EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO...

49
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/07 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.865/2006 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DATA DE REALIZAÇÃO: 31/07/2007 HORÁRIO: 14:30 hs LOCAL: Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço unitário, para Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS, conforme termo de ata (Anexo VI). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiramente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº 3.593/2003 e Decreto nº 3.876/05. 1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na sala de reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9.000, Vila Mirim., no dia 31/01/2007 às 14:30 hs, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos. 1.1. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1. 1.2. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: http://www.praiagrande.sp.gov.br ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 41,81 (Quarenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos). 1.2.1 Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário. 1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, Av. Pres. Kennedy, 9000 ou através do fax n.º (13) 3496-2084, das 09h00 às 16h00 horas, até o dia 29/01/2007. 1/49

Transcript of EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO...

Page 1: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/07

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.865/2006TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIODATA DE REALIZAÇÃO: 31/07/2007HORÁRIO: 14:30 hsLOCAL: Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço unitário, para Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS, conforme termo de ata (Anexo VI). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiramente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº 3.593/2003 e Decreto nº 3.876/05.

1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na sala de reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9.000, Vila Mirim., no dia 31/01/2007 às 14:30 hs, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.

1.1. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.

1.2. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: http://www.praiagrande.sp.gov.br ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 41,81 (Quarenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos).1.2.1 Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, Av. Pres. Kennedy, 9000 ou através do fax n.º (13) 3496-2084, das 09h00 às 16h00 horas, até o dia 29/01/2007.

1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.

1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.

1/40

Page 2: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.

1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital, Registro de Preços para Aquisição de Impressoras e Scanners, de acordo com as características e especificações descritas no ANEXO V e, conforme quantidas constantes no ANEXO I.

2.2. Os equipamentos deverão obedecer rigorosamente as especificações contidas na planilha (Anexo - V), os itens não atendam as especificações serão desclassificados.3. VALIDADE DO TERMO DE ATA:

3.1. O Termo de Ata a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

3.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.

3.3. As despesas decorrente do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações:

02.03.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.02.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.04.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.06.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.22.00/23.122.6001.228-3/4.4.90.52.3513.02.00/04.126.7001.223-7/4.4.90.52.3515.02.00/27.812.3001.206-2/4.4.90.52.3508.10.00/04.122.7001.201-0/4.4.90.52.3516.02.00/13.392.3002.209-2/4.4.90.52.3519.02.00/23.122.6002.220-3/4.4.90.52.3504.02.00/04.126.7001.201-8/4.4.90.52.3503.02.00/04.122.7001.201-2/4.4.90.52.3503.07.00/04.129.7001.224-4/4.4.90.52.3503.08.00/04.122.7001.224-6/4.4.90.52.3512.02.00/08.122.4004.103-2/4.4.90.52.3507.12.00/16.482.5003.104-5/4.4.90.52.3507.13.00/18.541.6003.222-4/4.4.90.52.3507.14.00/04.122.7001.201-1/4.4.90.52.3511.02.00/15.122.5002.208-7/4.4.90.52.3509.02.00/15.122.5002.208-0/4.4.90.52.3517.02.00/04.122.7001.223-4/4.4.90.52.3510.16.00/15.452.8001.225-7/4.4.90.52.3510.02.00/15.453.5001.217-9/4.4.90.52.3505.09.03/10.301.1001.100-1/4.4.90.52.3506.11.02/12.365.2002.205-4/4.4.90.52.3506.11.03/12.361.2001.204-6/4.4.90.52.3506.11.05/12.367.2001.205-0/4.4.90.52.35

2/40

Page 3: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. As empresas interessadas em participar deste PREGÃO, deverão:

I – atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS;

II – credenciarem-se nos termos deste Edital;

III – estarem presentes em todos os atos realizados na(s) sessão(ões) relativa(s) ao presente Pregão;

IV – arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das respectivas propostas.

4.2. Não será permitida a participação de empresa:

I – cuja falência haja sido decretada ou que esteja em processo de recuperação judicial;

II – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

III – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;

IV – que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com esta Prefeitura.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO”, deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatóriamente em sua parte externa, da seguinte forma:

ENVELOPE n.º 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”ENVELOPE n.º 2 – “DOCUMENTAÇÃO”

5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:

À PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDEAV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM PRAIA GRANDE – SPPREGÃO n.º 003 / 07

5.2. Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile, e nem admitida proposta comercial alternativa.

5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.

3/40

Page 4: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.

5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 9.4 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documento referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.

6. DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1. A proposta comercial deverá:

I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas, observando-se o previsto no subitem 5.3.

II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) a razão social da licitante;

b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

c) o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data limite estipulada para a apresentação dos envelopes, conforme disposto no subitem 1.1;

d) os preços como seguem:

d.1) unitário e total por produto;

d.2) total global;

III - A proponente deverá apresentar o Catálogo dos Produtos;

IV – Declarar a marca e/ou fabricante ou industrializador do produto ofertado.

V – A Declaração do Anexo II deverá ser entregue dentro do envelope 1 (PROPOSTA COMERCIAL)a) Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.b) A cotação deverá indicar o preço unitário do produto cotado, na ordem em que figura no item 2 - Objeto, assim como seus totais, expressos em moeda corrente nacional e ainda, o valor global da proposta.c) Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.

d) As especificações não expressamente declaradas deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.6.2. O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a virgula, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

4/40

Page 5: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

6.2.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.6.3. No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.6.4. A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão, ou, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.

6.5. Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia mínina de 1 (hum) ano.7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

7.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade.

7.1.2.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.

7.1.3. a documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte: 7.1.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua

5/40

Page 6: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

7.1.3.1.1. somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;

7.1.3.2. certidão negativa de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.1.3.3. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

7.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:

7.1.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

7.1.4.2. prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

7.1.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;

7.1.4.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, (com prazo de validade de 3 meses, quando outro prazo não constar no documento) pertinente a todos os tributos (ICM/ICMS, IPVA, ITBI, ITCMD, inscritos ou não em dívida ativa);

7.1.4.5. prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três meses, contados a partir da data da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários. 7.1.4.6. certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;

7.1.4.7. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.4.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.5. O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:

8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.

6/40

Page 7: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.

8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.

8.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão vir em nome da matriz. Se for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

8.5. Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.

9. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO

9.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.

9.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária.

9.2.1. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.

9.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.

9.4. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

a) instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial constante do anexo III);

b) cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

9.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

9.6. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.

9.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

7/40

Page 8: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA

10.1. No ato de credenciamento, o representante de cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, abaixo relacionados e ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo IV ao Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL

ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.

10.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

10.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.

10.5. O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, devendo seguir necessariamente o modelo-padrão consistente do anexo I deste edital, bem como a documentação exigida no item 6.1, que trata da Proposta Comercial. 10.6. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES

11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no preâmbulo deste edital.

11.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.

11.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.

11.2.2. Após a abertura dos trabalhos, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.

11.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.

11.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, para o objeto deste certame.

11.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:

8/40

Page 9: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO; e

b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.

11.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de menor preço unitário), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.

11.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.

11.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.

11.6. Definida a classificação provisória por preço unitário, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.

11.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.

11.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por preço unitário, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 11.4.

11.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais) para os itens 1, 2, 3, 5, 6 e 8 e R$ 1,00 (hum real) 4 e 7.

11.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.

11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, observando o subitem 6.4 deste Edital, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço unitário.

11.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.

11.10. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.

11.11. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 11.10.

9/40

Page 10: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

11.12. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.

11.13. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.

12.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.

12.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9 do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

12.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste Edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.

12.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.

12.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

13.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso. 13.2. Julgados os recursos, será classificada em primeiro lugar à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologado o certame.

13.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização do Contrato.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

10/40

Page 11: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

14.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões do Pregoeiro, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

14.2. Caberá ao Pregoeiro classificar à licitante vencedora em primeiro lugar, havendo posterior Homologação pelas secretarias interessadas, cabendo a estas, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.

14.2.1. Cumpre ainda, às secretarias interessadas, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.

15. DO TERMO DE ATA

15.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 15.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade. 15.3. A hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente. 15.4. A recusa injustificada da licitante vencedora, em assinar o Termo de Ata no prazo estabelecido no subitem 16.1, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação. 15.5. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 15.3, serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital.

16. DOS PREÇOS 16.1. Os preços unitários que vigorarão no Termo de Ata , serão os propostos pela (s) licitante (s) vencedora (s) classificados em primeiro lugar por preço unitário. 16.2. Os preços unitários referidos no item 16.1 acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, frete incluído, posto nos locais designado pela Unidade Requisitante. 17. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 17.1. O prazo máximo para a entrega, a critério da Unidade Requisitante, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, da autorização de fornecimento expedida pela Unidade Requisitante.

11/40

Page 12: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

 17.1.1. O material deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.  17.1.2. A Prefeitura poderá recusar o material entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo V (item 1 a 8) deste Edital.

18. PENALIDADES 18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora, em assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 15.1, bem como apresentação dos documentos exigidos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.

18.2. Multa pela recusa da EMPRESA CONTRATADA, em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.  18.3. Multa por dia de atraso na entrega programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue. 18.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 18.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. 18.6. As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. 18.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. 18.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA CONTRATADA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.   19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura. 19.1.1. Atestado de recebimento e aprovação dos materiais pela Unidade Requisitante: 19.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura 19.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta. 

12/40

Page 13: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do material. 19.4. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese. 20. EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1. A empresa, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio da Comissão de Preços, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos em cópias autenticadas, matérias primas componentes ou de outros documentos julgados necessários. 20.2. Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais. 20.3. Ocorrendo umas das hipóteses supra, a empresa vencedora deverá entregar os objetos solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se torne válido, que acontecerá a partir da data da Autorização dos Senhores Secretários das unidades interessadas e publicação no Diário Oficial do Estado. 20.4. O preço a ser pago à EMPRESA Contratada será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega dos equipamentos. 21. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO A Prefeitura poderá recusar o equipamento entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo V deste Edital. 22. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 22.1. Pela Administração, quando: 22.1.1. A EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços. 22.1.2. A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 22.1.3. A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços. 22.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços. 22.1.5. Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado. 

13/40

Page 14: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

22.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 22.2. Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 22.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 22.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 22.3.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação. 22.4. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.

23. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO: 23.1. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à respectiva unidade compradora, que dará o devido prosseguimento.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Os pedidos serão formulados através de Autorizações de Fonecimento da Unidade Requisitante, enviadas à respectiva empresa. 24.2. A EMPRESA fica obrigada a atender todos as pedidos efetuados durante a vigência do Contrato. 24.3. Na hipótese da EMPRESA Contratada se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais. 24.4. A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega, e avaliará as condições físicas do produto. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas. 24.5. As especificações dos produtos não expressamente declaradas neste Edital, deverão obedecer às Normas Técnicas pertinentes. 24.6. Corre por conta da EMPRESA Contratada qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte. 24.7. Se, durante a vigência do Termo de Ata, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão do Contrato. 24.8. A (s) EMPRESA Contratada (s), deverá (ao) comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14/40

Page 15: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

25.1. A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

25.2. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).

25.3. As condições de pagamento; recebimento; os motivos de rescisão contratual; as penalidades cabíveis à licitante que vier a ser contratada, no caso de inadimplência, bem como as demais condições, encontram-se previstas no Termo de Ata a ser firmado, consubstanciado no ANEXO VI, deste Edital.

25.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

25.5. O resultado do Pregão será comunicado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

25.6. Quem (I) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; (II) deixar de entregar documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (III) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; (IV) não mantiver a proposta; (V) falhar ou fraudar na execução do contrato; (VI) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; com referência à presente licitação, sofrerá, além da declaração de sua inidoneidade, uma ou mais sanções, adiante relacionadas:

I – desclassificação, se a licitação encontrar-se na fase de julgamento das propostas comerciais;

II – inabilitação, se a licitação encontrar-se na fase do julgamento habilitatório;

III – cancelamento de seu registro cadastral junto a Prefeitura;

IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.

25.7. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser contratada, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

25.8. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.

25.8.1. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.

15/40

Page 16: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

25.9. Com fulcro no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, é facultada ao pregoeiro, em qualquer fase de licitação, promover diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

25.10. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

26. DOS ANEXOS 26.1 - Anexo I - Planilha – Proposta.

26.2 - Anexo II – Modelo de Declaração.

26.3 – Anexo III – Modelo de Credenciamento.

26.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

26.5 – Anexo V – Especificação Técnica dos itens 1 a 8.

26.6 – Anexo VI – Minuta da Ata de Registro.

Praia Grande, 16 de Janeiro de 2007.

RAMIRO SIMÕES VIEIRA MALHOSecretário de Administração

JOSÉ CARLOS DE SOUZASecretário de Juventude, Esporte e

Lazer

16/40

Page 17: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

CARLA ROSADO BURLE OJEA GOMESSecretária de Assuntos Jurídicos

LUIZ FERNANDO LOPESSecretário de Obras Públicas

ROBERTO LOPES FRANCOSecretário de Finanças

MARIA DEL CARMEN PADIN MOURAOSecretária de Promoção Social

EDUARDO DALL’ACQUASecretário de Saúde Pública

REINALDO MOREIRA BRUNOSecretário Geral do Gabinete

MAURA LÍGIA COSTA RUSSOSecretária de Educação

MANOEL CARLOS PEREZSecretário de Cultura e Eventos

RAQUEL AUXILIADORA CHINISecretária de Gestão Patrimonial

ANTONIO FREIRE DE CARVALHO FILHOSecretário de Trânsito e Transporte

ANA HANAE YAMAUTISecretário de Habitação, Urbanismo e

Meio AmbienteJOSÉ ALONSO JUNIOR Secretário de Turismo

ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Planejamento Estratégico e Gestão

SÉRGIO RICARDO BONITOSecretário de Serviços Urbanos

17/40

Page 18: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO IPLANILHA – PROPOSTA

PREGÃO 003/2007PROCESSO Nº 21.865/2006

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND. QUANT. MARCA/FABRICANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 Impressora (laser) 15.000 página por mês, especificação no anexo V.

Unidade 20

2 Impressora (laser) 65.000 página por mês, especificação no anexo V.

Unidade 50

3 Impressora (laser) 250.000 página por mês, especificação no anexo V.

Unidade 40

4 Impressora (jato) 1.000 página por mês, especificação no anexo V.

Unidade 40

5 Impressora (jato) 10.000 página por mês, especificação no anexo V.

Unidade 50

6 Impressora (matricial), especificação no anexo V. Unidade 40

7 Scanner resolução 1.200 dpi, especificação no anexo V. Unidade 20

8 Scanner resolução 4.800 dpi, especificação no anexo V. Unidade 15

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.

___________________________aos______de________________de 2007. __________________________________________________________Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa

18/40

Page 19: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO IPLANILHA – PROPOSTA

PREGÃO 003/2007PROCESSO Nº 21.865/2006

___________________________aos______de________________de 2007. __________________________________________________________Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa

19/40

Page 20: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO II

DECLARAÇÃO

APREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

REF. PREGÃO: nº 003/2007PROCESSO: 21.865/2006OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS

Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e os elementos integrantes do PREGÃO em epígrafe, bem como, verificamos todas as especificações nele contidas, inclusive nos ANEXOS respectivos, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, sendo que estamos cientes de todas as condições que possam de alguma forma influir nos custos, e assumimos total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como, qualquer despesa relativa ao fornecimento/execução integral do seu objeto, cientes de que em qualquer circunstância, nenhum ônus adicional se atribuirá à Prefeitura.

Praia Grande, ____ de _______________ de 2007.

___________________________________________Razão Social da empresa proponenteCNPJ:

___________________________________________Assinatura do representante legalCargo:Carteira de identidade n.º:CPF n.º:

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL

20/40

Page 21: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

(papel timbrado da licitante)

Pelo presente instrumento, a empresa ........................................., CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.

Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)

21/40

Page 22: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(OBS: A declaração deverá ser emitida em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)

AOPREGOEIRO DA PREFEITURA DA ESTÂNICA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003 / 2007.

Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.

...................., de .......................... de 2007

_________________________________________Nome, RG, Função ou cargo e Assinaturado Representante Legal ou Procurador

22/40

Page 23: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO V

ITEM -1 - Especificação de Impressora Laser Monocromática (até 15.000 páginas por mês)

Tecnologia de Impressão Laser Monocromático

Velocidade de Impressão (A4, Preto) : Até 28 ppm (páginas por minuto)

Velocidade de Impressão (Carta, Preto) : Até 30 ppm (páginas por minuto)

Tempo Para a Primeira Página (Preto) 7.5 segundos

Resolução de Impressão, PretoQualidade Imagem 1200 1200 x 1200 dpi  Qualidade Imagem 2400 600 x 600 dpi

Processador 366 MHz

Memória, Padrão 32 MB

Máximo de memória 160 MB

Opções de Memória Expandível Sim

Sistemas operacionais Microsoft Windows suportados

Microsoft Windows 2000 (Professional/Server/Advanced Server) Microsoft Windows NT (4.00/4.00 Server) Microsoft Windows Me Microsoft Windows XP (Doméstico, Profissional)

Microsoft Windows Server 2003 (Standard, Enterprise)  Microsoft Windows 98 2nd Edition  Microsoft Windows XP Professional x64 Microsoft Windows Server 2003 rodando Terminal Server Microsoft Windows 2000 Server rodando

23/40

Page 24: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Terminal Services

Padrão de Manejo de Papel

Compartimento de Saída para 150-Folhas  Saída de Folha Única  Abertura para alimentação manual de folha única  Badeja de Entrada para 250-Folhas

Tipos de Mídia Suportados

Papel Cartão  Envelopes  Etiquetas de Papel  Papel Comum  Transparências  Consule o Guia para Etiquetas e Cartões

Opcionais para Manejo de Papel Gaveta para 550-Folhas

Ciclo de Trabalho: Até 15,000 Impressões por mês

Tamanhos de papel suportados

Envelope 10 (105 mm x 241 mm)  Envelope 7 ¾ (98,4 mm x 190,5 mm)  Envelope 9 (98,4 mm x 225,4 mm)  A4 (210 mm x 297 mm)  A5 (148 mm x 210 mm)  Envelope B5 (176 mm x 250 mm)  Envelope C5 (162 mm x 229 mm)  Envelope DL (110mm x 220mm)  Executive (184mm x 267mm)  Folio (216mm x 330mm)  JIS-B5 (7.17" x 10.12" ou 182mm x 257mm)  Ofício (216mm x 355mm)  Carta (216mm x 279mm)  Statement (140mm x 216mm)  Universal

Portas padrãoParalela bidirecional IEEE 1284 Centronics  Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45)  USB Compatível com Especificação USB 2.0

Rendimento de Suprimentos

Cartucho de Toner para 2.500*-páginas  Cartucho de Toner de Alto Rendimento para 6.000*-páginas  Kit Fotocondutor para 30.000*-páginas Vem com Cartucho de Toner Programa de Devolução para 2.500*-páginas  *Valor médio de rendimento de página standard declarado em conformidade com a norma ISO/IEC 19752.LPR/LPD  

24/40

Page 25: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Métodos de Impressão em RedeDirect IP  IPP (Internet Printing Protocol)  HTTP  Enhanced IP (Port 9400)

Suporte de Protocolo de Rede TCP/IP  AppleTalk

Product Certifications

FCC Class B, UL 60950-1 3rd Edition, U.S. FDA, IEC 320-1, CSA, ICES Class B, Energy Star, CE Class B, CB IEC 60950-1, IEC 60825-1, GS (TÜV), SEMKO, UL AR, CS, TÜV Rh, N Mark, ACA C-tick Class B, CCC Class B, BSMI Class B, MIC, EK Mark, PSB

Linguagens da Impressora (Padrão)Emulação PCL 6  Personal Printer Data Stream (PPDS)  Emulação PostScript 3

ITEM - 2 - Especificação de Impressora Laser Monocromática (até 65.000 páginas por mês)

Tecnologia de Impressão Laser Monocromático

Velocidade de Impressão (A4, Preto) : Até 30 ppm (páginas por minuto)

Velocidade de Impressão (Carta, Preto) : Até 32 ppm (páginas por minuto)

Tempo Para a Primeira Página (Preto) 8 segundos

Resolução de Impressão, PretoQualidade Imagem 1200 1200 x 1200 dpi  Qualidade Imagem 2400 600 x 600 dpi  

Processador 366 MHz

Memória, Padrão64 MB

25/40

Page 26: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Máximo de memória 320 MB

Opções de Memória Expandível Sim

Sistemas operacionais Microsoft Windows suportados

Microsoft Windows 2000 (Professional/Server/Advanced Server) Microsoft Windows NT (4.00/4.00 Server) Microsoft Windows Me Microsoft Windows XP (Doméstico, Profissional)

Microsoft Windows Server 2003 (Standard, Enterprise)  Microsoft Windows 98 2nd Edition  Microsoft Windows XP Professional x64 Microsoft Windows Server 2003 rodando Terminal Server Microsoft Windows 2000 Server rodando Terminal Services

Padrão de Manejo de Papel

Compartimento de Saída para 150-Folhas  Saída de Folha Única  Abertura para alimentação manual de folha única  Badeja de Entrada para 250-Folhas

Tipos de Mídia Suportados

Papel Cartão  Envelopes  Etiquetas de Papel  Papel Comum  Transparências  Consule o Guia para Etiquetas e Cartões

Opcionais para Manejo de Papel Gaveta para 550-Folhas

Ciclo de Trabalho: Até 15,000 Impressões por mês

Tamanhos de papel suportadosEnvelope 10 (105 mm x 241 mm)  Envelope 7 ¾ (98,4 mm x 190,5 mm)  Envelope 9 (98,4 mm x 225,4 mm)  A4 (210 mm x 297 mm)  A5 (148 mm x 210 mm)  Envelope B5 (176 mm x 250 mm)  Envelope C5 (162 mm x 229 mm)  Envelope DL (110mm x 220mm)  Executive (184mm x 267mm)  Folio (216mm x 330mm)  JIS-B5 (7.17" x 10.12" ou 182mm x 257mm)  

26/40

Page 27: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Ofício (216mm x 355mm)  Carta (216mm x 279mm)  Statement (140mm x 216mm)  Universal

Portas padrãoParalela bidirecional IEEE 1284 Centronics  Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45)  USB Compatível com Especificação USB 2.0

Rendimento de Suprimentos

Cartucho de Toner para 2.500*-páginas  Cartucho de Toner de Alto Rendimento para 6.000*-páginas  Kit Fotocondutor para 30.000*-páginas Vem com Cartucho de Toner Programa de Devolução para 2.500*-páginas  *Valor médio de rendimento de página standard declarado em conformidade com a norma ISO/IEC 19752.

Métodos de Impressão em Rede

LPR/LPD  Direct IP  IPP (Internet Printing Protocol)  HTTP  Enhanced IP (Port 9400)

Suporte de Protocolo de Rede TCP/IP  AppleTalk

Product Certifications

FCC Class B, UL 60950-1 3rd Edition, U.S. FDA, IEC 320-1, CSA, ICES Class B, Energy Star, CE Class B, CB IEC 60950-1, IEC 60825-1, GS (TÜV), SEMKO, UL AR, CS, TÜV Rh, N Mark, ACA C-tick Class B, CCC Class B, BSMI Class B, MIC, EK Mark, PSB

Linguagens da Impressora (Padrão)Emulação PCL 6  Personal Printer Data Stream (PPDS)  Emulação PostScript 3

ITEM – 3 - Especificação de Impressora Laser Monocromática (até 250.000 páginas por mês)

Tecnologia de Impressão Laser Monocromático

Velocidade de Impressão (A4, Preto) : Até

48 ppm (páginas por minuto)

27/40

Page 28: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Velocidade de Impressão (Carta, Preto) : Até 50 ppm (páginas por minuto)

Tempo Para a Primeira Página (Preto) 8 ,5 segundos

Resolução de Impressão, PretoQualidade Imagem 1200 1200 x 1200 dpi  Qualidade Imagem 2400 600 x 600 dpi  

Processador 514 MHz

Memória, Padrão 128 MB

Máximo de memória 640 MB

Opções de Memória Expandível Sim

Sistemas operacionais Microsoft Windows suportados

Microsoft Windows 2000 (Professional/Server/Advanced Server) Microsoft Windows NT (4.00/4.00 Server) Microsoft Windows Me Microsoft Windows XP (Doméstico, Profissional)

Microsoft Windows Server 2003 (Standard, Enterprise)  Microsoft Windows 98 2nd Edition  Microsoft Windows XP Professional x64 Microsoft Windows Server 2003 rodando Terminal Server Microsoft Windows 2000 Server rodando Terminal Services 

Padrão de Manejo de PapelCompartimento de Saída para 500-Folhas  Bandeja de Entrada para 500-Folhas  Alimentador Multifunção para 100-Folhas  

Tipos de Mídia Suportados

Papel Cartão  Etiquetas Web Duplas (em duas colunas)  Envelopes  Etiquetas Integradas  Etiquetas de Papel  Papel Comum  

28/40

Page 29: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Etiquetas PolSimter  Transparências  Etiquetas de Vinyl  Consule o Guia para Etiquetas e Cartões  

Ciclo de Trabalho: Até 250,000 Impressões por mês

Tamanhos de papel suportados

Envelope 10 (105 mm x 241 mm)  Envelope 7 ¾ (98,4 mm x 190,5 mm)  Envelope 9 (98,4 mm x 225,4 mm)  A4 (210 mm x 297 mm)  A5 (148 mm x 210 mm)  Envelope B5 (176 mm x 250 mm)  Envelope C5 (162 mm x 229 mm)  Envelope DL (110mm x 220mm)  Executive (184mm x 267mm)  Folio (216mm x 330mm)  JIS-B5 (7.17" x 10.12" ou 182mm x 257mm)  Ofício (216mm x 355mm)  Carta (216mm x 279mm)  Statement (140mm x 216mm)  Universal  

Portas padrão

Paralela bidirecional IEEE 1284 Centronics  Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45)  Dois slots internos para placa  USB Compatível com Especificação USB 2.0 USB Direct interface on Operator Panel 

Rendimento de Suprimentos

Cartucho de Impressão para 6.000*-páginas  Cartucho de Impressão de Alto Rendimento para 21.000*-páginas  Cartucho de Impressão de Alto Rendimento Extra para 32.000*-páginas  Vem com Cartucho de Impressão de Alto Rendimento Programa de Devolução para 21.000*-páginas  *Valor médio de rendimento de página standard declarado em conformidade com a norma ISO/IEC 19752. 

Product Certifications

Energy Star, CSA, ICES Class A, BSMI Class A, VCCI Class A, FCC Class B, UL 60950 3rd Edition, IEC 320-1, CE Class A, CB IEC 60950, IEC 60825-1, GS (TÜV), SEMKO, UL AR, CS, TÜV Rh, N Mark, C-tick Class A CCC Class A  

Linguagens da Impressora (Padrão)

Emulação PCL 6  Personal Printer Data Stream (PPDS)  Emulação PostScript 3

29/40

Page 30: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ITEM – 4 - Especificação de Impressora Jato de Tinta(até 1000 páginas por mês)

Velocidade de impressão Até 18 ppm em preto e 14 ppm em cores

Velocidade de impressão, em preto, Cores, normal. Até 8 ppm em preto e 4 ppm em cores

Velocidade de impressão em Cores Perfeita Até 0,9 ppm em preto e 0,8 ppm em cores

Velocidade de impressão, fotografia em cores Até 0,6 ppm

Velocidade de impressão, fotografia perfeita Até 0,3 ppm

Ciclo de Trabalho 1000 páginas por mês

Resolução Até 1200 X 1200 dpi renderizados

Resolução em cores Resolução otimizadas de até 4800 x 1200 dpi e entrada de 1200 x 1200 dpi.

Impressão Duplex Manual

Capacidade de Saída, Máxima Até 50 folhas

Cartuchos de impressão, Padrão 03 (01 preto, 01 tricolor, 01 fotográfico opcional)

Cores do cartucho da Impressora Preto, Ciano, Magenta, Amarelo.

Conectividade, Porta de E/S Externa 1 USB

CompatibilidadeMicrosoft® Windows® 98, 2000, XP 32-bit (Edições Professional E home ) Windows XP 64-bit; Mac OS 9.1 e superior; OS/2; Linux

Alimentação 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3Hz)

ITEM – 5 - Especificação de Impressora Jato de Tinta(até 10.000 páginas por mês)

Velocidade de impressãoAté 26 ppm em preto e 22 ppm em cores

30/40

Page 31: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Velocidade de impressão, em preto, Cores, normal.

Até 9 ppm em preto e 8 ppm em cores (Até 5ppm em qualidade em laser)

Velocidade de impressão em Cores Perfeita

Até 4 ppm em preto e 2 ppm em cores

Ciclo de Trabalho 10000 páginas por mês

Resolução Até 1200 X 200 dpi

Resolução em cores1200 x 1200 dpi (até 4800 x 1200 dpi otimizados quando imprimir de um computador em papel fotográfico Premium, usando 1200 x 1200 dpi de entrada.

Tecnologia Thermal Inkjet

Pronto para rede Sim

Impressão Duplex Automática Opcional

Capacidade de Saída, Máxima Até 100 folhas

Capacidade para Mídia Papel (comum, fotográfico), envelopes, etiquetas, transparências, cartões 7,7 x 12,7 a 21,6 x 35,6 cm

CompatibilidadeMicrosoft® Windows® 98, Me, NT4,0 2000, XP 32-bit (Edições Professional E home ) Windows XP 64-bit; Mac OS 9.1 e superior; OS/2; Linux

ITEM – 6 - Especificação de Impressora Matricial

Velocidade de impressão em cps

Modo rascunho de altíssima velocidade: 680 cps a 12 cpp / 566 cps a 10 cpp

Armazenamento ESC/P, Windows, IBM PPDS, Oki Microline

Linguagem das impressoras ESC/P, IBM

Características físicas Largura: 40,75 cmProfundidade: 34,5 cm

31/40

Page 32: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Altura: 15,75 cmPeso: 7.02 Kg

Nível de ruído 55 dB(A)

Largura da coluna

15 cpi: 204 caracteres10 cpi: 136 caracteres12 cpi: 163 caracteres17 cpi: 233 caracteres20 cpi: 272 caracteres

Código de barras

Matrix 2 de 5Industrial 2 de 5Codabar (NW-7)POSTNETCode 128Code 39UPC-EUPC-AInterleaved 2 de 5EAN-8EAN-13

Painel de controle

Bloqueio do painelAjuste de funções por defeitoControle de posição do papelAjuste da parte superior do formulárioMicroajusteExpulsãoCargaAlimentação de formuláriosAlimentação de linhasSeleção de bandejaRasgadoPausaFonte

ITEM – 7 - Especificação de Scanner(1200 x 1200 dpi)

Tipo de Digitalização De mesa

Profundidade de Bits 48 bits

Digitalização em Cores Sim

Resolução de hardware 1200 x 1200 dpi

Resolução da Digitalização, Óptica 1200 dpi

Níveis de Escala de Cinza 256

32/40

Page 33: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Máximo tamanho da Digitalização 216 x 297 mm

Velocidade de Tarefas, Scanner

visualizar digitalização: 14s; velocidade das tarefas: fotos 4x6pol. p/ Microsoft® Word - 49s, OCR página inteira - 68s, foto 4x6pol. p/ e-mail - 40s

Velocidade de Digitalização, Pré-visualização 14 segundos

Portas E, S Externas 1 USB

Conectividade USB

Consumo de Energia 17 watts máximo

Sistemas Operacionais Compatíveis Microsoft® Windows® 98, Me, 2000, XP Home e Professional; Mac OS X 9.1 ou posterior, Mac OS X 10.1.5 ou 10.2 ou posterior

Compatível com Mac Sim

Requisitos de Sistema, mínimos

USB c/ 98, SE, 2000, Me, XP Prof. e Home; 2000 ou posterior, CD-ROM, Pentium® II, Celeron ou compatível; 225MB espaço HDD; 64MB RAM; 240MB espaço HDD

ITEM – 8 - Especificação de Scanner(4800 x 4800 dpi)

Dimensões (L x P x A) 574 x 399 x 196 mm

Peso 8,6 kg

Conectividade de série Hi-Speed USB – compatível com as especificações USB 2.0

Painel de controle

Botões para "digitalizar documento para destino" (aceda à aplicação pretendida através do LCD de 16 caracteres), "digitalizar imagem", "editar texto" (OCR), "gravar para PDF", "enviar por correio electrónico", "copiar" (com número de cópias e preto e branco/cores), "opções de configuração personalizadas", "poupança de energia" e "cancelar"

Profundidade de bits 48 bits

Gama de escala ou ampliação de imagem 10 a 2 000% em incrementos de 1%

Tipo de digitalização Base plana

33/40

Page 34: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Resolução de digitalização avançada

Até 999 999 ppp** Dependendo da memória do computador, espaço do disco e outros factores do sistema

Resolução do Hardware de Digitalização 4 800 x 4 800 ppp

Resolução óptica de digitalização Até 4800 ppp

Formato máximo de digitalização 216 x 356 mm

Velocidade de digitalização em modo de pré-visualização

5 seg. Nota sobre a velocidade de digitalização: As velocidades de digitalização variam de acordo com a complexidade do documento e especificações do PC/Mac ligado

Consumo de energia Máximo 80 watts

Portas de E/S externas Hi-Speed USB – compatível com as especificações USB 2.0, SCSI opcional

Tipo de fonte de alimentação Adaptador de corrente externo

Requisitos de energia 100 - 240 VCA (+/-10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz)

Sistemas operacionais compatíveis

Microsoft® Windows® 98, 2000, Me, XP, NT 4.0 (opcional com o kit SCSI), Mac OS 9.1 ou OS X 10.1.2/10.2 ou superior

Requisitos mínimos do sistema

Pentium® II, Celeron ou compatível para Microsoft® Windows® 98, Me, 2000 XP, 64 MB de RAM, 175 MB de espaço de disco rígido, digitalização de 50 MB totalmente a cores, unidade de CD-ROM, porta USB, IE 5.0 ou superior

Profundidade de bits 48 bits

34/40

Page 35: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

ANEXO VI - MINUTA 

"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA _____."

 

35/40

Page 36: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

Aos... dias do ano de dois mil e sete, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Avenida Presidente Kennedy nº 9000, Vila Mirim – Praia Grande, onde se achavam os Senhores RAMIRO SIMÕES VIEIRA MALHO, titular da Secretaria de Administração, por atribuição conferida através do inciso VII do artigo 12; JOSÉ CARLOS DE SOUZA titular da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, por atribuição conferida através do inciso XXVI do artigo 6º; CARLA ROSADO BURLE OJEA GOMES, titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por atribuição conferida através do inciso XVI do artigo 15; LUIZ FERNANDO LOPES, titular da Secretaria Obras Públicas, por atribuição conferida através do inciso III do artigo 36; ROBERTO LOPES FRANCO, titular da Secretaria de Finanças, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 18; MARIA DEL CARMEN PADIN MOURAO, titular da Secretaria de Promoção Social, por atribuição conferida através do inciso X do artigo 21; EDUARDO DALL’ACQUA, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 27; SÉRGIO RICARDO BONITO, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso IV do artigo 39; REINALDO MOREIRA BRUNO titular da Secretaria Geral do Gabinete, por atribuição conferida através do inciso III do artigo 3; MAURA LÍGIA COSTA RUSSO, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXX do artigo 24; MANOEL CARLOS PEREZ, titular da Secretaria de Cultura e Eventos, por atribuição conferida através do inciso XIV do artigo 42; RAQUEL AUXILIADORA CHINI, titular da Secretaria de Gestão Patrimonial, por atribuição conferida através do inciso IV do artigo 45; ANTONIO FREIRE DE CARVALHO FILHO, titular da Secretaria de Trânsito e Transporte, por atribuição conferida através do inciso XXVIII do artigo 48; ANA HANAE YAMAUTI, titular da Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, por atribuição conferida através do inciso VI do artigo 33; ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, titular da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão, por atribuição conferida através do inciso XI do artigo 9º; referentes à Lei Complementar nº 401 de 22 de dezembro de 2004; JOSÉ ALONSO JÚNIOR titular da Secretaria de Turismo, por atribuição conferida através do artigo 1º referente à Lei Complementar nº. 437 de 19 dezembro de 2005, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor _______ , portador da Cédula de Identidade RG nº __ e CPF/MF nº ____, neste ato representando a EMPRESA ____, inscrita no CGC/MF sob nº __, localizada à __, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo de Ata de Registro de Preços para Aquisição de IMPRESSORAS E SCANNERS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no Processo Administrativo nº 21.865/06, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Registro de Preços para fornecimento à PREFEITURA de Impressoras e Scanners relacionados na Ata de Sessão Pública de Pregão, parte integrante do presente. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Sessão Pública de Pregão, que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente. 

PARÁGRAFO 1º- Os preços referidos, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.

 CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS: A EMPRESA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio da Comissão de Preços, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, cópias autenticadas, matérias-primas componentes ou de outros documentos julgados necessários.  

36/40

Page 37: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais.  PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo umas das hipóteses supra, a empresa vencedora deverá entregar os objetos solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se torne válido, que acontecerá a partir da data da Autorização dos Senhores Secretários das unidades interessadas e publicação no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega do equipamento. PARÁGRAFO 4º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.

 CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancela-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora. CLÁUSULA SEXTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura. 

PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco. PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material. PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.

 CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL - O prazo máximo para a entrega do material, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, da Autorização de Fornecimento

PARÁGRAFO 1º - O material deverá ser entregue no local descrito na Autorização de Fornecimento. PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar o material entregue em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.

 CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à respectiva unidade compradora, que dará o devido prosseguimento. 

37/40

Page 38: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da EMPRESA detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos da cláusula VII, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho; b) Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias; c)Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.

 PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.

 CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços: b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração. 

PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação. PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceita as razões do pedido.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O material, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento. 

PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.  

38/40

Page 39: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições físicas do material. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES E/OU COMPRAS, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo à do perfeito cumprimento do Termo de Ata. CLÁUSULA DÉCIMA NONAFaz parte integrante desta Ata de Sessão Pública de Pregão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrente com a execução do presente TERMO DE ATA correrão à conta das dotações:

02.03.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.02.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.04.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.06.00/04.122.7003.202-4/4.4.90.52.3502.22.00/23.122.6001.228-3/4.4.90.52.3513.02.00/04.126.7001.223-7/4.4.90.52.3515.02.00/27.812.3001.206-2/4.4.90.52.3508.10.00/04.122.7001.201-0/4.4.90.52.3516.02.00/13.392.3002.209-2/4.4.90.52.3519.02.00/23.122.6002.220-3/4.4.90.52.3504.02.00/04.126.7001.201-8/4.4.90.52.3503.02.00/04.122.7001.201-2/4.4.90.52.3503.07.00/04.129.7001.224-4/4.4.90.52.3503.08.00/04.122.7001.224-6/4.4.90.52.3512.02.00/08.122.4004.103-2/4.4.90.52.3507.12.00/16.482.5003.104-5/4.4.90.52.3507.13.00/18.541.6003.222-4/4.4.90.52.3507.14.00/04.122.7001.201-1/4.4.90.52.3511.02.00/15.122.5002.208-7/4.4.90.52.35

39/40

Page 40: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br file · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - praiagrande.sp.gov.br

Prefeitura da Estância Balneária de Praia GrandeEstado de São Paulo

09.02.00/15.122.5002.208-0/4.4.90.52.3517.02.00/04.122.7001.223-4/4.4.90.52.3510.16.00/15.452.8001.225-7/4.4.90.52.3510.02.00/15.453.5001.217-9/4.4.90.52.3505.09.03/10.301.1001.100-1/4.4.90.52.3506.11.02/12.365.2002.205-4/4.4.90.52.3506.11.03/12.361.2001.204-6/4.4.90.52.3506.11.05/12.367.2001.205-0/4.4.90.52.35                           

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu ____ digitei, assino e dato. Prefeitura, aos. de... de 2007///

RAMIRO SIMÕES VIEIRA MALHOSecretário de Administração

JOSÉ CARLOS DE SOUZASecretário de Juventude, Esporte e

Lazer

CARLA ROSADO BURLE OJEA GOMESSecretária de Assuntos Jurídicos

LUIZ FERNANDO LOPESSecretário de Obras Públicas

ROBERTO LOPES FRANCOSecretário de Finanças

MARIA DEL CARMEN PADIN MOURAOSecretária de Promoção Social

EDUARDO DALL’ACQUASecretário de Saúde Pública

REINALDO MOREIRA BRUNOSecretário Geral do Gabinete

MAURA LÍGIA COSTA RUSSOSecretária de Educação

MANOEL CARLOS PEREZSecretário de Cultura e Eventos

RAQUEL AUXILIADORA CHINISecretária de Gestão Patrimonial

ANTONIO FREIRE DE CARVALHO FILHOSecretário de Trânsito e Transporte

ANA HANAE YAMAUTISecretário de Habitação, Urbanismo e

Meio AmbienteJOSÉ ALONSO JUNIOR Secretário de Turismo

ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Planejamento Estratégico e Gestão

SÉRGIO RICARDO BONITOSecretário de Serviços Urbanos

CONTRATADATESTEMUNHAS1. ________________2. ________________Proc. 21.865/06.

40/40