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Edição Nº1.884 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória/ES Associação dos Municípios do Espírito Santo DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO FISCAL CONSELHO DE ÉTICA DIRETORES REGIONAIS DIRETORIA DE PETRÓLEO E GÁS DIRETORIA DE MINERAÇÃO DIRETORIA DE CONSÓRCIOS DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES DIRETORIA DE AGRICULTURA DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Vice-presidente Luciano Pingo Secretário Jailson Quiuqui Tesoureiro Wanderson Bueno Presidente Victor Coelho Membros Suplentes Josemar Fernandes Antônio Gualhano Paulo Cola Membros Efetivos Mateus Vasconcelos Helio Carlos Ribeiro Edmilson Meireles Membros Efetivos Fabrício Thebaldi Jocenei Castelari Josafá Storch Membros Suplentes João Paulo Nali Luiz Américo Borel Antonio Coimbra Diretor Thiago Peçanha Vice-diretor David Mozdzen Ramos Diretor Paulo Sérgio de Nardi Vice-diretor Uelikson Boone Diretor Diego Krentz Vice-diretor André Fagundes Diretor Nemrod Emerick Vice-diretor Vander Patrício Diretor Gesi Antonio Junior Vice-diretor Gedson Paulino Euclério de Azevedo Sampaio Júnior - Região Metropolitana André dos Santos Sampaio - Região Nordeste Sidiclei Giles de Andrade - Região Centro Oeste Alessandro Broedel Torezani - Região Rio Doce Eleardo Aparício Costa Brasil - Região Caparaó Peter Nogueira da Costa - Região Central Sul Dorlei Fontão da Cruz - Região Litoral Sul Christiano Spadetto - Região Sudoeste Serrana Romero Luiz Endringe - Região Central Serrana Abraão Lincon - Região Noroeste Diretora Ana Izabel Malacarne Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro Vitória/ES - CEP: 29010-904 - (27) 3227-3077 | (27) 9 9842-8048

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Edição Nº1.884 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória/ES

Associação dos Municípios do Espírito SantoD I R E T O R I A E X E C U T I VA

C O N S E L H O F I S C A L

C O N S E L H O D E É T I C A

D I R E T O R E S R E G I O N A I S

D I R E T O R I A D E P E T R Ó L E O E G Á S

D I R E T O R I A D E M I N E R A Ç Ã O

D I R E T O R I A D E C O N S Ó R C I O S

D I R E T O R I A D E P O L Í T I C A S PA R A M U L H E R E S

D I R E T O R I A D E A G R I C U LT U R A

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Vice-presidenteLuciano Pingo

SecretárioJailson Quiuqui

TesoureiroWanderson Bueno

Presidente Victor Coelho

Membros SuplentesJosemar FernandesAntônio Gualhano

Paulo Cola

Membros EfetivosMateus VasconcelosHelio Carlos RibeiroEdmilson Meireles

Membros EfetivosFabrício ThebaldiJocenei Castelari

Josafá Storch

Membros SuplentesJoão Paulo Nali

Luiz Américo BorelAntonio Coimbra

DiretorThiago Peçanha

Vice-diretorDavid Mozdzen Ramos

DiretorPaulo Sérgio de Nardi

Vice-diretorUelikson Boone

DiretorDiego Krentz

Vice-diretorAndré Fagundes

DiretorNemrod Emerick

Vice-diretorVander Patrício

DiretorGesi Antonio Junior

Vice-diretorGedson Paulino

Euclério de Azevedo Sampaio Júnior - Região MetropolitanaAndré dos Santos Sampaio - Região Nordeste

Sidiclei Giles de Andrade - Região Centro OesteAlessandro Broedel Torezani - Região Rio DoceEleardo Aparício Costa Brasil - Região CaparaóPeter Nogueira da Costa - Região Central Sul

Dorlei Fontão da Cruz - Região Litoral SulChristiano Spadetto - Região Sudoeste SerranaRomero Luiz Endringe - Região Central Serrana

Abraão Lincon - Região Noroeste

DiretoraAna Izabel Malacarne

Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro Vitória/ES - CEP: 29010-904 - (27) 3227-3077 | (27) 9 9842-8048

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Atos

Prefeituras

Afonso Cláudio

Lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.383/2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DENOMINADA FOCINHOS CARENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada Focinhos Carentes”, que tem o nome de fantasia: Focinhos Carentes, com sede localizada na Rua Darci Ferreira Telles, 215, Bairro São Vicente, no município de Afonso Cláudio/ES.

Art. 2° - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada Focinhos Carentes, designado por Focinhos Carentes, é uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade de controle da natalidade de cães e gatos abandonados, com inscrição no CNPJ sob o n.º 42.268.842/0001-79.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTAPrefeito

Protocolo 739758

LEI MUNICIPAL Nº 2.384/2021.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da lei 1.822, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................................................................................

...........................................

Parágrafo único. Esta Lei autoriza a cessão de estagiários do Poder Legislativo de Afonso Cláudio aos demais órgãos públicos, de todas as esferas, sociedades civis e entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para atuarem nas repartições localizadas neste município, cuja finalidade seja a prestação de serviços públicos relevantes ou de interesse municipal.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTAPrefeito

Protocolo 739759

LEI MUNICIPAL Nº 2.385/2021.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Afonso Cláudio autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, para receber por cessão ou ceder temporariamente servidores efetivos, com ou sem ônus, para exercício de cargo público entre esses poderes.

Parágrafo único. A aplicação deste artigo dar-se-á mediante convênio entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

I - cessão: ato autorizativo em que o servidor público municipal presta serviço no outro Poder, sem alteração da lotação no órgão de origem;II - cessionário: o Poder onde o servidor irá exercer suas atividades;III - cedente: o Poder de origem e lotação do servidor cedido.

Art. 3º O convênio de cooperação mútua que vier a ser firmado será a prazo certo e para fim determinado, e deverá prever, entre outros, necessariamente:

I - a responsabilidade, observado o interesse público e a legislação pertinente, pelo ônus da remuneração do servidor ou empregado cedido e dos respectivos encargos sociais definidos em lei;II - o prazo de vigência da cessão e a possibilida-de ou não de sua prorrogação ou renovação em consonância com a legislação vigente;III - o número de servidores objeto da cessão;IV - a descrição das funções que se pretende que sejam exercidas por servidor cedido no órgão cessionário;V - a responsabilidade do cessionário, no caso de

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cessão com ônus para o órgão cedente, por informar nos prazos estabelecidos:a) o horário de trabalho do servidor e as funções que o mesmo exerce;b) o horário de funcionamento do órgão cessionário;c) as eventuais alterações cadastrais do servidor, tais como endereço, telefone, estado civil;d) os eventos relacionados à maternidade e à paternidade, à licença para tratamento de saúde e ao acidente de trabalho, se for o caso;e) as ausências ao trabalho, por motivo de falecimento dos parentes ou dependentes, alistamento eleitoral, doação de sangue, tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei;f) os períodos de recesso, quando houver, na unidade em que o servidor prestar serviços;g) o período de gozo de férias e a necessidade de suspensão do gozo das mesmas;h) a eventual prática de infrações disciplinares pelo servidor;VI - a responsabilidade do cessionário, no caso de cessão com ônus para o órgão cedente, por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de

trabalho do servidor, informando eventuais faltas in-justificadas;VII - a possibilidade de ser requisitada a devolução de servidores cuja cessão fora autorizada quando assim o exigir o interesse público e, especialmen-te, por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 4° A cessão de servidor municipal não será autorizada quando for contrária ao interesse público e, especialmente, por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indispo-nibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PrefeitoProtocolo 739760

Edital

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SEMASEDITAL Nº 002/2021

O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de contratação de pessoal por tempo determinado e cadastro de reserva, de acordo com Lei Municipal nº 1.959/2011 e suas alterações, para os cargos indicados no Anexo I do Edital nº 02/2021 da Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber:

1. CUIDADOR SOCIAL

COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO1ª FASE

PONTUAÇÃO2ª FASE

T O T A L GERAL

1º CRISTIELI WAIANDT DE PAULA

58,0 31,0 89,0

2º ALINE PESTANA RODRIGUES

27,0 31,0 58,0

3º SINYEL COSTA SOARES 24,0 34,0 58,04º THALISSA HOLLUNDER

OLIVEIRA27,0 31,0 58,0

5º FABIOLA PAGOTTO DE M. SOUZA

30,0 27,0 57,0

DESCLASSIFICADA MARGARIDA DOS SANTOS SILVA

24,0 NÃO COMPARECEU A ENTREVISTA

-

DESCLASSIFICADA MONIK DOS SANTOS LIMA 18,0* - -DESCLASSIFICADA ALINE DA SILVA P. DE

FREITAS12,0* - -

DESCLASSIFICADA LUCIA ANGELA DA SILVA 12,0* - -DESCLASSIFICADA MARIA KURT 6,0* - -DESCLASSIFICADA GLEICIELY C. DE ANDRADE 0,0* - -DESCLASSIFICADA JACKELYNNE BRIERI DE

SOUZA0,0* - -

DESCLASSIFICADA JENAINA DE OLIVEIRA MARTINS

0,0* - -

DESCLASSIFICADA LEILIANA GOMES PIMENTA 0,0* - -DESCLASSIFICADO SERGIO PETRONETTO DA

SILVA0,0* - -

DESCLASSIFICADA VALDINEIA ROSA BENFICA 0,0* - -* DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 1.3 DO EDITAL SEMAS 002/2021

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2. FACILITADOR DE OFICINA DE GRUPO

COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1ª FASE

PONTUAÇÃO2ª FASE

TOTAL GERAL

1º BRUNO DA COSTA SIQUEIRA 39,0 36,0 75,02º IDALETE DA SILVA CAMPOREZ 27,0 36,0 63,03º IRINETE RIBEIRO CAMPOREZ 36,0 26,0 62,0DESCLASSIFICADA MARIA JOSE CUSTODIO CARVALHO 12,0* - -DESCLASSIFICADA CAMILA GARCIA RODRIGUES 3,0* - -DESCLASSIFICADO ALEXANDRE SILVA AMORIM 0,0* - -DESCLASSIFICADO ANDRELINO MAJESKI PUPHAL 0,0* - -DESCLASSIFICADA BRENDA OLIVEIRA PEREIRA 0,0* - -DESCLASSIFICADA GESSICA PIOTO GONÇALVES 0,0* - -DESCLASSIFICADA MORENA FERNANDA DO N. FREITAS 0,0* - -* DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 1.3 DO EDITAL SEMAS 002/2021

3. ORIENTADOR SOCIAL

COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO1ª FASE

PONTUAÇÃO2ª FASE

TOTAL GERAL

1º DARLETE DA S.R. DE MEDEIROS 31,0 37,0 68,02º SOLANGE A. CAMPOREZ 25,0 34,0 59,0DESCLASSIFICADO ANDERSON M. PAGOTTO 17,0* - -DESCLASSIFICADA ELLEN CRISTINE SILVA PEREIRA 4,0* - -DESCLASSIFICADA ALINE DE OLIVEIRA 3,0* - -DESCLASSIFICADA D’JULY SCHREDER KUSTER 0,0* - -Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2021.

Comissão Organizadora:ROSINÉIA DAS GRAÇAS PEREIRA SAITERPresidenteSIMONE GOMES DÁVEL SCHWANZVice-PresidenteVANESSA DE ARAÚJO PORTES WESTPHAL1ª SecretariaCLÁUDIA HELENA DOS REIS SIMOURA CUNHA2ª SecretáriaMARGARETH ZORZAL FAFÁMembro da Comissão

Protocolo 740090

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITALNº. 02/2021

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Afonso Cláudio - ES, por meio do Prefeito Municipal Sr. Luciano Roncetti Pimenta, através

da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes,

torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.738/2017 objetivando a seleção de candidatos para Contratação

Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, para

substituições de licenças diversas e atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município

conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e será coordenado pela Comissão Geral, a qual foi nomeada

pelo Portaria nº 226/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado que

compreende as inscrições, documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final,

encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado Final para a devida homologação e

publicação.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para

Contratação por Tempo Determinado e cadastro de reserva, mediante celebração de contrato administrativo,

para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada no Anexo I.

1.3 O Processo de seleção se dará por meio de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª constituída de análise de títulos,

cuja pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos; e 2ª constituída de entrevista com pontuação máxima

de 40 (quarenta) pontos.

1.4 Serão considerados classificados para 2ª Etapa no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que

obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação máxima da 1ª Etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.

1.5 Serão considerados classificados na 2ª Etapa do processo seletivo simplificado os candidatos classificados

na 1ª Etapa e que atingirem no mínimo 70% da pontuação da 2ª Etapa, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

1.6 A ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o somatório das notas

obtidas na 1ª Etapa e na 2ª Etapa.

1.7 Os cronogramas das etapas de inscrição e entrevista serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal

de Afonso Cláudio/ES:http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/ e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios

do ES – Amunes: https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos

referentes a este Processo Seletivo, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.9 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital, sendo que ao se inscrever o candidato declara que conhece e

concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

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1.10 No ato da inscrição, fica o candidato ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299

do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.11 A convocação para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á por edital de acordo com as necessidades

do serviço, após homologação do resultado final publicado no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES:

http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios do ES – Amunes:

https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

1.12 Os candidatos que requererem inscrição estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho

determinado pela Secretaria de Saúde do Município de Afonso Claudio, devendo ter DISPONIBILIDADE PARA

ATUAR NAS UNIDADES DE SAÚDE de acordo com a necessidade do Município, podendo inclusive ser em mais

de uma Unidade. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será

automaticamente eliminado.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E

LOTAÇÃO:

2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de criação de Cadastro de

Reserva nas vagas discriminadas no Anexo I de profissionais com vistas à Contratação Temporária por Tempo

Determinado de acordo com a Lei Municipal n° 1.448 de 14 de julho de 1997 e suas alterações, Lei Municipal

n° 1.773, de 20 de dezembro de 2007 e suas alterações.

2.2 A relação dos cargos, das vagas, da remuneração, carga horária, objetos deste Processo Seletivo

Simplificado são distribuídos em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Município conforme

descrito no Anexo I deste Edital.

2.3 A jornada de trabalho dos servidores objeto deste Processo Seletivo Simplificado será de acordo com o

disposto na Lei Municipal n° 1.448 de 14 de julho de 1997 e suas alterações, Lei Municipal n° 1.773, de 20 de

dezembro de 2007 e suas alterações.

2.4 O candidato poderá ter o contrato cessado, caso ocorra ingresso de servidores efetivos por concurso

público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença e outras situações que possam vir

a ocorrer durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e realizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, no

endereço: Praça da Independência, 341 - Centro, Afonso Cláudio/ES, devendo o candidato se inscrever no

período de 28 de setembro a 01 de outubro de 2021, no horário de 07h30min às 16h.

3.1 São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal

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de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

g) Não ter sofrido nenhuma penalidade, por falta disciplinar;

h) Não ter contrato temporário rescindido em Órgãos Públicos por falta disciplinar ou outro motivo

considerado grave ao desempenho de sua profissão;

3.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação por

meio falso ou inexato de documentos ou informações de caráter obrigatório implicará no cancelamento da

inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

3.3 O candidato deverá apresentar-se pessoalmente no ato da solicitação da inscrição, ou por meio de

procuração pública, ou particular com firma reconhecida.

a)No caso de Inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar documento original.

3.4 Do ato da inscrição:

a) O candidato ao processo seletivo simplificado deverá apresentar a Ficha de Inscrição, devidamente

preenchida, de acordo com o cargo pleiteado (Anexo V) e entregá-la anexada na parte externa do envelope que

deverá estar lacrado, contendo as Cópias simples da documentação, conforme abaixo descriminadas,

devidamente enumeradas, rubricadas e entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso

Cláudio/ES, dirigido à Comissão Organizadora:

i. Cópia de 01 (um) Documento de Identidade oficial com foto;

ii. Cópia do CPF ou do Nº em outro documento Oficial;

iii. Cópia do Título de Eleitor;

iv. Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

v. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração (válida) de Conclusão de Curso com

Histórico Escolar);

vi. Comprovação de experiência profissional ou declaração de tempo de serviço, devidamente timbrado,

datado e assinado pelo órgão ou empresa responsável;

vii. Cópia do Registro no Conselho Regional da Área.

viii. Cópia dos Certificados dos Títulos profissionais no cargo pleiteado.

3.5 No ato da inscrição, o candidato receberá o seu comprovante.

3.6 É de responsabilidade do candidato a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, bem

como o preenchimento de forma correta de todos os dados nela solicitados.

3.7 Não será autorizado ao servidor responsável pelo recebimento da inscrição prestar informações referentes

à documentação entregue, bem como ao andamento do Processo Seletivo Simplificado.

3.8 Os candidatos que apresentarem comprovações falsas ou inexatas, constantes na Ficha de Inscrição, bem

como apresentarem documentos falsos, serão desclassificados, além da imputação das penalidades legais.

3.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou com documentação fora de envelope.

3.10 Os candidatos somente poderão fazer inscrição para 01 (UM) dos cargos constantes do Anexo I deste

Edital.

3.11 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

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3.12 Somente será aceito protocolo de recurso, mediante apresentação de documento oficial com foto.

3.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas

estabelecidas nesse Edital.

3.14 Competem aos candidatos à responsabilidade da efetuação da inscrição e guarda do comprovante, o qual

gerará um protocolo, sendo permitida somente uma inscrição por candidato, observando os dias e horários no

ANEXO IV – QUADRO DE DATAS.

3.15 No ato da inscrição o candidato deverá seguir as medidas sanitárias e administrativas para a prevenção,

controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial das etapas do processo seletivo simplificado será por meio do site da Prefeitura

Municipal de Afonso Cláudio www.afonsoclaudio.es.gov.br e publicações no site da AMUNES –

www.amunes.org.br, conforme ANEXO IV – QUADRO DE DATAS.

4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo por

meio dos meios de divulgação acima citados, pois poderá haver mudanças no andamento do processo seletivo,

ocasionando alterações nas datas.

5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

5.1 A análise dos títulos será realizada posteriormente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado, reconhecendo como Títulos: TEMPO DE SERVIÇO E CERTIFICADOS conforme o ANEXO VI –

QUADRO DE PONTUAÇÃO, observando os seguintes requisitos:

a) A exigência de habilitação mínima para o cargo desejado, como títulos de formação de Nível Médio,

Técnico e Superior não serão pontuados;

b) Certificados com carga horária inferior a 04 horas não receberão pontuação;

c) Serão aceitos somente certificados expedidos a partir de 2016 até a data da publicação do edital, exceto

os cursos de pós graduação, mestrado e doutorado;

d) A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada

pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6. DA ENTREVISTA

6.1. Após o Resultado Final da 1ª Etapa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo convocará os

Classificados para a Realização da Entrevista, os quais deverão comparecer munidos do Documento de

Identificação, apresentados no Local e na Data estabelecida pela Comissão Organizadora que estará sendo

publicada no site www.afonsoclaudio.es.gov.br; no Site da AMUNES – www.amunes.org.br .

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer somente na 1ª. Etapa

do Processo Seletivo Simplificado.

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7.2 Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação da 1ª Etapa,

para Protocolar o Recurso no Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão Organizadora sobre

eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do

candidato e solicitar recontagem de pontos.

7.3 Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e

publicada novamente.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Que obtiver maior número de pontos na Entrevista;

b) O candidato com maior idade.

9. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos e da entrevista, da

Aprovação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final

deste Processo para homologação pelo Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.

9.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados, no site

oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – www.afonsoclaudio.es.gov.br e no Site da AMUNES –

www.amunes.org.br.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Este processo seletivo, considerando ausência de reserva profissioanal para atendimento às necessidades

excepcionais de interesse público, do Município de Afonso Cláudio, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da

data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DAS CONTRATAÇÕES

11.1 A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos

candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal.

11.2 O Candidato Aprovado será convocado, por Ato do Prefeito Municipal publicado no site oficial

www.afonsoclaudio.es.gov.br, e no Site da AMUNES – www.amunes.org.br e terá o prazo de 05 (cinco) dias

úteis para a apresentação das documentações exigidas:

• Cópia da Cédula de Identidade;

• Cópia do CPF;

• Cópia do Título de Eleitor;

• Cópia da CTPS;

• Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

• Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

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• 01 Fotos 3x4;

• Cópia do Comprovante de residência;

• Cópia da Habilitação específica inerente ao cargo;

• Declaração de Bens;

• Declaração de que não possui antecedente criminal (www.tjes.jus.br - 1ª Instância Fóruns);

• Laudo ocupacional emitido por Médico do Trabalho;

• Número da Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

• Cartão Nacional do SUS

• Tipo Sanguíneo

11.3 A não apresentação dos documentos estabelecidos na Convocação eliminará o candidato do processo

seletivo.

11.4 A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela

Prefeitura Municipal. O processo de contratação temporária será efetuado de acordo com a disponibilidade e

necessidade da Secretaria, ou seja, a classificação do candidato implica mera expectativa de direito, que só

concretizará quando de sua convocação e contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas

neste Edital.

12.2 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado

como desistência.

12.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que

verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem

prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser

convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Afonso

Cláudio.

12.5 Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição e de seus deslocamentos referentes

ao Processo de Seleção Pública.

12.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo site do município, internet, os atos e editais

referentes a esta Seleção.

12.7 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

12.8 Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às

pontuações de candidatos eliminados.

12.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, os autos do processo, serão mantidos sob a

guarda da Secretaria Municipal de Administração durante o período de vigência do Processo Seletivo.

12.10 Os autos do processo consistem no ato de designação da Comissão Organizadora, o edital propriamente

dito, pareceres jurídicos e técnicos, relatório de classificação, ofícios, atos de homologação e de convocação.

12.11 Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

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12.12 Os candidatos aprovados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de

trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de

cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo.

12.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este

processo Seletivo.

Afonso Cláudio/ES, 29 de Outubro de 2021.

Comissão Organizadora:

JULIANA GOMES DE OLIVEIRA MARTINS

Presidente

CAMILA UNGARATO ZANCANELA

Vice-Presidente

PATRÍCIA MARQUES SOARES

1ª Secretária

GUSTAVO MENDES DA SILVA

2° Secretário

SUELLEN PAGOTTO DPS SANTOS

Representante do Conselho Municipal de Saúde

Anexo I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Cargo Vagas Carga Horária Pré-Requisitos SalárioBase

Assistente Social CR* 30H Curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

R$2.682,15

Atendente para Consultório odontológico

CR* 40H Ensino Fundamental completo + registro no CRO. R$ 715,07

Enfermeiros para Unidades

CR* 40 H

Curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

R$2.682,15

Enfermeiros p/ ESF

CR* 40 H Curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

R$2.682,15

Farmacêutico/ Bioquímico

CR* 20 H Curso de nível superior em Farmacia/Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

R$ 1.698,26

Fisioterapeuta CR*

40 H Curso de nível superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

R$2.682,15

Médico Clínico Geral

CR* 20 H

Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização na área especifica e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 4.468.99

Odontólogo CR*

40 H Curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

R$2.682,15

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Odontólogo do ESF

CR* 40 H

Curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

R$2.682,15 +

Gratificação 60%

Psicólogo CR*

40 H Curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão

R$2.682,15

Técnico em enfermagem

CR* 40 H

Curso de Técnico em Enfermagem em nível de segundo grau e habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 1.072,61

*CR:Cadastro reserva.

ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistênciaMunicípio e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas denatureza social.Atribuições típicas: a) quando na área de atendimento à população do Município: atender apopulação usuária das unidades de saúde de atendimento individual, com triagem, encaminhamento, or evisitas domiciliares;coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;coordenarlevantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como meno darede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros;participar da elaboração, coordenação eexecução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, orientar o comportamento de gruposespecíficos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higien familiar e outros; realizar entrevistase avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; coordenar e orientar as atividadesdesenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos de comunidade Rural do Município;promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outrosmeios, problemas sociais identificados entre grupos específicos; organizar e manter atualizadas referênciassobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidade Prefeitura; aconselhar e orientar apopulação nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitári assistenciais da Prefeitura afim de solucionar a demanda apresentada; fazer estudo e viabilizar a participação da comunidade nosprogramas existentes;divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e asnormas do local.b) quando na área de atendimento ao servidor municipal; coordenar, executar ou supervisionara realização de programas de serviços social, desenvolvendo atividades de c ou de assistência à saúde paraproporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;participar de bancasexaminadoras de provas de concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de assistir aosservidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de participardo planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizadocolaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dosfatores que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade deadministração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalh municipal; acompanhar a evoluçãopsicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assisten reintegração ao serviço;assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuiçãoinclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a administraçãoda Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações propor soluções; estudar e propor soluções para amelhoria das condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidoresmunicipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da realizar entrevistas e avaliaçãosocial dos servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com probleparticipar de equipeinterdisciplinar, estudando casos ou situações problemas.c) quando na área de participação nos projetosculturais desenvolvidos pela Prefeitura: contactar entidades e empresas dos bairros onde são desenvolvidos osprojetos culturais da Prefeitura desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar acomunidade a integrar-se de forma participativa ao para organizar e coordenar reuniões de discussão daprogramação dos cursos e eventos desenvolvidos nos projet assuntos propostos às necessidades dacomunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos val comunidade;levantar recursose patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos desenvolvidos;acompanhar casos de inadaptaçãoaos cursos, assessorando as equipes de trabalho e orientando os alunos, adaptação no grupo a que pertence;elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando orelacionamento; orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às implicaçõessociais da doença e elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,fazendo observações implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participardas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serv palestras,a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;participarde grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e partic emitindo

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pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendosugestões, revis técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhoafetos ao Município;executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. CARGO: ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentártarefas simples, bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização detrabalhos odontológicos. Atribuições típicas: efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horáriosdisponíveis e registrando as consultas organizada e atualizada;atender aos pacientes, procurando identifica-los,averiguando as necessidades e o histórico clínico dos m informações, encaminhá-los ao dentista ou receberrecados;controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o emantendo-o ao dentista consulta-lo quando necessário;esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipfuncional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; orientar os pacientessobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao prevenção a carie;providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; preparar material para realização derestaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; dispor os instrumentos odontológicos em localapropriado, colocando-os na ordem de utilização para passa-los ao ou ato operatório; ü preparar o pacientepara consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como pro bucal comsubstâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; ü passar os instrumentos ao dentista,posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem desempenho funcional; proceder àassepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las par evitarcontaminação; manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; orientaros pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações de técnicas de escovação; executar ou auxiliar naaplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; confeccionar modelos de gesso, bem comoselecionar e preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura,orientando a população sobre para doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nasatividades executas para permitir levantamentos esta zelar pelo estado de conservação e manutenção deequipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; supervisionar, de acordo com prévia orientação dosuperior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios de manter estoques de medicamentos,observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;executar outras atribuições afins. CARGO: ENFERMEIRO ESF e ENFERMEIRO PARA UNIDADE Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os sprogramas de saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas esubprogramas de saúde. Atribuições típicas: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análisedas necessidades prioritárias de atendimento a planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem,atuando técnica e administrativamente, a fim de garaassistência;proceder ao controle sistemático dos serviçosde enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no paciente;desenvolver tarefas de enfermagem demaior complexidade na execução de programas de saúde pública e no adoentes;coletar e analisar dadossociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programaspara atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programaseducativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar edessadios;supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bdesinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres,informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações implantação,desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar consultas de enfermagemdentro dos padrões estabelecidos; prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços deenfermagem; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área deatuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serv palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em suaárea de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidadespúblicas e participaçoes emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemasidentificados, opinando, oferecendo sugestões, revis técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,planos e programas de trabalho afetos ao Município;realizar outas atribuições compatíveis com suaespecialização profissional. CARGO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

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Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e atendimento na área deatendimento aos serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. Atribuições típicas: executaratividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua especialidade, de acordo unidadeonde atua;planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seuâmbito e compete; planejar, elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento do serviço,inerente ao seu redor;articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização do seusetor. CARGO: FISIOTERAPEUTA Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos empacientes da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.Atribuições típicas: realizar testesmusculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesq esforço e deatividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;planejar e executar tratamentosde afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vascular raquimedulares, de paralisias cerebrais,motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto efazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentaçãomesmos;ensinar aos pacientes exercícioscorretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos re orientando-os e treinando-os emexercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a circulaçãosanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemasistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, paraaliviar aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhosadequados ou com elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,fazendo observações implantação, desenvolvimento o aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participardas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serv palestras,a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particemitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendosugestões, revis técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhoafetos ao Município.Realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional. CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas detratame enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;Analisar e interpretarresultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou Manter registro dospacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução Prestaratendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;Secretário Adjunto ar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicinapreventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e apromoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;Proceder àperícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudo regulamentos; CARGO: ODONTÓLOGO Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a dafecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, paramanter ou recuperar. Atribuições típicas: examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou porvia direta, para verificar a presença de caries e; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,utilizando instrumentos especiais e radiológicos, par plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promoverconfortotratamento;extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenirinfecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer aforma e a função; executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar ainstalação de focos de infecção; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação,para prevenir hemorragias ou tratar e proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucale os dentes, a fim de fornecer atesta normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta dedados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, p do tratamento; orientar e zelar pelapreservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua esp correta utilização;elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para aco para os estudantes da rede municipal de ensino; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento deatividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentesà sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e

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auxiliar, realizando-as em serv palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursoshumanos em sua área de atuação;participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e partic emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemasidentificados, opinando, oferecendo sugestões, revis técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,planos e programas de trabalho afetos ao Município. CARGO: ODONTOLOGO DO ESF Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar levantamentoepidemiológico saúde bucal da população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na formaoperacional básica do Sistema Único d norma operacional básica de assistência a saúde. Atribuições típicas:Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratarinRealizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita;Coordenar,supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, p dotratamento;Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado emsua esp correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológicopreventivo voltado para a co para os estudantes da rede municipal de ensino;Elaborar pareceres, informestécnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações implantação, desenvolvimento eaperfeiçoamento de atividades e sua área de atuação;Participar das atividades administrativas, de controle e deapoio referentes à sua área de atuação;Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoaltécnico e auxiliar, realizando-as em serv palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dosrecursos humanos em sua área de atuação;Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades daPrefeitura e outras entidades públicas e partic emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ouproblemas identificados, opinando, oferecen discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação dediretrizes, planos e programas de trabalho afetivos; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nasurgências;Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;prescrever medicamentos e outas orientações naconformidade dos diagnósticos efetuados;Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência;Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo asfamílias, indivíduo; Programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas;Capacitaras equipes de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúdebucal;Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo THD e o Auxiliar de Odontólogo;Executar atribuiçõescorrelatas. CARGO: PSICÓLOGO Atribuições:Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamentosocial, elabo psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;Desenvolver trabalhospsicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionameColaborar comequipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemArticular-secom profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência eappessoas;Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicasadequadas, de tratamento de saúde; ü Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiaresdos pacientes, preparando-os adequad resultantes de enfermidades;Atuar em equipe multiprofissional, nosentido de leva-la a identificar e compreender os fatores emocionais que indivíduo.b) quando na área dapsicologia do trabalho: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participandoda elaboração, do acom de programas;Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos etécnicas da psicologia aplicada ao trabalho;Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análiseocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos necessária ao desempenho das tarefas das diversas classespertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura,visando a identificação das fontes de dificuldades problemas psicológicos existentes no trabalho, propondomedidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para melhoria de condiçõesambientais, materiais e locais do trabalho;Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos.c)quando na área da psicologia social: Estudar e analisar o comportamento do indivíduo e relação ao grupo socialinerente, a fim de diagnostico e tratamento;Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ainstituições sociais;Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido naprogramação de trabalho;d) atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos erelatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações implantação, desenvolvimento eaperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;Participar das atividades administrativas, de controle eapoio referentes à sua área de atuação;Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoaltécnico e auxiliar, realizando-as em serv palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dosrecursos humanos em sua área de atuação;Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades daPrefeitura e outras entidades públicas e partic emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ouproblemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revis técno-científicos, para fins de formulação dediretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;Realizar outras atribuições compatíveis com suaespecialização profissional. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

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Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefasatendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suasatividades específicas.Atribuições típicas: ü Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicosde enfermagem, ministrando medicamentos ou controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação eutilizando aparelhos de ausculta e pressão;Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos emateriais adequados, segundo orientação médica;Orientar a população em assuntos de suacompetência;Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização deexames, tratamentosAuxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando oinstrumental necessário; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,investigações bem como auxiliar saúde de grupos prioritários;Participar de programas educativos de saúde quevisem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios comunidade (crianças, gestantes e outros);Participar decampanhas de vacinação;Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,verificando nível de estoque para, ressuprimento;Supervisionar e orientar a limpezas e desinfecção dosrecintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos; Executar atribuições afins.

ANEXO III

QUADRO DE DATAS

DATA MÊS ETAPAS

29 OUTUBRO PUBLICAÇÃO DO EDITAL

03 a 05 de novembro de 2021,

das 07h30min às 16h, no Protocolo

Geral da

Prefeitura

NOVEMBRO REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS

TÍTULOS

10 de novembro NOVEMBRO RESULTADO DA 1ª ETAPA

11 a 12 das 7h às 16h Protocolo

Geral da

Prefeitura

NOVEMBRO

DATA PARA RECURSO

16 NOVEMBRO ANÁLISE DOS RECURSOS

18 NOVEMBRO RESULTADO DA 1ª ETAPA APÓS RECURSO E

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

22 a 24 NOVEMBRO REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

30 NOVEMBRO RESULTADO FINAL

02 DEZEMBRO HOMOLOGAÇÃO

OBSERVAÇÃO: Informamos que as datas relacionadas acima poderão sofrer alterações durante o

processo seletivo.

ANEXO IV

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL/SEMUS Nº 02/2021

CARGO: Nº de inscrição (preenchimento pelo protocolo).

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório pelo candidato): Nome Completo (sem abreviação):

Sexo: ( ) M ( ) F

Data Nasc.:

Cédula de Identidade (RG): CPF:

Nacionalidade: Município de Nascimento: UF:

Endereço Residencial: Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone Residencial c/ prefixo:

Celular c/ prefixo: Telefone Contato c/ prefixo:

E-mail:

NÚMERO DE FOLHAS APRESENTADAS

TERMO DE COMPROMISSO Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 002/2021, da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, declaro ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, como a veracidade dos documentos entregues, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Geral em casos omissos e em situação não previstas, conforme estabelecido no Edital.

OBS.: (Anexar Procuração reconhecida em cartório, junto à documentação quando procurador).

Afonso Cláudio, ES, / / . -------------------------------------

Declarante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL/SEMUS Nº 02/2021

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO.____________ DATA DA ENTREGA: / / HORÁRIO: __

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:

Assinatura pelo responsável pelo recebimento

ANEXO V

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

18DOM/ES - Edição Nº1.884

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QUADRO DE PONTUAÇÃO

Nível Médio e Técnico

DOCUMENTOS Pontos por Certificado Pontuação Máxima no Item

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o

cargo de inscrição discriminados abaixo:

I. De 04 a 100 horas 2,0 (máximo 05 certificados)

10,0

II. Acima de 100 horas 3,5 (máximo 04 certificados)

14,0

III. Tempo de Serviço na área de atuação pleiteada (Por Mês Trabalhado – máximo de 36 meses).

1,0 36,00

TOTAL DE PONTOS 60,00

Nível superior

DOCUMENTOS Pontos por Certificado Pontuação Máxima

no Item

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo

de inscrição ou Reconhecidos pelos respectivos Conselhos, discriminados abaixo:

I. De 04 a 100 horas 1,0 (máximo 04 certificados)

4,0

II. Acima de 100 horas 2,0 (máximo 02 certificados)

4,0

III. Certificação de pós-graduação na área de atuação pleiteada – Latu sensu

3,0 (máximo 02 certificados)

6,0

IV. Mestrado na área de atuação pleiteada. 4,0 (máximo 01 certificado)

4,0

V. Doutorado na área de atuação pleiteada. 6,0 (máximo 01 certificado)

6,0

VII. Tempo de Serviço na área de atuação pleiteada (Por Mês Trabalhado – máximo de 36 meses).

1,0 36,0

TOTAL DE PONTOS 60,00

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITALNº. 02/2021

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Afonso Cláudio - ES, por meio do Prefeito Municipal Sr. Luciano Roncetti Pimenta, através

da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes,

torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.738/2017 objetivando a seleção de candidatos para Contratação

Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, para

substituições de licenças diversas e atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município

conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e será coordenado pela Comissão Geral, a qual foi nomeada

pelo Portaria nº 226/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado que

compreende as inscrições, documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final,

encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado Final para a devida homologação e

publicação.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para

Contratação por Tempo Determinado e cadastro de reserva, mediante celebração de contrato administrativo,

para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada no Anexo I.

1.3 O Processo de seleção se dará por meio de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª constituída de análise de títulos,

cuja pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos; e 2ª constituída de entrevista com pontuação máxima

de 40 (quarenta) pontos.

1.4 Serão considerados classificados para 2ª Etapa no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que

obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação máxima da 1ª Etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.

1.5 Serão considerados classificados na 2ª Etapa do processo seletivo simplificado os candidatos classificados

na 1ª Etapa e que atingirem no mínimo 70% da pontuação da 2ª Etapa, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

1.6 A ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o somatório das notas

obtidas na 1ª Etapa e na 2ª Etapa.

1.7 Os cronogramas das etapas de inscrição e entrevista serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal

de Afonso Cláudio/ES:http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/ e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios

do ES – Amunes: https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos

referentes a este Processo Seletivo, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.9 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital, sendo que ao se inscrever o candidato declara que conhece e

concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

20DOM/ES - Edição Nº1.884

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITALNº. 02/2021

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Afonso Cláudio - ES, por meio do Prefeito Municipal Sr. Luciano Roncetti Pimenta, através

da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes,

torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.738/2017 objetivando a seleção de candidatos para Contratação

Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, para

substituições de licenças diversas e atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município

conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e será coordenado pela Comissão Geral, a qual foi nomeada

pelo Portaria nº 226/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado que

compreende as inscrições, documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final,

encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado Final para a devida homologação e

publicação.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para

Contratação por Tempo Determinado e cadastro de reserva, mediante celebração de contrato administrativo,

para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada no Anexo I.

1.3 O Processo de seleção se dará por meio de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª constituída de análise de títulos,

cuja pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos; e 2ª constituída de entrevista com pontuação máxima

de 40 (quarenta) pontos.

1.4 Serão considerados classificados para 2ª Etapa no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que

obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação máxima da 1ª Etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.

1.5 Serão considerados classificados na 2ª Etapa do processo seletivo simplificado os candidatos classificados

na 1ª Etapa e que atingirem no mínimo 70% da pontuação da 2ª Etapa, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

1.6 A ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o somatório das notas

obtidas na 1ª Etapa e na 2ª Etapa.

1.7 Os cronogramas das etapas de inscrição e entrevista serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal

de Afonso Cláudio/ES:http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/ e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios

do ES – Amunes: https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos

referentes a este Processo Seletivo, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.9 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital, sendo que ao se inscrever o candidato declara que conhece e

concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 21DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITALNº. 02/2021

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Afonso Cláudio - ES, por meio do Prefeito Municipal Sr. Luciano Roncetti Pimenta, através

da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes,

torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.738/2017 objetivando a seleção de candidatos para Contratação

Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, para

substituições de licenças diversas e atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município

conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e será coordenado pela Comissão Geral, a qual foi nomeada

pelo Portaria nº 226/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado que

compreende as inscrições, documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final,

encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado Final para a devida homologação e

publicação.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para

Contratação por Tempo Determinado e cadastro de reserva, mediante celebração de contrato administrativo,

para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada no Anexo I.

1.3 O Processo de seleção se dará por meio de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª constituída de análise de títulos,

cuja pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos; e 2ª constituída de entrevista com pontuação máxima

de 40 (quarenta) pontos.

1.4 Serão considerados classificados para 2ª Etapa no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que

obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação máxima da 1ª Etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.

1.5 Serão considerados classificados na 2ª Etapa do processo seletivo simplificado os candidatos classificados

na 1ª Etapa e que atingirem no mínimo 70% da pontuação da 2ª Etapa, ou seja, 36 (trinta e seis) pontos.

1.6 A ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o somatório das notas

obtidas na 1ª Etapa e na 2ª Etapa.

1.7 Os cronogramas das etapas de inscrição e entrevista serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal

de Afonso Cláudio/ES:http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/ e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios

do ES – Amunes: https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos

referentes a este Processo Seletivo, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.9 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das

instruções e normas contidas neste Edital, sendo que ao se inscrever o candidato declara que conhece e

concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

Protocolo 740242

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202122DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Contrato

CONTRATO Nº 040/2021PROC Nº 016244/2021

(Oriundo da Dispença de Licitação Nº 086/2021)

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.Contratado: E & L Produções de Software LTDA. CNPJ Nº 39.781.752/0001-72.Base Legal: Lei Federal 8.666/93, em especial art. 24, inc. IV.Objeto: Prestação de serviços de cessão de direito de uso mensal por prazo determinado e manutenção de solução integrada de informática (ISS Bancário e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).Valor: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), conforme abaixo discriminado, a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).Vigência: o prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento.Fonte de Recurso: 08 01 04 123 0015 Projeto/Atividade: 2.031 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças - Elemento de Despesa: 33903400000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 100100000 - Recursos Ordinários.

Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2021.

Luciano Roncetti PimentaPrefeito Municipal - Afonso Cláudio/ESContratante

Estevão Herique Holz - Sócio AdministradorEmpresa E & L Produções de Software LtdaContratado

Protocolo 740060

Aditivo

Termo Nº 01 - AditivoContrato Nº 013/2020

Processo Nº 014354/2021.

Locatário: O Municípío de Afonso Cláudio/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.Locador: Ernany Caliman - CPF nº 031.528.077-83.I DO OBJETO: Prorrogação do contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 29/10/2021 a 29/10/2022.II - DO VALOR:2.1 - A presente prorrogação terá o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).2.2 - O valor do aluguel permanece conforme inicialmente pactuado.III - DA FONTE DE RECURSO Projeto/Atividade: Projeto/Atividade: 2.130 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada de Saúde - Elemento Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte de Recurso: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha: 0000094.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original e condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente Termo.

Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2021.

Carolina Dias GomesGestora/Secretária Mun. de SaúdeLocatário

Ernany CalimanLocador

Protocolo 739784

Termo Nº 01 - AditivoContrato Nº 047/2020

Processo Nº 014584/2021Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.Contratada: CTRCI - Central de Tratamento de Resíduos Cachoeiro de Itapemirim LTDA, CNPJ Nº 07.562.881/0001-83.I - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe pelo período de 03 (três) meses, ou seja, de 28/10/2021 a 28/01/2022.II - BASE LEGAL: art. 57, inc. II e § 2º da Lei Federal Nº 8.666/93III - DO VALOR: A presente prorrogação terá o valor total de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). Frisa-se que o valor do serviço, objeto do contrato, foi mantido conforme inicialmente pactuados.IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente Termo Aditivo correrá à conta do orçamento Municipal, destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente ao exercício de 2021, à saber: 13 01 18 542 0039 Projeto/Atividade: 2.096 Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - Elemento Despesa: 3390390000 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Ordinários.V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem em vigor todas as cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem justos e acordados, para que produza os efeitos legais, assim o presente.

Afonso Cláudio/ES, em 28 de outubro de 2021.

Luciano Roncetti PimentaPrefeito Municipal

Contratante

Valdir Damo - Sócio Administrador Ctrci - Central de Tratamento de Resíduos Cachoeiro de Itapemirim

LtdaContratada

Protocolo 740251

Errata

ERRATAReferente à publicação da Dispensa de Licitação nº 086/2021, Processo nº 16244/2021, veiculada no DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios em 28/10/2021, Página 230, Protocolo Nº 739366.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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23DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 23DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Onde se lê:Objeto: Contratação emergencial pelo período de 02 (dois) meses, no Valor Global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sendo: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.Leia se:Objeto: Contratação emergencial pelo período de 06 (seis) meses, no Valor Global de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), sendo: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.Afonso Cláudio/ES, em 28 de outubro de 2021.

Regina A. Fernandes de SouzaChefe do Setor de Compras

Protocolo 740002

Água Doce do Norte

Portaria

PORTARIA - Nº 752/2021.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIA ROSA DA CUNHA, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Turma da Secretaria Municipal de Assistência Social, licença de 06 (seis) dias, no período de 01 a 06 de outubro de 2021, conforme processo nº 4366/2021;Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De AdministraçãoDespachoAdministrativoAutos: Nº 4366/2021• Objeto: Requer Licença de 06 (seis) dias para tratamento da própria saúde.• Requerente: MARIA ROSA DA CUNHA.Nesta data de 13 de outubro de 2021, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano 2021 - 33º Ano de sua Emancipação Política e AdministrativaTIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De Administração

Protocolo 739816

PORTARIA - Nº 753/2021.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”O Secretário Municipal de Administração de

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELIZABETE DIAS DA COSTA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Turma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença de 14 (quatorze) dias, no período de 10 a 23 de outubro de 2021, conforme processo nº 4371/2021;Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2021.Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De AdministraçãoDespachoAdministrativoAutos: Nº 4371/2021• Objeto: Requer Licença de 14 (quatorze) dias para tratamento da própria saúde.• Requerente: ELIZABETE DIAS DA COSTA DA SILVA.Nesta data de 13 de outubro de 2021, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano 2021 - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De Administração

Protocolo 739822

PORTARIA - Nº 754/2021.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) RENATA BATISTA DE OLIVEIRA APOLINARIO, ocupante do cargo em Designação Temporária de Professor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença de 10 (dez) dias, no período de 06 a 15 de outubro de 2021, conforme processo nº 4381/2021;Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2021.Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De AdministraçãoDespachoAdministrativoAutos: Nº 4381/2021• Objeto: Requer Licença de 10 (dez) dias para

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202124DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

tratamento da própria saúde.• Requerente: RENATA BATISTA DE OLIVEIRA APOLINÁRIO.Nesta data de 13 de outubro de 2021, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano 2021 - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De Administração

Protocolo 739828

PORTARIA - Nº 755/2021.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARILDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença de 07 (sete) dias, no período de 13 a 19 de outubro de 2021, conforme processo nº 4393/2021;Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2021.Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De AdministraçãoDespachoAdministrativoAutos: Nº 4393/2021• Objeto: Requer Licença de 07 (sete) dias para tratamento da própria saúde.• Requerente: MARILDA DE OLIVEIRA.Nesta data de 14 de outubro de 2021, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano 2021 - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De Administração

Protocolo 739831

PORTARIA - Nº 756/2021.“Altera Artigo 1º da Portaria 748/2021 de 07 de outubro de 2021”.O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Alterar o Artigo 1º da Portaria 748/2021 de 07 de outubro de 2021, passando a ter a seguinte redação:Onde se Ler: Art.1º.) - “Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELIANA ROSA CORREIA, ocupante do Cargo

em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social, licença para tratar de Assuntos Particulares, conforme Art. 143 da Lei Complementar 44/2020 de 20.08.2020, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07 de outubro de 2021 a 07 de outubro de 2025.”Leia-se “Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELIANA ROSA CORREIA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social, licença para tratar de Assuntos Particulares, conforme Art. 143 da Lei Complementar 44/2020 de 20.08.2020, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11 de outubro de 2021 a 11 de outubro de 2025.Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal de Administração

Protocolo 739833

PORTARIA - Nº 758/2021.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ROSA HELENA KISTER, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, licença de 03 (três) dias, no período de 06 a 08 de outubro de 2021, conforme processo nº 4405/2021;Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2021.Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De AdministraçãoDespachoAdministrativoAutos: Nº 4405/2021• Objeto: Requer Licença de 03 (três) dias para tratamento da própria saúde.• Requerente: ROSA HELENA KISTER.Nesta data de 15 de outubro de 2021, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano 2021 - 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.TIAGO PEREIRA PAULINOSecretário Municipal De Administração

Protocolo 739840

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25DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 25DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Águia Branca

Decreto

DECRETO Nº 9.493/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENA POSSE E DOMÍNIO, UM TERRENO URBANO, MEDINDO 339,12 M², SITUADO À RUA FRANCISCO ALVES DO COUTO E PARTE DA RUA GUARANI, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA-ES.

O Prefeito Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 13, inciso X, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, eCONSIDERANDO que a Rua Francisco Alves Couto, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Águia Branca/ES é uma rua de grande circulação e que praticamente não tem acesso a outros logradouros, ou seja, é praticamente: uma rua sem saída;CONSIDERANDO que na referida rua está localizada a EMEF Padre Sérgio Banzza, onde estudam centenas de crianças e de adolescentes os quais correm sério risco devido à falta de acessibilidade a outras ruas;CONSIDERANDO que a Administração Municipal, juntamente com o corpo técnico, procedeu estudos e chegou à conclusão de que a única forma para dar prosseguimento à Rua Francisco Alves Couto é a aquisição de um terreno, medindo 339,12m², que viabilizará o acesso aos demais logradouros;CONSIDERANDO que é de extremo interesse público a aquisição do imóvel pertencente ao Sr. Antônio Tadeu Stelzer para a abertura da extensão da Rua Francisco Alves Couto;CONSIDERANDO que a Administração Municipal formou Comissão e procedeu a rigorosa avaliação do imóvel, conforme Laudo apresentado.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),umterreno urbano, medindo 339,12m² (trezentos e trinta e nove vírgula doze metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: pelafrente com a Praça Elza Pirola Ramos - Rua Francisco Alves Couto, medindo 13,60 m²; pela lateral esquerda com Zilda Mai, medindo 22,60m²; pela lateral direita com a Rua Guarani, medindo 26,60 m²; pelo fundo com Antônio Tadeu Stelzer, medindo 14,50m², localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Águia Branca/ES.Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse.Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover para início das obras de reabertura da extensão da Rua Francisco Alves Couto, constituindo-se obra de relevante

interesse público.Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento anual do Município.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca/ES, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2021.

JAILSON JOSÉ QUIUQUIPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739777

Portaria

PORTARIA N.º 18.646/2021

NOMEIA MEMBROS PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir uma Comissão para proceder com a avaliação dos bens patrimoniais móveis, sucata ferrosa e de informática, constantes do anexo I do Memorando n° 091/2021 do Gabinete do Prefeito Municipal, composta pelos seguintes servidores:

1. ANDRÉ CARLOS FUZARI2. GILMAR STRZEPA3. JOSÉ CARLOS VIANA DE JESUS

Art. 2º - A comissão será presidida pelo Sr. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE JESUS.

Art. 3º - A Comissão deverá entregar relatório final no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º - A referida avaliação tem como objetivo apurar os valores dos referidos veículos para fins de Leilão.

Art. 5º - Os servidores públicos designados exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca-ES, em 27 de outubro de 2021.

JAILSON JOSÉ QUIUQUIPrefeito Municipal

Protocolo 740258

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202126DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Alegre

Edital

- AVISO DE RESULTADO-Pregão Eletrônico (SRP)

Nº 052/2021O Município de Alegre/ES, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NOVOS, PARA SALAS DE AULA E DEMAIS ESPAÇOS FÍSICOS DA EMEIF RUTH ALICE PERTENCENTE A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, foi devidamente HOMOLOGADO pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93.Empresa vencedora:Empresa KADOSH COMERCIO E SERVICO DE AR CONDICIONADO EIRELI

- CNPJ Nº 27.376.189/0001-78Valor Global: R$ 133.500,00.Alegre/ES, 28 de outubro 2021.

Gustavo Silva GusmãoPregoeiro Oficial do Município

Portaria nº 4.267/2021Protocolo 739998

- AVISO DE RESULTADO -Pregão Eletrônico

nº 053/2021O Município de Alegre/ES, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE VIDROS E DIVISORIAS COM INSTALAÇÃO NAS UNIDADES DA FARMACIA BASICA E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM 24H), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE, MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, foi devidamente HOMOLOGADO pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93.Empresa vencedora:Empresa TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP- CNPJ Nº 01.070.171/0001-50

Valor Global: R$ 25.442,58.Alegre/ES, 28/10/2021.Gustavo Silva Gusmão

Pregoeiro Oficial do MunicípioPortaria nº 4.267/2021

Protocolo 740004

- AVISO DE LICITAÇÃO -Pregão Eletrônico

Nº 074/2021O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no sitewww.compras-governamentais.gov.br com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA ZERO HORA, TIPO CENTRADA COM MECANISMO DE GIRO CENTRAL, TRAÇÃO 4X4, FABRICADA NO ANO VIGENTE, PARA ATENDIMENTO AO PROJETO DE BARRAGINHAS, ASSIM COMO AS DEMANDAS AMBIENTAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -

SEMADS, MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 18 de NOVEMBRO de 2021.HORÁRIO: 13 HORAS (horário de Brasília)LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre.es.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Alegre/ES, 28 de outubro de 2021.Gustavo Silva Gusmão

Pregoeiro Oficial do MunicípioPortaria nº 4.267/21

Protocolo 740093

- AVISO -RESULTADO DE AMOSTRAS

CONVOCAÇÃO - 1PE (RP) nº 046/2021

O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, faz saber aos interessados que o resultado do laudo de amostras da convocação - 1 do pregão em referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO ODONTOLÓGICO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, está disponível no sitio oficial do Município através do endereço eletrônico: https://alegre.es.gov.br/2021/09/pregao-eletroni-co-no-046-2021/Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Alegre/ES, 28/10/2021.Gustavo Silva Gusmão

Pregoeiro Oficial do MunicípioPortaria nº 4.267/2021

Protocolo 740122

Convocação

- AVISO -COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO - 2

PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRASPE (RP) nº 046/2021

O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, vem por meio deste, CONVOCAR as empresas:- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ n° 71.505.564/0001-24, para apresentar o produto referente aos itens 01, 26 e 44.Assim, ficam as empresas convocadas para apresentarem as AMOSTRAS referente ao PE (RP) Nº 046/2021, até o dia 03/11/2021 noSetor de Compras e Licitação/PMA, localizado na Av. Dr. Olívio Correa Pedrosa, 520, Centro, Alegre/ES - CEP: 29.500-000, nos horários de 8 às 11h e 13 às 16h, nos moldes especificados no presente edital (item 2.7).Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Alegre/ES, 28 de outubro 2021.Gustavo Silva Gusmão

Pregoeiro Oficial do MunicípioPortaria nº 4.267/2021

Protocolo 740207

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 27DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Termos

- Apostila para Reequilíbrio de Preços -Prefeitura Municipal de Alegre

APOSTILAMENTO N° 004 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2021 - PE N° 006/2021 PARA REEQUILÍBRIO DE PREÇO, CONFORME PROC. N° 4916 DE 06/10/2021 e 5230 DE 26/10/2021.

1. DA CONTRATANTEO MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES - CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Nemrod Emerick, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 270.485.428-96, residente e domiciliado na Rua Gabriel Simão, 124, Bairro Chácara da Serra, Alegre/ES, CEP: 29.500-000.

2. DA CONTRATADAA Empresa POSTO J. C. LTDA, CNPJ n° 10.203.464/0001-59, situada à Praça Rui Barbosa, 97-123, Centro, Alegre/ES - CEP: 29.500-000, representada por seu sócio, José Carlos Costa, brasileiro, separado, empresário, portador do CPF nº 674.564.057-00.

3. DO OBJETO DO APOSTILAMENTOO presente instrumento tem por objeto o reequilíbrio de preços da ARP nº 002/2021, conforme disposto na “cláusula sexta” da presente Ata de Registro de Preços - ARP, ficando alterado os valores unitário e total, através do respectivo Termo de Apostilamento, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S10) PARA ATENDER OS VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.

4. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOSA partir desta data serão reequilibrados os preços em relação ao valor Homologado, conforme informações coligidas aos autos do Proc. N° 4916 de 06/10/2021 e Proc. N° 5230 DE 26/10/2021, passando a vigorar com o seguinte valor:

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. VALOR1º REEQ.

VALOR2º REEQ.

VALOR3º REEQ.

VALOR APÓS4º REEQUILÍBRIO

01 COMBUSTÍVEL Gasolina Comum litros 5,99 6,17 6,42 6,8702 COMBUSTÍVEL Óleo Diesel S10 litros 4,79 4,87 - 5,42

5. DO PERÍODO A QUE SE REFERE O REEQULÍBRIOPeríodo de 27/10/2021 a 08/04/2022.

6. VALOR APÓS REEQULÍBRIOSerá acrescido na presente ata, a partir desta data, o valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), referente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata, conforme segue:

ITEM QUANTIDADE VALOR ACRESCIDO POR LITRO VALOR ACRESCIDO TOTAL01 120.000 L 0,45 54.000,0002 240.000 L 0,55 132.000,00VALOR TOTAL R$ 186.000,00

7. DO PREÇOO preço total da ata, a partir do presente termo será de: R$ 2.125.200,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos reais).

8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALDisciplina do art. 65, inciso II, letra “d” c/c art. 65, §8° da Lei n° 8.666/93.

9. DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas da ata ora apostilada, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.

Alegre/ES, 27 de Outubro de 2021.

NEMROD EMERICKPrefeito Municipal de Alegre/ES

Protocolo 740016

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202128DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Aditivo

- EXTRATO -2º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 077/2021(PE-RP Nº 006/2021)

- UG SAÚDE -CONTRATADA: POSTO J. C. LTDA- CNPJ n° 10.203.464/0001-59CONTRATANTE:MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a “alteração no contrato”, visando à manutenção do Reequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.DO PREÇO: O valor do contrato a partir do Reequilíbrio Econômico-Financeiro será de R$ 184.350,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), referente ao valor acrescido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o art. 65, Inciso II, alíneas “d” da Lei n° 8.666/93 e de acordo com informações constantes aos autos do Proc. Nº 4916 de 06/10/2021 e Proc. Nº 5230 de 26/10/2021, e autorização do Chefe do Poder Executivo.Os preços fixados no presente termo aditivo para fins do Reequilíbrio Econômico-Financeiro é o seguinte valor por litro de combustível:• Gasolina Comum - R$ 6,87;• Óleo Diesel S10 - R$ 5,42.FONTES DE RECURSO:014001.1012200542.035 - 33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00015 (Recurso Royalties do Petróleo Federal).

NEMROD EMERICKPrefeito Municipal

Protocolo 740041

- EXTRATO -2º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 079/2021(PE-RP Nº 006/2021)- UG PREFEITURA -

CONTRATADA: POSTO J. C. LTDA- CNPJ n° 10.203.464/0001-59CONTRATANTE:MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a “alteração no contrato”, visando à manutenção do Reequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.DO PREÇO: O valor do contrato a partir do Reequilíbrio Econômico-Financeiro será de R$ 315.348,00 (trezentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais), referente ao valor acrescido de R$ 29.430,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais), em conformidade com o art. 65, Inciso II, alíneas “d” da Lei n° 8.666/93 e de acordo com informações constantes aos autos do Proc. Nº 4916 de 06/10/2021 e Proc. Nº 5230 de 26/10/2021, e autorização do Chefe do Poder Executivo.Os preços fixados no presente termo aditivo para fins do Reequilíbrio Econômico-Financeiro é o seguinte valor por litro de combustível:• Gasolina Comum - R$ 6,87;• Óleo Diesel S10 - R$ 5,42.FONTES DE RECURSO:004001.0412300442.007-33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00072 - NE nº 0767/2021 (Finanças); 003001.0412200442.005-33903000000

- 15300000000 - Ficha: 00049 - NE nº 0829/2021 (Administração); 002001.0412200442.002-33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00015 - NE nº 0768/2021 (Gabinete do Prefeito); 012001.1854100442.360-33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00240 - NE nº 0766/2021 (Des. Sustentável); 013001.2060500442.393-33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00415 - NE nº 0769/2021 (Des. Rural); 011001.1545200442.373-33903000000 - 15300000000 - Ficha: 00162 - NE nº 0770/2021 (Obras).

NEMROD EMERICKPrefeito Municipal

Protocolo 740043

- EXTRATO -2º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 080/2021(PE-RP Nº 006/2021)- UG EDUCAÇÃO -

CONTRATADA: POSTO J. C. LTDA- CNPJ n° 10.203.464/0001-59CONTRATANTE:MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a “alteração no contrato”, visando à manutenção do Reequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.DO PREÇO: O valor do contrato a partir do Reequilíbrio Econômico-Financeiro será de R$ 38.587,50 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais, cinquenta centavos), referente ao valor acrescido de R$ 3.112,50 (três mil, cento e doze reais, cinquenta centavos), em conformidade com o art. 65, Inciso II, alíneas “d” da Lei n° 8.666/93 e de acordo com informações constantes aos autos do Proc. Nº 4916 de 06/10/2021 e Proc. Nº 5230 de 26/10/2021, e autorização do Chefe do Poder Executivo.Os preços fixados no presente termo aditivo para fins do Reequilíbrio Econômico-Financeiro é o seguinte valor por litro de combustível:• Gasolina Comum - R$ 6,87;• Óleo Diesel S10 - R$ 5,42.FONTES DE RECURSO:020002.1236100532.029 - 33903000000 - 11110000000 - Ficha: 00051 (NE Nº 0413/2021).

NEMROD EMERICKPrefeito Municipal

Protocolo 740059

Alfredo Chaves

Decreto

DECRETO Nº 1642-N, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.EMENTA: Fixa prazos para pagamento do IPTU/TSU para exercício 2021 e ISSQN ANUAL para exercício 2021, revoga o Decreto Municipal n.º 1616-N/2021 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Alfredo Chaves, no uso das suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 45, inciso V, e ainda, com fulcro no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, no art. 107, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 027/2020), e no art. 30,

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29DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 29DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

inciso III, da Constituição Federal:DECRETA:Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual será lançado e arrecadado em cota única com vencimento em 29 de outubro para o exercício 2021.Art. 2º - O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbanos (TSU), constante do carnê, serão lançados e arrecadados em cota única ou em 03 (três) parcelas, devendo a cota única ou a primeira parcela ser recolhida até o dia 30 de novembro de 2021.§ 1º - A segunda parcela deverá ser recolhida até o dia 30 de Dezembro de 2021.§ 2º - A terceira parcela deverá ser recolhida até o dia 30 de janeiro de 2022.§ 3º - Para o pagamento realizado em cota única, no prazo estipulado no caput deste artigo, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o imposto.Art. 3º- Revoga-se o Decreto Municipal n.º 1616-N/2021.Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro 2021.FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTEPrefeito Municipal

Protocolo 740223

Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES -ESAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021.PROC. ADM N.ºs: 401/2021 e 6518/2021.ABERTURA: dia 01/12/2021 às 08hs: 30min, Gerência de Licitação e Contratos da PMAC.OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo, visitação, turismo de aventura, bem como serviços de engenharia, gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados, no Parque Ecológico Cachoeira de Matilde, no Município de Alfredo Chaves/ES, observadas todas as regras e condições do EDITAL e seus ANEXOS.Aquisição do edital: a partir do dia 29/10/2021, através do e-mail: [email protected] ou do site www.alfredochaves.es.gov.brAlisson Raposo Magnago de OliveiraPresidente da CPL

Protocolo 739837

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ESAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preço Nº 006/2021.PROC. ADM 6636/2021.

Objeto: Contratação de empresa especializa-da em execução de obras visando a realização de construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, neste município. Demais descrições constantes no edital.Tendo como vencedora Factor Construtora LtdaAlisson Raposo Magnago de OliveiraPresidente da CPL

Protocolo 740263

Contrato

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.Errata do Extrato ao Contrato n.º 124/2021/ADM.Proc. Adm. n° 5037/2021Pregão Presencial n.º 027/2021.Contratante: Município de Alfredo Chaves.Contratada: C L Costa Comércio e Serviços de Equipamentos Eireli.Onde se Lê: “Assinatura: 22/10/2021”Leia-se: “Assinatura: 25/10/2021”Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES), Edição n° 1.882, página. 8, do dia 27 de outubro de 2021.

Protocolo 739829

Aditivo

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFREDO CHAVES-ES.Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2020/FMS.Proc. Adm. n° 7811/2021Pregão Presencial n.º 017/2020.Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.Contratado: Posto Levy Kar Ltda.Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-fi-nanceiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada (Shell V-Power) de R$ 6,63 para R$ 6,68.Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121Elemento de Despesa: 33903000000.Fichas: 004 e 047.Assinatura: 25 de outubro de 2021.Silvia Pinto FerreiraSecretária Municipal de Saúde

Protocolo 739934

Alto Rio Novo

Convocação

PRORROGAÇÃO DA DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO

Fica PRORROGADA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 004/2020 (DECRETO N°. 5930/2020), publicada no site da Prefeitura Municipal (https://www.altorionovo.es.gov.br/), no dia 21/10/2021, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 327092, Edição n°. 1688, de 20/01/2021, para APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS relacionados no item 14 do Edital n°. 004/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 29/10/2021, no horário de 07h00min as 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo - ES, em razão do feriado do Dia do Servidor Público,

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202130DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

celebrado oficialmente no dia 28/10/2021.

Alto Rio Novo, 27 de outubro de 2021.

Vânia Ferreira da SilvaSecretaria Municipal de Educação

Protocolo 739674

PRORROGAÇÃO DA TRIGÉSIMA CONVOCAÇÃO

Fica PRORROGADA A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 002/2021 (DECRETO N°. 6.021/2021), publicada no site da Prefeitura Municipal (https://www.altorionovo.es.gov.br/), no dia 21/10/2021, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 359416, Edição n°. 1784, págs. 30/38, de 08/06/2021, para APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS relacionados no item 14 do Edital n°. 002/2021, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 29/10/2021, no horário de 07h00min as 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo - ES, em razão do feriado do Dia do Servidor Público, celebrado oficialmente no dia 28/10/2021.

Alto Rio Novo, 27 de outubro de 2021.

Patrícia Vieira AlvesSecretaria Municipal de Meio Ambiente

Protocolo 739677

Contrato

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: MEO ENGENHARIA E CONSTRUÇOES EIRELI.

Objeto: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO, conforme demanda, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com o Projeto Básico e seus anexos que integram a Tomada de Preços 001/2021.Vigência: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura e perdurará pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.Pela execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ R$ 37.349,32 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), considerando o valor (POR LOTE), conforme discriminado na(s) planilha(s) orçamentária(s) em anexo será de:Lote 02 - R$ 37.349,32 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da referida contratação, correrão por conta do recurso previsto na rubrica a seguir:014100014101.1545200122.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBNISMO33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-

-PESSOA JURIDICA. FICHA 145 e 146.014100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE014100014101.0412200082.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA. FICHA: 12133903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA. FICHA: 122014000014001.1545101601.173 - EXECUÇÃO DE PROJETO DO FUNDO MUNICIPAL DE CIDADES33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA. FICHA: 110.44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES. FICHA: 111016000016003.1012200232.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE339036000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. FICHA: 0533903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA. FICHA: 06 e 07.015000015004.1236100152.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA. FICHA: 09 e 010.Processo Administrativo: 002141/2021.

Protocolo 739622

Anchieta

Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 005, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e do contrato abaixo.

O Secretário Municipal de Assistência Social do Município de Anchieta/ES, nomeado através da PORTARIA 143/2021, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que cabe à Unidade Requisitante designar o fiscal titular conforme artigos 11 e 12 da Instrução Normativa (IN) SCL nº 007/2017 de 29/09/2017, Versão 01, aprovada pelo Decreto Municipal n. 5.716/2017, que normatiza os pro-cedimentos para acompanhamento e controle de execução dos contratos, uniformizando os proce-dimentos e norteando as atividades desempenha-das pelos diversos setores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Anchieta/ES.CONSIDERANDO as competências do Fiscal de Contrato previstas nos artigos 6º, 19 e 20 da Instrução Normativa acima citada, além daquelas previstas no art. 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º Designa o seguinte servidor para atuar como fiscal titular do contrato 014/2021, celebrado com o Sr. Sidney Griffo de Lima, inscrito sob CPF nº027.537.527-70, cujo objeto é Contrato de Aluguel de Imóvel para funcionamento da Secretaria

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31DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 31DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Municipal de Assistência Social, conforme segue abaixo:a) Fiscal Titular: Geuzenilson de Almeida e Silva, Matrícula 522, CPF nº071.138.637-44, residente e domiciliado à Rua Franklin Von Doelinger, nº67, Bairro Justiça I , CEP 29.230-000, Anchieta-ES, telefone (28) 99956-6918.Art. 2º. Esta Portaria terá validade após sua publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e desde acompanhada do aceite dos fiscais indicados no artigo 1° desta.Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta (ES), 27 de Outubro de 2021.

FLÁVIO SANT’ANNA DE OLIVEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALPortaria nº 143/2021

Protocolo 739602

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e do contrato abaixo.

O Secretário Municipal de Assistência Social do Município de Anchieta/ES, nomeado através da PORTARIA 143/2021, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que cabe à Unidade Requisitante designar o fiscal titular conforme artigos 11 e 12 da Instrução Normativa (IN) SCL nº 007/2017 de 29/09/2017, Versão 01, aprovada pelo Decreto Municipal n. 5.716/2017, que normatiza os pro-cedimentos para acompanhamento e controle de execução dos contratos, uniformizando os proce-dimentos e norteando as atividades desempenha-das pelos diversos setores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Anchieta/ES.CONSIDERANDO as competências do Fiscal de Contrato previstas nos artigos 6º, 19 e 20 da Instrução Normativa acima citada, além daquelas previstas no art. 67 da Lei 8666/93;RESOLVE:Art. 1º Designa o seguinte servidor para atuar como fiscal titular do contrato 078/2021, celebrado com OI MÓVEL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº05.423.963/0001-11, cujo objeto é Contratação de empresa especializa-da para Serviço de Telefonia Móvel, conforme segue abaixo:a) Fiscal Titular: Jordan Brito de Aguiar, Portaria nº410/2021, CPF nº 090.114.977-24, documento de identidade nº 2.088.309 SSP-ES, residente e domiciliado à Rua Aldomário Brilhante, 200, justiça I, CEP 29.230-000, Anchieta-ES, telefone (28) 99882-0786.Art. 2º. Esta Portaria terá validade após sua publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e desde acompanhada do aceite dos fiscais indicados no artigo 1° desta.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta (ES), 27 de Outubro de 2021.

FLÁVIO SANT’ANNA DE OLIVEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALPortaria nº 143/2021

Protocolo 739605

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 60, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Designa novos servidores para exercerem a função de Fiscal do contrato abaixo.

O Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta/ES, nomeado através da PORTARIA nº 42/2021, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que cabe à Unidade Requisitante designar o fiscal titular e seu substituto conforme arts. 11 e 12 da Instrução Normativa (IN) SCL nº 007/2017 de 29/09/2017, versão 01, aprovada pelo decreto municipal nº 5.716/2017, que normatiza os procedimentos para acompanhamento e controle de execução dos contratos, uniformizando os procedimen-tos e norteando as atividades desempenhadas pelos diversos setores da Administração Direta e Indireta do Poder executivo do Município de Anchieta/ES;CONSIDERANDO as competências do Fiscal de Contrato previstas nos arts. 6º, 19 e 20, da Instrução normativa acima citada, além daquelas previstas nos no art. 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como fiscal titular e suplente dos contratos de prestação de serviços nº 79/2021, celebrados com a empresa LOCKIN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 15.600.848/0001-29, tendo em vista a licitação efetivada via o Processo Adminis-trativo Nº 1012/2021, cujo objeto é contratação de empresa para eventual prestação de serviços de conservação e manutenção corretiva e preventiva da malha rodoviária municipal (rodovias pavimentadas e estradas não pavimentadas) do município de Anchieta-ES, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários.

A) Fiscal Titular: BRENO AGUIAR NOGUEIRA, cargo de Assistente de Categoria A (Engenheiro Civil), portaria nº 738/2021.B) Fiscal Substituto: ADENECILDO MARQUES COITINHO DOS SANTOS, cargo de CEOT Nível I (Licenciamento de Projetos e Edificações) portaria nº 58/2021.

Art. 2º. Esta Portaria terá validade após sua publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e desde acompanhada do aceite dos fiscais indicados no artigo 1° desta.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES,SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.PORTARIA Nº 42/2021

Protocolo 739620

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202132DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Aracruz

Decreto

DECRETO N.º 40.659, DE 25/10/2021.

NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE SRA. LYSA MARA ALVES DE SOUZA EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO POR NOTIFICAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - CTDCA SEDE SRA. ANA LÚCIA FRIGINI SANTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO §1º DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL 4.007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

CONSIDERANDO A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES REALIZADA EM DATA DE 06 DE OUTUBRO DE 2019;

CONSIDERANDO DECRETO N.º 37.335, DE 02 DE JANEIRO DE 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente Sra. LYSA MARA ALVES DE SOUZA, para compor o Conselho Tutelar Municipal da Sede de Aracruz, em substituição ao Conselheira Tutelar Titular Sra. ANA LÚCIA FRIGINI SANTOS, no período referente a cumprimento do afastamento por Notificação da Conselheira, no período de 25 de outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz (ES), 25 de outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 739553

DECRETO Nº 40.635, DE 20/10/2021.

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ARACRUZ - FMHIS.

O PREFEITO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, E LEI N.º 3765, DE 19/12/2013;

DECRETA:Art. 1º Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Aracruz, abaixo relacionados:

I - Membros representantes do Poder Público:

SECRETARIA MEMBRO TITULAR M E M B R O SUPLENTE

Secretaria deHabitação e Defesa Civil

Alessandro de Oliveira Lube

Leandro da Silva

João de Jesus Pereira Valeria Fraga Sfalsim

Secretaria de Planejamento - SEMPLA Durcilei Bosio Jurandi GiovanniSecretaria de Obras e Infraestrutura

Henrique Gozzer Ramos

Letícia Ricatto Bragatto

Secretaria de Desen-volvimento Social e Trabalho - SEMDS

Jane Garuzzi Ferreira Noêmia Mendes Coimbra

II - Membros representantes da Sociedade Civil:

ENTIDADE MEMBRO TITULAR M E M B R O SUPLENTE

Conselho Popular de Aracruz -CONSPAR

Carmem Silvia Guzzo Leione

Monica Garcia Lirio

Amariles Batista de Aguilar

Roselene Pignaton Silva

Paróquia São João Batista

Eduardo Saccani Vescovi

Arthur Rossoni Garuzzi

AMAR Pr. Agabis Rodrigues Santos

Pr. Luciano Estevam Gomes

Lions Clube de Aracruz CL Valdece Moreira dos Santos

CL Rubens Luiz Pereira

Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo possui natureza contábil, e tem por atribuição centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar as políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda no Município de Aracruz.

Art. 3º O Conselho Gestor do FMHIS, não será remunerado, sendo as atividades consideradas de relevância pública.Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 39.519 de 30/03/2021.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de outubro de

2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito de Aracruz

Protocolo 739644

DECRETO N.º 40.674, DE 27/10/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor ROGÉRIO GIACOMIN JÚNIOR para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Licenciamento de Uso e Ocupação do Solo - Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz - SEMAM, Símbolo CC10, a partir de

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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33DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 33DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

03/11/2021.

Art. 2º Fica nomeada a Senhora LETÍCIA BOINA CAU para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Licenciamento de Atividades Rurais - Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz - SEMAM, Símbolo CC10, a partir de 03/11/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 740221

DECRETO N.º 40.675, DE 27/10/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora POLIANA SEGATTO CORREA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Planejamento em Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 03/11/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 740225

DECRETO N.º 40.681, DE 28/10/2021.

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO N.º 39.371, DE 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto n.º 39.371, de 01/03/2021 que dispõe sobre o funcio-namento das repartições públicas da administração direta e autárquica do município de Aracruz, nos dias anteriores e posteriores a feriados nacionais e municipais, referente ao Dia do Servidor Público, conforme abaixo:

ANEXO I

DIAS SEM FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICASMÊS DE OUTUBROSegunda-feira - 11/10/21 (Ponto Facultativo)

Nossa Senhora Aparecida - Terça-feira - 12/10/21 (Feriado Nacional) 28/10/2021 - Dia do Servidor Público - Expediente Normal(Transferido para 01/11/2021 - Segunda-feira)MÊS DE NOVEMBROPonto facultativo do dia 28 de outubro, instituído pelo art. 243 da Lei n.º 2.898/06 - Dia do Servidor Público - Transferência para 01/11/21 - segunda-feira Finados - Terça-feira - 02/11/21 (Feriado) Proclamação da República - Segunda-feira - 15/11/21 (Feriado Nacional)

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 40.653, de 25/10/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 740366

Convocação

O SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ARACRUZ CONVOCA OS INTERESSADOS A FORMULAREM ORÇAMENTO PARA ESTIMATIVA DE PREÇOS.Processo: 7.000/2021Objeto: Aquisição de produtos de tecnologia de informação e comunicação: Computadores; Tablets; Aparelhos de Telefones; Componentes de Rede e de Estrutura; Equipamentos de conexão; Equipamentos para rede sem fio e; Licenças corporativas para uso de sistema em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores vinculados, no sistema de registro de preços, pelo período de 12 meses.O formulário para cotação com as respectivas espe-cificações dos itens poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] proposta de preços deverá ser encaminhada para o e-mail acima descrito ou entregue fisicamente na sede da Secretaria, situada à Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá - CEP: 29.192-733, Aracruz - ES, de segunda a sexta, das 12h as 17:40h. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone 27 3270-7997 ou 27 3270-7411 ramal 2609.Aracruz, ES 28 de outubro de 2021.

Gerência de Suprimentos da SaúdeProtocolo 740148

Portaria

PORTARIA N.º 17.783, DE 26/10/2021.

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202134DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N.º 33.531, DE 15/12/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. A Partir ProcessoSilvana Garcia Bispo dos Santos

34166 05/10/2021 a 19/10/2021

16140/21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 739530

PORTARIA N.º 17.784, DE 26/10/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS E NOS TERMOS DA LEI N.º 3.963, DE 28/08/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas Licença para Tratamento de Saúde:

Nome Matr. Período/A Partir ProcessoPatricia Auer Xavier 2676 02/11/2021 a

16/12/20216662/21

Marlene Cerri Peleias 714 20/10/2021 a 14/02/2022

17053/21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 739536

PORTARIA N.º 17.785, DE 26/10/2021.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença

Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoDaiana dos Santos da Costa

22113 04/10/2021 a 31/01/2022

16983/21

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoDaiana dos Santos da Costa

22113 01/02/2022 a 01/04/2022

16983/21

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHOPrefeito Municipal

Protocolo 739537

PORTARIA Nº 1.338, de 26/10/2021DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO.RESOLVE:O Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contrato nº 060/2021, firmado entre o Município de Aracruz, denominada CONTRATANTE e a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, denominada CONTRATADA, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Jhonny Charles Soldera, matrícula nº 2612, ocupante do cargo de Gerente de Recursos Humanos, CPF nº 031.179.167-09, para exercer a fiscalização do Contrato, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de administração e gerencia-mento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimentação, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Aracruz/ES, 26 de outubro de 2021.

MARCUS VINICIUS SOUZA COELHOSecretário de Administração e Recursos HumanosDecreto nº 39.007, de 01/01/2021

JHONNY CHARLES SOLDERAGerente de Recursos HumanoDecreto nº 39.061, de 07/01/2021

Protocolo 739951

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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35DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 35DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA Nº 008, de 26/10/2021DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO.RESOLVE:A Secretária de Saúde de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contrato nº 028/2021, firmado entre o Município de Aracruz, denominada CONTRATANTE e a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, denominada CONTRATADA, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Jhonny Charles Soldera, matrícula nº 2612, ocupante do cargo de Gerente de Recursos Humanos, CPF nº 031.179.167-09, para exercer a fiscalização do Contrato, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de administração e gerencia-mento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimentação, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Aracruz/ES, 26 de outubro de 2021.

ROSIANE SCARPARTT TOFFOLISecretária de EducaçãoDecreto nº 39.858, de 02/06/2021

JHONNY CHARLES SOLDERAGerente de Recursos HumanoDecreto nº 39.061, de 07/01/2021

Protocolo 739958

PORTARIA SEMED Nº 48, de 26 de outubro de 2021

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 67 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 7360/2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JHONNY SOLDERA, matrícula 2612, ocupante do cargo de Gerente de Recursos Humanos , CPF nº 031.179.167-09, para exercer a fiscalização do Contrato nº 059/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de adminis-tração e gerenciamento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimentação, em favor dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação de Aracruz - ES, compreendendo efetivos, comissionados e contratados.Art. 2º Dê-se ciência à servidora designada e publique-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ciente,

Jhonny SolderaGerente de Recursos Humanos

JENILZA SPINASSE MORELLATOSecretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 39.008 de 01/01/2021

Protocolo 740028

Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADO-RA E EDITORA LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação (interina) a SRA. MARINEUSA SOARES PIMENTEL RIBEIRO, brasileira, casada, professora, portadora do CPF 005.330.247-81 e da CI nº. 964.250-ES, residente na Rua Américo Crivilin, nº 51, 2º andar, Jequitibá, Aracruz-ES, CEP 29.193-010 , nos termos da Lei n° 3.337, de 25 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 40.522, de 27/09/2021 e a Empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.656.963/0001-50, estabelecida na Rua General Osorio, n° 569, CEP 13630-020, Centro - Pirassununga/SP, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) SR. MARCOS ANTÔNIO ENGLER, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 057.310.558-82 e da CI nº. 18.563.058-3, residente na Rua Dr. Barbosa, n° 953, Vila Guimarães - CEP 13.630-150, Pirassununga/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 010/2019, constante do Processo Administrativo nº 18.872/2018 nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de administração e ge-renciamento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio--alimentação, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, compreen-dendo efetivos, comissionados e contratados,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202136DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

conforme especificações constantes do “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Pregão Eletrônico nº 010/2019, sendo o Edital do referido pregão parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.

1.2. O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação.

1.3. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.

1.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentá-rias, consignadas no orçamento vigente.

I - SECRETARIA M. EDUCAÇÃODotação Orçamentária: Orçamento 2021

Dotação: 493Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0143 - Manutenção de Revitalização do Ensino Fundamental 40%Subelemento: 3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio AlimentaçãoRecurso: 1.111.0000.0000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos

Dotação: 494Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0144 - Manutenção de Revitalização do Ensino Fundamental 60%Subelemento: 3.3.90.46.02 - Auxílio Alimentação - MagistérioRecurso: 1.113.0000.0000 - FUNDEB 40%

Dotação: 495Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0158 - Manutenção do Pólo de Apoio Presencial da UAB.Subelemento: 3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio AlimentaçãoRecurso: 1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

Dotação: 496Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0145 - Expansão, Manutenção, Melhoria do Atend. Educ. Infan. 40%Subelemento: 3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio AlimentaçãoRecurso: 1.111.0000.0000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos

Dotação: 497Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0146 - Expansão, Manutenção, Melhoria do Atend. Educ. Infan. 60%Subelemento: 3.3.90.46.02 - Auxílio Alimentação - MagistérioRecurso: 1.113.0000.0000 - FUNDEB 40%

Dotação: 498Órgão: 010 - Secretaria de EducaçãoUnidade: 002 - Fundo Municipal de EducaçãoProjeto/Atividade: 2.0007 - Administração e Manutenção da UnidadeSubelemento: 3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio AlimentaçãoRecurso: 1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários - Exercício CorrenteRecurso: 1.111.0000.0000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor total anual estimado de R$ 10.844.640,00 (Dez milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais).

3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, após a verificação dos serviços efetivamente prestados, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro - Aracruz - ES, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea ‘a’ da lei 8.666/93.

3.1.1.1. A abertura de Processo de pagamento, também poderá ser feita por e-mail desde que contenha assinatura digital, na forma da Lei vigente ([email protected] ).

3.1.1.2. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestada pelo fiscal do contrato, realizar--se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.

3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo.

3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios de entrega, sob pena de suspensão do pagamento.3.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Prefeitura Municipal de Aracruz.

3.5. O pagamento à contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN.

3.6. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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37DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 37DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.

3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

3.8. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.

3.9. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.

3.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.

3.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

3.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação nos meios oficiais, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

4.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada pela Secretaria Municipal de Suprimentos - SEMSU, conforme necessidade da Secretarias Municipais de Administração e RH e Secretaria de Educação.

4.2.1. O prazo previsto no item 4.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da admi-nistração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. A confecção e distribuição/entrega do cartão ao servidor será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos seguintes locais: Gerência de Recursos Humanos da PMA e Secretaria de Educação (Unidades de Ensino), que deverá ocorrer no início da prestação dos serviços, nos termos e prazo acima estipulado.

5.2. Após a assinatura do contrato, a Prefeitura fornecerá à contratada listagem com os dados cadastrais de todos os servidores públicos municipais que receberão os cartões de auxílio-alimenta-

ção, obedecendo às normas envolvendo sigilo dos dados, considerando: Nome, CPF, Matrícula, Data de Nascimento.

5.3. Os cartões de auxílio-alimentação deverão ser do tipo magnéticos/eletrônicos, com chip, personali-zados, contendo: número de identificação do cartão; nome da Empresa-Cliente; nome do Servidor; conter os créditos em reais; senha pessoal e intransferível, numérica, mínimo de 04 e máximo de 06 dígitos; possibilitar recarga mensal.

5.3.1. Os cartões emitidos pela contratada deverão ser entregues bloqueados, e o desbloqueio se dará somente pelo servidor através da central de atendimento.

5.4. A prefeitura realizará mensalmente o repasse para do valor a ser creditado mensalmente à Rede Credenciada, através do Sistema de Repasses da Empresa, dispondo das informações deste fluxo para o eventual controle destes pagamentos.

5.5. O valor a ser creditado mensalmente em cada cartão será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para um quantitativo estimado de 5.115 (Cinco mil cento e quinze) servidores no total.SECRETARIA Q U A N T I D A D E

ESTIMADASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e R.H.

1.457

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.658SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000TOTAL ESTIMADO DE SERVIDORES 5.115

5.5.1. A quantidade estimada poderá ser alterada a qualquer tempo pela Prefeitura, dentro dos ditames legais.

5.6. A Contratada deverá comprovar possuir rede credenciada, em número mínimo de estabeleci-mentos, conforme prazos e quantitativos estabele-cidos na tabela abaixo:Prazo para c o m p r o v a ç ã o , após a assinatura do contrato

Quantidade mínima de esta-belecimentos credenciados nos seguintes Municípios: Vitória, Serra, Vila Velha, Linhares, Ibiraçu, João Neiva e Fundão

Quantidade de es-t a b e l e c i m e n t o s credenciados no Município de Aracruz (sede e distritos)

30 Dias 64 13*60 Dias 110 2090 Dias 136 25120 Dias 306 40

Total 306 40* Referente a Quantidade de estabelecimentos credenciados no Município de Aracruz de Aracruz (Sede e distritos) ao qual se refere a primeira linha da tabela com total de 13 estabelecimentos, sendo: 01 em Santa Cruz e 01 em Coqueiral; 01 em Barra do Sahy e 01 em Mar Azul; 01 na Vila do Riacho e 01 em Barra do Riacho; 01 em Guaraná e 01 em Jacupemba; 01 em Santa Rosa e no mínimo 04 na Sede de ARACRUZ.

OBS: TOTAL DE 40 EM ARACRUZ E DEMAIS CIDADES CIRCUNVIZI-NHAS 306 = TOTAL 346 ESTABELECIMENTOS.

5.6.1. A comprovação da rede credenciada deverá

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ser feito junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, mediante declaração informando os nomes e endereços dos estabelecimentos de credenciados, onde deverá constar razão social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ dos estabe-lecimentos credenciados.

5.6.2. A qualquer tempo a Prefeitura poderá solicitar à Contratada a comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados nas quantidades mínimas solicitadas.

5.6.3. Em caso de dúvida quanto à regularidade do credenciamento listado, o gestor do contrato poderá solicitar à Contratada comprovação do mesmo pela apresentação do respectivo contrato firmado com o estabelecimento listado.

5.7. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

5.8. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.

5.8.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identi-ficação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especifica-ções do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.

5.8.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

5.9. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.

5.10. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.

5.11. Para definição dos critérios de quantitativo da rede credenciada foi levado em consideração os seguintes pontos:

a) A estimativa de servidores contratados e as contratações previstas para a Secretaria de Ad-ministração e Recursos Humanos e Secretaria de Educação;

b) As inúmeras reclamações por parte dos mesmos, uma vez que os bairros onde residem não possuem estabelecimentos credenciados para utilização do benefício;

c) A opção por serviços com abrangência em todos os municípios da Grande Vitória se justifica, por existir um grande número de funcionários que residem fora do município da Aracruz;

d) A intenção é proporcionar um cartão que contemple cobertura para realização de compras de alimentos em redes de supermercado, mercados, mercadinhos,

padarias, armazéns de forma que o funcionário possa gozar de ampla cobertura e possibilitar ao servidor a opção de escolha do estabelecimento que melhor preço e condições possam oferecer;

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

6.1. A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.

6.2. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor Gerente de Recursos Humanos, designado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA

8.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social - CND.

8.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.

8.3. Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, podendo optar por uma das modalidades:

a) Títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079 de 30/12/04);

b) Seguro garantia;

c) Fiança Bancária (caput e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93).

8.3.1. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.

8.3.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será

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liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

9.1. DA CONTRATADA:

a) Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição na vigência do instrumento;

b) Executar os serviços objeto do contrato, nos locais e prazos determinados, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;

c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;

d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem previa e expressa anuência da contratante;

e) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;

g) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto em contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;

h) Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;

i) Disponibilizar crédito mensal aos servidores, nos valores e datas marcadas pela Contratante;

j) Emitir e distribuir os cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, em PVC, envelope lacrado com nome, para os servidores públicos municipais com direito ao Auxílio-Alimentação num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;

k) Informar à Prefeitura os valores das transações de compras dos usuários (quando necessário, através de solicitação da PMA);

l) Produzir o cartão, a relação da rede credenciada e encaminhar o extrato do usuário em meio eletrônico para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando o mesmo solicitar;

m) Disponibilizar central de atendimento do cartão para dúvidas e informações;

n) Manter atualizado o cadastro dos usuários e Rede Credenciada;

o) Manter um responsável junto a Prefeitura para resolução de dúvidas operacionais, acompanhamen-to do cronograma de repasse, disponibilização dos extratos on-line, fechamento da folha, atualização cadastral, atualização dos limites, dentre outras rotinas, quando necessário;

p) Fornecer as instruções de utilização do cartão para os usuários, credenciados e Prefeitura;

q) Produzir e disponibilizar para os credenciados os adesivos de identificação do estabelecimento como integrante da rede credenciada;

r) Disponibilizar acesso Web, para a Prefeitura, para consulta de saldo, limite e impressão de extratos;

s) Estornar à Contratante, os valores creditados in-devidamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após solicitação.

9.2. DA CONTRATANTE:

a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços;

b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;

c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e no prazo estabelecidos, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratante;

e) Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste edital;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, pelo(s) gestor(es), que atestará(ão) a prestação de serviço de forma correta;

g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

h) Definir os valores a serem concedidos como Auxí-lio-Alimentação mensal para os servidores usuários do cartão;

i) Receber mensalmente da administradora o de-monstrativo das compras dos usuários (quando necessário, através de solicitação da PMA);

j) Comunicar à Contratada num prazo de 48 horas os casos de afastamentos para Cancelamento ou Bloqueio do Cartão;

k) Comunicar à Contratada os casos de solicitação de novos cartões para servidores admitidos;

l) Cancelar o contrato através de um comunicado

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por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência;

m) Solicitar 2ª via dos cartões, se necessário;

n) Encaminhar para a administradora do cartão a atualização de cadastros dos servidores beneficiados pelo Programa;

o) Cancelar o contrato, motivadamente, mediante um aviso por escrito com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

9.3. DIREITOS DO USUÁRIO:

a) Comprar as mercadorias no cartão pelo preço à vista;

b) Dispor na data do pagamento do salário do Servidor do Município de Aracruz a de cada mês, o seu limite de Auxílio-Alimentação;

c) Consultar, através da central de atendimento do cartão, o seu saldo e as transações efetuadas no cartão;

d) Receber, quando solicitado, através de site próprio da CONTRATADA, em tempo real, por e-mail ou junto à contratada, um extrato com todas as informações sobre as transações realizadas e os valores de seu saldo residual;

e) Solicitar o cancelamento de cartão através de comunicado de perda ou roubo à central de atendimento do cartão;

f) Solicitar segunda via do cartão, que deverá ser fornecido em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, sem custo, nas mesmas condições definidas para a 1ª via;

g) Ter acesso, através de site na Internet e de material impresso, às informações sobre a rede credenciada;

h) Obrigações: Comunicar, imediatamente, à central de atendimento do cartão a perda ou roubo do seu cartão ou de cartão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. Havendo interesse público, fica reconhecido o direito da Administração de rescindir, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.

10.2. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

10.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS

11.1. À Contratada, cabem os recolhimentos em

favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

11.2. O reconhecimento dos direitos da administra-ção, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 desta lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A Contratada deverá observar rigorosamen-te as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:

12.1.1. Multas - nos seguintes casos e percentuais:a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato su-perveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato su-perveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;

d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço : até 02 (dois) anos.

12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente contrato está vinculado ao Edital e á proposta do licitante vencedor.14.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabe-lecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2018.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.

15.2. O instrumento de Contrato, vincula-se ao Edital e a proposta do Licitante vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.

16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Aracruz - ES, 26 de Outubro de 2021.

MUNICÍPIO DE ARACRUZCONTRATANTE

CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPPCONTRATADA

Protocolo 740323

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E A EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADO-RA E EDITORA LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos, o SR. MARCUS

VINICIUS SOUZA COELHO, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 879.858.537-15 e da CI nº 732.258 - SPTC-ES, residente a Av. Saturnino de Brito, nº 1075, Ap 0105, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29.055.180, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decreto nº 39.007, de 01/01/2021 e a Empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.656.963/0001-50, estabelecida na Rua General Osorio, n° 569, CEP 13630-020, Centro - Pirassununga/SP, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) SR. MARCOS ANTÔNIO ENGLER, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 057.310.558-82 e da CI nº. 18.563.058-3, residente na Rua Dr. Barbosa, n° 953, Vila Guimarães - CEP 13.630-150, Pirassununga/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 010/2019, constante do Processo Administrativo nº 18.872/2018 nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimentação, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, compreendendo efetivos, co-missionados e contratados, conforme especifica-ções constantes do “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Pregão Eletrônico nº 010/2019, sendo o Edital do referido pregão parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.

1.2. O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.3. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.

1.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamen-tárias, consignadas no orçamento vigente.

I - SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSDotação Orçamentária: Orçamento 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202142DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Orgão: 017 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos HumanosUnidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos HumanosDotação: 1008Classificação Funcional: 04.122.0040.2.0007 - Administração e Manutenção da UnidadeElemento: 3.3.90.46.00 - Auxílio AlimentaçãoSub-elemento: 3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio AlimentaçãoRecursos Ordinários-Exercício Corrente: 001.0000.0000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor total anual estimado de R$ 5.944.560,00 (Cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).

3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, após a verificação dos serviços efetivamente prestados, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro - Aracruz - ES, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea ‘a’ da lei 8.666/93.

3.1.1.1. A abertura de Processo de pagamento, também poderá ser feita por e-mail desde que contenha assinatura digital, na forma da Lei vigente ([email protected] ).

3.1.1.2. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestada pelo fiscal do contrato, reali-zar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.

3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo.

3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios de entrega, sob pena de suspensão do pagamento.3.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Prefeitura Municipal de Aracruz.

3.5. O pagamento à contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN.

3.6. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.

3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

3.8. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.

3.9. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.

3.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.

3.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

3.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação nos meios oficiais, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

4.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada pela Secretaria Municipal de Suprimentos - SEMSU, conforme necessidade da Secretarias Municipais de Administração e RH e Secretaria de Educação.

4.2.1. O prazo previsto no item 4.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da admi-nistração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. A confecção e distribuição/entrega do cartão ao servidor será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos seguintes locais: Gerência de Recursos Humanos da PMA e Secretaria de Educação (Unidades de Ensino), que deverá ocorrer no início da prestação dos serviços, nos termos e prazo acima estipulado.

5.2. Após a assinatura do contrato, a Prefeitura

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43DOM/ES - Edição Nº1.884

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fornecerá à contratada listagem com os dados cadastrais de todos os servidores públicos municipais que receberão os cartões de auxílio-ali-mentação, obedecendo às normas envolvendo sigilo dos dados, considerando: Nome, CPF, Matrícula, Data de Nascimento.

5.3. Os cartões de auxílio-alimentação deverão ser do tipo magnéticos/eletrônicos, com chip, per-sonalizados, contendo: número de identificação do cartão; nome da Empresa-Cliente; nome do Servidor; conter os créditos em reais; senha pessoal e intransferível, numérica, mínimo de 04 e máximo de 06 dígitos; possibilitar recarga mensal.

5.3.1. Os cartões emitidos pela contratada deverão ser entregues bloqueados, e o desbloqueio se dará somente pelo servidor através da central de atendimento.

5.4. A prefeitura realizará mensalmente o repasse para do valor a ser creditado mensalmente à Rede Credenciada, através do Sistema de Repasses da Empresa, dispondo das informações deste fluxo para o eventual controle destes pagamentos.

5.5. O valor a ser creditado mensalmente em cada cartão será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para um quantitativo estimado de 5.115 (Cinco mil cento e quinze) servidores no total.

SECRETARIA Q U A N T I D A D E ESTIMADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e R.H.

1.457

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.658SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000TOTAL ESTIMADO DE SERVIDORES 5.115

5.5.1. A quantidade estimada poderá ser alterada a qualquer tempo pela Prefeitura, dentro dos ditames legais.

5.6. A Contratada deverá comprovar possuir rede credenciada, em número mínimo de es-tabelecimentos, conforme prazos e quantitativos estabelecidos na tabela abaixo:

Prazo para c o m p r o v a ç ã o , após a assinatura do contrato

Quantidade mínima de esta-belecimentos credenciados nos seguintes Municípios: Vitória, Serra, Vila Velha, Linhares, Ibiraçu, João Neiva e Fundão

Quantidade de es-t a b e l e c i m e n t o s credenciados no Município de Aracruz (sede e distritos)

30 Dias 64 13*60 Dias 110 2090 Dias 136 25120 Dias 306 40

Total 306 40

* Referente a Quantidade de estabelecimentos credenciados no Município de Aracruz de Aracruz (Sede e distritos) ao qual se refere a primeira linha da tabela com total de 13 estabelecimentos, sendo: 01 em Santa Cruz e 01 em Coqueiral; 01 em Barra do Sahy e 01 em Mar Azul; 01 na Vila do Riacho e 01 em Barra do Riacho; 01 em Guaraná e 01 em Jacupemba; 01 em Santa Rosa e no mínimo 04 na Sede de ARACRUZ.

OBS: TOTAL DE 40 EM ARACRUZ E DEMAIS CIDADES CIRCUNVIZI-NHAS 306 = TOTAL 346 ESTABELECIMENTOS.

5.6.1. A comprovação da rede credenciada deverá ser feito junto a Secretaria de Adminis-tração e Recursos Humanos, mediante declaração informando os nomes e endereços dos estabeleci-mentos de credenciados, onde deverá constar razão social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ dos estabelecimentos credenciados.

5.6.2. A qualquer tempo a Prefeitura poderá solicitar à Contratada a comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados nas quantidades mínimas solicitadas.

5.6.3. Em caso de dúvida quanto à regularidade do credenciamento listado, o gestor do contrato poderá solicitar à Contratada comprovação do mesmo pela apresentação do respectivo contrato firmado com o estabelecimento listado.

5.7. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

5.8. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.

5.8.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identi-ficação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as espe-cificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.

5.8.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

5.9. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.

5.10. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.

5.11. Para definição dos critérios de quantitativo da rede credenciada foi levado em consideração os seguintes pontos:

a) A estimativa de servidores contratados e as contratações previstas para a Secretaria de Ad-ministração e Recursos Humanos e Secretaria de Educação;

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b) As inúmeras reclamações por parte dos mesmos, uma vez que os bairros onde residem não possuem estabelecimentos credenciados para utilização do benefício;

c) A opção por serviços com abrangência em todos os municípios da Grande Vitória se justifica, por existir um grande número de funcionários que residem fora do município da Aracruz;

d) A intenção é proporcionar um cartão que contemple cobertura para realização de compras de alimentos em redes de supermercado, mercados, mercadinhos, padarias, armazéns de forma que o funcionário possa gozar de ampla cobertura e possibilitar ao servidor a opção de escolha do esta-belecimento que melhor preço e condições possam oferecer;

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

6.1. A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.

6.2. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor Gerente de Recursos Humanos, designado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA

8.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social - CND.

8.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.

8.3. Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, podendo optar por uma das modalidades:

a) Títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados

pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079 de 30/12/04);

b) Seguro garantia;

c) Fiança Bancária (caput e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93).

8.3.1. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.

8.3.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

9.1. DA CONTRATADA:

a) Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição na vigência do instrumento;

b) Executar os serviços objeto do contrato, nos locais e prazos determinados, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;

c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;

d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem previa e expressa anuência da contratante;

e) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;

g) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto em contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;

h) Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;

i) Disponibilizar crédito mensal aos servidores, nos valores e datas marcadas pela Contratante;

j) Emitir e distribuir os cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, em PVC, envelope lacrado com nome, para os servidores públicos municipais

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com direito ao Auxílio-Alimentação num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;

k) Informar à Prefeitura os valores das transações de compras dos usuários (quando necessário, através de solicitação da PMA);

l) Produzir o cartão, a relação da rede credenciada e encaminhar o extrato do usuário em meio eletrônico para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando o mesmo solicitar;

m) Disponibilizar central de atendimento do cartão para dúvidas e informações;

n) Manter atualizado o cadastro dos usuários e Rede Credenciada;

o) Manter um responsável junto a Prefeitura para resolução de dúvidas operacionais, acompanhamen-to do cronograma de repasse, disponibilização dos extratos on-line, fechamento da folha, atualização cadastral, atualização dos limites, dentre outras rotinas, quando necessário;

p) Fornecer as instruções de utilização do cartão para os usuários, credenciados e Prefeitura;

q) Produzir e disponibilizar para os credenciados os adesivos de identificação do estabelecimento como integrante da rede credenciada;

r) Disponibilizar acesso Web, para a Prefeitura, para consulta de saldo, limite e impressão de extratos;

s) Estornar à Contratante, os valores creditados indevidamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após solicitação.

9.2. DA CONTRATANTE:

a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços;

b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;

c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e no prazo estabelecidos, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratante;

e) Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especifica-ções deste edital;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, pelo(s) gestor(es), que atestará(ão) a prestação de serviço de forma correta;

g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

h) Definir os valores a serem concedidos como Auxí-

lio-Alimentação mensal para os servidores usuários do cartão;

i) Receber mensalmente da administradora o de-monstrativo das compras dos usuários (quando necessário, através de solicitação da PMA);

j) Comunicar à Contratada num prazo de 48 horas os casos de afastamentos para Cancelamento ou Bloqueio do Cartão;

k) Comunicar à Contratada os casos de solicitação de novos cartões para servidores admitidos;

l) Cancelar o contrato através de um comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência;

m) Solicitar 2ª via dos cartões, se necessário;

n) Encaminhar para a administradora do cartão a atualização de cadastros dos servidores beneficiados pelo Programa;

o) Cancelar o contrato, motivadamente, mediante um aviso por escrito com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

9.3. DIREITOS DO USUÁRIO:

a) Comprar as mercadorias no cartão pelo preço à vista;

b) Dispor na data do pagamento do salário do Servidor do Município de Aracruz a de cada mês, o seu limite de Auxílio-Alimentação;

c) Consultar, através da central de atendimento do cartão, o seu saldo e as transações efetuadas no cartão;

d) Receber, quando solicitado, através de site próprio da CONTRATADA, em tempo real, por e-mail ou junto à contratada, um extrato com todas as informações sobre as transações realizadas e os valores de seu saldo residual;

e) Solicitar o cancelamento de cartão através de comunicado de perda ou roubo à central de atendimento do cartão;

f) Solicitar segunda via do cartão, que deverá ser fornecido em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, sem custo, nas mesmas condições definidas para a 1ª via;

g) Ter acesso, através de site na Internet e de material impresso, às informações sobre a rede credenciada;

h) Obrigações: Comunicar, imediatamente, à central de atendimento do cartão a perda ou roubo do seu cartão ou de cartão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. Havendo interesse público, fica reconhecido o direito da Administração de rescindir, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.10.2. A obrigação do contratado de manter, durante

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toda a execução do contrato, em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

10.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS

11.1. À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

11.2. O reconhecimento dos direitos da administra-ção, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 desta lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A Contratada deverá observar rigorosamen-te as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:

12.1.1. Multas - nos seguintes casos e percentuais:a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato su-perveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato su-perveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;

d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço : até 02 (dois) anos.

12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente contrato está vinculado ao Edital e á proposta do licitante vencedor.14.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições es-tabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2018.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.

15.2. O instrumento de Contrato, vincula-se ao Edital e a proposta do Licitante vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.

16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Aracruz - ES, 25 de Outubro de 2021.

MUNICÍPIO DE ARACRUZCONTRATANTE

CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPPCONTRATADA

Protocolo 740326

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ/MF N° 10.429.253/0001-39, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto n° 39.858 de 02/06/2021, ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI, brasileira, casada, portadora do CPF 085.926.127-13 e da CI 1917369 SPTC ES, residente domiciliada Rua Lucia Belmira Pianca Scopel, s/n°, Residêncial Solar Bitti, Aracruz- ES, CEP- 29.193-602, no uso de suas atribuições de gestora instituído pela Lei Municipal nº 3.342/2010, e a Empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.656.963/0001-50, estabelecida na Rua General Osorio, n° 569, CEP 13630- 020, Centro - Pirassununga/SP, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) SR. MARCOS ANTÔNIO ENGLER, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 057.310.558-82 e da CI nº. 18.563.058- 3, residente na Rua Dr. Barbosa, n° 953, Vila Guimarães - CEP 13.630-150, Pirassununga/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 010/2019, constante do Processo Administrativo nº 18.872/2018 nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de ad-ministração e gerenciamento informatizado, com emissão e fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédito, para concessão do benefício de auxílio-alimentação, em favor dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, compre-endendo efetivos, comissionados e contratados, conforme especificações constantes do “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Pregão Eletrônico nº 010/2019, sendo o Edital do referido pregão parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.

1.2. O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de S a ú d e .

1.3. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.

1.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação Orçamentária: Orçamento 2021

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor total anual estimado de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais).

3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, após a verificação dos serviços efetivamente prestados, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro - Aracruz - ES, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea ‘a’ da lei 8.666/93.

3.1.1.1. A abertura de Processo de pagamento, também poderá ser feita por e-mail desde que contenha assinatura digital, na forma da Lei vigente ([email protected] ).

3.1.1.2. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestada pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.

3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo.

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3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios de entrega, sob pena de suspensão do pagamento.3.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Prefeitura Municipal de Aracruz.

3.5. O pagamento à contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, con-substanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN.

3.6. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.3.7.

3.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

3.9. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.

3.10. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.

3.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.

3.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

3.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação nos meios oficiais, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

4.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

4.2.1. O prazo previsto no item 4.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A confecção e distribuição/entrega do cartão ao servidor será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos seguintes locais: Gerência de Recursos Humanos da PMA e Secretaria de Educação (Unidades de Ensino), que deverá ocorrer no início da prestação dos serviços, nos termos e prazo acima estipulado.

5.2. Após a assinatura do contrato, a Prefeitura fornecerá à contratada listagem com os dados cadastrais de todos os servidores públicos municipais que receberão os cartões de auxílio-alimentação, obedecendo às normas envolvendo sigilo dos dados, considerando: Nome, CPF, Matrícula, Data de Nascimento.

5.3. Os cartões de auxílio-alimentação deverão ser do tipo magnéticos/eletrônicos, com chip, personalizados, contendo: número de identificação do cartão; nome da Empresa-Cliente; nome do Servidor; conter os créditos em reais; senha pessoal e intransferí-vel, numérica, mínimo de 04 e máximo de 06 dígitos; possibilitar recarga mensal.

5.3.1. Os cartões emitidos pela contratada deverão ser entregues bloqueados, e o desbloqueio se dará somente pelo servidor através da central de atendimento.

5.4. A prefeitura realizará mensalmente o repasse para do valor a ser creditado mensalmente à Rede Credenciada, através do

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Sistema de Repasses da Empresa, dispondo das informações deste fluxo para o eventual controle destes pagamentos.5.5.

5.6. O valor a ser creditado mensalmente em cada cartão será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para um quantitativo estimado de 5.115 (Cinco mil cento e quinze) servidores no total.

SECRETARIA QUANTIDADE ESTIMADASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e R.H. 1.457SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.658SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000TOTAL ESTIMADO DE SERVIDORES 5.115

5.6.1. A quantidade estimada poderá ser alterada a qualquer tempo pela Prefeitura, dentro dos ditames legais.

5.7. A Contratada deverá comprovar possuir rede credenciada, em número mínimo de estabelecimentos, conforme prazos e quan-titativos estabelecidos na tabela abaixo:

Prazo para comprovação, após a assinatura do contrato

Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados nos seguintes Municípios: Vitória, Serra, Vila Velha, Linhares, Ibiraçu,João Neiva e Fundão

Quantidade de estabelecimentos credenciados no Município de Aracruz (sede

e distritos)

30 Dias 64 13*60 Dias 110 2090 Dias 136 25120 Dias 306 40

Total 306 40* Referente a Quantidade de estabelecimentos credenciados no Município de Aracruz de Aracruz (Sede e distritos) ao qual se refere a primeira linha da tabela com total de 13 estabelecimentos, sendo: 01 em Santa Cruz e 01 em Coqueiral; 01 em Barra do Sahy e 01 em Mar Azul; 01 na Vila do Riacho e 01 em Barra do Riacho; 01 em Guaraná e 01 em Jacupemba; 01 em Santa Rosa e no mínimo 04 na Sede de ARACRUZ.

OBS: TOTAL DE 40 EM ARACRUZ E DEMAIS CIDADES CIRCUNVIZINHAS 306 = TOTAL 346 ESTABELECIMENTOS.

5.7.1. A comprovação da rede credenciada deverá ser feito junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, mediante declaração informando os nomes e endereços dos estabelecimentos de credenciados, onde deverá constar razão social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ dos estabelecimentos credenciados.

5.7.2. A qualquer tempo a Prefeitura poderá solicitar à Contratada a comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados nas quantidades mínimas solicitadas.

5.7.3. Em caso de dúvida quanto à regularidade do credenciamento listado, o gestor do contrato poderá solicitar à Contratada comprovação do mesmo pela apresentação do respectivo contrato firmado com o estabelecimento listado.

5.8. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

5.9. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Servi- ços.

5.9.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.

5.9.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

5.10. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.

5.11. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.

5.12. Para definição dos critérios de quantitativo da rede credenciada foi levado em consideração os seguintes pontos:

a) A estimativa de servidores contratados e as contratações previstas para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e

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Secretaria de Educação;

b) As inúmeras reclamações por parte dos mesmos, uma vez que os bairros onde residem não possuem estabelecimentos credenciados para utilização do benefício;

c) A opção por serviços com abrangência em todos os municípios da Grande Vitória se justifica, por existir um grande número de funcionários que residem fora do município da Aracruz;

d) A intenção é proporcionar um cartão que contemple cobertura para realização de compras de alimentos em redes de supermercado, mercados, mercadinhos, padarias, armazéns de forma que o funcionário possa gozar de ampla cobertura e possibilitar ao servidor a opção de escolha do estabelecimento que melhor preço e condições possam oferecer;

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

6.1. A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.

6.2. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor Gerente de Recursos Humanos, designado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA

8.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social - CND.

8.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.8.3.

8.4. Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, podendo optar por uma das modalidades:

a) Títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079 de 30/12/04);

b) Seguro garantia;

c) Fiança Bancária (caput e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93).

8.3.1. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.

8.3.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

9.1. DA CONTRATADA:

a) Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição na vigência do instrumento;

b) Executar os serviços objeto do contrato, nos locais e prazos determinados, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;

c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;

d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem previa e expressa anuência da contratante;

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e) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

f ) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;

g) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto em contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;

h) Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;

i) Disponibilizar crédito mensal aos servidores, nos valores e datas marcadas pela Contratante;

j) Emitir e distribuir os cartões magnéticos/eletrônicos, com chip, em PVC, envelope lacrado com nome, para os servidores públicos municipais com direito ao Auxílio-Alimentação num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;k)

l) Informar à Prefeitura os valores das transações de compras dos usuários (quando necessário, através de solicitação da PMA);

m) Produzir o cartão, a relação da rede credenciada e encaminhar o extrato do usuário em meio eletrônico para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando o mesmo solicitar;

n) Disponibilizar central de atendimento do cartão para dúvidas e informações;

o) Manter atualizado o cadastro dos usuários e Rede Credenciada;

p) Manter um responsável junto a Prefeitura para resolução de dúvidas operacionais, acompanhamento do cronograma de repasse, disponibilização dos extratos on-line, fechamento da folha, atualização cadastral, atualização dos limites, dentre outras rotinas, quando necessário;

q) Fornecer as instruções de utilização do cartão para os usuários, credenciados e Prefeitura;

r) Produzir e disponibilizar para os credenciados os adesivos de identificação do estabelecimento como integrante da rede credenciada;

s) Disponibilizar acesso Web, para a Prefeitura, para consulta de saldo, limite e impressão de extratos;

t) Estornar à Contratante, os valores creditados indevidamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após solicitação.

9.2. DA CONTRATANTE:

a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços;

b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;

c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e no prazo estabelecidos, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratante;

e) Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste edital;

f ) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, pelo(s) gestor(es), que atestará(ão) a prestação de serviço de forma correta;

g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;

h) Definir os valores a serem concedidos como Auxílio-Alimentação mensal para os servidores usuários do cartão;

i) Receber mensalmente da administradora o demonstrativo das compras dos usuários (quando necessário, atr avés de solicitação da PMA);

j) Comunicar à Contratada num prazo de 48 horas os casos de afastamentos para Cancelamento ou Bloqueio do Cartão;

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k) Comunicar à Contratada os casos de solicitação de novos cartões para servidores admitidos;l)

m) Cancelar o contrato através de um comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência;

n) Solicitar 2ª via dos cartões, se necessário;

o) Encaminhar para a administradora do cartão a atualização de cadastros dos servidores beneficiados pelo Programa;

p) Cancelar o contrato, motivadamente, mediante um aviso por escrito com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

9.3. DIREITOS DO USUÁRIO:

a) Comprar as mercadorias no cartão pelo preço à vista;

b) Dispor na data do pagamento do salário do Servidor do Município de Aracruz a de cada mês, o seu limite de Auxílio--Alimentação;

c) Consultar, através da central de atendimento do cartão, o seu saldo e as transações efetuadas no cartão;

d) Receber, quando solicitado, através de site próprio da CONTRATADA, em tempo real, por e-mail ou junto à contratada, um extrato com todas as informações sobre as transações realizadas e os valores de seu saldo residual;

e) Solicitar o cancelamento de cartão através de comunicado de perda ou roubo à central de atendimento do cartão;

f ) Solicitar segunda via do cartão, que deverá ser fornecido em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, sem custo, nas mesmas condições definidas para a 1ª via;

g) Ter acesso, através de site na Internet e de material impresso, às informações sobre a rede credenciada;

h) Obrigações: Comunicar, imediatamente, à central de atendimento do cartão a perda ou roubo do seu cart ão ou de cartão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. Havendo interesse público, fica reconhecido o direito da Administração de rescindir, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.

10.2. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

10.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS

11.1. À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

11.2. O reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 desta lei.11.3.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando--se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:

12.1.1. Multas - nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

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c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo

Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data

da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da

proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo

Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da

convocação: até 01 (um) ano;

d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço : até 02 (dois) anos.

12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos deter-minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá

ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente contrato está vinculado ao Edital e á proposta do licitante vencedor.

14.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2018.14.3.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente

ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.

15.2. O instrumento de Contrato, vincula-se ao Edital e a proposta do Licitante vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais

privilegiado que outros sejam.

16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de

testemunhas.

Aracruz - ES, 25 de outubro de 2021

MUNICÍPIO DE ARACRUZCONTRATANTE

CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPPCONTRATADA

Protocolo 740341

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202154DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Barra de São Francisco

Lei

LEI N° 1.160, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

AUTORIZA SUPLEMENTAR A LEI N° 1.003/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Autarquias, Fundos Municipais, consolidados no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) além daqueles previstos no art. 5° da Lei n° 1.003/2020(Lei Orçamentária).Parágrafo único - Os recursos para abertura dos referidos créditos, advirão das seguintes fontes.I - até o valor total do superavit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964.II - até o valor total do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal n° 4.320/1964.III - As resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/1964.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740088

LEI N° 1.161, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para firmar termo e cooperação técnica financeira com entidade sem fins lucrativos para realização do “NATAL BARRA E NATAL MAGICO 2021”, classificando da seguinte maneira:070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA004 - Departamento de Cultura13- Cultura392 - Difusão cultural064 - Programa de festejos folclóricos, artísticos e outros

1.106 - Termo de cooperação financeira com entidade sem fins lucrativos para promoção do “Natal Barra 2021 e Natal Mágico”3390410000 - Contribuições ......................................... R$ 110.000,00Fonte de recurso: 1001000 - Recursos OrdináriosArt. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão do superávit financeiro ano de 2020 da fonte de recursos 10010000 - recursos ordinários.Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740089

LEI N° 1.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA PROMOVER E INCREMENTAR AS VENDAS NO NATAL/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com Entidade Sem Fins Lucrativos de ampla atuação no Município de Barra de Sao Francisco e que, cumu-lativamente, possua forte ativismo na organização e fomento do comércio local visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através de divulgação e oferecimento de premiação com o objetivo especifico de estimular a expedição de notas fiscais de compra e venda ou de prestação de serviços com reflexo no aumento do índice da participação municipal na arrecadação estadual a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do Município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.

§ 1° Constitui objetivo principal da campanha, estimular o aumento de expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar diretamente a receita e a re-presentatividade da receita própria municipal em relação à receita total do Município.

§ 2° Deverá a entidade sem fins lucrativos de Barra de São Francisco disponibilizar meios através de cupom avulso para que contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do sorteio.§ 3° Somente poderão firmar o termo de cooperação as Entidades que, comprovadamente, atendam a regra encontrada no art. 1°, alínea “a” da Lei Federal n° 13019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores

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55DOM/ES - Edição Nº1.884

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

alterações.

Art. 2° Para realizar promoção mencionada no art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a despender recursos financeiros públicos no valor de R$ 110.000,00 (canto e dez mil reais), repassando-o na forma prevista na minuta do Termo de Cooperação anexa (Anexo I) a esta Lei objetivando:I - a aquisição de veículo para sorteio em incre-mentação a atividade comercial e de prestação de serviços no Município de Barra de São Francisco/ES no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e;II - a aquisição de material de propaganda até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser confeccionada, distribui a e veiculada pela Entidade Civil com as seguintes especificações e quantidades:a) 300 (trezentas) unidades de Cartaz Oficial “Natal Barra 2021”, F2, couche 150g, 46cm x 46cm;b) 2.000 (duas mil) unidades de Mobile “Natal Barra 2021”, 31cm, couche 300g 4x4 corte faca;c) 100 (cem) unidades de cartaz regulamento “Natal Barra 2021”, 31cmx50cm;d) 5.000 (cinco mil) blocos com 100 (cem) cupons cada bloco “Natal Barra 2021”, 15cmx7cm, off 56g, 100x1;e) 200 (duzentos) cartazes 46x24 cm colche 150g 4 cores;f) 11.850 (onze mil, oitocentos e cinquenta) blocos of 75g 100 por uma via, 4x4 cores só colado.Art. 3° Os recursos financeiros especificados no inc. I do artigo anterior servirão para a aquisição de veículo a ser sorteado no dia 24 de dezembro de 2021 entre os contribuintes que realizarem as compras no comércio ou contratem prestação de serviços no Município de Barra de São Francisco/ES durante o período compreendido entre 25 de novembro de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021, data do sorteio.§ 1° somente poderá participar do sorteio e, efetivamente, receber o prêmio o (a) sorteado (a) que apresentar a nota fiscal de compra realizada no Município de Barra de São Francisco/ES relativa ao cupom vencedor.

§ 2° Cada cupom deverá conter, obrigatoriamente e sob a pena de invalidade, as seguintes informações:a) Nome e CPF/MF do Contribuinte;b) Endereço residencial; eletrônico e telefone para contato;c) Nome do estabelecimento onde foi realizada a compra;d) Número e data de emissão da Nota Fiscal.

§ 3° O preenchimento do cupom deverá ser manual sob a pena de nulidade absoluta do mesmo.Art. 4° A entidade favorecida deverá prestar contas após 30 (trinta) dias do término da promoção, com balanço dos resultados alcançados e deverá apresentar as seguintes informações/documentos:I - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser devolvido aos cofres municipais devidamente atualizado;II - Documentação relativa aos pontos de depósito dos cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;III - Volume financeiro movimentado durante o período em cupons;IV - Documentos relativos ao sorteio, com relatório fotográfico ou filmagem;V - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor;

VI - Cópia de documento de entrega do prémio acompanhado de documentos pessoais do vencedor (a).

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto caso não haja previsão orçamentária especifica, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2021 especialmente para cobrir despesas com o repasse financeiro, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/64.Art. 6° Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2021.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibi-lização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000.

Art 7° As notas fiscais válidas para a promoção NATAL BARRA 2021, serão as emitidas no período de 1° de outubro a 24 de dezembro de 2021, sendo que a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a um cupom.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, revogando a Lei Municipal n°1.150, de 05 de outubro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DE SAO FRANCISCO - ES.

O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica de direito público interno, com sede n Rua Desembarga-dor Danton Bastos, Centro, Barra de São Francisco, ES no 01, Bairro Centro, CEP 29.800-000, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Enivaldo Euzébio dos Anjos, brasileiro, divorciado e domiciliado na Rua José Alberto Costa, n° 63 apto. 101, Bairro Centro, Barra de São Francisco-ES, portador do CPF n° 562.520.487-04 RG. n° 218.296-ES, doravante denominado MUNICIPIO e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Barra de São Francisco - ES, CEP 29800-000,A com endereço eletrônico XXXXXXXXWXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONVENIADA, representada neste ato por seu(ua) presidente Sr(a). XXXXXXXXXXX, casado (a), comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX residente e domiciliado neste Município; resolvem firmar o presente Termo de Cooperação na forma dos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 13.019/2014 e posteriores alterações,

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

por interesse público relevante, devidamente demonstrado no processo administrativo n° XXXXXXXXXXXX/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo de Cooperação tem por objeto auxílio financeiro na realização do evento denominado “NATAL BARRA 2021, o qual tem como finalidade oferecer e comunicar a comunidade de BARRA DE SÃO FRANCISCO e região as ações voltadas à promoção de produtos e serviços do comércio varejista e prestadores de serviços de BARRA DE SÃO FRANCISCO, fomentando o consumo de toda a região, possibilitando um incremento de vendas neste período e, também, impulsionar o comércio local como um todo conforme Lei Municipal n° XXXXX/2021.

§ 1° O evento descrito no caput, é exclusivo para as compras e/ou serviços contratados durante o período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021.

§ 2° O auxílio financeiro destinado a realização da “NATAL BARRA 2021” o qual deverá atender parte das despesas previstas no plano de trabalho, em especial para a aquisição de veículo até o valor que especifica, em anexo ao processo administrativo n° XXXXXXXXXX.

§ 3° A Lei Municipal n° XXXXXX/2021 faz parte integrante deste Termo de Cooperação devendo ser seguida em todas as obrigações, deveres e direitos por ambas as partes.

§ 4° Cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a um cupom.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOO Município compromete-se a repassar a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em uma única parcela no mês de xxxxxxxxxxxx/2021.

Parágrafo Único - Dos recursos repassados pelo MUNICIPIO para a cobertura do presente Termo de Cooperação, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao “NATAL BARRA 2021” objeto deste Termo de Cooperação e Lei Municipal n° xxxxxxxxxxxxxxx/2021, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADEEm contrapartida, a Entidade compromete-se a:I - promover o “NATAL BARRA 2021”, atendendo ao objetivo da cláusula primeira deste Termo de Cooperação;II - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do Termo de Cooperação, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste Termo de Cooperação;III - manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do Termo de Cooperação;IV - apresentar o relatório das atividades desenvol-

vidas junto com a prestação de contas;V - apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Sexta, do presente Termo de Cooperação;VI - reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei;VII - Abrir conta especifica para o recebimento dos recursos em repasse; eVIII - Realizar o sorteio do bem móvel previsto no inc. I, art. 2° da Lei Municipal observando a legislação brasileira pertinente, eximindo o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Único - Deverá a ENTIDADE disponibilizar meios através de cupom avulso ou outra forma para que contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do sorteio, indicando o local de troca/retirada do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕESO descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Termo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOSA ENTIDADE, desde já desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os referentes ao setor privado em decorrência do cumprimento deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do Termo de Cooperação, e elaborada de acordo com as normas de contabili-dade, acompanhada dos seguintes documentos:I - oficio de encaminhamento;II - relatório de cumprimento do objeto;III - cópia do Termo de Cooperação e do Pano de Trabalho;IV - relatório de execução físico-financeira;V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;VIII - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo Município;IX - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser devolvido aos cofres municipais;X - Documentação relativa aos pontos de depósito dos cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;XI - Volume financeiro movimentado durante o período em cupons;XII - Documentos relativos ao sorteio, com relatório fotográfico ou filmagem;XIII - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor, assim como seus documentos pessoais;XIV - Cópia de documento de entrega do prêmio ao

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57DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 57DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

vencedor(a);XV - Extrato da conta bancária especifica; eXVI - Conciliação bancária.§ 1° Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Município por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.

§ 2° A formalização de novo Termo de Cooperação com liberação de verbas fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput desta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICAAs despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo Município na Dotação Orçamentário n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco XXXXXXXXXXXXX, agência XXXXXXXXX, conta corrente XXXXXXX-x, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSA ENTIDADE deverá executar os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste Termo de Cooperação e legislação vigente.

§ 1° A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária de que trata a Cláusula Oitava permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.

§ 2° É vedada a utilização dos recursos provenientes deste Termo de Cooperação:I - em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e na Lei Municipal n° XXXXXXXX/2021 a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;II - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;III - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;IV - na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de renumeração adicional a serviço que permaneça aos quadros de órgãos ou entidades da Adminis-tração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;VI - na realização de despesas com publicidade, informativo ou de orientação, mesmo que ao objeto deste Termo de Cooperação ou previstas no Plano de Trabalho;VII - na realização de despesas corn publicidade é vedado a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade,

de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIAO presente Termo de Cooperação terá início na data da assinatura deste instrumento público a 24 de janeiro de 2021; data prevista para a prestação de contas; para consecução do objeto previsto em sua Cláusula Primeira, sem direito a prorrogação,§ 1° O Município prorrogará de oficio a vigência do termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período do atraso verificado.§ 2° O presente TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Município, a expensas do MUNICIPIO, na forma do art. 64, parágrafo único da Lei n° 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da RESTITUIÇÃO

A ENTIDADE compromete-se restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados mone-tariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência do art. 116 da Lei n° 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENONCIA E DA RESCISÃO0 presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descum-primento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniên-cia de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.

Parágrafo Único - Constitui motivo de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste instrumento e/ou da Lei Municipal n° XXXXXXXXX/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO E DO FOROAplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações, fixando-se nos termos do Art. 5°, § 2° da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Barra de São Francisco/ES, competente para dirimir quaisquer dúvida ou contendas advindas desta relação jurídica.

E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento público, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza os devidos fins e efeitos de Lei.

Barra de São Francisco, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPrefeito Municipal

ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVORepresentante Legal

Protocolo 740095

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202158DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

LEI N° 1.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominado de Terminal Rodoviário “Acendino Moreira” o Terminal Rodoviário de Barra de São Francisco-ES.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740099

LEI N° 1.164, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA FRANCIS-QUENSE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de cidadania francisquen-se ao Ilmo. Sr. EDILSON BARCELOS CHAGAS.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOSPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740103

LEI N° 1.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA FRANCIS-QUENSE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de cidadania francisquen-se ao Ilmo. Sr. Renzo de Vasconcelos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2021.

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPALProtocolo 740105

Baixo Guandu

Termos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-DE

Processo n° 4729/2021

O Município de Baixo de Guandu/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administra-ção e com base nas informações, documentos e parecer jurídico contidos nos autos do Processo nº. 4729/2021, RATIFICO em cumprimento aos termos do Artigo 25, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores à Inexigibilidade de Licitação, objetivando a contratação de empresa especializa-da em prestação de serviços de postagens de cor-respondências, para atendimento das necessidades da Administração Pública.

Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

BAIXO GUANDU - ES, 26 de outubro de 2021.

FRANCIELI PRANDO FINCOSecretária Municipal de Administração

Protocolo 739924

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO N° 14/2021

Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, o:O CONCEDENTE, MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU - ES por meio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ibituba, nº 150, Centro, Baixo Guandu-ES, neste ato representada pela Secretária, Senhora Kelly Christina Damasceno Gama, residente na Rua Coronel Alvares Milagres, nº 137, Centro, Baixo Guandu-ES, portador(a) do RG nº. 26.388.265 SSP/SP e CPF nº. 002.829.837-32.O INTERVENIENTE, Centro Universitá-rio INTA-UNINTA, com sede na Rua Coronel Antônio Rodrigues Magalhães, nº 359, bairro Dom Expedito, Sobral-CE, representada por seu Presidente Dr. Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF nº 071.072.263-04 e do RG nº 799939.A Estagiária Beatriz Moreira de Oliveira, portadora do RG nº. 3.906.408 SSP/ES , CPF nº. 178.913.177-47, matriculada no Curso de Licenciatura em Educação Física , sob o n° 620000201 , no 6º Período, Semestre 2º/2021.Ajustam o seguinte:CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio do Município de Baixo Guandu - ES e, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a IN-TERVENIENTE.CLÁUSULA 2ª - O Estágio Obrigatório é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a prestação para o trabalho produtivo do (a) educando (a), sem criar vinculo empregatício de

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59DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 59DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.CLÁUSULA 3ª - O estágio terá início em 03/11/2021 e terá seu término em 21/12/2021, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.§ 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, § 1º e 2º § do art. 10 e art. 11 da Lei nº 11.788/08.§ 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado prefe-rencialmente durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional.

CLÁUSULA 4ª - O estágio será acompanhado pelo professor orientador da Centro Universitário INTA-UNINTA e por supervisor da CONCEDENTE, que deverão por seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO.

CLÁUSULA 5ª - O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confiden-cialidade sobre as informações que tenha acesso;c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou trans-ferência de Instituição de Ensino;g) Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;h) Responder pelas perdas e danos eventu-almente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.i) Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.

CLÁUSULA 6ª - Cabe à CONCEDENTE: Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades;a) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;b) Elaborar e encaminhar para a Centro Universitário INTA-UNINTA o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com pe-riodicidade mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;c) Entregar, por ocasião do desligamento,

Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;d) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de Estágio;e) Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelos partícipes.g) Implementação e observar a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.CLÁUSULA 7ª - Cabe à Centro Universitário INTA-UNINTA.a) Indicar, no Plano de Atividades, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário escolar;b) Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;c) Comunicar à CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;d) Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades;e) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de des-cumprimento de suas normas;f) Avaliar a realização do Estágio do aluno por meio de Instrumentos de Avaliação.

CLÁUSULA 8ª- Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pela CONCEDENTE, conforme certificado individual de seguro, Apólice nº 10900060, da Capemisa Seguradora.CLÁUSULA 9ª - O término do Estágio ocorrerá nos seguintes casos:a) Automaticamente, ao término do período previsto para sua realização;b) Desistência do Estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias;c) Pelo trancamento da matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso na Centro Universitário INTA-UNINTA.d) Pelo descumprimento das condições do presente Termo de Compromisso de Estágio;

CLÁUSULA 10ª - O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observadas as disposições da Lei n° 11.788/08 e do presente Termo de Compromisso de Estágio.CLÁUSULA 11ª - A rescisão do presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, feita com cinco dias de antecedência.CLÁUSULA 12ª - Fica eleito o foro da Comarca de Baixo Guandu - ES, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E assim, justos e acordados, assinam este

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202160DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Baixo Guandu - ES, ___ de ___________ de 20___.

________________________________Kelly Christina Damasceno Gama

Secretário

________________________________Beatriz Moreira de Oliveira

Estagiário(a)

1ª _____________________________ 2ª ____________________________Nome NomeCPF CPF

Protocolo 739931

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO N° 10/2021

Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, o:O CONCEDENTE, MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU - ES por meio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ibituba, nº 150, Centro, Baixo Guandu-ES, neste ato representada pela Secretária, Senhora Kelly Christina Damasceno Gama, residente na Rua Coronel Alvares Milagres, nº 137, Centro, Baixo Guandu-ES, portador(a) do RG nº. 26.388.265 SSP/SP e CPF nº. 002.829.837-32.O INTERVENIENTE, Centro Universitário INTA-UNINTA, com sede na Rua Coronel Antônio Rodrigues Magalhães, nº 359, bairro Dom Expedito, Sobral-CE, representada por seu Presidente Dr. Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF nº 071.072.263-04 e do RG nº 799939.A Estagiária Jaciane Cândido da Silva , portadora do RG nº. 3.944.279 SSP/ES , CPF nº. 182.478.757-05, matriculada no Curso de Licenciatura em Educação Física , sob o n° 620000198 , no 6º Período, Semestre 2º/2021.Ajustam o seguinte:CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio do Município de Baixo Guandu - ES e, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a IN-TERVENIENTE.CLÁUSULA 2ª - O Estágio Obrigatório é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a prestação para o trabalho produtivo do (a) educando (a), sem criar vinculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.CLÁUSULA 3ª - O estágio terá início em 03/11/2021 e terá seu término em 21/12/2021, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.§ 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, § 1º e 2º § do art. 10 e art. 11 da Lei nº 11.788/08.§ 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado pre-ferencialmente durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional.

CLÁUSULA 4ª - O estágio será acompanhado pelo professor orientador da Centro Univer-sitário INTA-UNINTA e por supervisor da CONCEDENTE, que deverão por seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO.

CLÁUSULA 5ª - O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confiden-cialidade sobre as informações que tenha acesso;c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe-rência de Instituição de Ensino;g) Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;h) Responder pelas perdas e danos eventu-almente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.i) Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.

CLÁUSULA 6ª - Cabe à CONCEDENTE: Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades;a) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe-rência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;b) Elaborar e encaminhar para a Centro Uni-versitário INTA-UNINTA o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;c) Entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;d) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de Estágio;e) Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelos partícipes.g) Implementação e observar a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.CLÁUSULA 7ª - Cabe à Centro Universitário INTA-UNINTA.a) Indicar, no Plano de Atividades, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário escolar;b) Avaliar as instalações da parte concedente

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61DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 61DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;c) Comunicar à CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;d) Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades;e) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descum-primento de suas normas;f) Avaliar a realização do Estágio do aluno por meio de Instrumentos de Avaliação.

CLÁUSULA 8ª- Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pela CONCEDENTE, conforme certificado individual de seguro, Apólice nº 11297202, da Capemisa Seguradora.CLÁUSULA 9ª - O término do Estágio ocorrerá nos seguintes casos:a) Automaticamente, ao término do período previsto para sua realização;b) Desistência do Estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias;c) Pelo trancamento da matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso na Centro Uni-versitário INTA-UNINTA.d) Pelo descumprimento das condições do presente Termo de Compromisso de Estágio;

CLÁUSULA 10ª - O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observadas as disposições da Lei n° 11.788/08 e do presente Termo de Compromisso de Estágio.CLÁUSULA 11ª - A rescisão do presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, feita com cinco dias de antecedência.CLÁUSULA 12ª - Fica eleito o foro da Comarca de Baixo Guandu - ES, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E assim, justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Baixo Guandu - ES, ___ de ___________ de 20___.

________________________________Kelly Christina Damasceno Gama

Secretário

________________________________Jaciane Cândido da SilvaEstagiário(a)

1ª _____________________________ 2ª ____________________________Nome NomeCPF CPF

Protocolo 739932

Bom Jesus do Norte

Edital

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo,- Centro - Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICON° 010/2021

Proc. Nº 2.269/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES.ABERTURA: 18/11/2021HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 27 de outubro de 2021.

Rodrigo Barbosa MartinsPregoeiro

Protocolo 739623

Contrato

EXTRATO DE CONTRATO DE CONTRATO N° 050/2021 DE ADESAO ATA DE REGISTRO DE

PREÇOSReferente ao

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2021Pregão Presencial n° 006/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro - Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que assinou o nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93 e § 2º do Art.22 do decreto n° 7892/2013

OBJETO: A presente Adesão a Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para a aquisição futura e incerta de veículos pesados para atender os municípios integrantes do Consórcio, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência- Anexo I deste Edital.DO PREÇO: Caminhão com campactador lixo 12m³ caminhão 4x2, toco, novo zero Km, ano/modelo mínimo 2021/2021. Vlor Unitário R$425.000,00/ valor total R$425.000,00.

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202162DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

FORNECEDOR: DEVA VEICULOS LTOA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.762. 552/0003-02 , representada pelo Sr. ABNER SALDANHA DE REZENDE. inscrito no CPF: 972.263.786-04 e portador da CI nº M-7.046.331 SSP/MG, com sede situada à Rua Teonilio Niquini, nº 32, Distrito Industrial Jardim Piemont sul, Betim - MG. CEP : 32.669-7002

Bom Jesus do Norte-ES, 27 de outubro de 2021

Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal de Bom Jesus do Norte-ES

Protocolo 739649

Brejetuba

Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ESINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021O município de Brejetuba - ES, torna público que realizou no dia 28 de outubro de 2021 às 09:00 horas, o Processo Licitatório nº 073/2021 na modalidade de Inexigibilidade nº 007/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INICIAÇÃO DESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO DE FORMA RECREATIVA E COMPETITIVA (ESCOLINHA DE FUTEBOL DO CRUZEIRO) através da empresa MARCOS JUNIO OLIVEIRA MARTINS, CNPJ nº 40.820.343/0001-17,com sede na Avenida João Teixeira, 62 - Morada da Chácara - Mutum(MG) 36.955-000, no valor mensal de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Vigência de 12 (doze) meses - Raí Silva Badaró - Presidente da CPL.

Protocolo 740347

Castelo

Lei

LEI Nº 4.104, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 3.536, de 12 de janeiro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.536, de 12 de janeiro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

“Art 3º os veículos de que trata a presente lei poderão ser dirigidos somente por servidores públicos municipais efetivos, ressalvados os casos de não haver servidores efetivos disponíveis ou interessados, em todo o caso os servidores deverão possuir habilitação na categoria “D” e o serviço deverá ser precedido de autorização da Secretaria

Municipal de Educação.”

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.536, de 12 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 4º………………………………………………………………………………….

§ 3º As gratificações serão devidas apenas para os servidores efetivos, no limite do disposto no caput deste artigo.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo/ES, 28 de outubro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito de Castelo - ES

Protocolo 740363

Edital

AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2021

O Município de Castelo - ES, torna público a prorrogação da Licitação, do Pregão Eletrônico nº 116/2021. Objeto: Aquisição de variadas mudas de plantas de árvores para serem utilizada pela equipe de divisão de parques, praças e jardins disponibilizadas em recipientes apropriados. Fica prorrogada a abertura das Propostas para o dia 08/11/2021 às 09:00 h (Horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Castelo/ES, no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br, www.comprasgoverna-mentais.gov.br, ou mediante solicitação no e-mail [email protected].

Castelo, ES, 27/10/2021LUÍS LÉO CRUZ

Pregoeiro

AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2021O Município de Castelo - ES, torna público a prorrogação da Licitação, do Pregão Eletrônico nº 117/2021. Objeto: Aquisição de bebê conforto, cadeira e assento de elevação para veículos, para veículos, para transporte de crianças. Fica prorrogada a abertura das Propostas para o dia 08/11/2021 às 14:00 h (Horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Castelo/ES, no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br, www.comprasgoverna-mentais.gov.br, ou mediante solicitação no e-mail [email protected].

Castelo, ES, 27/10/2021LUÍS LÉO CRUZPregoeiro

Protocolo 739770

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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63DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 63DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Município de Castelo - ES - torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 120/2021 - SRP, do tipo menor preço por item, futura AQUISIÇÃO DE TONERS PARA IMPRESSORAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 03/11/2021. Data da sessão: 12/11/2021 - Horário: 09:30h. Edital à disposição no endereço www.castelo.es.gov.br ou em https://comprasbr.com.br/ Informações: (28) 3542 8520 e [email protected]

Castelo, ES, 28/10/2021CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

PregoeiroProtocolo 740379

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Município de Castelo - ES - torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 121/2021 - SRP, do tipo menor preço por item, futura AQUISIÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA PARA COMPRA DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS), COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO ON-SITE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, TELEVISORES, CABO HDMI, PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICAS E TELECOMUNICAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES E UNIDADES ESCOLARES, INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 04/11/2021. Data da sessão: 16/11/2021 - Horário: 09:30 h. Edital à disposição no endereço www.castelo.es.gov.br ou em https://comprasbr.com.br/ Informações: (28) 3542 8520 e [email protected]

Castelo, ES, 28/10/2021CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

PregoeiroProtocolo 740391

Convocação

CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 07 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES

ESCOLARES (SERVENTE/MERENDEIRA) EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

A Secretaria Municipal de Educação convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em) munido(s) da documentação exigida, conforme Edital nº 07/2020, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Ministro Eurico Sales, nº 97, Centro, Castelo-ES, Castelo-ES, a fim de que, havendo vaga(s) disponível(eis), proceda(m) a(s) escolha(s) para o Cargo de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares para o exercício no ano letivo/2021.Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente ato, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s) seguinte(s) de acordo com a classificação.1. Em virtude da pandemia do Coronavírus, o acesso ao local de convocação será limitado, obedecendo às seguintes regras:

a) Não será permitida a entrada de acompanhantes (inclusive crianças) dos candidatos convocados;b) Uso obrigatório de máscara;c) Higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%;d) Distanciamento social recomendado de 1,5 m.2. A chamada para a contratação em Designação Temporária obedecerá aos critérios de ordem de classificação final dos candidatos, bem como o atendimento a excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.3. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procuração.4. Não será permitida a troca de unidade escolar, salvo necessidade da administração.5. Não comparecendo o candidato na data, horário e local estabelecido pela SEME ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s) seguinte(s) de acordo com a clas-sificação.

REGIÃO I

CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (SERVENTE/MERENDEIRA)

78 LEANDRA APARECIDA DA SILVA BARBOSA79 WANA SILVA LOPES80 TATIANA DRUMON DA CONCEIÃÃO81 ANA PAULA AMBROSIM LIMA

6. São documentos necessários para celebração de contrato:a) Cédula de Identidade;b) CPF;c) Comprovante de situação cadastral CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em https:/vww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/Consulta Publica.asp);d) Carteira de Motorista, havendo;e) PIS/ PASEP;f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;g) Carteira de Trabalho - Frente e Verso;h) Escolaridade;i) Comprovante de Endereço atualizado;j) Certidão de Nascimento/Casamento;k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;l) Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);m) CPF dos pais;n) Declaração de Matrícula dos filhos - Maiores de 18 anos, se estudante, apresentar Declaração da Instituição de Ensino;o) Telefone para contato;p) Declaração de não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgadoq) Declaração de não ter sofrido punição relacionada a função pública através de Processo Administrativo Disciplinar (fornecidas pela SEME);r) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (fornecida pela SEME);

Castelo-ES, 29 de outubro de 2021.

ANA PAULA FARIAS DA SILVASecretária Municipal de Educação InterinaPortaria Nº 6.321/2021

Protocolo 739823

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202164DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Portaria

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ESGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 6.344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

CONVOCA CANDIDATO APROVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Edital do Processo Seletivo SEMAD nº 002/2021, e conforme consta no Processo Administrativo nº 13019/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Processo SEMAD nº 002/2021, conforme relação abaixo:

OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOSSIDNEY DIAS JÚNIORANDERSON RIQUIERI DA SILVA

Parágrafo Único: O não comparecimento do candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de clas-sificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 26 de Outubro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito de Castelo - ES

Protocolo 740306

Contrato

CONTRATO Nº 33.10838/2021.Referente Processo Administrativo nº 010838/2021.CONTRATANTE: Município de Castelo/ESCONTRATADA: JEFERSON GONÇALVES NASCIMENTOOBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do profissional de Operador de Serviços Urbanos, oriundo do Processo Administrativo nº 010838/2021, que deverá executar os seguintes trabalhos conforme tabela abaixo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com do Processo Seletivo Simplificado SEMAD nº 002/2021, da Secretaria de Administração do Município de Castelo/ES:

CARGO AtribuiçõesO p e r a d o r deServiçosUrbanos

Varrer vias e logradouros públicos;Amontoar detritos e fragmentos;Capinar vegetação de calçadas, ruas, logradouros, margens de rios e córregos, bem como de outros locais onde sejam necessáriasas atividades do cargo para manter a limpeza, a higienee a segurança da população;Recolher lixo em latões ou sacos plásticos;Colocar o lixo nos veículos compactadores ou aqueles destinadosao seu transporte;Lavar vias e logradouros públicos, sempre que necessário;Pintar meio-fio, muros e demais áreas onde for necessário emediante orientação específica;Fazer manutenção de jardins e áreas ajardinadas públicas;Remover lixo para depósitos e descarga de veículo trans-portador;Separar materiais para reciclagem mediante orientação específica;Executar as atividades de coveiro, limpeza e manutenção decemitérios e demais atividades correlatas.Zelar pela guarda, conservação e limpeza de prédios, áreas públicas, ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho”Informar ao superior imediato todas as situações relativas aotrabalho que não tenha condições de resolvê-las.Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendadose disponibilizados, em face dos riscos inerentes áatividade.Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economiade material.Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de respon-sabilidades.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$662,32 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária E l e m . Despesa

Ficha Fonte de Recurso

0150011545200012.156 3190040000 1447 S E M S U R - 1001 - Con t ra tação por Tempo Determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável nos termos da Lei Municipal nº 2.620, de 20 de fevereiro de 2008 iniciando-se na data de sua publicação.

Castelo/ES, 28 de outubro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES

Protocolo 740312

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65DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 65DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Aditivo

TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1.18429/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - FILIAL.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, denominada CONTRATANTE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr ª MARCELA NAGEL STOV, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 3.070-712/ES, CPF nº 128.615.647-50, residente e domiciliada à Rua Antônio Jubini, nº 96, Edifício Maria das Dores Jubini, Apto. Nº 402, Bairro Santo Andrezinho, Castelo/ES, CEP 29.360-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FILIAL, doravante denominada CONVENENTE pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.187.087/0002-95, situada na Rua Antônio Bento, nº. 112, Centro, Castelo - ES, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. AFRÂNIO EMÍLIO CARVALHO DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº. 823.675.906-72 e RG nº M-5.735.419 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Doutor Raulino do Oliveira, nº 14, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29.300-150, em conformidade com os autos do processo nº 012385/2021, com fundamento nos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei nº. 8.666/1993, Constituição Federal, em especial o Art. 199; Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria MS/GM 3.390, de 30 de dezembro de 2013, Portaria 3.166, de 20 de dezembro de 2013, Portaria 3.410, de 30 de dezembro de 2013, (Portaria MS/ GM 529 de 1º de abril de 2013, Institui o Programa de Segurança do Paciente), Portaria MS / GM 142, de 27 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional Hospitalar, Portaria (ES) 96-R, de 15 de julho de 2009, Lei Federal Nº 13.995, de 05 de maio de 2020, Portaria MS Nº 1.448 de 29 de maio de 2020 e Considerando o Plano de Trabalho firmado entre as partes, resolvem aditivar o presente convênio, que regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente convênio nº 1.18429/2019, a partir de 01 de novembro de 2021 até 30 de novembro de 2021, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 012385/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica acrescido do convênio

original o valor de R$586.913,05 (quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e treze reais e cinco centavos), conforme anexo I.

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do convênio original correrão à conta do Orçamento:

Dotação Orçamentária E l e m e n t o Despesa

Ficha Fonte

0160011030200922.688 33503900000 0061 FMS - 1211 - Receita de Impostos e Transf. De Imp. - Saúde

0160011030100912.546 33503900000 0052 FMS - 1214 - Transf. Fundo a Funfo de Rec. Do SUS provenientes do Governo Federal

0160011030200922.687 33503900000 0060 FMS - 1214 - Transf. Fundo a Funfo de Rec. Do SUS provenientes do Governo Federal

CLÁUSULA QUARTA - Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Castelo/ES, 28 de outubro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES

MARCELA NAGEL STOVSecretária Municipal de Saúde

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FILIAL

CNPJ nº 27.187.087/0002-95Protocolo 740282

Colatina

Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2021 .

Dispõe sobre a implantação do sistema de videomonitoramento, limite de tolerancia, notificação de infração e procedimento de regu-larização de notificação de infração, referente à utilização do estacionamento rotativo regu-lamentado denominado “Faixa Verde” de que trata a Lei nº 6.416, de 21 de junho de 2017 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei acrescenta os artigos 5-A, 5-B e 5-C, com seus respectivos parágrafos, na Lei nº 6.416, de 21 de junho de 2017, com a seguinte redação;

Art. 5-A - Fica estabelecida a possibilidade de utilização do sistema de videomonitoramento, pelos Agentes de trânsito, para a fiscalização do uso do estacionamento regulamentado denominado “Faixa Verde”, nos termos da Resolução Contran 471/2013, e demais resoluções que a sucederem/substituirem.

§ 1º - O sistema de videomonitoramento será utilizado para fins de fiscalização do uso do estacio-namento regulamentado denominado “Faixa Verde”, sendo vedado sua utiização para apurar infrações praticadas no interior dos veículos automotores, bem como para apurar infrações de avanço de sinal, excesso de velocidade ou carga, utilização de farol baixo durante o dia, e demais infrações que demandem sistema próprio de apuração.

§ 2º - A area abrangida pelo sistema de videomo-nitoramento será identificada com sinalização viária vertical específica.

Art. 5-B - Para incentivo à rotatividade, o condutor/usuário que permanecer estacionado por um período inferior a 15 minutos, será dispensado de pagamento da tarifa nas areas de abrangencia do estacionamen-to rotativo denominado “faixa verde”.

§ 1º - Caso o condutor/proprietário ultrapasse o limite de tolerancia de 15 minutos, a cobrança será efetuada integralmente, desde o início da parada.

§ 2º - É terminantemente proibido movimentar o veiculo entre vagas com a finalidade de ampliar a gratuidade de que trata o caput, estando sujeito o condutor/proprietário que assim proceder, a imediata lavratura de auto de infração em seu desfavor.

§ 4º - A permanencia do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento da respectiva tarifa.

5-C - Fica estabelecido que o Agente de Transito, antes de lavrar auto de infração em desfavor do condutor/proprietário que estiver estacionado de maneira irregular em area de estacionamento re-gulamentado, deverá emitir uma notificação de infração ao mesmo, oportunizando-o a regularizar voluntariamente a referida notificação de infração dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, mediante o recolhimento de um “valor fixo” correspondente a 12 (doze) horas de estacionamento.

§ 1º - Do referido “valor fixo”, a ser recolhido pelo condutor/proprietário que pretenda regularizar a sua notificação de infração, será descontado o valor cor-respondente a 2h para pagamento do tempo de uso irregular da vaga no ato da emissão do respectivo aviso de infração. O saldo restante de 10h será computado como crédito em sua conta de aplicativo ou, não possuindo aplicativo, lhe será fornecido bloco/folhas “raspadinha” equivalente ao valor cor-respondente a 10h de estacionamento.

§ 2º - A regularização da notificação de infração com o recolhimento do valor fixo poderá ser efetivada no

próprio aplicativo da concessionária ou presencial-mente, junto ao escritório da concessionária situado no Municipio.§ 3º - A referida notificação de infração deverá conter informações referente à irregularida-de apontada, o local (Rua e nº da vaga), a data e horário, bem como informações com relação à pos-sibilidade de reguarização voluntária da notificação, com a indicação dos meios, locais e prazos para sua efetivação.

§ 4º - Caso o condutor/proprietário não regularize a notificação de infração no prazo de até 3 dias úteis, contados da sua emissão, o agente de trânsito lavrará o auto de infração correspondente.

§ 5º - O sistema não se responsabiliza pela manutenção da notificação de infração no veículo, incumbindo ao condutor/proprietário estacionado em desacordo com a legislação, solicitar a segunda via da referida notificação junto à SEMTRAN, dentro do prazo previsto para a regularização, se esta for emitida presencialmente pelo agente de transito.

§ 6º - Caso a infração ao estacionamento regulamen-tado seja constatada pelo agente de transito com a utilização do sistema de videomonitoramento, será de inteira responsabilidade do condutor/proprietário verificar junto à SEMTRAN ou no próprio aplicativo da concessionária, a existencia de notificação de irregu-laridades sobre o seu veículo, não sendo obrigação dos agentes ou da Secretaria de Transito o envio fisico de papel para o condutor/proprietário infrator.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2021.____________________________Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 08 de outubro de 2021.__________________________________Secretária Municipal de Gabinete.

Protocolo 740211

Decreto

DECRETO Nº 25.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 .

Nomeia Secretário Municipal de Recursos Humanos:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Juarez Fadini para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Municipal de Recursos Humanos.Este ato entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2021.

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67DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 67DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

_____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 739538

DECRETO Nº 25.806, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina (COMDDIM/Colatina) :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 4º da Lei n.º 5.282, de 17 de abril de 2007 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 17.291/2021, Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina (COMDDIM/Colatina)”, os membros indicados pelas Entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, para o biênio 2021/2023, conforme se especifica:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Mônica OlímpioSuplente: Adriana Calvi

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Eliane Dettman RigamonteSuplente: Audreya Mota França Bravo

III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Mirelly Katiene e SilvaSuplente: Roberta Fachetti Horta Castro

IV - Representantes da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico:Titular: Laira Simonassi CabriniSuplente: Izabela Pissi Tonini

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Titular: Eliane de Fátima Inácio (SISPMC)Suplente: Maria do Socorro Santana Reinoso (ACDV)

Titular: Racylei Maria Lopes (Lar Fabiano de Cristo)Suplente: Rosinha Flores (Movimento da 3ª idade)

Titular: Edvânia Alves de Abreu Taufner Gomes (APAE)Suplente: Maria Aparecida Zondi Gus (Zacimba Gaba - Mov. Mulheres Negras)

Titular: Teany Moreira (SINDIVEST)Suplente: Adriana Maria Gonçalves (FORPIC)

Artigo 2º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 21.708, de 15 de maio de 2018; 21.891, de 25 de junho de 2018 e 23.179, de 16 de julho de 2019.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na presente

data, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 2021.

____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 24 de agosto de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

*Republicado por Incorreção.Protocolo 739986

DECRETO Nº 25.924, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 .

Designa membros para compor o Conselho Municipal da Juventude :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições e face o disposto na Lei Municipal nº 5.767, de 08 de setembro de 2011 e e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 21.222/2021,

RESOLVE designar para compor o “Conselho Municipal da Juventude”, para o biênio 2021/2023, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:I - Representantes da Superintendência Regional de Educação:Titular: Ana Paula GuimarãesSuplente: Adriane Ramlow de Souza

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Marcilene Ferreira BatistaSuplente: Maria Renilda de Oliveira

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Joyce Bolzaini RabeloSuplente: Rosalina dos Santos Curitiba Magnago

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social:Titular: Renato Pereiraq da Costa NetoSuplente: Katler Dettmann Wandekoken

V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:Titular: Fernanda Andrade MoreiraSuplente: Maura Vicente Helmer

VI - Representantes Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico:Titular: Laira Simonassi CabriniSuplente: Adélia Martins Campos

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:I - Titular: Agda Maria Mariano Milanezi - APAESuplente: Jaqueline Gorlla Lisboa - Caritas

II - Titular: Shirley Oliveira Chebabe - ASURCOLSuplente: Daniel Mendes dos Santos- Centro de

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Acolhida

III - Titular: Blendow Tomaz Ribeiro - ACDVSuplente: Cristiane Valadão Polezi Vidal - Lar Fabiano de Cristo

IV -Titular: Miguel Carlos Lima - Naçao MalungosSuplente: Gilliardi Gonçalves Nascimento - SINTVEST

V - Titular: KaiqueSantos do Nascimento - ADECOLSuplente: Wendel de Souza Moraes - UBEE

VI - Titular: Cleidomar Gomes - Soc. Direitos HumanosSuplente: Rondinelli Eleutério - Movimento HIP HOP

Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 21.990, de 19 de julho de 2018; 23.208, de 23 de julho de 2019 e 23.434, de 21 de outubro de 2019.Este ato entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2021.____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 13 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 739990

DECRETO Nº 25.939, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 .

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI/ COLATINA :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições e face o disposto na Lei Municipal nº 5.767, de 08 de setembro de 2011 e e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 21.224/2021,

RESOLVE designar para compor o “Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI/COLATINA”, para o biênio 2021/2023, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Vera Maria RodriguesSuplente: Margarida Zanotelli Milli

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Mônica OlímpioSuplente: Thatianne Francisco Deolindo

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Gessilayne Silva da ConceiçãoSuplente: Suely Dassie Cordeiro Gazel

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Fábio Marchesi ZorzanelliSuplente: Zilda Correa da Costa

V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:Titular: Maria Emília dos SantosSuplente: Efrain Maria Chaves

VI - Representantes Secretária Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:Titular: Aílton Batista de Melo PimentelSuplente: Milena Aparecida de Souza Câmara

VII - Representantes da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico:Titular:Laira Simonassi CabriniSuplente: Adélia Martins Campos

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:I - Titular: Gereci de Oliveira - ACDVSuplente: Rosinha Flores - Clube da 3ª Idade

II - Titular: Marcos Firmino - Soc. Colatinense de Proteção dos DireitosSuplente: Racylei Lopes - Lar Fabiano de Cristo

III - Titular: Célia de Souza - Casa do Vovô SimeãoSuplente: Scheila Guerra - Casa do Vovô Simeão

IV - Titular: Rubiene Lopes da Silva Duarte - Igrejas EvangélicasSuplente: Maria das Graças Marins - Igrejas Evangélicas

V - Titular: Carlo Radaelli - Lions Clube Rio DoceSuplente: Rosângela Caliari- Lions Clube Colatina - Centro

VI - Titular: Veridiano Lucas da Silva - Faculdade da 3ª IdadeSuplente: Eni Zanetti - Faculdade da 3ª Idade

VII - Titular: Edirlanne Rocha Rossi - OABSuplente: Aline Guerra Gava - OAB

Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 23.284, de 21 de agosto de 2019 e 23.433, de 21 de outubro de 2019.Este ato entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2021.____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 22 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 739994

DECRETO Nº 25.942, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 .

Exonera Coordenador de Fomento e Infra-estrutura e Assistência Integrada-CC-7, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e In-fraestrutura Rural :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito

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69DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 69DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 21.583/2021,

RESOLVE exonerar Pedro Henrique Herbst Ferreira do cargo de Coordenador de Fomento e Infraestrutura e Assistência Integrada-CC-7, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraes-trutura Rural.Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2021.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2021.

____________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 25 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 740024

DECRETO Nº 25.943, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 .

Define a redução do afastamento frontal na Rua Dionísio Dalla Bernardina, 78, bairro Novo Horizonte, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 22.267/2021, Decreta:

Artigo 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 18/2020, a redução do afastamento frontal de 3,00 m para 0,65m no lote (Inscrição Imobiliária 01.04.240.0080) localizado na que na Rua Dionísio Dalla Bernardina, 78, bairro Novo Horizonte, neste Município, que deverá ser atendido como afastamento mínimo a ser exigido para as edificações, sem a pos-sibilidade de balanço além do afastamento definido.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2021.___________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 25 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 740026

DECRETO Nº 25.944, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 .

Aprova a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 04/2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei

Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 103.415/2020, D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 04/2021 - Versão 02, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que “disciplina os procedimentos para inscrição, controle, baixa e cobrança administrativa da Dívida Ativa Municipal”, fazendo parte integrante deste Decreto.Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2021.________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 25 de outubro de 2021.___________________________Secretário Municipal de Gabinete.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMFAZ Nº04/2021

“Disciplina os procedimentos para inscrição, controle, baixa e cobrança administrativa da Dívida Ativa Municipal.”

Versão: 02.

Aprovação em: 25 de outubro de 2021

Ato de aprovação: Decreto nº 25.944, de 25 de outubro de 2021

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda, através da Superintendência de Arrecadação e Cobrança, e Procuradoria-Geral do Município.

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos para inscrição, controle e baixa da Dívida Ativa Municipal.

CAPÍTULO IIDA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. A presente Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria--Geral do Município.

CAPÍTULO IIIDOS CONCEITOS

Art. 3º. Para fins desta instrução normativa, considera-se:

I - certidão de dívida ativa - CDA: documento que atesta a certeza e liquidez do débito tributário, con-substanciando o título executivo extrajudicial;

II - dívida ativa do Município: compreende os créditos inadimplidos, de natureza tributária e não

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202170DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

tributária, regularmente inscritos na repartição competente, depois de esgotado os prazos estabele-cidos para pagamento ou proferida decisão definitiva em processo regular;

III - prescrição: extinção do crédito em decorrência da inércia da Fazenda Pública, operado em razão de decurso do prazo para a propositura da execução fiscal;

IV - protesto da CDA: instrumento legítimo de coação indireta, pode ser efetuado com base no juízo de conveniência e oportunidade da Fazenda Pública Municipal, não constituindo arbitrariedade, ilegalidade nem violação aos princípios da menor onerosidade ou proporcionalidade, podendo ser utilizado mesmo após o ajuizamento da execução, enquanto exigível o crédito;

V - unidade padrão fiscal do Município de Colatina - UPFMC: indexador utilizado para a fixação da base de cálculo de multas e tributos municipais.

CAPÍTULO IVDA BASE LEGAL

Art. 4º. A presente instrução normativa tem como base legal

• Constituição Federal;

• Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172/1966);

• Lei Complementar n° 123/2006;

• Lei Federal nº. 6.830/1980;

• Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/2000);

• Código Tributário Municipal (Lei nº. 2.805/1977);

• Lei Complementar Municipal nº. 12/1994;

• Lei Complementar Municipal n° 27/2003; e

• Lei Complementar Municipal n° 96/2018.

CAPÍTULO VDAS RESPONSABILIDADES

Art. 5°. Da Procuradoria-Geral do Município:

I - fornecer assessoria jurídica à Superintendência de Arrecadação e Cobrança, através da emissão de pareceres, sempre que houver dúvida fundada a respeito da interpretação da legislação tributária.

Art. 6°. Da Superintendência de Arrecadação e Cobrança:

I - manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo cumprimento da mesma;

II - cumprir fielmente as determinações da instrução normativa;

III - propor as alterações que se fizerem necessárias na Instrução Normativa, tendo em vista, principal-mente, o aprimoramento dos procedimentos e o aumento da eficiência operacional;

IV - atualizar os dados dos devedores;

V - inscrever em dívida ativa os débitos tributários e não tributários;

VI - promover, mediante delegação do Procurador--Geral do Município, a cobrança extrajudicial da dívida ativa municipal, respeitando como critério de prioridade a materialidade e o prazo prescricional;

VII - emitir, mediante delegação do Procurador--Geral do Município, notificação e carta de cobrança amigável aos contribuintes inscritos em dívida ativa, quando necessário;

VIII - encaminhar, mediante delegação do Procura-dor-Geral do Município, as certidões de dívida ativa para protesto em cartório ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito;

IX - encaminhar para a Procuradoria-Geral do Município os débitos sujeitos à execução fiscal;

X - controlar e conferir a dívida ativa, atualizando-a na forma da Lei;

XI - controlar os prazos prescricionais;

XII - registrar a baixa da dívida paga pelo contribuinte;

XIII - emitir a certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de certidão negativa de débitos quando for o caso;

XIX - promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executadoras e, supervisando sua aplicação.

§ 1° O Procurador-Geral Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.

§ 2° Caberá à autoridade delegada para o qual está sendo transferida a competência de decisão o controle da legalidade do procedimento administra-tivo.

§ 3° O Procurador-Geral Municipal poderá avocar a competência delegada por intermédio do presente ato sempre que julgar conveniente ao interesse público, independente de qualquer medida adminis-trativa.

§ 4° Sempre que julgar necessário, o Procurador-Ge-ral Municipal poderá realizar os atos previstos nesta instrução normativa, sem prejuízo da delegação de competência.

CAPÍTULO VIDO CONTROLE E APURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO

MUNICÍPIO E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Art. 7º. O controle e apuração dos débitos encaminhados para inscrição em dívida ativa do Município consiste na análise, pela Superinten-dência de Arrecadação e Cobrança, dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, essenciais à formação do título executivo necessário à prática de

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71DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 71DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

qualquer ato de cobrança coercitiva, seja judicial ou extrajudicial.

§ 1º. Débito certo é aquele cujos elementos da relação jurídica obrigacional estão evidenciados com exatidão.

§ 2º. Débito líquido é aquele cujo valor do objeto da relação jurídica obrigacional é evidenciado com exatidão.

§ 3º. Débito exigível é aquele vencido e não pago, que não está mais sujeito a termo ou condição para cobrança judicial ou extrajudicial.

Art. 8º. O controle e apuração dos débitos encaminhados para inscrição em dívida ativa do Município constitui direito do contribuinte e ainda dever do Superintendente de Arrecadação, que poderá realizá-lo de ofício ou a requerimento do interessado, conforme previsto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afeta as competências privativas dos órgãos de constituição de créditos cobrados, nem implica revisão do lançamento tributário pela autoridade responsável pelo controle de legalidade.

Art. 9º. Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pelos órgãos de origem à Superintendência de Arrecadação e Cobrança, para fins de controle inicial e inscrição em Dívida Ativa Municipal, nos termos dos arts. 200 e 201 da Lei Municipal n° 2.805/77, c/c art. 2°, §3°, da Lei Federal n° 6.830/80.

§ 1º. O prazo de que trata o caput tem início:

I - no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício, quando esgotado o prazo regular para pagamento, sem a respectiva extinção;

II - no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, confessados por declaração, findo o prazo de 30 dias, fixado na primeira intimação para o recolhimento do débito;

III - no caso de débitos de natureza não tributária, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação para o recolhimento do débito definitivamente constituído para com o Município.

§ 2º. No caso de débito parcelado no âmbito do órgão de origem, o prazo de que trata o caput tem início após a rescisão definitiva do parcelamento.

§ 3º. Em se tratando de débitos sujeitos a pagamento em quotas mensais, nos termos da legislação específica, o prazo de que trata o caput terá início no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencimento da última quota.

§ 4º. Havendo impugnação ou recurso pendente de apreciação junto ao órgão de origem, o prazo de que trata o caput tem início após 30 (trinta) dias da ciência da decisão de indeferimento.

Art. 10. Recebido o débito para inscrição em dívida ativa, a Superintendência de Arrecadação e Cobrança examinará detidamente os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade e, caso verificada a inexistência de vícios, formais ou materiais, mandará proceder à inscrição em dívida ativa nos registros próprios, observadas as normas regimentais e as instruções expedidas pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. No caso de débitos encaminhados eletronicamente para inscrição em dívida ativa Municipal, o controle de legalidade de que trata o caput será realizado de forma automatizada, por meio de parâmetros predefinidos, sem prejuízo de posterior análise.

Art. 11. Se na análise do débito encaminhado for verificada a existência de vícios que obstem a inscrição em dívida ativa do Município, o Superin-tendente de Arrecadação e Cobrança devolverá o débito ao órgão de origem, sem inscrição, para fins de correção.

Parágrafo único. Ressalvado o exercício do poder de fiscalização tributária exercidos nos termos da lei, não serão inscritos em dívida ativa do Município:

I - débitos tributários cuja constituição esteja fundada em taxas de poder de polícia e ISS Fixo, em que figure, como contribuinte, profissional autônomo falecido, referente a período posterior à data do óbito registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou em outro banco de dados oficial;

II - débitos tributários cuja constituição esteja fundada em taxas de poder de polícia e ISS Fixo, em que figure, como contribuinte, pessoa jurídica baixada no órgão de registro, referente a período posterior à data do evento;

III - débitos tributários cuja constituição esteja fundada em taxas de poder de polícia e ISS Fixo, em que figure, como contribuinte, pessoa jurídica transferida para outro município, referente a período posterior à data do evento;

IV - débitos tributários cuja constituição esteja fundada em ISS fixo ou variável, lançado pelo regime ordinário municipal, em que figure, como contribuinte, pessoa jurídica optante pelo simples nacional, observando-se o período da ocorrência dos fatos geradores e o período de enquadramen-to no regime; ressalvados os casos dos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional, que possuem previsão legal para recolhimento ISS Fixo diretamente ao município;

V - débitos tributários em que figurem, como contribuinte, pessoa física ou jurídica imune ou isenta, quando se tratar de imunidade ou isenção concedida em caráter geral, ou, mesmo em caráter individual, quando constatada a existência de processo administrativo deferido, reconhecendo o preenchimento das condições e requisitos previstos em lei para a concessão do benefício;

VI - débitos não-tributários, cuja origem e procedimento administrativo não tenha sido claramente identificados.

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

CAPÍTULO VIIDA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

Art. 12. Após a regular inscrição do débito em dívida ativa do Município, o devedor será notificado para, em até 10 (dez) dias:

I - efetuar o pagamento do valor do débito atualizado monetariamente, acrescido de juros, multas e demais encargos; ou

II - parcelar o valor integral do débito, nos termos da legislação em vigor; ou

III - apresentar Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

§ 1º. A notificação de que trata o caput pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do notificado.

§ 2º. No caso de interessados indeterminados, des-conhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

§ 3°. Presumem-se válidas as notificações dirigidas ao endereço cadastral do devedor, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação do endereço não tiver sido devidamente comunicada à Fazenda Municipal.

§ 4º. O disposto neste artigo se aplica, inclusive, aos corresponsáveis.

Art. 13. Esgotado o prazo e não adotada nenhuma das providências descritas no artigo anterior, a Su-perintendência de Arrecadação e Cobrança poderá:

I - encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para protesto extrajudicial por falta de pagamento, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e do art. 215, caput, da Lei Municipal n° 2.805, de 14 de dezembro de 1977;

II - comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, mediante convênio firmado com as respectivas entidades, nos termos do art. 217, §§ 3° e 4°, da Lei Municipal n° 2.805, de 14 de dezembro de 1977;

III - encaminhar o processo de cobrança à Pro-curadoria-Geral do Município, para que realize o ajuizamento da execução fiscal, conforme disposto na Lei 6.830/1980;

IV - encaminhar representação à Superintendên-cia de Cadastro Econômico e à Superintendência de Cadastro Imobiliário, para exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos por elas administrados, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a Municipal, com base no disposto no art. 56, §8° da Lei Municipal n° 2.805, de 14 de dezembro de 1977;

V - encaminhar representação ao setor de Fiscalização Tributária Municipal, para exclusão do devedor do regime especial do Simples Nacional, com base no disposto no art. 17, V, da Lei Complementar

123/2006.

Art. 14. Ressalvados os casos de autorização legislativa e de cumprimento de ordem judicial, não se efetuará o recebimento de créditos inscritos na dívida ativa com dispensa de multas, juros de mora e correção monetária, sob pena de responsabilida-de administrativa, civil e penal do servidor que o realizar.

CAPÍTULO VIIIDO PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA

Art. 15. Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados de acordo com as condições previstas na legislação municipal vigente, mediante requerimento do interessado.

Art. 16. São documentos necessários para o parcelamento:

I - Cópia do documento de identificação do devedor ou seu representante legal;

II - Cópia do CPF do devedor ou seu representan-te legal, caso o documento de identificação não o contenha;

III - Comprovante de endereço, sendo válida a declaração prestada na forma da Lei Federal n° 7.115/83;

IV - Contrato social, em caso de parcelamento de pessoa jurídica;

V - Certidão de óbito, caso o parcelamento seja solicitado pelo inventariante, pelo cônjuge meeiro ou pelo herdeiro.

VI - Procuração conferida por instrumento público ou particular, acompanhada de documentação de iden-tificação do outorgante, caso o parcelamento seja solicitado por terceiro não legitimado para a prática do ato;

§ 1°. Na hipótese de procuração conferida por instrumento particular, poderá ser exigido o reco-nhecimento da firma do outorgante quando houver dúvida sobre a autenticidade de sua assinatura.

§ 2°. A apresentação de procuração particular com firma reconhecida dispensa a juntada do documento de identificação do outorgante.

Art. 17. Rescindido o parcelamento por falta de pagamento, será dado continuidade no procedimento de cobrança, inclusive com a reinscrição do débito em dívida ativa.

CAPÍTULO IXDO PEDIDO DE REVISÃO DE DÍVIDA INSCRITA

Art. 18. O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) possibilita a reanálise, pela Superintendên-cia de Arrecadação e Cobrança, dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não tributária.

§ 1º. Admite-se o PRDI:

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73DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 73DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

I - para alegação das matérias descritas no parágrafo único do Art. 11.

II - para alegação de qualquer causa de extinção ou suspensão do crédito tributário ou não tributário, previstas em lei, ocorridas antes ou após a inscrição em dívida ativa do Município;

§ 2º. O PRDI pode ser efetuado até o ajuizamento da execução fiscal.

Art. 19. O PRDI deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I - Petição que obrigatoriamente deverá mencionar:

a) a qualificação do interessado e, quando for o caso, do representante da pessoa jurídica, indicando o nome, endereço, CPF/CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato;

b) os motivos de fato e de direito em que se fundamente, alegando, de uma só vez, toda a matéria que entender útil, e juntando os documentos com-probatórios das razões apresentadas.

Art. 20. O PRDI não será conhecido quando:

I - for apresentado após o ajuizamento da execução fiscal;

II - for apresentado por parte ilegítima;

III - não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal;

IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

V - quando houver litispendência ou coisa julgada;

VI - quando não cumpridos os requisitos dos arts. 18 e 19.

Art. 21. O PRDI deverá ser instruído:

I - no caso de alegação de pagamento, com cópia dos respectivos comprovantes;

II - no caso de alegação de parcelamento, com cópia do pedido de parcelamento indicando todos os elementos para identificação dos débitos parcelados, acompanhado dos comprovantes de pagamento;

III - no caso de alegação de suspensão por decisão judicial, com cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade, com indicação precisa dos débitos suspensos;

IV - no caso de alegação de compensação, com cópia do pedido de compensação formulado perante a Secretaria Municipal da Fazenda, indicando todos os elementos para identificação dos débitos compensados;

V - no caso de alegação das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 11, com as razões e elementos que ensejam a aplicação dos dispositivos legais ou precedentes aos débitos inscritos em dívida ativa, acompanhados, quando for o caso, dos documentos que comprovem a adequação do caso concreto aos

temas constantes nas hipóteses de dispensa.

VI - no caso de alegação das demais hipóteses de extinção ou suspensão do crédito tributário ou não tributário, com as razões que justifiquem o cancelamento ou suspensão do crédito inscrito, acompanhadas da documentação que fundamenta a alegação, observado, no que couber, o disposto nos incisos anteriores.

Art. 22. O PRDI deverá ser protocolado no setor de Protocolo Geral do Município e será recebido pela Su-perintendência de Arrecadação e Cobrança, a quem competirá sua apreciação.

§ 1º. O PRDI será analisado no prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro dia útil após o seu recebimento.

§ 2º. A comunicação de exigência para apresentação de informações complementares reabre o prazo previsto no § 1° pela metade, voltando a fluir a partir do atendimento da exigência.

§ 3º. Quando o PRDI versar sobre fato ocorrido antes da inscrição em dívida ativa do Município, o responsável pela análise poderá requisitar elementos de fato e de direito aos órgãos de origem, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o prazo de que trata o § 1º será contado do primeiro dia útil após o recebimento da resposta.

§ 4º. Importa renúncia ao direito de revisão ad-ministrativa a propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação ou exceção cujo objeto seja idêntico ao do pedido.

Art. 23. Caso o órgão de origem não preste as informações requisitadas no prazo descrito no §3º do art. 22 e havendo verossimilhança das alegações do contribuinte, a Superintendência de Arrecadação e Cobrança poderá determinar o cancelamento total ou parcial da inscrição.

§ 1º. O órgão de origem poderá requerer, de maneira fundamentada, a dilação do prazo de que trata o art. 22, § 3º, desde que não superior a 30 (trinta) dias.

§ 2º. Efetivado o cancelamento da inscrição, a unidade do órgão de origem será cientificada imedia-tamente, mediante o envio do processo administra-tivo correspondente ou outro meio de comunicação.

Art. 24. A decisão que indeferir o pedido de revisão, total ou parcialmente, não admite recurso.

CAPÍTULO XDA COBRANÇA SELETIVA

Art. 25. A abertura de processo administrativo para cobrança de débitos inscritos em dívida respeitará aos seguintes critérios:

I - A materialidade dos valores, observando--se a ordem decrescente da dívida total de cada contribuinte;

II - Aqueles montantes que, mesmo fora da ordem definida no inciso I, tenham prazo prescri-cional restante inferior a 01 (um) ano, desde que

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

superiores ao valor mínimo definido pelo Município para ajuizamento da execução fiscal.

CAPÍTULO XIDA PRESCRIÇÃO DE ROTINA

Art. 26. A prescrição dos créditos inscritos em dívida ativa poderá ser reconhecida de ofício pela Supe-rintendência de Arrecadação e Cobrança, mediante abertura de processo administrativo, observando-se o disposto no artigo 214 da Lei n° 2.805/77.

§ 1º. Na realização do procedimento previsto no caput, observar-se-ão os fatos suspensivos e inter-ruptivos previstos em Lei.

§ 2°. Sem prejuízo de posterior controle dos atos ad-ministrativos, presumem-se prescritos, autorizando--se o reconhecimento da prescrição através de rotina automatizada:

a) os créditos que tenham sido inscritos ou reinscritos em dívida ativa há não menos que 10 anos, atendidos os requisitos das alienas “a” e “b”;

b) não sejam localizados registros de parcelamentos ou encaminhamento para execução fiscal;

c) não sejam localizados registros de decisão judicial que determine sua suspensão.

§ 3°. O disposto no § 2° não se aplica aos créditos decorrentes de multas de infração.

CAPÍTULO XIIDAS CERTIDÕES

Art. 27. A prova de quitação dos tributos municipais será feita por intermédio da emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Supe-rintendência de Arrecadação e Cobrança, por meio eletrônico, através do site oficial do município.

Art. 28. Havendo indisponibilidade do serviço eletrônico de emissão mencionado no artigo anterior, a emissão da certidão de que trata o artigo anterior será feita mediante requerimento assinado pelo interessado e devidamente protocolado no Protocolo Geral do Município, juntando os seguintes documentos:

I - Cópia do Documento de identificação do requerente ou seu representante legal;

II - Cópia do CPF do requerente ou seu represen-tante legal, caso o documento de identificação não o contenha;

III - Comprovante de endereço, sendo válida a declaração prestada na forma da Lei Federal n° 7.115/83;

IV - Contrato social, em caso de pessoa jurídica;

V - Recibo do Parcelamento, Demonstrativo de Pagamentos e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Receita Federal, nos casos de pedidos de certidão envolvendo débitos do simples nacional parcelados;

VI - Procuração conferida por instrumento público ou

particular, acompanhada de documentação de identi-ficação do outorgante, caso a certidão seja solicitada por terceiro não legitimado para a prática do ato;

§ 1°. Na hipótese de procuração conferida por instrumento particular, poderá ser exigido o reco-nhecimento da firma do outorgante quando houver dúvida sobre a autenticidade de sua assinatura.

§ 2°. A apresentação de procuração particular com firma reconhecida dispensa a juntada do documento de identificação do outorgante.

Art. 29. O prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais será de 90 dias.

Art. 30. Caso o requerente tenha débitos com exigi-bilidade suspensa, será concedida Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

CAPÍTULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser observadas no Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes.

Art. 32. A inobservância das tramitações e proce-dimentos de rotina estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. 33. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa CGM nº. 001/2021, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa STB nº. 04/2014.

Art. 35. Ao entrar em vigor esta Instrução Normativa, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, no estado em que se encontrem.

Art. 36. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Colatina/ES, 25 de outubro de 2021.

JOÃO GUERINO BALESTRASSIPrefeito Municipal

Protocolo 740034

Convocação

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de troféus e medalhas para eventos e competições.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “[email protected]” ou pelo telefone (27) 3177-7071.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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75DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 75DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 08 de novembro de 2021.

LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZASuperintendência de Pesquisa e Compra Direta

Protocolo 740286

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de ferramentas e insumos para atividades práticas de Ciências Agropecuária.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “[email protected]” ou pelo telefone (27) 3177-7071.O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 08 de novembro de 2021.

GERALDO VARNIERSuperintendência de Pesquisa e Compra Direta

Protocolo 740389

Portaria

PORTARIA Nº 104/2021 .

Prorroga prazo concedido pela Portaria n.º 076, de 27 de julho de 2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício Nº 010/2021 da Comissão Sindicante,

CONSIDERANDO a necessidade de oitiva de diversas testemunhas, entre elas engenheiros e arquitetos, que por sua vez, prestam depoimentos técnicos que merecem bastante atenção e tempo por parte da Comissão Processante,

RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 09 de outubro de 2021, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída por força da Portaria nº 076, de 27 de julho de 2021, para apuração dos fatos narrados nos autos do processo administrativo nº 18.057/2016.Registre-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2021.

_________________________Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 22 de outubro de 2021.____________________________Secretário Municipal de Gabinete.

Protocolo 740036

Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000041/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINACONTRATADA: OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações, com instalação e fornecimento de internet, e roteador em regime comodato, para atender as demandas de diversas Secretarias do Município de Colatina-ES, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, conforme relacionados no Anexo I.PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato dar-se-á por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pela prestação dos serviços executados, o valor global de R$ 23.840,00 (vinte e três mil e oitocentos e quarenta reais).DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2021.Daniel Albareda de OliveiraSecretário Municipal de Educação

Protocolo 740278

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000042/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINACONTRATADA: OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-MEOBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações, com instalação e fornecimento de internet, e roteador em regime comodato, para atender as demandas de diversas Secretarias do Município de Colatina-ES, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, conforme relacionados no Anexo I.PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato dar-se-á por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pela prestação dos serviços executados, o valor global de R$ 47.680,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais).DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2021.Michel BertoloSecretário Municipal de Saúde

Protocolo 740283

Aditivo

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA-ES.CONTRATADA: VIU PUBLICIDADE LTDA.OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência dos 30 (trinta) equipamentos do contrato Nº 69/2020 e dos 07 (sete) equipamentos demandados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através Termo Aditivo Nº 01, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2021 até o dia 23 (vinte e três) de outubro de 2022, bem como os efeitos financeiros desta operação.2.1. Considerando o Despacho da Secretaria Municipal de Assistência Social (fl.19) informando que a mesma cedeu 02 (dois) pontos de wi-fi, do Bolsa Família e do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202176DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Central para a PM do Honório Fraga e para a PM do Perpétuo Socorro.EFEITO FINANCEIRO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o valor do contrato em epígrafe, no importe de R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021.

Daniel Albareda de OliveiraSecretário Municipal de Administração

Protocolo 740098

Conceição do Castelo

Termos

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021, DO MUNICÍPIO DE

IBATIBA, ES.Protocolo GED nº 7938/2021 e Processo GED n° 4787/2021Código de Identificação Cidades: 2021.021E0500001.16.0002. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, comunica a quem possa interessar a ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, Pregão Presencial n° 003/2021, da Prefeitura Municipal de Ibatiba, ES, DETENTORA DO REGISTRO: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME, CNPJ: 01.661.510/0001-72. OBJETO: Aquisição de gases medicinais destinados a atender as necessidades do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha. VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS: 11 de fevereiro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022. VALOR A CONTRATAR: R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais). Conceição do Castelo-ES, 28 de outubro de 2021.

Christiano SpadettoPrefeito Municipal

Protocolo 739977

Errata

ERRATANa publicação do extrato do termo de fomento 03-2021, do dia 19 de outubro de 2021, no diário oficial dos municípios, página 16, edição 1.876. ONDE SE LE: 014001 -Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 031, fonte de recurso 13110000000 e elemento de despesa 3.3.50.41.00000.014001 -Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 021, fonte de recurso 13900010000 e elemento de despesa 3.3.90.39.00000.014001 -Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 027, fonte de recurso 1001000000 e elemento de despesa 4.4.90.52.0000.014001 -Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 046, fonte de recurso 13900010000 e elemento de despesa 3.3.90.39.00000. LEIA-SE: 014001 - Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimen-to Social, ficha 031, fonte de recurso 13110000000 e elemento de despesa 3.3.50.41.00000.Conceição do Castelo-ES, 28 de outubro de 2021.

CHRISTIANO SPADETTOPrefeito Municipal

Protocolo 739956

Domingos Martins

Decreto

DECRETO NORMATIVO Nº 3.897/2021

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

- considerando a vigência da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

- considerando que o parágrafo único do art. 1º da LGPD estabelece que as normas gerais de proteção contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

- considerando que é assegurada a toda pessoal natural a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade nos termos do artigo 17 da LGPD;

D E C R E T A :

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta norma regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Adminis-tração Pública Municipal direta e indireta, estabele-cendo competências, providências e procedimentos a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:

I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;VII - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

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77DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 77DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

VIII - Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador;X - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processa-mento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;XI - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;XII - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;XIII - Plano de adequação: plano multidisciplinar do Poder Executivo Municipal que visa garantir que a administração pública esteja em compliance com a LGPD, para que todos os dados pessoais sejam tratados com segurança e privacidade, impedindo sua alteração, perda, acesso ou exposição indevidas.XIV - Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciproca-mente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;XV - Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;XVI - Autoridade nacional: órgão da administra-ção pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

CAPÍTULO llDAS RESPONSABILIDADES

Seção IDa Responsabilidade da Administração Pública Direta

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

I - o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;II - a análise de risco;III - plano de adequação, observadas as exigências do artigo 15 deste decreto;IV - o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.

Art. 4º A estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD no Município obrigatoria-mente conterá indicação de:

I - um Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município a ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, sendo preferencialmente servidor público da Controladoria Interna do Município;II - operadores Setoriais de Proteção de Dados que serão indicados formalmente pelas Secretarias Municipais e irão compor a Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD).

Parágrafo único. A indicação dos Operadores Setoriais de Proteção de Dados para compor a Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD), será feita por meio de Comunicação Interna encaminhada pelos titulares das Secretarias Municipais ao Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município e a designação será efetivada por portaria assinada pelo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A identidade e as informações de contato do Encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transparên-cia, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.

Art. 6º São atribuições do Encarregado Geral da Proteção de Dados Pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;III - orientar os servidores e os contratados da Ad-ministração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;IV - submeter à Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD), sempre que julgar necessário, matérias atinentes a este decreto;V - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.709/2018;VI - iniciar o mapeamento dos dados pessoais e dos fluxos de dados existentes nas Secretarias Municipais, através da aplicação de ferramentas como questionários, checklists, entre outros, a serem encaminhados aos Operadores Setoriais;VII - recomendar a elaboração de Planos de Adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado dos demais órgãos integrantes da Ad-ministração indireta, informando eventual ausência à Secretaria responsável pelo controle, para as providências pertinentes;VIII - providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal n° 13.709/2018;IX - providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes:X - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

nacional:b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível:XI - executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

§ 1º O Encarregado Geral da Proteção de Dados terá os recursos operacionais e financeiros necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como, acesso motivado a todas as operações de tratamento.

§ 2º O Encarregado Geral da Proteção de Dados e os Operadores Setoriais estão vinculados à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018, a Lei Federal n° 12.527/2011, e os Decretos Municipais nº 2.932/2016 e nº 3.392/2019.

Art. 7º Cabe às Secretarias e seus respectivos Operadores Setoriais:

I - elaborar o Plano de Adequação com o descritivo dos procedimentos, processos e modelos de documentação específicas e medidas que serão realizadas para adequar o órgão ou entidade por ele representado à Lei Geral de Proteção de Dados;II - implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades à LGPD, com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I do caput deste artigo;III - dar cumprimento, no âmbito dos respectivos órgãos, às ordens e recomendações do Encarregado Geral de Proteção de Dados Pessoais;IV - atender às solicitações encaminhadas pelo Encarregado Geral da Proteção de Dados no sentido de fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal n° 13.709/2018, ou apresentar as justificativas pertinentes;V - encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado:a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela autoridade nacional, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 13.709/2018:b) relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, ou informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.709/2018.VI - assegurar que o Encarregado Geral da Proteção de Dados seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, de todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo municipal.

Art. 8º Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações:

I - oferecer os subsídios técnicos necessários à edição das diretrizes pelo Encarregado Geral da Proteção de Dados, para a elaboração dos planos de adequação;II - orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Secretarias na implantação dos respectivos planos de adequação.

Art. 9º Cabe à Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD), por solicitação do Encarregado Geral da Proteção de Dados:

I - deliberar sobre proposta de diretrizes para elaboração dos planos de adequação;

II - deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação da Lei Federal n° 13.709/2018, e do presente decreto pelos órgãos do Poder Executivo;III - analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Município de Domingos Martins, elaborada e encaminhada pelo Encarregado Geral Municipal;IV - atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o tema proteção de dados e sobre este decreto.

Seção llDa Responsabilidade na Administração Pública Municipal Indireta

Art. 10 Cabe às entidades da Administração Indireta observar, no âmbito da sua respectiva autonomia, as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, observada, no mínimo:I - a designação de um Encarregado de Proteção de Dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal n° 13.709/2018, cuja identidade e informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva;II - a elaboração e manutenção de um plano de adequação, nos termos do inciso III do artigo 3º deste decreto.

CAPÍTULO IIIDO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 11 As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverão observar a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 12 O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deve:

I - objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;II - observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

Art. 13 Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilha-do de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal n° 13.709/2018.

Art. 14 É vedado aos órgãos e entidades da Ad-ministração Pública Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusiva para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011;II - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei

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79DOM/ES - Edição Nº1.884

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Federal n° 13.709/2018;III - quando houver previsão legal ou a trans-ferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao encarregado para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados;IV - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregulari-dades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

§ 1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão municipal à entidade privada, bem como, as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimen-to do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão municipal.

§ 2º Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e o órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do con-sentimento.

Art. 15 Os planos de adequação que se refere o inciso III, do art. 3º, deste Decreto, devem observar, no mínimo, o seguinte:

I - publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, pre-ferencialmente nas páginas dos órgãos na internet, bem como no Portal da Transparência;II - atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23 e 27 da Lei Federal n° 13.709/2018:III - manutenção de dados em formato interope-rável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Poderão ser expedidas normas complemen-tares a este Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Domingos Martins - ES, 26 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740084

DECRETO NORMATIVO Nº 3.898/2021

ALTERA O DECRETO NORMATIVO Nº 3.647/2020 E ACRESCENTA O INCISO III NO DECRETO NORMATIVO 3.647/2020.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente

o inciso VIII do artigo 68 e,

- Considerando a instituição do Parque Natural Municipal de Domingos Martins - PNMDM - pelo Decreto Normativo nº 1.774, de 22 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto Normativo nº 3.627, de 27 de agosto de 2020,

- Considerando a declaração de utilidade pública e interesse social as áreas destinadas ao referido parque, de acordo com o Decreto Normativo nº 3.647, de 23de setembro de 2020,

- Considerando a importância do Parque Natural Municipal, pelo que representa no contexto histórico, cultural, paisagístico, cênico, genético e ambiental para o Município e para a Região Serrana;

- Considerando as perspectivas geradas pelo seu potencial turístico e efeito sensibilizador para a educação ambiental, reportando-se a fator de promoção de desenvolvimento social e econômico local, com geração de emprego, renda e qualidade de vida;

- Considerando a dimensão do parque e as diversas possibilidades de exploração turística como caminhadas, pontos de vistas privilegiados, contato com a natureza etc, em todo seu entorno.

D E C R E T A :

Art. 1° Fica inserido o inciso III no Decreto 3.647/2020, com a seguinte redação:

III - As vias de acesso às áreas e locais que, por suas características, sejam apropriados ao desen-volvimento de atividades turísticas, ambientais e educacionais.

Acesso 1:

Inicia-se no ponto denominado “P1” , georreferen-ciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, Sistema UTM [ E = 0.327.454 e N 7.747.275], daí segue até o ponto “P2” [ E = 0.327.395 e N 7.747.302]; daí segue até o ponto “P3” [ E = 0.327.381 e N 7.747.302];daí segue até o ponto “P4” [ E = 0.327.372 e N 7.747.296]; daí segue até o ponto “P5” [ E = 0.327.355 e N 7.747.275]; daí segue até o ponto “P6” [ E = 0.327.329 e N 7.747.255]; daí segue até o ponto “P7” [ E = 0.327.309 e N 7.747.258].

Acesso 2:

Inicia-se no ponto denominado “P1” , georreferen-ciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, Sistema UTM [ E = 0.327.495 e N 7.747.290], daí segue até o ponto “P2” [ E = 0.327.539 e N 7.747.300]; daí segue até o ponto “P3” [ E = 0.327.574 e N 7.747.290]; daí segue até o ponto “P4” [ E = 0.327.589 e N 7.747.275];daí segue até o ponto “P5” [ E = 0.327.584 e N 7.747.252]; daí segue até o ponto “P6” [ E = 0.327.554 e N 7.747.223]; daí segue até o ponto “P7” [ E = 0.327.526 e N 7.747.213].

Acesso 3:

Inicia-se no ponto denominado “P1” , georreferen-

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

ciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, Sistema UTM [ E = 0.327.452 e N 7.747.325], daí segue até o ponto “P2” [ E = 0.327.437 e N 7.747.337]; daí segue até o ponto “P3” [ E = 0.327.405 e N 7.747.341]; daí segue até o ponto “P4” [ E = 0.327.440 e N 7.747.366];daí segue até o ponto “P5” [ E = 0.327.438 e N 7.747.382]; daí segue até o ponto “P6” [ E = 0.327.424 e N 7.747.388]; daí segue até o ponto “P7” [ E = 0.327.396 e N 7.747.387].

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740087

DECRETO NORMATIVO Nº 3.899/2021

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 3011/2021 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;- Considerando a necessidade de regulamentação da concessão do Abono-FUNDEB, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.011/2021 que autoriza a referida concessão, em caráter excepcional, no ano de 2021;- Considerando o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020;- Considerando o Parecer em Consulta 00029/2021-2 - Plenário Processo: 03054/2021-1 Classificação: Consulta UGs: PGE - Procuradoria Geral do Estado, SEDU - Secretaria de Estado da Educação Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo, referente ás Finanças Públicas - Aumento de Despesa Com Pessoal - Profissionais Da Educação Básica Em Efetivo Exercício - Art. 212-A da Cf - Art. 8º da Lei Complementar 173/2020 - Princípio Da Supremacia Da Norma Constitucional.

D E C R E T A :Art. 1º O Abono-FUNDEB de que trata a Lei Municipal n° 3.011/2021 será concedido aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no ano de 2021, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 a fim de atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 2° Terão direito ao Abono-FUNDEB, atendidos os critérios da Lei Federal nº 14.113/2020, os pro-fissionais da Educação Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício no cargo e/ou função de Professor, Pedagogo, Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador Pedagógico, e que estejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/96, identifi-cados a seguir:I - professores habilitados em nível médio ou superior

para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em admi-nistração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

V - profissionais graduados que tenham feito com-plementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Esporte atestar os profissionais que terão direito ao Abono-FUNDEB, nos critérios definidos neste Artigo.

Art. 3º O Abono-FUNDEB será pago em uma parcela no mês de novembro/2021, adotando-se como referência para fins de cálculo proporcional o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) para os servidores que possuem carga horária semanal de 25 horas para o período de 12 meses (janeiro a dezembro/2021).Parágrafo Único. Sobre o valor do Abono-FUNDEB incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 4° O Abono-FUNDEB será calculado de forma proporcional à carga horária semanal e período de efetivo exercício no ano de 2021, para os servidores que estiverem com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de pagamento do referido abono, em conformidade com o Inciso II, Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei Federal n° 14.113/2020, e que atenderem ao disposto neste Decreto.§ 1° O período a ser considerado para os servidores efetivos será a partir de 1º de janeiro de 2021, quando passou a vigorar a Lei do novo FUNDEB, Lei Federal nº 14.113/2020.

§ 2° O período a ser considerado para os servidores contratados será de acordo com os meses de início e término do contrato temporário no ano de 2021.

§ 3° O servidor que possui mais de um vínculo com a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, com acumulação prevista constitucionalmente, fará “jus”ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.§ 4° Para fins de cálculo da quantidade de meses, será adotada a seguinte regra para o mês incompleto.

I - No caso de frequência acima de 15 (quinze) dias, será considerado 1 (um) mês integral para fins de

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81DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 81DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

cálculo.

II - O mês cuja frequência do servidor for inferior a 15 (quinze) dias não será contabilizado.

Art. 5º A aferição da carga horária e do período de efetivo exercício no ano de 2021 será realizada pelas Secretarias Municipais de Educação e Esporte e de Administração e Recursos Humanos conforme disposto a seguir:§ 1° Serão considerados como de efetivo exercício, inclusive, os seguintes afastamentos:

a) tratamento da própria saúde;b) acidente em serviço ou por doença profissional;c) gestação;d) adoção;e) paternidade;f) motivo de doença em pessoa da família;g) Licença Prêmio.

§ 2° Serão descontados os afastamentos por motivo de:

a) faltas não abonadas e injustificadas;b) licença para trato de interesses particulares;c) penalidade de suspensão.

Art. 6° No mês de dezembro/2021 será apurado o valor aplicado para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, relativo ao exercício de 2021, podendo ser concedida nova parcela de Abono-FUNDEB, em valor a ser definido, a fim de atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Domingos Martins/ES, 28 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740378

Deliberação

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Conselho do Plano Diretor Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e De-senvolvimento Econômico, e o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Wanzete Kruger, no uso de suas atribuições legais, e conforme prevê o Art. 266 da Lei Complementar nº 25/2013, torna pública e convoca a população para a Audiência Pública cuja finalidade é dar publicidade, prestar esclarecimentos e colher colaborações em relação à proposta de alteração do Plano Diretor Municipal. A audiência será realizada, virtualmente, no dia 17 de novembro de 2021 (quarta-feira), às 18h00. A Audiência Pública será transmitida, ao vivo, pelo Canal da Prefeitura de Domingos Martins no YouTube, possibilitando a participação da população, interação e envio de perguntas em

tempo real.

Para informações adicionais entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO pelo e-mail: p lanejamento@domingosmart ins.es.gov.br ou pelos telefones: (27) 3268 -3142 - (27) 99932-4150

Domingos Martins, 28 de outubro de 2021.Protocolo 739868

Portaria

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 033/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE ELMA DA PENHA HORTOLANI.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020 e,

Considerando o disposto, o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 8º, inciso I, art. 46 e art. 47, inciso I, alínea a e b, art. 49, § 3º e art. 50, inciso I, II e III da Lei Municipal n.º 1.601 de 21 de junho de 2002 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Domingos Martins/ES;

Considerando o contido no processo administrativo previdenciário nº. 032/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Euvaldo Schneider Velten, brasileiro, aposentado, no cargo de Fiscal de Rendas - 40 horas, matriculado sob n. 000025, a contar da data do óbito ocorrido em 18 de setembro de 2021, sendo no percentual de 100% (cem por cento) em favor de sua companheira Elma da Penha Hortolani, conforme processo ad-ministrativo do IPASDM, n.º 032/2021.

Art. 2º - O valor do benefício será reajustado pela regra da paridade, pois ele decorre de aposentadoria concedida nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c”, § 4º e §5º da Constituição Federal de 1988, em sua redação original.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 28 de outubro de 2021.

ADEVAL IRINEU PEREIRADiretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

Protocolo 739827

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202182DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3496/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ANA PAULA VIEIRA BAUTZ - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 33 horas para 37 horas semanais, a carga horária de trabalho de Ana Paula Vieira Bautz - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 04 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739872

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3497/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA TAIANE CHRISTO CHAGA - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 19 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Taiane Christo Chaga - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 27 de setembro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual

da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739873

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3498/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA HELEN FERREIRA DE ALFREDO - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 34 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Helen Ferreira de Alfredo - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739875

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3499/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA DULCENEIA DITTRICH GEIK - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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83DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 83DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 31 horas para 39 horas semanais, a carga horária de trabalho de Dulceneia Dittrich Geik - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 04 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739876

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3500/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARIA RITA KLEIN STEIN - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 34 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Maria Rita Klein Stein - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 04 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739878

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3501/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA EDNA PEREIRA LOPES LIPPAUS - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 30 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Edna Pereira Lopes Lippaus - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 04 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739880

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3502/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ERENILSA RAASCH LUTZKE - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 36 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Erenilsa Raasch Lutzke - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 04 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202184DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739881

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3503/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA LISIANE GOESE SCHELLMANN - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Lisiane Goese Schellmann - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739882

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3504/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA BEATRIZ CÂMARA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Beatriz Câmara - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739883

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3505/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA CINDY LUDTKE CÂNDIDO - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 34 horas semanais, a carga horária de trabalho de Cindy Ludtke Cândido - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739884

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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85DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 85DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3506/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA CONSUELO APARECIDA KOHLER INOCÊNCIO - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Consuelo Aparecida Kohler Inocêncio - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739887

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3507/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARIA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Maria Eliene de Oliveira Silva - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 06 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da

Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739888

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3508/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR SAULO VICENTE POSSATI - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 21 horas para 25 horas semanais, a carga horária de trabalho de Saulo Vicente Possati - Professor B, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 16 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual do servidor, bem como a alteração da remuneração do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739891

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3509/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARINALVA NASCIMENTO DE SENA - PROFESSOR P.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202186DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 15 horas para 25 horas semanais, a carga horária de trabalho de Marinalva Nascimento de Sena - Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739894

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3510/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA RAQUEL TIBÚRCIO ASSIS - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 29 horas semanais, a carga horária de trabalho de Raquel Tibúrcio Assis - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739896

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3511/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ANDREIA DIAS DOS SANTOS SCHAEFER - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 28 horas semanais, a carga horária de trabalho de Andreia Dias dos Santos Schaefer - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739898

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3512/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA YAMARA BILUCA BORGES - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 28 horas semanais, a carga horária de trabalho de Yamara Biluca Borges - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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87DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 87DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739900

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3513/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MIRIELEN VIDAL LEITE - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 28 horas semanais, a carga horária de trabalho de Mirielen Vidal Leite - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739907

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3514/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA VALESIA NOGUEIRA VALIM DAVEL - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1049/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 34 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Valesia Nogueira Valim Davel - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 18 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 739912

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3445/2021

DETERMINA O DESCONTO DE FALTA EFETUADA PELO SERVIDOR FERNANDO SANTA CLARA E SILVA - OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II - MOTORISTA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 412/2021;

- considerando os termos dos Art. 37, Inc. I, § 2° da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica determinado o desconto de 01 (um) dia da remuneração de outubro/2021, do servidor Fernando Santa Clara e Silva, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos II - Motorista, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - por motivo de falta ao serviço, no dia: 27 de setembro de 2021, sem justificativa.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos deverá providenciar as anotações na Ficha Individual do servidor, bem como o desconto da falta no pagamento do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 19 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740092

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202188DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3447/2021

DETERMINA O DESCONTO DE FALTA EFETUADA PELO SERVIDOR JACKSON DE JESUS SANTOS - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 414/2021;

- considerando os termos dos Art. 37, Inc. I, § 2° da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica determinado o desconto de 13 (treze) dias da remuneração de outubro/2021, do servidor Jackson de Jesus Santos, ocupante do cargo de Agente de Serviços Públicos - Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - por motivo de falta ao serviço no período de: 01 a 13 de outubro de 2021, sem justificativa.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos deverá providenciar as anotações na Ficha Individual do servidor, bem como o desconto da falta no pagamento do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 19 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740096

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3448/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO CLAYTON MOROSINI REIS - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- - considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1078/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Clayton Morosini Reis - Professor A, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 06 a 10 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 19 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740100

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3454/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ALICIA FLEGER - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1083/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Alicia Fleger - Agente de Serviços Públicos - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 19 de outubro a 02 de novembro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740102

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3467/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA LINDAURA KLIPPEL COSTA - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GARI.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 415/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Lindaura Klippel Costa - Agente de Serviços Públicos - Gari, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 18 de outubro a 01 de novembro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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89DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 89DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740104

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3468/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA FABIULA CANAL - PROFESSOR P.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1112/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 06 (seis) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Fabiula Canal - Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 10 a 15 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740106

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3469/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ADRIANA RODRIGUES OLIVEIRA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1111/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Adriana Rodrigues Oliveira - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 30 de setembro a 13 de outubro de 2021, conforme atestados médicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740107

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3470/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO RÊNDRICK AUGUSTO NASCIMENTO SCHWAMBACH - DIRETOR ESCOLAR.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1103/2021.

R E S O L V E:Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Rêndrick Augusto Nascimento Schwambach - Diretor Escolar, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 18 a 31 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740108

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3471/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA SIRLEI MAJEVSKI - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1105/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 07 (sete) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Sirlei Majevski - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 05 a 11 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740110

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3472/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA MARGARETH MARTA HOFFMAM PASINATO - PROFESSOR A.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202190DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1104/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Margareth Marta Hoffmam Pasinato - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 15 a 19 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740114

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3473/2021

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA DE PESSOAL N° 3464/2021 QUE CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À ALICIA FLEGER - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foi concedido 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde a Alicia Fleger - Agente de Serviços Públicos - Servente, pelo período de 19 de outubro a 02 de novembro de 2021, nos termos da Portaria de Pessoal nº 3464/2021;

- considerando o laudo médico apresentado pela referida servidora;

- considerando que encontra-se em tramitação processo para contratação de empresa para realização de perícia médica.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o afastamento do trabalho para tratamento de saúde a Alicia Fleger - Agente de Serviços Públicos - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 03 de novembro a 17 de dezembro de 2021, conforme laudo médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740117

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3474/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ESTHER PIETRA PEISINO MODOLO - TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AUXILIAR DE CRECHE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1098/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Esther Pietra Peisino Modolo - Técnico de Serviços Públicos - Auxiliar de Creche, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 13 a 27 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740121

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3475/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ELIANA DE DEUS SOBRINHO - PROFESSOR P.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1099/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Eliana de Deus Sobrinho - Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 18 a 22 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740124

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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91DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 91DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3476/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA GEKÉCIA PEREIRA CARVALHO - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 1079/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Gekécia Pereira Carvalho - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 11 a 15 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740127

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3477/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA A ALESSANDRA CRISTIANE SCHULTZ ESPINDULA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado pela servidora Alessandra Cristiane Schultz Espindula, autuado na forma de protocolado, nesta municipalidade, sob o nº 4476/2021;

- considerando o atestado médico apresentado pela servidora Alessandra Cristiane Schultz Espindula.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 04 (quatro) dias de afastamento do trabalho para acompanhamento a pessoa doente na família, no período de 18 a 21 de outubro de 2021, a Alessandra Cristiane Schultz Espindula, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme atestado médico.

Art. 2° Os dias de licença acompanhamento serão descontados do vale-alimentação conforme descrito no na Lei Municipal n° 2.260/2010, no mês subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740131

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3478/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA A VANESSA LESLIE BETZEL MOREIRA DA ROCHA BRASIL - NUTRICIONISTA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado pela servidora Vanessa Leslie Betzel Moreira da Rocha Brasil, autuado na forma de protocolado, nesta municipalidade, sob o nº 4542/2021;

- considerando o atestado médico apresentado pela servidora Vanessa Leslie Betzel Moreira da Rocha Brasil.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 02 (dois) dias de afastamento do trabalho para acompanhamento a pessoa doente na família, nos dias 20 e 21 de outubro de 2021, a Vanessa Leslie Betzel Moreira da Rocha Brasil, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme atestado médico.

Art. 2° Os dias de licença acompanhamento serão descontados do vale-alimentação conforme descrito no na Lei Municipal n° 2.260/2010, no mês subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740133

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3479/2021

CONCEDE LICENÇA PARA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO POR MOTIVO DE CASAMENTO DE MARISTELA OLIVEIRA DA SILVA - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando o requerimento encaminhado pela servidora Maristela Oliveira da Silva, protocolado nesta municipalidade sob o nº 4472/2021, onde solicita licença para casamento.

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202192DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

serviço, por motivo de Casamento, a Maristela Oliveira da Silva, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 11 a 18 de outubro de 2021, conforme preceitua o Inciso III, Art. 38 da Lei Complementar N° 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740136

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3480/2021

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE A RENAN ROCHA CAMILATO KNOP - ODONTÓLOGO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado por Renan Rocha Camilato Knop, protocolizado nesta municipalidade sob nº 4530/2021, em que solicita licença paternidade.

R E S O L V E:

Art 1º Fica concedida licença paternidade, 05 (cinco) dias, no período de 14 a 18 de outubro de 2021, a Renan Rocha Camilato Knop - Odontólogo, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Art. 131 da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740137

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3481/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE CARLOS ROBERTO GUERRA FREITAS - MÉDICO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 4506/2021, firmado pelo servidor Carlos Roberto Guerra Freitas nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 29 de outubro

de 2021, o contrato de trabalho de Carlos Roberto Guerra Freitas - Médico, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740140

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3482/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE ELIEZER ALVES - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 4445/2021, firmado pelo servidor Eliezer Alves nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 14 de outubro de 2021, o contrato de trabalho de Eliezer Alves - Agente de Serviços Públicos - Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740143

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3483/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE FERNANDO SANTA CLARA E SILVA - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 4475/2021, firmado pelo servidor Fernando Santa Clara e Silva nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 19 de outubro de 2021, o contrato de trabalho de Fernando Santa Clara e Silva - Agente de Serviços Públicos - Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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93DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 93DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

assinatura, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740146

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3485/2021

CONCEDE FÉRIAS A BEATRIZ GONORING NEVES - GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ PGM/ Nº 106/2021.

- considerando que foram suspensos 17 (dezessete) dias, das férias da servidora por meio da Portaria de Pessoal nº 1993/2021;

- - considerando que foram concedidos 07 (sete) dias, das férias da servidora por meio da Portaria de Pessoal nº 2438/2021

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam concedidos 10 (dez) dias, pelo período de 20 a 29 de outubro de 2021, das férias da servidora Beatriz Gonoring Neves - Gerente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria - Geral do Município, concedidas por meio da Portaria de Pessoal nº 1603/2021, referente ao período aquisitivo 2017/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740150

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3486/2021

AUTORIZA CONTRATAR NEUZELI THOMAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL, POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1065/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Neuzeli Thomas, para o cargo de Técnico de Serviços Públicos - Auxiliar de Educação Social, pelo período de 18 de outubro a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740154

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3488/2021

AUTORIZA CONTRATAR MARCUS VINICIUS PIZZOL STEIN PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1058/2021;- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Municipal n° 2.138/08 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Marcus Vinicius Pizzol Stein, para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, pelo período de 13 de outubro a 16 de novembro de 2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, percebendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível I, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério - anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2021.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202194DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740155

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3489/2021

AUTORIZA CONTRATAR FLAVINA BARBOSA DA SILVA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AUXILIAR DE CRECHE, POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1059/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Adminis-tração autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado, Flavina Barbosa da Silva para o cargo de Técnico de Serviços Públicos - Auxiliar de Creche, pelo período de 18 de outubro a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740160

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3490/2021

AUTORIZA CONTRATAR LUIZA RIBEIRO DEXTRO PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECADM/ Nº 131/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Luiza Ribeiro Dextro, para o cargo de Operador de Serviços Públicos I - Agente de Serviços Básicos, pelo período de 18 de outubro de 2021 a 18 de janeiro de 2022, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740166

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3491/2021

AUTORIZA CONTRATAR OZINETE LEITE LANGUER PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECMADS/ Nº 243/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal n º 2.261/2010 que dispõe sobre prorrogação da Lei nº 2.162/2009 - contratação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Adminis-tração autorizada a contratar, no termo da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado, Ozinete Leite Languer para o cargo de Técnico de Serviços Públicos - Auxiliar Administrativo, pelo período de 18 de outubro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740167

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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95DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 95DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3493/2021

AUTORIZA CONTRATAR GILMAR CORREA DA SILVA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRABALHADOR BRAÇAL POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 407/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Gilmar Correa da Silva, para o cargo de Agente de Serviços Públicos - Trabalhador Braçal, pelo período de 29 de outubro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740169

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3494/2021

CONCEDE 40% DE GRATIFICAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA À SERVIDORA EFETIVA ANELISE HUWER FALLER.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do requerimento formulado por Anelise Huwer Faller protocolizado nesta Mu-nicipalidade sob o nº 4513/2021;

- considerando os termos do Parágrafo Único, Art. 96 da Lei Complementar Nº4/2007;

- considerando ainda os termos do Art. 159 da Lei Municipal nº 1.935/2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado, no período de 15 a 29 de outubro de 2021, à servidora efetiva Anelise Huwer Faller - designada para o cargo em comissão de Secretário Municipal da Fazenda, lotada no âmbito da Secretaria

Municipal da Fazenda, conforme prevê o Parágrafo Único, Art. 96 da Lei Complementar Nº 4/2007 e Art. 159 da Lei Municipal nº 1.935/2007;Parágrafo Único - A Gerência de Recursos Humanos deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da servidora, bem como à inclusão da gratificação em seus vencimentos.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740174

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3495/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA JACIELEN CHRIST - FISIOTERAPEUTA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 571/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 30 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Jacielen Christ - Fisioterapeuta, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 13 de outubro a 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740177

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3515/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA CAROLINA DA PENHA - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202196DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1052/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 31 horas semanais, a carga horária de trabalho de Carolina da Penha - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 27 de setembro a 25 de outubro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740179

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3516/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ELISABETH VELTEN DE JESUS MENEGUZZO - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas con-tribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1052/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 29 horas semanais, a carga horária de trabalho de Elisabeth Velten de Jesus Meneguzzo - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de

outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740182

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3517/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA JENY KLITZKE DA SILVA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas con-tribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1052/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 29 horas semanais, a carga horária de trabalho de Jeny Klitzke da Silva - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740187

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3518/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA LUCIANA OLIVEIRA DIAS TOSTA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas con-tribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1052/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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97DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 97DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 29 horas semanais, a carga horária de trabalho de Luciana Oliveira Dias Tosta - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 05 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740191

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3519/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ELISANGELA WERNECK MACHADO MARÇAL - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1052/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 26 horas semanais, a carga horária de trabalho de Elisangela Werneck Machado Marçal - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740195

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3520/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARINA PAULA KOHLER RANGEL - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1066/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 34 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Marina Paula Kohler Rangel - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 18 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740203

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3521/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA EDUARDA DELPUPO DAVEL - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1066/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 27 horas para 37 horas semanais, a carga horária de trabalho de Eduarda Delpupo Davel - Professor B, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 19 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 202198DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740205

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3522/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARINETE DA PENHA PEREIRA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1102/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 37 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Marinete da Penha Pereira - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 21 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740209

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3523/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA FARLEIDE LOOSE SANT’ ANA - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1102/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Farleide Loose Sant’ Ana - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 25 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740212

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3528/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA A SANDRA SPADETO TRABACH - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos do requerimento firmado pela servidora Sandra Spadeto Trabach, autuado na forma de protocolado, nesta municipalidade, sob o nº 4550/2021;

- considerando o atestado médico apresentado pela servidora Sandra Spadeto Trabach.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 02 (dois) dias de afastamento do trabalho para acompanhamento a pessoa doente na família, nos dias 14 e 15 de outubro de 2021, a Sandra Spadeto Trabach, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme atestado médico.

Art. 2° Os dias de licença acompanhamento serão descontados do vale-alimentação conforme descrito no na Lei Municipal n° 2.260/2010, no mês subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 25 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740217

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

99DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 99DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3529/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A FUNCIONÁRIA EDNA SCHUNK BAUMGARTEN - TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 582/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Edna Schunk Baumgarten - Técnico em Enfermagem, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no período de 18 a 22 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 26 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740219

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3531/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA VALÉRIA SCHNEIDER - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 573/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Valéria Schneider - Agente de Serviços Públicos - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 14 a 18 de outubro de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 26 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740220

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3484/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE MARIANA PAIVA GONÇALVES - OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 4539/2021, firmado pela servidora Mariana Paiva Gonçalves nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 28 de outubro de 2021, o contrato de trabalho de Mariana Paiva Gonçalves - Operador de Serviços Públicos I - Agente de Serviços Básicos, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740343

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3524/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR BRUNO COELHO DE MELLO - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1085/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 39 horas semanais, a carga horária de trabalho de Bruno Coelho de Mello - Professor B, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 19 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual do servidor, bem como a alteração da remuneração do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740349

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021100DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3525/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ROSILDA ROCHA HOFFMAM - PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1085/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 24 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Rosilda Rocha Hoffmam - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 18 de outubro a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740352

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3526/2021

REDUZ A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA RENATA ZANDONADI DE FREITAS - PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1084/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Reduz de 39 horas para 24 horas semanais, a carga horária de trabalho de Renata Zandonadi de Freitas - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da servidora, bem como a alteração na remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro

de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740356

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3530/2021

ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA VERÔNICA ENDRINGER KUHN - PROFESSOR P.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 1113/2021;

- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Estende de 25 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Verônica Endringer Kuhn - Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 25 de outubro a 01 de novembro de 2021.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 26 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740358

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3487/2021

AUTORIZA CONTRATAR DAIANE TEIXEIRA DE FREITAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECPDE/ Nº 147/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

101DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 101DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

- considerando os termos da Lei Municipal n º 2.261/2010 que dispõe sobre prorrogação da Lei nº 2.162/2009 - contratação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Adminis-tração autorizada a contratar, no termo da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado, Daiane Teixeira de Freitas para o cargo de Técnico de Serviços Públicos - Auxiliar Administrativo, pelo período de 18 de outubro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740372

PORTARIA DE PESSOAL Nº 3492/2021

AUTORIZA CONTRATAR JEAN CARLO PEREIRA ROSA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRABALHADOR BRAÇAL POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 410/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Jean Carlo Pereira Rosa, para o cargo de Agente de Serviços Públicos - Trabalhador Braçal, pelo período de 19 de outubro a 16 de novembro de 2021, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 22 de outubro de 2021.

WANZETE KRUGERPrefeito

Protocolo 740375

Dores do Rio Preto

Edital

PREGÃO PRESENCIALN.º 63/2021

ID: 2021.024E0700001.01.0070

O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 30/11/2021, às 09:00 horas.Objeto: solicita a contratação de facilitador de pintura em tecidos, para realização de oficina, no CRAS E CREAS.O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R. 221.Dores do Rio Preto, 28/10/2021.João Otávio da Silva MalaquiasPregoeiro

Protocolo 739819

Termos

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE LICITAÇÃO

ID: 2021.024E0700001.01.0059O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 54/2021.Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de uniformes para os alunos e servidores da Rede Municipal de Ensino do Município de Dores do Rio Preto/ES.Vencedor: BEM HUR JOSÉ DE SOUZA - ME no Lote 01 no valor total de - R$ 347.264,00.Dores do Rio Preto/ES, 28/10/2021.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETOPrefeito Municipal

Protocolo 739853

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE LICITAÇÃO

ID: 2021.024E0700001.01.0060O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 55/2021.Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção de veículos leves e médios.Vencedor: TOP CAR - CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA - ME no Lote 01 no valor total de - R$ 108.921,53.Dores do Rio Preto/ES, 28/10/2021.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETOPrefeito Municipal

Protocolo 739862

Contrato

RESUMO DE CONTRATONº 361/2021ID: 2021.024E0700001.01.0058Contratante: Município de Dores do Rio Preto.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021102DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Contratada: CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializa-da em construção civil para execução de obra de Revitalização da Praça Elisa Rodolfo Gualandi na Sede do Município de Dores do Rio Preto/ES.Valor: 125.488,92.Vigência: 12 meses.Dores do Rio Preto, 28/10/2021.CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETOPrefeito Municipal

Protocolo 740097

RESUMO DE CONTRATONº 362/2021ID: 2021.024E0700001.01.0054Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.Contratada: Gusmão Engenharia Eireli.CNPJ: 21.929.289/0001-06.Objeto: Contratação de empresa especializada em Construção Civil para execução de Obra para Conclusão da Capela Mortuária no Distrito de Mundo Novo, município de Dores do Rio Preto/ES.Valor: R$ 129.726,59.Vigência: 120 dias.Dores do Rio Preto, 28/10/2021.

Cleudenir José de Carvalho NetoPrefeito Municipal

Protocolo 740313

Ecoporanga

Aditivo

2° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO

Nº 027/2020Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPO-RANGA-ES,CNPJ: 27.167.311/0001-04.Contratada: LAGOA AZUL TRANSPORTES LTDA.CNPJ: 30.405.615/0001-69.Valor Global: R$ 96.206,69 (Noventa e seis mil, duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos).Vigência do Contrato: 191 (cento e noventa e um) dias letivos (02/11/2021) à (30/09/2022).Processo: 6560/2021

ELIAS DAL COLPrefeito

Protocolo 740361

Fundão

Decreto

DECRETO Nº837/2021

Nomeia Carlos Eduardo de Oliveira Gustavo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Carlos Eduardo de Oliveira Gustavo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.

Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,Em 21 de outubro de 2021

Gilmar de Souza BorgesPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,em 21 de outubro de 2021

Danielle Teixeira PedriniSecretária Municipal de Administração

Protocolo 739534

DECRETO Nº 813/2021Regulamenta a classificação do grau de risco para as atividades sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, no município de Fundão/ES.O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ora conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratiza-ção estabelecidas pela Rede Nacional para a Sim-plificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM por meio da Lei Federal n.º 11.598, de 03 de dezembro de 2007;CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019;CONSIDERANDO o grau de risco das atividades econômicas definido pelo CGSIM - Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, através das Resoluções n.º 22 de 22 de junho de 2010, n.º 48, de 11 de outubro de 2018, n.º 51, de 11 de junho de 2019, n.º 57, de 21 de maio de 2020, n.º 58, de 12 de agosto de 2020 e n.º 59, de 12 de agosto de 2020;CONSIDERANDO os critérios e procedimentos para a classificação de risco definida pelo Decreto da Presidência da República n.º 10.178, de 18 de dezembro de 2019, 10.219, de 30 de janeiro de 2020 e 10.310, de 02 de abril de 2020;CONSIDERANDO o grau de risco sanitário determinado pela Resolução n.º 153, de 26 de abril de 2017, atualizada pela 418, de 01 de setembro de 2020, e Instrução Normativa n.º 66, de 01 de setembro de 2020, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;CONSIDERANDO a Portaria n.º 33-R, de 24 de fevereiro de 2021, da SESA - Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

103DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 103DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

DECRETA:Art. 1º Este Decreto estabelece a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária no âmbito do município de Fundão/ES para fins de licenciamento.Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco A ou nível de risco I está relacionada no Anexo I.§ 1º As atividades econômicas de baixo risco ou nível de risco I, ficam dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica junto ao órgão de vigilância sanitária municipal e sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.§ 2º O início do funcionamento da empresa de nível de risco I não exime o empresário ou responsável legal da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.§ 3º A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade de fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária.Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco B ou nível de risco II está relacionada no Anexo II.§ 1º O licenciamento para atividades econômicas de baixo risco B ou nível de risco II, será simplificado, a partir do fornecimento de dados e declarações do empresário ou responsável legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida e a inspeção sanitária ou análise documental ocorrerá posteriormente ao licenciamen-to e ao consequente início da operação do exercício da atividade econômica.§ 2º O licenciamento simplificado dispensa inspeção sanitária prévia e autoriza o funcionamen-to da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial.§ 3º A dispensa de inspeção sanitária prévia não exime o empresário e/ou responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente.§ 4º As informações e declarações prestadas pelo empresário ou responsável legal, tem por objetivo o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e do meio ambiente.§ 5º O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização, do empresário ou responsável legal, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e de meio ambiente, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.§ 6º O processo de licenciamento simplificado previsto para atividade econômica de nível de risco II será eletrônico, dispensando-se a apresentação de documentação física no órgão licenciador.Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de alto risco ou nível de risco III está relacionada no Anexo

III.Parágrafo único. A atividade econômica de alto risco ou nível de risco III exigirá fiscalização prévia ou análise documental pelo órgão competente para expedição de licença sanitária, antes do início do funcionamento da atividade e, para os casos das atividades listadas no Anexo IV, aprovação de projeto básico de arquitetura do estabelecimento junto ao órgão sanitário competente.Art. 5º O exercício de múltiplas atividades que se classifiquem em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, ensejará seu enquadra-mento no nível de risco mais elevado.Art. 6º Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações, haverá a indicação de uma pergunta ou condicionan-te específica, que deverá ser observada e respondida pelo interessado acerca da prática empresarial a ser desempenhada, sendo que, de acordo com a resposta fornecida, poderá ser mantida ou majorada a classificação de risco do empreendimento.Art. 7º Os trâmites de licenciamento sanitário municipal serão processados com apoio do sistema integrador estadual SIMPLIFICA-ES, visando otimizar fluxos, prazos e a expedição de licenças sanitárias, nos casos em que seja cabível a sua emissão.Art. 8º Na ausência de previsão legal específica prevista nesta regulamentação, aplicar-se-á as disposições previstas na Portaria SESA n.º 33-R, de 24 de fevereiro de 2021.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

Em 06 de outubro de 2021.

GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,em 06 de outubro de 2021.

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINISecretária Municipal de Administração

Anexo I - atividades econômicas de baixo risco ou nível de risco IEstrutura CNAE-Subclasses 2.3 Subclasse Denominação Grau de

RiscoVigilância Sanitária

Condição para Classificação de Risco

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Nível de Risco I

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021104DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento d e s i d r a t a d o produzido artesa-nalmente, caso em que a atividade será considerada de nível III

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

3250-7/06 Serviços de prótese dentária

Nível de Risco I

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral

Nível de Risco I

4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Nível de Risco I

4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e a c o n d i c i o n a m e n t o associada

Nível de Risco I

Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, c o n s i d e r a d a s etapas do processo produtivo, de água mineral, caso em que a atividade será considerada de nível III

4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especifica-das anteriormente

Nível de Risco I

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Nível de Risco I

4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade não c o m p r e e n d a o comércio a t a c a d i s t a de saneante, m e d i c a m e n t o , c o s m é t i c o , perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano, caso em que a atividade será considerada de nível III

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Nível de Risco I

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Nível de Risco I

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios

Nível de Risco I

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues

Nível de Risco I

4722-9/02 Peixaria Nível de Risco I

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas

Nível de Risco I

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Nível de Risco I

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Nível de Risco I

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105DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 105DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados ante-riormente

Nível de Risco I

4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco I

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Nível de Risco I

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica

Nível de Risco I

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes do-missanitários

Nível de Risco I

4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anterior-mente

Nível de Risco I

5590-6/01 Albergues, exceto assis-tenciais

Nível de Risco I

5590-6/03 Pensões (alojamento) Nível de Risco I

5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anterior-mente

Nível de Risco I

5611-2/01 Restaurantes e similares Nível de Risco I

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Nível de Risco I

5611-2/04 Bares e outros estabele-cimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Nível de Risco I

5611-2/05 Bares e outros estabele-cimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Nível de Risco I

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

Nível de Risco I

5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos

Nível de Risco I

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Nível de Risco I

7729-2/03 Aluguel de material médico

Nível de Risco I

8591-1/00 Ensino de esportes Nível de Risco I

8599-6/99 Outras atividades de ensino não especifica-das anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada como nível III

8650-0/02 Atividades de profissio-nais da nutrição

Nível de Risco I

8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nível de Risco I

8650-0/04 Atividades de fisioterapia Nível de Risco I

8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional

Nível de Risco I

8650-0/06 Atividades de fonoaudio-logia

Nível de Risco I

8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e comple-mentares em saúde humana

Nível de Risco I

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas ante-riormente

Nível de Risco I

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial

Nível de Risco I

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares

Nível de Risco I

9313-1/00 Atividades de condicio-namento físico

Nível de Risco I

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

Nível de Risco I

9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure

Nível de Risco I

9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios

Nível de Risco I

9603-3/04 Serviços de funerárias Nível de Risco I

9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados ante-riormente

Nível de Risco I

9609-2/05 Atividades de sauna e banhos

Nível de Risco I

Anexo II - atividades econômicas de baixo risco B ou nível de risco IIEstrutura CNAE-Subclasses 2.3 Subclasse Denominação Grau de

RiscoVigilância Sanitária

Condição para Classi-ficação de Risco

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021106DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1061-9/01 Beneficiamento de arroz

Nível de Risco II

Desde que o benefi-ciamento de arroz não seja industrial, caso em que a atividade será considerada de nível III

1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Nível de Risco II

Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados ante-riormente

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1081-3/01 Beneficiamento de café

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III

1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto artesanal e diferente de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura, caso em que a atividade será considerada de nível III

4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão

Nível de Risco II

4622-2/00 Comércio atacadista de soja

Nível de Risco II

4623-1/05 Comércio atacadista de cacau

Nível de Risco II

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios

Nível de Risco II

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e l e g u m i n o s a s beneficiados

Nível de Risco II

4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Nível de Risco II

4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e l e g u m i n o s a s b e n e f i c i a d o s , farinhas, amidos e féculas, com atividade de fraciona-mento e acondiciona-mento associada

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracio-namento, acondicio-namento, embalagem e/ou rotulagem, c o n s i d e r a d a s etapas do processo produtivo, caso em que a atividade será considerada de nível III

4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Nível de Risco II

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Nível de Risco II

Desde que no exercício da atividade não compreenda a comercializa-ção de ovos (casa atacadista), caso em que a atividade será considerada de nível III

4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Nível de Risco II

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Nível de Risco II

4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Nível de Risco II

4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Nível de Risco II

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Nível de Risco II

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107DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 107DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar

Nível de Risco II

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras

Nível de Risco II

4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias

Nível de Risco II

4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes

Nível de Risco II

4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não es-pecificados anterior-mente

Nível de Risco II

4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Nível de Risco II

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predomi-nância de produtos alimentícios - hiper-mercados

Nível de Risco II

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predomi-nância de produtos alimentícios - super-mercados

Nível de Risco II

4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamen-to de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamen-to de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, caso em que a atividade será considerada de nível III

4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermu-nicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamen-to de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamen-to de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, caso em que a atividade será considerada de nível III

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade o armaze-namento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o ar-m a z e n a m e n t o de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, caso em que a atividade será considerada de nível III

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021108DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade o armaze-namento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o ar-m a z e n a m e n t o de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, caso em que a atividade será considerada de nível III

5510-8/01 Hotéis Nível de Risco II

5510-8/02 Apart-hotéis Nível de Risco II

5510-8/03 Motéis Nível de Risco II

5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Nível de Risco II

8512-1/00 Educação infantil - pré-escola

Nível de Risco II

8513-9/00 Ensino fundamental Nível de Risco II

8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Nível de Risco II

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

8650-0/01 Atividades de enfermagem

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

8650-0/99 Atividades de profis-sionais da área de saúde não especifi-cadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

8690-9/03 Atividades de acupuntura

Nível de Risco II

8690-9/04 Atividades de podologia

Nível de Risco II

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Nível de Risco II

8711-5/05 C o n d o m í n i o s residenciais para idosos

Nível de Risco II

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividadea realização de p r o c e d i m e n t o s invasivos, caso em que a atividade será considerada de nível III

9603-3/02 Serviços de cremação

Nível de Risco II

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que o exercício da atividade compreenda exclusi-vamente a prestação de serviços de cuidados de crianças maiores de três anos (hotelzinho infantil), caso em que a atividade será considerada de nível III

Anexo III - atividade econômica de alto risco ou nível de risco IIIEstrutura CNAE-Subclasses 2.3 Subclasse Denominação Grau de

RiscoVig i lânc ia Sanitária

Condição para Class i f icação de Risco

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal

Nível de Risco III

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

Nível de Risco III

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Nível de Risco III

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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109DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 109DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Nível de Risco III

1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz

Nível de Risco III

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

Nível de Risco III

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

Nível de Risco III

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado

Nível de Risco III

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

Nível de Risco III

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Nível de Risco III

1081-3/02 Torrefação e moagem de café

Nível de Risco III

1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café

Nível de Risco III

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial

Nível de Risco III

1099-6/02 Fabricação de pós-ali-mentícios

Nível de Risco III

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

Nível de Risco III

1099-6/04 Fabricação de gelo comum

Nível de Risco III

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Nível de Risco III

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Nível de Risco III

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Nível de Risco III

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anterior-mente

Nível de Risco III

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

Nível de Risco III

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

Nível de Risco III

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas ante-riormente

Nível de Risco III

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

Nível de Risco III

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Nível de Risco III

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Nível de Risco III

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

Nível de Risco III

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

Nível de Risco III

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

Nível de Risco III

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especifi-cados anteriormente

Nível de Risco III

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anterior-mente

Nível de Risco III

2052-5/00 Fabricação de desinfes-tantes domissanitários

Nível de Risco III

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Nível de Risco III

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Nível de Risco III

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco III

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Nível de Risco III

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

Nível de Risco III

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

Nível de Risco III

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

Nível de Risco III

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Nível de Risco III

2121-1/02 Fabricação de m e d i c a m e n t o s homeopáticos para uso humano

Nível de Risco III

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápi-cos para uso humano

Nível de Risco III

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuti-cas

Nível de Risco III

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especifi-cadosanteriormente

Nível de Risco III

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

Nível de Risco III

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

Nível de Risco III

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Nível de Risco III

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados ante-riormente

Nível de Risco III

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

Nível de Risco III

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletrotera-pêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco III

2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não espe-cificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021110DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Nível de Risco III

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Nível de Risco III

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Nível de Risco III

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Nível de Risco III

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

Nível de Risco III

3250-7/09 Serviço de laboratório óptico

Nível de Risco III

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Nível de Risco III

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Nível de Risco III

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas

Nível de Risco III

3600-6/02 Distribuição de água por caminhões

Nível de Risco III

4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondi-cionamento associada

Nível de Risco III

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Nível de Risco III

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nível de Risco III

4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Nível de Risco III

4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nível de Risco III

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco III

4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Nível de Risco III

4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Nível de Risco III

4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acon-dicionamento associada

Nível de Risco III

4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Nível de Risco III

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Nível de Risco III

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Nível de Risco III

6203-1/00 Desenvolvimento e licen-ciamento de programas de computador não custo-mizáveis

Nível de Risco III

7120-1/00 Testes e análises técnicas Nível de Risco III

7500-1/00 Atividades veterinárias Nível de Risco III

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

Nível de Risco III

8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anterior-mente

Nível de Risco III

8292-0/00 Envasamento e empaco-tamento sob contrato

Nível de Risco III

8511-2/00 Educação infantil - creche Nível de Risco III

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto--socorro e unidades para atendimento a urgências

Nível de Risco III

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Nível de Risco III

8621-6/01 UTI móvel Nível de Risco III

8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Nível de Risco III

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de proce-dimentos cirúrgicos

Nível de Risco III

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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111DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 111DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Nível de Risco III

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nível de Risco III

8630-5/04 Atividade odontológica Nível de Risco III

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

Nível de Risco III

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

Nível de Risco III

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Nível de Risco III

8640-2/02 Laboratórios clínicos Nível de Risco III

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

Nível de Risco III

8640-2/04 Serviços de tomografia Nível de Risco III

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Nível de Risco III

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

Nível de Risco III

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Nível de Risco III

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Nível de Risco III

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Nível de Risco III

8640-2/10 Serviços de quimioterapia Nível de Risco III

8640-2/11 Serviços de radioterapia Nível de Risco III

8640-2/12 Serviços de hemoterapia Nível de Risco III

8640-2/13 Serviços de litotripsia Nível de Risco III

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Nível de Risco III

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas ante-riormente

Nível de Risco III

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Nível de Risco III

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

Nível de Risco III

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

Nível de Risco III

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

Nível de Risco III

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imu-nodeprimidos e convales-centes

Nível de Risco III

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Nível de Risco III

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especifica-das anteriormente

Nível de Risco III

8730-1/01 Orfanatos Nível de Risco III

8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especifi-cadas anteriormente

Nível de Risco III

9601-7/01 Lavanderias Nível de Risco III

9601-7/03 Toalheiros Nível de Risco III

9603-3/05 Serviços de somatocon-servação

Nível de Risco III

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Nível de Risco III

Anexo IV - atividades que exigem aprovação de projeto básico de arquiteturaEstrutura CNAE-Subclasses 2.3 Subclasse Denominação Exigem a análise e

aprovação de projeto básico de arquitetura

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal

X

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

XDesde que o resultado do exercício da atividade for usado para embalar produto a ser esterilizado

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

XDesde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

X

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

X

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

X

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

XDesde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021112DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anterior-mente

XDesde que o resultado do exercício da atividade seja óxido de etileno de uso como saneante domissani-tário

2052-5/00 Fabricação de desinfes-tantes domissanitários

X

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

X

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

X

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

X

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

XDesde que o resultado do exercício da atividade seja insumo farmacêutico

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

X

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

X

2121-1/02 Fabricação de m e d i c a m e n t o s homeopáticos para uso humano

X

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápi-cos para uso humano

X

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

X

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especifi-cadosanteriormente

X

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

XDesde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletrotera-pêuticos e equipamentos de irradiação

X

2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não espe-cificados anteriormente, peças e acessórios

X

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

X

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

X

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

X

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

X

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

X

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

X

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

X

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

X

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

X

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas

X

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

X

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

X

4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

X

4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

X

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

X

4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

X

4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

X

4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acon-dicionamento associada

X

4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

X

4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

X

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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113DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 113DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

X

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

XDesde que haja no exercício da atividade a manipulação de fórmulas

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

XDesde que haja no exercício da atividade o armazena-mento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda--móveis

XDesde que haja no exercício da atividade o armazena-mento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

6203-1/00 Desenvolvimento e licen-ciamento de programas de computador não customi-záveis

X

7120-1/00 Testes e análises técnicas X8122-2/00 Imunização e controle de

pragas urbanasX

8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anterior-mente

X

8292-0/00 Envasamento e empacota-mento sob contrato

XDesde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fraciona-mento e/ou empacotamen-to de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

8511-2/00 Educação infantil - creche X8610-1/01 Atividades de atendimento

hospitalar, exceto pronto--socorro e unidades para atendimento a urgências

X

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

X

8621-6/01 UTI móvel XDesde que o estabeleci-mento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

XDesde que o estabeleci-mento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de proce-dimentos cirúrgicos

X

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

X

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

X

8630-5/04 Atividade odontológica X8630-5/06 Serviços de vacinação e

imunização humanaX

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

X

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especifi-cadas anteriormente

X

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

X

8640-2/02 Laboratórios clínicos X8640-2/03 Serviços de diálise e

nefrologiaX

8640-2/04 Serviços de tomografia X8640-2/05 Serviços de diagnóstico

por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

X

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

X

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

X

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

X

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

X

8640-2/10 Serviços de quimioterapia X8640-2/11 Serviços de radioterapia X8640-2/12 Serviços de hemoterapia X8640-2/13 Serviços de litotripsia X8640-2/14 Serviços de bancos de

células e tecidos humanosX

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas ante-riormente

X

8650-0/01 Atividades de enfermagem X8650-0/07 Atividades de terapia

de nutrição enteral e parenteral

X

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não es-pecificadas anteriormente

X

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

X

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas ante-riormente

X

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

X

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021114DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

X

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

XDesde que o estabeleci-mento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anterior-mente

X

9601-7/01 Lavanderias X9601-7/03 Toalheiros X

Protocolo 739567

Portaria

PORTARIA/GABPE Nº. 065/2021

Prorroga o prazo previsto no Parágrafo Único do Artigo 2º da Portaria/GABPE nº 32/2021.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 55, VI, da lei Orgânica Municipal, com base no art. 77, inciso II, alínea “c” do mesmo diploma legal, e em vista do que dispõe o art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 804/1993 e o Processo Administrativo nº 5345/2021,RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria/GABPE nº 32/2021 - referente ao processo administrativo n°5345//2021.Art.2° Esta Portaria entra em vigor em 02/11/2021, revogadas as disposições em contrário.

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeitoem 28 de outubro de 2021.

GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito do Município de Fundão

Protocolo 740116

PORTARIA/GABPE Nº. 066/2021

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAPORTARIA Nº 061/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria n.º 061/2021, que determinou a instauração de Processo Adminis-trativo de Sindicância (processo n° 8054/2021).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário,

em especial a Portaria n.º 061/2021.

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito,em 28 de outubro de 2021.

GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito do Município de Fundão/ES

Protocolo 740297

Guaçuí

Edital

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2021

PROCESSO Nº 5152/2021

OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km, tipo VAN, 16 lugares, cor branca, para o Centro de Convivência “Alegria de Viver”, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais).

TOTAL GERAL: R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais).

Guaçuí-ES, 28 de outubro de 2021.

Barbara Araújo Gomes MachadoRonaldo dos Santos Pimenta

PregoeirosProtocolo 739780

Pregão Presencial Nº 109/2021

O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 12/11/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de materiais para realização do Natal de Luz 2021, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min do dia 12/11/2021; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 12/11/2021. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

115DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 115DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

segunda a sexta-feira.

Guaçuí-ES, 28 de outubro de 2021.

Barbara Araújo Gomes MachadoPregoeira - PMG

Protocolo 740170

Termos

TERMO Nº 176/2021 DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Educação torna público que realizou por meio do processo administrativo nº 5.367/2021, adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2020 oriunda do Pregão Presencial Nº 025/2020, da Prefeitura Municipal de Goianésia-GO.Contratada: CLASSCONECT INTEGRACAO DE TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, portadora do CNPJ Nº: 32.625.066/0001-63, cujo objeto é a aquisição de laboratório de informática para as escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Educação, de acordo com os itens contidos no processo. Valor total da adesão: R$ 590.320,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos e vinte reais). Dotação orçamentária: 0800.0802.12.361.0013.1.016.44905200000. Ficha: 0000011 - Fonte: 11130000000.

Guaçuí-ES, 28 de outubro de 2021.

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GILSecretária Municipal de Educação

Protocolo 740190

Guarapari

Decreto

DECRETO Nº. 716/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;Considerando a solicitação contida no Processo Ad-ministrativo de nº 23.249/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido” o senhor DEIVERSON RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE OPERACIONAL I, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19/10/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 25 de outubro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 717/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19, 42 e seguintes, da Lei nº 1.278/1991;Considerando a Licença Maternidade da Servidora JULIANA BREDA MELO RODRIGUES.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica DESIGNADA a senhora CLAUDIA CAMPOS ROMANHOLI, para ocupar INTERINA-MENTE o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP, enquanto a servidora JULIANA BREDA MELO RODRIGUES estiver de Licença Maternidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 25 de outubro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

Protocolo 740357

Edital

SUSPENSÃO SINE DIE DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO SINE DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 131/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.252/2021, MENOR PREÇO POR LOTE visando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H - SEMSA, para readequação do Edital.

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPregoeira

Protocolo 739004

ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 174/2021 - PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 24.524/2021, MENOR PREÇO, EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS TAIS COMO: CADEIRA ESPERA, SOBRE LONGARINA, MESA REDONDA, PUFF FOGÃO, VENTILADOR DE TETO, SMART TV, REFRIGERADOR FRIGOBAR, LIQUIDIFICADOR, FOGÃO INDUSTRIAL E CAIXA DE SOM PARA APAE DIANTE DO REUCRUSO ORIUNDO DA PROGRAMAÇÃO Nº 320240520200001 GND 4 ATRAVÉS DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSPARÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV EM ATENDIMENTO AS DESMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA -

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021116DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

SETAC.Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 12/11/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 16/11/2021Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 16/11/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:30 Horas Do Dia 16/11/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 739519

ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 175/2021 - PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 19.422/2021, MENOR PREÇO, COM COTA EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA, AQUISIÇÃO DE MOVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, DIANTE DO RECURSO ORIUNDO DA PROGRAMAÇÃO Nº 320240520190001 GND 4 ATRAVÉS DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSPARÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV EM ATENDIMENTO AS DESMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC. Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 16/11/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/11/2021Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 17/11/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:30 Horas Do Dia 17/11/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 739524

ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 176/2021 - PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 19.999/2021 PARA AQUISIÇÃO DE SANDALIAS, ROUPAS E TOALHAS DE BANHO, VIA ATA DE REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO POP, PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC. Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/11/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 18/11/2021Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às

08:00 Horas Do Dia 18/11/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 18/11/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 739532

ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 177/2021 - PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 19.420/2021, MENOR PREÇO, EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA, PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DIANTE DO REUCRUSO ORIUNDO DA PROGRAMAÇÃO Nº 320240520190001 GND 4 ATRAVÉS DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSPARÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV EM ATENDIMENTO AS DESMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC.Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/11/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 18/11/2021Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 18/11/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:30 Horas Do Dia 18/11/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 739596

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA ECONÔMICA

TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2021PROCESSO Nº. 16667/2021

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, torna público que fará a abertura dos envelopes de proposta econômica da TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2021, que visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA PARA ATENDER ALGUMAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-SEMED, para o dia 04/11/2021 às 10:00 horas, na Sede desta Secretaria. Informações através do email:[email protected] ou pelo tel:(27)3361-4806.Guarapari/ES, 28 de outubro de 2021.

Rosiane Emília CansiPresidente da COEL - SEMED

Protocolo 740368

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117DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 117DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Deliberação

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Guarapari representado por seu prefeito Municipal, EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, torna público que fará ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021 - Pregão Eletrônico para registro de preços nº 051/2020, processo licitatório nº 3829/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, com a Empresa fornecedora PROJECTS 2008 COMERCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.241.463/0001-10, objetivando o registro de preços para, AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE LICENÇAS DE SOFTWARE DA EMPRESA AUTODESK, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ANALISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS SEMAP, no valor global de R$ 155.300,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, E TRZENTOS REAIS), em atendimento ao processo administrativo nº 21489/2021

Guarapari, 28 de outubro de 2021

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal de Guarapari

Protocolo 740244

Secretaria Municipal da Saúde

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APÓS ANALISES DOS RECURSOSO Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber do Resultado Inicial do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 018/2021, para contratação temporária de profissionais para o cargo de Especialista em Saúde I, na função de Odontólogo para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO N º INSC

1º M I C H E L L Y FREIRE CORREIA BERGAMINI

100 36

2º FERNANDA VIEIRA SIQUEIRA TRAZZI

100 27

3º CHRIS FEITOSA SOUZA PASTORE

100 01

4º HELIANA MARA SOUZA FONSECA

100 23

5º SHEILA STEIN ALVES

100 24

6º EDELZA RIBEIRO S T A N Z A N I MOREIRA

100 37

7º GIOVANA BARBOSA FURTADO

98 35

8º SABRINA DOS SANTOS VICENTINI

94 05

9º LORENA FERREIRA 90,5 2810º KAMILA SAAD PAES

VALADARES90 22

11º ANTONIO MARÇAL SEAFINI

83 14

12º FLAVIA PANHAROS CIUFFO

80 21

13º M A U R Í C I O ANTÔNIO RIBEIRO GASPAR

70 09

14° PEDRO SANTOS CAMARA GOMES

64,5 19

15º MAYARA CANDEIA GIANIZELI

60 29

16º MARIANA ALELUIA DRAGO

55,5 12

17º DANIELLA DE SOUSA FOSSE

55,5 03

18º A L E X A N D R A SOARES CAVICHINI

53,5 26

19º L O U I Z E A N N E LOBATO ATHAYDE

41 32

20º VIRGINIO ROSSI BIS 40 1621º ANDREA MAHFUZ

RENAULT40 04

22º RODRIGO DE M E N E Z E S VALENTIN

40 06

23º EVELYN ALVES SILVA CAUS

39,5 08

24 LAYONN FAMILIA CARVALHO

38,5 31

25º S A M A R A MARCOLAN FALLER

22 15

26º MARIA INÊS M O N T E N E G R O ZUMAK

20 18

27º LARA MASSON PEIXOTO PIGNATON

19,5 13

28º ALEXIA DE PAULA MACHADO SALVIANO

18 25

29º GABRIEL VIANA TAVERES TRIGO

7 30

30º LUIS MILLE MONTEIRO DE SOUSA

6,5 17

31º ERIKA SOUZA H E N R I Q U E S SARTORI

6 34

32º SAMARA CAROLINE F E R N A N D E S GALVANI

6 20

INDEFERIDOS

33º BRUNA RODRIGUES SILVA 0 0234º ANA CAROLINA FREITAS DE

ANDRADE0 07

35º JULIANNY BELONE MIRANDA SOUZA

0 10

36º MATEUS FRAGA DE OLIVEIRA

0 11

37º LARISSA SANTOS DA SILVA 0 33

Protocolo 740307

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021118DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Convocação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

O Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber do Resultado do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 019/2021, para contratação temporária de profissionais para atuar como MÉDICO CLÍNICO GERAL - 24 HS SEMANAIS por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO TOTAL DE PONTOS

1º Nilton Santos Leite 602º Soraya Amanda da Cruz 50

3º Célio Barbosa Belém 404º Rodrigo Domingues

Ramos40

5º Marcel Travisani Biancardi 306º Ana Carolina Amaral

Poyares6

INDEFERIDOS

1 Beatriz Lopes Monteiro Lobato Fraga Rossi2 Daniella Melo Bigossi

VAGAS PARA PCDNão houve inscritos

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Protocolo 740299

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 119DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

RESULTADO FINAL - EDITAL PROCESSO SELETIVOSELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL MÉDIO - Nº 20/2021

CLASSIFICAÇÃO NOME Nº PROCESSO DATA DE NASCIMENTO SÉRIE N O T A M É D I A ESCOLAR

NOTA ENTREVISTA NOTA FINAL RESULTADO

1º LETICIA CARNETI GUIMARAES 22971/2021 16 ANOS - 20/06/2005 1º - M 100,00 10 110,00 SELECIONADO2º ISADORA DE OLIVEIRA MAGALHAES 23127/2021 16 ANOS - 14/02/2005 2º - M 100,00 10 110,00 SELECIONADO3º ALICE LOBO PEREIRA 22889/2021 17 ANOS - 31/12/2003 3º - M 99,60 9 108,60 SELECIONADO4º MARIA CRISTINA AGUIAR PASSOS NETA 22741/2021 16 ANOS - 21/08/2005 1º - M 96,00 10 106,00 SELECIONADO5º GEORGE MAYCON BARBANTE RODRIGUES 23086/2021 16 ANOS - 04/07/2005 1º V 97,33 8 105,33 SELECIONADO6º YASMIN FREIRE VIEIRA 22984/2021 16 ANOS - 17/04/2005 1º - V 98,00 7 105,00 SELECIONADO7º ANDRESSA SANTOS SOUZA 22994/2021 16 ANOS - 03/12/2004 2º - M 100,00 5 105,00 SELECIONADO8º JOÃO OTAVIO GOMES SILVA 22897/2021 17 ANOS - 25/06/2004 2º - M 100,00 5 105,00 SELECIONADO9º MAYARA TOLENTINO GAMBINE 22904/2021 16 ANOS - 18/06/2005 1º - V 94,67 10 104,67 SELECIONADO10º GUILHERME HENRIQUE GOMES MATOS 22902/2021 17 ANOS - 10/08/2004 2º - V 94,67 10 104,67 SELECIONADO11º CAIO DE CARVALHO OLIVEIRA 23063/2021 17 ANOS - 09/08/2004 2º - V 94,67 9 103,67 SUPLENTE14º ISABELLY MORAIS DE LIMA 22979/2021 17 ANOS - 20/02/2004 3º - M 96,40 7 103,40 SUPLENTE12º ISADORA GONÇALVES ELEUTERIO DIS ARAUJO 22824/2021 17 ANOS - 27/12/2003 3º - M 98,00 5 103,00 SUPLENTE13º ANA LUIZA STEIN DE JESUS 22997/2021 16 ANOS - 07/04/2005 1º - M 98,00 5 103,00 SUPLENTE15º SARA COELHO WANDEKOKEM 23108/2021 17 ANOS - 01/12/2003 3º - M 97,33 5 102,33 SUPLENTE16º KAROLLAINY CRISTINA DOS SANTOS MOTA 22732/2021 17 ANOS - 03/02/2004 2º - V 96,00 6 102,00 SUPLENTE17º BIANCA SANTOS AGOSTINI PEREIRA 23092/2021 15 ANOS - 13/02/2006 1º - V 96,00 6 102,00 SUPLENTE18º WILLIAM FREITAS SANTOS 23100/2021 17 ANOS - 22/01/2004 2º - M 94,67 7 101,67 SUPLENTE19º BARBARA PELISSARI 22965/2021 17 ANOS - 29/01/2004 3º - M 95,20 5 100,20 SUPLENTE20º DAINE VICTORIA FELIX MACHADO 23113/2021 18 ANOS - 11/08/2003 3º - V 98,00 NÃO COMPARECEU 98,00 NÃO SELECIONADO21º GABRIEL RIOS BARBOSA 23048/2021 16 ANOS - 08/04/2005 1º - V 98,00 NÃO COMPARECEU 98,00 NÃO SELECIONADO22º WALACE ALLAN DOS SANTOS RAMOS 23061/2021 17 ANOS - 23/11/2003 3º - V 97,33 NÃO COMPARECEU 97,33 NÃO SELECIONADO23º PEDRO HENRIQUE TOMAS MARTINS 22794/2021 18 ANOS - 09/10/2003 3º - M 96,00 NÃO COMPARECEU 96,00 NÃO SELECIONADO24º WILKER FREITAS SANTOS 23101/2021 17 ANOS - 22/01/2004 2º 94,00 NÃO HABILITADO PARA

FASE DE ENTREVISTA94,00 NÃO SELECIONADO

25º KEVEN DE SOUZA LIMA 23115/2021 17 ANOS - 13/01/2004 3º 94,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

94,00 NÃO SELECIONADO

26º MARIA LUIZA MEIRELES OLIVEIRA DE SOUZA 22881/2021 16 ANOS - 06/07/2005 1º 94,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

94,00 NÃO SELECIONADO

27º RAYSSA DA SILVA RIBEIRO 22833/2021 16 ANOS - 06/10/2005 1º 93,50 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

93,50 NÃO SELECIONADO

28º MATEUS PEREIRA DE SOUZA 23047/2021 18 ANOS - 19/10/2002 2º 93,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

93,33 NÃO SELECIONADO

29º JOAO PEDRO SANTANA GOMES ROSA 22740/2021 16 ANOS - 15/04/2005 1º 93,20 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

93,20 NÃO SELECIONADO

30º VANESSA SOUZA SANTOS XAVIER 23069/2021 18 ANOS - 15/02/2003 4º 93,20 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

93,20 NÃO SELECIONADO

31º THIAGO BRUNO ROVETTA DIAS 22766/2021 17 ANOS - 11/04/2004 2º 92,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

92,67 NÃO SELECIONADO

32º VICTORIA NASCIMENTO ARAJO 23060/2021 17 ANOS - 25/10/2003 2º 92,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

92,67 NÃO SELECIONADO

33º BRUNA DE SOUZA NASCIMENTO 22995/2021 18 ANOS - 04/04/2003 2º 92,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

92,00 NÃO SELECIONADO

34º LUIZ FILIPI SOUZA GOMES DA SILVA 22804/2021 15 ANOS - 14/03/2006 1º 92,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

92,00 NÃO SELECIONADO

35º PAULO GABRIEL BONIFACIO DAS DORES 22795/2021 16 ANOS - 15/11/2004 2º 91,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

91,33 NÃO SELECIONADO

36º FABIANA ANTUNES DA SILVA TETZNER 23107/2021 18 ANOS - 06/03/2003 3º 91,20 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

91,20 NÃO SELECIONADO

37º LETICIA DE CASTRO OLIVEIRA 22966/2021 17 ANOS - 07/05/2004 2º 90,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

90,67 NÃO SELECIONADO

38º TAIS DA SILVA LOURENÇO 22792/2021 18 ANOS - 14/03/2003 3º 90,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

90,67 NÃO SELECIONADO

39º RAFAEL MANOEL DOS SANTOS NETO 23065/2021 16 ANOS - 16/05/2005 1º 90,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

90,00 NÃO SELECIONADO

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

120DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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40º ARTHUR MARIANO DA CONCEIÇÃO 22954/2021 17 ANOS - 23/08/2004 1º 89,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

89,33 NÃO SELECIONADO

41º OARLLES MAGNAGO JUNIOR 22883/2021 16 ANOS - 17/10/2004 2º 89,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

89,33 NÃO SELECIONADO

42º MARILIA SODRE LAGE GONÇALVES 22760/2021 16 ANOS - 15/02/2005 2º 89,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

89,33 NÃO SELECIONADO

43º ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA SANTOS 23057/2021 15 ANOS - 10/11/2005 1º 88,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,67 NÃO SELECIONADO

44º VICTOR HUGO PEREIRA 22906/2021 16 ANOS - 23/10/2004 2º 88,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,67 NÃO SELECIONADO

45º FABIANA FERREIRA SANTOS 22896/2021 16 ANOS - 30/11/2004 2º 88,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,67 NÃO SELECIONADO

46º GUILHERME MEZARDE FELIX CIPRIANO 22695/2021 17 ANOS - 12/03/2004 2º 88,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,00 NÃO SELECIONADO

47º KAUÃ FAGUNDES BRITO 23096/2021 18 ANOS - 21/06/2003 2º 88,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,00 NÃO SELECIONADO

48º GRAZIELI DE SOUZA GARCIA 22716/2021 18 ANOS - 28/05/2003 2º 88,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,00 NÃO SELECIONADO

49º MELISSA ALMEIDA RUELLA 22898/2021 15 ANOS - 29/06/2006 1º 88,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

88,00 NÃO SELECIONADO

50º EDSON BARBOSA GOMES 23099/2021 17 ANOS - 24/08/2004 1º 87,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

87,33 NÃO SELECIONADO

51º LUCAS CALAZANS DE SOUZA ALMEIDA 22863/2021 16 ANOS - 16/06/2005 1º 87,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

87,33 NÃO SELECIONADO

52º SARA DOS SANTOS 22981/2021 16 ANOS - 15/04/2005 1º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

53º KAMILLI DE SOUZA SANTOS 23052/2021 16 ANOS - 07/06/2005 1º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

54º GABRIEL ALEXSANDER DE SOUZA VICENTE 22907/2021 18 ANOS - 22/04/2003 3º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

55º BEATRIZ TOLENTINO DOS SANTOS 22886/2021 17 ANOS - 19/02/2004 2º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

56º BRENO DOMINGOS DA SILVA 22820/2021 17 ANOS - 19/05/2004 3º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

57º ANA PAULA SOUSA ROCHA 22806/2021 17 ANOS - 02/02/2004 3º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

58º KAUÃ DA SILVA BIANCK 23006/2021 17 ANOS - 29/11/2003 2º 86,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,67 NÃO SELECIONADO

59º JULIA PEREIRA RODRIGUES 22975/2021 17 ANOS - 21/05/2004 3º 86,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,00 NÃO SELECIONADO

60º JOÃO VITOR MEDEIROS 22664/2021 16 ANOS - 09/03/2005 1º 86,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,00 NÃO SELECIONADO

61º ALISSON REIS NEVES 22759/2021 15 ANOS - 27/03/2006 1º 86,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

86,00 NÃO SELECIONADO

62º ISAAC KONICZNA RIOS 22788/2021 18 ANOS - 25/01/2003 3º 85,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

85,33 NÃO SELECIONADO

63º LARISSA DA CONCEIÇÃO ANDRADE 23050/2021 17 ANOS - 05/03/2004 2º 85,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

85,33 NÃO SELECIONADO

64º ZIDANSKI FERNANDES KANISKI 23104/2021 18 ANOS - 01/04/2003 3º 84,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

84,67 NÃO SELECIONADO

65º VINICIOS PEREIRA RAMOS 23062/2021 15 ANOS - 21/05/2005 1º 84,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

84,00 NÃO SELECIONADO

66º PEDRO LUCAS NETO DA SILVA 23083/2021 15 ANOS - 25/01/2006 1º 82,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

82,67 NÃO SELECIONADO

67º THOMAS NEVES FONSECA 23093/2021 16 ANOS - 27/02/2005 1º 82,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

82,00 NÃO SELECIONADO

68º ALEXSANDER OLIVEIRA ROSINDO 23053/2021 17 ANOS - 13/04/2004 3º 82,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

82,00 NÃO SELECIONADO

69º HELENA GONÇALVES DE OLIVEIRA 22797/2021 16 ANOS - 23/03/2005 1º 81,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

81,33 NÃO SELECIONADO

70º SABRINA SANTOS DA VITORIA 23091/2021 18 ANOS - 03/12/2002 3º 80,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

80,67 NÃO SELECIONADO

71º RUAN DESIREE NOGUEIRA DELATORRE 22770/2021 18 ANOS - 07/10/2003 3º 80,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

80,67 NÃO SELECIONADO

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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72º KARINE SILVA PEGO 22993/2021 17 ANOS - 17/12/2003 2º 80,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

80,00 NÃO SELECIONADO

73º VITOR SOUZA SANT’ANA 22812/2021 16 ANOS - 28/07/2005 1º 79,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

79,33 NÃO SELECIONADO

74º YAGO CANSI GONÇALVES 22845/2021 16 ANOS - 22/03/2005 2º 78,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

78,67 NÃO SELECIONADO

75º JOÃO PEDRO DE SOUZA SILVA 23102/2021 16 ANOS - 11/11/2004 2º 78,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

78,00 NÃO SELECIONADO

76º THIAGO SOUZA MELO DE SANTANA 22953/2021 16 ANOS - 20/08/2005 1º 78,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

78,00 NÃO SELECIONADO

77º KAUAN VINICIUS RODRIGUES NASCIMENTO 22800/2021 15 ANOS - 08/12/2005 1º 78,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

78,00 NÃO SELECIONADO

78º ESTER VITORIA DA GLORIA PEREIRA 22970/2021 17 ANOS - 14/07/2004 2º 77,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

77,33 NÃO SELECIONADO

79º LIVIA LETICIA SILVA DE OLIVEIRA 23039/2021 18 ANOS - 26/12/2002 2º 76,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

76,67 NÃO SELECIONADO

80º HUGO ITALO SILVA SANTOS 22783/2021 17 ANOS - 08/07/2004 2º 72,67 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

72,67 NÃO SELECIONADO

81º ERIK PAPALE DE OLIVEIRA DA SILVA 23112/2021 17 ANOS - 30/03/2004 3º 70,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

70,00 NÃO SELECIONADO

82º ELEILSON SILVA COUTINHO 23007/2021 18 ANOS - 01/06/2003 2º 68,00 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

68,00 NÃO SELECIONADO

83º GABRIEL ZANARDI BIANCHI 22974/2021 15 ANOS - 30/12/2005 1º 65,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

65,33 NÃO SELECIONADO

84º HENRIKSON NEVES FONSECA 23095/2021 18 ANOS - 20/12/2002 3º 59,33 NÃO HABILITADO PARA FASE DE ENTREVISTA

59,33 NÃO SELECIONADO

- HEDRICA LAYBER ZAMPROGNO 23010/2021 15 ANOS - 28/05/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

- ANA CAROLINA GOMES LOUREIRO VIEIRA 22843/2021 15 ANOS - 30/05/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

- JULIA ANDRADE NASCIMENTO 22776/2021 16 ANOS - 29/07/2005 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

- GABRIEL VIEIRA ZANI 23066/2021 15 ANOS - 15/02/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS: 2.3, ALÍNEA “A” - NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO E 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - MATRICULADO EM ESCOLA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

NÃO HABILITADO

- MAICON DOUGLAS MATOS RASSELE 22900/2021 15 ANOS - 19/10/2005 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS: 2.3, ALÍNEA “B” - NÃO APRESENTOU CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO.

NÃO HABILITADO

- TALLYS STEM NASCIMENTO 22839/2021 15 ANOS - 21/04/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

- JÚLIA ROCHA RODRIGUES 22991/2021 17 ANOS - 24/08/2004 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS: 2.3, ALÍNEA “B” - NÃO APRESENTOU CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO.

NÃO HABILITADO

- ROSIELE SILVA DOS SANTOS 23012/2021 18 ANOS - 18/03/2003 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS: 2.3, ALÍNEA “B” - NÃO APRESENTOU CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO.

NÃO HABILITADO

- RAYSSA RAMOS DIAS 22633/2021 16 ANOS - 26/06/2005 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS: 2.3, ALÍNEA “D” - NÃO APRESENTOU MÉDIA DE NOTAS POR DISCIPLINAS OBTIDAS PELO CANDIDATO NO ÚLTIMO TRIMESTRE.

NÃO HABILITADO

- LUANE BADARÓ DA SILVA 22793/2021 15 ANOS - 21/09/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

- ENZO ICARO SILVA SANTOS 22784/2021 15 ANOS - 15/05/2006 O CANDIDATO NÃO CUMPRIU O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 2.4, ALÍNEA “C” DO EDITAL Nº 20/2021 - ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

NÃO HABILITADO

Guarapari, 28 de outubro de 2021.

Helione Bacovis Lobo LeiteSecretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

Protocolo 740302

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021122DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Portaria

PORTARIA/SEMAD Nº 126/2021

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA SEMAD Nº 125/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA-ÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do § 3º do artigo 47 Lei nº 1.278/1991,

Considerando o disposto contido no Processo Admi-nistrativo nº 20.778/2021;RESOLVE:

Art. 1º - Fica rerratificado o art. 1º da Portaria/SEMAD nº 125/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: Art. 1º - READAPTAR, a servidora MARIA IGNEZ VIEIRA SAIT SANTANA, nomeada no cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I , na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer, pelo período de 02 (dois) anos, atividades administrativas internas, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, fazendo alguns serviços correlatos à função, haja vista que a mesma encontra-se com restrição laboral para exercer a função do cargo acima mencionado, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme atestado e laudo médico, ratificados pelo médico perito deste Município, que concedeu o remanejamento para uma função compatível com seu estado de saúde até seu completo restabelecimento.

Leia-se: Art. 1º - READAPTAR, a servidora MARIA IGNEZ VIEIRA SAIT SANTANA, nomeada no cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I , na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer, pelo período de 02 (dois) anos, atividades administrativas internas, na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, fazendo alguns serviços correlatos à função, haja vista que a mesma encontra-se com restrição laboral para exercer a função do cargo acima mencionado, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme atestado e laudo médico, ratificados pelo médico perito deste Município, que concedeu o re-manejamento para uma função compatível com seu estado de saúde até seu completo restabelecimento.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE

Dada e passada na Secretaria Municipal da Admi-nistração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).

SÔNIA MERIGUETESecretária Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

Protocolo 739633

PORTARIA/GAB Nº. 363/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Processo Adminis-trativo nº 22.494/2020, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor.

Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 22.494/2020, frente a Srª. BRUNELLA ROSA CAMPOS, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Municipal Saúde - SEMSA, por supostas infrações constantes no art. 172, da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e ANA PAULA DE JESUS LOPES, matrícula nº 16.302-32, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

Protocolo 740373

Termos

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAO Município de Guarapari, através do Sr. Prefeito EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa BRASEIRO ATACADISTA COMERCIO

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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123DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 123DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fornecimento de marmitex para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 24, e inciso IV, da lei 8.666/93. Tudo em conformidade com o processo administrati-vo nº 21481/2021

Guarapari, 28 de outubro de 2021EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito de Guarapari

Protocolo 740386

Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 149/2021CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARICONTRATADA: BOREAL SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELIPROCESSO: 15.394/2021VALOR: R$ 6.489,00OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA NA ELABORAÇÃO, E DESENVOLVIMENTO DO LTCAT, LAUDOS TECNICOS DE INSLUBRIDADE E PERICULOSIDADE QUE ATUAM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

Protocolo 740315

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 360/2021CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

CONTRATADO: ANA CRISTINA DE MATOS RISPERIPROCESSO:18836/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFISSIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Protocolo 740369

Aditivo

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 076/2017CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARICONTRATADO: HM EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA MEOBJETO: PRORROGAR POR 12 MESES DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO Nº 076/2017 A PARTIR DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021PROCESSO 22.075/2021

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº~136/2016CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARICONTRATADO: NATALINO GONÇALVES TEIXEIRAOBJETO: PRORROGAR POR 12 MESES O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 136/2016 A PARTIR DE 08/11/2021PROCESSO: 21402/2021

Protocolo 740345

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124DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Errata

ERRATA Nº02/2021EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

AGENTES OPERACIONAIS DE ORDENAMENTO N.º 022/2021O Secretário Municipal de Postura e Trânsito, vem por meio desta, publicar errata nos seguintes termos:Onde se lê:

ANEXO II

T Í T U L O S E N T R E G U E SPRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE SERÃO

PONTUADOS, CONFORME QUADRO DO ITEM 6.7 DESTE EDITAL)NOME: ESCOLARIDADE:

CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME EDITAL

Discriminação pelo candidato dos títulos entreguesAtribuição de pontos pelo candidato

Atribuição de pontos pelo

1Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio

( ) Sim ( ) Não

2Certificado de conclusão ou histórico do Curso Técnico

( ) Sim ( ) Não

3

Diploma (frente e verso) de conclusão de Ensino Superior, emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( )

4

Curso relacionado à área de segurança pública e/ou privada acima de 40 horas, a partir de 2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( )

5

Curso relacionado à área de segurança pública e/ou privada acima de 100 horas, a partir de 2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( ) TOTAL:

Assinatura do Candidato: TOTAL GERAL:

Assinatura do Avaliador I: Assinatura do Avaliador II:

Assinatura do Avaliador III: Assinatura do Avaliador IV:

Assinatura do Avaliador V: Data: _____/_____/________

AVALIADOR

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Leia-se:ANEXO II

Atribuição de pontos pelo candidato

Atribuição de pontos pelo AVALIADOR

1Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio

( ) Sim ( ) Não

2Certificado de conclusão ou histórico do Curso Técnico

( ) Sim ( ) Não

3

Diploma (frente e verso) de conclusão de Ensino Superior, emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( )

4

Curso relacionado à área de segurança pública e/ou privada até 40 horas, a partir de 2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( )

5

Curso relacionado à área de segurança pública e/ou privada acima de 40 horas, a partir de 2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( )

Assinatura do Avaliador V: Data: _____/_____/________

TOTAL:

Assinatura do Candidato: TOTAL GERAL:

Assinatura do Avaliador I: Assinatura do Avaliador II:

Assinatura do Avaliador III: Assinatura do Avaliador IV:

T Í T U L O S E N T R E G U E SPRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE SERÃO

PONTUADOS, CONFORME QUADRO DO ITEM 6.4 DESTE EDITAL)NOME: ESCOLARIDADE:

CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME EDITAL

Discriminação pelo candidato dos títulos entregues

Em, 26/10/2021.

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHOSecretário Municipal de Postura e Trânsito

Protocolo 739636

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

ERRATA N.º 001/2021CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE

GUARAPARI - COMUTRANO presidente do Conselho Municipal de Transporte de Guarapari, vem por meio desta, publicar errata nos seguintes termos:

Onde se lê:COMUNICADO

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE GUARAPARI - COMUTRAN

Guarapari, 27 de setembro de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes de Guarapari - COMUTRAN, convocou seus conselheiros membros da comissão para 1ª reunião ordinária que se realizou em 22 de janeiro de 2021, assim como, posteriormente convocou e realizou a 2ª e 3ª reunião ordinária, sendo que estas se deram respectivamente nos dias 10 de março e 14 de maio de 2021.

Considerando que o conselheiro títular e o suplente que representam a Federação das Associações e Movimentos populares de Guarapari - FAMOMPOG, não compareceram nas últimas três reuniões mencionadas no parágrafo anterior e não foi apresentada nenhuma justificativa de ausência.

Considerando que o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transporte em seu Capitulo II, Seção I, elucida acerca do conselho e dispõe em seu Art. 3º, §6º, in verbis:

“Os Conselheiros que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem qualquer justificativa, deverão ser substituídos pelo seguimento ou órgão que os indicaram. “

Diante do exposto, solicito a manifestação e justi-ficativa diante das faltas injustificadas por parte da Federação das Associações e Movimentos populares de Guarapari - FAMOMPOG, assim como, a substituição dos representantes.

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHOSecretário Municipal de Postura e TrânsitoLeia-se:COMUNICADOCONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE GUARAPARI - COMUTRAN

Guarapari, 27 de setembro de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes de Guarapari - COMUTRAN, convocou seus conselheiros membros da comissão para 1ª reunião ordinária que se realizou em 22 de janeiro de 2021, assim como, posteriormente convocou e realizou a 2ª e 3ª reunião ordinária, sendo que estas se deram respectivamente nos dias 10 de março e 14 de maio de 2021.

Considerando que o conselheiro títular e o suplente que representam a Federação das Associações e Movimentos populares de Guarapari - FAMOMPOG, não compareceram nas últimas três reuniões mencionadas no parágrafo anterior e não foi

apresentada nenhuma justificativa de ausência.

Considerando que o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transporte em seu Capitulo II, Seção I, elucida acerca do conselho e dispõe em seu Art. 3º, §6º, in verbis:

“Os Conselheiros que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem qualquer justificativa, deverão *ser substituídos pelo seguimento ou órgão que os indicaram. “

Diante do exposto, solicito a manifestação e justificativa, diante das faltas injustificadas por parte da Federação das Associações e Movimentos populares de Guarapari - FAMOMPOG, assim como, a substituição dos representantes.

Assim sendo, fica estabelecido que os Conselheiros se manifestem no prazo de 05 (dez) dias úties a partir desta publicação.

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHOPresidente Conselho Municipal de Transportes de GuarapariCOMUTRAN

Em, 25/10/2021LUIZ CARLOS CARDOZO FILHOPresidente Conselho Municipal de Transportes de GuarapariCOMUTRAN

Protocolo 740304

Ibatiba

Decreto

DECRETO Nº 104/2021, de 27 de outubro de 2021.

“TRANSFERE E DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 28 de outubro [quinta-feira], relativo às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, eCONSIDERANDO o feriado nacional de finados, celebrado no dia 2 de novembro [terça-feira];

DECRETA:Art. 1°. O ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 [quinta-feira], relativo às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 1º de novembro de 2021 [segunda-feira];

Art. 2°. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 1º de novembro de 2021[segunda-feira];

Art. 3°. Excluem-se das medidas previstas neste Decreto, os setores que desempenham suas funções

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127DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 127DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive o Pronto Atendimento Municipal; o serviço de transportes de pacientes para tratamento fora do município; a Limpeza Pública, incluindo coleta de lixo; Vigilância Patrimonial; os servidores/setores envolvidos no combate ao Coronavírus, dentre outros e ficando a critério do Secretário a dispensa dos mesmos.

Art. 4°. Fica determinado o corte de ponto dos servidores que descumprirem o presente Decreto, sendo a Secretaria de origem, a responsável pelo controle.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano 2021. (27/10/2021)

LUCIANO MIRANDA SALGADOPrefeito Municipal

Protocolo 739874

Ibiraçu

Termos

RESUMO DO 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO À ARP Nº 032/2021

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: S.J. DEGASPERI LTDA, CNPJ nº 36.064.100/0001-29, Proc. Nº 4419/21. Objeto: aquisição de cestas básicas e kits de material de limpeza e higiene, a pedido da SEMADH. “Fica reequilibrado os valores unitários dos itens “cestas básicas” do lote 01 que passa de R$ 123,87 para R$140,59”. Ficam inalterados os demais preços registrados.

Ibiraçu, 28 de outubro de 2021.DIEGO KRENTZPrefeito Municipal

Protocolo 740274

Contrato

Resumo de ContratosNº 082 /2021

Contratante: Município de Ibiraçu, Procs. 2822/2021 de 16/06/2021 . PE nº 035/21. Objeto: Aquisição dos BEBEDOUROS, a fim de atender as necessidades das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, a pedido da SEME. Contratado: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº. 27.477.959/0001-79, R$ 3.600,00. Vigência: 31/12/2021.

Ibiraçu, 28 de outubro de 2021.DIEGO KRENTZPrefeito Municipal

Protocolo 739906

Aditivo

RETIFICAÇÃOPUBLICADO EM 28/10/2021

Onde se lê:“Fica acrescido o valor de R$ 63.048,68 ao contrato

original, que passa de R$ 360.476,08 para R$ 423.524,76, (...)”.

Leia-se:“Fica acrescido o valor de R$ 63.048,68 ao contrato

original, que passa de R$ 360.426,71 para R$ 423.475,39, (...)”.DIEGO KRENTZPrefeito Municipal

Protocolo 739942

Ibitirama

Lei

LEI ORDINÁRIA Nº 987, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 946/2018, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ‘A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 946/2018’:

Art. 1º - A Ementa da Lei nº 946/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria o ‘Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF’ e dá outras providências.”

Art. 2º - A Lei nº 946/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual Nº 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R de 16/06/2021, destinado à ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município.”

Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos deve ser identificada mediante criação de Unidade Orçamentaria especifica a ser criada no Orçamento da Educação.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021128DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

que couber pelo Conselho Municipal de Educação.”

Art. 4º - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF:I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUNPAES;II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;III - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;IV - saldos de exercícios anteriores;V - recursos do tesouro Municipal; eVI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.”

§ 1º. O saldo positivo do FMEI, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo;

§ 2º. Os recursos do FMEI serão movimentos em conta corrente específica, aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, sediado no município.

Art. 5º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.

Art. 6º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:

I - Demonstrativo Contábil informando:a) recursos arrecadados/recebidos no período;b) recursos disponíveis; ec) recursos utilizados no período.

I - Relatório discriminado, contendo;a) número de projetos municipais beneficiados; eb) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.

Art. 7º - Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.

Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, LOA - Lei Orçamentária Anual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de Ibitirama/ES.

Art. 10º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que necessário,

mediante Decreto.

Art. 11º - O Secretário Municipal de Educação editará aos autos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 12º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação e pelos representantes do Poder Legislativo que formam a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, cujo Presidente, será eleito mediante votação entre todos os membros.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer titulo, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.”

Art. 13º - Compete ao Conselho Gestor, além de su-pervisionar e fiscalizar os recursos empregados no FMEIEF:I - administrar os recursos financeiros;II - prestar contas da gestão financeiraIII - fixar as diretrizes operacionais do FMEIEF;IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;V - analisar e aprovar as contas do FMEIEF;VI - promover o desenvolvimento do FMEIEF e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;VII - apresentar relatório de suas atividades.

Art. 14º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder executivo.

Art. 15º - Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei Estadual.

Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 28 de Outubro de 2021.

PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal

Protocolo 740271

LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e regulamenta-do na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O prefeito municipal de Ibitirama, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ibitirama-ES, aprovou e ele sanciona a

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129DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 129DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica criado, nos termos dispostos nesta Lei, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município (Fundeb) nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e regula-mentado pela Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 2º O CACS, com organização e funcionamen-to independentes, mas em harmonia com o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, tem por finalidade acompanhar receitas do Fundeb e outras especifica-das nesta Lei e controlar suas aplicações.

Art. 3º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta Lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundeb, serão exercidos pelo CACS.

Art. 4º Compete especificamente ao CACS, sem prejuízo do disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 14.113/2020:

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de assegurar o regular e tempestivo tratamento e enca-minhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;

III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);

IV- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhan-do-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - examinar os registros contábeis e demonstra-tivos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundeb;

VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

Art. 5º O CACS deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundeb.

§ 1º O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas.

§ 2º A análise da aplicação dos recursos descritos nos incisos III e IV do Art. 3º deverá respeitar os

respectivos prazos definidos em legislação específica ou termos dos convênios celebrados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O CACS poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Dirigente da Educação Pública Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimen-tos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino e a indicação do respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados;c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundeb;b) a adequação do serviço de transporte escolar;c) a utilização, em benefício da Rede Municipal de Ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundeb para esse fim.

Art. 7º O CACS será constituído por:

I - membros titulares, na seguinte conformidade:a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública que atuam na Rede Municipal de Ensino (para análise da Procuradoria do Municípios recomendamos que sejam escolhidos representan-tes da Rede Municipal, uma vez que os recursos da conta municipal do Fundeb não serão destinados para escolas de outras redes de ensino);c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (idem alínea b);d) 1 (um) representante dos servidores técnico--administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino (idem alínea b);e) 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino (idem alínea b);

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021130DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (quando houver estudantes emancipados ou com mais de 18 anos de idade) (idem alínea b);g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, indicado por seus pares;i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;j) 1 (um) representante das escolas do campo (quando houver);k) 1 (um) representante das escolas indígenas (quando houver);l) 1 (um) representante das escolas quilombolas (quando houver).

II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

Art. 8º Para fins da representação disposta na alínea “i”, do inciso I deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolver atividades direcionadas ao Município;

III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital de escolha dos representantes;

IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS ou como contratada pelo Poder Executivo Municipal ou seus órgãos, a título oneroso.

Art. 9º Ficam impedidos de integrar o CACS:

I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - responsáveis por alunos ou representantes da

sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Art. 10º. Os membros do CACS, observados os impedimentos previstos no artigo 9º desta Lei, serão indicados na seguinte conformidade:

I - pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo;

II - pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, quando se tratar dos represen-tantes dos diretores., pais de alunos e estudantes, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos;

IV - pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º desta Lei, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis.

Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados.

Art. 11º. Compete ao Poder Executivo designar, por meio de ato legal específico, os integrantes dos CACS, em conformidade com as indicações referidas no artigo 7º desta Lei.

Art. 12º. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.

Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.

Art. 13º. A atuação dos membros do CACS:

I - não será remunerada;

II - será considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - será considerada dia de efetivo exercício dos re-presentantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

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131DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 131DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

Art. 14º. O mandato dos conselheiros no CACS terá duração de quatro anos sendo vedada a recondução.

§ 1º Excepcionalmente, o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS, nomeados nos termos desta Lei terá início em até 31 de dezembro de 2022.

§ 2º Caberá aos atuais membros do CACS exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta Lei.

Art. 15º. As reuniões do CACS serão realizadas, or-dinariamente, a cada trimestre (pode ser bimestre, o que favorece o registro de dados no Siope, mas é uma definição local), ou em caráter extraordinário por convocação do Presidente e nos termos definidos no Regimento Interno.

§ 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.

§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

Art. 16º. Deverá o Poder Executivo Municipal manter permanentemente, em sítio na internet, informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS, contendo ainda as seguintes informações:

I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;

III - das atas de reuniões;

IV - dos relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo Conselho.

Art. 17º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, com vistas à execução plena das competências do CACS, assegurar:

I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões;

II - profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões do colegiado.

Art. 18º. O regimento interno do CACS deverá ser

atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.

Art. 19º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 807/2012 e 904/2015.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 28 de Outubro de 2021.

PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal

Protocolo 740277

Iconha

Decreto

DECRETO Nº 3905 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 008/2021 - 1ª VERSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e para dar cumprimento às exigências contidas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77, da Constituição Estadual, artigo 59 da LC nº 101/2000 e a Resolução nº 227/2011, alterada pela Resolução nº 257/2013, além da Lei Municipal nº 754, de 1º de agosto de 2013 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal).DECRETA:Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SRH nº 008/2021 - 1ª versão, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe acerca dos procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço e as ausências do local de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 2º. Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Iconha-ES, 28 de outubro de 2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINOPrefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 008/2021Versão: 1Aprovação em: 28/10/2021Ato de aprovação: Decreto nº 3.905/2021Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Admi-nistraçãoCAPÍTULO IFINALIDADE

Art. 1º A presente instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, os atrasos, e as ausências no horário de expediente, e a utilização do sistema

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021132DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

eletrônico de frequência da Prefeitura Municipal de Iconha-ES, assegurando assim maior agilização, transparência, eficiência e eficácia quanto ao acom-panhamento das ações do Departamento de Recursos Humanos, além de otimizar os procedimentos admi-nistrativos do Poder Executivo.

CAPÍTULO IIABRANGÊNCIA

Art. 2º. Abrange todos os estabelecimentos e setores da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, exceto Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IIICONCEITOS

Art. 3º. SRH: Sistema de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º. SEMAD: Secretaria Municipal de Administra-ção.

Art. 5º. Registro de Frequência: o meio pelo qual os servidores públicos municipais registrarão diariamente as respectivas frequências, permanecendo nos seus locais de trabalho executando, contínua e produtiva-mente, os serviços de que forem incumbidos.

Art. 6º. Sistema Eletrônico de Frequência: sistema composto por aplicativo e equipamento para registro de frequência dos servidores.

Art. 7º. Registrador Eletrônico de Ponto (REP): é um equipamento prático utilizado para registrar o ponto de entrada e saída dos servidores, permitindo que o servidor coloque suas digitais sobre o leitor ótico, para reconhecimento do mesmo;

Art. 8º. Identificação Biométrica: Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com banco de dados constituído para esse fim;

Art. 9º. Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais. Nessa Instrução Normativa serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos, que acontecem na frequência dos servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas inter-mediárias, saídas antecipadas.

Art. 10. Faltas Legais: são aquelas, devidamente comprovadas, em que o próprio estatuto dos servidores públicos municipais admite determinadas situações em que o Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Para contagem desses dias, as dispensas legais serão computadas conforme previstas nos art. 113 do Estatuto do Servidor Municipal e art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho, conforme regime que se enquadrar o Servidor.

Parágrafo Único. Exemplos de falta legal: as situações previstas no art. 113 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990; quando o servidor for arrolado ou convocado para depor na Justiça, período de licença--maternidade ou aborto não criminoso, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (até os primeiros 15 dias), comparecimento como jurado no Tribunal do Júri, nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral, entre outras previstas no

ordenamento jurídico específico.

Art. 11. Justificativa: é o relato, baseado em algum instrumento legal, do motivo pelo qual o Servidor se acometeu de situações anormais, justificando o ocorrido em formulário próprio.

Art. 12. Tratativas: é a atitude, determinada pelo servidor designado pelo Secretário Municipal para tal função que deverá seguir, observando a justifi-cativa, a decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser esta para abono, regulari-zação, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto;

Art. 13. Servidor Público: Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamen-tais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Trata-se de designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público. Para o art. 2º da Lei013/90 os servidores são funcionários legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão.

CAPÍTULO IVBASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 14. A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, no sentido da implemen-tação do Sistema de Controle Interno do Município, sobre o qual dispõem a seguinte legislação:

I - Os artigos 31, 70 e 74, todos da Constituição Federal;

II - Lei Municipal nº 754, de 1º de agosto de 2013 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal);

III - Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Resolução TCE-ES nº 227/2011;

V - Decreto n.º 3.101, de 27 de dezembro de 2016, que trata do controle e fiscalização da frequência dos servidores municipais do município de Iconha-ES;

VI - Decreto n.º 2.646, de 18 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre procedimentos para concessão de licenças médicas aos Servidores Públicos estatutários efetivos, comissionados e por designação temporária e dá outras providências;

VII - Lei nº 013, de 06 de dezembro de 1990;

VIII - Decreto n.º 3.109, de 02 de janeiro de 2017, que trata sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administra-ção Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Iconha.

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CAPÍTULO VRESPONSABILIDADES

Art. 15. Da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

I - Manter atualizada e orientar a todos quanto a execução desta Instrução Normativa, supervisionan-do sua aplicação.

II - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa.

III - Disponibilizar os meios materiais para as unidades executoras, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução Normativa.

IV - Solicitar às Unidades Executoras, todos os relatórios e dados afins, a serem encaminhados mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 16. Dos Responsáveis pelas Unidades Executoras:

I - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da Prefeitura Municipal velando pelo fiel cumprimento da mesma;

IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

V - Informar por escrito, ao Chefe Imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na legislação pertinente;

VI - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;

VII - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;

VIII - Encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Adminstração, após o fechamento do dia 14 de cada mês, no primeiro dia útil subsequente, o arquivo com frequência gerada no registrador eletrônico de ponto.

Art. 17. Da Unidade Central de Controle Interno:

I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e

respectivos procedimentos de controle.

II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Administração e Recurso Humanos - SRH, através da atividade de auditoria interna e inspeções, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.

CAPÍTULO VIPROCEDIMENTOS

SEÇÃO IDAS FORMAS DE AFERIÇÃO DA FREQUÊNCIA

Art. 18. O registro da frequência ao serviço é obrigatório a todos os servidores, investidos em cargos em comissão, efetivos ou contratados tem-porariamente, e cedidos ao município se for o caso.

Parágrafo Único. Ficam dispensados da comprovação de frequência os Secretários Municipais, Subsecretá-rios, Procurador, Controlador e o Chefe de Gabinete, em razão da natureza jurídica do cargo que é agente político.

Art. 19. Fica estabelecido que o controle de frequência dos servidores dos setores: Secretaria de Administra-ção, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Gabinete, Procuradoria e Unidade Central de Controle Interno, localizados no prédio da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, será por meio do Sistema Eletrônico de Frequência com identificação biométrica ou cartão de proximidade, salvo os casos onde o cadastro biométrico ou o uso do cartão não forem possíveis.

§ 1º. Poderá ser comprovada a impossibilidade do cadastro biométrico através de RG - Registro Geral (Carteira de Identidade) quando esta for provisória por falta de coleta de digital.

§ 2º. Os servidores que comprovarem a perda da digital provocada por lesões, problemas dermatoló-gicos, ou outros, deverão fazê-lo através de laudo médico que comprove o alegado, o qual deverá ser protocolado e entregue cópia ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, contendo:a) Nome completo do servidor;b) data da consulta/exame;c) identificação do médico, mediante carimbo, com nome legível, número de registro no respectivo conselho regional de classe e assinatura;d) descrição do problema encontrado.

§ 3º. Sendo comprovadas as hipóteses dos §§ 1º e 2º os servidores poderão registrar o ponto através de matrícula no teclado numérico do registrador eletrônico de ponto.

§ 4º. Enquanto não for comprovada a situação descrita no § 2º o registro da frequênciaserá feito apenas através do formulário “Frequência Mensal Estatuto Municipal”.

§ 5º. O laudo médico que trata o § 2º deste artigo deverá ser reapresentado a cada 03 (três) meses para comprovação da perda da digital provocada por lesões, problemas dermatológicos, ou outros.

Art. 20. Em caso de indisponibilidade do Registrador

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Eletrônico de Ponto (REP), o registro será feito apenas através do formulário “Frequência Mensal Estatuto Municipal”.

Parágrafo Único: O formulário “Frequência Mensal Estatuto Municipal” será enviado no início de cada mês ao endereço de e-mail de cada Unidade Executora dos setores descritos no artigo anterior e também ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 21. Ficam dispensados do Sistema Eletrônico de Frequência, devendo fazer o registro de sua jornada através do formulário “Frequência Mensal Estatuto Municipal” até nova disposição, os servidores que exercem os cargos de motorista, vigia e outros, desde que apresentada justificativa plausível para a dispensa e autorizada pela Chefia Imediata.

SEÇÃO IIDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 22. Da duração semanal do trabalho:

I - Os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, abrangidos por esta Instrução Normativa, terão jornada máxima de trabalho de 20 (vinte), 30 (trinta), 40 (quarenta) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observadas as disposições em Leis próprias, ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Prefeito e decisões judiciais;

II - A jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima da jornada de trabalho, conforme segue:

a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça essa jornada, excepcionalmente constituída de 09 (nove) horas diárias de segunda a quinta-feira e de 08 (oito) horas diárias na sexta-feira, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para descanso/alimentação, após no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) horas trabalhadas, não se computando esse intervalo na duração da jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas, etc...) computar-se- á 220 (duzentas e vinte) horas mensais;

b) 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça essa jornada, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para descanso/alimentação, após no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) horas trabalhadas, não se computando esse intervalo na duração da jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas, etc...) computar-se-á 200 (duzentas ) horas mensais;

c) 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada de 6 (seis) horas diárias, durante 5 (cinco) dias na semana, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para descanso/alimentação, após 3 (três) horas trabalhadas, não se computando esse intervalo na duração da jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas, etc...) computar-se-á 150 (cento e cinquenta) horas

mensais;

d) 20 (vinte) horas semanais, para os ocupantes de cargos com jornada de 4 (quatro) horas diárias, durante 05 (cinco) dias na semana sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas, etc...) computar-se-á 100 (cem) horas mensais.

Art. 23. Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e retornos intermediá-rios e as saídas antecipadas, deverão ser tratados de acordo com o artigo 14, da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007 (Plano de Carreira), alterado pela Lei nº 1.109/2019, ou seja, o registro de frequência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com atraso de no máximo de 15 (quinze) minutos o qual deverá ser obrigato-riamente compensado no mesmo dia, ou no máximo dentro da mesma semana de trabalho.

§ 1º - A ocorrência de eventos imprevisíveis e alheios à vontade do servidor público, que o impeçam de comparecer ao local de trabalho, tais como acidentes, incêndios, enchentes, greves do transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave, e desde que haja vínculo entre o evento e a ausência do servidor público, deverão ser justificadas pelo servidor público por meio de documentos ou por outros meios hábeis a comprovar suas alegações, a serem apresentados ao responsável pelo controle e fiscalização da frequência.

§ 2º- As entradas antecipadas, limitadas a 60 (sessenta) minutos, poderão ser compensadas no mesmo dia, respeitada a jornada diária do servidor, mediante prévia autorização da chefia imediata.

§ 3º. Em caso de atraso ou saída antecipada não previstos no caput deste artigo, o servidor terá descontado de sua remuneração o valor proporcional aos minutos correspondentes.

Art. 24. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois ficará configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desen-volvidas pelo servidor ao longo do tempo residual.

Parágrafo único. Somente será permitido serviço ex-traordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir, conforme se dispuser em regulamento. O serviço extraordi-nário previsto neste parágrafo será precedido de autorização da chefia imediata que justificará o fato, nos termos do art. 74, § 1º da Lei Municipal nº 13/1990.

Art. 25. Quando necessário o trabalho fora do horário normal de expediente, o responsável pela atividade deverá encaminhar ao setor de RH da SEMAD a listagem dos servidores que irão trabalhar fora do horário de expediente, contendo o período a ser trabalhado, local, e o motivo.

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Subseção IDo Intervalo do Almoço

Art. 26. Por padrão, as jornadas de trabalho deverão obedecer ao que dispõe o decreto n.º 3.109, de 02 de fevereiro de 2017, ou seja, das 07:00 às 16:30 horas, com intervalo de uma hora e meia de almoço das 11:00 às 12:30 horas para servidores com carga horária de 40 horas semanais e das 08:00 às 15:30 horas, com intervalo de 01 (uma) hora e meia de almoço das 11:00 às 12:30 horas para servidores com carga horária de 30 horas semanais, ressalvado os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 4º, também do Decreto nº 3.109, de 02 de fevereiro de 2017.

§ 1º Para os servidores com carga horária de 44 horas semanais, o expediente se dará das 06:30 às 16:30 horas, com intervalo de uma hora de almoço, das 11:00 às 12:00 horas de segunda-feira à quinta-feira e das 07:00 às 16:30 horas, com intervalo de uma hora e meia de almoço das 11:00 às 12:30 horas na sexta-feira.

§ 2º De acordo com a necessidade do serviço diário, o intervalo de almoço poderá ser flexível, sem prejuízo ao servidor, sendo vedado ultrapassar 5h e 30min de trabalho consecutivo. Por exemplo: caso um servidor, cuja carga horária semanal é de 40 horas e, portanto, tem intervalo de almoço das 11:00 às 12:30 horas, por necessidade do trabalho, saia para almoçar as 11:20, poderá retornar até as 12:50, sem que sejam computados minutos de falta por atraso no retorno do almoço.

Subseção IIDa Jornada Diferenciada

Art. 27. Existindo a necessidade e mediante autorização expressa do Secretário Municipal ou chefe imediato do setor, bem como do Prefeito Municipal, poderão ser estabelecidos horários com-plementares ao disposto no art. 4º, do Decreto nº 3.109, de 02 de fevereiro de 2017, desde que não haja prejuízo aos demais serviços do local onde o servidor está alocado.

Parágrafo Único: O pedido com o horário pretendido de que trata o caput deverá ser assinado pelo servidor interessado e protocolizado na prefeitura, acompanhado de justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço ao horário estipulado nesta Instrução Normativa.

Art. 28. Existindo a necessidade de trabalhar além do horário previsto no art. 26, deverá o servidor requerer junto ao Chefe Imediato a formalização da compensação da hora trabalhada.

Subseção IIIJornada por Escala

Art. 29. Da escala de trabalho:

I - As necessidades de alteração da escala de trabalho, por motivos justificados, deverão ser solicitadas ao chefe imediato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em duas vias, e informado se autorizado ao Setor de Recursos Humanos da SEMAD;

II - O Servidor somente poderá executar a nova escala de trabalho após aprovação do chefe imediato;III - Toda alteração de escala de trabalho deverá ser alterada imediatamente no cadastro do Servidor, no sistema de controle e apuração de frequência, salvo se não houver escala disponível no sistema, devendo ser alterado imediatamente após o desenvolvimento ou criação da nova escala;

IV - Todas as ocorrências que produzirem desconto em folha de pagamento do Servidor e, em função da falta de comunicação de alteração de escala de trabalho, serão de responsabilidade do Servidor.

Art. 30. O Servidor deverá avisar qualquer impedimento ao cumprimento de sua escala de modo a permitir que a Administração providencie sua substituição.

SEÇÃO IIIDAS JUSTIFICATIVAS E FALTAS

Art. 31. O servidor, que por motivo de saúde, precisar se ausentar do trabalho, deverá apresentar justificativa documentada, seguindo o que consta no Decreto n.º 2.646 de 18 de fevereiro de 2014, que abrange todos os servidores da Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Art. 32. A falta por motivo particular só poderá ser justificada, através de declaração de comparecimen-to (consulta, exames médicos, etc...), em até 50% da carga horária diária do servidor, no limite de seis (06) vezes durante o ano. Casos excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Administra-ção e Setor de Recursos Humanos conjuntamente com a Secretaria a que pertença o Servidor.

Parágrafo único. Quando o Atestado médico for pelo comparecimento especificando apenas meio dia (50% da carga horária) será considerado como declaração de comparecimento.

Art. 33. Todas as ocorrências legais (Anexo I) e jus-tificativas não tratadas através do sistema de ponto eletrônico, que possam interferir na frequência do servidor, deverão ser encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos da SEMAD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (ou antes do dia 14 de cada mês, o que vier primeiro).

§ 1º Para o encaminhamento das ocorrências e jus-tificativas referente a este artigo, o servidor deverá utilizar o modelo do Anexo II - REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA AO SERVIÇO, juntando os documentos e comprovantes existente.

§ 2º O servidor público que deixar de efetuar o registro de sua frequência no início e nos intervalos, terá o dia cortado senão apresentar justificativa assinada pela chefia imediata (ANEXO II) e só será aceita uma justificativa de esquecimento por semana;

§ 3º Quando da participação de Cursos de Capacitação ficará dispensado o servidor de registrar o ponto, mediante apresentação de certificado ou declaração de comparecimento se este não for fornecido, vedado a geração de horas extraordinárias.

§ 4º Quando da participação de Reuniões fora do Município, a qual for maior que 50% da carga horária

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

diária do servidor, computando neste cálculo o tempo de viagem, ficará dispensado o servidor de registrar o ponto, e dispensado de cumprir o restante de sua carga horária.

§ 5º Nos termos do § 3º caso ocorra algum imprevisto ou cancelamento de reunião, o servidor deverá justificar a ausência relativa a primeira marcação conforme modelo do anexo II.

§ 6º Para comprovação do disposto no § 2º deste artigo deverá o servidor preencher o formulário contido no anexo II e colher a autorização do seu chefe imediato encaminhando- o ao Setor de Recursos Humanos da SEMAD.

§ 7º Quando da participação em eventos promovidos ou autorizados pelo Município realizados fora do horário de expediente dos servidores, o servidor fará jus a compensar o trabalho executado na proporção duplicada da hora trabalhada.

§ 8º O controle referente ao § 7º deverá ser feito mediante comprovação do servidor que executou o trabalho, juntamente com o chefe imediato, conforme requerimento constante no Anexo III, e encaminhado ao Setor de Recursos Humanos da SEMAD para registro.

§ 9º Para usufruir da folga prevista no § 7º o servidor deverá solicitar junto a sua chefia imediata os dias para gozo, em requerimento próprio (anexo IV), que não poderão ultrapassar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do dia trabalhado, para fruição de direito, ressalvado o período de término de mandato, o qual as folgas não poderão ultrapassar o mandato.

§ 10. Quando da necessidade de transferên-cia do servidor, as respectivas folgas, deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência entre secretarias.

Art. 34. Todas as ocorrências que produzirem desconto em folha de pagamento do Servidor e, em função da falta de comunicação de alteração de escala de trabalho, serão de responsabilidade do Servidor.

Art. 35. Constituem faltas graves, passíveis das sanções disciplinares pertinentes, as seguintes ocorrências:I - registrar a frequência de outro servidor público;

II - permitir que outro registre a sua frequência;

III - violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica e lógica e/ou os equipamentos de ponto eletrônico;

IV - prestar informação falsa sobre a jornada e/ou frequência sua ou de terceiro;

V - deixar de registrar de modo reiterado as marcações de entrada e saída do órgão ou entidade e nos intervalos para descanso e alimentação;

VI - dispensar, pela chefia imediata, o servidor do registro parcial ou integral do ponto do servidor público ou abonar a sua ausência ao serviço fora das situações previstas na Lei e neste Decreto.

VII - Ausentar-se do local de trabalho após registro de ponto sem prévia autorização da chefia imediata.

Parágrafo único - Também serão aplicadas as sanções disciplinares a que alude o caput deste artigo ao servidor público que for beneficiado indevidamente por sua chefia imediata nas hipóteses previstas no inciso VI deste artigo.

CAPÍTULO VIICONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 36. Esta Instrução Normativa será atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua.

Art. 37. A inobservância das tramitações e proce-dimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das exigências contidas nas demais legislações pertinentes, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis, em especial ao Estatuto do Servidor, Lei Municipal nº 013/1990.

Art. 38. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração, bem como junto a UCCI, que por meio de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos.

Art. 39. É parte Integrante desta Instrução Normativa:

a) Anexo I - Ocorrências Legais;b) Anexo II - Requerimento de abono e falta ao serviço;c) Anexo III - Formulário de depósito de folgad) Anexo IV - Formulário de requerimento de folga;

Art. 40. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Iconha-ES, 28 de outubro de 2021.

SABRINA VALIATI VALIATIDiretora do Departamento de Recursos Humanos da P.M. de Iconha

DERCELINO MONGINSecretário Municipal de Administração

GIOVANNI LIBARDI GOBETTIControlador-Geral

GEDSON BRANDÃO PAULINOPrefeito Municipal

ANEXO I

OCORRÊNCIAS LEGAISBase Legal: Lei nº 013/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de IconhaNº Descrição Período Base legal / Regra de Utilização1 Licença Gestante- Estatutários - 180 dias Art. 88 / A servidora gestante terá direito a ausentar-se do serviço por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença mediante atestado médico.2 Licença adotante 180 dias p/ crianças 0-

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

5 anos e 60 dias p/crianças 05-14 anos Art. 91 e parágrafo único / A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 5 (cinco) anos de idade será concedido a licença igual a disposta no art. 88 desta Lei, para ajustamento do adotado ao novo lar.No caso de adoção ou guarda judicial para ao fim de adoção de criança de 05 a 14 anos, o prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias .3 Licença Paternidade 05 dias Art. 89 / A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento de filho, pelo prazo de cinco dias úteis consecutivos, contados do evento.4 Licença por Natimorto 30 dias § 3º do art. 88 / A servidora terá direito, mediante atestado médico, e decorridos 30 (trinta) dias do evento, será submetida a exame médico e, se julgado apta, reassumirá o exercício .5 Licença por Aborto 30 dias § 4º do art. 88 / A servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado mediante atestado médico oficial.6 Licença Amamentação 06 meses Art. 91 / A servidora terá direito para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 2 ( dois ) períodos de meia hora.7 Licença por Acidente em Serviço - Art. 92 / Será licenciado, com remuneração integral, o funcionário acidentado em serviço8 Licença por Motivo de Doença pessoas da Família 30 dias Art. 96 / Poderá ser concedida a licença ao funcionário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente mediante comprovação médica.A licença somente será deferida se a assistência direta do funcionário for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado, através de acom-panhamento social.A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica, e excedendo estes prazos, sem remuneração.9 Licença para Serviço Militar - Art. 97 / Ao funcionário convocado para o serviço militar será concedida licença à vista de documento oficial.10 Licença para Atividade Política - Art. 98 / O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.11 Licença para Tratar de Interesses Particulares Até 8 anos Art. 99 / Poderá ser concedida ao funcionário estável, a critério da Admnistração, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 04 (quatro) anos consecutivos sem remuneração, podendo esta ser prorrogada uma única vez, por igual período.12 Licença para o Desempenho de Mandato classista duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez Art. 101 / É assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem remuneração.

13 Licença-Prêmio Até 03 meses Art. 102 / Deve ser utilizado quando for concedido ao servidor a licença prêmio por tempo de serviço ininterrupto.14 Doação de sangue 01 dia Inciso I do Art. 11315 Alistar como eleitor 02 dias Inciso II do Art. 11316 Casamento 07 dias Alíea “a” do inciso III do Art. 11317 Falecimento 07 dias Alíea “b” do inciso III do Art. 113 / falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

CASOS NÃO PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 013/19901 Folga de Aniversário A folga somente é permitida no dia do aniversário. Lei Municipal nº 563/2009.2 Convocação da Justiça C o n f o r m e convocação O servidor poderá ausentar se do serviço para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante.3 Convocação Administrativa C o n f o r m e convocação Deve ser utilizado para o dia/horário em que o servidor se ausentar do serviço devido convocação pelas unidades de RH, UCCI ou outra unidade administrativa da PMI.4 Folga serviço eleitoral - Deve ser utilizado para abonar os dias em que o servidor se ausentar do trabalho devido folga concedida pelo trabalho eleitoral, devidamente atestado pelo TRE.5 Força maior - Deve ser utilizado quando ocorrerem fatos ou eventos alheios à vontade do servidor que o impeçam de comparecer ao trabalho integral ou parcialmente, como acidentes, incêndios, enchentes, greves do transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave (Nesses casos não há documento comprobatório).6 Serviços externos - Deve ser utilizado para as horas em que o servidor estiver realizando serviço externo, como por exemplo, reuniões, vistorias, visitas técnicas.7 Tratamento de saúde - C o n f o r m e Atestado Médico8 Licença Maternidade (Comissionados, Agentes Políticos e contratados por prazo determinado e agentes políticos) 120 dias Art. 71- O salá-rio-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Lei nº 8.213/1991.

REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA AO SERVIÇO

Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Iconha, o requerente abaixo qualificado, em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal n° 013/1990, vem requerer abono de faltas.

Nome do ServidorSecretariaSetor de TrabalhoRequeiro abono de falta pelo período abaixo, face ao motivo exposto:

Motivo (Assinalar com X)

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021138DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Tratamento de Saúde Licença para Atividade PolíticaLicença por Motivo de Doença pessoas da Família Licença para Tratar de Interesses ParticularesLicença maternidade / Adoção D o a ç ã o de sangueLicença paternidade CasamentoAcidente de Trabalho FalecimentoLicença para Serviço Militar Outros:Justificativa:

Iconha/ES, / /

Assinatura do Servidor

Deferido IndeferidoNo caso de indeferimento motivo:

Iconha/ES, / /

Chefia Imediata

Depósito de FOLGAS

Eu, , venho por meio deste, depositar,(quantidade) horas trabalhadas no(s) dia(s) _ de (mês) de (ano), referente ao Evento _ .

Nº DE HORAS TRABALHADAS NO EVENTO Nº DE DIAS CEDIDOS DE FOLGA

Iconha- ES, / /

ServidorVISTO.DE ACORDO.

/ /

Chefia Imediata

REQUERIMENTO DE FOLGAS

Eu, , venho por meio deste, solicitar folga no(s) dia(s) _ / / , referente à s horas trabalhadas no Eventono(s) dia(s)/ / .

A aprovação deste deverá ocorrer com 48 horas de antecedência. Iconha-ES, / / .

Requerente

VISTO.DE ACORDO.

/_ _/ _

Chefia ImediataProtocolo 740057

DECRETO Nº 3.906 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, no uso das

atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, e sendo recomendável institucionalizar mecanismos de planejamento educacional parti-cipativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;CONSIDERANDO o artigo 211 da Constituição Federal dispondo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014, que prevê, no seu artigo 6º que a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação (BRASIL. PNE, 2014);CONSIDERANDO ser de responsabilidade do Município instituir o Fórum Municipal de Educação, que será acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação, o qual deverá promover “a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem” (BRASIL. PNE, 2014);CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação (PME), através da Lei Municipal nº 879 de 29/05/2015, Meta 19, estratégia 19.2, “Garantir ao Fórum Municipal Permanente de Educação a coordenação das conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME. (ICONHA.PME,2015.)CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratiza-ção da gestão e a qualidade social da educação;CONSIDERANDO, finalmente, a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e sua atribuição acima mencionada,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementa-ção de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e da União.Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação terá re-presentantes, titulares e suplentes, membros dos seguintes órgãos e entidades:I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:a. Carmelita Lapa - Presidenteb. José Francisco Barbosa - Coordenadorc. Aloisana Almeida Soares Gariolid. Edson Luiz Marchiorie. Graziela Molinari Marinf. Izabel Maria Moneque Correag. Mariane Gabriel Pinto

II - GABINETE DO PREFEITO:a. Rocleison Gonçalves Costa - Titularb. Sabrina Marconsini Sabino - SuplenteIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:a. Dineia Pontini Caprini Gambarini - Titularb. Raiany Santos Anholeti - SuplenteIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

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139DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 139DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

a. Mairilane Pires Marvilla - Titularb. Adson Pinto Nogueira - Suplente

V - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL:a. Roger Costa Poloni - Titularb. Anna Julia Justi Molinari - Suplente

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:a. Eduardo France Oza - Titularb. Fabio Polastreli Guedes - Suplente

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:a. Gustavo Nunes Rocha - Titularb. Poliana Cardozo Cypriano - Suplente

VIII - DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:a. Alexsandra Fernandes de Almeida - Titularb. Ana Paula Pereira de Moura Ferrari - Suplente

IX - PROFESSORES - EDUCAÇÃO INFANTIL:a. Jacqueline Salvador Munaldi -Titularb. Glorinha Bianchini Layber - SuplenteX - PROFESSORES - ENSINO FUNDAMENTAL:a. Jaqueline Bertholi Lovatti - Titularb. Amanda Zonzini Lourencini - Suplente

XI - PROFESSORES - ESCOLAS DO CAMPO:a. Mirian Lauvers Cardosob. Liliane Donateli Cicilioti Longue

XII - DIRETOR ESCOLAR DA REDE ESTADUAL:a. Mateus Vetorazzi -Titularb. Demarlina Soares Damasceno - Suplente

XIII - PROFESSOR PEDAGOGO:a. Clizia Lacerda Bottéchia - Titularb. Arethilsa Vassoler Checon Vieira - Suplente

XIV - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA:a. Kátia Maria Pereira - Titularb. Amanda Aparecida Pinto Caprini - Suplente

XV - PAIS:a. Marcela Cardozo Donateli Vieira - Titularb. Elicenia Santiago Bezerra Paulino - Suplente

XVI - ALUNOS:a. Maria Eduarda Checon Vieira - Titularb. Livia Rangel Bertoli - Suplente

XVII - CÂMARA MUNICIPAL:a. Gabriela Donateli - Titularb. Alessandra Paganini Lourencini - Suplente

XVIII - CONSELHO TUTELAR:a. Marlene Luzia Braga - Titularb. Maria Aparecida da Silva Lovatti - Suplente

XIX - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICONHA - COMDCAI:a. Lourdes do Lago Santos - Titularb. Bruno Pinto Costa - Suplente

Art. 3º - São competências do Fórum Municipal Permanente de Educação:I. elaborar o regimento interno do Fórum;II. coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III. convocar, planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação;IV. acompanhar indicadores educacionais, arti-culando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;V. planejar e organizar espaços de debates sobre políticas de educação;VI. coordenar a discussão e sistematizar as con-tribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos;VII. realizar outras ações pertinentes.

Art.4º. O Regimento do Fórum Municipal permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedi-mentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação, ad referendum.Art.5º. O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecera o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.Art. 6º. O coordenador do Fórum é indicado pelo Secretário Municipal de Educação.Ar. 7º. O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 6 (seis) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.Art. 8º. A participação do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

Gedson Brandão PaulinoPrefeito Municipal

Protocolo 740068

DECRETO Nº 3.907 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MI-CROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 681, de 28 de dezembro de 2011 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

DECRETA

Art. 1º. Nas contratações públicas municipais de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021140DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;II - ampliar a eficiência das políticas públicas; eIII - incentivar a inovação tecnológica.§ 1º. Para efeitos deste Decreto, considera-se:I - âmbito local - limites geográficos do Município de Iconha; eII - âmbito regional - limites geográficos da microrregião do Estado do Espírito Santo que o Município pertence, conforme divisão administrativa constante na Lei Estadual nº 9.768/2011.Art. 2º. Para a ampliação da participação das mi-croempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, a Administração pública municipal deverá:I - instituir cadastro próprio, de acesso livre, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e as subcontratações;II - padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras a serem contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos;III - na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente;IV - considerar, na construção de itens, grupos ou lotes da licitação, a oferta local e regional dos bens e serviços a serem contratados; eV - disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal sobre regras para participação nas licitações, cadastramento, prazo e condições de pagamento.Art. 3º. A Administração Pública Municipal deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamen-te à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).Art. 4º. Nas licitações para contratação de serviços e obras, o Município poderá estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcon-tratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, determinando:I - o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação;II - que as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas sejam indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;III - que, no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, seja apresentada a documentação de regularidade fiscal das microem-presas e empresas de pequeno porte subcontrata-das, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização de cinco dias úteis, prorrogável por igual período;IV - que a empresa contratada comprometa-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontra-tação, mantendo o percentual originalmente sub-contratado até a sua execução total, notificando o

município, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou, excepcionalmente, demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela original-mente subcontratada; eV - que a empresa contratada responsabilize-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerencia-mento centralizado e pela qualidade da subcontra-tação.§ 1º. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:I - microempresa ou empresa de pequeno porte;II - consórcio composto em sua totalidade por micro-empresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; eIII - consórcio composto parcialmente por micro-empresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.§ 2º. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.§ 3º São vedadas:I - a exigência, no instrumento convocatório, de sub-contratação de empresas específicas;II - a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório;III - a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; eIV - a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.Art. 5º. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, a Administração pública municipal deverá estabelecer cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempre-sas e empresas de pequeno porte.§ 1º. Os bens adquiridos na cota reservada não poderão exceder o limite de até 10% (dez por cento) do valor do bem adquirido na cota principal.§ 2º. O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.§ 3º. O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.§ 4º. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.§ 5º. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.§ 6º. Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens da licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 3º.Art. 6º. Para aplicação dos benefícios previstos nos arts. 3º a 5º:I - será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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141DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 141DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou lote da licitação, que poderá ser considerado como um único item; eII - poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regio-nalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;b) a microempresa e empresa de pequeno porte local que tenha apresentado a melhor proposta, dentro do percentual especificado, será declarada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada no âmbito local, aplica-se, sucessivamente, o benefício para empresas sediadas no âmbito regional;d) no caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;e) nas licitações a que se refere o art. 5º, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regio-nalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por mi-croempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; eg) a aplicação do benefício previsto neste inciso, limitado a dez por cento, deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.Art. 7º. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Iconha/ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2021.

Gedson Brandão PaulinoPrefeito Municipal

Protocolo 740080

DECRETO INDIVIDUAL Nº 6423/2021CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARESO PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e espe-cialmente nos termos do Art. 99 da Lei nº 013/90 de 06/12/90, alterado pela Lei nº 536 de 23 de abril de 2009,

D E C R E T AArt. 1º - Conceder, conforme requerimento através do Processo nº 10024/2021, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES pelo período de 01/11/2021 a

30/10/2025 a Servidora Srª LAILA BISI FERREIRA BARROS, matrícula 50145-01, PSICOLOGA, Carreira VIII, Classe C.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.ICONHA-ES, 28 de Outubro de 2021.

GEDSON BRANDAO PAULINOPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740173

DECRETO INDIVIDUAL Nº 6.424/2021EXONERA SERVIDOR A PEDIDOO PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais;

DECRETAArt. 1º - Exonerar, a pedido, em 26 de Outubro de 2021, o Servidor Srº HELDER LEMES VASCONCELLOS, matrícula nº 32202-01, do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, contratada por prazo determinado.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de Outubro de 2021, revogando as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.ICONHA-ES, 28 de Outubro de 2021.GEDSON BRANDÃO PAULINOPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740176

Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 099/2021ID CidadES: 2021.032E0500001.01.0008.Processo Administrativo: 004.065/2021.Pregão Eletrônico: 015/2021.Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestar o Fornecimento de Registrador Eletrônico de Ponto por Biometria, para atender as demandas da Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Ebalmaq Comercio e Informatica Ltda.CNPJ: 27.053.735/0001-30.Valor Total: R$ 5.966,00 (Cinco mil novecentos e sessenta e seis reais).Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.Data de Assinatura: 25/10/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINOPrefeito Municipal

Protocolo 739761

EXTRATO DO CONTRATO N.º 091/2021ID Cidades: 2021.032E0700001.16.0008.Processo Administrativo: 009.035/2021.Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.Contratada: Caderode Móveis Para Escritório LTDACNPJ: º 00.366.257/0001-61Da Adesão: Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços n.º 018/2020, originária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 008/2020, em seu Lote 01, de acordo com as condições e especificações constantes do Processo Administrativo n.º 87463431/2019, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo - SESPE.Objeto: Contratação de empresa especializada no Fornecimento e Instalação completa de Divisórias piso-teto e painéis divisórios, para a sala do Gabinete

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021142DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

e suas adjacênciasValor Total: R$ 104.145,15 (cento e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos).Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.Data de Assinatura: 07/10/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINOPrefeito Municipal

Protocolo 739783

EXTRATO DO CONTRATO N.º 090/2021ID Cidades: 2021.032E0500001.16.0002.Processo Administrativo: 010.304/2021.Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.Contratada: Caderode Móveis Para Escritório LTDACNPJ: º 00.366.257/0001-61Da Adesão: Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços n.º 018/2020, originária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 008/2020, em seu Lote 01, de acordo com as condições e especificações constantes do Processo Administrativo n.º 87463431/2019, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo - SESPE.Objeto: Fornecimento e Instalação completa de Divisórias piso-teto e painéis divisórios, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.Valor Total: R$ 216.504,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quatro reais).Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.Data de Assinatura: 07/10/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINOPrefeito Municipal

Protocolo 739845

Itaguaçu

Lei

LEI N.° 1.817/2021

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÇU, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Itaguaçu-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itaguaçu, para o exercício de 2021, no valor de R$ 121.320,22 (cento e vinte e um mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), conforme as seguintes dotações or-çamentárias:

040 S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

005 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

04005.1339202102.136 I N C E N T I V A R , E S T I M U L A R , F O M E N T A R E VIABILIZAR P R O J E T O S CULTURAIS

33903600000 O U T R O S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

R$ 97.000,00

33903900000 O U T R O S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 24.320,22

Art. 2º. As despesas deste crédito adicional especial correrão por conta do superávit financeiro apurado no Exercício de 2020 conforme consta no artigo 6° da Lei 1.775 de 03 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 28 de outubro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicada em 28/10/2021

LUÍS AMÉRICO COSERSecretário Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

Protocolo 740367

Decreto

DECRETO Nº. 10.166/2021

Nomeia Coordenador

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora FRANCÉLIA BENEDITO JOSÉ MARIA, para o cargo comissionado de Coordenador, para atuar na Coordenação do CREAS, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da data de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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143DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 143DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Itaguaçu/ES, 26 de outubro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicado em 26/10/2021.

LUÍS AMÉRICO COSERSecretário Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

Protocolo 740027

DECRETO Nº. 10.168/2021

Exonera Assessor.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada a Senhora FLAVIANA APARECIDA DICBERNER, do cargo Comissionado de Assessor, a partir de 05 de novembro de 2021.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 27 de outubro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicada em 27/10/2021.

LUÍS AMÉRICO COSERSecretário Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

Protocolo 740042

DECRETO Nº. 10.169/2021

“NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÇU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições constantes do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC); alterado pela Lei Federal nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, e regulamen-tado pelo Decreto nº 10.755 de 26 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.296, de 11 de novembro de 2014, que institui o Plano Estadual de Cultura (PEC-ES); acordado pela Lei Complementa nº458 de 20 de outubro de 2008.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.765, de 20 de julho de 2020, que institui o a criação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaçu/ES, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no artigo 21º, da Lei Municipal nº 1.765, de 20 de julho de 2020, o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura Itaguaçu será administrado pelo Órgão responsável pela gestão da Cultura no Município, sendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaçu.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear o Sr. LEANDRO BARLOESIUS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, inscrito no CPF sob o nº. 058.336.347- 41, como Gestor do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura de Itaguaçu/ES.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu (ES), 28 de outubro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicada em 28/10/2021

LUÍS AMÉRICO COSERSecretário Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

Protocolo 740162

DECRETO Nº 10.170/2021

Nomeia Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Itaguaçu.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais;

Considerando o ofício PMI/SEMECI nº 434/2021 de 28 de outubro de 2021;Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e CD/FNDE nº 006/2020;Considerando que o atual Conselho tem mandato até o dia 01/11/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Conselho Alimentação Escolar que será composto pelos seguintes membros:

I - Representante do Poder Executivo MunicipalTitular: Luis Américo CoserSuplente: Renata Cristina Bucher

II - Representante dos Trabalhadores da EducaçãoTitular: Rosani Aparecida Cadorin Fernandes SchumacherSuplente: Gina Carla Gobbo Rossoni Bucher - ReconduzidaTitular: Vanya Aparecida Casotti - ReconduzidaSuplente: Graziely Lemke Schuvanz

III - Representante de Pais de Alunos da Rede Pública MunicipalTitular: Mayra Gonçalves da Silva

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021144DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Suplente: Geovana Pagung KutzTitular: Marilia Fehelberg Caldeira de PaulaSuplente: Solimar Mendes Ribeiro

IV - Representante da Sociedade CivilTitular: Altamir BonattoSuplente: Antônio José Baratela - ReconduzidoTitular: Aloizio Gomes de Souza FilhoSuplente: Maria Alice Binda Delboni - Reconduzida

Art. 2º - Nomear Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, quadriênio 2021-2025, conforme membros abaixo:

Rosani Aparecida Cadorin Fernandes Schumacher - PresidenteMarilia Fehelberg Caldeira de Paula - Vice- Presidente

Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar terá mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data 02 de novembro de 2021.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 28 de outubro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicado em 28/10/2021.

LUIS AMÉRICO COSERSecretária Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

Protocolo 740360

Itarana

Edital

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Nº 041/2021

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 17/11/2021 às 09h00min, através do site www.bll.org.br. Objeto: Serviço especializado em levantamento cartográfico, através de Imageamento Aéreo, utilizando, também, sistema móvel terrestre; Implantação e atualização do cadastro técnico imobiliário e econômico (mobiliário) municipal, com estimativa de, aproximadamente, 6.000 (seis mil) unidades de imóveis localizados no perímetro urbano e das áreas de expansão urbana da sede e das localidades do Município de Itarana. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br. Informações (27) 3720-4916.

Itarana, 28 de outubro de 2021

Marcelo Rigo MagnagoPregoeiro Oficial

Protocolo 740215

Termos

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2021TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL, QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM FAVOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITARANA/ES.

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor VANDER PATRICIO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com CPF nº 096.803.847-64 e portador da Carteira de Identidade nº 1.858.186, eleito para o quatriênio 2021/2024, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora ALINE CHIABAI COSTA FRANCO, portadora da Carteira de Identidade nº 1.497.433 e do CPF nº 088.068.047-40, de acordo com a competência prevista na Portaria nº 005/2021, doravante designados simplesmente CEDENTES, e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, CNPJ nº 00.956.081/0001-06, neste ato representado pelo Senhor JAIRO DAL COL, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 15.814.180 e do CPF nº 052.322.588-18, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Patrimonial Móvel, sujeitando-se as partes às disposições, no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Os CEDENTES, na qualidade de proprietários, cedem ao CESSIONÁRIO, a título de CESSÃO DE USO, o bem patrimonial descrito a seguir:

ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO MATERIAL01 000000831 VEÍCULO FORD/FIESTA 1.6 FLEX, ANO

DE FABRICAÇÃO 2011, MODELO 2012, CHASSI 9BFZF55P2C8223161, MOTOR QF9AC8223161, POTÊNCIA 107 CV e PLACA MSR 2611

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do CESSIONÁRIO, além de outras assumidas neste Termo:A) Conservar e zelar pela integridade do bem como se fosse seu, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente Termo de Cessão de Uso, nem o transferir, emprestar ou alienar sem o conhecimento dos CEDENTES, sob pena de responder por perdas e danos.B) Responder por todos os encargos financeiros referentes à manutenção, conservação e reparação do bem, inclusive despesas com seguro, licencia-mento, taxas e impostos públicos.

C) Devolver o bem patrimonial, a qualquer tempo, quando solicitado pelos CEDENTES.

D) Responder pelos danos ocorridos, se o objeto

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145DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 145DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

dos CEDENTES, correndo risco, juntamente com outros do CESSIONÁRIO, antepuserem este a salvação dos seus, abandonando-o do CEDENTE, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior;

E) Comunicar imediatamente à CEDENTE, em caso de danos parciais ou totais ao bem, objeto deste Termo de Cessão de Uso.

F) Indenizar os CEDENTES, em caso de perda do bem patrimonial, mediante o pagamento do respectivo valor de mercado, ou a substituição por outro de igual valor, marca e modelo, ou equivalente.

G) Permitir aos CEDENTES a fiscalização do bem patrimonial, sempre que desejar.

H) Não recobrar dos CEDENTES as despesas efetuadas com o uso do bem emprestado.

2.2. São obrigações dos CEDENTE, além de outras assumidas neste Termo.A) Entregar ao CESSIONÁRIO a posse direta do bem ora cedido, reservando-se, entretanto, o domínio sobre o equipamento.B) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CESSIONÁRIO com relação ao objeto deste Termo.

C) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAO presente Termo terá a sua vigência por tempo in-determinado.CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃOO presente acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, no mínimo.CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃOA CEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/ 93.CLÁUSULA SEXTA - DO FOROAs questões decorrentes da execução deste Termo de Cessão de Uso, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum do Município de Itarana, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Termo de Cessão de Uso, que, depois de lido e achado de acordo, é assinado pelas partes contratantes, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.

Itarana/ ES, 25 de outubro de 2021.

VANDER PATRICIOPrefeito Municipal de Itarana/ES

ALINE CHIABAI COSTA FRANCOSecretária Municipal de Educação

JAIRO DAL COLServiço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Protocolo 739769

Contrato

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 283/2021

Processo n° 004488/2021 de 21/10/2021.Origem: Procuradoria Geral.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: FERNANDA PAULA FANTON DE MARTIN, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n° 110.603.727-89, RG nº 1.987.742-ES, OAB/ES n° 35473.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Procuradoria Geral, como Advogada, Nível VII, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 2.227,68 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;3.4. Licenças:3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021146DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de novembro de 2021 e termo final em 03 de novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:7.1. O término do prazo contratual;7.2. A iniciativa da CONTRATADA;7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em

sindicância administrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 28 de outubro de 2021.

CONTRATANTE:___________________________

VANDER PATRICIOPrefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:_____________________________FERNANDA PAULA FANTON DE MARTIN

T E S T E M U N H A S : _____________________________

_____________________________Protocolo 739764

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANAESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000698/2021

O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.

Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000086

Processo : 0002885/202028/10/2021Data :900,00Valor :

Órgão :Unidade Orçamentária :

Função :

Programa :

Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :

Fonte de Recurso :

Subfunção :

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA10 - Saúde301 - Atenção Básica0008 - SAÚDE PARA TODOS2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA12140000010 - RECURSOS DO SUS

Despesa:

Favorecido :

Endereço :SANTA LUZIABairro :ROD Pirapetinga Pádua

Cidade :UF :

CNPJ/CPF : 04.216.957/0001-20Santo Antônio de PáduaRio de Janeiro

2289 - DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2238549004

Histórico : Aquisição de medicamentos para atendimento à Farmácia Básica Central, PSF'S e Pronto Atendimento Municipal. (AF Federal)

Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível900,004.797,65 3.897,65

(novecentos reais )

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:

L I C I T A Ç Ã OModalidade :Nú mero/Ano Licitação:

Classificação :0000030/2020 PREGÃO ELETRÔNICO

Compras e ServiçosNú mero/Ano Processo Adm:0002885/2020

Código Nome

Centro de Custo

Valor201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 900,00

900,00Total

Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S

Nº Valor Valor

Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 900,00900,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 900,00900,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 900,00900,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXER 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE1C 900,00900,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN 822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN1

Local/Data/AssinaturasITARANA, 28 de outubro de 2021

Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde

E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

148DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANAESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000699/2021

O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.

Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000086

Processo : 0002885/202028/10/2021Data :3.891,00Valor :

Órgão :Unidade Orçamentária :

Função :

Programa :

Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :

Fonte de Recurso :

Subfunção :

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA10 - Saúde301 - Atenção Básica0008 - SAÚDE PARA TODOS2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA12140000010 - RECURSOS DO SUS

Despesa:

Favorecido :

Endereço :INDUSTRIALBairro :AV OTAVIO BORIN

Cidade :UF :

CNPJ/CPF : 12.889.035/0001-02ERECHIMBAHIA

4813 - INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:5435224273

Histórico : Aquisição de medicamentos para atendimento à Farmácia Básica Central, PSF'S e Pronto Atendimento Municipal. (AF Federal)

Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível3.891,003.897,65 6,65

(três mil oitocentos e noventa e um reais )

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:

L I C I T A Ç Ã OModalidade :Nú mero/Ano Licitação:

Classificação :0000030/2020 PREGÃO ELETRÔNICO

Compras e ServiçosNú mero/Ano Processo Adm:0002885/2020

Código Nome

Centro de Custo

Valor201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.891,00

3.891,00Total

Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S

Nº Valor Valor

Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 3.891,003.891,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 3.891,003.891,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 3.891,003.891,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXER 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE1C 3.891,003.891,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN 822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN1

Local/Data/AssinaturasITARANA, 28 de outubro de 2021

Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde

E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 2E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 149DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANAESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000700/2021

O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.

Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000044

Processo : 0002885/202028/10/2021Data :1.035,00Valor :

Órgão :Unidade Orçamentária :

Função :

Programa :

Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :

Fonte de Recurso :

Subfunção :

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE10 - Saúde301 - Atenção Básica0008 - SAÚDE PARA TODOS8.901 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-1933903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA22900000009 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE - COVID-19

Despesa:

Favorecido :

Endereço :CENTROBairro :RUA RODOVIA BR 480 N°180

Cidade :UF :

CNPJ/CPF : 02.520.829/0001-40BARAO DE COTEGIPEBAHIA

5715 - DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:54352326000

Histórico : Aquisição de medicamentos que serão utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia daCovid-19, para a Farmácia Básica Municipal. (Portaria 2.516/2020 - Recurso Covid).

Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível1.035,001.328,90 293,90

(um mil trinta e cinco reais )

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:

L I C I T A Ç Ã OModalidade :Nú mero/Ano Licitação:

Classificação :0000030/2020 PREGÃO ELETRÔNICO

Compras e ServiçosNú mero/Ano Processo Adm:0002885/2020

Código Nome

Centro de Custo

Valor201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.035,00

1.035,00Total

Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S

Nº Valor Valor

Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 1.035,001.035,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.035,001.035,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.035,001.035,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXER 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE1C 1.035,001.035,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN 822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MEN1

Local/Data/AssinaturasITARANA, 28 de outubro de 2021

Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde

E&L Produções de Software LTDAPage 3 of 3E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi ALTERAÇÃO: Zenia Lorena Rizzi

Protocolo 739890

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021150DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Jaguaré

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADIMINSTRATIVO CONDUZIDO PELA COMISSÃO DE ÉTICA DO COMCAJ

A Sra. GORETE BIANCARDI BERNARDO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o COMCAJ aprovou, nesta data, a prorrogação dos trabalhos da Comissão de Ética instituída pela Resolução nº 002/2021, 27 de agosto de 2021 por 30 (trinta) dias, nos termos do § único do art. 54 da Lei nº 1000/2012.

Jaguaré/ES, 26 de outubro de 2021.

GORETE BIANCARDI BERNARDOPresidente do COMCAJ

Protocolo 740199

Contrato

MUNICÍPIO DE JAGUARÉRESUMO CONTRATO Nº 0050/2021, ORIUNDO DO DISPENSA Nº 0022/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.CONTRATADA: GURISAT GURINET LTDA MEOBJETO: Serviços de interligação por fibra optica ponto a ponto entre departamentos e setores da Prefeitura.VALOR: R$ 5.100,00 (Cinco mil cem reais).VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura.Jaguaré-ES, 28 de Outubro de 2021

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREMPrefeito Municipal

Protocolo 740224

Mucurici

Lei

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICIESTADO DO ESPIRITO SANTO

LEI Nº 368

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

Art. 2°. - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á por meio de:

I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros que asseguram o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da Criança e do Adolescente, em condições de liberdade e dignidade;II - políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem;III - serviços especiais nos termos desta Lei.Parágrafo Único - O município destinará recursos e espaço público para programações culturais, esportivas e de lazer, voltados para a infância e a juventude.

Art. 3°. - São órgãos da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II-Conselho Tutelar.

Parágrafo Único - Os programas de atendimento à infância e juventude, por parte do Poder Público Municipal, serão executados pelos órgãos Municipais e por intermédio de convênios com entidades de caráter privados, observando sempre o caráter comunitário nas atividades.

Art. 4°. - O município poderá criar os programas de serviços a que se refere os incisos II - III do artigo 2°. ou estabelecer consórcio intermunicipal de atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 1°. - Os programas serão classificados como de proteção em sócio-educativos destinar-se--ão a:I - Orientação e apoio sócio-familiar;II - Apoio sócio-educativo em meio aberto;III - Colocação familiar;IV - Abrigo;V - Liberdade assistida;VI - Semiliberdade;VII - Internação.

Parágrafo 2°. - Os serviços especiais visam:I - Prevenção e atendimento médico, psicológico de vítimas e de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;II - Identidade e localização de pais, Crianças e Adolescentes desaparecidos;III - Proteção Jurídico-Social.

CAPíTULO IIDO CONSELHO MUNICIPAL, DA CRIAÇÃO,

NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5°. - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras

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151DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 151DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

funções que lhe foram atribuídas:I - Definir a política de promoção, de atendimento e defesa da infância e da adolescência no Município de Mucurici (ES), com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos seus direitos fundamentais constitucionais;II - Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais, no Município de Mucurici (ES), relativas a promoção, a proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescentes;III - Articular e integrar as entidades governamen-tais e não-governamentais, com atuação vinculada a infância, definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;IV - Fornecer os elementos e informações necessárias a elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;V - Receber, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligências, de omissão, de discriminação, de exploração, de violência, de crueldade e de opressão contra a criança e adolescente, fiscalizando apuração e execução;VI - Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessárias alterações na legislação em vigor e noscritérios adotados para atendimento a criança e ao adolescente;VII - Incentivar e promover atualização permanente dos profissionais governamentais e não-gover-namentais, que prestem atendimento a criança e ao adolescente, propondo as medidas que julgar convenientes;VIII - Aprovar os registros de inscrições e alterações subsequentes, previstos em lei, das entidades go-vernamentais e não- governamentais de defesa e de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Regimento Interno;IX - Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o Plano de aplicação dos recursos captados na forma da lei;X - Conceder e subvenções a entidades gover-namentais e não-governamentais envolvidas no atendimento e na defesa da criança e do adolescente inscritos no Conselho Municipal;XI - Promover intercambio com entidades públicas ou particulares, organismo Nacionais e Internacio-nais, visando o aperfeiçoamento e a consecução dos seus objetivos;XII - Difundir e divulgar amplamente a política Municipal destinada a criança e ao adolescente;XIII - Elaborar o seu Regimento Interno;XIV - Fiscalizar as ações governamentais e não-go-vernamentais com atuação destinada a infância e juventude no Município de Mucurici (ES) com vista a construção dos objetivos definidos nesta lei;XV - Registra entidades governamentais e não-go-vernamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, com sede ou filial no Município de Mucurici (ES), as quais tenham programas na área em comento neste Município;XVI - Propor modificações nas estruturas dos sistemas Municipais que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.Parágrafo 1°.- A concessão pelo Poder Público Municipal de qualquer subvenção ou auxilio a entidade que, de qualquer modo, tenham por objetivo a proteção, a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devera estar condicionada ao cadastramento prévio da entidade

junto ao Conselho Municipal de que trata esta lei.

Parágrafo 2°. - As resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente terão validade quando aprovadas pela maioria de seus membros após sua divulgação e publicação de edital nos átrios do Fórum Municipal, Prefeitura Municipal e Poder Legislativo.

CAPITULO IIIDA CONSTITUICAO DO CONSELHO

Art. 7°. - O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente é composto de oito membros, dos quais:I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;III - Um representante da Secretaria de Finanças e Administração;IV - Um representante da Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural;V - Quatro representantes de entidades não-governamentais de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades da sociedade civil e religiosa que esteja contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta lei.

Parágrafo 1°. - Os representantes de entidades não-governamentais de que trata o inciso V serão escolhidos em assembleia própria, a qual será realizada em reunião convocada pelo Município mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, e em Jornais de grande circulação neste Município, e representante do Executivo Municipal serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais e órgãos no prazo de dez dias.Parágrafo 2°. - O mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração de dois anos admitida uma recondução.

Art. 8°. - A função do membro do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerada de interesse público relevante e não será remunerada.Art. 9° - O Executivo Municipal destinara espaço físico para instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como cedera recursos humanos necessários ao cumprimento de suas atribuições.Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente elegera entre seus pares um presidente, um vice-presidente e um secretario geral.Art. 11 - Perdera o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justificativa, as três (3) sessões consecutivas ou dez alternadas ou se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal, conforme dispuser o Regimento Interno, que disciplinara a substituição, com restrita observância das normas desta Sessão.

CAPITULO IVDOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal da Infância e da Juventude, indispensável a captação, ao repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvol-vimento das ações de atendimento a Criança e ao

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021152DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Adolescente.

Parágrafo 1º. - O Fundo constitui-se das seguintes receitas:

I - Dotação consignada anualmente no orçamento Municipal, e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;

II - Doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme dispostos no artigo 260, da Lei n.° 8069, de 13 de julho de 90;

III - Valores provenientes das multas previstas no Art. 214 da Lei n.º 8069 de 13 de julho de 90, e oriundas das infrações descritas nos Artigos 245 a 258 da referida lei, bem como eventualmente de condenações advindas de delitos enquadrados na Lei n.º 9099, de 26 de setembro de 95;

IV - Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente;

V - Doações, auxilios e contribuições,transferência de entidades nacionais e internacio-nais, governamentais e não governamentais;

VI - Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor,

VII - Recursos advindas de convênios, acordos e contratos firmados no Município e instituições privadas e publicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;

VIII - Outros recursos que por ventura lhe forem destinados.

Parágrafo 2º. - O Fundo ficara subordinado ao Exercício Municipal o qual mediante decreto Municipal do Chefe de Executivo, regulamentara sua adminis-tração, bem como prestação de contas dos recursos respectivos.

Parágrafo 3º. - O Fundo Municipal e vinculado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar sobre os critérios da utilização de suas receitas, consoante e regulamentação constante do decreto Municipal.

Parágrafo 4º. - Ficam vedadas as aplicações financeiras no mercado de capital de risco, sendo que a aplicação em caderneta de poupança poderá ser autorizada pelo Conselho Municipal de Direitos, desde que não haja necessidade de aplicação imediata dos valores do fundo na área da infância e juventude, com resolução previa do Conselho de Direitos.

CAPITULO VDO CONSELHO TUTELAR

Art. 13 - Fica criado o Conselho Tutelar de Mucurici (ES), órgão permanente e autônomo, não jurisdi-cional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Mucurici (artigos 136, de I a XI, Lei Federal n.º 8.069/90), titulo V, capitulo I e disposições gerais e em conformidade com que estabelecem os artigos

131, 132, 133, incisos I, II, III, artigo 134 e seu parágrafo único, e artigo 135 e suas alterações.

Art. 14 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares será organizados e coordenados pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único - A escolha dos conselheiros tutelares será feita por meio de voto facultativo e secreto de cidadãos eleitoralmente habilitados no município há pelo menos 6 meses, em pleito organizado e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado pelo Ministério Publico.

Art. 15 - O Conselho Tutelar, após escolhido e empossado, elaborara o seu regimento interno, obedecendo os limites da Legislação Federal (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.° 8.069/90) e dessa Lei.

Art. 16 - Poderá haver mais de um Conselho Tutelar no município, desde que haja revisão legislativa indicando a necessidade da criação em virtude do crescimento populacional deste município.

Art. 17 - O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 05 (cinco) membros titulares.

Parágrafo Único - São requisitos para os

candidatos ao Conselho Tutelar:

I- Reconhecida a idoneidade moral;II- Ter idade Superior a 21 anos;III - Residir no município a mais de 02 anos;IV - Segundo grau completo;V - Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 18 - São impedidos de servi ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madastra e enteado.

Parágrafo Único - A mesma proibição e impedimento deste artigo estende-se a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude e em exercício na Comarca.

Art. 19 - Será considerado vago o cargo de conselheiro tutelar, em caso de morte, renuncia ou perda de mandato.

Parágrafo 1°. Perdera o mandato o conselheiro que transferir sua residência para fora do Município de Mucurici (ES), que for condenado por crime doloso, descumprir, injustificadamente, os deveres da função e neste caso, o fato será apurado em processo ad-ministrativo com ampla defesa e voto favorável a cassação do mandato de 02 terços dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

Parágrafo 2º. - As providencias do parágrafo anterior não vedam a apuração dos fatos pelo Ministério Publico que, caso entenda cabível, proporá a pertinente ação civil publica para perda do mandato do conselheiro

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153DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 153DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

tutelar perante o Juízo da Infância e Juventude ou quaisquer outras medidas judiciais equivalentes.

Art. 20 - O Conselho Tutelar funcionara durante toda semana, nos dias úteis, durante o dia, e via do regimento interno, seus membros estipularão os plantões dos conselheiros nos finais de semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as necessidade do Município, de suas criança, e de seus adolescente e de suas famílias.

Parágrafo Único - Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a carga horária mínima de 4 horas por dia, e escalas de plantão deverão ser encaminhadas ao Ministério Publico, ao Juizado da Infância, ao Diretor do Fórum, ao Conselho Municipal de Direitos, a Delegacias de policias e outros órgãos afins.

Art. 21 - O exercício efetivo de função de conselheiros constituirá serviço publico relevante e estabelecera a presunção de idoneidade moral.

Art. 22 - São atribuições do Conselho Tutelar:

I - Atender as criança e aos adolescentes sempre que houver ameaças ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da criança e do Adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão de sua conduta, aplicando as seguintes medidas:

1. Encaminhamento aos pais ou responsáveis;2. Orientação, apoio e acompanhamento temporário ;3. Matricula e freqüência obrigatória em estabele-cimento oficial de ensino fundamental;4. Inclusão em programa comunitário oficial de auxilio a família, a criança e ao adolescente;5. Requisição de tratamento medico;6. Inclusão em programas oficiais ou comunitário de auxílios e orientação e de tratamento a alcoólatras e toxicômanos;7. Abrigo em entidade assistencial.

II - Atender aconselhar os pais ou responsáveis e ser o caso, aplicar-lhes as seguintes medidas:

1. Encaminhamento a programas oficial ou comunitários de promoção a família;2. Inclusão em programas de tratamento a alcoólatras e toxicômanos;3. Encaminhamentos a cursos ou programas de orientação;4. Encaminhamento a tratamento psicológico e psiquiátrico;5. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar a sua freqüência e aproveitamento escolar;6. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;7. Advertência.

III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, de educação, de serviço social, de previdência, de trabalho e de segurança;2. Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento e injustificado de suas deliberações.

IV- Encaminhar ao Ministério Publico noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra o direito da criança e do adolescente;V - Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;VI - Providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as prevista em lei, para o adolescente autor do ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para o plano e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Representar, em nome das pessoas e da família, contra programa ou programação de radio e televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como de programa de produtos, praticas e serviços que possam ser nocivos a saúde da criança e do adolescente;

XI - Representar ao Ministério Publico para efeitos das ações de perda ou suspensão de pátrio poder.

CAPITULO VIDO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

Art. 23 - Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida nesta Lei e legislação vigente, organizar e realizar a escolha do Conselho Tutelar, sendo a obrigatória a fiscalização do Ministério Publico.

Art. 24 - O conselho Tutelar, composto de cinco membros efetivos e cinco suplentes, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos regularmente escritos no município, os quais terão mandato de 3 anos, permitida uma recondução em pleito similar.

Art. 25 - Após a escolha, apurado o resultado, havendo a proclamação e a homologação dos escolhidos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovera curso de capacitação para os escolhidos com a participação dos suplentes, com o apoio de outras entidades, visando instruir o Conselho Tutelar sobre atribuições prevista na Lei Federal n.° 8.069, de julho de 90.

SECAO IIDO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 26 Poderão candidata-se todas as pessoas que preencherem os requisitos mencionados do art. 17 e parágrafo únicodesta Lei.

Parágrafo Único - Os candidatos deverão formalizar seus pedidos de registro de candidatura por meio de impresso próprio, disponível na sede do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Mucurici Providenciara a confecção e a elaboração dos impresso referidos.Art. 27 - E vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação de candidatura a qualquer partido político ou instituições publicas ou privadas.

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021154DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Parágrafo Único - As instituições publicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos e cuja a candidatura tenha sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências.

Art. 28 - As candidaturas serão formalizadas no período determinado pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, que expedira edital a ser amplamente divulgado.

Parágrafo 1°. - O edital fixara prazo de pelo menos trinta (30) dias para registro de candidatura ao Conselho Tutelar e conterá a requisitos exigidos pelo artigo 4º. desta Lei e legislação pertinente, mencionado ainda a remuneração a que fará jus o conselheiro escolhido e empossado.

Parágrafo 2º. - O requerimento de registro e candidatura devera ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos em local e para pessoa especialmente autorizada, o que será divulgado no edital que trata este artigo.

Art. 29 - O Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente indeferira os pedidos de registro de candidaturas cujo postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos.

Parágrafo Único - A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada.

SEÇAO IIIDA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

Art. 30 - Visando assegurar igualdade de condições publicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizara os meios de comunicação, inclusive emissoras de radio, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.

Art. 31 - Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos os debates, envolvendo todos os candidatos cuja as inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar.

Parágrafo Único - Caso o numero de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, e facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja a aceitação de todos aos critérios de sua realização e divisão.

Art. 32 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciara ampla divulgação da escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos a mesma.

Art. 33 - Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias publicas, nos muros, nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos. E faixas somente poderão ser afixada dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.

Parágrafo 1º. - Se permitira a distribuição de panfletos,

mas a sua afixação em prédios públicos ou particulares, considerando-se licita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não seja ofensivos a qualquer pessoa ou instituição publica ou privada, sendo expressamente vedada a propaganda por alto falante ou assemelhados fixo ou veículos.

Parágrafo 2º. - O período licito de propaganda terá inicio a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a escolha.

Parágrafo 3º. No dia da escolha e vedada qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promove la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SEÇAO IVA ESCOLHA

Art. 34 - O modelo da cédula elaborada da forma mais simplificada possível, conterá os nomes de todos os candidatos na ordem decrescente de sorteio ou em ordem alfabética sendo este realizado em reunião do Conselho de Direitos, com a presença dos candidatos que quiserem comparecer, perante o representante do Ministério Publico, que será previamente notificado pessoalmente de tal data.

Parágrafo 1º. - A cédula para escolha dos conselheiros tutelares serão rubricadas pelos das mesas receptores de votos antes de sua efetiva utilização pelo cidadão.

Parágrafo 2º. - A cédula conterá os nomes de todos candidatos cujo o registro de candidatura tenha sido homologado, obedecendo a ordem de sorteio a ser realizado na data de homologação das candidaturas na presença de todos candidatos que, notificados, comparecerem, ou em ordem alfabética, de acordo com a decisão previa do Conselho Municipal dos Direitos.

Parágrafo 3º. - Os cidadãos poderão votar em ate três nomes, constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de três nomes assinalados ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificas o votante.

Parágrafo 4°. - A homologação e o sorteio de que trata parágrafo 2º. será realizado em ate cinco dias úteis após a data de encerramento do prazo para registro de candidaturas, sendo que o município de Mucurici, providenciara a confecção das cédulas no montante necessário a escolha popular e indicada pelo o Conselho Municipal de Direitos.

Art. 35 - Qualquer pessoa maior e capaz, inscrita eleitoralmente pelo município, poderá ate o ultimo dia útil antes da realização homologação referida no parágrafo 4°. no artigo anterior, requerer ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada e indicando as provas que poderão se produzidas.

Parágrafo 1°. - Impugnada a qualquer candidatura, a homologação das candidaturas ficara suspensa ate a decisão final do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 2º. - O conselho Municipal de Direitos

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155DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 155DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

da Criança e do Adolescente, com a autuação da impugnação via de sua secretaria, providenciara em 24 horas, contadas de recebimentos da impugnação, a notificação do impugnado para produzir sua defesa no prazo de 48 horas, ouvido em seguida o Ministério Publico pelo mesmo prazo.

Parágrafo 3º. - Finalizada tais providencias, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente decidira em 48 horas, por maioria simples, a impugnação declarando valido ou invalidando a respectiva candidatura impugnada.

Parágrafo 4°. - Decidida as eventuais impugnações, o Conselho concedera na forma do artigo 12 e parágrafos desta Lei.

Art. 36 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente solicitara o juiz eleitoral da circuns-crição eleitoral respectiva, com antecedência, o apoio necessária para realização do pleito, inclusive a relação das seções de escolha do município e relação dos cidadãos aptos ao exercício da escolha.

Art. 37 - No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos cujo o numero e localização serão divulgado com antecedência de trinta (30) dias antes da data de escolha, estarão abertas aos cidadãos no horários das 09 horas as 15 horas.

Parágrafo Único - O numero de seções que não poderá ser inferior a um terço das seções eleitorais do município será decidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgado no prazo do caput deste artigo.

Art. 38 - Cada seção funcionara com pelos menos dois mesários dos quais o presidente permitira no recinto a presença de no Maximo dois candidatos por por vez.

Parágrafo 1°. - Na cabina de votação será afixada uma relação com os nomes dos candidatos, obedecendo a ordem de homologação.

Parágrafo 2º. - Será permitido o voto do cidadão mesmo que ele não se apresente com o seu titulo eleitoral, desde que não haja duvida na oportunidade sobre a sua real identidade.

Parágrafo 3º. - Não portando o cidadão qualquer documento de identidade, o presidente da mesa receptora, consultando seus auxiliares e eventuais fiscais presente decidira pela coleta ou não do voto do mesmo na forma geral, fazendo-o quando não houver nenhuma duvida oncreta com tal identidade.

Parágrafo 4º. Havendo argüição de duvida relevante quanto a identidade do cidadão, por parte de qualquer pessoa presente no local, o presidente da seção devera colher em separado o voto, descrevendo tudo na ata de sua seção, inclusive no nomeando o impugnante e sua justificativa.Art. 39 - Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada seção, comunicando todos os nomes, numero das cédulas das identidades e respectivas seções ate o final do prazo de propaganda prevista nesta lei ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o qual encaminhara para cada seção a relação de fiscais aptos a permanecer no local.

Art. 40 - Terminada a votação, serão a urnas lacradas

na presença de dois candidatos e na falta destes de um ou mais cidadãos e o lacre rubricado pelos presentes.

Art. 41 - Todo processo de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico da Comarca, que intervirá quando julgar necessário, podendo ainda indicar auxiliares, acompanhado todo procedimento pelo o juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca.

Parágrafo Único - Os mesários que atuarão na apuração da escolha do conselheiro tutelar serão indicados pelo juiz eleitoral da comarca e convocados antecipada-mente para o dia da apuração pela Justiça Eleitoral, a pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SEÇAO VDA APURAÇAO E PROCLAMAÇÃO DOS ESCOLHIDOS

Art. 42 - Encerrado o horário designado para a votação todas as urnas devidamente lacradas e rubricadas, serão levadas pelos mesários, para local designado para apuração onde a junta apuradora coordenada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Publico, iniciara a apuração dos votos.

Art. 43 - Os serventuários da justiça o prefeito municipal e os vereadores poderão assistir a apuração em local próximo, mas no local da efetiva apuração somente poderão permanecer os previamente designados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o representante do Ministério Publico e o Juiz de Direito da Infância e Juventude.

Parágrafo Único - Os candidatos ao Conselho Tutelar ou um fiscal indicado por cada candidato poderão acompanhar a apuração, obedecendo o eventual rodízio no local caso o espaço não permita a permanência dos mesmo no recinto.

Art. 44 - Serão considerados os cincos candidatos mais votados.

Parágrafo 1°. Os candidatos que pelos números de votos obtidos estiverem colocados de sexto a décimo lugar serão declarado suplentes do Conselho Tutelar.

Parágrafo 2º. - Havendo empate entre os candidatos será considerado escolhido aquele que estiver comprovado na documentação, apresentada na oportunidade do pedido de registro da candidatura, maior experiência em instituições de assistência a Infância e Juventude.

Parágrafo 3º. - Persistindo empate, se Dara preferência ao candidato mais idoso.

Art. 45 - Os incidentes que ocorrerem durante a apuração serão resolvido por decisão da maioria dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido o Ministério Publico, constando-se tudo do boletim da junta apuradora.

Art. 46 - Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o presidente do Conselho proclamara os escolhidos, anunciando que os que estiverem interesse terão o prazo de ate cinco dias úteis para apresentar formalmente impugnação quanto ao resultado da escolha.

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Parágrafo Único - O procedimento de decisão de eventuais impugnações ao resultado tratado pelo o caput seguira as regras estabelecidas no artigo 13 desta Lei.

Art. 47 - Decorrido o prazo do artigo anterior sem qualquer impugnação quanto ao resultado da escolha, ou decididas todas as impugnações apresentadas, o presidente do Conselho de Direitos de Criança e do Adolescente, com a participação do Ministério Publico, designara data a posse dos escolhidos e comunicara o resultado da escolha ao Juiz de Direito, ao prefeito municipal, ao presidente da Câmara Municipal e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando-lhes a relação nominal dos conselheiros escolhidos e seus suplentes, em ordem decrescente com relação ao numero de votos obtidos.

Art. 48 - Em todas as sessões haverá formulário próprio para lavratura de ata com descrição minuciosa das ocorrências verificadas e o numero de votantes, subsidiando a feitura o boletim de apuração a ser preenchido pelo junta apuradora.

Parágrafo Único - O Boletim de apuração será elaborado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

SEÇAO VIDAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 49 - Os conselheiros tutelares que pretenderem disputar nova escolha para eventual recondução por uma vez, deverão desincompatibilizar-se ate o primeiro dia útil posterior ao dia da homologação das candidaturas pelo Conselho Municipal de Direitos, assumindo o suplente na ordem decrescente de votação, desde que não seja também candidato, caso em que assumira o suplente imediatamente abaixo.

Parágrafo Único - A inobservância do prazo do parágrafo anterior acarreta a inelegibilidade do candidato e possi-bilitara a impugnação da candidatura e o indeferimento de seu pedido de registro.

CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 50 - Ate a elaboração de seu Regimento Interno, fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, uma vez instalado, com competência para declarar a vacância e o impedimento dos cargos dos seus membros.

Art. 51 - Declarada a vacância ou impedimento, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicara a entidade respectiva governamental ou não governamental tomando as providencias necessárias ao preenchimento da vaga.

Art. 52 - Na qualidade de membros escolhidos para o exercício do mandato, os conselheiros tutelares que forem funcionários da administração municipal deverão optar pela remuneração do seu cargo publico ou do Conselho Tutelar.

Art. 53 - A remuneração do membro do Conselho Tutelar será de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a partir de 1º. de outubro de 2000, que serão reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37,

da Constituição Federal, respeitado os limites legais e constitucionais.

Art. 54 - No prazo Maximo de quarenta e cinco dias (45) da publicação desta Lei, por convocação do chefe do Executivo Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se reunira para a elaboração do seu Regimento Interno, e ao mesmo tempo cumprindo o que estabelece o art. 13, tomar todas as providencias necessárias a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 55 - Devera o Poder Executivo Municipal, todos os anos fazer constar, na Lei de Diretrizes Orçamentá-rias e na Lei Orçamentária, recursos para as despesas inerentes a aplicação desta Lei, sob pena de responsa-bilidade.

Art. 56 - Uma vez constituído e empossado, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente pro-videnciara, nos termos da Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90, no prazo Maximo de seis meses o processo legal para a escolha dos conselheiros tutelares, respeitadas as determinações legais pertinentes.

Art. 57 - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos e do Conselho Tutelar poderão, durante o exercício de seu mandato, solicitar o afastamento temporário e não - remunerado, para fins particulares, pelo prazo Maximo de três meses, improrrogáveis.

Parágrafo 1°. - Comunicado o Conselho respectivo, pelo seu membro, do pleito de licença temporária, aquele providenciara imediatamente, a convocação do primeiro suplente para assumir as funções ate o fim da licença respectiva.

Parágrafo 2º. - Findo o prazo da licença temporária, não havendo retorno as funções originarias, o membro do Conselho respectivo perdera o mandato, com a manutenção no cargo do suplente mencionado no parágrafo anterior.

Art. 58 - Os membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vinculo empregatício com o Município de Mucurici - ES, farao jus aos direitos de férias, de licença - maternidade, de licença-partenidade e 13°. salário e poderão tirar licenças para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Funcionário Publico do Município de Mucurici-ES, aplicado no que couber e daquilo que não dispuser con-trariamente esta Lei.

Parágrafo Único - No caso de qualquer afastamento temporário e permitido na legislação pertinente, o Conselho Municipal de Direitos convocara os suplente do Conselho Tutelar, em ordem de votação, para atuar provisoriamente ate o retorno do conselheiro tutelar.

Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2000

Adilson Gonçalves FerreiraPrefeito Municipal

Protocolo 740081

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157DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 157DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

João Neiva

Termos

DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Ratificação de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica, hidráulica, rede lógica e predial, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações contidas no anexo único, de acordo com o Processo Administrativo protocolado sob nº 4.199/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.Empresa: JOSÉ BENEDITO ALVES 80644090715, no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), conforme Contrato de Serviço n° 014/2021, com vigência até 31 de dezembro de 2021.João Neiva, 25 de outubro de 2021.Paulo Sérgio de Nardi Dirceu Antônio GripaPrefeito Municipal Secretário

Municipal de SaúdeProtocolo 739793

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, PAULO SÉRGIO DE NARDI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 016.961.857-93 e portador da Carteira de Identidade nº 1.239.099/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, fundo público com sede à Rua Pedro Zangrande, nº 125, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. ENI MARTINS DE ARAÚJO DEL PUPO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 987.485/ ES, inscrita no CPF nº 009.714.547-52, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Paulo Roberto De Angeli, s/nº, Centro, Ibiraçu/ES, CEP : 29.670-000, neste ato representada, na forma de seu estatuto, por POLLIANNY SIQUEIRA SILVA SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 071.290.557-07 e Carteira de Identidade nº 1.094.915/ES, residente e domiciliada à Avenida Cond’Eu, nº 109, Centro, Ibiraçu/ES, CEP : 29.670-000, doravante denominada de FOMENTADORA, de acordo com o processo adminis-trativo nº 3.359/2021, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, resolvem de comum acordo, celebrar

o 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2020 mediante a seguinte cláusula e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2020, a partir da sua data de vencimento 20/10/2021 até 20 de janeiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO2.1. Aditivar o valor do Termo de Fomento nº 001/2020 em R$ 108.819,80 (cento e oito mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos).Da Publicidade: Torna-se público o presente Termo Aditivo na forma da Lei nº 13.019/2014.Mantêm-se inalteradas as demais disposições contidas do Termo de Fomento nº 001/2020.João Neiva/ES, 15 de outubro de 2021.

PAULO SÉRGIO DE NARDIPrefeito Municipal de João Neiva

ENI MARTINS DE ARAÚJO DEL PUPOGestora do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA

POLLIANNY SIQUEIRA SILVA SANTOSDiretora Presidente da Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte

Protocolo 739799

Mantenópolis

Decreto

Decreto nº 179, de 28 de outubro de 2021.

“Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 235 da Lei Municipal nº 792, de 10 de junho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES), o qual dedica o dia 28 de outubro de cada ano aos servidores públicos municipais, data esta conhecida como o “Dia do Servidor Público”;

CONSIDERANDO que referida data também é consagrada aos servidores públicos estaduais e federais;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos federais e estaduais, em comemoração ao “Dia do Servidor Público”, decretaram ponto facultativo na data de 01 (um) de novembro do corrente ano, autorizando a suspensão do funcionando de seus setores adminis-trativos;

DECRETA

Artigo 1º - Em comemoração ao “Dia do Servidor Público Municipal”, fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições internas e externas

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021158DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, durante todo o expediente, no dia 01 (primeiro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

Artigo 2º - Os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, como Limpeza Pública e outros, bem como os serviços de urgência e emergência prestados pelo PA - Pronto Atendimento Municipal, não se enquadram nas disposições do artigo primeiro deste ato, os quais atenderão normalmente em regime de plantão.

Artigo 3º - As horas não trabalhadas do expediente do dia 01 (primeiro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um) deverão ser compensadas nos dias úteis subsequentes, cabendo às chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento da carga horária para compensação das horas faltantes.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 28 de outubro de 2021.

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOLPrefeito Municipal

Protocolo 739813

Decreto nº 180, de 28 de outubro de 2021.

“Institui o Comitê Gestor do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA

Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mantenópolis/ES, o Comitê Gestor do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo, com o objetivo de organizar e integrar as ações dos programas vinculados ao sistema PDDE Interativo.

Artigo 2º. O Comitê Gestor do PDDE Interativo será composto por um representante de cada programa vinculado ao PDDE Interativo, contando no mínimo com 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo eles:

a) Wagner da Cunha Oliveira;

b) Rozilda Rodrigues Felix;

c) Orlando Marques Filho;

d) Arminda Florêncio Maciel Gonçalves;

e) Odeir Silva dos Reis.

§ 1º. A composição do Comitê Gestor do PDDE Interativo será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema.

§ 2º. O Comitê Gestor do PDDE Interativo terá Coordenação rotativa, com mandato de um ano, ocupada por um integrante eleito por seus pares com maioria simples de votos.

§ 3º. Caberá à Coordenação do Comitê assessorar o Comitê Gestor do PDDE Interativo, considerando as necessidades e interesses específicos de cada Secretaria Integrante nos assuntos e discussões sobre a metodologia de planejamento e arquitetura do sistema, coordenando o processo de revisão e atualização do PDDE Interativo e outros temas comuns aos diversos programas, bem como, gerenciar a caixa de e-mail [email protected], respondendo os e-mails gerais e encaminhando os específicos de cada programa.

Artigo 3º. Compete ao Comitê Gestor do PDDE Interativo:

a) Coordenar a inclusão de programas no sistema PDDE Interativo, de modo a assegurar a integração das ações e a usabilidade do sistema;

b) Definir as funcionalidades e aplicações do PDDE Interativo comuns aos diversos programas;

c) Definir o fluxo de comunicação conjunta em relação aos usuários internos e externos do PDDE Interativo;

d) Encaminhar demandas comuns junto à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI);

e) Definir perfis de usuários entre os programas, uniformizando suas nomenclaturas e atribuições;

f) Revisar anualmente as funcionalidades do sistema; e

g) Convocar outras equipes para participar das reuniões como ouvintes ou palestrantes.

Artigo 4º. Compete à coordenação de cada programa vinculado ao PDDE Interativo:

a) Enviar à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) a relação das escolas beneficiadas por seu(s) programa(s) em cada exercício, quando couber;

b) Encaminhar à empresa responsável pelo atendimento ao público um roteiro de perguntas frequentes e respostas sobre seu(s) programa(s), promovendo eventuais capacitações junto à equipe de atendentes;

c) Produzir um tutorial específico do(s) seu(s) programa(s) no PDDE Interativo;

d) Testar e homologar os módulos específicos do(s) seu(s) programa(s) junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

e) Definir junto à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) modelos de relatório gerencial específicos às necessidades do(s) seu(s) programa(s);

f) Submeter ao Comitê Gestor do PDDE Interativo propostas de alteração que interfiram na arquitetura do sistema ou afetem um ou mais programas; e

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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159DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 159DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

g) Analisar e tramitar os planos de ação referentes ao(s) seu(s) programa(s).

Artigo 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 021, de 08 de julho de 2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 28 de outubro de 2021.

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOLPrefeito Municipal

Protocolo 740337

Decreto nº 181, de 28 de outubro de 2021.

“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura e Turismo (CMCT) de Mantenópolis/ES.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mantenópolis - CMCT os representantes abaixo designados:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo:

a) Denilson Paizante da Silva (Titular);b) Josênia Maria Dias Costa (Suplente).

II - Representantes do Departamento de Cultura e Turismo:

a) Euzeni Borges Soares Ker (Titular);b) Gilcimar Rangel dos Santos (Suplente).

III - Representantes dos Artesãos e Artistas:

a) Sueli Venâncio da Silva (Titular);b) Edvandro de Oliveira Eustáquio (Suplente).

IV - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES (CDL):

a) Darkson Costa e Silva (Titular);b) Thiago Fernando Costa dos Santos (Suplente).

V - Representantes da Associação de Voo Livre de Mantenópolis/ES:

a) Custódio Martins da Fonseca (Titular);b) Bruno Gonçalves da Silva (Suplente).

VI - Representantes de Hotéis e Restaurantes:

Nilson Martins da Fonseca (Titular);Rondas Mendes Martins (Suplente).

Artigo 2º - A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Mantenópolis/ES será

constituída pelos seguintes membros:

I - Presidente: Denilson Paizante da Silva;

II - Vice-Presidente: Nilson Martins da Fonseca;

III - Secretário: Edna Rosa Xavier.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 032, de 30 de maio de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 28 de outubro de 2021.

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOLPrefeito Municipal

Protocolo 740353

Marechal Floriano

Lei

LEI MUNICIPAL Nº. 2.384, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - A Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunida-des de aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas unidades escolares públicas municipais.Parágrafo único: A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, criativos, empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo os estudantes inte-lectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade, a promoção de um país mais justo e solidário, promovendo uma convivência pacífica e fraterna de todos, dentro dos espaços escolares e do território de localização da unidade escolar.Art. 2º - A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades:I - ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, as oportunidades de aprendizado e os espaços escolares;II - aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados a competências e habilidades desejáveis para cada série e em cada componente curricular.III - reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar;

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

IV - promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social;V - formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos e participativos; eVI - fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil;Art. 3º - A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares municipais se dará por meio de planejamento técnico, buscando a Secretaria Municipal de Educação o menor impacto possível, atendendo às demandas, observando a viabilidade de infraestrutura e pessoal e a menor movimentação possível de estudantes e equipe escolar.§ 1º É recomendável que a Educação em Tempo Integral seja realizada em turno específico a esta oferta, ressalvados os casos em que haja necessidade de ocorrer na mesma escola a terminalidade de turmas já em funcionamento.§ 2º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e mul-tidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a previsão da jornada de professores disposta no art. 6º desta Lei.§ 3º A definição dos trâmites necessários, bem como prazos, critérios, etapas e documentação para implantação da Educação em Tempo Integral nas unidades escolares, se dará por meio de ato admi-nistrativo do Prefeito.Art. 4º - O currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de:I - Base Nacional Comum Curricular, à qual são acres-centadas as competências e disciplinas indicadas pelos órgãos normatizadores;II - Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação específica da equipe escolar principal-mente na parte diversificada, quando necessário;Parágrafo único: É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante e o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante.Art. 5º - A Educação em Tempo Integral terá carga horária mínima de 7 (sete) horas de permanência diária, perfazendo uma jornada semanal, mínima, de 35 (trinta e cinco) horas de funcionamento do turno que oferta Educação em Tempo Integral.§ 1º A Organização Curricular será objeto de ato ad-ministrativo emanado pelo Secretário Municipal de Educação.§ 2º A Organização Curricular será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada.Art. 6º - Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal, designados para exercício no turno de oferta de Educação em Tempo Integral, ficam instituídas as cargas horárias de 35 (trinta e cinco) semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no interior das escolas. Excetuam-se desse dispositivo, o componente curricular de Educação Física.§ 1º Os servidores que exercem a função de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, selecionados para exercício na escola de oferta de Educação em

Tempo Integral, farão jus ao vencimento ou subsídio equivalente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que deverão ser cumpridas totalmente no interior das escolas.§ 2º Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal no turno de oferta de Educação em Tempo Integral fica vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, seja esta pública ou privada, durante o turno de funcionamento da Educação em Tempo Integral na unidade escolar.§ 3º O profissional do magistério em acumulação legal de cargo, que possua dois vínculos na rede municipal de ensino, e atue na oferta de Educação em Tempo Integral, poderá:I - atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante na mesma unidade escolar, quando esta dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no concurso específico do profissional; eII - atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante em outra unidade escolar, que dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no concurso específico do profissional.§ 5º A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal que atuem no turno que oferte Educação em Tempo Integral será calculada com base na quantidade de horas oferecidas no turno, independentemente da carga horária básica do docente.§ 6º Serão designados, preferencialmente, profis-sionais efetivos e/ou em designação temporária do Quadro do Magistério Público Municipal para atuação no turno de oferta de Educação em Tempo Integral.Art. 7º - Os professores e demais servidores públicos localizados nas unidades escolares que ofertam turno de Educação em Tempo Integral e que não forem designados para esta atuação serão removidos para escola de sua escolha, desde que comprovada a existência de vaga não provida na outra unidade escolar.Parágrafo único: Os professores e demais servidores públicos que optarem por não participar da seleção para atuação no turno que oferte Educação em Tempo Integral ou que não forem selecionados poderão ser localizados “de ofício”, por ato adminis-trativo do Prefeito Municipal conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal.Art. 8º - É atribuição da Secretaria Municipal de Educação:I - fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral;II - promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a Comunidade Escolar;III - monitorar práticas e resultados;IV - acompanhar a execução dos projetos desen-volvidos pelas escolas e realizar articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias ou diretamente;V - acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral;VI - monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações estaduais (Paebes), e de fluxo dos estudantes, buscando elevar a qualidade do ensino;VII - participar e se envolver nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando no cotidiano de todas as

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 161DOM/ES - Edição Nº1.884

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escolas municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas;VIII - verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitora-mento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas conjuntamente pela Superintendên-cia Regional de Educação do Espírito Santo, Unidade Central/SEDU e Secretaria Municipal de Educação;Art. 9º - É atribuição das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral:I - garantir que os processos de ensino aprendizagem sejam efetivados nas unidades escolares, conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;II - oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimora-mento e avanço nos processos de ensino-aprendi-zagem;III - cumprir e fazer cumprir disposições legais, bem como orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; eIV - definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do Plano de Ação Escolar, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e remodelado, quando preciso, de acordo com necessidades específicas por toda a comunidade escolar.Art. 10 - As unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral terão um corpo técnico-peda-gógico-administrativo responsável por dinamizar todas as ações e diretrizes relativas aos processos de ensino-aprendizagem no âmbito da escola e da comunidade escolar.Parágrafo único: A Equipe Escolar poderá ser distribuída nos seguintes eixos, formadores da estrutura organizacional da escola:I - Eixo Gestor;II - Eixo Pedagógico;Art. 11 - O Eixo Gestor deverá ser composto pela Equipe Gestora, que terá a seguinte estruturação:I - Diretor Escolar - DE;II - Coordenador Pedagógico - CP;§ 1º A designação da Equipe Gestora dar-se-á por meio de critérios técnicos a serem definidos por ato administrativo a saber: Diretor Escolar, pelo(a)Prefeito(a); Coordenador Pedagógico, pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação e Esportes.§ 2º A carga horária dos integrantes do Eixo Gestor será de horas em atividade de gestão, suporte e eventual atuação pedagógica.§ 3º Todos os profissionais do Eixo Gestor, obriga-toriamente, atuarão na função de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas unidades que ofertam Educação em Tempo Integral.§ 4º São atribuições do Diretor Escolar, além daquelas já previstas nas normas vigentes:I - coordenar a elaboração coletiva do Projeto Politico Pedagógico - PPP, do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do plano de ação da unidade escolar, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação contínua;II - executar o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação da Escola relacionado às suas atribuições e garantir o Ciclo de Melhoria Contínua - PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar), em todas as etapas do processo;III - assegurar tempo e espaço para o desenvolvi-mento das práticas e vivências do protagonismo, em especial na condução do Conselho de Líderes

de Turmas e na organização e desenvolvimento dos Clubes de Protagonismo;IV - acompanhar e monitorar o fluxo de estudantes, no que diz respeito a solicitações de transferência para outras unidades escolares;V - responsabilizar-se, juntamente com os servidores do Eixo Gestor e do Eixo Pedagógico, pelos resultados de proficiência e fluxo dos estudantes;VI - criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar e reuniões de fluxo;VII - viabilizar as condições adequadas para o fun-cionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;VIII - interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, as lideranças locais, as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da corres-ponsabilidade;IX - reunir-se com a Equipe Gestora para as providências acerca dos registros recebidos da equipe escolar, relatando situações atípicas do cotidiano da escola observadas nos diversos espaços, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina;X - viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em busca da melhoria dos processos da unidade escolar; eXI - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.§ 7º São atribuições do Coordenador Pedagógico, além daquelas já previstas nas normas vigentes:I - coordenar, acompanhar a execução e controlar, em conjunto com o Diretor, o processo de elaboração coletiva, a implementação e a avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Avaliação Institu-cional e do Plano de Ação Escolar e promover sua avaliação contínua e ajustes;II - executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação Escolar relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) em todas as etapas do processo;III - coordenar, validar, acompanhar e ajustar as ações do Pedagogo;IV - garantir a unidade da ação pedagógica, por meio do gerenciamento das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanência do estudante na unidade de ensino;V - monitorar com o pedagogo responsável a Parte Diversificada do Currículo;VI - assegurar o alinhamento e o desenvolvimen-to dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diver-sificada;VII - analisar os indicadores educacionais da unidade de ensino, buscando, coletivamente, alternativas para solução dos problemas e propostas de intervenção no processo de ensino-aprendizagem;VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar, sis-tematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados;IX - coordenar o conselho de classe, em todas as fases, registrando informações que subsidiem ações futuras;X - diagnosticar necessidades de aprendizagem

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

e propor ações de formação continuada da equipe escolar; eXI - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.Art. 12 - O Eixo Pedagógico será composto por:§ 1º Para as escolas que ofertam apenas Ensino Fundamental anos iniciais:a) Professor;b) Coordenador Pedagógico;§ 2º Paras as escolas que ofertam Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais ou apenas anos finais:I - Professor;II- Coordenador Pedagógico;III - Pedagogo.§ 3º Todos os profissionais do Eixo Pedagógico obri-gatoriamente atuarão na função de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas unidades que ofertam Educação em Tempo Integral.§ 4º Aos integrantes do Eixo Pedagógico no Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para atuação específica no turno que ofertam Educação em Tempo Integral, ficam instituídas as possibi-lidades de cumprimento da carga horária semanal de trabalho, de acordo com a oferta particular de Educação em Tempo Integral de cada unidade escolar, totalmente cumpridas no interior da escola, com carga horária multidisciplinar ou coordenação especializada.§ 5º São atribuições do Professor, além daquelas já previstas nas normas vigentes:I - elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar;II - assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;III - utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;IV - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as situações de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminha-mento dos estudantes;V - diagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;VI - participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos jovens;VII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;VIII - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;IX - estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da escola;X - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;XI - realizar o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) ao final de cada processo; eXII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.§ 6º São atribuições do Coordenador Pedagógico, além daquelas já previstas nas normas vigentes:I - auxiliar na elaboração e na execução do Plano de

Ação Escolar;II - executar, como etapas contínuas do trabalho pedagógico, o planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas para equipe de professores das respectivas áreas de conhecimento;III - acompanhar e avaliar as aulas dos professores de suas respectivas áreas de conhecimento;IV - estimular a Pedagogia da Presença com os docentes de sua área de conhecimento;V - assessorar e coordenar a equipe de professores na elaboração e execução do planejamento didático-peda-gógico;VI - acompanhar periodicamente a elaboração e o cumprimento dos Planos de Ensino pelos professores;VII - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;VIII - assessorar o trabalho do professor na observação, no registro e na sistematização de informações sobre o estudante, acompanhando os registros no diário de classe;IX - diagnosticar, junto com o corpo docente, dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;X - planejar, participar e avaliar as reuniões do conselho de classe e de planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos na sua área de conhecimento;XI - acompanhar os resultados trimestrais por componente/professor, validando e acompanhando as atividades e as avaliações a serem aplicadas aos estudantes e organizando atividades inter e multidisci-plinares quando couber;XII - elaborar e desenvolver atividades de estudo destinadas às reuniões de áreas de conhecimento;XIII - realizar o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) ao final de cada processo; eXIV - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.§ 7º São atribuições do Pedagogo, além daquelas já previstas nas normas vigentes:I - apoiar e auxiliar a Coordenação Pedagógica na elaboração, coordenação, execução e avaliação do PPP, do PAI e do Plano de Ação Escolar;II - executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no plano de ação da escola relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar), em todas as etapas do processo;III - participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do estudante seja o ponto de partida, por meio do Projeto de Vida, para o seu re-direcionamento pedagógico;IV - orientar, acompanhar e monitorar os professores da Parte Diversificada no desenvolvimento das eletivas, tutoria, estudos orientados, aprofundamento de estudos, pensamento científico, práticas experimentais e protagonismo;V - coordenar o processo de tutoria, orientado e apoiado pela coordenação pedagógica, bem como acompanhando e orientando as ações relativas à execução na escola;VI - estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados em conjunto com a coordenação pedagógica;VII - disseminar práticas inovadoras, visando ao apro-fundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e recursos tecnológicos disponíveis na escola;

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 163DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

VIII - estimular e incentivar a Pedagogia da Presença com toda a Comunidade Escolar, mantendo um ambiente favorável ao processo de ensino-aprendizagem;IX - colaborar com o processo de acolhimento, buscando contribuir com a organização dos estudantes na semana inicial, semana de protagonismo e outras ações que po-tencializam esta metodologia na unidade escolar;X - apoiar a coordenação pedagógica na realização do conselho de classe, com a participação dos estudantes líderes de turma por meio da elaboração da pauta de avaliação, buscando identificar e intervir nas dificuldades dos estudantes;XI - identificar necessidades de natureza socioemocio-nal entre os estudantes e articular procedimentos de encaminhamentos para atendimento externo, quando necessário; eXII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem su-plementadas.Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.Art. 15 - O disposto na presente Lei não se revela conflitante com o teor da Lei Complementar Federal nº173/2020, considerando a previsão contida no § 2º do Art. 8º desta.Art. 16 - Com exceção das despesas com pessoal que somente poderão ser implementadas no exercício de 2022, as demais despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita advinda do Programa de Educação em Tempo Integral das Escolas de Ensino Fundamental Municipais.Art. 17 - Após a publicação desta Lei, os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 28 de Outubro de 2021.

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERIPrefeito Municipal em Exercício

Projeto de Lei Nº 112/2021 - Autor: Poder Executivo - João Carlos Lorenzoni

Protocolo 740371

Decreto

DECRETO Nº. 10.752/2021

NOMEIA SERVIDORA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO o OFICIO SEME Nº. 92/2021, protocolado sob o nº. 1632/2021, em 01/03/2021;

DECRETA:

Art. 1º - Nomeia a Srª. SOLINEIA LITTIG para exercer a Função de Gratificação de Diretor Escolar II, com carga horária de 40 horas semanais, para atender a

EMEF “Professor Nicolau Krohling”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02.03.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 1º de Março de 2021.

JOÃO CARLOS LORENZONIPrefeito Municipal

Protocolo 739987

DECRETO N.º 10.391/2020

NOMEIA SERVIDORA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO o OF. SEMEC Nº 34/2020, protocolado sob o nº.953/2020, em 05 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Nomeia a Srª. ALESSANDRA DE FREITAS MONTEIROpara exercer a função de Diretor Escolar I na EMEF “Jacomo Borgo”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 07 de Fevereiro de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONIPrefeito Municipal

Protocolo 739988

Marilândia

Contrato

Resumo do Contrato de Obra Pública nº 002/2021Processo. 2144/2021Carta Convite nº 002/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIACONTRATADA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI MEValor: 72.942,46Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.Marilândia, 04 de outubro de 2021.Augusto Astori Ferreira, Prefeito Municipal de Marilândia.

Protocolo 740062

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Montanha

Deliberação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOA Prefeitura Municipal de Montanha torna público que fica homologado o resultado da Adesão Ata de Registro de Preços nº 040/2021.Processo Administrativo: 7465/2020 em favor da empresa INFINITI MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA.Cujo objeto e contratação de empresa para fornecimento de material mobiliario destinado a atender as necessidades das Escolas de Educação do Ensino Fundamental, Educação infantil, Pré Escolas e Creches deste Municipio de Montanha/ES.Montanha-ES, 28 de Outubro de 2021.André dos Santos SampaioPrefeito Municipal

Protocolo 739963

Termos

Extrato de Termo de Coloboração nº : 002/2021Partes: Município de Montanha e a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha/ES.Objeto: Repasse de subvenção social para o pagamento de despesas na manutenção do hospital.Vigência: até 31 Dezembro de 2021.Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o repasse será feito parceladamente.Montanha, 28 de Outubro de 2021.André dos Santos SampaioPrefeito Municipal

Protocolo 740287

Pedro Canário

Contrato

RESUMO DE CONTRATOProcesso nº002340/2021Dispensa de LicitaçãoContrato nº. 158/2021Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.Locador: Murilo de Oliveira Rios.Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcio-namento do centro comercialização da agricultura familiar.Valor Global: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).Prazo: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários.Pedro Canário - ES, 27 de outubro de 2021.

BRUNO TEOFILO ARAUJOPrefeito Municipal

Protocolo 740276

Piúma

Decreto

DECRETO Nº. 2.332, 21 DE OUTUBRO DE 2021.Homologa a Resolução n.º 14 de 29 de setembro de 2021, do Conselho Municipal da Saúde do Município de Piúma/ES.O PAULO CELSO COLA PEREIRA, Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.DECRETA:Art. 1°. Fica homologado a Resolução n.º 14, de setembro de 2021, do Conselho Municipal Saúde, em anexo.Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Piúma/ES, 21 de outubro de 2021.PAULO CELSO COLA PEREIRAPrefeito MunicipalRESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.A Plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em 7ª Reunião Extraordinária - ano 2021, realizada no dia 29 de setembro de 2021, com a presença dos (as) conselheiros (as) segmento gestor: Luiz Gustavo Teixeira Meyrellis, Juliana Souza Hott e seu suplente Ruan Carlos Miranda Viquietti; do segmento trabalhador: Paulo Roberto Godinho, Fernanda Timponi e Maria de Fátima Santos; do segmento usuário: Marcos Bastos, José Carlos Brandão e Glair Pereira Lima, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; eConsiderando a Lei nº 2.305, de 21 de junho de 2019, que aprovou as diretrizes para estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Piúma-ES, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde e modelos de atenção à saúde na instância municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legitimamente constituído no município de Piúma;Considerando que o Plano de Saúde (PS) (inciso VIII, artigo 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; inciso III, artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; art. 2º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994; artigo 15 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e artigo 22 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos.Considerando que a elaboração do PS de cada esfera da gestão do SUS implica em realização da análise de situação de saúde; definição de diretrizes, objetivos, metas e indicadores e processo de monitoramen-to e avaliação, conforme artigo 96 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.

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165DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 165DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Considerando as treze diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) Quadriênio 2022-2025, são elas: Diretriz 1) Garantia do acesso da população aos serviços de saúde de qualidade, mediante estruturação e investimento na rede municipal; Diretriz 2) Aperfeiçoamento e fortalecimento da gestão participativa e controle social do SUS; Diretriz 3) Manutenção das atividades da Atenção Básica, caracterizando-se pelo conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção, a proteção, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde; Diretriz 04) Promoção integral à Saúde da Mulher e da Criança através da operacionalização e gestão resolutiva, com manutenção da rede, permitindo o funciona-mento adequado e oferta de serviços aos usuários do SUS; Diretriz 05) Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas em todos os níveis de atenção, com estímulo ao envelhecimento ativo e forta-lecimento das ações de promoção e prevenção através da operacionalização e gestão resolutiva com manutenção da rede, permitindo o funciona-mento adequado e oferta de serviços aos usuários do SUS; Diretriz 6) Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos tra-balhadores do SUS, através da operacionaliza-ção técnica, administrativa e de convênios afins, da Secretaria Municipal de Saúde; Diretriz 7) Assegurar a integralidade nas ações de Saúde Bucal articulando o atendimento individual e coletivo para a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da população adstrita; Diretriz 8) For-talecimento da Gestão do trabalho e da Educação Permanente; Diretriz 9) Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS através da opera-cionalização, gestão, investimento na assistência farmacêutica, permitindo funcionamento adequado dos serviços e acesso aos usuários do SUS; Diretriz 10) Gestão, manutenção e operacionalização da rede, permitindo o funcionamento adequado e oferta de serviços na atenção às urgências, es-pecializadas e hospitalar, na perspectiva da in-tegralidade do cuidado e investimento na média complexidade com construção e conclusão de projetos arquitetônicos e estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Rede de Urgência e Emergência (RUE); Diretriz 11) Fortalecimen-to da Rede de Saúde Mental, com ênfase no en-frentamento da dependência de álcool e outras drogas através da operacionalização e gestão resolutiva, com manutenção da rede, permitindo o funcionamento adequado e oferta de serviços aos usuários do SUS; Diretriz 12: Fortalecimento da Regulação do acesso dos serviços de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde; Diretriz 12) Fortalecimento da Regulação do acesso dos serviços de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde; Diretriz 13) Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde através da ope-racionalização, gestão resolutiva e manutenção das ações e serviços da vigilância em saúde, propor-cionando integração à rede de saúde, com oferta de serviços à população, que foram definidas e apresentadas em audiência pública realizada no dia 10 de julho de 2021, no auditório do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) Campus Piúma, situado na rua Augusto Costa de Oliveira, 660-Praia

Doce, Piúma-ES;Considerando a Resolução N°10, de 14 de julho de 2021, aprovando o PMS Quadriênio 2022-2025;Considerando ata da reunião extraordinária do dia 29 de setembro de 2021.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar as treze diretrizes do Plano Municipal de Saúde Quadriênio 2022-2025;Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua homologação.Piúma-ES, 08 de outubro de 2021.Luana dos Santos PereiraSecretária Executiva do CMSPaulo Roberto GodinhoPresidente do CMS

Protocolo 739859

DECRETO N.º 2.333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021Dispõe sobre a retificação do artigo 1° do Decreto n.° 2.271, de 08 de julho de 2021 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e;DECRETA:Art. 1º. Fica retificado o art. 1° do Decreto n.° 2.271, de 08 de julho de 2021, passando a vigorar da seguinte forma:“Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o domínio útil da área de terra e respectivas benfeitorias, assim descritas: “Lote de terras n.° 413 (quatrocentos e treze), da quadra n.° 26 (vinte e seis), situado no loteamento da praia balneária de Monte Aghá, nesta cidade Piúma/ES, medindo e confrontando-se: 23,00 m de frente com a Travessa Muniz Freire; 08,00 m nos fundos com o lote de n.° 412; 24,00 m do lado direito com a Rua tombos; e, 20,00 m do lado direito com o lote de n.° 414, devidamente registrado na matrícula imobiliária sob o 8.212, livro 01/01-v - Cartório do 1° Ofício - Registro Geral de Imóveis de Piúma/ES, de propriedade do Sr. Antonio Romário Senna casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. Tânia Franco Zucoloto Senna e Sra. Regiane Maria Senna Bastos casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o Sr. Paulo Roberto de Araújo Bastos”.Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Piúma/ES, 25 de outubro de 2021.

Paulo Celso Cola PereiraPrefeito Municipal de Piúma

Protocolo 740284

Termos

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ADESÃO Nº 089/2021Processo Administrativo nº 9.962/2021Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES.Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ nº: 44.734.671/0001-51Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

1022/2021, do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Governo do Estado do Espírito Santo, oriunda do Pregão para Registro de Preços de Medicamentos - SERP nº 487/2021, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.Valor: R$ 2.144,80 (dois mil e cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)

Piúma/ES, 28 de outubro de 2021.Secretaria Municipal de Saúde___________________________ADESÃO Nº 090/2021Processo Administrativo nº 9.957/2021Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES.Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ nº: 44.734.671/0001-51Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0943/2021, do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Governo do Estado do Espírito Santo, oriunda do Pregão para Registro de Preços de Medicamentos - SERP nº 430/2021, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.Valor: R$ 151,25 (cento e cinquenta e um reais e vinte cinco centavos)

Piúma/ES, 28 de outubro de 2021.Secretaria Municipal de Saúde___________________________ADESÃO Nº 091/2021Processo Administrativo nº 9.960/2021Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES.Contratada: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ nº: 34.729.047/0001-02Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 1048/2021, do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Governo do Estado do Espírito Santo, oriunda do Pregão para Registro de Preços de Medicamentos - SERP nº 492/2021, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.Valor: R$ 2.056,20 (dois mil e cinquenta seis reais e vinte centavos)

Piúma/ES, 28 de outubro de 2021.Secretaria Municipal de Saúde___________________________

ADESÃO Nº 092/2021Processo Administrativo nº 9.959/2021Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES.Contratada: PRATI DONADUZZI E CIA LTDACNPJ nº: 73.856.593/0001-66Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0987/2021, do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Governo do Estado do Espírito Santo, oriunda do Pregão para Registro de Preços de Medicamentos - SERP nº 466/2021, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.Valor: R$ 310,40 (trezentos e dez reais e quarenta centavos)

Piúma/ES, 28 de outubro de 2021.Secretaria Municipal de Saúde___________________________ADESÃO Nº 093/2021Processo Administrativo nº 9.963/2021Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES.Contratada: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ nº: 34.729.047/0001-02

Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 1012/2021, do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Governo do Estado do Espírito Santo, oriunda do Pregão para Registro de Preços de Medicamentos - SERP nº 443/2021, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.Valor: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais)

Piúma/ES, 28 de outubro de 2021.Secretaria Municipal de Saúde___________________________

Protocolo 739808

Contrato

CONTRATO Nº 101/2021ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇONº 009/2020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020, PROCESSO Nº 86350323/2019 do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espirito Santo - DER/ES.PROCESSO N.º 9392/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES - CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: VLZ CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.311.782/0001-91OBJETO: Os serviços objeto do presente contrato consistem na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios de edificações da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme descritos na planilha orçamentária, no Anexo I deste instrumento

Valor Global :R$ 1.755.996,74 (ummilhão setecentos e cinquenta ecinco mil, novecentos e noventae seis reais e setenta e quatrocentavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses30/10/2021 a 29/10/2022.

Piúma/ES, 28/10/2021

Paulo Celso Cola PereiraPrefeito Municipal

Protocolo 740385

CONTRATO Nº 102/2021ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇONº 009/2020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020, PROCESSO Nº 86350323/2019 do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espirito Santo - DER/ES.PROCESSO N.º 9392/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES - CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.e o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 14.801.768/0001-79CONTRATADO: VLZ CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.311.782/0001-91OBJETO: Os serviços objeto do presente contrato consistem na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios de edificações da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme descritos na planilha orçamentária, no Anexo I deste instrumento

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167DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 167DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Valor Global :R$ 742.149,47(setecentos e quarenta e dois milcento e quarenta e nove reais equarenta e sete centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses30/10/2021 a 29/10/2022.

Piúma/ES, 28/10/2021

Paulo Celso Cola PereiraPrefeito Municipal

Protocolo 740387

Ponto Belo

Aditivo

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 05/2020

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTO BELO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE - CIM NORTE, PARA GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO SAMU.

PROCESSO Nº 3685/2020DISPENSA Nº 03/2020

I - PARTES CONTRATANTES

I - PARTES CONTRATANTES O MUNICÍPIO DE PONTO BELO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.334/0001-18, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTO BELO - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.721.287/0001-53, com sede na Avenida Sebastião Rabelo, s/n, Bairro Chapisco, Ponto Belo - ES, CEP 29.885-000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. JAIME SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, Defensor público, residente e domiciliado neste Município e pelo Secretário Municipal de Saúde Marcos Coutinho Sant’ Aguida do Nascimento, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 144.364.837- 03, RG nº 3.446.241 SSP/ES, domiciliado neste Município, e de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, com sede admi-nistrativa à Rodovia XV de Novembro, nº 420 - São Francisco, Nova Venécia/ES, CEP 29830-000, doravante denominado CONSÓRCIO, neste ato representado legalmente pelo seu Presidente, Sr. Arnóbio Pinheiros da Silva, brasileiro, casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.077.036-ES e inscrito no CPF sob o nº 016.986.327-11, resolvem firmar o presente Termo Aditivo sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência constante do item 3.1 da clausula terceira do Contrato de Programa

firmado.CLÁUSULA SEGUNDA2.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Ponto Belo/ES, em 27 de outubro de 2021.

___________________________________Jaime Santos Oliveira JúniorPrefeito MunicipalCONTRATANTE

___________________________________Marcos Coutinho Sant’Aguida do NascimentoSecretário Municipal de SaúdeCONTRATANTE

__________________________________Arnóbio Pinheiros da SilvaPresidente do CIM NORTE/ESCONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

NOME:____________________________RG:___________________ASSINATURA:_______________________

NOME:____________________________RG:___________________ASSINATURA:______________________

Protocolo 739798

Presidente Kennedy

Contrato

EXTRATO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº 289/2021 - PROCESSO Nº 23136/2021.O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, doravante denominado locatário, torna público o Cancelamento do Contrato nº 289/2021 assinado em 02 de agosto de 2021, tendo como Locador o Sr. Ely Monteiro Gomes, portador do CPF nº 216.358.207-82, que tinha por objeto à locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 361,92 m², situado na rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, com inscrição municipal de nº 01010080424001, que atendia a sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste município.Presidente Kennedy - ES, 28 de outubro de 2021.

Tancredo Almeida SilveiraSecretário Municipal de Assistencia Social

Protocolo 739867

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021168DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Rio Bananal

Contrato

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATONº 046/2021Processo: Pregão Presencial 016/2021. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Central de Gerenciamento Ambiental Juparanã S/A. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recebimento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - Classe II A, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Valor do Contrato: R$ 267.907,50 (Duzentos e sessenta e sete mil novecentos e sete reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 27/10/2021. Vigência: 31/10/2022.Código de Identificação da Contratação:2021.059E0500001.01.0008

EXTRATO DE CONTRATONº 047/2021Processo: Pregão Presencial 016/2021. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Ecovila Soluções Ambientais Eireli ME. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos - Classe II A, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Valor do Contrato: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos - Classe II A, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Data da assinatura: 27/10/2021. Vigência: 31/10/2022.Código de Identificação da Contratação:2021.059E0500001.01.0008

Rio Bananal-ES, 28 de Outubro de 2021.Edimilson Santo EliziárioPrefeito Municipal

Protocolo 740152

Aditivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANALQUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE

PRAZO E VALOR AO CONTRATO 039/2019.Fica aditado o prazo do objeto previsto na Cláusula Sétima do Contrato n.º 039/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Bananal e a empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, ficando prorrogado até 08/05/2022 no prazo de vigência e em R$ 1.142.361,58 (Um Milhão cento e quarenta e dois mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) no valor. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato em referência. Data da assinatura do aditivo: 28/10/2021

Rio Bananal-ES, 28 de Outubro de 2021.Edimilson Santo Eliziario

Prefeito MunicipalProtocolo 739786

Santa Leopoldina

Contrato

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2021. CONTRATADO: ES SERVICE LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA INDE-PENDÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, de acordo com planilhas e plantas, anexos ao edital. Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 240 (duzentos e quarenta) dias com início previsto em 25 de outubro de 2021 e término previsto em 22 de junho de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. O valor global do presente instrumento será R$ 419.171,86 (quatrocentos e dezenove mil cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). Tudo em conformidade com o Procedimento Licitatório - Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e de acordo com o Processo Administrativo nº 001632/2021, de 17 de setembro de 2021.

Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2021.

ROMERO LUIZ ENDRINGERPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE

VINICIUS SACRAMENTO ZULCONES SERVICE LTDA - MECONTRATADO

Protocolo 739920

Santa Teresa

Decreto

DECRETO Nº 451/2021

NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada PATRICIA BINDA para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 2.678/2017 e alterações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 27 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 739967

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169DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 169DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

DECRETO Nº 455/2021

NOMEIA COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no processo protocolado sob o n° 12.613/2021 de 26/10/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada ELIANA LITKE, servidora cedida do Município de Santa Maria de Jetibá/ES para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Desenvolvimento Econômico, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 740180

DECRETO Nº 457/2021

EXONERA COORDENADOR DE ESPORTES

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo protocolado sob o n° 12.619/2021 de 26/10/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido ELOÍZIO GOMES ALVES do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Esportes, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 740185

DECRETO Nº 458/2021

EXONERA COORDENADOR DE ESPORTES

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo protocolado sob o n° 007398/2021 de 29/06/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada ELISA LEPAUS LAURETT do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.573/2005 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 02 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 740193

DECRETO Nº 459/2021

NOMEIA AGENTE OPERACIONAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo protocolado sob o n° 007398/2021 de 29/06/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada ELISA LEPAUS LAURETT para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.573/2005 e alterações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 740198

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

170DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000453/2021Data 27/10/2021DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 81.719,20 (oitenta e um mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos ), nas seguintes dotações:SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor0000125 009018.1212200012.092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 81.719,20

TOTAL: 81.719,20Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 81.719,20 (oitenta e um mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos )ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor0000151 009018.1236100482.108 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE

ESCOLAR33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA1111000 81.719,20

TOTAL: 81.719,20Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 27 outubro de 2021

Kleber Medici da Costa Prefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAProtocolo 740261

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000454/2021Data 28/10/2021DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002800/2020.Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 17.938,82 (dezessete mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor0000430 014015.2781200101.021 CONSTRUÇÃO, REFORMA E

AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1520002 17.938,82

TOTAL: 17.938,82Art. 2º. Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 17.938,82 (dezessete mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos )ANULAÇÕES

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 171DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Ficha Código Descrição Fonte Valor0000430 014015.2781200101.021 CONSTRUÇÃO, REFORMA E

AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER

33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1001000 17.938,82

TOTAL: 17.938,82Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 28 outubro de 2021

Kleber Medici da Costa Prefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAProtocolo 740267

DECRETO Nº 456/2021

DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2021, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Res-ponsabilidade Fiscal) e o cumprimento dos procedi-mentos determinados pelas Instruções Normativas do TCEES;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal deverá prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta de março de cada ano, as contas do Governo referente ao exercício anterior,

DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2021 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, os Órgãos da Administração Direta do Município, devem observar as normas orçamentá-rias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.

Art. 2.º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas do Prefeito (CONSOLIDADA), são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à conta-bilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário dos bens patrimoniais do Município.

CAPÍTULO IIDOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

Seção IDas Despesas

Art. 3.º As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações de exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 4.º Ficam estabelecidos os prazos limites abaixo para contratação de despesas a conta de recursos consignados no orçamento de 2021, sendo autorizado o encaminhamento, somente das despesas necessárias ao funcionamento das atividades essenciais ao término do exercício.

I - Até o dia 05 de novembro de 2021 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de dotações orçamentária do orçamento vigente;

II - Até o dia 12 de novembro de 2021 para emitir autorização de empenho - AE;

III - Até o dia 16 de novembro de 2021 para emitir autorização de fornecimento - AF;

IV - Até o dia 10 de dezembro de 2021 para entrega de materiais de consumo, equipamentos permanentes e notas fiscais no almoxarifado geral do município;

V - Até o dia 14 de dezembro de 2021 para emitir de nota de liquidação, excetuando-se as obras e serviços de engenharia e de serviços de caráter continuado, que terão como prazo limite o dia 23 de dezembro de 2021;

VI - Até o dia 17 de dezembro de 2021 para entrega das notas fiscais de obras e serviços de engenharia e de serviços de caráter continuado, sendo de responsabilidade do fiscal/gestor do contrato as providências para cumprimento do prazo;

VII - Até o dia 20 de dezembro de 2021 para

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

anulações dos Empenhos sem previsão de execução.

Art. 5.º A restrição prevista nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior não se aplica às despesas abaixo relacionadas, que poderão ser empenhadas até dia 20 de dezembro de 2021 e liquidadas até o dia 27 de dezembro de 2021:

I - Pessoal, encargos sociais e obrigações patronais;

II - Obrigações tributárias;

III - Decorrentes de convênio, com receitas efetivamente arrecadadas;

IV - Educação e saúde, cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente;

V - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência, conforme descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; e

VI - as decorrentes de sentenças e custas judiciais.

Art. 6.º Fica autorizada, a qualquer tempo, a realização das despesas relacionadas as ações de combate à pandemia da COVID-19.

Art. 7.º Caso a administração avalie como imprescin-dível a realização de despesas não previstas no artigo 5°, além dos prazos acima estabelecidos, deverá submeter o assunto ao Gabinete do Prefeito, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 8.º Fica autorizado o estorno dos empenhos que, conforme autorizações de fornecimento ou ordens de serviço emitidas, tenham o prazo de entrega esgotado, ficando a cargo de cada Secretaria fazer a verificação da existência de empenhos em aberto para os recebimentos de quaisquer mercadorias e de prestação de serviços e encaminhar as informações à Secretaria da Fazenda.

Art. 9.º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a dar continuidade nos procedimen-tos de encerramento do exercício, como revisão de empenhos não liquidados e outros, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 10. Após o cancelamento do empenho da despesa, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, com a autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 11. As despesas relativas a contratos de serviços contínuos, locação de bens, obras e serviços de engenharia, convênios, termos de colaboração ou fomento, deverão ser empenhados com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2021.

§ 1.º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

§ 2.º Nas ocorrências de despesas executadas na forma do Art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, os

agentes responsáveis pela ordenação de despesa deverão encaminhar as informações à Secretaria Municipal de Fazenda e Unidade Central de Controle Interno, condicionadas à abertura de procedimentos de sindicância para apuração de responsabilidades dos servidores envolvidos.

Seção IIDos Restos a Pagar

Art. 12. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício.

Art. 13. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificada no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2021.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contra-prestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no Sistema de Contabilidade, cujos títulos e documentos compro-batórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 14. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de manutenção e desenvolvi-mento do ensino e de cota-parte do FUNDEB e com saúde na fonte de ações e serviços de saúde, com seus respectivos detalhamentos, não liquidados até 31 de dezembro de 2021, serão canceladas.

Art. 15. O Setor de Contabilidade será responsável pelas anulações dos empenhos que não se enquadram no estabelecido nessa seção.

CAPÍTULO IIIDOS ASPECTOS FINANCEIROS

Art. 16. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será o dia 27 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, poderá autorizar excepcionalmente, mediante justificati-vas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o pagamento além do prazo estabelecido no Caput.

Art. 17. O prazo limite para encerrar nas Instituições Financeiras as contas bancárias sem movimentação e/ou sem saldo financeiro e inativas por no mínimo dois (02) anos, exceto as contas de convênios e programas ativos será o dia 21 de dezembro do corrente exercício.

Parágrafo Único. Deverá ser informado ao Setor de Contabilidade, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam no Sistema de Contabilidade para sua desativação.

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173DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 173DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 18. Os Secretários Municipais deverão elaborar o Relatório de Gestão contendo as ações, projetos e atividades desenvolvidas pelas Secretarias municipais no decorrer do exercício de 2021, e enviar até 27 de dezembro do corrente exercício, à Chefia do Gabinete do Prefeito, para elaboração do Relatório de Gestão das Contas de Governo, que é parte integrante dos anexos que compõem a Prestação de Contas Anual Consolidada a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Instrução Normativa nº 43/2017/TCEES e suas alterações posteriores.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Unidade Central de Controle Interno Municipal até o dia 28 de fevereiro de 2022 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2007.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 28 de fevereiro de 2022 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 141/2012.

Art. 21. Os membros dos conselhos do FUNDEB e do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde só poderão ser substituídos após a data limite de 31 de janeiro de 2022.

Art. 22. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda intermediar a remessa dos documentos e arquivos da Câmara Municipal, para consolidação da PCA.

Art. 23. A Unidade Central de Controle Interno deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 21 de março de 2022, o Relatório de Auditorias (RELACI) executadas conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) e Relatório da Unidade Executora de Controle Interno (RELUCI) e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (RELOCI), contendo os elementos previstos nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO VIDOS INVENTÁRIOS

Art. 24. Compete a Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos e o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado cumprir com o cronograma de realização de inventário 2021, conforme estabelecido neste decreto.

Art. 25. O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado da Administra-ção Municipal do Poder Executivo.

Art. 26. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município, com a conciliação e os ajustes das demais contas

patrimoniais, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 17 de janeiro de 2022, em relatório próprio assinado pelo responsável de patrimônio e do almoxarifado, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Paragrafo Único. O inventário a que se refere o Caput deste artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade, e servirão de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO VIIDOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Art. 27. A Gerência de Tributação terá como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2021, para encaminhar à Procuradoria Jurídica os relatórios de créditos tributários a receber pelo município, e os não recolhidos, para fins de apropriação no Balanço Geral do Município/Prestação de Contas do Prefeito, bem como todos os arquivos estruturados conforme layout da IN nº 43/2017/TCEES e alterações posteriores.

Art. 28. A Procuradoria Jurídica terá como prazo limite o dia 10 de janeiro de 2022, para encaminhar a Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios da Dívida Ativa com posição de 31 de dezembro de 2021, as demandas judiciais e os precatórios para fins de apropriação no Balanço Geral do Município.

CAPÍTULO VIIIDA CONTABILIDADE

Art. 29. A Câmara Municipal, terá o prazo limite de 10 de janeiro de 2022, para finalizar os Relatórios Contábeis para fins de integração das informações que fazem parte da Unidade Gestora Consolidada, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal.

Art. 30. Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício até o dia 15 de janeiro de 2022.

§ 1.º Compete ao Setor de Contabilidade conciliar os saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis no prazo de que trata o Caput deste artigo, e ainda a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

§ 2.º As diferenças apuradas, de acordo com os procedimentos previstos no § 1º, deverão ser objeto de medidas administrativas pelo Secretaria de Fazenda para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

Art. 31. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos, demonstrativos e

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

todos os arquivos estruturados conforme layout da IN nº 43/2017/TCEES, e da Câmara Municipal serão realizados e processados pelo Setor de Contabilidade através do sistema CIDADES/TCEES.

CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Secretaria de Municipal de Fazenda deverá encaminhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 21 de fevereiro de 2022 os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da IN TCEES nº 43/2017 e alterações posteriores, para análise e Parecer do Controle Interno.

Art. 33. Para fins de elaboração da Prestação de Contas do Prefeito e visando o cumprimento do prazo da publicação dos relatórios definidos pela LRF, os respectivos responsáveis deverão encaminhar a cor-respondente documentação diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos determinados.

§ 1.º Os Secretários Municipais ficam obrigados a prestar as informações solicitadas pela SMFA e UCCI dos fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício.

§ 2.º O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará a validação dos resultados processados pelo Setor de Contabili-dade do Município.

Art. 34. A perda dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará na responsabilidade dos servidores encarregados da informação, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 35. Os procedimentos licitatórios cuja realização estiver em andamento poderão ter início sem reserva de dotação, desde que as despesas estejam contempladas na proposta orçamentária para 2022, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só ocorrerá após a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.

Art. 36. O disposto neste Decreto aplica-se no que couber ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MÉDICI DA COSTAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 456/2021ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMADATA LIMITE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO

DO EXERCÍCIO 202005/11/2021 Prazo limite para o PROTOCOLO GERAL

protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de dotações orçamentária do orçamento vigente

12/11/2021 Prazo Limite para autorização de empenhos, exce-tuando-se os artigos 5º e 6º

16/11/2021 Prazo Limite para autorização de fornecimento excetuando-se os artigos 5º e 6º

10/12/2021 Prazo limite para entrega de materiais de consumo, equipamentos e notas fiscais no almoxarifado geral do Município excetuando-se os artigos 5º e 6º

14/12/2021 Prazo limite para liquidação da despesa excetu-ando-se obras e serviços de engenharia, serviços contínuos e os artigos 5º e 6º

17/12/2021 Prazo limite para entrega das notas fiscais de obras e serviços de engenharia e de serviços de caráter continuado, sendo de responsabilidade do fiscal/gestor do contrato as providências para cumprimento do prazo

23/12/2021 Prazo limite para liquidação das despesas de obras e serviços de engenharia, serviços de caráter continuado e as excetuadas nos artigos 5º e 6º

20/12/2021 Prazo limite para as anulações dos Empenhos Globais, Estimativos e Ordinários sem previsão de execução até 31 de dezembro de 2021

17/12/2021 Encerramento de aplicação de suprimentos de fundos já concedidos

20/12/2021 Devolução de saldos financeiros não utilizados dos suprimentos de fundos

27/12/2021 Prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício

21/12/2021 Prazo limite para encerrar nas Instituições Financeiras todas as contas bancárias sem movimentação e sem saldo financeiro e inativas por no mínimo dois (02) anos

15/01/2021 Limite para ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício de 2020

PROCEDIMENTOS: ENVIO DA PCA/CIDADES/TCEES

31/12/2021 Prazo limite para entrega da relação dos bens de cada secretaria ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, conferida e assinada pelos seus responsáveis, sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado

27/12/2021 Prazo limite para envio dos relatórios de gestão dos Secretários Municipais à Chefia de Gabinete

31/12/2021 Prazo limite para envio das informações referentes aos créditos tributários a receber pelo município, pela Gerência de Tributação à Procuradoria Jurídica e arquivos estruturados conforme IN 43/2017-TCEES

10/01/2022 Prazo limite para Câmara Municipal finalizar todos os Relatórios Contábeis, para integração das informações para a PCA Consolidada

10/01/2022 Prazo limite para envio das informações referentes à cobrança da Dívida Ativa no exercício de 2021 pela Procuradoria Jurídica e demandas judiciais.

28/02/2022 Prazo limite para Secretaria Municipal de Educação enviar do Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB

28/02/2022 Prazo limite para a Secretaria Municipal de Saúde enviar do Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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175DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 175DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

17/01/2022 Prazo limite para enviar relatórios de inventários anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado à Secretaria Municipal da Fazenda em relatório próprio assinado pela responsável nomeada para este fim específico.

21/03/2022 Prazo limite para UCCI emitir relatório e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, contendo os elementos previstos nos normativos do TCEES de cada UG.

21/02/2022 Prazo limite para a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhar à UCCI os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da IN 43/2017 e alterações posteriores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

30/03/2022 Prazo limite para prestar contas de governo, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício anterior. Envio dos Arquivos Estruturados e Não Estruturados através do Sistema CIDADES/TCEES

Protocolo 740269

Portaria

PORTARIA/CGAB/N° 384/2021

DESIGNA PREGOEIROS OFICIAIS E EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso IV, Artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.504/2005 e ainda Decreto Municipal nº 322/2006,

RESOLVE:

Art. 1.° Designar os servidores Iliani Tótola Knupp - Auxiliar Administrativo, Kenedy Corteletti - Assistente Administrativo, Flavíula Coffler - Auxiliar Administrativo e Vania Barth - Auxiliar Administrati-vo, como Pregoeiros Oficiais deste Município, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.

Art. 2.° Designar os servidores, Iliani Totola Knupp - Auxiliar Administrativo, Kenedy Corteletti - Assistente Administrativo, Flavíula Coffler - Auxiliar Administrativo e Vania Barth - Auxiliar Administrati-vo, para compor a Equipe de Apoio aos Pregoeiros deste Município, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.

Art. 3.° Designar o servidor Jeferson Vieira Calmon - Gerente Administrativo, como Autoridade Competente para efetuar a publicação e homologação dos Pregões Eletrônicos, no Sistema Eletrônico utilizado por essa Municipalidade.

Art. 4.° Ficam os pregoeiros autorizados a assinar os editais de pregão, sendo eles presenciais ou eletrônicos, desde que a aquisição de serviços ou produtos, sejam autorizados pelo Prefeito Municipal na fase inicial do processo.

Art. 5.° Os servidores designados deverão ser dis-ponibilizados, de imediato, pelos Setores onde estiverem lotados, sempre que forem acionados,

visando o cumprimento pleno da Lei.

Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem validade por 01 ano, retroage seus efeitos a 01 de outubro de 2021 e revoga as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739997

PORTARIA/CGAB/Nº 385/2021

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 11.483/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Vanderli Abipe - Supervisor de Oficina, para atuar como fiscal do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa Benício Pneus Eireli, para a aquisição de pneus, destinados aos veículos que realizaram o transporte escolar.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740010

PORTARIA/CGAB/Nº 386/2021

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 3.019/2021, protocolado pela Secretaria Municipal

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021176DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Hevelyn Santos do Rozário - Coordenadora Ambiental, para atuar como fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº 062/2021, firmado entre esta Municipalidade e a Empresa Ambiental Coleta de Resíduos e Serviços Ltda., na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de armazenamento, transporte e destinação final de Resíduos de Sólidos Urbanos - Classe II A.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/CGAB/nº 283/2021 e as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740011

PORTARIA CGAB Nº 387/2021

LOCALIZA SERVIDOR PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 1.800/2007 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Santa Teresa) e processo protocolado sob o n° 007398/2021 de 29/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1° Localizar a Servidora Pública Municipal ELISA LEPAUS LAURETT, ocupante do cargo de provimento em comissão de Agente Operacional, para exercer suas atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, contados do dia 03 de novembro de 2021.

Art. 2° O ônus da remuneração caberá a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 28 de outubro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal

Protocolo 740206

Santa Maria de Jetibá

Contrato

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:Contrato nº 000506/2021: Contratada: MADE INFO SERVICOS - CNPJ: 21.344.057/0001-88. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS), CONFORME DRESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 059/2021 - Pregão Eletrônico 000016/2021. Valor total: R$ 5.139,00. Prazo: 25 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2022. Dotação: 0060010312200012.057 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00158 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 9393/2021.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Protocolo 739844

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:Contrato nº 000503/2021: Contratada: CHARLES BRAYON AUGUSTO SCHOENROCK - CNPJ: 108.700.257-59. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOCAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa 000083/2021. Valor total: R$ 44.400,00, corres-pondendo a R$ 3.700,00 mensais. Prazo: 12 meses, correspondendo a 22 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2022. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - Ficha - 00059 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7374/2021.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Protocolo 740019

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 177DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Aditivo

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:001º Termo aditivo ao Contrato nº 000075/2021. Contratada: W.M.J. - PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA. Objeto: Acréscimo de quantitativo dos itens conforme tabela abaixo:

Código Especificação UN. Quant. Unitário Valor Total00018624 ANEL 148880A1/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 4,00 R$ 7,00 R$ 28,0000024464 ANEL 148889A1 / CASE CARREGADEIRA W20E. UN 15,00 R$ 6,60 R$ 99,0000018622 ANEL 148964A1/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 3,00 R$ 1,35 R$ 4,0500018619 ANEL DE BORRACHA 148960A1/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 3,00 R$ 0,30 R$ 0,9000023934 BOMBA DE ALIMENTACAO 75289704 / NEW HOLLAND MOTONIVELADORA

RG 140B.PÇ 4,00 R$ 257,00 R$ 1.028,00

00024037 BUCHA 21900784 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 3,00 R$ 18,00 R$ 54,0000024003 BUCHA 370060543 / RANDO RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 4,00 R$ 33,00 R$ 132,0000023916 BUCHA 808/00296 / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 6,00 R$ 53,00 R$ 318,0000023985 CALCO 6G-4525 / CAT MOTONIVELADORA 12H. PÇ 2,00 R$ 52,00 R$ 104,0000006379 CALCO 8W-1749 / CAT MOTONIVELADORA 120H. PÇ 4,00 R$ 4,70 R$ 18,8000023951 CHAPA 75248807 / NEW HOLLAND MOTONIVELADORA RG 140B PÇ 4,00 R$ 21,00 R$ 84,0000024480 CORREIA DE BORRACHA DO MOTOR 76195604 /MOTONIVELADORA NEW

HOLLAND RG 140BJG 5,00 R$ 93,00 R$ 465,00

00006366 CORRENTE 5T-0735 / CAT MOTONIVELADORA 120H. PÇ 1,00 R$ 66,00 R$ 66,0000024043 CRUZETA 219000488 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B PÇ 3,00 R$ 41,00 R$ 123,0000018554 DISCO 2G-0478/ CAT MOTONIVELADORA 12H MOTOR 3306 SERIE 6NC

29263.PÇ 3,00 R$ 21,00 R$ 63,00

00006371 DISCO 8D-8794. PÇ 20,00 R$ 64,00 R$ 1.280,0000018621 DISCO DE ACO 148963A1/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 4,00 R$ 27,00 R$ 108,0000024479 ELEMENTO FILTRANTE FILTRO 84350712 / MOTONIVELADORA NEW

HOLLAND RG 140BUN 10,00 R$ 90,00 R$ 900,00

00024030 ELETRO VALVULA 219001902 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 2,00 R$ 65,00 R$ 130,0000023991 ESTICADOR J-918944 / CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 4,00 R$ 180,00 R$ 720,0000024471 FILTO DE AR 8602996 / ESCAVADEIRA HIDRAULICA CASE CX 130B. UN 1,00 R$ 41,00 R$ 41,0000006352 FILTRO DE AR 6I-2499 / CAT MOTONIVELADORA 120H. PÇ 2,00 R$ 91,00 R$ 182,0000006353 FILTRO DE AR 6I-2500 / CAT MOTONIVELADORA 120H. PÇ 4,00 R$ 57,00 R$ 228,0000006626 FILTRO DE AR 75248729 020E/ NEW HOLLAND MOTONIVELADORA /RG

140B.PÇ 3,00 R$ 4,10 R$ 12,30

00006642 FILTRO DE OLEO HIDR.255950 / DYNAPAC ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO CA15 S TD SERIE 678B913.

PÇ 3,00 R$ 15,00 R$ 45,00

00024472 FILTRO DE OLEO HIDRAULICO 159702A1 / ESCAVADEIRA HIDRAULICA CASE CX 130B

UN 5,00 R$ 35,00 R$ 175,00

00006391 FILTRO HIDRAULICO 1R-0722 / CAT MOTONIVELADORA 12H MOTOR 3306 SERIE 6NC 29263.

PÇ 2,00 R$ 50,00 R$ 100,00

00012925 FILTRO SISTEMA HIDRAULICO 87409662 / NEW HOLLAND CARREGADEIRA / W130.

PÇ 3,00 R$ 142,00 R$ 426,00

00004010 GRAXEIRA. UN 5,00 R$ 0,65 R$ 3,2500025403 GRAXEIRO 29B-02. UN 4,00 R$ 2,33 R$ 9,3200023993 INTERRUPTOR E-155293 / CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 2,00 R$ 68,00 R$ 136,0000024038 MANCAL ESFERICO 211100388 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 3,00 R$ 24,00 R$ 72,0000024017 PINO 370060051 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 5,00 R$ 79,00 R$ 395,0000023923 PINO 448/42402 / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 5,00 R$ 27,00 R$ 135,0000023912 PINO 811/80001 / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 3,00 R$ 65,00 R$ 195,0000023918 PINO 811/90472 / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 3,00 R$ 51,00 R$ 153,0000024035 PLACA 219000721 / RANDON RETROESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 9,00 R$ 111,00 R$ 999,0000018484 PLACA 75248810. PÇ 6,00 R$ 17,00 R$ 102,0000006394 PLACA 8W-1749. PÇ 5,00 R$ 4,80 R$ 24,0000006634 PLACA DE DESGASTE 73125480 / NEW HOLLAND MOTONIVELADORA /

RG 140B.PÇ 10,00 R$ 28,00 R$ 280,00

00006052 REPARO CILINDRO LEVANTE E-96002 / CASE CARREGADEIRA W20E. JG 4,00 R$ 88,00 R$ 352,0000024460 ROLAMENTO 148897A1 / CASE CARREGADEIRA W20E. UN 3,00 R$ 208,00 R$ 624,00

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021178DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

00023935 TUBO 75323452 / NEW HOLLAND MOTONIVELADORA RG 140B. PÇ 4,00 R$ 265,00 R$ 1.060,0000003724 VEDACAO. PÇ 1,00 R$ 126,00 R$ 126,00O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$11.600,62 (onze mil seiscentos reais e sessenta e dois centavos), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 58.002,70, que tem por objeto AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 000928/2021.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Protocolo 739817

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:001º Termo aditivo ao Contrato nº 000079/2021. Contratada: W.M.J. - PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA. Objeto: acréscimo de quantitativo dos itens conforme tabela abaixo:

Código Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total00023761 AUTOMATICO / RANDON RETROESCAVADEIRA RK406B. PÇ 6,00 R$ 309,12 R$ 1.854,7200006650 BATERIA 100 AMPERIE. PÇ 6,00 R$ 527,80 R$ 3.166,8000023733 BENDIX / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 3,00 R$ 203,52 R$ 610,5600023734 BOBINA / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 5,00 R$ 363,84 R$ 1.819,2000017900 BUZINA/ NEW HOLLAND CARREGADEIRA W130. PÇ 2,00 R$ 80,16 R$ 160,3200023707 CABO DE BATERIA / CASE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CX 130 PÇ 2,00 R$ 172,80 R$ 345,6000017898 CHAVE DE PARTIDA/ NEW HOLLAND CARREGADEIRA W130. PÇ 2,00 R$ 223,20 R$ 446,4000017893 ESTATOR/ NEW HOLLAND CARREGADEIRA W130. PÇ 1,00 R$ 387,36 R$ 387,3600023768 FUSIVEL / RANDON RETROESCAVADEIRA RK406B. PÇ 6,00 R$ 21,60 R$ 129,6000017820 FUSIVEL/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 9,00 R$ 20,64 R$ 185,7600017840 INTERRUPTOR DE OLEO/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 1,00 R$ 134,88 R$ 134,8800023744 JOGO DE REPARO / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. JG 5,00 R$ 282,24 R$ 1.411,2000017832 JOGO DE REPARO/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 4,00 R$ 277,44 R$ 1.109,7600023716 LAMPADA DE SETA / CASE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CX 130 PÇ 4,00 R$ 105,12 R$ 420,4800023745 LAMPADA DE SETA / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 6,00 R$ 121,44 R$ 728,6400018048 LAMPADA FAROL/ RANDON RETRO-ESCAVADEIRA RK 406B. PÇ 12,00 R$ 157,44 R$ 1.889,2800017822 PLACA DIODO/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 2,00 R$ 418,08 R$ 836,1600017828 POLIA DO ALTERNADOR/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 4,00 R$ 250,08 R$ 1.000,3200023750 PORTA ESCOVA / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 2,00 R$ 180,48 R$ 360,9600023779 PORTA ESCOVA / RANDON RETROESCAVADEIRA RK406B. PÇ 2,00 R$ 180,96 R$ 361,9200017818 PORTA FUSIVEL/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 2,00 R$ 62,40 R$ 124,8000023752 REGULADOR / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 4,00 R$ 352,80 R$ 1.411,2000017835 REGULADOR/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 2,00 R$ 332,64 R$ 665,2800023782 RELE AUXILIAR 24V / RANDON RETROESCAVADEIRA RK40 6B PÇ 4,00 R$ 37,44 R$ 149,7600018056 ROLAMENTO 6201/ RANDON RETRO-ESCAVADEIRA RK 406B PÇ 15,00 R$ 38,40 R$ 576,0000023726 ROLAMENTO 6202 / CASE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CX 130 PÇ 3,00 R$ 34,56 R$ 103,6800017824 ROLAMENTO 6202/ CASE CARREGADEIRA W20E. PÇ 10,00 R$ 36,48 R$ 364,8000023727 ROLAMENTO 6203 / CASE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CX 130. PÇ 2,00 R$ 36,48 R$ 72,9600023756 ROLAMENTO 6203 / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 12,00 R$ 36,00 R$ 432,0000017884 ROLAMENTO 6203/ NEW HOLLAND CARREGADEIRA W130. PÇ 5,00 R$ 36,00 R$ 180,0000023757 ROLETE / JCB RETROESCAVADEIRA 3C. PÇ 8,00 R$ 37,44 R$ 299,5200023788 SOQUETE DO FAROL / RANDON RETROESCAVADEIRA RK406B 3C PÇ 4,00 R$ 177,60 R$ 710,4000023789 VALVULA SOLENOIDE / RANDON RETROESCAVADEIRA RK406B PÇ 4,00 R$ 280,32 R$ 1.121,28O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$23.571,60 (vinte e três mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 117.897,64, que tem por objeto AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS ELÉTRICAS PARA MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 000929/2021.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Protocolo 739818

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

179DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 179DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:005º Termo aditivo ao Contrato nº 000394/2020. Contratada: COENGE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Fica o prazo de vigência do Contrato nº 000394/2020 prorrogado até 31 de dezembro de 2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSOS TRECHOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, obra executada com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914-DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal. Processo: 004294/2020.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Protocolo 740061

Convênio

O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 2481/2021, firmou o que segue:Convênio nº 010/2021. Conveniado: Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER (Cessionário). Objeto: Cessão do servidor do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, PROTAZE MAGEVSKI, titular do cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, Matrícula: 52.274, para prestar serviço, exclusivamente, ao INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Prazo: 03/11/2021 a 31/12/2024. Proc. 5262/2021.HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal de Santa Maria de JetibáRAFAELA TESCHSecretária de Agropecuária

Protocolo 739544

São Domingos do Norte

Lei

LEI Nº 1.009 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual do governo do Município de São Domingos do Norte, para o período de 2022 a 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.§ 1º Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Unidades Gestoras, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções,

Programas, Projetos/Atividades ou Operacionais Especiais e Rúbricas da Receita.§ 2º Para fins desta Lei considera-se:I - Programa: o instrumento de organização go-vernamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;II - Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;III - Público Alvo: população, órgão, setor, comunidade e outros a que se destina o programa;IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais: a especificação da natureza da ação que se pretende realizar;V - Ações: O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa;VI - Produto: a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;VII - Unidade de Medida: a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;VIII - Metas: os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:I - garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;II - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições, para reduzir o absenteísmo e aumentar a qualidade do ensino disponibilizado;III - criar condições para o desenvolvimento socio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;IV - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporárias, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;V - integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos;VI - promover a melhoria das condições de acesso dos moradores do interior, mediante reabertura, cas-calhamento e outros meios para atingir tal finalidade;VII - fortalecimento das ações de saúde, com vista a prevenção e melhoria da qualidade de vida;VIII - oferecer a população acesso a rede de saneamento, com intuito de preservação ambiental e investimento em saúde;IX - integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;X - intensificar as relações com os Municípios vizinhos, solucionar de forma conjunta os problemas comuns;XI - revisão geral anual salarial dos servidores públicos do Município;XII - programa de capacitação contínua de servidores da administração publica direta e indireta;XIII - Programa de Segurança pública; eXIV - Fortalecimento do Planejamento Municipal.

Art. 3º A exclusão, alteração ou inclusão de novos programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específica, da Lei Orçamentária Anual ou de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as Modificações consequentes.§ 1º O Projeto de Lei com as alterações conterá no mínimo:I - alteração de indicadores de programas;II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.§ 2º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamen-tárias e extraídas dos Anexos desta Lei.§ 3º O Poder Executivo poderá atualizar os Anexos desta Lei em decorrência de alterações dos órgãos responsáveis pelos programas e pela execução das respectivas ações.

Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, se necessário, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.Parágrafo Único. O relatório conterá, no mínimo:I - avaliação do comportamento das variáveis macro-econômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;II - demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto; eIV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

Art. 5º Faz parte desta Lei os Anexos das Secretarias Municipais, da Autarquia e da Câmara Municipal.

Art. 6º As alterações na programação deste Plano Plurianual somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão.

Art. 9º Será dada ampla divulgação às contas do Município, inclusive por meio da internet, de modo a garantir a transparência na gestão fiscal, vide a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009.

Art. 10. Será dada continuidade ao Orçamento Partici-pativo, como mecanismo de participação popular para a elaboração e discussão do orçamento para novos in-vestimentos, bem como para fins do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de outubro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRAPrefeita Municipal

Protocolo 739858

LEI Nº 1.010 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre denominação da Rua João Malacarne.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua principal localizada na Comunidade Sabiá I, Zona Rural, deste Município, passa a denominar-se Rua “João Malacarne”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de outubro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRAPrefeita Municipal

Protocolo 739860

LEI Nº 1.011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a figura do aluno exemplar e do professor exemplar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a figura do aluno exemplar, a ser escolhido e homenageado na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Receberão a homenagem de “Aluno Exemplar” os alunos do ensino fundamental da rede Municipal que se classificarem até o decimo lugar, de acordo com as seguintes categorias:

I- do primeiro ao quinto ano;

II- do sexto ao nono ano.

Art. 3° Para fins de classificação, deverá ser considerada a média aritmética das notas alcançadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na ordem decrescente.

Parágrafo único. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.

Art. 4º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene realizada após o encerramento do ano letivo, quando os homenageados receberão diploma individual de aluno exemplar do respectivo ano letivo.

Art. 5º Aos professores dos alunos classificados como aluno exemplar será prestada homenagem mediante outorga de título de “Professor Exemplar” na mesma sessão solene prevista no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua

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181DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 181DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

publicação.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de outubro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRAPrefeita Municipal

Protocolo 739861

São Gabriel da Palha

Decreto

DECRETO Nº 2.537/2021EXONERAR A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, A SERVIDORA THAINARA DOS SANTOS FONTES

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.339 de 25 de Outubro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora THAINARA DOS SANTOS FONTES, Mat. 5631, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 25 de Outubro de 2021.Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 25 de Outubro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739539

DECRETO Nº 2.539/2021

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 599 de 28 de Outubro de 2021, do Gabinete do Prefeito Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por três (03) dias (28/10/2021, 29/10/2021 e 30/10/2021), em todo o território do Município de São Gabriel da

Palha-ES, em sinal de pesar pelo falecimento dos menores A.O.O. e L.G.K., ocorrido na tarde de 27 de Outubro de 2021.Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 28 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740037

Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 70/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo de Prova de Títulos, para Cargos Administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal da Secretaria Municipal de Educação - N.º 004/2021, para Contratação Temporária de servidores para o exercício das atividades de Servente, para atuarem no âmbito da Administração Publica Municipal/Secretaria Municipal de Educação/Rede Municipal de Ensino, nos termos das Leis Municipais Nº. 2571 de 19 de novembro de 2015, Nº. 2651 de 10 de maio de 2017 e Decreto N.º 2438/2021, de 14 de setembro de 2021, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo, para Cadastro de Reserva, para cargos Ad-ministrativos e Pedagógicos, no âmbito da Adminis-tração Pública Municipal - Edital nº 04/2021”.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo, para Cadastro de Reserva, para cargos Administrativos e Pedagógicos, no âmbito da Administração Pública Municipal - Edital nº 04/2021, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados de cada cargo.Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos, munidos dos originais:- Uma Foto 3x4 recente;- Atestado de Saúde Ocupacional;- Cópia do CPF (com Comprovante de Situação Cadastral);- Cópia do Documento de Identidade;

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

- Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;- Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso);- Cópia do Cartão PIS/PASEP ( se possuir);- Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação (Observar Categoria - Cargos que exigem);- Cópia Comprovante de Residência;- Comprovante de Conta Bancária (Banestes, Caixa Econômica, Sicoob, Banco Brasil);- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o Cargo;- Cópia do Registro no Conselho de Classe (Cargos que exigem);- Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;- Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos- Cópia do CPF dos Dependentes Menores de 18 Anos;- Cópia do Cartão de Vacina dos Filhos Menores de 18 Anos;- Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal; (Site da Prefeitura);- Atestado de Antecedentes Criminais;- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde resistiu nos últimos 5 (cinco) anos;- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal onde resistiu nos últimos 5 (cinco) anos;- Certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;- Certidão Emitida pelo Conselho Nacional de Justiça no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade que comprove a inexistência de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade.- Número de Telefone;- Declaração de Nepotismo;- Declaração de não Acumulação de Cargo Público;- Declaração de Bens que constituem seu Patrimônio;- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;- Cópia do Cartão de Vacina Atualizado.- Qualificação cadastral E-Social.Art. 4.º - O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

São Gabriel da Palha-ES, 28 de Outubro de 2021.

Marlene Silva Teixeira de SouzaSecretária Municipal de Educação

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º70/2021

SERVENTE

NOME CLASSIFICAÇÃOLucilene de Oliveira 71º

MERENDEIRA

NOME CLASSIFICAÇÃORaquielly Pelegrini 35º

Protocolo 740161

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE ATUARÃO COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES torna público o Processo Seletivo para a constituição de banco de Assistentes de Alfabetização voluntários, que poderão atuar no Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.

1. DO PROGRAMA1.1. O Programa Tempo de Aprender, regula-mentado pela Portaria do Ministério da Educação nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, tem como objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização e elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabe-tização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental, bem como, pretende contribuir para a prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensifica-ção de ações pedagógicas voltadas ao apoio e forta-lecimento do processo de alfabetização, impactando positivamente a aprendizagem dos estudantes no decorrer de toda a trajetória educacional, em seu diferentes níveis e etapas.

2. DA SELEÇÃO2.1. O presente Edital estabelece normas e pro-cedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetiza-ção do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), as atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário (ANEXO V), não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza Trabalhista, Previdenciária ou afim.2.2. O processo seletivo compreenderá a inscrição, avaliação e classificação através documentação comprobatória e será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha pela Comissão de Inscrição e Avaliação instituída para esta finalidade.2.3. A seleção se dará através da análise de Currículo situacional pontuando curso superior concluído ou em desenvolvimento com estudante, diploma de magistério, certificado de curso na área de alfabeti-zação, tempo serviço na área da educação.2.4. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados conforme ANEXO III.2.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar, sucessivamente:a) Maior idade;b) Maior titulação;c) Sorteio; (Os candidatos serão convocados para realização do sorteio).2.6. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o cadastro de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de

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183DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 183DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Aprender, nas Escolas da Rede Municipal inscritas no Programa.2.7. A chamada do Assistente acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das Unidades Escolares.2.8. A publicação do resultado parcial/final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha //www.saogabriel.es.gov.br e https://ioes.dio.es.gov.br/dom, conforme estipulado no anexo I.

3. DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO3.1. O Assistente de Alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares não vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos neste edital.4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFA-BETIZAÇÃO DO PROGRAMA4.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:4.1.1. Realizar o curso on-line de Práticas de Alfa-betização do Programa Tempo de Aprender e outras atividades de Formação Continuada em Alfabetiza-ção indicadas pelo MEC;4.1.2. Participar do planejamento das atividades, juntamente com a Coordenação do Programa na escola;4.1.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;4.1.4. Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas;4.1.5. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;4.1.6. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente conforme estabelecido pelo Programa;4.1.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

5. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO5.1. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em Unidades Escolares não vulneráveis por um período de até 5 horas semanais por turma.5.2. Os atendimentos de cada assistente às escolas não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem - somados - ultrapassar 40 horas semanais.5.3. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor al-fabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

6. DAS INSCRIÇÕES:6.1. A inscrição do candidato ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, pela comissão no período estipulado conforme ANEXO I e implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.6.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos em envelope lacrado:a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras ANEXO II - fixado na parte externa do envelope;b) Cópia simples e nítidas dos seguintes documentos na parte interna:I - Carteira de Identidade (frente e verso);II - CPF;III- Comprovante de Residência;V- Diploma e Histórico Escolar (para candidatos

graduados) e Declaração atualizada, quando se tratar de estudante universitário;VI- Comprovante de curso em alfabetização ou afins.6.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo são de inteira responsabilida-de do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades nas informações.6.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.6.6. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo.6.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida, conforme item 6.3.7. DO RECURSO7.1. O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, conforme Anexo VI deste Edital, à Comissão encarregada de acompanhar o Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a divulgação do resultado parcial, em 11/11/2021.

7.2. Os pedidos de recurso serão julgados dentro de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

7.3. Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, a listagem final dos candidatos classificados e eliminados, para homologação do resultado do Processo Seletivo, e esta será publicada no Diário Oficial dos Municípios/Estado e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, pelos links https://ioes.dio.es.gov.br/dom e http://www.saogabriel.es.gov.br, respectivamente.8. DA QUANTIDADE DE VAGAS8.1. A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida de acordo com o número de turmas das escolas municipais contempladas no Programa que ofertam o Ensino Fundamental I, para atendimento às turmas de alfabetização de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, conforme anexo VII.

9. DO VALOR DO RESSARCIMENTO9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, conforme a Portaria nº 06, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a implementa-ção das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, nas escolas não vulneráveis o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas.

10. DA LOTAÇÃO10.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento aos critérios estabelecidos no item 3 deste Edital.10.2. A pontuação será computada conforme o que dispõe o Anexo III deste edital.10.3. Os candidatos classificados convocados, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de até 8 (oito) meses (período letivo), que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.10.4. Em caso de desistência será convocado próximo candidato classificado.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021184DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

11. DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar cor-respondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabo-nadores de conduta pessoal e profissional.11.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através do Coordenador Municipal do Programa.

São Gabriel da Palha/ES, 28 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPrefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO ICRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITALDia 29 de outubro de 2021 //www.saogabriel.es.gov.br e https://ioes.dio.es.gov.br/dom

INSCRIÇÃODia 03 a 09 de novembro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, de Segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 13h.

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL Dia 11 de novembro de 2021//www.saogabriel.es.gov.br e https://ioes.dio.es.gov.br/dom

RECURSO Dia 12 de novembro de 2021CLASSIFICAÇÃO FINAL Dia 18 de novembro de 2021

//www.saogabriel.es.gov.br e https://ioes.dio.es.gov.br/dom

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO IIINSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição nº: __________________ (preenchido pela comissão)Nome Completo:Estado civil: Data de Nascimento:Naturalidade: Nacionalidade:RG: CPF:Endereço:Bairro: Cidade: Estado:Email:Telefone Residencial: Celular:Graduação: Nível Superior:( ) completo( ) incompleto ______ período EscolaridadeDeclaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício, comprometendo--me, ainda, à sua devida comprovação, quanto exigida.São Gabriel da Palha - ES, ___ de _______ de 2021.________________________________Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO III

Experiência a ser comprovada PontuaçãoDiploma de Pedagogia e/ou Licenciado

03 pontos

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

02 pontos

Diploma de Magistério 01 pontoCertificado de Curso na área de Alfa-betização 01 pontoTempo Serviço na área da Educação 01 ponto a cada ano trabalhado

até o limite de 03 anosPontuação máxima 10 pontos

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO IVFICHA DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO(Uso exclusivo da comissão)

NOME DO CANDIDATO:Inscrição nº:Formação e Experiência comprovada Pontos P o n t u a ç ã o

obtidaDiploma de Pedagogia e/ou Licenciado 03 pontosCursando pedagogia ou curso de licenciatura

02 pontos

Diploma de Magistério 01 pontoCertificado de Curso na área de Alfabe-tização 01 pontoTempo Serviço na área da Educação 01 ponto a

cada ano t r a b a l h a d o até o limite de 03 anos

TOTAL DE PONTOS

Pontuação máxima: 10 pontos

São Gabriel da Palha, ___ de __________ de 2021.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VTERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO(Nome)_________________________________, (nacionalidade)_____________, (estado civil)______________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________, (complemento)___________________, (bairro)____________________, (cidade/UF)___________________, portador

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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185DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 185DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

do CPF nº_____________________, carteira de identidade nº_______________, órgão expedidor/UF________________, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-CD/FNDE, , que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

São Gabriel da Palha, ______ de _________________ de 2021_________________________________(Assinatura do voluntário)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSONOME DO CANDIDATO: ___________________________F U N D A M E N T A -ÇÃO:__________________________________São Gabriel da Palha, __ de ________de 2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO (A): ________________________________

__________________________________Assinatura do Responsável

São Gabriel da Palha, ___ de __________ de 2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VIIQuadro de Vagas

Escolas Número de Turmas Carga HoráriaEMEIEF Bem Viver 02 10hEMEF Professora Anna Cavatti Colombi

06 30h

EMEF Professor Carlos Dias Miranda Cunha

06 30h

EMEIC Francisco José Mattedi

02 10h

EMEF Bértolo Malacarne

02 10h

EMEF Professora Maria Celeste Torezani Storch

07 35h

EMEIEF João Gabriel 04 20hTotal 29 145h

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VIIIPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:____________________________DATA: ______/______/________Responsável pela Inscrição: ____________________________

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VIIIPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:____________________________DATA: ______/______/________Responsável pela Inscrição: ____________________________

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021, PARA CADASTRO DE ASSISTENTES DE ALFABETI-ZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ANEXO VIIIPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:____________________________DATA: ______/______/________Responsável pela Inscrição: ____________________________Protocolo 740247

Portaria

PORTARIA Nº 5.504/2021

NOMEAR COMISSÃO ESPECIAL PARA FISCALIZAR O USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

Considerando a Lei Municipal nº 2.050 de 17 de Junho de 2010.Considerando o Processo Administrativo nº 7.264 de 20 de Outubro de 2021, da Secretaria Municipal de

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021186DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial, baseado na Lei Municipal nº 2.050/2010, para fiscalizar o uso de imóveis públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, composta pelos Servidores: GREGORY PATRICK DORSCH KRUGUEL - Presidente, FFRANCIELI DA ROCHA AVILA, ILARA ROGIN MOREIRA SODRE DA SILVA, JARDEL CARLOS DAL CIM, KEILA MOTA FERREIRA e MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO- Membros.Art. 2º - A comissão terá doze (12) meses para a conclusão dos trabalhos a partir de 20 de Outubro de 2021.Parágrafo Único - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, pagos mensalmente, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739555

PORTARIA Nº 5.505/2021NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Instrução Normativa TC Nº 036 de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que Dispõe sobre os prazos-limite de adoção dos procedimen-tos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015, revoga as Resoluções TC 221/2010, 242/2012, 258/2013 e 280/2014, e dá outras providências.Considerando a Lei Municipal n.º 2.446 de 01 de julho de 2014, que Autoriza o Poder Executivo a levantar toda situação patrimonial e as devidas reavaliações, Conciliar os Saldos de Inventários Físicos dos Bens Patrimoniais Permanentes e de Consumo com os Registros Contábeis e dá Outras Providências.Considerando o Decreto nº 325 de 11 de julho de 2014, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.446 de 01 de julho de 2014.Considerando o Processo Administrativo nº 7.006 de 08 de Outubro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial de Inventário dos Bens Imóveis, composta pelos Servidores: FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA, - Presidente, JULIANO PEREIRA GOMES COSTA,

MARCIA MACAO MIRANDA, ROSANGELA CALENTE, THALIS NUNES FELIX, e WILLIAN MORONARI, Membros, encarregada de auxiliar os servidores lotados no Departamento de Controle Patrimonial a procederem, por meio de ato oficial, a conciliação dos saldos físicos com os registros contábeis, vida útil, reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, em atendimento ao Anexo Único da Instrução Normativa TC nº 036 de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES.Art.2º - A Comissão Especial terá por objetivo sanear as inconsistências entre os saldos físicos e contábeis adotando os seguintes procedimentos:I - realizar o inventário físico de todos os bens com base no controle do patrimônio existente;II - identificar os respectivos saldos contábeis registrados no Sistema de Contabilidade Pública em nível de subelemento;III - havendo divergências entre os saldos físicos e contábeis, identificar as possíveis causas e propor os ajustes pertinentes;IV - elaborar planilha evidenciando as inconsistên-cias identificadas;V - proceder com atualização do valor dos bens através de depreciação e reavaliação.

Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com oito (08) valores de referência-VRSGP, mensalmente até término dos trabalhos, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 3.526/2020, 3.799/2020, 4.115/2020 e 4.204/2020.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 15 de Outubro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739558

PORTARIA Nº 5.506/2021

NOMEAR COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR E AVALIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROCESSOS RELATIVOS A LEI Nº 14017-20 (LEI ALDIR BLANC)

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

Considerando a Lei Nacional nº 14.017 (Aldir Blanc) de 29 de Junho de 2020.Considerando o Processo Administrativo nº 6.975 de 07 de Outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Cultura e Arte.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial, para

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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187DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 187DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

acompanhar e avaliar a prestação de contas dos processos alusivos a Lei Nacional nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), no Município de São Gabriel da Palha-ES, composta pelos Servidores: WANDERLEI FERRETTI - Presidente, CASSIO PEREIRA XAVIER DA SILVA, FERNANDO OLIVEIRA, e HELTON BRUNO PESSI - Membros.Art. 2º - A comissão deverá concluir os trabalhos até 31 de Março de 2022.Parágrafo Único - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com oito (08) valores de referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, pagos mensalmente, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739563

PORTARIA Nº 5.507/2021CONCEDE O TRABALHO REMOTO DA SERVIDORA REGIANE PAZULINI DALMASIO

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.153 de 18 de Outubro de 2021.Considerando a Lei Complementar Municipal nº 71 de 14 de Junho de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede a Servidora REGIANE PAZULINI DALMASIO, Mat. 6186, Auxiliar de Educação Infantil, a partir de 16 de Outubro de 2021, a executar Seus serviços de acordo com os § 1º, §3º, §4º e §5º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 71 de 14 de Junho de 2021:“§ 1º A servidora pública gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição, pelo período equivalente a sua carga horária, para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.§ 3o O período em que a servidora municipal gestante ficar afastada, contará como de efetivo exercício para todos os efeitos, conforme Portaria de concessão.§ 4o A concessão da licença maternidade, concedida na forma da Lei Complementar no 44/2015, cessará para todos os efeitos o afastamento concedido com base na presente Lei.§ 5o Os casos patológicos que surgirem durante a gestação, decorrentes desta, serão objeto de licença para tratamento de saúde, na forma do § 5o, do art. 113 da Lei Complementar no 44/2015.”Paragrafo único - A forma de execução do trabalho, controle e fiscalização, ficará a cargo de Seu superior hierárquico.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de Outubro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739570

PORTARIA Nº 5.508/2021CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA MARIA DA PENHA SANTOS ALBINO

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 6.486 de 20 de Setembro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA DA PENHA SANTOS ALBINO, Matrícula 316, Servente, Abono de Permanência, a partir de 20 de Setembro de 2021, conformidade com o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020.Art. 2º - Conforme o § 3º do Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020. “O servidor que optar pelo abono de permanência será beneficiário pelo prazo de cinco (05) anos ou até completar as exigências para apo-sentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, oportunidade em que cessará integralmente tal direito”.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de Setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739575

PORTARIA Nº 5.509/2021ALTERAR A PORTARIA 4.918-21- QUE DEFINIU OS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS. FUNDAMENTALTIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.365 de 25 de Outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:Art. 1º - Alterar o Art. 6º da Portaria nº 4.918/2021, que passar vigorar com a seguinte redação: ficam estabelecidos os seguintes períodos para a realização das atividades relacionadas abaixo:

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021188DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

a. Educação InfantilI. Férias Escolares: 04/01 a 31/01/2021, 01 e 02/02/2021;II. Recesso Escolar: 04/06; 12 a 18/07/2021; 01/11, 23 a 31/12/2021;III. Jornada de Planejamento Pedagógico/Formação dos Professores do Magistério: 03/02; 07/05; 14/06; 19 e 20/07; 31/08 e 25/10/2021;IV. Inicio das Atividades Letivas: 04/02/2021;V. Conselho de Classe Trimestral: 13/05,30/08/2021 e 22/12/2021;VI. Encerramento das Atividades Letivas: Educação Infantil - 21/12/2021;VII. Conselho de Classe Final e Avaliação Final do Ano Letivo: 22/12/2021;b. Ensino Fundamental:I. Férias Escolares: 04/01 a 31/01/2021 e 01 e 02/02/2021;II. Recesso Escolar: 04/06; 12/07 a 18/07; 01/11 e 23/12 a 31/12/2021;III. Jornada de Planejamento Pedagógico/Formação dos Professores do Magistério: 03/02; 19/07; 31/08/2021;IV. Início das Atividades Letivas: 04/02/2021;V. Conselho de Classe Trimestral: 13/05, 30/08 e 16/12/2021;VI. Recuperação paralela: ao longo dos trimestres letivos;VII. Recuperação Trimestral: 17 a 21/05; 01 a 08/09;VIII. Encerramento das Atividades Letivas: Ensino Fundamental - 15/12/2021;IX. Recuperação Final: 17, 20 e 21/12/2021;X. Conselho de Classe/Avaliação Final do Ano Letivo: 22/12/2020.Paragrafo único - As datas de aplicação das provas do PAEBES, referentes ao ano de 2021, serão divulgadas para as SREs e unidades escolares por Comunicado Interno (CI) pela Subsecretaria de Estado de Planejamento e Avaliação - SEPLA.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 28 de outubro de 2021.

TIAGO ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 740262

PORTARIA Nº 015/2021/SEMAD A L T E R A DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 001/2021/SEMAD, QUE DESIGNA SERVIDORES.

SERGIO PONCIO COSTA, Secretário Municipal de Ad-ministração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto Nº 2.290, de 23 de junho de 2021, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2021/SEMAD, de 05 de fevereiro de 2021, que Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato Nº 151/2018, de 13/12/2018, celebrado com a empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.;

R E S O L V E

Art. 1º - Fica alterado o Item 5. Sistema Integrado de Frotas da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, do Art. 1º, da Portaria Nº 001/2021/SEMAD, de 05 de fevereiro de 2021, que Designa Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:

5. Sistema Integrado de Frotas:

- Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família:Titular: JOSÉ RODRIGO PARTELLI, Matrícula nº 003460, Cargo: Escriturário.Suplente: GREGORY PATRICK DORSCH KRUGUEL, Matrícula nº 7265, Cargo: Diretor do Departamento de Habitação.

Art. 2º - Os demais Artigos da Portaria Nº 001/2021/SEMAD, permanecem inalterados;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de outubro de 2021.

SERGIO PONCIO COSTASecretário Municipal de Administração

Protocolo 740334

São José do Calçado

Decreto

DECRETO Nº. 6.814/2021

“DECRETA PONTO FACULTATIVO”

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro (quinta- feira) é comemorado o dia do servidor público municipal;

CONSIDERANDO o dia de Finados, comemorado na-cionalmente no dia 02 de novembro (terça- feira);

CONSIDERANDO ser de interesse e conveniência da Administração Pública Municipal aproximar as referidas datas comemorativas, nos dias 01 e 02 de novembro de 2021, a fim de não comprometer os serviços públicos prestados à população;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

189DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 189DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Parágrafo único. Ficam excluídos os setores municipais imprescindíveis à manutenção da ordem pública, se inadiáveis os atendimentos.

Art. 2º. Comunique-se aos Secretários Municipais para as providências necessárias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).

ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDAPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 739843

Edital

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial/SRP

29/2021Objeto: Serviços de medicina e segurança do trabalho.Pedido de impugnação pela empresa CIS - CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE BOM JESUS DO ITABAPOANA LTDA - INDEFIRIDA.Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120.Conteúdo disponível para download:https://pmsjc.es.gov.br/

São José do Calçado - ES 28/10/2021.Adriano da Silva Viana-Pregoeiro - PMSJC-

Protocolo 740132

Termos

TERMO DE DISPENSAPROCESSO Nº 0411/2021O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São José do Calçado/ES- IPESC, torna público que, o Presidente do IPESC, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.Os serviços objetos do presente termo serão realizados para Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São José do Calçado/ES- IPESC.Fundamentação Legal:O presente termo de dispensa encontra fundamenta-ção legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.Objeto: aquisição de materiais de gênero alimentícios (item de padaria), para atender as necessidades dos conselhos Municipais do IPESC.Prazo e datas: será de entrega programada, conforme demanda deste órgão, devendo os itens serem entregues no máximo 24 horas, após solicitação e os materiais deverão ser entregues na sede desta Autarquia, situada na Praça, nº 22, centro, São Jose

do Calçado-ES.Contratada: EMPRESA F. DOS SANTOS ASTOLPHO ME, (PADARIA FORTE LAR) pessoa jurídica, inscrita C.N.P.J no sob Nº. 11.734.648/0001-08, estabelecida à Rua Francisco Nunes de Moraes, 50, centro, CEP/.nº.2.9470-000 - São José do Calçado/ES.Valor Total Contratado: R$: R$: 826,00 ( oitocentos e vinte e seis reais).Dotação Orçamentária: •MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS T.PREVI.SOC. SERV.PUBL.MUNC DE SÃO JOSE DO CALÇADO; Elemento de despesa: 33903000000- MATERIAL DE CONSUMO-Fonte de Recurso: 1430000000 -RECURSOS VINCULADODOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.Ficha: 0005São José do Calçado-ES, 25 de outubro de 2021.DOUGLAS MOREIRA FARIASDiretor Presidente do IPESC/Decreto nº 6.721/2021

Protocolo 739852

Contrato

RESUMO DO CONTRATO/IPESC/Nº. 012/2021Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES.Contratada: EMPRESA F. DOS SANTOS ASTOLPHO ME,(PADARIA FORTE LAR) pessoa jurídica, inscrita C.N.P.J no sob Nº. 11.734.648/0001-08, estabelecida à Rua Francisco Nunes de Moraes, 50, centro, CEP/.nº.2.9470-000 - São José do Calçado/ES.Objeto: a aquisição de materiais de gênero alimentícios (item de padaria), para atender as necessidades dos conselhos Municipais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São José do Calçado/ES- IPESC, em conformidade com o processo administrativo nº 0411/2021.Valor Global: R$: 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais)..Período: Terá início na data da assinatura em 25/10/2021 a 31/12/2021Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS T.PREVI.SOC. SERV.PUBL.MUNC DE SÃO JOSE DO CALÇADO; Elemento de despesa: 33903000000- MATERIAL DE CONSUMO-Fonte de Recurso: 1430000000 -RECURSOS VINCULADODOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.Ficha: 0005São José do Calçado-ES, em 25/10/2021.Douglas Moreira Farias/Diretor Presidente do IPESC/Decreto nº 6.721/2021.

Protocolo 739850

São Roque do Canaã

Termos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003143/2021RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NOARTIGO 2º, INCISO I DA FEDERAL LEI 14.124/2021

E SUAS ALTERAÇÕES

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021190DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Canaã - ES, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 14.124/2021 e suas alterações, especial-mente em seu artigo 2º, inciso I, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda com a contratação da empresa MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.460.674/0001-22, no valor de R$ 1.948,00 (um mil novecentos e quarenta e oito reais), da empresa N1 DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.265.663/0001-70, no valor de R$ 4.952,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais), e da empresa GELOTECH SOLUÇÕES TÉRMICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.549.636/0001-39, no valor de R$ 335,10 (trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos), ora autorizadas e especializadas em fornecimento de insumos para setor de vacinação, perfazendo total de R$ 7.235,10 (sete mil duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São Roque do Canaã - ES, para o exercício de 2021.

São Roque do Canaã - ES, 28 de outubro de 2021.

__________________________________KAMILA DE SALES ROLDI CORREIASecretaria Municipal de Saúde

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO processada com fundamento na Lei Federal nº 14.124/2021 e suas alterações, especialmente em seu artigo 2º, inciso I, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal,

São Roque do Canaã - ES, 28 de outubro de 2021.________________________________MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

Protocolo 739824

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 074/2021

Processo Administrativo n.º: 002969/2021.Pregão Eletrônico n.º: 001/2021.Contratante: Município de São Roque do Canaã/ES.Contratada: LL Distribuidora LTDA.Objeto: alteração da dotação orçamentária do Contrato n.º 074/2021 para a que consta a seguir:a) 0404.1230600072.010 - 339030 - F.: 160 - FR.: 1190000002.Vigência: Os efeitos da alteração do presente Termo de Apostilamento serão considerados vigentes a partir da assinatura do mesmo (27/10/2021), e acompanhará a vigência do Contrato.

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

Protocolo 739995

Venda Nova do Imigrante

Edital

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRONICO N 000039/2021 ( SRP) WCompras ID 161665CÓDIGO CIDADES:2021.072E0700001.02.0054Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000039/2021 WCompras ID 161665. Objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCACAO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Acolhimento das propostas a partir de: 03/11/2021 às 08:00h. Abertura de propostas: 17/11/2021 às 12h30 min. Início da sessão de disputa: 17/11/2021 às 13:00h. Edital disponível nos sites www.portalde-compraspublicas.com.br e www.vendanova.es.gov.br

Alexandra de Oliveira Vincopregoeira

Protocolo 739490

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000032/2021

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da Pregoeira, torna público para o conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Eletrônico Nº 000032/2021.RESULTADOVCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA no lote 1 no valor total de R$ 239.800,00 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos reais)Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de outubro de 2021.

Alexandra de Oliveira VincoPregoeira

Protocolo 740035

EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão instituída no Processo Ad-ministrativo Disciplinar nº 1623/2021, instaurado pela Portaria nº 1.643 de 16 de setembro de 2021, publicada no mural da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES na mesma data, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal João Paulo Schettino Minete, CITA, pelo presente Edital, Vossa Senhoria dos fatos constantes no sobredito processo, no qual figura na condição de acusado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da última publicação do Edital na Secretária Municipal de Administração.Insta esclarecer que a presente Comissão encontra-se instalada no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385, 2º andar, Esplanada, Venda Nova do Imigrante/ES, exercendo as suas atividades no horário das 12 horas às 16 horas e pode ser

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191DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 191DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

contatada no telefone: [email protected], telefone: (28) 3546-1188

Venda Nova do Imigrante/ES, 27 de outubro de 2021.

__________________________Aline Aparecida PianzoliPresidente

Protocolo 740054

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000031/2021

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da Pregoeira, torna público para o conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Eletrônico Nº 000031/2021.

RESULTADO

B & Z PREMOLDADOS LTDA nos lotes 3, 4 e 7 no valor total de R$ 122.750,00 (cento e vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), FABRIK SOLUCAO EIRELI nos lotes 2 e 6 no valor total de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e WR ENGENHARIA LTDA nos lotes 1, 5 e 8 no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de outubro de 2021.

Alexandra de Oliveira VincoPregoeira Oficial

Protocolo 740058

Portaria

PORTARIA Nº. 1.678/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os proce-dimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações, Decreto Municipal nº 2506/2015, que trata do Sistema de Registro de Preços e Contratos Administrativos e IN 58/2019 do TCE/ES.

CONSIDERANDO que o município formalizou o Contrato de nº 61/2021 - GUIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor de R$ 31.265,50 (trinta e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), tendo como objeto a Contratação da Empresa para Reforma de Cobertura do centro de Eventos Padre Cleto Caliman, participação exclusiva microempresa, empresas de pequeno porte e equiparadas, e vigência de 26 de outubro de 2021 a 25 de março de 2022.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o servidor MACIEL CASAGRANDE, matrícula nº. 810042, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, locado na Secretaria de Obras e Infraestruturas Urbana.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela Ad-ministração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.

Art. 4º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Departamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Venda Nova do Imigrante - ES, 26 de outubro de 2021

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

Protocolo 739955

PORTARIA Nº. 1.679/2021

NOMEIA FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os proce-dimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações, Decreto Municipal nº 2506/2015, que trata do Sistema de Registro de Preços e Contratos Administrativos e IN 58/2019 do TCE/ES.

CONSIDERANDO que o município formalizou as Atas de Registro de Preços de nº 53/2021 - KNOW HOW ELETRONICOS EIRELI, com o valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), Com A Aquisição de Computador Desktop tipo 03 e Ar Condicionado 12.000 BTU/H Hi-Wall Inverter para a Secretaria Municipal de Saude, Emendas Par-lamentares Magno Malta, Proposta 14744834000 e Paulo Foletto, Proposta N° 14744834000/1180-02. Participação Exclusiva Me, Epp e Aquiparadas e com vigência de 27 de outubro de 2021 a 26 de outubro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado a servidora RUBIA DE SOUZA SILVA, matrícula nº.960816, ocupante do cargo de Coordenadora de Faturamento e Monitoramento, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal do Contrato.

Art. 2º Fica nomeado o servidor EVANDO ZAMBÃO, matrícula nº. 965005, lotada na Secretaria Municipal

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021192DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

de Saúde, como Fiscal Substituta do Fiscal nomeado no artigo 1º, que assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal Titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela Adminis-tração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.

Art. 4º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Departamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Venda Nova do Imigrante - ES, 26 de outubro de 2021.

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

Protocolo 739972

Errata

ERRATA PUBLICAÇÃO NO TERMO DE COMPRA DIRETA E RATIFICAÇÃO Nº 98-2021 DE 28 DE

OUTUBRO DE 2021

ERRATA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPRA DIRETA E RATIFICAÇÃO Nº 98/2021. Na publicação do dia 28/10/2021, referente ao TERMO DE COMPRA DIRETA E RATIFICAÇÃO Nº 98/2021, vem, por meio desta errata, retificar o valor da compra direta que está sendo realizada:ONDE SE LÊ: R$ 11.552,60 (onze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).LEIA-SE: R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)

JUSTIFICATIVA: A presente errata se justifica, no erro quanto ao valor da compra direta apresentado nos documentos.

Venda Nova do Imigrante, 28 de outubro de 2021.

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

Protocolo 740101

Viana

Lei

LEI Nº 3.177, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

REAJUSTA O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e

eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado, a partir de 01/11/2021, em 30% (trinta por cento) o vencimento base dos cargos dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.Parágrafo único. Este reajuste aplica-se somente aos cargos dos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 2.957/2018 e às aposentadorias e pensões dos Pro-fissionais do Magistério Público alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º Fica concedido um Abono aos servidores ativos,em efetivo exercício,de que trata a Lei Municipal nº 2.957/2018, na forma das respectivas carreiras e no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§1º O valor do Abono de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2021.

§2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do §1º deste artigo.

§3º O valor do Abono será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

Art. 3º O Abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores inativos, cedidos, permutados por acordo de cooperação técnicae que não estejam localizados na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na forma do art. 37, XVI da Constituição Federal, fará jus ao recebimento de um único Abono.

§2º Não se aplica ao Abono o teto remuneratório previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Viana.

§3º O Abono será concedido via folha de pagamento, em parcela única, no mês de outubro de 2021 e:I - não possui natureza salarial;II - não se incorpora à remuneração do beneficiado, não constituindo base de cálculo para nenhuma verba remuneratória ou indenizatória.III - não integra a base de cálculo da contribuição pre-videnciária municipal de que trata a Lei nº 1.595/2001, sem prejuízo, entretanto, de aplicação da legislação federal que disciplina a matéria tributária e a previ-denciária.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 28 de outubro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENOPrefeito Municipal de Viana

Protocolo 739926

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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193DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 193DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

LEI Nº 3.178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA O §3º DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.119/2020 E O ART. 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.131/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

Art. 1º O §3º do art. 12 da Lei 3.119/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12 [...]:§3º Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamen-tárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.”

Art. 2º O Inciso I do art. 4º da Lei 3.131/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º [...]:I - Suplementar até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inc. III da Lei 4.320/64.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 28 de outubro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENOPrefeito Municipal de Viana

Protocolo 739927

LEI Nº 3.176, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA REFORMA PROTESTANTE NO MUNICÍPIO DE VIANA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Viana, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 27 de outubro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENOPrefeito Municipal de Viana

Protocolo 739954

Edital

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL CULTURAL ARTES INTEGRADAS SEMECT/PMVIANA - Nº

005/2021PROCESSO 12412/2021

A comissão de seleção instituída pela Portaria 0930/2021 informa que não houve interposição de recurso ao resultado do Edital nº 005/2021, publicado em 22 de outubro de 2021, e HOMOLOGA as propostas dos proponentes abaixo relacionados, reiterando que os quantitativos e valores apresentados poderão ser modificados e ajustados no ato de assinatura do Termo de Compromisso:

PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO TotalDeivid Lusquinho Na feira tem Blues 100Castorina Maria Avelar Borges

A cultura no desenvolvimento regional de Viana

100

Wilberth Silva Vozes, violas e violões 99Chaylonh Piva Leal Trap da Leste 98Agson Novais de Almeida Batalha do NB 2 96Thássio Henrique Sales Garcia

Live “Sobre você” 95

Adrian Lucas Rosario Gomes

LIVE UNITES: dança, performance e arte.

94,5

Piatan Lube Moreira Núcleo de criação em cerâmica 93,5Francisco das Chagas Sales

Oficina de Fotografia 93,5

José Fábio Coutinho da Silva

Cante & Conte Comigo 92,5

Herbert Luiz Cesarino Oficina de Filtro dos Sonhos 92,5Lucas Daniel Pereira Live Jackaa 92João Akilas Fernandes Pereira

Freestyle nas escolas 92

Yago Oliveira dos Santos Mobilidade pendular de estudantes de graduação de Viana: narrativas e ercepções nos caminhos da cidade (doc. De curta metragem)

92

Emerson Guilherme da Silva Freire

DançArte 92

Lamartine Freire do Rosário Júnior

Gravação do EP Administrando 91

Teodoro da Penha Pinto (Piatan)

Congo na escola 90,5

Stephanie Reis Alves Mapeamento de Brechós/Bazares de Viana

90

Yann Souza de Oliveira O que você vê 89Maysa Oliveira dos Santos Retalhos de mulher 89Vanessa Bastos Apresentação Circense 86,5Patrícia Andrade Cezarino AROMAINNATURE 86,5Jhenis do Carmo Nazaré ViaSlam 85Ruth Lea Pereira Lima Artesanato de fibra de bananeira 83Cristina Barbosa do Nascimento da Cruz

Oficina de pirogravura e pirografia 83

Ramon Matheus dos Santos e Silva

Viana Tour 81

Bryan Sunderhus Freitas Fotografia Patrimonial 78Patrick Machado Desenvolva seu freestyle 78Adriele Nascimento CoelhoCriação do Cineclube CineCria 78Ruimara Fonseca Moraes Martinazzi

Oficina de Costura Criativa 77,5

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021194DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Yandra Oliveira dos SantosSarau periférico: ocupando espaços públicos de Viana

77

Bruno Pereira Machado Gravação do videoclipe da Banda Calangos Selvagens

76

Estevão Torres de AndradeProdução de documentário 75,5Gilmara da Silva Ferreira Aula de fuxico 75Wellington de Oliveira Freire

Produção de vídeoclipe 75

Victoria Martins Moura Exposição Fotográfica Artística 74,5Emília Muller Endlich Bordado livre em Chitão 73Tyler Gilan Lemos Aulas online de técnicas básicas de

desenho70

Maria da Penha Lourenço Oficina de Costura 69Neida Maria de Oliveira Caliari

Oficina de artesanato 69

Homologa também como propostas SUPLENTES, as relacionadas abaixo:

PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO TotalWalkíria Vieira Bahiense Projeto Nossas Mãos 61Mileide Lucena de Souza Curso online de artesanato 60Izaías Elias Pereira Espetáculo do palhaço Biscoito 56Léa dos Reis Garcia Sem título 50

Leidymara Santos Mota Festival de Música Autoral 44

A convocação para assinatura dos Termos de Compromisso e entrega de documentos conforme Edital 005/2021 será encaminhada aos proponentes cujas propostas foram selecionadas pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo através do e-mail ins-titucional [email protected] em até três dias úteis após a publicação desta homologação.

Viana-ES, 27 de outubro de 2021.

JOSÉ OLAVO MÉDICI MACEDOPresidente da Comissão EleitoralSecretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

RENATA ROSA WEIXTERMembro da Comissão Julgadora

JOSIANA GALLINAMembro da Comissão Julgadora

MARCELO MARIANO DA SILVAMembro da Comissão Julgadora

Protocolo 740008

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 195DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISSEMECT/PMVIANA - Nº 004/2021

PROCESSO 12301/2021

A comissão de seleção instituída pela Portaria 0930/2021 informa que não houve interposição de recurso ao resultado do escalonamento dos espaços culturais cadastrados para recebimento de subsídio financeiro do Edital nº 004/2021, publicado em 22 de outubro de 2021; e HOMOLOGA as propostas dos proponentes abaixo relacionados, reiterando que a aprovação do cadastro não garante o recebimento do recurso, uma vez que o repasse só poderá ser feito mediante a comprovação das despesas, conforme reza o item 2.2 do Edital 004/2021 e que os quantitativos e valores apresentados poderão ser modificados e ajustados no ato de assinatura do Termo de Compromisso. A comissão informa, ainda, que o Conselho Municipal de Cultura de Viana realizou os atestes dos cadastros dos espaços culturais inscritos em reunião extraordi-nária realizada no dia 27 de outubro de 2021.

Número Inscrição Espaço Cultural Responsável Pontuação Valor01 es-141905753 Max Circus Maxsuel Gusmão dos Santos 63 pontos R$ 5.000,0002 es-2084643880 Coletivo Cultura Bethânia Ramon Matheus dos Santos e Silva 65 pontos R$ 5.000,0003 es-1968264519 Rittiely produtora de eventos

infantisRittiely Bastos Garcia Sherrer 63 pontos R$ 5.000,00

04 es-1886476561 CIRCO RAVANIS Izaias Elias Pereira 63 pontos R$ 5.000,0005 es-1845258240 Luthieria Jackson Reis Jackson dos Reis Coutinho 65 pontos R$ 5.000,0006 es-1702306771 Garcia festas e eventos Ailton Francisco Garcia 63 pontos R$ 5.000,0007 es-1580143232 Sitio Terra Mãe Piatan Lube Moreira 63 pontos R$ 5.000.0008 es-1502699883 Batalha do NB Agson Novais de Almeida 65 pontos R$ 5.000,0009 es-182483956 Circo Rever Raiany Bastos Garcia 65 pontos R$ 5.000,0010 es-1245060448 Tribus Wellington de Oliveira Freire 65 pontos R$ 5.000,0011 es-1013138979 CERVEJARIA ARTESANAL

PIABIERMEI -CERVEJARIA ARTESANAL PIABIER 73 pontos R$ 5.000,00

12 es-659044735 Acústico em Dobro Angelo José Machado 65 pontos R$ 5.000,0013 es-464931109 ARTEMÃO Eulália Müller Endlich 73 pontos R$ 5.000,00

Viana-ES, 28 de outubro de 2021.

JOSÉ OLAVO MÉDICI MACEDOPresidente da Comissão EleitoralSecretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

RENATA ROSA WEIXTERMembro da Comissão Julgadora

JOSIANA GALLINAMembro da Comissão Julgadora

MARCELO MARIANO DA SILVAMembro da Comissão Julgadora

Protocolo 740033

Portaria

PORTARIA Nº 0987/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, o servidor VINÍCIUS LODI, do cargo em comissão de Coordenador Técnico - PC - OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de outubro de 2021.

Viana/ES, 28 de outubro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENOPrefeito Municipal de Viana

Protocolo 740376

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021196DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Vila Pavão

Termos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028 / 2021

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 002610/2021, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2021, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da aquisição de Equipamentos (eletroeletrônicos e mobiliário), que serão utilizados em eventuais demandas e na realização de atividades das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação, em favor da empresa: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME, nos itens 10 e 14, no valor total de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil oitocentos reais e centavos), G. I. S COMERCIAL SANTANA LTDA ME, nos itens 6, 8 e 13, no valor total de R$ 42.749,96 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), JCB PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, no item 9, no valor total de R$ 4.776,00 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais), LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA, no item 2, no valor total de R$ 8.890,00 (oito mil oitocentos e noventa reais), OFFICE MAIS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, no item 7, no valor total de R$ 925,65 (novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e TAGLIA-FERRE & CIA LTDA - EPP, nos itens 1, 3, 4, 5 e 11, no valor total de R$ 14.779,98 (quatorze mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Vila Pavão/ES, 28 de outubro de 2021.Uelikson Boone

Prefeito MunicipalProtocolo 739600

Vila Valério

Edital

AVISO DE LICITAÇÃO1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO

PRESENCIAL Nº 000018/2021

O Município de VILA VALÉRIO/ES, torna pública a 1ª RETIFICAÇÃO do edital de Pregão Presencial nº 000018/2021 - PROCESSO Nº 001392/2021. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MATERIAL REVSOL, DESTINADO A ATENDER ÁS NECESSIDADES DE VILA VALÉRIO/ES, PARA MELHORIA DE ESTRADAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO.Fica Retificado: Capitulo IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, item 6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.DA NOVA DATA DE ABERTURA: A nova data de ABERTURA DA SESSÃO será dia 16 de novembro de 2021, às 12:00h. Início do credenciamento às 11h30min. Todas as demais cláusulas e exigências permanecem inalteradas.

Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados.O edital retificado se encontra no site: www.vilavalerio.es.gov.br>.

Vila Valério, 28 de outubro de 2021

JAIME JULIÃO VIEIRAPregoeiro Oficial

Protocolo 740290

Contrato

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES celebrou o seguinte termo contratual:

Contrato N.º 072/2021Contratado: LUIZ FERNANDO AZEVEDO DE CASTRO EPP.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Contratação de empresa para locação de horas produtivas de máquinas, com operador, para a execução de serviços de destoca e subsolagem de áreas rurais para renovação de lavouras no Município de Vila Valério/ES.Valor: R$ 3.047.000,00(Global)Vigência: 12 MesesRubrica: 2001602060816031.029Amparo Legal: Processo Nº 01.400/2021, Pregão Presencial Nº 012/2021.

Protocolo 740029

ERRATA DE PUBLICAÇÃONa publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, do dia 28 de outubro de 2021, Edição nº 25604, pag. 104 da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Onde lê-se: Contrato N.º 071/2021

Leia-se: Contrato N.º 073/2021Protocolo 740038

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES celebrou o seguinte termo contratual:

Contrato N.º 071/2021Contratado: STERCE MAQUINAS EIRELI.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Contratação de empresa para locação de horas produtivas de máquinas, com operador, para a execução de serviços de destoca e subsolagem de áreas rurais para renovação de lavouras no Município de Vila Valério/ES.Valor: R$ 1.798.900,00 (Global)Vigência: 12 MesesRubrica: 2001602060816031.029Amparo Legal: Processo Nº 01.400/2021, Pregão Presencial Nº 012/2021.

Protocolo 740048

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES celebrou o seguinte termo contratual:

Contrato N.º 074/2021Contratado: SENSOR-BOX LTDA.Objeto: Contratação de empresa ou profissional habilitado para elaboração de estudo de viabilidade técnica, levantamento e custos do empreendimen-to, descrevendo os materiais a serem usados para implantação de sistema de videomonitoramento no

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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197DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 197DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Município de Vila Valério/ES.Valor: 26.000,00 (Global)Vigência: 120 diasRubrica: 200110.0412211012.009Amparo Legal: Processo Nº 01.900/2021.

Protocolo 740354

Câmaras

Itarana

Portaria

PORTARIA N° 30/2021

Concede licença a servidor para tratamento de saúde.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, especificamente,

Considerando o que dispõe o Artigo 66, Inciso I e os Artigos 68 e 70 da Lei Municipal nº 783, de 03 de julho de 2007 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itarana-ES”;

Considerando a Declaração/Atestado Médico recebido nesta Casa, protocolo nº 208/2021, distribuído ao processo 470/2021 de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor MARCOS COVRE BERGAMASCHI, Diretor Geral, matrícula 000079, por 03(três) dias a partir do dia 27/10/2021, conforme declaração/atestado emitido pela Médica Drª.Chistiele Gave Kale Soares, CRM-ES 13.732, em razão da CID: H 10.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 28 de outubro de 2021.

Edvan Piorotti de QueirozPresidente

Protocolo 739960

Pedro Canário

Portaria

PORTARIA Nº 078/2021

“DISPÕES SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RELATIVO AO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso XXIX, do Regimento Interno Cameral;

RESOLVE:

Art. 1º. O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público estabelecido no art. 277, da Lei Complementar Municipal de nº 008/2008, fica transferido do dia 28 de outubro (quinta-feira) para o dia 01 de novembro (segunda-feira) de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2021.

DENIS PEREIRA AMÂNCIOPresidente da Câmara Municipal de Pedro Canário

Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 25 de outubro de 2021.

FELIPE DA CRUZ SILVAChefe de Gabinete

Protocolo 739687

PORTARIA Nº 079/2021

“DECLARA LUTO OFICIAL DE TRÊS (3) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE PEDRO CANÁRIO - ES”

O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso XXIX, do Regimento Interno Cameral;

Considerando o falecimento do Sr.º Osvaldo Pires de Oliveira ex-vereador do Município;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo Sr.º Osvaldo Pires de Oliveira ao comunidade canariense em especial ao Distrito de Cristal do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara Luto Oficial de três (03) dias no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 27 de outubro de 2021.

DENIS PEREIRA AMÂNCIOPresidente da Câmara Municipal de Pedro Canário

Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 27 de outubro de 2021.

FELIPE DA CRUZ SILVAChefe de Gabinete

Protocolo 739690

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021198DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Santa Maria de Jetibá

Portaria

PORTARIA Nº 0111/2021O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Concede licença de 05 dias para tratamento de saúde a Servidora Alessandra Binovo, ocupante do cargo de Escrituraria de provimento efetivo, conforme artigo 72, inciso I da lei complementar 924/2006.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2021.

ELMAR FRANCISCO THOMPresidente da Câmara

Protocolo 739943

PORTARIA Nº 0112/2021O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Concede licença de 09 dias para tratamento de saúde a Servidora Marcela Schwanz Mendonça Eggert, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar de provimento comissionado, conforme artigo 72, inciso I da lei complementar 924/2006.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2021.

ELMAR FRANCISCO THOMPresidente da Câmara

Protocolo 739945

PORTARIA Nº 113/2021O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,- Considerando que solicitamos ao Prefeito Municipal que nos disponibilizasse o engenheiro civil Guilherme Faria Moreira para fiscalizar a execução da obra de reforma e as adequações;- Considerando que por meio do Decreto nº 566/2020 o Prefeito Municipal nos disponibilizou o servidor;- Considerando que no sistema GEO-OBRAS ES há a exigência de portaria de nomeação do Fiscal de Obras e;- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá,RESOLVE:Art. 1º. Nomeia o Engenheiro Civil GUILHERME FARIA MOREIRA - matrícula nº 55.011 do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, como fiscal da execução da obra de readequação dos gabinetes dos vereadores e outros serviços da Câmara Municipal, pelo período de 04 (quatro) meses.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação e com efeitos a partir de 01/11/2021.Registre-se, publique-se e cumpre-se.Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de outubro de 2021.ELMAR FRANCISCO THOMPresidente da Câmara

Protocolo 739948

São Domingos do Norte

Decreto

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - NOVA

36.350.320/0001-19

DECRETO Nº 0001867/2021

Data 27/10/2021

Ficha 0000003 Dotação 001010.0103100011.001.44905200000

Órgão 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Unidade 010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Função 01 - Legislativa

Subfunção 031 - Ação Legislativa

Programa 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMI-NISTRATIVO

Projeto 1.001 - REFORMA E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇOES DO PODER LEGISLATIVO

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 35.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais )

Ficha 0000006 Dotação 001010.0103100012.001.33901400000

Órgão 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Unidade 010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Função 01 - Legislativa

Subfunção 031 - Ação Legislativa

Programa 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMI-NISTRATIVO

Projeto 2.001 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE ADMI-NISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 10.000,00

Ficha 0000007 Dotação 001010.0103100012.001.33903000000

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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199DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 199DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Órgão 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Unidade 010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Função 01 - Legislativa

Subfunção 031 - Ação Legislativa

Programa 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMI-NISTRATIVO

Projeto 2.001 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE ADMI-NISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 10.000,00

Ficha 0000010 Dotação 001010.0103100012.001.33903900000

Órgão 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Unidade 010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Função 01 - Legislativa

Subfunção 031 - Ação Legislativa

Programa 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMI-NISTRATIVO

Projeto 2.001 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE ADMI-NISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 10.000,00

Ficha 0000011 Dotação 001010.0103100012.001.33904000000

Órgão 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Unidade 010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Função 01 - Legislativa

Subfunção 031 - Ação Legislativa

Programa 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMI-NISTRATIVO

Projeto 2.001 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE ADMI-NISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Elemento 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOSValor 5.000,00

NILDO CARLOS PECEMILIS LEONICE FAVERO

PRESIDENTE Contador CRC/ES 009321/O

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

Protocolo 740001

São Gabriel da Palha

Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2021PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº

04/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, usando de atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado, Edital N.º 04/2021, objetivando a contratação de 02 (dois) auxiliares de serviços gerais, em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei N° 2.651, de 10 de maio de 2017, vem CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, observadas as seguintes condições:

DO COMPARECIMENTO

Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital N.º 04/2021, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, devem comparecer na Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal, situado à Rua Ivan Luiz Barcellos, N.º 104, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda a quinta-feira, e de 07h (sete horas) às 13h (treze horas) de sexta-feira, para apresentar os seguintes documentos:a) Uma (01) foto 3x4 recente;b) Cópia do comprovante de residência (acompanhada do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhada do original);d) Cópia da Carteira de Identidade (acompanhada do original);e) Cópia do CPF (acompanhada do original);f) Cópia da CTPS (acompanhada do original);g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhada do original);h) Cópia da certidão de nascimento de filho menor de 14 (catorze) anos (acompanhada do original);i) Cópia do título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição (acompanhado do original);j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original);k) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas;l) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original);m) Atestado médico de sanidade física e mental,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021200DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

atestado por médico devidamente credenciado, por ente público;n) Certidão negativa de tributos municipais (junto ao Setor de Tributação do Município de São Gabriel da Palha-ES);o) Atestado de antecedentes criminais;p) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;q) Certidão emitida pelo tribunal superior eleitoral comprovando a inexistência de crime eleitoral;r) Certidão emitida pelo conselho nacional de justiça no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibili-dade que comprove a inexistência de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inele-gibilidade;s) Consulta impressa da qualificação cadastral (caso já tenha PIS/PASEP) pelo site: www.consulta-cadastral.inss.gov.br/esocial;t) Cópia do cartão de vacina atualizado;u) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;v) Cópia do número de conta bancária com número da conta digital;w) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); ex) Cópia do CPF e RG do cônjuge.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Caso o candidato não apresente a documentação original que comprovem a autenticidade de suas cópias ou da não apresentação de cópia autenticada da documentação conforme exigido no item III, o candidato será, automaticamente, DESCLASSIFICA-DO do Processo Seletivo.(Item 8.6 do Edital)

DA DESISTÊNCIA

O candidato convocado para o contrato temporário deverá de acordo com o Item 8.2 do Edital Nº 04/2021, assumir no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

São Gabriel da Palha, 28 de outubro de 2021.

DAYSON MARCELO BARBOSAPresidente

Protocolo 740186

São Roque do Canaã

Termos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Leonardo Casotti Peroni, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Ad-ministrativo nº 352/2021, RATIFICA E HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da empresa SR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.364/0001-11, no

valor de R$ 731,15 (Setecentos e trinta e um reais e quinze centavos), nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.

São Roque do Canaã-ES, 28/10/2021.

Leonardo Casotti PeroniPresidente da Câmara

Protocolo 739810

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Leonardo Casotti Peroni, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Ad-ministrativo nº 352/2021, RATIFICA E HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da empresa COMERCIAL CHIARATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.394.120/0001-30, no valor de R$ 61,00 (Sessenta e um reais), nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.

São Roque do Canaã-ES, 28/10/2021.

Leonardo Casotti PeroniPresidente da Câmara

Protocolo 739811

Serra

Edital

CAMARA MUNICIPAL DA SERRAAVISO DE LICITAÇÃO:PREGÃO PRESENCIALNº 009/2021, PROC. ADM. Nº 1982/2021A Câmara Municipal da Serra, por intermédio do setor de licitação e de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº 009/2021, em conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, que tem por objeto a Aquisição de Veículo tipo Van, para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. A abertura da Sessão será no dia 18 de novembro de 2021 às 10:00 horas na Sala da Sessão de Pregão sito à Rua Major Pissarra, 245, Centro, Serra, Estado do Espírito Santo.Informações:Os Editais completos estarão à disposição das empresas interessadas, munidos de Pen drive, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 17:00 horas na Sala da Sessão de Pregão/CPL, no mesmo endereço acima citado ou pelo site: http://www.camaraserra.es.gov.br/transparencia.Código de identificação da contratação no cidadES - 2021.069L0200001.01.0006.Serra, 28 de outubro de 2021Jeferson Severino RibeiroPregoeiro Oficial da CMS

Protocolo 740388

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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201DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 201DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Viana

Portaria

PORTARIA Nº 134, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:

Art. 1º - Conceder férias, do período aquisitivo 2020/2021, de 03/11/2021 à 12/11/2021, com retorno em 13/11/2021, previsto no art. 96 e 98, da Lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), ao servidor efetivo:

NATASSIA RIBEIRO RICADDO - 01187

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 27 de outubro de 2021.

JOILSON BROEDELPresidente

Protocolo 739789

PORTARIA Nº 135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V., art. 27, § 1º, cc R.I., art. 34, “b”) Resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo de Assessora Administrativa Legislativa, Karine Angeli Pagotto - matricula 01197.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.Viana - ES, 28 de outubro de 2021.

Joilson BroedelPresidente da Câmara Municipal de Viana

Protocolo 740249

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021202DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Entidades Municipais

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG -

Termos

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG através da Divisão de Administração e Suprimentos comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, UTENSÍLIOS DE COZINHA E MATERIAL DESCARTÁVEL, conforme o disposto no Processo Administrativo IPG n.º 200178/2021. As empresas interessadas poderão obter maiores informações junto à Divisão de Administração e Suprimentos do IPG, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 55, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail [email protected].

Guarapari/ES, 26 de Maio de 2021.

Divisão de Administração e SuprimentosInstituto de Previdência dos Servidoresdo Município de Guarapari/ES - IPG

___________________________

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG através da Divisão de Administração e Suprimentos comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, conforme o disposto no Processo Administrativo IPG n.º 200179/2021. As empresas interessadas poderão obter maiores informações junto à Divisão de Administração e Suprimentos do IPG, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 55, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail [email protected].

Guarapari/ES, 26 de Maio de 2021.

Divisão de Administração e SuprimentosInstituto de Previdência dos Servidoresdo Município de Guarapari/ES - IPG

Protocolo 740270

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra - IPS -

Portaria

PORTARIA Nº 209/2021Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Servidora Srª. MARIA DAS GRACAS SILVA, no cargo efetivo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços,

classe 03, nível 04, matrícula n.º 6398, lotada na Secretaria Municipal de Administração, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, I, II e III, § único da EC nº 47/2005, a partir de 29/10/2021.Serra, 28 de outubro de 2021Alessandro L. Bonzao ComperDiretor Presidente

Protocolo 740319

PORTARIA Nº 210/2021Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com Proventos Integrais, ao Servidor, Sr. EVANDRO GUEDES PEREIRA, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços - Nível 05 Classe 05, matrícula n.º 3680, lotado na Secretaria Municipal de Administração, fixando seus proventos na forma do Art. 6-A da EC 41/03 (redação da EC 70/2012) c/c o Art. 79, Inciso I, §§ 1º e 2º e Art. 84 e seus §§ da Lei 2360/01, a partir de 25/10/2019.Serra, 28 de outubro de 2021Alessandro L. Bonzao ComperDiretor Presidente

Protocolo 740324

PORTARIA Nº 211/2021Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Servidora Srª. EDILANE DA SILVA FERREIRA, no cargo efetivo de Professor MAPA - Classe 5 Nível V, matrícula n.º 1753, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 47/2005, a partir de 29/10/2021.Serra, 28 de outubro de 2021Alessandro L. Bonzao ComperDiretor Presidente

Protocolo 740325

PORTARIA Nº 212/2021Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais, a Servidora, Sr.ª MARIA DA CONCEICAO HOTT CELGA, no cargo efetivo de Dentista - Classe 01 - Nível 12, matrícula n.º 29628, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, fixando seus proventos na forma do Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, a partir de 29/10/2021.Serra, 28 de outubro de 2021Alessandro L. Bonzao ComperDiretor Presidente

Protocolo 740327

PORTARIA Nº 213/2021Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora Srª MIRIAN RANGEL ROSA PEREIRA, no cargo efetivo de Professor MAPA, matrícula n.º 18590, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art 40, § 1º, III, “a”, § 5º da CF/88 com redação da EC nº 41/2003., a partir de 29/10/2021.Serra, 28 de outubro de 2021Alessandro L. Bonzao ComperDiretor Presidente

Protocolo 740332

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

203DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 203DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

Aditivo

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2020 - PROCESSO Nº 92/2020CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.CONTRATADA: Santa Teresa Saúde Eireli Me.Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 (doze) meses com início no dia 05/11/2021 e término no dia 04/11/2022 conforme estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.O valor total para o período aditivado é de R$ 43.269,30 (Quarenta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: OUTROS SERVICOS DE TERCEI-ROS-PESSOA JURIDICA: 002001.1712200402.007.33903900000.

Amadeu Zonzini WetlerDiretor Geral do SAAE

Protocolo 739809

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

Aditivo

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.EXTRATO DO SETIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2021.Pregão Presencial Nº 002.2021.Contratada: Posto Levy Kar LTDAObjeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajuste de valor do Contrato, nos limites previstos por lei, em função do realinhamento de preço dos valores dos combustíveis (gasolina comum R$0,03 e óleo diesel R$0,27), a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitado pela empresa contratada através do processo adm. Nº 060/2021. O valor unitário do Combustível gasolina comum que era de R$6,18 o litro passa a ser R$6,21 o litro. O valor do Óleo Diesel S-10 que era de R$4,76 o litro passa a ser de R$5,03 o litro.Vigência a partir: 01/10/2021.Fundamentação Legal: Art. 65, II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/93 e clausula decima terceira das alterações do contrato original.Valor do apostilamento: R$656,72.Assinatura: 01 de Outubro de 2021.Daniel OrlandiDiretor

Protocolo 739866

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2021.Pregão Presencial Nº 002.2021.Contratada: Posto Levy Kar LTDA

Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajuste de valor do Contrato, nos limites previstos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do combustível (gasolina comum R$0,22), a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitado pela empresa contratada através do processo adm. Nº 061/2021. O valor unitário do Combustível gasolina comum que era de R$6,21 o litro passa a ser R$6,43 o litro.Vigência a partir: 13/10/2021.Fundamentação Legal: Art. 65, II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/93 e clausula decima terceira das alterações do contrato original.Valor do apostilamento: R$603,69.Assinatura: 13 de Outubro de 2021.Daniel OrlandiDiretor

Protocolo 739869

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2021.Pregão Presencial Nº 002.2021.Contratada: Posto Levy Kar LTDAObjeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajuste de valor do Contrato, nos limites previstos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do combustível (gasolina comum R$0,05), a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitado pela empresa contratada através do processo adm. Nº 066/2021. O valor unitário do Combustível gasolina comum que era de R$6,43 o litro passa a ser R$6,48 o litro.Vigência a partir: 25/10/2021.Fundamentação Legal: Art. 65, II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/93 e clausula decima terceira das alterações do contrato original.Valor do apostilamento: R$130,08.Assinatura: 25 de Outubro de 2021.Daniel OrlandiDiretor

Protocolo 739870

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2021.Pregão Presencial Nº 002.2021.Contratada: Posto Levy Kar LTDAObjeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajuste de valor do Contrato, nos limites previstos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do combustível (gasolina comum R$0,19 e óleo diesel R$0,31), a fim de manter o equilíbrio eco-nômico-financeiro do contrato, conforme solicitado pela empresa contratada através do processo adm. Nº 067/2021. O valor unitário do Combustível gasolina comum que era de R$6,48 o litro passa a ser R$6,67 o litro. E o valor do óleo diesel que era de R$5,03 o litro, passa a ser de R$5,34 o litro.Vigência a partir: 27/10/2021.Fundamentação Legal: Art. 65, II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/93 e clausula decima terceira das alterações do contrato original.Valor do apostilamento: R$1.117,00.Assinatura: 27 de Outubro de 2021.Daniel OrlandiDiretor

Protocolo 739871

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021204DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

Portaria

ERRATA DAS PORTARIAS SAAE-IBI - Nº 105 e 106 de 2021

Errata das Portarias SAAE-IBI - Nº 105/2021 e 106/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo - DOM/ES, Edição Nº 1.883, dia 28/10/2021, páginas 224 e 225.

Onde se lê:“Art. 2º. A servidora nomeada terá prazo de dez dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 27, da Lei Municipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.”

Leia-se:“Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de dez dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 27, da Lei Municipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.”Ibiraçu, 29 de outubro de 2021.

Igino Cezar Rezende NettoDiretor Executivo

Protocolo 739765

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

Ordem de Fornecimento

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 220/2021Processo nº. 1270/2021.Compra Direta nº 113/2021.Contratante: SAAE DE LINHARES - ES.Contratada: PANIFICADORA J. CELESTRINI LTDA ME.Objeto: Fornecimento de cofee break.Prazo de Entrega: 5 dias.Valor Global: R$ 2.224,00 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais).Recursos: 1901.1712201002.113. - 339039 - Ficha 19.Linhares - ES, 27/10/2021Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral do SAAE

Protocolo 740091

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 221/2021Processo nº. 1270/2021.Compra Direta nº 113/2021.Contratante: SAAE DE LINHARES - ES.Contratada: DM ALIMENTOS LTDA ME.Objeto: Fornecimento de caixas de bombons embaladas.Prazo de Entrega: 5 dias.Valor Global: R$ 1.678,40 (um mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

Recursos: 1901.1712201002.113. - 339030 - Ficha 13.Linhares - ES, 27/10/2021Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral do SAAE

Protocolo 740115

Aditivo

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2018PROCESSO Nº 353/3018

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2018 que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares e o Banco Cooperativo do Brasil S.A. - BANCOOB, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401, Linhares - ES, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB, atual denominação do Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.038.232/0001-64, com sede no SIG Quadra 06, Nº 2080, CEP 70.610-460, Brasília-DF, neste ato representado pelo Supe-rintendente, senhor GIL MARCOS SAGGIORO, portador do CPF nº 410.975.726-68 e da Carteira de Identidade nº M-1.588.643 SSP-MG, e pelo Gerente, senhor LEONARDO SOUSA DAMASCENO, portador do CPF nº 833.539.416-49 e da Carteira de Identidade nº 4.761.709 SSP-MG, denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2018, conforme Credenciamento nº 01/2018 - Processo n° 353/2018.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 41/2018 pelo prazo 12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Quarta, item 4.1, a contar de 01/10/2021 a 01/10/2022, bem como a concessão do reajuste contratual, com fundamento na Cláusula Quinta, item 5.4.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor a ser pago para recebimento de contas através de Guichê de Caixa, Autoatendimento e Internet Home Banking será de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos), considerando o percentual de concessão do reajuste contratual.2.2. O valor a ser pago para recebimento de contas através de Débito Automático será de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos), considerando o percentual de concessão do reajuste contratual.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201002.113 - Manutenção das Atividades Administrativas, 339039 - Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica, Ficha 19.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES5. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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205DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 205DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.Linhares-ES, 01 de outubro de 2021.

WALDINEY CARLOS SIQUEIRADiretor Geral do SAAE

Protocolo 739903

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2018PROCESSO Nº 353/3018

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2018 que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares e o Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401, Linhares - ES, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado o BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.127.603/0001-78, com sede na Av. Princesa Isabel, 574, 9º andar, Ed. Palas Center, Bloco B, Centro, Vitória-ES, neste ato representado pelo Diretor Presidente, senhor JOSÉ AMARILDO CASAGRANDE, portador do CPF nº 730.368.627-49 e da Carteira de Identidade nº 062.593.397 IFP-RJ, e pelo Diretor de Negócios e Recuperação de Ativos, senhor MARCOS VINÍCIUS NUNES MONTES, portador do CPF nº 111.601.417-38 e da Carteira de Identidade nº 2009092 SPTCES, denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2018, conforme Credenciamento nº 01/2018 - Processo n° 353/2018.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 42/2018 pelo prazo 12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Quarta, item 4.1, a contar de 01/10/2021 a 01/10/2022, bem como a concessão do reajuste contratual, com fundamento na Cláusula Quinta, item 5.4.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor a ser pago para recebimento de contas através de Correspondente Bancário, Autoatendi-mento e Internet Home Banking será de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos), considerando o percentual de concessão do reajuste contratual.2.2. O valor a ser pago para recebimento de contas através de Débito Automático será de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos), considerando o percentual de concessão do reajuste contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201002.113 - Manutenção das Atividades Administrativas, 339039 - Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica, Ficha 19.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES5. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.Por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,

para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.

Linhares - ES, 01 de outubro de 2021.WALDINEY CARLOS SIQUEIRA

Diretor Geral do SAAEProtocolo 739908

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana

Decisão

Prefeitura Municipal de Itarana SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA - NOVA 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001584/2021 Data 25/10/2021DECRETO 0001584/2021O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001372/2021, DECRETA::Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 1.173,17 (um mil cento e setenta e três reais e dezessete centavos ), nas seguintes dotações:

FichaÓrgãoUnidadeFunçãoSubfunçãoProgramaProjetoElemento

0000017 Dotação110 - SAAE - SERVICO A U T O N O M O DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO A U T O N O M O DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - S a n e a m e n t o Básico Urbano0010 - P R O G R A M A A G U A S LIMPAS2.079 - MANUTENÇÃO D O S SERVIÇOS DE ÁGUA33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

110001.1751200102.079.33903000000

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor 1.173,17Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.173,17 (um mil cento e setenta e três reais e dezessete centavos )Ficha 0000024 Dotação 110001.1751200102.080.44905200000

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021206DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Órgão 110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANAUnidade 001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANAFunção 17 - SaneamentoSubfunção 512 - Saneamento Básico UrbanoPrograma 0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPASProjeto 2.080 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOElemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor 1.173,17Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 25 outubro de 2021VANDER PATRICIO

Protocolo 740000

Contrato

PORTARIA Nº 0055/2021NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) DAVID TIMM, matrícula nº 003894, cargo BIÓLOGO, lotado(a) no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado e seu substituto o servidor NATÁLLY FARDIN CAETANO DE SOUZA, matricula 003898, cargo ENGENHEIRA.

DADOS DA CONTRATAÇÃO

PROCESSO 000167/2021Contratada: Delfini Industria e Comercio LTDA.Valor total do Contrato: R$1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais)Objeto: Compra de vinte (20) frascos (com uso mín: 100 testes) de Reagente DPD pó (analise cloro livre), contem sal de N-N- Dietil-p-fenilenodiamina para atender as demandas do SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto de ItaranaVigência: 90 dias a partir de 26/10/2021.

Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos

normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;II - Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregula-ridades cometidas passíveis de penalidade;VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimen-tos acerca do contrato sob sua responsabilidade;VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-finan-ceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;XII - Verificar se o prazo de entrega, especifica-ções e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 28 de Outubro de 2021.

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207DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 207DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Jairo Dal ColDiretor Geral do SAAEPortaria 10/2021

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

_______________________________Assinatura do(a) Fiscal

¹ Lei Complementar nº 001/2008 - Estatuto do ServidorArt. 142 São deveres do servidor:[...]IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Protocolo 740151

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

Portaria

PORTARIA Nº 117, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 019/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, como Fiscal Titular do Contrato nº 019/2021, e como suplente o servidor CARLOS HUMBERTO GABRIEL, ocupante do cargo de Operador de ETA, Classe “E”, Nível “XVIII.5”, vinculado ao Pregão Presencial n° 011/2021, Processo n° 139 de 10/03/2021, celebrado com a empresa COSTA RICA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 29.525.156/0001-78,

referente a aquisição de ferramentas para atender ao SAAE de João Neiva/ES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a 20/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739899

PORTARIA Nº 118, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 020/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, como Fiscal Titular do Contrato nº 020/2021, e como suplente o servidor CARLOS HUMBERTO GABRIEL, ocupante do cargo de Operador de ETA, Classe “E”, Nível “XVIII.5”, vinculado ao Pregão Presencial n° 011/2021, Processo n° 139 de 10/03/2021, celebrado com a empresa INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.912.965/0001-01, referente a aquisição de ferramentas para atender ao SAAE de João Neiva/ES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021208DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

20/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739902

PORTARIA Nº 119, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 021/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um represen-tante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, como Fiscal Titular do Contrato nº 021/2021, e como suplente o servidor CARLOS HUMBERTO GABRIEL, ocupante do cargo de Operador de ETA, Classe “E”, Nível “XVIII.5”, vinculado ao Pregão Presencial n° 011/2021, Processo n° 139 de 10/03/2021, celebrado com a empresa TUBOLAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 39.393.020/0001-05, referente a aquisição de ferramentas para atender ao SAAE de João Neiva/ES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a 20/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739905

PORTARIA Nº 120, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 022/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor HEBER MENDES DE LACERDA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “IV.0”, como Fiscal Titular do Contrato nº 022/2021, e como suplente o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, vinculado a Dispensa de Licitação n° 011/2021, Processo n° 312 de 01/06/2021, celebrado com a empresa WEMERSON GOMES DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob n° 17.418.364/0001-99, referente a contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de manutenção de veículos leves (carros e motos) do SAAE, de ca-racterísticas preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamen-to, lanternagem, pintura, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais/genuínas e serviços de remoção para os veículos oficiais do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, e outros que, por ventura, forem adquiridos.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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209DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 209DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a 20/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739910

PORTARIA Nº 121, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 023/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um represen-tante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor HEBER MENDES DE LACERDA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “IV.0”, como Fiscal Titular do Contrato nº 023/2021, e como suplente o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, vinculado a Dispensa de Licitação n° 011/2021, Processo n° 312 de 01/06/2021, celebrado com a empresa TELÃO MOTOS PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.620.047/0001-09, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veículos leves (carros e motos) do SAAE, de características preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom fun-

cionamento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais/genuínas e serviços de remoção para os veículos oficiais do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, e outros que, por ventura, forem adquiridos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a 20/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739913

PORTARIA Nº 122, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 024/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um represen-tante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão “C-C-B”, como Fiscal Titular do Contrato nº 024/2021, e como suplente o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, vinculado a Ata de Registro de Preço nº 002/2020 - CISABES, Pregão Eletrônico nº 001/2020, Processo SAAE/JN n° 349/2021, celebrado com a empresa C.E. MACEDO COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 07.965.552/0001-83,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021210DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

referente a aquisição de TUBOS E CONEXÕES EM PVC E EM PEAD PARA USO PELOS CONSORCIADOS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a 25/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739916

PORTARIA Nº 123, de 28 de outubro de 2021.

Nomeia fiscal do Contrato nº 025/2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um represen-tante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV) Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão “C-C-B”, como Fiscal Titular do Contrato nº 025/2021, e como suplente o servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível “XV.5”, vinculado a Ata de Registro de Preço nº 002/2020 - CISABES, Pregão Eletrônico nº 001/2020, Processo SAAE/JN n° 349/2021, celebrado com a empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.862.530/0011-22, referente a aquisição de TUBOS E CONEXÕES EM PVC E EM PEAD PARA USO PELOS CONSORCIADOS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25/10/2021.

Art. 3º - Dê ciência aos interessados.

Art. 4º - Autue-se no processo.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739918

PORTARIA Nº 124, de 28 de outubro de 2021.

Convocar e regulamentar as férias do servidor LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

CONSIDERANDO que o servidor LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Admi-nistrativo, Classe “F”, Nível “XVII.5”, encontra-se em gozo de suas férias regulamentares no período de 13/10/2021 à 11/11/2021, referente ao período aquisitivo de 17/06/2020 à 16/06/2021, conforme Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade dos serviços prestados pelo servidor supracitado, com máxima urgência;

CONSIDERANDO o que consta no Artigo 128 da Lei Municipal n° 3.036/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR o servidor LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, interrompendo, desta forma, o seu gozo de férias regulamentares no dia 03/11/2021, em razão da imperiosa necessidade de serviço público.

Art. 2º - REGULAMENTAR que o servidor LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, goze o dia de férias interrompido em 12/11/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 28 de outubro de 2021.

Claudio Roberto Pereira LisboaDiretor do SAAE - João Neiva/ESDecreto nº 7.775/2021

Protocolo 739919

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

211DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 211DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR

Portaria

PORTARIA Nº 62, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR I, DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.740/2011

O Diretor-Geral do SANEAR, no uso das suas atribuições legais, eCONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e todos os demais que homenageiam a atuação da Administração Pública;CONSIDERANDO o artigo 21 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) que dispõe que “os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”;CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo teor garante a percepção de honorários advocatícios;CONSIDERANDO artigo 85, §19, do Código de Processo Civil, cujo teor prescreve que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”;CONSIDERANDO o que dispõe o mesmo artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, segundo o qual “os honorários constituem direito ao advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”;CONSIDERANDO o que dispõe a Súmula Vinculante nº 47 do Colendo Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão Plenária de 27/05/2015, segundo o qual “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, e que possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adminis-tração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (artigo 103 - A da Constituição da República Federativa do Brasil);CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 6.381, de 29 de dezembro de 2016, que assegura aos ocupantes do cargo de Profissional de Nível Superior I, da Lei Municipal nº. 5.740/2011 o direito previsto no art. 22 da Lei Federal nº 8.906/1994 e o art. 85, §19, da Lei Federal nº 13.105/2015, inclusive em cobranças extrajudiciais, facultando a criação de Associação para disciplinar a matéria;CONSIDERANDO que a Procuradoria do SANEAR conta com apenas 02 cargos de Profissional de Nível Superior I, da Lei Municipal nº. 5.740/2011, não justificando a criação de uma associação apenas para o rateio dos honorários entre os referidos Procuradores, principalmente em razão do custo para a criação e manutenção da referida Associação.CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o repasse dos honorários advocatícios aos Profissionais de Nível Superior I, da Lei Municipal nº. 5.740/2011, quanto à forma de arrecadação e rateio entre os pro-fissionais;

RESOLVE:Art. 1º O pagamento de honorários advocatícios, o rateio e o resgate serão realizados na forma prevista nesta Portaria;Art. 2º Os valores devidos a título de honorários advocatícios, em processos judiciais ou extrajudi-ciais, serão depositados em conta de titularidade do SANEAR e serão rateados de maneira igualitária entre os Profissionais de Nível Superior I, da Lei Municipal nº. 5.740/2011;Art. 3º O valor do repasse será incluído na remuneração do Profissional de Nível Superior I, da Lei Municipal nº 5.740/2011, no mês subsequente ao da disponi-bilidade do valor depositado na conta de titularidade do SANEAR, mediante requerimento dos servidores beneficiados ao Diretor-Geral.Parágrafo único. Não será admitida, sob qualquer fundamento, a supressão ou reserva parcial de valores arrecadados no período para pagamento em período subsequente.Art. 4º O controle do teto remuneratório e a obrigação de retenção de Imposto de Renda Pessoa Física na fonte, quando cabíveis, serão de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos;Art. 5º As transferências bancárias efetivadas aos Procuradores, a título de distribuição dos honorários, nos termos e forma constantes nesta Portaria, conferem ao SANEAR caráter liberatório e natureza de quitação ampla, geral e irrestrita referente ao valor transferido.Art. 6º Qualquer controvérsia sobre os pagamentos devidos será dirimida pelos Procuradores junto à Diretoria do SANEAR.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Colatina (ES), 28 de outubro de 2021.

NILO ANDRÉ LOCATELLI DE OLIVEIRADiretor-Geral do SANEAR

Protocolo 739938

Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM Norte -

Edital

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES

PREGÃO ELETRÔNICONº 008/20212ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 110, do dia 14 de outubro de 2021 - quinta-feira, referente a Contratação de Empresa para aquisição de licenças de SOFTWARE ANTIVÍRUS incluindo garantia, instalação, suporte, atualização e assistência técnica de 01 (um) ano, para os computadores do Consórcio CIM NORTE/ES e Rede Cuidar.

Houve alteração no Edital.Em virtude dessa alteração, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:Abertura do certame: às 09h00min do dia 12/11/2021.

O Edital retificado poderá ser obtido, nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com/Home/

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021212DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

PublicAccess, www.cimnorte.com.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, situada no Endereço: Rodovia XV de Novembro, 420 - São Francisco - Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 16h:00min.

Nova Venécia, 28/10/2021.

TATIANY DA SILVA PIROLA SIQUEIRAPREGOEIRA

Protocolo 740120

Portaria

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 023 - R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da sede do CIM NORTE/ES na forma e período em que especifica e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto,

Considerando o feriado nacional do dia 02 de novembro (Dia de Finados);

Considerando o Decreto nº 17.024 de 25 de outubro de 2021 da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Espírito Santo, que decretou ponto facultativo no dia 01/11/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que no dia 01/11/2021, será considerado ponto facultativo e não haverá expediente no CIM NORTE/ES, Administrativo SAMU 192 e Unidade Cuidar Norte.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Venécia/ES, 28 de outubro de 2021.

Arnóbio Pinheiro da SilvaPresidente do CIM NORTE/ES

Protocolo 739970

Contrato

Extrato de Ata de Registro de Preços

PROCESSO Nº 163/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para

atender as necessidades do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ ES.

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021

CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA.CNPJ: 31.792.534/0001-21

ITENS: 03 (R$ 3,45), 04: (R$ 3,45), 05 (R$ 6,50), 19 (R$ 4,90), 21 (R$ 9,30), 32 (R$ 5,35), 36 (R$ 4,90), 40 (R$ 2,50), 41 9R$ 3,25), 43 (R$ 23,90), 44 (R$ 2,80), 46 (R$ 7,50), 48 (R$ 5,00), 49 (R$ 18,95), 50 (R$ 18,95), 51 (R$ 18,95), 55 (R$ 33,60), 64 (R$ 14,40), 66 (R$ 15,00), 69 (R$ 69,75), 75 (R$ 4,80), 76 (R$ 4,80), 78 (R$ 22,00).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025 /2021

CONTRATADA: TAGLIA FERRE & CIA LTDACNPJ: 07.936.832/0001-63

ITENS: 01 (R$ 0,33), 02 (R$ 7,80), 06 (R$ 5,90), 07 (R$ 1,35), 08 (R$ 2,60), 09 (R$ 1,45), 10 (R$ 1,75), 11 (R$ 4,75), 12 (R$ 2,80), 13 (R$ 2,80), 14 (R$ 2,80), 15 (R$ 1,35), 16 (R$ 0,68), 18 (R$ 4,50), 20 (R$ 4,50), 22 (R$ 2,35), 23 (R$ 2,75), 24 (R$ 2,40),25 (R$ 3,74), 26 (R$ 14,20), 27 (R$ 37,00), 28 (R$ 1,75), 29 (R$ 6,85), 30 (R$ 7,50), 31 (R$ 1,85), 33 (R$ 1,85), 34 (R$ 8,50), 35 (R$ 7,85), 37 (R$ 5,65), 38 (R$ 10,25), 39 (R$ 10,25), 42 (R$ 6,99), 45 (R$ 8,75), 47 (R$ 6,50), 52 (R$ 0,99), 53 (R$ 18,50), 56 (R$ 6,50), 57 (R$ 29,00), 59 (R$ 6,45), 60 (R$ 83,00), 61 (R$ 16,00), 62 (R$ 4,35), 63 (R$ 6,25), 67 (R$ 19,50), 68 (R$ 43,00), 70 (R$ 37,40), 73 (R$ 2,50), 74 (R$ 26,50), 77 (R$ 37,20), 79 (R$ 4,00).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026 /2021

CONTRATADA: HUMAITÁ COMÉRCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELICNPJ: 36.214.108/0001-24

ITEM: 58 (R$ 16,44).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

CONTRATADA: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA.CNPJ: 11.373.442/0001-08

ITEM: 17 (R$ 35,00), 71 (R$ 15,78).

DATA DA ASSINATURA: 25/10/2021.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios/ES.

Nova Venécia - ES, 27 de outubro de 2021.

ARNÓBIO PINHEIROS DA SILVAPRESIDENTE DO CIM NORTE/ES

Protocolo 739975

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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213DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 213DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Consórcio Público da Região Polinorte do Espírito Santo - CIM Polinorte -

Decisão

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021Objeto: Aquisição de Material Médico Descartável. Depois de transcorridas todas as formalidades decidiu HOMOLOGAR em 27/10/21, o objeto da presente licitação em favor das empresas: GOEDERT LTDA (CNPJ 79.846.465.0001-18), lotes: 147, 148 e 149 no valor total: R$1.204.945,60 (um milhão e duzentos e quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), MEDSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 39.309.927.0001-43), lotes: 81, 223 e 225 no valor total: R$386.079,50 (trezentos e oitenta e seis mil e setenta e nove reais e cinquenta centavos), QUALIMAGE COMERCIO SERVICOS E REPRESNTACOES LTDA (CNPJ 31.950.325.0001-69), lote: 237 no valor total: R$5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MECIDO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ 22.862.531.0001-26), lotes: 101, 154, 187 e 188 no valor total: R$210.612,00 (duzentos e dez mil e seiscentos e doze reais), GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 17.472.278.0001-64), lotes: 16, 26, 27, 28, 65, 80, 94, 99, 106, 128, 138, 139, 146, 159, 181, 186, 189, 192, 193 e 194, valor total: R$1.541.644,35 (um milhão e quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), PETINELI DISTRIBUIDORA DE MAT MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 74.913.278.0001-96), lote: 158 no valor total: R$42.602,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e dois reais), DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ 33.760.101.0001-10), lotes: 13, 14, 15, 50, 53, 86, 87, 89, 150, 182, 207, 209, 210, 212, 213, 220, 232, 233, 249, 257, 258, 259, 260, 261, 299, 300 e 309, valor total: R$384.091,07 (trezentos e oitenta e quatro mil e noventa e um reais e sete centavos), HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP (26.364.969.0001-35), lotes: 64, 68, 199 e 200, valor total: R$291.153,50 (duzentos e noventa e um mil e cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.997.345.0001-46), lotes: 4, 8, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 30, 31, 32, 37, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 66, 72, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 95, 102, 103, 107, 110, 111, 113, 114, 120, 123, 125, 134, 135, 136, 152, 153, 163, 164, 172, 178, 179, 180, 190, 191, 195, 196, 197, 198, 202, 203, 204, 206, 211, 214, 215, 216, 218, 244, 248, 316, 317, 318 e 319 no valor total : R$21.041.895,95 (vinte e um milhões e quarenta e um mil e oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 18.269.125.0001-87), lote: 38, valor total: R$116.775,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e setenta e cinco reais), HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME (CNPJ 10.696.551.0001-95), lotes: 5, 74, 118, 162, 241, 242, 243, 245 e 246, valor total: R$2.453.869,45 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos),

PROLINE MATERIAL HOSPITALAR - EIRELI (CNPJ 32.708.161.0001-20), lote: 151, valor total: R$139.750,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), DCB-DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA (CNPJ 20.235.404.0001-71), lotes: 71, 93 e 112, valor total: R$9.108.878,80 (nove milhões e cento e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME (CNPJ 06.098.484.0001-30), lotes: 24, 33, 35, 39, 73, 105, 122, 130, 155, 156, 174, 175, 217, 219, 247, 283 e 302, valor total: R$889.019,93 (oitocentos e oitenta e nove mil e dezenove reais e noventa e três centavos), BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ 03.679.808.0001-35), lotes: 305, 306, 307 e 308 no valor total: R$2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 02.248.312.0001-44), lotes: 157 e 205 no valor total: R$419.359,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos e cinquenta e nove reais), SISPACK MEDICAL LTDA (CNPJ 54.565.478.0001-98), lotes: 166, 167, 168, 169, 170 e 171 no valor total: R$550.655,00 (quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 04.889.013.0001-14), lote: 96, valor total de R$8.855,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), S2 SAUDE LTDA (CNPJ 16.740.031.0001-19), lotes: 97 e 98 no valor total de R$116.850,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais), SNC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME (CNPJ 33.013.528.0001-54), lote: 91 no valor total de R$36.729,00 (trinta e seis mil e setecentos e vinte e nove reais), MEDICAL VITORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 28.942.742.0001-55), lotes: 69, 70, 121, 176, 177, 281, 282, 284 e 285 no valor total: R$13.452,00 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). BUTERI COMERCIO (CNPJ 31.474.414.0001-86), lotes: 10, 11, 12, 67 e 109 no valor total de R$43.081,60 (quarenta e três mil e oitenta e um reais e sessenta centavos). JR DISTRIBUIDORA DE PROD.MEDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 38.182.923.0001-84) com o lote: 9 no valor total de R$36.465,10 (trinta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). F V P COELHO (CNPJ 26.294.192.0001-80) com os lotes: 17, 34, 85, 100, 108, 124, 126, 165, 222, 224, 228 e 251 no valor total de R$1.148.824,15 (um milhão e cento e quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos). JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ 11.923.577.0001-91), lotes: 6, 7, 40, 129, 137, 145 e 173 no valor total de R$536.913,30 (quinhentos e trinta e seis mil e novecentos e treze reais e trinta centavos). JCP COMERCIAL DESKART ME (CNPJ 10.724.350.0001-54) com os lotes: 60, 61 e 62 no valor total de R$53.597,10 (cinquenta e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos), KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA (CNPJ 21.699.583.0001-60) com os lotes: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 116, 117 e 131 no valor total de R$317.766,70 (trezentos e dezessete mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), INOVAMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ 12.889.035.0001-02) com os lotes: 132, 133, 140, 141, 142, 143, 144, 234 e 239 no valor total de R$44.860,10 (quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais e dez centavos), MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ 31.378.288.0001-66) com os lotes: 1, 54, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279 e 280

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021214DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

no valor total de R$29.847,50 (vinte e nove mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666/93;

Ibiraçu, 28/10/2021.ALESSANDRO BROEDEL TOREZANIPRESIDENTE - CIM POLINORTE

Protocolo 740064

Portaria

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 35-P, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui comissão especial para promover, super-visionar e acompanhar a realização dos processos seletivos simplificados no âmbito do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público;Considerando a necessidade de contratação de pessoal para preenchimento das vagas dos empregos públicos em caráter temporário, por excepcional interesse público;

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência aos Processos Seletivos Simplificados de candidatos para o preenchimento de vagas para atender demandas dos projetos e ações executados por este consórcio público.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Seleção de Pessoal - CESP, encarregada de promover, super-visionar e acompanhar, através de execução direta ou indireta, os Processos Seletivos Simplificados do CIM Polinorte, destinado à seleção de candidatos para a contratação de pessoal e cadastro de reserva para preenchimento das vagas dos empregos públicos em caráter temporário, por excepcional interesse público, a qual fica composta na forma abaixo:

Presidente: Jennifer Guzzo Zambon - CIM Polinorte;Secretário: Márcia Luzia Bottan - CIM Polinorte;Membro: Marinete Aparecida Delabarba Marim - CIM Polinorte.

Art. 2º - A comissão instituída nos termos do artigo anterior terá o acompanhamento pela assessoria jurídica designada a responder pela área jurídica do CIM POLINORTE.

Art. 3º - Fica outorgado poderes à CESP poderes para a realização dos atos administrativos pertinentes aos Processos Seletivos Simplificados, tais como: elaborar termo de referência, acompanhar pro-cedimentos, orientar, disponibilizar informações necessárias, publicar, supervisionar e ratificar todos os procedimentos a serem realizados diretamente pela comissão ou através de empresa contratada para executar o processo seletivo.

Parágrafo único. A CESP deverá aprovar cronograma de execução do processo de seleção, minuta de

edital, forma de avaliação e publicações, e ainda, adotar todas as demais providências necessárias à realização da seleção de pessoal para atender demandas de trabalho dos projetos e ações executadas pelo CIM Polinorte.

Art. 4º - A presente comissão terá duração até 31/12/2022.

Art. 5º - Fica instituído o pagamento de jeton, por processo seletivo realizado, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) para o presidente e o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para os demais membros da referida comissão, com pagamento proporcional à participação de cada um nos procedi-mentos concluídos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 28 de outubro de 2021.

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANIPresidenteConsórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, em 28 de outubro de 2021.

Protocolo 739807

Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos da

Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE

Portaria

PORTARIA CONDOESTE N.º 009R/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021: ESTABELECE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA SEDE DO CONDOESTE NA FORMA E PERÍODO EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto,

CONSIDERANDO o Decreto N.º 25.919 de 13 de outubro de 2021, do município de Colatina/ES, que declarou Ponto Facultativo no dia 01/11/2021 (se-gunda-feira);

CONSIDERANDO que a Sede Administrativa do CONDOESTE está localizada no município de Colatina/ES;

RESOLVE:Art. 1.º Fica estabelecido que no dia 01/11/2021 (segunda-feira), será considerado ponto facultativo, e por tanto, não haverá expediente na sede do CONDOESTE, localizada no município de Colatina/ES.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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215DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 215DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Colatina/ES, 28 de outubro de 2021.

______________________________JOÃO GUERINO BALESTRASSIPresidente do CONDOESTEPrefeito de Colatina/ES

Protocolo 739929

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança -

IPASBE

Portaria

PORTARIA Nº 25 DE 28/10/2021

“Designa comissão para fazer o inventário patrimonial do IPASBE do exercício de 2021”O Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança - ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 6.828/2021, resolve:

Art. 1º - Instituir a “Comissão Patrimonial” para realizar o levantamento dos bens patrimoniais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança-IPASBE, composta pelos servidores:►Presidente: Lucinéia Chaves de Oliveira;►Componente: Ronan Schuina Silva;►Componente: Maria Maura Rodrigues de Medeiros Oliveira.

Art. 2º - A metodologia de trabalho da comissão será norteada pela Instrução Normativa SPP 02/2014 para realizar levantamento e a avaliação das condições físicas dos equipamentos e materiais permanentes conforme a legislação aplicável; levantamento dos bens em estoque de almoxarifado e acompanhar o encerramento do dos saldos contábeis e fechamento de caixa em 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e a conclusão dos trabalhos desta comissão deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Boa Esperança - ES, 28 de outubro de 2021.

DOMINGOS RAMOS DE OLIVEIRA SOUZASuperintendente do IPASBE

Registrado e Publicado na Data Supra.

RONAN SCHUINA SILVACoordenador Administrativo e financeiro

Protocolo 739879

PORTARIA Nº 26 DE 28/10/2021

“Retifica o artigo 1º da Portaria nº 22 de 25/11/2020”

O Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança - ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 6.828/2021, resolve:

Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 22 de 25/11/2020, para o seguinte texto: Conceder a partir de 21 de novembro de 2020 o benefício de aposentadoria especial de magistério, com proventos integrais, conforme arts. 6º e 7º da Emenda Cons-titucional nº 41 de 19/12/2003, c/c art. 60 da Lei Municipal nº 1.269 de 16 de junho de 2005, à servidora IVANETE VAGMAKER, matrícula nº 022969; CPF nº 005.365.437-47; RG nº 975.778-ES, cargo efetivo de Professor - MAP III, classe J, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Decreto de Nomeação no Cargo nº 788/2002.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21/11/2020.Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Esperança - ES, 28 de outubro de 2021.

Domingos Ramos de Oliveira SouzaSuperintendente do IPASBE

Registrado e Publicado na Data Supra.

Ronan Schuina SilvaCoordenador Administrativo e financeiro

Protocolo 739885

Licitações

Prefeituras

Afonso Cláudio

Resultado de Licitação

Resultado de LicitaçãoPregão Presencial Nº 16/2021

Proc. Nº 011879/2021

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público que o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de transporte escolar para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental - rota de transporte escolar para a “EM Agrícola”, restou DESERTO.

Afonso Cláudio/ES, em 28 de outubro de 2021.

Keyla M. Zanetti de OliveiraPregoeira Oficial

Protocolo 739820

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021216DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Adjudicação e/ou Homologação

HomologaçãoPregão Eletrônico Nº 036/2021 - Portal de Compras

Públicas ID Nº 154214Proc. Nº 006924/2021

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Complementar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão em epígrafe em favor das vencedoras/adju-dicatárias: C & J SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA ME, CNPJ Nº 37.140.614/0001-89, nos Lotes: 01 (abacaxi), no valor unitário de R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos) e total de R$ 983,18 (novecentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), 06 (água com gás c/ 500 ml), no valor unitário de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) e total de R$ 253,50 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), 08 (alho tipo nacional), no valor unitário de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) e total de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), 22 (banana da terra), no valor unitário de R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos) e total de R$ 364,35 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), 23 (banana nanica), no valor unitário de R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), 24 (banana prata), no valor unitário de R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos) e total de R$ 1.595,38 (hum mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), 27 (batata doce), no valor unitário de R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) e total de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos); 28 (batata inglesa), no valor unitário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) e total de R$ 1.356,75 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), 30 (beterraba), no valor unitário de R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), 51 (cebola branca), no valor unitário de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) e total de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais), 52 (cenoura amarela), no valor unitário de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), 56 (chuchu), no valor unitário de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e total de R$ 183,75 (cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos); 59 (coco seco - natural), no valor unitário de R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), 80 (folhas verdes), no valor unitário de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) e total de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), 89 (goiaba vermelha), no valor unitário de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e total de R$ 596,30 (quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos), 93 (inhame chinês), no valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e total de R$ 269,50 (duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), 96 (laranja comum), no valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e total de R$ 1.238,40 (um mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), 106 (limão taiti), no valor unitário de R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos) e total de R$ 159,60 (cento e cinquenta e

nove reais e sessenta centavos), 111 (mamão verde), no valor unitário de R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 87,80 (oitenta e sete reais e oitenta centavos), 112 (mamão maduro), no valor unitário de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos) e total de R$ 742,56 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); 113 (mamão papaia), no valor unitário de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos) e total de R$ 795,60 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), 114 (mandioca), no valor unitário de R$ (cinco reais e vinte e seis centavos) e total de R$ 631,20 (seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos), 117 (maracujá KG), no valor unitário de R$ 7,74 (sete reais e setenta e cinco centavos) e total de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos), 121 (maça), no valor unitário de R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos) e total de R$ 2.993,76 (dois mil novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), 122 (melancia), no valor unitário de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) e total de R$ 1.293,59 (hum mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), 123 (melão classe amarela), no valor unitário de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) e total de R$ 155,70 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), 148 (pepino), no valor unitário de R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) e total de R$ 115,85 (cento e quinze reais e oitenta e cinco centavos), 150 (pimentão), no valor unitário de R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos) e total de R$ 182,40 (cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos); 164 (quiabo), no valor unitário de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos) e total de R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos), 167 (repolho), no valor unitário de R$ 3,03 (três reais e três centavos) e total de R$ 257,55 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), 184 (tempero verde), no valor unitário de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), 185 (tomate longa vida), no valor unitário de R$ 6,83 (seis reais e oitenta e três centavos) e total de R$ 1.366,00 (um mil trezentos e sessenta e seis reais), 191 (uva), no valor unitário de R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 2.093,50 (dois mil e noventa e três reais e cinquenta centavos) e 193 (vagem fina), no valor unitário de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); COMERCIAL BAÉ LTDA - ME, CNPJ Nº 02.101.234/0001-50, no Lote 07 (água mineral), no valor unitário de R$ 1,54 (um real e cinquenta e quatro centavos) e total de R$ 1.000,00 (um mil reais); 12 (apresuntado), no valor unitário de R$ 21,11 (vinte e um reais e onze centavos) e total de R$ R$ 7.768,48 (sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos e 166 (refrigerantes - sabores variados), no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); PANIFICADORA SÃO VICENTE EIRELI, CNPJ Nº 26.259.586/0001-05, nos Lotes: 04 (achocolatado em pó), no valor unitário de R$ 17,00 (dezessete reais) e total de R$ 3.927,00 (três mil novecentos e vinte e sete reais), 09 (alimento achocolatado em pó), no valor unitário de R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos) e total de R$ 1.315,60 (um mil trezentos e quinze reais e sessenta centavos); 11 (amido de milho), no valor unitário de R$ 8,76

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217DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 217DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

(oito reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 2.102,40 (dois mil cento e dois reais e quarenta centavos), 13 (arroz), no valor unitário de R$ 23,85 (vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) e total de R$ 5.199,30 (cinco mil cento e noventa e nove reais e trinta centavos), 14 (aveia em flocos finos), no valor unitário de R$ 6,22 (seis reais e vinte e dois centavos) e total de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), 18 (açúcar mascavo), no valor unitário de R$ 17,29 (dezessete reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 172,90 (cento e setenta e dois reais e noventa centavos), 19 (açúcar refinado 1 kg), no valor unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos) e total de R$ 588,80 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), 20 (bacon), no valor unitário de R$ 32,59 (trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) e total de R$ 423,67 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), 21 (bala 700 gr), no valor unitário de R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) e total de R$ 1.650,81 (um mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), 25 (barra de chocolate), no valor unitário de R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) e total de R$ 1.232,70 (um mil duzentos e trinta e dois reais e setenta centavos), 26 (barra de chocolate ao leite), no valor unitário de R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 1.813,50 (um mil oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), 29 (batata palha), no valor unitário de R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos) e total de R$ 1.413,65 (um mil quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), 34 (biscoito casadinho), no valor unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) e total de R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais), 35 (biscoito cebolinha), no valor unitário de R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos) e total de R$ 2.559,70 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), 41 (bolo de cenoura), no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 10.913,50 (dez mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos), 42 (bolo simples), no valor unitário de R$ 24,19 (vinte e quatro reais e dezenove centavos) e total de R$ 6.652,25 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), 43 (bombom sortido), no valor unitário de R$ 11,02 (onze reais e dois centavos) e total de R$ 2.755,00 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), 44 (bombom de castanha do caju), no valor unitário de R$ 29,65 (vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 4.151,00 (quatro mil cento e cinquenta e um reais), 45 (caldo de galinha), no valor unitário de R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos) e total de R$ 248,64 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), 46 (canela em pó), no valor unitário de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 235,95 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), 53 (cereal), no valor unitário de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) e total de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), 54 (chocolate em pó), no valor unitário de R$ 17,69 (dezessete reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 3.078,06 (três mil e setenta e oito reais e seis centavos), 57 (coalho líquido), no valor unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos) e total de R$ 30,95 (trinta reais e noventa e cinco centavos), 61 (composto alimentar sabor chocolate), no valor unitário de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 800,25 (oitocentos reais e vinte e cinco centavos), 67 (doce de leite pastoso),

no valor unitário de R$ 13,44 (treze reais e quarenta e quatro centavos) e total de R$ 430,08 (quatrocentos e trinta reais e oito centavos), 69 (esfirra assada), no valor unitário de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 9.381,20 (nove mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos), 70 (especiarias), no valor unitário de R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 588,24 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), 72 (farinha de mandioca), no valor unitário de R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos) e total de R$ 380,70 (trezentos e oitenta reais e setenta centavos), 73 (farinha de rosca), no valor unitário de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 202,95 (duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos), 74 (farinha de trigo), no valor unitário de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e total de R$ 4.527,00 (quatro mil quinhentos e vinte e sete reais), 75 (farinha de trigo integral), no valor unitário de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) e total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), 77 (fermento), no valor unitário de R$ 16,49 (dezesseis reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais), 78 (fermento químico lata), no valor unitário de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), 82 (frutas cristalizadas), no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) e total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), 83 (fubá de milho), no valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), 91 (gordura vegetal), no valor unitário de R$ 14,59 (quatorze reais e cinquenta e nove centavos) e total de R$ 204,26 (duzentos e quatro reais e vinte e seis centavos), 94 (iogurte), no valor unitário de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 3.036,20 (três mil e trinta e seis reais e vinte centavos), 95 (jiló), no valor unitário de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) e total de R$ 124,12 (cento e vinte e quatro reais e doze centavos), 97 (leite), no valor unitário de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 562,80 (quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), 98 (leite 1 l), no valor unitário de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) e total de R$ 17.144,80 (dezessete mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), 100 (leite de coco), no valor unitário de R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), 107 (linguiça calabresa), no valor unitário de R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e seis centavos) e total de R$ 5.189,60 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e seiscentos centavos), 108 (macarrão espaguete), no valor unitário de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) e total de R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos), 109 (macarrão parafuso), no valor unitário de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) e total de R$ 1.036,00 (um mil e trinta e seis reais), 110 (maionese), no valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 1.497,25 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), 115 (manteiga 200 gr), no valor unitário de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) e total de R$ 874,50 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), 118 (margarina), no valor unitário de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) e total de R$ 3.143,40 (três mil cento e quarenta e três reais e quarenta

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021218DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

centavos), 119 (mariola), no valor unitário de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos) e total de R$ 1.470,85 (um mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), 120 (massa para pastel), no valor unitário de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) e total de R$ 1.963,20 (um mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), 125 (milho para pipoca), no valor unitário de R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) e total de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), 126 (milho verde), no valor unitário de R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e total de R$ 1.689,10 (um mil seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), 127 (milho verde em conserva), no valor unitário de R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) e total de R$ 1.184,00 (um mil cento e oitenta e quatro reais), 128 (mingau), no valor unitário de R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) e total de R$ 417,45 (quatrocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), 129 (mini pão de hot dog), no valor unitário de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 6.531,25 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), 132 (molho de tomate), no valor unitário de R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 1.614,00 (um mil seiscentos e quatorze reais), 133 (mortadela), no valor unitário de R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 664,50 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), 134 (mortadela fatiada), no valor unitário de R$ 10,69 (dez reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 1.389,70 (um mil trezentos e oitenta e nove e reais e setenta centavos), 135 (mostarda amarela), no valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), 137 (mussarela fatiada), no valor unitário de R$ 33,01 (trinta e três reais e um centavos) e total de R$ 20.796,30 (vinte mil setecentos e noventa e seis reais e trinta reais), 138 (óleo de soja), no valor unitário de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) e total de R$ 5.154,50 (cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), 139 (ovos de galinha), no valor unitário de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos) e total de R$ 3.123,60 (três mil cento e vinte e três reais e sessenta centavos), 140 (palmito em conserva), no valor unitário de R$ 18,35 (dezoito reais e trinta e cinco centavos) e total de R$ 642,25 (seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), 141 (pão bisnaguinha), no valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) e total de R$ 2.430,48 (dois mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), 142 (pão de forma), no valor unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 1.856,90 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), 143 (pão de forma em pacote), no valor unitário de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) e total de R$ 2.033,50 (dois mil e trinta e três reais e cinquenta centavos), 144 (pão de forma para torta), no valor unitário de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) e total de R$ 1.323,00 (um mil e trezentos e vinte e três reais), 145 (pão de queijo), no valor unitário de R$ 29,30 (vinte e nove reais e trinta centavos) e total de R$ 6.680,40 (seis mil seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), 146 (pão francês), no valor unitário de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) e total de R$ 17.362,80 (dezessete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), 149 (pêssego em calda), no valor

unitário de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 399,60 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), 151 (pirulito), no valor unitário de R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 1.260,08 (um mil duzentos e sessenta reais e oito centavos), 152 (polpa de fruta), no valor unitário de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) e total de R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais), 153 (polpa de maracujá natural), no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais) e total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), 154 (polvilho azedo), no valor unitário de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), 155 (polvilho doce), no valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e total de R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), 156 (presunto fatiado), no valor unitário de R$ 20,39 (vinte reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 2.956,55 (dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), 157 (pão caseiro), no valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 1.228,30 (dum mil duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos), 158 (pão sovado), no valor unitário de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 591,26 (quinhentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), 159 (pão tipo hot dog), no valor unitário de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), 162 (queijo minas), no valor unitário de R$ 32,78 (trinta e dois reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 2.032,36 (dois mil e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), 142 (pão de forma), no valor unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) e total de R$ 1.856,90 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), 163 (queijo ralado), no valor unitário de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) e total de R$ 177,75 (cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), 165 (Quik morango), no valor unitário de R$ 15,29 (quinze reais e vinte e nove reais centavos) e total de R$ 504,57 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), 168 (rosquinha amanteigada), no valor unitário de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) e total de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), 169 (rosquinha de orégano), no valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos) e total de R$ 2.496,90 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), 172 (sardinha), no valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) e total de R$ 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete reais), 174 (suco em pó), no valor unitário de R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos) e total de R$ 301,30 (trezentos e um reais e trinta centavos), 175 (suco concentrado, sabor laranja), no valor unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) e total de R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais), 179 (suco garrafa 500 ml), no valor unitário de R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos) e total de R$ 834,70 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), 183 (tempero de alho), no valor unitário de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) e total de R$ 434,50 (quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), 186 (torrada salgada), no valor unitário de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos) e total de R$ 1.272,03 (um mil duzentos e setenta e dois reais e três centavos), 187 (torta de galinha pronta), no valor unitário de R$ 33,12 (trinta e três reais e doze

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centavos) e total de R$ 15.897,60 (quinze mil oitocentos e noventa e sete três reais e sessenta centavos), 188 (torta doce pronta), no valor unitário de R$ 49,87 (quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 23.189,55 (vinte e três mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), 190 (temperos), no valor unitário de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) e total de R$ 551,10 (quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos), e 194 (vinagre), no valor unitário de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) e total de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos); R2 DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 08.715.122/0001-76, nos Lotes: 02 (abóbora madura), no valor unitário de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) e total de R$ 79,60 (setenta e nove reais e sessenta centavos), 05 (adoçante), no valor unitário de R$ 7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos) e total de R$ 647,28 (seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), 10 (amendoim), no valor unitário de R$ 13,12 (treze reais e doze centavos) e total de R$ 3.083,20 (três mil e oitenta e três reais e vinte centavos), 15 (azeite de oliva), no valor unitário de R$ 27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos) e total de R$ 1.176.48 (um mil cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), 16 (azeitona verde), no valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos) e total de R$ 948,30 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos); 31 (bicarbonato), no valor unitário de R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos) e total de R$ 82,95 (oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos); 36 (biscoito cream cracker), no valor unitário de R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos) e total de R$ 3.682,50 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); 37 (biscoito de maisena), no valor unitário de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) e total de R$ 997,60 (novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); 40 (biscoito recheado), no valor unitário de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) e total de R$ 752,40 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos); 47 (canjiquinha), no valor unitário de R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos) e total de R$ 937,75 (novecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos); 60 (colorau), no valor unitário de R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 358,36 (trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos); 64 (creme de leite), no valor unitário de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) e total de R$ 1.965,60 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); 66 (creme para chantily), no valor unitário de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos) e total de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais); 68 (ervilha), no valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 108,57 (cento e oito reais e cinquenta e sete centavos); 76 (feijão preto), no valor unitário de R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos) e total de R$ 2.516,80 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos); 84 (gelatina de uva), no valor unitário de R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos) e total de R$ 517,66 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos); 85 (gelatina de abacaxi), no valor unitário de R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos) e total de R$ 517,66 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos); 90 (goiabada), no valor unitário de R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos) e total

de R$ 133,56 (cento e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos) 99 (leite condensado), no valor unitário de R$ 6,16 (seis reais e dezesseis centavos) e total de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais); 101 (leite em pó), no valor unitário de R$ 19,63 (dezenove reais e sessenta e três centavos) e total de R$ 2.473,39 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos); 102 (leite em pó - 400 gr), no valor unitário de R$ 49,66 (quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e total de R$ 744,90 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos); 103 (leite em pó 400 gr), no valor unitário de R$ 30,83 (trinta reais e oitenta e três centavos) e total de R$ 616,60 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos); 116 (manteiga com sal), no valor unitário de R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos) e total de R$ 5.285,00 (cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais); 124 (milho para canjicão), no valor unitário de R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) e total de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais); 130 (mistura para bolo), no valor unitário de R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos) e total de R$ 2.831,40 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta centavos); 160 (pó de café), no valor unitário de R$ 11,24 (onze reais e vinte e quatro centavos) e total de R$ 10.116,00 (dez mil cento e dezesseis reais); 170 (sal), no valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e total de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais); 173 (sardinha em óleo), no valor unitário de R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) e total de R$ 2.120,36 (dois mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos); 176 (suco concentrado de abacaxi), no valor unitário de R$ 7,11 (sete reais e onze centavos) e total de R$ 1.066,50 (um mil e sessenta e seis reais e cinquenta centavos); 177 (suco concentrado sabor caju), no valor unitário de R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos) e total de R$ 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete reais); 178 (suco concentrado sabor maracujá), no valor unitário de R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos) e total de R$ 3.248,00 (três mil duzentos e quarenta e oito reais); 180 (suco integral de uva), no valor unitário de R$ 11,78 (onze reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 3.769,60 (três mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); 181 (suco pronto pêssego ou maracujá), no valor unitário de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos) e total de R$ 2.358,70 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos); 181 (tapioca granulada), no valor unitário de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) e total de R$ 510,60 (quinhentos e dez reais e sessenta centavos); 189 (trigo para kibe), no valor unitário de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) e total de R$ 548,80 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); e 192 (uva passa), no valor unitário de R$ 4,68 (quatro reais e sessenta e oito centavos) e total de R$ 360,36 (trezentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).Observação: Os Lotes 03, 32, 33, 38, 39, 48, 49, 50, 62, 63, 65, 71, 79, 81, 86, 87, 88, 92, 104, 105, 131, 136, 147, 161 e 171 ficaram Desertos e o Lote 17 restou Fracassado.

Afonso Cláudio/ES, em 28 de outubro de 2021.

Luciano Roncetti PimentaPrefeito Municipal - Afonso Cláudio/ES

Protocolo 739933

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Águia Branca

Resultado de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2021ID: 2021.003E0700001.01.0047

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico para gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Secretaria Municipal de Assistência Social.Considerando as dificuldades para publicação na íntegra da Ata no Diário da AMUNES, para cumprimento da legislação em vigor, haja vista que a referida Ata já foi enviada em vários formatos para o DIO-ES, responsável pelas publicações no Diário da AMUNES e todos os envios foram reprovados (alguns arquivos não foram recebidos pelo DIO-ES, com mensagens de Erros), esclarecemos que a íntegra da Ata e Adjudicação do Pregão Eletrônico em referência, encontra-se devidamente publicada no quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, bem como disponível a quaisquer interessados no endereço eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br.

Águia Branca, 28/10/2021.JOÃO BATISTA REGATTIERI

PregoeiroProtocolo 740272

Alto Rio Novo

Aviso de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVOAVISO DE LICITAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rede de comunicação de dados, para distribuição de acesso a internet e correio eletrônico, rádio e/ou fibra óptica, com LINK DEDICADO DE INTERNET FULL DUPLEX, promover suporte técnico de link 24 horas, sem limite de tráfego, para atender às necessidades das diversas secretarias e setores desta municipali-dade, conforme descrições do Termo de Referência

Abertura dos envelopes das propostas e documen-tações dar-se-ão em sessão pública às 13h00min do dia 16/11/2021.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível: a) Gratuitamente pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br. b) Para consulta gratuita na sala de licitações, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo - ES

Alto Rio Novo - ES, 27/10/2021.

Geise do Amaral Mauro EvangelistaPresidente da CPL.

Protocolo 739627

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Adjudicação e/ou Homologação

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002217/2021CHAMADA PÚBLICA N° 002/2021

Eu, JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS, Secretária Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, da Chamada Pública sob número 002/2021 e de acordo com o relatório da Comissão Permanente de Licitação, homologo-o as produtoras rurais junto aos itens a elas correspondentes, conforme abaixo:

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade

6. Valor Total

1 Ana Aparecida de AndradeTemponi Banana Prata KG 600 KG R$ 2,00 R$ 1.200,00Abobora KG 1.500 KG R$ 2,00 R$ 3.000,00Aipim KG 300 KG R$ 2,25 R$... 675,00Couve FECHO 300 FECHO R$ 2,00 R$ .... 600,00 Cebola FECHO 512 FECHO R$ 2,00 R$ 1.024,00

Total agricultor: R$ 6.499,001. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade

6. Valor Total

2 Maria Betania de Faria Pão Caseiro UND 422 UND R$ 6,50 R$ 2.743,00Biscoito de polvilho

PC 751 PC R$ 5,00 R$ 3.755,00

Total Agricultor: R$ .........6.498,00Valor Total (doze mil, novecentos e noventa e sete reais) R$ 12.997,00

O valor total global adquirido nesta Chamada Pública perfaz o montante de R$ 12.997,00 (doze mil, novecentos e noventa e sete reais).

Informamos que os itens 04, 09 e 10 não foram adquiridos no certame e os itens 05, 06, 07 e 08 não foram adquiridos em sua totalidade

Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a estar convocando as produtoras rurais acima mencionados para assinatura do contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade compra CDA (compra direta de alimentos), com o objetivo de garantir o acesso a alimentos à população em situação de insegurança alimentar e ainda promover o fortalecimento da agricultura familiar, e posterior empenho.

Alto Rio Novo - ES, 27 de outubro de 2021.JOSILENE DA SILVA ELER RAMOSSecretária Municipal

Protocolo 739618

Aracruz

Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº: 16.877/2021INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAASSUNTO: Aquisição de Materiais de Produção de Higienização (Dispenser para álcool gel) para atender a Secretaria Municipal de Saúde e setores vinculados.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e as empresas relacionadas abaixo:NORTE COMERCIAL LTDA - CNPJ 42.177.391/0001-

64 - Valor total do fornecedor: R$ 1.925,00 (Hum mil novecentos e vinte cinco reais).OBJETO - Aquisição de Materiais de Produção de Higienização (Dispenser para álcool gel) para atender a Secretaria Municipal de Saúde e setores vinculados. As aquisições em tela servirão para suprir as necessidades de reposição dos dispensa-dores de álcool gel que se encontram danificados ou quebrados, devido ao alto fluxo de pacientes, pro-fissionais da saúde e servidores; servirão também para suprir demandas em futuras instalações para prestação de novos serviços, bem como para os casos de mudanças de instalações necessárias para adequação dos serviços prestados a população.Aracruz, 28 de outubro de 2021.

ROSIANE SCARPATT TÓFFOLISecretária Municipal de SaúdeDecreto 39.858 de 02/06/2021

Protocolo 740157

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº: 16.088/2021INTERESSADA: Secretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOBASSUNTO: Serviço de Relocação de Poste na Rua Continente Europeu, Bairro Nova Esperança, nº 24, neste município de Aracruz/ESFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.PARTES: Secretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOB e a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 28.152.650/0056-45.VALOR: R$ 7.479,33 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).JUSTIFICATIVA:Trata-se de processo para serviço substituição de poste de madeira circular por poste de concreto, sendo ainda verificado necessidade de relocação no alinhamento da divisa, na Rua Continente Europeu, Bairro Nova Esperança, nº 24, neste município de Aracruz/ES, serviço a ser realizado pela concessio-nária EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.A contratação direta da empresa se dá em razão de ser a única concessionária a atuar na distribuição de energia elétrica neste Município, sendo de sua atribuição atender com exclusividade aos pedidos dos interessados na utilização do serviço concedido, conforme se verifica da subcláusula segunda do Contrato de Concessão, e ainda, a remoção de poste envolverá atividade de atribuição exclusiva da empresa, uma vez que haverá a necessidade de intervenções na rede elétrica, a qual está energizada e em operação.Ratifico por este termo, conforme preconiza o art. 26 da Lei 8666/93, a Inexigibilidade do procedimento licitatório.Aracruz/ES, 27 de outubro de 2021.Rafael BorgoSecretário Municipal de Obras e InfraestruturaDecreto nº 39.010/2021ID TCES: 2021.009E0600007.10.0006Matéria publicada por: Gilvan Ribeiro Souza - Mat. 31.073

Protocolo 740181

Adjudicação e/ou Homologação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretária Municipal de Educação e o Secretário de Transporte e Serviços Urbanos de Aracruz, no uso de suas atribuições, tornam pública a homologação do:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021.Processo nº: 4654/2020.Objeto: Aquisição de pneus para frota de veículos e máquinas próprias da Prefeitura Municipal de Aracruz em atendimento á SETRANS e á SEMED.EMPRESA VENCEDORA:FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES MELotes: 01, 11, 12, 20, 22, 23, 03, 30, 31, 33, 04, 05, 07, 08 e 09 - Valor Total: R$613.569,0000 (seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e nove reais)TOTAL GERAL - R$613.569,0000 (seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e nove reais)HOMOLOGADO EM: 26/10/2021.Aracruz/ES, 28 de outubro de 2021.Jenilza Spinassé MorellatoSecretária de EducaçãoAlmir Gonçalves ViannaSecretário de Transporte e Serviços UrbanosMatéria Enviada por: Gilvan Ribeiro Souza - Mat. nº 31.073

Protocolo 740227

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº S020/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13074/2021OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos e motocicletas, sem motorista.EMPRESA VENCEDORA: CS BRASIL FROTAS LTDALOTE: 01TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 169.556,40EMPRESA VENCEDORA: SERVEL SERVIÇOS E VEICULOS LTDALOTE: 02TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 277.344,00TOTAL GERAL (vencedor): R$ 446.900,40 (Quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos reais quarenta centavos)Aracruz, ES 28 de outubro de 2021.

ROSIANE SCARPATT TÓFFOLISecretário(a) Municipal de SaúdeDecreto n° 39.858 de 02/06/2021

Protocolo 740292

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Ata Registro de Preço

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.:

Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092E-mail: [email protected] Site: www.aracruz.es.gov.br

4ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

22 / 2020Menor Preço

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação Unidade Gestora 10 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOPREGÃO ELETRONICO 16 / 2020Fornecedor 000105 ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPPEndereço RUA JOSE DOS SANTOS LOPES 121 02Bairro DE CARLICidade ARACRUZ Estado ES Cep 29194-017CGC.(RG) 09.299.404/0001-00 Telefone (27) 3256-2796 FaxBanco 0756 Agência 3007 Conta 115420Condição Pagto CONFORME EDITAL Prazo Entrega CONFORME EDITAL Prazo Garantia

Processos000000001772/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

Nro Lote 11 Descrição LOTE 11Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

6 1.07.01.0041.0 KG PRONTO 0,000 17,000 16,0000 272,0000COLORÍFICO EM PÓ, EMBALAGEM C/ 01 KGValor Total Lote 272,0000Nro Lote 13 Descrição LOTE 13Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total16 1.07.01.0148.3 KG NICO 0,000 60,000 3,3000 198,0000FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KGValor Total Lote 198,0000Nro Lote 14 Descrição LOTE 14Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total22 1.07.01.0296.0 UN COLIBRI 0,000 70,000 4,5000 315,0000FARINHA DE TAPIOCA, GRANULADA, TIPO 1, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 GValor Total Lote 315,0000Nro Lote 15 Descrição LOTE 15Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total9 1.07.01.0049.5 KG TIA OFELIA 0,000 170,000 3,3000 561,0000FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1KG, ACRESCIDA DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9),

CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 175, DE 08/07/2003 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 561,0000Nro Lote 19 Descrição LOTE 19Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total1 1.07.01.0007.0 KG SINHA 0,000 90,000 2,5800 232,2000FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERROValor Total Lote 232,2000Nro Lote 23 Descrição LOTE 23Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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15 1.07.01.0138.6 UN SARLONE 0,000 60,000 3,3900 203,4000MACARRÃO ESPAGUETE, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁTICA ORIGINAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS RESULOÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 203,4000Nro Lote 24 Descrição LOTE 24Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total23 1.07.01.0301.0 UN SARLONE 0,000 60,000 3,4000 204,0000MACARRÃOTIPO PARAFUSO, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263,DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 204,0000Nro Lote 27 Descrição LOTE 27Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total21 1.07.01.0260.9 UN COLIBRI 0,000 276,000 2,2000 607,2000MILHO DE PIPOCA, TIPO 1, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, EMBALAGEM C/ 500GValor Total Lote 607,2000Nro Lote 42 Descrição LOTE 42Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total2 1.07.01.0016.9 UN CEASA 0,000 350,000 1,3000 455,0000ALFACE LISA, UNIDADE C/ MIN 20 FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DESUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORESValor Total Lote 455,0000Nro Lote 44 Descrição LOTE 44Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total3 1.07.01.0020.7 KG CEASA 0,000 270,000 5,6000 1.512,0000BANANA DA TERRA, KG, IN NATURA,, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES, PRODUTOValor Total Lote 1.512,0000Nro Lote 45 Descrição LOTE 45Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.07.01.0021.5 KG CEASA 0,000 3.702,000 3,3900 12.549,7800BANANA PRATA, KG, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 12.549,7800Nro Lote 46 Descrição LOTE 46Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total5 1.07.01.0023.1 KG CEASA 0,000 135,000 3,9200 529,2000BATATA INGLESA, KG, MATURAÇÃO SEMIPRECOCE A SEMITARDIA, LAVADA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGAValor Total Lote 529,2000Nro Lote 48 Descrição LOTE 48Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total8 1.07.01.0045.2 KG CEASA 0,000 135,000 2,5600 345,6000CEBOLA BRANCA, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, GRAU DE EVOLUÇÃO BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS ELARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME PORTARIA CVS 06/99, DE 10/03/1999, CONFORME RESOLUÇÃO RDC272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 345,6000Nro Lote 49 Descrição LOTE 49Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total17 1.07.01.0195.5 UN CEASA 0,000 140,000 1,3400 187,6000

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

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CEBOLINHA VERDE, MAÇO, FRESCA, GRAU DE EVOLUÇÃO BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 187,6000Nro Lote 51 Descrição LOTE 51Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

18 1.07.01.0198.0 UN CEASA 0,000 140,000 1,3400 187,6000COENTRO, MAÇO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, FRESCO, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORESValor Total Lote 187,6000Nro Lote 52 Descrição LOTE 52Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total7 1.07.01.0043.6 UN CEASA 0,000 108,000 1,2500 135,0000COUVE MANTEIGA/MINEIRA, MAÇO CONTENDO MIN 5 FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGAValor Total Lote 135,0000Nro Lote 56 Descrição LOTE 56Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

E

14 1.07.01.0134.3 KG FRISA 0,000 48,000 14,1900 681,1200BIFE DE HAMBÚRGUER, CARNE BOVINA, APROX 56 G, C/ DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTUALIZADA DE SOJA, CEBOLA, SAL, REALÇADOR DE SABOR, GLUTAMATO MONOSÓDICO, ALHO, ACIDULANTE, AROMAS NATURAISValor Total Lote 681,1200Nro Lote 70 Descrição LOTE 70Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total13 1.07.01.0123.8 KG SADIA 0,000 250,000 14,8200 3.705,0000CARNE SUÍNA, BISTECA (CARRÉ) RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KGValor Total Lote 3.705,0000Nro Lote 72 Descrição LOTE 72Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total24 1.07.01.0312.5 UN PERDIGAO 0,000 120,000 7,5200 902,4000SALSICHA TIPO HOT DOG, EMBALAGEM DE 500 G, TEMPERO/RECHEIO TRADICIONAL, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2001Valor Total Lote 902,4000Nro Lote 73 Descrição LOTE 73Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total26 1.07.01.0376.1 PT BOASITENSE 0,000 12,000 7,5500 90,6000BALA MASTIGÁVEL, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, EMBALAGEM C/ MIN 600 GValor Total Lote 90,6000Nro Lote 74 Descrição LOTE 74Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total30 1.07.01.0508.0 UN SERENATA 0,000 68,000 27,4500 1.866,6000BOMBOM,DE CASTANHA DE CAJU C/ COBERTURA DE CHOCOLATE, EMBALADOS INVIDUALMENTE, PRIMEIRA EMBALAGEM ALUMINIZADA E SEGUNDA EM PLÁSTICO, PACOTE DE 01KGValor Total Lote 1.866,6000Nro Lote 76 Descrição LOTE 76Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total28 1.07.01.0381.8 UN BALSAMO 0,000 65,000 17,4700 1.135,5500PAÇOCA DE AMENDOIN, POTE C/ MIN 1 KG C/ APROX 50 UNIDADES, COMPOSTO DE AÇÚCAR CRISTAL, AMENDOIM TORRADO SEM PELE, SAL REFINADOValor Total Lote 1.135,5500Nro Lote 77 Descrição LOTE 77Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total27 1.07.01.0379.6 UN BALSAMO 0,000 60,000 14,1700 850,2000

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

226DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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PÉ-DE-MOLEQUE, POTE C/ MIN 850 G C/ APROX 50 UNIDADES, COMPOSIÇÃO AÇÚCAR CRISTAL, AMENDOIM TORRADO, SEM PELE, ÁGUA, GLICOSEValor Total Lote 850,2000Nro Lote 79 Descrição LOTE 79Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

29 1.07.01.0382.6 UN FLORESTAL 0,000 12,000 9,2400

PIRULITO, EMBALAGEM C/ MIN 400 G, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, PALITO DE PLÁSTICO

110,8800

Valor Total Lote 110,8800

Valor Total Ata 33.386,2700

Retroagindo seus efeitos a 23/06/2021.

Aracruz/ES, 28 de outubro de 2021

DEPARTAMENTO DE COMPRASProtocolo 740294

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2021PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 68/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6154/2020UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Social e TrabalhoSIGNATÁRIO DETENTOR: Marv Comercio e Serviços de Alimentação e Locação de Veículos Ltda MeENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Índio Carneiro Magalhães, 52A, 3º andar, Centro, Aracruz/ES, CEP.: 29.190-015.VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial (4ª PUBLICAÇÃO)ORGÃO GESTOR: Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Social e TrabalhoOBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01 PÃO FRANCÊS, MIN 50G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRESUNTO COZIDO C/ NO MÍNIMO 25G, E 1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA C/ NO MÍNIMO 25G.

15.000 3,95 59.250,00

02 REFRIGERANTE, 250ML, SABORES VARIADOS.

15.000 2,42 36.300,00

03 MARMITEX, EM EMBALAGEM Nº 9 DE ALUMÍNIO OU SIMILAR DE ISOPOR, ACOMPANHADA DE TALHERES DESCARTÁVEIS (GARFO E FACA) E GUARDANAPO EMBALADOS EM SACOLA PLÁSTICA, CONTENDO OS SEGUINTES ALIMENTOS COM GRAMATURA MÍNIMA E UM DOCE:ARROZ BRANCO, NÃO PARBORIZADO 300G;FEIJÃO EM CALDA OU TROPEIRO 180G;CARNE DE PRIMEIRA QUALIDADE (ALCATRA, CONTRAFILÉ OU CARNE ASSADA) OU CARNE BRANCA (PEITO DE FRANGO OU FILÉ DE COXA) 150G;GUARNIÇÃO: POLENTA, MACARRÃO, AIPIM, REPOLHO, PURÊ, SALPICÃO, BANANA FRITA, FAROFA 150G.SALADAS DIVERSAS E VARIADAS (CRUAS, COZIDAS E FOLHAS), 120G;DOCE DEVIDAMENTE EMBALADO (PAÇOCA OU MARIOLA).

15.000 14,80 222.000,00

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 227DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

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04 SUCO EM CAIXINHA, SABORES: UVA, PESSEGO, GOIABA E LARANJA, MÍNIMO 200ML.

15.000 2,10 31.500,00

Aracruz, 28 de outubro de 2021Moisés dos Santos MercierSecretário de Turismo e CulturaDecreto nº 39.017 de 01/01/2021

Protocolo 740339

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2021PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 68/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6154/2020UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Social e TrabalhoSIGNATÁRIO DETENTOR: Marv Comercio e Serviços de Alimentação e Locação de Veículos Ltda MeENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Índio Carneiro Magalhães, 52A, 3º andar, Centro, Aracruz/ES, CEP.: 29.190-015.VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial (4ª PUBLICAÇÃO)ORGÃO GESTOR: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretaria de Turismo e Cultura

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01 PÃO FRANCÊS, MIN 50G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRESUNTO COZIDO C/ NO MÍNIMO 25G, E 1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA C/ NO MÍNIMO 25G.

4.000 3,95 15.800,00

02 MARMITEX, EM EMBALAGEM Nº 9 DE ALUMÍNIO OU SIMILAR DE ISOPOR, ACOMPANHADA DE TALHERES DESCARTÁVEIS (GARFO E FACA) E GUARDANAPO EMBALADOS EM SACOLA PLÁSTICA, CONTENDO OS SEGUINTES ALIMENTOS COM GRAMATURA MÍNIMA E UM DOCE:ARROZ BRANCO, NÃO PARBORIZADO 300G;FEIJÃO EM CALDA OU TROPEIRO 180G;CARNE DE PRIMEIRA QUALIDADE (ALCATRA, CONTRAFILÉ OU CARNE ASSADA) OU CARNE BRANCA (PEITO DE FRANGO OU FILÉ DE COXA) 150G;GUARNIÇÃO: POLENTA, MACARRÃO, AIPIM, REPOLHO, PURÊ, SALPICÃO, BANANA FRITA, FAROFA 150G.SALADAS DIVERSAS E VARIADAS (CRUAS, COZIDAS E FOLHAS), 120G;DOCE DEVIDAMENTE EMBALADA (PAÇOCA OU MARIOLA).

4.300 14,80 63.640,00

03 SUCO EM CAIXINHA, SABORES: UVA, PESSEGO, GOIABA E LARANJA, MÍNIMO 200ML.

4.000 2,10 8.400,00

Aracruz, 28 de outubro de 2021Dileuza Marins Del CaroSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 39.011 de 01/01/2021

Protocolo 740342

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228DOM/ES - Edição Nº1.884

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PM de AracruzDepartamento de ComprasAV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092E-mail: [email protected] Site: www.aracruz.es.gov.br

4ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

23 / 2020Menor Preço

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação Unidade Gestora 10 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOPREGÃO ELETRONICO 16 / 2020Fornecedor 000152 N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA MEEndereço AVN PRESIDENTE RODRIGUES ALVES 488 201Bairro CONCEIÇÃOCidade LINHARES Estado ES Cep 29900-472CGC.(RG) 17.630.850/0001-76 Telefone (27) 3371-2615 FaxBanco Agência ContaCondição Pagto CONFORME EDITAL Prazo Entrega CONFORME EDITAL Prazo GarantiaProcessos000000001772/2020Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

Nro Lote 10 Descrição LOTE 10Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.07.01.0283.8 UN SOCOCO 0,000 120,000 4,8500 582,0000COCO RALADO, EMBALAGEM C/ MÍN. 100G, DESIDRATADO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 272, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

Valor Total Lote 582,0000Nro Lote 12 Descrição LOTE 12Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total4 1.07.01.0306.0 UN ITALAC 0,000 120,000 2,1000 252,0000CREME DE LEITE, EMBALAGEM ORIGINAL MÍN. 200G, CONFORME PORTARIA MÍNISTÉRIO DA AGRICULTURA Nº 146, DE07/03/1996

Valor Total Lote 252,0000Nro Lote 18 Descrição LOTE 18Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total3 1.07.01.0299.4 UN DONABENTA 0,000 300,000 2,7000 810,0000FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM ORIGINAL C/ 100G

Valor Total Lote 810,0000Nro Lote 21 Descrição LOTE 21Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.07.01.0257.9 UN PIRACANJUBA 0,000 120,000 3,9500LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM MIN 395 G, LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE

474,0000

Valor Total Lote 474,0000

Valor Total Ata 2.118,0000

Retroagindo seus efeitos a 23/06/2021.

Aracruz/ES, 22 de setembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Protocolo 740370

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 229DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

PM de AracruzDepartamento de ComprasAV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092E-mail: [email protected] Site: www.aracruz.es.gov.br

4ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

24 / 2020Menor Preço

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação Unidade Gestora 10 - SEC DE DESENVOLVIMETO SOCIAL E TRABALHOPREGÃO ELETRONICO 16 / 2020Fornecedor 001499 DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA - MEEndereço RUA CAJUEIRO 335 SALABairro SANTA PAULACidade VILA VELHA Estado ES Cep 29126-160CGC.(RG) 17.364.470/0001-37 Telefone (27) 3233-4143 FaxBanco 0021 Agência 091 Conta 22374599Condição Pagto CONFORME EDITAL Prazo Entrega CONFORME EDITAL Prazo GarantiaProcessos000000001772/2020Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes011.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL011.001.000.000.000 - SECRETARIA DE DES.SOCIAL E TRABALHO

Nro Lote 4 Descrição LOTE 04Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

9 1.07.01.0571.3 UN LEITINO 0,000 481,000 4,3500 2.092,3500ACHOCOLATADO EM PÓ, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 400 GRAMAS, COMPOSTO DE ACÚCAR E CACAU. PERMITIDO SER ACRESCIDO DE EXTRATE DE MALTE, LEITE EM PÓ , SORO DE LEITE , LECITINA DE SOJA, VITAMINAS, MINERAIS E AROMATIZANTES. ISENTO DE AMIDO E GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.

Valor Total Lote

2.092,3500

Nro Lote 7 Descrição LOTE 07Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total5 1.07.01.0289.7 UN DUCHEN 0,000 300,000 2,4000 720,0000BISCOITO CREAM CRACKER, EMBALAGEM C/ MÍN. 200 G, SABOR ORIGINAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MATERIAL DA EMBALAGEM POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP) COM DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSO NO RÓTULO, DE ACORDO C/ LEGISLAÇÃO VIGENTE

Valor Total Lote

720,0000

Nro Lote 8 Descrição LOTE 08Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total6 1.07.01.0292.7 UN DUCHEN 0,000 300,000 3,2000 960,0000BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 200 G

Valor Total Lote

960,0000

Nro Lote 9 Descrição LOTE 09

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total4 1.07.01.0268.4 PT GRAO DA 0,000 3.264,000 6,3500 20.726,4000CAFE TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM C/500 G, SELO DEPUREZA ABIC, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL TIPO ALMOFADA, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

Valor Total Lote 20.726,4000Nro Lote 20 Descrição LOTE 20Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021230DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

www.amunes.es.gov.br

10 1.07.01.0593.4 UN SELITA 0,000 540,000 7,1200 3.844,8000IOGURTE LIQUIDO SABOR MORANGO POTE/EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 900 GRAMAS, COMPOSTO POR LEITE E/OU LEITE RECONS-TITUIDO E/OU LEITE EM PÓ, AÇÚCAR, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, AÇÚCAR E/OU XAROPE DE AÇÚCAR, POLPA DE MORANGO, AMIDO MODIFICADO, ESPESSANTE GOMA XANTANA E/OU GOMA GUAR) FERMENTO LÁCTEO. PERMITIDO SER ACRESCIDO DE SORO DE LEITE, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ESTABILIZANTE GELATINA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, FOSFATO TRICALCICO, ESPESSANTE CARRAGENA, AROMATIZANTE DE MORANGO, CORANTES NATURAIS CARMIM DE COCHONILA E URUCUM. ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS. CONTENDO NO ROTULO A VALIDADE, MARCA, REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

Valor Total Lote 3.844,8000Nro Lote 36 Descrição LOTE 36Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total2 1.07.01.0092.4 UN DA FRUTA 0,000 1.980,000 3,8000 7.524,0000SUCO SABOR GOIABA, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, AROMATIZAÇÃO NATURAL, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA

Valor Total Lote 7.524,0000Nro Lote 37 Descrição LOTE 37Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total8 1.07.01.0548.9 UN DAFRUTA 0,000 1.980,000 3,6300 7.187,4000SUCO SABOR UVA, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, AROMATIZAÇÃO NATURAL, ISENTO DE CORANTE ARTIFICIAIS, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA.

Valor Total Lote 7.187,4000Nro Lote 57 Descrição LOTE 57Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total7 1.07.01.0387.7 KG CEASA 0,000 3.702,000 6,6000 24.433,2000MAÇA VARIEDADE FUJI, IN NATURA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 200G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTSA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.

Valor Total Lote 24.433,2000Nro Lote 66 Descrição LOTE 66Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total1 1.07.01.0037.1 KG FRIESUL 0,000 250,000 18,2000 4.550,0000CARNE BOVINA ACÉM EM CUBOS, MÁXIMO 1% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE, 01 KG, EMBALAGEM PLASTICA OU FILME PVC TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, DIPOA E RESOLUÇÃO DA ANVISA

Valor Total Lote 4.550,0000Nro Lote 69 Descrição LOTE 69

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total3 1.07.01.0171.8 KG UNIAVES 0,000 250,000 12,5000 3.125,0000CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO (SASSAMI), EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM PELE, SEM OSSO, SEM TEMPERO, CONGELADO À -18º.C, SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE), ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, ACONDICIONADO E EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOSValor Total Lote 3.125,0000

Valor Total Ata 75.163,1500

Retroagindo seus efeitos a 23/06/2021.

Aracruz/ES, 28 de outubro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Protocolo 740377

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

231DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 231DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Baixo Guandu

Aviso de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL 048/2021

O Município de Baixo Guandu/ES torna público que às 9h do dia 12 de novembro de 2021, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 048/2021, cujo objeto é contratação de empresa para locação de ornamentação natalina no Município de Baixo Guandu, incluindo os serviços de instalação, manutenção e desmontagem de todos os itens, através da Secretaria Municipal de Cultura.O edital encontra-se disponível no site: www.pmbg.es.gov.br.

Baixo Guandu/ES, 28 de outubro de 2021.

JANDERSON A.R. MATOSPregoeiro MunicipalPortaria n° 598/2021

Protocolo 740228

Barra de São Francisco

Dispensa de Licitação

ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 000020/ 2021

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, com fulcro no inciso X, do Art. 24 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, DISPENSA a instauração de Procedimento Licitatório para aquisição de um imóvel urbano, localizado na Alameda Santa Terezinha, n° 100, Centro, neste Município, onde funcionará a Escola Municipal Erasmo Braga, tendo em vista o Parecer Jurídico anexo aos autos.1 - No caso em tela, justifica-se a dispensa de licitação na forma contida no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93. Assim sendo, resta evidenciada a inviabilidade por ora, da realização de licitação e por consequência hipótese de DISPENSA. In casu, o fundamento é o art. 24, inciso X da Lei 8.666/93.2 - Os preços e condições a serem dispendidos com a referida aquisição guardam pertinência com os parâmetros legais, não sendo irrisórios e/ou superfa-turados, obedecendo ao Princípio da Razoabilidade, conforme Processo de Avaliação de Imóvel e Laudo Técnico, anexo ao processo.O imóvel urbano objeto da presente dispensa, será adquirido do Sr. CLAUDEMAR JOSÉ FIOROTI, CPF n° 576.673.306-53.O valor da aquisição do objeto em epígrafe será no valor total de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais).Código CidadES: 2021.012E0700001.09.0018Eis a justificativa.

Barra de São Francisco - ES, 28 de outubro de 2021.

DELMA DO CARMO KER E AGUIARSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Administrativo:

Ratifico o Ato de Dispensa acima, nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Barra de São Francisco - ES, 28 de outubro de 2021.

Enivaldo Euzébio dos AnjosPrefeito Município

Protocolo 740309

Chamada Pública

AVISO DE LICITAÇÃOChamamento Público 0004/20211. Síntese do objeto: Chamamento Público para SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CAPACITAÇÃO, APRESENTAÇÃO E FOMENTO NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, formar conteúdo para artistas, onde as ações possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas de acordo com os protocolos e autorizações emitidas pela Vigilância Sanitária em alinhamento com as normas de Biossegurança.2. Tipo de licitação: Chamamento Público 00004/2021 - MENOR PREÇO3. Recebimento das Propostas: 29/10/2021 até às 17:00 horas do dia 10/11/2021.4. As inscrições deverão ser realizadas on-line, através do endereço de e-mail: [email protected]. ID Cidades ES: 2021.012E0700001.18.0003Barra de São Francisco, 28 de outubro de 2021.ISRAELLE DE SOUZA E SILVASecretária Municipal de Cultura e Turismo

Protocolo 740230

Colatina

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICON.º 022/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, torna público que realizará licitação, na modalidade

Pregão Eletrônico, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/, para aquisição de mobiliários e equipamentos recreativos, através da Secretaria

Municipal de Assistência Social. Abertura: 08 horas, do dia 19 de novembro de 2021. O edital encontra-se disponível nos sites www.colatina.

es.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br/.GIULIANA ARPINI TOREZANI

PregoeiraProtocolo 739857

Ata Registro de Preço

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000123/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINACONTRATADA: HOLY MED COMERCIO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI ME.OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de Registro de Preços para futura e eventual aquisição

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021232DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

de fraldas descartáveis e lenços umedecidos, destinados ao atendimento das demandas do Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CERCRIA I, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 3.914,00 (três mil e novecentos e quatorze reais), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021

Santina Benezoli SimonassiSecretária Municipal de Assistência Social

Protocolo 740066

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000124/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINACONTRATADA: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis e lenços umedecidos, destinados ao atendimento das demandas do Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CERCRIA I, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 3.197,00 (três mil e cento e noventa e sete reais), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021

Santina Benezoli SimonassiSecretária Municipal de Assistência Social

Protocolo 740069

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000125/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINACONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELIOBJETO: Constitui objeto deste a formalização de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis e lenços umedecidos, destinados ao atendimento das demandas do Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CERCRIA I, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro

de Preços, o valor global estimado de R$ 1.790,00 (um mil e setecentos e noventa reais), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021.

Santina Benezoli SimonassiSecretária Municipal de Assistência Social

Protocolo 740072

Conceição do Castelo

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Conceição do Castelo, ES, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a seguinte licitação:TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2021Código Cidades TCE/ES: 2021.021E0700001.01.0024Tipo Menor Preço Global, Empreitada por Preço Global, objetivando a CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO AGROINDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 17 de novembro de 2021, iniciando a abertura às 09h00min do mesmo dia. Informações pelo tel.: (28) 3547-1427 de 07h00min às 13h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.brConceição do Castelo, ES, 28 de outubro de 2021.

Valéria Pravato GuarnierPresidente da CPL

Protocolo 740119

Fundão

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.707/2021

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 172/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no dia 17/11/2021, às 09h00min, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da Casa de Passagem “Lar Feliz”, no Município de Fundão/ES, conforme especificações, descrições e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus anexos, através do sistema http://bll.org.br. O edital e seus anexos encontram-se à disposição para download no site da Prefeitura (www.fundao.es.gov.br) e na plataforma BLL (http://bll.org.br).

Fundão/ES, 28 de outubro de 2021.

BRUNELLA NUNES PEREIRA MARTINSPregoeira Oficial da PMFDecreto nº 851/2021

Protocolo 739939

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

233DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 233DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Guarapari

Aviso de Licitação

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES

PREGÃO ELETRONICO 044/2020, REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSOS nº 1544/20, 1551/20, 1546/20, 1546/20, 1547/20, 1549/20, visando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BASICA DA SAÚDE - SEMSAO Município de Guarapari-ES, torna público através da Comissão de Licitações que em face do Parecer emitido pela Procuradoria e em conformidade com o art. 17 e 19 do decreto nº 7892/2013, CONVOCAMOS os licitantes remanes-centes no LOTE 02:2) D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS - EIRELI - ME3) PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - ME4) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI5) H.G.C. TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI- EPP6) WORKLINE MOBILIARIO E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA7) COMERCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MOVEIS MOGI MIRIM8) ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA - ME9) FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPPA apresentarem proposta com o valor inferior ao sugerido para o realinhamento do lote 02 R$ 70.289,96 (setenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Descrição e quantidade dos itens no site https://www.licitacoes-e.com.br/ID 819574Esclarecemos que seguiremos a ordem de classifi-cação do certame. As novas propostas deverão ser protocoladas no protocolo geral da PMG no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação. Maiores informações deverão ser obtidas pelo E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021.

Ruth Alves Pereira RadaelPregoeira Substituta

Protocolo 739587

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS CP 007/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.600/2021

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado do recurso interposto na fase de habilitação da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2021, cujo OBJETO é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO MODULO/QUIOSQUE, PRAIA DO MEIO, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GASTRONOMIA (BAR E LANCHONETE) NESTE MUNICÍPIO - SETEC, em que o Exmº Senhor Prefeito conheceu e negou provimento aos recursos interposto

pelas empresas LETÍCIA SILVA FERNANDES 00154007781 e ÚRSULA ANDRÉA ANASTÁCIO, Processos Administrativos nº 22.841/2021 e 22.977/2021, mantendo a INABILITAÇÃO das empresas recorrentes.Informa, por fim, que fará a abertura dos envelopes de proposta econômica no dia 04 de novembro de 2021, às 09h30min, na sala da COPEL.Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Larissa Bravin de OliveiraPresidente COPEL

Protocolo 740135

Resultado de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO Nº 155/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.735/2021, MENOR PREÇO, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU EQUIPARADA visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ASSIM COMO ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL POR PONTO/CÂMERA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE VIDEOMONI-TORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEPTRAN- SEPTRAN, em que a empresa TECNOELETRIC INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA se sagrou vencedora do LOTE ÚNICO, com o valor de R$ 49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta reais).

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021

Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 740130

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS Nº 156/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17213/2021, MENOR PREÇO, visando A RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE ATUALIZAÇÃO E GARANTIA DE HARDWARE (COMPREHENSIVE GATEWAY SECURITY SUITE PARA 3 (TRÊS) ANOS PARA NSA 3600) PARA EQUIPAMENTOS DELL SONICWALL NSA 3600 (COM HA - HIGH AVAILABILITY), SN C0EAE4902704 E C0EAE4901FA0, BEM COMO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA - SEMAD. Onde se sagrou vencedoras as empresas:LOTE 01- CISTEL COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI - EPP, com o valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais)LOTE 02- H MARTINS COMERCIO E SERVICOS LTDA, com o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Guarapari/ES, 29 de outubro de 2021Thais Maia B. MagalhãesPREGOEIRA

Protocolo 740213

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021234DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Ata Registro de Preço

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2021CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELIPROCESSO: 13.779/2021OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS ELETRONICAS DE PLATAFORMA MODELO INDUSTRIAL PARA SEMED

Protocolo 740329

Iconha

Revogação de Licitação

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2021ID CidadES 2021.032E0700001.01.0029A Prefeitura Municipal de Iconha - PMI, Estado do Espírito Santo, torna público a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 043/2021 - Processo Ad-ministrativo nº 006.102/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra (motorista, eletricista e ajudante) e equipamentos (veículo equipado, caixa de ferramentas, EPIs), no serviço de gerenciamen-to, ampliação, manutenção preventiva e corretiva de Iluminação Pública, como também numeração dos pontos de iluminação, juntamente com os serviços de iluminação em eventos públicos, festas populares e todas as atividades que para tanto se façam necessárias no Município de Iconha, a fim de atender a Secretaria Municipal de Obras. A presente revogação se dá nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, mediante decisão do Chefe do Poder Executivo, ante a existência de vicio comprovado nos autos do certame licitatório, de maneira que a continuidade do pregão em epígrafe fere o principio da melhor oferta deixando de ser conveniente e oportuno ao Poder Público. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, no endereço Praça Darcy Marchiori, n° 11, Bairro Jardim Jandira, tel. (28) 3537-2270, de 2ª. a 6ª., de 07:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30h, e endereço eletrônico [email protected]/ES, 28 de outubro de 2021.Gedson Brandão PaulinoPrefeito Municipal

Protocolo 740392

Jaguaré

Ata Registro de Preço

TERMO DE RESCISÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021

PREÂMBULOAos quinze dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ângelo Brioschi, 35 - Centro -

Jaguaré-ES, inscrito no CNPJ: nº 11.822.633/0001-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pela gestora TÂNIA MARIA PARIZ XAVIER. RESOLVE RESCINDIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em epígrafe, a qual foi firmada com a empresa DIS-TRIBUIDORA CENTER NUNES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) Nº. 27.821.229/0001-43, com sede na Rua Bonina, 85, Nova Esperança, Jequitinhonha/MG, CEP 39.960-000 - Telefone: (033) 99909-1152 e 3741- 1678 representada por Izaque Gomes de Aguilar, portador CPF 111.512.466-89 e RG MG16418746 SSP MG, nas quantidades e especificações estimadas, em conformidade com as disposições a seguir.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOFORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, Código Remessa nº 2021.038E0500001.02.0014.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃOConsiderando que a empresa enviou amostra de fraldas descartável geriátrica da marca Nathyfral, e que a emsma não atende a descrição do item licitado, pois a referida marca produz fraldas para incontinência urinaria intensa, e o licitado foi para incontinência urinaria severa. Considerando que também foram feitos testes em usuários acompanhados e atendidos pelo programa, que utilizam as amostras enviadas pela empresa , e os relatos dos familiares e que durante a noite, ocorreram vazamentos, causando transtornos, principalmente no que diz respeito ao conforto e higienização do usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO5.1 - O presente Termo entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaguaré - ES, em 28 de Outubro de 2021.

Tânia Maria Pariz XavierGERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOSSilvana ParizFISCAL DE CONTRATOS

Protocolo 740336

Itaguaçu

Aviso de Licitação

A Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES através de sua Pregoeira torna público que fará realizar a seguinte Licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021Às 09h00min do dia 16/11/2021, objetivando aquisição de eletrodomésticos, balanças, estabilizadores, materiais e equipamentos de processamento de dados para as Escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil - Creche, Educação Infantil - Pré Escola e Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município. ID: 2021.034E0700001.01.0035

As exigências legais a serem cumpridas e a forma de apresentação das propostas estão previstas no Edital acima descrito, que poderá ser retirado através dos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.itaguacu.es.gov.br. Maiores informações pelo tel. (27) 3725-1103 - ramal 3030 ou pelo e-mail: [email protected].

Itaguaçu/ES, 28/10/2021.SONIA LUMINATA COVRE FRANCOPregoeira Oficial

Protocolo 740020

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

235DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 235DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Marilândia

Ata Registro de Preço

Resumo da Ata de Registro de PreçosProc.5612/2021Pregão Presencial nº 051/2021Ata de Registro de Preços nº 042/2021CONTRATANTE: Assistência Social e CidadaniaCONTRATADA: DISTRIBUIDORA MY HOUSEValor: 145.000,00Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.Marilândia, 25 de outubro de 2021.Gerciani Aparecida de Medeiros GiubertiFundo Municipal de Ass. Social e Cidadania

Protocolo 740083

Piúma

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Nº 053/2021Processo nº 8.534/2021

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) Tanque Pipa a ser instalado em um caminhão de propriedade do município. A realização do certame está prevista para o dia 12/11/2021, as 08:30h. O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao Informações através do e-mail: [email protected]

Piúma, 28 de outubro de 2021.Fernanda da S. P. Parente

Pregoeira Oficial - PMPProtocolo 740234

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Nº 054/2021Processo nº 8.919/2021

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de reprodução de fotocópias e encadernação. A realização do certame está prevista para o dia 16/11/2021, as 14h. O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: https://www.portaldecompraspubli-cas.com.br/18/ e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao Informações através do e-mail: pregao@piuma.

es.gov.br

Piúma, 28 de outubro de 2021.Fernanda da S. P. Parente

Pregoeira Oficial - PMPProtocolo 740264

Resultado de Licitação

AVISO DE RESULTADOPREGÃO ELETRÔNICO

SRP - Nº 041/2021Processo nº 8.419/2021

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Contratação de empresa para recarga de gás de cozinha (GLP) e botijões para atender as necessidades das secretarias requisitantes, foi declarada DESERTA.

Piúma, 28 de outubro de 2021.Fernanda da S. P. Parente

Pregoeira Oficial - PMPProtocolo 740235

AVISO DE RESULTADOPREGÃO ELETRÔNICO

Nº 049/2021Processo nº 4.114/2021

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é contratação de empresa para locação de software para gestão de iluminação pública, foi declarada DESERTA, e será novamente realizada, no dia 16/11/2021, as 08:30h. O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao. Informações através do e-mail: [email protected]

Piúma, 28 de outubro de 2021.Fernanda da S. P. Parente

Pregoeira Oficial - PMPProtocolo 740256

Presidente Kennedy

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO SRP052/2021

PROCESSO 9460/2021

O Município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para fornecimento, instalação e montagem de Móveis para atender a Creche de Jaqueira, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e itens exclusivos para

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021236DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.com.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 16/11/2021.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 16/11/2021.

Presidente Kennedy, 28/10/2021.

MEZAQUE DA SILVA JOSÉ RODRIGUESPregoeiro

Protocolo 740281

Santa Leopoldina

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA torna público que, tendo em vista impugnação ao instrumento convocatório, decide reabrir prazo para apresentação dos documentos e propostas da Tomada de Preços 008/2021, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO COM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CALÇAMENTO E DRENAGEM. Entrega dos envelopes: até as 08h, do dia 16/11/2021 no protocolo geral da Prefeitura. Abertura da Sessão será as 08h30min do mesmo dia. Edital completo disponível em https://www.santaleopoldina.es.gov.br/licitacoes. Contato através do tel: (27)3266-1503 ou pelo e-mail [email protected]. Código Cidades: 2021.061E0700001.01.0033

Santa Leopoldina/ES, 28/10/2021MIKE MULLER STANGE

Presidente da CPLProtocolo 739768

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial 011/2021Código ID CIDADES: 2021.061E0700001.01.0039O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar pregão, na modalidade presencial nos termos da Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR (ICMS) E CONTROLE DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, conforme especificações constantes no Anexo VI do Edital. Processo Administrativo nº. 001443/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. Fim do recebimento das Propostas: as 08h, do dia 17/11/2021. Início da disputa: 08h30min do dia 17/11/2021. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br/licitacoes Contato através do tel: (27) 3266-1503 ou pelo e-mail [email protected] Leopoldina/ES, 28/10/2021.MIKE MULLER STANGEPregoeiro Oficial

Protocolo 740255

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico 032/2021Código ID CIDADES: 2021.061E0700001.01.0040O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar pregão, na modalidade eletrônico nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal 260/2019 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGROIN-DUSTRIA, conforme especificações constantes no Anexo VI do Edital. Processo Administrativo nº. 000112/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Fim do recebimento das Propostas: as 07h, do dia 18/11/2021. Início da disputa: 08h30min do dia 18/11/2021. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br/licitacoes Contato através do tel: (27) 99989-6301 / 3266-1503 ou pelo e-mail [email protected]. Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login / http://bll.org.br/cadastro/Santa Leopoldina/ES, 28/10/2021.MIKE MULLER STANGEPregoeiro Oficial

Protocolo 740383

Resultado de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 022/2021Código ID CIDADES: 2021.061E0700001.01.0024O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do Pregão Eletrônico n.º 022/2021, que tem por objeto a CONFECÇÃO E MONTAGEM DE LETREIRO EM AÇO CARBONO ALUSIVO AO NOME DA CIDADE, conforme especificações constantes no Anexo VI do Edital.Empresa vencedora: GRÁFICA DO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.414/0001-26 no valor total de R$ 20.990,00 (vinte mil novecentos e noventa reais) tudo em conformidade com o Processo Admi-nistrativo nº. 001226/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Santa Leopoldina/ES, 28 de outubro de 2021.MIKE MULLER STANGEPREGOEIRO

Protocolo 739834

São Domingos do Norte

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 -FMS SRP

EXCLUSIVA ME/EPPObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 150 horas de serviços de captação, edição e gravação em áudio e vídeo digitais das Prestações de Contas, Campanhas de Saúde Pública, bem como a transmissão ao vivo, via web, através das redes sociais da Secretaria Municipal de Saúde- FMS, tudo com as especificações contidas neste termo de referência. Os envelopes deverão ser entregues até às 8h do dia 12 de Novembro 2021, no protocolo da Prefeitura Municipal, o credenciamento ocorrerá a partir das 8h30 e a abertura dos envelopes às 9h do mesmo dia e local. O Edital completo está à

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

237DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 237DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal: www.sao-domingosdonorte.es.gov.br Informações através do telefone (27) 3742-0200 das 07h às 11h e das 12h30 às 16h30.São Domingos do Norte/ES, 28 de Outubro de 2021.

Jardel Picacio Lopes ChodackiPregoeiro PMSDN

Protocolo 739792

São Gabriel da Palha

Resultado de Licitação

DECISÃO

Processo Administrativo nº 02301/2021 de 07/04/2021.Pregão Presencial nº 038/2021 de 28/09/2021 - Reedição.

OBJETO - Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de tratores agrícolas, para atendimento às famílias de produtores rurais, conforme Contratos de repasses números: 847334/2017/MAPA/CAIXA, 872319/2018/MAPA/CAIXA, 890103/2019/MAPA/CAIXA, 901934/2020/MAPA/CAIXA, 878266/2018/MAPA/CAIXA, 888518/2019/MAPA/CAIXA, 908514/2020/MAPA/CAIXA e 872624/2018/MAPA/CAIXA.

Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de interessados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.

Torno público o resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 28 de outubro de 2021.

ERLITON DE MELLO BRAZPregoeiro Oficial

Protocolo 740079

Errata

ERRATAPREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2021

No item 1.1.2 - FORMA DE EXECUÇÃO - LOTE 01 - Subitem VII da Minuta da Ata de Registro de Preços e item 1.3 - FORMA DE EXECUÇÃO - LOTE 01 - Subitem VII da Minuta do Contrato.

ONDE SE LÊ: Rampa de embarque e desembarque para atender no mínimo máquinas do tipo motoni-veladoras;

LEIA-SE: VII - Rampa de embarque e desembarque para atender no mínimo máquinas do tipo motonive-ladoras e ou veículos guincho que fazem transporte de máquinas pesadas;Demais cláusulas do edital e anexos permaneceram incólumes. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 27/10/2021.ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro OficialProtocolo 739714

Venda Nova do Imigrante

Ata Registro de Preço

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000053/2021

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: KNOW HOW ELETRONICOS EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DESKTOP TIPO 03 E AR CONDICIONADO 12.000 BTU/H HI-WALL INVERTER PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. EMENDAS PARLAMENTARES MAGNO MALTA, PRPOSTA 14744834000/1190-01 E PAULO FOLETTO, PROPOSTA Nº 14744834000/1180-02. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2021 à 27 de outubro de 2022.

DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETIPrefeito Municipal

Protocolo 739989

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000119/2021

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIP. EIRELI.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a

www.amunes.es.gov.br

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021238DOM/ES - Edição Nº1.884

Vitória, sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

OBJETO: AQUISIÇÃO MOBILIARIOS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2021 à 28 de setembro de 2022.

DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2021.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETIPrefeito Municipal

Protocolo 739992

Viana

Ata Registro de Preço

AVISO DE ADESÃO INTERNA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021

Código CidadES: 2021.073E0600002.16.0003O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, torna público que fará adesão interna à Ata de Registro de Preços nº 040/2021, Pregão Eletrônico nº 098/2020 da Secretaria Municipal de Governo, empresa fornecedora INFINITI MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.003.749/0001-05, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS no valor global de R$ 82.643,00 (oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e três

reais), processo administrativo nº 11953/2021.Viana, 26 de outubro de 2021.GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL

Protocolo 740003

Vila Valério

Resultado de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 000020/2021 - PROCESSO Nº 001815/2021

A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público o resultado do referido Pregão Presencial. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet e ornamentação, bem como a locação de cadeiras, mesas e tendas para a realização de eventos institucionais, em atendimento às diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.EMPRESA VENCEDORA A TER OS SEUS PREÇOS REGISTRADOS: BUFFET VIVA EVENTOS LTDA-ME nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 no valor total de R$ 1.039.290,00. HOMOLOGAÇÃO: Em 28 de outubro de 2021. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.Vila Valério/ES, 28 de outubro de 2021.JAIME JULIÃO VIEIRAPregoeiro Oficial/PM ViVa

Protocolo 739953

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 às 20:31:35 Código de Autenticação: 07835e5a