Edital 902

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 1 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte R$ 4,71 Cm/Col. EDIÇÃO 902 DEZEMBRO - JANEIRO 2010/2011 Q Q S S D S 29 30 31 01 02 03 T 04 A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação nº 35000165 para Estação de Transbordo de Resíduos sólidos, sito à Av. Garça, S/n, bairro Poiares, Caraguatatuba/SP CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVENIDA BAHIA Nº. 845 – BAIRRO INDAIÁ – CEP 11665-060 – Fone: 12-3897-7062 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CARAGUATATUBA – SÃO PAULO - SP “Dispõe sobre o Processo de Eleição dos Membros Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, Gestão 2010/2012”. RESULTADO Leda Maria Goulart de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a Resolução nº 37, de 25 de Outubro de 2010, do Pleito Eleitoral, Publica o Resultado do Pleito Eleitoral Gestão 2010/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba, elencando abaixo a relação de candidatos da Sociedade Civil e Representações com seus respectivos votos. O Pleito Eleitoral foi realizado em assembléia no dia 14/12/ às 18:00h na Centro de Referencia de Especialidade CREAS, Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Sergipe, 955– Indaiá – Caraguatatuba – SP. Relação de candidatos e representações com número de votos atribuídos em ordem decrescente de acordo com os segmentos: I.Entidades/Organizações de Assistência Social: -Rosa Abadia dos Santos – total de votos – 54 Representando Associação de Proteção a Maternidade e Infância no Período Neo-Natal; -Maria Martins Fernandes da Silva – total de votos – 49 Representando Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba II.Associações Civis: -Joara Ferreira Borges – total de votos – 63 Representando Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano – ACALENTO; -Valdirene Marcos – total de votos – 37 votos Representando Associação dos Moradores do Bairro do Morro do Algodão -AMMA III.Aposentados: -Tarciso Silveira Prado – total de votos – 45 -Maria Apparecida Waack – total de votos – 23 IV.Representante de Usuários: -Sandra Marta Viana Rocha – total de votos – 36 -Edjane Alves de Menezes – total de votos – 34 -Sandra Neuza dos Santos – total de votos - 23 -David Ferreira – total de votos – total de votos - 17 -Rosangela Timoteo do Rosário – total de votos - 13 V.Trabalhador do Setor : -Leda Maria Goulart de Oliveira – total de votos – 63 -Sidneia Maciel Matos Diogo – total de votos – 38 -Marciel de Carvalho Rodrigues – total de votos – 30 Caraguatatuba, 20 de Dezembro de 2010 LEDA MARIA GOULART DE OLIVEIRA PRESIDENTE DO COMAS Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR OMAR KAZON Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Caraguatatuba – SP MENSAGEM Nº 106/2010 VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 135/2010 (processo 669), de autoria da Nobre Vereadora Silmara Selma Mattiazzo, que “Institui a campanha + Segura, de incentivo a melhora da segurança no trânsito, e dá outras providências”. SENHOR PRESIDENTE, Tem este a finalidade de levar ao conhecimento da Egrégia Câmara Municipal de Caraguatatuba que, com fundamento do art. 33, § 1º, da Lei Orgânica do Município, que tem a sua base constitucional no art. 66, § 1º, da Constituição Federal, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 135/2010, de autoria da Nobre Vereadora Silmara Selma Mattiazo, que “Institui a campanha Caraguatatuba + Segura, de incentivo a melhora da segurança no trânsito, e dá outras providências”, Autógrafo nº 110, de 09 de dezembro de 2010, por ter considerado as disposições inconstitucionais. Consultada a respeito, a Secretaria Municipal de Trânsito manifestou-se conforme segue: “Pela não sanção, uma vez que as políticas e as veiculações e as imagens são todas do foro do Executivo, com identidade própria. Além disso, estamos desenvolvendo vários estudos para implantação de medidas que redundarão em aumento da segurança do trânsito.” Dessa forma, fica evidente que o Projeto de Lei invade o campo legislativo privativo do Poder Executivo, ficando, dessa forma, de um lado, maculado com o vício de iniciativa, e de outro lado, conflita com as medidas de segurança no trânsito já implantadas e aquelas outras que estão em plena fase de estudos, análises e de planejamento pelo Poder Executivo. São estas as razões adotadas pelo Poder Executivo, Senhor Presidente, embora este Prefeito entenda os elevados propósitos do Nobre Vereador autor do Projeto, pelas quais foi vetado totalmente o Projeto de Lei em referência, esperando que essa Egrégia Câmara Municipal acolha o veto. Com meus cordiais cumprimentos, renovo a Vossa Excelência, e aos demais Nobres Vereadores, protestos de consideração. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal C O N V O C A Ç Ã O FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 20090-4/2010 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAREM CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LOS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO LUANA COUTO DA SILVA 326715496/SP 10º ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOS NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO FABIANA BALBINO DA SILVA 456317089/SP 6 º MAICON MENDES DE SOUZA PAULINO 47997519/SP ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CAMILA RENATA MOREIRA DE FIGUEIREDO 462642045/SP CARAGUATATUBA, 26 DE DEZEMBRO DE 2010. FLAVIA OLIVEIRA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. MENSAGEM Nº 105/10 VETO PARCIAL do art. 4° e do art. 7°, do Projeto de Lei que trata o Autógrafo nº 113, de 15 de dezembro 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2011” Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 33 da Lei Orgânica do Município, com sua correspondência e base constitucional no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, em que pese o respeito que o Chefe do Executivo dedica ao Legislativo, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de que trata o Autógrafo nº 113/2010, quanto ao art 4° e o art. 7°, por ter considerado inconstitucionais as disposições introduzidas e/ou alteradas na proposta original do Executivo por emendas do Legislativo. O veto parcial ora aposto, portanto, fundamenta-se no fato de que o Orçamento Municipal é uma peça de altíssima complexidade técnica e jurídica, e que tem como propósito, como é de conhecimento de todos, a programação orçamentária/contábil e financeira para o exercício vindouro, estimando, pois, dentro de critérios pré-estabelecidos pela então Lei de Diretrizes Orçamentárias, a receita e a despesa para o ano de 2011. Assim, parte da Lei Orçamentária em questão é repartida em intrincados quadros técnico- orçamentários que alcançam: a descrição dos programas por metas de indicadores e custo; a descrição das ações dos programas por unidades executoras; as metas fiscais e os respectivos demonstrativos; as metas anuais; a avaliação de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; as metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores e a memória e metodologia de cálculo das fontes de receita e despesa; a evolução do patrimônio líquido; a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; as receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência, com a projeção atuarial e a avaliação da situação financeira; a estimativa e compensação da renúncia de receita; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; os riscos fiscais. Nesse sentido, a alteração e/ou supressão de um único artigo da lei importa em dizer da alteração de todos os demais anexos e programas ali constantes, porque todos estão entrelaçados, e enfim, não podem ser dissociados, como pretendem os artigos ora vetados. Por fim, com o veto parcial ora aposto, informo que o aludido Projeto de Lei foi sancionado e promulgado como Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010. São estas as razões do VETO PARCIAL, tendo em vista a demonstrada inconstitucionalidade das disposições vetadas, esperando que seja o mesmo acolhido pelos Nobres Vereadores, aos quais, valendo-me do ensejo, apresento as minhas cordiais saudações. Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de consideração e respeito. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR OMAR KAZON Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de CARAGUATATUBA – SP

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Encarte oficial da prefeitura municipal de Caraguatatuba, estado de São Paulo, Brasil, ao jornal Expressão Caiçara – leis , decretos, portarias, concursos, recursos

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

1E X P R E S S Ã O C A I Ç A R AO J o r n a l d o L i t o r a l N o r t eR$ 4,71 Cm/Col.

EDIÇÃO 902DEZEMBRO - JANEIRO

2010/2011

Q Q S S D S29 30 31 01 02 03

T04

A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, torna público que recebeu da CETESB a Licença deOperação nº 35000165 para Estação de Transbordo de Resíduos sólidos, sito à Av. Garça, S/n, bairroPoiares, Caraguatatuba/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVENIDA BAHIA Nº. 845 –BAIRRO INDAIÁ – CEP 11665-060 – Fone: 12-3897-7062 - SECRETARIA MUNCIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CARAGUATATUBA – SÃO PAULO - SP “Dispõe sobre o Processo de Eleição dos Membros Representantes da Sociedade Civil do ConselhoMunicipal de Assistência Social - COMAS, Gestão 2010/2012”.RESULTADOLeda Maria Goulart de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal, usando das atribuições que lhesão conferidas e de acordo com a Resolução nº 37, de 25 de Outubro de 2010, do Pleito Eleitoral,Publica o Resultado do Pleito Eleitoral Gestão 2010/2012 do Conselho Municipal de AssistênciaSocial de Caraguatatuba, elencando abaixo a relação de candidatos da Sociedade Civil e Representaçõescom seus respectivos votos. O Pleito Eleitoral foi realizado em assembléia no dia 14/12/ às 18:00hna Centro de Referencia de Especialidade CREAS, Unidade da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, Avenida Sergipe, 955– Indaiá – Caraguatatuba – SP.Relação de candidatos e representações com número de votos atribuídos em ordem decrescente deacordo com os segmentos:I.Entidades/Organizações de Assistência Social:-Rosa Abadia dos Santos – total de votos – 54Representando Associação de Proteção a Maternidade e Infância no Período Neo-Natal;-Maria Martins Fernandes da Silva – total de votos – 49Representando Associação de Combate ao Câncer de CaraguatatubaII.Associações Civis:-Joara Ferreira Borges – total de votos – 63Representando Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano – ACALENTO;-Valdirene Marcos – total de votos – 37 votosRepresentando Associação dos Moradores do Bairro do Morro do Algodão -AMMAIII.Aposentados:-Tarciso Silveira Prado – total de votos – 45-Maria Apparecida Waack – total de votos – 23IV.Representante de Usuários:-Sandra Marta Viana Rocha – total de votos – 36-Edjane Alves de Menezes – total de votos – 34-Sandra Neuza dos Santos – total de votos - 23-David Ferreira – total de votos – total de votos - 17-Rosangela Timoteo do Rosário – total de votos - 13V.Trabalhador do Setor :-Leda Maria Goulart de Oliveira – total de votos – 63-Sidneia Maciel Matos Diogo – total de votos – 38-Marciel de Carvalho Rodrigues – total de votos – 30Caraguatatuba, 20 de Dezembro de 2010LEDA MARIA GOULART DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO COMAS

Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR OMAR KAZONDigníssimo Presidente da Câmara Municipal Caraguatatuba – SP

MENSAGEM Nº 106/2010VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 135/2010 (processo 669), de autoria da Nobre VereadoraSilmara Selma Mattiazzo, que “Institui a campanha + Segura, de incentivo a melhora da segurançano trânsito, e dá outras providências”.SENHOR PRESIDENTE,Tem este a finalidade de levar ao conhecimento da Egrégia Câmara Municipal de Caraguatatuba que,com fundamento do art. 33, § 1º, da Lei Orgânica do Município, que tem a sua base constitucionalno art. 66, § 1º, da Constituição Federal, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 135/2010,de autoria da Nobre Vereadora Silmara Selma Mattiazo, que “Institui a campanha Caraguatatuba +Segura, de incentivo a melhora da segurança no trânsito, e dá outras providências”, Autógrafo nº110, de 09 de dezembro de 2010, por ter considerado as disposições inconstitucionais.

Consultada a respeito, a Secretaria Municipal de Trânsito manifestou-se conforme segue:“Pela não sanção, uma vez que as políticas e as veiculações e as imagens são todas do foro doExecutivo, com identidade própria.Além disso, estamos desenvolvendo vários estudos para implantação de medidas que redundarão emaumento da segurança do trânsito.”

Dessa forma, fica evidente que o Projeto de Lei invade o campo legislativo privativo doPoder Executivo, ficando, dessa forma, de um lado, maculado com o vício de iniciativa, e de outrolado, conflita com as medidas de segurança no trânsito já implantadas e aquelas outras que estão emplena fase de estudos, análises e de planejamento pelo Poder Executivo.

São estas as razões adotadas pelo Poder Executivo, Senhor Presidente, embora este Prefeitoentenda os elevados propósitos do Nobre Vereador autor do Projeto, pelas quais foi vetado totalmenteo Projeto de Lei em referência, esperando que essa Egrégia Câmara Municipal acolha o veto.

Com meus cordiais cumprimentos, renovo a Vossa Excelência, e aos demais Nobres Vereadores,protestos de consideração.Atenciosamente,ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

C O N V O C A Ç Ã OFICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSOSELETIVO Nº 20090-4/2010 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010, PARA NO PRAZO DE 02(DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTEPUBLICAÇÃO, COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS,Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS,A FIM DE TOMAREM CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ACELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEMVÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LOS NO PRAZO MÁXIMO DE 10(DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUERDOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO OCANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.

ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃONOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃOLUANA COUTO DA SILVA 326715496/SP 10º

ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOSNOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃOFABIANA BALBINO DA SILVA 456317089/SP 6 ºMAICON MENDES DE SOUZA PAULINO 47997519/SP 7º

ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – ENGENHARIA DE PRODUÇÃONOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃOCAMILA RENATA MOREIRA DE FIGUEIREDO 462642045/SP 5º

CARAGUATATUBA, 26 DE DEZEMBRO DE 2010.FLAVIA OLIVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

MENSAGEM Nº 105/10VETO PARCIAL do art. 4° e do art. 7°, do Projeto de Lei que trata o Autógrafo nº 113, de15 de dezembro 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatubapara o exercício de 2011”Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 33 da Lei Orgânica do Município,com sua correspondência e base constitucional no § 1º do art. 66 da Constituição Federal,em que pese o respeito que o Chefe do Executivo dedica ao Legislat ivo, decidi vetarparcialmente o Projeto de Lei de que trata o Autógrafo nº 113/2010, quanto ao art 4° e oart. 7°, por ter considerado inconstitucionais as disposições introduzidas e/ou alteradas naproposta original do Executivo por emendas do Legislativo.O veto parcial ora aposto, portanto, fundamenta-se no fato de que o Orçamento Municipalé uma peça de altíssima complexidade técnica e jurídica, e que tem como propósito, como éde conhecimento de todos, a programação orçamentária/contábil e financeira para o exercíciovindouro, estimando, pois, dentro de critérios pré-estabelecidos pela então Lei de DiretrizesOrçamentárias, a receita e a despesa para o ano de 2011.Assim, parte da Lei Orçamentária em questão é repartida em intrincados quadros técnico-orçamentários que alcançam: a descrição dos programas por metas de indicadores e custo; adescrição das ações dos programas por unidades executoras; as metas fiscais e os respectivosdemonstrativos; as metas anuais; a avaliação de cumprimento das metas fiscais do exercícioanterior; as metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores e amemória e metodologia de cálculo das fontes de receita e despesa; a evolução do patrimôniolíquido; a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; as receitase despesas previdenciárias do regime próprio de previdência, com a projeção atuarial e aavaliação da situação financeira; a estimativa e compensação da renúncia de receita; amargem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; os riscos fiscais.Nesse sentido, a alteração e/ou supressão de um único artigo da lei importa em dizer daal teração de todos os demais anexos e programas a l i constantes , porque todos es tãoentrelaçados, e enfim, não podem ser dissociados, como pretendem os artigos ora vetados.Por fim, com o veto parcial ora aposto, informo que o aludido Projeto de Lei foi sancionadoe promulgado como Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010.São estas as razões do VETO PARCIAL, tendo em vista a demonstrada inconstitucionalidadedas disposições vetadas, esperando que seja o mesmo acolhido pelos Nobres Vereadores, aosquais, valendo-me do ensejo, apresento as minhas cordiais saudações.Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de consideração e respeito.Atenciosamente,ANTONIO CARLOS DA SILVAPREFEITO MUNICIPALAo Excelentíssimo SenhorVEREADOR OMAR KAZONDigníssimo Presidente da Câmara Municipal deCARAGUATATUBA – SP

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2010/2011Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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LEI Nº 1.909, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue e a pessoa hipossuficiente, do pagamento de taxa de inscriçãoem concursos públicos e dá outras providências”.Autor: Vereador José Mendes de Souza Neto.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue e a pessoahipossuficiente, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela AdministraçãoDireta, Indireta, Fundações e Autarquias.Parágrafo único. Para ter direito à isenção de que trata o “caput” doartigo, os beneficiários terão que preencher os seguintes requisitos: a)se o doador de sangue, comprovar adoação, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses. b)se hipossuficiente,comprovar que a renda familiar não ultrapassa a 2 (dois) salários mínimos.Art. 2o Considera-se, paraenquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial oua entidade credenciada pela União, Estado ou por Município. Art. 3o A comprovação da qualidade de doadorde sangue será efetuada através de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no atoda inscrição. Art. 4º A comprovação da qualidade de pessoa hipossuficiente, se dará através de certidãoexpedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que será apresentada pelo beneficiário no ato dainscrição. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento,suplementadas se necessário.Art. 6º Havendo a necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentara presente Lei, através de Decreto, no que achar necessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2010.ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.Declara áreas de risco e dá outras providênciasANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:Art. 1º Ficam declaradas áreas de risco de escorregamentos aquelas constantes em folhas 42/43 doParecer Técnico nº 18.578-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), porintermédio da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, e seu respectivo Programade Apoio Tecnológico aos Municípios (PATEM). Art. 2º As pessoas residentes nas vinte e novemoradias existentes nas áreas de risco de escorregamentos indentificadas no Parecer Técnicoreferido no artigo 1º, devem deixar os respectivos locais, voluntária ou compulsoriamente, demodo a preservar suas próprias vidas, e as moradias devem sofrer o processo de descontrução.Art. 3º As Secretarias Municipais de Habitação, de Urbanismo e de Assistência Social, juntamentecom a Defesa Civil, devem formar uma força-tarefa e imediatamente entrar em contato com osmoradores dos referidos locais para esclarecimento da situação de grave risco em que se encontrame convencimento para a retirada voluntária, prestando toda a assistência necessária.Parágrafo único. No caso de resistência de moradores para a retirada voluntária, os mesmos devemser notificados expressamente, nos termos deste Decreto, para que no prazo de cinco dias saiamdas áreas de risco, sob pena de retirada compulsória, podendo e devendo, nesse caso, a força-tarefasocorrer-se do auxílio da força militar para o cumprimento do dever em segurança.Art. 4º Após a retirada das famílias e descontrução das moradias, a Secretaria Municipal de Urbanismodeve constantemente fiscalizar as áreas a fim de impedir novas ocupações.Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, edevendo também o Gabinete do Prefeito encaminhar cópia deste Decreto aos Juízes e Promotoresda Comarca, bem assim, ao Comandante da Polícia Militar em Caraguatatuba.Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2010ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 196/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 08, da quadra “H”,do loteamento denominado “Jardim das Gaivotas”, situado no perímetro urbano desta cidade deCaraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 05.089.008, depropriedade de LEVI MARTINS e MARGARETE DE CÁSSIA MARTINS, conforme consta daMatricula Imobiliária nº 12.902, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 490,00m²,ficando dividido em duas partes iguais, cada uma com área de 245,00m², cujas plantas e memoriaisdescritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativonº 10.799-2/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos eterá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularizaçãoregistrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposiçõesem contrário. Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2010.ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia Conselheiros Tutelares Provisórios.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Listagem dos candidatos inscritos e habilitados a participarem da próxima fase do processo deescolha dos candidatos a conselheiros tutelares - prova escrita e de informática.

16/2010 –- Deferido17/2010- Deferido18/2010 - Recurso Indeferido pelo CMDCA

19/2010 –– Deferido20/2010 - Deferido21/2010 - Deferido22/2010 - Deferido23/2010 - Deferido24/2010 - Deferido25/2010 - Deferido26/2010 - Deferido27/2010 - DeferidoCaraguatatuba, 22 de Dezembro de 2010

Tarciso Alves de SouzaPresidente do CMDAC

01/2010 - Deferido02/2010 - Deferido03/2010 – Deferido04/2010 – Deferido05/2010 Deferido06/2010– Deferido07/2010 - Indeferido pela CMDCA08/2010 - Recurso indeferido do CMDAC09/2010 – Deferido10/2010 - Deferido11/2010 –- Deferido12/2010 - Deferido13/2010 - Deferido13 a /2010 - Deferido14/2010 – Deferido15/2010 – Deferido – Recursos Deferido peloCMDCA

Resultado de Recursos em 1ª instância julgados (JARI) - Período de julgamento: 22/12/2010 a 22/12/2010

D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados provisoriamente os seguintes Conselheiros Tutelares:I – Ana Alice C. da Silva Barbosa – matrícula nº 8130;II – Lucelena Coelho Santana – matrícula nº8796; III – Luiz Henrique Camargo – matrícula nº 8132; IV – Rosane Paes Christão – 8795;V – Flavio de Matos Oliveira – matrícula 8797. Art. 2º A provisoriedade de que trata o artigoanterior cessará tão logo ocorra a eleição dos novos Conselheiros Tutelares, estando tal eleição oraem andamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a suapublicação.Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2010ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

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LEI Nº 1.908, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2011.”Autor: Órgão Executivo.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantesdo Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2011 estima aReceita em R$ 244.790.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e noventa milreais), para a Administração Direta e R$ 24.344.500,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarentae quatro mil e quinhentos reais), para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista deR$ 269.134.500,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, e quinhentosreais), contra uma fixação da despesa em R$ 240.778.500,00 (duzentos e quarenta milhões, setecentose setenta e oito mil e quinhentos reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 1.270.000,00(um milhão e duzentos e setenta mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 28.356.000,00(vinte e oito milhões e trezentos e cinquenta e seis mil reais), para a Administração Indireta,totalizando uma despesa orçada de R$ 269.134.500,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, centoe trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras ReceitasCorrentes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com oseguinte desdobramento:NATUREZA DA RECEITARECEITAS CORRENTES 268.686.600,00RECEITA TRIBUTÁRIA 101.789.000,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.883.000,00RECEITA PATRIMONIAL 15.396.100,00RECEITA DE SERVIÇOS 260.000,00TRANSFERENCIAS CORRENTES 130.495.000,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.863.500,00RECEITAS DE CAPITAL 4.632.000,00TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.632.000,00RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 6.494.500,00RECEITA BRUTA 279.813.100,00DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE 10.678.600,00TOTAL DA RECEITA 269.134.500,00Art. 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo aclassificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Administração Direta01.01 CÂMARA MUNICIPAL 9.500.000,0002.01 GABINETE DO PREFEITO 2.788.000,0002.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 2.550.000,0002.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO 3.000.000,0002.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14.367.000,0002.05 SECRETARIA DA FAZENDA 7.981.000,0002.06 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 20.380.500,0002.07 SECRETARIA DE URBANISMO, HABITAÇÃO E TRÂNSITO 1.805.000,0002.08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 858.000,0002.09 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 24.000.000,0002.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 79.572.500,0002.11 SECRETARIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO 3.676.000,0002.12 SECRETARIA DE TURISMO 1.849.000,0002.13 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.066.000,0002.14 SECRETARIA DE SAÚDE 50.742.500,0002.15 SECRETARIA DE GOVERNO 155.000,0002.16 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 155.000,0002.17 SECRETARIA DE TRÂNSITO 6.063.000,00

TOTAL 239.508.500,0099.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.270.000,00

TOTAL 240.778.500,0003.01 INSTITUTO DE PREV.DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA 24.271.000,0004.01 FUND. EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA 4.085.000,00

TOTAL 28.356.000,00TOTAL 269.134.500,00

2 - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO Funções R$01 LEGISLATIVO 9.496.000,0004 ADMINISTRAÇÃO 29.507.000,0006 SEGURANÇA PÚBLICA 42.000,0008 ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.066.000,0009 PREVIDÊNCIA SOCIAL 24.271.000,0010 SAÚDE 50.742.500,0012 EDUCAÇÃO 79.847.500,0013 CULTURA 3.810.000,0015 URBANISMO 48.516.500,0016 HABITAÇÃO 2.107.000,00

18 GESTÃO AMBIENTAL 803.000,0020 AGRICULTURA 55.000,0023 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.849.000,0027 DESPORTO E LAZER 3.686.000,0028 ENCARGOS ESPECIAIS 3.066.000,00SOMA 267.864.500,0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.270.000,00SOMA 269.134.500,003 - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

SUBFUNÇÃO031 AÇÃO LEGISLATIVA 9.496.000,00121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 3.000.000,00122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 49.054.500,00123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.919.000,00182 DEFESA CIVIL 42.000,00243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 171.000,00244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9.712.000,00272 PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO 24.271.000,00301 ATENÇÃO BÁSICA 3.200.000,00302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 23.200.000,00306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 3.757.500,00361 ENSINO FUNDAMENTAL 56.136.000,00363 ENSINO PROFISSIONAL 275.000,00364 ENSINO SUPERIOR 614.000,00365 EDUCAÇÃO INFANTIL 15.284.000,00367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 840.000,00392 DIFUSÃO CULTURAL 3.810.000,00451 INFRA - ESTRUTURA URBANA 18.845.500,00452 SERVIÇOS URBANOS 29.671.000,00482 HABITAÇÃO URBANA 2.107.000,00541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 713.000,00542 CONTROLE AMBIENTAL 90.000,00601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 15.000,00602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 20.000,00604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 20.000,00695 TURISMO 1.849.000,00812 DESPORTO COMUNITÁRIO 3.686.000,00843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 2.542.000,00846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 524.000,00TOTAL 267.864.500,00999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA 1.270.000,00TOTAL GERAL 269.134.500,00

4 - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAPROGRAMA

0001 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 9.496.000,000002 OPERAÇÕES ESPECIAIS 4.000,000003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.729.500,000004 OUVIDORIA ITINERANTE 7.500,000005 DIVULGAÇÃO A COMUNIDADE 25.000,000006 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE 26.000,000008 SUPORTE JURÍDICO 2.550.000,000009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.000.000,000010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14.367.000,000011 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.919.000,000048 SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 2.542.000,000049 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 520.000,000012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 1.223.000,000014 INFRA-ESTRUTURA 17.040.500,000015 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 2.107.000,000016 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE LAZER 10.000,000017 OPERAÇÃO DE MANUNTEÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO 1.805.000,000019 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 713.000,000022 RECICLA CARAGUÁ 20.000,000023 LICENCIAMENTO AMBIENTAL 20.000,000025 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 20.000,000020 VIVEIRO MUNICIPAL 15.000,000021 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 15.000,000028 INCENTIVO A PRÁTICAS AGRICOLAS 15.000,000027 FORTALECMENTO DA PESCA ARTESANAL 20.000,000026 SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 20.000,000030 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA 23.650.000,000031 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS 350.000,000007 APOIO A COMDEC 42.000,000032 APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO 2.941.000,00

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2010/2011Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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0033 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.757.500,000034 APOIO AO EDUCANDO 27.188.000,000035 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - EF 28.948.000,000036 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA 2.189.000,000037 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - CRECHE 8.363.000,000038 APOIO AO UNIVERSITÁRIO 614.000,000039 APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 167.000,000040 APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES 4.565.000,000041 APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 840.000,000043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES 3.229.000,000044 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA 447.000,000042 APOIO AO TURISMO 1.169.000,000064 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS 680.000,000045 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.891.000,000066 BOLSA AUXÍLIO QUALIFICAÇÃO 30.000,000068 CASA DO IDOSO 326.000,000075 PROTEÇÃO BÁSICA 1.450.000,000076 VITRINE SOCIAL 80.000,000078 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 649.000,000071 PROTEÇÃO ESPECIAL 661.000,000073 MÉDIA COMPLEXIDADE 169.000,000070 ALTA COMPLEXIDADE 25.000,000077 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 1.431.000,000074 OPERAÇÃO E MANUTNEÇÃO DO FMDCA 171.000,000069 APOIO AO CONSELHO TUTELAR 183.000,000058 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 24.332.500,000083 INVESTIMENTO EM SAÚDE 3.200.000,000084 SAÚDE ASSISTENCIAL 23.200.000,000085 APOIO AO COMUS 10.000,000086 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV 155.000,000087 OPERAÇÃO E MANUTNEÇÃO DA SEHABHAT 155.000,000024 CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO 6.021.000,000099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.270.000,000062 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV 4.578.000,000088 RESERVA LEGAL - RPPS 19.693.000,000080 DIFUSÃO CULTURAL 1.025.000,000063 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 850.000,000065 PATRIMONIO HISTORICO, ARTITISTICO E CULTURAL 425.000,000072 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS 1.510.000,000079 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 275.000,00

TOTAL 269.134.500,005 - POR CATEGORIA ECONÔMICAESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 205.862.700,003.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 97.571.000,003.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,003.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 108.289.700,004.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 42.308.800,004.4.00.00 – Investimentos 39.368.800,004.6.00.00 – Amortização da Dívida 2.940.000,007.7.77.00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS 19.693.000,009.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.270.000,00TOTAL 269.134.500,00Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrircréditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conformejá aprovado na Lei 1843/10, de 5 de julho de 2010, referente à LDO 2011. O intercâmbio dasdotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentaçãodentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorizaçãoconstante no art. 4° desta Lei.Parágrafo único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa daCâmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessáriospara as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações. Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, adesdobrar as dotações do orçamento de 2011, em quantas fontes de recursos forem necessárias,segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem comoreintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, porse tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática,programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorizaçãoconstante no art. 4° desta Lei.Art. 6º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos detransferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos eoutras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seuingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesapara fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contidanos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.Art. 7º Durante o exercício de 2011, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditopara financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limiteestabelecido pela legislação em vigor.Art. 8º Ficam convalidados no PPA 2010-2013 e na Lei 1843/10 de 5 de julho de 2010 referente à LDO2011, os programas, metas, códigos, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de uma UBS, no Bairro Jardim Gaivotas.Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de um campo de futebol, no Bairro Jardim Gaivotas.Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para o calçamento das ruas do Pontal Santa Marina.Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentária,no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a Associação Exército de Cristo.Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para o pagamento da equiparação salarial entre os cargos de auxiliares de enfermageme de consultório dentário.Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a verba destinada à Secretaria Municipalde Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de galeria de águas pluviais na Rua São Roque, Bairro Pereque Mirim.Art. 16. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de um Cemitério Municipal.Art. 17. Autorizo o Executivo destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de uma Praça na Rua Placindira Ferreira dos Santos altura do nº 135 no Bairrodo Porto Novo.Art. 18. Autorizo o Executivo destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de um Centro Comunitário no Bairro Pegorelli.Art. 19. Autorizo o Executivo destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando instalação de luminárias completas nos postes da Rua Quatro, Cinco, Seis, Dez e Onze doLoteamento Rio Marinos, Bairro Morro do Algodão.Art. 20. Autoriza o Executivo Municipal destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a implantação da Guarda Mirim no Município.Art. 21. Autorizo o Executivo destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de um Centro Comunitário no Bairro do Tinga.Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de um campo de futebol de areia, no Bairro Morro do Algodão.Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de um ginásio poliesportivo, no Loteamento Golfinho.Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para construção de um campo de futebol, no Bairro Jardim das Palmeiras.Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária para Centro Comunitário, no Pontal Santa Marina.Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando à construção da ponte de concreto ligando os Bairros Barranco Alto e Morrodo Algodão.Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando à instalação de duas luminárias na Rua Maria Borges Miranda, altura do nº215, duas luminárias na Rua Bahia, três luminárias na Rua José Antonio Ferreira e uma luminária naRua Augusto José Leite altura do nº 06, no Bairro Morro do Algodão.Art. 28. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de uma Pista de Skate no Bairro Morro do Algodão.Art. 29. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de uma Pista de Skate no Bairro Barranco Alto.Art. 30. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à instalação de quatro luminárias na Rua Hum, no Bairro jardim Itauna.Art. 31. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de um Hospital Municipal.Art. 32. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a urbanização e arborização da Praça Nilo Ricardo Santana, situada na Rua Cândida deSouza no Bairro Barranco Alto.Art. 33. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a execução do serviço de desassoreamento do Rio Juqueriquerê.Art. 34. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à pavimentação das Ruas Hum, Dois, Afonso dos Santos e Hermínio Vicente dos Santos noBairro Jd. Itaúna.Art. 35. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à pavimentação das Ruas Pica Pau, Pavão de Ouro, Pixoxó e Travessa Pica Pau no BairroJd. Gaivotas.Art. 36. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de um Centro Comunitário no Bairro Jardim Britânia.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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Art. 37. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de uma clínica de recuperação para dependentes químicos.Art. 38. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de uma creche no Bairro Jetuba.Art. 39. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à colocação de guias, sarjetas e pavimentação das Ruas Roque Rodrigues de Souza, Rua Sete,Rua Dez, Rua Nove, Rua Três, Rua Quatro, Rua João Martins, Rua Hum, Travessa São Judas Tadeu,localizadas no Loteamento Recanto do Morro, no Bairro Morro do Algodão.Art. 40. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando o prolongamento da rede de água nas Ruas Quatro, Cinco, Seis, Sete, Dez e Onze noLoteamento Rio Marina no Bairro Morro do Algodão.Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a construção de uma UBS no Bairro Travessão.Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a construção de uma Creche no Bairro Jaraguazinho.Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando o prolongamento da rede elétrica com luminárias na Rua João Martins doLoteamento – Recanto do Morro, Bairro Morro do Algodão.Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando assegurar o benefício do Projeto de Lei nº 99/2010, de autoria do VereadorAurimar Mansano, que consiste na equiparação salarial do Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar deConsultório Dentário ao de Agente Administrativo.Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a instalação das luminárias faltantes nos postes da Rua Edson dos Santos(antiga Rua Santa Marta) no Bairro Morro do Algodão.Art. 46. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a pavimentação e colocação de guias e sarjetas na Travessa José Borba e na Rua JoséLopes, ambas no Bairro Morro do Algodão.Art. 47. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a reforma da Praça Geraldo Pereira da Costa no Bairro do Travessão.Art. 48. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de uma UBS no Bairro Jardim Gaivotas.Art. 49. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a manutenção e colocação de alambrado no campo de futebol localizado na Av. AvelinoAlves dos Santos no Bairro Pegorelli.Art. 50. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à colocação de guias, sarjetas e repavimentar as Ruas José Geraldo Fernandes da Silva Filho,Avelino Alves da Silva, Yoshizo Shibata e Caminho Grande, no Bairro Pegorelli.Art. 51. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à contratação de salva vidas para todas as praias do Município durante o ano.Art. 52. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção da cobertura da Quadra da Escola Prof. Carlos Altero Ortega, no BairroMorro do Algodão.Art. 53. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoà instalação de dez luminárias na Travessa São Judas Tadeu, três luminárias na Rua Nove, umaluminária na Rua Três, duas luminárias na Rua Dez e quatro luminárias na Rua Hum, no LoteamentoRecanto do Morro, no Bairro Morro do Algodão.Art. 54. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à instalação de seis luminárias na Rua Sabrina Barbosa dos Santos, cinco luminárias naAvenida Hum no Loteamento “Mirante Caraguá”, Morro do Algodão.Art. 55. Autoriza o Executivo Municipal destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Rio do Ouro.Art. 56. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à pavimentação da Travessa Eduardo Gomes no Bairro Porto Novo.Art. 57. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à pavimentação das Ruas Professor B. Gardelin, Rua dos Ingleses, Av. Francisco Garrido,Avenida Hisdale H. Brown, Avenida Albert Charles Hancial no Bairro Pontal Santa Marina.Art. 58. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a pavimentação da Travessa Julio César Ferreira no Bairro do Tinga.Art. 59. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de uma UBS no Bairro Pegorelli.Art. 60. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a instalação de guias, sarjetas e pavimentação nas ruas: Josefa Gonçalves de Almeida, Jânioda Silva Quadros, Elvira Antonieta Stefen, Teófilo Otoni, Três Corações, Governador Valadares,Salesópólis, São Roque, Dom Felipe Camarão, Santo Ambrósio, Santa Maria, Missões, Maria da Fé,Poços de Caldas, Princesa Isabel, José de Lima Filho, Clemente Gomes Ferreira, 25 de Março,Travessa 2, Travessa 3 no Bairro Pereque-Mirim.Art. 61. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a construção de um carreador em concreto armado no entreposto de pesca do Bairro PortoNovo.Art. 62. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando a instalação de uma “Câmara Fria” no Entreposto de Pesca do Porto Novo.Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a iluminação do campo de futebol do Bairro Morro do Algodão.

Art. 64. Autoriza o Executivo Municipal destinar 30% do valor da verba arrecadada do ITBI,dentro de sua respectiva unidade orçamentária visando construção de casas populares e terrenospopulares de 5mX25m, para serem repassadas à famílias carentes com renda mensal de até 1 (um)salário mínimo.Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a colocção de guias, sarjetas e pavimentação nas ruas: Antonio Ferreira deMoura (antiga Rua O); Rua Andradina Garcia dos Reis (antiga Rua BB); Rua Domingos MartinsCabrera; Rua Alice Arouca; Rua Pedro da Costa (no final).Art. 66. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidadeorçamentária visando a drenagem do Município e a retificação e drenagem da calha do RioJuqueriquerê em toda sua extensão.Art. 67. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de um Centro Comunitário no Bairro Golfinho.Art. 68. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de uma creche no Bairro Golfinho.Art. 69. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à colocação de tubos nas valas do Bairro Golfinho.Art. 70. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à construção de um campo de futebol, no Bairro Golfinho.Art. 71. Autoriza o Executivo a destinar verbas, dentro de sua respectiva unidade orçamentáriavisando à iluminação pública nas Ruas Antonio Ferreira de Moura, Andradina Garcia dos Reis,Domingo Martins Cabrera, Alice Arouca e Pedro da Costa, no Loteamento “Recanto do Sol” noBairro Golfinho.Art. 72. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa construção de uma escadaria com corrimão no caminho da Pedra da Freira, bem como a colocaçãode uma placa contendo a história da mesma.Art. 73. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoà instalação de luminárias completas nos postes faltantes na Rua Belmiro Cabral, no Bairro Praiadas Palmeiras.Art. 74. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa realização de obras para o escoamento de água pluviais das Ruas Borba, José Lopes e Augusto JoséLeite, no Bairro Morro do Algodão.Art. 75. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa pavimentação da Avenida Antonio Francisco Paschoal Peliciari, no Bairro Cantagalo.Art. 76. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa pavimentação da parte baixa do Bairro Jaraguazinho.Art. 77. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa pavimentação das vias públicas, ainda não contempladas, localizadas no Jardim Itaúna.Art. 78. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa pavimentação das vias públicas, ainda não contempladas, localizadas no Bairro Jardim dasGaivotas.Art. 79. Autoriza o Executivo a destinar, dentro de sua respectiva unidade orçamentária visandoa construção de uma UBS, no Bairro Cantagalo.Art. 80. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.011, a partir de 1° de janeiro, revogadasas disposições em contrário.Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2010.ANTONIO CARLOS DA SILVAPrefeito Municipal

ANEXO I - Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2011 - Lei n° 1.908, de 22 deDezembro de 2010. - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - 2011 - NATUREZA DA RECEITA

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Lei n° 1.908, de 22 de Dezembro de 2010. - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - 2011 -NATUREZA DA RECEITA - RESUMO

ANEXO II - Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2011 - Demostrativo da receitaCorrente Liquida - 2011

ANEXO IVFinalidades das Unidades Administrativas (art. 22 da Lei 4.320/64), de acordo com a Lei Municipalnº 977 de 26 de novembro de 2002, que cria a estrutura administrativa, e Lei Municipal nº 1700 de26 de junho de 2009, que reformulou essa estrutura.DO GABINETE DO PREFEITOO Gabinete do Prefeito tem por finalidade:I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com osmunícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo doGabinete do Prefeito;V - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara deprojetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares doMunicípio;VI - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividadesinternas e externas da Prefeitura;VII - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidadeda Prefeitura;IX - desempenhar outras atividades afins.O Gabinete do Prefeito não compreende nenhuma unidade administrativa em sua estrutura interna.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOA Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade a articulação política e intergovernamentale nas relações institucionais, federativas e com a sociedade civil organizada, bem como coordenara política de comunicação social do Governo intermunicipal, como também:I - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais degoverno, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão;II - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do PrefeitoMunicipal no níveis municipal e federal e com a sociedade civil organizada:III - coordenar o relacionamento do Prefeito com as lideranças políticas da Federação e dosEstados, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional:IV - acompanhar a atividade legislativa e de interesse do Município nas demais esferas do Governo;V - subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Prefeito noatendimento das demandas da sociedade;VI - executar as atividades de suporte às unidades que compõe a Municipalidade, no que se referema recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;VII - promover, no âmbito de sua atuação, o acompanhamento das ações do Prefeito;VIII - desenvolver ações relativas aos direitos do consumidor junto com o PROCON;IX - formular e coordenar a Política Municipal de comunicação social e supervisionar sua execuçãonas instituições que integram sua área de competência; eX - prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito.A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:I - Divisão de Assuntos Institucionais;II - Divisão de Apoio Técnico;III - Divisão de Divulgação dos Autos Institucionais;IV - Divisão de Suporte Operacional;V - Assessoria de Comunicação dos Atos Institucionais.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOSA Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por finalidade:

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ANEXO III - Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2011 - PODER LEGISLATIVO - ÓRGÃO 1I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interessesdo Município;II – promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa doMunicípio ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nosprazos legais;III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação,alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos emgeral;V - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígiosobre questões fundiárias;VI - assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas àslicitações;VII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhesorientação jurídica conveniente;VIII - manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portariase outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como alegislação federal e do Estado de interesse do Município,X - promover e acompanhar a execução dos serviços de corregedoriaadministrativa a cargo da Prefeitura;XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteçãoao consumidor;XII - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos daPrefeitura;XIII - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos apresenta a seguinteestrutura interna:I - Procuradoria Judicial;II - Procuradoria Fiscal;III - Procuradoria Administrativa;IV - Corregedoria Administrativa.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIAE GESTÃOA Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão tem porfinalidade:I - prestar assessoramento ao Prefeito e orientar o Secretário deGoverno em matéria de planejamento, coordenação, controle eavaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;II - promover e acompanhar a execução dos planos municipais dedesenvolvimento;III - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos,projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informaçõesnecessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-osdevidamente atualizados:V - promover o cadastramento das fontes de recursos para odesenvolvimento do Município e a preparação de projetos para acaptação de recursos;VI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividadesindustriais, comerciais e de serviços no Município;VI - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias queutilizem os insumos disponíveis no Município;VII - promover a execução de programas de fomento às atividadesindustriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;IX - incentivar e orientar a formação de associações e outrasmodalidades de organização voltadas para as atividades econômicas doMunicípio;X - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciema ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;XI - articular-se com organismos, tanto públicos como privados, parao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimentoeconômico do Município;XII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais,visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividadesindustriais e comerciais;XIII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal oumercantil e às microempresas locais;XIV - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentosindustriais e comerciais do Município;XV - promover a realização de pesquisas e o levantamento e aatualização de dados estatísticos e informações básicas de interessepara o planejamento do Município:XVI - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados esua conveniência e utilidade para o interesse público;XVII - acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;XVIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos eprogramas, assim como avaliar seus resultados;

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XIX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura asdiretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o PlanoPlurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo GovernoMunicipal;XX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governopara o Município;XXI - promover e acompanhar a execução das atividades de controleinterno a cargo da Prefeitura;XXII - estudar analisar o funcionamento e a organização dos serviços daPrefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação,racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem comoidentificando áreas que necessitem de modernização administrativa;XXIII - executar atividades relativas ao treinamento dos servidoresmunicipais bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;XXIV - promover, organizar e administrar os serviços de informática daPrefeitura;XXV - elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;XXVI - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão apresentaa seguinte estrutura interna:I - Divisão de Expansão Econômica;II - Divisão de Programação e Orçamento;III - Divisão de Controle Interno;IV - Divisão de Estatística e Informações;V - Divisão de Modernização Administrativa;VI - Divisão de Informática.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOA Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliaçãodo mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demaisatividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registrosfuncionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamentoe aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidoresmunicipais;III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipaispara fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhandoa execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalhosob a responsabilidade da Prefeitura;V - promover a acompanhar a realização de licitação para compra demateriais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênioscelebrados pelo Município;VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuiçãoe controle do material utilizado na Prefeitura;VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários,proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis edocumentos de uso geral da Prefeitura;X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria,telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;XII - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estruturainterna:I - Divisão de Recursos Humanos;II - Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho;III - Divisão de Material e Patrimônio;IV - Divisão de Serviços Auxiliares.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAA Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade:I - executar a política fiscal-fazendária do Município;II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercera fiscalização tributária;III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações decontas de recursos transferidos para o Município por outras esferas degoverno;VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administraçãocentralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valoresdo Município;VIII - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:I - Divisão de Receita;

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II - Divisão Financeira.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASA Secretaria Municipal de Obras Públicas tem por finalidade:I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificaçõesde obras públicas municipais;II - manter e conservar próprios, edificações e instalações paraprestação de serviços à comunidade;III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipaise os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeirosnecessários para o atendimento das respectivas despesas;IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, suaconveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazospara o início e a conclusão de cada empreendimento;V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentaçãode estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro eterraplanagem;VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo doMunicípio;VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenhoindispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;IX - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Obras Públicas apresenta a seguinte estruturainterna:I - Divisão de Engenharia;II - Divisão de Obras.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMOA Secretaria Municipal de Urbanismo tem por finalidade:I - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obrasparticulares;II - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada doPlano Diretor do Município;III - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construçõesparticulares e embargá-las;IV - fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes a zoneamento eloteamento;V - promover a execução das atividades de urbanização no âmbitomunicipal:VI - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob suaresponsabilidade e promover a autuação;VII - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins,tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;VIII - desempenhar outras atividades quando invocada pelo Chefe doExecutivo.A Secretaria Municipal de Urbanismo apresenta a seguinte estruturainterna:I - Divisão de Urbanismo;II - Divisão de Fiscalização de Posturas;III - Divisão de Projetos e Paisagismo;IV - Assessoria técnica.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIOA Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio tem por finalidade:I - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aaquisição de moradias e/ou fomento a ações de geração de emprego erenda;II - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularizaçãode áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixarenda;III - estabelecer ações visando o reassentamento da populaçãodesalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrentede obra pública ou desocupação de [área de risco;IV - execução da política municipal de habitação;V - estimular e apoiar os programas habitacionais com a elaboração deprojetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos eprogramas prioritários para atendimento à população de baixa renda;VI - manter em seu cadastro as áreas do Município e indicar outrasáreas para desapropriação, para o cumprimento da política habitacionale fundiária do Município;VII - firmar convênios com instituições financeiras, governamentaisou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programashabitacionais;VIII - coordenar e controlar a política fundiária do Município e dasterras devolutas municipais, compreendendo os procedimentos delegitimação de posse inclusive, demarcando as áreas de preservaçãoambiental;IX - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacionallocal, que privilegie a melhoria das condições de moradia da populaçãobeneficiária da assistência social;

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X - desempenhar outras atividades.A Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio TEM seguinte estruturainterna:I - Divisão de Controle do Crescimento Habitacional;II - Divisão de Fomento Habitacional;III - Divisão de Controle de Terras Públicas e Desapropriações;IV - Divisão de Arquivo;V - Assessoria Técnica Habitacional.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITOA Secretaria Municipal de Trânsito tem por finalidade:I - promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estaduale municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas, praças eavenidas públicas;II - buscar manter a ordem pública municipal no trânsito, como apoiosdas policias administrativa (rodoviárias) e judiciária;III - promover programas educacionais para o combate às drogas e oálcool no trânsito;IV - firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual efederal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas,a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro doMunicípio;V - garantir a existência de infra- estrutura básica e serviços de transportecoletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;VI - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsitomunicipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãoscompetentes do Estado;VII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e ocontrole de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos,inclusive taxi e transportes especiais;VIII - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Trânsito tem a seguinte estrutura interna:I - Divisão de Segurança Pública no Trânsito;II - Divisão de Promoção da Segurança no Trânsito;III - Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos;IV - Divisão de Julgamentos e Autuações;V - Divisão de Defesa Civil;VI - Assessoria de Julgamento de Recursos Administrativos.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,AGRICULTURA E PESCAA Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tem porfinalidade:I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combateà poluição e à degradação dos ecossistemas;II - promover atividades de educação ambiental no Município;III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentese, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução deproblemas comuns relativos à proteção ambiental;IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando apreservação do patrimônio natural do Município;V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciaisde alteração no meio ambiente;VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamentoe a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidadeambiental, deve ser prioritária;VIII - promover a realização de estudos e a execução de medidas,visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município esua integração à economia local e regional;IX - articular-se com entidades públicas e privadas para promoção deconvênios e implantação de programas e projetos nas áreas pesqueira ede agropecuária;X - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas aodesenvolvimento pesqueiro e agro-industrial do Município;A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca apresentaa seguinte estrutura interna:I - Divisão de Meio Ambiente;II - Divisão de Agricultura e Pesca.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSA Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por finalidade:I - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, decapina, varrição e limpeza das vias, praias e logradouros públicos;II - conservar e manter os parques e jardins do Município e promover aarborização dos logradouros públicos;III - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservaçãode estradas vicinais e vias urbanas;IV - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos peloMunicípio;V - regulamentar os serviços funerários existentes no Município;VI - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a

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responsabilidade das Administrações Regionais;VII - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminaçãopública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãoscompetentes do Estado;VIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinasda Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuiçãoe controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;IX - supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticosmantidos pelo Município;X - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;XI - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Serviços Públicos apresenta a seguinte estruturainterna:I - Administrações Regionais;II - Divisão de Limpeza Urbana;III - Divisão de Parques e Jardins;IV - Divisão de Manutenção de Obras Viárias;V - Divisão de Serviços Municipais.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:I - formular a política de educação do Município, em coordenaçãocom o Conselho Municipal de Educação;II - propor a implantação da política educacional do Município, levandoem conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seupadrão de qualidade;IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulaçãocom os órgãos estaduais e federais da área;V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demaissegmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticase diretrizes para a educação no Município;VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência doaluno na escola;VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aoseducandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regularde ensino;VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentosoficiais do Município;IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os quenão tiveram acesso na idade própria;X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargodo Município;XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educaçãoinfantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0(zero) a 6 (seis) anos de idade;XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aosestabelecimentos municipais de educação infantil e do ensinofundamental;XIII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamentalpúblico, por meio de programas suplementares de material didático epedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência eapoio ao educando;XIV - oferecer ensino noturno regular adequado às condições doeducando;XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores,supervisores e demais especialistas em educação;XVI - aplicar, anualmente, no mínimo 30% (trinta por cento) da receitaresultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino públicomunicipal;XVII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos aoFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e deValorização do Magistério (FUNDEF);XVIII - promover programas de educação para o trânsito e de prevençãoao uso de drogas;XIX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino comcaracterísticas e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidadesdessa comunidade;XX - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estruturainterna:I - Divisão de Ensino;II - Divisão de Apoio ao Educando;III - Divisão Administrativa.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃOA Secretaria Municipal de Esportes e Recreação tem por finalidade:I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;II - formular e executar programas de esporte amador;III - promover e desenvolver programas esportivos no Município;

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IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráterpopular;V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativose de lazer para a população;VI - promover as atividades de salvamento nas praias do Município;VII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivosno Município;VIII - prestar assistência à formação de associações comunitárias comfins esportivos e de recreação;IX - promover programas esportivos e recreativos junto à clientelaescolar;X - desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Esportes e Recreação apresenta a seguinteestrutura interna:I - Divisão de Esportes;II - Divisão de Lazer e Recreação.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOA Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade:I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades turísticas no Município;II - propor a elaboração de projetos e a realização de investimentosque busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município,em benefício da economia local;III - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando oaproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimentoturístico do Município;IV - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outrasentidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;V - organizar e executar planos, programas e eventos que tenhampor objetivos incentivar o turismo no Município;VI - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoioe a formação de eventos turísticos no Município;VII - organizar e implementar o calendário de eventos turísticos doMunicípio;VIII - divulgar os eventos turísticos do Município;IX - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentosturísticos do Município;X - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Turismo apresenta a seguinte estruturainterna:I - Divisão de Desenvolvimento Turístico;II - Divisão de Programação e Eventos.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade:I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistênciasocial, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado,no processo de desenvolvimento social do Município;II - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoçãodo conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;III - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimentodas organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício dacidadania;IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais eao desenvolvimento da qualidade de vida da população através deações de desenvolvimento comunitário;V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas comrecursos financeiros da União, do Estado e do Município;VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nasatividades de fiscalização no campo da assistência social;VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviçosda assistência social, visando a execução de programas e projetos decapacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicase privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;VIII - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizaçõessociais com sede no Município;XIX - promover a auto-sustentação das entidades e organizaçõessociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração derenda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos deprodução de bens e serviços;X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanosda área da assistência social relacionados aos setores governamental enão governamental;XI - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinteestrutura interna:I - Divisão de Desenvolvimento Social;II - Divisão de Integração ao Trabalho.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:

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I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde doMunicípio, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução doPlano Municipal de Saúde;III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviçospúblicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde doMunicípio a cargo da Prefeitura;IV - participar do planejamento, programação e organização da rederegionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seuâmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistemae de acordo com normas federais na área de saúde;V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem comonormatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurandoo seu cumprimento;VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo daPrefeitura;VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitaçãopara os profissionais da área da saúde do Município;VIII - promover o exame de saúde dos servidores municipais paraefeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial,com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programasde educação em saúde e assistência à saúde do escolar;X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretariae a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade doMunicípio;XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dosportadores de deficiência;XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, oEstado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidospela Prefeitura;XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios comentidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar eavaliar sua execução;XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicosde saúde, no seu âmbito de atuação;XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários àobtenção de dados e informações para o planejamento, controle eavaliação dos programas e ações da Secretaria;XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativosao Fundo Municipal de Saúde;XVIII - desempenhar outras atividades afins.A Secretaria Municipal de Saúde apresenta da seguinte estrutura interna:I – Divisão de Planejamento;II – Divisão de Administração e Finanças;III – Divisão de Saúde Coletiva;IV – Divisão de Assistência à Saúde;V – Divisão de Saúde Bucal.CÂMARA MUNICIPALDe acordo com a Resolução n° 04, de 29 de novembro de 1990, quedispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal:A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município deCaraguatatuba, composto de vereadores eleitos nos termos dalegislação vigente.A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalizaçãoexterna, financeira e orçamentária de controle e de assessoramentodos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis ordináriase complementares, emenda à Lei Orgânica Municipal, decretoslegislativos e resoluções, sobre todas as matérias de competência doMunicípio.Cabe à Câmara Municipal, segundo a Lei Orgânica do Município,com emendas de nºs 01 a 30, versão 01/02/04, emenda n° 31, de 23/04/04, emenda n° 32, de 24/09/04, emenda n° 33, de 30/06/05, coma sanção do Prefeito, deliberar sobre todas as matérias da competênciado Município, especialmente sobre:I – sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,operações de crédito e dívida pública;III – diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, plano diretor, planode controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IV – planos de programas municipais de desenvolvimento;V – bens de domínio público do Município;VI – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funçõesmunicipais;VII – normatização da cooperação das associações representativasno planejamento municipal;VIII – normatização da iniciativa popular de projeto de lei de interesse

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específico da cidade, de vilas ou de bairros, do Município, através demanifestações de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado,ou através do Conselho Municipal de Representantes da Comunidade;IX – criação, organização e supressão de distritos;X – criação e extinção dos órgãos superiores da administraçãomunicipal direta;XI – criação, transformação e extinção de autarquias, empresaspúblicas, sociedades de economia mista e fundações municipais;XII – código de obra e edificações;XIII – serviço funerário e de cemitério;XIV – política tarifária.CARAGUAPREV - Instituto de Previdência A Lei n° 888, de 05 de dezembro de 2000, Instituiu o RegimePróprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes decargos de provimento efetivoDA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DORPPSO RPPS tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meiosimprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idadeavançada, tempo de contribuição, reclusão e falecimento.O RPPS rege-se pelos seguintes princípios:I - fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, demodo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;II - uniformidade e equivalência dos benefícios;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático da administração, com participação derepresentantes da Administração Pública e dos servidores, ativos einativos, nos órgãos colegiados;VIII - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil,financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle internoe externo.A organização do RPPS obedecerá às seguintes diretrizes:I - impossibilidade de concessão de benefícios que não estejamprevistos no Regime Geral de Previdência Social(RGPS), salvodisposição em contrário da Constituição da República;II - participação no plano de benefícios, mediante contribuição;III - cálculo e manutenção do valor dos benefícios com base naremuneração-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoriado servidor, na forma da Lei;IV - valor dos benefícios não inferior ao do salário-mínimo,excetuando-se as parcelas pagas a título de complemento deaposentadorias ou pensões, e o rateio, entre dependentes, do benefícioda pensão por morte;V - pleno acesso dos beneficiários às informações relativas à gestãodo RPPS.DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DOIPMCO IPMC obedecerá os seguintes princípios:I - universalidade de participação dos servidores municipais efetivos,ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário,mediante contribuição;II - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa,com a participação de entidades de classe de servidores ativos einativos, e pensionistas;III - inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquerbenefício ou serviço de seguridade social sem a correspondentefonte de custeio total;IV - custeio da previdência social dos servidores públicos municipaisdo Município de Caraguatatuba, mediante recursos provenientes,dentre outros, do orçamento do Município e da contribuiçãocompulsória dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas;V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisõesgarantidores dos benefícios previstos nesta Lei a padrões mínimosadequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho MonetárioNacional;VI - aplicações dos fundos e provisões garantidores dos benefíciosprevistos nesta Lei, além do disposto no Inciso anterior, deverão serobservadas as normas federais sobre limites de aplicação de recursosa que estão sujeitas as entidades fechadas de previdência privada;VII - subordinação da constituição de reservas, fundos e provisõesgarantidores dos benefícios previstos nesta Lei a critérios atuariaisaplicáveis, tendo em vista a natureza dos benefícios;

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VIII - observado o disposto no art. 37, Inciso XI da ConstituiçãoFederal, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistosna mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificara remuneração dos servidores em atividade, sendo tambémestendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefíciosou vantagens posteriormente concedidos aos servidores ematividades, inclusive quando decorrentes da transformação oureclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoriaou que serviu de referência para a concessão da pensão, na formada Lei;IX - valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior aomenor salário mínimo vigente no País;X - pleno acesso dos servidores às informações relativas à gestãodos órgãos colegiados e instâncias de decisão em que os seusinteresses sejam objeto de discussão e deliberação;XI - registro e controle das contas dos Fundos Garantidores eprovisões do IPMC de forma distinta e apartada da conta doTesouro Municipal;XII - registro contábil individualizado das contribuições pessoaisde cada servidor e dos entes estatais do Município deCaraguatatuba;XIII - escrituração contábil observando as normas gerais decontabilidade aplicada às entidades fechadas de previdênciaprivada;XIV - identificação e consolidação em demonstrativosfinanceiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveiscom os servidores inativos e pensionistas, bem como dos encargosincidentes sobre os proventos e pensões pagos;XV - submissão às inspeções e auditorias de natureza atuarial,contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;XVI - contribuições dos entes estatais do Município deCaraguatatuba não poderá exceder, a qualquer título, o dobro dacontribuição dos servidores públicos e dependentes;XVII - vedação de utilização dos recursos, bens, direitos e ativospara empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entesestatais do Município de Caraguatatuba e aos servidores públicosmunicipais e dependentes, bem como a prestação assistencial,médica e odontológica; eXVIII - vedação à aplicação de recursos e ativos constituídos emtítulos públicos, com exceção de títulos de emissão do GovernoFederal.FUNDACC – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURALDE CARAGUATATUBAA Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba –FUNDACC, Fundação Pública Municipal criada pela Lei n° 282/92, alterada pelas Leis 519/95; 567/96; 801/99; 1035/03 e 1048/03.Compete à FUNDACC, através de dispositivos legais, fomentar,manter e constituir:I – a política cultural do Município através de oficinas, cursos,projetos e convênios;II – a difusão cultural através de publicações, edições e promoçõesartísticas;III – a manutenção da Banda Municipal Carlos Gomes;IV - o ensino médio profissional;V – a capacitação, qualificação e requalificação livreprofissionalizante;VI – a administração, manutenção e operação da unidade escolarCEPROLIN compreendendo seis salas de aula e quatorzelaboratórios técnicos, até a efetiva transferência ao CEFET/SP;VII – a administração, manutenção e operação dos CentrosCulturais e Comunitários dos Bairros do Travessão, Pegorelli,Poiares, Porto Novo, Perequê-Mirim, Centro e Rio do Ouro(Horto Florestal);VIII – a administração, manutenção e operação do EspaçoEducacional e Cultural Governador Mário Covas;IX – a administração, manutenção e operação do Pólo CulturalProfessora Adaly Coelho Passos, complexo que abriga osseguintes espaços culturais, de pesquisa e de acervo:- Arquivo Público Municipal;- Videoteca Municipal;- Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba;- Praça Caiçara.X – a execução da prática de atividades extemporâneas parageração de emprego e renda.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DECARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DEPROCESSO SELETIVO Nº 001/ SECAS/2010A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DECARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo,nomeada pelo Decreto n° 182/10, de 08 de dezembro de 2010, nostermos da legislação vigente, Fica retificado o Edital do Processo Seletivon. 01/SECAS/2010, na forma a seguir apresentada, ratificando-se asdemais disposições do mencionado edital, a saber: I-Onde se lê em todoo edital: “...nomeação...” leia-se ”...contratação...” II- Fica alteradaredação do item 2, do Capítulo I, passando a ter a seguinte redação: “2.A contratação e o exercício da função serão regidos pela Lei Municipal n.1833/2010 que dispõe sobre contratações administrativas por prazodeterminado.” III-Fica alterado a redação do item 12, do Capítulo II,passando a ter a seguinte redação:” A PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA não aceitará nemse responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet “Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2010.COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DECARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SECAS/2010 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especialde Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 182/10, de 08 de dezembrode 2010, nos termos da legislação vigente, torna pública a classificaçãofinal por função dos inscritos do Processo Seletivo Simplificado para oexercício das funções em caráter emergencial e temporário epreenchimento de cadastro reserva, conforme consta a seguir:

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2010/2011Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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ANEXO V - RECEITA ARRECADADA NOS ÚLTIMOS 03 EXERCÍCIOS ANTERIORES APROPOSTA ORCAMENTÁRIA (2007,2008,2009) - RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO

EM QUE SE ELABORA A PROPOSTA (2010) - RECEITA PREVISTA PARA 2011

ANEXO VI - COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO MEDIANTEANTERIOR - COMPARATIVO DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO EM QUE SE

ELABORA A PROPOSTA - DESPESAS FIXADAS PARA 2011

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OBS: Relacionamos as Entidades Sociais conforme convênios celebrados em 2010. Ressaltamos que para o exercício de2011 todos os convênios serão submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podendo ocorrer alguma adequação futura.

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T04atas, editais e convocações

EXTRAVIO DE TALONÁRIOA Empresa A. T. DOS SANTOS RIBEIRO DE BRITO - ME, situada em Caraguatatuba/SP, à

Avenida Mato Grosso, 53 - Indaiá, Inscrição Estadual 254.135.616.117 e CNPJ09.637.544/0001-33, comunica o extravio de 01 (um) Talonário de Nota Fiscal modelo 1do número 001 à 050 sendo que do n° 001 à 003 usadas e do n° 004 à 050 em branco.

Licença prévia junto à Cetesb

LITORAL MADEIRAS LTDA-ME, torna público que solicitou junto à CETESB, a LicençaPrévia de Instalação e de Operação para atividade de “Desdobramento de madeira,

serviço de” localizada à Rua Manoel Henrique Oliveira, 2020 – Martim de Sá, municípiode Caraguatatuba.

Publiqueaqui atas,editais econvoca-

ções

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Publique aquiatas, editais econvocações