Edital de Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015 Processo nº ... · j) Declaração de...

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1 Folha nº _________ Proc. nº 2015-0.057.854-8 _______________________ Edital de Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015 Processo nº 2015-0.057.854-8 Informações relevantes Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de 81.000 (oitenta e um mil) quilogramas de Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e ácido fólico. Data limite para entrega da documentação de habilitação e dos projetos de venda: 17 de agosto de 2015. Site para obtenção do Edital: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br Dados do Departamento de Alimentação Escolar Endereço: Rua Libero Badaró, 425, 20º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905 Horário de funcionamento: das 08h às 16h E-mail: [email protected] ÍNDICE 1 Objeto ................................................................................................................................................... 2 2 Dotação orçamentária. ........................................................................................................................... 2 3 Documentos de habilitação. .................................................................................................................... 2 4 Projeto de venda e documentos técnicos ................................................................................................. 3 5 Procedimento ......................................................................................................................................... 4 6 Recursos................................................................................................................................................ 6 7 Homologação ......................................................................................................................................... 6 8 Contrato ................................................................................................................................................ 6 9 Local, procedimentos e prazo de entrega do produto................................................................................ 6 10 Disposições gerais .................................................................................................................................. 7 ANEXOS Anexo I: Especificações técnicas...................................................................................................................... 8 Anexo II: Controle de qualidade do produto ................................................................................................... 14 Anexo III: Minuta de Contrato ....................................................................................................................... 24 1 Objeto ................................................................................................................................................. 24 2 Vigência............................................................................................................................................... 24 3 Preço e condições de pagamento .......................................................................................................... 24 4 Rescisão .............................................................................................................................................. 25 5 Subordinação deste Contrato ................................................................................................................ 25 6 Penalidades ......................................................................................................................................... 25 7 Gestão do contrato ............................................................................................................................... 27 8 Disposições gerais ................................................................................................................................ 27 9 Foro .................................................................................................................................................... 27 Anexo IV: Modelos referidos no Edital ............................................................................................................ 28 Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser adquirido e valor médio obtido através de pesquisa de mercado ...................................................................................................................................................... 36

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Folha nº _________

Proc. nº 2015-0.057.854-8

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Edital de Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015 Processo nº 2015-0.057.854-8 Informações relevantes Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de 81.000 (oitenta e um mil) quilogramas de Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e ácido fólico. Data limite para entrega da documentação de habilitação e dos projetos de venda: 17 de agosto de 2015. Site para obtenção do Edital: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br Dados do Departamento de Alimentação Escolar Endereço: Rua Libero Badaró, 425, 20º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905 Horário de funcionamento: das 08h às 16h E-mail: [email protected] ÍNDICE

1 Objeto ................................................................................................................................................... 2

2 Dotação orçamentária. ........................................................................................................................... 2

3 Documentos de habilitação. .................................................................................................................... 2

4 Projeto de venda e documentos técnicos ................................................................................................. 3

5 Procedimento ......................................................................................................................................... 4

6 Recursos ................................................................................................................................................ 6

7 Homologação ......................................................................................................................................... 6

8 Contrato ................................................................................................................................................ 6

9 Local, procedimentos e prazo de entrega do produto ................................................................................ 6

10 Disposições gerais .................................................................................................................................. 7

ANEXOS

Anexo I: Especificações técnicas ...................................................................................................................... 8

Anexo II: Controle de qualidade do produto ................................................................................................... 14

Anexo III: Minuta de Contrato ....................................................................................................................... 24

1 Objeto ................................................................................................................................................. 24

2 Vigência ............................................................................................................................................... 24

3 Preço e condições de pagamento .......................................................................................................... 24

4 Rescisão .............................................................................................................................................. 25

5 Subordinação deste Contrato ................................................................................................................ 25

6 Penalidades ......................................................................................................................................... 25

7 Gestão do contrato ............................................................................................................................... 27

8 Disposições gerais ................................................................................................................................ 27

9 Foro .................................................................................................................................................... 27

Anexo IV: Modelos referidos no Edital ............................................................................................................ 28

Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser adquirido e valor médio obtido através de pesquisa de mercado ...................................................................................................................................................... 36

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Proc. nº 2015-0.057.854-8

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Preâmbulo A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e no artigo 24 da Resolução nº 26/2013 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, torna público que está aberta Chamada Pública para a aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste edital da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (esta “Chamada Pública”).

1 Objeto

1.1 O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de 81.000 (oitenta e um mil) quilogramas de Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e ácido fólico, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I deste edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste edital.

1.2 Poderá também ser adquirido produto orgânico ou agroecológico equivalente ao referido no item 1.1 acima, desde que atenda às especificações descritas nos Anexos I e II e à legislação pertinente.

1.3 Nesta Chamada Pública, apenas serão aceitas propostas de organizações portadoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF (“DAP/Jurídica”), nos termos do art. 30 da Resolução FNDE nº 26/2013 (os “Grupos Formais”).

1.4 Será vedada a participação de:

a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação.

2 Dotação orçamentária.

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública, serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.00.16.24.12.306.3010.2.801.3.3.90.30.00.02.

3 Documentos de habilitação.

3.1 Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar dois envelopes contendo os documentos previstos neste Edital

3.2 A documentação de habilitação, que deverá ser entregue no envelope nº 1, é composta dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica;

b) Extrato da DAP/Jurídica emitido nos últimos sessenta dias;

c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.

e) Declaração firmada pelo representante legal da inexistência de pendências do grupo no CADIN Cadastro Informativo do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV;

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f) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público respectivo;

g) Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo IV, atestando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; e (ii) o cumprimento do quanto estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

h) Declaração firmada pelo representante legal de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, conforme modelo no Anexo IV;

i) Declaração firmada pelo representante legal especificando o percentual de agricultores familiares oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades quilombolas do total de agricultores familiares especificados no projeto de venda, conforme modelo Anexo IV, quando houver;

j) Declaração de responsabilidade do representante legal pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar, conforme modelo Anexo IV.

k) Prova de atendimento de outros requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

3.3 O envelope nº 1 deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:

Envelope nº 1 – Habilitação Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente Produto: Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e

ácido fólico

4 Projeto de venda e documentos técnicos

4.1 O projeto de venda e os documentos técnicos deverão ser entregues no envelope nº 2, que deverá conter os seguintes documentos:

4.1.1 Em uma única via, o projeto de venda elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo IV.

4.1.2 A documentação de habilitação técnica, a seguir especificada:

4.1.2.1 Ficha técnica, que corresponda à proposta da organização, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.

4.1.2.1.1 A ficha técnica mencionada no subitem antecedente deverá ser apresentada em uma via original ou cópia reprográfica autenticada, em papel timbrado, conforme formulário ao final do Anexo I.

4.1.2.1.2 Todos os itens da ficha técnica deverão ser reproduzidos ou preenchidos obrigatoriamente, sob pena de inabilitação.

4.1.2.2 Declaração assinada pelo responsável técnico de que o fabricante elaborou e implementou as boas

práticas de fabricação na sua linha de produção, conforme a legislação em vigor.

4.1.2.3 Documento de regularidade do produto no órgão competente: uma cópia reprográfica autenticada da comunicação do início de fabricação de produtos isentos da obrigatoriedade de registro sanitário, devidamente protocolizado no órgão de vigilância sanitária.

4.1.2.4 Documento específico expedido pelo conselho de classe em que o responsável técnico esteja registrado, comprovando seu vínculo de responsabilidade técnica com o estabelecimento fabricante ou embalador, conforme o caso.

4.1.2.5 Comprovação de que o estabelecimento fabricante está apto para funcionar: apresentação de alvará sanitário ou licença de funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

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4.1.2.6 No caso de produto orgânico, a organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto ou estabelecimentos produtor a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), e dentro do prazo de validade.

4.1.2.6.1 No caso de agricultores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar comprovação de cadastro de OCS, ou outro documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pelos “prints” de tela acessados através do sítio eletrônico do MAPA.

4.2 No projeto de venda, a organização deverá indicar os quantitativos mensais a serem entregues.

4.2.1 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.2.2 Os projetos de venda poderão indicar que a proposta será válida, com o mesmo preço, para até um percentual inferior do quantitativo indicado no projeto de venda.

4.3 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 20.000,00 por DAP Física, por ano, por Entidade Executora estabelecido pelo art. 32 da Resolução 04/2015 do FNDE, ou o limite que vier a substituí-lo, caso haja mudança na mencionada norma. Os projetos deverão, pois, discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas DAP físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.4 O envelope nº 2 deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:

Envelope nº 2 - Projeto de venda e documentos técnicos Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente Produto: Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e

ácido fólico

5 Procedimento

5.1 Os envelopes deverão ser entregues, mediante protocolo, até o dia 17 de agosto de 2015 no endereço do Departamento de Alimentação Escolar (o “DAE”) indicado no cabeçalho deste Edital.

5.1.1 Os envelopes também poderão ser enviados por meio de SEDEX ou meios assemelhados, para o endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital, com referência à presente chamada pública, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Até o fim do prazo referido no item 5.1 acima (inclusive o horário), deverá ser enviado para o e-mail do DAE indicado no cabeçalho deste Edital o comprovante da postagem dos documentos;

b) Os envelopes deverão ser recebidos no DAE no prazo máximo de dois dias úteis a contar do término do prazo previsto no item 5.1 acima.

5.2 Os envelopes apresentados pelos interessados serão abertos e analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída para o processamento desta chamada pública (a “CAC”).

5.2.1 O procedimento de abertura dos envelopes poderá ocorrer em sessão pública no dia 20 de agosto de 2015, às 10h, no endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital.

5.2.2 Caso se opte por realizar a abertura dos envelopes em sessão pública, conforme previsto no item antecedente, nesta mesma sessão, será verificada a conformidade dos documentos entregues em face dos requisitos fixados no presente Edital e na legislação vigente.

5.2.3 Serão aceitos os projetos de venda que, simultaneamente:

a) Apresentem ficha técnica compatível com as especificações técnicas deste Edital;

b) Estejam acompanhados dos documentos técnicos especificados neste Edital; e

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c) Apresentem proposta de preço igual ou menor ao preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados em âmbito local, estadual ou nacional, nessa ordem, levando-se em consideração, prioritariamente, feiras de produtores rurais.

5.2.4 Para projetos de venda de produtos orgânicos ou agroecológicos, a verificação da compatibilidade de preços levará em conta o preço de mercado do produto em questão, na forma da alínea c do item antecedente.

5.2.4.1 O valor máximo admitido para produtos orgânicos ou agroecológicos será de até 30% a mais que o preço médio para o produto convencional equivalente.

5.3 Caso sejam verificadas irregularidades na documentação da habilitação ou do projeto de venda, a organização poderá, a critério da CAC, ser notificada para realizar sua regularização, no prazo máximo de cinco dias úteis, que pode ser prorrogado justificadamente por mais cinco dias.

5.4 Para seleção, os projetos de venda aceitos serão divididos em três grupos de acordo com a sede dos proponentes: fornecedores do Município de São Paulo, fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

5.4.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do Município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos do Estado de São Paulo terá prioridade sobre os demais.

5.4.2 Em cada grupo de projetos, os seguintes proponentes terão prioridade sobre os demais:

a) assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, desde que apresentadas as certificações pertinentes, nos termos da legislação aplicável, não havendo prioridade entre estes;

b) fornecedores de produtos orgânicos e/ou agroecológicos, desde que os projetos de venda venham acompanhados de documentos expedidos por certificadoras nacionalmente reconhecidas ou pelo Sistema Participativo de Garantia, tudo nos moldes da Lei Federal 10.831/2003 e da regulamentação pertinente. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência;

5.4.3 Serão consideradas organizações de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas ou indígenas aquelas em que mais da metade dos associados ou cooperados sejam oriundos desses grupos produtivos.

5.4.4 No caso de empate entre organizações de assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro.

5.4.5 No caso de empate entre as demais organizações, terão prioridade aquelas com maior porcentagem de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados ou cooperados, conforme a DAP/Jurídica apresentada.

5.4.6 Caso os critérios de seleção e priorização citados nos itens antecedentes não sejam suficientes para determinar a classificação de todos os projetos, será realizado sorteio para eventuais desempates ou, havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4.6.1 Havendo sorteio, este será público e deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com a antecedência de, no mínimo, dois dias úteis. O resultado do sorteio também será publicado no DOC.

5.5 A classificação dos projetos de venda será publicado no DOC.

5.5.1 Em casos excepcionais, devidamente justificados, a ordem estabelecida poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade competente para a autorização das contratações.

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5.6 A classificação referida no item acima indicará, para cada um dos projetos de venda, os respectivos quantitativos propostos.

6 Recursos

6.1 Uma vez publicado no DOC o resultado desta Chamada Pública, será aberto o prazo de dois dias úteis para a interposição de recurso pelos interessados, ao Secretário Municipal de Educação.

6.1.1 Os recursos deverão ser protocolizados em dias úteis no endereço do DAE indicado no cabeçalho do presente edital.

6.2 Será admitida a interposição de recursos por meio de SEDEX ou meios assemelhados, para o endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Até o fim do prazo referido no item 6.1 acima (inclusive o horário), deverá ser enviado para o e-mail do DAE indicado no cabeçalho deste Edital o comprovante da postagem dos documentos;

b) Os documentos deverão ser recebidos no DAE no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do término do prazo previsto no item 6.1 acima.

7 Homologação

7.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente, para homologação.

7.2 A homologação não implicará obrigação da administração de contratar o objeto desta chamada pública.

8 Contrato

8.1 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios apenas será autorizado mediante a formalização de contratos, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (o “Contrato”).

8.1.1 A organização a ser contratada será notificada a comparecer ao DAE no prazo de cinco dias úteis, a fim de formalizar a assinatura do contrato, ocasião na qual deverá reapresentar os documentos indicados nas alíneas c a f do item 3.2 deste Edital.

8.1.2 Se a organização deixar de comparecer no prazo acima indicado para a formalização do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, poderá ser convocada aquela de classificação subsequente.

8.1.3 Haverá imposição de multa correspondente a 10% do valor total constante do projeto de venda da organização que deixar de comparecer para a formalização do contrato ou de apresentar os documentos exigidos.

9 Local, procedimentos e prazo de entrega do produto

9.1 O produto deverá ser entregue no endereço da sociedade SERBOM Armazéns Gerais Frigoríficos Ltda., situado na Rodovia Anhanguera s/nº (km 26 a 421 metros), Jardim Jaraguá, São Paulo/SP - CEP 05275-000 - Tel. (11) 3916-1013, em horário estabelecido em cronograma.

9.1.1 A critério do DAE poderá ser determinado outro local de entrega, dentro do Município de São Paulo.

9.2 A contratada deverá obedecer aos procedimentos para entrega previstos no Contrato.

9.2.1 Antes da primeira entrega do produto, a organização será convocada por meio do DOC a comparecer no DAE para assinar o Contrato e retirar a respectiva nota de empenho e o cronograma das entregas.

9.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo está descrita no Anexo V.

9.2.2 A descarga do produto deverá ser feita na presença de pelo menos um membro da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos do DAE, nos termos da Portaria nº 4.938/2013 da SME.

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9.2.3 Caso haja atraso na entrega ou recusa do produto, a contratada deverá comunicar à CPRA (Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos), com antecedência de um dia útil, por e-mail ou via ofício, a data de regularização da notificação, respeitando o mesmo horário constante no cronograma de entrega.

9.2.4 A Contratado assume inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade do objeto entregue com as condições estabelecidas neste Edital, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.2.5 As notas fiscais emitidas pelo Contratado deverão conter as seguintes informações: etapa do cronograma ou número da notificação, número dos laudos utilizados, data de fabricação, validade e lote com a correspondente quantidade do produto, número do Empenho, número do Cronograma e endereço do Centro de Distribuição do DAE (endereço de entrega).

9.2.6 O prazo para o início da entrega do produto é de até trinta dias corridos, contados a partir da data da elaboração do cronograma e/ou convocação através do DOC.

9.2.6.1 O prazo previsto no item antecedente poderá ser estendido, a critério do DAE, desde que não haja prejuízo no abastecimento das unidades educacionais atendidas.

10 Disposições gerais

10.1 Informações relativas a esta Chamada Pública poderão ser obtidas por meio de correspondência encaminhada para o endereço do DAE ou por meio do e-mail indicado no cabeçalho deste Edital, observada a antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao prazo marcado para apresentação dos envelopes.

10.2 O caderno desta Chamada Pública, composto pelo Edital e seus anexos, poderá ser fornecido, mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos por Documento de Arrecadação do Município até o último dia que anteceder a data para a entrega dos envelopes.

10.2.1 O caderno referido acima poderá também ser obtido por meio da Internet, gratuitamente, no sítio indicado no cabeçalho deste Edital.

10.3 Todos os documentos a serem apresentados no âmbito desta Chamada Pública deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.

10.3.1 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

10.3.2 Todos os documentos expedidos pelos interessados deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.

10.4 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

10.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Chamada Pública.

10.6 Aqueles que optarem pela remessa dos envelopes ou recursos por SEDEX ou meio assemelhado não poderão, em hipótese alguma, alegar prejuízos decorrentes de atrasos na entrega dos envelopes, extravio ou falta de documentos, ou quaisquer outros prejuízos decorrentes do não recebimento da documentação enviada na forma e nos prazos estipulados.

10.7 Os casos omissos e eventuais dúvidas serão solucionados pela CAC.

10.8 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato.

São Paulo, 23 de Julho de 2015. ___________________________ Elizabeth Aparecida de Oliveira Presidente da CAC

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Anexo I: Especificações técnicas PRODUTO: FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO

1. DESCRIÇÃO:

Produto obtido a partir da moagem do grão de milho (Zea mays, L), degerminado ou não e seco por processos tecnológicos adequados. O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deverá ser adicionado de ferro e de ácido fólico.

O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 344, de 13/12/02, ANVISA/MS, Resolução nº 263 de 22/09/05, ANVISA/MS, Resolução - RDC Nº 42, de 29/08/13 – ANVISA/MS, Resolução RDC Nº de 7, de 18/02/11 – ANVISA, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14 – ANVISA, Resolução RDC nº 259, de 20/09/02 - ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 359, de 23/12/2003, ANVISA/MS, Resolução RDC n.º

360, de 23/12/2003, ANVISA/MS e Resolução – RDC nº 26, de 02/07/15 – ANVISA.

O produto orgânico deverá estar de acordo com o Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11 – MAPA, Instrução Normativa Conjunta (MAPA e MS) nº 18, de 28/05/09; Lei 10.831, de 23/12/03 e Nota Técnica/COAGRE nº 22/2010 de 02/06/10 – MAPA.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria 1.428, de 26/11/93 do Ministério da Saúde, a Portaria nº 326, de 30/07/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária / MS e a Resolução - RDC nº 275, de 21/10/02 – ANVISA.

O nutriente adicionado deve ser biodisponível e seguro.

A escolha dos compostos de ferro para fortificação é de responsabilidade das indústrias, que devem garantir a estabilidade destes no produto final, dentro do prazo de validade dos produtos e assegurar que esses compostos estejam biodisponíveis.

Deverá ser utilizado o ácido fólico de grau alimentício e a empresa deve garantir a sua estabilidade no produto, dentro do prazo de validade do mesmo.

Na adição de nutrientes essenciais, nenhuma substância nociva ou inadequada deverá ser introduzida ou formada como consequência da adição de vitaminas e sais minerais, ou como consequência de processamento com o propósito de estabilização.

As características sensoriais e físico-químicas deverão obedecer aos padrões de identidade e qualidade do alimento convencional.

As unidades de produção orgânica devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. Os adubos orgânicos devem sempre ser submetidos às técnicas adequadas de compostagem para propiciar a sua bioestabilização. Os adubos também devem ser preparados longe das áreas de cultivo, das fontes de água e de banhados. Ressalta-se, ainda, que as instalações de armazenagem e manipulação de esterco, incluindo as áreas de compostagem deverão ser projetadas, implantadas e operadas de maneira a prevenir a contaminação das águas subterrâneas e superficiais. É recomendado que o(s) estabelecimento(s) (fabricante/embalador/ beneficiador) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):

3.1 SENSORIAIS 3.1.1 Aspecto: pó fino ou granulado

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3.1.2 Cor: amarela 3.1.3 Odor e Sabor: próprios, isento de odores ou sabores estranhos

3.2 FÍSICO-QUÍMICAS 3.2.1 Umidade: máximo, 15,0% (g/100g) 3.2.2 Acidez em ml de solução normal: máximo, 5,0% p/p 3.2.3 Resíduo mineral fixo: máximo, 2,0% p/p 3.2.4 Amido: mínimo 72,0% p/p 3.3 MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a, publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.

3.4 MICROSCÓPICAS: 3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana: Nos casos da detecção de matérias prejudicais a saúde humana, as mesmas deverão ser claramente especificadas.

3.4.1.2 Fragmentos de insetos (não considerados indicativos de risco): máximo de 50 em 50g.

3.4.1.3 Areia indicativa de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% ou cinzas insolúveis em ácido.

3.4.1.4 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.5 OUTRAS ANÁLISES:

O DAE poderá, ainda, solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive micotoxinas), ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário do produto, peso das embalagens primárias e/ou secundárias; quando da ocorrência de toxiinfecções alimentares; para detecção de organismo geneticamente modificado (OGM); e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

3.5.1 O resultado das análises estabelecidas no subitem 3.5 deverá constar no laudo de análise laboratorial, quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar, conforme disposto no Anexo II.

4. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação, mas, preferencialmente, mínimo de 270 (duzentos e setenta) dias ou 9 (nove) meses.

4.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.

4.2 A critério do Departamento de Alimentação Escolar (DAE) poderão ser recebidos produtos com data de fabricação/ empacotamento superior a 30 (trinta) dias, desde que a CONTRATADA solicite por escrito, em até 24 horas antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição do DAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem íntegra, evitando a perda do produto e garantindo a durabilidade mínima exigida. O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 (um) quilograma.

5.2 A embalagem secundária do produto deverá ser:

5.2.1 Opção 1: Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente, cola ou fita adesiva identificada com o nome da empresa, com capacidade para 10 (dez) quilogramas.

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5.2.2 Opção 2: Fardo plástico, atóxico, transparente, resistente, termossoldado ou fechado com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa, com capacidade para 10 (dez) quilogramas.

5.2.3 As fitas adesivas estabelecidas nos subitens anteriores poderão ser transparentes desde que a sua retirada evidencie a violação da embalagem através da descaracterização do fardo na retirada da mesma.

5.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/2008 do INMETRO.

5.4 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

5.5 O Grupo Formal Contratado fica obrigado a trocar as embalagens eventualmente avariadas quando do recebimento e armazenamento visto que, segundo a Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - Capítulo IV - Seção III - Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto inadequado ao fim a que se destina e impróprio ao consumo.

5.5.1 O sistema de vedação da embalagem secundária será verificado no momento de cada descarga/recebimento, estando o Grupo Formal Contratado sujeito às penalidades pertinentes em caso de irregularidades.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, em especial, a Resolução RDC n.º 259, de 20/9/02 - ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 360, de 23/12/2003, ANVISA/MS, Resolução RDC nº 344, de 13/12/02, ANVISA/MS, Lei 10.674 de 16/05/2003 e Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor,

Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09 – MAPA (para produto orgânico), Resolução – RDC nº 26, de 02/07/15 – ANVISA.

e com as especificações que constam no item 6.2 e 6.3 a seguir.

6.2 Nos rótulos das embalagens primárias deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

6.2.1 identificação completa do produto, inclusive a marca

6.2.2 identificação do Grupo Formal representante dos produtores de milho: nome, razão social, CNPJ e

endereço

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/embalador do fubá (caso seja diferente do anterior): nome,

razão social, C.N.P.J., endereço, e a expressão “Indústria Brasileira”

6.2.4.data de empacotamento (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.6 identificação do lote

6.2.7 informação nutricional

6.2.8 dizer: “NÃO CONTÉM GLÚTEN”

6.2.9 peso líquido

6.2.10 condições de armazenamento

6.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema

de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia,

credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização

de Controle Social (OCS) - aplicação para o produto orgânico.

6.2.12 dizeres “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de

Alimentação - Venda Proibida”

6.3 Nos rótulos das embalagens secundárias deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações (somente para a Opção fardo de papel):

6.3.1 identificação completa do produto, inclusive a marca

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6.3.2 identificação do Grupo Formal representante dos produtores de milho: nome, razão social, CNPJ e

endereço

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/embalador do fubá (caso seja diferente do anterior): nome,

razão social, C.N.P.J., endereço, e a expressão “Indústria Brasileira”

6.3.4.data de empacotamento (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.6 identificação do lote

6.3.7 peso líquido (expresso em função do número de unidades, e do peso líquido do produto em cada embalagem primária)

6.3.8 condições de armazenamento

6.3.9 empilhamento máximo

6.3.10 dizeres “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de

Alimentação - Venda Proibida”

6.4 A impressão da data de empacotamento, data de validade ou data de vencimento e identificação de lote poderá ser em "ink jet", "hot stamping" ou carimbo sendo este último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.

6.5 Ao Grupo Formal Contratado será facultado a apresentação da opção “”rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2) desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da mesma, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando o Grupo Formal Contratado sujeito às penalidades cabíveis na observância de irregularidades. Poderá ser apresentado:

6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.2.12.

6.5.3 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária em rótulo autoadesivo poderão ser apresentadas, ficando sujeitas à aprovação pelo Departamento de Alimentação Escolar.

6.6 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

6.7 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.

6.8 O Grupo Formal Contratado deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar (DAE) o layout da embalagem primária, e respectiva rotulagem, para conferência, pelos técnicos do DAE, dos dados constantes no subitem 6.2 do Anexo I do Edital e Ficha Técnica do produto.

6.9 A critério de SME/DAE, o(s) Grupo(s) Formais CONTRATADO(S) poderá(ão) precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA – O Grupo Formal deverá apresentar no envelope 2, a documentação de habilitação técnica especificada no item 4 do presente Edital. 7.1 O Grupo Formal será inabilitado caso não atenda às especificações dos documentos técnicos nos subitens 4.1.2.1 a 4.1.2.5 do Edital.

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FORMULÁRIO

FICHA TÉCNICA DO FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO

NOTA: O grupo formal deverá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA

da Ficha Técnica do produto do produto

a) Identificação do produto:

Nome: ____________________________________________________________________________________

Marca: ___________________________________________________________________________________

O produto é orgânico? ( ) Não

( ) Sim. Qual é o mecanismo de controle? ( ) Certificação

( ) OPAC

( ) OCS

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação do grupo proponente:

Nome: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________

c) Identificação do estabelecimento fabricante:

Nome: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________

d) Identificação do estabelecimento embalador, se for diferente do fabricante:

Nome: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________

e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _________________________________________

f) Componentes do Produto: ____________________________________________

O produto apresenta traços de possíveis ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los: __________________________________________

g) Informação nutricional (com base na RDC Nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS): _______________

_________________________________________________________________________________________

h) Condições de armazenamento: ___________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

i) Empilhamento máximo - informar número de fardos por camada (lastro) e número de fardos no sentido vertical (altura expressa em fardos).

Para armazenamento: _______________________________________________________________________

Para transporte (caso seja diferente do declarado para armazenamento): ______________________________

j) Embalagem:

Declarar que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto estarão de acordo com as

especificações do item 5 do Anexo I do Edital: ____________________________________________________

Especificação do material da embalagem primária: ________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

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Marcar com “X” a opção de embalagem secundária:

( ) Opção 1 (fardo plástico) ( ) Opção 2 (fardo de papel): ___________________________________

Opção de Vedação da embalagem secundária:

( ) Termossoldagem ( ) Fita adesiva ( ) Costura ( ) Cola

Opção de Fita Adesiva para vedação da embalagem secundária (se for o caso):

( ) Com nome do Fabricante ( ) Transparente

Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________

Peso da embalagem secundária vazia: __________________________________________________________

k) Rotulagem:

Declarar que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constarão de forma clara e

indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital: _____________________________

_________________________________________________________________________________________

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome: ____________________________________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente: __________________________________

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Anexo II: Controle de qualidade do produto

I. INTRODUÇÃO

1. Todos os lotes de alimentos adquiridos por SME/DAE para compor os Programas de Alimentação deverão ser inspecionados e analisados antes de sua entrega por um dos laboratórios enquadrados nas condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou

c) Laboratórios que apresentem acreditação das análises/ensaios pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas), válidas e atualizadas; ou

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais

1.1 Para efeito de aplicação desta norma, definiu-se lote como o “conjunto de unidades (embalagem primária) com, no máximo, 100.000 kg do produto”, havendo tolerância de até 10% (dez por cento).

1.2 O laudo poderá contemplar mais de 01 (um) lote (de fabricação do produto) desde que se somados não excedam 110.000 kg.

2. Na primeira entrega e sempre que a CPRA julgar pertinente (e no caso de produto orgânico), o Grupo Formal deverá apresentar:

2.1 Certificado de Conformidade Orgânica atualizado, documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto ou estabelecimentos produtor a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) ou

2.2 Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pelos “prints” de tela acessados através do sítio eletrônico do MAPA, para os agricultores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

3. Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar, o Grupo

Formal Contratado deverá apresentar cópia reprográfica autenticada da ficha (laudo ou relatório) da última

vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Estabelecimento Fabricante/Embalador. Tal inspeção deverá ter sido

realizada até 1 (um) ano antes dessa data estabelecida. O referido Relatório deverá ser encaminhado a DAE/

Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA).

3.1 A data estabelecida para entrega do Laudo ou Relatório da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária poderá ser postergada a critério do DAE mediante apresentação a DAE/CPRA de protocolo de solicitação da realização da vistoria à Vigilância Sanitária.

4. Para cada lote entregue, a CONTRATADA deverá apresentar antes da entrega:

4.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, do Laudo de Inspeção e do Laudo de Análises Laboratoriais emitidos por um dos laboratórios enquadrados no item 1 deste Anexo.

4.2 A inspeção e a colheita de amostras do lote para as Análises Laboratoriais previstas nos subitens 3.1 a 3.4 do Anexo I deverão ser procedidas na Empresa fabricante/ empacotadora.

4.3 Os custos referentes às análises e emissão dos Laudos de Inspeção/Reinspeção e Laboratoriais (Análise e Reanálise) são de responsabilidade do Grupo Formal Contratado.

5. Os lotes de alimentos somente serão recebidos e pagos pela SME/ DAE após avaliação e conferência pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA): dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratorial, e dos Laudos de Reinspeção e de Reanálise Laboratorial, se houver.

5.1 Os laudos mencionados no item anterior deverão ser conclusivos e favoráveis.

6. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/ DAE julgarem necessário, ficando o Grupo Formal Contratado obrigado a providenciar novas análises laboratoriais que

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lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no Centro de Distribuição do DAE e/ ou nas unidades atendidas.

7. A avaliação da qualidade do produto na entrega compreenderá a avaliação de características básicas (condições de apresentação do produto), a conferência das informações da rotulagem com a ficha técnica do produto, a análise dos laudos de inspeção e laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto ou de forma independente e a qualquer tempo.

7.1. O produto também poderá ser submetido à Análise Técnico-Culinária, além de estar sujeito à retenção do lote no Centro de Distribuição do DAE e substituição do lote caso os resultados sejam insatisfatórios, ao longo do período de armazenamento no Centro de Distribuição do DAE e/ou nas unidades educacionais atendidas.

8. Fica facultado ao Grupo Formal Contratado o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/DAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

8.1. Não está prevista a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas dependências do Centro de Distribuição do DAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial ou nova classificação vegetal.

9. Caso as características ou qualidade do produto não correspondam às exigências requeridas, a remessa será devolvida, a qualquer tempo, e, a critério da SME/ DAE, o Grupo Formal Contratado será notificado para substituí-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município de São Paulo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.1 Nos casos de lotes em que eventualmente for constatado (em qualquer período, inclusive durante o armazenamento) qualquer problema que comprometa a qualidade do alimento, incluindo a presença de insetos vivos (em qualquer fase do seu desenvolvimento, como larvas, carunchos, entre outros), o Grupo Formal Contratado deverá providenciar a retirada desses alimentos contaminados do Centro de Distribuição com urgência, no prazo estabelecido pelo DAE.

10. Como controle rotineiro da qualidade e/ou em eventuais reclamações encaminhadas pelas unidades educacionais, a critério dos técnicos da SME/DAE, poderão ser colhidas amostras e enviadas para análise ao Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal ou outros, a critério do DAE, na impossibilidade de encaminhamento ao laboratório municipal. Ainda, poderão ser colhidas amostras no Centro de Distribuição do DAE e/ou nas unidades atendidas para avaliação técnica e/ ou sensorial.

11. A critério do Departamento de Alimentação Escolar e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, independentemente dos resultados da inspeção e das análises laboratoriais, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial. Os resultados dessas análises não poderão ser contestados pelo GRUPO FORMAL, que deverá prestar os esclarecimentos técnicos e os devidos ajustes quando necessário, além de estar sujeita às penalidades cabíveis, se for o caso.

11.1 Neste caso, a coleta de amostras ocorrerá por meio de um documento de autorização de retirada interno, emitida pelos técnicos da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA, descrevendo a justificativa de realização do procedimento.

12. Em caso de troca do alimento, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo Grupo Formal Contratado, conforme Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser emitido pelo DAE.

II. INSPEÇÃO E ANÁLISE LABORATORIAL:

1. Inspeção

1.1. O laboratório que procederá à inspeção deverá:

1.1.1. Verificar as condições de armazenamento do produto e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.1.2. Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

• Nível de inspeção I;

• Plano de amostragem: simples, normal;

• Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

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• Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

• Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.1.3. Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1. Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do mesmo pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.1.4. Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.1.5. Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.1.6. Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 10 deste Anexo, por lote inspecionado, preenchendo os campos específicos de acordo com as instruções apontadas no item 11 deste Anexo, indicando de forma conclusiva se o lote atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

1.1.7. Se o Laudo de Inspeção implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150 5 0

De 151 a 500 20 1

De 501 a 1.200 32 2

De 1.201 a 3.200 50 3

De 3.201 a 10.000 80 5

De 10.001 a 35.000 125 7

De 35.001 a 150.000 200 10

De 150.001 a 500.000 315 14

Acima de 500.001 500 21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89

(*)Unidade: Alimento contido na embalagem primária

2. Análise Laboratorial:

2.1. O laboratório deverá:

2.1.1. Para análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo I do Edital considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

2.1.1.1 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 2.1.1, com o objetivo de assegurar a quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

2.1.2 Proceder às análises laboratoriais estabelecidas no subitem 3.5 do Anexo I quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar.

2.1.3. Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar n igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica que manterá o estabelecido na RDC n° 12 de 02/01/2001, ANVISA/MS, mantidas as demais condições mencionadas no subitem 3.1.1 acima.

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2.1.4. Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise (Amostra 2), unidades em suas embalagens originais não violadas, aleatoriamente, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

2.1.5. Cumprir as Boas Práticas de Colheita constantes nas referências mencionadas na Resolução RDC nº 12/2001, da ANVISA/MS.

2.1.6. Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

2.1.7. Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados respectivamente como amostras 1 e 2.

2.1.8. Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

2.1.9. Deixar em poder do Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

2.1.10. Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 12 deste Anexo, preenchendo os campos específicos de acordo com as instruções apontadas no item 13 deste Anexo, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio de Laudo de Análise este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

2.1.10.1 Fazer constar a informação (constante na rotulagem da embalagem primária) de “Orgânico” ou “Produto Orgânico”, se este caso for.

2.1.11. Se o Laudo de Análises Laboratoriais implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.

III. REINSPEÇÃO/ REANÁLISE LABORATORIAL

1. A Reinspeção e a Reanálise são procedimentos facultados ao Grupo Formal Contratado de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após inspeção e/ ou análise laboratorial dos lotes do produto, exceto quando houver constatação da presença de insetos vivos. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais, e os custos envolvidos serão de responsabilidade do Grupo Formal Contratado.

2. Compete a SME/ DAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar ao Grupo Formal Contratado a recusa do produto, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas.

3. O Grupo Formal Contratado poderá solicitar Reinspeção e/ ou Reanálise do produto ao SME/ DAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.

4. A Reinspeção e/ ou Reanálise deverá ser realizada no mesmo laboratório que recusou o alimento e/ou identificou resultados das análises laboratoriais em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.

5. Todos os parâmetros que determinam a recusa do alimento devem ser avaliados na Reinspeção e/ ou Reanálise.

6. O Laudo de Reinspeção e/ ou de Reanálise deve ser encaminhado à CPRA de SME/ DAE num prazo máximo de 24 horas após o término das análises.

7. O Grupo Formal Contratado deve indicar um perito para acompanhar a Reinspeção e/ ou Reanálise. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.

7.1 O Grupo Formal Contratado poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reinspeção e/ou Reanálise através do envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.

8. Os resultados da Reinspeção e/ ou Reanálise serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.

9. À Contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reinspeção e/ ou Reanálise Laboratorial.

10. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.

11. A Reanálise não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.

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12. Nas condições indicadas nos subitens 10 e 11 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reinspeção e/ ou Reanálise, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.

13. A CPRA de SME/ DAE aceitará o alimento quando aprovado na Reinspeção e/ ou Reanálise, e o recusará quando reprovado.

14. Não havendo a Reinspeção e/ ou Reanálise, os resultados da Inspeção e/ ou Análise serão considerados definitivos.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a CPRA - SME/ DAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - CEP 01009-905 – São Paulo – SP, em até um dia útil antes da entrega.

2. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e Análises Laboratoriais, e ainda, à chegada do veículo em horário estabelecido em cronograma, estando o Grupo Formal Contratado sujeito à retenção da descarga no Centro de Distribuição do DAE, implicando ainda em possíveis atrasos no recebimento.

3. Caso haja atraso na entrega ou recusa do produto com necessidade de reposição ou troca, o Grupo Formal Contratado deverá comunicar à CPRA, com antecedência de 1 (um) dia útil, por e-mail ou via ofício, a data de regularização da notificação, respeitando o mesmo horário constante no cronograma de entrega. Caso o Grupo Formal Contratado necessite providenciar novos Laudos de Inspeção e Laboratoriais, estes devem ser encaminhados à CPRA em no mínimo um dia útil antes da entrega.

3.1 Nos casos em que houver necessidade de reposição/troca o Grupo Formal Contratado deverá providenciar os respectivos laudos de inspeção e laboratorial.

4. As Análises Laboratoriais, especificadas no subitem 3.5 do Anexo I poderão ser solicitadas a qualquer tempo, a critério da Contratante.

5. A avaliação da qualidade efetuada pelo DAE não exclui a responsabilidade do Grupo Formal Contratado e/ ou Fabricante pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais atendidas. Nessas reclamações poderá estar incluído o registro da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos, e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem.

5.1. Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas Unidades Educacionais, o Grupo Formal Contratado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico, à Divisão de Suprimentos/ CPRA através de e-mail em arquivo pdf, com o objetivo de fornecer o retorno às Unidades. Educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade através do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”.

5.1.1 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail em arquivo pdf, e sua aprovação pela Divisão de Suprimentos/ CPRA.

6. As visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante poderão ser realizadas pelos técnicos do DAE a qualquer momento para verificação das condições higiênico-sanitárias e possíveis falhas durante o acompanhamento da linha de produção

6.1 O Grupo Formal Contratado e o Estabelecimento Fabricante sujeitar-se-ão às medidas corretivas eventualmente necessárias indicadas pela Equipe Técnica do DAE responsável pela visita, aos prazos de implementação sugeridos e às penalidades cabíveis, se for o caso.

6.2 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde (independentemente da sua gravidade), haverá o encaminhamento da ocorrência pela Diretoria do Departamento de Alimentação Escolar, junto aos Órgãos Regulamentadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e junto ao Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

7. O Grupo Formal Contratado e/ ou fabricante arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

8. O Grupo Formal Contratado e/ ou fabricante ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências de fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega.

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9. O Grupo Formal Contratado deverá apresentar à Diretoria da Divisão Técnica do Departamento de Alimentação Escolar (em até 30 dias da primeira entrega do produto prevista no cronograma), a composição nutricional complementar (obtida através de laudos de análises laboratoriais ou base de dados de tabelas de composição

de alimentos) incluindo Vitamina A, Vitamina C, Magnésio, Cálcio, Ferro, Zinco e Potássio, em atendimento §7 do

Art. 14 da Resolução 26/13 – FNDE.

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10. Modelo do Laudo de Inspeção/Reinspeção

Laboratório:

Laudo: De inspeção □ Nº do Laudo:

De reinspeção □

DADOS DO ALIMENTO

1. Natureza/Tipo do Alimento: 2. Marca:

3. Registro: 4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome do fabricante/ fornecedor/envasador:

8. Endereço do fabricante/ fornecedor/ envasador:

INSPEÇÃO / COLETA

9. Local:

10. Data/ hora: 11. Temperatura local (º C)

12. Total do lote/nº de pilhas:

13. Nº de unidades inspecionadas:

14. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

RESULTADOS

15. Embalagem primária e secundária:

16. Rótulo da embalagem primária e secundária:

17. Condições de armazenagem:

18. Conclusão:

19. Data: 20. Assinatura / carimbo:

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11. Instruções para o preenchimento do Laudo de Inspeção/Reinspeção.

Campo n.º Instruções

1 2 3

Anotar o laboratório responsável pela Inspeção/Reinspeção Assinalar se o Laudo é de Inspeção/Reinspeção Anotar o número da Inspeção. Quando se tratar de Reinspeção, deverá ser utilizada a sequência numérica normal

DADOS DO ALIMENTO

1 Anotar a natureza do Alimento e seu tipo, de acordo com o declarado na embalagem primária.

2 Anotar a marca do alimento.

3 A sigla e o número de registro do alimento no órgão competente ou as expressões “isento” ou “não consta”.

4 Anotar a data de fabricação ou a expressão “não consta”.

5 Anotar a data de vencimento ou a expressão “não consta”..

6 Anotar o número do lote ou a expressão “não consta”

7 e 8 Anotar nome e endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador.

Inspeção / Coleta

9 Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado.

10 Anotar a data e a hora da inspeção / coleta.

11 Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra.

12 Anotar a quantidade total do lote e o número de pilhas

13 14

Anotar o número de unidades inspecionadas Anotar o peso e o volume líquido, ou peso drenado, declarado no rótulo e anotar o peso e o volume líquido, ou peso drenado, encontrado em cada unidade analisada

15 Anotar se as embalagens primária, secundária e terciária (se houver) são adequadas à natureza, tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos.

16 Anotar se os rótulos das embalagens primárias, secundárias e terciárias (se houver) atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades.

17 Anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem” e indicar as irregularidades, se houver.

18 Utilizar a expressão “O alimento atende às especificações do Edital na Inspeção/Reinspeção” ou “O alimento não atende às especificações do Edital na Inspeção/Reinspeção”, indicando o tipo e a quantidade de irregularidades quanto à embalagem, rótulo e características visuais do alimento.

19 e 20 Datar, assinar e carimbar.

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12. Modelo de Laudo de Análise/Reanálise

Laboratório:

Laudo: De análise □ Nº da Análise:

De reanálise □

DADOS DO ALIMENTO

1.Nº de unidades analisadas:

2. Entrada no laboratório (dia/hora) 3. Solicitante:

4. Endereço do solicitante: 5. Natureza/ Tipo do alimento:

6. Marca

7. Registro: 8. Data de Fabricação: 9. Data de Validade: 10. Lote 11. Informar se consta a informação “orgânico” na rotulagem da embalagem primária:

12. Nome do fabricante/ fornecedor/ embalador: 13. Endereço do fabricante/ fornecedor/ embalador:

INSPEÇÃO/COLETA

14. Local:

15. Data/ hora: 16. Temperatura local (º C)

17. Unidades coletadas:

18. Quantidade total do lote:

RESULTADOS

19. Características sensoriais:

Aspecto: Cor:

Odor: Sabor:

20. Análises físico-químicas: 21. Análises microbiológicas: 22. Análises microscópicas: 23. Análises toxicológicas: 24. Observações: 25. Conclusões: 26. Data: 27. Assinatura / carimbo:

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13. Instruções para o preenchimento do Laudo de Análise / Reanálise

Campo n.º Instruções

1 2 3

Anotar o laboratório responsável pela análise / reanálise Assinalar se o Laudo é de análise / reanálise Anotar o número da análise. Quando se tratar de reanálise, deverá ser utilizada a sequência numérica normal.

DADOS DO ALIMENTO

1 Anotar os números que identificam as unidades analisadas.

2 Anotar a data e horário da entrada da amostra no laboratório

3 Anotar, de forma legível, o nome da empresa solicitante.

4 Anotar o endereço da empresa solicitante.

5 Anotar a natureza do alimento e o seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária.

6 Anotar a marca do alimento.

7 Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou a expressão "isento" ou "não consta".

8 Anotar a data de fabricação do alimento ou a expressão "não consta".

9 Anotar a data de vencimento do alimento ou a expressão "não consta".

10 11

Anotar o número do lote ou a expressão "não consta". Anotar “Orgânico” (caso conste a informação na rotulagem da embalagem primária) ou a expressão “não consta”

12 e 13 Anotar nome e endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador.

INSPEÇÃO / COLETA

14 Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado.

15 Anotar a data e a hora da inspeção / coleta.

16 Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra.

17 Anotar o número de unidades separadas para compor a amostra, conforme Plano de amostragem.

18 Anotar a quantidade total do lote.

RESULTADOS

19, 20, 21, 22 e 23

Anotar os resultados dos parâmetros analisados, com as respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra. Os analistas devem assinar e carimbar o seu nome em cada campo específico.

24 Anotar, quando for o caso, os resultados das análises complementares, com as respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra.

25 Utilizar expressões conclusivas, de acordo com os resultados obtidos, indicando, quando for o caso, os parâmetros em desacordo com o Edital.

26 e 27 Datar, assinar e carimbar.

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Anexo III: Minuta de Contrato Contrato nº [●]/SME/DAE/[●] Processo Administrativo nº 2015-0.057.854-8 Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015 Objeto: Aquisição de [●] da agricultura familiar para a alimentação escolar, com dispensa de licitação. Código Supri: 51.260.003.0046-2 Dotação: 16.00.16.24.12.306.3010.6.553.3.3.90.30.00.02 Valor: [●] Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de CONAE, Sr. Glauco Carvalho, e, de outro lado, [Nome da contratada], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “Contratada”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”) e da Ata de Registro de Preços nº [●], resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1 Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] (o “Objeto”), de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da Contratada, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela Contratado, caso haja divergência entre ambas.

1.3 A entrega do Objeto deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Fornecimento expedida pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE).

1.3.1 Os produtos deverão ser transportados em condições que preservem tanto as características do alimento como também sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo-se, ademais, à legislação pertinente ao transporte de gêneros alimentícios.

2 Vigência

2.1 O presente contrato vigorará enquanto persistirem as obrigações assumidas pelas partes, observado o cronograma de execução definido pela SME.

3 Preço e condições de pagamento

3.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.24.12.306.3010.6.553.3.3.90.30.00.02, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

3.1.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

3.1.2 Fica ressalvada a hipótese de alterações, por parte da Secretaria de Finanças, das normas referentes a pagamento dos fornecedores.

3.2 O prazo de pagamento será de trinta dias, a contar da data em que seja atestada pela administração a efetiva entrega do produto e sejam apresentados pela Contratada fatura ou nota fiscal-fatura, com o atestado da unidade requisitante, e cópia reprográfica da nota de empenho e eventuais alterações.

3.2.1 A entrega do produto deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da data em que o Contratado cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal.

3.2.2 Caso a Contratada precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

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3.2.3 A Contratada deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação pertinente.

3.3 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

3.4 A Contratada deverá guardar, pelo prazo de cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da Contratante, para comprovação.

3.5 Durante a vigência do contrato não haverá reajuste do preço.

3.6 Poderá ocorrer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que verificadas as hipóteses legais pertinentes, aplicáveis aos contratos administrativos em geral.

4 Rescisão

4.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, sendo igualmente aplicáveis as consequências indicadas naquela lei.

5 Subordinação deste Contrato

5.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 11.947/2009, e aos preceitos e princípios de Direito Público.

5.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

5.2 A SME, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares, poderá:

a) modificar unilateralmente o Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada;

b) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da Contratada;

c) fiscalizar a execução do Contrato; e

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

6 Penalidades

6.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

a) Advertência, caso sejam constatadas irregularidades de pouca gravidade;

b) Multa, conforme especificado nos itens a seguir.

6.2 Caberá multa de 0,25% por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou

de ser entregue no prazo estipulado, salvo se for acatada pela administração a justificativa eventualmente apresentada.

6.3 Caberá multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste:

6.3.1 Calculada sobre o valor da parcela inexecutada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato, independentemente da troca dos produtos pela Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME;

6.3.2 Calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou conteúdo líquido do produto estiver em desacordo com o solicitado, independentemente da troca do produto pela Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME;

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6.3.3 Calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias, inclusive;

6.4 Caberá multa de 10% (dez por cento):

6.4.1 Sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total do contrato;

6.4.2 Sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias.

6.5 Caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:

6.5.1 Quando na análise sensorial, técnica, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais, independentemente da reposição do produto pela Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem qualquer ônus para a SME.

6.5.2 Quando, apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME. Neste caso o fato será comunicado ao Secretário da Pasta, que adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes, para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.

6.6 No caso de o laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) apontar alguma irregularidade, o órgão de fiscalização federal ou estadual competente será comunicado para que defina sobre a destinação final da mercadoria, sendo que a inutilização desta pela SME, mediante prévia notificação da Contratada, não eximirá da comunicação do fato às autoridades competentes.

6.7 Se a infração cometida pela Contratada caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela SME, a ser atestado pelo setor técnico do DAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade.

6.8 A SME poderá rescindir de imediato o Contrato, caso a Contratada venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

6.8.1 Sem prejuízo do quanto estabelecido no subitem antecedentes, nas hipóteses de reincidência, poderá a SME aplicar as penalidades previstas nesses mesmos subitens, mas com os percentuais duplicados.

6.9 No caso de troca ou reposição do produto, a Contratada assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, os quais incluem: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela SME.

6.9.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria aa Contratada, até que seja atestado o novo recebimento pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos.

6.10 Pelo descumprimento de outras disposições deste Contrato diferentes das mencionadas acima, multa de 2% sobre o valor da entrega.

6.11 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.

6.12 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

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6.13 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até os limites do valor apurado.

6.14 O prazo para pagamento das multas será de cinco dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da SME, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber daquele. Não havendo pagamento, o valor será inscrito na Dívida Ativa, sujeitando a Contratada a processo executivo.

6.15 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

6.16 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e protocolizados, no prazo de cinco dias úteis no endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital.

6.17 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

7 Gestão do contrato

7.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados no processo administrativo indicado no cabeçalho deste Edital.

8 Disposições gerais

8.1 A Contratada fica obrigado a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

8.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

9 Foro

9.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. ______________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01. 02.

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Anexo IV: Modelos referidos no Edital Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº 012/SME/DAE/2015) [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições: Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente; [●]

CNPJ; [●]

Endereço; [●]

Município; [●]

E-mail; [●]

DDD/Fone; [●]

CEP; [●]

Nº DAP Jurídica [●]

Banco; [●]

Nº da Agência; [●]

Nº da Conta Corrente; [●]

Nº de Associados; [●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006; [●]

Nº de Associados com DAP física; [●]

Nome do representante legal; [●]

CPF; [●]

DDD/Fone; [●]

Endereço; [●]

Município/UF [●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 – Nome da Entidade: Secretaria Municipal de Educação

2 – CNPJ: 46.392.114/0001-25

3 – Município: São Paulo

4 – Endereço: Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino

5 – DDD/Fone: (11) 3396-0174

6 – Nome do representante: Glauco Carvalho (e-mail: [email protected])

7 – CPF: 038.906.108-54

Relação de produtos

Produto Unidade Quantidade1 Preço/Unidade Valor Total por Produto

1 De acordo com o Artigo 32 da Resolução 26/2013 do CD do FNDE, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil por Entidade Executora.

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Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações2 Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, para até [●] por cento dos quantitativos totais indicados acima. Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

2 Este item é opcional

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Proc. nº 2015-0.057.854-8

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Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data: (i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por DAP por ano por Entidade Executora; e (ii) cumpre com o estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Modelo de declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Modelo de declaração especificando o percentual de agricultores familiares oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades quilombolas do total de agricultores familiares especificados no projeto de venda [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que dentre o total de agricultores familiares especificados no projeto de venda, [●] por cento são oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades quilombolas. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Modelo de declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Modelo de declaração da inexistência de pendências do grupo no Cadastro Informativo do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que inexistem de pendências do grupo no CADIN – Cadastro Informativo do Município de São Paulo. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Modelo de declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●]

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Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser adquirido e valor médio obtido através de pesquisa de mercado Quantitativo: 81.000 (oitenta e um mil) quilogramas de Fubá de Milho "Mimoso" enriquecido com ferro e ácido fólico, com a seguinte programação prévia de abastecimento:

Alimento/mês de abastecimento

Setembro/2015 Outubro/2015 Novembro/2015

Fubá de Milho 27.000 Kg 27.000 Kg 27.000 Kg

O quadro acima demonstra uma programação prévia de abastecimento que poderá sofrer alteração, ajustando o cronograma, a depender da finalização do processo da chamada pública. Valor unitário por quilo médio obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme especificações do Edital

Produto convencional R$ 2,55

Produto orgânico Não foi obtida cotação de produto orgânico ou agroecológico.

Embalagem primária de acordo com as especificações do Edital. Inexistem, no âmbito da SME, contratos ou registro de preços precedidos de licitação em vigor, para o produto objeto da chamada pública.