Edital CP-3-2014-014SEMOB-Projetos SAA e SES.docx

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2014-014SEMOB MODALIDADE: CONCORRÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo melhor técnica e preço, executado sob o regime de empreitada a preço global, de acordo com a Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condições a seguir estabelecidas. LOCAL: MORRO DOS VENTOS, SN, BEIRA RIO II-PARAUAPEBAS/PA DIA: 21/10/2014 HORÁRIO: 09h00min. 1. DO EDITAL 1.1 - São partes integrantes deste Edital: 1.1.1 - Anexos: Anexo A - Termo de Referência; Anexo B - Orçamento Estimado; Anexo C - Planilha Orçamentária; Anexo D - Cronograma Físicos-Financeiro Estimado; Anexo E - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo F - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Anexo G - Minuta do Contrato Anexo H - Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP; Anexo I - Modelo de Declaração de visita técnica. Morro dos Ventos, Quadra Especial, S/N. PARAUAPEBAS – PA – CEP 68.515-000 dnp

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Estado do ParGOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBASPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

EDITAL DE LICITAO

PROCESSO LICITATRIO N 3/2014-014SEMOB

MODALIDADE: CONCORRNCIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermdio da COMISSO ESPECIAL DE LICITAO devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que far realizar licitao na modalidade CONCORRNCIA, do tipo melhor tcnica e preo, executado sob o regime de empreitada a preo global, de acordo com a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraes posteriores, assim como nas demais normas vigentes aplicveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condies a seguir estabelecidas.

LOCAL: MORRO DOS VENTOS, SN, BEIRA RIO II-PARAUAPEBAS/PA

DIA: 21/10/2014

HORRIO: 09h00min.

1. DO EDITAL

1.1 - So partes integrantes deste Edital:

1.1.1 - Anexos:

Anexo A - Termo de Referncia;Anexo B - Oramento Estimado;Anexo C - Planilha Oramentria;Anexo D - Cronograma Fsicos-Financeiro Estimado;Anexo E - Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo F - Modelo de Declarao de Atendimento ao disposto no 7., inciso XXXIII, da Constituio Federal.Anexo G - Minuta do ContratoAnexo H - Modelo de Declarao de Enquadramento ME e EPP;Anexo I - Modelo de Declarao de visita tcnica.

2. DO OBJETO

2.1 - A presente licitao tem como objeto: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAO DE ESTUDOS DE CONCEPO E DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GUA (SAA) E DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITRIO (SES), NO MBITO DO PROGRAMA PAC 2, NO MUNICPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PAR.2.2 - Localizao da execuo dos servios: Zona Urbana e Zona Rural (Cedere, Palmares Sul, Palmares II, Paulo Fonteles e Vila Sanso) do Municpio de Parauapebas.

2.3. Valor Estimado para contratao: R$ 16.299.506,28 (Dezesseis milhes, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos);

2.4 - Fonte dos Recursos Financeiros: O custeio dos servios resultantes da presente licitao ser decorrente da liberao de recursos do Oramento Geral da Unio ao Municpio de Parauapebas, aprovados pela Portaria n 493 do Ministrio das Cidades, de 23 de outubro de 2013, para elaborao de projetos de engenharia para implantaes dos sistemas de gua e de esgotamento sanitrio, no mbito da segunda fase do Programa de Acelerao do Crescimento - PAC 02. O n de protocolo das operaes selecionadas 1528.1.0504/2013 e seus respectivos Contratos de Termo de Compromisso (CTR) so de nrs.: 424.631-93/2014/MCIDADES/CAIXA e 424.630-89/2014/MCIDADES/CAIXA, publicados em 12 de Junho de 2014, no Dirio Oficial da Unio.

2.5 - SIGLAS E ABREVIATURAS

1)ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas.

2)CONTRATADA - Empresa que mediante processo de licitao assinar contrato com a Contratante para desenvolvimento dos estudos e projetos.

3)CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Parauapebas (PA) que promover a contratao dos estudos e projetos.

4)EQUIPE DE FISCALIZAO - Equipe indicada pela Contratante para fiscalizar a execuo dos servios contratados.

5)ESTUDO DE CONCEPO - Estudo para identificar as necessidades, caracterizar o problema, e avaliar as alternativas de viabilidade nos aspectos tcnico, socioeconmico, financeiro e ambiental.

6)EE - Estao Elevatria.

7)EEE - Estao Elevatria de Esgoto.

8)EEAB - Estao Elevatrio de gua Bruta.

9)EEAT - Estao Elevatrio de gua Tratada.

10)ETA - Estao de Tratamento de gua.

11)ETE - Estao de Tratamento de Esgotos.

12)IBGE - Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

13)INTERVENIENTE EXECUTOR - Entidade participante do Termo de Compromisso responsvel por implementar as aes previstas no Plano de Trabalho.

14)MANDATRIA - Caixa Econmica Federal (CAIXA), delegada para operacionalizao dos Programas e Aes do MCIDADES, conforme definido em Contrato de Prestao de Servios firmado com o MCIDADES.

15)MCIDADES - Ministrio das Cidades.

16)OS - Ordem de Servio.

17)PAC - Programa de Acelerao do Crescimento do Governo Federal, institudo pela Lei n 11.578, de 26 de novembro de 2007.

18)PDMP - Plano Diretor do Municpio de Parauapebas, institudo pela Lei n 4.328/2006.

19)PAI - Plano de Ao Imediata.

20)PLHIS - Plano Local de Habitao de Interesse Social.

21)PMP - Prefeitura do Municpio de Parauapebas.

22)PROPONENTE - Ente federado em sua condio anterior assinatura do Termo de Compromisso, neste caso a Prefeitura Municipal de Parauapebas.

23)PROGRAMA DE TRABALHO (PLANO DE TRABALHO) - Caracterizao, metodologia de execuo e cronograma das atividades que compem os servios, a serem apresentados pela Contratada em sua proposta e aprovados pela Contratante.

24)PROJETO BSICO - Projeto de engenharia que rene os elementos necessrios e suficientes a licitao completa das Obras. Conjunto de elementos necessrios e suficientes, integrado por desenhos, memoriais descritivos, especificaes tcnicas, oramento de referncia, cronograma de execuo e por outros elementos tcnicos necessrios para caracterizar, com o nvel de preciso adequado, a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios objeto da licitao elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliao do custo da obra e a indicao dos mtodos e do prazo de execuo.

25)PROJETO EXECUTIVO - Detalhamento das solues do Projeto Bsico, ou dos seus componentes, constitudo pelo conjunto dos elementos necessrios e suficientes execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT e, na inexistncia destas, de outras referncias bibliogrficas especializadas.

26)PROJETO TCNICO - Forma geral para denominar projeto bsico ou executivo.

27)SAAEP - Servio Autnomo de gua e Esgoto de Parauapebas.

28)SEMOB - Secretaria Municipal de Obras de Parauapebas.

29)SERVIOS ou TRABALHOS - O conjunto de servios ou trabalhos objeto da seleo a que se refere o TR.

30)SAA - Sistema de Abastecimento de gua potvel constitudo pelas atividades, infraestruturas e instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua potvel, desde a captao at as ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio.

31)SES - Sistema de Esgotamento Sanitrio constitudo pelas atividades, infraestruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final adequados dos esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu lanamento final no meio ambiente.

32)SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil.

33)SNIS - Sistema Nacional de Informaes sobre Saneamento

34)SNSA/MCIDADES - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministrio das Cidades.

35)TERMO DE COMPROMISSO (TC) - Instrumento de repasse de recursos entre a Unio e o Municpio de Parauapebas, no mbito do PAC.

36)TERMO DE REFERNCIA (TR) - Conjunto de informaes tcnicas e prescries estabelecidas preliminarmente pela Contratante no sentido de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos ao trabalho ou servio a ser executado.

3 - DA DOTAO ORAMENTRIA

3.1 - As despesas com a execuo da obra objeto desta CONCORRNCIA durante a vigncia do contrato, mediante a emisso de Nota de Empenho, correro a cargo da dotao oramentria Exerccio 2014 Projeto 1301.154510501.1.013 Obras de Infra-Estrutura Urbana, Classificao econmica 4.4.90.51.00 Obras e Instalaes.

3.1.1 - Para o ano de 2014, sero executados 16,02 % (dezesseis inteiros e dois centsimos por cento) dos servios objeto deste Edital e, consequentemente, ser disponibilizado para o ano subsequente os 83,98% (oitenta e trs inteiros e noventa e oito centsimos por cento) da dotao para a execuo do restante dos servios, durante a vigncia do contrato, que sero alocadas dotao oramentria prpria consignada na Lei Oramentria do Municpio de PARAUAPEBAS (PA), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e no Plano Plurianual de Investimentos.

4 - TIPO DE LICITAO

4.1 - A presente licitao rege-se pelo tipo TCNICA E PREO.

5 - DAS VEDAES DE PARTICIPAO

5.1. No podero participar, direta ou indiretamente, desta licitao.Os interessados que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, dissoluo, liquidao ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidnea para licitar com qualquer rgo ou entidade da administrao pblica, de qualquer dos poderes da Unio, desde que o ato tenha sido publicado no Dirio Oficial da Unio ou/e Dirio Oficial do Estado, pelo rgo que o praticou, observado o disposto na IN-MARE n. 05/95;Empresas estrangeiras que no funcionem no Pas;Empresas que possuam, entre seus scios, Servidores Pblicos, bem como aqueles que tenham sido declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao Pblica ou punidos com suspenso do direito de licitar e contratar pela Administrao Pblica Federal e/ou Estadual e/ou Municipal;Empresas que tenham Contrato com a PREFEITURA cujos servios estejam inconclusos, em atraso no justificado e/ou tiveram Contrato rescindido por no cumprimento de suas obrigaes contratuais, sem prejuzo de outras restries legais.Grupos de sociedade de direito e de fato;Consrcios;Empresa suspensa de licitar e contratar com o PREFEITURA;Pessoa fsica ou jurdica que tenha sido indicada, nesta mesma licitao como subcontratada de outra licitante; Empresa que possua em seus quadros scios, diretores, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitao.

5.2 - No ser permitida a participao na licitao de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, fsicas ou jurdicas.

5.3 - No ser permitida a participao na licitao das pessoas fsicas e jurdicas arroladas no artigo 9, da Lei n. 8.666/93.

6 - DA FASE DE HABILITAO

6.1 - DA PARTICIPAO

6.1.1 Podero participar da licitao os inscritos, no CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES E CREDORES do municpio de Parauapebas, mediante a entrega, na data de apresentao das propostas, de cpia autenticada do citado registro, bem como todos os documentos exigidos na condio 6.3. a 6.8.

6.2 - DOS NO CADASTRADOS

6.2.1 Os licitantes no cadastrados devero apresentar os documentos de habilitao indicados nas clusulas 6.3 a 6.8.

6.3. DA HABILITAO JURDICA

6.3.1 Para fins de comprovao da habilitao jurdica, devero ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cdula de Identidade e CPF dos scios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresrio pessoa fsica;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresrias, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;

e) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que no adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 dever mencionar, no contrato social, por fora do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administrao;

g) Ata da respectiva fundao, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovao, na forma do artigo 18 da Lei n 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

h) Verificao da existncia de registros impeditivos da contratao no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidneas e Suspensas /CGU, disponvel no Portal da Transparncia (htpp://www.portaltransparencia.gov.br);

i)Verificao da existncia de registros impeditivos de contratao por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por ato de improbidade administrativa disponvel no Portal do CNJ;

6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.4.1 Para fins de comprovao da regularidade fiscal e trabalhista, devero ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);

b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certido de tributos e contribuies federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certido da Dvida Ativa da Unio, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentao da certido negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulao e mercadorias e servios expedida pela Secretaria de Estado de Finanas e certido da Dvida Ativa para fins de licitao expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certido comprobatria de que o licitante, pelo respectivo objeto, est isento de inscrio estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentao da respectiva certido negativa de dbito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certido comprobatria de que o licitante, pelo respectivo objeto, est isento de inscrio estadual;

d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Par, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual ser feita por meio de apresentao das Certides Negativa de Dbitos de Natureza Tributria e No Tributria, ou positiva com efeito negativo, tambm de Natureza Tributria e No Tributria.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentao de certido negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre servio de qualquer natureza.

f) Certido negativa ou positiva com efeitos de negativa de dbito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situao relativo ao FGTS, demonstrando situao regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.

g) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).

6.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte dever apresentar a documentao de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existncia de dbitos, caso em que devera ser aplicado o disposto da LC 123/2006.

6.5 DA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA

6.5.1 Para fins de comprovao da qualificao econmico-financeira, devero ser apresentados os seguintes documentos:

a) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, desde que j exigveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contbil, que comprovem a boa situao financeira da Empresa. Quando encerrados h mais de trs meses da data de apresentao da proposta, admitir-se- atualizao dos valores, por ndices oficiais, sendo vedada a substituio das demonstraes financeiras por balancete ou balanos provisrios. Os licitantes devero comprovar que dispem dos ndices econmico-financeiros mnimos previstos a seguir:

a.1) ndice de Liquidez Geral: somente sero qualificados os Licitantes que obtiverem ndice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,00 (um inteiro), apurado nas demonstraes financeiras do ltimo exerccio financeiro, calculado de acordo com a seguinte frmula:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZOILG = -----------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO

a.2) ndice de Liquidez Corrente: somente sero qualificados os Licitantes que obtiverem ndice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,5 (um vrgula cinco), apurado nas demonstraes financeiras do ltimo exerccio financeiro, calculado de acordo com a seguinte frmula:

ATIVO CIRCULANTE ILC = ------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE

a.3) ndice de Endividamento: somente sero qualificados os Licitantes que obtiverem ndice de Endividamento (IE) igual ou menor que 0,7 (zero vrgula sete), apurado nas demonstraes financeiras do ltimo exerccio financeiro, calculado de acordo com a seguinte frmula:

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO IE = ----------------------------------------------------------------------------------- PATRIMNIO LQUIDO

6.5.2 Os ndices contbeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento da clusula 6.5.1, devero ser confirmados pelo responsvel da contabilidade do licitante, que dever apor sua assinatura no documento de clculo e indicar, de forma destacada, seu nome e nmero de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

6.5.2.1 Certides Negativas de falncias e de recuperao judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica. Se o licitante no for sediado na comarca da Capital do Estado do Para, as certides devero vir acompanhadas de declarao oficial da autoridade judiciria competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuio para expedir certides negativas de falncias e recuperao judicial.

6.5.2.2Comprovao de ser dotada, na data de apresentao da proposta, de capital social mnimo igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor indicado na Estimativa Oramentria, admitida a atualizao na forma do art. 31, 3, da Lei Federal n 8.666/93.

6.6 DA QUALIFICAO TCNICA

a) registro ou inscrio na entidade competente da regio a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente CONCORRNCIA, quando for o caso;

b) 1 (um) atestado (ou declarao) de capacidade tcnica, ou mais, expedidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove(m) prestao de servios similares ao objeto da licitao;

b.1) a apresentao do atestado de capacidade de que trata essa alnea visa apenas ao cadastramento da licitante no Cadastro de Fornecedores do Municpio de PARAUAPEBAS, no dispensando a apresentao dos atestados/ declaraes de capacidade tcnica exigidos neste Edital, para fins de habilitao na licitao.

6.6.1 A comprovao de que o(s) detentor (es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Tcnica (so) vinculado (s) licitante, dever ser feita atravs de cpia de sua (s) ficha (s) de registro de empregado, da (s) Certido (es) de Registro do CREA, do(s) contrato (s) particular (es) de prestao de servios, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existncia de um liame jurdico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja durao seja, no mnimo, suficiente para a execuo do objeto licitado. A comprovao do vnculo deve ser, no mnimo, com 90 (noventa) dias, antecedendo a data de emisso do Edital.

6.6.2 Em se tratando de scio da empresa, o contrato social da licitante servir de documento hbil a comprovao do vinculo.

6.6.3 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsvel tcnico, como comprovao de qualificao tcnica, ambas sero inabilitadas;

6.6.4 Declarao indicando o nome, CPF e n do registro na entidade profissional competente do responsvel tcnico que acompanhar a execuo dos servios de que trata o objeto desta Concorrncia;

6.6.5 Prova de possuir no Acervo Tcnico da Empresa, atestado(s) de caractersticas e complexidade semelhantes s constantes do objeto da licitao, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito pblico ou privado, limitada esta exigncia s parcelas de maior relevncia, a ser aferido pela rea tcnica.

6.6.6 Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores devero estar acompanhados de cpia autenticada das respectivas certides de registro no CREA.

6.6.7 Atestado de visita, que ser fornecido pela Secretaria de Obras da PMP. A visita obrigatria, e dever ser feita at o penltimo dia que anteceder a abertura dos envelopes em horrios pr-agendados na SEMOB (das 08h00min s 14h00min), com a participao de servidor tcnico responsvel, vedada a realizao conjunta com licitantes diversos.

6.6.7.1 Data a peculiaridade do objeto, imprescindvel que o(s) responsvel(is) tcnico da licitante seja deliberado para realizar a visita tcnica, devendo o mesmo comparecer preposto credenciado pela empresa licitante, com o nmero do registro no CREA/CAU.

6.7 DA DECLARAO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIO FEDERAL

6.7.1 Todos os licitantes devero apresentar declarao, na forma do Anexo F, de que no possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7, inciso XXXIII, da Constituio Federal.

6.7.2 Os licitantes tambm devero apresentar a certido negativa de ilcitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho da sede da licitante.

6.8 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDES

6.8.1 As certides valero nos prazos que lhe so prprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-o vlidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedio.

7- DA FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO E DAS PROPOSTAS

7.1 - No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentaro os licitantes suas propostas em 3 (trs) envelopes, opacos, indevassveis e lacrados, designados, respectivamente A, B e C constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicaes:

I - ENVELOPE A - DOCUMENTAO DE HABILITAOPREFEITURA DE PARAUAPEBASCONCORRNCIA NACIONAL N 3/2014-014SEMOBNOME COMPLETO E ENDEREO DO LICITANTE

II - ENVELOPE B - PROPOSTA TCNICAPREFEITURA DE PARAUAPEBASCONCORRNCIA NACIONAL N 3/2014-014SEMOBNOME COMPLETO E ENDEREO DO LICITANTE

III - ENVELOPE C - PROPOSTA DE PREOSPREFEITURA DE PARAUAPEBASCONCORRNCIA NACIONAL N 3/2014-014SEMOBNOME COMPLETO E ENDEREO DO LICITANTE

7.2 - Os documentos dos envelopes A - DOCUMENTAO DE HABILITAO, B - PROPOSTA TCNICA e C - PROPOSTA DE PREOS sero apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

7.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE A - DOCUMENTAO DE HABILITAO devero ser apresentados no original ou em cpia reprogrfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus pargrafos, da Lei Federal n 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

7.3.1 - Pode a Comisso de Licitao pedir a exibio do original dos documentos.

7.3.2 - O ENVELOPE A, alm dos documentos especificados nos itens 6.3 a 6.8., dever conter:

I - Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, comprovando o registro compatvel com o objeto da licitao, bem como a identificao de seu responsvel tcnico;

II - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso;

III - Balano Patrimonial e Demonstrativos Contbeis do exerccio de 2013, que comprovem a boa situao financeira da empresa, podendo ser atualizado por ndices oficiais quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data prevista para apresentao das propostas. Para as empresas de Sociedade Annima ou por Aes, o Balano e as Demonstraes Contbeis devero ser apresentados em publicao, de acordo com a legislao pertinente. Para as demais, dever ser apresentada cpia autenticada do Termo de Abertura e Fechamento do Livro Dirio Geral e as respectivas pginas onde estaro transcritos o Balano Patrimonial e as Demonstraes Contbeis dos anos de 2013, que devero conter as assinaturas dos scios, contador responsvel e a comprovao do registro na correspondente Junta Comercial.

7.4 - Os documentos do ENVELOPE B - PROPOSTA TCNICA sero apresentados atendendo os seguintes requisitos:

7.4.1 - Ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, devendo suas folhas serem rubricadas e a ltima assinada por quem de direito;

7.4.2 - Indicar a razo social da empresa licitante, nmero do CNPJ e endereo completo;

7.4.3 - Descrever, com objetividade e sntese, o conhecimento do problema, a metodologia objetiva e o plano de trabalho para desenvolvimento dos servios;

7.4.4 - Apresentar a relao dos componentes da equipe tcnica atendendo os seguintes requisitos:A equipe tcnica indicada pela Proponente dever ser composta, ao menos, dos seguintes profissionais:1.COORDENADOR, ENGENHEIRO CIVIL E/OU HIDRULICO E/OU SANITARISTA SENIOR, com no mnimo 20 (vinte) anos de experincia profissional e que tenha sido, comprovadamente, responsvel tcnico por Estudos de Concepo ou Planos Diretores e Projetos Bsicos ou Executivos de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio para cidades com populao superior 300.000 (trezentos) de habitantes;

2.ENGENHEIRO CIVIL SNIOR com experincia mnima de 10 anos em projetos de estruturas hidrulicas;

3.ENGENHEIRO ELETRICISTA E/OU MECNICO SNIOR, com experincia mnima de 10 anos, em projetos de estaes de bombeamento e estaes de tratamento, para sistemas de abastecimento de gua e/ou de esgotos sanitrios;

4.ESPECIALISTA. ENGENHEIRO CIVIL E/OU SANITARISTA SNIOR, com experincia mnima de 10 anos, na rea de projetos de sistemas de abastecimento de gua (abrangendo tomada de gua, aduo (tubulaes sob recalque), bombeamento, reservao e rede de distribuio; ETAs), e/ou de esgotos sanitrios (abrangendo redes coletoras, interceptores, emissrios, estaes de bombeamento, ETEs) em reas urbanas;

5.ENGENHEIRO CIVIL OU GEGRAFO, com experincia em geoprocessamento em Estudos de Concepo ou Planos Diretores e/ou Projetos Bsicos ou Executivos de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio;

6.ENGENHEIRO JNIOR, com experincia em projetos de sistemas de abastecimento de gua e/ou de esgotos sanitrios.

7.4.5 - Apresentar os currculos de todos os profissionais que iro compor a equipe tcnica, bem como os dos consultores especializados;

7.4.6 - Atestado(s) de responsabilidade tcnica, expedido(s) por rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal, ou empresa particular, acompanhado(s) da Certido de Acervo Tcnico - CAT do respectivo atestado, expedida pelo Conselho de Classe, atestando que a licitante ou seu responsvel tcnico qualificado conforme o item 6.6 deste edital, j elaborou:

a) Planos Diretores ou Planos de Saneamento para Sistemas de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio para cidades com populao superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes. b) Projetos Bsicos ou Executivos de Sistemas de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio, para comunidades com populao superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes.c) Projetos Bsicos ou Executivos de Estao de Tratamento de gua, para comunidades com populao superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes ou vazo de 1.000 litros/seg.d) Projetos Bsicos ou Executivos de Estao de Tratamento de Esgotamento Sanitrio, para comunidades com populao superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes ou vazo de 800 litros/seg.

7.5 - Os documentos do ENVELOPE C - PROPOSTA DE PREOS sero apresentados exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela Administrao (Anexo C), que dever ser preenchido por processo mecnico pelo licitante e devidamente rubricada pelo representante legal. Os preos sero apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepncia, a indicao por extenso.

7.5.1 - A Proposta de Preos dever conter o preo total da execuo do objeto, incluso todos os valores para pessoal, salrios e encargos sociais e trabalhistas e os valores gastos com custeio, impostos e tudo o mais necessrio para o bom desempenho dos servios.

7.5.2 - O valor global mximo permitido para esta contratao corresponde a R$ 16.299.506,28 (Dezesseis milhes, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos).

7.5.3 - O Cronograma Fsico-Financeiro (Anexo D) dever obedecer ao prazo estabelecido para a execuo do objeto, compatvel com o Cronograma de Execuo apresentado no ENVELOPE B. Sua apresentao dar-se- em papel timbrado da empresa, redigido em idioma nacional, com as suas folhas rubricadas, e ao final datado e assinado, devendo ser preenchida pela firma licitante sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente:

I - A execuo do objeto, tendo etapas mensais de apresentao de produtos acabados, correspondentes aos valores a serem repassados, possveis de atestao e fiscalizao.

7.5.3 - Dever ser apresentada memria de clculo, especificando horas de trabalho tcnico, anlises laboratoriais e de campo, e demais servios que justifiquem o valor global apresentado.

7.5.4 - A cotao de preos ser feita em moeda nacional e dever corresponder aos preos praticados pela empresa para pagamento vista na data de realizao da licitao, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remuneraes, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessrias ao cumprimento do objeto desta licitao. Nenhuma reivindicao adicional de pagamento ou reajustamento de preos ser considerada.

7.6 - No sero admitidas, sob qualquer pretexto, modificaes ou substituies da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes Comisso de Licitao.

7.7 - As empresas participantes podero ser representadas no ato licitatrio por seu representante legal, desde que apresente o original ou cpia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratrio, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos devero ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comisso de Licitao, junto com os envelopes A, B e C. Os licitantes que no se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficaro impedidos de se manifestar durante os trabalhos.

7.7.1 - Do instrumento procuratrio mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prtica de todos os atos inerentes licitao, inclusive para desistncia de recursos.

7.7.2 - A carta de credenciamento (Anexo E), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procurao a que se refere o item 7.7, inclusive no que concerne aos poderes para a prtica de todos os atos da licitao e renncia ao direito de recorrer.

7.7.3 - Os licitantes podero apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada Comisso de Licitao a faculdade de limitar esse nmero a um, se considerar indispensvel ao bom andamento das sesses pblicas.

7.7.4 - vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatrio dos licitantes envolvidos.

8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sesso pblica, devero comparecer os licitantes, com os envelopes A, B e C, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se faro presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, devero estar munidos da carta de credenciamento (Anexo E), firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitao, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificaes e se manifestar quanto desistncia de interposio de recurso.

8.2 - Nesta mesma sesso, que poder ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faa necessrio para o completo exame dos documentos apresentados, sero recebidos os envelopes A, B e C de todos os licitantes presentes. Em seguida sero abertos os envelopes A de todos os licitantes, podendo a documentao deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricaro, juntamente com os membros da Comisso de Licitao. Aps a abertura dos envelopes A, a sesso poder ser suspensa para julgamento da habilitao.

8.3 - No caso da sesso ser suspensa para julgamento de habilitao, os envelopes B e C sero mantidos fechados, sob a guarda da Comisso de Licitao, que os rubricar, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.

8.4 - Da sesso de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes A ser lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Sero considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente s condies previstas no item 6 deste edital.

8.5 - Comunicado o resultado da fase de Habilitao aos licitantes, poder-se- passar imediatamente abertura dos envelopes B - PROPOSTA TCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da deciso relativa habilitao.

Neste caso sero devolvidos aos licitantes inabilitados o envelope B - PROPOSTA TCNICA, fechado.

8.6 - No ocorrendo renncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, ser designada data para abertura dos envelopes B - PROPOSTA TCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimao para a nova data dar-se- na prpria sesso pblica, dispensada a publicao na imprensa oficial ou notificao.

8.7 - Ultrapassada a fase da habilitao, a Comisso de Licitao no mais poder desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitao, salvo em razo de fatos supervenientes ou conhecidos aps o julgamento.

8.8 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposio, tendo deste havido renncia ou desistncia expressa por todos os licitantes ou aps o julgamento dos recursos interpostos, sero abertas as PROPOSTAS TCNICAS dos licitantes habilitados.

9 - PROPOSTA TCNICA 9 - As Propostas Tcnicas sero avaliadas atravs de pontuao - no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) - e cotejadas entre si, considerando-se os parmetros estabelecidos no quadro a seguir:

PARMETROS E CRITRIOS PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS

I.Pontos atribudos aos critrios de avaliao da Proposta Tcnica:Pontos mximos

I.1Experincia Especfica da Consultora relativa a Estudos e Projetos de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio (um atestado por sub-item)(60)

I.1.1Plano Diretor ou Plano de Saneamento para Sistema de Abastecimento de gua para cidade com populao: - At 500.000 (quinhentos mil) habitantes - 3 (trs) pontos; - De 500.000 (quinhentos mil) at 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 06 (seis) pontos; - Acima de 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 10 (dez) pontos;(10)

I.1.2Plano Diretor ou Plano de Saneamento para Sistema de Esgotamento Sanitrio para cidade com populao: - At 500.000 (quinhentos mil) habitantes - 3 (trs) pontos; - De 500.000 (quinhentos mil) at 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 06 (seis) pontos; - Acima de 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 10 (dez) pontos; (10)

I.1.3Projeto Bsico ou Executivo de Sistema de Abastecimento de gua para cidade com populao: - At 500.000 (quinhentos mil) habitantes - 3 (trs) pontos; - De 500.000 (quinhentos mil) at 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 06 (seis) pontos; - Acima de 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 10 (dez) pontos;(10)

I.1.4Projeto Bsico ou Executivo de Sistema de Esgotamento Sanitrio para cidade com populao: - At 500.000 (quinhentos mil) habitantes - 3 (trs) pontos; - De 500.000 (quinhentos mil) at 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 06 (seis) pontos; - Acima de 1.000.000 (hum milho) de habitantes - 10 (dez) pontos;(10)

I.1.5Projeto Bsico ou Executivo de Estao de Tratamento de gua, com vazo: - At 1.500 (mil e quinhentos) Litros/seg - 3 (trs) pontos; - De 1.500 (mil e quinhentos) at 3.000 (trs mil) Litros/seg. - 06 (seis) pontos; - Acima de 3.000 (trs mil) Litros /seg. - 10 (dez) pontos;(10)

I.1.6Projeto Bsico ou Executivo de Estao de Tratamento de Esgoto, com vazo: - At 1.500 (mil e quinhentos) Litros/seg - 3 (trs) pontos; - De 1.500 (mil e quinhentos) at 3.000 (trs mil) Litros/seg. - 06 (seis) pontos; - Acima de 3.000 (trs mil) Litros /seg. - 10 (dez) pontos;(10)

I.2Proposta Tcnica (Conhecimento do Problema, Metodologia e Plano de Trabalho)(25)

I.2.1Conhecimento do Problema: - Abordagem Sinttica sobre a Cidade e seus Sistemas - 3 (trs) pontos; - Abordagem Generalizada sobre a Cidade e seus Sistemas - 8 (oito) pontos; - Abordagem Detalhada sobre a Cidade e seus Sistemas - 10 (dez) pontos; 10

I.2.2Metodologia: - Sinttica, com descritivos sem aprofundamento- 3 (trs) pontos; - Generalizada, com aplicao tcnica sem as especificidades locais - 06 (seis) pontos; - Detalhada, integrada com o Conhecimento do Problema e suas tcnicas de soluo - 10 (dez) pontos;10

I.2.3Plano de Trabalho: - Sinttico, sem permitir um controle do desenvolvimento dos servios - 1 (hum) pontos; - Generalizado, com a aplicao tcnica sem as especificidades locais - 03 (trs) pontos; - Detalhado, integrado com o Conhecimento do Problema e a Metodologia- 05 (cinco) pontos;5

I.3Equipe Tcnica(15)

I.3.1Coordenador com experincia comprovada conforme item 7.4.4. 10

I.3.2Gegrafo com experincia comprovada conforme item 7.4.4. 5

TOTAL DE PONTOS100

II.

9.1 - A avaliao ser realizada somente para o Coordenador e para o Gegrafo da equipe chave. A comprovao de que o(s) detentor (es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Tcnica (so) vinculado (s) licitante, dever ser feita atravs de cpia de sua (s) ficha (s) de registro de empregado, da (s) Certido (es) de Registro do CREA, do(s) contrato (s) particular (es) de prestao de servios, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existncia de um liame jurdico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja durao seja, no mnimo, suficiente para a execuo do objeto licitado. A comprovao do vnculo deve ser, no mnimo, com 90 (noventa) dias, antecedendo a data de emisso do Edital.

9.2 - Sero desclassificadas as Propostas Tcnicas que obtenham pontuao inferior a 70 (setenta) pontos.

9.3 - Ultrapassada a fase de avaliao das Propostas Tcnicas, a Comisso de Licitao no mais poder desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitao e tcnicas, salvo em razo de fatos supervenientes ou conhecidos aps o julgamento.

9.4 - Comunicado o resultado da fase de avaliao das Propostas Tcnicas aos licitantes, poder-se- passar imediatamente abertura dos envelopes C - PROPOSTA DE PREOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da deciso relativa Tcnica. Neste caso sero devolvidos aos licitantes desclassificados o envelope C - PROPOSTA DE PREOS fechado.

9.5 - As Propostas de Preos das concorrentes classificadas tecnicamente sero examinadas para determinar se as mesmas esto completas, se houve erro de clculo, se todos os documentos foram devidamente assinados e se todas as propostas esto de acordo com as exigncias.

9.6 - As Propostas de Preos sero apuradas e julgadas pela Comisso de Licitao, com base nas condies deste Edital.

9.7 - As planilhas oramentrias preenchidas sero verificadas pela Comisso de Licitao, quanto aos erros aritmticos, que sero corrigidos pela Comisso da seguinte forma:

9.7.1 - Erro de transcrio das quantidades da relao fornecida (Anexo C) para a proposta ser o produto corrigido devidamente, mantendo-se o preo unitrio e retificando-se a quantidade e o total.

9.7.2 - Erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente, mantendo-se o preo unitrio e a quantidade, corrigindo-se o produto.

9.7.3 - Erro de adio ser retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.

9.7.4 - Em caso de divergncia entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecer o indicado por extenso.

9.8 - O preo total, apresentado na Proposta de Preos, corrigido pela Comisso, em conformidade com os procedimentos constantes do sub-item 9.7, constituir o valor da proposta. Se a licitante no aceitar as correes procedidas, sua proposta ser desclassificada.

9.9 - No sero levadas em considerao, as Propostas de Preos, que no atenderem s condies deste edital e da legislao vigente.

9.10 - Em atendimento ao disposto no inciso II do artigo 48 e seu pargrafo 1, e pargrafo 3 do artigo 44 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n. 8.883/94 e n. 9.648/98 sero desclassificadas:

9.10.1 - As Propostas de Preos com valor global superior ao valor estimado dos servios constante do Oramento Estimado (Anexo B) deste Edital.

9.10.2 - As propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a)Mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela PMP, ou;

b)Valor estimado pela PMP.

9.10.3 - As propostas que apresentarem preo global simblico, irrisrio ou de valor zero, incompatveis com os preos dos insumos e salrios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

9.11 - A classificao das Propostas ser de acordo com a mdia ponderada das valorizaes das propostas tcnicas e de preos, sendo declarada vencedora a licitante que obtiver a maior nota final, combinando nota tcnica e nota financeira, conforme a frmula e os pesos seguintes:

Ncf = 0,7 Nt + 0,3 Nf Pmin Nf = -------------- x 100 POnde:Ncf = Nota de classificao final alcanada pela licitante;Nt = Nota tcnica obtida pela licitante (variando entre 70 e 100 pontos);Nf = Nota financeira obtida pela licitante P = Preo ofertado pela licitante classificada para a execuo dos servios; ePmin = Preo mnimo ofertado

9.12 - No caso de empate entre os concorrentes, o resultado ser resolvido atravs de sorteio.

9.13 - Sero desclassificadas as propostas que no atenderem, no todo ou em parte, s disposies deste edital, aquelas com preo excessivo e aquelas que tiverem preo manifestamente inexequvel.

9.14 - Havendo dvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixar a Comisso prazo no inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preos, solicitando-lhe(s) a composio dos preos unitrios.

9.15 - Ser declarada vencedora a proposta que obtiver a maior nota final, combinando nota tcnica e nota financeira, observado o disposto no item 9.11.

9.16 - Na hiptese de inabilitao ou desclassificao de todas as propostas, a Comisso de Licitao poder fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias teis para apresentao de nova documentao ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situao.

9.17 - O julgamento das propostas de tcnica e preos e a classificao final das propostas ser objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.

9.18 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

9.19 - facultada Comisso ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta.

9.20 - critrio da Comisso de Licitao, podero ser relevados erros ou omisses formais, de que no resultem prejuzo para o entendimento das propostas.

10 - DA ADJUDICAO

10.1 - Uma vez homologado o resultado da licitao pela PREFEITURA DE PARAUAPEBAS, ser o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedncia mnima de 5 (cinco) dias uteis, para assinatura do contrato.

10.2 - Deixando o adjudicatrio de assinar o contrato no prazo fixado, poder A PREFEITURA DE PARAUAPEBAS, sem prejuzo da aplicao das sanes administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas condies propostas pelo primeiro classificado.

11 - DO PRAZO

11.1 - O prazo de vigncia do contrato ser de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir de sua publicao no D.O.

11.2 - O prazo contratual poder ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

12 - DA GARANTIA

12.1 - Exigir-se- do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o 1 do art. 56, da Lei Federal n 8.666/93, da ordem de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser restituda aps sua execuo satisfatria.

12.2 - As garantias prestadas no podero se vincular a novas contrataes, salvo aps sua liberao.

13 - CONDIES DE PAGAMENTO

13.1 - Os pagamentos sero efetuados, obrigatoriamente, por meio de crdito em conta corrente do Banco que a prefeitura indicar, cujo nmero e agncia devero ser informados pelo adjudicatrio at a assinatura do contrato.

13. 2 - No caso do contratado estar estabelecido em localidade que no possua agncia do Banco informado, o pagamento poder ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econmica Federal, cujo nmero e agncia devero ser informados pelo adjudicatrio at a assinatura do contrato.

13.3 - A CONTRATADA dever encaminhar a fatura para pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa mo de obra empregada no contrato.

13.4 - O pagamento ser de at 30 (trinta) dias, a contar da data final do perodo de adimplemento de cada parcela.

13.5 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestao, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo agente competente.

13.6 - Caso se faa necessria a reapresentao de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se- a contar da data da respectiva reapresentao.

13.7 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que no decorram de ato ou fato atribuvel CONTRATADA, sofrero a incidncia de atualizao financeira pelo IGP-DI, e de juros moratrios de 0,5% ao ms, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital sero feitos mediante desconto de 0,5% ao ms pro rata die.

14 PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUO E PAGAMENTOPara o desenvolvimento total dos trabalhos objeto desta licitao dever ser observado o prazo de 22 (vinte e dois) meses - de 30 dias corridos -, a contar da emisso da Ordem de Servio, segundo o Cronograma abaixo: a)Plano de Trabalho Consolidado.Prazo de entrega: em at 1 (um) ms aps a emisso da Ordem de Servio;b)Relatrio de Andamento do Estudo de Concepo, compreendendo Caracterizao da rea de Influncia Direta (AID) e Diagnstico dos Sistemas Existentes de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio.Prazo de entrega: em at 2 (dois) meses aps a emisso da Ordem de Servio;c)Estudo de Concepo completo.Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps a emisso da Ordem de Servio;d)Plano de Trabalho para os Servios Topogrficos e Geotcnicos e Anlises de gua.Prazo: em at 15 (quinze) dias corridos aps a aprovao do Estudo de Concepo;e)Relatrio de Servios Topogrficos e Geotcnicos e Anlises de gua, correspondente ao levantamento de campo do Projeto Bsico. Poder haver entrega de produto intermedirio queles abaixo definidos, conforme item 14.1.1 Parcelas Intermedirias.Prazo de entrega: em at 4 (quatro) meses aps aprovao do respectivo Plano de Trabalho;f)Projeto Bsico.Prazo de entrega: em at 19 (dezenove) meses aps a emisso da Ordem de Servio; poder haver entrega de produto intermedirio queles abaixo definidos, conforme item 14.1.1 Parcelas Intermedirias;

f.1 - Projeto Bsico 1 Etapa, Plano de Ao Imediata (PAI) - constitudo dos projetos prioritrios previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.2 - Projeto Bsico 2 Etapa - constitudo dos projetos previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 8 (oito) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.3 - Projeto Bsico 3 Etapa - constitudo dos projetos previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 16 (dezesseis) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo.g)Projeto Executivo.Prazo de entrega: em at 21 (vinte e um) meses aps a emisso da Ordem de Servio; poder haver entrega de produto intermedirio queles abaixo definidos, conforme item 14.1.1 Parcelas Intermedirias;

g.1 - Projeto Executivo 1 Etapa - correspondentes ao Projeto Bsico 1 Etapa, Plano de Ao Imediata (PAI);Prazo de entrega: em at 1 (um) ms aps aprovao do respectivo Projeto Bsico;g.2 - Projeto Executivo 2 Etapa - correspondentes ao Projeto Bsico 2 Etapa;Prazo de entrega: em at 2 (dois) meses aps aprovao do respectivo Projeto Bsico;g.3 - Projeto Executivo 3 Etapa - correspondentes ao Projeto Bsico 3 Etapa;Prazo de entrega: em at 2 (dois) meses aps aprovao do respectivo Projeto Bsico.h)Entrega final dos trabalhos.Prazo de entrega: em at 22 (vinte e dois) meses aps a emisso da Ordem de Servio.14.1. REMUNERAO POR PREO GLOBAL A remunerao dos servios por preo global ser efetuada em parcelas, da seguinte forma:a)1 Parcela: 2% (dois) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao do Plano de Trabalho Consolidado.Prazo de entrega: em at 1 (um) ms aps a emisso da Ordem de Servio.b)2 Parcela: 5% (cinco) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao do Primeiro Relatrio de Andamento do Estudo de Concepo, compreendendo Caracterizao da rea de Influncia Direta - AID e Diagnstico dos Sistemas Existentes de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio. Prazo de entrega: em at 2 (dois) meses aps a emisso da Ordem de Servio.c)3 Parcela: 5% (cinco) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao do Estudo de Concepo completo.Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps a emisso da Ordem de Servio.d)4 Parcela: 15% (quinze) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao do Relatrio de Servios Topogrficos e Geotcnicos e Anlises de gua, correspondente ao levantamento de campo do Projeto Bsico;Prazo de entrega: em at 7,5 (sete e meio) meses aps a emisso da Ordem de Servio.e)5 parcela: 40% (quarenta) por cento do preo global, pela entrega e aprovao do Projeto Bsico, subdividida conforme discriminado abaixo:Prazos de entrega: em at 19 (dezenove) meses aps a emisso da Ordem de Servio;

e.1 - 8% (oito) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 1 Etapa do Projeto Bsico, Plano de Ao Imediata (PAI);Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;e.2 - 12% (doze) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 2 Etapa do Projeto Bsico; Prazo de entrega: em at 8 (oito) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;e.3 - 20% (vinte) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 3 Etapa do Projeto Bsico; Prazo de entrega: em at 16 (dezesseis) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo. f)6 Parcela: 20% (vinte) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao do Projeto Executivo.Prazo de entrega: em at 21 (vinte e um) meses aps a emisso da Ordem de Servio.

f.1 - 4% (quatro) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 1 Etapa do Projeto Executivo correspondente respectiva etapa do Projeto Bsico;Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.2 - 6% (seis) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 2 Etapa do Projeto Executivo correspondente respectiva etapa do Projeto Bsico; Prazo de entrega: em at 8 (oito) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.3 - 10% (dez) por cento do Preo Global, mediante entrega e aps aprovao da 3 Etapa do Projeto Executivo correspondente respectiva etapa do Projeto Bsico; Prazo de entrega: em at 16 (dezesseis) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo.g)7 Parcela: Valor restante do preo global, equivalente diferena entre esse e a soma das parcelas 1 a 6 (estimado em 13% do preo global), mediante entrega e aps aprovao do produto final.Prazo de entrega: em at 22 (vinte e dois) meses aps a emisso da Ordem de Servio.

14.1.1. PARCELAS INTERMEDIRIASEntre as parcelas acima caracterizadas podero ser pagas parcelas intermedirias cujos percentuais sobre a respectiva parcela ou sub-parcela acima definida podero ser propostos pela Licitante em sua proposta, correspondendo entrega de produtos intermedirios. O cronograma ser confirmado pela Contratada na assinatura do contrato.

15 - ACEITAO DO OBJETO CONTRATUAL

15.1 - Executado o contrato, o seu objeto ser recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n. 8.666/93 e na clusula stima da minuta de contrato (Anexo G), dispensado o recebimento provisrio nas hipteses previstas no art. 74 da mesma lei.

15.2 - O recebimento provisrio ou definitivo do objeto do Contrato no exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a tico-profissional, pela sua perfeita execuo do Contrato.

15.3 - Salvo se houver exigncia a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitao provisria ou definitiva dever ficar concludo no prazo de 30 dias teis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartio interessada.

16 - DAS PENALIDADES

16.1 Os licitantes, adjudicatrios ou contratados inadimplentes estaro sujeitos s penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n 8.666/93, assegurado o contraditrio e a prvia e ampla defesa, observadas as disposies da clusula dcima terceira da minuta do contrato (Anexo G).

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Os recursos das decises da Comisso de Licitao sero apresentados por escrito, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados da intimao do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos PREFEITURA DE PARAUAPEBAS. Reconsiderando ou no sua deciso, no prazo de 5 (cinco) dias teis, encaminhar a Comisso de Licitao o recurso autoridade superior, que a ratificar ou no, de forma fundamentada.

17.2 - A Comisso de Licitao dar cincia dos recursos aos demais licitantes, que podero impugn-los no prazo de 05 (cinco) dias teis.

17.3 - Os recursos contra as decises relativas habilitao ou inabilitao do licitante, ou contra o julgamento das propostas de tcnicas e preos, tero efeito suspensivo.

17.4 - A intimao dos atos referidos nas alneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal n 8.666/93 ser feita mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio DE PARAUAPEBAS, salvo para os casos de habilitao ou inabilitao dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a deciso, hiptese em que poder ser feita por comunicao direta aos interessados.

18 - DISPOSIES GERAIS

18.1 - A presente licitao poder ser revogada por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prtica do ato de revogao ou anulao.

18.2 - O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no art. 65, 1 e 2 da Lei n. 8.666/93.

18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.

18.4 - A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao.

18.5 - As propostas de preos caso no retiradas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trmino do certame, podero ser inutilizadas pela Comisso de Licitao.

18.6 - Acompanham este instrumento convocatrio os seguintes anexos:

A - Termo de RefernciaB - Oramento EstimadoC - Planilha OramentriaD - Cronograma - Fsico Financeiro EstimadoE - Modelo de Carta de CredenciamentoF - Modelo de Declarao de Atendimento ao disposto no 7., inciso XXXIII, da Constituio Federal.G - Minuta do ContratoH - Modelo de Declarao de Enquadramento ME e EPP;I - Modelo de Declarao de visita tcnica.

18.8 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Licitao, observados os princpios que informam a atuao da Administrao Pblica.

18.9 - O foro da cidade de PARAUAPEBAS designado como o competente para dirimir quaisquer controvrsias relativas a esta licitao e adjudicao, contratao e execuo dela decorrentes.

PARAUAPEBAS, 1 de setembro de 2014.

CARLOS RICARDO RODRIGUESComisso Permanente de LicitaoPresidente em Exerccio

ANEXO ATERMO DE REFERNCIA

ANEXO BORAMENTO ESTIMADO

-Referente ao ndice de Preos: SINAPI Junho-2014

-IMPORTA O PRESENTE ORAMENTO EM R$ 16.299.506,28 (dezesseis milhes, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos)ANEXO CPLANILHA ORAMENTRIA PROPOSTA

___________________________________ _____________________________Assinatura e carimbo com o n do CREA Assinatura e carimbo da proponentedo Responsvel Tcnico

ANEXO DCRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO ESTIMADO

ITEMDESCRIOMESESPREO TOTAL%

24681012141618202122

aPlano de Trabalho para o Estudo de Concepo e Projeto de Engenharia 69.127,11 69.127,110,42%

bPlano de Trabalho para os Servios Topogrficos e Geotcnicos93.899,41 93.899,410,58%

1Estudo de Concepo (Memorial descritivo e Memorial de Clculos)181.525,86 181.525,861,11%

Estudo de Concepo (Especificaes Gerais, Oramento estimado e Desenhos) 181.525,86 181.525,861,11%

2Projetos de Engenharia (gua: Captao, EEs, Aduo e Reservao )321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 214.002,62 2.140.026,1813,13%

Projetos de Engenharia (gua: Redes de Distribuio ) 321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 321.003,93 214.002,62 2.140.026,1813,13%

Projetos de Engenharia (gua: ETA) 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 2.853.368,2417,51%

Projetos de Engenharia (Esgoto: Redes e Ees) 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 475.561,37 4.280.052,3626,26%

Projetos de Engenharia (Esgotos: ETEs) 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 407.624,03 2.853.368,2417,51%

3Relatrio dos Serv. Topogrficos (Mob. Lananmento poligonal e topogrfico e Nivelamento) 156.187,84 156.187,84 156.187,84 156.187,84 156.187,84 780.939,204,79%

Relatrio dos Servios Topogrficos (Marcos, Implantaes e sees Transversais) 52.566,18 52.566,180,32%

Servios Geotcnicos (Laudos dos servios Geotcnicos) 68.641,29 68.641,29 68.641,29 68.641,29 274.565,171,68%

Anlise e Relatrio de estudo de qualidade de gua 199.258,14 199.258,14 398.516,272,44%

TOTAL1,00%2,23%4,90%9,04%9,46%13,24%13,24%12,60%10,55%7,92%7,92%7,92%16.299.506,26 100,00%

163.026,52 363.051,71 798.195,69 1.473.015,20 1.541.656,49 2.157.646,43 2.157.646,43 2.054.024,77 1.718.814,68 1.290.809,44 .290.809,44 1.290.809,44

ANEXO E

CARTA DE CREDENCIAMENTO

PARAUAPEBAS, ________ de ______________ de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBASPARAUAPEBAS - PA

Ref.: CR N 3/2014-014SEMOB

Prezados Senhores,

Pela presente, outorgamos ao Sr(a)____________________________________,qualificao __________________________, endereo___________________,Portador(a) da carteira de identidade n____________, expedido por_________,CPF n_______________, poderes para representar a empresa___________________________________, endereo___________________________, inscrita no CNPJ sob o n __________________, Inscrio estadual n _____________,Na licitao acima referenciada, podendo praticar todos os atos necessrios e indispensveis ao bom e fiel desempenho desta outorga, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificaes e manifestar-se quanto a sua desistncia.

Atenciosamente,

Assinatura do representante legal

Obs.: 1- Esta carta de credenciamento dever ser emitida em papel timbrado da empresa e ser assinado pelo representante legal da empresa licitante, que tenha poderes para constituir mandatrio. 2- Esta carta no dever ser colocada dentro dos envelopes.

ANEXO FMODELO

DECLARAO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOART. 7, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIO FEDERAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBASPARAUAPEBAS - PA

Ref.: CR N 3/2014-014SEMOB

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o n. ___________, por intermdio de seu representante legal, Sr(a)_______________________________, portador da Carteira de Identidade n___________, CPF n ___________________, DECLARA para fins do disposto no Inciso V, do Art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.584, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz de ofcio.

Local, ________/___________/________

_____________________________________Assinatura do Representante Legal

Obs.: Esta declarao dever ser feita em papel timbrado da empresa e inserida no envelope A - HABILITAO.

ANEXO (G)

MINUTA DO CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, com sede no MORRO DOS VENTOS, S/N, BAIRRO BEIRA RIO II, inscrito no CNPJ (MF) sob o N 22.980.999/0001-15, representado pelo (a) Sr (a). RAIMUNDO HONRIO DE QUEIROGA JUNIOR, Secretrio Municipal de Obras, portador da cdula de identidade N _________________________ e do CPF N_______________-____, e de outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o N ___________________-____, estabelecida _________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr (a). _________________________, residente na _________________________, portador (a) da cdula de identidade N _________________________ e do CPF N_______________-____, de acordo com a representao legal que lhe outorgada tm entre si justo e avenado, e celebram o presente contrato, de conformidade com a CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA s normas disciplinares da Lei N 8.666/93 e alteraes posteriores, mediante as Clusulas que se seguem:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratao de empresa especializada em Elaborao de Estudos de Concepo e de Projetos de Engenharia para Implantao do Sistema de Abastecimento de gua (SAA) e do Sistema de Esgotamento Sanitrio (SES), no mbito do Programa PAC 2, no Municpio de Parauapebas, Estado do Par, e ser executado sob o regime de empreitada por preo global.

1.1.1. Este contrato vincula-se ao Edital de CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB, seus anexos e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA para o referido processo licitatrio.

CLUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1.O valor total deste contrato de R$ _____________ (_________________________), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preos e o cronograma fsico- financeiro apresentado pela CONTRATADA.

2.1.1. Os servios ora contratados compreendem as especificaes e valores abaixo relacionados no Termo de Referncia e anexos do edital de licitao que evidenciou esta contratao.

CLUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUO DOS SERVIOS

3.1. Os servios devero ser executados no prazo de __________ (___________________) _____ corridos, contados a partir da ordem de servio emitida pela CONTRATANTE.

3.1.1. O prazo para incio dos servios ser de ____ (______) ____ corridos, aps recebimento da ordem de servio expedida pela CONTRATANTE e o de concluso, ser de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao mximo definido no caput desta clusula.3.1.2. Qualquer servio a ser realizado aos sbados, domingos e feriados, dever ser previamente comunicado fiscalizao da CONTRATANTE.

3.2. O prazo mnimo de garantia dos servios dever ser de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comisso designada pela autoridade competente.

CLUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realizao da licitao na modalidade CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB.

4.2. Os servios foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatrio N 3/2014-014SEMOB, na modalidade CONCORRNCIA, tomando como base o disposto no artigo 45, pargrafo 1, inciso I, da Lei n 8.666/93.

CLUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

5.1. Ser exigida da CONTRATADA a apresentao CONTRATANTE, no prazo mximo de 10 (dez) dias teis, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestao de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, mediante a opo por uma das seguintes modalidades:

5.1.1. Cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, apresentados na forma legal.5.1.1.1. A garantia em apreo, quando em dinheiro, dever ser efetuada em caderneta de poupana em favor da CONTRATANTE.

5.1.2. Seguro-garantia.5.1.3. Fiana bancria.

5.2. No caso de resciso deste contrato, por culpa da CONTRATADA, no ser devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, alm de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.

5.3. A recusa injustificada da contratada em prestar a garantia de execuo, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-se s penalidades legalmente estabelecidas e previstas neste Contrato.

5.4. A contratada obrigada a apresentar complementao da garantia contratual estipulada na condio 5.1 deste Contrato, no caso de prorrogao da vigncia do contrato ou aumento do valor contratado.

5.4.1. A complementao da garantia contratual ser de acordo com a prorrogao da vigncia do contrato ou sobre o aumento do valor contratado.

CLUSULA SEXTA - DA EXECUO DO CONTRATO

6.1. A execuo deste contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-o pelas clusulas contratuais e pelos preceitos de direito pblico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princpios da Teoria Geral dos contratos e as disposies de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei N 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

CLUSULA STIMA - DA VIGNCIA E EFICCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigncia deste contrato ser de ______ (____________) ____ corridos, contado a partir da data de sua assinatura, com validade e eficcia legal aps a publicao do seu extrato, podendo ser prorrogado atravs de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no 1, do art.57, da Lei N 8.666/93, se conveniente e/ou oportuno CONTRATANTE, de acordo com os prazos e condies previstos na legislao que rege a matria.

CLUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

8.1. Caber CONTRATANTE:

8.1.1. Expedir a ordem de servio somente aps a CONTRATADA apresentar:

8.1.1.1. Garantia contratual, conforme estabelecida na Clusula Quinta deste Contrato.8.1.1.2. Registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/PA.8.1.1.3 Inscrio no Cadastro Especfico do INSS-CEI da obra, nos termos da Instruo Normativa RFB N 971/2009.

8.1.2. Dar condies para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padres estabelecidos.8.1.3. Exercer a fiscalizao dos servios por meio de comisso especialmente designada para este fim.8.1.4. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante s disposies estabelecidas.8.1.5. Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento.8.1.6. Permitir que os funcionrios da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execuo dos servios.8.1.7. Notificar, por escrito, CONTRATADA, a ocorrncias de eventuais imperfeies no curso de execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo, com total nus CONTRATADA. 8.1.8. Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaes contratuais.8.1.9. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo preposto ou responsvel tcnico da CONTRATADA.8.1.10. Autorizar quaisquer servios pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execuo, mediante oramento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo setor competente, desde que comprovado a necessidade deles.8.1.11. Rejeitar da CONTRATADA qualquer servio executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaes tcnicas e especificaes constante dos Anexos do Edital da CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB.8.1.12. No aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou quaisquer outros;8.1.13. Solicitar que seja refeito o servio recusado, de acordo com as especificaes constantes dos Anexos do Edital da CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB.

CLUSULA NONA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

9.1. Caber CONTRATADA, alm dos encargos previstos no Edital e anexos da CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB:

9.1.1. Executar fielmente os servios, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mo-de-obra e materiais necessrios execuo do objeto, de acordo com as especificaes tcnicas constante nos Termo de Referncia desenvolvidos pela CONTRATANTE, os quais sero entregues no incio dos servios, e demais termos prescritos no edital de licitao e no presente contrato.9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo.9.1.3. Promover diligncias junto aos rgos competentes e/ou concessionrias de servios pblicos, para as respectivas aprovaes de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caber CONTRATADA, todo o nus e/ou providencias cabveis.9.1.4. Possuir corpo tcnico qualificado em conformidade com o porte dos servios objeto deste contrato.9.1.5. Manter-se durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas para a presente contratao.9.1.6. Executar os servios de acordo com as especificaes tcnicas e prazos determinados no Edital, como tambm de acordo com o cronograma Fsico-Financeiro apresentado na proposta. Caso esta obrigao no seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficar sujeita s multas estabelecidas neste contrato.9.1.7. Manter a equipe executora dos servios convenientemente uniformizada e com identificao por meio de crach.9.1.8. Propiciar o acesso da fiscalizao da CONTRATANTE aos locais onde se realizaro os servios, para verificao do efetivo cumprimento das condies pactuadas.

9.1.8.1. A atuao da comisso fiscalizadora da CONTRATANTE no exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos servios.

9.1.9. Empregar boa tcnica na execuo dos servios, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Termo de Referncia.9.1.10. Executar todos os servios complementares julgados necessrios para que o local tenha condies de uso satisfatrio.9.1.11. Corrigir e/ou refazer os servios e substituir os materiais, s suas expensas, no aprovados pela fiscalizao da CONTRATANTE, caso os mesmos no atendam s especificaes tcnicas constantes do Projeto Executivo.9.1.12. Fornecer, alm dos materiais especificados e mo-de-obra especializada, todas as ferramentas necessrias, ficando responsvel por seu transporte e guarda.9.1.13. Fornecer a seus funcionrios uniformes e equipamentos de proteo individual (EPIs) e coletiva adequados execuo dos servios e em conformidade com as normas de segurana vigentes. 9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimnio da CONTRATANTE, causados por seus funcionrios em virtude da execuo dos servios.9.1.15. Executar limpeza geral, ao final da execuo dos servios, devendo o espao ser entregue em perfeitas condies de ocupao e uso.9.1.16. Obedecer sempre s recomendaes dos fabricantes na aplicao dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade tcnica e os nus decorrentes de sua m aplicao.9.1.17. Proceder substituio, em at 72 (setenta e duas) horas corridas a partir da comunicao, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalizao da CONTRATANTE como inadequados para a execuo dos servios.9.1.18. Entregar o local objeto do contrato sem instalaes provisrias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilizao imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, fiscalizao da CONTRATANTE, a concluso dos servios, para que a mesma proceda vistoria do local do servio com vistas sua aceitao provisria. Todas as superfcies devero estar impecavelmente limpas.9.1.19. Recuperar reas ou bens no includos no seu trabalho e deix-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operaes, a danific-los.9.1.20. Responder, em relao aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execuo dos servios objeto deste contrato, tais como:

a)Salrios;b)Seguros de acidente;c)Taxas, impostos e contribuies;d)Indenizaes;e)Vales-refeio;f)Vales-transporte; eg)Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

9.1.21. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar CONTRATANTE ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaes contratuais ou legais a que estiver sujeita.9.1.22. Empregar, na execuo dos servios, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeam s especificaes tcnicas, sob pena de impugnao destes pela fiscalizao da CONTRATANTE.9.1.23. No transferir, sob nenhum pretexto, a responsabilidade dos servios contratados, materiais e equipamentos utilizados para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou quaisquer outros.9.1.24. Comunicar por escrito CONTRATANTE, quanto aos termo de Referncia, no caso de falhas, erros, discrepncias ou omisses, bem, ainda, transgresses s Normas Tcnicas, regulamentos ou posturas, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos servios.9.1.25. Providenciar, por conta prpria, toda a sinalizao necessria execuo dos servios, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.9.1.26. Comunicar CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de carter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessrio.9.1.27. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeio de equipamentos, materiais e servios pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeio.9.1.28. Responsabilizar-se por todo transporte necessrio prestao dos servios contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessrios, inclusive os mal executados.9.1.29. Providenciar, s suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituies ou fundaes capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificaes Tcnicas constantes do Edital da CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB; sempre que a fiscalizao da CONTRATANTE julgar necessrio.9.1.30. Submeter aprovao da Comisso fiscalizadora da CONTRATANTE, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da respectiva capacidade tcnica do responsvel tcnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado.

9.2. Caber, ainda, CONTRATADA, como parte de suas obrigaes:

9.2.1. Efetuar, aps a assinatura deste instrumento, o registro deste contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em cumprimento ao disposto na Lei N 6.496, de 07.12.77.9.2.2. Indenizar ou restaurar os danos causados s vias ou logradouros pblicos.9.2.3. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e9.2.4. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurana do Trabalho.

CLUSULA DCIMA - DAS OBRIGAES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

10.1. CONTRATADA caber, ainda:

10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdencirios e obrigaes sociais previstos na legislao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald-los na poca prpria, vez que os seus empregados no mantero nenhum vnculo empregatcio com a CONTRATANTE.10.1.2. Assumir, tambm, a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos servios ou em conexo com eles, ainda que acontecido em dependncia da CONTRATANTE.10.1.3. Assumir todos os encargos de possvel demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados execuo dos servios, originariamente ou vinculada por preveno, conexo ou continncia10.1.4. Efetuar o Cadastro Especfico do INSS-CEI da obra, nos termos da Instruo Normativa RFB N 971/2009. e10.1.5. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execuo deste contrato.

10.2. A inadimplncia da CONTRATADA, com referncia aos encargos estabelecidos na condio anterior, no transfere a responsabilidade por seu pagamento CONTRATANTE, nem poder onerar o objeto deste contrato, razo pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAES GERAIS

11.1. Dever a CONTRATADA observar, tambm, o seguinte:

11.1.1. expressamente proibida a contratao de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigncia deste contrato.11.1.2. expressamente proibida, tambm, a veiculao de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prvia autorizao da CONTRATANTE; e11.1.3. vedada a subcontratao total dos servios objeto deste contrato.11.1.3.1. A subcontratao parcial dos servios s ser admitida se previamente autorizada pela CONTRATANTE.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TCNICA PELA EXECUO DOS SERVIOS

12.1. Caber CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/PA, a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) relativa aos servios objeto da presente licitao, de acordo com a legislao vigente.

12.2. O responsvel tcnico pelos servios a serem desenvolvidos dever ter vnculo formal com a CONTRATADA e, preferencialmente, dever ser o indicado na fase de habilitao do certame licitatrio da CONCORRNCIA N 3/2014-014SEMOB.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO

13.1. Durante o perodo de vigncia deste contrato, a execuo dos servios ser acompanhada e fiscalizada por Comisso da CONTRATANTE, para tanto instituda, permitida a contratao de terceiros para assisti-la e subsidi-la de informaes pertinentes a essa atribuio, devendo:

13.1.1. Promover as avaliaes das etapas executadas, observando o disposto no cronograma fsico-financeiro; e13.1.2. Atestar os documentos referentes concluso de cada etapa, nos termos deste contrato, para efeito de pagamento.

13.2. Alm do acompanhamento e da fiscalizao dos servios, a autoridade competente da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poder, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessria.

13.3. CONTRATADA dever indicar preposto, a ser submetido aprovao da CONTRATANTE, durante o perodo de vigncia deste contrato, para represent-la sempre que for necessrio.

13.4. O representante da CONTRATANTE anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo dos servios mencionados, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados.

13.5. As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do representante da CONTRATANTE devero ser solicitadas a seus superiores em tempo hbil para a adoo das medidas convenientes.

13.6. Sem prejuzo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os servios estaro sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizao, a qualquer hora, em toda a rea abrangida pelos servios. A CONTRATANTE exercer a fiscalizao da obra por meio de comisso fiscalizadora instituda para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessrios, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.

13.7. A CONTRATADA facilitar o acesso da fiscalizao da CONTRATANTE a todas as dependncias que se fizerem necessrias ao andamento dos servios contratados. Antes de iniciar qualquer servio, a CONTRATADA pedir anuncia expressa da fiscalizao da CONTRATANTE.

13.8. fiscalizao da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:

13.8.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Termo de Referncia.13.8.2. Rejeitar todo e qualquer servio mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Termo de Referncia, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do servio, sob nus da CONTRATADA.

13.9. A presena da fiscalizao da CONTRATANTE no acompanhamento da execuo dos servios no diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.

13.10. A Fiscalizao da CONTRATANTE acompanhar toda a execuo dos servios decidindo sobre aceitao ou rejeio dos mesmos.

13.11. As exigncias da Fiscalizao da CONTRATANTE fundamentar-se-o neste contrato, nas legislaes e normas vigentes, no Termo de Referncia fornecido pela CONTRATANTE CONTRATADA e nas regras de boa tcnica.

13.12.Caber ainda comisso fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:

13.12.1.Fazer cumprir todas as disposies das especificaes constantes do Termo de Referncia e deste contrato.13.12.2.Decidir sobre as divergncias do Termo de Referncia e especificaes, motivando a escolha tomada.

CLUSULA DCIMA QUARTA - DAS CONDIES DE EXECUO E RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. O incio e o prazo de execuo dos servios devero ocorrer conforme definido na Clusula Terceira deste contrato.

14.2. O objeto do contrato ser recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I, artigo 73:

14.2.1. Provisoriamente, pelo responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do contratado.14.2.2. Definitivamente, por servidor ou comisso designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps o decurso do prazo de observao, ou vistoria que comprove a adequao do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.

14.3. Os servios a serem executados preveem obedincia s Normas Tcnicas da ABNT e s normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.

14.4. A execuo de todos os servios obedecer rigorosamente s indicaes constantes dos Termos de Referncias.

14.5. Cabe CONTRATADA zelar pela proteo dos empregados e de terceiros, durante a execuo dos servios, seguindo as recomendaes expressas na legislao pertinente e normas regulamentadoras quanto engenharia de segurana e medicina do trabalho.

14.6. Em especial, os servios objeto do presente contrato devero ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas sade, segurana e integridade fsica do trabalhador. A CONTRATADA dever fornecer a todos os seus empregados todos os equipamentos de proteo individual (EPIs) e coletiva (EPC) necessrios sua segurana no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou CONTRATANTE.

14.7. A CONTRATADA dever manter na direo da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatria, com conhecimento que lhe permita a execuo de todos os servios, alm dos demais elementos necessrios perfeita administrao.

14.8. Caber CONTRATADA providenciar o pessoal necessrio execuo dos servios, serventes e oficiais especializados, de competncia comprovada, para obteno de resultados na execuo dos servios.

14.9. As especificaes para a execuo do objeto do presente contrato so aquelas constantes do Termo de Referncia disponibilizado quando da publicao do Edital a que este contrato se vincula, s quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e est obrigada a cumprir fielmente.

CLUSULA DCIMA QUINTA - DA ATESTAO DOS SERVIOS

15.1. A atestao das notas fiscais/faturas referente s etapas dos servios executados objeto deste contrato caber autoridade competente da CONTRATANTE ou a servidor designado para este fim.

CLUSULA DCIMA SEXTA - DA DESPESA

16.1. As despesas com a execuo dos servios objeto deste contrato, mediante a emisso de nota de empenho, estaro a cargo da dotao oramentria Exerccio 2014 Projeto 1301.154510501.1.013 Obras de Infra-Estrutura Urbana , Classificao econmica 4.4.90.51.00 Obras e Instalaes.

16.1.1. As despesas dos exerccios seguintes, durante a vigncia do contrato, sero alocadas dotao oramentria prpria consignada na Lei Oramentria do Municpio de PARAUAPEBAS (PA), a cargo da CONTRATANTE, e no Plano Plurianual de Investimentos.

CLUSULA DCIMA STIMA - DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

17.1. A CONTRATADA dever apresentar nota fiscal para liquidao e pagamento da despesa no prazo de at 10 (dez) dias corridos, contados a partir do adimplemento da obrigao.

17.1.1. O adimplemento da obrigao da CONTRATANTE com a CONTRATADA somente iniciar com a emisso da medio dos servios, obedecendo ao cronograma fsico-financeiro, e do competente atesto nos documentos de cobrana.17.1.2. As medies realizadas somente sero consideradas em condies de ser faturada pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE, aps os ajustes necessrios das rejeies apontadas pela Fiscalizao.17.2. Para o desenvolvimento total dos trabalhos objeto desta licitao dever ser observado o prazo de 22 (vinte e dois) meses - de 30 dias corridos -, a contar da emisso da Ordem de Servio, segundo o Cronograma abaixo: i)Plano de Trabalho Consolidado.Prazo de entrega: em at 1 (um) ms aps a emisso da Ordem de Servio;j)Relatrio de Andamento do Estudo de Concepo, compreendendo Caracterizao da rea de Influncia Direta (AID) e Diagnstico dos Sistemas Existentes de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio.Prazo de entrega: em at 2 (dois) meses aps a emisso da Ordem de Servio;k)Estudo de Concepo completo.Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps a emisso da Ordem de Servio;l)Plano de Trabalho para os Servios Topogrficos e Geotcnicos e Anlises de gua.Prazo: em at 15 (quinze) dias corridos aps a aprovao do Estudo de Concepo;m)Relatrio de Servios Topogrficos e Geotcnicos e Anlises de gua, correspondente ao levantamento de campo do Projeto Bsico. Poder haver entrega de produto intermedirio queles abaixo definidos, conforme item 17.3.1 Parcelas Intermedirias.Prazo de entrega: em at 4 (quatro) meses aps aprovao do respectivo Plano de Trabalho;n)Projeto Bsico.Prazo de entrega: em at 19 (dezenove) meses aps a emisso da Ordem de Servio; poder haver entrega de produto intermedirio queles abaixo definidos, conforme item 17.3.1 Parcelas Intermedirias;

f.1 - Projeto Bsico 1 Etapa, Plano de Ao Imediata (PAI) - constitudo dos projetos prioritrios previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 3 (trs) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.2 - Projeto Bsico 2 Etapa - constitudo dos projetos previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 8 (oito) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Concepo;f.3 - Projeto Bsico 3 Etapa - constitudo dos projetos previamente definidos no Estudo de Concepo;Prazo de entrega: em at 16 (dezesseis) meses aps aprovao do Plano de Estudo de Co