EDITAL DE CREDENCIAMENTO -...

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Rua Capitão João Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO– Fone/fax: (64) 3684-1263 1 OBJETO: Credenciamento para a contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em Médico Clínico Geral, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e outros profissionais, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo. EDITAL DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 PROCESSO Nº000931/2017

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017

OBJETO: Credenciamento para a contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em Médico Clínico Geral, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e outros profissionais, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017

PPRROOCCEESSSSOO NNºº000931/2017

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PPRROOCCEESSSSOO NNºº 000931/2017 O MUNICÍPIO DE AURILANDIA - GO, no estado de Goiás, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público, no período de 10 (dez) dias contados da última publicação, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na sala da CPL situada na sede da Prefeitura Municipal, para fins de : Credenciamento para a contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em Médico Clínico Geral, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e outros profissionais, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo, em conformidade com o disposto neste Edital, com a Lei Federal nº 8.666/93 e princípios norteadores da Administração Pública.

II -- OOBBJJEETTOO

O presente edital tem como objeto procedimento para o Credenciamento para a contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em Médico Clínico Geral, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e outros profissionais, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo. IIII -- AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

Os interessados deverão apresentar no período estabelecido no Capítulo III, um envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, em cuja parte externa deverá constar:

(COLOCAR NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE)

À: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA-GO. PROCESSO Nº 000931/2017. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017. NOME: FONE: CARGO PRETENDIDO:

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IIIIII -- RREECCEEBBIIMMEENNTTOO DDOOSS EENNVVEELLOOPPEESS 3.1. Os envelopes serão recebidos em período de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da última publicação do Aviso desta Licitação. 3.3. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do credenciamento a ser divulgado pela CPL. LOCAL: Na Comissão Permanente de Licitação, Rua Capitão João

Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO– Fone/fax: (64) 3684-1263 ou por correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante.

IIVV -- CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO 4.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas que possuam maioridade civil e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital;

4.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.

VV –– HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO -- DDOOCCUUMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

O envelope deverá conter os seguintes documentos:

- Diploma de Graduação(ou declaração de conclusão de curso);

- Certificados de Especialização(se houver)devidamente validado no referido Conselho ao qual está subordinado, e outros comprovantes(cursos, palestras, seminários e outros na área para o qual está se credenciando);

“Requerimento de Credenciamento” (Anexo VI), preenchido e assinado.

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- Carteira de Inscrição no respectivo Órgão da Classe e certidão de quitação de débitos (ou documento que comprove a inscrição no órgão e sua regularidade);

- Cartão do CPF ou CIC; - Certidão Negativa de Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda; - Certidão Negativa de Débito emitida pela Fazenda Municipal e Estadual onde reside o interessado; - Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, ou via site www.tjgo.jus.br relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Transito Brasileiro. - Curriculum Vitae; - Declaração do interessado, conforme Anexo VII, da Inexistência de fato impeditivo à sua habilitação. - Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital conforme Anexo VIII. - Comprovante de Endereço; - Comprovante de dados Bancários; - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP. 6.1 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria, para médicos, acompanhados da respectiva certidão de regularidade(ou documento que comprove a inscrição no órgão e sua regularidade).

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VII – DO JULGAMENTO Os licitantes habilitados na forma do que determina as sub-cláusulas

constantes do Capítulo 3, serão classificados pela ordem de Protocolo do requerimento e apresentação da documentação, manifestando o interesse em Credenciar, levando-se em consideração os seguintes aspectos: 1 - Formação e experiência profissional.

A classificação proceder-se-á pela ordem de protocolo da documentação.

O resultado do credenciamento dos participantes será feito à medida que os envelopes forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, com divulgação periódica da ordem de classificação. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas; Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Capítulo IV deste edital.

VIII – PUBLICAÇÃO

Serão publicadas mensalmente a relação dos habilitados, credenciados e a nova ordem de classificação, até o 5º dia útil de cada mês imediatamente subsequente. As publicações serão feitas pelos seguintes meios: Diário Oficial do Municipal de Goiás (DOM-GO); Painel de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurilândia - GO; Página da Internet da Prefeitura Municipal de Aurilândia - GO.

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IX – DA CONTRATAÇÃO Serão convocados os profissionais credenciados por ordem de classificação, até o preenchimento das vagas fixadas neste edital.

Se não forem preenchidas todas as vagas ou se ocorrer às hipóteses de descredenciamento, rescisão contratual ou acréscimo de serviços, a convocação também se dará por ordem de classificação, porém para todos os profissionais credenciados; A SMS/PSF convocará os profissionais credenciados para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato (Anexo IV), por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope;

Para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, os profissionais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O credenciamento do profissional não obriga a SMS a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro do limite de vagas estabelecido neste edital e de acordo com a demanda presente e futura;

Os contratos a serem firmados terão vigência por 01 (um) ano a partir de sua assinatura, limitado à vigência do crédito orçamentário anual;

Os contratos poderão ser prorrogados, a critério da SES, nos termos do art. 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. X - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com a tabela abaixo:

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CARACTERIZAÇÃO:

Descrição Carga horária

Contratação Valor Salário Imediata C. Reserva

Médico clínico geral

20 horas 01 01 12.000,00

Fisioterapeuta 30 horas 01 01 3.000,00

Dentista 20 horas 01 01 3.000,00

Auxiliar de Higiene Bucal

40 horas 01 01 1.100,00

Nutricionista 20 horas 01 01 2.000,00

Farmacêutica 20 horas 01 01 2.000,00

04 - VIGÊNCIA: O contrato terá vigência por um período de 01 (um) ano podendo ser renovado ou cancelado de acordo com as partes.

05 - REAJUSTE: O contrato poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC.

06 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com depósito na conta bancária do prestador, mediante apresentação de recibo de prestação de serviços. X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária:10.301.4033.2.151 3.3.90.36 Fonte 102-114

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XXII -- AALLTTEERRAAÇÇÃÃOO DDOOSS PPRREEÇÇOOSS Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

XII – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

As atribuições e obrigações dos profissionais contratados estão descritas no Anexo I deste Edital. XIII – RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo; Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93; A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações. XXIIVV -- DDOOSS RREECCUURRSSOOSS,, DDAASS PPEENNAALLIIDDAADDEESS EE DDAASS SSAANNÇÇÕÕEESS

-- RReeccuurrssooss:: Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações; O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações; O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Aurilândia - GO e endereçado a esta, podendo ser encaminhado por fac-símile, nos endereços e número constantes no cabeçalho.

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PPeennaalliiddaaddeess:: O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei; A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas. Os licitantes e/ou contratados ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital. 14.3. DESCREDENCIAMENTO: Ocorrerá o descredenciamento quando: Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a SMS/FMS pelo prazo de 03 (três) meses; Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e SMS/FMS for rescindido. SSaannççõõeess:: Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a SMS/FMS poderá optar pela convocação dos demais credenciados, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, conforme Capítulo VIII deste Edital;

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Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a SMS/FMS poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. DDAASS DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS São partes integrantes do presente Edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Perfil e atribuições Anexo III

Ficha de registro de títulos entregues e demais anexos.

Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor; A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;

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A SMS/FMS, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação; Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Gerência de Compras. 17.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017.

____________________________ PAULO CIPRIANO DE QUEIROZ JUNIOR

Presidente da CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição Carga horária

Contratação Valor Salário Imediata C. Reserva

Médico clínico geral

20 horas 01 01 12.000,00

Fisioterapeuta 30 horas 01 01 3.000,00

Dentista 20 horas 01 01 3.000,00

Auxiliar de Higiene Bucal

40 horas 01 01 1.100,00

Nutricionista 20 horas 01 01 2.000,00

Farmacêutica 20 horas 01 01 2.000,00 3-VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência por um período de 01 (um) ano podendo ser renovado ou cancelado de acordo com as partes.

4-REAJUSTE: O contrato poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC. 5-PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com depósito na conta bancária do prestador, mediante apresentação de recibo de prestação de serviços.

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ANEXO II

PERFIL E ATRIBUIÇÕES

I - PERFIL DO PROFISSIONAL: TODAS AS PROFISSÕES Profissional de nível superior titular de diploma para o cargo que está se credenciando, devidamente registrado no Conselho Regional de sua classe, para atuação nas áreas de regulação e suporte avançado, em todos os cenários de atuação. II - Requisitos Gerais: 1. Equilíbrio emocional e autocontrole; 2. Disposição para cumprir ações orientadas; 3. Capacidade física e mental para a atividade; 4. Iniciativa e facilidade de comunicação; 5. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; 6. Capacidade de trabalhar em equipe; 7. Disponibilidade para a capacitação de 40/20 horas conforme requisito no termo de referencias. IV – Orientações e Obrigações dos Profissionais: 1. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; 2. Tratar com respeito e coleguismo todos profissionais e cidadãos; 3. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; 4. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos; 9. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 10. Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço; 11. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 12. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; 14. Acatar as deliberações da direção técnica;

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15. Participar da formação inicial de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos. V – Local: O local de trabalho será onde o mesmo será credenciado VI- Condições Específicas: 1. Estar uniformizado em todo o período de trabalho.

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ANEXO III

FICHA DE REGISTRO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

TODOS OS CARGOS

DOCUMENTOS ENTREGUES

Esta ficha tem como função orientar o candidato na organização dos documentos entregues e será utilizada para simples conferência, devendo ser entregue junto com a documentação solicitada dentro do ENVELOPE LACRADO. Cargo Pretendido:

Nome: Endereço: Telefone:

DOCUMENTOS ENTREGUES

QUANTIDADES ENTREGUES

Diploma de Graduação(ou declaração de conclusão de curso);

Certificados de Especialização(se houver)devidamente validado no referido Conselho ao qual está subordinado, e outros comprovantes(cursos, palestras, seminários e outros na área para o qual está se credenciando);

Requerimento de Credenciamento”(Anexo VI), preenchido e assinado;

Carteira de Inscrição no respectivo Órgão da Classe e certidão de quitação de débitos (ou documento que comprove a inscrição no órgão e sua regularidade)

Cartão do CPF ou CIC;

Certidão Negativa de Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

Certidão Negativa de Débito emitida pela Fazenda Municipal e Estadual;

Certidão Negativa do Registro de Distribuição

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Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, ou via site www.tjgo.jus.br relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Transito Brasileiro. Curriculum Vitae;

Declaração da interessada, conforme Anexo VII, da Inexistência de fato impeditivo;

Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital Anexo VIII;

Comprovante de Endereço;

Comprovante de dados Bancários;

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..............

Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURILANDIA Sr.(a)......................,autorizado através do Processo nº 000931/2017, Edital de Credenciamento nº: 001/2017 Inexigibilidade de Licitação.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURILANDIA CNPJ: ENDEREÇO: Representada por:

CONTRATADO: NOME: CIC/MF: C.I.: ENDEREÇO: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O Presente Contrato tem por objetivo o Credenciamento para a contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em Médico Clínico Geral, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e outros profissionais, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO:

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3.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente a ser informada pelo CONTRATADO, até o 5º (quinto) dias útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. 3.2. O CONTRATADO deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços: 3.2.1. Recibo de Pagamento de Autônomo para prestadores que tenham Inscrição Individual Municipal do local da Prestação do Serviço; ou 3.2.2. Nota Fiscal Avulsa fornecida pela Prefeitura do Município do Local da Prestação do Serviço, para prestadores sem Inscrição Municipal.

3.3. No caso de atraso na apresentação do Recibo ou Nota Fiscal, pelo CONTRATADO, o pagamento também poderá atrasar na mesma proporção. 3.4. Sobre os valores previstos serão retidas a contribuição social para Seguridade Social devida ao RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação.

3.5. O CONTRATADO deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal ou no Recibo de Pagamento de Autônomo o número deste Contrato. 3.6. O CONTRATADO deverá efetuar por sua conta o pagamento das despesas sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos contratos e demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, devendo comprovar a CONTRATANTE tais pagamentos sempre que lhe for solicitado. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS: 4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 10.301.4033.2.151 3.3.90.36 Fonte 102-114 . CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Serão obrigações do(a) CONTRATADO(A)

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5.1. Atuar na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURILANDIA, obedecendo à escala de serviço predeterminada. 5.2. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente. 5.3. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários. 5.4. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade móvel; 5.5. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 5.6. Participar das reuniões convocadas pela direção; 5.7. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 5.8. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; 5.11. Acatar as deliberações da direção técnica. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência por 01 (um) ano a partir de sua assinatura. 6.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério do à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURILANDIA, nos termos do Art. 57 da Lei de Licitações de Contratos.

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CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS: Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos, sendo reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1. O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização, ou, reclamação. 8.2.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento; 8.3. Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93; 8.4. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CONTRATADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento; 8.5. A rescisão contratual poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei 8.666/93; 8.6. Poderá ser solicitado rescisão de contrato por parte do CONTRATADO, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses, condicionada à análise do CONTRATANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato. CLAUSULA NONA - PENALIDADE E SANÇÕES: 99..11 -- PPeennaalliiddaaddeess:: 9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei;

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9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará na rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas; 9.1.3. O CONTRATADO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital. 99..22.. SSaannççõõeess:: 9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a SES/FES poderá optar pela convocação dos demais credenciados, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, conforme Capítulo VIII do Edital; 9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a SES/FES poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:

Advertência;

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no alínea anterior.

9.2.3 As sanções previstas na alínea “c”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva da Secretária de Municipal de Saúde de Aurilândia - GO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.

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CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do Processo Nº 000931/2017 respeitando o disposto no Edital de Credenciamento – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes por 12(doze) meses; 11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral; 11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Nona; 11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações; 1.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Aurilândia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato. E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos. Aurilândia, ____________________________ ____________________________

CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1._________________________ 2. _____________________ Nome: Nome: CIC/MF: CIC/MF: Cargo: Cargo:

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ANEXO V

MODELO DE

PARA CREDENCIAMENTO(fazer sem o timbre da prefeitura) Ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA, ____________________________, profissão____________________, registrado no Conselho Regional de ____________, sob o nº _________________, Profissional de Saúde Autônomo inscrito no PIS/PASSEP sob o nº __________________, requeiro meu Credenciamento para prestar serviços para o Fundo Municipal de Saúde de Aurilândia, para o cargo de____________________________. Para efeito do ora requerido anexo os documentos especificados no Edital de Credenciamento nº 001/2017 e declaro aceitar todas as condições ali expressas. Residente e domiciliado à Rua _____________________, nº _______________,Bairro_______________, CEP _______________, na Cidade____________________ Estado de____________, Telefone: ______________________, Email_____________________.

Aurilândia - GO, ___ de ______________ de 2017.

________________________________ NOME

NR REGISTRO CONSELHO

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO(fazer sem o timbre da

prefeitura) AO PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº001/2017 Eu, (Nome do interessado) , CPF sob o n.º ________________, residente e domiciliado à _____________(endereço completo) , declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação, em qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, da área federal, estadual e municipal, na forma da Lei n.° 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito.

Aurilândia - GO, ________ de _________________ de 2017.

________________________________ NOME

NR REGISTRO CONSELHO

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ANEXO VIII

MODELO DEDECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL (fazer sem o timbre da prefeitura)

CREDENCIAMENTO Nº001/2017 Eu________________________________________________,

residente no

endereço__________________________________________________

_______,CPFNº _______________________, DECLARA, sob as penas

da Lei, ter pleno conhecimento e atendimento às condições solicitadas

neste edital e que a documentação apresentada está em conformidade

com as normas exigidas para a participação no Edital de

Credenciamento n.° 001/2017, tenho ciência que o não atendimento das

exigências edilícias acarretará o não credenciamento ao cargo

pretendido.

Aurilândia - GO, ________ de _________________ de 2017.

________________________________ NOME

NR REGISTRO CONSELHO