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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 1 DE 17 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 003/2018–SEJEL A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer – SEJEL torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL, DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE BELÉM E DISTRITOS, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. São relevantes para a política pública as atividades desportivas, sejam elas voltadas à sua valorização, o incentivo à prática comunitária, a interação entre pessoas, agremiações e associações, sejam elas locais ou regionais, o registro histórico do esporte, enfim, todas as atividades vinculadas ao desporto representam fundamento para o fortalecimento humano e social, meio fundamental de convivência, matéria inclusive prevista programaticamente no art. 27 da Constituição Federal de 1988. 1.2. Conforme disposição legal, proveniente da Lei Federal n. 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, se faz necessária a constituição de chamamento público para que possam as entidades interessadas em firmar Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação com o Poder Público, possam desenvolver projetos em conjunto com o Município de Belém. 1.3. O presente Edital compreenderá as seguintes fases, cujo cronograma é estimado na datas designadas: Item Tipo Fase - Descrição Início Término 1. Prazo Período de recebimento dos projetos 03.SET.2018 18.OUT.2018 2. Prazo Análise pela Comissão de Seleção quanto à “Relevância Social” e à “Pertinência do Projeto Esportivo”. 19.OUT.2018 31.OUT.2018 3. Publicação Divulgação Resultado Preliminar dos Projetos Selecionados 01.NOV.2018 05.NOV.2018 4. Prazo Prazo para interposição de recursos pelos interessados 06.NOV.2018 13.NOV.2018 5. Publicação Homologação do Resultado 14.NOV.2018 (podendo ser

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 003/2018–SEJEL A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer – SEJEL torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL, DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE BELÉM E DISTRITOS, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. São relevantes para a política pública as atividades desportivas, sejam elas voltadas à sua valorização, o incentivo à prática comunitária, a interação entre pessoas, agremiações e associações, sejam elas locais ou regionais, o registro histórico do esporte, enfim, todas as atividades vinculadas ao desporto representam fundamento para o fortalecimento humano e social, meio fundamental de convivência, matéria inclusive prevista programaticamente no art. 27 da Constituição Federal de 1988.

1.2. Conforme disposição legal, proveniente da Lei Federal n. 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, se faz necessária a constituição de chamamento público para que possam as entidades interessadas em firmar Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação com o Poder Público, possam desenvolver projetos em conjunto com o Município de Belém.

1.3. O presente Edital compreenderá as seguintes fases, cujo cronograma é estimado na datas designadas:

Item Tipo Fase - Descrição Início Término 1. Prazo Período de recebimento dos

projetos 03.SET.2018 18.OUT.2018

2. Prazo Análise pela Comissão de Seleção quanto à “Relevância Social” e à “Pertinência do Projeto Esportivo”.

19.OUT.2018 31.OUT.2018

3. Publicação Divulgação Resultado Preliminar dos Projetos Selecionados

01.NOV.2018 05.NOV.2018

4. Prazo Prazo para interposição de recursos pelos interessados

06.NOV.2018 13.NOV.2018

5. Publicação Homologação do Resultado 14.NOV.2018 (podendo ser

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Final de Seleção alterado em caso de necessidade de dilação para análise de recursos)

6. Prazo Convocação para apresentação de eventual documentação complementar

16.NOV.2018 20.NOV.2018

7. Prazo Análise de documentos complementares e elaboração dos Termos

16.NOV.2018 20.NOV.2018

8. Publicação Convocação para Assinatura dos Termos

21.NOV.2018 30.NOV.2018

9. Execução Execução dos Projetos com as Liberações das Verbas conforme cronograma homologado.

01.JAN.2019 (conforme cronograma homologado)

31.DEZ.2019 (conforme cronograma homologado)

10. Fiscalização Acompanhamento e monitoramento dos Projetos

Constante durante a execução do projeto.

11. Prazo Prestação de Contas Mensalmente durante a execução para Prestação de Contas Parcial.

30 (trinta) dias após o encerramento para Prestação de Contas Final.

1.4. Entende-­‐‑se por projeto esportivo habilitado aquele que encaminhar, no momento da

inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento. 1.5. Entende-se por projeto esportivo classificado aquele que obtiver na fase de seleção nota

final mínima de 6 (seis) pontos, conforme critérios estabelecidos no Edital.

1.6. Entende-­‐‑se por projetos esportivos selecionados aqueles que obtiverem as maiores

notas dentro levando-­‐‑se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos

previstos neste Edital e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.

2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de “Projetos Esportivos de Relevância Social”, objetivando a celebração de parcerias de fomento ao esporte, por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, entre o Poder Público Municipal e Organizações da Sociedade Civil, devidamente constituídas na forma designada através do art. 2o, I da Lei Federal n. 13.019/2014, para a realização de atividades que possuam sua execução

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no Município de Belém e/ou seus Distritos ou cujo retorno possa ser avaliado e apurado em benefício do Município e/ou seus Distritos. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1 O presente Edital respeita os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, observadas as disposições dos artigos 215 e 216, na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Federal 8.726/2016, a título de parceria com Administração Pública, firmada em regime de mútua cooperação com a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL, Lei Orgânica do Município de Belém, Decreto nº 90.510, de 10 de janeiro de 2018, que institui o Comitê de Gestão Intersetorial, responsável pelas determinações da Política Institucional denominada “Aliança Pela Paz”. 4. DA VINCULAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS COM A POLÍTICA INSTITUCIONAL “ALIANÇA PELA PAZ” 4.1 O esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes classes e idades, sendo assim constatado em todo o mundo. Seu conceito sofreu transformações ao longo dos últimos anos, deixando de ser visto apenas como um simples lazer ou competição. Através do esporte que também é visto como uma atividade econômica obtém-se benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social. Políticas Públicas Esportivas consistentes são marcadas pela transversalidade e pela intersetorialidade. Consciente de tais benefícios, a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer (SEJEL), visa incorporar nas bases de seu Plano Municipal de Esportes, as determinações de outra política de suma importância para a sociedade belemense: a Aliança pela Paz. 4.2 A Política Institucional denominada de Aliança pela Paz, é uma iniciativa pública, voltada à redução da violência letal na cidade de Belém. É apoiada pela Prefeitura Municipal de Belém, Agências Distritais, Secretarias, sobretudo, pela SEJEL. 4.3 No que tange à consecução desse objetivo, as metas que lhes dizem respeito referem-se à construção de um legado de benesses e paz para as gerações vindouras, a partir do planejamento para o desenvolvimento, com vistas a aperfeiçoar cada esfera considerada essencial para a convivência dos homens em sociedade, no milênio que se inicia. 4.4 Nesse sentido, todos os objetivos desta Política convergem para um fim maior: A concretização do ideal de Paz. 4.5 Por intermédio da integração de Poderes legitimamente constituídos e da congregação de vontades diversas, busca-se a proteção de direitos, a valorização e o respeito pelas múltiplas expressões esportivas existentes, a disseminação de melhores práticas sociais, o resguarde da cidadania, a igualdade de gêneros, o aperfeiçoamento de instituições, a preservação do meio ambiente, o empoderamento de pessoas e organizações, a transformação das cidades, dentre outras questões de importância fundamental para o mundo. 4.6 Alicerçada nos pilares primordiais das chamadas Cidades Prósperas, este novo modelo de Política Pública Integrada tem como foco principal, a redução dos índices de violência no

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Município, por meio do resguarde dos direitos essenciais de seus munícipes, objetivando ampliar ações de cidadania, por meio da educação, esporte, da assistência social, dentre outros segmentos sociais, visando ainda, a melhoria de processos gerenciais urbanos, a entrega de serviços eficientes por parte das instituições públicas, o bom uso e a constante manutenção dos espaços públicos, a disseminação de práticas sociais aperfeiçoadas e condizentes com o coletivo, a ampliação da comunicação e dos debates institucionais acerca de temas relevantes para a sociedade, dentre outras questões. 5. DOS SEGMENTOS ESPORTIVOS COM VIABILIDADE DE CONTEMPLAÇÃO 5.1 Constituem como rol, exemplificativo, de projetos a serem apresentados os seguintes seguimentos:

A. Incentivos à formação esportiva através da concessão de bolsas de estudos, pesquisa ou trabalho, no Brasil ou no exterior, a técnicos e atletas das áreas cultural e esportiva, residentes no Município de Belém e Distritos;

B. Incentivo à descoberta e formação de atletas através de iniciação esportiva; C. Concessão de prêmios a técnicos, equipes, atletas e técnicos nelas envolvidos ou

que se destaquem em atividades culturais ou esportivas; D. Edição de obras relativas às ciências dos esportes, em geral; E. Patrocínio de exposições, feiras, festivais e espetáculos de cunho esportivo; F. Patrocínio de atletas e equipes de esporte; G. Restauração de obras e bens móveis de reconhecido valor esportivo, desde que

acessíveis ao público; H. Construção, restauração e equipagem ou manutenção de espaços físicos próprios

às atividades esportivas, desde que de propriedade de entidades sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, desde que acessíveis ao público;

I. Construção de monumentos que visem preservar a memória histórica esportiva do Município, do Estado ou do País;

J. Fornecimento de passagem para o deslocamento de bolsistas, pesquisadores, conferencistas, atletas, técnicos e predadores físicos, residentes no Município de Belém, quando em missão de cunho esportivo, no País ou no exterior, assim reconhecido pelos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federais;

K. Criação, organização, equipagem ou manutenção de grupos e equipes esportivas em qualquer modalidade.

5.2 Reitera-se que o rol de segmentos esportivos acima enumerados representam exemplo, podendo ser apresentado e beneficiado projeto com cunho diverso do listado acima. 5.3 Todos os projetos devem deter “Legado Social”, como resultado objetivo de suas execuções, voltado para o Patrimônio Público situado no Município de Belém e/ou Distritos ou para a Comunidade Residente no Município de Belém e/ou Distritos. 6. DOS RECURSOS E DA GESTÃO

6.1 O presente Edital conta com recursos na ordem de R$2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), oriundos do Tesouro Municipal, consignados no exercício de 2019 e destinados ao repasse para os projetos aprovados por duas comissões de Seleção, constituídas através de seleção pública e por deliberação da Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Lazer (SEJEL).

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6.2 Os repasses dos recursos citados no item acima, destinar-­‐‑se-­‐‑ão exclusivamente a realização dos projetos selecionados no certame. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 7.1 O Prazo de Vigência do presente Edital é de 12 (doze meses) a partir de sua publicação,

com efeitos proporcionais à execução dos Termos que vierem a ser confeccionados, sendo estabelecido como prazo limite de execução dos Projetos o ano fiscal de 2019, ou seja, data máxima de execução até o dia 31.DEZEMBRO.2019;

7.2 Observa-se o “Cronograma Preliminar”, conforme acima disposto, Item 1.3, para fins dos Prazos necessários ao presente.

8. DOS VALORES DOS PROJETOS

8.1 Estima-­‐‑se a seleção de 185 (cento e oitenta e cinco) projetos, da seguinte forma:

Quantidade de Projetos Valor Estimado (Limite Individual por Projeto)

Valor Total Estimado do Investimento Público

5 R$100.000,00 R$500.000,00 10 R$50.000,00 R$500.000,00 20 R$25.000,00 R$500.000,00 50 R$10.000,00 R$500.000,00

100 R$5.000,00 R$500.000,00 TOTAL DE PROJETOS TOTAL DE INVESTIMENTO

185 R$2.500.000,00

8.2 Não havendo a totalidade de projetos classificados em qualquer uma das categorias de

limite de valor de estimado, permitindo que ocorra saldo, este montante poderá ser destinado, à critério da Comissão de Seleção, para qualquer outra categoria, superior ou inferior, conforme ordem de classificação, ampliando a quantidade de projetos selecionados em uma linha de limite de valores e reduzindo em outra.

9. OS PROPONENTES 9.1 Poderão participar do presente Edital “Organizações da Sociedade Civil”, na forma do Art.

2o, II da Lei Federal n. 13.019/2014, cujo Objetivo Social tenha afinidade com a atividade esportiva;

10. DAS VEDAÇÕES 10.1 É vedada a participação de:

a. Pessoas jurídicas com fins lucrativos, sob qualquer forma, inclusive Microempreendedor

Individual-­‐‑ MEI;

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b. Pessoas físicas; c. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de

empresas; d. Pessoas jurídicas que não possuam natureza, objetivo ou finalidade esportiva; e. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,

SEBRAE, SENAR e outros); f. Que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública

Municipal; g. Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas dos Municípios, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

h. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e

i. Membros das Comissões de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

10.2 O proponente declarará, conforme modelo Anexo ao presente instrumento, a não

ocorrência das hipóteses previstas nos itens acima. 10.3 As inscrições que incorrerem nas vedações do item 10 serão eliminadas em qualquer fase

do Edital. 11. DAS INSCRIÇÕES 11.1 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas

neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11.2 Os proponentes deverão protocolar na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do

Município de Belém, os seguintes documentos considerados obrigatórios:

a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pela PROPOENTE;

b. O projeto deverá ser apresentado, especificamente, com todas as informações pertinentes e completas relacionadas ao projeto;

c. Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade cultural, que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do proponente, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais), SENDO VEDADA A MERA INDICAÇÃO DE LINKS / ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REFERIDO DOCUMENTO;

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d. Cópia do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso, registrada no cartório de registro de Pessoas Jurídicas ou órgão mais competente;

e. Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada no cartório de registro de Pessoas Jurídicas ou órgão mais competente;

f. Cópia da ata de fundação de entidade, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas ou órgão mais competente;

g. Cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dos representantes legais; h. Cartão do CNPJ; e i. Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade

cultural, que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Organização, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais), SENDO VEDADA A MERA INDICAÇÃO DE LINKS / ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REFERIDO DOCUMENTO.

11.3 As inscrições serão efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendido entre os dias 1o de Setembro a 15 de Outubro de 2018, na SEJEL, Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, situada na Aldeia de Cultura Amazônica “David Miguel” (Arena Aldeia Cabana), S/n., 2o Andar, Bairro Pedreira, Belém, PA, das 08:00 às 14:00 horas.

11.4 Serão aceitas inscrições feitas por Procuração, desde que a mesma seja específica (Conforme Anexo) e expresse as formalidades legais necessárias (necessariamente reconhecimento e/ou autenticação de assinatura).

11.5 Os proponentes que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.

11.6 O Projeto que não for apresentado na forma e nos prazos estabelecidos neste edital será reprovado.

11.7 As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados, que se adequarem aos critérios e requisitos determinados pela SEJEL.

11.8 O ato da inscrição pressupõe a PLENA CONCORDÂNCIA com os termos desta convocatória, não sendo permitindo alegação de desconhecimento.

Parágrafo Único: não serão aceitos formulários de inscrição e apresentação de projetos fora dos padrões estabelecidos neste Edital, bem como incompletos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 12.1 À Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Município de Belém – SEJEL compete a

classificação dos proponentes, por meio de sua Comissão de Seleção, especialmente constituída para este fim.

12.2 A divulgação do resultado preliminar será divulgada pela SEJEL no Diário Oficial Do Município e no portal eletrônico da Prefeitura de Belém, link da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer através do sítio eletrônico: http://www.belem.pa.gov.br, fazendo constar na publicação: I – Título do Projeto; II – Objeto do Projeto; III – Nome da Proponente, e;

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IV – Valor estimado proposto. 12.3 Ao resultado preliminar será garantida a interposição de RECURSO, no prazo de 05

(cinco) dias da publicação do resultado. 12.4 O Recurso deve estar devidamente assinado pelo proponente, ou representante legal, e

somente será recebido de forma física na sede da SEJEL, Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, situada na Aldeia de Cultura Amazônica “David Miguel” (Arena Aldeia Cabana), S/n., 2o Andar, Bairro Pedreira, Belém, PA, devendo ser observado o horário de funcionamento desta de 08h00’ às 14h00’ (até as 14h00’).

12.5 O Recurso não fundamentado não será aceito. 12.6 O presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão

o julgamento do Recurso e, caso sejam procedentes, a reavaliação. 12.7 Caso a nota dos projetos reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será

mantida a nota dada inicialmente pela Comissão. 12.8 A análise do Recurso constará em ata das Comissões de Seleção e o resultado final será

publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico http://www.belem.pa.gov.br. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer de Belém divulgará mediante

publicação no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Belém, link da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer – SEJEL (http://www.belem.pa.gov.br) a homologação do resultado final do Edital obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:

I. Título do Projeto;

II. Objeto do Projeto; III. Nome da proponente; IV. Nota obtida na avaliação; V. Valor aprovado; e

VI. Providências a serem tomadas pelos selecionados. 14. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 14.1 Os proponentes deverão protocolar na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, os

seguintes documentos considerados obrigatórios, após a divulgação da Homologação Final, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do edital de convocação, em data estimada entre os dias 03 a 14 de dezembro de 2018, na SEJEL, Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, situada na Aldeia de Cultura Amazônica “David Miguel” (Arena Aldeia Cabana), S/n., 2o Andar, Bairro Pedreira, Belém, PA, das 08:00 às 14:00 horas:

a) Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução

do Projeto Esportivo; (conforme anexo);

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b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União e Previdenciária, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal, ou sítio atualizado do Fisco Federal;

c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual, disponível em: https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action, ou sítio atualizado do Fisco Estadual;

d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/sefin/site/?page_id=1168, ou sítio atualizado do Fisco Municipal;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, disponível https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp, ou sítio atualizado da Caixa Econômica Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponível

em: http://www.tst.jus.br/certidao, ou sítio atualizado do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Certidão Negativa da Existência de Pendências quanto a prestações de contas expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE, em nome da entidade e do seu gestor;

h) Certidão Negativa da Existência de Pendências quanto à prestações de contas expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, em nome da entidade e do seu gestor;

i) Declaração que a entidade não possui atividades que utilizem mão-de-obra de menores de idade; (conforme anexo)

j) Declaração de abertura de Conta Corrente específica; (conforme anexo) k) Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia

da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; (conforme anexo) l) Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou

manutenção das ações previstas no projeto; (conforme anexo) m) Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; (conforme anexo) n) Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade,

de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; (conforme anexo)

o) Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei (conforme anexo)

p) Declaração de endereço de funcionamento e comprovante; (conforme anexo) q) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, endereço, número e órgão

expedidor do RG e número do CPF; (conforme anexo) r) Declaração contendo o nome do gestor responsável pelo controle administrativo,

financeiro e de execução da parceria; (conforme anexo). s) Autorização para divulgação de imagens e informações contidas na inscrição e

Declaração de responsabilidade do proponente pelos documentos e materiais apresentados; (conforme anexo), e.

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t) Declaração de que não é Agente Político, Membro de Poder, servidor público do Município, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau de Membros das Comissões de Seleção (conforme anexo).

14.2 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos

à inscrição depois de finalizado o período de convocação. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.

14.3 O ônus decorrente da participação neste Edital Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade dos proponentes.

14.4 A documentação encaminhada pelo proponente será avaliada pela assessoria jurídica da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL.

15. DO REPASSE DOS RECURSOS: 15.1 A liberação dos recursos será feita conforme o cronograma aprovado pela Comissão de

Seleção, segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, após a assinatura do termo respectivo e o início de vigência.

15.2 Os repasses destinados aos Projetos Esportivos selecionados só serão pagos aqueles que cumprirem todas as condições determinadas neste Edital e após verificação da legitimidade de todos os documentos comprobatórios exigidos.

15.3 A SEJEL se reserva o direito de suspender os repasses a qualquer momento, sem comunicação prévia, em face de qualquer suspeita de uso irregular da verba, comunicando as autoridades competentes para eventual ressarcimento;

15.4 Recomenda-­‐‑se aos proponentes a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária

de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. 15.5 Não receberão recursos públicos os proponentes que se encontrem em débito com o

Município. 15.6 Todos repasses serão feitos em conta corrente específica aberta exclusivamente para o

Projeto. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para outros convênios ou instrumentos congêneres.

15.7 A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo(a) representante indicado(a) pela Agremiação ou pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos repassados.

16. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES 16.1 O proponente deverá encaminhar à SEJEL, conforme o cronograma apresentado, em período nunca superior à 3 (três) meses a partir da liberação da 1ª parcela, relatório contendo a descrição de atividades esportivas e os benefícios e impactos trazidos para o Município de Belém, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 11 DE 17

DVDs), depoimentos, entre outros, para a liberação da parcela subsequente e assim sucessivamente. 16.2 Os selecionados poderão receber visitas técnicas destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do projeto esportivo. 16.3 A não apresentação do relatório mencionado no item 16.1 ensejará a suspensão dos repasses. 17. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 17.1 A comissão de monitoramento e avaliação, constituída na forma de Portaria a ser

confeccionada pelo Gestor da SEJEL através de Procedimento de seleção próprio, em curso, nos termos estabelecidos pela lei 13.019, 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

17.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

17.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.

17.4 As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.

17.5 A SEJEL deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.

17.6 Sem prejuízo do Monitoramento e Avaliação, poderão ser realizadas eventuais auditorias pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva.

18. DO GESTOR DOS PROJETOS 18.1 O Agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de

colaboração ou termo de cooperação financeira, designado por portaria a ser lavrada pela SEJEL, nos termos estabelecidos pela Lei Nº 13.019, 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, possui os poderes de controle e fiscalização.

18.2 São obrigações do gestor: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 12 DE 17

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

19. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 19.1 A Comissão de Seleção, cuja composição será definida através de regular procedimento

de Edital Público (Edital n. 002/2018-SEJEL), tem composição mista de pessoas da comunidade e de servidores da SEJEL, conforme designado através a ser confeccionada pelo Gestor da SEJEL através de Procedimento de seleção próprio, em curso.

19.2 Os membros das Comissões de Seleção, ficam impedidos de avaliar Projetos: I. Nas quais tenha interesse pessoal;

II. Em cuja elaboração tenha participado; III. De pessoa jurídica de que tenha participado de cargo de direção nos últimos 3

(três) anos; IV. De proponente contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente, e; V. De proponente cuja diretoria (Presidência e/ou Tesoureiro) detenha relação de

parentesco ou afinidade até o segundo grau.

19.3 Os impedimentos descritos no item pregresso aplicam-­‐‑se igualmente ao membro cujo

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

19.4 O membro que tiver qualquer dos impedimentos descrito deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar e responsabilização pelos eventuais danos.

19.5 Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SEJEL destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão.

19.6 Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SEJEL.

20. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS: 20.1 A avaliação dos Projetos regularmente inscritos será realizada conforme os termos

dispostos neste item e seguintes, pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

20.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma geral para análise e julgamento dos projetos e divulgação do resultado preliminar do Processo de Seleção.

20.3 Os Projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 13 DE 17

20.4 A Comissão de Seleção pontuará os Projetos com base nas condições exigidas no Edital, observando os seguintes critérios:

PARECERES EXPEDIDOS PELAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

ITENS PARA ANÁLISE PONTUAÇÃO RELEVÂNCIA SOCIAL DO TEMA 01 – 10 pts. PERTINÊNCIA DESPORTIVA DAS AÇÕES 01 – 10 pts. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS DA ETAPA 20 Pts.

DADOS RELACIONADOS COM O PROPONENTE ITEM AVALIADO PONTUAÇÃO

CAPACIDADE E VINCULAÇÃO DO PROPONENTE COM O SEGMENTO DESPORTIVO DO PROJETO.

01 – 10 pts.

EXISTÊNCIA DE PARCERIA(S) 01 – 10 pts. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO PESSOAL ENVOLVIDO NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROJETO.

01 – 10 pts.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS DA ETAPA 30 Pts.

QUESITOS QUE POSSIBILITARÃO O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DO PROJETO

ITEM AVALIADO PONTUAÇÃO IMPACTO (MUDANÇAS REAIS E POSITIVAS GERADAS A PARTIR DO QUE SE VAI PRODUZIR)

01 – 10 pts.

                                                                                                                           

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO ITENS PARA ANÁLISE PONTUAÇÃO

CLAREZA QUANTO AO OBJETIVO GERAL 01 – 10 pts. CLAREZA QUANTO AOS OBJETIVOS ESPECIFICOS 01 – 10 pts. JUSTIFICATIVA DO PROJETO (CLAREZA SOBRE O PROBLEMA A SER CONTORNADO)

01 – 10 pts.

CLAREZA QUANTO AOS RESULTADOS QUE PRETENDE ALCANÇAR;

01 – 10 pts.

ARGUMENTAÇÃO SOBRE AS RAZÕES QUE TORNAM O PROJETO VIÁVEL

01 – 10 pts.

ANÁLISE DE CAUSALIDADE (CAUSA E EFEITO ENTRE AÇÕES IMPLEMENTADAS)

01 – 10 pts.

ENCADEAMENTO LÓGICO E MENSURAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS

01 – 10 pts.

APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA FISÍCO EXECUTIVO1

01 – 10 pts.

CLAREZA QUANTO AOS INDICADORES ESPECÍFICOS, MENSURÁVEIS E TEMPORAIS

01 – 10 pts.

POTENCIAL DE SUSTENTABILIDADE E DE REPLICABILIDADE.

01 – 10 pts.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS DA ETAPA 100 Pts.

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PASSO A PASSO DAS AÇÕES PROPOSTAS (ENCADEAMENTO LÓGICO DO PROCESSO)

01 – 10 pts.

ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 01 – 10 pts. QUANTIFICAÇÃO DE TODO PESSOAL ENVOLVIDO NAS AÇÕES

01 – 10 pts.

SISTEMA DE MONITORAMENTO (PARA CADA META SERÁ NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE INDICADORES)

01 – 10 pts.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS DA ETAPA 50 Pts. 20.5 Será desclassificado o Projeto que apresente informações falsas ou inidôneas. 20.6 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem

decrescente das notas finais. 20.7 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos

avaliadores. 20.8 Se houver discrepância maior ou igual a 5 (cinco) pontos, no julgamento entre os

avaliadores da Comissão de Seleção, a mesma passará por reavaliação. 20.9 Serão desclassificados os projetos que não obtiverem a nota final mínima de 6 (seis)

pontos em cada item. 20.10 Será eliminada em qualquer fase do Edital o projeto que tiver sua atuação e/ou material

comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos. 20.11 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será efetuado utilizando-se a

maior nota atribuída ao Item “RELEVÂNCIA SOCIAL DO TEMA”, em caso de persistir o empate será utilizada a nota atribuída ao Item “PERTINÊNCIA DESPORTIVA DAS AÇÕES” como meio de desempate. Caso ainda persista o empate será convocada sessão pública para desempate mediante SORTEIO a ser realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.

22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

22.1 O presente Edital contará com recursos na ordem de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o repasse de projetos aprovados, recursos estes oriundos do Tesouro Municipal, consignados no exercício de 2019, conforme rubricas previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o Ano de 2019, conforme Lei Orçamentária em tramitação legislativa; 22.2 A vinculação orçamentária seguirá o previsto na Lei Federal. 4.320/64 e demais pertinentes, e de forma preliminar à assinatura dos Termos de Fomento. 23 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

23.1 Toda execução de projeto deverá ter sua prestação de Contas Final apresentada à SEJEL

no prazo máximo de 30 (trinta) dias do enceramento do cronograma de execução ou do instrumento jurídico firmado para o competente projeto, o que ocorrer primeiro, devendo ser demonstrada a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhadas informações e comprovação da execução do objeto, devem obrigatoriamente, fazer parte da prestação de contas os seguintes documentos:

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 15 DE 17

I – Termo de Encerramento de Execução do Objeto; II - Extrato de toda movimentação bancária da conta específica do instrumento; III - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente à conta do Tesouro Municipal, se houver; IV - Cópia do Termo Jurídico firmado para o Projeto; V – Relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; VI - Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de cooperação financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. VII - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou Colaboração Financeira. VIII - QUANDO HOUVER: Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

23.2 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. 23.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência declarada de plano pela SEJEL. 23.4 O não atendimento não justificado à SEJEL para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais medidas de Direito pertinentes ao caso. 24 CRONOGRAMA GERAL

PREVISÃO DE AÇÕES DATAS / PERÍODOS LANÇAMENTO DO EDITAL DE PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL (EDITAL 003/2018)

03 DE SETEMRBO DE 2018

SEMINÁRIOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL

10 E 11 DE SETEMBRO DE 2018

INSCRIÇÕES DOS PROJETOS DO EDITAL 003/2018

03 DE SETEMBRO A 18 DE OUTUBRO DE 2018

PERÍODO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS FASE DE AVALIAÇÃO REUNIÃO DA COMISSÃO – PARA ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS.

19 A 31 DE OUTUBRO DE 2018

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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 05 DE NOVEMBRO DE 2018 PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

06 A 13 DE NOVEMBRO DE 2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14 DE NOVEMBRO DE 2018 PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

16 A 20 DE NOVEMBRO DE 2018

ASSINATURA DOS TERMOS DE COOLABORAÇÃO OU TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA

A PARTIR DE 1o DE DEZEMBRO DE 2018

LIBERAÇÃO DOS VALORES DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 a 30 DE NOVEMBRO de 2019

INÍCIO DOS PROJETOS A PARTIR DE JANEIRO / 2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 30 (TRINTA) DIAS APOS O

ENCERRAMENTO OU CONFORME PREVISTO NO TERMO DE FOMENTO O

QUE OCORRER PRIMEIRO VIGÊNCIA DOS PROJETOS JANEIRO / 2019 – DEZEMBRO / 2019

25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 É de responsabilidade da SEJEL o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de

todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

25.2 As peças promocionais relacionadas aos repasses deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver

conotação político-­‐‑partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de

1997. 25.3 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio do Tesouro

Municipal e/ou outras fontes desde que especificadas no projeto. 25.4 O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com

as normas e com as condições estabelecidas no Edital. 25.5 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da SEJEL

para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira municipal.

25.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

25.7 A SEJEL reserva-­‐‑se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-­‐‑mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste Edital exijam publicações na Imprensa oficial.

25.8 A proponente deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SEJEL.

25.9 A proponente será a única responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SEJEL de qualquer responsabilidade civil ou penal.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETOS ESPORTIVOS 2018 PÁGINA 17 DE 17

25.10 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

25.11 Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

25.12 Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de seleção.

25.13 Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio do projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

25.14 Os documentos ANEXOS ao presente Edital fazem parte integrante deste, devendo ser observada a hierarquia dos mesmos segundo sua classificação ordenatória, subordinados ao texto principal deste presente Edital.

25.15 O presente Edital ficará à disposição dos interessados através dos meios eletrônicos tendo sua divulgação efetuada através do Diário Oficial do Município.

25.16 É obrigatória a menção da SEJEL em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada aos repasses e, assim, apor a marca da Prefeitura Municipal de Belém/ Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca da Prefeitura, disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Municipal em ano eleitoral e demais normas em vigor e esse respeito.

25.17 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.

25.18 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SEJEL.

WILSON CORDEIRO DE ALBUQUERQUE NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(o presente documento poderá ser impresso de forma digitalizada ou manuscrito. Em caso de respostas feitas à mão - manuscritas, caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-­‐‑se usar o verso da página ou outra página, desde que

se indique claramente o número da questão que está sendo respondida)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Indique o nome da iniciativa esportiva apresentada: Nome da Instituição: CNPJ: Endereço: Cidade: UF: Bairro: N°: Complemento: CEP: Telefone: ( ) Email da instituição: Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas: DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE RELACIONAMENTO: Nome do banco: Agência: Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança: Atenção: Os repasses serão realizados apenas em Conta aberta especificamente para movimentação das verbas do projeto. DADOS DO REPRESENTANTES LEGAIS DA INSTITUIÇÃO (Conforme instrumento de constituição): Nome: RG: CPF: Gênero: Data de nascimento: Endereço: Cidade: UF: Bairro: N°: Complemento: CEP: Telefone: ( ) e-mail:

QUESITOS DE INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE DESPORTIVA

1. Qual a principal modalidade esportiva a ser desenvolvida? 2. Qual o local a ser desenvolvido o projeto? 3. Qual o período de tempo (dias, meses, ano) e em que período o projeto acontece? 4. O projeto agrega novas atividades desportivas? Há interação entre atividades desportivas

existentes? Há surgimento de novas práticas? 5. Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades

do proponente? 6. O projeto é atendido ou apoiado por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual

ou federal) ou de organizações em geral? Cite quais são. 7. Quais são os principais problemas enfrentados para manter o projeto (saúde, emprego, renda,

moradia, desinteresse das pessoas ou outros)? Como esses problemas são enfrentados?

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8. Qual é o objetivo deste projeto de fortalecimento e valorização do desporto? Conte com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se pretende com a realização deste trabalho.

9. Quando o projeto começou? Conte quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado. 10. Quem e quantas são as pessoas que participam da realização do projeto esportivo? Diga

também o que é feito por estas pessoas. 11. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos,

folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais. 12. Qual a estimativa de desembolso para o projeto com o respectivo cronograma necessário para

seu desenvolvimento.

SOBRE O USO DO RECURSO Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no Edital, comprometendo-­‐‑me a:

• Enviar relatório nos prazos determinados em edital e conforme o cronograma físico financeiro do projeto, o qual comprova o recebimento do repasse, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de 44 imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), entre outros, para a liberação das demais parcelas;

• Receber representante ou visita da SEJEL, com a missão de avaliar os impactos obtidos com o repasse, caso a SEJEL considere pertinente;

• Divulgar em todos os atos de divulgação do projeto o nome da SEJEL e da Prefeitura Municipal de Belém, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos por esta; e

• Declaro estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade do projeto esportivo devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 003/2018 – SEJEL    

 

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, reconheço(emos) sob as penas da lei que: a) Estou ciente dos direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Chamamento

Público nº 003/2018, para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém, zelando pela observância das suas determinações;

b) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c) Autorizo a SEJEL a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no município;

e) Declaro que todos projetos, inclusive conceituais, passam a fazer parte do acervo do Município de Belém, podendo dele dispor ou utilizar como melhor convier sem necessidade de qualquer pagamento, inclusive quanto à direitos autorias, e;

f) Declaro que não me enquadro nas vedações expressos no presente edital. Por esta ser a expressão de vontade, na condição de representante(s) do ente proponente, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO III MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, e;

OUTORGADO(A): <NOME DO OUTORGADO>, <NACIONALIDADE>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, portador do RG n. <NÚMERO DO RG>, inscrito no CPF/MF sob o n. <N.DO CPF/MF>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO DO OUTORGADO>.

PODERES: A OUTORGANTE confere ao(a) OUTORGADO(A) poderes a representar perante a SEJEL no procedimento de seleção de Projetos Esportivos de Relevância Social, modalidade CHAMAMENTO n. 003/2018, podendo a representar em todas as fases do presente procedimento, inclusive interpo recursos e demais requerimento, impedida, porém, de assinar os instrumentos jurídicos necessários a formalização para execução do projeto, podendo o OUTORGADO realizar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

(RECONHECER FIRMAS - ASSINATURAS)

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ANEXO IV FORMULÁRIO MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE

PEDIDO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO

Nome do candidato:____________________________________________________________________ Nome da iniciativa: ____________________________________________________________________ Nº da iniciativa:________________________________________________________________________ Sr. Secretário da SEJEL/Belém, Com base no Edital de Chamamento Público nº 003/2018, para a seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém, venho solicitar a interposição de recurso da divulgação do resultado preliminar, pelos motivos abaixo descritos: <LISTAR MOTIVOS, RAZÕES E ARGUMENTOS DO PLEITO DE RECURSO> Termos em que peço deferimento.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO V

MODELO DE OFÍCIO Ofício nº ____/2018 Belém, de de 2018. Ao Secretário da SEJEL; Senhor Secretário, Em atenção ao Edital de Seleção de Projetos Esportivos de Relevância Social para o município de Belém, vimos a presença de Vossa Senhoria para solicitar a liberação de recursos no valor de R$<INFORMAR O VALOR EM ALGARISMOS>, (<INFORMAR O VALOR POR EXTENSO>) para desenvolver o projeto intitulado <NOME DO PROJETO> em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público. Atenciosamente,

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica no <NOME DO BANCO E COD DO BANCO>, da qual encaminharemos: Nome do Banco: _____________________________________ Endereço: _____________________________________ Município: _____________________________________ Telefone: _____________________________________ Agência n°: _____________________________________ Conta n°: _____________________________________ Declaramos, ainda, a plena ciência de que nenhuma parcela de repasse será realizada em conta corrente que não seja específica e individual para o projeto a ser desenvolvido.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a formalização do Termo de Parceria com o Município de Belém não contraria o Estatuto da entidade e que a mesma está em dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do Município de Belém.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS CONFORME LEI 13.019/2014. A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins que a entidade __________________ se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei 13.019/2014 bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma lei.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE/GRUPO

NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo concedente, Membro de Poder, servidor público do Município, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau de Membros das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO X DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezessete anos.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XI DECLARAÇÃO COM O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o CONTADOR <NOME DO CONTADOR>, inscrito no CPF/MF sob o n. <NUMERO DO CPF/MF>, inscrito no CRC sob o n. <N. DO CRC> é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.

Belém/PA, _______/_________/_____________.

Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XII DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL

PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o(a)___________________________________ (entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, bem como em atender o art. 43 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE PARENTES E EMPRESAS

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, declaro não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como membros do Poder Público.

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO E COMPROVANTE A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, DECLARA para os devidos fins que a entidade/grupo funciona no endereço_________________________, nº _______________CEP: _____________, conforme comprovante em anexo.

Belém/PA, _______/_________/_____________.

Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XV RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE, PERÍODO DE ATUAÇÃO, ENDEREÇO DOCUMENTOS PESSOAIS

A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, CERTIFICO que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são: Presidente:_________________, RG _______ CPF _________. Endereço: __________________________________________ Vice-Presidente:_________________, RG _______ CPF _________. Endereço: __________________________________________ Outros: RG _______ CPF _________. Endereço: __________________________________________

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XVI CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE

ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA A <NOME DA ENTIDADE>, constituída sob a forma de <TIPO DE ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o n. <N. DO CNPJ DA ENTIDADE>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seu(s) <TÍTULO DO REPRESENTANTE ou REPRESENTANTES>, na forma de seus instrumentos constitutivos, <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> e <NOME>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, portador do RG <N. DO RG DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o n. < N. DO CPF DO REPRESENTANTE> na condição de responsável(is) pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público para seleção de projetos esportivos de relevância social para o município de Belém – Nº 003/2018-SEJEL, como Gestor(a) na Entidade pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrado com a Prefeitura Municipal, declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014

Belém/PA, _______/_________/_____________. Ente Proponente: CNPJ/MF: Razão Social: Representante(s) Legal(is): CPF(s)/MF:

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ANEXO XVII MINUTA DO INSTRUMENTO DE TERMO DE FOMENTO Nº XXXX

TERMO DE FOMENTO Nº XXXX

Processo nº XXXX

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BELÉM E <NOME DA ENTIDADE>, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

As Partes: MUNICÍPIO DE BELÉM , Estado do Pará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – SEJEL , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.453.989/0001-63, Aldeia de Cultura Amazônica “David Miguel” (Arena Aldeia Cabana), S/n., 2o Andar, Bairro Pedreira, Belém, PA, por seu Secretário Municipal, Wilson Cordeiro de Albuquerque Neto, e; ORGANIZAÇÃO SOCIAL <RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA, QUALIFICAÇÃO CIVIL>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <CNPJ/MF DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL>, com sede na <ENDEREÇO DA ENTIDADE>, neste ato representada por seus gestores <NOME, QUALIFICAÇÃO CIVIL E ENDEREÇO DOS GESTORES>, doravante denominado(a) PROPONENTE;

Considerando a realização de Procedimento de Chamamento Público sob a forma prevista na Lei Federal n. 13.019/2014, e; Considerando que após regular tramitação processual o presente projeto fora selecionado.

Tem por certo a celebração do presente TERMO DE FOMENTO - TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO é fundamentado nas disposições do EDITAL referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 003/2018–SEJEL, sendo fruto do procedimento que o embasou. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL presta a <NOME DA ENTIDADE> através do orçamento Público Municipal, para a execução do Projeto <NOME DO PROJETO>, devidamente aprovado em procedimento regular, conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, conforme aprovado pela Comissão de Avaliação.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS: As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão executadas pela PROPONENTE sob supervisão da SEJEL, que acompanhará a execução.

§ 1o. - O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho; § 2o. - Os procedimentos de fiscalização serão os previstos na Lei Federal n. 13.019, os dispostos nos termos do Edital e todos aqueles que a Comissão de Avaliação e monitoram`ento, devidamente constituída, entender necessários; § 3o. - A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO será realizada pelo (a) Sr.(a) <NOME DO FISCAL>, Matrícula <MATRÍCULA DO FISCAL>, designado(a) como FISCAL, independente da competência, responsabilidade e subordinação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA SEJEL/PMB a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor máximo de R$<VALOR EM ALGARISMOS> (<VALOR POR EXTENSO>), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO; c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação; e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto; f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO. g) Caso necessário, promover ao final da vigência a cessão de uso ao PROPONENTE dos bens permanentes adquiridos através dos recursos oriundos deste Termo, conforme especificações do PROJETO aprovado. h) Interromper todos os repasses oriundos deste TERMO DE FOMENTO em caso de:

h.1) Perda da condição de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, em qualquer das instâncias; h.2) Omissão na prestação de contas parciais, conforme aprovado no PROJETO; h.3.) Omissão em prestar qualquer esclarecimento que seja feito à PROPONENTE pelo Poder Público, seja ele a Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Fiscal do Contrato ou qualquer servidor ou entidade apto à fiscalização da execução.

II – DO PROPONENTE a) Abrir conta específica para execução deste FOMENTO, vinculado especificamente ao PROJETO que é OBJETO deste TERMO, para que a SEJEL/PMB efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

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b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, na forma do disposto no item pregresso, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens; c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SEJEL/PMB para esse fim; d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SEJEL/PMB, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO; e) Apresentar a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante, NO MÍNIMO: Termo de Encerramento da execução do objeto; Extrato da movimentação bancaria da conta especifica do instrumento de todo período de sua execução, e; Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; f) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; g) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria e demais direitos trabalhistas; h) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SEJEL/PMB, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO; i) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SEJEL/PMB tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; j) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto, em especial o “Legado Social” que dele resulta, objeto deste TERMO DE FOMENTO; k) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo; l) Restituir à SEJEL/PMB o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO; II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ainda que parcial, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados; III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência.

m) Devolver à SEJEL/PMB os bens permanentes adquiridos com recursos advindos deste termo, salvo condição específica em forma diversa estabelecida no PLANO DE INVESTIMENTO, ou assemelhado, presente no PROJETO quando de sua aprovação pela COMISSÃO DE SELEÇÃO; n) Prestar contas à SEJEL/PMB dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver. o) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento; p) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE FOMENTO;

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q) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; r) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93, atualizações e demais legislação conexa; s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais da Prefeitura de Belém e da SEJEL/PMB em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado. III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios; b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE FOMENTO. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de <DATA DE ASSINATURA ou PREVISTA EM CRONOGRAMA APROVADO> e terá duração até <DATA PREVISTA CONFORME CRONOGRAMA APROVADO>, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser fundamentada e formulada antes do término de sua vigência, desde que aceita pela SEJEL/PMB. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$<VALOR EM ALGARISMOS DO TOTAL DO PROJETO> (<VALOR POR EXTENSO DO TOTAL DO PROJETO>), que serão creditados conforme o cronograma de desembolso e regular cumprimento do presente TERMO DE FOMENTO, em conta bancária específica para execução do OBJETO DESTE TEMRO DE FORMENTO, mantida em instituição financeira sediada no território nacional, vinculada à legislação do Banco Central do Brasil, atuando no sistema de “bancos de varejo”.

§ 1o. - A liberação dos recursos ocorrerá em parcelas conforme o PROJETO aprovado pela Comissão de Seleção; § 2o. - Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE; § 3o. - O crédito, liberação em conta, dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SEJEL/PMB, o qual fará parte integrante deste instrumento. § 4o. - A despesa correrá pela dotação orçamentária:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: <ESPECIFICAR ITEM> AÇÃO <ESPECIFICAR ITEM> SUB AÇÃO <ESPECIFICAR ITEM> FONTE: <ESPECIFICAR ITEM> FUNDO FINANCEIRO: APLICAÇÃO GERAL CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da parcela subsequente, sempre que previsto liberação em parcelas no CRONOGRAMA de liberação de recursos ou

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a critério da Comissão de Avaliação e Monitoramento, e PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, relativa ao total dos recursos recebidos da SEJEL/PMB, até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento.

§ 1o. - A Prestação de Contas Final será feita mediante a apresentação dos seguintes documento:

I – Termo de encerramento da execução do objeto; II – Extrato integral da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver; IV – Cópia do Termo Jurídico firmado para o Projeto; V – Relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; VI - Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de cooperação financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. VII - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou Colaboração Financeira. VIII - QUANDO HOUVER: Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; IX – Demais documentos previstos no Edital e Manual de Prestação de Contas, e; X – Demais documentos exigidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento.

§ 2o. - A devolução de qualquer saldo remanescente da execução deste TERMODE FOMENTO, conforme previsto em suas clausulas e/ou decorrente da não utilização pelo PROPONENTE e, ainda, decorrente da sua rescisão deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou da rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Municipal e à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos. § 3o. - O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e os demais procedimentos que couberem ao caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES: Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas em Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 13.018/14.

PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela SEJEL/PMB, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS: Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SEJEL/PMB.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SEJEL/PMB, no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Belém – Pará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com respaldo na legislação vigência e ciência da SEMAJ. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos. Belém, ____/________/20____. __________________________________ Wilson Cordeiro de Albuquerque Neto Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ______________________________________ Proponente TESTEMUNHAS: 1._____________________________ Nome / CPF: 2. ____________________________ Nome / CPF: