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___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2017 finalizado Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Divisão de Contratos SMS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATENDIMENTO DE INTERNAMENTOS DE PACIENTES DE LONGA PERMANÊNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2017 A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deverá, por intermédio do Diário Oficial do Município, tornar público, para ciência dos interessados, a abertura das inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NA ÁREA DE SAÚDE HOSPITALAR, para internamentos de longa permanência conforme preconizado pela Portaria 2.809 de 07/12/2012. 1 - CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - CONTRATADA Pessoa Jurídica de Direito Privado na área de Saúde de Âmbito Hospitalar. 3 - DO OBJETO 3.1 - O estabelecimento deverá disponibilizar 17 (dezessete) leitos de cuidados prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na modalidade de UCP (Unidade de Internação em Cuidados Prolongados) dentro de Hospital Geral, conforme Portaria 2.809 de 07/12/2012.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA

ATENDIMENTO DE INTERNAMENTOS DE PACIENTES DE LONGA

PERMANÊNCIA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2017

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deverá, por intermédio do Diário Oficial do

Município, tornar público, para ciência dos interessados, a abertura das inscrições

para o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO

PRIVADO NA ÁREA DE SAÚDE HOSPITALAR, para internamentos de longa

permanência conforme preconizado pela Portaria 2.809 de 07/12/2012.

1 - CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal de Saúde.

2 - CONTRATADA

Pessoa Jurídica de Direito Privado na área de Saúde de Âmbito Hospitalar.

3 - DO OBJETO

3.1 - O estabelecimento deverá disponibilizar 17 (dezessete) leitos de cuidados

prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências

(RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS), na modalidade de UCP (Unidade de Internação em

Cuidados Prolongados) dentro de Hospital Geral, conforme Portaria 2.809 de

07/12/2012.

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4 - DO ACESSO

O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas

prestadoras dos serviços constantes do objeto do presente e se dará a qualquer

momento, no período de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação do

edital de chamamento no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os

requisitos definidos no edital.

5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO

Qualquer interessado poderá impugnar o Edital de Chamamento por eventuais

irregularidades, ficando, para tanto, estabelecido o prazo improrrogável de 15

(quinze) dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de

impugnação.

6 – DA INSCRIÇÃO

O estabelecimento interessado em se inscrever no processo de credenciamento

deverá preencher a Proposta de Credenciamento com letra legível e apresentar

os documentos obrigatórios ao processo de credenciamento. Tais documentos

deverão ser apresentados em via original, por publicação em órgão da Imprensa

Oficial ou então por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso,

serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais,

para autenticação no ato da inscrição, pelas pessoas para este fim designadas,

junto ao setor do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e

encaminhados à Comissão de Credenciamento da Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 15 (quinze) dias contados no momento de sua publicação em

diário oficial, no horário das 12h às 18h. O Edital de Credenciamento também

estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

(www.pontagrossa.pr.gov.br), a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.

As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, terão preferência no

credenciamento, respeitando o art. 4º da Portaria nº 1.304, de 05 e maio de 2010.

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7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - A contratada deverá garantir: atendimento individualizado e humanizado ao

usuário hospitalizado que necessite de cuidados em reabilitação, sejam eles

intensivos, semi-intensivos ou não intensivos, para o reestabelecimento das

funções e atividades, bem como para a recuperação de sequelas; equidade no

acesso; cuidados realizados por equipe multidisciplinar; articulação entre as

equipes multidisciplinares da UCP e as equipes da Atenção Primária; alta

hospitalar responsável; eficiência e qualidade na prestação dos cuidados;

corresponsabilidade da família no cuidado; intersetorialidade e acessibilidade.

7.1.1 - Em caso de agravamento do quadro clínico do paciente, a

responsabilidade da estabilização do paciente é da contratada, até a chegada do

Samu / Siate.

7.2 - A contratada deverá acompanhar o usuário em situação de dependência por

meio de Plano Terapêutico Individual (anexo-01, o impresso original será

fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde a CONTRATADA ), especialmente

quando se tratar de quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, devendo

ser o resultado da discussão de caso em equipe, com vistas ao seu retorno ao

domicílio; salienta-se que o PTI deverá estar no prontuário de cada paciente.

7.3 - A contratada deverá promover acesso garantido aos pacientes oriundos do

Hospital Municipal Amadeu Puppi que necessitarem de internamento em leitos de

cuidados prolongados, o que se efetivará mediante contato médico, bem como

garantir o reinternamento automático de todos os pacientes que necessitarem

retornar ao serviço.

7.3.1 Para acesso aos leitos de Cuidados Prolongados, os pacientes deverão

estar nas condições dos critérios abaixo citados:

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Critérios de Admissão:

- Paciente maior de 18 anos;

- Necessidade permanente de cuidados de enfermagem;

- Necessidade de aplicação de técnicas clínicas;

-Reabilitação intensiva: doente com indicação para programa de

reabilitação;

- Aspiração de secreções;

- Alimentação por sonda nasoenteral;

- Tratamento de úlceras e feridas (conforme portaria GM Nº 2.809, de 07

de Dezembro de 2012, Seção III, Art. 16, item VI);

- Estomatoterapia;

- Oxigeniotarapia

- Necessidade de ajuste farmacológico/administração de terapêutica com

orientação e supervisão continua;

- Paciente com algumas das seguintes condições potencialmente

recuperáveis em curto prazo: problemas na deglutição, deterioração

sensorial ou comprometimento da eficiência e ou da segurança da

locomoção, associados a doença de base;

- Paciente com outras complicações, para além das acima referidas,

decorrentes de imobilização;

- Demência leve com necessidade de continuidade de cuidados das

sequelas da patologia de base e orientação/capacitação de cuidador;

- Paciente em pós operatório sem complicações graves dos cuidados;

Critérios de Exclusão:

- Paciente com episódio de doença em fase aguda ou situação clinica não

estabilizada;

- Paciente que requeira cuidados paliativos na terminalidade da vida;

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- Paciente que aguarda a resolução de um problema/necessidade

eminentemente social;

- Paciente com patologia que não implique perda de autonomia ou

dependência funcional;

- Motivo de solicitação de internação na unidade devido a presença de

alterações comportamentais severas ou demência avançada;

- Paciente cuja internação tem como objetivo a avaliação diagnóstica;

- Recusa por parte do usuário e ou família;

- Ausência de avaliação e planejamento prévio de alta hospitalar, ou

avaliação e planejamento de alta hospitalar incompletos, sem os requisitos

mínimos de informação;

- Paciente em tratamento com nutrição parenteral;

- Paciente em terapia renal substitutiva;

- Paciente que necessite de isolamento que apresentem cultura positiva, ou

que apresentem grande imobilidade, inconsciência/coma ou sequelas

neurológicas graves;

- Paciente com tetraplegia deverá ser avaliado de maneira específica, caso

a caso, a depender das avaliações da UCP e da equipe de regulação, em

comum acordo.

7.3.2 Não serão permitidas cobranças ou taxas de pacientes SUS, sendo estas:

consultas, exames, internamento, materiais, insumos e ou taxas de qualquer

natureza.

7.4 - A contratada deverá disponibilizar os 17 (dezessete) leitos de cuidados

prolongados à regulação local a ser gerida pelo Setor de Controle e Avaliação da

Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, a fim de viabilizar a oferta de

vagas às demais unidades hospitalares do Município, incluindo a CONTRATADA

e à rede de Atenção Primária, respeitando os critérios do SUS, não sendo

admitidos pacientes oriundos de convênios ou particular. O serviço contratado

deverá adotar ações de vigilância em saúde, de acordo com a legislação sanitária

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vigente (utilizar os padrões universais de segurança) a serem desenvolvidas para

a prevenção e o controle de infecção hospitalar;

7.5 - A contratada deverá disponibilizar Equipe Técnica para a UCP, com a

composição e carga horária mínimas de trabalho dos respectivos profissionais:

a) médico: vinte horas semanais ;

b) enfermeiro: sessenta horas semanais;

c) técnico de enfermagem: no mínimo um técnico para cada cinco usuários

hospitalizados, disponível nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da

semana;

d) assistente social: vinte horas semanais;

e) fisioterapeuta: sessenta horas semanais;

f) psicólogo: vinte horas semanais; e

g) fonoaudiólogo: trinta horas semanais.

7.6 A contratada deverá disponibilizar médicos com diploma devidamente

registrado e reconhecido pelo MEC, bem como possuir registro e encontrar-se em

situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM Paraná.

7.7 Deverá manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes com

história clínica, exame clinico, prescrição medica, evolução medica e de

enfermagem; o arquivo médico deve ser armazenado pelo prazo máximo de 20

(vinte) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei.

7.8 Não poderá utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para

fins de experimentação; ressalvadas às disposições da lei nº466/2012

(comitê ético de pesquisa), NEP Núcleo de Educação Permanente.

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7.9 - Deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante

do SUS, e da gratuidade dos serviços nessa condição, bem como canais de

comunicação com a ouvidoria municipal, estadual e federal.

7.10 - Deverá responsabilizar-se, tecnicamente no atendimento aos pacientes

internados nos leitos de cuidados prolongados;

7.11- Deverá cumprir, além das obrigações constantes neste edital de

chamamento, todas as estabelecidas na legislação aplicável;

7.12 - Deverá prestar contas, escalas de plantão, plano terapêutico individual, e

relatórios mensais das atividades realizadas à CONTRATANTE, até o 10º dia do

mês subsequente à prestação dos serviços aos fiscais do contrato e a Comissão

de Avaliação Acompanhamento e Fiscalização, respeitando o Manual de

Orientação dos Fiscais elaborado pela Controladoria Geral do Município.

7.13 - Deverá atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e

igualitário, mantendo sempre a qualidade da prestação do serviço;

7.14 - Deverá justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as

razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato.

7.15 - Deverá disponibilizar profissionais habilitados para a realização de

quaisquer procedimentos que se fizerem necessários. Disponibilizar material e

insumos específicos para curativos e dar continuidade aos curativos especiais

iniciados em outros serviços. A Secretaria Municipal de Saúde poderá orientar

tecnicamente a CONTRATADA na execução e no uso dos materiais utilizados em

curativos mais complexos.

7.16 - ABSTER-SE DE COBRAR QUALQUER VALOR DOS USUÁRIOS, SOB

QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO.

7.17 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

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7.18 - Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora,

devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela

CONTRATANTE por escrito.

7.19 - Viabilizar, com qualidade, os recursos materiais e humanos necessários a

execução dos objetos.

7.20 - Esclarecer os pacientes ou seus representantes legais sobre seus direitos e

assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.

7.21 - Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes.

7.22 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua alta hospitalar relatório

circunstanciado do atendimento prestado, com os seguintes dados:

a) Nome completo do paciente;

b) Motivo do acompanhamento;

c) Data de admissão e data de alta;

d) Descrição dos procedimentos realizados;

7.23 - Fornecer diagnóstico, quando solicitado pelo paciente ou seu representante

legal, pelo Código Internacional de Doenças (CID) na versão vigente à época da

alta.

7.24 - Fornecer relatório sobre a evolução do paciente, quando solicitado pelos

fiscais e gestores responsáveis pelo objeto do contrato.

7.25 - Manter atualizado o Projeto Terapêutico Individual (PTI), devendo qualquer

mudança ser comunicada ao setor de Controle e Avaliação e aos fiscais do

contrato.

7.26 - Disponibilizar refeições aos pacientes e acompanhantes durante toda a

permanência do internamento, contemplando: alimentação (paciente e

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acompanhante), no mínimo cinco ao dia sendo café da manhã, almoço, lanche

vespertino, jantar e ceia, de modo a compor um cardápio semanal equilibrado,

elaborado por profissional habilitado de modo a prover todas as necessidades

nutricionais dos pacientes. Dieta especial e equilibrada aos pacientes que utilizam

meios alternativos de alimentação, como sondas nasoenterais e gastrostomias.

7.27 - Disponibilizar enxoval completo, devidamente higienizado e com processo

de lavagem aprovado pelas normas da CCIH bem como todos os insumos

necessários durante todo o período de internamento incluindo todas as

medicações, materiais médico-hospitalares, materiais de higiene, limpeza.

7.28 - Disponibilizar, por meios próprios ou contratados, todos os exames

laboratoriais e de imagem necessários solicitados pelos profissionais médicos

durante o decorrer do internamento.

7.29 – A CONTRATADA deverá disponibilizar a contratante acesso aos

prontuários dos pacientes da UCP, por meio de sistema de informação eletrônico.

7.30 - Autorizar a permanência de acompanhantes em tempo integral aos

pacientes internados em estrito cumprimento aos dispositivos da Lei nº 8609, de

13 de julho de 1990 e da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, bem como às

situações excepcionais, mediante autorização médica ou por indicação social.

7.31 - Garantir a fiscalização in loco, assim como prestar informações e

documentos ao Conselho Municipal de Saúde, aos fiscais do contrato, a

Comissão de Avaliação e Acompanhamento, e ao Controle e avaliação e auditoria

da SMS quando solicitado.

8 - Dos requisitos técnicos:

8.1 - Os estabelecimentos interessados no credenciamento deverão possuir

capacidade técnica para execução dos serviços objeto do credenciamento

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apresentando o registro dos profissionais contratados em seus respectivos

conselhos de classe e suas titulações.

8.2 - Atender todas as normativas técnicas das legislações pertinentes.

9 - Das obrigações da Contratante

a) Prever em sua programação financeira e orçamentária, os recursos

necessários para custear as despesas relativas ao contrato.

b) Os fiscais em parceria com os médicos auditores do setor de controle e

avalição, deverão analisar a capacidade e as condições de prestação de

serviços a fim de verificar se a contratada está mantendo seu nível técnico-

assistencial para execução do objeto do contrato.

10 - Da Fiscalização Avaliação e acompanhamento dos serviços

a) Será designada por decreto uma Comissão de Avaliação e

Acompanhamento da prestação do serviço a qual será composta

também por um representante indicado do Conselho Municipal de

Saúde os quais darão suporte aos fiscais do contrato.

b) O Município realizará a avaliação, o acompanhamento e a fiscalização de

forma permanente ao cumprimento e a execução da prestação do serviço

executados pela contratada, das obrigações com relação à qualidade: dos

atendimentos assistenciais, da estrutura física e dos recursos materiais

utilizados, através dos fiscais do contrato; e os membros da Comissão de

Avaliação Acompanhamento.

c) A Comissão de Avaliação e Acompanhamento a ser nomeada, procederá à

avaliação mensal do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos

pela CONTRATADA, elaborando relatório devidamente anexado ao

processo de pagamento para conhecimento, analise e providência da

Secretária Municipal de Saúde e dos fiscais do contrato.

d) Fiscais

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Karin Marian da Costa Agner, portadora da Cédula de Identidade RG sob

n° 6.130.632-3 e inscrita no CPF/MF sob n° 018.877.559-50, residente e

domiciliada sito a Rua Theodoro Guimarães, n° 255, Jardim Boa Vista.

Everson Milléo, portador de Cédula de Identidade RG sob nº 5.998.749-6

e inscrito no CPF/MF sob nº 864.743.599-00, residente e domiciliado sito a

Rua General Carneiro, nº 175, Centro Cep 84010-370.

11 - Do valor

a) Os serviços objeto do presente serão remunerados por produção, ou seja,

mediante quantitativo de serviço prestado, sendo pagos conforme Portaria

2.809 de 07/12/2012.

b) Somente serão pagos os leitos ocupados por paciente, dentro dos critérios

de admissão, portanto, não serão efetuados pagamentos de leitos

bloqueados (vagos) para isolamento.

Internamentos em leitos de cuidados prolongados: até o 60º dia de internamento

R$ 300,00 (trezentos reais) por diária. Do 61º ao 91º dia de internamento: R$

200,00 (duzentos reais) por diária. A partir do 91º dia de internação, o valor

correspondente à AIH vigente. Sendo o valor máximo mensal de 153.000,00

(cento e cinquenta três mil reais).

d) O valor anual não poderá ultrapassar R$ 1.836.000,00 (um milhão e

oitocentos e trinta e seis reais).

XVI - Do recurso

1303/ 369 FAE

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XVII - Do pagamento

Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, mediante emissão do

empenho, apresentação da Nota Fiscal atestada pela fiscalização do contrato e

da cópia do contrato.

Deverão ainda ser apresentados em cópias devidamente quitados, e respeitada a

periodicidade de exigência, os seguintes documentos:

Certidão negativa que comprove a regularidade com o FGTS

CND- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (com vigência no

ato do pagamento)

Certidão Negativa Municipal.

XIV - Do prazo

O credenciamento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir

da data de ordem de serviço assinada.

Ponta Grossa, 28 de Junho de 2017

Angela Conceição Oliveira Pompeu

Secretaria Municipal de Saúde

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CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 PREENCHER A PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 2 PREENCHER A E ASSINAR A DECLARAÇÃO DE RESP. TÉCNICO 3 ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE

REGISTRADO E ACOMPANHADO, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, DOS DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORES

4 INSCRIÇÃO NO CNPJ 5 PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA A SEGURIDADE SOCIAL (INSS) DEMONSTRANDO

SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI, QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.

6 PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI, QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.

7 XEROX DO ALVARÁ E/ OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (ISS) 8 CERTIDÃO NEGATIVA DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, SEDE DA LICITANTE. 9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA ESTADUAL, SEDE DO

INTERESSADO. 10 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL E À DIVIDA ATIVA DA

UNIÃO, SEDE DO INTERESSADO 11 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL 12 XEROX AUTENTICADA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E DIPLOMA LEGAL DE

GRADUAÇÃO, INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS,

13 PREENCHER ANEXO 01 14 PREENCHER ANEXO 02

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do Paraná

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

Denominação: _________________________________________________

CNPJ/MF:________________________Telefone: _____________________________

Endereço:________________________________________________________

Natureza dos serviços credenciados_____________________________________

Capacidade instalada: ____________________________________________

Horário de atendimento dos serviços credenciados: _________________________

Laudo de vistoria do estabelecimento:___________________________________

Parecer:_________________________________________________________

Em _______/________/______

APROVADA em _____/_____/_____

LUIZ ANTÔNIO DELGOBO ÂNGELA C. OLIVEIRA POMPEU Secretário Adjunto de Gestão Administrativa Secretária Municipal de Saúde

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F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

Denominação:_____________________________________________________

Relação de Profissionais

Nome Inscrição no Conselho de classe

__________________________________________________ ____________________

__________________________________________________ ____________________

__________________________________________________ ____________________

Responsável Técnico

_________________________________________

Visto do Diretor do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

LUIZ ANTÔNIO DELGOBO

Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

Em ___/___/___

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F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

REQUERIMENTO

Ilustríssima Senhora

ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde _______________________________________________________________ por seu representante, adiante assinado, vem oferecer à consideração de Vossa Senhoria proposta para a prestação de serviços de _______________________________________________________________________ ao Município de Ponta Grossa, sob regime de credenciamento, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, juntando os documentos exigidos em instrução dessa Secretaria. Endereço: _______________________________________________________________ Horário de Atendimento: ____________________________________________________ Ponta Grossa, _____de ________________de _______.

__________________________________________ (assinatura do proponente)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2017 finalizado Página 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Divisão de Contratos SMS

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO Declaro, para fins de instrução de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, que, na qualidade de prestador de serviços de _________________________________________________________________ a empresa aceita a remuneração dos serviços efetivamente prestados de acordo com a tabela aprovada pela Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, ou órgão que venha a substituí-la.

Declaro, ainda, estar ciente de que, nos termos do art. 4o e SS, da Lei no 4.608/91, a capacidade

instalada registrada pela Secretaria Municipal de Saúde, no processo de credenciamento, não se

caracteriza como compromisso de encaminhamento de pacientes em qualquer quantidade.

Declaro, finalmente, que a entidade e nenhum dos profissionais que atuarão em seu nome encontram-se atingidos pelas restrições legais quanto à sua vinculação ao SUS, definidas na Lei no 8027, de 12/04/90 e na Constituição do Estado do Paraná. Ponta Grossa, _____de _________________de ______

_________________________________________ (assinatura do proponente)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Divisão de Contratos SMS

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

Declaro, para fins de instrução de pedido de credenciamento junto à

Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, que é (são) responsável (eis) técnico (s) da proponente o (s) a (s): ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

Ponta Grossa, ______de ____________________de _______.

_______________________________________ (assinatura do proponente)

Assinatura do(s) responsável(eis) técnico (s): _________________________________________ _________________________________________

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2017 finalizado Página 19

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Modelo do Anexo 01

ANEXO – 01

Projeto Terapêutico Individual

Nome do Paciente:...............................................................

Data de Internameno ......../....../........

Diagnóstico: ...........................................................................................................

................................................................................................................................

................................................................................................................................

................................................................................................................................

................................................................................................................................

Data Meta Ação Tipo de

Alimentação

Quem/

profissional

Responsável

Nome/Assinatura

do Paciente ou

Responsável

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ANEXO 02

CHAMADA PÚBLICA 007/2017

Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório,

sob a modalidade CHAMADA PÚBLICA 007/2017 instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.

Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de Chamada Pública 007/2017, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.

Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Chamada Pública 007/2017 da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a empresa ________________________________________________tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.

Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento

Chamada Pública 007/2017, instaurada pelo Município de Ponta Grossa, que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação. Por ser verdade, firmamos o presente. Nome do declarante: ______________________________________________________ RG: _____________________________CPF: __________________________________ Local: _____________________________ Data: _______________________________