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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA Edital nº 012/2017/SASC 1.Introdução e Marco Legal A Prefeitura do Município de Diadema, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS de Organizações da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos, conforme preconiza o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, nº 12.435 de 06 de julho de 2.011, que altera a Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1.993, para realizar ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias – Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2.009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para a prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para a Pessoa Idosa , referenciado no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, sobretudo pelas normas da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014, Lei Federal Nº 13.204 de 14.12.2015 e suas alterações; pelo Decreto Federal Nº 8.726 de 27.04.2016; e demais disposições (municipais, estaduais e federal) legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital, normas que as organizações da sociedade civil participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as organizações da sociedade civil participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às organizações da sociedade civil participante qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sede da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, sito à Rua Almirante Barroso, 225, Vila Santa Dirce, Diadema, São Paulo, devendo os interessados comparecerem munidos de cd room ou pen drive para gravação dos arquivos.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA

COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA

Edital nº 012/2017/SASC 1.Introdução e Marco Legal A Prefeitura do Município de Diadema, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS de Organizações da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos, conforme preconiza o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, nº 12.435 de 06 de julho de 2.011, que altera a Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1.993, para realizar ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias – Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2.009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para a prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para a Pessoa Idosa , referenciado no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, sobretudo pelas normas da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014, Lei Federal Nº 13.204 de 14.12.2015 e suas alterações; pelo Decreto Federal Nº 8.726 de 27.04.2016; e demais disposições (municipais, estaduais e federal) legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital, normas que as organizações da sociedade civil participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as organizações da sociedade civil participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às organizações da sociedade civil participante qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sede da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, sito à Rua Almirante Barroso, 225, Vila Santa Dirce, Diadema, São Paulo, devendo os interessados comparecerem munidos de cd room ou pen drive para gravação dos arquivos.

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2. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA:

Parceria de Cooperação Técnica e Financeira.

3. OBJETO DA PARCERIA:

Estabelecer Termo de Colaboração Técnica e Financeira entre a Prefeitura do Município de Diadema, por meio da SASC, com a Organização da Sociedade Civil para o desenvolvimento do Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para a Pessoa Idosa com 60 anos ou mais de idade.

4. DO SERVIÇO: 4.1. Tipo de Serviço: Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para a Pessoa Idosa com 60 anos ou mais de idade. 4.2. Descrição: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, entre outros, devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. 4.3. Quantidade de vagas: 30 (trinta) 4.4. Abrangência Territorial: Municipal 4.5. Bem imóvel: O imóvel onde funcionará o serviço poderá ser locado, cedido e/ou de propriedade da organização da sociedade civil. 4.6. Programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria: 07.03. 08.244.0011.2.038 – 335043 – Subvenções Sociais* *Estando sujeita a alteração, devido a tramitação da LOA.

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4.7. Valor do repasse: Para desenvolvimento do serviço será repassado o valor mensal de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). 4.8. Usuários: Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos em situação de risco, violência e/ou negligência, com diferentes graus de dependência.

4.9. Objetivos Gerais: - Acolher e garantir proteção integral; - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Possibilitar a convivência comunitária; - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. 4.10. Objetivos Específicos: - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; - Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; - Promover o acesso a renda; - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.

4.11. Provisões:

4.11.1. Ambiente Físico:

Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro, com distância mínima prevista de 0,80 cm entre duas camas; Espaço de estar e convívio tanto interno quanto externo; Espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; Espaço para guarda de documentos; endereço de referência; Instalações sanitárias para higiene pessoal com privacidade e com adaptações para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; lavanderia, cozinha, despensa e refeitório, sala para equipe técnica; sala de coordenação/atividades administrativa. Todos os ambientes deverão ter acessibilidade com adequada iluminação, ventilação, segurança, conservação, privacidade, salubridade e limpeza de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço.

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4.11.2. Recursos Materiais: Materiais permanentes e materiais de consumo suficientes e em condições adequadas para o desenvolvimento necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário de uso coletivo e individual (camas, colchões, guarda roupa, entre outros); equipamentos de cozinha; equipamentos de lavanderia; eletroeletrônicos; equipamentos de informática; telefone; roupas de cama e banho; utensílios para cozinha; material de limpeza e higiene; vestuário; gêneros alimentícios; banco de dados de usuários (as) de benefícios e serviços socioassistencias; listagem dos beneficiários dos Programas Sociais; listagem de beneficiários do BPC, entre outros. 4.11.3. Materiais Socioeducativos: Artigos pedagógicos, culturais e esportivos. 4.11.4. Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS conforme item 4.11.10 . 4.11.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistencias; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. 4.11.6. Articulação com a rede municipal: Serviços socioassistencias da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços de políticas públicas setoriais como: saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte, meio ambiente e outros conforme necessidades; órgãos do sistema de garantia de direitos e serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

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4.11.7. Condições e Formas de Acesso: Demanda referenciada, avaliada e encaminhada pelo CREAS.

4.11.8 Caracterização do serviço: O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das pessoas idosas atendidas, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. 4.11.9. Funcionamento: Ininterrupto, sendo 24 horas diárias.

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4.11.10. Equipe mínima:

Função

Escolaridade

Carga Horária

Semanal

Quantida

de

Competências

Coordenador

(a) Técnico

Profissional de nível superior e que integre a equipe do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Pedagogo, Sociólogo).

40 h 01 - Gestão do Serviço; - Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; - Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

Equipe técnica

Profissionais de nível superior com formação em Serviço Social e Psicologia.

30 h se Assisten te Social e ou 40 h se Psicólogo

02 profissionais sendo 01 Assistente Social e 01 um Psicólogo

- Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Plano de Trabalho do serviço; - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; - Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; - Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; - Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.

Profissional para

desenvolvi mento de

Nível médio no mínimo

40 h 01 - Realizar atividades socioculturais com os idosos que não possuem condições de participarem de atividades em serviços de convivência ofertados pela rede tais como (sessões de cinema, coral, música, poesia); atividades físicas (yoga, alongamento, hidroginástica, dança); atividades manuais (bordado, pintura, jardinagem, artes plásticas), entre outras. Ressalta-se

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atividades socioculturais

se que as aptidões e interesse dos idosos por cada atividade devem ser respeitados.

Cuidador Nível médio (no mínimo) e qualificação específica

40 h 01 profissio nal para até 10

acolhidos/as por turno (Vide Nota)

* **

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de dependência de cada pessoa idosa; - Auxílio à pessoa idosa para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima; - Organização de fotografias e registros individuais de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento nos serviços de saúde, e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento.

Auxiliar de Cuidador

Nível fundamental (no mínimo) e qualificação específica

40 h 01 profissio nal para até 10

acolhidos/as por turno (Vide Nota)

* **

- apoio às funções do cuidador.

Profissional de Limpeza

Nível Fundamental

40 h 01 - Zelar pela limpeza dos espaços; - realizar outras tarefas correlatas.

Profissional de Alimentação

Nível Fundamental

40 h 01 - Preparar a alimentação dos/as acolhidos/as. - realizar outras tarefas correlatas.

Profissional de Lavanderia

Nível Fundamental

40 h 01 - Realizar a lavagem da roupa de uso pessoal e de uso coletivo dos/as acolhidos/as. - realizar outras tarefas correlatas.

Auxiliar Nível Médio Proporci 01 - Redigir documentos;

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Administra tivo

onal ao período que se dedicar ao serviço

- digitar, organizar, elaborar, registrar, controlar, acompanhar e manter os processos administrativos; - executar o recebimento, distribuição, suprimento, registro, controle dos documentos, materiais, gêneros e equipamentos; - atender às solicitações de informações ao público interno e externo através de recepção, reuniões e outras atividades de apoio administrativo; - organizar os documentos para a prestação de contas de convênio; - organizar o processo de trabalho através do planejamento e programação das ações e atividades de implementação dos serviços de acordo com os procedimentos e normas administrativas; - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; - realizar outras tarefas correlatas.

Motorista Nível Fundamental

Proporcional ao período que se dedicar ao serviço

01 - realizar o transporte dos usuários e dos profissionais nas atividades necessárias.

*Cuidador/Auxiliar de Cuidador: 1 profissional para até 10 acolhidos/as, por turno. A quantidade de cuidador por acolhido deverá ser aumentada quando houver acolhidos

que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, com grau de dependência II ou três, dentre outros). Para tanto deverá ser adotada

a seguinte relação: A) 1 cuidador para cada 8 acolhidos/as quando houver 1 acolhido com demandas específicas; B) 1 cuidador para cada 6 acolhidos quando houver 2 ou

mais acolhidos com demandas específicas).

** Definições de graus de Dependência:

Grau de Dependência I: Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;

Grau de Dependência II : Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem

comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

Grau de dependência III: Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado, para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo.

Referência: (NOB RH/SUAS de Dezembro de 2011 e Resolução RDC nº 283 de 26 de setembro de 2005 e Resolução RDC nº 94, de 31 de Dezembro de 2007).

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4.11.11. Dos Salários dos trabalhadores: - Profissionais com funções de Níveis Fundamental e Médio: Os salários deverão seguir as convenções trabalhistas do sindicato vinculado à categoria, devendo-se considerar a média de mercado. - Profissionais com funções de Nível Superior: Os salários deverão seguir as tabelas de referência dos Conselhos Regionais das categorias profissionais. - Coordenadores de Serviço: Os salários deverão seguir as tabelas de referência dos Conselhos Regionais das categorias profissionais.

4.12. Monitoramento e Avaliação: É o conjunto de atividades articuladas, sistemáticas e formalizadas de produção, registro, acompanhamento e análise crítica de informações geradas na execução do serviço com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão quanto aos esforços necessários para aprimoramento da ação pública. Para tanto, serão: 4.12.1. Atribuições da Secretaria de Assistência Social - SASC: - Criar indicadores de qualidade dos resultados, democratização da gestão e aprimoramento metodológico, como exemplo:

• Percentual médio de pessoas idosas, que receberam visita familiar durante o semestre. Meta: 60%.

• Retorno de idosos ao convívio familiar. Meta 20% • Número de Atividades externas de natureza socioeducativa, esportivas,

culturais e de lazer realizadas com as crianças e adolescentes durante o trimestre. Meta: 3 ou mais (Deverá ser realizada ao menos uma atividade externa por mês)

• Número de participação em formações continuadas viabilizadas ao profissionais do serviço no trimestre. Meta: 1

• Percentual de rotatividade dos funcionários no trimestre. Meta: 10%

- Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral; - Fornecer placa de identificação oficial a ser afixada nos serviços que não possuam impedimento legal. 4.12.2. Atribuições da Organização parceira: - Realizar diagnóstico, mapeando os serviços existentes, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias; - Elaborar Plano de Trabalho conforme orientações do Anexo II; - Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço - Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela SASC - Secretaria de Assistência Social e Cidadania, como as viabilizadas pela rede local;

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- Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel; - Manter, afixada no imóvel, placa de identificação do serviço objeto deste edital quando não tiver impedimento legal para publicização do serviço objeto deste edital; - Possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizado das famílias alvo do serviço, com acesso à Internet; - Possibilitar que a SASC acompanhe a seleção dos profissionais do serviço, de acordo com as atribuições exigidas para cada função; - Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços; - Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços informatizados ou manuais, adotados pela SASC, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo. 5. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES E DEMAIS TRÂMITES

5.1. A Comissão de Seleção designada pelo Órgão Gestor será constituída da forma que segue:

Nome do Profissional Formação Lotação

Aracelia Maria Sagrado Lovato Assistente Social SASC

Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira

Profissional de Nível Médio SASC

Jaiane Santos de Lima Assistente Social SASC Luciana Oliveira Santos Psicóloga SASC

Mauricleia Soares dos Santos Assistente Social SASC

Tânia Machado Aires Assistente Social SASC Valquiria Batista Rocha Longo Assistente Social SASC

Viviane dos Santos Pereira Psicóloga SASC

5.2. Atribuição da Comissão:

A Comissão de Seleção terá a atribuição de analisar os Planos de Trabalho, visitar as organizações e/ou as unidades onde serão executados os serviços, a fim de avaliar a compatibilidade da infraestrutura com as metas propostas no Plano, emitindo parecer sobre os mesmos, habilitando ou não a organização proponente, de acordo com os critérios e análise técnica constantes nos itens 10, 11 e 12 deste edital.

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5.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Órgão Gestor será constituída da forma que segue:

Nome do Profissional Formação Lotação

Elizabete Maria da Silva Técnóloga - Gestão Financeira

SASC

Erivaldo Pinto da Silva Contador SASC

José Luiz Rizzo Economista SASC

Maria Angelica Fenicio Luksys Assistente Social SASC

Zuleica Maria da Silva Assistente Social SASC

5.4. Atribuição da Comissão:

A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a atribuição de analisar a execução dos Planos de Trabalho, visitar as organizações e/ou as unidades onde estão sendo executados os serviços, para cumprimento do objeto da parceria, conforme Seção VII da Lei Federal Nº 13.019/2014.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Forma de apresentação pela organização proponente:

A Proposta da Organização da Sociedade Civil interessada deverá ser entregue dentro de envelope identificado com nome da organização e do Chamamento Público/Serviço a que está concorrendo, contendo: Plano de Trabalho (duas vias), Anexos (duas vias) e toda a documentação (duas vias) solicitada no item 16 - Documentos para a apresentação da proposta e celebração da parceria.

6.2. Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do envelope de apresentação da proposta, mesmo que o prazo de inscrição ainda esteja aberto.

7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NA REUNIÃO PÚBLICA

A Comissão de Seleção apresentará na reunião pública, especialmente convocada para este fim, os pareceres quanto às propostas enviadas pelas organizações da sociedade civil, para manifestação de usuários, munícipes, representantes das organizações da sociedade civil, representantes de Conselhos, dentre outros, para eventuais complementações e esclarecimentos das e para as organizações proponentes.

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8. CRONOGRAMA

Publicação do Chamamento 01/08/2017 Formação para elaboração do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos/Cronograma de Desembolso, para todas as organizações interessadas em participar do Chamamento Público, local Auditório do Paço, sito à Rua Almirante Barroso, 111 – Vila Santa Dirce- diadema/SP às 9:00 h.

09/08/2017

Apresentação da proposta Protocolo na recepção da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sito à Rua Almirante Barroso nº 225 e Cidadania, Vila Santa Dirce, Diadema, São Paulo. Horário: das 8:00 h às 17:00h.

11/09/2017 à 15/09/2017

Análise das propostas pela Comissão de Seleção

18/09/2017 à 06/10/2017

Divulgação das Propostas analisadas e solicitação de possíveis esclarecimentos, adequações e/ou pendências em Reunião Pública no Auditório do Paço, sito à Rua Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce-Diadema-São Paulo às 13:00 h.

10/10/2017

Prazo para apresentação de esclarecimentos, adequações e/ou pendências, quando solicitado pela Comissão de Seleção. Protocolo na recepção da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania endereçado para a Comissão de Seleção. Horário: das 8:00h às 17:00h.

16/10/2017 a 17/10/2017

Análise dos esclarecimentos, adequações e/ou pendências pela Comissão de Seleção.

18/10/2017 a 26/10/2017

Publicação do resultado de escolha 28/10/2017 Prazo para manifestação das organizações acerca do parecer técnico da Comissão de Seleção.

30/10/2017 a 31/10/2017

Análise das manifestações pela Comissão de Seleção.

06/11/2017 a 10/11/2017

Publicação do resultado final 14/11/2017 Formalização Da Parceria 11/12/2017 a 15/12/2017 Início efetivo da Ação 01/01/2018

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9. QUANTO À REUNIÃO PÚBLICA

9.1. Representação das Organizações:

9.1.1. Na reunião pública, as organizações da sociedade civil participantes do chamamento, deverão ser representadas por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada pelo responsável legal da organização.

9.1.2. A organização da sociedade civil que tenha apresentado proposta, mas que não esteja com representante legal ou por pessoa devidamente credenciada, ficará impossibilitada de receber ofício de solicitação de esclarecimentos, se for o caso.

9.2. Forma de Credenciamento:

O credenciamento far-se-á por instrumento público de procuração pelo qual a organização da sociedade civil tenha outorgado plenos poderes ao credenciado, podendo este representá-la na reunião pública, receber oficio se for o caso e, oferecer esclarecimentos e informações que forem necessários.

9.3. Prazo para Esclarecimentos:

A Comissão de Seleção no decorrer da reunião pública, concederá o prazo dos dias 16 a 17 de outubro de 2017 para que as organizações proponentes apresentem, por escrito, os esclarecimentos e complementações indicados na reunião.

9.4. Convidados para a Reunião Pública:

Caberá a SASC convidar para a Reunião Pública representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais representantes dos conselhos de direitos afetos ao Serviço tratado neste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

São proponentes as organizações de Assistência Social que atendam a todos os critérios estipulados neste edital, desde que:

a) cadastro (CNPJ) ativo no mínimo há um ano;

b) não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos públicos recebidos em exercícios anteriores junto ao Município de Diadema, ou outro município, se for o caso;

c) tenham atendido o item 6.1, e entregue toda a documentação prevista neste edital até a data limite estabelecida;

d) atestado de capacidade técnica comprovada no mínimo há um ano no objeto da parceria.

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11. DA ANÁLISE TÉCNICA:

A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão de Seleção.

11.1. Serão eliminadas as propostas:

a) Que não se enquadrem nos critérios e regras deste edital;

b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste edital.

11.2. A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios abaixo discriminados e com a proposta da pontuação em seguida.

11.2.1. Critérios:

a) Experiência prévia na realização do objeto da parceria a ser celebrada, ou de natureza semelhante; b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o objeto da parceria a ser celebrada. c) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e cumprimento das metas; d) Descrição das instalações físicas, equipamentos e mobiliários disponíveis para a realização do objeto da parceria a ser celebrada; e) Informação quanto ao número de funcionários detalhando suas qualificações e descrevendo as atribuições que cada um desenvolve; f) Indicação dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da parceria; g) Detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço contendo todos os itens (despesas de custeio).

11.2.2. Pontuação Atribuído aos Critérios:

Para cada critério de A a G será atribuída uma pontuação com base nos critérios do edital:

I- A pontuação de cada critério varia de 0 a 3. a) 0 (zero): Não atende b) 1 (um): Atende parcialmente c) 2 (dois): Atende satisfatoriamente d) 3 (três): Atende plenamente

II- A somatória da pontuação obtida em todos os critérios será a nota, que indicará se a proponente está apta ou não a executar o serviço no Município.

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12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Maior nota nos critérios referentes ao item 11.2.1 nas alíneas: C, D e E;

b) Maior tempo de experiência da organização da sociedade civil, considerando dia, mês e ano;

c) Maior tempo de constituição da organização da sociedade civil, considerando dia, mês e ano.

13. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

13.1. A Organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, nos dias 30 e 31 de outubro de 2017.

14. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Para poder celebrar a presente parceria, a organização da sociedade civil habilitada, deverá ser regida por estatuto com finalidade de interesse público e foco na assistência social, conforme artigo 33 da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014 e cujas normas disponham, expressamente, sobre: 14.1.Estatuto que preveja finalidade na área da assistência social com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 14.2. A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 14.3. A previsão de que, em caso de dissolução da organização, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação vigente e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta; 14.4. Normas de prestação de contas dos recursos a serem observadas pela organização da sociedade civil, que determinarão, no mínimo: a) A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 15. DA INDICAÇÃO DE DIRIGENTE A organização da sociedade civil deverá indicar ao menos um dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.

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16. DOCUMENTOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

São exigidos para a Apresentação da Proposta e para a Celebração da Parceria os seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria de Assistência Social e Cidadania no ato da entrega da proposta:

a) Inscrição da organização da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

b) Detalhamento do currículo de experiências sociais da organização da sociedade civil, comprovando experiência prévia na realização com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) Apresentar atestado de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do serviço previsto;

d) Apresentar declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e/ou não governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou internacional, de modo que comprove experiência previa na realização, com efetividade, do objeto de parceria ou de natureza semelhante;

e) Apresentar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos, conforme Anexo II do presente edital, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada e carimbada pelos representantes legal e técnico da organização da sociedade civil;

f) Apresentar declarações de anuência do Plano de Trabalho e de dirigentes da organização da sociedade civil conforme anexos III e IV;

g) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel que será utilizado para execução do objeto pactuado. Caso seja próprio (escritura), caso seja imóvel locado (contrato de locação) e, caso de espaço cedido (termo de cessão conforme Anexo V);

h) Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que comprove no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo;

i) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

k) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

m) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

n) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com validade em vigência. Caso não tenha o reconhecimento, apresentar declaração negativa;

o) Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil, em conformidade com o a Lei Federal Nº 13.019/2014, registrada no Cartório

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de registro Civil de Pessoa Jurídica e suas alterações; (Tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial)

p) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

q) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

r) Cópia de comprovante (conta água, luz, telefone ou TV a cabo) de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

s) Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade;

t) Declaração de que a organização da sociedade civil, não remunera os cargos de diretoria e que seus integrantes não exercem cargo público em nenhuma esfera de governo;

u) Declaração da organização da sociedade civil de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

v) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuição previdenciária expedida pelo INSS (organização isenta de cota patronal);

w) Listagem com nome e número da Carteira de Identidade e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar a parceira, mediante prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida relação, trabalharão na execução do convênio, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e número da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto ou incluso.

x) Declaração discriminando número de conta corrente exclusiva da organização da sociedade civil, para recebimento dos recursos advindos do Convênio, especificamente em Banco Público (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

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17. PRAZOS DE VIGÊNCIA D A PARCERIA

17.1. A parceria a ser firmado com a organização da sociedade civil habilitada que onerar fonte da esfera municipal terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público.

17.2. A parceria a ser firmada com a organização da sociedade civil que onerar fontes de outras esferas terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público.

18. REPASSES MENSAIS

18.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania repassará mensalmente à organização da sociedade civil parceira o valor estimado a partir do valor financiado pelo órgão estadual/federal e a contrapartida municipal.

18.2. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela vinculada, pela SASC à Parceira, fica condicionada ao depósito correspondente no respectivo Fundo.

18.3. O Valor do repasse mensal poderá ser modificado, caso, venha a ocorrer alteração de Custos dos Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social que subsidiaram sua composição, por meio de ato específico da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

18.4. Fica condicionado o repasse das parcelas mensais às organizações da sociedade civil, de acordo com o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso conforme os itens abaixo: 18.4.1. Ter preenchido os requisitos do presente edital para celebração da parceria; 18.4.2. Apresentar a prestação de contas da parcela anterior; 18.4.3. Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho. 19. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DA PARCERIA

19.1. O Termo de Colaboração Técnica e Financeira será previamente submetido à homologação do (a) Secretário (a) de Assistência Social e Cidadania, antes de sua assinatura.

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19.2. O Termo de Colaboração Técnica e Financeira será assinado pelas partes após a publicação do despacho homologatório do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade;

19.3. A assinatura do Termo de Colaboração Técnica e Financeira (item 19.1 e 19.2) fica condicionada a regularidade financeira, fiscal, prestação de contas e estar quite com os débitos junto à municipalidade até a data da celebração.

20. DAS VEDAÇÕES 20.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na legislação vigente, a organização da sociedade civil que: 20.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 20.1.2. Esteja com pendências no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 20.1.3. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação ao respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 20.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 20.1.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no item 20.1.2 do presente Edital; d) a prevista no item 20.1.3 do presente Edital; 20.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 20.1.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa: a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

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b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 20.1.8. Nas hipóteses previstas no item 20, é igualmente vedada à transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. 20.1.9. Em qualquer das hipóteses previstas no caput do item 20, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 20.1.10 A vedação prevista no item 20.1.3., no que tange a ter como dirigente agente político de Poder, não se aplica as organizações religiosas, sociedade cooperativas e os serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários. 20.2. Também é vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de Transferência Voluntária: 20.2.1 Celebração de acordos com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do serviço ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto pactuado; 20.2.2. Transferência de recursos a terceiros que figurem como parte no objeto no ato da transferência; 20.2.3. Transferência de recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins econômicos; 20.3. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: 20.3.1. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 20.3.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

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20.3.3. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; 20.3.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; 20.3.5. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; 20.3.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; 20.3.7. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; 20.3.8. Realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do item 21; d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas. 21. DESPESAS PERMITIDAS Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho e plano de aplicação dos recursos, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

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III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas. 21.1 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor. 21.2 A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento. 21.3 Serão detalhados, no plano de trabalho, os valores dos impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da organização, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência. 21.4 Não se incluem na previsão do subitem 21.3 os tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a organização; 21.5 Despesas com taxas bancárias desde que pertinentes à conta exclusiva do objeto da parceria; 22. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES 22.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: 22.1.1. Advertência; 22.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 22.1.3. Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 22.1.2. 22.1.4. A sanção estabelecida no item 22.1.2 e 22.1.3, são de competência exclusiva do (a) Secretário (a) Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura

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de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 22.1.5. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infração à execução da parceria; 22.1.6. A prescrição será interrompida somente com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades constatada em Convênios, Parceria e/ ou Contratos de exercício anteriormente celebrado pela Organização da sociedade civil com o Poder Público Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra Organização da Sociedade Civil eventualmente eliminada na fase de desempate será convocada e na ausência desta, aquela com pontuação imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e teve a relação rescindida e por fim, na ausência desta, o Poder Público poderá proceder com novo chamamento público ou ações legais conforme prevista na Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014. 24. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelos Gestores da respectiva pasta responsável pelo presente edital.

Diadema, 01 de Agosto de 2017.

Caroline Alves Rocha

Secretária de Assistência Social Cidadania

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TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ____/_____/___TÉRMINO: ____/_____/___

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

Nome da Organização da Sociedade Civil: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: FAX: Correio Eletrônico: Home Page: Número de inscrição no CMAS: Número de registro no CMDCA: Número de inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social: CEBAS: (número do processo que concedeu o último registro e validade). Conta Corrente Nº. Banco (Instituição financeira Pública): Agência:

1.2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nome do Presidente: ______________________________________________ Nº RG.:_____________ Data Emissão:_________Órgão Expedidor:_______ CPF: _______________________.

1.3. Vigência do mandato da diretoria atual

De____/____/_____até ___/___/_____.

1.4. Nº CNPJ: __________ Data de Inscrição no CNPJ ___/ ___/_____.

1.5. Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº12.101, de 27/11/2009.

1.5.1. Área da atividade preponderante:

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

2

1.5.2. Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

1.6. Natureza da Organização da Sociedade Civil

De acordo com o artigo 3º da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007 e Resolução CNAS nº 16 de 05/05/2010 - artigo 2, incisos I, II, III. (Pode assinalar mais de 1) ( ) De atendimento

( ) De assessoramento

( ) De defesa e garantia de direitos.

1.7. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e pela Lei Federal 13.019 de 31/07/2014 e suas alterações. ( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação

1.8. APRESENTAÇÃO

Fazer breve histórico da organização.

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial – média complexidade ( ) Proteção Social Especial – alta complexidade 2.2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - MODALIDADE ATENDIMENTO Identificar a modalidade pretendida de acordo com o que está estabelecido no edital. 2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS COORDENADORES DO SERVIÇO Nome completo do Coordenador

Geral:_________________________________________________________________

Formação:_____________________________________________________________

Telefone para contato: (____)_______________________________________________

E-MAIL _________________________________________________________________

Nome completo do Coordenador Técnico : ____________________________________

Formação:______________________________________________________________

Número do Registro Profissional: ____________________________________________

3

Telefone para contato: (____)_______________________________________________

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. DIAGNÓSTICO

Identificar e qualificar a demanda e elaborar diagnóstico da realidade onde o serviço será executado. A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder a questão: por que executar o serviço? Ressaltar os seguintes aspectos: a) Problema social que o serviço pretende solucionar; b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas; c) Área geográfica em que o serviço se insere. 3.2. DESCRIÇÃO DA META:

Meta de atendimento direto (nº de Usuários):

3.3. PÚBLICO ALVO

Indicar o público alvo, em conformidade com o estabelecido pelo edital.

3.4. OBJETIVO GERAL O que a Organização da Sociedade Civil pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços que a organização pretende executar para o Município. Geralmente o objetivo geral está vinculado à estratégia global da organização. 3.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público alvo. Relacioná-los. 3.6. METODOLOGIA DE TRABALHO Apresentar a descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Para tanto, deverá listar no quadro abaixo as atividades e a metodologia correspondente para cada ação, ou seja, O COMO será desenvolvida cada ação, definindo estratégias, resultados quantitativos e qualitativos esperados, período e por quem será desenvolvido. – O que? Como? Para quê? Quando? Por quem? Atividades Metodologia/

Estratégias

Resultados quantitativos e

qualitativos esperados

Periodicidade

Profissional (is) Envolvido (s)

4

3.7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Informar as atividades a serem desenvolvidas conforme elencadas no quadro acima (item 3.5). Detalhar a periodicidade (apontando quais dias da semana/mês que ocorrerão as referidas atividades). Apontar carga horária semanal ou mensal se for o caso, e em quais meses as atividades serão desenvolvidas.

Atividade

Dias da Semana/

Mês

Carga Horária semanal ou mensal

Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

3.8. ARTICULAÇÃO EM REDE: Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço. ORGANIZAÇÕES NATUREZA DA INTERFACE PERIODICIDADE 3.9. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO DE USUÁRIOS E FAMÍLIAS (VIDE RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/09 DE 11/11/2009)

• Condições de Acesso: • Formas de Acesso:

3.10. RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS 3.11. IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS Do imóvel onde o serviço será desenvolvido

1. Endereço completo; 2. Descrição e quantificação de todos os ambientes disponíveis para o serviço; 3. Relação de equipamentos/móveis disponíveis para o serviço; 4. Especificar a natureza do prédio (próprio municipal, próprio da organização,

comunitário ou privado).

3.12. RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO) Relacione a equipe técnica principal do serviço e a de apoio, incluindo formação profissional (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Pedagogo, etc.), a função ou cargo (diretor, coordenador, educador, etc.) e o número de horas semanais que cada profissional dedica ao serviço conforme anexos II A e II B. 3.13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Organização da Sociedade Civil deverá descrever como pretende acompanhar todas as fases do serviço, avaliando de forma clara, se todos os objetivos propostos serão cumpridos a cada etapa de execução, inclusive com a avaliação dos usuários.

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4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIENTAÇÕES:

4.1. Os recursos deverão ser utilizados para custeio das atividades de acordo com o objeto da parceria conforme discriminados nos demonstrativos físicos-financeiros, sendo vetada a aquisição de material permanente e encargos trabalhistas indenizatórios. 4.2. Os recursos repassados mensalmente serão disponibilizados para despesas com Recursos Humanos e despesas com Outros Custeios conforme cronograma de desembolso. A organização da sociedade civil deve se atentar que despesas indiretas devem ser proporcionais ao objeto da parceria conforme repasse mensal. 4.3. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas. 4.4. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

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c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do item 4.3; d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas. 4.5. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor. 4.6. A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere à concedente a responsabilidade por seu pagamento. 4.7. Quando os custos diretos e indiretos forem pagos também por outras fontes, a organização da sociedade civil deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos diretos e indiretos. 4.8. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO/RECURSOS HUMANOS Preencher conforme modelos anexos (ANEXO II A e Anexo II B ) . 4.9. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO/OUTROS CUSTEIOS Preencher conforme modelos anexos (ANEXO II C e ANEXO II C 1 e ANEXO II C2 ) . 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS A Organização da Sociedade Civil apresentará à prestação de contas, mensal e anual, de acordo com as instruções da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado. I) Prestação de contas mensal - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao repasse, devendo conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme descrito no Plano de Trabalho, enumerados abaixo:

a) Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário da Pasta; b) Balancete Contábil, conforme legislação vigente; c) Originais da folha de pagamento; d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF,

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Municipais;

e) Documentos fiscais, originais e cópias, na forma da legislação regulamentar, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil, identificando o TERMO DE COLABORAÇÃO e número do Processo Interno (carimbo de atesto e carimbo de identificação do termo de colaboração);

f) Folha de frequência oficial dos atendidos; g) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; h) Relação de pagamentos efetuados; i) Planilha de conciliação bancária - pendência; j) Planilha de conciliação bancária – sintética; k) Planilha de programado x realizado

7

l) Demonstrativo de rendimento de aplicação financeira; m) Balancete de Receita e Despesas; n) Cópia legível dos extratos bancários da conta corrente e conciliação; o) Cópia legível dos extratos bancários das aplicações financeiras e demonstrativo de

rendimentos; p) Cópia legível dos cheques nominativos e/ou transferência eletrônica ou outra

modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor;

q) Recibo de quitação quando efetuado pagamento em cheque ao credor; r) Das compras e contratações – Deverão ser realizadas com base nos termos do

regulamento interno da prefeitura do Município de Diadema; II) Prestação de contas anual - deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício subsequente, observando as disposições vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (prestação de contas do recurso total recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais até 31 de dezembro do exercício a que se refere o repasse. III) Das prestações de contas – serão aceitos custos indiretos necessários à execução do objeto proporcionais ao valor total da parceria. Parágrafo Primeiro - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do termo de colaboração. Parágrafo Segundo - Nas prestações de contas, é vedado a:

a) Utilização dos recursos em finalidade diversa à estabelecida neste termo de colaboração, ainda que em caráter de emergência; b) Realização de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento; c) Realização de despesas com taxas bancárias, de administração, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos; d) Realização de despesas de capital; e) Pagamentos antecipados e/ou posteriores ao fato gerador da despesa, salvo se expressamente autorizados pelo MUNICÍPIO; f) Pagamentos de despesas sem a comprovação mediante cópia de cheque ou transferência bancária. g) A vinculação da prestação de serviços, bem como a realização de matrícula, à obrigatoriedade de associação por parte do beneficiário com a Organização da Sociedade Civil.

_________________________________________________

Representante Legal/Presidente

__________________________________________________

Coordenador Técnico/Técnico de Referência

ANEXO II A

MODELO - QUADRO FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO

DE PROFISSIONAIS DA ORGANIZAÇÃO POR UNIDADE

____________ NÚMERO DE ATENDIDOS

EQUIPE ADMINISTRATIVA

Cargo/Função Descrição Da Função

Formação Nome Completo CPF Regime de

Contratação Carga

Horária Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL

Cargo/Função Descrição Da Função

Formação Nome Completo CPF Regime de

Contratação Carga

Horária Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

Data Responsável

ANEXO II B

MODELO - QUADRO FUNCIONÁRIOS EQUIPE TÉCNICA

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA

POR UNIDADE

Cargo/Função Descrição

Da Função Formação Nome Completo CPF Regime de

Contratação Carga

Horária Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

Data Responsável

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais %1. PESSOAL (*ver observação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%1.1 - Coordenador Geral 0,001.2 - Coordenador Técnico 0,001.3 - Técnicos (psicólogos, assistente social, etc.) 0,001.4 - Administrativos 0,001.5 - Operacionais - Alimentação e Limpeza 0,001.6 - Estagiários 0,001.7 - Outros (especificar) 0,00

2. ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%2.1 - INSS 0,002.2 - FGTS 0,002.3 - PIS Folha 0,002.4 - IR Folha2.4 - IR Autônomo

3. BENEFÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%3.1 - Vale-Transporte 0,003.2 - Vale-Refeição 0,003.3 - Cesta-Básica 0,003.4 - Assistência-médica e odontológia 0,003.5 - Outros (especificar) 0,00

4. PROVISÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%4.1 - 13º salário + encargos 0,004.2 - Rescisão + encargos 0,004.3 - Férias + encargos 0,00

5. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%5.1 - Aluquel 0,005.2 - IR Aluguel 0,005.3 - Outras despesas 0,00

6. SERVIÇOS ESSENCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%6.1. - Energia Elétrica 0,006.2 - Água e esgoto 0,006.3 - Telecomunicações (Telefone/Internet) 0,006.4 - Gás 0,00

7. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%7.1 - Limpeza 0,007.2 - Higiene 0,00

8. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%8.1 - Perecíveis (Carnes, Aves, Peixes e Derivados) 0,008.2 - Perecíveis (Horfifrutigranjeiros)8.3 - Perecíveis (Panificação)8.4 - Estocavéis (Não Perecíveis)8.5 - Outros (Especificar)

9. MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%9.1. - Estrutura Física 0,00

9.2 - Equipamentos 0,00

9.3 - Outros

10. MATERIAL PEDAGÓGICO/ESCRITÓRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%10.1 - Escritório (papel, canetas, pastas, etc) 0,0010.2 - Pedagógivo (Jogos e brinquedos) 0,0010.3 - Outros

11. DIVERSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%11.1 - Serviços Terceiros (Autônomos) 0,0011.2 - Cursos/Simposios/Seminários 0,0011.3 - Serviços Contábeis 0,0011.4 - Serviços de Transportes 0,0011. 5 - Outros (especificar) 0,00

(=) TOTAL DAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

* OBS: Os Recursos Humanos serão especificados nas funções/cargos de acordo com cada tipo de serviço.

ANEXO II C

MODELO - PLANEJAMENTO ADMINSTRATIVO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2018

Data ___/___/_____Presidente (a):

Assinatura:

Qtde.

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais %

1. ESTRUTURA FÍSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 #DIV/0!

1.1 - 0,00

1.2 - 0,00

1.3 - 0,00

1.4 - 0,00

1.5 - 0,00

1.6 - 0,00

1.7 - 0,00

1.8 - 0,00

1.9 - 0,00

1.10 - 0,00

1.11 - 0,00

2. MANUTENÇÃO OPERACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 #DIV/0!

2.1 - 0,00

2.2 - 0,00

2.3 - 0,00

2.4 - 0,00

2.5 - 0,00

2.6 - 0,00

2.7 - 0,00

2.8 - 0,00

2.9 - 0,00

2.10 - 0,00

2.11 - 0,00

(=) TOTAL DAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 #DIV/0!

* OBS: Os Recursos Humanos serão especificados nas funções/cargos de acordo com cada tipo de serviço.

Data ___/___/_____Presidente (a):

Assinatura:

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Anexo II C1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLDO

PLANO DE MELHORIAS

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais %

1. ESTRUTURA FISICA

1.1 -

1.2 -

1.3 -

1.4 -

1.5 -

1.6 -

1.7 -

1.8 -

1.9 -

1.10 -

2. MANUTENÇÃO OPERACIONAL

2.1 -

2.2 -

2.3 -

2.4 -

2.5 -

2.6 -

2.7 -

2.8 -

2.9 -

2.10 -

(=) TOTAL DAS DESPESAS

TIMBRE DA ENTIDADE

Anexo II C1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PLANO DE MELHORIAS

Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Total Programado Total Realizado Programado Realizado

1. PESSOAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%1.1 - Supervisora Pedagogica (CLT)1.2 - Coordenadora do Núcleo (CLT)1.3 - Assistente de Coordenação (CLT)1.4 - Educadores (2) (CLT)1.5 - Administrativo (CLT)1.6 - Estagiários (4)1.7 - Serviços Gerais (Terceirizado)1.8 - Educador (MEI)1.9 - Formador (RPA)2.0 - Dissidio (CLT)

2. ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%2.1 - INSS2.2 - FGTS2.3 - DARF/PIS2.4 - VALE REFEIÇÃO2.5 - PROVISÃO 13° sálario + Rescisão2.6 - PROVISÃO Férias

3. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU ) 0,00 0,00 0,00% 0,00%

4. DESPESAS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%4.1. - Luz4.2 - Água e esgoto4.3 - Telefone4.4 - Gás

5. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA

6. ALIMENTOS

7. MATERIAL CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%7.1 - Material para escritório

7.2 - Material para apostilas (toner/master /tintas

8. MATERIAL PEDAGÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%8.1 - Escolar (papel, canetas, pastas, etc)8.2 - Jogos e brinquedos

9. DIVERSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%9.1 Cursos/Simposios/Seminários9.2 Contabilidade9.3 Serviços de Transportes9.4 Despesas Diversas(=) Total das DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

RELATÓRIO DE PROGRAMADO X REALIZADO

ENTIDADE - MODELO II C2

Abril Maio Junho TotaisDescrição

PorcentagemJaneiro Fevereiro Março

Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Total Programa Total Realizado Programado Realizado

1. PESSOAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%1.1 - Supervisora Pedagogica (CLT) 0,00 0,001.2 - Coordenadora do Núcleo (CLT) 0,00 0,001.3 - Assistente de Coordenação (CLT) 0,00 0,001.4 - Educadores (2) (CLT) 0,00 0,001.5 - Administrativo (CLT) 0,00 0,001.6 - Estagiários (4) 0,00 0,001.7 - Serviços Gerais (Terceirizado) 0,00 0,001.8 - Educador (MEI) 0,00 0,001.9 - Formador (RPA) 0,00 0,002.0 - Dissidio (CLT) 0,00 0,00

2. ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%2.1 - INSS 0,00 0,002.2 - FGTS 0,00 0,002.3 - DARF/PIS 0,00 0,002.4 - VALE REFEIÇÃO 0,00 0,002.5 - PROVISÃO 13° sálario + Rescisão 0,00 0,002.6 - PROVISÃO Férias 0,00 0,00

3. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU ) 0,00 0,00 0,00% 0,00%

4. DESPESAS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%4.1. - Luz 0,00 0,004.2 - Água e esgoto 0,00 0,004.3 - Telefone 0,00 0,004.4 - Gás 0,00 0,00

5. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA 0,00 0,00 0,00% 0,00%

6. ALIMENTOS 0,00 0,00 0,00% 0,00%

7. MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%7.1. - Estrutura Física 0,00 0,00

7.2 - Equipamentos 0,00 0,00

8. MATERIAL PEDAGÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%8.1 - Escolar (papel, canetas, pastas, etc) 0,00 0,008.2 - Jogos e brinquedos 0,00 0,00

9. DIVERSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%9.1 Material para escritório 0,00 0,009.2 Material para apostilas (toner/master /tintas) 0,00 0,009.3 Cursos/Simposios/Seminários 0,00 0,009.4 Contabilidade 0,00 0,009.5 Serviços de Transportes 0,00 0,009.6 Despesas Diversas 0,00 0,00(=) Total das DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

Dezembro TotaisDescrição

ORGANIZAÇÃO - MODELO II C2

Porcentagem

RELATÓRIO DE PROGRAMADO X REALIZADO

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Reproduzir em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil)

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Diadema, que as informações que constam neste Plano de Trabalho e Aplicação são verdadeiras, e para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal e art. 22 da Lei Federal 13.019/2014, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste plano de trabalho. Se houver algo em contrário ou inverídico, me responsabilizo na forma legal.

, / /

Local e data

________________________________________

Nome do Presidente Nome da Organização da Sociedade Civil

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro em conformidade com o Decreto-Lei N.º 2.848/40 (Código Penal Brasileiro) e

Inciso III do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 que esta Organização da Sociedade Civil não

possui nenhum membro dirigente, em qualquer nível, detentor de cargo público federal, estadual e

municipal, do Poder Legislativo, Executivo, administração indireta ou em mandato público.

, / /

(local, data)

_________________________________________

Nome da Organização da Sociedade Civil

Presidente Organização da Sociedade Civil

ANEXO V

Termo de Cessão de Imóvel

Pelo presente instrumento, cedemos o espaço físico de _____ sala(s),

localizada(s) à _______________________________________________,

Bairro ____________________, município de ___________________/SP,

em perfeitas condições de uso e conservação, de propriedade

_______________________________, para uso pela Organização da

Sociedade Civil__________________________ durante o período

_____________________________.

Diadema, ____ de _______________ de ______.

___________________________

Nome

RG:

CPF:

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Vigilância Socioassistencial

Página 1 de 5

ANEXO VI

Nota Técnica 01/2017 – Cooperação Técnica

1. INTRODUÇÃO

Essa nota técnica tem como referência a experiência que já acontecia na Secretaria de

Assistência Social e Cidadania- SASC, inicialmente através dos Serviços de Proteção

Especial realizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,

com reuniões de cooperações técnicas, este era um espaço para construção de

intervenções conjuntas pelos técnicos dos serviços diretos e indiretos. Posteriormente, em

2014 teve início na Proteção Social Básica por ocasião do reordenamento do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Diante, dessas experiências sentimos a necessidade de construir um protocolo para

formalizar a atividade de cooperação técnica em todos os serviços do município.

Em 2016, realizamos um encontro com o objetivo de avaliação das cooperações,

envolvendo os técnicos dos serviços diretos e das organizações conveniadas, ou seja, de

avaliar os encontros de cooperação técnica, propor e pactuar alguns procedimentos

entendem ser esse espaço de construção coletiva, objetivando uma intervenção com maior

qualidade na prestação dos serviços aos usuários da política de assistência social

municipal.

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE

ACORDO NOB-RH/SUAS (2006)

Entendemos a importância de ressaltar o caráter das cooperações, sua composição e a

formação dos profissionais que compõe este espaço.

Segundo, a NOB-RH “os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser

considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos

específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço

socioassistencial”.

Assim, para construção dessa nota técnica levamos em consideração os princípios éticos

que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social, contidos na

NOB-RH/SUAS.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Vigilância Socioassistencial

Página 2 de 5

São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência

social:

a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;

b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que

garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;

c) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a

credencial de quem os atende;

d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua

privacidade e opção e resgatando sua história de vida;

e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos

pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;

f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas

de oportunidades para inserção profissional e social;

g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns,

conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;

h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de

qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras),

resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e

benefícios;

i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido

de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;

j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com

os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.

2.1 SIGILO DAS INFORMAÇÕES

a) Os participantes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das

informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão as informações

das quais tiverem conhecimento.

b) A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade

possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de

terceiros/as e da coletividade.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Vigilância Socioassistencial

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3. DEFINIÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A Cooperação Técnica é um encontro para cooperar, orientar, acompanhar de acordo com

os saberes dos profissionais envolvidos nos serviços; relação de troca de

experiências/fortalecimento das ações cotidianas; compartilhar informações e estabelecer

comunicação entre os serviços; tomada de decisão conjunta.

4. OBJETIVO

A Cooperação Técnica tem por objetivo ser um encontro de referência e contrareferência

entre os serviços e as organizações sociais visando a proteção, defesa e garantia de

direitos da população usuária dos serviços socioassistenciais, baseadas nas normas

técnicas da Política Nacional e Municipal de Assistência Social. Logo a cooperação técnica

deve ser:

• Espaço de monitoramento e avaliação dos serviços, a partir do plano de trabalho da

organização;

• Acompanhamento do atingimento das metas - pactuadas e prioritárias conforme edital

de chamamento público;

• Discussão de situações específicas, com a avaliação da necessidade de intervenção

do CRAS e CREAS;

• Discussão dos encaminhamentos pelos técnicos na cooperação;

• Inserção e desligamentos do usuário devem ser feito através de relatório técnico.

5. PERIODICIDADE E LOCAL

A Cooperação Técnica ocorrerá uma vez por mês em datas, horários e locais pré-

estabelecidos pelos participantes.

6. PARTICIPANTES

A equipe que participará da cooperação técnica terá a seguinte composição, de acordo

com a tipificação do serviço:

- o técnico de referência da organização da sociedade civil parceira;

- o técnico do Centro de Referência da Mulher em situação de violência doméstica Casa

Beth Lobo;

- o técnico do Centro de Convivência Municipal do Idoso (CCMI);

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Vigilância Socioassistencial

Página 4 de 5

- o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); exceto nas cooperações

que envolvem os serviços de média e alta complexidade;

- o técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

- o técnico do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua

(Centro POP);

- o técnico da Vigilância Socioassistencial (Monitoramento e Avaliação).

7. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

Constituem atribuições dos participantes:

I. DOS SERVIÇOS (ORGANIZAÇÃO, CASA BETH LOBO, CCMI):

a) Articulação de estratégias de intervenção nas situações apresentadas;

b) Planejamento e alinhamento de fluxos;

c) Avaliação referente às inclusões e desligamentos, a partir dos acompanhamentos e

discussões dos casos, apresentados com um breve relatório;

d) Acompanhamento das situações prioritárias;

e) Apropriar-se do acompanhamento das situações prioritárias para subsidiar discussões

na cooperação técnica;

f) Elaboração da ata de cada encontro de Cooperação, de forma a garantir o registro das

informações.

II. DOS CREAS, CRAS e CENTRO POP:

a) Gestão das vagas destinadas aos usuários em situação de vulnerabilidade e risco social,

conforme nota técnica 01/2016 da SASC que define público prioritário;

b) Articular a cooperação técnica (responsável pelo SCFV ofertado, básica ou média ou

alta);

c) Articulação de estratégias de intervenção nas situações apresentadas;

d) Planejamento e alinhamento de fluxos;

e) Avaliação referente às inclusões e desligamentos, a partir dos acompanhamentos e

discussões das situações apresentados com um breve relatório;

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Vigilância Socioassistencial

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f) Contribuir tecnicamente para a qualificação das ações apresentadas na cooperação

técnica (resolutividade dos casos).

g) Apropriar-se do acompanhamento das situações prioritárias para subsidiar discussões

na cooperação técnica;

h) Elaboração da ata de cada encontro de cooperação técnica, de forma a garantir o

registro das informações.

III. DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL:

a) Realizar acompanhamento e apoio técnico à rede socioassistencial de forma a garantir a

qualidade dos serviços prestados.

b) Subsidiar os serviços da Proteção básica e especial com dados/informações e relatório

de avaliação realizado junto a organização parceira.

c) Manter agenda trimestral de reunião entre a equipe da Vigilância e as coordenações dos

serviços das Proteções básica e especial.

DIADEMA, 05 DE JULHO DE 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 1 -

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração Técnica e Financeira

celebrado entre o MUNICÍPIO DE

DIADEMA e a _____________________,

Processo Administrativo Interno nº _________.

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado o MUNICÍPIO DE DIADEMA, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada a Rua Almirante

Barroso, nº 111, Vila Santa Dirce, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda sob nº 46.523.247/0001-93, neste ato representado pela Secretária de

Assistência Social e Cidadania, Sra. Caroline Alves Rocha, em razão da delegação de

competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 4.849, de 31 de julho de 1.996, doravante

designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a XXXXXXX, associação sem fins

econômicos, situada no Município de Diadema, na Rua/Av. XXXXXXXX , inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº XXXXXXXXXX,

neste ato representada por seu presidente, XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil,

profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXX, residente e

domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, tem entre si, justo e acordado, as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto o atendimento a XXXXXXXXX, na faixa

etária de XXXXXXXXXXXXXXX, residentes no município de Diadema, no Serviço

XXXXXXXXXXXXXXXXX.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 2 -

Parágrafo Primeiro - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL atenderá XXX

(XXX) XXXXXXX e XXXXXXXXXXX de XXXXXXXXXXXXXXXXX.

Parágrafo Segundo - todos/as os/as XXXXXXX e XXXXXXXXXX usuários deverão estar

referenciadas de acordo com as proteções: básica e/ou especial, ou seja: no Centro de

Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência

Social – CREAS e/ou Centro POP – Centro de Referência Especializado de Assistência

Social para pessoas em situação de rua.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo tem sua fundamentação legal na Constituição da República, em especial os

artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º 8.742, de 07 de

dezembro de 1993) e suas alterações; Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014; Lei

Federal Nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e suas alterações; pelo Decreto Federal Nº

8.726 de 27 de abril de 2016; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990);

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –

NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada

pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e demais disposições (municipais,

estaduais e federais) aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I – O MUNICÍPIO repassará mensalmente o valor de R$ XXXXXXXXXXX

(XXXXXXXXXX), por meio do depósito bancário na conta corrente nº XXXXXXXXX,

agência XXXXXX do Banco XXXXXXXX, utilizada exclusivamente pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para execução do presente Termo de

Colaboração;

II - O valor repassado será destinado integralmente ao custeio do atendimento de que trata

este termo de colaboração.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 3 -

III - O repasse da primeira parcela será efetuado até o quinto dia útil após a publicação do

Termo de Colaboração. As demais parcelas serão mensalmente repassadas no quinto dia útil

de cada mês, desde que satisfeitas as condições previstas neste Termo e no Plano de Trabalho

aprovado.

IV - O repasse da terceira parcela fica condicionado a apresentação da prestação de contas da

primeira parcela, o da quarta parcela fica condicionado à apresentação da segunda e, assim

sucessivamente.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho proposto pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá

conter:

I - diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser

demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II - descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de

atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende

realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

IV - definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição

do cumprimento das metas;

V - elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no

mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir indicativos da

mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais,

publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;

VI - plano de aplicação dos recursos a serem repassados pela administração pública;

VII - estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e

trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de

vigência proposto;

VIII - valores a serem repassados pelo MUNICÍPIO, mediante cronograma de desembolso

compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;

IX - modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização

das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 4 -

periodicidade superior a 1 (um) ano ou que dificulte a verificação física do cumprimento do

objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

Competirá ao MUNICÍPIO:

a) Proceder à publicação do presente termo de colaboração no jornal local;

b) Acompanhar, supervisionar, avaliar, orientar e fiscalizar periódica e sistematicamente

qualitativa e quantitativamente, bem como apoiar tecnicamente os serviços prestados

pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, as ações sociais e administrativas,

relativas à execução deste termo de colaboração, zelando pelo cumprimento de todas

as suas Cláusulas, em decorrência deste Termo de Colaboração;

c) Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados

pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e proceder a avaliações

sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios;

d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor

adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;

e) Receber e analisar, por meio do Núcleo de Convênios e Parcerias e Comissão de

Monitoramento e Avaliação, prestação de contas e emitir parecer técnico, mediante a

análise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições

legais vigentes;

f) Receber e analisar os relatórios mensais por meio dos instrumentais unificados, da

execução do objeto da parceria, através do Setor de Vigilância Socioassistencial, e

emitir parecer técnico conclusivo semestral e anual;

g) Repassar mensalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para custeio

do objeto de colaboração o valor estipulado na Cláusula Dez;

h) Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no Cronograma de

Desembolso, constante no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta corrente em

banco oficial exclusiva deste termo de colaboração, desde que, haja sido aprovada a

prestação de contas da penúltima parcela repassada;

i) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho;

j) Desenvolver, em parceria com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

atividades voltadas à formação permanente dos profissionais;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 5 -

k) Definir prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote

providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste

Termo de Colaboração, sempre que verificada alguma impropriedade, sem prejuízo da

retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento desta;

l) Disponibilizar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por meio eletrônico,

os modelos de instrumentais unificados da Vigilancia Socioassistencial para registros

de informações;

m) Oferecer cooperação técnica à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

disponibilizando data e horário, bem como informações necessárias para a

qualificação do serviço e cumprimento das metas, conforme o Plano de Trabalho.

Competirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Executar o serviço socioassistencial a que se refere à Cláusula Primeira, conforme

Plano de Trabalho;

b) Executar o serviço de acordo com a gestão do SUAS no Município conforme suas

diretrizes e eixos estruturantes;

c) Encaminhar os relatórios mensais, por meio dos instrumentais unificados, da execução

do objeto da parceria até o 5º dia útil de cada mês, ao Setor de Vigilancia

Socioassistencial da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC;

d) Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as

diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo

Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional

de Assistência Social vigente;

e) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos

serviços socioassistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;

f) Manter quadro de pessoal, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com as

especificações dos serviços socioassistenciais que a obriga a prestar, conforme

descrito no Plano de Trabalho, de forma a dar plena condição de realização do objeto

do termo de colaboração;

g) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na

prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme estabelecido na

Cláusula Primeira;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 6 -

h) Apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 5º dia útil do mês subsequente, a

prestação de contas dos recursos recebidos, por meio de relatório das atividades

desenvolvidas, relação nominal de todos os atendidos e, toda documentação

pertinente, conforme Cláusula Décima Terceira do presente Termo de Colaboração,

comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações

previstas no Plano de Trabalho, conforme roteiro fornecido pela Secretaria de

Assistência Social e Cidadania;

i) Manter a contabilidade e registros regulares, devidamente atualizados e em boa ordem,

bem como relação nominal dos beneficiários das ações desta parceria à disposição dos

agentes públicos, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos

recebimentos de recursos oriundos do presente Termo de Colaboração;

j) Assegurar ao MUNICÍPIO por meio do Setor de Vigilância Socioassistencial da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC as condições necessárias ao

acompanhamento, supervisão e avaliação da execução e dos resultados dos serviços

objeto deste Termo de Colaboração;

k) Assegurar ao MUNICÍPIO por meio do Conselho Municipal de Assistência Social as

condições necessárias à fiscalização da execução e dos resultados dos serviços objeto

deste Termo de Colaboração;

l) Fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento,

controle e fiscalização da execução do termo de colaboração aos Técnicos

credenciados pelo MUNICÍPIO, e Comissão de Monitoramento e Avaliação para

atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela

Secretaria de Assistência Social e Cidadania com vistas a contribuir com o

planejamento do atendimento no âmbito municipal;

m) Reformular, em caráter excepcional, o Plano de Trabalho, somente após análise e

manifestação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Núcleo de Convênios e

Parcerias da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e, autorização expressa do

titular da Pasta, sendo vedada a mudança de objeto. O prazo máximo para

manifestação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania será de trinta dias a

contar da data do recebimento da solicitação;

n) Apresentar a seguinte documentação, em cumprimento ao disposto no artigo 1º,

Cláusula A, incisos I e II do Decreto nº 6.496 de 12 de março de 2010:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 7 -

1 - No ato da assinatura da parceria, lista com nome e número da Carteira de

Identidade e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele

recrutados para executar o convênio, mediante prévio registro com base na

legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante

legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles

discriminados na referida relação, trabalharão na execução da parceria, exceto

se a substituição ou a inclusão de um deles for previamente comunicada à

Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome

e número da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência

Social do empregado substituto ou incluso;

2 - Declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para o

pagamento de cada parcela mensal do valor a ser repassado, exceto quando

efetivamente algum dos empregados tenha sido substituído ou houver a

inclusão de novo empregado, hipóteses nas quais o parceiro deverá identificá-

lo na forma prevista no inciso anterior;

o) Abrir e manter conta corrente específica e exclusiva junto a um banco oficial, para

recebimento e movimentação dos recursos destinados à execução do objeto deste

termo de colaboração;

p) Adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente

termo de colaboração, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme

estabelecido no Plano de Trabalho;

q) Comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento das parcelas

do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do termo

de colaboração;

r) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados

a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste

termo de colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento

e responsabilidade dos seus dirigentes;

s) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário,

danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o

MUNICÍPIO de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora

dele;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 8 -

t) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à

execução dos serviços;

u) Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em

conta bancária específica, em instituição financeira pública indicada pela

administração pública, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão

obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for

igual ou superior a 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo

ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo

previsto para sua utilização for igual ou inferior a 01 (um) mês;

v) Manter a ficha individual de matrícula dos atendidos;

w) Manter pelo prazo de 05 (cinco) anos, registro das provas de aplicação dos recursos,

assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais

permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para eventual

apresentação, quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração;

x) Colocar e manter placa cedida pelo município, em local visível e frontal da

organização nos serviços em que é permitida a divulgação destes;

y) Fazer constar em todas as suas publicações, materiais promocionais e de divulgação de

suas atividades e eventos, informações sobre o termo de colaboração celebrado com a

Secretaria de Assistência Social e Cidadania, observando os preceitos constitucionais

dispostos no §1º, do art. 37, da Constituição Federal;

z) Comunicar à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, toda e qualquer alteração

ocorrida em seus estatutos, mudanças de diretoria ou qualquer substituição de seus

membros;

aa) Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser

mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento,

responsabilizando-se pela necessária manutenção, reparos e reposição destes, arcando,

inclusive, com o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços

públicos;

bb) Participar dos processos de formação, viabilizados pela Secretaria de Assistência

Social e Cidadania por meio representantes da equipe técnica e demais profissionais

envolvidos diretamente nas atividades ofertadas;

cc) Participar das cooperações técnicas ofertadas pela Secretaria de Assistência Social e

Cidadania – SASC conforme o Anexo VI.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 9 -

Parágrafo Primeiro - Em atendimento ao artigo 2° da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de

Acesso à Informação, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá divulgar em

seu sítio eletrônico o recurso recebido e a destinação a ele atribuída, sem prejuízo de outras

formas de divulgação.

CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA

Fica designado (a) o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo ou função), junto a

Secretaria de Assistência Social e Cidadania, nomeado (a) pela Portaria GP nº xxxx de xx de

xxxxxxxxxxxx de 20XX, Gestor da presente parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA

É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o

gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz

respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS

TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS.

É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao

funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração, não se

caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos

respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

CLÁUSULA NONA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Assistência Social

e Cidadania, nomeada pelo Edital nº XXX/2017/SASC, para realizar o monitoramento e

avaliação da presente parceria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 10 -

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGENCIA

I – O presente Termo de Colaboração terá a vigência de xx/xx/201x a xx/xx/201x, podendo

ser prorrogada de acordo com interesse público, após manifestação por escrito do titular da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania, posterior ao parecer do Setor de Vigilância

Socioassistencial, Núcleo de Convênios e Parcerias da SASC e anuência do Conselho

Municipal Assistência Social – CMAS.

II - Em caso de prorrogação, será indicado nos termos aditivos, os créditos e empenhos para

sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, em

consonância com a atual legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo de colaboração correrão à conta de dotações consignadas

ao Projeto/Atividade Código XXXXXXXXXXXXX – Elemento de Despesa 335043 –

Fonte de Recurso XXXXXXXXXXXXX do orçamento da Secretaria de Assistência Social e

Cidadania.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR

O valor total estimado da presente Termo de Colaboração é de R$ XXXXXXXXX

(XXXXXXXXX), onerando a rubrica orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social

– FMAS, empenhos XXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentará ao Núcleo de Convênios e

Parcerias, constante no Termo de Colaboração: a prestação de contas parcial e anual, de

acordo com as instruções da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e normativas

vigentes do Tribunal de Contas do Estado:

I) Prestação de contas mensal - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao repasse, devendo

conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos

recebidos mensalmente, conforme descrito no Plano de Trabalho, enumerados abaixo:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 11 -

a) Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário de Assistência Social e Cidadania;

b) Balancete Contábil, conforme legislação vigente;

c) Originais da folha de pagamento;

d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF,

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de

Terceiros, Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Municipais;

e) Documentos fiscais, originais e cópias, na forma da legislação regulamentar, emitidos

em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, identificando o TERMO

DE COLABORAÇÃO e número do Processo Interno (carimbo de atesto e carimbo de

identificação do termo de colaboração);

f) Folha mensal de frequência oficial dos atendidos;

g) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

h) Relação de pagamentos efetuados;

i) Planilha de conciliação bancária - pendência;

j) Planilha de conciliação bancária – sintética;

k) Planilha de programado x realizado

l) Demonstrativo de rendimento de aplicação financeira;

m) Balancete de Receita e Despesas;

n) Cópia legível dos extratos bancários da conta corrente e conciliação;

o) Cópia legível dos extratos bancários das aplicações financeiras e demonstrativo de

rendimentos;

p) Cópia legível dos cheques nominativos e/ou transferência eletrônica ou outra

modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique

identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor;

q) Em casos específicos e exigidos pela Lei Federal 8666/93, bem como por

determinação do Tribunal de Contas a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

deverá apresentar as Certidões negativas de tributos do INSS, FGTS, Receita Estadual

e Receita Federal da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço;

II) Prestação de contas anual - deverá ser apresentada até 28 de Fevereiro do exercício

subsequente, observando as disposições vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo (prestação de contas do recurso total recebido no exercício, incluindo rentabilidade).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 12 -

Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais até 31 de

dezembro do exercício a que se refere o repasse.

III) Das prestações de contas – serão aceitos custos indiretos necessários à execução do objeto

da parceria, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso.

Parágrafo Primeiro - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas

efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do termo de colaboração.

Parágrafo Segundo - Nas prestações de contas, é vedado a:

a) Utilização dos recursos em finalidade diversa à estabelecida neste termo de

colaboração, ainda que em caráter de emergência;

b) Realização de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho/Plano de

Aplicação, parte integrante deste instrumento;

c) Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária,

inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos em conta especifica

do objeto de parceria e alheios ao objeto de parceria;

d) Realização de despesas de capital;

e) Pagamentos antecipados e/ou posteriores ao fato gerador da despesa, salvo se

expressamente autorizados pelo MUNICÍPIO;

f) Pagamentos de despesas sem a comprovação mediante cópia de cheque ou

transferência bancária;

g) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

Parágrafo Terceiro - Apresentadas as prestações de contas, parcial e anual, a Comissão de

Monitoramento e Avaliação emitirá parecer:

a) técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos do Termo de

Colaboração.

b) financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Termo de

Colaboração.

Parágrafo Quarto - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta

Cláusula, ou a sua não aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, importará na

suspensão das liberações subsequentes até a correção das irregularidades ocorridas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 13 -

Parágrafo Quinto – As despesas mensais pagas indevidamente e/ou glosas efetuadas no

período da execução do objeto, deverão ser restituídos e/ou reprogramados, conforme

observância do Gestor do Serviço, Núcleo de Convênios e Parcerias e Setor de Vigilância

Socioassistencial. Ressalvadas despesas do mês de dezembro do exercício que deverão ser

devolvidas aos cofres públicos até 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Sexto - Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos;

Parágrafo Sétimo – Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de

colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração

pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à

sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Os valores repassados a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até 31 de dezembro de

cada ano e não utilizados, deverão ser restituídos aos cofres públicos em conta especifica a ser

indicada pelo Gestor do Serviço, Núcleo de Convênios e Parcerias e Setor de Vigilância

Socioassistencial. O saldo deverá ser restituído até o último dia útil de cada ano, o

comprovante de devolução deverá ser apresentado na prestação de contas do mês que se

refere.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir no prazo de 30

(trinta) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de

remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes

hipóteses:

I) A inexecução do objeto desta parceria;

II) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo

exigido;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

- 14 -

III) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria

de Assistência Social e Cidadania, órgão municipal responsável pela execução Política de

Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Primeiro - Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das

entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas

correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos

de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do

objeto.

Parágrafo Segundo - Fica estabelecida a obrigação da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL de inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens

ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos

servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos

públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa

contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer às normas uniformes para

todo e qualquer contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES

Verificado o não cumprimento dos compromissos expressos nas Cláusulas anteriores, o

MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania notificará a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a

regularização sob pena de suspensão do repasse financeiro a partir do mês subsequente.

Parágrafo Primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá ser

cientificada, por intermédio de Notificação de Ocorrências emitida pela própria Secretaria.

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Parágrafo Segundo – Não regularizado, porém justificado a ocorrência, a suspensão ficará a

critério de parecer emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que aplicar o recurso em fins diversos do

previsto neste termo de colaboração e a Procuradoria Geral do Município para a cobrança

judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO LIVRE ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DA

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

É assegurado o livre acesso do Tribunal de Contas, do Gestor, da Comissão de Seleção, do

Setor de Vigilância Socioassistencial, do Núcleo de Convênios e Parcerias, Comissão de

Monitoramento e Avaliação e da Controladoria Interna do Município, correspondentes aos

processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências

regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto deste termo de

colaboração;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA AVOCAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA

Verificada irregularidade na prestação de contas, sem o atendimento das diligências

apontadas, que enseje a aplicação das penalidades, a Secretaria de Assistência Social e

Cidadania, a continuidade do atendimento aos usuários poderá designar terceiro (servidor)

para o exercício da gestão financeira dos recursos do termo de colaboração, até a efetiva

regularização pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

Parágrafo Primeiro – A designação de gestor financeiro será precedida de notificação

administrativa da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para que apresente suas

justificativas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Segundo – A não aceitação das justificativas pela Comissão de Monitoramento e

Avaliação do termo de colaboração e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, será

decidida em relatório circunstanciado e conclusivo, do qual será a ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL notificada no prazo de 03 (três) dias úteis.

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Parágrafo Terceiro – Quando da gestão por terceiros, será aberta sindicância para a apuração

das denúncias, podendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL reassumir a gestão

dos recursos, quando se fizer concluso e favorável a referida sindicância.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA.

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido por infração legal ou

descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia

precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou

consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até

a data do efetivo desfazimento.

Parágrafo Primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração,

caberá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentar ao MUNICÍPIO no prazo

de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até

aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos

provenientes das aplicações financeiras.

Parágrafo Segundo - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a

responsabilidade pela execução do objeto de parceria, no caso de paralisação ou da ocorrência

de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;

Parágrafo Terceiro - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá

ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PREVISÃO DE CANCELAMENTO DE RESTOS A

PAGAR.

Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo deverá ser reduzido até a

etapa que apresente funcionalidade do objeto pactuado no termo de colaboração, sendo

avaliado através de parecer técnico financeiro e técnico emitido pela Comissão de

Monitoramento e Avaliação e o Gestor do Serviço.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA TITULARIDADE DE BENS E DIREITOS.

Na conclusão ou extinção da parceria, os bens e direitos remanescentes na data da extinção do

termo de colaboração deverão ser restituídos ao órgão concedente, que em razão dessa,

houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO.

A Secretaria de Assistência Social e Cidadania se responsabilizará em assumir ou de transferir

a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato

relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; garantindo assim a continuidade do

atendimento aos atendidos designando terceiro (servidor) para o exercício da gestão financeira

dos recursos do termo de colaboração, até a efetiva regularização pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

O presente termo de colaboração poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as

partes, através de Termo Aditivo, nos casos de acréscimos do número de atendidos, bem

como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação do valor, exceto quanto ao

objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste termo de colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no

órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de

sua assinatura.

CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Diadema, para dirimir todos os conflitos oriundos do não

cumprimento das Cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.

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E, estando às partes de pleno acordo com os termos do presente termo de colaboração,

assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Diadema, ______ de _________________ de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

Caroline Alves Rocha

Secretária de Assistência Social e Cidadania

(nome da entidade)

(nome do presidente)

Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome legível:

Assinatura:

RG:

Nome legível:

Assinatura:

RG: