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1 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI – AHIPAR/DNIT DE EDITAL PREGÃO Nº 119/18-30 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA, LAVAGEM DE VEÍCULOS, MECÂNICA EM GERAL INCLUSIVE O SISTEMA ELÉTRICO/ELETRÔNICO, RETÍFICA, LANTERNAGEM, PINTURA EM GERAL, CONSERTO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, AR-CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, ESTOFAMENTO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEOS E FILTROS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI– AHIPAR/DNIT-MS DADOS DO PREGÃO DATA: 23/04/2018 – 09:00 h (horário de Brasília/DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço VALOR ESTIMADO: R$ 126.553,54 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais, cinquenta e quatro centavos); PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias;

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI – AHIPAR/DNIT

DE EDITAL PREGÃO Nº 119/18-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, COM O NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE PEÇAS,

ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E

GARANTIA, LAVAGEM DE VEÍCULOS, MECÂNICA EM GERAL

INCLUSIVE O SISTEMA ELÉTRICO/ELETRÔNICO, RETÍFICA,

LANTERNAGEM, PINTURA EM GERAL, CONSERTO DO

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, AR-CONDICIONADO, SERVIÇOS

DE TAPEÇARIA, ESTOFAMENTO, BALANCEAMENTO E

ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEOS E FILTROS,

ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, ASSIM COMO

OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO

FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À

FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI–

AHIPAR/DNIT-MS

DADOS DO PREGÃO

DATA: 23/04/2018 – 09:00 h (horário de Brasília/DF)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

VALOR ESTIMADO: R$ 126.553,54 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e

três reais, cinquenta e quatro centavos);

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias;

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI - AHIPAR

SERV. DE REC. LOG., INFORMÁTICA, CADASTRO E LICITAÇÃO Av. Mato Grosso, 2.002, Jardim dos Estados - Campo Grande – MS

CEP: 79.020-201 http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected] ou [email protected]

(Processo Administrativo n.° 50016.000003/2018-80)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ............................................................................................................................... 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................. 4

3. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................ 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ....................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................... 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................... 8

8. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 9

9. DOS RECURSOS ..................................................................................................................... 13

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................... 13

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ...................................................................................... 13

12. DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................................ 15

13. DO REAJUSTE ..................................................................................................................... 16

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .......... 16

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.............................. 16

16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................... 16

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................. 18

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............. 19

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................ 20

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................... 22

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS .............................................................. 38

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante) ...... 40

ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO..................................................................................................................................... 41

ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ......................... 42

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ..................................................................................... 43

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1462, de 17 de agosto de 2017, da Diretoria de Administração e Finanças, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 23/04/2018 Horário: 09 : 00 h (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Proposta de preço;

Anexo III – Modelo de declaração de visita;

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VI – Minuta de Contrato;

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças, acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, lavagem de veículos, mecânica em geral inclusive o sistema elétrico/eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleos e filtros, alinhamento de direção, lubrificação, assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota da Administração da Hidrovia do Paraguai– AHIPAR/DNIT-MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O regime de execução será por empreitada por preço unitário.

1.3 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

2.1.1. Gestão/Unidade: 39252

2.1.2. Fonte: 0100000000

2.1.3. Programa de Trabalho: 26.784.2086.4349.0001

2.1.4. Elemento de Despesa: 3.3.90.37 e 3.3.90.30

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 126.553,54 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais, cinquenta e quatro centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, se atuarem nesta condição.

4.2.7. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de suas vigências, nos termos do art. 43 da Lei n.° 8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor total de contratação, especificando o percentual de desconto sobre as peças e valores unitários e totais dos itens de serviço licitados;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

5.6.2.1. Percentual de desconto sobre o valor das peças, óleos e lubrificantes;

5.6.2.2. O valor da mão-de-obra que será estipulado em contrato para a execução dos serviços propostos;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 060 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos itens de serviço e o maior desconto oferecido para os itens de materiais.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

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6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.19. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço e/ou percentual sejam incompatíveis com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.

7.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

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8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Em relação a habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;

8.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto

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aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente aos itens 8.1 a 8.5, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.6.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 8.6.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.6.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

8.6.2. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo de Referência;

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8.7. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à documentação:

8.7.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93; 8.7.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

8.8. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer licitante; 8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.

8.10. O endereço para envio da documentação original é Avenida Mato Grosso, n° 2.002 – Jardim

dos Estados, CEP: 79.020-201, Campo Grande/MS.

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNJ e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(si) decisão(os) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

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11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro-garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3;

11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

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11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

11.12.1 Caso fortuito ou força maior;

11.12.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

11.12.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;

11.12.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.

11.14 Será considerada extinta a garantia:

11.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2 No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

11.15 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line(online)” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

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12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE 13.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

15.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo erros ou incompleta.

16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.7.1. Não produziu os resultados acordados;

16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

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17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou sem autorização da CONTRATANTE. (aplicar a redação nos casos em que o edital prevê a subcontratação);

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.3.1. Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do (s) contrato;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Mato Grosso, n° 2.002 – Jardim dos Estados, CEP: 79.020-201, Campo Grande/MS, sala AHIPAR.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

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19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Av. Mato Grosso, n° 2.002 – Jardim dos Estados, CEP: 79.020-201, Campo Grande/MS, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Campo Grande, 10 de março de 2018.

_________________________ Marcos de Souza Martins

Coordenador Geral da AHIPAR/DNIT-MS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças, acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, lavagem de veículos, mecânica em geral inclusive o sistema elétrico/eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleos e filtros, alinhamento de direção, lubrificação, assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota da Administração da Hidrovia do Paraguai– AHIPAR/DNIT-MS.

1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.2.1 Contratante: ADMINISTRATAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI –

AHIPAR/DNIT-MS;

1.2.2 Pregão Eletrônico - modalidade de licitação do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet;

1.2.3 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam

ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais serviços da mesma natureza licitada.

1.2.4 Regime de Execução: Entrega/execução imediata após a solicitação, de acordo com a

necessidade de manutenção dos veículos identificada pela Administração;

1.2.5 Grupo: Sim, 02 grupos totalizando 27 itens;

1.2.6 Justificativa de agrupamento: Objeto divisível, porém com prejuízos para o não lançamento em grupo. Como se trata de serviços de manutenção de veículos com substituição de peças, pode haver escusa da responsabilidade pela garantia por dificuldade na identificação do responsável. No caso de haver mais de uma empresa contratada, as contratadas poderiam tentar eximir-se da responsabilidade, alegando que os serviços não foram prestados de acordo ou as peças não tem qualidade exigida, assim, para manter a garantia tanto das peças ou serviços o licitante vencedor além do fornecimento das peças, fornecerá o serviço dando à garantia de qualquer fato ocorrido posterior a manutenção;

1.2.7 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de

12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não Aplicável;

1.2.8 Participação de Consórcios: Em referência ao artigo 16 do Decreto 5.450/2005, não será permitida a participação de empresas em consórcio no certame, tendo em vista a simplicidade do objeto, somando-se a isto o fato de que o mercado brasileiro já está adaptado a este tipo de serviço.

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Pelo fato do objeto licitado não ser caracterizado como serviço de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, não justifica a participação de empresas em consórcio neste certame, além do que, a vedação a participação de empresas em consórcio na licitação não restringe o seu caráter competitivo;

1.2.9 Permite participação empresas estrangeiras: sim, desde que autorizada a funcionar no

País;

1.2.10 Permite Subcontratação: É permitida a subcontratação, de acordo com o disposto no edital;

1.2.11 Referência de Preços: Pesquisas de preços junto às empresas do ramo;

1.2.12 Tipo de licitação: Menor preço;

1.2.13 Valor Estimado de Contratação: R$ 126.553,54 (cento e vinte e seis mil, quinhentos

e cinquenta e três reais, cinquenta e quatro centavos);

1.2.14. Exclusividade/Benefício ME –Micro Empresa /EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. Valor estimado de contratação superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

1.2.15. Condição de Serviço/Bem comum: Bem comum. Os serviços e materiais solicitados

são objetivamente definidos, utilizando-se especificações usuais de mercado para as suas descrições, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei 8.248 de 23 de outubro de 1991.

1.2.16. Serviço contínuo: Sim, conforme manual de Licitações e Contratos do TCU: Serviços

de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. (Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. ed., 2010, p.772, grifo nosso).

1.2.16.1. Trata-se de serviço indispensável ao pleno funcionamento desta Coordenação o

qual não se limita a um único exercício financeiro e cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos de rotina.

1.2.17. Contato do responsável: Celso de Souza Simão – Chefe do Serviço de Recurso

Logísticos, Informática, Cad. e Licitação, telefone: (67) 3302-5759, e-mail: [email protected] e [email protected];

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A pretensa contratação é de suma importância para o AHIPAR/DNIT-MS, haja vista que esta Administração possui uma frota composta de 16 (dezesseis) veículos oficiais, para atender

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suas demandas. Desta forma, é imprescindível que a frota esteja operando plenamente em condições de uso adequadas.

2.2. Portanto, são necessárias realizações constantes de serviços de mecânica em geral e principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado estado de conservação.

2.3. Considerando ainda, que a AHIPAR/DNIT-MS não dispõe de servidores especializados, instalações e respectivos equipamentos e ferramentas para a manutenção e reparos dos veículos, e zelando pela segurança dos usuários, bem como a obrigação de primar pela conservação do patrimônio público, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços ora licitada.

2.4. Utilizaremos o grupo para a execução dos serviços para que nenhuma empresa contratada se escuse da garantia, tanto das peças fornecidas, como dos serviços executados, em razão da multiplicidade de fornecedores e dificuldade de identificação do agente responsável.

3. DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS

3.1. Os veículos oficiais, pertencentes à frota da Administração da Hidrovia do Paraguai DNIT/MS, passíveis de prestação dos serviços, objeto da contratação, são os que se discriminam no quadro abaixo:

LOC NR VEÍCULO ANO COMB. PLACA CHASSI

AH

IPA

R/D

NIT

/MS

VEÍCULOS LEVES

1. TOYOTA HILUX - CD 4X4 2013 DÍESEL S10 NRY5003 8AJFY22G1D8005724

2. TOYOTA HILUX –CD 4X4 2013 DÍESEL S10 HRY5002 8AJFY22GXD8005754

3. CORSA CLASSIC 2007/08 ÁLCOOL/GASOLINA

HSY0537 8AGSN19908R145501

4. MONTANA CONQUEST 2006/07 ÁLCOOL/GASOLINA

HSI-3392 9BGXL80G07B149944

5. L200 OUTDOOR 2008/09 DÍESEL HTD-0616 93XPNK7409C852003

6. ZAFIRA ELEGANCE 2009/09 ÁLCOOL/GASOLINA

HJW-7276 9BGTU75C09C162593

7. TOYOTA BANDEIRANTE 1987/87 DIESEL HQJ-3706 OJ84998

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8. FORD – F100 4X4 TURBO XLT

1997/98 DIESEL HRG-0622 9BFBTPJ64VDB01336

VEÍCULOS PESADOS

9. CAMINHÃO VW 14210 1988 DIESEL HQX-9504 9BWZZZP4ZJC004512

10. PÁ CARREGADEIRA TEREX

1980 DIESEL

3.2. O quantitativo dos veículos do item anterior poderá ser acrescido ou reduzido a critério da AHIPAR/DNIT-MS, nos limites estabelecidos no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.

3.3. Os serviços de manutenção dos veículos serão centralizados nos municípios de Campo Grande e Corumbá.

3.4. Para a realização do objeto deste certame, a licitante poderá ter suas instalações em Corumbá e/ou Campo Grande/MS, para a execução satisfatória do contrato.

3.5. A maioria dos serviços serão executados no município de Corumbá e, eventualmente algumas manutenções deverão ser realizadas no município de Campo Grande, sendo necessário o deslocamento dos profissionais da contratada para aquela localidade ou a subcontratação de uma empresa especializada no ramo para executar os serviços requisitados.

3.6. A responsabilidade dos serviços realizados, independente de quem os execute e do local, serão exclusivamente da Contratada.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

4.1. Os serviços de manutenção a serem executados pela Contratada nos veículos da frota objeto do contrato classificam-se em:

a) Manutenção Operacional: Conjunto de atividades que consiste em sanar, leves imperfeições constatadas no veículo.

b) Manutenção Periódica: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.

c) Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.

4.2. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, pneus, rodas, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag), ar condicionado, enfim todos os componentes dos veículos.

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4.3 A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc.).

4.4 A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante.

4.5 A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, e por motivo de colisão.

4.6 Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.

4.7 O contrato será executado nos limites dos quantitativos definidos na planilha abaixo, e de acordo com a necessidade da AHIPAR/DNIT, sendo pagos apenas os serviços efetivamente executados e as peças utilizadas:

GRUPO 1

MANUTENÇÃO - VEÍCULOS LEVES – AHIPAR/DNIT-MS

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

DESCONTO(%) MÍNIMO

01 96695 Peças und 1 R$ 25.000,00 2,83%

02 150376 Óleos e Lubrificantes und 1 R$ 6.000,00 2,83%

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL ESTIMADO

03 5860 Mão de obra (mecânica/elétrica geral)

Homem/Horas

150 R$ 116,00 R$ 17.400,00

04 25356 Mão de obra (funilaria e pintura geral)

Homem/Horas

100 R$ 122,66 R$ 12.266,00

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

05 13552 Remendo de Pneu – automóvel/utilitário

SV 10 R$ 50,66 R$ 506,60

06 13552 Remendo de Pneu – Caminhonete/Camionete

SV 15 R$ 63,66 R$ 954,90

07 13552 Substituição de pneu - automóvel/utilitário

SV 10 R$ 35,00 R$ 350,00

08 13552 Substituição de pneu - Caminhonete/Camionete

SV 10 R$ 45.00 R$ 450,00

09 10146 Alinhamento Dianteiro- automóvel/utilitário

SV 10 R$ 72.00 R$ 720,00

10 10146 Alinhamento Dianteiro- Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ 91,66 R$ 549,96

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11 10146 Balanceamento - 4 rodas - automóvel/utilitário

SV 10 R$ 86,66 R$ 866,60

12 10146 Balanceamento - 4 rodas - Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ 111,66 R$ 669,96

13 10146 Cambagem – por roda - automóvel/utilitário

SV 6 R$ 83,33 R$ 499,98

14 10146 Cambagem – por roda - Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ 89,99 R$ 539,94

15 Serviço guincho – 2500 KM KM 2500 R$ 4,19 R$ 10.475,00

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

DESCONTO(%) MÍNIMO

16 96695 Peças und 1 R$ 25.000,00 2,83%

17 150376 Óleos e Lubrificantes und 1 R$ 2.500,00 2,83%

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL ESTIMADO

18 5860 Mão de obra (mecânica/elétrica geral)

Homem/Horas

120 R$ 132,67 R$ 15.920,40

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

19 13552 Remendo de Pneu – caminhão SV 4 R$ 92.00 R$ 368,00

20 13552 Remendo de Pneu – trator SV 4 R$ 223,33 R$ 893,32

21 13552 Substituição de pneu - caminhão/trator

SV 8 R$ 92,00 R$ 736,00

SUB TOTAL R$ 122.666,66

OBS: As quantidades estimadas dos itens relacionados é meramente referencial, tendo em vista que a contratação será para manutenção preventiva e corretiva da frota da AHIPAR/DNIT-MS, sendo imprevisível estabelecer a quantidade das peças que precisarão ser trocadas.

4.8. Descrição:

4.8.1 Lavagem de veículos

GRUPO 2

LAVAGEM – VEÍCULOS LEVES

ITEM CATMAT/CATSER

CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO

QUANTITATIVO ESTIMADO E DESCRIÇÃO UND QTD Periodicidade V. UNIT V. TOTAL

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AU

TO

VE

IS/U

TIL

ITÁ

RIO

S

LAVAGEM SIMPLES (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura e caixa de roda).

Sv 10 30 dias R$ 61,33 R$ 613,30

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LAVAGEM SIMPLES COM POLIMENTO (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta-malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura e caixa de roda com polimento com cera de qualidade.

Sv 8 45 dias R$ 78,33 R$ 626,64

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LAVAGEM GERAL COM POLIMENTO (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura, baixos, caixa de roda e motor com polimento com cera de qualidade.

Sv 5 6 meses R$ 99,66 R$ 498,30

25 13544

CA

MIN

HO

NE

TE

/CA

MIO

NE

TA

LAVAGEM SIMPLES (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura e caixa de roda).

Sv 6 60 dias R$ 78,33 R$ 469,98

26 13544

LAVAGEM SIMPLES COM POLIMENTO (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta-malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura e caixa de roda com polimento com cera de qualidade.

Sv 6 60 dias R$ 103,33

R$ 619,98

27 13544

LAVAGEM GERAL COM POLIMENTO (Interna: Aspiração: bancos, carpetes inclusive do porta malas, e limpeza de painel. Externa: Pintura, baixos, caixa de roda e motor com polimento com cera de qualidade.

Sv 4 6 meses R$ 139,67

R$ 558,68

SUBTOTAL R$ 3.386,88

TOTAL R$ 126.053,54

4.8.2. Os serviços serão executados com estrita observância dos tempos de execução, quantitativos e dos valores constantes da proposta de preços da licitante contratada, bem como, nas tabelas de serviços abaixo descritas:

a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os serviços de mão de obra;

b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos fabricantes dos veículos.

4.9. No caso de revisões de caráter preventivo, será obedecido cronograma a ser definido entre as partes, no interesse da Administração.

5. DOS PREÇOS E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A classificação das propostas será pelo critério de menor valor global indicado neste Termo de Referência. A análise da proposta será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste Capítulo, e a adjudicação pelo menor valor global.

5.2. A licitante deverá cotar o preço por GRUPO conforme planilha constante deste Termo de Referência.

5.3. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a) Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.

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b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia de peças e serviços conforme o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5.4. MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA, conforme ANEXO do Edital, deverão ser encaminhados apenas os grupos que se sagrou vencedor na etapa de lances.

5.5. Com relação aos serviços de mão-de-obra, para o fornecimento de peças, óleos e lubrificantes a planilha de formação de preços será baseada em custos máximos estimados para o período contratual. As peças, óleos e lubrificantes que deverão ser fornecidas durante a vigência do contrato são todas aquelas listadas na Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessório Novos e Genuínos dos fabricantes dos veículos pertencentes à frota da AHIPAR/ DNIT-MS.

5.6. Os custos máximos estimados de contratação foram apurados de acordo com

levantamento da quantidade de horas de mão-de-obra e no valor das peças, óleos e lubrificantes utilizados pela AHIPAR/DNIT-MS nos contratos anteriores, bem como nos orçamentos apurados junto às empresas do ramo que atuam no mercado da região.

5.7. De acordo com o estudo estimativo indicado no subitem anterior, fica estipulado um

valor máximo de referência para o serviço de mão-de-obra, e também, um valor máximo de referência para o montante das peças disponibilizadas, óleos e lubrificantes.

5.8. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre o

valor das peças, óleos e lubrificantes, combinado com o menor valor ofertado para os serviços de mão-de-obra, ou seja, a proposta que alcançar o menor Valor Global.

5.9. Os percentuais de descontos ofertados pelo licitante vencedor incidirão sobre os valores

das peças, óleos e lubrificantes constantes na Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessório Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, as quais serão fornecidas durante a vigência do contrato.

5.10. O valor da mão-de-obra que será estipulado em contrato para a execução dos serviços

propostos será definido pelo resultado apurado no certame e de acordo com a melhor proposta apresentada pelo licitante vencedor.

5.11. Os percentuais de desconto apresentados nas propostas das licitantes deverão conter

até duas casas decimais, no máximo. 5.12. Os serviços de mão-de-obra e o fornecimento de peças, óleos e lubrificantes, referentes

à manutenção dos veículos da AHIPAR/DNIT-MS, objeto deste Termo de Referência, serão executados somente sob demanda, de acordo com as necessidades desta Administração, não constituindo qualquer obrigação por parte da AHIPAR em utilizar-se integralmente dos serviços e fornecimentos contratados.

5.13. Todos os custos necessários para a execução dos serviços de mão-de-obra e também para o fornecimento de peças deverão estar inclusos na proposta de preços a ser apresentada pela contratada.

5.14. Os preços e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência ficam definidos como parâmetros máximos de contratação.

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6. HABILITAÇÃO

6.1 Atestados de capacidade técnica

6.2. Considerando as características do serviço/bem/material em questão, será necessária a experiência prévia da empresa no ramo do objeto da presente licitação.

6.3. Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a comprovação por meio de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento/execução de objeto compatível com o objeto da licitação.

6.4. Vistoria

6.5. A vistoria aos veículos desta Administração é facultativa e poderá ser agendada de segunda a sexta-feira, entre 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas (horário local), no local abaixo indicado:

LOCAL ENDEREÇOS

Sede da AHIPAR/DNIT no Mato Grosso do Sul

Rua: 13 de junho, n° 960 – Centro – CEP 79.300-040 – Corumbá/MS

Base de Apoio Av. Mato Grosso, n° 2.002 – Jardim dos Estados, CEP: 79.020-201, Campo Grande/MS

6.5.1. A licitante poderá vistoriar os veículos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao servidor indicado no item anterior.

6.5.2. Tendo em vista a faculdade na realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.

7. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Para garantir o bom desempenho na execução dos serviços contratados, as empresas licitantes deverão apresentar, além de outros requisitos legais e estabelecidos neste Termo, o seguinte:

7.1. As licitantes deverão apresentar a descrição de suas instalações, dos aparelhos e equipamentos utilizados na realização dos serviços contratados, que serão comprovados mediante vistoria realizada por comissão designada pelo contratante, para adjudicação do objeto desta licitação.

7.2. Para a participação do certame, a licitante deverá comprovar a existência de uma estrutura mínima oferecida, de acordo com o Item para o qual vai concorrer, para o bom desempenho dos serviços contratados, tais como:

a) Pátio coberto, com área mínima de 50m² e com piso;

b) Um elevador para carros leves;

c) Equipamento para injeção eletrônica;

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d) Equipamentos para Alinhamento e Balanceamento;

e) Equipamentos para troca e reparos em pneus;

f) Área segura para guarda dos veículos (área fechada e segura para a guarda dos veículos);

7.3. As empresas licitantes que não disponibilizarem a “estrutura mínima”, mencionada no item anterior serão inabilitadas;

7.4. A licitante vencedora deverá manter preposto aceito pela Administração da AHIPAR, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente e que acompanhará a execução dos serviços. Inteirado de todos os fatos e procedimentos relativos/pertinentes ao objeto deste certame, prestará as informações sobre os mesmos quando for solicitado.

7.5. O preposto da licitante contratada disponibilizará um meio de fácil comunicação, através de número de telefone celular, no qual possa atender eventuais solicitações da AHIPAR/DNIT-MS, podendo ser rapidamente contatado.

7.6. De acordo com as especificidades dos serviços realizados ou do local de execução dos mesmos, a empresa vencedora poderá terceirizar os serviços constantes deste Termo, não se eximindo da responsabilidade dos serviços prestados por terceiros.

8. PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO

8.1. O prazo para levantamento de diagnóstico e envio do orçamento é de 48 horas da entrega do veículo na empresa.

8.2. A execução completa e retirada do veículo será negociada com o gestor de frota (fiscal do contrato) não podendo ser superior a 07 dias corridos após aprovação do orçamento.

9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Os veículos ao ser encaminhados para manutenção serão recepcionados pela contratada que obrigatoriamente fará o check-list do veículo, constando todos os equipamentos que estão no veículo, a condição que chegou o veículo na oficina, se possui risco, ou amassados, estepe entre outros, a via deverá ser assinada pelo responsável do recebimento do veículo e pelo responsável da entrega do veículo.

9.2. A empresa detém de 48 horas para encaminhamento das peças a serem substituídas e serviços a serem prestados, já dentro dos preços praticados no contrato, (utilizando o sistema de preço já estabelecido com o representante do contratante).

9.3. As execuções dos serviços somente serão realizados, quando autorizado pelo gestor do contrato, que poderá fazê-lo por e-mail oficial do DNIT.

9.4. O número de horas a ser utilizado na execução de cada tipo de serviço e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante DA TABELA DA CONCESSIONÁRIA.

9.5 A fixação do valor das peças a serem substituídas em cada revisão será estabelecida com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados pelas concessionárias. É de responsabilidade da CONTRATADA a comprovação dos preços da concessionária, o gestor de frota aleatoriamente fiscalizara as peças substituídas e preços praticados.

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9.6. Os descontos ofertados no pregão eletrônico deverão ser cumpridos rigorosamente conforme o preço das concessionárias, o não cumprimento dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados no orçamento é considerado inexecução parcial do contrato estando à empresa sujeita as sanções previstas no Edital.

9.7. As peças de reposição, utilizadas nos veículos em manutenção serão “PEÇAS ORIGINAIS”, entendendo-se por ORIGINAL, as peças das marcas fornecidas às montadoras e utilizadas na linha de montagem dos veículos.

9.8. A contratada se responsabilizara pelas peças substituídas nos veículos.

9.9. Não serão aceitas peças usadas, compatível, remanufaturadas ou recondicionadas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano ou prejuízo causados pela utilização de peças de má qualidade.

9.10. O gestor de frota tem acesso livre à oficina, dentro do horário de expediente do local, não podendo ser impedido de circular perto dos veículos oficiais a serem mantidos, respeitando as normas de segurança do local.

10. DAS SUBCONTRATAÇÕES

10.1. Serão permitidas as subcontratações nos termos já estabelecidos no Edital e seus anexos.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Fornecer ao contratante no prazo de 48 horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra e detalhamento das peças de reposição.

11.2. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da AHIPAR, através do gestor da frota (fiscal do contrato);

11.3. Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;

11.4. Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.

11.5. Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e em perfeito estado de funcionamento;

11.6. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;

11.7. Devolver todas as peças substituídas para conferência e descarte pelo gestor da frota.

11.8. Demais obrigações descritas neste Termo de Referência.

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12- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

12.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

12.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

12.5. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste

instrumento; 12.6. Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela

Contratada.

13. FISCALIZAÇÃO

13.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado GESTOR DE FROTA, devidamente designado pelo Administração da Hidrovia do Paraguai AHIPAR/DNIT-MS, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.

13.2. O Gestor de Frota tem o livre acesso dentro do pátio da empresa contratada na execução dos serviços da frota da AHIPAR/DNIT-MS não podendo ser impedido, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, de aproximar-se, acompanhar a execução dos serviços e em caso que perceba algum problema ordenar a imediata suspensão dos serviços, para verificação dos fatos.

13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

13.4. Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do servidor

designado, ficando sua aceitação final dependendo de aprovação após os testes;

14. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS

14.1. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente para a substituição imediata do mesmo.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado mensalmente, devendo a nota fiscal/fatura ser encaminhada a CONTRATANTE, no mês subsequente a realização dos serviços e com prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu vencimento, com todos os valores em reais (R$).

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15.2. Atendidas as condições estabelecidas no item anterior e certificada a Nota Fiscal de Serviços, a Contratante efetivará o pagamento no prazo de 30(trinta) dias.

15.3. A AHIPAR/DNIT-MS reservar-se o direito de não realizar o pagamento, se os Relatórios e Notas Fiscais de Execução de Serviço não forem aprovados e estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.

15.4. Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras do problema. Nesta hipótese, o prazo (vinte dias úteis) para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da fatura, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

15.5. A falta de pagamentos ocorridos por pendência da CONTRATADA, tais como

correção de serviços realizados de forma errada, por motivo de valores cobrados indevidamente ou acima do contratado, não ocasiona a suspensão dos serviços contratados por falta desse pagamento, sob pena de aplicações de sanções contratuais.

15.6. A correção das Faturas será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a apresentação do detalhamento dos valores corrigidos sempre que exigido pela Fiscalização do contrato.

15.7. Multas eventuais aplicadas por infração aos dispositivos editalícios e contratuais poderão ser descontadas das faturas a vencer, desde que seu processo de apuração esteja transitado em julgado na esfera administrativa.

15.8. Demais condições estabelecidas no Edital de licitação.

16. VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

16.2. Os serviços foram prestados regularmente;

16.3 O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;

16.4 A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

16.5 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

16.6 O CONTRATADO concorde com a prorrogação.

16.7 Caso haja prorrogação de prazo, está se justifica por tratar-se de serviço de natureza continuada, pois a paralisação dos veículos pode acarretar prejuízos à Administração, tendo em vista que o serviço é considerado essencial à manutenção da frota, devendo estender-se por mais de um exercício financeiro, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas da Autarquia.

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17. GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, como definido na Cláusula 15 do Instrumento Convocatório.

18. SANÇÕES

18.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

18.2 Advertência por escrito;

18.3 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

18.4 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

18.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

18.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

18.7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

18.8 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da AHIPAR, formalizada pôr termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

18.10. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.11. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.12. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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18.13. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

18.14 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

18.15 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

18.16. As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

19. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, em atendimento ao disposto no Art. 6º e §1º do Art. 8º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, que corresponde à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, para atender a frota de veículos da AHIPAR/DNIT-MS. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

Em 14 de março de 2018

______________________________________ Antônio Rodrigues de Vasconcellos Filho

Matricula 5703-7 AHIPAR/DNIT-MS

De acordo com o Termo de Referência.

Em 14 de março de 2018

_________________________ Celso de Souza Simão

Chefe de Serviço de Rec. Log., Informática, Cad. e Licitação - AHIPAR/DNIT

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Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinatura acima.

Em 14 de março de 2018.

_______________________________

Marcos de Souza Martins Coordenador-Geral da AHIPAR/DNIT-MS

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ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS

(Preenchimento por parte da empresa licitante) PROCESSO Nº 50016000003/2018-80

PREGÃO Nº 0119/2018 AO PREGOEIRO OFICIAL DA AHIPAR/DNIT- MS, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Rua 13 de junho, nº 960 – Centro - Corumbá/MS Prezado Senhor, A empresa_____________________________________________________ com sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida, etc.) _________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência nº__________________, conta nº__________________ neste ato representada por __________________________________________________ , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com os preços unitários e valor global estabelecidos na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS definidos abaixo e nos termos desta Proposta Comercial, nas seguintes condições:

GRUPO 1 MANUTENÇÃO - VEÍCULOS LEVES – AHIPAR/DNIT-MS

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANT. TOTAL ESTIM.

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

DESCONTO(%) MÍNIMO

01 96695 Peças und 1 R$ 25.000,00 ____%

02 150376 Óleos e Lubrificantes und 1 R$ 6.000,00 ____%

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANT. TOTAL ESTIM.

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL ESTIMADO

03 5860 Mão de obra (mecânica/elétrica geral)

Homem/Horas

150 R$ ______ R$ ______

04 25356 Mão de obra (funilaria e pintura geral)

Homem/Horas

100 R$ ______ R$ ______

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANT. TOTAL ESTIM.

05 13552 Remendo de Pneu – automóvel/utilitário

SV 10 R$ ______ R$ _______

06 13552 Remendo de Pneu – Caminhonete/Camionete

SV 15 R$ ______ R$ _______

07 13552 Substituição de pneu - automóvel/utilitário

SV 10 R$ ______ R$ _______

08 13552 Substituição de pneu - Caminhonete/Camionete

SV 10 R$ ______ R$ ______

09 10146 Alinhamento Dianteiro- automóvel/utilitário

SV 10 R$ _______ R$ ______

10 10146 Alinhamento Dianteiro- Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ ______ R$ ________

11 10146 Balanceamento - 4 rodas - automóvel/utilitário

SV 10 R$ _______ R$ ______

12 10146 Balanceamento - 4 rodas - Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ _______ R$ ______

13 10146 Cambagem – por roda - automóvel/utilitário

SV 6 R$ ______ R$ ______

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14 10146 Cambagem – por roda - Caminhonete/Camionete

SV 6 R$ ______ R$ ______

15 Serviço guincho – 2500 KM KM 2500 R$ _____ R$ ______

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANT. TOTAL ESTIM.

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

DESCONTO(%) MÍNIMO

16 96695 Peças und 1 R$ 25.000,00 _____%

17 150376 Óleos e Lubrificantes und 1 R$ 2.500,00 _____%

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND QUANT. TOTAL ESTIM.

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL ESTIMADO

18 5860 Mão de obra (mecânica/elétrica geral)

Homem/Horas

120 R$ _______ R$ _______

ITEM CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO UND

QUANT. TOTAL ESTIMADA

19 13552 Remendo de Pneu – caminhão SV 4 R$ ______ R$ _______

20 13552 Remendo de Pneu – trator SV 4 R$ ______ R$ ______

21 13552 Substituição de pneu - caminhão/trator

SV 8 R$ ______ R$ ______

SUB TOTAL R$

OBS: As quantidades estimadas dos itens relacionados é meramente referencial, tendo em vista que a contratação será para manutenção preventiva e corretiva da frota da AHIPAR/DNIT-MS, sendo imprevisível estabelecer a quantidade das peças que precisarão ser trocadas.

(Inserir planilha de Custo e Formação de Preços, para cada tipo de serviço, adequada à proposta

vencedora) Observação:

1. Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via sistema e e-mail [email protected] ou [email protected] – Fone: (67) 3302-5759;

2. Descrição dos serviços observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as suas características, bem como preços unitários e globais detalhados em planilha de custos e formação de preços.

3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos

e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

Atenciosamente,

Assinatura do representante da licitante Carimbo da Empresa

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

EMPRESA: _______________________________ CNPJ N.º: ____________________ TELEFONE: ________________ E-MAIL: ____________________________ ENDEREÇO: ___________________________ – ___________________

Declaro que, na presença do administrador da AHIPAR/DNIT-MS – DNIT, abaixo relacionado, a

licitante supramencionada vistoriou os veículos oficiais da ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI, inteirando-se por completo das peculiaridades do objeto licitado, condições estipuladas no edital nº 119/2018 e especificações técnicas desta licitação.

Corumbá/MS, _____ de ______________ de 2018.

__________________________________ REPRESENTANTE DA EMPRESA

Ratificamos as informações prestadas pela empresa _____________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, na pessoa do seu representante legal, Sr. _________________________, em conformidade com o item 6.4 do Termo de Referência, anexo I do Edital nº 119/18.

Campo Grande/MS, ____ de _________________ de 2018.

_________________________________ Marcos de Souza Martins

Coordenador Geral da AHIPAR/DNIT-MS

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ANEXO IV MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Administração da Hidrovia do Paraguai – AHIPAR/DNIT____________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0119/18-30. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Edital nº 0119/2018-30

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI – AHIPAR/DNIT

PROCESSO Nº. 50016.000003/2018-80 CONTRATO Nº XXXX/2018

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

POR INTERMÉDIO DO (A)

........................................................ E A EMPRESA

.............................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, mediante delegação de competência à ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI – AHIPAR/DNIT-MS, através da Portaria nº 932, de 30 de maio de 2016, publicada no DOU em 01 de junho de 2016, doravante simplesmente denominada AHIPAR/DNIT-MS ou CONTRATANTE, com sede na Rua 13 de Junho, n.º 960, Centro, Corumbá/MS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0030-45, representada pelo seu COORDENADOR GERAL MARCOS DE SOUZA MARTINS, conforme Portaria de nomeação n.º ______, do Ministro de Estado dos Transportes, nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., neste ato representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 50016.000003/2018-80, e o resultado final do Pregão nº 0119/2018, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças, acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, lavagem de veículos, mecânica em geral inclusive o sistema elétrico/eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleos e filtros, alinhamento de direção, lubrificação, assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota da Administração da Hidrovia do Paraguai– AHIPAR/DNIT-MS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO)

LOCAL DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE

HORÁRIO/ PERÍODO

VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 Meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....) anual, conforme tabela no anexo XX, do Edital.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

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previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade: 4.1.2. Fonte: 4.1.3. Programa de Trabalho: 4.1.4. Elemento de Despesa: 4.1.5. Nota de Empenho n.:

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo erros ou incompleta.

5.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

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5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.7.1. não produziu os resultados acordados;

5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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5.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

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I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ........... (adotar o índice).

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à 02% (dois por cento), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do valor total do Contrato.

7.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item _____ do Edital.

7.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

7.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da

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CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

7.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.

7.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem _______ do Edital

7.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

7.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

9.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e IN 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

10.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da contratação, conforme IN DNIT 04/2015, a CONTRATADA que:

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10.2.1. apresentar documentação falsa;

10.2.2. retardar a execução do objeto;

10.2.3. falhar na execução do contrato;

10.2.4. fraudar a execução do contrato;

10.2.5. comportar-se de modo inidôneo;

10.2.6. fizer declaração falsa; ou

10.2.7. cometer fraude fiscal.

10.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

10.4.1. advertência;

10.4.2. multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

10.4.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos

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demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Campo Grande - Seção Judiciária do estado de Mato Grosso do Sul.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Campo Grande-MS, .......... de.......................................... de 2018

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________

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T E R M O D E E N C E R R A M E N T O

Este Edital, juntamente com seus anexos, contém 52 (cinquenta e duas) páginas, devidamente numeradas.

Campo Grande/MS, ___ de ____________ de 2018.

_________________________ CELSO DE SOUZA SIMÃO

Pregoeiro Oficial da AHIPAR/DNIT-MS