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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDCIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MG CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38.400-696 – Tel. (34) 2101-3801 1 PAe/SEI nº 0015303-62.2016.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 44/2016 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do pregoeiro Jefferson Alberto Silva Carvalho, indicado pela Portaria DIREF nº 143 de 08/09/2016, realizará o pregão em epígrafe, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa 24, de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo A – Especificação dos Equipamentos; Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da CF; Anexo III – Minuta Contratual. Recebimento das propostas até: 27 / 12 / 2016, às 13 h. Abertura das propostas: 27 / 12 / 2016, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 27 / 12 / 2016, às 14 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação global. 1) OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de segurança para a Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I ao presente Termo de Referência, conforme segue: 1.1.1 - LOTE 1 – Ampla Participação Fornecimento e instrução técnica/operacional de 01 (um) Detector de Metais Portátil, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia. 1.1.2 - LOTE 2 – Ampla Participação Fornecimento de 01 (um) cofre com 10 (dez) gavetas internas com chave individual e cópia, com fechamento externo através de senha digital, com garantia de 36 (trinta e seis) meses. 1.1.3 - LOTE 3 – Ampla Participação Fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional de 01 (um) Scanner de Raios-X (tipo esteira) para inspeção não intrusiva de bagagens de mão, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia. OBS.: A reserva de cotas dos lotes de menor valor (lotes 1 e 2) na presente contratação para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte poderá resultar no fracasso da licitação em relação a esses lotes, tendo em vista que, por se tratar de aquisições de naturezas diferentes, caso não haja vencedor paras as cotas reservadas, estas não poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal (lote 3), conforme faculta o § 2º do art. 8º do Decreto nº 8538/2015, por total ausência desses itens na cota principal, podendo a Justiça Federal correr o risco, inclusive, de perder a dotação orçamentária reservada para a aquisição, em razão da proximidade do final do exercício financeiro e não haver tempo hábil suficiente para repetir o procedimento licitatório para os itens que porventura não houver vencedor. Assim, amparado no inciso II do art. 10 do citado Decreto, optamos pela ampla participação das licitantes em todos os lotes, sem reserva de cotas. Também não há como fazer a reserva de cotas, até mesmo para o lote 3, cujo valor é superior a R$ 80.000,00, por se tratar de um único equipamento por lote, não sendo possível sua divisão.

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDCIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MG CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38.400-696 – Tel. (34) 2101-3801

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PAe/SEI nº 0015303-62.2016.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 44/2016

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do pregoeiro Jefferson Alberto Silva Carvalho, indicado pela Portaria DIREF nº 143 de 08/09/2016, realizará o pregão em epígrafe, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24, de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital:

• Anexo I – Termo de Referência; Anexo A – Especificação dos Equipamentos;

• Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da CF; • Anexo III – Minuta Contratual.

Recebimento das propostas até: 27 / 12 / 2016, às 13 h. Abertura das propostas: 27 / 12 / 2016, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 27 / 12 / 2016, às 14 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação global.

1) OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de segurança para a Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I ao presente Termo de Referência, conforme segue:

1.1.1 - LOTE 1 – Ampla Participação Fornecimento e instrução técnica/operacional de 01 (um) Detector de Metais Portátil, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia. 1.1.2 - LOTE 2 – Ampla Participação Fornecimento de 01 (um) cofre com 10 (dez) gavetas internas com chave individual e cópia, com fechamento externo através de senha digital, com garantia de 36 (trinta e seis) meses. 1.1.3 - LOTE 3 – Ampla Participação Fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional de 01 (um) Scanner de Raios-X (tipo esteira) para inspeção não intrusiva de bagagens de mão, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia.

OBS.: A reserva de cotas dos lotes de menor valor (lotes 1 e 2) na presente contratação para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte poderá resultar no fracasso da licitação em relação a esses lotes, tendo em vista que, por se tratar de aquisições de naturezas diferentes, caso não haja vencedor paras as cotas reservadas, estas não poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal (lote 3), conforme faculta o § 2º do art. 8º do Decreto nº 8538/2015, por total ausência desses itens na cota principal, podendo a Justiça Federal correr o risco, inclusive, de perder a dotação orçamentária reservada para a aquisição, em razão da proximidade do final do exercício financeiro e não haver tempo hábil suficiente para repetir o procedimento licitatório para os itens que porventura não houver vencedor. Assim, amparado no inciso II do art. 10 do citado Decreto, optamos pela ampla participação das licitantes em todos os lotes, sem reserva de cotas. Também não há como fazer a reserva de cotas, até mesmo para o lote 3, cujo valor é superior a R$ 80.000,00, por se tratar de um único equipamento por lote, não sendo possível sua divisão.

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2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação será decidida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

5.1. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.1.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.1.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.1.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos. 5.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.1.4.1. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1.4.1.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.1.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

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5.2. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS QUE ATENDAM AO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB) DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO 5.2.1. Após a convocação das licitantes qualificadas como ME/EPP será assegurada preferência na contratação, nos termos do artigo 3º da Lei 8.248 de 1991, regulado pelo art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:

I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder

Executivo Federal. 5.2.2. Para aplicação das regras acima serão consideradas as propostas finais que estejam situadas até 10 % (dez por cento) acima da melhor proposta válida. 5.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos citados terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos incisos. 5.2.4. Para assegurar a preferência de contratação, o licitante deverá comprovar, conforme o caso:

5.2.4.1. produção de bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País, na forma regulamentada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia;

5.2.4.2. Atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB): I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA; ou II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.

5.2.5. A preferência prevista neste item aplica-se apenas aos Lotes 1 e 3 da presente contratação.

6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total mensal do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”: 6.2.1. nova proposta ajustada ao valor do menor lance; 6.2.2. declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso. 6.2.3. Autorização para operação, na área de SERVIÇOS, na especialidade de Manutenção de Equipamentos, emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, conforme norma CNEN NE 6.02; 6.2.4.Documento do CNEM ou Laudo técnico que comprove que o modelo do equipamento oferecido opera em conformidade com as normas sobre emissão de radiações, aprovadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Brasil em relação a riscos de radiação ou laudo técnico emitido pelo país de origem do equipamento, desde que a instituição seja reconhecida e comprove que atende as normas brasileiras sobre emissão de radiação, em específico sua Norma NN 3.01 - Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de requisitos de Proteção Radiológica), certificando que sua fonte de radiação ionizante não requer para sua operação a implantação de serviços de Radioproteção, atendendo do ponto de vista de segurança e proteção radiológica ocupacional. 6.2.4.1 O Laudo deverá ser assinado por supervisor de proteção radiológica, devendo em seu detalhamento constar a identificação do tipo e modelo do equipamento a ser ofertado pela licitante, anexando o certificado de qualificação do profissional (supervisor de proteção) emitido pela CNEN e dentro do prazo de validade. 6.3. Será aceito o envio por e-mail, fax ou originais, observado o item 8.3 do edital. OBS.: Os documentos exigidos nos itens 6.2.3 e 6.2.4 deverão ser apresentados somente para o equipamento descrito no item 1.1.3 (Lote 3) do Objeto;

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7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pelo pregoeiro. 8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 34 2101-3806. 8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na

Subseção Judiciária de Uberlândia, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: → Grupo 1:

1. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;

→ Grupo 2: 1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.

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9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. O pregoeiro postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em campo próprio do sistema. Terá então o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O licitante adjudicado tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para:

11.1.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão; 11.1.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.

12) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal nas condições indicadas na minuta contratual. 13) SANÇÕES 13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

13.2.1. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação e reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.6. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Uberlândia-MG, 12 de dezembro de 2016.

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor do Núcleo de Apoio

Subseção Judiciária de Uberlândia “documento assinado digitalmente”

PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

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ANEXO I (EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO)

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de segurança para a Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, de acordo com as especificações constantes do ANEXO A ao presente Termo de Referência, conforme segue:

1.1 - LOTE 1 – Ampla Participação Fornecimento e instrução técnica/operacional de 01 (um) Detector de Metais Portátil, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia. 1.2 - LOTE 2 – Ampla Participação Fornecimento de 01 (uma) cofre com 10 (dez) gavetas internas com chave individual e cópia, com fechamento externo através de senha digital, com garantia de 36 (trinta e seis) meses. 1.3 - LOTE 3 - Ampla Participação Fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional de 01 (um) Scanner de Raios-X (tipo esteira) para inspeção não intrusiva de bagagens de mão, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia.

OBS.: A reserva de cotas dos lotes de menor valor (lotes 1 e 2) na presente contratação para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte poderá resultar no fracasso da licitação em relação a esses lotes, tendo em vista que, por se tratar de aquisições de naturezas diferentes, caso não haja vencedor paras as cotas reservadas, estas não poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal (lote 3), conforme faculta o § 2º do art. 8º do Decreto nº 8538/2015, por total ausência desses itens na cota principal, podendo a Justiça Federal correr o risco, inclusive, de perder a dotação orçamentária reservada para a aquisição, em razão da proximidade do final do exercício financeiro e não haver tempo hábil suficiente para repetir o procedimento licitatório para os itens que porventura não houver vencedor. Assim, amparado no inciso II do art. 10 do citado Decreto, optamos pela ampla participação das licitantes em todos os lotes, sem reserva de cotas. Também não há como fazer a reserva de cotas, até mesmo para o lote 3, cujo valor é superior a R$ 80.000,00, por se tratar de um único equipamento por lote, não sendo possível sua divisão. 2. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO:

Dotar o edifício-sede que abriga a Subseção Judiciária de Uberlândia dos equipamentos de segurança acima mencionados para melhoria do seu sistema de controle de acesso de pessoas, visando aprimorar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados nas dependências internas do Órgão.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas no presente Termo de Referência; 3.2. Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para montagem, instalação, realização da instrução técnico-operacional, reparos e substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna desta; 3.3. Impedir que terceiros executem qualquer dos procedimentos objeto da presente contratação dentro do prazo de garantia; 3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual; 3.5. Designar o número de servidores que considerar necessário como responsáveis pelo acompanhamento da entrega, montagem, instalação, treinamento e garantia; 3.6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no recebimento dos equipamentos; 3.7. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da presente contratação, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

4.2. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

4.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação;

4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do cumprimento desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

4.5. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso dos equipamentos fornecidos nos termos do presente Termo de Referência, violar direitos de terceiros;

4.6. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto contratado, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

4.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, a todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

4.8. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integridade e perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos;

4.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

4.10. Proceder à entrega de equipamentos novos, de primeiro uso e acondicionados, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;

4.11. Durante o período da garantia, substituir as peças danificadas, sempre que necessário, utilizando peças novas e originais, solicitando, se necessário, autorização da CONTRATANTE para retirar o equipamento fornecido de suas dependências, quando necessário para reparo, e comunicar sua devolução;

4.12. Executar o objeto contratado com pessoal especializado e fornecer toda a mão-de-obra e material necessários à sua completa execução, bem como as ferramentas e equipamentos a serem empregados, inclusive equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI/EPC), sem qualquer ônus adicionais à Contratante;

4.13. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços, assim como o processo de sua utilização;

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4.14. Responsabilizar-se pela entrega, montagem e ativação dos equipamentos, bem como a realização do treinamento técnico-operacional no local indicado e de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

4.15. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

4.16. Prestar assistência técnica, suporte e garantia nos termos e condições previstos neste Termo;

4.17. Facilitar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelo Contratante;

4.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto licitado;

4.19. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

4.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. O objeto da presente contratação deverá ser totalmente entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. 6. LOCAL PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 6.1. A entrega e/ou instalação do objeto contratado deverá ocorrer no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, CEP: 38.400-696, Uberlândia-MG.

6.2. No tocante à instalação, esta deverá ocorrer na nova portaria do edifício anexo (em construção), com previsão de término da obra para o mês de maio/2017.

7. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

7.1. É de responsabilidade da empresa contratada a instalação, configuração e teste do(s) equipamento(s) fornecidos, exceto em relação ao equipamento descrito no item 1.2 (cofre). 7.2. Os equipamentos serão instalados em local definido pela Contratante, nas dependências do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, conforme consta deste Termo de Referência.

7.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato a Contratada deverá agendar vistoria técnica no local de instalação do scanner, com intuito de averiguar e solicitar, caso necessário, alterações na infraestrutura da edificação exigidas para o perfeito funcionamento do sistema de detecção de metais; 7.4. A vistoria deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da instalação do equipamento, visando tempo hábil para, se necessário, a Contratante alterar ou incluir pontos lógicos.

7.5. A vistoria deve ser agendada previamente por meio do telefone (34) 2101-3801 ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 7.6. É de responsabilidade da Contratante o fornecimento dos pontos lógicos no local de instalação, bem como o ponto de alimentação de energia elétrica.

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8. TREINAMENTO

8.1. A(s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) realizar treinamento para até 20 (vinte) pessoas a serem indicadas pela Contratante, exceto em relação ao equipamento descrito no item 1.2 (cofre) no qual:

b) Deverá ser abordada a correta utilização e interpretação das imagens produzidas (identificando possíveis ameaças, tais como armas, explosivos ou outro artefato considerado perigoso), bem como todos os procedimentos e comandos referentes a segurança, configuração, transferência de imagens e realização de auditorias no sistema; c) O treinamento deve ser aplicado em até 10 (dez) dias úteis após a instalação dos equipamentos

8.2 A empresa contratada deverá oferecer material didático em português e emitir certificado de participação após conclusão do treinamento; 8.3. O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, no próprio equipamento fornecido, e nas dependências da Subseção Judiciária de Uberlândia; 8.4. O treinamento deverá ter carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas/aula, devendo ser previamente agendamento junto à Contratante.

9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

9.1 Os equipamentos fornecidos deverão ter garantia, englobando assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, durante 36 (trinta e seis) meses. 9.2. O prazo da garantia começará a fluir a partir da data que a Justiça Federal acusar o recebimento definitivo dos equipamentos. 9.3 A garantia deve compreender os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, pelo período mínimo especificado, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos. 9.4. Durante o período de garantia, a Contratada deverá realizar todas as manutenções preventivas nos equipamentos e nos itens relacionados com serviço de instalação, necessárias para o seu perfeito funcionamento. Para isso, deverá apresentar, no momento da instalação do equipamento, um cronograma de manutenções preventivas necessárias. 9.5. Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela atualização de software e serviços de manutenção do hardware, sem custo adicional para a Contratante, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, peças e materiais substituídos.

9.6. Todas as peças e materiais substituídos durante o período de garantia deverão ser novos e originais, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios.

9.7. A empresa contratada deverá prestar garantia ao sistema fornecido nas seguintes condições:

a) A empresa contratada deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos; b) Durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos deverá ter atendimento “on-site” para abertura do chamado técnico; c) O prazo de recuperação será de até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da abertura do chamado; d) Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, deverá ser providenciada a substituição do mesmo por um equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para o Contratante. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 15 (quinze) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo; e) Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento. f) Será de responsabilidade da contratada, durante o prazo de garantia, o custeio com transporte e guarda do equipamento, quando houver necessidade de retirada para conserto externo.

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10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, o objeto será recebido: I. Provisoriamente, na data da entrega, juntamente com a nota fiscal; II. Definitivamente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega total do objeto contratado, incluindo a instalação, ativação, treinamento e após a verificação do atendimento das demais condições estabelecidas no edital deste certame, bem como o perfeito funcionamento dos equipamentos.

10.2. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com especificações diferentes das contidas no Anexo I do presente Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando a cargo da licitante sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.3. A notificação referida no subitem anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a falha seja sanada. 10.4. O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da contratada quanto às demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas à instalação, ativação, demonstração de funcionamento e treinamento de operação.

11. DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 05 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, emitida após o recebimento definitivo do objeto licitado, sem incorreções e em conformidade com a nota de empenho. 11.2. A aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 11.3. Não se efetivará nem será devido o pagamento se no ato de entrega e recebimento definitivo dos equipamentos estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência e constantes da proposta da CONTRATADA. 11.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. 11.5 Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.6. Para fins de pagamento, será conferida a regularidade da CONTRATADA para com as obrigações sociais: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 11.7. Qualquer atraso na apresentação dos documentos, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática de seu vencimento por período igual ao do atraso verificado. 11.8. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido no caput, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. 11.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 11.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 11.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se o objeto contratado não tiver sido prestado de acordo com os termos contratuais.

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12. DAS PENALIDADES

12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:

a) Advertência; b) Multas:

b.1 - 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, a partir da data prevista para a entrega, até o limite de 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens, materiais ou na execução dos serviços objeto do contrato ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2 - 5% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3 - 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. b.4 - Extrapolado o prazo de atendimento ou solução aos chamados técnicos e demais prestações referentes à garantia, multa de 1% por dia útil de atraso, até o limite de 10%, calculada sobre o valor do equipamento; b.5 - Pelo descumprimento de quaisquer prestações previstas neste instrumento para o qual não haja cominação específica, multa de 0,5% por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato.

c) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

12.3. Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

12.4. As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

12.5. Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retençã o do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedime nto administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

12.6. O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do valor devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

12.7. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e " d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.

12.8. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

Uberlândia-MG, 30 de novembro de 2016.

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ANEXO A (TERMO DE REFERÊNCIA)

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

1) LOTE 1 (DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL )

• Em plástico ABS injetado resistente à impactos de até 1 m, capacidade de detecção de metais ferrosos e não ferrosos, em formato do tipo bastão, possuindo interruptor ON/OFF, estágios de sensibilidade com visual em LED de três cores: verde (ligado), âmbar (reposição de bateria) e vermelha (alarme de objeto encontrado). Alerta o operador através de alarme sonoro e visual, com ou sem sistema vibratório. Não deve afetar pessoas com marca-passos nem gestantes. Entrada para fone de ouvido e recarregador. Formato bastão com cordão de apoio evitando quedas inesperadas com resistência a tração mínima de 3kg. Ajuste automático de sensibilidade (autocalibração), devendo conseguir detectar uma moeda de 10 (dez) centavos a uma distância de 05 (cinco) cm. Deve ficar acompanhado com manual de instruções em português. Produto alimentado com bateria de 9V sem necessidade de ferramentas para sua troca, devendo cada unidade ser fornecida com bateria recarregável, recarregador de bateria bi-volt e coldre para cinto.

• Frequência de áudio: 2kHz

• Frequência de operação: 93kHz

• Atender o padrão internacional NIJ 0602-02.

• Funcionamento em temperaturas variantes de, pelo menos: -30 c° a 60 c° em umidade de até 95% (sem condensação).

• Superfície mínima de varredura/detecção: 20 cm

• Comprimento máximo: 45 cm

• Largura máxima: 9 cm

• Peso máximo: 520g

• Referência: GARRET – SUPERSCANNER ou similar

• Garantia: Mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação.

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2) LOTE 2 (COFRE COM 10 (DEZ) GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDI VIDUAL E CÓPIA)

• Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre. Deverá ser fornecido na cor preta ou prata. A senha deverá ser programável entre 04 (quatro) e 06 (seis) dígitos. Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30 minutos após 03 (três) tentativas erradas. Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar economia das baterias. Deverá possuir forração interna nas gavetas. Deverá incluir manual de instruções em Português. Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e buchas) e baterias/pilhas.

• Altura externa: 110 cm

• Largura externa: 55 cm

• Profundidade externa: 50

• Peso máximo: 110 kg

• Medida interna das gavetas: 6 x 30 x 30 ( Altura x Largura x Profundidade)

• Referência: PMCOFRES - Executivo Display 10 Gavetas / TRANKAR ou similar

• OBS: Serão aceitas variações nas medidas em até 15% para mais ou para menos.

• Garantia: Mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação.

• Assistência técnica: A empresa vencedora deverá manter durante todo o prazo de garantia acima informado.

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3) LOTE 3 (SCANNER DE RAIOS-X)

• Equipamento para inspeção de volumes. Deve possuir sistema avançado para processamento digital de imagens com alta capacidade de armazenamento e interatividade com outras ferramentas de tratamento e visualização de imagens. Deve distinguir através da tecnologia de múltipla energia materiais orgânicos, inorgânicos e materiais mistos contidos nos objetos a serem inspecionados. As cores das imagens por raios-X deverão ser de acordo com a composição atômica do material.

• O equipamento deve disponibilizar as seguintes funções sem a necessidade de parar a esteira: Somente orgânicos : apresentar na tela somente os materiais orgânicos ou híbridos; Somente inorgânicos : apresentar na tela somente os materiais inorgânicos ou híbridos; Alta absorção : objetos que possuem uma composição de difícil penetração, tem seu contraste aumentado, para facilitar sua identificação; Baixa absorção : objetos que possuem fácil penetração, tem seu contraste aumentado, para facilitar sua identificação; Alta absorção : objetos que possuem difícil penetração, tem seu contraste aumentado, para facilitar sua identificação; Negativo : inverte a absorção, sendo que objetos de alta absorção e baixa absorção tem seu contraste invertido facilitando, com isto, a visualização de fios finos.

• Demais especificações conforme descrição minuciosa abaixo.

• Referência: VMI – SPECTRUM 6040 / HI-SCAN 6040i – Smiths Detection

• Garantia: Mínima de 03 (três) anos contra defeitos de fabricação.

3.1) O Scanner deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:

- Capacidade para inspeção de bagagens pequenas e médias, com abertura de túnel de, mínimo, 60 cm (L) x 40cm (A);

- O equipamento deve fornecer imagens de alta qualidade, ser capaz, com um sistema auxiliar computadorizado e programado para auxiliar o operador a, em tempo real, identificar materiais que representem ameaça;

- Diferenciação de materiais apresentados distintamente com cores pela tecnologia de multienergia, em três níveis: materiais orgânicos, materiais inorgânicos e materiais mistos;

- Contraste otimizado para auxiliar o operador na avaliação de imagens de Rx de objetos inspecionados de uma forma mais rápida e mais efetiva. O contraste otimizado deve ser atingido através de toda a imagem, independentemente do brilho da imagem prevalecente.

- Possibilitar a penetração no aço de, pelo menos, 10 mm;

- Possibilitar inspeção nos dois sentidos da esteira;

- Esteira em borracha suportando peso de até 60Kg, distribuído, e a prova de água;

- Resolução: com capacidade de detectar fios até 36AWG (ou superior) conforme norma ASTMF792-01;

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- Voltagem do anodo de 100 KV;

- Corrente típica de anodo máxima de 1,0 mA;

- Refrigeração através de imersão em banho de óleo selado;

- Velocidade da esteira ajustável de, pelo menos, 0,20m/s nos dois sentidos;

- Cortinas plumbíferas na entrada e saída do túnel de inspeção;

- Túnel de inspeção blindado e seguro;

- Interface junto ao operador via teclado tipo membrana;

- Funções para análise de imagens: zoom eletrônico, ampliação de 1 a 16 vezes, no mínimo, em preto e branco e pseudo color;

- Discriminação do material para detecção de explosivos, drogas e outros;

- Não oferecer quaisquer riscos para as pessoas e objetos expostos aos raios X.

- Sistema de inserção de imagens de falsas ameaças (Treath Image Projection - TIP), projetadas automaticamente e aleatoriamente na imagem real do objeto inspecionado, com capacidade não inferior a 300 (trezentas) imagens armazenadas, para supervisão e controle da qualidade dos operadores, possibilitando a geração de relatórios periódicos para avaliação do desempenho de cada operador;

- Sistema de gravação digital sem perda de qualidade de imagens. Todas as imagens devem poder ser arquivadas automaticamente - ou apenas as imagens selecionadas pelo operador - com capacidade para, no mínimo, 5.000 (cinco mil) imagens;

- Apresentação de imagens no monitor nas seguintes opções: Preto e Branco e Colorida (colorização da imagem em função de grupos de números atômicos observados, com distinção de materiais orgânicos, inorgânicos e híbridos);

- Os diferentes tipos de materiais devem poder ser apresentados distintamente com cores por intermédio de multienergia de acordo com seu número atômico, distintos, basicamente em três níveis, os de numero atômico entre 0 a 10 (que representam elementos encontrados em materiais orgânicos), os de número entre 10 e 18 (que representam elementos intermediários ou híbridos) e os de numero atômico maior que 18 (que representam elementos encontrados em inorgânicos).

- Sistema de segurança em caso de emergência através de botão push button para desligamento geral do equipamento.

- Sinalização visual ao público durante a emissão de Raios X.

- Sistema de supervisão com indicação de falha do equipamento, com autodiagnostico;

- Atendimento pleno as normas da CNEN quanto ao vazamento máximo de radiação permitida: 1microSv/h a uma distância de 10 cm de qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentações estabelecidas pela norma CNEN, NN 3.01 e Posição Regulatória 3.01/001 par, 3.2.5 inciso b.i (deve ser enviado laudo técnico assinado por supervisor de radioproteção credenciado pela CNEN junto ao equipamento).

- O equipamento deve atender plenamente às normas do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), especialmente quanto a Licença de Importação e a Isenção de impostos. Requisitos de Proteção Radiológica, de acordo com a Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN, NN 3.01 “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”.

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- O equipamento deve ser dotado de função de revisão de imagens, sendo que esta função deve possibilitar a apresentação de, no mínimo, das duas ultimas imagens apresentadas na tela, sem a necessidade de retrocesso na esteira, ou mesmo a repassagem do objeto pelo túnel.

- O controle de acesso do sistema deve ser em 03 (três) níveis: Operação, Supervisão e Serviço (manutenção), sendo que cada um destes acessos deve liberar funções específicas para cada nível.

- Manual em português do Brasil, abrangendo os níveis: Operador, Supervisor e Manutenção, contendo as características e especificações do equipamento.

- O equipamento ofertado deve permitir modernização tecnológica (upgrade), com novos componentes que venham a ser desenvolvidos pelo fabricante, objetivando melhorar o desempenho do equipamento.

- Não deve afetar materiais inspecionados sensíveis como filmes fotográficos, fitas, discos ou tarjas magnéticas, nem qualquer equipamento eletrônico, medicamentos e alimentos.

- Não pode interferir ou sofrer interferência de qualquer natureza, nem mesmo eletromagnéticas ou eletrostáticas, de ou em aparelhos ou estruturas metálicas, situadas a uma distância maior ou igual a 1 (um) metro.

- Possibilidade de inserção de data e hora, contador de bagagens, identificação do usuário, marcação de encomendas, reavaliação das ultimas imagens sem necessidade de retrocesso da esteira ou mesmo a repassagem do objeto pelo túnel, monitoramento do gerador de Raios X, tempo de sistema ligado, geração de relatórios, parâmetros programados pelo operador e, também, a possibilidade de emissão de relatórios de falhas apresentadas pelo equipamento;

- Interface de rede permitindo a visualização, impressão e armazenamento remoto.

- Deve possibilitar a exportação de imagens em formato comercial tipo JPEG, TIFF, BMP para um computador remoto ou para dispositivos magnéticos ou óticos de gravação, tais como gravador de CD ROM, pendrive, bem como dados do operador, histórico, quantidade de itens inspecionados, data e hora da inspeção e, também, a possibilidade de emissão de relatórios de falhas apresentadas pelo equipamento.

- Construção: montado em estrutura de aço soldado, com tratamento anticorrosivo e alumínio, com rodízios transversais;

- Alimentação: 100/240VAC, monofásico, 50/60 Hz, com fase, neutro e terra;

- Deve suportar regime de operação de 24 horas ininterruptas;

3.2) ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO EQUIPAMENTO:

- Dimensões do túnel: Largura mínima: 60 cm Altura mínima: 40 cm

- Dimensões do equipamento: Largura média: 85 cm Comprimento máximo: 2,10 m Altura média: 1,30 m

- Carga máxima distribuída: Mínimo de 150 kg

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3.3) PERIFÉRICOS:

- 01 (um) monitor digital de vídeo, colorido, com tela plana LCD ou LED de, no mínimo, 21”, de alta resolução;

- 01 (um) teclado de operação/comando protegido contra líquidos e poeira, com teclas de acesso direto a todas as funções de operação do aparelho;

- 01(um) console para o equipamento, para abrigar o monitor de vídeo e o teclado de comandos do operador, guarnecida por sistema de proteção antifurto, podendo ser colocada sobre o equipamento ou remotamente, de maneira a formar um conjunto ergonômico que atenda aos requisitos de segurança e saúde no trabalho.

3.4) ACESSÓRIOS INTEGRANTES:

- 02 (duas) extensões de esteira, tipo mesa de roletes, com as seguintes características:

a) Estrutura independente, não fixada no equipamento de Raios-X.

b) Estrutura resistente a cargas de, no mínimo, 150 kg, construída com material inoxidável ou pintura eletrostática.

c) Comprimento de, no mínimo, 50 cm, a ser instalada na entrada e saída do túnel.

d) Largura igual à largura externa da saída do túnel.

e) Altura regulável nas extremidades, compatível com seu comprimento e com a altura da esteira transportadora de bagagem.

f) Roletes instalados em toda a sua extensão, construídos com material inoxidável e de fácil remoção.

g) Possui dispositivo que possibilita o ajuste de proximidade da esteira do equipamento com a extensão.

h) Possui o primeiro rolete, do lado localizado próximo à esteira, apenas encaixado, como medida de segurança;

i) Possui proteções laterais, para evitar que as bagagens caiam da esteira.

j) Possui batente no final da esteira de saída.

- 01 (uma) UPS (no-break), com conjunto de baterias, adequada à demanda de potência exigida para o equipamento de raios-X, com as seguintes características:

a) Compatível com a alimentação elétrica exigida para funcionamento do equipamento;

b) Tensão de saída senoidal pura;

c) Autonomia mínima de 10 (dez) minutos;

d) Sinal de alerta diferenciados para modo bateria e iminência de desligamento.

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ANEXO II (EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

__________(Denominação ou Razão Social) ________, CNPJ _____________________, sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99).

Local e data

Assinatura Nome do representante legal da empresa

PODER JUDICIÁRIO PAe/SEI N. 0015303-62.2016.4.01.8008 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PREGÃO ELET. 44 / 2016 EM MINAS GERAIS CONTRATO N. _________

1

ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL

(EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO)

CONTRATO Nº ___/201_ DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA A JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÀNDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA _________.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ______, por delegação na Portaria ____, de __/__/____, da MM. Juíza Federal Diretora do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _____, inscrita no CNPJ sob o n° ____, estabelecida na __________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ______, o Sr. ______, CPF/MF nº ______, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento de equipamento(s) de segurança para o edifício-sede da Justiça Federal em Uberlândia, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 0015303-62.2016.4.01.8008, Pregão Eletrônico nº 44 / 2016 e seus Anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 8.538/2015, Instrução Normativa nº 24/2013 – CNJ, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO : os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresentada em __/__/____, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO : fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional de 01 (um) Scanner de Raios-X (tipo esteira) para inspeção não intrusiva de bagagens de mão, 01 (um) detector de metais portátil e 01 (um) cofre com 10 (dez) gavetas internas, com garantia de 36 (trinta e seis) meses e assistência técnica no período da garantia, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, nas dependências do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE : dotar o edifício-sede que abriga a Subseção Judiciária de Uberlândia de equipamento(s) de segurança para melhoria do seu sistema de controle de acesso de pessoas, visando aprimorar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados nas dependências internas do Órgão.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :

1. Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas na presente contratação; 2. Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para montagem, instalação, realização da instrução técnico-operacional, reparos e substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna desta; 3. Impedir que terceiros executem qualquer dos procedimentos objeto da presente contratação dentro do prazo de garantia; 4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual; 5. Designar o número de servidores que considerar necessário como responsáveis pelo acompanhamento da entrega, montagem, instalação, treinamento e garantia; 6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no recebimento do(s) equipamento(s); 7. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas nesta contratação.

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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : É obrigação da CONTRATADA:

1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da presente contratação, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

2. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação;

4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do cumprimento desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

5. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso do(s) equipamento(s) fornecido(s) nos termos da presente contratação, violar direitos de terceiros;

6. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto contratado, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, a todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

8. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integridade e perfeito funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);

9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

10. Proceder à entrega de equipamento(s) novo(s), de primeiro uso e acondicionado(s), de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;

11. Durante o período da garantia, substituir as peças danificadas, sempre que necessário, utilizando peças novas e originais, solicitando, se necessário, autorização da CONTRATANTE para retirar o(s) equipamento(s) fornecido(s) de suas dependências, quando necessário para reparo, e comunicar sua devolução;

12. Executar o objeto contratado com pessoal especializado e fornecer toda a mão-de-obra e material necessários à sua completa execução, bem como as ferramentas e equipamentos a serem empregados, inclusive equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI/EPC), sem qualquer ônus adicionais à Contratante;

13. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços, assim como o processo de sua utilização;

14. Responsabilizar-se pela entrega, montagem e ativação do(s) equipamento(s), bem como a realização do treinamento técnico-operacional no local indicado e de acordo com as especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

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15. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

16. Prestar assistência técnica, suporte e garantia nos termos e condições previstos neste instrumento;

17. Facilitar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelo Contratante;

18. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto licitado;

19. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto contratado deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO: A entrega e instalação do objeto contratado deverá ocorrer no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, CEP: 38.400-696, Uberlândia-MG.

§ 1º. No tocante à instalação, esta deverá ocorrer na nova portaria do edifício anexo (em construção), com previsão de término da obra para o mês de maio/2017.

CLÁUSULA OITAVA - INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO: É de responsabilidade da empresa contratada a instalação, configuração e teste dos equipamentos fornecidos, exceto em relação ao equipamento descrito no item 2 (cofre);

§ 1º. O (s) equipamento(s) será (ão) instalado (s) em local definido pela Contratante, nas dependências do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia.

§ 2º. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato a Contratada deverá agendar vistoria técnica no local de instalação do scanner, com intuito de averiguar e solicitar, caso necessário, alterações na infraestrutura da edificação exigidas para o perfeito funcionamento do sistema de detecção de metais;

§ 3º. A vistoria deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da instalação do equipamento, visando tempo hábil para, se necessário, a Contratante alterar ou incluir pontos lógicos.

§ 4º. A vistoria deve ser agendada previamente por meio do telefone (34) 2101-3801 ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

§ 5º. É de responsabilidade da Contratante o fornecimento dos pontos lógicos no local de instalação, bem como o ponto de alimentação de energia elétrica. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados para tanto.

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CLÁUSULA DEZ – TREINAMENTO: A(s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) realizar treinamento para até 20 (vinte) pessoas a serem indicadas pela Contratante, exceto em relação ao equipamento descrito no item 2 (cofre) no qual:

a) Deverão ser repassadas todas funcionalidades do(s) equipamento(s), abrangendo as instruções de operação para todos os níveis de usuário como, por exemplo: operador, supervisor e administrador do sistema; b) Deverá ser abordada a correta utilização e interpretação das imagens produzidas (identificando possíveis ameaças, tais como armas, explosivos ou outro artefato considerado perigoso), bem como todos os procedimentos e comandos referentes a segurança, configuração, transferência de imagens e realização de auditorias no sistema; c) O treinamento deve ser aplicado em até 10 (dez) dias úteis após a instalação do(s) equipamento(s)

§ 1º. A empresa contratada deverá oferecer material didático em português e emitir certificado de participação após conclusão do treinamento; § 2º. O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, no próprio equipamento fornecido, e nas dependências da Subseção Judiciária de Uberlândia; § 3º. O treinamento deverá ter carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas/aula, devendo ser previamente agendamento junto à Contratante.

CLÁSULA ONZE - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: O(s) equipamento(s) fornecido(s), objeto do presente contrato, deverá(ao) ter garantia, englobando assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, durante 36 (trinta e seis) meses.

§ 1º. - O prazo da garantia começará a fluir a partir da data que a Justiça Federal acusar o recebimento definitivo do(s) equipamento(s).

§ 2º. A garantia deve compreender os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, pelo período mínimo especificado, a contar da data do recebimento definitivo do(s) equipamento(s).

§ 3º. Durante o período de garantia, a Contratada deverá realizar todas as manutenções preventivas no(s) equipamento(s) e nos itens relacionados com serviço de instalação, necessárias para o seu perfeito funcionamento. Para isso, deverá apresentar, no momento da instalação do(s) equipamento(s), um cronograma de manutenções preventivas necessárias.

§ 4º. Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela atualização de software e serviços de manutenção do hardware, sem custo adicional para a Contratante, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, peças e materiais substituídos.

§ 5º. Todas as peças e materiais substituídos durante o período de garantia deverão ser novos e originais, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios.

§ 6º. A empresa contratada deverá prestar garantia ao sistema fornecido nas seguintes condições:

a) A empresa contratada deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos; b) Durante o período de garantia, a assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ter atendimento “on-site” para abertura do chamado técnico; c) O prazo de recuperação será de até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da abertura do chamado; d) Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, deverá ser providenciada a substituição do mesmo por um equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para o Contratante. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 15 (quinze) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo; e) Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento. f) Será de responsabilidade da contratada, durante o prazo de garantia, o custeio com transporte e guarda do equipamento, quando houver necessidade de retirada para conserto externo.

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CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, o objeto será recebido:

I. Provisoriamente, na data da entrega, juntamente com a nota fiscal; II. Definitivamente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega total do objeto contratado, incluindo a instalação, ativação, treinamento e após a verificação do atendimento das demais condições estabelecidas no edital deste certame, bem como o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s).

§ 1º. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando a cargo da licitante sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis.

§ 2º. A notificação referida no subitem anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a falha seja sanada.

§ 3º. O recebimento definitivo do(s) equipamento(s) não exclui a responsabilidade da contratada quanto às demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas à instalação, ativação, demonstração de funcionamento e treinamento de operação.

CLÁUSULA TREZE – PREÇO: pelo fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _______ (__________________), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único : incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução do objeto contratado, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários.

CLÁUSULA QUATORZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas oriundas deste contrato correrão à conta da Natureza de Despesa ____; Programa de Trabalho ____ (PTRES ____).

Parágrafo Único : foi emitida em __/__/____ a nota de empenho n.° 201_NE_______ no valor de R$ ___ (______), para atender a despesa decorrente deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA QUINZE – PAGAMENTO: O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 05 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, emitida após o recebimento definitivo do objeto licitado, sem incorreções e em conformidade com a nota de empenho.

§ 1º. a aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto.

§ 2º. não se efetivará nem será devido o pagamento se no ato de entrega e recebimento definitivo do(s) equipamento(s) este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência e constantes da proposta da CONTRATADA.

§ 3º. o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.

§ 4º. havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 5º. para fins de pagamento, será conferida a regularidade da CONTRATADA para com as obrigações sociais: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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§ 6º. qualquer atraso na apresentação dos documentos, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática de seu vencimento por período igual ao do atraso verificado.

§ 7º. caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido no caput, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

§ 8º. nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

§ 9º. a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

§ 10º. a CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se o objeto contratado não tiver sido prestado de acordo com os termos contratuais.

§ 11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES : a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSETE – SANÇÕES : Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:

a) Advertência; b) Multas:

b.1 - 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, a partir da data prevista para a entrega, até o limite de 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens, materiais ou na execução dos serviços objeto do contrato ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2 - 5% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3 - 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. b.4 - Extrapolado o prazo de atendimento ou solução aos chamados técnicos e demais prestações referentes à garantia, multa de 1% por dia útil de atraso, até o limite de 10%, calculada sobre o valor do(s) equipamento(s); b.5 - Pelo descumprimento de quaisquer prestações previstas neste instrumento para o qual não haja cominação específica, multa de 0,5% por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato.

c) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

§ 1º. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 2º. Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º. As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

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§ 4º. Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a r etenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedime nto administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

§ 5º. O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do valor devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta Cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZOITO - VIGÊNCIA : este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, sem prejuízo do prazo de garantia previsto na Cláusula Onze.

CLÁUSULA DEZENOVE - RESCISÃO : a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, I a XII e XVII, conforme o art. 79, inciso I, com as consequências relacionadas no art. 80, todos, da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único : este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA VINTE - PUBLICAÇÃO : este contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VINTE E UM - FORO : é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E, contratados, lavram e assinam o presente termo contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, __ de ____ de ____.

Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

p/Contratada