EDITAL - Ponte de Lima...reunidas todas as condi~oes para o efeito exigidas pelo procedimento de...
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MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA R I CA DA HUMANIOAOE
EDITAL __ VICTOR MANUEL ALVES MENDES, NA QUALIDADE DE
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA: ___ _
__ FAZ PUBLICO QUE, a Camara Municipal na reuniao de 17 de Margo de
2014, aprovou o Regulamento do Parque de Campismo da Quinta de
Pentieiros - lnstalagoes de Alojamento, anexo ao presente edital como sua
parte integrante. ----------------------
-- Mais torna publico que o regulamento em questao entrara em vigor 15
dias seguidos ap6s a sua publicitagao nos termos legais. _______ _
___ Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que
vao ser afixados nos lugares do estilo. ______________ _
___ Pagos do Concelho de Ponte de Lima, 26 de Margo de 2014. ___ _
0 Presidente da Camara Municipal,
Eng.0 Victor Mendes
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~ MUNICIPIO PONTE B ~
TERRA R ICA DA HUMANIOAOE
PARQUE DE CAMPISMO DA QUINTA DE PENTIEIROS
INSTALA~OES DE ALOJAMENTO
REGULAMENTO
Enquadramento
De acordo com o Decreto-Lei n.!! 39/2008, de 7 de Mar~;o,
alterado pelo Decreto-Lei n.!! 228/2009, de 14 de
Setembro, nos parques de campismo podem existir
instala~;oes de caracter complementar destinadas a
alojamento. Estas instala~;oes estao sujeitas as disposi~;oes
do referido diploma legal, bem como ao disposto na
Portaria n.!! 937/2008, de 20 de Agosto.
Neste quadro, observando a legisla~;ao em vigor e de
acordo com o previsto no regulamento interno do Parque
de Campismo da Quinta de Pentieiros (PCQP) e aprovado
o seguinte regulamento.
Partindo destas premissas e elaborado, ao abrigo de
competencia regulamentar propria prevista no artigo
241!1 da Constitui~;ao, conjugado com alfnea k) do n!! 1 do
artigo 33!1 da Lei n!! 75/2013, de 12 de Setembro,
observando a legisla~;ao em vigor, e aprovado o seguinte
regulamento interno.
CAPfTULO I
Disposi~oes genericas
Artigo 1.!!
Ambito e gestao
1. As instala~;oes de alojamento do PCQP, adiante
designadas por bungalows, destinam-se unica e
exclusivamente a alojamento, sendo a sua gestao da
responsabilidade da Camara Municipal de Ponte de Lima,
que assim assume a condi~;ao de entidade exploradora.
2. Os bungalows disponfveis sao identificados e descritos
no anexo II.
Artigo 2.!!
Objectivo
0 presente regulamento visa estabelecer as normas
relativas a utiliza~;ao e funcionamento dos bungalows do
PCQP, em cumprimento da legisla~;ao em vigor.
Artigo 3.!!
Perfodo de funcionamento
1. Os bungalows funcionam durante todo o ano, com
excep~;ao do perfodo compreendido entre as 21h:OOm do
dia 23 de Dezembro e as 09h:OO do dia 26 de Dezembro.
2. Para efeitos de funcionamento e de aplica~;ao do
tarifario dos bungalows, consideram-se tres epocas:
a) Epoca alta;
b) Epoca media;
c) Epoca baixa .
3. Ha ainda Iugar a aplica~;ao de tarifa especial em
determinadas datas do ano.
4. 0 perfodo de tempo correspondente as epocas e datas
referidas nos numeros anteriores, bem como, o horario
de funcionamento da recep~;ao, sao estabelecidos, pela
entidade exploradora e afixados de forma visfvel na
mesma.
Artigo 4.!!
Tarifas
1. As tarifas de utiliza~;ao dos bungalows sao as constantes
no anexo I do presente regulamento.
2. As tarifas previstas no anexo I serao actualizadas,
ordinaria e anualmente, em fun~;ao da taxa de infla~;ao
publicada pelo lnstituto Nacional de Estatfstica (por
aplica~;ao do fndice de Pre~;os ao Consumidor, sem
habita~;ao) relativa ao perfodo de Novembro a Outubro,
inclusive, dos e~ercfcios anteriores aquele em que a.
actualiza~ao produzira efeitos.
3. A actualizarao a que alude o numero anterior devera
ser feita nos documentos previsionais.
4. Os valores resultantes da actualiza~;ao efectuada
termos do numero 2 serao arredondados para a segunda
casa decimal para 0 multiple de 0,05 € mais proximo.
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5. Sem prejulzo das actualiza~oes anuais previstas no
numero 2, o Municipio pode proceder a actualiza~ao dos
valores das Tarifas sempre que o considere justificado.
6. A tarifa associada a cada estadia e calculada pelo
numero de noites passadas nos bungalows de acordo com
a sua capacidade.
7. Nos termos do numero anterior considera-se uma noite
o perlodo de tempo compreendido entre as 16 horas do
dia de entrada (horario de entrada) e as 12 horas do dia
seguinte (horario de salda).
R Aos utentes que nao respeitem, por excesso, o horario
de salda, referido no numero anterior, sera cobrado o
pre~o adicional de uma noite.
9. Nos termos do numero anterior, havendo reserva para
0 bungalow por parte de outros utentes, nao havera
qualquer direito ao gozo da noite liquidada por
incumprimento do . horario de said a e, a chegada da
equipa de limpeza ao bungalow, obriga a imediata salda
dos utentes.
10. A entrega das chaves dos bungalows e realizada
observando ao horario de entrada.
11. Sem prejulzo do disposto no artigo seguinte, a
entidade exploradora reserva o direito de solicitar o
pagamento da totalidade do valor da estadia, ou do valor
em falta decorrente do procedimento de reserva, no
momento da entrega das chaves aos utentes, ou seja, no
acto do check-in.
Artigo 5.!!
Reservas
1. Salvo excep~oes, resultantes da impossibilidade
temporal de cumprir o procedimento de reserva, sao
aceites reservas para os bungalows de acordo com os
numeros seguintes.
2. A verificar-se a excep~ao referida no numero anterior, o
momento da entrega das chaves aos utentes, ou seja, no
acto do check-in.
3. Salvo a excep~ao referida nos numeros anteriores, as
reservas s6 poderao ser realizadas via e-mail, fax ou
presencialmente na recep~ao.
4. Uma vez confirmada a disponibilidade do bungalow, a
reserva e realizada mediante o pagamento de 50% do
valor total previsto para a estadia .
5. A reserva s6 e considerada efectiva, garantindo a
utiliza~ao do bungalow na(s) data(s) pretendida(s),
quando o interessado, responsavel pela reserva,
confirmar o pagamento referido no numero anterior.
6. 0 pagamento do valor da reserva podera ser efectuado
presencialmente em dinheiro, cheque e, se posslvel, por
multibanco, ou atraves de transferencia bancaria para
conta da entidade exploradora.
7. A confirma~ao a que se refere o n.!! 5, pode ser
efectuada com recurso ao envio, via e-mail ou fax, do
talao comprovativo do pagamento de reserva, ou entrega
do mesmo presencialmente.
8. No ambito do procedimento de reserva serao
solicitados ao responsavel pela mesma, as seguintes
informa~oes/elementos:
a) Documento de identifica~ao pessoal (bilhete
de identidade ou cartao do cidadao ou passaporte);
b) Numero de ldentifica~ao fiscal;
c) Morada e contacto.
Artigo 6.!!
Restitui~ao de importancias pagas
1. Havera Iugar, em caso de desistencia da estadia
reservada, a restitui~ao de:
a) 60% da importancia paga, quando a desistencia
ocorra ate 30 dias uteis antes da ocupa~ao do bungalow;
b) 30% da importancia paga, quando a desistencia
pagamento do valor total da estadia e realizado no ocorra ate 15 dias uteis antes da ocupa~ao do bungalow. )
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2. A menos de 15 dias uteis antes da ocupa~ao do
bungalow, nao havera Iugar a devolu~ao de qualquer
importancia paga.
3. 0 responsavel pela reserva, para efeitos da devolu~ao
prevista no n.Q 1, obriga-se ao envio, via e-mail, fax, ou
carta, do pedido de restitui~ao da importancia paga de
acordo com o previsto.
4. As restitui~oes estao sempre dependentes de
despacho, nesse sentido, do Presidente da Camara
Municipal.
CAPITULO II
Do acesso e da admissao
Artigo 7.2
Acesso
1. 0 acesso aos bungalows e livre salvo o disposto nos
numeros seguintes.
2. Pode ser recusado o acesso ou a permanencia a:
a) lndividuos que, de alguma forma, possam por
em causa a ordem sanitaria dos bungalows;
b) lndividuos em estado de embriagues, beni
como outros que apresentem quaisquer altera~oes
comportamentais que possam por em risco a harmonia e
ordem publica nos bungalows;
c) lndividuos que perturbem o normal
funcionamento dos bungalows;
d) Todo e qualquer individuo que nao reuna as
condi~oes exigidas no artigo seguinte.
3. A permanencia nos bungalows pode ser recusada a
todo e qualquer individuo que desrespeite os preceitos
estabelecidos no presente regulamento e que nao cumpra
com o disposto no artigo 12.Q.
4. Nao e permitido o acesso de visitas aos utentes dos
bungalows.
5. 0 disposto no n.Q 1 nao prejudica a possibilidade da
eventos promovidos ou acolhidos pela entidade
exploradora.
Artigo 8.2
Admissao
1. A admissao aos bungalows ocorrera logo que estejam
reunidas todas as condi~oes para o efeito exigidas pelo
procedimento de check-in, ou seja, o procedimento de
inscri~ao para admissao aos mesmos.
2. 0 check-in, para estadias reservadas, resume-se a valida~ao dos dados e dos documentos de identifica~ao
do responsavel pela reserva.
3. 0 check-in e check-out sao realizados na recep~ao do
PCQP.
4. 0 check-in e efectuado na recep~ao da Quinta de
Pentieiros, com recurso a software adequado que cria
uma ficha de cliente associada a estadia, na qual, em
paralelo aos dados de identifica~ao pessoal e fiscal do
responsavel pela reserva, e incluida toda a informa~ao
sobre os eventuais averbados que pretenda introduzir nos
bungalows respeitando, naturalmente, a lota~ao dos
mesmos.
5. Nos termos dos numeros anteriores, o responsavel pela
reserva tera que apresentar, no memento do check-in, o
documento de identifica~ao pessoal (bilhete de
identidade, cartao do cidadao) ou passaporte, bern como
entregar um outre documento de identifica~ao pessoal,
que ficara junto com o processo, na recep~ao .
6. 0 procedimento de check-in nao sera efectuado caso OS
documentos apresentados pelo responsavel pela reserva,
para o efeito, estejam fora de validade ou se, em virtude
do seu mau estado, impe~am a correcta visualiza~ao da
informa~ao presente nos mesmos.
7. Para efeitos de emissao da factura correspondente ao
valor pago pela estadia, sera ainda obrigat6ria a
afecta~ao, total ou parcial, dos bungalows para a apresenta~ao do numero de identifica~ao fisc/ 1 do
utiliza~ao exclusiva de participantes em iniciativas e ou responsavel pela reserva.
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8. Finalizado o procedimento de check-in serao entregues,
ao responsavel pela reserva, os cartoes e dfsticos que a
estadia implique.
9. Nos termos do n.!! 4 designam-se averbados as pessoas
que fa~;am parte do agregado familiar do responsavel pela
reserva, nomeadamente conjuge, filhos solteiros, pais e
sogros.
10. A admissao de menores de 18 anos s6 sera autorizada
ap6s realiza~;ao do check-in pelos seus pais, ou por outros
adultos devidamente identificados pelos primeiros e que
por eles se responsabilizem.
11. Ap6s o horario de funcionamento da recep~;ao, e possfvel, havendo disponibilidade, a admissao excepcional
de utentes aos bungalows prevista no n.!! 2 do artigo 5.!!,
de acordo com os numeros seguintes.
12. lndependentemente da situa~;ao, nao havendo
possibilidade de acesso e de trabalho com o software, a
admissao excepcional s6 sera verificada se cumpridas,
cumulativamente as seguintes condi<;oes:
a) Apresenta~;ao documento de identifica~;ao pessoal
sendo que, no caso de reserva, permitira aferir se a
mesma esta em nome da pessoa que pretende ser
admitida;
b) Liquida~;ao o valor total da estadia sendo que, no
caso das reservas, apenas faltara liquidar os restantes
50%;
c) Emissao de uma declara~;ao comprovativa, na
impossibilidade da emissao de factura, que foi efectuado
o pagamento referido na alfnea anterior, destinando-se
um exemplar ao PCQP e outro ao utente.
13. 0 documento referido na alfnea c) do numero
anterior, para salvaguarda da entidade gestora, fara
men~;ao a que o utente toma conhecimento do presente
regulamento e que:
b) Se compromete a regularizar a sua estadia, em
termos de check-in, na manha seguinte, junto de
trabalhador da recep~;ao.
14. A.s admissoes excepcionais, aplica-se o disposto no
artigo 10.2.
Artigo 9.!!
Admissao de animais
A admissao de animais de estima~;ao (dies e gatos) e estritamente proibida, salvo caes guia, que ainda assim s6
podera ocorrer:
a) Se as ra~;as em causa nao forem consideradas
perigosas;
b) Mediante o compromisso de que nunca
permanecerao no bungalow sem que esteja presente o
responsavel pela reserva ou outro individuo maior de
idade, presente na ficha da estadia, que por eles se
responsabilize;
c) Mediante o compromisso, se provocarem
disturbios, como por exemplo rufdo, que serao retirados
de imediato do PCQP;
d) Mediante o compromisso que durante a sua
permanencia, a excep~;ao de eventuais passeios
acompanhados sempre pela trela, serao mantidos presos
junto ao bungalow;
e) Mediante o compromisso de que todos os
eventuais estragos ou danos provocados pelos animais
serao, integralmente, suportados pelo responsavel pela
reserva.
Artigo 10.!!
Cartoes e dlsticos
1. De acordo com o previsto no n.!! 8 do artigo 8.!!, serao
entregues, ao responsavel pela reserva os cartoes
controlo, um por utente presente na ficha de estadia que
acompanha · sempre o seu titular e e pessoal e
a) Assegura o cumprimento do mesmo por si e pelos intransmissfvel. /
seus eventuais averbados;
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2. Os cartoes referidos no numero anterior permitem o
acesso gratuito a Quinta Pedag6gica da Quinta de
Pentieiros, bern como o acesso, com tarifas reduzidas, a
piscina da Quinta de Pentieiros.
3. Sera ainda entregue ao responsavel pela reserva o
distico de livre-transito, que e colocado no interior da
viatura, junto ao para-brisas, de forma a ser visivel do
exterior.
4. Os cartoes e dfstico referidos nos numeros anteriores
serao devolvidos no momento do check-out, em troca do
documento de identifica~ao referido no n.!! 5 do artigo
8.2.
CAPfTULO Ill
Direitos e deveres dos utentes e responsabilidades
Artigo 112
Direitos
1. Uma vez admitidos nos bungalows, os utentes tern os
seguintes direitos:
a) Utilizar as instala~;oes e servi<;:os de acordo
com o disposto no presente regulamento;
b) Conhecer previamente as tarifas praticadas;
c) Exigir a emissao de factura/recibo referente ao
valor pago pela utiliza~;ao do equipamento;
d) Exigir a apresenta<;:ao do regulamento dos
bungalows e do PCQP;
e) Manter inviolavel os respectivos bungalows,
designadamente impedindo a entrada nos mesmos;
f) Exigir a apresenta<;:ao do livro de reclama~;oes.
2. Os utentes tern ainda direito a utilizar, desde que
observem as regras aplicaveis, os demais equipamentos e
servi<;:os do PCQP.
Artigo 122
Deveres
1. Os utentes ficam sujeitos ao disposto no presente
regulamento e no regulamento do PCQP.
2. Os utentes, durante a sua estadia, devem pautar o seu
comportamento pelas regras de boa vizinhan~;a.
3. Os utentes devem:
a) Acatar a autoridade do responsavel pelo
funcionamento dos bungalows e PCQP;
b) Cumprir os preceitos de higiene adoptados no
bungalows, especialmente os referentes aos destinos do
lixo e a admissao de animais;
c) Manter os bungalows, o respective espa<;:o
anexo, quando exista, e os equipamentos neles instalados
em born estado de conserva~;ao, higiene e limpeza;
d) Abster-se de quaisquer actos susceptfveis de
incomodar a vizinhan<;:a;
e) Abandonar os bungalows no fim do periodo
previamente previsto;
f) Pagar as tarifas correspondentes a utiliza~;ao
dos bungalows, de acordo com tarifario em vigor;
g) Fazer uma racional utiliza~;ao da agua, de
forma a evitar gastos exagerados ou desnecessarios;
h) Nao deixar abertas torneiras ou concorrer de
qualquer modo para a danifica~ao das canaliza~oes ou
outras instala<;:oes.
4. Aos utentes e proibido:
a) lntroduzir pessoas nos bungalows, sem que as
mesmas reunam todas as condi<;:oes de admissao e que
tenham realizado o check-in;
b) Fazer uso de despropositadas improvisa~;oes
de mobiliario e outro equipamento e existente nos
bungalows;
c) Destruir ou danificar a flora existente no
interior dos bungalows e nos espa<;:os anexos.
d) Confeccionar, cozinhar e realizar refei<;:oes no
interior dos bungalows que nao dispoem de equipamento
fixo e proprio para o efeito;
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e) Fazer fogo no interior dos bungalows. /
Artigo 13.!!
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TER RA R IC A O A H U MAN IDADE
Responsabilidade
1. Todos os acidentes provocados por utentes, ou pelo
mau estado do eventual equipamento introduzido nos
bungalows, sao da sua unica e exclusiva responsabilidade
ou, no caso de utentes menores, dos correspondentes
responsaveis pela reserva.
2. Todos os danos ou prejufzos causados pelos utentes em
instala~oes, equipamentos e materiais dos bungalows ou
do PCQP serao obrigatoriamente repostos pelos mesmos
observando, para o efeito, a sua situa~ao e estado inicial.
3. Nos termos do numero anterior encontra-se afixado,
em local visfvel, um inventario que identifica todo o
recheio existente no bungalow.
4. Nos termos do n.Q 2, caso nao seja viavel a reposi~ao da
situa~ao e estado inicial pelos utentes, a entidade
exploradora encarregar-se-a dessa mesma reposi~ao
enviando, posteriormente, notifica<;:ao ao responsavel
pela reserva para que proceda ao pagamento do custo
total da reposi<;:ao.
5. E da responsabilidade dos responsaveis pela reserva a instru<;:ao dos seus averbados, menores de idade, sobre a
informa<;:ao contida no presente regulamento, bern como
no regulamento do PCQP, nomeadamente no que
concerne as normas de higiene e de protec<;:ao do
patrim6nio ffsico e recheio dos bungalows.
6. Sera da responsabilidade dos responsaveis pela reserva
todo e qualquer prejufzo causado no interior dos
bungalows, incluindo por furtos, resultante da
permanencia, ap6s o check-out:
a) De equipamentos ligados a energia electrica
ou em funcionamento, excepto frigorfficos;
b) De portas e janelas nao trancadas ou abertas.
Artigo 14.2
Responsabilidade por danos ou prejufzos
1. A entidade exploradora nao se responsabiliza pela
ocorrencia de danos, furtos ou incendios nos vefculos,
material ou quaisquer outros objectos perten<;:a dos
utentes dos bungalows.
2. A entidade exploradora nao sera responsavel por todo
e qualquer dano provocado por intemperies, directo ou
indirecto, nos utentes e seus bens.
CAPITULO IV
lnfra-estruturas e servi~os
Artigo 15.2
lnfra-estruturas e equipamentos
1. Os bungalows dispoem de:
a) Sistema de ilumina~ao;
b) Sistema de abastecimento de agua com
recurso a agua da rede publica;
c) Sistemas de climatiza~ao adequados;
d) Area de estacionamento.
2. As areas de estacionamento estao devidamente
localizadas e identificadas pelo que e obrigat6rio 0
estacionamento das viaturas nas mesmas.
3. A entidade exploradora nao podera ser
responsabilizada por problemas de funcionamento nas
televisoes existentes nos bungalows.
4. A entidade exploradora nao podera ser
responsabilizada por problemas de abastecimento de
energia e agua resultantes de terceiros.
5. Sempre que se verifique o mau funcionamento de todo
e qualquer equipamento ou electrodomestico, durante as
estadias, podera nao ser possfvel, em tempo util, a
resolu<;:ao do problema detectado.
Artigo 16.2
Servi~os
Recep~ao
1. A recep~ao dos bungalows funciona, na recep~ao do
PCQP, durante todo o ano, das 08h:OOm as 21h:00m, com
a excep~ao referida no n.Q 1 do artigo 3.Q.
2. A entidade exploradora reserva o direito de alterar
horario de funcionamento da recep~ao.
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TERRA RICA OA HUMANIDAOE
3. Na recep~ao sao prestados as seguintes servi~os:
a) Registo de entradas, procedimento de check-
in, e saidas, procedimento de check-out;
b) Receber, guardar e entregar aos utentes
mensagens, correspondencia, bern como os objectos que
lhes sejam destinados;
c) Presta~ao de informa~ao sabre os servi~os
prestados.
Artigo 17.!!
Servi~o de limpeza, recolha e remo~ao de lixo
1. Os bungalows possuem um servi~o de limpeza que
procede a limpeza e arruma~ao dos mesmos, antes de
toda e qualquer utiliza~ao por novas utentes.
2. No minima, durante as estadias iguais au superiores a 6
noites, e realizado um servi~o de limpeza, arruma~ao e
troca da roupa de cama e das tolhas das casas de banho,
desde que o mesmo tenha sido agendado de acordo com
o previsto n.!! 4 do presente artigo.
3. A recolha e remo~ao do lixo sao efectuadas nos
mementos referidos nos numeros anteriores sendo que;
nos eventuais restantes dias de utiliza~ao, as utentes
poderao depositar o lixo em excesso nos contentores
existentes na Quinta de Pentieiros.
4. Par razoes que se prendem com a articula~ao dos
servi~os, com a privacidade e com o descanso dos
utentes, nas estadias referidas no n.!! 2, o responsavel
pela reserva deve agendar, no momenta da reserva, a
data e horario da limpeza.
5. 0 servi~o de limpeza assegura, no momenta referido no
n.!! 1, que todos as equipamentos e electrodomesticos
estao em devidas condi~oes de funcionamento.
CAPfTULOV
Fiscaliza~ao e san~oes
Artigo 18.!!
Competencia da fiscaliza~ao
Sem prejuizo das competencias atribuidas por lei a outras
entidades, a fiscaliza~ao do cumprimento do disposto no
presente regulamento compete a entidade gestora e as
servi~os designados pela mesma.
Artigo 19.!!
Contra-Ordena~oes
1. Constitui contra-ordena~ao a viola~ao do disposto no
presente regulamento.
2. As contra-ordena~oes previstas no numero anterior sao
punidas com a coima entre o minima equivalente a um
decimo do salario minima nacional e 0 maximo
equivalente a cinco salaries minimos nacionais.
3. A moldura abstracta eleva-se para o dobra quando o
arguido for uma pessoa colectiva, au quando, sendo uma
pessoa singular exista reincidencia, no respeito pelos
limites legais.
4. A tentativa e a negligencia sao puniveis.
5. 0 produto das coimas aplicadas constitui receita da
entidade exploradora.
Artigo 20.!!
Processo de contra-ordena~ao e aplica~ao de coimas
1. A decisao sabre a instaura~ao do processo de contra
ordena~ao e aplica~ao das coimas e da competencia do
Presidente da Camara.
2. 0 produto das coimas, mesmo quando estas sejam
fixadas em juizo, constitui receita do Municipio.
Artigo 21.!!
Responsabilidade solidaria
Sao considerados solidariamente responsaveis como
arguidos, nos processes de contra-ordena~ao instaurados
por viola~ao das normas do presente Regulamento,
aquele que e 0 proprietario do animal e 0 seu possuidor,
ainda que eventual.
Medida da coima
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Artigo 22.!! /
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~ MUNICIPIO PONTE B ~ TERRA RICA DA HUMAN! DADE
1. A determinac;:ao da medida da coima far-se-a em
func;:ao da gravidade da contra-ordenac;:ao, da culpa, da
situac;:ao econ6mica do agente e do beneficia econ6mico
que este retirou da pratica da contra-ordenac;:ao;
2. Sem prejufzo do disposto no Regime Geral de Contra
Ordenac;:oes e dentro da moldura abstractamente
aplicavel, referida no artigo art. 192, a coima deve exceder
o beneficia econ6mico que o agente retirou da pratica da
contra-ordenac;:ao.
Artigo 23.2
San~oes
1. Sera impedida a permanencia nos bungalows a todo
aquele que, depois de advertido, nao observe 0 disposto
neste regulamento ou demais disposic;:oes legais vigentes,
sem prejufzo da aplicac;:ao das contra-ordenac;:oes que ao
caso couberem.
2. 0 responsavel pelo empreendimento, pode solicitar o
auxflio das autoridades policiais para fazer cumprir as
determinac;:oes impostas nos termos do numero anterior.
CAPfTULOVI
Disposi~oes finais
Artigo 24.2
Disposi~oes diversas
1. Todos os objectos achados serao entregues na
recepc;:ao, pelo servic;:o de limpeza, ficando desta forma a guarda da entidade exploradora.
2. No seguimento do numero anterior sera comunicado
aos utentes, via telefone/telem6vel, e-mail ou carta
registada, a existencia dos objectos achados.
3. Decorrido nos termos legais, o prazo para
levantamento dos objectos achados e arrecadados, a
guarda da entidade exploradora ha mais de 60 dias, e se
estes nao forem reclamados, consideram-se abandonados
e adquiridos pela Camara Municipal, que lhes dara o
destine que entender conveniente.
4. A entidade exploradora nao podera ser
responsabilizada por eventuais danos e/ou faltas
registadas nos objectos achados.
5. Os utentes deverao apresentar os cartoes e dfsticos de
identificac;:ao e controlo, sempre que estes lhes sejam
solicitados.
6. A perda ou extravio dos cartoes de controlo implica, o
pagamento de uma tarifa de 5,00€ por cad a unidade.
7. 0 uso do fogo, no exterior do bungalow, e autorizado:
a) Nas bases de fogo existentes no PCQP;
b) Em grelhadores e barbecues adequados a actividade campista e em perfeitas condic;:oes de
funcionamento.
Artigo 25.!!
Casos omissos
1. Os casos omissos sao resolvidos pela entidade gestora,
tendo em atenc;:ao os prindpios expresses no presente
regulamento e na legislac;:ao em vigor.
2. 0 responsavel pelo empreendimento, designado de
acordo com o artigo 1.2, pode estabelecer
provisoriamente as regras a adoptar no sentido do uso
adequado das instalac;:oes, quando tal se mostre
necessaria para assegurar a ordem interna e o respeito
pelos objectives e prindpios expresses no presente
regulamento.
Artigo 26.!!
Entrada em vigor
0 presente regulamento, depois de aprovado pela
Camara Municipal, entra em vigor no prazo de quinze dias
seguidos ap6s a sua publicitac;:ao nos termos legais.
Aprovado pela Camara Municipal na reuniao de 17 de
Fevereiro de 2014
Ponte de Lima, 17 de Fevereiro de 2014, 0 P;::£t:m"' ""Rklpal,
Victor Mendes, Eng.2
Tel258 900 400. Fax 258 900 410. Prac;:a da Republica. 4990-Q62 Ponte de Lima [email protected] -www.cm-pontedelima.pt
~ MUNICIPIO PONTE B ~ TERRA RICA DA H U MANIDADE
N.2 utentes Pre~;o Semana
2 35€/noite
N.2 utentes Pre~;o Semana
2 30€/noite
N.2 utentes Pre~;o Semana
2 25€/noite
N.2 utentes
ANEXO I Tarifario
Bungalows TO --- Prado I Lago/ Resineiro ---
Epoca Alta 1
Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites
e Feriados
40€/noite* 120€** Epoca Media 2
Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites
e Feriados 35€/noite* 90€**
Epoca Baixa $
Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites
e Feriados
30€/noite 70€** Tarifas Especiais
Feiras Novas 60€/noite*
Pre~;o 6 Noites**
160€
Pre~;o 6 Noites**
130€
Pre~;o 6 Noites**
100€
2 Passagem de Ano {noite de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro)
60€/noite*
BungalowT2 --- Olival/ Espigueiro ---
Epoca Alta 1
Pre~;o Fim-de-Semana N.2 utentes Pre~;o Semana
e Feriados · Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites**
4 80€/noite 90€/noite* 260€** 350€
Epoca Media 2
N.2 utentes Pre~;o Semana
Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites**
e Feriados 4 55€/noite 65€/noite* 180€** 250€
Epoca Baixa $
Pre~;o Semana Pre~;o Fim-de-Semana
Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites** N.2 utentes e Feriados
4 45€/noite 55€/noite 150€** 210€
Tarifas Especiais N.2 utentes Feiras Novas
130€/noite*
4 Passagem de Ano {noite de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro)
130€/noite* Pre~os: IVA incluido a 6%.
Observa~oes:
Cama extra- 12.50€/noite (apenas em bungalow T2)
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Taxa IVA
6%
Tel 258 900 400 . Fax 258 900 410 . Pra<;:a da Republica . 4990-062 Ponte de Lima · [email protected] · www.cm·
~ MUNICIPIO PONTE 8 ~
TERRA RICA OA HUMAN I DADE
Epocas: 1 Agosto (inclui Carnaval, Pascoa e Vaca das Cordas) 2 Junho, Julho e Setembro 3 Restante Perfodo * Mfnimo de duas noites ** Apenas durante a semana. Nao aplicavel em noites de Feriado, Fins-de-semana e Tarifas Especiais *** 0 pre~o 6 noites nao e aplicavel em diferentes epocas ou Tarifas Especiais
I. Bungalows TO
Anexo II Parque de Campismo da Quinta de Pentieiros
Bungalows
1.1. Bungalow do Prado e do Lago Unidades de alojamento em madeira compostas porum quarto de casal. lncluem wee duche.
1.2. Bungalow do Resineiro Unidade de alojamento composta por um quarto de casal. lnclui we, duche e kitchnnete.
I. 3. Capacidade/por bungalow 2 utentes (Cama fixa).
1.4. Localiza~ao Quinta de Pentieiros, S. Pedro de Arcos, Ponte de lima Coordenadas GPS Google Maps: 41Q46'30.99" -8Q39'0.45"
II. Bugalows T2 11.1. Bungalow do Oliva I e do Espigueiro Unidades de alojamento compostas porum quarto de casal e um quarto duplo. lncluem cozinha totalmente equipada, sala e instala~ao sanitaria.
II. 2. Capacidade/por bungalow 4 utentes (Cama fixa) + 1 utente (cama convertfvel) .
11.3. Localiza~ao Quinta de Pentieiros, S. Pedro de Arcos, Ponte de Lima Coordenadas GPS Google Maps: 41Q46'30.99" -8Q39'0.45"
Tel258 900 400 Fax 258 900 410- Prac;:ada Republica - 4990-062 Ponte de Lima- [email protected]
MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA RICA DA HUMANIDADE
Anexo II ldentificac;ao e descric;ao
Bungalows
I. BUNGALOWS TO {Resineiro, Prado e Lago) I. 1. Capacidade 2 H6spedes (Camas fixas). 1.2. Divisoes 0 alojamento e composta por: i) Quarto; ii)Wc; 1.3. Outros i) Logradouro; ii) Abastecimento de agua com recurso a rede publica; iii) Aquecimento de aguas sanitarias atraves cilindros e paineis sola res termicos; iv) Aquecimento com aquecedores a 61eo; v) Estacionamento.
II. BUNGALOWS T2 {Espigueiro e Oliva I) ll.l.Capacidade 4 H6spedes (Camas fixas) + 1 h6spedes (camas convertlveis). 11.2. Divisoes A unidade de alojamento e composta por: i) Cozinha; ii) Sala de estar; iii) 1 Quartos de casal e 1 duplo. iv) lnstala~ao sanitaria comum. 11.4. Outros i) Varanda exterior; ii) Abastecimento de agua com recurso a rede publica mina; iii) Aquecimento de aguas sanitarias atraves paineis solares; iv) Aquecimento com aquecedores a oleo. v) Estacionamento.
Tel 258 900 400 · Fax 258 900 410. Prac;:a da Republica 4990·062 Ponte de Lima . [email protected]. www.c m -ponte