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Edital do concurso TJ de Sergipe

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    PODER JUDICIRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SERGIPE

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

    EDITAL N 01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIES

    O TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SERGIPE, tendo em vista o disposto os termos do artigo 21 da

    Lei Complementar Estadual n. 88, de 30 de outubro de 2003 (Cdigo de Organizao Judiciria do Estado de

    Sergipe), combinado com o artigo 40, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe,

    aprovado pela Resoluo n 017, de 20 de outubro de 2004, e Resoluo n 32/2014, torna pblico, para

    conhecimento de todos os interessados, que estaro abertas, no perodo de 31 de agosto de 2015 a 1 de outubro de 2015, as inscries ao Concurso Pblico para provimento de 14 (quatorze) cargos de Juiz Substituto, bem como formao de cadastro de reserva (provimento de vagas que possam surgir no

    prazo de validade do concurso), o qual ser realizado nos termos do presente Edital, e em conformidade com as regras previstas nas Resolues do Conselho Nacional de Justia: Resoluo n 75, de 12 de maio de

    2009, com as alteraes inseridas pela Resoluo n 118, de 03 de agosto de 2010 e na Resoluo n 203,

    de 23 junho de 2015.

    Captulo I - Das Disposies Gerais

    1. O ingresso na magistratura estadual dar-se- em cargo de Juiz Substituto, mediante nomeao e

    designao pelo Presidente do Tribunal de Justia, segundo a ordem de classificao do concurso

    pblico de provas e ttulos.

    1.1 O provimento dos cargos ser feito de acordo com a disponibilidade oramentria e a necessidade

    de servio.

    1.2 O presente concurso tem por objetivo o provimento de 14 (quatorze) dos cargos vagos, bem como formao de cadastro de reserva (provimento de vagas que possam surgir no prazo de validade do

    concurso), de Juiz Substituto, cargos esses cujo subsdio de R$ 26.125,16 (vinte e seis mil reais, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).

    1.3 Das vagas estabelecidas neste Edital, e das que surgirem durante a validade do concurso 5% sero

    reservadas s pessoas com deficincia e 20% aos candidatos negros, nos termos deste Edital.

    1.4 O prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogvel, a critrio do Tribunal de Justia, uma

    nica vez, por igual perodo, contado da data da publicao da homologao do resultado final do

    concurso.

    2. So requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

    (a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

    (b) ter menos de 65 anos na data da posse;

    (c) ter concludo o curso de bacharelado em Direito, em escola pblica ou particular reconhecida pelo

    MEC;

    (d) haver exercido atividade jurdica pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos, contados a partir da obteno

    do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituio Federal;

    (e) estar quite com o servio militar, se do sexo masculino;

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    (f) estar quite com as obrigaes eleitorais;

    (g) estar no gozo dos direitos civis e polticos;

    (h) possuir idoneidade moral e no registrar antecedentes criminais;

    (i) ter equilbrio psicoemocional para o exerccio do cargo, demonstrado em exame psicotcnico;

    (j) gozar de sanidade fsica e mental, comprovada em exame de sade;

    (k) apresentao de declarao firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca

    haver sido indiciado em inqurito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrrio, notcia

    especfica da ocorrncia, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

    (l) conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas neste Edital.

    3. A Comisso do Concurso, constituda conforme Resoluo n 31/2014 do Tribunal, formada por 5

    (cinco) membros titulares, sendo 1 (um) desembargador e 1 (um) representante da Ordem dos

    Advogados do Brasil, Seco de Sergipe, e presidida por desembargador indicado pelo Presidente

    do Tribunal de Justia -, tem a seguinte composio:

    a) Titulares da comisso

    - Desembargador Osrio de Arajo Ramos Filho Presidente;

    - Dr. Marcel de Castro Britto - Juiz de Direito;

    - Dr. Evilsio Correia de Arajo Filho - Juiz de Direito;

    - Dr. Sidney Silva de Almeida - Juiz de Direito;

    - Dr. Antnio Eduardo Menezes Oliveira, Advogado (Representante da OAB/SE).

    b) Suplentes da comisso

    - Dr. Otvio Augusto Bastos Abdala - Juiz de Direito;

    - Dr. Raphael Silva Reis - Juiz de Direito;

    - Dr. Valmir Macedo de Arajo Advogado (Representante da OAB/SE).

    3.1 Os membros efetivos, em suas ausncias ou impedimentos eventuais, sero substitudos pelos

    suplentes, conforme a classe de origem, e respeitada a ordem da suplncia, no caso dos

    Desembargadores.

    3.2 Se o impedimento ou falta eventual for do presidente, suas atribuies sero exercidas pelo desembargador mais antigo dentre os membros efetivos da Comisso, sendo este por sua vez

    substitudo pelo suplente (respeitada a ordem respectiva).

    3.3 A Comisso funcionar com a presena de todos os seus membros, decidindo por maioria de votos.

    4. A Fundao Carlos Chagas foi contratada pelo Tribunal de Justia de Sergipe para o planejamento e

    realizao de diversas atividades do concurso, a exemplo das seguintes:

    (a) recebimento e processamento das inscries preliminares, com o encaminhamento das mesmas

    apreciao do Presidente da Comisso do Concurso, para fins do disposto no art. 25 da Resoluo

    CNJ n 75/2009;

    (b) elaborao, aplicao e correo da Prova Objetiva Seletiva;

    (c) elaborao, aplicao, correo das Provas Discursiva e de Sentena.

    4.1 As demais atividades do Concurso sero realizadas diretamente pela Comisso do Concurso,

    formada nos termos da Resoluo n 31/2014, a qual contar, no que couber, com o apoio da

    Fundao Carlos Chagas.

    5. No mbito da elaborao e correo das provas de conhecimento (Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova de Sentena), a Fundao Carlos Chagas atuar por intermdio dos seguintes profissionais:

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    a) Titulares:

    - Cludio Antonio Soares Levada;

    - Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto;

    - Marta Cristina Cury Saad Gimenes.

    b) Suplentes:

    - Christianne Boulos;

    - Luiz Roberto Salles Souza;

    - Nestor Duarte.

    5.1 No caso de ausncia ou impedimento de qualquer profissional indicado como membro titular pela

    Fundao Carlos Chagas, ser ele automaticamente substitudo pelo suplente imediato,

    independentemente de qualquer formalidade.

    5.2 Se, porm, no transcurso do certame, houver necessidade de substituio de qualquer dos profissionais indicados pela Fundao Carlos Chagas (aqui relacionados), a Comisso do Concurso

    publicar Aviso no Dirio da Justia do Estado de Sergipe especificando o substitudo e nomeando o

    substituto.

    Captulo II - Da Inscrio Preliminar Disposies Iniciais

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor

    de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso,

    uma vez que no se far restituio do valor pago em qualquer hiptese.

    1.2 O Tribunal de Justia do Estado de Sergipe e a Fundao Carlos Chagas em nenhuma hiptese

    assumiro ou se responsabilizaro pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e

    estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso ou atender s convocaes inerentes ao

    certame.

    1.3 As inscries preliminares devero ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.

    A sistemtica de Inscrio Preliminar

    2. Os requerimentos das inscries preliminares para o Concurso sero formalizados, exclusivamente pela Internet, no perodo das 10h do dia 31/08/2015 s 23h59min do dia 01/10/2015 (horrio de

    Braslia), de acordo com o item 3 deste Captulo.

    2.1 O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado at a o dia 02/10/2015.

    2.2 O prazo para as inscries poder ser prorrogado por necessidade de ordem tcnica e/ou

    operacional, a requerimento da Fundao Carlos Chagas e autorizao do Tribunal de Justia do

    Estado de Sergipe.

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    3. Para se inscrever, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br

    durante o perodo das inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua

    inscrio conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

    3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio Preliminar, preencher o Formulrio de Inscrio e

    transmitir os dados pela Internet.

    3.1.1 No requerimento de Inscrio Preliminar via Internet constaro, dentre outras, as seguintes

    declaraes a serem firmadas sob as penas da lei:

    (a) de que bacharel em Direito e de que atender, at a data da inscrio definitiva, a exigncia de 3

    (trs) anos de atividade jurdica exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito;

    (b) estar ciente de que a no apresentao do respectivo diploma, devidamente registrado pelo

    Ministrio da Educao, e da comprovao da atividade jurdica, no ato da inscrio definitiva,

    acarretar a sua excluso do Concurso Pblico;

    (c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital;

    (d) caso seja, de que pessoa com necessidades especiais e que, se for o caso, carece de atendimento

    especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.

    3.2 O candidato dever efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio de boleto

    bancrio ou dbito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 261,25 (duzentos e

    sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), a ttulo de ressarcimento de despesas com material e

    servios, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico da pgina de inscries,

    at a data limite para pagamento das inscries (02/10/2015): 3.3 Em sequncia, e dentro do perodo das inscries preliminares (de 31/08/2015 a 01/10/2015),

    exclusivamente, via Internet, por meio do link de inscrio do Concurso Pblico (www.concursosfcc.com.br) o candidato dever anexar, obrigatoriamente, a imagem da documentao abaixo relacionada: (a) comprovante de pagamento do valor de inscrio; (b) documento oficial de identificao (com foto e assinatura) que comprove a nacionalidade brasileira;

    (documentos aceitos: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional e Carteira de Identidade de

    Advogado regularizada perante o rgo de Classe OAB e que contenha o n do RG);

    (c) foto colorida tamanho 3x4 (trs por quatro) e datada h, no mximo, 6 (seis) meses anteriores data

    de incio das inscries preliminares (a data deve estar estampada na frente da foto).

    3.3.1 de responsabilidade do candidato o envio correto (arquivo legvel e completo) da documentao

    relativa inscrio preliminar.

    3.4 O candidato no poder realizar a inscrio preliminar, ou encaminhar os respectivos documentos

    por via postal, fax, ou de qualquer outro mecanismo diferente do previsto no Captulo 2 deste Edital.

    3.4.1 A ausncia de quaisquer documentos exigidos nas alneas a, b e c, do item 3.3, ou a no

    observao do subitem 3.3.1, implicar a no efetivao da inscrio preliminar, ou o seu

    indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 3.7 deste Captulo.

    3.4.2 Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido bem

    como as inscries cujos pagamentos forem efetuados aps a data limite de 02/10/2015.

    3.5 No ser aceito pedido de devoluo do pagamento do valor da inscrio.

    3.6 As informaes cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet so de responsabilidade

    exclusiva do prprio candidato, sob as penas da lei.

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    3.7 O descumprimento de qualquer das instrues e/ou formalidades para a formalizao da inscrio

    preliminar implicar na respectiva no-efetivao, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

    4. Nos termos do art. 25 da Resoluo CNJ n 75/2009, os requerimentos de inscrio preliminar sero apreciados e decididos pelo Presidente da Comisso de Concurso.

    4.1 A inscrio preliminar deferida habilita o candidato prestao da Prova Objetiva Seletiva. 4.2 Caber recurso Comisso de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias teis, nos casos de

    indeferimento de inscrio preliminar.

    5. Deferido o requerimento de inscrio preliminar, incumbe ao Presidente da Comisso de Concurso

    fazer publicar, uma nica vez, no respectivo Dirio da Justia do Estado de Sergipe, a lista dos

    candidatos inscritos e encaminh-la respectiva Comisso e Fundao Carlos Chagas.

    6. As listas em referncia tambm sero divulgadas nos sites do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe (www.tjse.jus.br) e da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    7. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo:

    7.1 aos doadores de sangue que contarem o mnimo de 2 (duas) doaes, num perodo de 1 (um) ano,

    tendo sido realizada a ltima doao num prazo anterior a 6 (seis) meses de efetivao da inscrio,

    mediante apresentao de certido expedida pelo hemocentro do Estado de Sergipe - HEMOSE, em

    atendimento Lei Estadual n. 4.087, de 14 de maio de 1999.

    7.1.1 A certido que comprova as referidas doaes de sangue dever ser encaminhada at a data de encerramento das inscries isentas, atravs da Internet, por meio do link de inscrio do Concurso

    Pblico (www.concursosfcc.com.br);

    7.2 ao cidado que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal Cadnico, conforme Decreto Federal n 6.135/2007.

    7.2.1 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Formulrio de Inscrio via Internet, ser

    consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e

    Combate Fome.

    8. Os requerimentos de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizados

    via internet, no perodo das 10h do dia 31/08/2015 s 23h59min do dia 04/09/2015 (horrio de Braslia), na forma do item 3 deste Captulo.

    9. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do

    candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

    10. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet;

    b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    11. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto

    no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    11.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no seu pedido.

    12. O candidato que solicitar a iseno de pagamento do valor da inscrio, dever encaminhar a

    documentao relacionada no subitem 3.3 deste Captulo, na forma ali prevista.

    13. A partir do dia 16/09/2015, o candidato dever verificar no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do

    pagamento da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

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    14. O candidato que tiver o requerimento de inscrio de iseno de pagamento do valor da inscrio

    deferido dever encaminhar, caso ainda no o tenha feito, a documentao relacionada no subitem

    3.3 deste Captulo.

    15. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao, no site da Fundao

    Carlos Chagas, da relao de inscries indeferidas.

    15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br) a relao dos requerimentos deferidos e indeferidos. 16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno do valor de inscrio indeferidos e que queiram

    participar do certame devero gerar o boleto bancrio no site da Fundao Carlos Chagas at a data

    limite de 02/10/2015, e encaminhar a documentao relacionada no subitem 3.3 deste Captulo.

    17. No ser aceito o pagamento da importncia referente inscrio por depsito em caixa eletrnico,

    via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento,

    condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    18. O candidato sem deficincia que necessitar de alguma condio ou atendimento especial para a

    realizao das provas enviar seu pedido, por escrito, no formulrio de Inscrio via Internet, at a

    data de encerramento da inscrio preliminar (01/10/2015), a fim de que sejam tomadas as

    providncias cabveis, sendo vedada, em qualquer hiptese, a realizao das provas em local

    distinto daquele indicado no edital de convocao para as provas.

    18.1 Para ter a condio especial atendida, o candidato dever anexar a solicitao, assinada e contendo

    todas as informaes necessrias para o atendimento, bem como anexar atestado mdico ou de

    especialista que comprove a necessidade do atendimento especial.

    18.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no

    ter a condio atendida.

    18.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de legalidade, viabilidade e

    razoabilidade do pedido.

    19. A lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas poder faz-lo em sala

    reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 18 e 18.1, para

    adoo das providncias necessrias.

    19.1 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    19.2 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por

    sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

    19.3 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o

    acompanhante e a criana.

    19.4 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a guarda da criana,

    acarretando candidata a impossibilidade de realizao da prova.

    19.5 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se

    temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

    19.6 Na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal,

    sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

    parentesco ou de amizade com a candidata.

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    As inscries preliminares e as vagas reservadas

    20. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    20.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do

    concurso, 5% (cinco por cento) sero reservadas aos candidatos com deficincia que declararem tal

    condio, no momento da inscrio preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme

    disposto no artigo 73 da Resoluo n 75/2009 do Conselho Nacional de Justia.

    20.2 Para efeitos de reserva de vaga consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se amoldam nas

    categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Smula

    377, do Superior Tribunal de Justia STJ e no Decreto Federal n 8.368/2014.

    20.3 A avaliao sobre a compatibilidade da deficincia com a funo judicante deve ser empreendida no

    estgio probatrio a que se submete o candidato aprovado no certame.

    20.4 Alm das exigncias comuns a todos os candidatos para a inscrio no Concurso, o candidato com

    deficincia dever, no ato de inscrio preliminar:

    20.4.1 Em campo prprio da solicitao de inscrio preliminar, declarar a opo por concorrer s vagas destinadas a pessoas com deficincia, conforme este Edital, bem como encaminhar o laudo mdico

    que comprove a deficincia alegada e que contenha a espcie, o grau ou nvel da deficincia de que

    portador, a CID (Classificao Internacional de Doenas) e a provvel causa dessa deficincia.

    20.4.2 Preencher outras exigncias ou condies constantes deste Edital.

    I a data de emisso do laudo mdico referido no subitem 20.4.1 dever ser de, no mximo, 30

    (trinta) dias antes da data de publicao do Edital de Abertura do Concurso;

    II o candidato dever, durante o perodo das inscries preliminares (do dia 31/08/2015 ao dia 01/10/2015), encaminhar o laudo mdico digitalizado, via Internet, por meio do link de inscrio do

    Concurso Pblico (www.concursosfcc.com.br);

    III a no apresentao, no ato de inscrio, do laudo mdico e de qualquer um dos documentos

    especificados no subitem 20.4.1, bem como o no atendimento das exigncias ou condies referidas nos

    incisos anteriores, implicar o indeferimento do pedido de inscrio no sistema de reserva de vaga para

    pessoas com deficincia, passando o candidato automaticamente a concorrer s vagas da ampla

    concorrncia, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital.

    20.5 O candidato com deficincia que necessitar de alguma condio ou atendimento especial para a realizao das provas dever formalizar pedido, por escrito, anexando solicitao digitalizada, at a

    data de encerramento da inscrio preliminar, a fim de que sejam tomadas as providncias cabveis,

    sendo vedada, em qualquer hiptese, a realizao das provas em local distinto daquele indicado no

    edital de convocao para as provas.

    20.5.1 Adotar-se-o todas as providncias que se faam necessrias a permitir o fcil acesso de candidatos

    com deficincia aos locais de realizao das provas, sendo de responsabilidade daqueles,

    entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindveis feitura das provas, e

    previamente autorizados pela Comisso do Concurso.

    20.5.2 O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou ampliada, ou leitura de sua prova, alm do envio da documentao prevista no subitem 20.4.1, dever anexar

    solicitao digitalizada, at o trmino das inscries preliminares, especificando o tipo de deficincia.

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    20.5.3 O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do intrprete de Lngua

    Brasileira de Sinais Libras, alm do envio da documentao prevista no subitem 20.4.1, dever

    anexar solicitao digitalizada, at o trmino das inscries preliminares.

    20.5.4 O candidato com deficincia fsica que necessitar de atendimento especial, alm do envio da documentao indicada no subitem 20.4.1, dever solicitar, anexando solicitao digitalizada, at o

    trmino das inscries, mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova,

    designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrio das respostas,

    salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeiras de rodas etc, especificando o tipo de

    deficincia.

    20.5.5 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao prevista no subitem 20.4.1, dever anexar solicitao com justificativa

    acompanhada de parecer, emitida por especialista da rea de sua deficincia, at o trmino das

    inscries preliminares.

    20.5.6 Ao deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile ser oferecida provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. O referido candidato dever levar para esse

    fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo utilizar-se de soroban.

    20.5.7 Ao candidato com deficincia visual (baixa viso) que solicitar prova especial ampliada ser

    oferecida prova nesse sistema.

    20.5.7.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo

    indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.

    20.5.8 Aos candidatos com deficincia visual (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por

    meio da utilizao de software, devero indicar um dos relacionados a seguir:

    a) Dos Vox (sintetizador de voz);

    b) Jaws (Leitor de Tela);

    c) ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    20.5.9 Na hiptese de ocorrer problema tcnico no computador e/ou software mencionados no subitem

    20.5.8, ser disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

    20.5.10 As instrues para envio do laudo mdico no link de inscrio do Concurso, conforme disposto no subitem 20.4.2 deste Captulo, estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    20.5.10.1 de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

    20.5.10.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado de Sergipe no se responsabilizam

    por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivos em branco ou incompletos, falhas de

    comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem

    tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    20.5.12 A Comisso de Concurso divulgar as condies especiais deferidas quando da divulgao da relao de

    candidatos que concorrem s vagas reservadas.

    20.6 Para fins de concorrncia s vagas reservadas, o candidato com necessidades especiais submeter-

    se-, antes da Prova Objetiva Seletiva, avaliao realizada por Comisso Multiprofissional quanto

    existncia da deficincia e sua extenso. A definio da data, local e horrio ser divulgada

    oportunamente, por meio de Edital especfico.

    20.6.1 A apresentao de deciso ou comprovante obtido em outro concurso pblico, inclusive para a

    magistratura, indicando o reconhecimento da condio de candidato com necessidades especiais

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    no exime o candidato da obrigatoriedade de se submeter avaliao da Comisso Multiprofissional

    prevista no caput.

    20.6.2 No momento da avaliao pela Comisso Multiprofissional, o candidato com necessidades especiais

    dever apresentar laudo mdico atualizado (original ou cpia autenticada) e todos os exames

    necessrios para comprovao da deficincia declarada.

    20.6.3 A Comisso Multiprofissional, designada pela Comisso de Concurso, ser composta por 2 (dois)

    mdicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal,

    cabendo ao mais antigo destes presidi-la, tem a seguinte composio:

    a) Titulares da Comisso

    - Desembargadora Iolanda Santos Guimares Presidente

    - Dr. Manoel Costa Neto - Juiz de Direito - Membro

    - Dr. Jssica Ariane de Oliveira Cruz - Advogada - Representante da OAB/SE

    - Dr. Jos Osvaldo Barreto de Avila - Mdico

    - Dr. Diego Leonardo Cruz Lima Garcia - Mdico

    b) Suplentes da Comisso

    - Dr. Francisco Alves Jnior - Juiz de Direito

    - Dr. Christian Silveira Santos - Advogado - Representante da OAB/SE

    20.6.4 A Comisso Multiprofissional, necessariamente at 3 (trs) dias da data fixada para deferimento da

    inscrio preliminar, proferir deciso terminativa sobre a qualificao do candidato com deficincia.

    20.6.5 A seu juzo, a Comisso Multiprofissional poder solicitar parecer de profissionais capacitados na

    rea da deficincia que estiver sendo avaliada, os quais no tero direito a voto.

    20.6.6 Concluindo a Comisso Multiprofissional pela inexistncia da deficincia ou por sua insuficincia,

    estando o candidato habilitado a concorrer s vagas no reservadas, continuar o mesmo a estas

    concorrendo.

    20.6.7 Os candidatos com necessidades especiais participaro do Concurso em igualdade de condies

    com os demais candidatos no que tange ao contedo, avaliao, horrio e local de aplicao das

    provas, podendo haver ampliao do tempo de durao das provas em at 60 (sessenta) minutos,

    ressalvada quanto forma de realizao das provas deliberao da Comisso de Concurso ao

    requerimento previsto no item 20.5 deste Captulo.

    20.7 O candidato com deficincia concorrer a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas

    reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificao obtida no quadro

    geral de candidatos para habilit-lo nomeao.

    20.8 O grau de deficincia de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura no poder ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

    20.9 As vagas no preenchidas reservadas aos candidatos com deficincia sero aproveitadas pelos demais candidatos habilitados na ampla concorrncia, em estrita observncia da ordem de

    classificao no Concurso.

    20.10 O laudo mdico apresentado ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido.

    21. DOS CANDIDATOS NEGROS

  • 10

    21.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do

    concurso, fica reservada a candidatos negros, 03 (trs) vagas, equivalente a 20% (vinte por cento)

    das vagas oferecidas neste Edital, conforme o estabelecido na Resoluo CNJ n 203/2015.

    21.1.1 Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos

    ou pardos, no ato da inscrio, conforme o quesito cor ou raa utilizado pelo IBGE.

    21.1.1.1 Presumir-se-o verdadeiras as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio, sem prejuzo da

    apurao das responsabilidades administrativa, civil e penal na hiptese de constatao de declarao

    falsa.

    21.1.1.2 Comprovando-se falsa a declarao, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado,

    ficar sujeito anulao da sua nomeao, aps procedimento administrativo em que lhe sejam

    assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    21.2 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas a eles reservadas e s vagas destinadas

    ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    21.2.1 Alm da reserva que trata o item 21.1, os candidatos negros podero optar por concorrer s vagas

    reservadas a pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio, de acordo com a sua classificao

    no concurso.

    21.2.2 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no

    sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

    21.2.3 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e s reservadas a pessoas com

    deficincia, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, devero manifestar opo por

    uma delas.

    21.2.3.1 Na hiptese de que trata o item anterior, caso os candidatos no se manifestem previamente, sero

    nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

    21.2.4 Na hiptese de o candidato aprovado tanto na condio de negro quanto na de deficiente, ser convocado

    primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hiptese do

    item 21.2.3, far jus aos mesmos direitos e benefcios assegurados ao magistrado com deficincia.

    21.3 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo

    candidato negro posteriormente classificado.

    21.4 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas

    as vagas reservadas, as vagas remanescente sero revertidas para a ampla concorrncia e sero

    preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

    21.5 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com

    deficincia e a candidatos negros.

    22. A cada etapa a Comisso de Concurso far publicar, alm da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficincia e a listagem de candidatos negros aprovados.

    Captulo III - Das Fases do Concurso

    1. O Concurso desenvolver-se- sucessivamente de acordo com as seguintes fases: (a) Fase de Seleo, de carter eliminatrio e classificatrio; e

    (b) Fase de Ttulos, de carter exclusivamente classificatrio.

  • 11

    2. A Fase de Seleo conter: (a) uma Prova Objetiva Seletiva, de carter eliminatrio e classificatrio;

    (b) uma Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio;

    (c) uma Prova de Sentena, de carter eliminatrio e classificatrio, da qual constaro uma sentena

    cvel e uma sentena criminal;

    (d) inscrio definitiva, de carter exclusivamente eliminatrio;

    (e) sindicncia da vida pregressa e investigao social, de carter exclusivamente eliminatrio;

    (f) exame de sanidade fsica e mental, de carter exclusivamente eliminatrio;

    (g) exame psicotcnico, de carter exclusivamente eliminatrio; e

    (h) uma Prova Oral, de carter eliminatrio e classificatrio.

    Captulo IV Do Programa

    1. As provas de conhecimento da Fase de Seleo (Objetiva, Discursiva, de Sentena e Oral) versaro sobre as matrias constantes do Anexo I do presente Edital.

    Captulo V Da Prova Objetiva Seletiva

    1. A Prova Objetiva Seletiva ter durao de 5 (cinco) horas e consistir em uma prova escrita contendo 100 questes objetivas de mltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, com a

    finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos s provas de conhecimentos seguintes.

    1.1 O candidato dever transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que ser o nico documento vlido para a correo eletrnica. O preenchimento da Folha de Respostas ser de

    inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues

    especficas contidas na capa do caderno de questes. Em hiptese alguma haver substituio da

    Folha de Respostas por erro do candidato.

    1.2 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    1.3 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato.

    1.4 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    2. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido de caneta esferogrfica de tinta preta ou azul de material transparente, comprovante de inscrio ou comprovante de

    pagamento da inscrio e documento de identidade original. No ser permitido o uso de lpis,

    lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realizao das provas.

    3. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o caderno de questes e a Folha de Respostas personalizada.

    4. As questes da Prova Objetiva Seletiva sero agrupadas por disciplina em trs blocos, da seguinte forma:

    (a) BLOCO I com 40 (quarenta) questes compreendendo as disciplinas de Direito Civil; Direito

    Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Criana e do Adolescente;

  • 12

    (b) BLOCO II com 30 (trinta) questes compreendendo as disciplinas de Direito Penal; Direito

    Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e

    (c) BLOCO III com 30 (trinta) questes compreendendo as disciplinas de Direito Empresarial; Direito

    Tributrio; Direito Administrativo e Direito Ambiental.

    5. Ser considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obtiver o mnimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questes de cada bloco e o mnimo de 60%

    (sessenta por cento) de acertos do total de questes da prova (englobando, portanto, os trs blocos).

    5.1 Classificar-se-o para a Prova Discursiva: a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps os julgamentos dos recursos,

    caso haja at 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso;

    b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos,

    caso haja mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso.

    5.2. Todos os candidatos empatados na ltima posio de classificao sero admitidos s provas

    escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item anterior.

    5.3. No caso dos candidatos inscritos como negros sero convocados para a Prova Discursiva os que

    estiverem mais bem classificados conforme o quadro abaixo:

    Nmero de inscritos no Concurso

    Lista geral mais bem classificados at a

    posio

    Lista reserva de vagas para negros (Cf. Res. CNJ 203/2015 Reserva de 20%)

    Mais bem classificados at a posio

    at 1.500 (mil e quinhentos) inscritos

    no concurso 200 40

    mais de 1.500 (mil e quinhentos)

    inscritos no concurso 300 60

    5.3.1 Os candidatos negros convocados para Prova Discursiva dentro do nmero de vagas oferecido para

    ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a

    candidatos negros.

    5.4- O redutor previsto nas letras a e b do item 5.1 no se aplica aos candidatos que concorram s vagas

    destinadas s pessoas com deficincia, as quais sero convocadas para a segunda etapa do

    certame em listas especficas, desde que tenham obtido a nota mnima exigida para todos os outros

    candidatos, sem prejuzo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados

    6. Durante a Prova Objetiva Seletiva no ser permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de

    legislao, smulas e jurisprudncia dos Tribunais, anotaes ou a quaisquer outros materiais.

    7. O gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva ser publicado no Dirio da Justia do Estado de

    Sergipe, e divulgado no endereo eletrnico do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe e da

    Fundao Carlos Chagas, na da data provvel de 02/12/2015.

    7.1 A vista da prova e da Folha de Resposta da Prova Objetiva Seletiva estar disponvel nos 2 (dois) dias seguintes publicao do resultado do gabarito da Prova Objetiva Seletiva no Dirio da Justia

    do Estado de Sergipe.

  • 13

    7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, da vista da prova e da Folha de Respostas dispor de dois dias para faz-lo, a contar do

    trmino da respectiva vista.

    7.3 Os recursos devero ser enviados Fundao Carlos Chagas, conforme descrito no item 3, Captulo XVII deste Edital.

    7.4 Caber Fundao Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto procedncia ou improcedncia do recurso, remetendo-o em seguida Secretaria do Concurso, para fins de

    apreciao e deciso por parte da Comisso do Concurso.

    7.5 Julgados os eventuais recursos, a Comisso de Concurso publicar Edital de Convocao dos candidatos habilitados a realizar as Provas Escritas (Discursiva e de Sentena).

    8. O candidato dever consultar o Cronograma de Provas e Publicaes (Anexo II), para tomar

    conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos

    gabaritos e/ou dos resultados.

    Captulo VI - Prova Discursiva

    1. A Prova Discursiva ter a durao de 4 (quatro) horas e consistir de 05 (cinco) questes, valendo

    at 2,0 (dois) pontos a soluo ou resposta dada a cada uma delas.

    1.1 O contedo programtico da Prova Discursiva consta do Anexo I do presente Edital.

    Captulo VII - Prova de Sentena

    1. A Prova de Sentena consistir na elaborao de duas sentenas, sendo uma cvel e outra criminal.

    1.1 A Prova de Sentena ser realizada em dois dias sucessivos, sendo no primeiro deles exigida a elaborao da sentena cvel e no segundo a elaborao da sentena criminal, dispondo o

    candidato, em cada dia, do tempo mximo de 4 (quatro) horas.

    2. Cada uma das sentenas valer, no mximo, 10 (dez) pontos.

    2.1 Somente sero corrigidas as Sentenas Cvel e Criminal dos candidatos que obtiverem na Prova Discursiva nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos sero automaticamente excludos

    do certame.

    2.2 Em razo do disposto no pargrafo nico do art. 54 da Resoluo CNJ n 75/2009, exigir-se- a nota mnima de 6,0 (seis) em cada uma das sentenas. Assim, somente ser admitido fase seguinte o

    candidato que obtiver, em cada uma das sentenas, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais

    candidatos sero automaticamente excludos do certame.

    2.3 Tendo em vista que, para fins de classificao e mdia final, a Prova de Sentena constitui prova escrita nica. A nota final da Prova de Sentena do candidato que lograr atingir a nota mnima de 6,0

    (seis), tanto na sentena cvel, como na sentena criminal, ser aquela resultante da mdia

    aritmtica das notas obtidas nessas duas sentenas, nos termos dos artigos, 7, II, 46, 49, I, e 53,

    3, da Resoluo CNJ n 75/2009.

    3. O contedo programtico da Prova de Sentena consta do Anexo I do presente Edital.

    Captulo VIII - Provas Discursiva e de Sentena

  • 14

    1. Na execuo das Provas Discursiva e de Sentena, os candidatos podero consultar legislao

    desacompanhada de anotao ou comentrio, vedada a consulta a obras doutrinrias, smulas e

    orientao jurisprudencial, material este que ser submetido a inspeo durante a realizao destas

    provas, por equipe especialmente designada pela Comisso do Concurso do Tribunal de Justia do

    Estado de Sergipe.

    1.1 Os candidatos devero trazer os textos de legislao com as partes no permitidas j isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualizao das partes no permitidas,

    sob pena de no poder consultar tais textos legislativos.

    1.2 vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o

    candidato utilizar caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul, vedado o uso

    de lquido corretor de texto ou caneta hidrogrfica fluorescente.

    2. As questes sero entregues aos candidatos j impressas, no se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolv-las.

    3. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das

    provas, as Provas Discursiva e de Sentena devero ser feitas pelo prprio candidato, mo, em

    letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul, no sendo

    permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas.

    3.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado um fiscal devidamente treinado para

    essa finalidade.

    3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu texto das Provas

    Discursiva e de Sentena ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das

    palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    4. Nenhuma das folhas dos textos definitivos da Prova Discursiva e da Prova de Sentena poder ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra, marca ou

    smbolo que as identifiquem, sob pena de anulao do respectivo texto. Assim, a deteco de

    qualquer marca identificadora no espao destinado redao definitiva acarretar a anulao da

    questo correspondente.

    5. Na correo e julgamento das Provas Discursiva e de Sentena, a Comisso Examinadora indicada pela Fundao Carlos Chagas considerar, em cada questo, o conhecimento sobre o tema, a utilizao correta do idioma oficial e a capacidade de exposio.

    6. A correo da Prova de Sentena (duas sentenas) depender da aprovao do candidato na Prova

    Discursiva.

    7. A identificao das provas e a divulgao das notas sero feitas em sesso pblica no Tribunal, pela Comisso de Concurso, para a qual se convocaro os candidatos, com antecedncia mnima de 48

    (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e nos

    sites do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe e da Fundao Carlos Chagas.

    8. Apurados os resultados de cada prova escrita, a Comisso do Concurso far publicar Edital no Dirio da Justia do Estado de Sergipe contendo a relao dos aprovados.

    8.1 Ser concedida a vista da prova ao candidato na data em que forem publicados os resultados da

    Prova Discursiva e da Prova de Sentena.

  • 15

    8.2 Nos 2 (dois) dias teis seguintes publicao do resultado, o candidato poder apresentar recurso dirigido Fundao Carlos Chagas, de acordo com o disposto no item 3, Captulo XVII deste Edital.

    8.3 Caber Fundao Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto procedncia

    ou improcedncia do recurso, remetendo-o em seguida Secretaria do Concurso, para fins de

    apreciao e deciso por parte da Comisso do Concurso.

    9. Com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comisso do Concurso convocar,

    por Edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local

    determinados. 10. Julgados os eventuais recursos, a Comisso de Concurso publicar Edital de Convocao dos

    candidatos habilitados a requerer a inscrio definitiva, que dever ser feita no prazo de 10 (dez)

    dias teis, no local indicado.

    10.1 Qualquer cidado poder representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrio definitiva, at o trmino do prazo desta, assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

    Captulo IX - Da Prestao das Provas

    1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-o na Cidade de Aracaju/SE.

    2. As aplicaes das Provas esto previstas para:

    (a) Prova Objetiva Seletiva: dia 29/11/2015 (domingo); (b) Prova Discursiva: dia 14/02/2016 (domingo);

    (c) Prova de Sentena:

    (c.1) Sentena Cvel: dia 19/02/2016 (sexta-feira); (c.2) Sentena Criminal: dia 21/02/2016 (domingo).

    3. As datas aqui referenciadas indicam meras previses, sendo certo que a efetiva realizao das provas ocorrer nas datas a serem divulgadas oficialmente, nos termos das disposies deste Edital.

    4. A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidade de locais adequados

    realizao das mesmas e poder ocorrer em dias teis, domingos e feriados.

    4.1 Caso haja necessidade, a Comisso do Concurso reserva-se o direito de autorizar a Fundao

    Carlos Chagas de alocar os candidatos em cidades prximas a Aracaju/SE, determinada para

    aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e

    alojamento desses candidatos.

    4.2 A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais sero divulgados oportunamente por meio de Editais de Convocao para Provas, a serem publicados no Dirio da Justia do Estado

    de Sergipe, nos sites www.concursosfcc.com.br e www.tjse.jus.br, e por meio de cartes informativos

    que sero encaminhados para o e-mail indicado pelos candidatos. Para tanto, fundamental que o

    endereo de e-mail constante no formulrio de inscrio preliminar esteja completo e correto, sendo

    de exclusiva responsabilidade do candidato a manuteno/atualizao do seu endereo de correio

    eletrnico.

    4.2.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado de Sergipe no se responsabilizam por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas

    causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato

    tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer

  • 16

    outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos

    Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    4.3 A comunicao feita por e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar pela

    imprensa oficial (Dirio da Justia do Estado de Sergipe) a publicao do Edital de Convocao para

    realizao das provas e por meio dos sites www.concursosfcc.com.br e www.tjse.jus.br.

    4.4 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na data, no horrio e no local constantes das listas divulgadas no Dirio da Justia do Estado de Sergipe, e nos sites www.concursosfcc.com.br e

    www.tjse.jus.br.

    4.5 Todos os candidatos devero se apresentar nos locais designados para a realizao das provas rigorosamente de acordo com os horrios previstos nos respectivos editais de convocao, pois no

    se admitir, em nenhuma hiptese, o ingresso de candidatos retardatrios.

    4.6 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das

    provas ou em havendo dvidas quanto ao local, data e horrios de realizao das provas, dever entrar

    em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo

    telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia),

    ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    4.7 No haver segunda chamada ou repetio de prova. 4.8 O candidato no poder alegar qualquer desconhecimento sobre a realizao da prova como

    justificativa de sua ausncia.

    4.9 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do

    candidato e resultar na sua eliminao do certame.

    5. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato, ou erros

    observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas,

    quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereo, devero

    ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo

    com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao da

    Prova Objetiva Seletiva.

    5.1 O link para correo somente ser disponibilizado no primeiro dia til aps a aplicao das Provas. 5.2 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 5 dever arcar,

    exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso.

    6. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

    original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas

    Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pelo Ministrio das Relaes Exteriores e

    pela Polcia Militar; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por

    rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de

    identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de

    Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de

    Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97), carteiras funcionais expedidas por rgo

    pblico que, por lei federal, valham como identidade;

    6.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais,

    carteira nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de

    identidade.

  • 17

    6.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a

    identificao do candidato.

    6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento

    de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste

    o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento

    submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em

    formulrio prprio.

    6.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere

    dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria

    identificao.

    7. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleo - o que de interesse pblico e,

    em especial, dos prprios candidatos - bem como a sua autenticidade, ser solicitado aos

    candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital e a assinatura em campo

    especfico, por trs vezes, na Folha de Resposta personalizada.

    7.1 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o

    disposto no Captulo XVIII, item 13, deste Edital.

    8. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis,

    a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos

    relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instrues ao Candidato e/ou nas Instrues

    constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descorts a qualquer pessoa

    envolvida na aplicao das provas.

    8.1 Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao das

    provas.

    8.2 Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas,

    observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.

    8.3 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca texto, borracha e/ou fones de ouvido.

    9. Ter a sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a

    realizao das provas:

    (a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia;

    (b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial;

    (c) no comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

    (d) no apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

    (e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do

    incio das provas;

    (f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

    (g) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas;

    (h) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio e/ou em

    qualquer outro meio, que no os permitidos;

    (i) no devolver integralmente o material recebido;

    (j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas, Caderno de Questes ou

    outros materiais no permitidos, sem autorizao;

    (k) descumprir as instrues contidas nos Cadernos de Provas;

  • 18

    (l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao, impresso

    no permitido ou mquina calculadora ou similar;

    (m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relgio e qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de

    comunicao tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador,

    fones de ouvido ou outros equipamentos similares;

    (n) estiver fazendo uso de protetor auricular;

    (o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    9.1 O candidato somente poder apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulao da prova e consequente eliminao do concurso.

    10. O candidato, ao ingressar no local de realizao das provas, dever manter desligado qualquer

    aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de

    vibrao e silencioso.

    11. Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar nenhum dos objetos indicados

    na alnea m do item 9 deste Captulo.

    12. Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos indicados na alnea m, estes devero ser

    acondicionados, no momento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela

    Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer

    embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da prova.

    13. aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja

    emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

    14. Ser excludo do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos

    indicados na alnea m, item 9 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no item 12 deste

    Captulo.

    15. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros

    ou similares, culos escuros e protetores auriculares, devero ser acomodados em local a ser

    indicado pelos fiscais de sala, e ali permanecer at o trmino da prova.

    15.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado de Sergipe no se responsabilizaro

    por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de

    realizao das provas, nem por danos neles causados.

    16. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas

    proceder a sua incluso, antes do incio das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de

    Provas, desde que a Inscrio Preliminar esteja deferida.

    16.1 A incluso ser realizada de forma condicional, e ser confirmada, na fase do julgamento da prova,

    se verificada a procedncia da referida inscrio.

    16.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada, sem direito a

    reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela

    decorrentes.

    17. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, ter o

    candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado

    do concurso, sem prejuzo de apurao de sua responsabilidade penal.

  • 19

    18. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em

    virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

    18.1 Aps o trmino da prova, o candidato no poder retornar ao recinto em nenhuma hiptese. 19. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de se verificarem falhas de

    impresso, o Coordenador do Colgio, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de:

    a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;

    b) proceder, em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, leitura dos

    itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;

    c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador do Colgio, aps ouvido o Planto

    da Fundao Carlos Chagas, estabelecer prazo para compensao do tempo usado para

    regularizao do caderno.

    20. O candidato poder ser submetido a detector de metais durante a realizao das provas.

    21. A correo das Provas Discursiva e de Sentena dar-se- sem identificao do nome do candidato.

    21.1 Em nenhuma hiptese os rascunhos sero considerados ou aproveitados para fins de correo.

    Captulo X - Da Inscrio Definitiva

    1. Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento (Objetiva, Discursiva e de Sentena) devero

    dirigir seus requerimentos de Inscrio Definitiva Comisso do Concurso para Juiz Substituto e

    protocol-los perante a Sala da Comisso do Concurso do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe,

    Anexo Administrativo Desembargador Antnio Ges, 7 andar Rua Pacatuba, 55 Centro

    Aracaju/SE, no perodo definido no edital de convocao especfica para essa inscrio.

    1.1 No se admitir inscrio condicional.

    1.2 No sero aceitas inscries por via postal ou fax.

    1.3 A inscrio poder ser requerida por intermdio de procurador com poderes especiais.

    2. At o dia do encerramento do prazo para a inscrio definitiva, o candidato dever preencher todos

    os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.

    3. O candidato dever instruir o seu requerimento de inscrio definitiva, com os seguintes documentos

    (cpias devidamente autenticadas):

    (a) cdula de identidade expedida pelo Instituto de Identificao de Segurana Pblica ou documento de

    identidade equivalente reconhecido por lei;

    (b) ttulo de bacharel em Direito devidamente registrado;

    (c) prova de haver exercido atividade jurdica pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos, conforme dispe o

    inciso I do art. 93 da Constituio Federal:

    (c.1) o exerccio da atividade jurdica dever ser posterior obteno do grau de bacharel em Direito;

    (c.2) considera-se atividade jurdica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem

    como o exerccio de cargos, empregos ou funes, inclusive de magistrio superior, que exija a

    utilizao preponderante de conhecimento jurdico;

    (c.3) por fora do disposto no art. 90 da Resoluo CNJ n 75/2009, sero admitidos, no cmputo do

    perodo de atividade jurdica, os cursos de ps-graduao na rea jurdica concludos com

    aprovao e reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formao e Aperfeioamento de Magistrados

    de que tratam o artigo 105, pargrafo nico, I, e o artigo 111-A, 2, I, da Constituio Federal, ou

  • 20

    pelo Ministrio da Educao, desde que tais cursos tenham sido comprovadamente iniciados antes

    da entrada em vigor da referida Resoluo CNJ n 75/2009;

    (c.4) forma de comprovao:

    (c.4.1) no pertinente ao exerccio da advocacia a prtica anual de, no mnimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados, no bastando a mera inscrio

    na Ordem dos Advogados do Brasil;

    (c.4.2) no pertinente aos cargos pblicos ocupados privativamente por bacharis em Direito - certido do

    setor competente que comprove essa qualidade;

    (c.4.3) No pertinente aos cargos, empregos ou funes no privativos de bacharel em Direito, inclusive de

    magistrio superior certido circunstanciada, expedida pelo rgo ou entidade competente,

    indicando as respectivas atribuies exercidas e a prtica reiterada de atos que exijam a utilizao

    preponderante de conhecimentos jurdicos. Relativamente ao magistrio superior, a certido dever

    especificar o curso, a disciplina que leciona e seu contedo programtico;

    (c.4.4) No pertinente aos cursos de ps-graduao na rea jurdica apresentao de certificado e/ou

    diploma, constando a data de incio, o perodo de durao e a concluso do curso, com aprovao;

    (d) 2 (duas) fotografias coloridas, tamanho 3x4 (trs por quatro), datadas h menos de trs meses da

    data de entrega da documentao;

    (e) prova de estar em dia com as obrigaes militar e eleitoral, esta mediante certido da zona de

    inscrio;

    (f) cadastro de pessoa fsica no Ministrio da Fazenda (CPF/MF);

    (g) indicao das funes, atividades e cargos exercidos, pblicos e privados, remunerados ou no, e

    dos lugares de residncia desde os 18 (dezoito) anos de idade;

    (h) declarao, subscrita do prprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos

    em que tenha sido indiciado, aes em que seja ou tenha sido ru, no juzo cvel ou criminal,

    protesto de ttulos, penalidades no exerccio de cargo pblico ou qualquer outra atividade

    profissional;

    (i) prova relativa aos antecedentes criminais, mediante a apresentao de certido dos distribuidores

    criminais da Justia Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais em que resida e tenha residido

    nos ltimos 5 (cinco) anos;

    (j) curriculum vitae profissional, acompanhado dos ttulos que possuir e com os quais pretende

    concorrer, colecionados na ordem de emisso, obtidos at a data da publicao deste Edital.

    4. Obrigatoriamente em conjunto com o requerimento de inscrio definitiva, o candidato dever apresentar os documentos comprobatrios dos ttulos elencados no Captulo XV do presente Edital,

    no sendo passveis de avaliao os ttulos apresentados extemporaneamente.

    5. Sero automaticamente indeferidos os requerimentos de inscrio definitiva efetuados sem qualquer

    dos documentos mencionados nas alneas do item 3 deste Captulo.

    6. A Comisso do Concurso devolver ao interessado os documentos apresentados e cancelar o pedido de inscrio caso no sejam preenchidas as exigncias de lei, das Resolues aplicveis

    espcie e deste Edital.

    7. Ter cancelada a inscrio e, se for o caso, sujeitar-se- demisso durante os 2 (dois) primeiros

    anos de exerccio efetivo do cargo, alm de responder criminalmente pela falsidade, o candidato

    responsvel por declarao falsa.

  • 21

    8. Os pedidos de inscrio definitiva sero registrados e autuados um a um e distribudos alternada e equitativamente dentre os membros integrantes da Comisso de Concurso, para fins de relatoria na

    reunio deliberativa.

    9. A Comisso do Concurso, vista dos documentos apresentados juntamente com o requerimento, decidir, por maioria de votos, e fundamentadamente, pelo deferimento ou pelo indeferimento dos

    pedidos de inscrio definitiva.

    9.1 Em sequncia, a Comisso do Concurso far publicar, no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br, edital contendo a relao das inscries definitivas deferidas e das

    indeferidas.

    9.2 No prazo de dois dias teis contados a partir da publicao da relao, o candidato que tenha tido a sua inscrio definitiva indeferida, dever comparecer ao Tribunal de Justia do Estado de Sergipe

    (ou fazer-se representar por procurador com poderes especficos), na sala reservada Comisso do

    Concurso, a fim de tomar cincia das razes do indeferimento, recebendo cpia da deciso.

    9.3 O prazo para a apresentao de recurso contra a deciso indeferitria da inscrio definitiva, ser de dois dias e comear a fluir no primeiro dia til seguinte ao esgotamento do prazo a que se reporta o

    item 9.2., anterior.

    9.4 A Comisso do Concurso decidir pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos (todos fundamentados), em sesso pblica convocada para esse fim (mediante aviso

    publicado no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br).

    10. Os candidatos cujas inscries definitivas tenham sido deferidas sero convocados, por meio de

    edital publicado no Dirio da Justia do Estado de Sergipe, para a realizao de exame de sade e

    de exame psicotcnico.

    Captulo XI Do Exame de Sade

    1. Os candidatos sero submetidos a exame de sade levado a efeito por junta mdica indicada pela

    Comisso do Concurso, para o fim de verificar a sua aptido fsica para o exerccio do cargo.

    1.1 O edital de convocao para a realizao do exame de sade indicar os exames especficos que

    devero ser providenciados pelos candidatos, s suas prprias custas, cujos resultados e/ou laudos

    sero submetidos apreciao da junta mdica indicada pela Comisso, que poder, se entender

    necessrio, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e/ou exames complementares,

    caso em que estes sero providenciados ou custeados pelo Tribunal de Justia do Estado de

    Sergipe.

    2. O exame de sade ser concludo com a expedio, pela junta mdica, de laudo circunstanciado e conclusivo sobre a aptido fsica, ou no, do candidato, para o exerccio do cargo.

    3. Os candidatos considerados aptos no exame de sade sero comunicados do resultado mediante publicao de edital no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br.

    3.1 Os candidatos considerados inaptos no exame de sade no tero seus nomes constantes da

    relao dos aprovados publicada no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br.

    3.2 No prazo de dois dias teis contados a partir da publicao da relao dos candidatos aprovados no

    exame de sade, o candidato considerado inapto (cujo nome no constar, portanto, da relao em

    foco), dever comparecer ao Tribunal de Justia do Estado de Sergipe (ou fazer-se representar por

  • 22

    procurador com poderes especficos), sala reservada Comisso do Concurso, a fim de receber

    cpia do laudo.

    3.3 O candidato no-aprovado no exame de sade poder interpor recurso dirigido Comisso do

    Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que receber o laudo conclusivo de sua

    inaptido.

    3.4 A Comisso do Concurso, vista das razes recursais, decidir pelo provimento ou pelo

    improvimento do recurso, por maioria de votos todos fundamentados -, em sesso aberta

    exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, ser previamente comunicado do

    dia, hora e local da reunio da Comisso, mediante correspondncia com Aviso de Recebimento

    encaminhada para o endereo constante do seu requerimento de inscrio definitiva.

    Captulo XII Do Exame psicotcnico

    1. O exame psicotcnico consistir na aplicao, por psiclogo(s) e/ou psiquiatra(s) indicado(s) pela

    Comisso do Concurso, de testes de comprovado rigor cientfico para o fim de verificar se o

    candidato goza de equilbrio psicoemocional que o habilite ao exerccio do cargo.

    2. Os candidatos considerados aptos no exame psicotcnico sero comunicados do resultado mediante

    publicao de edital no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br.

    2.1 Os nomes dos candidatos considerados inaptos no exame psicotcnico no tero seus nomes constantes da relao dos aprovados publicada Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site

    www.tjse.jus.br.

    2.2 No prazo de dois dias teis contados a partir da publicao da relao dos candidatos aprovados no exame psicotcnico, o candidato considerado inapto, dever comparecer ao Tribunal de Justia de

    Sergipe ou fazer-se representar por procurador com poderes especficos, sala reservada

    Comisso do Concurso, a fim de receber a nota conclusiva da avaliao psicotcnica.

    2.3 Ao receber a nota conclusiva da avaliao psicotcnica, o candidato, se o desejar, ter marcada pela Comisso do Concurso, por intermdio de sua Secretaria, uma sesso de conhecimento das razes

    de sua no-aprovao.

    2.4 Se o candidato desejar, poder, por sua exclusiva conta e responsabilidade, contratar um psiclogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia para acompanh-lo na sesso de

    conhecimento das razes da no-aprovao.

    2.5 Na sesso de conhecimento das razes, o candidato e o psiclogo contratado recebero um laudo-sntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasio tambm sero fornecidas explicaes

    sobre o processo. As informaes tcnicas relativas ao perfil do candidato s podero ser discutidos

    com o psiclogo contratado.

    2.6 Caso o candidato opte por no contratar psiclogo, poder ele comparecer sozinho sesso de conhecimento das razes da no-aprovao. Nessa hiptese, todavia, no sero discutidos com ele

    os aspectos tcnicos do exame.

    3. O candidato no-aprovado no exame psicotcnico poder interpor recurso dirigido Comisso do

    Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que se realizar a sesso de conhecimento das

    razes de sua reprovao.

  • 23

    3.1 A Comisso do Concurso, vista das razes recursais, decidir pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos todos fundamentados, em sesso aberta

    exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, ser previamente comunicado do

    dia, hora e local da reunio da Comisso, mediante correspondncia com Aviso de Recebimento

    encaminhada para o endereo constante do seu requerimento de inscrio definitiva.

    Captulo XIII - Da Sindicncia da Vida Pregressa e da Investigao Social

    1. A sindicncia da vida pregressa e a investigao social consistem na coleta de informaes sobre a

    vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

    1.1 A Sindicncia ser realizada pela Comisso de Concurso, mediante a realizao das diligncias que

    julgar necessrias e convenientes, contando com o apoio da Corregedoria Geral de Justia, sendo

    iniciada aps conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscries definitivas.

    1.2 A Comisso de Concurso encaminhar Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,

    Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pblica do Estado, Procuradoria-Geral de Justia, ao

    Tribunal Regional Federal da 5 Regio, ao Tribunal Regional do Trabalho da Regio, ao Ministrio

    Pblico Federal, ao Ministrio Pblico do Trabalho e Defensoria Pblica da Unio em Sergipe, a

    nominata dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo

    de 15 (quinze) dias.

    1.3 No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos ltimos cinco anos, a

    nominata ser encaminhada s respectivas Presidncias dos Tribunais de Justia, Corregedoria-

    Geral da Justia, Procuradoria-Geral de Justia, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria

    Pblica e Seo da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais rgos referidos acima.

    1.4 As autoridades e qualquer cidado podero prestar, sigilosamente, informaes sobre os candidatos,

    vedado o anonimato.

    2. Uma vez concludas as atividades de sindicncia da vida pregressa e de investigao social dos candidatos, a Comisso do Concurso, vista dos elementos colhidos, decidir, por maioria de votos

    (devidamente fundamentados) se o candidato atende, ou no, o requisito previsto no Captulo I, item

    2 alnea h sendo certo que o candidato que no satisfizer esse requisito ser excludo do certame.

    2.1 Em sucessivo, a Comisso do Concurso far publicar, no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e no site www.tjse.jus.br, edital contendo a relao dos candidatos aprovados na etapa de sindicncia

    da vida pregressa e investigao social.

    2.2 No prazo de dois dias teis contados a partir da publicao da relao dos candidatos aprovados nessas etapas (sindicncia da vida pregressa e investigao social), o candidato excludo (cujo nome

    no constar, portanto, da relao em foco), dever comparecer ao Tribunal de Justia do Estado de

    Sergipe (ou fazer-se representar por procurador com poderes especficos), sala reservada

    Comisso do Concurso, a fim de receber a nota explicativa das razes da excluso.

    2.3 O candidato excludo poder interpor recurso dirigido Comisso do Concurso, no prazo de dois dias contados a partir do primeiro dia til seguinte ao esgotamento do prazo previsto no item 2.2,

    anterior.

    2.4 A Comisso do Concurso, vista das razes recursais, poder realizar, se for o caso, diligncias complementares, decidindo, a final, pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de

  • 24

    votos todos fundamentados, em sesso aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que,

    para esse fim, ser previamente comunicado do dia, hora e local da reunio da Comisso, mediante

    correspondncia com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereo constante do

    requerimento de inscrio definitiva.

    Disposies comuns s sees precedentes

    3. Correro por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender s convocaes para os exames que se fizerem necessrias.

    4. O no-comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de sade e psicotcnico, por

    qualquer que seja o motivo, acarretar sua eliminao do certame.

    5. Os candidatos que no forem aprovados seja no exame de sade, seja no exame psicotcnico, seja

    na sindicncia da vida pregressa, investigao social, sero excludos do certame.

    Captulo XIV - Da Prova Oral

    1. Os candidatos cujas inscries definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados

    aptos nos exames de sade e psicotcnico, na sindicncia da vida pregressa e na investigao

    social, sero convocados, mediante edital publicado no Dirio da Justia do Estado de Sergipe, para

    realizao do sorteio dos pontos para Prova Oral bem como para realizao das respectivas

    arguies, as quais sero levadas a efeito pelo menos 24 (vinte e quatro) horas depois do sorteio do

    ponto.

    1.1 Assim, edital em apreo indicar o local e as datas em que se far o sorteio pblico dos pontos, especificando o grupo de candidatos que dever comparecer ao sorteio a cada dia, para arguio no

    dia subsequente.

    1.2 A cada dia, a ordem de arguio dos candidatos definir-se- por sorteio, na hora marcada para o incio das provas, respeitado o interregno de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o

    incio da arguio.

    2. A Prova Oral ser prestada em sesso pblica, na presena de todos os membros da Comisso

    Examinadora correspondente, vedado o exame simultneo de mais de um candidato.

    2.1 Haver registro em gravao de udio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reproduo.

    3. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral so os constantes do Anexo I, cabendo Comisso

    Examinadora agrup-los, a seu critrio, para efeito de sorteio, em programa especfico.

    3.1 O programa especfico, se houver, ser divulgado no site eletrnico do Tribunal e da Fundao Carlos Chagas at 5 (cinco) dias antes do incio da realizao da Prova Oral.

    3.2 A arguio do candidato versar sobre conhecimento tcnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo Comisso do Concurso avaliar-lhe o domnio do conhecimento jurdico,

    a adequao da linguagem, a articulao do raciocnio, a capacidade de argumentao e o uso

    correto do vernculo.

  • 25

    3.3 Cada examinador dispor de at 15 (quinze) minutos para a arguio do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguio, o candidato poder consultar cdigos ou

    legislao esparsa no comentados ou anotados, a critrio da Comisso Examinadora.

    3.4 A nota final da Prova Oral ser o resultado da mdia aritmtica simples das notas atribudas pelos examinadores.

    3.5 Recolher-se-o as notas em envelope, que ser lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente aps o trmino da Prova Oral.

    3.6 Os resultados das Provas Orais sero divulgados e publicados pela Comisso de Concurso em at 05 (cinco) dias teis contados do ltimo dia de realizao das provas.

    3.7 Considerar-se-o aprovados e habilitados para a prxima etapa os candidatos que obtiverem nota no inferior a 6,0 (seis).

    Captulo XV Da Avaliao de Ttulos

    1. Aps a publicao do resultado da prova oral, a Comisso do Concurso avaliar os ttulos dos

    candidatos aprovados.

    2. A comprovao dos ttulos far-se- no momento da apresentao do requerimento de inscrio

    definitiva, sendo considerados, para efeito de pontuao, unicamente os ttulos obtidos at a

    publicao deste Edital.

    2.1 nus do candidato produzir prova documental idnea de cada ttulo, no se admitindo a concesso de prazo para esse fim.

    3. Sero computados exclusivamente os seguintes ttulos, aqui elencados em carter rigorosamente

    exaustivo:

    I - exerccio de cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito pelo perodo mnimo

    de 1 (um) ano:

    a) Judicatura (Juiz): at 3 (trs) anos - 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (trs) anos - 2,5 (dois e meio)

    pontos;

    b) Pretor, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Advocacia-Geral da Unio, Procuradoria (Procurador)

    de qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta de qualquer dos Poderes

    da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: at 3 (trs) anos - 1,5 (um e meio)

    ponto; acima de 3 (trs) anos - 2,0 (dois) pontos;

    II - exerccio do Magistrio Superior na rea jurdica pelo perodo mnimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admisso no corpo docente por concurso ou processo seletivo pblico de provas e/ou

    ttulos - 1,5 (um e meio) ponto;

    b) mediante admisso no corpo docente sem concurso ou processo seletivo pblico de provas e/ou

    ttulos - 0,5 (meio) ponto;

    III - exerccio de outro cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito no previsto no inciso I, pelo perodo mnimo de 1 (um) ano:

    a) mediante admisso por concurso: at 3 (trs) anos - 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (trs) anos - 1,0

    (um) ponto;

    b) mediante admisso sem concurso: at 3 (trs) anos - 0,25 (vinte e cinco centsimos) de ponto;

    acima de 3 (trs) anos - 0,5 (meio) ponto;

  • 26

    IV - exerccio efetivo da advocacia pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos: at 5 (cinco) anos - 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 (um e meio) ponto;

    V - aprovao em concurso pblico, desde que no tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

    a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Advocacia-Geral da Unio,

    Procuradoria (Procurador) de qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta

    de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios - 0,5 (meio)

    ponto;

    b) outro concurso pblico para cargo, emprego ou funo privativa de bacharel em Direito no

    constante do subitem V, "a" - 0,25 (vinte e cinco centsimos) de ponto;

    VI - diplomas em Cursos de Ps-Graduao:

    a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas - 2,0 (dois)

    pontos;

    b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas - 1,5 (um e

    meio) ponto;

    c) Especializao em Direito, na forma da legislao educacional em vigor, com carga horria mnima

    de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliao haja considerado monografia de final de

    curso - 0,5 (meio) ponto;

    VII - graduao em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparao Magistratura

    ou ao Ministrio Pblico, com durao mnima de 1 (um) ano, carga horria mnima de 720

    (setecentas e vinte) horas-aula, frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de

    aproveitamento - 0,5 (meio) ponto;

    VIII - curso de extenso sobre matria jurdica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de

    aproveitamento ou trabalho de concluso de curso e frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por

    cento) - 0,25 (vinte e cinco centsimos) de ponto;

    IX - publicao de obras jurdicas:

    a) livro jurdico de autoria exclusiva do candidato com aprecivel contedo jurdico - 0,75 (setenta e

    cinco centsimos) de ponto;

    b) artigo ou trabalho publicado em obra jurdica coletiva ou revista jurdica especializada, com conselho

    editorial, de aprecivel contedo jurdico: 0,25 (vinte e cinco centsimos) de ponto;

    X - lurea universitria no curso de Bacharelado em Direito - 0,5 (meio) ponto; XI - participao em banca examinadora de concurso pblico para o provimento de cargo da

    magistratura, Ministrio Pblico, Advocacia Pblica, Defensoria Pblica ou de cargo de docente em

    instituio pblica de ensino superior - 0,75 (setenta e cinco centsimos) de ponto;

    XII - exerccio, no mnimo durante 1 (um) ano, das atribuies de conciliador nos juizados especiais, ou

    na prestao de assistncia jurdica voluntria - 0,5 (meio) ponto.

    4. De acordo com o gabarito previsto para cada ttulo, os membros da Comisso de Concurso atribuiro ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota mxima, ainda que a pontuao

    seja superior.

    5. No constituiro ttulos: I - a simples prova de desempenho de cargo pblico ou funo eletiva;

    II - trabalhos que no sejam de autoria exclusiva do candidato; III - atestados de capacidade tcnico-jurdica ou de boa conduta profissional;

  • 27

    IV - certificado de concluso de cursos de qualquer natureza, quando a aprovao do candidato resultar

    de mera frequncia;

    V - trabalhos forenses (sentenas, pareceres, razes de recursos, etc.). 6. A Comisso de Concurso far publicar, no Dirio da Justia do Estado de Sergipe e nos sites

    www.tjse.jus.br e www.concursosfcc.com.br, edital com as notas obtidas pelos candidatos na

    avaliao de ttulos.

    7. Nos 2 (dois) dias seguintes publicao do resultado da avaliao dos ttulos no Dirio da Justia do

    Estado de Sergipe, o candidato poder requerer vista e apresentar recurso, em ambos os casos

    dirigindo-se Fundao Carlos Chagas, de acordo com o disposto no item 3, Captulo XVII deste

    Edital.

    7.1 Caber Fundao Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto procedncia ou improcedncia do recurso, remetendo-o em seguida Secretaria do Concurso, para fins de

    apreciao e deciso por parte da Comisso do Concurso.

    Captulo XVI - Da Classificao e da Mdia Final

    1. A classificao dos candidatos habilitados obedecer ordem decrescente da mdia final,

    observada a seguinte ponderao:

    I - Prova Objetiva Seletiva: peso 1;

    II Prova Discursiva: peso 3;

    III Prova de Sentena: peso 3;

    IV - Prova Oral: peso 2;

    V - Prova de Ttulos: peso 1.

    2. Em nenhuma hiptese haver arredondamento de nota, desprezadas as fraes alm do centsimo nas avaliaes de cada prova do certame.

    3. Para efeito de desempate, prevalecer a seguinte ordem de notas: I - a das duas provas escritas somadas;

    II - a da Prova Oral;

    III - a da Prova Objetiva Seletiva;

    IV - a da Prova de Ttulos.

    4. Persistindo o empate, prevalecer o candidato de maior idade.

    Captulo XVII - Dos Recursos

    1. Ser admitido recurso quanto:

    a) ao indeferimento do requerimento de inscrio preliminar;

    b) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio;

    c) aplicao das Provas;

    d) s questes e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;

    e) ao resultado das Provas;

    f) ao indeferimento da Inscrio Definitiva;

  • 28

    g) ao resultado dos Exames de Sade e Psicotcnico;

    h) ao resultado da Sindicncia e Investigao Social;

    i) ao resultado da Avaliao dos Ttulos.

    2. O candidato poder interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias teis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicao do ato impugnado.

    2.1 A fundamentao pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questo da prova, expor seu pedido e respectivas razes de forma

    destacada, para cada questo recorrida.

    3. Os recursos relacionados s alneas a, b, c, d, e e i devero ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as

    instrues constantes na pgina do Concurso Pblico.

    3.1 Somente sero apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instrues contidas

    neste Edital e no site da Fundao Carlos Chagas.

    3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado de Sergipe no se responsabilizam por

    recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao,

    congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de

    ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4. Os recursos pertinentes s alneas f, g e h do item 1, deste Captulo, devem ser elaborados em

    02 (duas) vias digitadas ou datilografadas, dirigidos Comisso do Concurso e entregues na Sala da

    Comisso do Concurso do Tribunal de Justia do Estado de Sergipe, Anexo Administrativo

    Desembargador Antnio Ges, 7 andar Rua Pacatuba, 55 Centro Aracaju/SE, no perodo das

    07h s 13h.

    4.1 O candidato identificar somente a petio de interposio, com o nome, n de documento e n de inscrio, vedada qualquer identificao nas razes do recurso, sob pena de no conhecimento da

    irresignao.

    4.2 O recurso interposto fora do prazo no ser conhecido, sendo considerado, para efeito de verificao da tempestividade, a data do ingresso