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1 EDITAL Nº 001/2016 O ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social – FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estarão abertas as inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento ou termos de parceria no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamento nas Leis Federais: nº. 8.742/1993, nº. 12.512/2011, nº. 11.326/2006, nº. 6.938/1981, nº. 9.867/1999, n°. 10.048/2000, nº. 10.098/2000, nº. 8.069/1990, nº. 8.842/1994, nº. 12.305/2010, nº. 10.741/2003, nº. 9.790/1999, nº. 12.435/2011, n. 13.019/2014. Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Decretos Federais: nº 6.949/2009, nº 5.296/2004, nº 7.612/2011, nº 3.100/1999. Leis Estaduais: nº. 3.584/2010, nº. 3.588/2011, n° 3.975/13, nº. 1.532/1982, nº. 3.635/2011, nº. 3.432/2009, nº. 3.581/2010, nº 3.017/2005, nº 3.916/2013, nº. 3.978/2013, nº. 3.661/2011, n° 3.900/2013, n° 4.163/2015, n° 4.176/2015, n° 4.267/2015; Decreto Estadual n.º 30.487/2010, nº 31.821/2011 n. 31.137/11, nº 25.761/2006, n° 36.180/2015, n° 36.271/2015; nº. 31.137/2011, Portaria MS 1.395/1999, nº. 145/2004 e nº. 33/2012, Resolução Nº. 029/2011 – RDC/ANS, nº. 012/2012 – TCE/AM e IN Estadual, nº 008/2004 - SCI/AM. ABNT NBR 9050; NR 18 e NR 26. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. Mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social – FPS, constituído por reservas de recursos públicos e privados, visando autossustentação econômica e inclusão social das Organizações da Sociedade Civil, na busca da melhoria e eficiência do atendimento às pessoas beneficiadas e ampliação do número de pessoas atendidas, o presente edital tem como principal objetivo apoiar projetos sociais que busquem contribuir na criação de oportunidades às organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das seguintes políticas públicas: Pessoa com deficiência, Inclusão Produtiva, Crianças e Adolescentes, Idosos e Saúde. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, que prestam atendimento aos beneficiários abrangidos pelos princípios constantes no presente edital e de acordo com a legislação em vigor, bem como as que atuam na promoção da cidadania, na busca da equidade social e econômica, na defesa e garantia de seus direitos, tendo como linha de ação prioritária a inclusão social e autossustentação econômica. 3. PRINCÍPIOS ORIENTADORES CONSIDERADOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: 3.1. O presente chamamento público observará os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de acordo com o art. 2º, XII, da Lei n. 13.1019/2014. 3.2. Princípio da Coerência: A proposta deverá demonstrar com clareza as relações entre as necessidades dos beneficiários, as ações propostas, os prazos e recursos exigidos e os resultados esperados. 3.3. Princípio da Capacidade Institucional: A organização proponente deverá contar com recursos humanos, infraestrutura física, capacidade gerencial e operacional para executar as ações propostas. 3.4. Princípio da Participação Social: Os beneficiários deverão participar do processo de elaboração do projeto, bem como do seu acompanhamento e avaliação, em um exercício permanente de cidadania. 3.5. Princípio da Emancipação Familiar: As ações da proposta deverão contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, tornando-as economicamente capazes de suprir suas próprias necessidades. 3.6. Princípio do Benefício Comunitário: As ações deverão beneficiar as comunidades envolvidas, em decorrência do impacto socioeconômico sobre grupos e segmentos atendidos. 3.7. Princípio da Proteção Ambiental: As ações propostas deverão ser sempre compatíveis com a

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EDITAL Nº 001/2016

O ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social – FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estarão abertas as inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento ou termos de parceria no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamento nas Leis Federais: nº. 8.742/1993, nº. 12.512/2011, nº. 11.326/2006, nº. 6.938/1981, nº. 9.867/1999, n°. 10.048/2000, nº. 10.098/2000, nº. 8.069/1990, nº. 8.842/1994, nº. 12.305/2010, nº. 10.741/2003, nº. 9.790/1999, nº. 12.435/2011, n. 13.019/2014. Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Decretos Federais: nº 6.949/2009, nº 5.296/2004, nº 7.612/2011, nº 3.100/1999. Leis Estaduais: nº. 3.584/2010, nº. 3.588/2011, n° 3.975/13, nº. 1.532/1982, nº. 3.635/2011, nº. 3.432/2009, nº. 3.581/2010, nº 3.017/2005, nº 3.916/2013, nº. 3.978/2013, nº. 3.661/2011, n° 3.900/2013, n° 4.163/2015, n° 4.176/2015, n° 4.267/2015; Decreto Estadual n.º 30.487/2010, nº 31.821/2011 n. 31.137/11, nº 25.761/2006, n° 36.180/2015, n° 36.271/2015; nº. 31.137/2011, Portaria MS 1.395/1999, nº. 145/2004 e nº. 33/2012, Resolução Nº. 029/2011 – RDC/ANS, nº. 012/2012 – TCE/AM e IN Estadual, nº 008/2004 - SCI/AM. ABNT NBR 9050; NR 18 e NR 26. 1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. Mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social – FPS, constituído por reservas de recursos públicos e privados, visando autossustentação econômica e inclusão social das Organizações da Sociedade Civil, na busca da melhoria e eficiência do atendimento às pessoas beneficiadas e ampliação do número de pessoas atendidas, o presente edital tem como principal objetivo apoiar projetos sociais que busquem contribuir na criação de oportunidades às organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das seguintes políticas públicas: Pessoa com deficiência, Inclusão Produtiva, Crianças e Adolescentes, Idosos e Saúde. 2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, que prestam atendimento aos beneficiários abrangidos pelos princípios constantes no presente edital e de acordo com a legislação em vigor, bem como as que atuam na promoção da cidadania, na busca da equidade social e econômica, na defesa e garantia de seus direitos, tendo como linha de ação prioritária a inclusão social e autossustentação econômica. 3. PRINCÍPIOS ORIENTADORES CONSIDERADOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:

3.1. O presente chamamento público observará os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de acordo com o art. 2º, XII, da Lei n. 13.1019/2014.

3.2. Princípio da Coerência: A proposta deverá demonstrar com clareza as relações entre as necessidades dos beneficiários, as ações propostas, os prazos e recursos exigidos e os resultados esperados. 3.3. Princípio da Capacidade Institucional: A organização proponente deverá contar com recursos humanos, infraestrutura física, capacidade gerencial e operacional para executar as ações propostas. 3.4. Princípio da Participação Social: Os beneficiários deverão participar do processo de elaboração do projeto, bem como do seu acompanhamento e avaliação, em um exercício permanente de cidadania. 3.5. Princípio da Emancipação Familiar: As ações da proposta deverão contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, tornando-as economicamente capazes de suprir suas próprias necessidades. 3.6. Princípio do Benefício Comunitário: As ações deverão beneficiar as comunidades envolvidas, em decorrência do impacto socioeconômico sobre grupos e segmentos atendidos. 3.7. Princípio da Proteção Ambiental: As ações propostas deverão ser sempre compatíveis com a

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proteção da fauna, flora, das nascentes e de todos os elementos da natureza amazônica. 3.8. Princípio da Responsabilidade da Aplicação dos Recursos: As despesas efetuadas pelas entidades deverão observar rigorosamente o previsto no Plano de Aplicação dos recursos e visar sempre sua otimização. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Somente poderá participar desta seleção organizações da sociedade civil, de acordo com disposto no art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, por meio de seus representantes legais, conforme os critérios abaixo mencionados.

4.2. As propostas apresentadas serão encaminhadas em meio físico e registradas no protocolo do Fundo de Promoção Social, localizado na Sede do Governo, situado na Av. Brasil, nº 3925 – Bairro Compensa, CEP 69036-110, nos horários de 8hs às 12hs e 14hs as 17hs. 4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: 4.3.1. ofício de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social, assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da entidade e endereçado à Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social; 4.3.2. cédula de identidade do representante legal da organização da sociedade civil; 4.3.3. cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 4.3.4. comprovante de residência do representante legal da organização da sociedade civil;

4.3.5. apresentação de 03 orçamentos atualizados com timbre e assinatura do responsável pela empresa e/ou serviços. 4.3.6. certificação de qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP, se for o caso; 4.3.7. declaração que indique possuir técnico de nível superior com formação na área específica do projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros; 4.3.8. tratando-se de projetos do setor primário, deverá apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR; 4.3.9. tratando-se de projetos do setor primário, deverá apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP; 4.4. A ausência de qualquer documento exigido no momento da apresentação da proposta acarretará a eliminação da organização da sociedade civil do certame. 4.5. São ainda condições para habilitação: 4.5.1estar adimplentes junto a Administração Financeira Integrada – AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, quanto aos critérios exigíveis na Resolução nº12/2012 que lhes forem aplicáveis; 4.5.2. estar inscritas nos seus respectivos Conselhos Municipais e/ou Estaduais, quando for o caso; 4.5.3. apresentar Declaração em que conste que a organização da sociedade civil não possui como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendo – se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade. 4.5.4. apresentar Declaração em que conste que a organização da sociedade civil não possui como dirigente ou quaisquer membros do Conselho Estadual de Assistência Social. 4.6. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, desde que previsto no plano de trabalho, mantida integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento/parceria. 4.7. Ter seus projetos com temas, áreas definidas e prazos determinados voltados para as seguintes modalidades: 4.7.1. Modalidade 1 – Pessoa com Deficiência: Instituições que trabalham na defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência poderão apresentar propostas para execução de projetos que visem à garantia da promoção e inclusão social da pessoa com deficiência. 4.7.2. Modalidade 2 – Inclusão Produtiva: Instituições que trabalhem e contribuam para a viabilidade econômica das ações voltadas às populações urbanas e rurais, na execução de projetos como alternativa de geração de trabalho e renda, atividades autossustentadoras de grupos sociais em situação de vulnerabilidade social, objetivando a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas. 4.7.3. Modalidade 3 – Crianças e Adolescentes: Instituições que trabalhem na defesa e garantia

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dos direitos da criança e do adolescente, que visem a garantia da promoção e inclusão social destes enquanto pessoas em processo de desenvolvimento humano, poderão apresentar propostas para execução de projetos. 4.7.4. Modalidade 4 – Idosos: Instituições que trabalhem na defesa e garantia dos interesses das pessoas idosas, sua promoção e inclusão social, na busca e efetivação do processo de envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 4.7.5. Modalidade 5 – Saúde: Instituições que trabalhem com serviços de atenção à saúde, como eixo prioritário à proteção e a melhoria da qualidade de vida de seus usuários; instituições que trabalhem com serviços urbanos ou rurais de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substancias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial e que aporte uma rede de ajuda ao processo de recuperação, resgate da cidadania, possibilidades de reabilitação física, psicológica e de reinserção social. 4.8. Tais instituições poderão apresentar propostas para execução de projetos, de acordo com as especificidades abaixo: 4.8.1. despesas com materiais de consumo, tais como: utensílios domésticos, vestuários, e outros serviços de terceiros (despesas com serviços especializados, prestados por pessoa física ou jurídica); 4.8.2. despesas com equipamentos e materiais permanentes: gastos com mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos eletrônicos e outros; 4.8.3. despesas referentes a deslocamento, diárias, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 4.8.4.aquisição de bens móveis, tais como: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão, veículo utilitário e trator agrícola com implementos; 4.8.5. obras e Instalações: 4.8.6.area urbana: construção, conclusão, reforma, ampliação e adaptação; 4.8.7.area rural: casas de farinha higiênicas, mecanizadas e semimecanizadas, plasticultura, viveiros, criadouros, galpões de armazenamento, secagem, estufas, e unidades para processamentos. 4.9. Para projetos voltados à modalidade de saúde, além das condições citadas no item 4.8.

deverá ser observado que: 4.9.1. nenhum veículo solicitado deverá caracterizar serviços de ambulância; 4.9.2. nenhuma obra ou instalações poderão caracterizar espaços de atendimento de enfermagem ou de internação por períodos prolongados. 4.10. Em caso de projetos voltados para as comunidades terapêuticas, é necessário que a instituição possua responsável técnico com formação superior em áreas relacionadas a ciências da saúde e capacitado para o atendimento de pessoas com transtornos decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas em cursos aprovados pelos órgãos oficiais de Educação e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN ou pelo Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. 4.11. Em caso de projetos voltados ao setor primário, além das condições já citadas acima, é necessário: 4.11.1. que os projetos das casas de farinha higiênicas, mecanizadas e semimecanizadas, acompanhem modelos já utilizados pelos órgãos de referência no Estado (IDAM);

4.11.2. ter, na composição de seu quadro social, no mínimo 70% de agricultores familiares,

conforme determina a Lei Federal nº 11.326/2006, comprovada através de Declaração de Aptidão

ao Pronaf – DAP jurídica, ou outro tipo de declaração e atestados emitidos por pessoas jurídicas

de direito público ou privado, em papel timbrado do declarante; 4.11.3. ter suas propriedades rurais cadastradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com a Lei Estadual nº 3.635, de 06/07/2011; 4.11.4. contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, assegurando a utilização dos recursos naturais ecologicamente sustentáveis, do socialmente justo e economicamente viável; 4.11.5. estimular a permanência das famílias no meio rural. 4.14. Quando os projetos envolverem obras civis como construção, conclusão, reforma e/ou ampliação, deverão ser assinados por engenheiro civil ou arquiteto, com registro nos respectivos

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conselhos de classe e deverão apresentar a documentação dos projetos assinados e carimbados, de acordo com cada obra e com o detalhamento a seguir: 4.14.1.projetos de Fundação (alicerces, muros de contenção, ligações), Estrutural (pilares, vigas, armações, lajes), Fachada (principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escadas, rampas, galpões, etc.), Elétrica (rede elétrica, iluminação, telefonia, informática), Água e esgoto (rede de capacitação e distribuição, água corrente, esgoto sanitário), ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), Estrutura metálica e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) de engenharia ou arquitetura e também para construções voltadas a Pessoas com Deficiência – PCD, de acordo com a – ABNT NBR 9050 de 11 DE OUTUBRO DE 2015. Esses projetos solicitados serão cobrados de acordo com cada tipo de construção, adequação ou reforma; 4.14.2. cópia da certidão narrativa do imóvel devidamente atualizada, ou outro documento que comprove a titularidade devidamente registrada em cartório, em nome da organização proponente. 4.15. A entidade deve apresentar em Ata, devidamente registrada em cartório, um engenheiro ou

arquiteto fiscal para acompanhar a obra até o final de sua execução; 4.16. Não será permitida a modalidade administração direta; 4.17. A entidade deverá apresentar memoriais descritivos de construção, memorial de cálculo, planilha de medição, planilha orçamentária, cronograma físico e financeiro da obra, assinados pelo responsável técnico do projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT emitido pelo CREA ou CAU; 4.18. Apresentará, ainda, as planilhas orçamentárias, planilhas de medições, cronograma físico-financeiro, utilizando as tabelas em vigor, no momento da apresentação da proposta, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Benefício de Despesas Indiretas – BDI, de acordo com o praticado pela SEINFRA; 4.19. No que se refere à segurança do trabalhador, a empresa deverá fornecer obrigatoriamente o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), de acordo com cada tipo de serviço no canteiro de obras, como também das Normas Reguladoras de nº 4, 5, 6, 7, 9, 18 e 3214 (Ministério do Trabalho e Emprego). Sendo que referido fornecimento deverá constar em documento escrito. 4.20. A apresentação de proposta pelas entidades será acompanhada de: 4.20.1. Plano de Trabalho (anexo 1) quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos; 4.20.2. Programa de Trabalho (anexo 2) quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 4.21. De acordo com as peculiaridades dos projetos e legislação vigente, deverão ser apresentados documentos complementares, como por exemplo: 4.21. anuência dos órgãos gestores de unidades de conservação (municipais, estaduais ou federais), quando a proposta do projeto/ação esteja localizada em unidade de conservação; 4.21.2. anuência da Fundação Nacional do Índio – FUNAI quando a proposta do projeto/ação esteja localizada em Terra/Reserva Indígena. 4.22. Será permitida a apresentação de apenas 01(uma) proposta por entidade: 4.22.1. para aquisição de equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo e bens móveis, o valor máximo de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais); 4.22.2. para Obras e Instalações, o valor máximo de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais); 4.22.3. para Obras, Instalações, equipamentos, materiais permanentes e de consumo, o valor máximo de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais). 5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

5.1. Para celebrar as parcerias previstas neste edital, as organizações da sociedade civil classificadas na etapa competitiva deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.1.1. objetivos voltados á promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.1.2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

5.1.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos: 5.1.3.1. balanço Patrimonial;

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5.1.3.2. demonstração do Resultado do Exercício; 5.1.3.3. demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; 5.1.3.4. demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 5.1.3.5. notas Explicativas do Balanço;

5.2. A organização da sociedade civil deve possuir no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5.3. No caso de atuação em rede, a organização participante deverá possuir:

5.3.1. mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;

5.3.2. capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede;

5.3.3. relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

5.3.4. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas.

5.4. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.2 as organizações religiosas.

5.6. As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação especifica e ao disposto no item 5.1.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.1.1 e 5.1.2;

5.7. Para fins de atendimento ao previsto no item 5.3.2. não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia; 5.8. As organizações da sociedade civil deverão apresentar, ainda: 5.8.1. certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando – se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 5.8.2. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório; 5.8.3. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; 5.8.4. comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão, por exemplo; 5.8.5. certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; 5.8.6. certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.8.7. certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 5.8.8. certidão de Débitos trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT; 5.8.9. certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF; 5.9. São de exclusiva responsabilidade da entidade a apresentação e comprovação dos documentos. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Os recursos financeiros estão previstos nos Decretos Estaduais n. 36.800 e 36.813, ambos publicados no Diário Oficial do Amazonas em 21 e 29 de março de 2016, respectivamente, constituído por reservas de recursos públicos e privados, para o estabelecimento das parcerias a serem celebradas com entidades que tiverem seus projetos aprovados pelo Fundo de Promoção Social - FPS. 7. DOS RECURSOS DE CONTRAPARTIDA 7.1. As propostas poderão contemplar o aporte de recurso de contrapartida pela entidade proponente, a ser oferecida em forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de 2% sobre o valor total do objeto. 7.2. Em caso de bens móveis, detalhar a relação dos bens no plano/programa de trabalho, discriminando cada item. 7.3. Em caso de bens imóveis, apresentar avaliação de valores atualizados por instituição credenciada.

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7.4. Em caso de serviços, serão considerados aqueles que sejam para complementar o projeto durante a execução do termo de fomento/parceria, sendo que a comprovação dar-se-á mediante contrato de serviços. 7.5. Não será considerada como contrapartida o aporte de recursos financeiros e econômicos oriundos de convênios com Município, Estado ou União, conforme Resolução nº 12/12 – TCE/AM. 7.6. Não será considerada alteração na modalidade da contrapartida, uma vez apresentada e aprovada. 7.7. A comprovação da contrapartida será feita no ato da solicitação da parcela do termo de fomento/parceria, bem como anexada na prestação de contas. 8. DAS VEDAÇÕES

8.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento/parceria as organizações da sociedade civil que: 8.1.1. estejam em atraso ou inadimplentes com convênios celebrados com órgãos da administração publica estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira – AFI; 8.1.2. T e n h a m fins lucrativos; 8.1.3. o objeto social não se relacione às características deste edital; 8.1.4. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 8.1.5. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 8.1.6. tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 8.1.7. tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 8.1.8. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 8.1.9.1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 8.1.9.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 8.1.10. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 8.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa: 8.1.11.1. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 8.1.11.2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 8.1.11.3. considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 8.1.11.4. No âmbito do termo de fomento/parceria já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos: 8.1.11.4.1. pagamento, de qualquer titulo, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 8.1.11.4.2. relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento/parceria, ainda que em caráter de emergência; 8.1.11.4.3. realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento/parceria; 8.1.11.4.4. aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio; 8.1.11.4.5. aquisição de bens imóveis; 8.1.11.4.6.r ealização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo; 8.1.11.4.7. r ealização de despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo e de orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das

7

instituições proponentes ou executoras do projeto; 8.1.11.5. É vedada a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento/parceria para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput, §§ 1° e 2° da Lei n° 13.019/2014. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei nº 13.019/ 2014 e na Resolução nº 12/2012 do TCE/AM, no que lhe for aplicável no período de vigência da Prestação de Contas. 9.2. A organização da sociedade civil deverá apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS. 9.3. Tratando-se de termo de fomento/parceria com duas ou mais parcelas, a instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à prestação de contas da parcela anterior, conforme análise e parecer do FPS e do órgão interveniente, quando houver. 9.4. A prestação de contas da última parcela do termo de fomento/parceria deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do mencionado termo, de acordo com as normas vigentes. 9.5. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas, desde que a entidade justifique a necessidade de prorrogação. 10. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

10.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do Fundo de Promoção Social, dos órgãos parceiros e outros previamente designados, quando houver necessidade. 11. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS 11.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos somente analisará as propostas encaminhadas por entidades habilitadas para participação dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital. 11.2. A análise do plano de trabalho encaminhado pelas entidades será realizada pela Comissão de Seleção de Propostas que poderá atribuir pontuação de 0 a 10 (somatória Qualificação do Projeto + Qualificação da Instituição), apreciando as seguintes características: 11.2.1.Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre a realidade, atividades e metas a serem atingidas; 11.2.2.Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas; 11.2.3.Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria; 11.2.4.Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas; 11.2.5.Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 11.3. A análise e seleção das propostas encaminhadas pelas entidades serão realizadas pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, por meio de 4 (quatro) etapas. 11.3.1. Etapa I: Análise e julgamento do plano de trabalho e realização de visitas técnicas: 11.3.1.1. Entende-se Qualificação do Projeto (QP) a leitura e análise do Plano de Trabalho, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, ou Programa de Trabalho, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que deve estar compatível com os princípios estabelecido no item 03 deste Edital. 11.3.1.2. Serão eliminadas as propostas cuja formatação divergirem do modelo em anexo (com ausência, em branco ou inclusão de novos itens) a este edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, denotando plágio.

11.3.1.3. Entende-se Qualificação da Instituição (QI) a análise realizada durante as visitas às entidades pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, bem como, por técnicos dos órgãos parceiros, após o qual será emitido parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica da proposta, com base no quadro I. 11.3.1.4. Será eliminada da seleção a Entidade que obtiver pontuação interior a 7,00 pontos. 11.3.1.5. Poderá ser emitido Termo de diligência para que a entidade reapresente informações

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solicitadas e providencie o reenvio de documentos à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, com prazos de resposta de 05 dias corridos para capital e 08 dias corridos para o interior. 11.3.1.6. A entidade que não responder o Termo de diligência dentro do prazo estabelecido será eliminada. QUADRO 1

ANÁLISE DAS PROPOSTAS E VISITA TÉCNICA ITEM REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO

An

álise t

éc

nic

a

QP 1

Plano de Trabalho Resguardando

nexo causalidade

O grau de adequação do objeto, objetivos específicos, metas, custos, apresentação de indicadores de resultados, à proposta construída de acordo com serviços no âmbito da

política pública da pessoa com deficiência, da criança e adolescente, da pessoa idosa, da saúde e inclusão

produtiva.

3,0

QP 2 Descrição da realidade, Meios de verificação e acompanhamento do projeto, avaliação de resultados e

avaliação de impactos. Experiências de convênios já executados com o FPS.

1,0

QP 3 Previsão de receitas e despesas, análise das cartas propostas apresentadas, cronograma de execução, cronograma de

desembolso, relação de bens e de consumo constantes nos instrumentais.

1,0

Vis

ita t

éc

nic

a

QI 1 Estrutura Organizacional

Capacidade técnica e operacional e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos na parceria e o

cumprimento das metas estabelecidas.

2,0

QI 2 Qualidade dos serviços e ações

Execução das atividades de forma planejada, permanente e continuada.

2,0

QI 3 Manutenção e Funcionamento

Parcerias técnicas e/ou financeiras. 1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

PONTUAÇÃO MÍNIMA

7,0

11.3.2. Etapa II: Análise documental da proposta: 11.3.2.1. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada, conforme determina o artigo 28 da Lei nº 13.019/2014; 11.3.2.2. Os documentos que se tornarem inválidos durante o chamamento público poderão ser exigidos novamente da organização da sociedade civil, que os apresentarão no prazo de 3 dias, contados do recebimento do Termo de Diligência, no momento da Análise Documental. 11.3.2.3. A organização da sociedade civil selecionada que não atender ao disposto no Item 5 será desclassificada, e aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria por meio de termo de fomento/parceria da proposta por ela apresentada, conforme dispõe o art. 28, § 1 º , d a Lei nº 13.019/2014. 11.3.2.3. A respectiva etapa possui caráter eliminatório, ou seja, caso a proposta não esteja de acordo com os todos critérios de avaliação estabelecidos neste edital, a OSC será desclassificada e não prosseguirá no certame. 11.3.3. Etapa III – Homologação do resultado: 11.3.3.1. Assim, concluída a etapa II, as propostas serão apresentadas ao Conselho Deliberativo para deliberação em reunião. 11.3.4. Etapa IV – Divulgação do resultado: 11.3.4.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do portal oficial do Governo do Estado do Amazonas e por meio do Diário Oficial do Estado do Amazonas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para desempate, terá preferência a Entidade que, na seguinte ordem:

9

a. Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação do Projeto 1 (QP1); b. Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 1 (QI1); c. Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação do Projeto 2 (QP2); d. Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 2 (QI2); e. Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 4 (QI4). 13. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO

13.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 12 deste Edital. 13.2. Serão consideradas qualificadas as entidades que atingirem a nota mínimo de 7,00. 13.3. A nota da avaliação dos projetos terá efeito de hierarquização dos que serão contemplados com o repasse de recursos do FPS, desde que a reserva orçamentária seja suficiente para cobrir as despesas previstas no projeto. 14. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social é composto pela Presidente de Honra, Vice Presidente e por membros, representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes. 15. DOS PRAZOS

Etapas Prazo

Data limite para recebimento das propostas 30 dias após o lançamento do edital

Análise da Comissão 45 dias

Análise Documental 5 dias

Homologação pelo Conselho Deliberativo 5 dias após análise documental

Divulgação do resultado final Até 02 dias após a deliberação do

Conselho Deliberativo

Apresentação de recursos 03 dias após a publicação do

resultado

16. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

16.1. Referente ao Edital:

a. até 3 (três) dias da data de publicação, qualquer Organizações da Sociedade Civil, de forma fundamentada, poderá impugnar este Edital Público;

b. o Presidente da Comissão decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição até 3 (três) dias úteis da data do recebimento;

c. acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas;

d. a falta da manifestação no prazo estipulado na alínea “a” importará a decadência do Direito de impugnação;

16.2. Referente às Decisões da Comissão de Análise e Seleção de Projetos:

a. das decisões da Comissão caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, dirigido ao Presidente, que poderá reconsiderar a decisão. Em não reconsiderando, o recurso será, de Ofício, encaminhado ao Conselho do FPS, para decisão;

b. A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para resposta aos Recursos apresentados.

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17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As propostas deverão ser entregues exclusivamente no setor de protocolo do Fundo de Promoção Social - FPS, que não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que for remetida mediante serviço de postagem, ou qualquer outro meio.

17.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade. 17.3. A lista da classificação das propostas será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/AM, no mural de divulgação do Protocolo do FPS, localizado na Sede do Governo, sito a Avenida Brasil, nº 3925, Compensa II, CEP 69036-110, no site institucional: www.amazonas.am.gov.br e nos jornais de grande circulação, com o nome das entidades selecionadas; 17.4. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas poderão ser obtidas junto ao FPS; 17.5. A celebração de Termo de fomento/parceria, com entidades cujas propostas forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público Nº 001/2016.

Manaus, 30 de março de 2016.

VANIA MARIA CYRINO BARBOSA Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social

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ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO 2016 (Quando se tratar de Fundação, Instituto ou Associação)

1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE

Nome

Indicar o nome da entidade proponente

CNPJ

Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda

Endereço

Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro).

E-mail

Indicar o endereço eletrônico da entidade.

Ponto de referência

Indicar um estabelecimento próximo à entidade

Município

Indicar o município onde está localizada a entidade.

UF

Sigla da unidade da federação (Estado).

CEP

Código do endereçamento postal do município.

Telefone

Mencionar no mínimo 03 números de contato da entidade.

Nome do Responsável

Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.

CPF

Registrar o número da inscrição do CPF do responsável pela entidade.

RG

Registrar o número do registro geral do responsável pela entidade.

Órgão Expedidor

Indicar a sigla do órgão expedidor.

Cargo

Indicar a função do responsável pela entidade.

Endereço

Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro).

CEP

Registrar o Código do Endereçamento Postal do domicílio do responsável.

2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Nome

Indicar o nome do (a) responsável pela execução do projeto na Organização Proponente.

Profissão

Informar a formação profissional

N° de inscrição no Conselho

Indicar o número de inscrição do conselho de classe.

E-mail

Indicar o endereço eletrônico do órgão.

Contato

Mencionar o número de contato.

3. OUTROS PARTÍCIPES

Nome

Indicar o nome do órgão que participará da execução do projeto

(se houver).

CNPJ

Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda.

Endereço

Indicar o endereço completo do órgão parceiro (rua, número, bairro).

E-mail

Indicar o endereço eletrônico do órgão.

Município

Indicar o município onde está localizada a entidade.

UF

Sigla da unidade da federação (Estado).

CEP

Código do endereçamento postal do município.

Telefone

Mencionar o telefone de contato da entidade.

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4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1. O diagnóstico da situação: descrevendo a zona de abrangência da Entidade, se é constituída na área

urbana ou rural, em qual bairro, as condições gerais das moradias existentes, as condições de saneamento (água tratada, poço artesiano, cacimba, rede de esgoto, fossa, dentre outros); identificar as principais dificuldades de acesso aos serviços públicos (se existem postos saúde, escolas públicas, delegacias, CRAS, CREAS, dentre outros equipamentos os quais a população tenha acesso).

2. Informar a situação socioeconômica do público alvo: a faixa etária, a Escolaridade (alfabetizados, ensino fundamental, médio e superior); a Renda (sem renda, abaixo de 01 salário mínimo, 01 salário mínimo, acima de 01 salário mínimo); a Inserção em programas sociais (Bolsa família, BPC, PET dentre outros); e Inserção no mercado de trabalho (desempregados, aposentados, pensionistas, servidores públicos, autônomos, dentre outros). Além de informar as principais dificuldades de acesso aos serviços públicos.

3. Informar quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações.

4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação. 5. Sistematizar as informações pertinentes aos projetos aprovados em convênios anteriores objetivando

a consolidação dos indicadores de avaliação dos investimentos realizados pelo Governo do Estado através do FPS, citando também os convênios realizados pelo extinto Conselho de Desenvolvimento Humano - CDH que são de responsabilidade do FPS.

6. Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, equipamentos, máquinas, terrenos).

5. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO: Informar o titulo do projeto apresentado, devendo traduzir, de forma sintética, o tema central do projeto.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: mês/ano Término: mês/ano Informar o período de duração do projeto.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever de forma clara apenas o OBJETO que está sendo solicitado no projeto.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Deverá obrigatoriamente demonstrar a RELEVÂNCIA da proposta. Deverá informar ainda,

1. Qual o tipo de atendimento realizado, quantas pessoas atende e qual a periodicidade desse atendimento: se por turno, semanal ou mensal.

2. Descrever as habilidades do público alvo (capacidade de executar uma atividade com competência) e suas potencialidades (capacidade de desenvolver algo novo).

3. Qual a necessidade de realizar o projeto? Qual o objeto solicitado e como será a utilização? Deverá responder ainda quanto à guarda, a segurança e a manutenção do objeto solicitado.

4. A RELEVÂNCIA do trabalho proposto, quais os resultados esperados a curto, médio e longo prazo, e quais benefícios trarão para seu público alvo.

5. Evidenciar qual o impacto social do projeto, as ações executadas em prol de seus associados e/ou comunidade.

6. Em caso de continuidade do projeto, depois de findo o término do fomento, informar como será realizada sua manutenção.

OBJETIVO GERAL Informar claramente o objetivo macro do projeto, a transformação almejada e o que se pretende alcançar a longo prazo; Deve refletir o resultado social esperado com a execução do projeto.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Informar 03 (três) objetivos específicos a serem alcançados com o projeto, os efeitos diretos das atividades ou ações a serem implementadas; Devem ser elaborados a partir do objetivo geral.

PÚBLICO-ALVO Informar o quantitativo de pessoas/ famílias que serão beneficiadas com o projeto, inclusive o segmento

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atendido (pessoa com deficiência, produtores rurais, idosos e outros).

METAS As metas deverão ser quantitativas, mensuráveis e ter prazo. Informar uma meta para cada objetivo específico. Ex: Aumentar em 30% a renda das famílias de produtores rurais em 12 meses.

RESULTADOS ESPERADOS Informar pelo menos 03 (três) resultados positivos que se pretende alcançar após a execução do projeto.

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Deverá informar como serão verificadas as etapas do projeto informando claramente como irá se desenvolver o projeto, considerando todas as etapas da execução e conclusão. Considerar obrigatoriamente a Etapa I a partir da liberação dos recursos das parcelas pelo FPS. Exemplo 01: Etapa I: Execução do convênio e Prestação de Contas (Quando for Obras Civis)

Liberação do pagamento dos recursos da 1º parcela da obra.

Definição da empresa e assinatura do contrato com a empresa vencedora

Início da obra conforme cronograma de execução:

Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação

Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação

Aceite Parcial dos serviços executados

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)

Liberação do pagamento dos recursos da 2ª parcela da obra.

Início da obra conforme cronograma de execução

Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação.

Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação.

Aceite Parcial ou Final dos serviços executados.

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver).

Repetir em parcelas subsequentes de acordo com o cronograma físico financeiro. Exemplo 02: Etapa I – Aquisição do objeto do convênio e prestação de contas (Para demais aquisições)

Aquisição dos bens

Deslocamento e logística de transporte indicando trecho (quando houver)

Instalação dos bens (quando houver)

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)

Considerar obrigatoriamente a Etapa II o inicio das atividades: Ex: Etapa II – Execução das ações para alcance dos objetivos, resultados esperados e cumprimentos das metas (Para todas as modalidades)

Definir de forma clara e específica as ações que devem ser executadas pelo projeto a fim de que os resultados sejam alcançados. Descrever as ações referentes a cada objetivo específico.

Informar como o projeto funcionará, descrevendo os dias e horários previstos.

PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Servem como instrumento de observação e mensuração do alcance dos resultados. É também uma importante ferramenta para viabilizar o monitoramento e a avaliação, uma vez que permite reorientações de rumo e possibilitam a avaliação do impacto sobre a realidade na qual o projeto irá intervir.

Objetivos Específicos Parâmetros de resultado Meios de verificação Período da coleta

Os objetivos específicos a serem inseridos são os mesmos solicitados inicialmente, para cada objetivo específico

Informar pelo menos 01 (um) parâmetro para cada objetivo específico (aumento da produção, número de pessoas

Informar quais instrumentais técnicos serão utilizados para aferir as metas e resultados. A forma como será

Informar a periocidade que será realizada a aferição dos resultados. Ex: Diário; semanal;

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criado deverá ser construído um parâmetro de resultado.

atendidas, aumento da renda, etc).

sistematizado os dados e envio ao FPS. Ex: Controle de frequência, tráfego, produção, pesquisa de satisfação, questionário socioeconômico, dentre outros.

Bimestral; Trimestral; Semestral.

CONTRAPARTIDA A contrapartida não poderá abranger itens já existentes na instituição (capacidade instalada), tampouco advir de recursos oriundos do município, estado ou união; Informar claramente qual a contrapartida, seu valor e a forma de comprovação:

Bens - comprovação mediante apresentação de notas fiscais com recibos. Serviços – comprovação mediante apresentação imediata do contrato de serviços e posteriormente,

as notas fiscais de serviços.

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6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (Metas e Etapas do Projeto)

Meta

Etapa

Especificação Indicador Físico Duração

Unid. Quant. Início Término Pontuar o quantitativo das metas Ex:

I II

Pontuar as etapas conforme o planejamento da Execução das Atividades Ex:

1.1.

2.1.

Quando se tratar de obras e/ou instalações civis, transcrever para este quadro, de forma pontual, os itens da Planilha Orçamentaria do Projeto de Engenharia ou Arquitetura. Ex: Aquisição dos equipamentos/material de consumo: - citar os itens que serão adquiridos de acordo com cada parcela, suas especificações e não mencionar marcas comerciais; Execução das ações para alcance dos objetivos, resultados esperados e cumprimentos das metas:

Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase. Ex: Unid/Ton./Dez. Usuários/ associados/ alunos

Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. Ex:

01

N° do público alvo

Registrar a data referente ao início de execução da meta e etapa. Ex:

Abr/16

Jul/16

Registrar a data referente ao término da execução da meta e etapa. Ex:

Jun/16

Out./16

16

7. DESCRIÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.

OBJETO DO FOMENTO VALOR (R$)

OBRAS DE INSTALAÇÕES Descrever o tipo de obras civis e informar no quadro ao lado os valores do “Total mensal”

de acordo com o cronograma físico financeiro.

Ex: 1ª parcela

Ex: 2ª parcela

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Descrever a contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de serviços

especializados demandados pelo projeto.

VEÍCULOS Descrever o tipo de veículo a ser adquiridos, capacidade e implementos (quando houver)

sem citar marcas comerciais.

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Descrever as despesas com a aquisição de bens que pouco se desgastam com o uso ou

só se desgastam em um período relativamente longo.

MATERIAL DE CONSUMO Descrever as despesas com a aquisição de materiais não duráveis ou que se desgastam

e são consumidos ao serem utilizados.

TOTAL A SER REPASSADO PELO FPS Escrever o somatório das despesas

CONTRAPARTIDA Descrever detalhadamente a contrapartida a qual será de no mínimo 2%, calculada sobre

o valor total do objeto, indicando se o recurso econômico será de bens ou serviços.

TOTAL GERAL DO PROJETO Escrever o somatório dos valores atribuídos entre o FPS e Contrapartida

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8. RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS

N.º de Ordem

Especificação dos Bens / Equipamentos

Unidade Quantidade Valor (R$)

Unitário Total

01 Computador Completo und 1 1.500,00 1.500,00

TOTAL GERAL

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9. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO - (Discriminar aquisição por parcela, quando for o caso)

N.º de Ordem

Especificação dos Materiais Unidade Quantidade Valor (R$)

Unitário Total

01 Linhas de costura Cx 10 1,00 10,00

TOTAL GERAL

19

10. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO - (Discriminar o serviço por parcela, quando for o caso)

N.º de Ordem

Especificação dos Serviços Unidade Quantidade Valor (R$)

Unitário Total

01 Instalação de Equipamentos Um 01 150,00 150,00

TOTAL GERAL

20

11. DECLARAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO:

Na qualidade de representante legal do parceiro privado, declaro, para fins de prova junto ao Estado do Amazonas, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência do proponente com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que impeça a transferência dos recursos. Pede Deferimento, Manaus, ____ de ___________de 2016. ____________________________________________ Parceiro Privado

Obs: Quando a declaração prestada pelo parceiro privado datar de mais de 30 (trinta) dias, exigir-se-á a sua retificação para celebração do Termo de Fomento ou Termo de Parceria. 12. APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:

APROVADO: ______________ _____________________________________ Local e Data Parceiro Público

(Representante Legal responsável pela liberação dos recursos na unidade concedente).

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ANEXO 2 - PROGRAMA DE TRABALHO 2016 (Deverá ser preenchido somente quando se tratar de OSCIP)

1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE

Nome

Indicar o nome da entidade proponente

CNPJ

Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda

Endereço

Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro).

E-mail

Indicar o endereço eletrônico da entidade.

Ponto de referência

Indicar um estabelecimento próximo à entidade

Município

Indicar o município onde está localizada a entidade.

UF

Sigla da unidade da federação (Estado).

CEP

Código do endereçamento postal do município.

Telefone

Mencionar no mínimo 03 números de contato da entidade.

Nome do Responsável

Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.

CPF

Registrar o número da inscrição do CPF do responsável pela entidade.

RG

Registrar o número do registro geral do responsável pela entidade.

Órgão Expedidor

Indicar a sigla do órgão expedidor.

Cargo

Indicar a função do responsável pela entidade.

Endereço

Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro).

CEP

Registrar o Código do Endereçamento Postal do domicílio do responsável.

2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Nome

Indicar o nome do (a) responsável pela execução do projeto na Organização Proponente.

Profissão

Informar a formação profissional

N° de inscrição no Conselho

Indicar o número de inscrição do conselho de classe.

E-mail

Indicar o endereço eletrônico do órgão.

Contato

Mencionar o número de contato.

3. OUTROS PARTÍCIPES

Nome

Indicar o nome do órgão que participará da execução do projeto

(se houver).

CNPJ

Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda.

Endereço

Indicar o endereço completo do órgão parceiro (rua, número, bairro).

E-mail

Indicar o endereço eletrônico do órgão.

Município

Indicar o município onde está localizada a entidade.

UF

Sigla da unidade da federação (Estado).

CEP

Código do endereçamento postal do município.

Telefone

Mencionar o telefone de contato da entidade.

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4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS

Descrever ações sociais desenvolvidas conforme Estatuto. 5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 7. O diagnóstico da situação: descrevendo a zona de abrangência da Entidade, se é

constituída na área urbana ou rural, em qual bairro, as condições gerais das moradias existentes, as condições de saneamento (água tratada, poço artesiano, cacimba, rede de esgoto, fossa, dentre outros); identificar as principais dificuldades de acesso aos serviços públicos (se existem postos saúde, escolas públicas, delegacias, CRAS, CREAS, dentre outros equipamentos os quais a população tenha acesso).

8. Informar a situação socioeconômica do público alvo: a faixa etária, a Escolaridade (alfabetizados, ensino fundamental, médio e superior); a Renda (sem renda, abaixo de 01 salário mínimo, 01 salário mínimo, acima de 01 salário mínimo); a Inserção em programas sociais (Bolsa família, BPC, PET dentre outros); e Inserção no mercado de trabalho (desempregados, aposentados, pensionistas, servidores públicos, autônomos, dentre outros). Além de informar as principais dificuldades de acesso aos serviços públicos.

9. Informar quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações.

10. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação.

11. Sistematizar as informações pertinentes aos projetos aprovados em convênios anteriores objetivando a consolidação dos indicadores de avaliação dos investimentos realizados pelo Governo do Estado através do FPS, citando também os convênios realizados pelo extinto Conselho de Desenvolvimento Humano - CDH que são de responsabilidade do FPS.

12. Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, equipamentos, máquinas, terrenos).

5. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO: Informar o titulo do projeto apresentado, devendo traduzir, de forma sintética, o tema central do projeto.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: mês/ano Término: mês/ano Informar o período de duração do projeto.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever de forma clara apenas o OBJETO que está sendo solicitado no projeto.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Deverá obrigatoriamente demonstrar a RELEVÂNCIA da proposta. Deverá informar ainda,

7. Qual o tipo de atendimento realizado, quantas pessoas atende e qual a periodicidade desse atendimento: se por turno, semanal ou mensal.

8. Descrever as habilidades do público alvo (capacidade de executar uma atividade com competência) e suas potencialidades (capacidade de desenvolver algo novo).

9. Qual a necessidade de realizar o projeto? Qual o objeto solicitado e como será a utilização? Deverá responder ainda quanto à guarda, a segurança e a manutenção do objeto solicitado.

10. A RELEVÂNCIA do trabalho proposto, quais os resultados esperados a curto, médio e longo prazo, e quais benefícios trarão para seu público alvo.

11. Evidenciar qual o impacto social do projeto, as ações executadas em prol de seus associados e/ou comunidade.

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12. Em caso de continuidade do projeto, depois de findo o término do fomento, informar como será realizada sua manutenção.

OBJETIVO GERAL Informar claramente o objetivo macro do projeto, a transformação almejada e o que se pretende alcançar a longo prazo; Deve refletir o resultado social esperado com a execução do projeto.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Informar 03 (três) objetivos específicos a serem alcançados com o projeto, os efeitos diretos das atividades ou ações a serem implementadas; Devem ser elaborados a partir do objetivo geral.

PÚBLICO-ALVO Informar o quantitativo de pessoas/ famílias que serão beneficiadas com o projeto, inclusive o segmento atendido (pessoa com deficiência, produtores rurais, idosos e outros).

METAS As metas deverão ser quantitativas, mensuráveis e ter prazo. Informar uma meta para cada objetivo específico. Ex: Aumentar em 30% a renda das famílias de produtores rurais em 12 meses.

RESULTADOS ESPERADOS Informar pelo menos 03 (três) resultados positivos que se pretende alcançar após a execução do projeto.

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Deverá informar como serão verificadas as etapas do projeto informando claramente como irá se desenvolver o projeto, considerando todas as etapas da execução e conclusão. Considerar obrigatoriamente a Etapa I a partir da liberação dos recursos das parcelas pelo FPS. Exemplo 01: Etapa I: Execução do convênio e Prestação de Contas (Quando for Obras Civis)

Liberação do pagamento dos recursos da 1º parcela da obra.

Definição da empresa e assinatura do contrato com a empresa vencedora

Início da obra conforme cronograma de execução:

Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação

Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação

Aceite Parcial dos serviços executados

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)

Liberação do pagamento dos recursos da 2ª parcela da obra.

Início da obra conforme cronograma de execução

Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação.

Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação.

Aceite Parcial ou Final dos serviços executados.

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver).

Repetir em parcelas subsequentes de acordo com o cronograma físico financeiro. Exemplo 02: Etapa I – Aquisição do objeto do convênio e prestação de contas (Para demais aquisições)

Aquisição dos bens

Deslocamento e logística de transporte indicando trecho (quando houver)

Instalação dos bens (quando houver)

Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)

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Considerar obrigatoriamente a Etapa II o inicio das atividades: Ex: Etapa II – Execução das ações para alcance dos objetivos, resultados esperados e cumprimentos das metas (Para todas as modalidades)

Definir de forma clara e específica as ações que devem ser executadas pelo projeto a fim de que os resultados sejam alcançados. Descrever as ações referentes a cada objetivo específico.

Informar como o projeto funcionará, descrevendo os dias e horários previstos.

PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Servem como instrumento de observação e mensuração do alcance dos resultados. É também uma importante ferramenta para viabilizar o monitoramento e a avaliação, uma vez que permite reorientações de rumo e possibilitam a avaliação do impacto sobre a realidade na qual o projeto irá intervir.

Objetivos Específicos Parâmetros de resultado Meios de verificação Período da coleta

Os objetivos específicos a serem inseridos são os mesmos solicitados inicialmente, para cada objetivo específico criado deverá ser construído um parâmetro de resultado.

Informar pelo menos 01 (um) parâmetro para cada objetivo específico (aumento da produção, número de pessoas atendidas, aumento da renda, etc).

Informar quais instrumentais técnicos serão utilizados para aferir as metas e resultados. A forma como será sistematizado os dados e envio ao FPS. Ex: Controle de frequência, tráfego, produção, pesquisa de satisfação, questionário socioeconômico, dentre outros.

Informar a periocidade que será realizada a aferição dos resultados. Ex: Diário; semanal; Bimestral; Trimestral; Semestral.

CONTRAPARTIDA A contrapartida não poderá abranger itens já existentes na instituição (capacidade instalada), tampouco advir de recursos oriundos do município, estado ou união; Informar claramente qual a contrapartida, seu valor e a forma de comprovação:

Bens - comprovação mediante apresentação de notas fiscais com recibos. Serviços – comprovação mediante apresentação imediata do contrato de serviços e

posteriormente, as notas fiscais de serviços.