EDIÇÃO Nº 2.267 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA,...

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Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES LEIS L E I 13.072, de 05/03/2018 Institui o Dia Municipal de Valorização da Família, no âmbito do Município de Ponta Grossa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 357/2017, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal de Valorização da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro. Parágrafo único - O Dia Municipal de Valorização da Família passará a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.066, de 27/02/2018 Concede Titulo de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 371/2017, de autoria do Vereador Mingo Menezes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS. Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2018. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 1 3. 0 7 0, de 02/03/2018 Altera a Lei n. 7.500, de 13/02/2004, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 442/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. A Lei n. 7.500, de 13/02/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º - ... ... § 5º - Revogado. ... Art. 13 - ... ... § 6º - Revogado. § 7º - Revogado. § 8º - Revogado. § 9º - Revogado. § 10º - Revogado. §11º - Revogado. ... Art. 25 - ... ... § 5º - Revogado.” Art. 2º. O anexo da Lei n. 7.500, de 13/02/2004, Tabela de Serviço do ISSQN, passa a vigorar com as seguintes alterações: Item/Subitem Atividade % VR ... 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 3 (NR) 1.02 Programação 3 (NR) ... 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 3 (NR) 1.06 Assessoria e consultoria de informática 3 (NR) 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação; configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 3 (NR) 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e congêneres 3 (NR) ... 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 (NR) ... 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e sinais de propaganda 3 (NR) ... 4.01 Medicina e biomedicina 3 (NR) 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 2 (NR) ... . 4.04 Instrumentação cirúrgica 3 (NR) 4.05 Acupuntura 3 (NR) 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3 (NR) 4.07 Serviços farmacêuticos, de manipulação ou dispensação de fórmulas alopáticas ou homeopáticas, para uso exclusivo do encomendante. 3 (NR) 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3 (NR) 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 3 (NR) 4.10 Nutrição 3 (NR) 4.11 Obstetrícia 3 (NR) 4.12 Odontologia 3 (NR) 4.13 Ortóptica 3 (NR) 4.14 Próteses sob encomenda 3 (NR) 4.15 Psicanálise 3 (NR) ... 5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3 (NR) ... 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 3 (NR) ... 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3 (NR) ... . . 6.06 Aplicação de Tatuagem, Piercing e congêneres. 3 (NR) 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 3 (NR) ... . 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3 (NR) 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3 (NR) ... 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3 (NR) 9.03 Guias de turismo 3 (NR) ... 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 3 (NR) 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3 (NR) 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3 (NR) ... 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros por quaisquer meios. 3 (NR) 10.06 Agenciamento marítimo 3 (NR) 10.07 Agenciamento de notícias 3 (NR) 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3 (NR) 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2 (NR) 10.10 Distribuição de mercadorias, bens e congêneres, de terceiros 3 (NR) ... 12.18 Locução e apresentação 3 (NR) ... 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3 (NR) 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3 (NR) 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização 3 (NR) 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,litografia, foto litografia, serigrafia e congêneres 2 (NR) ... SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................6 - CONTRATOS .........................................................................................7 - SMMA.....................................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDESP ..............................................................................................9 - AFEPON .................................................................................................9 - CPS ........................................................................................................9 - PROLAR .................................................................................................9 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................10 EDIÇÃO Nº 2.267 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018

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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

L E I S

L E I Nº 13.072, de 05/03/2018Institui o Dia Municipal de Valorização da Família, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 357/2017, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal de Valorização

da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.Parágrafo único - O Dia Municipal de Valorização da Família passará a integrar o calendário oficial

do Município de Ponta Grossa.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.066, de 27/02/2018

Concede Titulo de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 371/2017, de autoria do Vereador Mingo Menezes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor PEDRO

RIBEIRO DOS SANTOS.Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais

e regimentais pertinentes.Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 1 3. 0 7 0, de 02/03/2018

Altera a Lei n. 7.500, de 13/02/2004, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 442/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. A Lei n. 7.500, de 13/02/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º - ......§ 5º - Revogado....Art. 13 - ......§ 6º - Revogado.

§ 7º - Revogado.§ 8º - Revogado.§ 9º - Revogado.§ 10º - Revogado.§11º - Revogado....Art. 25 - ......§ 5º - Revogado.”

Art. 2º. O anexo da Lei n. 7.500, de 13/02/2004, Tabela de Serviço do ISSQN, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item/Subitem Atividade % VR...

1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 3 (NR) 1.02 Programação 3 (NR)

... 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 3 (NR) 1.06 Assessoria e consultoria de informática 3 (NR)

1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação; configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 3 (NR)

1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e congêneres 3 (NR)

... 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 (NR)

... 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e sinais de propaganda 3 (NR)

... 4.01 Medicina e biomedicina 3 (NR)

4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 2 (NR)

... . 4.04 Instrumentação cirúrgica 3 (NR) 4.05 Acupuntura 3 (NR) 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3 (NR)

4.07 Serviços farmacêuticos, de manipulação ou dispensação de fórmulas alopáticas ou homeopáticas, para uso exclusivo do encomendante. 3 (NR)

4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3 (NR) 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 3 (NR) 4.10 Nutrição 3 (NR) 4.11 Obstetrícia 3 (NR) 4.12 Odontologia 3 (NR) 4.13 Ortóptica 3 (NR) 4.14 Próteses sob encomenda 3 (NR) 4.15 Psicanálise 3 (NR)

... 5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3 (NR)

... 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 3 (NR)

... 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3 (NR)

... . . 6.06 Aplicação de Tatuagem, Piercing e congêneres. 3 (NR)

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 3 (NR)

... .

7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3 (NR)

7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

3 (NR)

...

9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3 (NR)

9.03 Guias de turismo 3 (NR)...

10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 3 (NR)

10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3 (NR)

10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3 (NR)

...

10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros por quaisquer meios.

3 (NR)

10.06 Agenciamento marítimo 3 (NR)10.07 Agenciamento de notícias 3 (NR)

10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3 (NR)

10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2 (NR)10.10 Distribuição de mercadorias, bens e congêneres, de terceiros 3 (NR)

...12.18 Locução e apresentação 3 (NR)

...

13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3 (NR)

13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3 (NR)

13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização 3 (NR)

13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,litografia, foto litografia, serigrafia e congêneres 2 (NR)

...

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................6 - CONTRATOS .........................................................................................7 - SMMA .....................................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FUNDESP ..............................................................................................9 - AFEPON .................................................................................................9 - CPS ........................................................................................................9 - PROLAR .................................................................................................9

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................10

EDIÇÃO Nº 2.267 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 20182

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

3 (NR)

14.02 Assistência técnica 3 (NR)...

14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

3 (NR)

...

17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

3 (NR)

...

17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 5 (NR)

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 5 (NR)...

17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

3 (NR)

...17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 3 (NR)

17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 3 (NR)

17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 3 (NR)

17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 3 (NR)17.12 Leilão e congêneres 3 (NR)17.13 Advocacia 3 (NR)17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3 (NR)17.15 Auditoria 3 (NR)17.16 Análise de Organização e Métodos 3 (NR)17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3 (NR)

...17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3 (NR)17.20 Estatística 3 (NR)17.21 Cobrança em geral 5 (NR)

17.22Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .

3 (NR)

17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 3 (NR)...

18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

3 (NR)

19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5 (NR)

...23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3 (NR)27.01 Serviços de assistência social 3 (NR)

... 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 3 (NR)

... 29.01 Serviços de biblioteconomia 3 (NR)

... 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 3 (NR)

...

31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3 (NR)

... 32.01 Serviços de desenhos técnicos 3 (NR)

... 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 3 (NR)

... 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 5 (NR)

... 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 3 (NR)

... 36.01 Serviços de meteorologia 3 (NR)

... 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 3 (NR)

... 38.01 Serviços de museologia 2 (NR)

...

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 5 (NR)

...40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 3 (NR)

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de março de 2018.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________

L E I Nº 13.075, de 05/03/2018Altera a Lei n. 11.942, de 25/09/2014, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a ALER Comércio de Móveis Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 408/2018, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º. A Lei n. 11.942, de 25/09/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS

LTDA., o imóvel situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Bairro do Cará-Cará, com as seguintes características, metragens e confrontações: (NR)

Área 33/B-3/A Lote de terreno denominado Área n.º 33/B-3/A (oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), da

quadra nº 33, quadrante S-E, situada no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, Inscrição Imobiliária Inscrição imobiliária nº. 15.3.37.28.1215.000, medindo 50,00 m de frente para a rua nº. 9; lado direito de quem da rua olha, confronta com a parte da Área 33/B-2, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 98,00m; lado esquerdo de quem da rua olha, confronta com a Área 33/B-3/B ( oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 98,00 m; fechando o perímetro no fundo, confronta com a Área 33/B-3/B ( oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 50,00 m. Terreno de forma retangular com área de 4.900,00 m², situado no lado ÍMPAR, sentido oeste-leste, da

numeração predial do logradouro denominado de rua nº.9, distante 177,50 m da Avenida José Carlos Gomes.

Art. 2º. ... I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de móveis de aço, com área construída

de aproximadamente 850m² (oitocentos e cinqüenta metros quadrados); (NR)...Art.3º. ...Art.3º A- Fica prorrogado o prazo para a implantação do empreendimento de que trata esta Lei,

sendo que o imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta prorrogação, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. (AC)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.075, de 05/03/2018

Altera a Lei n. 11.942, de 25/09/2014, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a ALER Comércio de Móveis Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 408/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. A Lei n. 11.942, de 25/09/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS

LTDA., o imóvel situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Bairro do Cará-Cará, com as seguintes características, metragens e confrontações: (NR)

Área 33/B-3/A Lote de terreno denominado Área n.º 33/B-3/A (oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), da

quadra nº 33, quadrante S-E, situada no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, Inscrição Imobiliária Inscrição imobiliária nº. 15.3.37.28.1215.000, medindo 50,00 m de frente para a rua nº. 9; lado direito de quem da rua olha, confronta com a parte da Área 33/B-2, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 98,00m; lado esquerdo de quem da rua olha, confronta com a Área 33/B-3/B ( oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 98,00 m; fechando o perímetro no fundo, confronta com a Área 33/B-3/B ( oriundo do desdobro da Área 33/B-3/A), de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 50,00 m. Terreno de forma retangular com área de 4.900,00 m², situado no lado ÍMPAR, sentido oeste-leste, da numeração predial do logradouro denominado de rua nº.9, distante 177,50 m da Avenida José Carlos Gomes.

Art. 2º. ... I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de móveis de aço, com área construída

de aproximadamente 850m² (oitocentos e cinqüenta metros quadrados); (NR)...Art. 3º. ...Art. 3º A - Fica prorrogado o prazo para a implantação do empreendimento de que trata esta

Lei, sendo que o imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta prorrogação, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. (AC)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.076, de 05/03/2018

Altera a Lei Municipal nº 12.862 de 14/08/2017, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir do Projeto de Lei nº 419/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. A Lei Municipal n° 12.862 de 14/08/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações.Art. 1° ... ... § 2º Caberá aos Auxiliares em Saúde Bucal - ASB, aos Técnicos em Saúde Bucal - TSB e aos

Odontólogos, registrar, na carteira de vacinação da criança, a data e horário das consultas odontológicas realizadas e agendadas para retorno. (NR).

... §4° Ficam as Equipes da Saúde de Família – ESF e as Equipes de Saúde Bucal - ESF

responsáveis pela efetiva realização das ações de saúde bucal no âmbito do município. (AC).

...Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 4. 0 7 6, de 16/02/2018Cessa as atividades do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Balbina Madureira Branco na Vila São Francisco, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no protocolado nº 470348/2018,

R E S O L V EArt.1º. CESSAR as atividades do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA BALBINA MADUREIRA BRANCO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situado na Rua João de

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018 3

Mello, n° 22, Vila São Francisco, Bairro de Uvaranas, nesta cidade, criado pelo Decreto Municipal n° 029 de 21 de janeiro de 2013 e denominado pela Lei Municipal n° 7.886 de 1° de outubro de 2004.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº. 1 4. 0 9 4, de 21/02/2018

Altera o Decreto n. 10.994, de 01/02/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado n° 720269/2017,

D E C R E T AArt. 1º. O Decreto n. 10.994, de 01/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º. ...... § 2º. Revogado. § 3º. Revogado....”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 4. 1 0 1, de 23/02/2018

Transfere uma vaga do emprego público de Zeladora do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Esportes para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, tendo em vista o contido nos protocolados n°s. 3490514/2017 e 3520376/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Fica transferido, a partir de 1º de fevereiro de 2018, do Quadro de Pessoal da Fundação

Municipal de Esportes para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, previsto na Lei n. 4.284, de 28/07/1989, um emprego público de Zeladora, da seguinte forma:

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo IV – Pessoal de Nível ApoioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível

01 Zeladora 8 5

Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida a partir de 1° de fevereiro de 2018, para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, a servidora JOSLAINE MIRIAN MARTINS, ocupante do emprego público de Zeladora, com lotação na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 23 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 4. 1 0 9, de 23/02/2018

Transfere uma vaga do emprego público de Trabalhador Braçal do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Esportes, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 11220/2013, tendo em vista o contido nos protocolados n°s. 3490514/2017 e 3520376/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Fica transferido, a partir de 1º de fevereiro de 2018, do Quadro de Pessoal da Pessoal da

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Esportes, previsto na Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 11.220/2013, um emprego público de Trabalhador Braçal, da seguinte forma:

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo IV – Pessoal de Nível ApoioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível

01 Trabalhador Braçal 8 5

Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida a partir de 1° de fevereiro de 2018, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Esportes, a servidora MARIA PEDRA SCORSIN, ocupante do emprego público de Trabalhador Braçal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 23 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 1 2 0, de 28/02/2018

Altera o Decreto n. 12.700, de 10/03/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 6º da Lei n. 6.180/1999, e tendo em vista o contido no protoco lado 520322/2018,

D E C R E T AArt. 1º. O Decreto n. 12.700, de 10/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. ... I. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN Titular: ... Suplente: Rafaela Sangalli (NR) ... V. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA

Titular: ... Suplente: Gustavo Pailo Mariano (NR) ...”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N.º 1 4. 1 2 5, de 28/02/2018

Aprova o Loteamento denominado Maria Emília .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei Municipal n. 3.360, de 02/07/1981, que fixa normas para a aprovação de loteamentos urbanos destinados a implantação de conjuntos habitacionais e edificações de interesse social, tendo em vista o contido no protocolado sob n°. 3140203/2016,

D E C R E T AArt. 1°. Fica aprovado o loteamento MARIA EMÍLIA, constituído de 05 (cinco) Lotes residenciais

com área total de 2.760,61 m², 1 Área Verde com área total de 4.890,74; 1 Área de Preservação Permanente, com área total de 2.420,82 m² e 1 rua com área de 2.827,67 m², em imóvel denominado Chácara Maria Emília 11/B, localizada na Avenida Anita Garibaldi, s/nº, Bairro das Órfãs, com área de 12.899,84 m², matriculado sob nº 22.708, do 3º Serviço Registral de Imóveis, de propriedade de GUILHERME GERMANO TELLES BAUER & OUTROS.

Art. 2º. De acordo com as disposições da Lei Federal nº. 6.766, de 19/12/1979, com as alterações posteriores, e na forma do art. 8º, II, da Lei 3.360, de 02/07/1981 com as alterações posteriores, a partir da data do registro do loteamento passarão a integrar o domínio público as Áreas de Vias Públicas, Área Institucional, Áreas Verdes e a Área de Preservação Permanente, de conformidade com o projeto e memorial descritivo.

Art. 3º. Para os efeitos da Lei Municipal nº. 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado como ZEIS.

Art. 4°. Fica aprovado o cronograma físico-financeiro constante do protocolado para a execução das obras de infraestrutura.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 1 2 9, de 05/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 510208/2018,

R E S O L V E EXONERAR, a pedido, a partir de 01 de março de 2018, ALINE EVERS, do emprego de provimento em comissão de Diretora de Administração Aeroportuária, CC 15, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

P O R TA R I A S

P O R T A R I A N º 1 7. 1 1 7, de 28/02/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 540122/2018

R E S O L V E PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância, instaurada através da Portaria 16.614/2017 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 fevereiro de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 1 2 2, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto 8.007/2013, e tendo em vista o contido no protocolado 500521/2018

R E S O L V E DESIGNAR os servidores relacionados como Coordenadores do Centro de Formação e Capacitação de Guardas Municipais, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança PúblicaCoordenador Geral:PEDRO HENRIQUE SEBASTIÃOCoordenadora de Ensino:LILIANE DE OLIVEIRA CHOCIAIAuxiliar Coordenação Monitor:EDUARDO ROSTIROLA HILBERTAuxiliar Coordenação Digitação:EMMANUEL TIAGO DOS SANTOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 3, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Armida Frare Gracia, à servidora ADRIANA KOSTRZEVICZ LAROCA, Professora, matrículas 23.624 e 24.317, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.815/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 20184

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 4, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/20180 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Dr. Edgar Sponholz, à servidora ADRIANE REGINA DE SOUZA, Professora, matrículas 12.796 e 16.984, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.817/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 5, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Frederico Constante Degraf, à servidora ALEXSANDRA DE FÁTIMA SCORSIM BITECOUSKI, Professora, matrículas 11.429 e 16.347, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.818/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeita Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 6, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Zilá Bernadete Bach, à servidora ANA CLÁUDIA SCEPANIK DIAS, Professora, matrículas 14.879 e 20.093, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.820/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 7, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Alda dos Santos Rebonato, à servidora ANDRÉIA CRISTINA DE SOUZA CHOCIAI, Professora, matrículas 14.123 e 16.754, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.821/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 8, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 30% referente a função de Direção da Escola Municipal Profº Osni Vilaca Mongruel, à servidora BIANCA MARIA NOVAK LACERDA, Professora, matrículas 14.872 e 20.058, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.824/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 2 9, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Prefeito Doutor Plauto Miró Guimarães, à servidora BRUNA FRANCIELE FURQUIM DE OLIVEIRA, Professora, matrículas 17.011 e 20.165, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.825/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 0, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/18

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Dr. José Pinto Rosas, à servidora CARLA DE FÁTIMA CORDEIRO FERREIRA, Professora, matrículas 13.860 e 16.972, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.826/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 1, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Ruth Holzmann Ribas, à servidora CLÁUDIA DAS GRAÇAS VALENTIM CORDEIRO, Professora, matrículas 12.115 e 16.545, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.833/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 2, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Ana de Barros Holzmann, à servidora CLÁUDIA MARA AUER DE MIRANDA, Professora, matrículas 9.399 e 16.524, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.834/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 3, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 30% referente a função de Direção da Escola Municipal General Aldo Bonde, à servidora CLEONICE DE FÁTIMA DOS SANTOS, Professora, matrículas 20.464 e 23.271, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.836/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 4, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 30% referente a função de Direção da Escola Municipal Doutor Raul Pinheiro Machado, à servidora ELIETE TEREZINHA SCHMIDT, Professora, matrículas 6.904 e 16.775, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.842/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 5, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, à servidora ELIZABETE GERON RODRIGUES, Professora, matrículas 10.534 e 23.607, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.845/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 6, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Pref. Dr. Amadeu Puppi, à servidora ELIZANDRA APARECIDA BARTKO DE MORAES, Professora, matrículas 20.866 e 22.420, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.846 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 7, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Dr. Carlos Ribeiro de Macedo, à servidora FLÁVIA CORINA CARVALHO VITKOSKI, Professora, matrículas 23.626 e 25.705, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.848/218 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018 5

P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 8, de 01/03/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Zair Santos Nascimento, à servidora INDIANARA APARECIDA DE AGUIAR, Professora, matrículas 21.087 e 22.421, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.852/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 3 9, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Maria Coutin Riesemberg, à servidora JOICE APARECIDA SEDOVSKI, Professora, matrículas 20.781 e 25.447, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.856/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 0, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Guaracy Paraná Vieira, à servidora JOSLAINE ANTUNES DA SILVA, Professora, matrícula 20.030, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.857/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 1, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Pref. José Bonifácio Guimarães Vilela, à servidora LAURECI TEREZINHA TRZASKOS DE SOUZA, Professora, matrículas 21.333 e 23.645, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.859/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 2, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido ns protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Dr. Othon Mader, à servidora LUCIANE DE FÁTIMA KUKOSKI MORITZ, Professora, matrículas 12.007 e 16.841, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.864/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 3, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Otacilia Hasselmann de Oliveira, à servidora MARIA GLACI SILVEIRA DZAZIO, Professora, matrículas 9.211 e 23.989, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.870/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 4, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Pref. Theodoro Batista Rosas, à servidora MARTA SARÉ MACHADO WIECZOREK, Professora, matrículas 13.514 e 16.946, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.873/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 5, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Pref. Ernesto Guimarães Vilela, à servidora REGINA DE FÁTIMA NEUMANN, Professora, matrículas 10.566 e 17.123, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.879/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 6, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª. Guitil Federmann, à servidora RENATA DE ROCCO DO NASCIMENTO, Professora, matrículas 17.072 e 20.128, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.880/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 7, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Pref. Cel. Cláudio Gonçalves Guimarães, à servidora ROSANA LOPES GONÇALVES, Professora, matrículas 8.496 e 19.645, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.882/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 8, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profº Faris Antonio Michaele, à servidora ROSICLÉA APARECIDA DE FREITAS TOZETTO, Professora, matrículas 9.093 e 16.883, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.884/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 1 4 9, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 30% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Zahira Catta Preta Mello, à servidora SELMA DO ROCIO SCORTEGAGNA, Professora, matrículas 6.545 e 20.118, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.886/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 5 0, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Maria Antonia de Andrade, à servidora SILMARA VELOSO DA SILVA, Professora, matrículas 16.962 e 20.159, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.888/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 1 7. 1 5 1, de 01/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados 50069/2018 e 50072/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 1º de janeiro de 2018, para o quadriênio 2018/2021, o pagamento da gratificação de 25% referente a função de Direção da Escola Municipal Profª Maria Laura Pereira, à servidora FRANCIELE PAOLA BRUNOSKI, Professora, matrícula 25.441, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 16.849/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 1 5 2, de 05/03/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida no protocolado 390289/2018

R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 20186

PEDRO HENRIQUE SEBASTIÃO - Presidente ROGÉRIO BUCHNER - Membro CRISTIELE MERCER - SecretáriaArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto

n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas

Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de março de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Aviso de LicitaçãoPregão, na forma eletrônica nº 42/2018.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 02 de abril de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Aquisição de material médico para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa. Valor Máximo: R$ 1.561.472,00(um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 08 de março de 2018Angela Conceição Oliveira Pompeu

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão, na forma eletrônica nº 43/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 04 de abril de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Aquisição de equipamentos médicos para uso do SAMU do Município de Ponta Grossa. Valor Máximo: R$ 48.145,30(quarenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 08 de março de 2018Angela Conceição Oliveira Pompeu

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão Eletrônico RP nº 48/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 27 de março de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão para Registro de Preços, na forma eletrônica para Aquisição eventual, atraves do sistema de registro de preços de protetor solar. Valor Máximo: R$ 201.509,00(duzentos e um mil, quinhentos e nove reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224-1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.RICARDO LUIZ TORQUATO LINHARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão Eletrônico RP nº 50/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 02 de abril de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Fornecimento eventual e transporte, através do sistema de registro de preços de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente). Valor Máximo: R$ 675.000,00(seiscentos e setenta e cinco mil reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018 7

da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224-1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.MARCIO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão na forma eletrônica nº 039/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 27 de março de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br) – Pregão na forma eletrônica - Contratação de empresa para prestação de serviços na área de Radiologia - Radioproteção, para Hospital Municipal e Hospital da Criança e Hospital Municipal. Valor Máximo: R$ 12.082,00 (doze mil e oitenta e dois reais).Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, pelo telefone (42) 3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018. Ângela Conceição de Oliveira Pompeu

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão, na forma ELETRONICA nº 44/2018 O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00 do dia 26 DE MARÇO DE 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica para, Contratação de empresa especializada em produção, comercialização e fornecimento de produtos de panificação, para serem fornecidos lanches aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi e Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso município. Valor Máximo: R$ 180.914,76 (cento e oitenta mil, novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Dotação orçamentaria: 08.002.10.302.0051.2.263.3.3.90.30.00.00. - 369 - MATERIAL DE CONSUMO. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão, na forma ELETRONICA nº 45/2018 O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 10h30 do dia 26 DE MARÇO DE 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica para, Aquisição de material de cozinha - UTENSILIOS DE COZINHA - para a Coordenação do Hospital da Criança, da Secretaria Municipal de Saúde , do nosso municipio. Valor Máximo: R$ R$ 10.654,13 (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Dotação orçamentaria: 08.002.10.302.0051.2.263.3.3.90.30.00.00. - 369 - MATERIAL DE CONSUMO. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão, na forma ELETRONICA nº 46/2018 O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h30 do dia 26 DE MARÇO DE 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica para, Contratação de empresa especializada de manutenção preventiva de equipamentos oftalmológicos do consultório médico do Programa Saúde Escolar, os quais estão apresentando defeitos, para a tender a Coordenadoria de Atenção Secundária, da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso município. Valor Máximo: R$ 31.643,28 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). Dotação orçamentaria: 08.002.10.302.0058.2.264.3.3.90.39.00.00. - 369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº49/2018.Data: 26 de março de 2018Horário: 14h00mObjeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível automotivo-Óleo Diesel S10 e Gasolina para abastecimento de veículos do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de EducaçãoValor máximo: R$ R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais)Dotação Orçamentária: 09.002.12.361.0076.2.078.3.3.90.30.00.00. - 103 - MATERIAL DE CONSUMOMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (42) 3224-1176 ou (42) 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bllcompras.org.br

ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal de Educação Ponta Grossa, 09 de março de 2018

______________________________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 51/2018.Data: 28 de março de 2018Horário: 14h00m

Objeto:Registro de Preços para eventual aquisição de material de odontologiaValor máximo: R$ 1.151.613,33(um milhão, cento e cinquenta e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos)Dotação Orçamentária: 08.002.10.122.0235.2.253.3.3.90.30.00.00. - 303 - MATERIAL DE CONSUMO08.004.10.122.0010.2.288.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.301.0055.2.256.3.3.90.30.00.00. - 495 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.301.0055.2.260.3.3.90.30.00.00. - 495 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.301.0055.2.262.3.3.90.30.00.00. - 495 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0051.2.263.3.3.90.30.00.00. - 369 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0058.2.264.3.3.90.30.00.00. - 369 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0061.2.267.3.3.90.30.00.00. - 352 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0061.2.268.3.3.90.30.00.00. - 496 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0061.2.269.3.3.90.30.00.00. - 496 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.302.0061.2.272.3.3.90.30.00.00. - 496 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.304.0062.2.281.3.3.90.30.00.00. - 497 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.305.0062.2.282.3.3.90.30.00.00. - 497 - MATERIAL DE CONSUMO08.003.10.303.0021.2.287.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO08.002.10.301.0055.2.254.3.3.90.30.00.00. - 495 - MATERIAL DE CONSUMOMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (42) 3224-1176 ou (42) 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bllcompras.org.br

ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEUSecretária Municipal de Saúde

Ponta Grossa, 09 de março de 2018______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – PRAviso de Licitação Dispensável

Dispensa por Justificativa nº 24/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizou no dia 09 de março de 2018, na Secretaria Muni-cipal de Administração, Sala do Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, Dispensa por Justificativa, para Compra emergencial, imediata de medicamentos, para atender as Unidades de Saúde e os Hospitais da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso Município. Dotação orçamentária: 603 – 0800210302005122633390300000 – 369; 738 – 0800210303006422803390300000 - 498. Valor: R$ 42.154,08(quarenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e oito centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde

C O N T R ATO S

______________________________________________________________________________CONTRATO Nº 020/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIMORDIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDAOBJETO: Construção do Centro Municipal de Educação Infantil em terreno localizado na Rua Padre João Piamarta, Vila DER, Bairro Colônia Dona Luiza.VALOR: R$ 1.377.023,65 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil e vinte três reais e sessenta e cinco centavos).PRAZO: prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos e prazo de vigência de 300 (trezentos) dias corridos.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Concorrência n.º 9/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 378/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-EPPOBJETO: Fornecimento de pneus, câmera de ar, colarinhos e protetores de câmaras para veículos.VALOR: R$ 2.573.938,58 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica nº 135/2015.______________________________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 378/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-EPP CLAUSULA PRIMEIRA: Ficam incluídos ao anexo I, do contrato nº 783/2015, decorrente da ata de registro de preços nº 378/2015:

Lote Item Qtd Und Descrição MARCA Valor Unit.

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 20188

80 1 90 UND PNEU 205X75R16 LINGLONG 347,0896 1 273 UND PNEU 205X75R16 LINGLONG 347,08

______________________________________________________________________________ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTESCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CARAMURU VÔLEIOBJETO: intercâmbio técnico-profissional e cultural, bem como, a cessão de uso da Arena Multiuso, da FUNDESP para o Caramuru Voleibol, com o escopo de promover a modalidade na cidade e despertar nas crianças, jovens e adultos, o gosto pela atividade física.PRAZO: 06 (seis) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LSR - LICENÇA SIMPLIFICADA PARA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADE

AMILTON APARECIDO DOS SANTOS – OFICINA MECANICA torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, - Licença Simplificada para Regularização de Atividade - LSR, para serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, situado na Avenida Souza Naves, 3083, BOX 2, bairro Chapada, CEP nº 84062-000.______________________________________________________________________________

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA AL Industria e Comércio de Madeiras LTDA, vem através deste solicitar a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Serraria, localizada na Rua Conde de Irajá, número 355, Vila são Francisco, Bairro de Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa – PR. RESPONSÁVEL: VAZ CONSULTORIA AMBIENTAL – 42-3224-3056

D I V E R S O S

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2017CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 28/01/2018 a 28/01/2019, convalidando a data de 28/01/2018.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 15.944,76 (quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos).______________________________________________________________________________

ATA 297Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às quatorze horas, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa, em sua sede no Centro de Ação Social, sob a convocação de seu presidente José Geraldo Berger. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros titulares governamentais:Tatyana Denise Belo e Sandra Regina W. Cisco (Secretaria Municipal de Assistência Social); Maria de Fátima J. Fiebig (Fundação Municipal Proamor de Assistência Social) e Leni Aparecida Viana da Rocha, (Secretaria Municipal de Educação) e Camila Pasturchak (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos). Os conselheiros titulares não governamentais: José Geraldo Berger (Entidades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade); Ines Chuy Lopes (Entidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade); Adrianis Galdino da Silva Junior e Regina Rosa Pedrozo Rosa (Profissionais da Área) e Gilberto Ferreira (Entidades de Proteção Social Básica). Os conselheiros não governamentais no exercício da titularidade: Camila Vanessa Sviech (Entidades de Proteção Social Básica).Os conselheiros não governamentais suplentes: João Eliseu Montes (Entidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade). A secretária executiva Carla Buhrer Salles Rosa. Justificaram a ausência as conselheiras: Gisele Ferreira Kravicz, Karym Rachel Mami Collesel, Lilian Klimiont e Daniele de Antoni Calixto. Estiveram presentes: Assistente Social Odineusa M. Rosa (APAM) e Raquel Lago Santos (ERSEDS) e Virgínia Bernardi Berger. A reunião contou com a seguinte Pauta: 1-Apreciação e aprovação da pauta. 2-Aprovação da ata 296. 3- Informes Gerais. 4- Parecer da Comissão de Acompanhamento do SUAS sobre: 4.1. Plano Municipal de Assistência Social 2018 a 2021; 4.2. Plano de Providências da Residência Inclusiva; 4.3. Plano de Providências do PPAS IV Acolhimento para Crianças e Jovens até 21 anos; 4.4. Plano de Providências do PPAS V Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias; 4.5. Plano de Providências/ Plano de Ação do Centro POP. 5- Constituição da Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família, tendo em vista a alteração da Lei do CMAS, o qual é, a partir de agora, instância de controle do PBF. A Comissão deverá ser paritária com o mínimo de 06 membros. 6-Ratificação das declarações das Entidades Casa do Idoso Paulo de Tarso, APROAUT, APAE e Francisclara de recebimento do material e serviço adquirido por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Leopoldo Meyer. Resolução/CMAS/ Nº 50/2012. 7- Aprovação do calendário 2018. 8- Encerramento das atividades do ano e confraternização. O presidente José Geraldo Berger iniciou a reunião dando as boas vindas aos conselheiros e cumprimentou a conselheira Camila Pasturchak representando a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Solicitadas as seguintes inclusões na pauta: conselheiro Adrianis: discussão da Lei de criação da FASPG, lei de alteração do CMAS, porque não corresponde ao enviado por este Conselho e Lei dos Benefícios Eventuais. Conselheira Tatyana solicitou a inclusão da revisão do plano de aplicação para o recurso da reprogramação do Serviço de Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos – PAIF (estadual). Aprovada a pauta com as inclusões. Colocada a ata nº 298 em discussão, aprovada. Informes Gerais: Ofícios recebidos: ofício IEDC nº 101/2017 reiterando o encerramento das atividades do Recanto Espírita Maria Dolores da data de 22/12/2017. Ofício IEDC Nº106/2017 informando a nomeação da Assistente Social Cristiane Aparecida Maier como responsável técnica do Instituto Educacional Duque de Caxias. Ofício Nº 220/2017 da ACAp Geny Ribas informando a nomeação da Assistente Social Anagiza Bach Heinrichs como responsável técnica da Entidade. Ofício Nº 130/2017 da Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual APADEVI informando a nomeação da Assistente Social Regina Rosa Pedrozo Rosa como responsável técnica da Entidade. Informado o recebimento do Relatório Anual do Monitoramento, o mesmo foi repassado por e-mail aos conselheiros. Realizado o repasse de informações sobre a resposta da Comissão Especial sobre a Vila Vicentina ao ofício do Ministério Público solicitando informações sobre o termo “insegurança institucional, número de metas conveniadas, número de funcionários e sugestão de número de funcionários. Foi informado no ofício resposta que foram conveniadas 40 metas e o critério para esta pactuação foi o relatório de frequência mensal dos usuários na Casa da Acolhida que demonstrou uma média de 40 atendimentos diários em 2016. Por “Segurança Institucional” compreende-se a capacidade da Entidade Socioassistencial em cumprir os objetivos e metas pactuados no convênio e a capacidade de atendimento conforme determina a Resolução Nº109/2009 do CNAS e a execução do serviço socioassistencial tendo como instrumento principal a garantia dos direitos socioassistenciais dos usuários e comprometimento com a resolutividade das demandas e com a emancipação social. Quanto ao número de funcionários deverá seguir a Resolução CMAS Nº 48/2013. O ofício contempla que foi

verificado disparidade nos vencimentos dos profissionais de nível superior e que ocorreu redução no número de funcionários e folha de pagamento. O conselheiro Adrianis fez uso da palavra citando Guimarães Rosa e seu personagem Miguilim para fazer um pedido de escusas, reconheceu que tem sido muito duro com a gestão e a equipe técnica, a qual tem se esforçado sobremaneira para que as decisões se materializem, disse que foi alertado de suas posturas em uma reunião de Comissão e que precisa enxergar mais além. Na sequência o presidente José Geraldo discorreu sobre a derrubada do veto do Sr. Prefeito a Lei Nº 12.951 (Lei dos Conselhos). Após discussão, foi decidido chamar uma reunião com as mesas diretivas de todos os Conselhos Gestores e de Direitos com o objetivo de traçar estratégias para o enfrentamento desta Lei, tendo em vista que a decisão deverá ser conjunta. Na continuidade o conselheiro Adrianis levantou algumas observações sobre a Lei de Benefícios Eventuais, colocou que o auxílio natalidade deveria ser pecuniário e não bens de consumo como está disposto na Lei, ocorreu uma discussão da forma como foi aprovado pelo CMAS, sendo que a lei seguiu a forma aprovada pelo CMAS e mais tarde, a Comissão discutiu o assunto novamente e propôs esta alteração, sendo válida a Resolução. O conselheiro sugeriu qie o CMAS solicite a revisão desta Lei, justificando que os benefícios eventuais tem a função de garantir proteção social e não está garantindo esta proteção. A Lei do CMAS também carece de alteração na alternância do presidente e vice entre os conselheiros governamentais e não governamentais, ficando em uma gestão o presidente governamental com o vice não governamental e na próxima o presidente não governamental e o vice, governamental. Colocado em votação esta proposta foi aprovada. Item quatro: Parecer da Comissão de Acompanhamento do SUAS sobre o Plano Municipal de Assistência Social 2018 a 2021. Foi comentado que a Comissão analisou o plano em duas tardes de trabalho, foi pontuada a baixa participação dos conselheiros nestas reuniões da Comissão em um momento de grande impacto para a política de assistência Social que é a elaboração/avaliação do Plano Municipal. A Comissão apresentou o seguinte parecer de aprovação: o Plano Municipal de Assistência Social para o período 2018-2021 foi aprovado tendo em vista a análise e discussão do Plano, na qual foi observado que foram cumpridas todas as exigências, etapas e parâmetros que compõe a estrutura do mesmo. Dentro de um processo amplo e continuado, que deve caracterizar o planejamento governamental, concretizou-se em um espaço e tempo delimitados, como produto das opções e prioridades definidas no âmbito da política de assistência social municipal. Desta feita, conclui-se que o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS é elemento estratégico para a gestão dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Enfatiza-se que todo plano necessita de revisão, ao longo dos quatro anos para os quais foi elaborado, para corrigir imprecisões, incertezas, surpresas, contingências e, para tanto, será retomado por este colegiado ao seu tempo, como função importante do CMAS no monitoramento da execução do Plano. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade conforme Resolução/CMAS/Nº52/2017. Na sequência foi apresentado o parecer da Comissão sobre os Planos de Providências para aplicação do recurso estadual da Residência Inclusiva; do PPAS IV (Acolhimento para Crianças e Jovens até 21 anos); PPAS V (Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias) e o Plano de Ação do Centro POP. A Comissão discutiu que os planos foram acatados porém deverão ser traçadas estratégias para o acompanhamento da execução dos mesmos. O conselheiro Pastor João Montes ressaltou que não concorda com o proposto no plano de providências para o PPAS V (Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias). Na continuidade da pauta foi discutida a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família, tendo em vista que com a alteração da Lei, o CMAS se torna instância de controle do PBF. A Comissão deverá ser paritária com o mínimo de 06 membros, assim constituída: Membros governamentais: Tatyana Denise Belo, Leni Aparecida Viana da Rocha e Daniele de Antoni Calixto. Membros não governamentais: Adrianis Galdino da Silva Jr., Vanderli Ramos Morgestern e Marcelo Safraid. Decidido que os conselheiros Marcelo e Daniele serão consultados previamente. Para o item seis da pauta estava prevista a ratificação das declarações das Entidades Casa do Idoso Paulo de Tarso, APROAUT, APAE e Francisclara de recebimento do material e serviço adquirido por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Leopoldo Meyer. Resolução/CMAS/ Nº 50/2012. Após a contextualização e leitura das declarações das Entidades, a plenária decidiu solicitar uma cópia da prestação de contas, notas fiscais e demais documentos para análise posterior desta matéria. Na continuidade foi apresentado pela Gerência de Proteção Social Básica o plano de aplicação para o recurso da reprogramação do Serviço de Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos – PAIF (estadual) com o remanejamento de valores, mas mantendo a aquisição de três computadores e um veículo. Aprovado conforme Resolução/CMAS/Nº53/2017. O presidente Geraldo apresentou o calendário das reuniões ordinárias para 2018, o mesmo, mantém a última quinta-feira de cada mês como data oficial das reuniões plenárias. Aprovado. O presidente solicitou que o Pastor João realizasse uma prece em agradecimento ao trabalho realizado neste ano pelo CMAS. Finalizada a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente José Geraldo Berger encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Esta ATA foi transcrita pela agente social Maria Aparecida da Silva e redigida pela secretária executiva Carla Bührer Salles Rosa, após aprovada segue assinada pelos conselheiros presentes.______________________________________________________________________________

ATA 298Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa, em sua sede no Centro de Ação Social, sob a convocação de seu presidente José Geraldo Berger. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros titulares governamentais: Monica Mongruel e Thais do Prado Dias Verillo (Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa FASPG); Daniele de Antoni Calixto (Secretaria Municipal de Saúde); Leni Aparecida Viana da Rocha, (Secretaria Municipal de Educação); Maira Martins de Hollebem (Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública); Monica Cassins Gans (Secretaria Municipal de Governo); Emerson Correa (Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Qualificação Profissional). Os conselheiros titulares não governamentais: José Geraldo Berger (Entidades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade); Ines Chuy Lopes (Entidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade); Adrianis Galdino da Silva Junior e Regina Rosa Pedrozo Rosa (Profissionais da Área); Vanderli Ramos Morgestern (representante dos usuários da política de assistência social). Os conselheiros não governamentais no exercício da titularidade: Lucilia do Rocio Lopes Andrade (Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa FASPG).Os conselheiros governamentais suplentes: Karina Teresinha Muehlbauer (Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa FASPG); Marcos Vinícius Zuber (Secretaria Municipal de Governo). Os conselheiros não governamentais suplentes: João Eliseu Montes (Entidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade); Marcelo Safraid e Keila Cristina Carneiro (Profissionais da Área); Camila Vanessa Sviech (Entidades de Proteção Social Básica). A secretária executiva Carla Buhrer Salles Rosa. Justificaram a ausência os conselheiros: Sandra Regina W. Cisco, Gilberto Ferreira. Estiveram presentes: Anagiza Heinrichs, (ACap Geny Ribas), Luiz Carlos Gomes (Apadevi), Tiago Marques do Carmo e Maria de Fátima J. Fiebig (FASPG), Tayná Balzer e Tatyana Denise Belo (SMPPS). A reunião contou com a seguinte pauta: 1- apreciação e aprovação da pauta; 2- aprovação das atas 292 e 297; 3- informes gerais; 4-recomposição das Comissões Temáticas e composição das Comissões Especiais de Revisão do Regimento Interno e Eleitoral; 5- levantamento das demandas do CMAS para o primeiro semestre de 2018. O presidente José Geraldo Berger, após conferência do quorum, iniciou a reunião dando as boas vindas aos novos conselheiros e agradeceu as ex conselheiras Maria de Fátima Fiebig e Tatyana Belo pelo trabalho realizado neste Conselho e solicitou as possíveis inclusões de pauta. Conforme e-mail pré enviado, o conselheiro João Montes solicitou a inclusão de discussão sobre Albergue e Abrigos para população de rua. O conselheiro Adrianis solicitou a inclusão de discussão sobre os encaminhamentos realizados pelo Departamento de Proteção Especial devido ao fechamento do Recanto Maria Dolores; discussão sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais e Banco de Alimentos, mais especificamente a dispensa do chamamento público para este serviço, conforme Diário Oficial desta data. Aprovada a pauta com as inclusões. Colocado em discussão as atas 292 e 297, aprovadas. Informes Gerais: Ofícios recebidos: da FASPG solicitando a representação do CMAS, por meio do Presidente José Geraldo, no Conselho de Administração

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 2018 9

da FASPG conforme artigo 8º, VI da lei Municipal nº13.010/2017. Aprovada a representação do CMAS pelo Presidente. Processo 190058/2018/ FASPG informando que a partir de primeiro de janeiro de 2018 a Fundação assumirá todas as atividades vinculadas a SMAS e Fundação Proamor, a SMAS passou a denominar-se Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais – SMPPS a qual passará a atuar como órgão responsável pelo planejamento, assessoramento, avaliação e auditoria das políticas públicas sociais do município. Protocolo 230411/2018/ FASPG informando que a partir de primeiro de janeiro a assistente social Thais do Prado Dias Verillo assumiu o cargo de diretora do Departamento de Proteção Social Especial. A Colmeia Espírita Cristã Abegail informou que atualizou seu Estatuto Social e encaminhou cópia para conhecimento do CMAS. Recebido ofício nº 01/2018 da APEDEF – Associação Pontagrossense de Emancipação para Deficientes – Residência Inclusiva, informando que não há mais vagas e como não ocorreu alteração no seu Estatuto Social está atendendo somente mulheres com deficiência física e mental leve. Informado sobre a Lei Municipal Nº 13.055 de 22/12/2017 que altera os artigos 23 e 30 da Lei do CMAS ( Lei 13.008 de 30/11/2017), recebido para conhecimento do CMAS. Recebido cópia do Termo de Fiscalização do convênio Nº 171/2016 (PMPG e SOS) elaborado pela fiscal do convênio. Sugerido o encaminhamento para análise da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos. Foram recebidas duas solicitações de inscrição no CMAS, demanda para a Comissão de Documentação e Cadastro. Informado os novos conselheiros governamentais designados pelos respectivos Secretários: Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa FASPG: titulares: Sandra Regina Wichert Cisco, Monica Mongruel e Thais do Prado Dias Verillo suplentes: Lucilia do Rocio Lopes Andrade, Taisa de Cassia Gomes e Karina Teresinha Muehlbauer; Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública: titular Maira Martins de Hollebem e suplente Liliane de O. Chociai; Secretaria Municipal de Governo: titular Monica Cassins Gans e suplente Marcos Vinícius Zuber. A Fundação Municipal de Esportes ainda não realizou as indicações. No primeiro item da pauta foi realizada a recomposição das Comissões Temáticas, ficando da seguinte forma: Comissão de Documentação e Cadastro das Entidades de Assistência Social: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Lucilia do Rocio Lopes Andrade, Marcelo Safraid e Keila Cristina Carneiro. Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Monica Mongruel, Maira Martins de Hollebem, Camila Vanessa Sviech, Ines Chuy Lopes, Regina Rosa Pedrozo Rosa e Marcelo Safraid. Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Monica Mongruel, Thais do Prado Dias Verillo, Sandra Regina W. Cisco, Robson Xavier da Silva, Leni Aparecida Viana da Rocha, Ines Chuy Lopes e João Eliseu Montes. Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Maira Martins de Hollebem, Monica Gans, Karina Teresinha Muehlbauer e João Eliseu Montes. Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Leni Aparecida Viana da Rocha, Taisa de Cassia Gomes, Robson Xavier da Silva e Marcelo Safraid. Comissão de Revisão do Regimento Interno: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Sandra Regina W. Cisco, Inês Chuy Lopes, Regina Rosa Pedrozo Rosa, Camila Vanessa Sviech e Marcelo Safraid. Comissão Eleitoral: José Geraldo Berger, Adrianis Galdino da Silva Junior, Keila Cristina Carneiro e Vanderli Ramos Morgestern. Aprovado conforme Resolução/CMAS/Nº01/2018. No item cinco da pauta foi comentado sobre as demandas do CMAS para o primeiro semestre de 2018. O assunto urgente é a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil e as solicitações de inscrição que devem ser analisadas na Comissão de Documentação e Cadastro. Na sequência, o pastor João Montes colocou sua preocupação com o abrigamento da população em situação de rua. O reordenamento apontava para a ampliação das metas de abrigo e o chamamento público apresentou uma diminuição das metas para este serviço. A gestão está propondo, ainda extraoficialmente, a abertura de metas para Albergue, o conselheiro levantou que esta forma de atendimento não está tipificada e os objetivos não estão de acordo com a necessidade desta população. Sugeriu que a Gestão retome esta discussão para redistribuir as possíveis metas do serviço de Albergue Noturno. A conselheira Mônica Mongruel colocou que a Comissão de Seleção de Projetos da FASPG vem discutindo a possibilidade de revisão das metas para atendimento da população em situação de rua. Sugerido que a Comissão de Acompanhamento do SUAS avalie o Plano de Reordenamento do Acolhimento da População de Rua e aponte as novas perspectivas. A conselheira Karina se colocou a disposição para participar desta discussão. Aprovado. No próximo ponto da pauta, foram discutidos os encaminhamentos realizados pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG devido ao fechamento do Recanto Maria Dolores. O conselheiro Adrianis levantou a questão dos acolhimentos na Francisclara. Considerando o alto grau de comprometimento de saúde da adolescente, não cabe à Francisclara este acolhimento, disse que a Entidade não pode contratar uma enfermeira com recursos do SUAS e a adolescente, devido a complexidade do caso, necessita de tratamento médico em Curitiba. A conselheira Monica Mongruel complementou as informações dizendo que as adolescentes foram acolhidas na Francisclara por determinação judicial e foi extremamente difícil conseguir uma Instituição que realizasse os acolhimentos. A Secretaria Municipal de Saúde- SMS está responsável pelos deslocamentos à Curitiba, medicamentos e por todo o tratamento de saúde da adolescente. Está sendo verificado a possibilidade da SMS realizar a contratação da equipe de saúde para o atendimento destas adolescentes na Francisclara. A Entidade está recebendo o valor de R$ 20.000,00 para realizar o acolhimento das duas adolescentes (R$ 10.000,00 por meta). A SMS não pode assumir porque o município é gestão básica de saúde e não possui um serviço de acolhimento para casos especiais de saúde. A conselheira Thais colocou que o Ministério Público está acompanhando o caso destas adolescentes e a situação está estável. O conselheiro Adrianis indagou porque a gestão não abrigou as adolescentes no Abrigo Público. A conselheira Mônica respondeu que o Departamento de Proteção Social Especial estava preparando o espaço do Abrigo para estes acolhimentos, porém o custo foi estimado em R$ 38.000,00 por mês (somente os funcionários da área da saúde). A determinação judicial ocorreu quando a Gerência Especial estava neste processo de organização. O conselheiro Adrianis colocou que as dificuldades pontuadas também estão sendo sentidas pela Francisclara e a transferência do ônus para as Entidades não pode ocorrer, principalmente quando a responsabilidade é da Gestão. A conselheira Mônica solicitou que o CMAS encaminhe suas sugestões para a resolutividade deste caso para o Departamento de Proteção Especial da FASPG. Na sequência, o conselheiro Adrianis colocou que o CMAS aprovou a reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social para Fundação Municipal de Assistência Social FASPG, mas não aprovou a Secretaria Municipal de Políticas Públicas, até porque esta proposta não foi apresentada ao CMAS. Colocou que todos os cargos em comissão estão na SMPPS, inclusive a superintendência que deveria estar na FASPG, colocou que não encontrou atividades da SMPPS que possam contribuir com a Política de Assistência Social. Ficou definido que será solicitada uma justificativa, com parecer jurídico, sobre a função da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais. Todos concordaram. No próximo ponto de pauta, o conselheiro Adrianis levantou que, conforme Diário Oficial desta data, está sendo solicitado a dispensa do chamamento público para o Banco de Alimentos no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil). Este serviço está na estrutura da FASPG, o conselheiro questionou a falta de chamamento público para o Banco de Alimentos e comentou que o Departamento Administrativo justificou que o serviço é importante e continuado, mas o conselheiro não concorda com esta justificativa e acredita que a dispensa de chamamento não se aplica a esta situação. Indagou se a Comissão de Seleção da FASPG foi consultada sobre esta dispensa de chamamento público. Como a resposta foi negativa, ficou decidido que será solicitado o parecer da Comissão de Seleção de Projetos da FASPG para a dispensa deste chamamento público. Finalizada a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente José Geraldo Berger encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Esta ATA foi redigida pela secretária executiva Carla Bührer Salles Rosa, após aprovada segue assinada pelos conselheiros presentes.

F U N D E S PF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

E S P O R T E S

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2016CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTESCONTRATADA: ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 03/02/2018 a 03/02/2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 15.944,76 (quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos).CLÁUSULA QUARTA: Fica retificada a cláusula décima segunda do instrumento originá rio, que passa a ter a seguinte redação: “A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Beatriz da Luz Silvestre ...”

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E

P O N TA G R O S S A

______________________________________________________________________________AFEPON - AGENCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico RP nº 1/2018.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 28 de março de 2018, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão na forma eletrônica para Aquisição eventual, através do sistema de registro de preços de gêneros alimentícios. Valor Máximo: R$ 5.151,56 (cinco mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224-1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 09 de março de 2018.DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER

PRESIDENTE DA AFEPON

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E D E S E R V I Ç O S

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2017

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004/2018Em conformidade com a Lei Federal 13.303/16 art. 29 inc. II, subsidiariamente Lei Federal 8.666/93, artigo 24, inciso II e alterações posteriores e de acordo com a legalidade de todos os procedimentos adotados no processo administrativo em referência e, em estrita consonância com os princípios elencados no artigo 3º da Lei 8.666/93, torna-se pública a homologação do processo licitatório da modalidade dispensa de licitação em epígrafe.Objeto:- Contratação de empresa especializada em prestar serviços de auditoria contábil sobre as demonstrações contábeis da Companhia Pontagrossense de Serviços referente o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017Vencedor empresa:- YSA AUDITORES INDEPEND.E ASSOCIADOS SS - EPPCNPJ/MF nº:- 14.049.663/0001-05Valor: - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).Prazo:- 60 (sessenta) dias

Ponta Grossa, 09 de março de 2018EDUARDO MARQUES

Diretor Presidente

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR CNPJ Nº 81.670.804/0001-08

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.267 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 10, 11 E 12 DE MARÇO DE 201810

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR no uso das atribuições, convoca os senhores Conselheiros para comparecerem para a 40ª Reunião do Conselho Fiscal, a realizar-se no dia 15 de março de 2018, na Sede da PROLAR, às 14:30 horas para tratarem dos seguintes assuntos:I. Apreciação do Balanço do Exercício 2017;II. Assuntos gerais.

Ponta Grossa, 12 de março de 2018.Dino Athos SchruttDiretor Presidente

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIAS CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 042/2018DATA CONCESSÃO 09.03.2018

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 12.488.689-9-10.225/1DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR FLORENAL, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, NO GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ESTADUAL MARCIO PAULIKI

DATA/HORÁRIO INÍCIO 09.03.2018 – 09:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 09.03.2018 – 18:00 HS

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO GOL PLACAS BAO 7917

______________________________________________________________________________DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 12/03/2018 SESSÃO ORDINÁRIAEM DISCUSSÃO ÚNICA

VETO À LEI Nº 13.069, que promove alterações na Lei nº 7.570, de 11/05/2004, conforme especifica.PARECER: CLJR - Pela admissibilidade do Veto Total

EM SEGUNDA DISCUSSÃODO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 427/17 - Altera a Lei nº 12.983/2017, conforme especifica.

DA VEREADORA PROFESSORA ROSEPROJETO DE LEI Nº 439/17 - Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, o “Dia do Servente Escolar e do Zelador”.

DO VEREADOR SGT. GUIARONE JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 446/17 - Denomina de JOSÉ OSNI PIGATTO a Rua nº 15 do Loteamento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO VEREADOR PAULO BALANSINPROJETO DE LEI Nº 242/17 - Assegura vacinação diferenciada, domiciliar, às pessoas com deficiência motora incapacitante e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso CFOF - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR CSAS - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO VEREADOR FELIPE PASSOSPROJETO DE LEI Nº 365/17 - Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora Edla Velda Martins.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da inclusa Emenda de Redação CECE - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIAPROJETO DE LEI Nº 392/17 - Institui no calendário oficial do município, o Dia da Empregada Doméstica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso CECE - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 433/17 - Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Jorge Hugo Caminha Severo

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da inclusa Emenda de Redação CECE - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 10/18 - Altera a Lei Municipal nº 8.927, de 15/06/2007, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 09 de março de 2.018.Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário

______________________________________________________________________________TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2018Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de procedimento licitatório com a empresa RODRIGO BYK 10114138923para prestar o serviço delimpeza externa e interna dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Ponta Grossa, com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos serviços em tela, inclusive com aplicação de cera, totalizando 120 (cento e vinte) lavagensValor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001 - 3.3.90.39.99.99

Ponta Grossa, em 08 de março de 2018.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2018

Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa nº 01/2018, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:OBJETO:prestaçãodo serviço de limpeza externa e interna dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Ponta Grossa, com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos serviços em tela, inclusive com aplicação de cera, totalizando 120 (cento e vinte) lavagens.EMPRESA: RODRIGO BYK 10114138923, CNPJ nº 27.954.896/0001-02

Ponta Grossa, em 08 de março de 2018.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2018

Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa nº01/2018 – prestação do serviço de limpeza externa e interna dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Ponta Grossa, com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos serviços em tela, inclusive com aplicação de cera, totalizando 120 (cento e vinte) lavagensADJUDICO o objeto do Processo Licitatório na modalidade DISPENSA nº 01/2018 à:EMPRESA: RODRIGO BYK 10114138923, CNPJ nº 27.954.896/0001-02PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município

Ponta Grossa, em 08 de março de 2018.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial