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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO Gerência de Compras Av. Augusto de Lima nº 270 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep. 30.190-001 Tel.: (31) 3237-3516 - Fax.: (31) 3237-3438 http://www.iof.mg.gov.br - E-mail: [email protected] CNPJ.: 17.404.302/0001-28 - IE.: 062.016475-0010 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ATA RP 001/2010 Tipo: MENOR PREÇO Processo n.º: 2391202000269/2010 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado. Início da sessão do pregão: 09/12/2010 ÀS 14:00 horas. RECIBO A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________ ou pelo fax: ___________________. ____________________________, aos ___/___/_____. Nome completo: ____________________________________________________ Cargo:____________________________________________________________ ___________________________________ (Assinatura)

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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS

GERAISDIRETORIA DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Gerência de ComprasAv. Augusto de Lima nº 270 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep. 30.190-

001Tel.: (31) 3237-3516 - Fax.: (31) 3237-3438

http://www.iof.mg.gov.br - E-mail: [email protected].: 17.404.302/0001-28 - IE.: 062.016475-0010

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ATA RP 001/2010Tipo: MENOR PREÇOProcesso n.º: 2391202000269/2010

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.

Início da sessão do pregão: 09/12/2010 ÀS 14:00 horas.

RECIBOA Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________ ou pelo fax: ___________________.

____________________________, aos ___/___/_____.

Nome completo: ____________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________

___________________________________(Assinatura)

OBS.: Este recibo deverá ser remetido à DIRETORIA DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO/GERÊNCIA

DE COMPRAS da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo e-mail

[email protected] para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISDIRETORIA DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Gerência de ComprasAv. Augusto de Lima nº 270 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep. 30.190-

001Tel.: (31) 3237-3516 - Fax.: (31) 3237-3438

http://www.iof.mg.gov.br - E-mail: [email protected]: 17.404.302/0001-28 - IE.: 062.016475-0010

NORMAS DA LICITAÇÃOREGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL N°269/2010 - MODALIDADE MENOR

PREÇO - PROCESSO N°: 2391202000269/2010

1- PREÂMBULO

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, realizará o Registro de Preços na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto 44.786/08 e alterações posteriores, pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

O pregão será realizado pela Pregoeira Cláudia Monteiro Bizarria, Masp 0907033-5 e Equipe de Apoio, Renato Geraldo de Paula, Masp 292400-9, Marcelo Incalado dos Santos, Masp 277700-1 e Celso de Jesus Torres Gomes, Masp 271161-2, designados pela Portaria nº. 02, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no “Minas Gerais” de 14 de fevereiro de 2008

Os interessados, no dia 09 de dezembro de 2010, às 14:00 horas, na Av. Augusto de Lima nº

270 - Centro - Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações, na Gerência de Compras, deverão

entregar ao Pregoeiro, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os

Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados

no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS

Diretoria de Suprimento e Distribuição

Gerência de Compras

Edital de Pregão de Registro de Preços Ata N° 001/2010

Processo n° 2391202000269/2010Envelope n° 1 – PROPOSTA COMERCIAL

Razão Social do Proponente:

CNPJ Nº.

IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS

Diretoria de Suprimento e Distribuição

Gerência de Compras

Edital de Pregão de Registro de Preços Ata N° 001/2010

Processo n° 2391202000269/2010Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Razão Social do Proponente:

CNPJ Nº

1.1 A abertura das Propostas Comerciais terá início no mesmo dia 09/12/2010 às 14:00

horas.

1.2 A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o mesmo dia às 09/12/2010 às

14:00 horas.

1.3 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial

de Brasília - DF.

2- OBJETOConstitui objeto da presente licitação o registro de preços para Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.

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3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema www.compras,mg.gov.br.

3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras não estabelecidas no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3.4 Não poderão participar empresas constituídas sob a forma de consórcio.

3.5 As empresas poderão apresentar propostas para participação em apenas um lote ou em ambos os lotes previstos neste Edital.

3.6 A empresa deverá apresentar declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.

3.7 – DO CREDENCIAMENTO3.7,1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.

3.7.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

3.7.2.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

3.7.2.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.7.3 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do SIAD.

3.7.3.1 - os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão presencial.

3.7.3.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0800 940 2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para outras localidades e celular).

3.8 - Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:

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3.8.1.1 - se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;3.8.1.2 - se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.3.8.1.3 – de declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 5.3.3.2 nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.

3.8.2 – Até o final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os fornecedores que se encontram na situação prevista nos arts. 7º e 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/07 deverão ratificar a condição de pequena empresa constante nos registros cadastrais do CAGEF, com a apresentação de Declaração de Porte da empresa, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE PORTE

A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo. Data e local_____________________________________Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

3.9 - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. 269/2010.Data e local_____________________________________Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

3.9.1 – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 269/2010.Data e local_____________________________________Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

3.9.2 – Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula no momento do credenciamento.

3.10 – A certidão, de que trata a cláusula 3.8.1.1, e as declarações, de que trata o subitem 3.9, deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.

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3.11 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.12 - A ausência do credenciado importará na impossibilidade do mesmo em efetuar lances verbais e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.

DA PROPOSTA4.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em

português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou

entrelinhas e incluirá:

4.1.1 Para cada lote previsto no Edital deverá ser apresentado orçamento discriminando

preços unitários expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as

despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes

ao objeto licitado;

4.1.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do

Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta)

dias;

4.1.3 Cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por extenso, para cada item cotado;

em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os

primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos

divergentes, vigorará o valor por extenso;

4.1.4 A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os

produtos e serviços ofertados, obedecendo ao limite mínimo e demais condições

estabelecidas neste Edital;

4.1.5 Declaração do licitante que atende todas as características mínimas descritas no objeto

licitado, sob pena do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções

cabíveis.

4.1.6 O prazo inicial de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses. Poderá

ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze

meses a partir da data da assinatura da ata de Registro de Preços.

4.1.7 A empresa deverá enviar a proposta com os valores ajustados, fechando no valor total

do lote negociado na Sessão do Pregão, informando valor para a prestação dos serviços,

no prazo estipulado.

4.1.8 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas

propostas que ofertem apenas os serviços solicitados, nos termos deste edital.

4.1.9 Quando for o caso, as propostas comerciais deverão ser reapresentadas contendo os

preços com ICMS e os preços resultantes de sua dedução unitário e total;

5 – DA VISTORIA5.1 - O licitante interessado deverá realizar vistoria nos locais que se encontram armazenadas as documentações para a execução dos serviços, com vistas ao pleno conhecimento das suas condições e do seu grau de segurança não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

5.1.1 - Para a realização da “Vistoria”, as interessadas deverão procurar a Gerência de Atendimento a Clientes da Diretoria Comercial, da IMPRENSA OFICIAL, à Avenida Augusto de Lima, 270, Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário comercial, onde receberão orientações para a sua realização, agendando pelo telefone: (31) 3237-3578 com Joelisia Feitosa Filha.

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5.2 – O Atestado de Vistoria será emitido pela Gerência de Atendimento, da DICOM, e deverá ser encaminhado junto com os documentos de habilitação da empresa licitante vencedora da licitação, conforme Anexo III.6- DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

6.1- A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste

edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário

previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue:

6.1.1 - Após a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes.

6.1.2- Sessão do pregão será dividida em 2 (duas) etapas, sendo uma para cada lote

definido no Edital.

6.1.3 - Os participantes que optarem pela participação em apenas um dos lotes poderão ter acesso à outra etapa da Sessão, não sendo permitido a eles a interferência na sessão, a participação será apenas como acompanhantes da sessão pública.

6.2 - Os lotes serão estruturados da seguinte forma:

LOTE 1Item/Descrição Unidade Quantidade Estimada

Digitalização e indexação

Digitalização e indexação jornais A3 (estimativa do ano de 1892 a 2010) Imagem

15.290.000  

Digitalização e indexação documentos administrativos A4 Imagem

2.000.000  

Digitalização e indexação de negativos de 35mm e outros formatos Imagem 120.000Digitalização e indexação de documentos – históricos e fotos Imagem 10.000Reconhecimento de caracteres

OCR de documentos desestruturados Imagem

17.290.000  

Estimativa de digitalização do Diário Oficial A3 a partir das edições de 2011 até o final do contrato. Imagem 875.000

Desencadernação (quantidade estimada de 126 anos) Coleções/Livros

29.568

 Microfilmagem

Microfilmagem convencional documentos A4 Documento

2.000.000

Microfilmagem convencional documentos A3 Documento

16.165.000

Item/Descrição Unidade Quantidade Estimada

Gerenciamento de Projetos H/H 2016Modelagem de Processos com Foco na Gestão de Informação H/H 4032

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Plano de classificação de documentos de arquivo UN 20Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo UN 20Definição da Taxonomia do Diário Oficial Termos 5000Definição de Procedimentos Corporativos UN 10Importação de documentos para a tecnologia SGC (Sistema de Gestão de Conteúdo) Documento 7000Treinamento e Capacitação UN 15Sistema de Gestão de Conteúdo - SGC LU/ Mês 22Portal de Serviços de Informação - PSI H/H 4032Suporte e assistência técnica Mês 12Banco de horas para integração com os sistemas legados da IOMG. H/H 5.000

6.3 - No horário e local indicados nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste edital, será aberta a sessão de

Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes

interessados em participar do certame.

6.4 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro

a declaração de pleno atendimento às exigências da habilitação e os envelopes contendo a

Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.

6.4.1 - As pequenas empresas deverão entregar junto com a declaração de pleno

atendimento às exigências da habilitação, documento emitido pelo CAGEF em que conste

informação sobre o porte da empresa.

6.5 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e,

por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando-se o

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

7.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham

apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à

proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.

7.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem

anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três),

incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

7.3.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8 - DOS LANCES VERBAIS

8.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da

proposta classificada de maior preço e os demais.

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8.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,

o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.

8.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances.

8.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante

desistente às penalidades constantes deste Edital.

9 – DO JULGAMENTO

9.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.

9.2 – Na hipótese do subitem anterior, a classificação das propostas comerciais, a sessão de

lances verbais e a classificação final serão processadas baseando-se no valor total ofertado para

cada Lote.

9.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

9.3.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.

9.3.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e

que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser

aceita.

9.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação

de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições

habilitatórias.

9.5 - Considerar-se-á inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender

às exigências fixadas neste Edital e seus anexos ou determinar preços manifestamente

inexequíveis.

9.6 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a

oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço;

confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro

poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances,

9.6.1 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

9.6.1.1 - planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração; e

9.6.1.2 - contratação em andamento com preços semelhantes;

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9.6.2 - o licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não

demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeitar-se-á às sanções

administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº

14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93

da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

9.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor provisoriamente.

9.7.1 – A IOMG poderá suspender a sessão pública para a realização de diligência nas

dependências das proponentes vencedoras com o intuito de verificação das instalações

das sedes das licitantes.

9.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação

do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos,

sendo o respectivo proponente declarado vencedor provisoriamente.

9.9 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas

até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à

contratação, observadas as seguintes regras:

9.9.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor

valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam

iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo

proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor

da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito

de preferência.

9.9.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a

aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.9.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das

suas condições habilitatórias.

9.9.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo previsto no item 7.2.5, para a devida e necessária

regularização.

9.9.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa

regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de

pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam,

desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a

retomada da sessão de lances do lote em referência.

9.9.3.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena

empresa será declarada vencedora, sendo beneficiária do registro de preços.

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9.9.3.4- Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não

atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas

remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.5.5.5., na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.9.3.5 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra

apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências

documentais de habilitação, o pregoeiro realizará o registro de preços do objeto do

certame para o licitante originalmente declarado vencedor.

9.9.3.6 - O disposto neste item (9.9.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta

válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

9.10 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar

com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.10.1 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro deverá verificar se há algum licitante, obedecida à ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas mesmas condições do primeiro colocado.

9.10.2 – Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem anterior, o pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às exigências do edital e seus anexos.

9.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.

9.12 – Para homologação do detentor da melhor oferta do Lote 2, a Imprensa Oficial fará avaliação do Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC ofertado para verificação do atendimento das funcionalidades exigidas neste edital.

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10 - DA HABILITAÇÃO10.1 - REGULARIDADE JURÍDICA10.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

10.1.2- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de

sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações,

acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

10.1.2.1 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

10.1.2.2-Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2 - REGULARIDADE FISCAL10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda - CNPJ;

10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo

à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

do certame;

10.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.2.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS;

10.2.4 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou

prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando

em litígio;

10.2.4.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com

efeitos de negativas.

10.2.4.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a

decadência do direito à contratação.

10.2.4.3 É facultada aos LICITANTES a apresentação dos documentos originais

para autenticação das cópias pela Pregoeira e equipe de Apoio.

10.2.4.4 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à

comprovação da regularidade fiscal acima aludida.

10.2.4.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de

pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada

vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.

10.2.4.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com

efeitos de negativas.

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10.2.4.7 O prazo previsto no item 10.2.5.5, poderá ser prorrogado por igual

período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela

Administração.

10.2.4.8 - A não regularização da documentação, no prazo do item 10.2.5.7,

implicará a decadência do direito à contratação.

10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.3.1 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo

Distribuidor da Comarca onde o licitante tenha sede, com antecedência máxima de

60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, salvo se a própria certidão

estabelecer prazo de validade menor;

10.3.2 Comprovação de patrimônio líquido ou capital social, constante do balanço

patrimonial, correspondente a, pelo menos, R$180.000,00 (cento e oitenta mil

reais).

10.3.3 Demonstrações financeiras do balanço patrimonial e demonstrações de resultado

do último exercício social exigível, apresentadas na forma da lei, assinadas pelo

contador responsável, acompanhadas da avaliação financeira, conforme

especificado no subitem 10.3.9.2.

10.3.3.1 Em se tratando de sociedade de capital aberto deverão ser apresentadas

as demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial e jornal de grande

circulação no País ou cópia autenticada do livro diário assinada pela diretoria da

sociedade e chancelado pela Junta Comercial, acompanhado da ata da

assembléia geral ordinária que aprovou as demonstrações financeiras,

devidamente registradas na Junta Comercial, fazendo-se necessário. Nesse

caso, dever ser encaminhado o parecer dos auditores independentes e Conselho

Fiscal;

10.3.3.2 Em se tratando de sociedades de capital fechado – cópia autenticada

das demonstrações contábeis extraídas do livro diário chancelado pela Junta

Comercial, acompanhada da ata da assembléia geral ordinária que aprovou as

demonstrações financeiras, devidamente registradas na Junta Comercial, ou

demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou jornal de grande

circulação no País;

10.3.3.3 Em se tratando de sociedade limitada – cópia autenticada das

demonstrações contábeis escrituradas no livro diário chancelado pela Junta

Comercial, acompanhado da ata da reunião ou assembléia dos sócios que

houver aprovado as contas da administração apresentadas, a qual deverá estar

devidamente registrada;

10.3.3.4 Em se tratando de sociedade registrada no Cartório de Pessoas

Jurídicas, cópia autenticada das demonstrações contábeis escrituradas, com a

chancela do Cartório, acompanhada de ato societário que comprove a aprovação

das contas pelos sócios.

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10.3.4 Nos casos de apresentação de cópia autenticada dos livros diários chancelados

pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, deverão

constar também os respectivos termos de abertura e encerramento.

10.3.5 As demonstrações financeiras deverão conter as assinaturas do contador, ou

técnico em contabilidade, com o devido registro no Conselho Regional de

Contabilidade, e de sócio, diretor ou representante legal, desde que autorizado

através de procuração específica, que deverá ser também apresentada.

10.3.6 As empresas optantes pelo “Lucro Presumido” previsto na Lei 8.981/95 ou

“SIMPLES”, na forma da Lei 9.317/96, poderão apresentar Declaração de Opção,

em substituição ao balanço, desde que assinada pelo seu representante legal e o

contador, juntamente com a cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à

Receita Federal.

10.3.7 O licitante com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não possua

Balanço, deverá apresentar as demonstrações financeiras (balancetes e

demonstrações de resultado do exercício, ambos consolidados) relativas ao período

de sua existência até o mês anterior à publicação do aviso deste Edital no “Minas

Gerais”. A ela se aplica no que couber, todas as condições de habilitação

estipuladas neste Edital.

10.3.8 A capacidade financeira do licitante será avaliada pelos indicadores financeiros de

Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), através das

seguintes fórmulas:

LC = __ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ______________ATIVO TOTAL____________________ PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

10.3.8.1 O licitante deverá preencher a capacidade financeira registrando cada

índice com duas casas decimais, permitido o arredondamento segundo os

critérios da ABNT.

10.3.8.2 Considerar-se-á habilitada a empresa que tiver Índice de Liquidez

Corrente (LC), Índice de Solvência Geral e Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou

maior que 1,0 (um).

10.3.8.3 A apresentação de um índice abaixo do mínimo estipulado no subitem

10.3.9.2, implicará na inabilitação da empresa.

10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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10.4.1 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM MICROFILMAGEM E DIGITALIZAÇÃO PARA PARTICIPANTES DO LOTE 01

Deverá apresentar no seu quadro funcional ou membro da Direção da empresa profissional com

registro no CRA;

Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado que comprove a execução dos serviços cotados em quantidades e prazos de

acordo com o objeto, sendo:

Serviços de digitalização a partir de documentos em papel compreendendo as etapas de

preparação dos documentos, montagem dos lotes de documentos, captura das imagens

através de Scanners de alta definição, validação e controle de qualidade das imagens

capturadas utilizando software de captura com os recursos de Indexação através de

OCR pesquisável, OCR estruturado, código de barras, entrada de dados via digitação e

tratamento de imagens visando a qualidade das imagens possibilitando rápida pesquisa.

Serviços de microfilmagem a partir de documentos em papel compreendendo as etapas

de preparação dos documentos, montagem dos lotes de documentos, captura das

imagens em equipamentos compatíveis nos volumes previstos neste Edital.

Comprovante do licenciamento Ambiental para realização dos serviços de microfilmagem

e digitalização;

10.4.2 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE INFORMAÇÃO PARA PARTICIPANTES DO LOTE 02

10.4.2.1 Apresentar Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.

10.4.2.2 Comprovar aptidão da empresa para execução dos serviços objeto desse

Registro de Preços, mediante a apresentação às seguintes declarações técnicas:

Quantidade Desempenho

1Executou ou executa projeto de Elaboração da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e/ou Tabela de Temporalidade Documental associados aos Processos mapeados.

02Executou ou executa projeto de Elaboração de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo ou Tabela de Temporalidade Documental que somem no mínimo 20 (vinte) tabelas.

1Executou ou executa projeto de Elaboração de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, Planos de Classificação de Documentos, Esquemas de Classificação de Negócio e Levantamento de Função.

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03 Executou ou executa projeto de Mapeamento de Processos, que somem no mínimo 50 (cinquenta) processos.

03

Executou serviços de elaboração e automatização do instrumento Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo e/ou Tabela de Temporalidade Documental na mesma solução tecnológica que está sendo proposta para atendimento a este edital.

01

Executou serviços de Elaboração ou atualização, em conformidade com orientações do CONARQ de, no mínimo: 10 (dez) Tabelas de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo e/ou Tabela de Temporalidade Documental e 10 (dez) Planos de Classificação de Documentos, com automatização e integração destes dois instrumentos na mesma tecnologia que está sendo proposta para atendimento a este edital.

03Executou ou executa serviços de Taxonomia e/ou Tesauros (estrutura taxonômica e/ou Vocabulário Controlado) implementada na mesma tecnologia que está sendo proposta para atendimento a este edital.

01 Realizou treinamento para, no mínimo, 20 pessoas na mesma tecnologia que está sendo proposta para atendimento a este edital, em projeto similar ao contratado.

3

Realizou treinamento em todos os instrumentos de planejamento e implantação da gestão de informações (Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e/ou Tabela de Temporalidade Documental, Plano de Classificação, Processos, Taxonomia e/ou Tesauros).

As declarações técnicas deverão ser originais ou cópias autenticadas, emitidas por

pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, redigidos em português e

deverão conter, no mínimo:

a) O nome da entidade que está emitindo a declaração técnica;

b) Ser impressa no papel timbrado da empresa;

c) Nome, Cargo/Departamento e Assinatura do responsável, com dados para contato;

d) Os serviços realizados;

e) A qualidade dos serviços prestados;

f) O período de realização dos serviços;

g) A data da emissão do atestado.

10.4.3 PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA EQUIPE MÍNIMA

LOTE 01 - Comprovar por meio de atestados, a qualificação e a disponibilidade da equipe abaixo:

PROGRAMADOR DE SISTEMAS

Profissional especializado com curso superior como bacharel em ciência da computação

comprovado através de diploma

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GERENTE DE PRODUÇÃOProfissional capacitado em digitalização e softwares de captura de imagens e dados comprovada

através de Atestados.

TÉCNICO EM ARQUIVOProfissional especializado com experiência comprovada através de registro no Órgão

competente.

INDEXADORProfissional especializado com experiência no processamento eletrônico de imagens por

reconhecimento óptico de caracteres OCR, comprovado através de Certificado.

OPERADOR DE SCANNERProfissionais especializados na operação de scanner de documentos em papel com experiência

comprovada por meio de atestados.

TÉCNICO EM MICROFILMAGEMProfissionais especializados com experiência em microfilmagem.

LOTE 02 Comprovar por meio de atestados, a qualificação e a disponibilidade da equipe abaixo:

10.4.3.1 PARA O GERENTE DE PROJETOS10.4.3.1.1 Caberá ao Gerente de Projeto a gestão de todos os recursos envolvidos

nos trabalhos, com domínio técnico do objeto licitado, prezando pela

qualidade dos serviços prestados, cumprimento dos cronogramas, solução

de conflitos e representação da contratada na solução de qualquer

pendência na execução do contrato.

10.4.3.1.2 O Gerente de Projetos deverá ser profissional de nível superior. A

graduação deverá ser comprovada mediante apresentação do certificado

de conclusão do curso ou documento equivalente, original ou cópia

autenticada.

10.4.3.1.3 Experiência mínima de 5 (cinco) anos na condução de projeto de Gestão

Documentos e informação ou atividades de natureza similar. A experiência

deverá ser descrita no currículo e acompanhado dos comprovantes na

forma de declarações ou outros documentos, originais ou cópias

autenticadas.

10.4.3.1.4 A substituição deste profissional indicado durante a execução do(s)

contrato(s) somente será permitida por outro com as mesmas

qualificações exigidas neste Edital e desde que comprovadas perante

Imprensa Oficial.

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10.4.3.2 PARA O CONSULTOR TÉCNICO.10.4.3.2.1 Caberá ao Consultor Técnico a orientação técnica dos projetos, qualidade

dos serviços prestados, cumprimento dos cronogramas, solução de

conflitos e representação da contratada na solução de qualquer pendência

na execução do contrato.

10.4.3.2.2 O Consultor Técnico deverá ser profissional de nível superior graduado

em Biblioteconomia, Ciência da Informação ou Arquivologia. A graduação

deverá ser comprovada mediante apresentação do certificado de

conclusão do curso ou documento equivalente, original ou cópia

autenticada e Certificação CDIA+ (Certified Document Imaging Architect).

10.4.3.2.3 Experiência mínima de 5 (cinco) anos na condução de projeto de Gestão

Documentos e informação ou atividades de natureza similar. A experiência

deverá ser descrita no currículo e acompanhado dos comprovantes na

forma de declarações ou outros documentos, originais ou cópias

autenticadas.

10.4.3.2.4 A substituição deste profissional indicado durante a execução do(s)

contrato(s) somente será permitida por outro com as mesmas

qualificações exigidas neste Edital e desde que comprovadas perante

Imprensa Oficial.

10.4.3.3 SUPERVISOR TÉCNICO 10.4.3.3.1 O Supervisor será o profissional responsável pela execução direta do

projeto, pela coordenação das equipes, no local de execução dos

trabalhos.

10.4.3.3.2 Para o cargo de supervisor deverá ser indicado profissional de nível

superior graduado em Biblioteconomia, Ciência da Informação ou

Arquivologia. A graduação deverá ser comprovada mediante apresentação

do certificado de conclusão do curso ou documento equivalente, original

ou cópia autenticada.

10.4.3.3.3 Experiência mínima de 3 (três) anos na supervisão de projeto de Gestão

Informação ou atividade de natureza similar. A experiência deverá ser

descrita no currículo e acompanhado dos comprovantes na forma de

declarações ou outros documentos, originais ou cópias autenticadas.

10.4.3.3.4 A Empresa deverá indicar no ato da habilitação a existência em seu

quadro de ao menos 2 (dois) profissionais com este perfil, por meio de

documento que comprove vínculo empregatício.

10.4.3.4 DOS DEMAIS PROFISSIONAIS

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10.4.3.4.1 O quantitativo dos profissionais em cada contrato dependerá do

quantitativo de documentos e informações a serem tratadas. Este

quantitativo deverá ser definido pela CONTRATADA de forma a cumprir os

prazos de entrega estabelecidos no cronograma acertado.

10.4.3.4.2 DECLARAÇÕES

A - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com

a Administração Estadual e Declaração de que o licitante não possui

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme

determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada

pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de

aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:

DECLARAÇÃODeclaro, para os devidos fins, junto a Imprensa Oficial de Minas Gerais, sob as penas da lei, que as

informações abaixo sobre o fornecedor ................................................................................., CNPJ

nº. .................................... são firmes e verdadeiras:

Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos

ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,

na forma da lei.

Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de

Fornecedores – CAGEF, do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, são verdadeiras e exprimem a

atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de

fornecedores.

O porte da empresa é ................................................................................., de acordo com o definido na

legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006.

Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo

ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de

Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.

Data e local

_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

OBS.: Se os sócios procuradores ou representantes legais só assinam em conjunto, deve-se preencher

nome e assinatura.

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11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO11.1 O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento, criado

pelo Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, emitido pelo Portal de Compras ou o antigo

Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em vigor, poderá

apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto dos documentos

similares exigidos para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a

validade em vigor.

11.2 - Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida, não poderá

ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este

certame, com a validade pertinente.

11.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo

desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.

11.2.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples

acompanhada do respectivo original para ser autenticado pelo Pregoeiro ou por membro

de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou

ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

11.2.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios

oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

11.2.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será

inabilitado.

11.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do

licitante vencedor da fase de lances.

12- DOS RECURSOS

12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias

úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo

intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais

serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo

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intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da

ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso.

12.4 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao

pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo da Imprensa oficial do estado de Minas Gerais –

IOMG, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou de 13:00 às 17:00 horas,

observados os prazos previstos no item 12.1., localizada à Avenida Augusto de Lima, nº 270 –

Centro em BH/MG, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que

decidirá sobre sua pertinência.

12.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.6 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando

manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano, e seu acolhimento

importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

12.8 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de

Minas Gerais.

12.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de

interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro

devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o

encerramento da licitação.

13 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando

inexistir recurso, ou, quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do

resultado pela Autoridade Competente.

13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante vencedor,

quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento

licitatório.

13.3 - Mesmo tendo sido atingida a quantidade total demandada, os licitantes classificados,

obedecida a ordem de classificação, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata,

desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do detentor do preço registrado.

14 – DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - Homologado o resultado da licitação, a IOMG, através de sua Gerência de Compras da

Diretoria de Suprimento e Distribuição, respeitada a ordem de classificação, convocará os

licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até

05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os

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requisitos de publicidade, o compromisso da prestação dos serviços terá efeito nas condições

estabelecidas na Ata, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de

2008.

14.2 - A Ata de Registro de Preços será assinada pela Imprensa Oficial do Estado de Minas

Gerais - IOMG, através de sua Diretoria Geral, e pelos licitantes cujos preços forem registrados.

14.3 - A proposta do licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de

Preços, se tiver a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, através de sua Direção

Geral, conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade

fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderão ser

convocados os licitantes remanescentes para registrar seus preços.

14.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais -

IOMG, através de sua Direção Geral, e os outros órgãos participantes, se houver, a contratarem

os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo

realizar licitações específicas para a contratação de um ou mais lotes, obedecida a legislação

pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão

preferência.

14.4.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo

beneficiário do registro, quando a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG,

através de sua Direção Geral, ou qualquer dos órgãos participantes, se houver, optarem

pela contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido,

que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao

registrado.

14.5 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os

detentores dos preços registrados, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a

cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.

14.6 – A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, avaliará o mercado

constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará

trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.

14.6.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no

mercado, apurados trimestralmente pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais -

IOMG, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante

da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a

manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

14.6.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de

desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

14.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Imprensa

Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, negociará com o fornecedor sua redução.

14.7.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso

assumido.

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14.8 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o

fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato, poderá requerer, por escrito, o

cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas

fiscais de prestação de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, com vistas a justificar a

impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.

14.9 - Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 14.7.1 e 14.8, o fornecedor ficará

exonerado da aplicação da penalidade.

14.10 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 14.7.1 e 14.8, a Imprensa Oficial

do Estado de Minas Gerais - IOMG, poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de

classificação, visando a igual oportunidade de negociação.

14.11 - Não havendo êxito nas negociações, a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais -

IOMG, procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos lotes respectivos.

14.12 - Da Ata constarão, também, as obrigações da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

- IOMG, dos órgãos participantes e do Fornecedor.

14.13 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da

assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.14 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos

recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os

exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da

contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da

respectiva Nota de Empenho.

14.15 - Poderá ser realizado Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, para a alteração de

quantidades a que se refere a alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.

14.15.1 – No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de

preços, estes não poderão sofrer alterações quantitativas salvo as permitidas pela Lei.

15 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver

apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de Registro de

Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.

15.1.1 – O detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das

condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conserva-las

durante toda a sua execução.

15.1.2 - Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular

no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-lo, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para

celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art.

5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.

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15.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante

deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo

necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º,

incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

15.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá

assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do

recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.

15.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de

Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

16 - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do

beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados pelo Estado ou outros

indicados por cada órgão participante, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação

do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.

16.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de

pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

16.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do

INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

16.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da

CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a

contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida

atualização financeira.

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 – Não apresentando o beneficiário do registro de preços de situação regular no ato da

assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do prazo

estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do

Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das

seguintes sanções pela CONTRATANTE:

17.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

17.1.2 - multas;

17.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Estadual;

17.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro

licitante;

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17.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, no prazo de até 5 (cinco) anos.

17.2 - A multa será aplicada à razão de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento

correspondente;

17.3 - A sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.5 poderão ser aplicadas

cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração,

assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de

inidoneidade.

17.4 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo

respectivo contratante órgão participante em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro

de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

17.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

17.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração

Pública poderão ser também aplicadas, garantida a ampla defesa, àqueles que:

17.5.1 - apresentarem documentação falsa;

17.5.2 - deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;

17.5.3 - ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;

17.5.4 - não mantiverem a proposta;

17.5.5 - falharem ou fraudarem a execução do contrato;

17.5.6 - comportarem-se de modo inidôneo; ou

17.5.7 - cometerem fraude fiscal.

18 DA SUBCONTRATAÇÃO

18.1 É facultado à futura contratada subcontratar os serviços de desencadernação dos

documentos, sem qualquer ônus para a contratante, no limite máximo de 10% (dez

por cento) do valor estimado da contratação. Nestes casos, a subcontratação não

exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

18.1.1 A futura contratada responderá por todos os atos da subcontratada.

18.1.2 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada.

18.1.3 Todos os atestados exigidos neste Edital deverão ser apresentados em

nome do próprio licitante.

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18.1.4 A subcontratação não exime o licitante ou sua contratada das obrigações e

responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.

19 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES

SIGLA DESCRIÇÃO

IO/MG IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da

documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância

de seus termos.

20.2 Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do Diário

Oficial de Minas Gerais.

20.2.1 Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas

Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

20.3 Os atestados, declarações e certificados deverão ser apresentados em português ou no

idioma do País de origem da empresa, desde que acompanhados de versão traduzida,

devidamente juramentada.

20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

20.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

20.6 Os órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do

Governo de MG ou de outros Governos Estatuais, Municipais ou Federal, que não

participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de

Preços, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO

GERENCIADOR DA ATA, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos

preços a serem praticados, observada a ordem de classificação.

20.6.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento adicional (carona), independentemente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações anteriormente assumidas.

20.6.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão

exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata

de Registro de Preços.

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20.7 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os

interessados.

20.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em

parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito

e devidamente comprovado.

20.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.10 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se declare

responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será incluída

em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento, conforme previsto no art. 7º,

§ 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.

20.11 Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

sua desconexão.

20.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto

no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser formalizados,

exclusivamente, por meio de termos aditivos aos contratos firmados.

20.13 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.iof.mg.gov.br ou poderá

ser obtido na Gerência de Compras, (endereço do órgão/entidade), mediante pagamento

de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será

fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de

recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo

Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.

___________________________________

Francisco Pedalino Costa

Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

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ANEXO I – TABELA DE PREÇOS

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 269/2010

Tipo: MENOR PREÇO

Processo n.º: 2391202000269/2010LOTE 1Item/Descrição Unidade Quantidade

EstimadaValor

UnitárioValor Total

Digitalização e indexaçãoDigitalização e indexação jornais A3 (estimativa do ano de 1892 a 2010) Imagem 15.290.000    Digitalização e indexação documentos administrativos A4 Imagem 2.000.000    Digitalização e indexação de documentos – históricos e fotos Imagem 10.000Digitalização e indexação de negativos de 35mm e outros formatos Imagem 120.000Digitalização e indexação de documentos ( A0, A1, ou A2 de 300 a 600 DPI) Imagem 50.000Reconhecimento de caracteresOCR de documentos desestruturados Imagem 17.290.000    Estimativa de digitalização do Diário Oficial A3 a partir das edições de 2011 até o final do contrato. Imagem 875.000

Desencadernação (quantidade estimada para 126 anos) Coleções/Livros 29.568    Microfilmagem Microfilmagem convencional documentos A4 Documento 2.000.000    Microfilmagem convencional documentos A3 Documento 16.165.000    VALOR TOTAL DO LOTE R$

LOTE 2Item/Descrição Unidade Quantidade

EstimadaValor

UnitárioValor Total

Serviços EspecializadosGerenciamento de Projetos H/H 2016    Modelagem de Processos com Foco na Gestão de Informação H/H 4032    Plano de classificação de documentos de arquivo UN 20    Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo UN 20    Definição da Taxonomia do Diário Oficial Termos 5000    Definição de Procedimentos Corporativos UN 10    Importação de documentos para a tecnologia SGC (Sistema de Gestão de Conteúdo) Documento 7000    Treinamento e Capacitação UN 15    Solução tecnológicaSistema de Gestão de Conteúdo - SGC LU/ Mês 22    Portal de Serviços de Informação - PSI H/H 4032    Suporte e assistência técnica Mês 12    Banco de horas para integração com os sistemas legados da IOMG. H/H 5.000VALOR TOTAL DO LOTE R$

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

Imprensa Oficial – Governo do Estado de Minas Gerais

Especificação Técnica para a Gestão de Informações do

Diário Oficial de Minas Gerais

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA1. OBJETORegistro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.Dentre os objetivos esperados por esta solução, destaca-se:

Ampliação dos serviços ao público através do acesso livre as informações da Imprensa Oficial, bem como aos recursos avançados de pesquisa por conteúdo.

Preservação de seu acervo informacional, considerando seu valor histórico para a Sociedade.

Maior relacionamento com os usuários da Imprensa, possibilitando identificação e atendimento de novas demandas.

Segmentação da informação de acordo com a demanda do usuário, configurada por ele de forma simples e intuitiva.

JUSTIFICATIVA

A Imprensa Oficial foi criada pela Lei nº 8, ainda na antiga capital de Minas na cidade de Ouro

Preto. Naquela época funcionava nas dependências provisórias do antigo Palácio dos

Governadores, atualmente sede da Escola de Minas e Metalurgia de Ouro Preto.

Desde a sua criação ao longo de seus 119 anos de existência, a Imprensa Oficial é a

responsável por tornar oficiais as publicações dos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais. A

Lei 11.050 de 19 de janeiro de 1993, que criou a autarquia Imprensa Oficial, trata em seu Art. 2º

da sua competência:

I - Publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado;

Seu principal patrimônio informacional, o Diário Oficial do Estado: MINAS GERAIS teve sua

primeira publicação em 21 de abril de 1892. Diante de mais de um século de edições diárias, o

jornal MINAS GERAIS, que circula diariamente soma um volume aproximado de 15.290.000

(quinze milhões duzentos e noventa mil) páginas armazenadas na Sede da IOMG.

A IOMG necessita preservar esse importante acervo de caráter: legal, histórico e cultural para o

Estado de Minas Gerais. Pois, trata-se de material utilizado como fonte de estudos para

pesquisadores, estudantes, órgãos públicos, empresas, e principalmente em sua maior

demanda, permite ao cidadão acesso às consultas e pesquisas para comprovação de suas

publicações e efeitos legais de aposentadoria, afastamentos, concursos públicos.

CENÁRIO

1.1 Situação Atual

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O acervo administrativo da Imprensa Oficial encontra-se armazenado em papel .

O acervo de Diários Oficiais mencionado neste documento encontra-se armazenado em papel

em formato A3, encadernado e armazenado nas próprias instalações da Instituição.

Para que a Imprensa Oficial - MG cumpra seu papel Institucional e atinja suas metas

estratégicas para os próximos anos é imprescindível a disponibilização do seu acervo para a

sociedade.

1.2 Especificação do acervo

Para efeito deste trabalho deverão ser considerados os volumes apresentados a seguir. Todos

os documentos em papel serão entregues pela IOMG para a contratada e, caso não haja

condições técnicas para a digitalização de um determinado lote de documento ou jornal, cabe à

mesma disponibilizar, para a CONTRATADA, lotes alternativos. No caso dos jornais em papel, os

mesmos serão entregues encadernados para serem digitalizados e microfilmados, conforme

detalhado no item 4. Serviços, deste documento, o acervo administrativo deverá ser higienizado

e preparado pela contratada.

4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Registro de Preço serão executados em lotes distintos e independentes,

sendo eles:

Lote 01 – Composto pelos serviços de digitalização, indexação e microfilmagem de

documentos

Lote 02 – Composto pelos serviços de gestão da informação e fornecimento das

tecnologias necessárias para dar suporte ao projeto.

O Detalhamento destas atividades será descrito nos próximos itens.

LOTE 01 – SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM

Digitalização e indexação de documentos

Consiste no processo de conversão dos Diários Oficiais e demais documentos administrativos

existentes em papel para um formato digital, compreendendo as seguintes etapas:

Higienização e Desencadernação de documentos em papel

A Contratada providenciará a desencadernação, higienização e tratamento, ordenação e

separação das páginas encadernadas do Diário Oficial, segmentadas em folhas simples para

possibilitar o uso de scanners de formato A3 no processo de captura, bem como a

documentação administrativa.

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Acondicionamento dos documentos desencadernados de acordo com a ordem dos serviços

executados podendo ser utilizadas caixa Box, caixas de 20 Kg, desde que compatíveis com o

tamanho e formatos dos mesmos.

Identificação das unidades de acondicionamento com etiquetas contendo o nome do documento,

número e data da edição, número da unidade de acondicionamento em ordem seqüencial.

Recebimento e conferência das coleçõesOs recebimentos e conferências das coleções serão acompanhados de uma relação seqüencial contendo o número e o conteúdo dos mesmos.

Digitalização

Os lotes de documentos deverão ser digitalizados, considerando a seguinte especificação:

Coloração: Preto e branco (bitonal) ou escala de cinza;

Resolução: mínima de 300 DPI ou superior, visando utilização de OCR

Formato do Arquivo de Imagem: PDF pesquisável;

As estações de digitalização deverão estar conectadas a scanners de alto desempenho de

captura.

Controle de Qualidade

Controle de qualidade em 100% das imagens capturadas para garantir um alto grau de

confiabilidade utilizando softwares com requisitos e padrões de qualidade do mercado,

através de:

Eliminação ou remoção de possíveis bordas pretas (CROP);

Verificação da resolução e nitidez das imagens;

Alinhamento do texto (Deskew);

Remoção de possíveis sujeiras (Despeckle);

Verificação da ordenação das imagens;

Conferência das imagens com os arquivos de índice;

Redigitalização de imagens com baixa qualidade.

Devolução

A CONTRATADA deverá devolver à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, as

coleções acompanhadas de uma relação seqüencial contendo o número e o conteúdo dos

mesmos, na mesma ordem que foram recebidos da CONTRATANTE,. Caberá a IOMG a

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reencadernação das coleções devolvidas. Os documentos administrativos deverão ser

devolvidos para suas pastas de origem para devolução a Imprensa, observadas as mesmas

normas para as coleções.

Indexação

O processo de indexação deverá ser realizado de forma automática via OCR. Para isso será

necessária uma fase de reconhecimento textual, automatizada, através de um software de

reconhecimento de padrões.

A indexação deverá possibilitar a recuperação dos Diários Oficiais pelos seguintes índices

número da edição, data do jornal, caderno, seção, página e textual.

A indexação dos documentos administrativos deverá respeitar os índices necessários para a sua

recuperação.

Todos os documentos deverão ser submetidos ao processo de OCR.

Microfilmagem de Documentos

Através de equipamento próprio, a Contratada deverá realizar a conversão dos documentos

administrativos e dos diários oficiais para o microfilme, de forma a garantir um processo

otimizado de microfilmagem.

As atividades previstas para este processo são:

Microfilmagem;

Geração de índices para indexação;

Revelação de filme 16 mm;

Cópia diazo 16 mm;

Revisão dos microfilmes originais e cópias;

Todo o processo de microfilmagem deve estar em acordo com o Decreto nº. 1.799 de 30 de

janeiro de 1996.

LOTE 02 – SERVIÇOS DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA

Entende-se que os serviços previstos no lote 01 não são suficientes para garantir a eficiente

gestão da informação, para tanto são previstas no âmbito deste Registro de Preços a realização,

por demanda, de serviços considerados imprescindíveis para o planejamento e implantação da

gestão da informação da Imprensa Oficial, conforme detalhado abaixo

Gerenciamento do Projeto

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A contratada deverá designar, um ou mais, Gerentes de Projeto responsável pela

coordenação de todas as atividades pertinentes aos serviços dos lotes 01 e 02, assim como

pela implementação de todos os serviços e produtos sob a responsabilidade da(s)

CONTRATADA(s), incluindo:

Elaboração do Plano Geral do Projeto, compreendendo:

o Plano de Trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases,

recursos e entregas;

o Plano de Comunicação, Plano de Resposta aos Riscos;

o Relatórios e reuniões de Acompanhamento do Projeto;

o Controle de Produção

Elaboração do Termo de Encerramento do Projeto, que deve incluir a lista de todos os

produtos entregues à IOMG no final do projeto.

Modelagem de Processos com Foco na Gestão de Informação

Consiste em analisar, descrever graficamente e documentar todas as atividades existentes nos

processos de negócio da IOMG, considerando seu relacionamento com outros processos, os

recursos necessários à sua execução, os produtos gerados e o ambiente no qual é desenvolvido,

com vistas à identificação de aspectos que favoreçam a gestão de informação e conseqüente

melhoria dos processos da IOMG.

Deste modo são produtos desta etapa:

Visão Sistêmica dos processos da imprensa - Composta por meio de levantamento, análise e

representação gráfica dos macroprocessos da IOMG para entendimento do todo.

Desenho dos Processos – Consiste na representação gráfica e detalhamentos dos processos

identificados na Visão Sistêmica considerando as informações, documentos, tecnologias, atores

e interfaces existentes no processo, visando identificar possíveis melhorias no fluxo sob o ponto

de vista da gestão de informações.

Tabela de Melhorias – Consiste no detalhamento de todas as melhorias identificadas no fluxo do

processo, bem como as justificativas de sua implantação e o ganho para a Imprensa Oficial.

Redesenho do Processo – Consiste na representação gráfica do novo processo, considerando as

melhorias identificadas e aprovadas pela IOMG, sob o ponto de vista informacional, considerando

a redução de custos, melhoria do acesso as informações pela população e otimização dos

processos pela imprensa.

Plano de classificação de documentos de arquivo

Realizadas as atividades de Modelagem de Processos da Imprensa serão elaborados o Plano de

Classificação de Documentos das Áreas da Imprensa Oficial abrangendo:

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Levantamentos das estruturas e funções da Imprensa Oficial;

Análise dos documentos produzidos;

Definição das classes, subclasses, grupos e subgrupos para classificação dos documentos;

Definição dos códigos associados às classes, subclasses, grupos e subgrupos, conforme

padrão de classificação decimal definido pelo CONSELHO NACIONAL DE

ARQUIVOLOGIA – CONARQ, visando classificar todos os documentos e informações

produzidos e recebidos pela IOMG.

Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo

Após a definição do Plano de Classificação a Contratada deverá definir em conjunto com a

IMPRENSA OFICIAL a temporalidade de todos os documentos gerados ou recebidos pela

instituição, considerando a legislação arquivística pertinente.

Deverá ser elaborada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo abrangendo:

Assunto – Neste campo estão registrados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo órgão em conformidade com o Plano de Classificação. Prazo de Guarda – referem-se ao tempo necessário para o arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediariam, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os produziu. Indexadores – referem-se aos índices/metadados necessários para recuperação dos dossiês/documentos.Destinação final – registra-se a destinação estabelecida, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente. Observações – Neste campo são registradas informações complementares e justificativas necessárias à adequada utilização da Tabela. Incluem-se ainda, orientações quanto à alteração do suporte da informação e outros aspectos importantes e elucidativos do processo de avaliação.

Definição da Taxonomia do Diário Oficial

Considerando que o Diário Oficial é objeto de consulta para diferentes públicos, para a indexação

dos assuntos deverá ser desenvolvida uma estrutura taxonômica a ser suportada pelo Sistema

de Gestão de Conteúdo, considerando a evolução da terminologia utilizada no jornal desde sua

criação, visando garantir a recuperação da informação com maior precisão, flexibilidade e

uniformidade pelos usuários.

Deste modo, a Contratada deverá definir em conjunto com a IMPRENSA OFICIAL toda a

estrutura e taxonomia, necessárias para a indexação, classificação, busca e recuperação do

Diário Oficial; Minas Gerais, visando atingir os seguintes objetivos:

Maximizar o uso da informação existente, atingindo níveis crescentes de acessibilidade

para usuários internos, servidores e público em geral; 

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Atingir maior uniformidade e flexibilidade na indexação das informações;

Padronizar a linguagem utilizada na indexação dos Diários Oficiais gerados ao longo dos

anos, impedindo a proliferação de sinônimos.

Para tanto deverão ser realizadas as seguintes atividades:

Levantamento da terminologia utilizada no Diário Oficial, desde sua criação até os dias

atuais, identificando termos descritores, sinônimos, remissivas, referências e

relacionamentos entre os termos com o objetivo de facilitar a consulta dos usuários;

Elaboração da taxonomia, por meio da classificação dos termos em categorias

estruturadas hierarquicamente, levando em consideração as relações, de modo que os

usuários possam identificar de forma intuitiva os principais temas tratados pelo Diário

Oficial, servindo como guia para que os usuários, indiferente de seu nível de formação,

tenham acesso aos conteúdos desejados de forma ágil e precisa.

Para escopo deste trabalho a taxonomia deverá ser composta por até 5000 termos, que serão

utilizados na indexação e recuperação dos assuntos do Diário Oficial, bem como dos

documentos administrativos existentes.

A taxonomia criada deverá ser automatizada no Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC.

Definição de Procedimentos Corporativos

Consiste na descrição dos processos de trabalho, referentes à gestão de informações da IOMG,

descrevendo a forma de gestão dos acervos físicos e eletrônicos, bem como o modo de

elaboração e aplicação dos instrumentos de gestão de informação.

Certificação Digital para Imagem

A implantação de tecnologias de certificação digital é essencial para a solução demandada. São

exigências para a implantação adequada, conforme a segurança da solução tecnológica: o uso

de certificados digitais e selos cronológicos, reconhecidos pela ICP – Brasil.

Importação de documentos para a tecnologia SGC (Sistema de Gestão de Conteúdo)

A solução deverá prever a importação dos documentos digitalizados, bem como de documentos

nativamente digitais para a tecnologia SGC, através da captura, cadastro e armazenamento das

imagens e seus respectivos dados de indexação, para a tecnologia e sua associação com as

taxonomias criadas para o caso do Diário Oficial ou do Plano de Classificação de documentos

para os documentos administrativos, visando sua disponibilização para pesquisa. Este módulo de

importação deverá ser executado automaticamente.

O processo de indexação do conteúdo deverá ocorrer em horário predeterminado pelo

administrador dos sistemas.

Solução tecnológica

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A solução tecnológica demandada para este projeto deve possuir uma plataforma com acesso a

um número ilimitado de usuários para facilitar a recuperação das informações disponíveis nos

documentos de forma automática e sem a intervenção humana.

Esta plataforma deverá localizar e indexar mais do que páginas HTML, mas arquivos com

diferentes formatos e em diversos sistemas de arquivos e banco de dados, incluindo

documentos, imagens e vídeos, entre outros, permitindo que sejam recuperados e indexados,

tornando-se disponíveis para localização e visualização pelos usuários dentro de contextos

específicos e sempre voltados para os processos de negócio da Imprensa Oficial.

Trata-se de uma aplicação institucional, voltada para pesquisa e recuperação dessas

informações e sujeitas às normas vigentes, dentre elas as classificações de sigilo e o controle de

acesso.

É pré-requisito desta solução o suporte ao vocabulário controlado institucional (Taxonomia) da

Imprensa Oficial, incluindo o controle de sinônimos e relacionamentos, uma vez que esta

aplicação tem como principal objetivo a acessibilidade e democratização da informação para os

diferentes públicos usuários da Imprensa Oficial.

A combinação desta solução com ferramentas de taxonomia, resultam em pesquisas mais

eficientes, permitindo aos usuários localizar as informações que necessitam para desenvolver

seu trabalho mais rapidamente, e ganham assim a habilidade de tomar melhores decisões e

conduzirem suas ações de forma mais eficientes. Dentre os vários benefícios podemos destacar

os seguintes:

Democratização da informação: As informações disponíveis a partir de um ponto de

acesso único e integrado.

Recuperação e pesquisa contextualizada: As informações mais relevantes ao usuário

estarão disponíveis de forma contextualizada.

A integração entre busca e taxonomia possibilitando ao usuário redefinir suas consultas

com base nos resultados.

O objetivo é de que a Imprensa possa oferecer a seus usuários serviços diferenciados de

valor agregado para população.

As especificações técnicas abaixo definem os requisitos necessários para a implantação da

solução, e estão descritos, organizados em Requisitos Gerais, Requisitos Funcionais do

Usuário, Requisitos de Infra-estrutura e Integração para cada um dos sistemas: Sistema de

Gestão de Conteúdo - SGC e Portal de Serviços de Informação - PSI.

Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC

Requisitos Gerais

O SGC será responsável pela gestão do conteúdo eletrônico para as diversas aplicações

da IMPRENSA, disponibilizando infra-estrutura para o armazenamento, controle de

acesso, manutenção e controle do ciclo de vida dos documentos

Requisitos Funcionais do Usuário

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Disponibilizar interface Web de acesso do usuário à importação de documentos,

manutenção dos conteúdos com recursos de check-in e check-out e, controle de

bloqueio e desbloqueio de documentos;

Disponibilizar registro de trilha de auditoria de acesso e modificação de documentos,

identificando o usuário, data e hora de modificação;

Permitir a criação das fases do ciclo de vida documental e da temporalidade

associada ao Plano de Classificação Documental.

Requisitos de Infra-estrutura e Integração

Requisitos de Infra-estrutura: Autenticação integrada com sistema de autenticação LDAP (Lightweight Directory

Access Protocol) E single sign-on – SSO com demais sistemas da WEB da IOMG

A Solução deverá prever o armazenamento dos documentos em uma estrutura de

repositório que utilize file system, de forma criptografada ou em formato proprietário e

com acesso restrito à aplicação para que garanta a segurança dos dados contra

acessos remotos não autorizados.

Para o armazenamento de metadados, a solução deverá prever a utilização de

Banco de Dados MY-SQL.

A aplicação deverá, possuir interface Web compatível com estações de trabalho com

sistema operacional LINUX ou Windows e software de navegação WEB FireFox

versão 3.6 ou superior, Internet Explorer 7.0 ou superior e CHROME.

A aplicação deverá permitir a segregação em servidor de Banco de Dados, Aplicação

e Web.

Os documentos digitalizados deverão ser entregues à IOMG, em fformato digital

abertos (não criptografados).

Requisitos de Integração: Interfaces API e WebService para funcionalidades necessárias para a automação e

integração com aplicações legadas, a saber:

o Estruturação do Plano de Classificação e Taxonomia

o Importação e indexação de documentos

o Acesso aos documentos para manutenção (check-in, check-out, bloqueio e

desbloqueio de documentos, controle de versões).

Possuir funcionalidade para integração com as principais soluções de captura de

imagens (digitalização), inclusive na tecnologia utilizada na prestação dos serviços

de digitalização previstos neste documento.

Portal de Serviços de Informação – PSI

Requisitos Gerais

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Fornecimento de tecnologia para indexação de todo o conteúdo dos documentos para

disponibilização das consultas por conteúdo e serviços de compartilhamento de

informações.

Requisitos Funcionais do Usuário

Esta tecnologia deverá possuir as funcionalidades citadas abaixo: A solução deverá ser capaz de indexar e buscar dados contidos em arquivos

gravados no Sistema de Gestão de Conteúdo - SGC, incluindo documentos Microsoft

Word, documentos TXT, HTML ou arquivos PDF, e outros formatos comuns de

mercado, desde que possa ser extraída informação textual;

A solução deverá indexar e buscar pelos indexadores (metadados) e permitir

associar os documentos a diversos assuntos estruturados de forma hierárquica

(taxonomias), permitindo assim a “navegação” de documentos a partir destas

estruturas;

Permitir a categorização automática de documentos através da análise dos

conteúdos, sem necessidade de reindexação;

Disponibilizar no “motor” de busca as seguintes funcionalidades:

o Busca por termos, exemplo: “Licitação”, “Diário Oficial”, “José Carlos de

Almeida”

o Uso de caracteres Curingas, exemplo: “Licitaç*”, “Lui? Fernando”

o Busca Fuzzy (por aproximação)

o Busca por palavras próximas.

o Operadores Booleanos.

Deverá oferecer para os Internautas que já são assinantes da IMPRENSA

OFICIAL ON-LINE:

o Funcionalidade para o usuário trocar de senha, ou solicitar lembrete.

o Recursos para pagamento dos serviços (manutenção do cadastro, emissão

de Guia para pagamento, seleção dos serviços desejados, configuração do

perfil de interesse através da seleção de assuntos de interesse.

o Controle de pagamento e bloqueio e desbloqueio automático de usuário com

envio de email de aviso.

o Sites de buscas: Busca textual, Buscas Avançadas por Assuntos, Busca por

Caderno, Buscas Booleanas, Informativo de Licitações.

o Deverá oferecer para os internautas que já são assinantes da Imprensa

Oficial on-line:

Assinatura digital: A solução deve prever a assinatura digital das

páginas, a fim de garantir a autenticidade e origem dos documentos

publicados, e a verificação da assinatura por terceiros, de acordo

com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Requisitos de Infra-estrutura e Integração

Requisitos de Infra-estrutura:

Caberá à CONTRATADA fornecer todo o hardware e software necessários para a digitalização do acervo, exceto os servidores que ficarão a cargo da CONTRATANTE. A Imprensa Oficial adotará normas de segurança para manter a integridade e confidencialidade dos dados, Essas Medidas incluem:

- As máquinas ficarão em uma sala exclusiva para esse fim com controle de acesso;

- As máquinas não terão acesso à internet;- As máquinas não terão nenhum acesso à dispositivos de mídia como CD-roms,

disquetes, pendrives e discos rígidos portáteis;- As máquinas possuirão lacre de segurança no gabinete.- Após os términos dos trabalhos, os discos rígidos dos equipamentos acima

descritos apagados com uma ferramenta de wipe disk utilizada pela equipe de TI da IOMG. Autenticação integrada com sistema de autenticação LDAP (Lightweight Directory

Access Protocol ) E single sign-on – SSO com demais sistemas da WEB da IOMG).

A Solução para deverá prever o armazenamento dos indexadores em estruturas que

utilize file system, de forma criptografada ou em formato proprietário e com acesso

restrito a aplicação, para que garanta a segurança dos dados contra acessos

remotos não autorizados.

Para o armazenamento de metadados, a solução deverá prever a utilização de

Banco de Dados, em plataforma livre.

A aplicação deverá, possuir interface Web compatível com estações de trabalho com

sistema operacional LINUX ou Windows e software de navegação WEB FireFox

versão 3.6 ou superior, Internet Explorer 7.0 ou superior e CHROME.

Permitir a segregação da aplicação em servidor de Banco de Dados, Aplicação e

Web.

Requisitos de Integração: Permitir a chamada das consultas através de Web Service e API.

Disponibilizar ao administrador do sistema mecanismo para definir em que momento

o serviço de indexação deverá ser processado, de forma a permitir que o processo

ocorra em horários de com baixo volume de consultas.

Segurança da Informação - requisitos mínimos Toda a informação gerada ou adquirida pela Imprensa Oficial é de sua propriedade e

somente deverá ser utilizada atendendo a seus interesses.

Sistema de Gestão de Conteúdo - SGC e Portal de Serviços de Informação - PSI

deverão solicitar identificação e senha de autenticação dos usuários, sendo permitido

o acesso anônimo ou de visitante apenas nas áreas do site disponíveis ao público.

Cada usuário deve ter uma identificação única e possuir um perfil.

O SGC deve garantir a integridade, a legalidade, a confidencialidade e a

disponibilidade das informações geradas e trafegadas.

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Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste documento, a

Contratada poderá necessitar de acesso às informações e a equipamentos e

sistemas da Imprensa Oficial. Portanto, a divulgação ou uso indevido de qualquer

informação será de total e completa responsabilidade da contratada, que sofrerá as

sanções previstas em legislação pertinente.

Fornecimento de Infra-estruturaCaberá a Imprensa Oficial o fornecimento da infra-estrutura de hardware (servidores).

Caberá a contratada o fornecimento de todas as licenças de softwares necessárias e demais

equipamentos (scanners, computadores, impressoras, equipamentos de microfilmagem etc) para

implantação da solução. No caso dos servidores da rede interna da IOMG, o fornecimento de

hardware e software deverá obedecer aos critérios especificados a seguir.

Os servidores serão disponibilizados pela CONTRATANTE e terão como configuração mínima: Processador 2,5 GHz (gigahertz) ou superior

RAM 4.0 GB (gigabyte)

4 Discos SATA com capacidade de 500 GB.

Unidade de DVD (para instalação de softwares)

Monitor Super VGA (Resolução 1024 × 768) ou superior

Conexão de rede padrão Ethernet 802.3 a 100 Mbps

Softwares básicos e de apoio

Caberá à Contratada fornecer e garantir a manutenção de todas as licenças de

softwares envolvidos e por ela fornecidos, seja de softwares aplicativos, básicos ou

de apoio.

É considerado software básico ou de apoio, aquele que atue em conjunto ou que seja

necessário ao pleno funcionamento da Solução, estando diretamente vinculado à

operação da mesma.

Os softwares em questão deverão ser devidamente instalados, configurados e

testados pela Contratada, que deverá garantir que as suas versões sejam as mais

atualizadas do mercado.

Cabe ainda à Contratada o fornecimento, licenciamento, instalação, configuração e

teste dos softwares de apoio ou ferramentas para o ambiente da Solução, conforme

descrito neste documento.

Fica a Contratada obrigada a fazer a atualização (upgrade), a manutenção e o

suporte de todos os softwares básicos e de apoio durante a vigência do contrato.

A quantidade de licenças de softwares básicos e de apoio deverá estar

dimensionada de forma a atender os serviços definidos neste documento.

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Garantia dos Softwares A garantia de todos os softwares utilizados na Solução será de 12 (doze) meses

contatos da data de emissão do Termo de Aceite Final, conforme condições descritas

no Termo de Garantia.

Suporte e assistência técnica Entende-se por Assistência Técnica uma série de procedimentos executados,

mediante solicitação da Imprensa Oficial, para recolocar os produtos ou serviços

executados em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive

com a substituição de versões, módulos, refazendo ajustes, reparos e demais

serviços necessários, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e

normas técnicas específicas para cada caso.

Entende-se por Suporte Técnico uma série de procedimentos executados, mediante

solicitação da Imprensa Oficial, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e

configuração dos produtos ou serviços executados, orientar sobre possíveis

modificações ou necessidades de ampliação ou melhoria de funcionamento e

performance, inclusive com a indicação, apontamento e disponibilização dos

procedimentos a serem efetuados neste sentido, de acordo com os manuais de

manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso.

O suporte e a assistência técnica aos recursos fornecidos para a execução dos

serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.

A Contratada deverá nomear a equipe responsável por concentrar os chamados

técnicos registrados no Service Desk da Imprensa Oficial, encaminhar para o seu

suporte, e fechar a ordem de serviço no ambiente da Imprensa Oficial quando

concluído chamado.

Caso seja detectada qualquer situação de erro ou comportamento que comprometa o

desempenho ou operação da SOLUÇÃO, a Imprensa Oficial acionará a

CONTRATADA, a qual deverá atender a ocorrência, observando os seguintes níveis

de serviço (SLAs):

o Defeitos com severidade 1 (Show Stopper) deverão ter uma correção (fix)

disponibilizada para instalação em homologação em até 6 (seis) horas úteis,

contadas a partir da solicitação a CONTRATADA. Estas 8 horas não incluem

o tempo necessário a implantação da correção (fix).

o Todos os defeitos com severidade 2 (crítico) reportados a CONTRATADA,

deverão ser corrigidos em até 24 (vinte e quatro) horas após o comunicado.

o Defeitos com severidade 3 (médio) reportados a CONTRATADA, deverão ser

corrigidos em até 72 (setenta e duas) horas após o comunicado.

o Defeitos com severidade 4 (baixo) reportados a CONTRATADA, deverão ser

corrigidos em até 5 dias úteis após o seu comunicado.

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Estas SLAs consideram que o reporte foi realizado com todas as informações

necessárias, em horário comercial e se restringe apenas a problemas da

SOLUÇÃO dentro do escopo do projeto.

A criticidade será revista, e adequada seguindo as definições abaixo:

1. Show stopper – Este tipo de defeito implica na indisponibilidade ou travamento

de toda a SOLUÇÃO pelo prazo máximo de 06 (seis) horas.

2. Crítico – Este tipo de defeito atinge alguma funcionalidade crítica para o

negócio da empresa. O objetivo primário de uma funcionalidade não é alcançado

ou mais de uma funcionalidade é afetada por este defeito.

3. Médio – Este tipo de defeito atinge a uma funcionalidade em uma situação

específica, porém o objetivo primário da funcionalidade é obtido.

4. Baixo – Este tipo de problema atinge apenas uma funcionalidade de pequeno

impacto ao negócio ou apenas numa situação específica muito pouco freqüente.

Este equipamento conterá somente os softwares fornecidos pela Imprensa Oficial,

e se destinará unicamente à finalidade de acompanhamento das ordens de serviço

referentes ao suporte

Avaliação técnica da solução O Anexo I deverá ser preenchido informando o atendimento a todos os requisitos

técnicos exigidos para o trabalho.

A Contratada deverá, num prazo de 30 dias após a assinatura do Contrato, disponibilizar

um ambiente de testes para que seja comprovada o atendimento a estes requisitos. A

Imprensa Oficial deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária para os testes.

Capacitação de servidores

A contratada deverá realizar treinamentos para os servidores da IOMG, visando a capacitação

para manutenção dos serviços realizados. A capacitação objetiva estabelecer as bases que

permitam a absorção, pelos funcionários das unidades em que será implementada a gestão de

informação para dar continuidade nos procedimentos e operações técnicas a serem adotados

pela IOMG.

Local da capacitaçãoTodas as atividades de capacitação deverão ser realizadas em Belo Horizonte/MG, durante o

horário comercial, nas dependências da IOMG.

Custos da capacitação

A empresa contratada arcará com todas as despesas relativas às atividades de capacitação.

Conteúdo programático

Deverão ser realizados os seguintes treinamentos:

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Nome do Treinamento Carga Horária por treinamento

Quantidade de Treinamentos

VagasPor treinamento

Gestão de Documentos e Informações 16 horas 02 10

Elaboração de Tabelas de Temporalidade e

Planos de Classificação de Documentos de

Arquivo

16 horas 02 10

Elaboração de taxonomía/vocabulario controlado 16 horas 02 10

Modelagem de Processos de Negócio 16 horas 02 10

Sistema de Gestão de Conteúdo - SCG 40 horas 02 10

Portal de Serviços de Informação - PSI 16 horas 05 10

Material de ensino e de apoio

Para cada treinamento oferecido deverá ser entregue aos funcionários uma apostila contendo as

principais orientações, conceitos e exemplos práticos a realização das rotinas de gestão de

informação.

Os mesmos materiais deverão ser entregues em formato eletrônico para serem disponibilizados

na Intranet da IOMG.

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ANEXO I:

Requisitos Obrigatórios

1.1       Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC

1.1.1  Requisitos Gerais

Sistema responsável pela gestão do conteúdo eletrônico para as diversas aplicações da IMPRENSA OFICIAL disponibilizando infra-estrutura para o armazenamento, controle de acesso, manutenção e controle do ciclo de vida dos documentos.

Permitir a certificação digital do Diário Oficial de Minas Gerais em conformidade com os parâmetros definidos na ICP Brasil

1.1.2  Requisitos Funcionais do Usuário

         Disponibilizar interface Web de acesso do usuário à importação de documentos, manutenção dos conteúdos com recursos de check-in e check-out, controle de bloqueio e desbloqueio de documentos,          Disponibilizar registro de trilha de auditoria de acesso e modificação de documentos, identificando o usuário, data e hora de modificação.

         Disponibilizar recurso para indexação e organização dos documentos administrativos e demais conteúdos em estrutura hierárquica conforme padrões definidos pelo Plano de Classificação Documental – CONARQ.         Permitir a criação das fases do ciclo de vida documental e da temporalidade associada ao Plano de Classificação Documental.         Permitir gestão do acervo físico do Diário Oficial e dos documentos administrativos, gerenciando a localização, empréstimo e movimentação do acervo de acordo com a temporalidade definida no Plano de Classificação.1.1.3  Requisitos de Infra-estrutura e Integração

Requisitos de Infra-estrutura:         Autenticação integrada com sistema de autenticação LDAP.         A Solução para deverá prever o armazenamento dos documentos em uma estrutura de repositório que utilize file system, de forma criptografada ou em formato proprietário e com acesso restrito à aplicação, para que garanta a segurança dos dados contra acessos remotos não autorizados.

         Para o armazenamento de metadados, a solução deverá prever a utilização de Banco de Dados MY-SQL.         A aplicação deverá, possuir interface Web compatível com estações de trabalho com sistema operacional LINUX ou Windows e software de navegação FireFox.

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        A aplicação deverá permitir a segregação em servidor de Banco de Dados, Aplicação e Web.Requisitos de Integração:         Interfaces API e WebService para funcionalidades necessárias para a automação e integração com aplicações legadas, a saber:o    Criação de Dossiês dos Servidores

o    Estruturação do Plano de Classificaçãoo    Importação e indexação de documentoso    Acesso aos documentos para manutenção (check-in, check-out, bloqueio e desbloqueio de documentos, controle de versões).         Possuir funcionalidade para integração com as principais soluções de captura de imagens (digitalização), inclusive na tecnologia utilizada na prestação dos serviços de digitalização previstos neste documento.  1.2       Portal de Serviços de Informação - PSI

1.2.1  Requisitos Gerais

Fornecimento de tecnologia para indexação de todo o conteúdo dos documentos, para disponibilização das consultas por conteúdo e serviços de compartilhamento de informações.Esta solução deverá permitir a comercialização de produtos e serviços gerados a partir das informações publicadas no Diário Oficial.

1.2.2  Requisitos Funcionais do Usuário

         A solução deverá se capaz de indexar e buscar dados contidos em arquivos gravados no Sistema de Gestão de Conteúdo - SGC, incluindo documentos Microsoft Word, documentos TXT, HTML ou arquivos PDF, e outros formatos comuns de mercado, desde que possa ser extraída informação textual,

         A solução deverá indexar e buscar pelos indexadores (metadados) e permitir associar os documentos aos diversos assuntos estruturados de forma hierárquica (taxonomias), permitindo assim a “navegação” de documentos a partir destas estruturas.         Permitir a categorização automática de documentos através da análise dos conteúdos, sem necessidade de reindexação.         Disponibilizar no “motor” de busca por termos, exemplo: “Licitação”, “Diário Oficial”, “José Carlos de Almeida”:         Uso de caracteres Curingas, exemplo: “Licitaç*”, “Lui? Fernando”         Busca Fuzzy (por aproximação)         Busca por palavras próximas.

Av. AUGUSTO DE Lima, 270 Bairro: Centro - Cidade Belo Horizonte - MG – CEP 30.190.001 - TEL: (31) 3237-3439 FAX (31) 3237-3438

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         Operadores Booleanos.         Possibilitar a implementação do Informativo do Servidor: Esta aplicação Web irá oferecer para o servidor devidamente autenticado no Portal de Serviços as seguintes funcionalidades:

Acesso aos documentos administrativos, bem a todos os documentos nele arquivados. Visualização automática dos links para páginas do Diário Oficial em que conste alguma referência ao seu nome ou ao seu número MASP.

Recursos para contratação dos serviços (cadastramento, emissão de Guia para pagamento, seleção dos serviços desejados, configuração do perfil de interesse através da seleção de assuntos de interesse.

Controle de pagamento e habilitação automática de usuário com envio de email com senha provisória. Funcionalidade para o usuário trocar de senha, ou solicitar lembrete. Recursos para pagamento dos serviços (manutenção do cadastro, emissão de Guia para pagamento, seleção dos serviços desejados, configuração do perfil de

interesse através da seleção de assuntos de interesse.

Controle de pagamento e bloqueio e desbloqueio automático de usuário com envio de email de aviso. Sites de buscas: Busca textual, Buscas Avançadas por Assuntos, Busca por Caderno, Buscas Booleanas, Informativo de Licitações.

         Serviços de RSS 1.2.3  Requisitos de Infra-estrutura e Integração

Requisitos de Infra-estrutura:         Autenticação integrada com sistema de autenticação LDAP.         A Solução para deverá prever o armazenamento dos indexadores em estruturas que utilize file system, de forma criptografada ou em formato proprietário e com acesso restrito a aplicação, para que garanta a segurança dos dados contra acessos remotos não autorizados.

         Para o armazenamento de metadados, a solução deverá prever a utilização de Banco de Dados MY-SQL.         A aplicação deverá possuir interface Web compatível com estações de trabalho com sistema operacional LINUX ou Windows e software de navegação WEB FireFox versão 3.6 ou superior, Internet Explorer 7.0 ou superior e CHROME.interface Web compatível com estações de trabalho com sistema operacional LINUX e          A aplicação deverá permitir a segregação em servidor de Banco de Dados, Aplicação e Web.Requisitos de Integração:         Permitir a chamada das consultas através de Web Service e API.

Av. AUGUSTO DE Lima, 270 Bairro: Centro - Cidade Belo Horizonte - MG – CEP 30.190.001 - TEL: (31) 3237-3439 FAX (31) 3237-3438

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         Disponibilizar ao administrador do sistema mecanismo para definir em que momento o serviço de indexação deverá ser processado, de forma a permitir que o processo ocorra em horários de com baixo volume de consultas.

Av. AUGUSTO DE Lima, 270 Bairro: Centro - Cidade Belo Horizonte - MG – CEP 30.190.001 - TEL: (31) 3237-3439 FAX (31) 3237-3438

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ANEXO III – ATESTADO DE VISITA TÉCNICAPREGÃO N° 269/2010 - TIPO PRESENCIAL

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DO JORNAL DIÁRIO OFICIAL “MINAS GERAIS, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA IMPRENSA, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO.

Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial para Registro de Preços Planejamento nº

__/2010, que o

Senhor(a)___________________________________________________________________, RG n°

________________, Representante da empresa _______________________

____________________________, CNPJ _______________________, Telefone _______________

compareceu no dia ____/____/2010 às _________horas, realizando a vistoria de todo o acervo da

documentação.

__________________________________________

Assinatura e Masp / Matrícula do servidor

responsável pelo acompanhamento da visita

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2010

Ata de Registro de Preços nº 001/2010Pregão Presencial N.º 269/2010

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DO JORNAL DIÁRO OFICIAL “MINAS GERAIS, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA IMPRENSA, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO.

PREÂMBULO

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, situada na Avenida Augusto de Lima, nº 270 – Centro em BH/MG, inscrita no C.N.P.J. sob nº.17.404.302/0001-28, neste ato representada por seu Diretor Geral, Dr. Francisco Pedalino Costa, e de outro lado a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), por seu representante legal, ao final nominado, resolve firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, Decreto Estadual nº. 44.786 de 18.04.08, Decreto Estadual nº 44.787 de 18.04.08, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas., com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS de nº.269/2010, mediante condições e cláusulas.

DETENTORA: Endereço: C.N.P.J.:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, QUANTIDADES E PREÇOS

1.1. Constitui objeto do presente ajuste o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DO JORNAL DIÁRIO OFICIAL “MINAS GERAIS, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA IMPRENSA, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO.

1.2. Pelo cumprimento total dos itens acima descritos, a CONTRATANTE pagará o valor unitário constante da proposta do detentor do menor preço registrado levando em consideração o valor

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estimado total para os serviços contemplando os 119 anos acrescidos de 7 anos futuros a partir de 2011 do Diário Oficial.

1.2.1. O valor global desta contratação e os valores referidos em cada Ordem de Serviço incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução dos serviços, objeto desta Ata.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZOS DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços constantes do Termo de Referência, do edital, de acordo com cronograma físico financeiro a ser definido entre as partes;

2.2. A execução dos serviços, objeto deste Registro de Preços, será solicitada através de Ordens de Serviços, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE;

2.2.1. Para a retirada de cada Ordem de Serviços qualquer DETENTORA do Registro de Preços

deverá apresentar a CND (INSS) e a CRS (FGTS).

2.3. A partir da solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá no máximo 02 (dois) dias úteis para confirmação de entendimento do serviço a ser executado e no máximo, conforme estabelecido no pré-pedido de serviço, até 05 (cinco) dias úteis, após a confirmação de entendimento, para definir as quantidades de serviços, infra-estrutura e horas alocadas;

2.3.1. Cada Ordem de Serviço para ser executada deverá ter previamente o acordo de nível de serviço (SLA) firmado e registrado no documento.

2.4. Os prazos serão negociados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, levando em consideração a complexidade de cada projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue na Gerência de Atendimento a Clientes da Diretoria Comercial que encaminhará a GELOG/Contratos, da DIPGF da Imprensa Oficial e deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão de Registro de Preços.

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação pela DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS da respectiva Nota Fiscal;

3.3. Os pagamentos somente serão efetuados, mediante as seguintes condições:

3.3.1. Consulta ao Cadastro de Fornecedores - CAGEF do Estado de Minas Gerais, consoante

ao disposto no Decreto nº 44.431/2006;

3.3.2. Apresentação da garantia contratual pela CONTRATADA, sob pena da não realização do pagamento.

3.4. O pagamento será processado por meio de crédito em conta corrente no Banco a ser fornecido pela empresa Detentora do Registro de Preços.

3.5. No preço a ser pago pela Imprensa Oficial estão inclusas todas as despesas e impostos necessários ao pleno funcionamento do objeto desta licitação;

3.6. É vedada a negociação das Notas Fiscais/Faturas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de Banco;

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3.7. O descumprimento do disposto no subitem acima, implicará na aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, que poderá ser cobrado pelo processo de execução, com fundamento no artigo 585, II do Código de Processo Civil, sem prejuízo da propositura da ação para ressarcimento das despesas decorrentes do cancelamento do protesto, bem como indenização por danos morais e/ou materiais.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES

6.1. Obriga-se a CONTRATADA a: 6.1.1. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores,

informações, especificações técnicas e comercial da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;

6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções (artigo 69, Lei Federal n.º 8.666/93);

6.1.3. Será responsável pelos danos causados diretamente à Imprensa Oficial ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Imprensa Oficial (artigo 70, Lei Federal n.º 8.666/93);

6.1.4 Ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto (artigo 71, “caput" da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus parágrafos 1º e 2º atualizados pela Lei Federal n.º 9.032, de 28/4/95);

6.1.5. Será responsável pelas demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos;

6.2. Obriga-se a CONTRATANTE a:

6.2.1. Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos;

6.2.2. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao objeto do Registro de Preços;

6.2.3. Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula Terceira.

6.2.4 -A IOMG colocará à disposição da CONTRATADA uma sala com energia, telefone, estrutura para informática, cabendo a CONTRATADA providenciar, se necessário, todos

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os recursos físicos necessários à execução dos serviços contratados, mediante aprovação da IOMG.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DOS SERVIÇOS

7.1.Após as Ordens de Serviços atendidas a CONTRATADA irá prover 12 (doze) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto realizado pela CONTRATANTE;

7.2. Nas aquisições de software a CONTRATADA deverá disponibilizar uma garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do aceite da CONTRATANTE, devendo neste período prestar suporte e atualizações, e disponibilizar as correções e novas versões do produto sem custo adicional para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período;

8.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nos casos de:

8.2.1. Por ato unilateral e escrito da Imprensa Oficial;

8.2.2. Caso a DETENTORA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

8.2.3. Recusar-se a DETENTORA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Imprensa Oficial, sem justificativa aceitável;

8.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;

8.2.5. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

8.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Imprensa Oficial;

8.2.7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.8. Caso a DETENTORA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Imprensa Oficial nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

8.2.9. Caso a DETENTORA fique impedida de licitar e contratar com a Imprensa Oficial nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;

8.2.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

8.2.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação;

8.2.12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;

8.2.13. Judicialmente, nos termos da legislação.

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CLÁUSULA NONA – PENALIDADES

9.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Imprensa Oficial ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando-se a penalidade ao Tribunal de Contas do Estado.

9.2. Havendo descumprimento contratual, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;

b) multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execução de cada etapa;

c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;

d) multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor inexecutado;

e) multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto contratado, calculada sobre seu valor total:

9.2.1. As multas previstas nas alíneas “a” a “e”, serão aplicadas independentemente da constante no subitem 9.1, sendo automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Imprensa Oficial ou, ainda, cobradas judicialmente.

9.2.2. As multas referentes às alienas “a” a “c” serão independentes e a aplicação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

9.2.3. As multas em referência serão aplicadas pela Diretoria Geral da Imprensa Oficial, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA CONTRATUAL

10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual visando a perfeita execução do objeto do contrato, quando da celebração do mesmo, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo V podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II – seguro-garantia; III – fiança-bancária.

10.2 - A garantia ofertada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do termo de Recebimento definitivo do objeto, expedido pela Gerência de Atendimento a Clientes da Diretoria Comercial juntamente com o Núcleo de Informática da IOMG desde que julgadas todos os compromissos assumidos plenamente cumpridos, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base no Índice da Caderneta de Poupança do período;10.3 – Quando se tratar de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renuncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Integram a este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA;

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11.2. O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Ordem de Serviço emitida pela Imprensa Oficial, decorrente do Registro de Preços;

11.3. Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Imprensa Oficial não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido no objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA;

11.4. A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços, desde que não ultrapassem, num período de 30 (trinta) dias, a quantidade máxima ofertada mensal, constante na cláusula primeira - objetos e preços, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento);

11.5. A DETENTORA do Registro de Preços deverá comunicar à Imprensa Oficial toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Será competente o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte - MG, que as partes elegem para

qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.

Belo Horizonte, de de 2010

CONTRATADA:

DETENTORA: TESTEMUNHAS:

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ANEXO VMINUTA DO CONTRATO

PREGÃO N° 269/2010 - TIPO PRESENCIAL Registro de Preços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA IOMG DO ESTADO E _________________________.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da IOMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida

Augusto de Lima, nº 270, Bairro Centro, CNPJ nº 17.404.302/0001-28 por seu titular

______________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado ________,

portador da C.I. nº ________ da _______ e do CPF nº _____________, a seguir denominada apenas

CONTRATANTE e a empresa _____________________, sediada em _________(endereço completo),

inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, neste ato representada por seu representante legal

___________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado ________,

portador da C.I. nº ________ da _______ e do CPF nº _____________, doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo de compra nº 2391202

0000xx/2010, Edital de Pregão Presencial nº 269/2010, ao qual este Contrato está vinculado, resolvem

celebrar o presente instrumento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços,

descritos e especificados no Anexo I do edital, que se regerá em consonância com a Lei Federal nº

8.666/93, de 21-06-1993; Lei Federal nº 8.159, de 08-01-91; Lei Federal nº 9.605, de 12-02-1998; Decreto

Federal nº 4.553, de 27-12-2002, respectivas alterações posteriores, demais normas pertinentes, e de

acordo com as regras e condições fixadas no Edital de licitação e seus anexos, mediante as cláusulas e as

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de

digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da Imprensa Oficial de Minas Gerais, bem

como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão

referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e

disponibilizados eletronicamente em atendimento as demandas da população e aos objetivos estratégicos

da IMPRENSA, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.descritos e

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Contrato nº – _________/2010

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especificados no Anexo I do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. 269/2010, que juntamente com a

proposta comercial da CONTRATADA passam a integrar este instrumento, independentemente de

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOSTABELA DE PREÇOS

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 269/2010

Tipo: MENOR PREÇO

Processo n.º: 2391202000269/2010LOTE 1Item/Descrição Unidade Quantidade

EstimadaValor

UnitárioValor Total

Digitalização e indexaçãoDigitalização e indexação jornais A3 (estimativa do ano de 1892 a 2010) Imagem 15.290.000    Digitalização e indexação documentos administrativos A4 Imagem 2.000.000    Digitalização e indexação de documentos – históricos e fotos Imagem 10.000Digitalização e indexação de negativos de 35mm e outros formatos Imagem 120.000Digitalização e indexação de documentos ( A0, A1, ou A2 de 300 a 600 DPI) Imagem 50.000Reconhecimento de caracteresOCR de documentos desestruturados Imagem 17.290.000    Estimativa de digitalização do Diário Oficial A3 a partir das edições de 2011 até o final do contrato. Imagem 875.000

Desencadernação (quantidade estimada para 126 anos) Coleções/Livros 29.568    Microfilmagem Microfilmagem convencional documentos A4 Documento 2.000.000    Microfilmagem convencional documentos A3 Documento 16.165.000    VALOR TOTAL DO LOTE R$

LOTE 2Item/Descrição Unidade Quantidade

EstimadaValor

UnitárioValor Total

Serviços EspecializadosGerenciamento de Projetos H/H 2016    Modelagem de Processos com Foco na Gestão de Informação H/H 4032    Plano de classificação de documentos de arquivo UN 20    Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo UN 20    Definição da Taxonomia do Diário Oficial Termos 5000    Definição de Procedimentos Corporativos UN 10    Importação de documentos para a tecnologia SGC (Sistema de Gestão de Conteúdo) Documento 7000    Treinamento e Capacitação UN 15    Solução tecnológicaSistema de Gestão de Conteúdo - SGC LU/ Mês 22    Portal de Serviços de Informação - PSI H/H 4032    

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Suporte e assistência técnica Mês 12    Banco de horas para integração com os sistemas legados da IOMG. H/H 5.000VALOR TOTAL DO LOTE R$

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente Contrato é de xx (xxxx) meses, contado a partir da data de publicação de

seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais encerrando em XX/XX/XXXX.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALORO valor global do presente contrato é de R$ ________________ (______________________________), já

incluídas todas as despesas especificadas na proposta comercial da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA5.1 – Prazo para início dos serviços: até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço

e da Nota de Empenho.

5.2 – Prazo de execução dos serviços e entrega: até XX/XX/20XX, a contar do recebimento da Ordem de

Serviço e da Nota de Empenho.

5.2.1 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos serviços decorrentes deste

termo, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

5.3 - Local para execução dos serviços, objeto deste Contrato: IOMG, Avenida Augusto de Lima, 270,

Centro, Belo Horizonte/MG, no horário das 09:00 às 18:00h.

CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃOPara a execução dos serviços, objeto deste Contrato, sem prejuízo das demais condições dispostas no

Edital de licitação e seus anexos, deverá ser observado o seguinte:

6.1 - Os processos contendo os documentos a serem digitalizados serão entregue à CONTRATADA,

mediante protocolo e controle interno da IOMG.

6.1.1 - O processo de digitalização engloba a conversão de documentos em papel físico, fotos, mapas

para uma imagem digital através de um scanner.

6.2 - A retirada dos documentos e transporte dentro das dependências da IOMG, destinado à preparação e

digitalização ficará a cargo da CONTRATADA, bem como a sua devolução.

6.3 - A preparação dos documentos para a microfilmagem, digitalização e gestão documental, bem como a

execução de todos os serviços, objeto deste Contrato, serão realizados nas dependências da

CONTRATANTE, mediante orientação de um representante da IOMG.

6.4 - As imagens digitalizadas deverão ser cópias fiéis dos documentos originais.

6.5 - A CONTRATADA deverá devolver os processos enviados, montados em sua ordem original.

6.6 - O controle de qualidade das imagens digitalizadas será realizado pela CONTRATADA, ficando

responsável por assegurar a fiel reprodução dos documentos, sob pena de repetição do trabalho sem

encargos para IOMG-, nos seguintes moldes:

6.6.1 - eliminação ou remoção de possíveis bordas pretas;

6.6.2 - resolução e nitidez das imagens;

6.6.3 - remoção de possíveis sujeiras;

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6.6.4 - extensão dos arquivos;

6.6.5 - indexação dos arquivos;

6.6.6 - verificação da ordenação das imagens e textos;

6.6.7 - re-digitalização de imagens que apresentem baixa qualidade.

6.7 - A Comissão Especial para fins de implantação e execução do “Projeto Gestão Documental” realizará o

controle de qualidade das imagens por amostragem. Todavia, sendo constada inconsistência em qualquer

dos lotes a CONTRATADA deverá refazer o trabalho e substituir a mídia, conforme o caso, sem encargos

para IOMG.

6.8 - A CONTRATADA deverá treinar os servidores da IOMG que irão trabalhar com os arquivos a fim de

terem pleno conhecimento para a realização da pesquisa.

6.9 - A prestação dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao disposto nos seguintes documentos:

6.9.1 - Normas da ABNT específicas que regulam os materiais e serviços descritos no Edital;

6.9.2 - Recomendações dos fabricantes;

6.9.3 - Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 - dispõe sobre a política de arquivos públicos e

privados, em especial ao contido nos arts. 6º; 22 a 25, relativos ao sigilo e ao acesso aos documentos

públicos, bem como à responsabilidade civil, criminal e administrativa decorrentes de sua violação;

6.9.4 - Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - dispõe sobre as sanções penais e

administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em especial ao contido no

art. 62 e 63, relativos à responsabilidade criminal pela destruição, inutilização, deterioração e alteração

de documentos públicos;

6.9.5 - Decreto Federal nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 - dispõe sobre a salvaguarda de dados,

informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado; em

especial os art. 2º, 3º, 18, 19, 27 a 31, 32 a 34, 36, 56 a 65 que tratam de procedimentos relativos a

documentos sigilosos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTOOs serviços deverão ser entregues, objeto deste Contrato, e serão recebidos:

7.1 – Provisoriamente, por integrantes da Comissão Especial para fins de implantação e execução do

“Projeto de Gestão Documental”, para posterior comprovação de sua quantidade, qualidade e conformidade

com a exata especificação e demais condições estabelecidas neste Contrato, no Edital de licitação e seus

anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA.

7.2 – Definitivamente, pelo responsável da Diretoria Comercial da CONTRATANTE, após a devida

comprovação do exigido no item anterior, a partir de então, considerados aceitos.

7.2.1 – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da

CONTRATADA pela qualidade e segurança do objeto deste Contrato.

7.3 – A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento ou a prestação dos serviços, no todo ou em parte, se

realizados em desacordo com o estipulado no presente Contrato, com o Edital de licitação e seus anexos ou

com a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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O pagamento será efetuado por medição, mensalmente, conforme cronograma de desenvolvimento,

medição e entrega dos serviços, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a

crédito do beneficiário no banco e conta corrente informados, no prazo não superior a 10 (dez) dias,

contados a partir da aceitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) pela CONTRATANTE.

8.1 - Deverão constar na nota fiscal os dados bancários da CONTRATADA para pagamento.

8.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.

8.2.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o

decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que

estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

8.3 - Caso ocorra, a qualquer tempo, vício no produto ou situações que impliquem na interrupção ou atraso

na prestação dos serviços, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela

CONTRATADA.

8.4 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado

financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata

tempore” do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para o pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços indicados na

Cláusula Primeira deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

10.1- DA CONTRATADA10.1.1 - Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório,

responsabilizando-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, não

podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato.

10.1.2 – A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre as informações contidas nos

documentos do acervo desta IOMG do Estado, não podendo duplicá-los ou usá-los sob qualquer

pretexto, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa, de acordo com a legislação em

vigor, inclusive as descritas e especificadas no Anexo I do Edital de licitação.

10.1.3 – Garantia da qualidade da imagem.

10.1.4 – Cumprir as normas relativas à guarda, sigilo e segurança previstas na Lei Federal nº 8.159/91,

Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 4.553/02 e demais normas descritas e especificadas no

Anexo I do Edital de licitação.

10.1.4.1 - Na hipótese de perda ou extravio de qualquer documento, a empresa se obriga a recuperá-

lo, junto ao usuário, sob orientação desta IOMG, estando sujeita às penalidades previstas nos

referidos diplomas legais, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

10.1.5 – Prestar os serviços, obedecendo rigorosamente à especificação discriminada no Edital.

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10.1.6 – Retirar todos os documentos, bem como transportá-los até o local destinado para prestação dos

serviços.

10.1.7 – Responsabilizar-se pela devolução dos documentos e por recolocá-los no local em que foram

retirados.

10.1.8 – Acondicionar todos os documentos em embalagens adequadas de forma a garantir a proteção

durante o transporte.

10.1.9 – Fornecer todos os materiais necessários para o acondicionamento dos documentos.

10.1.10 – Responsabilizar-se pela conservação e zelo dos documentos durante todas as etapas dos

serviços.

10.1.11 – Buscar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em relação à

execução dos serviços contratados.

10.1.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE, do desenvolvimento da aferição do objeto

deste instrumento, nos termos da Cláusula Décima Segunda.

10.1.13 - Responsabilizar-se por todos os ônus relacionados à prestação dos serviços e fornecimento do

objeto deste Contrato, que lhe competem, inclusive fretes e seguros.

10.1.14 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei Federal nº

8.666/93.

10.1.15 - Responsabilizar-se pela observância das normas estatuídas pela legislação tributária,

comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como

prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas

dependências da CONTRATANTE. Caso esta seja demandada em juízo e condenada pela eventual

inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado

arbitrados na referida condenação.

10.1.16 - Prestar os serviços e entregar o produto deste de acordo com as especificações e demais

condições previstas no Edital de licitação e seus anexos.

10.1.17 – Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento necessário para o cumprimento total e

fiel de todas as etapas da prestação de serviços.

10.1.18 – Emitir juntamente com a Nota Fiscal Relatório de Medição dos serviços executados no período

afim de ser facilmente comprovado a efetiva prestação dos serviços a ser atestado junto ao setor da

CONTRATANTE que fiscalizará o cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - DA CONTRATANTE10.2.1 – Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização

da execução dos serviços.

10.2.1.1. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter

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conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;

10.2.1..2. Disponiblizar local adequado para que a Contratada possa desenvolver seus trabalhos e prestar os serviços em níveis de qualidade exigidas neste Contrato;

10.2.1.3. Indicar os servidores que ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de todas as etapas da prestação dos serviços junto a CONTRATADA;

10.2.1.6. Será responsável pelas demais obrigações estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.2.1.7. A IOMG colocará à disposição da CONTRATADA uma sala com energia, telefone, estrutura para informática, cabendo a CONTRATADA providenciar, se necessário, todos os recursos físicos necessários à execução dos serviços contratados, mediante aprovação da IOMG.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE

11.1. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- GARANTIA DOS SERVIÇOS

12.1 Após as Ordens de Serviços atendidas a CONTRATADA irá prover 12 (doze) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto realizado pela CONTRATANTE;

12.2 - Nas aquisições de software a CONTRATADA deverá disponibilizar uma garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do aceite da CONTRATANTE, devendo neste período prestar suporte e atualizações, e disponibilizar as correções e novas versões do produto sem custo adicional para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES

13.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Imprensa Oficial ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando-se a penalidade ao Tribunal de Contas do Estado.

13.2. Havendo descumprimento contratual, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;

b) multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execução de cada etapa;

c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;

d) multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor inexecutado;

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e) multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto contratado, calculada sobre seu valor total:

13.2.1. As multas previstas nas alíneas “a” a “e”, serão aplicadas independentemente da constante no subitem 9.1, sendo automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Imprensa Oficial ou, ainda, cobradas judicialmente.

13.2.2. As multas referentes às alienas “a” a “c” serão independentes e a aplicação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

13.2.3. As multas em referência serão aplicadas pelo Diretor Financeiro da Imprensa Oficial, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA GARANTIA CONTRATUAL

14.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual visando a perfeita execução do objeto deste contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura deste Contrato, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II – seguro-garantia;III – fiança-bancária.

14.2 - A garantia ofertada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do termo de Recebimento definitivo do objeto, expedido pela Gerência de Atendimento a Clientes da Diretoria Comercial juntamente com o Núcleo de Informática da IOMG desde que julgadas todos os compromissos assumidos plenamente cumpridos, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base no Índice da Caderneta de Poupança do período;14.3 – Quando se tratar de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renuncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTESão prerrogativas da CONTRATANTE todas aquelas previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal nº

8.666/93, em especial as seguintes:

15.1 - Modificar unilateralmente este Instrumento para melhor adequação às finalidades do interesse

público, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93,

respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

15.2 - Fiscalizar a execução deste contrato através de servidor designado para esta finalidade específica, a

fim de assegurar a realização do objeto contratado, dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da

execução do Contrato.

15.3- Alterar o Contrato, nas demais hipóteses e formas previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

16.1 - A fiscalização da execução deste Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,

devidamente credenciado por autoridade competente da mesma, a quem competirá dirimir as dúvidas que

surgirem no curso da sua execução e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a

Lei Federal nº 8.666/93. Em caso de constatação de eventual irregularidade, inexecução ou

desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do

sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha

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ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução total ou parcial deste Contrato, ainda

que imposto a terceiros, será de única responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vício redibitório.

16.3 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços e/ou a

entrega do(s) material(is), se considerados em desacordo com os termos discriminados na proposta da

CONTRATADA, neste instrumento e/ou no ANEXO I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 269/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1 - A recusa do adjudicatário em prestar os serviços objeto desta licitação, dentro dos prazos

estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega,

caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo aplicação das seguintes sanções:

17.1.1 - advertência, nos casos de sanção de menor gravidade, que será aplicada sempre por escrito;

17.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento

ou serviço não realizado;

b) 0,4% (quatro décimos por cento) por dia, após o trigésimo dia de atraso, limitada a 20% (vinte por

cento), sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, contados da data em que deveria ser

efetivado;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do

adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;

d) 10% sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado quando a entrega do objeto contiver

vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,

ainda, fora das especificações contratadas. Havendo reincidência a multa será aplicada em dobro.

Parágrafo Único – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, com exceção

da hipótese prevista na alínea “c”, a 20% (vinte por cento) do valor global contratado.

17.1.2.1 - o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta desta IOMG-Geral do Estado, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação, podendo ainda, ser

descontado do pagamento ou cobrado judicialmente.

17.1.3 - rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à

CONTRATANTE por perdas e danos.

17.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01 e no art. 26

do Decreto Estadual nº 44.431/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 44.515/2007.

17.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão do mesmo, obedecido o

disposto no artigo 26, parágrafo 2º e no artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 44.431/06, com as

alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 44.515/2007.

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17.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade.

17.3 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao

Cadastro de Fornecedores – CRC, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no

contrato e das demais cominações legais.

17.4 – As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.4 e 17.1.5, poderão ser aplicadas cumulativamente com

a sanção prevista no item 17.1.2, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à

CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no art. 87,

§ 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 18, § 3º do Decreto Estadual nº 44.431/06, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Estadual nº 44.515/07.

17.5 – Na forma prevista do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, também

poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração

Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único do Decreto Estadual nº 44.786/2008, àquele licitante

que:

17.5.1 – apresentar documentação falsa;

17.5.2 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

17.5.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

17.5.4 – não mantiver a proposta;

17.5.5 – falhar ou fraudar a execução do contrato;

17.5.6 – comportar-se de modo inidôneo; ou

17.5.7 – cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1 - Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por

escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de

advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato e outros previstos no art.109 da Lei de

Licitações.

18.1.1 -- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticar o ato ocorrido, o

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo

subir devidamente informado à autoridade competente, devendo neste caso, a decisão ser proferida no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO

19.1 - A rescisão deste Contrato poderá ser:

19.1.1 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

19.1.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público o

justificar, nos casos previstos no art. 78, incisos I a XII e inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93.

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19.1.3 - Além dos casos de rescisão nesta Cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão

do Contrato todas as demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;

19.1.4 - A rescisão do Contrato por qualquer dos motivos previstos no subitem 20.1.2 desta Cláusula

autoriza a CONTRATANTE a valer-se das prerrogativas instituídas pelo art.80 da Lei Federal nº

8.666/93, sem prejuízo da aplicação de quaisquer das sanções previstas neste Contrato e na legislação

aplicável.

19.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE

autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

19.2.1 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93 poderá

implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis,

observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

CLÁUSULA VIGÊSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de

forma alguma, em alteração contratual.

20.2 - Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicações, decorrentes deste instrumento, deverão

ser realizados por escrito, incluídos os meios eletrônicos.

20.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de

termo aditivo ou de apostilamento ao presente Contrato, conforme o caso.

20.4 - Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da

parte que, por força da lei, couber seu recolhimento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – GARANTIA CONTRATUAL

21.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual visando a perfeita execução do objeto do contrato, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II – seguro-garantia; III – fiança-bancária.

21.2 - A garantia ofertada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do termo de Recebimento definitivo do objeto, expedido pela Gerência de Atendimento a Clientes da Diretoria Comercial juntamente com o Núcleo de Informática da IOMG desde que julgadas todos os compromissos assumidos plenamente cumpridos, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base no Índice da Caderneta de Poupança do período;21.3 – Quando se tratar de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renuncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃOA publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais

correrá às expensas da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº

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8.666/93, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias

daquela data.

CLÁUSULA VIGÊSIMA TERCEIRA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as

questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, justas e avençadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo qualificadas que também o fazem para os fins e efeitos de direito.

Belo Horizonte, _____ de ___________de 2010.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF:

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ANEXO VIMINUTA DO TERMO DE CONFIABILIDADE

PREGÃO N° 269/2010 - TIPO PRESENCIAL Registro de Preços

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

 

 

Os abaixo assinados de um lado a   IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Augusto de Lima nº 270 inscrito no CNPJ nº 17.404.302-0001-28, neste ato representado POR SEU Diretor Geral, doravante denominada IOMG, e de outro lado nome, matrícula, RG, CPF doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual o RESPONSÁVEL se obriga a não divulgar sem autorização da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, segredos e informações confidenciais de sua propriedade, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

 

 

PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão das funções dos trabalhos que estão prestando nas dependências da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, contatos com informações sigilosas serão estabelecidos. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios servidores da IOMG, sem a expressa e escrita autorização da alta administração desta.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acordado que, seja qual for a alçada do servidor para quem as informações serão fornecidas, deverá (ão) ser o (s) mesmo (s) informado (s) a respeito da natureza confidencial e dos termos deste acordo, bem como das responsabilidades ora assumidas.

 

SEGUNDA - O RESPONSÁVEL reconhece que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a mesma deverá ser tratada sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pela alta administração da IOMG. Em hipótese alguma o silêncio da IOMG deverá ser interpretado como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

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TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que ao término de seu contrato de prestação

de serviço deverá entregar à IOMG todo e qualquer material fornecido, inclusive anotações envolvendo

informações sigilosas relacionadas com a IOMG, registro de documentos de qualquer natureza que tenham

sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de

não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando de sua prestação de serviços à

IOMG.

 

QUARTA - O RESPONSÁVEL obriga-se perante a IOMG a informar imediatamente ao mesmo, acerca de

qualquer violação das regras de sigilo da IOMG por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive

nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes.

 

QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará na responsabilidade civil e

criminal dos que estiverem envolvidos na violação.

 

SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo

entre o RESPONSÁVEL e a IOMG, e abrangem todas as  informações de que o RESPONSÁVEL tenha

conhecimento.

 

SÉTIMA - Nenhuma das partes deverá utilizar qualquer informação para outro fim que não o do presente

Acordo.

OITAVA - Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se

compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as

informações. Neste caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e

deverá informar à outra quais as informações e em que extensão estarão sendo reveladas.

 

NONA - Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas

mediante autorização expressa da outra parte.

 DÉCIMA - As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte, em privilégio a qualquer outro, para dirimir

quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

 

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E, por fim, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

  

Belo Horizonte, __ de ______________ de 2009.

 

 

_____________________________

RESPONSÁVEL

 

 

 

______________________________________________________

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

 

Testemunhas:

 

_______________________________                                     ______________________________

Nome:                                                                                                  Nome:

RG:                                                                                                       RG:

CPF:                                                                                                     CPF:

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