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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIAS SESCOOP/GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 1 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Data: 30/09/2014. Horário: 13:30 horas. Local: Avenida H com a Rua 14, nº 550, quadra C-9, lote 09, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia/GO. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, através da Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução n. 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), incluindo desmontagem, acondicionamento das lâmpadas retiradas em embalagem própria a transporte, montagem e instalação, substituindo as lâmpadas das luminárias existentes, para atendimento das necessidades do Sistema OCB/SESCOOP-GO, em seu projeto de eficiência energética, nos termos do presente Edital e seus Anexos, de acordo com as etapas a seguir: 1.1.1. Aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), em quantidade estimada de 1.462 (um mil, quatrocentos e sessenta e duas) unidades a serem instaladas; 1.1.2. Serviço de desmontagem de luminárias, retirada de lâmpadas, refletores e reatores existentes e instalados na sede do SISTEMA OCB/SESCOOP-GO, para possibilitar a instalação das novas lâmpadas e refletores constantes no item 1.1.1, incluindo, também, o serviço de acondicionamento em embalagem própria para transporte; 1.1.3. Serviço de montagem e instalação das lâmpadas e refletores de LED adquiridos, em substituição às lâmpadas e refletores mencionadas no item 1.1.2, devendo ser utilizados e fornecidos materiais necessários para adequada instalação e perfeito funcionamento das luminárias, lâmpadas e refletores, mantendo a conservação das instalações de forros e estruturas existentes; 1.1.4. As lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz) deverão estar acompanhados, se necessário, de driver(s) ou outro(s) componente(s) indispensável(eis) ao pleno funcionamento. 1.2. O prazo mínimo de garantia a ser concedido é de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento do sistema em pleno e total funcionamento. 1.3. Na execução dos serviços de substituição e instalação das lâmpadas e refletores, a licitante deverá assegurar o atendimento à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e NR10, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou em entidade regulamentadora para tal, considerando todos os ambientes onde houver intervenções. 1.4. As descrições das lâmpadas e refletores, objeto da presente licitação, constam no ANEXO I do presente edital. 1.5. As lâmpadas e refletores deverão atender as especificações da Norma Internacional aplicável. 1.6. As licitantes que tiverem interesse poderão realizar visita técnica nas instalações do Sistema OCB/SESCOOP-GO, até 1 (um) dia antes da data da sessão pública. 1.7. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo quanto ao serviço de instalação/substituição das lâmpadas e refletores, objeto do presente Pregão, mediante apresentação da devida ART, nos termos do item

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIAS SESCOOP/GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Data: 30/09/2014. Horário: 13:30 horas. Local: Avenida H com a Rua 14, nº 550, quadra C-9, lote 09, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia/GO.

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, através

da Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e

Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução n. 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), incluindo desmontagem, acondicionamento das lâmpadas retiradas em embalagem própria a transporte, montagem e instalação, substituindo as lâmpadas das luminárias existentes, para atendimento das necessidades do Sistema OCB/SESCOOP-GO, em seu projeto de eficiência energética, nos termos do presente Edital e seus Anexos, de acordo com as etapas a seguir:

1.1.1. Aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), em quantidade estimada de 1.462 (um mil, quatrocentos e sessenta e duas) unidades a serem instaladas; 1.1.2. Serviço de desmontagem de luminárias, retirada de lâmpadas, refletores e reatores existentes e instalados na sede do SISTEMA OCB/SESCOOP-GO, para possibilitar a instalação das novas lâmpadas e refletores constantes no item 1.1.1, incluindo, também, o serviço de acondicionamento em embalagem própria para transporte; 1.1.3. Serviço de montagem e instalação das lâmpadas e refletores de LED adquiridos, em substituição às lâmpadas e refletores mencionadas no item 1.1.2, devendo ser utilizados e fornecidos materiais necessários para adequada instalação e perfeito funcionamento das luminárias, lâmpadas e refletores, mantendo a conservação das instalações de forros e estruturas existentes; 1.1.4. As lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz) deverão estar acompanhados, se necessário, de driver(s) ou outro(s) componente(s) indispensável(eis) ao pleno funcionamento.

1.2. O prazo mínimo de garantia a ser concedido é de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento do

sistema em pleno e total funcionamento.

1.3. Na execução dos serviços de substituição e instalação das lâmpadas e refletores, a licitante deverá assegurar o atendimento à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e NR10, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou em entidade regulamentadora para tal, considerando todos os ambientes onde houver intervenções.

1.4. As descrições das lâmpadas e refletores, objeto da presente licitação, constam no ANEXO I do presente

edital.

1.5. As lâmpadas e refletores deverão atender as especificações da Norma Internacional aplicável.

1.6. As licitantes que tiverem interesse poderão realizar visita técnica nas instalações do Sistema OCB/SESCOOP-GO, até 1 (um) dia antes da data da sessão pública.

1.7. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo quanto ao serviço de instalação/substituição das

lâmpadas e refletores, objeto do presente Pregão, mediante apresentação da devida ART, nos termos do item

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1.1., ressalvado que esta subcontratação não poderá ocorrer a nenhuma empresa participante desta licitação nem tampouco às inclusas nos impedimentos do item 2.5. do presente edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO (item 6) e que tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão.

2.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes deverão credenciar um representante, munido de instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, ficando dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

2.1.1.1. O representante da licitante, seja ele representante legal (sócio ou dirigente) ou procurador, deverá apresentar ainda, quando do credenciamento, documento de identidade na forma original, cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração ou na forma consolidada, mais a certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, também na forma de cópia autenticada ou original.

2.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.

2.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.

2.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

2.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.1.1, o direito à substituição do seu representante.

2.5. Estarão impedidos de participar desta licitação:

2.5.1. Funcionários ou Dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO.

2.5.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO.

2.5.3. Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Sescoop.

2.5.4. Empresas que estejam em litígio judicial com exceção das que sejam autoras, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial.

2.5.5. Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

2.5.6. Empresas reunidas em forma de consórcio.

2.5.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.

2.5.8. Empresas inscritas no CEIS – Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas.

2.6. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 2.5 e seus subitens e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria.

2.7. A simples participação neste procedimento licitatório implica na plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.

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3. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão à Comissão/Pregoeira o

credenciamento das 08:30h às 11:30h e os envelopes na hora da sessão. Os documentos de credenciamento acompanharão, externamente, os envelopes das propostas e dos documentos de habilitação, sendo estes separados e fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.

ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇO

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ENVELOPE “B” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Os documentos de que tratam os subitens 2.1.1 e 2.1.1.1 (Credenciamento) deverão ser entregues fora dos

envelopes, diretamente à Comissão/Pregoeira, na sede do SESCOOP/GO localizada na Avenida H com a Rua 14, nº 550, quadra C-9, lote 09, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia/GO, na data da Sessão, das 08:30h às 11:30h.

5. DA PROPOSTA 5.1. A “PROPOSTA DE PREÇO” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 3.1 do

presente Edital, e deverá atender aos requisitos abaixo: a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da

proponente e a referência ao número deste Pregão. b) Conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas de qualquer

natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão. c) Discriminar em algarismo e por extenso o valor total cotado, conforme descrição constante do Anexo

II deste Pregão. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o último. d) Discriminar preço unitário e total global, conforme descrição constante do Anexo II deste Pregão. e) Especificação completa do serviço ofertado, conforme exigido no ANEXO I. f) Prazo de garantia das lâmpadas e refletores LED contra defeitos do produto de, no mínimo, 24 (vinte e

quatro) meses, contados a partir da data de instalação dos equipamentos, com seu devido aceite de funcionamento do sistema.

f.1) As propostas que omitirem o prazo previsto no caput deste item serão entendidas como válidas pelo prazo indicado neste respectivo item.

g) Ser datada e assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante

legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos da empresa, se for o caso. h) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da

data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão dessa informação, será considerado esse prazo.

i) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente

e dados do responsável pela assinatura do contrato.

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j) Não serão aceitas propostas em desacordo com as especificações, quantidades e demais termos

previstos no presente Edital, devendo limitar-se a tais prescrições, que prevalecerão sobre qualquer outro documento, exceto quando o interesse público justificar.

5.1.1. Sendo a licitante uma Cooperativa, deverá incluir, em sua proposta, a incidência de 15% (quinze por cento) de contribuição para a previdência social, calculados sobre a base de cálculo, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que sejam omitidos da proposta ou incorretamente

cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço,

pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais. 5.3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão/Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar. 5.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à licitação. 5.3.3. A falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados no Envelope “B” - DOCUMENTAÇÃO.

5.4. A utilização de termos tais como “conforme o edital” e “de acordo com o edital” não exime a licitante da

obrigação das descrições mínimas exigidas neste capítulo. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentarem

rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão, salvo quando houver manifesto interesse público. 5.6. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé e que não afete o conteúdo ou a

idoneidade dos documentos, não será causa de desclassificação, ficando tal julgamento a critério da Comissão de Licitação.

5.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:

5.7.1. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital; 5.7.2. Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; 5.7.3. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta e nos termos estabelecidas no edital; 5.7.4. Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/GO, disponível no site desta Entidade, aceitando-os de forma integral e irretratável.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverá ser apresentada no envelope “B”, na forma prevista no item 3.1 do presente edital, sendo composta pelos documentos a seguir especificados:

6.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, em papel timbrado do emissor, datado e que comprove que a licitante fornece ou já forneceu produtos/serviços pertinentes e compatíveis ao do objeto deste procedimento licitatório, que os produtos foram entregues de forma satisfatória e que não há nada que os desabone, devendo constar os dados da licitante: razão

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social e o número da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF, e os dados do emissor: nome da pessoa jurídica, endereço, telefone, nome e assinatura do declarante;

a.1) O atestado deverá conter a identificação do contrato extinto ou vigente, a discriminação dos produtos, assim como nome e cargo da pessoa que o assina. a.2) Será aceito atestado fornecido em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).

b) Apresentar declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999), conforme Anexo III.

c) Apresentar declaração de que não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis

técnicos, funcionários ou dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, conforme Anexo III.

d) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que

possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo SESCOOP/GO, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.

6.1.2. PROVAS DE FORMA JURÍDICO/SOCIETÁRIA

a) Apresentar documento devidamente registrado de registro mercantil, no caso de empresário individual,

ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração ou na forma consolidada em caso de sociedades empresárias e no caso específico de sociedade por ações ou cooperativa, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.

a.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou do documento consolidado. a.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.

b) Em se tratando de cooperativa, esta deverá apresentar Declaração emitida pelo Sindicato e Organização

das Cooperativas Brasileiras – OCB, do Estado respectivo, informando que está devidamente registrada na Unidade Estadual da OCB, bem como se encontra quite com todas as suas obrigações. c) Cópia do RG e CPF do sócio administrador.

6.1.3. PROVAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

a) Apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial e de execução patrimonial da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor cível de sua sede, certidão negativa de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, em se tratando de empresário individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante e assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b.1) No caso de empresa constituída no exercício financeiro em curso, será permitida a apresentação do Balancete de Abertura.

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b.2) Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial ou outro jornal de grande circulação. b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (⋝1), onde:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante); Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo); e Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo).

6.1.4. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL

a) Apresentar o documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (www.cef.gov.br); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br); e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da

lei; f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma

da lei.

f.1) Os documentos requeridos na forma das letras “e” e “f” deste item, no caso das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, serão substituídos pela Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.

6.1.4.1. Com relação às CND’s, também serão consideradas igualmente válidas as Certidões Positivas com Efeito de Negativa. 6.1.4.2. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão/Pregoeira, durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

6.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados:

a) De forma legível e dentro do prazo de validade neles expresso;

b) Em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada por tabelião de notas, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou impresso através de pesquisas feitas em sites dos órgãos emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.

6.2.1. Fica estabelecido que os documentos apresentados na via original ou por cópias autenticadas não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após abertura do envelope de habilitação, os documentos ficarão retidos nos autos, sendo vedada a sua retirada ou substituição, com exceção dos documentos previstos no item 7.6.

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6.2.2. A Comissão/Pregoeira não autenticará documentos. 6.3. O documento emitido por órgão oficial e que porventura contenha, em seu corpo, advertência expressa do órgão expedidor, informando que a certidão somente terá validade no original, também será aceita na forma de cópia autenticada. 6.4. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, terão sua validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, salvo o caso previsto na alínea “a” do item 6.1.3. 6.5. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, à sede da licitante, com exceção da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme item 6.1.4, letras “c” e “d”, respectivamente, os quais se referirão à matriz. A verificação será feita exclusivamente pelo número do CNPJ deles constantes. 6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo aqueles casos de omissões puramente formais, que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação. 7. DO CREDENCIAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

7.1. Não serão aceitos pela Comissão/Pregoeira quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax, email ou outra forma digital, ou que cheguem fora do horário estabelecido nesse edital, para o seu recebimento. 7.2. A Comissão/Pregoeira solicitará e receberá os envelopes contendo a “PROPOSTA” – envelope “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – envelope “B”, em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS”.

7.3. As empresas licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante procuração legal, ou, sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

7.4. As propostas serão rubricadas pela Comissão/Pregoeira, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.

7.5. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A” ou, a juízo da Comissão/Pregoeira, em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes. 7.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Comissão/Pregoeira, até a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este período, ficarão disponíveis pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. Transcorrido este prazo, tais documentos serão destruídos pela Comissão de Licitação. 7.7. Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 8.2 Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Comissão/Pregoeira, aquelas que não atendam ao instrumento convocatório. 8.3. Se a análise dos documentos contidos no envelope “A” necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitação do SESCOOP-GO poderá marcar nova data para continuidade da Licitação.

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8.4. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores não excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço. 8.5. Quando não for possível se obter pelo menos três propostas escritas de preços que atendam as condições do subitem 8.4, serão classificadas a de MENOR PREÇO GLOBAL e as duas melhores propostas de preço subsequentes, a fim de que os representantes participem da etapa de lances verbais. 8.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 8.4 e 8.5, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 8.7. A classificação de apenas 2 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 8.8. A validade deste pregão não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta. 8.9. Em caso de apresentação de valores iguais, será promovido sorteio, conforme previsão contida no subitem 8.9.1, a fim de determinar a empresa que oferecerá o lance primeiro.

8.9.1. O sorteio consistirá em colocar, dentro de uma urna, 10 (dez) peças absolutamente iguais, numeradas de 01 (um) a 10 (dez), considerando vencedora a licitante que retirar o maior número, sendo que o número retirado será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio.

8.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.11. A Comissão/Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior valor a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.12. A Comissão/Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer, a cada rodada, percentual mínimo de diferença entre os lances. 8.13. Só serão aceitos lances verbais mais vantajosos ao último lance de MENOR PREÇO GLOBAL obtido. 8.14. A licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra. 8.15. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento, prosseguindo à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço. 8.16. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada, pela Comissão/Pregoeira, a aceitabilidade da proposta escrita contendo o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação, sobre o que a Comissão/Pregoeira deverá decidir motivadamente. 8.17. Em todos os casos, será facultado à Comissão/Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de menor preço. 8.18. Para fins de julgamento das propostas, será utilizado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus Anexos, observando a aceitabilidade com base nos preços médios obtidos no mercado e os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.19. Declarado o licitante vencedor na fase de lances, a Comissão de Licitações do Sistema OCB/SESCOOP-GO receberá suas amostras, nos termos do item 10, que estarão sujeitas a perícia e/ou análise técnica, através de utilização de um luxímetro, a critério do SESCOOP/GO.

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8.20. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL. 8.21. A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta por escrito, contemplando o lance final ofertado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término deste pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços com o novo valor unitário e global, sendo o percentual do desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão aplicado de forma linear em cada um dos itens. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. 8.22. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 8.23. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Comissão/Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “B” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item. 8.24. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão/Pregoeira convocará todos os licitantes, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem novas propostas, corrigidas as causas da desclassificação. 8.25. Poderá ser solicitado, pela Comissão/Pregoeira, parecer de profissionais pertencentes ao SESCOOP/GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.26. A Comissão/Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, poderá efetuar diligências, bem como solicitar esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) ofertados(s), visando à perfeita interpretação e averiguação dos dados informados. 8.27. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 8.28. Serão desclassificadas as propostas:

a) que não atendam às exigências do instrumento convocatório;

b) que apresentarem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

c) que apresentem valores simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado ou manifestamente inexeqüíveis.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Do resultado da fase de julgamento das propostas de preço, caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, desde que fundamentado com as justificativas de suas razões, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.4. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à autoridade competente do SESCOOP/GO, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato. 9.5. Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora.

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9.6. A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação da interposição do recurso, sobre ele se manifestar. 9.7. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados pelo seu Presidente ou por quem ele delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no subitem 9.6 deste ato convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e a divulgação do julgamento se dará por intermédio de fax ou email. 9.8. Não serão conhecidos os recursos, contrarrazões ou impugnações intempestivas. 9.9. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DAS AMOSTRAS 10.1. As amostras de cada um dos produtos da licitante vencedora deverão ser entregues na ocasião da sessão pública do pregão, logo após a fase de lances, diretamente à Comissão de Licitação do SESCOOP/GO.

10.1.2. Será desclassificada a LICITANTE que não entregar as amostras solicitadas ou caso as apresente em desacordo com as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 10.1.3. As amostras apresentadas poderão ser retiradas pela LICITANTE após a realização do objeto deste pregão. 10.1.4. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por danos causados às amostras.

10.1.5. As amostras entregues estarão sujeitas a perícia e/ou análise técnicas, através de utilização de um luxímetro, a critério do SESCOOP/GO.

10.2. SELOS DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIDADE

10.2.1. Após instalação, todo produto LED deverá ser inequivocamente identificado, através de um selo de identificação e qualidade, que será utilizado para controle de manutenção e garantia. 10.2.2. O selo de identificação e qualidade deverá ser de material indelével e resistente às condições de operação do produto LED, não devendo sofrer qualquer tipo de degradação, rasura e/ou descolamento ao longo do período de garantia. 10.2.3. O selo de identificação e qualidade deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

a) Identificação do fabricante e do produto;

b) Data de fabricação;

c) Potência e tensão nominal;

10.3. GARANTIA

10.3.1. A CONTRATADA deverá assegurar o perfeito funcionamento dos Produtos LED contra defeitos originais do mesmo, por um período mínimo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua instalação, os quais devem estar de acordo com as normas internacionais aplicáveis.

11. DAS PENALIDADES 11.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão/Pregoeira.

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11.2. Na recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo fixado no ato convocatório, ou no caso dela se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO por prazo não superior a 2 (dois) anos. 11.3. O atraso na entrega do objeto da presente licitação sujeitará a licitante/contratada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do pedido de fornecimento, por dia de atraso, sem prejuízo de eventuais lucros cessantes ou danos materiais. 11.4. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.5. Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato dentro do prazo fixado ou no caso dela se negar a prestar os serviços objeto dessa licitação ou deixar de iniciá-lo dentro do prazo previamente fixado, ou, ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observando, sempre, a ordem de classificação e o atendimento às previsões do edital, 11.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por quaisquer meios de comunicação. 11.7. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11.8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 11.9. Se qualquer das situações elencadas nos itens 11.1 a 11.4 ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo SESCOOP/GO, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 12.1. A CONTRATADA iniciará a execução do objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do instrumento contratual. 12.2. O prazo para a entrega das lâmpadas Led e refletores e para a prestação do(s) serviço(s) de instalação/substituição será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. O local da execução do contrato será na sede do Sistema OCB-SESCOOP/GO, situado na Av. H com a Rua 14 nº 550, Jardim Goiás, Goiânia – GO. 13. DO CONTRATO 13.1. A licitante vencedora deverá comparecer ao SESCOOP/GO, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da sua convocação, para assinatura do contrato, Anexo V, sob pena constante no item 11.2. 13.2. O contrato a ser firmado entre o SESCOOP/GO e a Licitante Vencedora terá vinculação estrita com este edital e seus anexos. 14. DA VIGÊNCIA 14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Responsabilizar-se pela execução e entrega dos serviços/produtos objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes nesse Edital e Anexos.

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15.2. Cumprir os prazos estipulados e as especificações dos produtos objeto do contrato. 15.3. Caso o recebimento dos serviços/produtos, objeto do presente processo de licitação, venham a ser recusados, em virtude do não atendimento às especificações e padrões de qualidade exigidos neste edital e seus anexos, ficará a CONTRATADA obrigada a providenciar, às suas expensas, a substituição dos mesmos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no item 11. 15.4. Manutenção em garantia - A substituição de eventuais produtos em garantia, sejam defeituosos ou queimados, deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis a contar da ciência do pedido de intervenção/chamado. 15.5. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESCOOP/GO, como exemplo, forros e luminárias, devendo ser utilizados instrumentos adequados e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados, durante a entrega e instalação do(s) produto(s) adquirido(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESCOOP/GO. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos objeto deste Edital. 16.2. Efetuar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente Edital. 16.3. Informar à Contratada sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções nos produtos/serviços objeto deste Edital. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O SESCOOP/GO, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado. 17.2. O pagamento será realizado após a entrega e instalação dos produtos, da comprovação do pleno funcionamento dos produtos e da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) de produtos e serviços, em sua forma original, em até 05 (cinco) dias úteis da conclusão da entrega/instalação do(s) produto(s), mediante crédito do valor devido na conta corrente da licitante vencedora. 17.3. A instalação estará condicionada ao aceite da entrega dos produtos, que será efetuada após o processo de conferência pelo fiscal do contrato e, a seu critério, por empresa terceirizada especializada na área. Tal aceite apenas permite o inicio da prestação do(s) serviço(s) de instalação/substituição das lâmpadas e refletores, sem que este resulte, de qualquer forma, em aprovação do(s) serviço(s). 17.4. O SESCOOP/GO estará impedido de realizar o pagamento caso a licitante contratada esteja em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições e tributos perante os órgãos citados nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 6.1.4 deste edital, por se tratar de serviço social autônomo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pela Secretaria Federal de Controle Interno subordinada à Controladoria Geral da União - CGU. 17.5. Para liquidação dos valores relativos à entrega dos produtos e da prestação dos serviços será ainda observado o que segue:

a) O SESCOOP/GO se reserva no direito de recusar o pagamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, se os produtos/serviços não atenderem as especificações descritas no Pregão Presencia nº 05/2014. b) O SESCOOP/GO poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela licitante declarada vencedora do pregão, em razão de inadimplência, nos termos do contrato.

17.6. O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas em lei e/ou regulamento interno e/ou no contrato.

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17.7. O objeto desta licitação deverá ser fornecido/prestado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no edital e no contrato. A não observância dessa condição poderá implicar na sua não aceitação, sem que caiba, ao contratado inadimplente, qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o SESCOOP/GO, por qualquer indenização. 18. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 18.1. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Francisco da Silva Cavalcante, inscrito no CPF/MF _______________, que será responsável pela conferência dos produtos e da prestação dos serviços e, atesto nas respectivas notas fiscais. A Gestão do contrato deverá ser realizada pelo empregado Ernane Pereira Marques Júnior, inscrito no CPF/MF _______________, que será responsável pela celebração do contrato e pela respectiva autorização do pagamento das notas fiscais/faturas. 18.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação, será sempre consultado o Fiscal do Contrato, sendo deste o parecer definitivo, que poderá se valer de consulta ao ART do projeto ou de outros profissionais que julgar necessário. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas com a contratação do objeto da presente licitação, correrão na conta orçamentária do SESCOOP/GO específica para esse fim. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidata examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 20.2. O SESCOOP/GO não admitirá em momento posterior à abertura das propostas, declarações de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. 20.3. É facultada à Comissão de Licitação e à Autoridade Superior do SESCOOP/GO, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação. 20.4. Os licitantes se comprometem a informar a superveniência de decisão que suspenda o direito de participar de licitação ou de ser contratados pela Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que os declare inidôneos para tais fins, e que tenha sido proferida no transcorrer do procedimento licitatório e/ou durante a execução do contrato. 20.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolizada na sede desta entidade, localizada na Avenida H com a Rua 14, nº 550, quadra C-9, lote 09, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia/GO – Telefone (062) 3240-8900. Decairá desse direito a licitante que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste item. 20.6. A Pregoeira, auxiliada pela Comissão de Licitação, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. 20.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 20.8. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos à Pregoeira/Comissão de Licitação, por meio de email ou de documento escrito protocolado na sede do SESCOOP/GO. 20.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações no edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas a todos os interessados por meio do endereço eletrônico [email protected] e/ou através do site www.goiascooperativo.coop.br.

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20.10. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão/Pregoeira. 20.11. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Sistema OCB/SESCOOP-GO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida. 20.12. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESCOOP/GO, notadamente forros e luminárias, devendo ser utilizados instrumentos adequados e Equipamentos de Proteção Individual apropriados durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESCOOP/GO. 20.13. Fica assegurado ao SESCOOP/GO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 20.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.15. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/GO, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos - Resolução nº 850 de 28 de fevereiro de 2012 e demais princípios aplicáveis à licitação, até o término da fase de julgamento. 20.16. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos - Resolução nº 850 de 28 de fevereiro de 2012. 20.17. Na contagem dos prazos fixados nesse edital e/ou na Resolução nº 850 do Sescoop, EXCLUIR-SE-Á o dia do início e INCLUIR-SE-Á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O vencimento dos prazos sempre ocorrerá em dia útil para o SESCOOP/GO. 20.18. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declaração Negativa de Emprego de Mão de Obra de Menores e Outros; Anexo IV – Declaração de Fato Superveniente; Anexo V - Minuta de Contrato.

20.19. O foro da Comarca de Goiânia-GO será o único competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório assim como da relação jurídica dele decorrente.

Goiânia, 16 de setembro de 2014.

Robercy Alves de Oliveira Pregoeira

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ANEXO I (PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014)

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), incluindo desmontagem, acondicionamento das lâmpadas retiradas em embalagem própria a transporte, montagem e instalação, substituindo as lâmpadas das luminárias existentes, para atendimento das necessidades do Sistema OCB/SESCOOP-GO, em seu projeto de eficiência energética, nos termos do presente Edital e seus Anexos, de acordo com as etapas a seguir:

1.1.1. Aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), em quantidade estimada de 1.462 (um mil, quatrocentos e sessenta e duas) unidades a serem instaladas; 1.1.2. Serviço de desmontagem de luminárias, retirada de lâmpadas, refletores e reatores existentes e instalados na sede do SISTEMA OCB/SESCOOP-GO, para possibilitar a instalação das novas lâmpadas e refletores constantes no item 1.1.1, incluindo, também, o serviço de acondicionamento em embalagem própria para transporte; 1.1.3. Serviço de montagem e instalação das lâmpadas e refletores de LED adquiridos, em substituição às lâmpadas e refletores mencionadas no item 1.1.2, devendo ser utilizados e fornecidos materiais necessários para adequada instalação e perfeito funcionamento das luminárias, lâmpadas e refletores, mantendo a conservação das instalações de forros e estruturas existentes; 1.1.4. As lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz) deverão estar acompanhados, se necessário, de driver(s) ou outro(s) componente(s) indispensável(eis) ao pleno funcionamento.

1.2. As lâmpadas e refletores deverão atender as especificações da Norma Internacional aplicável. 1.3. A licitante vencedora do certame na execução dos serviços de substituição e instalação das lâmpadas e refletores, deverá assegurar o atendimento à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e NR10, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou em entidade regulamentadora para tal, considerando todos os ambientes onde houver intervenções. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES 2.1. As lâmpadas e refletores seguemas quantidades, descrições e características:

PRODUTO QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 118 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T5 (1149mmX16mm) 15W A 22W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 1400lm T.C. 4000K A 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 904 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T5 (549mmX16mm) 6W A 10W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 700lm T.C. 4000K A 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBOLAR T8 44 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T8 (12000mmX28mm) 18W A 22W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 1400lm T.C. 4000K a 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 158 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T8 (600mmX28mm) 9W A 12W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 700lm T.C. 4000K a 6500K.

LÂMPADA DE LED TIPO 117 un LÂMPADA DE LED FORMATO COMPACTA 5W ATÉ 10W

BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 500lm T.C.

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COMPACTA 4000K A 6500K BASE E-27.

LED PAR30 3 un LÂMPADA DE LED FORMATO PAR30 15W A 20W (90 A 240VAC) IRC> 70 FLUXO LUMINOSO > 800lm T.C. 3000K A 6500K BASE E-27.

LED AR 111 68 un

LAMPADA DE LED TIPO SPOT AR 111 , DIMENSÕES DE 111 mm X 60 mm, POTÊNCIA 10W a 13W, BASE G53 12 V. FLUXO LUMINOSO DE 250 LUMENS OU SUPERIOR, IRC > 70. T.C de 2500 K a 3000 K.

LED A60 23 un LÃMPADA LED FORMATO CLÁSSICO (BULBO) 6W A 9W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 500lm T.C. 6500K BASE E-27.

REFLETOR DE LED 50W 27 un

REFLETOR DE LED CORPO EM ALUMINIO, 50W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 70 FLUXO LUMINOSO > 2000lm T.C. 5000K 6500K IP65.

2.1.1. LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 a) Iluminação gerada totalmente por diodos emissores de luz (LEDs) tipo SMD de alto brilho;

b) Formato T5, de (1149mm X 16mm), compatível com conectores de lâmpadas T5 fluorescentes convencionais;

c) Deverá funcionar em luminárias de lâmpadas fluorescentes convencionais sem o uso de adaptadores, conversores ou quaisquer dispositivos alheios à lâmpada fornecida, sem necessidade de alteração da estrutura física ora existente (à exceção da retirada do reator).

d) Fluxo luminoso de 1400 lumens ou superior;

e) Potência de 15 a 22 (vinte e dois) watts 127 a 220 Vac;

f) Vida-útil mínima de 40.000 horas;

g) Deve possibilitar a customização da temperatura de cor, no mínimo, entre 4000K e 6500K;

h) Ângulo de abertura da iluminação mínimo de 115º e máximo de 150º;

i) Índice de reprodução (ou rendimento) de cor (IRC ou CRI) maior que 80Ra;

j) Fator de potência (FP) maior que 0,95;

k) Operação a 60Hz em 220V (sem o uso de adaptadores ou conversores externos), podendo ser bivolt ou forma alternativa, desde que funcione corretamente (dentro das especificações listadas) à condição citada;

l) A cobertura da lâmpada (parte translúcida através da qual se emite a luz) deverá ser tipo leitosa, possibilitando melhor difusão da iluminação (não deverá ser possível ver os LEDs da lâmpada através da cobertura);

m) As lâmpadas deverão ser fabricadas em alumínio e policarbonato, totalmente recicláveis;

n) Funcionamento da lâmpada independente do uso de quaisquer equipamentos externos ao seu encapsulamento, como fontes ou outros dispositivos necessários e não fornecidos (a fonte deverá ser embutida no corpo da lâmpada);

o) A critério da contratante, poderá ser exigido laudos para comprovação dos quesitos exigidos neste edital (potência da lâmpada, fator de potência, fluxo luminoso, temperatura da cor, etc.) p) Conexão de alimentação: fase de um lado e neutro do outro;

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2.1.2. LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 a) Iluminação gerada totalmente por diodos emissores de luz (LEDs) tipo SMD de alto brilho;

b) Formato T5, de (549mm X 16mm), compatível com conectores de lâmpadas T5 fluorescentes convencionais;

c) Deverá funcionar em luminárias de lâmpadas fluorescentes convencionais sem o uso de adaptadores, conversores ou quaisquer dispositivos alheios à lâmpada fornecida, sem necessidade de alteração da estrutura física ora existente (à exceção da retirada do reator).

d) Fluxo luminoso de 700 lumens ou superior;

e) Potência de 6 a 10 watts 127 a 220 Vac;

f) Vida-útil mínima de 40.000 horas;

g) Deve possibilitar a customização da temperatura de cor, no mínimo, entre 4000K e 6500K;

h) Ângulo de abertura da iluminação mínimo de 115º e máximo de 150º;

i) Índice de reprodução (ou rendimento) de cor (IRC ou CRI) maior que 80Ra;

j) Fator de potência (FP) maior que 0,95;

k) Operação a 60Hz em 220V (sem o uso de adaptadores ou conversores externos), podendo ser bivolt ou forma alternativa, desde que funcione corretamente (dentro das especificações listadas) à condição citada;

l) A cobertura da lâmpada (parte translúcida através da qual se emite a luz) deverá ser tipo leitosa, possibilitando melhor difusão da iluminação (não deverá ser possível ver os LEDs da lâmpada através da cobertura);

m) As lâmpadas deverão ser fabricadas em alumínio e policarbonato, totalmente recicláveis;

n) Funcionamento da lâmpada independente do uso de quaisquer equipamentos externos ao seu encapsulamento, como fontes ou outros dispositivos necessários e não fornecidos (a fonte deverá ser embutida no corpo da lâmpada);

o) A critério da contratante, poderá ser exigido laudos para comprovação dos quesitos exigidos neste edital (potência da lâmpada, fator de potência, fluxo luminoso, temperatura da cor, etc.) p) Conexão de alimentação: fase de um lado e neutro do outro;

2.1.3. LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 a) Iluminação gerada totalmente por diodos emissores de luz (LEDs) tipo SMD de alto brilho;

b) Formato T8, de (1200mm X 28mm), compatível com conectores de lâmpadas T8 fluorescentes convencionais;

c) Deverá funcionar em luminárias de lâmpadas fluorescentes convencionais sem o uso de adaptadores, conversores ou quaisquer dispositivos alheios à lâmpada fornecida, sem necessidade de alteração da estrutura física ora existente (à exceção da retirada do reator).

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d) Fluxo luminoso de 1400 lumens ou superior;

e) Potência de 18 a 22 watts 127 a 220 Vac;

f) Vida-útil mínima de 40.000 horas;

g) Deve possibilitar a customização da temperatura de cor, no mínimo, entre 4000K e 6500K;

h) Ângulo de abertura da iluminação mínimo de 115º e máximo de 150º;

i) Índice de reprodução (ou rendimento) de cor (IRC ou CRI) maior que 80Ra;

j) Fator de potência (FP) maior que 0,95;

k) Operação a 60Hz em 220V (sem o uso de adaptadores ou conversores externos), podendo ser bivolt ou forma alternativa, desde que funcione corretamente (dentro das especificações listadas) à condição citada;

l) A cobertura da lâmpada (parte translúcida através da qual se emite a luz) deverá ser tipo leitosa, possibilitando melhor difusão da iluminação (não deverá ser possível ver os LEDs da lâmpada através da cobertura);

m) As lâmpadas deverão ser fabricadas em alumínio e policarbonato, totalmente recicláveis;

n) Funcionamento da lâmpada independente do uso de quaisquer equipamentos externos ao seu encapsulamento, como fontes ou outros dispositivos necessários e não fornecidos (a fonte deverá ser embutida no corpo da lâmpada);

o) A critério da contratante, poderá ser exigido laudos para comprovação dos quesitos exigidos neste edital (potência da lâmpada, fator de potência, fluxo luminoso, temperatura da cor, etc.) p) Conexão de alimentação: fase de um lado e neutro do outro;

2.1.4. LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 a) Iluminação gerada totalmente por diodos emissores de luz (LEDs) tipo SMD de alto brilho;

b) Formato T8, de (600mm X 28mm), compatível com conectores de lâmpadas T8 fluorescentes convencionais;

c) Deverá funcionar em luminárias de lâmpadas fluorescentes convencionais sem o uso de adaptadores, conversores ou quaisquer dispositivos alheios à lâmpada fornecida, sem necessidade de alteração da estrutura física ora existente (à exceção da retirada do reator). d) Fluxo luminoso de 700 lumens ou superior;

e) Potência de 9 a 12 watts 127 a 220 Vac;

f) Vida-útil mínima de 40.000 horas;

g) Deve possibilitar a customização da temperatura de cor, no mínimo, entre 4000K e 6500K;

h) Ângulo de abertura da iluminação mínimo de 115º e máximo de 150º;

i) Índice de reprodução (ou rendimento) de cor (IRC ou CRI) maior que 80Ra;

j) Fator de potência (FP) maior que 0,95;

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k) Operação a 60Hz em 220V (sem o uso de adaptadores ou conversores externos), podendo ser bivolt ou forma alternativa, desde que funcione corretamente (dentro das especificações listadas) à condição citada;

l) A cobertura da lâmpada (parte translúcida através da qual se emite a luz) deverá ser tipo leitosa, possibilitando melhor difusão da iluminação (não deverá ser possível ver os LEDs da lâmpada através da cobertura);

m) As lâmpadas deverão ser fabricadas em alumínio e policarbonato, totalmente recicláveis;

n) Funcionamento da lâmpada independente do uso de quaisquer equipamentos externos ao seu encapsulamento, como fontes ou outros dispositivos necessários e não fornecidos (a fonte deverá ser embutida no corpo da lâmpada);

o) A critério da contratante, poderá ser exigido laudos para comprovação dos quesitos exigidos neste edital (potência da lâmpada, fator de potência, fluxo luminoso, temperatura da cor, etc.) p) Conexão de alimentação: fase de um lado e neutro do outro;

2.1.5. LÂMPADA DE LED COMPACTA Lâmpada de LED formato compacta, potência de 5 a 10W, bivolt (127 a 220V). Fluxo luminoso de 500 lumens; variação de cor de 4000K a 6500K. Base E-27 2.1.6. LED PAR30 Lâmpada de LED formato PAR30, potência de 15 a 20W, bivolt (127 a 220V). Fluxo luminoso de 800 lumens; variação de cor de 3000K a 6500K. Base E-27 2.1.7. LED DE EMBUTIR TIPO SPOT AR 111 Lâmpada de LED tipo SPOT AR 111, dimensões de 111 X 60 mm, potência de 10 a 13W, 12 V. Fluxo luminoso de 250 lumens ou superior; IRC > 70; T.C de 2500K a 3000K. 2.1.8. LED A60 Lâmpada de LED formato (BULBO), potência de 6W a 9W, bivolt (127 a 220V). Fluxo luminoso maior que 500 lumens; variação de cor de 3000K a 6500K. Base E-27. 2.1.9. REFLETOR LED 50 W Refletor de LED corpo em Alumínio, potência 50W bivolt (127 a 220V). Fluxo luminoso superior a 2000 lumens; variação de cor de 5000K a 6500K. IP65 3. DA GARANTIA 3.1. A CONTRATADA deverá assegurar o perfeito funcionamento dos Produtos LED contra defeitos originais do mesmo, por um período mínimo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de instalação dos equipamentos, os quais devem estar de acordo com as especificações do Termo de Referência. 4. DAS AMOSTRAS 4.1. As amostras de cada um dos produtos deverão ser entregues diretamente à Comissão de Licitação pela licitante vencedora, na ocasião da sessão pública do certame. 4.2. Será desclassificada a licitante vencedora que não entregar as amostras solicitadas ou caso as apresente em desacordo com as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.

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4.3. As amostras apresentadas poderão ser retiradas pela licitante após a homologação do certame. 4.4. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por danos causados às amostras. 5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O prazo para a entrega das lâmpadas Led e refletores e para a prestação do(s) serviço(s) de instalação/substituição será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. 5.2. O local de entrega dos produtos é na sede do Sistema OCB-SESCOOP/GO, na Av. H com a Rua 14 nº 550, Jardim Goiás, Goiânia – GO, sendo neste mesmo local, a execução dos serviços de substituição das lâmpadas e refletores existentes pelos adquiridos neste pregão presencial. 6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 6.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, podendo, o objeto ser aditivado em até 25% (vinte e cinco por cento). 6.2. Os efeitos de exigência de garantia deverão contemplar os 24 (vinte e quatro) meses constantes no item 3 deste termo de referência. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Executar o serviço na forma exigida na legislação em vigor, aplicável ao objeto deste pregão presencial. 7.2. Fornecer aos executores do objeto deste pregão presencial, os equipamentos de segurança necessários ao desempenho dos serviços e cuidar para que sejam utilizados em conformidade com a Norma Regulamentadora. 7.3. Destinação ambiental adequada dos materiais/resíduos inservíveis a serem descartados. 7.4. Os serviços deverão ser prestados em observância de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.

Goiânia, 16 de setembro de 2014.

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ANEXO II (PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Observação: Documento a ser emitido pela licitante, em papel que a identifique. Apresentamos nossa proposta para a aquisição de lâmpadas e refletores, objeto do Pregão Presencial n° 05/2014, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:

PRODUTO QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 118 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T5 (1149mmX16mm) 15W A 22W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 1400lm T.C. 4000K A 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBULAR T5 904 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T5 (549mmX16mm) 6W A 10W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 700lm T.C. 4000K A 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBOLAR T8 44 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T8 (12000mmX28mm) 18W A 22W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 1400lm T.C. 4000K a 6500K.

LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 158 un

LÂMPADA TUBULAR DE LED T8 (600mmX28mm) 9W A 12W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 700lm T.C. 4000K a 6500K.

LÂMPADA DE LED TIPO COMPACTA

117 un LÂMPADA DE LED FORMATO COMPACTA 5W ATÉ 10W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 500lm T.C. 4000K A 6500K BASE E-27.

LED PAR30 3 un LÂMPADA DE LED FORMATO PAR30 15W A 20W (90 A 240VAC) IRC> 70 FLUXO LUMINOSO > 800lm T.C. 3000K A 6500K BASE E-27.

LED AR 111 68 un

LAMPADA DE LED TIPO SPOT AR 111 , DIMENSÕES DE 111 mm X 60 mm, POTÊNCIA 10W a 13W, BASE G53 12 V. FLUXO LUMINOSO DE 250 LUMENS OU SUPERIOR, IRC > 70. T.C de 2500 K a 3000 K.

LED A60 23 un LÃMPADA LED FORMATO CLÁSSICO (BULBO) 6W A 9W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 80 FLUXO LUMINOSO > 500lm T.C. 6500K BASE E-27.

REFLETOR DE LED 50W 27 un

REFLETOR DE LED CORPO EM ALUMINIO, 50W BIVOLT (127 A 220V) IRC> 70 FLUXO LUMINOSO > 2000lm T.C. 5000K 6500K IP65.

NOTAS: 1 – Nos valores a serem especificados deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: salários/honorários, transporte, embalagens, máquinas em geral, equipamentos auxiliares, alimentação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto desta licitação. 2 – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação. 3 – Esta empresa assegura o perfeito funcionamento dos Produtos LED contra defeitos originais do mesmo, por um período mínimo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de instalação dos

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equipamentos, os quais devem estar em pleno funcionamento e de acordo com as especificações do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 05/2014. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: CNPJ/MF: Endereço completo: E-mail: Telefone/Fax: Banco: Agência: Conta Corrente: DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome completo: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão/Cargo: RG: CPF: Validade da Proposta: ____ dias (não inferior a 60 dias corridos)

Goiânia, __ de _____________ de 2014.

__________________________ PROPONENTE

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ANEXO III (PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014)

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES E OUTROS Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique.

______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________________, sediada na _________________________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

De igual forma, declara que não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou

responsáveis técnicos, funcionários ou dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do Sistema OCB/SESCOOP-GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO.

_________________, _____ de _______________ de 2014.

____________________________________ (Nome completo do declarante)

____________________________________ (Nº. da CI do declarante)

____________________________________ (Assinatura do declarante)

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2014) Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique.

______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________________, sediada à _________________________________________ (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_________________, _____ de _______________ de 2014.

(Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante)

(Assinatura do declarante)

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP/GO e -__________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2014

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP/GO, órgão descentralizado, com personalidade jurídica de direito privado, instituído pelo seu Conselho Nacional nos termos da Medida Provisória nº 1715, de 03 de setembro de 1998, e suas reedições, e regulamentado pelo Decreto nº 3017, de 06 de abril de 1999, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.012.268/0001-92, com sede na Av. H com a Rua 14 nº 550, Jardim Goiás, Goiânia – GO, neste ato representado pelo Presidente de seu Conselho Administrativo, Haroldo Max de Sousa, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da CI nº ____________, SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, _______________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº_________________, com sede em _______________, na ___________________________________, neste ato representada por ___________________, portador da cédula de identidade nº ___________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 05/2014 e o despacho que homologou e adjudicou o objeto desse processo de licitação à CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado, o presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, Resolução SESCOOP nº 850/2012, estando sujeitos às seguintes condições e declarações:

DECLARAÇÕES I. O CONTRATANTE declara: a) que o presente Contrato é celebrado para cumprimento pleno dos termos do Plano de Trabalho, relativo à razão abaixo citada; b) que a CONTRATADA logrou-se vencedora do Pregão Presencial nº 05/2014 e, em decorrência desse fato, teve o objeto da licitação, especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, a ela adjudicado. II. A CONTRATADA declara: a) que as informações fornecidas ao CONTRATANTE sobre sua empresa, assim como qualificações e especializações, são verdadeiras; b) sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9854/99). Declara ainda criar um ambiente de trabalho que promova a competência, acolha a diversidade e incentive o respeito. Garante um ambiente de trabalho saudável e seguro com base no total cumprimento de todas as leis trabalhistas pertinentes e que não explora sua mão-de-obra nem utiliza mão-de-obra escrava. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED

(Diodos Emissores de Luz), incluindo desmontagem, acondicionamento das lâmpadas retiradas em embalagem própria a transporte, montagem e instalação, substituindo as lâmpadas das luminárias existentes, para atendimento das necessidades do Sistema OCB/SESCOOP-GO, em seu projeto de eficiência energética, nos termos do presente Edital e seus Anexos, de acordo com as etapas a seguir:

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1.1.1. Aquisição de lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz), em quantidade estimada de 1.462 (um mil, quatrocentos e sessenta e duas) unidades a serem instaladas;

1.1.2. Serviço de desmontagem de luminárias, retirada de lâmpadas, refletores e reatores existentes e instalados na sede do SISTEMA OCB/SESCOOP-GO, para possibilitar a instalação das novas lâmpadas e refletores constantes no item 1.1.1, incluindo, também, o serviço de acondicionamento em embalagem própria para transporte;

1.1.3. Serviço de montagem e instalação das lâmpadas e refletores de LED adquiridos, em substituição às lâmpadas e refletores mencionadas no item 1.1.2, devendo ser utilizados e fornecidos materiais necessários para adequada instalação e perfeito funcionamento das luminárias, lâmpadas e refletores, mantendo a conservação das instalações de forros e estruturas existentes; 1.1.4. As lâmpadas e refletores de Light Emitting Diodes – LED (Diodos Emissores de Luz) deverão estar acompanhados, se necessário, de driver(s) ou outro(s) componente(s) indispensável(eis) ao pleno funcionamento.

Parágrafo Primeiro – O prazo mínimo de garantia a ser concedido pela CONTRATADA é de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento do sistema em pleno e total funcionamento. Parágrafo Segundo – Na execução dos serviços de substituição e instalação das lâmpadas e refletores, a licitante deverá assegurar o atendimento à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e NR10, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou em entidade regulamentadora para tal, considerando todos os ambientes onde houver intervenções. Parágrafo Terceiro – As lâmpadas e refletores deverão atender as especificações de Norma Internacional aplicável. Parágrafo Quarto – As descrições das lâmpadas e refletores, objeto da presente licitação, constam no ANEXO I do edital do Pregão Presencial nº 05/2014. Parágrafo Quinto – Passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital Pregão Presencial nº 05/2014, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de ______________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA se obriga a executar objeto do presente contrato, atentando-se, sempre, para a boa qualidade e eficácia dos serviços, obrigando-se, ainda, a:

a) Responsabilizar-se pela execução e entrega dos serviços/produtos objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes nesse Edital e Anexos;

b) Cumprir os prazos estipulados e as especificações dos produtos objeto do contrato; c) O prazo para a entrega das lâmpadas e refletores Led e para a prestação do(s) serviço(s) de

instalação/substituição, conforme detalhado na Cláusula Primeira, será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. O local da execução do contrato será na sede do Sistema OCB-SESCOOP/GO, situado na Av. H com a Rua 14 nº 550, Jardim Goiás, Goiânia – GO.

d) Caso o recebimento dos serviços/produtos, objeto do presente contrato, venham a ser recusados, em virtude do não atendimento às especificações e padrões de qualidade exigidos no edital do Pregão Presencial nº 05/2014 e seus anexos, ficará a CONTRATADA obrigada a providenciar, às suas expensas, a substituição dos mesmos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na cláusula sexta;

e) Manutenção em garantia - A substituição de eventuais produtos em garantia, sejam defeituosos ou queimados, deverão ser realizadas em até 03 (três) dias úteis a contar da ciência do pedido de intervenção/chamado;

f) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira;

g) A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESCOOP/GO, notadamente forros e luminárias, devendo ser utilizados instrumentos adequados e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados, durante a entrega e instalação do(s)

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produto(s) adquirido(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESCOOP/GO;

h) Responder pelos danos causados ao SESCOOP/GO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do SESCOOP/GO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;

i) Comunicar ao SESCOOP/GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para realização dos serviços;

j) Informar ao SESCOOP/GO ou ao empregado por este designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

k) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste contrato e do instrumento convocatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do SESCOOP/GO;

l) Manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no respectivo instrumento convocatório;

m) Sempre que for necessário, durante a execução do objeto deste contrato, dirigir-se ao SESCOOP/GO para corrigir eventuais desvios e/ou sanar dúvidas, sem qualquer ônus;

n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo, empregatício ou de qualquer natureza, com o SESCOOP/GO;

o) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto contratado ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do SESCOOP/GO;

p) Assumir todos os encargos e possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionados à execução do objeto contratado ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;

q) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultadas da presente contratação; r) Observar a legislação vigente no que se refere a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, e outros porventura incidentes na presente espécie resultantes da execução deste instrumento, ficando bem certo que nada no presente Contrato poderá ser interpretado de forma a criar quaisquer vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADO.

s) Não se valer deste instrumento contratual para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito;

t) Designar um representante que terá como atribuição efetuar o acompanhamento técnico e administrativo, bem como tomar as demais providências que se fizerem necessárias ao completo e perfeito desenvolvimentos dos serviços;

u) Atender prontamente a todas as reclamações apresentadas pela fiscalização; v) Prover condições que possibilitem o início da execução do contrato de forma imediata, a contar da data

de sua assinatura; w) Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem

indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, em acordo com o previsto no artigo 29 e 30 da Resolução 850/2012, do SESCOOP.

Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do presente Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto deste contrato ou do material, salvo se houver prévia autorização formal do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo quanto ao serviço de instalação/substituição das lâmpadas e refletores, objeto do presente Pregão, mediante apresentação da devida

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ART, nos termos do item 1.1., ressalvado que esta subcontratação não poderá ocorrer a nenhuma empresa participante desta licitação nem tampouco às inclusas nos impedimentos do item 2.5. do edital do Pregão Presencial nº 05/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUINTA do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas;

b) Designar um empregado da entidade para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato; c) Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções nos produtos/serviços

objeto deste Edital; d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre eventuais falhas observadas na execução do presente

contrato; e) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATADA atinentes ao objeto deste

contrato; f) Rejeitar o fornecimento dos objetos deste contrato por terceiros sem autorização; g) Devolver os materiais que estiverem fora da especificação e solicitar a substituição dos mesmos, nos

prazos estabelecidos; h) Atestar as faturas correspondentes; i) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, em suas

dependências, para fins de entrega do objeto deste contrato; j) Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais; k) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos objeto deste Edital.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO Parágrafo Único - O valor deste contrato é de R$ __________ (__________________), cujo pagamento se realizará na forma discriminada na CLÁUSULA QUINTA deste instrumento e respeitando os valores individuais de cada um dos itens, nos termos do que foi discriminado na proposta, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será realizado após a entrega total dos produtos e serviços contratados, inclusos a retirada e acondicionamento das lâmpadas e refletores existentes, instalação dos produtos LED, verificação do funcionamento total do sistema com seu devido atesto e recebimento pelo fiscal do contrato, bem como da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) de produtos e serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da conclusão da entrega/instalação do(s) produto(s), mediante crédito do valor devido na conta corrente da licitante vencedora. Parágrafo Primeiro - A instalação estará condicionada ao aceite da entrega dos produtos, que será efetuada após o processo de conferência pelo fiscal do contrato e, a seu critério, por empresa terceirizada especializada na área. Tal aceite apenas permite o inicio da prestação do(s) serviço(s) de instalação/substituição das lâmpadas e refletores, sem que este resulte, de qualquer forma, em aprovação do(s) serviço(s). Parágrafo Segundo - O SESCOOP/GO reserva-se no direito de recusar o pagamento se os produtos/serviços não atenderem as especificações descritas no edital do Pregão Presencial nº 05/2014 e seus anexos e, inclusive no que tange à qualidade e layout do material. Parágrafo Terceiro – No caso de não ser prestado o serviço ora ajustado na forma acordada, o CONTRATANTE se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para a mesma, recaindo, sobre a CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Parágrafo Quarto – O SESCOOP/GO poderá deduzir do montante a pagar, as multas, deduções ou indenizações que licitante declarada vencedora do pregão der causa, nos termos do contrato. Parágrafo Quinto – O SESCOOP/GO ficará impedido de efetuar o pagamento à CONTRATADA, caso este último esteja em situação de irregularidade fiscal, conforme Resolução nº 850, de 28/02/2012, publicada no DOU de 26/03/2012.

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Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação exigível pelo CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e/ou correção monetária. Parágrafo Sétimo – Ao efetuar o pagamento do valor pactuado na Cláusula Quarta do presente contrato, nos casos em que a legislação tributária e/ou previdenciária vigente assim o determinar, a CONTRATANTE ficará obrigado a reter os tributos devidos. Parágrafo Oitavo – O objeto desta licitação deverá ser fornecido/executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar na sua não aceitação, sem que caiba, ao contratado inadimplente, qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o SESCOOP/GO, por qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1. Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, ou no caso dela se negar à execução total do objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se, a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:

a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato; c) Aplicação de multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia

de atraso; d) suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em novas licitações/contratações do

CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas. Parágrafo Primeiro - Fica estipulado, pelo atraso na execução do contrato de qualquer prazo já estabelecido, seja em relação a entrega do(s) produto(s) ou da prestação do(s) serviço(s), que independa de culpa da CONTRATANTE, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor total do contrato, acrescidos de atualização monetária, de acordo com o INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, pro rata die, sobre o valor do contrato. Parágrafo Segundo - O valor das multas aplicadas será descontado do pagamento devido ou, se for o caso, será cobrado judicialmente. Parágrafo Terceiro - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parágrafo Primeiro - A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Francisco da Silva Cavalcante, inscrito no CPF/MF _______________, que será responsável pela conferência dos produtos e da prestação dos serviços e, atesto nas respectivas notas fiscais. A Gestão do contrato deverá ser realizada pelo empregado Ernane Pereira Marques Júnior, inscrito no CPF/MF _______________, que será responsável pela celebração do contrato e pela respectiva autorização do pagamento das notas fiscais/faturas. Parágrafo Segundo - Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação, será sempre consultado o Fiscal do Contrato, sendo deste o parecer definitivo, que poderá se valer de consulta ao ART do projeto ou de outros profissionais que julgar necessário. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, após notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:

a) não cumprimento de cláusulas deste Contrato; b) cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;

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c) cometimento reiterado de falhas na sua execução; d) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil, a

dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA; e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações; f) a dissolução da sociedade.

Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse do CONTRATANTE na continuidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1. Este contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas e de acordo com os casos nele previstos, e ainda com a concordância expressa do CONTRATANTE e CONTRATADO. Parágrafo único - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até o limite previsto no artigo 30 da Resolução nº 850 do SESCOOP (25% do valor total do presente contrato). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, podendo, o objeto ser aditivado em até 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Segundo - Os efeitos de exigência de garantia deverão contemplar os 24 (vinte e quatro s) meses constantes no item 3 do termo de referência do Pregão Presencial nº 05/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento ficará arquivado na Seção competente das entidades signatárias.

Goiânia, __ de ____________ de 2014.

________________________________ SESCOOP/GO

Haroldo Max de Sousa Presidente do Conselho de Administração

CONTRATANTE

___________________________________ (Empresa Licitante Vencedora do Certame)

(Representante Legal) (Cargo)

CONTRATADO Testemunhas: _________________________________ Nome: CPF/MF nº _______________________

_________________________________ Nome: CPF/MF nº _______________________

Ciente em ___/___/________

Ciente em ___/___/________

_________________________________ Francisco da Silva Cavalcante CPF/MF nº _______________________ Fiscal do Contrato

_________________________________ Ernane Pereira Marques Júnior CPF/MF nº _______________________ Gestor do Contrato