EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2008...

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 154.208/2008 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2008-NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria nº 008/2008-GS/SEDUC, de 05.03.2008, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei nº 6.474/2002, Decreto nº 877/2008, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto nº 1.173/2008, Decreto nº 1.173/2008, Lei Estadual nº 6.462/2002 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Ata de Registro de Preços Anexo III: Logomarca do Governo do Estado, Brasão do Governo do Estado e Selo da SEDUC. Anexo IV: Declaração de Comprometimento de Comprovação da Origem Legal na Madeira Empregada Anexo V: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) DATA: 30/10/2008 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação do D.O.E. até às 15:00 horas do dia 30/10/2008 no sítio: www.comprasnet.gov.br Abertura da sessão (das propostas): às 15:00 horas do dia 30/10/2008. Local: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, para suprir as necessidades das Escolas Novas do Projeto Alvorada e Convênio com a Prefeitura, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. 2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 1.636.408,31 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Oito Reais e Trinta e Um Centavos). 3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 154.208/2008

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

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EEDDIITTAALL PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO SSRRPP NNºº 003344//22000088--NNLLIICC//SSEEDDUUCC

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria nº 008/2008-GS/SEDUC, de 05.03.2008, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei nº 6.474/2002, Decreto nº 877/2008, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto nº 1.173/2008, Decreto nº 1.173/2008, Lei Estadual nº 6.462/2002 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Ata de Registro de Preços Anexo III: Logomarca do Governo do Estado, Brasão do Governo do Estado e Selo da SEDUC. Anexo IV: Declaração de Comprometimento de Comprovação da Origem Legal na Madeira Empregada Anexo V: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) DATA: 30/10/2008 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

• Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação do D.O.E. até às 15:00 horas do dia 30/10/2008 no sítio: www.comprasnet.gov.br

• Abertura da sessão (das propostas): às 15:00 horas do dia 30/10/2008. • Local: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, para suprir as necessidades das Escolas Novas do Projeto Alvorada e Convênio com a Prefeitura, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos.

2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado da presente l ic i tação é de R$ 1.636.408,31 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Oito Reais e Trinta e Um Centavos).

3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.

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3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00mm às 17h00mm. 4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, através do endereço [email protected], cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponível no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.

6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: 6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. 6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório.

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6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 6.3.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei.

6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 6.6. Não será admitida nesta licitação a participação de:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou

impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco

por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;

g) Que estejam constituídas sob forma de cooperativas.

7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

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7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Educação ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado e os respectivos anexos, se for o caso, formulado de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.

8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas. 8.6. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número do Pregão, data e horário de abertura;

b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;

c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

abertura;

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d) Especificações dos objetos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos objetos ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;

e) Os objetos deverão ser devidamente especificados/detalhados no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET;

f) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado,

em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital;

g) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas

e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;

h) Declaração de Garantia de que os materiais permanente e de consumo serão substituídos,

sem ônus para o Estado, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.

8.7. Prazo para entrega dos materiais deverá ser em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, correspondente a cada solicitação feita por esta SEDUC. 8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 8.11. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica. 8.12. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.

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9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços contendo a descrição dos materiais, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.4. Após a abertura, o (a) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 9.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 9.7. A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances (parágrafo único art.11 do Decreto nº 6.204/2007); e estas deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Será desclassificada a proposta que:

a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexos;

b) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.

10.4. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.4.1. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.

11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 08 do presente edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM. 11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

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11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance). 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados inexeqüíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.12. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006). 11.13. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 11.14. O disposto no item 11.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006). 11.15. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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11.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.

12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

12.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos materiais e a especificação técnica prevista.

12.1.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo I, poderá não ser aceito e adjudicado.

12.2. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.2.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.2.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.1, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

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c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 12.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

12.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

12.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).

12.6.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.

12.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

12.8. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em até 01 (uma) hora, através do e-mail [email protected] ou Fax nºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação. 12.9. As propostas de preços originais devidamente atualizadas com o último lance e informações detalhadas dos objetos, deverão ser enviadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº: 034/2008/NLIC/SEDUC

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de definidos no Edital.

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13.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. 13.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item.

13.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

13.5. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 13.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 13.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes.

14. DA HABILITAÇÃO 14.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos. 14.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 14.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via fax nº. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou por meio eletrônico através do email [email protected] . 14.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006). 14.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.

14.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

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14.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

14.6. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado, ainda: 14.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 14.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 14.6.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

14.6.4. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008) - Anexo V.

14.6.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da licitante. 14.6.6. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. 14.6.6.1. A Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que trata o subitem 14.6.6. 14.6.7. Requisitos Ambientais (art28, V c/c art.30, IV, da Lei 8.666/93): Exclusivamente para os itens 01, 06, 07, 08, 09, 10, 17 e 19 do Termo de Referência. 14.6.7.1. Ao licitante será exigido cadastro junto à Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Pará - CEPROF/PA), ou, se for o caso, junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, ou à entidade estadual correspondente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 14.6.7.2. Além do cadastro constante em cláusula anterior, o licitante compromete-se, nos termos da Declaração constante em ANEXO IV, a comprovar, no momento da contratação, a origem legal da madeira a ser utilizada na confecção dos materiais citados no subitem 14.6.7.

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14.6.7.3. Entende-se por Procedência Legal, para fins do disposto no item anterior, a madeira de origem nativa ou plantada, decorrente de exploração autorizada ou de manejo florestal devidamente aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 14.6.7.4. Será designado servidor desta Secretaria, para fins de fiscalização do cumprimento no disposto em 15.6.7.2, submetendo-se a licitante, em caso de infração, às sanções previstas no item 29, além das sanções penais cabíveis. 14.6.8. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do Fac-símile nº (0xx91) 3201-5093 / 3201-5179, ou, quando possível, através do e-mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos. 14.6.9. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar a SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da documentação de habilitação, bem como o original da proposta, devidamente assinada pelo Representante Legal, com os valores correspondentes ao lance final ofertado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº: 034/2008/NLIC/SEDUC

14.7. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 14.8. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

15. DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 15.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.

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15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.5. O (s) recurso (s), porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro(a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) à Secretaria de Estado de Educação, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 15.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 15.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. 16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) pregoeiro (a). 16.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 16.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

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17.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora. 17.3. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação. 17.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 17.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência – Anexo I deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. 18.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual.

19. DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.2. Entregar os materiais em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Secretaria a cada solicitação. 19.3. Corrigir desconformidades dos materiais, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento. 19.4. Efetuar a entrega dos materiais contratados e emitir Notas Fiscais, em nome da CONTRATANTE, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição técnica dos materiais efetivamente fornecidos, apresentando-o(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na mesma o local de entrega, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.

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19.5. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 19.6. A garantia contra defeitos de fabricação será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente. 19.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência da ata de registro de preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes. 19.8. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar os materiais, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos deste edital. 19.9. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 19.10. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços. 19.11. A entrega dos materiais será efetuada na Coordenadoria de Recursos de Materiais da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, sito à Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, S/N – Icoaraci – Belém – Pará, no horário de 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 16:00 horas de segunda a quinta-feira, mediante a assinatura do Termo de Recebimento. 19.12. A SEDUC será rigorosa na conferência dos materiais entregues reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade dos mesmos. 19.13. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para os materiais contra qualquer defeito de fabricação e vício de funcionamento, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS 20.1. Compete a Coordenadoria de Recursos Materiais, proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos materiais, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93.

21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 21.1. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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21.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 21.3. A supressão dos objetos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 22.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 22.2. Considerando que é comum e constante a oscilação de preços dos produtos objetos da presente licitação e considerando que em determinados períodos a majoração de tais produtos é compensada com a razoável redução de preços em outros, fica estabelecido que só serão aceitos pedidos de reajuste de preços, cujo produto a ser reajustado tenha sofrido aumento real e superior a 15% (quinze por cento) à época da contratação. 22.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 22.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Estado de Educação para alteração, por aditamento, do preço registrado na Ata.

23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 23.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 23.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação, sem justificativa aceitável; 23.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação; 23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

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23.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:

a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.

c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

23.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, quando:

a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.

c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo

estabelecido;

e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a

empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo; 23.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado de Educação fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.

24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 24.1.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. c) Pela Secretaria de Estado de Educação, quando caracterizado o interesse público.

25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 25.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo: 25.1.1. Funcional Programática: 16101.12.361.1255 – Projeto Atividade: 4.963 –Natureza da Despesa: 3390.30 e 4490.52 – Fonte: 0101.

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26. DO EMPENHO

26.1. Os fornecedores dos materiais incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 26.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Unidade Gestora solicitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 26.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 26.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 26.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária: 26.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 26.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 26.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 26.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 26.3.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 26.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 26.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 26.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522/02.

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27. DO PAGAMENTO 27.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 27.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente. 27.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 27.4. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is). 27.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006. 27.6. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 27.7. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto. 27.8. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 27.9. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: 28.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;

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28.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de materiais não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 28.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação. 28.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 28.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 28.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 28.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 28.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 28.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 28.2.6. Cometer fraude fiscal. 28.3. As sanções previstas nos subitens 28.1.1 e 28.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 28.1.2 e 28.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 28.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa. 28.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 28.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

29. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 29.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 29.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.

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29.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital. 29.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. 30.1.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.

30.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica, feita pelo CRM e NEL/SEDUC, a Secretaria de Estado de Educação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 31.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 31.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 31.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 31.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 31.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 31.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 31.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas. 31.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

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31.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 31.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 31.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 31.10. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação. 31.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 32.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]. 31.13. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 31.14. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br. 31.15. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF. 31.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 31.17. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum do Estado do Pará. 31.18. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Belém, 20 de outubro de 2008.

Ione Maria de Oliveira Moura Pregoeira/NLIC/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Especificações dos materiais

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL PREÇO

UNIT. PREÇO TOTAL

01 UNID. 506 BANCO EM MADEIRA, C/ALTURA REGULÁVEL, GIRATÓRIO, PÉS FIXOS, P/LABORATÓRIOS, com estrutura em ferro, banco fabricado, com assento em madeira (tatajuba, muiracatiara, angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, revestimento incolor ressaltando a cor natural da madeira, assento arredondado com diâmetro de 350 mm, espessura de 30 mm, abaixo do assento será fixado com parafuso de aço especial auto-atarrachante, uma chapa de ferro onde será soldado a ponto sem respingo – processo m.i.g. - com tratamento antiferrugino, um tubo de aço, na cor preta, regulável altura variando de 600 mm até 800 mm, com diâmetro de 6 mm e uma peça de ferro que servirá como travamento e destravamento com a finalidade de sustentação do banco em relação á altura desejada, para impedir a oscilação da altura do banco. O mesmo seguir mais abaixo um tubo de plástico duro na cor preta com 8 mm de diâmetro servindo como capa para o tubo de regulagem. A base do banco que servirá de apoio para os pés do aluno com espessura de 1,5 mm x 1,5 mm apresenta-se em forma triangular com os lados iguais possuindo uma distância entre os pés do banco, uma largura de 400 mm. A base do banco será constituída com 3 pés em aço a uma altura de 200 mm do chão até o apoio para os pés.

118,00 59.708,00

02 UNID. 143 ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS, medindo A 1,98 X P 0,90 X L 0,49, com 02 portas de abrir contendo no mínimo 03 dobradiças de 75 mm cada,

420,00 60.060,00

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com 04 prateleiras internas, fechadura cilíndrica com chave e maçaneta, chapas de aço 24 para o corpo e prateleiras, na cor cinza, pintura eletrostática com tratamento anti-ferrugem, garantia de no mínimo de 12 meses.

03 UNID. 100 ESTANTE EM AÇO, com 06 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300 MM, confeccionadas em chapa de no mínimo 0,75 MM de espessura com 03 dobras em todas as bordas, moduláveis, reguláveis e desmontáveis, colunas em chapa de no mínimo 1,5 MM, com 02 reforços em forma de X em cada lateral, tratamento anti ferruginoso, pintura eletrostática na cor cinza, montagem através de parafusos zincados.

130,00 13.000,00

04 UNID. 25 ARMÁRIO DE AÇO C/16 PORTAS E CHAVES TIPO ESCANINHO, medindo A 1,92 x P 0,35 x L 1,22 confeccionado em chapa de aço de aço 22, na cor cinza, acabamento das partes metálicas em pintura eletrostática com tratamento antiferrugem, Garantia de no mínimo de 12 meses.

630,00 15.750,00

05 UNID. 50 MESA PARA MICROCOMPUTADOR, estrutura em aço, pintura eletrostática, tampo em madeira, aglomerada, revestida em melaminico, base do teclado rebaixado fixo, centralizado, medindo 115cm largura x 75cm profundidade x 74cm altura, tampo em madeira aglomerada com espessura mínima de 25mm, revestido em ambas as faces em laminado melaminico texturizado de baixa pressão com bordas arredondadas a 180 graus ou em perfil de pvc com no mínimo 1,5mm de espessura, conforme normas de ergonomia, painel frontal de sustentação em madeira aglomerada com espessura mínima de 15mm, revestido em laminado melaminico baixa pressão em ambas com no mínimo de 15 mm de espessura, estrutura auto-portante em aço com espessura mínima 1,5mm de

198,50 9.925,00

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espessura, estrutura auto-portante em aço com espessura mínima de 1,2mm, pintada em eletrostática, com sapatas niveladoras, móvel na cor padrão, admite-se a variação de até 5 por cento nas medidas de largura, profundidade e altura.

06 UNID. 150 CONJUNTO /PROFESSOR C/1 MESA E 1 CADEIRA, EM MADEIRA, C/ESTRUTURA TUBOLAR: MESA: dimensões 1.200 mm de comprimento, 600 mm de largura e 760 mm de altura (aproximadamente). Constituição básica: tampo em madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura mínima de 25 mm, acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza, rasgo porta caneta 350 mm x 35 mm de largura e mesmo comprimento no tampo, estrutura em ferro retangular reforçada, secção de 30 x 50 aproximadamente, chapa 16, pintura eletrostática na cor preta com sapatas de polipropileno nas extremidades. CADEIRA: fabricada em madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra ou tauari ou faeira), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, com assento horizontal com curvatura ergonômica, espessura de 15mm aproximadamente, constituindo de travessa transversais com 130 mm de largura distantes 15mm entre si e bordas com acabamento boleado, profundidade 440 mm x 400 mm de largura, aproximadamente, encosto anatômico com formato côncavo de angulação mínima de 5 graus, no mesmo material do assento, constituído por travessas horizontais de 13 cm de largura com comprimento de 380 mm e espessura mínima de 10 mm, inclinação 100 graus em relação ao assento, fixado a 160 mm do assento, com parafusos de aço

220,00 33.000,00

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especial autoatarrachante, com estrutura tubolar de 7/8 x 1,5 mm, e acabamento em pintura eletrostática, na cor azul escuro. Não deverá ser utilizado mais de um tipo de madeira no conjunto unitário do mobiliário.

07 UNID. 30 MESA EM MADEIRA, RETANGULAR, P/SALA DO PROFESSOR P/12 LUGARES (2,50 X 0,90) e 760 mm de altura, tampo em madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura de 30 mm com acabamento lateral, acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza estrutura em ferro retangular reforçada, secção de 30 x 50, chapa 16, pintura eletrostática na cor preta, com sapata de polipropileno nas extremidades.

840,00 25.200,00

08 UNID. 80 MESA EM MADEIRA, RETANGULAR, C/3 GAVETAS dimensões aproximadas de 1200 mm de comprimento, 600 mm de largura e 740 mm de altura, constituição básica tampo de madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura de 25 mm aproximadamente acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza, anteparo frontal inferior do mesmo material e com mesmo acabamento, aproximadamente com 350 mm de largura e mesmo comprimento do tampo, 3 gavetas com dimensões mínimas de 350 mm de largura, 450 mm de comprimento e 120 mm de altura cada, gaveteiro e laterais com 20 mm de espessura, batantes corrediças, fundo das gavetas em madeira compensada, estrutura em ferro retangular reforçada, secção de 30x50, chapa 16, soldada a ponto sem respingo (processo MIG) com tratamento antiferruginoso através de processo químico e pintura

322,50 25.800,00

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eletrostática na cor azul royal, com sapata de polipropileno nas extremidades.

09 UNID. 70 MESA EM MADEIRA, RETANGULAR, C/2 GAVETAS dimensões aproximadas de 1200 mm de comprimento, 600 mm de largura e 740 mm de altura, constituição básica tampo de madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura de 25 mm aproximadamente acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza, anteparo frontal inferior do mesmo material e com mesmo acabamento, aproximadamente com 350 mm de largura e mesmo comprimento do tampo, 3 gavetas com dimensões mínimas de 350 mm de largura, 450 mm de comprimento e 120 mm de altura cada, gaveteiro e laterais com 20 mm de espessura, batantes corrediças, fundo das gavetas em madeira compensada, estrutura em ferro retangular reforçada, secção de 30x50, chapa 16, soldada a ponto sem respingo (processo MIG) com tratamento antiferruginoso através de processo químico e pintura eletrostática na cor azul royal, com sapata de polipropileno nas extremidades.

285,40 19.978,00

10 UNID. 50 CONJUNTO P/BIBLIOTECA C/1 MESA E 4 CADEIRAS: Cadeira: fabricada em madeira maciça (Tatjuba, muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, com assento horizontal com curvatura ergonômica, espessura de 15mm, constituindo de travessa transversais com 130mm de largura distantes 15mm entre si e bordas com acabamento boleada, dimensões aproximadas: profundidade 420mm x 380mm de largura, encosto anatômico com formato côncavo de

322,50 16.125,00

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angulação mínima de 5 grau, no mesmo material do assento, constituído por travessas horizontais de 13 cm de largura com comprimento de 360mm e espessura mínima de 10mm, inclinação 100 graus em relação ao assento, fixado a 160 mm do assento, com parafuso de aço especial autoatarrachante, com estrutura tubular de 7/8 x 1,5 mm, e acabamento em pintura eletrostática na cor verde escuro. Mesa: com tampo de 900mm x 900mm, fabricada em madeira maciça (Tatajuba, muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura mínima de 20 mm, pintura na cor natural clara, inferior/superior utilizando selador, acabamento superior final com verniz fosco sem brilho, totalmente polido sem aspereza, fixado através de parafusos de aço especial auto-atarrachante em estrutura de pernas de secção retangular 20x40 mm, chapa 16, com contraventamento estrutural horizontal em travessas de 150mm fixadas em 45 graus na estrutura, acabamento em pintura eletrostática, cor verde escuro.

11 UNID. 30 QUADRO MAGNÉTICO, branco, medindo 2,00x1,20 cm com revestimento em alumínio e suporte para apagador e pincel

180,00 5.400,00

12 UNID. 30 QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA COM ESTRUTURA DE MADEIRA de 1,50 x 1,20 m.

130,00 3.900,00

13 UNID. 300 CADEIRA ESTOFADA FIXA, sem braço, espaldar baixo, assento e encosto moldados e anatômicos em compensado multilaminado, encosto 39,5 x 45,5 cm, estofados com espuma injetada de poliuretano, densidade 55 kg/m3, revestido em tecido na cor azul royal, acabamento nas dobras em perfil de PVC na cor preta estrutura em aço pintada em eletrostática, aplicada pelo processo de deposição

90,00 27.000,00

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eletrostática. Os componentes metálicos são ligados entre si através de solda pelo processo M.I.G. recebendo tratamento por banho desengraxante, antioxidante, passivador e fosfatizante, assento 45,5 x 47,5 cm, espessura de 55 mm, com garantia de no mínimo de 1 ano.

14 UNID. 100 CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA, rev. tecido, sem braço, estrutura metálica, espaldar baixo, com 5 patas nylon, preto com rodízios duplos (com anel de borracha), revestida com capas do assento e encosto em polipropileno, base mecânica, com mola amortecedora no eixo central, com regulagem de altura a gás, estofamento em espuma injetada de poliuretano, densidade 55 kg/m3, acabamento nas bordas em perfil de PVC na cor preta estrutura em aço pintada em epóxi pó, aplicada pelo processo de deposição eletrostática. Os componentes metálicos são ligados entre si através de solda pelo processo M.I.G. recebendo tratamento por banho desengraxante, antioxidante, passivador e fosfatizante,dimensões: assento 45,5 x 47,5 cm, espessura de 55 mm, encosto 39,5 x 45,5, espessura 55mm, com garantia de no mínimo de 1 ano.

170,00 17.000,00

15 UNID. 100 CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA, rev. tecido, com braço, estrutura metálica, espaldar baixo, com 5 patas nylon, preto com rodízios duplos (com anel de borracha), revestida com capas do assento e encosto em polipropileno, base mecânica, com mola amortecedora no eixo central, com regulagem de altura a gás, estofamento em espuma injetada de poliuretano, densidade 55 kg/m3, acabamento nas bordas em perfil de PVC na cor preta estrutura em aço pintada em epóxi pó, aplicada pelo processo de deposição eletrostática. Os componentes metálicos são ligados entre si através de solda pelo processo

190,00 19.000,00

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M.I.G. recebendo tratamento por banho desengraxante, antioxidante, passivador e fosfatizante,dimensões: assento 45,5 x 47,5 cm, espessura de 55 mm, encosto 39,5 x 45,5, espessura 55mm, com garantia de no mínimo de 1 ano.

16 UNID. 50 ESTANTE DE AÇO, TIPO BIBLIOTECA, modelo dupla-face, com 10 bandejas reguláveis mais base fixa útil, medindo A 2000 mm x L 1000 mm x P 550 mm, pintura eletrostática com tinta Epóxi-Pó na cor cinza, confeccionada em chapa nº 24 e coluna em chapa nº 16

698,00 34.900,00

17 UNID. 20 MESA EM MADEIRA, RETANGULAR, P/REUNIÃO P/12 LUGARES (2,50 X 0,90) e 760 mm de altura, tampo em madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura de 30 mm com acabamento lateral, acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza estrutura em ferro retangular reforçada, secção de 30 x 50, chapa 16, pintura eletrostática na cor preta, com sapata de polipropileno nas extremidades

840,00 16.800,00

18 UNID. 40 POLTRONA TIPO DIRETOR: assento compensado anatômico 15mm, espuma de poliuretano injetado com 43 mm d 55 kg/cm³, medindo 485 (l) x 465 (p) mm, revestido em tecido na cor azul royal, encosto compensado anatômico 15 mm, espuma de poliuretano injetado com 35 mm d55 kg/cm³, unido ao assento através do perfil de aço de 6,35 mm de espessura, coberto com sanfona plástica, medindo: 450 (l) x 475 (h) mm, revestido em tecido na cor azul royal, base: aranha com 5 hastes em aço, confeccionado em tubo de aço quadrado 25x25x1,20 mm, coberta com capa de nylon, com rodízios duplos, bucha central conificada tipo “cone morse”, regulagem de altura á

300,00 12.000,00

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gás, com garantia de no mínimo 01 ano.

19 UNID. 30 MESA PARA IMPRESSORA: tampo em madeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedra), seca em conformidade com as normatizações técnicas vigentes e inclusive sem defeitos, espessura de 30 mm com acabamento lateral, acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza estrutura em ferro retangular reforçada, pintura eletrostática na cor preta, tamanho 0,70 x 056 x 0,74 mt. contendo cesta para papel.

95,00 2.850,00

20 UNID. 50 LIXEIRA SEPARADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, para coleta seletiva com seus compartimentos identificados na parte frontal nas cores: Verde (vidro); azul (papel); amarelo (metal); vermelho (plástico) e cinza (produtos não reciclável), com aproximadamente 1,00 metro de altura X 1,5 de largura, dividida em 05 compartimentos com capacidade volumétrica de 60 cada coletor e com suporte para sacos de lixo.

300,00 15.000,00

21 UNID. 20 REFRIGERADOR, capacidade total liquida mínima de 280 litros, tensão 110 e 220 volts, porta com prateleiras, na cor branca, porta ovos, porta laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas, carnes e frios, congelador, lâmpada interna, não usar no sistema de refrigeração o gás CFC, certificado com selo PROCEL INMETRO, garantia mínima de 01 ano.

1.130,00 22.600,00

22 UNID. 22 BEBEDOURO elétrico, para garrafão de água mineral de 20 litros, tipo coluna, capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 2,5 litros, gabinete totalmente confeccionado em chapa gavanizada e pintada com tinta em pó a base de epoxi, duas torneiras de fácil manuseio (natural e gelada) em plástico de alta resistência, tubulações em cobre externas ao reservatório. Reservatório

540,00 11.880,00

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e dutos em materiais 100% não tóxicos, compressor silencioso de alto desempenho e consumo não superior a 195 watts/h, não usar como elemento de refrigeração gás CFC, tensão de 110 e 220 volts., dimensões do gabinete: altura mínima de 900 mm e máxima de 1.000 mm, largura mínima de 300 mm e máxima de 350 mm, profundidade mínima de 270 mm e máxima de 350 mm, em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO. Garantia mínima de 01 ano.

23 UNID. 120 APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR: 18.000 BTU’s, botões seletores com funções de ventilação e resfriamento, regulagem de intensidade de condicionamento do ar, termostato para graduação de temperatura, filtro de ar. Janelas de saída de ar com possibilidade de ajuste vertical e/ou horizontal.

1.600,00 192.000,00

24 UNID. 100 CENTRAL DE ÁGUA GELADA, reservatório com capacidade mínima de 100 litros, revestimento externo do gabinete, chapa de aço c/pintura eletrostática ou em aço inox, revestimento interno do tanque c/polieuretano, entre chapa em aço inox 304 ou fibra de vidro; bandeja receptora em aço inox 304 c/dreno p/escoar água, medindo 02 metros, c/5 torneiras de jato; filtro d'água c/carvão ativado; bóia para controle de nível d'água do reservatório, unidade hermética c/capacidade de 1/3 HP/110 v, de baixo nível de ruído e baixo consumo de energia, termostato para controle automático de temperatura, pés em nylon c/sapatas reguláveis para correção de desníveis de solo; comprimento: 0,71m altura 1,05 m, em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO. Garantia mínima de 01 ano.

1.930,00 193.000,00

25 UNID. 120 APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR: 10.000 BTU’s, botões seletores com funções de ventilação e

890,00 106.800,00

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resfriamento, regulagem de intensidade de condicionamento do ar, termostato para graduação de temperatura, filtro de ar. Janelas de saída de ar com possibilidade de ajuste vertical e/ou horizontal.

26 UNID. 120 APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR: 21.000 BTU’s, botões seletores com funções de ventilação e resfriamento, regulagem de intensidade de condicionamento do ar, termostato para graduação de temperatura, filtro de ar. Janelas de saída de ar com possibilidade de ajuste vertical e/ou horizontal.

1.450,00 174.000,00

27 UNID. 120 APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR: 30.000 BTU’s, botões seletores com funções de ventilação e resfriamento, regulagem de intensidade de condicionamento do ar, termostato para graduação de temperatura, filtro de ar. Janelas de saída de ar com possibilidade de ajuste vertical e/ou horizontal

2.800,00 336.000,00

28 UNID. 44 MÁQUINA DE CALCULAR 12 DÍGITOS: Calculadora de mesa com 12 dígitos, com bloco impressor, impressão bicolor, bivoltagem automática, alimentação com energia elétrica, cálculo com memória/porcentagem, cálculo de taxas, função GT (acumulador), inversão de sinais, velocidade mínima de impressão de 3,5 Is, seletor imprime/não imprime, seletor de arredondamento, seletor de decimais, garantia mínima de 1 ano.

144,50 6.358,00

29 UNID. 44 APARELHO TRANSCEPTOR para fac-símile, Bloqueio do teclado por código, Bloqueio de discagem por código, Identificador de chamadas e secretária eletrônica, Corte automático de papel, Tecla de navegação, Memória para 50 números, Multitransmissão para até 10 números, Alimentador automático de papel, Acesso remoto, Transferência de chamadas, Memória para recepção (até 20 páginas), Função AJUDA em

635,00 27.940,00

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português, Discagem abreviada, Controle de volume (ringue, monofone e monitor), Controle de volume (ringue, monofone e monitor), Relatório operacional com data e hora, Transmissão Internacional, Transmissão e recepção polling, Discagem tom/pulso, Rediscagem automática, Bobina de papel de 30m, Tipo de original (normal/claro/escuro), Voltagem: 110V, Garantia Mínima: 1 ano.

30 UNID. 25 PROJETOR MULTIMIDIA: DATA SHOW 110/220V. Tecnologia LCD Projeção Mínimo de 2000 Lúmens Lâmpada 170W Duração Aproximada da Lâmpada 4000 horas aproximadamente Sistema de Vídeo NTSC, PAL, SECAM HDTV Áudio (35/28 dB (Normal/Econômico) Brilho Ansi Lumens: 2.000 Resolução SVGA (800 x 600) Abertura Máxima de Tela em Polegadas 4:3 Nativo, 16:9 Compatível Contraste 400:1 Sincronismo Auto Sincronização Portas Entrada Vídeo componente Entrada Super Vídeo Entrada USB Saídas para Saída de Áudio Saída para Vídeo Informações Adicionais Chave Digital Auto Sincronização Espaço em branco Deteção de Fonte HDTV Compatível Macintosh @ Compatível, Garantia Mínima 01 Ano.

2.699,00 67.475,00

31 UNID. 25 TELA DE PROJEÇÃO DE TRIPLÉ: Armação em alumínio, dobrável, prática, fácil de montar e transportar. A tela é confeccionada em material para projeção frontal ou retro com botões de pressão, que facilita a montagem. Tecido Matt White (acetinado branco com verso preto) Estojo em alumínio Alça anatômica para transporte Tripé com ajuste de altura por atilho de acionamento suave 100” (2.00 m x 1.50 m) Perfil superior e inferior alumínio, evitando problemas com futuras corrosões Tarja de 5 cm em toda lateral da tela, Garantia Mínima 01 ano.

499,00 12.475,00

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32 UNID. 44 TELEVISOR COLORIDO: de 29” polegadas, tela plana, com controle remoto, multifuncional, sintonia para até 181 canais, sintonizador UHF/VHF e TV a cabo, entrada para áudio e vídeo, sistema de cor PAL-M/PAL-N/NTSC,som Stéreo, decodificador de legenda, bivolt (110 e 220 volts), garantia do mínima de 01 ano.

648,00 28.512,00

33 UNID. 44 APARELHO DE DVD PLAYER, reprodução DVD, DVD+R/RW, DVD-R/RW, SVCD, VCD, CD CD-R/RW E MP3, digital, foto (JPEG), DOLBY digital, Zoom digital, sistema de cor PAL-M/PAL-N/NTSC saídas de áudio digital, coaxial e analógica, controle remoto, bivolt., garantia mínima de 01 ano.

139,00 6.116,00

34 UNID. 22 BOLA P/BASQUETEBOL, em couro, oficial, esférica, na cor marrom, com superfície externa em couro, não ter menos de 75 cm nem mais de 650 gramas, quando cheia. Os espaços entre os gomos não poderão exceder 6,35mm, utilizada pela CBB e com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

165,00 3.630,00

35 UNID. 22 BOLA P/VOLLEIBOL, masculino, oficial, esférica, invólucro exterior em couro flexível, sem costura, câmara interior feita de borracha ou material similar, c/miolo removível, a cor deverá ser vermelha e branca. A circunferência de 65 cm a 67 cm. O peso deverá ser de 260 a 280 gramas, a pressão interna de 4,5 a 5 libras, pique de 1,2 a 1,4m, utilizada pela CBV, e com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

126,56 2.784,32

36 UNID. 22 BOLA P/FUTEBOL DE SALÃO MIRIM, categoria infantil e feminino, esférica, poliuretano, supercouro, confeccionada com fio de poliéster, revestida com borracha natural, câmara de borracha, válvula com miolo removível, circunferência de 50 a 59 cm, pesando 350 a 380 gramas, c/pique de 0,0 a 0,65cm, utilizada pela

63,28 1.392,16

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CBFS, e com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

37 UNID. 22 BOLA P/HANDEBOL, feminino, H2L, esférica de couro natural (vaqueta), com filamento poliéster, aglomerado com látex natural costurada a mão com fio de nylon de alta performance com câmara de borracha butyl, válvula com miolo removível, circunferência de 54 a 56 cm, com peo de 325 a 400 gramas, com pressão de 6 libras, pique de 0,90 a 1,10m, não podendo ser brilhante e nem lisa, utilizada pela CBH, e com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

98,44 2.165,68

38 UNID. 22 BOLA P/HANDEBOL, mirim, H1L, esférica de couro natural (vaqueta), com filamento poliéster, aglomerado com látex natural costurada a mão com fio de nylon de alta performance com câmara de borracha butyl, válvula com miolo removível, circunferência de 41 a 51 cm, com peo de 230 a 270 gramas, com pressão de 6 libras, pique de 0,96 a 1,10m, não podendo ser brilhante e nem lisa, utilizada pela CBH, e com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

98,44 2.165,68

39 UNID. 22 BOLA EM BORRACHA, de iniciação nr0. 08. Com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

11,25 247,50

40 UNID. 22 BOLA EM BORRACHA, de iniciação nr0. 10. Com a logomarca do Governo do Estado, Brasão do Estado e Selo da SEDUC.

12,19 268,18

41 PAR 22 REDE PARA FUTSAL/HANDEBOL, Rede de Fio 4, em nylon grosso trançado, na cor branca.

61,87 1.361,14

42 PAR 22 REDE PARA FUTEBOL DE CAMPO, Rede de Fio 4, em nylon grosso trançado, na cor branca.

91,87 2.021,14

43 UNID. 22 REDE PARA VOLLEIBOL, em fio de nylon, cor preta, medindo 9,50 m de comprimento, com 10 malhas de largura, malhas de 10x 10 cm, borda

34,69 763,18

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superior e inferior na cor branca. 44 PAR 22 REDE PARA BASQUETEBOL, em fio

de nylon grosso trançado, na cor branca.

19,69 433,18

45 PAR 11 HASTE EM FIBRA, para rede de voleibol, antena com 1,80m de comprimento, espaços de 10 cm, nas cores branca e vermelha.

93,75 1.031,25

46 UNID. 22 CONE EM PLÁSTICO: Refletivo, medindo 50cm, com a logomarca do Governo do Estado e da SEDUC.

7,50 165,00

47 UNID. 22 CONE EM PLÁSTICO: Refletivo, medindo 23cm, com a logomarca do Governo do Estado e da SEDUC.

4,69 103,18

48 UNID. 88 BAMBOLÊ: em plástico, diâmetro 75cm.

1,69 148,72

49 UNID. 88 BAMBOLÊ: em plástico, diâmetro 65cm.

2,00 18.856,31

TOTAL GERAL: R$ 1.636.408,31 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Oito Reais e Trinta e Um Centavos).

Local de Entrega: ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ - SEDUC.

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, S/Nº - BAIRRO: ICOARACI - CEP: 66820-000 – BELÉM/PA. Prazo de Entrega: Até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Forma de Pagamento: Em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e atesto da nota fiscal. Informar a Procedência dos Materiais.

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MINUTA CONTRATO Nº /2008-SEDUC. CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ...........................

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ. N.º 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN, brasileira, casada, Profª M.Sc., portadora da Carteira de Identidade Nº 3220810-SSP/PA. e CIC/MF. Nº 208.367.322-00, residente e domiciliada nesta cidade, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2008 e/ou FERNANDO JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 2952094-SSP/PA. e CIC/MF. nº 038.235.392-72, residente e domiciliado nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa .................., com CNPJ/MF. Nº ........../0001-...., com sede na ................., nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ........................, portador da Carteira de Identidade nº ........-SSP/PA. e CIC/MF. nº ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2008-NLIC/SEDUC, para REGISTRO DE PREÇO EM ATA, do tipo menor preço global, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 1.093/2004, Decreto Estadual nº 2.069/2006, Lei Estadual nº 6.474/2002 e Decretos Estaduais nº 877, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Decreto nº 878/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e legislação correlata, e, ainda, em conformidade com a autorização constante nos autos do processo e demais exigências do Edital e seus Anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material permanente e de consumo, para suprir as necessidades das Escolas Novas do Projeto Alvorada e Convênio com a prefeitura, conforme relacionados e especificados no Termo de Referência, anexo do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 2.1.O valor global do presente contrato importa em R$-................. (.....................); 2.2.As despesas do presente instrumento correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: ◄►OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: 42.995. Funcional Programática: 16.101.12.361.1255. Projeto/Atividade: 4.963. Natureza da Despesa: 3390.30. ◄►OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: ................ Funcional Programática: 16.101.12.361.1255. Projeto/Atividade: 4.963. Natureza da Despesa: 4490.52.

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◄►OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: 42.997. Funcional Programática: 16.101.12.362.1255. Projeto/Atividade: 4.964. Natureza da Despesa: 3390.30. ◄►OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: ................ Funcional Programática: 16.101.12.362.1255. Projeto/Atividade: 4.964. Natureza da Despesa: 4490.52. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; 3.2.A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC através da Coordenadoria de Recursos de Materiais/CRM, designará por meio de Portaria o servidor que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se obriga a: 4.1.Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2.Entregar os materiais em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC a cada solicitação; 4.3.Corrigir desconformidades dos materiais, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento; 4.4.Efetuar a entrega do objeto contratado e emitir Notas Fiscais, em nome da CONTRATANTE, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição técnica dos produtos efetivamente fornecidos, apresentando-o(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na mesma o local de entrega, o número deste instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste instrumento; 4.5.As despesa de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; 4.6.A garantia contra defeitos de fabricação será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente; 4.7.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes; 4.8.Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá substituir ou complementar os materiais em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital; 4.9.Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da Ata de Registro de Preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.10.São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços; 4.11.A entrega dos materiais será efetuada na Coordenadoria de Recursos de Materiais/CRM da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, sito à Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, S/N – Icoaraci – Belém – Pará, no horário de 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 16:00 horas de segunda a quinta-feira, mediante a assinatura do Termo de Recebimento;

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4.12.A SEDUC será rigorosa na conferência dos materiais entregues reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos; 4.13.A CONTRATADA deverá fornecer garantia formal para os materiais contra qualquer defeito de fabricação e vícios, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE e/ou garantia a ser considerada aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até ......................

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1.Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA; 6.2.O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos materiais solicitados, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente; 6.3.No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.4.Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is); 6.5.Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006; 6.6.Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; 6.7.A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto; 6.8.A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei; 6.9.Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:

7.1.1.Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;

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7.1.2.Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 7.1.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação.

7.2.Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

7.2.1.Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 7.2.2.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação

falsa; 7.2.3.Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 7.2.4.Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 7.2.5.Comportar-se de modo inidôneo; 7.2.6.Cometer fraude fiscal.

7.3.As sanções previstas nos subitens 7.1.1 e 7.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.1.2 e 7.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 7.4.O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa. 7.5.As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 7.6.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE; d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco)

dias, com o pagamento dos materiais adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f)No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do

disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

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CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém, ........... de .................................... de 2008.

__________________________ _____________________________ Secretaria de Estado de Educação Empresa

TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________ CPF nº ______________ CPF nº _________________

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ANEXO III

LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO, BRASÃO DO GOVERNO DO ESTADO E SELO

DA SEDUC

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LEGAL NA MADEIRA EMPREGADA Eu,............................................R.G.................., legalmente nomeado representante da

empresa.................., CNPJ.........................., para fins de qualificação técnica no procedimento

licitatório de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, de nº..................., Processo nº

154.208/2008/SEDUC, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da referida licitação

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes

de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente,

integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com autorização de transporte concedida pelo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência

de que o não cumprimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá

acarretar sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e no

art. 72, parágrafo 8°, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis.

__________________________________ Local e Data

_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]

Cargo / Telefone

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES

REF: PREGÃO XX/200X – NLIC/SEDUC/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ:___________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008)

1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.