EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 0049.2018.CPL … · Equipe: Carmen Lucia da Silva Gama, Maria Bernadete...

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1 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 5º Andar - São José - RECIFE PE- CEP Nº. 50020-080 Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 abril 2018 HORÁRIO: 10h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 maio 2018 HORÁRIO: 10h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02 maio 2018 HORÁRIO: 10h30min. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO: www.peintegrado.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Carmen Lucia da Silva Gama, Maria Bernadete Cavalcanti, Márcia Denise Bezerra Alves Pereira e Maria do Perpétuo Socorro Tavares de Morais. Endereço: Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 4º e 5º andar - São José - Recife PE - CEP Nº. 50020-080. E-mail: cpl2@hemope.pe.gov.br Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília DF. Recife, abril/2018

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Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080 Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO

DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO,

NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E SPLIT,

COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA

COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NO QUANTITATIVO E

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 abril 2018 HORÁRIO: 10h00min

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 maio 2018 HORÁRIO: 10h00min

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02 maio 2018 HORÁRIO: 10h30min.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO: www.peintegrado.pe.gov.br

COORDENAÇÃO DO PROCESSO:

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Carmen Lucia da Silva Gama, Maria Bernadete Cavalcanti, Márcia Denise Bezerra Alves Pereira e Maria do Perpétuo Socorro Tavares de Morais. Endereço: Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.

Recife, abril/2018

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O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet,

para conhecimento dos interessados, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,

do tipo MENOR PREÇO e julgamento POR LOTE, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações,

Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº. 5.450, de 05/08/2005, as Leis (Estaduais) Nº. 12.525,

de 30/12/2003 Nº. 12.986, de 17/03/2006, o Decreto Estadual Nº. 32.539, de 24/10/2008, bem como a Lei

Complementar Nº. 123, de 14/12/2006; Decreto Estadual Nº. 32.914, de 29/12/2008 e Decreto Estadual Nº. 38.493,

de 06/08/2012, Lei Complementar Nº. 147 de 07/08/2014, o Decreto Estadual Nº. 32.539/2008, Estadual Nº.

42.530/2015 e demais normas aplicáveis à espécie, realizará processo licitatório na forma abaixo:

01- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança

- criptografia e autenticação - em todas as suas fases;

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Carlos Alberto Jorge de Lima e equipe constituída através da

competente Portaria de Nº. 3701/2017, publicada no DOE em 16/12/2017, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta,

disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço: www.peintegrado.pe.gov.br;

(Governo do Estado de Pernambuco).

1.3 - O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL utiliza o sistema de compras

eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Indireta;

1.4 - Os interessados terão acesso a este Edital para leitura, na Comissão Permanente de Licitação - CPL II,

Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Recife - PE, Fones:

(081) 3182-4930/3182-4942, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 13h30min, e retirá-lo diretamente no

sistema de compras eletrônicas no endereço : www.peintegrado.pe.gov.br (Governo do Estado de

Pernambuco).

02- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE

APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E

SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE

PEÇAS, NO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,

ANEXO I DESTE EDITAL.

03. PREÇO MÁXIMO:

O preço máximo a ser considerado neste Pregão será de R$ 352.216,67 (TREZENTOS E CIQUENTA E DOIS

MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

04 - ITEM ORÇAMENTÁRIO e CÓDIGO DA SOLICITAÇÃO:

4.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

AÇÃO: 4362

FONTE: 0244 (Recurso SUS) NATUREZA: 3.3.90.12 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

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No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício

financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

4.2. SOLICITAÇÃO DE COMPRA :

Nº. 530101000212017000062

05. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO E REFERÊNCIA DE TEMPO:

5.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando

também para a data e horário de início da disputa.

5.2 - Todas as referências de tempo previstas neste Edital e nos Avisos porventura existentes observarão,

obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na

documentação relativa ao certame.

06 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e

seus anexos;

6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou

mais das situações a seguir:

a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que

seja sua forma de constituição; b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;

c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

07 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) Elaborar a ata da sessão;

k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

08 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO: 8.1 - Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o

interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.

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8.1.1 - Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o

credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de

apresentação das propostas iniciais.

8.2 - O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal

do PE-Integrado, no endereço: www.peintegrado.pe.gov.br, acessando a opção (link) “cadastre-se no

sistema”, localizado no canto superior direito do portal.

8.3 - Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio

do e-mail: [email protected], para dar continuidade ao processo de credenciamento

com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de

acesso ao sistema.

8.3.1 - São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato

social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de

endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível

no Portal.

8.3.2 - Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por

instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços

e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;

8.3.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo

Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações.

8.4 - A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha

provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.

8.5 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por

solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

8.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

8.8 - Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os

licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da

perda de negócios diante da inobservância desta disposição.

09 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.

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10 - PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES:

10.1 - A participação no Pregão Eletrônico Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE dar-se-á por meio da

digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da

proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido

neste Edital;

10.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;

10.3 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração,

conforme o item anterior, seguindo o Anexo VII, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da

regularidade fiscal;

10.4 - A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EEP) que pretender utilizar-se das prerrogativas

asseguradas pela Lei Complementar Nº. 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema Eletrônico que

atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei mencionada;

10.5 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa

de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas;

10.6- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

10.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

11.1 - Observado o prazo legal de até 03 (três) dias úteis antes do limite para abertura das propostas iniciais, o

fornecedor poderá formular consultas registrando obrigatoriamente no Fórum acessado pelo Painel de Controle do

Sistema Eletrônico, endossando, caso julgue necessário, por e-mail, informando o número da licitação;

11.2 - Serão considerados esclarecimentos quanto ao Edital, desde que encaminhados por escrito em nome do

Pregoeiro responsável, endereçado à Comissão Permanente de Licitação II, das 09h30min às 13h30min, à

Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Fones: (81) 3182-

4930/3182-4942, por E-mail: [email protected];

11.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer junto à Supervisão de Manutenção Geral quando necessitar de

esclarecimentos pertinentes ao objeto, e/ou para julgamento quanto ao produto cotado;

11.4 - Os interessados deverão sempre consultar o chat e o fórum, para conhecimento de possíveis esclarecimentos

de questionamentos feitos por outros participantes.

12 - IMPOSTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

12.1 - No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, com no máximo quatro algarismos após a

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vírgula, a marca de cada item a ser fornecido, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a

sessão do Pregão;

12.2 - Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico, o ITEM deverá ser lançado com o VALOR

UNITÁRIO;

12.3 - A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, e deverá

conter: a) Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. b) Especificação do valor unitário de cada

item, objeto licitado, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital, os quais serão totalizados

automaticamente pelo sistema, resultando no preço final;

12.4 - Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar

o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Adequar a proposta ao lance final ofertado. O preço unitário não poderá ultrapassar o preço unitário

estimado pela Fundação HEMOPE, sob pena de desclassificação da proposta, e deverá incluir todos os

custos relativos ao objeto licitado, inclusive quanto ao frete;

b) Apresentar proposta física adequada ao lance para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o

endereço constante no preâmbulo do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento

dos lances ou da convocação do Pregoeiro. No mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, o licitante deverá

apresentar os documentos exigidos para a habilitação; c) A proposta deverá especificar os itens constantes

do lote, o objeto da licitação, inclusive com referência a marca e demais informações técnicas que julguem

ser necessárias para a análise da proposta;

12.5 - A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da

sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante;

12.6 - Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe

cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances;

12.7 - Existindo divergências no preço em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;

12.8 - As descrições dos produtos deverão estar em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste

edital;

12.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços

inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

12.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

12.11- No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam

federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e

trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que

naturezas forem;

12.12 - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

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12.13 - Diante de qualquer dificuldade no acesso para impostação de proposta o fornecedor poderá consultar o

suporte técnico do sistema eletrônico – Gerência de Compras Eletrônicas – SAD/PE - através dos telefones

(81) 3183-7746, 3183-7748 e 3183-7823, para os devidos esclarecimentos.

13-ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:

13.1- A partir do horário INDICADO NO NESTE EDITAL e previsto no SISTEMA ELETRÔNICO, terá início a

Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, que passarão a ser

examinadas pelo Pregoeiro;

13.2- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços

inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis;

14-ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

14.1 - A partir do horário INDICADO NESTE EDITAL e previsto no SISTEMA ELETRÔNICO, será aberta a

Sessão de Disputa de Preços, etapa competitiva para a qual os representantes dos licitantes deverão estar

conectados ao sistema eletrônico para participar da fase de lances;

14.2 - A Sessão de Disputa de Preços terá dois tempos distintos. O primeiro controlado pelo Pregoeiro, que o

encerrará baseado em critérios próprios de avaliação dos lances determinantes para a disputa, e o segundo, tempo

aleatório definido pelo Sistema Eletrônico, que se iniciará imediatamente depois de encerrado o tempo do Pregoeiro,

e pulsará mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, tempo esse variável

de 01 segundo a 30 minutos;

14.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de desconexão efetuada pelo próprio licitante;

14.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação

no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados;

14.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;

14.6 - A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

14.7 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

14.8 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

14.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar;

14.10 - A Disputa de Preços em Pregão Eletrônico que apresentar mais de um item ou lote poderá ser promovida

de forma simultânea, a critério do Pregoeiro, desde que tal condição seja informada no chat;

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15 - ABERTURA DA SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO:

15.1 - Ultrapassada a aplicação ou não da Lei Complementar N°. 123/2006, imediatamente o sistema informará a

proposta de menor preço e, consequentemente, o fornecedor codificado, sendo então disponibilizada pelo Sistema a

etapa de negociação de preços;

15.2 - Permanecerá em condição de impostar novos lances tão somente a empresa vencedora da Sessão de Disputa

de Preços, em negociação direta com o Pregoeiro, que decidirá pela aceitação da proposta de menor preço;

15.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o Pregoeiro decidir

motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

15.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades

estabelecidas neste Edital;

15.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à

sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

15.6- Decidida à aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor

oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;

16- SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA:

16.1 - Após negociação a Sessão Pública poderá ser suspensa pelo prazo divulgado no Sistema para aguardo da

documentação de habilitação, desde que sejam informados no mesmo momento, através do próprio Sistema, a data

e horário de prosseguimento do certame;

16.2 - Caso não seja possível informar a previsão da data e horário de prosseguimento do certame, o chat

permanecerá aberto para informações, e as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio Sistema;

17- ABERTURA DA FASE DE HABILITAÇÃO:

17.1 - O proponente vencedor da Sessão de Disputa de Preços será convocado eletronicamente para apresentação

inicialmente da habilitação documental exigida no Anexo II, a qual deverá ser encaminhada em nome do Pregoeiro,

a esta Comissão Permanente de Licitação II, sita à Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º andar - São José -

Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Fones: (81)3182-4930/3182-4942, no prazo máximo de até 03 (três) dias

úteis, seja pessoalmente ou por portador ou via SEDEX, dede que envie por E-mail: [email protected] o

comprovante de postagem. A documentação acima referida deverá estar acompanhada da Proposta de Preços,

devidamente adequada ao valor definido na Sessão de Disputa;

17.2 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do

licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no

CADFOR-PE, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios;

17.3 - Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

17.4 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em

desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas

e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar N°. 123, de 14 de dezembro de 2006;

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17.5- A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora do certame que

esteja com pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a

critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, o pagamento ou para cancelamento dos

eventuais débitos e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;

17.6 - Comprovada a conformidade dos documentos exigidos para a Qualificação Técnica, O Pregoeiro remeterá

a pertinente documentação para a Chefia de Ações Farmacêuticas - CAF emitir parecer quanto à aceitação do

produto cotado.

18- POSSIBILIDADE DE ANÁLISE E VALIDAÇÃO DE AMOSTRAS:

18.1- Caso seja solicitado, o proponente primeiro classificado deverá apresentar amostra do produto cotado, para

análise e validação;

18.2- No caso de não haver entrega da amostra e/ou esclarecimentos, ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra, para homologação, fora das especificações

previstas neste Edital, a proposta do concorrente poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a

penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses;

18.3 - Nas licitações por lote a inabilitação técnica de um ou mais itens inabilitará consequentemente todo o lote;

18.4 - Quando desclassificada caberá à empresa participante arcar com os custos do recolhimento das amostras de

equipamentos e/ou bens relacionáveis, junto à área executora;

18.5 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, razão pela

qual os participantes deverão permanecer preparados para posterior convocação;

19 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA:

19.1 - Após concretização da Habilitação as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio

Sistema, e deverão estar conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para, caso seja julgado

necessário, mais uma negociação, e da Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual, para prosseguimento do

certame;

19.2 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

20- ABERTURA DE PRAZO RECURSAL:

20.1 - Após a formalização do vencedorr, abre-se automaticamente o prazo recursal, para qualquer licitante

manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo

próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso no Sistema em até 10 (dez) minutos

após a declaração do vencedor;

20.2 - O Pregoeiro decidirá quanto ao acatamento ou não da intenção do recurso, não sendo considerados assuntos

meramente protelatórios ou quando não justificada pelo proponente a intenção de interpor o recurso;

20.3- Acatada a intenção do recurso, será então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexarem memoriais

no sistema, contendo as razões do recurso, bem como encaminhar a peça recursal ao Pregoeiro, que poderá

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reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à Autoridade

Superior, devidamente informado, para decisão final;

20.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer à área usuária quando constatada a necessidade de esclarecimentos

para julgamento e manifestação no sistema quanto ao recurso;

20.5 - Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

20.6 - A falta de manifestação imediata e motivadamente importará a decadência do direito de recurso e o não

acatamento da intenção do recurso ensejará a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de

Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor;

20.7 - Decididos os recursos às empresas participantes serão novamente convocadas por e-mail e deverão estar

conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para a Etapa de Encerramento da Sessão Pública

Virtual, para prosseguimento com a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de Adjudicação

do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

21-ETAPA DE AJUSTE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS EM PROCESSO:

21.1 - As empresas deverão permanecer logadas para das suas imediato ajuste propostas de preços e

liberação no Sistema Eletrônico, compatibilizando os valores unitários com a totalização final definida

na negociação, refazendo também e reenviando impressas à Comissão Permanente de Licitação II -

CPL II aquelas propostas de preços que sofreram alterações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,

via SEDEX;

21.2- Quando se tratar de processo por item será necessário apenas à confirmação (gravação) da proposta de

preços pela empresa vencedora.

22 - ETAPA DE ADJUDICAÇÃO:

22.1 - Liberadas as propostas de preços, o Pregoeiro promoverá a adjudicação do processo;

22.2 - Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à Autoridade Competente

para a homologação.

23 - DA DILIGÊNCIA:

23.1 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de

serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

23.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, promover

diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos

ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

24 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:

24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido,

eletronicamente, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a

Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;

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24.2 - Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, e deverá fazê-lo eletronicamente, protocolando o

pedido em campo específico do Sistema, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, quando poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnação do Edital;

24.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;

24.4 - Caso haja motivação justificada para extensão de prazo para o atendimento aos esclarecimentos,

providências ou impugnação do Edital, o Pregoeiro poderá prorrogar a data final de propostas e a data inicial da

sessão de disputa de preços;

24.5 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal estabelecido e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo

proponente;

24.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a

intenção de interpor o recurso pelo proponente;

24.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;

24.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

24.9 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.

25 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

25.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de

entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de

seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,

fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de

contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais:

I - Multa, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor

mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). O mesmo aplicando-

se, também pela não emissão dos ASO e das CAT;

b) Pela recusa na prestação do serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo

estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c) Pela demora em corrigir falhas na prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da

notificação da rejeição: 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) Pela recusa em corrigir as falhas no prestação do serviço, entendendo-se como recusa ao

fornecimento não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por

cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento

convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado,

para cada evento.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

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que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

25.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da

penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes,

sem prejuízo da rescisão contratual;

25.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do

interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

25.4. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso

da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por

meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

notificação pela autoridade competente;

25.5. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as

circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;

25.6. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou

contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos

cabíveis;

25.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas;

25.8. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, no Código Civil e Código

de Defesa do Consumidor, conforme Acórdão do Tribunal de contas da União – TCU n° 99/2007 e 92/2004,

respectivamente;

25.9. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção do valor da

multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

26 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

26.1 - Homologado o resultado por publicação no Diário Oficial do Estado, o vencedor será convocado para firmar

contrato ou documento equivalente num prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de

decair o direito a contratação, sofrendo, ainda, as penalidades a que alude o Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/93;

26.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte

durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado;

26.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará,

ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração

pública;

26.4 - No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente

reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

26.5 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será

verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado

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vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado pela Comissão Permanente de Licitação II - CPL II

celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

26.6 - A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR-PE e da emissão de Nota de Empenho,

sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por

instrumento similar;

26.7 - O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver

regularmente inscrito e atualizado no CADFOR-PE;

26.8 - O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR-PE, gratuitamente, na Secretaria de

Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do

portal de compras governamentais, no endereço : www.peintegrado.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas

todas as informações necessárias;

26.9 - Homologada a licitação pela autoridade competente emitirá a Nota de Empenho e convocará o licitante

vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoantes prazos e condições de entrega, descritos no

Anexo;

26.10 - Para emissão da referida Nota de Empenho o processo licitatório será incluído no Sistema E-fisco, ação que

só se consolidará caso a empresa vencedora esteja com o seu cadastro devidamente atualizado, razão pela

qual o licitante deverá antecipadamente consultar o site www.efisco.sefaz.pe.gov.br (Cadastro de Fornecedor

CNPJ), telefones (81) 3183-6876/3183-7865;

26.11. - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

26.12 - O contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

27. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

O objeto desta licitação será recebido conforme abaixo e ainda de conformidade com o Termo de Referência:

27.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as

especificações no Termo de Referência no prazo e horários previstos pela contratante de até 05 (cinco)

dias uteis a partir da efetiva entrega;

27.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos instalados, bem

como o estado geral dos mesmos e aceitação pelo setor competente.

27.3. Na entrega dos produtos deverão ser verificados:

27.4. As especificações técnicas devem estar em conformidade com o que foi solicitado, na forma e

condições do Termo de Referência;

27.5. Os produtos deverão ser entregues novos, em perfeito estado;

27.6. Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em

desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem

qualquer ônus para a administração pública e sujeitará, a licitante, às punições previstas no presente

edital;

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27.7. O não atendimento das condições contidas neste termo, implicará na recusa do recebimento,

sem ônus para a Administração Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital e na

LEGISLAÇÃO VIGENTE.

28. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

28. 1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos

orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo

contratual de 12 (doze) meses. 28.2. O Contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57,

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

29. DO PAGAMENTO

Pela locação ora avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o valor anual máximo de R$ R$

352.216,67 (TREZENTOS E CIQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E

SETE CENTAVOS), sendo que:

29.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista

neste instrumento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - CADFOR;

29.2. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 10º (décimo) dia do mês subsequente a

execução do serviço, bem como a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do

contrato, acompanhada de comprovação de situação regular com a Seguridade Social (CND/INSS e

CRS/FGTS);

29.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da

obrigação;

29.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto

estiver em desacordo com as especificações deste contrato;

29.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela CONTRATADA registrada, nos termos deste instrumento;

29.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da

CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido

acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da

seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = TX_ I = (6/100) I = 0,0001644;

365 365

29.7. A atualização financeira prevista no item 6 desta cláusula, será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência;

29.8. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da nota de empenho, caso contrário, não será apropriada e

nem paga.

30 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

30.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação HEMOPE revogá-la,

no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação. Poderão, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura;

30.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

30.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências

com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

30.4. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo

determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;

30.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

30.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação;

30.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado

de Pernambuco;

30.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;

30.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

30.10 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à

sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de

publicidade;

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30.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da

realização do certame, considerado a aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.

30.12 - As omissões que por ventura sejam verificados no edital e demais Anexos serão dirimidas mediante

recorrência a legislação pertinente;

30.13 - Quaisquer informações ou esclarecimentos quanto ao Edital serão obtidos através da Comissão

Permanente de Licitação II, das 09h30min às 13h30min, sita à Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar

- São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Fones: (81)3182-4930/3182-4942 ou através do e-mail:

<[email protected]> e quanto ao objeto, junto à Supervisão de Manutenção Geral, situada à Rua

Joaquim Nabuco, Nº. 171 – Graças – Recife/PE, CEP Nº. 52.011-000, Telefones (0xx81) 3182-4624/3182-

4632.

31 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

31.1 - Anexo I – Termo de Referência 31.2 - Anexo II – Exigências para Habilitação

31.3 - Anexo III – Dados da Empresa e Representante Legal 31.4 – Anexo IV - Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

31.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

31.6 - Anexo VI – Declaração de Comprovação do Cumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27,

da Lei Nº. 8.666/93. 31.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato.

Recife, abril/2018.

Carlos Alberto Jorge de Lima

Pregoeiro

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ANEXO I =================================================================

JUSTIFICATIVA, OBJETO E TERMO DE REFERÊNCIA. =================================================================

JUSTIFICATIVA

Justifica-se pela necessidade do atendimento à climatização adequada e salubridade dos ambientes

de trabalho da FUNDAÇÃO HEMOPE, nos prédios localizados no Recife e interior do Estado de Pernambuco.

Justifica-se pela necessidade de aumentar o quantitativo contratado, devido ao acúmulo de equipamentos

próprios danificados ao longo do tempo e cujos consertos são inviáveis economicamente e em consideração

à legislação pertinente, e pela impossibilidade de aditar o atual contrato de locação.

Justifica-se também porque foram adquiridos novos equipamentos científicos que dissipam calor e

trouxeram um aumento da carga térmica nos ambientes a serem climatizados.

Justifica-se ainda pelo benefício da redução do consumo de energia elétrica com o uso dos

condicionadores de ar em boas condições de funcionamento, providos de compressores do tipo rotativo e

com selo Procel “A” nos casos possíveis (existentes) e o mais próximo do “A” nos demais casos.

DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Do Objeto

1.1. Contratação de pessoa Jurídica, para Serviço de Locação de aparelho/sistema de refrigeração,

novo, do tipo ar condicionado de janela (ACJ) e SPLIT, com instalação e manutenção corretiva e

preventiva com fornecimento de peças, no quantitativo e especificações técnicas, abaixo discriminadas;

1.2. O total de equipamentos é de 217 (duzentos e dezessete) condicionadores de ar, sendo 175 (cento e

setenta e cinco) do tipo SPLIT e 42 (quarenta e dois) do tipo ACJ (condicionador de ar de janela).

Do Prazo Contratual

2.1 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo

contratual de 12 (doze) meses.

2.2 O Contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.3 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.

Da Modalidade de Licitação

Pregão eletrônico, do tipo Menor Preço.

Do Regime de Execução

Regime de execução indireta: empreitada por preço global.

Do Prazo e da Forma de Pagamento

O pagamento do serviço de locação, dos condicionadores de ar (Split e Janela) será em parcelas fixas, a serem pagas mensalmente, durante a vigência do contrato, observando-se o que

segue: 5.1 Os serviços de locação deverão ser faturados ao final de cada mês, com vencimento para

até o décimo dia útil do mês subsequente, de acordo com o quantitativo de aparelhos e seus

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valores unitários, condicionado ao atesto da realização dos serviços pelo Gestor/Supervisor de

Manutenção - UNILOG, após análise do Relatório Mensal de prestação de serviços relativo ao

item 8. XXII deste Termo de Referência.

5.2 O pagamento pelo serviço prestado será feito pelo Hemope, creditado em nome da

Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela

indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Da Descrição e Especificação para Execução dos Serviços

6.1 TABELAS de descrições e códigos dos equipamentos no sistema E-FISCO que constarão

de lote único:

6.1.1 Locação de Ar Condicionado tipo Janela (A.C.J.)

6.1.2 Locação de Ar Condicionado tipo Split:

Item Código Descrição

05 278091-7 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H,COM

MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

item Código Descrição

01 227103 - 6 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 10.000

BTU/H, COM MANUTENCAO E CORRETIVA E PREVENTIVA .

02 249377 - 2 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 12.000

BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

03 249376 - 4 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 18.000

BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

04 228952 - 0 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO CONDICIONADOR DE AR DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 21.000

BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

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06 249374 - 8 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU/H, COM

MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

07 262061-8 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO -

CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 18.000

BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

08 278092 - 5 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE 24.000 BTU/H, COM

MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA.

09 388171 - 7 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO SPLIT PISO TETO, CAPACIDADE DE 36.000 BTU/H, COM

INSTALACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

10 405797 - 0 SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO

TIPO SPLIT PISO TETO, CAPACIDADE DE 60.000 BTU/H, COM

INSTALACAO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

6.2 Especificações Mínimas dos Equipamentos para Locação:

6.2.1 Para equipamentos tipo ACJ (janela):

I. Novo de primeiro uso, que deve ser comprovado pela apresentação da nota fiscal, que não seja

recondicionado, e que esteja em linha de produção;

II. Operação – ciclo de refrigeração (frio)

III. Tensão 220 V, frequência 60 Hz;

IV. Seletor de velocidade com no mínimo duas posições de ventilação;

V. Seletor de temperatura com no mínimo duas posições de refrigeração;

VI. Termostato com faixa de controle contínua ou pontual, de frio mínimo a máximo;

VII. Compressor tipo rotativo;

VIII. Gabinete deslizante, que proporcione fácil acesso a operações de instalação, manutenção e

conservação;

IX. Selo PROCEL categoria “A” de certificação, indicativo de uso racional e econômico de energia

elétrica, nos casos existentes e o mais próximo possível da “A” nos demais casos.

X. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição horizontal;

XI. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição vertical;

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6.2.2 Para equipamentos tipo SPLIT:

I. Novo de primeiro uso, que deve ser comprovado pela apresentação da nota fiscal, que não seja

recondicionado, e que esteja em linha de produção;

II. Display digital

III. Controle remoto sem fio com, função swing, controle contínuo de frio mínimo a máximo e de

no mínimo três velocidades de ventilação;

IV. Compressor tipo rotativo;

V. Filtro com carvão ativado de fácil remoção e lavável;

VI. Gabinete externo com sistema anti-corrosivo;

VII. Tensão 220 V, frequência 60 Hz;

VIII. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado;

IX. Selo PROCEL de certificação categoria “A”, indicativo de uso racional e econômico de

energia elétrica, nos casos existentes e o mais próximo possível da “A” nos demais casos.

6.3 Quadro demonstrativo por local de instalação:

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração do tipo ar condicionado de janela (ACJ) com instalação e

manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

QUANTIDADES

Item

Código E-fisco

Capac. BTU/h

Hemocentro

Fund. ATI

Almox. Novo

Interior TOTAL

01 227103-6 10.000 20 00 00 00 20

02 249377 - 2 12.000 08 00 00 00 08

03 249376 - 4 18.000 07 00 03 02 12

04 228952 - 0 21.000 02 00 00 00 02

Total de 42 condicionadores de ar tipo janela (ACJ)

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado SPLIT, com instalação e

manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

QUANTIDADES

Item Código E-fisco

Capacidade

BTU/h

Hemocentro Fund. ATI

Almox. Novo

Interior TOTAL

05 278091-7

9.000 14 00 00 00 14

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06 249374 – 8

12.000 02 12 00 00 14

07 262061-8

18.000 07 19 02 00 28

08 278092 – 5

24.000 29 18 03 38 88

09 388171 – 7

36.000 15 00 02 02 19

10 405797 – 0

60.000 07 00 03 02 12

Total de 175 condicionadores de ar tipo split

Total GERAL de 217 condicionadores de ar.

6.4 Quadro de Endereços onde os equipamentos serão instalados:

Unidades Endereços

Hemocentro Recife

Hemocentro Coordenador Recife – Blocos A, B, C e D e demais dependências: Rua Joaquim Nabuco, 171,

Graças, Recife/PE

Administração: Prédio da ATI, S/N, Coelhos, Recife/PE

Almoxarifado e Patrimônio: Rua Miguel Ângelo nº 114, Iputinga,

Agência Transfusional Regional Limoeiro Rua Santa Terezinha, 174 – Bairro José Fernandes Salsa.

Hemocentro Regional Caruaru Avenida Osvaldo Cruz, s/n – Bairro Maurício de Nassau.

Hemocentro Regional Garanhuns Rua Gonçalves Maia, s/n – Bairro Heliópolis.

Núcleo de Hemoterapia Regional Arcoverde Rua Joaquim Nabuco, s/n – Bairro São Cristóvão.

Núcleo de Hemoterapia Regional Salgueiro – Posto Fixo de Coleta

Hospital Regional Inácio de Sá – Rua Antonio de Alencar Sampaio, 346 - Planalto.

Núcleo de Hemoterapia Regional Salgueiro Rua Joaquim Gondim, 65 – Bairro Santo Antônio.

Hemocentro Regional Petrolina Rua Pacífico da Luz, s/n - Centro.

Hemocentro Regional Ouricuri Rua Ulisses Guimarães, s/n - Centro.

Hemocentro Regional Serra Talhada Rua Joaquim Godoy, s/n - Centro.

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6.5 Dos Locais de Execução dos Serviços e Vistoria Técnica Os locais para a execução dos serviços estão descritos no item 6.4 deste Termo de Referência, os quais

compreendem o Hemocentro Recife e unidades da Hemorrede, conforme descrito no Quadro de Endereços.

6.5.1 As empresas licitantes deverão, obrigatoriamente, fazer vistoria nos locais onde serão instalados os

aparelhos condicionadores de ar. No momento da vistoria, as empresas interessadas receberão uma

Declaração de Visita Técnica, emitida pela Supervisão de Manutenção da Unidade de Logística –

Coordenadoria de Administração, a qual deverá ser apresentada junto à documentação de habilitação;

6.5.2 A visita técnica deverá ser agendada com o Supervisor de Manutenção, através do telefone: (81)

994885970 ou (81) 31824720, até o último dia útil antes da abertura do certame.

7 Da Fiscalização e Controle da Execução dos Serviços

Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento de todo o Objeto

referente a este TERMO DE REFERÊNCIA, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer

forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os

serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

a) Ordenar a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou

dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;

b) Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual

imperfeição na execução dos serviços;

c) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o

equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

d) A cada entrega ou substituição, o equipamento deverá sofrer vistoria prévia, realizada por

profissional capacitado indicado pela CONTRATANTE, que verificará o inteiro atendimento das

especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA;

7.1 Caso aprovado pelo vistoriador, será assinado o Termo de Recebimento de equipamento, condição

para geração da cobrança contratual;

7.2 As reprovações de equipamentos na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado ao

fornecedor o direito de resposta;

7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser

solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;

7.4 A CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas na

execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções

consideradas pertinentes.

8 Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

No instrumento de contrato que regerá a relação entre a contratante e a contratada deverão constar as

seguintes obrigações para a licitante vencedora:

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I. Entregar, instalar e manter os equipamentos locados, nos endereços constantes neste Termo de

Referência, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, funcionamento e

produtividade, para uso exclusivo do HEMOPE, inclusive com a prestação de serviços de manutenção

corretiva, quando necessário, e preventiva incluindo limpeza ou substituição do filtro de ar,

limpeza de dreno e painel frontal a cada mês, e com a retirada do equipamento para lavagem e

lubrificação a cada semestre, assim mantê-los durante todo o tempo de locação. As despesas de

transporte, montagem e instalação dos equipamentos no local indicado serão de responsabilidade da

Contratada.

II. Fornecer, às suas expensas, todo o material necessário à manutenção dos equipamentos, incluindo

fornecimento de peças e suprimentos;

III. Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de

vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas nos respectivos locais onde

foram instaladas;

IV. Atender à solicitação de manutenção corretiva do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas a partir do chamado, para os equipamentos instalados, restabelecendo o seu

funcionamento. Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do

equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus

para a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

V. Realizar de forma contínua a manutenção técnica, mecânica, operacional dos equipamentos, por

mão de obra qualificada e disponível, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade

produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos

serviços ser executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de

expediente normal, onde se encontram instaladas as máquinas. A exceção será concedida, quando o Gestor

do contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário;

VI. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das

obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão de obra para manutenção preventiva e corretiva das

máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças, partes e acessórios;

VII. Designar representante (preposto) para atuar junto ao Hemope acompanhando a execução do

contrato e para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites do seu poder de

decisão imediata;

VIII. Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, responsabilizando-se por todas as despesas

inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;

IX. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às

instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da Fundação Hemope, ou de

propriedade de terceiros sob responsabilidade do HEMOPE, durante a execução do serviço, substituindo os

referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser

oportunizada à Contratada defesa prévia;

X. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados

à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos

serviços, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;

XI. Apresentar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês fatura dos serviços prestados referentes à

locação;

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XII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,

nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do

HEMOPE;

XIII. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos Serviços Prestados de modo idêntico ao discriminado no

Contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à

perfeita compreensão do documento de cobrança;

XIV. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, que deverão satisfazer as

especificações e demanda;

XV. Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela Contratada para a execução de serviços;

XVI. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, sem qualquer

solidariedade por parte da FUNDAÇÃO HEMOPE;

XVII. Acatar, a critério do Gestor do Contrato do Hemope, modificação nos materiais especificados, desde

que sejam de preço equivalente aos especificados anteriormente e não haja qualquer alteração no prazo de

entrega ou no preço estipulado para os mesmos.

XVIII. Prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato;

XIX. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XX. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos

equipamentos de proteção individual, os quais deverão ser fornecidos pela Contratada;

XXI. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em

serviço;

XXII. Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da Contratante, ao término

do serviço tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;

XXIII. Substituir, por exigência do Hemope, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para

execução dos serviços ou comportamento inadequado;

XXIV. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços

recusados pelo Gestor do contrato;

XXV. Atender prontamente quaisquer exigências da Gestão do contrato, inerentes e pertinentes ao objeto

da contratação;

XXVI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com

as especificações constantes da proposta e instruções do Termo de Referência e do instrumento

convocatório e seus anexos;

XXVII. Relatar ao Gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;

XXVIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários

até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;

XXIX. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão dos quantitativos dos equipamentos

locados, em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;

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XXX. Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção, quando do

acréscimo referido nos itens anteriores, a Contratada poderá ofertar equipamento de características

semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação;

XXXI. Orientar, sempre que solicitado, os usuários dos equipamentos locados;

9 Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos

serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve

ser interrompida;

II. Designar servidor competente, denominado GESTOR, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato, atestar as notas fiscais/faturas, e documentar as ocorrências havidas e controlar as

chamadas efetuadas;

III. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

IV. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme Contrato;

V. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de

sanções e alterações do contrato;

VI. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

VII. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o

acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do

contrato;

VIII. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela

CONTRATADA;

IX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos prepostos da

CONTRATADA;

X. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente

os serviços contratados;

XI. Avaliar através de comparativos dos preços praticados pela CONTRATADA, e ainda, entre esses e

aqueles praticados no mercado, se a contratação permanece vantajosa para a administração.

10 Das Penalidades

10.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar

documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no

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CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas

previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

10.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

A. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um

por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez

por cento). O mesmo aplicando-se também pela não emissão dos ASO e das CAT.

B. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

C. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da

notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por

dia decorrido;

D. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por

cento) do valor mensal do contrato;

E. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do

valor mensal contratado, para cada evento;

10.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar

da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação

em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

10.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

10.5 Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em

caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante

subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

10.6 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento

da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida

Ativa Estadual;

10.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o

§1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

10.8 O recolhimento da(s) multa(s) contratual(ais) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade

por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

11 Do Orçamento do Custo Global dos Serviços

11.1 Da Composição dos Custos

A estimativa de preços dos serviços deverá ter como base os preços referenciais obtidos mediante pesquisa

de mercado, constante nos autos do processo.

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11.2 Do Valor Total Estimado global para a Contratação encontra-se previsto no item 03 do edital.

12 DA FORMALIZACAO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

12.1. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da

convocação, para assinar o contrato. 12.2. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas na Lei;

12.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR da Secretaria e Administração do Estado de Pernambuco.

13 DA GARANTIA

A empresa vencedora deverá comprovar a prestação da garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, para o período de vigência contratual, através de uma das seguintes modalidades:

Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública, Seguro-garantia ou Fiança Bancária.

14 DO REAJUSTE

O preço será reajustado em periodicidade anual, contada a partir da data limite para apresentação

da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, em conformidade com as Leis nº 12.525, de 30 de dezembro de

2003 e 12.932, de 05 de dezembro de 2005.

15 DA AVALIACÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E FISCALIZAÇÃO

15.1. Será exercida pela Contratante a fiscalização do contrato sem reduzir, contudo, a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, cuja

ocorrência não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos;

15.2 A avaliação proceder-se-á através de conferência mensal, pelo Gestor/Supervisor de

Manutenção do HEMOPE, de sua conformidade com as especificações, gerando, no caso

positivo, o “atesto” da Prestação do Serviço.

15.3 Serão utilizados como parâmetros de verificação dos resultados o funcionamento normal dos

equipamentos no decorrer do mês, bem como o cumprimento de cláusula de prestação de

manutenção preventiva e corretiva em tempo previamente estabelecido em contrato.

Serão adotados como critérios de controle e registro:

A prestação dos serviços pela CONTRATADA, que deverá obedecer ao estabelecido no Contrato, em seus

eventuais aditamentos, bem como às disposições legais e regulamentares pertinentes:

I. A completa execução dos serviços, assumindo a Contratada todos os ônus e responsabilidades

necessários;

II. A existência e atuação do preposto indicado pela CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE possa

recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção

de faltas eventualmente detectadas;

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III. O prazo para a regularização dos serviços quando for constatada qualquer anormalidade, inclusive

de ordem funcional.

IV. As faturas e relatórios apresentados, que servirão como meio de controle.

V. A Proposta Financeira deverá conter descrição, quantidade, valor unitário, mensal e anual de cada

tipo de aparelho, em conformidade com o QUADRO DEMOSTRATIVO DO CUSTO ESTIMADO PARA

INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO deste Termo de Referência.

16. Modelo Demonstrativo dos Cálculos da Contratação para elaboração da proposta

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado de janela (ACJ), com

instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

Item Código E-fisco

Capac. BTU/h

Valor Unitário

Mensal

Quantidade Valor Total mensal R$

Valor Total Anual

R$

01 227103 - 6 10.000 20

02 249374 - 8 12.000 08

03 262061-8 18.000 12

04 228952 - 0 21.000 02

Valor Total Anual para Ar Condicionador de Janela (ACJ): R$

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado SPLIT, com instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

Item Código

E-fisco

Capac.

BTU/h

Valor

Unitário Mensal

Quantidade Valor Total mensal

R$

Valor Total

Anual R$

05 278091 - 7

9.000 14

06 249374 - 8

12.000 14

07 262061- 8

18.000 28

08 278092 - 5

24.000 88

09 388171 - 7

36.000 19

10 405797 - 0 60.000 12

Valor Total Anual para Ar Condicionador tipo SPLIT: R$

TOTAIS:

Item Tipo Valor Anual dos serviços (R$)

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01 Locação de ACJ

02 Locação de SPLIT

Valor Global para 12 (doze) Meses: R$

OBS.: Os serviços de locação deverão ser faturados ao final de cada mês, com vencimento

para até o décimo dia útil do mês subsequente, de acordo com o quantitativo de aparelhos e seus

valores unitários, condicionado ao atesto da realização dos serviços pelo Gestor/Supervisor de

Manutenção - UNILOG, após análise do Relatório Mensal de prestação de serviços relativo ao item

8. XXII deste Termo de Referência.

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ANEXO II

===================================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ===================================================================

01. - DA HABILITAÇÃO

A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica e Regularidade Fiscal, sendo

que os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham

validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de

notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação II - CPL II, ou publicação em órgãos da imprensa

oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos requeridos neste

Edital.

1.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À COMPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

a) - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva);

c) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, nos termos do art. 27 da Lei Nº. 8.666/93, ANEXO VI;

1.1.1 - Informar o nome, bem como todos os dados pessoais, tais como o número da Carteira de Identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (M.F.), nacionalidade, estado civil e o cargo que ocupa na empresa, da

pessoa com poderes para assinar o Contrato de Fornecimento;

1.1.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir; 1.1.3 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, apresentar

Declaração, conforme modelo do ANEXO V deste Edital.

02. - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

2.1. - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2. - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos

Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

2.3. - Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

2.4. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de

Débito – CND ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 2.5. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de

Regularidade Fiscal - CRF ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando–se o licitante com filial no Estado de

Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

2.6. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso, emitida pela

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Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; 2.7. - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de

Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às

demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 2.8. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 2.9. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 2.10. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo

facultado à Fundação HEMOPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação;

03 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, que seja compatível em características, quantidades

e prazos, a ser feita através de, no mínimo 01 (um) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.

3.2 - Indicação das instalações, aparelhamento, pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto

da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

04 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

4.1 – Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no máximo, há 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento das propostas;

4.2 – Quando a licitante tiver sede fora do município do Recife, deverá apresentar certidão de autoridade judicial, informando a relação dos Cartórios Distribuidores do município da sede da licitante;

4.3 – A licitante cumprirá a exigência de qualificação econômico-financeira para fornecimento do objeto uma vez

que comprove o capital social, até a data da apresentação da proposta, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, conforme estabelecido no Artigo 31, § 3° da Lei Nº. 8.666/93, exigindo-se

o somatório quando da participação de vários; 4.4 - Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos

documentos relacionados neste Edital; 4.5 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em

desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006

05 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA SERÁ ENVIADA PARA:

Fundação HEMOPE – CNPJ (MF) Nº. 10.564.953/0001-36 Setor: Comissão Permanente de Licitação II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Endereço: Avenida Rio Capibaribe, 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP 50020-080

Horário: Segunda a Sexta-Feira das 09h30min às 13h30min. Fones: (081) 3182-4930/3182-4942

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ANEXOIII ================================================================

DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL ================================================================

Para fins de habilitação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E

SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE

PEÇAS, NO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL, informamos os dados da empresa e do representante legal para assinatura do

Contrato de Fornecimento.

EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

C.N.P.J. (MF) Nº.

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº.

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº.

TELEFONE:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

CARGO QUE OCUPA:

NACIONALIDADE:

RG Nº.

C.P.F.(MF) Nº.

PROFISSÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE:

E-MAIL:

Recife-PE, ____ de ______________ de 2017.

Nome e Assinatura do Responsável

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ANEXO IV

===================================================================

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

===================================================================

Para fins de participação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE

REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL, a empresa

(Nome completo do concorrente) ________________________, CNPJ/CPF Nº. _____________________________, sediada à (Endereço completo) _________________________________________________, declara, sob as penas da

lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

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ANEXO V ==================================================================

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

==================================================================

À

Fundação HEMOPE

Comissão Permanente de Licitação II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Referente: PREGÃO ELETRÔNICO

0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE

APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E

SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE

PEÇAS, NO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,

ANEXO I DESTE EDITAL.

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ Nº. _________,

(ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para fins

do disposto no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP),

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos Incisos I (ME) e II (EPP) do Artigo 3º da Lei

Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do Artigo 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de

compras eletrônicas).

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ANEXO VI ==========================================================

MODELO PARA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27, DA LEI Nº. 8.666/93.

===========================================================

À

Fundação HEMOPE

Comissão Permanente de Licitação II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE

REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA (ACJ) E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NO QUANTITATIVO E

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL,

_____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________________,

sita à _________________________________________, por intermédio do seu representante legal, o/a Sr.(a)

______________________________________________, RG Nº. __________________, declara, sob as penas da lei,

para atender ao disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

Local e Data

a)________________________________________________

NOME E CARGO DO DECLARANTE (Assinatura Acima)

*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO VII

===========================================================

MINUTA DO PRÉ-CONTRATO

===========================================================

PRÉ-CONTRATO

PEL 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

CONTRATO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO,

NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE

JANELA (ACJ) E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM

FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE E A ........................

Por este instrumento particular, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da FUNDAÇÃO DE

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE, órgão público supervisionado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, sito na Rua Joaquim Nabuco, 171 - Graças - Recife - PE, CEP

52.011-900, CNPJ 10.564.953/0001-36, com sede administrativa situada na Av. Rio Capibaribe, 147 - 4º e 5º

andar - São José - Recife - PE - CEP 50020-080, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato legitimamente representada pela sua Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE,

brasileira, solteira, médica, portadora do RG 601.295 SSP-AL e do CPF 453.994.414-20, e do outro lado a ............................................., estabelecida na ........................., ... - .............. - .............. - ...., CEP

00000-000, CNPJ 000.000.000/0000-00 e com Inscrição Estadual 00.000.000000-00, doravante designada

simplesmente CONTRATADA, neste ato legitimamente representada pelo(a) seu/sua .............., o(a) Sr(a). ......................., ................, .............., portador(a) do RG 000.000 SSP/XX e do CPF 000.000.000-00, têm

entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, NOVO, DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA

(ACJ) E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, tudo de acordo com o PEL 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE, LICITAÇÃO E-

FISCO Nº..............., e conforme as cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato formalizar as condições pelas quais a CONTRATADA prestará Serviço de Locação de aparelho/sistema de refrigeração, novo, do tipo ar condicionado de janela (ACJ) e

SPLIT, com instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças, no quantitativo e

especificações técnicas mínimas e descrição abaixo discriminados:

1. Quantitativo:

O total de equipamentos é de 217 (duzentos e dezessete) condicionadores de ar, sendo 175 (cento e setenta e cinco) do tipo SPLIT e 42 (quarenta e dois) do tipo ACJ (condicionador de ar de janela);

2. Especificações Técnicas Mínimas:

2.1 Para equipamentos tipo ACJ (janela):

2.1.1 Novo de primeiro uso, que deve ser comprovado pela apresentação da nota fiscal, que não seja

recondicionado, e que esteja em linha de produção;

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2.1.2 Operação - ciclo de refrigeração (frio)

2.1.3 Tensão 220 V, frequência 60 Hz;

2.1.4 Seletor de velocidade com no mínimo duas posições de ventilação;

2.1.5 Seletor de temperatura com no mínimo duas posições de refrigeração;

2.1.6 Termostato com faixa de controle contínua ou pontual, de frio mínimo a máximo;

2.1.7 Compressor tipo rotativo;

2.1.8 Gabinete deslizante, que proporcione fácil acesso a operações de instalação, manutenção e

conservação;

2.1.9 Selo PROCEL categoria “A” de certificação, indicativo de uso racional e econômico de energia elétrica,

nos casos existentes e o mais próximo possível da “A” nos demais casos.

2.1.10 Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição horizontal;

2.1.11 Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição vertical;

2.2 Para equipamentos tipo SPLIT:

2.2.1 Novo de primeiro uso, que deve ser comprovado pela apresentação da nota fiscal, que não seja recondicionado, e que esteja em linha de produção;

2.2.2 Display digital;

2.2.3 Controle remoto sem fio com, função swing, controle contínuo de frio mínimo a máximo e de no

mínimo três velocidades de ventilação;

2.2.4 Compressor tipo rotativo;

2.2.5 Filtro com carvão ativado de fácil remoção e lavável;

2.2.6 Gabinete externo com sistema anti-corrosivo;

2.2.7 Tensão 220 V, frequência 60 Hz;

2.2.8 Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado;

2.2.9 Selo PROCEL de certificação categoria “A”, indicativo de uso racional e econômico de energia elétrica,

nos casos existentes e o mais próximo possível da “A” nos demais casos.

3. Descrição:

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado de janela (ACJ),

com instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

Item

Código

E-fisco

Capac.

BTU/h

Valor Unitário

Mensal

Quantidade Valor Total

Mensal (R$)

Valor Total

Anual (R$)

01 227103 - 6 10.000 20

02 249374 - 8 12.000 08

03 262061-8 18.000 12

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04 228952 - 0 21.000 02

Valor Total Anual para Ar Condicionador de Janela (ACJ): R$

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado SPLIT, com instalação

e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

Item Código

E-fisco

Capac.

BTU/h

Valor Unitário

Mensal

Quantidade Valor Total mensal

R$

Valor Total

Anual

R$

05 278091 - 7

9.000 14

06 249374 - 8

12.000 14

07 262061- 8

18.000 28

08 278092 - 5

24.000 88

09 388171 - 7

36.000 19

10 405797 - 0 60.000 12

Valor Total Anual para Ar Condicionador tipo SPLIT: R$

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. Entregar, instalar e manter os equipamentos locados, nos endereços constantes neste contrato, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, para uso

exclusivo da CONTRATANTE, inclusive com a prestação de serviços de manutenção corretiva, quando necessário, e preventiva incluindo limpeza ou substituição do filtro de ar, limpeza de dreno e

painel frontal a cada mês, e com a retirada do equipamento para lavagem e lubrificação a cada

semestre, assim mantê-los durante todo o tempo de locação. As despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos no local indicado serão de responsabilidade da CONTRATADA;

2. Fornecer, às suas expensas, todo o material necessário à manutenção dos equipamentos, incluindo fornecimento de peças e suprimentos;

3. Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência

contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas nos respectivos locais onde foram instaladas;

4. Atender à solicitação de manutenção corretiva do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado, para os equipamentos instalados, restabelecendo o seu funcionamento. Caso

não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por

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outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

5. Realizar de forma contínua a manutenção técnica, mecânica, operacional dos equipamentos, por mão de

obra qualificada e disponível, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos serviços ser

executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal, onde se encontram instaladas as máquinas. A exceção será concedida, quando o Gestor do contrato, por

escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário;

6. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações

decorrentes da contratação, tais como: mão de obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas,

transportes, fretes, ferramentas, peças, partes e acessórios;

7. Designar representante (preposto) para atuar junto à CONTRATANTE acompanhando a execução do

contrato e para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites do seu poder de decisão imediata;

8. Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, responsabilizando-se por todas as despesas

inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;

9. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às

instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATANTE, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CONTRATANTE, durante a execução do serviço,

substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à CONTRATADA defesa prévia;

10. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à

CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;

11. Apresentar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês fatura dos serviços prestados referentes à locação;

12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da

CONTRATANTE;

13. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos Serviços Prestados de modo idêntico ao discriminado no

contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;

14. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, que deverão satisfazer as especificações

e demanda;

15. Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela CONTRATADA para a execução de

serviços;

16. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, sem qualquer solidariedade

por parte da CONTRATANTE;

17. Acatar, a critério do Gestor do contrato da CONTRATANTE, modificação nos materiais especificados,

desde que sejam de preço equivalente aos especificados anteriormente e não haja qualquer alteração no

prazo de entrega ou no preço estipulado para os mesmos.

18. Prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato;

19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

20. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos

equipamentos de proteção individual, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

21. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;

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22. Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da CONTRATANTE, ao término do serviço tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;

23. Substituir, por exigência da CONTRATANTE, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica

para execução dos serviços ou comportamento inadequado;

24. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços

recusados pelo Gestor do contrato;

25. Atender prontamente quaisquer exigências da Gestão do contrato, inerentes e pertinentes ao objeto da

contratação;

26. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as

especificações constantes da proposta e instruções do Termo de Referência e do instrumento convocatório e

seus anexos;

27. Relatar ao Gestor do contrato toda de qualquer irregularidade observada nos equipamentos;

28. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

29. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão dos quantitativos dos equipamentos locados,

em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

30. Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção, quando do

acréscimo referido nos itens anteriores, a CONTRATADA poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação;

31. Orientar, sempre que solicitado, os usuários dos equipamentos locados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos

serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;

2. Designar servidor competente, denominado GESTOR, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato, atestar as notas fiscais/faturas, e documentar as ocorrências havidas e controlar as chamadas

efetuadas;

3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme contrato;

5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e

alterações do contrato;

6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;

8. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;

9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos prepostos da

CONTRATADA;

10. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;

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11. Avaliar através de comparativos dos preços praticados pela CONTRATADA, e ainda, entre esses e aqueles praticados no mercado, se a contratação permanece vantajosa para a administração.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

O objeto deste contrato será recebido conforme abaixo e ainda de conformidade com o Termo de Referência:

1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações no Termo de Referência no prazo e horários previstos pela CONTRATANTE de até 05 (cinco) dias uteis a partir

da efetiva entrega;

2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos instalados, bem como o estado geral dos mesmos e aceitação pelo setor competente.

3. Na entrega dos produtos deverão ser verificados:

3.1 As especificações técnicas devem estar em conformidade com o que foi solicitado, na forma e condições

do Termo de Referência;

3.2 Os produtos deverão ser entregues novos, em perfeito estado;

3.3 Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus

para a CONTRATANTE e sujeitará a CONTRATADA, às punições previstas no presente contrato;

3.4 O não atendimento das condições contidas neste termo, implicará na recusa do recebimento, sem ônus para a CONTRATANTE e sujeitará a CONTRATADA às punições previstas neste contrato e na

LEGISLAÇÃO VIGENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS E REFERÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

1. Quadro demonstrativo por local de instalação

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração do tipo ar condicionado de janela (ACJ) com

instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

QUANTIDADES

Item

Código

E-fisco

Capac.

BTU/h

Hemocentro

Fund.

ATI

Almox.

Novo

Interior TOTAL

01 227103-6 10.000 20 00 00 00 20

02 249377 - 2 12.000 08 00 00 00 08

03 249376 - 4 18.000 07 00 03 02 12

04 228952 - 0 21.000 02 00 00 00 02

42

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Total de 42 condicionadores de ar tipo janela (ACJ)

Serviço de locação de aparelho/sistema de refrigeração, do tipo ar condicionado SPLIT, com instalação e manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças.

QUANTIDADES

Item Código

E-fisco

Capacidade

BTU/h

Hemocentro Fund.

ATI

Almox.

Novo

Interior TOTAL

05 278091-7

9.000 14 00 00 00 14

06 249374 – 8

12.000 02 12 00 00 14

07 262061-8

18.000 07 19 02 00 28

08 278092 – 5

24.000 29 18 03 38 88

09 388171 – 7

36.000 15 00 02 02 19

10 405797 – 0

60.000 07 00 03 02 12

Total de 175 condicionadores de ar tipo split

Total GERAL de 217 condicionadores de ar.

2. Quadro de Endereços onde os equipamentos serão instalados

Unidades Endereços

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Hemocentro Recife

Hemocentro Coordenador Recife – Blocos A, B, C e D e demais dependências: Rua Joaquim Nabuco,

171, Graças, Recife/PE

Administração: Prédio da ATI, S/N, Coelhos,

Recife/PE

Almoxarifado e Patrimônio: Rua Miguel Ângelo nº

114, Iputinga,

Agência Transfusional Regional Limoeiro Rua Santa Terezinha, 174 – Bairro José Fernandes Salsa.

Hemocentro Regional Caruaru Avenida Osvaldo Cruz, s/n – Bairro Maurício de Nassau.

Hemocentro Regional Garanhuns Rua Gonçalves Maia, s/n – Bairro Heliópolis.

Núcleo de Hemoterapia Regional Arcoverde Rua Joaquim Nabuco, s/n – Bairro São Cristóvão.

Núcleo de Hemoterapia Regional Salgueiro – Posto Fixo de Coleta

Hospital Regional Inácio de Sá – Rua Antonio de Alencar Sampaio, 346 - Planalto.

Núcleo de Hemoterapia Regional Salgueiro Rua Joaquim Gondim, 65 – Bairro Santo Antônio.

Hemocentro Regional Petrolina Rua Pacífico da Luz, s/n - Centro.

Hemocentro Regional Ouricuri Rua Ulisses Guimarães, s/n - Centro.

Hemocentro Regional Serra Talhada Rua Joaquim Godoy, s/n - Centro.

CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento de todo o objeto

referente a este contrato, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja

a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

1. Ordenar a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;

2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na

execução dos serviços; 3. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos

não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

4. A cada entrega ou substituição, o equipamento deverá sofrer vistoria prévia, realizada por profissional

capacitado indicado pela CONTRATANTE, que verificará o inteiro atendimento das especificações constantes neste contrato;

5. Caso aprovado pelo vistoriador será assinado o Termo de Recebimento de equipamento,

condição para geração da cobrança contratual;

6. As reprovações de equipamentos na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado à CONTRATADA o direito de resposta;

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7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;

8. A CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas na execução

dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

9. A avaliação proceder-se-á através de conferência mensal, pelo Gestor/Supervisor de Manutenção do

HEMOPE, de sua conformidade com as especificações, gerando, no caso positivo, o “atesto” da Prestação do

Serviço.

10. Serão utilizados como parâmetros de verificação dos resultados o funcionamento normal dos

equipamentos no decorrer do mês, bem como o cumprimento do prazo de prestação de manutenção

preventiva e corretiva em tempo previamente estabelecido neste contrato;

11. Serão adotados como critérios de controle e registro, além do estabelecido neste contrato e disposições legais e regulamentares pertinentes:

11.1 A completa execução dos serviços, assumindo a CONTRATADA todos os ônus e responsabilidades

necessários;

11.2 A existência e atuação do preposto indicado pela CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE possa

recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas;

11.3 O prazo para a regularização dos serviços quando for constatada qualquer anormalidade, inclusive de

ordem funcional;

11.4 As faturas e relatórios apresentados, que servirão como meio de controle.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO

Pela locação ora avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o valor anual máximo de R$ .........(..........), sendo que:

1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste

instrumento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CADFOR;

2. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 10º (décimo) dia do mês subsequente a

execução do serviço, bem como a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, acompanhada de comprovação de situação regular com a Seguridade Social (CND/INSS e

CRS/FGTS);

3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;

4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver

em desacordo com as especificações deste contrato;

5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA registrada, nos termos deste instrumento;

6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido

acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

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EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = TX_ I = (6/100) I = 0,0001644;

365 365

7. A atualização financeira prevista no item 6 desta cláusula, será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência;

8. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da nota de empenho, caso contrário, não será apropriada e nem

paga.

CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com o contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

AÇÃO: 4362

FONTE: 0244 – Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS NATUREZA: 3.3.90.39.12 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

EMPENHO: 2018NE000000 de 00/00/2018.

CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO

1. O Contrato constitui manifestação da vontade das partes e não poderá ser corrigido, aperfeiçoado, prorrogado ou modificado sem prévio instrumento, ou seja, através de competente Termo Aditivo.

2. O contrato vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser

prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

3. O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo firmado é tratado no art. 40, inc. XI, art. 55,

inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993, arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001 e obedecerá o índice

estabelecido pela Lei Estadual Nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, Art. 1º., III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado

pela CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

1. Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando houver modificação das especificações para melhor

adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em

decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais;

2. Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários ou quando necessária a modificação

da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado,

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vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no

parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e

posto no local dos trabalhos, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da

supressão, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Constitui motivo de rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o

descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações, bem como, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações, desde que

cabíveis a presente contratação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que

houver sofrido, sendo-lhe, ainda, assegurados os direitos elencados nos incisos do § 2º, do artigo 79, no que couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As formas de rescisão contratual são as previstas no artigo 79, da Lei 8.666/93

e posteriores modificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá comprovar a prestação da garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, para o período de vigência contratual, através de uma das seguintes modalidades: Caução

em Dinheiro ou Título da Dívida Pública, Seguro-garantia ou Fiança Bancária.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará

impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado

no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais:

1. Multa, nos seguintes termos:

1.1 Pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). O mesmo aplicando-se,

também pela não emissão dos ASO e das CAT;

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1.2 Pela recusa na prestação do serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

1.3 Pela demora em corrigir falhas na prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da notificação

da rejeição: 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; 1.4 Pela recusa em corrigir as falhas no prestação do serviço, entendendo-se como recusa ao fornecimento

não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

1.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para

cada evento.

2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE,

pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação

da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do

interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

6. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor

devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;

7. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência,

as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo

causado;

8. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de

perdas e danos cabíveis;

9. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;

10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, no Código Civil e

Código de Defesa do Consumidor, conforme Acórdão do Tribunal de contas da União – TCU n° 99/2007 e 92/2004, respectivamente;

11. A CONTRATANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção do

valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento público, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e será

publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme também disposto no mesmo Diploma legal.

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Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080 Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0049.2018.CPL II.PE.0011.HEMOPE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR DO CONTRATO

A Diretora Presidente da CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa o Sr. ........, ........ e portador(a) da matrícula ....., como Gestor(a) do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO

O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores que, na falta daquelas, estes

assumam a responsabilidade pelo integral cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no edital do Pregão Eletrônico

0049.2018.CPLII.PE.0011.HEMOPE e pela Legislação pertinente, ou seja, a Lei 8.666/93 e suas atualizações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

As partes elegem o foro da cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e

para os mesmos efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Recife,

Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE

Diretora Presidente da CONTRATANTE

Sr. ...................

Representante Legal da CONTRATADA

Sr. ...................

Gestor(a) do CONTRATO

TESTEMUNHAS:

1._______________________________ 2.______________________________