EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2018-00 - dnit.gov.br · ANEXO III- Termo De Conciliação...

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1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO AMAPÁ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2018-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DO DNIT DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ. DADOS DO PREGÃO DATA: 30/05/2018 10:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR ESTIMADO: R$ 692.256,22 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:60 (sessenta) dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul - Brasília DF CEP: 70.040-902 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO AMAPÁ

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2018-00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA

CONTINUA, DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, A SEREM

EXECUTADOS NA SEDE DO DNIT DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 30/05/2018 – 10:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global

VALOR ESTIMADO: R$ 692.256,22 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais

e vinte e dois centavos).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:60 (sessenta) dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF

CEP: 70.040-902 http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

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(Processo Administrativo n.° 50008.000083/2018-72)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO .............................................................................................................................................................. 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................................................... 4

3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................................... 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. .......................................................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ...................................................................................................................................... 5

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................................................ 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ........................................................................................... 7

8 DA HABILITAÇÃO..................................................................................................................................................... 9

9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................................................... 13

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................................ 13

11 DOS RECURSOS ............................................................................................................................................... 13

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................................... 14

13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ......................................................................................................................... 14

14 DO TERMO DE CONTRATO .............................................................................................................................. 15

15 DA REPACTUAÇÃO ........................................................................................................................................... 15

16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................... 15

17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ...................................................................... 15

18 DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................... 16

19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ................................................................................................................ 17

20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................. 19

21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................................ 19

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 20

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................................................................... 21

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ........................................................................................................ 54

ANEXO III - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União ......................... 55

ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ............................................................................. 58

ANEXO V – PLANILHA RESUMO - CUSTOS TOTAIS.................................................................................................. 71

ANEXO VI – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Preenchimento Pela Licitante) ......................... 72

ANEXO VII- Modelo de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto ......................................... 77

ANEXO VIII - Modelo de Termo de Vistoria .................................................................................................................... 78

ANEXO IX - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira ...................................................... 79

ANEXO X - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; ........... 92

ANEXO XI - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR ........................................................................... 93

ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO ................. 96

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria

nº 1.797, de 29 de setembro de 2017, da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,

publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos

interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos

termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de

7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de

26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e IN n° 3/DG/DNT SEDE, de 01

de fevereiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de

2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 30/05/2018 Horário: 10:00h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo De Referência

ANEXO II - Minuta De Termo De Contrato

ANEXO III- Termo De Conciliação Judicial Firmado entre o Ministério Público do Trabalho

e a União

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços

ANEXO V – Planilha Resumo - Custos Totais

ANEXO VI – Planilha de Custos e Formação de Preços (Preenchimento Pela Licitante)

ANEXO VII - Modelo de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto

ANEXO VIII - Modelo de Termo de Vistoria

ANEXO IX - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira

ANEXO X - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a

Administração Pública

ANEXO XI - Modelo De Instrumento De Medição De Resultado – IMR

ANEXO XII - Modelo De Declaração De Disponibilidade De Instalação De

Escritório

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços,

de forma continua, de segurança e vigilância patrimonial armada, a serem executados na Sede do DNIT da

Superintendência Regional no Estado do Amapá.

1.2. A licitação será em um único grupo, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O regime de execução será por empreitada por preço global.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/390071

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000.001

Elemento de Despesa: 3390.47.03

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 692.256,22 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos

e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos

interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este

Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou

entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

f) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado

entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do

sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando

apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

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4.3.a.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa

ou empresa de pequeno porte;

b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores;

d) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,

da Constituição.

e) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº

2, de 16 de setembro de 2009.

f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

g) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de

julho de 1991.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados

para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

a) Valor total/anual do item;

b) Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo

ainda, entre outras, as seguintes informações:

5.6.b.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças

normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas

bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

5.6.b.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração

como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

5.6.b.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6.b.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos

serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos

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serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme

anexo deste Edital;

a) A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,

caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da

licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n°

8.666, de 1993.

b) Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades

da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais

de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se

necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso

I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades,

ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

a) O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

a) O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos

e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá

reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

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6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico

encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30

(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de

desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das

propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte

da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno

porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123,

de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances

equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como

um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a

proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento

das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In

SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

7.2.3.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços

global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação

não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em

instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções

coletivas de trabalho vigentes.

7.2.3.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da

anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte

convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.

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7.2.3.2.1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº AP00006/2018 - SINDICATO DAS

EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DO

AMAPÁ - SEVTEA, CNPJ n.34.928.739/0001-80, com o número de registro no MTE:

MR000783/2018, processo nº 46203.000411/2018-57.

7.3 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão

TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada

licitante/contratante.

7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a

exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa

comprove a exequibilidade da proposta.

7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para

o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos,

não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta.

7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo

readequadas com o valor final ofertado.

7.8.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

7.8.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e

Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação;

7.8.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja

majoração do preço proposto.

7.8.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação

de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para

a continuidade da mesma.

7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em

condições diversas das previstas neste Edital.

7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de

2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

8.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal

e trabalhista:

8.3 Habilitação jurídica:

8.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.3.2 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada:

ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

8.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades

simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

8.3.6 No caso de exercício de atividade de vigilância: autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, nos termos do art. 20 da Lei n° 7.102/83.

8.3.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.4 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

8.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

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8.4.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.4.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal

do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5 Qualificação Econômico-Financeira:

8.5.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante;

8.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.5.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação

de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

8.5.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela

aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da

qualificação econômico-financeira por meio de:

8.5.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo

Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis

centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o

balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

8.5.4.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último

exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)

meses da data da apresentação da proposta.

8.5.4.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos,

conforme modelo constante do Anexo VIII, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos

firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão

pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este

ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

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8.5.4.4 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,

8.5.4.5 Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou

para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do

Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas

justificativas.

8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.6.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três

anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado.

8.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.6.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado

em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

8.6.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório

de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem

ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a

apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa

situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única

contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram

prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.

5/2017.

8.6.3 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá

comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de

postos de trabalho a serem contratados.

8.6.4 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta),

o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da

contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.5 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de

atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis

com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da

IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.5.1 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto

o quantitativo excedente.

8.6.6 Declaração de que instalará escritório na cidade de Macapá, a ser comprovado no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no

item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo X deste Edital. Caso a

licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção

do escritório.

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8.7 Prova de atendimento aos requisitos previstos no item 11 do Termo de Referência – TR (Anexo I) e

demais especificações contidas no TR referentes à prestação do serviço desta licitação.

8.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar ainda:

8.8.1 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência,

conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

OU

8.8.2 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto

ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.

5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e

que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou

financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados

em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema COMPRASNET – opção

“anexar”, no prazo de até 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro e em conformidade com o

melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do

sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente,

os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por

tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação

em órgão da imprensa oficial, conforme artigo 32 da Lei n. º 8.666/93, para análise, no prazo de 3 (três)

dias úteis, contados a partir da convocação do pregoeiro, após o encerramento da fase de aceitação das

propostas.

8.9.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

8.9.2 O endereço para envio das documentações originais é Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes - Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações – CGCL - SAN Q.

03 Bl. A – Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul – Brasília – DF- CEP: 70.040-902.

8.10 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da

habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que

a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18

e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 2, de 11.10.10.

8.10.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.10.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,

ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no

prazo de 04 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital,

sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes

qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC

nº 123, de 2006.

8.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as

demais exigências do edital.

8.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

8.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do

vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração

pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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8.13 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

8.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização

da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos

imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de

acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no

SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante

ou seu representante legal.

10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance

vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11 DOS RECURSOS

11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para

que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,

querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia

de 5% do valor, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.

56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da

garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.

13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%

(dois por cento).

13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do

contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I

e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90

dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.

13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

13.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução

do contrato;

13.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

13.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não

adimplidas pela contratada, quando couber.

13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

anterior, observada a legislação que rege a matéria.

13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa

Econômica Federal, com correção monetária.

13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a

Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em

que for notificada.

13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

13.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada

a legislação que rege a matéria.

13.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da

contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem

que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.

13.11 Será considerada extinta a garantia:

13.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

13.11.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração

não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação,

conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

14 DO TERMO DE CONTRATO

14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no

contrato.

14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua

situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades

previstas no edital e anexos.

14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com

aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da

data de seu recebimento.

14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15 DA REPACTUAÇÃO

15.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo

a este Edital.

16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

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18 DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da

Nota Fiscal/Fatura.

18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos

seguintes termos:

18.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG

Nº 05/2017;

18.4 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal

técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao

gestor do contrato.

18.5 No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância

com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.6 Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstaciado em consonância com suas

atribuições, no mesmo prazo.

18.7 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o

Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos

serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.8 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica,

administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar

as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.9 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.10 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela

fiscalização.

18.11 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso

II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,

devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n.

5/2017

18.13 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições

exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações,

quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

18.13.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que

identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das

contribuições sociais e FGTS decorrentes.

,

18.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

18.15 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção

das condições de habilitação exigidas no edital.

18.16 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,

apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

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17

18.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada,

bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

18.18 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

18.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.20 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será

rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos

do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

18.21.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades

de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção

tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções

nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

18.22 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,

entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

19.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-

Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 são as estabelecidas no

presente Edital.

19.2 A CONTRATANTE deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

19.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por

falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de

recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o

objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,

bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

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19.3 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual

dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que

serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços,

bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de

2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições

estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

19.3.1 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN

SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas,

incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade

promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

19.3.1.1 13º (décimo terceiro) salário;

19.3.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;

19.3.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

19.3.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

19.3.1.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no

Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

19.3.2 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die,

conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição

financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

19.3.3 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da

conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar

os serviços.

19.3.4 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-

depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

19.3.5 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para

utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens

acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas

durante a vigência do contrato.

19.3.5.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a

autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será

encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da

apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

19.3.5.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente

para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos

trabalhadores favorecidos.

19.3.5.3 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de

3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

19.3.6 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva

titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente

aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos

trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n.

5/2017.

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20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e n° 8.666, de 1993, o

licitante/adjudicatário que:

20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2 apresentar documentação falsa;

20.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5 não mantiver a proposta;

20.1.6 cometer fraude fiscal;

20.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

20.1.8 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.9 Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;

20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da

licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na

Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

20.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

20.8 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades

administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do

procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na

Lei nº 9.784, de 1999 e na IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no DOU nº 46, Seção

1, Págs. 163/166, em 08 de março de 2018.

21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital.

21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]

ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul

- Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

21.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente

por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos

autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório.

22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e também poderão

ser lidos e/ou obtidos no endereço SAN Q. 03 Bl. A – Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul – Brasília – DF-

CEP: 70.040-902, nos dias úteis, no horário das das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, mesmo

endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

Assinatura da autoridade competente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 50008.000083/2018-72

1. OBJETIVO 1.1. Cumprir as obrigações legais do gestor público em zelar pela execução das atividades meio e finalística da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá, pelo patrimônio sob sua responsabilidade e por aqueles que se utilizam dos serviços e dos bens, o que torna o serviço de segurança e vigilância patrimonial, fundamentalmente importante e necessário ao seu atendimento. 2. OBJETO 2.1. Contratação de Empresa especializada para prestação, de forma continua, dos serviços de segurança e vigilância patrimonial armada, a serem executados na Sede do DNIT, Superintendência Regional no Estado do Amapá, de acordo com o item 6 do presente documento. 2.2. Os serviços deverão ser prestados mediante a alocação de postos de serviço para os períodos diurno e/ou noturno, em escala de revezamento de 12 x 36 horas, de segunda-feira a domingo, e um vigilante com escala de 44 h de segunda a sexta, compreendendo o fornecimento de mão de obra e de todos os equipamentos, EPIs e ferramentas necessários à execução dos serviços, conforme quantidade a seguir:

GRUPO CATSER ITEM DESCRIÇÃO UNID

QUANT.

POSTOS

TOTAL

DE

FUNCIONÁRIOS

VALOR

UNIT P/

POSTO

(R$)

ORÇAMENTO

MENSAL (R$)

ORÇAMENTO

ANUAL (R$)

1 24015

1

VIGILANTE ARMADO DIURNO – 12 x 36 h

Posto 2 4 11.491,76 22.983,52 275.802,22

2

VIGILANTE ARMADO DIURNO – 44 h

Posto 1 1 5.307,73 5.307,73 63.692,81

3

VIGILANTE ARMADO NOTURNO – 12 x 36

Posto 2 4 14.698,38 29.396,77 352.761,19

ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL ANUAL R$ 692.256,22

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços de segurança patrimonial contratados pela Administração Pública têm características de serviço continuado, uma vez que a falta deste inviabiliza as atividades diárias do Órgão Público, provocando transtornos e prejuízos ao erário e aos usuários do serviço público. 3.2. Nesse sentido, cumpre informar que o contrato em vigência do DNIT, Superintendência Regional do Estado do Amapá, doravante DNIT/AP, para os Serviços de Vigilância Patrimonial, não terá sua vigência prorrogada no interesse da Administração em função das constantes ocorrências envolvendo a má gestão e atrasos no cumprimento de obrigações trabalhistas da contratada, apontadas pela fiscalização do contrato, que além de causarem insegurança jurídica, tornaram inviável sua execução, o que justifica a realização de uma nova contratação para prestação dos serviços de vigilância a serem executados no Edifício Sede do DNIT/AP. 3.3. Destaque ainda, que é dever do gestor público zelar pelo bem patrimonial que está sobre a sua responsabilidade e por aqueles que se utilizam daquele bem. Dessa forma, esta Superintendência deve lançar mão de todas as ferramentas, elementos e procedimentos capazes de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio. 3.4. Nesse diapasão, considerando o valor aproximado em bens patrimoniais desta SR em torno de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), registrados no sistema do almoxarifado. Além do patrimônio do SERPRO, que também está instalado no mesmo imóvel porém em outro espaço que fora cedido pela SPU, e portanto fará parte do rateio das despesas com o serviço. 3.5. Não obstante ao valor dos bens patrimoniais, existe outro que, de tamanha importância não há como medir, que é a vida dos usuários que diariamente se utilizam do Edifício Sede do DNIT para executar suas atividades ou para buscar informações.

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3.6. O serviço de segurança patrimonial é de fundamental importância para o adequado e seguro funcionamento das atividades laboradas na Sede da SR Amapá, pois a edificação possui várias CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICIDADES que demandam a presença ostensiva do vigilante armada. 3.7. Por fim, não obstante a tudo que já foi explanado, há mais uma função e/ou facilidade que justifica a contratação dos postos de vigilantes. Dentre suas competências existe a obrigatoriedade de o vigilante, quando de sua formação, possuir curso de primeiros socorros e de combate a incêndio. Dessa forma, a presença deste profissional aumenta ainda mais os níveis de controle e de segurança nas edificações uma vez que auxiliarão as outras equipes que prestam serviços de manutenção predial e de brigada de combate a incêndio. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4.3. Trata-se de serviço continuado, uma vez que se enquadra na definição constante no art. 15. da IN MPOG Nº 05 de 26 de maio de 2017, sendo possível a prorrogação limitada em 60 (sessenta) meses, obedecendo-se ao disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 5. JUSTIFICATIVAS DE AGRUPAMENTO 5.1. Será em grupo único pela necessidade que todos os itens sejam adjudicados a uma única empresa, tendo em vista que são interdependentes. A adjudicação dos itens a diferentes contratados causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de prestação de serviço, como sendo de uma única empresa responsável por todo o objeto desta contratação em questão. 6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, em função das áreas do imóvel cedidas à DNIT, SERPRO e ANM:

a) DNIT área de 3.930,43 m², dividida em Auditório, Copa, Banheiros, Circulação, Estacionamento e Área de Postos de trabalho;

b) SERPRO área de 690,32 m², distribuídas entre Banheiros, Circulação, Estacionamento e Área de Postos de trabalho;

c) ANM área de 1.681,25 m². 6.2. Além da maior área ocupada pertencer ao DNIT, termos sido o primeiro a se instalar no imóvel e por estarmos em condomínio, todas as despesas com sua manutenção ocorrem em sistema de rateio, sendo o DNIT o responsável pela gestão dos contratos. 6.3. A estrutura física mencionada acima consta nos respectivos contratos de Cessão de Imóvel assinados com a SPU, conforme contratos juntado aos autos. 6.4. As instalações são dotadas de 4 (quatro) pontos de acesso, sendo:

a) 01 ponto de acesso pelo portão menor, que dá acesso à recepção do DNIT, localizado na Av. Ernestino Borges; b) 01 ponto de acesso pelo portão maior que dá acesso aos estacionamentos e garagens do DNIT, pela Av.

Ernestino Borges. c) 01 ponto de acesso pelo portão maior localizado na Av. Padre Manoel da Nobrega ao estacionamento do

SERPRO e ANM; d) 01 ponto de acesso pelo portão menor localizado na Av. Padre Manoel da Nobrega à recepção do SERPRO e

ANM; 6.5. O Edifício do DNIT, do SERPRO e ANM, contará diariamente com um fluxo aproximado de 250 usuários. Este contingente é constituído pelas seguintes parcelas:

a) população fixa de 150 colaboradores b) população flutuante de 100 visitantes por dia.

6.6. É importante ressaltar que além de todas as características e especificidades já mencionadas aqui, cabe, ainda, relatar que o local de prestação dos serviços de segurança, o Edifício Sede do DNIT, possui algumas áreas sensíveis que necessitam atenção especial em virtude do fluxo constante de pessoas, tais como: 6.7. A recepção do DNIT, por onde passam todos os servidores e usuário externos e prestadores de serviços; 6.8. O portão do estacionamento e das garagens do DNIT, onde o fluxo de carros de visitantes e de servidores é constante; 6.9. A sala de multas onde frequentemente os ânimos se acirram devido as demandas e recursos de usuários da BR 210/AP, que sofreram penalidades aplicadas nos radares fixos; 6.10. Portão de acesso ao SERPRO e a sua recepção, onde são comuns usuários externos dos serviços de processamento de dados; 6.11. O prédio, apesar de seus muros altos, já foi alvo de tentativa de roubo e invasão, inclusive por homens armados, no período da noite o que propicia insegurança e ameaças aos usuários da Edificação. 6.12. A prestação dos serviços de vigilância segue o que determina a IN/SLTI nº 05/2017, bem como, em seu Anexo VI-A, a qual envolve a alocação, pela contratada, por meio dos Postos fixados pela Administração, de mão-de-obra capacitada para:

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6.12.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto de Vigilância, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

6.12.2. Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.

6.12.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas.

6.12.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas. 6.12.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do

veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados.

6.12.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.

6.12.7. Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração.

6.12.8. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar.

6.12.9. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação.

6.12.10. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência.

6.12.11. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.

6.12.12. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.

6.12.13. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.

6.12.14. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada.

6.12.15. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.

6.12.16. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços.

6.12.17. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

6.13. LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS

6.13.1 DOS POSTOS

6.13.2. O imóvel pela Av. Ernestino Borges, possui dois portões que dão acesso a entrada principal, estacionamento, garagem e um que acessa à recepção do DNIT. Pela Av. Padre Manoel da Nobrega existe mais um portão que dá acesso à portaria do SERPRO e ANM.

6.13.3. Considerando que a área total construída do imóvel é de 2.652 m², ocupada por DNIT, SERPRO e ANM, mais os estacionamentos e garagens, que comporta em torno de 40 veículos, e ainda, um rotativo que gira em torno de 250 pessoas que circulam no prédio, todos os dias.

6.13.4. Os postos de trabalho serão distribuídos de maneira que atenda com eficiência as demandas e a atual estrutura do órgão, conforme detalhado abaixo:

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6.14. DO QUANTITATIVO DE VIGILANTES.

6.14.1 A Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais:

ESCALA DE TRABALHO

CATEGORIA DIAS HORÁRIOS QTD DE POSTO

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

ESCALA

VIGILANTE ARMADO DIURNO 2ª a 2ª Feira

07:00 às 19:00 2 4 12 X 36 h

VIGILANTE ARMADO DIURNO 2ª a 6ª Feira

08:00 às 18:00 1 1 44 h

VIGILANTE ARMADO NOTURNO

2ª a 2ª Feira

19:00 às 07:00 2 4 12 X 36 h

QUANTITATIVO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 09

6.14.2. As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

6.14.3. Nos finais de semana os postos de vigilante deverão estar completos nos turnos diurnos e noturnos, considerando a natureza ininterrupta dos serviços.

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7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

7.1. O valor do orçamento estimado da licitação é de: R$ 692.256,22 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos).

7.2. O orçamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto desta licitação, foi apurado mediante consulta de preços públicos praticados, priorizando a pesquisa junto ao Painel de Preços do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos termos do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 5/2014-SLTI/MPOG, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2017.

7.3. O orçamento dos uniformes a serem fornecidos foi obtido nos termos do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 5/2014-SLTI/MPOG, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2017.

7.4. Foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº AP00006/2018 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DO AMAPÁ - SEVTEA, CNPJ n. 34.928.739/0001-80, com o número de registro no MTE: MR000783/2018, processo nº 46203.000411/2018-57, além de pesquisas ao Painel de Preços do MPDG, inclusive para os uniforme e materiais, conforme Planilha de Custo anexa ao referido Termo.

7.5. A contratação esta de acordo com o planejamento do orçamento de custeio da SR para o exercício de 2018, e serão efetivados de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício.

8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

8.1. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5.º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Contratação de bens e serviços de informática e automação): não se aplica.

8.2. Participação de Consórcios: não será permitida tendo em vista a simplicidade do objeto. 8.3. Participação de Empresas Estrangeiras: Em referência ao artigo 11 da Lei nº 7.102, de 20 de Junho de

1983, não será permitida participação. 8.4. Tipo de Licitação: Pregão eletrônico – MENOR PREÇO GLOBAL. 8.5. Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-

financeira): Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, informo que a Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/DIREX fará constar do edital de licitação a relação de índices contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira;

8.6. Exclusividade/Benefício: A exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplica, haja vista o valor total da contratação. Não obstante a isto, os critérios de preferência aplicados a estas empresas serão utilizados respeitando o art. 5º do Decreto nº 8.538/2015.

8.7. Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviços comuns, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara;

8.8. Serviço contínuo: Os serviços a serem contratados, na forma proposta neste Termo de Referência, têm caráter de natureza continuada e se estenderão pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Trata-se da execução de rotinas de suporte operacional do DNIT e que não podem sofrer interrupção que possa comprometer o regular andamento das atividades da Administração, incorrendo em prejuízo à sociedade;

8.9. Regime de Execução: Empreitada por preço global. 8.10. Contato: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários deverão ser solicitados à Coordenação

de Administração e Finanças, no e-mail do Coordenador Substituto: [email protected], ou através do telefone (61) 3315-8244 ramal 963204.

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9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 9.1.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Instrumento de Medição de Resultados - IMR”

estabelecido na IN nº.05/2017-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

9.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços. São eles:

9.1.3. Prestação dos serviços de vigilância descritos na IN nº. 05/2017-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade do fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias;

9.1.4. Os itens que compõem o Anexo D - IMR, não são exaustivos, devendo a Fiscalização anotar e complementar o relatório com eventuais irregularidades.

9.2. Os serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da prestação dos serviços contratados objetos deste Contrato.

9.3. A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, até o quinto dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia;

9.4. O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na tabela I (anexo D) a ser formalizada conforme o subitem 8.4.

9.5. Apurado o número de ocorrências do IMR conforme tabela I (anexo D), na fatura do mês da formalização prevista no item 9.3, a contratante providenciará glosa conforme tabela II (anexo D).

9.6. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto a formalização mencionada no subitem 9.6 até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

9.7. A CONTRATADA, terá 3 (três) dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR.

9.8. Caso seja verificado em um dos períodos trimestrais avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.

9.9. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados - IMR.

9.10. Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato.

10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 10.1. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias

após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados, acondicionada em pasta individual, contendo toda a identificação do empregado:

a) foto atualizada (anualmente), b) tipo sanguíneo/ fator Rh c) endereço d) telefone residencial e) telefone celular f) e os documentos relacionados no item anterior. 10.2. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da

execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

10.3. Acatar as exigências do CONTRATANTE no que se relaciona à execução dos serviços, horários de turnos e rondas, procedendo, quando for o caso, à imediata correção das deficiências constatadas pela CONTRATADA ou pela sua própria fiscalização;

10.4. Fornecer uniforme apropriado às empregadas gestantes, substituindo-o sempre que necessitarem de ajustes;

10.5. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, sem prejuízo de outras penalidades contratuais a serem aplicadas, em caso de má-fé;

10.6. Entregar os uniformes, feitos sob medida correspondente a cada vigilante, nas dependências do CONTRATANTE diretamente ao fiscal do contrato para que este os repasse ao encarregado da empresa, o qual, por sua vez, fará a distribuição aos empregados mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE;

10.7. Guardar em suas dependências as armas que não estiverem sendo utilizadas pelos vigilantes de serviço, sendo expressamente proibida a guarda de armamentos da CONTRATADA em qualquer das dependências do CONTRATANTE;

10.8. Fornecer munição de fábrica, adequada às situações de uso de cada posto, considerando-se os critérios de penetração e expansão do projétil e distâncias de utilização, sendo terminantemente proibido o uso de munição recarregada;

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10.9. Trocar a munição a cada 6 (seis) meses por outras novas, devendo a nota fiscal de compra ser enviada ao fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias após a troca das munições;

10.10. Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos Registros de Arma atualizados, renovando-os às suas expensas sempre que a lei determinar;

10.11. Realizar, às suas expensas e nas suas dependências, trimestralmente, a limpeza e revisão do armamento, sem prejuízo de outras revisões e limpezas solicitadas pelo CONTRATANTE;

10.12. Nessa ocasião, será feita a substituição dos armamentos até que os definitivos retornem ao CONTRATANTE;

10.13. Fornecer os equipamentos abaixo relacionados em número igual ao de empregados contratados, constantes do Termo de Referência, com durabilidade de, no mínimo, 12 (doze) meses:

Lanterna tática

Cassetete

10.14. Aquisição de um sistema de controle eletrônico de ronda, com bastões, checkpoints, descarregador de bastão, capas protetoras e aplicativo necessário para o perfeito funcionamento do sistema de ronda, em quantidade suficiente.

10.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões determinados pelo CONTRATANTE para atender eventuais acréscimos, que se justificarem necessários em virtude da demanda do DNIT ou cobertura de vigilantes e encarregados, por problemas de saúde, férias, licenças, substituições, entre outros casos;

10.16. Capacitar o corpo funcional para operação de equipamentos ligados a área de segurança, tais como: detectores de metais e de vistoria por raios X, segurança eletrônica, dentre outros, sem prejuízo do serviço;

10.17. Fornecer cursos de reciclagem profissional aos vigilantes, a cada dois anos, com rigorosa observância à regulamentação prescrita pelo Departamento de Polícia Federal e dentro dos prazos fixados na legislação vigente, sem prejuízo de outros cursos obrigatórios disciplinados por lei ou regulamentos para a carreira de vigilante;

10.18. Fornecer aos seus empregados, em atendimento ao estabelecido na NR 24 item 24.2.13 c/c o art. 157, inciso I da CLT, em prazo não superior a 10 dias úteis, armários de aço individuais em chapa 22 (medidas aproximadas: 230 cm de altura total, com o pé de 10 cm, 124 cm de largura e 50cm de profundidade e com oito portas cada móvel), com fechadura individual, de modo a assegurar a troca diária do uniforme de todos os vigilantes. Os armários ficarão em local a ser indicado pelo fiscal do contrato, nas dependências do CONTRATANTE, ficando os mesmos armários sob responsabilidade da CONTRATADA;

10.19. Aos empregados da CONTRATADA caberá a responsabilidade pela guarda, conservação e lavagem dos uniformes;

10.20. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser identificados também por meio de fotos atualizadas anualmente;

10.21. Apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Estadual atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como, fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em Empresa de segurança e vigilância do Estado do Amapá, tão logo esteja definido;

10.22. Manter, no mínimo, 8% e, no máximo, 10% de seus empregados em gozo de férias, salvo determinação expressa em contrário por parte do CONTRATANTE, obedecendo escala fornecida pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE, para que não ocorra acúmulo de empregados de férias e prejudique o bom andamento do serviço;

10.23. Realizar, semestralmente, treinamento aos vigilantes, o qual deverá ser ministrado nas dependências do CONTRATANTE, em final de semana ou feriado, contendo simulações de problemas específicos do órgão, tais como: incêndio; emergência em elevadores; roubos; furtos; assaltos a banco; rompimento de tubulação hidráulica; evasões; tumultos; alarme de bomba e outros pertinentes e que requeiram atitude eficaz e eficiente por parte da vigilância;

10.24. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário em conta corrente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, inclusive os adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade, de risco de vida e as horas extras devidas, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

10.25. O serviço extraordinário só pode ser autorizado em situações excepcionais e temporárias, com descrição detalhada das atividades a serem realizadas. A autorização para a realização do serviço extraordinário é de competência do fiscal do contrato, com prévia consulta ao Coordenador Administrativo e Financeiro ou à DAF. O limite para a prestação de serviço extraordinário é de 30 horas mensais, sendo que o limite diário, em dias úteis, é de duas horas e, aos sábados, domingos e feriados, de dez horas;

10.26. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencido compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado;

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10.27. Efetuar os pagamentos dos salários dos empregados responsáveis pela prestação de serviço, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vales-transportes correspondentes ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos;

10.28. O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados;

10.29. Fornecer vale-alimentação aos seus empregados, com valor mínimo igual ao da convenção coletiva da categoria, amplamente aceito no Distrito Federal, ou o correspondente valor em pecúnia;

10.30. Fornecer vale-transporte aos seus empregados no quantitativo suficiente para que seja feito o deslocamento do local de residência até as dependências do CONTRATANTE, mesmo que haja necessidade de vales de ligação e vice-versa durante todo o mês, inclusive para os dias de cursos ou eventos excepcionais, tais como reuniões com a CAF/Superintendência;

10.31. Em casos em que a necessidade de deslocamento surgir depois da entrega mensal dos vales, deverá ser feita nova entrega em até 24 horas após a comunicação do fato pelo CONTRATANTE;

10.32. Entregar, mensalmente, à unidade fiscalizadora do Contrato, o comprovante de fornecimento de vales-alimentação e transporte aos empregados, no qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento;

10.33. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por culpa ou dolo, de seus empregados, em especial na operação dos rádios transceptores, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação do fato pelo CONTRATANTE;. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE poderá descontar o valor correspondente na fatura daquele mês, sem prejuízo do sancionamento cabível;

10.34. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração expedida pela Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, onde conste a quantidade de armas registradas da CONTRATADA, que atenda às exigências contidas no Termo de Referência, sendo vedado o uso de revólver de percussão direta, com menos de seis câmaras e com cano inferior a 4 polegadas;

10.35. Nomear um preposto que responderá pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE, com competência para o recebimento de toda comunicação do CONTRATANTE e para todos os outros atos administrativos necessários;

10.36. Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio de preposto único, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;

10.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE;

10.38. Orientar seus fiscais a realizarem suas rondas com educação, cortesia e urbanidade, anotando em livro próprio toda ocorrência que porventura verificar nos postos, tendo a obrigação somente de comunicar qualquer fato, por escrito, de imediato à CONTRATADA para as providências cabíveis;

10.39. Ressalta-se que os referidos fiscais têm que se restringir a fiscalizar exclusivamente os empregados da CONTRATADA;

10.40. Proceder à fiscalização em todos os postos do CONTRATANTE, na frequência mínima de uma ronda por cada plantão de 12 horas e, além dessas, mais quantas se fizerem necessárias para o bom andamento do serviço;

10.41. Ressalta-se que essa ronda não se confunde de nenhuma forma com aquela realizada pelos vigilantes a pé, e será feita por empregados da CONTRATADA, às suas expensas, sem interferir nas rotinas de segurança;

10.42. Promover, ao término do contrato de prestação dos serviços, a retirada de seus empregados, bem como de seus equipamentos e sistemas de monitoramento instalados, devendo entregar as instalações nas mesmas condições quando do início da execução dos serviços;

10.43. Conhecer os locais dos sistemas preventivos de incêndio e o princípio de funcionamento e operação dos mesmos: sprinklers, CO2, extintores manuais e sobrerrodas, detecção e alarme e qualquer outro sistema de que o CONTRATANTE vier a dispor para evitar sinistros e auxiliar junto aos brigadistas e plantonistas, em situações de primeiro socorros e combate a incêndio;

10.44. Fornecer a cada vigilante armado curso de armamento e tiro, custeado integralmente pela CONTRATADA, de, no mínimo, 25 horas, a cada ano, com matérias envolvendo manuseio de arma, noções de balística, tiro defensivo, defesa pessoal com arma de fogo, com, no mínimo, 50 disparos de munição original de fábrica;

10.45. Quando houver mudança dos postos de vigilância, de armado para desarmado, e vice-versa, o vigilante que mudar para o posto armado fará o próximo curso de tiro oferecido;

10.46. Verificar, por meio de sua fiscalização, se os seus empregados estão nos postos, uniformizados, com apresentação compatível com o serviço, se apresentam qualquer sinal de alteração, como, por exemplo, embriaguez, má conduta, indisciplina, e se portam crachá de identificação segundo modelo fornecido pelo CONTRATANTE;

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10.47. A identificação dos funcionários da CONTRATADA deverá ser feita conforme normas internas do CONTRATANTE, sendo vedada qualquer marca identificadora da empresa nos uniformes, bonés, coletes, materiais de trabalho, crachás, distintivos, banners, bandanas, etc;

10.48. Os fiscais da CONTRATADA somente poderão adentrar as dependências do CONTRATANTE para fazer a verificação dos postos, sendo vedada a permanência nas dependências do CONTRATANTE para qualquer outro fim;

10.49. A fiscalização dos postos deve ser feita preferencialmente pelo perímetro externo dos prédios, sempre que a localização dos vigilantes permitir este tipo de acesso;

10.50. Os fiscais devem vestir traje passeio completo, identificados com crachá da empresa, previamente cadastrados junto ao CONTRATANTE, não sendo permitida a presença deles com outro tipo de traje, devendo também respeitar os mesmos critérios de padronização, de apresentação e de limpeza exigidos de todos os outros empregados da CONTRATADA lotados nas dependências do CONTRATANTE;

10.51. É vedado à CONTRATADA alegar falha na fiscalização do contrato por parte do CONTRATANTE para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE, seus próprios empregados ou terceiros;

10.52. Fornecer plano de saúde para seus funcionários, nos termos da respectiva convenção coletiva de trabalho do sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do Estado do Amapá;

10.53. Controlar os serviços a serem realizados em horas suplementares às inicialmente contratadas que se fizerem necessários nos postos de trabalho, que não deverão ultrapassar 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, domingos e feriados, limitada a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo para almoço;

10.54. Será observado o limite máximo de 30 (trinta) horas suplementares mensais; 10.55. Será considerado serviço em horas suplementares aquele que exceder à quantidade de horas semanal

estabelecida no Termo de observando-se ainda: a) a solicitação do Gestor do Contrato, com vistas a obtenção de autorização prévia para realização de

horas suplementares; b) a justificativa da necessidade apresentada pelo CONTRATANTE, indicando número de postos, total

de horas a serem realizadas e períodos a serem cumpridos; c) a existência de disponibilidade orçamentária;

10.56. As horas que eventualmente ultrapassem a jornada diária dos profissionais deverão ser previamente autorizadas pela Administração do DNIT e serão compensadas, respeitando-se, para tanto, as normas legais. Nos casos excepcionais, em que for autorizada a remuneração, esta será feita com acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) nos dias de semana e sábados, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, devendo respeitar para todos os fins o Enunciado nº 264 do TST;

10.57. O encarregado que trabalha em regime 5x2 poderá eventualmente realizar trabalho em caráter extraordinário, fazendo jus à remuneração com pagamento de hora-extra, mediante autorização da Administração do DNIT;

10.58. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com cumprimento do presente contrato;

10.59. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;

10.60. Nos períodos de recesso ou feriados ou ainda, nos dias em que o horário de expediente for reduzido, os horários de execução dos servidores contratados poderão obedecer ao horário de expediente do DNIT, sem ônus para a CONTRATADA;

10.61. Os valores referentes ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação só serão pagos pelos dias efetivamente trabalhados;

10.62. Comunicar previamente ao fiscal do contrato, para análise, qualquer alteração que pretenda produzir em relação à execução do contrato.

10.63. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas;

10.64. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 11.1.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-

operacional, conforme preceitua a Instrução Normativa nº 005/2017-SEGES/MPDG:

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I- declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Macapá, previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;

II- comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;

III- comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação. IV- É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para

comprovação do item II, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. V- Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de

terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos; VI- Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da

comprovação de que trata o subitem V acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos

VII- Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

VIII- Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação

11.1.2. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

11.1.3. Atender ao disposto no art. 14 da lei nº 7.102/83, que elenca os requisitos essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito federal. São eles:

11.1.4. Autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 da lei nº 7.102/83. 11.1.5. Comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal. 11.1.6. Os diretores e demais empregados das empresas de vigilância não poderão ter antecedentes criminais

registrados (art. 12 da lei nº 7.102/83). 11.1.7. São vedadas a estrangeiros a propriedade e a administração das empresas especializadas em vigilância. 11.1.8. O Departamento de Polícia federal é o órgão competente do ministério da Justiça responsável por autorizar,

controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança (art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983).

11.1.9. A Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, estabelece os procedimentos e os documentos necessários do processo de autorização de funcionamento das empresas do setor.

11.1.10. As autorizações de funcionamento devem ser revistas anualmente em processos autônomos (vide Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF).

11.2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3. Por trata-se de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, o licitante deverá

apresentar: 11.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices

de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 11.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%

(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;DO

11.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

11.3.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:

I- A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social;

II- Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

a) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

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12. DA PROPOSTA

12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida, conforme o modelo constante do Item 13.10.

12.2. A proposta deverá ser formulada com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.

12.3. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos obrigatórios: a) Planilha de preços unitários e totais ofertados para os materiais de consumo e equipamentos a serem

utilizados na execução dos serviços, conforme os anexos deste Termo de Referência; b) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para

obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;

12.4. As quantidades dos materiais constantes das planilhas de preços supracitadas, não poderão ser alteradas, sob a pena de desclassificação da licitante.

12.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

12.7. Não serão aceitas propostas cujas planilhas de composição de preços contenham valores unitários acima dos valores estimados pelo DNIT, em atendimento ao Acórdão nº 3473/2014 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.

12.8. Para atendimento da determinação do Tribunal de Contas da União, exarada nos autos dos Acórdãos nº 1.442/2010 - 2ª Câmara, e nº 593/2010 – Plenário, não será aceita a inclusão, na Planilha de Custos e Formação de Preços, item relativo ao custo com RESERVA TÉCNICA.

12.9. Em atendimento à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 325/2007 – TCU – Plenário; Acórdão 630/2010 – TCU – 1ª Câmara; Acórdão 592/2010 – TCU – Plenário), os custos com ‘Treinamento/Reciclagem de Pessoal’ não devem ser incluídos no quadro de insumos da Planilha de Custos e Formação de Preços, por já estarem englobados nas despesas administrativas da contratada.

12.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

12.10. MODELOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS:

GRUPO CATSER ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE DE POSTOS

QUANTIDADE

DE FUNCIONÁRIOS

VALOR UNIT P/ POSTO (R$)

ORÇAMENTO MENSAL(R$)

ORÇAMENTO ANUAL(R$)

1 24015

1 VIGILANTE DIURNO

Posto 2 4

2 VIGILANTE DIURNO

Posto 1 1

3 VIGILANTE NOTURNO

Posto 2 4

ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL ANUAL

13. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 13.1. A Instrução Normativa 05/2014, alterada pela IN 03/2017, que disciplina a orçamentação nos processos

licitatórios, prevê variadas possibilidades de levantamento de mercado. Dentre elas, foi priorizada a pesquisa junto ao Painel de Preços do MPDG.

13.2. Para o presente objeto utilizou-se o inciso I do artigo 2º e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº AP00006/2018 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DO AMAPÁ - SEVTEA

13.3. Em função da inexistência de pessoal em número e com qualificação específica na área de contrato e licitação , haja visto que a SR possui apenas 5 servidores ( 3 analista em infraestrutura e 2 técnico de suporte), a pesquisa de mercado foi efetuado pelo servidor Manoel Raimundo Guedes de Almeida, chefe do Serviço de Contabilidade e Finanças.

14. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS 14.1. Foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº AP00006/2018 - SINDICATO DAS

EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DO AMAPÁ - SEVTEA, CNPJ n. 34.928.739/0001-80, com o número de registro no MTE: MR000783/2018, processo nº 46203.000411/2018-

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57, além de pesquisas ao Painel de Preços do MPDG, inclusive para os uniforme e materiais, conforme Planilha de Custo anexa ao referido Termo.

15. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) NA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.

15.0.1. Será em grupo único pela necessidade que todos os itens sejam adjudicados a uma única empresa, tendo em vista que são interdependentes.

15.0.2. A adjudicação dos itens a diferentes contratados causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de prestação de serviço, como sendo de uma única empresa responsável por todo o objeto desta contratação em questão.

16. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 16.1. Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser

contratada e o serviço prestado. 17. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

17.1. Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO 18.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação dos serviços de segurança patrimonial

armada mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.

19. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO À CONTRATADA 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, num prazo de até 30 (trinta) dias,

contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a entrega da nota fiscal com o seu respectivo atesto, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma, conforme condições previstas no Edital.

19.2. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com o DNIT/AP, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

20. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos

serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados.

20.2. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada; 20.3. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas

em desacordo com as preestabelecidas; 20.4. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo DNIT/AP, representá-la na execução

do Contrato; 20.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o DNIT/AP; 20.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, na forma a seguir:

20.7. FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA) 20.7.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos

os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão vinculados ao contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.

20.7.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será feita por amostragem. 20.7.3. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa

verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.

20.7.4. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo. 20.7.5. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho

da Categoria - CCT. 20.7.6. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas

terceirizadas.

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20.7.7. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

20.7.8. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e d) Comprovação da qualificação dos empregados contratos para exercer as atividades contratadas. 20.8. FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA) 20.8.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura

e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço. 20.8.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 20.8.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de

Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

20.9. FISCALIZAÇÕES DIÁRIA 20.9.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços

devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

20.9.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.

20.9.3. Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

20.10. FISCALIZAÇÕES ESPECIAL 20.10.1. É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem

ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pela fiscalização a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observadas as disposições sobre esse tema constantes da Instrução Normativa nº 005/2017-SEGES/MPDG, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

20.10.2. A fiscalização deverá certificar que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.

20.10.3. A fiscalização deverá certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).

20.11. FISCALIZAÇÕES POR AMOSTRAGEM 20.11.1. A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições

previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes. 20.11.2. A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do

FGTS, devendo os mesmos ser entregues à fiscalização. 20.11.3. A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela fiscalização, por

amostragem, quaisquer dos seguintes documentos: 20.11.4. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da fiscalização, cópia da folha

de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

20.11.5. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

20.12. FISCALIZAÇÕES QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS 20.12.1. A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção

ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados: I- Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente

homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; II- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais; III- Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado; e IV- Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 20.13. A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de

originais para conferência no local de recebimento. 20.14. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços

seguirá o disposto no anexo VIII da IN SLTI/MP nº 05/2017.

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20.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil RFB.

20.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

21. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 21.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela

CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.

21.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 21.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos

efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

21.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

21.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

21.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

21.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

21.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

21.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

21.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

21.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

21.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

21.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

21.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

21.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

21.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

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21.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

21.12.1. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:

21.12.2. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 21.12.3. as particularidades do contrato em vigência; 21.12.4. a nova planilha com variação dos custos apresentados; 21.12.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes; 21.12.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela

CONTRATADA. 21.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte: 21.13.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 21.13.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das próximas repactuações futuras; ou 21.13.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão

do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

21.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

21.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

21.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

21.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

21.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

22. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 22.1. Os serviços serão prestados ao DNIT, Superintendência Regional no Estado do Amapá, no imóvel

pertencente à União, localizado na Av. Ernestino Borges, 1402 – Jesus de Nazaré – CEP: 68908-90, Macapá/AP, local de sua Sede Regional, cuja área é compartilhada entre DNIT, SERPRO e DNPM.

23. DO REAJUSTE DO CONTRATO 23.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da

data limite para a apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPC-BR.

23.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, nos termos do inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8666/93 e do artigo 3º da Lei nº 10.192/01 ou legislação superveniente que venha regular a matéria.

23.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

23.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação formal da CONTRATADA. 23.5. Periodicamente, o DNIT/AP deverá assegurar-se, por meio de pesquisa de mercado, de que os preços

contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

23.6. A superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão ser revisados mediante apresentação de planilhas que comprovem o aumento dos custos, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93.

24. DOS UNIFORMES

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24.1. Fornecer aos vigilantes, no início do contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

UNIFORMES

ITENS UNIFORME

QUANTIDADES PREÇO MÉDIO

TOTAL

POR EMPREGADO

EMPREGADOS TOTAL MENSAL SEMESTRAL ANUAL

1 Calça 4 9 36 R$ 58,67

R$176,01 R$1.056,06 R$2.112,12

2 Coturnos - Par 1 9 9 R$ 78,18

R$58,64 R$351,81 R$703,62

3 Camisa de mangas curta

4 9 36 R$ 22,00

R$66,00 R$396,00 R$792,00

4 Meias - Par 4 9 36 R$ 13,71

R$41,13 R$246,78 R$493,56

5 Boné com emblema da empresa

4 9 36 R$ 14,60

R$43,80 R$262,80 R$525,60

6 Capa de chuva 1 9 9 R$ 8,10

R$6,08 R$36,45 R$72,90

TOTAL GERAL - ANUAL R$391,65 R$ 2.349,90 R$4.699,80

Custo Mensal por Vigilante R$43,52

24.2. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o DNIT/AP ou para os empregados;

24.3. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

24.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

24.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

25. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS: 25.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, a partir da assinatura do

contrato, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

25.2. POSTO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO

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26. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 26.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato

Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, pelo menor valor global, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a celebração do mesmo, e conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.

26.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, com eficácia após a publicação de seu extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

26.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, para alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

26.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

26.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o item 9. do anexo IX, da IN SLTI nº 05/2017.

26.6. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços.

26.7. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.

27. DA VISTORIA 27.1. As licitantes poderão, se assim o entenderem, vistoriar o local onde serão executados os serviços

até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Coordenação de Administração e Finanças no Prédio da SR/AP, pelo telefone (61) 3315-8244.

27.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.

27.3. Caso opte por não realiza-la, emitir declaração assinada pelo responsável técnico da licitante, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.

28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 28.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei

nº 8.666/93, tendo como primazia este Termo. 28.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,

a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:

28.3. Ordenar a imediata retirada do local, como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

28.4. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

28.5. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;

28.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, nas dependências do Edifício Sede do DNIT, para execução dos serviços;

28.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados da Contratada;

28.8. Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

28.9. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, de acordo com as especificações da proposta;

28.10. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

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29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29.1. A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas

e materiais de segurança (EPI/EPC) necessários para a perfeita execução dos serviços no prédio e demais atividades correlatas, obriga-se a:

29.2. Executar os serviços, objeto da licitação, com observância dos respectivos encargos e responsabilidades contratuais, conforme determinado no Termo de Referência;

29.3. Os serviços de vigilância serão executados por profissional qualificado nos termos da Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83.

29.4. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, nos termos do art. 15 da Lei nº 7.102/83:

29.4.1. Para os de nacionalidade brasileira: I- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III- Certificado de conclusão do ensino fundamental para o cargo de vigilante, expedido por instituição

reconhecida pelo Ministério da Educação e do ensino médio para os encarregados IV- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento

autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83, acompanhado do certificado de conclusão do curso de reciclagem profissional para vigilantes, se for o caso;;

V- Ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental; VI- Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos

cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar; VII- Atestado de antecedentes criminais fornecido pela Polícia Federal e Polícia Civil dos estados onde tenha

residido nos últimos cinco anos, bem como de seu estado de origem, expedida dentro do prazo dos últimos seis meses;

VIII- Estar quite com as obrigações eleitorais. IX- Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os empregados do sexo masculino; 29.4.2. Será assegurado ao vigilante: I- Uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular; II- Porte de arma, quando em serviço; III- Prisão especial por ato decorrente do serviço; IV- Seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora. 29.4.3. Para os de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

29.5. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados, acondicionada em pasta individual, contendo toda a identificação do empregado: foto atualizada (anualmente), tipo sanguíneo/ fator Rh, endereço, telefone residencial, telefone celular e os documentos relacionados no item anterior, letras f, g, h, i;

29.6. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

29.7. Acatar as exigências do CONTRATANTE no que se relaciona à execução dos serviços, horários de turnos e rondas, procedendo, quando for o caso, à imediata correção das deficiências constatadas pela CONTRATADA ou pela sua própria fiscalização;

29.8. Fornecer uniforme apropriado às empregadas gestantes, substituindo-o sempre que necessitarem de ajustes;

29.9. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, sem prejuízo de outras penalidades contratuais a serem aplicadas, em caso de má-fé;

29.10. Entregar os uniformes, feitos sob medida correspondente a cada vigilante, nas dependências do CONTRATANTE diretamente ao fiscal do contrato para que este os repasse ao encarregado da empresa, o qual, por sua vez, fará a distribuição aos empregados mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE;

29.11. Guardar em suas dependências as armas que não estiverem sendo utilizadas pelos vigilantes de serviço, sendo expressamente proibida a guarda de armamentos da CONTRATADA em qualquer das dependências do CONTRATANTE;

29.12. Fornecer munição de fábrica, adequada às situações de uso de cada posto, considerando-se os critérios de penetração e expansão do projétil e distâncias de utilização, sendo terminantemente proibido o uso de munição recarregada;

29.13. Trocar a munição a cada 6 (seis) meses por outras novas, devendo a nota fiscal de compra ser enviada ao fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias após a troca das munições;

29.14. Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos Registros de Arma atualizados, renovando-os às suas expensas sempre que a lei determinar;

29.14.1. Realizar, às suas expensas e nas suas dependências, trimestralmente, a limpeza e revisão do armamento, sem prejuízo de outras revisões e limpezas solicitadas pelo CONTRATANTE;

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29.14.2. Nessa ocasião, será feita a substituição dos armamentos até que os definitivos retornem ao CONTRATANTE;

29.15. Fornecer os equipamentos abaixo relacionados em número igual ao de empregados contratados, constantes do Termo de Referência, com durabilidade de, no mínimo, 12 (doze) meses:

a) Lanterna tática; b) Cassetete de polímero ou material similar (vedado o de madeira), com suporte para cintura, em dimensões

adequadas ao posto, para o número de vigilantes armados de serviço; c) Aquisição de um sistema de controle eletrônico de ronda, com bastões, checkpoints, descarregador de bastão,

capas protetoras e aplicativo necessário para o perfeito funcionamento do sistema de ronda, em quantidade suficiente.

29.16. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões determinados pelo CONTRATANTE para atender eventuais acréscimos, que se justificarem necessários em virtude da demanda do DNIT ou cobertura de vigilantes e encarregados, por problemas de saúde, férias, licenças, substituições, entre outros casos;

29.17. .Capacitar o corpo funcional para operação de equipamentos ligados a área de segurança, tais como: detectores de metais e de vistoria por raios X, segurança eletrônica, dentre outros, sem prejuízo do serviço;

29.18. Fornecer cursos de reciclagem profissional aos vigilantes, a cada dois anos, com rigorosa observância à regulamentação prescrita pelo Departamento de Polícia Federal e dentro dos prazos fixados na legislação vigente, sem prejuízo de outros cursos obrigatórios disciplinados por lei ou regulamentos para a carreira de vigilante;

29.19. Fornecer aos seus empregados, em atendimento ao estabelecido na NR 24 item 24.2.13 c/c o art. 157, inciso I da CLT, em prazo não superior a 10 dias úteis, armários de aço individuais em chapa 22 (medidas aproximadas: 230 cm de altura total, com o pé de 10 cm, 124 cm de largura e 50cm de profundidade e com oito portas cada móvel), com fechadura individual, de modo a assegurar a troca diária do uniforme de todos os vigilantes. Os armários ficarão em local a ser indicado pelo fiscal do contrato, nas dependências do CONTRATANTE, ficando os mesmos armários sob responsabilidade da CONTRATADA;

29.20. Aos empregados da CONTRATADA caberá a responsabilidade pela guarda, conservação e lavagem dos uniformes;

29.21. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser identificados também por meio de fotos atualizadas anualmente;

29.22. Apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Estadual atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como, fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em Empresa de segurança e vigilância do Estado do Amapá, tão logo esteja definido;

29.23. Manter, no mínimo, 8% e, no máximo, 10% de seus empregados em gozo de férias, salvo determinação expressa em contrário por parte do CONTRATANTE, obedecendo escala fornecida pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE, para que não ocorra acúmulo de empregados de férias e prejudique o bom andamento do serviço;

29.24. Realizar, semestralmente, treinamento aos vigilantes, o qual deverá ser ministrado nas dependências do CONTRATANTE, em final de semana ou feriado, contendo simulações de problemas específicos do órgão, tais como: incêndio; emergência em elevadores; roubos; furtos; assaltos a banco; rompimento de tubulação hidráulica; evasões; tumultos; alarme de bomba e outros pertinentes e que requeiram atitude eficaz e eficiente por parte da vigilância;

29.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário em conta corrente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, inclusive os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de risco de vida e as horas extras devidas, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

29.26. O serviço extraordinário só pode ser autorizado em situações excepcionais e temporárias, com descrição detalhada das atividades a serem realizadas. A autorização para a realização do serviço extraordinário é de competência do fiscal do contrato, com prévia consulta ao Coordenador Administrativo e Financeiro ou à DAF. O limite para a prestação de serviço extraordinário é de 30 horas mensais, sendo que o limite diário, em dias úteis, é de duas horas e, aos sábados, domingos e feriados, de dez horas;

29.27. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencido compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado;

29.28. Efetuar os pagamentos dos salários dos empregados responsáveis pela prestação de serviço, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vales-transportes correspondentes ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos;

29.29. O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados;

29.30. Fornecer vale-alimentação aos seus empregados, com valor mínimo igual ao da convenção coletiva da categoria, amplamente aceito no Distrito Federal, ou o correspondente valor em pecúnia;

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29.31. Fornecer vale-transporte aos seus empregados no quantitativo suficiente para que seja feito o deslocamento do local de residência até as dependências do CONTRATANTE, mesmo que haja necessidade de vales de ligação e vice-versa durante todo o mês, inclusive para os dias de cursos ou eventos excepcionais, tais como reuniões com a CAF/Superintendência;

29.32. Em casos em que a necessidade de deslocamento surgir depois da entrega mensal dos vales, deverá ser feita nova entrega em até 24 horas após a comunicação do fato pelo CONTRATANTE;

29.33. Entregar, mensalmente, à unidade fiscalizadora do Contrato, o comprovante de fornecimento de vale-alimentação e transporte aos empregados, no qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento;

29.34. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por culpa ou dolo, de seus empregados, em especial na operação dos rádios transceptores, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação do fato pelo CONTRATANTE;. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE poderá descontar o valor correspondente na fatura daquele mês, sem prejuízo do sancionamento cabível;

29.35. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração expedida pela Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, onde conste a quantidade de armas registradas da CONTRATADA, que atenda às exigências contidas no Termo de Referência, sendo vedado o uso de revólver de percussão direta, com menos de seis câmaras e com cano inferior a 4 polegadas;

29.36. Nomear um preposto que responderá pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE, com competência para o recebimento de toda comunicação do CONTRATANTE e para todos os outros atos administrativos necessários;

29.37. Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio de preposto único, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;

29.38. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE;

29.39. Orientar seus fiscais a realizarem suas rondas com educação, cortesia e urbanidade, anotando em livro próprio toda ocorrência que porventura verificar nos postos, tendo a obrigação somente de comunicar qualquer fato, por escrito, de imediato à CONTRATADA para as providências cabíveis;

29.40. Ressalta-se que os referidos fiscais têm que se restringir a fiscalizar exclusivamente os empregados da CONTRATADA;

29.41. Proceder à fiscalização em todos os postos do CONTRATANTE, na frequência mínima de uma ronda por cada plantão de 12 horas e, além dessas, mais quantas se fizerem necessárias para o bom andamento do serviço;

29.42. Ressalta-se que essa ronda não se confunde de nenhuma forma com aquela realizada pelos vigilantes a pé, e será feita por empregados da CONTRATADA, às suas expensas, sem interferir nas rotinas de segurança;

29.43. Promover, ao término do contrato de prestação dos serviços, a retirada de seus empregados, bem como de seus equipamentos e sistemas de monitoramento instalados, devendo entregar as instalações nas mesmas condições quando do início da execução dos serviços;

29.44. Conhecer os locais dos sistemas preventivos de incêndio e o princípio de funcionamento e operação dos mesmos: sprinklers, CO2, extintores manuais e sobrerrodas, detecção e alarme e qualquer outro sistema de que o CONTRATANTE vier a dispor para evitar sinistros e auxiliar junto aos brigadistas e plantonistas, em situações de primeiro socorros e combate a incêndio;

29.45. Fornecer a cada vigilante armado curso de armamento e tiro, custeado integralmente pela CONTRATADA, de, no mínimo, 25 horas, a cada ano, com matérias envolvendo manuseio de arma, noções de balística, tiro defensivo, defesa pessoal com arma de fogo, com, no mínimo, 50 disparos de munição original de fábrica;

29.46. Quando houver mudança dos postos de vigilância, de armado para desarmado, e vice-versa, o vigilante que mudar para o posto armado fará o próximo curso de tiro oferecido;

29.47. Verificar, por meio de sua fiscalização, se os seus empregados estão nos postos, uniformizados, com apresentação compatível com o serviço, se apresentam qualquer sinal de alteração, como, por exemplo, embriaguez, má conduta, indisciplina, e se portam crachá de identificação segundo modelo fornecido pelo CONTRATANTE;

29.48. A identificação dos funcionários da CONTRATADA deverá ser feita conforme normas internas do CONTRATANTE, sendo vedada qualquer marca identificadora da empresa nos uniformes, bonés, coletes, materiais de trabalho, crachás, distintivos, banners, bandanas, etc;

29.49. Os fiscais da CONTRATADA somente poderão adentrar as dependências do CONTRATANTE para fazer a verificação dos postos, sendo vedada a permanência nas dependências do CONTRATANTE para qualquer outro fim;

29.50. A fiscalização dos postos deve ser feita preferencialmente pelo perímetro externo dos prédios, sempre que a localização dos vigilantes permitir este tipo de acesso;

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29.51. Os fiscais devem vestir traje passeio completo, identificados com crachá da empresa, previamente cadastrados junto ao CONTRATANTE, não sendo permitida a presença deles com outro tipo de traje, devendo também respeitar os mesmos critérios de padronização, de apresentação e de limpeza exigidos de todos os outros empregados da CONTRATADA lotados nas dependências do CONTRATANTE;

29.52. É vedado à CONTRATADA alegar falha na fiscalização do contrato por parte do CONTRATANTE para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE, seus próprios empregados ou terceiros;

29.53. Fornecer plano de saúde para seus funcionários, nos termos da respectiva convenção coletiva de trabalho do sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do Estado do Amapá;

29.54. Controlar os serviços a serem realizados em horas suplementares às inicialmente contratadas que se fizerem necessários nos postos de trabalho, que não deverão ultrapassar 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, domingos e feriados, limitada a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo para almoço;

29.55. Será observado o limite máximo de 30 (trinta) horas suplementares mensais; 29.56. Será considerado serviço em horas suplementares aquele que exceder à quantidade de horas semanal

estabelecida no Termo de observando-se ainda: a) a solicitação do Gestor do Contrato, com vistas a obtenção de autorização prévia para realização de horas

suplementares; b) a justificativa da necessidade apresentada pelo CONTRATANTE, indicando número de postos, total de

horas a serem realizadas e períodos a serem cumpridos; c) a existência de disponibilidade orçamentária; d) as horas que eventualmente ultrapassem a jornada diária dos profissionais deverão ser previamente

autorizadas pela Administração do DNIT e serão compensadas, respeitando-se, para tanto, as normas legais. Nos casos excepcionais, em que for autorizada a remuneração, esta será feita com acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) nos dias de semana e sábados, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, devendo respeitar para todos os fins o Enunciado nº 264 do TST;

29.57. O encarregado que trabalha em regime 5x2 poderá eventualmente realizar trabalho em caráter extraordinário, fazendo jus à remuneração com pagamento de hora-extra, mediante autorização da Administração do DNIT;

29.58. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com cumprimento do presente contrato;

29.59. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;

29.60. Nos períodos de recesso ou feriados ou ainda, nos dias em que o horário de expediente for reduzido, os horários de execução dos servidores contratados poderão obedecer ao horário de expediente do DNIT, sem ônus para a CONTRATADA;

29.61. Os valores referentes ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação só serão pagos pelos dias efetivamente trabalhados;

29.62. Comunicar previamente ao fiscal do contrato, para análise, qualquer alteração que pretenda produzir em relação à execução do contrato.

29.63. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas;

29.64. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

30. DA SUBCONTRATAÇÃO 30.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

31. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

31.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato

32. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 32.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 32.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de

fiscalização.

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32.3. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no IMR, Anexo D deste Termo de Referência.

32.4. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.

32.5. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

32.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

32.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

32.8. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

32.9. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

33. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) 33.1. A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas ou o licitante, nos casos

previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa;

II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DNIT;

IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;

V. declaração de inidoneidade.

33.2. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

33.3. Da Advertência: Aviso por escrito emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso II, do artigo 10 da IN DNIT nº 3/2018, e, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso I do artigo 10 da IN DNIT nº 3/2018.

33.4. Da Multa: 33.4.1. A multa é a sanção pecuniária imposta ao licitante, que poderá ser aplicada respeitando os seguintes

percentuais:

I - 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;

II - 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;

III - 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

IV - 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.

33.4.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:

I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:

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a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 30 (trinta) dias corridos;

b) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.

33.5. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:

I - Mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;

II - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

III - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;

IV - Mediante procedimento judicial.

§ 1.º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que vier a substituí-lo;

§ 2.º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposta na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa em vigência à época do pedido de parcelamento.

33.6. Da Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de 2 (dois) anos, nos casos em que a licitação e/ou o contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.

33.7. Do Impedimento: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e 12.462/2011, as licitantes ou contratados poderão ser impedidos de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta àquele que:

I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;

II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;

III - Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

IV - Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;

V - Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou

VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo único. Submete-se à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei nº 12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.

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33.8. Da Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/1993.

33.9. A declaração de inidoneidade prevista neste Artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

33.10. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas nos itens 34.1 a 34.9 seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n° 3/DG/DNT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, publicada em 08 de março de 2018.

33.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

TABELA 2

34. DA GARANTIA CONTRATUAL 34.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução

no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, a preços iniciais, do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do DNIT, contados da assinatura do contrato, podendo ser:

a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) Fiança Bancária; ou

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

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c) Seguro Garantia. 34.2. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a

perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

34.2.1. A contratada deverá observar o que determina o Art. 2, §2º, V da Portaria MP n. 409/2016: 34.2.2. Exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista,

previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato;

34.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas; II- Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato; III- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 34.4. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

anterior. 34.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com

correção monetária, em favor do DNIT. 34.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

34.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

34.8. A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo DNIT.

35. RESCISÃO CONTRATUAL 35.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas

alterações posteriores 35.2.

36. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

36.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

37. DISPOSIÇÕES GERAIS 37.1. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 37.2. Para atendimento ao disposto no art. 18 e Anexo XII da IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, as regras

acerca da Conta-Depósito Vinculada estão estabelecidas no Edital.

38. DISPOSIÇÕES FINAIS 38.1. Para cálculo do orçamento dos postos de serviço, objeto deste Termo de Referência, a Administração

do DNIT/AP utilizou os Pisos salariais das respectivas categorias profissionais, conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o número de registro no MTE: AP000006/2018.

38.2. A Administração do DNIT estima que a população fixa do edifício do Sede seja de 150 (cento e cinquenta) pessoas/mês e a população flutuante seja de 100 (cem) pessoas/mês.

39. ASSINATURAS 39.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, estando esse adequado ao

que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/2000, bem como ao que dispõe a Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG.

39.2. Declaro, também, que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como, sua compatibilidade com o presente Termo de Referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

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(assinado eletronicamente)

MANOEL RAIMUNDO GUEDES DE ALMEIDA Serviço de Contabilidade e Finanças

SR Amapá

Concordo com as quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo. Encaminhe-se à CGLOG/DAF.

(assinado eletronicamente)

JOSÉ RODOLFO DE MORAIS Coordenador de Administração e Finanças - Substituto

CAF-SR Amapá

Ciente das informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Aprovo o Termo de Referência.

(assinado eletronicamente) FÁBIO VILARINHO

Superintendente Regional DNIT - Amapá

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ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 50008.000083/2018-72

CONTRATO Nº

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMÔNIAL ARMADA, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA ..........................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, neste ato representado pela Superintendente Regional do DNIT no

Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.707/0025-88, com sede em Macapá/AP – Av. Ernestino Borges,

1402, Jesus de Nazaré, CEP: 68908-901, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,

representada pelo seu Superintendente Regional no Amapá, Senhor FÁBIO VILARINHO, brasileiro, divorciado,

administrador, portador da CNH nº 00682497478 – DETRAN-AP e do CPF nº 170.996.681-53, nomeado pela Portaria

do Ministério dos Transportes nº. 187, de 21/11/2013, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas

pela Portaria COLEG/DNIT nº 1.567, de 24/08/2017, publicada em 25/08/2017, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na

..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)

Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº

........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de

1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de

Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação, de forma

continua, dos serviços de segurança e vigilância patrimonial orgânica armada, a serem executados na Sede do

DNIT da Superintendência Regional no Estado do Amapá, que serão prestados nas condições estabelecidas no

Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO) LOCAL DE

EXECUÇÃO

QUANT.

POSTOS

QTD DE

EMPREGADO HORÁRIOS VALORES

Vigilante Armado

Diurno

Sede da SR

Amapá. 2 4

07:00 às

19:00

Vigilante Armado

Diurno

Sede da SR

Amapá. 1 1

08:00 às

18:00

Vigilante Armado

Noturno

Sede da SR

Amapá. 2 4

07:00 às

19:00

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até

o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os

seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os

serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na

realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a

Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do

objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão

dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/390071

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000.001

Elemento de Despesa: 3390.47.03

Nota de Empenho n.:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma

natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

5.2. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Instrumento de Medição de Resultados - IMR”

estabelecido na IN nº.05/2017-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão

acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e

respectiva adequação de pagamento.

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5.3. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da

execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços. São

eles:

5.4. Prestação dos serviços de vigilância descritos na IN nº. 05/17-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade do

fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme

consta no Termo de Referência;

5.5. Os itens que compõem a tabela I do IMR não são exaustivos, devendo a Fiscalização anotar e complementar

o relatório com eventuais irregularidades.

5.6. Os serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da

prestação dos serviços contratados objetos deste Contrato.

5.7. A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, até o

quinto dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia;

5.8. O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na tabela I (IMR).

5.9. Apurado o número de ocorrências do IMR conforme tabela I , na fatura do mês da formalização a contratante

providenciará glosa conforme tabela II (IMR).

5.10. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto a formalização mencionada no subitem 5.6, até o 5º

(quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

5.11. A CONTRATADA, terá 3 (três) dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo,

para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR.

5.12. Caso seja verificado em um dos períodos trimestrais avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato

a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o

Contrato.

5.13. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de

Medição de Resultados - IMR.

5.14. Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no

Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

6.2. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano e,

em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de

prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 12.506/2011.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e

observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor

consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a

variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação

da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução

Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.

7.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio

da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para

discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos

decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

7.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

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7.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir

dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da

apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

7.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente

vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental

ou realizado por determinação legal ou normativa;

7.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para

apresentação das propostas constante do Edital.

7.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação

correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que

iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

7.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual

subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da

categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja

prorrogação.

7.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá

a preclusão do direito à repactuação.

7.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada

após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

7.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes

de mão de obra;

7.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou

normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam

diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

7.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos

sujeitos à variação de preços do mercado;

7.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA

proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o

direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

7.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a

repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas

das categorias envolvidas na contratação.

7.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto

quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e

Dissídio Coletivo de Trabalho.

7.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas

que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de

matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da

atividade.

7.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da

variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da

apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

7.12.1. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por

meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos

itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral que retrate a

variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente

individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações

abaixo mencionadas:

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7.12.2. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

7.12.3. as particularidades do contrato em vigência;

7.12.4. a nova planilha com variação dos custos apresentados;

7.12.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros equivalentes;

7.12.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela

CONTRATADA.

7.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o

seguinte:

7.13.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

7.13.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade

para concessão das próximas repactuações futuras; ou

7.13.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção

coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada

para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em

repactuações futuras.

7.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas

em relação à diferença porventura existente.

7.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir

da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

7.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou

apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

7.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a

prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

7.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se

mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a

repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............

(...............................), na modalidade de ............................, , observadas as condições previstas no Edital, com

validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ,

observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.2. A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês

após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS,, conforme estabelecido no art. 2º,

§2º, V da Portaria MP n. 409/2016, observada a legislação que rege a matéria.

8.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da

não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores

em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN

SEGES/MPDG n. 5/2017.

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9. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão

empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do

Edital.

10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do

Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de

1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas

no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito

à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no

art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como

do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666,

de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de

fevereiro de 2018 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de

Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da

União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

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17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

FÁBIO VILARINHO

Superintendente Regional do DNIT no Estado do Amapá

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1- 2-

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AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

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ANEXO III - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo ProcuradorGeral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n o. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção;

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e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo

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que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Vigilante Noturno Armado - Posto 12 X36

Processo nº 50008.000083/2018-72

Licitação nº

Dia

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta

B Município/AP Macapá/AP

C Ano do Acordo, Convenção Coletiva 2018

D Número de meses de execução contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Qtde total a

contratar (em

função da unidade

de medida)

Vigilante Noturno Posto 2

1. MÓDULOS

Mão de obra Vinculada à Execução Contratual

DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com caracteristicas

distintas) Vigilante Noturno Armado - Posto

12 X36

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 5173-30

2 Salário Normativo da categoria profissional R$ 1.516,65

3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) VIGILANTE

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de Maio

Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base R$ 1.516,65

B Adicional de Periculosidade 30,00% R$ 455,00

C Adicional de Insalubridade R$0,00

E Adicional Noturno ACT R$ 276,53

Hora Extra Noturna/Intrajornada ACT R$ 241,97

Hora Extra Noturna/hora reduzida ACT R$ 311,02

DSR S/Adicional Noturno ACT R$ 46,09

DSR S/HE - Intrajornada ACT R$ 40,33

H DSR S/HE - Hora Noturna Reduzida ACT R$51,84

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L Feriados Trabalhados 9 no ano R$80,64

Total da Remuneração R$ 3.020,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º Salário,Férias e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% R$ 251,57

B Adicional de férias 2,78% R$ 83,96

Subtotal 11,11% R$ 335,53

C Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre 13º

Salário 4,09% R$ 123,52

TOTAL R$ 459,05

Submódulo 2.2 - Encargos Previdênciários (GPS), Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço e Outras

2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições % Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 604,01

B SESI ou SESC 1,50% R$ 45,30

C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 30,20

D INCRA 0,20% R$ 6,04

E Salário Educação 2,50% R$ 75,50

F FGTS 8,00% R$ 241,61

G Seguro Acidente do Trabalho RAT x FAP 3,00% R$ 90,60

H SEBRAE 0,60% R$ 18,12

TOTAL 36,80% R$ 1.111,38

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

2.3 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Vale Transporte (R$ 3,60 x 30 vales - 2 ao dia) R$ 108,00

Dedução Vale transporte (até 6% do salário base) -6,00% -R$ 91,00

B Auxílio alimentação (R$ 24,00 X 15 dias) R$ 360,00

Dedução do Vale Alimentação -R$ 3,60

C Assistência Médica Ambulatorial (Cláusula 14ª da CCT

vigente) R$ 0,00

D Auxilio Creche R$ 0,00

E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15ª da CCT) R$ 10,86

F Dia do Vigilante R$ 0,00

Total de Benefícios mensais e diários R$ 384,26

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários % Valor (R$)

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2.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições R$ 459,05

2.2 13º (Décimo Terceiro) Salário R$ 1.111,38

2.3 Afastamento Maternidade R$ 384,26

TOTAL 0,00% R$ 1.954,69

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42% R$ 12,68

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,03% R$ 0,91

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado 2,15% R$ 64,93

D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ 58,59

E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado 0,71% R$ 21,44

F Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado 2,15% R$ 64,93

TOTAL 7,40% R$ 223,48

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ 251,57

B Ausência por doença 1,66% R$ 50,13

C Licença paternidade 0,08% R$ 2,42

D Ausências legais 0,73% R$ 22,05

E Ausência por Acidente de trabalho 0,27% R$ 8,15

F Outros (especificar/justificar) 0,00% R$ 0,00

Subtotal 11,07% R$ 334,32

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 4,07% R$ 122,92

TOTAL 15,14% R$ 457,24

Submódulo 4.2 - Afastametno Maternidade

4.2 Afastamento Maternidade % Valor (R$)

A Afastamento Maternidade 0,03% R$ 0,91

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o

afastamento Maternidade 0,01% R$ 0,30

TOTAL 0,04% R$ 1,21

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL

AUSENTE

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)

A Ausências Legais R$ 457,24

B Afastamento Maternidade R$ 1,21

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61

TOTAL R$ 458,45

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 43,52

B Materiais R$ 0,00

C Equipamentos R$ 120,73

D Outros (especificar) R$ 0,00

Total de Insumos diversos R$ 164,25

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 8,00% R$ 465,68

B Lucro Antes do Imposto de Renda 6,79% R$ 426,86

C

PIS 0,65% R$ 47,77

COFINS 3,00% R$ 220,48

ISS 5,00% R$ 367,46

TOTAL 23,44% R$ 1.528,25

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual % Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 3.020,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e

Diários R$ 1.954,69

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 223,48

D Módulo 4 - Custo de Resposição do Profissional Ausente R$ 458,45

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 164,25

Subtotal (A + B + C + D=E) R$ 5.820,94

F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro R$ 1.528,25

Valor total por empregado R$ 7.349,19

Valor total dos postos R$ 14.698,38

Vigilante Diurno Armado - Posto 12 X 36

DADOS PROCESSUAIS

Processo nº

50008.000083/2018-72

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62

Licitação nº

Dia

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta

B Município/AP Macapá/AP

C Ano do Acordo, Convenção Coletiva 2018

D Categoria Profissional (Vinculada à

Execução Contratual) Vigilante

E Salário Normativo da Categoria

Profissional 1.516,65

F Número de meses de execução

contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Qtde total a

contratar (em

função da unidade

de medida)

Vigilante Diurno Posto 2

1. MÓDULOS

Mão de obra Vinculada à Execução Contratual

DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com

caracteristicas distintas) Vigilante Diurno Armado - Posto

12 X 36

2 Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO) 5173-30

2 Salário Normativo da categoria

profissional R$ 1.516,65

3 Categoria Profissional (vinculada à

execução contratual) VIGILANTE

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de Maio

Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base R$ 1.516,65

B Adicional de Periculosidade 30,00% R$ 455,00

C Adicional de Insalubridade R$0,00

E Hora Extra Diurna/Intrajornada ACT R$ 201,65

H DSR S/HE - Intrajornada ACT R$ 33,61

J DSR S/HE - Feriado Trabalhado ACT R$7,80

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63

L Feriados Trabalhados (CCT) 80,64

Total da Remuneração R$ 2.295,35

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º Salário,Férias e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% R$ 191,20

B Adicional de férias 2,78% R$ 63,81

Subtotal 11,11% R$ 255,01

C Incidência dos encargos do Submódulo

4.1 sobre 13º Salário 4,09% R$ 93,88

TOTAL R$ 348,89

Submódulo 2.2 - Encargos Previdênciários (GPS), Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço e Outras

2.2 Encargos previdenciários, FGTS e

outras contribuições % Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 459,07

B SESI ou SESC 1,50% R$ 34,43

C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 22,95

D INCRA 0,20% R$ 4,59

E Salário Educação 2,50% R$ 57,38

F FGTS 8,00% R$ 183,63

G Seguro Acidente do Trabalho RAT x

FAP 3,00% R$ 68,86

H SEBRAE 0,60% R$ 13,77

TOTAL 36,80% R$ 844,68

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

2.3 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A

Vale Transporte (R$ 3,60 x 30 vales - 2

ao dia) R$ 108,00

Dedução Vale transporte (até 6% do

salário base) -6,00% -R$ 91,00

B

Auxílio alimentação (R$ 24,00 X 15

dias) R$ 360,00

Dedução do Vale Alimentação -R$ 3,60

C Assistência Médica Ambulatorial

(Cláusula 14ª da CCT vigente) R$ 0,00

D Auxilio Creche R$ 0,00

E Seguro de vida, invalidez e funeral

(Cláusula 15ª da CCT) R$ 10,86

F Dia do Vigilante R$ 0,00

Total de Benefícios mensais e diários R$ 384,26

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64

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais

e Diários % Valor (R$)

2.1 Encargos Previdenciários, FGTS e

outras contribuições R$ 348,89

2.2 13º (Décimo Terceiro) Salário R$ 844,68

2.3 Afastamento Maternidade R$ 384,26

TOTAL 0,00% R$ 1.577,83

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42% R$ 9,64

B Incidência do FGTS sobre o Aviso

Prévio Indenizado 0,03% R$ 0,69

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado 2,15% R$ 49,35

D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ 44,53

E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso

prévio trabalhado 0,71% R$ 16,30

F Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado 2,15% R$ 49,35

TOTAL 7,40% R$ 169,86

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ 191,20

B Ausência por doença 1,66% R$ 38,10

C Licença paternidade 0,08% R$ 1,84

D Ausências legais 0,73% R$ 16,76

E Ausência por Acidente de trabalho 0,27% R$ 6,20

F Outros (especificar/justificar) 0,00% R$ 0,00

Subtotal 11,07% R$ 254,10

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o

Custo de reposição 4,07% R$ 93,42

TOTAL 15,14% R$ 347,52

Submódulo 4.2 - Afastametno Maternidade

4.2 Afastamento Maternidade % Valor (R$)

A Afastamento Maternidade 0,03% R$ 0,69

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65

B Incidência dos encargos do submódulo

4.1 sobre o afastamento Maternidade 0,01% R$ 0,23

TOTAL 0,04% R$ 0,92

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL

AUSENTE

4 Custo de Reposição do Profissional

Ausente % Valor (R$)

A Ausências Legais R$ 347,52

B Afastamento Maternidade R$ 0,92

TOTAL R$ 348,44

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 43,52

B Materiais R$ 0,00

C Equipamentos R$ 116,04

D Outros (especificar) R$ 0,00

Total de Insumos diversos R$ 159,56

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 8,00% R$ 364,08

B Lucro Antes do Imposto de Renda 6,79% R$ 333,74

C

PIS 0,65% R$ 37,35

COFINS 3,00% R$ 172,38

ISS 5,00% R$ 287,29

TOTAL 23,44% R$ 1.194,84

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução

contratual % Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da

Remuneração R$ 2.295,35

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios

Anuais, Mensais e Diários R$ 1.577,83

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 169,86

D Módulo 4 - Custo de Resposição do

Profissional Ausente R$ 348,44

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 159,56

Subtotal (A + B + C + D=E) R$ 4.551,04

F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e

lucro R$ 1.194,84

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66

Valor total por empregado R$ 5.745,88

Valor total dos postos R$ 11.491,76

Vigilante Diurno Armado - 44 h

Processo nº 50008.000083/2018-72

Licitação nº

Dia

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta

B Município/AP Macapá/AP

C Ano do Acordo, Convenção Coletiva 2018

D Número de meses de execução contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Qtde total a contratar (em função da

unidade de medida)

Vigilante Diurno Posto 1

1. MÓDULOS

Mão de obra Vinculada à Execução

Contratual

DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com

caracteristicas distintas) Vigilante Diurno Armado - 44 h

2 Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO) 5173-30

2 Salário Normativo da categoria

profissional R$ 1.516,65

3 Categoria Profissional (vinculada à

execução contratual) VIGILANTE

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de Maio

Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base R$ 1.516,65

B Adicional de Periculosidade 30,00% R$ 455,00

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67

C Adicional de Insalubridade R$0,00

E Hora Extra Diurna/Intrajornada ACT R$ 0,00

H DSR S/HE - Intrajornada ACT R$ 0,00

J DSR S/HE - Feriado Trabalhado ACT R$0,00

L Feriados Trabalhados (CCT) 0

Total da Remuneração R$ 1.971,65

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e

Adicional de Férias

2.1 13º Salário,Férias e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% R$ 164,24

B Adicional de férias 2,78% R$ 54,81

Subtotal 11,11% R$ 219,05

C Incidência dos encargos do Submódulo

2.2 sobre 13º Salário 4,09% R$ 80,64

TOTAL R$ 299,69

Submódulo 2.2 - Encargos Previdênciários

(GPS), Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço e Outras

2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras

contribuições % Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 394,33

B SESI ou SESC 1,50% R$ 29,57

C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 19,72

D INCRA 0,20% R$ 3,94

E Salário Educação 2,50% R$ 49,29

F FGTS 8,00% R$ 157,73

G Seguro Acidente do Trabalho RAT x

FAP 3,00% R$ 59,15

H SEBRAE 0,60% R$ 11,83

TOTAL 36,80% R$ 725,56

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e

Diários

2.3 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A

Vale Transporte (R$ 3,60 x 44 vales - 2

ao dia) R$ 158,40

Dedução Vale transporte (até 6% do

salário base) -6,00% -R$ 91,00

B Auxílio alimentação (R$ 24,00 X 22 dias) R$ 528,00

Dedução do Vale Alimentação -R$ 3,60

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68

C Assistência Médica Ambulatorial

(Cláusula 14ª da CCT vigente) R$ 0,00

D Auxilio Creche R$ 0,00

E Seguro de vida, invalidez e funeral

(Cláusula 15ª da CCT) R$ 10,86

F Dia do Vigilante R$ 0,00

Total de Benefícios mensais e diários R$ 602,66

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e

Diários % Valor (R$)

2.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras

contribuições R$ 299,69

2.2 13º (Décimo Terceiro) Salário R$ 725,56

2.3 Afastamento Maternidade R$ 602,66

TOTAL 0,00% R$ 1.627,91

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42% R$ 8,28

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio

Indenizado 0,03% R$ 0,59

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado 2,15% R$ 42,39

D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ 38,25

E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso

prévio trabalhado 0,71% R$ 14,00

F Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado 2,15% R$ 42,39

TOTAL 7,40% R$ 145,90

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ 164,24

B Ausência por doença 1,66% R$ 32,73

C Licença paternidade 0,08% R$ 1,58

D Ausências legais 0,73% R$ 14,39

E Ausência por Acidente de trabalho 0,27% R$ 5,32

F Outros (especificar/justificar) 0,00% R$ 0,00

Subtotal 11,07% R$ 218,26

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69

G Incidência do submódulo 2.2 sobre o

Custo de reposição 4,07% R$ 80,25

TOTAL 15,14% R$ 298,51

Submódulo 4.2 - Afastametno

Maternidade

4.2 Afastamento Maternidade % Valor (R$)

A Afastamento Maternidade 0,03% R$ 0,59

B Incidência dos encargos do submódulo

4.1 sobre o afastamento Maternidade 0,01% R$ 0,20

TOTAL 0,04% R$ 0,79

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL

AUSENTE

4 Custo de Reposição do Profissional

Ausente % Valor (R$)

A Ausências Legais R$ 298,51

B Afastamento Maternidade R$ 0,79

TOTAL R$ 299,30

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 43,52

B Materiais R$ 0,00

C Equipamentos R$ 115,73

D Outros (especificar) R$ 0,00

Total de Insumos diversos R$ 159,24

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 8,00% R$ 336,32

B Lucro Antes do Imposto de Renda 6,79% R$ 308,29

C

PIS 0,65% R$ 34,50

COFINS 3,00% R$ 159,23

ISS 5,00% R$ 265,39

TOTAL 23,44% R$ 1.103,73

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução

contratual % Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.971,65

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70

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios

Anuais, Mensais e Diários R$ 1.627,91

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 145,90

D Módulo 4 - Custo de Resposição do

Profissional Ausente R$ 299,30

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 159,24

Subtotal (A + B + C + D=E) R$ 4.204,00

F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e

lucro R$ 1.103,73

Valor total por empregado R$ 5.307,73

Valor total do posto R$ 5.307,73

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71

ANEXO V – PLANILHA RESUMO - CUSTOS TOTAIS

RESUMO

GRUPO CATSER ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. DE

POSTOS

QUANT. VALOR UNIT P/ POSTO (R$)

ORÇAMENTO

MENSAL(R$)

ORÇAMENTO

ANUAL(R$) VIGILANTES

1 24015

1 VIGILANTE

NOTURNO Posto 2 4 R$ 14.698,38 R$ 29.396,77 R$ 352.761,19

2 VIGILANTE DIRNO Posto 2 4 R$ 11.491,76 R$ 22.983,52 R$ 275.802,22

3 VIGILANTE DIRNO 44 h 1 1 R$ 5.307,73 R$ 5.307,73 R$ 63.692,81

ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL ANUAL 5 9 R$ 31.497,88 R$ 57.688,02 R$ 692.256,22

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72

ANEXO VI – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Preenchimento Pela Licitante)

DADOS PROCESSUAIS

Processo nº

50008.000083/2018-72

Licitação nº

Dia

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta

B Município/AP

C Ano do Acordo, Convenção Coletiva

D Categoria Profissional (Vinculada à Execução

Contratual)

E Salário Normativo da Categoria Profissional

F Número de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Qtde total a

contratar (em

função da

unidade de

medida)

Vigilante Noturno Posto

1. MÓDULOS

Mão de obra Vinculada à Execução Contratual

DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com

caracteristicas distintas)

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

2 Salário Normativo da categoria profissional

3 Categoria Profissional (vinculada à execução

contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

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73

A Salário Base

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

E Adicional Noturno

Hora Extra Noturna/Intrajornada

Hora Extra Noturna/hora reduzida

DSR S/Adicional Noturno

DSR S/HE - Intrajornada

H DSR S/HE - Hora Noturna Reduzida

L Feriados Trabalhados 9 no ano

Total da Remuneração

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º Salário,Férias e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário

B Adicional de férias

Subtotal

C Incidência dos encargos do Submódulo 4.1

sobre 13º Salário

TOTAL R$ 0,00

Submódulo 2.2 - Encargos Previdênciários (GPS), Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço e Outras

2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras

contribuições % Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro Acidente do Trabalho RAT x FAP

H SEBRAE

TOTAL % R$ 0,00

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

2.3 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A

Vale Transporte (R$ 3,60 x 30 vales - 2 ao

dia)

Dedução Vale transporte (até 6% do salário

base)

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B Auxílio alimentação (R$ 24,00 X 15 dias)

Dedução do Vale Alimentação

C Assistência Médica Ambulatorial (Cláusula

14ª da CCT vigente)

D Auxilio Creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula

15ª da CCT)

F Dia do Vigilante

Total de Benefícios mensais e diários R$ 0,00

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e

Diários % Valor (R$)

2.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras

contribuições

2.2 13º (Décimo Terceiro) Salário

2.3 Afastamento Maternidade

TOTAL % R$ 0,00

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio

Indenizado

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio

trabalhado

F Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado

TOTAL % R$ 0,00

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar/justificar)

Subtotal

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G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de

reposição

TOTAL % R$ 0,00

Submódulo 4.2 - Afastametno Maternidade

4.2 Afastamento Maternidade % Valor (R$)

A Afastamento Maternidade

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1

sobre o afastamento Maternidade

TOTAL

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)

A Ausências Legais

B Afastamento Maternidade

TOTAL

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro Antes do Imposto de Renda

C

PIS

COFINS

ISS

TOTAL % R$ 0,00

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual % Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 0,00

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e

Diários R$ 0,00

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 0,00

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D Módulo 4 - Custo de Resposição do

Profissional Ausente R$ 0,00

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 0,00

Subtotal (A + B + C + D=E) R$ 0,00

F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro R$ 0,00

Valor total por empregado R$ 0,00

Valor total dos postos R$ 0,00

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ANEXO VII- Modelo de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto

__________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017,da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/2018:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo

na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do

contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das

verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante)

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ANEXO VIII - Modelo de Termo de Vistoria

ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Ref.: Pregão Eletrônico nº Atestamos que o (a) Sr. (ª)_______________________________________________, na qualidade de profissional indicado pela empresa_________________________________________________, CNPJ________________________________________, telefone (____)____________, compareceu no ___________________________________________ e efetuou visita aos locais dos postos onde serão prestados os serviços, conforme especificado em Edital. ________________, _______ de__________________ de ______. [Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria ao local, deverá declarar que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, conforme subitem 8.8.2 do edital.]

_____________________________________________

Assinatura e matrícula do servidor responsável

______________________________________________ Assinatura do profissional indicado pela Empresa

Assinatura e carimbo

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ANEXO IX - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA XXXX, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por: 1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho 2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO. 3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO. 4. Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação - cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas. 5. . Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6. Partícipes - referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas. 1. Para cada Contrato será aberta uma Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços do Contrato. 2. . A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.

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3. A movimentação dos recursos na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA DO FLUXO OPERACIONAL O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir: 1. A ADMINISTRAÇÃO firma o Contrato com o Prestador dos Serviços. 2. A ADMINISTRAÇÃO envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da 99 Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico. 6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento. 8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração via meio eletrônico. 9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico. 9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos: 9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; 9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die; e 9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA QUARTA

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DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES À ADMINISTRAÇÃO compete: 1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo; 2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação; 3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação; 4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico; 5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras; 6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação; 7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA;

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; 10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados; 11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações; 12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações; 13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento; e 14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA QUINTA DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete: 1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO; 2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário; 3. Informar à ADMINISTRAÇÃO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício; 4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas ― bloqueadas para movimentação; 5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços; 6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento; e 7. Informar à ADMINISTRAÇÃO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos. CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA * Observar a Orientação Normativa/AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação

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prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________. E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. ____________________________ (Local e data)

Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

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Anexo A do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____ Ofício nº _____/_____ - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL __________ de _______________de 20__. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome) (cargo/Gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de contadepósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: ______________ Razão Social:________________________ Nome Personalizado: _________________________ Endereço: __________________________________ Representante Legal: __________________________ CPF do Representante Legal: ______________________ Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador

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Anexo B do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) __________, ___ de ___________ de 20__. Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Senhor (a) _________, Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência_____________________ para assinar o contrato da abertura de ContaDepósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº ___de ___ de ___ de ____, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________. Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/- _____firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. _________________________________, Gerente

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Anexo C do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício nº ________/______ __________, ___ de ___________ de 20__. Senhor (a), Informamos abaixo os dados para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação à empresa____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº ___de ___ de ___ de ____, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Agência: ___________________ Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: ____________________ Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré- cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio __________________. Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, _________________________________, Gerente

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Anexo D do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________ Ofício nº ________/______ Local, ___ de ___________ de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta nº_________________ da agência nº _______de titularidade de____________________, (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Atenciosamente, _________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador

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Anexo E do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício/Carta nº ________ (número sequencial) ___________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor (a) __________________________________________, (nome do representante da Administração Pública Federal)

Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ - _____, de _____/_____/20___, informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - de nº ___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: CREDITAR Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Atenciosamente, _________________________ nome do Gerente) Nº da Agência da Instituição Financeira

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Anexo F do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____ A U T O R I Z A Ç Ã O À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________ (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação nº ________________ - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, ____________________________ (local e data) ________________________________ Assinatura do titular da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação

Anexo G do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

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Ofício nº ________/20 ___ - ______ _____________, ___ de ___________ de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados: CPF NOME DOCUMENTO/PODERES Atenciosamente, ______________________________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou do servidor previamente designado pelo ordenador

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Anexo H do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________ Ofício nº ________/20 ___ - ______ Local, ___ de ___________ de 20__. Senhor (a) Sócio-Proprietário, 1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta-depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação. 3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato. Atenciosamente, _____________________________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou do servidor previamente designado pelo ordenador

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ANEXO X - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;

Declaro que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato* _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Nota2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

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ANEXO XI - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR

Instrumento de Medição de Resultado

INDICADORES

Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição

Finalidade Garantir a segurança patrimonial e pessoal nas dependências do DNIT

Meta a Cumprir 100% dos serviços executados e dos materiais recebidos, adequados ao

uso e à perspectiva da administração.

Instrumento de

medição

Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo

indicado.

Forma de

acompanhamento

A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento

das atividades da execução dos serviços (Item 3 e 13 do TR), conforme

perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na

planilha de controle.

Periodicidade Trimestral

Mecanismo de

cálculo

O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de

atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento.

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato. Será formalizada no 90º (nonagésimo)

dia da data da assinatura do contrato, no primeiro dia útil

imediatamente subsequente ao mês do 90º dia.

Faixas de ajuste no

pagamento

0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. 4

a 6 ocorrências = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura. 7 a 9

ocorrências = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura. 10 a 12

ocorrências – 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

Sanção

A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-

se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial

ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.

MODELO - IMR

Nº + Título do Indicador que será utilizado Item

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

Observações

Exemplo de Indicador Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS). Item Descrição

Finalidade

Nº 01 Prazo de atendimento de demanda (OS)

Item Descrição

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Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do

órgão. Meta a cumprir

Meta a cumprir 24h

Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços -

Ordem de Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente.

Nº de horas no atendimento/24h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento

X até 1 - 100% do valor da OS

De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS

De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS Sanções

Sanções

20% das OS acima de 2 - multa de XX

30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão

contratual

Observações

TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO TRIMESTRAL OCORRÊNCIAS

ITEM DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Nº de

Ocorrência Sim Não Sim Não Sim Não

1

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil

do mês imediatamente subsequente ao do mês de

referência): (ordinários - mensal), décimo

terceiro, férias, remunerações compensatórias e

rescisões contratuais.

2

Atraso do crédito dos benefícios de vale

transporte além do estabelecido (no contrato ou

na Convenção Coletiva)

3

Atraso do crédito dos benefícios de vale refeição

além do estabelecido (no contrato ou na

Convenção Coletiva).

4

Não fornecer equipamento ou fornecer diferente

das especificações, ou não substituir quando

necessário (Contrato e Termo de Referência).

5

Não providenciar substituição tempestiva de

quaisquer ausências de postos de serviço por

absenteísmo.

6 Substituir funcionários sem a anuência prévia da

CONTRATANTE.

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7 Não cumprir determinações e Notificações.

8 Não registrar fatos ou situações no livro de

ocorrências.

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou

determinação formal.

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio do

DNIT, de terceiros, à integridade física de quem

quer que seja, lesão corporal ou consequências

letais dentro das dependências.

TABELA II - AJUSTES NO PAGAMENTO

VALOR DO CONTRATO TRIMESTRAL (A) R

$

PERÍODO

NÚMERO DE OCORRÊNCIAS (B)

NÚMERO DE OCORRÊNCIAS NO

TRIMESTRE

FAIXA

IMR

PERCENTUAL

DE

ATINGIMENTO

DA META %

(C)

FATOR IMR (A)

X (C)

VALOR

RECEBIDO

PELA

EMPRESA

0 a 3 100% 100%

4 a 6 95% 95%

7 a 9 90% 90%

10 a 12 85% 85%

13 ou mais - Inexecução parcial ou

rescisão 5% 5%

VALOR RECEBIDO

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ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO

Processo nº Pregão Eletrônico nº .... A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º ......................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que instalará escritório na cidade do Amapá, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. [Obs.: Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.]

Local/Data

Assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)