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    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIO

    CONCURSO PBLICO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES N 01/2013

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundao Carlos Chagas, faz saber que far realizar, em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3 Regio, da Seo Judiciria do Estado de So Paulo e da Seo Judiciria do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual se reger de acordo com as Instrues Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

    2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos relacionados nos Anexos I, II e III do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3 Regio, das Sees Judicirias dos Estados de So Paulo e Mato Grosso do Sul; e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, ressalvada, nestas hipteses, a possibilidade da sua utilizao para fins de alterao de rea e especialidade, conforme necessidade e critrios estabelecidos pela Administrao.

    3. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, Lei n 8.112/90, com as alteraes posteriores, salvo disposies em leis especficas.

    4. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para todos os Cargos/reas/Especialidades, nos termos do art. 19 da Lei n 8.112/90, salvo disposies em leis especficas.

    5. Os cargos, a escolaridade/pr-requisitos e a remunerao inicial so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.

    6. As vagas sero disponibilizadas por Unidade de Classificao, s quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do cdigo de opo constante nos Anexos I, II e III deste Edital.

    7. A descrio das atribuies bsicas dos cargos consta no Anexo V deste Edital. 8. O contedo programtico consta no Anexo VI deste Edital. 9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de

    Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS

    1. Os cargos, os pr-requisitos/escolaridade e a remunerao mensal so os estabelecidos nos quadros a seguir:

    Ensino Superior Completo Remunerao Inicial Classe A Padro 1 R$ 7.566,42 (Sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos)

    ANALISTA JUDICIRIO

    rea Especialidade Pr-Requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse)

    Judiciria Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido.

    Judiciria Oficial de Justia Avaliador Federal Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Arquivologia Curso superior completo de Arquivologia, devidamente reconhecido ou habilitao legal equivalente, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho.

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    Apoio Especializado Biblioteconomia Curso superior completo de Biblioteconomia, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

    Apoio Especializado Contadoria Curso superior completo de Cincias Contbeis, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

    Apoio Especializado Engenharia (Civil) Curso superior completo de Engenharia Civil, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

    Apoio Especializado Engenharia (Mecnica) Curso superior completo de Engenharia Mecnica, devidamente reconhecido, registro profissional no Conselho correspondente e 2 anos de experincia profissional em Engenharia Mecnica.

    Apoio Especializado Informtica

    Curso superior completo, devidamente reconhecido, acompanhado de curso de especializao com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas na rea de Anlise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informtica devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Informtica (Banco de Dados)

    Curso superior completo, devidamente reconhecido, acompanhado de curso de especializao com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas na rea de Anlise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informtica devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Informtica (Infraestrutura)

    Curso superior completo, devidamente reconhecido, acompanhado de curso de especializao com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas na rea de Anlise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informtica devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Medicina (Cardiologia) Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, com especializao na rea de Cardiologia e 2 anos de experincia profissional em Medicina (Cardiologia).

    Apoio Especializado Medicina (Ortopedia) Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, com especializao na rea de Ortopedia e 2 anos de experincia profissional em Medicina (Ortopedia).

    Apoio Especializado Medicina (Psiquiatria) Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, com especializao na rea de Psiquiatria e 2 anos de experincia profissional em Medicina (Psiquiatria).

    Apoio Especializado Psicologia (do Trabalho) Curso superior completo de Psicologia, devidamente reconhecido e 2 anos de experincia em Psicologia do Trabalho.

    Apoio Especializado Servio Social Curso superior completo de Servio Social, devidamente reconhecido.

    Ensino Mdio (antigo 2 grau) Completo Remunerao Inicial Classe A Padro 1 R$ 4.635,03 (Quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trs centavos)

    TCNICO JUDICIRIO

    rea Especialidade Pr-Requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse) Administrativa Curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

    Administrativa Segurana e Transporte Curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitao - categoria C ou superior.

    Administrativa Telecomunicaes e Eletricidade Curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Contabilidade Curso tcnico ou profissionalizante de nvel mdio na rea de Contabilidade, devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado Enfermagem Curso tcnico de Auxiliar de Enfermagem, devidamente reconhecido, e 2 anos de experincia profissional em Enfermagem.

    Apoio Especializado Informtica Curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

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    Apoio Especializado Segurana do Trabalho Curso tcnico em Segurana do Trabalho, devidamente reconhecido, e 2 anos de experincia profissional em Segurana do Trabalho.

    III. DAS INSCRIES

    1. A inscrio do candidato implicar a cincia e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever recolher o valor de inscrio somente

    aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso. 2. Por ocasio da posse sero exigidos dos candidatos os requisitos estabelecidos no item 1, Captulo II,

    e item 5, Captulo XV, destacando-se destes a comprovao da idade mnima de 18 anos e prova de quitao com as obrigaes eleitorais e as militares, se do sexo masculino.

    3. As inscries sero realizadas, exclusivamente, via internet, no perodo das 10 horas do dia 04/11/2013 at s 14 horas do dia 29/11/2013 (horrio de Braslia), de acordo com o item 4 deste Captulo. 3.1 O perodo de inscries poder ser prorrogado por at 2 dias teis, por necessidade de ordem

    tcnica e/ou operacional, a critrio do Tribunal Regional Federal da 3 Regio e/ou da Fundao Carlos Chagas.

    3.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicao de prorrogao feita no site www.concursosfcc.com.br.

    4. Para inscrever-se, via Internet, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os

    dados pela internet. 4.2. Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio da Guia de Recolhimento da

    Unio - GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no prprio site da Fundao Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional Federal da 3 Regio, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data limite para pagamento estabelecida no item 3, no valor de: - Ensino Superior Completo: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

    Para todos os cargos de Analista Judicirio - Ensino Mdio Completo: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

    Para todos os cargos de Tcnico Judicirio 4.2.1 Somente sero processadas as inscries preenchidas corretamente, cujo recolhimento do

    valor seja confirmado pelo Banco do Brasil. 4.2.2 O candidato somente ter sua inscrio efetivada se forem realizados todos os

    procedimentos previstos no item 4 e subitens deste Captulo. 4.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guarda cpia do Requerimento de Inscrio e

    da Guia de Recolhimento da Unio (GRU-SIMPLES) paga, inclusive quanto da realizao da provas, de maneira a dirimir eventuais dvidas.

    4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    4.3 A Fundao Carlos Chagas disponibilizar computadores para a inscrio de candidatos que no tiverem acesso Internet, nos locais e horrios abaixo mencionados, durante o perodo de inscries, em dias teis, de segunda a sexta-feira, das 8h s 12h e das 13h s 17h.

    ARAATUBA/SP: MICROLINS - Unidade Araatuba Rua Floriano Peixoto, 614 - Vila Mendona

    BAURU/SP MICROLINS - Unidade Bauru Rua Arajo Leite, 13 - 04 - Centro

    CAMPINAS/SP MICROLINS - Unidade Campinas Abolio Rua da Abolio, 2034 - Ponte Preta - Campinas

    MARLIA/SP MICROLINS - Unidade Marilia Avenida das Esmeralda, 1225 - Jardim Tangar

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    PRESIDENTE PRUDENTE/SP MICROLINS - Unidade Presidente Prudente Avenida Coronel Jos Soares Marcondes, 353 - Vila Maristela

    RIBEIRO PRETO/SP MICROCAMP - Unidade Ribeiro Preto Avenida Nove de Julho, 444 - Jardim Sumar

    SANTOS/SP SOS - Unidade Santos Rua Othon Feliciano, 2 - Gonzaga

    SO JOS DO RIO PRETO/SP MICROLINS - Unidade So Jos do Rio Preto Rua Antnio de Godoy, 3277 - Centro

    SO JOS DOS CAMPOS/SP MICROLINS - Unidade So Jos dos Campos - Centro Rua Vilaca, 394 - Centro

    SO PAULO/SP SOS - Unidade Paraiso Rua Domingos de Morais - 34/38 - Paraiso

    SOROCABA/SP MICROLINS - Unidade Sorocaba Rua Monsenhor Joo Soares, 64 - Centro

    CAMPO GRANDE/MS MICROLINS - Unidade Campo Grande - Centro Rua Marechal Rondon, 1780 - Centro

    DOURADOS/MS MICROLINS - Unidade Dourados - Centro Rua Joo Cndido da Cmara, 675 - Centro

    4.4 A partir de 05/12/2013 o candidato poder conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.5 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio. 4.6 Sero canceladas a inscrio com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido

    e as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries, no sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importncia paga.

    4.7 No sero restitudos valores de inscrio pagos a maior ou em duplicidade. 4.8 O candidato inscrito no dever enviar qualquer documento de identificao, sendo de sua

    exclusiva responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    4.9 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3 Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscrio no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.10 O descumprimento das instrues para inscrio implicar sua no efetivao. 5. Ao inscrever-se o candidato dever necessariamente indicar no Formulrio de Inscrio o Cdigo de

    Opo da Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade e, no caso de inscrio para a Unidade de Classificao Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior e para a Unidade de Classificao Seo Judiciria do Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato dever indicar tambm, o Cdigo de Opo da Cidade de Realizao das Provas, conforme tabelas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio via internet. 5.1 O candidato, ao optar pela Unidade de Classificao:

    5.1.1 Tribunal Regional Federal da 3 Regio e Seo Judiciria do Estado de So Paulo Capital, concorda prvia e expressamente com a nomeao para o(s) rgo(s) que a(s)

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    integra(m) e posterior lotao, na data de exerccio, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subsees Judicirias que o(s) integre(m).

    5.1.2 Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior, concorda prvia e expressamente com a nomeao para a mencionada Seo Judiciria, e posterior lotao, na data de exerccio, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subsees Judicirias que a integre, exceo das constantes no item 5.1.1 deste Captulo.

    5.1.3 Seo Judiciria do Estado de Mato Grosso do Sul, concorda prvia e expressamente com a nomeao para a mencionada Seo Judiciria, e posterior lotao, na data de exerccio, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subsees Judicirias que a integre.

    5.2 O candidato que fizer opo para a Unidade de Classificao Tribunal Regional Federal da 3 Regio e Seo Judiciria do Estado de So Paulo Capital ou para a Unidade de Classificao Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior, poder, tambm, optar por ser aproveitado em Unidade de Classificao diversa de sua primeira opo, nas situaes previstas no item 3 do Captulo XV. 5.2.1 Uma vez realizada a opo prevista no item 5.2, o candidato concorda prvia e

    expressamente com a possibilidade de nomeao para qualquer das Unidades de Classificao envolvidas na mencionada opo.

    5.2.2 A opo em ser aproveitado para a Unidade de Classificao diversa da sua primeira opo, conforme disposto no subitem 5.2, no se aplica ao candidato que fizer opo para a Unidade de Classificao Seo Judiciria do Estado de Mato Grosso do Sul.

    6. Ao inscrever-se no concurso, recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas (Captulo VI, item 1), uma vez que s poder concorrer a um cargo/rea/especialidade por perodo de aplicao das provas. 6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio dentro do mesmo perodo ter confirmada apenas

    a ltima, sendo as demais canceladas. 6.2 O cancelamento das inscries ter como base os procedimentos descritos abaixo:

    a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES;

    b) sendo a data de pagamento a mesma, ser considerado o nmero do pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES.

    7. Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pela mesma Cidade de Realizao das Provas para ambos os cargos.

    8. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Federal da 3 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o respectivo documento oficial de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverdicos ou falsos.

    9. Efetivada a inscrio, em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de alterao dos Cdigos de Opo da Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade e da Cidade de Realizao das Provas, bem como devoluo dos valores pagos a ttulo de inscrio no certame.

    10. Para critrio de desempate, nos termos do Captulo XI, item 5, o candidato dever indicar, no Formulrio de Inscrio, se possui exerccio efetivo na funo de jurado e/ou tempo de servio voluntrio comprovado como conciliador da Justia Federal, atestados pelo rgo competente. 10.1 O candidato dever apresentar a documentao probatria s situaes constantes deste item,

    caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 3 Regio. 11. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado

    amparado pelo Decreto Federal n 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e renda familiar mensal de at trs salrios mnimos ou renda familiar mensal per capita de at meio salrio mnimo, conforme o referido Decreto. 11.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita pela indicao do Nmero

    de Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Requerimento de Iseno via internet.

    11.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da famlia, e renda familiar per capita a diviso da renda familiar mensal pelo total de indivduos da famlia.

    11.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento de Iseno, ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

    12. Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 11 deste Captulo, o candidato dever efetuar a inscrio isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 12.1 Acessar, no perodo de 10h do dia 04/11/2013 s 14h horas do dia 06/11/2013, observado o

    horrio de Braslia, o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Pblico, ler e aceitar o Requerimento para inscrio isenta de Pagamento.

    12.2 Indicar o Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Requerimento de

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    Inscrio isenta via internet. 13. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato,

    respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 14. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela internet; b) prestar informaes inverdicas ou omiti-las.

    15. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 15.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas situao declarada pelo

    candidato, deferindo-se ou no seu pedido. 16. A partir do dia 13/11/2013, o candidato dever verificar no endereo eletrnico da Fundao Carlos

    Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento do valor da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    17. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no gerando boleto para pagamento de inscrio. 17.1 O candidato, cujo pedido de iseno tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois

    cargos no Concurso, dever observar o disposto no item 6 deste Captulo, sob pena de cancelamento da inscrio. 17.1.1 Para as inscries isentas de pagamento, ser considerado, para fins de validao da

    ltima inscrio efetivada, o nmero do documento gerado no ato da inscrio. 18. O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder

    apresentar recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao, no site www.concursosfcc.com.br. 18.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site www.concursosfcc.com.br a relao dos

    requerimentos deferidos e indeferidos. 19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame

    devero gerar o boleto para pagamento no site da Fundao Carlos Chagas e pagar a inscrio at a data limite de 29/11/2013, de acordo com o item 3 deste Captulo, sob pena de excluso do concurso pblico se no o fizerem.

    20. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    21. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    22. O candidato no deficiente que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries (29/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Concurso Pblico TRF 3 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900). 22.1 O candidato dever encaminhar, em anexo, o Laudo Mdico (original ou cpia autenticada)

    atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 22.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder

    no ter a condio atendida. 22.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade

    do pedido. 23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala

    reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 23.1 Encaminhar a solicitao, at o trmino das inscries (29/11/2013), via Sedex ou Aviso de

    Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TRF 3 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    23.2 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criana.

    23.3 A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

    23.4 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a guarda da criana, e a sua ausncia acarretar candidata a impossibilidade de realizao da prova.

    23.5 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

    23.6 Na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    23.7 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

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    IV. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal, de 5/10/1988, e do artigo 37 do Decreto n 3.298/1999 e alteraes posteriores, que regulamenta a Lei n 7.853/1989, assegurado o direito de inscrio para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo em provimento.

    2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e da Resoluo n 246, de 13 de junho de 2013, do Conselho da Justia Federal e alteraes posteriores, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) e, no mximo, 20% (vinte por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Unidade de Classificao. 2.1 Quando o nmero total de vagas oferecidas s pessoas com deficincia resultar em nmero

    fracionrio, o arredondamento para o nmero inteiro subsequente observar o limite mximo de reserva de vaga de 20% (vinte por cento) do total previsto para o concurso.

    2.2 O primeiro candidato com deficincia classificado no Concurso ser nomeado para ocupar a 2 (segunda) vaga aberta do respectivo cargo, para cada Unidade de Classificao a que se referem os Anexos I, II e III deste Edital, enquanto os demais sero nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

    2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.2 sero convocados exclusivamente candidatos com deficincia classificados, at que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passaro a ser convocados, para preench-las, candidatos no deficientes, observada a ordem de classificao.

    2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficincia, mencionada no item 2.2, no impede a convocao de candidatos no deficientes, observada a ordem de classificao, para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.

    3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias referidas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, e na Smula 377/2012, do Superior Tribunal de Justia.

    4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries (do dia 04/11/2013 ao dia 29/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem. 5.1. O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizao das provas ficar sujeito

    anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/rea/Especialidade pretendido.

    5. O candidato com deficincia dever, quando da inscrio: 5.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99 e o Decreto n 5.296/2004. 5.2 Declarar estar ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidade pretendido e que, no caso

    de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao durante o estgio probatrio.

    5.3 Ser pessoa com deficincia e informar se deseja concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia, especificando-a no Formulrio de Inscrio. Para tanto, dever encaminhar, durante o perodo de inscries (do dia 04/11/2013 ao dia 29/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do TRF 3 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

    a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso. Devem ser anexadas ao Laudo Mdico as informaes: nome completo, nmero do documento de identidade (RG), nmero do CPF, Concurso Pblico do TRF 3 Regio e a opo de Cargo/rea/Especialidade;

    b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do Intrprete de Lngua

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    Brasileira de Sinais, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficincia;

    e) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, at o trmino das inscries.

    5.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban (baco).

    5.5 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema. 5.5.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.

    No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24. 5.6 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por meio da

    utilizao de software, devero indicar um dos relacionados a seguir: 5.6.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.6.2 Jaws (Leitor de Tela); 5.6.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    5.7 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.6, ser disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

    5.8 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com o especificado no item 5.3 letra a, e que, no tenha indicado no ato da inscrio se deseja concorrer s vagas reservadas, automaticamente ser considerado como concorrendo s vagas reservadas.

    6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Captulo e seus subitens sero considerados como pessoas sem deficincia, seja qual for o motivo alegado, bem como podero no ter as condies especiais atendidas.

    7. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo no poder interpor recurso administrativo em favor de sua condio.

    8. O candidato com deficincia, se classificado na forma do Captulo XI, alm de figurar na lista de classificao por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade, ter seu nome constante da lista especfica de deficientes, por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade.

    9. O candidato com deficincia, aprovado no Concurso, quando convocado, dever, munido de documento de identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal da 3 Regio ou Sees Judicirias ou por eles credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do art. 4, e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), observadas as seguintes disposies: 9.1 A convocao de que trata o item 9 ser realizada conforme estabelecido no Captulo XIV. 9.2 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista pelo

    artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, e ter por base o Laudo Mdico encaminhado no perodo das inscries, conforme item 5 deste Captulo, que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    9.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao tratada no item 9. 9.3.1 Excetuam-se do item 9.3 apenas as ausncias motivadas por doenas

    infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoo do candidato, mediante atestado, contendo o CID da doena, nome e nmero do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliao e protocolado no rgo responsvel pela convocao, at as 19h do 1 dia til subsequente.

    9.3.2 Os atestados sero submetidos homologao da rea mdica do rgo responsvel pela convocao. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, ser realizada nova convocao para inspeo mdica oficial, nos termos do item 9 deste captulo. Os candidatos que no tiverem os atestados homologados sero excludos do concurso.

    9.4 Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia, assinalada no Formulrio de Inscrio, no se fizer constatada na forma do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como na Smula n 377/2012-STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificao correspondente.

  • 9

    10. As vagas definidas no item 2 deste Captulo, que no forem providas por falta de candidatos com deficincia ou por reprovao no concurso ou na percia mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria.

    11. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo, implicar a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

    12. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido. 13. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar pedido de

    readaptao ou aposentadoria por invalidez. 14. A anlise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficincia obedecer ao

    disposto no artigo 20 da Lei n 8.112/90 e alteraes, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n 3.298/99.

    V. DAS PROVAS

    1. O Concurso constar das seguintes provas, nmero de questes, pesos e durao:

    Cargo/rea/ Especialidade Prova

    Nmero de Questes Peso

    Durao da Prova

    Analista Judicirio - rea Judiciria Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Arquivologia

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Biblioteconomia

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Contadoria

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Engenharia (Civil)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Engenharia (Mecnica)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Informtica

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Informtica (Banco de Dados)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Informtica (Infraestrutura)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Medicina (Cardiologia)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Medicina (Ortopedia)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Medicina (Psiquiatria)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Psicologia (do Trabalho)

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Servio Social

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Tcnico Judicirio - rea Administrativa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Discursiva (Redao)

    20 30 01

    1 2 2

    4h30

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    Tcnico Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana e Transporte

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 30

    1 2 3h00

    Prtica de Capacidade Fsica - - - Tcnico Judicirio rea Administrativa Telecomunicaes e Eletricidade

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 30

    1 2 3h00

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado - Contabilidade

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 30

    1 2 3h00

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado - Enfermagem

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 30

    1 2 3h00

    Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Informtica

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Estudo de Caso

    20 30 02

    1 2 2

    4h30

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Segurana do Trabalho

    Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 30

    1 2 3h00

    2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos, para todos os cargos, constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo), de carter habilitatrio e classificatrio, e versaro sobre os contedos programticos constantes do Anexo VI do presente Edital.

    3. Para os cargos de Analista Judicirio - reas Judiciria, Oficial de Justia Avaliador Federal e rea Apoio Especializado Especialidades Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia (Civil), Engenharia (Mecnica), Informtica, Informtica (Banco de Dados), Informtica (Infraestrutura), Medicina (Cardiologia), Medicina (Ortopedia), Medicina (Psiquiatria), Psicologia (do Trabalho) e Servio Social e Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Informtica, o Estudo de Caso reger-se- conforme o disposto no Captulo VIII, deste Edital, e ser realizado no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.

    4. Para o cargo de Tcnico Judicirio - rea Administrativa, a Prova Discursiva Redao reger-se- conforme o disposto no Captulo IX, deste Edital, e ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.

    5. Para o cargo de Tcnico Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana e Transporte, a Prova Prtica de Capacidade Fsica reger-se- conforme disposto no Captulo X, deste Edital, e ser aplicada em data posterior data de aplicao das provas objetivas.

    VI. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. As Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva - Redao sero realizadas nas cidades de Araatuba, Bauru, Campinas, Marlia, Presidente Prudente, Ribeiro Preto, Santos, So Jos do Rio Preto, So Jos dos Campos, So Paulo e Sorocaba Estado de So Paulo e em Campo Grande e Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, conforme opes de Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade e Cidade de Realizao das Provas indicadas pelo candidato no Formulrio de Inscrio, com previso de aplicao para o dia 19/01/2014, nos seguintes perodos: a) no perodo da MANH: cargos de Tcnico Judicirio todas as reas/Especialidades; b) no perodo da TARDE: cargos de Analista Judicirio todas as reas/Especialidades.

    2. A Prova Prtica de Capacidade Fsica para o cargo de Tcnico Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana e Transporte, ser realizada nas cidades de So Paulo SP e Campo Grande - MS, com previso de aplicao para o dia 11/05/2014.

    3. A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidade de locais adequados sua realizao. 3.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados para a realizao

    das provas nas cidades indicadas no item 1 deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo, e nem o Tribunal Regional Federal da 3 Regio, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    3.2 Havendo alterao da data prevista, as provas podero ocorrer em sbados, domingos ou feriados.

    4. A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocao para as Provas a ser publicado no Dirio Oficial da Unio e Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo, no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante no Formulrio de Inscrio esteja completo e correto. 4.1. Na definio dos horrios de realizao das provas ser considerado o horrio de Braslia, em

    todas as cidades de aplicao. 4.1.1 de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenas de horrio

    decorrentes de fuso horrio na cidade de realizao de sua prova.

  • 11

    4.2 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico. 4.2.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico

    informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto. 4.2.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3 Regio no se

    responsabilizam por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    4.3 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar pelo Dirio Oficial da Unio e Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo, e pelo site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, a publicao do Edital de Convocao para realizao das provas. 4.3.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por

    qualquer motivo no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para as Provas.

    5. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou, em havendo dvidas quanto ao local, data e horrio de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

    6. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, local e horrio constantes do Edital de Convocao para a realizao das respectivas Provas, no site da Fundao Carlos Chagas e no Carto Informativo.

    7. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e critrios de desempate, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o 3 (terceiro) dia til aps a aplicao das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva Redao. 7.1 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no 1 (primeiro) dia til aps a aplicao

    das provas. 7.2 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 7 dever

    arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 8. Caso haja inexatido na informao relativa opo da Unidade de

    Classificao/Cargo/rea/Especialidade e/ou Cidade de Realizao da Prova e/ou condio de pessoa com deficincia, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia). 8.1 A alterao de opo da Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade e/ou Cidade de

    Realizao da Prova somente ser processada na hiptese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulrio de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o Carto informativo e disponibilizado nos sites da Fundao Carlos Chagas e do Tribunal Regional Federal da 3 Regio.

    8.2 No ser admitida troca de opo da Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade e/ou Cidade de Realizao da Prova em outras hipteses que no a mencionada no item 8.1 deste Captulo.

    8.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, ser o nico responsvel pelas consequncias advindas de sua omisso.

    9. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade. 9.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos

    eleitorais, carteira nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais

  • 12

    sem valor de identidade. 9.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a

    identificao do candidato. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas,

    documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    9.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    10. No haver segunda chamada ou repetio de prova. 10.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da prova como

    justificativa de sua ausncia. 10.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do

    candidato e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico. 11. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas, que ser o

    nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura,

    pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    11.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato.

    11.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    12. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul. No ser permitido o uso de lpis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realizao das provas. 12.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com

    caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o caderno de questes e a Folha de

    Respostas personalizada. 14. As Proas de Estudo de Caso e Discursiva Redao devero ser feitas pelo prprio candidato,

    mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao da prova. 14.1 No caso de auxlio para transcrio das provas, ser designado um fiscal devidamente treinado

    para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu texto da Prova

    ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    15. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    16. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e opo de Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade.

    17. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 17.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas,

    observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas. 17.2 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato

    que estiver armado dever se encaminhar Coordenao antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

    18. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

  • 13

    f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em

    qualquer outro meio, que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas;

    h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos;

    i) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; j) no devolver integralmente o material recebido; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao,

    impresso no permitido ou mquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de

    comunicao tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares; n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lpis, lapiseira, marca-texto ou borracha.

    19. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas, dever manter desligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar nenhum dos objetos

    indicados na alnea m, item 18 deste Captulo. 19.2 Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos indicados na alnea m, estes

    devero ser acondicionados, no momento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da prova.

    19.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

    19.4 Ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alnea m, item 18 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no subitem 19.2 deste Captulo.

    20. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova. 20.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3 Regio no se

    responsabilizaro por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorrido no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    21. Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

    22. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder incluso do candidato, desde que apresente a Guia de Recolhimento da Unio (GRU-SIMPLES) com comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico. 22.1 A incluso de que trata este item ser realizada de forma condicional e ser analisada pela

    Fundao Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio.

    22.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    23. Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao das provas.

    24. A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas.

    25. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos - bem como a sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao da prova, a autenticao digital e a assinatura em campo especfico, por trs vezes na Folha de Resposta personalizada. 25.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o

    disposto no item 7, Captulo XV, deste Edital. 26. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de se verificarem falhas de

    impresso, o Coordenador do local de realizao das provas, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura

    dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo; c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador do local de realizao das

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    provas, aps ouvido o Planto da Fundao Carlos Chagas, estabelecer prazo para reposio do tempo usado para regularizao do caderno.

    27. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado de processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    28. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    29. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 30. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos

    exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o site www.concursosfcc.com.br no 1 (primeiro) dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site www.concursosfcc.com.br at o

    ltimo dia para interposio de recursos referentes ao Resultado das Provas.

    VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. Para cada um dos cargos em Concurso, as provas respectivas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

    2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova por Cargo/rea/Especialidade. 3. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e

    desvio padro igual a 10 (dez). 4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em

    relao aos demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao em cada prova. Na avaliao das provas do Concurso: a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) so calculados a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), e para isso, calcula-

    se a diferena entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos da prova ( X ), divide-se essa diferena pelo desvio padro (s) do grupo na prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta); de acordo com a frmula

    5010 +

    =

    s

    XANP

    NP = Nota Padronizada A = Nmero de acertos do candidato X

    = Mdia de acertos do grupo s = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) so somadas as notas padronizadas (j multiplicadas pelos respectivos pesos) de cada prova,

    obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato. 5. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, ser considerado habilitado nas provas objetivas o

    candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta). 6. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso.

    VIII. DA PROVA ESTUDO DE CASO

    1. A Prova Estudo de Caso para os cargos de Analista Judicirio - reas Judiciria e Oficial de Justia Avaliador Federal e rea Apoio Especializado Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia (Civil), Engenharia (Mecnica), Informtica, Informtica (Banco de dados), Informtica (Infraestrutura), Medicina (Cardiologia), Medicina (Ortopedia), Medicina (Psiquiatria), Psicologia (do Trabalho) e Servio Social, e Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Informtica, ser aplicada no mesmo dia e horrio das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos.

    2. Para todas as Unidades de Classificao/ Cargos/reas/Especialidades, sero corrigidas as Provas de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do

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    Captulo VII deste Edital, considerados os empates na ltima posio de classificao at o limite estabelecido no quadro a seguir, alm de todos os candidatos com deficincia habilitados.

    Cargo Nmero de Habilitados e mais bem classificados

    at a posio (por Unidade de Classificao)

    TRF + SP Capital

    SP Interior MS

    Analista Judicirio - rea Judiciria 1800 1500 400

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal

    600 350 100

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia

    6 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

    58 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

    164 82 6

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Civil)

    34 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Mecnica)

    12 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Informtica

    110 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Informtica (Banco de Dados)

    110 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Informtica (Infraestrutura)

    110 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Cardiologia)

    6 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Ortopedia)

    6 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (Psiquiatria)

    6 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia (do Trabalho)

    20 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Servio Social

    30 - -

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    Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Informtica

    110

    - -

    2.1 Havendo empate na ltima colocao, ser corrigida a Prova Estudo de Caso de todos os candidatos nestas condies.

    2.2 Os demais candidatos sero excludos do Concurso. 3. A Prova Estudo de Caso destinar-se- a avaliar o domnio de contedo dos temas abordados, a

    experincia prvia do candidato e sua adequabilidade quanto s atribuies do cargo e especialidade. 4. Constar de duas questes prticas, para os quais o candidato dever apresentar, por escrito, as

    solues. Os temas versaro sobre contedo pertinente a conhecimentos especficos, conforme programa constante do Anexo VI deste Edital, adequados s atribuies do cargo para o qual o candidato se inscreveu, observando-se o disposto nos subitens 4.1 e 4.2. 4.1 Cargo de Analista Judicirio - rea Judiciria: a Prova Estudo de Caso versar sobre contedos

    das disciplinas de Direito Tributrio e/ou Direito Previdencirio e/ou Direito Administrativo e/ou Direito Penal.

    4.2 Cargo de Analista Judicirio - rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador: a Prova Estudo de Caso versar sobre contedos das disciplinas de Direito Processual Civil e/ou Direito Processual Penal.

    4.3 Para os demais cargos, a Prova Estudo de Caso versar sobre qualquer dos assuntos constantes no Anexo VI, previstos para os respectivos cargos.

    5. A Prova Estudo de Caso ter carter eliminatrio e classificatrio. Cada uma das questes ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questes, mdia igual ou superior a 60 (sessenta).

    6. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Estudo de Caso a que se refere este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    7. Ser atribuda nota ZERO Prova Estudo de Caso nos seguintes casos: 7.1 for assinada fora do local apropriado; 7.2 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; 7.3 for escrita a lpis, em parte ou na sua totalidade; 7.4 estiver em branco; 7.5 apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    8. A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo da Prova Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

    9. O candidato no habilitado na Prova Estudo de Caso ser excludo do Concurso.

    IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAO - PARA O CARGO DE TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    1. A Prova Discursiva - Redao para o cargo de Tcnico Judicirio rea Administrativa ser aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horrio das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos.

    2. Para todas as Unidades de Classificao, sero corrigidas as Provas Discursivas - Redao dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Captulo VII deste Edital, considerados os empates na ltima posio de classificao at o limite estabelecido no quadro a seguir, alm de todos os candidatos com deficincia habilitados.

    Cargo Nmero de Habilitados e mais bem classificados

    at a posio (por Unidade de Classificao)

    TRF + SP Capital

    SP Interior MS

    Tcnico Judicirio - rea Administrativa 2500 1500 300

    2.1 Havendo empate na ltima colocao, ser corrigida a Prova Discursiva - Redao de todos os candidatos nestas condies.

    2.2 Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

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    3. Na Prova Discursiva - Redao, o candidato dever desenvolver um texto dissertativo a partir de uma nica proposta, sobre assunto de interesse geral. Considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir sero avaliados em estreita correlao: 3.1 Contedo - at 40 (quarenta) pontos:

    a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu encadeamento. 3.1.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou

    diluda em meio a divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova.

    3.2 Estrutura - at 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gnero solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual).

    3.3 Expresso - at 30 (trinta) pontos: a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento exigido para o Cargo/rea; b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e coerncia no uso; c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens: estrutura sinttica de oraes

    e perodos, elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    4. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Discursiva - Redao a que se refere este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    5. Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva - Redao que: a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e

    palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado. c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; e) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    6. A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo da Prova de Redao pela banca examinadora.

    7. Na Prova Discursiva - Redao, devero ser rigorosamente observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos Redao.

    8. A Prova Discursiva - Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

    9. O candidato no habilitado na Prova Discursiva - Redao ser excludo do Concurso.

    X. DA PROVA PRTICA DE CAPACIDADE FSICA PARA O CARGO DE TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE SEGURANA E TRANSPORTE

    1. Para todas as Unidades de Classificao, sero convocados para a Prova Prtica de Capacidade Fsica os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Captulo VII, considerados os empates na ltima posio de classificao at o limite estabelecido no quadro a seguir, alm de todos os candidatos com deficincia habilitados.

    Cargo Nmero de Habilitados e mais bem classificados

    at a posio (por Unidade de Classificao)

    TRF + SP Capital SP Interior MS

    Tcnico Judicirio - rea Administrativa Especialidade Segurana e Transporte 50 30 30

    1.2 Havendo empate na ltima colocao, todos os candidatos nestas condies sero convocados.

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    1.3 Havendo interesse e necessidade, a critrio e convenincia da Administrao da Justia Federal da 3 Regio, outros candidatos podero ser convocados para a realizao da Prova Prtica de Capacidade Fsica, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Dirio Oficial da Unio e Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo, obedecida a ordem de classificao e observado o prazo de validade do Concurso.

    2. A Prova Prtica de Capacidade Fsica ser realizada nas cidades-sede do rgo correspondente opo por Unidade de Classificao, declarada na ficha de inscrio (So Paulo SP ou Campo Grande MS).

    3. O candidato convocado para esta prova dever: 3.1 apresentar-se com roupa apropriada para ginstica e calando tnis; 3.2 estar munido de ATESTADO MDICO emitido, no mximo, com 05 (cinco) dias de antecedncia

    da data da prova (inclusive) e que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORO FSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo VII.

    4. O candidato que no atender aos itens 3.1 e 3.2 no poder realizar a prova. 5. O Atestado Mdico, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, dever conter assinatura, carimbo e

    CRM do profissional, e dever ser entregue no momento da identificao do candidato, antes do incio da Prova Prtica de Capacidade Fsica. Em hiptese alguma, ser aceita a entrega de Atestado Mdico em outro momento que no o descrito neste item. O candidato que no apresentar o Atestado Mdico no realizar a Prova Prtica de Capacidade Fsica em hiptese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

    6. No haver repetio dos testes, exceto nos casos em que a ocorrncia de fatores de ordem tcnica, no provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critrio da Banca Examinadora.

    7. O aquecimento e a preparao para a prova so de responsabilidade do prprio candidato, no podendo interferir no andamento do concurso.

    8. Se, por razes decorrentes das condies climticas, a Prova de Capacidade Fsica for cancelada ou interrompida, a prova ser adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o incio, desprezando-se os resultados at ento obtidos.

    9. A Prova Prtica de Capacidade Fsica consistir de 3 (trs) testes, a saber:

    a) TESTE DE FLEXO-EXTENSO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO - Flexo-extenso dos cotovelos em apoio de frente no solo. - Posio inicial:

    Decbito ventral, mos apoiadas no solo, na largura dos ombros, cotovelos estendidos, apoiar a ponta dos ps sobre o solo, sendo que as pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. Para as mulheres, ser permitido utilizar-se dos joelhos como apoio no solo.

    - Execuo: Flexo dos cotovelos at que fiquem ao nvel dos ombros, voltando (extenso) posio inicial. O corpo deve ir prximo ao solo sem toc-lo. A execuo do teste dever ser ininterrupta, no sendo permitido repouso ou pausa entre as repeties.

    SEXO MARCA MNIMA HABILITATRIA MASCULINO 25 (vinte e cinco)

    FEMININO 20 (vinte)

    b) TESTE ABDOMINAL Esta Prova consistir em o candidato executar: Posio Inicial: Decbito dorsal, com pernas estendidas e braos estendidos e paralelos cabea. Execuo: - Ao sinal, o candidato deve flexionar o tronco e pernas ao mesmo tempo, com aproximao de cotovelos e joelhos, batendo as mos ao lado dos ps. - Retornar posio inicial. - A execuo do teste dever ser ininterrupta, durante 1 minuto.

    Mnimo habilitatrio (em 1 minuto) para esta atividade:

    SEXO MARCA MNIMA HABILITATRIA MASCULINO 30 (trinta)

    FEMININO 24 (vinte e quatro)

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    c) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS Corrida, durante 12 (doze) minutos, sem aquecimento prvio, em pista aferida, com marcaes de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que nos ltimos 50 (cinquenta) metros, ser demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Aps 12 (doze) minutos, ser dado um sinal e os candidatos devero parar no lugar em que estiverem.

    O mnimo habilitatrio para esta prova est definido abaixo:

    SEXO MARCA MNIMA HABILITATRIA (EM METROS) MASCULINO 2.400 (dois mil e quatrocentos)

    FEMININO 1.900 (mil e novecentos)

    10. Em qualquer fase da Prova Prtica de Capacidade Fsica, ser vedada a realizao do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato no atinja o mnimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mnimas exigidas constantes neste Captulo, sendo eliminado do Concurso.

    11. Ser considerado no habilitado na Prova Prtica de Capacidade Fsica e, consequentemente, eliminado do Concurso Pblico, nesta etapa, o candidato que: a) deixar de comparecer ao local, data e horrio previstos para a aplicao da Prova Prtica de

    Capacidade Fsica; b) no apresentar o Atestado Mdico, conforme item 3.2 do presente Captulo e modelo constante no

    Anexo VII. d) no realizar qualquer um dos testes previstos; e) no obtiver a marca mnima estipulada para cada teste.

    12. O resultado da Prova Prtica de Capacidade Fsica ter por base avaliao efetuada segundo padres mnimos nas atividades estabelecidas, discriminados neste Captulo.

    13. A Prova Prtica de Capacidade Fsica ter carter exclusivamente habilitatrio, no influindo na classificao do candidato.

    14. Obedecidos os critrios de avaliao descritos neste Captulo, aos candidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos no habilitados ser atribuda nota 0 (zero).

    15. O candidato no habilitado ser excludo do Concurso. 16. Da divulgao dos resultados constaro apenas os candidatos habilitados.

    XI. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS

    1. Para os cargos de Analista Judicirio reas: Judiciria, Oficial de Justia Avaliador Federal e rea Apoio Especializado Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia (Civil), Engenharia (Mecnica), Informtica, Informtica (Banco de Dados), Informtica (Infraestrutura), Medicina (Cardiologia), Medicina (Ortopedia), Medicina (Psiquiatria), Psicologia (do Trabalho) e Servio Social e Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Informtica, a nota final ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova Estudo de Caso, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos VII e VIII deste Edital.

    2. Para o cargo de Tcnico Judicirio rea Administrativa, a nota final ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redao, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos VII e IX deste Edital.

    3. Para os cargos de Tcnico Judicirio rea Administrativa Telecomunicaes e Eletricidade e rea Apoio Especializado Especialidades Contabilidade, Enfermagem e Segurana do Trabalho, a nota final ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos, obedecidos os critrios estabelecidos no Captulo VII deste Edital.

    4. Para o cargo de Tcnico Judicirio rea Administrativa Segurana e Transporte, a nota final ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulo VII e X deste Edital.

    5. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, na hiptese de igualdade de nota final, ter preferncia, para fins de desempate, aps a observncia do disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e no art. 18 da Resoluo n 246, de 13 de junho de 2013, do Conselho da Justia Federal, sucessivamente, o candidato que apresentar: 5.1 idade igual ou superior a 60 anos, completados at o ltimo dia de inscrio do concurso; 5.2 maior pontuao nas provas realizadas, conforme abaixo:

    5.2.1 maior nota na Prova de Estudo de Caso ou Redao (caso haja); 5.2.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva.

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    5.3 exerccio efetivo da funo de jurado, nos termos da Lei n 11.689, de 09 de junho de 2008;

    5.4 maior idade; 5.5 maior tempo de servio voluntrio comprovado em atividades de conciliao no mbito da

    Justia Federal. 6. Para fins do disposto no item 5 deste Captulo, sero considerados os dados pessoais informados

    at a data limite de correo dos dados cadastrais estabelecida no item 7 do Capitulo VI deste Edital.

    7. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente de nota final, em listas separadas por Cargo/rea/Especialidade, conforme item 4 do Captulo XII deste Edital.

    8. Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    XII. DA DIVULGAO

    1. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e resultados, at a homologao do resultado final, sero publicados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo, e disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da 3 Regio, www.trf3.jus.br, e da Fundao Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, at a homologao do Concurso. 1.1. Aps a homologao do resultado final, os Atos dela decorrentes, como convocao para

    realizao de inspeo mdica oficial e nomeaes, sero divulgados no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo.

    2. Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, a publicao nos jornais mencionados no item anterior, as convocaes, avisos e resultados sero efetivados nos Dirios Oficiais dos Estados de So Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    3. O acompanhamento da publicao de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.1 A publicao dos atos relativos convocao para inspeo mdica oficial e nomeao, aps a

    homologao do Concurso, ser de competncia exclusiva do Tribunal Regional Federal da 3 Regio e Sees Judicirias dos Estados de So Paulo e Mato Grosso do Sul.

    4. Aps a realizao das Provas Objetivas, Estudo de Caso, Discursiva Redao e Prova Prtica de Capacidade Fsica, sero divulgadas: a) as listas de cada uma das Unidades de Classificao relacionadas neste Edital, contendo todos os

    candidatos habilitados, inclusive os deficientes - LISTA POR UNIDADE DE CLASSIFICAO. b) as listas de cada uma das Unidades de Classificao relacionadas neste Edital, contendo somente

    os candidatos habilitados, inscritos como deficientes - LISTA DE DEFICIENTES POR UNIDADE DE CLASSIFICAO.

    c) a lista do Estado de So Paulo, contendo todos os candidatos, inclusive os deficientes, que fizeram opo, nos termos do item 5.2 do Captulo III LISTA GERAL DO ESTADO DE SO PAULO.

    5. Ficaro disponveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados das provas forem publicados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo.

    6. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 5 deste Captulo, e a publicao do Resultado Final e homologao no Dirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo. 6.1 No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    7. A divulgao dos resultados ser publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3 Regio aps cada etapa do certame, na forma do item 4 deste Captulo, uma vez aplicados os critrios de desempate e decididos todos os recursos interpostos.

    XIII. DOS RECURSOS

    1. Ser admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da inscrio; b) aplicao das Provas; c) s questes das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; d) vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva, Estudo de Caso e Discursiva Redao; e) ao resultado das Provas.

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    2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente. 2.1 Tratando-se de recurso quanto ao resultado das Provas, ser considerado termo inicial o 1 dia til

    subsequente data da publicao no Dirio Oficial da Unio. 2.2 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se

    referem. 2.3 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    3. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso Pblico. 3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instrues contidas

    neste Edital e no site da Fundao Carlos Chagas. 3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3 Regio no se responsabilizam

    por recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que

    no seja o especificado neste Edital. 6. Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram a

    prova, no perodo recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 7. Ser concedida vista das Provas Estudo de Caso e Discursiva Redao a todos os candidatos que

    tiveram a respectiva prova corrigida, conforme Captulos VIII e IX deste Edital, em perodo a ser informado em Edital especfico.

    8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas Estudo de Caso e Discursiva Redao ser realizada no site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horrio a serem oportunamente divulgados. As instrues para a vista de prova estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    9. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    10. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    11. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de formulao de recurso.

    12. Na ocorrncia do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poder ocorrer a classificao/desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    13. Sero indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online.

    14. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    15. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    16. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, no tendo qualquer carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    XIV. DA INSPEO MDICA OFICIAL

    1. Para a Inspeo Mdica Oficial sero convocados os candidatos habilitados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificao por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade, em quantitativo a ser definido a critrio da Administrao, em carter eliminatrio. 1.1 A Inspeo Mdica Oficial compreende a realizao de avaliao mdica, laboratorial e

    psicotcnica, a ser efetuada por profissionais do Quadro de Pessoal da Justia Federal da 3 Regio e/ou profissionais especializados, credenciados pela Administrao dos referidos rgos. 1.1.1 Avaliao mdica: compreende exames biomtrico e clnico.

    1.1.1.1 Administrao reserva-se o direito de solicitar avaliao mdica especializada sempre que houver necessidade, observado o disposto no pargrafo 1 do artigo 186 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    1.1.2 Avaliao laboratorial: compreende a realizao de exames laboratoriais.

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    1.1.2.1 Exames obrigatrios: a) glicose; b) hemograma completo; c) tipagem sangunea (ABO, Rh); d) RX do trax PA/Perfil.

    1.1.2.2 Os exames relacionados no subitem 1.1.2.1 devero ser realizados s expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao rgo solicitante na data da realizao do exame clnico. A validade dos exames de 3 meses.

    1.1.2.3 Havendo necessidade, detectada em avaliao mdica, os candidatos devero se submeter a exames complementares, s expensas prprias, devendo apresentar os resultados no prazo de 20 (vinte) dias.

    1.1.3 Avaliao psicotcnica: compreende a realizao de atividades tcnicas especficas, que permitem identificar caractersticas psicolgicas do candidato, e sero realizadas em uma ou mais fases.

    2. As datas, locais e horrios das referidas avaliaes sero comunicadas oportunamente, por meio de convocao para realizao de Inspeo Mdica Oficial, divulgada no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo. 2.1 As convocaes sero realizadas por atos do Diretor-Geral ou Diretores dos Foros, com

    antecedncia mnima de 15 (quinze) dias da data de realizao da Inspeo Mdica Oficial. 2.2 Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, a publicao no jornal menci