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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP/AL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS DETRAN/AL PROCESSO Nº 5101-01867/2019 - DETRAN/AL CONCORRÊNCIA DETRAN/AL Nº 01/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE LANCHONETE POR MEIO DE CESSÃO ONEROSA DO USO DE BENS, INSTALAÇÕES E ESPAÇO FÍSICO DA SEDE DO DETRAN/AL Página 1 de 44 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5101-1867/2019 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 CPL DETRAN/AL OBJETO: A presente licitação tem como objeto é a contratação de empresa do ramo de lanchonete por meio de cessão onerosa do uso de bens, instalações e espaço físico da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, situada na Avenida Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, para instalação de Lanchonete com comercialização de produtos pertinentes a atividade, nas condições definidas neste edital e seus anexos. ÍNDICE 1. DA SEÇÃO PÚBLICA 2. DO OBJETO 3. ATOS A SEREM PRATICADOS 4. DAS LICITANTES 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8. DO PROCESSAMENTO 9. DA HABILITAÇÃO ENVELOPE N. 01 10. DA PROPOSTA ENVELOPE N. 02 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12. DO DIREITO DE RECURSOS 13. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16. DO REAJUSTE 17. DO PAGAMENTO 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19. DA RESCISÃO 20. CONSIDERAÇÕES GERAIS Anexos: I PROJETO BÁSICO II PLANTA DA ÁREA III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS IV DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO VII PLANILHA DE DADOS DA PROPONENTE VIII MINUTA CONTRATUAL

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OBJETO: A presente licitação tem como objeto é a contratação de empresa do ramo de lanchonete por meio de cessão onerosa do uso de bens, instalações e espaço físico da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, situada na Avenida Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, para instalação de Lanchonete com comercialização de produtos pertinentes a atividade, nas condições definidas neste edital e seus anexos.

ÍNDICE

1. DA SEÇÃO PÚBLICA 2. DO OBJETO 3. ATOS A SEREM PRATICADOS 4. DAS LICITANTES 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8. DO PROCESSAMENTO 9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N. 01 10. DA PROPOSTA – ENVELOPE N. 02 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12. DO DIREITO DE RECURSOS 13. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16. DO REAJUSTE 17. DO PAGAMENTO 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19. DA RESCISÃO 20. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Anexos: I – PROJETO BÁSICO II – PLANTA DA ÁREA III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS IV – DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS V – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO VII –PLANILHA DE DADOS DA PROPONENTE VIII – MINUTA CONTRATUAL

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O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.302.189/0001-28, situada na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL CEP 57010-350, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, e esta Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 186/2019-DETRAN/GDP, publicada no DOE de 24/04/2019, levam ao conhecimento dos interessados, que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 5.237/1991, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.054/2008 e no Decreto Estadual nº 37.984/1999, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.203/2009, farão realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA, para cessão onerosa de uso de área física com 29,28 m² (vinte e nove vírgula vinte e oito metros quadrados), para funcionamento de lanchonete na sede do Detran/AL, localizada na Avenida Menino Marcelo nº 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

Este Edital, inclusive seus Anexos, encontra-se à disposição dos interessados no Site do Detran/AL: www.detran.al.gov.br, bem como na CPL – Comissão Permanente de Licitação do Detran/AL, no horário das 08:00 às 14:00, até o dia 10 de abril de 2020. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela CPL DETRAN/AL, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA: 13 de abril de 2020. HORÁRIO: 10:00 horas (horário local) LOCAL: Auditório do DETRAN/AL ou Sala de Reuniões da Corregedoria do DETRAN-AL, situada na Avenida Menino Marcelo, 99, Cidade Universitária, Maceió - Al. Informações: Fone/fax: (82) 98833-9312 1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento dos envelopes e a avaliação dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços referentes à presente licitação serão realizados no primeiro dia útil que se seguir. 1.3. As licitantes serão intimadas das decisões da CPL-DETRAN/AL mediante publicação no Diário Oficial do Estado no site do DETRAN/AL, salvo se presentes todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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1.4. Da sessão pública, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências, inclusive Propostas de Preços apresentadas, e que, ao final, será assinada pelos membros da CPL-DETRAN/AL e pelas licitantes presentes. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto é a contratação de empresa do ramo de lanchonete por meio de cessão onerosa do uso de bens, instalações e espaço físico da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, situada na Avenida Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, para instalação de Lanchonete com comercialização de produtos pertinentes a atividade, nas condições definidas neste edital e seus anexos. 3. ATOS A SEREM PRATICADOS: 3.1. O presente certame será operacionalizado observando os seguintes atos: a) Recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta; b) Abertura dos envelopes de Documentação; c) Divulgação das firmas habilitadas e inabilitadas; d) Abertura dos envelopes de Proposta das firmas habilitadas; d) Divulgação da licitante vencedora desta Concorrência, em sessão pública com a presença de todos os licitantes ou, não sendo possível, mediante publicação no D.O.E. e) Devolução dos envelopes de Proposta às firmas Inabilitadas. 4. DAS LICITANTES 4.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 5 – HABILITAÇÃO, do Projeto Básico – Anexo I deste Edital, e não estejam inseridos no item 4.3 deste item. 4.2. Não poderão concorrer:

4.2.1. Empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; b) estejam sob regime de concordata ou falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial. 4.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4.4. Não serão admitidas nesta Concorrência empresas em regime de consórcio, nem a subcontratação parcial ou total da cessão. 5. IMPUGNAÇAO AO EDITAL 5.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação

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(documentação), devendo o DETRAN/AL, por intermédio da CPL, julgar e notificar o impugnante da decisão, em até 3 (três) dias úteis. 5.2. Eventuais impugnações do Edital, por parte das empresas licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Concorrência nº 01/2019, por escrito, e entregues, diretamente ou por via postal, para o endereço: Avenida Menino Marcelo, 99, Cidade Universitária, Maceió/AL. CEP: 57073-000, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter, necessariamente: a) identificação e qualificação do impugnante; b) data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei; c) objeto da impugnação, com a indicação clara dos itens impugnados; d) fundamentação do pedido. 5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Documentação de Habilitação, hipótese em que a comunicação respectiva não terá efeito de recurso. 5.4. Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará Aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial do Estado e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação da Documentação de Habilitação e das Propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a abertura da sessão. 5.5. O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subsequente entrega dos envelopes, levam a pressupor que a empresa licitante tem dele pleno conhecimento e que o aceita, incondicionalmente, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes. 6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 6.1. Um único representante da empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, contendo expressamente a outorga de poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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6.3. Caso haja a apresentação de procuração, os poderes do outorgante deverão ser comprovados através de ato constitutivo ou assemelhados, ou ainda, outro documento comprobatório. 6.4. É possível a entrega dos envelopes (habilitação e proposta) pelo representante da licitante, com a simples apresentação da carteira de identidade sem o credenciamento do mesmo. Nestas condições o representante da licitante não poderá apresentar lances verbais, nem tampouco manifestar intenção em interpor recursos administrativos. 7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 7.1. Na data, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social ou nome e CPF da Licitante, os seguintes dizeres (ATENÇÃO AOS ENVELOPES 01 E 02):

ENVELOPE N. 01 ( Documentos de Habilitação) CONCORRÊNCIA N. 01/2020 - LANCHONETE PROCESSO Nº. E: 5101.01867/2019 DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS ENVELOPE N. 02 (Proposta de preços) CONCORRÊNCIA N. 01/2020 - LANCHONETE PROCESSO Nº. 5101.01867/2019 DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS

ATENÇÃO

**** Os documentos de credenciamento do representante da empresa deverão vir fora do envelope com os documentos de habilitação. Caso o representante da empresa NÃO seja o proprietário da empresa o mesmo deverá estar PORTANDO: 01-Documento com foto; 02-Cópia do contrato social e últimos aditivos que deverão estar também no envelope 01 – Documentos de Habilitação; 03-Procuração do(s) proprietário(s) da empresa delegando poderes para participar da licitação de lanchonete do DETRAN-AL com poderes para assinar, dar lances na concorrência, interpor recursos e demais situações pertinentes à licitação. 8. DO PROCESSAMENTO 8.1. A licitante deverá entregar os envelopes lacrados de Documentação e Proposta na data, horário e local já fixados no preâmbulo deste edital. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Presidente(a) da Comissão, não mais serão admitidas novas empresas proponentes.

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8.2. A abertura dos envelopes de Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações. 8.3. Recebidos os envelopes de Documentação e Proposta e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório. 8.4. Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante, individualmente, podendo, na mesma reunião, divulgar o nome das licitantes habilitadas e das inabilitadas ou marcar nova data para a divulgação do resultado, devendo os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas ser devolvidos devidamente fechados, desde que não tenha havido interposição de recurso ou após a sua denegação. 8.5. Para as empresas cadastradas no SICAF, fica facultada ao (a) Presidente (a) da Comissão a extração, na sessão pública, de declarações porventura existentes naquele sistema, que forem competentes para substituir os documentos relacionados nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 do Anexo I deste Edital, para fins de habilitação da empresa licitante. Essas declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade naquele sistema.

8.6. Será facultada à CPL-DETRAN/AL a verificação nos sítios eletrônicos dos órgãos emissores de certidões disponíveis para consulta pública para fins de aferir a regularidade fiscal e trabalhista da proponente.

8.7. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e a licitante não tiver apresentado todos os documentos de habilitação, esta será inabilitada. 8.8. Do exame da documentação será lavrada ATA ou relatório circunstanciado com a indicação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas nesta licitação. 8.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 8.10. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 8.11. Em seguida, proceder-se-á à abertura dos envelopes de Proposta das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.

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8.13. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento. 8.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Documentação e Proposta, em uma única sessão, face ao exame da documentação, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitações até a data e horário oportunamente marcados para a continuidade do evento. 8.15. Levando-se em conta a atividade específica da licitante e o interesse do DETRAN/AL, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas. 8.16. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos representantes legais das licitantes presentes à Sessão.

9. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N. 01 9.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos elencados no item 5 do Anexo I – Projeto Básico. 10. DA PROPOSTA – ENVELOPE N. 02 10.1. A proposta contida no Envelope n. 02 deverá ser apresentada observando plenamente o estatuído no item 6 do Anexo I – Projeto Básico, sob pena de desclassificação: 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. O VALOR MENSAL PELA CESSÃO onerosa de uso de área física, para fins de critério de julgamento, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), conforme pesquisa de mercado. REGRAS DE EMPATE FICTO – LC 123/2006 11.2. No caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio entre elas, conforme disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, ficando o resultado deste sorteio constando em ata e ratificado pelos representantes das empresas. 11.3. O sorteio definirá a classificação das propostas de preços dos licitantes que apresentarem igual oferta, considerando o disposto no item anterior. As propostas de preços das demais licitantes sequenciarão a classificação, considerando-se a ordem crescente dos preços unitários. 11.4. Não serão tomadas em consideração as vantagens não previstas nesta licitação.

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11.5. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que deixarem de atender às exigências desta licitação, e apresentarem proposta alternativa. 11.6. Realizado o julgamento, será encaminhado o processo, juntamente com as propostas e seus anexos, à autoridade competente para adjudicação e homologação, indicando-se o licitante vencedor. 12. DO DIREITO DE RECURSOS 12.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos dirigidos à autoridade competente do DETRAN/AL, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante; b) julgamento das propostas; ou c) anulação ou revogação da licitação. 12.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1 terão efeito suspensivo. 12.3. O Recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade competente do DETRAN/AL, por intermédio da CPL, e protocolado no Setor de Protocolo, situado no endereço citado no preambulo deste edital, em horário normal de expediente da repartição.

12.4. Recebido o Recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 12.5. Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, procederá à análise do Recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente do DETRAN/AL, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 13.1. A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente todas as obrigações contidas neste edital e seus anexos, em especial aquelas contidas nos itens 12, 13 e 14 do Anexo I – Projeto básico 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 14.1. O DETRAN/AL obriga-se a cumprir o estabelecido no item 9 do Anexo I – Projeto Básico.

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15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O Contrato vigorará por 30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93. 16. DO REAJUSTE 16.1. O objeto será contratado pelo valor global da proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por um período de 12 meses, contado da data da apresentação da proposta, quando então se promoverá o reajuste de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – Coluna 2 – DI, da Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como índice inicial aquele vigente no mês anterior ao da celebração do contrato e como índice final o vigente no mês anterior ao do reajuste devido; 16.2. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente por meio de Depósito Bancário ou outro mecanismo indicado pelo CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente e deverá ser comprovado até o 10º dia útil de cada mês ao Fiscal do Contrato; 17.2. No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) por dia, do valor mensal. Nos demais, os encargos do efetivo fornecimento serão cobrados considerando-se o mês de trinta dias; 17.3. Nos dias úteis em houver paralisações, greves, eventos no hall de entrada do Auditório do DETRAN e outros impedimentos que não permitam o regular funcionamento da lanchonete, poderão ser abatidos os valores, tomando se por base a quantidade de dias úteis do mês. O abatimento será proporcional a quantidade de dias úteis dos eventos. 18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Em casos de eventuais descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo retardamento na sua execução o Cedente poderá, garantida a prévia defesa da cessionária, no prazo legal, aplicar as sanções previstas no item 15 do Anexo I – Projeto Básico.

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19. DA RESCISÃO 19.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme dispostos nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93. 19.2. Considerar-se-á, ainda rescindido independente de ato especial, retornando a sala à posse do Cedente, sem que assista ao Cessionário direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas nos seguintes casos: a) Se o imóvel, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; b) Destruição do prédio, total ou parcialmente, por fatores decorrentes da natureza ou não; c) Se ocorrer inadimplemento de cláusula ou condição da cessão de uso; d) Se o Cessionário renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou for extinta; e) Se em qualquer época, o cedente necessitar do imóvel para seu uso próprio, devendo notificar a cessionária no prazo mínimo de 45 dias. 20. CONSIDERAÇÕES GERAIS 20.1. A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos bem como das normas administrativas vigentes; 20.2. O DETRAN/AL reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, exceto quanto ao caso previsto no parágrafo único do art. 59 da citada lei; 20.3. A licitante vencedora será regularmente convocada para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93; 20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 20.5. Fica facultado ao cedente se o convocado não retirar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

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20.5.1. Fica facultada, exclusivamente à empresa contratada de serviços de lanchonete, a possibilidade de divulgar os serviços de lanchonete nas dependências da sede do DETRAN, desde que o texto base em materiais do tipo panfleto e/ou similares seja devidamente aprovado pelo fiscal do contrato. 20.6. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Edital, serão atendidos no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda a sexta, na Comissão Permanente de Licitações ou através do telefone (82) 98833.9312; 20.7. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações; 20.8. É competente a Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios da presente licitação. 20.9. Integram este edital os seguintes anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO Anexo I (Do Projeto Básico) – Planta da área; Anexo II (Do Projeto Básico) – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III (Do Projeto Básico) – Declaração de Vistoria ao Local de Execução dos Serviços; Anexo IV (Do Projeto Básico) – Declaração de Não Empregar Menor; Anexo V (Do Projeto Básico) – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VI (Do Projeto Básico) –Planilha de Dados da Proponente ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL

Maceió AL, 06 de março de 2020.

Hugo Nunes Moretz Sohn Presidente da Comissão de Licitação do DETRAN/AL

Matrícula 8739-4

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1. 1. O Objeto deste projeto básico é a contratação de empresa do ramo de lanchonete por meio de concessão onerosa do uso de bens, instalações e espaço físico da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, situada na Avenida Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, para instalação de Lanchonete com comercialização de produtos pertinentes a atividade, nas condições definidas neste Projeto básico e seus anexos.

2. JUSTIFICATIVA:

2. 1. Justifica-se a cessão visando suprir as necessidades básicas e logísticas dos usuários internos, externos e transeuntes junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, que necessitam alimentar-se durante o período de funcionamento do Órgão;

2. 2. O fornecimento/comercialização de lanches não é de incumbência do DETRAN/AL, porém, a viabilidade oferecida com a instalação da Lanchonete proporcionará praticidade, comodidade e conforto aos servidores e prestadores de serviço do DETRAN/AL, evitando assim eventuais deslocamentos a outros estabelecimentos;

2. 3. Considerando que este Órgão conta com aproximadamente 350 Prestadores de Serviços, entre estes Servidores, Estagiários, Menores Aprendizes, Terceirizados atuando na Sede DETRAN/AL Cidade Universitária, além do fluxo de atendimento ao público externo de aproximadamente 300 usuários, considerando a média histórica de atendimentos na Sede da contratante além de usuários da Caixa Econômica Federal agência PAB DETRAN – localizada ao lado do espaço a ser explorado ;

2. 4. A indicação desses quantitativos é estimativa, não constituindo qualquer compromisso presente ou futuro por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, que não poderá ser responsabilizado por variações na quantidade de lanches a serem comercializados pela CESSIONÁRIA.

2. 5. A área cedida será abastecida por meio de água extraída de poço artesiano sob responsabilidade da Cessionária;

2. 6. O consumo de energia elétrica da área cedida será aferido através de medidor independente que será custeado e instalado pela contratada vencedora do certame, sob a supervisão da Eletrobrás e equipe técnica do DETRAN/AL, em caso da não instalação do medidor ou impossibilidade de fazê-lo será cobrado o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de energia elétrica considerando o período de funcionamento e os equipamentos elétricos instalados no estabelecimento comercial, esse valor será reajustado anualmente pelo índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado).

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3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

3. 1. O objeto compreende o fornecimento/comercialização de lanches de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público, no mínimo, das 8h às 14h, sem interrupção, ressalvados os dias em que não houver expediente na CEDENTE, podendo este horário ter início às 7h e término até às 18h, previstas as atividades internas necessárias à manutenção da CESSIONÁRIA;

3. 2. O horário de funcionamento da Lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pela CEDENTE, a fim de atender aos casos excepcionais, desde que previamente informado à CESSIONÁRIA e atendidas as exigências legais;

3. 3. No caso de não funcionamento desta Autarquia, a CESSIONÁRIA não poderá alegar desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, não havendo previsão para desconto financeiro na contraprestação em decorrência dos dias de não funcionamento da instituição e/ou na possibilidade de diminuição de receita em determinados períodos, não cabendo lucro cessante, ressalvados casos fortuitos e de força maior;

3. 4. A outorga de cessão de uso autoriza a exploração da área citada para atendimento aos usuários e ao público interno do DETRAN/AL, sendo, portanto, expressamente vedada sua utilização como base para preparação de lanches para atender a outros órgãos públicos, entidades privadas ou pessoas físicas fora do DETRAN/AL.

3. 5. Será de responsabilidade da CESSIONÁRIA a aquisição de todos os utensílios e equipamentos não disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, que se façam necessários para a prestação do serviço;

3. 6. Todos os alimentos expostos no balcão de distribuição deverão ser mantidos em temperatura e condições adequadas para consumo imediato até o término do horário de funcionamento previsto no subitem 3.1.

3. 7. Os alimentos preparados no local deverão ser servidos imediatamente;

3. 8. O recebimento de gêneros alimentícios, bebidas e demais insumos deverá ocorrer de forma a não comprometer a rotina das atividades da instituição;

3. 9. O recebimento de gêneros alimentícios, bebidas e demais insumos entregues por meio de veículos de grande ou médio porte é vedado no horário de expediente do DETRAN/AL, salvo eventuais exceções formalmente (admitido o uso de e-mail) autorizadas pelo FISCAL DO CONTRATO.

3. 10. Quanto ao descarte de material proveniente da comercialização dos produtos e das atividades desenvolvidas, estes deverão observar os mesmos procedimentos já adotados pela CEDENTE, em suas atividades rotineiras, quanto ao acondicionamento, à forma de descarte e ao horário, conforme disposto no subitem 8.1.16;

3. 11. A Lanchonete deverá funcionar exclusivamente dentro da área concedida;

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3. 12. Da área concedida:

Item Descrição Área por espaço Área da Lanchonete*¹

1. Espaço 1 9,83 m² 29,28 m²

2. Espaço 2 9,60 m²

3. Espaço 3 9,85 m²

*¹ Área da Lanchonete, corresponde à área objeto de cessão, conforme planta baixa - Anexo I.

3. 13. Os três espaços serão concedidos a uma mesma empresa, e encontram-se dispostos conforme Anexo I deste Projeto básico;

3. 14. Além da área da lanchonete será permitido servir os lanches na Área de Convivência que corresponde à área externa comum, conforme planta baixa – Anexo I;

3. 15. A área de convivência não será de uso exclusivo da CESSIONÁRIA, podendo assim ser utilizada em qualquer momento por servidores, prestadores de serviço, usuários e transeuntes;

3. 16. É facultada a realização de adequações para fins de início das atividades. Caso a CESSIONÁRIA opte pela realização de adequações na área objeto de cessão de uso deverá ser observado o regramento contido no item 11 deste Projeto Básico;

3. 17. Nenhuma adequação/modificação/reforma na área cedida poderá ser efetivada sem prévia comunicação e aprovação do FISCAL DO CONTRATO;

3. 18. É vedada a disposição de qualquer móvel e/ou equipamento fora dos limites da área cedida;

3. 19. A fixação de placas, painéis identificadores ou cartazes, pela CESSIONÁRIA, nas paredes da área concedida, dependerão de prévio consentimento do Fiscal do Contrato;

3. 20. A disponibilização de todos os móveis, da Área de Convivência, é de inteira responsabilidade da CEDENTE;

3. 21. A CEDENTE poderá, a seu critério, utilizar a área de convivência para promover eventos/confraternizações de responsabilidade da Administração.

4. DA ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO:

4. 1. O objeto deste certame é a utilização do espaço físico deste Órgão para a exploração de Lanchonete, através de contrato administrativo formal que será firmado mediante

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licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo maior oferta, instituído pelo parágrafo 3º do Art. 23 da Lei 8.666/93.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5. 1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que atuem no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, comprovado por meio do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Receita Federal do Brasil.

5. 2. Entende-se por pertinente e compatível a exploração da atividade de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” – CNAE 5611-2/03.

5. 3. O CNAE acima citado pode ser a atividade econômica principal, bem como atividade econômica secundária.

5. 4. Para a Habilitação a proponente deverá apresentar ainda os documentos a seguir relacionados:

5. 5. Relativos à Habilitação Jurídica:

5.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

5.5.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;

5.5.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

5.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

5.5.5. No caso de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5. 6. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

5.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida à certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

5.6.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;

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5.6.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

5.6.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.

5.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

5. 7. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

5.7.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Empresa, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida com até 30 dias contados da data da sua apresentação;

5. 8. Declarações e Documentação Complementar:

5.8.1. Declaração de Não Empregar Menores, conforme Anexo IV deste Projeto Básico, em atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;

5.8.2. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo V, deste Projeto Básico;

5.8.3. Quadro de dados do proponente conforme Anexo VI deste Projeto Básico.

6. DA PROPOSTA:

6. 1. A proposta de preços deverá ser confeccionada em papel timbrado, conforme Anexo II, e deverá conter:

6. 2. Identificação do proponente;

6. 3. Preços mensais e globais ofertados. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, neles incluídas todas as despesas de impostos, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto básico, durante todo o período de vigência;

6. 4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa dias), contados de sua apresentação;

7. DA VISITA TÉCNICA:

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7. 1. É facultada ao licitante a realização de visita técnica nas dependências do DETRAN/AL. As visitas deverão ser previamente agendadas junto à Chefia de Manutenção Predial – Superintendência Administrativa SFCA, pelo telefone (82) 3315-2280 e 98882-9820, no horário das 08:00 às 14:00h. Em hipótese alguma poderá ser argüido o desconhecimento das condições locais para prestação dos serviços.

7. 2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;

7. 3. O Atestado de Vistoria, observado o modelo no Anexo III do Projeto básico, deverá estar assinado por servidor responsável do DETRAN/AL;

7. 4. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições do local da prestação do serviço para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:

8.1. A CESSIONÁRIA obrigar-se-á a:

8.1.1. Fornecer/comercializar diariamente os lanches em condições sadias, preparados fora, ou não, abrangendo pratos rápidos tipo fast food, pratos frios pré cozidos em geral sendo permitido somente sua montagem no DETRAN/AL, conforme relação abaixo;

8.1.2. Instalar no local os equipamentos necessários e pertinentes a sua atividade, em perfeito estado de conservação, desde que devidamente aprovado pela ADMINISTRAÇÃO, abaixo exemplificados, e/ou outros que julgar necessário:

a. Geladeira/Freezer; b. Microondas; c. Liquidificador; d. Espremedor de frutas; e. Cafeteira;

8.1.3. Fornecer/comercializar diariamente os lanches em condições sadias, preparados fora, ou não, abrangendo pratos rápidos tipo fast food, pratos frios pré cozidos em geral sendo permitido somente sua montagem no DETRAN/AL, conforme relação abaixo:

Proposta de cardápio mínimo a ser fornecido:

Bebidas:

Salgados fritos Refrigerantes

Salgados de forno Achocolatados

Sanduiche natural Sucos de caixa

Sanduiche de chapa Sucos de polpa

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Lasanhas Sucos naturais

Pizzas Sucos detox

Refeições prontas Água mineral

Torta doces Água com gás

Tortas salgadas Água de coco

Refeições prontas

Pudim

Doces caseiros

Doces em geral

Mousse

Truffas

Bombonieres em geral

Alimentos e bebidas especiais:

Salgados sem lactose

Salgados integrais

Salgados sem glutem

Sanduiches integrais

Pizza integral

Pizza sem lactose

Pizza sem glutem

Refeições integrais

Massas integrais

Achocolatados sem lactose

Sorvete sem lactose

Picole diet

Bebidas diet

8.1.4. Todos os alimentos fornecidos no estabelecimento deverão serem acompanhados por um (a) nutricionista;

8.1.5. Cardápio avaliado e assinado mensalmente por nutricionista com visita semanal da profissional em nutrição no estabelecimento;

8.1.6. Com gêneros de primeira qualidade, ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;

8.1.7. É terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas;

8.1.8. Praticar preços compatíveis com o mercado;

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8.1.9. Providenciar Alvará Sanitário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas;

8.1.10. Cumprir todas as exigências dos Órgãos de Fiscalização, conforme legislação vigente, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;

8.1.11. Manter quantidades suficientes de alimentos e demais produtos para o atendimento dos cardápios, de forma que, durante o horário de funcionamento, seja evitada a falta dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas, observando o padrão de qualidade quanto aos critérios organolépticos, higiênico-sanitário e nutricional;

8.1.12. Providenciar, por sua conta, a conservação dos alimentos e, se for o caso, o estoque de alimentos e de material necessários à sua atividade;

8.1.13. Conservar adequadamente a área da presente cessão e os equipamentos constantes da Lanchonete, pertencentes à CEDENTE, mantendo-os permanentemente limpos, seguros e em bom estado, às suas exclusivas expensas;

8.1.14. Controlar e guardar todo o material de consumo e equipamentos de sua propriedade;

8.1.15. Substituir no prazo determinado em comum acordo com a Administração, os bens dispostos na área de convivência, caso ocorram danos comprovadamente causados pela CESSIONÁRIA, eximindo a CEDENTE de qualquer responsabilidade.

8.1.16. Higienizar, desinfectar, desinsetizar, desratizar, descupinizar e imunizar as áreas e instalações concedidas, de acordo com as normas da ANVISA;

8.1.17. Regular o consumo, abastecimento, controle, estoque e segurança referente à utilização, se houver, de gás liquefeito de petróleo, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e expensas, sempre observando as regras do Corpo de Bombeiros sobre o tema;

8.1.18. Manter e/ou reparar as instalações físicas, hidráulicas e elétricas sob sua responsabilidade, sendo mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos já adotados, conforme Projetos;

8.1.19. Devolver as instalações nas mesmas condições em que lhes forem entregues, na hipótese de extinção ou rescisão contratual;

8.1.20. Apresentar ao Fiscal do contrato listagem completa dos produtos a serem comercializados, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores ao início das atividades;

8.1.21. Manter, durante todo o período de execução contratual as condições exigidas para fins de habilitação na forma prevista no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93.

8.2. Quanto ao acondicionamento e descarte de lixo e outros materiais a empresa deverá:

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8.2.1. Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário estipulado pela ADMINISTRAÇÃO, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo à empresa a aquisição de equipamentos e demais insumos necessários a esses serviços, depositando em local previamente informado pela ADMINISTRAÇÃO;

8.2.2. Separar o lixo de forma seletiva de acordo com a sistemática adotada pelo DETRAN/AL;

8.2.3. Se responsabilizar pelo descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.

8.3. Quanto ao quadro de funcionários a empresa deverá:

8.3.1. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições ao FISCAL do contrato;

8.3.2. Manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado; calçados, calças, camisas ou camisetas com mangas, proteção para cabelos – toucas e bibicos; apresentando higiene pessoal adequada;

8.3.3. Não será permitida a utilização de “bonés” como proteção para cabelos, bem como o uso de calça jeans como uniforme;

8.3.4. Faz-se necessário separar os funcionários em: caixa e funcionários responsáveis pelo manuseio/preparo dos alimentos; ficando a critério da CESSIONÁRIA o atendimento nas mesas;

8.3.5. O uniforme utilizado pelos funcionários responsáveis pelo manuseio dos alimentos e produção dos lanches deverá ser branco;

8.3.6. Será exigido que o uniforme seja vestido nas dependências dos banheiros próximos a lanchonete; Para todos os funcionários da lanchonete será exigida a utilização de calçados fechados;

8.3.7. Garantir adequadas condições para todos os funcionários da Lanchonete, no desempenho de suas atividades, através de exames de saúde periódicos, utilizando para a execução dos serviços profissionais devidamente qualificados;

8.3.8. Efetuar rigorosa supervisão no processo de higienização de bandejas, pratos, talheres e demais utensílios, visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos;

8.3.9. Manter fixo e em local de grande visibilidade o cardápio da lanchonete e tabela de preços de todos os itens encontrados na relação;

8.3.10. Encerrar, de imediato, qualquer atividade que esteja sendo exercida e que venha a ser proibida por órgão competente ou por determinação do fiscal do contrato;

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8.3.11. Executar diretamente os serviços sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CEDENTE;

8.3.12. Substituir, desde que devidamente justificado, qualquer empregado ou preposto da empresa, quando solicitado pelo Fiscal do contrato, se identificado conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

8.3.13. Responsabilizar-se, cível e criminalmente, pela execução dos serviços, devendo implantar as medidas de higiene e segurança necessárias, de acordo com as normas e especificações vigentes;

8.3.14. Respeitar as normas internas do DETRAN/AL quanto a acessos do pessoal, entrada e saída de materiais e quanto à segurança do trabalho;

8.3.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

8.3.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao DETRAN/AL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

9. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:

9.1. A CEDENTE obriga-se a:

9.1.1. Proporcionar as facilidades para que a CESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas contratuais, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CESSIONÁRIA às dependências da CEDENTE, desde que devidamente identificados;

9.1.2. Entregar a CESSIONÁRIA a área concedida com as instalações físicas, hidráulicas e elétricas em condições de uso;

9.1.3. Fiscalizar, por meio do fiscal do contrato, a execução dos serviços e o fornecimento/comercialização da alimentação, objeto deste Projeto básico, podendo assim sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;

9.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.1.5. Verificar periodicamente, por meio do fiscal do contrato, as condições de higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são servidos os alimentos, bem como de todas as instalações;

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9.1.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato;

10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do DETRAN/AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, em conformidade ao que preceitua o Art. 67 da Lei 8.666/93;

10.2. O Fiscal do Contrato será nomeado pela Autoridade Competente, ao qual compete, entre outras atribuições:

10.3. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

10.4. Anexar aos autos do processo correspondente as cópias dos documentos que comprovem essas solicitações de providências;

10.5. Verificar a conformidade da execução dos serviços com os procedimentos e equipamentos empregados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

10.6. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada é suficiente para o seu bom desempenho.

10.7. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CESSIONÁRIA;

10.8. Acompanhar e atestar mensalmente o bom andamento da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados, desde que por motivos imputáveis à CESSIONÁRIA;

10.9. Remeter as solicitações da contratada à Administração, devidamente informada;

10.10. Examinar, sempre que possível a quantidade e a qualidade dos pratos e dos lanches preparados pela CESSIONÁRIA, e expedir termo de rejeição sempre que recusar os alimentos apresentados pela mesma;

10.11. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, no Contrato, a CESSIONÁRIA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, emanada do Fiscal de Contrato;

10.12. Os acréscimos decorrentes de modificações no Contrato serão objeto de proposta-orçamento a ser submetido pela contratada, para exame e aprovação da Administração do DETRAN/AL, por intermédio do Fiscal do Contrato;

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10.13. Fazer vistorias periódicas no local de preparo, acondicionamento e onde são servidas as refeições, relatando o que julgar necessário;

10.14. Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios na execução dos serviços;

10.15. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública, bem como relatar às autoridades de fiscalização as ocorrências que exijam a devida intervenção;

10.16. Solicitar à Autoridade Competente aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;

10.17. Solicitar à CESSIONÁRIA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;

10.18. Comunicar ao representante da CESSIONÁRIA sobre o descumprimento de cláusula contratual;

10.19. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;

10.20. A ação da fiscalização não exonera a CESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais;

10.21. O acompanhamento, a fiscalização, a conformidade na execução dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, será efetuado por representante da Administração especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 7º do Decreto Estadual/AL nº 4.162/2009.

11. DAS ADEQUAÇÕES

11.1. A partir da data da assinatura do Contrato a CESSIONÁRIA poderá realizar adequações na área cedida observando os seguintes prazos:

11.2. 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar ao Fiscal do Contrato, o Projeto Arquitetônico de instalação interna do espaço (disposição de móveis, etc) e os Projetos Complementares, quando necessários, com as devidas aprovações dos órgãos competentes, os quais devem ser apreciados em até 05 (cinco) dias por esta ADMINISTRAÇÃO;

11.3. Os Projetos devem ser encaminhados ao Fiscal do Contrato, impressos (2 vias) e mídia digital (formato dwg), contendo, se houver, as seguintes especialidades:

a. Projeto Luminotécnico; b. Projeto Elétrico; c. Projeto de Telefonia e/ou Cabeamento Estruturado; d. Projeto de Ventilação e/ou Exaustão e/ou Condicionamento de Ar; e. Projeto Hidro-sanitário;

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f. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico; g. E outros.

11.4. Em caso de não aprovação do Projeto, será definido pela ADMINISTRAÇÃO novo prazo para entrega, com os devidos ajustes;

11.5. Devidamente aprovado o Projeto, a CESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a execução do mesmo, podendo este prazo ser ajustado, se devidamente justificado pela CESSIONÁRIA, e aprovado pela CEDENTE;

11.6. A CEDENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para avaliar as conformidades da execução das adequações ao projeto apresentado e autorizar o início imediato da prestação do serviço.

12. DO PREÇO E DO REAJUSTE

12.1. O objeto será contratado pelo valor global da proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por um período de 12 meses, contado da data da apresentação da proposta, quando então se promoverá o reajuste de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – Coluna 2 – DI, da Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como índice inicial aquele vigente no mês anterior ao da celebração do contrato e como índice final o vigente no mês anterior ao do reajuste devido;

12.2. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93;

13. DA GARANTIA

13.1. A CESSIONÁRIA deverá apresentar em até 10 dias após a publicação do Contrato no DOE/AL, a Garantia de Cumprimento Contratual, correspondente a 5% do Valor Global (importância segurada), nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, e só será liberada ante a comprovação de que a Pessoa Jurídica pagou todas as verbas decorrentes da contratação.

13.1. A Garantia responderá integralmente, neste contrato, por perdas e danos que vier a causar ao DETRAN/AL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como, poderá servir em situação da falta do pagamento pela CESSIONÁRIA.

13.1. A CEDENTE poderá optar por uma das seguintes modalidades:

13.1. A caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

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13.1. Seguro-garantia ou fiança bancária.

13.1. No caso de caução em moeda corrente nacional, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal;

13.1. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

13.1. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;

13.1. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições;

13.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas aplicadas pela Administração ou compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CESSIONÁRIA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;

13.1. Após o término da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CESSIONÁRIA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente por meio de Depósito Bancário no domicílio bancário da CEDENTE, indicado no termo de contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente e deverá ser comprovado até o 10º dia útil de cada mês ao Fiscal do Contrato.

15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CESSIONÁRIA, conforme Decreto Estadual/AL 4.054/2008, as seguintes sanções:

15.2. ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CESSIONÁRIA, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem às demais penalidades;

15.3. MULTA MORATÓRIA – Conforme o Decreto Estadual/AL nº 4.054/2008, Art. 5º, a multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada ou outra autoridade competente, nos termos da lei, nos seguintes percentuais e hipóteses:

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a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; c. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, calculados sobre o valor correspondente à totalidade do contrato; d. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, decorrente de inadimplemento total do contrato, calculados sobre o valor total do contrato; e. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, calculados sobre o valor mensal do contrato, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada ou outra autoridade, nos termos da lei, por igual período.

15.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida quando a CESSIONÁRIA ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.2;

15.5. Caso haja recusa na execução dos serviços ou os mesmos forem realizados fora do avençado, poderá CEDENTE, após oficiar para que se regularize a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar para que o mesmo seja efetivado por terceiro, a expensas da CESSIONÁRIA;

15.6. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente mediante aplicação do Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados;

15.7. Caso o valor da multa não seja recolhido nos termos estabelecidos pela contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a CESSIONÁRIA ou ajuizada a dívida, consoante ao artigo 86 e § do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês;

15.8. A empresa que ensejar o retardamento da execução do Contrato, não mantiver sua Proposta de Preços, falhar ou fraudar na execução do respectivo Contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, arcará com as penalidades legais.

16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

16.1. O objeto a ser contratado esta classificado como de natureza comum nos termos do parágrafo Único do Art. 1º da Lei 10.520/2002

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17. DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

19. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

19.1. O prazo de vigência dessa contratação poderá ser de até 60 meses, conforme estabelece o artigo 57 da Lei Geral de Licitações e contratos 8.666/93;

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A participação neste certame implica a plena aceitação dos termos e condições deste Projeto básico e seus anexos;

20.2. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nostermos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes direito de indenizações, exceto quanto ao caso previsto no parágrafo único do art. 59 da citada Lei;

20.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações;

20.4. O CNPJ do DETRAN/AL é 04.302.189/0001-28.

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ANEXO I

(DO PROJETO BÁSICO) PLANTA DA ÁREA

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ANEXO II (DO PROJETO BÁSICO)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas Rua Campus Tamandaré, S/N – Pontal da Barra – Maceió – Alagoas Ref.: CONCORRÊNCIA nº 01/2020 Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Concorrência em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma: 1. Propomos o Valor Total de R$ _______ (____________________), para a execução dos serviços objeto desta licitação. 2. Atesto estar ciente quanto ao possível ônus referente ao consumo de energia elétrica conforme estabelecido no ítem 3.4 deste Termo de Referência que pode ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) não estando incluso no valor da proposta. 3. No valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade de mão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços. 4. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato. 5. Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. 6. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, o DETRAN/AL fica desobrigado de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 7. Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Concorrência e de seus Anexos, bem como o disposto no Decreto Estadual/AL nº 4.054/2008, na Lei Federal nº 8.666/93, na Legislação correlata, e suas alterações. Maceió, ____________________________________________________________ ASSINATURA(s) DO(s) REPRESENTANTE(s) LEGAL(ais) DA EMPRESA NOME(s): _____________________________________________ CARGO(s): ___________________________ C.N.P.J./MF Nº: ______________ OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social. A proposta deverá atender ao disposto no item 6 deste Projeto Básico.

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ANEXO III

(DO PROJETO BÁSICO) DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Declaro em atendimento ao previsto neste projeto básico, que eu, ____________________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante do licitante ___________, estabelecida no endereço ________________________________________________, como seu(a) representante legal, para os fins da presente declaração, que vistoriei onde serão executados os serviços objeto dessa contratação, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.

Local e data ___________________________________________

Assinatura e carimbo (Representante da empresa)

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ANEXO IV

(DO PROJETO BÁSICO) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(Deverá ser entregue fora dos Envelopes)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________ Local e Data

____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]

Cargo / Telefone

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ANEXO V

(DO PROJETO BÁSICO)

(DADOS EMPRESA – RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, CONTATO E CNPJ) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO

(Deverá ser entregue fora dos Envelopes) (Local e data) Ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas A/C Pregoeiro Referência: CONCORRÊNCIA nº 01/2020 Prezado Senhor,

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada à __________________________________________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA sob as penas impostas por lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Atenciosamente, ____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone

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ANEXO VI

(DO PROJETO BÁSICO) PLANILHA DE DADOS DA PROPONENTE

Dados da Empresa:

Razão Social

CNPJ

Endereço

CEP

Fones:

Fax

E-mail

Site internet

Dados do Representante da Empresa:

Nome

Cargo

Nacionalidade

Estado civil

Profissão

Endereço

CEP

Fone

Fax

E-mail

Cart. De Identidade

Órgão Expedidor

CPF

Dados Bancários da Empresa

Banco

Agência

Conta

Dados do Contato com a Empresa:

Nome

Cargo

Endereço

CEP

Fone

Fax

E-mail

Empresa optante pelo SIMPLES?( ) Sim( ) Não

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TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM IMÓVEL (...) Nº (...)/(2020), QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/AL, E A EMPRESA (...) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE.

CONTRATANTE (CONCEDENTE): O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Adrualdo de Lima Catão, inscrito no CPF sob o nº (...), conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de (...)/(...)/(...); CONTRATADA (CONCESSIONÁRIA): A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...); Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº (...), inclusive Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços de lanchonete, por meio de cessão onerosa do uso de bens, instalações e espaço físico, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº 01/2019 – DETRAN/AL e anexos, assim como na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2. Objeto da contratação:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário

(...) (...) (...) (...) (...)

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

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2.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.1.3. O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação (cessão de uso) é de R$ (...) (...por extenso...), perfazendo o valor total de R$ (...) (...por extenso...). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA 4.1. A receita decorrente desta contratação, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, anexo à Lei Federal nº 4.320/64 e Plano de Contas do Estado de Alagoas, através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – SIAFE, possui como Códigos: Fonte de recursos próprios: 0291 – Conjunto de receitas da administração indireta; Código da Receita: 13110000 – Receita de aluguéis 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela concessionária (empresa) no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo concedente – DETRAN. 5.2. Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.3. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 5.4. Não produziu os resultados acordados;

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5.5. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.6. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.7.1. Nos dias úteis em houver paralisações, greves, eventos no hall de entrada do Auditório do DETRAN e outros impedimentos que não permitam o regular funcionamento da lanchonete, poderão ser abatidos os valores, tomando se por base a quantidade de dias úteis do mês. O abatimento será proporcional à quantidade de dias úteis de cada evento impeditivo do funcionamento da lanchonete. 5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação. 5.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. 5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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5.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do (IGPM-Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas). 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.3. Competirá à Contratada exercer, perante o Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. A Contratada, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou/prestará garantia no valor de R$ (...) (...por extenso...), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% de seu valor total. 7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada/Concessionária e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta. 8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução. 8.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta. 8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada/Concessionária, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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8.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada/Concessionária pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 9.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 9.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados; 9.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 9.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 9.4.6. A satisfação da Administração usuária. 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à

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autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.9.1. Fiscalizar os aspectos mínimos de higiene, limpeza e qualidade dos alimentos a serem fornecidos; 9.9.2. Criar um arquivo das situações e possíveis correções apontadas e efetuadas; 9.9.3. Em caso de não atendimento às notificações efetuadas por escrito, abrir processo à Autoridade Competente (Diretor Presidente do DETRAN/AL) que então encaminhará os autos à futura Comissão de Sanções e Penalidades às empresas contratadas, que será a responsável pela instrução da sanção administrativa; 9.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1. São obrigações da Contratante (Concedente–DETRAN): 10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada (Concessionária/Empresa), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos

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à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.1.3. Notificar a Contratada/Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada/Concessionária realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada. 10.2. São obrigações da Contratada (Concessionária/Empresa): 10.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico/Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; 10.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 10.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 10.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 10.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 10.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado

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descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; 10.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 10.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 10.2.12. Fica facultada, exclusivamente à empresa contratada de serviços de lanchonete, a possibilidade de divulgar os serviços de lanchonete nas dependências da sede do DETRAN, desde que o texto base em materiais do tipo panfleto e/ou similares seja devidamente aprovado pelo fiscal do contrato; 10.2.13. Relatar à Contratante (DETRAN/AL) toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11. CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que: 11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.2. Fraudar na execução do contrato; 11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.4. Cometer fraude fiscal;

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11.1.5. Não mantiver a proposta; 11.1.6. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; 11.1.7. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 11.1.8. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008. 11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000. 11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada (Concessionária/Empresa) o direito à prévia e ampla defesa. 12.4. A Contratada (Concessionária/Empresa) reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES 13.1. É vedado à Contratada: 13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA QUATORZE – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. A Contratada (Concessionária/Empresa) é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15. CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO

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16.1. Incumbirá à Contratante (DETRAN) providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 17. CLÁUSULA DEZESSETE – FORO 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Maceió (AL), em XX de XXXXXXXX de 2020.

___________________________________________ CONTRATANTE/CONCEDENTE/DETRAN

___________________________________________ CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA/EMPRESA

___________________________________________ TESTEMUNHA - CPF Nº

___________________________________________ TESTEMUNHA - CPF Nº