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Maceio - quarta-feira 31 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 409 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, e dá outras providências.”. A valorização profissional é uma constante defendida pelo Governo de Alagoas, de modo que prestigiar os servidores que atuam na Administração Pública Estadual contribui diretamente para a obtenção de excelência na prestação de serviços prestados à sociedade. A proposição ora formulada visa reestruturar a Carreira dos servidores da ADEAL, aprimorando as formas de desenvolvimento técnico e pessoal, bem como as modalidades de progressão que visam à qualificação, capacitação e valorização dos profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas na referida Autarquia, de modo a proporcionar a realização das atividades cotidianas com qualidade. Assim, o Projeto de Lei fundamenta-se no princípio da eficiência, elencado no caput do art. 37 da Constituição Federal, imperioso à toda Administração Pública, pois a reestruturação indicada busca, principalmente, o aprimoramento profissional dos servidores da Entidade, com destaque para as áreas voltadas às atividades meio e fim da Instituição. Ademais, a proposição em enfoque atende às exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), uma vez que condiciona os efeitos financeiros à observância dos limites ali estabelecidos. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº / 2016. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS ADEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL.

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 409

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, e dá outras providências.”.A valorização profissional é uma constante defendida pelo Governo de Alagoas, de modo que prestigiar os servidores que atuam na Administração Pública Estadual contribui diretamente para a obtenção de excelência na prestação de serviços prestados à sociedade. A proposição ora formulada visa reestruturar a Carreira dos servidores da ADEAL, aprimorando as formas de desenvolvimento técnico e pessoal, bem como as modalidades de progressão que visam à qualificação, capacitação e valorização dos profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas na referida Autarquia, de modo a proporcionar a realização das atividades cotidianas com qualidade. Assim, o Projeto de Lei fundamenta-se no princípio da eficiência, elencado no caput do art. 37 da Constituição Federal, imperioso à toda Administração Pública, pois a reestruturação indicada busca, principalmente, o aprimoramento profissional dos servidores da Entidade, com destaque para as áreas voltadas às atividades meio e fim da Instituição. Ademais, a proposição em enfoque atende às exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), uma vez que condiciona os efeitos financeiros à observância dos limites ali estabelecidos. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL.

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Art. 2º A Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.707, de 04 de abril de 2006, fica reestruturada na forma desta Lei. Art. 3º A Fiscalização Agropecuária, atividade executada pelos servidores ocupantes dos cargos que desempenham atividade fim da ADEAL, de que trata esta Lei, é atividade típica e exclusiva de Estado e possui Carreira específica. Parágrafo único. Compreende-se como atividade fim da ADEAL a promoção e execução da defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária. Art. 4º Para a fiscalização e execução das medidas de defesa sanitária animal e vegetal, no Estado de Alagoas, fica conferido à ADEAL o poder de polícia administrativa e, consequentemente, por meio de seus servidores, poder para requisitar força policial, bem como de outras instituições públicas, para o exercício pleno de suas funções, sempre que julgar necessário. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios – PCCS: conjunto de princípios, diretrizes e normas que disciplina o ingresso e institui oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pela instituição, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; II – Carreira: conjunto de cargos públicos, organizados emespecialidades, classes e níveis, de tal forma a permitir, consoante critérios pré-estabelecidos, o crescimento funcional do servidor; III – Grupo Funcional: conjunto de cargos públicos organizados em razão do grau de instrução e habilitações exigidas e da natureza e complexidade das atribuições e responsabilidades; IV – Cargo Público: unidade funcional básica dentro da estrutura organizacional da Administração Pública, criada por lei, que expressa um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de um(a) servidor(a) público(a), com denominação própria e número certo, compagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão; V – Função Pública: conjunto de obrigações, atribuições e direitos inerentes ao servidor público, legalmente investido em cargo público, compatível com a sua formação profissional; VI – Atribuições: competências inerentes a um cargo; VII – Remuneração: retribuição pecuniária que o Estado deve ao servidor pela efetiva prestação de seus serviços no exercício do respectivo cargo; VIII – Subsídio: sistema remuneratório fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal e as verbas de caráter indenizatório; IX – Tabela de Subsídios: conjunto de matrizes de subsídios referentes a cada cargo; X – Especialidades: as diversas segmentações de um cargo público, em razão das habilitações técnicas e profissionais que este comporta; XI – Classe: posição funcional do servidor dentro da Carreira em que seu cargo se estrutura, sendo resultante de provimento efetivo, enquadramento ou progressão, conforme o caso. Representa a amplitude entre o menor e o maior valor de subsídio de cada cargo; XII – Nível: posição funcional do servidor dentro de determinada classe, sendo resultante de provimento efetivo, enquadramento ou promoção. Representa a amplitude entre o menor e o maior valor de subsídio de cada classe;

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOJOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................25

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 26

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................30

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................31

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................32

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 33

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................34

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................34

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................40

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................42

Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano .......................................43

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 43

Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ....................................................................44

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................44

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 50

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................50

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................51

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................54

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................54

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................55

Conselho Estadual de Desenvolvimento economico de Alagoas .........................................56

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................58

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................74

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................161

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................164

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................175

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................177

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

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PUBLICAÇÃOES

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XIII – Progressão Horizontal: movimentação do servidor de uma classe para a classe seguinte, dentro do mesmo Nível, horizontalmente, na da tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, mediante o cumprimento de requisitos pré-estabelecidos; XIV – Progressão Vertical: movimentação do servidor de um Nível para o Nível seguinte da mesma classe, verticalmente, dentro da tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, mediante o cumprimento de requisitos pré-estabelecidos nesta Lei, por nova habilitação ou titulação; XV – Cargo de Provimento Efetivo: o conjunto de atividades e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da instituição, cuja investidura dar-se-á, exclusivamente, mediante aprovação em concurso público específico para o respectivo cargo; XVI – Quadro de Pessoal Permanente: composição ordenada de cargos de provimento efetivo. XVIII – Quadro de Pessoal Suplementar: quadro de pessoal destinado a absorver os atuais servidores no exercício do cargo “Auxiliar de Serviços Agropecuários” e aqueles redistribuídos por força do Decreto Estadual nº 14.120, de 10 de junho de 2011, os quais serão extintos na medida em que vagarem; XIX – Redistribuição: deslocamento do servidor, com o respectivo cargo de provimento efetivo, no âmbito do quadro geral de pessoal; XXII – Eficácia: grau de alcance das metas programadas em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados; XXIII – Eficiência: relação entre produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados em um determinado período de tempo; XXIV – Fiscalização: ação externa e direta dos órgãos/entidades do poder público destinada à verificação do cumprimento das disposições aplicáveis ao caso; e XXV – Inspeção: constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas dos produtos e estabelecimentos. Art. 6º Nos termos desta Lei, os princípios que norteiam e regulam a Carreira ora reestruturada, além daqueles Constitucionais, são os que se seguem: I – Universalidade: compreende todos os integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente e Suplementar de que trata a presente Lei; II – Flexibilidade: garantia de revisão do PCCS, visando à adequação deste às necessidades da sociedade e às diretrizes do Poder Executivo Estadual, sempre que necessário; III – Instrumento de Gestão: o PCCS deverá se constituir num instrumento gerencial da política de pessoal, integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; IV – Qualificação Profissional: elemento básico da valorização do servidor, compreendendo o desenvolvimento sistemático, voltado parasua capacitação e qualificação; e VI – Educação Permanente: atendimento das necessidades de atualização, capacitação e qualificação profissional dos servidores, visando à preparação dos mesmos para desempenharem atribuições de maior responsabilidade e complexidade. Art. 7º A Carreira reestruturada por esta Lei obedece as seguintes diretrizes: I – promover o desenvolvimento do servidor na Carreira, objetivando a sua valorização profissional e remuneratória, bem como a valorização do serviço público, enaltecendo a sua importância e de seus agentes, contribuindo assim para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade;

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II – definir uma política salarial adequada, com base em sistema remuneratório compatível com a qualificação profissional e grau de complexidade e responsabilidade das tarefas, sob a forma de subsídio, para garantir a permanência de pessoal qualificado no quadro de pessoal permanente; III – assegurar a proteção e garantia da sanidade das populações vegetais, seus produtos e subprodutos; IV – assegurar a proteção e garantia da saúde dos rebanhos animais, seus produtos e subprodutos; V – assegurar a inocuidade dos produtos destinados à alimentação humana, reduzindo, por conseguinte, os perigos à saúde pública; VI – proporcionar a rastreabilidade, a certificação da identidade e da segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados ao consumidor; e VII – contribuir para a eficácia e eficiência das ações institucionais e das políticas públicas.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 8º Esta Lei tem por objetivo reestruturar a Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, destacando a sua profissionalização, valorização e qualificação, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, contemplando, ainda, os seguintes objetivos específicos: I – organizar os cargos do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar em Grupos Funcionais, promovendo as alterações necessárias para dotar a ADEAL de cargos compatíveis com a missão institucional e sua estrutura organizacional; II – estabelecer mecanismos e instrumentos que regulem o desenvolvimento funcional e remuneratório na respectiva carreira; III – adotar os princípios da habilitação, do aprimoramento técnico e da avaliação de desempenho para o desenvolvimento na carreira; IV – assegurar justa proporção entre os valores dos subsídios fixados para os cargos dos 03 (três) Grupos Funcionais instituídos por esta Lei, visando à qualidade do serviço e à valorização do servidor; V – manter corpo técnico-profissional dotado de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com as responsabilidades técnica e político-institucional; e VI – integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao cumprimento da missão institucional.

CAPÍTULO III DOS CARGOS, DOS GRUPOS FUNCIONAIS E DA CARREIRA

Seção I Dos Cargos

Art. 9º Os Cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da ADEAL são aqueles constantes do Anexo Único da Lei Estadual nº 6.707, de 2006, ressalvados os de “Auxiliar de Serviços Agropecuários” que integrarão o Quadro de Pessoal Suplementar.§ 1º Para os efeitos desta Lei, fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos constantes do Anexo Único da Lei Estadual nº 6.707, de 2006, assegurados os seus direitos legalmente adquiridos I – Fiscal Estadual Agropecuário, habilidades Engenharia Agronômica e Medicina Veterinária – para Fiscal Estadual Agropecuário, especialidades Engenharia Agronômica e Medicina Veterinária;

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II – Técnico Administrativo Agropecuário, habilidades Administrador de Empresas, Contador e Economista – para Analista Agropecuário, especialidades Administrador de Empresas e Contabilista; III – Agente Fiscal Agropecuário, habilidade Técnico em Agropecuária – para Agente Fiscal Agropecuário, especialidade Técnico em Agropecuária; IV – Assistente Administrativo Agropecuário, habilidades Técnico em Contabilidade e Técnico em Tecnologia da Informação – para Técnico Administrativo Agropecuário, especialidades Técnico em Contabilidade e Técnico em Tecnologia da Informação; e V – Assistente Administrativo Agropecuário, habilidades Auxiliar Administrativo e Secretário(a) – para Assistente Administrativo Agropecuário, especialidades Auxiliar Administrativo e Secretário(a). Art. 10. Compõem o Quadro de Pessoal Permanente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL os seguintes Cargos, com a nova nomenclatura instituída por esta Lei: I – Fiscal Estadual Agropecuário; II – Analista Agropecuário; III – Agente Fiscal Agropecuário; IV – Técnico Administrativo Agropecuário; e V – Assistente Administrativo Agropecuário. Art. 11. Compõe o Quadro de Pessoal Suplementar da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL o Cargo “Auxiliar de Serviços Agropecuários”, e aqueles redistribuídos por força do Decreto Estadual nº 14.120, de 2011. Parágrafo único. Ao Quadro de Pessoal de que trata o caput deste artigo será dado tratamento igual ao dado ao Quadro de que trata o art. 9º desta Lei, quanto à remuneração e ao desenvolvimento na Carreira.

Seção II Dos Grupos Funcionais e da Carreira

Art. 12. Para os efeitos desta Lei, o Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL é formado por 03 (três) Grupos Funcionais, conforme o Anexo IV, assim distribuídos: I – Grupo Funcional Fundamental: formado pelo cargo “Auxiliar de Serviços Agropecuários”, que integrará o Quadro de Pessoal Suplementar; II – Grupo Funcional Médio/Técnico: formado por cargos dos Quadros de Pessoal Permanente e Suplementar em função do grau de instrução básica requerido para o seu provimento; e III – Grupo Funcional Superior: formado por cargos dos Quadros de Pessoal Permanente e Suplementar em função do grau de instrução básica requerido para o seu provimento. Art. 13. A Carreira de que trata esta Lei está estruturada em 07 (sete) Classes: A, B, C, D, E, F e G, com 04 (quatro) Níveis: I, II, III, e IV, conforme disposto nos Anexos I e II. Art. 14. O Grupo Funcional Fundamental, que comporta atividades inerentes aos serviços de apoio às áreas Administrativa e de Defesa e Inspeção Vegetal e Animal, auxiliando nas atividades meio e fim desenvolvidas pela ADEAL é composto pelo cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, o qual passa a integrar o Quadro de Pessoal Suplementar, em extinção, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 15. O Grupo Funcional Médio/Técnico, que comporta atividades inerentes aos serviços de apoio às áreas Administrativa e de Defesa e Inspeção Vegetal e Animal, auxiliando nas atividades meio e fim desenvolvidas pela ADEAL, mais as atividades de execução técnica, em conformidade com métodos e habilidades específicas, com

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conforme LEI N° 7.397/2012

abrangência de profissões regulamentadas de nível médio, com habilitações técnicas diversas, é composto pelos cargos efetivos de Assistente Administrativo Agropecuário, Agente Fiscal Agropecuário e Técnico Administrativo Agropecuário, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme o Anexo I desta Lei, e pelos cargos de Técnico Agrícola que, redistribuídos por força do Decreto Estadual nº 14.120, de 2011, passam a integrar o Quadro de Pessoal Suplementar, em extinção, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 16. O Grupo Funcional Superior, que comporta atividades especializadas, com abrangência de profissões regulamentadas de nível superior, com habilitações técnico-científicas diversas, é composto pelos cargos efetivos de Fiscal Estadual Agropecuário e Analista Agropecuário, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme o Anexo I desta Lei, e pelos cargos de Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo que, redistribuídos por força do Decreto Estadual nº 14.120, de 2011, passam a integrar o Quadro de Pessoal Suplementar, conforme o Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO IV DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Seção I Do Ingresso

Art. 17. O ingresso na Carreira e nos Cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da ADEAL dar-se-á por meio de investidura em cargo de provimento efetivo, na Classe e Nível iniciais da respectiva Carreira, mediante aprovação em concurso público de provas, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei e que deverão ser exigidos no edital do certame.

Subseção I Dos Requisitos para Ingresso na Carreira

Art. 18. Para o ingresso na Carreira e nos Cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da ADEAL serão exigidos os requisitos descritos no Anexo VI desta Lei. Seção II Do Desenvolvimento na Carreira

Subseção I Das Disposições Preliminares

Art. 19. O desenvolvimento do servidor na Carreira ocorrerá mediante: I – Progressão Horizontal: passagem do servidor da Parte Permanente e da Parte Suplementar de uma Classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) interstício mínimo de 05 (cinco) anos; b) desempenho funcional, por meio de sistema permanente de Avaliação de Desempenho, a ser realizada a partir de indicadores qualitativos e quantitativos; e c) participação nos cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, elaborado pela Instituição. II – Progressão por Nova Habilitação/Titulação: passagem automática do servidor de um Nível para outro, dentro da mesma Classe, mediante exigência de nova habilitação ou titulação.

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Subseção IIDa Avaliação de Desempenho

Art. 20. A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –ADEAL realizará Avaliações de Desempenho dos seus servidores, as quais serão encaminhadas ao setor de gestão de recursos humanos para fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão Horizontal, observados os critérios e pesos estabelecidos no Anexo V desta Lei. § 1º O ciclo de Avaliação de Desempenho é de 12 (doze) meses para todas as atividades, inclusive para aqueles servidores que estejam em exercício de cargo em comissão, no Executivo Estadual ou fora dele, devendo a apuração e a homologação dos resultados ocorrerem dentro dos 60 (sessenta) dias posteriores ao término do correspondente período avaliado. § 2º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será realizada pelo chefe imediato do servidor, ou comissão designada para tal, assegurado o direito de recursos à autoridade hierarquicamente superior, dotado de efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da decisão. § 3º Provido o recurso do servidor, este será submetido à nova avaliação no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 21. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da ADEAL deverá ser regulamentado complementarmente mediante Portaria do Diretor-Presidente da Agência.

Subseção III Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Funcional Superior

Art. 22. O desenvolvimento nas Carreiras dos Cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar, do Grupo Funcional Superior, dar-se-á mediante os institutos da Progressão Horizontal e Progressão Vertical, da seguinte forma: I – Progressão Horizontal: movimentação do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo Nível, horizontalmente, na tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) interstício mínimo de 05 (cinco) anos na classe atual; b) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho; e c) participação nos cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, ofertados pela Administração Pública ou Instituição Privada, desde que validados pela ADEAL, que deverá estabelecer conteúdo programático dos cursos a serem frequentados pelos servidores ao longo da Carreira, para fins de progressão horizontal, deacordo com as necessidades da Entidade, observada a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas a cada interstício. II – Progressão Vertical: movimentação do servidor de um Nível para outro, mediante exigência de nova habilitação ou titulação, em sua área de atuação, de acordo com os seguintes requisitos: a) Nível I: o servidor que concluiu, ou vier a concluir, curso de extensão ou de atualização/aperfeiçoamento, na área de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; b) Nível II: o servidor que adquiriu, ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação; c) Nível III: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou 02 (dois)

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação; e d) Nível IV: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou 03 (três) cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação. Parágrafo único. Fica garantida a Progressão Horizontal automática, ao ser cumprido o interstício estabelecido para a referida progressão, desde que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –ADEAL não tenha efetuado o processo de Avaliação de Desempenho, assim como não tenha elaborado e instituído o Plano de Qualificação Profissional da Carreira.

Subseção IV Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Médio/Técnico

Art. 23. O desenvolvimento nas Carreiras dos Cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar, do Grupo Funcional Médio/Técnico, dar-se-á mediante os institutos da Progressão Horizontal e Progressão Vertical, da seguinte forma: I – Progressão Horizontal: movimentação do servidor de uma classe para a classe imediatamente seguinte, dentro do mesmo Nível, horizontalmente, na tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) interstício mínimo de 05 (cinco) anos na classe atual; b) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho; e c) participação em cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, ofertados pela Administração Pública ou Instituição Privada, desde que validados pela ADEAL, que deverá estabelecer conteúdo programático dos cursos a serem frequentados pelos servidores ao longo da Carreira, para fins de progressão horizontal, deacordo com as necessidades da Entidade, observada a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas a cada interstício. II – Progressão Vertical: movimentação do servidor de um Nível para outro, mediante exigência de nova habilitação ou titulação, em sua área de atuação, de acordo com os seguintes requisitos: a) Nível I: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Graduação, na área de atuação; b) Nível II: o servidor que concluiu, ou vier a concluir, curso de extensão ou de atualização/ aperfeiçoamento, na área de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; c) Nível III: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação; e d) Nível IV: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou 02 (dois) cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área deatuação. Parágrafo único. Fica garantida a Progressão Horizontal automática, ao ser cumprido o interstício estabelecido para a referida progressão, desde que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –ADEAL não tenha efetuado o processo de Avaliação de Desempenho, assim como não tenha elaborado e instituído o Plano de Qualificação Profissional da Carreira.

Subseção V Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Fundamental

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201610

Art. 24. O desenvolvimento na Carreira do Cargo integrante do Quadro de Pessoal Suplementar, do Grupo Funcional Fundamental, dar-se-á mediante os institutos da Progressão Horizontal e Progressão Vertical, da seguinte forma: I – Progressão Horizontal: movimentação do servidor de uma classe para a classe imediatamente seguinte, dentro do mesmo Nível, horizontalmente, na tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) interstício mínimo de 05 (cinco) anos na classe atual; b) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho; e c) participação em cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, ofertados pela Administração Pública ou Instituição Privada, desde que validados pela ADEAL, que deverá estabelecer conteúdo programático dos cursos a serem frequentados pelos servidores ao longo da Carreira, para fins de progressão horizontal, deacordo com as necessidades da Entidade, observada a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas a cada interstício. II – Progressão Vertical: movimentação do servidor de um Nível para outro, mediante exigência de nova habilitação ou titulação, em sua área de atuação, de acordo com os seguintes requisitos: a) Nível I: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Ensino Médio; b) Nível II: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Graduação, na área de atuação; c) Nível III: o servidor que concluiu, ou vier a concluir, curso de extensão ou de atualização/ aperfeiçoamento, na área de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; e d) Nível IV: o servidor que adquiriu ou vier a adquirir titulação, ou equivalente, de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação. Parágrafo único. Fica garantida a Progressão Horizontal automática, ao ser cumprido o interstício estabelecido para a referida progressão, desde que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –ADEAL não tenha efetuado o processo de Avaliação de Desempenho, assim como não tenha elaborado e instituído o Plano de Qualificação Profissional da Carreira. Art. 25. Ao mudar de Classe, o servidor ocupa na nova Classe o mesmo Nível que ocupava na Classe anterior Art. 26. Os cursos de graduação e pós-graduação em nível de especialização, para os fins previstos nesta Lei, somente serão considerados para progressão, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim. Art. 27. Para fins de Progressão Horizontal e Vertical dos integrantes desta Carreira, será constituída, em caráter permanente, Comissão própria designada pelo Diretor Presidente da ADEAL, à qual caberá validar os certificados e a titulação obtida e apresentada pelos servidores. Parágrafo único. Deve, o servidor, juntar ao processo de requerimentode Progressão Horizontal os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho. Art. 28. Sob nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou titulação poderá ser utilizada em mais de uma Progressão. Art. 29. Os servidores investidos em mandato classista em confederação, federação, associação de âmbito nacional, sindicato

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conforme LEI N° 7.397/2012

representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo, à disposição da respectiva entidade, terão a Progressão Horizontal e a Progressão Vertical efetivadas nas mesmas condições dos demais servidores.

CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Seção I Do Subsídio

Art. 30. Os valores remuneratórios dos servidores integrantes da Carreira de que trata esta Lei serão pagos sob a forma de subsídio, e devem observar: I – a viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores; II – os limites legais; e III – a natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo. § 1º A diferença de subsídios entre cada um dos Níveis I, II, III e IV é de 5% (cinco por cento), calculada sobre o menor valor de subsídio devido na classe inicial da Carreira, Classe A. § 2º A diferença de subsídios entre cada uma das Classes A, B, C, D, E, F e G é de 15% (quinze por cento). Art. 31. Os valores a serem fixados correspondem à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho. Art. 32. Os Subsídios da Carreira ora reestruturada deverão ser revistos anualmente, mediante lei específica, para a devida atualização monetária, garantindo, no mínimo, a reposição da inflação do período segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Os servidores redistribuídos por força do Decreto Estadual nº 14.120, de 2011, serão posicionados na classe em que se encontram, devendo observar os requisitos de desenvolvimento para progressão horizontal e vertical dispostos nos artigos 22 e 23 desta Lei, conforme o caso. Art. 35. O setor de recursos humanos da ADEAL manterá rigorosamente em dia os assentamentos individuais do servidor, com o registro exato dos elementos necessários à apuração do tempo de serviço na Classe e Nível, do desempenho profissional e do tempo de serviço público, para efeito das Progressões e profissionalização de que trata esta Lei. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO I

MATRIZ DE PROGRESSÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADEAL

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NÍVEL SUPERIOR

CARGOS CLASSES NÍVEIS

Fiscal Estadual Agropecuário

A B C D E F G

I IIIIIIV

Analista Agropecuário

NÍVEL MÉDIO

CARGOS CLASSES NÍVEIS

Agente Fiscal Agropecuário

A B C D E F G

I IIIIIIV

Técnico Administrativo Agropecuário

Assistente Administrativo Agropecuário

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO II

MATRIZ DE PROGRESSÃO DO QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA ADEAL

NÍVEL SUPERIOR

CARGO CLASSES NÍVEIS

MÉDICO VETERINÁRIO

A B C D E F G

I IIIIIIV

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

A B C D E F G

I IIIIIIV

NÍVEL MÉDIO

CARGO CLASSES NÍVEIS TÉCNICO A I

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

AGRÍCOLA B C D E F G

IIIIIIV

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO CLASSES NÍVEIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

AGROPECUÁRIOS

A B C D E F G

I IIIIIIV

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADEAL

CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Fiscal Estadual Agropecuário

Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

42

Analista Agropecuário

Administrador de Empresas ou Contabilista. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

3

Agente Fiscal Agropecuário

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

65

Técnico Administrativo Agropecuário

Técnico em Contabilidade ou Técnico em Tecnologia da Informação. Para as quais se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Assistente Administrativo Agropecuário

Auxiliar Administrativo e Secretário(a). Para as quais se exige formação de nível médio.

50

TOTAL 163

QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA ADEAL

AGRÍCOLA B C D E F G

IIIIIIV

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO CLASSES NÍVEIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

AGROPECUÁRIOS

A B C D E F G

I IIIIIIV

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADEAL

CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Fiscal Estadual Agropecuário

Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

42

Analista Agropecuário

Administrador de Empresas ou Contabilista. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

3

Agente Fiscal Agropecuário

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

65

Técnico Administrativo Agropecuário

Técnico em Contabilidade ou Técnico em Tecnologia da Informação. Para as quais se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Assistente Administrativo Agropecuário

Auxiliar Administrativo e Secretário(a). Para as quais se exige formação de nível médio.

50

TOTAL 163

QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA ADEAL

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201614

CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

12

Médico Veterinário

Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

8

Técnico Agrícola

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Auxiliar de Serviços

Agropecuários

Guarda Sanitarista e Motorista. Para as quais se exige formação de nível fundamental.

74

TOTAL 97

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO IV

GRUPOS FUNCIONAIS

GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS

Fiscal Estadual Agropecuário 1. Engenheiro Agrônomo; ou 2. Médico Veterinário.

Analista Agropecuário 1. Administrador de Empresas; ou 2. Contabilista.

Médico Veterinário (em extinção) 1. Médico Veterinário. Engenheiro Agrônomo (em

extinção) 1. Engenheiro Agrônomo.

GRUPO FUNCIONAL MÉDIO

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS Agente Fiscal Agropecuário 1. Técnico em Agropecuária.

Técnico Administrativo Agropecuário

1. Técnico em Contabilidade; ou 2. Técnico em Tecnologia da Informação.

AGRÍCOLA B C D E F G

IIIIIIV

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO CLASSES NÍVEIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

AGROPECUÁRIOS

A B C D E F G

I IIIIIIV

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADEAL

CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Fiscal Estadual Agropecuário

Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

42

Analista Agropecuário

Administrador de Empresas ou Contabilista. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

3

Agente Fiscal Agropecuário

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

65

Técnico Administrativo Agropecuário

Técnico em Contabilidade ou Técnico em Tecnologia da Informação. Para as quais se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Assistente Administrativo Agropecuário

Auxiliar Administrativo e Secretário(a). Para as quais se exige formação de nível médio.

50

TOTAL 163

QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA ADEAL CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E

SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

12

Médico Veterinário

Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

8

Técnico Agrícola

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Auxiliar de Serviços

Agropecuários

Guarda Sanitarista e Motorista. Para as quais se exige formação de nível fundamental.

74

TOTAL 97

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO IV

GRUPOS FUNCIONAIS

GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS

Fiscal Estadual Agropecuário 1. Engenheiro Agrônomo; ou 2. Médico Veterinário.

Analista Agropecuário 1. Administrador de Empresas; ou 2. Contabilista.

Médico Veterinário (em extinção) 1. Médico Veterinário. Engenheiro Agrônomo (em

extinção) 1. Engenheiro Agrônomo.

GRUPO FUNCIONAL MÉDIO

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS Agente Fiscal Agropecuário 1. Técnico em Agropecuária.

Técnico Administrativo Agropecuário

1. Técnico em Contabilidade; ou 2. Técnico em Tecnologia da Informação.

CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS QUANTITATIVOS

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

12

Médico Veterinário

Médico Veterinário. Para as quais se exige formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.

8

Técnico Agrícola

Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível médio na respectiva habilitação exigida.

3

Auxiliar de Serviços

Agropecuários

Guarda Sanitarista e Motorista. Para as quais se exige formação de nível fundamental.

74

TOTAL 97

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO IV

GRUPOS FUNCIONAIS

GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS

Fiscal Estadual Agropecuário 1. Engenheiro Agrônomo; ou 2. Médico Veterinário.

Analista Agropecuário 1. Administrador de Empresas; ou 2. Contabilista.

Médico Veterinário (em extinção) 1. Médico Veterinário. Engenheiro Agrônomo (em

extinção) 1. Engenheiro Agrônomo.

GRUPO FUNCIONAL MÉDIO

CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS Agente Fiscal Agropecuário 1. Técnico em Agropecuária.

Técnico Administrativo Agropecuário

1. Técnico em Contabilidade; ou 2. Técnico em Tecnologia da Informação.

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Assistente Administrativo Agropecuário

1. Auxiliar Administrativo; ou 2. Secretário(a).

Técnico Agrícola (em extinção) 1. Técnico em Agropecuária

GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL (EM EXTINÇÃO)

CARGO ESPECIALIDADES/REQUISITOS

Auxiliar de Serviços Agropecuários

1. Guarda Sanitarista; ou 2. Motorista.

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO V

CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DOS

SERVIDORES DA ADEAL

Critério Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento Pontos

Atribuídos Pesos

Total de Pontos

por Critério

I – QUALIDADE DO TRABALHO:

grau de exatidão,

correção e clareza dos trabalhos executados

Seu trabalho é de difícil entendimento, apresentando erros e incorreções constantemente, mesmo sob orientação

1 2 3 4

1,8 Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los.

5 6

Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos.

7 8

Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros nem incorreções e não há necessidade de orientações.

9 10

II – PRODUTIVIDADE NO TRABALHO:

volume de trabalho

executado em determinado espaço

de tempo.

Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o seu andamento. Não sabe lidar com o aumento inesperado do volume de trabalho.

1 2 3 4

1,8

Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando o seu andamento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

5 6

Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

7 8

É altamente produtivo, apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado do volume de trabalho.

9 10

III – INICIATIVA:

comportamento proativo no âmbito de

atuação, buscando garantir a eficiência e eficácia na execução

dos trabalhos.

Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados.

1 2 3 4

1,2

Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de orientações de como enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados.

5 6

Assistente Administrativo Agropecuário

1. Auxiliar Administrativo; ou 2. Secretário(a).

Técnico Agrícola (em extinção) 1. Técnico em Agropecuária

GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL (EM EXTINÇÃO)

CARGO ESPECIALIDADES/REQUISITOS

Auxiliar de Serviços Agropecuários

1. Guarda Sanitarista; ou 2. Motorista.

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO V

CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DOS

SERVIDORES DA ADEAL

Critério Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento Pontos

Atribuídos Pesos

Total de Pontos

por Critério

I – QUALIDADE DO TRABALHO:

grau de exatidão,

correção e clareza dos trabalhos executados

Seu trabalho é de difícil entendimento, apresentando erros e incorreções constantemente, mesmo sob orientação

1 2 3 4

1,8 Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los.

5 6

Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos.

7 8

Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros nem incorreções e não há necessidade de orientações.

9 10

II – PRODUTIVIDADE NO TRABALHO:

volume de trabalho

executado em determinado espaço

de tempo.

Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o seu andamento. Não sabe lidar com o aumento inesperado do volume de trabalho.

1 2 3 4

1,8

Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando o seu andamento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

5 6

Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

7 8

É altamente produtivo, apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado do volume de trabalho.

9 10

III – INICIATIVA:

comportamento proativo no âmbito de

atuação, buscando garantir a eficiência e eficácia na execução

dos trabalhos.

Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados.

1 2 3 4

1,2

Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de orientações de como enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados.

5 6

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201616

Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu trabalho, simples ou complexas. Frequentemente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados.

7 8

É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e soluções alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperados.

9 10

IV – PRESTEZA:

disposição para agir prontamente no

cumprimento das demandas de

trabalho.

Não demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente, e não apresenta justificativa plausível.

1 2 3 4

1,2 Raramente demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente. 5 6

Frequentemente tem disposição para executar os trabalhos de imediato. 7 8

Está sempre pronto e disposto a executar imediatamente o trabalho que lhe foi confiado, mostrando-se sempre interessado.

9 10

V –

APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE

CAPACITAÇÃO: aplicação dos

conhecimentos adquiridos em atividades de

capacitação na realização dos

trabalhos.

Não procura aplicar os conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na execução dos trabalhos.

1 2 3 4

Raramente aplica os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação na execução dos trabalhos.

5 6

Frequentemente aplica os conhecimentos adquiridos nos programas de capacitação na execução dos trabalhos.

7 8

Sempre aplica os conhecimentos adquiridos nos cursos de capacitação, agregando novos conhecimentos que aumentem a qualidade e a agilidade na execução dos trabalhos.

9 10

VI – ASSIDUIDADE: comparecimento

regular e permanência no local de trabalho.

Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.

1 2 3 4

0,5 Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho, sem apresentar justificativa, dificultando a realização das atividades.

5 6

Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das atividades.

7 8

Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades. 9 10

Critério Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento Pontos

Atribuídos Pesos

Total de Pontos

por Critério

VII – PONTUALIDADE: observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.

Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas.

1 2 3 4

0,5

Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência.

5 6

Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas.

7 8

Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas.

9 10

VIII – ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E TEMPESTIVIDADE: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

Não consegue organizar e dividir seu tempo de trabalho, descumprindo os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

1 2 3 4

1,0

Não tem grande habilidade para organizar e dividir adequadamente seu tempo de trabalho, descumprindo frequentemente os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

5 6

Organiza e divide bem o seu tempo de trabalho, raramente descumprindo os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

7 8

É extremamente habilidoso para organizar e dividir adequadamente seu tempo de trabalho, sempre cumprindo os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

9 10

IX – USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E

Não é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os de forma inadequada e danificando-os. É sempre cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

1 2 3 4

0,5

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

INSTALAÇÕES DE SERVIÇO: cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas.

Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada e até mesmo danificando-os. Precisa ser cobrado, frequentemente, em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

5 6

É constantemente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada, sem danificá-los. Quase nunca é cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

7 8

É extremamente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os sempre de forma adequada, sem danificá-los. Nunca precisa ser cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

9 10

X – APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho de forma adequada, desperdiçando-os. Não apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

1 2 3 4

1,0

Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, muitas vezes desperdiçando-os. Raramente apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

5 6

Utiliza constantemente os materiais de trabalho de forma adequada, buscando não desperdiçá-los. Frequentemente apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

7 8

Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, sem desperdiçá-los e buscando diminuir o consumo. Sempre apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

9 10

XI – CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

Não tem capacidade de relacionamento e interação com a equipe, criando um clima desagradável de trabalho. Não aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades, não agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

1 2 3 4

0,5

Tem pouca capacidade de relacionamento e interação com a equipe, não se preocupando em manter um bom clima de trabalho. Às vezes aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades, quase nunca agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

5 6

Tem boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe, buscando manter um bom clima de trabalho. Aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades e busca agir de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

7 8

Tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe, sempre mantendo um bom clima de trabalho. Não apresenta dificuldades de trabalho em equipe, agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

9 10

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Pontuação alcançada: _______ pontos

Pontos por critério

Critério Pontos

I – Qualidade do trabalho

II – Produtividade no trabalho

III – Iniciativa

IV – Presteza

V – Aproveitamento em programas de capacitação -

VI – Assiduidade

VII – Pontualidade

VIII – Administração do tempo e tempestividade

IX – Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

X – Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos

XI – Capacidade de trabalho em equipe

Total de Pontos

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO VI

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201618

INSTALAÇÕES DE SERVIÇO: cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas.

Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada e até mesmo danificando-os. Precisa ser cobrado, frequentemente, em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

5 6

É constantemente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada, sem danificá-los. Quase nunca é cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

7 8

É extremamente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os sempre de forma adequada, sem danificá-los. Nunca precisa ser cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

9 10

X – APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho de forma adequada, desperdiçando-os. Não apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

1 2 3 4

1,0

Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, muitas vezes desperdiçando-os. Raramente apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

5 6

Utiliza constantemente os materiais de trabalho de forma adequada, buscando não desperdiçá-los. Frequentemente apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

7 8

Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, sem desperdiçá-los e buscando diminuir o consumo. Sempre apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

9 10

XI – CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

Não tem capacidade de relacionamento e interação com a equipe, criando um clima desagradável de trabalho. Não aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades, não agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

1 2 3 4

0,5

Tem pouca capacidade de relacionamento e interação com a equipe, não se preocupando em manter um bom clima de trabalho. Às vezes aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades, quase nunca agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

5 6

Tem boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe, buscando manter um bom clima de trabalho. Aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades e busca agir de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

7 8

Tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe, sempre mantendo um bom clima de trabalho. Não apresenta dificuldades de trabalho em equipe, agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

9 10

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Pontuação alcançada: _______ pontos

Pontos por critério

Critério Pontos

I – Qualidade do trabalho

II – Produtividade no trabalho

III – Iniciativa

IV – Presteza

V – Aproveitamento em programas de capacitação -

VI – Assiduidade

VII – Pontualidade

VIII – Administração do tempo e tempestividade

IX – Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

X – Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos

XI – Capacidade de trabalho em equipe

Total de Pontos

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO VI

REQUISITOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA

ADEAL

I – Fiscal Estadual Agropecuário/Engenheiro Agrônomo: a) Curso de graduação em Engenharia Agronômica reconhecido pelo Ministério da Educação; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”. II – Fiscal Estadual Agropecuário/Médico Veterinário: a) Curso de graduação em Medicina Veterinária reconhecido pelo Ministério da Educação; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”. III – Analista Agropecuário/Administrador de Empresas: a) Curso de graduação em Administração de Empresas reconhecido pelo Ministério da Educação; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”.IV – Analista Agropecuário/Contador: a) Curso de graduação em Contabilidade reconhecido pelo Ministério da Educação; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”.V – Agente Fiscal Agropecuário/Técnico em Agropecuária: a) Ensino Médio completo, profissionalizante em Técnico em Agropecuária reconhecido pelo Ministério da Educação; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”.VI – Técnico Administrativo Agropecuário/Técnico em Contabilidade: a) Ensino médio completo, profissionalizante em Contabilidade; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”.VII – Técnico Administrativo Agropecuário/Técnico em Tecnologia da informação: a) Ensino médio completo, profissionalizante em Técnico de Informática; b) Registro no respectivo Conselho de Classe; e c) Habilitação para conduzir veículos automotores categoria “B”.VII – Assistente Administrativo Agropecuário/Secretário(a): a) Ensino médio completo. IX – Assistente Administrativo Agropecuário / Auxiliar Administrativo: a) Ensino médio completo.

MENSAGEM Nº 46, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Fixa nova tabela de subsídios para a Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, e dá outras providências.”. A presente proposta foi elaborada nos termos acordados entre os representantes da categoria dos servidores supracitados e o Governo do Estado de Alagoas.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O Projeto de Lei, ora submetido à apreciação dessa Casa Legislativa, visa implementar a política remuneratória proposta por este Governo, tratando-se de uma iniciativa de relevância para aqueles que integram a Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL. A referida iniciativa contempla profissionais do serviço público altamente demandados, que atuam na execução de tarefas específicas e dinâmicas ligadas a condições higiênico-sanitária e à saúde pública, lidando diretamente com a proteção e segurança das espécies vegetais e rebanhos animais, seus produtos e subprodutos, destinados, ou não, à alimentação humana, o que revela o elevado grau de comprometimento exigido dos servidores, cujo trabalho interfere diretamente na qualidade de vida, saúde e segurança da sociedade. Dessa forma, a proposta promove o fortalecimento e a valorização da referida Carreira e, por conseguinte, de toda a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, configurando-se como de interesse público na medida em que contribui para a excelência dos serviços prestados à população alagoana. Ademais, a proposição em enfoque atende às exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), uma vez que condiciona os efeitos financeiros à observância dos limites ali estabelecidos. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

FIXA NOVA TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Os subsídios da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL são os fixados na forma dos Anexos I a III desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em conformidade com as datas dispostas nas tabelas dos Anexos I a III desta Lei, desde que atendidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO I

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201620

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO II

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.714,75 R$ 2.986,22 R$ 3.284,85 R$ 3.613,33 R$ 3.974,67 R$ 4.372,13I R$ 2.566,67 R$ 2.813,47 R$ 3.084,94 R$ 3.383,57 R$ 3.712,05 R$ 4.073,38 R$ 4.470,85II R$ 2.665,39 R$ 2.912,19 R$ 3.183,66 R$ 3.482,28 R$ 3.810,77 R$ 4.172,10 R$ 4.569,57III R$ 2.764,11 R$ 3.010,90 R$ 3.282,38 R$ 3.581,00 R$ 3.909,49 R$ 4.270,82 R$ 4.668,29IV R$ 2.862,83 R$ 3.109,62 R$ 3.381,10 R$ 3.679,72 R$ 4.008,20 R$ 4.369,54 R$ 4.767,00

A PARTIR DE MAIO DE 2017

CLASSESNÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.591,35 R$ 2.720,92 R$ 2.856,97 R$ 2.999,81 R$ 3.149,80 R$ 3.307,30I R$ 2.517,31 R$ 2.640,71 R$ 2.770,28 R$ 2.906,32 R$ 3.049,17 R$ 3.199,16 R$ 3.356,65II R$ 2.566,67 R$ 2.690,07 R$ 2.819,64 R$ 2.955,68 R$ 3.098,53 R$ 3.248,52 R$ 3.406,01III R$ 2.616,03 R$ 2.739,43 R$ 2.869,00 R$ 3.005,04 R$ 3.147,89 R$ 3.297,88 R$ 3.455,37IV R$ 2.665,39 R$ 2.788,79 R$ 2.918,36 R$ 3.054,40 R$ 3.197,25 R$ 3.347,24 R$ 3.504,73

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 1.570,52 R$ 1.727,57 R$ 1.900,32 R$ 2.090,36 R$ 2.299,39 R$ 2.529,33 R$ 2.782,27I R$ 1.633,34 R$ 1.790,39 R$ 1.963,15 R$ 2.153,18 R$ 2.362,21 R$ 2.592,15 R$ 2.845,09II R$ 1.696,16 R$ 1.853,21 R$ 2.025,97 R$ 2.216,00 R$ 2.425,03 R$ 2.654,97 R$ 2.907,91III R$ 1.758,98 R$ 1.916,03 R$ 2.088,79 R$ 2.278,82 R$ 2.487,86 R$ 2.717,79 R$ 2.970,73IV R$ 1.821,80 R$ 1.978,85 R$ 2.151,61 R$ 2.341,64 R$ 2.550,68 R$ 2.780,62 R$ 3.033,55

CLASSESNÍVEL FUNDAMENTAL

A PARTIR DE MAIO DE 2017

NÍVEISA B C D E F G

R$ 1.570,52 R$ 1.806,09 R$ 2.077,01 R$ 2.388,56 R$ 2.746,84 R$ 3.158,87 R$ 3.632,70I R$ 1.649,04 R$ 1.884,62 R$ 2.155,53 R$ 2.467,09 R$ 2.825,37 R$ 3.237,40 R$ 3.711,23II R$ 1.727,57 R$ 1.963,15 R$ 2.234,06 R$ 2.545,61 R$ 2.903,89 R$ 3.315,92 R$ 3.789,75III R$ 1.806,09 R$ 2.041,67 R$ 2.312,59 R$ 2.624,14 R$ 2.982,42 R$ 3.394,45 R$ 3.868,28IV R$ 1.884,62 R$ 2.120,20 R$ 2.391,11 R$ 2.702,66 R$ 3.060,95 R$ 3.472,97 R$ 3.946,80

NÍVEL FUNDAMENTALCLASSES

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

NÍVEISA B C D E F G

R$ 1.570,52 R$ 1.649,04 R$ 1.731,49 R$ 1.818,07 R$ 1.908,97 R$ 2.004,42 R$ 2.104,64I R$ 1.601,93 R$ 1.680,45 R$ 1.762,90 R$ 1.849,48 R$ 1.940,38 R$ 2.035,83 R$ 2.136,05II R$ 1.633,34 R$ 1.711,86 R$ 1.794,32 R$ 1.880,89 R$ 1.971,79 R$ 2.067,24 R$ 2.167,46III R$ 1.664,75 R$ 1.743,27 R$ 1.825,73 R$ 1.912,30 R$ 2.003,20 R$ 2.098,65 R$ 2.198,87IV R$ 1.696,16 R$ 1.774,68 R$ 1.857,14 R$ 1.943,71 R$ 2.034,61 R$ 2.130,06 R$ 2.230,28

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSES

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.418,28 R$ 6.231,02 R$ 7.165,68 R$ 8.240,53 R$ 9.476,61 R$ 10.898,10I R$ 4.947,13 R$ 5.653,86 R$ 6.466,60 R$ 7.401,26 R$ 8.476,11 R$ 9.712,19 R$ 11.133,68II R$ 5.182,71 R$ 5.889,44 R$ 6.702,18 R$ 7.636,83 R$ 8.711,69 R$ 9.947,76 R$ 11.369,26III R$ 5.418,28 R$ 6.125,02 R$ 6.937,76 R$ 7.872,41 R$ 8.947,26 R$ 10.183,34 R$ 11.604,83IV R$ 5.653,86 R$ 6.360,59 R$ 7.173,33 R$ 8.107,99 R$ 9.182,84 R$ 10.418,92 R$ 11.840,41

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.182,71 R$ 5.700,98 R$ 6.271,07 R$ 6.898,18 R$ 7.588,00 R$ 8.346,80I R$ 4.900,01 R$ 5.371,17 R$ 5.889,44 R$ 6.459,54 R$ 7.086,64 R$ 7.776,46 R$ 8.535,26II R$ 5.088,47 R$ 5.559,63 R$ 6.077,90 R$ 6.648,00 R$ 7.275,10 R$ 7.964,92 R$ 8.723,72III R$ 5.276,94 R$ 5.748,09 R$ 6.266,36 R$ 6.836,46 R$ 7.463,57 R$ 8.153,38 R$ 8.912,18IV R$ 5.465,40 R$ 5.936,55 R$ 6.454,82 R$ 7.024,92 R$ 7.652,03 R$ 8.341,85 R$ 9.100,65

CLASSES

A PARTIR DE MAIO DE 2017NÍVEL SUPERIOR

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 4.947,13 R$ 5.194,48 R$ 5.454,21 R$ 5.726,92 R$ 6.013,26 R$ 6.313,93I R$ 4.805,78 R$ 5.041,36 R$ 5.288,71 R$ 5.548,44 R$ 5.821,15 R$ 6.107,50 R$ 6.408,16II R$ 4.900,01 R$ 5.135,59 R$ 5.382,95 R$ 5.642,67 R$ 5.915,38 R$ 6.201,73 R$ 6.502,39III R$ 4.994,24 R$ 5.229,82 R$ 5.477,18 R$ 5.736,90 R$ 6.009,61 R$ 6.295,96 R$ 6.596,62IV R$ 5.088,47 R$ 5.324,05 R$ 5.571,41 R$ 5.831,13 R$ 6.103,84 R$ 6.390,19 R$ 6.690,85

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.838,15 R$ 3.263,87 R$ 3.753,45 R$ 4.316,47 R$ 4.963,94 R$ 5.708,53I R$ 2.591,35 R$ 2.961,55 R$ 3.387,27 R$ 3.876,85 R$ 4.439,87 R$ 5.087,34 R$ 5.831,93II R$ 2.714,75 R$ 3.084,94 R$ 3.510,67 R$ 4.000,25 R$ 4.563,26 R$ 5.210,73 R$ 5.955,32III R$ 2.838,15 R$ 3.208,34 R$ 3.634,06 R$ 4.123,64 R$ 4.686,66 R$ 5.334,13 R$ 6.078,72IV R$ 2.961,55 R$ 3.331,74 R$ 3.757,46 R$ 4.247,04 R$ 4.810,06 R$ 5.457,53 R$ 6.202,12

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CLASSES

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.418,28 R$ 6.231,02 R$ 7.165,68 R$ 8.240,53 R$ 9.476,61 R$ 10.898,10I R$ 4.947,13 R$ 5.653,86 R$ 6.466,60 R$ 7.401,26 R$ 8.476,11 R$ 9.712,19 R$ 11.133,68II R$ 5.182,71 R$ 5.889,44 R$ 6.702,18 R$ 7.636,83 R$ 8.711,69 R$ 9.947,76 R$ 11.369,26III R$ 5.418,28 R$ 6.125,02 R$ 6.937,76 R$ 7.872,41 R$ 8.947,26 R$ 10.183,34 R$ 11.604,83IV R$ 5.653,86 R$ 6.360,59 R$ 7.173,33 R$ 8.107,99 R$ 9.182,84 R$ 10.418,92 R$ 11.840,41

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.182,71 R$ 5.700,98 R$ 6.271,07 R$ 6.898,18 R$ 7.588,00 R$ 8.346,80I R$ 4.900,01 R$ 5.371,17 R$ 5.889,44 R$ 6.459,54 R$ 7.086,64 R$ 7.776,46 R$ 8.535,26II R$ 5.088,47 R$ 5.559,63 R$ 6.077,90 R$ 6.648,00 R$ 7.275,10 R$ 7.964,92 R$ 8.723,72III R$ 5.276,94 R$ 5.748,09 R$ 6.266,36 R$ 6.836,46 R$ 7.463,57 R$ 8.153,38 R$ 8.912,18IV R$ 5.465,40 R$ 5.936,55 R$ 6.454,82 R$ 7.024,92 R$ 7.652,03 R$ 8.341,85 R$ 9.100,65

CLASSES

A PARTIR DE MAIO DE 2017NÍVEL SUPERIOR

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 4.947,13 R$ 5.194,48 R$ 5.454,21 R$ 5.726,92 R$ 6.013,26 R$ 6.313,93I R$ 4.805,78 R$ 5.041,36 R$ 5.288,71 R$ 5.548,44 R$ 5.821,15 R$ 6.107,50 R$ 6.408,16II R$ 4.900,01 R$ 5.135,59 R$ 5.382,95 R$ 5.642,67 R$ 5.915,38 R$ 6.201,73 R$ 6.502,39III R$ 4.994,24 R$ 5.229,82 R$ 5.477,18 R$ 5.736,90 R$ 6.009,61 R$ 6.295,96 R$ 6.596,62IV R$ 5.088,47 R$ 5.324,05 R$ 5.571,41 R$ 5.831,13 R$ 6.103,84 R$ 6.390,19 R$ 6.690,85

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.838,15 R$ 3.263,87 R$ 3.753,45 R$ 4.316,47 R$ 4.963,94 R$ 5.708,53I R$ 2.591,35 R$ 2.961,55 R$ 3.387,27 R$ 3.876,85 R$ 4.439,87 R$ 5.087,34 R$ 5.831,93II R$ 2.714,75 R$ 3.084,94 R$ 3.510,67 R$ 4.000,25 R$ 4.563,26 R$ 5.210,73 R$ 5.955,32III R$ 2.838,15 R$ 3.208,34 R$ 3.634,06 R$ 4.123,64 R$ 4.686,66 R$ 5.334,13 R$ 6.078,72IV R$ 2.961,55 R$ 3.331,74 R$ 3.757,46 R$ 4.247,04 R$ 4.810,06 R$ 5.457,53 R$ 6.202,12

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CLASSES

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.418,28 R$ 6.231,02 R$ 7.165,68 R$ 8.240,53 R$ 9.476,61 R$ 10.898,10I R$ 4.947,13 R$ 5.653,86 R$ 6.466,60 R$ 7.401,26 R$ 8.476,11 R$ 9.712,19 R$ 11.133,68II R$ 5.182,71 R$ 5.889,44 R$ 6.702,18 R$ 7.636,83 R$ 8.711,69 R$ 9.947,76 R$ 11.369,26III R$ 5.418,28 R$ 6.125,02 R$ 6.937,76 R$ 7.872,41 R$ 8.947,26 R$ 10.183,34 R$ 11.604,83IV R$ 5.653,86 R$ 6.360,59 R$ 7.173,33 R$ 8.107,99 R$ 9.182,84 R$ 10.418,92 R$ 11.840,41

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.182,71 R$ 5.700,98 R$ 6.271,07 R$ 6.898,18 R$ 7.588,00 R$ 8.346,80I R$ 4.900,01 R$ 5.371,17 R$ 5.889,44 R$ 6.459,54 R$ 7.086,64 R$ 7.776,46 R$ 8.535,26II R$ 5.088,47 R$ 5.559,63 R$ 6.077,90 R$ 6.648,00 R$ 7.275,10 R$ 7.964,92 R$ 8.723,72III R$ 5.276,94 R$ 5.748,09 R$ 6.266,36 R$ 6.836,46 R$ 7.463,57 R$ 8.153,38 R$ 8.912,18IV R$ 5.465,40 R$ 5.936,55 R$ 6.454,82 R$ 7.024,92 R$ 7.652,03 R$ 8.341,85 R$ 9.100,65

CLASSES

A PARTIR DE MAIO DE 2017NÍVEL SUPERIOR

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 4.947,13 R$ 5.194,48 R$ 5.454,21 R$ 5.726,92 R$ 6.013,26 R$ 6.313,93I R$ 4.805,78 R$ 5.041,36 R$ 5.288,71 R$ 5.548,44 R$ 5.821,15 R$ 6.107,50 R$ 6.408,16II R$ 4.900,01 R$ 5.135,59 R$ 5.382,95 R$ 5.642,67 R$ 5.915,38 R$ 6.201,73 R$ 6.502,39III R$ 4.994,24 R$ 5.229,82 R$ 5.477,18 R$ 5.736,90 R$ 6.009,61 R$ 6.295,96 R$ 6.596,62IV R$ 5.088,47 R$ 5.324,05 R$ 5.571,41 R$ 5.831,13 R$ 6.103,84 R$ 6.390,19 R$ 6.690,85

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.838,15 R$ 3.263,87 R$ 3.753,45 R$ 4.316,47 R$ 4.963,94 R$ 5.708,53I R$ 2.591,35 R$ 2.961,55 R$ 3.387,27 R$ 3.876,85 R$ 4.439,87 R$ 5.087,34 R$ 5.831,93II R$ 2.714,75 R$ 3.084,94 R$ 3.510,67 R$ 4.000,25 R$ 4.563,26 R$ 5.210,73 R$ 5.955,32III R$ 2.838,15 R$ 3.208,34 R$ 3.634,06 R$ 4.123,64 R$ 4.686,66 R$ 5.334,13 R$ 6.078,72IV R$ 2.961,55 R$ 3.331,74 R$ 3.757,46 R$ 4.247,04 R$ 4.810,06 R$ 5.457,53 R$ 6.202,12

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CLASSES

PROJETO DE LEI Nº / 2016.

ANEXO III

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.418,28 R$ 6.231,02 R$ 7.165,68 R$ 8.240,53 R$ 9.476,61 R$ 10.898,10I R$ 4.947,13 R$ 5.653,86 R$ 6.466,60 R$ 7.401,26 R$ 8.476,11 R$ 9.712,19 R$ 11.133,68II R$ 5.182,71 R$ 5.889,44 R$ 6.702,18 R$ 7.636,83 R$ 8.711,69 R$ 9.947,76 R$ 11.369,26III R$ 5.418,28 R$ 6.125,02 R$ 6.937,76 R$ 7.872,41 R$ 8.947,26 R$ 10.183,34 R$ 11.604,83IV R$ 5.653,86 R$ 6.360,59 R$ 7.173,33 R$ 8.107,99 R$ 9.182,84 R$ 10.418,92 R$ 11.840,41

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 5.182,71 R$ 5.700,98 R$ 6.271,07 R$ 6.898,18 R$ 7.588,00 R$ 8.346,80I R$ 4.900,01 R$ 5.371,17 R$ 5.889,44 R$ 6.459,54 R$ 7.086,64 R$ 7.776,46 R$ 8.535,26II R$ 5.088,47 R$ 5.559,63 R$ 6.077,90 R$ 6.648,00 R$ 7.275,10 R$ 7.964,92 R$ 8.723,72III R$ 5.276,94 R$ 5.748,09 R$ 6.266,36 R$ 6.836,46 R$ 7.463,57 R$ 8.153,38 R$ 8.912,18IV R$ 5.465,40 R$ 5.936,55 R$ 6.454,82 R$ 7.024,92 R$ 7.652,03 R$ 8.341,85 R$ 9.100,65

CLASSES

A PARTIR DE MAIO DE 2017NÍVEL SUPERIOR

NÍVEISA B C D E F G

R$ 4.711,55 R$ 4.947,13 R$ 5.194,48 R$ 5.454,21 R$ 5.726,92 R$ 6.013,26 R$ 6.313,93I R$ 4.805,78 R$ 5.041,36 R$ 5.288,71 R$ 5.548,44 R$ 5.821,15 R$ 6.107,50 R$ 6.408,16II R$ 4.900,01 R$ 5.135,59 R$ 5.382,95 R$ 5.642,67 R$ 5.915,38 R$ 6.201,73 R$ 6.502,39III R$ 4.994,24 R$ 5.229,82 R$ 5.477,18 R$ 5.736,90 R$ 6.009,61 R$ 6.295,96 R$ 6.596,62IV R$ 5.088,47 R$ 5.324,05 R$ 5.571,41 R$ 5.831,13 R$ 6.103,84 R$ 6.390,19 R$ 6.690,85

A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016NÍVEL SUPERIOR

CLASSES

NÍVEISA B C D E F G

R$ 2.467,95 R$ 2.838,15 R$ 3.263,87 R$ 3.753,45 R$ 4.316,47 R$ 4.963,94 R$ 5.708,53I R$ 2.591,35 R$ 2.961,55 R$ 3.387,27 R$ 3.876,85 R$ 4.439,87 R$ 5.087,34 R$ 5.831,93II R$ 2.714,75 R$ 3.084,94 R$ 3.510,67 R$ 4.000,25 R$ 4.563,26 R$ 5.210,73 R$ 5.955,32III R$ 2.838,15 R$ 3.208,34 R$ 3.634,06 R$ 4.123,64 R$ 4.686,66 R$ 5.334,13 R$ 6.078,72IV R$ 2.961,55 R$ 3.331,74 R$ 3.757,46 R$ 4.247,04 R$ 4.810,06 R$ 5.457,53 R$ 6.202,12

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CLASSES

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201622

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 2.319.731,39 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DEZENOVE MIL E

SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA CRIAÇÃO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 2000-9229/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito suplementar no valor de R$

2.319.731,39 (Dois milhões, trezentos e dezenove mil e setecentos e trinta e um reais e trinta e nove

centavos), para criação de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de Agosto de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.141, de 30 de Agosto de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

2.319.731,39 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.319.731,39 27524REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL / UNCISAL

10.302.0205.34310000

PI REGIÃO METROPOLITANA 5352 4490 / 0150 20.155,14 4490 / 0152 2.299.576,25

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.142, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

ABRE AO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 9.950,00 (NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5431/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto Zumbi dos Palmares, o crédito suplementar no valor de R$

9.950,00 (Nove mil e novecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no

anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de Agosto de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.142, de 30 de Agosto de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

9.950,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP17517INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 9.950,00 17517MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO24.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 2264 3390 / 0100 9.950,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.142, de 30 de Agosto de 2016)

9.950,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZPINSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 9.950,00 17517

28.843.0000.00040000 CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAISTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2000

3390 / 0100 9.950,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201624

DECRETO Nº 50.143, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, O SELO EMPRESA AMIGA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13010-672/2015, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no Estado de Alagoas, o Selo Empresa Amiga do Trabalhador, como certificado de qualidade de boas práticas do Trabalho Decente, a ser concebido pela Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE, dentro do padrão de elegibilidade em observância às normas previstas na legislação em vigor.Parágrafo único. Poderão ser certificadas as empresas públicas, privadas e sociedade civil, com sede neste Estado.Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Trabalhador tem como objetivo fomentar as boas práticas do Trabalho Decente no Estado, buscando garantir um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de assegurar uma vida digna.Art. 3º O Selo a que se refere este Decreto terá validade de 01 (um) ano e dará direito ao seu beneficiário de utilizá-lo em seus produtos, peças de comunicação, publicidade e propaganda.Art. 4º As empresas deverão candidatar-se junto à SETE para a obtenção do referido Selo, que será concedido por prazo determinado e cassado sempre que transgredidas, pelos beneficiários, as normas em vigor.Art. 5º O processo para conceder o Selo Empresa Amiga do Trabalhador será gerenciado por uma Comissão Técnica Estadual, a ser instituída e designada por meio de Portaria do Titular da SETE.Art. 6º A Comissão de que trata o artigo anterior deverá considerar, na emissão de seu parecer para a concessão ou não do Selo Empresa Amiga do Trabalhador, as seguintes orientações:I - promover o fortalecimento das ações da SETE, destacando a inovação de atividades do projeto Selo da Empresa Amiga do Trabalhador;II - destacar as empresas no sentido de difundir as boas práticas do Trabalho Decente;III - desenvolver ações de sensibilização e capacitação como recrutamento, treinamento e orientações, dentro das organizações como meios de estímulos compensadores e lucrativos; eIV - gerar formas diferentes de enfrentamento do mercado competitivo.Art. 7º O uso indevido, a falsificação ou adulteração do “Selo Empresa Amiga do Trabalhador” importará em sanções penais, civis e administrativas cabíveis.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.144, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.704, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DO ESTADO DE ALAGOAS CE/AL Nº 054, COM JURISDIÇÃO E SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVO LINO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2914/2016,

DECRETA: Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.704, de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 2º A Comissão Especial de Discriminação de Terras, CE/AL nº 054, com jurisdição e sede no Município de Novo Lino/AL, será composta pelos seguintes servidores do ITERAL:I - Presidente: Ronaldo Bezerra Vitório - OAB/AL nº 3.114;II - Membro Técnico: José Ivanildo Alves da Silva - Matrícula nº 147-3; eIII - Secretária: Rosana Soares de Albuquerque - Matrícula nº 256.” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.145, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1206-4684/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do CAP QOC PM SILVIO CARVALHO VIEIRA, CPF 941.117.074-91, matrícula nº 12048-0, em viagem aos Estados Unidos, no período de 1º a 16 de setembro de 2016, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.146, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e que consta no Processo Administrativo n° 1203-1879/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 1º TEN QOBM/S EDGLEI VERGETTI DE SIQUEIRA MELO, CPF nº 894.541.974-87, matrícula nº 25046-5, em viagem aos Estados Unidos, no período de 14 a 24 de setembro de 2016, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.147, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e que consta no Processo Administrativo n° 1203-1887/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do SD BM ERICKSEN VICTOR PALMER LINS MORAES CPF nº 048.691.134-90, matrícula nº 27352-0, em viagem a Santiago/Chile, no período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2016, por se encontrar em gozo de férias.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 266058

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 26 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-2958/16, do GC = Autorizo o pleito formulado, tendo em

vista as justificativas de fls. 02, da lavra do Assessor Especial do Governador. Retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência de seu Titular e adoção das demais medidas a seu cargo, inclusive junto à Agência de Modernização de Gestão de Processos - AMGESP no tocante a emissão dos bilhetes de passagens aéreas.

EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1400-536/15, da ADEAL = De acordo. Diante da manifestação

da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, favorável ao prosseguimento do pleito, tendo em vista a tendência de redução gradativa dos percentuais de despesa com pessoal, por parte do Poder Executivo, encaminhem-se as Mensagens acompanhadas dos respectivos Projetos de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual, ressalvada a possibilidade de reavaliação dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, se for o caso, quando de sua apreciação para fins sanção ou veto.

PROC.13010-672/15, da SETE = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SETE, para as providências a seu cargo.

PROC.1101-2914/16, do ITERAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao ITERAL, para as providências a seu cargo.

PROC.1206-4684/16, de SILVIO CARVALHO VIEIRA = De acordo.Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos a PM/AL, para as

demais providências a seu cargo.PROCs.1203-1879/16, de EDGLEI VERGETTI DE S. MELO; e1203-1887/16, de ERICKSEN VICTOR P. L. MORAES.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os

autos a CBM/AL, para as demais providências a seu cargo.PROC.1700-4419/16, da SEPLAG = Com fundamento no Despacho

PGE/PLIC/SEINFRA nº 89/2016 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1890/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1954/2016, às fls. 272/275, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a contratação, pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, da empresa LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.229.526/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva na edificação administrativa da SEPLAG - Unidade Escola de Governo, Lote 01, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2015 - SEE/AL, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 001/2015, originária da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-4419/2016. Remetam-

se os autos à SEPLAG para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio autorizado a representar o Estado de alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

==================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 266059

. . . . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.2102-554/16 do PO/AL = DESPACHO Nº 3.786/16 - Em

atendimento ao DESPACHO 1805/GS/AE/2016, de fls. 12, evoluam os autos à SEPLAG para, por competente, ciência e análise do Titular daquela pasta quanto ao conteúdo do Ofício 001/2016, de fls. 02, e anexos, de fls. 03/10.

PROC.1101-3037/16 do PROCOCO = DESPACHO Nº 3.787/16 - Considerando o Ofício PROCOCO 04/2016, fls. 02/03, encaminhem-se os autos à SEFAZ para ciência e providências que entender necessárias.

PROC.1101-3038/16 de CLAUDIO S DOS SANTOS = DESPACHO Nº 3.788/16 - Tendo em vista o requerimento de fls. 02, bem como a documentação que acompanha de fls. 03/20, em homenagem ao princípio da legalidade, encaminhem-se os autos, diretamente, à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada.

PROC.1101-2944/16 da SSP = DESPACHO Nº 3.789/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para, por competente, ciência e análise do Titular daquela pasta quanto ao conteúdo do Ofício nº 1495/2016-GS/SSP, de fls. 02.

PROC.1101-2995/16 da SSP = DESPACHO Nº 3.790/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício 1512/2016-GS/SSP, de fls. 02 e anexos, de fls. 03/05, arquive-se.

PROC.1101-3000/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.791/16 - Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício GPTJ nº 1123/2016 às fls. 2, adotar as providências técnicas, no âmbito de sua competência, acerca da documentação de fls. 03/06.

PROC.1101-2987/16 do MT = DESPACHO Nº 3.814/16 - Preliminarmente, vão os autos à SEDUC para instrução funcional de praxe e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pelo Ministério dos Transportes, mediante o teor do Ofício nº 469/2016/SE-MT de fls. 2. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1658/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.781/16 - Retornem

os autos à douta PGE.PROC.20105-2101/16 (Aps.20105-2166/16 e 20105-941/16) da PC/AL

= DESPACHO Nº 3.782/16 - Remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação acerca da matéria objeto deste processo.

PROC.20105-6099/15 (Ap.20105-1159/16) da PC/AL = DESPACHO Nº 3.783/16 - Retornem os autos à PGE para análise e manifestação,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201626

tendo em vista às informações constantes no Ofício nº 061/2016, às fls. 76/80,

PROC.20105-2457/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.784/16 - Diante da identidade de matéria, apense-se ao Processo Administrativo nº 1700-3087/2016, que se encontra atualmente na PGE, conforme guia de tramitação do processo físico, cópia anexa. À PGE para prosseguimento do feito.

PROC.1101-2919/16 do GC = DESPACHO Nº 3.785/16 - Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para adoção das providências de estilo.

PROCs.1101-2997/16 do BB = DESPACHO Nº 3.792/16;1101-2996/16 do BB = DESPACHO Nº 3.793/16; e1101-2998/16 do BB = DESPACHO Nº 3.794/16.DESPACHO: Evoluam os autos, à douta PGE, em obediência à Lei

Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, para ciência do comunicado do Banco do Brasil, via Correios, às fls. 02, que trata do Processo Judicial nº 051.3524-86.2016.4.05.8013, TRF- 5ª Região, e orientação jurídica da matéria.

PROCs.1101-2783/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.795/16;1101-2999/16 de ANDRÉ M JÚNIOR = DESPACHO Nº 3.796/16;1101-2688/16 da ARSAL = DESPACHO Nº 3.797/16;1101-2813/16 da CASAL = DESPACHO Nº 3.798/16;1101-2818/16 da SEMARH = DESPACHO Nº 3.799/16;1101-3039/16 da SECULT = DESPACHO Nº 3.800/16;1400-1427/16 do GC = DESPACHO Nº 3.801/16;4903-5671/16 do IMA = DESPACHO Nº 3.802/16; e5501-3645/16 do DER/AL = DESPACHO Nº 3.803/16.DESPACHO: Evoluam os autos à Comissão Mista do Bicentenário da

Emancipação Política de Alagoas para ciência e devidos fins.Após, Arquive-se.

PROC.1101-592/16 do GC = DESPACHO Nº 3.804/16 - Retornem os autos à AMGESP para, nos termos da solicitação contida no despacho de fls. 350, continuação do procedimento após os ajustes realizados no Termo de referência.

PROC.1500-45907/15 da SEMUDH = DESPACHO Nº 3.805/16 - Considerando o lapso temporal decorrido desde o pedido inicial, nos termos do OFICIO SEMUDH/GAB Nº 584/2015, de fls. 02, retornem os autos à SEMUDH para ciência.

PROC.1101-1822/14 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.806/16 - Considerando a sugestão apresentada por meio do despacho de fls. 170, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1206-4945/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.813/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Parecer PGE/PA - 00 - 2326/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1983/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 84/86. Voltando.

PROC.1101-1473/16 da SESAU = DFESPACHO Nº 3.807/16 - Encaminhem-se os autos à SESAU para ciência do PARECER PGE/PA-00-2255/2016, fls. 14/15, aprovado pelo DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2696/2016, fls. 16, todos da douta PGE.

PROC.1101-2841/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.808/16 - Considerando o atendimento da solicitação contida no Ofício DPR-TJ/AL nº 277/2016 de fls. 2, noticiada por meio do Despacho GSEF Nº 3733/2016, às fls. 13, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1101-3036/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.809/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência do DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO nº 441/2016 SG/TJ, fls. 02/05, do Tribunal de Justiça, e adequada orientação jurídica.

PROC.1101-2568/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.810/16 - Dado ciência quanto ao teor do DESPACHO 2019/GS/SERIS/2016, nada mais havendo o que se discutir quanto ao assunto em epígrafe, Arquive-se.

PROC.1101-2970/16 do MIN = DESPACHO Nº 3.811/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo com cópia do DESPACHO de fls. 05, evoluam os autos à SEINFRA para ciência e providências ulteriores que o caso requer, tendo em vista Ofício 615/2016-tr/DGI/SE/MI, de fls. 02 e anexos, de fls. 03/04.

PROC.1101-2972/16 do MIN = DESPACHO Nº 3.812/16 - Cientificado

o Chefe do Poder Executivo com cópia do DESPACHO de fls. 05, evoluam os autos à SEINFRA para ciência e providências ulteriores que o caso requer, tendo em vista a liberação federal dos recursos expostos no Ofício 610/2016-tr/DGI/SE/MI, de fls. 02 e anexos, de fls. 03/04.

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 266062

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA PGE Nº 339/2016DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE PARECERES, DESPACHOS, MEMO-RANDOS, OFÍCIOS E PEÇAS JUDICIAIS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, valendo-se da compe-tência a que alude o artigo 4º, incisos III e XI, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, bem como o Decreto Estadual nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010.

RESOLVE:CAPÍTULO I

DOS PARECERES E DESPACHOS JURÍDICOSArt. 1º As consultas formuladas à Procuradoria Geral do Estado devem ser respon-didas, conforme o caso, em Pareceres ou Despachos Jurídicos. Art. 2º Os Pareceres e os Despachos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, exceto no caso de delegação, conforme prevê o art. 11, inciso XVII, da Lei Complemente nº 7, de 18 de julho de 1991, devem ser aprovados pelo Procurador-Geral do Estado.Art. 3º Os Pareceres do Procurador-Geral do Estado são numerados em ordem se-quencial, datados e arquivados na Assessoria Especial, e encaminhados, por cópias, às Unidades Operativas da Procuradoria Geral do Estado.Art. 4º Despacho Jurídico é a manifestação por meio da qual o Procurador de Es-tado responde, de forma breve, clara, concisa e conclusiva, às questões postas em consultas de menor complexidade.

Art. 5º Os Despachos Jurídicos:I – dispensam a inserção de citações doutrinárias e transcrições de acórdãos ou das respectivas ementas, as quais, se necessário, podem ser mencionadas através de simples referência;II – devem ser numerados em ordem sequencial própria, datados, numerados e encaminhados, no original, à autoridade consulente.Art. 6º Os Pareceres aprovados pelo Procurador-Geral do Estado que sejam de grande importância para a Administração Pública, poderão ser publicados na ín-tegra no Diário Oficial do Estado, e divulgados no sítio da Procuradoria Geral do Estado – www.pge.al.gov.br.Art. 7º Os Pareceres e os Despachos Jurídicos emitidos pelos Procuradores de Es-tado serão impressos em duas vias, com cabeçalho padrão da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, e conterão obrigatoriamente, observada a ordem adiante disposta:I - o número do processo em que foi exarado;II - o nome do interessado;III - o assunto versado no processo;IV - a designação “PARECER PGE” ou “DESPACHO JURÍDICO PGE”, grafada em letras maiúsculas, seguido da sigla da unidade e numeração sequencial anual;V - a ementa, com expressões de referência e conteúdo resumido da conclusão; VI - a exposição, com relato da matéria ou enunciado da consulta; VII – a fundamentação legal, doutrinária ou jurisprudencial; eVIII – a conclusão.§ 1º A ementa, com recuo de 6 cm, indicará de forma precisa o assunto objeto do parecer ou despacho jurídico, e a conclusão a que chegou o Procurador de Estado que o emitiu.§ 2º A exposição, que deverá ser clara e precisa, conterá o relatório, os fundamen-tos de fato e de direito, e se destina à transcrição do objeto da consulta, com seus quesitos, e ainda a apresentação das dúvidas levantadas pelo consulente, devendo conter o nome do interessado, a sinopse do pedido e suas fundamentações, além das principais ocorrências do processo. § 3º A fundamentação consiste no espaço onde o Procurador de Estado elabora as premissas que sustentarão a sua conclusão final.§ 4º A conclusão é a parte final do parecer e decorre do raciocínio descrito na fun-damentação, correspondendo a uma síntese de todas as conclusões.§ 5º Quando a consulta for formulada em perguntas, a conclusão deverá, necessa-riamente, reproduzir as questões com as devidas respostas alcançadas.§ 6º Antes de submeter o Parecer ou o Despacho Jurídico ao Procurador-Geral do

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado, o Coordenador da Procuradoria da Unidade Operativa deve manifestar-se no sentido de acolhê-lo ou não, neste último caso emitindo o entendimento que julgue adequado.

CAPÍTULO IIDOS MEMORANDOS E OFÍCIOS

Art. 8º Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Art. 9º Os Memorandos, quando expedidos, devem conter, obrigatoriamente:I – A designação “MEMORANDO PGE” grafada em letras maiúsculas, seguido da sigla da unidade e numeração sequencial anual;II - A data e local da expedição;III - A indicação do destinatário; e III – O assunto a que se refere. Art. 10. Ofício é a modalidade de comunicação destinada ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.Art. 11. Os Ofícios, quando expedidos, devem conter, obrigatoriamente:I – a designação “OFÍCIO PGE” grafada em letras maiúsculas, seguido da sigla da unidade e numeração sequencial anual;II – A data e local da expedição;III - A indicação do destinatário e de seu respectivo endereço; e III – O assunto a que se refere.

CAPÍTULO IIIDA CONFIGURAÇÃO, ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DOS PARECERES,

DESPACHOS JURÍDICOS, MEMORANDOS, OFÍCIOS E PEÇAS JUDICIAIS. Art. 12. A configuração, elaboração e redação dos Pareceres, Despachos, Memo-randos, Ofícios e Peças Judiciais a cargo dos Procuradores de Estado obedecerão ao disposto no Decreto Estadual nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010, e nesta Portaria.Art. 13. O cabeçalho dos expedientes deverá ser impresso em papel timbrado, com o brasão do Estado, alinhado de forma centralizada, com o título ESTADO DE ALAGOAS e subtítulo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e logo abaixo o nome da Unidade Operativa, digitado na fonte “times new roman”, estilo negrito, no tamanho 12 (doze), em maiúsculo.Art. 14. A forma de apresentação do texto, sem molduras, bordas verticais ou hori-zontais, deverá obedecer às seguintes configuração e formatação:I – papel A4 (tamanho 21cm X 29,7 cm );II – fonte: times new roman;III – tamanho da fonte: 12;IV – padrão de formatação: WORD;V – cor: preta;VI – tabulação: 2,5 cm;VII – espaçamento entre linhas: simples (1,0);VIII – espaçamento entre parágrafos: 6 pontos antes e 6 pontos depois;IX – margem superior: 2,5 cm;X – margem inferior: 2,0 cm;XI - margem esquerda: 3,5 cm;XII - margem direita: 3,0 cm; eXII - imprimir opcional em ambos os lados do papel.§ 1º É permitido constar o endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, de forma centralizada no rodapé, (www.pge.al.gov.br) na fonte 9, bem como imedia-tamente abaixo o endereço e telefone da Unidade Operativa que estiver emitindo a peça jurídica.Art. 15. Os parágrafos serão numerados cardinalmente, a partir do segundo e, ao fecho, na linha seguinte, seguir-se-á a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS”, a denominação ou sigla da unidade interna, o local, indicando-se, após, a data por extenso. Art. 16. O nome do Procurador de Estado deverá constar centralizado ao final da peça, em caixa alta, colocando-se logo abaixo, obrigatoriamente centralizada, a expressão: Procurador de Estado, em caixa baixa, facultado acrescentar na linha a seguir, também em caixa baixa, o cargo de chefia ou função de confiança que detenha na Procuradoria Geral do Estado – PGE.Parágrafo único. Os Pareceres, Despachos, Memorandos, Ofícios e Peças Judiciais deverão ter as suas folhas rubricadas pelo signatário.Art. 17. As palavras ou expressões latinas usuais nas peças jurídicas, bem como as de língua estrangeira deverão ser grafadas em itálico.Art. 18. Deve-se evitar o excesso ou o abuso de palavras grifadas em itálico ou negrito, e o uso desnecessário da caixa alta e do sublinhado, de forma que possam retirar da peça a sobriedade, discrição, simplicidade e elegância.Art. 19. Os Pareceres, Despachos, Memorandos, Ofícios e Peças Judiciais devem ser redigidos com clareza, objetividade e racionalidade, evitando-se o uso de estilos rebuscados e incompreensíveis:I - para a obtenção da clareza:a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum;b) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;II - para a obtenção da precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, com clareza, de modo que permita perfeita compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance da peça jurídica;b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evi-tando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;d) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;e) evitar o uso das conjunções aditivas e alternativas “e” e “ou” na forma “e/ou”;f) indicar, expressamente, o dispositivo de norma objeto de remissão, por meio do emprego da abreviatura “art.” seguida do correspondente número, ordinal ou cardinal;g) empregar nas datas as seguintes formas:1. 4 de março de 2005 e não 04 de março de 2005; e2. 1º de maio de 2005 e não 1 de maio de 2005;h) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas: “Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004”, na primeira remissão e “Lei Complementar nº 81, de 2004”, nos demais casos.i) para distinção da origem do ato normativo, as palavras “Lei” e “Decreto” deverão ser seguidas das palavras “Estadual” ou “Municipal”; quando não for grafada a origem da lei ou do decreto, considerar-se-á que o ato normativo é Federal.l) as fontes das citações devem ser indicadas nas notas de rodapé. Art. 20. Se o parecer ou a peça judicial forem extensos poderão ser divididos em capítulos numerados em algarismos romanos podendo haver subtítulos.Parágrafo único. O nome do capítulo e subtítulo deve sintetizar a tese que será desenvolvida no texto que lhe segue.Art. 21. Deve ser preservada na peça aparência que revele o seu caráter impessoal e institucional.Art. 22. É defeso inserir na peça símbolos, logomarcas, nomes e caracteres estiliza-dos ou personalizados do Procurador de Estado que a subscreve. Art. 23. Os Pareceres e os Despachos Jurídicos emitidos pelos setores jurídicos das Autarquias e das Fundações Públicas obedecerão ao disposto nes-ta Portaria, com a seguinte designação: “PARECER (SIGLA ENTIDADE)” ou “DESPACHO JURÍDICO (SIGLA DA ENTIDADE)”, grafada em letras maiúscu-las, seguido do número do parecer.Art. 24. Para fins de identificação de Pareceres, Despachos Jurídicos, Memorandos e Ofícios adotar-se-ão as seguintes siglas:I – PA - Procuradoria Administrativa;II – PFE - Procuradoria da Fazenda Estadual;III – PJ - Procuradoria Judicial;IV – PAI - Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Adminis-tração Indireta;V – PLIC - Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios;VI – CGI - Coordenadoria do Interior; eVII – CE - Centro de Estudos.Parágrafo único. Os Pareceres, Despachos, Memorandos e Ofícios emitidos pelo Procurador-Geral do Estado, Subprocurador-Geral do Estado, Assessoria Especial, Assessoria no Distrito Federal e Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil, terão apenas a sigla da unidade e a numeração sequencial anual.I – PGE/GAB - Procurador-Geral do Estado; II – SUB/PGE/GAB - Subprocurador-Geral do Estado; III – PGE/GAB-CG - Procurador Chefe de Gabinete;IV – ASS - Assessoria Especial;V – ADF - Assessoria no Distrito Federal; eVI – NE - Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil.Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 29 de agosto de 2016.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 2102.505/2016. - INT: WFS CONSTRUÇÕES LTDA. - ASS: AUTORI-ZAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2005/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1926/2016 oriundo da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela viabilidade jurídica do pagamento versado nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 132/134. Ressalte-se que, é imprescindível a instauração de processo adminis-trativo para apuração de eventuais irregularidades. Alerto que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam o presente processo à PO/AL, para as provi-dências de estilo.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201628

PROC: 1101.2757/2016. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS (TCE/AL) - ASS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2007/2016 - Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 059/2016, emanado da Assessoria Especial da Procura-doria Geral do Estado, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica do Chefe do Poder Executivo Estadual escolher entre as duas alternativas, a seguir: a) ajuizar uma ADI em face da expressão “ou do Tribunal de Contas do Estado”, constante do inciso I do art. 38 da CE, desde logo entendendo inaplicável tal dispositivo, de forma a só aceitar requisições de intervenção (lastrea-das em ofensa ao art. 37, II, da CE) advindas das Câmaras Municipais, na esteira do que decidido pelo STF na ADI nº 2631/PA; b) intimar os Municípios objeto da solicitação de intervenção para que estes, no prazo de 10 (dez) dias, informem os motivos do atraso nas respectivas prestações de contas, e após esse prazo, com ou sem informação, avaliar se decreta ou não a intervenção estadual requerida. Sendo assim, remetam os autos ao Gabinete Civil, para os devidos fins.

PROC: 1101.2557/2016. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS (TCE/AL) - ASS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO SÃO LUIZ DO QUITUNDE FORMULADO PELO TCE/AL - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2008/2016 - Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 060/2016, emanado da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Esta-do, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica do Chefe do Poder Executivo Estadual escolher entre as duas alternativas, a seguir: a) ajuizar uma ADI em face da expressão “ou do Tribunal de Contas do Estado”, constante do inciso I do art. 38 da CE, desde logo entendendo inaplicável tal dispo-sitivo, de forma a só aceitar requisições de intervenção (lastreadas em ofensa ao art. 37, II, da CE) advindas das Câmaras Municipais, na esteira do que decidido pelo STF na ADI nº 2631/PA; b) intimar o Município objeto de intervenção para que este, no prazo de 10 (dez) dias, informe os motivos do atraso nas respectivas pres-tações de contas, e após esse prazo, com ou sem informação, avaliar se decreta ou não a intervenção estadual requerida. Sendo assim, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as devidas providências.

PROC: 2100.2299/2014 - INT: SSP. - ASS: AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE COMPUTADORES. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2009/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1936/2016 da lavra da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 748/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame que se cuida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 249/250, v. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SSP, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2100.1534/2015. - INT: PM/AL. - ASS: AUTORIZAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2004/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1868/2016 oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do procedimento licitatório, devendo ser ob-servadas as recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 196/197. À AMGESP, para as providências necessárias.

PROC: 1101.4689/2015. - INT: PODER JUDICIÁRIO – TRT 19ª - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO PGE/GAB N° 2012/2016 - Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1204-3245/2016 - INT: PGE/PJ - ASS: Ação Popular. Indicação de qual posição deve ser adotada pelo Estado de Alagoas no feito. - DESPACHO PGE/GAB Nº 2002/2016 – (...) Em face do exposto, encaminham-se os autos à delibe-ração do Gabinete Civil para exercício de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo, com a urgência que o caso reclama, ante o escoamento do prazo para eventual apresentação de contestação por parte do Estado de Alagoas em 31/08/2016, ao tempo em que se sugere que o mesmo abstenha-se de apresentá-la.

PROC: 1101.373/2016. - INT: UNCISAL - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DES-PACHO PGE/GAB N° 2010/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 2331/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Solicitação de Cessão de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde para a UNCISAL. Satisfação dos pressupostos disciplinados no artigo 96, da Lei n° 5.247/91, em sua nova re-dação, dada pela Lei n° 5.700/95. Existência de interesse público. Possibilidade de atendimento do pleito, condicionada à anuência do Governador do Estado. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, reco-lher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe o art. 20, § 2º, da Lei Estadual nº 7.114/2009, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência So-cial. Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1101.374/2016. - INT: UNCISAL - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DES-PACHO PGE/GAB N° 2011/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 2330/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Solicitação de Cessão de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde para a UNCISAL. Satisfação dos pressupostos disciplinados no artigo 96, da Lei n° 5.247/91, em sua nova re-dação, dada pela Lei n° 5.700/95. Existência de interesse público. Possibilidade de atendimento do pleito, condicionada à anuência do Governador do Estado. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, reco-lher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe o art. 20, § 2º, da Lei Estadual nº 7.114/2009, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência So-cial. Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1800.3642/2015. - INT: MIRLENE KELLY DA SILVA LIMA. - ASS: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO. - DESPACHO PGE/GAB N° 2003/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2302/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMEN-TO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. Servidora ocupante do cargo de Professor. Constatação de suficiente motivação no interesse do ensino e qualificação da interessada. Princípio da profissionalização no ensino. Ocorrência dos pressupostos de admissibilidade contidos no art. 63, IV, da Lei Estadual nº 6.196/2000. DEFERIMENTO. Vale salientar que para o deferimento do pedido, necessita-se a manifestação do Secretário de Educação, a quem cabe a autorização especial para afastamento da servidora, respeitada a conveniência e oportunidade daquela Secretaria. À SEDUC, para as devidas providências.

PROC: 1800.5893/2016. - INT: SEDUC. - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS E/OU PEÇAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2006/2016 - Aprovo o Parecer PGE-PLIC/CD nº 1920/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de formaliza-ção da contratação mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 141/2016, desde que cumpridas as condicionantes na manifestação jurídica às fls. 73/75. Alerto a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEDUC, para as providências que lhes são afetas.

PROC: 1206.2948/2016. - INT: KLARITA ROSE OMENA SANTOS RODRI-GUES - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESPACHO PGE/GAB N° 2014/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2732/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do plei-to da interessada, com as observações ali constantes. Ressalte-se que o montante a ser pago, não pode ser corrigido, por carecer regulamentação por índice estadual. Desta feita, remetam os autos à PMAL, para as devidas providências.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 30 de agosto de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIO-LI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4104.652/2015. - INT: UNEAL - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 2771/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2319/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclu-sivo pelo indeferimento do pleito, cuja ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. ÔNUS PARA O ÓRGÃO CEDENTE. IMPOS-SIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Vão os autos à UNEAL, para providências cabíveis.

PROC: 2000.11487/2016. - INT: ANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS - ASS: ENQUADRAMENTO DE AUXILIAR PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2770/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA-00-915/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, con-clusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SESAU, para providências cabíveis.

PROC: 48040.154/2016. - INT: MACLEN CARNEIRO DAMASCENO - ASS: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2759/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2649/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da progressão funcio-

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

nal, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEPLAG, para as provi-dências cabíveis.

PROC: 1800.7849/2014. - INT: LUCIA DE FÁTIMA FREIRE TENÓRIO LIMA - ASS: AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2769/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-2299/2016, já aprecia-do pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVI-DOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. Previsão Legal do §2º do art. 90 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – a licença do servidor público no período compreendido entre o registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. Desta feita, remetam os autos à SEDUC, para as devidas providências.

PROC: 1206.2166/2016. - INT: SILVIA CRISTINA REIS DOS SANTOS - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2761/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-2301/2016, já apreciado pela Coordenação da Procu-radoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM E COM-PENSAÇÃO FINANCEIRA DE POLICIAIS MILITARES EM MORTE DECOR-RENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO. VIÚVA E DESCENDENTES. PREVI-SÃO LEGAL. ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL 6.035/1998. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 20.000,00, NOS TERMOS DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DO ART. 6º, IV, DA LEI 7.713/1998. PELO DEFERIMENTO. Desta feita, reme-tam os autos à PMAL, para as devidas providências.

PROC: 2000.14563/2016. - INT: SESAU/AL - ASS: DESINCOMPATIBILIZA-ÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2768/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-2339/2016, já apreciado pela Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento condicionado condicionado do pleito do interessado, com a seguinte ementa: CONSTITUCIO-NAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para con-correr a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) me-ses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguin-te ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO condicionado à comprovação da condição de candidato e da regularidade funcional. Desta feita, remetam os autos à SESAU, para as devidas providências.

PROC: 52555.1963/2015. - INT: RENATA KELLY ALVES DE CARVA-LHO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2760/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2650/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC: 1206.2185/2016. - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALA-GOAS - ASS: PROMOÇÃO POST MORTEM - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2758/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2356/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, cuja ementa transcrevo: ADMINIS-TRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROMOÇÃO POST-MORTEM.PREVISÃO LEGAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MILITAR EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESPECIFICI-DADE DA CARREIRA MILITAR. PRECEDENTE DESTA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. Vão os autos ao Gabinete Civil, para providências cabíveis.

PROC: 1400.1190/2016. - INT: ADONAI DIAS LIMA. - ASS: AFASTAMENTO PARA CONCORRER ELEIÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2756/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2332/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento condicionado do pleito buscado na exordial, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍ-TICA. OBSERVADO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS SERVIDORES. PREVISÃO A TEOR DO ARTIGO 90 E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 5.247 DE 26 DE JULHO DE 1991. OBSERVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LE-GAIS. PELO DEFERIMENTO. Alerto que tendo o parecerista optado pela aprova-ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEAGRI, para as providências cabíveis.

PROC: 2000.14612/2016. - INT: DÊNIS ANDRÉ CARMO. - ASS: REQUERI-MENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2762/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2360/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento condicionado do pleito buscado na exordial, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucio-nais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no arti-go 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. Alerto que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU, para as providências cabíveis.

PROC: 1800.7946/2015. - INT: SEMARH. - ASS: CESSÃO DO SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2764/2016 - Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1206.3709/2016. - INT: PMAL. - ASS: RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE PROMOÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2753/2016 - Aprovo o Des-pacho Jurídico PGE/PA-00-881/2016, já apreciado pela Coordenação da Procu-radoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil, para as providências pertinentes no sentido de proceder com a retificação do Decreto de Promoção, com as razões ali exaradas.

PROC: 1400.1267/2016. - INT: CAUBI DAMARA DE OMENA FREITAS FI-LHO. - ASS: AFASTAMENTO PARA CONCORRER ELEIÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2754/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2279/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo de-ferimento condicionado do pleito buscado na exordial, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompati-bilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. Alerto que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEAGRI, para as providências cabíveis.

PROC: 2000.14469/2016. - INT: CLAUDIO RICARDO RIBEIRO DE SOUZA. - ASS: SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2755/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2283/2016, já apreciado pela Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento condicionado do pleito buscado na exordial, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eleti-vo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da elei-ção, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. Alerto que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU, para as providências cabíveis.

PROC: 1206.496/2015. - INT: VALDETE LIMA DOS SANTOS - ASS: PROMO-ÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2757/2016 - Destarte, ratifico em todos os seus termos o Despacho PGE/GAB-00-1522/2016 às fls. 84/85, conclusivo pela possibilidade da promoção pretendida, desde que não tenha ocorrido a publicação do ato da Reserva Remunerada pelo Chefe do Poder Executivo. À PMAL, para providências cabíveis.

PROC: 1203.797/2016. - INT: VICTOR HUGO RODRIGUES DE ALBUQUER-QUE. - ASS: CORREÇÃO DE DATA DE PROMOÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2766/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-905/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. Vão os autos à CBMAL, para adoção das medidas cabíveis.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201630

PROC: 2000.11905/2016. - INT: MARIA DAS GRAÇAS BITTENCOURT COS-TA. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2765/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2297/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a se-guinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PROFISSIONAL PERTEN-CENTE À CARREIRA DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, REGIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 6.434/2003. ARTIGO 8º, II, DA REFERIDA LEI QUE ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE APLICAÇÃO DE GARGA HORÁRIA MENOR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PELO INDEFERIMENTO. Vão os autos à SESAU, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2000.14766/2016. - INT: SESAU-DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2719/2016 - Apro-vo o Despacho PGE/PA-00-797/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela possibilidade jurídica de se con-verter a presente minuta em portaria, desde que cumpridas as condicionantes no aludido despacho. À SESAU, para providências cabíveis.

PROC: 4500.3784/2014. - INT: SEPLAG/AL – CARHP - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ACÓRDÃO TRT 19ª REGIÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2743/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00- 2672/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo enca-minhamento dos autos à Procuradoria Judicial, com as razões ali exaradas, para providências de sua competência.

PROC: 1800.4701/2016. - INT: JARQUIANA DOS SANTOS - ASS: CONCUR-SO PÚBLICO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2704/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-838/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pelas razões e esclarecimento ali constantes. À Procuradoria Judicial.

PROC: 1101.4824/2015. - INT: SEAGRI - ASS: REDISTRIBUIÇÃO - DESPA-CHO SUB PGE/GAB Nº 2773/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 814/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, con-clusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente.

PROC: 1101.2274/2016. - INT: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - ASS: PEDIDO DE REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2783/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 2253/2016, devida-mente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOLICITAÇÃO DE RE-VISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PELO INDEFERIMENTO. Desta feita, remetam os autos à SEDUC, para as providências cabíveis.

PROC: 1800.8865/2015. - INT: SEDUC - ASS: AFASTAMENTO PARA PAR-TICIPAR EM CURSO DE DOUTORADO - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2784/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA – 00 – 889/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as recomendações ali exaradas. Desta feita, remetam os autos à SEDUC, para as providências cabíveis.

PROC: 1800.8028/2015. - INT: SELAJ - ASS: REMOÇÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2785/2016 - Aprovo o Despacho jurídico PGE/PA – 00 – 907/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito. Desta feita, remetam os autos à SEDUC, para as providências cabíveis.

PROC: 52555.2551/2015. - INT: EDILSON LEÃO DE OLIVEIRA - ASS: PRO-GRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2786/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2690/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da progressão funcio-nal, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEPLAG, para as provi-dências cabíveis.

PROC: 1204.2907/2016. - INT: PCAL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2787/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA -00- 847/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, com as observa-ções ali constantes. Vão os autos à PCAL, para as providências cabíveis.

PROC: 4104-1179/2016 - INT: UNEAL - ASS: Autorização para realização de concurso público - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2763/2016 - Em face do ex-posto, opina-se pela necessidade de atendimento as condicionantes retro mencio-nadas antes da análise meritória final.

PROC: 41010 013368/2014 - INT: UNCISAL – Gerência de Logística - ASS: Aquisição de Material de Limpeza e Descartável - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2793/2016 - Pelo exposto, constatada a inexistência de qualquer lesão ao inte-resse público ou prejuízo a terceiros, o vício apresentado deve ser sanado, com a convalidação dos atos pelo Chefe do Poder Executivo. Ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 30 de agosto de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1203-1852/2016 INTERESSADO: PAULO DA SILVA ASS: ISEN-ÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00935/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SO-BRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR REFORMADO. PATO-LOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. CON-CORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0613/2016, en-tende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Com-plementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.

PROC: 4799-3303/2016 INTERESSADO: SILVAL LUIZ DOS SANTOS ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00936/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATI-VO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0611/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do im-posto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 30 de agosto de 2016.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social-SeadesConselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL

Resolução Ceas-AL n. 15/2016Dispõe sobre o reordenamento das Comissões Temáticas do Ceas/AL e dá outras providências

O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL em reunião ordinária, no dia 18 de agosto de 2016, no uso de sua competência e de suas atribuições como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7,Considerando a Resolução Ceas/AL n.8/2015 que trata das Comissões Temáticas do Ceas/AL;Considerando a Resolução Cnas n.9/2016 que define a composição das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Assistência Social-Cnas;Considerando a Resolução Ceas AL n.4/2016 que cria a Câmara Técnica Permanente de Apoio à Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família-PBF do Ceas/AL.

RESOLVE:Art.1º Compor a Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social-CMAS que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

os órgãos e organizações a seguir:Ana Lúcia Soares Tojal,Coordenadora- CUT/Alagoas;Maria das Graças Bezerra-CEDECA;Edmilson Rodrigues Vasconcelos – SEMUDH;José Claúdio Ferreira dos Santos-SETE; Art.2º Compor a Comissão de Financiamento da Assistência Social que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes os órgãos e organizações a seguir:Abidias Vicente Oliveira, Coordenador – SINDPREV/Alagoas;José Claúdio Ferreira dos Santos – SETE;Aline Rodrigues dos Santos-Seades;Suely Baraldi Sobral- Pastoral da Criança;Lilian Darley Marques Costa- Seplag.Art.3º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes os órgãos e organizações a seguir:Catarina Andreza Quixabeira, Coordenadora-Sesau;Abidias Vicente Oliveira-SINPREV/Alagoas;Ana Cleide Rocha-AAPPE;Ana Lúcia Soares Tojal-CUT/Alagoas.Art.4º Compor a Comissão de Política da Assistência Social que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes os órgãos e organizações a seguir:Núbia Cordeiro Vilela, Coordenadora- SEE;Rita Tenório Mendonça-SEMUDH;Maricélia Santana Lima- CRESS/Alagoas.Art.5º Compor a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais e do II Plano Decenal da Assistência Social que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes os órgãos e organizações a seguir:Sheila Maria Mendes da Silva, Coordenadora- Associação Pestalozzi-FASPEAL;Ana Cleide Rocha-AAPPE;Catarina Andreza Quixabeira-Sesau;Maria Josielma Lima Falcão- SETE.Art.6º Compor a Comissão de Benefícios e Transferência de Renda, integrada com a Câmara Técnica Permanente de Apoio a ICS do PBF, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes os órgãos e organizações a seguir:Edmilson Rodrigues Vasconcelos, Coordenador-SEMUDHMaria Josielma Lima Falcão-SETE.

Art.7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUCIA SOARES TOJALPresidente do Ceas/AL

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 040/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA EPP PARA A AQUISIÇÃO DE HEADSET E PROTETOR AURICULAR.

Processo: 2100-1149/2015.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 010/2016Contrato SEDS nº 040/2016. Extrato: nº 046/2016CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa AGEM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.022.398/0001-31 e estabelecida na Av. Governador Valadares, 10, Bairro: Centro, Rio Novo – MG, CEP. 36.150-000, Tel. (32) 3274-2771, (32) 99978-6633 e (32) 99124-0149, E-mail: [email protected], representada pelo Seu Representante Legal, Sr. Alexandre Augusto Silva de Melo, inscrita no CPF sob o nº 041.501.186-80, RG 11.304-709 SSP/PMG, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada Contrato Social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é a aquisição de Headset e Protetor Auricular, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL, para atender as necessidades do Núcleo do Centro Integrado de Operações da Defesa Social.

DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 5.718,00 (Cinco mil setecentos e dezoito reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo, subelemento 28 – Material de Proteção de Segurança, e subelemento 29 – Material para Audio, Vídeo e Foto.Pessoa Jurídica.PTRES: 190001

GESTOR CONTRATUAL: Sra. Jaide Evangelista dos Santos, matrícula 500010342-, Chefe do Núcleo de Rádio Comunicação, gestora contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-1149/2015, inclusive Parecer PGE/PLIC nº 601/2016 e aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.714/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 036/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA AGNUS COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA.

Processo: 2100-275/2015.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 018/2015Contrato SEDS nº 036/2016. Extrato: nº 047/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa AGNUS COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.676.091/0001-94 e estabelecida na Rua Neusa Aurora Diniz, 133, São José/SC ,CEP: 88.106-771,Tel: (48) 3039-2759 e (48) 3049-0170, email: [email protected], representada pelo seu sócio/Proprietário, Sr. Denis Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 074.417.459.77, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é O fornecimento de Mobiliário e equipamentos de educação física e fisioterapia, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL, para atender a Policia Militar de Alagoas.

DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ R$ 2.898,00 (Dois mil oitocentos e noventa e oito reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016-2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Segurança PúblicaFonte: 0110Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427CONVÊNIO: 776368/2012

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201632

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Gervázio José de Almeida Lopes Filho, CAP QOS PM, matrícula 25703-6, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-275/2015, inclusive Parecer PGE/PLIC nº 626/2016 e aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.501/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 039/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA MOGIGLASS CIENTIFICA LTDA - EPP PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA.

Processo: 2100-275/2015.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 018/2015Contrato SEDS nº 039/2016. Extrato: nº 050/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa MOGIGLASS CIENTIFICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.230.436/0001-90 e estabelecida na Rua Ipiranga, 796, sala 01, Jd. Santista, Mogi das Cruzes, CEP: 08.730-000,Tel: (11) 4724-8255, email: [email protected], [email protected], representada pela sua Sócia-gerente, Sra. Leila Marisa Domingues Leite, inscrito no CPF sob o nº 003.020.648-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é O fornecimento de Mobiliário e equipamentos de educação física e fisioterapia, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL, para atender a Policia Militar de Alagoas.

DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 7.055,00 (Sete mil e cinquenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Segurança PúblicaFonte: 0110Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427CONVÊNIO: 776368/2012

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Gervázio José de Almeida Lopes Filho, CAP QOS PM, matrícula 25703-6, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-275/2015, inclusive Parecer PGE/PLIC nº 626/2016 e aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.501/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 004/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA COMERCIAL BOM DE PREÇO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.0298/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa COMERCIAL BOM DE PREÇO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 22.556.296/0001-64.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais para o setor da Fábrica de Esperança.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 15.291,00 (quinze mil duzentos e noventa e um reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Pedro Caio de Lima Mendes, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

Protocolo 265657

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 026/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA BR&SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa BR&SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 19.860.197/0001-67.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capacitação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012, SICONV nº 775021/2012.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 11.206,00 (Onze mil duzentos e seis reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Juliano Brandão, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes Cabral.Responsável pela resenha

Protocolo 265664

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 031/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA, CNPJ nº 03.972.804/0001-40.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capacitação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012, SICONV nº 775021/2012.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Fábio Domingues Lens, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes Cabral.Responsável pela resenha

Protocolo 265669

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 032/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA H. S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA EIRELI.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa H. S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA EIRELI, CNPJ nº 09.349.956/0001-78.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capacitação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012, SICONV nº 775021/2012.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.122,00 (sete mil cento e vinte e dois reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Hernany Patrésio Ribeiro Braz, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes Cabral.Responsável pela resenha

Protocolo 265674

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 033/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA DIRCEU LONGO & CIA. LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA, CNPJ nº 92.823.764/0001-03.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capacitação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012, SICONV nº 775021/2012.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.545,00 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Dirceu Longo, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes Cabral.Responsável pela resenha

Protocolo 265679

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº. 9106/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, o Despacho Jurídico PGE/PA-00-694/2016, Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2033/2016 e Despacho SUB PGE/GAB Nº 2347/2016 da Procuradoria Geral do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-008123/2016.RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade da servidora, inscrita no CPF nº 516.989.004-49, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu Cargo em Comissão de Secretária de Estado Adjunta da Educação à época, bem como por não observar as normas legais e regulamentares referente aos fatos tratados no processo administrativo nº 005957/2015. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 30 de agosto de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 30 DE AGOSTO DE 2016.

Sebastião Vanderlei de AraújoResponsável pela Resenha

PORTARIA/SEDUC Nº. 9107/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, o Despacho Jurídico PGE/PA-00-694/2016, Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2033/2016 e Despacho SUB PGE/GAB Nº 2347/2016 da Procuradoria Geral do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-008124/2016.RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade do servidor, inscrito no CPF nº 099.315.544-57, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu Cargo em Comissão de Coordenador Especial de Infraestrutura à época, bem como por não observar as normas legais e regulamentares referente aos fatos tratados no processo administrativo nº 005957/2015. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 30 de agosto de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 9108/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, o Despacho Jurídico PGE/PA-00-694/2016, Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2033/2016 e Despacho SUB PGE/GAB Nº 2347/2016 da Procuradoria Geral do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-008126/2016.RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade do ex-agente público, inscrito no CPF nº 619.661.504-15, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu Cargo em Comissão de Secretário de Estado da Educação e do Esporte à época, bem como por não observar as normas legais e regulamentares referente aos fatos tratados no processo administrativo nº 005957/2015. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 30 de agosto de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201634

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS DA SELEÇÃO DE ATLETAS E PARA-ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA BOLSA-ATLETA NO ESTADO DE ALAGOAS DE ACORDO COM O EDITAL Nº 03/2016.

Nº PROCESSO NOME INSTITUIÇÃO SITUAÇÃO CRITÉRIOS 36000 - 728/2016 JOSE ULISSES GOUVEIA DE SOUZA NETO FAEAL INDEFERIDO Itens: 4.2, 4.4, 4.5 - VI E XI, 7.5, 10.4 e 10.5.36000 - 729/2016 NÚBIA MARIA GONÇALVES LEITE FAEAL INDEFERIDO Itens: 4.2, 4.4, 4.5 - VI E XI, 7.5, 10.4 e 10.5.36000 - 733/2016 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE DESPORTO

UNIVERSITARIOFADU INDEFERIDO Itens: 2.3, 7.5, 10.4 e 10.5

36000 - 736/2016 KATILLEANE DA SILVA BARBOSA FADU INDEFERIDO Itens: 2.3, 7.5, 10.4 e 10.536000 - 737/2016 JESSICA MILENA ALVES FERREIRA DE BARROS FADU INDEFERIDO Itens: 2.3, 7.5, 10.4 e 10.536000 - 738/2016 DALILA LIMA NOGUEIRA FADU INDEFERIDO Itens: 2.3, 7.5, 10.4 e 10.5.36000 - 739/2016 OBERDAN DE ARAUJO OLIVEIRA JUNIOR FAEAL INDEFERIDO Itens: 4.2, 4.4, 4.5 - VI E XI, 7.5, 10.4 e 10.5.

Protocolo 266016

CONTRATADA: A empresa W&L Construção de Edifícios Ltda - EPP, CNPJ nº 21.162.446/0001-92, estabelecida no sítio Povoado Ipojuco, nº 108, Zona Rural, Craíbas/AL, representada pelo seu representante legal, Sr. Wesley Pedro Barbosa da Silva, CPF nº 109.933.904-98, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descritos no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE nº 001/2015 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR DO CONTRATO: O valor total estimado é de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Plano Interno (PI) 002274; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.Protocolo 265955

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ Nº 19/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DE ALAGOAS, E A EMPRESA DUPPLA CONSTRUÇÕES LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-019191/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 581.271.276-04.

CONTRATADA: A empresa Duppla Construções Ltda, CNPJ nº 13.591.329/0001-16, estabelecida na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº 625, Ed. The Square Office, sala 326, representada pelo seu representante legal, Sr. Mauro Alexandre de Albuquerque Lisboa, CPF nº 032.588.214-29, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descritos no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE nº 001/2015 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato contratual no

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Secretaria de Estado da Fazenda

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ/AL Nº 15/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E A EMPRESA NAVE CONSTRUÇÕES LTDA - ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-019189/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ, inscrita(o) no CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, CEP 57017-900, Maceió, Alagoas, representado pelo seu Secretário, Sr. George André Palermo Santoro, inscrito no CPF nº 964.415.347-20.

CONTRATADA: A empresa NAVE CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ nº 08.418.300/0001-05, estabelecida no Lotamento Veleiro do Francês, s/nº, Povoado Malhadas, Marechal Deodoro/AL, representada pelo seu representante legal, Sr. Carlos Alberto de Alburquerque Mota, CPF sob o nº 469.907.124-49, de acordo com a representação legal que lhe e outorgada por contrato social

OBJETO DO CONTRATO: Contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descrito no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE n° 001/2015 e na proposta vencedora, os quias integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art.57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Valor do Contrato: O valor total estimado é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT): 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Plano Interno (PI): 002274; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Serviços de Consultoria; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários de Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2016.Protocolo 265952

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ Nº 17/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DE ALAGOAS, E A EMPRESA W&L CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-024679/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 581.271.276-04.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR DO CONTRATO: O valor total estimado é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.123.0220.3108.0000 - Otimização da Gestão das Finanças Públicas; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Plano Interno (PI) 004210; Fonte de Recursos 0100000000.

DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.Protocolo 265962

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ/AL Nº 20/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E A EMPRESA D U P P L A CONSTRUÇÕES LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-019191/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ, inscrita(o) no CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, CEP 57017-900, Maceió, Alagoas, representado pelo seu Secretário, Sr. George André Palermo Santoro, inscrito no CPF nº 964.415.347-20.

CONTRATADA: A empresa DUPPLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.591.329/0001-16, estabelecida na Av. Doutor Antônio Gomes Barros, nº 625, Ed. The Square Office, sala 326, Maceió/AL, representada pelo seu representante legal, Mauro Alexandre de Alburquerque Lisboa, incscito no CPF sob o nº 032.588.214-29 de acordo com a representação legal que lhe e outorgada por contrato social

OBJETO DO CONTRATO: Contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descrito no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE n° 001/2015 e na proposta vencedora, os quias integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art.57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Valor do Contrato: O valor total estimado é de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT): 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Plano Interno (PI): 002274; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Serviços de Consultoria; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários de Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.Protocolo 265970

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ Nº 16/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DE ALAGOAS, E A EMPRESA CONSTRUTORA TAMBAÚ LTDA - EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-019080/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 581.271.276-04.

CONTRATADA: A empresa Construtora Tambaú Ltda - EPP, CNPJ nº 10.578.355/0001-16, estabelecida na Rua Dr. Manoel Firmino, nº 05, Centro, Viçosa/AL, representada pelo seu representante legal, Sr. Eraldo do Ó Leite, CPF nº 131.975.764-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descritos no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE nº 001/2015 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR DO CONTRATO: O valor total estimado é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Plano Interno (PI) 002274; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2016.Protocolo 265978

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SEFAZ Nº 23/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DE ALAGOAS, E A EMPRESA CONSTRUTORA TAMBAÚ LTDA - EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-019080/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 581.271.276-04.

CONTRATADA: A empresa Construtora Tambaú Ltda - EPP, CNPJ nº 10.578.355/0001-16, estabelecida na Rua Dr. Manoel Firmino, nº 05, Centro, Viçosa/AL, representada pelo seu representante legal, Sr. Eraldo do Ó Leite, CPF nº 131.975.764-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descritos no Anexo I.6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE nº 001/2015 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR DO CONTRATO: O valor total estimado é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Plano Interno (PI) 002274; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2016.Protocolo 265983

EDITAL GJ N.º 332/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica RODRIGUES E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Caceal nº 24.243.507-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.539/2016, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.17747-001, de 20/09/2012.

PROCESSO Nº: 1500-026541-12/1500-000305-13 E CJ-25.329-16AUTO DE INFRAÇÃO: 90.17747-001, protocolado em 20.09.2012.AUTUADA: RODRIGUES E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAMUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.243.507-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 13.218.881/0001-63

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201636

AUTUANTE: VALMIR SAMPAIO RIBEIRO E OUTROSJULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOCOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 50.539/16EMENTA - ICMS - Obrigação acessória - Documento fiscal inidôneo - Operação de venda dissimulada em operação de aluguel de equipamento não comprovada nos autos - Infração descaracterizada - Lançamento IMPROCEDENTE.Assim posto, decido pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 90.17447-001, protocolado em 20.09.2012, por não restar caracterizada a infração apontada na inicial dos autos.Subam os autos ao Conselho Tributário Estadual para atendimento das exigências contidas na Lei nº 6.771/06.Publique-se e intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): THIAGO VICTOR RODRIGUES DA SILVACPF/MF Nº 037.694.464-10ENDEREÇO: R A S/NFEITOSAMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.043-000

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUCAS GONZAGA FERREIRACPF/MF Nº 051.570.844-55ENDEREÇO: R ESCRITOR ANTONIO SATURNINO DE MENDONÇA JUNIOR 194JATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.036-420

Gerência de Julgamento, Maceió, 29 de agosto de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

**REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Protocolo 265391

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 47/2016

Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º A emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.Art. 2º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, deverá ser emitida em substituição à emissão da Nota Fiscal Avulsa de que trata o art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, caso em que será identificada por “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e”.Parágrafo único. A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, assinado digitalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda.Art. 3º A NFA-e será emitida nas seguintes hipóteses:I - saída de mercadoria promovida por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;II - saída de mercadoria de repartição pública, inclusive autarquia federal, estadual e municipal, quando não obrigados à inscrição no CACEAL;III - saída de mercadoria promovida por pessoas não inscritas no CACEAL;IV - regularização de mercadoria em trânsito que tenha sido objeto de ação fiscal;V - qualquer caso em que não se exija a Nota Fiscal própria, inclusive nas operações com bens promovidas por não contribuintes do imposto.

§ 1º A NFA-e poderá também ser utilizada por:I - microempreendedor individual optante pelo SIMEI;

II - produtor rural com inscrição estadual e CNPJ, de que tratam os arts. 24-A a 24-F da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007.

§ 2º Não será exigida a emissão de NFA-e para acobertar, dentro do Estado, a circulação de:I - móveis e utensílios pertencentes a não contribuinte do ICMS, realizado em decorrência de mudança;II - bem do ativo imobilizado e material de uso e consumo de pessoa jurídica não contribuinte.§ 3º Na hipótese do § 2º, poderá ser utilizada simples declaração ou romaneio, desde que identificados o emitente, o destinatário e os produtos.Art. 4º A NFA-e será emitida na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na Internet, de acordo com os padrões técnicos previstos para a NF-e, modelo 55, e as normas gerais de preenchimento atinentes aos documentos fiscais, através do portal http://nfae.sefaz.al.gov.br.Parágrafo único. Para emissão da NFA-e será exigida a identificação por senha de acesso obtida nas centrais de atendimento da Sefaz (JÁ) ou nas Chefias Regionais de Administração Fazendária - CRAF.Art. 5º Ainda que formalmente regular, não será considerada documento fiscal idôneo a NFA-e que:I - tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida;II - havendo imposto devido na operação, não tenha sido efetuado o seu pagamento previamente à circulação da mercadoria respectiva.Art. 6º Na operação amparada por isenção, não incidência, imunidade, suspensão, diferimento ou redução de base de cálculo, deverá ser indicado na nota fiscal o dispositivo legal que lastreia o benefício.Art. 7º A concessão da autorização de uso do documento e sua assinatura digital pela Secretaria de Estado de Fazenda não implicam convalidação das informações contidas na NFA-e.

Art. 8º Para representar as operações acobertadas por NFA-e deverá ser utilizado Documento Auxiliar da NF-e, que será denominado “Documento Auxiliar da NFA-e - DANFE -NFA-e”, e será utilizado para acompanhar o trânsito de mercadoria acobertado por NFA-e e para facilitar a sua consulta.Parágrafo único. O DANFE - NFA-e relativo à NFA-e, emitida por servidor fazendário, deverá conter o carimbo da repartição fiscal respectiva.Art. 9º Após a concessão de Autorização de Uso da NFA-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento do documento, na página da SEFAZ, na Internet, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.Art. 10. O contribuinte emitirá NF-e sempre que em seu estabelecimento entrar bem ou mercadoria acobertados por NFA-e, devendo a escrituração da NF-e fazer referência à NFA-e recebida.Art. 11. Após a concessão de Autorização de Uso da NFA-e, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa à NFA-e e aos eventos a ela relacionados.§ 1º A consulta à NFA-e será disponibilizada na página da SEFAZ, na Internet, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.§ 2º A consulta à NFA-e poderá ser efetuada pelo interessado, mediante informação da “chave de acesso” da NFA-e.

§ 3º A consulta poderá ser efetuada, subsidiariamente, no ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.Art. 12. Fica vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à:I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;II - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor no mês seguinte a data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de agosto de 2016.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265498

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-010529/2009 - PHOENIX ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265896

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-22615/2016 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - CONSELHO DE TRANSITO - À Gerência Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265900

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-023324/2016 - ASCOM - À Gerência de Desenvolvimento Institucional.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265903

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-023662/2016 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - SEFAZ/AL - À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-025279/2016 - CHEFE DE GABINETE - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-025281/2016 - CHEFE DE GABINETE - SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-030850 - TERCLIMA TÉCNICA CLIMÁTICA LTDA - Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265905

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011623/2015 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-013332/2016 - JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - TRÂNSITO E CRIME C/ CRIANÇA - À Gerência Administrativa.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265908

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-024065/2016 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-023640/2016 - GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-026916/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-024255/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/GMIF - Idem.PROC. Nº. 1500-024763/2016 - GMT/SEFAZ - Idem.PROC. Nº. 5602-000078/2016 - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - Ao Gabinete Civil.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265913

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 4799-003586/2016 - MARIA CÍCERA FRANCISCA DE OLIVEIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 573/2016 (fls. 09/24), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00880/2016 (fl. 25), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade até novembro de 2018, após esta data, será necessário realização de nova perícia médica para continuação do benefício conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-003567/2016 -ALUIZIO FERREIRA DA SILVA- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 573/2016 (fls. 19/24), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00880/2016 (fl. 25), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade até julho de 2021, após esta data, será necessário à realização de nova perícia médica para continuação do benefício conforme fl. 17 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003449/2016 - DAISE JATOBÁ PIMENTEL - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 577/2016 (fls. 12/17), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00882/2016 (fl. 18), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade até FEVEREIRO de 2019, após esta data, será necessário à realização de nova perícia médica para continuação do benefício conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003637/2016 - LAUDICÉIA EURIDICE IVO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 586/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00898/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 09 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003535/2016 - LEONORA MARIA DE LIMA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 588/2016 (fls. 18/23), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00894/2016 (fl. 24), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 16 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201638

PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003239/2016 - ANTONIA MATILDA DE BRITO DA SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 584/2016 (fls. 10/15), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00892/2016 (fl. 16), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade até outubro de 2019, após esta data, será necessário realização de nova perícia médica para continuação do benefício, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-001187/2016 - MARIA PALMEIRA ALENCAR - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 518/2016 (fls. 17/22), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00774/2016 (fl. 23), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 15 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-002264/2016 - TALMA LÚCIA CUNHA ARGOLO- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 507/2016 (fls. 13/18), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00894/2016 (fl. 24), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 12 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003077/2016 - MARIA CHAVES VIEIRA- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 576/2016 (fls. 12/17), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00883/2016 (fl. 18), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003123/2016 - AMAURI ALEXANDRE ALVES- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 574/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00884/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 09 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem

os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003369/2016 - OSMANDA SATURNO DA SILVA- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 578/2016 (fls. 10/15), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00879/2016 (fl. 16), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-003071/2016 - JOSÉ MARIA LIMA- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 575/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00879/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 07 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência. PROC. Nº. 4799-004075/2016 - CANDIDA BERNARDES MARSIGLIA- De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 587/2016 (fls. 26/31), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00895/2016 (fl. 32), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 24 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.

GSEF, em Maceió, 30 de agosto de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 265917

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERENCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo 70 da lei 6771/2006, homologou no dia 25 de agosto de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários, referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, especificado nos processos abaixo relacionados.

Processo - SF CPF/CNPJ Interessado N.Débito nº

1500-034406/2015 111153514-00AGAPITO PADRE DOS SANTOS 10926740

1500-033564/2015 023268074-48ANA PAULA FERREIRA SILVA 10905945

1500-002914/2016 564248684-53 ELIAS DOS SANTOS10988531, 11104195

1500-037223/2015 027881204-00 IARA DA SILVA LIMA

10719170, 10767430 e 10951963

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1500-036525/2015 072089544-88IGHOR SANTANA COSTA 10866383

1500-034521/2015 383541284-15JOANA D’ARC AVELINO PEREIRA 10972437

1500-036740/2015 007544464-09MARCIA DANIELLI SILVA DE ASSUNCA

10681082, 10841057 e 10940667

1500-034126/2015 524606064-00MARIA JOSE HOLANDA DE ARAUJO 10922402

1500-036395/2015 241080304-00MIGUEL GITAHI LEMOS NETO 10860341

1500-031140/2015 384705194-68 PAULO JORGE DA SILVA SANTOS

10438985, 105864402, 10661760, 10735222 e 10964865

1500-030710/2015 12.275.715/0001-36 SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL

10403953, 10428995, 10505330, 10508631, 10523714, 10532451, 10556351, 10559491, 10561127, 10578347, 10582424, 10613201, 10647359, 10653537, 10685505, 10697498, 10709778, 10712923, 10712924, 10719057, 10720731, 10748634, 10765588, 10768680, 10771695, 10793606, 10794998, 10798142, 10811450, 10815963, 10842955, 10861042, 10927515, 10928530, 10945563, 10946424, 10963256, 10968287, 10968326, 10979626 e 10982157

Maceió, 30 de agosto de 2016

Antônio Mario Sandes TorresMat.13756-1

Responsável p/resenhaProtocolo 266024

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 492/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-023792/2016, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os contribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 436/2016, publicado no D.O.E. em 09 de agosto de 2016, e não promoveram as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com os §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

RAZÃO SOCIAL CACEAL

A M TEIXEIRA DA SILVA- ME 242.55405-9

ADLA DA SILVA LIMA 242.61479-5

C M DOS ANJOS SILVA EQUIPAMENTOS ELETRICOS 248.52517-4

CLAUDIEJE CAVALCANTE E LOPES LTDA- ME 242.37368-2

CLAUDIEJE CAVALCANTE E LOPES LTDA- ME 242.55213-7

E S DE LIMA RESTAURANTE- ME 242.25633-3

GRANNPIZZA PIZZARIA LTDA- ME 242.77842-9

IVANIRA LINO DE SOUZA- ME 242.60791-8

M S ELLEN DOS SANTOS- ME 242.81551-0

R P N SERVICOS DE ENTREGA LTDA- ME 244.05548-3

TUDO PRODUTO DE LIMPEZA LTDA- ME 242.02979-5

VIP SPORTS LTDA- ME 244.09894-8

W I REFEICOES LTDA- ME 242.65795-8

Maceió, 30 de Agosto de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 493/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta no Memorando GECAD Nº 106/2016 e processo nº 1500-023882/2016.

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada, e foram intimados pelo Edital GECAD nº 438/2016, publicado no D.O.E. no dia 10 de agosto de 2016, e que não regularizaram as suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 24, inciso I do Decreto 3.481/2006 combinado com o Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24445437-0RAZÃO SOCIAL: JOAO PEDRO SANTOS FARIAS 08794939411

CACEAL: 24836681-5RAZÃO SOCIAL: M V FRACA DE VASCONCELOS- ME

CACEAL: 24429437-2RAZÃO SOCIAL: A G COMERCIO E SERVIÇOS DE ARCONDICIONADO LTDA- ME

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201640

CACEAL: 24440715-0RAZÃO SOCIAL: MAISON DE LA MUSIQUE IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

CACEAL: 24265491-6RAZÃO SOCIAL: M J L VIEIRA- ME

CACEAL: 24083400-3RAZÃO SOCIAL: FARMACIA DE MANIPULACAO VITAL FORMULA LTDA- EPP

CACEAL: 24100418-7RAZÃO SOCIAL: ALESSANDRA CYNTHIA P. DE ARAUJO- ME

CACEAL: 24400449-8RAZÃO SOCIAL: CONSTRUMAIS- MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA- ME

CACEAL: 24105650-0RAZÃO SOCIAL: M M REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA- ME

CACEAL: 24410266-0RAZÃO SOCIAL: ALTEX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI- EPP

Maceió, 30 de agosto de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 494/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta no Memorando GMIF Nº 0111/2016.

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, por entrega dos arquivos em branco.

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, para apresentar no prazo de 20 (vinte) dias todos os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, pendentes de entrega nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e inciso XVIII, combinado com o § 6º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24263435-4RAZÃO SOCIAL: J. O. MIRANDA & CIA LTDA

Maceió, 30 de agosto de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 495/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 481/2016CACEAL: 24201427-5RAZÃO SOCIAL: BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

EDITAL GECAD nº 451/2016CACEAL: 24207506-1RAZÃO SOCIAL: DOLCE BRUNO RESTAURANTE EIRELI- EPP

EDITAL SRE nº 315/2011CACEAL: 24096434-9RAZÃO SOCIAL: LUIZ ROBERTO DA SILVA

Maceió, 30 de Agosto de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 496/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta no Oficio nº 222/2016 da 8ª Vara Cível Comarca de Uberlândia – MG no Processo nº 1500-026454/2016.

Considerando que a recuperação Judicial da empresa foi convolada em falência nos Autos nº 0702.12.013473-0

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação.. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso III, combinado com o art. 24, inciso III do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24102263-0RAZÃO SOCIAL: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Maceió, 30 de agosto de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

. .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO GENILDO JOSE DA SILVA, EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1800-000823/2016 – MARÍLIA SANTOS DE GUSMÃO MARTINS – Ciente. Acolho a recomendação da Superintendência de Política de Recursos Hu-manos supracitada, ao tempo em que remeto os autos em epígrafe à consideração da Procuradoria Geral do Estado.PROC. 1800-001451/2016 – MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA MELO DE AL-MEIDA – Idem.PROC. 1800-011095/2015 – MARIA DE LOURDES LIMA DE ALENCAR – Idem.PROC. 1800-011896/2015 – JOSÉ VICENTE FILHO – Idem.PROC. 1800-008962/2015 – RENILDES RAMOS DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-004713/2015 – ALESSANDRO CASSIANO DA SILVA – Idem.PROC. 1800-008059/2015 – ELIZANGELA FREITAS DA SILVA – Idem.PROC. 1800-011997/2015 – SOLANGE LEANDRO DE LIRA – Idem.PROC. 1800-011908/2015 – PATRÍCIA TORRES DE LIMA – Idem.PROC. 1800-001224/2015 – ALANA PAULA DE ARAÚJO – Idem.PROC. 1800-008056/2015 – MARIA APARECIDA MACENA SANTOS – Idem.PROC. 1800-010141/2015 – GENILDO ALVES DE LIMA – Idem.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. 1800-005719/2015 – IRIS BARROS DE LIMA – Idem.PROC. 1800-004107/2015 – CLEIDE CAVALCANTE DA SILVA – Idem.PROC. 1800-003145/2015 – ANA CLÁUDIA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-001021/2016 – VÂNIA LUCIA GOMES – Idem.PROC. 1800-004308/2016 – MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA FELIX – Idem.PROC. 1800-000369/2016 – LAYLA ANIELETE TEREZINHA FARIAS FEITO-ZA – Idem.PROC. 1800-008386/2015 – PATRICIA MALHEIROS DA SILVA – Idem.PROC. 1800-002811/2016 – QUITÉRIA EDILANIA SOARES SILVA – Idem.PROC. 1800-003224/2015 – MARIO GRAYSDITON DE SOUZA BONFIM – Idem.PROC. 1800-008685/2015 – ARILMA SELMA DE OLIVEIRA CARVALHO – Idem.PROC. 1800-011079/2015 – MARIA SANTANA SILVA – Idem.PROC. 1800-009145/2015 – ANA PAULA REIS DA SILVA´SÁ – Idem.PROC. 1800-002467/2016 – MARIA DO ROSARIO AGUIAR DA SILVA – Idem.PROC. 1800-006557/2015 – FRANCISCA FLORÊNCIO FERREIRA – Idem.PROC. 1800-011939/2015 – ELEUSA MARIA PASSOS TENÓRIO – Idem.PROC. 1800-001559/2016 – ROSIMEIRE MARQUES NASCIMENTO – Idem.PROC. 1800-001966/2016 – DANUBIO MARINHO OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-000388/2016 – ELISIA LEITE DE SOUZA SILVA – Idem.PROC. 1800-002562/2016 – SIDINELMA ARAÚJO FILHO – Idem.PROC. 1800-002914/2016 – HENRY JONES DA SILVA DIAS – Idem.PROC. 1800-009416/2014 – JOSÉ ELITON DE FARIAS – Idem.PROC. 1800-010567/2015 – MARIA ALAIDE SIQUEIRA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-003274/2016 – MARIA DOS SANTOS QUEIROZ – Idem.PROC. 1800-004587/2015 – IBIÁRIA LIMA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-010225/2015 – EDVALDO PIMENTA DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-008388/2015 – ESDRAS FRANCISCO SILVA – Idem.PROC. 1800-000907/2016 – JUCELIANE GOMES LEITE – Idem.PROC. 1800-009529/2015 – VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA – Idem.PROC. 1800-008044/2015 – KENNIA DA SILVA MORAES CABRAL – Idem.PROC. 1800-010884/2015 – EDLÂNIA VICENTE BEZERRA – Idem.PROC. 1800-009458/2015 – ANDRÉA BRAGA DE SOUZA – Idem.PROC. 1800-003014/2016 – MARIA BETÂNIA NUNES DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-000780/2014 – VERA LÚCIA VIEIRA DA COSTA – Idem.PROC. 1800-003225/2016 – MARTA MARIA DA SILVA SANTOS – Idem.PROC. 1800-002517/2016 – ADRIANO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-001084/2016 – ALUIZIO ALVES FILHO – Idem.PROC. 1800-011271/2014 – RINALDO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR – Idem.PROC. 1800-009788/2015 – ANA ROSA FERNANDES COSTA SILVA – Idem.PROC. 1800-004744/2015 – EDUARDO JORGE NASCIMENTO DE OLIVEI-RA – Idem.PROC. 1800-008305/2015 – VALÉRIA MARIA NOBREGA LIMA – Idem.PROC. 1800-010619/2015 – EVÂNIO LOPES DA COSTA – Idem.PROC. 1800-009790/2015 – HERBERT WILLIMS DA SILVA NASCIMENTO – Idem.PROC. 1800-009361/2015 – MARIA BETÂNIA FIDELIS PEREIRA – Idem.PROC. 1800-009378/2015 – EDLENE MARIA SILVA – Idem.PROC. 1800-005251/2015 – CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA LAMENHA – Idem.PROC. 1800-005052/2016 – EDILMA EUSEBIO DE ARAÚJO – Idem.PROC. 1800-003394/2016 – MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA – Idem.PROC. 1800-003984/2015 – JAILSON TEIXEIRA NICACIO – Idem.PROC. 1800-003308/2016 – SYLLAS ALMEIDA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-011677/2015 – SYLVIA DE AZEVEDO BELTRÃO – Idem.PROC. 1800-002273/2016 – LUIZ MARCELO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-000891/2016 – LENILDA DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-001969/2016 – RACHEL ROQUE DE LIMA – Idem.PROC. 1800-007806/2013 – LENILDA DA SILVA MARTINS – Idem.PROC. 1800-009967/2015 – IRAJANE PEREIRA SANTOS – Idem.PROC. 1800-010837/2015 – ROSILEIDE FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-009968/2015 – GERCIANE SILVA DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-004809/2016 – RICARDO RAFAEL DA SILVA – Idem.PROC. 1800-000336/2016 – RODRIGO CARNEIRO DA SILCA – Idem.PROC. 1800-001450/2016 – DANILO BASTOS DE ALBUQUERQUE – Idem.PROC. 1800-003277/2016 – ALINNE TAISE MELO – Idem.PROC. 1800-001471/2016 – ELIANE DA SILVA NICACIO – Idem.PROC. 1800-005983/2015 – SYLLAS ALMEIDA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-009606/2015 – MAXSUELL LEANDRO CAMPOS – Idem.PROC. 1800-000337/2016 – TALVANES HENRIQUE FERREIRA TAVARES – Idem.PROC. 1800-004975/2015 – LEANDRO SEVERINO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-000665/2016 – LUCIENE AMARAL DA SILVA – Idem.PROC. 1800-009092/2015 – SANDRA MACHADO DE SOUZA MELLO – Idem.

PROC. 1800-002069/2016 – MARCELO RICARDO LEITE – Idem.PROC. 1800-001560/2016 – ROSIMEIRE MARQUES NASCIMENTO – Idem.PROC. 1800-000358/2016 – JAUSENIA PEREIRA DE MIRANDA – Idem.PROC. 1800-011165/2015 – MARCIA SERRATE DA SILVA – Idem.PROC. 1800-011298/2015 – ALINE VIRGÍNIA DE OLIVEIRA SILVA – Idem.PROC. 1800-002138/2016 – IOLANDA SANTOS GOMES – Idem.PROC. 1800-001100/2016 – DOGIVALDO GRACINDO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-002601/2016 – ANA LÚCIA INOCÊNCIO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-000314/2016 – MARIA CÍCERA MARQUES LEANDRO – Idem.PROC. 1800-002209/2016 – GILVÂNIA GOMES DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-002521/2016 – ANA SUELI LUZ – Idem.PROC. 1800-002458/2016 – WANDA LÚCIA GOMES BOMFIM DA SILVA – Idem.PROC. 1800-007882/2016 – ZENILDA FERREIRA MONTEIRO – Idem.PROC. 1800-008046/2015 – FÁBIO FREITAS DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-010760/2015 – MARIA JOSEFA SANTOS – Idem.PROC. 1800-010700/2015 – ALCY MELO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-002682/2016 – LILIANE DE PAULA BARBOSA – Idem.PROC. 1800-009973/2015 – JOSÉ JAILSON NUNES DE MACEDO – Idem.PROC. 1800-008660/2015 – ÉLIA MARIA BARBOSA DA ROCHA – Idem.PROC. 1800-010488/2015 – THAYSE DOS SANTOS SUICA – Idem.PROC. 1800-011055/2015 – MARIA JOSÉ SILVA DA ROCHA – Idem.PROC. 1800-004245/2016 – SINDOMIR NOBERTO LUCENA – Idem.PROC. 1800-002368/2016 – GENIVALDO DAMASCENO SANTOS JUNIOR – Idem.PROC. 1800-009069/2015 – LUCILEIDE PALMEIRA DE SOUZA PEREIRA – Idem.PROC. 1800-004579/2015 – ROSINEIDE LIMA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-003133/2016 – ANTHONNY BEZERRA BARBOSA – Idem.PROC. 1800-000335/2016 – JOSÉ RONALDO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-001537/2016 – LUCIANA TENER LIMA – Idem.PROC. 1800-007089/2015 – MARIA RENILDA FERREIRA MENEZES – Idem.PROC. 1800-003268/2016 – SÁVIO HENRIQUE FLOTENTINO PEREIRA – Idem.PROC. 1800-007505/2015 – LIDIANE DE GUSMÃO MARQUES – Idem.PROC. 1800-001203/2016 – MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA – Idem.PROC. 1800-002974/2016 – ELIZABETE CORREIA DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-000371/2016 – JAMES MIGUEL DA SILVA – Idem.PROC. 1800-004672/2016 – MARIA JOSÉ DE ARAÚJO BARBOSA – Idem.PROC. 1800-001457/2016 – SÓRIA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-001690/2016 – JOSÉ AIRTON BARBOSA DE SOUZA – Idem.PROC. 1800-002841/2016 – JOSÉ IUIRACTAN BARBOSA OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-003879/2015 – DIEGO CÉSAR VIERIA DE LIMA – Idem.PROC. 1800-001563/2016 – JOSÉ FLÁVIO MARTINS DA SILVA – Idem.PROC. 1800-003408/2016 – JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA VANDERLEI – Idem.PROC. 1800-004057/2016 – SILVANA TENÓRIO EVANGELISTA – Idem.PROC. 1800-006835/2015 – AQUELINE CVALCANTE DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-001569/2016 – CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO GOIVI-NHO – Idem.PROC. 1800-009081/2015 – SÔNIA MARIA DAMASCENO SANTOS SERRA – Idem.PROC. 1800-002842/2016 – FÁBIA JEANY ARAÚJO SOUSA – Idem.PROC. 1800-002870/2016 – ELIENE MARIA DA CONCEIÇÃO – Idem.PROC. 1800-001071/2016 – ADEJANIR GONZAGA SILVA – Idem.PROC. 1800-008750/2015 – RODRIGO ANTÔNIO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-004575/2015 – MARIA BETÂNIA NEVES DA SILVA – Idem.PROC. 1800-005256/2015 – ROSINEIDE LIMA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-002055/2016 – VALQUIRIA SANTOS DA SILVA – Idem.PROC. 1800-009520/2015 – JAIME RODRIGUES DA SILVA – Idem.PROC. 1800-008815/2015 – ANTÕNIO CARLOS DE SANTANA – Idem.PROC. 1800-006952/2015 – LUCIANO JUVI DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-000628/2016 – RENALVO GOMES OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-006144/2015 – GILBERTO JORGE FREIRE DANTAS – Ciente. Acolho a sugestão da Superintendência de Política de Recursos Humanos supraci-tada, ao tempo em que retorno os autos em epígrafe à Procuradoria Geral do Estado para apreciação.PROC. 20105-000575/2015 – ANTÔNIO FRANKLIN DA ROCHA NERIS – Idem.PROC. 1500-004106/2015 – MARIA MÔNICA ALVES ARAÚJO – (...) Dando seguimento ao pleito, retorne os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ma-nifestação quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pa-gamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1500-014248/2014 – EVERALDO BERNARDINO DOS SANTOS – (...) Dando seguimento regular ao pleito, vão os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazendo para as providências.PROC. 2000-018692/2015 – MARDEN JOSÉ PEIXOTO FERRAZ – (...) Em vir-tude do despacho supra, remetam-se à Procuradoria Geral do Estado para análise

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201642

e parecer.PROC. 4799-001035/2016 – FARIDE MANSUR BRANCO – (...) Ante ao expos-to, retornem os autos ao Alagoas Previdência para ciência e ulteriores providências cabível que a matéria requer.PROC. 1500-032153/2014 – ELCIANE MARIA DOS SANTOS – (...) Dando se-guimento regular ao pleito, vão os presentes autos Alagoas Previdência para pro-vidências.PROC. 2100-000745/2014 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – (...) Tendo em vista pedida verbal do servidor interessado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública para ciência e ulteriores providências. SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1101 - 001847/2016 – UNCISAL/AL – (...) Vão os autos ao Alagoas Pre-vidência para ciência e providências.PROC. 1700 - 005544/2016 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – (...) Ante o exposto, encaminhe-se o presente processo à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 73 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, após providências, retornem os autos a esta SEPLAG para elaboração do referido crédito, com a urgência que o caso requer.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 13020 - 000509/2016 – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORA-DORES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE ALAGOAS – (...) Em atenção ao pleito, a Gerência de Patrimônio Mobiliário desta SEPLAG no despacho de fl. 36 relaciona providências necessárias a serem tomadas. Na qual, informa que depois de atendidas às exigências do Decreto Estadual nº 17.930/2012, essa Gerência não se opõe a doação, sugerindo que os autos retornem à origem e posteriormente à PGE.Ante o exposto, tendo em vista a manifestação à fl. 36, encaminhem-se os presentes autos à SEADES para ciência e providências cabíveis.PROC. 1700 - 002790/2016 – EMATER – (...) Ante o exposto, ao considerar o despacho retro, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e manifestação acerca das informações apresentadas. PROC. 2000 - 009866/2015 – PREFEITURA DE MACEÍÓ/SMS – (...) Tendo em vista à solicitação, a Assessoria Especial no despacho de fls. 59-60 sugere o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para autorização governamental, ten-do em vista não vislumbrarem à devida autorização nos presentes autos.Ante o exposto, haja vista a manifestação de fls. 59-60, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto à autorização governamental. PROC. 2000 - 009885/2015 – PREFEITURA DE MACEÍÓ/SMS – (...) Tendo em vista à solicitação, a Assessoria Especial no despacho de fls. 59-60 sugere o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para autorização governamental, ten-do em vista não vislumbrarem à devida autorização nos presentes autos.Ante o exposto, haja vista a manifestação de fls. 59-60, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto à autorização governamental.PROC. 2000 - 009884/2015 – PREFEITURA DE MACEÍÓ/SMS – (...) Tendo em vista à solicitação, a Assessoria Especial no despacho de fls. 60-61 sugere o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para autorização governamental, ten-do em vista não vislumbrarem à devida autorização nos presentes autos.Ante o exposto, haja vista a manifestação de fls. 60-61, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto à autorização governamental.PROC. 2000 - 009854/2015 – PREFEITURA DE MACEÍÓ/SMS – (...) Tendo em vista à solicitação, a Assessoria Especial no despacho de fls. 55-56 sugere o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para autorização governamental, ten-do em vista não vislumbrarem à devida autorização nos presentes autos.Ante o exposto, haja vista a manifestação de fls. 55-56, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto à autorização governamental.PROC. 2000 - 009888/2015 – PREFEITURA DE MACEÍÓ/SMS – (...) Tendo em vista à solicitação, a Assessoria Especial no despacho de fls. 55-56 sugere o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para autorização governamental, ten-do em vista não vislumbrarem à devida autorização nos presentes autos.Ante o exposto, haja vista a manifestação de fls. 55-56, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto à autorização governamental.PROC. 1700 – 005505/2016 – PGJ/AL - Trata-se de Processo Administrativo tom-bado sob o nº 1700 - 005505/2016, por meio do qual a Procuradoria Geral de Jus-tiça do Estado de Alagoas solicitou abertura de crédito suplementar por superávit

financeiro e excesso de arrecadação em favor do Ministério Público Estadual no valor global de R$ 430.126,00 (quatrocentos e trinta mil, cento e vinte e seis reais), conforme solicitação à fl. 02.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para confirmação dos valores apresentados em atendimento ao Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 20 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, em seguida, em atenção ao princípio da legalidade prevista no art. 37 da Constituição Federal, evo-lua os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 – 005504/2016 – PGJ/AL - Trata-se de Processo Administrativo tom-bado sob o nº 1700 - 005504/2016, por meio do qual a Procuradoria Geral de Jus-tiça do Estado de Alagoas solicitou abertura de crédito suplementar por superávit financeiro em favor do Fundo Especial do Ministério Público Estadual no valor global de R$ 1.137.951,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, novecentos e cin-quenta e um reais), conforme solicitação à fl. 02.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para confirmação dos valores apresentados em atendimento ao Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, confor-me manifestação à fl. 20 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, em seguida, em atenção ao princípio da legalidade prevista no art. 37 da Constitui-ção Federal, evolua os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 – 005503/2016 – PGJ/AL - Trata-se de Processo Administrativo tom-bado sob o nº 1700 - 005503/2016, por meio do qual a Procuradoria Geral de Jus-tiça do Estado de Alagoas solicitou abertura de crédito suplementar por superávit financeiro e excesso de arrecadação em favor do Ministério Público Estadual no valor total de R$ 2.126.850,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme solicitação à fl. 02.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para confirmação dos valores apresentados em atendimento ao Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, confor-me manifestação à fl. 21 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, em seguida, em atenção ao princípio da legalidade prevista no art. 37 da Constitui-ção Federal, evolua os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 – 005455/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 005339/2016 – ADALBERTO TADEU CABRAL – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 005462/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 004976/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 4101 - 009591/2016 –SUPLAF/UNCISAL– Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 005460/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 005463/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 005461/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação.PROC. 1700 – 003908/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência dos procedi-mentos adotados e medeidas judiciais que julgar cabíveis.PROC. 1500 – 019176/2016 –TRT DA 19ª REGIAO – Ciente. De acordo. Sigam os autos ao AL Previdência para cumprimento da descisão judicial conforme de-terminado pelo titular desta Pasta à fl. 14

ARARY CARDOSO DE PINHOResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Infra Estrutura

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 23/2016 - T3 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6093/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 05 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 23/2016 - T3 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Coberta da Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição, localizada na Cidade de Lagoa da Canoa, Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 31 de agosto de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

Protocolo 265263

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOA D I AM E N T O

CONCORRÊNCIA Nº 13/2016 - T1 - CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1578/2015

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que, por motivo de ordem técnica, a Concorrência nº 13/2016 - T1 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e Serviços de Reforço e Ampliação do Sistema de Abastecimento D’água da Bacia Leiteira - 2ª Etapa, com a Implantação de 14 (quatorze) Reservatórios, em diversos municípios e 01 (uma) Estação de Tratamento de Água, localizada no Município de Olho D’água das Flores/AL, fica ADIADA para o dia 30 de setembro de 2016, na mesma hora e local. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 31 de agosto de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

Protocolo 265586

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 24/2016 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6109/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 13:00 horas do dia 05 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 24/2016 - T2 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Deputado José Medeiros, localizada na Cidade de Paulo Jacinto, em Alagoas, Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 31 de agosto de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

Protocolo 265988

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 06/2016 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-525/2015

A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto Governamental n° 46.482 de 05.01.2016, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência n° 06/2016 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a execução de Obras e Serviços Contínuos de Conservação Rotineira Rodoviária das Rodovias: AL - 110, Viçosa / Mar Vermelho / Tanque D’arca, 44 Km, e Entr. AL - 210 / Chã Preta / Santana do Mundaú, 24,20 Km, AL - 210, Entr. BR - 316 (Atalaia) / Capela / Cajueiro / Viçosa / Paulo Jacinto / Quebrangulo / Entr. BR - 316 ( Palmeira dos Índios), 98,50 Km, AL - 440, Entr. BR - 316 ( Campinas) / Entr. AL - 210 (Cajueiro) / Povoado Santa Efigênia (Capela), 26,40 Km, AL - 445, BR - 316 / Pindoba / Entr. AL - 110, 24,30 Km, AL - 450, Entr. BR - 316 / Anadia, 11,30 Km, AL - 470, Chã Preta / Divisa AL - PE, 13,00 Km, e AL - 477, Entr. BR - 316 / Tanque D’arca, 7,00 Km, de Jurisdição da Gerência Regional Rodoviária Vale do Paraíba, em Cajueiro, com 248,70 Km de Extensão Total, bem como dos Acessos aos Núcleos Populacionais do Vale do Paraíba do Estado de Alagoas, da qual considerou vencedora a empresa, L.Pereira & Cia Ltda., com o valor global de R$ 12.055.250,02 (doze milhões cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió/AL.

Maceió, em 29 de agosto de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

Protocolo 265587

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Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND

PORTARIA Nº 54 DE 30 DE AGOSTO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 114, inciso II da Constituição do Estado de Alagoas, resolve: tornar sem efeito a publicação da Portaria n°52, realizada em 17 de agosto de 2016, considerando que a reunião a qual o Secretario iria participar na cidade de Brasília - DF foi cancelada, desta forma não houve necessidade de se realizar a despesa.Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MOSART DA SILVA AMARALSecretário de Estado

- SETRAND -Protocolo 265388

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para aquisição de materiais, visando atender a demanda da capacitação dos técnicos do Estado em Fossa Séptica Biodigestora, tecnologia disponível pela EMBRAPA, em favor da empresa ERALDO DE ARAUJO COMERCIO EPP, CNPJ 15.108.670/0001-01, no valor total de R$4.365,24 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 79/80, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.1309/2016.

Maceió, 30/08/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201644

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para aquisição e instalação de 05 (cinco) câmeras e 01 (uma) fonte 12v, visando melhorar a segurança desta SEMARH, em favor da empresa DANIELLY AGUIAR DE LIMA, CNPJ 17.334.714/0001-39, no valor total de R$6.172,00 (seis mil, cento e setenta e dois reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 24/25, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.1625/2016.

Maceió, 30/08/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO: 0114-009.787-5RECLAMANTE: LISLANE MEDEIROS MOTA PEREIRARECLAMADOS: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL TLDA (G. BARBOSA)

DA CONDENATÓRIA

A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90”.Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a defesa apresentada é inconsistente considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 18 § 1º, inciso I, e a circunstância agravante do artigo 26, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE a reclamação para aplicação da sanção administrativa prevista no artigo 56º, inciso I da Lei 8.078/90 feita ante a empresa e DETERMINO a multa no valor de R$ 3.784,59 (Três mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), considerando que não houve condição atenuante e duas circunstâncias agravantes elencadas no art. 26, incisos I e IV do Decreto 2181/97, sendo este valor acrescido de 1/3 para cada circunstância agravante, totalizando R$ 6.307,65 (Seis mil trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 5.927,69 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97.

Maceió/AL, 24 de Agosto de 2016.

Flávia CavalcanteSuperintendente do PROCON/AL

Protocolo 265820

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO: 0116-013.460-1RECLAMANTE: CELIANE DOS SANTOSRECLAMADOS: TELESIL ENGENHARIA

DA CONDENATÓRIA

A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90”.Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a defesa apresentada é inconsistente considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I, 12º, 39º, V, 51º, IV, § 1º, incisos I e III da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, JULGO PROCEDENTE a reclamação para aplicação da sanção administrativa prevista no artigo 56º, inciso I da Lei 8.078/90 feita ante a empresa e DETERMINO a multa no valor de R$ 11.011,76 (Onze mil e onze reais e setenta e seis centavos), considerando que não houve condição atenuante e duas circunstâncias agravantes elencadas no art. 26, incisos I e II do Decreto 2181/97, sendo este valor acrescido de 1/3 para cada circunstância agravante, totalizando R$ 18.352,93 (Dezoito mil

trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), correspondente a 17.247,38 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97.

Maceió/AL, 22 de Agosto de 2016.

Flávia CavalcanteSuperintendente do PROCON/AL

Protocolo 265822

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Secretaria de Estado da SaúdeEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SESAU Nº 2671/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 12323/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILVAN ALVESCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 088.220.774-15RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863N° DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 08/06/2016 até 08/06/2016DESTINO: Mac/C.Grande/MacOBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 2674/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 12476/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILVAN ALVESCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 088.220.774-15RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863N° DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 15/06/2016 até 15/06/2016DESTINO: Mac/Cacimbinhas/MacOBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 3022/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14303/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILVAN ALVESCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 088.220.774-15

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863N° DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 12/07/2016 até 12/07/2016DESTINO: Mac/Coruripe/MacOBJETIVO: PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DE SAÚDE (MÓDULO I). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 3082/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 15347/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILVAN ALVESCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 088.220.774-15RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863N° DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 20/07/2016 até 20/07/2016DESTINO: Mac/S.J.Tapera/MacOBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 3084/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 15345/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILVAN ALVESCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 088.220.774-15RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863N° DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 26/07/2016 até 26/07/2016DESTINO: Mac/T.Vilela/MacOBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 3550/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 15767/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):JORGE SIMOES DE ALMEIDACargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.944.144 - 20RG: 1999001029151 SSP/AL Matrícula: 517714N° DE DIÁRIAS: 2.5 (Duas e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) PERÍODO: de 21/07/2016 até 23/07/2016DESTINO: Mac/ P. Açúcar/ MacOBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA EM VIRTUDE DOS MUNICÍPIOS NECESSITAREM DE APOIO TÉCNICO ÀS AÇÕES DE CAMPO NO CONTROLE DA DENGUE, ZIIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 3551/2016A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 15767/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):GILBERTO JOSE DE SANTANACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 177.373.544 - 68RG: 262134 SSP/AL Matrícula: 518632N° DE DIÁRIAS: 2.5 (Duas e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) PERÍODO: de 21/07/2016 até 23/07/2016DESTINO: Mac/ P. Açúcar/ MacOBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA EM VIRTUDE DOS MUNICÍPIOS NECESSITAREM DE APOIO TÉCNICO ÀS AÇÕES DE CAMPO NO CONTROLE DA DENGUE, ZIIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 30 de Agosto de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

(*) PORTARIA nº. 202, de 16 de agosto de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito a publicação da Portaria SESAU nº 15/2016, de 28 de janeiro de 2016, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição de 30 de agosto de 2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

(*) Republicada.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201646

(*) PORTARIA nº. 203, de 16 de agosto de 2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o exposto no Processo Administrativo nº. 2000/15319/2016;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Credenciamento para técnicos especializados para desenvolver atividades de instrutória e correlatas, na Secretaria de Estado da Saúde, resolve:

Art. 1º. Designar os técnicos, abaixo relacionados para, sob a coordenação da Primeira, comporem a Comissão encarregada de analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no Edital de Credenciamento para técnicos especializados para desenvolver atividades de instrutória e correlatas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde:

MILENE ARLINDA DE LIMA MENDESCPF: 043.630.574-75

PATRÍCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRACPF: 893.937.674-91

JANAÍNA GALDINO DE BARROSCPF: 007.735.964-02

JAIME CAVALCANTE BRANDÃOCPF: 035.283.004-26

MARIA ELISABETH VIEIRA DA ROCHACPF: 347.150.964-04

ANA MARIA VIEIRA DE ANDRADECPF: 190.490.214-68

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

(*) Republicada.

(*) PORTARIA nº. 203, de 16 de agosto de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o exposto no Processo Administrativo nº. 2000/15319/2016;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Credenciamento para técnicos especializados para desenvolver atividades de instrutória e correlatas, na Secretaria de Estado da Saúde, resolve:

Art. 1º. Designar os técnicos, abaixo relacionados para, sob a coordenação da Primeira, comporem a Comissão encarregada de analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no Edital de Credenciamento para técnicos especializados para desenvolver atividades de instrutória e correlatas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde:

MILENE ARLINDA DE LIMA MENDESCPF: 043.630.574-75

PATRÍCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRACPF: 893.937.674-91

JANAÍNA GALDINO DE BARROSCPF: 007.735.964-02

JAIME CAVALCANTE BRANDÃOCPF: 035.283.004-26

MARIA ELISABETH VIEIRA DA ROCHACPF: 347.150.964-04

ANA MARIA VIEIRA DE ANDRADECPF: 190.490.214-68

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

(*) Republicada.

RESOLUÇÃO Nº 005/2016, de 17 de junho de 2016.

3ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 3ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 3ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em17 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG das Secretarias Municipais de Saúde;Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 17 de junho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

RILDO BEZERRACoordenador da 3ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 006/2016, de 17 de junho de 2016.

3ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III- das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 3ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 3ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em17 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde.”

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 17 de junho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

RILDO BEZERRACoordenador da 3ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2016, de 12 de julho de 2016.

4ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III das Secretarias Municipais de Saúde.”

A Comissão Intergestores Regional da 4ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;

A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;

A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;

As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 4ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 12 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III- das Secretarias Municipais de Saúde.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 12 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

HELINEIDE HENRIQUE SOARESCoordenadora da 4ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 12 de julho de 2016.

4ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG- das Secretarias Municipais de Saúde.”

A Comissão Intergestores Regional da 4ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 4ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 12 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG das Secretarias Municipais de Saúde;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 12 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

HELINEIDE HENRIQUE SOARESCoordenadora da 4ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 003/2016, de 14 de julho de 2016.

5ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG- das Secretarias Municipais de Saúde.”

A Comissão Intergestores Regional da 5ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;

A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;

As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 5ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 14 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG das Secretarias Municipais de Saúde;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 14 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

GLORIA DE FATIMA P. CAVALCANTECoordenador da 5ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 14 de julho de 2016.

5ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 5ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 5ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 14 de julho de 2016.

Page 48: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° … · 2016-08-31 · Maceio - quarta-feira 31 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201648

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III- das Secretarias Municipais de Saúde.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 14 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

GLORIA DE FATIMA P. CAVALCANTECoordenadora da 5ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 21 de julho de 2016.

6ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG- das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 6ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 21 de julho de 2016.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG- das Secretarias Municipais de Saúde;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 21 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

JOANA PAULA GONÇALVES CAROZOCoordenadora da 6ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2016, de 21 de julho de 2016.

6ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 6ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 21 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 21 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

JOANA PAULA GONÇALVES CAROZOCoordenadora da 6ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 003/2016, de 19 de julho de 2016.

7ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG – das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 7ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 7ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 19 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG -das Secretarias Municipais de Saúde;Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 19 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

MÁRCIO ROBERTO DA SILVACoordenador da 7ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 19 de julho de 2016.

7ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação – SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde.”

A Comissão Intergestores Regional da 7ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 7ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 19 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação – SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 19 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

MÁRCIO ROBERTO DA SILVACoordenador da 7ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 003/2016, de 19 de julho de 2016.

8ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG – das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 8ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 8ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 19 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG -das Secretarias Municipais de Saúde;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 19 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

JOSIVALDO PEREIRA NASCIMENTOCoordenador da 8ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 19 de julho de 2016.

8ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III - das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 8ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 8ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 19 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III- das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 19 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

JOSIVALDO PEREIRA NASCIMENTOCoordenador da 8ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2016, de 27 de julho de 2016.

9ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação -SISREG III - das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 9ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 9ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 27 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação – SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 27 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

SÉRGIA MARIA DE BULHÕESCoordenadora da 9ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 004/2016, de 27 de julho de 2016.

10ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG- das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 10ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 10ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 27 de julho de 2016.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201650

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão de todos os procedimentos pactuados (PPI, procedimentos incentivados, Termos de Compromisso) no Sistema de Regulação-SISREG das Secretarias Municipais de Saúde;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 27 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

GEONICE ROCHA PEIXOTOCoordenadora da 10ª CIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2016, de 27 de julho de 2016.

10ª Comissão Intergestores Regional

“Aprova a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação-SISREG III - das Secretarias Municipais de Saúde.” A Comissão Intergestores Regional da 10ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:

CONSIDERANDO:

A Portaria/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que aprova a Política Nacional de Regulação no Sistema único de Saúde- SUS;A necessidade de garantir o acesso adequado à população referenciada;A disponibilização de leitos para dar suporte às Redes de Atenção à Saúde;As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 10ª Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 27 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inclusão do Módulo Hospitalar no Sistema de Regulação – SISREG III – das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió, 27 de julho de 2016.

LENISE BARBOSA ABREURepresentante da Secretária Estadual de Saúde

GEONICE ROCHA PEIXOTOCoordenadora da 10ª CIR

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 02 DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), considerando a Decisão Judicial, em caráter de Liminar, prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0722460-47.2016.8.02.0001, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Suspender o Processo Eleitoral – Biênio 2016-2018 até ulterior deliberação.

Maceió, 30 de agosto de 2016

James Von Meynard Theotonio CostaPresidente da Comissão Eleitoral do CES/AL

H O M O L O G A Ç Ã O

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria SESAU nº. 326/2015, de 09 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em data de 25 de novembro de 2015, para averiguar os fatos relacionados ao Processo Administrativo albergado sob nº. 2000/18369/2015, e, a unanimidade dos votos, sugeriu pelo arquivamento dos autos, no que foi ratificado pela Assessoria Técnica, deste Gabinete.Assim, após a publicação desta Homologação, no Diário Oficial do Estado, encaminhe-se a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para as providências pertinentes.

Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, em Maceió, 19 de agosto de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

. .

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.0929/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCOS DE CAPACITORESPrazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341.As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected]

Maceió/AL, 30 de agosto de 2016.

Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo

Mat. 76-0

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.1064/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE CUBO DE VIDRO PARA EXPOSIÇÃO E ESTRUTURAS PARA BACKDROPSPrazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341.As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected]

Maceió/AL, 30 de agosto de 2016.

Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo

Mat. 76-0

. . .

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

PORTARIA Nº 2872/GPG/POAL/2016.

O Perito Geral da Perícia Oficial, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Considerando acordo de cooperação entre o Estado de Alagoas, através da Perícia·Oficial e a União, através do Ministério da Justiça para reaparelhamento dos Órgãos periciais, RESOLVE:Designar ..os Servidores desta Pericia Oficial, para comporem a Comissão de Recebimento das Câmaras Frias adquiridas pelo Ministério da Justiça junto à

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

empresa Cozil Equipamentos Industriais LTDA a serem instaladas no Instituto Médico Legal de Maceió.

1 - Eduardo José Bittencourt dos Santos - Matrícula n° 98635344 - (PRESIDENTE).2 - Júlio César Marinho de Araújo-Matrícula nº 71-0 (Suplente).3 - Rafael Lopes Lima-Matrícula nº 74-4 (Suplente).

PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PERITO GERAL DA PERICIA OFICIAL.Maceió - AL, 25 de agosto de 2016.

MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial

Protocolo 265397

. .

Delegacia Geral da Polícia Civil

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIACORREGEDORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 3

INTIMAÇÃO POR EDITAL

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instituída pela Portaria/GCGPJ Nº 0109/2016 de 06/07/2016, do Exmº. Sr. Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, FAZ SABER ao servidor Audenis Silva Santos - Mat. 060.534-4, Agente de Policia Civil, por encontrar-se em local incerto e não sabido e aos que virem a presente INTIMAÇÃO, ou dela tiverem conhecimento, que deverá comparecer na Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 3, localizada na Av. Comendador Leão, 720, Maceió/AL, (vizinho a Transportadora Atlas e em frente ao Posto de Gasolina BR), no dia 05 de setembro de 2016, às 10h, a fim de ser citado para apresentar Defesa Inicial nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 008/2016-CPJR 3, em tramitação nesta Corregedoria de Policia Judiciária da Região 3, sob pena de revelia, o qual será publicado o referido Edital por três dias consecutivos no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Eu, Sandra França do Nascimento Lima, exercendo as funções de Secretária da Comissão, que o digitei e subscrevi,

Dê-se Ciência, publique-se e Cumpra-se

Maceió, 22 de agosto de 2016.

Del. Mario Jorge Marinho SilvaPresidente da Comissão

Sandra França do Nascimento LimaResponsável pela resenhaMat. 50.545-5

Protocolo 263321

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

PORTARIA/GCGPJ Nº 0153/2016

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência, e considerando o teor das informações contidas no Ofício n° 358/16-CPJ-R1,

RESOLVE:1. Designar o corregedor MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF nº 483.571.384-20, para, na qualidade de membro, compor a comissão de disciplina do PAD-111/2009 CPJ-A2B, em substituição à corregedora MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, matrícula n° 58.450-9 e CPF n° 177.512.844-04, em afastamento por pedido de aposentadoria;2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 30 de agosto de 2016.

OSVALDO RODRIGUES NUNESGERENTE

Protocolo 265631

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPCO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC, despacharam os seguintes processos. -PROC.nº.01204-04464/2015 - INT.: MÁRCIO FERREIRA ALVES E OUTROS - ASS.: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado diante de ação judicial impetrada por candidatos ao concurso público realizado pela Polícia Civil do Estado de Alagoas;2. Os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado para análise e posterior emissão de Parecer. Parecer PGE/PJ n° 0012/2015, por meio do qual a douta PGE opina pelo deferimento do pleito, posse em caráter precário, desde que preenchido todos os requisitos necessários à nomeação dos requerentes, fls. 36/37;3. No Parecer PGE/PJ n° 0012/2015 a Procuradoria Geral do Estado adverte que não foram acostados aos autos os documentos relativos ao cumprimento dos demais requisitos para a nomeação no cargo, fL. 36v;4. Despacho PGE/PJ - CD n° 1394/2015 de lavra do Procurador de Estado - Coordenador da Procuradoria Judicial, Dr. Augusto Galvão, acolhendo o Parecer acima mencionado, desde que observado os requisitos imprescindíveis á inclusão deles no quadro de ativos da SSP/AL, fl. 38;5. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2556/2015 à fl. 40, e, a fim de colacionar informações nos presentes autos acerca do cumprimento das condicionantes por parte dos candidatos/requerentes do presente processo administrativo, seguiram os autos à APOCAL;6. Por sua vez a APOCAL fez acostar documentos imprescindíveis à nomeação dos requerentes, conforme se verifica às fls. 41 usque 53;7. O Gerente da Academia de Polícia Civil - GAPOCAL, Del. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO lavrou o DESPACHO N° 003/GD/2016 - GAPOCAL, informando que os candidatos encontram-se em situação sub judice, com classificações finais de 172ª (Matheus Guimarães Nascimento) e 211ª (Márcio Ferreira Alves);8. Informa que a divergência encontrada no Edital n° 20 - PCAL/AL quanto à colocação do candidato/requerente Márcio Ferreira Alves, foi causada “devido à inclusão de um candidato sub judice atendendo à demanda judicial, no entanto, o candidato continua com a sua classificação anterior à candidata acima citada já nomeada”;9. Não pairam dúvidas que as condicionantes impostas pela douta PGE já foram devidamente cumpridas, conforme orientação do órgão de DEFESA do ESTADO;10. O Concurso Público para provimento de cargos da Polícia Civil era divido em diversas etapas, sendo a última o Curso de Formação Policial. Diante do espelho apresentado pela GAPOCAL à fl. 41, além dos demais documentos insertos nos autos, os candidatos MATHEUS GUIMARÃES NASCIMENTO e MÁRCIO FERREIRA ALVES, obtiveram no “RESULTADO FINAL DO CONCURSO” as colocações 172ª e 211ª, ou seja, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO ESTADO;11. Ao considerar que os candidatos encontram-se aptos a serem nomeados (com a participação de todas as fases do concurso), conforme determinação judicial;12. Ao considerar as informações acostadas aos autos às fls. 41 usque 54;13. Ao considerar que a esta Instituição Policial cabe, tão somente, dar posse e exercício aos novos servidores, ficando a nomeação dos mesmos a cargo do Exmo. Governador de Estado, conforme determina o art. 107, XIV da Constituição deste Estado;14. Remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas, por meio do exímio Secretário-Chefe do Gabinete Civil, para ciência e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-00539/2017 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados haja vista os documentos comprobatórios evidenciados no bojo do presente processo administrativo, respeitando o limite máximo de 08 (oito) adicionais noturnos aos servidores que laboraram apenas em suas respectivas delegacias distritais e 12 (doze) adicionais noturnos àqueles que complementaram seus plantões no CODE.Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-05573/2015 - INT.: MUITO FÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA - ASS.: INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Versam os autos sobre solicitação feita pela Empresa Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda, para extinção das investigações e posterior arquivamento do IP que tramita nesta Delegacia de Polícia, movido contra a Sra. Zilda Karla Silva Dolet, por ter ambas as partes celebrado acordo para pagamento da dívIda, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1818/2015 à fl. 04, seguiram os autos a GEINFO “para que faça uma busca no sistema, a fim de identificar a Autoridade Policial responsável pelo IP mencionado no Requerimento Administrativo”;3. DESPACHO N° 001-2016 à fl. 05, de lavra do Assessor Técnico da CIPA, informando que “não costa em nosso sistema policial nenhum registro a cerca do fato narrado na peça inicial do referido processo, tão pouco até a preesnte data fora

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201652

remetido cópia para arquivamento do já mencionado procedimento”;4. Ante o exposto, remeta-se o feito a Assessoria Técnica da Delegacia Geral de Polícia Civil, precisamente o servidor RICARDO RIBEIRO DIAS, para que notifique o interessado acerca das informações contida nos autos;5. Após, ARQUIVE-SE.-PROC.nº.20105-06240/2015 - INT.: NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em face do Ofício n° 235/2015 - ATEA-PC/AL, por meio do qual foi soliCitado autorização de processo emergencial para aquisião de material para pintura, fl. 02;2. Termo de Referência, fls. 05/08;3. Os autos seguiram para o Setor de Cotação par pesquisa de preços de mercado, juntando-se, ao final, três propostas de empresas distintas, fls. 09/20;4. Planilha de Custo, fl. 21;5. Os autos retonaram a Superintendência de Planejamento para que fosse caracterizada a situação de emergência a imprevisibilidade dessa situação e a existência de urgência concreta e efetiva de seu atendimento, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das peSsoas, fl. 26;6. Despacho n° 949/2015 informando que devido a demora do processo licitatório, em face de grande quantidade de material solicitado no referido processo, sentiu-se grande necessidade em adquirir o material na forma de emergência, devido a precariedade em que passam as delegacias, tanto para o atendimento ao público, aos policiais, como também para a população carcerária. Justificando a necessidade devido ao uso contínuo dos prédios, o fator climático e as ações na estrutura, fl. 28;7. Despacho n° 007/2016 informando que a dotação orçamentária para o empenho da despesa 06 181 0004 2370 0000, Elemento da despesa 3390.30, PI 1829, Fonte de recurso 0100, fl. 32;8. Minuta do Termo de Contrato, fls. 33/36;9. Ante o exposto, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO. Remetam-se os autos a Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer acerca do caso.-PROC.nº.20105-07362/2015 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão de Frota para o sobrestamento dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador.-PROC.nº.20105-06645/2015 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, (ROTACAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO NO VALOR DE 1.500,00 - DESP.: 1. Versam os autos sobre solicitação de pagamento no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), referente às despesas com reparo, decorrente de avarias, executado no veículo Voyage, padrão “A”, placa ORH 0328, a disposição da DGPC, fl. 02;2. Face as informações apresentadas à fl. 56, e o que se encontrava relatado nos autos, seguiu o feito a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e Providências pertinentes;3. Relatório oriundo da Corregedoria às fls. 60/63 sugerindo o arquivamento dos autos;4. DESPACHO N° 0103/2016 - GCGPJ às fls. 64/65, em que o Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária DECIDE pelo ARQUIVAMENTO;5. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para pagamento. Após, arquive-se.-PROC.nº.20105-05456/2015 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA - ASS.: Pagamento - DESP.: 1. Versam os autos sobre pedido de pagamento no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), em virtude de reparos decorrentes de avarias, executado no veículo Fiat Pálio, Padrão “B”, de placa ORJ-2248, fl. 02;2. Seguiram os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes, conforme se percebe no DESPACHO N° 2139/2015 à fl. 56;3. Relatório oriundo da Corregedoria às fls. 58/61 sugerindo o arquivamento dos autos;4. DESPACHO N° 0104/2016 - GCGPJ às fls. 62/63, em que o Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária DECIDE pelo ARQUIVAMENTO;5. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para pagamento. Após, arquive-se.-PROC.nº.20105-06096/2015 - INT.: PB SERViÇOS LTDA. - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa PB SERVIÇOS LTDA., objetivando o pagamento dE R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), para despesa com reparo decorrente de avarias executado no veículo FIAT PALIO, padrão “B” de placa ORJ 2258, fl. 02;2. Seguiram os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes, conforme os fundamentos expostos no DESPACHO N° 2086/2015 à fl. 62;3. Relatório oriundo da Corregedoria às fls. 65/71 sugerindo o arquivamento dos autos;4. DESPACHO N° 0111/2016 - GCGPJ às fls. 72/73, em que o Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária DECIDE pelo ARQUIVAMENTO;5. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para pagamento. Após, arquive-se.-PROC.nº.20105-07196/2015 - INT.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -

ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 1.014/2015, datado de 03 de dezembro de 2015, oriundo da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, objEtivando o saneamento das deficiências encontradas no Posto Policial do Hospital Geral do Estado, fl. 02;2. Os autos foram encaminhados à GPJ1, por ser de sua competência à execução, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades das unidades da região metropolitana de Maceió, para ciência, manifestação e providências pertinentes, inclusive apontando o melhor direcionamento a este subscritor;3. No Ofício n° 3230/15-GPJ1/GG o Diretor do GPJ1 - Delegado Cícero Lima da Silva, informa que:a) Quanto ao quantitativo de servidores já está ocorrendo um remanejamento de policiais, de forma equitativa, para atender as necessidades do Posto Policial do HGE;b) Quanto à presença de um Delegado para atuar naquela unidade, foi resolvido em parte; eles sempre irão se reportarem aos Delegados Plantonistas da Centrais de Flagrantes ou da Delegacia de Homicídios da Capital, que darão suporte quanto necessário;c) Em relação à impressora - já foi solicitado e aguarda resposta;d) Foi discutido e definido em reunião e, atualmente toda comunicação e registros são feitos via telefone, via e-mail, através do expresso al, para as Centrais de Flagrantes, Especializadas e DistrItais, conforme o caso;4. Ante as informações em epígrafe, seguiram os autos a SPOFC para manifestação concreta acerca da solução viável para instalação de a impressora no posto policial no HGE, conforme se percebe no DESPACHO N° 2543/2015 à fl. 07;5. Os autos foram devidamente instruídos às fls. 08 usque 17, tendo o Coordenador do Posto Policial do HGE à fl. 13 informado motivos plausíveis de ser instalada impressora para atender as demandas que existem na referida unidade policial;6. DESPACHO N° 018/2016 a fl. 14, exarado pelo Gerente de Polícia Judiciária Região 1 -GPJ1, Del. Cícero Lima da Silva, anuindo pela instalação da impressora multifuncional;7. Às fls. 16/17 estão os e-mails que foram remetidos pela gestora de contratos (das impressoras na Polícia Civil) solicitando que realizasse a instalação da impressora no Posto Policial do HGE, todavia a senhora Natália (representante da printpage Impressoras) informa que no momento da instalação “verificaram que não possuía ponto elétrico para o equipamento, bem como ponto de rede, por esse motivo o técnico voltou com o equipamento e havia ficado de providenciar e entrar em contato”. Aduz ainda que ligou para o setor e “até hoje não foi providenciado”;8. Pelo que se vislumbra das informações colhidas nos autos acerca dos apontamentos do exímio Ministério Público Estadual, nota-se o empenho e a solução dos problemas elencados à fl. 02, conforme informação contida no Ofício n° 3230/15-GPJ1/GG às fls. 04/05;9. Quanto à instalação de impressora, os problemas surgidos já estão sendo resolvidos;10. Considerando as informações em epígrafe, remeta-se o feito a 62ª Promotoria de Justiça da Capital, para ciência das providências adotadas no âmbito desta Instituição Policial, encontrando-se este subscritor apto a qualquer nova diligência oriundo da preclara Promotoria de Justiça.-PROC.nº.20105-04550/2015 - INT.: CARLOS RODOLFO DE FARIAS COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em virtude do requerimento do Sr. Carlos Rodolfo de Farias Costa, Agente de Polícia, mat. 65.933-9, lotado no 69° DRP, solicitando o pagamento de verba de caráter indenizatório pela apreensão de arma de fogo, fl. 02;2. Instruídos os autos, seguiu o feito ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública para autorização do pagamento. O pagamento foi autorizado, mas por se tratar de despesa de exercício anterior os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado para manifestação, fl. 51;3. Parecer PGE/PA-00 5063/2015 por meio do qual a Procuradora de Estado, Dra. Rosana Colen Moreno, defere parcialmente e condiciona o pleito, devendo ser paga a indenização meritória a razão de R$ 200,00 (duzentos reais), fl. 56;4. Diligência PGE/PA/CD-00-032/2016 solicitando que seja anexada aos autos cópia autenticada da identidade funcional do servIdor com prazo de validade vigente ou certificação que o policial está em atividade, fl. 64;5. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, visando entrar em contato com o Requerente para providências quanto ao solicitado na Diligência à fl. 64;6. Após o cumprimento da diligência, deve a SEVP encaminhar o feito a Procuradoria Geral do Estado para providências.-PROC.nº.20105-04558/2015 - INT.: CARLOS RODOLFO DE FARIAS COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em virtude do requerimento do Sr. Carlos Rodolfo de Farias Costa, Agente de Polícia, mat. 65.933-9, lotado no 69° DRP, solicitando o pagamento de verba de caráter indenizatório pela apreensão de arma de fogo, fl. 02;2. Instruídos os autos, seguiu o feito ao gabinete do Secretário de Segurança Pública para autorização do pagamento. O pagamento foi autorizado, mas por se tratar de despesa de exercício anterior os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado para manifestação, fl. 62;

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

3. Parecer PGE/PA-00 5062/2015 por meio do qual a Procuradora de Estado, Dra. Rosana Colen Moreno, defere parcialmente e condiciona o pleito, devendo ser paga a indenização meritória a razão de R$ 500,00 (quinhentos reais), fl. 67;4. Diligência PGE/PA/CD-00-031/2016 solicitando que seja anexada aos autos cópia autenticada da identidade funcional do servidor com prazo de validade vigente ou certificação que o policial está em atividade, fl. 75;5. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, visando entrar em contato com o Requerente para providências quanto ao solicitado na Diligência à fl. 64;6. Após o cumprimento da diligência, deve a SEVP encaminhar o feito a Procuradoria Geral do Estado para providências.-PROC.nº.20105-07376/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 14 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-03559/2014 - INT.: APOCAL - ASS.: HORA AULA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC no dia 02 de maio de 2014, objetivando o pagamento dos serviços de docência prestados pelo(a) servidor(a) da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, JOSÉ VERAS OLIVEIRA NETO SILVA, Perito Criminal, durante o Curso de Formação Policial na Academia de Polícia Civil do Estado de Alagoas em dezembro de 2013;2. Ofício n° 150/2014 - APOCAL - GD, datado de 30 de abril de 2014, oriundo da APOCAL, o qual remete o Contrato Administrativo de Serviço de Docência referente ao instrutor JOSÉ VERAS OLIVEIRA NETO SILVA ao crivo do Delegado Geral;3. Contrato Administrativo de Serviço de Docência n° 0062/2013 - PCAL, fls. 03/08;4. Solicitação de Credenciamento, fl. 09;5. Cópia da Identidade Funcional e do RG, fls. 10/10v;6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, fl. 11;7. Certidão NADA CONSTA da Justiça Eleitoral, fl. 12;8. Currículo e comprovação dos títulos descritos no aludido currículo, fls. 13/34;9. Seguiram os autos a douta PGE, tendo o feito sido convertido em diligência, determinando que fosse acostado aos autos informações quanto a: i) comprovação de que as aulas foram efetivamente ministradas pelo servidor; b) quantas são as horas aulas devidas; e c) se há dotação orçamentária para pagamento das verbas, conforme se depreende na DILIGÊNCIA - PGE/PA 00.676/2014, fl. 45;10. Os autos foram devidamente instruídos no âmbito da Polícia Civil, conforme se verifica às fls. 47 usque 103;11. Retornaram os autos à Procuradoria Geral do Estado, o qual emitiu a DILIGÊNCIA PGE/PA 00 887/2014, determinando o encaminhamento dos autos à SEPLAG, para exação dos cálculos e, por fim, o encaminhamento dos autos à CGE, para análise definitiva, fl. 104;12. Por sua vez a SEPLAG instruiu os autos às fls. 105/122, informando que “tal verba não é adimplida através da folha de pagamento”;13. Por se competência afeta a Polícia Civil retornaram os autos ao órgão, para realização da exação de cálculos nos moldes exigidos no Decreto n° 25.212/2013, tendo o setor competente GPOFC/PCAL, informado que o valor devido é de R$ 4.505,40 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), fls. 135/136;14. Às fls. 140/146 a exímia Controladoria Geral do Estado, informa que “o processo de pagamento do docente JOSÉ VERAS OLIVEIRA NETO SILVA [...] foi conferido e encontra-se em obediência ao art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64”;15. Por fim, a CGE registrou aspectos relevantes a serem solucionados de forma a concluir satisfatoriamente e legalmente o procedimento, diligenciado a Polícia Civil no sentido de que fizesse acostar:a) DOCUMENTOS - que o docente seja notificado para apresentar os resultados das avaliações aplicadas, conforme determinado pelo Edital e pelo decreto n° 25.212/2013; eb) NOTA FISCAL - que o servidor seja notificado para apresentar a Nota Fiscal dos serviços realizados para o pagamento.Após, com a solução das pendências processuais apontadas, retornasse o feito para parecer conclusivo;16. Considerando as informações em epígrafe, sobretudo contido no parecer oriundo da Controladoria Geral do Estado, precisamente à fl. 146, remetam-se os autos à GAPOCAL, para ciência e providências pertinentes. Voltando.-PROC.nº.20105-07378/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 12 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07377/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 12 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e proVidências cabíveis.

-PROC.nº.20105-07375/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 25 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07374/2015 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 15 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07288/2015 - INT.: GERENCIA DE POLICIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 12, INDEFERINDO O PLEITO. Remetam-se os autos à Gerência de Polícia Judiciária Região 2, para que dê ciência aos interessados, voltando diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.-PROC.nº.20105-07101/2015 - INT.: GERENCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 23 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-06993/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 20 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-05440/2015 - INT.: DPJM - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o débito decorrente da multa trânsito tratada no presente processo fora devidamente quitado pelo condutor infrator, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para ciência e em seguida ao Protocolo Geral desta Instituição para seu devido arquivamento.-PROC.nº.20105-06901/2015 - INT.: GPJ 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 19 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-06734/2015 - INT.: GPJ 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 20 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-04307/2015 - INT.: CENTRAL DE FLAGRANTES - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do DesPacho de fls. 19 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07333/2015 - INT.: GPJ 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 14 e DEFIRO O PAGAMENTO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.

Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 30 de agosto de 2016.Del. PAULO CERQUEIRA

DELEGADO-GERALProtocolo 265991

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GCGPJ

PORTARIA/GCGPJ Nº 0152/16 O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Escala de Plantão Noturno desta Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ, relativa ao mês de SETEMBRO/2016.

SETEMBRO/2016 – Horário: Feriados e Finais de Semanas (das 08h as 08h) – Dias úteis (18h as 08h)

MATRÍCULA CPF NOME PLANTÕES

300.853-3 040.045.474-23 Robertson Santos de Paula

01-05-09-13-17-21-25-29

66.004-3 347.890.224-04 Jonas Ferreira de Melo 02-06-10-14-18-22-26-30

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201654

9715-2 049.043.544-00 Luis Lisboa 03-07-11-15-19-23-27

66.050-7411.349.234-49

José Ederaldo da Silva

04-08-12-16-20-24-28

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, Maceió/AL, 30 de agosto de 2016.

Osvaldo Rodrigues NunesGerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária

. .

Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 374/16-CG/DP

O Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento a decisão judicial e considerando o disposto no Edital nº 1/2012-PMAL, de 26/06/2012, que instituiu o concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de soldado Combatente da PMAL, resolve:1. Convocar o candidato Osvaldo dos Reis Mendonça, inscrição nº 10002728, a comparecer imediatamente à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Alagoas, situada no Quartel do Comando Geral da PMAL, na Praça da Independência, 67, Centro, Maceió, Alagoas, com o objetivo de realizar os procedimentos alusivos à matrícula no Curso de Formação de Praças, conforme determinado pela autoridade judiciária competente nos autos do Mandado de Segurança nº 0723647-90.2016.8.02.0001, consubstanciado no processo administrativo nº 1206-5073/2016.2. Orientar ao candidato para que se apresente munido dos seguintes documentos:2.1. Documento de identidade oficial com foto;2.2. Certificado de Reservista Militar ou de Dispensa de Incorporação original; 3. Determinar à Diretoria de Pessoal que verifique o atendimento dos requisitos básicos para matrícula no Curso de Formação de Soldados e oriente ao candidato quanto ao procedimento necessário à matrícula no referido curso.Maceió, AL, 30 de agosto de 2016.

MARCOS SAMPAIO LIMA – Cel PMComandante Geral da PMAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 375/16-CG/DP

O Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento a decisões judiciais e considerando o disposto no Edital nº 1/2012-PMAL, de 26/06/2012, que instituiu o concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de Soldado Combatente da PMAL, resolve: 1. Tornar público o resultado final de fase do concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de Soldado Combatente da PMAL. 1.1. Resultado final da Apresentação e Comprovação Documental realizada em cumprimento a decisões judiciais: APTO. Candidatos listados em ordem alfabética por número de inscrição, nome e número do processo judicial: 10042845, Elma Maria Magalhaes, MS 0704491-24.2013.8.02.0001; 10004333, Fernanda da Silva Alves Calheiros, MS 0706991-63.2013.8.02.0001. 2. Convocação para a Investigação Social, devendo os candidatos comparecerem imediatamente à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Alagoas, localizada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió, Alagoas, para autorizar a investigação, devendo observar todas as instruções do item 12 do Edital nº 1/2012–PMAL, de 26/06/2012 e portar seu documento de identidade oficial com foto. Candidatos listados em ordem alfabética por número de inscrição, nome e

número do processo judicial: 10042845, Elma Maria Magalhaes, MS 0704491-24.2013.8.02.0001; 10004333, Fernanda da Silva Alves Calheiros, MS 0706991-63.2013.8.02.0001. Maceió, AL, 30 de agosto de 2016.

MARCOS SAMPAIO LIMA – Cel PMComandante Geral da PMAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEXTRATO Nº 035/2016 - CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 037/2016 – CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206- 3696/2016.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Marcos Sampaio Lima, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: Srª. Marli Falcão Batista dos Santos, inscrita no CPF nº 692.853.494-04, residente na Av. Empresário Carlos Cansanção Guimarães, nº 968, Jardim Petrópolis, Maceió/AL.GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Gerenciamentos de Crises, Direitos Humanos e Polícia Comunitária - CGCDHPC da PMAL.OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua Major Vicente Sabino, nº 395, Farol, Maceió/AL, para sediar o Centro de Gerenciamentos de Crises, Direitos Humanos e Polícia Comunitária - CGCDHPC da Polícia Militar de Alagoas.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da publicação do Extrato no DOE.VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reais).DATA DA ASSINATURA: 30/08/2016.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2013.0000, PI 000383, PTRES 190027, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente.SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.FUNDAMENTOS: Despacho PGE/PLIC-CD Nº 1.782/2016.

Quartel em Maceió/AL, 30 de agosto de 2016.

ADELINO TENÓRIO SIRQUEIRA – TC QOC PMPresidente da CPL/PMAL

*Diogo Patricio Fortes – Sd PM.Pregoeiro da CPL/PMAL Responsável pela Resenha

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ALAGOAS, E A EMPRESA NAVE CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL.

Processo: 1203 2949/2015Contrato CBMAL N° 012/2016

CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS - CB-MAL, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 69.977.817/0001-10 e com sede na Av. Siqueira Campos, 1739 – Trapiche da Barra – Maceió – Alagoas, representado pelo seu Comandante Geral, Sr. ADRIA-NO AMARAL DA SILVA – Cel BM, portador do CPF nº 550.773.314-72.CONTRATADA: A empresa NAVE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.418.300/0001-05 e estabelecida no loteamento Veleiro do Fran-cês, s/nº, povoado Malhadas, em Marechal Deodoro / Alagoas, CEP: 57.160-000, representada pelo Sr. Carlos Alberto de Albuquerque Mota, inscrito no CPF sob o nº 013.607.564-93, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração;

OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a contra-tação para prestação de serviços continuados de manutenção predial, descritos no Anexo Único, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SEE nº 001/2015.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

LOTE 05 (UNIÃO DOS PALMARES)

Descrição dos Serviços

(mão de obra, material e equipa-mentos)

Valor do desconto 30,00% (trinta por cento) - aplicável linearmente em todos os serviços prestados.Valor do BDI - 25% (vinte e cinco por cento)

Prestação de serviços continuados de manutenção predial no Lote 05 (União dos Palmares), conforme Especificações Técnicas do Anexo Único deste Contrato e demais cons-tantes do Edital e Anexos supracita-dos.

Valor do Lote: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

GESTOR: A fiscalização do Contrato será realizada por funcionário(s) do SER-VEAL - Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas, devidamente designado(s) para tal, e a Gestão do Contrato ficará a cargo de uma comissão especialmente designada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. Na impossibilidade de a fiscalização ser realizada por funcionário do SERVEAL, o CONTRATANTE de-signará outro servidor devidamente capacitado.

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 149/2016 – CEDEC

ESCALAS DE SERVIÇO – SETEMBRO/2016 O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE: Tornar pública a Escala de Serviço do mês de setembro/2016 dos Oficiais de Sobreaviso da CEDEC, para as ocorrências de Defesa Civil.

ESCALA DE SERVIÇO SOBREAVISO – OFICIAIS - SETEMBRO/2016 – TURNOS DE 24H

ESCALADOQ S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

MAJ MAT. 80572-6 DÁRBIO X X X X XCAP BM MAT.80658-7 ALINE X X X X XCAP BM MAT. 71650-2 SIL-VA MELO X X X X X1º TEN BM MAT. 51405-5 DOUGLAS X X X X X2º TEN BM MAT. 9430-7 J. DIAS X X X X XSUB TEN BM MAT.71783-5 JAZON X X X X X

Maceió, 30 de agosto de 2016.

MOISES PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 150/2016 – CEDEC

ESCALA DE SERVIÇO – SETEMBRO/2016

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE: Tornar pública a Escala de Serviço do mês de setembro/2016 dos Condutores de Sobreaviso da CEDEC:

ESCALA DE SERVIÇO DIÁRIA DE CONDUTOR (SOBREAVISO) – SETEMBRO/2016 – TURNOS DE 24H

ESCALADOQ S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 301º SGT BM MAT. 71701-0 SIDRÔNIO X X X X

DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016; VALOR GLOBAL: O valor (máximo estimado) é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:Unidade Orçamentária: 19036; Programa de Trabalho: 06.122.0004.3049.0000 – Reforma das Unidades do Corpo de Bombeiros; PTRES 190052; Natureza da despesa: 3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (subitem 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis); 3.4.4.90.51 – Obras e Instalações (subitem 92 – Instalações); Fonte de recurso: 0115 - Fundo de Prevenção e Comba-te a Incêndio; Plano Interno: 004184.

BASE LEGAL: Os CONTRATANTES, nos termos do processo nº 1203 2949/2015, inclusive Parecer PGE-LIC nº 095/2016, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 318/2016 e pelo Despacho PGE/GAB nº 442/2016, e em observância às dispo-sições da Lei nº 8.666, de 1993.

Quartel em Maceió/AL 30 de agosto de 2016.

ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL BMComandante Geral/CBMAL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201656

2º SGT BM MAT. 71761-4 MÁRIO CÉSAR X X X X3º SGT BM MAT. 80754-0 JOSÉ NUNES X X X3º SGT BM MAT. 80680-3 VINÍCIUS X X X3º SGTBM MAT. 80612-9 PEREIRA X X X3º SGT BM MAT. 80681-0 EDWARD X FÉRIAS

SD BM MAT. 36766-4 VIC-TOR MANOEL X X XSD BM MAT. 29227-3 THIA-GO X X XSD BM MAT. 27059-8 CAL-ADO X X XSD BM MAT. 26691-4 MI-RANDA X X X

Maceió, 30 de agosto de 2016.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 151/2016 – CEDEC

ESCALA DE SERVIÇO – SETEMBRO/2016 O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE: Tornar pública a Escala de Serviço do mês de setembro/2016 dos Condutores do Coordenador Estadual de Defesa Civil.

ESCALA DE SERVIÇO – CONDUTORES DO COORDENADOR DA CEDEC- SETEMBRO/2016 – TURNOS DE 24H

ESCALADOQ S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 302º SGT BM MAT. 80651-0 JOSÉ ROBERTO X X X X X X X X X X2º SGT BM MAT. 6462-9 SÉRGIO RICARDO X X X X X X X X X X X X

Maceió, 30 de agosto de 2016.

MOISES PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil

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Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RESOLUÇÃO CONEDES AD REFERENDUM Nº 06/2016

AUTORIZA A MIGRAÇÃO DAS EMPRESAS RELACIONADAS NO ANEXO I À NOVA SISTEMÁTICA DE INCENTIVOS DO PRODESIN, NOS TERMOS DO ART. 15-B, §1º, INCISO I E II, DA LEI Nº 5.671/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, considerando o pedido expresso das empresas inframencionadas; considerando o prazo de 40 (quarenta) dias para edição de Resolução pelo CONEDES e migração automática das empresas requerentes; considerando ainda o princípio da segurança jurídica e com base na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, em seu art. 15-B, §1º, inciso I e II, e no Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, em seu art. 24, RESOLVE autorizar, “ad referendum”, a migração à nova sistemática do PRODESIN às empresas relacionadas no ANEXO I da presente Resolução.

I - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS

1. A migração ora autorizada condiciona-se ao atendimento integral do disposto no §1º, inciso I e II, do art. 15-B, da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, mormente quanto ao prazo transcorrido de 40 (quarenta) dias e à entrega do comprovante de regularidade cadastral; da comprovação de inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo suspensa a exigibilidade; comprovação quanto à regularidade da entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

3. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

4. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABiNEtE DA PrESiDêNCiA DO CONSElHO EStADUAl DE DESENvOlvimENtO ECONômiCO E SOCiAl - CONEDES, Maceió/AL, 30 de agosto de 2016.

LDER GONÇALVES LIMAPresidente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO I

NOME EMPRESARIAL CACEALCLODAX RECICLAGEM LTDA. 242.47894-8E-PALETES FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PALETES DE MADEIRA LTDA. 242.90499-8INDÚSTRIA DE LATICÍNIO DE MURICI LTDA. 241.00379-2LEÃO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - EPP 242.18310-7MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA. - EPP 242.46563-3RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. 242.22185-8

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201658Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)

PORTARIA DESENVOLVE Nº 278/2016

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-460/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

SERGIO ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVACARGO: Assistente AdministrativoCPF: 786.249.324-91RG: 99001296450 SSP/ALMatrícula: 250571Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: 26/08/2016DESTINO: Maceió - AL/ Maragogi-AL/ Maceió-AL/OBJETIVO: Viagem ao Município de Maragogi-AL no dia 26/08/16 para acompanhar a equipe da unidade executora de projetos da Desenvolve.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 30 de agosto de 2016.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 265394

PORTARIA DESENVOLVE Nº 279/2016

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-459/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

KELLY CHRISTIANNE SOUTO DOS SANTOSCARGO: Analista de FomentoCPF: 030.798.174-60RG: 1.466.046 SSP ALMatrícula: 250577Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 30/08/2016DESTINO: Maceió-AL /Coruripe-AL/ Maceió-AL/OBJETIVO: Recolhimento de assinaturas nos instrumentos de crédito de produtores rurais da Cooperativa Pindorama que solicitaram financiamento pela linha Procolono - Taxa A.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 30 de agosto de 2016.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 265395

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA DESENVOLVE Nº 280/2016

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-459/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

MARCOS RAFAEL PEREIRA DOS SANTOSCARGO: Assistente de CréditoCPF: 051.851.934-17RG: 2001001046980 SSP ALMatrícula: 250514Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: 30/08/2016DESTINO: Maceió - AL/ Coruripe - AL/ Maceió - AL/OBJETIVO: Recolhimento de assinaturas nos instrumentos de crédito de produtores rurais da Cooperativa Pindorama que solicitaram financiamento pela linha Procolono - Taxa A.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 30 de agosto de 2016.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 265396

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 502/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7480/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:MACILIO MELO RODRIGUESCARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 105.049.914-00RG: 3454813-0Matrícula: 2623Nº DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265776

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 503/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7481/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:FLAVIUS FLAUBERT COELHO DOS SANTOS

CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 007.840.264-67RG: 19335282Matrícula: 2622Nº DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Satuba/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265780

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 504/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7482/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ROBÉRIO MARTINS BISPOCARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 563.843.004-00RG: 833.225Matrícula: 2620Nº DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265782

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 505/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7483/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO FEITOSACARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 064.572.044-57RG: 200433555147Matrícula: 2612Nº DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diárias

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201660

VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265790

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 506/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7484/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:GIVALDO IRINEU DOS SANTOSCARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 644.990.734-72RG: 3377912Matrícula: 2641Nº DE DIÁRIAS:13,0 (treze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30/07/2016DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265805

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 507/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7485/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:SÁVIO ELIAS WANDERLEYCARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 020.639.694-50RG: 99001313540Matrícula: 2614Nº DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Satuba/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265806

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 508/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7486/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CARLOS ANDRÉ DE ALMEIDA SILVACARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 009.102.344-00RG: 98001224310Matrícula: 2616Nº DE DIÁRIAS:12,0 (doze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)PERÍODOS: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2016DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110032 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265808

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 518/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7390/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LUCAS GABRIEL GONÇALVES SILVACARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 050.514.994-06RG: 3313791-9Matrícula: 2588Nº DE DIÁRIAS:0,5 (meia) diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: 24.07.2016DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar monitoramento dos transportadores das linhas Marechal Deodoro-Maceió/Barra de São Miguel-Maceió.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265809

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 519/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7578/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:MÁRCIA JULIANA DOS SANTOS SILVACARGO: Agente de Atividades RegulatóriasCPF: 054.546.304-11RG: 2000001168910Matrícula: 2557Nº DE DIÁRIAS:3,0 (três) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)PERÍODO: 10 a 13/08/2016DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Participar da organização e orientação dos novos funcionários da nova sede da Arsal em Arapiraca/AL.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265811

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 520/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7579/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:EVANYELLE NAIARA PEREIRA LOPES DE OLIVEIRACARGO: Bolsista/GRDA/ADVCPF: 096.781.494-43RG: 3360181-0Matrícula: 659Nº DE DIÁRIAS:3,0 (três) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)PERÍODO: 15 a 18/08/2016DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Participar da organização e orientação dos novos funcionários da nova sede da Arsal em Arapiraca/AL.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 17 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 265812

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, em cumprimento ao item d.2 da instrução

normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.

Maceió, 25 de Agosto de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 264091

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 08 (OITO) APARELHOS TELEFÔNICOS COM TECNOLOGIA 4G.

Maceió, 25 de Agosto de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 264096

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) DIODOS DO LASER DE GRAVAÇÃO DA MÁQUINA CTP - CRON.

Maceió, 29 de Agosto de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 265305

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE IMPRESSORAS GRÁFICAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201662

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA IMPRESSORA DIGITAL KONICA MINOLTA BIZBHUB C 6500EP COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

Maceió, 29 de Agosto de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 265307

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0464/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa Estoparia Rio Santa Eireli- EPP, inscrito(a) no CNPJ: 11.945.444/0001-16, com sede na ROD SC 410, Nº3190,Centro,Canelinha,SC, CEP: 88.230-000, que tem como objeto a aquisição de 100 kg de estopa colorida tipo malha, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Maceió, 31 de agosto de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 265499

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS OU PROFISSIONAIS NO RAMO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR 40 (QUARENTA) CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS NAS ESCOLAS.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 30 de Agosto de 2016.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 265939

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

PORTARIA N° 1579/2016 - GDPESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c Decreto 5.879/2010.Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL,

RESOLVE:Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação:I - Centro de Treinamento e Atendimento Psicológico S/C Ltda. - CETAP, CNPJ 03.371.301/0001-10, localizada à Rua Manaus, 335, Prado, Maceió/AL;Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de agosto de 2016.

Antonio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

Protocolo 265792

PORTARIA Nº 1578/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010;RESOLVE:Art. 1º. Designar os Psicólogos Mayra Alves De Castro, Jerônimo De Macedo Veras E Walkíria Amorim Do Carmo, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação - CNH da pessoa de: Antônio Pereira da Silva, com FUNDAMENTO LEGAL: Resolução Nº 425/2012 do CONTRAN de 27 de novembro de 2012, no dia 31/08/2016, às 09:00 horas, na sala do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 29 de agosto de 2016.

Antonio Carlos GouveiaDiretor Presidente

Protocolo 265817

PORTARIA Nº. 1572/2016-GDPO Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir dos infratores abaixo, a contar da data da entrega da C.N.H. na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.). Será aberto prazo para recurso a partir do recebimento da notificação informando a imposição da penalidade a ser cumprida ao final do processo.I - JOSÉ EUGÊNIO MENDES COSTA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c o arts. 3º, I, e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5361/2016.II - MÁRCIA MARIA FERREIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c o arts. 3º, I, e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4900/2016.III - JOSÉ GERALDO DE BARROS BRANCO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os art. 3º, I e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5319/2016.IV - JOSÉ MOAB DE ARAUJO CAVALCANTE, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os art. 3º, I e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5204/2016.V - SANDRACK DE OLIVEIRA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5150/2016.VI - WANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4873/2016.VII - CLAYTON JOSE BROL AMARAL, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CTB c/c os arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4871/2016.VIII - ARTUR DA SILVA BESERRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (quatro) meses, nos termos dos arts. 175, 256, III, 259, I e 261 do CTB c/c os art. 3º, II da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-9069/2016.IX - MARIA HELOISA PEDROSA DE ARAUJO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os arts. 3º, I, e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5389/2016.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 26 de agosto de 2016.

ANTONIO CARLOS GOUVEIADIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 265818

PORTARIA N° 1593/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010,Considerando os autos do processo administrativo 5101.5230/2016;Considerando a necessidade de estabelecer, efetivamente, a implementação do Modelo de Gestão de Qualidade proposto pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio;RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores LIGIA MARIA TEIXEIRA TENORIO, matrícula 8627-4, ADAILSON DE SA GOMES, matrícula 863620-6, ANA FABIA SANTOS DA SILVA, matrícula 863412-2, MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA SILVA, matrícula 21694-1, NELMA LOPES ALVES, matrícula 21525-2, SUELY MARY DE LIMA SANTOS, matrícula 863628-1, VANESSA DE ARAUJO GONCALVES, matrícula 863367-3, THIAGO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE LINS, matrícula 8636540, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, instituir Comissão para implementar as ações necessárias, estabelecidas e concernentes ao Módulo II - Responsabilidade da Direção, especificamente para a tarefa de “mapeamento de processos” junto às áreas, objetivando a revisão e/ou construção dos Manuais de Gestão e Operacionais desta Autarquia, para atender ao disposto na ABNT NBR ISO 9001:2008 que é assegurar que processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos;Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de agosto de 2016.

Antonio Carlos GouveiaDiretor Presidente

Protocolo 265819

PORTARIA N° 1592/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010,Considerando os autos do processo administrativo 5101.5230/2016;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor DJALMA MEDEIROS DE ALARCAO AYALLA NETTO, ocupante do cargo efetivo de Analista de Trânsito, matrícula 21237-7, para substituir a servidora SORAIA SAMPAIO SANTOS DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Trânsito, matrícula 17124-7, como Representante da Direção Setorial - RDs, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no Sistema de Gestão da Qualidade, designada no inciso VI, artigo 2º, da Portaria 1354/2016-GDP, de 22 de julho de 2016, publicada em D.O.E no dia 27 de julho de 2016,Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de agosto de 2016.

Antonio Carlos GouveiaDiretor Presidente

Protocolo 265821

RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016- DETRAN/ALP.A. nº 5101-12958/2015, OBJETO: Aquisição Bens (Lacres)PROPOSTA VENCEDORA

EMPRESA BRASIL-TRAN INDUSTRIA DE LACRES LTDA EPPCNPJ: 85.184.828/0001-08

ITEM ARREMATADO: 1 - Lacres Veiculares, 350.000 lacres, à serem entregues em 7 parcelas bimestrais de 50.000 unidades.

VALOR UNITÁRIO: R$ 0,14(quatorze centavos)VALOR GLOBAL: R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais)

Maceió, 30 de agosto de 2016.Hugo Nunes Moretz Sohn

Pregoeiro - Matrícula 5992-7Protocolo 265767

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 096/2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 5101.08694/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDAS PANTOGRAFICASPrazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected] informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa CassimiroChefia de Aquisição - DETRAN/AL

Protocolo 265757

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 095/2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 5101.00263/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS MATRICIAISPrazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected] informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa CassimiroChefia de Aquisição - DETRAN/AL

Protocolo 265758

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 094/2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 5101.00067/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARE CORELDRAW GRAPHICS SUITE X7Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected] informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa CassimiroChefia de Aquisição - DETRAN/AL

Protocolo 265762

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Alagoas Previdência

RESOLUÇÃO Nº 006/2016CONSELHO DELIBERATIVOAprova a presente Resolução, que determina que o Conselho Diretor apresente, mensalmente, a evolução patrimonial do fundo de previdência, bem como o demonstrativo das contribuições previdenciárias de todos os Poderes.O Conselho Deliberativo do Alagoas Previdência, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2016 e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 11, incisos I a VIII, da Lei n° 7.751/2015, resolve:Art. 1°- Determinar que o Conselho Diretor apresente em todas as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo as seguintes informações:a) Relatório Gerencial de Base de Cálculo, contendo o valor da folha de pagamento (base de cálculo das contribuições previdenciárias dos fundos financeiro, militar e

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201664

de previdência) dos Poderes e Órgãos vinculados ao Alagoas Previdência relativo ao mês imediatamente anterior à realização da reunião;b) Relatório Gerencial de Pagamento, contendo todos os pagamentos realizados pelos Poderes e Órgãos a título de contribuições previdenciárias do mês imediatamente anterior à realização da reunião, especificando os valores relativos à parte patronal e do servidor dos fundos financeiro, militar e de previdência;c) Relatório Gerencial de Inadimplência, contendo todos os valores devidos pelos Poderes e Órgãos vinculados ao Alagoas Previdência por competência, especificando os valores relativos à parte patronal e do servidor;d) Relatório Gerencial de Parcelamentos, contendo todos os parcelamentos ativos realizados pelos Poderes e Órgãos vinculados ao Alagoas Previdência com demonstrativo analítico de pagamento das parcelas.Art. 2°- Com base nas informações dos relatórios, deverá do Conselho Diretor emitir certidões (positivas ou negativas) com a situação previdenciária de cada Poder e Órgão e apresentá-las na reunião mensal do Conselho Deliberativo.Art. 3º - Os relatórios e certidões deverão ser encaminhados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da Reunião, a todos os poderes e órgãos com representação no Conselho Deliberativo, bem como devem ser publicados no diário oficial do Estado de Alagoas.Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Para que surta seus efeitos legais, lavrou-se a presente Resolução.Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo da Alagoas Previdência, 30 de agosto de 2016.Paulo Zacarias da Silva - PresidenteLuiz Barbosa Carnaúba - Vice-PresidenteManoel Cavalcante de Lima Neto - ConselheiroMaria de Fátima Medeiros Tavares - ConselheiraVitor Hugo Pereira da Silva - ConselheiroJosé Augusto Correia Gama - ConselheiroAfrânio Laurindo de Oliveira - ConselheiroAna Raquel Ribeiro Sampaio - Conselheira

Protocolo 265823

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 29 de agosto de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-2937/2016Interessado: Maria Lucia Cavalcante PimentelAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária pelo dobro do Teto do RGPSRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 265824

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 29 de agosto de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-3124/2016Interessado: Amauri Alexandre AlvesAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária pelo dobro do Teto do RGPSRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 265825

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 29 de agosto de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-3063/2016Interessado: Talma Lucia Cunha ArgoloAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária pelo dobro do Teto do RGPSRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 265827

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 29 de agosto de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-3442/2016Interessado: Mauro Barroso dos SantosAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária pelo dobro do Teto do RGPSRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 265828

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS torna público, nos termos do art. 26 e do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, o extrato de aditamento, conforme abaixo:

Aditamento: nº 01; Contrato: 004/2015; Contratado: Equilíbrio Serviços Ltda; CNPJ: 24.472.748/0001-55; Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência contratual e reajuste dos preços; Valor Global do Aditamento: R$ 65.640,00; Processo: 093.2015/CT004.2015.

Responsável pela resenha: Mônyca Maria Dantas Ramos – Assistente de Processos Organizacionais – ALGÁS.

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CARHP - Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais

COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

– CARHP. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Alagoana de Re-cursos Humanos e Patrimoniais - CARHP convoca os Senhores Acionistas, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia12 de setembro de 2016, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, sito a Avenida Professor Santos Ferraz nº. 303, Poço, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição e Posse de membros do Conselho de Administração;b) Eleição e Posse de membros do Conselho Fiscal;c) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Maceió - AL, 26 de agosto de 2016.

FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDAPresidente do Conselho de Administração

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FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

Resultado – 3ª ChamadaEdital FAPEAL nº 2/2016 – Auxílio à Participação em Reunião Científica no

Brasil ou no Exterior - ARC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL torna público o resultado da 3ª chamada do Edital FAPEAL nº 2/2016 – Auxílio à Participação em Reunião Científica no Brasil ou no Exterior - ARC. As propostas recomendadas e contempladas encontram-se no Link: http://www.fapeal.br/?p=5732.

Maceió, 22 de agosto de 2016.

Fábio Guedes GomesDiretor-Presidente

Resultado – 1ª ChamadaEDITAL FAPEAL 9/2016 - Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu-

PSS - Programa de Apoio à Excelência Acadêmica

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL torna público o resultado da 1ª chamada do Edital FAPEAL nº 3/2016 – Auxílio à Organização de Eventos Científicos - AORC. As propostas recomendadas e contempladas encon-tram-se no Link: http://www.fapeal.br/?p=6187.

Maceió, 22 de agosto de 2016.

Fábio Guedes GomesDiretor-Presidente

Resultado – 3ª ChamadaEdital FAPEAL nº 3/2016 – Auxílio à Organização de Eventos Científicos -

AORC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL torna público o resultado da 3ª chamada do Edital FAPEAL nº 3/2016 – Auxílio à Organização de Eventos Científicos - AORC. As propostas recomendadas e contempladas encon-tram-se no Link: http://www.fapeal.br/?p=5745.

Maceió, 25 de agosto de 2016.

Fábio Guedes GomesDiretor-Presidente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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IZP - Instituto Zumbi dos Palmares

* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA/IZP Nº 304

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 48040 000458/2016,

RESOLVE:

1. Deferir Parcialmente a averbação por tempo de contribuição da servidora MA-RIA AMELIA RODAS DE CARVALHO GAMA, no cargo de TECNICO DE PLANEJAMENTO, matrícula nº 300564, portadora do CPF nº 239.413.404-68, lotada na unidade COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, do(a) INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, nos termos do Despacho da Procuradoria Geral do Estado SUB/PGE/GAB Nº 2539/2016.

2.Averbem-se:

2.1. 18 anos, 8 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdên-cia Social - INSS, emitida em 17/06/2016, NIT nº 1215446324-1, para efeitos de aposentadoria, nos termos do Art. 201, §901 e Art. 40, §902 da Constituição da República., nos períodos abaixo descriminados:

a) 4 anos e 9 meses , no período de 01/11/1984 a 31/07/1989, prestado ALCLOR QUIMICA DE ALAGOAS SA na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

b)3 anos, 3 meses e 25 dias, no período de 01/08/1989 a 25/11/1992, prestado PO-LIBRASIL POLÍMEROS SA na função de ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO.

c) 9 anos, 7 meses e 14 dias, no período de 09/11/1993 a 22/06/2003, prestado ARLANXEO BRASIL S.A. na função de ECONOMISTA.

d) 1 ano e 2 dias, no período de 23/06/2003 a 24/06/2004, prestado SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA na função de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, Maceió/AL, _____ de______________ de_________.

ROBERTO RIVELINO DE AMORIM

DIRETOR-PRESIDENTE

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 30/08/2016 OS SEGUINTE PROCESSOS:PROC: 41010- 14009/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA VAP VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1102/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14008/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA VAP VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1101/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14006/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA EMBRATER REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1109/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14007/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA EMBRATER REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1108/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 13216/2016 (APENSO PROCESSO 41010-14951/2015) – INT: SELMA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO – ASS: DESISTENCIA DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1092/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 7781/2012 (APENSOS PROCESSOS 1700-664/2016, 41010-

16695/2015) – INT: GEFUN – ASS: ENCAMINHAMENTO DE FALTAS DE SERVIDORA – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1094/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 8090/2016 – INT: GSEAD – ASS: ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 064-2014 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 317/2016, pelas razões nele contidas.Em 30 de agosto de 2016.

PROF. DR. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTAVice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 30/08/2016 OS SEGUINTE PROCESSOS:PROC: 41010- 14009/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA VAP VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1102/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14008/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA VAP VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1101/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14006/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA EMBRATER REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1109/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 14007/2016 – INT: GSEAD – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A EMPRESA EMBRATER REFERENTE A AGOSTO/2016 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1108/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 13216/2016 (APENSO PROCESSO 41010-14951/2015) – INT: SELMA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO – ASS: DESISTENCIA DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1092/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 7781/2012 (APENSOS PROCESSOS 1700-664/2016, 41010-16695/2015) – INT: GEFUN – ASS: ENCAMINHAMENTO DE FALTAS DE SERVIDORA – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 1094/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010- 8090/2016 – INT: GSEAD – ASS: ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 064-2014 – DESP: Acompanho o entendimento posto no PARECER CJ/UNCISAL nº. 317/2016, pelas razões nele contidas.Em 30 de agosto de 2016.

PROF. DR. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTAVice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL

HOMOLOGAÇÃOHomologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-5972/2015 pela Pregoeira Marcelle Mariza da Mota Souza da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação do Vice-Reitor respondendo interinamente as atribuições do cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 43.604 de 01 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2015, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.141/2016, que trata de Aquisição com instalação de bate macas com corrimões, cantoneiras de vinil para quinas de parede, cortinas hospitalares para os leitos de ppp’s, protetor de porta no material tipo emborrachado para as portas das enfermarias, uti’s e uci, centro cirúrgico, centro de diagnóstico para a Maternidade Escola Santa Mônica- MESM, destinados a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. EMPRESAS:SISTEMAS E PRODUTOS PARA PROTEÇÃO LTDA- EPPCNPJ: 13.534.016/0001-26Rua Manoel Carmeiro Silva, 175, Bosque da Saúde/SP, CEP 04148-050SIMONI VANTINI SANTANA- EPPCNPJ: 10.406.509/0001-92Rua Doutor Raul David do Valle, 1686, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba, São Paulo, CEP 13348-360.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 122.657,62 (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos)Publique-se.Maceió, 30 de agosto de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza CostaVice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201666

AVISO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA Modalidade: Pregão Eletrônico nº UNCISAL 035/2016Processo: 41010-1594/2016Tipo: menor preço por itemObjeto: Aquisição de alimentos.Data de realização: 14 de setembro de 2016 às 14h30min - Horário de BrasíliaDisponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br (ID:643966) e www.uncisal.edu.br

Alzira MesquitaPresidente/ CPL-UNCISAL

CONTRATO N.º 104/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP.Processo: 41010 – 10676/2016ARP AMGESP N° 199/2016 PREGÃO N° 10.184/2015 Extrato Nº. 104/2016CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercício, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.174.062/0001-88 e estabelecida na Rod. AL 115, nº 2502, Graciliano Ramos, Palmeira dos Índios/AL, CEP: 57.604-595, representada pelo Sr. Ivson Machado de Arruda, inscrito no CPF sob o nº 640.493.884-72.Objeto do contrato: Aquisição de material de limpeza para atender a demanda das Unidades integrantes do Complexo UNCISAL, conforme Ata de Registro de Preços AMGESP Nº. 199/2016, oriunda do pregão eletrônico nº. 10.184/2015, válida até 14 de junho de 2017.Data de Assinatura: 30/08/2016Valor global: R$ 43.338,65 (Quarenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Vigência: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2016, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 10.302.0205.4.329.0000, 10.302.0205.4.325.0000, 10.302.0205.4.327.0000, 10.302.0205.4.330.0000, 10.303.0205.4.320.0000, 10.571.0205.4.328.0000, 10.302.0004.2.414.0000; Descrição: Fortalecimento das Ações da MESM, Fortalecimento das Ações do HEHA, Fortalecimento das Ações de Saúde Mental, Fortalecimento das Ações do CER III, Fortalecimento das Ações do CPML, Fortalecimento das Ações do SVO, Manutenção das Atividades das Unidades; Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – PTRES 270054, 270052, 270053, 270055, 270057, 270069, 270028 – PI: 005356, 005348, 005354, 005357, 005358, 005355, 003453 – FONTE: 0141 e 0120, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo nº 41010-10676/2016.

CONTRATO N.º 113/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA COMERCIAL MOSTAERT LTDA.Processo: 41010-10883/2016ARP Nº. 226/2016 – AMGESPExtrato Nº. 113/2016.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/UNCISAL, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL; CONTRATADA: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.563.145/0001-17, estabelecida no Cais Santa Rita, nº 450, São José, Recife-PE, representada pelo Sr. Sergio Adriano Nunes Pena, inscrito no CPF sob o nº 836.219.894-04.Objeto do contrato: Aquisição de Medicamentos, para o complexo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL: Hospital Escola Hélvio Auto - HEHA, para o período de 2016, conforme especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preço AMGESP nº 226/2016 do PE: 10.004/2016, com vigência até 17/06/2017, e quantitativos constantes no Anexo Único deste Termo de Contrato, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Data de Assinatura: 30/08/2016Valor global: R$ 30.400,00 (Trinta mil e quatrocentos reais).Vigência: Este Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2016, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado nos Programas de Trabalho: 10.302.0205.4.325.0000; Descrição: Fortalecimento das Ações do HEHA; Elemento de Despesas: 3.3.90.30; PI: 005348; PTRES: 270052; Fonte: 0141, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo N.º 41010-10883/2016.

CONTRATO N.º 148/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA KM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-MEProcesso: 41010-2244/2016PE N° 019/2016Extrato Nº. 148/2016CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercício, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: EMPRESA KM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 22.043.389/0001-95, estabelecida na Av. Rio Branco, nº 712, Cacimbas, Arapiraca/AL, CEP: 57.304-512, representante Legal, Luana da Silva, inscrito no CPF sob o n° 087.726.314-06.Objeto do contrato: Aquisição de material de laboratório para as unidades do Complexo da UNCISAL.Data de Assinatura: 30/08/2016Valor global: R$ 24.000,20 (vinte e quatro mil reais e vinte centavos).Vigência: O prazo de vigência deste contrato é 31/12/2016, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 10.302.0205.4.325.0000, 10.302.0205.4.329.000, 10.303.0205.3.432.0000 e 10.302.0205.4.327.0000; Descrições: Fortalecimento das Ações do HEHA, Fortalecimento das Ações da MESM, Fortalecimento das Ações do CPML e Fortalecimento das Ações de Saúde Mental; Elementos de Despesas: 3.3.90.30; PI 005348, 005356, 005358 e 005354; PTRES 270052, 270054, 270057 e 270053; FONTE: 0141, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo nº 41010-2244/2016 e PE N° 019/2016.

HOMOLOGAÇÃOHomologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-12414/2015 pelo Pregoeiro Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação do Vice-Reitor respondendo interinamente as atribuições do cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 43.604 de 01 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2015, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº UNCISAL 017/2016, que trata de aquisição de equipamentos hospitalares destinados a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal. EMPRESAS:EMPRESA KM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - MECNPJ: 22.043.389/0001-95Endereço: Avenida Rio Branco Nº 712, Cacimbas, CEP: 57.304-512 Arapiraca-AL.EMPRESA PPS PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPPCNPJ: 21.262.327/0001-01Endereço: Rod. Dos minérios, 403 – Sl 02A/ 02B, Jd. Monterrey, CEP 83.507-000 Almirante Tamandaré – PR. EMPRESA R2 COMERCIAL LTDA – MECNPJ: 17.253.855/0001-27Endereço: Rua Cel Pedro Demoro, 2222- Sl 05 – Estreito, CEP: 88.075-300 – Florianópolis – SCEMPRESA GIGANTE RECÉM NASCIDO – LTDA – EPPCNPJ: 62.413.869/0001-15Endereço: Rua Martins Pena, 93- Campos Elíseos – CEP: 14.080-620 Ribeirão Preto – SP

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: 15.860, 94 (Quinze mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).Publique-se.Maceió, 30 de agosto de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 017/2016Processo nº. 41010- 12414/2015OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.EMPRESA KM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - MECNPJ: 22.043.389/0001-95Endereço : Avenida Rio Branco n° 712, Cacimbas, CEP: 57.304-512 Arapiraca-ALItem Nº. 01 – Valor - R$ 63,60(sessenta e três reais e sessenta centavos)Item Nº. 02 – Valor - R$ 59,60(cinquenta e nove reais e sessenta centavos) Item Nº. 03 – Valor - R$ 14,00(quatorze reais)Item Nº. 06 – Valor - R$ 40,00(quarenta reais)Item Nº. 08 – Valor - R$ 290,00(duzentos e noventa reais)Item Nº. 11 – Valor - R$ 490,00(quatrocentos e noventa reais)Item N° 12 – Valor R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavosItem N° 13 – Valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais)Item N° 14 – Valor R$ 90,00 (noventa reais)Item Nº 16 – Valor R$ 109,98(cento e nove reais e noventa e oito centavos)EMPRESA PPS PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPPCNPJ: 21.262.327/0001-01Endereço: Rod. Dos minérios, 403 – Sl 02A/ 02B, Jd. Monterrey, CEP 83.507-000 Almirante Tamandaré – PRItem Nº. 04 – Valor - R$ 406,00(quatrocentos e seis reais)Item Nº. 05 – Valor - R$ 130,00(cento e trinta reais)Item Nº. 07 – Valor - R$ 180,00(cento e oitenta reais)Item Nº. 15 – Valor - R$ 1.000(mil reais)EMPRESA R2 COMERCIAL LTDA – MECNPJ: 17.253.855/0001-27Endereço: Rua Cel Pedro Demoro, 2222- Sl 05 – Estreito, CEP: 88.075-300 – Florianópolis – SCItem Nº. 10 – Valor - R$ 4386,00(quatro mil trezentos e oitenta e seis reais)EMPRESA GIGANTE RECÉM NASCIDO – LTDA – EPPCNPJ: 62.413.869/0001-15Endereço: Rua Martins Pena, 93- Campos Elíseos – CEP: 14.080-620 Ribeirão Preto – SPItem Nº. 17 – Valor - R$ 8.200,00(oito mil e duzentos reais)Item cancelado 09Item fracassado 18VALOR TOTAL: 15.860,94( quinze mil oitocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).Maceió, 02 de agosto de 2016.

Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento/Pregoeiro. .

UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

Processo Administrativo n° 4104-1277/2016Extrato do Edital N° 003/2016-PROESP/UNEALO Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução n.° 10/2011- CONSU/UNEAL de 02 de setembro de 2011 que autoriza o Programa Especial para Formação de Servidores Públicos - PROESP e Resolução n° 015/2012 de 03 de setembro de 2012 que institui o Programa de Bolsa de Desenvolvimento Institucional - PBDI da UNEAL, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno para Bolsa de Desenvolvimento Institucional para o Programa Especial para Formação de Servidores Públicos PROESP, destinado ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas para o quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do referido Programa. As inscrições serão realizadas nos dias 05, 06, 08, 09 de setembro de 2016, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h. O edital completo estará disponível na página da UNEAL, no endereço: www.uneal.edu.br/editais.Arapiraca, 30 de agosto de 2016.

Prof. Jairo José Campos da CostaReitor da Uneal

.

AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.103/2016Processo nº 41010-10123/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos – câmara para sangue destinado à Universi-dade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas-Uncisal.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Item 01: EMPRESA

NOVA TÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LAB. LTDA-EPP

CNPJ: 61.012811/0001-05ITEM 01: Valor global: R$ R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).Valor total: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Valor total do item adjudicado: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Maceió, 25 de agosto de 2016.

Sysleide Umbelina da SilvaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.181/2016Processo nº 4105-025/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de limpe-za PLS nº 285/2015, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

- Itens 01, 02, 03 e 05:

EMPRESA

PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELLI-ME

CNPJ: 16.911.267/0001-70

ITEM 01:

Valor unitário: R$4,79 (quatro reais, setenta e nove centavos);

Valor global: R$ 5.120,51(cinco mil, cento e vinte reais, cinqüenta e um centa-vos);

ITEM 02:

Valor unitário: R$8,59 (oito reais, cinquenta e nove centavos);

Valor global: R$26.345,53(vinte seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais, cin-qüenta e tres centavos);

ITEM 03:

Valor unitário: R$9,39 (nove reais, trinta e nove centavos);

Valor global: R$27.503,31(vinte sete mil, quinhentos e três reais, trinta e um centavos);

ITEM 05:

Valor unitário: R$0,54 (cinquenta e quatro centavos);

Valor global: R$15.112,98(quinze mil, cento e doze reais, noventa e oito centa-vos);

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201668

Valor total: R$ 74.082,33Setenta e quatro mil, oitenta e dois reais, trinta e três centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$74.082,33 (setenta e quatro mil, oitenta e dois reais, trinta e três centavos).

Maceió, 25 de Agosto de 2016.

Sysleide Umbelina da Silva Pregoeira

*Republicado por incorreção

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 048/2016

A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. 1800-5404/2016.Objeto: TRANSPOTE ESCOLAR, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pú-blica Estadual.

O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoal-mente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.

Maceió, 31 de agosto de 2016.

Klélia Matos de Oliveira Assessora Técnica de Cotação de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 316/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS (15) - PLS Nº 133/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA TORRES VALPOR-TO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME.

Processo: 4105-380/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.075/2016Ata de RP Nº 316/2016Extrato: nº. 561/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 11.226.885/0001-68, e IE: Nº 78.890.908, com sede na Rua Aurélio Valporto, nº 231, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.555-560 Telefone/Fax: (21) 3359-1326 / 3586-2276, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal por meio de contrato social, o senhor Renato Luís de Torres, portador do RG Nº 09927447-4 DETRAN/RJ, inscrito no CPF Nº 033.757.077-97.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CORRELATOS (15) - PLS Nº 133/2015.

VALOR TOTAL DA ARP: R$243.414,40 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabri-cante Unidade Quantidade Valor Uni-

tário R$Valor To-

tal R$03 Colar cervical tam Grande. Em espuma, revestido por malha tubular e com fe-

cho em velcro, grande. (SAMU). Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

MSÓRegistro MS: 80128000002

Unidade 13.996 5,80 81.176,80

05 Colar cervical tam Médio. Em espuma, revestido por malha tubular e com fe-cho em velcro, médio. (SAMU). Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

MSÓRegistro MS: 80128000002

Unidade 13.996 5,80 81.176,80

07 Colar cervical tam Pequeno. Em espuma, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, pequeno. (SAMU). Prazo de Validade: 75% do prazo de vali-dade total na data de entrega da mercadoria;

MSÓRegistro MS: 80128000002

Unidade 13.976 5,80 81.060,80

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM SESAU UNCISAL03 01 13.976 1905 01 13.976 1907 01 13.975

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (08). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 123/2016–MEDICAMENTOS (8)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SERIS SESAU UNCISAL

01 ALTEPLASE PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE COM 10ML

FRASCO AMPOLA 50

02 ALTEPLASE PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE COM 20ML

FRASCO AMPOLA 550

03 ALTEPLASE PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE COM 50ML

FRASCO AMPOLA 1.020

04 ALPROSTADIL PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MCG FRASCO AMPOLA

FRASCO AMPOLA 1.020 13.728

05 AMIODARONA 200MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 1.000 7.000 1.248

06 AMIODARONA 100MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 1.000 3.600

07 AMIODARONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML AMPOLA COM 3ML AMPOLA 24.000 4.28008 DESLANOSÍDEO C SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2MG/ML AMPOLA COM 2 ML AMPOLA 30.000 1.316

09 ESTREPTOQUINASE PÓ LIOFILIZADO PARA SUSPENÇÃO INJETÁVEL 1.500.000UI FRASCO AMPOLA

FRASCO AMPOLA 600

10 ISOSSORBIDA (DINITRATO) 10MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 30.000 676

11 ISOSSORBIDA (DINITRATO) 5MG POR COMPRIMIDO SUBLINGUALCOMPRIMI-DO SUBLIN-

GUAL50 19.000 754

12 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10MG/ML AMPO-LA COM 1ML AMPOLA 8.000

13 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 20MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 7.000

14 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPO-LA COM 1 ML AMPOLA 4.500

15 EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA COM 1 ML AMPOLA 60.000 8.424

16 HEMITARTARATO DE METARAMINOL 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 1 ML AMPOLA 6.000

17 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ ML SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA AMPOLA COM 20ML AMPOLA 12.000

18 DIGOXINA 0,25MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 16.000 1.604

19 DIGOXINA 0,05 MG/ML ELXIR PEDIATRICO FRASCO COM 60 ML FRASCO 50 1.500 88

20 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2MG COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 6.000 78.712

21 LACTATO DE BIPERIDENO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 1 ML AMPOLA 2.500 130

22 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 10 ML AMPOLA 30.000

23 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 40MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 3.600

24 NITROPRUSSETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG AMPOLA COM DILUENTE COM 2ML AMPOLA 4.500

25 PENTOXIFILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML AMPOLA COM 5 ML AMPOLA 7.000

26 PROPATINILNITRATO 10MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 6.000

27 SIVASTATINA 20MG POR COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMI-DO 100 70.000

28 TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA + SERINGA INJ DILUENTE COM 8 ML + ADAPTADOR + AGULHA

FRASCO AMPOLA 350

29 TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA + SERINGA INJ DILUENTE COM 10 ML + ADAPTADOR + AGULHA

FRASCO AMPOLA 10.000

30 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AM-POLA COM 1 ML AMPOLA 10.000

31 VERAPAMIL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5MG/ML AMPOLA COM 2 ML AMPOLA 2.000 187

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (09). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201670

atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 124/2016–MEDICAMENTOS 9

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL COMPRIMIDO 100 2.500 2.000 15.000 2.28802 ALBENDAZOL 40MG/ML FRASCO COM 10ML FRASCO 50 100 9.000

03 BENZOATO DE BENZILA 250 MG/ML LOCÃO TOPICA FRASCO COM NO MÍNIMO 60ML FRASCO 50 600 1.000 600 1.118

04 DELTAMETRINA 0,20 MG/ML LOÇÃO FRASCO COM 100 ML FRASCO 50 600 26505 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 100 1.000 300 6.000 445

06 MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 30ML + COPO DOSADOR FRASCO 50 100 5.000 270

07 MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 100 600 1.000 5.000 806

08 METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO PLASTI-CO TRANSPARENTE SISTEMA FECHADO COM 100 ML

FRASCO OU BOLSA 120.000

09 METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 100 1.000 30.000 10.81610 METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 100 1.000 1.000 3.000 3.380

11 METRONIDAZOL GELÉIA VAGINAL 500 MG/5G BISNAGA COM 50 G + APLICADORES BISNAGA 50 300 300 7.000

12 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 100 ML + COPO DOSADOR FRASCO 50 3.000

13 PERMETRINA 10 MG/ML LOÇÃO TÓPICA FRASCO COM 60ML FRASCO 250 400 2.500 14 PERMETRINA 50 MG/ML LOÇÃO TÓPICA FRASCO COM 60ML FRASCO 600 1.500 6515 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 100 1.000 5.000 13.000 9.802

16 ACICLOVIR 250 MG PO LIOFILIZADO P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL IN-TRAVENOSA + DILUENTE

FRASCO AM-POLA 4.000 7.462

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (10). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 125/2016–MEDICAMENTOS (10)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM SE-

PREV SERIS SESAU UNCISAL

01 ACETILCISTEÍNA XAROPE 20MG/ML FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR FRASCO 20 600 200 3.000

02 AMBROXOL (CLORIDRATO) XAROPE 15MG/5ML (3MG/ML) FRASCO COM NO MÍNIMO 120ML FRASCO 20 200 1.000

03 AMBROXOL (CLORIDRATO) XAROPE 30MG/5ML (6MG/ML) FRASCO COM NO MÍNIMO 120ML FRASCO 20 600 200 1.100 842

04 AMINOFILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 24MG/ML AMPOLA COM 10ML AMPOLA 100 61.000 13.026

05 BUDESONIDA AEROSSOL 200MCG POR DOSE (0,200 MG/DOSE) FRASCO COM NO MÍNIMO 5ML (100 DOSES) FRASCO 20 60 100 6.000

06 BUDESONIDA SOLUÇÃO INALADORA 0,25MG/ML FLACONETE COM 2ML FLACONETE 50 1.000 6.279

07 BUDESONIDA SOLUÇÃO INALADORA 0,50MG/ML FLACONETE COM 2ML FLACONETE 50 12.000

08 CARBOCISTEÍNA XAROPE 100MG/5ML (20 MG/ML) FRASCO COM 100ML FRASCO 50 600 100 2.600

09 CARBOCISTEÍNA XAROPE 250MG/5ML (50 MG/ML) FRASCO COM 100ML FRASCO 50 600 2.600 842

10 DEXAMETASONA ELIXIR 0,5MG/5ML (0,1 MG/ML)FRASCO COM 120ML FRASCO 50 300 4.500

11 DEXAMETASONA CREME 0,001% (1MG/G) BISNAGA COM 10G BISNAGA 50 350 300 40.000 3.107

12 DEXAMETASONA (FOSFATO DISSÓDICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 4MG/ML FRASCO AMPOLA COM 2,5ML AMPOLA 50 200 30 200 300.000 12.805

13 DEXAMETASONA (FOSFATO DISSÓDICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2MG/ML FRASCO AMPOLA COM 1ML AMPOLA 200 200 50.000

14 BROMIDRATO DE FENOTEROL SOLUÇÃO ORAL INALATÓRIA 5MG/ML FRASCO COM 20ML FRASCO 20 10 60 200 12.000 1.310

15HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO) PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE COM NO MI-NIMO 4ML

FRASCO AMPOLA 20 100 30 100 140.000

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

16HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO) PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE COM NO MI-NIMO 2ML

FRASCO AMPOLA 20 100 30 145.000

17 PREDNISONA 20MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 3.000 4.000 70.000

18 PREDNISONA 5MG POR COMPRIMIDO COMPRIMI-DO 50 2.000 1.000 30.000 1.196

19IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA APLICAÇÃO INTRAMUSCULAR NA DOSAGEM DE 250UI/ML AMPOLA COM NO MINIMO 1ML

FRASCO AMPOLA 50 30.000 36

20 IMUNOGLOBULINA HUMANA PÓ PARA INFUSÃO INTRAVENOSA 5G FRASCO AMPOLA + DILUENTE

FRASCO AMPOLA 2.600 135

21 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XAROPE FRASCO VIDRO AMBAR COM NO MINIMO 120 ML + CP MED FRASCO 20 600 200 2.600

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (11). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 126/2016–MEDICAMENTOS (11)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 ANFOTERICINA B PÓ LIOFILIZADO PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 50MG FRASCO AMPOLA FRASCO AMPOLA 4.000 2.314

02 CETOCONAZOL CREME 20MG/G (0,02G/G) BISNAGA COM NO MINIMO 20G BISNAGA 50 500 400 5.500 663

03 CETOCONAZOL 200MG POR COMPRIMIDO COMPRIMIDO 50 2.000 5.000 6.500 1.63804 FLUCONAZOL 150MG POR CÁPSULA CÁPSULA 50 1.000 3.000 6.000 7.514

05 FLUCONAZOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2MG/ML FRASCO OU BOLSA COM 100ML (SISTEMA FECHADO) FRASCO OU BOLSA 50 8.000 4.329

06 MICAFUNGINA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJE-TÁVEL 100MG FRASCO AMPOLA FRASCO AMPOLA 2.500

07 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO COM NO MÍNIMO 50ML FRASCO 20 300 200 3.200 2.379

08 NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G BISNAGA COM 60G+APLICADOR BISNAGA 50 500 300 3.200 3.340

09 OXIDO DE ZINCO + NISTATINA POMADA 200MG+100.000UI/G BISNAGA COM 60G BISNAGA 50 200 9.000 1.542

10PAPAÍNA SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO EM GEL A 2% BISNAGA COM NO MÍNIMO 100G COM VALI-DADE MINIMA DE 12 MESES

BISNAGA 20 20 10 6.400 174

11PAPAÍNA SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO EM GEL A 6% BISNAGA COM NO MÍNIMO 100G COM VALI-DADE MINIMA DE 12 MESES

BISNAGA 20 20 10 1.200 174

12PAPAÍNA SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO EM GEL A 10% BISNAGA COM NO MÍNIMO 100G COM VALI-DADE MINIMA DE 12 MESES

BISNAGA 20 10 21.000 161

13 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 10MG/G BISNAGA COM 50G COM VALIDADE MINIMA DE 12MESES BISNAGA 10 20 50 7.000 26

14 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 10MG/G POTES COM 400G COM VALIDADE MINIMA DE 12MESES POTE 10 20 7.000

15 VITELINATO DE PRATA 10% (PCC) SOLUÇÃO OFTÁLMI-CA FRASCO PLASTICO OPACO GOTAS COM 5 ML FRASCO 10 230 62

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE SOROS E SOLUÇÕES. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 127/2016– AQUISIÇÃO DE SOROS E SOLUÇÕES

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 201672

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 AGUA BIDESTILADA PARA INJEÇÃO (OU AGUA PARA INJETÁ-VEIS) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 10 ML AMPOLA 100 200 600 500 3.000.000 476.320

02 AGUA BIDESTILADA PARA INJEÇÃO (OU AGUA PARA INJETÁ-VEIS)SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 5 ML AMPOLA 100 200 600 100 2.000.000

03 ÁGUA PARA INJETÁVEIS SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO FRASCO COM 500ML (SISTEMA ABERTO) FRASCO 500 100 30.000

04BICARBONATO DE SÓDIO (FRAÇÃO BÁSICA) A 8,4% (8,4 G/100 ML) SOLUÇÃO HD BASICA BOMBONA PLASTICA TRANS COM 5000 ML (5L)

BOMBONA COM 5L 800

05 BICARBONATO DE SÓDIO A 8,4% (84 MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 10 50 42.000 16.666

06 CLORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 10% (10G/100ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 10 50 33.000 4.537

07 CLORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 19% (191 MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 10 78.000 26.065

08 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 G/L OU 9 MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 500 400 300 50 400.000 297.700

09 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 10% (100 MG/ML OU 10G/100ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 50 30.000 3.172

10 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 20% ( 200MG/ML OU 20G/100ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 50 70.000 20.020

11

ÁCIDO ACÉTICO; CLORETO DE CÁLCIO; CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAIDRATADO; CLORETO DE POTÁSSIO; CLORETO DE SÓDIO (CONCENTRADO ÁCIDO PARA HEMODIÁLISE OU CPHD-FRAÇÃO ÁCIDA) NA 138 + K 2,0 + CA 2,5 + CI 108,5 SOLUÇÃO PARA HEMODIÁLISE LÍQUIDO BOMBONA COM 5L

BOMBONA COM 5L 800

12 DEXTROSE ANIDRA - SOLUÇÃO DE GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁ-VEL 25% (OU 250 MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 50.000

13 DEXTROSE ANIDRA - SOLUÇÃO DE GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁ-VEL 50% (OU 500 MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 102.000

14 GLUCONATO DE CÁLCIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 10% (OU 100MG/ML) AMPOLA COM 10ML AMPOLA 10 42.000 11.453

15 HETAMIDO - HIDROXIETILAMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL A 6% (OU 60 MG/ML) BOLSA COM 500ML BOLSA 1.500

16CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO; CLORETO DE POTÁSSIO; CLO-RETO DE SÓDIO; GLICOSE - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 27,9G POR ENVELOPE

ENVELOPE 100 16.000 598

17 SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 G/L OU 9 MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM 250ML

FRASCO OU BOLSA 500 250 600.000 40.950

18SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 G/L OU 9 MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM 500ML (SISTEMA ABERTO)

FRASCO OU BOLSA 500 600 300 300.000

19SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 G/L OU 9 MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM 500ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 500 600 250 300 2.000.000 98.294

20SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 G/L OU 9 MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM NO MÍNIMO 100ML E MÁXIMO 125ML

FRASCO OU BOLSA 500 200 600.000 56.940

21 SOLUÇÃO DE GLICERINA A 12% (120MG/ML OU 0,12 G/ML) FRAS-CO OU BOLSA COM 500ML

FRASCO OU BOLSA 20 16.000

22SOLUÇÃO DE GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJE-TÁVEL 5% + 0,9% (50 MG/ML + 9 MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM 500ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 500 200 100 76.000

23 GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5% (50MG/ML) FRASCO OU BOL-SA COM 250ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 500 50 100 60.000 26.000

24 GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5% (50MG/ML) FRASCO OU BOL-SA COM 500ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 500 50 220.000 69.576

25 GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 50% (500MG/ML) FRASCO OU BOLSA COM 500ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 500 600 3.300 624

26 MANITOL SOLUÇÃO INJETÁVEL A 20% (200 MG/ML OU 0,2 G/ML) FRASCO OU BOLSA COM 250ML (SISTEMA FECHADO)

FRASCO OU BOLSA 20 10 3.800 7.800

27CLORETO DE POTÁSSIO - SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 8,6 + 0,3 + 0,33 MG/ML FRASCO OU BOLSA DE 500ML

FRASCO OU BOLSA 500 50 100 240.000 39.650

28CLORETO DE CÁLCIO; CLORETO DE SÓDIO; GLICOSE; LACTATO DE SÓDIO - SOLUÇÃO PARA DIALISE PERITONIAL SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,50% (15MG/ML) BOLSA COM 1000ML (1L)

BOLSA 16.000

29 VASELINA LÍQUIDA ESTÉRIL FRASCO COM 1000ML (1L) FRASCO 10 3.600

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira31 de agosto de 2016 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE TUBOS ENDOTRAQUEAIS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padroni-zação e racionalização.” PLS Nº 128/2016– AQUISIÇÃO DE TUBOS ENDOTRAQUEAIS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SESAU UNCISAL01 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 3,5 Unidade de tubo 5 1.130 02 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 4,0 Unidade de tubo 5 1.100 3103 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 4,5 Unidade de tubo 5 1.100 3104 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 5,0 Unidade de tubo 5 1.400 3105 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 5,5 Unidade de tubo 5 1.650 3106 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 6,0 Unidade de tubo 5 1.900 3107 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 6,5 Unidade de tubo 5 1.900 9608 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 7,0 Unidade de tubo 10 8.000 29909 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 7,5 Unidade de tubo 10 11.200 72810 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 8,0 Unidade de tubo 10 14.000 72811 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 8,5 Unidade de tubo 10 13.500 40312 Tubo Endotraqueal com Balão (cuff) Nº 9,0 Unidade de tubo 10 5.050 5713 Tubo Endotraqueal sem Balão (cuff) Nº 3,5 Unidade de tubo 5 860 1.59114 Tubo Endotraqueal sem Balão (cuff) Nº 4,0 Unidade de tubo 5 750 26015 Tubo Endotraqueal sem Balão (cuff) Nº 4,5 Unidade de tubo 5 720 13016 Tubo Endotraqueal sem Balão (cuff) Nº 5,0 Unidade de tubo 5 720 17 Tubo Endotraqueal sem Balão (cuff) Nº 5,5 Unidade de tubo 5 500

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL (CANINA). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa indivi-dual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 129/2016– AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL (CANINA)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM SERIS01 RAÇÃO CANINA ADULTO 20 KG 25 600 40002 RAÇÃO CANINA FILHOTE 20 kg 25 25 100

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” *A relação dos veículos automotores descritas no Plano de Suprimento serão descriminadas no devido Termo de Referência.PLS Nº 014/2016–MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL CBM CEDEC DER DETRAN EMATER PERÍCIA OFICIAL

01

Serviço Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Reposição De Peças, Em Veículos Automo-tores.

Serviço 103 130 7 25 5 327 22

ITEM PGE PM POL. CIVIL SEAGRI SEDUC SECTI SEFAZ SERIS SEMARH SEMUDH01 10 368 137 44 15 1 77 50 13 14

ITEM SEPLAG SSP SEPREV SESAU SETE UNCISAL UNEAL01 2 9 17 285 8 9 10

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO