EDITAL Macroeconomia II Estatística II Economia da Inovação Economia Regional e Urbana...

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e ECONOMIA E GESTÃO EDITAL INSCRIÇÃO de candidatos admitidos por REINGRESSO i.°~ ciclos de estudos (Licenciaturas) 2.°~ ciclos de estudos (Mestrados) 305 ciclos de estudos (Doutoramentos) Ano letivo 2018/2019 PRAZO PARA INSCRIÇÃO 28 de agosto a 05 de setembro de 2018 2. INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição deve ser efetuada em https://sigarra.up.Dt/fep/pt/INS GERAL.INSCRICAO O estudante deve utilizar o seu código de acesso (nome de utilizador e palavra-chave). Caso não tenha acesso, deverá contactar [email protected] OTA: A inscrição em unidades curriculares em atraso é obrigatória. 2.2. PRECEDÊNCIAS NAS LICENCIATURAS Em cada ano curricular do plano de estudos das licenciaturas, a inscrição em unidades curriculares do 2.2 semestre deve respeitar a seguinte tabela de precedências: FACULDADE DE ECO OMIA A UNIVERSIDADE DO PORTO Rua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351 225 571 100 1 E. [email protected] www.fep.up.pt

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ECONOMIA E GESTÃO

EDITAL

INSCRIÇÃO de candidatos admitidos por REINGRESSO

i.°~ ciclos de estudos (Licenciaturas)

2.°~ ciclos de estudos (Mestrados)

305 ciclos de estudos (Doutoramentos)

Ano letivo 2018/2019

PRAZO PARA INSCRIÇÃO

28 de agosto a 05 de setembro de 2018

2. INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deve ser efetuada em https://sigarra.up.Dt/fep/pt/INS GERAL.INSCRICAO

O estudante deve utilizar o seu código de acesso (nome de utilizador e palavra-chave).

Caso não tenha acesso, deverá contactar [email protected]

OTA: A inscrição em unidades curriculares em atraso é obrigatória.

2.2. PRECEDÊNCIAS NAS LICENCIATURAS

Em cada ano curricular do plano de estudos das licenciaturas, a inscrição em unidades curriculares

do 2.2 semestre deve respeitar a seguinte tabela de precedências:

FACULDADE DE ECO OMIA A UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351 225 571 100 1 E. [email protected]

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ECONOMIA E GESTÃO

Licenciatura em Economia

Introdução à ContabilidadeMicroeconomia 1Matemática 1Macroeconomia 1Estatística 1Crescimento EconómicoCrescimento Económico

Ii~z.~z.riI~ng.cz.,• N4Íra=1

Contabilidade e Relato FinanceiroMicroeconomia IIMatemática IIMacroeconomia IIEstatística IIEconomia da InovaçãoEconomia Regional e Urbana

Licenciatura em Gestão

Ano Unidade Curricular — 1.2 Semestre Unidade Curricular — 2.~ SemestreCálculo Financeiro Precede Introdução à Contabilidade

1.2 Microeconomia 1 Precede Microeconomia IIMatemática 1 Precede Matemática IIMacroeconomia 1 Precede Macroeconomia II

2 2 Estatística 1 Precede Estatística II‘ Contabilidade de Gestão Precede Controlo de Gestão

Estatística 1 Precede Investigação Operacional

A inscrição na unidade curricular precedida só poderá ser efetuada se o estudante se encontrar

dispensado da, ou se se inscrever em simultâneo na, unidade curricular precedente.

2.3. Número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever por ano letivo

2.3.1. Um estudante, por regra, não poderá ultrapassar o limite de 75 créditos ECTS/ano letivo

para inscrição a tempo integral.

2.3.2. Para os estudantes de licenciatura e de mestrado o limite acima poderá ir até 81 créditos

ECFS nos casos em que, com a aprovação nesse limite, possa concluir o ciclo de estudos, desde

que devidamente autorizado pelo Diretor da Faculdade. O requerimento para ultrapassar o limite

máximo de 75 créditos ECTS/ano, deverá ser enviado exclusivamente para os Serviços

Académicos da FEP, utilizando o módulo de requerimentos disponível na página pessoal do

estudante, no website da FEP.

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T +351 225 571 100 1 E. [email protected]

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EECONOMIA E GESTÃO

3. PROPINAS E SEGURO ESCOLAR

Licenciaturas - estudantes nacionais

REGIME ARTIGO 2.’DEFSTUDOS PROPINA ANUAL (€)* Modalidades de pagamento

1 — A propina de cada ano letivo pode serpaga:

a) De uma só vez, no ato deTempo tooi,oo matrícula/inscrição.

Integral ouLICENCIATUR4.S b) Em dez prestações mensais, sendo a

Tempo primeira devida no ato da691,00 matrícula/inscrição e as restantes, nos

Parcialmeses subsequentes ao início do ano letivo,

1~~~~EIDE No ato da inscrição até ao último dia de cada mês.

* Inclui o valor do seguro escolar (€2,00)— sujeito a confirmação

Licenciaturas - Estudantes ao abrigo do estatuto de Estudante lnternacional**

REGIMEPROPINADE

Esiuom

Artigo 2.~Estudantes ao abrigo Tempo 3.002,00 Modalidades de pagamento

estatuto de Estudante IntegralInternacional (exceto Tempo 1—A propina de cada ano letivo pode ser paga:

CPLP) Parcial 2.071,07 a) De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição.OU

b) Em dez prestações mensais, sendo aEstudantesao abrigado Tempo 1.502,00 primeira devida no ato da matricula/inscrição e

estatutade Estudante Integral as restantes, nos meses subsequentes ao inícioInternacional orlundos dos

palses do CPLP Tempo do ano letivo, até ao último dia de cada mês.1.036,53Parcial

No atoDATAS UM~TE DE PAGAMENTO da

inscrição* Inclui o valor do seguro escolar (€2,00)— sujeito a confirmação

** Consulte no Glossário o conceito de Estudante Internacional

3FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351225571100 1 [email protected]

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ECONOMIA E GESTÃO

MESTRADOS - estudantes nacionais

Artigo 2.2Modalidades de pagamento

1 — A propina de cada ano letivo pode ser paga:a) De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição.

oub) Em dez prestações mensais, sendo a primeira

devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes,nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até

ao último dia de cada mês.* Inclui valor do seguro escolar (€2,00) - sujefito a confirmação

MESTRADOS - Estudantes ao abrigo do estatuto de Estudante lnternacionai**

REGIME DE PROPINA

ESTUDOS ANUAL (€)

Estudantes ao obrigo doestatuto de EstudanteInternacional (exceto

CPLP

REGIME DE

ESTUDOS

Tempo Integral

EM ECONOMM Tempa Parcial

DOUTORAMENTO Tempo Integral

EM GESTÃO Tempo Parcial

DATAS UMITE DE PAGAMENTO

No ato dainscrição

PROPINA IA

ANUAL (f)* PRESTACÃO(€ÀJ*

2.752,00 689,50

2.064,50 518,00

3.002,00 752,00

2.252,00 564,50

No ato da No ato dainscrição inscrição

3.i 4.2

PRESTAÇÃO(C) PRESTAÇÂO(€) PRESTAÇÃO(€)

687,50 687,50

515,50 515,50

750,00 750,00

562,50 562,50

31.01.2019 31.03.2019 3m06.2019

* Inclui valor do seguro escolar (€2,00)- sujeito a confirmação

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSI ADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351225571100 1 E. [email protected]

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PROPINAREGIME DE ESTUDOS

ANUAL (€)*

Tempo Integral 1.502,00MESTRADOS

Tempo Parcial 1.127,00

No ato daDATAS UMITE DE PAGAMENTO

Inscrição

Tempo

Integral5.002,00

Tempo Parcial 3.752,00

Estudantes ao abrigo doestatuto de EstudanteInternacional orlundos

dos poises da CPLP

Tempo

Integral2.502,00

Tempo Parcial 1.877,00

DATAS UMITE DE PAGAMENTO

Artigo 2.~Modalidades de pagamento

1 — A propina de cada ano letivo pode ser paga:a) De uma só vez, no ato de matricula/inscrição.

Oub) Em dez prestações mensais, sendo a primeira devida

no ato da matrícula/inscrição e as restantes, nos meses

subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de

cada mês.

2.’

* Inclui valor do seguro escolar (€2,00) - suje ito a confirmação** Consulte no Glossário o conceito de Estudante Internacional

DOUTORAMENTOS - Estudantes nacionais

515,50

687,50

562,50

750,00

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¶ECONOMIA E GESTÂO

DOUTORAMENTOS - Estudantes ao abrigo do estatuto de Estudante Internacional**

REGIME DE PROPINA 1.’ 2.’ 3.’ 4,’

ANUAL (€)* PRESTAÇÂO(€)* PRESTAç4Of€) PRESTAçÃo(€) PRESTAÇÂqE

6.002,00 1.502,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00

4.502,00 1.127,00 1.125,00 1.125,00 1.125,00

3.002,00 751,11 751,11 751,00

Estudantesabrigo do

estatuto deEstudante

internacionalexceto CPLP)

Estudantes aoabrigo do

estatuto deEstudante

internacional Tempo Parcial 2.252,00 564,50oriundos dos

pafses da CPLPNo ato da No ato da

DATAS UMITE DE PAGAMENTO lnscrlç5o lnscrlç5o* Inclui valor do seguro escolar (€2,00) . sujeito a confirmaçõo** Consulte no Glossário o conceito de Estudante internacional

562,50 562,50 562,50

31.01.2019 31.03.201 30.06.2019

Nota: No processo de matrícula/inscrição os estudantes devem selecionar o plano de pagamento das

propinas de acordo com o seu enquadramento (estudante nacional ou de nacionalidade de país

membro da UE, estudante internacional, estudante internacional CPLP, tempo integral, tempo

parcial). Caso seja verificada uma inconformidade, em qualquer momento do ano letivo, os Serviços

Académicos procederão à correção e adequação da situação do plano de pagamento das propinas,

ficando o estudante obrigado a regularizar eventuais débitos decorrentes dessa correção. Os

estudantes internacionais que ingressaram no ciclo de estudos (mestrado ou doutoramento) em ano

anterior ao da aplicação da propina de estudante internacional (2014/2015) e que nunca

interromperam os seus estudos manterão a propina nacional.

Aos estudantes internacionais que interromperam os seus estudos e solicitaram o reingresso ser-

lhes-á aplicada a propina internacional.

4. ANULAÇÃO DA MATRÍcULA/INsCRIÇÃO A PEDIDO DO ESTUDANTE E ESTUDANTES CANDIDATOS A BoLSAS

4.1. Estudantes de Licenciatura e de Mestrado

Os pedidos/requerimentos de anulação de matrícula/inscrição deverão ser enviados exclusivamente

para os Serviços Académicos da FEP, utilizando o módulo de requerimentos disponível na sua página

pessoal, no website da FEP. Não serão considerados pedidos /requerimentos de anulação de

matrícula/inscrição que não sejam enviados pela via aqui identificada.

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Filas 1 4200-464 Porto 1 T. +351225571100 1 E. [email protected]

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Tempo Integral

Tempo Parcial

Tempo Integral 752,00

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ECONOMIA E GESTÃO

“1- Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:a) Até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestaçõesvencidas até à data do pedido, incluindo o mês vigente;b) Após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina;c) No caso dos estudantes que no ato de inscrição requeiram creditação de formação anterior, osprazos referidos nas alíneas anteriores são contados, em qualquer caso, a partir da data decomunicação ao estudante da decisão sobre o requerimento efetuado.

5 — Excetuam-se do disposto no n.2 1 os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtençãodo visto de residência para efeitos de estudos e estando a aguardar a atribuição do mesmo, vejam oseu pedido indeferido, desde que o pedido de anulação seja efetuado no prazo de oito dias úteis acontar da notificação do indeferimento do pedido de visto.”

4.1.1. Estudantes candidatos a bolsa dos SASUP

“5 — Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a matrícula e inscriçãodeverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos àpublicitação do despacho final de indeferimento.6 — Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido poderão requerer anulação da matrícula einscrição no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, semobrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo.7 — Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trintadias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.”

4.2. Estudantes de Doutoramento

Os pedidos/requerimentos de anulação de matrícula/inscrição deverão ser enviados exclusivamente

para os Serviços Académicos da FEP, utilizando o módulo de requerimentos disponível na sua página

pessoal, no website da FEP. Não serão considerados pedidos /requerimentos de anulação de

matrícula/inscrição que não sejam enviados pela via aqui identificada.

“1 — Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:a) Até noventa dias úteis após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25 % do valor da propinaanual;b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea anterior, é devido o valor total da propina.

3 — Aos estudantes internacionais que sendo obrigados à obtenção do visto de residência paraefeitos de estudos e, estando a aguardar a atribuição do mesmo, vejam o seu pedido indeferido,desde que o pedido de anulação seja efetuado no prazo de oito dias úteis a contar da notificação doindeferimento do pedido de visto.”

6FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351 225 571 100 1 E. geral~fep.up.pt

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ECONOMIA E GESTÃO

4.2.1. ESTUDANTES DE DOUTORAMENTO CANDIDATOS A BOLSEIROS FCT

— No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundaçãopara a Ciência e a Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e quevenham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro anode inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias úteissobre o início do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seupagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição dabolsa.6 — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciênciae a Tecnologia e a não tenham obtido, mas estejam e pretendam manter-se matriculados e inscritosnum programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valoresda propina correspondentes à duração do “Curso de doutoramento”.7 — Independentemente do ano escolar em que se encontra inscrito, se a decisão da Fundapio para aCiência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequênciadessa decisão, deve formular pedido de anulapio num prazo não superior a quinze dias úteis sobre adata de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (aindaque a mesma seja proferida 120 dias úteis após o início do ciclo de estudos), perdendo assim direito aqualquer cert,ficaçõo da eventualformação realizada.”

5. ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE DO PORTO

5.1. Para usufruir das regras associadas ao estatuto de trabalhador-estudante, o estudante deve

apresentar requerimento do tipo “Estatuto TE” utilizando o módulo de requerimentos disponível na

sua página pessoal, no website da FEP, submetendo por essa via toda a documentação legalmente

exigida, devendo fazê-lo no ato da matrícula e inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo

de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição.

5.2. Se as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem já

decorrido o prazo previsto no número 1, o estudante poderá requerer a concessão do estatuto para

o 2.~ semestre do respetivo ano letivo, desde que o requerimento e os documentos sejam

apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis após o início das aulas do 2.2 semestre.

5.3. Os Serviços Académicos podem solicitar documentos adicionais e a apresentação dos

originais dos documentos submetidos online.

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTORua Dr Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T, +351225571100 1 E. [email protected]

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ECONOMIA E GESTÃO

6. CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE EXPERItNCIA PROFISSIONAL

6.1. Prazo para submissão do requerimento

O pedido de creditação deve ser submetido online, após autenticação no SIGARRA, em “Opções”,

“Reconhecimentos”, “Lista de pedidos de reconhecimentos”, “Criar pedido de reconhecimento”,

até ao último dia do período de matrículas/inscrições.

6.2. Originais dos documentos e pedido de documentação adicional

Os Serviços Académicos podem solicitar documentos adicionais, bem como a apresentação dos

originais dos documentos submetidos online.

NOTA: Aquando do pedido de creditação anime, os requerentes que apresentam pedidos de

creditação de formação realizada em instituições estrangeiras, deverão obrigatoriamente apresentar

uma declaração emitida pela Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional,

que acolhe o NARIC Portugal, em que se ateste que a instituição estrangeira em que a formação foi

ministrada é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo como fazendo parte

do seu sistema de ensino superior.

7. OUTRAS DISPOSIÇÕES

• Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrõnico, enviado para o

endereço eletrônico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos

consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FEP, nos prazos indicados no

presente Edital.

• A partir da matrícula/inscrição na FEl’ todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas,

exclusivamente, para o endereço institucional do estudante.

• A leitura do presente Edital não substitui a leitura da restante legislação em vigor.

• Serão excluídos do processo matrícula/inscrição em qualquer momento do mesmo, os

estudantes que prestem falsas declarações

8. GLOSSÁRIO

• Estudante a tempo integral — estudante que se inscreve a mais de trinta e sete créditos e meio,num determinado ciclo de estudos.

8FACULDADE DE ECONOM A DA UNIVERSIDADE DO PORTORua rir. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351225571100 1 E. [email protected]

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ECONOMIA E GESTÃO

• Estudante a tempo parcial — estudante que se inscreve num máximo de trinta e sete créditos emeio anuais, num determinado ciclo de estudos.

• Estudante internacional — art.2 3.2 do Decreto-Lei n.9 36/2014, de 10 de Março:“1 Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que nãotem a nacionalidade portuguesa.2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente emPortugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendemingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso eingresso regulados pelo Decreto-Lei n.-° 393 A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.2272/2009, de 1 de outubro.3 Não são igualmente abrangidos pelo disposto no nA 1 os estudantes estrangeiros que seencontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programade mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição deensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo deintercâmbio com esse objetivo.4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos dodisposto na alínea b) do nA 2.5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diplomamantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que seinscreverem inicialmente ou para que transitem.6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram anacionalidade de um Estado membro da União Europeia.7- A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto nonúmero anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”

Faculdade de Economia do Porto, 08 de agosto de 2018

O Subdiretor da FEP

(Prof. Doutor Miguel Augusto Gomes Sousa)

FACULDADE DE ECONOMIA DA UN VERSIDADE DO PORTORua Dr. Roberto Frias 1 4200-464 Porto 1 T. +351225571100 1 E. [email protected]