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EDITAL DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 I. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Municipal nº 572/13; Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 007/2013; e, às disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93. II. UNIDADE SOLICITANTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 Nº 0605/2016 V. TIPO DE LICITAÇÃO/FORMA DE APURAÇÃO: VI. FORMA DE ENTREGA / REGIME DE EXECUÇÃO ( X ) MENOR PREÇO ( ) ITEM ( ) MAIOR OFERTA ( X ) LOTE ( ) GLOBAL ( ) INTEGRAL (X) PARCELADO ( X ) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( ) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VII. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO MECANICA CORRETIVA, PREVENTIVA, SERVIÇOS ELETRICOS E DE FUNILARIA, PARA VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: LOCAL: Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia Rodrigues-Ba. DATA: 02/05/2016 HORA: 09:00 IX. ELEMENTO DE DESPESA Elemento de Despesa: Projeto Atividade: Fonte X. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA XI. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO Conforme solicitação da Secretaria solicitante /12 meses Conforme determinação da Secretaria solicitante. XII. ANEXOS AO EDITAL: I. PLANILHA DE COTAÇÃO II. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO E SEU ANEXO I XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

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EDITAL DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016

I. REGÊNCIA LEGAL

Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Municipal nº 572/13; Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 007/2013; e, às disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.

II. UNIDADE SOLICITANTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO

REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL

Nº 027/2016

Nº 0605/2016

V. TIPO DE LICITAÇÃO/FORMA DE APURAÇÃO: VI. FORMA DE ENTREGA / REGIME DE EXECUÇÃO

( X ) MENOR PREÇO ( ) ITEM ( ) MAIOR OFERTA ( X ) LOTE

( ) GLOBAL

( ) INTEGRAL (X) PARCELADO ( X ) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( ) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

VII. OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO MECANICA CORRETIVA, PREVENTIVA, SERVIÇOS ELETRICOS E DE FUNILARIA, PARA VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS.

VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

LOCAL: Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia Rodrigues-Ba.

DATA: 02/05/2016 HORA: 09:00

IX. ELEMENTO DE DESPESA

Elemento de Despesa: Projeto Atividade: Fonte

X. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA XI. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO

Conforme solicitação da Secretaria solicitante /12 meses Conforme determinação da Secretaria solicitante.

XII. ANEXOS AO EDITAL:

I. PLANILHA DE COTAÇÃO

II. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO E SEU ANEXO I

XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

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Endereço: Av. Justiniano Silva, 98, Centro. Amélia Rodrigues - BA – CEP: 44.230-000. Telefones: 3242-4602/4615/4628 – E-mail: [email protected] Pregoeiro Oficial: Daniel Moreira de Carvalho

Dúvidas p/ especificações técnicas deverão ser encaminhadas para o e-mail mencionado.

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XIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

14.1 A SESSÃO PÚBLICA do pregão terá início no horário, data e local fixado no item VIII deste Edital. O licitante ou o seu representante legal deve realizar preliminarmente o seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para a formulação das propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

14.2 PODERÃO participar deste pregão:

14.2.1 Empresas interessadas do ramo de atividade pertinentes ao objeto da licitação, que atendam a todas as exigências deste edital;

14.2.2 Interessados optantes pelo cadastro do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores-SICAF, de atividade ou de família serviços/materiais pertinentes ao objeto da licitação. 14.2.3 As empresas interessados em participar do certame , deverão está localizadas a um raio de no máximo 50 km da sede do município.

14.3 NÃO SERÃO ADMITIDOS participantes em consórcio;

14.4 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, aqueles licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) declarados inidôneos por Ato da Administração Pública;

b) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

c) Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indiretas;

d) enquadrado nas hipóteses previstas no art. 18º da Lei Municipal nº 572/2013.

14.5 EM CONSONÂNCIA com o art. 200 Lei Municipal nº 572/2013, ficará impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;

14.6 É VEDADO ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Municipal nº 572/2013.

14.7 Todas as empresas interessadas a que se referem os itens anteriores, devem apresentar, fora dos envelopes de proposta e de habilitação, junto aos documentos exigidos para credenciamento, ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme Modelo A abaixo:

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Modelo A - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A Empresa , CNPJ nº , através de seu

representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº

, sob as

penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no Pregão

nº /20 , DECLARA QUE:

(1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por este Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (3) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação; (4) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial. (5) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues antes da abertura oficial da referida licitação; (6) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.

, de de 20_ .

Assinatura

Nome do Representante Legal

14.8 Pessoas jurídicas ou físicas interessadas neste pregão poderão adquirir o edital, em arquivo n o email: [email protected].

XV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

15.1 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006).

15.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.

15.3 Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

15.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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15.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

15.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.

15.3.4 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.

15.3.5 Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

15.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item XX, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

15.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.

15.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, correspondente ao art. 184, VI da Lei Municipal nº 572/2013, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

XVI – DO PROCEDIMENTO

16.1 O participante da licitação deverá acompanhar o procedimento para a realização do pregão presencial, conforme as seguintes fases específicas:

1º - DO CREDENCIAMENTO, na forma exigida no item XVII:

I) ENTREGA de procuração;

II) ENTREGA das Declarações;

III) ENTREGA dos Envelopes da Proposta de Preços e Habilitação.

2º - DA ABERTURA DA SESSÃO do Pregão;

3º - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS;

4º - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, conforme item XXI do Edital;

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5º - DA DISPUTA dos lances verbais;

6º - DA ACEITABILIDADE do preço do menor lance ofertado, quanto ao objeto;

7º - DA ABERTURA do Envelope de Habilitação;

8º - DA DECISÃO do Pregoeiro sobre as exigências habilitatórias do Proponente, declarando-o vencedor ou não;

9º - DA APRESENTAÇÃO do resultado do pregão pelo Pregoeiro à Autoridade Superior para a decisão final, quando NÃO HOUVER intenção motivada de interposição de recurso por qualquer licitante;

10º - DA PUBLICIDADE da decisão da Autoridade Superior;

11º - DA CONVOCAÇÃO para entrega da Nota de Empenho e para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, quando for o caso.

XVII – DO CREDENCIAMENTO

17.1 Para credenciamento, a empresa interessada na licitação deve apresentar ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, fora dos envelopes de preços e de habilitação, os seguintes documentos autênticos:

17.1.1 PROCURAÇÃO – com firma reconhecida do representante legal, acompanhada de cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: do documento de Identificação da pessoa física que está representando a empresa e do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, ou ainda alteração consolidada do contrato, quando for o caso. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio desde que apresentados os originais. A procuração pode seguir o modelo sugerido abaixo:

Modelo B – PROCURAÇÃO

A Empresa , CNPJ , com endereço à , neste ato representada pelo(s) qualificação completa do diretor ou sócio), CPF , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a) , CPF , residente à , como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº /20 , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para interpor e desistir de recursos; confessar; desistir; firmar compromissos ou acordos; assinar contratos; receber e dar quitação; bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.

, de de 20__.

Assinatura Nome do Representante Legal

17.1.1.1 Sendo o participante representado por sócio ou proprietário, apresentar cópias autenticadas em cartório do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio à vista dos originais.

17.1.1.2 Cada empresa será representada perante o Pregoeiro por apenas uma pessoa física que, devidamente identificada, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório. Serão reconhecidos como Documentos de Identificação, que deverá ser juntado em cópia aos autos, as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Órgãos

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ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, CRC etc.) ou CNH com foto ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem re-plastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado;

17.1.1.3 A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração para credenciamento, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o Representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado.

17.1.1.4 Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp.

17.1.2 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO, conforme modelo sugerido abaixo:

17.1.2.1 Todas as Empresas participantes devem apresentar a Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, em conformidade com o art.120, II da Lei nº 572/2013, na forma do Modelo C:

Modelo C - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , para fins de participação do Pregão nº /20 , no que concerne ao Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, para efeito do Inciso II do Art. 120 e em face do quanto disposto no Inciso IV do Art. 184, todos da Lei 572/2013, DECLARA o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser aplicadas a teor do Art. 186 da supracitada lei estadual.

, de de 20_ .

Nome do Representante Legal/Mandatário

17.1.2.2 As EMPRESAS participantes que se enquadrem como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, devem apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme Modelo D:

Modelo D - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A Empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , referente à participação do Pregão nº /20_ , para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:

( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) Para efeito do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização procederá no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Ministério Público do Estado da Bahia, ciente de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013, especialmente definida no Art. 192, Inciso I.

, _de de 20_

Assinatura

Nome do Representante Legal

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17.1.2.3 Aqueles que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com a declaração do item 17.1.2.2 a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, expedida pela Junta Comercial neste ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º;

17.1.2.4 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 17.1.2.3, NÃO poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

XVIII – DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

18.1 Os DOCUMENTOS da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, sendo apresentados no local do Pregão, em envelopes distintos por LOTE, quando for o caso, fechados, indevassados, com identificação do participante e do nº pregão em seu anverso.

18.2 Os documentos da HABILITAÇÃO serão avaliados em originais; em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original – nesta última hipótese para que possam ser autenticada pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio.

18.3 As CERTIDÕES extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

XIX – DA PROPOSTA DE PREÇO

19.1 O PROPONENTE deverá elaborar a sua proposta de preços:

a) em original, assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, digitada

eletronicamente ou datilografada, rubricada em todas as folhas e contendo identificação do licitante;

b) com endereço eletrônico (e-mail) para notificações;

c) sem emendas; sem rasuras; sem ressalvas; sem entrelinhas; sem alternativas de marcas e sem alternativas de preço;

d) indicando os valores UNITÁRIOS de acordo com o solicitado no ANEXO I –PLANILHA DE COTAÇÃO

e com a indicação de MARCA/MODELO, quando for o caso;

e) expressando os valores em moeda nacional – o real, em duas casas decimais JÁ DEVIDAMENTE APROXIMADAS;

f) observando as exigências técnicas explícitas no ANEXO I –PLANILHA DE COTAÇÃO;

g) em envelope, devidamente fechado, indevassável e identificando-o como PROPOSTA DE PREÇOS no

seu anverso na forma sugerida:

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AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE AMÉLIA RODRIGUES - BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 RAZÃO SOCIAL:

PROPOSTA DE PREÇOS

19.2 A EMPRESA LICITANTE deverá obedecer as especificações constantes do anexo I – Planilha de Cotação, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

19.3 A PROPOSTA apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com: salários; encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor; fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento da obrigação pelo Fornecedor.

19.4 PRAZO PARA ENTREGA: até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de Material. A prorrogação de prazos só será admitida mediante justificativa de fato superveniente, formalmente aceito pela Instituição.

19.5 LOCAL DE ENTREGA: O objeto descrito neste edital deverá ser entregue de acordo com a determinação da Secretaria solicitante.

19.6 Em conformidade com o XXVIII do art. 120 da Lei nº 572/2013, a proposta de preços terá prazo de VALIDADE de 60 (sessenta) dias, que será contado da data fixada no item VIII deste edital, para sessão de abertura do pregão, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Não consignando o prazo de validade na proposta comercial ou constando prazo de validade inferior ao exigido no edital, será considerado como validade por 60 (sessenta) dias.

19.7 NÃO SERÁ PERMITIDA previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

19.8 A FORMULAÇÃO da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

XX – DA HABILITAÇÃO

20.1 OS DOCUMENTOS para habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, em envelope fechado, indevassável e identificado como: HABILITAÇÃO, devendo conter no anverso as seguintes indicações:

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AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES - BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 RAZÃO SOCIAL:

HABILITAÇÃO

20.2 OS LICITANTES deverão incluir no envelope de HABILITAÇÃO as documentações referidas nos itens 20.3 a 20.7, com observância do item 20.8, em originais ou cópias autenticadas, ou ainda cópia simples acompanhadas dos originais para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio ou servidor público designado.

20.3 Na Habilitação Jurídica serão exigidas as documentações a seguir:

20.3.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa Individual;

20.3.2 ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá juntar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;

20.3.3 INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

20.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

20.4 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

20.4.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;

20.4.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;

20.4.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

20.4.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

20.4.5 PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

20.4.6 PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

20.4.7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa, em

conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova

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de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

20.4.8 - Alvará de Funcionamento.

20.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA será comprovada com a apresentação dos seguintes

documentos:

20.5.1 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados

há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta.

20.5.1.1 O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio

qualificado para tanto e Contador habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os

Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O

Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial.

20.5.1.2 Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na

forma da lei, cópias da publicação de:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado de Exercício;

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

e) Notas Explicativas do Balanço.

20.5.4. CERTIDÃO DE CONCORDATA OU FALÊNCIA.

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20.6 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

20.6.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.

20.6.1.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.

20.6.2 Apresentar registro ou inscrição na entidade profissional competente, expedido pelo conselho do estado da licitante;

20.7 Apresentar declaração de que não possui menores empregados, conforme modelo seguinte:

D E C L A R A Ç Ã O

Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei: POR ATENDIMENTO AO ART. 98, V da LEI Nº 572/2013, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

(Local) de de 20__.

Nome do Representante Legal e Assinatura

20.8 O licitante optante pelo pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores/SICAF, ficará dispensado da apresentação dos documentos para habilitação, informando a condição de cadastrado na proposta de preços apresentada, conforme sugestão do Anexo I - deste Edital, com a exceção dos seguintes documentos:

20.8.1 SICAF

a) Certidão Negativa com a Fazenda do Estado da Bahia, item 20.4.5;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, item 20.4.9;

c) Qualificação Técnica, item 20.6 e seus subitens.

20.8.2 Caso exista algum documento vencido nos referidos sistemas de cadastro, que serão verificados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio durante a Sessão do Pregão, o participante deverá

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complementar o referido envelope com a versão atualizada deste documento, conforme disposto no art. 120, XV da Lei Municipal nº 572/2013, sob pena de inabilitação.

20.8.3 Quando não constarem nos referidos sistemas de cadastro, quaisquer documentos exigidos no item XX – DA HABILITAÇÃO, a empresa optante pelo cadastro, deve também apresentá-lo na forma do item anterior, sob pena de inabilitação.

20.9 Licitantes não optantes pelos referidos sistemas de cadastro, poderão ser dispensados apenas da apresentação dos documentos de habilitação jurídica, quando os mesmos já constarem dos autos desde o credenciamento deste pregão.

XXI – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO

21.1 O pregão terá o critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, apurado pelo valor total, de conformidade com o ANEXO I deste Edital e seu Termo de Referencia.

21.2 A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços e conteúdo das propostas recebidas, verificando o Pregoeiro o atendimento às exigências do Edital, passando a fazer o julgamento e a classificação daquelas.

21.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

21.4 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

21.4.1 não atenderem às condições e exigências deste Edital;

21.4.2 consignarem valores superiores aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato;

21.4.3 apresentarem o quantitativo ou especificação diferente do determinado no Anexo I;

21.4.4 apresentarem alternativas de preços, ou seja, mais de um preço para o mesmo item;

21.4.5 não atenderem as exigências constantes do item 19.2, deste Edital.

21.5 Desde que conste expressamente em Ata de licitação, é FACULTADO ao Pregoeiro a correção automática da proposta, no ato da sua análise, quando ocorrerem erros de grafia referentes à modalidade e número do certame, unidade de fornecimento, ano de vigência e não constar a validade de proposta.

21.6 O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela. Na impossibilidade de obterem -se pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os valores oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.

21.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

21.8 Havendo apenas uma proposta – desde que atenda a todas as condições deste Edital – e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar,

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visando a obter preço melhor.

21.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão e estabelecer nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

21.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante melhor classificado e habilitado será declarado vencedor.

21.11 Para efeitos da Lei Complementar n. 123/06, será observado o disposto no item XV.

XXII – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

22.1 Após a seleção das propostas, conforme item 21.6, o Pregoeiro fará a divulgação dos preços na tela de projeção, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta selecionada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de preços;

22.2 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

22.3 Caso não se realizem os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

22.4 Encerrada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação informado no item 30.3, com observância do item 19.3;

22.5 Sendo aceitável a oferta será verificado, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias do licitante, com base na documentação apresentada;

22.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital;

22.7 Constatado o pleno atendimento às exigências Editalícias pelo licitante vencedor e não havendo manifestação de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital;

22.8 O licitante declarado vencedor deverá entregar a nova planilha de preços, com valores readequados ao lance que foi ofertado, se for o caso, no prazo de 1 (um) dia útil do encerramento da sessão.

22.9 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes presentes.

XXIII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

23.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

23.1.1 Os esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]

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respeitando o prazo mencionado no item 23.1;

23.1.2 As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral do Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, respeitando o prazo mencionado no item 23.1;

23.1.3 As impugnações deverão ser subscritas por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia do documento de identificação do subescritor;

23.1.4 Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, na forma do item 23.1 e seus subitens.

23.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

23.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

23.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata na reunião de licitação, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente.

23.4.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral do Município de Amélia Rodrigues do Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, respeitando o prazo mencionado no item 23.4;

23.4.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, à adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor;

23.4.3 Os recursos deverão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia de documento de identificação do subscritor .

23.5 Mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à Autoridade Superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

23.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos:

23.6.1 apresentadas fora do prazo legal;

23.6.2 subscritos por representante não habilitado legalmente para responder pelo proponente, através de procuração;

23.6.3 subscritos por representante não identificado no processo para responder pelo proponente;

26.3.4 apócrifos ou sem firma reconhecida.

23.7 A Autoridade Superior do órgão promotor do Pregão terá prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.

23.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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23.9 Os recursos interpostos e contrarrazões serão disponibilizados em arquivo em “PDF”, no portal eletrônico: www.ameliarodrigues.ba.gov.br, .

23.10 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 572/2013, as decisões referentes a este procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Municipio, sendo franqueada a vista dos autos na sede da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

XXIV – DA HOMOLOGAÇÃO

24.1 Não havendo manifestação de recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

24.2 Ocorrendo manifestação de intenção de recurso o licitante deverá protocolar o recurso nos termos do item 23.4 e subitens deste Instrumento.

XXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

25.1 O beneficiário do processo licitatório será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) ou

Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013, especialmente nos termos do inciso IV do art. 33; a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 do mesmo diploma.

25.1.1 Todos os licitantes classificados, desde que habilitados e dentro do valor estimado pela administração para o objeto, terão seus preços registrados segundo a ordem de classificação, conforme ata da sessão pública, sendo convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), através de publicação em Diário Oficial, somente o primeiro classificado.

25.1.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

25.1.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/13, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

25.1.4 Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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25.2 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter, durante o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

25.3 O fornecedor será convocado para assinatura do contrato, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.

25.4 As unidades administrativas só poderão solicitar ao fornecedor detentor da ARP, quando previamente acordado com a unidade gerenciadora da ARP, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços correspondentes às suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem da classificação das propostas registradas.

25.5 O Município de Amélia Rodrigues, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, se for o caso, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.

25.6 A unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecida a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitando-se o disposto no Decreto Municipal nº 007/2013, nas hipóteses do fornecedor convocado, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, não assinar a ARP; não assinar o termo de contrato; não aceitar ou não retirar a Autorização de Fornecimento de Material/Autorização de Prestação de Serviço, se for o caso.

25.7 Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado – o que deverá ser comprovado nos autos.

25.8 A assinatura do contrato, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

25.9 Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Municipal nº 572/2013, inclusive quanto aos prazos de vigência.

25.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

25.11 O Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.

XXVI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO GERENCIAMENTO DA ARP E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

26.1 As condições de recebimento do objeto, do gerenciamento e de fiscalização do instrumento contratual estão estabelecidas no ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEU ANEXO I.

XXVII – DA REVISÃO E DO PAGAMENTO

27.1 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por

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iniciativa da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços (ARP), em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.

27.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela unidade gerenciadora da ARP, quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

27.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo órgão fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 27.3 Os pagamentos somente serão efetuados, desde que a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria respectiva e liquidada pela Contabilidade, seja encaminhada à Secretaria de Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo

ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências

necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de

reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito a reajuste de preço.

27.4 A nota fiscal deverá ser emitida eletronicamente através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de agosto de 2006, e encaminhadas ao Setor de Contabilidade do Município de Amélia Rodrigues, a fim de que seja realizado o pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento do item 27.4 deste edital acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.

27.5 Nenhum pagamento isentará a empresa contratada das responsabilidades decorrentes da Ata de Registro de Preços, do Edital ou da Autorização de Fornecimento, nem implicará aprovação dos produtos recebidos e/ou serviços executados, total ou parcialmente.

XXVIII – DAS SANÇÕES

28.1 O licitante e o contratado sujeitar-se-ão às sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº. 572/2013, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo,

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assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa;

28.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela empresa contratada, e não sendo suas justificativas aceitas pelo Ministério Público, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:

28.2.1 Multa;

28.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

28.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;

28.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

28.3. As sanções previstas no item anterior, subitens 28.2.2 a 28.2.4, serão aplicadas ao licitante e ao contratado cumulativamente com multa.

28.4 A multa de mora será graduada de acordo com a gravidade da infração, e terá como limites máximos as seguintes percentuais:

- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

- 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

28.5 A aplicação de multa à contratada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013;

28.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;

28.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues;

28.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;

28.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da contratada deverão ser ressarcidos ao Município de Amélia Rodrigues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas neste item XXVIII.

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XXIX – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

29.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Municipal nº 572/2013.

29.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Municipal nº 572/2013.

29.3 Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Municipal nº 572/2013, a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

29.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato do Ministério Público;

29.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor, quando for o caso;

29.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;

29.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Ministério Público;

29.4 Em consonância com o art. 33, V, §2º da Lei Municipal nº 572/2013, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

29.5 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:

I - quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;

II - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

29.5.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.

29.5.2 Na hipótese prevista no inciso I do item 29.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços (ARP), poderá proceder à negociação com o fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.

29.6 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços (ARP), que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.

29.7 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.

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XXX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente.

30.2 A apresentação de proposta para esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

30.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no diário oficial do município, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.

30.4 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

30.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

30.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê -lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

30.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação em Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário/Ba ou por qualquer meio que comprove o seu recebimento.

30.8 Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.

30.9 Fica designado o foro da Cidade de Amélia Rodrigues, Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

30.10 Acarretará a EXCLUSÃO do licitante 1o

colocado na ordem de classificação registrada na ata da sessão pública, sem prejuízo das penalidades cabíveis de acordo com o art. 184, VI c/c 194 da Lei Municipal nº 572/2013, quando:

30.10.1 não realizar a entrega das propostas de preços ajustadas, no prazo determinado pelo Pregoeiro;

30.10.2 convocado para assinar a ARP ou Contrato, descumprir o prazo previsto injustificadamente.

Amélia Rodrigues 13 de abril de 2016.

Daniel Moreira de Carvalho

Pregoeiro

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ANEXO I – PLANILHA DE COTAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

Data e Hora da Entrega das Propostas: ------/-----/------- Horas: 09:00h Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO MECANICA CORRETIVA, PREVENTIVA,

SERVIÇOS ELETRICOS E DE FUNILARIA, PARA VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES E

AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS.

LOTE I

Objeto: Manutenção nas motocicletas da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 250

Serviços Mecânicos HORA 350

Serviços de Funilaria HORA 100

TOTAL GERAL

LOTE II

Objeto: Peças motocicletas da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

LOTE III

Objeto: Manutenção dos veículos leves da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 400

Serviços Mecânicos HORA 500

Serviços de Funilaria HORA 200

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TOTAL GERAL

LOTE IV

Objeto: Peças veículos leves da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

LOTE V

Objeto: Manutenção dos Veículos Pesados da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 600

Serviços Mecânicos HORA 700

Serviços de Funilaria HORA 200

TOTAL GERAL

LOTE VI

Objeto: Peças Veículos Pesados da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

LOTE VII

Objeto: Manutenção das Máquinas Pesadas.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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Serviços Elétrico HORA 450

Serviços Mecânicos HORA 500

Serviços de Funilaria HORA 200

TOTAL GERAL

LOTE VIII

Objeto: Peças Máquinas Pesadas.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

Obs.: Os descontos sobre as peças dos veículos, será sobre a média de 03 (três) cotações de mercado, no ato da aquisição

das peças.

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

Processos N.º 0605/2016.

Validade 12 (doze) meses.

O MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES, instituição de direito publico, inscrita no Ministério da

Fazenda sob o nº 13.607.213/0001-28, com sede na Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia

Rodrigues, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Antônio Carlos Paim

Cardoso, CPF N.º 061.664.585.68, e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas nos

termos da Lei Federal N.º 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal N.º 007/2013,

resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo N.º 0605/2016 e

HOMOLOGADA, no dia ______/______/2016, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2016 –

REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO MECANICA CORRETIVA, PREVENTIVA, SERVIÇOS ELETRICOS E DE FUNILARIA, PARA VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES E AQUISIÇÃO DE PEÇAS

E ACESSÓRIOS.

1.2 As empresas registradas são as a seguir descritas, com respectiva qualificação:

1.2.1 __________________________________

1.2.2 __________________________________

1.2.3 __________________________________

1.3 As Ordens de fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, numero do

termo do contrato, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária,

quando for o caso numero da nota de empenho, a quantidade e especificações do material solicitado,

valor, local de entrega.

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Os Itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:

__________________________________

__________________________________

CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

2.1 Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues, conforme determinação das Secretarias

solicitantes, em atendimento às ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria gerenciadora da

presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações

exigidas no processo licitatório.

2.2 Os produtos serão recebidos:

2.2.1 Provisoriamente, para efeito posterior de verificação da conformidade da entrega dos produtos

com a especificação, pelo responsável da Secretaria Municipal de Administração e Ordem Pública,

sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do

disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93;

2.2.2 Definitivamente, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e

consequente aceitação, quando será lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo,

em 2 (duas) vias de igual teor, na forma disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal

N.º 8.666/93.

2.3 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da

empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.

2.4 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste

edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos

serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei federal n.º 8.666/93.

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2.5 Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los, de imediato, conforme a

comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar

nas sanções cominadas em Lei.

CLAUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

3.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os

constantes das respectivas Planilhas de Preço, constante na Clausula Primeira da presente Ata de

Registro de Preços.

3.2 O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da

presente Ata de Registro de Preços.

3.3 O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferencia e aceite dos serviços

efetivamente prestados, por meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da

proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais

exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

3.4 Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do contratado junto aos órgãos

fazendários, à regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão negativa de Débito, à

regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a

Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.

3.5 A Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues poderá rever o preço registrado, em decorrência de

eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens

registrados, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Ordem Pública, gerenciadora da

presente Ata, promover as necessárias negociações junto ais fornecedores, conforme artigo 12,

parágrafo 1º do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6 Quando o preço inicialmente registrado por motivo superveniente tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, a Secretaria Gerenciadora deverá convocar o fornecedor visando a

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negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado, nos termos do Art.

12, Paragrafo 2º, Inciso I, do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, neste caso, a

Secretaria Gerenciadora deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual

oportunidade de negociação, nos termos do artigo 12, Paragrafo 2º, Incisos II e III, do Decreto

Municipal N.º 007/2013.

3.6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de

Amélia Rodrigues através da Secretaria Gerenciadora, poderá liberar o fornecedor do compromisso

assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste

caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de

negociação, nos termos do Artigo 12, parágrafo 3º, Incisos I e II do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6.3 Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Amélia Rodrigues através da Secretaria

Gerenciadora, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas

cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o Art. 12, Paragrafo 4º

do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6.4 Havendo êxito nas negociações, a Prefeitura de Amélia Rodrigues através da Secretaria

Gerenciadora, promoverá as necessárias modificações na Ata de Registro de Preços, compondo

novo quadro de preços registrados.

3.6.5 O fornecedor dos produtos poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante

justificativa escrita, em razão de motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências do

instrumento convocatório que deu origem ao registro de preço.

3.6.6 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos

contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do

interessado quando visar recompor i prelis que se tornou insuficiente.

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3.6.6.1 O requerimento deverá ser instruído com a documentação que comprove o desequilibro

econômico-financeiro do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS

4.1 . Conforme Termo de Referência.

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Amélia Rodrigues e as

empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contado a

partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou

entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao

Órgão Gerenciador (Secretaria Municipal de Administração e Ordem Pública), na forma do art 8º do

Decreto 3.931, de 19/9/2001;

6.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha

participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações

anteriormente assumidas;

6.3 As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 100% (cem por cento)

dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços;

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6.4 Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto

ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra

o presente instrumento de compromisso.

CLAUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES

7.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:

7.1.1 Ensejar o retardamento da execução do certame;

7.1.2 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;

7.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;

7.1.4 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

7.1.5 Cometer fraude fiscal.

7.2 Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, o licitante

adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

7.2.1 No caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos,

objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará a inexecução total do objeto, sujeitando

ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;

7.2.2 Multa mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para

entrega dos produtos, objeto desta licitação;

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7.2.3 Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da

entrega de material em desconformidade;

7.2.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em assinar o

contrato oriundo da presente Ata ou de retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente,

caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensária, limitada a

15% (quinze por cento) do valor total do pedido.

7.3 As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento

relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.

7.4 Poderá a PMAR reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.

7.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos a dvir de caso

fortuito ou motivo de força maior.

7.6 Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito

ao contraditório e à ampla defesa.

7.7 Independemente das multas anteriormente previstas, a PMAR poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções;

7.7.1. Advertência;

7.7.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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7.7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos do

Art. 87, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 13 do

decreto municipal N.º 007/2013, nas seguintes hipóteses;

I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do Edital;

II – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assinar o

Contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior a aqueles

praticados no mercado; e

IV – Tiver presentes razões de interesse público.

8.2 A rescisão unilateral do contrato, desde que causada pelo fornecedor, acarretará o cancelamento

automático do seu registro.

8.3 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, que deverão ser exercidos, no prazo máximo, de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da

notificação, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador,

conforme Artigo 13, parágrafo 1º do Decreto Municipal N.º 007/2013.

8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante solicitação por

escrito, caso ocorra fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual,

decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados, conforme Art. 13,

Paragrafo 2º, do Decreto Municipal N.º 007/2013.

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CLAUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO

9.1 As obrigações decorrentes desta Ata de registro de preços serão formalizadas através de Termo

Contratual, quando cabível, Nota de Empenho de despesa, Ordem de Fornecimento ou outro

instrumento similar, conforme o disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal de N.º 007/2013.

9.2 O fornedor deverá firmar os Contratos decorrente da Ata de Registro de Preços, no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação expedida pela PMAR.

9.2.1 A recusa da adjudicatória em assinar o termo contratual ou retirar a nota de empenho ou

instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do

registro do fornecedor.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS REGISTRADAS

10.1 São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:

a) Fornecer o(s) produto(s) descrito(s) na Clausula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;

b) Responder pelos produtos com vícios ou defeitos ocultos;

c) Receber o preço estipulado na Clausula Quinta;

d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato decorrente da presente Ata;

e)Não transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato decorrente da presente Ata;

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f) Comunicar à Prefeitura de Amélia Rodrigues, através da Secretaria Municipal Gerenciadora dessa Ata, os eventuais casos fortuitos de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após verificação do fato e apresentar dos documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

g) Entregar e instalar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determinações das Secretarias solicitantes;

h) Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei federal N.º 8.666/93, em sua atual redação e pelo Decreto Municipal N.º 007/2013 e subsidiariamente pelos princípios gerenciais do Direito.

11.2 A existencia de preços registrados não obriga a PMAR a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 7 do Decreto Municipal N.º 007/2013.

11.3 O edital do Pregão Presencial 027/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, integra a presente Ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer duvidas e ou interpretações.

11.4 A alteração das características dos produtos cujo preço foi registrado, somente poderá ser efetuada, nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito comprovando a impossibilidade da entrega dos produtos cujo registro foi efetivado e a Administração, motivadamente, aquiescer com a alteração.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Para as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza todos os efeitos legais resultantes de direito.

Amélia Rodrigues, ____ de ___________ de _____.

_____________________

CONTRATANTE

_____________________________ __________________________

Representante da empresa Representante da empresa

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES E, DO OUTRO, ___________________________.

O MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Justiniano Silva, nº 98, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob o no13.607.213/0001-28, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO, doravante denominado CONTRATANTE e a ____________________________, inscrito no CNPJ sob nº ______________ situada à ______________________________________, neste ato representada por _____________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, firmam opresente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade

de Pregão Presencial nº 027/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, segundo as condições nas cláusulas seguintes:

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto

contratado, descrito abaixo, constante nos processos administrativos nº 0605/2016, regendo-se pela

Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 007/2013 e as normas contidas

na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições

estabelecidas nas seguintes cláusulas:

a) Edital de Pregão Presencial nº 027/2016 – REGISTRO DE PREÇOS. b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/____/____. c) Secretarias solicitante:

d) Vigência do Contrato: 12 (doze) meses

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. – Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO MECANICA CORRETIVA, PREVENTIVA, SERVIÇOS ELETRICOS E DE FUNILARIA, PARA VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO

DE AMELIA RODRIGUES E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, conforme solicitado no processo administrativo nº 0605/2016.

1.2. – A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e

dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de

até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes

de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.

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Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 027/2016.

REGISTRO DE PREÇOS passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. – A CONTRATADA se obriga a:

a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, no prazo de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;

b) entregar objeto licitado conforme determinações exigidas pela Secretaria solicitante; c) assegurar a boa qualidade do produto; d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por

descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio

consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio

consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;

j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;

k) manter o fornecimento do Objeto deste contrato, por até 90 (noventa) dias, mesmo quando por algum atraso em relação aos cumprimentos financeiros, nos termos do art. 78 inciso XV da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes

da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos

os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:

designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;

efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;

verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;

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notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;

declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. – O valor do presente contrato é de R$____________(__________), constante da proposta

integrante da licitação Pregão Presencial nº 027/2016 REGISTRO DE PREÇOS aceito pela

CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de

fornecimento, objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS

5.1. – Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contado a partir da

data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como

base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário

do reajuste.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta

(sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.

5.2. – A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica

do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do

protocolo do pedido do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido

na cláusula 5.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para um ano e seis meses

da data do pedido de reajuste.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula

5.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.

5.3. – Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a

CONTRATADA não poderá suspender os serviços, obras ou fornecimentos, devendo os

pagamentos serem realizados ao preço vigente.

5.4. – A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com

os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das

diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços, obras ou

fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.

5.5. – Aplica-se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 5.2, caput; 5.3 e 5.4.

PARÁGRAFO ÚNICO – O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário

para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após um ano

e seis meses da data do pedido de revisão de preços.

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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.

6.2. - Os pagamentos somente serão efetuados, desde que a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria respectiva e liquidada pela Contabilidade, seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas,

no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as

providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a

data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

6.3. – A nota fiscal deverá ser emitida eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual

de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de

agosto de 2006, e encaminhadas ao Setor de Contabilidade do Município de Amélia

Rodrigues, a fim de que seja realizado o pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida

conforme o exigido acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento da cláusula 6.3 deste contrato acarretará a

rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à

indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO

7.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no

todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata

caducidade.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUA E RECEBIMENTO.

8.1. – A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.

8.2 – O recebimento do objeto será conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS

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9.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte de Recurso

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:

a) Inadimplemento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;

b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;

c) Superveniência de incapacidade financeira da CONTRATADA devidamente comprovada;

d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da CONTRATADA, requeridas ou decretadas;

e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a CONTRATADA terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1. –A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como

qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA,

de seus empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de

sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas

as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a

erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela

autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos

decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação

vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da

ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega

do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a

quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre

a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que

porventura tenha sido pago à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional: 1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja

concorrido.

2) Multas de até:

b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;

b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30

(trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;

b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do

contrato.

a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;

d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Amélia Rodrigues pelo período máximo de

5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei

nº 10.520/2002.

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir

a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

na alínea anterior.

g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de

preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.

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h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas

ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio

processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas

judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues.

j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.

l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela

autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas

licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a

obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

12.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública será de competência do Prefeito Municipal de Amélia Rodrigues, as demais penalidades

serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Amélia Rodrigues,---de----de 2016.

Antonio Carlos Paim Cardoso

Prefeito do Município de

Amélia Rodrigues/BA

Representante da Empresa Contratada

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1 - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação do serviço continuado de

empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva,

preventiva e adequação dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o

fornecimento de peças e acessórios.

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do restabelecimento

tempestivo da operacionalidade de toda a frota de veículos do Município, que são

empregados em atividades de transporte de passageiros, transporte de pacientes, apoio

médico, dentre outras.

Resta, portanto, que o serviço de transporte terrestre é indispensável ao cumprimento

da atividade fim da Administração Municipal. Ante ao exposto e a impossibilidade de se

prever as situações que poderão gerar a necessidade de manutenções corretivas nos

veículos que compõem a frota municipal, torna-se imprescindível a contratação de

serviços com fornecimento de peças, que abranja todos os veículos, bem como todos os

serviços de manutenção preventiva e corretiva que podem surgir no decorrer da

execução do contrato.

TERMO DE REFERÊNCIA

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O corpo administrativo da Prefeitura Municipal decidiu pelo não fracionamento do objeto

e por não realizar certames distintos, visando à aquisição de peças e à contratação de

serviços, levando em consideração aspectos técnicos, operacionais e administrativos,

que são:

A peculiaridade do mercado de não oferecer garantia dos serviços prestados, se o

prestador do serviço não for também o fornecedor das peças empregadas na

manutenção.

A dificuldade de a Administração ter que gerenciar duas contratações distintas, visando

à manutenção dos veículos, principalmente pelo fato de as manutenções serem

revestidas de caráter de urgência.

O tempo que demandaria este procedimento o torna inviável diante do que a

Administração necessita.

As peças de reposição incorporam o serviço, fazem parte dele e a qualidade do serviço

está atrelada à qualidade das peças empregadas, dessa forma, não entende a

Administração que seria viável a dissociação desses itens. Se o serviço e os materiais

nele empregados são interdependentes, acredita-se que licitá-los num único grupo não

afronta a qualquer dispositivo legal, nem ao entendimento do Tribunal de Contas da

União, que, por sua vez, recomenda que sejam analisadas as variáveis técnicas e

econômicas no momento em que se decide pela divisão ou não do objeto da licitação.

O contrato foi considerado de natureza continuada, devido ao fato de atender aos

parâmetros prescritos para tal. Para tanto, considerou-se que os serviços ora pleiteados

apoiam a realização das atividades essenciais do órgão, não estando previstos no plano

de cargos da Prefeitura Municipal.

Da escolha da modalidade Pregão presencial para registro de preços para serviços

contínuos, encontra fundamento no Acórdão nº. 1737/2012-Plenário, TC-016.762/2009-

6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011, e visa dar maior amplitude a competitividade e da

publicidade conferidas pelo sistema de registro de preços, além da celeridade e

economicidade dos procedimentos licitatórios.

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3.OBRIGAÇÕES:

a) Antes da execução de serviços, a CONTRATADA deverá emitir orçamento detalhado

ao CONTRATANTE, inclusive com a relação de peças, indicando a marca, os valores e o

prazo de execução dos serviços para apreciação da CONTRATANTE. Sendo que o preço

cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela empresa

CONTRATADA no balcão, levando-se em conta o preço praticado na data de

apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado. A realização dos

referidos serviços estará sujeita à autorização pelo fiscal do contrato;

b) Fornecer a Nota Fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente

com este, bem como cópia da Nota Fiscal das peças adquiridas para o conserto;

c) Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de

retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da

autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total

ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser

entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e lavado

externamente;

d) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem

substituídas nos veículos, fornecendo relação dos mesmos e seus respectivos códigos;

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e) Adotar todas as devidas providências necessárias à perfeita guarda dos veículos,

quando sob seus cuidados, e responder financeira e legalmente, independentemente de

sua culpa ou dolo, quando da ocorrência de qualquer avaria ou decréscimo,

desaparecimento do veículo ou de equipamentos instalados;

f) O fornecedor deverá no que couber:

- Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados

que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

- Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;

-. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos

equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,

para a execução de serviços;

- Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas sobre resíduos sólidos; e

- Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. As peças de reposição e insumos (materiais necessários à execução dos serviços

de: pintura, chaparia, lavagem, lubrificação e borracharia), serviços de terceiros

(retificas de motores, reparo de bombas, alinhamento, balanceamento, lavagem e bicos

injetores, tornearia, molas carrocerias e fundição), serão reembolsados a

CONTRATADA no limite até 1,5 (uma vez e meia) do valor do serviço, mediante

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apresentação de fatura limitada aos preços de mercado e, ou fabricante

(concessionária), obedecendo ao interstício máximo de 72 horas,

4.2. O regime de execução dos serviços ora licitados, será de empreitada por preço

mensal, de acordo com a planilha de preço por hora de serviço, apresentada pela

licitante.

4.3. Os serviços serão executados na oficina da licitante, observando o disposto neste

TERMO DE REFERÊNCIA.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES

A Licitação será realizada em lotes de acordo com a classificação dos veículos que

compõem a Frota Municipal, conforme planilha abaixo:

LOTE I

Objeto: Manutenção nas motocicletas da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 250

Serviços Mecânicos HORA 350

Serviços de Funilaria HORA 100

TOTAL GERAL

LOTE II

Objeto: Peças motocicletas da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

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LOTE III

Objeto: Manutenção dos veículos leves da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 400

Serviços Mecânicos HORA 500

Serviços de Funilaria HORA 200

TOTAL GERAL

LOTE IV

Objeto: Peças veículos leves da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

LOTE V

Objeto: Manutenção dos Veículos Pesados da Frota Municipal.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 600

Serviços Mecânicos HORA 700

Serviços de Funilaria HORA 200

TOTAL GERAL

LOTE VI

Objeto: Peças Veículos Pesados da Frota Municipal.

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ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

LOTE VII

Objeto: Manutenção das Máquinas Pesadas.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviços Elétrico HORA 450

Serviços Mecânicos HORA 500

Serviços de Funilaria HORA 200

TOTAL GERAL

LOTE VIII

Objeto: Peças Máquinas Pesadas.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO

Peças desconto sobre preço de mercado

(Lista tabela balcão em mídia/pendrive} Und. %

A relação dos veículos automotivos e máquinas da frota seguem acostadas ao processo.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Em licitações para Registro de Preço, é dispensável a indicação de Dotação

Orçamentária, conforme estatui o Artigo 7° do DECRETO Nº 7.892/2013, em

conformidade com a doutrina majoritária.

Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na

modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos

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termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de

pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será

precedida de ampla pesquisa de mercado.

§ 2o Na licitação para registro de preços não é

necessário indicar a dotação orçamentária, que

somente será exigida para a formalização do contrato

ou outro instrumento hábil. (Grifo Nosso)

7. PRAZO DE VIGÊNCIA:

Prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis.