Fundep 2009 Fhemig Profissional-De-Enfermagem-obstetricia Prova
EDITAL Nº 02 /2017 - hrtn.fundep.ufmg.br · conforme as vagas disponíveis e a necessidade da...
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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
EDITAL Nº 02/2017
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO
NEVES (HRTN), no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo
Simplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I
Edital.
1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE 1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a cr1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas técnicas, com apoio da Gerência de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e de acordo com as especificidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema deplantão. 1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necesprestados pela Instituição. 1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato o direito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho. 2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERV 2.1. Este processo seletivo simplificado oferta2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, desimplificado. 2.3. Farão parte do cadastro de reservacritérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagcontém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada cargo/especialidade. 2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da FUNDEP/HRTN. 2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, parexpectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais. 2.7. O prazo de validade de Processo Seletivo Simplificado publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo,prorrogado, por igual período.
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
/2017 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO
no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo
mplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I, mediante as condições estabelecidas neste
1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribuições gerais e os requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP/HRTN. 1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas
ia de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e
cidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema
1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necessidades dos serviços
1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato o direito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho.
DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Este processo seletivo simplificado oferta cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital.2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do processo seletivo
2.3. Farão parte do cadastro de reserva o conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagcontém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada
2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos e de oportunidade da FUNDEP/HRTN.
2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.
validade de Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser
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no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo
mplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de
mediante as condições estabelecidas neste
Consolidação das Leis
Anexo I, já as atribuições gerais e os
1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências itério da FUNDEP/HRTN.
1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas
1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e
cidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema
1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência sidades dos serviços
1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato
, conforme Anexo I deste Edital. 2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas
ntro do prazo de validade do processo seletivo
conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada
2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos
2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final
a o candidato, apenas a
contar da data de a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser
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3. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com defic3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade eexame médico admissional. 3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondarse-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o núma 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no queà nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista deem listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com deficiência serão providas por candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato no presente certame. 3.6. A aprovação do candidato com deficiência estatividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HRTN.3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência sedestinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim sucessivamente. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado serseguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:
a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais determinações deste Edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito)c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercíciocargo, conforme Anexo II deste Edital;f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
da legislação vigente;
g) Não ter outro vínculo contratual ativo com a Fundep;
h)Será vedada a admissão de ex-
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3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência. 3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no
3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondará a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior
a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com
candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do
3.6. A aprovação do candidato com deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da atividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Serviço Especializado em Engenharia de
SESMT do HRTN. 3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado desde que atenda às seguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:
a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais
(dezoito) anos completos até a data de admissão; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercíciocargo, conforme Anexo II deste Edital; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, do HRTN, n
o contratual ativo com a Fundep;
-empregados da Fundep dispensados por justa causa.
BH – MG
3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo
3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
ntre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no
3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-ero inteiro subsequente e a fração inferior
3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e
3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste classificação da ampla concorrência, terá sua classificação
3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia
médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do
ará condicionada à sua aptidão para a realização da Serviço Especializado em Engenharia de
dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim
á contratado desde que atenda às
a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais
asculino); e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço
SESMT, do HRTN, nos termos
dep dispensados por justa causa.
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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado. 4.3. O candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no últde classificados para o cargo/área de atuação concorrido.
4.3.1. O candidato que se interessar em solicitar a reclassificação poderá fazê
4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN atravéformulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do documento original de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).
4.3.1.2. Por terceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (co
4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado candidato e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação) sendo que a referência para contabilização dos mesmos será a data de postagem do documento.
Endereço para postagem:
Aos cuidados do Setor de Seleção e Desenvolvimento. 31744-012 – Belo Horizonte/MG.
4.3.2. O candidato reclassificado poderá sertodos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da FUNDEP/HRTN.4.3.3. Não será caracterizada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da FUNDEP que, submetendocargo, de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo carjornada de trabalho inferior. Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho, solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à remuneração e à jornada de trabalho. 4.3.4. Na hipótese prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:
Etapa
1ª Etapa: Prova de Múltipla Escolha
Redação
2ª Etapa: Entrevistas
• Entrevista técnica, sendo prova prática para
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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado.
andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.
4.3.1. O candidato que se interessar em solicitar a reclassificação poderá fazê-lo da seguinte forma:
4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN através do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do
de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação
erceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo candidato autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).
4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para
a para contabilização dos mesmos será a data de postagem do
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ficado poderá ser novamente convocado uma única vez, após a convocação de todos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da FUNDEP/HRTN.
izada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da FUNDEP que, submetendo-se ao processo seletivo simplificado, para preenchimentcargo, de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo cargo ou o mesmo cargo com
Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho, solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à
prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo
previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:
Pontuação máxima
Pontuação mínima exigida
Caráter
ltipla Escolha 10
10
06
06
EliminatórioClassificatório
a técnica, sendo prova prática para 20 10
Eliminatório Classificatório
BH – MG
4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado.
andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da imo lugar da lista
lo da seguinte forma:
s do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do
de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação
erceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pelo candidato e
nvocação para contratação).
4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para
a para contabilização dos mesmos será a data de postagem do
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novamente convocado uma única vez, após a convocação de todos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo
izada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por , para preenchimento de
go ou o mesmo cargo com Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho,
solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à
prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.
Caráter
liminatório e Classificatório
liminatório e Classificatório
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os cargos de Oficial de Manutenção e
Eletricista.
• Entrevista por competências.
3ª Etapa: Análise Curricular
5.1.1. A 1ª (primeira) etapa consistirá questõessendo que cada questão conterátotalizando um máximo de 10 (dez) pontos e nas dependências do HRTN. 5.1.2. Estará eliminado deste processo seletivoa)o mínimo de 60%(sessenta por cento) dEscolha; b) o mínimo de 60%(sessenta por cento) do total de p5.1.3.Somente serão corrigidas as redaçõesProva Objetiva de Múltipla Escolha. 5.1.4.ARedaçãoserá atribuída a nota máxima de a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO
Erro de acentuação
Erro de grafia
Palavras ilegíveis
Omissão de palavras
Não adequação do conteúdo ao tema
Prova em branco
Número de linhas utilizadas
5.1.5. A Redação deverá conter no mínimo 125.1.6. A data de realização da 1ª(primeira)aos candidatos no dia da inscrição e através:
a) Dositewww.hrtn.fundep.ufmg.br
b) Em mural afixado na portaria
Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;
5.2. A 2ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:
ITENS DE AVALIAÇÃO
• Conhecimento técnico para o cargo, sendo que para
os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista esta
etapa constituirá de pr
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rgos de Oficial de Manutenção e
Entrevista por competências.
20 10
40 - Classificatório
. A 1ª (primeira) etapa consistirá de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha com 10sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta,
totalizando um máximo de 10 (dez) pontos e uma Redação, com tema pré-determinado, a ser
Estará eliminado deste processo seletivo o candidato que não perfizer: por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Objetiva
por cento) do total de pontos distribuídos na prova de Redação.5.1.3.Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 6 (seis) ou mais pontos na
será atribuída a nota máxima de 10 pontos e cada erro cometido pelo candidato implicará a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Menos 0,2 (dois décimos) por erro
Menos 0,4 (quatro décimos) por erro
Menos 0,6 (seis décimos) por erro
Menos 0,6 (seis décimos) por palavra omitida
Não adequação do conteúdo ao tema Menos 10 (dez) pontos - (zero)
Menos 10(dez) pontos - (zero)
Menos 10 (dez) pontos para número de linhinferior a 12 (doze) e superior a 15 - zero
er no mínimo 12 linhas e no máximo 15. (primeira) Etapa (Prova de Múltipla Escolha e Redação)
através: www.hrtn.fundep.ufmg.br;
m mural afixado na portaria da maternidade (e de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino
Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;
ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Conhecimento técnico para o cargo, sendo que para
os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista esta
etapa constituirá de prova prática
20
BH – MG
Classificatório
scolha com 10(dez) 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta,
determinado, a ser redigida
total de pontos distribuídos na Prova Objetiva de Múltipla
edação. ) ou mais pontos na
candidato implicará
Menos 0,6 (seis décimos) por palavra omitida
número de linhas zero
) será informada
de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino
ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
• Avaliação por competências específicas
5.2.1. Somente serão convocados para por competênciase prova prática para ocandidatosmelhor classificadosna primeira etapaSerão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na for 5.2.2. A Entrevista totalizará no máximo desclassificado do processo o candidato que obtiver menos de 20 (vinteapresentados no item 5.1. 5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório.5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os contados da data da publicação do Edital.5.3.2. A Análise Curricular totalizará o máximo de pontuação a seguir:
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA
DE ATUAÇÃO
Experiência profissional na área de atuação, em
hospital
Experiência profissional na área de atuação
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Avaliação por competências específicas 20
5.2.1. Somente serão convocados para a segunda etapa, que consiste na realização da entrevista técnica e e prova prática para os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista
na primeira etapa (somatório da prova demúltipla escolha e redação)Serão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de
a, inscritos na forma do item 8deste edital.
A Entrevista totalizará no máximo 40 pontos. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo andidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos, observados os critérios
5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório.5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os últimos 10 (dez) anos (de 200contados da data da publicação do Edital.
se Curricular totalizará o máximo de 40 pontos e será feita de acordo com os critérios de
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA
Pontuação atribuída a cada período completo de exercício sem sobreposição
de tempo.
ANO(S) PONTUAÇÃO
Experiência profissional na área de atuação, em
06 meses completos 01
01 ano completo 04
02 anos completos 08
03 anos completos 12
04 anos completos 16
05 anos completos 20
06 anos completos 24
07 anos completos 28
08 anos completos 32
09 anos completos 36
10 anos completos 40
Experiência profissional na
06 meses completos 0,5
01 ano completo 03
02 anos completos 06
03 anos completos 09
04 anos completos 12
05 anos completos 15
06 anos completos 18
BH – MG
a segunda etapa, que consiste na realização da entrevista técnica e e Eletricista,os 30
omatório da prova demúltipla escolha e redação). Serão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de
. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo ) pontos, observados os critérios
5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório. últimos 10 (dez) anos (de 2007 a 2017),
e será feita de acordo com os critérios de
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.5.3.4. Para os cargos de Auxiliar de Motorista, serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo candidato no ato da inscrição. 5.3.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período.5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.5.3.7. A comprovação do exercício individual - através de:
a. Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
identificação (foto e dados pessoais) e das páginas do
término e outras folhas com observações pertinentes
pretendido; ou
b. Declaração do empregador original e cópia
trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;
ou
c. Apresentação de declaração –
entidade competente do Órgão
acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado
relacionadas ao cargo pretendido.
5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao
pleiteado, deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou
equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia
devidamente autenticada em cartório.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATO 6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa objetiva de Múltipla Escolha e Redaçãocargo de Oficial de Manutenção - Bombeiro Pintor, Serralheiro e da 3ª (terceira) etapa no item 5 deste edital, totalizando 100 pontos6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor). 6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o can
a) Maior idade;
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
07 anos completos 21
08 anos completos 24
09 anos completos 27
10 anos completos 30
5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.
Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Manutenção e serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo
omo experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período. 5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
ão do exercício profissional ocorrerá no dia da 2ª(segunda) etapa
presentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - original e cópia da página de
identificação (foto e dados pessoais) e das páginas dos contratos de trabalho (com datas de início e
e outras folhas com observações pertinentes) das experiências relacionadas ao cargo
original e cópia - com registro do período de início e término do
alizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;
original e cópia - expedida pelo Setor de Recursos Humanos ou
do Órgão Público em papel timbrado - onde trabalhou c
acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado
relacionadas ao cargo pretendido.
5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao
deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou
equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia
devidamente autenticada em cartório.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa Redação), da 2ª (segunda) etapa – Entrevistas técnicas e prática para o
Bombeiro Hidráulico, Equipamentos Médicos, Mecânico, Pedreiro, da 3ª (terceira) etapa -Análise Curricular -, conforme critérios e pontuação definidos
100 pontos, no máximo. classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a
6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
BH – MG
5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao
Oficial de Manutenção e serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo
omo experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente,
5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 2ª(segunda) etapa - entrevista
original e cópia da página de
com datas de início e
) das experiências relacionadas ao cargo
com registro do período de início e término do
alizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;
de Recursos Humanos ou
com informação
acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado
5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao
deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou
equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia
6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa (Prova técnicas e prática para o
Hidráulico, Equipamentos Médicos, Mecânico, Pedreiro, , conforme critérios e pontuação definidos
classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a
6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. didato que tiver:
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
b) Maior número de pontos na entrevista técnica;
c) Maior número de pontos na análise curricular;
d) Maior número de pontos na redação.
7. DA INSCRIÇÃO 7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.7.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a 7.3.As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:
a) Presencialmente;
b) Noperíodo de 25/07/2017 a 27/07/2017
c) No horário de 08:30 às 12:00 horas;
d) NoHospital Risoleta Tolentino Neves
Ambulatório), situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG
7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO III)
b) Original de Documento de Identidade
c) Original do Comprovante de E
d) Para os candidatos concorrentes ao
comprovante original do curso de
de Motorista a apresentação da carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e) Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) exp
prazo máximo de 12 (doze)
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença
7.5. Os documentos exigidos neste item deverão ser apresentadosnão podendo ser apresentados em momento posterior.7.6.As informações prestadas no Formulário de Inscrição ficando a FUNDEP/HRTN no direito de veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas. 7.7.Não serão aceitas inscrições condicionais: via7.8. Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de inscrição, conforme exigida nesse edital.7.9.O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.7.10.Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Maior número de pontos na entrevista técnica;
Maior número de pontos na análise curricular;
Maior número de pontos na redação.
7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.7.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:
25/07/2017 a 27/07/2017;
horas;
Hospital Risoleta Tolentino Neves – SETOR NEPE (Próximo à entrada do Pronto Socorro e
, situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG
7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
(ANEXO III) devidamente preenchido com todos os dados solicitados;
de Identidade com foto;
do Comprovante de Escolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;
s candidatos concorrentes ao cargo de Eletricista faz-se necessário a apresentação
do curso de qualificação de Eletricista Predial/Industrial
Motorista a apresentação da carteira Nacional de Habilitação (CNH) – B;
Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) exp
12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
neste item deverão ser apresentados, exclusivamente no ato da inscrição, não podendo ser apresentados em momento posterior.
rmulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a FUNDEP/HRTN no direito de exclusão do candidato do processo seletivo, caso comprove a não veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas.
Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de
inscrição, conforme exigida nesse edital. O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.
s a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
BH – MG
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
participação no Processo Seletivo Simplificado.
rada do Pronto Socorro e
, situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG.
todos os dados solicitados;
scolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;
se necessário a apresentação do
Predial/Industrial e para o cargo
Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no
meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
causa da deficiência.
, exclusivamente no ato da inscrição,
ilidade do candidato, , caso comprove a não
fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de
s a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
7.11.O candidato deverá verificar a confirhorário em que a lista será divulgada: a)Nosite www.hrtn.fundep.ufmg.br; b) Em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua
da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.
8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, consideraque se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentparaparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no meolho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular; d) Deficiência mental: funcionamento i
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos
da comunidade; saúde e segurança; habilidad
ONU -Psicossociais - Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos,
conforme Lei 12764/12 – Espectro Autista;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade. 8.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercêavaliação pelo desempenho dessas atribuições. 8.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do For
a) Informar ser portador de deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no dia 28/07/2017 a par
m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua
bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.
8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, considera-se pessoa com deficiênciaaquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros om deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho das funções; perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
rama nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no meolho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos
dade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; conforme Convenção
Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais;
Espectro Autista;
ociação de duas ou mais deficiências.
8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o
to da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Currículo, deverá:
Informar ser portador de deficiência;
Selecionar o tipo de deficiência;
BH – MG
a partir das 17:00h.
m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua
se pessoa com deficiênciaaquela Federal nº. 3.298/1999 e alterações
STJ, assim definidas:
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros om deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições
ntelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos
conforme Convenção
outras limitações psicossociais;
8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o
to da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do lo, estará sujeito à
falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
mulário de Inscrição/Currículo, deverá:
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
d) Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá
do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência
f) Entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada (Cartório de Notas), expedido notérmino das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.
8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alprerrogativa legal. 8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e acombinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de 8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, porém o exame clínpara a confirmação ou não da deficiência.8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscr
a) Não entregar o Laudo Médico;b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e;c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições;d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes qudeficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
8.11. O candidato que, dentro do período das inscritem 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 9. DA EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS 9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplifi
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá
do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;
Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência
original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registroexpedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
usa da deficiência.
8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e acombinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de admissão. 8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior
, porém o exame clínico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante para a confirmação ou não da deficiência. 8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição/Currículo, o candidato que:
a) Não entregar o Laudo Médico; b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e; c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo
meses anteriores à data do término das inscrições; d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
8.11. O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as
onstantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
BH – MG
Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá-las, nos termos
Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência
em serviço notarial e de registros prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa – CID, bem como
8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como
egar posteriormente essa condição para reivindicar a
8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações
8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo
previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior
ico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante
8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, ição/Currículo, o candidato que:
c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo
d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da
e permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações
ições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as
8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
b) Descumprir quaisquer dasinstruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular). Para isso, deverá ser utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV Recurso) disponibilizado no site do HRTN localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.10.2. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a aqui estabelecida. 10.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações pertinentes. 10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ee definitivo. 11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL 11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontusitewww.hrtn.fundep.ufmg.br, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃ 12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para realização do exame pré-admissional, sob pena de 12.1.2. Sendo considerado apto no exame médico entrega da documentação a contar da data da realização do exame no HRTN.12.2.2. Quando for solicitada, pelo SESMT do Hcontemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospitaldeverá apresentar o resultado destesadmissional. 12.3. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:
a. Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);
b. Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);
c. Original e cópia da Carteira de Identidade;
d. Original e cópia do Título de Eleitor;
e. Original e cópia do CPF;
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
b) Descumprir quaisquer dasinstruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra o (s) resultado (s) preliminar (es) do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular).
utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV – Formulário para Recurso) disponibilizado no site do HRTN – seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN, localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.
requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma
vidual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações pertinentes. 10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso
ada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial
11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL
11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), no
, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para
admissional, sob pena de perda do direito à contratação. apto no exame médico o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
entrega da documentação a contar da data da realização do exame no HRTN. . Quando for solicitada, pelo SESMT do HRTN, a realização de exames complementares não
contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospitaleverá apresentar o resultado destes exames em até 10 dias úteis a partir da data do exame pré
. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:
Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);
Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);
ópia da Carteira de Identidade;
do Título de Eleitor;
BH – MG
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
) do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular).
Formulário para seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN,
requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição. 10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma
vidual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e
10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso ada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese /ou recursos do resultado final, oficial
11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos ação (da maior para a menor), no
, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para
05 (cinco) dias úteis para a
RTN, a realização de exames complementares não contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospital, o candidato
a partir da data do exame pré-
. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
f. Original e cópia do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
g. Original e cópia doCartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência deste
apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP
fornecido pelo Banco do Brasil.
h. Original e cópia do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de
acordo com o requisito do cargo);
i. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
j. Certificado de conclusão de curso
de Eletricista);
k. Original e cópia do comprovante de pagamento da Contribuiçã
tenha contribuído);
l. Original e cópia do Comprovante de endereço (
candidato);
m. Original e cópia da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);
n. Original e cópia da Certidão de
o. Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
p. Original e cópia do Cartão de
q. Original e cópia do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete)
r. Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.
12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino
Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00
12.5. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no
formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré
publicação da convocação no site.
12.5.1. Após a data de homologação e durante
candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato
e Desenvolvimento do HRTN.
12.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificadoapresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.
12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, podendo a admissão ser efetuada em até 3(três) mes
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência destes é indispensável a
apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP
fornecido pelo Banco do Brasil.
do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de
o cargo);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – B (para o cargo de Motorista);
Certificado de conclusão de curso de qualificação de Eletricista predial/industrial (para o cargo
do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do ano em vigor (caso
do Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em nome do
da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);
Certidão de Casamento (para candidatos casados);
da Certidão de Nascimento dos filhos;
do Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos;
do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete)
Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.
12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino
Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00 (conforme horário de Brasília).
. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no
formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré-admissional a partir da data da
.1. Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o
candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato pessoalmente junto ao setor de Seleção
Processo Seletivo Simplificado, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua
12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, podendo a admissão ser efetuada em até 3(três) meses após a convocação.
BH – MG
do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
s é indispensável a
apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP
do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de
predial/industrial (para o cargo
o Sindical do ano em vigor (caso
conta de água, luz ou telefone em nome do
do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete) anos;
Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.
12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino
(conforme horário de Brasília).
. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no
admissional a partir da data da
o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o
junto ao setor de Seleção
, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação
noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua
12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
12.8. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital Risoleta Tolentino Neves, em data pré-
12.9. O requerimento de reclassificação que referedias úteis para realização de exame prédocumentação. Assim, não serão válidosaqueles entregues fora desses prazos.
13. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL 13.1. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente da instituição, e de responsabilidade da FUNDEP/HRTN.13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.13.3. Orientação para o exame médico:13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especial(SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina hepatite B, tétano etriviral. 13.3.2. O candidato portador de deficiência terá apurada atribuições do cargo, através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN, considerando cada uma das áreas de atuação e a deficiência da qual é portador. 13.3.3. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo ncomo deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da 13.3.5. Será considerado aprovado nos exames médicos préparecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames. 13.4. O não comparecimento do candidato na data e localadmissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado. 14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidaoutros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital -definida.
. O requerimento de reclassificação que refere-se o item 4.3 poderá ser feito no prazo de dias úteis para realização de exame pré-admissional ou de 5 (cinco) dias úteis para entrega de documentação. Assim, não serão válidosaqueles entregues fora desses prazos.
s e convocados para a assinatura do contrato de trabalho admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,
em conformidade com a legislação vigente e com o programa de controle médico de saúde ocde responsabilidade da FUNDEP/HRTN.
13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.o exame médico:
13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina (original e cópia) com o registro das seguintes vacina
or de deficiência terá apurada a compatibilidade para através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN,
considerando cada uma das áreas de atuação e a deficiência da qual é portador. 13.3.3. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo não enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o candidato passará a concorrer às
alvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo
13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da admissão.
13.3.5. Será considerado aprovado nos exames médicos pré-admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames.
to do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do
14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os is referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções
BH – MG
. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital
o no prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de
s e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,
e com o programa de controle médico de saúde ocupacional
13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.
izado de Segurança e Medicina do Trabalho com o registro das seguintes vacinas:
a compatibilidade para o exercício das através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN,
ão enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com
STJ, o candidato passará a concorrer às alvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo
13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde
admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames.
destinados à realização do exame médico
14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do
14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os is referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções s neste Edital e/ou em
outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
15. DO CRONOGRAMA
ETAPA
Publicação do Edital
Período de Inscrições 25/07/2017 a 27/07/2017
Publicação da Lista de Inscritos
Realização da 1ª Etapa (Prova e Redação)
02/07/2017 a 04/07/2017
Publicação do
Resultado da 1ª Etapa
Realização da 2ª Etapa (Entrevista e/ou Prova Prática
conforme item 5.2)
Publicação do Resultado
da 2ª Etapa
Publicação do Resultado da 3ª Etapa (Análise Curricular)
Apresentação de Recurso
(1ª, 2ª e/ou 3ª Etapa)
Publicação do Resultado de Recurso
Publicação da Lista Final de Classificados
Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
DATA LOCAL
21/07/2017 Site do HRTN ena portaria de funcionários do HRTN.
25/07/2017 a 27/07/2017 de 08:30 às 12:00h
Presencialmente, no setor (Próximo à entrada do Pronto Socorro e Ambulatório)
28/07/2017 Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.
02/07/2017 a 04/07/2017 Presencialmente, no HRTN.
A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.
A ser definida Presencialmente, noHRTN.
A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.
A ser definida Site do HRTN e portaria de func
ários do HRTN.
A ser definida Presencialmente, no RH do
A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.
A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres Diretor Geral do HRTN
BH – MG
portaria de
setor NEPE (Próximo à entrada do Pronto Socorro e Ambulatório)
portaria de
HRTN.
portaria de
HRTN.
portaria de
portaria de funcion
Presencialmente, no RH doHRTN.
portaria de
portaria de
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
Código Cargo Área de Atuação
01 Auxiliar de Almoxarife
Almoxarifado Geral
Farmácia
02 Auxiliar de
Serviços Gerais
Central de Roupas
Coleta
Limpeza
03 Eletricista Engenharia Hospitalar
04 Encarregado de Limpeza
Higienização e Limpeza
05 Motorista Administrativo
06 Oficial de
Manutenção
Bombeiro Hidráulico
Equipamentos Médicos
Mecânico
Pedreiro
Pintor
Serralheiro
07 Telefonista Telefonia
*Sujeitos a regime de turno e escala. **Tabela salarial junho/2017
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012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
Área de tuação
Total de vagas
Vagas Reservadas
para Deficientes
Salário Nominal
Mensal** (em R$)
Almoxarifado Geral
Cadastro de Reserva
0 1070,18
Farmácia Cadastro de
Reserva 0 1070,18
Central de Roupas
Cadastro de Reserva 0 1070,18
Coleta Cadastro de
Reserva 0 1070,18
Limpeza Cadastro de
Reserva 0 1070,18
Engenharia Hospitalar
Cadastro de Reserva 0 1.361,62
enização e Limpeza
Cadastro de Reserva 0 1361,62
Administrativo Cadastro de
Reserva 0 1655,50
Bombeiro Hidráulico
Cadastro de Reserva 0 1361,62
Equipamentos Médicos
Cadastro de Reserva 0 1361,62
ecânico Cadastro de
Reserva 0 1361,62
Pedreiro Cadastro de
Reserva 0 1361,62
Pintor Cadastro de
Reserva 0 1361,62
Serralheiro Cadastro de
Reserva 0 1361,62
Telefonia Cadastro de
Reserva 0 1069,69
BH – MG
Carga Horária
Semanal
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
30
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS
Código Cargo
1 Auxiliar de
Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Organizar atividades e setor de trabalho; Preparar carrinho e materiais a serem utilizados; realizar a coleta de resíduos; destinar resíduos ao local apropriado; limpar, higienizar e desinfetar a parte interna e externa do hospital; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual e
Auxiliar de Serviços Gerais ROUPAS
Recolher toda a roupa suja das uni
de internação e de apoio e transportá
em carrinho próprio, para o setor de
Central de Roupas; classificar as roupas e
retirar os resíduos e objetos misturados à
roupa suja; acondicionar a roupa suja em
sacos plásticos; fazer a pesagem dos sacos
com a roupa suja e registrar o peso;
acondicionar os sacos com roupa suja nas
gaiolas para encaminhamento à lavanderia
terceirizada; higienizar os carrinhos de
transporte de roupa suja e o local de
trabalho; realizar demais atividades
pertinentes à função
estiver lotado.
Auxiliar de Serviços Gerais e Limpeza
Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital;setores dando a estes o destino adequadomanter a conservação dos setores e a organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN;do setor;pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.
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ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS
Descrição Sumária Requisitos
Auxiliar de Serviços Gerais – COLETA
Organizar atividades e setor de trabalho; parar carrinho e materiais a serem
utilizados; realizar a coleta de resíduos; destinar resíduos ao local apropriado; limpar, higienizar e desinfetar a parte interna e externa do hospital; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do
Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido
pelo Ministério da Educação.
Auxiliar de Serviços Gerais – CENTRAL DE ROUPAS
Recolher toda a roupa suja das unidades
de internação e de apoio e transportá-las,
em carrinho próprio, para o setor de
Central de Roupas; classificar as roupas e
retirar os resíduos e objetos misturados à
roupa suja; acondicionar a roupa suja em
sacos plásticos; fazer a pesagem dos sacos
com a roupa suja e registrar o peso;
acondicionar os sacos com roupa suja nas
gaiolas para encaminhamento à lavanderia
terceirizada; higienizar os carrinhos de
transporte de roupa suja e o local de
trabalho; realizar demais atividades
pertinentes à função e ao setor no qual
estiver lotado.
xiliar de Serviços Gerais – Higienização e Limpeza
Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital; coletar resíduos e rouparia nos setores dando a estes o destino adequado;
anter a conservação dos setores e a organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.
BH – MG
Requisitos
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do
Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido
pelo Ministério da Educação.
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
2 Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de AlGERAL
Organizar e preparar o setor de trabalho;
solicitar produtos a serem etiquetados;
conferir, separar e etiquetar os produtos,
registrar e controlar produção diária;
armazenar produtos e materiais nos locais
adequados; zelar pel
realizar demais atividades pertinentes ao
cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Auxiliar de Almoxarife
Organizar e preparar setor de trabalho; organizar produtos e documentos; controlar acesso de pessoas ao setor; preparar máquinas para o trabalho; receber e conferir produtos; embalar produtos e acessórios manualmente; monalmotolia.
3 Eletricista
Executar serviços de manutenção elétrica em
baixa e média tensão; realizar trabalhos de
manutenção em centrais telefônicas e
cabeamento estruturado; realizar trabalhos
de manutenção em sistema de sonorização;
zelar pela organização do setor; realizar
demais atividades pertinentes ao cargo e ao
setor no qual estiver lotado.
4 Encarregado de
Limpeza
Fazer o controle de equipamentos;
supervisionar pessoal; supervisionar
atividade
setorial; promover treinamentos periódicos;
zelar pela organização do setor; realizar
demais atividades pertinentes ao cargo e ao
setor no qual estiver lotado.
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Auxiliar de Almoxarife – ALMOXARIFADO
Organizar e preparar o setor de trabalho;
solicitar produtos a serem etiquetados;
conferir, separar e etiquetar os produtos,
registrar e controlar produção diária;
armazenar produtos e materiais nos locais
adequados; zelar pela organização do setor;
realizar demais atividades pertinentes ao
cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.Auxiliar de Almoxarife – FARMÁCIA
Organizar e preparar setor de trabalho; organizar produtos e documentos; controlar acesso de pessoas ao setor; preparar máquinas para o trabalho; receber e conferir produtos; embalar produtos e acessórios manualmente; montar Kits; atender almotolia.
Executar serviços de manutenção elétrica em
baixa e média tensão; realizar trabalhos de
manutenção em centrais telefônicas e
cabeamento estruturado; realizar trabalhos
de manutenção em sistema de sonorização;
lar pela organização do setor; realizar
demais atividades pertinentes ao cargo e ao
setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Fundamental,
certificado, devidamente
registrado, de conclusão de
curso específi
elétrica, reconhecido
sistema oficial de ensino,
fornecido por instituição
educacional, reconhec
pelo Ministério da Educação
(MEC)
Fazer o controle de equipamentos;
supervisionar pessoal; supervisionar
atividades de limpeza; realizar interface
setorial; promover treinamentos periódicos;
zelar pela organização do setor; realizar
demais atividades pertinentes ao cargo e ao
setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Méd
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação.
BH – MG
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Fundamental, e
ertificado, devidamente
registrado, de conclusão de
curso específico na área
elétrica, reconhecido pelo
sistema oficial de ensino,
fornecido por instituição
educacional, reconhecida
pelo Ministério da Educação
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Médio, fornecido por
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação.
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
5 Motorista
(administrativo)
Transportar pessoas, cargas ou valores
zelando pela conservação e organização dos
veículos e transportados, atuando com
confidencialidade, dan
encaminhamentos e respeitando os horários
necessários para os demandantes; conferir
documentos, valores e objetos registrando
entrada e saída dos mesmos;
veículos limpos; realizar check
veículos, comunicando as irre
supervisor/coordenador responsável; manter
atualizadas as documentações próprias
necessárias para o exercício da função;
pela organização do setor;
atividades pertinentes ao cargo e ao setor no
qual estiver lotado.
6 Oficial de
Manutenção
Executar serviços de manutenção econstrução civil (predial,serralheria, manutenção de jardinagem; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Oficial de manutenção Executar serviços de manutenção mecânica (sistemas hidráulicos, pneumáticos, de refrigeração e eletrotécnicos); zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação. Oficial de manutenção médicosExecutar serviços de manutenção equipamentos médicos hospitalares; pela organizaçãatividades pertinentes ao cargo
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Transportar pessoas, cargas ou valores
zelando pela conservação e organização dos
veículos e transportados, atuando com
confidencialidade, dando os devidos
encaminhamentos e respeitando os horários
necessários para os demandantes; conferir
documentos, valores e objetos registrando
entrada e saída dos mesmos; manter os
veículos limpos; realizar check-list diário nos
veículos, comunicando as irregularidades ao
supervisor/coordenador responsável; manter
atualizadas as documentações próprias
necessárias para o exercício da função; zelar
pela organização do setor; realizar demais
atividades pertinentes ao cargo e ao setor no
qual estiver lotado.
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Médio, fornecido por
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação. Carteira de
Habilitação B dentro do
prazo de validade.
Executar serviços de manutenção e de construção civil (predial, pedreiro, pintor serralheria, hidráulica); executar serviços de manutenção de jardinagem; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidaregistrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Oficial de manutenção - Mecânico Executar serviços de manutenção mecânica (sistemas hidráulicos, pneumáticos, de
eração e eletrotécnicos); zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação.
Oficial de manutenção – Equipamentos médicos Executar serviços de manutenção em equipamentos médicos hospitalares; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
BH – MG
ificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Médio, fornecido por
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação. Carteira de
Habilitação B dentro do
prazo de validade.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
7 Telefonista
Atender chamadas interealizar chamadas externas; anunciar no sistema de som; atender chamadas de emergência nos elevadores; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Atender chamadas internas e externas; realizar chamadas externas; anunciar no sistema de som; atender chamadas de emergência nos elevadores; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.
Certificado, devidam
registrado, de conclusão do
Ensino Médio, fornecido por
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação.
BH – MG
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão do
Ensino Médio, fornecido por
instituição educacional,
reconhecido pelo Ministério
da Educação.
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMP
Cargo:
Nome Completo:
Idade: Data de Nascimento: ( ) Masculino
Telefone Fixo: Celular:
Email:
CPF: RG:
Escolaridade: ( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )Médio Completo
Portador de Deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Necessita de condições especiais para realização das etapas?
Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN
CAMPO RESERVADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tipo de Deficiência: ( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltipla
Especifique a deficiência:
Deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência?
Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.
Declaro também, estar ciente da data da realização da 1ª etapa:
Local: Sala______ NEPE (Referência_______) Dia: ______/08/2017 Horário:__________________
_________________________________ Data: ______/07/2017
Assinatura do Candidato
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017
FUNDEP / HRTN
Cargo: Área de atuação:
DADOS PESSOAIS
Data de Nascimento: ______/______/________ Sexo:
Telefone Fixo: Celular:
CPF: RG:
( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )
( ) Sim ( ) Não
Necessita de condições especiais para realização das etapas? ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?
Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN
CAMPO RESERVADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltipla
Deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não
DECLARAÇÃO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.
Declaro também, estar ciente da data da realização da 1ª etapa:
ia_______) Dia: ______/08/2017
_________________________________ Data: ______/07/2017
Assinatura do Candidato
BH – MG
LIFICADO 02/2017
Área de atuação:
Sexo: ( ) Feminino
Recado:
( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )
Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN ( )Outros
Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
Recibo de Inscrição:
Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)
Processo Seletivo Simplificado 02/2017 Nome do Candidato:_______________________________________________________________________Cargo Inscrito: ( )Auxiliar de Almoxarife ___Almoxarifado Geral ___Farmácia
( )Auxiliar de Serviços Gerais ___Central de Roupas ___Coleta ___Limpeza
( )Encarregado de Limpeza ( )El
( )Oficial de Manutenção ___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico
___Pedreiro ___Pintor
Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017 Horário:_____________
Documentação exigida para a inscrição de acordo com a original.
_______________________________ Assinatura do Responsável/HRTN
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)
Processo Seletivo Simplificado 02/2017 - Hospital Risoleta Tolentino Neves
Candidato:_______________________________________________________________________
___Almoxarifado Geral ___Farmácia
___Central de Roupas ___Coleta ___Limpeza
( )Encarregado de Limpeza ( )Eletricista ( )Motorista ( )Telefonista
___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico
___Pedreiro ___Pintor ___Serralheiro
Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017
Documentação exigida para a inscrição de acordo com a original.
______________________________________ Data: _____/07/2017Assinatura do Responsável/HRTN
BH – MG
Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)
Hospital Risoleta Tolentino Neves
Candidato:_______________________________________________________________________
( )Telefonista
___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico
Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017
Data: _____/07/2017
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FUNDEP - Fundação de Ensino e Pesquisa
Cargo: Área de atuação:
Nome Completo:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado:
Telefone:
Email:
( ) Solicito revisão da correção da Redação
( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica
( ) Solicito revisão da Análise Curricular
Motivo:
Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___
_______________________________
RECURSO Nº:
Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:
( ) Deferido
Justificativa:
( ) Indeferido
Justificativa:
Belo Horizonte, ___ de ___________________ de 20___
______________________________
Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)
Nome do candidato:
Cargo:
Solicitação revisão:( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular
_________________________________
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Fundação de Ensino e Pesquisa / Hospital Risoleta Tolentino Neves
Cargo: Área de atuação:
RG:
Cidade: Estado:
SOLICITAÇÃO
da Redação
( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica
( ) Solicito revisão da Análise Curricular
Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___
_______________________________ Assinatura do Candidato
(a ser preenchido pelo RH)
Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:
Belo Horizonte, ___ de ___________________ de 20___
______________________________ Assinatura do Responsável
Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)
RECURSO Nº:
Área de atuação
( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular
_________________________________ Data: ___/___/_____ Assinatura do Responsável
BH – MG
Hospital Risoleta Tolentino Neves
(a ser preenchido pelo RH)
RECURSO Nº:
( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular
Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459
ANEXO V – Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de
___________________________________________________ no Proc
nº.02/2017 realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram
especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí
tomando por base as disposições contidas no subitem 4.
reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem
correspondente.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
RG: CP
Cargo/especialidade no concurso:
Nº Inscrição: Classificação:
Justificativa para a reclassificação:
Belo Horizon
________________________________ ___________
Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento
RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)
Nova classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____
Assinatura do responsável pela informação:
2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)
2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____
Assinatura do responsável pela informação:
14.3. O Candidato convocado para admissão que não se interessar em ocup
reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concor
Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH
012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229
– REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de
___________________________________________________ no Processo Seletivo Simplificado
realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram
especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí
tomando por base as disposições contidas no subitem 4.3 do Edital, publicado em 21/07
reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
RG: CPF:
Nº Inscrição: Classificação:
Belo Horizonte, _____ de ____________ de 201__.
________________________________ ________________________________
Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento
RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)
Nova classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____
atura do responsável pela informação:
2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)
2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____
Assinatura do responsável pela informação:
O Candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua
reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.
BH – MG
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de
esso Seletivo Simplificado
realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram-se abaixo
especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí-lo1 e,
21/07/2017, solicito o
reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem
ar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua
rido.