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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal De Uruaçu 3357-4100 Tel:3357-4145 CNPJ 01.219.807/0001-82 Secretaria Municipal de Saúde 1 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2015 O Município de Uruaçu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde sita à Av. Pedro Ludovico s/n, Centro, nesta cidade, CNPJ Nº 04.755.973/0001-91, torna público que estarão abertas as inscrições para o procedimento de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA, PROFISSIONAIS MÉDICOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA E DE EMPRESAS HOPITALARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, para o Sistema Municipal de Saúde, no atendimento à população integrante na pactuação firmada no Sistema Único de Saúde, nas diversas áreas de atendimento, obedecendo também os critérios, metas e programações do Plano Plurianual de Saúde, bem como as disposições da Lei Federal nº 8666/93, e as regras estabelecidas no presente Edital de Chamamento. 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de profissionais pessoa física, profissionais médicos por meio de pessoa jurídica, e de empresas hospitalares e de apoio diagnóstico, para prestação de serviços na área de saúde para atendimento à população em serviços hospitalares e de apoio a diagnóstico ou nos estabelecimentos próprios, nas especialidades que especifica, conforme Contrato de Credenciamento, observando o seguinte: 1.1.1.1.Serviços Hospitalares e médico/hospitalar; ( internações e ambulatório). 1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários de assistência à saúde devida a população e indicadas nas pactuações do SUS e normas pertinentes. 2 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os profissionais e empresas que prestam serviços nas áreas de saúde acima mencionadas, nas localidades indicadas no ANEXO VI e que, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, realize sua inscrição no prazo estabelecido e conte com o tempo mínimo de atividades ou de formado, quando pessoa física, na hipótese de exigências indicadas. 2.1.1. Para os interessados inscritos na especialidade de Clínica Geral, não é exigido período mínimo de formado, vez que atuarão somente no acompanhamento de pacientes internados;

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ESTADO DE GOIÁS

Prefeitura Municipal De Uruaçu

3357-4100 Tel:3357-4145

CNPJ 01.219.807/0001-82

Secretaria Municipal de Saúde

1

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2015

O Município de Uruaçu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público,

através da Secretaria Municipal de Saúde sita à Av. Pedro Ludovico s/n, Centro, nesta

cidade, CNPJ Nº 04.755.973/0001-91, torna público que estarão abertas as inscrições para o

procedimento de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA,

PROFISSIONAIS MÉDICOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA E DE

EMPRESAS HOPITALARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, PRESTADORES DE

SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, para o Sistema Municipal de Saúde, no atendimento

à população integrante na pactuação firmada no Sistema Único de Saúde, nas diversas áreas

de atendimento, obedecendo também os critérios, metas e programações do Plano

Plurianual de Saúde, bem como as disposições da Lei Federal nº 8666/93, e as regras

estabelecidas no presente Edital de Chamamento.

1 - DO OBJETO

1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de profissionais

pessoa física, profissionais médicos por meio de pessoa jurídica, e de empresas hospitalares

e de apoio diagnóstico, para prestação de serviços na área de saúde para atendimento à

população em serviços hospitalares e de apoio a diagnóstico ou nos estabelecimentos

próprios, nas especialidades que especifica, conforme Contrato de Credenciamento,

observando o seguinte:

1.1.1.1.Serviços Hospitalares e médico/hospitalar; ( internações e ambulatório).

1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários de

assistência à saúde devida a população e indicadas nas pactuações do SUS e normas

pertinentes.

2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os profissionais e empresas que

prestam serviços nas áreas de saúde acima mencionadas, nas localidades indicadas no

ANEXO VI e que, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, realize sua

inscrição no prazo estabelecido e conte com o tempo mínimo de atividades ou de formado,

quando pessoa física, na hipótese de exigências indicadas.

2.1.1. Para os interessados inscritos na especialidade de Clínica Geral, não é exigido período

mínimo de formado, vez que atuarão somente no acompanhamento de pacientes internados;

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2.1.2. Às pessoas jurídicas, não é exigido tempo mínimo de atividade, restando comprovar

autorização do SUS para desempenho.

2.2. A inscrição no processo de credenciamento implica em manifestação de interesse do

profissional ou empresa da área de saúde em participar do processo de credenciamento junto

ao Município e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas

as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos e nas normas do SUS,

bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal.

2.3. Os interessados inscritos serão selecionados mediante análise e pontuação curricular,

cujo procedimento é de responsabilidade da Comissão de Controle e Avaliação - CCA -,

designada pelo Secretário Municipal da Saúde, composta preferencialmente por profissionais

da área jurídica e da saúde do Município.

3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO

3.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais

irregularidades, ficando fixado o prazo para protocolizar quaisquer pedidos até 3(três) dias

úteis que antecede o encerramento das inscrições.

4 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. O interessado em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de

saúde deve apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos, enumerados em suas

respectivas folhas, seqüencialmente:

4.1.1. ficha de inscrição com solicitação de credenciamento impressa conforme modelo do

Anexo I; 4.1.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da inscrição, preenchida conforme

disposto no Anexo II;

4.1.3. toda a documentação exigida no Anexo III (identificação pessoal e profissional, e as

certidões de comprovação da regularidade fiscal), enumerada, conforme item 5.4.1.

4.1.4. currículo, acompanhado de cópias de todos os documentos comprobatórios dos

cursos realizados, observada a área pretendida, conforme modelo do Anexo IV (só para

pessoas físicas);

4.1.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar junto aos documentos exigidos no anexo III,

relação de seu pessoal, técnico e auxiliar; dos equipamentos e móveis; memorial descritivo

do imóvel objeto das atividades pretendidas.

4.2. Os comprovantes de experiência técnico/profissional devem ser expedidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado tenha prestado ou

esteja prestando serviços na área para a qual pretenda o credenciamento, devendo ainda,

constar o período trabalhado na especialidade pretendida. CFM, COREN e outros conselhos

de classe. Sociedade da Especialidade.

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4.3. As pessoas jurídicas responsáveis pela expedição dos comprovantes de experiência

técnica/profissional exigidos no item 4.2 para as especialidades médicas deverão ser

reconhecidas pelo Ministério da Educação.

4.4. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em original por

publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por qualquer processo de cópia devendo, neste

último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais,

para autenticação pelas pessoas autorizadas pela Administração Municipal.

4.5. É vedado à Comissão de Controle e Avaliação:

4.5.1. receber inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

4.5.2. receber ou analisar documentação incompleta ou diversa daquela exigida para cada

especialidade ou serviço objeto do credenciamento.

5 - DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do interessado poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no período das

08:00h às 17:00h, a partir do dia 17.12.2015 até o dia 23-12-2015, na sede da Secretaria

Municipal de Saúde, podendo estender este prazo por mais 6 meses, em caso de não

preenchimento das vagas existentes, até que seja preenchida todas as vagas.

5.2. Na ficha de solicitação de credenciamento o interessado, deve, obrigatoriamente, além

de sua identificação pessoal e profissional, informar:

5.2.1. a especialidade na qual pretende credenciar-se e a respectiva área de atuação,

permitida a indicação de no máximo 03 (três ) áreas no caso de especialidade médica (sem

coincidência de horário e carga semanal de no máximo 60 (sessenta)horas, e 1(uma) nas

demais especialidade e áreas).

5.2.2. quando a área for a médica e atuação escolhida for a do Programa de Saúde da

Família-PSF, somente em credenciamento será aceito, excetuando-se os casos de atividade

não vinculadas a cumprimento de carga horária.

5.2.3. Quando o interessado possuir vinculo funcional com o Estado ou União este deverá

identificar esta situação sendo-lhe facultado desempenhar as atividades do seu cargo na

atuação da área objeto do credenciamento, deduzindo-se o valor de sua remuneração no

pagamento mensal do credenciamento, ficando assegurado o pagamento de 24 horas

semanais pelo vínculo.

5.3. Todos os documentos exigidos neste Edital para instrução da Solicitação de

Credenciamento, deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde,

apresentados em envelope no qual conste a seguinte informação:

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DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU-GO

NOME DO INTERESSADO: _________________________________________

ESPECIALIDADE A CREDENCIAR:___________________________________

5.3.1. toda a documentação constante no envelope entregue deve ser apresentada na ordem

da relação constante no item 4, devendo todas as folhas serem numeradas, seqüencialmente,

em algarismos arábicos e devidamente rubricadas pelo interessado;

5.3.2. os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos via fax-simile ou

via postal ou por correio eletrônico;

5.3.3. no ato da entrega dos documentos pelo interessado, será formalizado processo, do qual

será entregue protocolo numerado, que servirá como comprovante da inscrição.

5.4. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional;

5.5. Quando a inscrição for realizada por procuração ou instrumento de outorga deverá ser

anexado na última folha da documentação encaminhada no envelope;

5.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do

interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os

requisitos para participar do processo de credenciamento;

5.7. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer

alteração ou entrega de qualquer documento. 5.8. Não haverá devolução de documento, executando-se os originais, com substituição por

cópias autenticadas.

6 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO CURRICULAR

6.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será feita

pela CCA, devendo ser observado o seguinte:

6.1.1. a CCA analisará a documentação no prazo de 10(dez) dias corridos, prorrogável por

igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições;

6.1.2. os critérios para a pontuação curricular encontram-se estabelecidos no Anexo V

considerando, especialmente “titulação, cursos de aperfeiçoamento e experiência

técnico/profissional”.

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6.2. Serão declarados inabilitados os interessados:

6.2.1. que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do

direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,

Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado oficialmente pelo Órgão que o

expediu;

6.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou

que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;

6.2.3. que deixarem de apresentar qualquer documentação exigida no Edital;

6.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas

contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados.

6.3 Não constitui motivo de inabilitação do interessado, o descredenciamento realizado

amigavelmente.

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital e para

o cômputo da pontuação curricular; a CCA divulgará os nomes dos classificados, por meio

de publicação e afixação no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado da pontuação curricular obtida,

apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05

(cinco) dias úteis contados do primeiro dia subseqüente à data da publicação prevista no item

7.1, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a CCA, na Secretaria

Municipal de Saúde observadas as seguintes determinações:

7.2.1. o recurso limitar-se-á a questões de pontuação curricular obtida, considerando,

exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição;

7.2.2. o recurso é protocolado junto à Comissão de Controle e Avaliação, dirigido ao seu

Presidente, ficando estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias para reconsiderá-lo ou fazê-lo

subir devidamente informado ao Secretário Municipal de Saúde, que terá até 03 (três) dias

úteis para análise e decisão;

7.2.3. da decisão proferida pelo Secretário Municipal da Saúde, poderá o interessado

recorrer, no prazo de 03 (três) dias da divulgação do resultado dessa decisão, por meio de

pedido escrito dirigido à Prefeitura Municipal, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e

decisão;

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7.2.4. somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão

interpor recursos.

7.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos

padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

7.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não

protelatórios.

7.5. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo

motivo de contestação.

7.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o

resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de

Homologação publicado no Placar Geral da Prefeitura Municipal e no site oficial.

8 – DO CHAMAMENTO DO CREDENCIADO CLASSIFICADO PARA

ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

8.1. Será efetivado o imediato credenciamento dos profissionais classificados para os

quantitativos descritos no Edital, ficando os demais credenciados de acordo com a

disponibilidade financeira e conveniência administrativa, resguardando-se o limite temporal

de 1(um)ano, a partir de 04/01/2016.

8.2. O contingenciamento previsto no subitem 8.1 pode ser realizado em relação ao número

de credenciados por localidade ou pelo número total de credenciados na medida de liberação

de créditos orçamentários e aprovação de expansão de metas pelo Conselho Municipal da

Saúde.

8.3. Para o ato do credenciamento, observado o disposto no subitem 8.1, os profissionais

classificados devem ainda, sob pena de perda da vaga em proveito de outros que não estão

dentro do quantitativo previsto no edital, atender, cumulativamente:

8.3.1. apresentar-se no prazo estabelecido no ato Convocação;

8.3.2. comprovar o tempo mínimo de formado, quando exigido.

8.4. Na ocorrência da vacância por desistência, denúncia, ou qualquer outra forma de

rompimento contratual, até o prazo de 180 (cento e oitenta dias), de vigência do contrato, e

sendo necessário o credenciamento de novos profissionais prestadores de serviços na área da

saúde, as vagas poderão ser preenchidas pelos classificados excedentes ou, não existindo

através de edital complementar de chamamento, resguardando-se o cumprimento das

mesmas regras.

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8.5. O detalhamento das especificidades referentes à remuneração dos serviços prestados e

respectiva forma de pagamento constam de minuta de Contrato de Credenciamento, por

especialidades, conforme Anexo VII.

8.6. O não preenchimento das vagas previsto no Edital, ficará no quadro de reserva e será

preenchido conforme a necessidade do município.

8.7. Para os profissionais que irão prestar serviços com carga horária de 20 (vinte) horas

semanais, será observado a produtividade descrito no objeto do contrato.

9 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CREDENCIADOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

9.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços através do órgão de

controle e avaliação de sua Secretaria da Saúde, com registro sistemático e auditados das

intercorrências.

9.2. O credenciamento inicial terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado, para

os que bem cumprirem as funções contratadas e se interessarem em manter o atendimento e

os serviços ajustados, em conformidade com as determinações legais e administrativas em

vigor.

9.3. A renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica, pela Comissão

Permanente de Controle e Avaliação, através de relatórios de auditorias emitidos pelo

período.

10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento

sujeitará ao Profissional ou à empresa credenciados, no que couber, às sanções previstas na

Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades,

pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do

credenciamento:

10.1.1. advertência por escrito;

10.1.2. suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses,

justificado pelo Órgão de Controle e Avaliação;

10.1.3. cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do

recebimento de comunicação por escrito, depois de esgotados todas as instâncias de recurso

e defesa.

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10.2. São causas de descredenciamento do profissional ou empresa a reincidência no

descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, nas normas do

Sistema Nacional de Saúde, nas normas de comportamento profissional, no Contrato de

Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao

Município, apuradas em processo administrativo.

11 – DA VALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

11.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze)

meses, prorrogáveis, a contar da homologação do resultado final, podendo, neste período,

ser publicado edital suplementar.

12 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

12.1. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de

interesse público, devidamente comprovados.

13 - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Uruaçu, Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas da execução deste instrumento.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A CCA, além do recebimento e exame da documentação e da análise curricular para

classificação por pontuação do interessado, caberá, em obediência às disposições

estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.

14.2. Na ocorrência de vagas não preenchidas dentre as oferecidas neste Edital, a CCA

poderá, após divulgação da Homologação, receber inscrições de interessados

exclusivamente para suprir as não preenchidas, observando os mesmos critérios

previamente estabelecidos.

14.3 Nenhuma indenização será devida aos participantes por qualquer motivo em relação a

este processo de credenciamento.

14.4. Caberá ao credenciado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas

pelo SUS e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, bem

como às normas de Gestão e Qualidade, reservando-se ao Município o direito de recusar ou

sustar a prestação de serviços dos profissionais e empresas de saúde que não se adequarem

às normas estabelecidas.

14.5. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar, no âmbito de

suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social,

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trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o

credenciado pessoa física qualquer vínculo empregatício com o Município.

14.6. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do

interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada

como desistência, implicando sua exclusão do certame.

14.7. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer

documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado

do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela

decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.8. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações disponíveis

no mural da Secretaria da Saúde no Placar da Prefeitura Municipal, ou a disponibilização

do Edital e seus anexos em empresa de reprodução de documentos, através de comunicado

da CCA.

14.9. Os interessados pessoas jurídicas terão o seu enquadramento analisado em relação a

descrição de espaço, quadro de pessoal e equipamentos vinculados as especialidades de

atendimento ofertada.

14.10. Não serão fornecidas informações por telefone, quanto à pontuação no processo de

credenciamento ou ordem de classificação do credenciando pessoa física, bem como não

serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à

classificação ou pontuação, valendo para tal fim os resultados publicados no mural da

Secretaria da Saúde e no Placar da Prefeitura Municipal e no site oficial.

14.11. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CCA e pelo Secretario da

Saúde.

14.12. Integram este Edital, os seguintes anexos:

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ANEXO I

- FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

ANEXO III

- RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIDÕES

ANEXO IV

- CURRÍCULO PADRÃO:

ANEXO V

- CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR – PESSOAS FÍSICAS

ANEXO VI

- QUADRO DA GRADE DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

ANEXO VII

- MINUTAS DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

Uruaçu-Go., 11 de Dezembro de 2015.

MARCIELL LÁZARO ARAUJO SILVA

Secretário Municipal da Saúde

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ANEXO I

( PESSOA FÍSICA )

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – URUAÇU-GO/SUS

NOME ________________________________________________________________________________

CR________/____ Nº ___________ DATA NASCIMENTO______________________________________

CPF N° _____________________RG Nº____________________ ÓRG. EXP: ________________________

ESTADO CIVIL:________________ NAC:_________________ NAT:______________________________

END.RESIDENCIAL:_______________________________________________________

SETOR:__________________________________________________________________

CIDADE: __________________________________________________CEP:_________________________

FONES: (Res.) ___________________ (celular): ___________________E-MAIL:_____________________

Solicita sua inscrição no processo de credenciamento junto ao Município de Uruaçu-

Go/SUS, conforme regras do Edital de Chamamento Público nº 007/2015, na categoria

profissional MÉDICO, nas seguintes especialidades:

_________________________________ e _____________________na cidade de Uruaçu-

Go/SUS.

________________________________________

Assinatura do Interessado

Local e Data

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12

ANEXO – I A

RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E

PROFISSIONAL E CERTIDÕES EXIGIDOS PARA PESSOA FÍSICA

Em 01 (uma) Cópia:

1. RG (Identidade Civil)

2. Carteira de Identidade Profissional;

3. CPF/MF

4. Prova de inscrição no INSS (nº da inscrição, contracheque etc.);

6. Prova de inscrição no ISSQN (nº da inscrição, contracheque etc);

7. Curriculum Vitae

8. Diploma

9. Comprovante de endereço

Originais:

10 Certidões negativas com as Fazendas Públicas: Municipal, Federal, Estadual e

Trabalhista

11 Declaração de regularidade com o órgão fiscalizador da classe

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13

ANEXO I - B

( PESSOA JURÍDICA )

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – URUAÇU-GO/SUS

NOME DA EMPRESA____________________________________________________________________

END.: _______________________________________________________CEP:______________________

CNPJ: _______________________________INSC. MUNICIPAL__________________________________

FONE:_______________________________E-MAIL___________________________________________

NOME DO SÓCIO DIRETOR:______________________________________________________________

CINº________________SSP/_____CPF____________________Profissão:___________________________

END.RESIDENCIAL:________________________________CEP:___________________

FONES: (Res.) ___________________ (celular): ___________________E-MAIL:_____________________

ESTADO CIVIL:____________________________NASC._______________NAT.____________________

ATIVIDADES DA EMPRESA______________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Solicita sua inscrição no processo de credenciamento junto ao Município de Uruaçu-

Go/SUS, conforme regras do Edital de Chamamento Público nº 007/2015, rnas atividades:

_____________________________________________________________________,

para atendimento de pacientes no endereço acima, na cidade de ____________-Go., nas

condições pactuadas no SUS.

__________________________________________

Assinatura do Interessado

___________________________________

Local e data

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14

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Nome........................................................................................................................, inscrição

no Conselho Regional de..........................................., sob nº.................., RG

nº......................., Órgão Expedidor................, com endereço profissional à

..................................................................................................... e endereço residencial à

..........................................................................................................., DECLARA, sob as

penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua inscrição (ou para

inscrição da sua empresa________________________)no presente processo de

CREDENCIAMENTO perante o MUNICÍPIO DE URUAÇU-GO/SUS, e que está ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que possam impedi-lo de continuar

no processo.

DECLARA, ainda, estar ciente de que na assinatura do contrato de credenciamento deve

comprovar o tempo mínimo de formado exigido no item 2 do Edital de Chamamento

Público nº 007/2015, quando for o caso, na especialidade indicada na solicitação de

credenciamento, e que a falsa declaração implica inabilitação ou exclusão automática do

certame.

__________________________________________________

Local e data

____________________________________________________

Assinatura do declarante

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15

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E

PROFISSIONAL, COMPROVANTES E CERTIDÕES EXIGIDOS PARA

EMPRESAS JURÍDICAS

Em Cópias: 01

1. RG (Identidade Civil)

2. Carteira de Identidade Profissional;

3. CPF/MF ou CNPJ;

4. Contrato Social

5. Alvará da Vigilância Sanitária 2015 e posteriormente 2016 (quando pessoas

jurídicas);

6. Prova de inscrição no ISSQN (nº da inscrição, contracheque etc);

7. Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia,

assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do

parágrafo 4º do Artigo 26, da lei nº 8.080/90 (quando pessoas jurídicas)

Originais:

8. Certidões negativas com as Fazendas Públicas: Municipal, Federal, Estadual,

FGTS e Trabalhista

OBSERVAÇÕES: 1. No ato da inscrição os documentos mencionados neste anexo deverão ser entregues

conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Edital.

2. A numeração das folhas da documentação constante neste anexo obedecerá a ordem

seqüencial geral prevista mencionado acima.

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ANEXO IV

Apêndice I

CURRÍCULO PADRÃO – ÁREA MÉDICA

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO URUAÇU-GO/SUS

1. Dados Pessoais:

Nome completo

Filiação

Nacionalidade

Naturalidade

Estado civil RG: CPF:

Endereço residencial – comprovação oficial. Endereço comercial – comprovação oficial.

Endereço eletrônico – e-mail

Número de inscrição no Conselho Profissional

Especialidade Requerida

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2. Formação Profissional (Básica)

NATUREZA

NOME DA INSTITUIÇÃO

DATA

e Nº REGISTRO

Nº SEQUËNCIA

DOCUMENTAÇÃO

GRADUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

3. Formação Profissional (Complementar)

NATUREZA CRITÉRIOS NOME DA

INSTITUIÇÃO

DATA e Nº

REGISTRO

Nº SEQUËNCIA

DOCUMENTAÇÃO

TITULAÇÃO

(Válida apenas uma comprovação por

item)

ESTÁGIO MÉDICO COM

DURAÇÃO DE NO

MÍNIMO 02 ANOS EM

ENTIDADE

RECONHECIDA PELO

MEC (Obrigatório para as

Especialidades Básicas)

1-

RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE NÃO

RECONHECIDA PELO

MEC (Exceto para as

Especialidades Básicas)

1-

RESIDÊNCIA MÉDICA

EM ENTIDADE

RECONHECIDA PELO

MEC (Exceto para as

especialidades básicas)

1-

MEMBRO TITULAR DA

SOCIEDADE

BRASILEIRA DA

ESPECIALIDADE

1-

TÍTULO DE

ESPECIALISTA

REGISTRADO NO CRM

1-

RECERTIFICAÇÃO NA

ESPECIALIDADE A SER

CREDENCIADO

1-

MESTRADO 1-

DOUTORADO 1-

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PROFESSOR TITULAR NA

ESPECIALIDADE EM

ENTIDADE DE ENSINO

SUPERIOR

1-

EXPERIÊNCIA

TÉCNICA/PROFISSIONAL

Máximo de 03 comprovações

LOCAL

DATA

Nº SEQUËNCIA

DOCUMENTAÇÃO

CONGRESSOS

REGIONAIS DA

ESPECIALIDADE

1-

2-

3-

CONGRESSOS

NACIONAIS

1-

2-

3-

CONGRESSOS

INTERNACIONAIS 1-

2-

3-

PALESTRANTE

CONGRESSOS 1-

2-

3-

TRABALHOS

PUBLICADOS EM

REVISTAS CIENTÍFICAS

DA ESPECIALIDADE

1- TÍTULO:

2- TÍTULO:

3- TÍTULO:

REVISTA

REVISTA

REVISTA

ANO/EDIÇÃO:

ANO/EDIÇÃO:

ANO/EDIÇÃO:

NATUREZA CRITÉRIOS

NOME DA

INSTITUIÇÃO

DATA e Nº

REGISTRO

Nº SEQUÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO

CURSOS DE

APERFEIÇOAMENTO

(Até 02 Comprovações

por item)

CURSOS REALIZADOS

NOS ÚLTIMOS 05 ANOS,

RELACIONADOS COM A

ESPECIALIDADE

INDICADA

Até 29

horas

1-

2-

Entre

30 e 59

horas

1-

2-

Entre

60 e

119

horas

1-

2-

Acima

de 120

horas

1-

2-

TREINAMENTO EM

SERVIÇOS NACIONAIS

NA ESPECIALIDADE

COM DURAÇÃO

SUPERIOR A 03 MESES

1-

2-

CONGRESSOS EM

SERVIÇOS

INTERNACIONAIS COM

DURAÇÃO SUPERIOR A

03 MESES

1-

2-

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3 . Formação Profissional (Complementar)

NATUREZA

CURSOS INSTITUIÇÃO PERÍODO

REALIZAÇÃO CARGA

HORÁRIA

REGISTRO DATA

Nº SEQUENCIAL

DOCUMENTAÇÃO

TITULAÇÃO/PÓS

GRADUAÇÃO

(Válido apenas 01

comprovação para

cada item )

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

CURSO DE

APREFEIÇOAMEN

TO

( Válido até 02

comprovações para

cada item)

REALIZADOS NOS

ÚLTIMOS 05 ANOS

NA ÁREA

PRETENDIDA

4 A 29 Hs. 29 A 60 Hs. 60 A 119 Hs

ACIMA 120 Hs.

1

2

3

4 5

6

7

8

PERÍODO

CARGA

HORÁRIA INSTITUIÇÃO REGISTRO DATA Nº SEQUENCIAL

DOCUMENTAÇÃO

EXPERIENCIA

TÉCNICA/

PROFISSIONAL

(Máximo 02

comprovações)

ATUACÃO NA AREA

PRETENDIDA Até 3 Anos

Entre 3 e 5 Anos Acima de 5 Anos

1

2

3

AREA DE

ATUAÇÂO

1

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22

(Máximo 02

comprovações)

ESTAGIO

SUPERVISIONADO 2

TRABALHOS

PUBLICADOS EM

REVISTAS

CIENTÍFICAS DA

ESPECIALIDADE

1-Título: 2-Título:

Revista:

Ano: Edição:

Revista: Ano: Edição:

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ANEXO IV

Apêndice II

CURRÍCULO PADRÃO – SERVIÇOS PRESTADOS

( demais profissionais – Uruaçu-Go/SUS)

1. Dados Pessoais:

Nome completo

Filiação

Nacionalidade

Naturalidade

Estado civil RG CPF

Endereço residencial – comprovação oficial.

Endereço comercial – comprovação oficial.

Endereço eletrônico – e-mail

Número de inscrição no Conselho Profissional

Especialidade Requerida

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2. Formação Profissional (Básica)

NATUREZA

CURSO

INSTITUIÇÃO PERÍODO

REALIZAÇÃO

REGISTRO

DATA Nº SEQUENCIAL

DOCUMENTAÇÃO

GRADUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

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3 . Formação Profissional (Complementar)

NATUREZA

CURSOS

INSTITUIÇÃO PERÍODO

REALIZAÇÃO CARGA

HORÁRIA

REGISTRO DATA

Nº SEQUENCIAL

DOCUMENTAÇÃO

TITULAÇÃO/PÓS

GRADUAÇÃO

(Válido apenas 01

comprovação par cada

item)

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

CURSO DE

APERFEIÇOAMENTO

( Válido até 02

comprovações para

cada item)

REALIZADOS NOS

ÚLTIMOS 05 ANOS

NA ÁREA

PRETENDIDA

4 A 29 Hs. 29 A 60 Hs. 60 A 119 Hs

ACIMA 120 Hs.

1

2

3

4 5

6

7

8

EXPERIENCIA

TÉCNICA/

PROFISSIONAL (Válida 01

comprovação)

ATUACAO NA

AREA

PRETENDIDA Até 3 Anos

Entre 3 e 5 Anos

Acima de 5 Anos

PERÍODO

CARGA

HORÁRIA INSTITUIÇÃO REGISTRO DATA Nº SEQUENCIAL

DOCUMENTAÇÃO

1

2

3

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ANEXO V

Apêndice I

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR -ÁREA MÉDICA

(PONTUAÇÕES A SEREM DISTRIBUIDAS DE ACORDO C/ COMPROVAÇÕES)

1- ESPECIALIDADES MÉDICAS

NATUREZA

CRITÉRIOS

PONTOS

ATRIBUÍDOS POR

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO

MÁXIMA A

SER

ATRIBUÍDA

TITULAÇÃO Válido apenas uma

comprovação

ESTÁGIO MÉDICO

COM DURAÇÃO

MÍNIMA DE DOIS

ANOS EM SERVIÇO

RECONHECIDO PELO

M.E.C (

OBRIGATÓRIO PARA

AS ESPECIALIDADES

BÁSICAS )

06 06

RESIDÊNCIA MÉDICA

EM

ESTABELECIMENTO

NÃO RECONHECIDO

PELO M.E.C

07 07

RESIDÊNCIA MÉDICA

EM SERVIÇO

RECONHECIDO PELO

M.E.C . OBRIGATÓRIO

PARA TODAS AS

ESPECIALIDADES ,

EXCETO PARA AS

ESPECIALIDADES

BÁSICAS.

08 08

MEMBRO TITULAR

DA SOCIEDADE

BRASILEIRA DA

ESPECIALIDADE

DESEJADA

09 09

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TÍTULO DA

ESPECIALIDADE

DESEJADA

REGISTRADA NO

C.R.M .

10 10

RECERTIFICAÇÃO NA

ESPECIALIDADE A

SER CREDENCIADO.

12 12

PROFESSOR TITULAR

NA ESPECIALIDADE

EM ENTIDADE DE

ENSINO SUPERIOR

14 14

MESTRADO 16 16 DOUTORADO 18 18

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO Máximo de O2

comprovações para cada

item

CURSOS REALIZADOS

NOS ÚLTIMOS

05 ( CINCO )

ANOS

RELACIONADOS COM

A ESPECIALIDADE

DESEJADA

Até 29

horas

01 02

Entre 30 e 59

horas

02 04

Entre 60 e 119 horas

03 06

Acima de 120 horas 04 08

TREINAMENTO EM

SERVIÇOS NACIONAIS NA ÁREA DESEJADA

ACIMA DE 03 MESES

06

12

TREINAMENTO

INTERNACIONAL NA ÁREA DESEJADA

ACIMA DE 03 MESES

07 14

NATUREZA CRITÉRIOS PONTOS ATRIBUÍDOS

POR COMPROVANTE

EXPERIÊNCIA

TÉCNICA /

PROFISSIONAL Máximo de 03

comprovações para cada

item

CONGRESSOS

REGIONAIS DA

ESPECIALIDADE –

01 03

CONGRESSOS

NACIONAIS 02 06

CONGRESSOS

INTERNACIONAIS 04 12

PALESTRANTE

CONGRESSOS 05 15

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28

TRABALHOS

PUBLICADOS EM

REVISTAS

CIENTÍFICAS DA

ESPECIALIDADE

06 18

TOTAL 200 PONTOS

2- CRITÉRIO DE DESEMPATE

CRITÉRIOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO MÁXIMA A

SER ATRIBUÍDA

COMPROVAÇÃO DA

EFETIVA ATUAÇÀO NA

ESPECIALIDADE DESEJADA

POR PERÍODO SUPERIOR A

01 ( UM ) ANO.

Até 02 anos.......................01 PONTO Entre 02 e 05 anos....... 02 PONTOS Acima de 05 anos..........03 PONTOS

03 PONTOS

COMPROVAÇÃO DA

EFETIVA ATUAÇÃO EM

SERVIÇO PÚBLICO NA

ESPECILAIDADE -

LIMITE 02 VÍNCULOS

O1 Vínculo........................01 PONTO 02 Vínculos.......................02 PONTOS

02 PONTOS

APROVAÇÃO EM CONCURSO

PÚBLICO NA

ESPECIALIDADE - LIMITE O2

CONCURSOS

02 Aprovações.................02 PONTOS 05 Aprovações...............05 PONTOS 05 PONTOS

TOTAL 10 PONTOS

3- CRITÉRIO FINAL DE DESEMPATE

- CANDIDATO COM MAIS IDADE

- Os critérios de desempate (2 e 3) somente serão utilizados quando houver

empate de pontuação entre interessados inscritos, na aplicação dos critérios da

pontuação curricular ( 01)

OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

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29

A análise será feita, observada a área pretendida considerando os seguintes critérios:

1 - O tempo mínimo de formado exigido para todas as especialidades a serem

credenciadas é de 02 (dois) anos á época da assinatura do contrato de credenciamento,

exceto para a especialidade Clínica Geral, para a qual não será observado período

mínimo de formado. 2 - O título de graduação exigido como requisito para a especialidade a ser credenciada

não será pontuado em hipótese alguma.

3 - São consideradas Especialidades Básicas: Cirurgia Geral, Clínica Geral, Ginecologia

e Obstetrícia e Pediatria.

4 - A titulação de Estágio Médico e Residência Médica são excludentes, devendo ser

pontuados apenas um título.

5 - A pontuação para títulos de Residência Médica emitido por entidade reconhecida

pelo MEC, para Mestrado ou Doutorado, quando registrados no CRM, não está sujeita à

exclusão de pontuação prevista no item anterior.

6 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em que

este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos

cursos.

7 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência técnica/profissional

não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma

comprovação, se houver concomitância de tempo de sua realização/participação.

(Por exemplo: Não são considerados cursos realizados no mesmo período em

coincidência de datas, horários, etc.).

8 - Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial

ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

9 - No caso do interessado inscrito cujo título de especialização ainda não tenha sido

registrado na forma exigida no edital, fica permitida a entrega de declaração da entidade

responsável, até a entrega de cópia do certificado devidamente registrado, no prazo

estabelecido pela CCA.

10 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados

quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.

A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A

VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA

COMISSÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO.

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30

ANEXO V

Apêndice II

1- CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR - ODONTOLOGIA

NATUREZA

CRITÉRIOS QUANTID.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

TITULAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

Válido uma

comprovação para cada

item

ESPECIALIZAÇÃO 15 PONTOS

MESTRADO 18 PONTOS

DOUTORADO 22 PONTOS

TOTAL PARCIAL

55

PONTOS

CURSOS DE

APERFEIÇOAMENTO

Máximo de O2

comprovações para

cada item

CURSOS

REALIZADOS NOS

ÚLTIMOS 05 ANOS

NA ÁREA

PRETENDIDA

CURSO DE 04 ATÉ

29 HORAS.... . 01

PONTO

CURSO DE ATÉ 59

HORAS......... ..02

PONTOS

CURSO DE ATÉ 119

HORAS......... 03

PONTOS

CURSO ACIMA DE

120 HORAS .. 04

PONTOS

20

PONTOS

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EXPERIÊNCIA

TÉCNICO/

PROFISSIONAL

(Máximo de O2

comprovações para

cada item)

ATUAÇÃO NA

AREA

PRETENDIDA

ACIMA DE 02

ANOS

ATE 03

ANOS.......................02

PONTOS

ENTRE 03 E 05

ANOS.........03

PONTOS

ACIMA DE 05

ANOS..............05

PONTOS

05

PONTOS

ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

NA AREA

PRETENDIDA –

RECONHECIDO

PELO MEC

CARGA HORÁRIA

ACIMA DE 192

HORAS – 05

PONTOS

10

PONTOS

TRABALHOS

PUBLICADOS EM

REVISTAS

CIENTÍFICAS DA

ESPECIALIDADE

NOS ÚLTMOS 05

ANOS

05 PONTOS

10

PONTOS

TOTAL 100

PONTOS

2- CRITÉRIOS DE DESEMPATE

CRITÉRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

PONTUAÇÃO

FINAL

TEMPO DE FORMADO -

LIMITE 20 ANOS

03 PONTOS POR

ANO

60 PONTOS

ATUAÇÃO EM SERVIÇO

PÚBLICO NA

ESPECIALIDADE NO

MUNICÍPIO DE URUAÇU -

LIMITE 01 ANO

10 PONTOS 20 PONTOS

APROVAÇÃO EM CONCURSO

PÚBLICO NA

ESPECIALIDADE - LIMITE O2

CONCURSOS *

10 PONTOS 20 PONTOS

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TOTAL 100

PONTOS

3- CRITÉRIO FINAL DE DESEMPATE:

- CANDIDATO COM MAIS IDADE NA ABERTURA DO EDITAL

* Os critérios de desempate (2 e 3) somente serão utilizados quando houver

empate de pontuação entre interessados inscritos, na aplicação dos critérios de

pontuação curricular (1).

OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

A análise será feita, observada a área pretendida para acompanhamento de internações

considerando os seguintes critérios:

1 - O tempo mínimo de formado exigido para todas as especialidades a serem

credenciadas é de 02 (dois) anos de formado, exceto para a especialidade Clínica Geral,

para a qual não será observado o período mínimo.

2 - O título de graduação exigido como requisito para a especialidade a ser

credenciada não será pontuado.

3 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência

técnica/profissional não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma

comprovação, no mesmo período.

4 - A comprovação de experiência técnica/profissional será feita através de carteira

de Trabalho da Previdência Social ou de documentos em papel timbrado, de instituição de

direito público ou privado, legalmente constituída e assinado por responsável habilitado.

No caso de instituição de direito privado, a assinatura do responsável deverá ter firma

reconhecida.

5 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em

que este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos

cursos.

6 - Os comprovantes de conclusão de todos os cursos deverão ser expedidos por

instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

7 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados

quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.

8 - Os cursos com carga horária inferior a 4 horas não serão pontuados.

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- A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A

VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA

COMISSÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

ANEXO V

Apêndice III

1 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR - SERVIÇOS PRESTADOS

DEMAIS PROFISSIONAIS

NATUREZA

CRITÉRIOS

QUANTID

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

CURSO TÉCNICO

NÍVEL MÉDIO

HABILITAÇÃO 05 PONTOS

CURSO GRADUAÇÃO

NA ÁREA

HABILITAÇÃO 10 PONTOS

TITULAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO Válido uma

comprovação para cada

item.

ESPECIALIZAÇÃO

15 PONTOS

75

PONTOS

MESTRADO

20 PONTOS

DOUTORADO

25 PONTOS

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO Máximo de 02

comprovações para cada

item

CURSOS

REALIZADOS NOS

ÚLTIMOS 05 ANOS NA

ÁREA PRETENDIDA

CURSO DE 04 ATÉ 29

HORAS.... . 01 PONTO CURSO DE ATÉ 59

HORAS.............02

PONTOS CURSO DE ATÉ 119

HORAS......... 03

PONTOS CURSO ACIMA DE 120

HORAS .... 04 PONTOS

20

PONTOS

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EXPERIÊNCIA

TÉCNICO/

PROFISSIONAL Válido 01 comprovação

para cada item

ATUAÇÃO NA AREA

PRETENDIDA ACIMA

DE 02 ANOS

Até 03

anos...................02

pontos

05 PONTOS

Entre 03 e 05

anos........03 pontos

Acima de 5 anos

..........05 pontos

TOTAL 100 PONTOS

2- CRITÉRIOS DE DESEMPATE

CRITÉRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

TEMPO DE FORMADO - LIMITE 20 ANOS 03 PONTOS POR ANO 60 PONTOS ATUAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO NA

ESPECIALIDADE - LIMITE 02 VÍNCULOS 10 PONTOS 20 PONTOS

PONTUAÇÃO FINAL

3- CRITÉRIO FINAL DE DESEMPATE:

- CANDIDATO COM MAIS IDADE NA ABERTURA DO EDITAL

* Os critérios de desempate (2 e3) somente serão utilizados quando houver empate de

pontuação entre interessados inscritos, na aplicação dos critérios de pontuação

curricular (1).

OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

A análise será feita, observada a área pretendida considerando os seguintes

critérios:

1 - O tempo mínimo de formado exigido para as especialidades restantes é de 01

(um) ano de formado à data de assinatura do termo de Credenciamento.

2 - O título de graduação exigido como requisito para a especialidade a ser

credenciada não será pontuado em hipótese alguma.

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3 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência técnica/profissional

não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma comprovação, se

houver concomitância de tempo de sua realização/participação. (Por exemplo: Não são

considerados os cursos realizados no mesmo período em coincidência de datas, horários,

etc.).

4 - A comprovação de experiência técnica/profissional será feita através de carteira

de Trabalho da Previdência Social ou de documentos em papel timbrado, de instituição de

direito público ou privado, legalmente constituída e assinado por responsável habilitado.

No caso de instituição de direito privado, a assinatura do responsável deverá ter firma

reconhecida.

5 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em

que este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos

cursos.

6 - Os comprovantes de conclusão de todos os cursos deverão ser expedidos por

instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

7 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados

quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.

8 - Os cursos com carga horária inferior a 4 horas não serão pontuados.

A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A

VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA COMISSÃO DE

CONTROLE E AVALIAÇÃO.

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ANEXO VI

1 – UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO ATENDIMENTO – UMPA

Nº ATIVIDADE/

ESPECIALIDADE QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MÁXIMA-R$

1. Médico Generalista 30 (trinta) Plantão de 12 horas 24.000,00

OBS: Os plantões médicos noturnos/finais de semana serão acrescidos de 20%. * Valor estimado do Programa/Mês: 49.787,72 – até 31.12.2016 – R$ 597.452,64 ** Plantões médicos - 44(quarenta e quatro) plantões noturnos – R$ 42.240,00 – 20(vinte) plantões sábados e domingos – R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais) - 44(Quarenta e quatro ) plantões diurno – R$ 35.200,00(Trinta e cinco mil e duzentos reais) – até 31.12.2016 R$ 1.159.680,00

2– SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

Nº ATIVIDADE/

ESPECIALIDADE QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MÁXIMA-R$

1. Médico Generalista 08 (oito) Plantão de 24 horas 12.800,00

* Valor estimado do Programa/Mês: 62(sessenta e dois) plantões –R$ 48.000,00 – Até 31.12.2016 – R$ 576.000,00

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2 – OUTROS PROGRAMAS DA SAÚDE

Nº ATIVIDADE/

ESPECIALIDADE QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

FONTE/ REMUNERA

ÇÃO

1. Médico/ Anestesiologista 02 (dois) Por

procedimento Tabela/Sus

2. Médico /Cirurgião Geral 03 (três) Por

Procedimento Tabela/Sus

3. Médico /Clínico Geral 04 (quatro) Por

procedimento Tabela/Sus

4. Médico /Ginecologia 03 (três) Por

procedimento Tabela/Sus

5. Médico /Oftalmologista 02 (dois) Por

procedimento Tabela/Sus

6. Médico /Ortopedia/traumatologia 01 (um) Por

procedimento Tabela/Sus

7. Médico/ Pediatra 03 (três) Por

procedimento Tabela/Sus

8. Médico /Ultrassonografista 02 (dois) Por

procedimento Tabela/Sus

9. Médico/ Generalista 06 (seis) Por

Procedimento Tabela/Sus

10. Médico/Urologia 02 (dois) Por

procedimento Tabela/Sus

11. Médico/Cirurgião plástico 01 (um) Por

procedimento Tabela/Sus

12. Médico/Patologista 02 (dois) Por

Procedimento Tabela/Sus

13. Médico/Obstetra 02(dois) Por

procedimento Tabela/Sus

14. Médico/Neurologista 01 (um) Por

procedimento Tabela/Sus

15. Médico/Psiquiatra 01 (um) Por

procedimento Tabela/Sus

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3- OUTROS PROGRAMAS DA SAÚDE

Nº ATIVIDADE/

ESPECIALIDADE QUANTIDAD

E CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MÁXIMA

MENSAL OU ATO – R$

1. Médico/ Anestesiologista 02 (dois) 20 horas semanais

8.677,70

2. Médico /Cirurgião Geral 03 (três) 20 horas semanais

13.016,55

3. Médico /Clínico Geral 04 (quatro) 20 horas semanais

17.355,40

4. Médico /Ginecologia 03 (três) 20 horas semanais

13.016,55

5. Médico /Oftalmologista 02 (dois) 20 horas semanais

8.677,70

6. Médico /Ortopedia/traumatologia 01 (um) 40 horas semanais

8.677,70

7. Médico/ Pediatra 03 (três) 20 horas semanais

13.016,55

8. Médico /Ultrassonografista 02 (dois) 20 horas semanais

8.677,70

9. Médico/ Generalista 06 (seis) 20 horas semanais

26.033,10

10. Médico/Urologia 02 (dois) 20 horas semanais

8.677,70

11. Médico/Cirurgião plástico 01 (um) 20 horas semanais

4.338,85

12. Médico/Patologista 02 (dois) 20 horas

Semanais 8.677,70

13. Médico/Obstetra 02(dois) 20 horas

Semanais 8.677,70

14. Médico/Neurologista 01(um) 20 horas

Semanais 4.338,85

15. Médico/Psiquiatra 01(um) 20 horas

Semanais 4.338,85

16. Técnico em Radiologia 01(um) 40 horas

Semanais 1.435,15

*Valor estimado - Outros Programas da Saúde/Mês – R$ 139.976,90 – Até 31.12.2016 – R$ 1.679.722,80

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4 – PROGRAMA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Nº ATIVIDADE QUANTIDADE CARGA

HORÁRIA REMUNERAÇÃO

1. Médico (Internação Hospitalar)

20 (vinte) Por procedimento Tabela/Sus

2. Médico/Anestesiologia 05 (cinco) Plantão de 24 Horas R$ 520,00

3. Médico/Obstetrícia 06 (seis) Plantão de 24 Horas R$ 500,00

OBS: Os Plantões de Anestesiologia e Obstetrícia, aos finais de semana serão acrescidos de 50%(Cinquenta por cento). 5 – PROGRAMAS DE SAÚDE AIH/SIH/SUS, SIA /SUS – EMPRESAS

Nº ATIVIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO

1. Hospital Geral – Internação 04 (quatro)

Tabela/SUS + 50%(Internações Clínicas) e 100%

internações/Cirurgias

2. Hospital - Ambulatório 05 (cinco) Tabela/SUS

3. Laboratório – Ambulatório 05 (cinco) Tabela/SUS

4. Laboratório – Internação 06 (seis) Tabela/SUS

5. Clínica de imagem 05 (cinco) Tabela/SUS

6. Clínica de Oftalmologia 03 (três) Tabela/SUS

7. Serviço de Anestesiologia 05 (cinco) R$ 280,00 por procedimento

8. Clínica de Cardiologia 03 (três) Tabela/SUS

9. Clínica de Fisioterapia 04 (quatro) R$ 13,00 por Procedimento