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MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA RI CA DA HUMANIOAOE EDITAL __ VICTOR MANUEL ALVES MENDES, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA: ___ _ __ FAZ PUBLICO QUE, a Camara Municipal na reuniao de 17 de Margo de 2014, aprovou o Regulamento do Parque de Campismo da Quinta de Pentieiros - lnstalagoes de Alojamento, anexo ao presente edital como sua parte integrante. ----------------------- -- Mais torna publico que o regulamento em questao entrara em vigor 15 dias seguidos ap6s a sua publicitagao nos termos legais. _______ _ ___ Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vao ser afixados nos lugares do estilo. ______________ _ ___ Pagos do Concelho de Ponte de Lima, 26 de Margo de 2014. ___ _ 0 Presidente da Camara Municipal, Eng. 0 Victor Mendes Tel 258 900 400 . Fax 258 900 410 . Prac;a da Republica 4990-062 Ponte de Lima · [email protected] · www.cm-pontedelima.pt

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MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA R I CA DA HUMANIOAOE

EDITAL __ VICTOR MANUEL ALVES MENDES, NA QUALIDADE DE

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA: ___ _

__ FAZ PUBLICO QUE, a Camara Municipal na reuniao de 17 de Margo de

2014, aprovou o Regulamento do Parque de Campismo da Quinta de

Pentieiros - lnstalagoes de Alojamento, anexo ao presente edital como sua

parte integrante. ----------------------­

-- Mais torna publico que o regulamento em questao entrara em vigor 15

dias seguidos ap6s a sua publicitagao nos termos legais. _______ _

___ Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que

vao ser afixados nos lugares do estilo. ______________ _

___ Pagos do Concelho de Ponte de Lima, 26 de Margo de 2014. ___ _

0 Presidente da Camara Municipal,

Eng.0 Victor Mendes

Tel 258 900 400 . Fax 258 900 410 . Prac;a da Republica 4990-062 Ponte de Lima · [email protected] · www.cm-pontedelima.pt

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~ MUNICIPIO PONTE B ~

TERRA R ICA DA HUMANIOAOE

PARQUE DE CAMPISMO DA QUINTA DE PENTIEIROS

INSTALA~OES DE ALOJAMENTO

REGULAMENTO

Enquadramento

De acordo com o Decreto-Lei n.!! 39/2008, de 7 de Mar~;o,

alterado pelo Decreto-Lei n.!! 228/2009, de 14 de

Setembro, nos parques de campismo podem existir

instala~;oes de caracter complementar destinadas a

alojamento. Estas instala~;oes estao sujeitas as disposi~;oes

do referido diploma legal, bem como ao disposto na

Portaria n.!! 937/2008, de 20 de Agosto.

Neste quadro, observando a legisla~;ao em vigor e de

acordo com o previsto no regulamento interno do Parque

de Campismo da Quinta de Pentieiros (PCQP) e aprovado

o seguinte regulamento.

Partindo destas premissas e elaborado, ao abrigo de

competencia regulamentar propria prevista no artigo

241!1 da Constitui~;ao, conjugado com alfnea k) do n!! 1 do

artigo 33!1 da Lei n!! 75/2013, de 12 de Setembro,

observando a legisla~;ao em vigor, e aprovado o seguinte

regulamento interno.

CAPfTULO I

Disposi~oes genericas

Artigo 1.!!

Ambito e gestao

1. As instala~;oes de alojamento do PCQP, adiante

designadas por bungalows, destinam-se unica e

exclusivamente a alojamento, sendo a sua gestao da

responsabilidade da Camara Municipal de Ponte de Lima,

que assim assume a condi~;ao de entidade exploradora.

2. Os bungalows disponfveis sao identificados e descritos

no anexo II.

Artigo 2.!!

Objectivo

0 presente regulamento visa estabelecer as normas

relativas a utiliza~;ao e funcionamento dos bungalows do

PCQP, em cumprimento da legisla~;ao em vigor.

Artigo 3.!!

Perfodo de funcionamento

1. Os bungalows funcionam durante todo o ano, com

excep~;ao do perfodo compreendido entre as 21h:OOm do

dia 23 de Dezembro e as 09h:OO do dia 26 de Dezembro.

2. Para efeitos de funcionamento e de aplica~;ao do

tarifario dos bungalows, consideram-se tres epocas:

a) Epoca alta;

b) Epoca media;

c) Epoca baixa .

3. Ha ainda Iugar a aplica~;ao de tarifa especial em

determinadas datas do ano.

4. 0 perfodo de tempo correspondente as epocas e datas

referidas nos numeros anteriores, bem como, o horario

de funcionamento da recep~;ao, sao estabelecidos, pela

entidade exploradora e afixados de forma visfvel na

mesma.

Artigo 4.!!

Tarifas

1. As tarifas de utiliza~;ao dos bungalows sao as constantes

no anexo I do presente regulamento.

2. As tarifas previstas no anexo I serao actualizadas,

ordinaria e anualmente, em fun~;ao da taxa de infla~;ao

publicada pelo lnstituto Nacional de Estatfstica (por

aplica~;ao do fndice de Pre~;os ao Consumidor, sem

habita~;ao) relativa ao perfodo de Novembro a Outubro,

inclusive, dos e~ercfcios anteriores aquele em que a.

actualiza~ao produzira efeitos.

3. A actualizarao a que alude o numero anterior devera

ser feita nos documentos previsionais.

4. Os valores resultantes da actualiza~;ao efectuada

termos do numero 2 serao arredondados para a segunda

casa decimal para 0 multiple de 0,05 € mais proximo.

Tel 258 900 400 . Fax 2 58 900 4 1 o Pra<;:a da Republica 4990.062 Ponte de Lima. gera [email protected] · www.cm-pontede lima.

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MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA R ICA OA HUMANIDADE

5. Sem prejulzo das actualiza~oes anuais previstas no

numero 2, o Municipio pode proceder a actualiza~ao dos

valores das Tarifas sempre que o considere justificado.

6. A tarifa associada a cada estadia e calculada pelo

numero de noites passadas nos bungalows de acordo com

a sua capacidade.

7. Nos termos do numero anterior considera-se uma noite

o perlodo de tempo compreendido entre as 16 horas do

dia de entrada (horario de entrada) e as 12 horas do dia

seguinte (horario de salda).

R Aos utentes que nao respeitem, por excesso, o horario

de salda, referido no numero anterior, sera cobrado o

pre~o adicional de uma noite.

9. Nos termos do numero anterior, havendo reserva para

0 bungalow por parte de outros utentes, nao havera

qualquer direito ao gozo da noite liquidada por

incumprimento do . horario de said a e, a chegada da

equipa de limpeza ao bungalow, obriga a imediata salda

dos utentes.

10. A entrega das chaves dos bungalows e realizada

observando ao horario de entrada.

11. Sem prejulzo do disposto no artigo seguinte, a

entidade exploradora reserva o direito de solicitar o

pagamento da totalidade do valor da estadia, ou do valor

em falta decorrente do procedimento de reserva, no

momento da entrega das chaves aos utentes, ou seja, no

acto do check-in.

Artigo 5.!!

Reservas

1. Salvo excep~oes, resultantes da impossibilidade

temporal de cumprir o procedimento de reserva, sao

aceites reservas para os bungalows de acordo com os

numeros seguintes.

2. A verificar-se a excep~ao referida no numero anterior, o

momento da entrega das chaves aos utentes, ou seja, no

acto do check-in.

3. Salvo a excep~ao referida nos numeros anteriores, as

reservas s6 poderao ser realizadas via e-mail, fax ou

presencialmente na recep~ao.

4. Uma vez confirmada a disponibilidade do bungalow, a

reserva e realizada mediante o pagamento de 50% do

valor total previsto para a estadia .

5. A reserva s6 e considerada efectiva, garantindo a

utiliza~ao do bungalow na(s) data(s) pretendida(s),

quando o interessado, responsavel pela reserva,

confirmar o pagamento referido no numero anterior.

6. 0 pagamento do valor da reserva podera ser efectuado

presencialmente em dinheiro, cheque e, se posslvel, por

multibanco, ou atraves de transferencia bancaria para

conta da entidade exploradora.

7. A confirma~ao a que se refere o n.!! 5, pode ser

efectuada com recurso ao envio, via e-mail ou fax, do

talao comprovativo do pagamento de reserva, ou entrega

do mesmo presencialmente.

8. No ambito do procedimento de reserva serao

solicitados ao responsavel pela mesma, as seguintes

informa~oes/elementos:

a) Documento de identifica~ao pessoal (bilhete

de identidade ou cartao do cidadao ou passaporte);

b) Numero de ldentifica~ao fiscal;

c) Morada e contacto.

Artigo 6.!!

Restitui~ao de importancias pagas

1. Havera Iugar, em caso de desistencia da estadia

reservada, a restitui~ao de:

a) 60% da importancia paga, quando a desistencia

ocorra ate 30 dias uteis antes da ocupa~ao do bungalow;

b) 30% da importancia paga, quando a desistencia

pagamento do valor total da estadia e realizado no ocorra ate 15 dias uteis antes da ocupa~ao do bungalow. )

Tel 258 900 400 Fax 258 900 41 o Prac;:a da Republica 4990.()62 Ponte de Lima geral©cm-pontedeiJma pt www cm·pontedelim~

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2. A menos de 15 dias uteis antes da ocupa~ao do

bungalow, nao havera Iugar a devolu~ao de qualquer

importancia paga.

3. 0 responsavel pela reserva, para efeitos da devolu~ao

prevista no n.Q 1, obriga-se ao envio, via e-mail, fax, ou

carta, do pedido de restitui~ao da importancia paga de

acordo com o previsto.

4. As restitui~oes estao sempre dependentes de

despacho, nesse sentido, do Presidente da Camara

Municipal.

CAPITULO II

Do acesso e da admissao

Artigo 7.2

Acesso

1. 0 acesso aos bungalows e livre salvo o disposto nos

numeros seguintes.

2. Pode ser recusado o acesso ou a permanencia a:

a) lndividuos que, de alguma forma, possam por

em causa a ordem sanitaria dos bungalows;

b) lndividuos em estado de embriagues, beni

como outros que apresentem quaisquer altera~oes

comportamentais que possam por em risco a harmonia e

ordem publica nos bungalows;

c) lndividuos que perturbem o normal

funcionamento dos bungalows;

d) Todo e qualquer individuo que nao reuna as

condi~oes exigidas no artigo seguinte.

3. A permanencia nos bungalows pode ser recusada a

todo e qualquer individuo que desrespeite os preceitos

estabelecidos no presente regulamento e que nao cumpra

com o disposto no artigo 12.Q.

4. Nao e permitido o acesso de visitas aos utentes dos

bungalows.

5. 0 disposto no n.Q 1 nao prejudica a possibilidade da

eventos promovidos ou acolhidos pela entidade

exploradora.

Artigo 8.2

Admissao

1. A admissao aos bungalows ocorrera logo que estejam

reunidas todas as condi~oes para o efeito exigidas pelo

procedimento de check-in, ou seja, o procedimento de

inscri~ao para admissao aos mesmos.

2. 0 check-in, para estadias reservadas, resume-se a valida~ao dos dados e dos documentos de identifica~ao

do responsavel pela reserva.

3. 0 check-in e check-out sao realizados na recep~ao do

PCQP.

4. 0 check-in e efectuado na recep~ao da Quinta de

Pentieiros, com recurso a software adequado que cria

uma ficha de cliente associada a estadia, na qual, em

paralelo aos dados de identifica~ao pessoal e fiscal do

responsavel pela reserva, e incluida toda a informa~ao

sobre os eventuais averbados que pretenda introduzir nos

bungalows respeitando, naturalmente, a lota~ao dos

mesmos.

5. Nos termos dos numeros anteriores, o responsavel pela

reserva tera que apresentar, no memento do check-in, o

documento de identifica~ao pessoal (bilhete de

identidade, cartao do cidadao) ou passaporte, bern como

entregar um outre documento de identifica~ao pessoal,

que ficara junto com o processo, na recep~ao .

6. 0 procedimento de check-in nao sera efectuado caso OS

documentos apresentados pelo responsavel pela reserva,

para o efeito, estejam fora de validade ou se, em virtude

do seu mau estado, impe~am a correcta visualiza~ao da

informa~ao presente nos mesmos.

7. Para efeitos de emissao da factura correspondente ao

valor pago pela estadia, sera ainda obrigat6ria a

afecta~ao, total ou parcial, dos bungalows para a apresenta~ao do numero de identifica~ao fisc/ 1 do

utiliza~ao exclusiva de participantes em iniciativas e ou responsavel pela reserva.

Tel 258 900 400 . Fax 258 900 4 10. Prac;:a da Republica . 4990-062 Ponte de Lima geral@cm-pontedehma pt www.cm-pontedehma p

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8. Finalizado o procedimento de check-in serao entregues,

ao responsavel pela reserva, os cartoes e dfsticos que a

estadia implique.

9. Nos termos do n.!! 4 designam-se averbados as pessoas

que fa~;am parte do agregado familiar do responsavel pela

reserva, nomeadamente conjuge, filhos solteiros, pais e

sogros.

10. A admissao de menores de 18 anos s6 sera autorizada

ap6s realiza~;ao do check-in pelos seus pais, ou por outros

adultos devidamente identificados pelos primeiros e que

por eles se responsabilizem.

11. Ap6s o horario de funcionamento da recep~;ao, e possfvel, havendo disponibilidade, a admissao excepcional

de utentes aos bungalows prevista no n.!! 2 do artigo 5.!!,

de acordo com os numeros seguintes.

12. lndependentemente da situa~;ao, nao havendo

possibilidade de acesso e de trabalho com o software, a

admissao excepcional s6 sera verificada se cumpridas,

cumulativamente as seguintes condi<;oes:

a) Apresenta~;ao documento de identifica~;ao pessoal

sendo que, no caso de reserva, permitira aferir se a

mesma esta em nome da pessoa que pretende ser

admitida;

b) Liquida~;ao o valor total da estadia sendo que, no

caso das reservas, apenas faltara liquidar os restantes

50%;

c) Emissao de uma declara~;ao comprovativa, na

impossibilidade da emissao de factura, que foi efectuado

o pagamento referido na alfnea anterior, destinando-se

um exemplar ao PCQP e outro ao utente.

13. 0 documento referido na alfnea c) do numero

anterior, para salvaguarda da entidade gestora, fara

men~;ao a que o utente toma conhecimento do presente

regulamento e que:

b) Se compromete a regularizar a sua estadia, em

termos de check-in, na manha seguinte, junto de

trabalhador da recep~;ao.

14. A.s admissoes excepcionais, aplica-se o disposto no

artigo 10.2.

Artigo 9.!!

Admissao de animais

A admissao de animais de estima~;ao (dies e gatos) e estritamente proibida, salvo caes guia, que ainda assim s6

podera ocorrer:

a) Se as ra~;as em causa nao forem consideradas

perigosas;

b) Mediante o compromisso de que nunca

permanecerao no bungalow sem que esteja presente o

responsavel pela reserva ou outro individuo maior de

idade, presente na ficha da estadia, que por eles se

responsabilize;

c) Mediante o compromisso, se provocarem

disturbios, como por exemplo rufdo, que serao retirados

de imediato do PCQP;

d) Mediante o compromisso que durante a sua

permanencia, a excep~;ao de eventuais passeios

acompanhados sempre pela trela, serao mantidos presos

junto ao bungalow;

e) Mediante o compromisso de que todos os

eventuais estragos ou danos provocados pelos animais

serao, integralmente, suportados pelo responsavel pela

reserva.

Artigo 10.!!

Cartoes e dlsticos

1. De acordo com o previsto no n.!! 8 do artigo 8.!!, serao

entregues, ao responsavel pela reserva os cartoes

controlo, um por utente presente na ficha de estadia que

acompanha · sempre o seu titular e e pessoal e

a) Assegura o cumprimento do mesmo por si e pelos intransmissfvel. /

seus eventuais averbados;

Tel 258 900 400 ·Fax 258 900 410 · Prac;:a da Hept)blica 4990.062 Ponte de Lima geral@cm-pontedellma pt www.cm-pontedehma.pt

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2. Os cartoes referidos no numero anterior permitem o

acesso gratuito a Quinta Pedag6gica da Quinta de

Pentieiros, bern como o acesso, com tarifas reduzidas, a

piscina da Quinta de Pentieiros.

3. Sera ainda entregue ao responsavel pela reserva o

distico de livre-transito, que e colocado no interior da

viatura, junto ao para-brisas, de forma a ser visivel do

exterior.

4. Os cartoes e dfstico referidos nos numeros anteriores

serao devolvidos no momento do check-out, em troca do

documento de identifica~ao referido no n.!! 5 do artigo

8.2.

CAPfTULO Ill

Direitos e deveres dos utentes e responsabilidades

Artigo 112

Direitos

1. Uma vez admitidos nos bungalows, os utentes tern os

seguintes direitos:

a) Utilizar as instala~;oes e servi<;:os de acordo

com o disposto no presente regulamento;

b) Conhecer previamente as tarifas praticadas;

c) Exigir a emissao de factura/recibo referente ao

valor pago pela utiliza~;ao do equipamento;

d) Exigir a apresenta<;:ao do regulamento dos

bungalows e do PCQP;

e) Manter inviolavel os respectivos bungalows,

designadamente impedindo a entrada nos mesmos;

f) Exigir a apresenta<;:ao do livro de reclama~;oes.

2. Os utentes tern ainda direito a utilizar, desde que

observem as regras aplicaveis, os demais equipamentos e

servi<;:os do PCQP.

Artigo 122

Deveres

1. Os utentes ficam sujeitos ao disposto no presente

regulamento e no regulamento do PCQP.

2. Os utentes, durante a sua estadia, devem pautar o seu

comportamento pelas regras de boa vizinhan~;a.

3. Os utentes devem:

a) Acatar a autoridade do responsavel pelo

funcionamento dos bungalows e PCQP;

b) Cumprir os preceitos de higiene adoptados no

bungalows, especialmente os referentes aos destinos do

lixo e a admissao de animais;

c) Manter os bungalows, o respective espa<;:o

anexo, quando exista, e os equipamentos neles instalados

em born estado de conserva~;ao, higiene e limpeza;

d) Abster-se de quaisquer actos susceptfveis de

incomodar a vizinhan<;:a;

e) Abandonar os bungalows no fim do periodo

previamente previsto;

f) Pagar as tarifas correspondentes a utiliza~;ao

dos bungalows, de acordo com tarifario em vigor;

g) Fazer uma racional utiliza~;ao da agua, de

forma a evitar gastos exagerados ou desnecessarios;

h) Nao deixar abertas torneiras ou concorrer de

qualquer modo para a danifica~ao das canaliza~oes ou

outras instala<;:oes.

4. Aos utentes e proibido:

a) lntroduzir pessoas nos bungalows, sem que as

mesmas reunam todas as condi<;:oes de admissao e que

tenham realizado o check-in;

b) Fazer uso de despropositadas improvisa~;oes

de mobiliario e outro equipamento e existente nos

bungalows;

c) Destruir ou danificar a flora existente no

interior dos bungalows e nos espa<;:os anexos.

d) Confeccionar, cozinhar e realizar refei<;:oes no

interior dos bungalows que nao dispoem de equipamento

fixo e proprio para o efeito;

Tel258 900 400 ·Fax 258 900 410 · Prac:;:ada ·RepCiblica · 4990-D62 Ponte de Lima

e) Fazer fogo no interior dos bungalows. /

Artigo 13.!!

geral@cm-pontedcllma pt wwwcm-pontedehm

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~ MUNICIPIO PONTE B ~

TER RA R IC A O A H U MAN IDADE

Responsabilidade

1. Todos os acidentes provocados por utentes, ou pelo

mau estado do eventual equipamento introduzido nos

bungalows, sao da sua unica e exclusiva responsabilidade

ou, no caso de utentes menores, dos correspondentes

responsaveis pela reserva.

2. Todos os danos ou prejufzos causados pelos utentes em

instala~oes, equipamentos e materiais dos bungalows ou

do PCQP serao obrigatoriamente repostos pelos mesmos

observando, para o efeito, a sua situa~ao e estado inicial.

3. Nos termos do numero anterior encontra-se afixado,

em local visfvel, um inventario que identifica todo o

recheio existente no bungalow.

4. Nos termos do n.Q 2, caso nao seja viavel a reposi~ao da

situa~ao e estado inicial pelos utentes, a entidade

exploradora encarregar-se-a dessa mesma reposi~ao

enviando, posteriormente, notifica<;:ao ao responsavel

pela reserva para que proceda ao pagamento do custo

total da reposi<;:ao.

5. E da responsabilidade dos responsaveis pela reserva a instru<;:ao dos seus averbados, menores de idade, sobre a

informa<;:ao contida no presente regulamento, bern como

no regulamento do PCQP, nomeadamente no que

concerne as normas de higiene e de protec<;:ao do

patrim6nio ffsico e recheio dos bungalows.

6. Sera da responsabilidade dos responsaveis pela reserva

todo e qualquer prejufzo causado no interior dos

bungalows, incluindo por furtos, resultante da

permanencia, ap6s o check-out:

a) De equipamentos ligados a energia electrica

ou em funcionamento, excepto frigorfficos;

b) De portas e janelas nao trancadas ou abertas.

Artigo 14.2

Responsabilidade por danos ou prejufzos

1. A entidade exploradora nao se responsabiliza pela

ocorrencia de danos, furtos ou incendios nos vefculos,

material ou quaisquer outros objectos perten<;:a dos

utentes dos bungalows.

2. A entidade exploradora nao sera responsavel por todo

e qualquer dano provocado por intemperies, directo ou

indirecto, nos utentes e seus bens.

CAPITULO IV

lnfra-estruturas e servi~os

Artigo 15.2

lnfra-estruturas e equipamentos

1. Os bungalows dispoem de:

a) Sistema de ilumina~ao;

b) Sistema de abastecimento de agua com

recurso a agua da rede publica;

c) Sistemas de climatiza~ao adequados;

d) Area de estacionamento.

2. As areas de estacionamento estao devidamente

localizadas e identificadas pelo que e obrigat6rio 0

estacionamento das viaturas nas mesmas.

3. A entidade exploradora nao podera ser

responsabilizada por problemas de funcionamento nas

televisoes existentes nos bungalows.

4. A entidade exploradora nao podera ser

responsabilizada por problemas de abastecimento de

energia e agua resultantes de terceiros.

5. Sempre que se verifique o mau funcionamento de todo

e qualquer equipamento ou electrodomestico, durante as

estadias, podera nao ser possfvel, em tempo util, a

resolu<;:ao do problema detectado.

Artigo 16.2

Servi~os

Recep~ao

1. A recep~ao dos bungalows funciona, na recep~ao do

PCQP, durante todo o ano, das 08h:OOm as 21h:00m, com

a excep~ao referida no n.Q 1 do artigo 3.Q.

2. A entidade exploradora reserva o direito de alterar

horario de funcionamento da recep~ao.

Tel 258 900 400 - Fax 258 900 41 o - Prac;:a da Republica 4990-062 Ponte de Lima [email protected] · www.cm-pontedelima.pt

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TERRA RICA OA HUMANIDAOE

3. Na recep~ao sao prestados as seguintes servi~os:

a) Registo de entradas, procedimento de check-

in, e saidas, procedimento de check-out;

b) Receber, guardar e entregar aos utentes

mensagens, correspondencia, bern como os objectos que

lhes sejam destinados;

c) Presta~ao de informa~ao sabre os servi~os

prestados.

Artigo 17.!!

Servi~o de limpeza, recolha e remo~ao de lixo

1. Os bungalows possuem um servi~o de limpeza que

procede a limpeza e arruma~ao dos mesmos, antes de

toda e qualquer utiliza~ao por novas utentes.

2. No minima, durante as estadias iguais au superiores a 6

noites, e realizado um servi~o de limpeza, arruma~ao e

troca da roupa de cama e das tolhas das casas de banho,

desde que o mesmo tenha sido agendado de acordo com

o previsto n.!! 4 do presente artigo.

3. A recolha e remo~ao do lixo sao efectuadas nos

mementos referidos nos numeros anteriores sendo que;

nos eventuais restantes dias de utiliza~ao, as utentes

poderao depositar o lixo em excesso nos contentores

existentes na Quinta de Pentieiros.

4. Par razoes que se prendem com a articula~ao dos

servi~os, com a privacidade e com o descanso dos

utentes, nas estadias referidas no n.!! 2, o responsavel

pela reserva deve agendar, no momenta da reserva, a

data e horario da limpeza.

5. 0 servi~o de limpeza assegura, no momenta referido no

n.!! 1, que todos as equipamentos e electrodomesticos

estao em devidas condi~oes de funcionamento.

CAPfTULOV

Fiscaliza~ao e san~oes

Artigo 18.!!

Competencia da fiscaliza~ao

Sem prejuizo das competencias atribuidas por lei a outras

entidades, a fiscaliza~ao do cumprimento do disposto no

presente regulamento compete a entidade gestora e as

servi~os designados pela mesma.

Artigo 19.!!

Contra-Ordena~oes

1. Constitui contra-ordena~ao a viola~ao do disposto no

presente regulamento.

2. As contra-ordena~oes previstas no numero anterior sao

punidas com a coima entre o minima equivalente a um

decimo do salario minima nacional e 0 maximo

equivalente a cinco salaries minimos nacionais.

3. A moldura abstracta eleva-se para o dobra quando o

arguido for uma pessoa colectiva, au quando, sendo uma

pessoa singular exista reincidencia, no respeito pelos

limites legais.

4. A tentativa e a negligencia sao puniveis.

5. 0 produto das coimas aplicadas constitui receita da

entidade exploradora.

Artigo 20.!!

Processo de contra-ordena~ao e aplica~ao de coimas

1. A decisao sabre a instaura~ao do processo de contra­

ordena~ao e aplica~ao das coimas e da competencia do

Presidente da Camara.

2. 0 produto das coimas, mesmo quando estas sejam

fixadas em juizo, constitui receita do Municipio.

Artigo 21.!!

Responsabilidade solidaria

Sao considerados solidariamente responsaveis como

arguidos, nos processes de contra-ordena~ao instaurados

por viola~ao das normas do presente Regulamento,

aquele que e 0 proprietario do animal e 0 seu possuidor,

ainda que eventual.

Medida da coima

Tel 258 900 400 · Fax 258 900 41 o · Pra<;:a da Republica

Artigo 22.!! /

4990-062 Ponte de Lima geral@cm-pontedel!ma pt www cm·pontedelim a

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~ MUNICIPIO PONTE B ~ TERRA RICA DA HUMAN! DADE

1. A determinac;:ao da medida da coima far-se-a em

func;:ao da gravidade da contra-ordenac;:ao, da culpa, da

situac;:ao econ6mica do agente e do beneficia econ6mico

que este retirou da pratica da contra-ordenac;:ao;

2. Sem prejufzo do disposto no Regime Geral de Contra­

Ordenac;:oes e dentro da moldura abstractamente

aplicavel, referida no artigo art. 192, a coima deve exceder

o beneficia econ6mico que o agente retirou da pratica da

contra-ordenac;:ao.

Artigo 23.2

San~oes

1. Sera impedida a permanencia nos bungalows a todo

aquele que, depois de advertido, nao observe 0 disposto

neste regulamento ou demais disposic;:oes legais vigentes,

sem prejufzo da aplicac;:ao das contra-ordenac;:oes que ao

caso couberem.

2. 0 responsavel pelo empreendimento, pode solicitar o

auxflio das autoridades policiais para fazer cumprir as

determinac;:oes impostas nos termos do numero anterior.

CAPfTULOVI

Disposi~oes finais

Artigo 24.2

Disposi~oes diversas

1. Todos os objectos achados serao entregues na

recepc;:ao, pelo servic;:o de limpeza, ficando desta forma a guarda da entidade exploradora.

2. No seguimento do numero anterior sera comunicado

aos utentes, via telefone/telem6vel, e-mail ou carta

registada, a existencia dos objectos achados.

3. Decorrido nos termos legais, o prazo para

levantamento dos objectos achados e arrecadados, a

guarda da entidade exploradora ha mais de 60 dias, e se

estes nao forem reclamados, consideram-se abandonados

e adquiridos pela Camara Municipal, que lhes dara o

destine que entender conveniente.

4. A entidade exploradora nao podera ser

responsabilizada por eventuais danos e/ou faltas

registadas nos objectos achados.

5. Os utentes deverao apresentar os cartoes e dfsticos de

identificac;:ao e controlo, sempre que estes lhes sejam

solicitados.

6. A perda ou extravio dos cartoes de controlo implica, o

pagamento de uma tarifa de 5,00€ por cad a unidade.

7. 0 uso do fogo, no exterior do bungalow, e autorizado:

a) Nas bases de fogo existentes no PCQP;

b) Em grelhadores e barbecues adequados a actividade campista e em perfeitas condic;:oes de

funcionamento.

Artigo 25.!!

Casos omissos

1. Os casos omissos sao resolvidos pela entidade gestora,

tendo em atenc;:ao os prindpios expresses no presente

regulamento e na legislac;:ao em vigor.

2. 0 responsavel pelo empreendimento, designado de

acordo com o artigo 1.2, pode estabelecer

provisoriamente as regras a adoptar no sentido do uso

adequado das instalac;:oes, quando tal se mostre

necessaria para assegurar a ordem interna e o respeito

pelos objectives e prindpios expresses no presente

regulamento.

Artigo 26.!!

Entrada em vigor

0 presente regulamento, depois de aprovado pela

Camara Municipal, entra em vigor no prazo de quinze dias

seguidos ap6s a sua publicitac;:ao nos termos legais.

Aprovado pela Camara Municipal na reuniao de 17 de

Fevereiro de 2014

Ponte de Lima, 17 de Fevereiro de 2014, 0 P;::£t:m"' ""Rklpal,

Victor Mendes, Eng.2

Tel258 900 400. Fax 258 900 410. Prac;:a da Republica. 4990-Q62 Ponte de Lima [email protected] -www.cm-pontedelima.pt

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~ MUNICIPIO PONTE B ~ TERRA RICA DA H U MANIDADE

N.2 utentes Pre~;o Semana

2 35€/noite

N.2 utentes Pre~;o Semana

2 30€/noite

N.2 utentes Pre~;o Semana

2 25€/noite

N.2 utentes

ANEXO I Tarifario

Bungalows TO --- Prado I Lago/ Resineiro ---

Epoca Alta 1

Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites

e Feriados

40€/noite* 120€** Epoca Media 2

Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites

e Feriados 35€/noite* 90€**

Epoca Baixa $

Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites

e Feriados

30€/noite 70€** Tarifas Especiais

Feiras Novas 60€/noite*

Pre~;o 6 Noites**

160€

Pre~;o 6 Noites**

130€

Pre~;o 6 Noites**

100€

2 Passagem de Ano {noite de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro)

60€/noite*

BungalowT2 --- Olival/ Espigueiro ---

Epoca Alta 1

Pre~;o Fim-de-Semana N.2 utentes Pre~;o Semana

e Feriados · Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites**

4 80€/noite 90€/noite* 260€** 350€

Epoca Media 2

N.2 utentes Pre~;o Semana

Pre~;o Fim-de-Semana Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites**

e Feriados 4 55€/noite 65€/noite* 180€** 250€

Epoca Baixa $

Pre~;o Semana Pre~;o Fim-de-Semana

Pre~;o 4 Noites Pre~;o 6 Noites** N.2 utentes e Feriados

4 45€/noite 55€/noite 150€** 210€

Tarifas Especiais N.2 utentes Feiras Novas

130€/noite*

4 Passagem de Ano {noite de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro)

130€/noite* Pre~os: IVA incluido a 6%.

Observa~oes:

Cama extra- 12.50€/noite (apenas em bungalow T2)

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Taxa IVA

6%

Tel 258 900 400 . Fax 258 900 410 . Pra<;:a da Republica . 4990-062 Ponte de Lima · [email protected] · www.cm·

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~ MUNICIPIO PONTE 8 ~

TERRA RICA OA HUMAN I DADE

Epocas: 1 Agosto (inclui Carnaval, Pascoa e Vaca das Cordas) 2 Junho, Julho e Setembro 3 Restante Perfodo * Mfnimo de duas noites ** Apenas durante a semana. Nao aplicavel em noites de Feriado, Fins-de-semana e Tarifas Especiais *** 0 pre~o 6 noites nao e aplicavel em diferentes epocas ou Tarifas Especiais

I. Bungalows TO

Anexo II Parque de Campismo da Quinta de Pentieiros

Bungalows

1.1. Bungalow do Prado e do Lago Unidades de alojamento em madeira compostas porum quarto de casal. lncluem wee duche.

1.2. Bungalow do Resineiro Unidade de alojamento composta por um quarto de casal. lnclui we, duche e kitchnnete.

I. 3. Capacidade/por bungalow 2 utentes (Cama fixa).

1.4. Localiza~ao Quinta de Pentieiros, S. Pedro de Arcos, Ponte de lima Coordenadas GPS Google Maps: 41Q46'30.99" -8Q39'0.45"

II. Bugalows T2 11.1. Bungalow do Oliva I e do Espigueiro Unidades de alojamento compostas porum quarto de casal e um quarto duplo. lncluem cozinha totalmente equipada, sala e instala~ao sanitaria.

II. 2. Capacidade/por bungalow 4 utentes (Cama fixa) + 1 utente (cama convertfvel) .

11.3. Localiza~ao Quinta de Pentieiros, S. Pedro de Arcos, Ponte de Lima Coordenadas GPS Google Maps: 41Q46'30.99" -8Q39'0.45"

Tel258 900 400 Fax 258 900 410- Prac;:ada Republica - 4990-062 Ponte de Lima- [email protected]

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MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA RICA DA HUMANIDADE

Anexo II ldentificac;ao e descric;ao

Bungalows

I. BUNGALOWS TO {Resineiro, Prado e Lago) I. 1. Capacidade 2 H6spedes (Camas fixas). 1.2. Divisoes 0 alojamento e composta por: i) Quarto; ii)Wc; 1.3. Outros i) Logradouro; ii) Abastecimento de agua com recurso a rede publica; iii) Aquecimento de aguas sanitarias atraves cilindros e paineis sola res termicos; iv) Aquecimento com aquecedores a 61eo; v) Estacionamento.

II. BUNGALOWS T2 {Espigueiro e Oliva I) ll.l.Capacidade 4 H6spedes (Camas fixas) + 1 h6spedes (camas convertlveis). 11.2. Divisoes A unidade de alojamento e composta por: i) Cozinha; ii) Sala de estar; iii) 1 Quartos de casal e 1 duplo. iv) lnstala~ao sanitaria comum. 11.4. Outros i) Varanda exterior; ii) Abastecimento de agua com recurso a rede publica mina; iii) Aquecimento de aguas sanitarias atraves paineis solares; iv) Aquecimento com aquecedores a oleo. v) Estacionamento.

Tel 258 900 400 · Fax 258 900 410. Prac;:a da Republica 4990·062 Ponte de Lima . [email protected]. www.c m -ponte