Edital Cubatao prova 22 02 2015.pdf

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1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2014 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 022, de 25/06/2004, e suas alterações, e a Lei nº 1.986 de 25/10/1991, torna pública através do Processo nº 13.810/2014 a abertura do Concurso Público para provimento dos cargos/funções adiante mencionados, de acordo com as instruções a seguir. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM com supervisão da Comissão Especial do Concurso. 1.2. Os cargos/funções, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue: COD. Cargo/Função Vagas ESCOLARIDADE / REQUISITOS Carga Horária Semanal Vencimentos (R$) Valor da Inscrição 201 Auxiliar I Inspetor de Alunos 30 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.302,51 R$ 43,00 202 Auxiliar I Merendeira 20 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.302,51 R$ 43,00 203 Técnico de Nível Médio – Secretário de Escola 30 Ensino Médio Completo. 40 horas R$ 1.666.66 R$ 53,00 204 Professor de Educação Infantil I 25 Diploma de nível superior, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou - Diploma do Curso Normal ou Magistério de Nível Médio ou - Diploma do Curso Normal de Nível Superior. 40 horas R$ 1.803,59 Acrescido de gratificação de nível universitário*. R$ 69,00 205 Professor de Educação Infantil II 25 Diploma de nível superior, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou - Diploma do Curso Normal ou Magistério de Nível Médio ou - Diploma do Curso Normal de Nível Superior. 36 horas R$ 3.472,86 Acrescido de gratificação de nível universitário*. R$ 69,00

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    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO EDITAL DO CONCURSO PBLICO N 02/2014

    A PREFEITURA DO MUNICPIO DE CUBATO, nos termos da legislao vigente, em especial a Lei Complementar n 022, de 25/06/2004, e suas alteraes, e a Lei n 1.986 de 25/10/1991, torna pblica atravs do Processo n 13.810/2014 a abertura do Concurso Pblico para provimento dos cargos/funes adiante mencionados, de acordo com as instrues a seguir.

    1. DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificaes sendo

    sua execuo de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM com superviso da Comisso Especial do Concurso.

    1.2. Os cargos/funes, nmero de vagas, carga horria semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento so os estabelecidos na tabela que segue:

    COD. Cargo/Funo Vagas ESCOLARIDADE / REQUISITOS Carga Horria

    Semanal

    Vencimentos (R$)

    Valor da Inscrio

    201 Auxiliar I Inspetor de

    Alunos 30 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.302,51

    R$ 43,00

    202 Auxiliar I Merendeira 20 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.302,51 R$ 43,00

    203

    Tcnico de Nvel Mdio

    Secretrio de Escola

    30 Ensino Mdio Completo. 40 horas R$ 1.666.66 R$ 53,00

    204 Professor de

    Educao Infantil I

    25

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitao em Educao Infantil ou - Diploma do Curso Normal ou Magistrio de Nvel Mdio ou - Diploma do Curso Normal de Nvel Superior.

    40 horas

    R$ 1.803,59

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    205 Professor de

    Educao Infantil II

    25

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitao em Educao Infantil ou - Diploma do Curso Normal ou Magistrio de Nvel Mdio ou - Diploma do Curso Normal de Nvel Superior.

    36 horas

    R$ 3.472,86

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

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    206 Professor de

    Ensino Fundamental I

    25

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitao para as sries iniciais do Ensino Fundamental ou - Diploma do Normal ou Magistrio de Nvel Mdio ou - Diploma do Curso Normal de Nvel Superior.

    36 horas

    R$ 3.472,86

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    207

    Professor de Educao Especial Deficincia

    Auditiva

    05

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitao em Deficincia Auditiva e aperfeioamento em libras no mnimo de 120 horas ou - Licenciatura Plena em Pedagogia com ps-graduao (lato sensu) em Deficincia Auditiva e aperfeioamento em libras no mnimo de 120 horas

    36 horas

    R$ 3.676,41

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    208

    Professor de Educao Especial

    Deficincia Mental 05

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitao em Deficincia Mental ou - Licenciatura Plena em Pedagogia com ps-graduao (lato sensu) em deficincia mental.

    36 horas

    R$ 3.676,41 Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    209

    Professor de Educao Especial

    Deficincia Visual 05

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitao em Deficincia Visual ou - Licenciatura Plena em Pedagogia com ps-graduao (lato sensu) em Deficincia Visual.

    36 horas

    R$ 3.676,41

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    210

    Professor de Ensino

    Fundamental II Artes

    15

    Diploma de nvel superior devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado, em curso de licenciatura de graduao plena em Educao Artstica

    20 horas

    R$ 2.042,45

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    211

    Professor de Ensino

    Fundamental II Cincia

    10

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura em Cincias, plenificada com Biologia, Matemtica, Fsica ou Qumica ou - Licenciatura plena em Cincias Biolgicas ou - Licenciatura plena em Histria Natural

    20 horas

    R$ 2.042,45 Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

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    212

    Professor de Ensino

    Fundamental II Educao Fsica

    15

    Diploma de nvel superior devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado, em curso de licenciatura de graduao plena em Educao Fsica e registro no Conselho Regional de Educao Fsica - CREF

    20 horas

    R$ 2.042,45 Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    213

    Professor de Ensino

    Fundamental II Geografia

    10

    - Licenciatura em Geografia; ou - Licenciatura em Estudos Sociais, plenificada em Geografia.

    20 horas

    R$ 2.042,45

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*

    .

    R$ 69,00

    214

    Professor de Ensino

    Fundamental II Histria

    10

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Histria ou - Licenciatura em Estudos Sociais, plenificada em Histria.

    20 horas

    R$ 2.042,45 Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    215

    Professor de Ensino

    Fundamental II Lngua

    Portuguesa

    10

    - Diploma de nvel superior devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado, em curso de licenciatura de graduao plena em em Letras.

    20 horas

    R$ 2.042,45

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*

    .

    R$ 69,00

    216

    Professor de Ensino

    Fundamental II Lngua Inglesa

    10

    - Diploma de nvel superior devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado, em curso de licenciatura de graduao plena em em Letras com habilitao em Lngua Inglesa.

    20 horas

    R$ 2.042,45

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    217

    Professor de Ensino

    Fundamental II Matemtica

    10

    Diploma de nvel superior, devidamente registrado no MEC ou rgo por ele delegado em: - Licenciatura Plena em Matemtica ou - Licenciatura em Cincias, plenificada com Matemtica ou - Licenciatura em Cincias Exatas, plenificada com Matemtica.

    20 horas

    R$ 2.042,45 Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 69,00

    218 Orientador Educacional 10

    Mnimo de cinco anos de experincia docente devidamente comprovada e - Diploma em nvel superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduao plena com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao lato sensu em gesto escolar com carga horria de 1000h, com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao no nvel de mestrado em Educao, com registro no MEC ou rgo por ele delegado.

    40 horas

    R$ 4.028,33

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 83,00

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    219

    Coordenador Pedaggico

    10

    Mnimo de cinco anos de experincia docente devidamente comprovada e - Diploma em nvel superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduao plena com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao lato sensu em gesto escolar com carga horria de 1000h, com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao no nvel de mestrado em Educao, com registro no MEC ou rgo por ele delegado.

    40 horas

    R$ 4.028,33

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 83,00

    220 Assistente de Direo de Escola 10

    Mnimo de cinco anos de experincia docente devidamente comprovada e - Diploma em nvel superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduao plena com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao lato sensu em gesto escolar com carga horria de 1000h, com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao no nvel de mestrado em Educao, com registro no MEC ou rgo por ele delegado.

    40 horas

    R$ 4.028,33

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 83,00

    221 Diretor de Escola 10

    Mnimo de cinco anos de experincia docente devidamente comprovada e -Diploma em nvel superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduao plena com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao lato sensu em gesto escolar com carga horria de 1000h, com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao no nvel de mestrado em Educao, com registro no MEC ou rgo por ele delegado.

    40 horas

    R$ 4.028,33

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 83,00

    222 Supervisor de Ensino 05

    Mnimo de dez anos de experincia docente ou sete anos de experincia docente e mais trs anos de experincia em cargos de suporte pedaggico devidamente comprovada e - Diploma em nvel superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduao plena com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao lato sensu em gesto escolar com carga horria de 1000h, com registro no MEC ou rgo por ele delegado. ou - Curso de ps-graduao no nvel de mestrado em Educao, com registro no MEC ou rgo por ele delegado e ter no mnimo,

    40 horas

    R$ 4.471,27

    Acrescido de gratificao

    de nvel universitrio*.

    R$ 83,00

    * Somente para os candidatos que apresentarem diploma de nvel universitrio conforme requisitos.

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    1.2.1. Sero oferecidos os benefcios vigentes na data da posse do candidato, atualmente: cesta bsica, vale transporte, vale alimentao, carto cidado e assistncia mdica odontolgica.

    1.3. Os Anexos deste Edital so os que seguem: 1.3.1. Anexo I Descries sumrias das atribuies dos cargos. 1.3.2. Anexo II Programas das Provas. 1.3.3. Anexo III Formulrio para interposio de recursos. 1.3.4. Anexo IV Formulrio para solicitao de condio especial para realizao das provas. 1.3.5. Anexo V Formulrio para entrega dos Ttulos. 1.4. O Concurso Pblico destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob Estatuto dos

    Funcionrios Pblicos Municipais, Lei Municipal n 325, de 09/03/1959, Lei Complementar n 022, de 25/06/2004 e Lei n 1.986 de 25/10/1991, suas respectivas alteraes e demais normas aplicveis ao funcionalismo pblico municipal, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Pblico e sero providas mediante nomeao dos candidatos nele habilitados.

    1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estar sujeita prestao da carga horria mencionada na Tabela do item 1.2, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sbado, domingo e feriado, conforme o cargo, no mbito da Prefeitura do Municpio de Cubato, de acordo com as necessidades e convenincias administrativas.

    1.5.1. Observados os critrios de convenincia e necessidade a jornada referida no item 1.5, poder ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

    1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2 referem-se ao ms de dezembro de 2014 e sero reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura aos vencimentos dos servidores pblicos municipais da mesma categoria. A gratificao de nvel universitrio dever ser requerida junto ao servio de Protocolo cuja documentao ser analisada.

    2. DAS INSCRIES E INSTRUES GERAIS 2.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificaes, comunicados e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    2.2. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Pblico.

    2.3. O candidato, ao se inscrever, estar declarando, sob as penas da lei, que, aps a habilitao no Concurso Pblico e no ato da contratao, ir satisfazer as seguintes condies: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da

    Constituio Federal e demais disposies de lei, no caso de estrangeiros. b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, se do sexo masculino; d) estar em situao regular com a Justia Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pr-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de

    profisso regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrio no respectivo rgo fiscalizador;

    f) no registrar antecedentes criminais, impeditivos do exerccio da funo pblica, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e polticos;

    g) ser julgado apto, por ocasio da admisso, ao exame mdico pr-admissional, de carter eliminatrio, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatao de aptido fsica e mental;

    h) no receber proventos de aposentadoria ou remunerao de cargo, funo pblica ou cargo, ressalvados os casos previstos na Constituio Federal;

    i) preencher as exigncias para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

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    j) no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico (federal, estadual ou municipal) em consequncia de processo administrativo disciplinar.

    2.4. No ato da inscrio no sero solicitados comprovantes das exigncias contidas no item 2.3, deste Captulo, sendo obrigatria a sua comprovao quando da convocao para ingresso no quadro de servidores da Prefeitura, sob pena de desclassificao automtica, no cabendo recurso.

    2.5. As inscries sero recebidas exclusivamente pela internet no perodo de 22 de dezembro de 2014, at o dia 22 de janeiro de 2015.

    2.5.1. O perodo de inscrio poder ser prorrogado por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio da Comisso do Concurso Pblico e do IBAM.

    2.5.2. A prorrogao de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicao feita no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br.

    2.6. Ao se inscrever o candidato dever indicar o cdigo da opo do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Tabela do item 1.2 deste Edital.

    2.7. Ao se inscrever no Concurso, recomendvel ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas, em especial os requisitos mnimos de escolaridade e exigncias constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital e item 2.7.1.(bloco de provas) deste Edital.

    2.7.1. No haver coincidncia de datas e horrios de aplicao de provas podendo o candidato inscrever-se para 1 (um) cargo de cada bloco:

    Bloco A Bloco B

    Professor de Educao Infantil I e II Professor de Ensino Fundamental I

    Coordenador pedaggico Professor de Ensino Fundamental II (todas as reas) Assistente de direo Orientador educacional Supervisor de ensino Diretor de escola

    2.7.2. Caso seja efetuada mais de uma inscrio para cargos no constantes nos Blocos acima, e, ocorrendo coincidncia de data/horrio de aplicao das provas, ser considerado, para efeito deste Concurso Pblico, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opes.

    2.8. As informaes prestadas no formulrio de inscrio via Internet sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se Prefeitura de Cubato e ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos, sob as penas da lei.

    2.9. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao da opo do cargo. 2.9.1. Considera-se inscrio efetivada aquela devidamente paga. 2.10. No haver devoluo da importncia paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for

    o motivo alegado. 2.11. No ser concedida iseno da taxa de inscrio. 2.12. No sero aceitas inscries por via postal ou que no estejam em conformidade com o

    disposto neste Edital. 2.13. O candidato sem deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova,

    dever solicit-la, por escrito mediante preenchimento do formulrio constante do Anexo IV deste Edital, que dever ser encaminhado por SEDEX, endereado Caixa Postal 18.120 aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Prefeitura de

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    Cubato CONCURSO PBLICO 02/2014 no mesmo perodo destinado s inscries (de 22/12/2014 a 22/01/2015), IMPRETERIVELMENTE.

    2.13.1. Para efeito do prazo estipulado no item anterior, ser considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.

    Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitao de atendimento especial:

    Ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM Concurso Pblico 02/2014 Prefeitura de Cubato Solicitao de Condio Especial e Laudo Mdico Caixa Postal 18.120 CEP 04626-970

    2.13.2. O candidato dever, ainda, anexar ao requerimento o laudo mdico (original ou cpia autenticada), atualizado, que justifique a solicitao de condio especial solicitada.

    2.13.3. O candidato que no enviar seu requerimento de solicitao de condio especial para a realizao da prova juntamente com o laudo mencionado no item 2.13 at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, no ter a condio atendida.

    2.13.4. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    2.14. A realizao das provas por estes candidatos, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    2.15. A inscrio do candidato com deficincia dever obedecer, rigorosamente, o disposto no Captulo 3 do presente Edital.

    2.16. A inscrio do candidato que se declarar negro e afrodescendente dever obedecer, rigorosamente, o disposto no Captulo 4 do presente Edital.

    2.17. O candidato que tenha exercido efetivamente a funo de jurado a partir da vigncia da Lei Federal n 11.689/2008 e at o ltimo dia do perodo das inscries para este Concurso Pblico, poder solicitar, esta opo para critrio de desempate.

    2.17.1. O documento comprobatrio do descrito no item acima dever ser entregue, pessoalmente ou por procurador, durante o perodo de inscrio (DIAS TEIS) no seguinte endereo: Diviso de Recursos Humanos, Praa dos Emancipadores, s/n, 1 andar, Centro, Cubato/SP, CEP 11510-900, das 09 s 11 horas e das 14 s 16 horas.

    2.17.2. O candidato que no atender ao itens anteriores deste Captulo, no ter sua condio de jurado utilizada como critrio de desempate.

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO VIA INTERNET: 2.18. Para inscrever-se via Internet, das 9 horas do dia 22/12/2014 s 23h59min do dia 22/01/2015

    o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br, atravs dos links correlatos ao Concurso Pblico e efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

    2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrio, preencher o formulrio de inscrio, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancrio;

    2.18.2. O boleto bancrio disponvel no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento do formulrio de solicitao de inscrio on-line;

    2.18.3. Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio em qualquer banco do sistema de compensao bancria, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data do vencimento do boleto bancrio: 23/01/2015.

    2.18.4. O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro, cheque do prprio candidato ou dbito em conta corrente de bancos conveniados.

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    2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado quitado aps a respectiva compensao.

    2.18.4.2. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- sem efeito a inscrio.

    2.18.5. O pagamento do boleto dever ser feito, preferencialmente, na rede bancria. 2.18.6. O IBAM e a Prefeitura de Cubato no se responsabilizam por pagamentos feitos em

    Supermercados, Lojas e Casas Lotricas. 2.18.7. O pagamento dever ser efetivado, impreterivelmente, at o dia 23/01/2015, caso contrrio,

    no ser considerado. 2.18.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na

    localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente. 2.18.9. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrio dever atentar para

    a confirmao do dbito em sua conta corrente. No tendo ocorrido o dbito do valor agendado (e consequente crdito na conta do IBAM) a inscrio no ser considerada vlida.

    2.18.10. A partir de dois dias teis aps o pagamento do boleto, o candidato poder conferir no endereo eletrnico do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM) se os dados da inscrio efetuada pela Internet esto corretos, foram recebidos e se o valor da inscrio foi creditado.

    2.18.11. Para efetuar consultas o candidato dever acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link rea do candidato digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto necessrio que o candidato cadastre esses dados corretamente.

    2.18.11.1. Caso o candidato no consiga efetuar consultas relativas a sua inscrio, dever entrar em contato com o IBAM exclusivamente por e-mail: [email protected].

    2.18.11.2. As correes dos dados cadastrais podero ser feitas SOMENTE at DOIS DIAS TEIS ANTES DA APLICAO DAS PROVAS e mediante pedido do candidato, exclusivamente por e-mail enviado ao IBAM: [email protected].

    2.18.11.3. Atendimentos telefnicos no sero considerados para nenhum efeito. 2.18.11.4. O candidato que no efetuar as correes dos dados cadastrais no poder interpor

    recurso em favor de sua situao aps a divulgao dessas informaes na lista de classificao, arcando com as consequncias advindas de sua omisso.

    2.18.12. As inscries efetuadas via Internet somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    2.18.12.1. Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries ou de formas diferentes s estabelecidas neste Captulo.

    2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal e a Prefeitura de Cubato no se responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    2.18.14. As inscries via internet devem ser feitas com antecedncia, evitando o possvel congestionamento de comunicao no site www.ibamsp-concursos.org.br nos ltimos dias de inscrio.

    2.18.15. O descumprimento das instrues de inscrio constante deste Captulo implicar a no efetivao da inscrio.

    2.18.16. Para efetuar sua inscrio o candidato poder, tambm, utilizar os equipamentos do Programa Acessa So Paulo que disponibiliza postos (locais pblicos de acesso internet)

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    em vrias cidades do Estado de So Paulo. Esse Programa completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidado.

    3. DO CANDIDATO COM DEFICINCIA

    3.1. As pessoas com deficincia, que pretendam fazer uso das prerrogativas, previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituio Federal e no artigo 37 do Decreto Federal n 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n 7.853/89 e na Lei Municipal n 3.061 de 20/01/2006 so asseguradas o direito da inscrio para as funes deste Concurso Pblico. O candidato com deficincia concorrer s vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Pblico, por opo de funo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

    3.1.1. As fraes decorrentes do clculo do percentual devero ser elevadas at o 1 (primeiro) nmero inteiro subsequente, conforme disposto no artigo 1, 2 da Lei Municipal n 3.061, de 20 de janeiro de 2006.

    3.2. Os candidatos com deficincia participaro do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, quanto ao contedo, avaliao e critrios de aprovao das provas, data, horrio, local de aplicao e nota mnima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 7 da Lei Municipal n 3.061, de 20 de janeiro de 2006.

    3.3. considerada pessoa com deficincia a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no artigo 4 da Lei Municipal n 3.061, de 20 de janeiro de 2006.

    3.4. Ao candidato abrangido pela legislao descrita no item 3.3 assegurado o direito de inscrever-se na condio de deficiente, desde que declare essa condio no ato da inscrio e que a sua deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo ao qual concorre.

    3.4.1. Os candidatos que se declararem deficientes e, se habilitados no presente Concurso Pblico, sero convocados pela Prefeitura do Municpio de Cubato, para percia mdica, com a finalidade de avaliao da compatibilidade das atribuies do cargo com a deficincia declarada.

    3.4.2. Havendo parecer mdico oficial contrrio condio de deficiente, o nome do candidato ser excludo da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificao geral.

    3.5. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal n 3.298/99, o candidato dever apresentar no ato da inscrio laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    3.5.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.5 obrigatria (documento original ou cpia autenticada).

    3.5.2. Caso o candidato seja convocado para a realizao de exames mdicos admissionais, dever apresentar o laudo mencionado no item 3.5 ao Servio de Sade Ocupacional.

    3.5.3. O laudo dever ser encaminhado por SEDEX, endereado Caixa Postal 18.120 aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Prefeitura de Cubato CONCURSO PBLICO 02/2014 no mesmo perodo destinado s inscries (de 22/12/2014 a 22/01/2015), IMPRETERIVELMENTE.

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    3.5.3.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5.3, ser considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.

    Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitao de atendimento especial:

    Ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM Concurso Pblico 02/2014 Prefeitura de Cubato Solicitao de Condio Especial e Laudo Mdico Caixa Postal 18.120 CEP 04626-970

    3.5.4. O laudo entregue no ser devolvido. 3.5.5. Os laudos no sero recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado

    no item 3.5.3. 3.6. O candidato com deficincia que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicao das

    provas dever especific-la no formulrio de inscrio indicando as condies de que necessita para a realizao das provas e, ainda, entregar juntamente com o laudo, o requerimento constante do Anexo IV deste Edital.

    3.6.1. A no solicitao de recursos especiais, tempestivamente, implica a sua no concesso no dia da realizao das provas.

    3.7. Nas provas realizadas com auxlio de fiscal ledor, o candidato identificar, para cada questo, a alternativa que ser marcada pelo fiscal na folha de respostas.

    3.7.1. O IBAM e a Prefeitura de Cubato no sero responsabilizados por eventuais erros de transcrio cometidos pelo fiscal ledor.

    3.8. Para a realizao de provas no sistema Braille, as respostas devero ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicao das provas, reglete e puno.

    3.9. A realizao das provas dos candidatos com deficincia, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    3.10. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste captulo, no poder interpor recurso em favor de sua condio.

    3.11. As alteraes quanto s definies e parmetros de deficincia na legislao federal sero automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

    3.12. No sero considerados como deficincia, os distrbios passveis de correo. 3.13. A deficincia no poder ser apresentada como motivo para justificar a concesso de

    readaptao do cargo ou concesso de aposentadoria por invalidez. 3.14. Os candidatos com deficincia aprovados constaro da listagem geral dos aprovados por cargo

    e de listagem especial. 3.15. A no observncia pelo candidato de qualquer das disposies deste Captulo implicar a

    perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficincia. 3.16. Atendendo ao que determina a Lei Municipal n 3.061 de 20 de janeiro de 2006 com base nas

    vagas oferecidas por cargo neste Concurso, ficam reservadas as vagas, para as pessoas portadoras de deficincia de acordo com a tabela a seguir:

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    CDIGO CARGO/FUNO VAGAS RESERVADAS 201 Auxiliar I Inspetor de Alunos 2 202 Auxiliar I Merendeira 1 203 Tcnico de Nvel Mdio Secretrio de Escola 2 204 Professor de Educao Infantil I 2 205 Professor de Educao Infantil II 2 206 Professor de Ensino Fundamental I Magistrio 2 207 Professor de Educao Especial Deficincia Auditiva 1 208 Professor de Educao Especial Deficincia Mental 1 209 Professor de Educao Especial Deficincia Visual 1 210 Professor de Ensino Fundamental II Artes 1 211 Professor de Ensino Fundamental II Cincia 1 212 Professor de Ensino Fundamental II Educao Fsica 1 213 Professor de Ensino Fundamental II Geografia 1 214 Professor de Ensino Fundamental II Histria 1 215 Professor de Ensino Fundamental II Lngua Portuguesa 1 216 Professor de Ensino Fundamental II Lngua Inglesa 1 217 Professor de Ensino Fundamental II Matemtica 1 218 Orientador Educacional 1 219 Coordenador Pedaggico 1 220 Assistente de Direo de Escola 1 221 Diretor de Escola 1 222 Supervisor de Ensino 1

    4. DO CANDIDATO NEGRO E AFRODESCENDENTE 4.1. Aos candidatos negros e afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso

    Pblico, na proporo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obedincia ao disposto na Lei Municipal n 2.782, de 02 de outubro de 2002, Decreto Municipal n 8.356, de 04 de dezembro de 2002, e alteraes posteriores.

    4.2. Os candidatos negros e afrodescendentes participaro do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, quanto ao contedo e avaliao, nos termos do artigo 1 da Lei Municipal n 2.782, de 02 de outubro de 2002.

    4.3. As vagas reservadas aos negros e afrodescendentes ficaro liberadas se no houver ocorrido inscrio ou aprovao desses candidatos, nos termos do 2 do artigo 2, da Lei Municipal n 2.782, de 02 de outubro de 2002.

    4.4. Para concorrer s vagas reservadas aos negros e afrodescendentes, o candidato dever especificar no formulrio de inscrio a sua opo, conforme disposto no artigo 4, 1 do Decreto Municipal n 8.356, de 04 de dezembro de 2002.

    4.4.1. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua opo, no poder interpor recurso em favor de sua situao.

    4.5. Os candidatos que, no ato da inscrio, declararem sua opo de inscrio nessa modalidade de negros e afrodescendentes, concorrero exclusivamente s vagas reservadas para esse fim e, se aprovados e classificados no Concurso, tero seus nomes publicados em lista prpria, conforme disposto no 2, do art. 4 do Decreto Municipal n 8.356, de 04 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Municipal n 2.782, de 02 outubro de 2002.

    4.6. A comprovao da condio de negros e afrodescendente far-se- mediante a apresentao de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificao e a indicao da raa e cor, nos termos do Decreto Municipal n 8.356, de 04 de dezembro de 2002, Art. 2.

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    4.7. No ato da posse o candidato que no comprovar sua condio de negro e afrodescendente atravs de documentos oficiais ser desclassificado do Concurso Pblico.

    4.8. Atendendo ao que determina a Lei Municipal n. 2.782, de 02 de outubro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 8.356, de 4 de dezembro de 2002, com base nas vagas oferecidas por cargo neste Concurso, ficam reservadas as vagas aos candidatos negros e afrodescendentes de acordo com a tabela a seguir:

    CDIGO CARGO/FUNO VAGAS RESERVADAS 201 Auxiliar I Inspetor de Alunos 6 202 Auxiliar I Merendeira 4 203 Tcnico de Nvel Mdio Secretrio de Escola 6 204 Professor de Educao Infantil I 5 205 Professor de Educao Infantil II 5 206 Professor de Ensino Fundamental I Magistrio 5 207 Professor de Educao Especial Deficincia Auditiva 1 208 Professor de Educao Especial Deficincia Mental 1 209 Professor de Educao Especial Deficincia Visual 1 210 Professor de Ensino Fundamental II Artes 3 211 Professor de Ensino Fundamental II Cincia 2 212 Professor de Ensino Fundamental II Educao Fsica 3 213 Professor de Ensino Fundamental II Geografia 2 214 Professor de Ensino Fundamental II Histria 2 215 Professor de Ensino Fundamental II Lngua Portuguesa 2 216 Professor de Ensino Fundamental II Lngua Inglesa 2 217 Professor de Ensino Fundamental II Matemtica 2 218 Orientador Educacional 2 219 Coordenador Pedaggico 2 220 Assistente de Direo de Escola 2 221 Diretor de Escola 2 222 Supervisor de Ensino 1

    5. DAS FORMAS DE AVALIAO 5.1. A seleo dos candidatos ser realizada nas seguintes etapas:

    1 Etapa: provas objetivas de carter classificatrio e eliminatrio. 2 Etapa: provas de ttulos de carter classificatrio para os candidatos habilitados nas

    provas objetivas, para os cargos de Professor (todos), Assistente de Direo de Escola, Coordenador Pedaggico, Diretor de Escola, Orientador Educacional e Supervisor de Ensino.

    6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. As provas escritas objetivas sero de carter classificatrio e eliminatrio e se constituiro de

    questes objetivas de mltipla escolha. 6.1.1. O contedo das questes versar sobre o programa descrito no Anexo II deste Edital. 6.1.2. A prova ter a durao de 3 (trs) horas, com 40 (quarenta) questes, valendo 2,5 pontos

    cada, totalizando 100 (cem) pontos. 6.1.3. Ser considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mnimo, 50

    (cinquenta) pontos. 6.2. A aplicao das provas objetivas, est prevista para os dias 22 de fevereiro e ou 01 de

    maro de 2015. 6.3. A aplicao da prova na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados

    realizao das mesmas.

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    6.4. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Cubato, o IBAM reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentao e alojamento dos candidatos.

    6.5. Havendo alterao da data prevista no item 6.2, as provas podero ocorrer em outra data, aos domingos.

    6.6. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgados a partir de 13/02/2015 atravs do site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura Municipal de Cubato: www.cubatao.sp.gov.br/concursos.

    6.6.1. O candidato receber de forma complementar o Carto Informativo contendo informaes sobre a aplicao das provas, por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio. Para tanto fundamental que o endereo eletrnico constante do Formulrio de Inscrio esteja completo e correto, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.

    6.6.2. No sero encaminhados informativos a candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    6.6.3. O IBAM e a Prefeitura no se responsabilizam por informaes de endereo eletrnico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrnicas causada por caixa de correio eletrnico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site do IBAM para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    6.6.4. A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa devendo o candidato acompanhar no site oficial do municpio: www.cubatao.sp.gov.br e no site do IBAM: www.ibamsp-concursos.org.br a publicao do Edital de Convocao para as provas.

    6.6.4.1. A comunicao feita por intermdio de sites no mencionados no item acima no tem carter oficial, sendo meramente informativa.

    6.7. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, no local e no horrio, constante do Edital de Convocao das Provas, divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM e da Prefeitura.

    6.8. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedncia mnima de 30 minutos.

    6.9. O candidato que se apresentar aps o horrio determinado pelo Edital de Convocao para fechamento dos portes ser automaticamente excludo do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

    6.10. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por rgo ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao com foto ou Passaporte.

    6.11. aconselhvel que o candidato esteja portando, tambm, o comprovante de pagamento do Boleto Bancrio.

    6.12. No sero aceitos como documentos de identidade outros documentos que no os especificados no item 6.10.

    6.13. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitirem, com clareza, a identificao do candidato.

    6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    6.15. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, o Instituto

  • 14

    Brasileiro de Administrao Municipal proceder incluso do candidato, mediante a apresentao do boleto bancrio com comprovao de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico.

    6.15.1. A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional e ser analisada pelo Instituto Brasileiro de Administrao Municipal com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.

    6.15.2. Constatada a improcedncia da inscrio a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    6.16. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas dever, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicao, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibrao e silencioso.

    6.17. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relgio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicao externa, incorrer em excluso do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurana que ser distribudo pelo IBAM.

    6.18. Os celulares e outros aparelhos eletrnicos devero permanecer desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas.

    6.18.1. aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

    6.19. Durante a prova, no sero permitidas qualquer espcie de consulta a cdigos, livros, manuais, impressos, anotaes e/ou outro tipo de pesquisa, utilizao de outro material no fornecido pelo IBAM, uso de relgio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrnico, protetor auricular, bon, gorro, chapu e culos de sol.

    6.20. O candidato que necessitar usar bon, gorro, chapu, protetor auricular ou culos de sol na sala de provas dever ter justificativa mdica e o(s) objeto(s) ser(o) verificado(s) pela coordenao.

    6.21. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal no se responsabilizar por perda, furto ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    6.22. Em nenhuma hiptese haver segunda chamada ou repetio de prova ou ainda, aplicao da prova em outra data, locais ou horrios diferentes dos divulgados no Edital de Convocao.

    6.23. O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia.

    6.24. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar na eliminao do Concurso Pblico.

    6.25. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial dos prprios candidatos bem como a sua autenticidade solicitar aos candidatos, quando da aplicao das provas, o registro de sua assinatura em campo especfico na folha de respostas, bem como de sua autenticao digital.

    6.25.1. A identificao pessoal ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    6.26. Nas provas objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, nico documento vlido para a correo das provas.

    6.26.1. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de questes e na folha de respostas.

  • 15

    6.26.2. Em hiptese alguma haver substituio da folha de respostas por erro do candidato. 6.26.3. O candidato no poder amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de

    Respostas sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de correo da mesma.

    6.26.4. O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul.

    6.26.5. No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma marcao, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    6.26.6. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impresso digital.

    6.26.7. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que no devolver a Folha de Respostas. 6.27. O candidato dever ler atentamente as instrues contidas na Capa do Caderno de Questes e

    na Folha de Respostas. 6.28. As instrues contidas no Caderno de Questes e na Folha de Respostas devero ser

    rigorosamente seguidas sendo o candidato nico responsvel por eventuais erros cometidos. 6.29. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questes / material personalizado de aplicao das

    provas, em razo de falha de impresso, nmero de provas incompatvel com o nmero de candidatos na sala ou qualquer outro equvoco na distribuio de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva no personalizado eletronicamente, o que ser registrado em atas de sala e de coordenao.

    6.30. O candidato dever informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicao das provas no sendo aceitas reclamaes posteriores.

    6.31. Terminada a prova, o candidato poder levar consigo o Caderno de Questes da Prova Objetiva.

    6.31.1. Somente aps decorrido o tempo de uma hora e meia de incio das provas, o candidato poder deixar a sala de aplicao das provas.

    6.31.2. Por razo de segurana, os Cadernos de Questes da Prova Objetiva somente sero entregues aos candidatos no local de aplicao das provas, aps decorrido o tempo mnimo de uma hora e meia.

    6.32. Os 02 (dois) ltimos candidatos a terminarem as provas somente podero deixar o local de aplicao juntos.

    6.33. Quando, aps a prova, for constatada, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, a utilizao de processos ilcitos, o candidato ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.

    6.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realizao das provas, dever levar um acompanhante com maioridade legal que ficar em sala reservada e que ser responsvel pela guarda da criana.

    6.34.1. O acompanhante que ficar responsvel pela criana, tambm dever permanecer no local designado pela Coordenao, e se submeter a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrnico e celular.

    6.34.2. A candidata, nesta condio, que no levar acompanhante, no realizar a prova. 6.34.3. No haver compensao do tempo de amamentao no tempo de durao de prova. 6.35. Exceto no caso previsto no item 6.34, no ser permitida a presena de acompanhante no local

    de aplicao das provas. 6.36. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas

    em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 6.37. Aps a assinatura da lista de presena e entrega da folha de respostas, o candidato somente

    poder se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

  • 16

    7. DOS TTULOS 7.1. Haver prova de ttulos de carter classificatrio para os candidatos habilitados na prova

    objetiva, sendo os demais eliminados do Concurso Pblico, conforme item 6.1.3. 7.1.1. Sero considerados como ttulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada

    pontuao total da prova de ttulos ao valor mximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a funo pretendida e obtidos at a data de encerramento das inscries.

    7.2. Os pontos dos ttulos sero somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 7.3. No haver desclassificao do candidato pela no apresentao dos ttulos. 7.4. As datas, horrio de apresentao e local para entrega dos ttulos ser feita por meio de Edital

    de Convocao a ser publicado por ocasio da divulgao das notas das provas escritas objetivas, em Edital de convocao, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.cubatao.sp.gov.br.

    7.5. Sero considerados como ttulos apenas os relacionados a seguir, limitada pontuao total da prova de ttulos ao valor mximo estabelecido nas Tabelas:

    TTULOS ACADMICOS

    MODALIDADE DE TTULOS ACADMICOS

    VALOR UNITRIO (pontos)

    COMPROVANTES VALOR

    MXIMO (pontos)

    a) STRICTU SENSU Ttulo de Doutor na rea em que concorre ou na rea da Educao, concludo at a data da apresentao dos ttulos.

    6,00

    - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentao da defesa de tese, ou declarao/certificado de concluso de curso expedido por instituio oficial, em papel timbrado da instituio, contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo documento e reconhecido pelo MEC.

    6,00

    b) STRICTU SENSU Ttulo de Mestre na rea em que concorre ou na rea da Educao , concludo at a data da apresentao dos ttulos.

    3,00

    - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentao da dissertao de mestrado, ou declarao/certificado de concluso de curso expedido por instituio oficial, em papel timbrado da instituio, contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo documento e reconhecido pelo MEC.

    3,00

    c) LATO SENSU Ttulo de Ps Graduao durao mnima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias), na rea em que concorre ou na rea da Educao, concludo at a data da apresentao dos ttulos.

    1,00

    - Diploma ou Certificado de Ps Graduao, MBA, Especializao devidamente registrado pelo rgo expedidor, impresso em papel timbrado da instituio, contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo documento, local/livro de registro e reconhecido pelo MEC.

    2,00

    7.5.1 O candidato que for portador de Licenciatura Plena especfica dever apresentar este diploma juntamente com os ttulos descritos nas Alneas a, b , c do item 7.5 para que estes sejam considerados como ttulo.

    7.6. Sero analisados, apenas os ttulos acadmicos que contenham as cargas horrias dos cursos e forem apresentados em cpias autenticadas.

    7.7. Quando a documentao estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes devero ser apresentados mediante cpia frente e verso, devidamente autenticadas em cartrio.

    7.8. Os ttulos referentes concluso de cursos de ps graduao em nvel de mestrado ou de doutorado devero ser de cursos reconhecidos pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES, do Ministrio da Educao.

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    7.8.1. Caso o candidato ainda no detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, dever apresentar em seu lugar a ata de dissertao e a ata de defesa de tese.

    7.9. O ttulo de curso realizado no exterior somente ser considerado vlido se o documento estiver traduzido para o Portugus por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resoluo n 01 de 03/04/2001 da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao.

    7.10. No ato de entrega de ttulos, o candidato dever entregar, preenchido e assinado o formulrio constante do Anexo V deste Edital. Juntamente com o formulrio preenchido dever ser apresentada uma cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado.

    7.11. Somente sero recebidos e analisados os documentos cujas cpias sejam autenticadas (que no sero devolvidas em hiptese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Captulo.

    7.12. No sero recebidos/analisados os documentos originais e as cpias simples. 7.13. vedada a pontuao de qualquer curso/documento que no preencher todas as condies

    previstas neste captulo. 7.14. O protocolo da relao de ttulos, com o carimbo do rgo recebedor e assinatura do

    responsvel pelo recebimento dos documentos, ser entregue ao candidato aps o recebimento.

    7.15. Entregue a relao dos ttulos, no sero aceitos pedidos de incluso de documentos, sob qualquer hiptese ou alegao.

    7.16. Em hiptese alguma, sero recebidos ttulos apresentados fora do prazo, local e horrio estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste captulo.

    7.17. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos constantes da tabela apresentada no Anexo V, o candidato ter anulada a respectiva pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, ser excludo do concurso.

    8. DA CLASSIFICAO 8.1. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente da pontuao final, em

    listas de classificao para cada cargo. 8.2. A pontuao final do candidato corresponder nota da prova objetiva e, conforme o caso, a

    somatria das notas obtidas nas avaliaes que participou. 8.3. Sero publicadas trs listagens de candidatos habilitados no Concurso Pblico, em ordem

    classificatria: uma com todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficincia, outra somente com os deficientes e outra somente com os candidatos negro e afrodescendente, conforme disposto no 1, do art. 2 da Lei Municipal n 2.782, de 02/10/2002 e 2, do art. 4 do Decreto Municipal n 8.356 de 04/12/2002.

    8.3.1. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com deficincia, ou afrodescendente, ser elaborada somente a Lista de Classificao Final Geral.

    8.4. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com deficincia ou negros e afrodescendentes, ser elaborada somente a Lista de Classificao Final Geral.

    8.5. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados, sucessivamente os seguintes critrios de desempate:

    a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada;

    b) candidato que obtiver maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos quando for o caso;

    d) candidato com maior nota da Prova de Ttulos, quando for o caso; e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

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    f) candidato que tiver exercido a funo de jurado, a partir da vigncia da Lei Federal n 11.689/2008 e at o ltimo dia do perodo das inscries para este Concurso Pblico.

    8.6. Persistindo ainda o empate, poder ser realizado sorteio com a participao dos candidatos envolvidos, no momento da convocao para contratao.

    8.7. No ato da inscrio, o candidato fornecer as informaes necessrias para fins de desempate, estando sujeito s penalidades impostas pela Administrao Municipal, em caso de inverdicas.

    9. DOS RECURSOS

    9.1. O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis observando-se o termo inicial como o 1 dia til subsequente a publicao dos fatos no site da Prefeitura do Municpio de Cubato: www.cubatao.sp.gov.br/cubatao e no site do IBAM:www.ibamspconcursos.org.br.

    9.2. Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

    9.3. O recurso dever ser protocolado na Prefeitura do Municpio de Cubato Diviso de Recursos Humanos Praa dos Emancipadores s/n, 1 andar, Centro, Cubato/SP, das 10 s 16 horas conforme formulrio constante do Anexo III deste Edital. Os recursos devero ser dirigidos Comisso do Concurso, devendo ser entregue na Os recursos devero ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razes que justifiquem sua interposio dentro do prazo estabelecido.

    9.3.1. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 9.3.2. No sero aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita. 9.4. No ser permitido ao candidato anexar cpia de qualquer documento quando da interposio

    de recurso. 9.4.1. Documentos eventualmente anexados sero desconsiderados. 9.5. Ser liminarmente indeferido o recurso:

    a) que no estiver devidamente fundamentado ou no possuir argumentao lgica e consistente que permita sua adequada avaliao;

    b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Captulo; d) em formulrio diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestao referente a mais de uma questo no mesmo formulrio,

    devendo o candidato utilizar um formulrio para cada questo, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida; h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; i) que esteja em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo e nas instrues

    constantes dos Editais de divulgao dos eventos. 9.6. No haver segunda instncia de recurso administrativo; re-anlise de recurso interposto ou

    pedidos de reviso de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9.7. Os pontos relativos s questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os

    candidatos presentes prova independente de terem recorrido. 9.7.1. A pontuao relativa questo anulada ser atribuda aos candidatos que no marcaram a

    alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 9.8. Caso haja alterao no gabarito divulgado por fora de impugnaes ou correo, as provas

    sero corrigidas de acordo com as alteraes promovidas, considerando-se as marcaes feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questo de acordo com o gabarito definitivo.

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    9.9. No caso de procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder eventualmente haver alterao dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poder ocorrer a desclassificao do mesmo.

    9.10. A deciso dos recursos interpostos ser divulgada nos sites do IBAM e da Prefeitura. 9.11. O candidato que desejar tomar cincia das manifestaes proferidas pelas Bancas

    Examinadoras dever, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de deciso de recursos, comparecer, pessoalmente no mesmo local onde efetuou o protocolo.

    9.12. A Banca Examinadora constitui nica instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    9.13. A interposio de recursos no obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Pblico.

    10. DAS CONVOCAES E POSSE

    10.1. de responsabilidade do candidato, durante todo o perodo de vigncia do Concurso Pblico, acompanhar, diariamente, o site oficial da prefeitura de Cubato e jornal de circulao no municpio onde Prefeitura publica seus atos oficiais.

    10.2. O candidato no poder alegar desconhecimento destes meios de convocao caso no comparea na data e horrio determinados nos editais publicados.

    10.3. Caracterizar desistncia do candidato o no comparecimento no dia e horrio mencionados nos Editais.

    10.4. O candidato convocado para exames mdicos admissionais dever apresentar documento de identidade original e PIS/PASEP no endereo indicado no edital.

    10.5. A convocao para exames mdicos admissionais e posse obedecero rigorosamente a ordem de classificao dos candidatos aprovados nos cargo/funo de sua opo, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cubato e o limite fixado pela Constituio e Legislao Federal com despesa de pessoal.

    10.6. Os candidatos devidamente convocados devero ser submetidos a realizao dos exames mdicos exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessrios.

    10.7. Obedecida a ordem de classificao, os candidatos sero submetidos a exames mdicos admissionais, que avaliar sua capacidade fsica e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Funo a que concorrem.

    10.8. O resultado do exame mdico admissional de carter eliminatrio, para efeito de nomeao e so soberanos e deles no caber qualquer recurso.

    10.8.1 O candidato considerado inapto pelo Servio de Sade Ocupacional ser desclassificado do Concurso Pblico.

    10.9. Ser considerado eliminado do Concurso Pblico o candidato que no entregar os resultados de exames admissionais ao Servio de Sade Ocupacional (SSO) no prazo de 10 (dez) dias teis aps data de comparecimento determinada no Edital de Convocao para Exames Mdicos Admissionais.

    10.10. Caso o Servio de Sade Ocupacional solicite exames complementares aos habituais, ser concedido um prazo adicional mximo de 10 dias teis para a entrega dos resultados e realizao de novo exame clnico.

    10.11. No ato da posse o candidato dever estar munido de todos os documentos solicitados necessrios.

    10.12. O candidato poder prorrogar a sua posse por at 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comparecimento do Edital de Convocao atravs de preenchimento de requisio

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    especfica. de responsabilidade do candidato o seu retorno para posse durante o prazo da prorrogao, sendo considerado desistente aps este perodo caso haja sua ausncia.

    10.13. O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou funo pblica, dever obrigatoriamente apresentar em um prazo de 2 (dois) dias teis, aps ato de posse, comprovante de exonerao a pedido expedido pelo orgo pblico em cumprimento ao disposto nas alneas a, b e c, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituio Federal, exceto os casos de acmulo previsto em lei.

    10.13.1. obrigatria a apresentao de comprovante de exonerao de todas as funes pblicas ocupadas anteriormente contendo o motivo do desligamento de cada uma.

    10.13.2. Nos casos do candidato possuir cargo acumulvel dever obrigatoriamente apresentar no ato de posse, declarao de horrio, emitida pelo ente pblico em duas vias originais.

    10.14. No sero aceitos, no ato da nomeao, protocolos dos documentos originais exigidos.

    10.15. Os candidatos classificados sero nomeados pelo regime estatutrio, sujeitos ao perodo de 03 (trs) anos de estgio probatrio, estabelecido pela Constituio Federal, em seu artigo 41.

    11. DAS DISPOSIES FINAIS 11.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a tcita

    aceitao das condies do Concurso Pblico, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    11.2. O prazo de validade deste Concurso Pblico de 2 (dois) anos, a contar da data de homologao, prorrogvel por igual perodo, a juzo da Prefeitura Municipal de Cubato.

    11.3. A inexatido das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretar a nulidade da inscrio, prova ou a nomeao do candidato, sem prejuzo das medidas de ordem administrativa, cvel ou criminal cabveis.

    11.4. Todos os atos relativos ao presente Concurso Pblico sero divulgados no site oficial da Prefeitura www.cubatao.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br podendo tambm ser divulgados em jornal de circulao local o qual a Prefeitura Municipal de Cubato publique seus atos oficiais.

    11.5. Cabe Prefeitura do Municpio de Cubato o direito de aproveitar os candidatos classificados, em nmero estritamente necessrio para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso Pblico, no havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeao do total dos aprovados.

    11.5.1. O preenchimento das vagas estar sujeito disponibilidade oramentria e s necessidades da Prefeitura do Municpio de Cubato.

    11.6. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulrio de Inscrio, o candidato dever dirigir-se:

    11.6.1. sala de coordenao do local em que estiver prestando provas e solicitar a correo; 11.6.2. Aps a publicao da Classificao Final, Prefeitura do Municpio de Cubato - Diviso de

    Recursos Humanos Praa dos Emancipadores s/n, 1 andar, Centro, Cubato/SP, das 10 s 16 horas, mediante apresentao da cdula de identidade e comprovante da informao alterada

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    11.7. Havendo alterao da nomenclatura dos cargos/funo, objeto do presente concurso, em virtude de alterao na legislao que regula o sistema de carreiras da Prefeitura Municipal de Cubato, os candidatos aprovados que vierem a assumir o cargos/funo ficam cientes que poder ocorrer a readequao do nome do cargo.

    11.8. responsabilidade do candidato manter seu endereo e telefone atualizados, at que se expire o prazo de validade do Concurso Pblico, para viabilizar os contatos caso necessrios.

    11.9. Prefeitura do Municpio de Cubato e o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal - IBAM no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) Endereo no atualizado; b) Endereo de difcil acesso; c) Correspondncia devolvida pela Empresa Brasileira de Correios E Telgrafos - ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) Correspondncia recebida por terceiros; e) Contato telefnico desatualizado ou indisponvel.

    11.10. O resultado final do Concurso Pblico ser homologado pela Prefeitura do Municpio de Cubato ser divulgado nos sites da Prefeitura de Cubato: www.cubatao.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

    11.11. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicao do resultado final e homologao em rgo de divulgao oficial.

    11.12. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Pblico, nos comunicados, nas instrues aos candidatos e/ou nas instrues constantes da Prova, o candidato que: a) Apresentar-se aps o horrio estabelecido para fechamento dos portes do prdio,

    inadmitindo-se qualquer tolerncia; b) No comparecer s provas seja qual for o motivo alegado; c) No apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida a hora mnima de permanncia da sala; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais no

    permitidos, sem autorizao; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) Lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; i) For surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou

    impressos no permitidos ou mquina calculadora ou similar; j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico ou de

    comunicao; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

    indevido; l) Agir com descortesia ou tratamento incorreto em relao a qualquer pessoa envolvida na

    aplicao das provas ou autoridades presentes; m) Descumprir qualquer regra estabelecida neste edital, nas retificaes e no edital de

    convocao para a realizao das provas. 11.13. Os casos em que houver omisso ou forem duvidosos sero resolvidos pela Comisso do

    Concurso Pblico e, quando for o caso, pela Prefeitura do Municpio de Cubato e pelo Instituto Brasileiro de Administrao Municipal - IBAM, no que a cada um couber.

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    11.14. As despesas relativas participao do candidato no Concurso Pblico e apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    11.15. Compete banca examinadora a deliberao sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questes por assunto.

    11.16. A Prefeitura e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Pblico, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

    11.17. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar na Imprensa Oficial do Municpio e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificaes

    11.18. A Prefeitura do Municpio de Cubato e o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico.

    11.19. Compete banca examinadora a deliberao sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questes por assunto.

    11.20. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Cubato ou pelo IBAM com o candidato, verbalmente ou por telefone ou correspondncia, no tem carter oficial, meramente informativo, no sendo aceita a alegao para justificativa de ausncia ou de comparecimento em data, local ou horrio incorreto, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal de circulao local no qual a Prefeitura Municipal de Cubato publique seus atos oficiais, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.cubatao.sp.gov.br, a divulgao das convocaes outros eventos referentes a este Concurso Pblico.

    Cubato, 19 de Dezembro de 2014.

    Comisso Especial do Concurso Pblico

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    ANEXO I SNTESE DAS ATRIBUIES (CONFORME LEGISLAO EM VIGOR) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATO CONCURSO PBLICO 02/2014

    AUXILIAR I INSPETOR DE ALUNOS

    ATIVIDADES BSICAS: - Controlar e movimentar os alunos no recinto e imediaes; notificar direo sobre alterao da conduta dos alunos; colaborar na distribuio de avisos de interesse da escola; atender os professores em aula (disciplina e material); colaborar na execuo de atividades cvicas; atender alunos em casos de enfermidade.

    AUXILIAR I MERENDEIRA

    ATIVIDADES BSICAS: preparar, confeccionar e distribuir alimentos e merendas, inclusive escolares, a partir de orientao recebida; mater limpos os equipamentos, instalaes e demais materiais, tais como: garfos, facas, ambiente de cozinha e copa etc; zelar pela guarda de alimentos e produtos, verificando inclusive prazos de validade, qualidade dos produtos etc.

    TCNICO DE NVEL MDIO SECRETRIO DE ESCOLA

    ATIVIDADES BSICAS - Dentre outras atividades correlatas: - organizar e atualizar pronturios e documentos de alunos; expedir certificados de concluso e outros, da vida escolar dos alunos; preparar e afixar quadros horrios; manter registros de processo de avaliao e programao, termos de visita etc.; efetuar registros e levantamentos de dados estatsticos; preparar relatrios, comunicados e editais (matrculas e outros); receber, registrar, distribuir e expedir correspondncias; registrar e controlar frequncia de funcionrios; controlar o material de consumo; elaborar inventrios materiais e bens patrimoniais; organizar e atualizar documentrio (leis, decretos, regulamentos etc.); atender ao pblico e corpo docente; atribuir e supervisionar tarefas do pessoal da secretaria.

    PROFESSOR DE EDUCAO ESPECIAL (Deficincia Auditiva, Deficincia Mental e Deficincia Visual); PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Magistrio); PROFESSOR EDUCAO INFANTIL I; PROFESSOR EDUCAO INFANTIL II; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (Artes; Cincias; Educao Fsica; Geografia; Histria; Lngua Portuguesa e Lngua Inglesa e Matemtica)

    ATIVIDADES BSICAS (conforme art. 10 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 10. O docente da Educao Bsica, da Educao Profissional e da Educao Especial ter, entre outras, quando cabveis, as seguintes atribuies: I - participar da elaborao da Proposta Pedaggica da Escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedaggica da Escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratgias de recuperao para os alunos de baixo rendimento; V - ministrar os dias de efetivo trabalho escolar e as horas aulas estabelecidas; VI - participar dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulao com as famlias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem; IX - considerar a diversidade que se verifica entre os educandos em atender efetivamente as necessidades educativas especiais atravs das adaptaes curriculares; X - zelar por crianas nas creches e instituies sociais, orientando-as, oferecendo-lhes atividades de lazer e ludoterpicas; XI - trocar crianas, providenciar seu asseio e dar alimentao quando pequenas ou em condies de excepcionalidade; XII - conduzi-las para as escolas e destas para as creches. Pargrafo nico. Sem prejuzo de outras que lhes forem cometidas, as atribuies mencionadas nos incisos de X a XII deste artigo so exclusivas de Professor de Educao Infantil I - Creches.

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    ORIENTADOR EDUCACIONAL

    ATIVIDADES BSICAS (conforme art. 11 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 11. O Orientador Educacional ter, entre outras, as seguintes atribuies: I - responsabilizar-se pela elaborao e acompanhamento do desenvolvimento da Proposta Pedaggica da Escola; II - participar, em conjunto com a equipe de suporte pedaggico, da elaborao dos planos de trabalho da equipe de suporte pedaggico segundo a Proposta Pedaggica da Escola e cumprir o plano de orientao educacional; III - zelar pelo cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidas; IV - colaborar na elaborao dos planos de trabalho dos docentes, segundo a Proposta Pedaggica da Escola; V - colaborar no processo de recuperao dos alunos de menor rendimento escolar; VI - colaborar no processo de integrao com as famlias e a comunidade; VII - informar os pais ou responsveis sobre a freqncia e rendimento escolar dos alunos; VIII - elaborar, em conjunto com os demais integrantes da equipe de suporte pedaggico e professores, atividades de desenvolvimento profissional; IX - elaborar e desenvolver projetos que estimulem a harmonizao dos alunos e dos demais profissionais da Escola; X - elaborar e desenvolver junto aos alunos projetos vocacionais e de preparao para o trabalho; XI - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola; XII - incumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem; XIII - realizar intervenes que propiciem as pessoas com necessidades especiais, uma melhor educao e o alcance de nveis de integrao social que favoream essa expectativa.

    COORDENADOR PEDAGGICO

    ATIVIDADES BSICAS (conforme art. 12 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 12. O Coordenador Pedaggico ter, entre outras, as seguintes atribuies: I - coordenar a elaborao e acompanhamento do desenvolvimento da Proposta Pedaggica da Escola; II - participar, em conjunto com a equipe de suporte pedaggico, da elaborao dos planos de trabalho da equipe de suporte pedaggico segundo a Proposta Pedaggica da Escola e cumprir o plano de orientao pedaggica; III - zelar e acompanhar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidas; IV - coordenar a elaborao dos planos de trabalho dos docentes, segundo a Proposta Pedaggica da Escola, zelando pelo seu cumprimento; V - coordenar o processo de recuperao dos alunos de menor rendimento escolar; VI - colaborar no processo de integrao com as famlias e a comunidade; VII - elaborar, em conjunto com os demais integrantes da equipe de suporte pedaggico e com os professores, atividades de desenvolvimento profissional; VIII - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola; IX - incumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem; X - propiciar uma dinamicidade curricular que permita ajustar o fazer pedaggico as necessidades dos alunos.

    DIRETOR DE ESCOLA .

    ATIVIDADES BSICAS (conforme art. 13 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 13. O Diretor de Escola ter, entre outras, as seguintes atribuies: I - coordenar a elaborao e execuo da Proposta Pedaggica da Escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedaggica da Escola; III - coordenar, na Escola, as atividades de planejamento, avaliao e desenvolvimento profissional; IV - coordenar a elaborao dos planos de trabalho da equipe de suporte pedaggico segundo a Proposta Pedaggica da Escola; V - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedaggicos; VI - assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidos; VII - prover meio para a recuperao dos alunos com menor rendimento escolar;

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    VIII - promover a articulao com as famlias e a comunidade, criando processos de integrao da sociedade com a escola; IX - acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaborao com o Coordenador Pedaggico e Orientador Educacional; X - informar os pais ou responsveis sobre a freqncia e rendimento escolar dos alunos, bem como sobre a execuo da Proposta Pedaggica da Escola; XI - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola; XII - incumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem; XIII - garantir atitude favorvel da escola para diversificar e flexibilizar o processo de ensino aprendizagem, de modo a atender as necessidades educativas especiais. Pargrafo nico. O Assistente de Direo auxiliar o Diretor de Escola no desempenho das atribuies descritas nos incisos supra, bem como, o substituir nos impedimentos, desde que estes se dem por perodos inferiores a 90 (noventa) dias.

    ASSISTENTE DE DIREO DE ESCOLA

    ATIVIDADES BSICAS (conforme Pargrafo nico do art. 13 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 13. Pargrafo nico. O Assistente de Direo auxiliar o Diretor de Escola no desempenho das atribuies descritas nos incisos supra, bem como, o substituir nos impedimentos, desde que estes se dem por perodos inferiores a 90 (noventa) dias.

    SUPERVISOR DE ENSINO

    ATIVIDADES BSICAS (conforme Art. 14 da Lei Complementar Municipal n 022, de 25/06/2004): Art. 14. O Supervisor de Ensino ter, entre outras, as seguintes atribuies: I - acompanhar a elaborao e execuo da Proposta Pedaggica das Escolas; II - acompanhar e colaborar, na Escola, com as atividades de planejamento, avaliao e desenvolvimento profissional; III - acompanhar e colaborar na elaborao dos planos de trabalho da equipe de suporte pedaggico segundo a Proposta Pedaggica da Escola; IV - acompanhar a administrao do pessoal e dos recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedaggicos; V - assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidos nas Escolas; VI - acompanhar o processo de recuperao dos alunos de menor rendimento escolar nas Escolas; VII - acompanhar e colaborar na promoo da articulao das Escolas com as famlias e a comunidade, e na criao dos processos de integrao da sociedade com as escolas; VIII - acompanhar sistematicamente o processo de desenvolvimento dos alunos das Escolas, em colaborao com a equipe de suporte pedaggico; IX - elaborar estudos sobre a freqncia e rendimento escolar dos alunos das Escolas; X - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e das Escolas; XI - incumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atendimento dos fins educacionais das Escolas e do processo de ensino e de aprendizagem; XII - acompanhar e supervisionar o funcionamento das Escolas, zelando pelo cumprimento da legislao e normas educacionais e pelo padro de qualidade de ensino.

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    ANEXO II PROGRAMAS DAS PROVAS PREFEITURA DE CUBATO CONCURSO PBLICO 02/2014

    CONHECIMENTOS BSICOS

    AUXILIAR I INSPETOR DE ALUNO; AUXILIAR I - MERENDEIRA Portugus:- Compreenso de Texto; Sinnimo e antnimo, pontuao, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial. Matemtica:- As quatro operaes com nmeros inteiros e fracionrios; Sistema mtrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resoluo de situaes problema.

    TCNICO DE NVEL MDIO SECRETRIO DE ESCOLA Portugus:- Interpretao de Texto; Ortografia oficial; Acentuao grfica; As classes gramaticais; Concordncia verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocao e Regncia nominal e verbal. Noes da norma culta da lngua portuguesa na modalidade escrita. Matemtica:- Conjunto dos nmeros naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionria): propriedades, operaes e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de trs simples; Porcentagem e juro simples Resolvendo problemas; Sistema Monetrio Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfcie, volume, massa, capacidade e tempo (transformao de unidades e problemas); Figuras Geomtricas Planas: permetros e reas - problemas.

    PROFESSORES (TODOS); ORIENTADOR EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGGICO; ASSISTENTE DE DIREO DE ESCOLA; DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO Portugus:- Questes que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretao de texto, envolvendo de forma contextualizada, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicao da Ortografia oficial; Acentuao grfica; Pontuao; Classes gramaticais; Concordncia verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocao e Regncia nominal e verbal

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    AUXILIAR I INSPETOR DE ALUNOS

    Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA. Constituio Federal (Artigos 205 214). Resoluo CNE/CEB n 2, de 11 de setembro de 2001 Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educao Especial na Educao Bsica. Noes de Primeiros Socorros. Declarao de Salamanca.

    AUXILIAR I MERENDEIRA

    Conhecimento de Equipamentos de Proteo Individual. Conhecimentos tcnicos da rea. Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimento de culinria em geral. Higiene e segurana pessoal. Higiene na manipulao e armazenamento dos alimentos: preveno contaminao; higiene e segurana dos alimentos. Higiene e armazenamento dos utenslios de cozinha. Procedimentos para uso adequado de energia eltrica e gua. Questes situacionais sobre preparo e manipulao de alimentos e utenslios.

    TCNICO DE NVEL MDIO SECRETRIO DE ESCOLA Lei Federal n. 8.069, de 13/07/90 - Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente. Correspondncia: recepo, arquivo; protocolo; Agenda; Comunicao oral e escrita; Redao oficial; Relacionamento humano no trabalho; Noes de Administrao. Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

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    DE LEGISLAO E AFINS

    PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAO INFANTIL I E II, PROFESSOR DE FUNDAMENTAL II (TODAS AS REAS) FEDERAL CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 Artigos 5, 6, 37 ao 41, 205 a 214 e 226 ao 229. Lei Federal n 9.394, de 20/12/96 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Lei Federal n 8.069, de 13/07/90 Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias. Lei Federal n 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB. Decreto 6571 de 17 de setembro de 2008 - Dispe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o pargrafo nico do artigo 60 da Lei 9394/96, e acrescenta dispositivo ao Decreto 6253/07. Resoluo CNE/CEB n 01/2000 e Parecer CNE/CEB n 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao de Jovens e Adultos. Resoluo CNE/CEB n 03/2010 e Parecer CNE/CEB n 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educao de Jovens e Adultos nos aspectos relativos durao dos cursos e idade mnima para ingresso nos cursos de EJA; idade mnima e certificao nos exames de EJA; e Educao de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educao a Distncia. Resoluo CNE/CEB n. 02/2001 e Parecer CNE/CEB n 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Especial. Resoluo CNE/CEB n 04/2009 e Parecer CNE/CEB n 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao Bsica, modalidade Educao Especial. Resoluo CNE/CP n 01/2004 e Parecer CNE/CP n 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao das Relaes tnico - Raciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resoluo CNE/CEB n 05/2009 e Parecer CNE/CEB n 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil. Resoluo CNE/CEB n 04/2010 e Parecer CNE/CEB n 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educao Bsica. Resoluo CNE/CEB n 07/2010 e Parecer CNE/CEB n 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N 325/59 Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais de Cubato. LEI COMPLEMENTAR N 22 DE 25 DE JUNHO DE 2004 - Dispe sobre o Estatuto e Plano de Carreiras do Magistrio Pblico Municipal. PORTARIA N. 03 DE 28 FEVEREIRO DE 2007 - Dispe sobre os critrios relativos ao controle de frequncia e apurao de falta do pessoal docente e d outras providncias. DELIBERAO CME N 02/10 - Institui o Ciclo de Alfabetizao no Sistema Municipal de Ensino de Cubato. DELIBERAO CME N 06/10 - Altera a redao dos incisos I e II da Deliberao CME 02/10 que Institui O Ciclo de Alfabetizao no Sistema Municipal de Ensino de Cubato. OBSERVAO: NA LEGISLAO INDICADA, DEVEM SER INCORPORADAS AS ALTERAES SUPERVENIENTES.

    DE LEGISLAO E AFINS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE DE DIREO, COORDENADOR PEDAGGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL FEDERAL CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 Artigos 5, 6, 37 ao 41, 205 a 214 e 226 ao 229. Lei Federal n 9.394, de 20/12/96 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Lei Federal n 8.069, de 13/07/90 Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias. Lei Federal n 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB. Decreto 6571 de 17 de setembro de 2008 - Dispe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o pargrafo nico do artigo 60 da Lei 9394/96, e acrescenta dispositivo ao Decreto 6253/07. Resoluo CNE/CEB n 01/2000 e Parecer CNE/CEB n 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao de Jovens e Adultos. Resoluo CNE/CEB n 03/2010 e Parecer CNE/CEB n 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educao de Jovens e Adultos nos aspectos relativos durao dos cursos e idade mnima para ingresso nos cursos de EJA; idade mnima e certificao nos exames de EJA; e Educao de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educao a Distncia.

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    Resoluo CNE/CEB n. 02/2001 e Parecer CNE/CEB n 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Especial. Resoluo CNE/CEB n 04/2009 e Parecer CNE/CEB n 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao Bsica, modalidade Educao Especial. Resoluo CNE/CP n 01/2004 e Parecer CNE/CP n 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao das Relaes tnico - Raciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resoluo CNE/CEB n 05/2009 e Parecer CNE/CEB n 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil. Resoluo CNE/CEB n 04/2010 e Parecer CNE/CEB n 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educao Bsica. Resoluo CNE/CEB n 07/2010 e Parecer CNE/CEB n 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N 325/59 Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais de Cubato. LEI COMPLEMENTAR N 22 DE 25 DE JUNHO DE 2004 - Dispe sobre o Estatuto e Plano de Carreiras do Magistrio Pblico Municipal. PORTARIA N. 03 DE 28 FEVEREIRO DE 2007 - Dispe sobre os critrios relativos ao controle de frequncia e apurao de falta do pessoal docente e d outras providncias. DELIBERAO CME N 04/09 - Normatiza o Ato de Convalidao da Vida Escolar no Sistema Municipal de Ensino. DELIBERAO CME N 05/09 - Normatiza avano no Sistema Municipal de Ensino. DELIBERAO CME N 06/09 Normatiza reclassificao no Sistema Municipal de Ensino. DELIBERAO CME N 07/09 - Disciplina Reunies do Conselho Municipal de Educao. DELIBERAO CME N 02/10 - Institui o Ciclo de Alfabetizao no Sistema Municipal de Ensino de Cubato. DELIBERAO CME N 06/10 - Altera a redao dos incisos I e II da Deliberao CME 02/10 que Institui O Ciclo de Alfabetizao no Sistema Municipal de Ensino de Cubato. PARECER CME N 25/09 - Orientao sobre Conselho de Escola e Associao de Pais e Mestres. OBSERVAO: NA LEGISLAO INDICADA, DEVEM SER INCORPORADAS AS ALTERAES SUPERVENIENTES.

    DE LEGISLAO E AFINS PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO FEDERAL CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 Artigos 5, 6, 37 ao 41, 205 a 214 e 226 ao 229. Lei Federal n 9.394, de 20/12/96 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Lei Federal n 8.069, de 13/07/90 Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias. Lei Federal n 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manut