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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 289/2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DURANTE A 18º FEIRA DO LIVRO O MUNICÍPIO DE TORRES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, de acordo com as atribuições constante no artigo 93, VI, da Lei Orgânica no Município de Torres, faz saber que estará recebendo inscrições no período de 04 de setembro ao dia 20 de setembro de 2018, de pessoas jurídicas como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da 18ª FEIRA DO LIVRO, com o intuito de atender a demanda da Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte. A abertura dos envelopes recebidos, impreterivelmente, no período estabelecido no preâmbulo deste edital, ocorrerá dia 24 de setembro de 2018 ás 14 horas, na sala de abertura de licitações na prefeitura municipal de torres, 2º andar sito a rua José Antônio Picoral, 79, Centro Torres/RS. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoa jurídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da 18ª Feira do Livro de Torres, no Município de Torres/RS, de acordo com os termos deste Edital. 1.2. Serão selecionados 06 livreiros para a comercialização de livros na 18ª Feira do Livro de Torres, de 09 a 14 de outubro de 2018. 1.3. As bancas serão oferecidas pela organização da feira e ficarão localizadas no Parque Odilo Webber Rodrigues. 1.4. O regulamento da 18ª Feira do Livro de Torres estará à disposição na SMCE com a Diretoria de Cultura ou através do e-mail [email protected]. Obs.: O credenciado obriga-se em cumprir o horário de exposição imposto pela Comissão Organizadora, sob pena de sanção. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Habilitam-se para participar do presente processo: editoras, livrarias, distribuidores, empresas de material educativo e lúdico, crediários (desde que estejam devidamente credenciados pelas editoras) e alfarrabistas. 2.2. É vedada a participação: a) Aos integrantes da Comissão de Credenciamento, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias. b) Aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que: a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Credenciamento responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte de Torres. b) Apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior. 2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os respectivos integrantes. 2.5. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.

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MUNICÍPIO DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

EDITAL Nº 289/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL

DURANTE A 18º FEIRA DO LIVRO

O MUNICÍPIO DE TORRES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos

Alberto de Souza, de acordo com as atribuições constante no artigo 93, VI, da Lei Orgânica

no Município de Torres, faz saber que estará recebendo inscrições no período de 04 de

setembro ao dia 20 de setembro de 2018, de pessoas jurídicas como livreiros,

distribuidoras e editoras interessadas em participar da 18ª FEIRA DO LIVRO, com o intuito

de atender a demanda da Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte.

A abertura dos envelopes recebidos, impreterivelmente, no período estabelecido no preâmbulo deste edital, ocorrerá dia 24 de setembro de 2018 ás 14 horas, na sala de abertura de licitações na prefeitura municipal de torres, 2º andar sito a rua José Antônio Picoral, 79, Centro – Torres/RS.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoa

jurídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da 18ª Feira do

Livro de Torres, no Município de Torres/RS, de acordo com os termos deste Edital.

1.2. Serão selecionados 06 livreiros para a comercialização de livros na 18ª Feira do Livro

de Torres, de 09 a 14 de outubro de 2018.

1.3. As bancas serão oferecidas pela organização da feira e ficarão localizadas no Parque

Odilo Webber Rodrigues.

1.4. O regulamento da 18ª Feira do Livro de Torres estará à disposição na SMCE com a

Diretoria de Cultura ou através do e-mail [email protected].

Obs.: O credenciado obriga-se em cumprir o horário de exposição imposto pela

Comissão Organizadora, sob pena de sanção.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Habilitam-se para participar do presente processo: editoras, livrarias, distribuidores,

empresas de material educativo e lúdico, crediários (desde que estejam devidamente

credenciados pelas editoras) e alfarrabistas.

2.2. É vedada a participação:

a) Aos integrantes da Comissão de Credenciamento, seus parentes consanguíneos,

cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias.

b) Aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.

2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:

a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Credenciamento –

responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Secretaria

Municipal da Cultura e do Esporte de Torres.

b) Apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros

integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os

integrantes da Comissão referida no item anterior.

2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os respectivos

integrantes.

2.5. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, cujos comprovantes

poderão ser solicitados a qualquer momento.

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3. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1. A entrega da documentação para habilitação e credenciamento, dar-se-á em envelope

lacrado, protocolado junto a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, Rua José Antônio Picoral,

nº 79, Centro, Torres/RS, não sendo aceito em momento ou local diverso ao constante neste

edital.

3.1.1. Encerrado o período de credenciamento, iniciará a abertura dos envelopes.

3.2. Após entrega da documentação, a SMCE registrará em “Ata” os participantes

interessados no Chamamento Público.

3.3. As cópias do presente Edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser

obtidas no site www.torres.rs.gov.br ou através do e-mail [email protected].

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1. O envelope deverá ser fechado, contendo na parte externa e frontal a seguinte

inscrição:

4.2. O envelope deverá conter:

4.2.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme o anexo II deste edital;

4.2.2. Termo de compromisso, conforme o anexo III deste edital;

4.2.3. Declarações conforme o anexo IV, VI e VII deste edital;

4.2.4. Certidões Negativas de Débito:

a) INSS, dentro do prazo de validade;

b) FGTS, dentro do prazo de validade;

4.2.5. CND Municipal, da sede da empresa, dentro do prazo de validade;

4.2.6. Certidão de Débitos Trabalhistas conforme Lei no12440/2011 e Resolução

Administrativa TST n°1470/2011, dentro do prazo de validade (http://www.tst.jus.br/certidao);

4.2.7. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Expedida nos termos do Decreto Federal no 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN no

1.751, de 02/10/2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a

Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá

apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no

prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de

2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. A

apresentação da certidão conjunta substitui a apresentação da certidão negativa do INSS

constante no item 4.2.4. alínea “a”.

4.2.8. Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa);

4.2.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu

prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.

4.2.10. Contrato Social ou Estatuto com suas últimas alterações.

Documentação Complementar

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A 18º FEIRA DO LIVRO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da entidade (poderá ser usado envelope timbrado que

identifique o concorrente)

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a) Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico

(contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a

Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI), caso seja. (MODELO

ANEXO V).

5. DA SELEÇÃO E RESULTADOS

5.1. A seleção das propostas será realizada de acordo com as seguintes etapas:

a) análise dos documentos;

b) análise de mérito.

5.2. Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os

documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 4.2, deste Edital.

5.3. Os critérios para a avaliação de mérito serão os seguintes:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO

A participação dos associados em feiras anteriores,

mediante os documentos comprobatórios (recibos,

notas, fotos);

5 pontos

O cumprimento das disposições regulamentares em

participações anteriores na Feira do Livro de Torres,

mediante atestado fornecido pela SMCE;

5 pontos

O Candidato, enquadrado como livreiro, deverá ter sua

loja em funcionamento ativo; (sujeito à confirmação

mediante visita in loco).

5 pontos

Apresentação da ficha de inscrição totalmente

preenchida, acompanhada do formulário de

informações;

5 pontos

a) No caso de empate, se dará sorteio público;

5.4. Será realizada a seleção de acordo com o somatório de pontos, sendo classificada em

primeiro lugar e assim sucessivamente na ordem de classificação a licitante que obter maior

pontuação.

5.5. Os credenciados homologados serão divulgados no Mural Oficial do Município de Torres

e no site www.torres.rs.gov.br.

6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital,

serão analisadas pela Comissão de Credenciamento, designados através da Portaria nº

802/2018. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 4.2 deste Edital.

6.2. Compõe a Comissão de Credenciamento:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Esporte;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

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d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda (Diretoria de Compras e

Licitações).

6.3. Cabe à Comissão de Credenciamento o julgamento e definição dos contemplados deste

processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas

apresentadas.

7. DA CESSÃO DE ESPAÇO

7.1. Os selecionados neste Edital deverão fornecer como contrapartida o valor de R$

1.000,00 (um mil reais), podendo ser 20% em livros a serem entregues à Secretaria

Municipal da Educação, em um prazo de no máximo 10 (dias) úteis, a contar da divulgação

do resultado, e o restante deverá ser recolhido a Prefeitura Municipal de Torres em

documento próprio emitido pela mesma.

7.2. As bancas serão fornecidas pelos realizadores do evento.

7.3. Para a ocupação dos espaços da Feira do Livro, será realizado um sorteio na presença

dos livreiros, editores, distribuidores, creditistas e/ou seus representantes pela Comissão

Organizadora;

7.3.1. O sorteio será realizado 1 (um) dia antes do início do evento, no auditório da Casa da

Terra, sito a Rua José Antônio Picoral, nº 171, Centro.

8. DA PUBLICIDADE

8.1. O Edital poderá ser examinado e adquirido, nos sites: www.torres.rs.gov.br; solicitado, via

e-mail: [email protected].

8.2. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no mural oficial

da Prefeitura de Torres e/ou no site www.torres.rs.gov.br.

Torres, 03 de setembro de 2018.

Alexandre Martins Porcatt Secretário Municipal de Cultura e Esporte

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ANEXO I - REGULAMENTO GERAL

18ª FEIRA DO LIVRO 09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

18ª FEIRA DO LIVRO 09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: Nome da entidade/razão social: ____________________________________________________________________ Responsável pela banca: ____________________________________________________________________ PIS/PASEP: _________________________CPF:____________________________ RG: ____________________ Órgão expedidor: _____ CNPJ: __________________ Endereço:___________________________________________________________ Bairro: _________________ CEP: _______________ Cidade: _________________ Fone/Fax: _____________________________ Celular: _______________________ E-mail: _________________________________________________________________ 2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Já participou da Feira do Livro de Torres? ( ) Sim ( ) Não Quando? (citar respectivas datas) ____________________________________________________________________ b) Há quanto tempo participa de Feiras de Livros? Cite as principais (anexar documentação comprobatória). ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ b) Marque as editoras que serão comercializadas na sua banca: ( ) Ática ( ) Dublinense ( ) Moderna ( ) Saraiva ( ) Belas letras ( ) Intrínseca ( ) Objetiva ( ) Salamandra ( ) Boitempo ( ) Iluminuras ( ) Paulinas ( ) Sextante ( ) Cia das Letras ( ) Leya ( ) Record ( ) Scipione ( ) Cosacnaify ( ) L&PM ( ) Rocco ( ) Vozes Outras:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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c) Tipos de livros a serem vendidos: ( ) Literatura infantil ( ) Técnicos ( ) Literatura juvenil ( ) Livros usados ( ) Literatura para adultos ( ) Outros: ( ) Religiosos ( ) Outros:

__________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO 18ª FEIRA DO LIVRO

09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

Eu, _______________________________________, portador do RG de no

________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, neste ato representando a

empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________, com sede a rua _______________________, comprometo-me a

participar da 18ª FEIRA DO LIVRO DO MUNICÍPIO DE TORRES, que ocorrerá de 09

(nove) a 14 (quatorze) de outubro do ano de 2018, em conformidade com o Regulamento

da Feira 2018, com o Termo de Referência, com as normas do Edital nº _____, a qual tem

total conhecimento.

Torres, RS, ___ de ___________ de 2018.

_____________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ACERVO DAS OBRAS DOS ESCRITORES

CONVIDADOS 18ª FEIRA DO LIVRO

09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

Eu, ______________________________, portador do RG nº __________________, representando a empresa _________________________________, declaro para fins de exposição na 18ª FEIRA DO LIVRO DE TORRES, que possuo em acervo as obras dos escritores abaixo relacionados (assinalar somente o que realmente estiver no acervo), sob pena de desclassificação e punição nos termos do art. 18º do regulamento geral da Feira do Livro.

Jacira Camargo

Christopher Kastensmidt

Marcelo Spalding

Dilan Camargo

Léia Cassol

Torres, RS, ___ de ___________ de 2018.

_____________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI

18ª FEIRA DO LIVRO

09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

A empresa_____________________________________, incrita no CNPJ N°

___________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)

_________________, portador do RG n° ______________ e CPF

n°____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as

penas da lei, ser (microempresas / ou / empresa de pequeno porte) nos termos da legislação

vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei

complementar 123/06.

Torres, RS, ___ de ___________ de 2018.

_____________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE

_____________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (CONTADOR/TECNICO CONTABIL)

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO

18ª FEIRA DO LIVRO

09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

DECLARAÇÃO

A EMPRESA ________________________inscrita no CNPJ n°______________ por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). ___________________________

portador (a) da carteira de identidade n° _________________e do CPF n°

________________ DECLARA sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V, do

art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, atendendo a norma constitucional do Art.

7º, inciso XXXIII, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)

anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza,

para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Torres, RS, ___ de ___________ de 2018.

_____________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO

18ª FEIRA DO LIVRO

09 A 14 DE OUTUBRO DE 2018

DECLARAÇÃO

A empresa ________________________inscrita no CNPJ ___________________ sediada

em , _________________________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Torres, RS, ___ de ___________ de 2018.

_____________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE