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Município de Carapicuíba Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2016 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2016, PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FASE I, NESTE EDITAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Leis Nº 8666/93 e 13.019/2014, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS EM DIVERSAS ÁREAS PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas neste edital. 1 OBJETO: 1.1 Formalização de parceria, através Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, no exercício de 2017, que apresentarem todo a documentação exigida e Plano de Trabalho adequado ao objeto a ser pactuado: ITEM ÁREA DESCRIÇÃO 1.1.1 EDUCAÇÃO Atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. 1.1.2 EDUCAÇÃO Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 6 meses até 03 anos e 11 meses de idade, completos até 31 de março, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/96 1.1.3 EDUCAÇÃO Atendimento de crianças em horário integral ou parcial (manhã /

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Município de Carapicuíba Estado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2016, PARA FINS DE

SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO PARA ATENDIMENTO DA

EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE I, NESTE EDITAL DE

ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA – Estado de

São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Leis Nº

8666/93 e 13.019/2014, torna público às Organizações da Sociedade Civil

interessadas, que através deste, está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO,

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS EM DIVERSAS

ÁREAS PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,

nos termos e condições estabelecidas neste edital.

1 – OBJETO:

1.1 – Formalização de parceria, através Termo de Colaboração, com Organizações

da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua

cooperação com a administração pública, no exercício de 2017, que apresentarem

todo a documentação exigida e Plano de Trabalho adequado ao objeto a ser

pactuado:

ITEM ÁREA DESCRIÇÃO

1.1.1 EDUCAÇÃO Atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

1.1.2 EDUCAÇÃO Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 6 meses até 03 anos e 11 meses de idade, completos até 31 de março, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/96

1.1.3 EDUCAÇÃO Atendimento de crianças em horário integral ou parcial (manhã /

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tarde), de acordo com a disponibilidade e demanda reprimida para esta possibilidade de atendimento.

1.2 -Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas, incluindo as despesas

com custos operacionais, deverão estar previstos no Plano de Trabalho de acordo

com o artigo 22 da Lei Federal Nº 13.019/2014.

2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1 – Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas, incluindo as despesas

com custos operacionais, deverão estar previstos no Plano de Trabalho de acordo

com o artigo 22 da Lei Federal Nº 13.019/2014.

forem redigidas por normas de organização interna que contenham as

previsões enumeradas pelo inciso I, III e IV do artigo 33 da lei nº

13.1019/2014;

possuam os requisitos constantes do inciso V do artigo 33 da lei nº

13.019/2014;

apresentarem todos os documentos exigidos neste edital.

2.2 – É vedada a participação dos interessados que se enquadrem em qualquer uma

das possibilidades enumeradas nos incisos do artigo 39 da Lei nº 13.019/2014.

3 – FORMA DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

3.1 – Os interessados deverão apresentar todos os documentos no item 4 deste

Edital até as 17:00(dezessete) horas do dia 27 de novembro 2016, junto ao Setor de

Convênios – Secretaria de Educação da prefeitura do Municipal de Carapicuíba, sito

a Rua: Salvador, 34, Cohab II, não sendo aceitos documentos enviados por meio de

correspondências.

3.2 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de

todos os documentos enumerados no item 4.2. sendo que a falta de qualquer um

deles resultará na inabilitação da entidade.

4 – DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

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4.1 – A documentação deverá ser protocolada, contendo na parte externa/frente os

seguintes dados:

CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO TERCEIRO

SETOR

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ENTIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CNPJ Nº:

ÁREA PRETENDIDA: Ítem I deste edital.

4.2 – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

1. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/93 e

art. 22 da Lei Nº 13.019/2014.

2. Comprovante de Inscrição da Entidade no Cadastro Nacional das Pessoas

Jurídicas (CNPJ) – (mínimo de uumm aannoode existência com cadastro ativo);

3. Estatuto Social e eventuais alterações, devidamente registrado no Cartório

competente;

4. Atas das Assembleias por ordem decrescente;

5. Ata de eleição da diretoria em exercício;

6. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço ,número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número de Registro no Cadastro de

Pessoa Física – CPF, de cada um deles;

7. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço

declarado;

8. Última ata de aprovação de contas pelo Conselho Fiscal;

9. CPF, identidade e comprovante de endereço do representante legal da entidade e

do responsável pela gestão do projeto;

10. Certificação da proponente como entidade de utilidade pública e/ou entidade

beneficente de assistência social;

11. Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

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12. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

13. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;

14. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

15. Certidão Negativa de Tributos Municipal;

16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

17. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

18. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis da conveniada, do

exercício encerrado e anterior;

19. Publicação do Balanço Patrimonial da Conveniada, do exercício encerrado e

anterior;

20. Declaração de que na Entidade não há como dirigente membro do Poder

Executivo, Legislativo, Judiciário, do ministério Público, do Tribunal de Contas de

quaisquer esferas do Governo ou, ainda, servidor vinculado à Prefeitura de

Carapicuíba, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,

colateral ou afinidade até o 2º grau, conforme vedação do art. 3º, I e II, do Decreto

Municipal Nº 3.988/2010;

21. Declaração comprovando que os dirigentes dessa Entidade não incidem nas

hipóteses de inegibilidade, previstas em Legislação Federal;

22. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal Nº

12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado.

5 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSC

5.1 – Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados

pela entidade selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de

atuação / credenciamento.

5.2 – É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes

profissionais, incluído o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e

obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de

Carapicuíba, em conformidades com o disposto nos artigos 42, inciso XIX e XX e

46,§ 3º, da Lei 13.019/2014,com redução dada pela Lei 13.204/2015.

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5.3 – Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo de

Colaboração, conforme modelo anexo I.

6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E RECURSOS

6.1 – A administração Municipal constituirá, por meio oficial de comunicação:

uma Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar o chamamento

público, que analisará as propostas de todas as OSC interessadas,

apreciando, por conseguinte, todos os Planos de Trabalho, a fim de

selecionar as entidades que apresentem propostas adequadas ao valor de

referência e, por fim, procederá à verificação dos documentos da selecionada,

que comprovem o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal

13.019/2014.

6.2 – A Administração Municipal deverá até o dia 16 de dezembro 2016, divulgar,

em página do sítio oficial da administração pública na internet, as entidades

selecionadas para execução e viabilidade do objeto.

6.3 - Os recursos quanto ao resultado do processo seletivo deverão ser

encaminhados por escrito à Secretaria de Educação até as 17:00 (dezessete) horas

do dia 20 de dezembro, e deverão ser respondidos pela Comissão de Seleção até o

dia 22 de dezembro de 2017.

7- DOS VALORES

7.1 -O valor do repasse será calculado pelo número de crianças inscritas no Sistema

PRODESP e/ou sistema próprio do Município, número esse apurado mensalmente,

considerado:

Faixa etária Jornada de atendimento Valor mensal per capta

De 6 meses a 3 anos e 11 meses de idade, completos até 31/03. (Educação Infantil – Fase I)

Parcial

204,00

Integral 294,00

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8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 -A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração das

parcerias deverá constar em legislação própria do Poder Executivo a fim de

assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuadas.. E será suportada por

recursos da manutenção do FUNDEB 40%.

9 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

9.1 -Os Termos de Colaboração a serem celebrados no ano de 2017 deverão ter

início em qualquer data do exercício seguinte com vigência até 31 de dezembro

2017.

10 – DISPOSIÇÃO GERAIS:

10.1 -Demais critérios e condições para celebração das parcerias objeto deste

Chamamento Público estão constantes na Lei 13.019/2014 sendo que todos os atos

deste Chamamento Público serão publicados no site do Município

www.carapicuiba.sp.gov.br

Gilberto Marcelino

Secretário Municipal de Educação

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2017

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, E A organização

da sociedade civil ABAIXO IDENTIFICADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ

n. 44.892.693/0001-40, com sede na Rua Joaquim das Neves, 205, Centro,

Carapicuíba/SP, neste ato representado pelo Senhor Prefeito SÉRGIO RIBEIRO

SILVA, doravante denominado “MUNICÍPIO” e “ASSOCIAÇÃO” , CNPJ

nº_________, com sede na _________ , nº __ Jd. ___ Carapicuíba/SP. A

Associação prestará atendimento na sede ______ , Rua _____, n° __ Jd. _______

neste ato representada por_________________ , brasileira, portadora do R.G

_____________ e do CPF nº _____________, doravante denominada

“ASSOCIAÇÃO”, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 9.394/96

(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei n. 8.666/93 (Lei de

Licitações e Contratos Administrativos), do Decreto Municipal nº 3.988, de 26 de

maio de 2010 e da Lei 13.019/2014, estabelecem entre si o presente TERMO DE

COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DAS CONDIÇÕES GERAIS

O presente TERMO é firmado em regime de mútua cooperação, tendo como diretriz

o incentivo à organização da sociedade civil e sua cooperação com o poder público

objetivando primordialmente a consecução de finalidades de interesse público na

forma explicitada no próprio instrumento e nos anexos que a ele integram.

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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre a Prefeitura e a

Associação para atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação

Básica, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 03 anos

e 11 meses de idade, completos até 31 de março, em seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da

comunidade, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, visando o

desenvolvimento do ensino público gratuito e de qualidade prestado pela Rede

Municipal de Carapicuíba.

CLÁUSULA 2ª – DAS METAS E DIRETRIZES

2.1. A ASSOCIAÇÃO atenderá, na Educação Infantil, crianças na faixa etária de até

03 anos e 11 meses completos até 31 de março (Educação Infantil Fase I), conforme

item 5.2 da Cláusula 5ª e respectivo Plano de Trabalho apresentado pelo

MUNICÍPIO e aceito pela ASSOCIAÇÃO.

2.2. O objeto descrito na Cláusula 1ª deverá ser desenvolvido de acordo com as

diretrizes e metas consignadas nos respectivos Planos Municipais das Secretarias

pertinentes.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO:

a) Repassar à ASSOCIAÇÃO os recursos financeiros nos termos previstos

neste Instrumento;

b) Analisar as solicitações de alteração do Plano de Trabalho, propostas pela

ASSOCIAÇÃO e que tenham como propósito a melhor adequação ao objeto

deste Termo de Colaboração, observando em todos os casos a

impossibilidade de alteração do objeto pactuado;

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c) Permitir a participação da ASSOCIAÇÃO em programas mantidos pelo

MUNICÍPIO, em cooperação com outras esferas de governo, quando esta

última entender juridicamente possível, oportuno e conveniente;

d) Prestar orientação pedagógica, bem como a promoção técnica e

administrativa, relacionada ao cumprimento do objeto do presente convênio;

e) Colaborar na elaboração do cardápio da alimentação escolar e na orientação

para capacitar os profissionais por ela responsáveis;

f) Zelar pela observância das normas legais aplicáveis à Educação;

g) Prorrogar a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos

recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

h) Receber, analisar e deliberar sobre a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO;

i) Estabelecer limite de prazos para regularização de pendências relativas ao

Instrumento;

j) Reter ou suspender repasses nas hipóteses previstas na Cláusula 9ª;

k) Fornecer à ASSOCIAÇÃO gêneros alimentícios, nos termos da Cláusula 11ª;

l) Fiscalizar, por intermédio do gestor designado, da Comissão de

Monitoramento e Avaliação e dos demais mecanismos de Controle Interno o

integral cumprimento de todos os termos deste Termo;

m) Dar a efetiva publicidade e transparência ao presente Termo em obediência

ao artigo 10 da Lei 1039/2014.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Compete à ASSOCIAÇÃO:

a) Atender o número de crianças constantes no item 5.2 da Cláusula 5ª;

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b) Observar diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do MUNICÍPIO, bem

como demais legislações aplicáveis;

c) Manter em boas, normais e seguras condições as instalações necessárias à

consecução do objeto do presente Termo e das quais for proprietária ou

possuidora legal, garantindo assim o cumprimento integral do Plano de

Trabalho e o desenvolvimento das atividades educacionais, sem prejuízo de

outras obrigações que o instrumento legal do ajuste venha estabelecer;

d) Franquear a qualquer tempo ao gestor da parceria, Comissão de

Monitoramento e Avaliação e aos demais órgãos competentes do

MUNICÍPIO, a fiscalização, supervisão e o acompanhamento das ações

relativas ao cumprimento do presente Termo e do Plano de Trabalho dele

integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer

momento, ter acesso a colaboradores, informações e documentos nas áreas

contábil, administrativa, pedagógica, de saúde, nutricional ou qualquer outra

que guarde relação direta ou indireta com o presente Termo.

e) Manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa da Parceria

com o MUNICÍPIO;

f) Adotar integralmente o calendário de atividades, período de férias e recessos

e demais diretrizes disciplinados e definidos pela Secretaria Municipal de

Educação;

g) Comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Educação paralisações

das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de

crianças atendidas, bem como quaisquer outros fatos, informações e

atividades que venham a interferir no atendimento educacional;

h) Aplicar os recursos financeiros recebidos pelo MUNICÍPIO exclusivamente no

cumprimento do objeto do presente convênio, observando-se a Cláusula 6ª e

o Plano de Trabalho, devendo sua movimentação ser processada em

estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada

unicamente para este fim;

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i) Responder a quaisquer solicitações ou questionamentos do MUNICÍPIO

dentro dos prazos por ela determinados;

j) Prestar contas da aplicação dos recursos repassados, conforme Cláusula 7ª;

k) Restituir à concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a

data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:

k.1) quando não for apresentado, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou

final;

k.2) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

presente termo;

l) Manter atualizados os seguintes documentos:

l.1) Estatuto Social e suas alterações;

l.2) ata da fundação;

l.3) ata de composição da Diretoria;

l.4) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de

Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um

deles;

l.5) registro no CNPJ – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica;

l.6) inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

l.7) cópia autenticada do R.G e C.P.F do presidente (ou representante legal) e do

tesoureiro;

l.8) Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, Previdenciários e

de regularidade do FGTS;

m) Comprometer-se em relação aos gêneros alimentícios, nos termos da

Cláusula 11ª;

n) Comunicar à Secretaria Municipal de Educação toda e qualquer alteração

ocorrida nos atos constitutivos da Entidade ou em sua representação legal.

o) Utilizar ou solicitar, sempre que necessário, em cumprimento ao artigo 43 da

Lei 13019/2014, no procedimento de compras, o departamento de licitações

do MUNICÍPIO e sua estrutura de pessoal, adotando referencias de preços já

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praticados pelo ente público e aderindo, sempre que possível as suas Atas de

Registro de Preço formalizadas e em vigor, bem como utilizar nas

contratações, processos seletivos que, mesmo simplificados, garantam

observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade,

impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade e

razoabilidade.

CLÁUSULA 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O valor do repasse será calculado pelo número de crianças inscritas no Sistema

PRODESP e/ou sistema próprio do MUNICÍPIO, número esse apurado

mensalmente, considerando:

Faixa etária Jornada de

atendimento

Valor mensal

per capita

De 6 meses a 3 anos e 11 meses de idade,

completos em 31/03

(Educação Infantil - Fase I)

Parcial R$

Integral R$

5.2. A ASSOCIAÇÃO atenderá pelo presente Termo o total de número de crianças,

no valor anual de R$ , conforme tabela abaixo:

Número de crianças

Parcial Integral

Valores

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Mensal - R$ Anual - R$ Total - R$

Parcial Integral Parcial Integral Mensal Anual

5.3. O valor total estimado do presente Termo é o resultado da soma do valor devido

“per capita”, que representa o total dos custos diretos com a execução do objeto e os

custos indiretos, previstos na letra “f” da Cláusula 6.1. deste instrumento, os quais

não podem ser superiores ao equivalente a 15% (quinze por cento) do valor

ajustado.

5.3.1. O valor pode ser reduzido se o número de crianças inscritas no Sistema

PRODESP e/ou sistema próprio do MUNICÍPIO for inferior ao previsto no item 5.2

desta Cláusula 5ª.

5.4. Os recursos financeiros de que tratam o item 5.3. serão suportados pela

Unidade Orçamentária 02.08.01, Classificação Programática 12.365.0085.2121 e

Categoria Econômica 3.3.5.0.43 (Subvenções Sociais).

5.5. Os recursos financeiros serão repassados bimestralmente à ASSOCIAÇÃO em

seis parcelas anuais, condicionada a prestação de contas parcial, nos termos do

Decreto Municipal n. 3.988/2010.

5.6. Os valores mensais “per capita”, previstos no item 5.1, poderão ser alterados

pelo MUNICÍPIO mediante ato administrativo das Secretarias pertinentes, ou por

aditamento, condicionado à efetiva demonstração, por meio de estudos de custos,

da insuficiência dos recursos originariamente estimados.

CLÁUSULA 6ª – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

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6.1. Os recursos financeiros mencionados na Cláusula 5ª serão aplicados

exclusivamente nas despesas abaixo relacionadas, observando-se o Plano de

Trabalho devidamente aprovado e eventuais Instruções Normativas publicadas pelo

MUNICÍPIO:

a) Remuneração de pessoal docente e demais profissionais da área de

educação e de suporte às atividades educativas, inclusive membros

ocupantes de funções diretivas da ASSOCIAÇÃO nos termos do que prevê o

inciso I do artigo 46 da Lei 13.019/2014.;

b) Aquisição de material didático-pedagógico;

c) Aquisição de material de consumo;

d) Aquisição de material de expediente;

e) Aquisição materiais para pequenos reparos ou manutenções;

f) Custos indiretos (despesas com internet, transporte, aluguel e telefone

remuneração de serviços contábeis e acessória jurídica);

g) Manutenção de equipamentos;

h) Pagamento de contas de gás;

i) Realização de atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste

convênio;

j) Impostos e encargos sociais de colaboradores.

6.2. Os recursos transferidos à ASSOCIAÇÃO serão obrigatoriamente depositados

em instituições bancárias oficiais, em conta única e específica, devendo ser

aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado, sendo vedada a

redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não, bem como entre

matriz e filiais ou núcleos;

6.3. Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente

aplicados:

a) Em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de

seu uso for igual ou superior a um mês;

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b) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado

aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos

verificar-se em prazos menores que um mês.

6.4. As receitas financeiras auferidas na forma item 6.3 serão obrigatoriamente

computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua

finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações

de contas do ajuste.

6.5. A ASSOCIAÇÃO é responsável pelas contratações e dispensas, pelo

pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários,

taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu

quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades, comprometendo-se

ao fiel cumprimento dessas obrigações.

6.6. A inadimplência da ASSOCIAÇÃO, com referência aos encargos estabelecidos

no item 6.5, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere

ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

CLÁUSULA 7ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação a

prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, observando o Decreto

Municipal n. 3.988/2010, devendo conter no mínimo:

a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas à Secretaria Municipal da

Educação;

b) Relatório de descrição de cumprimento do objeto;

c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos

recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da

aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos

(Anexo 6, da Instrução Normativa n. 02 do TCESP);

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d) Relatório de execução físico-financeira;

e) Relação de pagamentos;

f) Certidão conjunta negativa atualizada de débitos relativos aos tributos

federais e à dívida ativa da União;

g) Certidão negativa atualizada de regularidade do FGTS;

h) Certidão negativa atualizada de débitos previdenciários;

i) Certidão negativa atualizada de Tributos Estaduais;

j) Certidão negativa atualizada de tributos municipais;

k) Lista mensal de presença das crianças atendidas pelo convênio;

l) Relação dos funcionários com o nome completo, seus respectivos cargos e

salários, assinada pelo presidente da ASSOCIAÇÃO.

m) Extrato da conta bancária específica;

n) Comprovantes originais das despesas realizadas, indicando no corpo do

documento o número do Termo de Parceria (Fomento), organizados por meta

e por ordem crescente de data, bem como cópias legíveis desses

comprovantes;

o) Comprovantes de recolhimento dos Impostos e cópias legíveis desses

comprovantes;

p) Notas Fiscais e/ou RPAs referente a pagamento de serviços contábeis e

jurídicos;

7.2. Os comprovantes de despesas conterão no verso da via original o ateste legível

e identificável do funcionário responsável pela aquisição ou contratação.

7.3. Nos comprovantes originais deve haver a indicação, no corpo dos documentos,

do número referente ao Termo de Colaboração e o nome do órgão público

concessor, extraindo-se, em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações

de contas.

7.4. A ASSOCIAÇÃO deverá entregar as prestações de contas até 10 dias úteis a

contar do último dia do mês, em datas previamente agendadas na Secretaria da

Educação.

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7.5. Na última prestação de contas a ASSOCIAÇÃO deverá apresentar os relatórios

e demonstrativos citados no item 7.1 contendo as informações de todo o período do

convênio, bem como apresentar o comprovante de recolhimento do saldo dos

recursos não utilizados e demais documentos a serem especificados pelo

MUNICÍPIO.

CLÁUSULA 8ª – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

8.1. Compete à Secretaria Municipal da Educação coordenar e fiscalizar as

obrigações decorrentes deste instrumento.

8.2. A ASSOCIAÇÃO compromete-se, desde já, em remeter à Secretaria Municipal

da Educação sempre que solicitado, a lista contendo o nome e o endereço dos

alunos atendidos com base neste instrumento.

8.3. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto

do Termo de Colaboração (fomento) (notas fiscais, recibos, faturas etc.) deverão ser

arquivados na sede da ASSOCIAÇÃO, ainda que utilize serviços de contabilidade

de terceiros, pelo prazo mínimo de 5 anos, mantendo-os à disposição dos órgãos de

controle interno e externo.

8.4. Os documentos mencionados nas Cláusulas 4ª e 7ª poderão a qualquer tempo

ser solicitados à ASSOCIAÇÃO para:

a) Averiguações por parte dos órgãos técnicos e fiscalizadores do Município;

b) Exibição quando da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado;

8.5. Sem embargo de outras medidas que o MUNICÍPIO entender cabíveis, serão

realizadas auditagens da aplicação dos recursos financeiros dos convênios,

podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, requisitar documentos e outros elementos

que julgar necessário para a fiscalização própria ou do Tribunal de Contas do

Estado, podendo ainda delegar competência a outro órgão ou entidade para fazê-lo.

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8.6. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar a ASSOCIAÇÃO, ao

Chefe do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ao

Ministério Público por irregularidades identificadas na aplicação dos recursos

destinados a execução do convênio;

CLÁUSULA 9ª – DA RETENÇÃO E SUSPENSÃO DOS RECURSOS

FINANCEIROS

9.1. Os recursos financeiros constantes da Cláusula 5ª serão retidos pelo

MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:

a) Quando a ASSOCIAÇÃO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas

pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;

b) Quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento

sem prévia comunicação escrita à Secretaria Municipal de Educação.

9.2. Verificado o não cumprimento dos compromissos assumidos pela

ASSOCIAÇÃO, o MUNICÍPIO emitirá notificação para que, em prazo certo e

determinando a ASSOCIAÇÃO apresente regularização sob pena de:

a) Em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a

critério de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação;

b) Em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro

terá efeito retroativo, se aprovado pela Secretaria Municipal de Educação;

c) Em não regularizando, o MUNICÍPIO suspenderá o repasse financeiro a partir

do evento e instaurará Tomada de Contas Especial.

9.3. O disposto nesta Cláusula também se aplica no caso de irregularidades em

relação aos gêneros alimentícios tratados na Cláusula 11ª, quando:

a) Houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas pela

Secretaria Municipal de Educação;

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b) For comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à

ASSOCIAÇÃO pelo MUNICÍPIO;

c) A ASSOCIAÇÃO não dispuser de manipulador (es) de alimentação em

número proporcional ao número de crianças atendidas;

d) O MUNICÍPIO detectar desperdícios e negligência no recebimento,

estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios

fornecidos à ASSOCIAÇÃO pelo MUNICÍPIO;

e) A ASSOCIAÇÃO não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em

número suficiente e em bom estado de conservação, conforme disposto

cláusula 11ª, item 11.4, letra “f”, do presente instrumento;

f) A ASSOCIAÇÃO não permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de

alimentação do MUNICÍPIO;

g) A ASSOCIAÇÃO não se disponibilizar a receber qualificação da Secretaria

Municipal de Educação para o monitoramento do correto desenvolvimento

das atividades nutricionais;

h) A ASSOCIAÇÃO não enviar o documento constante na Cláusula 11ª, item

11.4, “d”, no prazo estabelecido.

CLÁUSULA 10ª – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Será instaurada a Tomada de Contas Especial, nos termos do Decreto Municipal n.

3.988/2010 quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICÍPIO,

nos termos da Cláusula 7º;

c) Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

d) Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte

dano ao Erário;

CLÁUSULA 11ª – DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

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11.1. O MUNICÍPIO fornecerá gêneros alimentícios não perecíveis mensalmente e

perecíveis semanalmente, necessários para o complemento das necessidades

nutricionais das crianças atendidas pela ASSOCIAÇÃO.

11.2. O fornecimento será realizado exclusivamente para alimentação das crianças

matriculadas na ASSOCIAÇÃO por meio do presente Termo, referente aos dias

úteis de cada mês, durante o período de vigência deste Instrumento.

11.3. A quantidade de gêneros alimentícios será calculada pelo MUNICÍPIO de

acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de

permanência destas e o número de dias úteis de cada mês.

11.4. A ASSOCIAÇÃO se compromete a:

a) Acompanhar os servidores e fornecedores do MUNICÍPIO no

descarregamento dos gêneros alimentícios;

b) Armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela

sua conservação;

c) Utilizar, obrigatoriamente, os gêneros alimentícios na elaboração do cardápio

diário determinado pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria

Municipal de Educação;

d) Controlar o estoque dos gêneros alimentícios recebidos, conforme orientação

da supervisora de alimentação do MUNICÍPIO, enviando o impresso n. 01 do

Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação

todo dia 15 de cada mês;

e) Permitir e facilitar a supervisão, quanto ao recebimento e utilização dos

referidos gêneros alimentícios;

f) Disponibilizar equipamentos apropriados para a conservação e

armazenamento adequados dos gêneros alimentícios perecíveis, ou seja,

geladeira e freezer em números suficientes, destinados exclusivamente ao

atendimento especificado neste item;

g) Comunicar ao Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal

de Educação sobre os alimentos que tenham sua qualidade comprometida,

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guardando-os para posterior troca, conforme impresso n. 07 do mencionado

Departamento;

h) Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação os funcionários responsáveis

pelo preparo e manipulação de alimentos para cursos de formação e

aperfeiçoamento na referida área, conforme cronograma de cursos,

disponibilidade de vagas, e condições de funcionamento da creche;

i) Garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos estejam

devidamente uniformizados para o exercício das atividades;

j) Atender todas as legislações vigentes na área de alimentos, bem como

demais instruções e orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA 12ª – DAS ALTERAÇÕES

Este instrumento poderá ser aditado por acordo entre as partes, mediante proposta

justificada e obedecidos os limites e imposições legais.

CLÁUSULA 13ª – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência do dia ____ até ____ de dezembro de 2017,

podendo ser prorrogado a critério das partes.

CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO E DENÚNCIA

14.1. No curso de sua vigência, o presente termo poderá ser:

a) Extinto por inadimplência de suas cláusulas;

b) Denunciado a qualquer tempo por mútuo acordo ou por um dos

CONVENENTES, mediante aviso escrito e prévio, com o mínimo de 90

(noventa) dias de antecedência.

14.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do termo, caberá à ASSOCIAÇÃO

apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 30 dias do evento, sob pena de instauração

de tomada de contas especial:

a) Prestação de contas e documentação comprobatória das obrigações

assumidas até referida data;

b) Devolução à MUNICÍPIO dos saldos financeiros remanescentes, inclusive

dos provenientes das aplicações financeiras.

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14.3. O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente instrumento, nos termos do item

14.1, “b”, da Cláusula 14ª, se a prestação de contas do exercício anterior,

apresentada pela ASSOCIAÇÃO, não tiver aprovação do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA 15ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba, para dirimir quaisquer dúvidas ou

questões resultantes da execução, conflito ou interpelação deste Termo de

Colaboração, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual

teor, na presença de duas testemunhas.

Carapicuíba,__de Janeiro de 2017.

SERGIO RIBEIRO SILVA

Prefeito Municipal

GILBERTO MARCELINO

Secretário Municipal de Educação

(gestor)

___________________________

Representante da ASSOCIAÇÃO

(dirigente)

TESTEMUNHAS:

1ª) Nome: ___________________________________________________________

R.G.: _______________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________

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(2ª) Nome: __________________________________________________________

R.G.: _______________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________