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Sexta-feira • 03 de Abril de 2020 Edição N° 1488 Vitória/ES Conquista: Câmara aprova complementação para FPM e suspensão de recolhimento das contribuições previdenciárias R eivindicação da Confede- ração Nacional de Muni- cípios (CNM), a garantia de que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) manterão, pelo menos, os mesmos valores de 2019 foi aprovada na Câmara dos De- putados nesta quarta-feira, 1º de abril. O Projeto de Lei (PL) 1161/2020 estabelece a com- plementação da União para o FPM e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) enquanto houver queda na arrecadação e durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo De- creto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Durante a votação, os depu- tados incluíram emenda tam- bém favorável aos Entes: fica suspensa a exigibilidade do re- colhimento das contribuições previdenciárias devidas aos respectivos regimes próprios e ao Regime Geral de Previdên- cia Social (RGPS) - referente às competências de março a maio de 2020, podendo ser prorrogada - , do Pasep e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tramitação célere Prova do consenso entre os parlamentares sobre a impor- tância de manter o FPM foi a celeridade na tramitação e a votação por acordo, com apoio do deputado Arthur Lira (PP- -AL). O projeto foi apresentado na Câmara em 28 de março e teve sua urgência aprovada dia 31, indo direto ao plenário. Na apreciação desta quarta-feira, o deputado Acácio Favacho (PROS-AP) apresentou substi- tutivo das comissões ao texto. Na nova redação, fica claro que se trata de um auxílio fi- nanceiro emergencial e defi- nido como será o repasse por decêndio, em caso negativo. O relatório suspende ainda to- dos os bloqueios e retenções do FPM. “De um lado temos a União, e do outro Estados e Municípios, que estão próxi- mos da população. É primor- dial garantir a capacidade financeira dos entes subnacio- nais”, ressaltou Favacho. Foram apresentadas 11 emendas de plenário, sendo que apenas uma foi acatada - a que trata do recolhimento. Na justificativa do PL, o au- tor Efraim Filho (DEM-PB) e as lideranças partidárias ressal- tam que haverá queda signi- ficativa na arrecadação e nas transferências pelo FPE e FPM. “A solução passa pela maior participação da União para garantir no mínimo o valor transferido no exercício ante- rior e manter uma previsibili- dade nos entes subnacionais”. Governo federal Além de apoiar a proposta, que segue para o Senado, a CNM discutiu o pleito com o mi- nistro da Economia, Paulo Gue- des, em reunião no domingo, 28 de março. A equipe econô- mica já está trabalhando para viabilizar a medida. Conforme informado ao presidente da Confederação, Glademir Aroldi, e às lideranças municipalistas estaduais, a queda apurada do mês será repassada no primeiro decêndio do mês seguinte. A reserva estimada pelo go- verno é de R$ 8,3 bilhões e, caso os valores ultrapassem, será fei- ta uma Medida Provisória (MP) para aumentar o volume de aportes e garantir os repasses nos mesmos níveis nominais de 2019 por quatro meses a partir de março. Aroldi reforça que a expectativa é que os gestores já tenham uma complementa- ção da queda de mais de 6% do FPM de março em abril. Da Agência CNM de Notícias

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Sexta-feira • 03 de Abril de 2020Edição N° 1488 Vitória/ES

Conquista: Câmara aprova complementação para FPM e suspensão de recolhimento das contribuições previdenciárias

Reivindicação da Confede-ração Nacional de Muni-cípios (CNM), a garantia

de que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) manterão, pelo menos, os mesmos valores de 2019 foi aprovada na Câmara dos De-putados nesta quarta-feira, 1º de abril. O Projeto de Lei (PL) 1161/2020 estabelece a com-plementação da União para o FPM e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) enquanto houver queda na arrecadação e durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo De-creto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Durante a votação, os depu-tados incluíram emenda tam-bém favorável aos Entes: � ca suspensa a exigibilidade do re-colhimento das contribuições previdenciárias devidas aos respectivos regimes próprios e ao Regime Geral de Previdên-cia Social (RGPS) - referente

às competências de março a maio de 2020, podendo ser prorrogada - , do Pasep e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação célereProva do consenso entre os

parlamentares sobre a impor-tância de manter o FPM foi a celeridade na tramitação e a votação por acordo, com apoio do deputado Arthur Lira (PP--AL). O projeto foi apresentado na Câmara em 28 de março e teve sua urgência aprovada dia 31, indo direto ao plenário. Na apreciação desta quarta-feira, o deputado Acácio Favacho (PROS-AP) apresentou substi-tutivo das comissões ao texto.

Na nova redação, � ca claro que se trata de um auxílio � -nanceiro emergencial e de� -nido como será o repasse por decêndio, em caso negativo. O relatório suspende ainda to-

dos os bloqueios e retenções do FPM. “De um lado temos a União, e do outro Estados e Municípios, que estão próxi-mos da população. É primor-dial garantir a capacidade � nanceira dos entes subnacio-nais”, ressaltou Favacho. Foram apresentadas 11 emendas de plenário, sendo que apenas uma foi acatada - a que trata do recolhimento.

Na justi� cativa do PL, o au-tor Efraim Filho (DEM-PB) e as lideranças partidárias ressal-tam que haverá queda signi-� cativa na arrecadação e nas transferências pelo FPE e FPM. “A solução passa pela maior participação da União para garantir no mínimo o valor transferido no exercício ante-rior e manter uma previsibili-dade nos entes subnacionais”.

Governo federalAlém de apoiar a proposta,

que segue para o Senado, a CNM discutiu o pleito com o mi-nistro da Economia, Paulo Gue-des, em reunião no domingo, 28 de março. A equipe econô-mica já está trabalhando para viabilizar a medida. Conforme informado ao presidente da Confederação, Glademir Aroldi, e às lideranças municipalistas estaduais, a queda apurada do mês será repassada no primeiro decêndio do mês seguinte.

A reserva estimada pelo go-verno é de R$ 8,3 bilhões e, caso os valores ultrapassem, será fei-ta uma Medida Provisória (MP) para aumentar o volume de aportes e garantir os repasses nos mesmos níveis nominais de 2019 por quatro meses a partir de março. Aroldi reforça que a expectativa é que os gestores já tenham uma complementa-ção da queda de mais de 6% do FPM de março em abril.

Da Agência CNM de Notícias

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Prefeitos e equipes técnicas recebem orientações do Governo do Estado sobre proteção social

Prefeitos e equipes téc-nicas se reuniram por videoconferência com

representantes do Governo do Estado, na tarde desta quin-ta-feira (02), para receberam orientações sobre Proteção Social e funcionamento de feiras livres neste tempo de pandemia. A vice-governado-ra, Jaqueline Moraes, e os se-cretários de Estado da Agricul-tura, Paulo Roberto Folleto; de Direitos Humanos, Nara Borgo; de Assistência Social, Cyntia e o diretor da Aderes, Hugo Tó-foli participaram da reunião.

A vice-governadoora, Ja-queline Moraes, abriu a reu-nião falando da importância do trabalho em conjunto. "É importante deixarmos claro que estamos focados no bem--estar da população e não dei-xaremos ninguem passar di� -culdade aqui no nosso Estado. Para que os impactos sejam minimizados, estamos tra-balhando de forma técnica e solidária. Por isso, precisamos trabalhar juntos, construindo medidas que tragam maior

segurança para os capixabas. Por isso, temos que ter total apoio das Secretarias de Assis-tência Social dos municípios".

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, dirigida pela secretária Nara Borgo, tem trabalhado diretamen-te com os municípios para atender o maior número de grupos, como ciganos, indíge-nas e pessoas em situação de rua, por exemplo. O objetivo é orientar e dar suporte à essas pessoas. Na videoconferência, a secretária também falou do voluntariado que tem cres-cido no estado, "Precisamos monitorar e organizar esse ipo de trabalho, para que todos atuem em segurança ajudan-do o próximo", explicou ela.

O diretor da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Hugo Tófoli, colocou em pau-ta as medidas que tem sido toadas para auxílio dos micro-empreendedores individuais, artesãos e pessoas da econo-mia solidária. Segundo ele, a

ação prioritária do momento, é atender com cestas básicas e materiais de higiene pessoal, as pessoas nessas categorias que são de baixa renda. "Esta-mos disponíveis para dar total apoio para que os microem-preendedores se reinventem nessa crise, por isso, estamos com ações de crédito com ju-ros zero", contou o diretor. Ele ainda falou sobre o suporte aos catadores de materiais recicláveis e as associações de catadores. " Atualmente, te-mos 700 catadores cadastra-dos e 67 associações. Estamos nos mobilizando para o tra-balho não seja parado e para que eles tenham total suporte de segurança, pois muitas fa-mílias dependem dessa renda para sobreviver", concluiu.

A Secretária de Estado de Assistência Social, Cyntia Grillo, falou sobre o repasse do recurso de co� nanciamento dos benefícios eventuais para os municípios. "Essa renda será destinada de acordo com a realidade de cada municí-pio e poderá ser investida em

cestas básicas e produtos de higiene pessoal, por exemplo. Para isso, precisamos do le-vantamento das necessidades dos municípios".

Com orientação do Gover-nador Renato Casagrande, o presidente da Amunes, Gilson Daniel, informou aos prefeitos que um novo decreto será pu-blicado pelo Governo do Esta-do. "O Governador informou que o comércio deve perma-necer fechado até o dia 12 de abril, porém, a abertura de ser-viços essenciais foi estendida para materiais de construção, lojas automotivas e restauran-te e lanchonetes de beira de rodovia. Todos esses estabele-cimentos devem funcionar de 10h às 16h, seguindo o proto-colo de segurança".

Ao � nal das orientações, os prefeitos e suas equipes tive-ram a oportunidade de tirar duvidas sobre os recursos e foram informados sobre a reu-nião de orientação quanto ao funcionamento das feiras li-vres nos municípios.

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Sexta-feira - 03 de Abril de 2020Edição N° 1488 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................... 4

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ........................................ 5

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ........................................... 7

Corsórcio Público PRODNORTE .................. 8

Municípios

Afonso Cláudio ....................................... 9

Água Doce do Norte .............................. 12

Alfredo Chaves ..................................... 13

Anchieta .............................................. 15

Aracruz ............................................... 17

Boa Esperança ..................................... 23

Castelo ............................................... 25

Colatina .............................................. 31

Conceição do Castelo ............................ 52

Domingos Martins ................................. 53

Ecoporanga ......................................... 59

Guaçuí ................................................ 60

Guarapari ............................................ 63

Ibatiba ................................................ 66

Ibiraçu ................................................ 73

Itaguaçu ............................................. 76

Itarana ............................................... 77

Jaguaré ............................................... 89

João Neiva ........................................... 91

Laranja da Terra ..................................100

Piúma ................................................101

Presidente Kennedy .............................102

Rio Bananal ........................................104

Santa Leopoldina .................................105

Santa Maria de Jetibá ...........................106

Santa Teresa .......................................113

São Domingos do Norte ........................122

São Gabriel da Palha ............................124

São Roque do Canaã ............................134

Serra .................................................137

Venda Nova do Imigrante .....................151

Viana .................................................153

Vila Pavão ..........................................157

Vila Valério .........................................187

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 PROCESSO Nº 081/2020 - CIM POLINORTE

Publicação Nº 267627

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020

Processo nº 081/2020 - CIM POLINORTE

O Consorcio Publico da Região Polinorte, CIM POLINORTE, através da Comissão de Licitação, torna publico a RETIFICAÇÃO do referido Edital de Chamamento Publico, que passa a ser considerado para todos os fins, da seguinte forma:

5. DA DOCUMENTAÇÃO

a) Anexos I (reconhecer firma ) II, III, IV, V e VI deste Edital preenchidos corretamente E ASSINADOS pelo responsável da Empresa;

Ficam inalteradas as demais cláusulas do Edital.

Ibiraçu-ES, 02 de abril de 2020.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação CIM POLINORTE

RESUMO DO CONTRATO N° 002/2020Publicação Nº 267807

RESUMO DO CONTRATO N° 002/2020

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.

Contratada: AMANDA BARCELOS LOUREIRO ME.

Processo Administrativo nº 082/2020 de 05/02/2020.

Dispensa de Licitação – Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem interna e externa de veículos, sob demanda, para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Valor Global: R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Vigência: até 31 de dezembro de 2020.

Data de Assinatura: 01/04/2020.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM Polinorte

RESUMO DO CONTRATO N° 003/2020Publicação Nº 267809

RESUMO DO CONTRATO N° 003/2020

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.

Contratada: REGINA CELI SQUASSANTE CIPRIANO - EPP.

Processo Administrativo nº 165/2020 de 16/03/2020.

Dispensa de Licitação – Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de 25 (vinte e cinco) persianas verticais em PVC produzidas com tiras de vinil flexíveis e sobrepostas, para atender a Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 horas.

Valor Global: R$22.150,10 (vinte e dois mil, cento e cinquenta reais e dez centavos).

Vigência: 120 (cento e vinte) dias com início a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.

Data de Assinatura: 01/04/2020.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM Polinorte

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 05– R, DE 02 DE ABRIL DE 2020- “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL.

Publicação Nº 267712

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 05– R, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

“Dispõe sobre prorrogação das medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, e dá outras providências”.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público o Estatuto do CIM POLO SUL, e conforme deliberação da Assembleia Geral Extra-ordinária de 19/03/2020, e,

CONSIDERANDO a atual situação mundial em relação ao novo Coronavírus (COVID-19), classificada comopandemia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coro-navírus(COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus(COVID-19);

CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo Coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nas unidades deste Consórcio;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo ao isolamento social;

CONSIDERANDO os governos federal e estadual têm incentivado a adoção de medidas que reduzam a circulação de pes-soas, bem como, reduzam o contato entre pessoas em diversos ambientes;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a possilidade de contágio dos empregados públicos do CIM POLO SUL e demais pessoas que utilizam os serviços do consórcio;

CONSIDERANDO por fim, a expansão do número de contaminados pelo COVID_19 no Espírito Santo e a permanência das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de manutenção do isolamento, e da manutenção de providências adotadas para a redução do contágio no ambiente de trabalho,

RESOLVE:

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Art. 1º. Ficaprorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o Artigo 4º da Portaria CIM POLO SUL Nº 04 – R de 23/03/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mimoso do Sul - ES, 02 de abril de 2020.

Angelo Guaçoni Junior

Presidente do Consórcio CIM POLO SUL

PORTARIA CIM POLO SUL/REDE CUIDAR Nº 03 – R, DE 02 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA A SUS-PENSÃO AS ATIVIDADES DA REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 267684

PORTARIA CIM POLO SUL/REDE CUIDAR Nº 03 – R, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga a suspensão as atividades da Rede Cuidar em Guaçuí por mais 15 (quinze) dias e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIM POLO SUL/ES.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença pelo novo Coronavírus 2019 (COVID-19) como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde, o que significa que o vírus está circulando em todos os continentes do mundo.

Considerando o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com chances de alargar gradativamente em poucos dias, sendo São Paulo o estado com o maior número de casos confirmados, seguido do Rio de Janeiro e Bahia, todos esses já em situação de transmissão comunitária confirmada.

Considerando que, os pacientes de Linhas de Cuidados acompanhados pela Unidade apresentam o perfil dos pacientes que têm maior probabilidade de adoecer e evoluir com gravidade;

Considerando que os profissionais da Unidade prestam atendimento a pacientes de 14 (quatorze) Municípios da região Sul do ES;

Considerando que os agendamentos dos pacientes dependem da avaliação, compartilhamento e acompanhamento da Equipe de Atenção Primária à Saúde;

Considerando que além do atendimento dos pacientes inseridos nas Linhas de Cuidado estratificados como alto e muito alto risco, a Unidade também atende usuários de população geral, usuários que necessitam da Farmácia Cidadã (pacientes e técnicos municipais);

Considerando que o nosso público majoritariamente são idosos e segundo estudos é o público com maior risco de gravida-de da doença e vem segundo dados apresentados representando o maior número de óbitos pelo COVID-19;

Considerando que os pacientes que são compartilhados com a UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE - REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ são em sua maioria transportados em transporte sanitário - coletivo.

Considerando que de acordo com a modelagem os atendimento se dá por turnos, o que aumenta o tempo de permanência do usuário dentro da UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE - REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ favorecendo a aglomeração, na qual vem de encontro com as recomendações contidas no Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde com ênfase no Estado do Espírito Santo que já possui casos já confirmados de COVID-19;

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Considerando o disposto na Portaria nº 36-R de 16/03/2020 da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Espírito Santo;

Considerando o disposto no Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2 (COVID-19);

Considerando o MEMORANDO CIRCULAR/REDE CUIDAR SUL Nº001/2020, Guaçuí - ES de 17 de março de 2020. Do fluxo de acolhimento, identificação e direcionamento de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) e nova rotina assistencial da unidade cuidar sul frente ao risco de contaminação.

Considerando que são necessárias medidas emergenciais para prevenção à infecção e propagação do COVID-19 e que essa medida tem como objetivo maior a proteção da coletividade e garantir o pleno respeito a integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade;

Considerando por fim a expansão do número de contaminados pelo COVID_19 no Espírito Santo e a permanência das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria

Estadual de Saúde de manutenção do isolamento, em especial de pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos e por-tadores de doenças crônicas) os quais são público alvo da Unidade da REDE CUIDAR SUL.

RESOLVE,

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo de suspensão das atividades na UNIDADE DE CUIDADO IN-TEGRAL A SAÚDE - REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ, de que trata a Portaria CIM POLO SUL / REDE CUIDAR Nº 02/2020 - R, iniciando-se a prorrogação da suspensão em 07 de abril de 2020.

Parágrafo Único - O prazo de suspensão de que trata este artigo, poderá ser novamente prorrogado caso a emergência da saúde pública permaneça com o avanço do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, fica também prorrogado por mais 15 (quinze) dias o período de férias coletivas de que trata a Portaria CIM POLO SUL / REDE CUIDAR Nº 02/2020 - R, para os empregados públicos do CIM POLO SUL/ES, lotados na UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE - REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ.

Art. 3º – Não se aplica o disposto do artigo anterior aos empregados públicos do CIM POLO SUL/ES, lotados na unidade da Rede Cuida em Guaçuí no Projeto Farmácia Cidadã e aos cargos de Gerente e coordenador Assistencial da Rede Cuidar em Guaçuí.

Guaçuí - ES, 02 de abril de 2020.

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

Presidente do Consórcio CIM POLO SUL / ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

CONTRATO Nº 004/2020 - DISPENSA Nº 002/2020 – PROCESSO Nº 000112/2020.Publicação Nº 267755

CONTRATO Nº 004/2020 - Dispensa nº 002/2020 – Processo nº 000112/2020.

Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES

Contratada: LIDERCOM PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.201.962/0001-13.

Objeto: Contratação de empresa especializada na para fornecimento de Serviços de Internet com Link de dados Dedicado “full”, com velocidade mínima de 100 mbps (mesma velocidade de entrada e saída de dados), fornecido através de fibra ótica e de ponta a ponta, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, a partir da sua ativação até o término do contrato, mediante instalação da fibra dentro do data center do CIM NORTE/ES, com fornecimento de equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. Prazo de Vigência: 30/03/2020 a 29/03/2021.

Valor Total: R$ 15.000,00.

Data Assinatura: 30/03/2020.

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Corsórcio Público PRODNORTE

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 001 - 2018 CONTABILIDADE PÚBLICAPublicação Nº 267753

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 001-2018 – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE RESUMO SEGUNDO ADI-TIVO DE PRAZO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 001/2018Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. Contratada: GECON - GERENCIAMENTO E CONTABILIDADE - S/S LTDAObjeto: Continuidade da Prestação de serviços profissionais de contabilidade pública ao consórcio público, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabi-lidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público, com base no artigo 52 inciso II da Lei 8.666/93.Valor Global: R$ 30.000,00Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020.

CONSÓRCIO PRODNORTEBRUNO TEÓFILO ARAÚJOPresidente

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 002 -2018 SOFTPublicação Nº 267754

TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 002-2018 – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE RESUMO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 002/2018Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. Contratada: MULT PROJECT SOFT CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob o nº 08.711.505/0001-76Objeto: Continuidade da prestação de serviços de fornecimento e cessão de direito de uso de software manutenção do sistema informatizado de contabilidade Pública e tesouraria, sistema informatizado de almoxarifado e patrimônio ao con-sórcio público, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público, com base no artigo 52 inciso II da Lei 8.666/93.Valor Global: R$ 12.000,00Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020.

CONSÓRCIO PRODNORTEBRUNO TEÓFILO ARAÚJOPresidente

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 003-2019 COMBUSTÍVELPublicação Nº 267814

TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 003-2019 – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE RESUMO PRIMEIRO ADITI-VO DE PRAZO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 003/2019.Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. Contratado: POSTO DE COMBUSTIVEL PADOVAN LTDA, CNPJ 03.271.191/0001-14.Objeto: Prestação de serviços no fornecimento de combustível e derivados, conforme as necessidades do Consórcio Prod-norte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; e Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público, com base no artigo 52 inciso II da Lei 8.666/93.Valor Global: R$ 10.000,00Vigência: 01/01/2020 a 30/06/2020.

CONSÓRCIO PRODNORTEBRUNO TEÓFILO ARAÚJOPresidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0036/2020 - PROC. Nº 009490/2020Publicação Nº 267624

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2020 - PROC. Nº 09490/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Publidata Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 84.907.153/0001-07.

Objeto: aquisição de um Sistema Específico de Software para elaborar e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo (LDO 2021), em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças.

Valor total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Dotação Orçamentária: 08.01.04.123.0015 Projeto/Atividade: 2.031 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finança, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000, Recur-sos Ordinários, Ficha nº 213, conforme Nota de Pré Empenho Nº 0000534/2020 emitida em 25/03/2020.

Afonso Cláudio/ES, 01 de abril de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO N° 1548/20.Publicação Nº 267648

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO N° 1548/20.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 13.019/2014 em seu art. 32 § 1º e art. 10 e 11, § 1° do Decreto Municipal 384/2017.

OBJETO: Celebração de termo de Fomento da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, CNPJ nº 27.165.562.0001-41 e a Banda Musical São Sebastião, CNPJ n° 36.044.097.0001/81, para pagamento de instrutor do projeto Revitalizando.

Valor: R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais).

Afonso Cláudio, 03 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal de Afonso Cláudio

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO N° 1952/20.Publicação Nº 267647

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO N° 1952/20.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 13.019/2014 em seu art. 32 § 1º e art. 10 e 11, § 1° do Decreto Municipal 384/2017.

OBJETO: Celebração de termo de Fomento com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, CNPJ nº 27.165.562.0001-41 e a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, CNPJ n° 08.492.238/0001-93 para promoção e divulgação do Município de Afonso Cláudio.

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Afonso Cláudio, 03 de abril de 2020.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal de Afonso Cláudio

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO TERMO DE FOMENTO N°001/2018Publicação Nº 267649

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO TERMO DE FOMENTO N°001/2018

TRATA-SE DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO TERMO DE FOMENTO N° 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE E O ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO-ES, inscrito no CNPJ sob n° 27.165.562/00001-41, com sede na praça da independência, n° 341, neste ato representado pelo o Prefeito e Gestor, o Senhor EDÉLIO FRANCISCO GUEDES, inscrito no CPF n° 364.080.0007-97 e RG n° 162.355-SPTC/ES , denominado GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL E O ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE , inscrita no CNPJ sob n° 27.434.240/0001-50, com sede na Rodovia Sebastião Alves de Lima , S/nº , Km Zero ,Bairro João Valim, nesse município , doravante deno-minada Organização da Sociedade Civil , representada pelo o Presidente o senhor Paulo Cesar Lacerda , inscrito no CPF n° 189.878.347-00 e RG n°134.462 – SSP/ES,resolvem celebrar o 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO , regendo-se pelo disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 13204/2015; e em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação o decreto municipal n° 384/2017 e a Lei Orçamentária Anual n° 2.266/2018, consoantes o processo adminis-trativo n° 002507/2020 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

0.1 – O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo e acrescentar o valor do Termo de Fomento n° 001/2018.

0.2 - Permanece inalterado o objeto do Termo de Colaboração que tem Poe finalidade, mediante a transferência de recur-sos para Execução e manutenção dos atendimentos a dependentes químicos em Afonso Claudio, que estejam buscando tratamento e necessitem de afastamento da família para aproximadamente 40 (quarenta) acolhidos do sexo masculino, conforme Plano de Trabalho, ANEXO I.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – Fica prorrogação o prazo de vigência do instrumento primitivo de 30 de março de 2020 à 30 de março de 2021.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1- O valor total a ser repassado será de R$ 99.000,00(noventa e nove mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições.

E por terem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das Testemunhas abaixo que também subscrevem.

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AFONSO CLAUDIO, 27 DE MARÇO DE 2020.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO CESAR LACERDA

PRESIDENTE DO APAE

Testemunhas:

1.__________________________

CPF:

2.___________________________

CPF:

A Procuradoria Geral,

Encaminhamos para analise e parecer .

Em 27 de março de 2020

Paulo Henrique Pagotto

Secretaria de Administração

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Água Doce do Norte

Prefeitura

9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 001 2018Publicação Nº 267644

NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2018.

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, CENTRO DE ATENDIMENTO EDU-CACIONAL ESPECIALIZADO “JARDIM SOCIAL”

O MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua Sebastião Coelho de Souza, nº. 576 – Bairro Centro, CEP 29.820-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº. 019.866.237-85, inscrita no CNPJ sob nº. 39.353.453/0001-37, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JARDIM SOCIAL” inscrita no CNPJ sob o nº 01.550.072/0001-75, CNAS: 44006.002674/97-98, Registro na SEDU: 058/97 utilidade Pública Estadual 5457/97 – Utilidade Pública Municipal: 039/97 – Registro CMAS001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, nº 70, centro, CEP: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-DE CIVIL - OSC, neste ato representada pelo Presidente da Associação Sr. PAULO ANTÔNIO DA SILVA brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 027.843.546-79 e RG nº 8812212/SSP-MG, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 157/2017, observadas as Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme autorizado pelo procedimento Administrativo nº 0001395/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros, passando a viger acrescida com as alterações nos itens 3.1 e 3.2, conforme descrito abaixo:

3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de fomento, passando a viger com o acréscimo de R$ 21.426,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis reais);

3.2 – A Secretaria de Assistência Social transferirá os recursos necessários para execução do presente termo de fomento, passando a viger acrescida da Dotação Orçamentária, fixada na Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, a seguir:

150004.082420075.2.088 – Convênio com a Pestalozzi;

Natureza da Despesa – 33504300000 – Subvenções Sociais;

Reserva Orçamentária – 21.426,00;

Fonte de Recursos – 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Ficha nº 0000476, da Assistência Social.

CLAUSULA SEGUNDA – As demais Cláusulas ficam inalteradas.

Água Doce do Norte, ES, 20 de março de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA EUGÊNIA BRETAS BOTELHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PAULO ANTÔNIO DA SILVA

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

“JARDIM SOCIAL”

PRESIDENTE

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1423-N-2020Publicação Nº 267645

DECRETO Nº 1423–N de 02 de abril de 2020

EMENTA: Altera o Decreto 1419-N de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo,

no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V

da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES),

DECRETA Art. 1º - Fica alterada a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para

contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde do

município de Alfredo Chaves.

Art. 2º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a

Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para contratação por tempo

determinado de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo

Chaves conforme segue:

I) Fernanda Rezende de Araújo Benincá – Enfermeira

II) Simoni Magri Cominotti – Assistente Social

III) Amanda Coutinho Barbosa - Dentista- Coordenadora da Saúde Bucal

III) Vanderleia Meroto - Gerente de Recursos Humanos.

IV) Vera Lúcia Bona - Conselheira de Saúde

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 002/2020Publicação Nº 267678

AVISO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 002/2020

O Município de Anchieta/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 1328 de 02 de outubro de 2018, torna público o resultado de abertura e julgamento da documentação de habilitação da Tomada de Preços 002/2020 do tipo menor preço global, Processo nº. 20304/2019, que tem como objeto contratação de empre-sa especializada para Paisagismo do Parque Sede RDS Papagaio, de acordo com projeto de paisagismo e rede hidráulica no Bairro Anchieta, onde foi HABILITADA e VENCEDORA a empresa W.A EDIFICAÇÕES LTDA com o valor global de R$ 220.252,51. Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publicação do resultado para apresentarem recurso.

Anchieta/ES, 02/04/2020.

Paulo Cesar Vieira

Presidente CPL/PMA – ES

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 009/2020Publicação Nº 267707

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa para eventual fornecimento de alimentação tipo coffee break, kit lanches e marmitex, com itens exclusivos e cota reservada para ME/EPP, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 17/04/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 17/04/2020.

Anchieta, 02 de Abril de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

ERRATAPublicação Nº 267685

ERRATA

EDITAL DE LEILÃO 001/2020

PROCESSO Nº 11464/2019

Onde se lê:

1 – No Tópico “ DO PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS IMÓVEIS”

Art. 5.2 - O preço do bem arrematado, os valores devidos à Prefeitura Municipal de Anchieta deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 27853-X, agência 1438-9, do Banco do Brasil, em nome de PREFEITURA MUNI-CIPAL DE ANCHIETA., CNPJ nº 27.142.694/0001-58, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para [email protected].

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Leia-se:

Art. 5.2 - O preço do bem arrematado, os valores devidos à Prefeitura Municipal de Anchieta deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 27853-X, agência 1438-9, do Banco do Brasil, em nome de PREFEITU-RA MUNICIPAL DE ANCHIETA., CNPJ nº 27.142.694/0001-58, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para [email protected].

Considerando, a realidade do momento em virtude da Pandemia de Convid-19 e dificuldade com o funcionamento da rede bancária, em relação à possíveis problemas referente aos pagamentos a serem realizados pelos arrematantes.

Anchieta, 02 de Abril de 2020

Regiani Bernardi

Presposto Municipal

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Aracruz

Prefeitura

AVISO ABERTURA - PE 001/2020Publicação Nº 267715

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2020

PROCESSO Nº 367/2020

OBJETO: Aquisição de material de consumo através de registro de preços, para reposição de utensílios de copa e cozinha.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 22/04/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 22/04/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1718/1719.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 02 de Abril de 2020.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580

AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO - TP 002/2020Publicação Nº 267800

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 002/2020

PROCESSO Nº: 18.819/2019.

Empresa Habilitada:

JDJ ENGENHARIA & MEIO AMBIENTE LTDA ME

Aracruz, 02 de Abril de 2020

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 PROCESSO Nº 18.370/2019 SEMDSPublicação Nº 267552

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020

PROCESSO Nº 18.370/2019

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OBJETO: Aquisição de diversos MATERIAIS PERMANENTES (mobiliários em geral, equipamento de proteção e segurança e eletrônico) para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Casa de Acolhimento Provisório, além do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 23/04/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 23/04/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1718/1719.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 02 de Abril de 2020.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580

DECRETO Nº 37832Publicação Nº 267796

DECRETO N.º 37.832, DE 01/04/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor PAULO SÉRGIO DA SILVA NERES, Matrícula 29940, do Cargo em Comissão de Secretário de Transportes e Serviços Urbanos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz - SETRANS – Símbolo S/R, a partir de 02/04/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 37833Publicação Nº 267797

DECRETO N.º 37.833, DE 01/04/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM

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AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, Matrícula n.º 29121, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretário de Transportes e Serviços Urbanos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Municí-pio de Aracruz - SETRANS – Símbolo S/R, a partir de 02/04/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 37836Publicação Nº 267825

DECRETO N.º 37.836, DE 02/04/2020.

ALTERA O DecretO MUNICIPAL N. 37.740 DE 16/03/2020, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19, E DISPÔS SOBRE AS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO E ENFRENTAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS INCISOS VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do CO-VID-19;

Considerando a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pú-blica no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta, estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal n. 37.740 de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam suspensas as aulas em toda rede pública e privada no Município de Aracruz por tempo indeterminado."

"Parágrafo único. A continuidade da interrupção do calendário educacional se dará após avaliação do Comitê Sanitário de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19."

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo COVID-19.

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Art. 3º. Os demais dispositivos do Decreto Municipal n. 37.740 de 16/03/2020 permanecem em vigor.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Abril de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 01/2020 - SEMPLAPublicação Nº 267799

PORTARIA SEMPLA Nº 001/2020

FICAM AUTORIZADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS A REALIZAÇÃO DO TRABALHO TELETRABALHO

Considerando o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;

Considerando o Decerto nº 37.796, de 23/03/20020 que criou critérios para a realização de teletrabalho.

Art. 1º ficam autorizados os servidores abaixo relacionados a realizar o teletrabalho:

Nome Matrícula Horário de Trabalho

Priscila Donata Barcelos 26938 12:00 as 18:00 h

Art. 2º Esta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação descrita no Decreto nº 37.740, de 16/03/2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de abril de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Interino)

Decreto n° 36.861, de 06/09/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. PROCESSO Nº 18.463/2019 SEMDS

Publicação Nº 267545

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2020

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

PROCESSO Nº 18.463/2019

OBJETO:Aquisição futura de gêneros alimentícios (produtos de padaria), para atender as necessidades diárias da Casa de Acolhimento Provisório, aos eventos previstos pelo Programa Bolsa Família, aqueles dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS, ainda dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, pelo período de 12 (doze) meses.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 22/04/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 22/04/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

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Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1718/1719

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 02 de Abril de 2020

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 4678/2020Publicação Nº 267802

PROCESSO Nº: 4678/2020INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAASSUNTO: Contratação de oficina mecânica

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

• AUTO ELETRICA DOIS IRMÃOS LTDA. - CNPJ 27.987.767/0001-02 - Valor R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais).

OBJETO – Contratação de oficina mecanica.

Aracruz/ES, 01 de abril de 2020.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2020Publicação Nº 267657

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2020

PROCESSO Nº 000118/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE PE-QUENO PORTE

Empresa(s) Vencedora(s):

MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.269.270/0001-59:

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Lote 1: no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Lote 2: no valor de R$ 1.717,00 (um mil setecentos e dezessete reais).

Lote 4: no valor de R$ 1.159,00 (um mil cento e cinquenta e nove reais).

Lote 5: no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais).

Lote 6: no valor de R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais).

Lote 7: no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

Lote 9: no valor de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais).

Lote 11: no valor de R$ 405,90 (quatrocentos e cinco reais e noventa centavos).

Lote 12: no valor de R$ 1.090,00 (um mil noventa reais).

Lote 13: no valor de R$ 2.274,00 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais).

Lote 14: no valor de R$ 1.899,00 (um mil oitocentos e noventa e nove reais).

Lote 16: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Lote 17: no valor de R$ 6.790,00 (seis mil setecentos e noventa reais).

Valor total da Licitação de R$ R$ 27.683,30 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos)

LOTES 03,10,18: EM ANDAMENTO

LOTES 08, 15 E 19: FRACASSADOS

HOMOLOGADO EM: 02/04/2020

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

EXTRATO ATAS REGISTROS DE PREÇOS 002 E 003-2020Publicação Nº 267722

Extrato das Atas de Registro de Preço

PROCESSO: 137/2019 Pregão Eletrônico: 003/2020

Validade dos Registros: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: Aquisição futura de diversos medidores de vazão

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020Fornecedor CNPJ

GAIATEC COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E SISTE-MA DO BRASIL LTDA

06.176.620/0001-62

Descrição Marca Quantidade Valor Unit. R$ Valor Total R$MEDIDOR DE VAZÃO ULTRA-SONICO GAIATEC 04 4.875,00 19.500,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2020Fornecedor CNPJ

ISOIL LAMON INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA

14.502.966/0001-31

Descrição Marca Quantidade Valor Unit. R$ Valor Total R$

MEDIDOR DE VAZÃO ELETROMAGNETICO TIPO INSERÇÃO ISOIL LAMON 10 23.490,00 234.900,00MEDIDOR DE VAZÃO ELETROMAGNETICO C/ FL 100MM ISOIL LAMON 04 10.237,50 40.950,00MEDIDOR DE VAZÃO ELETROMAGNETICO C/ FL 150MM ISOIL LAMON 02 10.950,00 21.900,00MEDIDOR DE VAZÃO ELETROMAGNETICO C/ FL 200MM ISOIL LAMON 02 13.900,00 27.800,00MEDIDOR DE VAZÃO ELETROMAGNETICO C/ FL 300MM ISOIL LAMON 02 28.450,00 56.900,00

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE Aracruz

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 - SEDUTPublicação Nº 267665

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.

CONTRATADO: ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.035.581/0001-10.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 016/2019, de Contratação de empresa especiali-zada na área de engenharia ou arquitetura para execução de obra de construção de estação de transbordo de resíduos só-lidos, a ser implantada no aterro sanitário, no município de Boa Esperança-ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, conforme Processo Adminis-trativo nº. 492/2019, Tomada de Preços n° 002/2019, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respec-tivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO VALOR: Importa o presente aditivo em um acréscimo de R$ 21.130,22 (vinte e um mil, cento e trinta reais e vinte e dois centavos), no valor do Contrato de Obra Pública nº 016/2019, de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019.

Processo nº 6638/2019.

Processo de aditivo nº 4853/2019.

Data de assinatura: 13/03/2020.

Boa Esperança/ES, 13 de março de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 003/2020Publicação Nº 267638

RESUMO DE CONTRATO Nº 003/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA - CONTRATADA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados a softwares para a gestão pública, incluindo a concessão de licença de uso dos mesmos e os serviços de implantação, parametrização, customização, insta-lação, migração de dados, treinamentos de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas informatizados para a Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, a Gestão de Almoxarifado, e a Gestão de Patrimônio, Gestão de Compras, Licitações e Contratos, para atender necessidades desta Câmara Municipal, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes deste Contrato e do Termo de Referência que o originou, pertinentes ao Pregão Presencial nº 002/2020 (Processo Administrativo nº 8881/2020).

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VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021.

VALOR GLOBAL: R$ 34.360,00 (trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários à execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Or-çamentária:

001001.0103100012.001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –

PESSOA JURÍDICA

Boa Esperança (ES), 31 de março de 2020.

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.02444/2020 - FMSPublicação Nº 267651

CONTRATO No 1.02444/2020Referente ao Processo Administrativo No 002444/2020CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: COMUNICAÇÃO VISUAL ART COLOR LTDA MEOBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cópias xerográficas, de acordo com o processo administra-tivo nº 002444/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Item Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 COPIA XEROX PGN 40.000 0,08 3.200,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0160011030100492.648 33903000000 0029 SEMSA – Rec. de Imp. e Transf. De Imp. - Saúde

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.200,00 (Três Mil Reais)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na da publicação do contrato e encerramento em 31 de Dezembro de 2020;

Castelo-ES, 02 de Abril de 2020

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL

Secretário(a) Municipal de Saúde

CONTRATO 1.02774/2020 - FMSPublicação Nº 267637

CONTRATO No 1.02774/2020

Ref. ao Processo Administrativo No 002774/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CASTELL GÁS COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA

OBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição Gás de cozinha liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT, para atender a demanda dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo/ES, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 002774/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde:

Item Objeto Un Qt. Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

01GAS DE COZINHA (BOTIJA DE 13 KG) SOMENTE O LIQUIDO liquefeito de petróleo, altamente tóxico e inflamável, sendo suas condições de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 app, anp 14024 da abnt.

Un. 50 66,00 3.300,00

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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160011030100492.648 33903000000 0029 SEMSA – 12140000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31 de Dezembro de 2020, contado a partir de sua pu-blicação na imprensa oficial.

Castelo-ES, 02 de Abril de 2020

DOMINGOS FRACAROLIPrefeito

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOLSecretário(a) Municipal de Saúde

CONTRATO 1.13795/2019Publicação Nº 267686

CONTRATO No 1.13795/2019 Referente a Carta Convite no 03/2020.CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: J. N. CONSTRUTORA LTDAOBJETO: Constitui objeto da presente Carta Convite a Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução dos serviços contidos no Projeto de Recomposição e Recuperação de Rede pluvial na avenida Nossa Senhora da Penha, neste Município de Castelo – ES, conforme Projeto Básico, Planilha e Cronograma em anexo, tudo conforme processo administrativo nº 013795/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Obras. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0150011545100211.105 44905100000 1517 SEMSUR – 29900000000 – Outras Dest. Vinc. de Recursos

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 44.888,65 (Quarenta e Quatro Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Ses-senta e Cinco Centavos).VIGÊNCIA: O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, da assinatura do contrato, visto que pode ocorrer a ne-cessidade de adequações.

Castelo-ES, 02 de Abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

CONTRATO 3.02489/2020Publicação Nº 267642

CONTRATO No 3.02489/2020

Referente ao pregão Presencial No 107/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SALVADOR MATERIAL HIDRÁULICO LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 002489/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

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Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

11

REVESTIMENTO CERÂMICO 33,2 X 57MM COR CLARA PLASTI-LHADO acondicionados em caixa, contendo 14 peças, espessura mínima de 6,8 mm, pei 3, classificação a área de cobertura sem junta 2,28 m².

M2 90 16,50 1.485,00

14

TINTA P/ PISO (LATA 18 LT) primeira linha, acrílica, rendimento igual ou superior a 350 m²/demão, norma abnt nbr 13245. isenta de qualquer odor, inclusive perfumes. composição: água, bacte-ricida e fungicida não metálicos, pigmentos orgânicos e inorgâni-cos. dióxido de titânio, carbonato da cálcio, silicato de alumínio, dióxido de sílico, éteres glicólicos e polímero acrílico modificado.

La. 05 171,00 855,00

20 FORRO PVC BRANCO FRISADO (M²) 200 x 8 mm, que não pro-paga chama. M2 20 12,20 244,00

21 PERFIL PVC MOLDURA (RODA FORRO) com acabamento que não propaga chama M 30 3,15 94,50

23 ARGAMASSA (SACO 20 KG) Sc. 10 8,10 81,00

Total 2.759,50

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070091236500412.533 33903000000 0603 SEME – 11110000000 – Rc. De Imp. e de Transf. De Imp. - Educação

0070091236100432.527 33903000000 0559 SEME – 11110000000 – Rc. De Imp. e de Transf. De Imp. - Educação

0070091236500412.539 33903000000 0610 SEME – 11110000000 – Rc. De Imp. e de Transf. De Imp. - Educação

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 2.759,50 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Cin-quenta Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, a contar da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial até 31 de Dezembro de 2020.

Castelo-ES, 02 de Abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.841Publicação Nº 267714

PORTARIA Nº 4.841, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

EXONERA Secretária Municipal De assistência social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004103 de 02 de abril de 2020;

RESOLVE:

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Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Srª Ana Paula Guilherme Novo, do cargo comissionado de Secretária Municipal de As-sistência Social (SEMAS), Referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998 e modificações introduzidas pela lei 3.204 de 11 de junho de 2012.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de abril de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.842Publicação Nº 267716

PORTARIA Nº 4.842, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

EXONERA Secretário Municipal De Turismo e cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004112 de 02 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Srº CARLOS ALFONSO DO VAL CLAURE, do cargo comissionado de Secretário Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC), Referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cas-telo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998 e modificações introduzidas pela lei 3.204 de 11 de junho de 2012.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de abril de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.843Publicação Nº 267718

PORTARIA Nº 4.843, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

NOMEIA Secretário Municipal De Turismo e cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004128 de 02 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Srº FABIANO DAVEL, para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC), Referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998 e modificações introduzidas pela lei 3.204 de 11 de junho de 2012.

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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de abril de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.844Publicação Nº 267720

PORTARIA Nº 4.844, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

CANCELA Função Gratificada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 004128 de 02 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada uma Função Gratificada, referência FG, fixada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Srº. Fa-biano Davel, pelo exercício de funções, perante a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC), nos termos da Lei nº 3.627 de 21 de outubro de 2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de abril de 2020.Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 02 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.845Publicação Nº 267723

PORTARIA Nº 4.845, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Nomeia Gerente de Departamento Carlos Alfonso do Val Claure.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 004034 de 31 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Srº. Carlos Alfonso Do Val Claure, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotado no Gabinete do Prefeito, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de abril de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 02 de abril de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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RESULTADO TP 005/2019Publicação Nº 267625

RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 005/2019

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 005/19, onde sagrou-se vencedora a empresa: vencedora do certame a empresa JOSÉ ALOIR CASTELAN EIRELI no valor de R$ 421.162,75 (quatrocentos e vinte um mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Castelo-ES, 02/04/2020.

Cleidiano Alochio Coaioto

Presidente da CPL

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 267760

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de licença do sof-tware voltados para ponto eletrônico e controle de acesso.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 09 de abril de 2020.

LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZA

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

DECRETO 24.053/2020Publicação Nº 267610

DECRETO Nº 24.053, DE 23 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 6778/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, EMERSON LOUZADA DO ROZÁRIO, do cargo de CUIDADOR, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.055/2020Publicação Nº 267611

DECRETO Nº 24.055, DE 25 DE MARÇO DE 2020 .

Torna sem efeito a nomeação do candidato Creozimar Schultz :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato CREOZIMAR SCHULTZ, aprovado em concurso público para o exer-cício do cargo de PMP I – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.740, de 09 de janeiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 25 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.056/2020Publicação Nº 267612

DECRETO Nº 24.056, DE 25 DE MARÇO DE 2020 .

Torna sem efeito a nomeação da candidata Angela Márcia das Neves Avila :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata ANGELA MÁRCIA DAS NEVES AVILA, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMO I – BRAÇAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, inte-grante do Decreto nº 23.796, de 28 de janeiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 25 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.057/2020Publicação Nº 267613

DECRETO Nº 24.057, DE 25 DE MARÇO DE 2020 .

Torna sem efeito a nomeação da candidata Micheli Rodrigues :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata MICHELI RODRIGUES, aprovada em concurso público para o exercício

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do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.823, de 06 de fevereiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 25 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.058/2020Publicação Nº 267614

DECRETO Nº 24.058, DE 25 DE MARÇO DE 2020 .

Torna sem efeito a nomeação da candidata Perla da Cunha Maciel :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata PERLA DA CUNHA MACIEL, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA IV – TÉCNICO EM INFORMÁTICA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.830, de 06 de fevereiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 25 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.065/2020Publicação Nº 267693

DECRETO Nº 24.065, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 003/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007071/2020, Decreta:

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Artigo 1º - Fica nomeado o candidato PATRICK ZANONI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS II C – AUDITOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 003/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.066/2020Publicação Nº 267692

DECRETO Nº 24.066, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 003/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007071/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata ELIANA RABELLO, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS II C – AUDITOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 003/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.067/2020Publicação Nº 267706

DECRETO Nº 24.067, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 001/2017 :

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Página 35

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata JÉSSICA BROSEGHINI LOSS, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMP III – TÉCNICO AGRÍCOLA do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 001/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.068/2020Publicação Nº 267705

DECRETO Nº 24.068, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 001/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata WANDA RODRIGUES WOTKOSKI, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 001/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.069/2020Publicação Nº 267704

DECRETO Nº 24.069, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato RODRIGO COSTA BISSOLI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO CIVIL do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edi-tal nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.070/2020Publicação Nº 267703

DECRETO Nº 24.070, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata ADRIANA DAMACENA VARGAS, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ADMINISTRADOR do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.071/2020Publicação Nº 267702

DECRETO Nº 24.071, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato GUSTAVO TAVARES EMERICK, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO CIVIL – PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.072/2020Publicação Nº 267701

DECRETO Nº 24.072, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato HIGOR BELEI MARIN, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da do-cumentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.073/2020Publicação Nº 267700

DECRETO Nº 24.073, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato GERMANO AUGUSTO NIPPES FERRARI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.074/2020Publicação Nº 267699

DECRETO Nº 24.074, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato JAYME JUNIOR DE FARIA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.075/2020Publicação Nº 267698

DECRETO Nº 24.075, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato WANDERSON BRAZILINA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.076/2020Publicação Nº 267697

DECRETO Nº 24.076, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato ARNALDO DOMINGOS DE OLIVEIRA NETO, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.077/2020Publicação Nº 267696

DECRETO Nº 24.077, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato BRAULE RAMOS DA SILVA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – AGENTE DE TRÂNSITO do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.078/2020Publicação Nº 267691

DECRETO Nº 24.078, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato CLAUDINEI MATOS MONTEIRO, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – BRAÇAL do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da docu-mentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.079/2020Publicação Nº 267694

DECRETO Nº 24.079, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 003/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 007068/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato NILDEMAR ANTONIO BOTTI, aprovado em concurso público, para o exercício do car-go de PMNS II C – AUDITOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 003/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.083/2020Publicação Nº 267717

DECRETO N.º 24.083, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a INTERDIÇÃO TOTAL do Cemitério de Crianças, localizado no bairro São Judas Tadeu, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a vistoria ao local realizada pela Equipe Técnica da Prefeitura, a qual opinou pela interdição do Cemitério das Crianças, localizado no bairro São Judas Tadeu, neste Município, conforme Relatório 104/2020, devido ao alto risco de escorregamento de massa de solo, por se tratar de uma área geograficamente frágil à ação de intempéries;

CONSIDERANDO ser dever da Administração Pública Municipal preservar pela segurança e integridade dos munícipes, DECRETA:

Artigo 1º - Fica INTERDITADA TOTALMENTE, para fins de passagem de pedestres, a área mapeada e identificada como ES-CO-11-01-R3, devido ao alto risco de escorregamento de massa de solo, de acordo com as informações contida no PMRR-PANGEA, localizada no Cemitério das Crianças, no bairro São Judas Tadeu, neste Município, conforme Relatório nº 104/2020.

Artigo 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, acompanhada de outros órgãos da Administração Municipal, bem assim a Defesa Civil Municipal, adotar os procedimentos necessários a fim de impedir o acesso e utilização do local, para que se cumpra a ordem do presente ato.

Artigo 3° - DETERMINO que a presente medida seja divulgada, em caráter emergencial e imediato em todos os órgãos de imprensa existentes neste Município, além de outros meios disponíveis.

Artigo 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e durará enquanto persistir a situação de risco na utili-zação do referido local.

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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.084/2020Publicação Nº 267721

DECRETO Nº 24.084, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa do Município de Colatina em decorrência da pan-demia declarada pela Organização Mundial da Saúde, relacionada ao COVID- 19, e dá outras providências :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;

Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;

Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;

Considerando as informações e determinações advindas do Governador do Estado do Espírito Santo, mediante o Exmo. Sr. Governador, Renato Casagrande, derivadas do Decreto n. 4.607R, de 22 de março de 2020, DECRETA:

Artigo 1° - Ficam suspensos até 30 de abril de 2020:

I - A apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

II - A instauração de novos procedimentos administrativos de cobrança de dívida ativa.

II - Os prazos para impugnação e recurso nos procedimentos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo Único - Excluem-se da suspensão os débitos cujo prazo prescricional remanescente seja igual ou inferior a 06 (seis) meses.

Artigo 2° - Durante a vigência do Decreto n. 24.031/2020, que restringe o acesso do cidadão às instalações físicas do (SAC) Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Secretaria de Fazenda, o contribuinte que desejar obter isenção de (IPTU) Impos-to Predial e Territorial Urbano, nos termos do art. 33, da Lei Complementar n. 12, de 26 de dezembro de 1994, deverá:

a) Utilizar-se dos canais de atendimento remoto (27) 3177-7083, (27) 99630-3264, (27) 99637-5037, dispostos no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Colatina, enviando a documentação comprobatória do direito à isenção para o e-mail [email protected], exclusivamente, em formato PDF.

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Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data.

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.085/2020Publicação Nº 267726

DECRETO Nº 24.085 DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Adota medidas necessárias ao racionamento de despesas públicas tendo em vista o enfrentamento da pandemia do coro-navírus (COVID- 19), no Município de Colatina :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;

Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;

Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletivi-dade;

Considerando finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade de-mocrática, .

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as seguintes medidas de racionalização de gastos, a serem adotadas pelos órgãos e enti-dades do Poder Executivo Municipal:

I. suspender:

a) a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado;

b) a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, ilumi-nação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo

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c) a celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entida-des do Poder Executivo Municipal que implique em acréscimo de despesa

Artigo 2º –Os Secretários Municipais deverão priorizar as despesas públicas essenciais para manutenção das secretarias e a prestação de serviços essenciais, ficando vedada desde já a despesa que não atenda essas condições.

Parágrafo Único: Demais casos deverão ser motivados e despachados diretamente com o Chefe do Poder Executivo.

Artigo 3º – Caberá a Comissão de Controle Financeiro a análise das despesas observando as determinações deste decreto.

Artigo 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.086/2020Publicação Nº 267724

DECRETO Nº 24.086, DE 31 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre o calendário para pagamento do IPTU/TSU/2020, no Município de Colatina :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o Município de Colatina;

Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;

Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletivi-dade;

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;

Considerando as informações e determinações advindas do Governador do Estado do Espírito Santo, mediante o Exmo. Sr. Governador, Renato Casagrande, derivadas do Decreto n. 4.607R, de 22 de março de 2020, DECRETA:

Artigo 1° - O pagamento do (IPTU/TSU) Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, de 2020, poderá ser:

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I - Realizado em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 29 de maio de 2020.

II - Dividido em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas.

Artigo 2° - O contribuinte que optou pelo parcelamento:

I – E já efetuou o pagamento, pelo menos uma parcela, deverá acompanhar o seguinte calendário:

Número da Parcela Data de Vencimento1ª 30.04.20202ª 29.05.20203ª 30.06.20204ª 31.07.20205ª 31.08.20206ª 30.09.20207ª 30.10.20208ª 30.11.2020

II - E não efetuou o pagamento de qualquer parcela deverá acompanhar o calendário abaixo:

Número da Parcela Data de Vencimento1ª 29.05.20202ª 29.06.20203ª 29.07.20204ª 31.08.20205ª 29.09.20206ª 29.10.20207ª 30.11.20208ª 28.12.2020

Parágrafo Único - O contribuinte que aderir ao novo parcelamento, previsto no art. 2°, caput, inciso II, deverá retirar o carnê de pagamento do IPTU/TSU/2020 no site da Prefeitura Municipal de Colatina, acessível pelo endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, no menu Serviços Online > 2ª Via de IPTU.

Artigo 3° - Revoga-se o Decreto n. 23.579, de 04 de dezembro de 2019.

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2020 - SENAIPublicação Nº 267725

EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

OBJETO: A contratada, por força deste contrato de prestação de serviços, se obriga a desenvolver e ministrar cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional de marceneiro de móveis; eletricista instalador predial de baixa tensão; costu-reiro industrial do vestuário – tecido malha; costureiro industrial do vestuário – tecido plano; cad para confecção – sistema aucades; montador e preparador de computadores, destinados aos usuários do programa bolsa família.

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PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 167.284,40 (cento sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020 - BIOBASEPublicação Nº 267736

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35-2020 - BUTERIPublicação Nº 267737

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 20.214,30 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e trinta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2020 - CDR BRASILPublicação Nº 267738

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

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Página 47

CONTRATADA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 348.084,80 (trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2020 - COFARMINASPublicação Nº 267739

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: COFARMINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 48.672,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2020 - FENIXMEDPublicação Nº 267740

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: FENIXMED COMERCIAL LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 92.440,00 (Noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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Página 48

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 - HOLY MEDPublicação Nº 267741

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 178.489,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2020 - HOSPIDROGASPublicação Nº 267743

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 1.095.300,10 (um milhão, noventa e cinco mil e trezentos reais e dez centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2020 - HOTTSILVAPublicação Nº 267744

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).

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DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2020 - N1 FARMAPublicação Nº 267745

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 166.900,00 (cento e sessenta e seis mil e novecentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2020 - REDALMUSPublicação Nº 267746

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: REDALMUS COMERCIAL LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 65.974,80 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2020 - VIVAMEDPublicação Nº 267747

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para aquisição de materiais ambulatoriais, destinados ao atendimento à população que utiliza os serviços de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e os serviços especializados como: Centro de Testagem e Aconselhamento, Casa da Mulher, Policlínica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador,

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Página 50

Centro de Referência de Atenção ao Idoso, Imunização, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambien-tal, constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 139.563,50 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de março 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PORTARIA 031/2020Publicação Nº 267609

PORTARIA Nº 031/2020 .

Designa servidor pela fiscalização da construção de Skate Park, na Av. Moacyr Dalla, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Pro-cesso TC 5300/2016, o Município de Colatina designa os servidores Maicon Kuster e Mateus Drago Viganô , para proceder a fiscalização da construção de Skate Park, na Av. Moacyr Dalla, neste Município; que teve como vencedora do certame a empresa MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ 13.932.509/0001-14, conforme Contra-to de Empreitada por Preço Unitário nº 12/2020, objeto do processo protocolado sob nº 033059/2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 032/2020Publicação Nº 267608

PORTARIA Nº 032/2020

Designa servidor pela fiscalização da execução de solo grampeado para contenção de encosta – complemento, localizado na Rua Genésio Pereira Jaques, Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Felipe Dutra Torezani , para proceder a fiscalização execução de solo grampeado para contenção de encosta – complemento, localizado na Rua Genésio Pereira Jaques, Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município; que teve como vencedora do certame a empresa MONTE AZUL CONSTRUTO-RA E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ 13.932.509/0001-14, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário

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nº 15/2020, objeto do processo protocolado sob nº 007767/2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 033/2020Publicação Nº 267708

PORTARIA Nº 033/2020 .

Determina a suspensão de férias da servidora Rosimery Guedes Giles :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação neste momento está enfrentando grande demanda de trabalho, agravada pela crise mundial da pandemia do COVID-19;

Considerando que decisões importantes precisam ser tomadas nos próximos dias, para não acarretar problemas no ano letivo das escolas do Município, sendo necessária a presença da Secretária Municipal de Educação;

RESOLVE suspender temporariamente as férias da Secretária Municipal de Educação Rosimery Guedes Giles, relativa ao período aquisitivo 2019/2020, devendo serem gozadas oportunamente.

Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos no período de 01 a 15 de abril de 2020.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de abril de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de abril de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020Publicação Nº 267629

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020

Processo nº 698/2020 e Protocolo 1640/2020. Código de identificação cidades: 2020.021E0700001.10.0007. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, acato as razões esposadas no Processo nº 698/2020 e protocolo 1640/2020, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020, da empresa PUBLIDATA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.907.153/0001-07, em todos os seus termos. OB-JETO: aquisição de programa específico de software com sistemas exclusivos para administração pública. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 02 de abril de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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Domingos Martins

Prefeitura

0204 DIVERSOSPublicação Nº 267798

30/03/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E A EMPRESA EDEN S JUNIOR.

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de divulgação volante com carro de som, locução, gravação de CD e sonorização, por ocasião de divulgação na Sede, arredores e em todos os distritos deste município, em caráter emergencial, mediante necessidade de adotarmos medidas de prevenção no enfrentamento do Novo Vírus Convid - 19 (Coronavírus), conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

PRAZO: 10 (dez) dias

VALOR: R$ 6.400 (seis mil e quatrocentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Ad-ministrativo nº 1375/2020.

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1397/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende o PSF de Briricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 326,51 (Trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 1397/2020

DISPENSA N° 046/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende o PSF de Briricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

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Página 54

Valor Total: R$ 326,51 (Trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 047/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1396/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende o PSF de Briricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 453,77 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 1396/2020

DISPENSA N° 047/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende o PSF de Briricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 453,77 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1395/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria Municipal de Saúde

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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Página 55

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 171,79 (Cento e setenta e um reais e setenta e nove centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 1395/2020

DISPENSA N° 048/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria Municipal de Saúde

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 171,79 (Cento e setenta e um reais e setenta e nove centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 049/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1394/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria Municipal de Saúde

Prazo de Entrega: A entrega do matrial será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 1394/2020

DISPENSA N° 049/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

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Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria Municipal de Saúde

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1246/2020

Nome do Credor: FORAL FORNECEDORA ALIANÇA COMERCIAL EIRELI ME

cnpj: 27.545.656/0001-46

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EM CARATER EMERGENCIAL, DISPENSE PARA ALCOOL EM GEL, MEDIANTE NECESSI-DADE DE ADOTARMOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ENFRENTAMENTO DO NOVO VÍRUS CONVID - 19 (CORONAVÍRUS), CONFORME PRECONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Prazo de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de imediato após o recebimento da Ordem de Compra enviada por e-mail pelo setor responsável.

Valor Total: R$ 6.210,00 (Seis mil e duzentos e dez reais ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 1246/2020

DISPENSA N° 050/2020

Nome do Credor: FORAL FORNECEDORA ALIANÇA COMERCIAL EIRELI ME

cnpj: 27.545.656/0001-46

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EM CARATER EMERGENCIAL, DISPENSE PARA ALCOOL EM GEL, MEDIANTE NECESSI-DADE DE ADOTARMOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ENFRENTAMENTO DO NOVO VÍRUS CONVID - 19 (CORONAVÍRUS), CONFORME PRECONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Prazo de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de imediato após o recebimento da Ordem de Compra enviada por e-mail pelo setor responsável.

Valor Total: R$ 6.210,00 (Seis mil e duzentos e dez reais ).

Domingos Martins – ES, 02 de abril de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

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DECRETO DE PESSOAL Nº 183/2020Publicação Nº 267679

DECRETO DE PESSOAL Nº 183/2020

EXONERA, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, O SERVI-DOR ADEMIRO DETTMANN.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado por Ademiro Dettmann, protocolado sob nº 1309/2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, em 01 de abril de 2020, Ademiro Dettmann, do cargo em comissão de Secretário Muni-cipal de Desenvolvimento Rural, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 30 de março de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 184/2020Publicação Nº 267681

DECRETO DE PESSOAL Nº 184/2020

EXONERA, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, A SERVIDORA ADENILDE STEIN SILVA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado por Adenilde Stein Silva, protocolado sob nº 1327/2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, em 03 de abril de 2020, Adenilde Stein Silva, do cargo em comissão de Secretário Mu-nicipal de Educação e Esporte, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 31 de março de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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NOVA DATA DO PREGÃO Nº 016/2020Publicação Nº 267683

PREFEITUR57.

Nova Data de aA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que, após suspensão da data de abertura, foi marcada nova data de abertura do processo licitatório especificado a seguir:

PREGÃO Nº 016/2020

Objeto: Contratação de serviços especializados para elaboração de Projetos Técnicos de Regularização Fundiária das áreas urbanas de Ponto Alto I e Ponto Alto II, do município de Domingos Martins-ES, com o objetivo de reunir a documentação necessária à regularização e o respectivo registro cartorial, com base nas orientações técnicas instituídas por este Termo de Referência, pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Lei Complementar nº 025/2013 e Lei Federal nº 10.2bertura: 22 de Abril de 2020 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 02 de Abril de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

PREGÃO Nº 004/2020 FMSPublicação Nº 267682

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especifi-cada a seguir:

PREGÃO Nº 004/2020 - FMS

Objeto: Aquisição de Material de Consumo de Rede de Informática para as Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

Data de Abertura: 22 de Abril de 2020 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 02 de Abril de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 040/2020Publicação Nº 267763

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 040/2020

O Município de Ecoporanga/ES, através do prefeito, informa que o termo de Apostilamento, protocolado sob nº 3004/2020, tem por objetivo a alteração do PREÂMBULO do Contrato nº. 040/2020, o seguinte:

Onde se lê:

SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

Leia-se:

SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

ID: 2020.025E0700001.01.0004

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 013/2020Publicação Nº 267784

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

013/2020

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados e motocicletas, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria).

EMPRESAS VENCEDORAS:

ECOPORANGA WAGEN PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 30.673.479/0001-98; Porcentagem de desconto de 17,00%.

MECÂNICA KENNEDY LTDA APP; CNPJ: 27.144.294/0001-81, Porcentagem de desconto de: 18,00%.

Processos: 807/2020

ID: 2020.025E0700001.02.0004

Data homologação: 02/04/2020

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020Publicação Nº 267761

AVISO DE SUSPENSÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

Pregão Presencial/SRP Nº 021/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo as disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO da abertura do Pregão Presencial/SRP Nº 021/2020, referente a aquisição de uniforme para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Sistema de Ata de Registro de Preços, que estava marcada para o dia 03/04/2020, às 9h, devido a pandemia do COVID 19.

Guaçuí-ES, 02 de abril de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020Publicação Nº 267769

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dis-posições contidas no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor da empresa G. H. R. MOREIRA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.296.590/0001-06, no valor de R$ 15.375,00 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais) conforme processo administrativo nº 0309/2020.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Assistência Técnica a empreendimentos da Agricultura Familiar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.

PRAZO: O contrato terá vigência de 05 (cinco) meses.

Guaçuí-ES, 02 de abril de 2020.

João Manoel Cunha

Presidente da CPL - PMG

Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal de Guaçuí

EXTRATO CONTRATOS SIMPLIFICADO 210/2020 A 229/2020Publicação Nº 267632

Extrato contratos Simplificado

210/2020 a 229/2020

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Contrato Nº ProcessoData do contrato

Contratado (a) ObjetoVigência

210/2020 0872/2020 27/02/2020Ingred Couzi Dáver de Souza

Prestação de serviços como Auxiliar de Secreta-ria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais

02/03/20A

31/12/20

211/2020 969/2020 02/03/2020Rosimar Capra de Souza

Prestação de serviços como Professor MaMPA--V-1 na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, com25 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

212/2020 969/2020 02/03/2020Rejane Aparecida Rodrigues Modolo

Prestação de serviços como Professor MaMPA--V-1 na EMEF“Eugênio de Souza Paixão”, com 25 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

213/2020 969/2020 02/03/2020Kevlin Azevedo Fabri

Prestação de serviços como Professor MaMPA--V-1 na EMEF“Isaura Marques da Silva”, com 25 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

214/2020 969/2020 02/03/2020Erica Moreira Barradas de Souza

Prestação de serviços como Professor MaMPA--V-1 na EMPEF“Fazenda Alcantilado”, com 25 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

215/2020 969/2020 02/03/2020Lucimere Duarte Barbosa

Prestação de serviços como Professor MaMPA--V-1 na EMEF“Deocleciano de Oliveira”, com 25 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

216/2020 969/2020 02/03/2020Luciana de Paula Paixão Martins

Prestação de serviços como Professor MaMPB--V-1 na disciplina de Língua Portuguesa EMEF “Isaura Marques da Silva”, com 07 h/a semanais

02/03/20A

23/12/20

217/2020 998/2020 03/03/2020Adriana Maria Ataíde Borges de Lima

Prestação de serviços como Professor MaMPA Ní-vel V-1, na EMEF “Isaura Marques da Silva”, com 25 h/a semanais.

04/03/20A

23/12/20

218/2020 1082/2020 06/03/2020Raon Lobato dos Santos

Prestação de serviços como Professor MaMPB disciplina de Educação Física Nível V-1, na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, com 09h/a semanais.

06/03/20A

23/12/20

219/2020 1119/2020 09/03/2020Laryssa Magalhães Fernandes

Prestação de serviços como Professor MaMPB disciplina de Educação Física Nível V-1, na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, com 19h/a semanais.

09/03/20A

23/12/20

220/2020 1119/2020 09/03/2020Vanessa Rodrigues Tramontana Ramalho

Prestação de serviços como Professor MaMPB--IV-1, na disciplina de Artes – Não Habilitado na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, com 19h/a se-manais.

09/03/20A

23/12/20

221/2020 1106/2020 09/03/2020Jaine de Souza Barros

Prestação de serviços como Professor MaMPA Ní-vel V-1, na EMEF “ Professora Elvira Bruzzi”, com 25h/a semanais.

10/03/20A

28/08/20

222/2020 1138/2020 10/03/2020Kethren Ramos de Aguiar Lima Lobato

Prestação de serviços como Professor MaMPA – Interprete Libras Nível V-1, no CEMEI Creche “Regina Célia Campos Barroso Ribeiro”, com 25h/a semanais.

10/03/20A

23/12/20

223/2020 1137/2020 10/03/2020 Adriana KrolingPrestação de serviços como Professor MaMPA Ní-vel V-1, na EMEF “Anísio Teixeira”, com 25 h/a semanais.

11/03/20A

23/03/20

224/2020 1154/2020 11/03/2020Fábio Luiz de Oliveira

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas sema-nais.

11/03/2020A

31/12/2020

225/2020 1154/2020 11/03/2020Luciana Barbosa Russo

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas sema-nais.

11/03/2020A

31/12/2020

226/2020 1154/2020 11/03/2020Terezinha Ana de Paula Bento

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas sema-nais.

11/03/2020A

31/12/2020

227/2020 1226/2020 12/03/2020Priscila Fargi de Almeida

Prestação de serviços como Professor MaMPB disciplina de Geografia Nível V-1, na EMEF “José Antônio de Carvalho”, com 19h/a semanais.

13/03/20A

23/12/20

228/2020 1225/2020 12/03/2020Hilda Paula Eugenia da Silva

Prestação de serviços como Professor MaMPB--IV-1, na disciplina de Artes – Não Habilitado na EMEF “Professora Elvirra Bruzzi”, com 10h/a se-manais.

16/03/20A

28/08/20

229/2020 1235/2020 13/03/2020Rosiane Alves de Oliveira Palermo

Prestação de serviços como Professor MaMPA Ní-vel V-1, na EMEF “Anísio Teixeira”, com 25 h/a semanais.

13/03/20A

26/03/20

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EXTRATO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 124 / 189 / 203 / 216/2020

Publicação Nº 267635

Extrato simplificado

Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação.

ADITIVOS e Rescisões – março 2020

Aditivo ao Contrato Nº

Nº Aditivo Processo Contratado(a) Objeto

124/2020 1 1088/2020GILVÂNIA PERIARD MENIN

Fica alterada a partir de 09 de março de 2020 a 23 de dezem-bro de 2020 a carga horária do referido contrato, passando de 25 horas aulas semanais para 40 horas aulas semanais.PARÁGRAFO ÚNICO: As aulas acrescidas serão ministradas no CEMEI Creche “Rita Alves dos Santos Silva”

189/2020 1 1088/2020 SÔNIA CURTY LEMOSFica alterada a partir de 09 de março de 2020 a 23 de dezem-bro de 2020 a carga horária do referido contrato, passando de 17 horas aulas semanais para 18 horas aulas semanais.

203/2020 1 1079/2020ERIKA RIBEIRO MARQUES COELHO

Fica alterada a partir de 09 de março de 2020 a 23 de dezem-bro de 2020 a carga horária do referido contrato, passando de 23 horas aulas semanais para 33 horas aulas semanais.PARÁGRAFO ÚNICO: As aulas acrescidas se-rão ministradas na EMEF “Professora Elvira Bruzzi”.

216/2020 1 1088/2020LUCIANA DE PAULA PAIXÃO MARTINS

Fica alterada a partir de 09 de março de 2020 a 23 de dezem-bro de 2020 a carga horária do referido contrato, passando de 07 horas aulas semanais para 22 horas aulas semanais.PARÁGRAFO ÚNICO: As aulas acrescidas serão ministradas na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”

218/2020 1 1224/2020RAON LOBATO DOS SANTOS

Fica alterada a partir de 13 de março de 2020 a 23 de dezem-bro de 2020 a carga horária do referido contrato, passando de 09 horas aulas semanais para 25 horas aulas semanais.PARÁGRAFO ÚNICO: As aulas serão ministradas no CEMEI “Zélia Viana de Aguiar”

Rescisões

Rescisão ao Contrato Nº

Processo Objeto

199/2020 999/2020Tornar rescindido, a partir de 04 de MARÇO de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 199/2020, firmado entre o Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) JOÃO PAULO RODRIGUES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020Publicação Nº 267831

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 026/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 17/04/2020, às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em mão de obra para manutenção dos Campos Bom de Bola l e ll, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com participação exclusiva de MEI, EPP, ME, EIRELI e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 17/04/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 02 de abril de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

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Guarapari

Prefeitura

CONVOCAÇÃO TP 03-19Publicação Nº 267828

CONVOCAÇÃO SEGUNDA COLOCADA

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019

PROCESSO Nº: 9109/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA MARIA MADALENA ASTORI GOBBI.

O Município de Guarapari-ES, convoca neste ato a CONSTRUTORA MARCHIORI LTDA ME, segunda classificada no certame em epígrafe a apresentar no prazo de três dias uteis proposta econômica nas mesmas condições da primeira classificada. A proposta deverá ser protocolada no protocolo geral da PMG.

Guarapari, 03 de abril de 2020.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

DECRETO Nº 228/2020Publicação Nº 267803

DECRETO Nº. 228/2020

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA QUINTA -FEIRA SANTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,Considerando ser fato consumado nas repartições públicas municipais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 09 (nove) de abril do ano corrente.

§ - Parágrafo único - Todas as atividades essenciais não serão alcançadas pela regalia deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 01 de abril de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2019Publicação Nº 267764

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Contratada: Lockin Locação Eireli

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Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por 05 (cinco) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n°. 035/2019, contados a partir do dia 28/02/2020 com término em 27/07/2020, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n°.4028/2020.

Prazo: 05 (cinco) meses.

Processo Administrativo: 4028/2020

SEMED-AVISO DE LICITAÇÃO -PE 25/2020-SISTEMA DE GESTÃO DE WEBPublicação Nº 267822

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 25/2020.

PROCESSO Nº: 6203/2020.

OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de sistema de gestão escolar, em atendimento a Secretaria Muni-cipal da Educação – SEMED. Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 16/04/2020.

Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 17/04/2020.

Data e horário da abertura das Propostas: às 09:00 horas do dia 17/04/2020.

Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 17/04/2020.

Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806

Guarapari/ES, 02 de abril de 2020.

Larissa Mª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

SUSPENSÃO E REABERTURA PE 020/2020Publicação Nº 267766

AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO E REABERTURA da licitação para na modalidade PREGÃO ELE-TRONICO Nº 20/2020 – PROCESSO Nº 5.621/2010, VISANDO A LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS-SEMOP

Anteriormente marcada para

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 14/04/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 15/04/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 15/04/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 15/04/2020

REABERTURA DO CERTAME:

Início Do Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 17/04/2020

Limite Para Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 22/04/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 22/04/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 22/04/2020

Edital pelo site do Banco do Brasil e www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 03 de abril de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA/IPG Nº 020/2020 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - MARIA DA PENHA ANDRADE SILVA

Publicação Nº 267672

PORTARIA / IPG N.º 020/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA DA PENHA ANDRADE SILVA, matriculada sob o n.º 196827.1 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Profissional em Educação MAPP IV, 25h, Função Supervisor, Nível V, Referência 14, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.823/1998, com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200056/2020.

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/04/2020.

Guarapari / ES, 01 de abril de 2020.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Ibatiba

Prefeitura

LC 191/2020Publicação Nº 267781

LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALOCAR OU REMANEJAR DE OFÍCIO SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado excepcionalmente e em caráter temporário, para enfrentamento de situação de emergência, estado de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), alocar ou remanejar de ofício servidores públicos da Administração Pública Municipal para a Secretaria Muni-cipal de Saúde ou para outras Secretarias que desempenham atividades essenciais para o controle da emergência e ou calamidade pública.

§1° - Os servidores públicos alocados ou remanejados terão, temporariamente, ampliadas suas atribuições do cargo pú-blico que ocupam, podendo desempenhar todas as atividades ao qual forem designados no local do destino, observada a sua formação acadêmica e, se for o caso, a necessidade de registro em conselhos profissionais.

§2° - A alocação ou remanejamento não implicará na alteração da remuneração do servidor e, para fins de promoção e progressão e demais vantagens funcionais, inclusive bonificação de desempenho, o tempo será computado como de efe-tivo exercício no cargo de origem.

§3° - Suprimido.

§4° - A alocação e o remanejamento não implicarão em desvio de função.

§5º- Vetado

§6º- Vetado

§7º- Vetado

§8º- Vetado

§9º- Vetado

§10º- Qualquer servidor realocado que se sentir perseguido politicamente poderá acionar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ibatiba, a qual deverá comunicar ao Legislativo para as devidas apurações e constatada a veracidade da denúncia, o Legislativo deverá tomar as medidas necessárias para a revogação do ato praticado.

Art. 2º. Esta Lei Complementar vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade e emergência de saúde internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (02/04/2020).

LUCIANO MIRANDO SALGADO

Prefeito Municipal

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PORTARIA 71/2020Publicação Nº 267771

PORTARIA Nº 071/2020, de 20 de Março de 2020.

Dispõe sobre o retorno de Servidor Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 002582/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Permitir, a pedido, o retorno do Servidor Público Municipal ATHUS DE OLIVEIRA LIMA – Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Administração e à disposição da Justiça Eleitoral, que se encontra em licença sem ven-cimentos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 16/03/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 72/2020Publicação Nº 267772

PORTARIA Nº 072/2020, de 24 de março de 2020.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o servidor ERICK DE ASSIS MARTINS, do Cargo Comissionado de Diretor da Sala do Empreendedor – CC V, lotado na Secretaria de Administração.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 079/2019.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

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PORTARIA 73/2020Publicação Nº 267774

PORTARIA Nº 073/2020, de 24 de março de 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor Público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para o Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro – CC IV, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ERICK DE ASSIS MARTINS, percebendo os valores constantes em Lei.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 74/2020Publicação Nº 267775

PORTARIA Nº 074/2020, de 24 de março de 2020.

Nomeia Interinamente Servidor Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear interinamente ERICK DE ASSIS MARTINS, para responder pelo Cargo de Diretor da Sala do Empreende-dor – CC-V, da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

PORTARIA 75/2020Publicação Nº 267776

PORTARIA Nº 075/2020, de 25 de março de 2020.

DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

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RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora efetiva JOKASTTA DA SILVA LEMOS – Agente de Controle Interno – Matrícula nº 002691, a responder pelas funções de Chefe de Divisão de Convênios e Prestação de Contas na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º. Conceder a servidora designada no artigo anterior, gratificação equivalente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, de acordo com as disposições legais.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos a contar a partir de 02/04/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

PORTARIA 76/2020Publicação Nº 267778

PORTARIA Nº 076/2020, de 25 de março de 2020.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Redistribuir o servidor público OSIEL FLORINDO DE FREITAS, Auxiliar de Administração, lotado na Divisão de Patrimônio e Arquivo, da Secretaria Municipal de Administração e tendo como destino a Secretaria Municipal de Saúde/Pronto Socorro Municipal.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a partir de 02 de abril de 2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

PORTARIA 77/2020Publicação Nº 267786

PORTARIA Nº 077/2020, de 30 de março de 2020.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

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RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o servidor DANIEL MACIEL DE CARVALHO, do Cargo Comissionado de Chefe de Seção e Faturamento e Processamento de Dados – CC VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em es-pecial a Portaria nº 117/2019 e contando seus efeitos a partir de 02/04/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 78/2020Publicação Nº 267788

PORTARIA Nº 078/2020, de 30 de março de 2020.

Nomeia Servidor Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear no Cargo Comissionado de Chefe de Agência Municipal de Agendamento – CC III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, DANIEL MACIEL DE CARVALHO.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e contando seus efeitos a partir de 02/04/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 79/2020Publicação Nº 267789

PORTARIA Nº 079/2020, de 30 de março de 2020.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

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Página 71

Art. 1º. Exonerar, o servidor WAGNER SOUZA FILHO, do Cargo Comissionado de Assessor de Programas/Esporte – CC-VII, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em es-pecial a Portaria nº 045/2020 e contando seus efeitos a partir de 02/04/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 84/2020Publicação Nº 267779

PORTARIA Nº 084/2020, de 30 de março de 2020.

DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa e da economicidade;

CONSIDERANDO o prazo fixado da ausência da servidora Fernanda Matos de Moura Almeida em sua Licença Maternidade;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 002691/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora estatutária SEBASTIANA MARTINS MENDES MARINHO DE ALCANTARA – Técnica em Conta-bilidade – Matrícula nº 000976, a responder pelas funções da Contadora FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDA, neste Município durante todo o período de sua licença.

Art. 2º. Todas as funções do cargo de Contadora deste Poder Executivo estarão sob a responsabilidade da servidora ora designada.

Art. 3º. Conceder a Servidora designada no artigo anterior, gratificação equivalente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, de acordo com as disposições legais.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroa-gindo seus efeitos ao dia 10/03/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 85/2020Publicação Nº 267780

PORTARIA Nº 085/2020, de 02 de abril de 2020.

Dispõe sobre a redistribuição de Servidor Público Municipal.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 191/2020

RESOLVE:

Art. 1º. Redistribuir o servidor público DIVINO ALVES PEREIRA DE SOUZA, Motorista do Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e tendo como destino a Secretaria Municipal de Saúde – Pronto Atendimento Municipal.

Parágrafo único – O servidor exercerá as funções de Motorista de Ambulância, fazendo jus aos direitos e vantagens da função que passará a exercer provisoriamente.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (02/04/2020).

LUCIANO MIRANDO SALGADO

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO Nº 5.856/2020Publicação Nº 267806

DECRETO Nº 5.856/2020

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2020, DA AD-MINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI do art.60 d a Lei Orgânica Municipal;

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas nor-mas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município, bem como as normas específicas do TCEES;

Considerando os termos da Notificação Recomendatória nº 01/2020 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Estadual 4593-R, de 13, de março de 2020;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 5745/2019 na qual esta situação se adéqua como justificativa.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas as execuções das atividades descritas no Planejamento Anual de Auditoria Interna para o exer-cício de 2020, da Administração Direta e Indireta do Município de Ibiraçu, estabelecidas no cronograma descrito no pará-grafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº. 5745/2019, até a revogação do Decreto Municipal nº. 5843/2020.

Art. 2º - Também ficam suspensos os objetivos pretendidos com a execução do Planejamento Anual Auditoria Interna – PAAI 2020

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 01 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 01 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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Página 74

PORTARIA Nº 20.447/2020Publicação Nº 267818

PORTARIA Nº 20.447/2020

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo n.º 01598/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora SAMARA SEPULCHRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA, a partir de 01.04.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 02 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.448/2020Publicação Nº 267820

PORTARIA Nº 20.448/2020

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo n.º 01594/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor ANTONIO CESAR DA ROS, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESA-DOS, a partir de 01.04.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 02 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 75

PORTARIA Nº 20.449/2020Publicação Nº 267821

PORTARIA 20.449/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear SAMARA SEPULCHRO DOS SANTOS, para o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA, a partir de 03.04.2020.

Parágrafo Único. Os vencimentos serão fixados ao cargo de Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, con-tida na Lei Municipal n.º 3.080/2010, devidamente atualizada.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 02 de abril de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de abril de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020Publicação Nº 267750

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Contratado: Emerson Brandao Almeida EPP.

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado em botijão de 13kg de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Valor total: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Origem: Processo nº 25/2020.

Data da assinatura do Contrato: 18/03/2020.

Ibiraçu/ES, 3 de abril de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012-2020Publicação Nº 267695

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDA-DES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR GLOBAL: R$ 5.237,50

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 02 de abril de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013-2020Publicação Nº 267690

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU

CONTRATADA: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDA-DES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VALOR GLOBAL: R$ 121.604,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 02 de abril de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 212/2020Publicação Nº 267671

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 212/2020

Processo n° 001707/2020 de 02/04/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ, brasileiro, divorciado, portador do CPF n° 030.988.647-37 e RG nº 1.095.579 -ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, para atuar no setor de Convênios, como Assistente Administrativo, Nível VI, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.475,07 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os se-guintes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 06 de abril de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

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CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:7.1. O término do prazo contratual;7.2. A iniciativa do CONTRATADO;7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;7.4. A conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 02 de abril de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 213/2020Publicação Nº 267676

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 213/2020

Processo n° 001714/2020 de 02/04/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: GRAZIELI COAN MARQUEZ DE ALMEIDA, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 106.295.777-65, RG nº 1.999.030-ES e CRESS n° 6410.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Assistente Social, Ní-vel VII, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 2.227,68 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições serão exer-cidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.

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CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 06 de abril de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 02 de abril de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADA:

GRAZIELI COAN MARQUEZ DE ALMEIDA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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Página 80

DECRETO Nº 1.277/2020Publicação Nº 267677

DECRETO Nº 1.277/2020

Altera o Decreto nº 1260/2020, que regulamenta o vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos Estaduais 4593-R, de 13 de março de 2020; 4597-R, de 16 de março de 2020; 4599-R, de 17 de março de 2020, 4600-R, de 18 de março de 2020, 4601-R, de 18 de março de 2020; 4604-R, de 19 de março de 2020; 4605-R, de 20 de março de 2020, que estabelecem inúmeras medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 1068, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1272, de 24 de março de 2020, que estabeleceu medidas para redução da circulação de pessoas, dentre elas a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, salva exceções;

Considerando o prejuízo econômico suportado pelos trabalhadores autônomos, informais, de carteira assinada e empre-sários do Município de Itarana/ES em razão das medidas restritivas de circulação de pessoas.

D E C R E T A

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1260/2020, que regulamenta o vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2020, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º (...)

§ 1º A data de vencimento de cada uma das parcelas referidas no caput deste artigo, será:

Cota Única – 10 de agosto de 2020.

1ª Parcela – 10 de agosto de 2020.

2ª Parcela – 10 de setembro de 2020.

3ª Parcela – 09 de outubro de 2020.

Art. 2º Ficam renovadas automaticamente as Certidões Negativas de Débitos (CND) da Prefeitura Municipal de Itarana/ES pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, os contribuintes, que ainda guar-darem alguma pendência com o fisco municipal, deverão regularizar a situação junto à Secretaria Municipal de Adminis-tração e Finanças.

Art. 3º Fica prorrogado para a data de 10 de agosto de 2020 o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás de competência do Poder Público Municipal.

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Página 81

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às licenças e alvarás vencidos antes de 02 de março de 2020.

Art. 4º Os tributos municipais apurados em âmbito do Simples Nacional por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam pror-rogados, nos termos da Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da seguinte forma:

I – O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III – O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

LEI Nº 1.346/2020Publicação Nº 267617

LEI Nº 1.346/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018-2021 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇA-MENTÁRIA DE 2020.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

Programa: 0004 Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana

Projeto3.038

Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

Valor: R$ 805.089,67

Produto da Ação:Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo Cidades.

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.335, de 18 de novembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação ao Anexo I, das Metas e Prioridades para 2020, do Poder Executivo:

- 3.038 - Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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Página 82

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 1.347/2020Publicação Nº 267618

LEI Nº 1.347/2020

ALTERA A LEI N.º 1062/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Inclui os artigos 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D e 6º-E à Lei nº 1062/2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Mu-nicipal – FDM, com as seguintes redações:

Art. 6º-A. Fica constituído o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Munici-pal- FDM, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, beneficiário dos repasses pro-venientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal- FEADM, órgão permanente, fiscalizador, avaliador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. (ND)

Art. 6º-B. São atribuições do Conselho:

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

II – Proceder orientações quando requisitado pelo gestor do Fundo;

III - Realizar avaliação anual sobre aplicação dos recursos;

IV - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual. (ND)

Art. 6º-C. O Conselho será composto da seguinte forma:

I - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e

III - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Dos 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro será obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§ 2º Os membros do Conselho serão indicados por escrito pelas áreas representadas e nomeados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. (ND)

Art. 6º-D. O mandado dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, por igual período, considerando-se de relevantes serviços prestados ao Município e não serão remunerados. (ND)

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Art. 6º-E. Os atos necessários ao funcionamento e à organização do Conselho criado por esta Lei serão regulamentos por decreto. (ND)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 1.348/2020Publicação Nº 267619

LEI Nº 1.348/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CESSÃO DE 01 (UM) SECADOR DE CAFÉ EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO LORIATO - APREVALE, SOSSEGO, ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato - APREVALE, com sede no Sossego, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, o uso e a posse do seguinte equipamento agrícola abaixo descrito:

Qtde Objeto/Equipamento Especificações

01 Secador de Café

Modelo SER-100RTrif. R – 97 60HZ

Série 18193Marca Pinhalhense Trib aprox

Art. 2º O Acordo de Cooperação tem por objetivo transferir a posse do bem descrito no art. 1º desta Lei à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato - APREVALE, para servir de apoio aos Associados no desenvolvimento de atividades rurais.

§ 1º O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela Associação para fins de fomentar e desenvolver a atividade agrícola local, em benefício de seus Associados.

§ 2º A destinação do bem com finalidade diversa da prevista nesta Lei, ou na Lei Federal nº 13.019/2014, autoriza o Poder Executivo a rescindir unilateralmente o Acordo de Cooperação, sem direito a Associação à indenização.

Art. 3º Fica expressamente vedado à Associação transferir ou ceder o equipamento agrícola, objeto da presente Lei, a Terceiros.

Art. 4º Durante a vigência do Acordo de Cooperação, correrão por conta única e exclusiva da Associação as despesas de-correntes da utilização e manutenção do equipamento agrícola.

Art. 5º A Associação será responsável pelas perdas e danos causados sobre o equipamento agrícola, dentro de sua área de responsabilidade, conforme ajustado no Acordo de Cooperação.

Parágrafo único. Não se aplica à Associação a responsabilidade de que trata o caput em razão do desgaste do bem decor-rente do seu uso ordinário e do perecimento pelo decurso do tempo.

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Art. 6º Ao término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, o equipamento agrícola retornará imediatamente ao Município, não socorrendo à Associação qualquer direito à indenização.

Art. 7º Fica o Poder Executivo dispensado de realizar o Chamamento Público para firmar Acordo de Cooperação com vistas a ceder o uso e a posse do bem especificado no art. 1º da presente Lei à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato - APREVALE, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 8º A celebração do Acordo de Cooperação tratado nesta Lei fica condicionada ao atendimento de todas as exigências previstas na Lei 13.019/2014.

Art. 9º Por não envolver a transferência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo dispensado de apresentar dota-ção orçamentária, estudo de impacto orçamentário financeiro e a declaração do ordenador de despesas de adequação orçamentária financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 1.349/2020Publicação Nº 267620

LEI Nº 1.349/2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$ 805.089,67 (oitocentos e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), através da seguinte dotação:

040 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

040002 Fundo de Desenvolvimento Municipal

040002.15 Urbanismo

040002.15.451 Infra Estrutura Urbana

040002.15.451.0004 Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana

040002.15.451.0004.3.038 Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

040002.15.451.0004.3.0384.4.90.51.000

Obras e Instalações 805.000,00

040002.15.451.0004.3.0384.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 89,67

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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2020, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

050001.20.605.0012.3.0044.4.90.51.000

Obras e Instalações 20.000,00

050001.20.606.0012.3.0034.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 30.000,00

050001.20.606.0014.3.0064.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 50.000,00

070001.08.243.0009.2.0404.4.90.51.000

Obras e Instalações 10.000,00

070002.08.244.0009.3.0154.4.90.51.000

Obras e Instalações 25.000,00

070002.08.244.0009.3.0154.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis 20.000,00

080001.04.122.0003.3.0164.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 35.000,00

080001.15.451.0003.3.0174.4.90.51.000

Obras e Instalações 100.000,00

080001.15.451.0004.3.0184.4.90.51.000

Obras e Instalações 100.000,00

080001.18.541.0004.3.0244.4.90.51.000

Obras e Instalações 100.000,00

090001.12.361.0007.3.0254.4.90.51.000

Obras e Instalações 30.000,00

100001.27.812.0006.3.0344.4.90.51.000

Obras e Instalações 70.000,00

080001.15.452.0003.3.0234.4.90.51.000

Obras e Instalações 30.000,00

080001.15.451.0004.3.0214.4.90.51.000

Obras e Instalações 20.000,00

080001.15.451.0004.3.0204.4.90.51.000

Obras e Instalações 30.000,00

080001.15.451.0004.3.0194.4.90.51.000

Obras e Instalações 70.000,00

080001.15.451.0004.2.0564.4.90.51.000

Obras e Instalações 65.089,67

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Com-plementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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PORTARIA Nº 1.791/2020Publicação Nº 267615

PORTARIA Nº 1.791/2020

NOMEIA FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos e no inciso VII do art. 2º do Decreto Municipal nº 690/2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 000234/2020, 000250/2020, 000285/2020, 000300/2020, 000335/2020, 000364/2020 e 000408/2020, para atuarem como fiscal da contratação decorrente do Registro de Preços identificado no art. 1º, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 690/2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP.

Resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.

SEMAF: MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO, matrícula n° 004013

SEMAS: MARCELO BUGE, matrícula n° 003256

SEMUS: CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074

SEMED: RAFAELA STUHR, matrícula n° 005125

SMTOSU: MONIQUE HELLEN VELOSO, matrícula nº 003300

SEMAMA: ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 000051

SEDECULT: CAMILA VENTURINI, matrícula nº 005305

DADOS DA CONTRATAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2020

Contratada: ROGERIO COSTA - RC GAS - EPP

Valor total do Contrato: R$ 40.160,60 (quarenta mil cento e sessenta reais e sessenta centavos)

Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha

Vigência: 27 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020

Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.

SEMAF: DAIYANY MENEGHEL MAURI, matrícula n° 004014

SEMAS: LURIAN TONIATO, matrícula n° 005075

SEMUS: EDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula n° 003555

SEMED: LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273

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SMTOSU: ROSEMARY COAN, matrícula n° 005098

SEMAMA: MARIA LUCIA BRIDI, matrícula n° 005081

SEDECULT: SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula n° 003473

Art. 3º Ao Fiscal nomeado ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devi-da observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 02 de abril de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Titulares:

MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO

MARCELO BUGE

CAMILA CIURLLETI

RAFAELA STUHR

MONIQUE HELLEN VELOSO

ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO

CAMILA VENTURINI

Substitutos:

DAIYANY MENEGHEL MAURI

LURIAN TONIATO

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

LUCAS PEREIRA DAL COL

ROSEMARY COAN

MARIA LUCIA BRIDI

SEBASTIÃO VENTURINI

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Jaguaré

Prefeitura

FMAS-PPSRP0006-2020-URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADOPublicação Nº 267812

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREGÃO PRESENCIAL Nº

0006/2020

OBJETO: Aquisição de material para distribuição gratuita (urnas funerárias), para distribuição gratuita a usuários em situ-ação de vulnerabilidade social e serviços de translado.

ABERTURA: 15 de abril de 2020, às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 02 de abril de 2020.

Elizeu Ribeiro de Souza

FMAS-RATIFICAÇÃO INEX0001-2020-PASSAGEM RODOVIÁRIAPublicação Nº 267793

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2020

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de bilhetes de passagem, para distribuição gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 27.486.182/0001-09, com sede na Rodovia BR 262, km 05 - Campo Grande - Cariacica - ES, para fornecimento de bilhetes de passagem, para dis-tribuição gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré-ES, 02 de abril de 2020

Elizeu Ribeiro de Souza

Gestor

FMAS-RES 1ºADTCT0001-2020-X ALIMENTOSPublicação Nº 267773

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 0001/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: X ALIMENTOS LTDA.

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OBJETIVO: ALTERAÇÃO DO VALOR, com a inclusão de 02 (dois) novos itens, 02 (duas) barras de sabão de coco, com 200 gramas e 02 (dois) litros de cloro). Acréscimo ocasionado devido a pandemia de importância mundial, causada pelo novo corona vírus (Covid-19), e que é de extrema importância a higienização para evitar a disseminação do vírus e consequen-temente o contagio do mesmo.

DO VALOR: Com a inclusão dos itens, o item 4.1, da Cláusula Quarta do Contrato nº 000001/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 O valor global do presente contrato é de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), ao preço unitário de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos).

Jaguaré-ES, 02 de abril de 2020.

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA

Gestor

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João Neiva

Prefeitura

PP Nº 013/2020 - AQUISIÇÃO DE PÃO DE SAL - SEMSA - REPETIÇÃO DO PP Nº 007/2020Publicação Nº 267768

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N°013/2020

REPETIÇÃO DO PP N° 007/2020

Objeto: Aquisição de pão de sal (tipo francês) para atender o CAPS.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 22/04/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 02/04/2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

RESUMO DO CONTRATO Nº 022/2020 - CANAÃPublicação Nº 267767

RESUMO DO CONTRATO N° 022/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA ME

Objeto: Aquisição de materiais de construção básicos para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU.

VALOR TOTAL: R$ 230.637,50

VIGÊNCIA: 31/12/2020

João Neiva/ES, 02 de abril de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 02-2019 - PMJN - EXTRATO - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOSPublicação Nº 267759

EDITAL Nº 02-2019 – PROVA DE TÍTULOS – RESULTADO PRELIMINAR

1

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de

suas atribuições legais e de acordo com EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019-

PMJNES de 13 de agosto de 2019 (anexo II), para diversos cargos de nível superior para atender

demandas da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, SAAE e IPSJON mediante as condições

especiais estabelecidas no edital supracitado e seus anexos, tornar público: RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS.

1) As relações estão dispostas por inscrição, nome (em ordem alfabética), cargo do

candidato, item do edital que referem-se a pontuação de cada título e pontuação (para os

deferidos).

2) O motivo do indeferimento encontra-se disponível no site www.fsjb.edu.br na central do

candidato.

3) Os interessados terão, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o resultado preliminar

da prova de títulos, exclusivamente mediante preenchimento do campo disponibilizado na

Central do Candidato disponível no site www.fsjb.edu.br, a partir das 9h do dia 06/04/2020

até as 17h do dia 07/04/2020, considerando-se o Horário do Estado do Espírito Santo.

4) Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através

do site www.fsjb.edu.br ou dos telefones (27) 3302-8057, (27) 99994-3205 ou ainda pelo

e-mail [email protected].

JOÃO NEIVA/ES, em 02 de abril de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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Laranja da Terra

Prefeitura

TERMO ADITIVO N° 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2019.Publicação Nº 267689

TERMO ADITIVO N° 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2019.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

LOCADOR: JOÃO GERALDO SANTIAGO.

OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Distrito de Sobreiro, Município de Laranja da Terra/ES, para instalação e funcionamento da Unidade de Fiscalização Municipal.

VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00.

VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/12/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;

Unid. Orç.: 004 – Secretaria Municipal de Finanças;

Código: 004004.0412300072.164 – Manutenção das Áreas Tributária e de Fiscalização;

Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 – Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores;

Fontes de Recursos:

- 0010000 – Recursos Ordinários.

- 5300000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE ERRATAPublicação Nº 267688

AVISO DE ERRATA

Processo Administrativo nº01094/2020.

A Prefeitura de Piúma/ES, comunica ERRATA no Aviso de Resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios – nº 262922 e nº 267477.

Referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 014/2020.

ONDE SE LÊ - Processo Administrativo nº0472/2020.

LEIA SE - Processo Administrativo nº01094/2020.

Sr. Paulo Jose Tomazeli Mozer

Secretário Municipal de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 082/2020Publicação Nº 267815

CONTRATO Nº 082/2020

Processo nº 3.887/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e 18 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.801.768/0001-79

CONTRATADO: GRÁFICA TRIANGULO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.961.368/0001-30.

OBJETO: Aquisição de Material Gráfico e Carimbos – Secretaria de Saúde

MODALIDADE: PPRP nº 025/2018

VALOR: R$ 13.300,00 (treze mil e

Trezentos reais)

VIGÊNCIA: 06(seis) meses

Piúma/ES, 02/04/2020

Alexandre Marconi da Silva

Secretário Municipal de Saúde

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOPublicação Nº 267805

AVISO DE SOLICITAÇAO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, POR MEIO DA DIVISÃO DE COMPRAS, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE ESTÁ ABERTO O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO.

PROCESSO: 009677/2020 – PESQUISA DE PREÇOS Nº 117/2020

Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de 06 (seis) Ventiladores Pulmonares para o PRON-TO ATENDIMENTO MUNICIPAL, para atendimento aos possíveis pacientes infectados pelo coronavírus (COVID-19) que se encontrarem em situação de risco.

AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS INTERESSADAS EM FORNECER COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PESQUISA MENCIONADA, ENTRAR EM CONTATO COM A DIVISÃO DE COMPRAS PELO TELEFONE (28) 3535-1918. OU PELOS EMAIL: [email protected]; [email protected]

Nos dias úteis de 08:00hs as 11:00hs e 12:00 as 17:00hs.

Presidente Kennedy-ES, 02/04/2020

Emanuela Silva Souza Mendes

(Divisão de Compras - Saúde)

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 267668

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 004122/2020

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e, a empresa: COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. O Secretário Municipal de Administração do Município Presidente Kennedy/ES, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e tor-na público, à Contratação de empresa para concessão de vale transporte para atender aos Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 02 de abril 2020.

Carlos Antônio Santiago

Secretário Municipal de Administração do Município de Presidente Kennedy/ES

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 007495/2020

Partes: O Fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES e, a empresa: COSTA SUL TRANSPORTE E TU-RISMO LTDA. O Secretário Municipal de Saúde do Município Presidente Kennedy/ES, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de empresa para conces-são de vale transporte para atender aos Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 458.766,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais).

Presidente Kennedy - ES, 02 de abril 2020.

Jairo Fricks Teixeira

Secretário Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES

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RESUMOS DE CONTRATOSPublicação Nº 267819

EXTRATO DO CONTRATO Nº 246/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009379/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES;

CONTRATADA: COMERCIAL DESTAQUE EIRELI - ME - CNPJ-MF Nº 10.613.588/0001-02;

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 4º, DA LEI Nº 13.979/2020 – (COVID-19);

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, OBJETIVANDO ABASTECER O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, PARA QUE SEJA MANTIDA A LIMPEZA DOS SETORES PÚBLICOS, A FIM DE COMBATER A PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

VALOR ESTIMADO: R$ 43.949,50 (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde – Gestão e Regulação – Manu-tenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 33903000000 – Material de Consumo - Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009379/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES;

CONTRATADA: CB BICALHO COMÉRCIO ATACADISTA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ-MF Nº 11.676.339/0001-29;

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 4º, DA LEI Nº 13.979/2020 – (COVID-19);

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, OBJETIVANDO ABASTECER O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, PARA QUE SEJA MANTIDA A LIMPEZA DOS SETORES PÚBLICOS, A FIM DE COMBATER A PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

VALOR ESTIMADO: R$ 73.406,00 (setenta e três mil, quatrocentos e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde – Gestão e Regulação – Manu-tenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 33903000000 – Material de Consumo - Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009379/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES;

CONTRATADA: MEGA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HIDRAULICO E ELETRICO - CNPJ-MF Nº 32.424.194/0001-49;

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 4º, DA LEI Nº 13.979/2020 – (COVID-19);

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, OBJETIVANDO ABASTECER O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, PARA QUE SEJA MANTIDA A LIMPEZA DOS SETORES PÚBLICOS, A FIM DE COMBATER A PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

VALOR ESTIMADO: R$ 19.740,00 (dezenove mil, setecentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde – Gestão e Regulação – Manu-tenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 33903000000 – Material de Consumo - Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2020.

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Rio Bananal

Prefeitura

COMUNICADO – AMOSTRAS CHAMADA PÚBLICA 001/2020Publicação Nº 267816

COMUNICADO – AMOSTRAS

Chamada Pública 001/2020

A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados no Chamamento Público em epígrafe que objetivou a Aquisição de Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar, que no dia 06 de abril de 2020, as 13h30min será realizada a sessão de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelos participantes classificados.

Local: Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

COMUNICADO – AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020Publicação Nº 267817

COMUNICADO – AMOSTRAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020

A Pregoeira comunica às empresas participantes do Pregão em epigrafe que objetivou a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, que no dia 06 de abril de 2020, as 15h30min será realizada a sessão de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelas empresas ofertantes do menor preço.

Local: Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

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Santa Leopoldina

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 267765

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA torna público, que fará realizar a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 em confor-midade c/ a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA EMPEF FAZENDA PAULO JACOB. Entrega dos envelopes: até às 08h00min do dia 23.04.2020 no protocolo geral da Prefeitura. Abertura da Sessão: no mesmo dia às 08h15min. O Edital completo está disponível www.santaleopoldina.es.gov.br Contatos através do tel.: (27) 3266-1016 E-mail: [email protected].

Santa Leopoldina/ES, 02.04.2020

LEOMAR LAURETT

Presidente da CPL

RESULTADO DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2020Publicação Nº 267783

MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020, objetivando a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM DE RUAS NAS LOCALIDADES DE RETIRO, BARRA DE MANGARAÍ E VILA NOVA, onde foram vencedoras as empresas: CONSTRUTORA MARIANO LTDA no item 01 – RETIRO, no valor de R$ 90.998,74 (noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) e item 2 – BARRA DE MANGARAÍ no valor de R$ 77.983,89 (setenta e sete mil reais, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos, totalizando o valor de R$ 168.982,63 (cento e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). CONSTRUTORA ÁVILA LTDA no item 3 – VILA NOVA no valor total de R$ 32.589,74 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Processo Administrativo Nº 002770/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina/ES, 02/04/2020.

LEOMAR LAURETT

Presidente da CPL

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO Nº 284/20Publicação Nº 267824

DECRETO Nº 284/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECOR-RENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos dos artigos 71 e 72 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

- considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República;

- considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, nacional e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- considerando os Decretos Estaduais nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, 4597-R, DE 16 DE MARÇO DE 2020, 4599-R, DE 17 DE MARÇO DE 2020, 4600-R, DE 18 DE MARÇO DE 2020, 4601-R, DE 18 DE MARÇO DE 2020, 4604-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020, 4605-R, DE 20 DE MARÇO DE 2020 e 4606-R, DE 21 DE MARÇO DE 2020, que dispõem sobre o Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo e estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- considerando o Decreto Municipal nº. 245/2020 que Declara Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Santa Maria de Jetibá;

- considerando o Decreto Municipal nº 259/2020, que estabelece medidas complementares para as ações de prevenção e controle de circulação e aglomeração de pessoas das repartições públicas municipais e dá outras providências;

- considerando a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;

- considerando, finalmente, o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas complementares de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas a serem observadas no território de Santa Maria de Jetibá e pelos órgãos e entidades da Administração Pública

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Direta e Indireta do Município de Santa Maria de Jetibá enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS PARA ATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

Art. 2º. Ficam suspensos, por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, podendo ser prorroga-do por ato do poder executivo, todos os prazos para interposição de recursos administrativos ou pedidos de reconsideração perante o Município de Santa Maria de Jetibá e seus órgãos da administração direta e autarquia.

§ 1º. Cessada a suspensão dos prazos prevista no caput, os prazos voltarão a correr, no primeiro dia útil subsequente, contando-se os dias que restavam para seu vencimento ao tempo da suspensão.

§ 2º. Os prazos previstos em leis e atos normativos municipais, para que a administração execute seus atos e/ou analise processos, apresente pareceres, e outros, ficam igualmente suspensos, nos termos do caput.

§ 3º. O disposto no caput não se aplica aos prazos previstos em leis Estaduais e Federais, assim como às impugnações e recursos administrativos em procedimentos licitatórios, os quais continuam a correr normalmente, nos termos previstos em edital ou orientado pela CPL.

Art. 3º. As equipes de fiscalização das secretarias municipais, poderão funcionar em regime de plantão, com número re-duzido de servidores, sem prejuízo de atendimento às demandas urgentes.

Art. 4º. As licenças ambientais que tiverem previsão de vencimento ou que tenham previsão de protocolo do pedido de renovação durante o prazo de suspensão dos prazos administrativos, ficam automaticamente prorrogadas, devendo os pe-didos de renovação ou prorrogação serem protocolizados em até 30 (trinta) após o término do prazo previsto no artigo 2º.

§ 1º. Aplica-se o disposto no caput às condicionantes previstas nas licenças ambientais municipais.

§ 2º. A Secretaria de Meio Ambiente poderá regulamentar os casos omissos, para que não ocorram prejuízos às atividades do setor.

Art. 5º. Ficam prorrogadas automaticamente as licenças e os alvarás de competência municipal que se vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, por mais 30 dias a contar da data final de validade.

Art. 6º. Ficam suspensas as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto, sem prejuízo das reuniões e trabalhos internos da comissão.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

Art. 7º. Durante o Prazo de suspensão de atendimento ao público previsto no Decreto Municipal 259/2020, o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, o atendimento por telefone.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, o colegiado avaliará a necessidade de atendimento presencial, obedecendo as orientações e precauções exigidas pela legislação e normas da vigilância sanitária.

CAPÍTULO IV

OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 8º. Aplicam-se no âmbito do município de Santa Maria de Jetibá, as disposições impostas pelos Decretos Estaduais Nº 4600-R, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Nº 4604-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Nº 4605-R, DE 20 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações posteriores.

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Parágrafo Único. Compete à Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização do cumprimento do presente decreto pelos esta-belecimentos comerciais afetados, podendo, no entanto, requerer auxílio das demais autoridades municipais competentes.

Art. 9º. A infringência as determinações constantes em Decretos e demais atos expedidos pelo poder público que veicu-lam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) gerará a aplicação de sanções, conforme a legislação federal e estadual e municipal de regência.

Parágrafo Único. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, as infrações serão punidas, alternativa ou cumulativa-mente, com as seguintes penas:

I - advertência;

II - pena educativa;

III - interdição;

IV - cassação da licença sanitária; e

IV - multa.

§ 2º. O disposto no § 1º não afasta a possibilidade de aplicação de penas específicas previstas para determinadas infra-ções, conforme a legislação de regência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 23/03/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ERRATA EXTRATO TERMO DE ESTÁGIO EXTERNO - 2020Publicação Nº 267640

ERRATA

EXTRATO TERMO DE ESTÁGIO EXTERNO - 2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 26/03/2020, página 137, Edição nº 1482;

Onde se lê:

Processo: 1802/2020.

Leia-se:

Processo: 1803/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO DE CONTRATOS FMS NºS 028/2020 A 029/2020Publicação Nº 267634

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000028/2020: Contratada: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 013/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 823,20. Prazo: 27 de março de 2020 a 26 de março de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 3430/2020.

Contrato FMS nº 000029/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTAN-TES NO ANEXO DA ATA, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 015/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 1.554,00. Prazo: 27 de março de 2020 a 26 de março de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 3430/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE CONTRATOS NºS 163/2020 A 165/2020Publicação Nº 267616

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000163/2020: Contratada: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 013/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 17.427,70. Prazo: 27 de março de 2020 a 03 de abril de 2020. Dotação: 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 3420/2020.

Contrato nº 000164/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS. Objeto: AQUISIÇÃO DE AR-TIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 014/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 450,00. Prazo: 27 de março de 2020 a 26 de março de 2021. Dotação: 0110011512200012.006 - Ma-nutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 3421/2020.

Contrato nº 000165/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº xxx/2019 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 771,80. Prazo: 27 de março de 2020 a 26 de março de 2021. Dotação: 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 3422/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO DE CONTRATOS NºS 166/2020 A 170/2020Publicação Nº 267621

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000166/2020: Contratada: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 017/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 7.772,00. Prazo: 27 de março de 2020 a 26 de março de 2021. Dotação: 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 3423/2020.

Contrato nº 000167/2020: Contratada: AUTOVIVA CAMINHOES E ONIBUS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ZERO QUILÔMETRO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital - Pregão Presencial 000022/2020. Valor total: R$ 284.000,00. Prazo: 30 de março de 2020 a 25 de setembro de 2020. Dotação: 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00276 - Fonte de Recurso - 10010000000; 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00276 - Fonte de Recurso - 20010000000 e 0110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00276 - Fonte de Recurso - 29900000000. Processo: 11630/2019.

Contrato nº 000168/2020: Contratada: SOCIEDADE COELHO LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM UTILIZADO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 069/2019 - Pregão Presencial 000043/2019. Valor total: R$ 32.247,69. Prazo: 30 de março de 2020 a 29 de março de 2021. Dotação: 0120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00320 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 3426/2020.

Contrato nº 000169/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº015/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 956,68. Prazo: 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 3547/2020.

Contrato nº 000170/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 015/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 309,44. Prazo: 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. Dotação: 00140012012200012.021 - Manutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00355 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 3505/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 258/2014Publicação Nº 267639

O município de Santa Maria de Jetibá-ES firmou o que segue:

1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 258/2014: Contratada: MICHELE HOLZ POTIM. Objeto: A Cláusula Nona do Contrato 258/2014, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA NONA ... E Ficará responsável pela fiscalização do refe-rido contrato o servidor Andriw Uriel Vicentini Pinto - matrícula: 53.040.", cujo contrato tem por objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA BRINQUEDOTECA. Processo: 8946/2014.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2019Publicação Nº 267810

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, firmou o que segue:

2º Termo aditivo ao Contrato nº 110/2019: Contratada: Adelino Foeger. Objeto: Fica aplicado o reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando ao valor de R$ 1.297,90 mensais, que tem por objeto locação de imóvel destinado a instalação e funcionamento da sede do Projeto Mundo Mágico da Leitura. Processo: 1182/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2019Publicação Nº 267808

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, firmou o que segue:

2º Termo aditivo ao Contrato nº 111/2019: Contratada: Dainimara Behrend Berger. Objeto: Fica aplicado o reajuste cal-culado com base no índice IGPM/FGV, passando ao valor de R$ 5.316,87 mensais, que tem por objeto locação de imóvel destinado a abrigar o estoque de merenda escolar, material de limpeza e o almoxarifado de patrimônio da Secretaria de Educação. Processo: 1184/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2019Publicação Nº 267811

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, firmou o que segue:

2º Termo aditivo ao Contrato nº 112/2019: Contratada: Adelino Foeger. Objeto: Fica aplicado o reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando ao valor de R$ 1.292,69 mensais, que tem por objeto locação de imóvel destinado a instalação e funcionamento do CREI - Centro de Referência de Educação Inclusiva. Processo: 1183/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020Publicação Nº 267770

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 034/2020

SRP

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 22 de abril 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Li-citação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 034/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para contratação futura de serviços de retífica de motores e outros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações po-derão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 007/2020Publicação Nº 267631

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 007/2020, onde sagrou-se vencedora a empresa Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, pelo valor global de R$ 447.251,05 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais, cinco centavos). A proposta da empresa acima relacionada estará a disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento junto a Comissão Permanente de Licitações Maiores esclarecimentos poderão ser

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obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020Publicação Nº 267777

EDITAL DE TOMADA DE

PREÇOS Nº 011/2020

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 23 de abril de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020, tendo como objeto a contratação de uma empresa especializada para a execução de obra para finalização do CMEI Vila de Jetibá. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 032/2020Publicação Nº 267607

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°032/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de fabricação e montagem de estruturas metálicas no Mu-nicípio de Santa Teresa - ES.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 22/04/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 02 de abril de 2020.

Kenedy Corteletti

Pregoeiro Oficial – PMST

ERRATA A PORTARIA/CGAB N° 079-2020Publicação Nº 267787

ERRATA A PORTARIA/CGAB N° 079/2020

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívo-co na digitalização do período aquisitivo da servidora em referência constante no art. 1° da Portaria/CGAB n° 079/2020,

TORNA PÚBLICO

ONDE SE LÊ:

Vera Lucia Dalapicula Serafini 03.02.2019 a 02.02.2020

LEIA-SE:

Vera Lucia Dalapicula Serafini 02.03.2019 a 01.03.2020

Gabinete do Prefeito, Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 02 de abril de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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PORTARIA/CGAB/Nº 080/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 267675

PORTARIA/CGAB Nº 080/2020

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 17.694/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Jair Carvalho – Mecânico, para atuar como fiscal dos Contratos firmados por esta Muni-cipalidade, para a aquisição de peças, óleo e filtros, destinados a manutenção das máquinas Caterpillar desta Secretaria.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 081/2020 - DESIGNA FISCAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATOPublicação Nº 267674

PORTARIA/CGAB Nº 081/2020

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 4.862/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e RH;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Cristiane Souza da Cruz Oliveira – Assistente Administrativo, para atuar como fiscal do Instrumento Particular de Comodato, firmado entre a Empresa Zetrasoft Ltda. e esta Municipalidade na contratação de empresa especializada para a cessão de Direito de Uso e Licenciamento de Sistema Eletrônico, via internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento e Outras Avenças e Módulo do Sistema eConsig do Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO VIII-LRF 1º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 267748

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 4.887.200,004.887.200,00 644.327,38 13,18

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.136.000,001.136.000,00 40.058,56 3,53

1.1.1 - IPTU 1.000.000,001.000.000,00 4.610,32 0,46

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 136.000,00136.000,00 35.448,24 26,06

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 510.000,00510.000,00 111.554,81 21,87

1.2.1 - ITBI 510.000,00510.000,00 111.554,81 21,87

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 21,87

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.707.000,002.707.000,00 413.303,81 15,27

1.3.1 - ISS 2.635.000,002.635.000,00 396.334,16 15,04

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 72.000,0072.000,00 16.969,65 23,57

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 534.200,00534.200,00 79.410,20 14,87

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 46.876.000,0046.876.000,00 7.730.723,47 16,49

2.1 - Cota-Parte FPM 22.845.000,0022.845.000,00 4.176.348,00 18,28

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 21.100.000,0021.100.000,00 4.176.348,00 19,79

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 863.000,00863.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 882.000,00882.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 20.800.000,0020.800.000,00 3.357.741,08 16,14

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 1.000,001.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 364.000,00364.000,00 48.590,00 13,35

2.5 - Cota-Parte ITR 16.000,0016.000,00 2.354,62 14,72

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.850.000,002.850.000,00 145.689,77 5,11

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 51.763.200,0051.763.200,00 8.375.050,85 16,18

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10.000,00 319,98 3,2010.000,00

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.527.550,00 216.787,25 14,191.527.550,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 930.000,00 187.783,38 20,19930.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 10.000,0010.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 309.300,00 28.120,00 9,09309.300,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 270.000,00270.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 100,00100,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 8.150,00 883,87 10,858.150,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.336.100,001.336.100,00

6.1 - Transferências de Convênios 1.330.000,001.330.000,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 6.100,006.100,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.873.650,00 217.107,23 7,562.873.650,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.026.000,009.026.000,00 1.546.189,22 17,1310.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.220.000,004.220.000,00 835.269,56 19,79

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 4.160.000,004.160.000,00 671.564,94 16,14

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 200,00200,00

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 72.800,0072.800,00 9.715,86 13,35

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 3.000,003.000,00 470,91 15,70

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 570.000,00570.000,00 29.167,95 5,12

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 14.329.700,0014.329.700,00 2.354.078,77 16,4311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 14.306.700,0014.306.700,00 2.351.567,38 16,44

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 23.000,0023.000,00 2.511,39 10,92

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 5.280.700,005.280.700,00 805.378,16 15,25[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

10.286.789,0210.312.500,00 1.130.071,271.130.071,27 10,99 10,9913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

3.532.000,003.532.000,00 406.508,50406.508,50 11,51 11,5113.1 - Com Educação Infantil

6.754.789,026.780.500,00 723.562,77723.562,77 10,71 10,7113.2 - Com Ensino Fundamental

4.579.154,534.017.200,00 886.735,521.413.529,84 30,87 19,3614 - OUTRAS DESPESAS

2.146.743,551.610.500,00 278.581,60799.306,28 37,23 12,9814.1 - Com Educação Infantil

2.432.410,982.406.700,00 608.153,92614.223,56 25,25 25,0014.2 - Com Ensino Fundamental

14.865.943,5514.329.700,00 2.016.806,792.543.601,11 17,11 13,5715 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 15.279,09

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40% 15.279,09

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 15.279,09

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.001.527,70

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 48,00

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 37,02

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 14,98

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 446.062,60

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 15.279,09

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

6.418.474,94 6.980.098,68 764.210,291.781.029,60 25,52 10,9522 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.674.946,56 2.909.007,38 318.490,24742.257,17 25,52 10,9522.1 - Creche

2.143.174,62 2.366.658,06 285.516,32502.532,16 21,23 12,0622.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

531.771,94 542.349,32 32.973,92239.725,01 44,20 6,0822.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.743.528,38 4.071.091,30 445.720,051.038.772,43 25,52 10,9522.2 - Pré-escola

2.999.325,38 3.312.085,49 399.573,78703.282,62 21,23 12,0622.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

744.203,00 759.005,81 46.146,27335.489,81 44,20 6,0822.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

13.892.925,06 13.895.997,41 1.595.968,703.214.327,48 23,13 11,4923 - ENSINO FUNDAMENTAL

9.187.200,00 9.187.200,00 1.331.716,691.337.786,33 14,56 14,5023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

4.705.725,06 4.708.797,41 264.252,011.876.541,15 39,85 5,6123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

148.400,00 156.235,25 17.760,0224.533,92 15,70 11,3725 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

20.459.800,00 21.032.331,34 2.377.939,015.019.891,00 23,87 11,3128 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 805.378,16

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 805.378,16

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 1.554.800,83

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 18,56

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.153.500,00933.500,00 1.793,9463.576,38 5,51 0,1639 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.868.363,422.881.250,00 93.561,94581.965,14 15,04 2,4241 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

5.021.863,423.814.750,00 95.355,88645.541,52 12,85 1,9042 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

24.274.550,00 26.054.194,76 2.473.294,895.665.432,52 21,74 9,4943 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 116.703,99

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 54.273,82

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 62.430,17

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 220.027,331.403.765,35

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 187.783,382.351.567,38

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.477.887,99

47.1 - Orçamento do Exercício 1.028.571,69

47.2 - Restos a Pagar 449.316,30

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 581,392.511,39

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 408.392,102.279.956,13

50 - (+) Ajustes 4.694,46

50.1 - (+) Retenções 140.574,61

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária (135.880,15)

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 408.392,102.284.650,59

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 30/03/2020 , às 13:28:15

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O

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ANEXO XII-LRF 1º BIM 2020 - RREO CONSORCIOS PUBLICOSPublicação Nº 267749

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

VALORES TRANSFERIDOSPOR CONTRATO DE RATEIO

(c) (c/a) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Período

(a)

DESPESAS COM SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCONSORCIO PUBLICO REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE

(Por Grupo de Natureza da Despesa)

10.733,51 63.264,56DESPESAS CORRENTES 63.264,56 589,00589,00

4.177,95 1.749,17Pessoal e Encargos Sociais 1.749,17 42,0042,00

Juros e Encargos da Dívida

6.555,56 61.515,39Outras Despesas Correntes 61.515,39 938,00938,00

711,16DESPESAS DE CAPITAL

711,16Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

11.444,67 63.264,56TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (I) 63.264,56 553,00553,00

(f) (f/Ic) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período

(d) (d/Ib) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o PeríodoDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

58.913,26DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

58.913,26 93,0093,00

58.913,26Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS

58.913,26 93,0093,00

Recursos de Operações de Crédito

Outros Recursos

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

58.913,26TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (II)

58.913,26 93,0093,00

4.351,30TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I - II) 4.351,30

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TERMO DE DISPENSA 5065/2020Publicação Nº 267604

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de máscara bico de pato, contratando-se para tanto, a empresa Vila Velha Produtos Hospitalares Ltda ME, no valor global de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com amparo legal no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 5065/2020, ratifico a presente inexigibilidade de licitação. Santa Teresa – ES, 02 de abril de 2020.

Andréia Passamani B. Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA SMSA N° 024/2020Publicação Nº 267727

PORTARIA SMSA N° 024/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO REGISTRO DO PONTO ELETRONICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Municipal n° 087/2020, qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de saúde pública no munícipio de Santa Teresa, decorrente de pandemia em razão do COVID 19 e dispõe sobre as medidas de enfrentamento.

Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando que ao registrar o ponto eletrônico, algo que ocorre varias vezes ao longo do dia, o equipamento do ponto eletrônico pode se tornar um foco de disseminação do vírus existente.

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender o registro do Ponto Eletrônico dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, pelo período de 60 dias.

Art.2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 20 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2020.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA/SMSA/N°23/2020Publicação Nº 267730

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

PORTARIA/SMSA/N°23/2020

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 011/2018,PARA O CARGO DE ENFERMEIRO ESF.

A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°011/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo SeletivoSimplificado, Edital nº 011/2018, para o cargo de ENFERMEIRO ESF, a comparecerem na Secretaria Municipalde Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, SantaTeresa/ES, no dia 03 de abril de 2020, às 09h00min munido dos documentos pessoais, com finalidade deassumir o cargo supracitado

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO47° NATALINA CARLA DE OLIVEIRA

Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estarsuprindo 01 (uma) vaga.

Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicarána automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 doEdital/SMSA/N° 011/2018.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de2020.

Andréia Passamani Barbosa CortelettiSecretária Municipal de Saúde

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br

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São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7797Publicação Nº 267630

PORTARIA Nº 7.797 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionado para o exercício de suas atividades no Gabinete do Prefeito, como segue:

Nome do Servidor: Leliani Cristiana de Souza Altoe

matrícula: 173

Cargo: Atendente

Local de Trabalho: Junta de Serviço Militar

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 01 de abril de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA 04/2020 - FMSPublicação Nº 267669

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020/FMS/PMSDN/ES –

Processo Administrativo n° 5869/2020 - FMS/PMSDN/ES

Do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 compressor de ar Médico - Odontológico isento de óleo (ar medicinal) para atender as necessidades da ESF “Arlindo Cozer”. Tudo conforme memorando e Termo de Re-ferência.

Do Contratado: Celeste Distribuidora de Medicamentos Ltda ME.

Endereço: Av. Celeste Faé, nº 793 – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares/ES

CNPJ: 31.755.812/0001-70.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 5.118,00 (cinco mil cento e dezoito reais), que serão pagos em parcela única.

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Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória especialização, experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando portanto em conformidade com o valor de mercado.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 02 de abril de 2020.

ROQUE SIQUEIRA GOMES

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 02 de abril de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 1.318/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVER-NO DA PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES O SERVIDOR MAKSUEL FIOROTTI

Publicação Nº 267844

DECRETO Nº 1.318/2020

EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO DA PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA-ES O SERVIDOR MAKSUEL FIOROTTI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 36 de 01 de Abril de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Servidor MAKSUEL FIOROTTI, Mat. 6994no Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Governo, Secretária Municipal de Governo e Comunicação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 01 de Abril de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabine te da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.319/2020-EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR MUNI-CIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL INTERINO, O SERVIDOR JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicação Nº 267845

DECRETO Nº 1.319/2020

EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL INTE-RINO, O SERVIDOR JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo 2.024 de 31 de Março de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR, do Cargo Comissionado de Coordenador Muni-cipal de Proteção e Defesa Civil Interino, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Abril de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Abril de 2020.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.320/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO A SENHORA MARIA LUZIA ALVES DA SILVA

Publicação Nº 267846

DECRETO Nº 1.320/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO A SENHORA MARIA LUZIA ALVES DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 32 de 26 de Março de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA LUZIA ALVES DA SILVA, no Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Governo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 01 de Abril de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 01/2020 - ESFPublicação Nº 267731

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 01/2020 - ESF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Atendente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as ne-cessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital

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N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação n.º 01/2020-ESF

MÉDICO DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO

10308 THAILANE PAVESI MUNIZ 1º

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PORTARIA 3.654/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR DEIVID MANZOLI DOS SANTOS

Publicação Nº 267829

PORTARIA Nº 3.654/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR DEIVID MANZOLI DOS SANTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 16 de 26 de Março de 2020, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente..

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor DEIVID MANZOLI DOS SANTOS, Matrícula 5850, Técnico em Meio Am-biente, de 02/03/2020 a 31/03/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 12/05/2020 a 29/05/2020 e 20/07/2020 a 31/07/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.655/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GILMAR MARTINS CORREAPublicação Nº 267830

PORTARIA Nº 3.655/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GILMAR MARTINS CORREA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 31 de 30 de Março de 2020, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor GILMAR MARTINS CORREA, Matrícula 5647, Motorista, de 01/04/2020 a 30/04/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 06/07/2020 a 20/07/2020 e 22/02/2021 a 08/03/2021.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.656/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ADILSON PACHECO JUNIORPublicação Nº 267833

PORTARIA Nº 3.656/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ADILSON PACHECO JUNIOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 34 de 31 de Março de 2020, do Gabinte da Prefeita Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor ADILSON PACHECO JUNIOR, Matrícula 6660, Assessor de Gabinete, de 01/04/2020 a 30/04/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.657/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JOSE CARLOS MONTEIRO NETO

Publicação Nº 267834

PORTARIA Nº 3.657/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JOSE CARLOS MONTEIRO NETO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor JOSE CARLOS MONTEIRO NETO, Matrícula 6622, Secretário Municipal de Planejamento, de 01/04/2020 a 30/04/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Dezembro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.658/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA GLACIELI DA CRUZ COSTAPublicação Nº 267835

PORTARIA Nº 3.658/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA GLACIELI DA CRUZ COSTA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora GLACIELI DA CRUZ COSTA NETO, Matrícula 6667, Diretora de Depar-tamento, de 04/05/2020 a 02/06/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Julho de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 04 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.659/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 1ª ASSIDUIDADE A SERVIDORA ANA PAULA DE OLIVEIRA BRAUN

Publicação Nº 267836

PORTARIA Nº 3.659/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DA 1ª ASSIDUIDADE A SERVIDORA ANA PAULA DE OLIVEIRA BRAUN

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA BRAUN, Mat. 3557, Auxiliar de Educação Infantil, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 11/02/2010 a 10/02/2020, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 11/02/2020, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar Mu-nicipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.661/2020-CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA EDINEIA AFONSO FELIXPublicação Nº 267838

PORTARIA Nº 3.661/2020 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA EDINEIA AFONSO FELIX

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora EDINEIA AFONSO FELIX, Mat. 3386, Professora “A” MAPA – Ensino Fundamental, LICENÇA MATERNIDADE, de cento e oitenta (180) dias, no período de 16/03/2020 a 11/09/2020, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novem-bro de 2015.

Art. 2º - Conceder à Servidora EDINEIA AFONSO FELIX, Mat. 6951, Professora “A” MAPA – Ensino Fundamental-DT, LI-CENÇA MATERNIDADE, de cento e oitenta (180) dias, no período de 16/03/2020 a 11/09/2020, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.662/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ANILDO EDSON BALBINO

Publicação Nº 267839

PORTARIA Nº 3.662/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR ANILDO EDSON BALBINO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Servidor ANILDO EDSON BALBINO, Matrícula 3072, Operador de Máquinas, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus venci-mentos, a partir de 02 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Muni-cipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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Página 131

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.663/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA SIMONY STORCH MACHADO

Publicação Nº 267841

PORTARIA Nº 3.663/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, 5º QUINQUÊNIO, A SERVIDORA SIMONY STORCH MACHADO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora SIMONY STORCH MACHADO, Matrícula 3092, Técnica em Contabilidade, adicional por tem-po de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Abril de 2020, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.66O/2020-APLICA PENA DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 60 DIAS AO SERVIDOR LUIZ ALBERTO RIBON

Publicação Nº 267837

PORTARIA Nº 3.660/2020

APLICA PENA DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 60 DIAS AO SERVIDOR LUIZ ALBERTO RIBON

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo 1.201 de 21 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão preventiva de sessenta (60) dias, ao Servidor LUIZ ALBERTO RIBON, Matrícula 3517, Motorista do PSF, no período de 06/04/2020 a 04/06/2020 , baseado no Art. 163, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 132

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de Abril de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 025/ 2020 - CMDCAPublicação Nº 267751

RESOLUÇÃO Nº 025/ 2020 - CMDCA

“Dispõe sobre a aprovação para custeio da elaboração do Plano Municipal da Infância e Adolescência de São Gabriel da Palha e torna sem efeito a Resolução nº 23/2020.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar nº 51/2016 e a Lei Complementar nº 62/2019.

Considerando reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, ocorrida por meio de aplicativo de mensagens, amparada pelo Decreto Municipal nº 1.306/2020.

Considerando a necessidade de aprovação de alteração do valor destinado à elaboração do plano municipal da infância deste município.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos as Criança e do Adolescente de São Gabriel da Palha para custeio da elaboração do Plano de Municipal da Infância e Adolescência de São Gabriel no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Art. 2º - O prazo para elaboração do plano mencionado no art. 1º é de 06 (seis) meses.

Art. 3º - O prazo e valor destinado a elaboração do plano poderá ser estendido a critério da Administração, desde que deliberado pelo CMDCASGP.

Art. 4º - Tornar sem efeito o disposto na Resolução nº 023/2020.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

São Gabriel da Palha, 31 de março de 2020.

FERNANDA DA MACENA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/SGP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.001989/2020

Publicação Nº 267752

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: MANIPULAÇÃO LODI E LOUREIRO LTDA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

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Página 133

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 1989/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 339/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de materiais de saúde pública, e que o produto é de extrema importância, para a prevenção e con-trole da COVID 19, a fim de atender com segurança e precisão todos os pacientes que procuram as Unidades Básica de Saúde para os primeiros atendimento e identificação, e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de Abril de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 134

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 024/2020Publicação Nº 267710

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL. N°24/2020O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.501/2020, cujo objeto é o Registro de preço para aquisição de materiais de consumo médico hospitalar conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã/ ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 09h00min do dia 15/04/2020.

São Roque do Canaã, 02/04/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº. 4.579/2020Publicação Nº 267733

DECRETO Nº 4.579/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, EXCETO PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.355, de 16 de outubro de 2019;b) a Portaria nº 010, de 24 de janeiro de 2020;c) a Portaria nº 059, de 19 de março de 2020; ed) a Portaria nº 076, de 24 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, temporariamente, os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Temporária de Avaliação Imobiliária, exceto para fins de desapropriação, competindo-lhes a avaliação de imóveis urbanos e rurais, exceto a avaliação para fins de desapropriação por necessidade e utilidade pública:

I. MOISÉS ANTÔNIO MARTINELLI – Servidor no cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo;

II. RODOLFO ROLDI CORONA – Servidor no cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo; e

III. ANA PAULA CASER – Servidora no cargo de Assistente Jurídico, de provimento em comissão.

Art. 2º. Este Decreto vigorará pelo período de 02 de abril de 2020 à 30 de abril de 2020.

Parágrafo Único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, cessam-se seus efeitos, mantendo-se vigente as dispo-sições constantes no Decreto Municipal nº 4.355, de 16 de outubro de 2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 135

DECRETO Nº. 4.580/2020Publicação Nº 267734

DECRETO Nº 4.580/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº. 4.534, de 05 de março de 2020:

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado, o servidor LEANDRO ZANETTI, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em co-missão, para assumir, cumulativamente com o seu cargo, o exercício das atividades do cargo de Secretário Municipal de Educação.

Art. 2º. O substituto não fará jus à remuneração pelo exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 081/2020Publicação Nº 267742

PORTARIA Nº. 081/2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS ESPECIAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº. 4.564, de 24 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias ao Servidor Público Municipal do Poder Executivo de São Roque do Canaã, Estado do Espírito San-to, CAIO HENRIQUE DOS SANTOS STINGHEL, referente ao período aquisitivo de 02/03/2020 à 01/03/2021, para gozá-las no período de 01/04/2020 à 30/04/2020, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal nº. 4.555/2020 e nº. 4.558/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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DECRETO Nº. 4.577/2020Publicação Nº 267735

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS ESPIRITO SANTO 14.734.122/0001-16DECRETO Nº 0004577/2020 Data 01/04/2020

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.000,00Gestão das Políticas da Sec. Mun. de SaudeMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

00001401.1012200082.02433903200000

00000071211000

66.000,00Gestão das Atividades da Média a Alta ComplexidadeSUBVENÇÕES SOCIAIS

00001403.1030200082.02633504300000

00000421211000

TOTAL: 71.000,00Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

35.000,00Gestão das Políticas da Sec. Mun. de SaudeMATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

00001401.1012200082.0240000006

9.000,00Gestão das Políticas da Sec. Mun. de SaudeOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

00001401.1012200082.0240000010

12.000,00Gestão das Atividades de Atenção BásicaSUBVENÇÕES SOCIAIS 121100033504300000

00001402.1030100082.0250000028

10.000,00Gestão das Atividades de Atenção BásicaMATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

00001402.1030100082.0250000030

5.000,00Gestão das Atividades da Média a Alta ComplexidadeOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

00001403.1030200082.0260000048

TOTAL: 71.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 03 abril de 2020

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais ), nas seguintesdotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: ELIEGI TOREZANI FERRARI

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (025-026-027)/2020Publicação Nº 267622

Extrato da Ata de Registro de Preços (025-026-027)/2019

PROCESSO: 67.640/2019 Pregão Eletrônico: 385/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS

FORNECEDOR CNPJ

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 60.665.981/0009-75

Lote/ Item Desc. Marca Quant.

03/01 Diazepam comprimido 10 mg União Química 1.100.000

HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP 26.364.969/0001-35

01/01 Clopidogrel bissulfato 75 mg , comprimido revestido Novaquimica 3.400

02/01 Fenitoína, sódica soluçao injetável 50 mg/ml - ampola 5 ml Hipolabor 2.400

GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA 11.044.066/0001-08

04/01 Misoprostol 200 mcg comprimido para uso vaginal adulto Infan 2.400

05/01 Misoprostol 25 mcg comprimido para uso vaginal adulto Infan 1.200

Serra, 02 de abril de 2020

AVISO SRP MPE041/2020Publicação Nº 267840

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 041/2020

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 041/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.li-citaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DE DATACENTER COM CÉLULA GERENCIÁVEL PARA SALA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS ORGANIZADA EM COLUNA DE GABI-NETES DE TI CLIMATIZADOS REDUNDANTES COM CONFINAMENTO TÉRMICO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E ENERGIA ININTERRUPTA DUALIZADA PARA O PROCESSAMENTO E CONECTIVIDADE DOS EQUIPAMENTOS DE MISSÃO CRÍTICA DE DADOS E VOZ, INCLUINDO SERVIÇOS COM MATERIAIS APLICADOS NO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E COMISSIONA-MENTO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E LÓGICOS, A SEREM ENTREGUE NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAO Edital oriundo do processo nº 12626/2020 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 17/04/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 17/04/2020.

Serra, 03 de abril de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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Página 138

AVISO SRP MPE054/2020Publicação Nº 267782

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 054/2020

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 054/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK para atender às demandas da Secretaria Municipal de Serviços do Município de Serra. O Edital oriun-do do processo nº 6649/2020 SESE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 17/04/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 17/04/2020.

Serra, 03 de abril de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 036-20 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 267758

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 036/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

CONTEK ENGENHARIA S.A;

COUT SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA;

ENGEVIL ENGENHARIA EIRELI;

RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA;

ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;

TCS SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI;

THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS EIRELI.

Serra(ES), 02 de abril de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 267680

EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2020 PROCESSO Nº. 60421/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa ARQUISTUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA TRILHA PRINCIPAL (NORTE); SINALIZAÇÃO DAS CINCO TRI-LHAS (PRINCIPAL, PITANGA, TRÊS MARIAS, DAS ÁGUAS E CRUZADA) E NAS VIAS DO ENTORNO; E, GUIA TURÍSTICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) ESTADUAL MESTRE ÁLVARO. Vigência: de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da assinatura do Contrato.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Aurea da Silva Galvão Almeida

Secretária Municipal de Meio Ambiente

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EXTRATO DO CONTRATO 084/2020Publicação Nº 267641

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020. PROCESSO Nº 18.964/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa RT TERAPIA INTENSIVA LTDA. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária 10.302.0190.2.194 /10.301.0240.2.205- 3.3.90.34.00 FR 1.214.000

Em 03/04/2020

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAPublicação Nº 267628

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 18.229/2020, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, consolida-da, objetivando a aquisição de diversos materiais de limpeza, para atender as necessidades da Secretaria no enfrentamen-to da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavíruis, no valor de R$ 36.349,00 (trinta e seis mil e trezentos e quarenta e nove reais), em favor da empresa JCP da Silva Comercial Deskart Me, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 5884, de 17 de março de 2020.

Serra – ES, 24 de março de 2020.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAPublicação Nº 267626

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 18.227/2020, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, consoli-dada, objetivando a aquisição de diversos materiais de higiene, para atender as necessidades da Secretaria no enfrenta-mento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavíruis, no valor de R$ 134.265,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais), em favor da empresa Compapel Ind. E Com. Ltda-Me, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 5884, de 17 de março de 2020.

Serra – ES, 24 de março de 2020.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Saúde

RESULTADO SRP MPE 006.2020Publicação Nº 267843

RESULTADO DE LICITACAO

PREGAO ELETRONICO (SRP)

O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020, processo nº 60283/2019 SEAD, cujo objeto e o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) COM COMUNICAÇÃO INSTANTANEA EM PLENO FUNCIONAMENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO, TREINAMENTO E DEMAIS INSUMOS, PARA USO DOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL NAS COMUNICAÇÕES DE VOZ OPERACIONAIS, SEM FIO, ENTRE SEUS AGENTES DE CAMPO E ENTRE ESTES E SUA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, QUE PROPICIE ÀS EQUI-PES OPERACIONAIS DA CONTRATANTE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES COM

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SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA em atendimento a Secretaria de Municipal de Defesa Social – SEDES, conforme segue: LOTE ÚNICO: STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – VALOR: R$ 1.329.999,89.

Serra, 03 de abril de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

TERMO ADITIVOPublicação Nº 267666

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2018 PROCESSO Nº. 20156/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa ECOS SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME. Objeto: Prorrogação por 12 meses a partir de 26 de março de 2020.

Data de assinatura: 19 de março de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

REVOGAÇÃO SRP MPE Nº 056.2020Publicação Nº 267875

AVISO DE REVOGAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD, torna Público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A AQUISIÇÃO DE 15.000 CESTAS BÁSICAS, no exercício de 2020, a fim de atender a situação de emergência em saúde pública no Município da Serra, conforme Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020”. Edital oriundo do processo nº 18575/2020 SEMAS, com base no art. 49 § 3º da Lei Federal 8.666/1993, às fls. 95 e 96 do caderno processual.

Serra, 03 de abril de 2020.

ANCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO SRP MPE 056.2020Publicação Nº 267880

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade SRP PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 056/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Mu-nicipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licita-çoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A AQUISIÇÃO DE 15.000 CESTAS BÁSICAS, no exercício de 2020, a fim de atender a situação de emergência em saúde pública no Município da Serra, conforme Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020”. O Edital oriundo do processo nº 18575/2020 SEMAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 09/04/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 09/04/2020.

Serra, 03 de abril de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

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DECRETOSPublicação Nº 267794

DECRETO Nº 5946, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia DARIO SERGIO ROSA COELHO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, em 1º de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5947, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia ANA MARIA MATTOS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, em 1º de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5948, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Exonera Secretário Municipal de Assistência Social - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CC-1. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 5949, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Cessa os efeitos do Decreto nº 5302, de 16 de setembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Cessa os efeitos do Decreto nº 5302, de 16 de setembro de 2019, que designou o servidor

IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA, para responder interinamente pelo cargo de Secretário

Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5950, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Exonera Secretário Municipal de Serviços - Sese.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS - CC-1. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5952, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Nomeia Chefe da Divisão de Promoção dos Direitos Humanos - Sedir.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia POLLYANE GRACINO FRAGA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - CC-4 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 5953, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Nomeia Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia RAFAEL PEREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ÁLCOOL E DROGAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA SESA Nº 013/2020Publicação Nº 267823

PORTARIA nº 13/SESA/2020

Altera Portaria nº 08/2020 que adotou medidas preventivas para aredução dos riscos de contaminação com o Coronavirus, causador daCOVID-19, no âmbito o Município de Serra-ES., e dá outrasprovidências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescidos o Artigo 6º e §§ 1º e 2º e o Artigo 7º na Portaria nº 08/2020- SESA,com a seguinte redação:

Art. 6º - Fica suspensa a permanência de acompanhantes nas Unidades de Pronto Atendimento(UPA) de 24 h e Maternidade de Carapina.

Parágrafo Primeiro – Não se aplica o caput do Art. 6º aos acompanhantes do Setor de Pediatrianas UPAS 24 h.

Parágrafo Segundo – Não será permitido acompanhante no setor de Pediatria acima de 60(sessenta) anos e com sintomas de gripe.

Art. 7º - Ficam suspensas as consultas e exames eletivos nos estabelecimentos de saúde noâmbito municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra/ES, 02 de abril de 2020.

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Municipal de Saúde

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SEDIR 01Publicação Nº 267842

PORTARIA SEDIR 005/2020

A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE SERRA/ES EM CONJUNTO COM O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL DA SERRA, usando de suas atribuições legais constantes na Lei orgânica do Município e Lei 3782/2011, artigo 4º, parágrafo único, inciso VI e ainda nos temos do Decreto Municipal nº. 5884 de 17 de março de 2020 ainda:

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o agravamento do cenário da saúde pública, o que tem levado os governos, por meio das autoridades sanitárias tomarem medidas mais radicais;

CONSIDERANDO ainda o DECRETO Nº 5941, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que ratifica no âmbito do

Município da Serra o estado de calamidade pública, em razão da pandemia do novo Coronavírus, além

dos Decretos Municipais nº 5.884 e 5.887, que a Secretaria de Saúde da Serra também adotou uma série

de medidas com objetivo de orientar a população e evitar a disseminação do COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Artigo 1º da PORTARIA SEDIR Nº. 003/2020, ficando suspenso o atendimento presencial nas duas CASAS DO CIDADÃO - PORTAL DE JACARAÍPE e SERRA - SEDE.

§ 1º Os casos emergenciais como registro de óbito estão excetuados, cabendo ao munícipe acionar o serviço por meio de canal remoto. Para isto ficam disponibilizados os números (27) 99697-0886 / 99754-6001 e 99860-0515.

§ 2º No período que durar a vigência desta portaria, o DAJUM e o DPC manterão seu funcionamento em

sistema home office.

§ 3º Esta portaria cumpre seus efeitos enquanto perdurar a vigência das medidas do executivo municipal

em face da pandemia do coronavirus.

Serra/ES, 02 de Abril de 2020.

_________________________________________

Lourência Riani

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SEDIR – PMS

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PORTARIA SEDIR 004/2020

A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE SERRA/ES EM CONJUNTO COM O

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / SERRA, usando de

suas atribuições legais constantes na Lei orgânica do Município, bem como na Lei 2.356/2000 e na Lei

2377/2001.

CONSIDERANDO a evolução de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID – 19) no

Estado do Espírito Santo e na cidade da Serra;

CONSIDERANDO os essenciais esforços para redução de risco de contágio viral, tanto da população

quanto dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 5941, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que ratifica no âmbito do Município da

Serra o estado de calamidade pública, em razão da pandemia do novo Coronavírus, além dos Decretos

Municipais nº 5.884 e 5.887, que a Secretaria de Saúde da Serra também adotou uma série de medidas

com objetivo de orientar a população e evitar a disseminação do COVID-19.

RESOLVE

Art. 1º Retificar o prazo constante no Artigo 1º da PORTARIA SEDIR Nº 002/2020, ficando prorrogado o

prazo da suspensão do atendimento presencial ao público e prazos dos processos do Procon da Serra/ES

enquanto perdurar a vigência das medidas do executivo municipal em face da pandemia do coronavirus.

§ 1º No período que durar a vigência desta portaria, o PROCON manterá seu

funcionamento interno reduzido, com os servidores atuando conforme designação por meio de escala de

trabalho elaborada pela diretora do órgão, sendo que os designados deverão se apresentar no local de

trabalho conforme escala e os demais ficarão à disposição, em regime de home office.

Art. 2 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Serra/ES, 02 de Abril de 2020.

_________________________________________

Lourência Riani

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SEDIR – PMS

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SEFA 01Publicação Nº 267804

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA OBEDIÊNCIA À ORDEM

CRONOLÓGICA

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil e a necessidade de conter o avanço da doença; CONSIDERANDO o Decreto nº 5884/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município da Serra em razão de surto da doença; CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto nº 5921/2020, enquanto perdurar a situação de emergência prevista no Decreto nº 5884/2020, as despesas decorrentes de obrigações financeiras contraídas para fins de combate à pandemia serão dispensadas da obediência à ordem cronológica prevista no Decreto nº 5025/2019. Fica dispensado da obediência à ordem cronológica do pagamento da empresa Encegel Construções, Comércio e Serviços Ltda no valor de R$ 129.298,70 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), processo 13650/2020, considerando se tratar de prestação de manutenção de cemitérios e que na situação atual do Municipio devido o Novo Coronavírus (Covid-19) os municipies não podem ficar sem a referida prestação de serviços.

Em 02 de Abril de 2020.

Igor Elson Bromonschenkel de Almeida

Secretário Municipal de Serviços

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SEMASPublicação Nº 267757

NOTA TÉCNICA Nº 003/2020

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONSIDERANDO que os CRAS são a porta de entrada para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, promovendo o acesso da população aos seus direitos, além de atuar no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários através da oferta do PAIF. Nestas unidades podem ainda ser ofertados outros serviços como o Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e o Cadastro Único para benefícios do Governo federal;

CONSIDERANDO que o cenário imposto pela Pandemia de COVID-19, todos os serviços prestados nos CRAS precisam ser reposicionados de forma a manter o acesso da população aos benefícios eventuais, (cesta de alimentos, auxílio funeral e auxílio natalidade) com especial atenção ao provimento de alimentos;

CONSIDERANDO que o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, coloca a Assistência Social no rol dos serviços e atividades essenciais para atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO, contudo, que as suas ações devem ser repensadas de forma a se evitar aglomerações que levem a população a um maior risco de contágio pela COVID-19, como definido na portaria 337/2020 do Ministério da Cidadania.

CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania determina na portaria 335/2020 a suspensão das repercussões do descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família;

CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania na portaria 330/2020 realiza o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do BPC por 120 dias, impedindo o corte destes benefícios;

CONSIDERANDO que seguindo os princípios acima expostos, a Semas, através das portarias 04/2020, 05/2020, 06/2020-SEMAS, normatiza as ações da Assistência Social no município e Institui estrategicamente a “Central de Benefícios Eventuais”;

CONSIDERANDO que a SEMAS já comunicou ao Ministério da Cidadania sob protocolo 1716112020, a informação de que a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único do município de Serra, sofreram interrupção do atendimento ao público conforme orientado pela Coordenação Estadual do Bolsa Família;

Vimos, prestar os seguintes esclarecimentos à população usuária dos serviços dos CRAS no Município de Serra durante a situação de emergência em Saúde pela pandemia de COVID-19:

1) Os CRAS de Jardim Carapina, Jardim Tropical, Vila Nova de Colares, Serra Dourada, Serra Sede, Planalto Serrano, Jacaraípe, Novo Horizonte, estão com todo seu atendimento presencial suspenso;

2) O agendamento para atualização cadastral e inscrição no Cadastro Único estão suspensas tendo em vista a suspensão de procedimentos de revisão cadastral pelo governo federal como descrito anteriormente;

3) Os beneficiários do Programa Bolsa Família e BPC não sofrerão sanções nos próximos 120 dias podendo ser este prazo prorrogado pelo Ministério da Cidadania;

4) Foi adiado o prazo (por 120 dias) para se cadastrar no CadÚnico para fins de manutenção do BPC, para evitar novos, bloqueios/suspensões/cessações quando não há o cadastramento ou atualização normatizado pela Portaria 631, de 9 abril de 2019;

5) As famílias que estavam com agendamento nos CRAS para atendimento social e grupal ou atendimento de inserção e atualização no CADUNICO não sofrerão prejuízos. Terão seus atendimentos reagendados quando restabelecermos os atendimentos presenciais;

6) Ficam mantidos os atendimentos para requisição de auxílio funeral junto à central de benefícios eventuais, de acordo com os critérios já existentes no telefone do Plantão funerário no tel: 999344812;

7) Fica mantido o provimento de auxílio natalidade de acordo com a lei municipal que a regulamenta, sendo ofertado em casos de gestação gemelar, num prazo de até 90 dias após o nascimento das crianças;

8) Fica mantido o provimento de cesta de alimentos, sendo, contudo, estabelecidos novos critérios e procedimentos para sua concessão, conforme detalhamento a seguir: Critérios para concessão: ser morador da Serra, sendo priorizadas famílias com renda per capta até R$ 178,00 que possuam crianças, adolescentes ou idosos em sua composição;

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9) No caso de pessoas cadastradas nos CRAS que haviam recebido encaminhamentos após atendimento técnico, poderão se dirigir ao CRAS de Laranjeiras com encaminhamento devidamente assinado pelo Técnico do CRAS para retirada da cesta;

10) O Benefício especial do Governo Federal está em processo de regulamentação. Tão logo regulamentado repassaremos novas informações;

11) O programa CNH Social está suspenso por tempo indeterminado, conforme Instrução de Serviço do Detran/ES e Decretos Estaduais que dispõem sobre o estado de emergência em Saúde Pública no Espírito Santo;

12) Os pagamentos do benefício Pró-Família permanecem assegurados, respeitando os critérios e as normas vigentes;

13) Estamos à disposição para prestar o máximo de informações oficiais para que possam divulgar aos usuários no intuito de assegurar a proteção social básica às famílias neste momento peculiar de nossa sociedade;

14) Estamos nos organizando para que a assistência social seja prestada neste momento peculiar para garantir a segurança de sobrevivência das famílias de forma célere, desburocratizada e automática, contudo, até a presente data o único canal de comunicação para acesso aos beneficio cesta de alimentos é o PABX: 3291-2424;

15) No mais, nos colocamos à disposição do Fórum Municipal e Estadual de Usuários para dirimir quaisquer questões.

Atenciosamente,

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020Publicação Nº 267826

CAMARA MUNICIPAL DA SERRAAVISO DE LICITAÇÃO:PREGÃO PRESENCIALNº 003/2020A Câmara Municipal da Serra, por intermédio do setor de licitação e de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº 003/2020, em conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, que tem por objeto a contratação de empresa espe-cializada para LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ROTINAS LEGISLATIVAS com fornecimento de hardware e softwares (painel eletrônico de votação, voto biométrico e painel multimídia) que compõe o mesmo, a ser instalado na Câmara Municipal da Serra, com prestação de serviços de instalação, treinamento, e manutenção preventiva e corretiva, mediante características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência. A abertura da Sessão será no dia 16 de abril de 2020 às 13:00 horas na Sala da Sessão de Pregão sito à Rua Major Pissarra, 245, Centro, Serra, Estado do Espírito Santo, conforme o §2º, Art. 2º da Portaria nº 275 de 01 de abril de 2020.Informações:Os Editais completos estarão à disposição dos representantes interessados, por empresa, munidos de CD ou Pen drive, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 17:00 horas na Sala da Sessão de Pregão/CPL, no mesmo endereço acima citado ou pelo portal de serviços online no site da Câmara.Código de identificação da contratação no cidadES – 2020.069L0200001.01.0001.

Serra, 02 de abril de 2020.

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020Publicação Nº 267827

CAMARA MUNICIPAL DA SERRA

AVISO DE LICITAÇÃO:

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 004/2020

A Câmara Municipal da Serra, por intermédio do setor de licitação e de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo co-nhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº 004/2020, em confor-midade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na captação e edição de imagens dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal da Serra com o objetivo de divulgação e publicidade dos atos do legislativo, dando transparência às atividades desta Casa de Leis, mediante características e es-pecificações técnicas contidas no presente Termo de Referência. A abertura da Sessão será no dia 16 de abril de 2020 às 16:00 horas na Sala da Sessão de Pregão sito à Rua Major Pissarra, 245, Centro, Serra, Estado do Espírito Santo, conforme o §2º, Art. 2º da Portaria nº 275 de 01 de abril de 2020.

Informações:

Os Editais completos estarão à disposição dos representantes interessados, por empresa, munidos de CD ou Pen drive, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 17:00 horas na Sala da Sessão de Pregão/CPL, no mesmo endereço acima citado ou pelo portal de serviços online no site da Câmara.

Código de identificação da contratação no cidadES – 2020.069L0200001.01.0002.

Serra, 02 de abril de 2020.

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 001 2020 - BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA MEPublicação Nº 267687

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2020

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000093/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: BRASEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES PARA DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR ADITIVADO: R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais).

VALOR TOTAL: R$ 152.425,00 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 20 de março de 2020 a 06 de agosto de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0014 2020 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDAPublicação Nº 267711

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000014/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMACIA BÁSICA.

VALOR TOTAL: R$ 51.342,00 (cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais).

VIGÊNCIA: 13 de março de 2020 à 13 de março de 2021.

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DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO SETIMA COLOCADA AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020Publicação Nº 267729

CONVOCAÇÃO SETIMA COLOCADA AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020

LOTE 06 - CRR COMERCIO VAREJ.DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME

CONVOCAÇÃO quarta COLOCADA AMOSTRA PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020

LOTE 108- R M COMERCIAL SPORTS LTDA – ME

As amostras solicitadas deverão ser apresentadas apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar e deverão ser en-tregues no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

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Viana

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 267792

RESUMO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a Dispensa de Licitação e sua rati-ficação, com fulcro no artigo 4º, da Lei nº 13.979/2020 c/c artigo 2º do Decreto nº 44/2020, para Aquisição de Sabonete Líquido (embalagem de 5 litros), a ser fornecido pela Empresa QSUPER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.465.055/0001-35, no valor total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), para aten-dimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Viana/ES, conforme processo administrativo nº 4679/2020.

Viana/ES, 02 de abril de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 0179/2020Publicação Nº 267719

PORTARIA Nº 0179/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 3635/2020.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, § 8º da Lei Municipal n.°1.596/2001, e parágrafos, ao servidor EDEVALTER GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n.º 025149-01, a li-cença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 01 de Abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0183/2020Publicação Nº 267728

PORTARIA Nº 0183/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 19.458/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 062260-01 de MIRIAM GERHARDT BENFICA os períodos de 01/03/1982 a 01/02/1989 e 02/02/1989 a 30/10/1990 perfazendo o total de 3.160 (três mil cento e sessenta) dias, correspondendo a 08 (oito) anos 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do departamento de Recursos Humanos, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 02 de abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA Nº 0182/2020Publicação Nº 267790

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 0182/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das

atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do

Município de Viana. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, férias aos servidores abaixo relacionados:

SECRETRIA MUNICIPAL DE SAUDE Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 1817801 MOACI LIMA GUIMARAES 2014 / 2015 01/04/2020 a 30/04/2020 1943301 DALZO LACERDA FILHO 2016 / 2017 01/04/2020 a 30/04/2020

1776001 MARIA APARECIDA LIMA 2018 / 2019 01/04/2020 a 30/04/2020

2270305 JANE SIQUEIRA DE SOUZA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

2717903 CLAUDETE FRANCISCA LORENZONI 2019 / 2020 23/03/2020 20/07/2020 21/09/2020

a 01/04/2020 29/07/2020 30/09/2020

2280307 ELISEU MAGNO SIQUEIRA FERREIRA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

2946703 ARLINDO AMANCIO FILHO 2019 / 2020 16/03/2020 18/05/2020 a 30/03/2020

01/06/2020

2446004 EVA ROCHA DUTRA 2019 / 2020 16/03/2020 27/07/2020 a 14/04/2020

15/08/2020 2161901 SUNAMITA FRANCISCO DA COSTA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

2176704 SONIA LOPES DO NASCIMENTO 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

2213103 LUCINEA GOMES 2019 / 2020 30/03/2020 03/11/2020 a 08/04/2020

22/11/2020

3026602 LUCIANA DA CONCEICAO BARBOSA DOS SANTOS 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

3071702 OSMARINA PEDRO ALVES CARNEIRO 2019 / 2020 04/03/2020 a 02/04/2020

1850701 SHIRLEI APARECIDA FREIRE 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020 3173401 MARIANA COSMO 2019 / 2020 27/03/2020 a 25/04/2020

02272403 LUCIENE PEREIRA DA S. BOURGUIGNON 2019 / 2020

06/04/2020 13/07/2020 14/09/2020

a 15/04/2020 22/07/2020 23/09/2020

02564705 MARCIO DORNELAS 2019 / 2020 22/04/2020 15/06/2020 08/07/2020

a 01/05/2020 24/06/2020 17/07/2020

02525701 V IVIANE COSTA VIANA 2017 / 2018 22/04/2020 a 21/05/2020

02692103 VALDILEIA APARECIDA VOLKERS 2019 / 2020 03/02/2020 a 03/03/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 2562502 VANUZA LOVATI POLTRONIERI 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

3047503 LUCAS GEGENHEIMER TRANCOSO 2019 / 2020 23/03/2020 26/06/2020 a 01/04/2020

15/07/2020 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 2540304 BRUNELA DE SOUZA VALIATTI 2019 / 2020 23/03/2020 a 21/04/2020

3064302 MARCOS DUTRA DE ALCANTARA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020 SECRETARIA MUNIC DE DEFESA SOCIAL

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 3056402 DANIELLA ZUCCOLOTTO 2019 / 2020 09/03/2020 a 07/04/2020 3138402 GESSE CAMILO LELIS 2019 / 2020 09/03/2020 a 07/04/2020

03172401 ELSON FERNANDES RIBEIRO 2019 / 2020 06/04/2020 05/10/2020 a 20/04/2020

19/10/2020 SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, DESENV. ECONOM. URBANO

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 3067504 JESSICA LUCIA VIDAL DA CUNHA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

03022802 BRUNO MAJESWSKY DUMAS GUIMARÃES 2019 / 2020 22/04/2020

03/08/2020 a 06/05/2020 15/08/2020

02690804 EVERTON PATUZZO SILVA 2019 / 2020 22/04/2020 09/12/2020 a 06/05/2020

23/12/2020

02986203 MARCELA MACHADO DE ALMEIDA 2019 / 2020 22/04/2020 08/09/2020 a 06/05/2020

22/09/2020 SECRETARIA MUNIC DE SERVICOS URBANOS

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 3160901 ARILDO RIBEIRO SOARES 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

3161001 VIVIANE DE JESUS ASSUNCAO 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020

2357004 RAFAEL CAVATTI 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020 02315506 ISRAEL AARAO S. DOS SANTOS 2018 / 2019 02/04/2020 a 31/04/2020

03173501 JOTALINO BILCE EMENNES 2019 / 2020 02/04/2020 a 31/04/2020

03064302 MARCOS DUTRA DE ALCANTARA 2019 / 2020 01/04/2020 a 30/04/2020 SECRETARIA MUNIC DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo 3163301 FELISMINA DE OLIVEIRA 2019 / 2020 30/03/2020 a 28/04/2020

03132402 ADILSON TEIXEIRA SANTOS 2019 / 2020 10/04/2020 01/06/2020 a 29/04/2020

10/06/2020

02987704 ANTONIA MACHADO SOARES GOMES 2019 / 2020 22/04/2020 13/07/2020 a 01/05/2020

01/08/2020 SECRETARIA MUNIC. DE FINANCAS

Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

2175001 LADYR GOMES 2017 / 2018 01/04/2020 a 30/04/2020

4054101 ANTONIO MARCOS CHAGAS 2019 / 2020 30/03/2020 a 28/04/2020

04004501 ROZENI BATISTA ALVES 2018 / 2019 22/04/2020 01/06/2020 03/08/2020

a 01/05/2020 10/06/2020 12/08/2020

02935403 RAMIREZ GEORGE QUEIROZ BARCELOS 2019 / 2020 22/04/2020

03/08/2020 a 06/05/2020 17/08/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Matrícula Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo

1556301 MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA SOUZA 2016 / 2017 01/04/2020 a 30/04/2020

03157102 ROGERIO FERREIRA MIRANDA 2019 / 2020 22/04/2020 a 21/05/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMNBIENTE 02326401 CLAUDIO CARDOSO 2019 / 2020 25/04/2020 a 24/04/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02340001 JOSE BENEDITO VALADARES 2019 / 2020 06/04/2020 a 05/05/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 01 de abril de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Vila Pavão

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.314/2020Publicação Nº 267673

DECRETO Nº 1.314/2020

Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe con-fere o Art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município – LOM.

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Muni-cipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e priorida-de(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R/2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Vila Pavão, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

PROJETO APOIADO ÁREA DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Sistema de abastecimento de água de Todos os Santos

Saneamento Básico Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Revitalização de Unidade de Saúde de Todos os Santos

Saúde Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Revitalização de Unidade de Saúde de Praça Rica

Saúde Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Revitalização de Unidade de Saúde do Bairro Ondina

Saúde Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Iluminação de Campo de Futebol de Todos os Santos

Esporte Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV

Instalação de Abrigos para Ponto de ônibus

Infraestrutura Urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos trans-feridos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 928/2014.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

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Página 158

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 01Publicação Nº 267646

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

28.350.000,00 28.350.000,00 5.202.461,05 18,35 18,35 23.147.538,955.202.461,05RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)27.636.000,00 27.636.000,00 4.741.428,91 17,16 17,16 22.894.571,094.741.428,91RECEITAS CORRENTES

1.012.725,00 1.012.725,00 191.428,98 18,90 18,90 821.296,02191.428,98IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

841.575,00 841.575,00 155.834,40 18,52 18,52 685.740,60155.834,40Impostos

162.750,00 162.750,00 35.594,58 21,87 21,87 127.155,4235.594,58Taxas

8.400,00 8.400,00 8.400,00Contribuição De Melhoria

516.600,00 516.600,00 92.953,15 17,99 17,99 423.646,8592.953,15CONTRIBUIÇÕES

2.100,00 2.100,00 2.100,00Contribuições Sociais

514.500,00 514.500,00 92.953,15 18,07 18,07 421.546,8592.953,15Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública

336.000,00 336.000,00 12.793,05 3,81 3,81 323.206,9512.793,05RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado

336.000,00 336.000,00 12.793,05 3,81 3,81 323.206,9512.793,05Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou Licença

Exploração De Recursos Naturais

Exploração Do Patrimônio Intangível

Cessão De Direitos

Demais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte

Serviços E Atividades Referentes À Saúde

Serviços E Atividades Financeiras

Outros Serviços

25.688.775,00 25.688.775,00 4.441.761,84 17,29 17,29 21.247.013,164.441.761,84TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

11.278.050,00 11.278.050,00 1.987.049,97 17,62 17,62 9.291.000,031.987.049,97Transferências Da União E De Suas Entidades

9.108.225,00 9.108.225,00 1.462.275,42 16,05 16,05 7.645.949,581.462.275,42Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades

Transferências De Instituições Privadas

5.302.500,00 5.302.500,00 992.436,45 18,72 18,72 4.310.063,55992.436,45Transferências De Outras Instituições Públicas

Transferências Do Exterior

Transferências De Pessoas Físicas

Transferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

81.900,00 81.900,00 2.491,89 3,04 3,04 79.408,112.491,89OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

57.750,00 57.750,00 2.491,89 4,31 4,31 55.258,112.491,89Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

24.150,00 24.150,00 24.150,00Demais Receitas Correntes

714.000,00 714.000,00 461.032,14 64,57 64,57 252.967,86461.032,14RECEITAS DE CAPITAL

84.000,00 84.000,00 84.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO

84.000,00 84.000,00 84.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo

57.750,00 57.750,00 57.750,00ALIENAÇÃO DE BENS

52.500,00 52.500,00 52.500,00Alienação De Bens Móveis

5.250,00 5.250,00 5.250,00Alienação De Bens Imóveis

Alienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

572.250,00 572.250,00 461.032,14 80,56 80,56 111.217,86461.032,14TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

26.250,00 26.250,00 29.092,64 110,83 110,83 (2.842,64)29.092,64Transferências Da União E De Suas Entidades

546.000,00 546.000,00 431.939,50 79,11 79,11 114.060,50431.939,50Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades

Transferências De Instituições Privadas

Transferências De Outras Instituições Públicas

Transferências Do Exterior

Transferências De Pessoas Físicas

Transferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Integralização De Capital Social

Resgate De Títulos Do Tesouro

Demais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)28.350.000,00 28.350.000,00 5.202.461,05 18,35 18,35 23.147.538,955.202.461,05SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

28.350.000,00 28.350.000,00 5.202.461,05 18,35 18,35 23.147.538,955.202.461,05SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

28.350.000,00 5.202.461,0528.350.000,00 5.202.461,05 18,35 18,35 23.147.538,95TOTAL (VII) = (V + VI)

1.973.747,53 1.973.747,53 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

1.973.747,53 1.973.747,53 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

26.567.100,00 9.472.114,18 9.472.114,18 3.615.912,6829.000.158,65 3.615.912,6819.528.044,47 25.384.245,97 3.033.978,52DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

24.333.495,20 7.312.064,95 7.312.064,95 3.143.880,5025.244.125,34 3.143.880,5017.932.060,39 22.100.244,84 2.606.247,74DESPESAS CORRENTES

13.493.624,06 2.179.611,90 2.179.611,90 2.170.895,6213.492.006,96 2.170.895,6211.312.395,06 11.321.111,34 1.977.558,78PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

78.750,00 78.750,00 78.750,00 78.750,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

10.761.121,14 5.132.453,05 5.132.453,05 972.984,8811.673.368,38 972.984,886.540.915,33 10.700.383,50 628.688,96OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.404.104,80 2.160.049,23 2.160.049,23 472.032,183.145.158,31 472.032,18985.109,08 2.673.126,13 427.730,78DESPESAS DE CAPITAL

1.225.694,51 2.139.335,53 2.139.335,53 451.318,482.966.748,02 451.318,48827.412,49 2.515.429,54 407.017,08INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

178.410,29 20.713,70 20.713,70 20.713,70178.410,29 20.713,70157.696,59 157.696,59 20.713,70AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

829.500,00 610.875,00 610.875,00 610.875,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

26.567.100,00 9.472.114,18 9.472.114,18 3.615.912,6829.000.158,65 3.615.912,6819.528.044,47 25.384.245,97 3.033.978,52SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

3.033.978,5225.384.245,973.615.912,683.615.912,6819.528.044,479.472.114,189.472.114,1829.000.158,6526.567.100,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

2.168.482,531.586.548,37SUPERÁVIT (XIII)

5.202.461,055.202.461,053.615.912,689.472.114,189.472.114,1829.000.158,6526.567.100,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:11:58

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 02Publicação Nº 267650

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26.567.100,00 29.000.158,65 9.472.114,18 9.472.114,18 3.615.912,68 3.615.912,68 25.384.245,97100,00 100,0019.528.044,47

Essencial à Justiça 205.800,00 206.891,96 54.848,24 54.848,24 51.536,84 51.536,84 155.355,120,58 1,43152.043,72

Representação Judicial e Extrajudicial 205.800,00 206.891,96 54.848,24 54.848,24 51.536,84 51.536,84 155.355,120,58 1,43152.043,72

Administração 4.298.155,81 4.423.515,70 1.552.405,13 1.552.405,13 849.389,24 849.389,24 3.574.126,4616,39 23,492.871.110,57

Planejamento e Orçamento 10.500,00 8.584,14 8.584,148.584,14

Administração Geral 3.332.155,81 3.475.316,73 1.309.046,64 1.309.046,64 710.674,95 710.674,95 2.764.641,7813,82 19,652.166.270,09

Administração Financeira 381.885,00 389.016,67 169.959,51 169.959,51 102.304,50 102.304,50 286.712,171,79 2,83219.057,16

Controle Interno 372.225,00 351.708,16 69.019,20 69.019,20 35.082,01 35.082,01 316.626,150,73 0,97282.688,96

Ordenamento Territorial 2.100,00 2.100,00 2.100,002.100,00

Administração de Receitas 199.290,00 196.790,00 4.379,78 4.379,78 1.327,78 1.327,78 195.462,220,05 0,04192.410,22

Assistência Social 1.630.125,00 1.937.100,94 575.582,48 575.582,48 165.453,67 165.453,67 1.771.647,276,08 4,581.361.518,46

Administração Geral 717.675,00 715.655,00 144.323,65 144.323,65 112.738,61 112.738,61 602.916,391,52 3,12571.331,35

Assistência à Criança e ao Adolescente 12.705,00 12.705,00 120,00 120,00 12.705,000,00 12.585,00

Assistência Comunitária 899.745,00 1.208.740,94 431.138,83 431.138,83 52.715,06 52.715,06 1.156.025,884,55 1,46777.602,11

Saúde 5.018.008,09 5.366.400,35 2.221.975,73 2.221.975,73 1.165.288,38 1.165.288,38 4.201.111,9723,46 32,233.144.424,62

Atenção Básica 4.512.388,13 4.864.030,39 1.901.109,42 1.901.109,42 1.153.993,95 1.153.993,95 3.710.036,4420,07 31,912.962.920,97

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 410.069,96 402.819,96 296.537,38 296.537,38 402.819,963,13 106.282,58

Vigilância Sanitária 34.650,00 37.650,00 7.625,86 7.625,86 440,00 440,00 37.210,000,08 0,0130.024,14

Vigilância Epidemiológica 60.900,00 61.900,00 16.703,07 16.703,07 10.854,43 10.854,43 51.045,570,18 0,3045.196,93

Educação 8.339.415,00 8.676.958,33 1.998.702,07 1.998.702,07 730.300,81 730.300,81 7.946.657,5221,10 20,206.678.256,26

Administração Geral 15.750,00 32.550,00 24.616,23 24.616,23 1.570,40 1.570,40 30.979,600,26 0,047.933,77

Alimentação e Nutrição 229.950,00 229.950,00 20.010,00 20.010,00 229.950,000,21 209.940,00

Ensino Fundamental 6.457.500,00 6.597.401,43 1.443.634,53 1.443.634,53 501.310,33 501.310,33 6.096.091,1015,24 13,865.153.766,90

Educação Infantil 1.636.215,00 1.817.056,90 510.441,31 510.441,31 227.420,08 227.420,08 1.589.636,825,39 6,291.306.615,59

Cultura 210.000,10 209.619,52 20.565,40 20.565,40 8.425,86 8.425,86 201.193,660,22 0,23189.054,12

Administração Geral 5.788,13 5.788,13 5.788,135.788,13

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13.893,10 13.893,10 13.893,1013.893,10

Difulsão Cultural 190.318,87 189.938,29 20.565,40 20.565,40 8.425,86 8.425,86 181.512,430,22 0,23169.372,89

Urbanismo 1.687.811,48 2.766.478,24 1.617.037,16 1.617.037,16 250.470,79 250.470,79 2.516.007,4517,07 6,931.149.441,08

Infra_estrutura Urbana 151.738,13 1.179.824,09 1.036.274,09 1.036.274,09 1.179.824,0910,94 143.550,00

Serviços Urbanos 1.536.073,35 1.586.654,15 580.763,07 580.763,07 250.470,79 250.470,79 1.336.183,366,13 6,931.005.891,08

Habitação 22.050,00 22.050,00 22.050,0022.050,00

Habitação Urbana 22.050,00 22.050,00 22.050,0022.050,00

Saneamento 51.220,90 30.914,26 30.914,2630.914,26

Serviços Urbanos 24.067,90 3.761,26 3.761,263.761,26

Saneamento Básico Urbano 27.153,00 27.153,00 27.153,0027.153,00

Gestão Ambiental 704.173,61 704.473,61 397.788,44 397.788,44 43.528,62 43.528,62 660.944,994,20 1,20306.685,17

Administração Geral 134.733,09 139.314,25 38.450,96 38.450,96 18.642,66 18.642,66 120.671,590,41 0,52100.863,29

Preservação e Conservação Ambiental 569.440,52 565.159,36 359.337,48 359.337,48 24.885,96 24.885,96 540.273,403,79 0,69205.821,88

Agricultura 2.189.106,51 2.408.031,51 394.325,08 394.325,08 185.262,41 185.262,41 2.222.769,104,16 5,122.013.706,43

Administração Geral 1.504.057,62 1.722.982,62 326.285,80 326.285,80 175.723,36 175.723,36 1.547.259,263,44 4,861.396.696,82

Abastecimento 63.000,00 63.000,00 63.000,0063.000,00

Extensão Rural 606.298,89 606.298,89 68.039,28 68.039,28 9.539,05 9.539,05 596.759,840,72 0,26538.259,61

Promoção da Produção Agropecuária 15.750,00 15.750,00 15.750,0015.750,00

Indústria 271.572,04 277.700,17 76.667,41 76.667,41 56.276,20 56.276,20 221.423,970,81 1,56201.032,76

Administração Geral 271.572,04 277.700,17 76.667,41 76.667,41 56.276,20 56.276,20 221.423,970,81 1,56201.032,76

Transporte 550.601,10 601.062,54 281.879,87 281.879,87 60.045,04 60.045,04 541.017,502,98 1,66319.182,67

Transporte Rodoviário 550.601,10 601.062,54 281.879,87 281.879,87 60.045,04 60.045,04 541.017,502,98 1,66319.182,67

Desporto e Lazer 302.400,07 500.926,23 259.623,47 259.623,47 29.221,12 29.221,12 471.705,112,74 0,81241.302,76

Administração Geral 223.566,02 241.762,90 60.970,44 60.970,44 29.221,12 29.221,12 212.541,780,64 0,81180.792,46

Desporto Comunitário 62.034,05 256.363,33 198.653,03 198.653,03 256.363,332,10 57.710,30

Lazer 16.800,00 2.800,00 2.800,002.800,00

Encargos especiais 257.160,29 257.160,29 20.713,70 20.713,70 20.713,70 20.713,70 236.446,590,22 0,57236.446,59

Serviço da Dívida Interna 257.160,29 257.160,29 20.713,70 20.713,70 20.713,70 20.713,70 236.446,590,22 0,57236.446,59

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 829.500,00 610.875,00 610.875,00610.875,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 26.567.100,00 29.000.158,65 9.472.114,18 9.472.114,18 3.615.912,68 3.615.912,68 25.384.245,97100,00 100,0019.528.044,47

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:13:09

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 03Publicação Nº 267652

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 04Publicação Nº 267653

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

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Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

ADMINISTRAÇÃO (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (VI)

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:16:44

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 06Publicação Nº 267654

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

4.741.428,91RECEITAS CORRENTES (I) 27.636.000,00

191.428,98Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 1.012.725,00

5.512,34IPTU 160.125,00

66.499,37ISS 386.925,00

50.759,99ITBI 78.750,00

33.062,70IRRF 215.775,00

35.594,58Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 171.150,00

92.953,15Contribuições 516.600,00

12.793,05Receita Patrimonial 336.000,00

12.793,05Aplicações Financeiras (II) 336.000,00

Outras Receitas Patrimoniais

4.441.761,84Transferências Correntes 25.688.775,00

1.431.890,78Cota-Parte do FPM 7.100.100,00

1.276.817,52Cota-Parte do ICMS 6.972.000,00

24.787,37Cota-Parte do IPVA 352.800,00

137,83Cota-Parte do ITR 21.000,00

Transferências da LC 87/1996 67.200,00

18.482,06Transferências da LC 61/1989 168.000,00

992.436,45Transferências do FUNDEB 5.302.500,00

697.209,83Outras Transferências Correntes 5.705.175,00

2.491,89Demais Receitas Correntes 81.900,00

Outras Receitas Financeiras (III)

2.491,89Receitas Correntes Restantes 81.900,00

4.728.635,86RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 27.300.000,00

461.032,14RECEITAS DE CAPITAL (V) 714.000,00

Operações de Crédito (VI) 84.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens 57.750,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens 57.750,00

461.032,14Transferências de Capital 572.250,00

431.939,50Convênios 33.600,00

29.092,64Outras Transferências de Capital 538.650,00

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

461.032,14RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 630.000,00

5.189.668,00RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 27.930.000,00

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.606.247,74 522.506,3325.244.125,34 7.312.064,95 3.143.880,50Pessoal e Encargos Sociais 1.977.558,78 420.945,4113.492.006,96 2.179.611,90 2.170.895,62

Juros e Encargos da Dívida (XIV) 78.750,00

Outras Despesas Correntes 628.688,96 101.560,9211.673.368,38 5.132.453,05 972.984,88

Transferências Constitucionais e Legais

Demais Depesas Correntes 628.688,96 101.560,9211.673.368,38 5.132.453,05 972.984,88

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 2.606.247,74 522.506,3325.165.375,34 7.312.064,95 3.143.880,50DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 248.844,30 185.800,00427.730,78 306.912,003.145.158,31 2.160.049,23 472.032,18

Investimentos 248.844,30 185.800,00407.017,08 306.912,002.966.748,02 2.139.335,53 451.318,48

Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 20.713,70178.410,29 20.713,70 20.713,70

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 248.844,30 185.800,00407.017,08 306.912,002.966.748,02 2.139.335,53 451.318,48RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 610.875,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 248.844,30 185.800,003.013.264,82 829.418,3328.742.998,36 9.451.400,48 3.595.198,98

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 1.161.184,85

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (220.589,71)

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 12.793,05

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI)

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 1.173.977,90

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 2.341.391,312.362.105,01

DEDUÇÕES (XXIX) 9.227.144,307.608.979,41

Disponibilidade de Caixa 9.227.144,307.608.979,41

Disponibilidade de Caixa Bruta 9.333.602,038.481.811,17

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 106.457,73872.831,76

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (6.885.752,99)(5.246.874,40)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 1.638.878,59

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

766.374,03VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

872.504,56RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 859.711,51

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.973.747,53

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 1.973.747,53

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:18:23

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 07Publicação Nº 267655

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 08Publicação Nº 267656

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 841.575,00841.575,00 155.834,40 18,52

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 160.125,00160.125,00 5.512,34 3,44

1.1.1 - IPTU 110.250,00110.250,00

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 49.875,0049.875,00 5.512,34 11,05

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 78.750,0078.750,00 50.759,99 64,46

1.2.1 - ITBI 78.750,0078.750,00 50.759,99 64,46

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 64,46

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 386.925,00386.925,00 66.499,37 17,19

1.3.1 - ISS 367.500,00367.500,00 63.158,03 17,19

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 19.425,0019.425,00 3.341,34 17,20

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 215.775,00215.775,00 33.062,70 15,32

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.172.350,0018.172.350,00 3.440.144,10 18,93

2.1 - Cota-Parte FPM 8.696.100,008.696.100,00 1.789.863,43 20,58

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 7.980.000,007.980.000,00 1.789.863,43 22,43

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 348.600,00348.600,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 367.500,00367.500,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.715.000,008.715.000,00 1.596.390,26 18,32

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 84.000,0084.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 210.000,00210.000,00 23.102,56 11,00

2.5 - Cota-Parte ITR 26.250,0026.250,00 172,27 0,66

2.6 - Cota-Parte IPVA 441.000,00441.000,00 30.615,58 6,94

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 19.013.925,0019.013.925,00 3.595.978,50 18,91

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5.250,00 108,56 2,075.250,00

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 569.625,00 88.003,36 15,45569.625,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 388.500,00 77.376,77 19,92388.500,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 5.250,005.250,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 136.500,00 9.956,00 7,29136.500,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.250,005.250,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 15.750,0015.750,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 18.375,00 670,59 3,6518.375,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 10.500,0010.500,00

6.1 - Transferências de Convênios 10.500,0010.500,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 585.375,00 88.111,92 15,05585.375,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.491.250,003.491.250,00 688.028,54 19,7110.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.596.000,001.596.000,00 357.972,65 22,43

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.743.000,001.743.000,00 319.572,74 18,33

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 16.800,0016.800,00

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 42.000,0042.000,00 4.620,50 11,00

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 5.250,005.250,00 34,44 0,66

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 88.200,0088.200,00 5.828,21 6,61

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 5.318.250,005.318.250,00 993.111,15 18,6711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 5.302.500,005.302.500,00 992.436,45 18,72

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 15.750,0015.750,00 674,70 4,28

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.811.250,001.811.250,00 304.407,91 16,81[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

3.903.900,003.903.900,00 398.603,51398.603,51 10,21 10,2113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

843.150,00843.150,00 80.871,4780.871,47 9,59 9,5913.1 - Com Educação Infantil

3.060.750,003.060.750,00 317.732,04317.732,04 10,38 10,3813.2 - Com Ensino Fundamental

1.650.488,571.588.650,00 118.411,56516.156,31 31,27 7,1714 - OUTRAS DESPESAS

478.688,57426.300,00 27.898,79105.127,43 21,96 5,8314.1 - Com Educação Infantil

1.171.800,001.162.350,00 90.512,77411.028,88 35,08 7,7214.2 - Com Ensino Fundamental

5.554.388,575.492.550,00 517.015,07914.759,82 16,47 9,3115 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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Página 170

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 517.015,07

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 40,14

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 11,92

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 47,94

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 148.442,43

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 148.442,43

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

1.529.325,00 1.443.113,57 112.469,34189.697,98 13,15 7,7922 - EDUCAÇÃO INFANTIL

291.561,95 275.125,96 21.441,9936.165,44 13,15 7,7922.1 - Creche

242.017,44 252.005,19 20.736,7735.460,22 14,07 8,2322.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

49.544,51 23.120,77 705,22705,22 3,05 3,0522.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

1.237.763,05 1.167.987,61 91.027,35153.532,54 13,15 7,7922.2 - Pré-escola

1.027.432,56 1.069.833,38 88.033,49150.538,68 14,07 8,2322.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

210.330,49 98.154,23 2.993,862.993,86 3,05 3,0522.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

5.381.975,00 5.302.258,72 501.310,33884.401,10 16,68 9,4523 - ENSINO FUNDAMENTAL

4.223.100,00 4.232.550,00 408.244,81728.760,92 17,22 9,6523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.158.875,00 1.069.708,72 93.065,52155.640,18 14,55 8,7023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

7.350,00 4.783,7727 - OUTRAS

6.918.650,00 6.750.156,06 613.779,671.074.099,08 15,91 9,0928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 304.407,91

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 304.407,91

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 309.371,76

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 8,60

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

495.501,43389.550,00 279.458,52 56,4039 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.431.300,841.031.215,00 116.521,14645.144,47 45,07 8,1441 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

1.926.802,271.420.765,00 116.521,14924.602,99 47,99 6,0542 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

8.339.415,00 8.676.958,33 730.300,811.998.702,07 23,03 8,4243 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.480,89

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 210,42

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 1.270,47

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 6.196,99218.006,26

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 77.376,77992.436,45

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.789,74599.443,63

47.1 - Orçamento do Exercício 456.988,26

47.2 - Restos a Pagar 5.789,74142.455,37

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 15,98674,70

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 77.800,00611.673,78

50 - (+) Ajustes (17.928,30)

50.1 - (+) Retenções 21.610,11

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária (39.538,41)

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 77.800,00593.745,48

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:06:43

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 08.4Publicação Nº 267658

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

VALORESTRANSFERIDOS POR

CONTRATO DE RATEIO(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

VALORESTRANSFERIDOS POR

CONTRATO DE RATEIO(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

VALORESTRANSFERIDOS POR

CONTRATO DE RATEIO(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PAVÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 09Publicação Nº 267659

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO NÃO REALIZADO

(c) = (a - b)RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

SALDO NÃO

EXECUTADO

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 3.145.158,31 2.160.049,23 985.109,08

Investimentos 2.966.748,02 2.139.335,53 827.412,49

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida 178.410,29 20.713,70 157.696,59

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 3.145.158,31 2.160.049,23 985.109,08

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (3.145.158,31) (2.160.049,23) (985.109,08)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:23:54

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias

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03/04/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1488

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 10Publicação Nº 267660

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 11Publicação Nº 267661

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020 RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

RECEITAS

Pervisão Atualizada

(a)

Receitas Realizadas

(b)

Saldo

(c) = (a - b)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Receita de Alienação de Bens Móveis Receita de Alienação de Bens Imóveis Receitas de Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicação Financeira

57.750,00 52.500,00 5.250,00

80,27

80,27

(80,27)

(80,27)

DESPESAS

Dotação Atualizada

(d)

Despesas Empenhadas

(e)

Despesas Liquidadas

Despesas Pagas

(f)

Despesas Inscritas em

Restos a Pagar não Processados

Pagamento de Restos a Pagar

(g)

Saldo

(h) = (d - e)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2019

(i)

2020

(j) = (Ib - (IIf + IIg))

Saldo Atual

(k)= (IIIi + IIIj)

VALOR (III) 66.180,35 80,27 66.260,62 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:25:51

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

AILTO DOS SANTOS SOUZA CONTROLADOR INTERNO

GUSTAVO BISPO MARTINS CONTADOR CRC - ES 020532/0-9

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 12Publicação Nº 267662

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

841.575,00 841.575,00 155.834,40RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 18,52

110.250,00 110.250,00Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

78.750,00 78.750,00 50.759,99Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 64,46

367.500,00 367.500,00 63.158,03Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 17,19

215.775,00 215.775,00 33.062,70Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 15,32

13.125,00 13.125,00 3.088,97Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 23,54

45.150,00 45.150,00 4.243,24Dívida Ativa dos Impostos 9,40

11.025,00 11.025,00 1.521,47Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 13,80

17.456.250,00 17.456.250,00 3.440.144,10RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 19,71

7.980.000,00 7.980.000,00 1.789.863,43Cota-Parte FPM 22,43

26.250,00 26.250,00 172,27Cota-Parte ITR 0,66

441.000,00 441.000,00 30.615,58Cota-Parte IPVA 6,94

8.715.000,00 8.715.000,00 1.596.390,26Cota-Parte ICMS 18,32

210.000,00 210.000,00 23.102,56Cota-Parte IPI - Exportação 11,00

84.000,00 84.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

84.000,00 84.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

18.297.825,00 18.297.825,00 3.595.978,50TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 19,65

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

1.347.850,00 1.347.850,00 187.017,72TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 13,88

1.155.000,00 1.155.000,00 182.344,08Provenientes da União 15,79

17.750,00 17.750,00 2.302,00Provenientes dos Estados 12,97

Provenientes de Outros Municípios

175.100,00 175.100,00 2.371,64Outras Receitas do SUS 1,35

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

1.500,00 1.500,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

1.349.350,00 1.349.350,00 187.017,72TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 13,86

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

4.805.572,14 4.946.315,75 847.788,38DESPESAS CORRENTES 1.904.475,73 17,1438,50

2.889.067,91 2.894.327,60 582.580,99Pessoal e Encargos Sociais 582.580,99 20,1320,13

Juros e Encargos da Dívida

1.916.504,23 2.051.988,15 265.207,39Outras Despesas Correntes 1.321.894,74 12,9264,42

212.435,95 420.084,60 317.500,00DESPESAS DE CAPITAL 317.500,00 75,5875,58

212.435,95 420.084,60 317.500,00Investimentos 317.500,00 75,5875,58

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

5.018.008,09 5.366.400,35 1.165.288,38TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 2.221.975,73 21,7141,41

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

53.409,63 27.974,63DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

1.497.714,60 1.860.349,12 514.150,79 44,12DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 935.996,85 42,12

1.274.328,74 1.561.642,38 416.897,45 35,78Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 725.270,40 32,64

Recursos de Operações de Crédito

223.385,86 298.706,74 97.253,34 8,35Outros Recursos 210.726,45 9,48

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.551.124,23 1.888.323,75 514.150,79 44,12TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 935.996,85 42,12

3.466.883,86 3.478.076,60 57,88 651.137,591.285.978,88TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 55,88

18,11

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA ETRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

111.740,81VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2020

Inscritos em 2019

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 2.700,00 2.700,00

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2016 278.175,04 91.324,49 186.850,55

TOTAL 280.875,04 91.324,49 189.550,55

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2020

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

91.324,49Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2016 91.324,49

91.324,49TOTAL (VIII) 91.324,49

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2019

Diferença de limite não cumprido em 2018

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2015

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(l)(l/total l)

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

4.512.388,13 4.864.030,39 1.153.993,95Atenção Básica 85,561.901.109,42 99,03

410.069,96 402.819,96Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13,35296.537,38

Suporte Profilático e Terapêutico

34.650,00 37.650,00 440,00Vigilância Sanitária 0,347.625,86 0,04

60.900,00 61.900,00 10.854,43Vigilância Epidemiológica 0,7516.703,07 0,93

Alimentação e Nutrição

Outras Subfunções

5.018.008,09 5.366.400,35 1.165.288,38TOTAL 100,002.221.975,73 100,00

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 02/04/2020 , às 08:09:46

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 13Publicação Nº 267663

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 14Publicação Nº 267664

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até Bimestre

RECEITASPrevisão Inicial 28.350.000,00

Previsão Atualizada 28.350.000,00

Receitas Realizadas 5.202.461,05

Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 1.973.748,00

DESPESASDotação Inicial 26.567.100,00

Créditos Adicionais 2.433.058,65

Dotação Atualizada 29.000.158,65

Despesas Empenhadas 9.472.114,18

Despesas Liquidadas 3.615.912,68

Despesas Pagas 3.033.978,52

Superávit Orçamentário 1.586.548,37

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Bimestre

Despesas Empenhadas 9.472.114,18Despesas Liquidadas 3.615.912,68

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Bimestre

Receita Corrente Líquida 32.894.594,27

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até Bimestre

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIOReceitas Precidenciárias Realizadas

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado Previdenciário

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias Realizadas

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Resultado

Apurado Até o

Bimestre (b)

Metas Fixadas

no Anexo de

Metas Fiscais

da LDO (a)

% em Relação à Meta

(b/a)

Resultado Primário 1.161.184,85(220.589,71) (526,40)Resultado Nominal 1.173.977,90

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

Cancelamento

Até o Bimestre

Pagamento

Até o

Bimestre

Saldo a

Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 872.831,76 829.418,33 43.413,43

Poder Executivo 872.831,76 829.418,33 43.413,43

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 248.844,30 185.800,00 63.044,30

Poder Executivo 248.844,30 185.800,00 63.044,30

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 1.121.676,06 1.015.218,33 106.457,73

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor Apurado

Até o Bimestre% Aplicado Até o Bimestre

% Mínimo a

Aplicar no

Exercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 309.371,76 25,00 8,60Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 517.015,07 60,00 40,14Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado

Receita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida 985.109,082.160.049,23

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Plano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado

Receita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos (80,27)80,27Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor Apurado

Até o Bimestre% Aplicado Até o Bimestre

% Mínimo a

Aplicar no

Exercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 1.165.288,38 15,00 18,11

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES

1º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%)

IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9

AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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Câmara Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020Publicação Nº 267605

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

PROCESSO Nº 7.137/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, material de limpeza e de higiene pessoal para Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, para manutenção das atividades do exercício 2020, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo Nº 7.137/2020, referente à Dispensa de licitação, embasado no Parecer Conclusivo da Procuradoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, Inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA ME correspondendo a importância global de R$ 6.135,45 (Seis mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Ato contínuo encaminhe-se o presente processo de dispensa de licitação para empenho da despesa.

Publique-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES

Vila Pavão/ES, 02 de Abril de 2020.

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Presidente CMVP/ES

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Vila Valério

Prefeitura

COMUNICADO PREGÃO Nº 004/2020Publicação Nº 267709

COMUNICADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

000004/2020

A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, comunica que devido às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos decorrentes do COVID-19, a demonstração dos Sistemas Informatizados (softwares) pela empresa vencedora do LOTE 01 no Pregão nº 004/2020, será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2020, com início na segunda, dia 06, às 12:00 horas, na sala de licitações da PM/VIVA.

Vila Valério, 02 de abril de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/2020Publicação Nº 267762

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000008/2020

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público o resultado do referido Pregão Presencial. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção pre-ventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, serviços de ar condicionado (incluindo higienização, reposição de gás, bem como troca dos filtros), troca de óleo e lubrificantes, equipamentos auxiliares, e demais serviços que ser fizerem necessários, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, de 1ª linha, no s veículos e máquinas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES. EMPRESA VENCEDORA A TER OS SEUS PREÇOS REGISTRADOS:AUTO CENTER WAGNER EIRELI - ME com 31% (trinta e um por cento) de desconto no lote 01 e 32% (trinta e dois por cento) de desconto no lote 02, LORENZONI DIESEL LTDA com 16% (dezesseis por cento) de desconto no lote 03 e BIL AUTOPEÇAS EIRELI com 16% (dezesseis por cento) de desconto no lote 04. HOMOLOGAÇÃO: Em 02 de abril de 2020. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério/ES, 02 de abril de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial/PM ViVa

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