EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2017...

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EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2017 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER”. Processo n.º 17/2017 Abertura: 17/03/2017 Horário: 09h00min Tipo: Menor Preço Global 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE RONDINHA (RS), por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, para a contratação de empresa para Obra de Modernização e Ampliação de Infraestrutura Esportiva, de Recreação e Lazer cujo objeto está no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2 A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e proposta financeira dos interessados em participar da presente licitação até as 09h00min do dia 17 de março de 2017, na sala da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rondinha (RS), sito Avenida Sarandi, 646, em Rondinha – RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h05min, dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 03/2017. 1.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital. 1.4 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos. 1.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 1.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários. 1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: • Anexo I – Projeto básico; • Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta; • Anexo III – Minuta de contrato;

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EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2017

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA

DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE

RECREAÇÃO E LAZER”.

Processo n.º 17/2017

Abertura: 17/03/2017

Horário: 09h00min

Tipo: Menor Preço Global

1. PREÂMBULO

1.1 O MUNICÍPIO DE RONDINHA (RS), por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL

PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta

licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, para a contratação

de empresa para Obra de Modernização e Ampliação de Infraestrutura Esportiva, de

Recreação e Lazer cujo objeto está no item 2 deste edital, em conformidade com as

disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.2 A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e

proposta financeira dos interessados em participar da presente licitação até as 09h00min

do dia 17 de março de 2017, na sala da Secretaria Municipal de Administração da

Prefeitura Municipal de Rondinha (RS), sito Avenida Sarandi, 646, em Rondinha – RS. Após

o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os

documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h05min,

dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº

03/2017.

1.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das

disposições do presente Edital.

1.4 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas

ou quaisquer documentos.

1.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos,

assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros

da Comissão de Licitações;

1.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes

retardatários.

1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

• Anexo I – Projeto básico;

• Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta;

• Anexo III – Minuta de contrato;

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para executar OBRA

DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE

RECREAÇÃO E LAZER na LINHA BAIOS ALTO conforme projeto, memorial descritivo

e planilhas orçamentárias, em regime de execução global com base no Contrato de

Repasse nº 821186, Processo nº 1025457-36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos

Esportes;

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores da

Prefeitura Municipal de Rondinha, cujo Certificado esteja em vigor e empresas não

cadastradas que requeiram sua inscrição no Protocolo Geral da Prefeitura até o terceiro dia

anterior à data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até o dia 14 de Março de

2017, desde que o pedido de cadastramento haja sido deferido pela Comissão de Cadastro

até esta data.

3.2 Para os fins do acima disposto, os interessados, ou seus representantes legais deverão

dirigir-se a Prefeitura Municipal de RONDINHA, no seguinte endereço: Avenida

Sarandi, n.º 646, no horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às

17h15min horas.

3.3 Se a empresa enviar representante que não seja sócio-Administrador ou diretor far-se-á

necessário apresentar documento de procuração, com menção expressa de conferência de

amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos.

3.4 A não apresentação da procuração não implica a desclassificação do Licitante, mas o

impede de se manifestar durante a sessão.

4. DO CADASTRO

4.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 14 de

março de 2017, os seguintes documentos:

4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro de Empresário;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.1.2 REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos

relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a

última do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Negativa do Ministério do Trabalho;

4.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio

Grande do Sul (CREA/RS) ou com visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no

Estado;

b) Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente um profissional de

nível superior registrado no CREA/RS, ou visto da mesma, no caso de empresas não

sediadas no estado. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social

e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de

Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de

recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;

c) Prova de que o profissional, descrito na letra “b”, é detentor de responsabilidade

técnica por execução de obras e/ou serviços compatíveis.

4.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de

registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos,

que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis

serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

AD

LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: --------------- = Índice mínimo: 0,1

PC

AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ------------------ = Índice mínimo: 1

PC

AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL: ----------------------- = Índice mínimo: 1

PC + PELP

PL

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -----------= Índice mínimo: 1

PC + PELP

PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------------------- = Índice máximo: 2

AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a

Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP =

Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido.

a.1) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório,

podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)

meses da data de apresentação da proposta.

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede

da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a

apresentação do documento.

c) Declaração de que tomou conhecimento do edital, projetos memoriais descritivos

e minuta do contrato, bem como de ter pleno conhecimento do local de execução da obra e

que se sujeita a todos os itens e condições estabelecidas.

4.1.5 Os documentos constantes dos itens 4.1.1 a 4.1.4 poderão ser apresentados em

original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação

em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 4.1.2 poderão, ainda, serem

extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua

autenticidade pela Administração.

5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

5.1 Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações na

Prefeitura Municipal no dia e horário acima descrito, em uma via, sem entrelinhas,

emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, contendo em sua parte externa e

fronteira a seguinte descrição:

a) MUNICÍPIO DE RONDINHA

Edital Tomada de Preços nº 03/2017

Envelope nº 01 - DOCUMENTACAO

Proponente (nome da empresa)

b) MUNICÍPIO DE RONDINHA

Edital de Tomada de Preços nº 03/2017

Envelope nº 02 - PROPOSTA

Proponente (nome da empresa)

5.2 O envelope nº 01 deverá conter:

a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo município;

b) Declaração conjunta conforme Anexo II;

d) Atestado de visita do local da obra fornecido pelo Município.

d.1) A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa legalmente

habilitado, comprovação que deverá ser apresentada no ato da visita. A visita técnica ao

local da obra será realizada até o dia 14 de março de 2017 mediante prévio

agendamento no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, onde um representante do

Município irá acompanhar ao local;

e) Os documentos descritos no item 4.1.2, caso estejam vencidos no cadastro.

5.2.1 Com relação ao profissional do item 4.1.3 “b“ deverá ser este, o responsável

técnico da proponente em todas as fases deste procedimento licitatório e da execução

contratual.

5.3 O envelope nº 02 deverá conter:

a) Proposta de Preços, indicando o valor global da Obra, valor da mão-de-obra e o valor dos

materiais, também por extenso, mencionando o prazo mínimo de validade da proposta não

inferior a 60 (sessenta) dias;

b) Planilha orçamentária discriminada com preços unitários, conforme planilha em anexo,

expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com

encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado,

assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da licitante;

c) Cronograma físico-financeiro da Obra, contendo as etapas de execução e as respectivas

parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico e pelo

representante legal da licitante;

6. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006

6.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei

complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope nº 01 –

DOCUMENTAÇÃO, declaração, firmada por CONTABILISTA, de que se enquadra como

microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste

Edital.

6.2 As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o

limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios

previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e no art.

34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope №

01 – DOCUMENTACÃO, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite

de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

6.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao

item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,

previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em cinco (05) dias úteis, a contar da data

em que for declarada como vencedora do certame.

6.4 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

6.5 O prazo de que trata o item 6.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

6.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.5, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado

à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

7.1 A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao

atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo

preliminarmente desclassificada a proposta financeira:

a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no

Edital;

b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis ou apresentar preços

superiores aos constantes nas planilhas Orçamentárias, assim considerados aqueles que

não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que

os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e com a execução do objeto do

contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação,

em consonância com o art. 48 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.

7.2 Não serão aceitas as propostas com valores globais superiores a R$ 270.749,61 (duzentos e setenta mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos).

7.4 Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições

das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.

7.5 O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas às

especificações do Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da

lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.6 Será julgada inabilitada a licitante que não atender integralmente as exigências

contidas neste Edital.

7.7 Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em

pareceres de outros setores, ou de técnicos, vinculados ou não ao Município de Rondinha,

bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.

7.8 Poderá ser aceita, dentro das prescrições do edital qualquer proposta, ou rejeitadas

todas, sem que às licitantes caiba qualquer direito indenizatório ou ressarcimento.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1 No local, dia e horário fixados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a

Comissão de Licitações procederá ao recebimento dos envelopes.

8.2 A entrega da documentação deverá ser realizada à Comissão de Licitações, podendo ser

ainda admitida remessa postal dos envelopes, ou por quaisquer outros meios que não o

expressamente indicado neste Edital, desde que se encontre ao menos 24 horas antes da

abertura do presente edital.

8.3 Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e

eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados,

na forma da lei, da respectiva tradução para o vernáculo.

8.4 Nas sessões públicas as licitantes poderão se fazer representar por procurador, munido

de instrumento escrito firmado pelo representante legal da proponente, a quem seja

conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento

licitatório.

8.5 Não serão recebidos envelopes abertos.

8.6 Na mesma sessão a Comissão de Licitações, em seguimento, efetuará a abertura do

ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO, sendo os documentos nele encontrados, verificados e

rubricados pelos membros da Comissão, sendo facultado aos participantes, e, a critério da

Comissão, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o

resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

8.7 Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo

legal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o

julgamento dos recursos interpostos, será devolvido o ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE

PREÇOS, fechado, aos participantes inabilitados, diretamente ou por via postal.

8.8 Após a devolução supramencionada, em dia e horário previamente comunicados, será

procedida a abertura do ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, das licitantes

habilitadas, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos

membros da Comissão, tal igualmente sendo facultado aos participantes.

8.9 Das sessões realizadas para a abertura dos envelopes, bem assim daquelas realizadas

em reuniões reservadas da Comissão de Licitações, serão lavradas atas circunstanciadas.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as

microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6

deste edital.

9.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela

microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais

ou superiores em até 10% (dez por cento) a proposta de menor valor.

9.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da

proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento

definitivo do recurso interposto.

9.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da

proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por

escrito, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será

declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na

forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será

facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno

porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6 deste edital,

a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou

cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que

serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as

exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor

da proposta originariamente de menor valor.

9.6 O disposto nos itens 6.1 a 6.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa.

9.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:

a) Recurso nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das

propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em

registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) rescisão do contrato, quando determinada por ato unilateral da administração;

c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

d) Reapresentação.

e) Pedido de reconsideração.

10.2 Em todas as fases da presente licitação aplicar-se-á para utilização deste item, todos

os dispositivos normativos do Artigo n° 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da

licitante recorrente, quanto pela Administração.

11. DOS PRAZOS

11.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento.

11.2 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de

habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o

ato convocatório.

11.3 A Administração deve julgar e responder à impugnação em até três dias úteis

contados da data em que foi protocolizado o pedido.

11.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

11.5 Cabe recurso dos atos da Administração a contar da intimação do ato ou da lavratura

da ata, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

11.6 Os recursos interpostos podem ser impugnados pelos demais licitantes que

apresentarão suas contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da

comunicação da interposição do recurso aos demais licitantes.

11.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o

ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou

fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida

dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de

responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

11.8. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco)

dias, convocará o vencedor para assinar o contrato.

11.9 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

11.10 O prazo para execução total da obra está condicionado a ORDEM DE SERVIÇO

emitida pelo Município de Rondinha, sendo que a partir desta data a CONTRATADA terá

150 (cento e cinquenta) dias podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente

fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

12 DAS PENALIDADES

12.1 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, administração convocará os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto

aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem

prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do

valor do contrato a vista do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou unidade promotora da

licitação, poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as sansões previstas e

cabíveis na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será realizado conforme o andamento das obras, mediante emissão de

nota fiscal e laudo de medição realizado pela equipe de Engenharia do Município e aceito

pela Caixa Econômica Federal e conforme liberação dos recursos provenientes do Contrato

de Repasse nº 821186, Processo nº 1025457-36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos

Esportes;

13.2 Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais

e para-fiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem

como demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os produtos fornecidos, ou em

decorrência deles.

13.3 Os preços apresentados são finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou

acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições,

custos financeiros e demais despesas, encargos, diretos ou indiretos, como também os

lucros da CONTRATADA.

13.4 Os preços ora contratados, não serão reajustados, mantendo-se firmes e inalterados

até o término da contratação.

13.5 O prazo para inicio da obra está condicionado ao da ORDEM DE SERVIÇO, emitidas

pelo MUNICÍPIO DE RONDINHA, após liberação da Caixa Econômica Federal.

13.6 O prazo para o início da obra será imediatamente posterior ao da emissão da ordem de

serviço.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com recursos

provenientes do Contrato de Repasse nº 821186, Processo nº 1025457-

36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos Esportes e Recursos próprios do Município nas

seguintes Dotações Orçamentárias:

0603 – Gastos Não Computados no Ensino

1027 – Quadra Poliesportiva

449051 – Obras e Instalações – Vinc. 1173

449051 – Obras e Instalações – Vinc. 0001

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. Não será permitida a subcontratação, sob pena de desclassificação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Município de Rondinha reserva-se no direito de cancelar ou suspender, a qualquer

tempo, a execução do objeto contratado, mediante pagamento da contraprestação dos

produtos fornecidos, sem que caiba qualquer outro ressarcimento à licitante vencedora.

16.2 O Município de Rondinha reserva-se no direito de, ainda, recusar todo e qualquer

produto que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela

Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação à licitante

vencedora.

16.3 A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao

Município de Rondinha ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, representantes e

prepostos, na execução do objeto contratado, eximindo-a de toda e qualquer

responsabilidade ou reclamação que possa advir desta Licitação.

16.4 A licitante contratada será a única responsável para com sua equipe de profissionais,

seus empregados e/ou prepostos, especialmente no que concerne ao cumprimento de

legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil e criminal, e quaisquer outros

encargos previstos em lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de

multas e/ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis, por parte do

Município de Rondinha.

16.5 Aplicam-se a este Edital, as disposições da Lei nº 8.666/93.

16.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do

prazo e local estabelecidos neste edital.

16.7 Do contrato a ser assinado, conforme minuta em anexo, com o vencedor da presente

licitação constarão as cláusulas aqui previstas e mais as necessárias previstas no art. 55, e

a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n°

8.666/93.

16.8 Os casos omissos, dúvidas e controvérsias serão dirimidas pela Comissão Permanente

de Licitações, aplicando as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações ou no Foro da

Comarca de Ronda Alta (RS), com expressa renúncia a outro qualquer, por mais

privilegiado que seja.

16.9 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, pela

Equipe da Secretaria de Administração do Município de Rondinha, ou pelo fone 54-

3365.1188.

Rondinha/RS, 24 de fevereiro de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI

PREFEITO MUNICIPAL

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___-___-______.

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Sidnei Carlos Lavarda

OAB/RS 22441

ANEXO I

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2017

PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANÍLHA ORÇAMENTÁRIA, QUADRO

DE COMPOSIÇÕES E LAYOUT

MEMORIAL DESCRITIVO.

Obra: MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - LINHA BAIOS ALTO.

Local: BAIOS ALTO – ZONA RURAL – Rondinha (RS).

Área Total: 877,99 m².

O presente memorial descritivo refere-se à modernização e ampliação de uma

infraestrutura esportiva, de recreação e lazer existente em alvenaria com cobertura em

estrutura metálica e zinco, com 877,99m² de área, sendo destes 94,05m² adicionais

provenientes do aumento da edificação.

INSTALAÇÃO DA OBRA:

Deverá ser feita a demolição das alvenarias internas existentes nos sanitários

antigos, sendo que o banheiro novo masculino será feito no mesmo local e o banheiro

novo feminino será feito na parte a ser ampliada. Demolição da parede leste do

pavilhão, onde o mesmo sofrerá um aumento de 3,30 metros e receberá uma nova

parede de alvenaria. Demolição da copa interna, próxima à cancha de bocha. Demolição

dos 5 pilares existentes na parede leste e de 4 pilares existentes na parte interna do

salão.

LOCAÇÃO DA OBRA:

A locação das modificação dos sanitários, da parte de aumento do pavilhão e da

cobertura, deve obedecer as dimensões do projeto. A mesma será feita pelo responsável

técnico pela execução da obra e seus propostos devidamente orientados, obedecendo os

níveis do projeto e locação da obra existente conforme projeto.

FUNDAÇÕES:

Será necessária a execução de novos pilares como suporte para a nova cobertura,

consequentemente novas fundações. Essas serão realizadas na parte externa do pavilhão,

no lado inferior do mesmo, próximo ao campo (Lado Sul), pilares externos as sapatas a

serem executadas, num total 13 sapatas isoladas de 1,20X1,20X0,60m, de concreto

armado 15 Mpa, malha de fero CA 50 10mm a cada 12cm nos dois sentidos, as sapatas

internas do sanitário feminino, num total de 2 unidades serão de 1,00x1,00x0,4m

conforme especificado em projeto, concreto armado fck 15 Mpa, com malha de ferro

CA 50 10mm a cada 12 cm nos dois sentidos.

Na parte do banheiro feminino, por ser um nível inferior as demais partes do

pavilhão, será nivelada com tijolos maciços, assentados com argamassa de cimento, cal

e areia, traço 1:2:6, viga de baldrame em concreto armado fck 20 Mpa, de 20x25 cm,

armado com 4 ferros CA 50 10mm e estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm. Na

parede Sul, na extensão 28,1 metros não haverá viga baldrame.

Todos elementos e divisória deverão seguir o projeto, respeitando dimensões e

bitolas.

IMPERMEABILIZAÇÃO: Serão aplicadas duas demãos de emulsão asfáltica a frio sobre a viga baldrame e

laterais da mesma, após a execução da impermeabilização será aplicado uma camada de

areia grossa, após efetuar o assentamento da primeira fiada de tijolos será executada

mais uma nova demão de impermeabilizante no topo e lateral interna dos tijolos, as

superfícies a impermeabilizar deverão estar limpas, lisas, resistentes e secas.

ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO:

Execução de 13 pilares de dimensões 20X40 cm, com 6 metros de altura,

armado com 8 ferros CA 50 12,5mm, de concreto armado manual classe 25 MPa, com

a função de servirem como apoio para a nova estrutura metálica. Dimensões e

armaduras conforme detalhamento em projeto.

Na parte interna mais 2 pilares de 14X30 no banheiro feminino e 1 pilar que

nascerá na laje existente de 14x30 no banheiro masculino, com 3,5 metros de altura,

armados com 4 ferros CA 50 12,5mm, de concreto fck 20 Mpa que servirão de apoio

para o banheiro. Tudo conforme especificações em projeto.

Na parede nova, nas paredes do banheiro feminino, viga de respaldo com

dimensões de 14x35 cm, o pé direito interno será de 3,5m de altura.

No banheiro feminino laje pré moldada na dimensão de 4,23X4,85m a ser

executadas com a utilização de vigotas e tabelas, mais uma capa de concreto de 3 cm,

com malha de aço 5mm, com espaçamento de 15 cm. Concreto fck 25 Mpa.

Recebimento de cerâmica em toda a área interna dos banheiros. Nas demais partes onde

houve incremento de área, será executado piso polido.

PAREDES DE ELEVAÇÃO.

As alvenarias serão executadas com tijolos cerâmicos furados de boa qualidade,

assentados de 9x14x19 cm, com argamassa traço 1;2;8 previamente umedecidos e

juntas de assentamento espessura mínima de 1,5 cm, as vergas e contravergas nas portas

e janelas em concreto armado com ferro CA 60 6,3mm e estribo de ferro CA 60 5mm a

cada 15cm, concreto traço 1:3:3, os mesmo deverão ultrapassar 30cm para cada lado do

vão no mínimo, no respaldo das alvenarias serão executadas vigas em concreto armado

de 14x35cm, fck 25 Mpa, traço 1:3:3 de ci;ar;br, armado com 6 ferro CA 50 10mm,

estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm, em parte dos sanitários receberá pré laje com

vigotes e tavela, malha de ferro 4,2 a cada 20cm, capa de concreto com 3cm de

espessura fck 25 Mpa, a espessura final das paredes externas de alvenaria após o reboco

será de no mínimo 17cm, e as internas de no mínimo 15cm.

COBERTURA:

Em toda extensão do pavilhão, a telhas existentes deverão ser retiradas, e

posteriormente a estrutura metálica que da suporte a mesma. Toda estrutura metálica e

de cobertura deverá ser trocada por elementos novos.

Como estrutura do coberto, serão utilizadas 7 tesouras metálicas com vão de

28,5 metros, com perfil de ferro U 40X90X40, 2,65mm como elemento base da treliça,

e perfil de ferro 40X100X40, chapa 2,65mm para as terças, tendo essas um espaçamento

máximo de 1,5m. a mesma estrutura deverá receber uma camada de pintura a base de

zarcão.

Após a conclusão da estrutura metálica inicia-se a colocação do telhamento com

folha de zinco galvanizado, ondulado, de 0,5mm.

O banheiro masculino receberá um coberto novo com estrutura de madeira e

telhas de fibrocimento 6mm, posteriormente o mesmo receberá forro de PVC.

ESQUADRIAS:

Serão colocadas novas esquadrias apenas nos banheiros, onde serão colocadas

duas janelas de 2,5X0,5 em uma altura de 2,10m. Essas janelas serão basculantes, com

cantoneira de 1/8X5/8, com acessório, vidro liso de 3mm, fixadas com massa

apropriada.

As janelas que serão instaladas na parede nova serão as mesmas que estavam na

parede antiga, no entanto receberão uma nova pintura e novos vidros. Da mesma forma

com as portas de segurança.

REVESTIMENTO:

No banheiro feminino, revestimento de argamassa interno nas paredes e teto,

no banheiro masculino apenas nas paredes, com camada de chapisco 1:3 e posterior

camada de reboco paulista 1:2:8 uma semana depois da aplicação do primeiro. Todas as

paredes, inclusive divisórias entre box serão revestidas de azulejos Classe A até a altura

de 2m, sendo o mesmo assentado com argamassa colante adequada. No piso dos

banheiros também será utilizada cerâmica como revestimento.

Nos banheiros, revestimento de argamassa externo nas paredes e teto, com

camada de chapisco 1:3 e posterior camada de reboco paulista 1:2:8 uma semana depois

da aplicação do primeiro.

Na parede leste e demais paredes de periferia construídas, na face interna,

revestimento de argamassa interno nas paredes, com camada de chapisco 1:3 e posterior

camada de reboco paulista 1:2:8 uma semana depois da aplicação do primeiro.

PISOS:

Nos sanitários será executado contrapiso em concreto traço 1:4:4, com 6 cm de

espessura e acabamento em cerâmica PI V, CL A, assentada com argamassa colante e

rejunte em cimento apropriado

Na parte a ser ampliada será executado com piso em concreto usinado classe 20

MPa, 7 cm, com malha de ferro soldável 4.2 mm, 20X20 cm, polido com maquina

tipo helicóptero, com pelo menos 7cm de espessura, num total 73,47 m² de área.

INST. ELÉTRICA:

Toda a instalação elétrica será refeita. Serão instaladas tomadas em todas as

paredes, onde a fiação deve passar por eletroduto flexível, corrugado de 20 mm, até

chegar no ponto de tomada 2X4 de embutir. Na parte de iluminação, onde o eletroduto

fica exposto, deve-se utilizar eletroduto rígido de PVC. A distribuição da fiação e

elementos na parede e teto deve obedecer o projeto.

Na parte de iluminação. Nos banheiros deve ser utilizada luminária do tipo spot,

para uma lâmpada econômica compacta ou de LED de 20W, conforme distribuição em

projeto. Na cancha de bocha e jogos, luminárias spot presas a estrutura metálica, com

lâmpada econômica compacta ou de LED de 20W. Na quadra principal utilizar refletor

retangular com lâmpada de 250w completo.

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

A água será distribuída através da ampliação da rede, ligando a rede existente,

com cano pvc soldável cl 15 25 mm tipo soldável e conexões, a distribuição de água fria

será através de cano pvc cl 15 25mm soldável e conexões 25mm, serão todas embutidas

nas paredes de alvenaria e pisos, obedecendo as normas da ABNT e concessionária

local. Será instalado um reservatório de água de fibra de vidro, capacidade de 1.000 l,

sobre cada um dos sanitários, responsáveis pela distribuição da água até os pontos de

projeto.

As águas servidas serão coletada através de canos diâmetros 40, 50 e 100mm e

conexões necessárias em pvc, será executadas caixas de inspeção de 60x60x60cm em

alvenaria rebocada, ligada a fossa séptica de para 30 contribuintes e filtro anaeróbico em

pré-moldado, de 1,50m de diâmetro por 1,80 m de altura; para posterior tratamento em

um sumidouro drenado, conforme detalhamento em projeto. As louças sanitárias serão

composta de vaso sanitário em louça com caixa de descarga acoplada, lavatório com

coluna, torneiras cromadas, flexível, sifão pvc, os registros serão tipo pressão ¾. Os

sanitários para portador de deficiência física receberão barra de apoio em tubo inox DN

25, será colocado cabide e papeleira em plástico nos sanitários, conforme projeto.

PINTURA

Primeiramente será feita a devida limpeza das superfícies da alvenarias internas

e esquadrias, inclusive lixadas antes do início da pintura, as esquadrias receberão uma

demão de fundo selador nas madeiras e uma demão de fundo anticorrosivo nas

metálicas, após todas receberão duas demãos de tinta esmalte ou até o perfeito

cobrimento das superfícies. As alvenarias internas dos banheiros e paredes de periferia,

receberão uma demão fundo preparador interno e externo e duas demãos de tinta

acrílica semi brilho interna e externa, as estrutura metálica da cobertura existente, será

executada devida limpeza e receberá duas demãos de tinta a base de zarcão. Será feita a

demarcação da quadra de vôlei conforme projeto.

PPCI

O Salão Comunitário localizado na Linha Baios Alto, interior do Município de

Rondinha/RS, já possui os elementos de sinalização de saída, extintores, aberturas e luz

de emergência, conforme projeto PPCI.

CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA:

A obra será considerada concluída quando todos os serviços estiverem acabados,

ter sido executada limpezas externas, estando a mesma em perfeitas condições de uso,

receber vistoria.

Rondinha – RS, Dezembro de 2016.

EZEQUIEL PASQUETTI LEONILDO N. SOUZA

Prefeito Municipal Eng. Civil

CREA/RS 71586 - D

TOMADOR:

CONTRATO N°: 1025.457-36/2015

OBJETO:

PROGRAMA:

MODALIDADE:

GESTOR:

REGIME ADOTADO:

BDI 1 (principal):

BDI 2 (equipamentos):

BDI 3 (outros):

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.1 sinapi/out 74209/01 Placa de Obra Modelo Ministério, 1,25X2,00 m. m² 2,50 207,71 262,73 656,83

1.2 sinapi/out 72215 Demolição, alvenarias de elementos vazados m³ 31,14 31,99 40,46 1.259,92

1.3 sinapi/out 72216 Demolição pilares m³ 2,88 166,39 210,47 606,15

. . SUBTOTAL ITEM 1

2 FUNDAÇÃO

2.1 sinapi/out 72915 Escavações de valas manual até 2,0 m m³ 12,03 10,08 12,75 153,38

2.2 sinapi/out Sapatas isoladas, concreto armado, fck 15 Mpa

2.2.1 sinapi/out 94963 Concreto fck 15 Mpa, preparo com betoneira, sem lançamento m³ 12,03 287,75 363,97 4.378,56

2.2.2 sinapi/out 74157/4 Lançamento/aplicação manual de concreto fundações m³ 12,03 84,34 106,68 1.283,36

2.2.3 sinapi/out 92919Armadura aço CA 50 , diam 6,3 (1/4 a 12,5 mm (1/2) - fornecimento/corte

(perda de 10%)/dobra/colocaçãokg 264,32 7,39 9,35 2.471,39

2.2.4 sinapi/out 5651 Forma tabua p/ concreto em fundações c/ reaproveitamento m² 62,40 28,69 36,29 2.264,50

2.3 sinapi/out 72131 Alvenaria de embasamento em tijolos maciços 5X10X20 m² 25,80 104,98 132,79 3.425,98

2.4 sinapi/out 74106/001 Impermeabilização com tinta asfáltica, duas demãos, viga baldrame m² 27,63 7,59 9,60 265,25

2.5 sinapi/out Viga baldrame em concreto armado fck 20 Mpa

2.5.1 sinapi/out 94964 Concreto fck 20 Mpa, virado em betoneira, sem lançamento m³ 3,46 324,81 410,85 1.421,54

2.5.2 sinapi/out 74157/4 Lançamento/aplicação manual de concreto em fundações m³ 3,46 84,34 106,68 369,11

2.5.3 sinapi/out 92778Arm aço CA 50, diam 10 mm - forn/corte (perda de 10%)

dobra/colocaçáokg 170,49 7,76 9,82 1.674,21

2.5.4 sinapi/out 92775Arm aço CA 60, diam 5,0 mm - forn/corte (perca de 10%)

dobra/colocaçãokg 63,83 11,35 14,36 916,60

2.5.5 sinapi/out 5651 Forma tabua p/ concreto em fundações c/ reaproveitamento m² 34,54 28,69 36,29 1.253,46

. . SUBTOTAL ITEM 2

3 ESTRUTURAL

3.1 sinapi/outPilar concreto armado in loco 14X30 cm e 20X40 cm, 3,5 e 6,0m altura

fck 25 Mpa

3.1.1 sinapi/out 94965 Concreto fck 25 Mpa, virado com betoneira, sem lançamento m³ 6,68 328,32 415,29 2.774,14

3.1.2 sinapi/out 92873 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas m³ 6,68 132,45 167,54 1.119,17

3.1.3 sinapi/out 92779Arm aço CA 50, diam 12,5 mm forn/corte (perda de 10%)

dobra/colocaçãokg 641,36 6,39 8,08 5.182,19

3.1.4 sinapi/out 92775 Arm aço CA 60, diam 5,0 mm forn/corte (perda de 10%) dobra/colocação kg 114,88 11,35 14,36 1.649,68

3.1.5 sinapi/out 92413 Forma tabua p/ concreto c/ reaproveitamento m² 93,60 55,29 69,94 6.546,38

3.2 sinapi/out Viga respaldo/oitão concreto armado 14X35 cm, fck 25 Mpa

3.2.1 sinapi/out 94965 Concreto fck 25 Mpa, virado com betoneira, sem lançamento m³ 4,78 328,32 415,29 1.985,09

3.2.2 sinapi/out 92873 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas m³ 4,78 132,45 167,54 800,84

3.2.3 sinapi/out 92779Arm aço CA 50, diam a 12,5 mm forn/corte (perda de 10%)

dobra/colocaçãokg 361,24 6,39 8,08 2.918,82

3.2.4 sinapi/out 92775 Arm aço CA 60, diam 5,0 mm forn/corte (perda de 10%) dobra/colocação kg 110,20 11,35 14,36 1.582,47

DATA PREÇO DAS FONTES:Desonerado

26,49%

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DATA BASE

OUT/2016

2.522,90

19.877,34

MUNICÍPIO DE RONDINHA - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - BAIOS ALTO

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

3.3 sinapi/out 74141/01 Laje pré moldada, incl. vigote e tavela, capa concreto 3 cm m² 20,52 65,37 82,69 1.696,80

. SUBTOTAL ITEM 3

4 ALVENARIAS

4.1 sinapi/out 87508 Alvenaria tijolo 6 furos 9x14x19, assent arg j = 1,5 cm m² 312,97 71,70 90,69 28.383,25

4.2 sinapi/out 93187 Verga moldada in loco com mais de 1,5 m armado de 10x14 cm, janelas m l 16,60 44,25 55,97 929,10

4.3 sinapi/out 93197 Contraverga moldada em loco com vão mais de 1,5 m janelas m l 16,60 41,50 52,49 871,33

4.4 sinapi/out 93188 Verga moldada in loco com mais de 1,5 m armado de 10x14 cm, portas m l 16,80 34,71 43,90 737,52

. . SUBTOTAL ITEM 4

5 COBERTURA

5.1 sinapi/out composição Retirada de telha ondulada m² 712,50 4,19 5,30 3.776,25

5.2 sinapi/out 94213 Telha de zinco galvanizada ondulada e 0,5 m² 800,85 39,12 49,48 39.626,06

5.3 sinapi/out 72113Estrutura metálica em tesouras ou treliças, vão livre de 30 m,

fornecimento e montagem c/ zarcãom² 800,85 73,92 93,50 74.879,48

5.4 sinapi/out 92566 Estrutura de madeira para telha fibrocimento 6mm m² 24,78 10,83 13,70 339,49

5.5 sinapi/out 94207 Telha fibrocimento 6mm m² 24,78 32,16 40,68 1.008,05

5.6 sinapi/out 11587 Forro Pvc interno sanitário masculino m² 20,90 50,76 64,21 1.341,99

. . SUBTOTAL ITEM 5

6 PAVIMENTAÇÃO

6.1 sinapi/out 87620 Contrapiso em arg 1:4, esp 6 cm m² 41,42 22,89 28,95 1.199,11

6.2 sinapi/out 87257 Piso cerâmico PI V, assentado com arg colante, rejunte m² 41,42 44,05 55,72 2.307,92

6.3 sinapi/out 72183 Piso concret quadra e=7 cm polido, c/ arm tela soldavel m² 73,47 67,07 84,84 6.233,19

. . SUBTOTAL ITEM 6

7 REVESTIMENTO

7.1 sinapi/out 87879 Chapisco em parede traço 1:3 m² 347,16 2,66 3,36 1.166,46

7.2 sinapi/out 87543 Massa única para recebimento de pintuta ou cerâmica m² 326,79 14,01 17,72 5.790,72

7.3 sinapi/out 87265 Revestimento ceramico tipo gress 20x20 altura 2 m m² 158,88 44,72 56,57 8.987,84

. . SUBTOTAL ITEM 7

8 ESQUADRIAS COM FERRAGEM

8.1 sinapi/out 90821 Porta de madeira semi oca 0,7x2,1 m un 7,00 178,36 225,61 1.579,27

8.2 sinapi/out 90823 Porta de madeira semi oca 0,9x2,1 m un 4,00 199,51 252,36 1.009,44

8.3 sinapi/out 73933/02 Porta externa metal ou folha, com guarnição 1,1x2,10m m² 2,31 338,99 428,79 990,50

8.4 sinapi/out 94559 Janela basculante de ferro cant 5/8x1/8, acessorios m² 2,50 512,02 647,65 1.619,13

8.5 sinapi/out 72116 Vidro liso 3 mm m² 14,50 72,70 91,96 1.333,42

. . SUBTOTAL ITEM 8

9 PINTURA

9.1 sinapi/out 88489 Pintura interna alvenaria m² 356,36 9,61 12,16 4.333,34

9.2 sinapi/out 73739/001 Pintura esquadrias de madeira duas demãso m² 35,70 13,14 16,62 593,33

9.3 sinapi/out 73924/01 Esmalte em esquadrias de ferro duas demãos m² 33,62 20,26 25,63 861,68

9.4 sinapi/out 41595 Demarcação quadra de vôlei m 76,00 8,42 10,65 809,40

. . SUBTOTAL ITEM 9

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICA

10.1 sinapi/out 74082/001 Ponto de refletor retangular, lamp 250 w completo un 12,00 244,10 308,76 3.705,12

10.2 sinapi/out 74094/001Luminaria tipo Spot para 1 lampada incandescente/fluorescente

compacta 20wun 17,00 29,10 36,81 625,77

10.3 sinapi/out 91996 Ponto de tomada cx 2x4 completa un 26,00 18,42 23,30 605,80

30.921,20

120.971,32

9.740,22

26.255,58

6.597,75

15.945,02

6.531,76

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

10.4 sinapi/out 91955 Interruptor simples cx 2x4 completa un 7,00 19,11 24,17 169,19

10.5 sinapi/out 91967 interruptor triplo cx 2x4 completa un 1,00 33,40 42,25 42,25

10.6 sinapi/out 83463 Quadro de distribuição com mim circ 12 disj 30 A un 1,00 389,19 492,29 492,29

10.7 sinapi/out 74130/01 Disjuntos de 15 a 30A un 7,00 12,01 15,19 106,33

10.8 sinapi/out 91863 Eletroduto rigido DN 25 mm (3/4) incl conexões m 89,50 6,25 7,91 707,95

10.9 sinapi/out 91834 Eletroduto corrugado flexivel 20 mm m 160,60 4,94 6,25 1.003,75

10.10 sinapi/out 993 Cabo de cobre isolamento 1x1,5mm², forn/inst m 250,00 1,14 1,44 360,00

10.11 sinapi/out 1003 Cabo de cobre isolamento 1x4mm², forn/inst m 200,00 1,64 2,07 414,00

10.12 sinapi/out 1008 Cabo de cobre isolamento 1x6mm², forn/inst m 140,00 2,51 3,17 443,80

. . SUBTOTAL ITEM 10

11 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

11.1 sinapi/out 89446 Tubo pvc soldavel agua fria DN 25, inclusive conexões m 48,00 3,03 3,83 183,84

11.2 sinapi/out 89711 Tubo pvc esgoto predial DN 40, inclusive conexões m 6,00 11,93 15,09 90,54

11.3 sinapi/out 89712 Tubo pvc esgoto predial DN 50, inclusive conexões m 6,00 17,72 22,41 134,46

11.4 sinapi/out 89714 Tubo pvc esgoto predial DN 100, inclusive conexões m 42,00 33,94 42,93 1.803,06

11.5 sinapi/out 89707 Ralo sifonado 10x100, forn e inst un 4,00 20,86 26,39 105,56

11.6 sinapi/out 74104/001 Caixa de inspeção 60x60cm un 3,00 123,09 155,70 467,10

11.7 sinapi/out 11886 Fossa séptica, com tampa, para 30 contribuintes un 1,00 1.899,50 2.402,68 2.402,68

11.8 sinapi/out 11894 Filtro em concreto pre moldado un 1,00 711,14 899,52 899,52

11.9 sinapi/out 74198/01 Sumidouro com alv tijolos maciços e laje pre moldada un 1,00 1.108,29 1.401,88 1.401,88

11.10 sinapi/out 88503 Reservatorio em fibra de vidro 1000 lt un 2,00 656,03 829,81 1.659,62

11.11 sinapi/out 74234/001 Mictório un 3,00 432,04 546,49 1.639,47

11.12 sinapi/out 86888 Vaso sanitario caixa acoplada un 9,00 302,44 382,56 3.443,04

11.13 sinapi/out 86902 Lavatorio com coluna un 4,00 134,84 170,56 682,24

11.14 sinapi/out 86906 Torneira metal de bancada un 4,00 55,70 70,45 281,80

11.15 sinapi/out 6024 Registro de gaveta DN 25 un 2,00 82,87 104,82 209,64

11.16 sinapi/out 36080 Barra de apoio reta, em aluminio, 80cm, diametro 3cm un 2,00 137,90 174,43 348,86

. . SUBTOTAL ITEM 11

12 PPCI

12.1pesquisa

mercadoCentral de alarme unid. 1,00 1.110,00 1.404,04 1.404,04

12.2pesquisa

mercadoSinalizador sonoro unid. 2,00 1.285,00 1.625,40 3.250,80

12.3pesquisa

mercadoAcionador de alarme unid. 2,00 910,00 1.151,06 2.302,12

. . SUBTOTAL ITEM 12

. TOTAL

.

Declaro que, para os serviços do SINAPI, a composição dos encargos sociais atende ao estabelecido na tabela

SINAPI / RS

ANEXOS: .

Composição de serviços de outras fontes..Composição de encargos sociais de outras fontes.

.

.

.

.

.

270.749,61

COMENTÁRIOS:

8.676,25

15.753,31

6.956,96

Declaramos que será adotado o Regime Desonerado de tributação da folha de pagamento para a elaboração do orçamento relativo às obras do presente contrato de repasse, por se tratar da opção mais vantajosa para a administração pública.

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

.

.

.

.

.

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Local/Data

Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU:71586

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL

Tomador

Eng./Arq. Responsável

Planilha Múltipla v003

QCI Simplificado - Quadro de Composição do Investimento Simplificado

Nº do CT

Operação Programa Modalidade Início vigência (data) Fim vigência (data)

Financiamento Repasse

Total Forma de Execução

Item R$ R$ % R$ (%) (Direta / Indireta)

1 270.749,61 243.750,00 90,03% 26.999,61 9,97% 0,00

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

270.749,61 243.750,00 90,03% 26.999,61 9,97%

Local/Data

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CREA/CAU: 71586

Contrapartida

31/03/2017

Empreendimento (nome/apelido)

Repasse

Município/UF

RONDINHA

Representante Tomador

Proponente/Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

ESPORTES E GRANDES

EVENTOS ESPORTIVOS

1025.457-36/2015

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE

03/12/2015REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Discriminação

Descrição

0

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - BAIOS ALTO

Itens Complementares (com % diferentes):

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Eng./Arq. Responsável

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

TOTAL

Planilha Múltipla v003

Nº do CT Município

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

1 2.522,90 0,93% 2.522,90 100,00% 0,00 2.522,90 100,00% 0,00 2.522,90 100,00%

2 19.877,34 7,34% 19.877,34 100,00% 0,00 19.877,34 100,00% 0,00 19.877,34 100,00%

3 26.255,58 9,70% 13.127,79 50,00% 13.127,79 50,00% 26.255,58 100,00% 0,00 26.255,58 100,00%

4 30.921,20 11,42% 0,00 15.460,60 50,00% 15.460,60 50,00% 15.460,60 50,00% 30.921,20 100,00%

5 120.971,32 44,68% 0,00 60.485,66 50,00% 60.485,66 50,00% 60.485,66 50,00% 120.971,32 100,00%

6 9.740,22 3,60% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

7 15.945,02 5,89% 0,00 0,00 - 0,00% 7.972,51 50,00% 7.972,51 50,00%

8 6.531,76 2,41% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

9 6.597,75 2,44% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

10 8.676,25 3,20% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

11 15.753,31 5,82% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

12 6.956,96 2,57% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

35.528,03 13,12% 89.074,05 32,90% 83.918,77 30,99%

270.749,61 100,00% 124.602,08 46,02% 208.520,85 77,02%

Local/Data

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

0

0

0

0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

No período

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

AcumuladoValor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

5

Prazo Total - mês(es)

No período

Mês 3AcumuladoDiscriminação

Mês 2

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Empreendimento (nome/apelido)

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE

RECREAÇÃO E LAZER - BAIOS ALTO

Item

03/12/2015

Programa

Mês 1No períodoPeso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

RONDINHA

Fim vigência

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

31/03/2017

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

270.749,61 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 2.522,90 100,00% 0,00 2.522,90 100,00% 0,00 0,00%

0,00 19.877,34 100,00% 0,00 19.877,34 100,00% 0,00 0,00%

0,00 26.255,58 100,00% 0,00 26.255,58 100,00% 0,00 0,00%

0,00 30.921,20 100,00% 0,00 30.921,20 100,00% 0,00 0,00%

0,00 120.971,32 100,00% 0,00 120.971,32 100,00% 0,00 0,00%

9.740,22 100,00% 9.740,22 100,00% 0,00 9.740,22 100,00% 0,00 0,00%

7.972,51 50,00% 15.945,02 100,00% 0,00 15.945,02 100,00% 0,00 0,00%

6.531,76 100,00% 6.531,76 100,00% 0,00 6.531,76 100,00% 0,00 0,00%

0,00 - 0,00% 6.597,75 100,00% 6.597,75 100,00% 0,00 0,00%

4.338,13 50,00% 4.338,13 50,00% 4.338,12 50,00% 8.676,25 100,00% 0,00 0,00%

7.876,66 50,00% 7.876,66 50,00% 7.876,65 50,00% 15.753,31 100,00% 0,00 0,00%

0,00 - 0,00% 6.956,96 100,00% 6.956,96 100,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

36.459,28 13,47% 25.769,48 9,52% - 0,00%

244.980,13 90,48% 270.749,61 100,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

AcumuladoNo período

03/12/2015

Acumulado

31/03/2017ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período

Mês 5Mês 4Acumulado

Mês 6No período

Início vigênciaPrograma

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE

RECREAÇÃO E LAZER - BAIOS ALTO

Fim vigência Prazo Total - mês(es)

5

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

270.749,61 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

Mês 9No período AcumuladoAcumulado

Mês 7 Mês 8

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período No período Acumulado

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

Município

Fim vigênciaPrograma

RONDINHA

Prazo Total - mês(es)

531/03/201703/12/2015

Início vigência

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

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270.749,61 100,00%

Local/Data

0

0

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RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

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Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

AcumuladoNo período

Mês 10 Mês 11No períodoNo período Acumulado

Mês 12Acumulado

Fim vigência

31/03/2017

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

RONDINHA

Município

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Programa Prazo Total - mês(es)

03/12/2015

Início vigência

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

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10 8.676,25 3,20%

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270.749,61 100,00%

Local/Data

0

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0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

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0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

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Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

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0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

Acumulado

Mês 15Acumulado No período

Mês 13 Mês 14No período No período Acumulado

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

03/12/2015

Fim vigência Prazo Total - mês(es)Programa

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

31/03/2017

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

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270.749,61 100,00%

Local/Data

0

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RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

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0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

Acumulado

Mês 18Mês 17No período

Mês 16Acumulado No períodoNo período Acumulado

RONDINHA

03/12/2015

Programa

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

Município

31/03/2017 5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência Fim vigência Prazo Total - mês(es)

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

270.749,61 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

No períodoAcumulado Acumulado

Mês 21No períodoAcumulado

Mês 19No período

Mês 20

Prazo Total - mês(es)

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 31/03/2017 5

RONDINHA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

Programa

Município

Início vigência Fim vigência

03/12/2015

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 2.522,90 0,93%

2 19.877,34 7,34%

3 26.255,58 9,70%

4 30.921,20 11,42%

5 120.971,32 44,68%

6 9.740,22 3,60%

7 15.945,02 5,89%

8 6.531,76 2,41%

9 6.597,75 2,44%

10 8.676,25 3,20%

11 15.753,31 5,82%

12 6.956,96 2,57%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

270.749,61 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, DEZEMBRO DE 2016.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1025.457-36/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO NASCIMENTO SOUZA

CREA/CAU: 71586

Mês 23No períodoNo período

Mês 24Acumulado AcumuladoNo períodoAcumulado

Mês 22

Município

Programa

03/12/2015ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

RONDINHA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO

E LAZER - BAIOS ALTO

31/03/2017

Fim vigência

5

Prazo Total - mês(es)Início vigência

Planilha Múltipla v003

ANEXO II

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 02/2017

DECLARAÇÃO CONJUNTA

A empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o

n°_______________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade no_______________ e do

CPF no ________________, DECLARA, que:

a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração

Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

c) que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor, empregado

ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Rondinha.

______________________, ____ de __________________ de 2017.

______________________________________

(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

Nome:

Cargo:

ANEXO III

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2017

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DA OBRA Nº ......./2017

O MUNICÍPIO DE RONDINHA, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na

Avenida Sarandi, 646, nesta cidade de Rondinha/RS, inscrita no CNPJ sob

n°87.712.212./0001-80, aqui representado pelo Prefeito Municipal, EZEQUIEL

PASQUETTI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 697.890.370-15, residente e

domiciliado na cidade de Rondinha, Rio Grande do Sul doravante denominado,

CONTRATANTE, e, de outro lado, _____________________________, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida à Av/Rua

_____________, nº ___, Bairro ______, na cidade de ______, Estado _______________, aqui

representada pelo Sr. _________________, adiante denominada, simplificadamente,

CONTRATADA ajustam entre si o presente contrato de execução de obra, mediante às

cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo

estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei

8.883/94 e processo licitatório Tomada de Preços nº 03/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para

executar OBRA DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER na LINHA BAIOS ALTO conforme projeto,

memorial descritivo e planilhas orçamentárias, em regime de execução global com

base no contrato de repasse nº 821186, processo nº 1025457-36/2015/ME/CAIXA do

Ministério dos Esportes;

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto

contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora

contraídas, bem assim eleger as responsabilidades da CONTRATADA, integram este

contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes

documentos:

a) Edital de Tomada de Preços n.º 03/2017, com seus ANEXOS;

b) Proposta da CONTRATADA;

2.2 Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para,

em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma,

reger a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1 O prazo para execução total da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias a

contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo Município de Rondinha, observando-se os

períodos atinentes as etapas contidas no cronograma físico-financeiro.

3.2 O prazo para execução total da obra será contado initerruptamente

ressalvada a ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior, devidamente justificado e

aceito pela Administração.

3.3 Se dentro do prazo estabelecido anteriormente não for possível a

execução total da obra poderá ser prorrogado mediante justificativa devidamente

fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

3.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua

assinatura;

3.4.1 o prazo de vigência do contrato não substitui o prazo de execução

da obra de que trata o item 3.1.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pela execução da obra, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE

pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ______ (______) sendo R$

______________ (________) de materiais e R$ ______ (_________) de mão de obra,

conforme o andamento das obras, mediante nota fiscal e laudo de medição realizado

pela equipe de Engenharia do Município e aceito pela Caixa Econômica Federal e

conforme liberação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 821186,

Processo nº 1025457-36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos Esportes;

4.2 Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais

obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da

CONTRATADA, bem como demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os

produtos fornecidos, ou em decorrência deles.

4.3 Fica vedado à CONTRATADA negociar ou efetuar o desconto ou

endosso de qualquer título originário de seus créditos para terceiros, ou, ainda,

emissão de títulos cambiariformes, permitindo-se, tão-somente, cobrança em

carteira, diretamente na Tesouraria do MUNICÍPIO DE RONDINHA.

4.4 Os valores ora contratados são finais, não sendo admitidos quaisquer

acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos,

tributos, contribuições, custos financeiros e demais despesas, encargos, diretos ou

indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.

4.5 Os preços ora contratados, não serão reajustados, mantendo-se firmes

e inalterados até o término da contratação.

4.6 No caso dos produtos não estarem de acordo as especificações e

demais exigências fixadas neste contrato e no Edital a que se refere, bem assim aos

respectivos Anexos, o MUNICÍPIO DE RONDINHA fica, desde já, autorizada a reter

o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações,

retificações ou substituições determinadas, sem prejuízo da aplicação das multas

previstas na cláusula Nona.

4.7 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações

monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas

neste instrumento.

4.8 Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da

Lei 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,

mediante requerimento fundamentado da contratada, desde que suficientemente

provado de forma documental.

CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

5.1 Firmado o presente instrumento a CONTRATADA NÃO poderá

transferir, ceder ou praticar qualquer outra forma contratual que signifique

transferência do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela

execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e

criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta,

ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou empregados, bem

assim perante terceiros, garantindo ao CONTRATANTE direito regressivo por tudo o

que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente

responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.

6.2 Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária,

tributária, para-fiscal, emolumentos, e outras contribuições, assim como todas as

despesas com mão de obra, seguros, deslocamentos, e demais custos necessários

para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes, ou a eles relativos, serão

suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

6.3 As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou

decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

6.3 A contratada se compromete a iniciar os trabalhos no dia

imediatamente posterior a emissão da ordem de serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 A Contratada obriga-se a observar todas as determinações exaradas

pelo fiscal do contratante no curso da execução objetivando a adequada execução

dos serviços;

7.2 Os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, ficando a

critério do servidor fiscal do contrato a impugnação daqueles considerados de

qualidade inferior;

7.3 A contratada obriga-se a providenciar como condição de inicio da

obra, o fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao

CREA e abertura de matrícula da obra junto ao INSS.

7.4 Dispor de diário de obra, disponibilizando para verificação do

responsável a ser designado pelo Município.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da

fiel execução do objeto deste contrato em relação à boa execução dos serviços,

prazos, dispositivos de segurança por intermédio de servidor designado por portaria.

CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E PENALIDADES5

9.1 É assegurada ao MUNICÍPIO DE RONDINHA a prerrogativa de,

unilateralmente, e forte no art. 58 da Lei nº8.666/93:

a) modificar o presente contrato para melhor adequação às finalidades de

seu objeto, respeitado os direitos da CONTRATADA;

b) rescindir este contrato nos casos especificados pelos arts. 77 e 78, da

Lei nº 8.666/93, pelas formas elegidas pelo art. 79 da mesma Lei;

c) fiscalizar a execução do contrato;

9.2 A CONTRATANTE PODERÁ aplicar à CONTRATADA as seguintes

sanções, isolada e/ou cumulativamente, motivadas pela inexecução total ou parcial

deste ajuste conforme 86 a 88 da Lei 8.666/93:

a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por

descumprimento de prazos fixados para o atendimento do cronograma de entregas

previsto neste contrato;

b) multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) da contraprestação

global, por dia de atraso, no caso de reincidência específica, cujo valor será pago na

mesma data em que o MUNICÍPIO DE RONDINHA pagar-lhe eventual

contraprestação devida, mediante compensação direta;

c) multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da

contraprestação global, na hipótese de infração a qualquer cláusula deste contrato,

norma legal ou obrigação fixada pelo Edital, cujo valor será pago na mesma data em

que a CONTRATANTE pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante

compensação direta;

d) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da

contraprestação global, na hipótese de rescisão motivada por inadimplemento da

CONTRATADA, cujo valor será pago na mesma data em que o MUNICÍPIO DE

RONDINHA pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante compensação

direta;

e) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE RONDINHA,

pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e não superior a 2 (dois) anos, na hipótese de

reiterado descumprimento das obrigações contratuais;

f) declaração de inidoneidade, para participar em licitações ou contratar

com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se à execução do objeto

contratado.

9.3 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das

penalidades elegidas nos itens precedentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a

aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua

rescisão, desde que ocorram quaisquer das causas enumeradas no art. 78, da Lei nº

8.666/93.

10.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas

delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.

10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas

nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á,

ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do

contrato.

10.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das

sanções elegidas nos itens precedentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão cobertas com

recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 821186, Processo nº 1025457-

36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos Esportes e Recursos próprios do Município nas

seguintes Dotações Orçamentárias:

0603 – Gastos Não Computados no Ensino

1027 – Quadra Poliesportiva

449051 – Obras e Instalações – Vinc. 1173

449051 – Obras e Instalações – Vinc. 0001

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA

12.1 O presente contrato, e a relação entre as partes, regem-se pelas

regras insculpidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para todos os fins e

efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta Comarca de Ronda

Alta/RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato,

renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus

representantes legais, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e

forma, para um só e jurídico efeito.

Rondinha, de de 2017.

MUNICIPIO DE RONDINHA

EZEQUIEL PASQUETTI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL