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Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 073/2014 - PRESENCIAL - (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição. ABERTURA: 27 de novembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual – Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br, ou em seu Departamento de Licitações, do dia 13 ao dia 27 de novembro de 2014, de 08:00 às 18:00 horas. Rio Branco – Acre, 12 de novembro de 2014. MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 073/2014

- PRESENCIAL - (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresa para

prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição.

ABERTURA: 27 de novembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual –

Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre

O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br, ou em seu Departamento de Licitações, do dia 13 ao dia 27 de novembro de 2014, de 08:00 às 18:00 horas.

Rio Branco – Acre, 12 de novembro de 2014.

MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC

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PREGÃO Nº 073/2014 - PRESENCIAL -

(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

01. PREÂMBULO 01.01. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 969, de 13/05/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.306, de 19/05/2014, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 28/11/2014, em seu Departamento de Licitações, situado à Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro, nesta cidade, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço por lote, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br ou em seu Departamento de Licitações, do dia 13 ao dia 27 de novembro de 2014, de 08:00 às 18:00 horas. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e demais alterações, bem como com o disposto no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas: 02. DO OBJETO 02.01. Será objeto da presente licitação o registro de Preços visando contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 03.01. Só poderão participar deste certame empresas que detenham em seu estatuto ou contrato social atividade pertinente e compatível com objeto da licitação. 03.02. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. 03.03. Não será permitida a participação de empresas que:

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a) tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública; b) formem consórcio, qualquer que seja sua constituição ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante; c) se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) sejam estrangeiras e não funcionem no país. 03.04. A participação nesta licitação importa ao proponente, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis. 04. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04.01. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, cuja petição deverá ser dirigida à Pregoeira. 04.02. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 04.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 04.04. As petições poderão ser impressas ou encaminhadas por fac-símile (fax) ou meio eletrônico. 05. DO CREDENCIAMENTO 05.01. O representante legal da empresa interessada em participar da presente licitação, deverá no dia, horário e local indicados no preâmbulo, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido dos documentos credenciais e de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente. 05.02. Consideram-se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o estatuto ou contrato social, original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou a renuncia de interpor recurso. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida.

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05.03. O representante legal da empresa que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento. 05.04. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 05.05. O representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interposição de recursos. 05.06. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente de qualquer envelope. 06. DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 06.01. O representante legal da empresa deverá apresentar na abertura da sessão pública da licitação, declaração que indique que atende plenamente os requisitos de habilitação, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte. 06.02. O representante legal da empresa poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a Declaração de Habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 06.03. A ausência da Declaração de Habilitação impossibilitará à empresa de prosseguir na licitação. 07. DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 07.01. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão até o momento do recebimento dos envelopes identificar sua condição através de documento próprio, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 08. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 08.01. A empresa deverá apresentar 02 (dois) envelopes opacos e separados, o primeiro com o subtítulo Proposta de Preços, e o segundo com o subtítulo Habilitação, devidamente lacrados, rubricados no fecho, devendo conter na sua parte externa de forma legível a denominação ou razão social, o CNPJ e o endereço da proponente, como também os dizeres:

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Procuradoria-Geral de Justiça – Departamento de Licitações

Pregão Presencial nº 073/2014 08.02. Objetivando a segurança e integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.

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08.03. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas. 08.04. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe de apoio. 08.05. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada pela Pregoeira e sua equipe de apoio antes da respectiva licitação, contudo, após recebimento dos envelopes, não mais será permitida a sua autenticação. 08.06. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile (fax). 08.07. Será permitida a participação de empresas nesta licitação através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, do item 06. deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 07., para que possam usufruir dos benefícios. 09. DO ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS 09.01. O envelope deverá conter: a) O preço unitário e total dos itens, podendo ser utilizado modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o que for mais vantajoso para a Administração Pública. Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete, embalagens, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes b) Além da Proposta de Preços a licitante deverá apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme item 20.1.1 do Termo de Referência; c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. d) A qualificação dos representantes legais que irão assinar documentos em nome da empresa, constando nome, estado civil, número da cédula de identidade e do CPF, endereço residencial completo e telefone de contato. 09.02. Na ausência da informação descrita na alínea “c” do item anterior, será considerado o prazo mínimo permitido, e no caso da ausência da informação da alínea “d”, a mesma poderá ser suprida posteriormente a critério da Pregoeira. 10. DO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO

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10.01. O envelope deverá conter: 10.02. Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo e sua inscrição, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores. Será admitida a substituição dos documentos exigidos pela certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes e o ramo de atividade da empresa, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.03. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que engloba a Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 10.04. Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação. 10.05. Qualificação Técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou de forma satisfatória serviços de refrigeração com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente termo de referência; b) Declaração da licitante, informando o nome de, pelo menos, um engenheiro mecânico que será o responsável técnico pelo contrato. Esta declaração deverá estar acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação

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de Responsabilidade Técnica (ART) do referido engenheiro no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de ar-condicionado da empresa, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência; c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA/AC, comprovando o registro da empresa para serviços de engenharia mecânica. d) Declaração da licitante de que fornecerá ao MPE/AC profissionais conforme descrito no item 12.1.1 com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada em Carteira/Contrato de Trabalho ou através de Atestado(s) de Experiência Profissional, emitido(s) por empresa(s) privada(s) brasileira(s) ou órgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta e, ainda que, possui curso técnico de mecânico de refrigeração e climatização; e) Declaração da licitante de que fornecerá ao MPE/AC profissionais conforme descrito no item 12.1.2 com no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada em Carteira/Contrato de Trabalho ou através de Atestado(s) de Experiência Profissional, emitido(s) por empresa(s) privada(s) brasileira(s) ou órgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta; 10.06. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 11. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.01. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital, a Pregoeira iniciará os trabalhos e passará ao credenciamento dos representantes legais das empresas. 11.02. Em seguida, a Pregoeira declarará a sessão aberta e atendendo o disposto no Art. 4°, inciso VII, da Lei n° 10.520/02, verificará a Declaração de Habilitação das empresas, a sua ausência implicará na não continuidade na licitação. 11.03. Encerrada a conferência da Declaração de Habilitação dos licitantes, a Pregoeira identificará as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e procederá ao recebimento dos envelopes. 11.04. Após o recebimento dos envelopes, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material. 11.05. A Pregoeira abrirá os envelopes das propostas de preços, rubricando todas as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo, podendo suspender a sessão para verificar as especificações do

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objeto, em seguida, classificará o autor da oferta de menor preço, bem como aqueles concorrentes cujo valor proposto não supere em mais de 10% (dez por cento) a menor oferta. 11.06. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 11.05., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

11.07. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

11.08. A oferta dos lances deverá ser efetuada por valor global mensal do lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante detentor do maior preço, e as demais, na ordem decrescente dos preços ofertados. 11.09. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 11.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.12. Dos lances ofertados não cabe retratação. 11.13. Caso não se realizem lances verbais e ocorra empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o art. 3º, §2º da Lei n.º 8.666/93, a classificação se dará obrigatoriamente através de sorteio em ato público, conforme prevê o art. 45, §2º, da mesma Lei. 11.14. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado no valor global do lote, a Pregoeira verificará se a melhor oferta foi realizada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso o seja, será verificada a aceitabilidade do preço apresentado. 11.15. Caso não seja, será verificado se dentro do limite de 5% (cinco por cento) da melhor oferta apresentada existem preços ofertados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar nova proposta de preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada. 11.16. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de sua classificação. 11.17. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua

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aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade. 11.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na sequência da classificação do certame. 11.19. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade.

11.20. Sendo aceitável, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante, rubricando todas as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo.

11.21. Havendo restrições quanto a habilitação, e se estas puderem ser sanadas pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo durante a sessão, sendo tal fato registrado em ata.

11.22. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou multiplicação e correção de números dos lotes ou itens. A falta de data ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente.

11.23. Frustrada a habilitação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Caso a restrição seja na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Instituição, a contar do momento em que a mesma for declarada vencedora, para que seja regularizada a restrição. 11.24. Nas situações previstas nos itens 11.14. e 11.17., a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.25. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis uma nova proposta com o valor do último lance ofertado. 11.26. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo a habilitação até a publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. 11.27. Será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, pela sua equipe de apoio e por todos os licitantes presentes. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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12.01. Quando declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 12.02. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e devidamente assinados por seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos. 12.03. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 12.04. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.05. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará a presente licitação. 12.06. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.01. Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, a Pregoeira encaminhará o processo para homologação junto ao Procurador-Geral de Justiça. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.01. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 14.02. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 14.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 14.04. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a esta

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Instituição registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação, mantido o preço da classificada em primeiro lugar. 14.05. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 14.06. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será divulgada no portal desta Instituição no endereço eletrônico: http://www.mpac.mp.br. 14.07. Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem as quantidades registradas. 14.08. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. a) O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; b) O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.09. Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação. 14.10. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes;

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g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 15. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.01. A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 15.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 15.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno do mesmo devidamente assinado contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 15.04. Após a assinatura do contrato a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O cadastro visa à emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre através do telefone (0xx68) 3215-2123. 15.05. A vigência do contrato terá início com sua assinatura e se estendera por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. 16. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS 16.01. A partir do recebimento da nota de empenho a contratada terá o prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos para iniciar a execução dos serviços, observando os prazos para atendimento constantes no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO 17.01. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente. 17.02. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde:

EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente

realizada

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I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = i / 100 365

I = 6 / 100 365

I = 0,00016438

i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). 17.03. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela contratante. 18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.01. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ----------------------------------, Elemento de Despesa – --------------------------------------------------------. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.01. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de até 05 (cinco) anos e será penalizada com multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: a) Deixar de assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços ou o contrato no prazo estipulado; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação ou declaração falsa; d) Não mantiver a proposta; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 19.02. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte desta Instituição. 19.03. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções:

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a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. 19.04. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 19.05. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. 19.06. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.01. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.02. Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 20.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.04. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.

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20.05. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.06. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 20.07. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 20.08. A critério do Pregoeiro, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes. 20.09. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira do MPE / AC, com base na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06. 20.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação Anexo III – Modelo de Identificação de Micro e Pequena Empresa Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta do Contrato Rio Branco – Acre, 12 de novembro de 2014.

MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC

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ANEXO II – PREGÃO Nº 073/2014

TERMO DE REFERÊNCIA

APROVAÇÃO Considerando que o Termo de Referência foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender a demanda do Ministério Público do Estado do Acre, aprovo este instrumento.

DATA: ____/____/______

ASSINATURA: _______________________

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DO ACRE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

(Manutenção, instalação, desinstalação, conservação e limpeza de

condicionadores de ar) 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como objeto o detalhamento técnico para nortear procedimento licitatório para formação de Ata de Registro de Preços visando contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição. 1.1.1. Incluem-se no preço mensal do contrato o fornecimento e a aplicação de materiais de consumo conforme definições constantes no item 11.2 deste instrumento. 1.1.2. Não incluem-se no preço mensal do contrato o fornecimento de componentes e peças de reposição utilizados no sistema de ar condicionado, conforme definições constantes no item 11.3 deste instrumento, os quais deverão ser fornecidos e substituídos pela EMPRESA VENCEDORA durante a vigência da ata ou do contrato a ser firmado, mediante registro de preço dos principais itens, ou através de coleta de preço no mercado local. 1.2. O procedimento para realização do objeto, será realizado mediante licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço, conforme condições previstas neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a contratação dos serviços objeto deste instrumento, para garantir o funcionamento continuado e ininterrupto e manter os equipamentos de ar condicionado permanentemente em boas condições de uso, visando o bem-estar,

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saúde e conforto dos membros, servidores, autoridades, convidados e população em geral, aumentando a qualidade, eficiência e o tempo de vida útil de cada aparelho. 2.2. Desta forma, faz-se necessária a contratação de empresa terceirizada, uma vez que o MPE/AC não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro de pessoal para realização dessas atividades. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação com arrimo Art. 16º do Decreto nº 7.892/2013, em razão de:

a) Os preços registrados não obrigar a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

3.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço global mensal para o lote, que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora. 3.2.1. Durante a vigência da Ata, havendo interesse do MPE/AC na aquisição dos serviços com preço registrado, será firmado Contrato com a empresa vencedora e emitido a respectiva Nota de Empenho, cuja vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 3.2.2. Poderá ser firmado novo Contrato no próximo exercício financeiro, se a Ata de Registro de Preço ainda possuir saldo e estiver em vigor, cuja empresa vencedora ficará obrigada a fornecer os serviços até a vigência do Contrato, podendo, ainda, se a Administração assim entender, uma vez que trata-se de serviço de natureza continuada, realizar a prorrogação do contrato pelo prazo de até 60 meses, através de termo aditivo, mediante a anuência da CONTRATADA e comprovação da vantajosidade da prorrogação, mantendo-se as mesmas condições de preços previstas no item 3.2. 4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Municípios Local

Rio Branco

Rua Marechal Deodoro, n.° 472 – Centro (Blocos A, B, C e anexos) Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro Travessa Campo do Rio Branco, 469 – Capoeira Travessa Campo do Rio Branco, 412 – Capoeira Travessa Campo do Rio Branco, 162 – Capoeira Travessa Roraima, 96 – Capoeira Rua Venezuela, 640 – Habitasa Rua Alvorada, 550 – Bosque Rua Alvorada, 823 – Bosque Rua Castro Alves, 70 – Bosque Rua Minas Gerais, 1031 – Preventório Rua Benjamim Constant, 939 - Centro

Acrelândia Avenida Sete Quedas, nº1396 – Centro Assis Brasil Rua Francisco das Chagas, 780 – Centro

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Bujari BR 364, Km 28, Rua Projetada do Fórum, nº 39 Brasiléia/Epitaciolândia Travessa Xapuri, s/n – Centro Capixaba Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/n – Centro Cruzeiro do Sul Rua Siqueira Campos, 356 – Bairro do Alumínio Feijó Rua Anastácio Barroso, 209 – Centro Mâncio Lima Travessa Antônio Sobral, nº 47 – Centro Manoel Urbano Rua José Francisco do Nascimento, nº 665 – Bairro São

José Plácido de Castro Avenida Diamantino Augusto de Macêdo, nº 1079 -

Centro Sena Madureira Rua Siqueira Campos, n.° 195 – Centro Senador Guiomard Avenida Castelo Branco, n.° 2541 – Centro Tarauacá Rua Quintino Bocaiúva, n.° 167 – Centro Xapurí Rua Coronel Brandão, n.° 919 – Bairro Raimundo

Hermínio de Melo 4.1. Durante o decorrer da vigência da Ata de Registro de Preço e dos Contratos oriundos da referida Ata, as sedes relacionadas no item 4 poderão mudar de endereço, ou então, poderá surgir a necessidade de realização dos serviços em outros locais, pela locação ou aquisição de novos imóveis, inclusive em outros municípios, ou ainda, temporariamente, em qualquer outro local, para atendimento das demandas do Órgão Ministerial, devendo o MPE/AC informar a empresa vencedora com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os quais passarão a fazer parte integrante do item 4, recaindo em cada caso, todas as condições previstas no presente instrumento. 5. DA QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTOS 5.1. Distribuição atual dos Equipamentos: 5.1.1 Equipamentos das unidades ministeriais na capital 5.1.1.1. Split: 295 5.1.1.2. Janela: 04 5.1.1.3. Cassete: 05 5.1.2. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Acrelândia 5.1.2.1. Split: 09 5.1.3. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Assis Brasil 5.1.3.1. Split: 06 5.1.4. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Brasiléia 5.1.4.1. Split: 16 5.1.5. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul 5.1.5.1. Split: 16 5.1.6. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Feijó 5.1.6.1. Split: 04 5.1.7. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Mâncio Lima 5.1.7.1. Split: 06 5.1.8. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Manoel Urbano 5.1.8.1. Split: 03 5.1.9. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Plácido de Castro 5.1.9.1. Split: 04

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5.1.10. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Sena Madureira 5.1.10.1. Split: 07 5.1.11. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Senador Guiomard 5.1.11.1. Split: 07 5.1.12. Equipamentos da Promotoria de Justiça de Tarauacá 5.1.12.1. Split: 07 5.1.13 .Equipamentos da Promotoria de Justiça de Xapurí 5.1.13.1. Split: 05 5.2. Durante o decorrer da vigência da Ata de Registro de Preço e dos Contratos oriundos da referida Ata, poderão ser adquiridos novos equipamentos, os quais passarão a fazer parte do objeto do contrato, sem nenhum ônus para o MPE. 6. DA DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1. Equipe residente: são profissionais do quadro efetivo da empresa, relacionados no item 12, que exercem suas funções correspondente à um posto previamente definido, com carga horária de 44 horas semanais, e cujo salário é percebido mensalmente. 6.2. Diaristas: são profissionais do quadro efetivo ou não, relacionados no item 12, que exercem suas funções correspondente à um posto previamente definido, de forma avulsa (sob demanda) e recebem somente pelo dia efetivamente trabalhado. 7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 7.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 7.1.1. A manutenção preventiva dos equipamentos será executada com base no item 18 deste Termo de Referência e nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do fiscal do contrato e a própria experiência da EMPRESA VENCEDORA no ramo, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial: 7.1.1.1. Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde. 7.1.1.2. Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização. 7.1.1.3. Norma ABNT NBR 13971 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada. 7.1.1.4. Norma ABNT NBR 16401 de 2008 que trata de Instalações de ar-condicionado – sistemas centrais e unitários. 7.1.2. Caso o engenheiro mecânico, responsável técnico da EMPRESA VENCEDORA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, previstas no item para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, deverá submeter o assunto ao fiscal do contrato. 7.1.3. A EMPRESA VENCEDORA deverá elaborar um cronograma de manutenção preventiva, com prazos a serem cumpridos, baseado nos equipamentos relacionados no item 5, devendo ser remetido ao fiscal do contrato para aprovação.

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7.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA 7.2.1. A manutenção corretiva, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de equipamentos, componentes ou peças na busca de corrigir falhas e defeitos apresentados durante a vigência do contrato, devendo ser minimizada com a prática constante das medidas preventivas. 7.2.2. Todas as peças de reposição, porventura substituídas, deverão ser entregues pela EMPRESA VENCEDORA ao fiscal do contrato. 7.2.3. Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa do MPE/AC. 7.2.4. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a EMPRESA VENCEDORA comunicará o fato ao MPE/AC no prazo de 24h, mediante emissão de laudo técnico, assinado pelo engenheiro mecânico, responsável técnico da EMPRESA VENCEDORA, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 7.2.5. Caso a EMPRESA VENCEDORA execute os serviços a que se refere o item 7.2.3. e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento. 7.2.6. Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à EMPRESA VENCEDORA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante. 7.3. INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO 7.3.1. Instalar e desinstalar equipamentos tipo janela, split e cassete, quando solicitado pelo MPE/AC, atentando para as normas contidas no item 7.1.1.4. e conforme manual de instalação do fabricante do equipamento, atentando quanto a segurança de pessoas ou bens do MPE/AC, ou terceiros. 7.4. FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS 7.4.1. Acompanhar a execução de instalação de equipamentos novos, quando for o caso, determinando as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, em conformidade com o manual do fabricante ou normas contidas no item 7.1.1.4 ou que possa atentar quanto a segurança de pessoas ou bens do MPE/AC ou de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fiscal do contrato para providências pertinentes; 7.4.1.1 Deverá indicar ainda, conforme sua experiência, o melhor local para instalação dos equipamentos, levando-se em conta, não o grau de dificuldade técnica para instalação (a menos que seja impossível), mas sim a perfeita distribuição do ar no ambiente, e sempre que possível, evitando colocar a saída do ar voltada diretamente para os usuários. 8. DOS RELATÓRIOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1. Todas as manutenções corretivas, instalações e desinstalações serão precedidas com a abertura de Relatório de Assistência Técnica.

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8.2. Os relatórios de Assistência Técnica deverão ser corretamente preenchidos pelos funcionários da empresa vencedora, com letra legível e sem rasuras. 8.3. O anexo III deste termo de referência, apresenta um modelo de Relatório de Assistência Técnica, que poderá ser substituído pelo modelo padrão da empresa, à critério do MPE/AC. 8.4. Poderão constar nestes relatórios o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A EMPRESA VENCEDORA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos para iniciar os serviços, após o recebimento da Nota de Empenho. 9.2. Prestar os serviços de manutenção preventiva de acordo com o cronograma descrito no item 7.1.3. 9.3. Prestar os serviços previstos nos itens 7.2 e 7.3 mediante abertura de Relatório de Assistência Técnica, conforme item 8. 9.4. Prestar os serviços previstos no item 7.4, mediante solicitação do fiscal do contrato. 9.5. Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação dos equipamentos. 9.6. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento. 9.7. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, conforme item 16.1, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos. 9.8. Caso seja necessário o uso de outras ferramentas ou equipamentos, para execução dos serviços de manutenção não relacionadas no item 16.1, estas deverão ser providenciadas pela EMPRESA VENCEDORA, em até 2 (dois) dias úteis, ressalvados os casos emergenciais em que o fornecimento deverá ser imediato, sem nenhum ônus adicional para o MPE/AC. 9.9. A equipe de trabalho da EMPRESA VENCEDORA, estando em serviço nas instalações do MPE/AC, deverá se apresentar sempre uniformizada, limpa e asseada, tanto no aspecto de vestuário e calçado, como no de higiene pessoal, portando crachá de identificação fornecido pela EMPRESA VENCEDORA, responsabilizando-se por seu uso, guarda e devolução. 9.10. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, componentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.

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9.11. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. Proceder à remoção de todos os resíduos, deixando o local completamente desimpedido, bem como cuidadosamente varrido. Deverá remover devidamente do local onde foram efetuados os serviços, equipamentos, peças remanescentes, ferramentas e acessórios, guardando-os em local indicado pelo fiscal do contrato. 9.12. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros). 9.13. Prestar os serviços com competência e agilidade, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 9.14. Dispor de pessoal, com o mesmo nível de qualificação e formação exigido no Edital, para eventuais substituições por motivos de férias, licenças e faltas de qualquer natureza. 9.15. Entregar imediatamente ao fiscal do contrato, após a finalização dos serviços, o Relatório de Assistência Técnica devidamente assinado pelo técnico da empresa e pelo servidor/membro do MPE/AC, responsável pelo setor, para que o fiscal do contrato possa providenciar a baixa dos serviços e comunicar novas demandas, se houver. 9.15.1. Nos casos de serviços a serem executados no interior do estado, o responsável pelo controle dos Relatórios de Assistência Técnica será o servidor com atribuições junto à parte administrativa da unidade ministerial. NOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 9.16. A EMPRESA VENCEDORA apresentará, após solicitação do fiscal do contrato, no prazo máximo de 3 horas úteis na capital e 24h nos demais municípios, Relatório de Assistência Técnica assinado pelo técnico mecânico, na ocorrência de defeito nos equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado, juntamente com orçamento dos componentes e peças de reposição baseado no registro de preço dos itens relacionados no item 11.3.1, e caso não conste neste, orçamento de preço de balcão da EMPRESA VENCEDORA. 9.17. Após a data de aprovação do Relatório de Assistência Técnica, pelo fiscal do contrato, a EMPRESA VENCEDORA deverá prestar o serviço de manutenção, incluindo a substituição de peças e componentes, se for o caso, no prazo máximo de 03 horas úteis na capital e 24h nos demais municípios, caso não haja nenhum imprevisto que seja justificável. 9.17.1. Não serão considerados imprevistos, esquecimentos de ferramentas, falta de planejamento e outros motivos atribuídos à incapacidade técnica, incompetência, inexperiência, imperícia ou negligência por parte do técnico instalador. 9.17.2. O fiscal do contrato só poderá aprovar um novo relatório, após certificar-se que não há nenhum outro Relatório de Assistência em aberto, exceto quando o caso requerer urgência, no qual deverá será concedido novo prazo ao que não foi finalizado. NOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS INSTALAÇÕES E DESINSTALAÇÕES 9.18. A EMPRESA VENCEDORA terá um prazo máximo, após autorização do fiscal do contrato no Relatório de Assistência Técnica, de 2h para realizar cada

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desinstalação e 3h para providenciar cada instalação, caso não haja nenhum imprevisto que seja justificável. 9.18.1. Não serão considerados imprevistos, esquecimentos de ferramentas, falta de planejamento e outros motivos atribuídos à incapacidade técnica, incompetência, inexperiência, imperícia ou negligência por parte do técnico instalador. 9.18.2. No interior do estado, não será considerado o período de deslocamento até local de execução dos serviços, desta forma, só será preenchido o horário de início dos serviços no relatório, a partir do momento da chegada dos profissionais no ambiente onde será instalado/desinstalado o equipamento. 9.18.3. Só poderá ser aprovado um novo relatório, após a certificação de que não há nenhum outro Relatório de Assistência em aberto, exceto quando o caso requerer urgência, no qual deverá será concedido novo prazo ao que não foi finalizado. NOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS 9.19. A EMPRESA VENCEDORA deverá realizar as manutenções preventivas conforme cronograma mencionado no item 7.1.3, devendo cumprir todos os seus prazos. NAS DEMAIS SITUAÇÕES 9.20. Responsabilizar-se pela mão-de-obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições das peças de reposição dos equipamentos. 9.21. Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG e CPF dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do MPE/AC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato/alteração contratual. 9.22. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados. 9.23. Propiciar ao MPE/AC todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços. 9.24. Acatar as determinações do fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária. 9.25. Fornecer ao MPE/AC o número de telefone celular do(s) mecânico(s) de refrigeração, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos. Além do fornecimento do número, o telefone celular deverá estar permanentemente ativo e em poder do profissional supracitado. 9.26. Substituir o(s) integrante(s) da equipe residente, nos prazos abaixo por outro(s) com as qualificações descritas no item 24.4 ou 24.5, sem ônus para o MPE/AC: 9.27.1. Imediatamente, mediantes simples comunicação, nos seguintes casos: 9.27.1.1. Falta justificada ou injustificada; 9.27.1.2. Afastamento definitivo da empresa; 9.27.1.3. Licença e/ou atestado médico;

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9.27.1.4. Gozo de férias. 9.27.2. No máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante notificação, no seguinte caso: 9.27.2.1. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica. 9.28. A EMPRESA VENCEDORA, através do engenheiro mecânico, responsável técnico da empresa, deverá elaborar laudos técnicos, sempre que solicitado pelo MPE/AC, inclusive em situações em que a recuperação do equipamento é economicamente inviável (se o custo para o reparo for maior que 50% do preço de um aparelho novo) ou quando o equipamento demonstrar que está no final de sua vida útil (pouco rendimento, aumento de consumo de energia, manutenções frequentes etc.). 9.29. Oferecer garantia dos serviços executados pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, mesmo após o término do contrato. 9.30. Assumir o ônus com o transporte da equipe residente ou diaristas, bem como, dos materiais, ferramentas e equipamentos nos locais relacionados no item 4, somente nos casos em que o equipamento apresentar o mesmo defeito ou em caso de incompetência dos funcionários, nos casos de esquecimentos de quaisquer ferramentas ou material de uso corriqueiro e indispensável à realização das tarefas, no prazo máximo de 24 horas. 9.31. Apresentar ao fiscal do contrato, no início da vigência contratual, comprovação do que foi declarado nos itens 24.4 e 24.5. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO MPE 10.1. Nomear um Fiscal de Contrato que será o responsável pelo acompanhamento/fiscalização dos serviços prestados pela EMPRESA VENCEDORA, bem como pelo atesto dos serviços realizados. Definir, também, os membros da Equipe de acompanhamento do contrato. 10.2. Exigir o cumprimento do objeto desta contratação, segundo suas especificações, prazos e demais condições; 10.3. Dar imediata ciência à EMPRESA VENCEDORA de quaisquer irregularidades ocorridas durante o funcionamento dos equipamentos e maquinários da unidade. 10.4. Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; 10.5. Colocar à disposição da EMPRESA VENCEDORA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto deste instrumento; 10.6. Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços ou entrega dos materiais, quando for o caso, e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados; 10.7. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA; 10.8. Notificar a EMPRESA VENCEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades

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e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 10.9. Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pelo MPE/AC ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do MPE/AC ou de terceiros; 10.10. Fornecer à equipe residente, local apropriado para guardar os equipamentos e o ferramental, relacionados no item 16. 11. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 11.1. A EMPRESA VENCEDORA assumirá a responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais de consumo conforme definido no item 11.2 e componentes e peças de reposição conforme definido no item 11.3, necessários à operação, conservação e limpeza dos equipamentos de ar condicionado cuja manutenção seja objeto deste instrumento. 11.1.1. Incluem-se no preço mensal do contrato o fornecimento e a aplicação de materiais de consumo conforme item 11.2. 11.1.2. Os principais componentes e peças de reposição que estão previstos no item 11.3.1 serão pagos à EMPRESA VENCEDORA mediante registro de preço. 11.1.3. Os demais componentes e peças originais/genuínas, serão pagos à EMPRESA VENCEDORA, mediante preço de mercado, à época do fornecimento. 11.1.3.1. No caso do item anterior, a EMPRESA VENCEDORA deverá disponibilizar um orçamento com preço de balcão de seu estabelecimento e o MPE/AC realizará 2 (duas) cotações de preço no mercado local, elaborando mapa comparativo, através do setor competente, devendo destacar a mediana dos preços por item, que somados, resultará no montante a ser pago à EMPRESA VENCEDORA, exceto quando o valor apresentado pela EMPRESA VENCEDORA for o menor. 11.1.4. Caso a EMPRESA VENCEDORA não possua o componente ou peça de reposição necessário à manutenção, em estoque, e a fim de evitar prejuízo às atividades do MPE/AC, será realizado coleta de preço no mercado local, e a EMPRESA VENCEDORA obrigar-se-á a adquirir imediatamente o material, ao menor preço indicado no mapa comparativo e realizará a instalação no prazo definido. 11.1.4.1. Se não houver a existência do componente ou peça de reposição no mercado local, a EMPRESA VENCEDORA deverá providenciar às suas expensas um equipamento para substituição, com as mesmas especificações ou superior, no prazo definido até que a situação seja sanada definitivamente. 11.1.4.1.1. O prazo para saneamento definitivo de qualquer vício é de 30 dias consecutivos. 11.2. Entende-se por materiais de consumo necessários à realização das manutenções preventiva, corretiva, conservação e limpeza, observadas as recomendações dos fabricantes, os seguintes: álcool, detergente neutro, esponja, estopa, pano, pasta fluxo, querosene, silicone para vedação, cola, fita isolante, spray lubrificante, anti-ferrugem, limpa alumínio, vaselina, verniz, vareta de solda;

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parafusos, buchas, niple, porcas e arruelas quando necessários às manutenções/instalações (conforme especificações do fabricante dos equipamentos), abraçadeiras plásticas apropriadas, e todos os demais itens que visem a fixação/junção de componentes dos aparelhos, bem como, a lubrificação, vedação, limpeza e bom funcionamento dos equipamentos. 11.2.1. A licitante deverá fazer uma estimativa de consumo destes materiais baseado na quantidade de equipamentos relacionadas no item 5, e os valores deverão constar na planilha de custos e formação de preços conforme previsto no item 20.16, rateado entre os integrantes de cada equipe. 11.2.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais relacionados no item 11.2 que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material a CONTRATADA terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para o seu fornecimento, após notificação.

11.2.2.1. A CONTRATANTE poderá ceder à CONTRATADA, ambiente adequado e suficiente para estoque dos materiais a serem utilizados nos serviços. 11.3. Entende-se por componentes e peças de reposição aqueles integrantes e/ou imprescindíveis ao funcionamento dos equipamentos, tais como: gás R22 em cilindro de 13,6 kg, gás R410a em cilindro de 13,6 kg, esponjosos (mantas isolantes), filtros de ar, fitas aluminizadas, controles remotos, sensores de ambiente, contactoras, capacitores de partida, placas receptoras, turbinas, hélices, compressores, e demais componentes indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos. 11.3.1. A empresa vencedora deverá registrar preço dos principais componentes de ar condicionado, relacionados na tabela abaixo: Sub-Item Descrição Quant. Unid

2.1 Base suporte-Split 7.000 a 9000 100 Unid 2.2 Base suporte-Split 12000 a 24000 150 Unid 2.3 Base suporte-Split 30000 a 36000 30 Unid 2.4 Base suporte-Split acima de 36000 até 60000. 30 Unid 2.5 Cano de cobre 1/4 “ 1000 Kg 2.6 Cano de cobre 1/2 “ 1000 Kg 2.7 Cano de cobre 3/4 “ 1000 Kg 2.8 Cano de cobre 3/8 “ 1000 Kg 2.9 Cano de cobre 5/16 “ 1000 Kg

2.10 Cano de cobre 5/8 “ 1000 Kg 2.11 Capacitor 20+5uf 220v 50 Unid 2.12 Capacitor 25+5uf 220v 50 Unid 2.13 Capacitor 30+ 10uf 220v 50 Unid 2.14 Capacitor 30+ 5uf 220v 50 Unid 2.15 Capacitor 30+ 8uf 220v 50 Unid 2.16 Capacitor 35+ 5uf 220v 50 Unid 2.17 Capacitor 40+ 5uf 220v 50 Unid 2.18 Capacitor 45+ 10uf 220v 50 Unid 2.19 Compressor rotativo capacidade 7.000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.20 Compressor rotativo capacidade 9.000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.21 Compressor rotativo capacidade 12.000btus 220v - Split 10 Unid 2.22 Compressor rotativo capacidade 18.000btus 220v - Split 10 Unid 2.23 Compressor rotativo capacidade 22.000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.24 Compressor rotativo capacidade 24.000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.25 Compressor rotativo capacidade 30.000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.26 Compressor scroll capacidade 36.0000btus 220v - Ar Split 10 Unid 2.27 Compressor scroll capacidade 60.000btus 220v - Ar Split 10 Unid

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2.28 Contactora para ar condicionado do 7.500btus - Ar Split 20 Unid 2.29 Contactora para ar condicionado do 9.000btus - Ar Split 20 Unid 2.30 Contactora para ar condicionado do 12.00btus - Ar Split 20 Unid 2.31 Contactora para ar condicionado do 18.000btus- Ar Split 20 Unid 2.32 Contactora para ar condicionado do 22.00btus - Ar Split 20 Unid 2.33 Contactora para ar condicionado do 24.000btus - Ar Split 20 Unid 2.34 Contactora para ar condicionado do 30.000btus - Ar Split 20 Unid 2.35 Contactora para ar condicionado do 36.000btus - Ar Split 20 Unid 2.36 Contactora para ar condicionado do 60.000btus - Ar Split 20 Unid 2.37 Controle Remoto universal 50 Unid 2.38 Filtro de cobre 1 via 30 Unid 2.39 Filtro de cobre 2 vias 30 Unid 2.40 Filtro de cobre 3 vias 30 Unid 2.41 Filtro G4 50 Unid 2.42 Filtro G8 50 Unid 2.43 Filtro Lavavel 100 Unid 2.44 Filtro secador roscavel 1/4 30 Unid 2.45 Filtro secador roscavel 1/2 30 Unid 2.46 Filtro secador roscavel 3/4 30 Unid 2.47 Filtro secador roscavel 5/16 30 Unid 2.48 Filtro secador roscavel 5/8 30 Unid 2.49 Filtro secador sem sílica 30 Unid 2.50 Fita Alumínio 50mm x 30m 100 unid 2.51 GAS - R-22 40 13,6 Kg 2.52 GAS- 410a –Gás Ecológico 30 13,6 Kg 2.53 Hélice plástica 12.000btus –para Split 10 Unid 2.54 Hélice plástica 18.000btus–para Split 10 Unid 2.55 Hélice plástica 24.000btus–para Split 10 Unid 2.56 Hélice plástica 30.000btus–para Split 10 Unid 2.57 Hélice plástica 36.000btus–para Split 10 Unid 2.58 Hélice plástica 60.000btus–para Split 10 Unid 2.59 Hélice plástica 7.000btus–para Split 10 Unid 2.60 Hélice plástica 9.000btus–para Split 10 Unid 2.61 Isolamento (esponjoso) 1/4" 2m 600 pç 2.62 Isolamento (esponjoso) 1/2" 2m 600 pç 2.63 Isolamento (esponjoso) 3/4" 2m 600 pç 2.64 Isolamento (esponjoso) 3/8” 2m 600 pç 2.65 Isolamento (esponjoso) 5/16 " 2m 600 pç 2.66 Isolamento (esponjoso) 5/8” 2m 600 pç 2.67 motor ventilador ar 1/6cv 220v 10 Unid 2.68 motor ventilador ar 7.000btus 220v 10 Unid 2.69 motor ventilador ar 9.000btus 220v 10 Unid 2.70 motor ventilador ar 12.000btus 220v 10 Unid 2.71 motor ventilador ar 18.000btus 220v 10 Unid 2.72 motor ventilador ar 22.000btus 220v 10 Unid 2.73 motor ventilador ar 24.000btus 220v 10 Unid 2.74 motor ventilador ar 30.000btus 220v 10 Unid 2.75 motor ventilador ar 36.000btus 220v 10 Unid 2.76 motor ventilador ar 60.000btus 220v 10 Unid 2.77 Placa receptora para ar split 7000 btus 220v 20 Unid 2.78 Placa receptora para ar split 9000 btus 220v 20 Unid 2.79 Placa receptora para ar split 12000 btus 220v 20 Unid 2.80 Placa receptora para ar split 18000 btus 220v 20 Unid 2.81 Placa receptora para ar split 22000 btus 220v 20 Unid 2.82 Placa eletrônica para ar split 24000 btus 220v 20 Unid 2.83 Placa receptora para ar split 30000 btus 220v 20 Unid 2.84 Placa receptora para ar split 36000 btus 220v 20 Unid 2.85 Placa receptora para ar split 60000 btus 220v 20 Unid 2.86 Sensor de ambiente para split 50 Unid 2.87 turbina ar condicionado Split 7.000btus 220v 10 Unid

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2.88 turbina ar condicionado Split 9.000btus 220v 10 Unid 2.89 turbina ar condicionado Split 12.000btus 220v 10 Unid 2.90 turbina ar condicionado Split 18.000btus 220v 10 Unid 2.91 turbina ar condicionado Split 22.000btus 220v 10 Unid 2.92 turbina ar condicionado Split 24.000btus 220v 10 Unid 2.93 turbina ar condicionado Split 30.000btus 220v 10 Unid 2.94 turbina ar condicionado Split 36.000btus 220v 10 Unid 2.95 turbina ar condicionado Split 48.000btus 220v 10 Unid 2.96 turbina ar condicionado Split 60.000btus 220v 10 Unid

11.4. O prazo de garantia dos componentes e peças de reposição é de no mínimo 90 dias (garantia legal) ou a oferecida pelo fabricante (garantia contratual). 12. DA DESCRIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO 12.1. O OBJETO deste contrato será desenvolvido por equipe técnica composta dos seguintes PROFISSIONAIS: 12.1.1. 02 (dois) mecânicos de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração;

12.1.1.1. Atribuições/Descrição de Função: Instalar os equipamentos de refrigeração, ventilação e climatização de acordo com as normas técnicas e as de segurança e adequando-os às condições físicas do local; selecionar ferramentas, instrumentos de medição, materiais e componentes eletroeletrônicos e mecânicos; instalar tubulações de fluidos e componentes de segurança; efetuar instalações eletroeletrônicas e testar equipamentos após instalação e conserto; realizar a manutenção e a modernização em equipamentos de refrigeração e de climatização, de acordo com as normas de segurança e as de qualidade; realizar a manutenção preventiva: limpar filtros de ar e de água, higienizar os equipamentos, desobstruir sistemas de drenagem, localizar vazamentos no sistema, revisar condições de funcionamento de componentes eletroeletrônicos; realizar a manutenção corretiva: medir grandezas físicas no sistema, eliminar vazamentos no sistema, trocar componentes dos equipamentos; orçar serviços; prestar assistência técnica; elaborar documentação técnica; preencher relatório de acompanhamento da manutenção preventiva e preencher relatório de condições de funcionamento dos equipamentos, antes e após a manutenção; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 12.1.2. 02 (dois) Auxiliares de manutenção de aparelhos de climatização e refrigeração; 12.1.2.1. Atribuições/Descrição de Função: Auxiliar o mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração, sob sua coordenação, para concretização das tarefas descritas no item 12.1.1.1. 13. DOS POSTOS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E A REGISTRAR 13.1. EQUIPE RESIDENTE: O quadro abaixo demonstra o quantitativo dos profissionais que serão contratados imediatamente e a quantidade de postos para registro de preço, na forma de Equipe Residente. Os cargos consistem em:

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Postos de trabalho Qtd.

Postos cont.

Qtd. Postos a Registrar

Mecânico de Refrigeração 02 05 Auxiliar de manutenção em aparelho de 02 05

13.2. EQUIPE DIARISTA: O quadro abaixo demonstra o quantitativo estimado de diárias dos profissionais que serão necessários à execução do objeto desta licitação, na forma de Diarista:

14. DOS VA

LORES ESTIMATIVOS A CUSTEIO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO 14.1. Em caso de necessidade de deslocamento eventual do licitante vencedor de sua sede, por interesse do MPE/AC para a realização do objeto deste instrumento, o licitante vencedor receberá ajuda de custo, para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

14.1.1. As ajudas de custo devidas por deslocamento serão concedidas por dia de afastamento da sede de trabalho, a iniciar no dia da partida e incluindo o dia de retorno, que corresponderá a meia ajuda de custo, quando esta não ocorrer na mesma data da partida. 14.1.2. Quando o deslocamento for feito por motorista do licitante vencedor, este deverá disponibilizar os recursos necessários para que o motorista custeie as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana com antecedência mínima de 24 horas do deslocamento.

14.2. Entende-se como sede, os limites territoriais do município objeto do Contrato da Prestação de Serviço. 14.3. A Ajuda de Custo será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, sendo integral quando houver pernoite e proporcional nos dias em que não houver pernoite e no dia de retorno. 14.4. O valor da ajuda de custo equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente ao contido no Ato de Concessão e pagamento de diárias.

Município Distância em Km

Valor da Ajuda de Custo com

Pernoite

Valor da Ajuda Sem Pernoite e Dia de Retorno

Bujari 25

R$ 154,67

Mediante

comprovação

Senador Guiomard 25 Porto Acre 60 Capixaba 84 Plácido de Castro 105

R$ 38,67 Acrelândia 122 Sena Madureira 144

Profissionais Quantidade de Diárias a Registrar Mecânico de Refrigeração e Climatização 120

Auxiliar de manutenção em aparelho de climatização 120

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Xapuri 190 Manoel Urbano 226

R$ 77,34

Epitaciolândia 232 Brasiléia 236 Santa Rosa do Purus 299 Assis Brasil 343 Feijó 362 Tarauacá 409 Jordão 450 Marechal Thaumaturgo 558 Porto Walter 573 Rodrigues Alves 627 Cruzeiro do Sul 636 Mâncio Lima 670

14.5. Caso o deslocamento do terceirizado ocorra para localidade cuja distância seja até 100 (cem) quilômetros na comarca, onde ordinariamente presta o serviço, considerada a distância rodoviária oficial em quilômetros entre o município de origem e o destino do deslocamento, será garantida somente a cobertura de despesas de alimentação e transporte, desde que devidamente comprovada e justificada, não exigindo pernoite. 14.6. Em viagem ao território nacional, o valor de ajuda de custo será reduzido a ¼ (um quarto) em caso de deslocamento feito em localidades cuja distância seja superior a 100 (cem) e inferior a 200 (duzentos) quilômetros e metade em caso de deslocamento feito para localidades cuja distância seja superior a 200 (duzentos) quilômetros da comarca de trabalho, considerada a distância rodoviária oficial em quilômetros entre o município de origem e o destino do deslocamento, não exigindo pernoite. 14.7. A tabela abaixo demonstra o valor anual estimado de Ajuda de Custo a serem ressarcidas ao licitante vencedor, devendo constar em Nota de Empenho estimativo, passível de complementação ou redução.

Item Descrição

Qtd. estimad

a

Valor Unitário

(R$)

Valor Total Anual (R$)

1 Ajuda de Custo 50 154,67 7.733,50 14.8. O ressarcimento referente às Ajudas de Custo será realizado, mediante apresentação pelo licitante vencedor, das autorizações de viagens e relatórios de viagens, bem como, recibo, devidamente atestado pelo fiscal do contrato. 14.9. A comprovação dos deslocamentos será efetivada por meio de relatório de viagem, que deverá conter: Nome completo do contratado; Destino e data do deslocamento; Descrição detalhada do serviço; e local e data de emissão do relatório. 15. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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15.1. O horário de realização dos serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado será prestado pela equipe relacionada no item 12.1 de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 08h às 18h com 02 horas de intervalo de almoço e aos sábados no período de 08h às 12h, sendo que a equipe residente terá carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e a equipe diarista trabalhará sob demanda. 15.1.1. Caso haja mudança no horário de funcionamento do MPE/AC, e havendo interesse pelo fiscal do contrato, visando um melhor aproveitamento dos serviços, o novo horário a ser fixado deverá ser informado à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas. 16. DOS EQUIPAMENTOS E DAS FERRAMENTAS 16.1. O enxoval mínimo sugerido de ferramentas da equipe residente a permanecer na sede do MPE/AC, situado à Rua Marechal Deodoro, 472 - Ipase, Rio Branco-Acre, será composto de: alicate multímetro com amperímetro digital; alicate crimpador; alicate de bico meia cana com cabo isolado; alicate de corte diagonal com cabo isolado; alicate de pressão; alicate estrangulador de tubos de cobre; alicate isolante universal com garra; alicate isolante de bico; alicate lacrador de tubos; alicate prensa terminal; arco de serra metálicos e reguláveis; caixa de ferramentas sanfonada de 50 cm, com 5 gavetas, catraca para soquetes; chaves ajustáveis; chaves canhão; chave catraca conjugada para refrigeração; chave de borne; chaves de fenda; chaves phillips; cilindro de gás refrigerante com duas conexões; conjunto com 12 chaves fixas; escova de aço para limpeza; esquadro; estilete de plástico com lâmina de 10 cm; extensão elétrica com fio paralelo 2 x 4 mm de 15 m; jogo de chave Allen (10 peças); jogo de chave combinada (12 peças); jogo de chave soquete (12 peças); lava jato; lima; mangueira extra para manifold com 1,5 m; manifold completo de três conexões com visor de líquido e três magueiras; martelos; nível; pente de aletas universal; pincéis; saca polias com três garras; trena de 5 m; trincha de 1 1/2"; vacuômetro, jogo de serra copo (03 peças), talhadeiras, 2 escadas com 8 degraus. 16.2. Caso necessário, ou por solicitação do fiscal, conforme item 9.8, a CONTRATADA deve providenciar os seguintes equipamentos e ferramental em boas condições: andaime med. 1m x 1,5m (até 16 peças), escadas acima de 8 degraus, acendedor manual para maçarico; alargador de impacto para tubos; bomba de vácuo de 12 cfm; cilindro de acetileno com reguladores; cilindro de N2 de 7m3 c/ regulador; cilindro de nitrogênio com reguladores; cilindro para oxigênio com reguladores; cilindro para R410a; cilindro para R22; 2 cilindros para R22 (um para refrigerante novo e outro p/ o refrigerante recolhido); compressor de ar compacto; conjunto de solda PPU c/ reguladores e maçarico de solda; equipamento de segurança (luvas óculos e avental); escova de aço p/ limpeza de solda; extensão elétrica com fio paralelo 2 x 4 mm de 30 m; ferro de solda 300 W;; lanterna; lixadeira; tacômetro digital; termômetro digital 5 sensores; tesoura; testador de fase/rotação de motor elétrico; torno de Bancada n° 8” (Morsa) etc. 16.3. A licitante deverá fazer o cálculo do montante dos equipamentos e ferramentas constantes no item 16.1, incluindo a depreciação destes bens no prazo de 1 (um) ano, bem como fazer uma estimativa dos itens previstos no item 16.2, transportando o valor total para a planilha de custos e formação de preços conforme previsto no item 20.16, rateado entre os integrantes de cada equipe.

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17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. Da Equipe Residente: O pagamento será efetuado em favor da EMPRESA VENCEDORA, mensalmente, mediante depósito bancário, até o 30.º (trigésimo) dia consecutivo, após o recebimento da nota fiscal, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, já incluído neste prazo, 02 (dois) dias úteis para o atesto dos serviços pelo fiscal do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo; 17.1.1. Será obrigatório, juntamente com as notas fiscais, o fornecimento das certidões exigidas no Edital. 17.1.2. Além da documentação referente ao item anterior, será necessário, também, os seguintes documentos: comprovante de recolhimento de FGTS; cópia dos contracheques dos funcionários; comprovante de adição de saldo ou recebimento de vale transporte; comprovante de depósito em conta salário dos funcionários; Outros que posteriormente o MPE/AC julgue necessário. 17.2. Dos diaristas: o pagamento será realizado mediante apresentação das notas fiscais de serviço, após o término de cada serviço, ou acumulados em um só pagamento, à critério da EMPRESA VENCEDORA, juntamente com o Relatório de Assistência Técnica, limitado a um mês. 17.3. Da Ajuda de Custo: O pagamento referente ao ressarcimento da Ajuda de Custo será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após apresentação da solicitação de deslocamento e relatório de viagem, desde que não haja fator impeditivo. 17.4. Dos materiais: O pagamento será efetuado mediante apresentação de notas fiscais de venda a consumidor, mediante depósito bancário, até o 30.º (trigésimo) dia consecutivo, após o recebimento da nota fiscal, já incluído neste prazo, 02 (dois) dias úteis para o atesto dos materiais pelo fiscal do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo, juntamente com os orçamentos baseados no registro de preço (item 11.1.2) ou pesquisa de preço no mercado local (item 11.1.3). 18. DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 18.1. O plano de manutenção preventiva abaixo é somente uma sugestão, podendo não estar completo, sujeito a alteração a qualquer tempo.

LEGENDA Mensalmente M Bimestralmente B Semestralmente S Anualmente A

SPLIT Periodicidade M B S A

Verificar e eliminar a existência de ruídos anormais nos equipamentos.

X

Verificar vedação das tampas e do gabinete em geral. X

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Leitura de Tensão na Fase R, S e T do compressor. X Leitura de Corrente na Fase R, S e T do compressor. X Verificar atuação dos dispositivos de proteção. X Limpar serpentina do condensador. X Girar manualmente os ventiladores do condensador e verificar seu funcionamento.

X

Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE. X Testar atuação dos Relés Térmicos. X Fazer recarga de gás refrigerante, se necessário. X Limpar o filtro de ar da evaporadora. X Limpar bandeja de condensado. X Medir a temperatura de insuflamento. X Verificar se existe alguma lâmpada de sinalização do evaporador queimada.

X

Medir Sub-Resfriamento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás.

X

Reaperto geral, e limpeza do QDE. X Medir Superaquecimento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás.

X

Reaperto dos parafusos da base das bases dos compressores e da condensadora.

X

Reaperto geral dos parafusos e conexões internas. X Verificar nível de óleo do compressor, completar se necessário

X

Medir a compressão do compressor. X Limpar a serpentina da evaporadora. X Verificar funcionamento do termostato ambiente. X Eliminar focos de oxidação. X Testar e regular relé térmico do compressor. X Verificar filtro secador, substituir de necessário. X Verificar funcionamento do Termistor. X Verificar e regular os termostatos dos ventiladores. X Limpeza Geral da Condensadora e Evaporadora X 19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 19.1. O licitante deverá apresentar proposta de preço contendo o valor unitário e total de cada subitem, bem como, o preço mensal referente aos Itens 1-Serviço e 2-Componentes e peças de reposição, cuja somatória representa o Valor Global Mensal do LOTE 1. 19.1.1. O licitante deverá propor preço para todos os subitens, do LOTE 1, sob pena de desclassificação. 19.2. Será considerado como critério de julgamento, o maior percentual de desconto oferecido para peças em cima do valor médio dos itens, no ato da Licitação.

19.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste termo de referência, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

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19.3. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor Valor Global Mensal do LOTE 1. 19.4. O licitante vencedor terá até 02 (dois) dias úteis para entregar uma via da planilha de custos com as alterações, à Comissão Permanente de Licitação, na forma do item 19.3.1. 19.5. A Comissão Permanente de Licitação, fará uma análise da planilha para verificar se os valores unitários foram alterados de forma condizente com o item 19.3.1, e proporá as alterações pertinentes, se necessário. 19.6. Abrir-se-á um prazo de 01 (um) dia útil para entrega da planilha ajustada à Comissão Permanente de Licitação. 19.7. O resultado destes ajustes, nos valores unitários, representa os preços a serem registrados na Ata. 19.8. O anexo I contém o modelo de proposta de preço. 20. DA FORMAÇÃO DOS CUSTOS E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 20.1. Para o cálculo final do orçamento referente à prestação de serviços terceirizados na forma de equipe residente, o licitante deve utilizar como base, a Planilha de Custos e Formação de Preços existente no anexo III da PORTARIA SLTI/MP 7/2011 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, de 20 de janeiro de 2011, que altera o anexo III da Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços terceirizados. O MODELO encontra-se no anexo ll deste Termo de Referência. 20.1.1. O licitante deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada Categoria Profissional, com as adaptações específicas de cada categoria. 20.1.2. Será dispensada a apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços, para a Categoria Diarista. 20.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato. 20.3. Os custos de Auxílio Alimentação, Vale Transporte e outros benefícios, deverão ter como base as condições estabelecidas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional vigente. 20.4. O licitante deve informar os custos com transporte que irá oferecer aos seus funcionários. Caso o custo seja zero, o licitante deverá apresentar justificativas/explicações sobre a forma de transporte oferecido aos seus funcionários, visto o benefício ser obrigatório e estabelecido em lei. 20.5. Deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, firmados no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente, se houver. 20.6. Os licitantes deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência. 20.7. As planilhas de custos e de formação de preços deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis

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que regem a categoria que executará os serviços, e a respectiva data-base e vigências, se houver, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inciso III do art. 21 da IN 02 – MPOG/MP, de 30/04/2008. 20.8. Na formulação da proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre o faturamento, conforme Leis 10637/2002 e 10.833/2003 (acórdão do TCU – Plenário nº 2.647/2009). 20.9. Na modalidade Pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 20.10. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 20.11. Somente poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “RESERVA TÉCNICA”, se houver justificativa técnica, conforme Acórdão TCU n.º 793/2010; 20.12. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, tais custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da empresa vencedora, quando for o caso; 20.13. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para ao MPE/AC, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a EMPRESA VENCEDORA. 20.14. A alínea A do submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade (Lei 10.710/2003) da planilha de custos e formação de preço é um item reembolsado pelo INSS, logo não é custo do empregado ou do empregador. O valor é somente base para o cálculo do item B do mesmo submódulo. 20.15. Caso haja prorrogação de vigência de contrato, a alínea A – Aviso Prévio Indenizado, do submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão, deverá ser negociado e excluído da planilha, devendo ser analisado caso a caso. 20.16. A previsão de despesas com uniforme, equipamentos e material de consumo (item 11.2), deverão ser inseridas no módulo 3 – Insumos Diversos, da Planilha de Custos e Formação de Preço, conforme modelo apresentado no Anexo II deste instrumento. 21. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS 21.1. Atendendo ao disposto na IN nº 02 de 30/04/2008, fica previsto o Acordo de Nível de Serviço - ANS, conforme discriminado abaixo, que será parte componente do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 21.2. O Acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis,

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objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 21.3. Tais ajustes visam a assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais falhas em sua execução. 21.4. O método a ser utilizado para avaliação será definido posteriormente através de procedimento administrativo, com base no artigo 17 da IN nº 02 de 30/04/2008. 21.5. Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “RELATÓRIO DE SERVIÇOS VERIFICADOS E QUALIDADE PERCEBIDA”, que conterá, no mínimo: a) Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato; b) Número do Contrato; c) Partes Contratuais; d) Síntese do objeto; e) Relação de falhas; f) Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços. 21.5.1. Formulário de Relação de Falhas Diárias: Os serviços objeto deste Termo de Referencia serão constantemente avaliados pelo Contratante, que registrará as falhas no formulário denominado “RELAÇÃO DE FALHAS DIÁRIAS”. 21.5.1.1. Diante da ocorrência de falhas na execução dos serviços, o fiscal preencherá, no campo devido do formulário RELAÇÃO DE FALHAS DIÁRIAS, a data da ocorrência e a descrição sintética do fato ocorrido. 21.5.1.2. Durante todo o período/mês de execução dos serviços, as falhas identificadas serão inseridas no formulário de RELAÇÃO DE FALHAS DIÁRIAS. 21.5.1.3. Ao final do período de execução dos serviços, todas as ocorrências (por tipo de falha) serão somadas na linha TOTAL. RELAÇÃO DE FALHAS DIÁRIAS FALHA AFERIÇÃO OBSERVAÇÃO: No caso de serviços executados por mais de um funcionário, a quantidade de falhas registradas corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem num mesmo dia. Total de Ocorrências: Data da ocorrência Descrição 21.5.2. Tabela de Falhas e Efeitos Remuneratórios (fator de aceitação): O Contratante promoverá o registro do TOTAL de cada tipo de falha na TABELA DE FALHAS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS, de modo a auferir o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual. 21.5.2.1. Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Falhas”, o CONTRATANTE promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela de falhas e

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Efeitos Remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual. 21.5.2.2. Proceder-se-á ao registro do TOTAL de cada um dos tipos de falhas na linha TOTAL DE OCORRÊNCIAS. A seguir, descontar-se-á o quantitativo de tolerâncias previstas/admitidas, obtendo-se o valor referente ao EXCESSO DE FALHAS (por tipo de falha); 21.5.2.3. Posteriormente, o número correspondente ao excesso de falhas será multiplicada pelo PESO DA FALHA indicado em cada coluna, obtendo-se, assim, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento (falha); Os números atribuídos como PESO foram estabelecidos com base em falhas de nível baixo (6), nível médio (8) e nível alto (10); 21.5.2.4. Ao final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO; 21.5.3. Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero). Falha 1 2 3 4 5 6 7 Total Total de ocorrências

Tolerância (-) 2 2 2 2 2 2 2 Excesso falhas (=) Peso (X) 6 8 8 6 10 8 6 Número corrigido (=)

21.5.4. EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços de manutenção predial: Faixa 01 – Fator de Aceitação de 01 a 25: 95% de avaliação dos serviços Faixa 02 – Fator de Aceitação de 26 a 50: 90% de avaliação dos serviços Faixa 03 – Fator de Aceitação de 51 a 75: 85% de avaliação dos serviços Faixa 04 – Fator de Aceitação de 76 a 100: 80% de avaliação dos serviços e penalização conforme contrato. 21.5.4.1. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das quatro faixas, conforme o fator de aceitação calculado de acordo com a tabela acima. 22. DA DURAÇÃO DA ATA E DOS CONTRATOS 22.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será a partir do ato de sua assinatura e terá duração de até 12 meses, conforme Art. 12º do Decreto n.º 7.892/2013. 22.2. O Contrato oriundo do Registro de Preço, terá seu período de vigência limitado aos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante termo aditivo, se a Administração assim entender, uma vez que trata-se de serviço de natureza continuada, após a anuência do contratado e mediante comprovação da vantajosidade da prorrogação, conforme Art. 57º, inciso II da Lei 8.666/93. 23. DA VISTORIA

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23.1. A vistoria não é condição obrigatória para participação no certame; 23.1.1. É facultado aos licitantes a realização de vistoria nos equipamentos de refrigeração e climatização. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados com o MPE/AC, através dos telefones: (0xx68) 3212-5263 / 3212-5210; 23.1.1.1. A vistoria deverá ser realizada até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pelo MPE/AC. 23.2. É vedado à CONTRATADA fazer quaisquer reclamações posteriores de desconhecimento de detalhes técnicos e operacionais dos equipamentos. 24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Como qualificação técnica, a EMPRESA LICITANTE deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte documentação: DA EMPRESA 24.1. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o arrematante executou de forma satisfatória serviços de refrigeração com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente termo de referência. 24.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada. 24.2. Declaração da licitante, informando o nome de, pelo menos, um engenheiro mecânico que será o responsável técnico pelo contrato. Esta declaração deverá estar acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do referido engenheiro no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de ar-condicionado da empresa, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência. 24.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA/AC, comprovando o registro da empresa para serviços de engenharia mecânica. DA EQUIPE RESIDENTE 24.4. Declaração da licitante de que fornecerá ao MPE/AC profissionais conforme descrito no item 12.1.1 com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada em Carteira/Contrato de Trabalho ou através de Atestado(s) de Experiência Profissional, emitido(s) por empresa(s) privada(s) brasileira(s) ou órgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta e, ainda que, possui curso técnico de mecânico de refrigeração e climatização. 24.5. Declaração da licitante de que fornecerá ao MPE/AC profissionais conforme descrito no item 12.1.2 com no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada em Carteira/Contrato de Trabalho ou através de Atestado(s) de Experiência Profissional, emitido(s) por empresa(s) privada(s) brasileira(s) ou órgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta; 25. DAS MULTAS

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25.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-a passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas no contrato, resguardada a defesa prévia. 25.2 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2.

Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,25% do valor anual dos serviços (Item 1) 2 0,50% do valor anual dos serviços (Item 1) 3 0,75% do valor anual dos serviços (Item 1) 4 1,00% do valor anual dos serviços (Item 1) 5 1,50% do valor anual dos serviços (Item 1) 6 2,00% do valor anual dos serviços (Item 1)

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO

1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06

2 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06

3 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pelo fiscal do contrato, sem motivo justificado; por ocorrência 04

5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência

02

6 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02

7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05

8 Ficar ocioso, não se apresentando ao fiscal do contrato, para recebimento de novas tarefas, por ocorrência 01

9 Ausentar-se do seu local de trabalho, por qualquer motivo, sem autorização do fiscal do contrato, por ocorrência 02

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

10 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato; por ocorrência. 03

11 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pelo fiscal do contrato, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02

12 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo 03

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INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato; por ocorrência.

13 Disponibilizar materiais, equipamentos, peças, acessórios, dentre outros, necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02

14 Refazer serviço não aceito pelo fiscal do contrato, no prazo de 3 horas; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

03

15 Limpar o ambiente do local dos serviços e remover todo material utilizado, conforme item 9.11, por ocorrência. 03

16 Cumprir rigorosamente o horário de trabalho previsto no item 15, por ocorrência. 02

17 Cumprir com quaisquer dos prazos de prestação de serviços estabelecidos neste instrumento, sem a devida justificativa, por ocorrência.

03

18 Executar qualquer tarefa, face à imprevistos, sem comunicar ao fiscal do contrato, por ocorrência 04

19 Informar ao fiscal do contrato qualquer imprevisto durante a execução dos serviços, que resulte danos de qualquer natureza.

06

20 Cumprir determinação do fiscal do contrato quanto ao atendimento dos itens 9.9 e 9.10; por ocorrência. 01

Rio Branco/Acre, 15 de setembro de 2014.

Ethiene Cristiana Duarte Aguiar Divisão de Compras

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(em papel timbrado da empresa) Ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Rua Benjamin Constant, nº 939 - Centro Rio Branco/Acre Referência: PREGÃO nº ____/_______ Proposta que faz a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ n.º________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para a prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, nas categorias Equipe Residente e Diarista, bem como, fornecimento de material, conforme tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

LOTE 1 ITEM 1 - SERVIÇOS Sub-

item EQUIPE RESIDENTE Qtd. Posto a registrar

Valor Unitário

Valor Total m

1.1 Mecânico de Refrigeração e Climatização 05 1.2 Auxiliar de manutenção de aparelho de climatização 05

TOTAL MENSAL 1 Sub-Item DIARISTA Qtd. diária

a registrar Valor

Unitário Valor Total

1.3 Mecânico de Refrigeração e Climatização 120 1.4 Auxiliar de manutenção de aparelho de climatização 120

TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS TOTAL MENSAL 2 (Total Anual ÷ 12) PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS (Total Mensal 1 + Total Mensal 2)

ITEM 2 – COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO Sub-

Item Descrição Quant. Unid V. Unitário V. Total

2.1 Base suporte-Split 7.500 a 9000 100 Unid 2.2 Base suporte-Split 12000 a 24000 150 Unid 2.3 Base suporte-Split 30000 a 36000 30 Unid 2.4 Base suporte-Split acima de 36000 até 60000. 30 Unid 2.5 Cano de cobre 1/4 “ 1000 Kg 2.6 Cano de cobre 1/2 “ 1000 Kg 2.7 Cano de cobre 3/4 “ 1000 Kg 2.8 Cano de cobre 3/8 “ 1000 Kg 2.9 Cano de cobre 5/16 “ 1000 Kg 2.10 Cano de cobre 5/8 “ 1000 Kg 2.11 Capacitor 20+5uf 220v 50 Unid 2.12 Capacitor 25+5uf 220v 50 Unid 2.13 Capacitor 30+ 10uf 220v 50 Unid 2.14 Capacitor 30+ 5uf 220v 50 Unid 2.15 Capacitor 30+ 8uf 220v 50 Unid 2.16 Capacitor 35+ 5uf 220v 50 Unid 2.17 Capacitor 40+ 5uf 220v 50 Unid 2.18 Capacitor 45+ 10uf 220v 50 Unid 2.19 Compressor rotativo capacidade 7.000btus

220v - Ar Split 10 Unid

2.20 Compressor rotativo capacidade 9.000btus 220v - Ar Split

10 Unid 2.21 Compressor rotativo capacidade 12.000btus

220v - Split 10 Unid

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2.22 Compressor rotativo capacidade 18.000btus 220v - Split

10 Unid 2.23 Compressor rotativo capacidade 22.000btus

220v - Ar Split 10 Unid

2.24 Compressor rotativo capacidade 24.000btus 220v - Ar Split

10 Unid 2.25 Compressor rotativo capacidade 30.000btus

220v - Ar Split 10 Unid

2.26 Compressor scroll capacidade 36.0000btus 220v - Ar Split

10 Unid 2.27 Compressor scroll capacidade 60.000btus

220v - Ar Split 10 Unid

2.28 Contactora para ar condicionado do 7.500btus - Ar Split

20 Unid 2.29 Contactora para ar condicionado do 9.000btus

- Ar Split 20 Unid

2.30 Contactora para ar condicionado do 12.00btus - Ar Split

20 Unid 2.31 Contactora para ar condicionado do

18.000btus- Ar Split 20 Unid

2.32 Contactora para ar condicionado do 22.00btus - Ar Split

20 Unid 2.33 Contactora para ar condicionado do

24.000btus - Ar Split 20 Unid

2.34 Contactora para ar condicionado do 30.000btus - Ar Split

20 Unid 2.35 Contactora para ar condicionado do

36.000btus - Ar Split 20 Unid

2.36 Contactora para ar condicionado do 60.000btus - Ar Split

20 Unid 2.37 Controle Remoto universal 50 Unid 2.38 Filtro de cobre 1 via 30 Unid 2.39 Filtro de cobre 2 vias 30 Unid 2.40 Filtro de cobre 3 vias 30 Unid 2.41 Filtro G4 50 Unid 2.42 Filtro G8 50 Unid 2.43 Filtro Lavavel 100 Unid 2.44 Filtro secador roscavel 1/4 30 Unid 2.45 Filtro secador roscavel 1/2 30 Unid 2.46 Filtro secador roscavel 3/4 30 Unid 2.47 Filtro secador roscavel 5/16 30 Unid 2.48 Filtro secador roscavel 5/8 30 Unid 2.49 Filtro secador sem sílica 30 Unid 2.50 Fita Alumínio 50mm x 30m 100 unid 2.51 GAS- R-22 40 13,6 Kg 2.52 GAS- 410a –Gás Ecológico 30 13,6 Kg 2.53 Hélice plástica 12.000btus–para Split 10 Unid 2.54 Hélice plástica 18.000btus–para Split 10 Unid 2.55 Hélice plástica 24.000btus–para Split 10 Unid 2.56 Hélice plástica 30.000btus–para Split 10 Unid 2.57 Hélice plástica 36.000btus–para Split 10 Unid 2.58 Hélice plástica 60.000btus–para Split 10 Unid 2.59 Hélice plástica 7.000btus–para Split 10 Unid 2.60 Hélice plástica 9.000btus–para Split 10 Unid 2.61 Isolamento (esponjoso) 1/4" 2m 500 pç 2.62 Isolamento (esponjoso) 1/2" 2m 500 pç 2.63 Isolamento (esponjoso) 3/4" 2m 500 pç 2.64 Isolamento (esponjoso) 3/8” 2m 500 pç 2.65 Isolamento (esponjoso) 5/16 " 2m 500 pç 2.66 Isolamento (esponjoso) 5/8” 2m 500 pç 2.67 motor ventilador ar 1/6cv 220v 10 Unid 2.68 motor ventilador ar 7.000btus 220v 10 Unid 2.69 motor ventilador ar 9.000btus 220v 10 Unid 2.70 motor ventilador ar 12.000btus 220v 10 Unid 2.71 motor ventilador ar 18.000btus 220v 10 Unid 2.72 motor ventilador ar 22.000btus 220v 10 Unid 2.73 motor ventilador ar 24.000btus 220v 10 Unid 2.74 motor ventilador ar 30.000btus 220v 10 Unid 2.75 motor ventilador ar 36.000btus 220v 10 Unid 2.76 motor ventilador ar 60.000btus 220v 10 Unid 2.77 Placa receptora para ar split 7000 btus 220v 20 Unid 2.78 Placa receptora para ar split 9000 btus 220v 20 Unid 2.79 Placa receptora para ar split 12000 btus 220v 20 Unid 2.80 Placa receptora para ar split 18000 btus 220v 20 Unid 2.81 Placa receptora para ar split 22000 btus 220v 20 Unid

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2.82 Placa eletrônica para ar split 24000 btus 220v 20 Unid 2.83 Placa receptora para ar split 30000 btus 220v 20 Unid 2.84 Placa receptora para ar split 36000 btus 220v 20 Unid 2.85 Placa receptora para ar split 60000 btus 220v 20 Unid 2.86 Sensor de ambiente para split 50 Unid 2.87 turbina ar condicionado Split 7.000btus 220v 10 Unid 2.88 turbina ar condicionado Split 9.000btus 220v 10 Unid 2.89 turbina ar condicionado Split 12.000btus 220v 10 Unid 2.90 turbina ar condicionado Split 18.000btus 220v 10 Unid 2.91 turbina ar condicionado Split 22.000btus 220v 10 Unid 2.92 turbina ar condicionado Split 24.000btus 220v 10 Unid 2.93 turbina ar condicionado Split 30.000btus 220v 10 Unid 2.94 turbina ar condicionado Split 36.000btus 220v 10 Unid 2.95 turbina ar condicionado Split 48.000btus 220v 10 Unid 2.96 turbina ar condicionado Split 60.000btus 220v 10 Unid

TOTAL ANUAL PREÇO MENSAL DOS MATERIAIS (Total Anual ÷ 12)

VALOR GLOBAL MENSAL (Preço Mensal dos Serviços + Preço Mensal dos Produtos) Valor global mensal por extenso: ______________________________________ 1.Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública para entrega dos envelopes ao Pregoeiro. 2. Prazo de pagamento: (conforme edital). 3. Prazo de execução do objeto: (conforme edital) 4. Declaramos que os preços constantes da tabela acima foram calculados de acordo com o Anexo III da PORTARIA Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2011 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________; c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______; d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____; e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; f) Endereço: ____________________________________________________; g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: ____________________; h) CEP: __________________________; e i) Cidade: ________________________ Estado: _______________________. j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________; k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________

Local e data ______________________________

________________________________________ Assinatura do Representante Legal

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(Anexo da III PORTARIA SLTI/MP 7/2011)

Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

ANEXO III-A MÃO-DE-OBRA MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$) A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE

TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13 º Salário B Adicional de Férias

Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$) A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar)

Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

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TOTAL

Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO8 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$) A Custos Indiretos B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro

Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

ANEXO III - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-C - Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de serviço (A)

Valor proposto por empregado

(B)

Qtd de empreg. por posto

(C)

Valor proposto por posto

(D) = (B x C)

Qtd de

Postos (E)

Valor total da Qtde de postos de serviço

(F) = (D x E)

I Mecânico de Refrigeração VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + ...)

ANEXO III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$) A Valor proposto por unidade de medida * B Valor mensal do serviço C Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)

Nota (1): * Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE RELATÓRIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Refrigeração Neve RELATÓRIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Contrato Número

CNPJ: 00.000.000/0001-00 xx/2014 001

Cliente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Nº 939 Tipo:

Endereço RUA BENJAMIN CONSTANT - CENTRO CEP 69.900-062 Corretiva: ( )

Telefone 3212-5200 Fax CNPJ 04.034.450/0001-56 Inscr. Est 01.011.043/001-53 Outros: ( )

Setor: Local:

Equipamento Marca Patrimônio Btus Tipo Data da abertura

Hora abertura

Ar Condicionado / / :

Motivo sucinto do chamado Data do início Hora Inicio Data do Término

Hora Término

/ / : / / : Problema verificado / Solução

Problema: Solução:

Qtd. Unid. Discriminação do material a utilizar

Prazo para apresentação do Relatório após data/hora de abertura: 12h em Rio Branco e Senador Guiomard e 24h nos demais municípios.

Nome do Técnico Assinatura do Técnico

Nome do responsável pelo setor Assinatura Responsável Data

/ /

AUTORIZO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

APONTADOS NESTE RELATORIO

Data Nome do Fiscal do contrato Assinatura do fiscal do contrato

Observação: Poderá ser utilizado formulário próprio da empresa vencedora, a critério do MPE/AC.

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ANEXO II – PREGÃO Nº 073/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(papel com logomarca ou identificação da empresa) Ao Ministério Público do Estado do Acre Departamento de Licitações Pregão nº 073/2014 (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição Estadual nº __________, com sede na (endereço completo) , neste ato representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que atende plenamente os requisitos de habilitação. Rio Branco – Acre, _____ de novembro de 2014. . (assinatura e identificação do representante legal da empresa) .

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ANEXO III – PREGÃO Nº 073/2014

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

(papel com logomarca ou identificação da empresa) Ao Ministério Público do Estado do Acre Departamento de Licitações Pregão nº 073/2014 (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição Estadual nº __________, com sede na (endereço completo) , neste ato representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, está enquadrada como Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Rio Branco – Acre, _____ de novembro de 2014.

. (assinatura e identificação do representante legal da empresa) .

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ANEXO IV – PREGÃO Nº 073/2014 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial nº 073 / 2014 – Sistema de Registro de Preços Processo nº 1514 / 2014 – Diretoria de Administração O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Presencial nº 073/2014, mediante as condições a seguir: 01. DO OBJETO: Prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição. 02. DA EMPRESA COM PREÇOS REGISTRADOS: _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________. 03. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO: Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes nesta Ata, nem as quantidades registradas. O compromisso de entrega dos itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no Pregão Presencial nº 073/2014. 04. DO CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS: O Ministério Público do Estado do Acre adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços. 05. DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS: Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação.

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06. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 07. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. a) O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; b) O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 08. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 09. DO FORO: O foro da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão. Rio Branco – Acre, _____ de novembro de 2014.

OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO ______________________________

Procurador-Geral de Justiça Empresa com preços registrados

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ANEXO V – PREGÃO Nº 073/2014 MINUTA DO CONTRATO N° ______ / 2014 Pregão Presencial nº 073/2014 Processo nº _____ / 2014 – Diretoria de Administração

CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA __________

O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prestação de serviço terceirizado de forma direta e contínua, de manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação, conservação e limpeza dos equipamentos de ares condicionados pertencentes ao Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, consistindo em equipes residente e diarista, ambas, compostas por mecânico de refrigeração e auxiliar de manutenção, na forma do Art. 6º da IN 02/2008 e IN 06/2013, bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS A partir da emissão da nota de empenho a contratada terá o prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos para iniciar a execução dos serviços, observando os prazos para atendimento constantes no Termo de Referência.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor mensal do presente contrato será de R$ _____ (__________), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela anexa a este contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de fornecimento de bens e serviços continuados que envolvam cessão de mão-de-obra, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade perante: a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; ao Instituto Nacional de Seguridade Social; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e a Justiça do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos acima descritos poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, no momento de quaisquer pagamentos, independente dos bens ou serviços contratados, caso a Administração entenda necessário. CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde:

EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente

realizada I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = i / 100 365

I = 6 / 100 365

I = 0,00016438

i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços, após comunicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quando o atraso no pagamento for superior a 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu

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pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato terá início com sua assinatura e se estendera por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A renovação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam mais vantajosas para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, excetuadas as subcontratações previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ----------------------------------, Elemento de Despesa – --------------------------------------------------------.. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS O prazo de garantia dos serviços deverá se estender por 90 (noventa) dias e o das peças/componentes deverá atender ao prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, a partir da data de aceitação definitiva de cada um deles pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

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a) atraso de até 03 (três) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 03 (três) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o Ministério Público do Estado do Acre poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO SEGUNDO – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Ministério Público do Estado do Acre. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPEDIMENTOS É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo. Rio Branco – Acre, _____ de novembro de 2014.

OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO Procurador-Geral de Justiça

______________________________ Contratada

TESTEMUNHAS: Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________ Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________