EDITAL 22 2013 2 Pos Graduacao EAD
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINAPRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃOPRÓ-REITORIA DE ENSINODEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO N° 22/DEING/2013-2
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de ins-crições, no período de 06 a 24 de setembro de 2013, para provimento de vagas ofere-cidas no segundo semestre de 2013, nos CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SEN-SU em EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE COM ÊNFASE EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS e MÍDIAS NA EDUCAÇÃO , na modalidade a distância.
CRONOGRAMA 2013/2
DATAS EVENTO
06 a 24/09/2013 Período de inscrições
06 a 18/09/2013 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
19/09/2013 Último dia para a entrega dos documentos de isenção da taxa de ins-crição
24/09/2013 Publicação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscri-ção, a partir das 17 horas.
25/09/2013 ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
02/10/2013 Publicação dos candidatos classificados para a segunda etapa , a partir das 17 horas.
03 e 04/10/2013 Período de entrega dos documentos que constam do item 6, somente para os candidatos classificados para a segunda etapa
18/10/2013 Publicação dos candidatos aprovados na segunda etapa
21/10/2013Data para envio de recursos referente a classificação da 2ª etapa, até às 23h59, somente por e-mail, especificar assunto como recurso + nome do curso e enviar para [email protected]
23/10/2013 Publicação do resultado das solicitações de recursos a partir das 18h, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados
24 e 25/10/2013 Matrícula dos candidatos 1ª chamada
28/10/2013 Publicação dos candidatos aprovados para matrícula em segunda chamada, se houver
29/10/2013 Matrícula dos candidatos 2ª chamada, se houver vaga
29 de outubro de 2013 Início das aulas de Educação para Diversidade com Ênfase em
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINAPRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃOPRÓ-REITORIA DE ENSINODEPARTAMENTO DE INGRESSO
EJA
30 de outubro de 2013 Início das aulas de Mídias na Educação
O Departamento de Ingresso poderá realizar mais chamadas, se houver vaga, após a
data de matrícula estipulada neste edital. Acompanhe as divulgações no site.
1 DOS CURSOS E VAGAS
1.1 O Curso de Pós - Graduação Lato Sensu em Educação para Diversidade com Ênfase em Educação de Jovens e Adultos tem como objetivo principal a formação
continuada de professores e outros profissionais da educação – preferencialmente da rede
pública e que atuam na educação básica e na EJA – no que tange ao tema da diversidade,
especialmente da educação de jovens e adultos.
1.1.1 Destina-se prioritariamente a profissionais, que atuam como professores e/ou demais
trabalhadores na Educação de Jovens e Adultos e Educação Básica, em instituições
Públicas de Ensino, e que possuam título de Graduação reconhecido pelo MEC, em
qualquer área do conhecimento, de acordo com o estabelecido nas tabelas do anexo I.1.1.2 As vagas estão distribuídas conforme segue:
Curso Polo Presencial
Vagas Aula presencial obrigatória
Duração Carga Horária do Curso
Especialização em educação para diversidade com ênfase em educação de jovens e adultos.
Campos Novos 30
Toda terça-feira, das
14h às 17h
18 meses
O curso terá uma
carga horária total
480h distribuídas
entre as unidades
curriculares
(disciplinas) e à
produção do Trabalho
de Conclusão do
Curso
Florianópolis 43
Itapema 30
Palmitos 30
Pouso
Redondo
30
Praia Grande 30
* O IF-SC reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de alunos matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por
cento) do número de vagas ofertadas.
1.2 O Curso de Pós - Graduação Lato Sensu em Mídias na Educação tem como
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objetivo capacitar os profissionais de educação da rede pública e privada, considerando
como fator decisivo o uso integrado de diferentes mídias no processo educativo, a fim de
contribuir para a melhoria da qualidade da educação brasileira.
1.2.1 Destina-se a profissionais graduados, prioritariamente professores, que atuam no
Ensino Fundamental e/ou Médio em escolas públicas ou particulares de Santa Catarina, de
acordo com o estabelecido nas tabelas do anexo II. 1.2.2 As vagas estão distribuídas conforme segue:
Curso Polo Presencial Vagas Aula presencial obrigatória
Duração Carga Horária do Curso
Especialização em Mídias na Educação
Concórdia 50
Toda quarta-feira,
das 19h às 22h
18 meses
O curso terá uma carga
horária total de 450h,
sendo 360h
distribuídas entre as
unidades curriculares
(disciplinas) e 90h
destinadas ao Trabalho
de Conclusão.
Florianópolis 50
Itapema 50
Joinville 50
Palmitos 50
São José 50
* O IF-SC reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de alunos matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por
cento) do número de vagas ofertadas.
1.3 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão ofertados na modalidade de Educação
a Distância, com a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e suporte
nos Polos de Apoio Presencial, com uma aula presencial semanal obrigatória, conforme
descrito nos quadros de vagas, itens 1.1.2 e 1.2.2.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. 2.2 Os documentos necessários para a inscrição são:
2.2.1 Carteira de Identidade (documento oficial com foto);
2.2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF.
2.3 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
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a) carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Con-
selhos etc);
c) passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro Na-
cional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto)
e Carteira de Trabalho, com foto.
2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.5 A inscrição será feita exclusivamente pela Internet, no link
http://ingresso.ifsc.edu.br/portal/principal.php, no período de 06 a 24 de setembro de 2013.2.6 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos:
a) efetuar uma nova inscrição (opção “Quero me inscrever”);
b) selecionar o Polo de Apoio Presencial em que pretender estudar;
c) selecionar o curso;
d) preencher todos os dados solicitados;
e) imprimir o comprovante de inscrição.
2.7 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados telecentros
com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feira, nos polos de apoio
presencial onde os cursos são oferecidos, conforme endereços e horários especificados no
anexo III.
2.8 O candidato que atende os requisitos que constam do item 3 deste edital, poderá
solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 O candidato, exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), até o dia 25 de setembro de 2013, por meio de boleto bancário. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional
(observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de
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autoatendimento, casas lotéricas ou via internet (observado o horário estabelecido pelo
Banco para quitação nesta data). Em hipótese alguma será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.2.10 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição. Se o
candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a que
estiver paga e/ou isenta. Se houver mais de uma inscrição paga e/ou isenta será
considerada como inscrição válida, a última efetuada no sistema.
2.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de
excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de
forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.13 O IF-SC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
2.14 O candidato que informar seu endereço eletrônico na ficha de inscrição, e autorizar,
receberá informações sobre o processo de ingresso, através do seu endereço eletrônico
(e-mail), sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização deste.
2.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico.
2.16 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou
outros concursos realizados pelo IFSC.
3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, no ato da
inscrição, no período de 06 a 18 de setembro de 2013. 3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato considerado
hipossuficiente, nas seguintes condições:
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3.2.1 que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI, BPC etc) e que tenha perfil de renda de até
meio salário-mínimo per capita (por pessoa) ou renda familiar total de até três salários
mínimos, de acordo com o Art.4º do Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007 . O IFSC
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.2.1.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Cadastro Único,
o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico.
3.2.2 que for membro de família de baixa renda, nos termos do Art.10 do Decreto
83.936/79 e Lei 12.799/2013 .
3.2.2.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por ser membro de
família de baixa renda e sem condições financeiras de efetuar o pagamento da taxa,
o candidato deverá concordar com a declaração eletrônica de que atende esta
condição.
3.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue que
comprovar 02 (duas) doações entre as datas de 18/09/2012 e 18/09/2013;
3.3.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por ser doador de sangue o
candidato deverá imprimir o formulário ao finalizar a inscrição, completar as informações
solicitadas, anexar o documento de identificação com foto, o comprovante, emitido por
instituição coletora oficial e entregar no local de inscrição mais próximo até o dia 19 de setembro de 2013.3.4 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública,
o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.5 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
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3.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal,
fax ou correio eletrônico.
3.7 Cada pedido de isenção será analisado, pelo órgão gestor do CadÚnico no caso dos
candidatos que fornecerem o NIS, ou pelo IFSC no caso dos candidatos doadores de
sangue e dos candidatos membros de família de baixa renda.
3.8 O candidato membro de família de baixa renda deverá dispor dos documentos
comprobatórios da situação declarada de carência socioeconômica para que, a qualquer
tempo, quando solicitado, sejam entregues.
3.9 A listagem com o resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa
de inscrição será divulgada no dia 24 de setembro de 2013, a partir das 17h, no link
http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados.
3.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, até o dia 25 de setembro de 2013.3.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará
automaticamente excluído do processo seletivo.
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas classificatórias:
1ª etapa: Classificação pela ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com o
questionário de pontuação, preenchido pelo candidato no ato da inscrição;
2ª etapa: Análise da documentação dos candidatos classificados na primeira etapa.
Serão convocados os primeiros colocados até o dobro do número de vagas
oferecidas por polo. Os demais farão parte de uma lista de espera.
4.2 Primeira Etapa: A pontuação levará em conta as informações fornecidas pelo
candidato no ato da inscrição referente formação e exercício profissional e a experiência
profissional, de acordo com as tabelas de pontuação dos anexo I ou II, de acordo com o
curso escolhido.
4.3 A relação dos candidatos classificados para a segunda etapa (análise documental),
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será divulgada no dia 02 de outubro de 2013 , a partir das 17h, no link
http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados e nos murais dos polos onde os cursos são
oferecidos. Nesta etapa não caberá recurso, pois será publicada a pontuação do candidato
de acordo com suas respostas no ato da inscrição, baseadas nas tabelas dos anexos I ou
II, dependendo do curso escolhido.
4.4 Os candidatos classificados para a segunda etapa deverão entregar, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013 , nos polos de apoio presencial onde o curso é oferecido,
fotocópia acompanhada do original ou fotocópia autenticada dos documentos listados a
seguir:
a) Comprovante de inscrição (imprimir do sistema de inscrição);
b) Carteira de Identidade;
c) CPF ou a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a
partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada, desde
que acompanhado de documento de identificação do inscrito ( Art. 4º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010);
d) Certificado de Conclusão do curso de Graduação devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação ou revalidados no Brasil no caso de título obtido no
exterior;
e) documentos que comprovem a formação e exercício profissional atual e
experiência profissional, relacionados nas tabelas dos anexos I ou II deste edital,
de acordo com o curso escolhido.
f) para os candidatos que concluíram a graduação no exterior, exceto Argentina,
Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos documentos dos itens anteriores,
apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo
no Brasil, acompanhada do original;
g) Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade,
apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com
visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o
estrangeiro estude no Brasil;
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4.5 Na falta dos documentos especificados nas alíneas a e b do item 14.3 podem ser
substituídos por outro documento oficial de identificação com foto, desde que contenha o
número do RG, do CPF.
4.6 Será aceito em substituição ao diploma de conclusão de curso, uma declaração do
coordenador do respectivo curso de graduação, atestando que o aluno está regularmente
matriculado em última fase com previsão de integralizar a carga horária e créditos para a
conclusão do curso até a data da matrícula, indicando as datas de conclusão e colação
de grau do curso de graduação.
4.7 Será considerado documento válido o diploma, certificado ou declaração de curso de
graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou revalidados no Brasil
(no caso de título obtido no exterior).
4.8 Os documentos entregues pelos candidatos classificados para a segunda Etapa serão
analisados por comissão interna. A ausência de documentos relacionados no item 4.4, inclusive de comprovação da pontuação informada na inscrição fará com que o candidato
perca a sua posição atual e seja inserido no final da lista de espera da primeira etapa.
4.9 Se necessário, para preencher as vagas não ocupadas, após todos os candidatos já
terem sido chamados uma vez, será efetuada a rechamada e a seleção será feita por
sorteio eletrônico, a ser realizado tempestivamente.
4.10 Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate obedecerão a seguinte
ordem:
1º) Maior pontuação obtida na tabela formação e exercício profissional;
2º) Maior pontuação obtida na tabela experiência profissional;
3º) Maior idade.
4.11 Serão convocados para a realização da matrícula os candidatos aprovados na 2ª
etapa, de acordo com o número de vagas oferecidas. Os demais candidatos permanecem
em uma lista de espera e poderão ser chamados, se houver vagas.
4.12 A publicação da relação dos candidatos aprovados na 2ª etapa será divulgada em
ordem alfabética.
4.13 A relação dos candidatos aprovados na segunda etapa para a efetivação da matrícula
em primeira chamada, bem como a lista de espera, será publicada no dia 18 de outubro
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de 2013 , e em segunda chamada, se houver, dia 28 de outubro de 2013, a partir das 17h,
no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados4.14 Após o término do prazo da matrícula das chamadas estipuladas neste edital, se hou-
ver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas.
4.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação das listas dos
candidatos aprovados em todas as etapas e chamadas para matrícula. Todas a chamadas
serão publicadas no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados4.16 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomenda-
ções estabelecidas nesse edital será automaticamente eliminado do processo de seleção.
4.17 O IF-SC reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de alunos matricu-
lados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas ofertadas.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá impetrar recurso, desde que fundamentado, do resultado da
análise da documentação referente à segunda etapa , descrito no item 6 deste edital.
5.2 O recurso deverá ser enviado por e-mail ao Departamento de Ingresso do IF-SC, até às 23h59 do dia 21/10/2013, para o endereço eletrônico [email protected]
5.3 A resposta dos recursos da 2ª etapa será divulgada, no dia 23 de outubro d e 2013 , no
link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada na Secretaria do Polo de Apoio
Presencial onde o curso é oferecido. Os endereços e horários constam no anexo III deste
edital.
6.2 A matrícula da primeira chamada, será realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2013 .6.3 A matrícula da segunda chamada, se houver, será realizada no dia 29 de outubro de
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2013.
6.4 Demais chamadas, se houver, terão as datas divulgadas quando da publicação da lista
dos aprovados na respectiva chamada.
6.5 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por
outra pessoa mediante procuração particular (de próprio punho) acompanhada de
fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos complementares:
a) título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhado de comprovante de
votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos,
se for o caso ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser emitida pelo link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;b) documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos
do sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,
começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos
de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e
cinco) anos;c) atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino até 40 anos – Lei
10.196/1996);
d) uma foto 3x4, colorida e recente.
6.6 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previsto.
6.7 O candidato que não efetuar a matrícula ou não entregar a documentação exigida no
prazo estipulado perderá a posição atual na lista de aprovados e passará para o final de
lista de espera.
6.8 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancela-
mento de sua matrícula no IF- SC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabí-
veis.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a
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inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo endereço
eletrônico [email protected], sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão
de direito).
7.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as
tornado inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do
processo de ingresso.
7.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições
estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem
a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IF-SC, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação
na imprensa, na internet e na página www.ingresso.ifsc.edu.br, de todos os documentos
referentes ao processo seletivo.
7.5 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas
complementares e avisos oficiais.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IF-SC.
Florianópolis, 06 de setembro de 2013
Maria Clara Kaschny SchneiderReitora
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ANEXO I - ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE COM ÊNFASE EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DA TABELA DE PONTUAÇÃO (Atenção: todas as informações, quando solicitadas, deverão ser
comprovadas. Fornecer informação falsa caracteriza fraude pelo Código Civil Brasileiro).
Obs.: Referente aos critérios das tabelas a seguir, o candidato terá que responder quatro perguntas obrigatórias no sistema de inscrição.
1 - Formação e exercício profissional atual do candidato (Escolher apenas uma opção).
Formação e atuação PONTUAÇÃO Profissionais graduados que atuam como professores na Educação de Jovens e Adultos, em instituições públicas de ensino.
100
Profissionais graduados que atuam como professores na Educação Básica, em instituições públicas de ensino.
80
Demais profissionais graduados que atuam na Educação de Jovens e Adultos, em instituições públicas de ensino.
70
Demais profissionais graduados que atuam na Educação Básica, em instituições públicas de ensino.
60
Profissionais graduados que atuam como professores na Educação de Jovens e Adultos e/ou na Educação Básica, em instituições privadas de ensino.
30
Demais profissionais graduados que atuam na Educação de Jovens e Adultos e/ou na Educação Básica, em instituições privadas de ensino.
20
Demais profissionais graduados que atuam em outras áreas. 5
2 - Experiência profissional (somente os últimos 10 anos completados até 30/09/2013.
Considerar 1 mês conforme calendário do período). Não será considerado períodos cumulativos (Ex. Atuações diferentes no mesmo período).
Experiência profissional PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como professores na Educação de Jovens e Adultos, em instituições públicas de ensino.
1 por mês 120
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINAPRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃOPRÓ-REITORIA DE ENSINODEPARTAMENTO DE INGRESSO
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como professores na Educação Básica, em instituições públicas de ensino.
0,8 por mês
96
Demais profissionais graduados que atuam ou atuaram na Educação de Jovens e Adultos, em instituições públicas de ensino.
0,7 por mês
84
Demais profissionais graduados que atuam na Educação Básica, em instituições públicas de ensino.
0,6 por mês
72
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como professores na Educação de Jovens e Adultos e/ou na Educação Básica, em instituições privadas de ensino.
0,3 por mês
36
Demais profissionais graduados que atuam na Educação de Jovens e Adultos e/ou na Educação Básica, em instituições privadas de ensino.
0,2 por mês
24
Demais profissionais graduados que atuam ou atuaram em outras áreas.
0,05 por mês
6
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINAPRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃOPRÓ-REITORIA DE ENSINODEPARTAMENTO DE INGRESSO
ANEXO II - ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NA EDUCAÇÃO
DA TABELA DE PONTUAÇÃO (Atenção: todas as informações, quando solicitadas, deverão ser
comprovadas. Fornecer informação falsa caracteriza fraude pelo Código Civil Brasileiro).Obs.: Referente aos critérios das tabelas a seguir, o candidato terá que responder quatro perguntas obrigatórias no sistema de inscrição.
1 - Exercício profissional atual do candidato(Escolher apenas uma opção).
Formação e atuação PONTUAÇÃOProfissionais graduados que atuam como professores em instituições públicas de ensino.
100
Profissionais graduados que atuam como professores em instituições privadas de ensino.
70
Profissionais graduados que atuam como gestores em instituições públicas de ensino.
60
Profissionais graduados que atuam no suporte educacional * em instituições públicas de ensino.
50
Profissionais graduados que atuam como gestores em instituições privadas de ensino.
40
Profissionais graduados que atuam no suporte educacional * em instituições privadas de ensino.
30
Profissionais graduados em licenciaturas que não atuam em em instituições de ensino.
20
Profissionais graduados que atuam como instrutores (trainning) em instituições públicas ou privadas.
10
Demais profissionais graduados que atuam em outras áreas. 5
* Considera-se Suporte Educacional para efeito deste edital: Assistentes técnico pedagógicos, técnicos
administrativos em educação, coordenadores de ensino, entre outras ocupações na área da educação.
2 - Experiência profissional (somente os últimos 10 anos completados até 30/09/2013.
Considerar 1 mês conforme calendário do período). Não será considerado períodos cumulativos (Ex. Atuações diferentes no mesmo período).
Experiência profissional PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Profissionais graduados que atuam ou atuaram como professores em instituições públicas de ensino.
1 por mês 120
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como professores em instituições privadas de ensino.
0,7 por mês 84
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como gestores em instituições públicas de ensino.
0,6 por mês 72
Profissionais graduados que atuam ou atuaram no suporte educacional * em instituições públicas de ensino.
0,5 por mês 60
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como gestores em instituições privadas de ensino.
0,4 por mês 48
Profissionais graduados que atuam ou atuaram no suporte educacional * em instituições privadas de ensino.
0,3 por mês 36
Profissionais graduados em licenciaturas que não atuam ou atuaram em em instituições de ensino.
0,2 por mês 24
Profissionais graduados que atuam ou atuaram como instrutores (trainning) em instituições públicas ou privadas.
0,1 por mês 12
Demais profissionais graduados que atuam ou atuaram em outras áreas.
0,05 por mês 6
* Considera-se Suporte Educacional para efeito deste edital: Assistentes técnico pedagógicos, técnicos
administrativos em educação, coordenadores de ensino, entre outras ocupações na área da educação.
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ANEXO III – Endereços e horários de atendimentos dos Polos de apoio presencial
1- POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE COM ÊNFASE EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
POLOS ENDEREÇO HORÁRIOSegunda a sexta-feira
Campos Novos-SC
Rua Coronel Pedro Carlos, 803, Centro. Campos Novos – SC.Fone: (49) 3541-0588 R 029
Das 13h às 17h
Florianópolis-SC
Rua Ferreira Lima, 82 (subsolo) Centro.Florianópolis – SCFone: (48) 2106-5910
Das 8h às 12h e das 13h às 18h
Itapema -SCRua 402-B, Bairro Morretes. Itapema - SC.(Prédio Escola Bento Elói Garcia)Fone: (47) 3368-2267
Das 13h30 às 21h30
Palmitos - SC Av. Brasil, S/N, Centro. Palmitos -SCFone: (49) 3647-9615
Das 13h às 17h e das 18h30 às 22h
Pouso Redondo - SC
Av. 1º de Maio, Bairro Progresso. Pouso Redondo – SC. Fone: (47) 3545-1936
Das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 10h30
Praia Grande-SC
Rua Alberto Santos, no. 652, Centro.Praia Grande – SC.Fone:(48) 3532-1011/3532-0132
Das 13h às17h e das 18h às 22h
2 – POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÍDIAS NA EDUCAÇÃOPOLO ENDEREÇO HORÁRIO
Segunda a sexta-feiraConcórdia - SC Travessa Irmã Leopoldina, 136 - Centro
CEP: 89.700-000Telefone: (49) 3442-7421
Das 15h às 22h
Florianópolis - SC Rua Ferreira Lima, 82 (subsolo) CentroFlorianópolis – SCTelefone (48) 2106-5910
Das 8h às 12h e das 13h às 18h
Itapema - SC Rua 402-B, Bairro: Morretes. Itapema - SC Prédio Escola Bento Elói Garcia Fone: (47) 3368-2267 / 3368-2267
Das 13h30 às 21h30
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINAPRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃOPRÓ-REITORIA DE ENSINODEPARTAMENTO DE INGRESSO
Joinville - SC Rua Luiz Niemeyer, 54 - 8º andar , Centro – Joinville – SC. Fone: (047) 3445-2839 Das 8h às 21h
Palmitos - SC Rua Luiz Alba, 149. Palmitos -SCJunto ao prédio da UDESCTel.: (49) 3647-3378
Das 13h às 17h e das18h30 às 22h
São José - SC Rua Pedro Paulo de Abreu, S/N, Bairro For-quilhinhas. São José – SC. Anexo ao Cen-tro Educacional Antônio Francisco MachadoTelefone:(48) 3257-2490
Das 14h às 21h30
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