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Secretaria de Saúde Assessoria Jurídica Rua Halfeld, 1400 Centro CEP 36016-000 Juiz de Fora MG Tel: (32) 3690-8453 Fax: (32) 3690-7549 1/28 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA N.º 007/2018 -SS EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA DE PRESTADORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PARA O SUS JF. O Município de Juiz de Fora, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde / SUS Juiz de Fora, torna público que receberá documentação das entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídos, para se habilitarem a futuras celebrações de contrato(s) administrativo(s), destinado à realização de EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSOÂNCIA MAGNÉTICA, tendo como referência de preço a Tabela SUS/SIGTAP, para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Juiz de Fora, bem como daqueles pactuados para tal mister, observando os quantitativos e valores previstos na Cláusula Terceira e expedientes constantes no Processo de nº 10192/2017 1º volume. Este regulamento contendo todas as informações, poderá ser obtido a partir da publicação eletrônica do Edital, no site da Prefeitura de Juiz de Fora www.pjf.mg.gov.br ou no horário compreendido entre 8 e 17 horas na sede da Subsecretaria de Regulação, localizada na Rua Halfeld, nº 1400, 4º andar, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (“cd” ou “pen drive”). O prazo para impugnação do presente Edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cujo julgamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis. 1 DO OBJETO 1.1. O presente instrumento, regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, para se credenciarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a celebração de futuros contratos administrativos, destinado à prestação de serviço de exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética, tendo como referência de preço a Tabela SUS/SIGTAP, para pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Juiz de Fora, cujo rol de procedimentos estão elencados na Cláusula Terceira deste Edital. 1.2. Os serviços de saúde tem por finalidade atender aos usuários do SUS em caráter complementar a demanda do sistema de saúde municipal com a realização de exames elencados no item 2 a usuários da rede SUS/Juiz de Fora e municípios pactuados, excluída a produção dos prestadores contratados (públicos e filantrópicos), observando os quantitativos máximos estabelecidos neste Edital (LOTES I, II E III), tendo como referência a Tabela SIGTAP.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA N.º 007/2018 -SS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA DE PRESTADORES

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PARA O SUS – JF.

O Município de Juiz de Fora, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde / SUS Juiz de Fora, torna público que receberá documentação das entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídos, para se habilitarem a futuras celebrações de contrato(s) administrativo(s), destinado à realização de EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSOÂNCIA MAGNÉTICA, tendo como referência de preço a Tabela SUS/SIGTAP, para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Juiz de Fora, bem como daqueles pactuados para tal mister, observando os quantitativos e valores previstos na Cláusula Terceira e expedientes constantes no Processo de nº 10192/2017 – 1º volume. Este regulamento contendo todas as informações, poderá ser obtido a partir da publicação eletrônica do Edital, no site da Prefeitura de Juiz de Fora www.pjf.mg.gov.br ou no horário compreendido entre 8 e 17 horas na sede da Subsecretaria de Regulação, localizada na Rua Halfeld, nº 1400, 4º andar, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (“cd” ou “pen drive”).

O prazo para impugnação do presente Edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cujo julgamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento, regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, tem por

objetivo estabelecer critérios para a habilitação de entidades públicas, filantrópicas, entidades

sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente

constituídas, para se credenciarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a

celebração de futuros contratos administrativos, destinado à prestação de serviço de exames

de tomografia computadorizada e ressonância magnética, tendo como referência de

preço a Tabela SUS/SIGTAP, para pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de

Juiz de Fora, cujo rol de procedimentos estão elencados na Cláusula Terceira deste Edital.

1.2. Os serviços de saúde tem por finalidade atender aos usuários do SUS em caráter

complementar a demanda do sistema de saúde municipal com a realização de exames

elencados no item 2 a usuários da rede SUS/Juiz de Fora e municípios pactuados, excluída a

produção dos prestadores contratados (públicos e filantrópicos), observando os quantitativos

máximos estabelecidos neste Edital (LOTES I, II E III), tendo como referência a Tabela

SIGTAP.

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2 – QUANTITATIVO MENSAL ESTIMADO DE EXAMES E PREÇOS E DO

PAGAMENTO

procedimento valor

unitário

quantidade

estimada

mês

quantidade

estimada

ano

valor

estimado mês

valor estimado

ano

Lote I - Tomografia

Computadorizada

(Subgrupo 0206)

R$ 104,25 210 2.520 R$ 21.892,50 R$ 262.710,00

Lote II - Tomografia

por Emissão de

Pósitrons (Te-CT) -

cod. 02061009-5

R$ 2.107,22 3 36 R$ 6.321,66 R$ 75.859,92

Lote III -

Ressonância

Magnética

(Subgrupo 0207)

R$ 280,85 160 1.920 R$ 43.000,00 R$ 516.000,00

TOTAL R$ 854.569,92

3 – DISCRIMINAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DOS LOTES I, II E III

3.1. LOTE I – Subgrupo 0206 – Tomografia computadorizada

Código Nome

0206010010 R$ 86,76

210

0206010028 R$ 101,10

0206010036 R$ 86,76

0206010044 R$ 86,75

0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO R$ 86,75

0206010060 R$ 97,44

0206010079 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO R$ 97,44

0206010087 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA R$ 138,63

0206020015 R$ 86,75

0206020023 R$ 86,75

0206020031 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX R$ 136,41

0206020040 R$ 136,41

0206030010 R$ 138,63

0206030029 R$ 86,75

0206030037 R$ 138,63

VALOR GLOBAL R$ 21.892,50

TABELA

SUS

QUANTITATIVOS

MENSAL

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA

CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA

LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA

TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS

DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-

MANDIBULARES

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA

TURCICA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE

ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS

APENDICULARES (BRAÇO; ANTEBRAÇO; MÃO;

COXA; PERNA; PÉ)

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE HEMITORAX;

PULMÃO OU DO MEDIASTINO

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN

SUPERIOR

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE

ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE /

BACIA / ABDOMEN INFERIOR

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3.2 – LOTE II – tomografia por Emissão de Pósitrons (Pet-CT) – cod. 020601009-5 -

no valor de 6.321,66/mês e 75.859,92/ano

3.3 - LOTE III – Subgrupo 0207 – Ressonância Magnética

3.4. O valor referente aos serviços efetivamente prestados com base neste instrumento

observará os valores unitários de cada procedimento dos grupos mencionados, conforme

Tabela SUS vigente.

3.5. O pagamento se dará mediante apuração da produção apresentada pela Instituição a ser

contratada e aprovada pelo sistema DATASUS/SIA-SUS da Proponente/Contratada.

3.6. O pagamento acima descrito poderá ser reajustado na mesma proporção, com índices

concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo o equilíbrio financeiro do contrato, nos

termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e das normas gerais da Lei nº 8.666/93.

Código Nome TAB. SUS QTDE

0207010013 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL R$ 268,75

160 R$ 43.000,00

0207010021 R$ 268,75

0207010030 R$ 268,75

0207010048 R$ 268,75

0207010056 R$ 268,75

0207010064 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO R$ 268,75

0207010072 R$ 268,75

0207020019 R$ 268,75

0207020027 R$ 268,75

0207020035 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX R$ 268,75

0207020043 R$ 268,75

0207020051 R$ 268,75

0207030014 R$ 268,75

0207030022 R$ 268,75

0207030030 R$ 268,75

0207030049 R$ 268,75

TOTAL

VALOR

TOTAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE

ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR

(BILATERAL)

RESSONANCIA MAGNETICA DE

COLUNA CERVICAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE

COLUNA LOMBO-SACRA

RESSONANCIA MAGNETICA DE

COLUNA TORACICA

RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA

TURCICA

RESSONANCIA MAGNETICA DE

CORACAO / AORTA C/ CINE

RESSONANCIA MAGNETICA DE

MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA

UNILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE

POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE

IMPLANTE DE PRÓTESE - RESTRITA

AOS CASOS DE IMPLANTE UNILATERAL

DE PRÓTESE

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA

BILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE

POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE

IMPLANTE DE PRÓTESE

RESSONANCIA MAGNETICA DE

ABDOMEN SUPERIOR

RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA /

PELVE / ABDOMEN INFERIOR

RESSONANCIA MAGNETICA DE

MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS

BILIARES

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3.7. O reajuste independe de celebração de Termo Aditivo, sendo, entretanto, necessário

constar no processo administrativo do CONTRATADO os respectivos cálculos, bem como a

origem e a autorização do reajuste.

3.8. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do

Contratado, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente

autorizados pela Contratante de efetivamente prestados pelo Contratado, após aprovação pelo

sistema SIS-SUS.

3.9. Mensalmente o Contratado apresentara´ao Departamento de Cadastro, Contratos,

Convênios e Programação Assistencial da Secretaria de Saúde, em meio magnético, a

produção realizada que passará por um processo de crítica pelo Sistema SIA-SUA. Após o

processamento dos dados, será efetuado o pagamento devido, dentro do valor contratado,

mediante repasse do recurso pelo Mistério da Saúde.

3.10. Haverá ainda avaliação e auditoria sobre os dados apresentados, podendo ocorrer O.R.

(Ordem de Recolhimento), caso seja identificada alguma irregularidade na produção

apresentada. As contas rejeitadas serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle

do Contratante, ficando à disposição do Contratado, que terá o prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar do pagamento efetuado para apresentar recurso, que deverá ser julgado no prazo

de 10 (dez) dias úteis.

3.11. Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, o prestador deverá enviar, também,

prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social,

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como da inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,

com validade na data de suas apresentações, condição indispensável para liberação do

pagamento.

4 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

4.1. O recurso orçamentário será onerado na dotação orçamentária: PTRES

10.302.0003.2279.6001 – FONTE 0.149.600.000 – ND 339039:

5 – DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. O prazo de vigência para a prestação de serviços será por 12 meses a partir da

assinatura do contrato.

5.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela

autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais

pertinentes.

5.3. O Contrato poderá ser aditado e prorrogado sempre respeitando os limites e condições

impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

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6 – DA HABILITAÇÃO/SELEÇÃO

6.1. Os prestadores interessados deverão, pessoalmente por seu representante legal ou por

procurador devidamente constituído, comparecer ao Prédio Administrativo Conselho

Municipal de Saúde, localizado na rua Batista de Oliveira, 239, Sala 402 Centro, nesta cidade,

no dia 12/07/2018 às 09h (nove horas), portando todas as documentações exigidas no presente

Edital, devendo a mesma ser recebida pela Comissão de Chamada Pública até 09h15m,

impreterivelmente.

6.2. Será concedida pela comissão da Chamada Pública a tolerância de 15 (quinze) minutos,

após a hora marcada para o início do certame, impreterivelmente, conforme item 6.1.

6.3. Nos termos do art. 199 da Constituição Federal e o Art. 24 da Lei 8.080/90, a prioridade

na contratação dos prestadores se dará na seguinte ordem: instituições públicas, entidades

filantrópicas e entidades sem fins lucrativos, e por último, os prestadores privados com

fins lucrativos, sobressaindo-se sobre os demais aquele que oferecer maior número exames –

subgrupos/forma de organização da tabela SUS/SIGTAP (consultar procedimentos via

SIGTAP).

6.4. Os procedimentos deverão ser ofertados conforme disposto na CLÁUSULA TERCEIRA.

7 – DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E

ECONÔMICOS

7.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Chamada Pública se reunirá

novamente para análise da documentação apresentada.

7.2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado

informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação.

7.3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em

documentos ou instalações do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.

7.4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer

órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de

documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica

e operacional.

8 – DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

8.1. A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde,

procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as

manifestações perfazerem o prazo de 72 horas após a etapa de avaliação documental, podendo

ser prorrogada a critério da Comissão em detrimento às necessidades pertinentes.

8.2. Havendo necessidade poderá solicitar informações e documentos complementares,

inclusive relação e catálogo de equipamentos utilizados nos procedimentos.

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8.3. Para verificar a viabilidade operacional a Comissão poderá solicitar a qualquer tempo a

relação de compromissos assumidos pelo interessado que importem em diminuição de sua

capacidade operativa para atendimento a Rede de Urgência e Emergência do SUS/JF.

8.4. Visando a integralidade da assistência, deverá ser considerado para critério de julgamento

pela Comissão o quantitativo por grupos de atendimento a ser ofertado, que fazem parte do rol

constante da Cláusula Terceira, bem como os serviços cadastrados no CNES.

9 – DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

9.1. Será indeferido a habilitação das sociedades empresárias e entidades:

9.1.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu

ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade.

9.1.2. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido

registro ou inscrição na entidade profissional competente.

9.1.3. Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado, a realização de

procedimentos de Imagem exige a presença de médico especialista, com formação

profissional em Radiologia para laudar os exames, além de equipe técnica com formação

competente para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada nos

órgãos de classe.

9.1.4. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha demonstrado

desempenho adequada em contratos anteriores com o MUNICÍPIO.

9.1.5. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que

tenha apresentado documentos com data vencida.

9.1.6. Que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada.

9.1.7. Que tenham sido declarados inidôneos.

9.1.8. Que estejam impedidos de contratar com o MUNICÍPIO.

9.1.9. Que tenham participação direta ou indireta de servidores, funcionários, empregados ou

dirigentes do MUNICÍPIO; em cargo ou em função de chefia, assessoramento ou em função

de confiança no SUS Juiz de Fora, e ainda de sócios e diretores que sejam servidores

municipais;

9.1.10. Entidades que não ofereçam para o SUS todos os procedimentos para os quais estejam

habilitados técnica e operacionalmente em funcionamento.

9.1.11. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela

Comissão.

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10 – DA DECISÃO DA COMISSÃO

10.1. Após a análise das documentações entregues no ato do Chamamento Público, a

Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo

administrativo próprio.

10.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO, quer

seja, nos ATOS DO GOVERNO MUNICIPAL, através do site www.pjf.mg.gov.br..

10.3. Será(ão) habilitado(s) para os procedimentos o(s) proponente(s) que obtiver(em) parecer

favorável da Comissão e devidamente(s) homologado(s) pelo Gestor Municipal de Saúde,

observada a ordem legal de preferência e sobressaindo-se sobre os demais aquele que oferecer

maior elenco de procedimentos.

10.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui

compromisso de contratação pelo MUNICÍPIO.

10.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos

vencidos. No caso de assinatura de contrato conforme definido na CLÁUSULA 11 deste

EDITAL, será obrigatório a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas

da Lei.

10.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo pela

CONTRATANTE, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração

solicitada.

10.7. A Secretaria de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar,

suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as

condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que

originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em quaisquer das condições

impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital.

10.8. Será gerado um banco de prestadores, com todos os habilitados pela presente Chamada

Pública.

11 – DA SELEÇÃO DAS ENTIDADES OU SOCIEDADES EMPRESÁRIAS A SEREM

CONTRATADAS

11.1. A celebração de contratos com os habilitados far-se-á de acordo com as necessidades de

atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, e considerando os critérios de seleção

definidos no presente regulamento, observada a minuta constante no anexo deste Edital.

11.2. A seleção do prestador para contratação será feita pela Secretaria de Saúde para a

contratação do prestador selecionado por este procedimento de credenciamento contendo as

razões para a sua escolha com base nos fatores de avaliação relativos à qualidade e quantidade

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dos serviços requeridos, e ainda considerando os critérios estabelecidos nos critérios

seguintes.

11.5. Após a seleção, a Secretaria de Saúde além do Parecer acima citado, providenciará e

anexará ao processo os seguintes documentos:

11.5.1. Parecer conclusivo do Departamento de Vigilância Sanitária.

11.5.2. Fichas Cadastrais atualizadas FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde).

12 – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

12.1. Selecionados os prestadores, o processo será submetido à autorização da Sra. Secretária

de Saúde para a contratação cujo despacho será publicado no órgão oficial do Município.

12.2. Após esta autorização será celebrado contrato administrativo regido pelas normas de

Direito Público, observadas as condicionantes deste edital, seguindo minuta contida neste

Edital.

12.3. O serviço será realizado mediante encaminhamento, através de formulário próprio,

obrigatoriamente assinada pelo profissional médico que solicita o procedimento, que deverão

ser arquivadas pelo prestador de serviços, em consonância com as determinações legais,

especialmente no que tange ao prazo, para fins de controle, avaliação e auditoria.

12.4. A nota fiscal deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de

recolhimento dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de

regularidades fiscais e trabalhistas, conforme dispõe o art. 29 da Lei 8.666/1993, com a

redação dada pela Lei 12.440/2011.

12..5. Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública.

12.6. Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de

pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas,

previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus

e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora.

12.7. Os prestadores credenciados deverão repetir a realização de procedimentos sem nova

cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso.

13 – DAS OBRIGAÇÕES

13.1. Para cumprimento do objeto deste Edital e eventual contrato a ser firmado, o

Proponente/Contratado se obriga a oferecer ao paciente todo o recurso necessário ao seu

atendimento, a exemplo do discriminado abaixo:

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13.1.1. Os serviços de saúde tem por finalidade atender aos usuários do SUS em caráter

complementar a demanda do sistema de saúde para usuários da rede SUS/Juiz de Fora e

municípios pactuados, excluída a produção dos prestadores contratados (públicos e

filantrópicos). Observado os quantitativos máximos estabelecidos conforme Lotes I e II.

13.1.2. Os serviços serão prestados, exclusivamente, por profissionais da

Proponente/Contratada, a qual compete todas as despesas com mão de obra.

13.1.3. A Proponente/Contratada deverá apresentar relação de profissionais que atuarão no

serviço com as respectivas comprovações de que possuam especialização para realização dos

serviços, através de certificado emitido pelo órgão regulador da profissão, bem como o

comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade e

devidamente cadastrados no CNES.

13.1.4. Devem ser consideradas todas as Portarias do SUS reguladoras do exercídio dos

serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.

13.1.5. Os valores pagos pelos serviços serão aqueles previstos na tabela SUS, não se

admitindo, sob qualquer hipótese, acréscimos.

13.1.6. Utilizar o sistema SIA/SUS e APAC Magnético para apresentação da produç~çao

mensal.

13.1.7. Realizar os procedimentos especificados nos Lotes I e II e emitir os laudos

respectivos, através de profissionais habilitados pelo órgão de classe correspondente.

13.1.7. Providenciar manutenção preventiva mensal, o quela deverá ser apresentado através de

relatório a ser entregue à Secretaria de Saúde com igual periodicidade, e corretiva, em até 24

horas da ocorrência de defeito nos equipamentos utilizados para a realização dos serviços.

13.1.8. Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o sigilo dos

pacientes.

13.1.9. Tratar os usuários do SUS, funcionários do Município, representantes do Conselho

Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal de Saúde com zelo e distinção.

13.1.10. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do

Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando

necessário.

13.1.11. Atendimento da RDC ANVISA nº 50/2002, nos casos em que couber.

13.2. Das obrigações da Proponente/Contratada com pessoal:

13.2.1. Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica, composta por pessoal

especializado e habilitado, em conformidade com o que dispõe a legislação federal.

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13.2.2. Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de interlocutor com a

Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas administrativas, coordenando os

serviços, orientando e ordenando seus funcionários.

13.2.3. Compelir os funcionários a se apresentarem uniformizados e identificados, de acordo

com as respectivas funções.

13.2.4. Responsabilizar-se pela totalidade do pessoal para execução dos serviços, ficando

claro que o Município, através da Secretaria de Saúde, não fornecerá pessoal, mesmo que em

caráter temporário, para o exercício de atividades objeto desta chamada pública.

13.2.5. Fornecer um técnico de enfermagem com experiência mínima de 02 (dois) anos para

auxiliar na execução de exames de tomografia.

13.3. Das obrigações da Proponente/Contratada com equipamentos/insumos:

13.3.1. Disponibilizar equipamentos novos, ou com no máximo 02 (dois) anos de uso,

comprovado por nota fiscal, que atendam as exigências da ANVISA e demais legislações

sobre a matéria.

13.3.2. Propiciar manutenção preventiva e corretiva, instalação e substituição dos

equipamentos sempre que necessário.

13.3.3. Disponibilizar o quantitativo de equipamentos necessários à prestação de um serviço

de qualidade, de acordo com o perfil e demanda de cada unidade, observando a quantidade

mínima exigida no Edital.

13.4. Das obrigações da Proponente/Contratada com a

organização/operacionalização/controle:

13.4.1. fornecer laudo dos exames em até 48 horas;

13.4.2. Os exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada serão agendados

pelo Departamento de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – DADT, mediante

encaminhamento/autorização do médico regulador e gerente do DADT.

13.4.3. Os serviços ou fornecimentos necessários para realização dos procedimentos não serão

objetos de cobrança específica, devendo seus custos serem contemplados pelos valores

contratados. O município, sempre que julgar oportuno, fará avaliações da qualidade dos

serviços prestados, seja com avaliação da qualidade das imagens obtidas, ao atendimento aos

pacientes, ao acatamento ao produto de fiscalizações, ao trato com os funcionários do SUS e

usuários, etc.;

13.4.4. Implementar uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvolvimento de

uma cultura de segurança;

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13.4.5. Prover vestimentas de proteção individual para a proteção dos pacientes, da equipe e

de eventuais acompanhantes;

13.4.6. Manter o controle de áreas do serviço, as salas onde se realizam os procedimentos

devem possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir os padrões exigidos de

segurança;

13.4.7. Assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do serviço e

manter a disposição todos os assentamentos e documentos especificados em regulamento;

13.4.8. Investigar causas de desconformidade com as leis que regulam o exercício da

atividade, identificando circunstâncias e consequências, adotando, ainda, as medidas cabíveis

para corrigir as falhas detectadas e prevenir a recorrência de infrações similares, com

apresentação de meditas corretivas das não-conformidades;

13.4.9. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes deste termo;

13.4.10. Colocar à disposição da Secretaria de Saúde os procedimentos contratados, ressalvadas as exceções previstas no Contrato;

13.4.11. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;

13.4.12. Afixar aviso em locais visíveis sua condição de entidade integrante dos SUS;

13.4.13. Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

13.4.14. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

13.4.15. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;

13.4.16. Colher na 2º via do pedido de exame, a assinatura do paciente ou de seu representante legal;

13.4.17. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;

13.4.18. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao paciente deste;

13.4.19. Apresentar ao SUS sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das

obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;

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13.4.20. Pagar todos os serviços profissionais e procedimentos a ele vinculados;

13.4.21. Acolher ao usuário com o Cartão Nacional de Saúde e Documento de Identidade.

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção

conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde,

observados os seguintes procedimentos:

14.1.2. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema

DATASUS (SIA) para aprovação, conforme cronograma estipulado pelo

DCCCPA/SSREG/SS, em observância ao cronograma de envio da Base de Dados ao

Ministério da Saúde/DATASUS, para efetivação do pagamento pelo Departamento

Orçamentário, Financeiro e Contábil (DOFIC/SSOF/SS), conforme valor aprovado pelo

Sistema.

14.1.3. A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema

DATASUS, consoante valores aprovados pelo sistema.

14.1.4. Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade

fiscal e trabalhista;

14.1.5. Os valores a serem pagos observarão a TABELA SUS (SIGTAP), observados o valor

unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo sistema.

14.1.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, na agência bancária

indicada pela contratada no CNES, após o processamento e aprovação da produção pelo

SIA, condicionado ao repasse dos recursos ao teto MAC pelo Fundo Nacional de Saúde ao

Fundo Municipal de Saúde.

15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

15.1. A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, avaliando o

CONTRATADO através do Órgão Competente da Secretaria de Saúde, utilizando-se de

procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das exigências e

condições estabelecidas neste Instrumento, e de quaisquer outros dados pertinentes ao

controle e avaliação dos serviços prestados e sob critérios definidos em normatização

complementar, e, ainda, em casos específicos, determinar auditoria especializada.

15.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar

exercidas pela CONTRATANTE sob a execução dos serviços descritos neste Instrumento, o

CONTRATADO reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da

direção nacional do SUS, decorrentes da Lei Orgânica de Saúde.

15.3. O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização

permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados

pelos servidores da CONTRATANTE, designados peara tal.

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16. DAS PENALIDADES

16.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução

imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente

contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia

de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis;

c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela

recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de contratar com o Município, no prazo de até 02

(dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública,

até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração

da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao

processo.

16.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser

descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

16.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1,

caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

16.4. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 7.1, caberá pedido de

reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.

16.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será

dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco)

dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

16.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são

os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.

16.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer

procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas exigências;

b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;

c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas

neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;

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d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;

e) mais de 2 (duas) advertências.

16.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar

rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme

disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

16.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de

execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais

condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade

competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.

17.DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

17.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos

órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária,

ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais

ou preposto, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

17.2. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato pelos órgãos

competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos

termos da legislação.

17.3. A responsabilidade de que trata esta item estende-se aos casos de danos causados

por defeitos relativos à prestação de serviços nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrá por conta das seguintes

dotações orçamentárias nº:

Média e Alta Complexidade (MAC): Programa de trabalho:10.302.0019.4045.0000,

Natureza de Despeza: 339039 e Fonte: 0214.010.200;

19. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1. Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção

conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde,

observados os seguintes procedimentos:

19.1.1. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema

DATASUS (SIA) para aprovação, conforme cronograma estipulado pelo DCCCPA/SSR/SS,

em observância ao cronograma de envio da Base de Dados ao Ministério da

Saúde/DATASUS, para efetivação do pagamento pelo Departamento Orçamentário,

Financeiro e Contábil (DOFIC/SSAF/SS), conforme valor aprovado pelo Sistema.

19.1.2. A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema

DATASUS, consoante valores aprovados pelo sistema.

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19.1.3. Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade

fiscal.

19.1.4. Os valores a serem pagos observarão a TABELA SUS (SIGTAP), observados o valor

unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo sistema.

19.1.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, na agência bancária

indicada pela contratada no CNES, após o processamento e aprovação da produção pelo

SIA, condicionado ao repasse dos recursos ao teto MAC pelo Fundo Nacional de Saúde ao

Fundo Municipal de Saúde.

19.1.6. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de

pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da

CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;

20. DAS ALTERAÇÕES

20.1. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, acrescendo ou

suprimindo do seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado, através de justificativa formal, respeitada a capacidade operacional do

CONTRATADO, desconsiderando os acréscimos que se façam nos valores unitários dos

serviços, decorrentes de atualizações e/ou correções da Tabela de Procedimentos do SUS.

20.1.1. Poderá, ainda, ser alterado o presente contrato nas hipóteses e formas previstas no

artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93, em decorrência do processo de elaboração da

Programação Pactuada Integrada/PPI e Plano Diretor de Regionalização/PDR, em

cumprimento a Norma Operacional Básica do SUS/NOB-01/96 e Norma Operacional da

Assistência à Saúde/NOAS-01/02.

20.1.2. Fica garantido o CONTRATADO o direito de, mediante aviso prévio de 60 (sessenta)

dias, requerer a redução do quantitativo do valor do objeto do contrato, devidamente

justificado.

21 – DO DIREITO DE RECURSO

21.1. Das decisões da Comissão de Habilitação divulgada na forma prevista neste Edital,

caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação.

21.2. A partir da publicidade, os autos do processo administrativo estarão com vista

franqueada ao interessado na Subsecretaria de Regulação, situada à Rua Halfeld, nº 1.400, 4º

andar.

21.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Chamada Pública, que no prazo de 5

(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar ou ratificar a decisão tomada.

21.3.1. Mantida a decisão, caberá pedido de reconsideração ao Sr(a). Secretário(a) de Saúde,

no prazo de 24 horas, a partir da publicação.

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22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as

questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais

privilegiado que seja.

22.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente.

22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor(a) de Saúde, ouvidas a Comissão de

Habilitação/Contratação e a Assessoria Jurídica.

22.4. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência

de que o interessado:

22.4.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das

obrigações estipuladas no presente instrumento.

22.4.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os

comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e

esclarecimentos que julgou necessário.

22.4.3.Que não existe nenhum ponto que considere duvidoso.

22.4.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de

modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é

considerado especificado e válido.

22.5. Fica assegurado à Secretaria de Saúde, o direito de proceder a exames e outras

diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a

respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

22.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles

fornecidos, sob as penas da lei.

Juiz de Fora, ___ de _________ de 2018.

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Secretária de Saúde

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ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 Lei n. 8666/93) SIM NÃO N/A

I.1 Requerimento devidamente preenchido em conformidade como o

modelo previsto no ANEXO II.

I.2 Registro Comercial no caso de empresa individual.

I.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial,

e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento

referente à eleição/escolha de seus administradores.

I.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade civil,

acompanhada de prova da diretoria em exercício.

I.5 Decreto de Autorização, devidamente autenticado, em se tratando

de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país.

I.6 Certificado de entidade filantrópica expedido pelo respectivo

conselho de assistência social, conforme o caso.

II REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA(art. 29 da

Lei 8.666/93)

II.1 Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal.

II.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes,

pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da

chamada pública, podendo a comprovação ser efetuada através do

Alvará de Localização expedido pelo Município de Juiz de Fora.

II.3 Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal relativa à

dívidas com a União Federal;

II.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) do Instituto Nacional do

Seguro Social - INSS (Lei nº 8.212/91 art. 47, I, “a” e art. 56);

II.5 Certidão negativa da Receita Estadual da sede do requerente;

II.6 Certidão negativa ampla expedida pelo Município de Juiz de Fora;

II.7 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº

8.036/90 – art. 27-a) dentro do prazo de validade expresso no

documento;

II.8 Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho.

III QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei 8.666/93)

III.1 Alvará sanitário atualizado.

III.2 Registro ou inscrição do prestador de serviço no respectivo

Conselho Regional da categoria e apresentação de Certificado de

Regularidade Técnica, atualizado.

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III.3 Relação dos profissionais da equipe técnica, detentores do título

de especialistas, disponíveis para realização dos serviços e grupos

de procedimentos com indicação da especialidade e registros nas

entidades profissionais competentes.

III.4 Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) da empresa ou

entidade com identificação dos registros nas entidades

profissionais competentes acompanhadas das respectivas

comprovações.

III.6 Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da SS

ou quem este possa expressamente determinar.

III.7 Indicação das instalações e relação dos equipamentos disponíveis

para a realização dos serviços e grupos de procedimentos.

III.8 Termo de compromisso garantindo a manutenção dos

equipamentos e a continuidade dos serviços, pelo prazo

contratado.

IV QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da

Lei 8.666/93)

IV.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício publicado ou assinado por contabilista devidamente

registrado no CRC, juntamente com sócio ou diretor da empresa.

IV.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida

pelo distribuidor da sede do requerente a não mais de 60

(sessenta) dias do protocolo do pedido de credenciamento.

V OUTROS DOCUMENTOS

V.1 Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (ais) - cópia

autenticada.

V.2 CPF/CIC do(s) representante(s) legal (ais) – cópia autenticada.

V.3 A proponente deverá também juntar declaração, de que se obriga

a manter, após o início do contrato, no seu quadro permanente, os

profissionais contratados. Em caso de dispensa, a substituição a

ele, deverá ser efetuada com profissional do mesmo nível e com

qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da SS,

conforme preceito do § 10 do Art. 30 da Lei 8.666/93.

V.4 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou

insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer

trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.

V.5 Declaração de que não tem sócio e/ou diretores que ocupem cargo

ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no

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Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art.

26 da Lei 8080/90;

V.6 Declaração de que não têm sócios e/ou diretores que sejam

servidores municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora,

nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.

V.7 Cadastro da Empresa junto ao CMS conforme resolução nº

384/2013

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ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO/PROPOSTA

Juiz de Fora, ___ de _____________ de _____.

À

Secretaria de Saúde.

Comissão de habilitação

(PROPONENTE)_______________, CNPJ_______________, com sede na

____________, bairro ____________, cidade de _____________, estado de __________, CEP________,

Telefone ____________, e-mail__________________, através de seu representante legal infra assinado,

encaminha documentação para se habilitar à prestação de TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, PET-

CET E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA em assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde do

Município de Juiz de fora, bem como daqueles pactuados para tal mister.

Por oportuno, declara que:

a) tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito dessa

Secretaria;

b) que há interesse na prestação de serviços e que está ciente do teto orçamentário

proposto na presente Chamada Pública 001/2018, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e

diretrizes da chamada pública condizem com os serviços ofertados por esta sociedade empresária/entidade;

c) comunicará imediatamente e por escrito, a SS, qualquer alteração ocorrida na

ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;

d) comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;

e) responderá na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e

dos documentos apresentados;

Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos

cargos:

NOME CARGO IDENTIDADE CPF

Obs.: se necessário, inserir mais linhas.

Informa também que o contabilista que assina o balanço e calculou os dados acima é

o Sr (a) _____________________________________, CRC nº _______ .

________________________________

Nome Representante Legal da Empresa

Cargo

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Secretaria de Saúde – Assessoria Jurídica Rua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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ANEXO III MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ

DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA

SECRETARIA DE SAÚDE, E, DE OUTRO,

..................

MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público

interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Avenida Brasil, nº 2001, centro, CEP

30.060-010, neste ato representado por seu Prefeito, ..........................., com endereço

profissional na Av. Brasil, nº 2001, com interveniência da Secretaria de Saúde - SS, neste ato

representada por sua Secretária de Saúde, .............................., com endereço profissional na

Rua Halfeld, 1.400, centro, CEP 36.016-000, nesta cidade, e a ...................................., com

sede na ......................, nº ....., Bairro ......, CEP ....................., Juiz de Fora, Minas Gerais,

inscrita no CNPJ sob o n. ......................., neste ato representado por seu Representante legal

…......................., portador da Carteira de Identidade nº......................., expedida pela

.................., inscrito no CPF sob o nº ….................., doravante denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em

especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei n. 8.666/1993, no que

couber, na Lei n. 8.142/1990 e Lei 8.080/1990, Lei Municipal N.º 8.076, de 11 de maio de

1992, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, Lei

complementar nº 141/2012, demais normas e legislação específica, conforme expedientes

constantes do processo nº 10192/2017 - vol. 01, mediante as cláusulas e condições que se

seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Tomografia

Computadorizada, Pet-CT e Ressonância Magnética, para atender os usuários do SUS de Juiz

de Fora e municípios pactuados, observado os quantitativos máximos estabelecidos.

1.2. – Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional,

conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas à sua descentralização, e serão

ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante

compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 O presente Termo tem por finalidade a garantia da atenção integral à saúde aos usuários

do SUS, definindo o papel da unidade no sistema municipal e estadual de acordo com a

abrangência e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função das necessidades de saúde

da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas; o volume de prestação de

serviços; o grau de envolvimento na rede municipal de referência; a humanização do

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atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que

demonstre efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

2.2 Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos do caput desta cláusula,

exclusivamente a pacientes que sejam encaminhados pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO CONTRATO E DO PRAZO

3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitida a

prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se

mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.

3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela

autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

3.3. O CONTRATADO deverá manifestar-se oficialmente à CONTRATANTE, sobre o

interesse em dar continuidade à prestação de serviços de saúde em questão, com antecedência

mínima de 90 (noventa) dias anteriores ao término da vigência deste instrumento, devendo

atender ao mesmo critério e prazo, caso não haja interesse.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Para cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao

paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento, a exemplo do discriminado abaixo:

4.1.1. O serviço será executado mediante autorização prévia da Secretaria de Saúde, desde

que solicitadas por um médico responsável, vinculado ao Sistema Único de Saúde, através de

formulário próprio.

4.1.2. As guias de encaminhamentos deverão estar carimbadas e assinadas pelo servidor do

setor competente da Subsecretaria de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde –

DADT/SSR, colocando a data da autorização.

4.1.3. Preencher, mensalmente, a LISTA DE PRESENÇA DE USUÁRIOS DO SUS/JUIZ DE

FORA em seu estabelecimento, conforme modelo que será disponibilizado após a assinatura

do presente contrato.

4.1.4. É obrigatório que tenha prontuário dos pacientes atendidos, no qual deverão ser

anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as

determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;

4.1.5. A guia de autorização do procedimento deverá obrigatoriamente ser assinada pelo

paciente que comparecer para realizar o procedimento;

4.1.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de

recolhimento dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de

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regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei

12440/2011;

4.1.7. Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública, salvo autorização

expressa da Secretaria de Saúde;

4.1.8. Responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do

objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e

empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma

hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;

4.1.9. Deverá repetir a realização de procedimentos sem nova cobrança ou qualquer custo

adicional sem que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do

Município;

4.1.10. Utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresentação da

produção mensal;

4.1.11. Realizar os procedimentos contratados e emitir os laudos respectivos, através de

profissionais habilitados pelo órgão de classe correspondente;

4.1.12. Providenciar manutenção preventiva mensal, que deve ser apresentado através de

relatório entregue à Secretaria de Saúde com igual periodicidade, e corretiva, em até 24hs da

ocorrência de defeito nos equipamentos utilizados para realização dos serviços;

4.1.13. Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão ser embalados de forma a

preservar o sigilo dos pacientes;

4.1.14. Tratar os usuários do SUS, funcionários do Município, representantes do Conselho

Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal de Saúde com zelo e distinção;

4.1.15. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do

Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando

necessário;

4.1.16. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de

experimentação, limitar as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos

pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e

Farmácia;

4.1.17. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da

gratuidade dos serviços prestados nessa condição, dentro dos limites especificados neste

contrato;

4.1.18. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas, quando da

decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;

4.1.19. Notificar o Município de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua

Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão do Cartório de

Registro Competente ou de outro órgão legalmente competente;

4.1.20. No caso de mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO e/ou

substituição do Diretor Clínico, do responsável pelos serviços auxiliares, de diagnóstico e

terapia, deverão ser imediatamente comunicadas à CONTRATANTE, que analisará a

conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço e/ou dirigidas por

outros profissionais, podendo a mesma rever as condições deste Instrumento e até mesmo

rescindi-lo;

4.1.21. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;

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4.1.22. Fornecer ao paciente, quando solicitado, demonstrativos dos valores pagos pelo SUS,

pelo seu atendimento, sendo facultativo o fornecimento de demonstrativos dos valores gastos

pelo CONTRATADO;

4.1.23. Eexecutar o objeto previsto na cláusula primeira deste contrato, responsabilizando-se

exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas,

previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus

e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para

o Ministério da Saúde;

4.1.24. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,

salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

4.1.25. Ter comissão de ética médica;

4.1.26. Não cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores

pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;

4.1.27. Colher na 2ª via do pedido assinatura do paciente ou de seu representante legal, bem

como preencher a Lista de Presença de Usuários do SUS/JUIZ DE FORA, com a respectiva

assinatura do usuário;

4.1.28. Responsabilizar-se por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS

ou a pacientes deste;

4.1.29. Utilizar o cartão nacional do SUS;

4.1.30. Utilizar, em caráter obrigatório, o sistema de regulação informatizado da Secretaria de

Saúde, que será fornecido pela mesma;

4.1.31. Permitir a colocação de urna receptora em dependência da unidade a ser escolhida pela

Secretaria de Saúde fora para recebimento de questionário de avaliação dos serviços –

elaborado pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora – (elogios, queixas ou reclamações) que

será preenchido pelo usuário do SUS;

4.1.32. Aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constante da tabela de

procedimentos do Ministério da Saúde (SIGTAP), bem como o fato de que serão reajustados

na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério, quanto os

classificados como Ambulatoriais, nos termos do Artigo 26, da Lei Federal nº 8080/90.

4.1.33. Observar as diretrizes constantes do Edital da chamada pública, que é parte integrante

do presente contrato, independente de transcrição, sendo de pleno conhecimento das partes,

especialmente:

4.1.34. Apresentar relação dos profissionais que atuarão no serviço com suas respectivas

comprovações de que possuam especialização nos serviços a serem prestados, bem como o

comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade e

devidamente cadastrados no CNES;

4.1.35. Disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação, comprovando as

revisões periódicas realizadas por profissionais qualificados.

4.1.36. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver acréscimo ou substituição de

pessoal, seus respectivos nomes para que seja previamente aprovado pelo CONTRATANTE,

que uma vez aprovado, deve ser imediatamente substituído no cadastro CNES;

4.1.37. Apresentar o laudo emitido e entregue ao usuário, com resultado da avaliação final das

sessões, ao DADT/SSREG, no caso de necessidade de continuidade do tratamento, para

analise de novas autorizações pela unidade autorizadora do SUS;

4.1.38. Ter prontuário dos pacientes atendidos, no qual deverá ser anotado seus dados,

avaliação cinético-funcional, exame físico, evolução clínica e relatório final de tratamento,

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devendo tais documentos e anotações serem arquivados pelo período determinado na

legislação de regência;

4.1.39. Realizar todos os procedimentos por profissionais devidamente registrados no

Conselho de sua categoria profissional e cadastrados no CNES da empresa contratada;

CLÁUSULA QUINTA

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

5.1. A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, avaliando o

CONTRATADO através do Órgão Competente da Secretaria de Saúde, utilizando-se de

procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das cláusulas e

condições estabelecidas neste Instrumento, e de quaisquer outros dados pertinentes ao

controle e avaliação dos serviços prestados e sob critérios definidos em normatização

complementar, e, ainda, em casos específicos, determinar auditoria especializada.

5.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar

exercidas pela CONTRATANTE sob a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira

deste Instrumento, o CONTRATADO reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade

normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrentes da Lei Orgânica de Saúde.

5.3. O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização

permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos

servidores da CONTRATANTE, designados para tal.

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita,

atraso injustificado e inadimplemento contratual, o CONTRATADO se sujeitará às

penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia

de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis;

c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela

recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de contratar com o Município, no prazo de até 02

(dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até

que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da

decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados

dos pagamentos devidos pela Administração.

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6.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.1, caberá

recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

6.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 5.1, caberá pedido de

reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.

6.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será

dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias

úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no

Art. 78 da Lei 8.666/93.

6.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento

judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;

b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;

c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas

neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;

d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;

e) mais de 2 (duas) advertências.

6.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar

rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto

no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

6.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de

execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais

condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade

competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

7.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos

órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou

de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou

preposto, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

7.2. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato pelos órgãos competentes

do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da

legislação.

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7.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por

defeitos relativos à prestação de serviços nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90.

CLÁUSULA OITAVA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrá por conta das seguintes dotações

orçamentárias Nº .........................

CLÁUSULA NONA

DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos a serem efetuados pelo CONTRATANTE estão condicionados à

apresentação e processamento da produção conforme cronograma estabelecido pela Secretaria

de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos:

9.1.1. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema

DATASUS (SIA) para aprovação, conforme cronograma estipulado pelo DCCCPA/SSR/SS,

em observância ao cronograma de envio da Base de Dados ao Ministério da

Saúde/DATASUS, para efetivação do pagamento pelo Departamento Orçamentário,

Financeiro e Contábil (DOFIC/SSAF/SS), conforme valor aprovado pelo Sistema.

9.1.2. A guia de procedimento de que trata a cláusula quarta, devidamente autorizada pelo

Departamento de Apoio Diagnose e Terapêutica (DADT/SSR/SS), deverá obrigatoriamente

ser encaminhada ao Departamento de Controle Avaliação e Auditoria (DCAA/SSR/SS) até o

5º (quinto) dia útil do mês subsequente com a assinatura dos pacientes, relativamente aos dias

em que compareceram ao tratamento, não sendo permitida a assinatura no mesmo dia de todas

as sessões realizadas.

9.1.3. A Nota Fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema DATASUS,

consoante valores aprovados pelo sistema.

9.1.4. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal.

9.1.5. Os valores a serem pagos observarão o TABELA SUS (SIGTAP), observados o valor

unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo sistema.

9.1.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, na agência bancária indicada

pela contratada no CNES, após o processamento e aprovação da produção pelo SIA,

condicionado ao repasse dos recursos ao teto MAC pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo

Municipal de Saúde.

9.1.7. Na hipótese de atraso do pagamento superior a 90 (noventa) dias, exceto para os

procedimentos de ações estratégicas, o CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade

pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, ressalvadas às situações de calamidade

pública ou grave ameaça da ordem interna ou a situação de urgência e emergência, mediante

notificação com antecedência de 10 (dez) dias;

9.1.8. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de

pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da

CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;

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CLÁUSULA DÉCIMA

DAS ALTERAÇÕES

10.1. O CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, acrescendo ou

suprimindo do seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado, através de justificativa formal, respeitada a capacidade operacional do

CONTRATADO, desconsiderando os acréscimos que se façam nos valores unitários dos

serviços, decorrentes de atualizações e/ou correções da Tabela de Procedimentos do SUS.

10.2. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e formas previstas no artigo 65 da

Lei Federal n. 8.666/93, em decorrência do processo de elaboração da Programação Pactuada

Integrada/PPI e Plano Diretor de Regionalização/PDR, em cumprimento a Norma

Operacional Básica do SUS/NOB-01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde/NOAS-

01/02.

10.3. Fica garantido ao CONTRATADO o direito de, mediante aviso prévio de 60 (sessenta)

dias, requerer a redução do quantitativo do valor do objeto do contrato, devidamente

justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o

Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas,

firmou-se este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e depois de lido e achado

conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.

Juiz de Fora, ….... .................

Prefeito

Secretário de Saúde

Contratado

Testemunhas:

1- ___________________________________

2- ___________________________________

Processo nº 10192 - Vol. 01