Edição N° 307 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Vitória/ES

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Edição N° 307 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves ........................................... 25 Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 26 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 38 Colatina ..................................................... 68 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 70 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 71 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 75 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 78 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra ......................................... 79 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 81 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 83 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São Domingos do Norte .............................. 85 São Gabriel da Palha................................... 87 São José do Calçado ................................... 90 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 90 Serra ......................................................... 91 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana......................................................... 92 Vila Pavão Vila Valério................................................. 95 Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 23 de Julho de 2015Edição N° 307 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves ........................................... 25

Alto Rio Novo

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 26

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 38

Colatina ..................................................... 68

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 70

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 71

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 75

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 78

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva

Laranja da Terra ......................................... 79

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 81

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 83

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa

São Domingos do Norte .............................. 85

São Gabriel da Palha................................... 87

São José do Calçado ................................... 90

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 90

Serra ......................................................... 91

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante

Viana......................................................... 92

Vila Pavão

Vila Valério................................................. 95

Vila Velha

Vitória

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Afonso Cláudio

Prefeitura

ANEXO ÚNICO LEI 2.139/2015 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPublicação Nº 19988

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

Estado do Espírito Santo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.139/2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AFONSO CLÁUDIO-ES

2015/2025

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

GILDA DO ROSÁRIO ZANELATO BELIZÁRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANGELA DO CARMO DA SILVA DEORCE

MARIA DA PENHA DE SOUZA LAUVERS

COORDENADORAS DO PME

PATRÍCIA HENRIQUETA LERBARCH

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PME

EQUIPE DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Alcenir Aguiar da Costa Representante do SISPMAC

Amanda Manhoni Lima Representante de alunosAnderson Kuster Representante da SEMFAndréia FeichMageski Representante de Professores

Aroldo da Silva Costa Representante do SISPMACBalbino Vargas Guisso Representante do Ensino SuperiorBernadeth Carnieli Costa Representante de DiretoresBraz Lopes Pereira Representante da Rede Municipal de EnsinoBruna Gonçalves Fejoli Representante de alunos

Cláudia Maria Coutinho Souza Representante de Pais/Conselho Escolar

Dinah de Oliveira Silva Representante da SRE

Dônorky Diniz Representante de alunos

ElzitaKrause de Almeida Representante do Conselho do FUNDEB

Fabiano José Custódio Representante de Pais/Conselho Escolar

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Fabrícia Ahnert Santos Representante de DiretoresFabrícia de Oliveira Kuster Brandão Representante de DiretoresFernanda Ahnert Kuster Representante do Fórum Mun. de EducaçãoFlaviana de Almeida Herzog Representante da Câmara de VereadoresGelson Zuim Fiório Representante do Sindicato dos AgricultoresGilmar Verdim Representante do Conselho TutelarIzabel Cristina Tosta Batista Sarti Representante de Pais/Conselho Escolar

Jerusa de L. da Silva Braga Representante de Diretores

José Luís dos Reis Representante do COMAEJúlio César da Silva Representante de DiretoresLediana Will Holmann Representante da SEMASLucas Canal Bull Representante de alunos

Maria Adélia Ferreira da Cruz Reis Representante da SEMED

Maria Bernadete B. de Carvalho Representante da SRE

Maria Perílio Siqueira Floriano Representante de Professores

Max Suel Dummer Coutinho Representante de Professores

Mirella Buecker Novaes Representante do Conselho do FUNDEB

Nilzete Guisso Godinho Representante do Fórum Mun. de Educação

Patrícia F. da Rocha Pim Representante de DiretoresPaula Zanelato Belisário Representante da SEMSRenata Aparecida Dias Lopes Representante de ProfessoresSandra Raquel Pegnor Representante da SEMEDTerezinha de Lima Figueiredo Representante de Professores

Verônica Belfi RoncettiPaulino Representante de Pais/Conselho Escolar

As palavras só têm sentido se nos ajudam a ver o mundo melhor. Aprendemos palavras para melhorar os olhos (Rubem Alves).

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................................................... 6

INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................... 7

I.DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO, CULTURAL E EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO ............................. 8

II. METAS E ESTRATÉGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .............................................. 12

META 1 .................................................................................................................................................................. 12

META 2 .................................................................................................................................................................. 14

META 3 ................................................................................................................................................................. 16

META 4 ................................................................................................................................................................. 17

META 5 ................................................................................................................................................................. 19

META 6 ................................................................................................................................................................. 20

META 7 ................................................................................................................................................................. 21

META 8 ................................................................................................................................................................. 22

META 9 ................................................................................................................................................................. 22

META 10 ................................................................................................................................................................ 23

META 11 ................................................................................................................................................................ 23

META 12 ................................................................................................................................................................ 25

META 13 ................................................................................................................................................................ 27

META 14 ................................................................................................................................................................ 27

META 15 ................................................................................................................................................................ 28

META 16 ................................................................................................................................................................ 29

META 17 ................................................................................................................................................................ 32

META 18 ................................................................................................................................................................ 33

META 19 ................................................................................................................................................................ 33

META 20 ................................................................................................................................................................ 34

REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................................... 36

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APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Educação de Afonso Cláudio (PME) para o decênio 2015-2025 constitui-se em um documen-to orientador das ações políticas que envolvem a Educação nas esferas municipal, estadual e federal. Essas orientações demandam um planejamento em longo prazo, configurado por um conjunto de medidas que abarcam a participação ci-dadã, a gestão democrática, o financiamento da educação, a atualização do currículo, a valorização dos profissionais do magistério, entre outros, contendo metas e estratégias vol-tadas para a universalização, democratização da educação e oferta de uma educação de qualidade e equidade social, pautada nos valores humanos, na inclusão, igualdade, di-versidade e promoção da justiça social.

No processo de elaboração do Plano Municipal de Educa-ção, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 9 de ja-neiro de 2001, foram realizadas consultas e diagnósticos, por meio de um mapeamento da situação socioeconômica, demográfica e, principalmente, educacional, assim como na identificação de problemas, dificuldades, necessidades e avanços alcançados. Todas as discussões na construção desse documento contaram com representantes da catego-ria do magistério e da sociedade civil.

Desse modo, as metas e estratégias apresentadas nesse documento apontam para uma educação transformadora e emancipatória. Por fim, podemos dizer que esse documen-to representa um marco na história da educação formal do município de Afonso Cláudio, visando uma educação de qua-lidade que articule a teoria com a prática e que auxilie na for-mação de uma sociedade cada vez mais crítica e autônoma.

INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Educação é um documento que foca-liza as ações de políticas públicas e de gestão educacional, demandadas pela sociedade no âmbito do município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. Seu objetivo principal é reiterar o papel da educação como direito de todo cidadão, democratizando a gestão, garantindo acesso, permanência e conclusão do ensino das crianças, jovens e adultos nas instituições de ensino municipais e estaduais de Afonso Cláudio.

Nesse propósito esse documento segue, em linhas gerais, o roteiro do Plano Nacional de Educação e representam as ex-pectativas da sociedade, respeitando suas ideias de integra-ção, colaboração e de estabelecimento de uma perspectiva de continuidade para a política educacional do município.

Sendo assim, o documento está organizado em duas ses-sões: panorama do município com apresentação de um breve diagnostico socioeconômico, cultural e educacional e metas com as estratégias.

Em linhas gerais, na primeira sessão, apresentamos um pa-norama do municipio de Afonso Cláudio, em três movimen-tos distintos. No primeiro, trazemos a localização geográ-fica, clima e os aspectos históricos, politicos e sociais. No

segundo, trazemos os dados do censo demográfico do Ins-tituto Brasileiro de Geografia e Estatística no que envolve: população, habitação, saneamento básico, Produto Interno Bruto (PIB). Já no terceiro movimento, são apresentados dados do número de matrículas do ano letivo de 2014, da educação básica da rede municipal de Afonso Cláudio, o quantitativo de docentes, número de escolas e matrículas por nível.

I.BREVE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO, CULTURAL E EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

Localizado na Região Sudoeste Serrana do Estado do Espí-rito Santo, Afonso Cláudio abrange uma área territorial de 951, 419 Km2 (IBGE, 2014). Devido a sua altitude, relevo, hidrografia e condições florestais, o município conta com um clima ameno e agradável.

Na sua constituição histórica, política e econômica, datada do período de 1850, o município era denominado como Vila de São Sebastião do Alto Guandu. Em outubro de 1889, a Vila recebeu o nome de Afonso Cláudio, em homenagem ao então Desembargador Afonso Cláudio de Freitas Rosa, pri-meiro Governador do Estado. Em 22 de novembro de 1907, por meio da Lei nº 488, é que a vila foi elevada à categoria de cidade (MELLO, apud VIEIRA, 2006). O Município com-preende nove distritos: Afonso Cláudio (Sede), Ibicaba, Fa-zenda Guandu, Mata Fria, Piracema, Pontões, Serra Pelada (Lagoa), São Francisco Xavier do Guandu, São Luiz de Boa Sorte. A população do município foi constituída, a partir dos séculos XVIII, XIX, XX, por imigrantes Africanos, Alemães, Árabes, Italianos, Pomeranos, Portugueses, Sírios, dentre outros. Em decorrência dessa miscigenação, o Município apresenta peculiaridades e especificidades em sua cultura. As festas religiosas, folia de Reis, grupos de danças, desfiles típicos são eventos que evidenciam essas características.

A economia do município é movida pela agricultura, por meio do cultivo do café, milho, feijão, frutas e pecuária. Essa economia impulsiona o comércio varejista e fábricas (móveis e esquadrias, condimentos, blocos, panificado-ra). O agroturismo vem despontando, como outro setor econômico. Sendo a Pedra Três Pontões a principal atra-ção turística. Está anexado ao Parque Municipal Pedra 3 Pontões. Possui 1.300m de altitude e seu nome é pro-veniente do seu formato, que consiste em três grandes pontas em cima da pedra.

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, Afonso Cláu-dio possui 31.091 habitantes (com estimativa de 32.551 habitantes em 2013), sendo que 15.237 habitantes residem na zona rural do Município. A densidade demográfica é de 32,58 hab/km² (IBGE, 2014).

Pode-se observar que o município apresentou um decrés-cimo populacional nos últimos dez anos, como pode ser observado na tabela abaixo. Esse decréscimo deve-se à emancipação do Distrito de Brejetuba, em 1997. De lá para cá, a evolução populacional apresenta-se estável.

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Evolução PopulacionalAno Afonso Cláudio Espírito Santo Brasil

1991 40.001 2.600.618 146.825.4751996 40.160 2.790.206 156.032.9442000 32.232 3.097.232 169.799.1702007 30.773 3.351.669 183.987.2912010 31.091 3.514.952 190.755.799

Fonte: IBGE: Censo Demográfico 1991, Contagem Populacional 1996, Censo Demográfico 2000, Contagem Populacional 2007 e Censo Demográfico 2010;

A população é composta de 7.042 crianças entre 0 e 14 anos; 5.230 jovens entre 15 e 24 anos; 13.188 adultos entre15 e 54 anos; e 5.631 idosos acima de 55 anos. Ou seja, 39,47% da população afonso-claudense é composta de crianças e jovens, entre 0 e 24 anos de idade.

Idade Afonso CláudioHomens Mulheres

0 a 4 anos 866 8375 a 9 anos 1.172 1.12310 a 14 anos 1.356 1.25815 a 19 anos 1.387 1.28920 a 24 anos 1.319 1.23525 a 29 anos 1.279 1.27230 a 34 anos 1.246 1.24635 a 39 anos 1.207 1.14140 a 44 anos 1.118 99445 a 49 anos 988 97250 a 54 anos 867 85855 a 59 anos 750 76860 a 64 anos 536 62365 a 69 anos 514 53470 a 74 anos 347 38975 a 79 anos 239 29480 a 84 anos 167 20085 a 89 anos 76 10490 a 94 anos 31 3995 a 99 anos 6 10Mais de 100 anos 1 3

Fonte: IBGE: Censo Demográfico 2010.

Com base nos dados do IBGE, no que se refere à habita-ção e ao saneamento básico, Afonso Cláudio possui 11.937 domicílios, que correspondem a 13.663 endereços, dos quais 6.329 estão localizados na zona rural do município. 2.133 domicílios são arborizados, 1.664 possuem calçadas e 4.947 são atendidos com rede de iluminação pública. A acessibilidade atende 50 desses domicílios que possuem rampa para cadeira de rodas. 5.042 domicílios possuem coleta de lixo e a 4.567 são pavimentados. Apenas 5.069 recebem abastecimento de água em rede geral de distri-buição (IBGE, 2014).

O Produto Interno Bruto (PIB) per capita a preços re-correntes de 2011 gira em torno de 8.249,19. O valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares é de 275,00, na zona rural, e de 490,00, na zona urbana. Em relação ao valor do rendi-mento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio corresponde a 1.322,27 da zona rural, e de 1.784,10 da zona urbana. Sobre o índice de desenvolvi-mento humano municipal (IDHM) de 2010 temos 0,667 (RONCETTI, 2014).

NÚMERO DE MATRÍCULASANO ENS. FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO ENS. PRÉ-ESCOLAR

2005 4.863 1.136 7912007 4.448 1.016 8192009 4.258 1.001 8892012 4.140 974 635

Fonte: Secretaria Municipal de Educação (2014)

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De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) o município apresenta os seguintes dados em relação a docentes por nível: pré-es-colar (Educação Infantil) 112; Ensino Fundamental 357; Ensino Médio 47. Em relação ao número de escolas por nível, temos os seguintes dados: pré-escolar (Educação Infantil) 17; Ensino Fundamental 42; Ensino Médio 7. Já em relação às matriculas, os dados indicam: pré-escolar (Educação Infantil) 635; Ensino Fundamental 4.140; En-sino Médio 974.

Com base nessa breve contextualização, apresentamos, a seguir, as metas e estratégias para o desenvolvimento do plano municipal de educação.

II.METAS E ESTRATÉGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Meta 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de ida-de e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS:

1.1 Universalizar a pré-escola até 2016 e ampliação dos espaços institucionais de Educação Infantil.

1.2 Ampliar vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o final da sua vigência.

1.3 Construir espaços institucionais de creches.

1.4 Reconhecer as crianças como sujeitos de direitos.

1.5 Adequar os espaços institucionais visando às crianças como sujeitos de direitos e produtoras de cultura.

1.6 Ampliar e garantir manutenção, em regime de cola-boração, guardando respeito às normas de acessibilida-de, programa nacional de construção e reestruturação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física dos CMEI’s públicos.

1.7 Levantar a demanda por creche para a população de até três anos.

1.8 Planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem como a realização e publicação, a cada ano, de levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e veri-ficar o atendimento.

1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade.

1.10 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infan-til, em especial dos beneficiários de programas de trans-

ferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.11 Estabelecer políticas de formação inicial e continua-da de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoa-mento de mecanismos de avaliação das aprendizagens.

1.12 Monitorar a nucleação de escolas de Educação Infan-til localizadas na zona rural e o deslocamento de crianças, de forma a atender as especificidades dessas comunidades do campo. Na necessidade da nucleação, que a proposta seja previamente discutida com a comunidade, levando em conta os anseios da mesma.

1.13 Assegurar e garantir, durante a vigência deste pla-no, o transporte escolar na zona rural e distritos, aten-dendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que garantam a segurança das crianças, garantindo assim a escolarização dos alunos de educação infantil oriundos da zona rural levando em consideração: tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele.

1.14 Buscar e fortalecer parcerias com demais secretarias municipais, entidades governamentais ou não, numa sóli-da parceria em prol de aprendizagens úteis e significativas e o desenvolvimento saudável para o aluno.

1.15 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as creches e pré-escolas reformulem seus Projetos Político--Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil que atendam as especificidades de cada comunidade escolar, inclusive as comunidades campesinas.

1.16 Oferecer, através da Secretaria de Educação e outros órgãos competentes, o indispensável apoio pedagógico às crianças de educação infantil, incluindo condições adequa-das, bem como materiais didáticos e brinquedos em quan-tidade que atenda a demanda da clientela.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade re-comendada, até o último ano de vigência deste PNE. ES-TRATÉGIAS:

2.1 Estabelecer a alfabetização das crianças, no máximo, até ao final do terceiro ano do ensino fundamental.

2.2 Assegurar um processo educativo respeitoso e cons-truído com base nas múltiplas dimensões e na especifici-dade do tempo da infância.

2.3 Respeitar as características etárias, sociais, psicológi-cas e cognitivas das crianças, bem como adotar orienta-ções pedagógicas que levem em conta essas caracterís-ticas de modo que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.

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2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de con-dições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de as-sistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, conside-rando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades pomeranas e quilombolas.

2.6 Oferecer, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes, o indispensável apoio pe-dagógico às crianças do campo, incluindo condições ade-quadas, bem como materiais e livros didáticos atendendo as reais necessidades da clientela em conformidade com a realidade e as diversidades dos povos do campo.

2.7 Promover a relação das escolas com instituições e mo-vimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.8 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, pomera-nas e quilombolas nas próprias comunidades.

2.9 Garantir e direcionar a aplicação dos recursos específi-cos para as escolas do campo, para atender as peculiarida-des das populações do campo, pomeranas e quilombolas.

2.10 Monitorar a nucleação de escolas de Ensino Funda-mental, Séries Iniciais, e o deslocamento de crianças, de forma a atender as especificidades dessas comunidades do campo. Na necessidade de uma nucleação, que essa proposta seja previamente discutida com a comunidade, levando em conta os anseios da mesma.

2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.12 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.13 Estimular a oferta do ensino fundamental, em espe-cial dos anos iniciais, para as populações do campo, pome-ranas e quilombolas nas próprias comunidades.

2.14 Criar mecanismos para o acompanhamento indivi-dualizado dos(as) alunos(as) do ensino fundamental.

2.15 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assis-

tência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

2.16 Possibilitar no âmbito dos sistemas de ensino, a or-ganização flexível do trabalho pedagógico, incluindo ade-quação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região.

2.17 Garantir que, a partir da aprovação do Plano Munici-pal de Educação, as escolas de ensino fundamental refor-mulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com direitos de aprendizagem de acordo com o Pacto Nacional pela Alfa-betização na Idade Certa - PNAIC.

2.18 Garantir que os direitos de aprendizagem configurem um currículo comprometido com a melhoria da aprendiza-gem onde os alunos possam aprender também na teoria e consolidar o aprendizado na prática.

2.19 Buscar e fortalecer parcerias com demais secretarias municipais, entidades governamentais ou não, numa sóli-da parceria em prol de aprendizagens úteis e significativas e o desenvolvimento saudável para o aluno.

2.20 Assegurar, durante a vigência deste Plano, o trans-porte escolar na zona rural e distrito quando necessário, conforme critérios definidos pelo Órgão Municipal de Edu-cação e o Departamento Nacional de Trânsito, com colabo-ração financeira da União e do Estado, de forma a garantir a escolarização de todos os alunos.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento es-colar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

ESTRATÉGIAS:

3.1 Melhorar em 100% os índices de proficiências em lei-tura, escrita, interpretação de textos, cálculos e resolução de situações-problemade nossos alunos por meio de moni-toramento das avaliações periódicas de larga escala.

3.2Ampliar as oportunidades de aprendizagem em Ciên-cias da Natureza e Ciências Humanas, através de feiras, exposições, projetos integrados, dentre outros.

3.3Incentivarda participação de Alunos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a fim de que aconteça cobertura de 100% desses alunos.

3.4 Monitorar o acesso aos programas de concessão de bolsas de Estudo eingresso às Universidades federais vin-culados ao ENEM.

3.5 Diminuir a distorção idade/série em 20% no Ensino Médio, tendo em vista a melhoria dos índices de proficiên-cia e aumento nas taxas de aprovação.

3.6 Reduzir para 5% a taxa de abandono nas unidades escolares, tendo em vista a melhoria dos índices de profi-ciência e aumento nas taxas de aprovação.

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Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com defi-ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmen-te na rede regular de ensino, garantindo o atendi-mento educacional especializado em salas de re-cursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou servi-ços especializados, públicos ou conveniados.

ESTRATÉGIAS:

4.1 Implantar a educação especial como modalidade na rede municipal de ensino.

4.2 Implementar e/ou ampliar o Atendimento Educacional Especializado - AEE (sala de recursos), sempre que hou-ver demanda nas escolas da rede pública Municipal- com-preendendo a educação infantil e o ensino fundamental.

4.3 Cumprir as diretrizes legais específicas da Educação Especial no que se refere ao quantitativo de estudantes público alvo da educação especial inseridos nas salas regu-lares da educação infantil e fundamental, tendo os órgãos responsáveis pela a elaboração da portaria de matrícula a autonomia para maiores adequações.

4.4 Adequar o espaço físico de 100% das escolas da rede, garantindo a acessibilidade dos estudantes com necessi-dades especiais, após 2 anos de vigência do plano.

4.5 Oferecer o atendimento escolar de 0 a 02 anos na perspectiva do desenvolvimento das crianças público alvo da educação especial.

4.6 Garantir o profissional cuidador para o atendimento dos estudantes com deficiência que apresentam dificulda-des acentuadas na autonomia na realização da higiene, locomoção e alimentação.

4.7 Pleitear uma equipe interdisciplinar composta de peda-goga, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, fisiote-rapeuta objetivando a realização do processo da avaliação diagnóstica dos estudantes que apresentam hipótesede-ficiência intelectual e altas habilidades/superdotação, e também assessoramento de professores e atendimento ao público alvo da educação especial inserido na rede regular de ensino, após 05 anos de vigência do plano.

4.8 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do aten-dimento dos estudantes público alvo da educação especial nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em Lei, e em parceria com a família, a comunidade, os órgão públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e a ju-ventude, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das escolas.

4.9 Implantar o trabalho colaborativo na rede municipal de ensino após 03 anos de vigência do plano.

4.10 Articular com a Educação de Jovens e Adultos – EJA, a inserção da formação para o mercado de trabalho objeti-vando atingir o público alvo da educação especial.

4.11 Implementar a partir do 1º ano de vigência do plano um sistema informatizado em no mínimo 90% da rede de ensino, com acesso a internet, tendo em vista uma equipe de profissionais que controle disponibilize os dados entre escolas e Secretaria Municipal de Educação - SEMED, bem como facilitar a disponibilidade desses dados para outros órgãos e /ou instituições(vagas , matriculas e outros) e garantir o registro do quantitativo de estudantes matri-culados nas unidades de educação básica da rede publica municipal, APAE e demais escolas conveniadas que re-cebem o atendimento educacional especializado comple-mentar e suplementar.

4.12 Assegurar anualmente a formação profissional para os professores da rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fi-nal do terceiro ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS:

5.1 Estruturar os processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola com quali-ficação, valorização e avaliação dos professores alfabetiza-dores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

5.2 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacio-nais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação das tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

5.3 Assegurar a diversidade de métodos e propostas peda-gógicas nos processos de alfabetização.

5.4 Instituir instrumentos periódicos e específicos de ava-liação municipal para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano.

5.5 Estimular as escolas no sentido de criarem seus res-pectivos instrumentos de avaliação e monitoramento que permitam a implementação de medidas pedagógicas que visem à adequada alfabetização.

5.6 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, pomera-nas, quilombolas e de populações itinerantes, com a pro-dução de materiais didáticos específicos.

5.7 Desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades pomeranas e a identidade cultural das comunidades qui-lombolas, bem como o apoio à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, in-clusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.

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Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a aten-der, pelomenos, 25% dos alunos da educação básica.

ESTRATÉGIAS:

6.1 Garantir a educação integral por meio da ampliação da jornada escolar diária que se dará através do desenvol-vimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, co-municação e uso de mídias, meio ambiente, direitos hu-manos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, pro-moção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades, podendo ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola; ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parce-rias com órgãos ou instituições locais.

6.2 Efetivar o regime de colaboração, de modo a que os sistemas de ensino construam mais escolas e melhorem a infraestrutura das escolas existentes.

6.3 Promover, em parceria com os ministérios e secreta-rias federais participantes, a formação, valorização e ava-liação dos profissionais da educação.

6.4 Fomentar e garantir a participação das famílias e co-munidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil e de organizações não governamentais.

6.5 Fomentar e garantir a participação das famílias e co-munidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil e de organizações não governamentais.

6.6 Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros.

6.7 Estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

6.8 Criar e construir em cada escola, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, os tem-pos e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.

ESTRATÉGIAS:

7.1 Monitorar e acompanhar os resultados do Ideb, em cada escola, na rede municipal e estadual, procurando im-

plementar ações que superem as fragilidades identificadas na busca pela qualidade da aprendizagem.

7.2 Fomentar a qualidade da educação básica por meio da articulação entre os sistemas de ensino e unidades es-colares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação escolar.

7.3 Definir e implementar dinâmicas curriculares de for-mação e de avaliação que favoreçam uma aprendizagem mais significativa.

7.4 Garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e de-senvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o Ideb.

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade mé-dia entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ESTRATÉGIAS:

8.1 Identificar as escolas com possibilidade de ofertar/am-pliar EJA e orientar sobre o processo.

8.2 Realizar o levantamento de demanda para ampliação da oferta de EJA.

8.3 Garantir aos alunos da EJA com deficiência o acesso, a permanência e a terminalidade específica bem como o seu bom desempenho escolar e encaminhamento ao mercado de trabalho.

8.4 Estabelecer parcerias com o Estado e os municípios que compõem a microrregião sudoeste serrana para am-pliar a oferta de EJA.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetis-mo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabe-tismo funcional.

ESTRATÉGIAS:

9.1 Ampliar a oferta do 1º segmento da EJA nas escolas estaduais e municipais.

9.2 Cadastrar alunos não alfabetizados em Programas de Alfabetização promovidos pelo Governo Estadual e Federal.

9.3 Estudo e implementação de calendário específico para este segmento, observando a sazonalidade do Município.

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Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

ESTRATÉGIA:

10.1 Ofertar Educação profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos, assegurando a qualidade da oferta nesse segmento de Educação Pública.

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profis-sional técnica de nível médio, assegurando a quali-dade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

ESTRATÉGIAS:

11.1 Incentivar e orientar os alunos do Ensino Fundamen-tal e Médio à Educação profissional, quando ofertado.

11.2 Fomentar, junto ao Governo Estadual e Federal, a ex-pansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.

11.3 Articular junto ao Governo Estadual a expansão da oferta de curso técnico profissionalizantes no município, abrangendo a oferta de outros cursos técnicos a partir do levantamento de demanda, por meio de pesquisa no mu-nicípio.

11.4 Acompanhar e monitorar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissio-nal para as populações do campo e para as comunidades pomeranas, povos tradicionais, de acordo com os seus in-teresses e necessidades.

11.5 Promover, no primeiro ano de vigência do Plano, se-minários, visitas de campo e outras atividades afins, obje-tivando o conhecimento técnico pedagógico da Pedagogia de Alternância (PA) para adaptação no município.

11.6 Promover mobilização e sensibilização com a popula-ção do campo, participação de entidades governamentais e não governamentais, para a discussão e implantação da Associação dos respectivos Pais para a consolidação de uma Escola Família Agrícola (EFA), garantindo a formação a nível Fundamental e Médio, no primeiro ano de vigência do Plano.

11.7 Criar e implantar escolas integrais priorizando a pe-dagogia da alternância (PA), sendo implementada até o quinto ano de vigência do PME.

11.8 Proporcionar a formação integral dos educandos, pro-movendo o meio rural, buscando interagir escola-família, articulando estes dois ambientes como espaço contínuo de aprendizagem valorizando cultura rural e o calendário agrícola.

11.9 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educa-ção superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das no-vas matrículas, no segmento público.

ESTRATÉGIAS:

12.1 Apoiar a otimização da capacidade instalada, da es-trutura física e de recursos humanos das instituições pú-blicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e in-teriorização da rede federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência.

12.3 Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de ciência e matemática, bem como para atender o déficit de profissio-nais em áreas específicas.

12.4 Estimular a ampliação de oferta de estágio como par-te da formação na Educação Superior.

12.5 Assegurar condições de acessibilidade nas institui-ções de Educação Superior, na forma da legislação.

12.6 Criação do Conselho Municipal de Educação Superior, com a participação da comunidade e de entidades da so-ciedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades acadêmicas.

12.7 Estimular as instituições de Educação Superior a identificar, na Educação Básica, estudantes com talentos, altas habilidades ou superdotação intelectuais, e com de-ficiências ou transtornos globais do desenvolvimento, com vistas a oferta de atendimentos direcionados às necessi-dades específicas.

12.8 Incentivar a formação de recursos humanos para a modalidade de Educação a Distância.

12.9 Estimular a oferta de cursos de especialização em áreas afins à Educação Especial.

12.10 Estimular a oferta de cursos de especialização em áreas afins à Educação do Campo.

12.11 Acompanhar e monitorar a otimização da capacida-

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de instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiori-zar o acesso à graduação.

12.12 Acompanhar e monitorar a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) es-tudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, pomeranos, povos tradicionais e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super-dotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

12.13 Acompanhar e monitorar a expansão do atendi-mento específico a populações do campo e comunida-des pomeranas, povos tradicionais, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações.

12.14 Acompanhar e monitorar a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superio-res presenciais ou à distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos con-duzidos pelo Ministério da Educação.

12.15 Acompanhar e monitorar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias na-cionais de ciência, tecnologia e inovação.

META 13: Apoiar a elevação da qualidade da Educa-ção Superior, pela ampliação da proporção de mes-tres e doutores do corpo docente em efetivo exer-cício no conjunto do sistema de educação Superior para 10%, sendo do total, no mínimo 3%.

ESTRATÉGIAS:

13.1 Apoiar a elevação do padrão de qualidade das univer-sidades, direcionando sua atividade, de modo que reali-zem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu.

Meta 14: Apoiar a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

ESTRATÉGIAS:

14.1 Estimular a expansão através de parcerias com ins-tituições públicas da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnolo-gias de educação à distância.

14.2 Incentivar o intercâmbio científico e tecnológico, na-cional e internacional, entre as instituições de ensino, pes-quisa, extensão e especialização.

14.3 Fomentar a criação do acervo digital de obras e pes-quisas para todos os membros da comunidade escolar.

14.5 Incentivar e colaborar para o intercâmbio/parcerias com escolas e universidades de outros países para forma-ção continuada dos professores.

META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os muni-cípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação e valorização dos pro-fissionais da educação, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de li-cenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:

15.1 Implementar políticas de valorização profissional es-pecíficas para os especialistas em educação (supervisores) contemplando a formação continuada e condições de tra-balho.

15.2 Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na Rede Pública Municipal de Ensino, supervisio-nado por equipe de profissionais experientes, a fim de fun-damentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, du-rante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

15.3 Cumprir o estatuto do magistério dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como assegurar a existência de comissão paritária permanente de profissio-nais da educação e membros do Conselho Municipal de Edu-cação com vistas no seu cumprimento e avaliação contínua.

15.4 Garantir as condições materiais, financeiras e huma-nas para implementação de uma política de formação con-tinuada na rede pública municipal de ensino, de forma ar-ticulada, contemplando os diversos seguimentos da escola (docentes, gestores, secretários, administrativos, coorde-nadores pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral.

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META 16: Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissio-nais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, de-mandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:

16.1 Garantir aos educadores acesso aos meios, espaços e produções culturais como teatro, cinema, museu, expo-sições, feiras culturais, entre outros. Visando a integração sociocultural como elemento de agregação de conheci-mento.

16.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pú-blica da educação básica, acima de 20 anos de exercício, proporcionando-lhes condições para a melhoria da saúde física e mental.

16.3 Assegurar condições para o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades extraclas-ses preferencialmente no próprio local de trabalho.

16.4 Criar equipe especializada voltada a ações para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

16.5 Valorizar os profissionais do magistério das redes pú-blicas da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício.

16.6 Incentivar a formação continuada aos profissionais administrativos e operacionais merendeira, serviçal, mo-torista, vigias, entre outros, da rede pública municipal de ensino, em parceria com o estado e demais instituições de ensino da sociedade civil, para uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade.

16.7 Incentivar formação continuada aos professores do ensino fundamental em cumprimento à política de alfa-betização.

16.8 Buscar convênios/parcerias com institutos de ensino superior para especialização e mestrado (interinstitucio-nal) nas áreas de alfabetização, letramento, e linguística dos profissionais (professores/as, coordenadores/as peda-gógicos e equipe técnica da SEMED) que trabalham direta-mente com a alfabetização.

16.9 Realizar estudos em parceria com as instituições de ensino superior a fim de desenvolver tecnologias educacio-nais específicas na área de alfabetização.

16.10 Estimular a articulação entre a pós-graduação, nú-cleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de pro-

postas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendi-mento da população de até seis anos.

16.11 Buscar a formação continuada dos professores da rede pública municipal, em parceria com as Instituto de Educação Superior - IES, utilizando novas tecnologias edu-cacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades.

16.12 Buscar parcerias com instituições de nível superior para habilitar, na área pedagógica, 100% dos educadores da educação infantil da rede pública municipal, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência desse PME.

16.13 Incentivar a política de formação continuada para os profissionais da educação de jovens, adultos e idosos atendendo os programas e projetos, bem como peculiari-dades dos estudantes dessa modalidade de ensino.

16.14 Incentivar formação continuada, aos professores da educação de jovens e adultos, voltados aos programas, projetos e propostas curriculares observando a aplicação da política nacional do meio ambiente nas escolas de Afon-so Cláudio.

16.15 Incentivar a formação continuada dos coordenado-res pedagógicos e professores das escolas de educação in-fantil, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas, o respeito à multiculturalidade e a valorização do cuidar e educar como princípios essenciais e indissociáveis da edu-cação infantil.

16.16 Promover formação continuada para 100% dos pro-fissionais do ensino regular e da educação especial para o atendimento dos estudantes público alvo da educação especial.

16.17 Promover, anualmente, o fórum municipal de educa-ção como forma de atualização dos profissionais de educa-ção de Afonso Cláudio.

16.18 Assegurar formação continuada envolvendo 100% das escolas da rede pública e conveniada na área de ges-tão e acompanhamento dos programas e projetos finan-ciados com recursos públicos para equipe técnico-peda-gógica e conselheiros escolares das unidades de ensino, a fim de garantir melhor aplicação dos recursos.

16.19 Promover a realização de seminário de educação in-fantil como espaço de formação e divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de educação infantil, assim como de avanço na produção de conhecimentos teóricos sobre a infância e a prática pedagógica, além de valoriza-ção do professor.

16.20 Oferecer a formação específica em tecnologia de informação e comunicação digital aos professores da re-depública municipal, considerando as especificidades e di-versidades de todas as etapas e modalidades de ensino.

16.21 Possibilitar ao professor com Carga Horária 40 horas em exercício na mesma escola, respeitando a legislação

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no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.

16.22 Garantir o número de matrículas por etapa e moda-lidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade.

16.23 Promover o trabalho de pesquisa para o desenvolvi-mento de metodologias, materiais didáticos, equipamen-tos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à pro-moção do ensino e da aprendizagem, bem como para a melhoria das condições de acessibilidade dos estudantes público alvo da educação especial.

16.24 Socializar projetos, pesquisas e publicações desen-volvidos nas escolas da rede pública municipal, na pers-pectiva de valorizar as produções dos profissionais.

16.25 Promover a formação continuada em Educação Am-biental para a conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, culturas adaptadas à região e conserva-ção do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições.

16.26 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à ca-pacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecen-do a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dota-do de segurança para a comunidade.

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equi-parar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

17.1 Valorizar os profissionais do magistério das redes pú-blicas de educação básica de forma a equiparar seu ren-dimento médio aos dos demais profissionais com escola-ridade equivalente até o final do quarto ano de vigência deste PME.

17.2 Instituir critérios técnicos e legais para a transferên-cia ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a exis-tência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sis-temas de ensino e, para o plano de carreira dos pro-fissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, defi-nido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS:

18.1 Promover a revisão do plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais da educação pública munici-pal, tomando como referência o piso salarial nacional pro-fissional, definido em lei federal, nos termos do inciso viii do art. 206 constituição federal, assegurados os recursos necessários.

META 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

ESTRATÉGIAS:

19.1 Promover oficinas de gestão e acompanhamento de programas e projetos financiados com recursos públicos aos conselheiros(as) escolares com foco no controle social.

19.2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem correta-mente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transpa-rente as receitas e despesas dos recursos da educação.

Meta 20: Ampliar o investimento público em educa-ção pública de forma a atingir, no mínimo, o pata-mar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS:

20.1 Aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a educação, ampliando-os gradati-vamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimentodo ensino público de qualidade.

20.2 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sus-tentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração man-tidas com o governo federal e estadual, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de aten-dimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

20.3 Incrementar anualmente o PIB do município no orça-mento da educação até o último ano da vigência do plano.

20.4 Definir o custo aluno-qualidade da educação básica do município, buscando a ampliação do investimento pú-blico em educação.

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20.5 Garantir as condições para execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) e o Plano Plurianual-PPA em con-sonância com o Plano Municipal de Educação dando cum-primento às metas e estratégias de qualidade estabeleci-das para todas as etapas e modalidades de ensino.

20.6 Garantir recursos financeiros para assegurar a va-lorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

20.7 Buscar financiamento do governo estadual e federal para oferta de cursos de graduação e pós-graduação es-pecialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES públicas.

20.8 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a união e o estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, princi-palmente rural, em relação ao gerenciamento e pagamen-to de despesas.

20.9 Assegurar recursos necessários para mobiliar ade-quadamente os espaços dos estudantes de 06 anos com espaços de acessibilidade no ensino fundamental de 09 anos.

20.10 Buscar política de financiamento e assegurar recur-sos próprios necessários ao desenvolvimento de projetos específicos e inovadores, voltados à educação de jovens e adultos, formalizando parcerias com instituições públicas e privadas para custeio e realização de projetos educativos e culturais e outros associados às necessidades e ao contex-to educacional dessa modalidade.

20.11 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

REFERÊNCIAS

Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Congresso Nacional. Lei n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10/01/2001.

Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Ins-peção Escolar. Afonso Cláudio, ES, 2014.

BRASIL/MEC. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

CAMPOREZ, Patrick. Cultura Pomerana, a luta para manter viva a tradição. A Gazeta, pág. 10-11, 13, jun. 2014.

VIEIRA, José Eugênio. Afonso Cláudio: Cronologia da sua História Política, Administrativa e Cultura – 1850 a 200. Vitória: Traço Certo, 2006/2009.

EXTRATOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093, 095, 096 E 097.2015 - PREGAO PRESENCIAL Nº 017.2015

Publicação Nº 20004

Extratos Atas de Registro de Preços

Proc. nº 010046/2014

Pregão Presencial nº 017/2015

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Assistência Social

Objeto: aquisição de materiais permanentes, visando atender as necessidades da Sec. Mun. de Assistência So-cial

Validade: 12 meses

ATA nº 093/2015 - Empresa: Alpha Comercial de Diver-sos Ltda ME, CNPJ 19.207.250/0001-25, lote 07, no valor total de R$ 15.574,00 (quinze mil quinhentos e setenta e quatro reais)

ATA nº 095/2015 - Empresa: Cazele Sport Ltda EPP, CNPJ 30.579.577/0001-60, lotes 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11 e 14, no valor total de R$ 19.692,56 (dezenove mil seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis cen-tavos)

ATA nº 096/2015 - Empresa: Eletrossom Ltda EPP, CNPJ 04.446.424/0001-35, lotes 12, 13 e 15, no valor total de R$ 14.700,33 (quatorze mil setecentos reais e trinta e três centavos)

ATA nº 097/2015 - Empresa: JFRM Comércio e Serviços Ltda ME, CNPJ 10.391.046/0001-32, lotes 01, 08 e 09, no valor total de R$ 6.615,50 (seis mil seiscentos e quinze reais e cinqüenta centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 22 de julho de 2015.

Elilda Maria Bissoli

Presidente/Pregoeira

LEI 2.135/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DRO-GAS (COMPOD)

Publicação Nº 19984

LEI Nº. 2.135/2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICI-PAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMPOD) DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD de Afonso Cláudio/ES, que se integrando ao esforço nacional de combate às drogas, de-dicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.

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§ 1º Ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD caberá desenvolver ações coordenadas em parceria com as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições estaduais e federais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal, observando-se sempre as diretrizes previstas no artigo 22 da Lei nº. 11.343/2006.

§ 2º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD integrará o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, instituído pela Lei n. 11.343/2006 e posteriormente regulamentado pelo Decreto n. 5.912/2006.

§ 3º Para fins desta Lei, considera-se:

I – redução de demanda - o conjunto de ações relaciona-das à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamen-to, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas;

II – droga - substância ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União;

III – drogas ilícitas - aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão compe-tente do Ministério da Saúde, informando a Secretaria Na-cional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça – MJ.

Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD de Afonso Cláudio/ES:

I – Propor programa municipal de prevenção ao uso in-devido e abusivo de drogas e entorpecentes, compatibili-zando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONED, e acompa-nhando sua execução;

II – Estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e ao uso indevido e abusivo de drogas e entorpe-centes;

III – Estimular e cooperar com serviços que visam ao en-caminhamento e tratamento de dependentes de drogas;

IV – Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pela União, pelos Estados e outros Municípios;

V – Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abusivo de drogas, entorpecentes e subs-tâncias que causam dependência química e física;

VI - Apresentar sugestões sobre a matéria, a serem enca-minhadas às autoridades e aos órgãos federais e estaduais;

VII – Propor ações relacionadas à prevenção do uso in-devido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à rein-serção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

Parágrafo Único - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidro-gas, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COM-POD, por meio de remessa de relatórios, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual de Entorpecentes – CONED, informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD será composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representa-tividade:

I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Munici-pal indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Educação;

b) Secretaria de Saúde;

c) Secretaria de Assistência Social;

d) Secretaria de Esporte e Lazer.

II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Muni-cipal;

III – 01 (um) representante de entidade ou de instituição que atue na área da prevenção, tratamento e reinserção social do usuário;

IV – 01 (um) representante da Polícia Militar;

V – 01 (um) representante da Polícia Civil.

VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Se-gurança Pública;

VIII – 01 (um) representante da Sociedade Civil Orga-nizada (igrejas, Organizações Não Governamentais, Uni-versidades, Lideranças do setor privado, PROERD dentre outras).

Parágrafo único - Os Conselheiros, cujas nomeações se darão através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

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Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD fica assim constituído:

I – Presidente;

II – Secretário; e

III – Membros.

Art. 5º O Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.

Art. 6º A função de membro do Conselho não é remu-nerada, sendo, porém, considerada de relevante serviço público.

Art. 7º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD dará ciência de sua criação à SENAD e ao CO-NED, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Es-tadual Antidrogas.

Art. 8º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD providenciará a elaboração do seu regimento In-terno.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.611/2001, de 31 de dezembro de 2001.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 22 de julho de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI 2.136/2015 - ALTERA LEI 1.773/2007Publicação Nº 19985

LEI Nº. 2.136/2015.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E

EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de Médico Regulador, En-

fermeiro Regulador, Atendente de Farmácia, Técnico em Se-

gurança do Trabalho e Médico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º. - Fica alterado o quantitativo de vagas existen-

tes para os cargos de Assistente Social, Enfermeiros para

Unidade, Enfermeiros para ESF, Farmacêutico/Bioquímico,

Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo do ESF, Psicólo-

go, Médico Veterinário e Técnico em Raio X, na forma do

Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Ficam alterados os Anexos I, II, III da Lei Munici-

pal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, na forma

dos Anexos I, II, III desta Lei.

Art. 4º - Ficam incluídas nas atribuições do Anexo VI da

Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007,

as atribuições contidas no Anexo VI desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei

correrão a conta das dotações orçamentária próprias con-

signadas no orçamento municipal, ficando o Poder Exe-

cutivo autorizado a promover os ajustes necessários ao

orçamento vigente.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES,

22 de julho de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

NAYARA BENFICA PIRES

SECRETÁRIA DE SAÚDE

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ANEXO I

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE

CLASSES DE CARGOS Nº DE VAGASCARGA HORÁRIA

(H/S)Assistente Social 11 40Atendentes para Consultório Odontológico 08 40Atendente de Farmácia 03 40Enfermeiros para Unidades 12 40Enfermeiros p/ ESF 08 40Enfermeiro Regulador 01 40Farmacêutico/Bioquímico 03 20Fisioterapeuta 08 40Fonoaudiólogo 01 40Médico Autorizador 01 20Médico Regulador 01 20Médico em Segurança do Trabalho 01 20Médico Clínico Geral 06 20Médico Ginecologista-Obstetra 03 20Médico Pediatra 02 20Médico Veterinário 02 40Médico Radiologista 01 20Médico ESF 06 40Nutricionista 03 40Odontólogo 12 40Odontólogo do ESF 09 40Psicólogo 10 40Supervisor de endemias 01 40Técnico em enfermagem 15 40Técnico em Prótese Dentária 01 20Técnico em RX 02 30Técnico p laboratório 02 40Técnico em Segurança do Trabalho 01 40Terapeuta Ocupacional 01 40Auxiliar de enfermagem 06 40

ANEXO II

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL

Nome do cargo NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Técnico p/ Laboratório

Atendente p/ consultório odontológico

Técnico em RX

I – Ensino Fundamental

II – Ensino Médio Incompleto

III – Ensino médio completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas

IV – Ensino superior compatível com a função

Técnico em Enfermagem

Técnico em prótese dentária

Supervisor de endemias

Atendente de Farmácia

Técnico em Segurança do Trabalho

I – Ensino Médio Completo

II - curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas

III – Ensino Superior compatível com a função

IV – Especialização compatível com a função

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Enfermeiro p/ ESF

Enfermeiro para Unidades

Médico Pediatra

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista-Obstetra

Médico Autorizador

Médico Radiologista

Médico ESF

Nutricionista

Farmacêutico/Bioquímico

Médico Veterinário

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

Cirurgião Dentista do ESF

Assistente Social

Médico Regulador

Enfermeiro Regulador

Médico em Segurança do Trabalho

I – Bacharel em área específica

II – Especialização “lato sensu” na área compatível

III – Mestrado em área compatível

IV – Doutorado em área compatível

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

1. Descrição sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separa-ção e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolver as ati-vidades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.

2. Atribuições típicas: Receber, conferir, organizar e en-caminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal mediante Receita Médica atualizada e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter o estoque de medicamentos no sistema de informação em dia, ordenan-do as prateleiras; separar requisições e receitas dispensa-das; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos diariamente; fazer a digitação de prescri-ção médica no sistema de informação disponível; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribui-ções previstas nos itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Farmacêutico res-ponsável; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos

materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de medicamentos conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual.

3. Requisitos de provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Atendimento em Farmácia.

CARGO: MÉDICO REGULADOR

1. Descrição sintética: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; man-ter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gra-vidade presumida.

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2. Atribuições típicas: Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de aces-so dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e dis-cernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimen-to adequado das necessidades dos pacientes; regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade; re-gular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Município; viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; estabelecer com as equipes mecanismo de controle e ava-liação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço.

3. Requisitos de provimento: Curso Superior de Medici-na. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR

1. Descrição sintética: atribuições voltadas às ativida-des especializadas de regulação.

2. Atribuições típicas: exercer a regulação de enferma-gem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodica-mente sua capacidade operacional; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento am-bulatorial eletiva e de urgência; dar subsídio à equipe de enfermagem para atuar nas situações de maior complexi-dade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; informar à Coorde-nação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes; Receber os processos judiciais e dar encaminhamento, sob orientação da Gestão Municipal; Manter atualizada a lista de espera para consultas e exa-mes especializados;

3. Requisitos de provimento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de en-sino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Descrição sintética: Executar exames pré-admissio-nais dos candidatos ao emprego no serviço público munici-pal. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar junta-

mente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, ana-lisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e adsenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

2. Atribuições típicas: Elaborar o prontuário médi-co, clínico e ocupacional; Conhecer os locais de tra-balho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos; Conhecer a organização do trabalho – os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho; Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes da Empresa as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir, esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e saudável desempenho laboral do trabalhador. Atender em ambiente próprio, que garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e técnicas necessárias para o exercício de suas funções.

3. Requisitos de provimento: certificado de conclusão de curso de especialização de medicina do trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de resi-dência médica em área de concentração em saúde do tra-balhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Facul-dade que mantenha curso de graduação em medicina.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Descrição sintética: Realizar serviços de Inspeção aos locais, instalações e equipamentos do Município, obser-vando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção, esta-belecer normas e dispositivos de segurança, objetivando a prevenção de acidentes. Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, aci-dentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no tra-balho; participar de perícias e fiscalizações que integrem processos de negociação. Participar da adoção de tecnolo-gias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de en-sino, pesquisa e extensão.

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2. Atribuições típicas: Informar o gestor municipal, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os tra-balhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os méto-dos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu contro-le; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando--os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o tra-balhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos am-bientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecen-do procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de se-gurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físi-cos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, re-gulamentos, documentação, dados estatísticos, resulta-dos de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais consi-derados indispensáveis, de acordo com a legislação vigen-te, dentro das qualidades e especificações técnicas reco-mendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao trata-mento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e hi-giene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando mé-todos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionis-tas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pe-los recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de le-vantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir pare-

cer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à pre-venção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; particular de seminários, treinamento, con-gressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoa-mento profissional.

3. Requisitos de provimento: Curso Técnico e compro-vação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. Atribuições Típicas: limpar e desinfetar a aparelha-gem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizan-do técnicas e produtos apropriados, de acordo com as nor-mas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessá-rio; cuidar da manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; abastecer os recipientes de labora-tório, fazendo as anotações indicados em vidros, vasos e similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para pos-sibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório a fim de que seja providenciado o devido reparo; observar cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo.

PC – FAD – programa de controle de febre amarela e den-gue. identificação de larvas do mosquito aedes aegypti.

Malaria – coleta de sangue em gota espessa na lâmina de vidro.

Chagas – coleta de sangue em gota espessa em papel de filtro (sorologia).

PCE – programa de controle de esquistossomose. confec-ção e exames de laminas no método kato-katz para iden-tificação dos ovos do schistosoma mansoni.

Malacologia – coleta e identificação dos moluscos de im-portância epidemiológica na transmissão da esquistosso-mose.

Registrar informação referente às atividades executadas nos formulários específicos.

2. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental.

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LEI 2.137 - 2015 - ALTERA LEI 1.715/2006Publicação Nº 19986

LEI Nº. 2.137/2015.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.715/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Ficam criados, nos termos do art. 8ª da Lei Mu-nicipal nº 1.715/2006, os cargos de Procurador Municipal, Agente de Defesa Civil, Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente.

Art. 2º – Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para os cargos de Auxiliar de Creche, Motorista, Contador, Advogado e Operador de Máquinas, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º – Fica alterada a nomenclatura do Cargo de En-genheiro, passando a ser Engenheiro Civil, por ser esta a nomenclatura correta de indigitado cargo.

Art. 4º - Ficam extintos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Afonso Cláudio, ante a crescente modernização dos serviços públicos, os cargos de Auxiliar de Tipógrafo, Cavouqueiro, Magarefe e Tipógrafo, comprovadamente desnecessários para a Admi-nistração Municipal.

Parágrafo único – Os cargos extintos neste artigo se en-contram vagos e não providos.

Art. 5º - O anexo I da Lei Municipal nº 1.715/2006, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

Art. 6º - O anexo II da Lei Municipal nº 1.715/2006, fica alterado na forma do Anexo II, desta Lei.

Art. 7º – As despesas para a execução desta lei decorre-rão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a promover ajustes necessários ao orçamento vigente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 22 de julho de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Carreira Cargo Quantidade Carga Horária (H/S)

I Gari 30 40

I Merendeira 80 40

I Serviçal 150 40

I Trabalhador Braçal 100 40

I Vigia 70 40

II Auxiliar de Serviços Gerais 62 40

II Coveiro 02 40

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II Atendente de Posto de Correios 02 40

II Auxiliar de Creche 23 40

III Agente Fiscal 16 40

III Auxiliar de Biblioteca 06 40

III Auxiliar de Escriturário 33 40

III Auxiliar de Mecânico 05 40

III Auxiliar de Secretaria Escolar 50 40

III Telefonista 03 40

III Agente de Defesa Civil 02 40

IV Calceteiro 03 40

IV Eletricista 03 40

IV Escriturário 40 40

IV Pedreiro 11 40

IV Soldador 01 40

V Almoxarife 02 40

V Desenhista 02 40

V Fiscal de Rendas 10 40

V Mecânico 06 40

V Motorista 50 40

V Operador de Computador 03 40

V Técnico Agrícola 07 40

V Técnico em Contabilidade 01 40

V Técnico em Meio Ambiente 01 40

VI Assistente Administrativo 06 40

VI Tesoureiro 01 40

VI Topógrafo 01 40

VII Operador de Máquina 21 40

VII Operador de Trator Agrícola 04 40

VIII Advogado 02 40

VIII Auditor Público Interno 03 40

IX Engenheiro Agrônomo 01 40

IX Biólogo 01 40

X Procurador Municipal 02 40

X Engenheiro Civil 01 40

X Contador 02 40

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LEI 2.139/2015 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPublicação Nº 19987

LEI Nº. 2.139/2015.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 constante do Anexo Único integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto do art. 214 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.

Art. 2º. São diretrizes deste PME:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ên-fase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ên-fase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da edu-cação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecno-lógica;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos hu-manos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, desde que não haja prazo inferior defi-nido para metas específicas.

Art. 4º. As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei têm como referência dados fidedig-nos, mais atualizados da educação básica do município.

Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

III - Conselho Municipal de Educação – COMED e demais Conselhos Municipais;

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação – FME;

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avalia-ções nos respectivos sítios institucionais da internet;

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a im-plementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III - analisar e propor a revisão do percentual de investi-mento público em educação.

§ 2º A cada 2(dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para afe-rir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas tam-bém por outras instituições reconhecidas e consolidadas em âmbito estadual e nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

§ 3o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação básica.

§ 4o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no re-sultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

Art. 6º. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, articuladas pela Secre-taria Municipal de Educação, coordenadas pelo Fórum Mu-nicipal Permanente de Educação, instituído legalmente no âmbito deste Município, e acompanhadas pelos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput:

I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais que as prece-derem, se necessárias.

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§ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

I - A primeira conferência municipal acontecerá no prazo máximo de 2 anos a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação – PEE, com objetivo de alinhar o PME ao PEE.

Art. 7º. O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

§1º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará estra-tégias para que seus representantes, juntamente com o Fórum Municipal e os Conselhos Municipais vinculados a SEMED, reúnam-se num interstício de 2 anos, após a apro-vação deste PME, para análise, avaliação e apresentação de propostas de viabilidade e implementação das metas e estratégias deste Plano.

§ 3º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 4º O Município buscará regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação es-colar que necessitem considerar territórios étnico-educa-cionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísti-cas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação, com vistas aos interesses de cada território.

Art. 8º. O Município deverá adequar periodicamente seu respectivo plano de educação, já aprovado em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE e no PEE, nos prazos estabelecidos no Art. 6º desta lei.

§ 1º O Município estabelecerá no seu respectivo plano de educação estratégias que:

I - assegure a articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas e sociais;

II - considere as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diver-sidade cultural;

III – garanta a equidade educacional, considerando o atendimento às necessidades específicas na educação es-pecial, assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.

IV - promova a articulação interfederativa na implementa-ção das políticas educacionais.

§ 2º Os processos de análise, avaliação e adequação do PME deste Município, de que trata o caput deste artigo, se-rão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional, poder legislativo e da socie-dade civil.

Art. 9º. O Município cumprirá a legislação vigente e deverá aprovar ou normatizar as leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, para a sua rede de ensino e, quando aprovado em lei específica, o seu sistema de ensino, ade-quando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

Parágrafo único. O município, enquanto vinculado ao Sistema Estadual de Educação, atenderá à legislação vi-gente e Normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamen-tárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11. O Município acompanhará fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica, divul-gada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Bási-ca, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, no que consta no Art. 11 da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o PNE.

Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao poder legislativo, sem prejuízo das prerrogativas des-te Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, em alinhamento com os Planos Estadual e Nacio-nal de Educação devidamente aprovados, ou em processo de aprovação.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se a Lei Municipal nº 1.682/2004.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 22 de julho de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

GILDA DO ROSÁRIO ZANELATO BELIZÁRIO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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TERMO ADITIVO Nº 007-2015 REFERENTE AO CON-TRATO Nº 001-2011 - SAÚDE

Publicação Nº 19995

TERMO ADITIVO Nº 007-2015

Termo de Aditamento ao Contrato nº 000001/2011, que entre si celebram o Fundo Municipal do Municí-pio de Afonso Cláudio, ES, e a empresa DOCUMENT COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA..

PREÂMBULO

Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000001/2011, de acordo com Oficio nº 230/2015, da Secretaria Municipal de Saúde, protocolizado sob o nº 003344/2015, em conformidade com o que dispõe o Pre-gão Presencial nº 001/2011, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.966.711/0001-67, com sede à Praça da Indepen-dência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato represen-tado pela Secretária Municipal de Saúde, Nayara Benfica Pires Puziol, brasileira, casada, enfermeira, portadora do CPF nº 103.339.027-50 e RG nº 1.968.394-ES, residente e domiciliado na Rua Galdino Leite, 35, Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado, a empre-sa DOCUMENT COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATI-CA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 11.012.944/0001-03, com sede na Avenida Vitoria, 3.111 - Gurigica - Vitó-ria - ES - CEP: 29050140, neste ato representada pela Sr.ª PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO, portador do CPF nº 030.547.387-52 e da Carteira de Identidade nº 09584459-3-RJ., adiante denominada simplesmente CON-TRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Adita-mento, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a prorroga-ção do contrato acima mencionado pelo período de 90 (no-venta) dias, contados a partir de 01 de junho de 2015, com vencimento previsto para o dia 30 de agosto de 2015.Com o valor global R$ 4.050,00( quatro mil , cinquenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Afonso Cláudio, ES, em 29 de maio de 2015.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NAYARA BENFICA PIRES

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

DOCUMENT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO

Contratada

Testemunhas:

01) ____________________________

02) ____________________________

Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº054.2015Publicação Nº 20022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES –ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2015.

PROC. ADM. Nº 2568/2015.

CREDENCIAMENTO: Dia 06/08/2015 das 08:30h as 09:00h

ABERTURA: Dia 06/08/2015 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Contratação de serviços de Leiloeiro para proce-

der o processo de vendas dos bens moveis inservíveis da

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES..

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 23/07/2015, no

Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-

ves.es.gov.br

Wanusa Costa Dassie

Pregoeira

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Aracruz

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015Publicação Nº 20085

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015

(Menor Preço)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.554/2015.

FORNECEDOR: THAISA ROSARIO CAETANO E CIA LTDA - ME.

ENDEREÇO: Rua Eugenilio Ramos, n° 686, 2 Pav e Terraço, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP: 29.060.130.

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos.

Item Material Un. Qtde Pr. Unitário

01 SOLVENTE PARA TINTA VIÁRIA EMBALAGEM DE 18 LITROS L 80 R$ 174,98

Aracruz/ES, 22 de julho de 2015.

Jaime Borlini Júnior

Secretario de Transporte e Serviços Urbanos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015Publicação Nº 20086

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

(Menor Preço)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.554/2015.

FORNECEDOR: MIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

ENDEREÇO: Av. Espírito Santo, nº 330, Vila Betânia, Viana/ES, CEP: 29.136.096.

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos.

Item Material Un. Qtde Pr. Unitário

01 TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, BRANCA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO UN 100 R$ 185,00

02 TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, AMA-RELA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO UN 100 R$ 175,00

03 TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, AZUL, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO UN 30 R$ 170,00

04 TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, PRE-TA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO NN 20 R$ 163,50

Aracruz/ES, 22de julho de 2015.

Jaime Borlini Júnior

Secretario de Transporte e Serviços Urbanos

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015 - BRASIDAS EIRELI-MEPublicação Nº 20041

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.283/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.

SIGNATÁRIO DETENTOR: BRASIDAS EIRELI-ME

ENDEREÇO DETENTOR: RUA: Adolfo Wruck, 65 Bairro: Asilo

Cidade: Blumenau Estado: SC Cep: 89031-410

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publicação inicial (01/04/2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/tubo marrom soldável para esgoto 50mm x 6 mt/ un/PLASTILIT/50/34,97

2/tubo branco soldável para esgoto 50mm x 6 mt/ un/PLASTILIT/30/61,58

3/tubo marrom soldável ¾ x 6 mt/un/PLASTILIT/20/14,29

4/lima grossa para madeira meia cana 200mm/ un/TRAMONTINA/2/17,63

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2015 - COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-MEPublicação Nº 20044

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.283/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.

SIGNATÁRIO DETENTOR: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME

ENDEREÇO DETENTOR: Rua: Caramuru,188-sala 1 Bairro: Salto

Cidade: Blumenau Estado: SC Cep: 89.031-030

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publicação inicial (27/03/2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/joelho 45 soldavel PVC marrom 50mm/un/ PLASTILIT/20/5,06

2/adaptador em PVC ¾/un/ PLASTILIT/20/0,50

3/adesivo para tubo PVC soldável em bisnaga/un/PLASTILIT/5/3,43

4/bolsa de borracha para vaso sanitário/un/PLASTILIT/30/3,39

5/bucha de redução PVC rosca ½ x ¾/un/PLASTILIT/20/0,73

6/bucha de redução PVC soldável ½ x ¾ /un/PLASTILIT/20/0,46

7/adaptador em PVC ½ /Un/PLASTILIT/20/0,49

8/engate PVC flexível 50 cm/un/ALUMASA/20/2,79

9/espume para vaso sanitário/un/PLASTILIT/20/1,19

10/joelho 90º PVC solda ½ /un/PLASTILIT/20/0,63

11/joelho 90º esgoto 50 mm/un/PLASTILIT/20/2,05

12/joelho 90º PVC solda ¾ /un/PLASTILIT/20/1,30

13/luva PVC solda ½ /un/PLASTILIT/20/0,38

14/luva PVC solda ¾ /un/PLASTILIT/20/0,61

15/niple PVC rosca ½ /AP/PLASTILIT/30/0,55

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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16/niple PVC rosca ¾ /un/PLASTILIT/20/1,02

17/bucha de redução para esgoto 50mm x 40mm/un/PLASTILIT/10/1,95

18/registro PVC esfera soldável ½ /un/PLASTILIT/30/4,51

19/registro PVC esfera soldável ¾ /un/PLASTILIT/30/5,45

20/te solda com bucha latão 25mm x ½ /un/PLASTILIT/30/1,08

21/te solda 25mm x ½ /un/PLASTILIT/30/2,91

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2015 - POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA-MEPublicação Nº 20046

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.283/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.

SIGNATÁRIO DETENTOR: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA-ME

ENDEREÇO DETENTOR: Rua: Afranio Francisco Azevedo, 140 - sala 01 Bairro: Guanabara

Cidade: Uberaba Estado: MG Cep: 38.080-400

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publicação inicial (27/03/2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/fita dupla face de espuma 12 x 1.5mm, mínimo rolo c/3 metros/UN/APLASTEC/600/9,69

2/tomada de embutir 10A-250v bipolar 1 seção completo/un/ILUMI/200/6,75

3/tomada de embutir 10A-250v bipolar 2 seção completo/un/ILUMI/100/8,925

4/tomada montada de 2 RJ45/un/MASTER/200/10,25

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2015 - S L PIMENTEL -MEPublicação Nº 20047

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.283/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.

SIGNATÁRIO DETENTOR: S L PIMENTEL

ENDEREÇO DETENTOR: Rodovia do Sol, 12 Bairro: Ponta dos Castelhanos

Cidade: Anchieta Estado: ES Cep: 29230-000

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publicação inicial (01/04/2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/abraçadeira de nylon com 300 mm, branca/un/ BRASFORT/5000/0,16

2/caixa de descarga sobrepor controlada, com régua suporete e parafuso de fixação vol 9L confeccionada em politileno + tubo de despejo/un/DUDA/30/23,30

3/cola silicone incolor tubo 400 gr/un/UNIFIX/50/15,30

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4/aplicador de silicone proissional/un/BRASFORT/3/1123

5/fita veda-rosca 18mm x 50mt/un/AMANCO/30/3,96

6/fita isolante anti chama 19mm x 10mt/un/NORTON/100/1,59

7/fita demarcação sinalização zebrada com 160 mt/un/DELFIX/20/9,40

8/tampa cega branca/un/PLUZIE/50/1,00

9/tampão de ½ /un/KRONA/50/0,86

10/tampão de ¾ /un/KRONA/50/1,02

11/bucha de nylon com parafusos S-4/ un/IVPLAST/1.000/0,07

12/bucha de nylon com parafusos S-6/ un/IVPLAST/2.000/0,06

13/ bucha de nylon com parafusos S-8/ un/IVPLAST/1.000/0,07

14/interruptor de embutir,1 seção e tomada de 2 polos padrão universal, p/caixa de 4x2, c/espelho e parafusos/un/PLU-ZIE/100/6,47

15/ interruptor de embutir,1 seção e 1 tomada completo/un/PLUZIE/100/6,47

16/caixa PVC com tomada 2p +T/un/PEESA/200/7,36

17/interruptor 1 tecla simples com placa/un/PLUZIE/un/30/3,00

18/canaleta de PVC branca com 2 divisórias/un/ENERBRAS/300/3,66

19/receptáculo de porcelana E27/un/BRASFORT/100/2,55

20/receptáculo de porcelana E40/un/BRASFORT/100/4,55

21/broca de vidia, 6mm diâmetro/un/VONDER/5/5,88

22/broca de vidia, 8mm diâmetro/un/VONDER/5/6,11

23/broca aço rápido 8mm de diâmetro/un/TRAMONTINA/5/10,00

24/broca de aço ponta de videa 4mm/un/VONDER/5/4,61

25/broca de aço carbono 4mm/un/IRWIN/5/6,50

26/broca de aço 6mm/un/IRWIN/5/8,91

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043.2015 - GIMENEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAPublicação Nº 20014

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 19/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.907 /2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Contratação de empresa para confecção e impressão de banner, faixas e outdoors, para atender a Semsa.

SIGNATÁRIO DETENTOR: GIMENEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ENDEREÇO DETENTOR: Av. Florestal, 243, loja 02 Bairro: Segatto

Cidade: Aracruz Estado: ES Cep: 29.192-154

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publicação inicial (25.03.2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/confecção de faixa em lona 380, com impressão digital e instalação, com ilhoes, m²/m²/450/16,6666

2/contratação de empresa especializada para produção, impressão e veiculação, 100% impressão digital de outdo-ors/70/802,8571

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

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ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2015 - MARCOS GASPARINI SELVATICI-EPP

Publicação Nº 20012

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.765/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preven-tiva e corretiva e fornecimento de peças para equipamen-tos de condicionadores de ar tipo split e janela, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores vinculados (Sede, Orla e Distritos), pelo período de 12 meses.

SIGNATÁRIO DETENTOR: - MARCOS GASPARINI SEL-VATICI- EPP, vencedora dos lotes 01 e 02,

ENDEREÇO DETENTOR: Rod. Luiz Theodoro Musso, s/n Bairro: Decarli

Cidade: Aracruz Estado: ES Cep: 29.194-006

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial (10/04/2015).

Item Descrição Unid Marca Quant Preço Unitário

1 1.24.01.0352.0 UN 50,000 7,9000

BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 7.000 BTU

2/1.24.01.0353.8 UN 50,000 7,9000

BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 10.000 BTU

3/1.24.01.0354.6 UN 50,000 7,9000

BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 12.000 BTU

4/ 1.24.01.0355.4 UN 50,000 7,9000

BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 18.000 BTU

5/1.24.01.0356.2 UN 50,000 8,8000

BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 21.000 BTU

6/1.24.01.0357.0 UN 200,000 19,5000

CAPACITOR DE 10 UF -

7/1.24.01.0358.9 UN 200,000 24,0000

CAPACITOR DE 15 UF -

8/1.24.01.0359.7 UN 200,000 26,0000

CAPACITOR DE 20 UF -

9/1.24.01.0360.0 UN 200,000 26,0000

CAPACITOR DE 25 UF -

10/1.24.01.0361.9 UN 200,000 33,0000

CAPACITOR DE 35 UF -

11/1.24.01.0362.7 UN 200,000 36,0000

CAPACITOR DE 45 UF -

12/1.24.01.0363.5 UN 200,000 43,0000

CAPACITOR DE 50 UF

13/1.24.01.0364.3 UN 200,000 48,0000

CAPACITOR DE 60 UF 3

14/1.24.01.0365.1 UN 200,000 433,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS

15/1.24.01.0366.0 UN 200,000 588,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS

16/1.24.01.0367.8 UN 200,000 594,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS

17/1.24.01.0368.6 UN 150,000 673,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 21.000 BTUS

18/1.24.01.0369.4 UN 50,000 798,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS

19/1.24.01.0370.8 UN 50,000 903,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS

20/1.24.01.0371.6 UN 50,000 1.078,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 48.000 BTUS

21/1.24.01.0372.4 UN 50,000 1.698,0000

COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS

22/1.24.01.0373.2 UN 50,000 48,0000

HELICE CONDENSADOR 7.000 (ACJ)

23/1.24.01.0374.0 UN 50,000 50,0000

HELICE CONDENSADOR 10.000 (ACJ)

24/1.24.01.0375.9 UN 50,000 52,0000

HELICE CONDENSADOR 12.000 (ACJ)

25/1.24.01.0376.7 UN 50,000 61,0000

HELICE CONDENSADOR 18.000 (ACJ)

26/1.24.01.0377.5 UN 50,000 63,0000

HELICE CONDENSADOR 21.000 (ACJ)

27/1.24.01.0378.3 UN 100,000 90,0000

HELICE CONDENSADOR 7.000 SPLIT

28/1.24.01.0379.1 UN 150,000 113,0000

HELICE CONDENSADOR 9.000 SPLIT

29/1.24.01.0380.5 UN 150,000 115,0000

HELICE CONDENSADOR 12.000 SPLIT

30/ 1.24.01.0381.3 UN 150,000 117,0000

HELICE CONDENSADOR 18.000 SPLIT

31/ 1.24.01.0382.1 UN 50,000 123,0000

HELICE CONDENSADOR 24.000 SPLIT

32/ 1.24.01.0383.0 UN 50,000 138,0000

HELICE CONDENSADOR 30.000 SPLIT PISO TETO

33/ 1.24.01.0384.8 UN 50,000 140,0000

HELICE CONDENSADOR 36.000 SPLIT PISO TETO

34 /1.24.01.0385.6 UN 50,000 143,0000

HELICE CONDENSADOR 48.000 BTUS SPLIT PISO TETO

35/ 1.24.01.0386.4 UN 50,000 146,0000

HELICE CONDENSADOR 60.000 SPLIT PISO TETO

36/ 1.24.01.0387.2 UN 100,000 47,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (ACJ)

37 /1.24.01.0388.0 UN 150,000 47,0000

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 31

HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (ACJ)

38 /1.24.01.0389.9 UN 150,000 51,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (ACJ)

39/ 1.24.01.0390.2 UN 150,000 53,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (ACJ)

40/ 1.24.01.0391.0 UN 50,000 58,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 21.000 (ACJ)

41/ 1.24.01.0392.9 UN 100,000 358,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 SPLIT

42/ 1.24.01.0393.7 UN 150,000 368,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 SPLIT

43 /1.24.01.0394.5 UN 150,000 368,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 SPLIT

44 /1.24.01.0395.3 UN 150,000 373,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 SPLIT

45 /1.24.01.0396.1 UN 50,000 428,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 24.000 SPLIT

46 /1.24.01.0397.0 UN 50,000 433,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 30.000 SPLIT PISO TETO

47 /1.24.01.0398.8 UN 50,000 435,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 36.000 SPLIT PISO TETO

48 /1.24.01.0399.6 UN 50,000 441,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 48.000 SPLIT PISO TETO

49 /1.24.01.0400.3 UN 50,000 464,0000

HELICE TURBINA EVAPORADOR 60.000 SPLIT PISO TETO

50 /1.26.01.0227.8 UN 200,000 35,0000

DISJUNTOR 15 AMPERE

51 /1.26.01.0228.6 UN 200,000 48,0000

DISJUNTOR 20 AMPERE

52 /1.26.01.0229.4 UN 200,000 58,0000

DISJUNTOR 25 AMPERE

53 /1.26.01.0230.8 UN 100,000 295,0000

MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (ACJ)

54 /1.26.01.0231.6 UN 100,000 299,0000

MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (ACJ)

55 /1.26.01.0232.4 UN 100,000 303,0000

MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (ACJ)

56 /1.26.01.0233.2 UN 100,000 415,0000

MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (ACJ)

57 /1.26.01.0234.0 UN 100,000 465,0000

MOTOR VENTILADOR 21.000 BTU (ACJ)

58 /1.26.01.0235.9 UN 100,000 360,0000

MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU SPLIT

59 /1.26.01.0236.7 UN 100,000 375,0000

MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU SPLIT

60 /1.26.01.0237.5 UN 100,000 380,0000

MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU SPLIT

61 /1.26.01.0238.3 UN 100,000 445,0000

MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU SPLIT

62 /1.26.01.0239.1 UN 100,000 475,0000

MOTOR VENTILADOR 24.000 BTU SPLIT

63 /1.26.01.0240.5 UN 50,000 545,0000

MOTOR VENTILADOR 30.000 BTU SPLIT PISO TETO

64 /1.26.01.0241.3 UN 50,000 585,0000

MOTOR VENTILADOR 36.000 BTU SPLIT PISO TETO

65 /1.26.01.0242.1 UN 50,000 585,0000

MOTOR VENTILADOR 48.000 BTU SPLIT PISO TETO

66 /1.26.01.0243.0 UN 50,000 595,0000

MOTOR VENTILADOR 60.000 BTU SPLIT PISO TETO

67 /1.26.01.0244.8 UN 100,000 273,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 7.000 BTU SPLIT

68 /1.26.01.0245.6 UN 150,000 343,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 9.000 BTU SPLIT

69 /1.26.01.0246.4 UN 150,000 373,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 12.000 BTU SPLIT

70 /1.26.01.0247.2 UN 150,000 473,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 18.000 BTU SPLIT

71 /1.26.01.0248.0 UN 50,000 478,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 24.000 BTU SPLIT

72 /1.26.01.0249.9 UN 50,000 523,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 30.000 BTU SPLIT PISO TETO

73 /1.26.01.0250.2 UN 50,000 523,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 36.000 BTU SPLIT PISO TETO

74 /1.26.01.0251.0 UN 50,000 543,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 48.000 BTU SPLIT PISO TETO

75 /1.26.01.0252.9 UN 50,000 593,0000

PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 60.000 BTU SPLIT PISO TETO

76 /2.89.01.0211.9 UN 200,000 100,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTEN-ÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (ACJ)

77 /2.89.01.0212.7 UN 200,000 105,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (ACJ)

78 /2.89.01.0213.5 UN 200,000 120,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (ACJ)

79 /2.89.01.0214.3 UN 200,000 145,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (ACJ

80 /2.89.01.0215.1 UN 200,000 160,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 21.000 BTUS (ACJ)

81 /2.89.01.0216.0 UN 200,000 130,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (SPLIT)

82 /2.89.01.0217.8 UN 300,000 145,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (SPLIT)

83 /2.89.01.0218.6 UN 300,000 160,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (SPLIT)

84 /2.89.01.0219.4 UN 300,000 180,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (SPLIT)

85 /2.89.01.0220.8 UN 200,000 205,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS (SPLIT)

86 /2.89.01.0221.6 UN 100,000 245,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS (SPLIT)

87 /2.89.01.0222.4 UN 100,000 275,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS (SPLIT)

88 /2.89.01.0223.2 UN 50,000 300,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS (SPLIT)

89 /2.89.01.0224.0 UN 50,000 320,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS (SPLIT)

Nalva Bernadete Barros de Amorim

Secretária Municipal de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 124.2014 - J. MORO SERVIÇOS-MEPublicação Nº 20013

RESUMO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 124/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014

PROCESSO Nº 13925/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS

SIGNATARIO DETENTOR: J MORO SERVICOS ME

Endereço DO DETENTOR: AV. GETULIO VARGAS 774 02-Bairro: Centro Cidade: IBIRAÇU- ES/Cep:29680-000

CNPJ Nº 14.927.489/0001-56

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial (01/10/2014).

Condição Pagt: 30 DIAS

Prazo Entrega: 15 DIAS

Unidades Requisitantes: 009.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Item/Material/Un/Marca/Modelo/Média Consumo/Qtde/Pr. Unitário

1/ 1.16.01.0246/BL / 0,000 1.000,000 4,1000

ATESTADO MEDICO - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 150 X 220 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA,OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0246 2

2/ 1.16.01.0249/BL / 0,000 100,000 11,0000

FICHA DE ORIENTACAO PARA REALIZACAO DE PREVENTI-VO BLOCO IMPRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, - 1 16 01 0249 7

3/ 1.16.01.0251/BL/ 0,000 40,000 10,0000

BOLETIM INFORMATIVO DE INFECCAO HOSPITALAR - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET - 1 16 01 0251 9

4/ 1.16.01.0261/BL / 0,000 20,000 16,0000

FICHA B TB- ACOMPANHAMENTO TUBERCULOSE, BLOCO IMPRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, - 1 16 01 0261 6

5/ 1.16.01.0262/BL / 0,000 50,000 10,0000

FICHA CCCA - ACOMPANHAMENTO CRIANCA 0 A 1 ANO 50X1, IMPRESSO, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G - 1 16 01 0262 4

6/ 1.16.01.0283/BL/ 0,000 150,000 9,0000 MAPA DIARIO DO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 50 X 1 - 1 16 01 0283 7

7/ 1.16.01.0290.BL / 0,00016.000,000 1,8000

RECEITUARIO AZUL, BLOCO DE 50 X 1 (1 VIA), 110 X 210 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA EM SUPER BOND 56 G - 1 16 01 0290 0

8/ 1.16.01.0291/BL/ 0,000 5.000,000 6,5000

RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL - BLOCO IMPRESSO 50 X 2, 2 VIAS, 18 X 21 CM, 1 X 0, TINTA PRETA, SINCAR-BON 56 G, COLADO - 1 16 01 0291 8

9/ 1.16.01.0297/BL/ 0,000 100,000 10,0000

SISVAN - BLOCO IMPRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0297 7

10/1.16.01.0301/BL / 0,000 3.000,000 2,5000

TERMO DE RESPONSABILIDADEBLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 150 X 210 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 63G, COLADO - 1 16 01 0301 9

11/1.16.01.0302/BL / 0,000 50,000 9,0000

FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE GESTAN-TE BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0302 7

12/1.16.01.0303/BL / 0,000 50,000 10,0000

RELATORIO PMA2 - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLA-DO - 1 16 01 0303 5

13/1.16.01.0305/BL / 0,000 50,000 13,0000

FICHA B HAN - ACOMPANHAMENTO HANSENIASE BLOCO IMPRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, - 1 16 01 0305 1

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14/1.16.01.0379/BL/ 0,000 1.000,000 20,2200

TERMO DE NOTIFICAÇÃO, BLOCO 50x3; 1 VIA 21x30cm; 1x0 COR; TINTA PRETA EM SINCARBON 56G. 1 VIA 21x30cm; 1x0 COR: TINTA PRETA EM SINCARBON 56G. COLADO - 1 16 01 0379 5

15/ 1.16.01.0380/UN / 0,000 1.000,000 0,9500

ADESIVO INTERDITADO 21x30cm; 4x0 CORES; TINTA ES-CALA EM ADESIVO 185g - 1 16 01 0380 9

16/ 1.16.01.0381/BL/ 0,000 2.000,000 5,0000

CONTROLE DE TALONÁRIO, BLOCO 50x1; 1 VIA 21x30cm; 1x0 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63g; COLADO. - 1 16 01 0381 7

17/ 1.16.01.0382/UN/ 0,000 6.000,000 0,9500

FOLHETO VERÃO FACA ESPECIAL (LEQUE) 30x30cm; 4x4 CORES; TINTA ESCALA EM SUPREMO 300g - 1 16 01 0382 5

18/ 1.16.01.0383/UN/ 0,000 2.000,000 1,8000

FOLDERS PARA SEMANA SANTA 60x21cm; 4x4 CORES; TINTA EM PAPEL RECICLADO 240g, COM 3 DOBRAS; FO-TOLITO INCLUSO - 1 16 01 0383 3

19/ 1.16.01.0385/UN / 0,00020.000,000 3,4500

CARTILHA (CADERNO), CAPA 30x42,1cm; 4x0 CORES; TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 250g, MIOLO 16 PÁG. C/ TEXTOS DIFERENTES, - 1 16 01 0385 0

20/ 1.16.01.0387/BL / 0,000 20,000 45,0000

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MEDICAMENTOS BLOCO 50x3; 21x30cm ; IMPRESSÃO 1/0; PAPEL AUTO-COPIATIVO - 1 16 01 0387 6

21/ 1.16.01.0389/BL/ 0,000 12,000 20,0000

BOLETIM DE CAMPO (LIRA), BLOCO IMPRESSO, 100x1,1 VIA, 210x300mm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G COLADO - 1 16 01 0389 2

22/ 1.16.01.0391/BL 0,000 4,000 40,0000

BOLETIM DE SUPERVISÃO DIRETA, PAR, BLOCO IMPRES-SO, 100x1, 1 VIA, 210x300mm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0391 4

23/ 1.16.01.0392/BL 0,000 4,000 40,0000

BOLETIM DE SUPERVISÃO INDIRETA, PAR, BLOCO IM-PRESSO, 100x1, 1 VIA, 210x300mm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, COLADO - 1 16 01 0392 2

24/ 1.16.01.0394/BL 0,000 12,000 20,0000

RG2 SISLOC, BLOCO 100x1; 21x13 cm; 1 VIA, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, COLADO. - 1 16 01 0394 9

25/1.16.01.0395/BL 0,000 15,000 18,0000

RESUMO SEMANAL (FAD 7) BLOCO 100x1, 21x13cm, 1 VIA, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, COLADO - 1 16 01 0395 7

26/1.16.01.0396/BL 0,000 175,000 6,8000

FICHA DE VISITA DOMICILIAR - BLOCO IMPRESSO 100x1, 1 VIA, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, COLADO - 1 16 01 0396 5

27/1.16.01.0397/BL 0,000 3,000 40,0000

REGISTRO DIARIO DE APLICAÇÃO (UBV), BLOCO 100x1, 1 VIA 21x13cm 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, CO-LADO. - 1 16 01 0397 3

28/1.16.01.0398/BL 0,000 4,000 40,0000 75g; COLADO. - 1 16 01 0398 1

29/1.16.01.0399/BL 0,000 30,000 12,0000

VIGILANCIA ENTOMOLÓGICA - CCZ (FAD 3), BLOCO 100x1, 21x13cm, 1 VIA;1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g; COLADO. - 1 16 01 0399 0

30/1.16.01.0400/BL 0,000 5,000 30,0000

LABORATÓRIO ENTOMOLÓGICO, BLOCO 50x1, 1 VIA, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75g, COLADO. - 1 16 01 0400 7

31/ 1.16.01.0401.BL 0,000 5,000 30,0000

LEVANTAMENTO DE CAIXA D'ÁGUA, BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0401 5

32/1.16.01.0402/BL 0,000 50,000 9,000

REGISTRO DE IMOVEIS (PENDENTES), BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, CO-LADO - 1 16 01 0402 3

33/1.16.01.0403/BL 0,000 50,000 9,0000

RG1 SISLOC, BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0403 1

34/1.16.01.0404/BL 0,000 6,000 30,0000 CONFERENCIA DE IMOVEIS, BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0404 0

35 /1.16.01.0405/BL 0,000 6,000 30,0000

RELATORIO DE SUPERVISÃO INDIRETA ( LIT), BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0405 8

36/1.16.01.0406/BL 0,000 300,000 9,0000

REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL (FAD), BLOCO 100x1, 1 VI, 210x300mm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0406 6

37/ 1.16.01.0407/BL 0,000 10,000 25,0000

RELATORIO DE SUPERVISÃO DIRETA, BLOCO 100x1, 1 VI, 21x13cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75g, COLADO - 1 16 01 0407 4

38/1.16.01.0408/BL 0,00020.100,000 2,2000

PROTOCOLO DE CONSULTA DE EXAMES, BLOCO 50x1, 1 VIA, 10x08cm, 1x0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 63g, CO-LADO - 1 16 01 0408 2

39/1.16.01.0411/BL 0,000 200,000 18,0000

BOLETIM DE PRODUÇÃO, BLOCO 50x2, 1 VIA, 21x30cm, 1x0 COR, TINTA PRETA EM SINCARBON 56G, 1 VIA, 21x30cm, 1x0 COR, TINTA PRETA EM SINCARBON 56G, COLADO - 1 16 01 0411 2

40/1.16.01.0412/BL 0,000 100,000 5,0000

REQUISIÇÃO DE EXAMES PRÉ NATAL, BLOCO 100x1; 1 VIA; 15x21CM; 1x0 COR; TINTA PRETA, EM SUPER BOND 56G, COLADO. - 1 16 01 0412 0

41/1.16.01.0413/BL 0,000 300,000 5,9000

FICHA PARA CONTROLE DE TRATAMENTO, BLOCO 100x1, 1 VIA, 23x21CM; 1x0 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63G, COLADO - 1 16 01 0413 9

42/1.16.01.0415/BL 0,000 300,000 5,0000

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO CITOPATOLOGICO, BLOCO 50x1, 1 VIA, 30x21cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63g; COLADO - 1 16 01 0415 5

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43/ 1.16.01.0416/BL 0,000 200,000 5,0000

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO HISTOPATOLÓGICO, BLO-CO 50x1, 1 VIA, 30x21cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63g; COLADO - 1 16 01 0416 3

44/1.16.01.0420.BL 0,000 100,000 8,0000

PLANILHA DE CONTROLE DA CAMPANHA FIQUE SABENDO, BLOCO 100x1, 1 VIA, 21x30cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63g; COLADO - 1 16 01 0420 1

45/1.16.01.0427/UN 0,000 2.000,000 0,9000

ESQUIZOFREIA (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TIN-TAEM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DOBRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0427 9

46/ 1.16.01.0428/UN 0,000 2.000,000 0,9000

DEPRESSÃO (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TINTAEM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DO-BRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0428 7

47/1.16.01.0429/UN 0,000 2.000,000 0,9000

VIVA FELIZ (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TINTAEM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DO-BRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0429 5

48/1.16.01.0430/UN / 0,000 2.000,000 0,9000

SAÚDE MENTAL (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TIN-TA EM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DOBRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0430 9

49 /1.16.01.0431/UN/ 0,000 2.000,000 0,9000

PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TINTAEM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DOBRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0431 7

50/ 1.16.01.0432/UN/ 0,000 2.000,000 0,8000

ESTRESSE (FOLDER), 30x20CM; 4x4 CORES; TINTAEM ESCALA COUCHE LISO 115G, FOTOLITO INCLUSO; DO-BRADO = 2 PARALELAS - 1 16 01 0432 5

51/1.16.01.0433/UN/ 0,000 2.000,000 0,2500

FORMULÁRIO DE TRIAGEM 21x30CM; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 75G. - 1 16 01 0433 3

52/ 1.16.01.0434/UN/ 0,000 2.000,000 0,2500

ATENDIMENTO PSICOLOGIA; 21x30CM; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 75G. - 1 16 01 0434 1

53/ 1.16.01.0435/BL/ 0,000 100,000 3,0000

RECEITUÁRIO MÉDICO; 50x1; 15x12CM; 1 VIA; 1x0 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 63G; COLADO. - 1 16 01 0435 0

54/1.16.01.0436/BL 0,000 40,000 10,0000

GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, BLOCO 50x1, 1 VIA, 21x30cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 75G; COLADO. - 1 16 01 0436 8

55/ 1.16.01.0437/BL 0,000 200,000 10,0000

FORMULÁRIO DE EVOLUÇÃO, BLOCO 100x1, 1 VIA, 21x30cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 75G; CO-LADO - 1 16 01 0437 6

56/ 1.16.01.0438/BL 0,000 30,000 6,0000

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, BLOCO 50x1, 1 VIA, 21x15cm; 1x1 COR; TINTA PRETA EM OFF-SET 75G; CO-LADO. - 1 16 01 0438 4

57/ 1.16.01.0439/BL 0,000 5.000,000 0,6000

CARTÃO DO PACIENTE; 21x30CM; 4x4 CORES, TINTA ES-CALA EM OFF-SET 180G; FOTOLITO INCLUSO; DOBRADO, 2PARALELAS. - 1 16 01 0439 2

58/ 1.16.01.0440/BL 0,000 5.000,000 0,2500

FICHA DE CONTROLE DE PSICOTRÓPICOS 14x13cm; 1x1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 180G - 1 16 01 0440 6

59/1.16.01.0675.BL 0,00010.000,000 0,1400

PESQUISA AVALIATIVA PAPEL OFFSET 75G, TAMANHO 15X21, IMPRESSAO 4/0 - 1 16 01 0675 1

60/1.16.01.0676/BL 0,000 4,000 40,0000

BOLETIM DE SUPERVISAO DIRETA PE BLOCO IMPRESSO 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0676 0

61/1.16.01.0677/BL 0,000 4,000 40,0000

BOLETIM DE SUPERVISAO INDIRETA PE BLOCO IMPRES-SO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1XO COR, TINTA PRETA, OF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0677 8

62/ 1.16.01.0680/BL 0,000 500,000 8,0000

FICHA DE EVOLUÇAO DA ANAMNESE BLOCO 50X1, 1 VIA, 21X30CM, 1X1 COR, TINTA PRETA EM OFF-SET 180G, CO-LADO - 1 16 01 0680 8

63/1.16.01.0681/BL 0,000 1.000,000 9,0000

FICHA A - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300 MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0681 6

64/1.16.01.0682/BL 0,000 250,000 9,0000

FICHA BV GES - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, CO-LADO - 1 16 01 0682 4

65/1.16.01.0683/BL 0,000 100,000 8,0000

FICHA B HA - ACOMPANAHMENTO HIPERTENSO BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0683 2

66/ 1.16.01.0684/BL . 0,000 150,000 10,0000

FICHA D1 - REGISTRO ATIVIDADES DIARIAS ACS, BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, - 1 16 01 0684 0

67/ 1.16.01.0685/BL 0,000 150,000 10,0000

FICHA D - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, - 1 16 01 0685 9

68/1.16.01.0687/BL 0,000 1.000,000 12,9000

RELATORIO PMA2-C, BLOCO 100X1, 21X21CM, IMPRES-SAO 1/0, PAPEL OFF SET 75G - 1 16 01 0687 5

69/1.16.01.0688/BL 0,000 1.000,000 13,0000

RELATORIO SSA2 - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, CO-LADO - 1 16 01 0688 3

70/ 1.16.01.0689/BL 0,000 1.000,000 10,0000

FICHA DE EVOLUÇAO - IMPRESSAO 100X1 COR, 300X210M, TINTA PRETA, OFF-SET 75G - 1 16 01 0689 1

71/ 1.16.01.0691/BL 0,000 50,000 10,0000

NOTIFICAÇAO DE NASCIDOS VIVOS - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 180X260MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0691 3

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72/ 1.16.01.0692/BL 0,000 50,000 10,0000

RELATORIO DE INTERNAÇÃO - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, CO-LADO - 1 16 01 0692 1

73/ 1.16.01.0693/BL 0,000 30,000 14,0000

ATENDIMENTO ANTI-RABICO HUMANO. BLOCO IMPRES-SO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF 75G, COLADO - 1 16 01 0693 0

74/ 1.16.01.0695/BL 0,000 100,000 11,0000

FICHA DE ACOMPANHAMENTO PARA CRIANÇA 12 A 23 M E 29D - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0695 6

75 /1.16.01.0696/BL 0,000 100,000 11,0000

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇA 24 A 60M - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0696 4

76/ 1.16.01.0697/BL 0,000 30,000 11,0000

RELATORIO DE OBITO - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, CO-LADO - 1 16 01 0697 2

77/ 1.16.01.0699/BL 0,00015.000,000 5,8000

DECLARAÇAO P/ CADASTRO DO CARTAO SUS - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 130X210MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0699 9

78/ 1.16.01.0702/BL 0,000 300,000 9,8000

GUIA DE REFERENCIA - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, SUPER BOND 75G, COLADO - 1 16 01 0702 2

79 / 1.16.01.0704/BL 0,000 100,000 9,8000

LAUDO AMBULATORIAL - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0704 9

80/ 1.16.01.0705/BL 0,000 50,000 6,0000

ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE -BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 150 X 220 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0705 7

81/ 1.16.01.0706/BL 0,00015.000,000 0,1200

CARTAO CONTROLE HIPERTENSAO ARTERIAL/DIABETES - IMPRESSO, 185X135MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 180G - 1 16 01 0706 5

82/ 1.16.01.0707/BL 0,000 100,000 9,8000

FICHA DE ACOMPAMENTO DE HIPERTENSAO E DIABETI-CO - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 1 VIA, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET - 1 16 01 0707 3

83 / 1.16.01.0708/BL 0,000 100,000 9,5000

ATESTADO DE COMPARECIMENTO - BLOCO IMPRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0708 1

84/ 1.16.01.0709/BL 0,000 300,000 12,0000

CADASTRO DO HIPERTENSO OU DIABETICO - BLOCO IM-PRESSO, 50X2 , 2 VIAS, 210X300MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, SINCARBON 56G, COL - 1 16 01 0709 0

85/ 1.16.01.0710/BL 0,000 50,000 6,0000

ATESTADO DE SAÚDE - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 150 X 220 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0710 3

86/ 1.16.01.0711/BL 0,000 5.000,000 2,6300

REQUISIÇÃO DE EXAMES - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 150X210MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0711 1

87/ 1.16.01.0712/BL 0,00030.000,000 0,0900

CARTÃO DA FAMÍLIA - IMPRESSO, 215 X 150 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 180 G - 1 16 01 0712 0

88/ 1.16.01.0713/BL 0,00010.000,000 4,0200

RECEITUARIO - BLOCO IMPRESSO, 100X1, 135X205MM, 1X0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO – 1 16 01 0713 8

89/ 1.16.01.0714/BL 0,000 100,000 17,0000

LAUDO AMBULATORIAL INDIVIDUALIZADO- BLOCO IM-PRESSO, 50 X 2, 2 VIAS, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, SINCARBON 56 G, COLADO - 1 16 01 0714 6

90/ 1.16.01.0715/BL 0,000 8.000,000 0,5000

CARTAO DA GESTANTE - IMPRESSO, 300X185MM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA, SUPREMO 250 G, FOTOLITO IN-CLUSO - 1 16 01 0715 4

91/ 1.16.01.0716/BL 0,000 200,000 9,0000

MAPA DE ATENDIMENTO EM GRUPO - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0716 2

92/ 1.16.01.0717/BL 0,000 500,000 6,0000

PRONTUARIO MEDICO P/ PRIMEIRA CONSULTA INDIVIDUAL - BLOCO IMPRESSO, 50X1, 1 VIA, 210X300 MM, 1X1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75G, COLADO - 1 16 01 0717 0

93/ 1.16.01.0718/BL 0,000 200,000 9,8000

MAPA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO - BLOCO IM-PRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0718 9

94/ 1.16.01.0719/BL 0,000 1.000,000 7,0000

MAPA DE ATENDIMENTO COMPLEMENTAR - BLOCO IM-PRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0719 7

95/ 1.16.01.0720/BL/ 0,000 1.000,000 6,0000

GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES LOCAIS - GIL - BLOCO IMPRESSO. 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TIN-TA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0720 0

96/ 1.16.01.0721/BL/ 0,000 1.000,000 7,0000

MAPA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - BLOCO IM-PRESSO, 100 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0721 9

97/ 1.16.01.0722/BL/ 0,000 100,000 8,0000

DISTRIBUIÇÃO DE CASOS DE DIARRÉIA - BLOCO IMPRES-SO, 50 X 1, 1 VIA, 210 X 300 MM, 1 X 0 COR, TINTA PRE-TA, OFF-SET 75 G, COLADO - 1 16 01 0722 7

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 36

98/ 1.16.01.0723/BL/ 0,000 100,000 9,0000

FICHA B - DIA - BLOCO IMPRESSO, 50 X 1,1 VIA, 210 X 300MM, 1 X 1 COR, TINTA PRETA, OFF-SET, 75G, COLADO - 1 16 01 0723 5

99/ 1.16.01.0725/UN/ 0,00018.000,000 0,4200

ENVELOPE OPE NUMERADO DE 0 A 9, 250X180 MM, 4X0 COR, EM ESCALA CMYK, COM FOTOLITO, FACA ESPECIAL, ENVELOPE SACO - 1 16 01 0725 1

100/ 1.16.01.0726/UN/ 0,000 8.000,000 0,1700

ENVELOPE OFICIO - IMPRESSO, 110X230MM, 4X0 COR, EM ESCALA CMYK, COM FOTOLITO, FACA ESPECIAL, EN-VELOPE OFICIO - 1 16 01 0726 0

101/ 1.16.01.0727/UN/ 0,000 1.000,000 1,8300

ENVELOPE SACO MEDIO, MEDINDO 240MMX340MM, 90 GRAMAS, 4X0 COR, EM ESCALA CMYK, COM FOTOLITO, FACA ESPECIAL, COM TIMBRE - 1 16 01 0727 8

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE ARACRUZ

ATA REGISTRO PREÇOS Nº 037/2015 - THAISA RO-SARIO CAETANO-ME

Publicação Nº 20042

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/ 2015

PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.283/2014

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.

SIGNATÁRIO DETENTOR: THAISA ROSARIO CAETANO-ME

ENDEREÇO DETENTOR: Rua: Eugenilio Ramos, 686 – 2 pav e terraço Bairro: Jardim da Penha

Cidade: Vitória Estado: ES Cep: 29.060-130

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial (27/03/2015).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/plafonier, PVC branco, soquete em porcelana E-27/un/QI/500/3,27

2/lâmpada fluorescente, 30w, compacta,eletrônica,so-quete E27/ AIHA/UN/500/13,98

3/lâmpada compacta fluorescente branca 60w/ 127/un/FLC/200/36,35

4/reator eletrônico 2x40w bivolt/un/RGC/500/16,96

5/reator eletrônico 2x20w bivolt/un/RCG/500/10,00

NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM

Secretária de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - PP N° 102/2015Publicação Nº 20087

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial SRP nº 102/15

Objeto: Aquisição de lanches e produtos para coffee break.

CREDENCIAMENTO: 06/08/2015 às 13h00min.

Edital: www.aracruz.es.gov.br.

Email: [email protected]

Aracruz/ES, 22 de julho de 2015.

TERMOS DE AJUSTE DE CONTAS Publicação Nº 20089

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer de n° 411/2015/LC da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RE-CONHEÇO a dívida contraída com o credor PEDRA AZUL TURISMO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 36.318.624/00001-07, no valor de R$ 496,00 (quatrocen-tos e noventa e seis reais), relativo à locação de ônibus para atender a Secretário Municipal de Agricultura - SEMAG.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, a conta de dotação própria, do orça-mento vigente e a observância do disposto nos §1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e art.59, parágrafo único da lei 8.666/93.

Almir Gonçalves Vianna

Secretário Municipal de Agricultura

Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz

PORTARIA SAAE-ARA-128/2015Publicação Nº 19974

PORTARIA SAAE-ARA- 0128/2015

Nomear servidor efetivo para Função Gratificada do Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de Julho de 2015, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 37

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo para exercício de Função Gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz-ES, conforme artigo 32 da Lei nº 3.943 de 13/07/2015, constantes no Anexo II da presente lei.

NOME FUNÇÃO PADRÃO

Elio Salles Chefe Regional II FG-SA-V

Art. 2º As funções gratificadas destinam-se ao desem-penho das atribuições de chefia, assessoramento e o seu exercício é de dedicação integral e exclusiva.

Art. 3º Os servidores designados para responderem pe-las funções gratificadas serão remunerados nos moldes do disposto no artigo 29, anexo II da Lei 3.943/2015.

Art. 4º Os servidores receberão cópia das atribuições e outros documentos que sejam imprescindíveis para o cum-primento das atividades, na data da ciência desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de julho de 2015.

Aracruz-ES, 21 de julho de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA SAAE-ARA-129/2015Publicação Nº 20021

PORTARIA SAAE-ARA- 0129/2015

Nomear servidor efetivo para Função Gratificada do Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de Julho de 2015, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo para exercício de Função Gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz-ES, conforme artigo 32 da Lei nº 3.943 de 13/07/2015, constantes no Anexo II da presente lei.

NOME FUNÇÃO PADRÃO

Diego Del Piero BittiGerente de Divisão de Gestão da manutenção

eletromecânicaFG-SA-II

Art. 2º As funções gratificadas destinam-se ao desem-penho das atribuições de chefia, assessoramento e o seu exercício é de dedicação integral e exclusiva.

Art. 3º Os servidores designados para responderem pe-las funções gratificadas serão remunerados nos moldes do disposto no artigo 29, anexo II da Lei 3.943/2015.

Art. 4º Os servidores receberão cópia das atribuições e outros documentos que sejam imprescindíveis para o cum-primento das atividades, na data da ciência desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de julho de 2015.

Aracruz-ES, 21 de julho de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

RESUMO CONTRATO N° 36-2015 - NOVO CLIMA AR CONDICIONADO LTDA ME

Publicação Nº 20028

RESUMO DO CONTRATO 36/2015 PROCESSO 150/2015

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Novo Clima Ar Condicionado Ltda Me

OBJETO: Serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado.

Valor Global: R$ 5.880,00

Vigência: até 31/12/2015

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 36/ 2015

Publicação Nº 20003

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-FMS

CONTRATO No 36/2015

REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014.

REF.: PROCESSO N° 0008150/2015

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: JOSIMAR SANTORIO DA SILVEIRA.

OBJETO: O Objeto deste Contrato é a contratação de prestação de serviço de Cirurgião Dentista, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com as seguintes es-pecificações:

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia;

b) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;

c) Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permi-tam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos;

d) Participar de programas sociais, comunitários e escola-res de saúde.

e) Prestar serviços de odontologia preventiva nas comuni-dades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplica-ção de flúor e educação em saúde bucal.

f) Prestar assistência odontológica em postos e unidade de saúde;

g) Aplicar anestesia gengival, troncular ou tópica, bem como localização, limpeza e obturação das cavidades den-tárias, restaurando sua estética e funcionalidade.

h) Extrair dentes;

i) Prestar serviços odontológicos preventivos e de emer-gência;

j) Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito.

k) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário.

l) Prescrever de medicamentos que combatem as afecções da boca;

m) Realizar clínico buço-dentária e odonto-pediátrica;

n) Realizar perícias odonto-legais;

o) Emitir atestados, na área de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

p) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional de odontologia;

q) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técni-co-legais relacionados com as atividades da área profissio-nal do odontólogo;

r) Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e ser-viços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atesta-dos do âmbito das atribuições profissionais do odontólogo;

s) Executar demais atividades compreendidas na regula-mentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

VALOR: O valor mensal do presente contrato será de R$ 1.646,62 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

PRAZO: O prazo de vigênia do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 23 de julho de 2015.

Castelo/ES, 22 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Castelo

DECRETO 14.025Publicação Nº 19994

DECRETO Nº 14.025, DE 21 DE JULHO DE 2015.

CONVOCA CANDIDATO APROVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, com-binado com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014 SEMSA,

• Considerando o Processo nº 008150/2015, de 21 de julho de 2015,

• Considerando Mandado de Segurança constante nos processos n°s 007829/2015, de 14 de julho de 2015 e 007962/2015 de 16 de julho de 2015.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica convocado para a assinatura do contrato, o candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014 - SEMSA, integrante da relação abaixo, compare-cer junto a Secretaria Municipal de Administração, munido dos documentos solicitados no item 06 do Edital.

Cirurgião-dentista / Cirurgião Geral

JOSIMAR SANTORIO DA SILVEIRA

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Parágrafo Único: Ocorrendo o não comparecimento no prazo exigido no Edital ou mesmo desistência, será chamado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIA 3.783Publicação Nº 19989

PORTARIA Nº 3.783, DE 20 DE JULHO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL CARMOZINA MARIA PIRES MARTINS VIEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 007994/2015, de 16 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art.1º Ficam suspensas, no período de 03 a 17 de agos-to de 2015, as férias da Servidora Pública Municipal Srª. CARMOZINA MARIA PIRES MARTINS VIEIRA ocu-pante do Cargo de Provimento em Comissão de Ge-rente de Departamento, nomeada conforme Decre-to nº 11.356, de 28 de agosto de 2012 e alteração através do Decreto nº 11.373 de 03 de setembro de 2012, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

GABINETE DO PREFEITO, 20 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIA 3.786Publicação Nº 19990

PORTARIA Nº 3.786, DE 21 DE JULHO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL JOSÉ ALAOR FIORESI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 007887/2015, de 15 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art.1º Ficam suspensas, no período de 16 a 30 de julho de 2015, as férias do Servidor Público Municipal Sr. JOSÉ ALAOR FIORESI ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, no-meado conforme Decreto nº 12.111, de 13 de maio de 2013, que deverá ser gozada em outra oportuni-dade em conveniência com a administração pública.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIA 3.787Publicação Nº 19991

PORTARIA Nº 3.787, DE 21 DE JULHO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL ÉMERSON FRACAROLI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 007916/2015, de 15 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art.1º Ficam suspensas, no período de 28 de julho a 11 de agosto de 2015, as férias do Servidor Público Municipal Sr. ÉMERSON FRACAROLI ocupante do Cargo Efetivo de

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Médico Cardiologista nomeado conforme Decreto nº 4.778, de 27 de março de 2003, que deverá ser go-zada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIA 3.788Publicação Nº 19992

PORTARIA Nº 3.788, DE 21 DE JULHO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL LUÍS INÁCIO AQUINO RIBEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 007915/2015, de 15 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art.1º Ficam suspensas, no período de 16 a 30 de ju-lho de 2015, as férias do Servidor Público Municipal Sr. LUÍS INÁCIO AQUINO RIBEIRO ocupante do Car-go Efetivo de Operador de Serviços Administrativos, nomeado conforme Decreto nº 8.388, de 10 de julho de 2009, que deverá ser gozada em outra oportuni-dade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIAS 90/2015 A 102/2015 FISCAIS DE CON-TRATO SEMSA

Publicação Nº 19993

PORTARIA Nº 90, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELIRUY LTDA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 01.19002/2013, da em-presa material de Construção Eliruy Ltda.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim Magnago será a servidora Rosânea Fornaciari Garcia Tessi-nari, matrícula nº 006851.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 91, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA ODONTOPLUS LTDA ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora MAGDA VIEIRA DE MO-RAES matrícula nº 4337 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 1.01310/2014, da em-presa Odontoplus Ltda ME.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Magda Viera de Moraes será a servidora Penha Cristina Gonçalves Carva-lho, matrícula nº 005597.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 92, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE RATEIO DO CONSÓRCIO CIM POLO SUL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora CLEONICE MACHADO RO-DRIGUES matrícula nº 001657 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato DE Rateio Nº 01/2015, do Consórcio Cim Polo Sul.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 42

Parágrafo Único: A suplente da servidora Cleonice Ma-chado Rodrigues será a servidora Valéria Souza Ferreira, matrícula nº 1465.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 93, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA VICÊNCIO PAULO CECOTTI E OUTROS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 016/2015, da empresa Vicêncio Paulo Cecotti e Outros.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim Magnago será a servidora Ana Paula Dalvi Rosa, matrícula nº 6840.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 43

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 94, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA COMERCIAL E PADARIA NOVO SABOR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 016/2015, da empresa Vicêncio Paulo Cecotti e Outros.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim Magnago será a servidora Rosânea Fornaciari Garcia Tessi-nari, matrícula nº 006851.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 94, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA COMERCIAL E PADARIA NOVO SABOR LTDA ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 017/2015, da empresa Comercial e Padaria Novo Sabor Ltda – ME.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 44

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim

Magnago será a servidora Ana Paula Dalvi Rosa, matrícula

nº 6840.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto

para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-

to do contrato, inclusive notificando o contratado para

corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os

acontecimentos relacionados com a execução do mesmo,

inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento

e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-

gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo

com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-

ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob

sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-

do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-

ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-

lacionadas com a execução do contrato, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a

competência do representante deverão ser solicitadas a

seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-

das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-

cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que

ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 95, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE ADELAI-DE SOARES MARTINS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora MARTA VENTURIM matrí-cula nº 6841 para atuar na fiscalização e acompanhamen-to de Contrato Nº 020/2015, do locador Adelaide Soares Martins.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Marta Ventu-rim será a servidora Cleonice machado Rodrigues, matrí-cula nº 001657.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 45

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 96, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRA-TO DA EMPRESA VISAMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 029/2015, da empresa Visamed Comércio de Material Hospitalar Ltda – ME.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim Magnago será a servidora Rosânea Fornaciari Garcia Tessi-nari, matrícula nº 006851.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 97, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA BERNARDO PASSAMANI COLA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora VALÉRIA SOUZA FERREI-RA matrícula nº 570 para atuar na fiscalização e acompa-nhamento de Contrato Nº 030/2015, da empresa Bernar-do Passamani Cola.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 46

Parágrafo Único: A suplente da servidora Valéria Souza ferreira será a servidora Cleonice Machado Rodrigues, ma-trícula nº 001657.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 98, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA GRÁFICA IMEDIATO'S LTDA – ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora CLEONICE MACHADO RO-DRIGUES matrícula nº 1657 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 031/2015, da empresa Gráfica Imediato's Ltda – ME.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Cleonice Ma-chado Rodrigues será a servidora Marta Venturim, matrí-cula nº 006841.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 99, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA COMERCIAL E PADARIA NOVO SABOR LTDA – ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora JÚLIA VENTORIM MAG-NAGO matrícula nº 6913 para atuar na fiscalização e acompanhamento de Contrato Nº 034/2015, da empresa Comercial e Padaria Novo Sabor Ltda – ME.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Júlia Ventorim Magnago será a servidora Ana Paula Dalvi Rosa, matrícula nº 6840.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 100, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE TEREZA MARTA ZAGO-TO CAMPANA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora MARTA VENTURIM ma-trícula nº 6841 para atuar na fiscalização e acompanha-

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mento de Contrato Nº 01.020238/2013, de locação Tereza Marta Zagoto Campana.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Marta Ventu-rim será a servidora Cleonice machado Rodrigues, matrí-cula nº 001657.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 101, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE MARIA COLODETTI.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora MARTA VENTURIM matrí-cula nº 6841 para atuar na fiscalização e acompanhamen-to de Contrato Nº 01.002214/2014, de locação de Maria Colodetti.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Marta Ventu-rim será a servidora Cleonice machado Rodrigues, matrí-cula nº 001657.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do mesmo, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-lacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a

competência do representante deverão ser solicitadas a

seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-

das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-

cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que

ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 102, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE ADELAI-

DE SOARES MARTINS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-

buição que lhe confere O Decreto nº 11.794, de 24 de

janeiro de 2013.

R E S O L V E :

Art. 1º. Designar a Servidora MARTA VENTURIM matrí-

cula nº 6841 para atuar na fiscalização e acompanhamen-

to de Contrato Nº 035/2015, do locador Adelaide Soares

Martins.

Parágrafo Único: A suplente da servidora Marta Ventu-

rim será a servidora Cleonice machado Rodrigues, matrí-

cula nº 001657.

Art. 2º. Ao fiscal de convênios incumbe:

I- representar a administração junto ao contrato, exceto

para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-

to do contrato, inclusive notificando o contratado para

corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os

acontecimentos relacionados com a execução do mesmo,

inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento

e fiscalização do contrato, o que for necessário para re-

gularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;

IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo

com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-

ções, valores, condições da proposta, etc;

V- prestar informações sobre a execução do contrato sob

sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-

do, relatório circunstanciado;

VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nes-

ta Portaria;

VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências re-

lacionadas com a execução do contrato, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados;

VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a

competência do representante deverão ser solicitadas a

seus superiores em tempo hábil para a adoção das medi-

das convenientes;

IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exe-

cução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que

ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de saúde, 03 de julho de 2015.

MARGARETH MACHADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20072

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %(c) = (b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 40,19 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 8,71 1.1.1- IPTU 1,84 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 21,14 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 43,00 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 89,36 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 0,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 38,06 1.2.1- ITBI 38,22 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 6,14 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 29,62 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 55,51 1.3.1- ISS 55,60 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 45,39 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 56,71 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 44,47 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 0,00 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 56,72 1.4.1- IRRF 56,72 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 0,00 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0,00 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 0,00 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 0,00 1.5.1- ITR 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 0,002- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 58,54 2.1- Cota-Parte FPM 61,05 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 61,05 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 51,89 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 54,87 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 58,86 2.5- Cota-Parte ITR 3,79 2.6- Cota-Parte IPVA 90,92 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 56,03

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 99,015- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 38,65 5.1- Transferências do Salário-Educação 49,44 5.2- Transferências Diretas - PDDE 3,35 5.3- Transferências Diretas - PNAE 33,61 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 27,70 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,006- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 66,61 6.1- Transferências de Convênios 66,97 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 52,177- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,009- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

45,81

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 58,54 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 61,05 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 51,89 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 54,87 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 58,86 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 3,79 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 90,9211- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 45,52 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 45,62 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 26,6312- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 37,60

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 11.980.000,00 11.980.000,00 5.953.846,07 49,70 5.928.487,63 49,49 13.1- Com Educação Infantil 2.930.000,00 2.930.000,00 1.616.485,47 55,17 1.591.127,03 54,30 13.2- Com Ensino Fundamental 9.050.000,00 9.050.000,00 4.337.360,60 47,93 4.337.360,60 47,9314- OUTRAS DESPESAS 7.930.000,00 8.045.000,00 3.417.788,91 42,48 3.134.861,74 38,97 14.1- Com Educação Infantil 2.286.735,00 2.286.735,00 1.047.517,33 45,81 1.030.170,37 45,05 14.2- Com Ensino Fundamental 5.643.265,00 5.758.265,00 2.370.271,58 41,16 2.104.691,37 36,5515- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 19.910.000,00 20.025.000,00 9.371.634,98 46,80 9.063.349,37 45,26

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

9.062.988,489.033.695,39

0,0029.293,09

16.460,6652.972,80

302,95400.068,48

110.000,00

30.000,0090.000,008.000,00

440.000,0019.910.000,0019.800.000,00

0,00110.000,00

440.000,0019.910.000,0019.800.000,00

0,00

15.651,670,000,00

3.420.000,00 3.420.000,00 1.774.720,10

30.000,000,00

100.000,00

7.588.000,00

0,0067.640,86

819.272,44803.620,771.200.000,00

30.000,000,00

780.580,62553,07

275.570,00110.790,16

100.000,00

1.579.000,0016.500,00

820.000,00400.000,00

1.200.000,00

3.195.500,00 3.195.500,00 1.235.134,71

300.000,0080.000,00

1.230.000,00

300.000,0080.000,00

1.230.000,00

7.588.000,00 4.442.185,95

1.579.000,0016.500,00

820.000,00400.000,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASINICIAL

1.515,002.000.344,92

0,0043.956.500,00 43.956.500,00 24.629.174,42

40.000,002.200.000,00

0,00

0,008.873.659,71

82.303,39264.863,77

0,0022.210.992,4010.988.305,6110.988.305,61

0,000,000,000,00

0,00

0,000,000,00

0,00524.636,96524.636,96

0,00

1.306.668,196.809,19

17.014,354.447,30

307,20148,08

0,001.334.939,03

0,00420.909,23420.453,95

0,00

24.776,77105,69

86.005,2826.809,06

450.000,0040.000,00

2.200.000,000,00

18.000.000,000,00

17.100.000,00150.000,00

0,000,00

37.940.000,0018.000.000,00

0,000,000,000,00

0,000,00

0,000,00

10.000,000,00

925.000,00925.000,00

2.405.000,002.350.000,00

15.000,0030.000,00

500,005.000,00

500,000,00

1.350.000,00500,00

200.000,0030.000,00

0,001.106.000,001.100.000,00

0,00

0,000,000,000,00

0,00

0,00

17.100.000,00150.000,00450.000,00

0,0037.940.000,0018.000.000,0018.000.000,00

0,000,00

0,00925.000,00925.000,00

0,00

2.350.000,0015.000,0030.000,0010.000,00

5.000,00500,00

0,002.405.000,00

0,001.106.000,001.100.000,00

500,00

1.350.000,00500,00

200.000,0030.000,00

6.016.500,00 6.016.500,00 2.418.182,021.580.500,00 1.580.500,00 137.696,80

RECEITAS DO ENSINOPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre(a) (b)

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre

(a) (b)

FUNDEB

35.000,00 35.000,00 34.653,77

4.560.500,00 4.560.500,00 2.089.060,92

ATUALIZADA Até o Bimestre(a) (b)

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

3.600.000,00 3.600.000,00 2.197.660,96

12.212.000,00 12.212.000,00 4.591.509,44

30.000,0090.000,008.000,00

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40%

17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40%18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(c) = (b/a)x100

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)356,03

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 6.509.735,00 6.219.556,32 3.472.717,98 55,84 2.984.510,61 47,99 23.1 - Creche 2.603.894,00 2.487.822,53 1.389.087,19 55,84 1.193.804,24 47,99 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.086.694,00 2.086.694,00 1.065.601,12 51,07 1.048.518,96 50,25 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 517.200,00 401.128,53 323.486,07 80,64 145.285,28 36,22 23.2 - Pré-escola 3.905.841,00 3.731.733,79 2.083.630,79 55,84 1.790.706,37 47,99 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.130.041,00 3.130.041,00 1.598.401,68 51,07 1.572.778,44 50,25 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 775.800,00 601.692,79 485.229,11 80,64 217.927,93 36,2224- ENSINO FUNDAMENTAL 17.680.520,00 17.386.698,68 8.244.965,29 47,42 7.326.075,85 42,14 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 14.693.265,00 14.808.265,00 6.707.632,18 45,30 6.442.051,97 43,50 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.987.255,00 2.578.433,68 1.537.333,11 59,62 884.023,88 34,2925- ENSINO MÉDIO 0,00 0,0026- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,0027- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,0028- OUTRAS 0,00 0,0029- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 24.190.255,00 23.606.255,00 11.717.683,27 49,64 10.310.586,46 43,68

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))6

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.399.000,00 2.420.809,42 943.920,69 38,99 83.092,22 3,4342- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0043- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 5.775.653,00 5.960.692,18 1.972.538,68 33,09 1.137.479,35 19,0844- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 7.209.653,00 8.416.501,60 2.916.459,37 34,65 1.220.571,57 14,5045- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 31.399.908,00 32.022.756,60 14.634.142,64 45,70 11.531.158,03 36,01

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 201448- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 Orçamento do Exercício 49.2 Restos a Pagar50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 25/05/2015 e hora de emissão 08:00

9.033.695,399.300.061,578.645.496,04

12.955,5211.114,80

1.840,72

656.133,46

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR

36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO =

37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)6

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %6

0,0012.955,52

4.724.723,97

5.585.862,49

0,0029.293,09

0,0090.965,92

4.591.509,44

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

9.063.349,37

65,4134,59

10.989.125,00 10.989.125,00 6.157.293,61

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

0,00

0,00

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20152

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEBPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

0,00

Até o Bimestre(a) (b)

32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

INICIAL ATUALIZADA

CANCELADO EM 2015 (j)

122.100,50

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE22,68

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 122.100,50 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

Contadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

FERNANDA BISSOLI

654.565,5329.293,09

419.060,37

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

SALDO ATÉ O BIMESTRE

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:43:20 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:54:24 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20063

LRF, art. 48 - Anexo 7 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente líquida

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCLDespesa Total com Pessoal - DTP 43.095.847,39 52,71Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 44.151.470,34 54,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 41.943.896,83 51,30

DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida -19.166.916,94 -23,44Limite Definido por Resolução do Senado Federal 98.114.378,54 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal 17.987.636,07 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 13.081.917,14 16,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.723.338,75 7,00

Valor Total 0,00 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 20/07/2015 e hora de emissão 08:00

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CASTELO - ES - PODER EXECUTIVORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FERNANDA BISSOLIContadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

RESTOS A PAGARINSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

VALOR ATÉ O BIMESTRE81.761.982,12

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:40:16 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:47:40 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 53

LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20059

NOTA DE ESCLARECIMENTO O MUNICÍPIO DE CASTELO-ES publicará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3° bimestre/1° semestre de 2015 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1° semestre de 2015, no site www.castelo.es.gov.br, no link “Finanças Públicas” e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Castelo, no link (https://www.diariomunicipal.es.gov.br/) c com exceção dos seguintes relatórios, pelos motivos que seguem: • RREO - Anexo 4 (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores) - esta Prefeitura está vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, sendo também gestora do RPPS em extinção, que pela sua constituição, não apresenta demonstrativo previdenciário; • RREO – Anexo 13 (Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas) – não realizou parcerias público-privadas no período; e • RGF - Anexo 3 (Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores) - não realizou Garantias e Contragarantias de valores no período.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR Prefeito Municipal

FERNANDA BISSOLI Contadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:35:46 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:45:53 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20060

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.164.510,79 0,00

Pessoal Ativo 41.626.957,68

Pessoal Inativo e Pensionistas 1.537.553,11

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 68.663,40 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 34.148,05

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 34.515,35

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 43.095.847,39 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 43.095.847,39 0,00

VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 81.761.982,12

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 43.095.847,39 52,71

44.151.470,34 54,00

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 41.943.896,83 51,30

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 39.736.323,31 48,60

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 07/07/2015 e hora de emissão às 12,55

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO - 1º SEMESTRE DE 2015

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

MUNICÍPIO DE CASTELO - ES

PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Nota: No demonstrativo elaborado no primeiro semestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do

exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento

podem ser excluídos.

FERNANDA BISSOLI

Contadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:36:25 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:46:21 -0300

Page 55: Edição N° 307 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Vitória/ES

23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20061

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual

Interna

Externa

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (II)¹

Disponibilidade de Caixa Bruta

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

% da DC sobre a RCL (I/RCL)

% da DCL sobre a RCL (III/RCL)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%>

DÍVIDA DE PPP

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

De Tributos (PASEP) De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS

RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (V)¹

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 20/07/2015 e hora de emissão 08:00

Nota:

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CASTELO - ES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

707.039,70 1.248.416,34 0,00

0,00 0,00 0,00

707.039,70 832.696,05 0,00

707.039,70 832.696,05 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 415.720,29 0,00

0,00 0,00 0,00

15.416.178,97 20.415.333,28 0,00

17.174.087,11 20.316.372,55 0,00

100.000,00 100.000,00 0,00

1.857.908,14 1.039,27 0,00

-14.709.139,27 -19.166.916,94 0,00

79.390.821,57 81.761.982,12 0,00

0,89 1,53 0,00

-18,53 -23,44 0,00

95.268.985,88 98.114.378,54 0,00

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

0,00 0,00 0,00

707.039,70 832.696,05 0,00

679.758,95 811.799,31 0,00

27.280,75 20.896,74 0,00

27.280,75 20.896,74 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCSALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

165.407,56 313.243,12 0,00

1.044.760,21 2.114.677,18 0,00

0,00 0,00 0,00

REGIME PREVIDENCIÁRIODÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FERNANDA BISSOLIContadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informadonessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) fornegativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:38:50 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:46:52 -0300

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20074

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA(a)

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 6.041.700,00 6.041.700,00 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.350.000,00 1.350.000,00 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 1.100.000,00 1.100.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.350.000,00 2.350.000,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 925.000,00 925.000,00 Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 16.000,00 16.000,00 Dívida Ativa dos Impostos 235.000,00 235.000,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 65.700,00 65.700,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 37.940.000,00 37.940.000,00 Cota-Parte FPM 18.000.000,00 18.000.000,00 Cota-Parte ITR 40.000,00 40.000,00 Cota-Parte IPVA 2.200.000,00 2.200.000,00 Cota-Parte ICMS 17.100.000,00 17.100.000,00 Cota-Parte IPI-Exportação 450.000,00 450.000,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 150.000,00 150.000,00 Desoneração ICMS (LC 87/96) 150.000,00 150.000,00 Outras 0,00 0,00TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 43.981.700,00 43.981.700,00

PREVISÃO PREVISÃOINICIAL ATUALIZADA

(c)TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 11.916.500,00 11.916.500,00 Provenientes da União 7.623.350,00 7.623.350,00 Provenientes dos Estados 4.178.150,00 4.178.150,00 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 115.000,00 115.000,00TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 11.916.500,00 11.916.500,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100DESPESAS CORRENTES 22.035.243,00 21.989.700,70 14.222.148,31 127,02 8.504.870,96 79,81 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 10.188.892,72 9.870.517,73 5.140.356,21 52,08 5.125.285,41 51,93 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 11.846.350,28 12.119.182,97 9.081.792,10 74,94 3.379.585,55 27,89DESPESAS DE CAPITAL 795.330,00 1.108.582,25 196.955,32 17,77 132.886,95 11,99 0,00 Investimentos 795.330,00 1.108.582,25 196.955,32 17,77 132.886,95 11,99 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 22.830.573,00 23.098.282,95 14.419.103,63 144,78 8.637.757,91 91,80 0,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 12.066.600,00 12.807.004,64 7.766.996,94 53,87 3.721.086,52 43,08 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.916.000,00 12.356.813,65 7.596.790,77 52,69 3.621.684,82 41,93 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos 150.600,00 450.190,99 170.206,17 1,18 99.401,70 1,15OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1 - -0,00 0,00

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DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A

PAGAR CANCELADOS2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 12.066.600,00 12.807.004,64 7.766.996,94 53,87 3.721.086,52 43,08 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 10.763.973,00 10.291.278,31 6.652.106,69 90,92 4.916.671,39 48,72 0,00

21.258,39 0,00 15.504,30 5.754,09Inscritos em 2013 640,00 0,00 0,00 640,00Inscritos em 2012 0,00 0,00 0,00 0,00

21.898,39 0,00 15.504,30 6.394,09

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012Total (VIII)

0,000,000,00

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Restos a Pagar

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38,2255,6056,72

0,0043,2243,9747,80

264.863,7782.303,3982.303,39

10.988.305,611.515,00

2.000.344,928.873.659,71

58,5461,05

6.914,88103.326,83

31.404,4422.210.992,40

420.453,951.306.668,19

524.636,960,00

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º BIMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre %

(b) (b/a) x 100

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDERECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %(d) (d/c) x 100

2.418.182,0224.776,77

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOSCANCELADOS/ PRESCRITOS

PAGOS A PAGARPARCELA CONSIDERADA NO

LIMITE

Inscritos em 2014

Total

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

0,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo InicialDespesas custeadas no exercício de referência

Saldo Final (Não Aplicado)

(j)0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20068

RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

Em 31/12/2014 No Semestre Anterior Até o Semestre(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 707.039,70 707.039,70 1.248.416,34DEDUÇÕES (II) 15.416.178,97 15.416.178,97 20.415.333,28

Ativo Disponível 17.174.087,11 17.174.087,11 20.316.372,55Haveres Financeiros 100.000,00 100.000,00 100.000,00(-) Restos a Pagar Processados (exceto Precatórios) 1.857.908,14 1.857.908,14 1.039,27

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) -14.709.139,27 -14.709.139,27 -19.166.916,94RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) -14.709.139,27 -14.709.139,27 -19.166.916,94

No Bimestre(c-b)

-4.457.777,67

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 10.017.000,00

Em 31/12/2013 No Semestre Anterior Até o SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES (VIII) 0,00 0,00 0,00

Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00Investimentos 0,00 0,00 0,00Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00(-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 0,00 0,00 0,00DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRUI (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 20/07/2015 e hora de emissão 08:00

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDA BISSOLI

Contadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

REGIME PREVIDENCIÁRIO

ESPECIFICAÇÃOSALDO

RESULTADO NOMINAL -4.457.777,67DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

ESPECIFICAÇÃOSALDO

ESPECIFICAÇÃOPERÍODO DE REFERÊNCIA

Até o Bimestre(c-a)

MUNICÍPIO DE CASTELO-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:42:14 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:53:14 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20070

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO DE 2015

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2015 2014Previsão Atualizada

39.872.333,58 37.743.354,73RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 83.958.950,00

3.340.330,75 2.494.821,03Receitas Tributárias 10.192.900,00

24.776,77 3.153,08IPTU 1.350.000,00

1.306.668,19 1.031.617,04ISS 2.350.000,00

420.453,95 290.659,38ITBI 1.100.000,00

524.636,96 435.137,43IRRF 925.000,00

1.063.794,88 734.254,10Outras Receitas Tributárias 4.467.900,00

2.232,42 2.013,51Receitas de Contribuições 9.300,00

2.232,42 2.013,51Receitas Previdenciárias 9.300,00

Outras Receitas de Contribuições

1.028,00 7.925,00Receita Patrimonial Líquida 14.000,00

781.884,23 546.380,62Receita Patrimonial 1.353.400,00

780.856,23 538.455,62(-) Aplicações Financeiras 1.339.400,00

35.956.982,11 34.717.055,98Transferências Correntes 72.717.150,00

8.790.644,65 7.319.976,00FPM 14.400.000,00

7.098.939,61 6.706.719,61ICMS 13.680.000,00

1.866.528,13 1.853.372,96Convênios 4.991.000,00

18.200.869,72 18.836.987,41Outras Transferências Correntes 39.646.150,00

571.760,30 521.539,21Demais Receitas Correntes 1.025.600,00

246.480,47 233.450,19Dívida Ativa 488.700,00

325.279,83 288.089,02Diversas Receitas Correntes 536.900,00

417.102,09 3.471.093,45RECEITAS DE CAPITAL (II) 5.821.650,00

Operações de Crédito (III) 100.000,00

Amortização de Empréstimos (IV)

Alienação de Bens (V) 5.000,00

417.102,09 3.471.093,45Transferências de Capital 5.716.650,00

149.066,63 322.090,64Convênios 3.016.650,00

268.035,46 3.149.002,81Outras Transferências de Capital 2.700.000,00

Outras Receitas de Capital

417.102,09 3.471.093,45RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 5.716.650,00

40.289.435,67 41.214.448,18RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 89.675.600,00

DESPESAS PRIMÁRIAS Dotação AtualizadaDESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2015 2014

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2015

Até o Bimestre /2014

DESPESAS CORRENTES (VIII) 83.940.161,48 33.258.151,29 33.407.285,7848.469.397,57 49.062.252,84Pessoal e Encargos Sociais 43.538.915,21 22.056.517,06 20.684.687,0722.127.984,23 20.744.738,64Juros e Encargos da Dívida (IX)

Outras Despesas Correntes 40.401.246,27 11.201.634,23 12.722.598,7126.341.413,34 28.317.514,20

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 83.940.161,48 33.258.151,29 33.407.285,7848.469.397,57 49.062.252,84DESPESAS DE CAPITAL (XI) 13.891.240,40 1.414.059,22 1.348.595,423.931.765,46 3.361.068,33

Investimentos 13.630.840,40 1.289.058,85 1.282.013,003.671.365,46 3.205.568,33Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras

Amortização de Empréstimos (XIV) 260.400,00 125.000,37 66.582,42260.400,00 155.500,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 13.630.840,40 1.289.058,85 1.282.013,003.671.365,46 3.205.568,33RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 857.234,00RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 98.428.235,88 34.547.210,14 34.689.298,7852.140.763,03 52.267.821,17

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (8.752.635,88) (11.053.372,99) 5.742.225,53 6.525.149,40(11.851.327,36)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.652.370,52 4.859.289,90

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIAFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 20/07/2015 , às 07:34:58

JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA BISSOLICONTADORA RESPONSÁVEL CRC-ES Nº 012549/O-1

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:42:29 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:53:35 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20066

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO

3º BIMESTRE DE 2015 - MAIO A JUNHO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 91.120.000,00 98.688.635,88 11.897.809,75 52.401.163,03 14.379.271,93 34.672.210,51 64.016.425,37100 10046.287.472,85Legislativa 3.002.927,00 3.002.927,00 338.723,46 1.381.736,58 416.215,40 1.209.527,00 1.793.400,002,64 3,491.621.190,42

Ação Legislativa 3.002.927,00 3.002.927,00 338.723,46 1.381.736,58 416.215,40 1.209.527,00 1.793.400,002,64 3,491.621.190,42Judiciária 688.000,00 654.647,00 146.165,43 432.916,89 141.709,88 393.544,98 261.102,020,83 1,14221.730,11

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 686.000,00 652.647,00 146.165,43 432.916,89 141.709,88 393.544,98 259.102,020,83 1,14219.730,11Administração Geral 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Administração 8.343.300,00 10.550.874,32 1.445.802,69 6.818.050,04 1.748.027,45 4.832.442,30 5.718.432,0213,01 13,943.732.824,28Planejamento e Orçamento 539.500,00 460.032,75 40.900,54 198.179,89 44.012,23 177.090,10 282.942,650,38 0,51261.852,86Administração Geral 6.292.300,00 8.170.395,97 1.098.715,62 5.283.416,84 1.334.831,14 3.857.399,92 4.312.996,0510,08 11,132.886.979,13Administração Financeira 702.000,00 1.178.476,00 200.936,53 848.003,32 222.312,52 508.906,69 669.569,311,62 1,47330.472,68Administração de Receitas 32.000,00 7.292,00 6.999,99 6.999,99 292,010,01 0,02292,01Comunicação Social 255.000,00 251.905,56 15.800,00 248.850,00 44.050,00 86.050,00 165.855,560,47 0,253.055,56Assistência Comunitária 80.000,00 80.000,00 13.371,56 43.395,60 36.604,400,15 0,13Fomento ao Trabalho 80.000,00 1.122,04 1.122,041.122,04Transporte Rodoviário 442.500,00 401.650,00 89.450,00 152.600,00 89.450,00 152.600,00 249.050,000,29 0,44249.050,00

Segurança Pública 250.200,00 227.200,00 348,00 348,00 226.852,00226.852,00Defesa Civil 245.200,00 227.200,00 348,00 348,00 226.852,00226.852,00Assistência Comunitária 5.000,00

Assistência Social 3.135.100,00 4.976.521,14 521.343,14 2.152.397,12 481.305,11 1.360.381,27 3.616.139,874,11 3,922.824.124,02Administração Geral 1.653.600,00 2.010.338,53 280.711,35 1.538.677,38 375.543,12 1.047.110,39 963.228,142,94 3,02471.661,15Assistência ao Idoso 25.000,00Assitência ao Portador de Deficiência 130.400,00 184.151,25 60.405,60 15.101,40 15.101,40 169.049,850,12 0,04123.745,65Assistência à Criança e ao Adolescente 112.000,00 511.072,31 1.378,00 147.587,10 6.991,00 146.961,10 364.111,210,28 0,42363.485,21Assistência Comunitária 1.214.100,00 2.270.959,05 239.253,79 405.727,04 83.669,59 151.208,38 2.119.750,670,77 0,441.865.232,01

Previdência Social 1.811.200,00 1.811.200,00 287.425,20 852.671,16 287.425,20 852.671,16 958.528,841,63 2,46958.528,84Previdência Básica 60.000,00 60.000,00 2.877,62 8.166,18 2.877,62 8.166,18 51.833,820,02 0,0251.833,82Previdência Especial 1.751.200,00 1.751.200,00 284.547,58 844.504,98 284.547,58 844.504,98 906.695,021,61 2,44906.695,02

Saúde 22.830.573,00 23.098.282,95 2.697.652,11 14.419.103,63 3.824.128,35 8.637.757,91 14.460.525,0427,52 24,918.679.179,32Administração Geral 1.521.600,00 1.431.041,73 122.937,44 643.123,70 146.177,37 423.781,10 1.007.260,631,23 1,22787.918,03Atenção Básica 8.936.543,00 8.916.914,18 1.442.510,41 4.258.666,54 1.584.208,28 4.004.828,49 4.912.085,698,13 11,554.658.247,64Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.215.080,00 11.425.517,55 862.144,51 8.740.604,78 1.763.108,46 3.522.141,26 7.903.376,2916,68 10,162.684.912,77Suporte Profilático e Terapêutico 419.150,00 538.004,28 92.763,94 329.531,72 159.634,58 270.863,61 267.140,670,63 0,78208.472,56Vigilância Sanitária 31.500,00 17.509,67 93,14 4.394,89 1.035,00 2.941,17 14.568,500,01 0,0113.114,78Vigilância Epidemiológica 706.700,00 769.295,54 177.202,67 442.782,00 169.964,66 413.202,28 356.093,260,84 1,19326.513,54

Educação 31.399.908,00 32.022.756,60 4.656.814,79 14.634.142,64 4.730.169,90 11.531.158,03 20.491.598,5727,93 33,2617.388.613,96Administração Geral 1.344.000,00 1.103.390,82 74.160,13 658.746,51 148.068,71 417.970,07 685.420,751,26 1,21444.644,31Alimentação e Nutrição 1.800.000,00 1.795.000,00 77.190,30 795.124,45 195.929,25 391.611,26 1.403.388,741,52 1,13999.875,55Ensino Fundamental 16.221.873,00 15.970.766,25 2.626.504,97 7.424.503,93 2.728.525,21 6.840.400,24 9.130.366,0114,17 19,738.546.262,32Ensino Médio 1.230.000,00 1.230.000,00 281.958,84 590.641,97 216.245,93 412.302,71 817.697,291,13 1,19639.358,03Ensino Superior 16.300,00 16.300,00 46,00 2.046,00 221,33 845,11 15.454,8914.254,00Educação Infantil 7.620.735,00 7.767.758,74 998.024,37 3.298.697,73 1.102.549,18 2.899.260,81 4.868.497,936,3 8,364.469.061,01Educação Básica 3.167.000,00 4.139.540,79 598.930,18 1.864.382,05 338.630,29 568.767,83 3.570.772,963,56 1,642.275.158,74

Cultura 377.000,00 366.730,80 85.073,03 254.331,47 99.705,98 211.029,86 155.700,940,49 0,61112.399,33Difulsão Cultural 377.000,00 366.730,80 85.073,03 254.331,47 99.705,98 211.029,86 155.700,940,49 0,61112.399,33

Direitos da Cidadania 70.600,00 52.118,66 700,00 6.804,70 1.900,00 2.700,00 49.418,660,01 0,0145.313,96Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 70.600,00 52.118,66 700,00 6.804,70 1.900,00 2.700,00 49.418,660,01 0,0145.313,96

Urbanismo 9.140.582,00 10.832.652,12 660.844,64 6.095.029,63 1.175.881,47 2.571.402,56 8.261.249,5611,63 7,424.737.622,49Administração Geral 111.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00Normatização e Fiscalização 5.000,00Infra_estrutura Urbana 3.062.582,00 3.480.515,12 152.852,11 1.797.206,84 286.815,59 455.163,69 3.025.351,433,43 1,311.683.308,28Serviços Urbanos 4.852.000,00 7.253.587,00 430.662,53 4.220.492,79 889.065,88 2.116.238,87 5.137.348,138,05 6,13.033.094,21Transportes Coletivos Urbanos 1.110.000,00 88.550,00 77.330,00 77.330,00 88.550,000,15 11.220,00

Habitação 639.000,00 658.410,14 77.878,55 8.191,93 23.206,08 635.204,060,15 0,07580.531,59Habitação Urbana 639.000,00 658.410,14 77.878,55 8.191,93 23.206,08 635.204,060,15 0,07580.531,59

Saneamento 5.000,00Saneamento Básico Rural 5.000,00

Gestão Ambiental 771.000,00 692.622,74 163.398,28 339.754,56 104.154,22 267.237,85 425.384,890,65 0,77352.868,18Administração Geral 554.000,00 628.102,74 163.398,28 339.754,56 104.154,22 267.237,85 360.864,890,65 0,77288.348,18Tecnologia da Informação 20.000,00Saneamento Básico Rural 42.000,00 2.520,00 2.520,002.520,00Preservação e Conservação Ambiental 37.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00Controle Ambiental 7.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00Recursos Hídricos 91.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00

Agricultura 1.856.900,00 3.007.195,99 288.977,21 1.400.447,42 370.917,41 744.144,40 2.263.051,592,67 2,151.606.748,57Administração Geral 888.500,00 2.189.625,99 272.023,46 726.218,67 257.237,91 493.165,40 1.696.460,591,39 1,421.463.407,32Normatização e Fiscalização 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00Extensão Rural 778.000,00 746.635,00 8.985,00 652.985,00 113.679,50 250.704,00 495.931,001,25 0,7293.650,00Irrigação 35.400,00 30.400,00 7.968,75 21.243,75 275,00 30.125,000,04 9.156,25Promoção da Produção Agropecuária 154.000,00 39.535,00 39.535,0039.535,00

Indústria 1.000,00Promoção Industrial 1.000,00

Comércio e Serviços 529.100,00 432.620,00 174.423,00 186.423,00 170.872,00 173.872,00 258.748,000,36 0,5246.197,00Turismo 529.100,00 432.620,00 174.423,00 186.423,00 170.872,00 173.872,00 258.748,000,36 0,5246.197,00

Comunicações 74.176,00 64.176,00 64.176,00 9.876,56 29.094,30 35.081,700,12 0,08Comunicação Social 10.000,00Comunicações Postais 64.176,00 64.176,00 64.176,00 9.876,56 29.094,30 35.081,700,12 0,08

Energia 1.370.000,00 1.402.200,98 68.637,12 1.016.406,56 280.504,05 643.354,40 758.846,581,94 1,86385.794,42Conservação de Energia 1.159.000,00 1.324.600,98 68.637,12 1.016.406,56 280.504,05 643.354,40 681.246,581,94 1,86308.194,42Energia Elétrica 211.000,00 77.600,00 77.600,0077.600,00

Transporte 990.000,00 742.210,00 236.137,90 424.710,67 125.011,84 265.994,08 476.215,920,81 0,77317.499,33Transporte Rodoviário 990.000,00 742.210,00 236.137,90 424.710,67 125.011,84 265.994,08 476.215,920,81 0,77317.499,33

Desporto e Lazer 1.246.000,00 1.489.855,44 125.691,75 598.434,41 179.793,53 393.091,66 1.096.763,781,14 1,13891.421,03Administração Geral 25.000,00Desporto de Rendimento 10.000,00Desporto Comunitário 1.162.000,00 1.450.616,44 125.079,75 575.822,41 174.016,53 385.114,66 1.065.501,781,1 1,11874.794,03

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO

3º BIMESTRE DE 2015 - MAIO A JUNHO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisLazer 49.000,00 39.239,00 612,00 22.612,00 5.777,00 7.977,00 31.262,000,04 0,0216.627,00

Encargos especiais 1.731.200,00 1.746.200,00 1.245.400,00 223.481,65 529.252,67 1.216.947,332,38 1,53500.800,00Serviço da Dívida Interna 820.000,00 761.200,00 260.400,00 66.415,85 125.000,37 636.199,630,5 0,36500.800,00Outros Encargos Especiais 911.200,00 985.000,00 985.000,00 157.065,80 404.252,30 580.747,701,88 1,17

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 857.234,00 857.234,00 857.234,00857.234,00Reserva de Contingência 857.234,00 857.234,00 857.234,00857.234,00

TOTAL (III) = (I + II) 91.120.000,00 98.688.635,88 11.897.809,75 52.401.163,03 14.379.271,93 34.672.210,51 64.016.425,37100 10046.287.472,85

JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA BISSOLICONTADORA RESPONSÁVEL CRC-ES Nº 012549/O-1

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 20/07/2015 , às 07:30:18

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IMPRESSÃO: Fernanda Bissoli

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:40:50 -0300

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2015.07.2216:52:30 -0300

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Page 64: Edição N° 307 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Vitória/ES

23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 64

LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20075

RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIORECEITAS

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Receitas Realizadas

Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

DESPESAS

Dotação Inicial

Créditos Adicionais

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

Despesas Pagas

Superávit Orçamentário

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLReceita Corrente Líquida

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias Realizadas(I)

Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

Meta Fixada no Resultado ApuradoRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre

Fiscais da LDO(a) (b)

Resultado Nominal 10.017.000,00 -4.457.777,67

Resultado Primário 260.031,00 5.742.225,53

Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.857.908,14 0,00 1.856.868,80 1.039,34

Poder Executivo 1.847.508,14 0,00 1.846.468,80 1.039,34

Poder Legislativo 10.400,00 0,00 10.400,00 0,00

Poder Judiciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 5.932.131,39 1.283.400,21 2.534.054,00 2.114.677,18

Poder Executivo 5.910.957,39 1.283.400,21 2.518.380,00 2.109.177,18

Poder Legislativo 21.174,00 0,00 15.674,00 5.500,00

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 7.790.039,53 1.283.400,21 4.390.922,80 2.115.716,52

Valor ApuradoDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioMínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5.585.862,49 <18% / 25%>

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 60%

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 5.928.487,63 60%

Complementação da União ao FUNDEB 0,00 R$4.500.000,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALReceita de Operação de Crédito

Despesa de Capital Líquida

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Valor apuradoDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 4.916.671,39 17%

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal das Despesas / RCL (%)

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

81.761.982,12

34.672.210,51

91.120.000,00

7.568.635,88

98.688.635,88

52.401.163,03

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE CASTELO - ES

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

Até o Bimestre

Até o Bimestre

Até o Bimestre

Até o Bimestre

52.401.163,03

0,00

2.661.806,98

34.672.210,51

6.398.081,39

91.120.000,00

91.120.000,00

41.070.291,90

% Aplicado Até o Bimestre

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 20/07/2015 e hora de emissão 08:00

Valor Apurado no Exercício Corrente

% Aplicado Até o Bimestre

Valor Apurado Até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais

% em Relação à Meta

(b/a)

Limite Constitucional Anual

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

Saldo a Realizar

FERNANDA BISSOLIContadora Responsável CRC-ES n° 012549/O-1

33.718.701,73

-44,50

2.208,28

22,68

0,00

65,41

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20065

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO

3º BIMESTRE DE 2015 - MAIO A JUNHO DE 2015

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

91.020.000,00 91.020.000,00 14.316.208,28 15,73 45,12RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 49.949.708,1041.070.291,9085.298.350,00 85.298.350,00 14.048.172,82 16,47 47,66RECEITAS CORRENTES 44.645.160,1940.653.189,8110.192.900,00 10.192.900,00 1.270.083,95 12,46 32,77RECEITA TRIBUTÁRIA 6.852.569,253.340.330,75

5.725.000,00 5.725.000,00 888.222,38 15,51 39,76Impostos 3.448.464,132.276.535,873.267.900,00 3.267.900,00 110.470,35 3,38 10,12Taxas 2.937.299,18330.600,821.200.000,00 1.200.000,00 271.391,22 22,62 61,10Contribuição De Melhoria 466.805,94733.194,06

9.300,00 9.300,00 723,03 7,77 24,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.067,582.232,429.300,00 9.300,00 723,03 7,77 24,00Contribuições Sociais 7.067,582.232,42

1.353.400,00 1.353.400,00 294.199,28 21,74 57,77RECEITA PATRIMONIAL 571.515,77781.884,231.000,00 1.000,00Receitas Imobiliárias 1.000,00

1.339.400,00 1.339.400,00 294.199,28 21,97 58,30Receitas De Valores Mobiliários 558.543,77780.856,2313.000,00 13.000,00 7,91Receitas De Concessões E Permissões 11.972,001.028,0025.000,00 25.000,00 3.866,51 15,47 49,20RECEITA DE SERVIÇOS 12.699,5212.300,4825.000,00 25.000,00 3.866,51 15,47 49,20Serviços De Transporte 12.699,5212.300,48

72.717.150,00 72.717.150,00 12.251.052,51 16,85 49,45TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.760.167,8935.956.982,1167.726.150,00 67.726.150,00 11.665.791,57 17,22 50,34Transferências Intergovernamentais 33.635.696,0234.090.453,98

4.991.000,00 4.991.000,00 585.260,94 11,73 37,40Transferências De Convênios 3.124.471,871.866.528,131.000.600,00 1.000.600,00 228.247,54 22,81 55,91OUTRAS RECEITAS CORRENTES 441.140,18559.459,82

87.500,00 87.500,00 17.788,08 20,33 73,88Multas E Juros De Mora 22.850,9464.649,0630.100,00 30.100,00 1.276,30 4,24 21,42Indenizações E Restituições 23.653,026.446,98

421.000,00 421.000,00 51.547,65 12,24 45,43Receita Da Dívida Ativa 229.748,00191.252,00462.000,00 462.000,00 157.635,51 34,12 64,31Receitas Diversas 164.888,22297.111,78

5.721.650,00 5.721.650,00 268.035,46 4,68 7,29RECEITAS DE CAPITAL 5.304.547,91417.102,09OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

5.000,00 5.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 5.000,005.000,00 5.000,00Alienação De Bens Móveis 5.000,00

5.716.650,00 5.716.650,00 268.035,46 4,69 7,30TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.299.547,91417.102,092.700.000,00 2.700.000,00 268.035,46 9,93 9,93Transferências Intergovernamentais 2.431.964,54268.035,463.016.650,00 3.016.650,00 4,94Transferências De Convênios 2.867.583,37149.066,63

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)91.020.000,00 91.020.000,00 14.316.208,28 15,73 45,12SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 49.949.708,1041.070.291,90

100.000,00 100.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 100.000,00

100.000,00 100.000,00Operações de Crédito Internas 100.000,00

Mobiliária

100.000,00 100.000,00Contratual 100.000,00

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

91.120.000,00 91.120.000,00 14.316.208,28 15,71 45,07SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 50.049.708,1041.070.291,90

DÉFICIT (VI)

91.120.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 41.070.291,9091.120.000,00 14.316.208,28

5.703.123,52SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 2.661.806,98

5.703.123,52Superávit Financeiro 2.661.806,98

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

90.920.000,00 11.897.809,75 52.140.763,03 14.312.856,0898.428.235,88DESPESAS(EXC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 34.547.210,1446.287.472,85 63.881.025,74 33.593.701,36

78.308.401,00 10.933.657,82 48.469.397,57 13.445.657,4583.940.161,48DESPESAS CORRENTES 33.258.151,2935.470.763,91 50.682.010,19 32.314.187,59

42.255.854,72 7.899.247,70 22.127.984,23 7.901.303,1543.538.915,21PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.056.517,0621.410.930,98 21.482.398,15 21.407.420,36

36.052.546,28 3.034.410,12 26.341.413,34 5.544.354,3040.401.246,27OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.201.634,2314.059.832,93 29.199.612,04 10.906.767,23

11.754.365,00 964.151,93 3.671.365,46 867.198,6313.630.840,40DESPESAS DE CAPITAL 1.289.058,859.959.474,94 12.341.781,55 1.279.513,77

11.754.365,00 964.151,93 3.671.365,46 867.198,6313.630.840,40INVESTIMENTOS 1.289.058,859.959.474,94 12.341.781,55 1.279.513,77

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

857.234,00 857.234,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 857.234,00 857.234,00

857.234,00 857.234,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 857.234,00 857.234,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

90.920.000,00 11.897.809,75 52.140.763,03 14.312.856,0898.428.235,88SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 34.547.210,1446.287.472,85 63.881.025,74 33.593.701,36

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 125.000,37135.399,63125.000,3766.415,85260.400,00260.400,00200.000,00

Amortização da Dívida Interna 125.000,37135.399,63125.000,3766.415,85260.400,00260.400,00200.000,00

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas 125.000,37135.399,63125.000,3766.415,85260.400,00260.400,00200.000,00

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 33.718.701,7364.016.425,3734.672.210,5114.379.271,9346.287.472,8552.401.163,0311.897.809,7598.688.635,8891.120.000,00

SUPERÁVIT (XIII) 6.398.081,39

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 33.718.701,7364.016.425,3741.070.291,9014.379.271,9346.287.472,8552.401.163,0311.897.809,7598.688.635,8891.120.000,00

JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA BISSOLICONTADORA RESPONSÁVEL CRC-ES Nº 012549/O-1

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 20/07/2015 , às 07:22:35

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20062

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

No Semestre de Referência

Até o Semestre de Referência

(a)

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita 0,00 0,00

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 832.696,05 832.696,05

Parcelamentos de Dívidas 832.696,05 832.696,05

De Tributos (PASEP) 811.799,31 811.799,31

De Contribuições Sociais 20.896,74 20.896,74

Previdenciárias 20.896,74 20.896,74

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública – RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 81.761.982,12 -

OPERAÇÕES VEDADAS (III) 0,00 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III)0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOINTERNAS E EXTERNAS

13.081.917,14

16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 11.773.725,43 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PORANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

5.723.338,75

7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 832.696,05

1,02

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanaças, Data da emissão 20/07/2015 e hora de emissão 08:00

1 Para fins de contratação de operações de crédito, verificadas pela STN/COPEM segundo o Manual para Instrução de Pleitos, serão consideradas no cálculo do

limite as operações que pressupõem ingresso financeiro.

Contadora Responsável

CRC-ES n° 012549/O-1

2 Não há medidas corretivas

FERNANDA BISSOLI

1º SEMESTRE DE 2015 - JANEIRO A JUNHO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

MUNICIPIO DE CASTELO - ES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715

Assinado digitalmentepor JAIR FERRACOJUNIOR:98901834715Data: 2015.07.2216:39:59 -0300

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LRF 3º BIMESTRE E 1º SEMESTRE/2015Publicação Nº 20073

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Colatina

câmara municiPal

PORTARIA Nº 0712015Publicação Nº 20033

PORTARIA Nº 071/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que a servidora atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho da servidora AMABILI CAPELLA DE SOUZA, matrícula nº 432, referente ao período de 06/08/2014 a 06/02/2015.

Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL a servidora AMABILI CAPELLA DE SOU-ZA, matrícula nº 432, no cargo de provimento efetivo de TELEFONISTA da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PORTARIA Nº 0722015Publicação Nº 20034

PORTARIA Nº 072/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

R E S O L V E :

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho do servidor DALMO ELER RAMOS, matrícula nº 433, refe-rente ao período de 06/08/2014 a 06/02/2015.Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor DALMO ELER RAMOS, matrícu-la nº 433, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Colatina.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PORTARIA Nº 0732015Publicação Nº 20035

PORTARIA Nº 073/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;CONSIDERANDO, finalmente que o servidor atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;RESOLVE:Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho do servidor PAULO CESAR BUZATTO, matrícula nº 438, re-ferente ao período de 06/08/2014 a 06/02/2015.Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor PAULO CESAR BUZATTO, ma-trícula nº 438, no cargo de provimento efetivo de AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Colatina.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 69

PORTARIA Nº 0742015Publicação Nº 20036

PORTARIA Nº 074/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho do servidor FLAVIO MARTINELI, matrícula nº 436, referen-te ao período de 06/08/2014 a 06/02/2015.

Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor FLAVIO MARTINELI, matrícula nº 436, no cargo de provimento efetivo de GUARDA LE-GISLATIVO da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PORTARIA Nº 0752015Publicação Nº 20038

PORTARIA Nº 075/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que a servidora atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

R E S O L V E :

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho da servidora ELIANI DOS SANTOS GOMES, matrícula nº 435, referente ao período de 06/08/2014 a 06/02/2015.

Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL a servidora ELIANI DOS SANTOS GOMES, matrícula nº 435, no cargo de provimento efetivo de AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PORTARIA Nº 0762015Publicação Nº 20040

PORTARIA Nº 076/2015

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avalia-ção de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 29 de Maio de 2015 para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que a servidora atingiu mé-dia superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho da servidora MARIA MARGARETH BERGAMACHI, matrícula nº 444, referente ao período de 13/09/2014 a 13/03/2015.

Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL a servidora MARIA MARGARETH BERGA-MACHI, matrícula nº 444, no cargo de provimento efetivo de CONTADOR da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Colatina/ES, 22 de Julho de 2015.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Domingos Martins

inStituto de Previdência doS ServidoreS do municíPio de domingoS martinS

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 49/2015Publicação Nº 20020

PORTARIA DE PESSOAL Nº 49/2015

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO PEDRO DIAS PIMENTA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO – TRABALHADOR BRAÇAL.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 063/2015;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 120 (cento e vinte) dias, no período de 18 de julho a 14 de novembro de 2015, a Pedro Dias Pimenta, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Mu-nicípio de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 22 de julho de 2015.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 50/2015Publicação Nº 20043

PORTARIA DE PESSOAL Nº 50/2015

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE A CEANE MARA SANTANA TA-VARES – TÉCNICA DE CONTABILIDADE.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do tra-balho para tratamento de saúde, a Ceane Mara Santana Tavares, lotada no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Martins – IPASDM, pelo período de 15 a 29 de julho de 2015, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 22 de julho de 2015.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº.48/2015Publicação Nº 20019

PORTARIA DE PESSOAL Nº 48/2015

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO JEF-FERSON KRUGER – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLI-CO II – MOTORISTA.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 062/2015;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 45 (quarenta e cinco) dias, no pe-

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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ríodo de 19 de julho a 01 de setembro de 2015, a Je-fferson Krüger, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 22 de julho de 2015.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº. 354/2015Publicação Nº 20077

Decreto nº. 354/2015 – Dispõe sobre abertura de Cré-dito Suplementar no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – IPG/ES.

PORTARIA GAB Nº. 176/2015 E OUTROSPublicação Nº 20030

Portaria/Gab nº. 176/2015 - PRORROGA A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora ALVIA DE SÁ SILVA ocupante do cargo efeti-vo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVÇOS ESCOLAR, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SE-MED, por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia 19/06/2015.

Portaria/Gab nº. 177/2015 - PRORROGA A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora ALVIA DE SÁ SILVA ocupante do cargo efeti-vo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVÇOS ESCOLAR, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia 04/07/2015.

Portaria/Gab nº. 178/2015 - Atribui ao servidor CRIS-TIANO DE SOUTO SARAIVA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL – OEE, na função de MOTORISTA – PADRÃO “C”, carga horá-ria de 40(quarenta) horas semanais, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO OPERACIONAL DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL – GOEE-1, de acordo com a lei nº. 3720/2014.

PORTARIA/GAB Nº. 179/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 5475/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor GABRIEL DE MELO CARDOSO.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 5475/2015, frente ao servidor GABRIEL DE MELO CAR-DOSO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVI-ÇO OPERACIONAL I, na função de VIGIA, por supostas infrações constantes no art.161, inciso II, alíneas “i” e “j”, da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 72

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias

do mês julho de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 180/2015O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 23301/2014, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora KYVILLA RA-MOS LOUVEM.Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formu-ladas através do Processo Administrativo nº. 23301/2014, frente à servidora KYVILLA RAMOS LOUVEM, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE – AAS I, na função de AGENTE DE COMBATE A ENDE-MIAS por supostas infrações constantes no art.161, inciso III, alínea “k”, da Lei Municipal nº 1.278/91.Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês julho de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 181/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Muni-cípio, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 9011/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Pro-cesso Administrativo Disciplinar frente à servidora ANA MARIA BUTKE.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das de-núncias formuladas através do Processo Administrativo nº. 9011/2015, frente à servidora ANA MARIA BUTKE, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMEN-TO EM SAÚDE I, na função de AUXILIAR DE ENFER-MAGEM por supostas infrações constantes no art.161, inciso II, alínea “d” e inciso III, alínea ”m”, da Lei Muni-cipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efeti-vos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês julho de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal

Page 73: Edição N° 307 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Vitória/ES

23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Página 73

PORTARIA/GAB Nº. 182/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Muni-cípio, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 9011/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora LUCIMARA SILVEIRA MASCARENHAS.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apu-ração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº. 9011/2015, frente à servidora LUCIMARA SILVEIRA MASCARENHAS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL – TAC, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO por supostas infrações constantes no art.161, inciso II, alínea “d”, e inciso III, alínea “m” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês julho de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria/Gab nº. 183/2015 - CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ao servidor ALCIDES CORRADI ocupante do cargo efeti-vo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I – AAS1, na função de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, por 13 (treze) dias corridos, contados a partir do dia 02/07/2015.

Portaria/Gab nº. 184/2015 - CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ao servidor LÚCIO NASCIMENTO VASCONCELOS ocupan-te do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I – AAS1, CÓDIGO I, na função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, com localização na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 06/07/2015.

RESOLUÇÃO Nº. 023/2015 - CMDCAPublicação Nº 20024

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA – SETAC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Resolução CMDCA Nº23/2015

O Município de Guarapari através do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do

Município de Guarapari/ES torna público o resultado dos

candidatos habilitados há concorrer o Processo de Escolha

Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatri-

ênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90

(ECIAD), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolu-

ção nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal Lei Nº.

3885/2015.

Art. 1º. Solicita-se a publicação dos candidatos habilitados há concorrer às Eleições Unificadas em Outubro 2015.

CANDIDATOS HABILITADOS

01-Rosinete dos Santos Carvalho,

02 – Zoraia de Fatima M. Bramusse,

04 Elaine Mendes Parreiras Terra,

05 Antonio Tadeu do Amaral Junior,

07 Virginia Aparecida Brasil da Silva

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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09 Ilza das Graças Scolfield,

11 Carmem Regina Marques,

16 Rubia Ferreira Cristovão Jacintho,

17 Isa Firme Diniz,

20 Weiglas Ferreira do Quinto,

23 Eldriana Ferreira dos S. Nascimento,

24 Lorena Mombrini Perim Matuoka,

27 Ebenezer Ramalhete Ferreira,

28 Fabricio da Silva e Silva.

26 – Debora Wilselene Ferreira,

03 – Eliani Saraiva Viana,

06 – Magda Maria Aparecida Valentim,

13 Adriana Marques N. Ferreira,

15 Ana Paula Rangel da Silva Barros,

21 – Gicelia Souza Nasc. Dos Santos

19 – Samara Ribeiro Garcia

10 – Luzia de Souza Viana Fambre,

14 – Lidia Simões Duarte

Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari- ES, 20 de julho de 2015.

Célia Cristina da Silva

Presidente CMDCA

SEMSA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 085/ 2015

Publicação Nº 20064

Contrato de Locação de Imóvel nº. 085/2015, firma-do entre o município de Guarapari/ES, Fundo Municipal de Saúde de Guarapari e o Sr. Suélio Vizzoni Paganini, cujo objeto visa a locação de 01 (um) imóvel para a guar-da de animais de grande porte apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, pelo período de 12 meses, contados da assinatura do termo contratual que se deu em 17/07/2015, conforme justificativa constantes no proces-so nº. 10153/2015.

TP 010/2015Publicação Nº 20057

RESULTADO RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA ECO-NÔMICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 – PROCESSO Nº 25.271/2014

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSENTAMENTO DE BLOCOS PRÉ-MOLDADOS DE CON-CRETO SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.

Após análise do recurso apresentado pela licitante IMI-GRAN CONSTRUTORA LTDA e da documentação apresen-tada pela referida empresa esta COPEL decide por HABI-LITAR a empresa e marca a data de abertura da proposta econômica para o dia 31/07/2015 às 14:00 horas.

IVETE DA S A LOSS

Presidente da COPEL

RESULTADO LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015 – PROCESSO Nº 18.045/2014

OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - SEC-TUR foi considerada DESERTA.

IVETE DA S A LOSS

Presidente da COPEL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015 PROCESSO Nº 6.754/2015

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TU-BOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ES-GOTO E REDE DE DRENAGEM PLUVIAL-SEMOP

Vencedor: LACCHENG ENGENHARIA LTDA os itens 02, 03 e 04 no valor total de R$ 1.038.430,00 (um milhão trinta e oito mil quatrocentos e trinta reais); a licitante LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS E MATERIAL DE CONSTRU-ÇÃO LTDA os itens 01 e 05 no valor total de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais)

IVETE DA S A LOSS

Presidente da COPEL

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Ibiraçu

Prefeitura

DISPENSA LICITAÇÃO 167/2015Publicação Nº 19976

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação em favor de EMPLACAUTO IND. E COM. DE PLACAS E PAINEIS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 09.052.337/0001-17. Dispensado de licitação, con-forme Artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alte-rações. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 42 (quarenta e duas) Placas Refletivas Automotivas para atender as necessidades das secreta-rias. Proc. N°: 0604/15. Valor Estimado: R$ 2.520,00.

Ibiraçu, 25 junho de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretaria Municipal de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente aos Processos Administrativos N°: 0604/15.

EDUARDO M. ZANOTTIPrefeito Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO 182/2015Publicação Nº 19980

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, torna públi-ca a Dispensa de Licitação em favor de KS PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. CNPJ 31.792.310/0001-10. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso V da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de ÓCULOS, para atender as pessoas ca-rentes do Município de Ibiraçu, durante o exercício de 2015, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde. Proc. N°: 4402/14. Valor Estimado: R$ 8.079,00.

Ibiraçu, 10 julho de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretaria Municipal de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo nº. 4402/14.

EDUARDO M. ZANOTTIPrefeito Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO 183/2015Publicação Nº 19978

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação em favor de

VITRAN ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ 05.465.979/ 0002-78. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso XVII da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de Empresa Autorizada para Revisão Obrigatória do DER-ES (DUCATO - PLACA MPI 1502), vistoria mecânica com emis-são de Laudo, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. Proc. N°: 2348/15. Valor Estimado: R$ 651,00.

Ibiraçu, 16 junho de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoRatifico a dispen-sa de Licitação referente ao Processo Administrativo nº. 2348/15.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 16.370/15Publicação Nº 20025

PORTARIA Nº 16.370/2015.

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado pela Divisão de Recursos Humanos, através do Processo Admi-nistrativo nº 1555/2015;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder ao servidor JOÃO LAPORTI BOZZI, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO, férias regulamentares a que tem direito, refe-

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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rente ao período aquisitivo de 02.06.2014 a 01.06.2015, que serão gozadas a partir de 13.08.2015 a 09.01.2015.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 13.08.2015, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de julho de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 22 de julho de 2015.

ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PP 067/2015Publicação Nº 20032

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

067/2015

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realiza-rá às 13 horas do dia 04/08/2015, Licitação na Modalidade PP. Objeto Aquisição de vassouras ecológicas, produzidas com garrafa PET, para atender a equipe de limpeza urba-na, a pedido da SEMOSI. Proc. 2553/15 de 09/07/15. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª. T. Polezeli

Pregoeira

RESUMO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/ 2015

Publicação Nº 20001

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

Nº. 003/2015

Convenente: Município de Ibiraçu, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84. Conveniada: INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO – IPPES, CNPJ 07.001.839/0001-93. “Adita o valor de R$ 50.798,00, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 10.159,60.” Vigência: dezembro/15.

Ibiraçu-ES, 20 de julho de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

VALÉRIA DOS S. ROSALÉM

Fundo Municipal de Assistência Social

HERLON MOHAMAD DE ALMEIDA HEMAIDAN

Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional

do ES – IPPES

RESUMO CONVÊNIO 011/2015Publicação Nº 19999

RESUMO DE CONVÊNIO

Nº. 011/2015

Convenente: Município de Ibiraçu, através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE IBIRAÇU, CNPJ sob o nº 19114526/0001-20. Conveniada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA CIDADANIA EDUCAÇÃO E ARTE CNPJ 10.653.530/0001-92. Objeto: Repasse de Recursos Financeiros do FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA, do Município para custear os serviços dos profissionais que executarão as oficinas, con-forme resolução COMCAIBIR n.º 012/2015 e cronograma de execução do Plano de Trabalho das 03 (três) oficinas

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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de arte, sendo: (OFICINA DE FELTRO, OFICINA PATCH APLIQUE e OFICINA DE EMBALAGEM). Valor do repasse financeiro R$ 10.457,19. Vigência: julho a setembro/15.

Ibiraçu-ES, 20 de julho de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

VALÉRIA DOS S. ROSALÉM

Fundo Municipal de Assistência Social

POLLIANNY S. SILVA SANTOS

Diretora Executiva

Assoc. Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte

RESUMO CONVÊNIO 012/2015Publicação Nº 20000

RESUMO DE CONVÊNIO

Nº. 012/2015

Convenente: Município de Ibiraçu, através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE IBIRAÇU, CNPJ sob o nº 19114526/0001-20. Conveniada: INSTITUTO PRESERVARTE. CNPJ 06.151.516/0001-13. Objeto: Repasse de Recursos Financeiros do FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA, do Município para custeio com despesas oriundas de pessoal e materiais de consumo na forma de concessão de Subvenção Social e Auxílio para manutenção do Projeto Social denomina-do “Percussão”. Valor do repasse financeiro R$ 8.711,31. Vigência: agosto a dezembro de 2015.

Ibiraçu-ES, 20 de julho de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

VALÉRIA DOS S. ROSALÉM

Fundo Municipal de Assistência Social

ESTELA MARIS CASARA

INSTITUTO PRESERVARTE

PRESIDENTE

RESUMO DE CONTRATO Nº. 167/2015Publicação Nº 19977

Resumo de Contrato

Nº. 167/15

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: EMPLA-CAUTO IND. E COM. DE PLACAS E PAINEIS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 09.052.337/0001-17. Dispensado de licitação, conforme Artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alte-rações. Proc. N°: 0604/15. Objeto: Contratação de empre-sa especializada no fornecimento de 42 (quarenta e duas) Placas Refletivas Automotivas para atender as necessida-des das secretarias. Valor Global do contrato: R$ 2.520,00. Vigência: 31/12/15. Data da Assinatura: 25/06/15.

IBIRAÇU - ES, 22 julho de 2015.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

VALÉRIA DOS S. ROSALÉM

Fundo Municipal de Assistência Social

GISELI CREMA VIEIRA

FMS

RESUMO DE CONTRATO Nº. 182/2015Publicação Nº 19981

Resumo de Contrato

Nº. 182/15

Contratante: Município de Ibiraçu através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 14.635.944/0001-40. Contratada: KS PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. CNPJ 31.792.310/0001-10. Proc. N°: 4402/14. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso V da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa para o forne-cimento de ÓCULOS, para atender as pessoas carentes do Município de Ibiraçu, durante o exercício de 2015, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Global do contra-to: R$ 8.079,00. Vigência: 31/12/15. Data da Assinatura: 10/07/15.

IBIRAÇU - ES, 22 julho de 2015.

GISELI CREMA VIEIRA

Secretária Municipal de Saúde

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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RESUMO DE CONTRATO Nº. 183/2015Publicação Nº 19979

Resumo de Contrato

Nº. 183/15

Contratante: Município de Ibiraçu através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 14.635.944/0001-40. Contratada: VITRAN ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ 05.465.979/0002-78. Proc. N°: 2348/15. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso XVII da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de Empresa Autorizada

para Revisão Obrigatória do DER-ES (DUCATO - PLACA MPI 1502), vistoria mecânica com emissão de Laudo, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. Valor Global do contrato: R$ 651,00. Vigência: 31/12/15. Data da Assinatura: 16/07/15.

IBIRAÇU - ES, 22 julho de 2015.

GISELI CREMA VIEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PPS N° 053/ 2015 E 054/2015.

Publicação Nº 20005

O MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, através do Pregoeiro

Oficial, torna público que realizará as seguintes licitações:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015, tipo MENOR PREÇO

POR ITEM\LOTE, no dia 05/08/2015 às 09h00min, cujo

objeto é a prestação do serviço de transporte de escolares

da rede estadual de ensino no muncípio de Itarana.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015, tipo MENOR

PREÇO POR ITEM, no dia 06/08/2015 às 09h00min,

cujo objeto é a prestação de serviços de desmontagem,

conserto e montagem de pneus (Serviços de Borracharia).

EXCLUSIVA PARA ME E EPP.

O edital estará disponível no site: www.itarana.es.gov.br.

Demais informações (27)3720-4916 ou e-mail: licitacao@

itarana.es.gov.br.

Itarana/ES, 22 de julho de 2015

MARCELO RIGO MAGNAGO

Pregoeiro Oficial

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PP N° 004/ 2015 - SAAE.

Publicação Nº 20076

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 004/2015 - EXCLUSIVA PARA ME E EPP

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGO-

TO DO MUNICÍPIO DE ITARANA (S.A.A.E), através do Pre-

goeiro Oficial, torna público a REABERTURA do PREGÃO

PRESENCIAL N° 004/2015, do tipo menor preço por item,

para o dia 07/08/2015 às 09h00min, na sede desta

Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo ob-

jeto é a aquisição de Materiais de Consumo (materiais de

construção). Os interessados poderão retirar na íntegra, o

Edital e seus anexos, através do site: www.itarana.es.gov.

br, na opção Licitações/SAAE ou na sede da Prefeitura de

Itarana/ES, no Setor de Licitações. Maiores informações

pelo telefone (27) 3720-4917 ou pelo e-mail: licitacao@

itarana.es.gov.br, de segunda à sexta-feira no horário das

8h às 11h e das 12h30min às 16h30min.

Itarana/ES, 22 de julho de 2015

MARCELO RIGO MAGNAGO

Pregoeiro Oficial

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Laranja da Terra

Prefeitura

DECRETO N° 848/2015Publicação Nº 20006

DECRETO Nº 0848/2015.

Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Mu-nicipal de Assistência Social de Laranja da Terra – ES a ser realizada no dia 13 de agosto de 2015 sob a responsabilidade conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra; E nomeia os conselheiros representantes da Comissão Organiza-dora da VI Conferência Municipal de Assistência So-cial de Laranja da Terra – ES.

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal de Nº 43/1990 e a Presidente do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Laranja da Terra, no uso de suas atri-buições previstas na Lei Municipal de n° 0752/2015 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providenciais; e considerando a Portaria Conjun-ta do nº 01 de 09 de Fevereiro de 2015 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de Assistência Social; e considerando a Resolução n° 009/2015 do Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra - ES,

R E S O L V E

CAPITULO I - DA CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ARTIGO 1º. Convocar a VI Conferência Municipal de As-sistência Social do município de Laranja da Terra – ES a ser realizada no dia 13 de Agosto de 2015, de 0700h as 1600 horas, no Auditório do Centro de Referência de Assistên-cia Social (CRAS) do município de Laranja da terra – ES, sob a responsabilidade conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra.

ARTIGO 2°. A VI Conferência Municipal de Assistência So-cial do município de Laranja da Terra – ES terá como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”; e terá como lema: “Pacto Republicano no SUAS

rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que que-remos” e desenvolverá seus trabalhos contemplando, conforme quadro abaixo, os seguintes subtemas que per-passarão pelos respectivos eixos temáticos/dimensões te-máticas:

SUBTEMAS EIXOS TEMÁTICOS/DIMEN-SÕES TEMÁTICAS

Subtema 1: O enfren-tamento das situações de desproteções so-ciais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de ren-da nos territórios.

- 1. Dignidade Humana e Jus-tiça social: princípios funda-mentais para a consolidação do SUAS no Pacto Federativo;

- 2. Participação social como fundamento do Pacto Federati-vo no SUAS;

- 3. Primazia da responsabili-dade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo;

- 4. Qualificação do Trabalho no SUAS na Consolidação do Pacto Federativo;

- 5. Assistência Social é direito no âmbito do Pacto Federativo;

Subtema 2: O Pacto Federativo e a conso-lidação do SUAS

Subtema 3: Fortaleci-mento da participação e do controle social para a gestão demo-crática.

ARTIGO 3°. A VI Conferência Municipal de Assistência Social do município de Laranja da Terra – ES será presidi-da pelo Conselho Municipal de Assistência Social, por re-presentantes do Conselho Estadual de Assistência Social e pela Secretaria de Assistência Social do município de Laranja da Terra.

ARTIGO 4°. A VI Conferência Municipal de Assistência Social do município de Laranja da Terra – ES desenvolve-rá seus trabalhos focando o seguinte objetivo: analisar os avanços atingidos em uma década de existência do SUAS e a visão de futuro acerca das questões sociais e seus im-pactos na proteção social brasileira, verificando o patamar de proteção social já atingido – com redução da pobreza e elevação da renda e de acesso a serviços, programas e projetos socioassistenciais – e apontando novos rumos para a política, tendo como horizonte o ano de 2026, como também a construção do II Plano Decenal Municipal de Assistência Social.

ARTIGO 5°. As despesas com alimentação e transporte dos participantes, materiais de apoio (Folhas, pastas, ca-netas, crachás), transporte, hospedagem e alimentação de palestrante da VI Conferência Municipal Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários e financei-ros da Secretaria Municipal de Assistência Social do muni-cípio de Laranja da Terra – ES.

CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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ARTIGO 6º. Os membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social do muni-cípio de Laranja da Terra – ES serão nomeados de forma paritária, com representações do poder público e da socie-dade civil.

ARTIGO 7º. Nomear, respeitando a paridade entre poder público e sociedade civil, as Conselheiras do Conselho Mu-nicipal de Assistência Social Simone dos Santos e Graciely Schultz Bissoli Palácio (Poder Público), Marylane de Paiva Sal e Márcia Seibel Schraiber (Sociedade Civil) para com-porem a Comissão Organizadora da VI Conferência Mu-nicipal de Assistência Social do município de Laranja da Terra - ES.

ARTIGO 8º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Laranja da Terra – ES, em 22 de Julho de 2015.

JOADIR LOURENÇO MARQUES

Prefeito Municipal

MARCÉLIA KLITZKE DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMSA N° 008/2015Publicação Nº 20007

RESOLUÇÃO CMAS/Nº 008/2015

Dispõe sobre eleição da nova presidência e vice-pre-sidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra - ES.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência So-cial do Município de Laranja da Terra – CMAS-LT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de nº 0752/2015; e considerando a vacância do cargo de presi-dente do CMAS-LT; e tendo em vista a reunião extraordi-nária do CMAS-LT realizada no dia 21/07/2015.

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar, por maioria absoluta dos votos, a elei-ção da nova presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra – ES que será composta pelos conselheiros, representantes do poder público, Marcélia Klitzke de Oliveira (Presidente) e Guilherme de Oliveira (Vice-presidente).

Art. 2° A nova presidência e vice-presidência do Conse-lho Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra - ES terá sua validade respeitando o período do mandato vigente do CMAS-LT, que compreende os anos de 2014 a 2016, quando deverá ser convocada uma nova eleição para os membros deste conselho ou a recondução do mandato dos mesmos, como também a eleição de uma nova presidência e vice-presidência, respeitando a alter-nância entre o poder público e sociedade civil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições contrárias.

Laranja da Terra - ES, 21 de Julho de 2015.

Marcélia Klitzke de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMSA N° 009/2015Publicação Nº 20009

RESOLUÇÃO CMAS/Nº 009/2015

Dispõe sobre convocação da VI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra–ES e formação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra–ES.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência So-cial do Município de Laranja da Terra – CMAS-LT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de nº 0752/2015; considerando a Portaria Conjunta do nº 01 de 09 de Fevereiro de 2015 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de Assis-tência Social, e tendo em vista a reunião extraordinária do CMAS-LT realizada no dia 21/07/2015.

RESOLVE,

Art. 1º Convocar a realização da VI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra -ES, cujo o tema será “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e terá como lema: “Pacto Republicano no SUAS

rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que que-remos”, a ser realizada no dia 13 de Agosto do ano de 2015 de 07:00h às 16: 00 horas no auditório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Art. 2° A VI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra -ES, será realizada sob a responsabilidade conjunta do Conselho Municipal de As-sistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra - ES.

Art. 3° As despesas com alimentação e transporte dos participantes, materiais de apoio (Folhas, pastas, canetas, crachás), transporte, hospedagem e alimentação de pales-trante desta Conferência Municipal Assistência Social, cor-rerão por conta dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Laranja da Terra – ES.

Art. 4º Nomear, respeitando a paridade entre poder públi-co e sociedade civil, as Conselheiras do Conselho Municipal

de Assistência Social Simone dos Santos e Graciely Schultz Bissoli Palácio (Poder Público), Marylane de Paiva Sal e Márcia Seibel Schraiber (Sociedade Civil) para comporem a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social do município de Laranja da Terra - ES.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Laranja da Terra - ES, 22 de Julho de 2015.

Marcélia Klitzke de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Marechal Floriano

Prefeitura

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 20049

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fun-damentada no artigo 25, inciso III da Lei 8666/93:

PROCESSO N° 5668/2015 – SECTUR

OBJETO: Contratação de concerto internacional “Concert Impromptu & Pianista Bruno Belthoise” para apresentação na sede do município de Marechal Floriano.

CONTRATADA: Associação Cultural Ricardina Stamatto - ACRIS.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 de Julho de 2015.

VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais).

Marechal Floriano/ES, 21 de Maio de 2015.

Antônio Lidiney Gobbi

Prefeito Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015Publicação Nº 20050

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 027/2015.

OBJETO: Aquisição de veiculo zero km.

EMPRESA VENCEDORA: PODIUM VEÍCULOS LTDA.

VALOR TOTAL: R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil novecen-tos reais).

Marechal Floriano/ES, 21 de Julho de 2015.

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015Publicação Nº 20051

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 030/2015.

OBJETO: Aquisição de material permanente e de consumo médico-hospitalar.

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EMPRESAS VENCEDORAS: ANDRE ZANELATO COUTINHO ME nos lotes 1 e 16 no valor total de R$ 280,00; ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI - ME nos lotes 8, 10, 15, 18, 19, 20 e 30 no valor total de R$ 9.042,00; FASTMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP no lote 13 no valor total de R$ 29.452,50; FENIXMED COMERCIAL LTDA no lote 28 no valor total de R$ 23.000,00; GOLD CARE ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA LTDA ME nos lotes 2, 5, 17, 21, 29, 31 e 38 no valor total de R$ 13.045,00; HOLY MED COM PROD MED HOSP LTDA ME nos lotes 7, 26, 32 e 37 no valor total de R$ 32.965,44; MAX MEDICAL COM. PROD. MÉD. HOSPITALARES LTDA nos lo-tes 12, 14, 35 e 36 no valor total de R$ 16.439,00; RFL COMERCIAL LTDA ME nos lotes 3, 4, 9 e 25 no valor total de R$ 8.754,00 e S2 SAÚDE LTDA nos lotes 6, 11, 22, 23, 24, 27, 33 e 34 no valor total de R$ 12.891,92.

VALOR TOTAL: R$ 145.869,86 (cento e quarenta e cin-co mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos)

Marechal Floriano/ES, 21 de Julho de 2015.

Dorival KusterPregoeiro Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015Publicação Nº 20052

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 031/2015.OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e fo-tografia.EMPRESAS VENCEDORAS: M.C INFORMATICA LTDA – ME nos lotes 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 10 no valor total de R$ 100.550,00 e SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME nos lotes 5 e 7 no valor total de R$ 11.236,00.VALOR TOTAL: R$ 111.786,00 (cento e onze mil setecen-tos e oitenta e seis reais).

Marechal Floriano/ES, 21 de Julho de 2015.

Dorival KusterPregoeiro Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015Publicação Nº 20053

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 032/2015.OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos.

EMPRESAS VENCEDORAS: HOLY MED COM PROD MED HOSP LTDA ME nos lotes 3 e 7 no valor total de R$ 35.894,00; MAX MEDICAL COM. PROD. MÉD. HOSPITALARES LTDA nos lotes 4 e 6 no valor total de R$ 22.920,00; ODONTOPLUS LTDA ME no lote 5 no valor total de R$ 990,00 e PRIME MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA ME nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil duzentos reais).

VALOR TOTAL: R$ 71.004,00 (setenta e um mil e quatro reais)

Marechal Floriano/ES, 21 de Julho de 2015.

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015Publicação Nº 20054

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 033/2015.

OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos.

EMPRESAS VENCEDORAS: ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI - ME nos lotes 1 e 7 no valor total de R$ 1.232,00; AUSANIA APARECIDA DA SILVA REQUINTE MÓVEIS - ME no lote 2 no valor total de R$ 22.482,00; SOFT SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA - ME no lote 5 no va-lor total de R$ 8.718,00 e SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME no lote 3 no valor total de R$ 4.505,00.

LOTES FRACASSADOS: 4 e 6

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 36.937,00 (trinta e seis mil novecentos e trinta e sete reais)

Marechal Floriano/ES, 21 de Julho de 2015.

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

1º TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DA AVE-NIDA ORESTES BAIENSE

Publicação Nº 20002

TERMO Nº 001/2015

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMI-GÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NO LUGAR DENOMINA-DO BATALHA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ESPÍRITO SANTO E MÍRIA VALÉRIA BAIENSE NEVES, MARIA ELVIRA BAIENSE NEVES E NEIMAR BAIENSE NEVES.

Aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivácqua, 79, Centro, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KEN-NEDY, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por AMANDA QUINTA RANGEL, Prefeita Municipal e, de outro lado, como Expropriadas MÍRIA VA-LÉRIA BAIENSE NEVES, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 861.718 SPTC/ES, inscrita no CPF sob o nº 007.995.717-09, residente e domiciliada a Rua Átila Viváqua, Centro, nº. 121, CEP 29.350-000, MA-RIA ELVIRA BAIENSE NEVES, brasileira, solteira, portado-ra da carteira de identidade nº 859.885 SPTC/ES, inscrita no CPF sob o nº 031.114.697-00, residente e domiciliada a Rua Átila Viváqua, Centro, nº. 121, CEP 29.350-000 e NEIMAR BAIENSE NEVES, brasileira, divorciada, portado-ra da carteira de identidade nº 555.310 SPTC/ES, inscrita no CPF sob o nº 698.049.667-00, residente e domiciliada a Rua Átila Viváqua, Centro, nº. 313, CEP 29.350-000, adiante simplesmente designadas PROPRIETÁRIAS, ten-do em vista o decidido no processo administrativo nº. 16847/2012, é assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no Art. 9º, XXVI da Lei Orgânica do Município, com as se-guintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - AS PROPRIETÁRIAS são legíti-mas possuidoras, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou conven-cional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel situado no lugar denominado Batalha, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 5280 do Livro nº. 2-A-B, Registrado sob a ins-crição imobiliária de nº R.5-5280 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy.

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido por Herança conforme descrito no Livro nº. 2-A-B, ma-trícula nº 5280 do Cartório de Registro Geral de Imóveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação pelo De-creto nº 070 de 16 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 08 de agosto de 2014 e para efeito de desapropriação amigável ficou es-tabelecido o valor de 166.728,23 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, constituída pelo Decreto nº 035, de 1º de agosto de 2013, consoante consta do referido pro-cesso nº 16847/2012, com o que concordam as PROPRIE-TÁRIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO: A área objeto do presente Termo tem as seguintes descrições e confrontações: Área Total Desapropriada: 1.096,09 m2, confrontando: Norte: Ave-nida Orestes Bahiense; Sul: Proprietárias; Leste: A quem de direito e Sul: A quem de Direito.

CLÁUSULA QUARTA - AS PROPRIETÁRIAS, receberão a importância de 166.728,23 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expro-priatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropria-do, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda as PROPRIETÁRIAS a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO - AS PROPRIETÁRIAS deverão pro-videnciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Obras.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em ca-ráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores das PROPRIETÁRIAS, respondendo todos pela evicção de direitos.

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CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Presidente Kennedy é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - AS PROPRIETÁRIAS deverão apre-sentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicio-nada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas par-tes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 04 (quatro) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Presidente Kennedy, 06 de Julho 2015.

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

EXPROPRIANTE

MIGUEL ÂNGELO LIMA QUALHANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

EXPROPRIANTE

MÍRIA VALÉRIA BAIENSE NEVES

PROPRIETÁRIA

EXPROPRIADA

MARIA ELVIRA BAIENSE NEVES

PROPRIETÁRIA

EXPROPRIADA

NEIMAR BAIENSE NEVES

PROPRIETÁRIA

EXPROPRIADA

TESTEMUNHAS:

1) ________________________________

2) ________________________________

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 20011

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 07345/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Charles de Almeida Gomes. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com ful-cro no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel situado na localidade de Boa esperança, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, Por um período de 06 (seis) meses, para atender a família do Sr. Ercílio Pereira Teles, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social.

Presidente Kennedy – ES, 22 de julho de 2015.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

PE 052/15Publicação Nº 20016

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

052/2015

PROCESSO Nº 10874/2015

O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pre-goeira oficial, torna público aos interessados que fará rea-lizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” SRP, tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em locação de escavadeira hidráulica para atender ao pro-grama de recuperação ambiental olho d'água. O edital es-tará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bll.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 11/08/2015.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 11/08/2015.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 11/08/2015.

Presidente Kennedy, 22/07/2015

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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TERMO DE AJUSTE DE CONTASPublicação Nº 20039

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos do processo de in-denização em favor do Sr. Elivaldo Corrêa Ramos, portador do CPF nº 827.049.377-53, residente em São Salvador, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, portanto, RECONHE-ÇO a dívida contraída pelos serviços prestados, no valor de R$ 52.991,72 (cinquenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), referente, inde-nização por Realizar Obras de Manutenção como: Cons-trução de Banheiros, Construção de Cantina, Cobertura em Inox, dentre outros, haja vista que o requerimento foi formalizado em 11/11/2014, no protocolo da Administra-

ção do Município de Presidente Kennedy/ES, sob o número 018906/2014.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.

Registro, ainda, que qual instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy - ES, 22 de Julho de 2015.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

São Domingos do Norte

Prefeitura

DECRETO 1386Publicação Nº 19982

DECRETO Nº 1.386 , DE 21 DE JULHO DE 2015.

Aprova a Instrução Normativa SCRH nº 004/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso V e 74, I, “g” da Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte e, de acordo com a Lei Municipal n° 691 de 29 de março de 2012,que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Domingos do Norte-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, abrangendo as administrações Direta e Indireta,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica avocada a competência a que alude o art. 66-J da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, para aprovar a Instrução Normativa SCRH nº 004/2015, Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, autorização prévia para concessão de horas extraordinárias e as ausências do local de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Cabe à Seccional de controle interno pertecente a Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade pelo cumprimento da presente Instrução Normativa.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, a modificação da presente Instrução Nor-

mativa quando se fizer necessário, por meio de ato pró-prio, sendo portanto a presente avocação de competência vigente apenas para aprovação inicial.

Art. 4º Ficam convalidados os atos de controle de jornada de trabalho realizados pelo Setor de Recursos Humanos a partir do dia 05/05/2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 01/07/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 21 de Julho de 2015.

JOSE GERALDO GUIDONIPrefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 20010

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório n° 1230/2015, 1229/2015, 2762/2015

Do Objeto: aquisição de 80 sacos de cebola branca con-tendo 20 Kg para atender a necessidade da merenda esco-lar – Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 69,70 o saco.

Do Contratado: Ernesto Schimidt e Cia Ltda EPP – São Gabriel da Palha – ES. CNPJ: 31.767.882/0001-49.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação im-porta em R$ 69,70 ( sessenta e nove reais e setenta cen-tavos), conforme a necessidade da Secretaria.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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Do Objeto: aquisição de 2760 dz de ovos de galinha para atender a necessidade da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 5,00 a dz. .

Do Contratado: Jean Carlos Cazotti EPP – Rua Principal, s/nº Zona Rural – Sapucaia Marilândia - ES.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação im-porta em R$ 5,00 (cinco reais) a duzia, conforme a neces-sidade da Secretaria.

Do Objeto: aquisição de 1.600 un de abacaxi para aten-der a necessidade da merenda escolar – Secretaria Munici-pal de Educação e Cultura no valor de R$ 5,50 a unidade. .

Do Contratado: Ernesto Schimidt e Cia Ltda EPP – São Gabriel da Palha – ES. CNPJ: 31.767.882/0001-49

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação im-porta em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a unidade, conforme a necessidade da Secretaria.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para a aquisição de Gêneros alimentícios, objeto do presente termo, justifi-ca-se nos termos do Inciso V do artigo 24.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 22 de julho de 2015

Roque Gabriel

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relata-das e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a reali-zação da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 22 julho de 2015.

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

PORTARIA 6855Publicação Nº 19983

PORTARIA Nº 6.855 DE 22 DE JULHO DE 2015.

Concede Licença-Gestação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;

Considerando Decreto nº 467, de 28 de fevereiro de 2000;

Considerando a Lei nº 421, de 05 de maio de 2006;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora JAQUELINE DORIGUETI BONINI, professora MARC - I, nivel II, Matrícula nº 3568, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestação, do dia 19 de Julho de 2015 a 14 de Janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte, em 22 de Julho de 2015.

JOSE GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 39/2015Publicação Nº 20058

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 2619/2015 de 24/04/ 2015.Pregão presencial nº 39/2015 de 02/07/2015

OBJETO – O objeto da presente licitação é a aquisição de material de expediente para atender a demanda das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Em vista das decisões tomadas por este Pregoeiro, confor-me ata nº. 01/PP39/2015 confirmo neste momento as em-presas JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, COMO-DORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME e GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA. como vencedora nesta licitação, ADJUDICANDO o presente objeto a mesma, ca-bendo, se da mesma forma entender, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal proceder com a homologação do Edital do Pregão supracitado.

Empresas Vencedoras:JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPPValor: R$ 3.820,60 (Três mil oitocentos e vinte reais e ses-senta centavos).

COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA MEValor: R$ 11.074,35 (Onze mil setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

GLOBAL PAPÉIS E SUPRIMENTOS LTDAValor: R$ 5.877,80 (Cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).Torno público o resultado desta licitação com a sua publica-ção no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMU-NES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Fe-deral 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Remeto o presente processo para Secretaria requisitante para que esta tome conhecimento acerca do resultado da licitação e que se manifeste se há necessidade de com-pra emergencial. Após, envie-o para Procuradoria Geral do Município para seus devidos trâmites.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 22 de julho de 2015.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIASPregoeiro Oficial

ERRATA DA PORTARIA Nº 569/2015Publicação Nº 20084

ERRATAErrata da Portaria nº 569/2015 publicada no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo, Edição 291, do dia

01/07/2015, que concede gratificação de assiduidade, a Idiana Orige Ximenes de Souza.Onde se lê:“a partir de 03/04/2015”Leia-se:“a partir de 02/05/2015”

PORTARIA Nº 679/2015 - DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO

Publicação Nº 20081PORTARIA Nº679/2015 DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.178, de 14 de ou-tubro de 2011, que Institui o Regime de Sobreaviso e a Jornada Especial de Trabalho para Servidores que atuam em serviços essenciais que exigem Pronto Atendimento e dá outras providências; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4703/2015, de 16/07/2015 da Secretaria Municipal de Saúde;CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumpri-mento do Regime de Sobreaviso,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, na forma da Lei Municipal n° 2.178, de 14 de outubro de 2011, os servidores: Ocymar Correa Neves, Samuel Eleotério Machado, Gilson Alves Ribeiro, Delson Cassani, Ivanildo Schreder, Wanderley Rokson das Neves, Admilson Alves Ribeiro, Valceir Boechat de Laia, Elton Almeida da Silva, Nelson Schmidt Kreitlow e Ronal-do Scharra, Zamoel Carlos Raasch, Roberto Pinafo para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de julho de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA N°679/2015, DE 22/07/015

REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/07/2015 a 16/08/2015

Dia Inicio do plantão Motorista Término do

plantãoInicio do plantão Motorista Término do plantão

16 17h Nelson 07h - - -

17 17h Elton 07h 17h Valceir 07h

18 07h Ronaldo 07h 07h Roberto 07h

19 07h Gilson 07h 07h Nelson 07h

20 17h Samuel 07h - - -

21 17h Admilson 07h - - -

22 17h Ocymar 07h - - -

23 17h Ivanildo 07h - - -

24 17h Roberto 07h 17h Elton 07h

25 07h Wanderley 07h 07h Delson 07h

26 07h Ocymar 07h 07h Valceir 07h

27 17h Samuel 07h - - -

28 17h Nelson 07h - - -

29 17h Ocymar 07h - - -

30 17h Roberto 07h - - -

31 17h Elton 07h 17h Wanderley 07h

01 07h Ivanildo 07h 07h Zamoel 07h

02 07h Gilson 07h 07h Admilson 07h

03 17h Samuel 07h - - -

04 17h Roberto 07h - - -

05 17h Ronaldo 07h - - -

06 17h Zamoel 07h - - -

07 17h Ocymar 07h 17h Elton 07h

08 07h Valceir 07h 07h Ronaldo 07h

09 07h Nelson 07h 07h Roberto 07h

10 17h Samuel 07h - - -

11 17h Wandeley 07h - - -

12 17h Ocymar 07h - - -

13 17h Nelson 07h - - -

14 17h Elton 07h 17h Zamoel 07h

15 07h Ivanildo 07h 07h Delson 07h

16 07h Gilson 07h 07h Admilson 07h

PORTARIA Nº 680/2015 - DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO

Publicação Nº 20082PORTARIA Nº 680/2015 DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.178, de 14 de ou-tubro de 2011, que Institui o Regime de Sobreaviso e a Jornada Especial de Trabalho para Servidores que atuam em serviços essenciais que exigem Pronto Atendimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4704/2015, de 16/07/2015 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os no-mes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, na forma da Lei Municipal n° 2.178, de 14 de outubro de 2011, os servidores: Elenice Pacheco Gomes Quintino, Juliana Albertino Regatiere, Luzinete dos Santos Correa, Cleidiani Carla Buss, para cumprir o Regi-me de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2015.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de julho de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO PORTARIA N° 680/2015, 22/07/2015

REGIME DE SOBREAVISO PERÍODO DE 16/07/2015 a 15/08/2015

DIA TÉC.16/07 Clediani17/07 Elenice18/07 Luzinete 19/07 Juliana 20/07 Cleidaini 21/07 Elenice 22/07 Luzinete 23/07 Juliana 24/07 Cleidiani 25/07 Elenice 26/07 Luzinete27/07 Juliana 28/07 Celidiani 29/07 Elenice 30/07 luzinete 3107 Juliana

01/08 Celidiani 02/08 Elenice 03/08 Luzinete 04/08 Juliana 05/08 Celidiani 06/08 Elenice 07/08 Luzinete 08/08 Juliana 09/08 Celidiani 10/08 Elenice 11/08 Luzinete 12/08 Juliana 13/08 Celidiani 14/08 Elenice 15/08 Luzinete

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015/SMTADSF - "ABRIGO LUZ" - CONVOCAÇÃO PARA EN-TREVISTA

Publicação Nº 20088

CONVOCAÇÃO

Os candidatos classificados para os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social, inscritos no Pro-

cesso Seletivo Simplificado n°. 002/2015 do Abrigo Ins-

titucional “Abrigo Luz”, da Secretaria Municipal do Traba-

lho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, que a

ENTREVISTA SERÁ NO DIA 23 DE JULHO DE 2015, QUINTA-FEIRA, ÁS 08H30MIN, DA MANHÃ, NA SE-CRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

Os candidatos classificados para os cargos de Assistente Social e Pedagogo, inscritos no Processo Seletivo Sim-

plificado n°. 002/2015 do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”,

da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desen-

volvimento Social e Família, que a ENTREVISTA SERÁ NO DIA 23 DE JULHO DE 2015, QUINTA-FEIRA, ÁS 12 HORAS DA TARDE, NA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

LORIENE MANZOLI FERNANDES

Presidente da Comissão Especial Portaria N.º 595/2015

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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São José do Calçado

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO 123/2015Publicação Nº 19998

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA 3515/2015 EM FA-VOR DA EMPRESA LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, PUBLICADO NO DIARIO DA AMUNES NO DIA 20/07/2015

Onde se lê:

Dotação Orçamentária: Ficha 00581 e 00607 – Recurso do IGD

Lê-se:

Dotação Orçamentária: Ficha 00454 e 00460 – Fonte de Recurso 1301

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA 2951/2015 EM FA-VOR DA EMPRESA LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, PUBLICADO NO DIARIO DA AMUNES NO DIA 12/06/2015

Onde se lê:

Dotação Orçamentária: Ficha 00581 e 00607 – Recurso do IGD

Lê-se:

Dotação Orçamentária: Ficha 00454 e 00460 – Fonte de Recurso 1301

São José do Calçado-ES, em 22/07/2015.

LILIANA MARIA REZENDE BULLUS

Prefeita Municipal

CONTRATO/SMS/N° 123/2015

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES

Contratado: V. VALBUZI - ME

Objeto: Prestação de serviço de locação de veículos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado em Conformidade com o Pregão Presencial nº 083/2014.

Valor Total: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Período: 12 meses a contar da data de assinatura.

Dotação: Fichas 13, 156, 162, 70, 89, 113.

São José do Calçado-ES, em 22 de julho de 2015.

LILIANA MARIA REZENDE BULLUS

Prefeita Municipal

São Roque do Canaã

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015

Publicação Nº 20027

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001918/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015

Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 001918/2015, modalidade Pregão Presencial sob N° 053/2015, diante do relatório do Pregoeiro Oficial,

homologo-o, adjudicando à empresa Tratorcol Peças e Ser-viços Ltda, junto aos lotes a ela correspondentes, confor-me abaixo: a) TRATORCOL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA: LOTE 01 - R$ 25.127,00 (Vinte e cinco mil cento e vinte e sete reais); LOTE 02 - R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais); LOTE 03 - R$ 3.423,00 (três mil quatrocentos e vinte e três reais); LOTE 04 - R$ 1.693,00 (um mil seiscentos e noventa e três reais); LOTE 05 - R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais);

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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LOTE 06 - R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais).

O valor total Global adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 40.160,00 (quarenta mil cento e sessenta reais).

Autorizo o empenho e posterior faturamento dos lotes aci-ma mencionados junto à empresa vencedora dos mesmos.

São Roque do Canaã - ES, 22 de Julho de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015Publicação Nº 20029

RESULTADO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015

Foram considerados os produtores rurais vencedores da Chamada Pública nº 001/2015, que trata da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreende-

dor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da rede pú-blica municipal do Município de São Roque do Canaã-ES:

a) Volimar Crocce - Item – 09, com valor total de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais);

b) Roberto Carlos Sylvestre – Itens – 01 e13, com valor total de R$ 6.102,00 (seis mil cento e dois reais);

c) João Gerônimo Guidoni - itens – 10, 11 e 12, com valor total de R$ 13.548,00 (treze mil quinhentos e quarenta e oito reais);

d) Diniro Knack – itens – 02, 05, 06, 07, 08, 14 e 15, com valor total de R$ 5.775,15 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e quinze centavos);

e) Valdecir Torezani - itens – 03 e 04, com valor total de R$ 4.638,00 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais).

O valor total global adquirido neste certame perfaz o mon-tante de R$ 33.423,15 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos).

São Roque do Canaã – ES, 22 de Julho de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Presidente da CPL

Serra

Prefeitura

ADITIVO 253/10Publicação Nº 20079

RESUMO DE ADITIVO

DE CONTRATO

NÚMERO: 253/10 - 4º ADITIVO

CONTRATADO: CONTEK ENGENHARIA S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE AGLOMERADOS URBANOS EM DIVERSOS BAIRROS.

OBJETIVO: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE VIGÊNCIA EM 365 (trezentos e sessenta e cinco) DIAS.

CONTRATO 208/2015Publicação Nº 20055

Extrato de Contrato nº208/2015 processo nº. 17356/2015

Partes: O Município da Serra e a Empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços de instalação, configuração, manutenção, administra-ção, cópia de segurança e sua recuperação, consultoria e gestão de banco de dados. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

19.126.0070.2.036/3.3.90.39-00

10.126.0220.1.098/3.3.90.39-00

Data de assinatura: 15 de julho de 2015.

Cláudio José Mello de Sousa

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Lauriete Caneva

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

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RESULTADO PE 053/2015 - SESA/SERRAPublicação Nº 20015

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICON.° 031/2015

Lote 01Descrição: Luvas de látex não estéril, Extra P, P, M e G caixa c/ 100 und.Quant: 16.800Valor: R$ 217.896,00Vencedor: DIMACI MG Mat. Cirurg. Ltda

Lote 02Descrição: Seringas descartáveis 1 ml c/ agulha.Quant: 30.000Valor: R$ 0,00Vencedor: CANCELADO

Serra, 23 de julho de 2015.

LUCIANO N LOPESPregoeiro Oficial

RETIFICAÇÃO MPE068/2015Publicação Nº 19996

AVISO DE ADENDO AO EDITAL E REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pre-

goeira, torna Público que fica retificado o edital referente

ao PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 068/2015, cujo ob-

jeto é a contratação de empresa para prestação de servi-

ços de limpeza, copeiragem e locação de mão de obra (ar-

tífice), na Sede Administrativa da Prefeitura do Município

da Serra, bem como seu anexo e unidades administrativas

de suas secretarias, conforme Processo n.º 9117/2015/

SEAD. O adendo retificando o edital encontra-se à dispo-

sição no site: www.licitaçoes-e.com.br. Desta forma, fica

remarcada a data para a realização da disputa, confor-

me segue: Abertura das propostas: às 13h00min, do dia

06/08/2015. Inicio sessão da disputa: às 13h15min do

dia 06/08/2015.

Serra/ES, 22 de julho de 2015.

Giovanna Demarchi Rosa

Pregoeira Oficial/SEAD

Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP_030-2015Publicação Nº 20031

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL – SRP

Nº. 030/2015

A Prefeitura de Viana, ES, por meio do Prefeito Municipal torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 030/2015 - Processo Administrativo nº 0993/2015 – Secretaria Municipal de Comunicação.

Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Produção, locação, instalação, manutenção e desmon-tagem de balão modelo Blimp, medindo 2,80 m de di-âmetro, branco, em pvc, com aplicação de logomarca

pintada a traço nas 02 (duas) faces, inflado com gás hé-lio, com iluminação e cordas, para eventos da Prefeitura Municipal de Viana.

Arrematante vencedor:

PIC BUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

CNPJ: 04.066.872/0001-03

Valor: R$ 41.700,00.

Viana, ES, 22 de julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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DECRETO 185/2015Publicação Nº 20048

DECRETO N° 185/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo n° 9163/2015,

DECRETA:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido nos termos do Art. 55, letra “b” da Lei nº 1596/2001, a servidora PRISCILA OLI-VEIRA LIMA, do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional 024109-01, a partir de 01/06/2015.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana-ES, 20 de julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 191/2015Publicação Nº 20080

DECRETO Nº 191/2015

Regulamenta a compensação de horários extraor-dinários dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso IV combinado com o inciso XXII do art. 60 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei 1.596/2001 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Viana,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica regulamentada a compensação de horário extraordinário dos servidores da Prefeitura de Viana, em consonância com o disposto no §2º, Art. 21 da Lei n.º 1.596/2001, nos termos deste Decreto.

Art. 2º É permitido o regime de compensação de horário de trabalho, desde que o funcionamento normal das ativi-dades não seja afetado.

Parágrafo Único. Caberá ao Chefe imediato autorizar a prestação do serviço extraordinário e sua devida compen-sação mediante prévia justificativa da necessidade de fle-xibilização do horário, acompanhada de relação nominal do servidor que terá horário flexibilizado ou estendido, sob pena de indeferimento.

Art. 3º Será considerado serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Paragrafo Único. A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder 2 horas diárias nos dias úteis, 44 ho-ras semanais e 134 horas anuais.

Art. 4º As horas excedentes serão computadas como ho-ras créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção:

I - horas executadas além do horário de expediente nor-mal, em dias úteis, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo ocupado;

II - horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que não façam parte de escala de revezamento, se-rão compensadas em dobro.

§ 1º. A compensação do Banco de Horas deverá obrigato-riamente ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) meses após a execução das horas excedentes, sob pena de per-der o direito à folga.

§2º A programação das formas de compensação será re-gulamentada por meio do preenchimento de formulário próprio, apresentado no Anexo I, com ciência e aprovação da chefia imediata, de acordo com as necessidades do se-tor de lotação do servidor.

§3º. As horas folgas serão concedidas mediante solicita-ção prévia, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle, afim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos, observado o prazo pre-visto no §1º deste artigo.

§4º. As horas executadas além do horário de expedien-te normal que vierem a ser remuneradas conforme o Art. 21, §1º da Lei 1.596/2001 não poderão ser compensadas como folgas conforme estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas.

Art. 6º Salvo por autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, fica terminantemente proibido o pagamento de horas extras, no âmbito do serviço publico municipal, fi-cando regulamentado o banco de horas.

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23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Assi-natura.

Viana, 22 de Julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito do Município de Viana

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HORARIO EX-TRAORDINÁRIO

SECRETARIA/SETOR: ______________________________________________________________

ÀO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Informamos que o(a) servidor(a) ____________________________________________________________, lota-do no setor _______________________________________________________________ tem direito a _________ dias de folga, que deverão ser usufruídos:

( ) Em período a ser marcado

( ) No período de ______/ _____ /______ a ______/ _____ /______

Obs.: As referidas folgas foram adquiridas em consequên-cia de: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Viana, ______ de _____________________ de _______ .

Chefe imediato Diretor do Departamento

Servidor

PORTARIA N° 996/2015Publicação Nº 20017

PORTARIA Nº 996/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

R E S O L V E :

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, FELIPE DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado II - CPC - 4, na Se-cretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 22 de julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 997/2015Publicação Nº 20018

PORTARIA Nº 997/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ANGELA MARIA DOLORES, para exercer o cargo em comissão de Encarregado III - CPC - 5, na Se-cretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 22 de julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 95: Edição N° 307 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Vitória/ES

23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 307

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PORTARIA N° 999/2015Publicação Nº 20026

PORTARIA Nº 998/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, NEUZIANE DA SILVA LUCAS DAS NE-VES, para exercer o cargo em comissão de Encarregado I - CPC - 3, na Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 22 de julho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESUMO TA_01_199_2014Publicação Nº 20037

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 199/2014

Processo nº. 4380/2014

Contrato: 199/2014

Contratante: Município de Viana.

Contratada: A.Z TURISMO E VIAGENS LTDA

Objeto: ACRÉSCIMO ao valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 199/2014, firmado entre as partes, nos ter-mos previstos na Cláusula Décima Segunda e nos termos do artigo 65 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.

Valor do aditivo: R$ 7.986,88 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais, e oitenta e oito centavos).

Viana/ES, 30 de junho de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Vila Valério

câmara municiPal

DISPENSA Nº 013/2015Publicação Nº 20023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2015

A Câmara Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e embasada no conteúdo constante do Processo de Compra nº 0015/2015, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa CONSTRUTORA NORTE CA-PIXABA LTDA ME, no valor global de R$ 13.625,10 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), para a execução de obras de reforma (pintura de paredes e por-tas e substituição de portas de madeira) na parte interna da Sede da Câmara Municipal, conforme as especificações técnicas contidas na planilha orçamentária, cronograma fí-sico-financeiro e Projeto Básico.

FONTE DE RECURSO:

100100.0103100022.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA

MUNICIPAL

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

PESSOA JURÍDICA – Ficha 10

Vila Valério-ES, em 13 de julho de 2015.

ADAIR GRIGOLETO

Presidente