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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ Rua Sofia Tachini, nº237 - Jardim Bela Vista Jussara – Paraná – Cep 87.230-000 CNPJ: 04.823.494/0001-65 – Telefone: (44) 3123--2800 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 EXCLUSIVO ME/EPP O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR ora denominado licitador, torna público que às 14h30 do dia 21 de setembro de 2018, no Centro de Referência em Saneamento Ambiental, localizado na Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, 677 – Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através do ato competente, receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas para execução da obra objeto desta tomada de preços. Esta licitação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores, pela Lei Complementar Federal n° 123/06, com todas as suas alterações posteriores, pelas demais legislações aplicáveis, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de contrato anexo. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação ou setor de licitação, até cinco dias úteis antes da data limite para o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2, sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até dois dias úteis antes do recebimento das propostas. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, do seguinte serviço: divisão da sala de técnicos, adequação da sala de bacteriologia, execução de balcões com tampo em granito e execução de rampa de acessibilidade na calçada externa, conforme projeto, incluindo todo o material e serviços, desde a execução de pisos, paredes, aberturas (portas/janelas), divisórias em drywall, demolições, instalações elétricas, telefônicas, rede lógica e pintura do Centro de Referência em Saneamento Ambiental, conforme descrito no Anexo 01 do edital. 1.2. É de até 90 (noventa) dias o prazo de execução dos serviços, contados da data da assinatura do contrato. 1.3 O serviço deverá ser executado em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes desta licitação. 1.4. Entende-se por serviço semelhante, para fins de acervo técnico, o que apresente complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao projeto objeto desta licitação. 1.5. Independentemente do valor apresentado pela proponente para cada item, o preço global da proposta não poderá ultrapassar o preço máximo de R$ 38.699,37 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), sob pena de desclassificação. 1.6. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajuste será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente; a recomposição dos preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou será instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

EXCLUSIVO ME/EPP O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR ora denominado licitador, torna público que às 14h30 do dia 21 de setembro de 2018, no Centro de Referência em Saneamento Ambiental, localizado na Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, 677 – Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através do ato competente, receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas para execução da obra objeto desta tomada de preços. Esta licitação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores, pela Lei Complementar Federal n° 123/06, com todas as suas alterações posteriores, pelas demais legislações aplicáveis, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de contrato anexo. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação ou setor de licitação, até cinco dias úteis antes da data limite para o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2, sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até dois dias úteis antes do recebimento das propostas. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, do seguinte serviço: divisão da sala de técnicos, adequação da sala de bacteriologia, execução de balcões com tampo em granito e execução de rampa de acessibilidade na calçada externa, conforme projeto, incluindo todo o material e serviços, desde a execução de pisos, paredes, aberturas (portas/janelas), divisórias em drywall, demolições, instalações elétricas, telefônicas, rede lógica e pintura do Centro de Referência em Saneamento Ambiental, conforme descrito no Anexo 01 do edital. 1.2. É de até 90 (noventa) dias o prazo de execução dos serviços, contados da data da assinatura do contrato. 1.3 O serviço deverá ser executado em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes desta licitação. 1.4. Entende-se por serviço semelhante, para fins de acervo técnico, o que apresente complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao projeto objeto desta licitação. 1.5. Independentemente do valor apresentado pela proponente para cada item, o preço global da proposta não poderá ultrapassar o preço máximo de R$ 38.699,37 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), sob pena de desclassificação. 1.6. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajuste será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente; a recomposição dos preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou será instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço

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que se tornou excessivo, devendo ser o procedimento instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2. ÍNDICES FINANCEIROS Deverá a proponente comprovar, por meio do Modelo n° 5, em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os seguintes: a) LG: igual ou superior a igual ou superior a 1,10; b) LC: igual ou superior a igual ou superior a 1,10; c) E: igual ou inferior a igual ou inferior a 0,40; 3. RECURSOS FINANCEIROS Para fazer frente ao pagamento do valor total objeto da contratação da obra objeto deste edital, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.39.00.00 4. DOCUMENTOS TÉCNICOS E DEMAIS ELEMENTOS INSTRUTORES 4.1. Visando a adequada participação de empresas no certame, os documentos técnicos e demais elementos instrutores, tais como o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço mencionado no preâmbulo, sem custos, das 8h às 11h e das 13h às 17h e no site www.cismae.com.br. 4.2. Salienta-se que o órgão licitante não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu o edital, seus modelos e anexos; nesse caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne às alíneas “b” e “c” do Item 4.1. 4.3. Fazem parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o Item 4.1: a) carta-credencial (Anexo 2); b) declaração de recebimento de documentos (Anexo 3); c) declaração de responsabilidade técnica (Anexo 4); d) capacidade financeira (Anexo 5); e) declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo 6); f) carta-proposta de preços (Anexo 7); g) planilha de serviços (Anexo 8); h) cronograma físico-financeiro (Anexo 9); i) declaração de que a proponente enquadra-se como empresa de pequeno porte ou micro- empresa para os fins da Lei Complementar Federal n° 123/06 (Anexo 10), quando for o caso; j) declaração, sob penas da lei, de que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Anexo 11); l) modelo de contrato administrativo (Anexo 12); 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A empresa candidata a esta TOMADA DE PREÇOS deverá satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente. 5.2. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação

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5.3. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06 5.4. Não poderão participar desta licitação:

a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); d) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; g) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. i) É vedada a participação nesse certame de empresa que não se enquadrem como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, atendendo ao disposto no art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 147/2014.

5.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Nenhuma empresa ou interessado poderá participar da licitação representando mais de uma empresa licitante, seja como sócio, técnico, engenheiro ou nos demais casos, sob pena de inabilitação dos licitantes. 6.2. Cada empresa só poderá intervir nas fases do procedimento licitatório por meio de um representante credenciado. 6.3. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão praticar atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:

a) Se a empresa se fizer representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto), bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis;

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6.4. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto); b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado.

6.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados à Presidente da CPL, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. Caso sejam enviados via postal, deverão obedecer ao padrão dos envelopes da proposta e habilitação, estando em apartado dos demais. Poderá ser diligenciada junto ao envelope de habilitação a existência do credenciamento em seu interior. 6.6. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo, obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos constantes do envelope n° 01. 6.7. As empresas que optarem por enviar os envelopes via postal ou similar, deverão encaminhar no envelope de habilitação, o Termo de Renúncia (Modelo Anexo III). A CPL tentará contato com a empresa no momento da sessão, caso a mesma não se manifeste será considerado como renúncia. 7. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE PROPOSTAS 7.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o órgão licitante não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 7.2. A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital os seguintes envelopes: a) Envelope nº 1 – Habilitação Preliminar; b) Envelope nº 2 - Proposta de Preços. 7.3. Os envelopes deverão ser entregues fechados, sem qualquer violação, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) TOMADA DE PREÇOS N° ... ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR DATA DE REALIZAÇÃO: ... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) TOMADA DE PREÇOS N° ... ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE REALIZAÇÃO: ... 7.4. Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente à Comissão de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega; todavia, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda ou pelo atraso na entrega.

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7.5. Todos os documentos apresentados, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o órgão licitante deverão ser escritos em língua portuguesa, salientando-se que documentos de apoio, tais como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares podem ser versados em outro idioma, desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português e devidamente autenticado pelas autoridades consulares brasileiras competentes. 7.6. Após o horário estabelecido neste edital, nenhum envelope de qualquer outra empresa será recebido. 8. HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ENVELOPE N° 1 8.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação econômico-financeira; c) Regularidade fiscal e trabalhista; d) Qualificação técnica e e) Documentação complementar. 8.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017) - já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

8.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.

8.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1

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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total

8.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor cumulativo do contrato a ser celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 8.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.8. É dispensado das exigências do item 8.4 a ME e EPP, desde que apresentem documento comprobatório desta situação; os itens citados serão substituídos pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (antiga Declaração Anual do Simples Nacional – DASN), desde que comprove boa situação financeira através do capital social. 8.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (www.receita.fazenda.gov.br); b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (www.receita.fazenda.gov.br); c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação; f) Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, c/ validade na realização da licitação (www.caixa.gov.br); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

8.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 8.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

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8.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 8.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 8.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 8.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. b) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; d) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:

i. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação atestado de capacidade técnica vinculado à Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação ii. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.

e) Demais exigências de qualificação técnica deverão obedecer às discriminações do Termo de Referencia, anexo IX deste Edital.

8.17.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante;

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8.17.2. O responsável técnico deverá apresentar ao Setor Técnico do CISPAR, no primeiro dia de início das obras, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução de Obras. 8.18. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 8.19. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal e/ou seu engenheiro devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução; 8.20.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no terceiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação; 8.20.2. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, a mesma não poderá alegar desconhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade atender aos requisitos do Edital, declarando ciência disso. 8.21. Documentação complementar:

a) Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; d) Declaração que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para fins de exercer quaisquer dos benefícios previstos na LC 147/2014 e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. e) Termo de Renúncia expressa de recurso, nos casos do item 6.7 deste Edital.

8.21.1. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 8.22. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 8.23. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. A Comissão de Licitação poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 8.24. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Setor de Compras e Licitações do CISPAR, até o último dia que anteceda a abertura da sessão. Não serão autenticados documentos no momento da sessão.

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8.25. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. . 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 2 9.1. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante. 9.2. A proposta deverá indicar:

a) O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. b) Planilha orçamentária de serviços e quantidades com valores monetários em reais por item, respeitadas as planilhas de serviços e quantidades constantes no ANEXO 09 do presente edital, devidamente assinada pelo responsável técnico. A transcrição dos itens e quantidades constantes da planilha deverá ser feita corretamente, sob pena de desclassificação. Os proponentes serão obrigados a fornecer cotação para todos os itens indicados e constantes das planilhas de quantidades de preços anexa a este Edital, também sob pena de desclassificação;

9.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação de sua proposta. 9.4. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 9.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 9.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9.8. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas. 10. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ESPECIFICAMENTE À PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.

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10.2. Os serviços deverão ser relacionados na planilha de serviços, na coluna “discriminação dos serviços”. 10.3. As quantidades deverão ser relacionadas na planilha de serviços na coluna “quantidades”. 10.4. Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na planilha de serviços na coluna “preço unitário” e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo órgão licitante. 10.5. Deverão estar incluídos nos preços unitários os materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais à execução da obra. 10.6. Os preços parciais deverão ser relacionados na planilha de serviços na coluna “preço parcial” e será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário. 10.7. Os preços subtotais deverão ser relacionados na planilha de serviços na coluna “preço subtotal” e serão a soma dos preços parciais de cada grande item da planilha de serviços. 10.8. O preço total deverá ser relacionado na planilha de serviços na coluna “preço total” e será a soma dos preços subtotais de cada grande item da planilha de serviços. 10.9. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 11. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 11.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.3. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação. 11.4. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir. 11.5. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação. 11.6. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 11.7. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados. 11.8. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.

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11.9. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção. 11.10. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados. 11.11. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 11.12. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame. 11.13. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 11.14. Após a fase de habilitação, não caberá: a) Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. b) Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 11.15. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 11.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 11.17. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 11.18. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes 12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL. 12.2. Será desclassificada a proposta final que:

a) Contenha vícios ou ilegalidades; b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Memorial Descritivo; c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis

12.2.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado. 12.2.2. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) Valor orçado pela Administração.

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12.2.3. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos: 13.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitarão do licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93; f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 13.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 13.1.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 13.2.1. O recurso só será aceito caso seja protocolada no Setor de Licitações do CISPAR, devidamente assinado por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, no prazo acima estipulado. 13.3. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 13.4. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 13.5.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 14.1. A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o órgão licitante e a proponente vencedora da licitação. 14.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada, conforme modelo próprio, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.

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14.3 A proponente vencedora deverá apresentar, para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) do Paraná, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná; se a proponente vencedora for estrangeira com sede no exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) do Paraná. 14.4. É facultado ao órgão licitante, quando a convocada não assinar o termo de contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 15. DOS PRAZOS 15.1. Na contagem dos prazos previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação ou notificação ou convocação e incluir-se-á o dia do vencimento; só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no órgão licitante. 15.2. O prazo máximo para o início dos serviços é de até 10 dias a contar da data de assinatura do Contrato de Empreitada. 15.3. O prazo de execução do objeto será contado a partir da data de assinatura do Contrato de Empreitada. 15.4. O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na Lei Federal n° 8.666/93 e no Contrato de Empreitada. 16. DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO 16.1. A fiscalização, testes, reuniões de gerenciamento e comunicação está disciplinada na Cláusula Nona do Contrato de Empreitada. 16.2. A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados. 17. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 17.1 A segurança e medicina do trabalho serão disciplinadas na Cláusula Décima Segunda da minuta do Contrato de Empreitada. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, conforme cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas as condições para liberação. 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1 O recebimento provisório e definitivo dos serviços está disciplinado na Cláusula Décima do Contrato de Empreitada. 20. DAS PENALIDADES 20.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Sétima do Contrato de Empreitada. 21. DA RESCISÃO

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21.1 O órgão licitante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona do Contrato de Empreitada. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. O órgão licitante se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. 22.2. O órgão licitante poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não houver proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anulá-la quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 22.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 22.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória. 22.5. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecido verbalmente por servidores/empregados do órgão licitante não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes. 22.6. Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente. 22.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. Maringá, 30 de agosto de 2018.

____________________ Valter Luiz Bossa Diretor Executivo

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ANEXO 01 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 PROJETO BÁSICO

O presente tem o objetivo de estabelecer a relação dos serviços a serem executados com as especificações técnicas.

Os serviços de engenharia deverão atender as normas da ABNT, quanto a execução, qualidade e segurança.

O serviço a ser executado, deverá ser a divisão da sala de técnicos, adequação da sala de bacteriologia, execução de balcões com tampo em granito e execução de rampa de acessibilidade na calçada externa, conforme projeto, incluindo todo o material e serviços, desde a execução de pisos, paredes, aberturas (portas/janelas), divisórias em drywall, demolições, instalações elétricas, telefônicas, rede lógica e pintura.

Dos serviços: Divisória em drywall A marcação das paredes, teto e piso deve ser feita com um nível, seguindo as marcações

as guias devem ser instaladas sendo parafusadas no piso e no teto com espaçamentos de 60cm entre os parafusos. Pode-se utilizar também a pistola finca-pino para fazer a fixação das guias.

A altura da parede é que determina o tamanho dos montantes, deve-se deixar uma folga de 5mm na medida do montante. A distância entre um montante e outro é entre 400mm (40cm) a 600mm (60cm), entre eixos.

Nas paredes cegas a instalação inicia-se da extremidade das paredes para o meio. Nas paredes com portas/janelas a instalação deve iniciar a partir do vão de porta. Os montantes são posicionados dentro das guias.

As aberturas (portas, janelas, passa-pratos, vãos livres, bancadas) devem ser confeccionadas de acordo com o projeto. É importante que esses pontos sejam reforçados.

Os montantes devem ser duplos unidos por face a face. Caso as portas e janelas sejam fixadas com parafusos o interior dos montantes deve conter uma peça de madeira para que possa receber os parafusos e proporcionar a resistência esperada. Essa madeira deve preencher todo o interior dos montantes e deve ser tratada contra apodrecimento, fungos e cupins.

Para parafusar as chapas nos montantes, posicione a chapa na posição vertical, uma folga de 10mm deve ser deixada junto ao piso. Utilize um espaçador ou uma cunha/palmito para ajudar a espaçar a chapa do piso. Inicie o parafusamento da chapa de cima para baixo, respeitando a distância de 1,0cm da borda da chapa de drywall. A distância entre um parafuso e outro, na vertical, deve ser de 25cm a 30cm no máximo.

Com o auxílio de uma “Serra-copo” faça os furos das caixa elétricas 4×2″ ou 4×4″ nos pontos determinados no projeto e instale as caixas. As caixas devem ser específicas para parede de drywall, que são diferentes das caixas para paredes de alvenaria.

Para passar os eletrodutos ou a tubulação hidráulica, deverá ser feito os furos nos montantes. É muito importante que tenha o correto alinhamento entre os furos

O isolamento acústico das paredes de drywall deve ser feito por lã mineral ou lã de vidro. Após instalar as chapas em um dos lados da parede e finalizar a passagem de dutos e tubos de instalações, faça o preenchimento entre os montantes com o isolante, sendo fixados com fita.

A prestadora de serviços deve fazer o tratamento das juntas aplicando uma camada de massa de rejunte, seguida por uma fita própria para juntas e finalizando com outra camada de massa.

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O acabamento deve ser uniforme, para que o encontro entre as placas não fique marcado na hora de aplicar a pintura.

Paredes em Alvenaria A alvenaria executada para receber as janelas de vidro temperado, para fechamento de vão

de porta e para bancada de granito deve ser acentada com argamassa com traço em volume 1:2:9 e deve estar alinhadas horizontalmente e aprumadas verticalmente.

A alvenaria externa e das bancadas deve ser acentada em uma vez, a alvenaria interna deve ser acentada em ½ vez.

Os vãos da alvenaria devem ser providos de verga e contraverga. Deve-se providenciar amarração da alvenaria nova entre o piso e o teto, com o piso e entre a alvenaria antiga subjacentes.

O revestimento da alvenaria nova executada deve compreender chapisco, com argamassa com traço de 1:3 em volume e espessura entre 3 mm a 5 mm. Emboço com espessura entre 1,5 cm e 2 cm (interno) e de 3 a 4 cm (externo), com argamassa com traço de 1:2:8 em volume. Reboco em argamassa pronta, traço segundo o fabricante.

Prateleiras em Concreto As prateleiras em concreto devem ser aprumadas e alinhadas, pode-se utilizar de malha de

aço para armar as peças. O concreto utilizado deve ter componentes que permitam a lavagem e limpeza sem deterioração da peça. A superfície deve ser lisa e selada.

Pintura Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se houver dúvidas com relação

às cores, cabe a Fiscalização decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo geral as cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais, fechadas, lacradas de fábrica.

Para todos os tipos de pintura indicados a seguir, exceto se houver recomendação particular em contrário ou do fabricante, serão aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1, 2 ou 3 demãos, ou quantas forem necessárias para se obter a perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante).

No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.

O reboco não poderá conter umidade interna, proveniente de má cura, tubulações furadas, infiltrações por superfícies adjacentes não protegidas, etc. O reboco em desagregação deverá ser removido e aplicado novo reboco; Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como mofos com uma solução de água sanitária e água, enxaguar e deixar secar.

Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento. Nos locais onde houve o branqueamento da superfície, deverá ser removida a pintura antiga, e efetuada nova pintura. Para repintura, se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura.

Se a pintura existente estiver brilhante, lixar a superfície inteira até eliminar o brilho, remover o pó com pano úmido e após a secagem da superfície aplicar uma ou mais demãos de acabamento até atingir estado de nova.

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Deverão ser retiradas e lixadas antes de qualquer tipo de pintura as rebarbas de solda, de galvanização, etc.

Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinada.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com solvente em caso de superfícies metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a elas destinado.

Após a aplicação, um reboco ou emboço será considerado curado, isto é, em condições de receber pintura após um período mínimo de 30 dias, sendo que o tempo ideal situa-se entre 45 e 90 dias.

Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.

As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado.

Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.), ou em outras superfícies com outro tipo de pintura ou concreto aparente.

Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante. Os serviços de pintura deverão ser realizados com temperatura variando entre 18°C e 40°C e umidade relativa do ar não superior a 80%. Em ambiente externo, não deverá ser aplicada pintura em ocorrência de chuvas, condensação de vapor de água na superfície de base e ocorrência de ventos fortes com transporte de partículas em suspensão no ar. A pintura em ambientes internos deverá ser realizada em condições climáticas que permitam manter janelas e portas abertas.

Todos os serviços de pintura deverão possuir garantia de 02 anos. Instalação de Esquadrias Prepare os vãos que irão receber as esquadrias de maneira que não ocorram infiltrações de

umidade por baixo da soleira da esquadria. No peitoril das janelas deixar uma leve inclinação para que não ocorra acumulo de agua. Deixe os vãos das portas externas com pelo menos 2 cm elevados em relacao ao piso externo, para evitar acumulo de água. Instale as esquadrias somente depois que as paredes já estejam pintadas, com o piso pronto e os azulejos ou outro acabamento estejam instalados, para evitar danos às esquadrias. Durante a instalação cuide para não bater, riscar ou danificar a pintura e a madeira. As esquadrias devem estar niveladas, no esquadro e bem travadas. Para instalar as guarnições e/ou sóculos faça pequenos furos com broca de 1 ou 2mm antes de pregar.

A porta em alumínio que será retirada da sala de bacteriologia será reutilizada para fechamento de vão externo na mesma sala.

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Rampa para PNE A execução de rampa para portador de necessidades especiais deve obedecer o projeto

em anexo e a NBR 9050 vigente. Calçada em concreto Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam se as fôrmas que

servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto; para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de vassouras, aplicadas transversalmente ao eixo com o concreto ainda fresco. Por último, devem ser feitas as juntas de dilatação. A emenda entre o concreto novo e o antigo deve ser executada com produto aderente ou ferro cabelo de modo que a junta esteja perfeitamente executada e não desagregue posteriormente. Não são permitidos ressaltos na calçada, toda diferença de nível deve ser suavizada.

A calçada deve seguir código de obras do município de Maringá, instrução normativa NRM U-20001 e NBR 12255 vigente.

Observações Gerais 1) É de responsabilidade da contratada a desmontagem e montagem de esquadrias,

guarnições, bancadas e quaisquer outro item que forem necessários para execução do serviço . 2) A Demolição, remoção dos entulhos e limpeza estão incluídas no serviço contratado. 3)Todo e qualquer serviço decorrente de imperícia e/ou negligência na execução dos

serviços, correrão por conta exclusiva da contratada, devendo ainda a reparação total dos danos causados. 1.2 PROJETO EXECUTIVO

Descrição Und Qtde 1 SALA 1 - TÉCNICOS 1.1 Parede em drywall, com revestimento acústico, instalação elétrica

embutida e visor em vidro m2 27,16

1.2 Demolição em parede de alnveraria para instalação de 2 portas 0,80x2,10m

m2 4,40

1.3 Instalação de 2 portas em madeira 0,80x2,10m com guarnição und 2,00 1.4 Retirada de janela de correr de vidro temperado 6,00x2,65m und 1,00 1.5 Parede em alvenaria acabamento em argamassa e pintura,

amarração em laje de piso e laje de teto m2 2,62

1.6 Instalação de janelas de vidro temperado 2,65x1,50m und 2,00 1.7 Instalação de janelas de vidro temperado 2,65x2,50m und 1,00 1.8 Instalação de visor de vidro temperado 1,70x2,50m com insufilm em

parede de drywall und 2,00

1.9 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica premium, 2 demaos

m2 54,32

2 SALA 2 - BACTERIOLOGIA 2.1 Retirada de porta de alumínio 0,80x2,10 und 1,00 2.1 Parede em alvenaria acabamento em argamassa e pintura m2 1,04

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2.2 Instalação de pingadeira em granito, incluindo material 0,20x1,30m und 1,00 2.3 Retirada de bancada de granito 1,76 x 0,70m und 1,00 2.4 Demolição em parede de alneraria para instalação de 1 porta

0,80x2,10m m2 1,68

2.5 Instalação de porta em alumínio 0,80x2,10m com guarnição (reaproveitamento)

und 1,00

Total 1 + 2 R$ 21.000,00 3 BANCADAS DE GRANITO

3.1 Base para granito em alvenaria de tijolo ceramico macico 9x14x19cm 1/2 vez, assentado com argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) m2 8,19

3.2 Fôrma para lajes, em chapa de madeira compensada resinada, e = 17 mm

m2 8,82

3.3 Armacao aco CA-50 p/1,0m3 de concreto und 0,88

3.4 Concreto convencional classe de resistencia C15 para prateleira sob bancada de granito

m3 0,88

3.5 3 tampos para bancada em granito branco fortaleza nas dimensões 4,66x0,70x0,20m, 5,50x0,70x0,20m e 2,52x0,70x0,20m acabamento em meia esquadria

conj 1,00

4 CALÇADA 4.1 Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 01 - 3,06 m2 und 1,00 4.2 Demolição de calçada em concreto A=5,04m² e recomposição de

calçada em concreto A=106,80m² , espessura e=5cm , conforme NRM U-20001

und 1,00

Total 3 + 4 R$ 17.699,37

Total 1 + 2 + 3 + 4 R$ 38.699,37

______________________ Rebeca Silva Rocha

Engenheira do CISPAR

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ANEXO 02 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

CREDENCIAL (local e data) À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Prezados Senhores, (inserir o nome completo), portador da Carteira de Identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem pela presente informar a Vossas Senhorias que o senhor (inserir o nome completo), portador da Carteira de Identidade (inserir onúmero e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe. Atenciosamente, (nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (nome, RG n° e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal

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ANEXO 03 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada. (local e data). (nome,RG n° e assinatura do responsável legal)

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ANEXO 04 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218/73 e Resolução n° 317/86 do CONFEA, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, será: (nome) (inscrição no CREA) (Data do Registro no CREA) Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais. (local e data) ( nome, RG n° e assinatura do responsável legal) (assinatura do responsável técnico)

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ANEXO 05 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

CAPACIDADE FINANCEIRA Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pelo órgão licitante, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações. São as seguintes as demonstrações: Índice de Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Índice de Liquidez Corrente (LC) LC = AC / PC Endividamento (E) E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP) AC - Ativo Circulante; RLP Realizável a Longo Prazo AP - Ativo Permanente ELP - Exigível a Longo Prazo PC - Passivo Circulante; OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais. (local e data) Representante legal (nome, RG n° e assinatura) Contador (nome, n° CRC e assinatura)

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ANEXO 06 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, §2° e art. 97 da Lei Federal n° 8.666/,93, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (local e data) Representante legal (nome, RG n° e assinatura)

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ANEXO 07 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

(colocar razão social, endereço, telefone, fac-simile e CNPJ) PROPOSTA DE PREÇOS (local e data) À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, a preços fixos e sem reajuste, relativa à execução de (...). O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso). O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) ((inserir o prazo de execução por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Empreitada. O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes pela Comissão de Licitação. Atenciosamente, (local e data) Representante legal (nome, RG n° e assinatura)

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ANEXO 08 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___ CONSÓRCIO CISPAR Reforma das Dependências do Centro de Referência em Saneamento Ambiental. Valor máximo dos serviços: R$ 38.699,37 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos) SEGUE EM ANEXO O PROJETO BÁSICO E O PROJETO EXECUTIVO (local e data) (nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (nome, CREA n° e assinatura engenheiro habilitado)

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ANEXO 09 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DISCRIMINAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO (EM DIAS) O prazo de execução será de no máximo 60 (noventa) dias. Quanto ao cronograma, segue abaixo:

Descrição Und Qtde Dias 1 SALA 1 - TÉCNICOS 1.1 Parede em drywall, com revestimento acústico, instalação

elétrica embutida e visor em vidro m2 27,16

1.2 Demolição em parede de alnveraria para instalação de 2 portas 0,80x2,10m

m2 4,40

1.3 Instalação de 2 portas em madeira 0,80x2,10m com guarnição und 2,00 1.4 Retirada de janela de correr de vidro temperado 6,00x2,65m und 1,00 1.5 Parede em alvenaria acabamento em argamassa e pintura,

amarração em laje de piso e laje de teto m2 2,62

1.6 Instalação de janelas de vidro temperado 2,65x1,50m und 2,00 1.7 Instalação de janelas de vidro temperado 2,65x2,50m und 1,00 1.8 Instalação de visor de vidro temperado 1,70x2,50m com

insufilm em parede de drywall und 2,00

1.9 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica premium, 2 demaos

m2 54,32

2 SALA 2 - BACTERIOLOGIA 2.1 Retirada de porta de alumínio 0,80x2,10 und 1,00 2.2 Parede em alvenaria acabamento em argamassa e pintura m2 1,04 2.3 Instalação de pingadeira em granito, incluindo material

0,20x1,30m und 1,00

2.4 Retirada de bancada de granito 1,76 x 0,70m und 1,00 2.5 Demolição em parede de alneraria para instalação de 1 porta

0,80x2,10m m2 1,68

2.6 Instalação de porta em alumínio 0,80x2,10m com guarnição (reaproveitamento) und 1,00

Total 1 + 2 DIAS 3 BANCADAS DE GRANITO

3.1 Base para granito em alvenaria de tijolo ceramico macico 9x14x19cm 1/2 vez, assentado com argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia)

m2 8,19

3.2 Fôrma para lajes, em chapa de madeira compensada resinada, e = 17 mm

m2 8,82

3.3 Armacao aco CA-50 p/1,0m3 de concreto und 0,88

3.4 Concreto convencional classe de resistencia C15 para prateleira sob bancada de granito m3 0,88

3.5 3 tampos para bancada em granito branco fortaleza nas dimensões 4,66x0,70x0,20m, 5,50x0,70x0,20m e conj 1,00

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2,52x0,70x0,20m acabamento em meia esquadria 4 CALÇADA 4.1 Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 01 -

3,06 m2 und 1,00

4.2 Demolição de calçada em concreto A=5,04m² e recomposição de calçada em concreto A=106,80m² , espessura e=5cm , conforme NRM U-20001

und 1,00

Total 3 + 4 DIAS

Total 1 + 2 + 3 + 4 DIAS

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ANEXO 10 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (local e data) À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Prezados Senhores, O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara sob as penas da Lei, que a empresa está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06. (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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ANEXO 11 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (local e data) À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Prezados Senhores, O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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ANEXO 12 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018

MINUTA DE CONTRATO Nº __/201__ CONTRATO DE EMPREITADA DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE _________________ E A EMPRESA _________________. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ (CISMAE) pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede na Rua Sofia Tachini s/n°, Jardim Bela Vista, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor Paulo Armando da Silva Alves, inscrito no CPF sob o nº (...), portador do RG nº (...), e a empresa ___, CNPJ _______, localizada na __________, a seguir denominada CONTRATADA, representada por _____, portador da Carteira de Identidade nº (inserir nº) CPF nº (inserir nº), residente na (colocar o endereço), firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na proposta da CONTRATADA, conforme condições que se estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a reforma das dependências do Centro de Referência em Saneamento Ambiental, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da (licitação nº xxx/2014), fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem direito a reajuste dos preços unitários, é de R$ (inserir valor) (inserir valor por extenso), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato onerarão a seguinte dotação orçamentária: (...) CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até (...), dias contados da data de assinatura do contrato. §1° Os serviços deverão ser iniciados no máximo de até o 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. §2° Somente será admitida alteração do prazo quando: a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE; c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução; e) por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;

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e) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado; f) outros casos previstos em lei. §3° Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. §4° Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do serviço, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. §5° O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução do serviço com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: a)assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; b) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo; c) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados. Parágrafo único. Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, em até (...) dias úteis após a entrega final dos serviços, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas as condições para liberação. §1° O faturamento deverá ser efetuado em nome do (inserir no de contratante) – CNPJ nº (inserir nº) §2° Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da

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data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou ser instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais devidamente designados pelo CONTRATANTE. §1° A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. §2° Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o recebimento definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. §3° Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. §4° A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. §5° A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. §6° Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUSULA NONA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUPRESSÃO A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. Parágrafo único.

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Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que estes devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI e deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Parágrafo único A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até de 15 (quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. §1° O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. §2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO É vedada a cessão ou sub-contratação do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das obrigações contratuais;

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b) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Oitava §1°; c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA. §1° A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, esta será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver. §2° As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. §1° Compete ao (responsável legal do contratante), quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. §2° É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas; c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; e e) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. §1° Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência dela, ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa. §2° A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. §3° Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto contratual inteiramente desembarcado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com anuência expressa do PARANACIDADE. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de até xx contados do pagamento total de todos os valores contratuais previstos. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUNTA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. (local e data)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ André Luís Bovo

Presidente Empresa TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 NOME: ......................................... NOME: ......................................... RG N° .......................................... RG N° .......................................... ASSINATURA: ............................. ASSINATURA: .............................