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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2018 PROCESSO: 008/2017 LICITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 1.0 PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento geral, que de acordo com a Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 2015, fará realizar CHAMADA PÚBLICA, sob nº 001/2017, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), estando tudo de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos. 1.2 - Recebimento dos envelopes: Os envelopes deverão ser protocolizados no Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, até as 09:15h, do dia 30 de janeiro de 2018. 1.3 - Abertura dos envelopes: no dia 30 de janeiro de 2018, às 09:30h. 1.4 - Local de julgamento: Na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP. 1.5 - Esclarecimentos e informações: No Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, no horário das 09:00 às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 1.6 - Após conhecimento do texto do Edital e dos anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas no Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, no horário das 09:00 às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 2.0 DO OBJETO: 2.1 - O objeto da presente licitação é a habilitação de grupos formais e informais de agricultores familiares para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), conforme especificações detalhadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital. 2.2 - A aquisição visa atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e destina-se ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados no período letivo de 2018. 2.3. - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE 026/2013 alterada pela Resolução FNDE 04/2015. 3.0 DA FONTE DE RECUROS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 - A despesa decorrente desta licitação será suportada, em caso de contratação, pelas seguintes dotações orçamentárias: LOCAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FICHA 02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 01 (municipal) 278 02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 05 (federal) 279

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2018

PROCESSO: 008/2017 LICITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 1.0 – PREÂMBULO: 1.1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento geral, que de acordo com a Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 2015, fará realizar CHAMADA PÚBLICA, sob nº 001/2017, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), estando tudo de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.

1.2 - Recebimento dos envelopes: Os envelopes deverão ser protocolizados no Setor de Licitações,

na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, até as 09:15h, do dia 30 de

janeiro de 2018.

1.3 - Abertura dos envelopes: no dia 30 de janeiro de 2018, às 09:30h.

1.4 - Local de julgamento: Na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33,

Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP.

1.5 - Esclarecimentos e informações: No Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro

Centro, em Valentim Gentil/SP, no horário das 09:00 às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, de segunda

a sexta-feira.

1.6 - Após conhecimento do texto do Edital e dos anexos, as cópias dos mesmos poderão ser

retiradas no Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP,

no horário das 09:00 às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, de segunda a sexta-feira.

2.0 – DO OBJETO: 2.1 - O objeto da presente licitação é a habilitação de grupos formais e informais de agricultores familiares para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), conforme especificações detalhadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital. 2.2 - A aquisição visa atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e destina-se ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados no período letivo de 2018. 2.3. - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE 026/2013 alterada pela Resolução FNDE 04/2015. 3.0 – DA FONTE DE RECUROS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 - A despesa decorrente desta licitação será suportada, em caso de contratação, pelas seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FICHA

02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 01 (municipal) 278

02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 05 (federal) 279

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02.05.03 12.306.0013.2034 3.3.90.32.00 01 (municipal) 314

02.05.03 12.306.0013.2034 3.3.90.32.00 05 (federal) 316

3.2 - As dotações acima listadas constam do orçamento fiscal para o exercício econômico e financeiro de 2018. 3.3 - Os recursos financeiros são oriundos do Tesouro Municipal, a título de contrapartida, e de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 4.0 - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1 - Até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois (02) envelopes distintos, sendo um de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e outro de PROJETO DE VENDA (proposta de preços). 5.0 - DO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. O FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III – prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 5.1 - Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: I - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III - certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, além da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações; V - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VI – declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados; VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5.3 - Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5.4 - Não serão admitidas cópias processadas por fac-símile, mesmo que autenticadas em cartório.

5.5 - As cópias da documentação deverão estar legíveis, e quando não autenticadas em cartório,

acompanhadas do seu original.

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5.6 - Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites, no momento da abertura do respectivo envelope. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos pela verificação, a CPL reterá os documentos de habilitação para análise, devolverá aos participantes o envelope com o projeto de venda e marcará nova data para outra seção. 5.7 - Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. 5.8 - Quando todos os participantes forem inabilitados ou todos os projetos de venda forem desclassificados, a CPL poderá fixar aos participantes o prazo de três (03) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outros projetos de venda. 5.9 - Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléias de diretores, poderes para tal representação, ficando retida no processo a documentação de comprovação. 5.10 - A documentação citada nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, deste Edital, será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifique, externamente, o nome da licitante, o número da licitação e o tipo de envelope, conforme modelo abaixo:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR/ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA: Nº DO CNPJ/CPF:

6.0 - DO ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA (proposta de preços): 6.1 - O ENVELOPE 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Grupos Informais deverão apresentar o Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II. 6.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado na imprensa oficial do município, após a publicação da relação dos proponentes e o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s) no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da homologação. 6.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ao) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 6.4 – Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF nº e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 6.5 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 6.6 - O formulário padronizado de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar e o ANEXO III, serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifique, externamente, o nome da licitante, o número da licitação e o tipo de envelope, conforme modelo abaixo:

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROJETO DE VENDA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR/ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA: Nº DO CNPJ/CPF:

7.0 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:

7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, na presença dos participantes e demais

interessados que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos

de abertura e julgamento dos envelopes os quais serão rubricados pela Comissão e os presentes.

7.2 – Será inabilitado da presente chamada, o participante que deixar de atender o solicitado para

habilitação preliminar, ou que no prazo estabelecido não regularize sua documentação.

7.3 – Os Projetos de Venda serão classificados pelo critério de menor preço por item.

7.4 – Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 20.000,00

(vinte mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda do item aos

demais participantes pelo valor ofertado pelo vencedor.

7.5 – Quando nenhum dos participantes tiver condições de ofertar a venda pelo valor da oferta

inicialmente vencedora, será declarado vencedor o proponente que tiver em 2º lugar na classificação,

desde que sua proposta esteja dentro dos padrões de preço praticados pelo mercado, hipótese em

que deverá ser feita negociação para eventual melhoria do valor ofertado.

7.6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

7.6.1 – Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de fornecedores

locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do

País.

7.6.2 – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projeto de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;

III – o grupo de projeto do estado terá prioridade sobre o do País.

7.6.3 – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo

a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF

- DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de

Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores

individuais (detentores de DAP Física);

7.6.4 – Caso não se tenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de

fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em

acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.6.1 e 7.6.2.

7.6.5 – No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade, terão prioridade organizações com

maior percentual de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no quadro de

sócios, conforme DAP Jurídica.

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7.6.6 – Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

8.0 – DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, desde que apresentados

dentro do prazo legal.

8.2 – A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao julgamento da presente submeterá o

seu resultado à deliberação do Senhor Prefeito para que homologue a aquisição pretendida.

9.0 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO

OBJETO:

9.1 – O prazo contratual será de 12 (doze) meses, após a data de assinatura do contrato.

9.2 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues por conta e risco da proponente vencedor, de

forma fracionada 2 (duas) vezes na semana, de acordo com a necessidade e solicitação do Setor de

Merenda Escolar.

9.2.1 – Todos os produtos, obrigando-se o contratado a substituir, às suas expensas, aqueles

produtos que por falha ou defeito vierem a ser recusados. Em caso de dúvida relacionadas aos

horários e locais de entrega, contatar pelo fone: (17) 3485-9400, ramal 219.

9.2.2 – Os produtos deverão ser transportados em veículo com carroceria fechada e isotérmica.

9.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 90 (noventa) dias após a entrega dos produtos,

emissão e empenho da Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente do contratado.

10.0 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

10.1 – Se provado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderão as partes, nos termos

do artigo 65, inciso III, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações,

restabelecê-lo.

11.0 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

11.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: Advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre

o valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal

nº 8.666/93.

11.2 – A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido, pela Administração ou

ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

12.0 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

12.1 – A rescisão contratual poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber ao objeto; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III – judicialmente conforme a Lei. 13.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

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13.1 – Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, por meio de petição escrita, devidamente justificada, devendo a mesma ser protocolada na Prefeitura, mediante recolhimento de taxa. 13.2 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes. 13.3 – Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame. 13.4 – Os casos omissos da presente Chamada Pública serão solucionados pelo Setor de Licitação desta Prefeitura em dia e horário normal de expediente. 13.5 – Integram a presente Chamada Pública os seguintes documentos: ANEXO I – Relação dos Produtos e Valor Referencial; ANEXO II –Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios; ANEXO III – Minuta de Contrato; ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação 13.7 – Para dirimir quaisquer questões decorrente deste certame licitatório, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Votuporanga/SP.

Valentim Gentil/SP, 08 de janeiro de 2018.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA Prefeito Municipal

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ANEXO I

RELAÇÃO DOS PRODUTOS E VALOR REFERENCIAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 PROCESSO Nº 002/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRO VALOR TOTAL

1

ALFACE CRESPA, de primeira qualidade, limpo, embalado por unidade, em saco plástico transparente.

Maço 540 4,50 2.430,00

2

ALMEIRÃO, de primeira qualidade, limpo, embalado por unidade, em saco plástico transparente.

Maço 490 4,50 2.205,00

3

BANANA, ESPÉCIE NANICA, de primeira qualidade, embalada em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 3.065 2,67 8.183,55

4

CEBOLA, de primeira qualidade, embalada em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 2.200 2,64 5.808,00

5

CENOURA, de primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, cor alaranjado vivo.

Quilo 1.980 2,52 4.989,60

6

CHEIRO VERDE, de primeira qualidade, embalagem plástica transparente e individual com peso líquido de 200g.

Maço 1.675 2,81 4.706,75

7

CHUCHU, de primeira qualidade, embalado em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 710 2,39 1.696,90

8

COUVE FOLHA TIPO MANTEIGA, fresco, com coloração e tamanho uniformes, típicos de variedades, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade

Maço 640 4,25 2.720,00

9

LARANJA, ESPÉCIE PERA RIO, de primeira qualidade, embalada em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 2.170 2,19 4.752,30

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MAMÃO FORMOSA, integro, firme de primeira qualidade, com grau de evolução, completo de tamanho e grau médio de maturação, isento de sujidades, substancias terrosas ou corpos estranhos, isenta de danos por qualquer lesões físicas ou mecânica

Quilo 1.400 3,14 4.396,00

11

MELÂNCIA, de primeira qualidade, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 4.530 2,31 10.464,30

12

MILHO, ESPÉCIE VERDE, EM ESPIGA, de primeira qualidade, embalado em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 2.000 4,24 8.480,00

13

REPOLHO LISO VERDE, fresco, de primeira qualidade, cabeça fechada, folhas viçosas e firmes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes

Quilo 910 1,99 1.810,90

14

RÚCULA, de primeira qualidade, limpa, embalada por unidade, em saco plástico transparente.

Maço 440 4,50 1.980,00

15

TOMATE, ESPÉCIE SALADA, de primeira qualidade, limpo, embalado em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 5.300 4,59 24.327,00

16

VAGEM, de primeira qualidade, limpo, embalado em saco plástico transparente, contendo etiqueta com o peso do produto.

Quilo 580 6,07 3.520,60

TOTAL GERAL R$ 92.470,90

Valentim Gentil/SP, 08 de janeiro de 2018.

EDMAR JAILTON BELAI POLIZELI Chefe do Setor de Licitações

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ANEXO II PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PROCESSO: 002/2018 LICITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPÓS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de

Entrega dos

produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9. Nome da Entidade Articuladora

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de

Entrega dos

produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n

xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor

Individual CPF:

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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL E _____________________, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.

1.0 – DAS PARTES: 1.1 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, CNPJ nº 46.599.833/0001-11, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, senhor ADILSON JESUS PERES SEGURA, RG nº 14.177.217 e CPF nº 045.83,2.498-10, adiante designada simplesmente CONTRATANTE. 1.2 - O grupo formal ou informal: (), CNPJ ou CPF nº (), com sede na (), Bairro (), em (), representada pelo(a) senhor(a) (), RG nº () e CPF nº (), adiante designada simplesmente CONTRATADA. 2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 - Este contrato deriva-se do processo licitatório nº 002/2018, na modalidade de Chamada Pública nº 001/2018, e tem sua fundamentação a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 3.0 - DO OBJETO: 3.1 - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), de acordo com a legislação pertinente e a Chamada Pública nº 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 4.0 - DO FORNECIMENTO: 4.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar a CONTRATANTE, conforme descrito no projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, juntando nos autos que faz parte integrante deste instrumento, na (s) quantidade(s), relacionado(s) no Anexo I. 5.0 - DO LIMITE: 5.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do contratado será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 6.0 - DA COMUNICAÇÃO DA VENDA: 6.1 - A CONTRATADA ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) os valores individuais de venda dos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios, consoante ao projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 7.0 - DO PROCEDIMENTO PARA ENTREGA: 7.1 - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da ordem de fornecimento, expedida pelo Setor Municipal de Merenda Escolar da CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento até 31 de dezembro de 2018. 7.2 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues por conta e risco da proponente vencedor, de forma fracionada 2 (duas) vezes na semana, de acordo com a necessidade e solicitação do Setor de Merenda Escolar.

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7.2.1 - Os produtos deverão ser transportado em veículo com carroceria fechada e isotérmica. 7.3 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do termo de recebimento e as notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o formulário constante o consoante deste contrato. 8.0 – DO FORNECIMENTO: 8.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ..... (.....) conforme a planilha a seguir:

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL

NOME DO FORNECEDOR: Nº DAP:

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS FÍSICO VALOR EM R$

UND QUANT UNITÁRIO TOTAL

TOTAL DO PROJETO - R$

9.0 - DAS DESPESAS: 9.1 - No valor mencionado no Item 8.1 estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 10.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 - A despesa decorrente do presente contrato será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FICHA

02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 01 (municipal) 278

02.05.02 12.306.0013.2030 3.3.90.32.00 05 (federal) 279

02.05.03 12.306.0013.2034 3.3.90.32.00 01 (municipal) 314

02.05.03 12.306.0013.2034 3.3.90.32.00 05 (federal) 316

10.2 - As dotações acima listadas constam do orçamento fiscal para o exercício econômico e financeiro de 2018. 10.3 - Os recursos financeiros são oriundos do Tesouro Municipal, a título de contrapartida, e de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 11.0 - DO PAGAMENTO: 11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 90 (noventa) dias após a entrega dos produtos, emissão e empenho da Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente do contratado.

11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação ou de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.0 - DAS MULTAS DE ATRASO: 12.1 - Se a CONTRATANTE não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 13.0 - DA INADIMPLÊNCIA:

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13.1 - Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20, da Lei Federal n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. 14.0 - DAS PRECAUÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: 14.1 - A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos produtos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, estando à disposição para comprovação. 14.2 – A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, as notas fiscais de compra, os termos de recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação 15.0 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 15.1 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 16.0 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 16.1 - A CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: I - modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; II - rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA; III - fiscalizar a execução do contrato; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 16.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 17.0 - DAS PENALIDADES:

17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar à contratada as seguintes sanções: Advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº

8.666/93.

11.2 – A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido, pela Administração ou

ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra 18.0 - DA FISCALIZAÇÃO: 18.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Setor Municipal de Merenda Escolar da CONTRATANTE, através do servidor __________________, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras entidades designadas pelo FNDE. 19.0 - DO ADITAMENTO: 19.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observado o limite disposto no item 5.1 deste instrumento. 20.0 - DA RESCISÃO:

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20.1 - Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber ao objeto; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III – judicialmente conforme a Lei.

21.0 - DA VIGÊNCIA: 21.1 - O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018, a partir da data da sua assinatura, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública nº 001/2018. 22.0 - DO FORO: 22.1 - O foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente contrato é o da Comarca de Votuporanga/SP. 23.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1 - E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Valentim Gentil/SP, ............... de .......................... de 2018.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA Prefeito Municipal

Contratada

GRUPO FORMAL OU INFORMAL CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _________________________________ _______________________________ Nome: Nome:

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ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL CONTRATADA: CONTRATO Nº OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2018, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ADVOGADO(S): Na qualidade CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do TERMO acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Valentim Gentil/SP, _____ de _________ de 2018.

CONTRATANTE: Nome e Cargo: Adilson Jesus Perez Segura E-mail institucional:[email protected] E-mail pessoal:[email protected] Assinatura: _______________________________________________________

CONTRATADA: Nome e Cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: _______________________________________________________