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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 Edição N° 1259 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................................... 2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES........................................... 3 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ............................................ 4 Municípios Afonso Cláudio ........................................... 8 Água Doce do Norte.................................. 18 Alfredo Chaves ......................................... 21 Alto Rio Novo ........................................... 23 Anchieta .................................................. 26 Aracruz.................................................... 29 Baixo Guandu .......................................... 45 Boa Esperança ......................................... 46 Bom Jesus do Norte.................................. 47 Brejetuba................................................. 48 Castelo .................................................... 49 Colatina ................................................... 59 Domingos Martins..................................... 62 Ecoporanga.............................................. 63 Fundão .................................................... 65 Guarapari ................................................ 67 Ibiraçu..................................................... 77 Itarana .................................................... 78 Jaguaré ................................................... 79 João Neiva ............................................... 97 Mantenópolis...........................................101 Marechal Floriano ....................................107 Montanha ...............................................113 Pedro Canário .........................................114 Piúma.....................................................116 Presidente Kennedy .................................117 Rio Bananal .............................................124 Santa Leopoldina.....................................125 Santa Maria de Jetibá...............................126 Santa Teresa ...........................................131 São Gabriel da Palha................................142 São José do Calçado ................................157 São Roque do Canaã................................196 Serra......................................................209 Venda Nova do Imigrante.........................213 Viana......................................................214 Vila Pavão ...............................................231

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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Sexta-feira - 10 de Maio de 2019Edição N° 1259 Vitória/ES

Sumário

Consórcios IntermunicipaisCim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES .......................................... 2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES ........................................... 3Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região

Polo Sul do ES ............................................ 4

Municípios Afonso Cláudio ........................................... 8Água Doce do Norte .................................. 18Alfredo Chaves ......................................... 21Alto Rio Novo ........................................... 23Anchieta .................................................. 26Aracruz .................................................... 29Baixo Guandu .......................................... 45Boa Esperança ......................................... 46Bom Jesus do Norte .................................. 47Brejetuba................................................. 48Castelo .................................................... 49Colatina ................................................... 59Domingos Martins ..................................... 62Ecoporanga .............................................. 63Fundão .................................................... 65Guarapari ................................................ 67Ibiraçu ..................................................... 77Itarana .................................................... 78Jaguaré ................................................... 79João Neiva ............................................... 97Mantenópolis ...........................................101Marechal Floriano ....................................107Montanha ...............................................113Pedro Canário .........................................114Piúma .....................................................116Presidente Kennedy .................................117Rio Bananal.............................................124Santa Leopoldina .....................................125Santa Maria de Jetibá ...............................126Santa Teresa ...........................................131São Gabriel da Palha ................................142São José do Calçado ................................157São Roque do Canaã................................196Serra ......................................................209Venda Nova do Imigrante .........................213Viana......................................................214

Vila Pavão ...............................................231

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 05 - R DE 09 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199752

PORTARIA CIM NOROESTE N° 05-R, DE 09 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre regulamentação do Pregão e Registro de Preços no âmbito do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE e dá outras providências.

O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio público e Estatuto do CIM NOROESTE,

RESOLVE:

Art. 1° - Para fins de regulamentação do disposto na Lei Federal 10.520/2002 o Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE adotará, no couber, o disposto no Decreto Federal 3.555/2000 e alterações posteriores, para fins de realização de licitações na modalidade Pregão Presencial.

Art. 2° - Para fins de regulamentação do disposto no art. 15 da Lei Federal 8.666/93 o Consórcio Público da Região Noro-este - CIM NOROESTE adotará, no couber, o disposto no Decreto Estadual nº 1.790-R de 24/01/2007 e alterações poste-riores, para fins de realização de licitações e pregão com base no sistema de registro de preços.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca/ES, 09 de maio de 2019.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Presidente do Cim Noroeste

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE SAÚDE Nº 014/2019.

Publicação Nº 199855

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE

Nº 014/2019.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93. Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 002/2017 (Chamamento Público – Credenciamento). Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993. Processo Administrativo: 118/2017. Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07) Contratada: CLINICA COGNITIVO E APRENDIZAGEM LUCIENE

VIANA EIRELI (CNPJ sob n° 31.246.321.0001-02) Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que integra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE. Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE. Vigência: 09 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 09 de maio de 2019.

Eduardo Marozzi Zanotti Presidente do Cim Polinorte

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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

ATA 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2019 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIAPublicação Nº 199910

1ª ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2019

Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2019, às 09:00 (nove) horas, na sede do CIM POLO SUL, na cidade de Mi-moso do Sul, Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, com a pre-sença dos membros Adilma Pontes Borges, Maura Faitanin Cesconetti, Marilza de Souza Lopes, Cleidiano Alochio Coaioto, Natalia Gomes de Souza, nomeados pela PORTARIA CIM POLO SUL Nº 02– P, DE 23 DE ABRIL DE 2019, para dar início a abertura dos envelopes protocolados nos dias conforme quadro de datas Edital Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Não houve nenhuma impugnação ao Edital, tampouco requerimento acerca da publicação e ao conteúdo editalício, bem como insurgência até o momento do certame por parte dos órgãos de controle no âmbito externo e interno, bem como em obediência ao princípio da publicidade foi publicado a lei do certame nos seguintes meios, Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Jornal de grande circulação (A Tribuna) e no Site do Consórcio Público da Região Polo Sul, que abrange os municípios de: Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibitirama, Irupi, iúna, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado e Vargem Alta, bem como em Assembléia comunicado a todos os prefeitos que compõem o consórcio e que tiveram ciência inequívoca. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada.

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Nº NOME PROT. CERTIFI-CADOS

NIVEL SUPE-RIOR

TEMPO DE SERVIÇO

TOTAL PONTOS

DATA DE NASCIM.

CLASSIFICA-ÇÃO

01Alan Rodri-

gues Gonçal-ves

3159 55 10 30 95 24/04/90 Aprovado

02 Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado

03Lucineia

Santorio da Silveira

3153 55 - 30 85 21/02/83 Classificado

04 Camila Alves Fonseca 3163 45 10 - 55 07/12/89 Classificado

05Carla Maganha

de Almeida Martins

3162 35 - 11 46 04/03/90 Classificado

06 Renata Nunes dos Santos 3168 45 - - 45 27/11/93 Classificado

07Sabrina Luzia

de Oliveira Teixeira

3174 25 10 - 35 13/12/93 Classificado

08 Cassiano Men-des Porcino 3177 20 10 - 30 12/06/87 Classificado

09 Higor Porto Martins Aleixo 3173 25 - - 25 17/03/95 Classificado

10Maryane Costa Ribeiro Jerôni-

mo Moulin3160 10 10 4 24 20/12/91 Classificado

11 Vanessa Mar-ques Ribeiro 3167 - 10 - 10 20/05/88 Classificado

12 Roseli Dias Pereira 3176 - 10 - 10 29/09/89 Classificado

13 Wualas Carva-lho Olegário 3178 - - - - 08/04/90 Classificado

14 Ricardo Nunes de Lima 3154 - - - - - Eliminado***

15 Nattan Batista Menezes 3155 - - - - - Elimina-

do****

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16 Erivelton Sei-xas Rodrigues 3156 - - - - - Eliminado

17 Teonila Ravani Matias 3157 - - - - - Eliminado*

18Andréa Lima Rodrigues de

Souza3158 - - - - - Elimina-

do*/**

19 Simone Soares Chagas 3164 - - - - - Eliminado*

20Danieli Berça-co Nascimento

Astolpho3166 - - - - - Elimina-

do*/***

21 Simone Fran-zin Gomes 3169 - - - - - Eliminado**

22 Celso Luiz da Silva Bastos 3170 - - - - - Elimina-

do*****

23 Tulio Brum 3171 - - - - - Eliminado*/*****

24 Hérico Padela Rosa 3172 - - - - -

Elimina-do*/**/*****

25 Erilu Dubke 3175 - - - - - Eliminado**/***

* Eliminado: Não comprovar que possui curso de informática básica em Word, Excel realizados nos últimos 05 anos;

** Eliminado: Não comprovar que possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria” B” (Ou estar Vencida);

*** Eliminado: Não comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais;

**** Eliminado: Não comprovar estar em dia com as obrigações militares;

***** Eliminado: Não comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Andréa Lima Rodrigues de Souza:

- Certificado de conclusão de Curso de Informática básica realizado em 2003 (anterior aos 5 anos) – Letra d – item 2.2.1

- Não apresentou CNH – Letra e – item 2.2.1

Celso Luis da Silva Bastos:

- Não apresentou comprovante de quitação eleitoral e quitação com as obrigações militares. – Letra f.

Daniele Berçaco Nascimento Astolpho:

- Não apresentou certificado de conclusão de Curso de Informática;

- Não apresentou comprovante de quitação eleitoral;

Erilu Dubke:

- Apresentou CNH vencida

- Não apresentou comprovante de quitação eleitoral;

Erivelton Seixas Rodrigues:

- Não apresentou documentos descritos no item 2.1;

Hérico Padela Rosa:

- Não apresentou CNH;

- Não apresentou certificado de conclusão de Curso de Informática;

- Não apresentou comprovante de quitação eleitoral e quitação com as obrigações militares.

Ricardo Nunes de Lima:

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- Não comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Não comprovar estar em dia com as obrigações militares;

Simone Franzin Gomes:

- Apresentou CNH vencida

Simone Soares Chagas:

- Certificado de conclusão de Curso de Informática básica realizado em 2001 (anterior aos 5 anos) – Letra d – item 2.2.1

Nattan Batista Menezes:

- Não comprovar estar em dia com as obrigações militares;

Tulio Brum:

- Certificado de conclusão de Curso de Informática básica realizado em 2011 (anterior aos 5 anos) – Letra d – item 2.2.1

Teonila Ravani Matias:

- Certificado de conclusão de Curso de Informática básica realizado em 2005 (anterior aos 5 anos) – Letra d – item 2.2.1

Mimoso do Sul, ES, 09 de maio de 2019.

ADILMA PONTES BORGES

Presidente

MARILZA DE SOUZA LOPES

Membro

MAURA FAITANIN CESCONETTI

Membro

NATALIA GOMES DE SOUZA

Membro

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Membro

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019

Publicação Nº 199883

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA

E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2019

A Pregoeira do Consórcio Público da Região Polo Sul, designada pela portaria CIM POLO SUL Nº. 04-P, DE 03 DE MAIO DE 2018, torna-se público para o conhecimento dos interessados em participar do referido certame que é a licitação pregão presencial nº. 001/2019 do tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preven-tiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado para a sede do CIM POLO SUL, com data de abertura ocorrida no dia 09 de Maio de 2019 as 09:00h, foi considerada "DESERTA", face a ausência total de interessados. Assim, reabre-se o prazo para realização de novo certame, devendo ocorrer a Sessão Pública do pregão no dia 22/05/2019(quarta-feira) as 09:00 horas; Local: Sede do Consórcio Público da Região Polo Sul, localizado na Rua Siqueira Campos, nº. 75, Bairro Centro,

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Mimoso do Sul/ES, CEP 29400-000. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. O edital completo continuará a disposição dos interessados no site do CIM POLO SUL: www.cimpolosul.com.br

Mimoso do Sul/ES, 10 de Maio de 2019.

Adilma Pontes Borges

Pregoeira do CIM POLO SUL

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Afonso Cláudio

Prefeitura

CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL/SE-MAS Nº 001/2019

Publicação Nº 199835

CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA ENTREVISTA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL/SEMAS Nº 001/2019

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, em referência ao Edital nº 001/2019, publicado no dia 16 de abril de 2019, convoca os candidatos classificados na 1ª Etapa, para o comparecimento na segunda 2ª Etapa (Entrevista) do referido, portando documento com foto, conforme indicações abaixo:

Local: IADE – Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial e Educacional (antigo Contador).

Endereço: Av. Eliezer Lacerda Fafá, nº 20 - São Tarcísio, Afonso Cláudio - ES, 29.600-000.

Ponto de Referência: Próximo a Ponte de Ferro (antiga ponte de ferro).

Data: 13/05/2019 – Horário: 07:30h

Candidatos aos cargos:

• Orientador Social

• Assistente Social – Programa Incluir

• Psicólogo - Programa Incluir

• Educador Físico – 40h

• Educador Físico – 25 h

• Articulador de Inclusão Produtiva

• Técnico de Referência do SCFV

Data: 13/05/2019 – Horário: 13:00h

Candidatos aos cargos:

• Facilitador de Oficina de Grupo

• Facilitador de Oficina de Trabalhos Manuais

• Facilitador de Oficina de Informática

• Apoio Administrativo

• Cuidador Social

• Caseira Social

• Recreador Social – São Francisco

• Recreador Social – Mata Fria

• Recreador Social – Ibicaba

• Recreador Social – Serra Pelada

• Recreador Social – Fazenda Guandu

Afonso Cláudio/ES, 09 de maio de 2019.

Comissão Organizadora:

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LUCIANA DE ARAUJO MEDEIROS

Presidente

THAÍS RONCETTI PIMENTA CAMARGO

Vice Presidente

SIMONE GOMES DÁVEL SCHWANZ

1ª Secretária

CLÁUDIA HELENA DOS REIS SIMOURA DA CUNHA

2ª Secretária

MARGARETH ZORZAL FAFÁ

Membro da Comissão

DECRETO 176/2019Publicação Nº 199789

DECRETO Nº176/ 2019

RETIFICA MENBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CELAM), NOMEA OS MEMBROS INTE-GRANTES DESTA COMISSÃO E ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS PELOS MEM-BROS DA CELAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de equipe técnica para exercer a atividade de licenciamento e fis-calização ambiental municipal, conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 - Código municipal do Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º. Retifica Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) constitui órgão integrante e sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 (Código municipal do Meio Ambiente), que terá a seguinte composição:

I – 01 (um) Presidente;

II – 03 (três) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos e Fiscalização Ambiental, indicados do quadro de pessoal das seguintes secretarias municipais de Afonso Cláudio: Secretaria de Infraestrutura (01 membro); Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (01 membro); Secretaria de Finanças – Setor de Fiscalização (01 membro).

Parágrafo Primeiro. A Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) terá apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para seu efetivo funcionamento.

Parágrafo Segundo. O Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) designara, por escolha entre os membros, um secretário (a) para secretariar as reuniões.

Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Francisco Paulo Alves de Lima Junior, com formação de Técnico em Agropecuária e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, o qual será o Presidente;

b) Diogo Brito De Almeida, com formação em Engenharia Agronômica e Registro no CREA/MG, ocupante do cargo de En-genheiro Agrônomo;

c) Glauber Alves De Moura, com formação em Engenharia Civil e Registro no CREA/ES, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

d) Gilmar Moreira dos Santos, ocupante do cargo de Agente Fiscal.

Art 3º. Os membros da Comissão de Licenciamento Ambiental desempenharão suas funções no horário normal de expe-diente dos seus respectivos cargos.

Art 4º. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):

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I – Presidir e dirigir todos os serviços da CELAM;

II – Determinar as diligências solicitadas;

III – Organizar a agenda das reuniões.

Art 5º. São atividades da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):

I – Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO), licença de ampliação (LA), licença de regularização (LAR) e licença Simplificada (LS) baseadas nas inspeções “in loco” e parecer da equipe técnica;

II – Elaboração de condicionantes ambientais de mitigação de impactos ambientais, recuperação e conservação ambiental a constar nas licenças;

III – Proposição e elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;

IV – Coordenação e instruções técnicas de termos de referência, apresentação de EIA (Estudo de Impactos Ambientais), DIA (Declaração de Impacto Ambiental), AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada);

V – Análise final de processos de Auditoria Ambiental;

VI – Fiscalização Ambiental de grandes, médios e pequenos empreendimentos;

VII – Realização de intercâmbio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;

VIII – Elaboração de projetos que auxiliem a assessoria técnica da SEMMA na captação de recursos para implantação dos mesmos;

IX – Análise de projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;

X – Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de constatação, notificação, intimação, multa, interdição;

XI – Vistorias técnicas;

XII – Análises de processos que apresentem conteúdo com situações críticas e de risco;

XIII – Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estipulado, relatório com parecer conclusivo;

Parágrafo Único. Os servidores terão um prazo máximo de 10 dias para análise e parecer técnico de cada processo de licenciamento ambiental.

Parágrafo Único. Os pareceres finais e conclusivos da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) deverão ser por consenso dos membros ou na impossibilidade de consenso, por votação com maioria de 2/3 dos seus membros. Havendo empate, o Presidente terá voto de desempate.

Parágrafo Único. O Presidente designará um dos membros da CELAM para substituí-lo em sua ausência, motivada por impedimento temporário.

Art. 6º. Para o efetivo funcionamento da CELAM, as seguintes atribuições deverão ser observadas pelo apoio do Departa-mento de Licenciamento Ambiental:

I – Organizar os trabalhos burocráticos dos processos;

II – Controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;

II – Manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de frequência dos membros;

III - Dar cumprimento às demais determinações da Presidência.

Art. 7º. A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Afonso Cláudio – ES, 06 de maio de 2019.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

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RESPOSTAS AOS RECURSOS E RESULTADO DA 1ª ETAPA EDITAL 001-2019 SEMASPublicação Nº 199837

RESPOSTAS AOS RECURSOS E RESULTADO DA 1ª ETAPA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019

A Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social vem a público apresentar as respostas aos recursos do resultado da 1ª etapa, conforme cronograma do Edital 001/2019.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6230/2019 a comissão analisou e decidiu pelo deferimento do recurso interposto pelo candidato inscrito no nº 66 para o cargo de Articulador de Inclusão Produtiva, e sua classificação para a próxima etapa.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6231/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 01 para o cargo de Apoio Administrativo.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6232/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pelo candidato inscrito no nº 59 para o cargo de Facilitador de Oficina de Informática.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6248/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 128 para o cargo de Orientador Social.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6252/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 33 para o cargo de Caseira Social.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6259/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 100 para o cargo de Facilitador de Oficinas de Grupo.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6260/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 76 para o cargo de Caseira Social.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6307/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 160 para o cargo de Orientador Social.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6325/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 127 para o cargo de Educador Físico – 40hs.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6341/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 89 para o cargo de Apoio Administrativo.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6356/2019 a comissão analisou e decidiu pelo indeferimento do recurso interposto pela candidata inscrito no nº 145 para o cargo de Cuidador Social.

Em resposta ao recurso protocolado nº 6400/2019 a comissão analisou e decidiu pelo deferimento do recurso interposto pelo candidato inscrito no nº 72 para o cargo de Articulador de Inclusão Produtiva, e sua classificação para a próxima etapa.

Sendo assim, segue o resultado da 1ª etapa do Processo Seletivo Simplificado:

Orientador Social

Classificação Nome Total Situação Item

1ºLucimara da Conceição Ribeiro

Cordeiro43,0 Classificado

2º Schirneider Delbone de Melo 43,0 Classificado3º Adenilza Rosa de Souza Oliveira 41,0 Classificado4º Darlete da Silva Rangel de Medeiros 41,0 Classificado5º Alessandra Salles Bengaly 39,0 Classificado6º Emanuelly Hammer Alves Martins 31,0 Classificado7º Adriana de Oliveira Ferreira 24,0 Classificado- Rosilene Serpa Rocha 23,0 Desclassificado Item 1.3- Sandra da Costa Rodrigues 8,0 Desclassificado Item 1.3- Yara Freitas Fejoli 7,0 Desclassificado Item 1.3- Juliane Fidelis Ricarte da Silva 4,5 Desclassificado Item 1.3- Aparecida Edir da Conceição Breda 3,0 Desclassificado Item 1.3

-Renata Rakel de Vargas Deorce

Barros0,0 Desclassificado Item 1.3

- Gilda Corrêa Pimenta Wamock - Indeferido Item 2.5 a iii- Ivyan Leiyne de Souza Santos Piry - Indeferido Item 2.2 d- Maria da Conceição Monteiro - Indeferido Item 2.2 b

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Assistente Social-Programa Incluir

Classificação Nome Total Situação Item1º Lucia Helena Vieira da Silva 43,0 Classificado2º Herivelto Luiz Terra 43,0 Classificado3º Aline Barcelos dos Santos 43,0 Classificado4º Luciana da Silva Rodrigues 41,0 Classificado5º Viviane Plaster 41,0 Classificado

6ºAdney Nazaré Castro Cintra

Schiavo39,0 Classificado

7º Hilquia Maria Gomes Almeida 39,0 Classificado8º Catarine Alves Barros 39,0 Classificado9º Francielle Plaster Schneider 32,0 Classificado- Karla de Souza Soares 21,0 Desclassificado Item 1.3

-Rúbia Barros Rodrigues

Gonçalves8,0 Desclassificado Item 1.3

Psicólogo- Programa Incluir

Classificação Nome Total Situação Item1º Adriana Canal de Vasconcelos 33,0 Classificado2º Larissa Braga da Silva 31,0 Classificado3º Rayane Piovezan do Carmo 24,0 Classificado- Marinete Rocha da Silva 11,0 Desclassificado Item 1.3- Tatiane Valentim da Silva - Indeferido Item 2.2 d

Educador Físico – 40h

Classificação Nome Total Situação Item

1ºGessica Lima do Espírito

Santo43,00 Classificado

2º Lorena Valério Eller 37,00 Classificado

Educador Físico – 25 h

Classificação Nome Total Situação Item1º Fabrício de Souza Silva 37,00 Classificado

- Aline Hollunder Brandt 5,00 Desclassificado Item 1.3

Educador Físico – Inscrição sem Especificação de Carga Horária

Classificação Nome Total Situação Item- Maria Alice Roriz Leite 0,00 Desclassificado Item 1.3

Articulador de Inclusão Produtiva

Classificação Nome Total Situação Item1º José Arildo Custódio 41,0 Classificado2º Adivânia Coutinho Pimenta 39,0 Classificado3º Rodrigo Freislebem Gomes 32,0 Classificado

4ºMonique Stephanie Sampaio

Gama31,0 Classificado

5ºAlexandra Aparecida da Con-

ceição Rocha30,0 Classificado

6ºFrancisco Petroneto Coutinho

Junior30,0 Classificado

- Mônica Saager 19,0 Desclassificado Item 1.3- Larissa de Lima de Banhos 1,00 Desclassificado Item 1.3- Leidilaine de Oliveira Valim 0,00 Desclassificado Item 1.3- Clarice Maria dos Santos - Indeferido Item 2.2 b

Técnico de Referência do SCFV

Classificação Nome Total Situação Item1º Lediane Will Hohmann 43,00 Classificado

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2ºSolange Aparecida Cam-

porez34,00 Classificado

3º Mirian de Freitas Pereira 27,00 Classificado

- Sônia Maria Guedes 16,00 Desclassificado Item 1.3

Facilitador de Oficina de Grupo

Classificação Nome Total Situação Item1º Lucas da Silva Lana 27,00 Classificado

2ºCristina Moreira Alves de

Oliveira25,00 Classificado

-Mayara da Conceição Garcia

Souza22,50 Desclassificado Item 1.3

- Fernanda Araujo Friedrich 10,00 Desclassificado Item 1.3- Mateus Rosa Nogueira 10,00 Desclassificado Item 1.3

-Kasen Christyne da Costa

Ribeiro5,00 Desclassificado Item 1.3

-Gianno William Henrique

Milleri0,00 Desclassificado Item 1.3

- Carina Ribeiro Rodrigues 0,00 Desclassificado Item 1.3- Aline Plaster Scheneider - Indeferido Item 2.2 d- Ronéria Mascarello da Silva - Indeferido Item 2.2 b

Facilitador de Oficina de Trabalhos Manuais

Classificação Nome Total Situação Item

1ºElielma Janaina Maria Rocha

Vicente33,00 Classificado

2ºAndressa Costa dos Santos

Koehler29,00 Classificado

Facilitador de Oficina de Informática

Classificação Nome Total Situação Item1º Delvair Jacinto da Silva 40,00 Classificado

2º Fabiana Vieira Felberg 37,50 Classificado

- Walace Rocha de Souza 7,50 Desclassificado Item 1.3

- Flávio Vieira Calimam 7,50 Desclassificado Item 1.3

-Tamires Rodrigues de Freitas

Brêda7,50 Desclassificado Item 1.3

- Alice Rebuli da Rocha 1,00 Desclassificado Item 1.3

- Alex Sandro Pereira Junior 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Jessica Ellen Pessoa Brêtas 0,00 Desclassificado Item 1.3

-Patrícia Zeferino Siqueira

Novaes Bernardo0,00 Desclassificado Item 1.3

- Poliana de Oliveira Lessa 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Talia Hardevicke dos Reis 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Ana Paula Anacleto Valadão - Indeferido Item 2.2 b

- Anderson Mascarello Pagotto - Indeferido Item 2.2 b

Apoio Administrativo

Classificação Nome Total Situação Item1º Jeferson da Conceição Mendes 57,50 Classificado2º Silvia Oliveira de Souza 55,00 Classificado3º Idalete da Silva Camporês 52,50 Classificado4º Schirlene Sales 52,00 Classificado5º Andrelino Mageski Puphal 51,00 Classificado6º Danúbia Pereira Roriz Rebuli 50,00 Classificado7º Fernanda de Souza Braga 50,00 Classificado8º Denise Aparecida Pinheiro Vieira 47,50 Classificado9º Marcela das Dores Martins 45,00 Classificado10º Hermam Lopes da Trindade 43,00 Classificado

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11º Soraya Andrades Cabral 40,00 Classificado12º Natália do Carmo Viana 40,00 Classificado13º Vanessa Gonçalves Mageski 37,50 Classificado14º Nathália Lima Martins Pimenta 35,00 Classificado15º Amanda Lacerda Coelho 35,00 Classificado16º Elizangela Mascarello Trabach 33,00 Classificado

17º Eliana da Aparecida Evangelista Ramos 26,00 Classificado

- Thalissa Hollunder Oliveira 23,00 Desclassificado Item 1.3- Leidiane Cocô Breda 22,5 Desclassificado Item 1.3- Fabrícia Souto Cruz 20,00 Desclassificado Item 1.3- Jaqueline Moreira da Ressurreição 20,00 Desclassificado Item 1.3- Adriana Maria Zambom 17,50 Desclassificado Item 1.3- Angélica Buleriano 17,50 Desclassificado Item 1.3- Thalita Kesia Silva Bento 17,50 Desclassificado Item 1.3- Melloney Adelaide da Silva 17,50 Desclassificado Item 1.3- José Carlos Timoteo 15,00 Desclassificado Item 1.3- Amanda Hollunder 15,00 Desclassificado Item 1.3- Anelise Pereira da Costa Almeida 12,50 Desclassificado Item 1.3- Ellen Cristine Silva Pereira 12,50 Desclassificado Item 1.3- Marina Majeski Guimarães 12,00 Desclassificado Item 1.3- Gesica Pioto Gonçalves 10,00 Desclassificado Item 1.3- Eduarda da Silva Soares 7,5 Desclassificado Item 1.3- Islara Guimarães da Silva 7,5 Desclassificado Item 1.3- Joerlisson Dutra de Oliveira Pena 5,0 Desclassificado Item 1.3- Adrieli Sales 0,0 Desclassificado Item 1.3- Aline Maria Coelho Ferreira 0,0 Desclassificado Item 1.3- Daniela Gomes de Sousa 0,0 Desclassificado Item 1.3- Diessa Angélica Jastrow 0,0 Desclassificado Item 1.3- Fabrícia Almira Ferreira Schiavo 0,0 Desclassificado Item 1.3- Larissa Aparecida da Silva Guimarães 0,0 Desclassificado Item 1.3- Marlúcia da Silva Almeida 0,0 Desclassificado Item 1.3- Matã Rodrigues Ribeiro 0,0 Desclassificado Item 1.3- Maykon Willian de Souza Duarte 0,0 Desclassificado Item 1.3- Pâmela Manhoni Moreira 0,0 Desclassificado Item 1.3- Remi Felberg 0,0 Desclassificado Item 1.3- Suely Pereira dos Reis Anástacio 0,0 Desclassificado Item 1.3- Alessandro do Rosário Rocha - Indeferido Item 2.2 b e 2.2 d- Flávia Souto Cruz - Indeferido Item 2.2 d e 2.5 a iii- Georrana Ramos Moita - Indeferido Item 2.2 d- Gideoni Filipe de Almeida Nalir - Indeferido Item 2.2 d- Gracinha Maria Gonçalves - Indeferido Item 2.2 d- Jackelyne Andrade Aschawer - Indeferido Item 2.2 d- João Vitor Mariano Bôa Figuereido - Indeferido Item 2.2 d- Jucélio Ferreira da Silva - Indeferido Item 2.2 d- Mileni Nunes do Nascimento - Indeferido Item 2.2 d e 2.5 a iii- Regiane Mendes da Silva - Indeferido Item 2.2 d- Renata Azevedo Silva - Indeferido Item 2.2 d- Scarlet Mônica Hase Trabach - Indeferido Item 2.2 d

- Higor Felix da Cunha Souza - Indeferido Item 2.11

Cuidador Social

Classificação Nome Total Situação Item1º Elizabete Sampaio Bastos 60,0 Classificado2º Messias dos Santos Manso Garcia 60,0 Classificado3º Ivanilda Aparecida da Silva Tavares 55,0 Classificado4º Margarida dos Santos Silva 50,0 Classificado5º Rosimere de Oliveira Lopes 45,0 Classificado6º Fabíola Pagotto de Moura Souza 30,0 Classificado7º Larissa Silva Duarte Ferreira 30,0 Classificado

8ºAlexandra Oliveira Vasconcelos Mes-

sias25,0 Classificado

9° Dayanni de Vargas Candido 25,0 Classificado

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- Solange Marques de Oliveira 22,5 Desclassificado Item 1.3- Monik dos Santos Lima 17,5 Desclassificado Item 1.3- Tatianne de Paulo Will 12,5 Desclassificado Item 1.3- Jackelynne Brieri de Souza 7,5 Desclassificado Item 1.3

-Maria de Lourdes Chagas da Concei-

ção7,5 Desclassificado Item 1.3

- Angélica da Penha Treigel 0,0 Desclassificado Item 1.3- Edineia Dias Pires 0,0 Desclassificado Item 1.3- Elessimo Adriano Pereira 0,0 Desclassificado Item 1.3- Elisângela Santiago Féjoli Garcia 0,0 Desclassificado Item 1.3- Fabiana Coelho Berudio Mendonça 0,0 Desclassificado Item 1.3- Franciele Davel de Oliveira da Silva 0,0 Desclassificado Item 1.3- Genaína Rodrigues Fileti 0,0 Desclassificado Item 1.3- Hiago Vicente Marques Barbosa 0,0 Desclassificado Item 1.3- Josimar Ferreira da Silva 0,0 Desclassificado Item 1.3- Junior Cesar Caetano da Silva 0,0 Desclassificado Item 1.3- Karina Okaniske de Oliveira 0,0 Desclassificado Item 1.3- Marta da Silva Vicente 0,0 Desclassificado Item 1.3- Myriely Irani Viana Brandão 0,0 Desclassificado Item 1.3- Rosiana Lourenço Tavares Quirino 0,0 Desclassificado Item 1.3- Tamires Viana Passos Stoffel 0,0 Desclassificado Item 1.3- Thalia Souza Azevedo 0,0 Desclassificado Item 1.3- Vanderléia Ott Dones 0,0 Desclassificado Item 1.3- Alessandra Galdino da Silva - Indeferido Item 2.2 d- Andressa D’Ávila Barbosa - Indeferido Item 2.2 d

-Beatriz Nascimento dos Santos

Amancio- Indeferido Item 2.2 d

- Elida Santos do Nascimento - Indeferido Item 2.2 d- Jandira Alves dos Santos - Indeferido Item 2.2 d- Leonardo Tesch Pinheiros - Indeferido Item 2.2 d- Noel Pioto - Indeferido Item 2.2 d

Caseira Social

Classificação Nome Total Situação Item1º Jandira Maria Mendes Carvalho 60,00 Classificado

2º Alexsandra Ferreira Kuster 52,50 Classificado

3º Marilza Gonçalves da Cunha 50,00 Classificado

4º Edlene da Silva 47,50 Classificado

5º Hozana Maria Pagotto 40,00 Classificado

6º Nildete Severiano Coelho Camargo 40,00 Classificado

7º Maria Patrícia Hohman 30,00 Classificado

8º Cristiane Nunes de Andrade 30,00 Classificado

- Andressa Martins Sales 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Bruna Cristiano da Silva 7,50 Desclassificado Item 1.3

- Camila Sousa Christ 7,50 Desclassificado Item 1.3

- Eunice Gomes Kull 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Girlani Camila da Silva 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Jileane Miranda de Castro 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Leonor Jaques da Silva 0,00 Desclassificado Item 1.3

-Marcia Helena da Silva Oliveira Evange-

lista0,00 Desclassificado Item 1.3

- Viviane Aparecida da Silva do Rosario 0,00 Desclassificado Item 1.3

- Carlos Germano Cardoso Gomes - Indeferido Item 2.2 d

- Germano Antônio Gomes - Indeferido Item 2.2 d

- Katia Cristina de Andrade Mendes - Indeferido Item 2.2 d

- Paulo Roberto da Silva - Indeferido Item 2.2 b e 2.2 e

- Salesiana Aparecida Constantino da Silva - Indeferido Item 2.2 d

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- Vanusa Fernandes Coelho Pimenta - Indeferido Item 2.2 d

- Dilma Cândido de Oliveira Wagemacker - Indeferido Item 12.3

Recreador Social – São Francisco

Classificação Nome Total Situação Item

1ºMarlene da Costa Moreira

Falqueto45,00 Classificado

- Evertom Pereira da Silva - Indeferido Item 2.2 d

Recreador Social – Mata Fria

Classificação Nome Total Situação Item1º Marlúcia Spamer Kopp 60,00 Classificado

2º Melinda Gaeed Hammer 40,00 Classificado

-Nazareth Dalcamini Loureiro

Queiroz0,00 Desclassificado Item 1.3

Recreador Social – Ibicaba

Classificação Nome Total Situação Item

1ºDulcineia Camargo de Oliveira

Seidl35,00 Classificado

Recreador Social – Serra Pelada

Classificação Nome Total Situação Item1º Laura Maria Wolfgram Ebert 45,00 Classificado

Recreador Social – Fazenda Guandu

Classificação Nome Total Situação Item1º Maria Aparecida de Oliveira 45,00 Classificado

2º Poliani Bosio Oliveira 30,00 Classificado

- Gessica Camporês da Silva 12,00 Desclassificado Item 1.3

Recreador Social – Inscrição sem Especificação de Distrito

Classificação Nome Total Situação Item- Dagmar Rosa da Silva Will 6,50 Desclassificado Item 1.3

- Sélia Maria Vargas Mendonça 15,00 Desclassificado Item 1.3

Afonso Cláudio-ES, 09 de maio de 2019.

Comissão Organizadora:

LUCIANA DE ARAUJO MEDEIROS

Presidente

THAÍS RONCETTI PIMENTA CAMARGO

Vice Presidente

SIMONE GOMES DÁVEL SCHWANZ

1ª Secretária

CLÁUDIA HELENA DOS REIS SIMOURA DA CUNHA

2ª Secretária

MARGARETH ZORZAL FAFÁ

Membro da Comissão

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SOLICITAMOS ORÇAMENTO Publicação Nº 198517

Solicitamos o orçamento para a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES

CNPJ 27.165.562/0001-41

Praça da Independência, 341, Centro, Afonso Cláudio, ES.

CEP: 29.600-000

Referente aos serviços e materiais cotados de assistência tecnica e reparos no PABX da Prefeitura Municipal de Afonso Claudio , causados or descargas atmoférica ao equipamento DIGISTAR XT200v6v7.12, sendo de fabricação DIGISTAR TELECOMUNICAÇÃO S.A

Descrição Detalhada Quantidade Valor Unitario Valor TotalServiços Tecnicos (por Hora) 05 horas

Reparo nas placas de 12 Ramais Digistar XT200 v6

02

Venda de Duas Placas de 12 Ramais Di-gistar XT200 v6 recondicionadas (Equi-pamentos fora de linha) com backup de

emergencia

02

Total Geral da Proposta

Secretaria Municipal de Administração

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Água Doce do Norte

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187 2018Publicação Nº 199778

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2018.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, E SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL.

O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, - ES, com sede na Av. Sebastião Coelho de Souza, 81, Centro - Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 31.796.626/0001-80, neste ato re-presentada por seu Prefeito Municipal Sr. PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 019.866.237-85 e da CI nº 756953 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, SANE-AR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.698.248/0001-54, com sede na Rua Benjamim Costa, nº 105, Bairro Marista, CEP: 29.707-130, na cidade de Colatina, ES, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 054.074.367-44 e CI nº 1306608/SSP-ES, com endereço na Rua Benjamim Costa, nº 105, Bairro Marista, CEP: 29.707-130, na cidade de Colatina, ES, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato tendo com base no Procedimento Admi-nistrativo nº 3593/2018, Leis Colatinenses nºs. 3.477, de 25 de setembro de 1989, 4.511, de 29 de dezembro de 1998 e 4.978 de 29 de junho de 2004, e em conformidade a no art. 24, VIII da Lei 8.666/93 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições que subseguem.

Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (28/12/2018), O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Administrativo nº. 3593/2018, Dispensa nº 024/2018, e de con-formidade com Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela lei nº 8.883/94, de 08/06/94, Procedimento Administrativo nº 007071/2018, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quarta – do Prazo de Vigência, item 4.1, passando a viger a partir do vencimento Contratual, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 31 de dezembro de 2018 a 3 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas ficam inalteradas.

E por estarem acordes é o presente ADITIVO DO CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também o assinam:

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

CONTRATANTE

DANIEL DE OLIVEIRA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES

FISCAL DO CONTRATO

DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO

SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL

CONTRATADO

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2018Publicação Nº 199779

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2018.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, E SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL.

O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, - ES, com sede na Av. Sebastião Coelho de Souza, 81, Centro - Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 31.796.626/0001-80, neste ato re-presentada por seu Prefeito Municipal Sr. PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 019.866.237-85 e da CI nº 756953 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, SANE-AR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.698.248/0001-54, com sede na Rua Benjamim Costa, nº 105, Bairro Marista, CEP: 29.707-130, na cidade de Colatina, ES, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 054.074.367-44 e CI nº 1306608/SSP-ES, com endereço na Rua Benjamim Costa, nº 105, Bairro Marista, CEP: 29.707-130, na cidade de Colatina, ES, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato tendo com base no Procedimento Admi-nistrativo nº 3593/2018, Leis Colatinenses nºs. 3.477, de 25 de setembro de 1989, 4.511, de 29 de dezembro de 1998 e 4.978 de 29 de junho de 2004, e em conformidade a no art. 24, VIII da Lei 8.666/93 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições que subseguem.

Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (02/01/2019), O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Administrativo nº. 3593/2018, Dispensa nº 024/2018, e de conformidade com Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela lei nº 8.883/94, de 08/06/94, Procedimento Administrativo nº 007071/2018, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Terceira – do Valor e Condições de Pagamento, item 3.1, passando a viger acrescida do valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), a ser pago conforme tarefa executada mensalmente, conforme solicitação da requerente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quinta – Dotação Orçamentária, passando a viger com a dotação para o exercício financeiro de 2019, fixadas na Lei Complementar nº 027/2018, de 12 de dezembro de 2018, a seguir:

120001.18542004949.2.077 – Manutenção da Coleta Seletiva com vistas a triagem de resíduos sólidos;

Natureza da Despesa – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Reserva Orçamentária – 140.400,00

Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários

Ficha nº 00004222

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas ficam inalteradas.

E por estarem acordes é o presente ADITIVO DO CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também o assinam:

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

CONTRATANTE

DANIEL DE OLIVEIRA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES

FISCAL DO CONTRATO

DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO

SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL

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CONTRATADO

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA 2020/2023 DO CONSELHO TUTELARPublicação Nº 199753

Pedidos de Registro de Candidatura 2020/2023 do Conselho Tutelar de Água Doce do Norte/ES

001 – Lucelene Siqueira da Silva Silva Dias

002 – José Ferreira Pinheiro

003 – Henrique Breu

004 – Daysede Rosane Bernardes de Oliveira

005 – Sielei Leandro de Souza Leite

006 – Márcia Alves Batista

007 – Alessandra de Almeida Calixto

008 - Adriana Alves Dutra Souza

009 – Vanessa Lopes da Silva

010 – Taisnara Gonçalves dos Santos

011 – Lucinéia Lopes Cabral

012 – Maria José Alves Dias

013 – Weslei de Oliveira Gomes

014 – Jéssica da Silva

015 – Heliana Lucia Louzada Rodrigues

016 – Marcelle Gonçalves Dias Matos

Água Doce do Norte, 08 de maio de 2019.

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014.2019Publicação Nº 199766

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

RESULTADO DE JULGAMENTO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019.

Proc. Adm Nº 1218/2019.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (Merenda Escolar) para atender alunos das creches, pré-escolas, ensino fun-damental e médio das escolas deste município. FIRMAS VENCEDORAS:

BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (09.086.681/0001-27), lotes 01, 02, 03, 04, 06, 09, 14, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29 e 30 no valor total de R$ 40.522,54 (quarenta mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME, INSCRITA NO CNPJ: (15.112.495/0001-18), lotes 05, 10, 18 e 22 no valor total de R$ 10.524,00 (dez mil quinhentos e vinte e quatro reais).

KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (07.995.625/0001-80), lotes 07 e 08 no valor total de R$ 11.686,96 (onze mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).

DUGUANDU ARMARINHO E COMERCIO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ: (27.071.232/0001-97), lotes 11, 16 e 20 no valor total de R$ 8.339,16 (oito mil trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).

COMERCIAL DESTAQUE EIRELE – ME, INSCRITA NO CNPJ: (10.613.588/0001-02), lotes 12, 27, 28 e 31 no valor total de R$ 41.991,50 (quarenta e um mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).

DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (17.364.470/0001-37), lote 13 no valor total de R$ 50.830,00 (cinquenta mil oitocentos e trinta reais).

Totalizando assim R$ 163.894,16 (cento e sessenta e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos).

Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 02/04/2019.

Silvania Regina Modolo Benincá.

Pregoeira

CONTRATO Nº 28/2019/FMSPublicação Nº 199747

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 28/2019.

Processo Adm. nº 000874/2019.

Pregão Presencial nº 0013/2019.

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: RFL Comercial LTDA EPP.

Objeto: aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.

Valor Total: R$ 2.391,80.

Dotação: 120001.1012200022.107.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Ficha nº 004-1211.

Vigência: 29/03/2020.

Assinatura: 29/03/2019.

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Sandra Maria Calente Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

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Alto Rio Novo

Prefeitura

ERRATA DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 199772

Na publicação de nº 196292 realizada no dia 24 de Abril de 2019, Extrato de Ratificação, ONDE SE LÊ: Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) LEIA-SE: Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentosreais) Processo Administrativo: 00958/2019

LEI MUNICIPAL Nº 940/2019Publicação Nº 199887

LEI MUNICIPAL Nº 940/2019

De 09 de maio de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO E POSSE DE UM LOTE PER-TENCENTE A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de cessão de direitos de uso e posse de UM LOTE URBANO, medindo 167,75 m² (cento e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), Lote 20, da Quadra 016, localizado na Rua projetada s/nº, distrito de Monte Carmelo, neste município, com inscrição imobiliária nº 0203016020001, confrontando-se aos fundos com Eraldo de Paulo, numa distância de 16,50 m, lado esquerdo com lote de Wiverson Moreira Rocha, numa distância de 13,00 m, pertencente ao Município de Alto Rio Novo - ES, a senhora GENY BATISTA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.677.741-SSP/ES e CPF nº 076.043.527-82, residente no distrito de Monte Carmelo do Rio Novo, município de Alto Rio Novo - ES.

Art. 2º. Que a cessão de direito de uso e posse do lote urbano descrito no artigo anterior, será em permuta com o lote urbano utilizado pela administração municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Alto Rio Novo - ES, aos nove (09) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 941/2019Publicação Nº 199888

LEI MUNICIPAL Nº 941/2019

De 09 de maio de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO E POSSE DE UM LOTE PER-TENCENTE A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de cessão de direitos de uso e posse de UM LOTE URBANO, medindo 130,00 m² (cento e trinta metros quadrados), Lote 010, da Quadra 016, localizada na Rua projetada s/nº, esquina com a Rua João Benício, distrito de Monte Carmelo, neste município, com inscrição imobiliária nº 0203016010001, confrontando-se aos fundos com Eraldo de Paulo, numa distância de 10,00 m, lado esquerdo com a Rua João Benício, numa distância de 13,00 m, na frente, com a Rua projetada, numa distância de 13,00 m e lado direito,

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Geny Batista da Silva, numa distância de 13,00 m, pertencente ao Município de Alto Rio Novo - ES, ao senhor WIVERSON MOREIRA ROCHA, brasileiro, portador do CPF nº 126.874.067-59, residente no distrito de Monte Carmelo do Rio Novo, município de Alto Rio Novo - ES.

Art. 2º. Que a cessão de direito de uso e posse do lote urbano descrito no artigo anterior, será em permuta com o lote urbano utilizado pela administração municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Alto Rio Novo - ES, aos nove (09) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 942/2019Publicação Nº 199889

LEI MUNICIPAL Nº 942/2019.

De 09 de maio de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o exercício de 2019 o crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), a seguinte dotação orçamentária:

Órgão 01410 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

Função: 15 – Urbanismo

Sub função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0101 – Execução de Convênios com o Governo Federal

Projeto: 1.160 – Drenagens e Pavimentação de Ruas no Distrito de Vila Palmerino

Elemento: 4490510000 – Obras e Instalações de Domínio Público

Fonte: 1510 – Transferência Convênio com a União Valor R$ 250.000,00

Art. 2o Para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais) fará através dos recursos:

I - Excesso de arrecadação nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) resultante da transferência de recursos do Ministério das Cidades, conforme IN 028/2004.

II – Anulação de dotação nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Alto Rio Novo - ES, aos nove (09) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019Publicação Nº 199874

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000957/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019

RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial nº 010/2019, que trata da contratação de pessoa jurídica, para serviços de seguro total de veículos que compõe a frota do Município de Alto Rio Novo - ES, com assistência 24 horas e com cobertura contra danos materiais e pessoais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I), pois, atendeu a todas as exigências edi-talícias, as seguintes empresas:

a) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A – lote único –perfazendo o valor total global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Alto Rio Novo – ES, 09 de maio de 2019.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

PREGOEIRA OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.586 de 08/01/2019

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Anchieta

Prefeitura

DECISÃO DE Nº 028/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199782

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 3287/2017 requerido pela contribuinte Srª Ivett da Silva Rangel, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 13/03/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 028/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

DECISÃO DE Nº 029/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199783

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 7127/2017 requerido pela contribuinte Srª Albani Loyola, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 13/03/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 029/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

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DECISÃO DE Nº 034/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199784

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos de nº 7679/2017 e 1243/2018 requerido pelo contribuinte Srº Francisco Walquimar de Souza Ramos, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 27/03/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 034/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

DECISÃO DE Nº 035/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199785

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 4437/2018 requerido pelo contribuinte Srº Manoel José dos Santos, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 03/04/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 035/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

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DECISÃO DE Nº 052/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199786

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 12913/2018 requerido pelo contribuinte Srº Wolmar Lino Florentino, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 10/04/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 052/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

DECISÃO DE Nº 068/2019 JULGADA PELA JIFPublicação Nº 199787

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 10251/2017 requerido pelo contribuinte Srº Pedro Almeida e Silva, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 08/05/2019.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 068/2019, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 09 de Maio de 2019.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº0112019 - PROC. Nº4133/2019 - SEMDSPublicação Nº 199781

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2019

PROCESSO Nº 4133/2019

OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis infantis para atender as crianças acolhidas na Casa de Acolhimento Provisório.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 23/05/2019.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 23/05/2019.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 09 de Maio de 2019

Thaís Trivilin De Paula

Pregoeira Oficial da PMA

Matéria enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580

ERRATAPublicação Nº 199769

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação n° 199682, Edição n° 1258 no dia 09/05/2019, referente ao Resumo de Contrato do Prestação de Serviço nº 178/2019, Processo administrativo nº 15.709/2018 SEMOB :

ONDE SE LÊ:

PROCESSO Nº15.921/2017

LEIA-SE:

PROCESSO Nº 15.709/2018

Aracruz,09 de Maio de 2019.

João Paulo Calixto da Silva

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Matéria Enviada por: Patricia Galavotti – Mat. 3580

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PARECER TÉCNICO E HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 199776

PARECER TÉCNICO

(Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 35º, V)

Processo nº: 5340/2019 Data: 26/04/2019Objeto: Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade destinada às pessoas com deficiência

, intelectual e múltipla e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agra-vadas por violações de direitos, seus familiares e cuidadores.

Valor da proposta: R$ 290.647,76 (duzentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)Proponente: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz

1. APRESENTAÇÃO:

A Lei Orçamentária Anual, Lei nº 4.215 de 16 de janeiro de 2019, art. 13, identificou de forma expressa, a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz, como beneficiária para o recebimento de subvenção social, no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) de recursos próprios e R$ 18.647,76 (dezoito mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) de recursos provenientes do cofinanciamento Federal, fundo a fundo, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social. Totalizando, portanto, R$ 290.647,76 (duzentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Em consequência, o Processo administrativo nº 5340/2019 foi aberto pela Associação de Pais e Amigos do Excepcio-nais de Aracruz apresentando o Plano de Trabalho para celebração de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Trata-se de parceria voluntária, fundamentada pela Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº32.487/2017.

A lei nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de traba-lho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

O objeto proposto consiste na “Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial de Média Comple-xidade destinada às pessoa com deficiência , intelectual e múltipla e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram sus limitações agravadas por violações de direitos, seus fami-liares e cuidadores”. Trata-se da oferta do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias, integrante da rede socioassistencial do município de Aracruz, regulamentado por meio da Resolução CNAS nº109/2009.

2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:

Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo nº 5.340/2019 procedeu-se a análise do-cumental nos termos dos Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017 e Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

2.1. Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada:

Considerando o objeto proposto tratar-se da execução do Serviço Proteção Social Especial para Pessoas com De-ficiência e suas Famílias, sendo este integrante da rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com a Resolução CMASA nº145/2017, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

Considerando a Lei nº 8.742/1993, que define a Assistência Social enquanto Política Pública a ser realizada por meio de

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um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade;

Considerando que a proposta constitui a oferta de atendimento às pessoas com deficiência, a inclusão social e à vida co-munitária no âmbito da Assistência Social, por meio da promoção do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a independência, a segurança, o acessos aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.

Compreende-se que o objeto proposto, qual seja, a parceria entre a Organização da Sociedade Civil e a administração Pública para a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, constituindo parte integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), caracteriza reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204.

c) da viabilidade de sua execução;

Em análise do Plano de Trabalho, apensado ao Processo por meio do Ofício nº 085/2019, observa-se compatibilidade no que se refere ao previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017:

1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as ativida-des ou projetos e metas a serem atingidas;

2. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

3. a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.

4. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

5. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

d) da verificação do cronograma de desembolso;

Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto pro-posto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

Em conformidade com a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.

g) da designação do gestor da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, VI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publi-cado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a servidora Mayani Emanoelly Gardi Januário, matrícula 22.156, como gestora da parceria.

h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

Em conformidade com o Art. 2º, XI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.

Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.

2.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colabo-ração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A proponente apresentou seu Estatuto Social, contante nas páginas de 58 a 71 prevendo:

• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, no Art. 9º;

• Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 56º, parágrafo único;

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• Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Conta-bilidade, no Art. 34º, §2ºa;

• Quanto a apresentação de “normas de organização interna prevendo expressamente a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”, não consta no Estatuto Social o número e a data do cadastro do CNPJ. No entanto, mediante apresentação do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, constante na página 81 do processo, comprova-se a inscrição da instituição desde 16/08/1990;

• Quanto a “Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante”, não há previsão no Estatuto Social, mas foi devidamente comprovada por meio de Relatório de execução das atividades do ano de 2017, constante nas páginas de 109 a 134;

• Quanto a “possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas”, não há previsão no Estatuto Social, mas foi devidamente compro-vada por meio de Relatório de execução das atividades do ano de 2017, constante nas páginas de 109 a 134 e Declaração de Capacidade e Operacional constante nas páginas de 92 a 108.

2.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colabo-ração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou:

• Nas páginas 82 a 86, certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e tra-balhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III);

• Nas páginas 58 a 71, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Nas páginas 76 a 78, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos diri-gentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);

• Na página 87, comprovante de funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);

2.4. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou, nas páginas 175 a 178 declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.

2.5. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do De-creto Municipal nº 32.487/2017:

• Na página 180 declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V);

• Nas páginas 89 91 prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactu-ado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI);

• Na página 180, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , pe-rigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI);

• Na página 180, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII).

2.6. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Reso-lução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):

• Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II), conforme apresentado na página 184;

• Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na página 185.

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3. CONCLUSÃO

Considerando os documentos constantes no Processo n° 5340/2019 e Ofício nº 085/2019, mediante análise apresentada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho apresentado.

Mayani Emanoelly Gardi Januário

Assistente Social / CRESS-17ª Reg. 2.543

Mat. 22156

HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Ma-tos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 26.04.2019, ainda com a Resolução de n.º 13 de 30 de abril de 2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Ara-cruz (CMASA), que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE.

Conclui a área técnica que a Organização de Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos pre-vistos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24.11.2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade destinada às pessoas com deficiência, intelectual e múltipla e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, seus familiares e cuidadores, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 5.340/2019 que está à disposição dos interessados para consulta.

Publique-se na data.

Aracruz/ES, 09 de maio de 2019

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

PORTARIA SEMSU Nº. 048 DE 09/05/2019.Publicação Nº 199866

PORTARIA SEMSU Nº. 048 DE 09/05/2019.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.000, DE 09/04/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 12 de abril de 2018, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 028/2019, referente ao Pro-cesso Administrativo nº 5.137/2019, que tem por objeto: Aquisição de aparelhos de telefones, conversor, chassi, ata de telefonia para atender a secretaria de suprimentos -SEMSU.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.585, de 03 de janeiro de 2019.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.ºs 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAAna Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290

Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558

Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 2773Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

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Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29045

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de maio de 2019

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria enviada por Patrícia Galavotti – Mat. 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 049 DE 09/05/2019.Publicação Nº 199869

PORTARIA SEMSU Nº. 049 DE 09/05/2019.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.000, DE 09/04/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 12 de abril de 2018, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 029/2019, referente ao Pro-cesso Administrativo nº 3.208/2019, que tem por objeto: Contratação de Empresa para realização preventiva e corretiva, serviços de remoção e instalação de condicionador de ar e para fornecimento de peças dos aparelhos de diversas marcas do tipo ACJ e SPLIT.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.585, de 03 de janeiro de 2019.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.ºs 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULACinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558

José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21.854

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1.338Josiane Dias Rosário Comissionada 29.447

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2.831

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de maio de 2019.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria enviada por: Patrícia Galavatti – Mat. 3580

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PORTARIA SEMSU Nº. 050 DE 09/05/2019.Publicação Nº 199870

PORTARIA SEMSU Nº. 050 DE 09/05/2019.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.000, DE 09/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.585, de 03 de janeiro de 2019, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2019, referente ao Processo Administrativo nº1.607/2019, que tem por objeto: Aquisição de material Grafico para atender a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOB

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoei-ro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.000, de 09 de abril de 2018, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULACinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558Ariane Pereira Nicole Efetivo 21.822

Ana Lúcia Machado Mazzega Efetivo 27.290Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29.045

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2019.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria enviada por Patrícia Galavotti – Mat. 3580

RESOLUÇÃO Nº05, 07 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199742

Resolução Nº 05, de 07 de maio de 2019

Dispõe sobre a Implantação dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz – CMSA, usando de suas atribuições que lhe confere o art.34, inciso I, do Regimento Interno, tendo em vista a impossibilidade de convocar no momento uma reunião Extraordinária, considerando o princípio da eficiência e da continuidade dos serviços públicos,

Resolve:

Art.1º Promulgar, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde, a Implantação dos Serviços de Terapia Renal Substi-tutiva (TRS).

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Herval Nogueira Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Decreto Nº 34.674 de 06/09/2018

Homologo a Resolução ad referendum do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz nº 05 de 07 de maio de 2019.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33.752, de 19/02/2018

RESOLUÇÃO Nº06, 07 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199741

Resolução Nº 06, de 07 de maio de 2019

Dispõe sobre a Implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas).

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz – CMSA, usando de suas atribuições que lhe confere o art.34, inciso I, do Regimento Interno, tendo em vista a impossibilidade de convocar no momento uma reunião Extraordinária, considerando o princípio da eficiência e da continuidade dos serviços públicos,

Resolve:

Art.1º Promulgar, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde, a Implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), objetivando concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Herval Nogueira Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Decreto Nº 34.674 de 06/09/2018

Homologo a Resolução ad referendum do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz nº 06 de 07 de maio de 2019.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33.752, de 19/02/2018

TERMO DE ADESÃO PARA A BOLSA ATLETA Nº 011/2019-PROC. Nº 16.318/2019 SEMESPPublicação Nº 199890

TERMO DE ADESÃO PARA A BOLSA ATLETA

Termo de Adesão nº 011/2019

Termo de Adesão que entre si celebram, de um lado, o Município de Aracruz por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER e JUVENTUDE- SEMESP, adiante denominado Contratante, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, Nº 20 – Bairro: Morobá, Aracruz, ES - CEP: 29.192-733, por meio do Sr. Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Sr. EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador da carteira de identidade de n° 1.101.092 – SSP/ES, inscrito no CPF, sob o n° 000.723.527-52, de outro, o (a) Sr.(a) JONATHAN WESLEY VITOR PEREIRA, portador da RG 303.762 SPTC/ES, CPF 073.455.656-02, resi-dente na Rua José Diir, 45, Bela Vista, CEP:29.192-033, doravante denominado ATLETA, de acordo com a Lei Municipal n° 3.840 de 22/08/2014, que instituem a Lei regulamentada pelo Decreto nº 31.098 de 10/05/2016, em conformidade com o processo nº. 5.959/2016, para a concessão de incentivo econômicas (Bolsa Atleta) observada às condições a seguir que, desde já, o (a) ATLETA conhece e aceita integralmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo de adesão a disciplina dos direitos e obrigações do Município, por meio da SEMESP, e do ATLETA beneficiado com a Bolsa Atleta, na categoria ESTADUAL, no valor mensal de R$ 370,00, visando à regular fruição do incentivo, de modo possibilitar a continuidade do treinamento e à plena atividade esportiva pelo ATLETA, nos

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termos do art. 5º da Lei nº 3.840 de 22/08/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. Constituem obrigações da SEMESP:

I - Transferir os recursos financeiros previstos no presente termo de adesão ao ATLETA, observadas as parcelas e a perio-dicidade contidas no presente instrumento;

II – Apoiar e prestar assistência ao ATLETA;

III - Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente termo de adesão;

IV - Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste termo de adesão.

2.2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no edital do processo seletivo nº 001/2019 constituem obri-gações do ATLETA:

I - Executar as ações necessárias à consecução do presente termo de adesão, visando à continuidade do treinamento e à plena atividade esportiva;

II - Aplicar os recursos transferidos pela SEMESP na execução do objeto do presente termo de adesão;

III - Apresentar à SEMESP, sempre que solicitado, informações e relatórios das atividades esportivas desenvolvidas pelo ATLETA;

IV – Manter os recursos transferidos pela SEMESP em conta bancária individualizada e abertos exclusivamente para esse fim;

V – Comunicar imediatamente à SEMESP qualquer fato que altere as condições iniciais do ATLETA para a concessão do incentivo;

VI - Prestar contas à SEMESP dos recursos que lhe forem transferidos em razão do presente termo de adesão;

VII - Permitir o uso de sua imagem em mensagens publicitárias, anúncios oficiais e participação nos projetos sociais exe-cutados e apoiados pela SEMESP quando solicitado sem ônus para a Prefeitura. Ostentar (de forma visível e frontal) os símbolos representativos do município de Aracruz (Brasão oficial do município e/ou a logomarca da Prefeitura Municipal de Aracruz), em seus uniformes de competição, viagens, etc, e nos demais materiais de divulgação e marketing em competi-ções em que vier a participar. E será obrigatório o atleta carregar consigo a bandeira do município e ostentá-la no pódium ao receber premiações nas competições que vier a disputar.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O valor total dos recursos a serem transferidos pela SEMESP ao ATLETA corresponde ao montante de R$ 4.440,00, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da vigência do presente termo de adesão, a serem depositadas na conta corrente nº 28.213.171, Agência nº 0111, do Banco BANESTES.

3.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do orçamento próprio da SEMESP, a cargo da Do-tação Orçamentária 27.812.0044.2.0131, Elemento de Despesa no 3.3.90.48.00 e Código Reduzido nº 1179 do orçamento da SEMESP para o exercício de 2019.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo de adesão vigerá por 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, admitidas prorrogações, desde que justificadas pela SEMESP, mantidas as con-dições iniciais do ATLETA para o recebimento do incentivo;

4.2. Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelas partes antes do término da vigência do termo de adesão, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

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4.3. A SEMESP encaminhará o extrato deste termo de adesão, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assina-tura, para publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, sem prejuízo da sua divulgação no sítio institucional da PMA.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. O presente termo de adesão poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

5.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de adesão com alteração substancial do seu objeto.

5.3. As alterações ao presente termo de adesão, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Conforme Art. 6º do Decreto Lei nº 31.098/2016, O ATLETA deverá apresentar à Secretaria de Esporte, Lazer e Ju-ventude prestação de conta trimestralmente. O atleta ou seu representante legal em caso de atleta de menor de 18 anos, deverá apresentar a prestação de contas dos recursos públicos recebidos até 05 (cinco) dias úteis após o mês de recebi-mento da última parcela do trimestre do respectivo incentivo.

6.2. A prestação de contas será instruída com os documentos pertinentes e apresentada no horário das 12 h às 18 h, no protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz na Rua Padre Luiz Parenzi, Nº 710 – Centro, Aracruz, ES - CEP: 29.190-940, destinada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude- SEMESP / Comissão da Bolsa Atleta. A prestação de contas da Bolsa Atleta consistirá em:

I – Declaração própria do ATLETA ou por seu representante legal, atestando que os recursos públicos recebidos foram utilizados exclusivamente para custear as suas despesas, com a sua manutenção pessoal esportiva.

II- Oficio com relatório das atividades desenvolvidas.

III- Matérias de jornal, revista, fotos com identidade visual do município de Aracruz no uniforme do atleta em local de boa visibilidade que comprovem a sua participação nos eventos.

V- Balancete Financeiro, sendo;

1 – Despesas Financeiras:

2 – Originais e cópias dos cupons fiscais e notas fiscais pagas. Os cupons fiscais deverão ser colados na mesma folha das respectivas cópias;

3 – Originais e cópias Extrato bancário e outras providencias. Os originais dos extratos deverão ser colados na mesma folha das respectivas cópias;

4 – Os extratos deverão ser apresentados desde o primeiro dia do período do início trimestre até a data da última movi-mentação;

5 – Os extratos deverão ser detalhados e ZERADOS ao final do período do trimestre, não podendo haver saldos positivos ou negativos para compensações no próximo trimestre;

6 - Relatórios de Despesas Financeiras com conciliação bancária, detalhando os valores e justificativas para cada movi-mentação financeira;

6.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta beneficiado será comunicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SEMESP, até 05 dias úteis posteriores ao recebimento que o mesmo terá o recurso bloqueado até a entrega da prestação de contas ou da mesma corrigida (quando entregue e não aprovada no primeiro momento). O atleta terá um prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação da SEMESP para adequação e sanar a irregularidades existentes.

6.4. Superado o prazo previsto no item 6.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, a Bolsa Atleta será extinta, por meio de decisão motivada da SEMESP, sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores

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recebidos pelo ATLETA beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal devidamente corrigido, no prazo de 10 (dez dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

6.5. Sem prejuízo do item 6.4, o ATLETA que tiver extinta a Bolsa Atleta ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

6.6. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto na cláusula oitava.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

7.1. O presente termo de adesão extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de sua vigência.

7.2. Também constituem motivo para a extinção do presente termo de adesão, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

I - O ATLETA deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão da Bolsa Atleta;

II - O ATLETA deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos;

III - O ATLETA for condenado, por meio de decisão irrecorrível, por uso de “doping”;

IV- For comprovada a conduta ilegal, imoral, antiética e contrária aos costumes da sociedade, que não justifiquem o be-neficio;

V - For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo;

VI - Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública e Municipal.

VII - A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do presente termo de adesão.

7.3. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto nas cláusulas sexta e oitava.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As decisões proferidas pela SEMESP serão publicadas no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação e divulgadas no sítio institucional da PMA.

8.2. Das decisões proferidas pela SEMESP, poderá o ATLETA interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da decisão, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos in-dispensáveis à defesa dos seus interesses.

8.3. Os recursos deverão ser dirigidos à SEMESP, no horário comercial, das 12h às 18h, no protocolo da PMA.

8.4. Caberá à Comissão de avaliação da SEMESP, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.

8.5. Caso a Comissão de avaliação da SEMESP decida pelo não acolhimento do recurso, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - Ordenador da Despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão proferida.

8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.7. O resumo da decisão final do recurso será publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação e divulgado no sítio institucional da PMA.

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8.8. A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo laboral, empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário entre o ATLETA beneficiado e o Município, por meio da SEMESP.

8.9. Fica eleito o foro da Comarca de Aracruz no Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas ad-ministrativamente.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas abaixo.

Aracruz/ES, 25 de Março de 2019.

Emerson Nascimento de Oliveira Jonathan Wesley Vitor Pereira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Atleta

Testemunhas: __________________________

1. Nome: ____________________________ CPF: __________________

2. Nome: ____________________________ CPF: ___________________

TERMO DE ADESÃO PARA A BOLSA ATLETATERMO DE ADESÃO Nº 010/2019 PROC. Nº 16318/18 - SEMESP

Publicação Nº 199913

TERMO DE ADESÃO PARA A BOLSA ATLETA

Termo de Adesão nº 010/2019

Termo de Adesão que entre si celebram, de um lado, o Município de Aracruz por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER e JUVENTUDE- SEMESP, adiante denominado Contratante, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, Nº 20 – Bairro: Morobá, Aracruz, ES - CEP: 29.192-733, por meio do Sr. Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Sr. EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador da carteira de identidade de n° 1.101.092 – SSP/ES, inscrito no CPF, sob o n° 000.723.527-52, de outro, o (a) Sr.(a) WESLEY DE SOUZA PRATES, portador da RG 3.399.937 SPTC/ES, CPF 172.046.417-01, residente na Rua Cravo Branco, 12, São Marcos, CEP:29.190-706, doravante denominado ATLETA, de acordo com a Lei Municipal n° 3.840 de 22/08/2014, que instituem a Lei regulamentada pelo Decreto nº 31.098 de 10/05/2016, em conformidade com o processo nº. 5.959/2016, para a concessão de incentivo econômicas (Bolsa Atleta) observada às condições a seguir que, desde já, o (a) ATLETA conhece e aceita integralmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo de adesão a disciplina dos direitos e obrigações do Município, por meio da SEMESP, e do ATLETA beneficiado com a Bolsa Atleta, na categoria ESTADUAL, no valor mensal de R$ 370,00, visando à regular fruição do incentivo, de modo possibilitar a continuidade do treinamento e à plena atividade esportiva pelo ATLETA, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.840 de 22/08/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. Constituem obrigações da SEMESP:

I - Transferir os recursos financeiros previstos no presente termo de adesão ao ATLETA, observadas as parcelas e a perio-dicidade contidas no presente instrumento;

II – Apoiar e prestar assistência ao ATLETA;

III - Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente termo de adesão;

IV - Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste termo de adesão.

2.2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no edital do processo seletivo nº 001/2019 constituem obri-gações do ATLETA:

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I - Executar as ações necessárias à consecução do presente termo de adesão, visando à continuidade do treinamento e à plena atividade esportiva;

II - Aplicar os recursos transferidos pela SEMESP na execução do objeto do presente termo de adesão;

III - Apresentar à SEMESP, sempre que solicitado, informações e relatórios das atividades esportivas desenvolvidas pelo ATLETA;

IV – Manter os recursos transferidos pela SEMESP em conta bancária individualizada e abertos exclusivamente para esse fim;

V – Comunicar imediatamente à SEMESP qualquer fato que altere as condições iniciais do ATLETA para a concessão do incentivo;

VI - Prestar contas à SEMESP dos recursos que lhe forem transferidos em razão do presente termo de adesão;

VII - Permitir o uso de sua imagem em mensagens publicitárias, anúncios oficiais e participação nos projetos sociais exe-cutados e apoiados pela SEMESP quando solicitado sem ônus para a Prefeitura. Ostentar (de forma visível e frontal) os símbolos representativos do município de Aracruz (Brasão oficial do município e/ou a logomarca da Prefeitura Municipal de Aracruz), em seus uniformes de competição, viagens, etc, e nos demais materiais de divulgação e marketing em competi-ções em que vier a participar. E será obrigatório o atleta carregar consigo a bandeira do município e ostentá-la no pódium ao receber premiações nas competições que vier a disputar.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O valor total dos recursos a serem transferidos pela SEMESP ao ATLETA corresponde ao montante de R$ 4.440,00, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da vigência do presente termo de adesão, a serem depositadas na conta corrente nº 29.741.147, Agência nº 0111, do Banco BANESTES.

3.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do orçamento próprio da SEMESP, a cargo da Do-tação Orçamentária 27.812.0044.2.0131, Elemento de Despesa no 3.3.90.48.00 e Código Reduzido nº 1179 do orçamento da SEMESP para o exercício de 2019.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo de adesão vigerá por 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, admitidas prorrogações, desde que justificadas pela SEMESP, mantidas as con-dições iniciais do ATLETA para o recebimento do incentivo;

4.2. Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelas partes antes do término da vigência do termo de adesão, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

4.3. A SEMESP encaminhará o extrato deste termo de adesão, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assina-tura, para publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, sem prejuízo da sua divulgação no sítio institucional da PMA.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. O presente termo de adesão poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

5.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de adesão com alteração substancial do seu objeto.

5.3. As alterações ao presente termo de adesão, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Conforme Art. 6º do Decreto Lei nº 31.098/2016, O ATLETA deverá apresentar à Secretaria de Esporte, Lazer e Ju-ventude prestação de conta trimestralmente. O atleta ou seu representante legal em caso de atleta de menor de 18 anos, deverá apresentar a prestação de contas dos recursos públicos recebidos até 05 (cinco) dias úteis após o mês de recebi-mento da última parcela do trimestre do respectivo incentivo.

6.2. A prestação de contas será instruída com os documentos pertinentes e apresentada no horário das 12 h às 18 h, no protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz na Rua Padre Luiz Parenzi, Nº 710 – Centro, Aracruz, ES - CEP: 29.190-940, destinada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude- SEMESP / Comissão da Bolsa Atleta. A prestação de contas da Bolsa Atleta consistirá em:

I – Declaração própria do ATLETA ou por seu representante legal, atestando que os recursos públicos recebidos foram utilizados exclusivamente para custear as suas despesas, com a sua manutenção pessoal esportiva.

II- Oficio com relatório das atividades desenvolvidas.

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III- Matérias de jornal, revista, fotos com identidade visual do município de Aracruz no uniforme do atleta em local de boa visibilidade que comprovem a sua participação nos eventos.

V- Balancete Financeiro, sendo;

1 – Despesas Financeiras:

2 – Originais e cópias dos cupons fiscais e notas fiscais pagas. Os cupons fiscais deverão ser colados na mesma folha das respectivas cópias;

3 – Originais e cópias Extrato bancário e outras providencias. Os originais dos extratos deverão ser colados na mesma folha das respectivas cópias;

4 – Os extratos deverão ser apresentados desde o primeiro dia do período do início trimestre até a data da última movi-mentação;

5 – Os extratos deverão ser detalhados e ZERADOS ao final do período do trimestre, não podendo haver saldos positivos ou negativos para compensações no próximo trimestre;

6 - Relatórios de Despesas Financeiras com conciliação bancária, detalhando os valores e justificativas para cada movi-mentação financeira;

6.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta beneficiado será comunicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SEMESP, até 05 dias úteis posteriores ao recebimento que o mesmo terá o recurso bloqueado até a entrega da prestação de contas ou da mesma corrigida (quando entregue e não aprovada no primeiro momento). O atleta terá um prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação da SEMESP para adequação e sanar a irregularidades existentes.

6.4. Superado o prazo previsto no item 6.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, a Bolsa Atleta será extinta, por meio de decisão motivada da SEMESP, sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores rece-bidos pelo ATLETA beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal devidamente corrigido, no prazo de 10 (dez dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

6.5. Sem prejuízo do item 6.4, o ATLETA que tiver extinta a Bolsa Atleta ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

6.6. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto na cláusula oitava.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

7.1. O presente termo de adesão extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de sua vigência.

7.2. Também constituem motivo para a extinção do presente termo de adesão, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

I - O ATLETA deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão da Bolsa Atleta;

II - O ATLETA deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos;

III - O ATLETA for condenado, por meio de decisão irrecorrível, por uso de “doping”;

IV- For comprovada a conduta ilegal, imoral, antiética e contrária aos costumes da sociedade, que não justifiquem o be-neficio;

V - For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo;

VI - Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública e Municipal.

VII - A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do presente termo de adesão.

7.3. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto nas cláusulas sexta e oitava.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As decisões proferidas pela SEMESP serão publicadas no Diário Oficial ou em jornal de

grande circulação e divulgadas no sítio institucional da PMA.

8.2. Das decisões proferidas pela SEMESP, poderá o ATLETA interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da decisão, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos in-dispensáveis à defesa dos seus interesses.

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8.3. Os recursos deverão ser dirigidos à SEMESP, no horário comercial, das 12h às 18h, no protocolo da PMA.

8.4. Caberá à Comissão de avaliação da SEMESP, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.

8.5. Caso a Comissão de avaliação da SEMESP decida pelo não acolhimento do recurso, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - Ordenador da Despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão proferida.

8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.7. O resumo da decisão final do recurso será publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação e divulgado no sítio institucional da PMA.

8.8. A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo laboral, empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário entre o ATLETA beneficiado e o Município, por meio da SEMESP.

8.9. Fica eleito o foro da Comarca de Aracruz no Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas ad-ministrativamente.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas abaixo.

Aracruz/ES, 28 de Março de 2019.

Emerson Nascimento de Oliveira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Atleta - Wesley de Souza Prates

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat. 3580

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2019Publicação Nº 199881

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA 001/2019

O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria SAAE ARA 088/2019, torna pú-blico a licitação, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ELETROMECÂNICA DAS UNIDADES OPERACIONAIS DOS SIS-TEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

RECEBIMENTO ENVELOPES HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: até às 13h30min do dia 13/06/2019.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 13h30min do dia 14/06/2019.

O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao Maiores informações através do e-mail:[email protected]

Victor Matheus Bonifácio Alves

Presidente da Comissão

ERRATA EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 058/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 011/2019Publicação Nº 199873

ERRATA EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 058/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 011/2019

NA PUBLICAÇÃO Nº 199011 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES, PUBLICADO EM 09/05/2019

ONDE SE LÊ:

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• AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2019

LEIA-SE:

• AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 011/2019

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA – Pregoeira

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 042/2019-ELEVADOR NOVA PREFEITURA-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 199856

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 042/2019

PROCESSO Nº 096/2019

Objeto: Fornecimento e Instalação de Elevador para o Novo Prédio da Sede da Prefeitura Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

Fund. Leg.: Lei Fed. nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

JOSÉ LUIZ LAMON JÚNIOR EIRELI ME

CNPJ n.º 31.468.493/0001-12

Prazo Execução: 150 dias;

Prazo Vigência: 270 dias;

Valor Total: R$124.000,00

Baixo Guandu/ES, 03/05/2019.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM.

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2019Publicação Nº 199884

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019

Processo nº. 6.682, 6.732, 7.152/2018 e 476/2019

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2019, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou cartão com tarja magnéti-ca, com disponibilização de Rede Credenciada de Postos para a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança, do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança e do Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança. Empresa Adjudicada: NEO CONSULTORIA E ADMI-NISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ n° 25.165.749/0001-10, com Taxa de Administração de -3,20% (três porcentos e 20 centésiomos de por cento negativos), perfazendo o valor total de R$ 1.648.502,66 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e dois reais e sessenta e seis centavos). Homologado em 09 de maio de 2019, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.

Boa Esperança/ES, 09 de maio de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

ERRATA DO 7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2016Publicação Nº 199743

ERRATA DO EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADA: PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA - ME.

ONDE SE LÊ:

(...) Processo de Aditivo nº 0274/2019.

LEIA-SE:

(...) Processo de Aditivo nº 1.932/2019.

Boa Esperança/ES, 09 de maio de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2019Publicação Nº 199880

EDITAL Nº 001/2019

Processo Seletivo Simplificado

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

O Município de Bom Jesus do Norte - ES, por intermédio da Secretaria Municipal Educação e Cultura de Bom Jesus do Norte - ES, com endereço na Av. Drº Manoel da Silva Araújo , 11 – Centro – Bom Jesus do Norte/Es – CEP: 29.460.000 Fone: (28) 3562-2195 email: [email protected], torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PROFESSOR E NUTRICIONISTA EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATUAR NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO DE 2019.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br).

MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Brejetuba

Prefeitura

RESULTADO FINAL TOMADA DE PREÇO 04/2019/PMBPublicação Nº 199791

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES faz saber a todos os interessados o resul-tado final da licitação modalidade tomada de preço n°04/2019/PMB. Objeto: contratação de Empresa de engenharia para executar a construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Pinheiros, zona rural, Brejetuba/ES. Classificação: 1º lugar, declarado vencedor, Estrutural Construtora Ltda. ME CNPJ: 05.731.825/0001-08, valor: R$584.960,68 (quinhen-tos e oitenta e quatro mil noventos e sessenta reais e sessenta e oito centavos); 2º lugar: Edifica Engenharia Ltda EPP CNPJ: 10.965.509/0001-22, valor: R$592.852,49 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). A ata de julgamento da licitação está disponível aos interessados no Portal da Transparência do Município ou presencialmente na sala da CPL. Brejetuba, ES, 09 de maio de 2019.

Nelzi Stofel Dias

Presidente da CPL

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TP 04 RETIFICADO E PRORROGADOPublicação Nº 199845

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Tomada de Preços Nº 004/19 – retificado e prorrogado

Objeto: contratação de empresas especializadas na área da construção civil para execução dos serviços de implantação de Praça Esportiva no Distrito de Estrela do Norte e construção de Quadra de Esportes e lazer na localidade de Forno Grande, neste Município

Data de abertura: 28/05/19

Horário: 8:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 09/05/19

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE SUSPENSÃO PP 53, 54 E 55Publicação Nº 199799

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público a SUSPENSÃO dos Pregões Presenciais Nºs 053, 054 e 055/19, para análise e pedido de impugnação.

Castelo-ES, 09/05/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO Nº 1.04364/2019Publicação Nº 199840

CONTRATO No 1.04364/2019

Referente ao Processo Administrativo No 004364/2019

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENS. PESQ. E EXT. LTDA

ESTUDANTE: MARIA MAGDALENA ZANGIROLAMI RODRIGUES

OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0020010412200012.641 33903600000 0017GABINETE – 1001 – Outros

Serv. de Terc. - Pessoa Física

VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 22 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.

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Castelo-ES, 09 de Maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 2.04364/2019Publicação Nº 199790

CONTRATO No 2.04364/2019

Referente ao Processo Administrativo No 004364/2019

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENS. PESQ. E EXT. LTDA

ESTUDANTE: MILENA ZANEZI PIASSI

OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0020010412200012.641 33903600000 0017GABINETE – 1001 – Outros

Serv. de Terc. - Pessoa Física

VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 02 de Maio de 2019 a 31 de Abril de 2021.

Castelo-ES, 09 de Maio de 2019.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

EDITAL 01-2019 - PROFESSOR DE INFORMÁTICAPublicação Nº 199805

EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98 e o Decreto Nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela comissão de ela-boração deste edital, faz saber que realizará processo de seleção de candidatos para admissão de profissionais habilitados, em regime de Designação Temporária (DT), conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o exercício do cargo de Professor nas Escolas de Tempo Integral – Cultura Digital (Informática), para o ano letivo de 2019, de acordo com as normas esta-belecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Elaboração do Edital:

1.1. A elaboração do presente edital deu-se por decisão da maioria dos componentes da Comissão, formada pelos mem-bros:

1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla.

1.1.2. Um (01) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias.

1.1.3. Dois (02) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli.

1.1.4. Seis (06) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas das pedagogas Eliana Louzada Delesposte, Izabel Cristina Clipes Stoffle, Luana Careta Pariz, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo, Renata Maziole Ragazi Casagrande e

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1.1.5. Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação, na pessoa de Patrícia Luzorio Marques da Silva.

DO PROCESSO SELETIVO

2. Do Objeto:

2.1. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de seleção e admissão dos profissionais habilitados para o exercício do cargo de Profes-sor nas Escolas de Tempo Integral – Cultura Digital (Informática), para o ano letivo de 2019;

2.2.2. Realizar as inscrições de todos os interessados habilitados;

2.2.3. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.4. Fazer mapeamento de vagas, identificando: ano, carga horária, horário de atuação, prazo de vigência e procedência da vaga.

3. Das Vagas:

3.1. O número de vagas a ser preenchido em regime de Designação Temporária (DT), consta no Anexo III.

3.2. Poderão ser acrescidas ao número de vagas divulgadas na forma do item 3.1 todas aquelas que porventura surgirem no decorrer do ano letivo.

4. Das Inscrições:

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 e 21 de maio de 2019, no horário de 7h30min às 11h e de 13h as 16h30 min, na Secretaria Municipal de Educação, localizado à Rua Vereador Elias Mussi, 747, Bairro São Miguel, Castelo, ES.

4.2. São requisitos para inscrição:

4.2.1. Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2.2. Possuir habilitação em Licenciatura Plena, Ciências da Computação ou Sistema de Informação e demais qualifica-ções requeridas no processo seletivo, quando da contratação;

4.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;

4.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do Art. 37 da CRFB/88.

4.3. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá Formulário de Inscrição (Anexo IV) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

4.3.1. Cópia da Cédula de Identidade ou CPF;

4.3.2. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

4.3.3. Declaração de Tempo de Serviço:

4.3.3.1. Professor M – declaração de tempo de serviço na função de Regente de Classe, comprovando atuação específica no cargo pleiteado (Cultura Digital - Informática), no período de 01/01/2010 até 31/10/2018, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competen-te, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).

4.3.3.2. Professor E – declaração de tempo de serviço na função de Regência de Classe, comprovando atuação específica na disciplina pleiteada (Cultura Digital - Informática), no período de 01/01/2010 até 31/10/2018, preenchida em formu-lário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão com-petente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).

4.3.4. Cópia de Certificado, Histórico, Diploma ou Declaração de Títulos de Graduação ou Pós-Graduação conforme item 2 do Anexo I, com entrega de, no máximo, 03 (três) títulos, no total;

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4.3.5. Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

4.4. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.

4.5. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada;

4.5.1. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos;

4.6. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de documentos;

4.7. Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado;

4.8. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considera-dos se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com resolução em que se enquadrar:

LATO-SENSU STRICTO-SENSURES. CFE Nº 14/77 RES. CNE/CES Nº 1/2001RES. CFE Nº 12/83 RES. CNE/CES Nº 2/2001

RES. CES/CNE Nº 02/96 RES. CNE/CES Nº 24/2002RES. CES/CNE Nº 04/97 RES. CNE/CES Nº 2/2005RES. CES/CNE Nº 03/99 RES. CNE/CES Nº 12/2006RES. CNE/CES Nº 0/2001 RES. CNE/CES Nº 5/2007RES. CNE/CES Nº 24/2002 RES. CNE/CES Nº 1/2008RES. CNE/CES Nº 1/2007 RES. CNE/CES Nº 6/2009RES. CNE/CES Nº 5/2008 RES. CNE/CES Nº 3/2011RES. CNE/CES Nº 6/2009 RES. CNE/CES Nº 3/2016RES. CNE/CES Nº4/2011 RES. CNE/CES Nº 7/2017RES. CNE/CES Nº 7/2011 -RES. CNE/CES Nº 2/2014 -

DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 -

4.9. O Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessen-ta) horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de Monografia;

5. Da Classificação:

5.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos, a que se refere este edital, considerar-se-ão os seguintes itens:

5.1.1. Graduação/ Especialização

5.1.2. Professor M – declaração de tempo de serviço na função de Regente de Classe, comprovando atuação específica no cargo pleiteado (Cultura Digital - Informática), no período de 01/01/2010 até 31/10/2018, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competen-te, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).

5.1.3. Professor E – declaração de tempo de serviço na função de Regência de Classe, comprovando atuação específica na disciplina pleiteada (Cultura Digital - Informática), no período de 01/01/2010 até 31/10/2018, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competen-te, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).

5.1.4. Três (3) Títulos na Área de Educação/Formação Acadêmica, conforme descrito do item 2.1 ao item 2.4 do Anexo I;

5.2. Para efeito de classificação do candidato com Habilitação Específica/ Licenciatura Plena, Pós-Graduação concluída – Lato Sensu e Stricto Sensu, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelos candidatos (graduação/ espe-cialização + tempo de serviço + titulação), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no Anexo I e normas do presente edital;

5.3. O tempo de serviço já computado para aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação;

5.4. O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação;

5.5. Para efeito de pontuação em tempo de serviço, fração de mês não será considerada;

5.6. Considerar-se-á somente a apresentação de 3 (três) títulos para pontuação referente à titulação, do item 2.1 ao item

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2.4 do Anexo I;

5.7. Para comprovação da titulação a que se refere o item 5.6 serão considerados Diplomas, Históricos ou Declarações expedidos pelos órgãos competentes;

5.8. Para comprovação da Graduação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado, será exigido Diploma, Histórico ou Declara-ção expedidos pelos órgãos competentes, conforme exigência legal;

5.9. Todo o candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com a sua pontuação;

5.10. Aos candidatos que apresentarem titulação serão concedidos os pontos atribuídos a eles no item 2 do Anexo I;

5.11. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do Processo Seletivo.

6. Do Desempate:

6.1. Será considerado como critério de desempate:

6.1.1. O candidato com maior tempo de serviço na função de Professor de Informática;

6.1.2. O candidato com maior graduação;

6.1.3. O candidato com maior titulação;

6.1.4. O candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano.

7. Do Recurso:

7.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação – SEME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação provi-sória, conforme formulário específico para Requerimento (Anexo V);

7.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

7.3. Os pedidos de recursos serão julgados no prazo de até 02 (dois) dias após o término do período de recurso.

8. Da Chamada:

8.1. A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que con-vocará os candidatos de acordo com a listagem de classificação;

8.1.1. A chamada de candidatos classificados por este Edital será realizada após esgotadas todas as possibilidades de concessão de extensão de carga horária aos professores efetivos da rede municipal de ensino.

8.2. Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a escolha, permanecendo na mesma durante o ano de 2019, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta rede, constante neste edital ou em outros editais desta SEME;

8.3. As vagas que surgirem durante o ano serão preenchidas através de contato telefônico com os candidatos, em horários alternados, e caso o número informado encontre-se desligado ou fora da área de serviço, após três tentativas em horários diferentes, a SEME dará seguimento à lista de classificação.

DO CONTRATO

9. Da Designação:

9.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação.

9.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

9.2.1. Cédula de Identidade;

9.2.2. CPF;

9.2.3. PIS/ PASEP;

9.2.4. Título de Eleitor;

9.2.5. Carteira de Trabalho;

9.2.6. Maior Escolaridade;

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9.2.7. Comprovante de Endereço atualizado;

9.2.8. Certidão de Nascimento/Casamento;

9.2.9. Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;

9.2.10. Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);

9.2.11. Extrato Previdenciário (CNIS);

9.2.12. Comprovante/certidão de Quitação Eleitoral;

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do candidato a juntada dos documentos solicitados para a confecção do contrato.

10. Da Vigência do Contrato de Trabalho:

10.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 07 (sete) meses, exceto os casos previstos em legislações específi-cas, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica;

10.2. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação;

10.3. A cessação do contrato ocorrerá quando o professor não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Co-mum da Rede Municipal, pela Lei 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentos e Car-reiras da Prefeitura Municipal de Castelo;

10.4. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inapto para a prática dos serviços contratados e/ou se não for mais necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10.5. Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato;

10.6. O contrato poderá ser extinto:

10.6.1. Caso o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for mais necessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

10.6.2. Por perda de conveniência da Administração Pública ou por perda de interesse na contratação;

10.6.3. Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 101/2000;

10.6.4. Se comprovadas, no exercício das funções do servidor, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou admi-nistrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe ges-tora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

10.6.4.1. Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata.

10.7. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional;

10.8. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11. Do foro judicial:

11.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata este edital é o de Castelo, estado do Espírito Santo.

das disposições finais e transitórias

12. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital;

13. A remuneração do Cargo de Professor será a fixada pela Lei n.º 2.507, de 10 de maio de 2007, que reorganiza o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Leis Complementares, conforme Anexo II;

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14. O candidato que, ao final do ano letivo, deixar de entregar a documentação da sala da qual fora regente, no prazo estabelecido, ficará impedido de escolher no ano seguinte;

15. O candidato para o cargo de Professor “M” que possuir apenas o curso de Habilitação para o Magistério do 1º Grau não poderá se inscrever;

16. Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, conforme cronograma de escolha, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará a chamada dos candidatos já classificados, para suprir as vagas remanescentes;

17. A SEME não se responsabiliza pelo transporte e alimentação dos servidores. As despesas com transportes e alimenta-ção serão por conta do(a) candidato(a);

18. A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado – Anexo II serve como indicador para cálculo do valor da remuneração;

19. Na composição da jornada de trabalho do professor/regente de classe, observar-se-á o limite de 2/3(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme regulamentado pela Lei Fede-ral Nº 11.738/2008;

20. Exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderão ser exigidos nos eventos admissão, monitoramento da saúde e desligamento do contratado a partir da implementação do e-Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo ou de outros projetos e programas que venham a ser definidos em âmbito federal.

21. Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documen-tos originais exigidos para conferência.

22. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo.

Castelo/ES, 09 de maio de 2019.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2019

ANEXO I

Nº pontuação1 GRADUAÇÃO VALOR

1.1 Licenciatura Plena 20,01.2 Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação na área de Educação) 10,01.3 Especialização Stricto Sensu (Mestrado na área de Educação) 30,01.4 Especialização Stricto Sensu (Doutorado na área de Educação) 40,0

2 TÍTULOS/FORMAÇÃO ACADÊMICA VALOR

2.1

Licenciatura Plena, Licenciatura Curta (segunda Graduação na área de Educação), Magistério, Curso Técnico de nível médio em Manutenção e Suporte em Informáti-

ca, com carga horária mínima de 800 horas.3,0

2.2Formação Continuada 2018, ofertadas por órgãos públicos, nas esferas Municipal,

Estadual e Federal, a partir de 80 horas.3,0

2.3Especialização Lato Sensu (segunda Pós-Graduação na área de Educação).

2,0

2.4

Cursos na área de Educação – ofertados por órgãos públicos, nas esferas Munici-pal, Estadual e Federal, com carga horária mínima de 80 horas, a partir de 2010,

eCursos do Programa Formação pela Escola/FNDE, com carga horária mínima de 40

horas (a partir de 2010).

0,5

OBSERVAÇÕES:

1. Critérios de classificação:

1.1. Tempo de Serviço na Regência de Classe (Cultura Digital - Informática), a partir de 01/01/2010 até 31/10/2018, com atribuição de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado – inscrições para o cargo de Professor M;

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1.2. Tempo de Serviço na Regência de Classe (Cultura Digital - Informática), a partir de 01/01/2010 até 31/10/2018, com atribuição de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado – inscrições para os cargos de Professor E;

1.3. Poderá apresentar 03 (três) Títulos/Formação Acadêmica, enumerados neste Anexo de 2.1 a 2.4;

1.5. Pontuação referente a Graduação e Especialização Lato Sensu/Stricto Sensu;

1.6. Fração de mês não será considerada na contagem para pontuação de tempo de serviço;

1.7. Poderá apresentar 1 (um) único título referente ao item 2.1;

1.8. Poderá apresentar 1 (um) único título referente ao item 2.2;

1.9.Poderá apresentar 1 (um) único título referente ao item 2.3.

EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2019

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NÍVEL /REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO(25 h/semanais)

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR (REGENTE DE CLASSE)

EPEDAGOGO

IV R$ 1.766,52 Portador de Curso de Licenciatura Plena.

V R$ 1.957,72

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em

Educação ou na própria área de conhecimento da Li-cenciatura Plena ou em área de conhecimento corre-lata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com aprovação de monografia.

VI R$ 2.795,50

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acresci-do de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento

correlata/afim ao desempenho das atribuições ine-rentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de

dissertação.

Obs. 1: Os valores estarão sujeitos aos reajustes que forem concedidos aos Cargos de Professor.

Obs. 2: A remuneração correspondente à titulação de Doutor em Educação adquirida oficialmente por servidor público municipal integrante do Quadro de Cargos de Magistério Público Municipal corresponderá ao último padrão individual de vencimentos da classe de Professor E ou P, da Banda Salarial C, acrescida da gratificação mensal de 10% (dez por cento) - Lei Nº 2.507, de 10 de maio de 2007, Art. 68.

EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2019

ANEXO III

PREVISÃO DE VAGAS

Nº CARGOSVAGAS PREVISTAS

1 PROFESSOR DE INFORMÁTICA3 + CADASTRO RESERVA

Obs. As vagas serão disponibilizadas nas seguintes escolas de tempo integral: EMEIEF Antônio Sasso, EMEIEF Frei Juan Echávarri Asiain, EMEIEF Reinaldo Fim.

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ANEXO IV

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – 2019 – FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________________, Tel: _______________________ /_______________________, nascido(a) em ______/_____/_______,

e-mail _____________________________________________________________, com Habilitação em _____________________________________________________________ venho, pelo presente, requerer minha inscrição para Sele-ção de Professores de Informática em Designação Temporária:

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA PONTOS

Licenciatura PlenaPós-Graduação (Concluído)

Mestrado (Concluído)Doutorado (Concluído)

Total

Nº TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS010203

TOTAL

Obs.: As despesas com alimentação e transportes serão por conta do(a) candidato(a).

Castelo, ES, _________ de _________________________ de 2019.

Assinatura

EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2019

ANEXO V

REQUERIMENTO

Eu, _____________________________________________________________,

inscrito(a) no Processo Seletivo para Professores de Informática, venho requerer a revisão em relação a:

( ) Tempo de Serviço

( ) Títulos

( ) Graduação

( ) Idade

Observações sobre o motivo do pedido: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, ______ de ___________________ de 2019.

Assinatura

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RESULTADO DE LICITAÇÃO CP 006 E 010 ERRATAPublicação Nº 199730

ERRATA DO

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público a ERRATA da publicação do dia 08/05/2019, referente ao Chamamento Pú-blico nº 006/19. Onde lê-se: objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil, para execução de serviço com o objeti-vo de atender 30 pessoas por mês, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Serviço Socioassistencial de Proteção Social Média Complexidade para Pessoas com Deficiência previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social), leia-se: objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil, para executar, de forma continuada, permanente e planejada, execução das atividades do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para Pessoas com Deficiência, suas famílias, no Município de Castelo/ES.

Castelo-ES, 09/03/2019.

JUNIOR ZUMERLE CANDIDO

Presidente

ERRATA DO

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público a ERRATA da publicação do dia 08/05/2019, referente ao Chamamento Público nº 010/19. Onde lê-se: cujo objeto é para execução de serviço com o objetivo de atender 60 crianças por mês, de ambos os sexos, na faixa etária de 04 a 10 anos, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, leia-se: para executar a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, no Município de Castelo – ES.

Castelo-ES, 09/03/2019.

JUNIOR ZUMERLE CANDIDO

Presidente

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE DESERTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019Publicação Nº 199792

RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DESERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é a contrata-ção de empresa para fornecimento de areia média lavada, com frete incluso.

Colatina-ES, 09 de maio de 2019

DAYANE SERAFINI SANTANA

Pregoeira Municipal

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 199820

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é aquisição de materiais para confecção de portão em chapa galvanizada.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071//(27) 3385-7938.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 16 de maio de 2019.

MATHEUS RIVA

Coordenadoria de Pesquisa de Preços

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019Publicação Nº 199798

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 070/2019

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30min do dia 24 de maio de 2019, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 070/2019, cujo o objeto é a formalização de registro de preços aquisição de materiais de construção e ma-teriais elétricos.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

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Câmara Municipal

PORTARIA 066Publicação Nº 199911

PORTARIA Nº 066/2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. WILSON CAMPOSTRINI, a pedido do Vereador Wady José Jarjura, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 08 (oito) de Maio de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 08 de Maio de 2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente

PORTARIA 067Publicação Nº 199912

PORTARIA Nº 067/2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada a Sr.ª NATALIA DE OLIVEIRA SANTANA, a pedido do Vereador Adeuir Francisco Rosa, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 08 (oito) de Maio de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 08 de Maio de 2019

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente

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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PE-023/2019- TUBO PEADPublicação Nº 199694

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2019

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DE 110MM, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 22/05/2019. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 22/05/2019. O Edital está á disposição no site: WWW.licitaco-es-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Domingos Martins

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 215, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 199756

PORTARIA Nº 215, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a redação do art. 24 da Portaria n° 110, de 15 de junho de 2018 que Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, Estabelece Mecanismos e Normas Necessárias à Implantação do Processo de Classificação, Avaliação Destinação para os Documentos da Câmara Municipal de Domingos Martins e designa membros para compor a Comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39, inciso XII e XIX do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria n° 110, de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 As atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos referente a elaboração da Tabela de Tempo-ralidade deverão ser concluídas no prazo de até 180 dias e as demais atividades serão de caráter permanente.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2018.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de dezembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATO 050/2019Publicação Nº 199853

CONTRATO 050/2019

CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

CNPJ: 07.797.967/0001-95

OBJETO: prestação de serviços de disponibilização de ferramenta de pesquisa online e comparação de preços, denominado banco de preços.

Valor: R$ 7.990,00

Vigência: (06/06/2019 à 05/06/2020).

Processo: 727/2019

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

CONTRATO 051/2019Publicação Nº 199864

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato: 051/2019

Processos: 0505/2019

Origem: Pregão Presencial nº 017/2018, A.R.P. nº 034/2018.

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, inscrita no CNPJ: 14.798.479/0001-68.

Contratada: VIAÇÃ HELLEN LTDA - CNPJ: 10.513.527/0001 – 73.

Valor Global: R$ 63.400,00

Legalidade: Lei 8666/93; Decreto Municipal 5.213/2014.

Vigência: de 10/05/2019 a 10/08/2019

ELIAS DAL COL

Prefeito

CONTRATOS 049/2019Publicação Nº 199851

CONTRATO 049/2019

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CONDOESTE

CNPJ: 11.422.312/0001-00

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, nos termos parágrafo 4.º, da cláusula 5.ª, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social.

Valor: R$ 12.000,00

Vigência: (06/05/2019 à 31/12/2019).

Processo: 1430/2018

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ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

SUSPENSÃO PP Nº 018/2019Publicação Nº 199868

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2019

O Município de Ecoporanga/ES, por meio de seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que resol-ve SUSPENDER, o processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019, cujo o objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores com motorista, o qual foi publicado no dia 24/04/2019 no Mural da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo (DIOES) e AMUNES.

Ecoporanga-ES, 09 de maio de 2019.

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026-2019Publicação Nº 199867

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5930/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 24/05/2019 às 14h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos básicos e executivos: arquitetônico, estrutural, geotécnico, elétrico e Hidrossanitário de um prédio contendo salas para abrigar a secretaria de agricultura e meio ambiente, INCAPER, IDAF, Sindicato dos produtores Rurais, laboratório de pesquisa na área do agronegócio e auditório para até 120 pessoas. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 09 de maio de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 200/2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2019Publicação Nº 199746

EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1968-2019 / 2319-2019

CONSORCIADO: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE

CNPJ: 02.618.132/0001-07

OBJETO CONTRATUAL: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSOR-CIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e dispositivos do Contrato de Consórcio Público, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas de Meio Ambiente e Agricultura dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados aos municípios consorciados.

VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência, contados a partir da data de assinatura ou seja 06 de maio de 2019 à 31/12/2019.

VALOR GLOBAL: O CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Munici-pal de Obras e Desenvolvimento Sustentável/Subsecretaria de Meio Ambiente do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:

- Projeto / Atividade: 013300.1854200372.022 Transferência de recursos a instituições sem fins lucrativos.

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Elementos de Despesa Valor Fonte

3.1.71.70.00– Rateio pela participação em Consórcio Público

16.520,621.001.0000000 (R.O.)

154.00000 (R.P.)3.3.71.70.00– Rateio pela participação em

Consórcio Público11.079,38

1.001.0000000 (R.O.)154.00000 (R.P.)

4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público

2.400,001.001.0000000 (R.O.)

154.00000 (R.P.)TOTAL 30.000,00

Fundão/ES, 08 de maio de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão/ES

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA PE 043/2019Publicação Nº 199761

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público a ABERTURA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2019 vi-sando o REGISTRO DE PREÇOS – COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº: 5149/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - SEMSA.

Início do acolhimento das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 22/05/2019.

Limite para acolhimento das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 23/05/2019.

Data e horário da abertura das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 23/05/2019.

Data e horário de abertura da sessão pública: ÀS 09:00 horas do dia 23/05/2019

Retirada de edital no site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail para esclarecimentos: [email protected].

Guarapari/ES, 10 de maio de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

ABERTURA PE 044/2019Publicação Nº 199872

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 22.303/2018.

PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS Nº 044/2019

O Município de Guarapari-ES, torna público a ABERTURA da licitação em epigrafe visando a aquisição de equipamentos de informática, tais como: Leitor de Código de Barras, Desktop, Nobreak e garantia e assistência técnica on-site, para atender a Procuradoria Geral do Município.

Início do acolhimento das propostas: ÀS 08:00 horas do dia 22/05/2019.

Limite para acolhimento das propostas: ÀS 13:00 horas do dia 23/05/2019.

Data e horário da abertura das propostas: ÀS 14:00 horas do dia 23/05/2019.

Data e horário de abertura da sessão pública: ÀS 15:00 horas do dia 23/05/2019

Retirada de edital no site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail para esclarecimentos: [email protected].

Guarapari/ES, 10 de maio de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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CP 01-2019Publicação Nº 199745

ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

PROCESSO Nº: 7.365/2019

OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DO MORRO - SEMOP.

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da fase de habilitação do certame em epígrafe onde foram habili-tadas as empresas: DUTO ENGENHARIA LTDA, COFRANZA CONSTRUTORA LTDA, SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISA-GISMO EIRELI EPP, SPLENDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E JCC CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA E INABILITADAS AS EMPRESAS: CONSTRUTORA MARVILA LTDA e AGILVIX TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, pelos motivos cons-tantes da ata de julgamento que se encontra a disposição dos interessados. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

Guarapari, 08 de maio de 2019.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 022/2019 E OUTROSPublicação Nº 199891

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 022/2019

CONCEDENTES: MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

CONVENENTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

OBJETO: TERMO DE FOMENTO DE REPASSE DE R$ 44.000,00, COMO FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA SEREM UTILI-ZADOS COM A CONTRATAÇÃO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO E EDUCADOR SOCIAL PARA O “PROJETO INTE-GRAR: DEFICIÊNCIA NÃO É LIMITE” DA APAE/GUARAPARI, EM 03 PARCELAS IGUAIS E INTERCALADAS DE R$ 14.666,66 VALOR REFERENTE AO FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL, SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, REPASSE DIRETO AO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI DO ANO DE 2019.

PRAZO: 12 MESES.

PROCESSO: 15853/2018.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2019.

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: M. DA P. LIRA SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E REMOÇÃO EM DOMICÍLIO OU HOSPITAL DA REGIÃO ME-TROPOLITANA DE VITÓRIA PARA IML, DO IML PARA O VELÓRIO E DO VELÓRIO PARA SEPULTAMENTO, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-SETAC.

VALOR TOTAL: R$ 245.020,00.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19959/2018.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2019.

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: NAZCA ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA DALZIRA MERIGUETE MERÍZIO – SEMED.

VALOR TOTAL: R$ 378.300,99.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26002/2018.

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REGIMENTO INTERNO - COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICAPublicação Nº 199739

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Comissão de Farmácia e Terapêutica

REGIMENTO INTERNO

I. FINALIDADE

Art. 1º - Trata-se de uma comissão permanente, de caráter deliberativo, normativo e consultivo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área.

II. DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari:

I. Elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);

II. Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;

III. Aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa me-diante preenchimento de formulário específico, desde que justificado;

IV. Incentivar a prescrição de medicamentos pela Denominação Comum Brasileira(DCB);

V. Revisar periodicamente a instrução normativa relacionada a prescrição;

VI. Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância;

VII. Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico;

VIII. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos de sua competência;

IX. Elaborar os protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas municipais;

Art. 3º - São atribuições do Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica:

I. Aprovar previamente a pauta das reuniões;

II. Convocar e presidir as reuniões;

III. Representar a comissão junto a Secretaria Municipal de Saúde, ou indicar seu representante;

IV. Assinar todos os documentos oficiais da comissão previamente aprovados pelos membros desta;

V. Fazer cumprir o regimento interno;

VI. Distribuir os documentos recebidos para análise e parecer aos membros da CFT, conforme sua área de atuação;

VII. Coordenar as atividades da CFT;

VIII. Arquivar os documentos da CFT por 4 anos.

III. COMPOSIÇÃO

Art. 4º - A composição mínima da comissão deverá ser de quatro membros, distribuído idealmente de forma multidiscipli-nar e interdisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas.

Art. 5º - Quando julgar necessário, a CFT pode solicitar um parecer externo de um consultor especialista no tema em análise.

Art. 6º - Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais.

IV. MANDATO

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Art. 7º - O mandato deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada através de Portaria do Secretário em Diário Oficial a cada dois anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento.

§ 1 - A cada renovação de mandato os membros da comissão deverão preencher um Termo de Isenção de Conflito de Interesses (ANEXO I), que deverá ser avaliado pela CFT para aprovar sua participação, antes que haja a publicação em portaria.

§ 2 No caso de substituição de algum de seus membros, o novo integrante também deverá preencher o Termo de Isenção de Conflito de Interesses para ser apreciado pela CFT.

Art. 9º - O presidente da comissão será nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1 - Os demais membros podem ser indicados por suas respectivas categorias profissionais, devendo ser aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10º - A ausência de um membro em duas reuniões consecutivas sem justificativa ou em quatro reuniões não conse-cutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automaticamente.

V. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Art. 11° - Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horários previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião bimestral.

Art. 12º - Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Secretário Municipal ou pelo presidente da CFT.

Art. 13º - As reuniões deverão ter início no máximo 30 minutos depois do horário estipulado com, pelo menos, metade dos membros presentes. Para aprovação de normas/documentos será necessário a maioria dos votos na plenária.

Art. 14º - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.

§ 1 - Havendo empate na votação, caberá ao presidente a decisão final.

Art. 15º - Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar das reuniões, desde que autorizados em plenária prévia.

Art. 16° - Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas.

§ 1º - As atas deverão ser lidas e assinadas pelos membros da CFT na reunião subsequente.

§ 2° - Deverá ser encaminhada cópia da ata para o Secretário Municipal de Saúde, sendo esta recibada para posterior arquivamento.

Art. 17° - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.

VI. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

Art. 18° - Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) a CFT observará os seguintes critérios de inclusão:

I. Medicamentos de valor terapêutico comprovado, com suficientes informações clínicas na espécie humana e em condi-ções controladas, sobre a atividade terapêutica e farmacológica;

II. Medicamentos que supram as necessidades da maioria da população;

III. Medicamentos de composição perfeitamente conhecida, com somente um princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível, as associações;

IV. Medicamentos pelo nome do princípio ativo, conforme Denominação Comum Brasileira (DCB);

V. Medicamentos que disponham de informações suficientes sobre a segurança, eficácia, biodisponibilidade e característi-cas farmacocinéticas;

VI. Medicamentos de menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle resguardada a qualidade;

VII. Formas farmacêuticas, apresentações e dosagem, considerando:

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i. Comodidade para a administração aos pacientes;

ii. Faixa etária;

iii. Facilidade para cálculo da dose a ser administrada;

iv. Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses;

Art. 19° - A comissão poderá receber solicitações externas de revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais através de um formulário próprio (ANEXO II), que deve estar com todos os campos preenchidos e ter anexado pelo menos três estudos que embasem o pedido realizado.

§ 1 - A cada processo de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais a comissão deverá definir um pe-ríodo e local para recebimento dos formulários de solicitação externa.

§ 2 – As solicitações internas de alterações na REMUME deverá ser feito através de formulário próprio (ANEXO III) e en-tregues a aos membros da CFT.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20° - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, em conjunto com o presidente e o Secretário Municipal de Saúde.

Art. 21º - Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 22° – Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Secretário Municipal de Saúde e publicação em Diário Oficial.

Guarapari-ES, 09 de Abril de 2019

Marcos Vinícius Lacerda de Oliveira

Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica

ANEXO I – TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

· Nome: __________________________________________________________________________

· Cargo: _________________________________________________________________________

· Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em empresa farmacêutica ou de equipamen-tos para saúde, o qual possa constituir potencial conflito de interesse?

Sim ( ) Não ( )

· Você teve, nos últimos 4 (quatro) anos emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos?

Sim ( ) Não ( )

· Se você respondeu “SIM” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir.

Tipo de vínculo/relacionamento (parentes, empregos, brindes, pagamentos, consultorias, palestras):

Nome da empresa: ___________________________________________________________________

Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? _________________________________________

· O interesse é vigente no momento atual?

Sim ( ) Não ( )

Se “NÃO” quando cessou o interesse? ___________________________________________________

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· Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas decisões tomadas pela CFT?

· Declaro que as informações acima são corretas e que não há nenhuma outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesse por mim conhecidos.

· Declaro que informarei a CFT se houver qualquer mudança nas circunstancias acima declaradas.

Assinatura: ______________________________________________

Data: ____/____/_______

ANEXO II – SOLICITAÇÃO EXTERNA DE REVISÃO DA REMUME

Proposta De: ( ) Inclusão ( ) Exclusão ( ) Substituição

Medicamento (nome genérico):_______________________________________________________

Concentração:_____________________________________________________________________

Forma farmacêutica:________________________________________________________________

Posologia usual:___________________________________________________________________

Principais indicações terapêuticas:____________________________________________________

Consta na última edição da RENAME? Sim ( ) Não ( )

Classe terapêutica:_________________________________________________________________

Há medicamento da mesma classe ou mesma indicação já padronizado? Sim ( ) Não ( )

Se sim, qual o padronizado? _________________________________________________________

Justifique qual a vantagem sobre o mesmo: _____________________________________________

Caso o parecer seja favorável à padronização, o medicamento atualmente disponível, poderia ser despadronizado? Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Justifique:___________________________

Indicação de uso – ANEXAR EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS.

DADOS DO PROPONENTE:

Autor da solicitação:________________________________________________________________

Telefone: ( )________________

Local:___________________________________ Data: __________________

Assinatura:_______________________________________________________________________

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ANEXO III – SOLICITAÇÃO INTERNA DE REVISÃO DA REMUME

Proposta De: ( ) Inclusão ( ) Exclusão ( ) Substituição

Medicamento (nome genérico):_______________________________________________________

Concentração:_____________________________________________________________________

Forma farmacêutica:________________________________________________________________

Posologia usual:___________________________________________________________________

Principais indicações terapêuticas:____________________________________________________

Consta na última edição da RENAME? Sim ( ) Não ( )

Classe terapêutica:_________________________________________________________________

Há medicamento da mesma classe ou mesma indicação já padronizado? Sim ( ) Não ( )

Se sim, qual o padronizado? _________________________________________________________

Justifique qual a vantagem sobre o mesmo:______________________________________________

Caso o parecer seja favorável à padronização, o medicamento atualmente disponível, poderia ser despadronizado? Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Justifique:___________________________

A exclusão/substituição do medicamento acarretará deficit terapêutico para o município?

Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( )

DADOS DO PROPONENTE:

Autor da solicitação:________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________

Lotação:_________________________________________________________________________

Telefone: ( )________________

Local:___________________________________ Data: __________________

Assinatura:_______________________________________________________________________

SEMED-ERRATA PREGAO ELETRONICO 018-2019Publicação Nº 199871

ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.018/2019

PROCESSO Nº: 23906/2018

Onde se lê:

2ª COLOCADA DO LOTE 2

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Leia-se:

2ªCOLOCADA DO LOTE 1

Guarapari, 09 de maio de 2019

Larissa Maria Santório Pereira Nicolau

Pregoeira - SEMED

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Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 005-2019Publicação Nº 199914

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Parlamento Forte”

Rua Getúlio Vargas, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 29.200-180. Tel.: 27 3361-1715 / 3361-1730 / 3361-1739

E-mail: [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PP 005/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E FORNECIMENTO, POR MEIO DE

CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E

ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMG/ES.

DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

22/05/2019 as 9:00 horas.

LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas

nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.

O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br ( https://cmguarapari-

es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx ) , podendo ser requisitado ainda diretamente

na sede da CMG/ES.

Esthela Avancini Gomes PREGOEIRA

Câmara Municipal de Guarapari

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PREGÃO PRESENCIAL 006-2019Publicação Nº 199915

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Parlamento Forte”

Rua Getúlio Vargas, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 29.200-180. Tel.: 27 3361-1715 / 3361-1730 / 3361-1739

E-mail: [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PP 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de

consumo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guarapari.

DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

24/05/2019 as 9:00 horas.

LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas

nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.

O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br ( https://cmguarapari-

es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx ) , podendo ser requisitado ainda diretamente

na sede da CMG/ES.

Esthela Avancini Gomes PREGOEIRA

Câmara Municipal de Guarapari

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Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019Publicação Nº 199744

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 045/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedoras do certame as empresas: Geraldo A. Das Chagas ME para o item 01 e a empresa Linhares Inform. e Sup. Ltda ME para o item 02.

Luana Guasti

Pregoeira

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2019Publicação Nº 199846

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 020/2019

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na for-ma presencial, dia 23/05/2019 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a aquisição de material de esportivo. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

Itarana/ES, 09 de maio de 2019

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

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Jaguaré

Prefeitura

DECRETO N° 085 DE 09 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199847

Decreto nº 085, de 09 de maio de 2019

Nomeia e Substitui Membros do Conselho para Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1013/2012 de 18 de junho de 2012.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para composição da diretoria do Conselho para Acompanhamen-to e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, para o Biênio de 2019 a 2021.

I - Presidente: Paula dos Santos de Oliveira

II - Vice-presidente: Andreia Vieira de Mattos

III - Secretária: Elza Maria de Souza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

EDITAL 002/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199839

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR DE JAGUARÉ – ES

MANDATO 2020/2023

EDITAL Nº 002/2019

A Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMCAJ, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as), con-forme segue:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO001 MARIA EVA MARIANO DEFERIDA002 CLAUDIO RODRIGUES DEFERIDA003 SIMONE FERRARI DEFERIDA004 LÂNGELA PEREIRA DEFERIDA005 FABIOLA GASPAR DE BESSA DEFERIDA006 SANDRA REGINA BERGAMINI PEREIRA DEFERIDA007 EDNA DOS SANTOS SORES JASTROW DEFERIDA008 AMABILE RODRIGUES DO NASCIMENTO DEFERIDA009 YASMIN RAMALHO SUIM DEFERIDA010 DIENE KELLY FIGUEREDO MENDES DEFERIDA011 MARIA APARECIDA RANGEL TERSI INDEFERIDA

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012 BETRAN FERNANDES LOREDO DEFERIDA013 KELIANE DOS SANTOS DEFERIDA014 LORRANA MOREIRA OLIVEIRA MAGNAGO DEFERIDA015 BARBARA LIMA DOS SANTOS SILVA DEFERIDA016 CIDARIA SILVA INDEFERIDA017 CRISTINA APARECIDA BATISTA RONCONI INDEFERIDA018 ROSANGELA MOTTA DEFERIDA019 ROSIENE DOS SANTOS BARROS DEFERIDA

020ROSANGELA SANTOS FRANKOVIAKI BOR-

GUIMDEFERIDA

021 PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DEFERIDA022 MIRIAN FREITAS SANTOS DEFERIDA023 MARCIA RISSARI DE MARCHI DEFERIDA024 TELIS FAUSTINO DE SOUZA DEFERIDA

Nos termos do Edital nº 001/2019, qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato(a), no período de 08 a 14 de maio de 2019, devendo ser apresentada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaré – ES, situada na Rua Marilândia, nº 181, Bairro Novo Horizonte, Jaguaré - ES, CEP 29950-000, TEL: 3769-1148.

Jaguaré – ES, 08 de maio de 2019.

Fernanda Renata P. de Souza Sabino

(Comissão Especial Eleitoral)

Jolcineia de Fátima Giovaneli

(Comissão Especial Eleitoral)

Yasmin Porto Estevão

(Comissão Especial Eleitoral)

André Uliana

(Comissão Especial Eleitoral)

FMAS-RESCT Nº0008-2019Publicação Nº 199750

RESUMO DO CONTRATO Nº 0008/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: BAR RESTAURANTE E PIZZARIA SKINÃO LTDA - ME.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de bufett, para atendimento as demandas do Trabalho Técnico Social, através do convênio PAC 052302-87.

VALOR: R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos), por unidade, perfazendo um valor global de R$ 38.160,00 (trinta oito mil, cento sessenta reais).

VIGÊNCIA: 09 de maio de 2019 a 08 de maio de 2020.

Jaguaré-ES, 08 de maio de 2019

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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PORTARIA Nº 212 DE 09 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199842

PORTARIA Nº 212, de 08 de Maio de 2019

Exonera Servidor que menciona para o cargo que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que nos termos do art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Prefeito Municipal “prover e extin-guir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais”;

R E S O L V E:

I – Exonerar, o servidor abaixo relacionado do respectivo cargo:

NOME CARGO SECRETARIA

WALLACE MECCA Auxiliar de Educador Monitor Social.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL.

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos Nove dias do mês de Maio do ano dois mil e dezenove (09.05.2019).

Rogerio Feitani

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213 DE 09 DE MAIO DE 2019Publicação Nº 199844

Portaria nº 213, de 09 de Maio de 2019

“Nomeia servidor para o cargo que especifica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial as con-tidas nos termos do Art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a relevância das atribuições inerentes ao cargo, para o perfeito funcionamento da Procuradoria Municipal, conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 1.444 de 03 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que, pela natureza jurídica do cargo, o seu provimento é de livre nomeação do chefe do executivo mu-nicipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear WALLACE MECCA, para o cargo de Assessor Técnico I. Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

Art. 2° - Determinar que as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Portaria corram à conta da dotação or-çamentária específica desta municipalidade, com ônus para os cofres da Prefeitura.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09-05-2019).

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

LEI Nº 1473Publicação Nº 199720

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LEI Nº 1474Publicação Nº 199726

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LEI Nº 1475Publicação Nº 199731

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LEI Nº 1476Publicação Nº 199735

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LEI Nº 1477Publicação Nº 199738

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João Neiva

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003-2018.Publicação Nº 199860

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2018

O IPSJON- Instituo de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva, com sede administrativa na Rua dos três Poderes, nº 08, Bairro Centro, Cidade João Neiva - ES, inscrito no CNPJ 32.401.614/0001-71, neste ato representada pela Diretora Presidente Sra., Eliziara Delunardo da Silva, portadora da cédula de identidade RG Nº 1.220.301 SPTC/ES e ins-crita no CPF sob o nº 009.869.187-25, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE a empresa Ercilia Joana Gava de Souza, estabelecida na Rua Antonio Mattos Soeiro, nº 11, Q23, Juparanã, Município de Linhares-ES, CEP: 29.900-650, CNPJ 22.239.622/0001-00, representada pela Srª Ercilia Joana Gava de Souza, portadora do CPF: 969.580.067-04, IE 721.060-ES, estabelecida na Rua Antonio Mattos Soeiro, nº 11, Q23, Juparanã, Município de Linhares-ES, CEP: 29.900-650, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente aditivo contratual de pres-tação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do prazo de vigência

0.1- O prazo de vigência do contrato nº 003/2018, findaria em 08/05/2019, e fica prorrogado até 08/04/2020.

1. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- Das disposições Gerais

1.1- Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

João Neiva - ES, 09 de Maio de 2019.

Eliziara Delunardo da Silva

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva

CNPJ – 32.401.614/0001-71

Contratante

Ercilia Joana Gava de Souza LTDA

CNPJ – 22.239.622/0001-00

Contratada

Testemunhas:

1 _________________________________

Nome: Bruna dos Santos Gomes Debortoli

CPF: 117.582.137-36

2 _________________________________

Nome: Laélio Lucas Zambon

CPF: 989.045.587-00

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CONVOCAÇÃO Nº 18 - EDITAL 001-2018Publicação Nº 199861

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA FORTUNATO AFONSO TESSAROLO, N°150, PRAÇA DO TRIÂNGULO – JOÃO NEIVA – ES - CEP: 29680-000 TEL.: (27) 99986-5262 – CNPJ: 10.585.650/0001-08

_______________________________________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2018 A Prefeitura Municipal de João Neiva, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora deste processo, designada pela Portaria Municipal n.º 10.435, de 30 de janeiro de 2018, nos termos das Leis Municipais n.º 2.508/13 e Lei n.º 1.873/2007 alterada pelas Leis Nº 2.210/10 e 2.918/16 e demais legislações pertinentes, resolve: DIVULGAR a CONVOCAÇÃO Nº 18 do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2018. Fica o candidato convocado a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Fortunato Afonso Tessarolo, nº 150 – Centro – João Neiva/ES

Dia 13/05/2019 às 08:00h CARGO: MOTORISTA

Nº da

Classificação Nº de Inscrição

NOME DO CANDIDATO

08 003 Avanir Aguilar dos Santos OBSERVAÇÃO: De acordo com o item 12 do Edital 001/2018 o não atendimento à Convocação, o candidato perderá o direito a vaga.

João Neiva, 09 de maio de 2019. Alessandra Clein Sala dos Santos Bruna Rangel de Jesus Presidente da Comissão Organizadora Membro da Comissão Organizadora Portaria Municipal n.º 10.435/2018 Portaria Municipal n.º 10.435/2018

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 064/2019Publicação Nº 199852

PORTARIA Nº 064, 09 de Maio de 2019.

Nomeia servidor para responder interinamente pela Função Gratificada

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660 datado em 25/09/2018;

Considerando o período de férias do servidor Carlos Humberto Gabriel, conforme portaria 57/2019;

Considerando que o servidor estará de Licença Prêmio, conforme Portaria nº 58/2019, de acordo com o Inciso II, Art. 172 da Lei Municipal nº 3.036/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR interinamente o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível XI, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Atendimento ao Interior do Serviço Autônomo de Água e Es-goto de João Neiva-ES, durante o período de 15/05/2019 à 13/06/2019, enquanto o titular do cargo o servidor, recebendo os seus vencimentos respectivos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 09 de Maio de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 065/2019Publicação Nº 199854

PORTARIA Nº 065, de 09 de Maio de 2019.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor NELSIMARLY JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Encanador, Classe “C”, Nível IV.1, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 17/05/2019, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 09 de Maio de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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RESULTADO PP 005/2019Publicação Nº 199695

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 005/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PP Nº 005/19, onde declara vencedora a Empresa: VISAUTO LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA, com o Valor Global de R$ 54.000,00.

João Neiva, 09 de Maio de 2019.

Wyrlla B. de Almeida Castiglioni

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATO Nº 017/2019Publicação Nº 199780

RESUMO DE CONTRATO

Nº 017/2019

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 01/19 - Processo Licitatório 083/18 - PP nº 03/18. Proc. 603/18. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de produtos químicos. Valor Global: R$ 71.750,00. Vigência: 31/12/19. Assinatura: 24/04/19.

João Neiva, 09 de Maio de 2019.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIA Nº 206/2019Publicação Nº 199809

PORTARIA Nº 206, de 08 de maio de 2019.

“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ALMOXARIFE.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os confe-ridos pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a existência de um único Almoxarife na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, o qual, nos os termos da Portaria nº 205, de 07 de maio de 2019, está em gozo de férias pelo período de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se dar a devida continuidade dos serviços públicos municipais, os quais, em sua grande maioria, dependem do exercício da função de almoxarife;

RESOLVE

Artigo 1.º - DESIGNAR o senhor José Paulo Zambi Filho, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo (Matrícula Funcional 601820), para exercer interinamente, sem prejuízo do exercício das funções de seu cargo efetivo, as funções de Almoxarife da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, durante o período de gozo férias do servidor Dhemerson Bruno Lima de Oliveira, Almoxarife, Matrícula Funcional 601765.

Parágrafo Único - o período de exercício das funções indicadas no “caput” do presente artigo está adstrito ao prazo de gozo de férias estabelecido pela Portaria nº 205, de 07 de maio de 2019.

Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de maio de 2019.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de maio de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

PORTARIAS 205/2019Publicação Nº 199823

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 205/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor DHEMERSON BRUNO LIMA DE OLIVEIRA- Matrícula nº 601765, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30 (trinta) dias de férias, a partir de 06 de maio de 2019, referente ao período aquisitivo 2017/2018.

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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de maio de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 07 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 07/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 206/2019Publicação Nº 199824

PORTARIA Nº 206, de 08 de maio de 2019.

“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ALMOXARIFE.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os confe-ridos pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a existência de um único Almoxarife na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, o qual, nos os termos da Portaria nº 205, de 07 de maio de 2019, está em gozo de férias pelo período de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se dar a devida continuidade dos serviços públicos municipais, os quais, em sua grande maioria, dependem do exercício da função de almoxarife;

RESOLVE

Artigo 1.º - DESIGNAR o senhor José Paulo Zambi Filho, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo (Matrícula Funcional 601820), para exercer interinamente, sem prejuízo do exercício das funções de seu cargo efetivo, as funções de Almoxarife da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, durante o período de gozo férias do servidor Dhemerson Bruno Lima de Oliveira, Almoxarife, Matrícula Funcional 601765.

Parágrafo Único - o período de exercício das funções indicadas no “caput” do presente artigo está adstrito ao prazo de gozo de férias estabelecido pela Portaria nº 205, de 07 de maio de 2019.

Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de maio de 2019.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de maio de 2019.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

• Publicação: DOM/ES (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo), Edição nº 1.259, de 10 de maio de 2019, acessível em https://diariomunicipales.org.br/.

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PORTARIAS 207/2019Publicação Nº 199825

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 207/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor JOSE CAMILO TEIXEIRA- Matrícula nº 009394, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2010/2015, a ser pago no mês de maio de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 08/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 208/2019Publicação Nº 199826

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 208/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor WILSON FERREIRA DA SILVA- Matrícula nº 009548, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2009/2014, a ser pago no mês de maio de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 08/05/2019

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Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 209/2019Publicação Nº 199827

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 209/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor JOSE PORFIRIO DA SILVA FILHO- Matrícula nº 009527, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de maio de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 08/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 210/2019Publicação Nº 199828

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 210/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:Artigo 1º - Conceder a Servidora EDILENE MARIA DE BARROS OLIVEIRA– Matrícula nº 009564, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO, conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2014/2019 a partir do dia 30 de abril de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.retroagindo a 30 de abril de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 08/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 212/2019Publicação Nº 199830

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 212/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1- Rescindir o contrato de trabalho da Servidora TASSIANA CARDOSO NASCIMENTO- Matrícula nº 602334, ocupante do cargo de MÉDICO/ESF 40 HORAS, conforme oficio da SEMUS nº 129/2019 e protocolo nº 003037/2019, a partir do dia 02 de maio de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de maio de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário..

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal -

Publicado em: 03/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 211/2019Publicação Nº 199829

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 211/2019

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

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RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor MARCO ANTONIO DE SOUZA CHAVES– Matrícula nº 009532, 01 (um) mes de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO, conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017 a partir do dia 06 de maio de 2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.retroagindo a 06 de maio de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 08/05/2019

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº 013,014 E 015/2019Publicação Nº 199696

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 016/2019

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº 013,014 e 015/2019.

Alteração do Cronograma do Processo Eleitoral Complementar.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em 5ª Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de Maio de 2019 nas dependências da SEMADH no uso de suas atribuições legais, que em seu artigo 2º conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007, atualizada pela lei 1.670/2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da referida lei e,

Considerando o capítulo I, artigo 3º, inciso II, e artigo 4º da lei 672 de 12 de Abril de 2007;

Considerando a Resolução 013/2012 do CMAS de Marechal Floriano e a Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 do CNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua par-ticipação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006;

Considerando a Resolução do CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, no que diz respeito das diretrizes para estrutu-ração, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 003/2019 CMAS que trata da prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano da Gestão 2018-2020 até 03 de Junho de 2019;

Considerando a nomeação da Comissão do Processo Eleitoral pela Resolução 080/2018 CMAS de 26 de Dezembro de 2018;

- ONDE SE LÊ: Art. 1º:

“RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 013/2019

Dispõe sobre a habilitação e o Processo Eleitoral Complementar dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Muni-cipal de Assistência Social de Marechal Floriano – CMAS.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 014/2019

Dispõe sobre o Regimento Interno para o processo Eleitoral Complementar da sociedade Civil para o biênio 2018/2020.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 015/2019

Dispõe sobre Convocação para a Assembleia de Eleição complementar dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2018/2020.

DATA ATIVIDADE

10/04/2019Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução nº 013 do CMAS, de 03 de Abril de 2019, perante a Comissão Eleitoral para enti-

dades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

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10/04/2019Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para

designar candidatas.

10/04/2019Publicação no DOM da decisão da Comissão de Processo Eleitoral Complementar da Socieda-de Civil, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e

organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.15/04/2019 Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão.16/04/2019 Prazo para julgamento de recursos apresentados.

16/04/2019Publicação no DOM da decisão da Mesa Diretora do CMAS, contendo relação de representan-

tes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

22/04/2019Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Plenária do CMAS, nos casos específicos às decisões da Comissão, contrárias as habilitações aprovadas pela Comissão de Processo

Eleitoral. (REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA).

24/04/2019

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados

do julgamento de recurso.26/04/2019 Assembleia de Eleição, às 09:00hrs30/04/2019 Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros07/05/2019 Posse dos Conselheiros (as) do CMAS às 9:00hrs

- LEIA-SE: Art. 1º:

“RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 013/2019

Dispõe sobre a habilitação e o Processo Eleitoral Complementar dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Muni-cipal de Assistência Social de Marechal Floriano – CMAS.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 014/2019

Dispõe sobre o Regimento Interno para o processo Eleitoral Complementar da sociedade Civil para o biênio 2018/2020.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 015/2019

Dispõe sobre Convocação para a Assembleia de Eleição complementar dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2018/2020.

DATA ATIVIDADE

08/05/2019Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolu-ção nº 013 do CMAS, de 03 de Abril de 2019, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras

ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

08/05/2019Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar

candidatas.

09/05/2019Publicação no DOM da decisão da Comissão de Processo Eleitoral Complementar da Sociedade Civil, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de

assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.10/05/2019 Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão.13/05/2019 Prazo para julgamento de recursos apresentados.

13/05/2019Publicação no DOM da decisão da Mesa Diretora do CMAS, contendo relação de representantes ou

organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

14/05/2019Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Plenária do CMAS, nos casos específicos às

decisões da Comissão, contrárias as habilitações aprovadas pela Comissão de Processo Eleitoral. (REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA).

14/05/2019

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usu-ários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de

recurso.

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21/05/2019 Assembleia de Eleição, às 10:00hrs23/05/2019 Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros24/05/2019 Posse dos Conselheiros (as) do CMAS às 10:00hrs

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Simone Catarina Lemke Cancelieri

Presidente da Comissão de Processo Eleitoral Complementar

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 017-2019 ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 069/2018Publicação Nº 199697

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 007/2019

Dispõe sobre Demonstrativo de Atividades do CRAS e Bolsa Família de Julho à Dezembro de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de Março de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentos apresentados e que seguido para aprovação em Reunião Ordinária foi dado pa-recer favorável conforme detalhamento na 4ª Ata Ordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a execução dos serviços/programas sobre os demonstrativo de atividades de Julho à Dezembro de 2018 do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Bolsa Família, ficando a sugestão referente aos cursos/oficinas que não tem certificados, para dar uma declaração.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se,

Marechal Floriano, 02 de Abril de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 018/2019Publicação Nº 199698

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 018/2019

Dispõe sobre Termo de Colaboração nº 001/2019 da “Sou Feliz” Organização de Amparo a Idosos.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

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Considerando: que mediante a análise dos documentos apresentados a Comissão de Prestação de Contas não encontrou nenhuma irregularidade, que seguido para aprovação em Reunião Extraordinária foi dado parecer favorável conforme de-talhamento na 5ª Ata da reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 1ª parcela do Termo de Colaboração 001/2019 referente ao valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil nove-centos e sessenta reais), repassada a Instituição “Sou Feliz” Organização de Amparo a Idosos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 019/2019Publicação Nº 199700

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 019/2019

Dispõe sobre Demonstrativo de Recursos provenientes da SEMADH de Janeiro a Março de 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentação analisada pela comissão responsável na sede da Prefeitura Municipal de Mare-chal Floriano e passada em Plenária deste Conselho no dia 20/03/2019, não foi encontrada irregularidades e foi aprovada por unanimidade, conforme detalhamento na 5ª Ata da reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os processos, notas fiscais, referente a prestação de contas dos Recursos provenientes da SEMADH, refe-rente aos meses de Janeiro à Março de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

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RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 020/2019Publicação Nº 199701

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 020/2019

Dispõe sobre Demonstrativo de Atividades do CRAS e Bolsa Família de Janeiro à Março de 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em 5ª Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 08 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentos apresentados e que seguido para aprovação em Reunião Ordinária foi dado pa-recer favorável conforme detalhamento na 5ª Ata da reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a execução dos serviços/programas sobre os demonstrativo de atividades de Janeiro à Março de 2019 do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Bolsa Família.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se,

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 021/2019Publicação Nº 199702

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 021/2019

Dispõe sobre Demonstrativo de Atendimentos do CREAS, referente aos meses de Janeiro à Março de 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentos apresentados e que seguido para aprovação em Reunião Ordinária foi dado pa-recer favorável conforme detalhamento na 5ª Ata da reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a execução dos serviços/programas sobre os demonstrativo de atividades referente aos meses de Janeiro à Março de 2019 do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Ana Carolina Padilha Simões

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022-2019Publicação Nº 199703

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022-2019

Dispõe sobre Termo de Colaboração nº 005/2018 da “Associação Pestalozzi”.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante a análise dos documentos apresentados a Comissão de Prestação de Contas não encontrou nenhuma irregularidade, que seguido para aprovação em Reunião Extraordinária foi dado parecer favorável conforme de-talhamento na 5ª Ata da Reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 4ª e 5ª parcelas do Termo de Colaboração 005/2018 referente ao valor de R$ 9.750,00 (nove mil, sete-centos e cinquenta reais), para cada uma das parcelas, repassada a “Associação Pestalozzi”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 08 de Maio de 2019.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

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Montanha

Prefeitura

AVISO ERRATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 007/2019 E 008/2019 FMASPublicação Nº 199803

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

No resumo do edital de Pregão presencial registro de Preços n°008/2019, do FMAS, onde se-lê: abertura dia 16 de abril de 2019, leia – se: 16 de maio de 2019 Montanha, 06 de maio de 2019.

JANE BISPO ENGELHARDT Pregoeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

No resumo do edital de Pregão presencial registro de Preços n°008/2019, do FMAS, onde se-lê: abertura dia 17 de abril de 2019, leia – se: 17 de maio de 2019 Montanha, 06 de maio de 2019.

JANE BISPO ENGELHARDT Pregoeira

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2019Publicação Nº 199796

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, torna público a inexigibilidade de Licitação, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 artigo 25, inciso III, a inexigibilidade de Licitação para a contratação do artista “MARCIA FELIPPE” para apresen-tação no tradicional “FESTIVAL DE FORRÓ E CARNE DE SOL” de Montanha/ES.

Contrato: n°051/2019

Valor: R$120.000,00(cento e vinte mil reais).

Ratifico a inexigibilidade de Licitação supra nos termos do art. 26 da Lei Federal n° 8666/93.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

Montanha, 22 de abril de 2019.

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Pedro Canário

Prefeitura

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 199908

NOTIFICAÇÃO

Sra. REGINA DE CASTRO BORGES

Sr. HERLAN OLIVEIRA DIAS FREITAS

Na condição de Presidente e Membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria sob o nº 30/2018, para apurar fato descrito no Processo Administrativo nº 4934/2018, NOTIFICO V. Sª a se apresentarem perante esta Comissão no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, para prestar esclarecimento nos autos do processo supra, ao qual poderão lhe ser dado vista na sala de reuniões da Comissão de PAD, que se encontra instalada na Rua São Paulo, bairro Boa Vista, Pedro Canário – ES ( sede da Prefeitura Municipal), em horário de expediente.

Pedro Canário, ES, 09 de maio de 2019.

Samira dos Santos Telles

Presidente da Comissão de Sindicância

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 199905

NOTIFICAÇÃO

Sr. JOÃO AMORIM

Na condição de Presidente e Membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria sob o nº 30/2018, para apurar fato descrito no Processo Administrativo nº 1830/2015, NOTIFICO V. Sª a se apresentarem perante esta Comissão no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, para prestar esclarecimento nos autos do processo supra, ao qual poderão lhe ser dado vista na sala de reuniões da Comissão de PAD, que se encontra instalada na Rua São Paulo, bairro Boa Vista, Pedro Canário – ES ( sede da Prefeitura Municipal), em horário de expediente.

Pedro Canário, ES, 09 de maio de 2019.

Samira dos Santos Telles

Presidente da Comissão de Sindicância

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 199907

NOTIFICAÇÃO

Sr. JARIH MITRI EL FERZOLI

Sr. MATEUS VASCONCELOS

Sr. ANTONIO WILSON FIOROT

Na condição de Presidente e Membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria sob o nº 30/2018, para apurar fato descrito no Processo Administrativo nº 3535/2018, NOTIFICO V. Sª a se apresentarem perante esta Comissão no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, para prestar esclarecimento nos autos do processo supra, ao qual poderão lhe ser dado vista na sala de reuniões da Comissão de PAD, que se encontra instalada na

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Rua São Paulo, bairro Boa Vista, Pedro Canário – ES ( sede da Prefeitura Municipal), em horário de expediente.

Pedro Canário, ES, 09 de maio de 2019.

Samira dos Santos Telles

Presidente da Comissão de Sindicância

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 199909

NOTIFICAÇÃO

Sr. IVAN CARLOS JESUS PEREIRA

Na condição de Presidente e Membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria sob o nº 30/2018, para apurar fato descrito no Processo Administrativo nº 1229/2019, NOTIFICO V. Sª a se apresentarem perante esta Comissão no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, para prestar esclarecimento nos autos do processo supra, ao qual poderão lhe ser dado vista na sala de reuniões da Comissão de PAD, que se encontra instalada na Rua São Paulo, bairro Boa Vista, Pedro Canário – ES ( sede da Prefeitura Municipal), em horário de expediente.

Pedro Canário, ES, 09 de maio de 2019.

Samira dos Santos Telles

Presidente da Comissão de Sindicância

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019Publicação Nº 199838

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 001/2019

Processo nº 4314/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna Público que Retificou o Edital de Licitação, na Modalidade “Tomada de Preços”, tipo “Técnica e Preço”, objetivando a “Contratação de Serviços de Publicidade por Intermédio de Agências de Publicidade e Propaganda, para atender a Prefeitura Municipal de Piúma”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade, e conforme as Leis 8.666/93. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Com isso redesigna nova data para Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 10h00m às 10h15m do dia 13/06/2019.

Abertura dos Envelopes: Às 10h15m do dia 13/06/2018.

Piúma, 09 de Maio de 2019.

Gabriela Jordane Fosse

Presidente da CPL

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 199757

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 05419/2019.

Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa: Edimar Miranda Santiago - ME. O Fundo Municipal de As-sistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa especializada para prestar serviços de dedetização (desinsetização, desbaratização, desratização), no valor de R$ 5.539,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais), por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy - ES, 09 de maio de 2019.

Leandro da Costa Rainha

Secretário Municipal de Assistência Social

RESUMO DE CONTRATOS, ATAS E ADITIVOSPublicação Nº 199758

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0102/2019 – PROCESSO Nº 04881/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E O SR. SAMUEL ROMÃO. Modalida-de: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel situado na comunidade de boa esperança, s/nº, zona rural, presidente kennedy/es, para abrigar a família do sr. marciano de souza chaves, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 8.660,76 (oito mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019 – PROCESSO Nº 00446/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E O SR. EIDIMAR DE ANDRADE CRUZ. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 124,84 m², situado na rua olímpio pinto campos figueiredo, nº 37, centro, presidente kennedy/es, com inscrição municipal nº 01010090260001, para atender o núcleo de fiscalização municipal, tendo em vista a necessidade de ter um local que me-lhor atenda suas necessidades e aproveitamento. Valor: R$ 29.207,04 (vinte e nove mil, duzentos e sete reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0104/2019 – PROCESSO Nº 031181/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E A SRA. NEVE MARIA SANTOS VIA-NA. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 41,27 m², situado na rua olímpio viana, nº: 981, centro, presidente kennedy/es, para abrigar a família do sra. patrícia rocha ferreira, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 4.903,80 (quatro mil, novecentos e três reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 15/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0105/2019 – PROCESSO Nº 031341/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E A SRA. VERA LUCIA DA SILVA REIS. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 58,08 m², situado na localidade de são salvador, s/nº, zona rural, presidente kennedy/es, para abrigar a família da sra. deuzineia da silva oliveira, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 5.641,68 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0106/2019 – PROCESSO Nº 032192/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E O SR. BORTOLO POLONINI CEC-CON. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 57,00 m², situado na localidade de santana feliz, s/nº, zona rural, presidente kennedy/es, para abrigar a família do sr. gustavo adolfo machado da silva,

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que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Vigên-cia: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0107/2019 – PROCESSO Nº 03345/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS, E A EMPRESA COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: contratação de empresa para a concessão de vale transportes para atender aos servidores públicos municipais, pertencentes à secre-taria municipal de administração, segurança pública, desenvolvimento da agricultura e pesca, transporte e frota, cultura, turismo, esporte e lazer, meio ambiente e fazenda, deste município. Valor: R$ 135.352,80 (cento e trinta e cinco mil, tre-zentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0108/2019 – PROCESSO Nº 03345/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E A EMPRESA COSTA SUL TRANS-PORTE E TURISMO LTDA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: contratação de empresa para a concessão de vale trans-portes para atender aos servidores públicos municipais, pertencentes à secretaria municipal de assistência social, deste município. Valor: R$ 97.815.87 (noventa e sete mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0109/2019 – PROCESSO Nº 03345/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E A EMPRESA COSTA SUL TRANSPORTE E TU-RISMO LTDA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: contratação de empresa para a concessão de vale transportes para atender aos servidores públicos municipais, pertencentes à secretaria municipal de educação, deste município. Valor: R$ 31.495,20 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110/2019 – PROCESSO Nº 037565/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, O SR. JOSE MAURICIO DOS SANTOS FERREIRA. Modalidade: Dispensa. Objeto: a locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 99,30 m², situado na rua jose costalonga, s/nº, 3º andar, centro, presidente kennedy/es, com a inscrição municipal nº 01010160464002, para abri-gar a família da sra. leandra da silva benevides, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 9.100,20 (nove mil e cem reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111/2019 – PROCESSO Nº 06857/2019.

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ES-PORTE E LAZER, E A Sra. RITA LUCIA NICOLI. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel, com aproxi-madamente 27,00 m² situado na rua olimpio pinto campos figueiredo, nº 206, edifício nicoli, 2° andar, sala 205, centro, presidente kennedy/es, com inscrição municipal de nº 01010080305004, para atender a secretaria municipal de cultura, turismo, esporte e lazer, para um melhor atendimento ao público, uma vez que a mesma realiza com frequências reuniões sobre assuntos de eventos esportivos e culturais de interesse do município. Valor: R$ 6.871,08 (seis mil, oitecentos e setenta e um reais e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 24/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0112/2019 - PROCESSO Nº 035504/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE KENNEDY, E A SRA. ELIANE ALVES MOREIRA SCHERRER. Modalidade: Dispensa. Objeto: locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 154,12 m², situado na rua olímpio pinto campos figueiredo, nº: 99, centro, presidente kennedy/es, para abrigar a farmácia básica do fundo municipal de saúde, visando o atendimento da população. Valor: R$ 31.261,68 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centa-vos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0113/2019 - PROCESSO Nº 03345/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE KENNEDY, E A EMPRESA COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Modalidade: Inexibilidade. Objeto: contratação de empresa para a concessão de vale transportes para atender aos servi-dores públicos municipais, pertencentes à secretaria municipal de saúde, deste município. Valor: R$ 152.988,00 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019 – PROCESSO Nº 022961/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e a

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empresa: VITOFLEX FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MOVÉIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000060/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno por-te para aquisição de cadeiras giratórias a fim de atender a secretaria de administração. Valor Registrado: R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019 – PROCESSO Nº 025646/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: M. PAIVA DA SILVA - ME. Modali-dade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000083/2018. Objeto: aquisição de gás glp 13 e p 45 a fim de atender diversas secretarias com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Registrado: R$ 136.096,40 (cento e trinta e seis mil, noventa e seis reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 – PROCESSO Nº 025646/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: M. PAIVA DA SILVA - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000083/2018. Objeto: aquisição de gás glp 13 e p 45 a fim de atender diversas secretarias com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Registrado: R$ 9.364,72 (nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019 – PROCESSO Nº 025646/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE-MAIS SECRETARIAS, e a empresa: M. PAIVA DA SILVA - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000083/2018. Objeto: aquisição de gás glp 13 e p 45 a fim de atender diversas secretarias com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Registrado: R$ 22.951,24 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: AGROSHOW AGROPECUÁRIA EIRELI - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Obje-to: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanente a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Registrado: R$ 74.070,00 (setenta e quatro mil, setenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: BAHIENSE MCS LTDA - EPP. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanente a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Registrado: R$ 103.055,00 (cento e três mil, cinquenta e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: BRU-NO COSTALONGA DORIGO - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Objeto: contra-tação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanen-te a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Registrado: R$ 123.552,60 (cento e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: CB BICALHO COMÉRCIO ATACADISTA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanente a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Re-gistrado: R$ 25.799,50 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: J. A. GALITO - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanente a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Registrado: R$ 100.013,00 (cem mil e treze reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019 – PROCESSO Nº 005458/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa: KE-MACOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000072/2018. Ob-jeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de bomba hidráulica e material permanente a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras. Valor Registrado: R$ 9.947,50 (nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 22/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 017038/2018.

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000028/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de fraldas descartáveis a fim de atender secretaria de saú-de. Valor Registrado: R$ 178.016,00 (cento e setenta e oito mil e dezesseis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 16/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 011337/2018.

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: CASTELINHO MATERIAL DE CONSTRU-ÇÃO EIRELI - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000023/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento de materiais de epi's e itens de materiais de construção a fim de atender diversas ações de vigilâncias ambiental em saúde. Valor Registrado: R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 25/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 011337/2018.

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: CJM UTILIDADES LTDA - ME. Moda-lidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000023/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento de materiais de epi's e itens de materiais de construção a fim de atender diversas ações de vigilâncias ambiental em saúde. Valor Registrado: R$ 7.462,35 (sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 25/04/2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 011337/2018.

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: J A GALITO - ME. Modalidade: pregão eletrônico para registro de preços nº 000023/2018. Objeto: contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pe-queno porte para fornecimento de materiais de epi's e itens de materiais de construção a fim de atender diversas ações de vigilâncias ambiental em saúde. Valor Registrado: R$ 1.141,85 (um mil e cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 25/04/2019.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2016 - PROCESSO Nº 036715/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e a empresa UP BRASIL - EMPÓRIO CARD LTDA - EPP. Objeto: prorrogar o prazo do Contrato nº 00123/2016 por mais 12 (doze) meses, tendo inicio a partir do dia 07 de abril de 2019. Valor: R$ 15.193.068,80 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, sessenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2018 - PROCESSO Nº 037557/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY, e a SRA. MARIA AUGUSTA PAES FREITAS. Objeto: prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, conforme indice do IGP-M, tendo início a partir do dia 16 de abril de 2019. Valor: R$ 21.862,92 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 12/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2018 - PROCESSO Nº 004891/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e o SR: ERALDO LAURINDO. Objeto:

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prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, conforme indice do IGP-M, tendo início a partir do dia 13 de abril de 2019. Valor: R$ 8.071,32 (oito mil e setenta e um reais e trinta e dois centavos) Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 12/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2018 - PROCESSO Nº 004882/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a SRA: ROZENI DINIZ RAMOS SIMÕES. Objeto: prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, conforme indice do IGP-M, tendo início a partir do dia 13 de abril de 2019. Valor: R$ 3.467,28 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 12/04/2019.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2016 - PROCESSO Nº 023715/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: SERVILIMP - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VITÓRIA LTDA - ME. Objeto: repactuação do contrato referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, com data de vigência firmada entre os dias 01/01/2018 à 31/12/2018, que fixou o reajuste no valor do salário e do ticket alimentação. Valor: R$ 249.612,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e doze reais). Assi-natura: 15/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2018 - PROCESSO Nº 020353/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, e a empresa: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI - EPP. Objeto: prorrogar o prazo do Contrato nº 00124/2018 por mais 150 (cento e cinquenta) dias. Valor: R$ 184.156,14 (cento e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos). Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias. Assinatura: 16/04/2019.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2016 - PROCESSO Nº 025760/2018

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa: NOVO HORIZONTE CONSERVA-DORA LTDA - EPP. Objeto: repactuação do contrato, referente à convenção coletiva de trabalho 2018/2018, com data de vigência firmada entre os dias 1º de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, que fixou reajuste no valor do salário e no ticket alimentação. Valor: R$ 20.616,00 (vinte mil e seiscentos e dezesseis reais). Assinatura: 23/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2018 - PROCESSO Nº 07545/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e a em-presa: PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI – EPP. Objeto: prorrogar o prazo do contrato nº 00110/2018 por mais 12 (doze) meses ou até um novo processo licitatório, tendo inicio a partir do dia 24 de abril de 2019. Valor: R$ 83.688,84 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2018 - PROCESSO Nº 005543/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e o Sr. JOÃO CARLOS BAIENSE. Ob-jeto: prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, conforme indice do IGP-M, tendo início a partir do dia 27 de abril de 2019. Valor: R$ 12.678,60 (doze mil, cinquenta e seis reais e sessenta e dois). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/04/2019.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2016 - PROCESSO Nº 005969/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa COSTA SUL TRANSPORTE E TU-RISMO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses e, o reajuste (atualização) ao valor do mesmo, no percentual de aproximadamente 3,7969% referente ao período de 06/04/2018 á 26/03/2019, tendo início a partir do dia 29 de abril de 2019. Valor: R$ 9.683.244,42 (nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e qua-renta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/04/2019.

EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2014 - PROCESSO Nº 011029/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA, e a empresa COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses ou até um novo processo licitatório e, o reajuste (atualização) ao valor do contrato, tendo inicio a partir do dia 02 de maio de 2019. Valor: R$ 2.109.800,96 (dois milhões, cento e nove mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/04/2019.

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EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2014 - PROCESSO Nº 011029/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA, e a empresa PORTO VELHO TURISMO LTDA – ME. Objeto: é prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses ou até um novo processo licitatório e, o reajuste (atualização) ao valor do contrato, tendo inicio a partir do dia 02 de maio de 2019. Valor: R$ 1.702.378,81 (um milhão, setecentos e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2018 - PROCESSO Nº 001974/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a empresa RESIDENCIAL VILA ACONCHEGO LTDA - ME. Objeto: prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, tendo início a partir do dia 04 de maio de 2019. Valor: R$ 75.190,00 (setenta e cinco mil e cento e noventa reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 30/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO 002 DO CONTRATO Nº 0422/2016 - PRO-CESSO Nº 09065/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a SRA. ANDRESSA JORDÃO RIGON. Objeto: apostilar o aditivo 002 ao contrato nº 422/2016, tendo em vista a alteração na cláusula primeira, no item 1.1 do contrato, fazendo a substituição da finalidade da locação, uma vez que o imóvel atendia a sede da agência de treinamento e que a partir do dia 09/04/2019 passará a atender e abrigar a sede do centro de referência especializado de assistência social - creas. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO 002 DO CONTRATO Nº 0413/2016 - PRO-CESSO Nº 09067/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e o SR. JOÃO CARLOS BAIENSE. Objeto: apostilar o aditivo 002 ao contrato 413/2016, tendo em vista a alteração na cláusula primeira, no item 1.1 do contrato, fazendo a substituição da finalidade da locação, uma vez que o imóvel atendia a sede do centro de referência especializado de assistência social - creas e que a partir do dia 10/04/2019 passará a atender e abrigar a sede da agência de treinamento, deste município. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO 002 DO CONTRATO Nº 0413/2016 - PRO-CESSO Nº 02091/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e a empresa, UP BRASIL - EMPÓRIO CARD LTDA - EPP. Objeto: apostilar o contrato nº 123/2016, celebrado em 06 de abril de 2016, tendo em vista a substituição do cadastro da contratada, com base na reorganização empresarial promovida dentro do grupo econômico, onde a empresa up brasil – empório card ltda - epp, foi incorporada pela sociedade empre-sária limitada, tornando-se a up brasil – planinvesti administração e serviços ltda. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/04/2019.

EXTRATO DO 9º (NONO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2017 - PROCESSO Nº 035744/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUSUL LTDA - EPP. Objeto: reajuste referente a 11ª (décima primeira) medição do contrato ocorrida no período de 15/09/2018 à 23/11/2018, conforme em anexo ao processo o Demostrativo de Cálculo do Reajustamento, feito pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 29.790,06 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e seis centavos). Assinatura: 11/04/2019.

EXTRATO DO 15º (DÉCIMO QUINTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 026122/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA. Objeto: reajuste referente à 25ª (vigésima quinta) medição do contrato, ocorridas no período de 11/09/2018 à 16/09/2018, conforme cálculo do fiscal do contrato em anexo ao processo. Valor: R$ 88.923,86 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos). Assinatura: 16/04/2019.

EXTRATO DO 16º (DÉCIMO SEXTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 029526/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA. Objeto: reajuste referente à 26ª (vigésima sexta) medição do contrato, ocorridas no período de 17/09/2018 à 16/10/2018, conforme cálculo do fiscal do contrato em anexo ao processo. Valor: R$ 88.123,28 (oitenta e oito mil, cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos). Assinatura: 16/04/2019.

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EXTRATO DO 17º (DÉCIMO SÉTIMO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 032883/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA. Objeto: reajuste referente à 27ª (vigésima sétima) medição do contrato, ocorridas no período de 17/10/2018 à 16/11/2018, conforme cálculo do fiscal do contrato em anexo ao processo. Valor: R$ 178.164,03 (cento e setenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e três centavos). Assinatura: 16/04/2019.

EXTRATO DO 18º (DÉCIMO OITAVO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 036209/2018

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA. Objeto: reajuste referente à 28ª (vigésima oitava) medição do contrato, ocorridas no período de 17/11/2018 à 16/12/2018, conforme cálculo do fiscal do contrato em anexo ao processo. Valor: R$ 128.257,88 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Assinatura: 17/04/2019.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 240/2018 - PROCESSO Nº 011658/2019

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, e a Sra. ROZÂNGELA QUINTA DO ESPIRÍTO SANTO. Objeto: apostilar contrato nº 240/2018, tendo em vista a alteração na cláusula primeira, no item 1.1 do contrato, fazendo a substituição do beneficiário do aluguel social, uma vez que o sra. ivanir balbino, que era a beneficiada do aluguel social, por motivo que a beneficiária desocupou o imóvel, sendo assim, fica transferido a partir da presente data a locação do imóvel para uma nova beneficiária, na qual abrigará a família da sra. izabel rodrigues de souza, uma vez que a família da mesma encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/04/2019.

EXTRATO DO 19º (DÉCIMO NONO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 00717/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONS-TRUTORA PREMOCIL LTDA. Objeto: reajuste referente à 29ª (vigésima nona) medição do contrato, ocorridas no período de 17/12/2018 à 16/01/2019, conforme cálculo do fiscal do contrato em anexo ao processo. Valor: R$ 342.210,47(trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos). Assinatura: 23/04/2019.

EXTRATO DO 10º (DÉCIMO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2017 - PROCESSO Nº 00422/2019

Partes: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por intermédio DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e a empresa, CONSTRUSUL LTDA - EPP. Objeto: reajuste referente a 12ª (décima segunda) medição do contrato ocorrida no período de 24/11/2018 à 01/02/2019, conforme em anexo ao processo o Demostrativo de Cálculo do Reajustamento, feito pelo fiscal do contrato. Valor: R$ 9.748,61 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos). Assinatura: 25/04/2019.

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019Publicação Nº 199879

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019

Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Data da Abertura: 27/05/2019. Hora: às 13:30h.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2019.FMSPublicação Nº 199788

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2019.

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal, através do Fundo Municipal de Saúde torna sem efeito a publicação em referência, feita no DOM/ES, Edição nº 1236 , pag. 183, do dia 05/04/2019.

Extrato de Contrato nº 030/2019

Contratada: Semear Distribuidora Eireli Epp

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para fornecimento de material medico.

Valor do Contrato: R$ 1.523,20 (Um mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos).

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

CONTRATO N.º 068/2019 Publicação Nº 199816

CONTRATO N.º 068/2019

CONTRATADA: ACTCON SOLUCOES WEB LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESEN-VOLVIMENTO DE SITE E HOSPEDAGEM DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 10 de maio de 2019 e término previsto em 31 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global para a prestação de serviços é de R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais). Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Processo Administrativo n° 000971/2019, de 15.04.2019, do Setor de Informática.

Santa Leopoldina, 09 de maio de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

WILLIAN JOÃO DE OLIVEIRA

ACTCON SOLUCOES WEB LTDA EPP

CONTRATADA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 199817

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para con-tratação da empresa ACTCON SOLUCOES WEB LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.051.313/0001-18 estabelecida na Rua Cristóvão Colombo, Nº 45, Sala 101, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP: 35.162-363, neste ato representada pelo Sr. WILLIAN JOÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, analista de sistemas, residente e domiciliado na Rua Caribas, Nº 250, Bairro Iguaçu, Ipatinga/MG, CEP: 35.162-363, no valor de R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE SITE E HOSPEDAGEM DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 000971/2019, de 15.04.2019, do Setor de informática.

Santa Leopoldina-ES, 09 de maio de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ERRATA HOMOLOGAÇÃO PP N° 026/2019Publicação Nº 199878

ERRATA

Homologação Pregão Presencial 026/2019

O Município de Santa Maria de Jetibá, informa que na publicação feita no Diário Oficial dos Município do Estado do Espírito Santo do dia 16/04/2019, página 231 Edição nº 1243; Onde se lê: REPASSE Nº 370383/2018/MINC/CAIXA, Leia-se: RE-PASSE Nº 870383/2018/MINC/CAIXA.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2019Publicação Nº 199777

RESUMO DE ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 1238/2019.

MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

N.º DA ATA:067/2019.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

FORNECEDOR: Metalurgica Voigt Eireli - CNPJ: 02.759.989/0001-47

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de grelhas e tampões a serem instalados em vias públicas que serão pa-vimentadas, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.

Valor: R$ 67.090,00.

HILÁRIO ROPEKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PAULO EMILIO ARNHOLZ

Secretário de Obras e Infraestrutura

LUCIANO ALVES DA SILVA

Secretário de Serviços Urbanos

HOMOLOGAÇÃO PP N° 044/2019Publicação Nº 199768

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA a Pregão Presencial nº 044/2019. Objeto: Aquisição de CADEIRAS E MESAS DE PLÁSTICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial 044/2019 e seus anexos – Processo nº 893/2019. Ven-cedora: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI EPP - CNPJ sob o n.º 24.207.900/0001-72.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

NILTON CAPAZ

Secretário de Cultura e Turismo Interino

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JARDELL R. MIERSTCHINK

Secretário de Esportes e Lazer

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

LEI N° 2191/2019Publicação Nº 199807

LEI Nº 2191/2019

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1342/2011.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 3º. da Lei Municipal nº 1342 de 03 de Maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades, titular e suplente a seguir discriminados e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal:

a) Representante da Secretaria de Agropecuária;

b) Representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;

d) Representante da Cooperativa da Agricultura Familiar de Santa Maria de Jetibá-ES - CAF;

e) Representante do SICOOB Centro Serrano;

f) Representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;

g) Representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;

h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá-ES;

i) Representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá-ES;

j) Representantes das Associações Agrícolas de Santa Maria de Jetibá-ES legalmente constituídas, que tenham interesse em participar;

k) Representante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão;

l) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Fazenda Emílio Schroeder".”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Abril de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

MOÇÃO Nº 02/2019Publicação Nº 199704

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N° 02/2019

CONGRATULA A SENHORA SIGRID STUHR.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

É com grande satisfação que externo minha alegria e admiração com votos de

congratulação à senhora SIGRID STUHR, por se dedicar durante 30 (trinta)

anos aos grupos de danças de Santa Maria de Jetibá.

A homenageada nasceu em 20 de julho de 1972, neste Município que na

época pertencia a Santa Leopoldina, filha de Waldemiro Stuhr (falecido) e

Selma Kerckhoff Stuhr, que atualmente é aposentada como servidora pública

estadual da saúde, tendo inclusive atuado neste Município por 30 (trinta) anos.

A senhora Sigrid Stuhr iniciou com a dança folclórica em 1987, através da

Juventude Evangélica de Confissão Luterana, que proporcionou um curso de

dança para seus jovens e também de outros municípios, que aconteceu em

Domingos Martins, ministrado por componentes do Grupo Bergfreund de

Campinho.

A partir daí, formou-se então um grupo de danças de jovens pela Igreja

Luterana, da qual a homenageada é fundadora e faz parte até hoje, o Grupo de

Tradições Folclóricas Pommerland, também foi fundadora da Associação

Cultural e Esportiva da Juventude – ACEJ, que foi criado tendo em vista que

outros jovens que não eram membros da igreja manifestaram vontade de

participar.

Cumpre ressaltar que em 1991, a homenageada participou de um curso de

danças folclóricas na Casa da Juventude, em Gramado, no Rio Grande do Sul,

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

onde aprendeu, além de danças para categoria adulta, danças para crianças e

daí surgiu a vontade de criar um grupo de danças infantil.

Logo após participar do referido curso de danças folclóricas a homenageada

teve a brilhante ideia de criar o grupo de danças infantil, o qual recebeu a

denominação de Grupo de Tradições Folclóricas Kinderland, que fez sua

primeira apresentação na Festa do Colono em 1991, coincidentemente no dia

do aniversário da homenageada, ou seja, 20 de julho e desde então, Sigrid

passou a ser coordenadora do mencionado grupo infantil, sendo então 28

(vinte e oito) anos de dedicação e amor pelas crianças que fazem parte do

grupo.

Importante ressaltar que muitos que fizeram parte do Kinderland, participam de

outros grupos de adulto do Município e até já tem filhos dos primeiros

componentes no grupo infantil.

No ano de 1993 foi criado o Grupo Juvenil – Grupo de Tradições Folclóricas

Tanzerland, o qual também foi coordenado pela homenageada durante um

período e apesar de trabalhar em Domingos Martins, Santa Teresa, Serra e

Vila Velha, a homenageada sempre estava em Santa Maria de Jetibá para

ensaiar as crianças aos domingos à tarde, inclusive quando não tinha um local

adequado para ensaiar, a homenageada levava as crianças para ensaiar no

quintal/garagem da casa de sua mãe.

O grupo infantil, desde sua criação, teve em média 12 (doze) pares, mas a

partir de 2017 houve um aumento de crianças querendo participar e em 2018

foi necessário dividir o grupo em duas categorias, Mirim (04 a 09 anos) e

Infanto Juvenil e atualmente o grupo conta com aproximadamente 60

(sessenta) crianças e cada vez aumenta o interesse de outras crianças

participarem.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Trata-se de um trabalho voluntário e que mesmo diante das dificuldades e

adversidades, a homenageada nunca desistiu, sempre ensinou e ensina as

crianças a gostarem da dança folclórica e a respeitarem a cultura. Destaca-se

ainda que se constrói amizades, fortifica os laços familiares, o respeito ao

próximo, à diversidade e principalmente mantém-se a pureza e alegria das

crianças.

Diante de seus méritos deve-se reconhecer que a homenageada é destaque e

exemplo quando se fala em Grupos da Dança Folclórica, digna de aplausos e

merecedora da presente homenagem, pois se sabe que esse resultado não

ocorreu por acaso, foi fruto de um trabalho planejado e muito bem aplicado

pela homenageada.

Face ao exposto, é um privilégio reconhecer o talento, a vocação e o

desempenho da senhora Sigrid Stuhr em manter viva a tradição cultural que

são os Grupos de Danças Folclóricas neste Município.

Sendo assim, requeiro a aprovação da MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO e que

lhe seja enviada cópia da mesma, bem como ao Poder Executivo Municipal,

dando ciência do reconhecimento e da justa homenagem prestada por este

Legislativo.

É a Moção.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de abril de 2019.

NELSON MIERTSCHINK Vereador - PR

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO TP 02/2019Publicação Nº 199812

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019

OBJETO: Senhores Licitantes, com fundamento no §3º do art. 48 da lei 8666/93, estabeleço o prazo de 8 (oito) dias úteis para reabertura da sessão onde as empresas participantes estão convidadas para a apresentação de novas pro-postas escoimadas das causas que provocaram sua desclassificação. Dessa forma, a sessão está reagendada para o dia 22/05/2019, às 14 horas.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861

E-mail:[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 09 de maio de 2019

Kenedy Corteletti

Presidente CPL

PORTARIA/SMAR Nº021/2019Publicação Nº 199760

PORTARIA/SMAR Nº 021/2019

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAR/002/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, protocolo nº 6369/19;

RESOLVE

Art. 1.° Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente, Edital/SMAR/nº 002/2017, a comparecerem na Sala de Reuniões do Gabinete, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 2º andar, centro, Santa Teresa, no dia 16 de maio de 2019, às 9:00 horas, munidos dos documentos pessoais, objetivando a contratação em designação temporária.

classificação candidatos60º Sandra de Lima Silva 164 16461º Cristina Saager 162 16262º CLAUDIA MARIA De PaulA MACHADO 160 16063º HERNANDO FERNANDES DOS SANTOS 154 15464º WANESSA CRISTINA RUDIO65º Vander Botelho Gottardi 154 15466º MAIKON RODRIGUES DOS PASSOS67º MARCOS WESLEY DALTOE 150 15068º Kelly dos Santos Novelli 150 15069º ROSILENE PEREIRA DA SILVA70º SILVANA TOTOLA MARCILLINO 146 146

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71º Ivomar Antunes dos Reis 136 13672º THOBIAS BONICENHA DOS SANTOS73º MICHELLI GUMS74º AURELIO CASTRO SCHMITTEL75º DYANA HAHN SPEZZIA76º MARCELA DE SOUZA RODRIGUES

Art. 2.º A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente suprir 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente, em Designação Temporária.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas ofertadas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio 2019.

JEFFERSON KINUPP DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO PP028/2019Publicação Nº 199759

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua pregoeira, leva ao conhecimento dos interessados que o edital do Pregão Presencial nº 028/2019, que trata da Contratação de empresa especializada em fornecimento de solução de segurança da informação (antivírus) e solução de monitoramento e backup de ativos de informática, sofreu alteração na descrição do Lote 02.

A abertura da licitação fica prorrogada para o dia 24/05/2019, às 9h.

O edital em inteiro teor, com as alterações introduzidas poderá ser retirado através do email: [email protected] e pelo link https://www2.santateresa.es.gov.br/transparencia/licitacao.

Santa Teresa, 09 de maio de 2019

Vania Barth

Pregoeira Oficial - PMST

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 09-05-19Publicação Nº 199811

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 029/2019

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Limp Safe Comércio de Equipamentos Eireli.

OBJETO: Fornecimento de lixeiras de poste (papelaria) para acondicionamento de resíduos sólidos no Município de Santa Teresa.

VALOR GLOBAL: R$ 8.999,00 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais).

DOTAÇÃO: 011012.1854200012.065.33903000000 – Fonte: 1950.

PROCESSO: 17211/2018.

PRAZO: Terá sua vigência restrita ao fornecimento e validade dos bens, podendo ser alterado dentro dos limites autoriza-dos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2019.

Santa Teresa, 02 de maio de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL /SMSA/022/2019 Publicação Nº 199770

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

1 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL /SMSA/022/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES torna pública a abertura de inscrições e

estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro de reserva

para o cargo de: Médico 40 horas, para atuar na Atenção Básica em Saúde/ ESF - Estratégia de Saúde da

Família, na Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e

condições estabelecidas neste Edital.

1 – Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos

para provimento de cadastro de reserva para o cargo de: Médico 40 horas, para atuar na Atenção Básica em

Saúde/ ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com

validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração.

1.2 – Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria SMSA nº 053/2019, que supervisionará

todas as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida

homologação.

1.3 – É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 – Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste

Edital e legislação vigente.

1.5 – A convocação para contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a

partir da homologação do resultado final.

1.6 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e de títulos

(qualificação profissional), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas

exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa/ES (www.santateresa.es.gov.br), no site do Diário

Oficial dos Municípios do Espírito Santo (www.diariomunicipal.es.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura de

Santa Teresa/ES, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES por publicações

não oficiais.

2 – Do cargo

2.1 – Médico

2.1.1 Vagas Ofertadas Cadastro de reserva

2.1.2 Salário Base R$ 5.074,86

2.1.3 Insalubridade R$ 1.014,97

2.1.4 Gratificação R$ 3.213,60

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Estado do Espírito Santo

2 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

2.1.5 Carga Horária Contratual 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias. Registro no ponto eletrônico.

2.1.6 Pré-Requisitos para investidura no cargo

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18(dezoito) anos; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; possuir Graduação em Medicina e estar habilitado ao exercício da profissão no conselho de classe.

2.2 – Atribuições do cargo devem atender as atribuições da categoria e as funções descritas na Portaria/MS Nº

2.436, de 21 de Setembro de 2017.

2.3 - No ato da convocação o candidato não deverá possuir rescisão de contrato temporário ou público por justa

causa nos últimos 12 (doze) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão

justificada do contrato de trabalho.

3 - Das inscrições

3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na

Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES, nos dias 20 a 24 de maio de 2019 no horário

08h00min às 11h00min e de 12h30min ás 15h30min na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa,

localizada no primeiro piso da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, n°446, Centro –

Santa Teresa –ES – CEP: 29.650-000.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, por meio de procuração, com firma reconhecida

em cartório e cópia simples de documento de identidade do procurador. O candidato inscrito por procuração

assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os

requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, item 2, e para o exercício da função

pública conforme o cargo pleiteado.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver

rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição. Também

deverá realizar a entrega de cópia autenticada ou cópia simples com apresentação original dos documentos abaixo

e preencher o check-list da documentação entregue.

3.4.1 – Currículo padrão conforme Anexo I disponibilizado no site www.santateresa.es.gov.br,

com as devidas copias de comprovação do tempo de serviço e qualificações na mesma sequencia que

descrito nos itens do currículo;

3.4.2 - Documento oficial que contenha foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

3.4.3 - CPF;

3.4.4 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido (conforme item 2);

3.4.5 - Comprovante de residência;

3.4.6 – Foto 3x4;

3.4.7 – Comprovante (s) de experiência profissional conforme o item 3.4.1;

3.4.8 – Comprovante (s) de qualificação profissional conforme o item 3.4.1;

3.5 - Deverão constar no currículo (anexo I) as informações relativas a dados pessoais, documentação,

escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada

toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sendo essas colocadas de forma sequenciais aos

itens do currículo e organizadas. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas para este

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3 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Processo Seletivo, podendo acarretar em eliminação sumária do candidato. As informações prestadas no currículo

serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

3.6 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.

3.7 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 - O candidato que apresentar documentações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfazerem aos

termos deste edital, ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de concursos e processos seletivos

realizados pelo município de Santa Teresa/ES, além das imputações criminais ao caso.

3.9 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que

comprove a conclusão do respectivo curso de formação ou curso de pós-graduação, na versão original ou cópia

autenticada em cartório ou cópia simples, previamente autenticada por servidor designado especialmente para

receber as inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.

3.10 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item anterior, a

declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.

3.11 – Não serão aceitos protocolos de documentos;

3.12 – Terá a inscrição inferida o candidato que:

3.12.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em

conformidade com este Edital;

3.12.2 - Não apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

3.12.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 2 deste Edital;

3.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos (comprovantes) a serem relacionados

para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação e experiência profissional.

4 – Das etapas do processo seletivo

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Avaliação de títulos (qualificação profissional) e tempo de serviço (experiência profissional);

4.2 - Do cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado:

Recurso ao Edital Até 13 de maio de 2019

Inscrições 20 de maio a 24 de maio de 2019

Análise de documentos

Deferimento das inscrições

Publicação do resultado preliminar

Prazo para recurso do resultado preliminar

Análise de recurso

Resultado final

Homologação

4.3 – Qualificação Profissional: Na contagem de pontos dos certificados de qualificação profissional serão

atribuídos pontos conforme as tabelas abaixo:

Tabela 1. Pontuação referente aos certificados ou declaração de cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.

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Certificado de Cursos de Nível Superior Pontos atribuídos

Certificado ou declaração de Curso de Doutorado na área de Saúde. 60

Certificado ou declaração de Curso de Mestrado na área de Saúde. 50

Certificado ou declaração de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu/Especialização na

área de Saúde. 30

4.3.1 – Pontuação referente aos cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de

Estado da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por instituições de ensino

conveniados com as entidades anteriormente citadas, conforme tabela 2.

Tabela 2. Cursos livres pelas Esferas Públicas

Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado

da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por

instituições de ensino conveniados com as entidades anteriormente citadas.

Pontos

atribuídos

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a

120h 10

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a

119h. 5

Certificado ou Declaração de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a

79h. (Permitido no máximo 2 certificados) 3

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos com

duração igual ou superior a 8h na área de Saúde. (Permitido no máximo 2 certificados) 2

4.3.1.1 - Os certificados deverão apresentar a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou das

Esferas Públicas mencionadas acima e da instituição de ensino.

4.3.2 – Pontuação referente aos Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC, conforme tabela 3.

Tabela 2. Cursos livres de demais entidades educativas.

Certificados de demais entidades educativas não vinculadas as Esferas Públicas

aprovadas pelo MEC.

Pontos

atribuídos

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração superior a 120h,

podendo apresentar no máximo 02 certificados. 4

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 2

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h, podendo

apresentar no máximo 02 certificados. 1,0

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos

com duração igual ou superior a 8h na área de Saúde, podendo apresentar no máximo 02

certificados.

0,5

4.3.1 – Cursos com duração de até 360h só terão pontos atribuídos caso tenham sido concluídos nos

últimos 05 (cinco) anos e cumpram as exigências conforme o item 5.

4.4 – Experiência Profissional: Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada mês completo de serviço na área da

Atenção Básica de Saúde, e 01 (um) ponto para cada mês completo de serviço na área cargo pleiteado.

4.5 – Pontuação final:

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TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

A soma total do resultado do processo = ∑ Tempo de serviço/experiência profissional +∑ Qualificação

profissional/títulos

4.5.1 - A pontuação final será obtida através do somatório da avaliação dos títulos e tempo de serviços.

5 – Da comprovação da qualificação profissional e títulos

5.1 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando

oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso de acordo com o MEC (Ministério da

Educação).

5.2 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito (de acordo com item 2, bem como

não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício

do cargo ou curso não concluído no ato da entrega do currículo.

5.3 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão se neste não constar

o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e

assinatura do responsável pela emissão do documento e data da expedição do mesmo.

5.4 - Não serão contabilizados como qualificação profissional: estágio, monitoria, projetos, palestras e similares.

5.5 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedido por

tradutor juramentado e com reconhecimento do MEC Ministério da Educação).

6 – Da comprovação da experiência profissional ou atividade prestada

6.1 - Em órgão público: Somente declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do

Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor.

6.2 - Em empresa privada: cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho (registro do (s) contrato (s) de

trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho autenticados em cartório ou

apresentados juntamente com o original).

6.2.1 - No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá

também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do

responsável pela emissão da declaração, atestando término ou continuidade do trabalho.

6.3 - Como autônomo: certidão emitida por órgão competente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de

cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.

6.4 - Como prestador de serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços do cargo pleiteado e declaração da

empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

6.5 - No serviço voluntário: Declaração expedida pelo órgão onde prestou serviço voluntário, em papel timbrado,

com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

6.6 - Como cooperativista: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem

como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

6.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado nos itens anteriores deste Edital,

não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele

especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/ sócio de empresa/clínica.

6.8 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia, mês

e ano de entrada, e dia, mês e ano de saída do serviço.

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TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

6.9 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no

cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para

o exercício do cargo.

6.10 - Não será computada como experiência profissional, de monitoria, bolsa de estudos, estágio, residência, ou

outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

6.11 – Serão computados somente até 5 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados.

6.12 - O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos.

7 – Da divulgação dos resultados, Recursos e Revisão

7.1 – Do resultado final: O resultado final dos candidatos aprovados será elaborado por ordem decrescente do

total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate,

pela ordem, será o seguinte:

7.1.1 Maior Pontuação no tempo de serviço em Atenção Básica de Saúde.

7.1.2 Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o

atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua

inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 – Do recurso ao Edital: Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º

(primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do mesmo.

7.4 – O recurso ao Edital deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa,

endereçado à Procuradoria Jurídica Municipal.

7.5 - Do recurso ao resultado do Processo Seletivo: O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 02

(dois) dias úteis contados da divulgação do resultado final.

7.6 - O recurso ao resultado do Processo Seletivo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Santa Teresa, endereçado à Comissão de Análise de Recursos designada especialmente para este

Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão

disponibilizados ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no próximo dia útil após a

análise da Comissão de Análises e Recursos.

7.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto

no Edital.

7.9 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será apreciado por ser intempestivo.

7.10 - A Comissão constitui instância única para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais por via administrativa.

8 – Da convocação e contratação

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal

de Saúde de Santa Teresa de acordo com a ordem de classificação final e necessidade da Administração Pública,

por instrumento público (Portaria) e divulgada nos canais de comunicação oficiais como constantes no item 1.7.

8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

7 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, local e hora da convocação implicará na sua

automática eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato

administrativo pela Secretaria Municipal de Saúde e o profissional contratado.

8.5 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; PIS/PASEP; título

de eleitor e comprovante de última votação; carteira de identidade; carteira profissional (apresentação para

comprovação do número, série e data da expedição); comprovante de residência; cartão de vacinação em dia e de

seus dependentes menores de 14 (quatorze) anos; certificado de reservista (sexo masculino); registro no conselho

da classe em caso de cargo regulamentado por Lei; comprovante de regularidade junto ao conselho da classe em

caso de cargo regulamentado por lei; 01 (uma) foto 3x4; declaração de não acumulação de cargos (artigo 37,

inciso XVI da Constituição Federal); declaração de bens; certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública

Municipal; atestado de bons antecedentes (site www.sesp.es.gov.br); atestado médico conforme estabelecido pelo

setor de recursos humanos; cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;

certidão de nascimento ou casamento e certidão de nascimento dos dependentes; número de conta corrente em

agência bancária do município de Santa Teresa/ES.

8.6 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo serviço de Medicina do

Trabalho do Município de Santa Teresa/ES ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos

Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional, realizando exames complementares se for o caso.

9 – Das disposições complementares

9.1 - A jornada de trabalho está definida no item 2 deste Edital. Havendo campanhas de saúde em final de

semana, o profissional poderá ser convocado a participar, garantindo a compensação da jornada realizada em

acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a

este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.

9.3 - O candidato selecionado pelo presente Processo Seletivo Simplificado atuará na Secretaria Municipal de

Saúde, respeitadas as proporções de carga horária e remuneração, bem como, após sua contratação, ficará sujeito

a ser remanejado entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade da mesma.

9.4 - O profissional contratado na forma contida neste Edital terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua

chefia imediata após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício. A

avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio.

9.5 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a

insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do Contrato celebrado com a

Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, respeitada a legislação vigente.

9.6 - A cessação do Contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem prejuízo do

item 9.5:

9.6.1 - A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

9.6.2 - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

9.6.3 - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

9.6.4 - Quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

8 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

9.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas

a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será publicada nos órgãos

oficiais como consta no item 1.7.

9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Santa Teresa/ES o foro competente

para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela

Procuradoria Municipal observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Santa Teresa - ES, 09 de Maio de 2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA/SMSA/Nº 53/2019 Publicação Nº 199771

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.

PORTARIA/SMSA/Nº 53/2019

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ENCARREGADA PELO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SMSA/Nº 022/2019, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO ESF DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESPÍRITO SANTO.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, como responsáveis pelo recebimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA/Nº 022/2019, para o Cargo em Regime de Designação Temporária, de MÉDICO da Estratégia Saúde da Família-ESF, do Município de Santa Teresa/ES.

I - ESTELA MARES DONDONI II - JEAN CARLOS ARNDT

Art. 2º. Nomear a comissão encarregada da Análise Curricular e Avaliação dos Títulos apresentados pelos

candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado que trata o Art. 1. desta Portaria. I - MARIELLY BLANK II - VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI III - CARLA ESTELA LIMA Art. 3º. Nomear a comissão encarregada da avaliação dos recursos interpostos apresentados pelos

Candidatos inscritos no Processo Seletivo/Edital/SMSA/Nº 022/2019. I - WILSON CARLOS MOSCHEM II - KATIA NEUMANN TOMASI III - ÁQUILA RIBEIRO LEAL GOTTARDI Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de

2019.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 12/2019Publicação Nº 199794

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 12/2019

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito no dia 01/03/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público de que trata o Edital n.º 01/2015, conforme relação cons-tante do Anexo Único que integra este Edital, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada à Praça Vicente Glazar - 159, Bairro Glória, entre os dias 10/05/2019 a 17/05/2019, no horário de 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 12h (doze horas) na sexta-feira, para orientações quanto à documentação necessária.

Art. 2.º - O Candidato convocado que não comparecer para o ato de posse no período de 30 (trinta) dias, perderá em caráter definitivo o direito à nomeação no cargo.

Art. 3.º - Toda documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos deverá ser apresentada impreterivelmen-te até o dia 24 de maio de 2019.

São Gabriel da Palha, em 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 12/2019

PSICÓLOGO

CLASS. CANDIDATO7.º VIVIAN CHAVES BRAGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 31/2019Publicação Nº 199877

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 31/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Campeões do Futuro” N.º 002/2018, objetivando a contratação de pessoal em regime de Contratação Temporária para o exercício das atividades de Professor de Educação Física, atendendo as modalidades esportivas diversas (Voleibol, Ginástica Rítmica, Futebol de Campo, Handebol), em parceria com o Governo do Estado através da SESPORT, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.651/2017 e nº 2.312/2013.

R E S O L V E:

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Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Campeões do Futuro” n.º 002/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Atestado de saúde ocupacional;

III - Cópia Autenticada do CPF;

IV - Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V - Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI - Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII - Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII - Comprovante de residência;

IX - Comprovante de conta bancária;

X - Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI - Declaração de não acumulação de cargo público;

XII - Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIII - Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XIV - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XV - Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVI - Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVII - Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XVIII - Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XIX - Número de telefone.

XX- Cópia autenticada da Carteira do CREF ou Protocolo de Registro no referido Órgão.

Art. 4.º - O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2019.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 31/2019

FUTEBOL DE CAMPO

Nº de Ordem Candidato Pontuação Classificação

03GILVAN DOS SANTOS MIRAN-

DA19,0 3º

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PORTARIA 2.707/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR VALENTINO WOLKARTTI

Publicação Nº 199894

PORTARIA Nº 2.707/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR VALENTINO WOLKART-TI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor VALENTINO WOLKARTTI, Matrícula 451, Pedreiro, adicional por tempo de serviço, corres-pondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 22 de Março de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.708/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 2º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA FLAVIANY CRISTINA LUIZ DO NASCIMENTO RIQUIERI

Publicação Nº 199895

PORTARIA Nº 2.708/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 2º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA FLAVIANY CRISTINA LUIZ DO NASCIMENTO RIQUIERI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora FLAVIANY CRISTINA LUIZ DO NASCIMENTO RIQUIERI, Matrícula 3387, Professora A MAPA, Educação Infantil, adicional por tempo de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 04 de Maio de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de Maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 145

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.709/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 2º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA LUCIANA GLAZAR PINAFFO

Publicação Nº 199896

PORTARIA Nº 2.709/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 2º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA LUCIANA GLAZAR PINAFFO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora LUCIANA GLAZAR PINAFFO, Matrícula 3390, Auxiliar de Educação Infantil, adicional por tem-po de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 07 de Maio de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de Maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.710/2019-ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA 519-10, QUE CONCEDEU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS AO SERVIDOR WILLIAN CEZAR DIAS

Publicação Nº 199898

PORTARIA Nº 2.710/2019

ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA 519-10, QUE CONCEDEU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS AO SERVIDOR WILLIAN CEZAR DIAS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

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Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria 519 de 26 de Abril de 2010, que concedeu averbação de tempo de serviço ao Servidor WILLIAN CEZAR DIAS, Mat. 3151, Odontólogo.

Onde lê-se: “Art. 1º - DEFERIR ao servidor WILLIAN CEZAR DIAS, Matrícula 3151, ODONTÓLOGO, Carreira IX, Classe “A”, AVERBAÇÃO dos períodos: 16/01/2004 a 31/12/2004, 17/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 08/01/2007 a 31/01/2008, 01/02/2008 a 17/06/2008 e 16/06/2008 a 17/07/2008, totalizando 1.621 (Um mil, seiscentos e vinte e um) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município”.

Leia-se: “Art. 1º - Conceder ao servidor WILLIAN CEZAR DIAS, Mat. 3151, Odontólogo, a averbação dos tempos de con-tribuição dos períodos abaixo relacionados: Períodos Públicos - 16/01/2004 a 31/12/2004, 17/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 08/01/2007 a 31/01/2008, 01/02/2008 a 17/06/2008 e 18/06/2008 a 15/07/2008, totalizan-do (1.618) um mil seiscentos e dezoito dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, Disponi-bilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Abril de 2010.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, de 09 maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.711/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 3º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR WILLIAN CEZAR DIAS

Publicação Nº 199899

PORTARIA Nº 2.711/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 3º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR WILLIAN CEZAR DIAS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor WILLIAN CEZAR DIAS, Matrícula 3151, Odontólogo, adicional por tempo de serviço, cor-respondente ao terceiro (3º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 08 de Fevereiro de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de Fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.712/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 3º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI

Publicação Nº 199900

PORTARIA Nº 2.712/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 3º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI, Matrícula 2910, Professora A MAPA, Educação Infantil, adicional por tempo de serviço, correspondente ao terceiro (3º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 09 de Maio de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.713/2019-CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR DIEGO BOTTECCHIA FERREI-RA DA FONSECA

Publicação Nº 199901

PORTARIA Nº 2.713/2019

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR DIEGO BOTTECCHIA FERREIRA DA FONSECA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.042 de 13 de Fevereiro de 2019

R E S O L V E:

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Art. 1º - Conceder horário Especial ao Servidor DIEGO BOTTECCHIA FERREIRA DA FONSECA, Matrícula 6503, Cirugião--Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

* O Servidor executará seu horário de trabalho na semana que estiver fazendo curso de Pós Graduação, da seguinte for-ma:

Dia da Semana Horário matutino Horário vespertivo TotalSegunda-feira 7h as 11h 12h as 19h 11h

Terça-feira 7h as 11h 12h as 17h 9hQuarta-feira 7h as 12h Estudo 5hQuinta-feira Estudo -Sexta-feira Estudo -

Total por semana 25h

* Como forma de compensação do horário flexibilizado o Servidor executará seu horário de trabalho nas semanas que não estiver fazendo curso de Pós Graduação, da seguinte forma:

Dia da Semana Horário matutino Horário vespertivo TotalSegunda-feira 7h as 11h 12h as 19h 11h

Terça-feira 7h as 11h 12h as 17h 9hQuarta-feira 7h as 11h 12h as 17h 9hQuinta-feira 7h as 11h 12h as 17h 9hSexta-feira 7h as 14h 7h

Total por semana 45h

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.714/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-MEIO AMBIENTE-FEVEREIRO DE 2019

Publicação Nº 199902

PORTARIA Nº 2.714/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-SECRETARIA MUNIUCI-PAL DE MEIO AMBIENTE-FEVEREIRO DE 2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o

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regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 1.777 de 15 de Maio de 2019, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 3ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente, realizado no Mês de Fevereiro/2019, conforme Anexo Único desta Portaria, em conso-nância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 2.714 DE 09/05/2019

RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – FEVEREIRO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01DEIVID MANZOLI

DOS SANTOS5850

Técnico em Meio Ambiente

06/06/2018 a 05/02/2019

B 100 %

PORTARIA 2.715/2019-CONCEDE A 1ª GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDORA LUCIANA GLAZAR PINAFFO

Publicação Nº 199903

PORTARIA Nº 2.715/2019

CONCEDE A 1ª GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDORA LUCIANA GLAZAR PINAFFO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIANA GLAZAR PINAFFO, Mat. 3390, Auxiliar de Educação Infantil, a primeira (1ª) gra-tificação – assiduidade, referente ao período de 07/05/2009 a 06/05/2019, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento

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(25%) sobre seus vencimentos, a partir de 07/05/2019, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de Maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.716/2019-ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA 374-17, QUE CONCEDEU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS A SERVIDORA MARCIA BUSS DUBBERSTEIN

Publicação Nº 199904

PORTARIA Nº 2.716/2019

ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 374/2017, QUE CONCEDEU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS A SERVIDORA MARCIA BUSS DUBBERSTEIN

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 374 de 26 de Abril de 2017, que concedeu averbação de tempo de serviço a Ser-vidora MARCIA BUSS DUBBERSTEIN, Mat. 5662, Odontólogo.

Onde lê-se: “Art. 1º - DEFERIR a servidora MARCIA BUSS DUBBERSTEIN, Matrícula 5662, Professora “A”, MAPA- Ensino Fundamental, Nível II, Referência 1, AVERBAÇÃO dos períodos: 10/04/2002 a 20/12/2002, 06/02/2003 a 22/12/2003, 09/02/2004 a 30/12/2004, 01/07/2005 a 15/11/2005, 08/08/2005 a 08/06/2006, 24/03/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007, 09/06/2008 a 31/12/2008, 09/02/2009 a 31/03/2009 e 14/12/2009 a 08/02/2010, totalizando 1.974 (um mil novecentos e setenta e quatro) dias de tempo aproveitado, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Apo-sentadoria, Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.”.

Leia-se: “Art. 1º - Conceder a servidora MARCIA BUSS DUBBERSTEIN, Mat, 5662, Professora “A”, MAPA- Ensino Fun-damental, a averbação dos tempos de contribuição dos períodos abaixo relacionados: Períodos Públicos 10/04/2002 a 20/12/2002, 06/02/2003 a 22/12/2003, 09/02/2004 a 30/12/2004, 01/07/2005 a 15/11/2005, 16/11/2005 a 08/06/2006, 09/06/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007, 09/06/2008 a 31/12/2008, 09/02/2009 a 31/03/2009 e 14/12/2009 a 08/02/2010, totalizando (1.974) um mil novecentos e setenta e quatro dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Abril de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, de 09 maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 2.706/2019-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR LALCIONE BARRETO

Publicação Nº 199893

PORTARIA Nº 2.706/2019

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR LALCIONE BARRETO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor LALCIONE BARRETO, Matrícula 264, Pedreiro, adicional por tempo de serviço, correspon-dente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 22 de Março de 2019, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de maio de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DE ERRATA DO CONTRATO Nº. 020/2019Publicação Nº 199767

ERRATA

AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA Nº. 020/2018 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Onde se lê:

CONTRATO Nº.: 020/2019

CONTRATADO: HIDROAMBIENTAL EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE ÁGUA COM LOCAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL (UTAM) DE DOSAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, COMPREENDENDO A INSTALA-ÇÃO, OPERAÇÃO DE DOSAGENS, ANÁLISES LABORATORIAIS, ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DAS UTAMS.

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VALOR: R$ 175.710,71 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL SETECENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE 120 DIAS (CENTO E VINTE DIAS), CON-TADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.

A) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA, E,

B) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” E § 3º DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11305/2018. MODA-LIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2018 DE 12/12/2018.

Passa-se a lê:

CONTRATO: Nº. 020/2019

CONTRATADO: DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

OBJETO: O objeto é contratação de empresa para fornecimento de mão de obra e material (exceto blocos pré-moldados e meio fio), para assentamento de bloco de concreto e meio fio em diversas localidades da Zona Rural, neste Município conforme localização:

• Córrego Bley ( Lat. 18º56’ 42,64’’S / Long. 40º28’ 36,79’’O);

• Patrimônio São José (Lat. 19º02’ 17,39’’S / Long. 40º36’ 50,61’’O);

• São Sebastião do Barra Seca (Lat. 18º51’ 18,62’’S / Long. 40º28’ 13,27’’O);

• Farturinha (Lat. 18º56’ 42,64’’S / Long. 40º29’ 07,86’’O);

• Fartura (Lat. 18º54’ 04,54’’S / Long. 40º26’ 42,23’’O);

• Penha do Barra Seca (Lat. 18º51’ 18,62’’S / Long. 40º28’ 13,27’’O).

VALOR: R$ 175.710,71 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL SETECENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

VIGÊNCIA: O PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE 120 DIAS (CENTO E VINTE DIAS), CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.

A) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA, E,

B) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” E § 3º DA LEI 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11305/2018. MODA-LIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2018 DE 12/12/2018.

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS Nº. 054 A 058 DE 2019.Publicação Nº 199773

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 054/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: ART IN RIO – ART IN RIO ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

OBJETO: Contratação de show musical com artista regional com a Banda Evidance neste ato representada pela empresa ART IN RIO – ART IN RIO ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Politico Administrativo do Munícipio de São Ga-briel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: SÁBADO, 11 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 2489/2019, arquivado na Prefeitura de São

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Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 07/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 055/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: WILLIAN ZANETTI COLA EPP

OBJETO: Contratação de show musical com artista regional com a Banda Comichão neste ato representada pela empresa WILLIAN ZANETTI COLA EPP, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Politico Administrativo do Munícipio de São Gabriel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: DOMINGO, 12 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 2485/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 07/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 056/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: DIRETA PROPAGANDA E EVENTOS EIRELI

OBJETO: Contratação de show musical com artista regional com a Dupla Pedro e Lucas neste ato representada pela empre-sa DIRETA PROPAGANDA E EVENTOS EIRELI, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Politico Administrativo do Munícipio de São Gabriel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: DOMINGO, 12 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 2488/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 07/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 057/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: C & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

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OBJETO: Contratação de show musical com artista regional com a Dupla Clayton & Romário neste ato representada pela empresa C & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Politico Administrativo do Munícipio de São Gabriel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: DOMINGO, 12 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 2486/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 07/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº.: 058/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

FORNECEDOR: EC13 PRODUÇÕES LTDA - EPP

OBJETO: Contratação de show musical com artista nacional EDUARDO COSTA neste ato representado pela empresa EC13 PRODUÇÕES LTDA - EPP, execução de show musical por ocasião das festividades do 56º Aniversário de Emancipação Po-litico Administrativo do Munícipio de São Gabriel da Palha/ES.’

DATA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: SEXTA-FEIRA, 10 de maio de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 220.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Foram cotados os valores, especificações referentes constam no processo n.° 2494/2019, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 07/05/2019

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 57/2019Publicação Nº 199836

PORTARIA Nº. 057, DE 08 DE MAIO DE 2019.

DESIGNA SERVIDORES

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- DESIGNAR, Servidores desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para participarem do Encontro Regio-nal de Orientação Técnica - Juris 2019 Polo I – Nova Venécia- ES:

I – Nos dias 16 e 17 de maio 2019, curso Gestão de Riscos no Setor Público: Jardel Carlos Dal Cim, Joaquim José Bono da Silva e Renato Timm Siqueira;

II - No dia 03 de junho 2019, curso Licitações Públicas: Alisson Cassani, e Danieli Saager;

Page 155: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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III - No dia 04 de junho de 2019, curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos: Alisson Cassani, e Jardel Carlos Dal Cim;

IV - No dia 05 de junho 2019, curso Dispensa, Inexigibilidade e Procedimentos Auxiliares em Licitações: Alisson Cassani;

V - No dia 06 de junho 2019, Curso Sistema CidadES - Módulo Registro de Atos de Pessoal: Danieli Saager, e Jardel Carlos Dal Cim;

VI - No dia 07 de junho 2019, nos cursos Prestação de Contas Mensais e Prestação de Contas Anuais: Alisson Cassani, Danieli Saager, Jardel Carlos Dal Cim e Renato Timm Siqueira;

Art. 2º O Veículo a ser utilizado para realizar o traslado será o do Poder Legislativo, ficando responsável pela condução os Servidores: Alisson Cassani, e Jardel Carlos Dal Cim.

Art. 3º Os Servidores deverão apresentar no prazo de três dias úteis após o final do Encontro:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;

II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de maio de 2019.

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA Nº 58/2018Publicação Nº 199850

PORTARIA Nº. 058, DE 09 DE MAIO DE 2019.

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender as necessidades temporárias da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, composta pelos seguintes membros:

a) Danieli Saager – Presidente

b) Fasley Teixeira da Silva – Vice Presidente

c) Jardel Carlos Dal Cim - Secretário

d) Rodrigo Antonio Manoel - Membro

e) Renato Timm Siqueira - Membro

Art. 2º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas

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as medidas serem amparadas pela Legislação em vigor.

Art. 3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fica encarregada de promover, supervisionar e acom-panhar o respectivo processo, bem como, fiscalizar a aplicação do Edital, e providenciar sua publicação, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 09 de maio de 2019.

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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São José do Calçado

Prefeitura

ATOS REFERENTES AO MÊS ABRIL DE 2019:Publicação Nº 199834

ATOS REFERENTES AO MÊS ABRIL DE 2019:

PORTARIAS:

Portaria nº 6.220 de 01/04/2019- Conceder a Professora Pedagogo MARIA APARECIDA OLIVEIRA PIMENTEL,MAPP V, pro-gressão por Antiguidade para o Padrão 03 (três), fulcrado nos termos dos arts. 12 e 14, da Lei nº 1.029/98, retroativo seus efeitos em: 03/02/2019.

Portaria nº 6.221 de 03/04/2019 - Conceder a professora Pedagoga, RIVETI CRISTINA DE SOUZA ROZA, MAPPV, Exten-são de Carga Horária: 01/03/2019 a 20/12/2019, correspondente a 15 horas/aulas semanais, junto a Escola Municipal “Manoel Franco”, no turno Vespertino.

PORTARIA Nº 6.222/2019

“NOMEIA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art.73, VIII , da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Ailton Barbosa do Canto, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.403, de 26/03/2019.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os seguintes membros abaixo discriminados, para acompanhar as providências necessárias a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e para servir de referência de contato - sempre que este se mostrar necessário –tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente- CMDCA, quanto por parte da Promotoria, se necessário for:

a) SÉRGIO MAURICIO PERES DE MELO – MATRÍCULA Nº.28290;

b) LÚCELIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES – MATRÍCULA Nº.15350.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/ PREFEITO MUNICIPAL

Portaria nº 6.223 de 09/04/2019 - Conceder férias o Servidor Dr.SYVIO RIBEIRO AREIAS NETO, Procurador Adjunto do Município no período de 22/04/2019 a 28/04/2019.

Portaria nº 6.224 de 15/04/2019 – Conceder férias da Servidora Sra. Sarah de Oliveira Figueiredo, Oficial de Gabinete, no período de 09/04/2019 a 27/04/2019.

Portaria nº 6.225 de 15/04/2019 - Conceder a servidora LISABETE DA COSTA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Carreira II, Promoção por antiguidade para a Classe “F”, retroativo a 24/07/2018, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo do processo 0700/2019, em 11/02/2019, nos termos do art. 7º, da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.

Portaria nº 6.226 de 23/04/2019 - Conceder à professora pedagoga JANINE DE ALMEIDA SILVA, MAPP V, Extensão de Carga Horária, no período 15/04/2019 a 04/05/2019, correspondente a 15 horas/aulas semanais, na E.M.E.F “Manoel Franco”.

Portaria nº 6.227 de 23/04/2019 - Conceder a Servidora Andreia Albino de Siqueira, Chefe de Área de Licenciamento e Fiscalização de obras, férias regulamentares, no período 20/05/2019 a 19/06/2019.

Portaria nº 6.228 de 23/04/2019 - Conceder o Servidor José Coimbra de Almeida Neto, Chefe de Área de Unidade de Saúde 1, férias regulamentares pelo período de 02/05/2019 a 31/05/2019.

Portaria nº 6.229 de 23/04/2019 - Conceder a Servidora Eliane Nalim de Oliveira, Chefe de Área de Administração Geral, férias regulamentares fracionadas, no período de 15 dias retroativo a 01/04/2019 a 15/04/2019.

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Portaria nº 6.230 de 23/04/2019 - Conceder à professora, RUZIA LUCIA DE SOUZA FERREIRA LAURIA, MAPP V, Extensão de Carga Horária: 03/04/2019 a 20/12/2019, correspondente a 15 horas/aulas semanais, conforme especificado na fl.02, do processo acima citado.

Portaria nº 6.231 de 26/04/2019 - Conceder a Professora Pedagoga RUZIA LUCIA DE SOUZA FERREIRA, MAPPV, progres-são por antiguidade para o Padrão 04 (quatro), fulcrado nos termos dos arts. 12, 13 e 14, inciso, I, III, da Lei nº 1.029/98, retroativa 04/03/2019, com seus efeitos pecuniários na mesma data.

DECRETOS:

DECRETO Nº 6.002/2019

“CONVOCA ETAPA MUNICIPAL DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São José do Calçado/ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a Etapa Municipal da IX Conferência Estadual de Saúde de São José do Calçado/ES, conforme Artigo 2º, III da Lei Municipal 2.081/2018.

Art. 2º. Esta etapa Municipal será realizada no dia 09 de abril de 2019, na Câmara Municipal deste Município, das 08h00min às 14h00min, com o tema “democracia e saúde” a ser debatido.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

Decreto nº 6.008 de 01/04/2019 - Exonerar, a Sra. MANUELA APARECIDA GOMES DA SILVA, do Cargo de Chefe de Área de Unidade de Saúde 3, referência CCIII, a partir de 01/04/2019.

Decreto nº 6.009 de 01/04/2019 - Nomear, a Sra. MANUELA APARECIDA GOMES DA SILVA, para ocupar o Cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, a partir de 01/04/2019.

DECRETO Nº 6.010/2019

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 947/96, alterada pela Lei Municipal nº 2.023/2017,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.521, de 01/04/2019.

CONSIDERANDO o art.3º, § 4º da Lei Nº947/96, as entidades da sociedade civil e os representantes das secretarias mu-nicipais terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

RESOLVE

Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Calçado – COMASJOC, para o Biênio 2017/2019, da seguinte forma:

DO GOVERNO MUNICIPAL

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Efetivo: Cristhiane Andreza Martins

Suplente: Esther Medeiros dos Santos

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Efetivo: Rosineia Inês de Abreu Batista

Suplente: Ana Olivia Araújo de Almeida

III – Representantes da Secretaria de Saúde

Efetivo: Cibelle Monteiro Tavares

Suplente: Igor Silva Canova

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

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Efetivo: Walker Vinicius Rodrigues de Almeida

Suplente: Elso Alves da Silva Filho

V – Representantes da Procuradoria Jurídica do Município

Efetivo: Sylvio Ribeiro Arêas Neto

Suplente: Matheus Barreto Almeida

DA SOCIEDADE CIVIL

VI- Representantes de usuários dos benefícios de transferência de renda

Efetivo: Rozimere da Silva

Suplente: Edinalva Rodrigues Alves

VII – Representantes de Entidade Religiosa

Efetivo: Weder Ferreira da Silva

Suplente: Fabiana da Silva Araújo

VIII – Representantes de Entidade de Atendimento Idoso

Efetivo: Kleber Cousaquivite Amorim

Suplente: Kassiany Cunha de Oliveira Domingues

IX – Representantes da Associação/Movimentos Sociais

Efetivo: José Luis Camilo

Suplente: José João Domingues

X – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Efetivo: Carlos Roberto de Souza Silva

Suplente: Adriana Ferreira da Silva Vieira

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº5.797 de 03 de abril de 2018.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 6.011/2019

“Altera o Decreto nº. 5.798/2018, que regulamenta os serviços de táxi – transporte individual de passageiros no Município de São José do Calçado”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 13, VI, 73, IV, VIII, XIV, XXI e XXVIII, e 293, II da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº. 1.033/98 e 1.368/2006;

CONSIDERANDO a solicitação do Senhor JOÃO PÔNCIO PINHEIRO, portador do CPF nº. 302.872.277-15, da CI-RG nº. 383.324/ES e da CNH Registro nº. 02093346006, expedida em 14/10/1981, residente e domiciliado a Rua Manoel Ferreira Marques, s/n, constante dos autos de nº. 1732 e 1733 de 10 de abril de 2019, com a conseqüente autorização do Excelen-tíssimo Senhor Prefeito Municipal para a transferência de categoria do veículo VW/NOVO VOYAGE CL MBV, ano/fabricação 2017 e ano/modelo 2018, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BWDB45U6JT030057, cor prata Sirius, de propriedade do solicitante, de aluguel (táxi) para particular; e ao mesmo tempo autoriza o emplacamento do veículo CHEV/PRISMA 1.4 MT LTZ, ano/fabricação 2019 e ano/modelo 2019, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BGKT69V0KG346963, cor branco summit, ambos de propriedade do solicitante, conforme nota fiscal n° 3.299.815 - série 3, , emitida em 09/04/2019, para a categoria aluguel (táxi), sendo primeiro emplacamento.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 1º. da alínea “V” do art. 1º do Decreto nº. 5.798 de 09/04/2018, da seguinte forma:

“art. 1º...............................

..............................,

.................................

1) JOÃO PONCIO PINHEIRO, CHEV/PRISMA 1.4 MT LTZ, ano/fabricação 2019 e ano/modelo 2019, combustível

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gasolina/álcool, chassi nº. 9BGKT69V0KG346963, cor branco summit, ambos de propriedade do solicitante, conforme nota fiscal n° 3.299.815 - série 3.

Parágrafo Único. Este Decreto, com as alterações constantes, suas considerações e descrições de veículos e de pessoas, é documento hábil para a regulação dos veículos junto ao DETRAN/ES, acompanhado da certidão negativa de débito junto ao Município.

Art. 2º. Comunique-se ao Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do § 4º do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 007/2002, ficando modificado parcialmente o § 1º. da alínea “V” do art. 1º do Decreto nº. 5.798/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 6.012/2019

“Altera o Decreto nº. 5.798/2018, que regulamenta os serviços de táxi – Transporte individual de passageiros no Município de São José do Calçado”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 13, VI, 73, IV, VIII, XIV, XXI e XXVIII, e 293, II da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº. 1.033/98 e 1.368/2006;

CONSIDERANDO a solicitação do Senhor Arlen Camargo de Araújo, portador do CPF nº. 042.257.357-45, da CI-RG nº. 10447841-7 IFP/RJ e da CNH Registro nº. 00600605439, expedida em 27/11/2012, residente e domiciliado na Rua Maria Ortiz, nº371, constante dos autos de nº. 1.717 e nº. 1.718, de 10/04/2019, com a consequente autorização do Excelen-tíssimo Senhor Prefeito Municipal, para a transferência de categoria do VW/VOYAGE TL MBV, ano/fabricação 2016 e ano/modelo 2017, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BWDB45U2HT040563, cor branco cristal, de aluguel (táxi) para particular; e ao mesmo tempo autoriza o emplacamento do veículo VW/VIRTUS MF, ano/fabricação 2019 e ano/modelo 2019, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BWDL5BZ6KP595969, cor branco cristal, ambos de propriedade do solici-tante, conforme nota fiscal n° 899274 – série 33, emitida em 02/04/2019, sendo primeiro emplacamento.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 4º. da alínea “I” do art. 1º do Decreto nº. 5.798 de 09/04/2018, da seguinte forma:

“art. 1º...............................

..............................,

.................................

1)Arlen Camargo de Araújo: VW/VIRTUS MF, ano/fabricação 2019 e ano/modelo 2019, combustível gasolina/álcool, chassi nº. 9BWDL5BZ6KP595969, cor branco cristal, ambos de propriedade do solicitante, conforme nota fiscal n° 899274 – série 33, emitida em 02/04/2019.

Parágrafo Único. Este Decreto, com as alterações constantes, suas considerações e descrições de veículos e de pessoas, é documento hábil para a regulação dos veículos junto ao DETRAN/ES, acompanhado da certidão negativa de débito junto ao Município.

Art. 2º. Comunique-se ao Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do § 4º do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 007/2002, ficando modificado parcialmente o § 4º. da alínea “I” do art. 1º do Decreto nº. 5.798/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/ Prefeito Municipal

Decreto nº6.013 de 12/04/2019 - Nomear ÉRICA ABREU FONTE BOA, para ocupar o Cargo de Chefe de Área de Ações Programáticas, referência CCIII, retroativo a 01/04/2019.

Decreto nº6.014 de 16/04/2019 - Exonerar a Servidora LORENA SANT’ANA SILVA CHARPINEL DI-NIZ, matrícula 028284 do cargo de Agente Fiscal, Nível Padrão CA-VI-C, à partir de 18/04/2019.

Decreto nº6.015 de 16/04/2019 - Nomear a servidora MANUELA APARECIDA GOMES DA SILVA, para ocupar o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a partir de 18/04/2019.

Page 161: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Decreto nº6.016 de 17/04/2019 - Exonerar a Sra. KATTIANY FONSECA ALMEIDA, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a partir de 17/04/2019.

Decreto nº6.017 de 17/04/2019 - Exonerar a Servidora MANUELA APARECIDA GOMES DA SILVA, do Cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, a partir de 17/04/2019.

Decreto nº6.018 de 17/04/2019 - Nomear a servidora MANUELA APARECIDA GOMES DA SILVA, para ocupar o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a partir de 18/04/2019.

DECRETO Nº 6.019/2019

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o feriado nacional dia 19 de abril de 2019, sexta-feira da Paixão;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado meio expediente, nas repartições públicas municipais, no dia 18 de abril de 2019 (quinta-feira), o horário será de 08:00h ás 12:00h.

Parágrafo Único. Ficam excluídos os setores municipais imprescindíveis à manutenção da ordem pública, se inadiáveis os atendimentos, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º. Comunique-se aos Secretários Municipais para as providências necessárias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2019.JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 6.020/2019

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação:

• Presidente: Manuela Aparecida Gomes da Silva

• Secretário: Elço Alves da Silva Filho

• Membro: Melânia Aparecida Abreu dos Santos

• Suplentes: Igor Silva Canova

Alini Baptista de Athaídes Barreto Silva

Art. 2º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados no artigo anterior também ficam nomeados neste ato como membros da Comissão (CPL) da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado/ES – IPESC.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº. 5.784 de 14/03/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 6.021/2019

“NOMEIA COMISSÃO DE FESTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, inciso VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os seguintes membros para composição da Comissão de Festa do Município de São José do Calçado/ES:

Presidente de Honra: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA

Presidente: ADDISON ANTONIO DE REZENDE VIANA

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Vice-Presidente: MODESTINO RODRIGUES NETO

Secretário: JOÃO BATISTA ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR

Tesoureiro: BEATRIZ CONDÉ LIMA

EQUIPE DE APOIO:

- ANITO TEIXEIRA ABREU - SALVADOR GOMES DA SILVA

- JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA - OLEGÁRIO MARTINS ALBINO

- JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA - KATIA MARIA SILVA CAMPOS

- ELICE BRAGA RODRIGUES SOUZA - PEDRO LEPRE BRASIL JUNIOR

- ELÍ PIMENTEL DA CUNHA - KASSIANO FONSECA DE ALMEIDA -- SARAH DE OLI-VEIRA FIGUEIREDO

- THAIS DE SOUZA SÁ VIANA

Art. 2º. Os membros da Comissão terão 60 (sessenta) dias a partir do encerramento dos Festejos Municipais, para prestar contas de suas atividades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 6.023/2019

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES – (CMDRS)”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica c/c com a Lei Municipal n°. 999/97, alterada pela Lei Municipal nº 1.821/2013.

Considerando o pedido formulado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. José Manoel Lopes da Silva, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.050, de 29/04/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de São José do Calçado-ES, da seguinte forma:

DO PODER PÚBLICO:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Efetivo: José Manoel Lopes da Silva

Suplente: José Batista Delatorre Júnior

II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Efetivo: Edinalva Dias de Carvalho

Suplente: Simone Borges de Sá

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Efetivo: Messias Medeiros de Almeida

Suplente: Veruska Domingues Laprovitera Monteiro da Fonseca

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Efetivo: Francisco Carlos Tatagiba

Suplente: Roberto Ferreira Borges

V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Efetivo: Halleff Pereira de Souza

Suplente: Roseni da Penha Faria

VI – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Efetivo: Eli Pimentel da Cunha

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Suplente: Modestino Rodrigues Neto

VII - Representantes do Banco do Brasil:

Efetivo: Vagner José Colombi

Suplente: João Felipe de Oliveira Dionísio

VIII - Representantes do BANESTES:

Efetivo: Aislan Crispim Ferreira

Suplente: Fernando de Rezende Azevedo

IX - Representantes do SICOOB:

Efetivo: Pedro Carlos de Almeida

Suplente: Tarcísio Arthur Jacomini

X - Representantes do INCAPER:

Efetivo: Patrícia Morais da Matta Campbell

Suplente: Hebert Vasconcelos Ferreira

XI - Representantes da IDAF:

Efetivo: Marcelo Gabetto e Silva

Suplente: Leonardo Pereira Lara

OUTRAS ORGANIZAÇÕES LIGADAS AO SETOR RURAL/AGRICUTURA FAMILIAR:

XII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Efetivo: Carlos Roberto de Souza Silva

Suplente: Sebastião Paulo da Cunha

XIII - Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais:

Efetivo: Alcélio Lamão Lazzarini

Suplente: Joanderlei Carlos de Souza

XIV - ASTRAFAC - Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Alto Calçado:

Efetivo: Gilmar Paradizo

Suplente: Sebastiana Ignácio Lomar

XV - ASTRAFPA - Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares do Pouso Alto:

Efetivo: Sebastião José Machado

Suplente: José Maurício Golffetto

XVI - AFACSJC - Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de São José do Calçado:

Efetivo: Marcos Antônio da Silva Moura

Suplente: José Adilson Teixeira

XVII - AMPRA - Associação de Moradores e Produtores Rurais de Airituba:

Efetivo: Maria da Penha Moraes Oliveira

Suplente: Paulo Roberto Lima

XVIII - AAGORA - Associação Agropecuarista do Goiabal e Região de Abrangência:

Efetivo: Sebastião Rogério Sousa Silva

Suplente: Leonardo Castanheira

XIX - AAPDES - Associação dos Agropecuaristas do Patrimônio do Divino Espírito Santo:

Efetivo: Alarico Lopes da Silva

Suplente: José Luiz Moreira Monteiro

XX - Agricultores Familiares (indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais):

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Efetivo: Sebastião Joel Celestino

Suplente: Elias de Souza Silva

Efetivo: Élida Aparecida da Silva Ferreira

Suplente: Sebastião Lucas Alves

XXI – Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA):

Efetivo: Eraldo da Silva Castro

Suplente: Leandro da Silva Ruel

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 5.624/2017 de 03/05/2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

LEI N° 2.129/2019.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO AMERICANO ATLÉTICO CLUBE PARA O TORNEIO DO TRABALHADOR”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo ao Americano Atlético Clube, como patro-cínio ao Torneio de Futebol do Trabalhador, a ser realizado no dia 01/05/2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. A Diretoria do Americano Atlético Clube prestará contas da aplicação dos recursos, no prazo de 60 (ses-senta) dias.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária:

Fonte Recursos: 1001 e/ou 1 530 e fichas nº: .292, 293 e 294.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal

LEI Nº 2.130/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA A 18ª CAVALGADA DO TRABALHADOR”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para apoio à realização da 18ª Cavalgada do Trabalhador.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 1001 e/ou 1.530-ficha nº. 0000294.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

LEI N°. 2131/2019

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DO ALTO LIGAÇÃO (AALL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de São José do Calçado/ES a “As-sociação dos Agropecuaristas do Alto Ligação (AALL)”, entidade civil de interesse no desenvolvimento da agricultura e pe-cuária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 13/11/2013, inscrita no CMPJ nº. 19.394.973/0001-80,

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com sede e foro neste Município.

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – altere a finalidade para qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registros de títulos e documentos e não comunique ao órgão competente do Município;

III – seja utilizada para fins políticos;

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

V – promova atos que desabonem ou de incentivo à desobediência civil.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de São José do Calçado responsável a adotar no que lhe couber, as providências neces-sárias ao cumprimento desta legislação.

Art. 4º O Poder executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

LEI N°. 2132 /2019

“Dispõe sobre a identificação dos veículos oficiais automotores vinculados ao Poder Executivo, Legislativo e Autarquia do Município São José do Calçado – ES e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Artigo 1º - A identificação de veículos oficiais automotores vinculados ao Poder Executivo e Legislativo Municipal reger--se-á pelas disposições desta Lei.

Parágrafo único. Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais do Poder Executivo e Legislativo os auto-motores de propriedade do Executivo e Legislativo de São José do Calçado e os locados, utilizados na Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquia, destinados, exclusivamente, ao serviço público.

Artigo 2º - Os veículos descritos no anterior deverão ser identificados com adesivos, com a seguinte estrutura de identi-ficação:

I- Brasão do Município;

II - Nome do Poder; Prefeitura Municipal de São José do Calçado ou Câmara Municipal de São José do Calçado – ES;

II- USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;

III- Identificação do setor responsável pelo uso do veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL OU DEPARTAMENTO;

IV- O telefone para denúncia deverá ser o da Prefeitura Municipal (28-35561120) e o dá Câmara Municipal (28-355612 55);

Parágrafo único - Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas late-rais e na parte de trás dos veículos.

Artigo 3º Os veículos de uso do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por tratarem de veículos de representação, com previsão no artigo 115, §3º do Código de Transito Brasileiro (CTB) e também por questão de segurança.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal.

Artigo. 5º A presente Lei será regulamentada no que couber, aos respectivos Poderes, no prazo de 30 (Trinta) dias, con-tados da sua publicação.

Artigo. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 2.133/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA AO 1º ENCONTRO REGIO-NAL DE MOTOCICLISTA DOS FILHOS DO REI EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO, DENOMINADO COMO 1º CALÇADO MOTOFEST.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para apoio à realização do 1º. ENCONTRO REGIONAL DE MOTOCICLISTA DOS FILHOS DO REI EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO, DENOMINADO COM 1º CALÇADO MOTOFEST, a âmbito regional, titulado como ENCONTRO DE MOTOCICLISTA, que ocorrerá em 24 e 25 de maio de 2019, na Praça principal da cidade.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 1001 e/ou 1.530-fichas nºs. 292, 293 e 294.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

LEI N° 2.134/2019.

“Autoriza Contratação Temporária para atender a Secretaria Municipal de Saúde.”

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período a contar da data de publicação da Lei, com termo final em 31/12/2019, do profissional conforme discriminado abaixo:

a) (um) Assistente Social, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais) mensais

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Fonte Re-curso do SUS, nº.1212, ficha nº150.

Art. 3°. O recolhimento a título de contribuição previdenciária será procedido ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.135/2019

“DISCIPLINA A CESSÃO E O RECEBIMENTO EM CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder ou receber em cessão servidor público de cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo, nas condições impostas por esta Lei.

Parágrafo único - O servidor público cedido ou recebido em cessão só poderá exercer no local de cessão as atribuições do cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo de que é titular ou ocupar um dos cargos de agente político ou em comissão, chefia e assessoramento, que é de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se cessão o ato administrativo que implica na autorização do servidor público de um para outro órgão dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de instrumento específico para esta finalidade, a critério da entidade cedente e cessio-nária.

Art. 3º - O pedido de cessão de servidor em exercício no Poder Executivo do Município de São José do Calçado deverá ser formalizado por escrito pelo órgão interessado e dirigido ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único - O exercício do cargo/emprego por servidor público cedido somente terá início após publicação em órgão oficial do ato de deferimento do pedido por parte do Prefeito Municipal e formalização do ato administrativo que poderá ser realizado por convênio ou instrumento congênere.

Art. 4º - O servidor cedido que vier a ocupar cargo em comissão no Município de São José do Calçado deverá apresentar:

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I – documento de identificação e documentos que comprovem sua aptidão para assumir as atribuições do cargo preten-dido;

II – legislação do órgão de origem com previsão legal da formalização do ato de cessão;

III – manifestação da autoridade competente a que estiver subordinado o servidor cedido, constando expressamente o deferimento do pedido de cessão.

Art. 5º - A cessão de servidor público municipal não implicará na ruptura do vínculo empregatício e nem a perda da vaga correspondente ao cargo/emprego para a qual foi investido originariamente e se encontra efetivado.

Art. 6º - Nos termos desta Lei, o servidor cedido não ocupará emprego de caráter efetivo existente no quadro de pessoal do órgão cessionário.

Art. 7º - O ato de cessão ou recebimento da cessão do servidor poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, mediante ajuste entre as entidades cedentes e cessionária e anuência expressa do servidor, desde que respeitado o estabelecimento no art. 13 desta Lei.

Art. 8º - O cedente poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido.

Art. 9º - A cessão de servidor público do município de São José do Calçado far-se-á pelo prazo de até dois anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo do Poder Executivo.

§ 1º É condição para a prorrogação da cessão a formulação de requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário do servidor cedido.

§ 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado no prazo de trinta dias anteriores ao término do prazo de encerramento da cessão, sob pena de indeferimento do pedido de prorrogação.

Art. 10 - Findo o período de validade da cessão e em não havendo sua prorrogação, o servidor público municipal cedido deverá reapresentar-se ao órgão responsável pela gestão de pessoal, no prazo máximo de dois dias, sendo reinserido no quadro de servidores do Poder Executivo.

Parágrafo único - Extinto ou interrompido o prazo de cessão, a não reassunção das funções por parte do servidor cedido no seu órgão de origem importará em abandono do cargo ou emprego, salvo se por novo ato do Prefeito Municipal e cessão for renovada.

Art. 11 - Não poderão ser dados ou recebidos em cessão os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciá-rio, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios, para a cessão e recebimento de servidores ocupantes de cargo/emprego efetivo.

Art. 13 - O Poder Executivo Municipal poderá ceder seus servidores sem ônus para o órgão administrativo de origem ou, quando com ônus, mediante ressarcimento obrigatório das despesas com remuneração e encargos do servidor cedido, sob pena de cancelamento da cessão.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, assim como a responsabilidade pelo respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá ser parte integrante do ato administrativo realizado por convênio ou instrumento congênere.

Art. 14 - Fica vedada a contratação de servidor para substituir aquele que tenha sido colocado em cessão.

Art. 15 - Fica vedada a cessão de servidor que estiver em estágio probatório ou em gozo de quaisquer das modalidades de licenças previstas no art. 80, da Lei Municipal nº. 747/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado).

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal

CONTRATOS/PMSJC:

CONTRATO/SEMED/N°0150/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: MARLEUZA LOPES DE ARAÚJO

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Objeto: a atividade de Auxiliar de Sala de Aula, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na E.M.E.F. “ANITO GOMES TEIXEIRA”, neste município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação.

Mensal: Remuneração a CONTRATADA nos mesmos padrões de vencimentos do Plano de Carreira existente no Estatuto do Magistério Público Municipal.

Período: 15/03/2019 a 20/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 01/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SEMED/N°0151/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: GISLEANE MENDES GARCIA

Objeto: a atividade de MONITORA DE TELECENTRO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na E.M.E.F. “UMBELINA MACHADO DA SILVA”, no Distrito de Airituba, neste município, subordinando-se às normas da Secre-taria Municipal de Educação.

Mensal: Remuneração a CONTRATADA nos mesmos padrões de vencimentos do Plano de Carreira existente no Estatuto do Magistério Público Municipal.

Período: 12/03/2019 a 20/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 01/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SEMED/N°0152/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: GEOVANE DE ALMEIDA LUCIO

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de SERVENTE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na E.M.E.F. “ERCÍLIO CORDEIRO”, neste município, subordinando-se às normas da Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Valor Mensal: Remuneração a CONTRATADA nos mesmos padrões de vencimentos do Plano de Carreira existente no Esta-tuto do Magistério Público Municipal.

Período: 15/03/2019 a 20/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 01/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SEMED/N°0153/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: TATIANA SABINO LOUZADA COELHO

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade a atividade de Professora MAPB V, Padrão I, na Regência de Classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, GEOGRAFIA, com a carga horária semanal de 17 horas/ aulas semanais ( 12 aulas + 05 h PL, Turno matutino), na EMEF “ERCÍLIO CORDEIRO”, de acordo com Edital de Convocação nº 015/2019, publicado no dia 01/04/2019, site: http//pr prefeitura.pmsjc.es.gov.br, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação.

Período: 03/04/2019 a 20/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 10/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMAS/N°0154/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: KAROLINE PERES DE ALMEIDA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade. a atividade de Digitadora, para o Programa BOLSA FAMÍ-LIA- CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Período: 25/03/2019 a 25/03/2020.

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São José do Calçado-ES, em 12/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMAS/N°0155/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: CRISTHIANE ANDREZA MARTINS

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de PSICÓLOGA, para o Programa CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, cumprindo a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Período: 28/03/2019 a 28/03/2020.

São José do Calçado-ES, em 12/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMAS/N°0156/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: CARLA MARIA LUIZ DE SOUZA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade a atividade de Assistente Social, para o Programa Proteção Social Especial de Alta Complexidade, cumprindo a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Período: 28/03/2019 a 28/03/2020.

São José do Calçado-ES, em 12/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMAS/N°0157/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: JUSSARA FERREIRA ROSA RAMOS

Objeto: Assistente Social, para o Programa BOLSA FAMÍLIA- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CRAS, cumprindo a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Período: 25/03/2019 a 25/09/2019.

São José do Calçado-ES, em 12/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SEMED/N°0158/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: IGOR DE OLIVEIRA CAMPOS

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Instrutor de Educação Física, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas.

Período: 15/04/2019 a 31/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 17/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SEMED/N°0159/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: RENATA RAMOS DA SILVA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de a atividade de Auxiliar de Sala de Aula, com carga ho-rária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na E.M.E.F. “ERCÍLIO CORDEIRO”, neste município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação.

Período: 15/04/2019 a 20/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 17/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

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CONTRATOS/SMS/2019

CONTRATO/SMS/N°.081/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: CEOLAINE GABRIEL BONZE

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, para atender O PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DO DIVINO ESPIRITO SANTO (ESF), com carga horária de 40 (qua-renta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 003/2019, publicado no dia 11/03/2019, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

Período: 15/03/2019 a 26/02/2020.

São José do Calçado-ES, em 03/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMS/N°.082/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: RAYANE DE OLIVEIRA COSTA

Objeto:Contratação para exercer temporariamente a atividade de Enfermeira, para atender ESF DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 004/2019, publicado no dia 02/04/2019, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

Período: 03/04/2019 a 26/02/2020.

São José do Calçado-ES, em 09/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMS/N°.083/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: WEDER FERREIRA DA SILVA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Assistente Social – CAPS, neste Município, subordinan-do-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

Período: 27/03/2019 a 31/12/2019.

São José do Calçado-ES, em 12/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/SMS/N°.084/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratado: JORGE JUNIOR DE OLIVEIRA ALMEIDA

Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Enfermeiro, no setor de Estratégia de Saúde da Fa-mília da Sede, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº.005/2019, publicado no dia 05/04/2019, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde.

Período: 09/04/2019 a 26/02/2020.

São José do Calçado-ES, em 23/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

DISTRATO:

TERMO DE DISTRATO Nº 008/2019.

DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES.

DISTRATADO: FRANCISCO CARLOS LOPES GONÇALVES

OBJETO: DISTRATADO, A PEDIDO, UNILATERAL, retroagindo seus efeitos em 26/03/2019, o CONTRATO ADMINISTRA-TIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 058 de 19/02/2019, a atividade de Professor MAPB V, Padrão I, no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, na disciplina de Geografia, com a carga horária semanal de 17 horas/aulas (12h/aula +5 PL), turno matutino, na EMEF “ERCÍLIO CORDEIRO, neste município,

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de acordo com Edital de Convocação nº: 006/2019, publicado no dia 28/01/2019, site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o processo nº.1.530/2019.

São José do Calçado-ES, em 04/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

TERMO DE DISTRATO Nº 009/2019.

DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES.

DISTRATADA: TALITA ALMEIDA GONÇALVES

OBJETO: Tornar DISTRATADA retroagindo seus efeitos em 01/04/2019, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 039, FIRMADO EM 11/03/2019. a atividade de Enfermeira, no setor de Estratégia de Saúde da Família da Sede, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº.001/2018, publicado no dia 26/02/2018, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal d e Saúde., em conformidade com o processo nº.1.449/2019.

São José do Calçado-ES, em 15/04/2019.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, 30/04/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO/PMSJC/N° 0169/2017, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2016.

Publicação Nº 199793

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO/PMSJC/N° 0169/2017, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2016.

Legalidade: É baseada no Art. 57, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratada: EMPRESA T & T ENGENHARIA, IRRIGAÇÃO E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de Prazo do CONTRATO/PMSJC/n° 0169/2017, “CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SIS-TEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES”, em conformidade com o processo administrativo nº 1475/2019.

Valor Global: O valor do referido Termo Contrato/Aditivo, permanece inalterado.

Período: 12/05/2019 a 12/08/2020.

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recurso 1510 – Ficha 069 – Projeto Atividade 070001.1545100091.011.

São José do Calçado-ES, em 08/05/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

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SEUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO/SMS/Nº 084/2017.Publicação Nº 199833

SEUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO/SMS/Nº 084/2017.

nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: EMPRESA CENTRO DE ATIVIDADES FISIOTERAPEUTICAS LTDA S/C,

Objeto: Termo Aditivo de Prorrogação do Edital de Chamamento Público CONTRATO/SMS/nº 084/2017, referente CRE-DENCIAMENTO de empresa especializada para prestação de serviços FISIOTERAPEUTICOS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José do Calçado/ES, de acordo com a TABELA TOTAL DE PROCEDIMEN-TOS DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE), discriminado no Anexo I-Termo de Referência, parte integrante do edital do referindo credenciamento, discriminado no Anexo I-Termo de Referência, parte integrante do edital do referindo creden-ciamento, em conformidade com o processo administrativo nº 1611/2019.

Período: 25/05/2019 a 25/05/2020.

Dotação Orçamentária:

SEMUS:

Ficha nº95 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1211 – recurso próprio;

MAC:

Ficha nº 130 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 1211 – Recurso Próprio;

Ficha nº 131 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 1212 – Recurso SUS

São José do Calçado-ES, em 02/05/2019.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

DECRETOS N 998 À 1.050Publicação Nº 199859

DECRETO LEGISLATIVO Nº 998/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho à Senhora Rita de Cássia Olímpio Martins”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” à Senhora Rita de Cássia Olímpio Martins.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 999/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende à Senhora Luciana Aparecida Silva”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” à Senhora Luciana Aparecida Silva.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.000/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Maria Raposo Bonzi”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Maria Raposo Bonzi.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.001/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso à Senhora Aparecida de Fátima Souza Moura”.

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A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” à Senhora Aparecida de Fátima Souza Moura.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.002/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense ao Senhor Gabriel Figueiredo Pimentel.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense ao Senhor Gabriel Figueiredo Pimentel.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.003/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Benemérita à Senhora Rosa Maria Gonçalves de Freitas .”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Benemérita à Senhora Rosa Maria Gonçalves de Freitas.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

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Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.004/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Joziane Lopes da Silva.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Joziane Lopes da Silva.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.005/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Ana Creuza Carvalho de Oliveira”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Ana Creuza Carvalho de Oliveira.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 11 de abril de 2019.

Page 176: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.006/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho à Senhora Maria Aparecida Teixeira Ribeiro - Doca”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” à Senhora Maria Aparecida Teixeira Ribeiro – Doca.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.007/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende ao Diácono Joilson Passalini de Abreu”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” ao Diácono Joilson Passalini de Abreu.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.008/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Ceni Gomes da Silva”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Ceni Gomes da Silva.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.009/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso ao Senhor Luciano Ribeiro Cordeiro.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” Senhor Luciano Ribeiro Cordeiro.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.010/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense à Srª. Rita de Cássia Abreu Oliveira .”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Page 178: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense à Senhora Rita de Cássia Abreu Oliveira .

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Nélio Fernandes Silva Couto.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Nélio Fernandes Silva Couto.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense Ausente à Senhora Leonara Costa Pinheiro .”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Leonara Costa Pinheiro .

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Page 179: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.013/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Maria Aparecida Oliveira Pimentel”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Maria Aparecida Oliveira Pimentel.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho ao Senhor Cosme Damião Ferreira”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” ao Senhor Cosme Damião Ferreira.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende ao Senhor José Carlos de Almeida”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” ao Senhor José Carlos de Almeida .

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Eliana Péres Tatagiba”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Eliana Péres Tatagiba.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso a dupla sertaneja Pedro & Júnior”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Page 181: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” a dupla sertaneja Pedro & Júnior.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense ao Senhor Emídio Bernadino Pires Ferreira.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense ao Senhor Emídio Bernardino Pires Ferreira.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Benemérita à Senhora Anna Maria Costa Nunes.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Benemérita à Senhora Anna Maria Costa Nunes.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Page 182: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Neuza de Fátima Alves Araujo .”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Neuza de Fátima Alves Araujo .

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Flávia Moreira Ferreira”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Flávia Moreira Ferreira.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho à Senhora Maria José Mouzella Gonçalves”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” à Senhora Maria José Mouzella Gonçalves .

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende ao Senhor Jocimar Rodrigues Ferreira”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” ao Senhor Josimar Rodrigues Ferreira.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Rosania Campos de Souza”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Page 184: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Rosania Campos de Souza.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso ao Sr. Elias de Souza da Silva”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” ao Senhor Elias de Souza Silva.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.026/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense à Senhora Maria da Penha dos Santos Carvalho.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense à Senhora Maria da Penha dos Santos Carvalho.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

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Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.027/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Sebastião Ademir Corrêa de Souza .”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Sebastião Ademir Corrêa de Souza.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.028/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense Ausente ao Senhor Vanderlei Cardoso.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense Ausente ao Senhor Vanderlei Cardoso .

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.029/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral ao Senhor Jason de Abreu Carvalho”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” ao Senhor Jason de Abreu Carvalho.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.030/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho ao Senhor Fernando de Rezende Azevedo.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” ao Senhor Fernando de Rezende Azevedo .

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.031/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende à Senhora Ceni Alves Pereira”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

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Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” à Senhora Ceni Alves Pereira.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.032/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Lucília das Graças Campos da Fonseca”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Lucília das Graças Campos da Fonseca.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso ao Senhor. Genilson de Oliveira Costa”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” ao Senhor Genilson de Oliveira Costa.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.034/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense à Senhora Martha Valéria de Oliveira Marques.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadã Calçadense à Senhora Martha Valéria de Oliveira Marques .

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.035/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Domingos Batista dos Santos Filho.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Domingos Batista dos Santos Filho.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.036/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense Ausente ao Senhor Alcemar Teixeira Xavier.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense Ausente ao Senhor Alcemar Teixeira Xavier.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.037/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Maria Lúcia Soares Fe-gali”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Maria Lúcia Soares Fegali.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.038/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho ao Senhor Olair de Almeida Lima”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Page 190: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” ao Senhor Olair de Almeida Lima.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.039/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende ao Senhor Paulo Roberto Lima”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” ao Senhor Paulo Roberto Lima.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.040/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Nency Moreira Lima”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Nency Moreira Lima.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 191: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.041/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso ao BAR DO CEBOLA”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” ao BAR DO CEBOLA.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.042/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Vera Lúcia Pimenta”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Vera Lúcia Pimenta.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.043/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Pedro Vieira Filho ao Senhor Antonio José da Silva”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “Pedro Vieira Filho” ao Senhor Antonio José da Silva.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.044/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito José Vieira de Rezende ao Senhor José Ronaldo do Nascimento”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha do Mérito “José Vieira de Rezende” ao Senhor José Ronaldo do Nascimento.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.045/2019

“Dispõe sobre a concessão da Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Maria Oliveira de Souza”.

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A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Placa Comemorativa ao Dia Internacional da Mulher à Senhora Maria Oliveira de Souza.

Art. 2º - A Placa será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.046/2019

“Dispõe sobre a concessão da Moção de Aplauso à TUNNING SOM E ACESSÓRIOS, sob a direção de Cassiano e Juliano”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a “Moção de Aplauso” à TUNNING SOM E ACESSÓRIOS, sob a direção de Cassiano e Juliano.

Art. 2º - A Moção será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determina-dos.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.047/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Calçadense ao Senhor André Luis da Costa”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense ao Senhor André Luis da Costa.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Page 194: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.048/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Valter Luiz de Almeida”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Valter Luiz de Almeida.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.049/2019

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Calçadense Ausente à Senhora Kelly Siqueira Almeida.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga o Título de Cidadão Calçadense Ausente à Senhora Kelly Siqueira Almeida.

Art. 2º - O Título será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Page 195: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.050/2019

“Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Antônio Teixeira do Amaral à Senhora Ângela Maria Simões Bolelli”.

A Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2019, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Outorga a Medalha de Honra ao Mérito “Antônio Teixeira do Amaral” à Senhora Ângela Maria Simões Bolelli.

Art. 2º - A Medalha será entregue no corrente ano, em Sessão Solene desta Casa, em dia, hora e local a serem determi-nados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Wagner Vieira França

Presidente da CMSJC

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São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TP 02/2019Publicação Nº 199857

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº. 002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, com fornecimento de material, objetivando a Construção de uma praça pública municipal, no bairro Sítio Recreio, no mu-nicípio de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. A empresa vencedora foi: TROPA CONSTRUTORA ERELI ME, no valor total de R$ 70.483,00.

São Roque Do Canaã-Es, 09/05/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 128/2019Publicação Nº 199705

PORTARIA Nº 128/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ARNALDO ANTONIO MONICO, referente ao período aquisitivo de 17/04/2018 à 16/04/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 129/2019Publicação Nº 199706

PORTARIA Nº 129/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ALESANDRA SOARES BALISTA, referente ao período aquisitivo de

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01/06/2018 à 31/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 130/2019Publicação Nº 199707

PORTARIA Nº 130/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANA PAULA CASER, referente ao período aquisitivo de 09/02/2018 à 08/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 131/2019Publicação Nº 199708

PORTARIA Nº 131/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CARLOS ALFREDO MILIORELLI, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 à 31/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº. 132/2019Publicação Nº 199709

PORTARIA Nº 132/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CLAUDIONOR MARCOS TONINI, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 à 31/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 133/2019Publicação Nº 199710

PORTARIA Nº 133/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora CLEONICE GUIDONI PRATTI BERGER, referente ao período aquisitivo de 16/01/2018 à 15/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 134/2019Publicação Nº 199711

PORTARIA Nº 134/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CRISTIANO ANDRE CREMONINI, referente ao período aquisitivo de 15/02/2018 à 14/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 135/2019Publicação Nº 199712

PORTARIA Nº 135/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora DAIANE MALAVAZI BUTCOVSKY, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 à 31/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 136/2019Publicação Nº 199713

PORTARIA Nº 136/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora EDLENE OLIVEIRA DA SILVA VAGO, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 à 31/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº. 137/2019Publicação Nº 199714

PORTARIA Nº 137/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora EDUARDA TAMAGNONI, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 à 01/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 138/2019Publicação Nº 199715

PORTARIA Nº 138/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora EMA SCHREIDER, referente ao período aquisitivo de 23/01/2018 à 22/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 139/2019Publicação Nº 199716

PORTARIA Nº 139/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora EMANUELI GIRELI DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 à 01/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 140/2019Publicação Nº 199717

PORTARIA Nº 140/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora FABIANA GOMES BORCHARDT PANDOLFI, referente ao período aqui-sitivo de 01/02/2018 à 31/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 141/2019Publicação Nº 199718

PORTARIA Nº 141/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor HERMENSON GIOVANI SBARDELOTTI, referente ao período aquisitivo de 05/02/2018 à 04/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº. 142/2019Publicação Nº 199719

PORTARIA Nº 142/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JOSE VENANCIO DA SILVA NETO, referente ao período aquisitivo de 15/02/2018 à 14/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 143/2019Publicação Nº 199721

PORTARIA Nº 143/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora KELLY CRISTINA PINHEIRO SEVERINO, referente ao período aquisi-tivo de 29/01/2018 à 28/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 144/2019Publicação Nº 199722

PORTARIA Nº 144/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

Page 203: Edição N° 1259 Sexta-feira - 10 de Maio de 2019 VitóriaES · Leonardo Por-tella Souza 3179 55 10 30 95 09/06/93 Aprovado 03 Lucineia Santorio da Silveira 3153 55 - 30 85 21/02/83

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LELIA SEBASTIANA ANTUNES BOZETTI, referente ao período aquisi-tivo de 12/05/2017 à 11/05/2018, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 145/2019Publicação Nº 199723

PORTARIA Nº 145/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LIDIOMARA APARECIDA CASOTTI, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 à 01/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 146/2019Publicação Nº 199724

PORTARIA Nº 146/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LUDIMILA GAVA FASSARELLA, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 à 01/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 147/2019Publicação Nº 199725

PORTARIA Nº 147/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MARIA GORETI BROSEGHINI, referente ao período aquisitivo de 16/01/2018 à 15/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 148/2019Publicação Nº 199727

PORTARIA Nº 148/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor MATHEUS ZANETTI FADINI, referente ao período aquisitivo de 10/01/2018 à 09/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº. 149/2019Publicação Nº 199728

PORTARIA Nº 149/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor MAURO DALMACIO PERONI, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018 à 28/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 20/06/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 150/2019Publicação Nº 199729

PORTARIA Nº 150/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora RANUZA DE SA MOSCHEN, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 à 01/05/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 151/2019Publicação Nº 199732

PORTARIA Nº 151/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ROGELIA APARECIDA DE FARIAS, referente ao período aquisitivo de 13/03/2018 à 12/03/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 152/2019Publicação Nº 199733

PORTARIA Nº 152/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor SERGIO BARATELLA, referente ao período aquisitivo de 18/02/2018 à 17/02/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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PORTARIA Nº. 153/2019Publicação Nº 199734

PORTARIA Nº 153/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA ACERBI, referente ao período aqui-sitivo de 02/03/2018 à 01/03/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 154/2019Publicação Nº 199736

PORTARIA Nº 154/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora SUELEM GALIMBERTI, referente ao período aquisitivo de 16/01/2018 à 15/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 155/2019Publicação Nº 199737

PORTARIA Nº 155/2019

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora THAYSE ROSSI MELOTTI, referente ao período aquisitivo de 02/01/2018 à 01/01/2019, para gozá-las no período de 03/06/2019 à 02/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2019.

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TOMADA DE PREÇOS 003/2019Publicação Nº 199858

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO. N° 003/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público que realizará licitação de TOMA-DA DE PREÇO n° 003/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a a reforma do Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV, na Comunidade de Agrovila, no Município de São Roque do Canaã. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.Abertura: 13h00min do dia 27/05/2018.

São Roque do Canaã, 09/05/2019.

Pedro de Alcântara Soares Presidente da CPL de Obras e Serviços de Engenharia

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2019Publicação Nº 199749

Decreto Legislativo nº 113/2019

Aprova com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã–ES, referente ao Exercício Financeiro de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, faz saber que os vereadores apro-varam e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Marcos Geraldo Guerra, conforme Parecer Prévio TC-00070/2018-1, exa-rado no Processo TC-05184/2017-1, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Roberto Roldi”, 09 de maio de 2019.

Geraldo Singer

Presidente

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Serra

Prefeitura

CONTRATO 66/2019 - 1º ADITIVOPublicação Nº 199882

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2019

PROCESSO Nº 72864/2018

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Start Construções e Serviços Eireli-EPP.

Objeto: Execução de serviços técnicos de supressão de árvores exóticas com destoca de raízes e plantio de mudas nativas em área delimitada no Parque da Cidade, no Município da Serra.

Objetivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28/04/2019 e do prazo de execução por mais 80(oitenta) dias a partir de 05/05/2019.

Data de Assinatura: 26/04/2019

CP 011/2018 - ERRATA NA DATA DA CONVOCAÇÃOPublicação Nº 199765

ERRATA

No EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018, publicado no DOM/ES do dia 09/05/2019 - Edição nº 1258 - Página 364; ONDE SE LÊ: .....a comparecerem no dia 10/04/2019 às 13:00horas, LEIA-SE: ...... a comparece-rem no dia 10/05/2019 às 13:00horas.

Serra/ES, 09 de maio de 2019.

DECRETOS Publicação Nº 199906

DECRETO Nº 4783, DE 9 DE MAIO DE 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 4775, de 8 de maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4775, de 8 de maio de 2019, que nomeou ISABELA CRISTINA BARBOSA MATIAS FONTOURA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4784, DE 9 DE MAIO DE 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 4776, de 8 de maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4776, de 8 de maio de 2019, que nomeou GISELLE CONCEIÇÃO BARBOSA ALMEI-DA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - CC-4 da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Municipal em Serra, aos 9 de maio de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

SESA 2019Publicação Nº 199763

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 105/2019

Processo nº 21.649/2019

Licitação nº 764261

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de seringa descartável estéril 0,5ml para insulina

Abertura da sessão: 22/05/2019 às 09:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Pregão Eletrônico nº 111/2019

Processo nº 71.180/2018

Licitação nº 765429

Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação

Abertura da sessão: 22/05/2019 às 09:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Serra, 09 de maio de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

TERMO ADITIVOPublicação Nº 199808

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 150/2015. PROCESSO Nº 15076/2019. Partes: Município da Serra e a Empresa Antônio Marcos Guimarães Ginelli Eireli ME. Objeto: Prorrogação por 12(doze) meses a partir de 08/05/2019.

Data de assinatura: 08 de maio de 2019.

Igor Elson Bromonschekel de Almeida

Secretário Municipal de Serviços

TP 006/2019 - JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 199762

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa AL ENGENHARIA LTDA-ME teve seu provimento negado.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 09 de maio de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 373Publicação Nº 199810

PORTARIA Nº 373, DE 09 DE MAIO DE 2019

Designa a Comissão de Registro Cadastral e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 95/86, considerando o disposto no art. 34 da Lei nº 8.666/93 e no art. 48-A da Lei Municipal nº 2.655/2003, acrescida pela Lei nº 2968/2006 e modificada pela Lei nº 3765/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Registro Cadastral da Câmara Municipal da Serra, com a finalidade de inscrição e avalia-ção de habilitação de empresas participantes de licitações, a partir do dia 10 de maio de 2019, composta pelos seguintes servidores, a saber:

PRESIDENTE - Meyre Marques da Silva Santos,

1º MEMBRO - Maria Cristina Dalapicula Brunhara,

2º MEMBRO - Eliene Canavieira Sousa,

3º MEMBRO - Maristela Pimentel Coimbra,

4º MEMBRO - Arlene Marinho de Oliveira Almeida,

5º MEMBRO - David Batista Cândido,

6º MEMBRO - Lorena Martins Dias.

Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 239, de 01 de março de 2019.

Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente-CMS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019Publicação Nº 199865

CAMARA MUNICIPAL DA SERRA

AVISO DE LICITAÇÃO:

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 006/2019

A Câmara Municipal da Serra, por intermédio do setor de licitação e de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº 006/2019, em con-formidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando o fornecimento de material de expediente (escritório) para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. A abertura da Sessão será no dia 22 de maio de 2019 às 10:00 horas na Sala da Sessão de Pregão sito à Rua Major Pissarra, 245, Centro, Serra, Estado do Espírito Santo.

Informações:

Os Editais completos estarão à disposição dos representantes interessados, por empresa, munidos de CD ou Pen drive, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 17:00 horas na Sala da Sessão de Pregão/CPL, no mesmo endereço acima citado ou

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pelo portal de serviços online no site da Câmara.

Serra, 09 de maio de 2019

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 2 DE 2019 REFERENTE CONTRATO 5 DE 2017 CETEL TECNOLOGIA ELE-TRONICA LTDA - ME

Publicação Nº 199841

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO - SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO ADITIVO Nº 002/2019 AO CONTRATO Nº 000005/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: CETEL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS AUTOCLAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR ADITIVADO: Altera-se a Cláusula 2ª, referente a valor, acrescentando-se ao valor do contrato a quantia de R$33.000,00 (trinta e tres mil reais). Sendo pago mensalmente o valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 08 de maio de 2019 a 08 de maio de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2019.

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 3 REFERENTE O CONTRATO 147 DE 2018 HF TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA

Publicação Nº 199843

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº003/2019 AO CONTRATO Nº147/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: HF TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO TRECHO ENTRE VIÇOSINHA E VARGEM GRANDE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30 de abril de 2019 a 29 de agosto de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2019.

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 032/2019Publicação Nº 199813

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 032/2019

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ARTESANATO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO “PROJETO FAZENDO ARTESANATO” DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 31/05/2019 às 08h.

Inicio da disputa: 31/05/2019 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 08 de maio de 2019

Georgea Passos

Pregoeira

DECRETO Nº077/2019Publicação Nº 199754

DECRETO Nº 077/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei 1.700 de 09 de maio de 2005, con-siderando o mandato de 02 (dois) anos para compor o conselho, iniciado em 17/07/2018.

DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da pessoa Idosa de Viana - COMDDI-PIVI, os membros abaixo indicados:

I. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Associação dos Idosos de Viana – AIVI

Titular: Maria da Penha Cabrera

Suplente: Zelinda Palmerina Tomasini

Associação dos Idosos de Marcilio de Noronha

Titular: Marlene Lopes Gama da Silva

Suplente: Zeli Silva de Abreu

Instituto Família Feliz

Titular: Miquele Nascimento dos Santos

Suplente: Marcela Fabiana de Oliveira Barros

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Federação dos Movimentos Populares de Viana - FEMOPOVI

Titular: Antônio Raimundo da Silva

Suplente: Luzia Walter Rodrigues

II. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:

Titular: Camila Pereira Gera Capdeville

Suplente: Luana Gardi de Avila

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Zilnete Lira

Suplente: Desiree Antonia Pesca dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Natália da Silva Lisboa Ferreira

Suplente: Elizabete Davel de Oliveira

PROJUR:

Titular: Eduardo Leite Mussielo

Suplente: Mariana Vieira Gomes Mazzei

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Revogando o decreto de nº 256/2018

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0584/2019Publicação Nº 199755

PORTARIA Nº 0584/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 4389/2019.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, a Servidora ZILDA PEREIRA, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 021466-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Junho e Julho de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 06 de Maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA Nº 0587/2019Publicação Nº 199849

PORTARIA Nº 0587/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e considerando os fatos narrados no processo administrativo n.º 6338/2016, que sugeriu abertura de Inquérito Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 072/2019, para con-cluir as atividades referentes aos fatos constantes do processo acima mencionado, convalidando-se todos os atos pratica-dos a partir da vigência da referida Portaria.

Art. 2º Nos termos do estabelecido no Art. 199 da Lei 1.596/2001, fica desde já deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato de sua instauração, admitida a prorrogação por mais de 60 (ses-senta) dias para conclusão do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 08 de maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0589/2019Publicação Nº 199801

PORTARIA Nº 0589/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 18357/2018.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, ao servidor ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, matrícula n° 021279-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Julho e Agosto de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 08 de Maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0590/2019Publicação Nº 199804

PORTARIA Nº 0590/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 2796/2019.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Municipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora JULIANA DE OLI-VEIRA PIMENTEL, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula funcional n.º 024800-01, 02 (dois) anos de licença

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sem vencimentos, para trato de interesse particular, a partir de 01/06/2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 09 de Maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0591/2019Publicação Nº 199800

PORTARIA Nº 0591/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 2.555/2019.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Municipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora CLARA BELTRÃO MARANGONI RAMIREZ, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, matrícula funcional n.º 021399-01, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, para trato de interesse particular.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 09 de Maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0593/2019Publicação Nº 199802

PORTARIA Nº 0593/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, PAULO CESAR DE CASTRO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 09 de maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA Nº 0595/2019Publicação Nº 199862

PORTARIA Nº 0595/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor, MARCOS PAULO MAIOLI TATAGIBA, nomeado pela portaria n° 0567/2019, para o cargo de Subsecretário Municipal de Administração - PC – SUB, na Secretaria Municipal de Admi-nistração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 09 de maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0596/2019Publicação Nº 199863

PORTARIA Nº 0596/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, GLINALDO FAIOLI, para exercer o cargo em comis-são Subsecretário de Gestão de Pessoas - PC – SUB, na Secretaria Municipal Administração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 09 de maio de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESOLUÇÃO CMEV Nº 002/2018Publicação Nº 199892

RESOLUÇÃO CMEV Nº 002/2018

Credencia e Autoriza o funcionamento das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do En-sino Fundamental do Município de Viana e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Viana - CMEV, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei n.º 1.874, de 18 de dezembro de 2006, da Lei n.º 1.931/07, de 18 de junho de 2007 e Lei Federal nº 13.005/14, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação; com base no Parecer CMEV Nº 008/2018, realizado no dia 14 de setembro de 2018.

RESOLVE:

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Art. 1º- Credenciar e Autorizar para o funcionamento das Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Viana da Educação Básica - Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 2º- Reconhecer as Unidades de Ensino:

• EMEF “Adamastor Furtado”, localizada a Rua Goiás, S/N, Bairro Universal, tem como Atos Autorizativos o Ato de Criação - Decreto Nº127/42, em 26 de janeiro de 1942 e o Ato de Aprovação Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Alvimar Silva”, localizada a Rua 27, S/Nº, Bairro Ipanema, tem como Atos Autorizativos o Ato de Criação - Decreto Nº13/86, em 17 de fevereiro de 1986, e o Ato de Aprovação Resolução nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamen-tal.

• EMEF “Araçatiba”, localizada a Rua Francisco Palassi, Qd 01, nº 201, no distrito de Araçatiba, tem como Atos Autoriza-tivos o Ato de Criação - Decreto Nº 1825/66, de 20 de maio de 1966, e o Ato de Aprovação Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Constantino José Vieira”, localizado a Avenida Espírito Santo, S/N, Marcílio de Noronha, tem como Atos Autori-zativos o Ato de Criação - Decreto Nº 047/86, de 05 de maio de 1986, e o Ato de Aprovação Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental/EJA – Educação de jovens e Adultos.

• EMEF “Dorival Brandão”, localizada a Rua Antônio Borges Rocha, S/N, Bairro Bom Pastor, tem com Ato de Criação - De-creto Nº 103/84, de 22 de maio de 1984 e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº 41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Dr. Arcílio Tononi”, localizada a Rua Terezinha Pereira Abranges, nº 21, Bairro Primavera, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 139/84, de 14 de agosto de 1984, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Dr. Denizart Santos”, localizada a Rua Xavier, S/N, Bairro Industrial, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 138/84, de 14 de agosto de 1984, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, localizada a Rua: Caité, S/N, Bairro Nova Bethânia, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 140/84, de 14 de agosto de 1984, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental/EJA- Educação de Jovens e Adultos.

• EMEF “Euzélia Lyrio”, localizada a Rua Anete Maria de Barros, S/N, Bairro Areinha, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 137/84, de 14 de agosto de 1984, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Francisco de Assis Pereira”, localizada a Avenida Resplendor, nº 32, Bairro Canaã, tem como Ato de Criação - De-creto Nº 737/1971, de 21 de janeiro de 1971, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Gislene Silva Queiroz”, localizada à Rua: Maria de Telles da Silva S/N, Bairro Caxias do Sul, tem como Atos Auto-rizativos o Ato de Criação - Decreto Nº 45/85, em 18 abril de 1885 e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº 41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “João Paulo Sobrinho”, localizada à Avenida Guarapari, S/Nº, Bairro Areinha, tem como Atos Autorizativos o Ato de Criação - Decreto Nº 2.552/67, de 31 de julho do ano de 1967 e o Ato de Aprovação Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Marcilio de Noronha”, localizada a Avenida São Paulo, nº 30, Qd. 50, Bairro Marcilio de Noronha, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 019/2003, de 11 de fevereiro de 2003, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Orestes Souto Novaes”, localizada a Rua Nossa Senhora de Belém, nº 2000, Bairro Jucu, tem como Ato de Criação - Decreto Nº 2552/67, de 31 de julho de 1967, e o Ato de Aprovação - Resolução nº41/75, para funcionar com o Ensino Fundamental.

• EMEF “Padre Antunes Siqueira”, localizada a Rua Paris, S/Nº, Nova Viana, tem como Ato de Criação - Decreto Nº1534/54, de 18 de janeiro de 1954, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES Nº41/75, para o Ensino Fundamental.

• EMEF “Ulisses dos Santos Filho”, localizada a R: Domingos Martins, S/N, Morada de Bethânia, tem como Ato de Cria-ção - Decreto Nº009/85, de 22 de fevereiro de 1985, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES Nº41/75, para o Ensino Fundamental.

• EMEF “Professora Divaneta Lessa de Moraes”, localizada a rua C, S/Nº, Campo Verde, tem como Ato de Criação - Decre-to Nº022/97, de 20 de março de 1997, e o Ato de Aprovação - Resolução CEE/ES Nº41/75, para o Ensino Fundamental.

• EMEF “Soteco”, localizada à Avenida José Acásio Ferreira, S/Nº, Soteco, tem como Atos Autorizativos o Ato de Criação

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- Decreto nº024/2003, de 11 de fevereiro do ano de 2003, para o Ensino Fundamental.

• EMEF “Washington Martins Filho”, localizada a Avenida Belo Horizonte, S/Nº, QD nº 79, Marcílio de Noronha, tem como Ato de Criação - Decreto Nº292/93, de 15 de junho de 1993, e o Ato de Aprovação Resolução CEE/ES Nº41/75, para o Ensino Fundamental.

• CMEI “Adélia de Oliveira Silva”, localizada a Avenida Guarapari, S/N, Areinha, tem como Ato de Criação - Decreto Nº021/2003, de 11 de fevereiro de 2003, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Calypio Siqueira Rocha”, localizada a rua Osasco, S/N, Marcílio de Noronha, tem como Ato de Criação - Decreto Nº020/2003, de 11 de fevereiro de 2003, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Izabel Merscher Helmer”, localizada a rua Xavier, S/N, industrial, tem como Ato de Criação - Decreto Nº030/85, de 26 de março de 1985, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Lourdes Maria Carvalho Capdeville”, localizada a rua Antônio Condi, S/N, Universal, tem como Ato de Criação - Decreto Nº031/85, de 26 de março de 1985, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Lydia Eliete de Souza”, localizada a rua C, S/N, Campo Verde, tem como Ato de Criação - Decreto Nº109/98, de 14 de julho de 1998, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Manoel Evêncio de Oliveira”, localizada a rua Principal, S/N, Nova Bethânia, tem como Ato de Criação - Decreto Nº035/1991, de 06 de junho de 1991, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Maria Antônia de Souza Bravim”, localizada a rua Boa Sorte, S/N, Canaã, tem como Ato de Criação - Decreto Nº035/85, de 26 de março de 1985, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Maria Cristina Zekel”, localizada a rua Afonso Claudio, S/N, Ipanema, tem como Ato de Criação - Decreto Nº244/2010, de 28 de setembro de 2010, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Maria da Penha Castro Novaes”, localizada a rua Nossa Senhora de Belém, S/N, Jucu, tem como Ato de Criação - Decreto Nº517/2007, de 24 de setembro de 2007, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Professora Biluca”, localizada a rua Alvimar Silva, Nº81, Centro, Viana, tem como Ato de Criação - Decreto Nº140/1951, de 30 de junho de 1951, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Lienir Tosta das Neves”, localizada a Avenida Domingos Martins, S/N, Morada de Bethânia, tem como Ato de Cria-ção - Decreto Nº439/2008, de 29 de agosto de 2008, Centro Municipal de Educação Infantil.

• CMEI “Maria de Lourdes Coutinho Passos”, localizada a rua Getúlio Vargas, Nº 323, Vila Bethânia, tem como Ato de Cria-ção - Decreto Nº032/85, de 26 de março de 1985, Centro Municipal de Educação Infantil.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 10 de dezembro de 2018.

Léia Maia Vieira

Presidente do CMEV.

Homologo

Em 17 de dezembro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação de Viana.

REPUBLICADA COM CORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMEV Nº 003/2018Publicação Nº 199897

RESOLUÇÃO CMEV Nº 003/2018.

Considera encerradas as atividades das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Viana, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Viana - CMEV, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei n.º 1.874, de 18 de dezembro de 2006, da Lei n.º 1.931/07, de 18 de junho de 2007 e Lei Federal nº 13.005/14, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação; com base no Parecer CMEV Nº do Parecer Nº 009/CMEV, aprovado em Sessão Plenária do dia 14/09/2018.

Considerando que: algumas das instituições em análise já contam com mais de dez anos de paralisação de suas atividades

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letivas.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerar encerradas as atividades escolares das Escolas Municipais Rurais, situadas no Município de Viana, mantidas pelo Governo Municipal, conforme segue:

I. EMUEF “Jovelino Francisco de Souza”, localizada na comunidade de São Rafael;

II. EMUEF “Benicio Rodrigues Salles”, localizada na comunidade de Morobás;

III. EMUEF “João Buback”, localizada na comunidade de Santa Rita;

IV. EMUEF “João Entrinher”, localizada na comunidade de São Paulo de Baixo;

V. EMUEF “José Bispo de Jesus”, localizada na comunidade de Jucuruaba;

VI. EMUEF “Deoclides Pereira”, localizada na comunidade de Pedra da Mulata;

VII. EMUEF “Derly Felipe Lima”, localizada na comunidade de Canto Grande;

VIII. Creche Casulo “Tia Ditinha”, localizada a rua Aspázia varejão Dias, S/N, Centro, Viana;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 10 de dezembro de 2018.

Léia Maia Vieira

Presidente do CMEV.

Homologo

Em 17 de dezembro de 2018.

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação de Viana.

REPUBLICADA COM CORREÇÃO

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPublicação Nº 199819

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO)

Processo nº 6092/2018

Convenentes: Município de Viana/ES e Centro de Ensino superior de Maringá Ltda – UNICENSUMAR.

Objeto: viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto ao UNICESUMAR, nos cursos abaixo nominados: CURSOS: Bacharelados, Licenciaturas e Tecnólogos.

Vigência: até o dia 31/12/2020.

Viana(ES), 12 de abril de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO)

Processo nº 6092/2018

Convenentes: Município de Viana/ES e Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda – UNICENSUMAR.

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Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Não-Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto ao UNICESUMAR.

Vigência: até o dia 31/12/2020.

Viana(ES), 12 de abril de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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25ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 002/2018 E OUTROSPublicação Nº 199848

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

25ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO nº 002/2018

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Editalnº 002/2018, publicado no dia 14 de agosto de 2018, no DOM/ES – Edição nº 1075, convoca oscandidatos considerados APTOS, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, paracomparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue descrito:

DATA DA PERÍCIA: 13/05/2019, as 10:00 hrs.

LOCAL: SEMAD

ENDEREÇO: Av: Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana - ES - PREDIO DAPREFEITURA

Na forma do item 8.4.1 do Edital, o candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com examesde Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são deresponsabilidade e custeio do candidato.

Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) mesesaté a data da perícia.

Na data da chamada, além dos exames constantes no item 8.4.1, o candidato deverá apresentar obrigatoriamentepara fins de formalização de contrato, a documentação constante no ANEXO II desta Convocação.

Viana/ES, 08 de maio de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPortaria nº 479/2017

ANEXO ICARGO CONVOCADO

CARGO: ENFERMEIRO - UBS

Matheus Thomaz Daniel de SouzaAdenilza Ribeiro de Souza

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

EDITAL Nº 059/2018

38ª CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca o candidato consideradoAPTO na 2ª Etapa, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na SecretariaMunicipal de Saúde, conforme segue descrito:

DATA DA PERÍCIA: 13/05/2019, as 10:00 hrs.LOCAL: SEMAD

ENDEREÇO: Av: Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana - ES - PREDIO DAPREFEITURA

Na forma do item 8.4.1 do Edital, o candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com examesde Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são deresponsabilidade e custeio do candidato.

Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) mesesaté a data da perícia.

Na data da chamada, além dos exames constantes no item 8.4.1, o candidato deverá apresentar obrigatoriamentepara fins de formalização de contrato, a documentação constante no ANEXO II desta Convocação.

Viana/ES, 25 de abril de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPortaria nº 479/2017

ANEXO I

CARGO CONVOCADO

CARGO: ENFERMEIRO - REDE

Marcio Coutinho Farias LeiteRafael Rocha Dos Santos

Lorrainy Lopes Berti FrançaCaroline Deteman Bittencourt

CARGO: ATENDENTE

Marly Ferreira Da Silva

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

01 foto 3x4; Atestado de antecedentes criminais

(http://www.sesp.es.gov.br/ antecedentes/xtml/pesquisaantecedentes.jsf), Certidões negativas, civil, criminal e militar (http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-

negativa-2/ ); Certidão negativa justiça federal ( http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao_cert.asp ); Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral( http://www.tse.jus.br/eleitor-e-

eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); Certidão negativa da justiça militar da união (https://www.stm.jus.br/servicos-

stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ); Certidão negativa do Município de Viana-ES

(http://ws.viana.es.gov.br/services/certidaoretirada.php); Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,

filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal

(dispensada cópia caso o número conste no documento de identidade); Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na

última eleição ou certidão da justiça eleitoral); Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de conta correte (Banco SANTANDER- se houver) Certificado de reservista (sexo masculino); Comprovante de PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se

for o caso); Carteirinha do conselho Profissional. Para candidatos cuja remuneração for equivalente ao recebimento de salário família,

também deverá apresentar: Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); Comprovante de Frequência Escolar.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020.Publicação Nº 199806

A SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, no uso de suas atribuições, em atendimento aos

requisitos legais de divulgação e transparência das ações públicas, torna público e

convida todos os cidadãos interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA

referente a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020, com objetivo de garantir a

participação da população e associações representativas das comunidades, conforme

calendário a seguir:

DATA HORÁRIO LOCAL

13/05/2019 09hs TEATRO MUNICIPAL DE VIANA

Av. Florentino Ávidos, 01 - Centro, Viana - ES, CEP. 29.130-915

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DECRETO Nº 81/2019Publicação Nº 199822

IPREVI - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE VIANA IPREVI - TAXA ADMINISTRATIVA ESPIRITO SANTO 36.327.906/0001-62DECRETO Nº 0000081/2019Data 09/05/2019

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

15.060,10MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

002001.0912200292.50144903900000

00000231430000

TOTAL: 15.060,10

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.060,10 (quinze mil sessenta reais e dez centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

15.060,10MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 143000044905200000

002001.0912200292.5010000022

TOTAL: 15.060,10

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF: 074.544797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF: 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC ES-021952

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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ERRATA ANEXO IV-ÁREA DE ABRANGÊNCIA- EDITAL 004/2019Publicação Nº 199751

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ERRATA ANEXO IV-AREA DE ABRANGÊNCIA - EDITAL 004/2019

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 004/2019, publicado no dia 17 de Abril de 2019, no DOM/ES – Edição nº 1244, publica errata do anexo IV- do Processo Seletivo Simplificado para Seleção, Contratação e Cadastro de Reserva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, em regime de designação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal De Saúde, conforme abaixo descrito:

Viana/ES, 17 de abril de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 506/2019

ONDE SE LÊ:

ANEXO IV AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE USF ÁREA DE ABRANGÊNCIA (BAIRROS/ COMUNIDADES) VAGAS AC

Araçatiba

Araçatiba, Pau Lavrado, Fazenda BR 101, Fazenda Sempre Verde, Fazenda Araçatiba, Fazenda Castoril

CR

Mamoeiro 1

Assentamento Santa Clara, Morro da Palha, Pau Lavrado 1

Canto Grande, Seringal, Canto Amoroso, Mangaem, Jacarandá 1

Areinha

Areinha, Arlindo Vilaschi, Ladeira Grande 1

Vale do Sol, Areinha 1

Bom Pastor Bom Pastor, Vila Nova, Chácara Pedra Negra 1 Ribeira, Sítio Pimenta, Sítio Boa Baixa CR Perobas de Baixo, Sítio dos Cordeiros, Cachoeiro, Moinho 1

Canaã Canaã 1 Industrial Industrial 1

Ipanema Ipanema 1 Perobas de Cima, Coacas 1

Jucu

Jucu, Loteamento Santa Júlia, Sítio Três Irmãos, Sítio Jequetiba, Sítio da Família, Sítio Coqueiro, Sítio Torezani, Sítio Nova Jessei, Nova Belém, Assentamento Jucuruaba, Antarctica

CR

Congongos, Camboapina, Morobás CR Marcílio de Noronha I e Marcílio de Noronha II (Adolar Armani de Souza)

Marcílio de Noronha 3

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

A localização dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS obedecerá o critério exigido no pré requisito, obedecendo a área de abrangência do bairro.

CR=CADASTRO DE RESERVA LEIA-SE:

ANEXO IV AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

USF ÁREA DE ABRANGÊNCIA (BAIRROS/ COMUNIDADES) VAGAS AC

Araçatiba

Araçatiba, Pau Lavrado, Fazenda BR 101, Fazenda Sempre Verde, Fazenda Araçatiba, Fazenda Castoril

CR

Mamoeiro 1 Assentamento Santa Clara, Morro da Palha, Pau Lavrado 1

Canto Grande, Seringal, Canto Amoroso, Mangaem, Jacarandá 1

Areinha Areinha, Arlindo Vilasky, Ladeira Grande 1 Vale do Sol, Areinha 1

Bom Pastor

Bom Pastor, Vila Nova, Chácara Pedra Negra 1

Ribeira, Sítio Pimenta, Sítio Boa Baixa CR Perobas de Baixo, Sítio dos Cordeiros, Cachoeiro, Moinho 1

Canaã Canaã 1 Industrial Industrial 1

Ipanema Ipanema 1 Perobas de Cima, Coacas 1

Jucu

Jucu, Loteamento Santa Júlia, Sítio Três Irmãos, Sítio Jequetiba, Sítio da Família Sítio Coqueiro, Sítio Torezani, Sítio Nova Jessei, Nova Belém, Assentamento, Jucuruaba, Antarctica

CR

Congongos, Camboapina, Morobás CR Marcílio de Noronha I e Marcílio de Noronha II (Adolar Armani de Souza)

Marcílio de Noronha 3

Morada de Bethânia Morada de Bethânia 1 Coqueiral de Viana CR Tanque CR

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

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Campo Verde, Nova Bethânia, Eldorado Vale do Sol 1

Nova Bethânia Eldorado

Nova Bethânia, Eldorado Vale do Sol, Arlindo Vilasky 2

Primavera Primavera 1 Morro do Quartel 1 13 de Maio CR

Soteco Soteco 1 Caxias do Sul CR

Universal Universal, Parque do Flamengo, Moendas 2

Viana Sede

Viana Sede, Nova Viana, Santo Agostinho Santa Terezinha, Verona, Cabral Alecrim

1

São Rafael, Glória, Jacarandá Vargem Grande CR

Peixe Verde, Taquaras CR Carioca, Indiviso, Santa Rita 1

Pedra da Mulata, Córrego da Manteiga Morro da Palha CR

Montravão CR Borbas, Formate 1 São Paulo de Viana, Pau Amarelo 01 e 02 CR São Paulo de Baixo, Biriricas de Baixo Corrego da Onça, Três Barras CR

Alegre, São Paulo de Cima, Piaíba Monte Verde CR

Morro da Penha, Morro de Jatibá Piapitangui, Munguba 1

Biriricas de Cima, Pau Amarelo Alto Biriricas CR

Vila Bethânia Vila Bethânia, Arlindo Vilaschi 2 A localização dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS obedecerá o critério exigido no pré requisito, obedecendo a área de abrangência do bairro. CR=CADASTRO DE RESERVA

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO P.P. 017/2019Publicação Nº 199775

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019

PROCESSO Nº 004103/2018

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 020/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de pó de pedra, brita e areia lavada grossa.

Empresa Vencedora: TONHO CARRETEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI.

Item: 04

Valor Total: R$ 7.500,00.

Itens Desertos: 01, 02 e 03

Vila Pavão/ES, 09/05/2019.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

AVISO T.P. 004/2019Publicação Nº 199699

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019

PROCESSO Nº 004135/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para Ampliação da Creche Municipal Girassol, no Município de Vila Pavão/ES, com recursos oriundos do Edital de Chamada Pública n° 001/2018 do FUNPAES – Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo.

ABERTURA: 28/05/2019, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 09/05/2019.

João Victor Oliveira Furtado

Presidente da CPL

CONTRATO Nº 072/2019.Publicação Nº 199831

RESUMO DO CONTRATO

Nº 072/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: ELIAS ANTÔNIO ROSA.

OBJETO: Contratação de prestador de serviços responsável por manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de

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recepção e retransmissão de sinais de televisão do município.

VIGÊNCIA: 31/12/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 631.

Vila Pavão, ES, 09/05/2019.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal