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  • Edital Normativo CONCURSO PBLICO n 01/2015 CRM-TO Pgina | 1

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS - CRM-TO CONCURSO PBLICO N 01/2015 PARA CARGOS DE NVEIS MDIO E SUPERIOR

    EDITAL NORMATIVO N 01/2015 CRM-TO, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

    O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS - CRM-TO, no uso de suas atribuies legais, torna pblica a realizao de CONCURSO PBLICO para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRM-TO, podendo ocorrer a lotao, no interesse do CRM-TO, nas cidades de Palmas, Araguana e Gurupi, de acordo com a legislao pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

    1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O CONCURSO PBLICO ser regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX. 1.2 O CONCURSO PBLICO destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRM-TO e formao de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PBLICO, que ser de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo, a contar da data de homologao do certame. 1.3 O CONCURSO PBLICO de que trata este edital ser composto das seguintes fases: a) Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos; b) Prova de Redao, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos, exceto para o cargo de motorista; c) Prova Prtica de Informtica, de carter eliminatrio e classificatrio, somente para o cargo de Assistente Administrativo. 1.4 Todas as fases so de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX. 1.5 As provas referentes ao CONCURSO PBLICO sero aplicadas na cidade de Palmas (TO). 1.6 O candidato aprovado, aps a sua contratao pelo CRM-TO, dentro do limite de vagas, ter a sua relao de trabalho regida pela CLT Consolidao das Leis do Trabalho e jornada de trabalho descrita na tabela de cargos do item 2.1. 1.6.1 Havendo, por qualquer razo, inclusive por disposio legal ou determinao judicial, alterao do regime legal da CLT para qualquer outro, os aprovados no CONCURSO PBLICO de que trata este edital sero aproveitados no novo regime. 1.7 Os horrios mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecero ao horrio oficial de Braslia/DF. 1.8 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuies dos Cargos), II (Contedo Programtico), III (Modelo de Requerimento para concorrer s vagas para pessoas com deficincia), IV (Modelo de requerimento de prova especial e/ou tratamento especial) e V (Cronograma de Fases).

    2 DOS CARGOS

    2.1 Tabelas de cargos, escolaridades, vagas, cidades de lotao, carga horria e salrio base: 2.1.1 CARGOS COM REQUISITO DE NVEL MDIO/MDIO TCNICO

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS

    CADASTRO FORMADO CARGA HORRIA

    SEMANAL SALRIO BASE Ampla

    Concorrncia PNP* PCD** TOTAL

    200 Assistente Administrativo - 37 10 3 50 40h R$ 1.567,04

    210 Auxiliar Administrativo - 37 10 3 50 40h R$ 1.175,27

    220 Motorista - 37 10 3 50 40h R$ 1.175,27

    230 Tcnico em Informtica - 37 10 3 50 40h R$ 1.567,04

    2.1.2 CARGOS COM REQUISITO DE NVEL SUPERIOR

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS

    CADASTRO FORMADO CARGA HORRIA

    SEMANAL SALRIO BASE Ampla

    Concorrncia PNP* PCD** TOTAL

    300 Administrador - 37 10 3 50 40h R$ 3.533,51

    310 Advogado - 37 10 3 50 20h R$ 3.994,40

    320 Analista Contbil 1 37 10 3 50 40h R$ 3.533,51

    330 Jornalista - 37 10 3 50 20h R$ 1.766,76

    * PNP: Pessoa negra ou parda (conforme Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014). ** PCD: Pessoa com deficincia (conforme Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

    2.2 O cadastro de reserva formado, referente aos cargos descritos no item 2, ser composto por todos os candidatos classificados alm das vagas e dentro do quantitativo informado nas tabelas e em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva formado para o CONCURSO PBLICO podero ser convocados, durante o perodo de validade do certame, conforme necessidade e convenincia do CRM-TO e de acordo com a classificao obtida.

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    3 DOS BENEFCIOS

    3.1 O CRM-TO oferecer aos candidatos admitidos atravs deste CONCURSO PBLICO, desde que preenchidos os requisitos legais e obedecidas as condies estabelecidas em Normas Internas e Acordo Coletivo de Trabalho, os seguintes benefcios:

    a) Vale Alimentao no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). b) Auxlio Creche no valor de R$ 103,00 (cento e trs reais), por filho com at 6 (seis) anos de idade. c) Plano de Sade Regional e Enfermaria para os funcionrios e mais 2 (dois) dependentes(conjugue, filhos e pais). 3.2 Em caso de admisso, os candidatos contratados recebero, alm da remunerao base, os benefcios que estiverem em vigor na poca da admisso ou readmisso, desde que preenchidos os requisitos legais do acordo coletivo de trabalho vigente.

    4 DOS REQUISITOS BSICOS PARA A CONTRATAO

    4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do artigo 12, 1, da Constituio Federal. 4.2 Estar em pleno exerccio dos direitos civis e polticos. 4.3 Estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, tambm com as militares. 4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exerccio do cargo de sua inscrio, conforme anexo I deste edital. 4.5 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratao. 4.6 Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo. 4.7 No ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com a contratao em cargo pblico. 4.8 No ter outro vnculo trabalhista ou acadmico que possa conflitar com sua funo e horrio de trabalho no CRM-TO. 4.9 Cumprir as determinaes deste edital, ter sido aprovado no presente CONCURSO PBLICO e ser considerado apto aps submeter-se aos exames mdicos exigidos para a contratao.

    5 DAS INSCRIES NO CONCURSO PBLICO

    5.1 TAXAS DE INSCRIO: a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nvel mdio. b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de nvel superior.

    5.1.1 Ser admitida a inscrio exclusivamente via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, solicitada no perodo entre 10 horas do dia 26 de agosto de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2015. 5.1.2 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por solicitao de inscrio via internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 5.1.3 O candidato poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio. 5.1.4 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio online. 5.1.4.1 O candidato poder reimprimir o boleto bancrio acessando novamente o sistema de inscrio. 5.1.5 O boleto bancrio poder ser pago, preferencialmente, em qualquer agncia bancria, bem como nas lotricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 5.1.6 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 28 de setembro de 2015. 5.1.6.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hiptese, processar qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de setembro de 2015. 5.1.7 As inscries somente sero acatadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio. 5.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E LOCAL DE PROVA 5.2.1 No comprovante definitivo de inscrio constaro as informaes de dia, horrio, local e sala de prova. 5.2.2 O comprovante definitivo de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, aps o acatamento da inscrio, na data provvel de 09 de outubro de 2015. 5.2.2.1 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o referido endereo eletrnico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 5.2.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 5.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poder enviar como complemento s informaes citadas no subitem 5.2.2, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico correto na solicitao de inscrio, o que no o desobriga do dever de observar o edital de convocao a ser publicado. 5.2.5 O INSTITUTO QUADRIX no enviar correspondncia ao endereo dos candidatos informando os locais de aplicao de provas. 5.2.6 Em caso de no confirmao de inscrio, o candidato dever entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mail informados no subitem 18.3. 5.2.7 O comprovante definitivo de inscrio ter a informao do local e do horrio de realizao da prova, o que no desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocao a ser publicado.

    6 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO

    6.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrio, o candidato dever optar por um cargo e por uma cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrio e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao.

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    6.1.1 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos pblicos/processos seletivos ou para outros cargos. 6.1.2 vedada a inscrio condicional, a extempornea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrnico. 6.1.3 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato. 6.1.3.1 O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscries. 6.1.3.2 Ter sua inscrio cancelada e ser automaticamente excludo do CONCURSO PBLICO o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores. 6.1.4 As informaes prestadas no formulrio de inscrio on-line sero de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxlio de terceiros, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do CONCURSO PBLICO aquele que no preencher o formulrio de forma completa e correta, bem como aquele que prestar informaes inverdicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 6.1.5 O candidato no poder se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos sero realizadas no mesmo perodo. 6.1.5.1 Para o candidato, isento ou no, que realizar mais de uma inscrio, ser considerada vlida somente a ltima inscrio efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrio paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrio paga em um mesmo dia, ser considerada a ltima inscrio efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX. 6.1.5.2 Ocorrendo a hiptese do subitem anterior, no haver restituio parcial ou integral, sob qualquer circunstncia, dos valores pagos a ttulo de taxa de inscrio. 6.1.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 6.1.7 No caso de o pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabveis, inclusive a no efetivao da inscrio. 6.1.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas, caso seja solicitado. 6.1.9 O candidato que efetuar a inscrio no CONCURSO PBLICO, aceita e tem cincia de que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasio da convocao. 6.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO 6.2.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6 .593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 03 de outubro de 2008. 6.2.2 Poder solicitar a iseno do pagamento da taxa de inscrio no CONCURSO PBLICO o candidato amparado pelo decreto supracitado. 6.2.3 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 6.2.4 O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar iseno de pagamento da taxa de inscrio neste CONCURSO PBLICO poder requer-la, no perodo entre 10 horas do dia 26 de agosto de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de agosto de 2015, por meio de preenchimento de formulrio eletrnico especfico disponvel no link https://concursos.quadrix.org.br/default.aspx, devendo o candidato, obrigatoriamente: a) informar nmero do CPF; b) informar nmero do CEP de sua residncia; c) informar nmero de Identificao Social-NIS, atribudo pelo Cadnico; d) informar nome da me completo sem abreviaturas; e) selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido e f) selecionar a opo de estar ciente com as normas deste edital. 6.2.5 O preenchimento correto dos dados no formulrio de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatao de inconsistncia ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poder acarretar o indeferimento da solicitao. 6.2.6 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar pelo no recebimento da solicitao de iseno por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 6.2.7 Para fins de comprovao, o candidato dever imprimir o comprovante da solicitao do pedido de iseno. 6.2.8 As informaes prestadas na solicitao de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder , a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do CONCURSO PBLICO, aplicando-se, ainda, o disposto no nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 06 de setembro de 1979. 6.2.9 O INSTITUTO QUADRIX consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de hipossuficiente. 6.2.10 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas e b) no observar a forma e o prazo para a solicitao. 6.2.11 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de valor de inscrio extempornea, via postal, via fax ou via correio eletrnico. 6.2.12 A relao dos pedidos de iseno ser divulgada na data provvel de 14 de setembro de 2015, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 6.2.12.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 18.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 6.2.12.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos, para efetivar a sua inscrio no CONCURSO PBLICO, devero acessar o endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio at o dia 28 de setembro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicaes posteriores. 6.2.12.3 O candidato que no tiver seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estar automaticamente excludo do CONCURSO PBLICO.

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    6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 28 de setembro de 2015, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (CONCURSO PBLICO CRM-TO), Caixa Postal 3646, CEP 70.089-970, Palmas (TO), os seguintes documentos: a) laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio; ou documentao que comprove e justifique o atendimento especial solicitado. b) requerimento (conforme modelo do anexo IV deste edital). 6.3.2 Aps o prazo informado no subitem anterior, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 6.3.3 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 6.3.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ter validade somente para este CONCURSO PBLICO e no ser devolvido, assim como no ser fornecida cpia desse documento. 6.3.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever requer-la exclusivamente pela internet, no momento da inscrio. 6.3.5.1 A candidata dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. 6.3.5.2 O INSTITUTO QUADRIX no disponibilizar acompanhante para guarda de criana nos dias das provas. A candidata nessa condio que no levar acompanhante no realizar as provas. 6.3.6 A pessoa com deficincia que necessitar de tempo adicional (mximo de 1 hora) para realizao das provas, dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e encaminhar, at o dia 28 de setembro de 2015, na forma do subitem 6.3.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da rea de sua deficincia que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes. 6.3.7 A relao dos candidatos que solicitaram atendimento especial ser divulgada no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 6.3.7.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 18.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 6.3.8 A solicitao de condies ou recursos especiais ser atendida, em qualquer caso, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    7 DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA (PCD)

    7.1 s pessoas com deficincias so assegurados o direito de inscrio no presente CONCURSO PBLICO, para os cargos cujas atribuies sejam compatveis com a sua deficincia. 7.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do CONCURSO PBLICO, 5% sero providas na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes, e nos termos da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia. 7.1.2 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, esse dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 7.1.3 A pessoa com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas na legislao prpria, participar do CONCURSO PBLICO em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao da prova e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia; b) encaminhar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID- 10), bem como provvel causa da deficincia; c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficincia e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital). Caso o candidato no encaminhe o laudo mdico e o respectivo requerimento at o prazo determinado, no ser considerado como deficiente apto para concorrer s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opo no ato da inscrio. 7.2.1 A pessoa com deficincia dever enviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente at o dia 28 de setembro de 2015, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (CONCURSO PBLICO CRM-TO), Caixa Postal 3646, CEP 70.089-970, Palmas (TO), desde que cumprida formalidade de inscrio nos prazos citados no item 5 deste edital. 7.2.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e do requerimento de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 7.3 A pessoa com deficincia poder requerer, na forma do subitem 6.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrio, para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao dessas, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 7.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) valer somente para este CONCURSO PBLICO, no ser devolvido e no ser fornecida cpia desse documento. 7.5 A relao dos candidatos que solicitaram, na inscrio, concorrer na condio de pessoa com deficincia ser divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 7.5.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 18.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 7.6 A inobservncia do disposto no item 7 acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas em tal condio e o no atendimento s condies especiais necessrias.

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    7.7 DA PERCIA MDICA 7.7.1 Os candidatos que se declararem como pessoa com deficincia, se no eliminados no CONCURSO PBLICO, sero convocados, na ocasio da contratao, para se submeter percia mdica, a ser realizada na mesma cidade em que optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CRM-TO, que verificar sua qualificao como deficiente ou no, bem como a incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 7.7.2 Os candidatos devero comparecer percia mdica, munidos de documento de identidade original e de laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses que antecedem a percia mdica, que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n 3.298/99 e suas alteraes, bem como provvel causa da deficincia. 7.7.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada) ser retido pelo CRM-TO por ocasio da realizao da percia mdica e no ser devolvido em hiptese alguma. 7.7.4 Perder o direito de concorrer vaga reservada pessoa com deficincia o candidato que, por ocasio da percia mdica de que trata o subitem 7.7 deste edital, no apresentar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ou que apresentar laudo que no tenha sido emitido nos ltimos 12 (doze) meses, bem como que no for qualificado na percia mdica como pessoa com deficincia ou, ainda , que no comparecer percia. 7.7.5 A pessoa com deficincia reprovada na percia mdica por no ter sido considerado deficiente, caso seja aprovada no CONCURSO PBLICO, figurar na lista de classificao geral (ampla concorrncia) por cargo. 7.7.6 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o perodo de experincia, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 7.7.6.1 A pessoa com deficincia reprovado na percia mdica no decorrer do perodo de experincia em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser demitido. 7.8 Os candidatos que se declararam como pessoa com deficincia no ato da inscrio, se no eliminados no CONCURSO PBLICO, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de classificao geral por cargo. 7.9 As vagas definidas no subitem 7.1.1 que no forem providas por falta de aprovados sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao por cargo.

    8 DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS NEGRAS OU PARDAS (PNP)

    8.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014. 8.1.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990/2014. 8.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos com nmero de vagas igual ou superior a 3 (trs). 8.3 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. 8.3.1 A autodeclarao ter validade somente para este CONCURSO PBLICO. 8.3.2 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qua lquer falsidade. 8.3.3 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do CONCURSO PBLICO e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou cargo pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 8.3.4 O candidato que, no ato de inscrio, no declarar a opo de concorrer s vagas reservadas para pessoas negras ou pardas, conforme determinado no subitem 8.3, deixar de concorrer s vagas reservadas s pessoas negras ou pardas e no poder interpor recurso em favor de sua situao. 8.4 O candidato que se autodeclarar negro participar do CONCURSO PBLICO em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao da prova e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 8.5 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas s pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no CONCURSO PBLICO. 8.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas efetivas no preenchero as vagas reservadas a candidatos negros. 8.6 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 8.6.1 Aps a aplicao de todas as etapas do CONCURSO PBLICO, na hiptese de no haver candidatos negros aprovados, na lista final, em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no CONCURSO PBLICO. 8.7 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas aos candidatos com deficincia e aos candidatos negros. 8.8 A relao dos candidatos que se autodeclararam, na inscrio, pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990/2014, ser divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 8.8.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar a refer ida relao, por meio de e-mail citado no subitem 18.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 8.9 A inobservncia do disposto no item 8 deste edital acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos negros.

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    9 DAS FASES DO CONCURSO PBLICO

    9.1 As fases do CONCURSO PBLICO e seu carter esto descritos conforme os quadros a seguir: 9.1.1 CARGO DE NVEL MDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA N DE

    QUESTES PESO

    TOTAL DE PONTOS

    PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS BSICOS

    Lngua Portuguesa 5 2 10

    Raciocnio Lgico 5 2 10

    Noes de Informtica 5 2 10

    Atualidades 5 2 10

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Conhecimentos Especficos do cargo 30 2 60

    PROVA DE REDAO 10

    PROVA PRTICA 20

    9.1.2 CARGO DE NVEL MDIO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TCNICO EM INFORMTICA

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA N DE

    QUESTES PESO

    TOTAL DE PONTOS

    PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS BSICOS

    Lngua Portuguesa 5 2 10

    Raciocnio Lgico 5 2 10

    Noes de Informtica 5 2 10

    Atualidades 5 2 10

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Conhecimentos Especficos do cargo 30 2 60

    PROVA DE REDAO 10

    9.1.3 CARGOS DE NVEL MDIO - MOTORISTA

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA N DE

    QUESTES PESO

    TOTAL DE PONTOS

    PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS BSICOS

    Lngua Portuguesa 5 2 10

    Raciocnio Lgico 5 2 10

    Noes de Informtica 5 2 10

    Atualidades 5 2 10

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Conhecimentos Especficos do cargo 30 2 60

    9.1.4 CARGOS DE NVEL SUPERIOR

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA N DE

    QUESTES PESO

    TOTAL DE PONTOS

    PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS BSICOS

    Lngua Portuguesa 5 2 10

    Raciocnio Lgico 5 2 10

    Noes de Informtica 5 2 10

    Atualidades 5 2 10

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Conhecimentos Especficos do cargo 30 2 60

    PROVA DE REDAO 10

    10 DA PROVA OBJETIVA

    10.1 A prova objetiva ser realizada na cidade de Palmas (TO), considerando o horrio de Braslia, ter a durao de 4 (quatro) horas e ser aplicada na data provvel de 18 de outubro de 2015, no turno da tarde. 10.1.1 A data da prova sujeita a alterao. 10.2 O contedo programtico da prova objetiva referente s reas de conhecimento est disposto no anexo II deste edital. 10.3 Ao candidato s ser permitida a participao na prova, na respectiva data, horrio e local divulgados no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrio que ser disponibilizado em 09 de outubro de 2015. 10.4 Ser vedada a realizao da prova fora do local designado. 10.5 Os locais e os horrios de realizao das provas objetivas sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, conforme disposto no subitem 5.2.

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    10.6 A prova objetiva ser aplicada para todos os cargos, composta de questes de mltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma nica resposta e pontuao total variando entre o mnimo de 0 (zero) e o mximo de 100 (cem) pontos; ter carter eliminatrio e classificatrio. 10.7 As questes sero especficas para os cargos em questo, em grau de dificuldade compatvel com o nvel de escolaridade mnimo exigido e com o contedo programtico expresso no anexo II, e de acordo com as especificaes do item 9. 10.8 Questes coincidentes podero estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nvel de escolaridade.

    11 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PROVA OBJETIVA

    11.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico, a partir das marcaes feitas pelos candidatos no carto-resposta. 11.2 A nota de cada candidato na prova objetiva ser obtida pela multiplicao da quantidade de questes acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questo, conforme item 9. 11.3 Para o cargo de Motorista, ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva e estiver classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio. 11.4 Para todos os cargos de nvel mdio (exceto Motorista) e cargos de nvel superior, ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva e tiver sido classificado para a prova de redao, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 12.2. 11.5 O candidato no habilitado de acordo com subitem anterior ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no CONCURSO PBLICO.

    12 DA PROVA DE REDAO E CRITRIOS DE AVALIAO

    12.1 A prova de redao ser realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de durao previstos para a realizao da prova objetiva. 12.2 Sero corrigidas as provas de redao dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na ltima colocao:

    CD. CARGO AMPLA

    CONCORRNCIA COTA PNP COTA PCD

    200 Assistente Administrativo 56 15 5

    210 Auxiliar Administrativo 56 15 5

    230 Tcnico em Informtica 56 15 5

    300 Administrador 56 15 5

    310 Advogado 56 15 5

    320 Analista Contbil 56 15 5

    330 Jornalista 56 15 5

    12.2.1 Na hiptese de no haver candidatos aprovados nas listas de PNP e PDC, em nmero suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posies remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso pblico. 12.3 O candidato no classificado para efeito de correo da prova de redao, na forma do disposto no subitem 12.2, ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no concurso pblico. 12.4 A prova de redao ser avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e ter carter eliminatrio e classificatrio. 12.5 A prova de redao consistir na elaborao de texto, com extenso mnima de 15 (quinze) linhas e mxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora e ter o objetivo de avaliar a capacidade de expresso na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Lngua Portuguesa. 12.6 A prova de redao dever ser manuscrita, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de pessoa com deficincia, que impossibilite a redao pelo prprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 5.3 deste edital. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 12.7 A folha de texto definitivo da prova de redao no poder ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulao. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio de texto definitivo acarretar a anulao da prova do candidato. 12.8 A folha de texto definitivo ser o nico documento vlido para a avaliao da prova de redao. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, de preenchimento facultativo e no valer para tal finalidade.

    12.9 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PROVA DE REDAO 12.9.1 O candidato receber nota 0,00 (zero) em casos de fuga ao tema ou ao gnero proposto, de haver texto com quantidade infer ior a 15 (quinze) linhas, de no haver texto, de no haver respeito estrutura textual, de identificao em local indevido, se o texto for escrito a lpis ou caneta de cor diferente da especificada no subitem 12.6, ou apresentar letra ilegvel. 12.9.2 A prova de redao ser corrigida conforme critrios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que est estabelecido no Decreto Federal n 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012, sero aceitas como corretas, at 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto , a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes at 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009:

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    DOMNIO DO CONTEDO (DC) PONTUAO

    COERNCIA (CR) Ser verificada a coerncia de sentido, de construo e global.

    2,0

    COESO (CS) Ser verificada a conexo entre os elementos formadores do texto (pargrafos, ideias, perodos, oraes e argumentos).

    2,0

    TEMA (TM) Ser verificada a adequao ao tema proposto, qualidade e fora dos argumentos.

    4,0

    TEXTO (TX) Ser verificada a estrutura textual adequada ao gnero proposto, alm da prpria adequao ao gnero.

    1,0

    LINGUAGEM (LG) Ser verificado o uso adequado da lngua portuguesa em seu padro culto.

    1,0

    TOTAL 10,00

    12.9.3 A avaliao do domnio da modalidade escrita da lngua portuguesa totalizar o nmero de erros (NE), considerando-se aspectos como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular. 12.9.4 Ser computado o nmero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato. 12.9.5 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima permitida.

    12.9.6 Frmula da Pontuao: NPR = DC [(NE/TL) x 2] DC = CR + CS + TM + TX + LG NPD = Nota Prova de Redao DC = Domnio do Contedo NE = Nmero de Erros TL = Total de Linhas

    12.9.7 Ser atribuda nota zero ao candidato que obtiver NPR < 0,00. 12.9.8 Ser considerado habilitado na prova de redao o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos. 12.9.8.1 O candidato no classificado na forma do disposto no subitem anterior ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no concurso pblico.

    13 DA PROVA PRTICA E CRITRIOS DE AVALIAO

    13.1 As provas prticas de Informtica sero realizadas somente para o cargo de Assistente Administrativo e sero aplicadas na cidade de Palmas (TO), na data provvel de 12 e/ou 13 de dezembro de 2015, considerando o horrio de Braslia e com durao mxima de 20 minutos para cada candidato. 13.1.1 A data da prova sujeita a alterao. 13.2 Sero convocados para participar da prova prtica os candidatos aprovados nas provas objetiva e de redao e classificados conforme quadro a seguir, considerando a soma das duas provas, respeitados os empates na ltima colocao:

    CD. CARGO AMPLA

    CONCORRNCIA COTA PNP COTA PCD

    200 Assistente Administrativo 49 13 4

    13.2.1 Na hiptese de no haver candidatos aprovados nas listas de PNP e PDC, em nmero suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posies remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no Concurso Pblico. 13.3 O candidato no classificado para efeito de correo da prova prtica, na forma do disposto no subitem 13.2, ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no Concurso Pblico. 13.4 Os locais e os horrios de realizao da prova prtica sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na data de 25 de novembro de 2015. 13.5 A prova prtica receber pontuao mxima igual a 20,00 (vinte) pontos. 13.6 As provas prticas consistiro de avaliao de habilidades e de conhecimentos do uso de recursos especficos e ferramentas computacionais dos softwares do Pacote Microsoft Office em uma destas verses: 2007 ou 2010. 13.7 No ser permitida, em hiptese alguma, a interferncia e (ou) a participao de terceiros durante a realizao da prova prtica. 13.8 Ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos na prova prtica e estiver classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio. 13.9 O candidato no habilitado de acordo com subitem anterior ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no CONCURSO PBLICO.

    14 DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    14.1 Para o cargo de nvel mdio Assistente Administrativo, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste CONCURSO PBLICO, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na prova de redao; d) obtiver a maior nota na prova prtica; e) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos;

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    f) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; g) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; h) obtiver a maior nota na prova de Noes de Informtica; i) obtiver a maior nota na prova de Atualidades; j) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

    14.2 Para todos os cargos de nvel mdio Auxiliar Administrativo e Tcnico em Informtica, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste CONCURSO PBLICO, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na prova de redao; d) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; e) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; f) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; g) obtiver a maior nota na prova de Noes de Informtica; h) obtiver a maior nota na prova de Atualidades; i) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 14.3 Para o cargo de nvel mdio Motorista, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste CONCURSO PBLICO, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; c) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; d) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; e) obtiver a maior nota na prova de Noes de Informtica; f) obtiver a maior nota na prova de Atualidades; g) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 14.4 Para todos os cargos de nvel superior, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste CONCURSO PBLICO, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na prova de redao; d) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; e) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; f) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; g) obtiver a maior nota na prova de Noes de Informtica; h) obtiver a maior nota na prova de Atualidades; i) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

    15 DA CLASSIFICAO E NOTA FINAL NO CONCURSO PBLICO

    15.1 Para o cargo de nvel mdio Assistente Administrativo, a nota final no CONCURSO PBLICO ser a soma das notas obtidas nas provas objetiva, de redao e prtica. 15.2 Para os cargos de nvel mdio Auxiliar Administrativo e Tcnico em Informtica, a nota final no CONCURSO PBLICO ser a soma das notas obtidas nas provas objetiva e de redao. 15.3 Para o cargo de nvel mdio Motorista, a nota final no CONCURSO PBLICO ser a nota obtida na prova objetiva. 15.4 Para todos os cargos de nvel superior a nota final no CONCURSO PBLICO ser a soma das notas obtidas nas provas objetiva e de redao. 15.5 Sero classificados para cada cargo os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio, de acordo com os critrios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos. 15.6 O candidato no classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no CONCURSO PBLICO. 15.7 Os candidatos habilitados e classificados, em conformidade com os critrios estabelecidos neste edital, sero ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final e conforme com os critrios de desempate estabelecidos no item 14.

    16 DOS RECURSOS

    16.1 O candidato que desejar interpor recursos dispor de dois dias para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgao do gabarito/resultado preliminar, no horrio das 10 horas do primeiro dia s 18 horas do ltimo dia, ininterruptamente. 16.2 Ser admitido recurso contra: a) Gabarito oficial preliminar da prova objetiva; b) Resultado Preliminar da prova objetiva; c) Resultado Preliminar da prova de redao e d) Resultado Preliminar da prova prtica. 16.3 Para recorrer o candidato dever utilizar o Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, e seguir as instrues ali contidas. 16.4 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser preliminarmente indeferido.

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    16.5 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento especfico. 16.6 O recurso no poder conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 16.7 Se do exame de recursos resultar anulao de questo, a pontuao correspondente a esse item ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 16.8 Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de questo integrante de prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 16.9 Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes isso poder, eventualmente, alterar a pontuao inicial obtida pelo candidato para uma pontuao superior ou inferior ou, ainda, poder acarretar a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para aprovao. 16.10 Todos os recursos sero analisados, e as justificativas das alteraes/anulaes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br quando da divulgao dos gabaritos oficiais definitivos. No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 16.11 No ser aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrnico ou, ainda, fora do prazo. 16.12 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos ou recurso de gabarito/resultado oficial definitivo. 16.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca sero preliminarmente indeferidos. 16.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as anlises e julgamento de todos os recursos e constitui ltima instncia para esses, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    17 DA ADMISSO

    17.1 De acordo com a necessidade do CRM-TO, a convocao de candidatos classificados para admisso obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos habilitados no respectivo cargo. 17.2 A admisso dos candidatos obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRM-TO. 17.3 Os candidatos sero submetidos a exames mdicos que avaliaro sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 17.3.1 Os exames mdicos, de carter eliminatrio para efeito de admisso, so soberanos e a eles no caber qualquer recurso. 17.4 Caso o candidato solicite demisso depois de admitido, ser excludo da listagem de aprovados no CONCURSO PBLICO. 17.5 Por ocasio da convocao que antecede a contratao, os candidatos classificados devero apresentar documentos originais, acompanhados de uma cpia que comprove os requisitos para provimento e que deram condies de inscrio, estabelecidos no presente edital. 17.5.1 A convocao de que trata o subitem anterior ser realizada pelo CRM-TO. O candidato convocado dever apresentar-se ao CRM-TO no local, data e horrio determinados. 17.5.2 Os candidatos convocados para a admisso devero apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Certido de Nascimento ou, se casado, Certido de Casamento; Ttulo de Eleitor acompanhado do comprovante de votao na ltima eleio; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporao, para candidatos do sexo masculino; Cdula de Identidade RG ou RNE; 3 (trs) fotos 3 x 4 recentes, Inscrio no PIS/PASEP ou declarao de firma anterior, informando no haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Fsica CPF; Comprovao de escolaridade e/ou Autorizao Legal para o exerccio da profisso, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no anexo I; Certido de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Carto de Vacinao dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certido de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residncia (recente) e outros documentos que o CRM-TO julgar necessrios no ato da convocao. 17.5.3 No sero aceitos protocolos ou cpias no autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior. 17.6 A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasio da contratao, acarretaro a nulidade da inscrio e a desqualificao do candidato, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 17.7 O candidato que no atender convocao para a admisso no local, data e horrio determinado pelo CRM-TO, munido de toda a documentao, ou atend-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, ser eliminado do CONCURSO PBLICO.

    18 DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o CONCURSO PBLICO contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.1.1 Nenhum candidato poder alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados o CONCURSO PBLICO. 18.2 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este CONCURSO PBLICO que sejam publicados no Dirio Oficial da Unio e/ou divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 18.3 O candidato poder obter informaes referentes ao CONCURSO PBLICO nas Centrais de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio dos seguintes telefones: Braslia (61) 3550-0000; Porto Alegre (51) 3500-9000; Salvador (71) 3500-9000; So Paulo (11) 3198-0000 e Rio de Janeiro (21) 3500-9000. Por e-mail ([email protected]) ou via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital. 18.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realizao do CONCURSO PBLICO dever faz-lo junto Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondncia para a Caixa Postal 3646, CEP 70.089-970, Palmas (TO) ou enviando e-mail para o endereo eletrnico [email protected]. 18.5 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 4.2 e 18.2 deste edital. 18.6 A aprovao no CONCURSO PBLICO na classificao correspondente ao cadastro de reserva formado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratao. Durante o perodo de validade do certame, o CRM-TO reserva-se o direito de proceder s nomeaes em

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    nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e com o nmero de vagas existentes. 18.7 Tendo em vista que este CONCURSO PBLICO se destina ao oferecimento de vagas e formao de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do certame sero preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRM-TO, sero classificados para cada cargo os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio, de acordo com os critrios deste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos. 18.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; cdulas de identidade expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto). 18.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados. 18.8.2 No sero aceitos protocolos nem cpias dos documentos citados no subitem 18.8, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos. 18.9 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do CONCURSO PBLICO. 18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio. 18.10.1 A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. Os documentos apresentados devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir a identificao do candidato com clareza. 18.11 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 18.12 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para seu incio. 18.13 O candidato dever comparecer ao local designado para a prova com antecedncia mnima de 1 (uma) hora, munido de: a) comprovante definitivo de inscrio; b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 18.8; c) caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, lpis preto n 2 e borracha. 18.14 O comprovante definitivo de inscrio no ter validade como documento de identidade. 18.15 No sero permitidos, durante a realizao da prova, a comunicao entre candidatos ou o uso de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 18.16 Ser eliminado do CONCURSO PBLICO o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrnicos como bip, telefone celular, tablets, iPods, walkman, pen drive, agenda eletrnica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio do tipo data bank, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. 18.16.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior sero armazenados em envelope plstico inviolvel fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do incio da prova. 18.16.1.1 Todos os equipamentos eletrnicos que forem acondicionados no envelope plstico inviolvel devero estar desligados e com a bateria desconectada. 18.16.2 O INSTITUTO QUADRIX no ficar responsvel pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plsticos inviolveis. 18.16.3 A abertura do envelope plstico inviolvel s ser permitida fora do ambiente de prova. 18.16.4 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados. 18.16.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.16, no dia de realizao das provas. 18.17 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado ser encaminhado Coordenao. 18.18 No dia de realizao das provas, o INSTITUTO QUADRIX poder submeter os candidatos ao sistema de deteco de metais. 18.19 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato. 18.20 No dia da realizao da prova, na hiptese de o candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova , o INSTITUTO QUADRIX proceder incluso do referido candidato, por meio de preenchimento de formulrio especfico, diante da apresentao de documentos pessoais e do comprovante de pagamento. 18.21 A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma condicional e ser confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinncia da referida incluso. 18.22 Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o subitem 18.20, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18.23 O candidato dever assinalar as respostas das questes objetivas no carto-resposta, preenchendo os alvolos com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do carto-resposta, nico documento vlido para a correo da prova, ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de provas e no carto-resposta. 18.23.1 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais presentes no carto-resposta, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade. 18.23.2 No ser permitido que as marcaes no carto-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realizao das provas. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual dever ditar suas marcaes. Em tal ocasio poder ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravao. 18.24 Em hiptese alguma haver substituio do carto-resposta por erro do candidato. 18.25 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente no carto-resposta sero de inteira responsabilidade do candidato.

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    18.26 No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legveis. 18.27 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio das provas. 18.28 O candidato somente poder retirar-se do local de realizao das provas levando o caderno de provas, no decurso dos ltimos sessenta minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino das provas. 18.29 A inobservncia dos subitens 18.27 e 18.28 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato no CONCURSO PBLICO. 18.30 Ao terminar a prova antes de decorridas trs horas de seu incio, o candidato entregar ao fiscal o carto-resposta e o caderno de provas cedidos para a execuo da prova. 18.30.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese alguma. 18.31 Ser terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no carto-resposta da prova objetiva. 18.32 No ser permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotaes, cdigos ou qualquer outra fonte de dados. 18.33 Ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do CONCURSO PBLICO o candidato que, durante a sua realizao: a) no apresentar o documento de identidade exigido no subitem 18.8 deste edital; b) no comparecer prova, seja qual for o motivo alegado; c) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas; d) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; e) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como os listados no subitem 18.16 deste edital; f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no os permitidos; h) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao; i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto-resposta ou o caderno de provas; k) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou no carto-resposta; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PBLICO; n) no permitir a coleta de sua assinatura; o) for surpreendido portando anotaes em papis, que no os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realizao das provas e/ou negar-se a entreg-la Coordenao; q) no permitir ser submetido ao detector de metais. 18.34 No dia de realizao da prova, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao. 18.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do CONCURSO PBLICO. 18.36 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude. 18.37 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas. 18.38 O prazo de validade do CONCURSO PBLICO esgotar-se- aps 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo. 18.39 Os resultados finais do CONCURSO PBLICO, de cada cargo, sero publicados no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br nas datas provveis informadas no cronograma do certame (conforme anexo V deste edital). 18.40 O candidato dever manter atualizados seu endereo e telefone perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do CONCURSO PBLICO, e perante o CRM-TO, se aprovado no CONCURSO PBLICO e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 18.40.1O CRM-TO e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) endereo de difcil acesso; c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) correspondncia recebida por terceiros. 18.41 O CRM-TO e o INSTITUTO QUADRIX no arcaro com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realizao da prova e/ou mudana de candidato para a investidura no cargo. 18.42 O CRM-TO e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este CONCURSO PBLICO no que tange ao contedo programtico. 18.43 Os casos omissos sero resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o CRM-TO. 18.44 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste edital sero objeto de avaliao, ainda que no mencionadas no contedo programtico constante do anexo II. 18.45 A legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, bem como as alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao, salvo se listada no contedo programtico constante do anexo II deste edital. 18.46 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital s podero ser feitas por meio de outro edital.

    Dr. Jaci Silverio de Oliveira

    Presidente do CRM-TO

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    ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIES DOS CARGOS

    1 NVEL MDIO 1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.1.1 Requisitos: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau), expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao. 1.1.2 Descrio sumria das atribuies: Digitar cartas, comunicaes internas, correspondentes, tabelas, fichas, boletins, cheques, planilhas, faturas, formulrios e demais instrumentos de comunicao administrativa, bem como encaminh-los, aps conferencia, para assinatura e posterior remessa aos interessados; Auxiliar em levantamentos de dados referentes situao (profissional) processuais, quando os processos (de qualquer natureza) estiverem em trmite no CRM/TO ou Delegacia Regional / Seccional; Receber, analisar e responder diariamente e-mails do CRM/TO ou Delegacia Seccional, quando necessrio; Realizar atividades burocrticas de abrir e montar processos, cadastrando-os para posterior anlise; Auxiliar em reunies, audincias de sindicatos e/ou processos ticos, quando solicitado; Controlar a realizao de ligaes locais e interurbanas, preparando relatrios estatsticos, a fim de subsidiar os usurios e dirigentes do CRM/TO; Redigir documentos diversos; Administrar, controlar e prestar contas de suprimentos de fundos; Fazer cobranas de anuidades em atraso dos profissionais de medicina; Organizar e/ou participar de solenidades e eventos; Realizar levantamento de dados referentes a assuntos administrativos, a f im de serem utilizados pelos rgos competentes; Conferir correspondncias, memorandos, ofcios, relatrios e outros trabalhos administrativos; Preparar relatrios de viagem, fazendo as anotaes relativas a destino, objetivo da viagem, horrio de sada e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; Proceder a inventrios de materiais e de bens mveis permanentes; Organizar o arquivo de documentos, cartas, ofcios, memorandos, entre outros utilizados na rea de atuao; Coletar dados para a elaborao de documentos e relatrios das diversas atividades do CRM/TO; Redigir correspondncias e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informaes e subsidiar tomada de decises superiores; Preparar relatrios diversos dos servios realizados, coletando informaes em arquivos e outras fontes; Elaborar tabelas e grficos ilustrativos; Analisar correspondncias recebidas, examinando o seu contedo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registros em livro apropriado, os dados necessrios a sua tramitao; Levantar situaes profissionais de qualquer natureza quando constar de processo em tramite no CRM/TO; Preparar materiais necessrios s reunies, exposies, seminrios e outros eventos providenciando transporte e acomodaes quando necessrio, a fim de fornecer o devido apoio s referidas atividades; Organizar processos, verificando os documentos necessrios sua composio e efetuando o registro; Acompanhar reunies e sesses plenrias, prestando apoio tcnico-administrativo necessrio realizao; Organizar procedimentos para a realizao de reunies plenrias, audincias pblicas e outras; Requisitar servios gerais de manuteno de mveis, equipamentos, mquinas e/ou instalaes; Organizar processo licitatrio com base em diretrizes super iores, para aquisio de materiais, equipamentos e servios; Providenciar junto s agncias de viagem emisso e reservas de passagens; Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de servios prestados ao CRM/TO; Preparar pagamentos de dirias e outros itens necessrios ao atendimento de viagem; Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranas, clculos de multas e juros e outros; Executar servios relacionados autorizao e/ou solicitao de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestao de servios, de acordo com a documentao apresentada; Preparar processo de viagem dos membros conselheiros, solicitando passagens e outros afins, providenciando os subsdios necessrios; fiscalizar na jurisdio do Estado do Tocantins os profissionais inscritos, no inscritos e leigos, os rgo da Administrao Direita, as entidades da Administrao Indireta, as pessoas jurdicas de direito privado registradas e no registradas; proceder lavratura do auto de infrao, quando constatar descumprimento legislao profissional do mdico, e emitir relatrio quando de outras ilicitudes para encaminhamento s autoridades competentes; redigir e apresentar relatrio mensal das atividades desenvolvidas, bem como ao trmino de qualquer fiscalizao, quando solicitado; planejar, organizar e controlar as atividades de fiscalizao; acompanhar e consultar a legislao especfica do Conselho, estudando-as; analisar documentos pertinentes rea de atuao e emitir pareceres; avaliar relatrios de fiscalizao e emitir pareceres; e executar outras atividades correlatas. 1.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.2.1 Requisitos: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau), expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao. 1.2.2 Descrio sumria das atribuies: Redigir, formalizar, emitir, receber e divulgar correspondncias e documentos normativos; Coletar dados e processar informaes pertinentes ao sistema em que atua; Auxiliar no cumprimento das normas que disciplinam o trabalho; Auxiliar na elaborao de instrues relativas s atividades administrativas; Auxiliar na elaborar de grficos, relatrios, boletins e outros sobre as atividades do sistema em que atua; Proceder conferncia, recebimento, expedio e controle da aplicao de materiais, mquinas e equipamentos utilizados na Unidade Organizacional; Solicitar a adequao de documentos normativos pertinentes a Unidade Organizacional; Zelar e solicitar reparos dos bens patrimoniais da Unidade Organizacional em que atua; Preencher formulrios, manter o controle e efetuar clculos matemticos de natureza simples; Auxiliar na execuo do planejamento oramentrio da Unidade Organizacional; Prestar informaes inerentes as suas atividades ao pblico interno e externo; Promover contatos com os demais setores para identificar e equacionar problemas administrativos; Auxiliar nos trabalhos de controle fsico do patrimnio sob responsabilidade da Unidade; Elaborar e conferir documentos de responsabilidade administrativa; Atualizar dados contidos em documentos fsicos e em software utilizados; Pesquisar, tabular e controlar os dados da unidade em que atua transformando-os em informaes; Controlar, conferir e organizar documentos expedidos ou recebidos; Processar os servios de informtica; Atender ao telefone anotando recados ou prestando informaes; Atender ao pblico pessoalmente prestando informaes e realizando servios solicitados de exclusividade do setor de trabalho; Lanar anuidades de pagamentos dos mdicos; Encaminhar pessoas nas dependncias da Instituio; Executar servios externos da unidade que no envolvam grandes responsabilidades; Cuidar da organizao do setor em que atua; Solicitar materiais, mquinas e equipamentos, quando necessrio, a pedido do superior imediato; Realizar trabalhos de reprografia, tais como: operar mquinas e equipamentos reprogrficos, encadernando, catalogando, alceando e grampeando material trabalhado, controlando o nmero de cpias solicitadas durante o ms, atravs de formulrios prprios, prestando contas ao superior imediato; Receber malote, selecionar as correspondncias e providenciar a entrega aos seus respectivos destinatr ios; Executar servios bancrios designados pela rea financeira; Preparar os malotes para remessa de correspondncias separando de acordo com as localidades de destino; Auxiliar e/ou promover organizao e arquivo de documentos; Atender solicitao das diversas reas em servios de apoio administrativos; Receber, controlar, transportar e entregar correspondncias e/ou pequenos objetos destinados a Companhia e/ou aos

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    seus colaboradores; Orientar os profissionais inscritos e as empresas e estabelecimentos registrados no CRM/TO; Fiscalizar na jurisdio do Estado do Tocantins, os profissionais inscritos, no inscritos e leigos, os rgos da Administrao Direta, as entidades da Administrao Pblica Indireta, as pessoas jurdicas de direito privado registrado e no registradas; Proceder lavratura do auto de infrao, quando constatar descumprimento legislao profissional do Mdico, e emitir relatrio quando de outras ilicitudes para encaminhamento s autoridades competentes; Redigir e apresentar relatrio mensal s atividades desenvolvidas, bem como ao trmino de qualquer etapa de fiscalizao, quando solicitado; Planejar, organizar e controlar as atividades de fiscalizao; Acompanhar e consultar a legislao especf ica do Conselho, estudandoas; Analisar documentos pertinentes rea de atuao e emitir pareceres; Avaliar relatrios de fiscalizao e emitir pareceres; e Executar outras atividades correlatas. 1.3. MOTORISTA 1.3.1 Requisitos: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau), expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao. Carteira Nacional de Habilitao categoria "D" no mnimo, com certido de Pronturio da CNH, que demonstre a inocorrncia de hiptese de cassao do documento de habilitao em razo da reincidncia, no prazo de doze meses, das infraes previstas nos inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 da Lei n 9.503/97, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro. 1.3.2 Descrio sumria das atribuies: Executar servios bancrios, ordens de pagamento e/ou ordens de crdito, servios externos de despachante ou retirada de encomendas, seguindo a orientao do responsvel da rea; Entregar correspondncias, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatrios; Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidades e espcie, a fim de evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos; Transportar mercadorias para despacho junto a transportadoras; Retirar mercadorias em fornecedores; Dirigir veculos de transporte de passageiros, no permetro urbano, suburbano, ou quando necessrio, fora do local da sede do CRM/TO, com a finalidade de transportar pessoas, documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados; Preencher o relatrio de utilizao do veiculo, anotando a quilometragem, locais percorridos, horrios de sada e retorno s dependncias, com a finalidade de fornecer dados para clculos dos custos e apreciao de irregularidade; Realizar eventual entrega de documentos e recebimentos de materiais e malotes; Responsabilizar-se pela conservao do veiculo, mantendo-o em condies de uso substituindo pneumticos e peas simples em caso de emergncia, controlando sua manuteno corretiva e preventiva, limpeza e abastecimento; Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados dos veculos, bem como o registro de qualquer anormal idade no funcionamento e necessidade de reparos; e Executar outras atividades correlatas. 1.4. TCNICO EM INFORMTICA 1.4.1 Requisitos: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau), expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao. Curso de Tcnico em Informtica. 1.4.2 Descrio sumria das atribuies: Providenciar o backup do sistema e demais arquivos apontados pelos usurios; Recuperar arquivos e relatrios sempre que solicitado, para possibilitar a execuo dos servios; Executar servios de suporte aos usurios da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configuraes de equipamentos e na utilizao do hardware e software disponveis; Viabilizar a manuteno de hardwares; Preparar inventrio dos hardwares existentes, controlando notas fiscais de aquisio, contratos de manuteno e prazos de garantia; Registrar ocorrncias de processamento e transmisso, visando subsidiar o desenvolvimento de atividades de carter corretivo e de melhoria de servios; Manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e comunicando chefia imediata possvel irregularidades de funcionamento, visando solucionar os problemas que surjam; Modificar programas ou solicitar modificaes a pessoas/empresas contratadas, alterando a codificao e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alteraes de sistemas e necessidades novas; Realizar alteraes nos sistemas em funo de avanos tcnicos ou novas necessidades, realizando anlises e estudos necessrios, a fim de atualizar as informaes e os processos envolvidos; Dar suporte de software e hardware s delegacias regionais / seccionais do CRM/TO; Elaborar e imprimir listagens e etiquetas quando solicitadas pela Direo do CRM/TO; Operar equipamentos eletrnicos (sonoplastia e videoconferncia) em caso de evento; Treinar usurio dos sistemas informatizados do CRM/TO; Realizar trabalho de webmaster e web designer do site do CRM/TO; e Executar outras atividades correlatas.

    2 NVEL SUPERIOR 2.1 ADMINISTRADOR 2.1.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao em nvel superior em Administrao de Empresas, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao, e registro profissional no respectivo rgo de classe, se for o caso. 2.1.2 Descrio sumria das atribuies: Realizar e orientar as atividades a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nvel de estoque, entrada e sada de materiais e programao de compras, objetivando suprir as necessidades da Organizao; Analisar a estrutura organizacional, mtodos e procedimentos de trabalho da Organizao, avaliando as necessidades de movimentao e redimensionamento de pessoal em cada rea, levando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando solues para a racionalizao e otimizao dos trabalhos realizados; Acompanhar os processos de licitao, envolvendo elaborao e publicao de editais, convite, seleo e cadastro de fornecedores, bem como acompanhamento do processo at sua concluso, visando propiciar a contratao de servios e aquisio de materiais que atendam aos objetivos da Organizao; Analisar, opinar, instruir expediente, emitir pareceres tcnicos administrativos e elaborar relatrios tcnicos Orientar e controlar a realizao de procedimentos tcnico-administrativos; Elaborar e acompanhar oramentos das diversas reas da Organizao, analisando os desvios entre o real e o orado, detectando as causas das diferenas a fim de apurar as disponibilidades reais existentes; Orientar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a sua rea de atuao; Propor e coordenar a implantao de planos, programas e servios no mbito do CRM/TO; Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os servios, visando a consecuo dos objetivos do CRM/TO; Propor a simplicidade e/ou racionalizao do trabalho no mbito de atuao do CRM/TO; Estabelecer programas de pesquisa e atualizao de novos procedimentos para o CRM/TO, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos servios; Acompanhar a realizao do p lanejamento estratgico do CRM/TO, elaborando os planos de trabalho, bem como sistematizando a avaliao e controle de resultados; Identificar a necessidade de treinamento considerando as aes realizadas e o desejvel para o CRM/TO; Orientar a realizao de atividades relacionadas a

  • Edital Normativo CONCURSO PBLICO n 01/2015 CRM-TO Pgina | 15

    cursos, palestras e seminrios, bem como as atividades de contratao de pessoal; Conduzir processos de recrutamento de candidatos a estgio e acompanhar administrativamente os estgios e contratos; e Executar outras atividades correlatas. 2.2 ADVOGADO 2.2.1 Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao em nvel superior em Direito, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao, e registro profissional no respectivo rgo de classe, se for o caso. 2.2.2 Descrio sumria das atribuies: Emitir pareceres tcnicos sobre problemas detectados junto aos usurios do CRM/TO; Capacitar e/ou orientar os usurios na implantao de trabalhos tcnicos; Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares; Realizar trabalhos executivos e de apoio nas reas administrativas, financeira, tcnica e operacional, interpretando leis, regulamentos, normas, instrues e polticas do CRM/TO; Examinar e emitir pareceres sobre a legalidade de contratos, acordos, ajustes e convnios em que o CRM/TO seja parte; Elaborar pareceres, contratos, acordos, ajustes e convnios a serem firmados pelo CRM/TO; Dispor sobre a utilizao de instrumentos jurdicos, no mbito do CRM/TO; Manter atualizados os ementrios da legislao, de pareceres, decises jurdicas e atos administrativos que, pela natureza, interessam aos servios do CRM/TO; Controlar os instrumentos jurdicos formalizados pelo CRM/TO e acompanhar os direitos e obrigaes contratuais; Elaborar e praticar os atos necessrios apresentao e contestaes e propositura de aes e interpretaes de recursos judiciais; Acompanhar o andamento dos processos judiciais de interesse do CRM/TO. Examinar documentos relacionados com direitos, obrigaes e responsabilidades do Conselho, emitindo parecer sobre os mesmos; Emitir parecer sobre as normas a serem expedidas pelo CRM/TO no tocante observncia de preceitos legais e regulamentares; Elaborar e redigir contestaes, peties diversas e recursos, baseandose em estudos de literatura especifica e jurisprudncia, com a finalidade de levantar dados e defender o CRM/TO em causas; Preparar convocaes para reunies, redigindo as respectivas Atas, providenciando registros, arquivos e publicaes pertinentes; Analisar processos administrativos e elaborar pareceres; Defender os direitos e interesses do CRM/TO, analisando processos e decises anteriores, consultando livros e manuais tcnicos; Patrocinar defesas em processos administrativos perante rgos da Administrao Estadual; Acompanhar processos em rgos do judicirio ou da administrao pblica, apresentando peties; Consultar legislao, jurisprudncia e doutrinas das diversas especialidades jurdicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o CRM/TO; Proceder leitura de Dirios Oficiais, coletando dados em que a instituio for parte interessada, objetivando o acompanhamento das aes e cumprimento de prazos; Prestar e/ou obter informaes relacionadas com a rea jurdica, contatando instituies jurdicas, pblicas ou privadas, e/ou pessoas fsicas; Emitir pareceres jurdicos sobre materiais de sua competncia, consultando doutrinas, legislao e jurisprudncia aplicveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; Redigir contratos, convnios e acordos, seguindo padres estabelecidos em cdigos e livros tcnicos, a fim de oficializar e legalizar negociaes; Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registro dos atos nos rgos competentes e as publicaes previstas em lei, a fim de cumprir exigncias legais e/ou estatutrias; Controlar a legalidade dos processos tico-profissionais; Apreciar consultas e expedientes relacionados com direito, obrigaes, interesses e responsabilidade do CRM/TO, emitindo parecer; Elaborar e redigir peties diversas, contestao e recursos, com a finalidade de levantar dados e defender o CRM/TO em causas indiciais; Analisar e elaborar resolues, portarias e outros atos administrativos, com matria de interesse do CRM/TO; Comparecer em audincias ou procedimentos concernentes, em quaisquer juzo ou tribunal, com o fim de defender os interesses do CRM/TO, e qu ando necessrio, recorrer a instancias superiores para obter ganho de causa; Conduzir os trabalhos da comisso permanente de licitao e executar outras atividades inerentes ao processo licitatrio; Representar a comisso permanente de licitao sempre que necessrio; Instruir o processo licitatrio, juntando documentos pertinentes; Providenciar a publicao dos atos em tempo hbil; Instaurar a fase de habitao, promovendo, na data previamente marcada, a abertura de envelopes, a rubrica e a analise dos documentos; Realizar diligncias e habilitar ou inabilitar proponentes; Rever suas decises, de oficio ou mediante provocao (recurso), informando, quando necessrio, ao Presidente do CRM/TO, os recursos interpostos; Analisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento delas, esgotamento do prazo recursal ou julgamento dos recursos eventualmente interpostos e remessa do processo ao presidente do CFM; e Executar outras atividades correlatas. 2.3 ANALISTA CONTBIL 2.3.1 Requisitos: Diploma, devidamente regis