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Hospital Risoleta Tolentino Ne Cep:31.744-01 EDITAL Nº 02/2 A Fundação de Desenvolvimento da P NEVES (HRTN), no uso de suas atribuiçõ Simplificado, com a finalidade de sel cadastro de reserva para os cargos co Edital. 1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA 1.1. O regime jurídico para todos os c Trabalhistas, não gerando, portanto, es 1.2. A carga horária e o salário nomin requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas do HRTN, seus anexos, postos de traba 1.4. O horário de trabalho e a data d conforme as vagas disponíveis e a nec técnicas, com apoio da Gerência de Rec 1.5. As jornadas de trabalho prevista noturnos (inclusive aos domingos e fer de acordo com as especificidades e n deplantão. 1.6. A alocação do candidato a um definitiva nos mesmos, podendo haver prestados pela Instituição. 1.7. A ordem de classificação no proces o direito de escolha de lotação bem co 2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RES 2.1. Este processo seletivo simplificado 2.2. Ao número de vagas estabelecid forem devidamente autorizadas pela D simplificado. 2.3. Farão parte do cadastro de reserv critérios estabelecidos neste Edital n contém o resultado final do certame e cargo/especialidade. 2.4. O cadastro de reserva somente s interesses de conveniência e de oportu 2.5. A utilização do cadastro de res publicada nos meios descritos no prese 2.6. A aprovação e a classificação f expectativa de direito à convocação pa 2.7. O prazo de validade de Process publicação da homologação dos resul prorrogado, por igual período. eves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – B 12. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 2017 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOL ões legais, tornam pública a abertura do Edital do P leção de candidatos para o provimento de vagas onstantes no anexo I, mediante as condições esta A E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. cargos oferecidos neste Edital é o da CLT Conso stabilidade ou direitos correlatos. nal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribui pelos profissionais selecionados serão realizadas na alho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP de início das atividades serão estabelecidos à épo cessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela D cursos Humanos. as no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em t riados), nos locais e setores indicados pelos gestore necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser prat posto e/ou horário de trabalho não implica a su r realocação do empregado conforme as necessida sso seletivo simplificado não garante necessariamen omo o horário de trabalho. SERVA o oferta cadastro de reserva, conforme Anexo I deste do no Anexo I poderão ser acrescidas novas vaga Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do p va o conjunto dos candidatos aprovados, em confo no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados n e com classificação além das vagas indicadas no an será utilizado mediante a abertura de novas vagas, unidade da FUNDEP/HRTN. serva obedecerá, rigorosamente, à ordem de cl ente Edital. final no presente certame geram, para o candi ara os procedimentos admissionais. so Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, a con ltados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/ BH – MG LETA TOLENTINO Processo Seletivo s e formação de abelecidas neste olidação das Leis ições gerais e os as dependências P/HRTN. oca da admissão, Diretoria e áreas turnos diurnos e es responsáveis e ticado o sistema ua permanência ades dos serviços nte ao candidato e Edital. as, quando essas processo seletivo ormidade com os na listagem que nexo I para cada , atendendo aos lassificação final idato, apenas a ntar da data de /HRTN, vir a ser

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

EDITAL Nº 02/2017

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

NEVES (HRTN), no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

Simplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I

Edital.

1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE 1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a cr1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas técnicas, com apoio da Gerência de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e de acordo com as especificidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema deplantão. 1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necesprestados pela Instituição. 1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato o direito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho. 2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERV 2.1. Este processo seletivo simplificado oferta2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, desimplificado. 2.3. Farão parte do cadastro de reservacritérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagcontém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada cargo/especialidade. 2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da FUNDEP/HRTN. 2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, parexpectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais. 2.7. O prazo de validade de Processo Seletivo Simplificado publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo,prorrogado, por igual período.

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/2017 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

mplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I, mediante as condições estabelecidas neste

1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.

1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribuições gerais e os requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP/HRTN. 1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas

ia de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e

cidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema

1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necessidades dos serviços

1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato o direito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho.

DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1. Este processo seletivo simplificado oferta cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital.2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do processo seletivo

2.3. Farão parte do cadastro de reserva o conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagcontém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada

2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos e de oportunidade da FUNDEP/HRTN.

2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

validade de Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser

BH – MG

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

mplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

mediante as condições estabelecidas neste

Consolidação das Leis

Anexo I, já as atribuições gerais e os

1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências itério da FUNDEP/HRTN.

1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas

1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e

cidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema

1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência sidades dos serviços

1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato

, conforme Anexo I deste Edital. 2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas

ntro do prazo de validade do processo seletivo

conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada

2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos

2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final

a o candidato, apenas a

contar da data de a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser

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3. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com defic3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade eexame médico admissional. 3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondarse-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o núma 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no queà nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista deem listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com deficiência serão providas por candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato no presente certame. 3.6. A aprovação do candidato com deficiência estatividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HRTN.3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência sedestinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim sucessivamente. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado serseguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:

a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais determinações deste Edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito)c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercíciocargo, conforme Anexo II deste Edital;f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

da legislação vigente;

g) Não ter outro vínculo contratual ativo com a Fundep;

h)Será vedada a admissão de ex-

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3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência. 3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no

3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondará a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior

a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com

candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do

3.6. A aprovação do candidato com deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da atividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Serviço Especializado em Engenharia de

SESMT do HRTN. 3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado desde que atenda às seguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:

a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais

(dezoito) anos completos até a data de admissão; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercíciocargo, conforme Anexo II deste Edital; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, do HRTN, n

o contratual ativo com a Fundep;

-empregados da Fundep dispensados por justa causa.

BH – MG

3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo

3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,

ntre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no

3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-ero inteiro subsequente e a fração inferior

3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e

3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste classificação da ampla concorrência, terá sua classificação

3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia

médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do

ará condicionada à sua aptidão para a realização da Serviço Especializado em Engenharia de

dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim

á contratado desde que atenda às

a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais

asculino); e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

SESMT, do HRTN, nos termos

dep dispensados por justa causa.

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado. 4.3. O candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no últde classificados para o cargo/área de atuação concorrido.

4.3.1. O candidato que se interessar em solicitar a reclassificação poderá fazê

4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN atravéformulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do documento original de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).

4.3.1.2. Por terceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (co

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado candidato e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação) sendo que a referência para contabilização dos mesmos será a data de postagem do documento.

Endereço para postagem:

Aos cuidados do Setor de Seleção e Desenvolvimento. 31744-012 – Belo Horizonte/MG.

4.3.2. O candidato reclassificado poderá sertodos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da FUNDEP/HRTN.4.3.3. Não será caracterizada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da FUNDEP que, submetendocargo, de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo carjornada de trabalho inferior. Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho, solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à remuneração e à jornada de trabalho. 4.3.4. Na hipótese prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:

Etapa

1ª Etapa: Prova de Múltipla Escolha

Redação

2ª Etapa: Entrevistas

• Entrevista técnica, sendo prova prática para

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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado.

andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.

4.3.1. O candidato que se interessar em solicitar a reclassificação poderá fazê-lo da seguinte forma:

4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN através do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do

de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação

erceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo candidato autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para

a para contabilização dos mesmos será a data de postagem do

Aos cuidados do Setor de Seleção e Desenvolvimento. Rua das Gabirobas, nº. 01, Bairro Vila Clóris, CEP

ficado poderá ser novamente convocado uma única vez, após a convocação de todos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da FUNDEP/HRTN.

izada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da FUNDEP que, submetendo-se ao processo seletivo simplificado, para preenchimentcargo, de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo cargo ou o mesmo cargo com

Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho, solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à

prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo

previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:

Pontuação máxima

Pontuação mínima exigida

Caráter

ltipla Escolha 10

10

06

06

EliminatórioClassificatório

a técnica, sendo prova prática para 20 10

Eliminatório Classificatório

BH – MG

4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado.

andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da imo lugar da lista

lo da seguinte forma:

s do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do

de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação

erceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pelo candidato e

nvocação para contratação).

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para

a para contabilização dos mesmos será a data de postagem do

Rua das Gabirobas, nº. 01, Bairro Vila Clóris, CEP

novamente convocado uma única vez, após a convocação de todos os candidatos aprovados classificados para o cargo, no prazo de validade do Processo Seletivo

izada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por , para preenchimento de

go ou o mesmo cargo com Neste caso, deverá, porém, apresentar uma carta de próprio punho,

solicitando a alteração de seu contrato de trabalho, no que diz respeito à função desempenhada, à

prevista no item 5.4 supra, se o candidato não apresentar a carta requerida no prazo previsto da convocação para a admissão, perde o direito à admissão ao cargo ao que foi convocado.

Caráter

liminatório e Classificatório

liminatório e Classificatório

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os cargos de Oficial de Manutenção e

Eletricista.

• Entrevista por competências.

3ª Etapa: Análise Curricular

5.1.1. A 1ª (primeira) etapa consistirá questõessendo que cada questão conterátotalizando um máximo de 10 (dez) pontos e nas dependências do HRTN. 5.1.2. Estará eliminado deste processo seletivoa)o mínimo de 60%(sessenta por cento) dEscolha; b) o mínimo de 60%(sessenta por cento) do total de p5.1.3.Somente serão corrigidas as redaçõesProva Objetiva de Múltipla Escolha. 5.1.4.ARedaçãoserá atribuída a nota máxima de a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:

ITENS DE AVALIAÇÃO

Erro de acentuação

Erro de grafia

Palavras ilegíveis

Omissão de palavras

Não adequação do conteúdo ao tema

Prova em branco

Número de linhas utilizadas

5.1.5. A Redação deverá conter no mínimo 125.1.6. A data de realização da 1ª(primeira)aos candidatos no dia da inscrição e através:

a) Dositewww.hrtn.fundep.ufmg.br

b) Em mural afixado na portaria

Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;

5.2. A 2ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

ITENS DE AVALIAÇÃO

• Conhecimento técnico para o cargo, sendo que para

os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista esta

etapa constituirá de pr

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rgos de Oficial de Manutenção e

Entrevista por competências.

20 10

40 - Classificatório

. A 1ª (primeira) etapa consistirá de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha com 10sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta,

totalizando um máximo de 10 (dez) pontos e uma Redação, com tema pré-determinado, a ser

Estará eliminado deste processo seletivo o candidato que não perfizer: por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Objetiva

por cento) do total de pontos distribuídos na prova de Redação.5.1.3.Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 6 (seis) ou mais pontos na

será atribuída a nota máxima de 10 pontos e cada erro cometido pelo candidato implicará a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:

ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

Menos 0,2 (dois décimos) por erro

Menos 0,4 (quatro décimos) por erro

Menos 0,6 (seis décimos) por erro

Menos 0,6 (seis décimos) por palavra omitida

Não adequação do conteúdo ao tema Menos 10 (dez) pontos - (zero)

Menos 10(dez) pontos - (zero)

Menos 10 (dez) pontos para número de linhinferior a 12 (doze) e superior a 15 - zero

er no mínimo 12 linhas e no máximo 15. (primeira) Etapa (Prova de Múltipla Escolha e Redação)

através: www.hrtn.fundep.ufmg.br;

m mural afixado na portaria da maternidade (e de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino

Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;

ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimento técnico para o cargo, sendo que para

os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista esta

etapa constituirá de prova prática

20

BH – MG

Classificatório

scolha com 10(dez) 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta,

determinado, a ser redigida

total de pontos distribuídos na Prova Objetiva de Múltipla

edação. ) ou mais pontos na

candidato implicará

Menos 0,6 (seis décimos) por palavra omitida

número de linhas zero

) será informada

de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino

ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

• Avaliação por competências específicas

5.2.1. Somente serão convocados para por competênciase prova prática para ocandidatosmelhor classificadosna primeira etapaSerão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na for 5.2.2. A Entrevista totalizará no máximo desclassificado do processo o candidato que obtiver menos de 20 (vinteapresentados no item 5.1. 5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório.5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os contados da data da publicação do Edital.5.3.2. A Análise Curricular totalizará o máximo de pontuação a seguir:

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA

DE ATUAÇÃO

Experiência profissional na área de atuação, em

hospital

Experiência profissional na área de atuação

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Avaliação por competências específicas 20

5.2.1. Somente serão convocados para a segunda etapa, que consiste na realização da entrevista técnica e e prova prática para os cargos de Oficial de Manutenção e Eletricista

na primeira etapa (somatório da prova demúltipla escolha e redação)Serão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de

a, inscritos na forma do item 8deste edital.

A Entrevista totalizará no máximo 40 pontos. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo andidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos, observados os critérios

5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório.5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os últimos 10 (dez) anos (de 200contados da data da publicação do Edital.

se Curricular totalizará o máximo de 40 pontos e será feita de acordo com os critérios de

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA

Pontuação atribuída a cada período completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área de atuação, em

06 meses completos 01

01 ano completo 04

02 anos completos 08

03 anos completos 12

04 anos completos 16

05 anos completos 20

06 anos completos 24

07 anos completos 28

08 anos completos 32

09 anos completos 36

10 anos completos 40

Experiência profissional na

06 meses completos 0,5

01 ano completo 03

02 anos completos 06

03 anos completos 09

04 anos completos 12

05 anos completos 15

06 anos completos 18

BH – MG

a segunda etapa, que consiste na realização da entrevista técnica e e Eletricista,os 30

omatório da prova demúltipla escolha e redação). Serão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de

. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo ) pontos, observados os critérios

5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório. últimos 10 (dez) anos (de 2007 a 2017),

e será feita de acordo com os critérios de

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.5.3.4. Para os cargos de Auxiliar de Motorista, serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo candidato no ato da inscrição. 5.3.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período.5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.5.3.7. A comprovação do exercício individual - através de:

a. Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social

identificação (foto e dados pessoais) e das páginas do

término e outras folhas com observações pertinentes

pretendido; ou

b. Declaração do empregador original e cópia

trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

ou

c. Apresentação de declaração –

entidade competente do Órgão

acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado

relacionadas ao cargo pretendido.

5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

pleiteado, deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

devidamente autenticada em cartório.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATO 6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa objetiva de Múltipla Escolha e Redaçãocargo de Oficial de Manutenção - Bombeiro Pintor, Serralheiro e da 3ª (terceira) etapa no item 5 deste edital, totalizando 100 pontos6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor). 6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o can

a) Maior idade;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

07 anos completos 21

08 anos completos 24

09 anos completos 27

10 anos completos 30

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.

Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Manutenção e serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo

omo experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período. 5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

ão do exercício profissional ocorrerá no dia da 2ª(segunda) etapa

presentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - original e cópia da página de

identificação (foto e dados pessoais) e das páginas dos contratos de trabalho (com datas de início e

e outras folhas com observações pertinentes) das experiências relacionadas ao cargo

original e cópia - com registro do período de início e término do

alizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

original e cópia - expedida pelo Setor de Recursos Humanos ou

do Órgão Público em papel timbrado - onde trabalhou c

acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado

relacionadas ao cargo pretendido.

5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

devidamente autenticada em cartório.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa Redação), da 2ª (segunda) etapa – Entrevistas técnicas e prática para o

Bombeiro Hidráulico, Equipamentos Médicos, Mecânico, Pedreiro, da 3ª (terceira) etapa -Análise Curricular -, conforme critérios e pontuação definidos

100 pontos, no máximo. classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a

6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

BH – MG

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao

Oficial de Manutenção e serão consideradas apenas as experiências na área específica de atuação escolhida pelo

omo experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente,

5.3.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 2ª(segunda) etapa - entrevista

original e cópia da página de

com datas de início e

) das experiências relacionadas ao cargo

com registro do período de início e término do

alizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

de Recursos Humanos ou

com informação

acerca das atividades desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado

5.3.8. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa (Prova técnicas e prática para o

Hidráulico, Equipamentos Médicos, Mecânico, Pedreiro, , conforme critérios e pontuação definidos

classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a

6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. didato que tiver:

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

b) Maior número de pontos na entrevista técnica;

c) Maior número de pontos na análise curricular;

d) Maior número de pontos na redação.

7. DA INSCRIÇÃO 7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.7.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a 7.3.As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:

a) Presencialmente;

b) Noperíodo de 25/07/2017 a 27/07/2017

c) No horário de 08:30 às 12:00 horas;

d) NoHospital Risoleta Tolentino Neves

Ambulatório), situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG

7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (ANEXO III)

b) Original de Documento de Identidade

c) Original do Comprovante de E

d) Para os candidatos concorrentes ao

comprovante original do curso de

de Motorista a apresentação da carteira Nacional de Habilitação (CNH)

e) Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) exp

prazo máximo de 12 (doze)

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença

7.5. Os documentos exigidos neste item deverão ser apresentadosnão podendo ser apresentados em momento posterior.7.6.As informações prestadas no Formulário de Inscrição ficando a FUNDEP/HRTN no direito de veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas. 7.7.Não serão aceitas inscrições condicionais: via7.8. Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de inscrição, conforme exigida nesse edital.7.9.O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.7.10.Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Maior número de pontos na entrevista técnica;

Maior número de pontos na análise curricular;

Maior número de pontos na redação.

7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.7.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:

25/07/2017 a 27/07/2017;

horas;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – SETOR NEPE (Próximo à entrada do Pronto Socorro e

, situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG

7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

(ANEXO III) devidamente preenchido com todos os dados solicitados;

de Identidade com foto;

do Comprovante de Escolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;

s candidatos concorrentes ao cargo de Eletricista faz-se necessário a apresentação

do curso de qualificação de Eletricista Predial/Industrial

Motorista a apresentação da carteira Nacional de Habilitação (CNH) – B;

Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) exp

12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

neste item deverão ser apresentados, exclusivamente no ato da inscrição, não podendo ser apresentados em momento posterior.

rmulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a FUNDEP/HRTN no direito de exclusão do candidato do processo seletivo, caso comprove a não veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas.

Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de

inscrição, conforme exigida nesse edital. O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.

s a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

BH – MG

condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

participação no Processo Seletivo Simplificado.

rada do Pronto Socorro e

, situado à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG.

todos os dados solicitados;

scolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;

se necessário a apresentação do

Predial/Industrial e para o cargo

Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no

meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

causa da deficiência.

, exclusivamente no ato da inscrição,

ilidade do candidato, , caso comprove a não

fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de

s a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

7.11.O candidato deverá verificar a confirhorário em que a lista será divulgada: a)Nosite www.hrtn.fundep.ufmg.br; b) Em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, consideraque se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentparaparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no meolho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular; d) Deficiência mental: funcionamento i

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

da comunidade; saúde e segurança; habilidad

ONU -Psicossociais - Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos,

conforme Lei 12764/12 – Espectro Autista;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade. 8.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercêavaliação pelo desempenho dessas atribuições. 8.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do For

a) Informar ser portador de deficiência;

b) Selecionar o tipo de deficiência;

c) Especificar a deficiência;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no dia 28/07/2017 a par

m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, considera-se pessoa com deficiênciaaquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros om deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam

dificuldades para o desempenho das funções; perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

rama nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no meolho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições

funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

dade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; conforme Convenção

Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais;

Espectro Autista;

ociação de duas ou mais deficiências.

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o

to da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Currículo, deverá:

Informar ser portador de deficiência;

Selecionar o tipo de deficiência;

BH – MG

a partir das 17:00h.

m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

se pessoa com deficiênciaaquela Federal nº. 3.298/1999 e alterações

STJ, assim definidas:

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, se sob a forma de paraplegia,

paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros om deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam

perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições

ntelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

conforme Convenção

outras limitações psicossociais;

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o

to da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do lo, estará sujeito à

falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

mulário de Inscrição/Currículo, deverá:

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá

do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

f) Entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada (Cartório de Notas), expedido notérmino das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alprerrogativa legal. 8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e acombinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de 8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, porém o exame clínpara a confirmação ou não da deficiência.8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscr

a) Não entregar o Laudo Médico;b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e;c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições;d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes qudeficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça

8.11. O candidato que, dentro do período das inscritem 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 9. DA EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS 9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplifi

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá

do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;

Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registroexpedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –

usa da deficiência.

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a

8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e acombinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de admissão. 8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior

, porém o exame clínico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante para a confirmação ou não da deficiência. 8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição/Currículo, o candidato que:

a) Não entregar o Laudo Médico; b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e; c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo

meses anteriores à data do término das inscrições; d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

8.11. O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as

onstantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de

9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

BH – MG

Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá-las, nos termos

Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

em serviço notarial e de registros prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa – CID, bem como

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como

egar posteriormente essa condição para reivindicar a

8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo

previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior

ico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante

8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, ição/Currículo, o candidato que:

c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo

d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da

e permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

ições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as

8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

b) Descumprir quaisquer dasinstruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular). Para isso, deverá ser utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV Recurso) disponibilizado no site do HRTN localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.10.2. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a aqui estabelecida. 10.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações pertinentes. 10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ee definitivo. 11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL 11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontusitewww.hrtn.fundep.ufmg.br, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃ 12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para realização do exame pré-admissional, sob pena de 12.1.2. Sendo considerado apto no exame médico entrega da documentação a contar da data da realização do exame no HRTN.12.2.2. Quando for solicitada, pelo SESMT do Hcontemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospitaldeverá apresentar o resultado destesadmissional. 12.3. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

a. Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);

b. Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);

c. Original e cópia da Carteira de Identidade;

d. Original e cópia do Título de Eleitor;

e. Original e cópia do CPF;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

b) Descumprir quaisquer dasinstruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra o (s) resultado (s) preliminar (es) do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular).

utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV – Formulário para Recurso) disponibilizado no site do HRTN – seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN, localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma

vidual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações pertinentes. 10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso

ada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), no

, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para

admissional, sob pena de perda do direito à contratação. apto no exame médico o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis

entrega da documentação a contar da data da realização do exame no HRTN. . Quando for solicitada, pelo SESMT do HRTN, a realização de exames complementares não

contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospitaleverá apresentar o resultado destes exames em até 10 dias úteis a partir da data do exame pré

. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);

Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);

ópia da Carteira de Identidade;

do Título de Eleitor;

BH – MG

c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

) do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular).

Formulário para seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN,

requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição. 10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma

vidual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e

10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso ada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese /ou recursos do resultado final, oficial

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos ação (da maior para a menor), no

, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para

05 (cinco) dias úteis para a

RTN, a realização de exames complementares não contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospital, o candidato

a partir da data do exame pré-

. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

f. Original e cópia do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

g. Original e cópia doCartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência deste

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

fornecido pelo Banco do Brasil.

h. Original e cópia do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

acordo com o requisito do cargo);

i. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

j. Certificado de conclusão de curso

de Eletricista);

k. Original e cópia do comprovante de pagamento da Contribuiçã

tenha contribuído);

l. Original e cópia do Comprovante de endereço (

candidato);

m. Original e cópia da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);

n. Original e cópia da Certidão de

o. Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

p. Original e cópia do Cartão de

q. Original e cópia do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete)

r. Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00

12.5. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré

publicação da convocação no site.

12.5.1. Após a data de homologação e durante

candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato

e Desenvolvimento do HRTN.

12.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificadoapresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, podendo a admissão ser efetuada em até 3(três) mes

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência destes é indispensável a

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

fornecido pelo Banco do Brasil.

do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

o cargo);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – B (para o cargo de Motorista);

Certificado de conclusão de curso de qualificação de Eletricista predial/industrial (para o cargo

do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do ano em vigor (caso

do Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em nome do

da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);

Certidão de Casamento (para candidatos casados);

da Certidão de Nascimento dos filhos;

do Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos;

do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete)

Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00 (conforme horário de Brasília).

. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré-admissional a partir da data da

.1. Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o

candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato pessoalmente junto ao setor de Seleção

Processo Seletivo Simplificado, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua

12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, podendo a admissão ser efetuada em até 3(três) meses após a convocação.

BH – MG

do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

s é indispensável a

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

predial/industrial (para o cargo

o Sindical do ano em vigor (caso

conta de água, luz ou telefone em nome do

do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete) anos;

Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

(conforme horário de Brasília).

. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

admissional a partir da data da

o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o

junto ao setor de Seleção

, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação

noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua

12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não terá direito à contratação automática. O procedimento de contratação se dará a critério da FUNDEP/HRTN, de acordo com a demanda, e obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o prazo de validade do processo seletivo

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

12.8. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital Risoleta Tolentino Neves, em data pré-

12.9. O requerimento de reclassificação que referedias úteis para realização de exame prédocumentação. Assim, não serão válidosaqueles entregues fora desses prazos.

13. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL 13.1. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente da instituição, e de responsabilidade da FUNDEP/HRTN.13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.13.3. Orientação para o exame médico:13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especial(SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina hepatite B, tétano etriviral. 13.3.2. O candidato portador de deficiência terá apurada atribuições do cargo, através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN, considerando cada uma das áreas de atuação e a deficiência da qual é portador. 13.3.3. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo ncomo deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da 13.3.5. Será considerado aprovado nos exames médicos préparecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames. 13.4. O não comparecimento do candidato na data e localadmissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado. 14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidaoutros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital -definida.

. O requerimento de reclassificação que refere-se o item 4.3 poderá ser feito no prazo de dias úteis para realização de exame pré-admissional ou de 5 (cinco) dias úteis para entrega de documentação. Assim, não serão válidosaqueles entregues fora desses prazos.

s e convocados para a assinatura do contrato de trabalho admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,

em conformidade com a legislação vigente e com o programa de controle médico de saúde ocde responsabilidade da FUNDEP/HRTN.

13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.o exame médico:

13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina (original e cópia) com o registro das seguintes vacina

or de deficiência terá apurada a compatibilidade para através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN,

considerando cada uma das áreas de atuação e a deficiência da qual é portador. 13.3.3. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo não enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o candidato passará a concorrer às

alvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo

13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da admissão.

13.3.5. Será considerado aprovado nos exames médicos pré-admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames.

to do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do

14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os is referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções

BH – MG

. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital

o no prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de

s e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,

e com o programa de controle médico de saúde ocupacional

13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.

izado de Segurança e Medicina do Trabalho com o registro das seguintes vacinas:

a compatibilidade para o exercício das através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN,

ão enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com

STJ, o candidato passará a concorrer às alvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo

13.3.4. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde

admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames.

destinados à realização do exame médico

14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do

14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os is referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções s neste Edital e/ou em

outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

15. DO CRONOGRAMA

ETAPA

Publicação do Edital

Período de Inscrições 25/07/2017 a 27/07/2017

Publicação da Lista de Inscritos

Realização da 1ª Etapa (Prova e Redação)

02/07/2017 a 04/07/2017

Publicação do

Resultado da 1ª Etapa

Realização da 2ª Etapa (Entrevista e/ou Prova Prática

conforme item 5.2)

Publicação do Resultado

da 2ª Etapa

Publicação do Resultado da 3ª Etapa (Análise Curricular)

Apresentação de Recurso

(1ª, 2ª e/ou 3ª Etapa)

Publicação do Resultado de Recurso

Publicação da Lista Final de Classificados

Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

DATA LOCAL

21/07/2017 Site do HRTN ena portaria de funcionários do HRTN.

25/07/2017 a 27/07/2017 de 08:30 às 12:00h

Presencialmente, no setor (Próximo à entrada do Pronto Socorro e Ambulatório)

28/07/2017 Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

02/07/2017 a 04/07/2017 Presencialmente, no HRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Presencialmente, noHRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de func

ários do HRTN.

A ser definida Presencialmente, no RH do

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.

Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres Diretor Geral do HRTN

BH – MG

portaria de

setor NEPE (Próximo à entrada do Pronto Socorro e Ambulatório)

portaria de

HRTN.

portaria de

HRTN.

portaria de

portaria de funcion

Presencialmente, no RH doHRTN.

portaria de

portaria de

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Código Cargo Área de Atuação

01 Auxiliar de Almoxarife

Almoxarifado Geral

Farmácia

02 Auxiliar de

Serviços Gerais

Central de Roupas

Coleta

Limpeza

03 Eletricista Engenharia Hospitalar

04 Encarregado de Limpeza

Higienização e Limpeza

05 Motorista Administrativo

06 Oficial de

Manutenção

Bombeiro Hidráulico

Equipamentos Médicos

Mecânico

Pedreiro

Pintor

Serralheiro

07 Telefonista Telefonia

*Sujeitos a regime de turno e escala. **Tabela salarial junho/2017

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Área de tuação

Total de vagas

Vagas Reservadas

para Deficientes

Salário Nominal

Mensal** (em R$)

Almoxarifado Geral

Cadastro de Reserva

0 1070,18

Farmácia Cadastro de

Reserva 0 1070,18

Central de Roupas

Cadastro de Reserva 0 1070,18

Coleta Cadastro de

Reserva 0 1070,18

Limpeza Cadastro de

Reserva 0 1070,18

Engenharia Hospitalar

Cadastro de Reserva 0 1.361,62

enização e Limpeza

Cadastro de Reserva 0 1361,62

Administrativo Cadastro de

Reserva 0 1655,50

Bombeiro Hidráulico

Cadastro de Reserva 0 1361,62

Equipamentos Médicos

Cadastro de Reserva 0 1361,62

ecânico Cadastro de

Reserva 0 1361,62

Pedreiro Cadastro de

Reserva 0 1361,62

Pintor Cadastro de

Reserva 0 1361,62

Serralheiro Cadastro de

Reserva 0 1361,62

Telefonia Cadastro de

Reserva 0 1069,69

BH – MG

Carga Horária

Semanal

44

44

44

44

44

44

44

44

44

44

44

44

44

44

30

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS

Código Cargo

1 Auxiliar de

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Organizar atividades e setor de trabalho; Preparar carrinho e materiais a serem utilizados; realizar a coleta de resíduos; destinar resíduos ao local apropriado; limpar, higienizar e desinfetar a parte interna e externa do hospital; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual e

Auxiliar de Serviços Gerais ROUPAS

Recolher toda a roupa suja das uni

de internação e de apoio e transportá

em carrinho próprio, para o setor de

Central de Roupas; classificar as roupas e

retirar os resíduos e objetos misturados à

roupa suja; acondicionar a roupa suja em

sacos plásticos; fazer a pesagem dos sacos

com a roupa suja e registrar o peso;

acondicionar os sacos com roupa suja nas

gaiolas para encaminhamento à lavanderia

terceirizada; higienizar os carrinhos de

transporte de roupa suja e o local de

trabalho; realizar demais atividades

pertinentes à função

estiver lotado.

Auxiliar de Serviços Gerais e Limpeza

Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital;setores dando a estes o destino adequadomanter a conservação dos setores e a organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN;do setor;pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS

Descrição Sumária Requisitos

Auxiliar de Serviços Gerais – COLETA

Organizar atividades e setor de trabalho; parar carrinho e materiais a serem

utilizados; realizar a coleta de resíduos; destinar resíduos ao local apropriado; limpar, higienizar e desinfetar a parte interna e externa do hospital; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do

Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido

pelo Ministério da Educação.

Auxiliar de Serviços Gerais – CENTRAL DE ROUPAS

Recolher toda a roupa suja das unidades

de internação e de apoio e transportá-las,

em carrinho próprio, para o setor de

Central de Roupas; classificar as roupas e

retirar os resíduos e objetos misturados à

roupa suja; acondicionar a roupa suja em

sacos plásticos; fazer a pesagem dos sacos

com a roupa suja e registrar o peso;

acondicionar os sacos com roupa suja nas

gaiolas para encaminhamento à lavanderia

terceirizada; higienizar os carrinhos de

transporte de roupa suja e o local de

trabalho; realizar demais atividades

pertinentes à função e ao setor no qual

estiver lotado.

xiliar de Serviços Gerais – Higienização e Limpeza

Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital; coletar resíduos e rouparia nos setores dando a estes o destino adequado;

anter a conservação dos setores e a organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.

BH – MG

Requisitos

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do

Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido

pelo Ministério da Educação.

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2 Auxiliar de Almoxarife

Auxiliar de AlGERAL

Organizar e preparar o setor de trabalho;

solicitar produtos a serem etiquetados;

conferir, separar e etiquetar os produtos,

registrar e controlar produção diária;

armazenar produtos e materiais nos locais

adequados; zelar pel

realizar demais atividades pertinentes ao

cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Auxiliar de Almoxarife

Organizar e preparar setor de trabalho; organizar produtos e documentos; controlar acesso de pessoas ao setor; preparar máquinas para o trabalho; receber e conferir produtos; embalar produtos e acessórios manualmente; monalmotolia.

3 Eletricista

Executar serviços de manutenção elétrica em

baixa e média tensão; realizar trabalhos de

manutenção em centrais telefônicas e

cabeamento estruturado; realizar trabalhos

de manutenção em sistema de sonorização;

zelar pela organização do setor; realizar

demais atividades pertinentes ao cargo e ao

setor no qual estiver lotado.

4 Encarregado de

Limpeza

Fazer o controle de equipamentos;

supervisionar pessoal; supervisionar

atividade

setorial; promover treinamentos periódicos;

zelar pela organização do setor; realizar

demais atividades pertinentes ao cargo e ao

setor no qual estiver lotado.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Auxiliar de Almoxarife – ALMOXARIFADO

Organizar e preparar o setor de trabalho;

solicitar produtos a serem etiquetados;

conferir, separar e etiquetar os produtos,

registrar e controlar produção diária;

armazenar produtos e materiais nos locais

adequados; zelar pela organização do setor;

realizar demais atividades pertinentes ao

cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.Auxiliar de Almoxarife – FARMÁCIA

Organizar e preparar setor de trabalho; organizar produtos e documentos; controlar acesso de pessoas ao setor; preparar máquinas para o trabalho; receber e conferir produtos; embalar produtos e acessórios manualmente; montar Kits; atender almotolia.

Executar serviços de manutenção elétrica em

baixa e média tensão; realizar trabalhos de

manutenção em centrais telefônicas e

cabeamento estruturado; realizar trabalhos

de manutenção em sistema de sonorização;

lar pela organização do setor; realizar

demais atividades pertinentes ao cargo e ao

setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Fundamental,

certificado, devidamente

registrado, de conclusão de

curso específi

elétrica, reconhecido

sistema oficial de ensino,

fornecido por instituição

educacional, reconhec

pelo Ministério da Educação

(MEC)

Fazer o controle de equipamentos;

supervisionar pessoal; supervisionar

atividades de limpeza; realizar interface

setorial; promover treinamentos periódicos;

zelar pela organização do setor; realizar

demais atividades pertinentes ao cargo e ao

setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Méd

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação.

BH – MG

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Fundamental, e

ertificado, devidamente

registrado, de conclusão de

curso específico na área

elétrica, reconhecido pelo

sistema oficial de ensino,

fornecido por instituição

educacional, reconhecida

pelo Ministério da Educação

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Médio, fornecido por

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação.

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5 Motorista

(administrativo)

Transportar pessoas, cargas ou valores

zelando pela conservação e organização dos

veículos e transportados, atuando com

confidencialidade, dan

encaminhamentos e respeitando os horários

necessários para os demandantes; conferir

documentos, valores e objetos registrando

entrada e saída dos mesmos;

veículos limpos; realizar check

veículos, comunicando as irre

supervisor/coordenador responsável; manter

atualizadas as documentações próprias

necessárias para o exercício da função;

pela organização do setor;

atividades pertinentes ao cargo e ao setor no

qual estiver lotado.

6 Oficial de

Manutenção

Executar serviços de manutenção econstrução civil (predial,serralheria, manutenção de jardinagem; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Oficial de manutenção Executar serviços de manutenção mecânica (sistemas hidráulicos, pneumáticos, de refrigeração e eletrotécnicos); zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação. Oficial de manutenção médicosExecutar serviços de manutenção equipamentos médicos hospitalares; pela organizaçãatividades pertinentes ao cargo

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012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Transportar pessoas, cargas ou valores

zelando pela conservação e organização dos

veículos e transportados, atuando com

confidencialidade, dando os devidos

encaminhamentos e respeitando os horários

necessários para os demandantes; conferir

documentos, valores e objetos registrando

entrada e saída dos mesmos; manter os

veículos limpos; realizar check-list diário nos

veículos, comunicando as irregularidades ao

supervisor/coordenador responsável; manter

atualizadas as documentações próprias

necessárias para o exercício da função; zelar

pela organização do setor; realizar demais

atividades pertinentes ao cargo e ao setor no

qual estiver lotado.

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Médio, fornecido por

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação. Carteira de

Habilitação B dentro do

prazo de validade.

Executar serviços de manutenção e de construção civil (predial, pedreiro, pintor serralheria, hidráulica); executar serviços de manutenção de jardinagem; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidaregistrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Oficial de manutenção - Mecânico Executar serviços de manutenção mecânica (sistemas hidráulicos, pneumáticos, de

eração e eletrotécnicos); zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação.

Oficial de manutenção – Equipamentos médicos Executar serviços de manutenção em equipamentos médicos hospitalares; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo de atuação.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

BH – MG

ificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Médio, fornecido por

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação. Carteira de

Habilitação B dentro do

prazo de validade.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

7 Telefonista

Atender chamadas interealizar chamadas externas; anunciar no sistema de som; atender chamadas de emergência nos elevadores; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Atender chamadas internas e externas; realizar chamadas externas; anunciar no sistema de som; atender chamadas de emergência nos elevadores; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidam

registrado, de conclusão do

Ensino Médio, fornecido por

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação.

BH – MG

Certificado, devidamente

registrado, de conclusão do

Ensino Médio, fornecido por

instituição educacional,

reconhecido pelo Ministério

da Educação.

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ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMP

Cargo:

Nome Completo:

Idade: Data de Nascimento: ( ) Masculino

Telefone Fixo: Celular:

Email:

CPF: RG:

Escolaridade: ( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )Médio Completo

Portador de Deficiência? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de condições especiais para realização das etapas?

Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN

CAMPO RESERVADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Tipo de Deficiência: ( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltipla

Especifique a deficiência:

Deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência?

Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

Declaro também, estar ciente da data da realização da 1ª etapa:

Local: Sala______ NEPE (Referência_______) Dia: ______/08/2017 Horário:__________________

_________________________________ Data: ______/07/2017

Assinatura do Candidato

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

FUNDEP / HRTN

Cargo: Área de atuação:

DADOS PESSOAIS

Data de Nascimento: ______/______/________ Sexo:

Telefone Fixo: Celular:

CPF: RG:

( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )

( ) Sim ( ) Não

Necessita de condições especiais para realização das etapas? ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?

Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN

CAMPO RESERVADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltipla

Deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não

DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

Declaro também, estar ciente da data da realização da 1ª etapa:

ia_______) Dia: ______/08/2017

_________________________________ Data: ______/07/2017

Assinatura do Candidato

BH – MG

LIFICADO 02/2017

Área de atuação:

Sexo: ( ) Feminino

Recado:

( ) Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo ( ) Médio Incompleto ( )

Como ficou sabendo do Processo Seletivo Simplificado: ( )Jornal Super ( )Site HRTN ( )Outros

Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar de acordo com as normas que regem este

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Recibo de Inscrição:

Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)

Processo Seletivo Simplificado 02/2017 Nome do Candidato:_______________________________________________________________________Cargo Inscrito: ( )Auxiliar de Almoxarife ___Almoxarifado Geral ___Farmácia

( )Auxiliar de Serviços Gerais ___Central de Roupas ___Coleta ___Limpeza

( )Encarregado de Limpeza ( )El

( )Oficial de Manutenção ___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico

___Pedreiro ___Pintor

Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017 Horário:_____________

Documentação exigida para a inscrição de acordo com a original.

_______________________________ Assinatura do Responsável/HRTN

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)

Processo Seletivo Simplificado 02/2017 - Hospital Risoleta Tolentino Neves

Candidato:_______________________________________________________________________

___Almoxarifado Geral ___Farmácia

___Central de Roupas ___Coleta ___Limpeza

( )Encarregado de Limpeza ( )Eletricista ( )Motorista ( )Telefonista

___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico

___Pedreiro ___Pintor ___Serralheiro

Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017

Documentação exigida para a inscrição de acordo com a original.

______________________________________ Data: _____/07/2017Assinatura do Responsável/HRTN

BH – MG

Comprovante de Requerimento de Inscrição (PREENCHIDO PELO RH)

Hospital Risoleta Tolentino Neves

Candidato:_______________________________________________________________________

( )Telefonista

___Bombeiro Hidráulico ___Equipamentos Médicos ___Mecânico

Realização da 1ª etapa: Local: Sala ____ NEPE Dia:_____/08/2017

Data: _____/07/2017

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ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FUNDEP - Fundação de Ensino e Pesquisa

Cargo: Área de atuação:

Nome Completo:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade: Estado:

Telefone:

Email:

( ) Solicito revisão da correção da Redação

( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica

( ) Solicito revisão da Análise Curricular

Motivo:

Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___

_______________________________

RECURSO Nº:

Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:

( ) Deferido

Justificativa:

( ) Indeferido

Justificativa:

Belo Horizonte, ___ de ___________________ de 20___

______________________________

Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)

Nome do candidato:

Cargo:

Solicitação revisão:( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

_________________________________

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Fundação de Ensino e Pesquisa / Hospital Risoleta Tolentino Neves

Cargo: Área de atuação:

RG:

Cidade: Estado:

SOLICITAÇÃO

da Redação

( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica

( ) Solicito revisão da Análise Curricular

Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___

_______________________________ Assinatura do Candidato

(a ser preenchido pelo RH)

Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:

Belo Horizonte, ___ de ___________________ de 20___

______________________________ Assinatura do Responsável

Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)

RECURSO Nº:

Área de atuação

( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

_________________________________ Data: ___/___/_____ Assinatura do Responsável

BH – MG

Hospital Risoleta Tolentino Neves

(a ser preenchido pelo RH)

RECURSO Nº:

( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744-012. Tel: 31 3459

ANEXO V – Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

___________________________________________________ no Proc

nº.02/2017 realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí

tomando por base as disposições contidas no subitem 4.

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

correspondente.

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG: CP

Cargo/especialidade no concurso:

Nº Inscrição: Classificação:

Justificativa para a reclassificação:

Belo Horizon

________________________________ ___________

Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento

RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)

Nova classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)

2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

14.3. O Candidato convocado para admissão que não se interessar em ocup

reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concor

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH

012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229

– REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

___________________________________________________ no Processo Seletivo Simplificado

realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí

tomando por base as disposições contidas no subitem 4.3 do Edital, publicado em 21/07

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

RG: CPF:

Nº Inscrição: Classificação:

Belo Horizonte, _____ de ____________ de 201__.

________________________________ ________________________________

Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento

RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)

Nova classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____

atura do responsável pela informação:

2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)

2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

O Candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua

reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.

BH – MG

Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

esso Seletivo Simplificado

realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram-se abaixo

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí-lo1 e,

21/07/2017, solicito o

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

ar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua

rido.