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    Fronteira Sul

    Avenida Getlio Vargas, 609sEdifcio Engemede, 2 Andar

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    SERVIO PBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

    Gabinete do Reitor

    EDITAL N 742/UFFS/2014

    CONCURSO PBLICO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR

    O REITOR PRO TEMPOREDA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL,no uso de suas atribuies legais, torna pblica a abertura de inscries e estabelece asnormas para a realizao de Concurso Pblico destinado a selecionar candidatos para

    provimento de cargos da Carreira do Magistrio Superior, para o Quadro Permanente daUFFS, sob o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, Autarquias edas Fundaes Pblicas e Federais, em conformidade com a Lei n 8.112, de 11 dedezembro de 1990, Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei n 12.772 de 28 dedezembro de 2012, Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto n 7.485 de 18 de

    maio de 2011, Decreto n 8.259 de 29 de maio de 2014, Lei n 12.990, de 09 de junho de2014, Lei n 12.029, de 15 de setembro de 2009 e Portaria n 159, de 21 de maio de 2014

    para os campida Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

    1 DO CONCURSO1.1 As reas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos especficos e nmero devagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abreminscries por meio deste Edital esto descritos nos Anexos I e II.1.2Cronograma

    ETAPAS DATA E HORRIOPerodo de Inscries 10/12/2014 a 15/03/2015

    Pagamento da taxa de inscrio/envio de comprovante At 16/03/2015Solicitao de iseno da taxa de inscrio 10/12/2014 a 30/01/2015Publicao de lista de iseno da taxa de inscrio At 03/02/2015Homologao provisria das inscries 18/03/2015Homologao final das inscries 23/03/2015Publicao da Portaria de designao das Bancas Examinadoras A partir de 27/03/2015Publicao de Edital Complementar de Cronograma At 27/03/2015Prova Escrita 11/04/2015, s 13:30h

    1.3O candidato nico e exclusivo responsvel pelo acompanhamento das publicaesreferente s demais etapas do certame, as quais sero publicadas em edital especfico, noendereo eletrnico:https://concursos.uffs.edu.br/.

    1.4 Os horrios divulgados neste edital e em publicaes futuras, observam o horriooficial de Braslia/DF.

    2 DA REMUNERAO E DAS ATRIBUIES DO CARGO2.1Tabela de Remunerao:a) Cargo de Professor de Magistrio Superior - Regime de trabalho: 40 horas DedicaoExclusiva.

    CARGO/REGIME DE TRABALHOPROFESSOR DE MAGISTRIO SUPERIOR / 40

    HORAS - DEDICAO EXCLUSIVACLASSE TITULAR LIVRE

    Vencimento Bsico R$ 6.363,17Retribuio por Titulao R$ 9.592,90Auxlio Alimentao R$ 373,00TOTAL R$ 16.329,07

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    2.2De acordo com a Lei n 12.772/12 so atividades do cargo de Professor de MagistrioSuperior:I - aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extenso eII - as inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistnciana prpria instituio, alm daquelas previstas em legislao especfica.

    3 DAS INSCRIES3.1O perodo de inscries para o Concurso ser de 10/12/2014 a 15/03/2015.3.1.1 O candidato dever acompanhar, no stio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/,a publicao dos editais que informam as homologaes de inscries.3.2 Taxa de inscrio, observado o regime de trabalho da rea de conhecimento constanteno anexo I:a) Vagas com regime de trabalho 40 horas - Dedicao Exclusiva, valor da inscrio R$398,00 (trezentos e noventa e oito reais).3.2.1Esta taxa, uma vez recolhida, no ser restituda em hiptese alguma, salvo em casode cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica.

    3.3Dos procedimentos para inscrio:3.3.1A inscrio do candidato dever ser efetuada para um nico campus da UFFS e emuma nica rea de conhecimento.3.3.2 A inscrio ser efetuada somente pela Internet, no stiohttps://concursos.uffs.edu.br/.3.3.3Para inscrever-se o candidato dever:a) Acessar o stio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrio,via Internet;b) Aps o envio do Requerimento de Inscrio, imprimir a Guia de Recolhimento da Unio(GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrio;c) Efetuar o pagamento da GRU at o dia 16/03/2015;d) O pagamento dever ser efetuado exclusivamente em agncias do Banco do Brasil S.A.(observado o horrio de funcionamento da agncia).e) O candidato ter at o dia 16/03/2015 para enviar para o e-mail:[email protected] o comprovante de inscrio acompanhado docomprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Unio (GRU) com o assunto- Inscrio Concurso.3.4Das disposies gerais sobre a inscrio3.4.1Sero de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados noRequerimento de Inscrio os quais o candidato declara serem verdadeiros.3.4.2 Ter a inscrio indeferida o candidato que no atender rigorosamente ao

    estabelecido neste Edital.3.4.3 Observado a ocorrncia de falsificao ou alterao de algum documento oudeclarao, a falta de entrega de documentos comprobatrios exigidos, ou a prtica dequalquer outro ato irregular no certame, o candidato ser automaticamente excludo desteConcurso Pblico.3.4.4O candidato que necessitar de qualquer tipo de condio especial para a realizaodas provas dever solicit-la no Requerimento de Inscrio, indicando claramente quais osrecursos especiais necessrios (materiais, equipamentos, servios, etc.).3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provasdever informar essa condio no ato da inscrio e, no dia da prova, levar umacompanhante (maior de dezoito anos), que ficar em sala reservada para essa finalidade e

    que ser responsvel pela guarda da criana.

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    3.4.5.1 Ao acompanhante no ser permitido o uso de quaisquer dos objetos eequipamentos descritos no item 7.2.8.1deste Edital durante a realizao do certame.3.4.6 A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios deviabilidade e de razoabilidade.3.4.7 A no solicitao de condies especiais no ato da inscrio implica sua noconcesso no dia de realizao das provas.

    3.4.8A UFFS no se responsabiliza por solicitaes de inscrio via Internet no recebidaspor motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamentodas linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitema transferncia de dados.3.4.9 vedada a inscrio condicional e/ou extempornea, bem como por fax, via postal ououtra forma no prevista neste Edital.3.4.10No haver iseno da taxa de inscrio (total ou parcial), exceto para os candidatosamparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, estando isento do pagamentoaquele que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal(Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, e o candidato que formembro de famlia de baixa renda, tambm nos termos do Decreto n 6.135, de 2007.3.4.11 A iseno da taxa de inscrio poder ser solicitada entre os dias 10/12/2014 a30/01/2015, indicando obrigatoriamente o Nmero de Identificao Social (NIS) atribudo

    pelo Cadnico, o nome de sua me e o CPF do candidato.3.4.11.1Ao fazer o requerimento de iseno da taxa de inscrio o candidato declara que

    pertence famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.3.4.11.2No caber recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de iseno da taxa deinscrio.3.4.12 O deferimento ou no da iseno da taxa de inscrio ser divulgado at o dia03/02/2015, no stio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatosque no tiveram a iseno da taxa de inscrio deferida participar do certame com o

    preenchimento de um novo Requerimento de Inscrio.3.4.13Os candidatos que tiverem seu pedido de iseno da taxa de inscrio indeferido,podero efetuar novo Requerimento de Inscrio e efetuar o pagamento da taxa deinscrio, dentro do prazo estipulado no item 3.3.3, alnea c, deste Edital.3.4.14So considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimentode Inscrio: carteiras expedidas pelos Ministrios Militares, pelas Secretarias deSegurana Pblica e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelosrgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte,Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por rgo pblico que, por LeiFederal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacionalde Habilitao (somente o modelo novo, com foto).

    3.4.14.1 O documento de identificao apresentado deve possuir foto que permita oreconhecimento de seu portador.3.4.14.2 Para inscries de candidatos estrangeiros ser requerido como documento deidentificao ou a cdula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos emque existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalncia de documentos deidentidade.3.5Do candidato com deficincia3.5.1Ao candidato com deficincia, amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembrode 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Pblico, em igualdade decondies com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuies sejamcompatveis com a deficincia de que portador.

    3.5.2O candidato com deficincia que necessitar de condies especiais para a realizaodas provas dever informar no Requerimento de Inscrio as condies especiais de que

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    necessita e encaminhar laudo mdico emitido nos ltimos doze meses, atestando anecessidade de tais condies UFFS, com expressa referncia ao cdigo correspondenteda Classificao Internacional de Doenas (CID-10), bem como a provvel causa dadeficincia.3.5.3As solicitaes de condies especiais para a realizao das provas sero atendidasobedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    3.5.4O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao dasprovas dever preencher Requerimento de Inscrio, com justificativa acompanhada deparecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.3.5.5 No sero considerados como deficincia visual os distrbios de acuidade visual

    passveis de correo simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres,conforme estabelecido pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.3.5.6O candidato com deficincia que, no ato da inscrio, no declarar esta condio, no

    poder interpor recurso em favor de sua situao.3.5.7Os candidatos com deficincia participaro do Concurso em igualdade de condiescom os demais candidatos no que tange ao horrio de incio, ao contedo e correo das

    provas, assim como aos critrios de aprovao.3.6Da entrega ou envio dos documentos referentes condio especial ou condio dedeficincia.3.6.1Os documentos (original ou cpia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2 e 3.5.4devero ser entregues juntamente com cpia do Requerimento de Inscrio, no perodo deinscrio, no horrio das 8 horas s 17 horas (exceto sbado, domingo e feriado),

    pessoalmente ou por procurador diretamente na Secretaria Especial de Gesto de Pessoasda Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Rua General Osrio, 413D, CaixaPostal 181, Bairro: Centro, Chapec - SC, CEP: 89802-210 ou envi-los atravs de Sedexcom Aviso de Recebimento - AR, postados no perodo de inscrio, para UFFS -CONCURSO UFFS.

    3.7Da inscrio e reserva de vagas para candidato com deficincia. (PCD)3.7.1Os candidatos que, no ato da inscrio, declararem-se com deficincia, se aprovadosno concurso tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista declassificao geral por rea do conhecimento/campus.3.7.1.1 O candidato que se declarar com deficincia concorrer em igualdade de condiescom os demais candidatos.3.7.2 No se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficincia nesteconcurso em vista da inexistncia de reas de conhecimento que ofeream pelo menos 5vagas no total.3.7.2.1No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a rea deconhecimento (e campus) que o candidato com deficincia concorreu, o candidato com

    deficincia classificada em 1 lugar na lista de vagas reservadas ser convocada paraocupar a 5 vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD sero convocadospara ocupar a 21, a 41 e a 61 vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem declassificao e o nmero mximo de aprovados, conforme subitem 7.2.14.3.7.2.2Vagas oriundas de nomeaes de candidatos que no tomaram posse ou que noentraram em exerccio, bem como as vagas provenientes de vacncias de servidoresaprovados por este certame, no sero consideradas como vaga nova para fins do dispostono subitem 3.7.2.1.3.7.3As vagas reservadas a candidatos com deficincia que no forem providas por faltade candidatos aprovados nesta condio, sero preenchidas pelos demais candidatos,observada a ordem geral de classificao por cargo/rea/campus.

    3.7.4Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficincia, o candidato dever:a) no ato da inscrio, declarar-se candidato com deficincia;

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    b) encaminhar na forma do subitem 3.6.1 deste edital, cpia simples do Requerimento deInscrio e laudo mdico (original ou cpia autenticada), emitido nos ltimos doze meses,atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigocorrespondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10).3.7.4.1O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada) e da cpia simplesdo Requerimento de Inscrio, conforme subitem 3.6.1, de responsabilidade exclusiva do

    candidato. A UFFS no se responsabilizar por qualquer tipo de extravio que impea achegada dessa documentao a seu destino.3.7.5A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condiode candidato com deficincia ser divulgada na Internet, no stio eletrnicohttps://concursos.uffs.edu.br/,no dia 18/03/2015.3.7.5.1O candidato dispor de dois dias a partir da divulgao da relao citada no subitemanterior para contestar o indeferimento da inscrio, por meio de recurso, no stioeletrnico https://concursos.uffs.edu.br/.Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos dereviso.3.7.6 A inobservncia do disposto no item 3.7 e respectivos subitens deste edital acarretara perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficincia.3.7.7Os candidatos que se declararem com deficincia, por ocasio da nomeao, seroconvocados para se submeterem percia mdica promovida por mdico perito designado

    pela UFFS, que verificar a sua qualificao como deficiente ou no, ainda, no estgioprobatrio, haver a designao de uma equipe multiprofissional que avaliar acompatibilidade entre as atribuies do cargo/rea e a deficincia apresentada, nos termosdo artigo 43 do Decreto n. 3.298/99 e suas alteraes.3.7.8Os candidatos, quando convocados, devero comparecer percia mdica, munidosde laudo mdico original ou cpia autenticada que ateste a espcie e o grau ou nvel dedeficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da ClassificaoInternacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n. 3.298/99 e suas

    alteraes.3.7.8.1A no-observncia do disposto no subitem 3.7.8deste edital ou a reprovao napercia mdica acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatoscom deficincia, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/rea deconhecimento/campus.3.7.9O candidato com deficincia reprovado na percia mdica ou no decorrer do estgio

    probatrio, em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies docargo/rea de conhecimento, ser exonerado.3.7.10 Os candidatos com deficincia, aprovados dentro do nmero de vagas oferecido

    para ampla concorrncia, no sero computados para efeito do preenchimento das vagasreservadas.

    3.8Da inscrio e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)3.8.1Os candidatos que, no ato da inscrio, se autodeclararem negros, se aprovados noconcurso, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista declassificao geral por rea de conhecimento/campus.3.8.1.1O candidato que se declarar negro concorrer em igualdade de condies com osdemais candidatos.3.8.2No se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso emvista da inexistncia de reas de conhecimento que ofeream pelo menos 3 vagas no total.3.8.2.1 Com o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o

    primeiro candidato negro classificado no Concurso ser convocado para ocupar a 3 vagaaberta, relativa rea de conhecimento (e campus) para o qual concorreu, enquanto os

    demais candidatos classificados nesta condio sero convocados para ocupar a 10, 15,

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    20 vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificao e o nmero mximode candidatos aprovados conforme subitem 7.2.14.3.8.2.2Vagas oriundas de nomeaes de candidatos que no tomaram posse ou que noentraram em exerccio, bem como as vagas provenientes de vacncias de servidoresaprovados por este certame, no sero consideradas como vaga nova para fins do dispostono subitem 3.8.2.1.

    3.8.3 As vagas reservadas a candidatos negros que no forem providas por falta decandidatos aprovados nesta condio, sero preenchidas pelos demais candidatos,observada a ordem geral de classificao por cargo/rea de conhecimento/campus.3.8.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato dever nomomento de sua inscrio:a) marcar em seu requerimento de inscrio a condio de pessoa preta ou parda (negro);b) encaminhar na forma do subitem 3.6.1 deste edital, comprovante do requerimento deinscrio, uma via preenchida e assinada (original) da autodeclarao constante do AnexoVIII deste Edital (em letra de forma ou digitada) e, documento pblico idneo (cpiaautenticada) que comprove a veracidade da autodeclarao, pela meno cor do prpriocandidato ou de um de seus ascendentes diretos (pai ou me), tais como:I -pronturio do alistamento militar; ouII - certido de nascimento; ouIII - certido de bito de um ou ambos os pais; ouIV - cadastro das reas de segurana pblica e sistema penitencirio (incluindo boletins deocorrncia e inquritos policiais); ouV - cadastro geral de empregados e desempregados - Caged; ouVI - cadastros de identificao civil - RG; ouVII - formulrio de adoo das varas da infncia e adolescncia; ouVIII - outro documento dotado de f pblica, no qual esteja consignada a cor preta ou

    parda.

    3.8.4.1 O fornecimento dos documentos elencados na alnea b do item 3.8.4 deresponsabilidade exclusiva do candidato, a UFFS no se responsabilizar por qualquer tipode extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino. 3.8.5 A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer nestacondio ser divulgada na Internet, no stio eletrnico https://concursos.uffs.edu.br/, nodia 18/03/2015.3.8.5.1O candidato dispor de dois dias a partir da divulgao da relao citada no subitemanterior para contestar o indeferimento, por meio de recurso, no stio eletrnicohttps://concursos.uffs.edu.br/.Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.3.8.6 A inobservncia do disposto no item 3.8 e respectivos subitens deste edital acarretara perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

    3.8.7 Os candidatos negros, inscritos nesta condio, concorrero concomitantemente svagas para negros e s vagas destinadas ampla concorrncia, bem como s vagas depessoa com deficincia, caso se declarem tambm deficientes, de acordo com aclassificao no concurso.3.8.8No caso de indeferimento da inscrio, na condio de negro, o candidato que atendera todos os requisitos necessrios para inscrio, deste Edital, ter sua inscrio homologadaneste Certame, concorrendo somente s vagas de ampla concorrncia e/ou PCD, se for ocaso.3.8.9 O no enquadramento do candidato na condio de negro no se configura em atodiscriminatrio de qualquer natureza, representando, to somente, que o candidato noatendeu a um ou mais requesitos do item 3.8 e respectivos subitens.

    3.8.10 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidadedo candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

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    3.8.10.1 Na hiptese de constatao de declarao falsa o candidato ser eliminado doconcurso e, se tiver sido admitido, ficar sujeito anulao de sua admisso, aps

    procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampladefesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis, conforme previsto pelo artigo 2,

    pargrafo nico, da Lei n 12.990/14.3.8.11 O candidato inscrito como negro, participar deste Concurso em igualdade de

    condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo, avaliao, aoscritrios de aprovao, ao(s) horrio(s), ao(s) local(is) de aplicao das provas e s notasmnimas exigidas.3.8.12 Os candidatos negros, aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para amplaconcorrncia, no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    4 DA HOMOLOGAO E RECURSO DAS INSCRIES4.1 A relao das inscries homologadas ser divulgada no stiohttps://concursos.uffs.edu.br/.4.2Os candidatos que efetuarem a inscrio e o pagamento no perodo previsto no edital, eno tiverem suas inscries homologadas, podero entrar com recurso administrativo at s

    18 horas do dia seguinte da publicao do edital de homologao provisria das inscries.O recurso dever ser encaminhado mediante envio de e-mail para:[email protected] anexando o comprovante de inscrio acompanhadodo comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Unio (GRU) com ottulo - Recurso Inscrio Concurso.4.3No sero aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

    5 DOS REQUISITOS BSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO5.1So requisitos bsicos para investidura em cargo pblico, conforme prev o art. 5 daLei n 8.112/90:a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloestatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dosdireitos polticos na forma do disposto no art.12, 1 da Constituio Federal, e no art. 13do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;b) o gozo dos direitos polticos;c) a quitao com as obrigaes militares e eleitorais;d) a idade mnima de 18 (dezoito) e mxima de 70 (setenta) anos;e) o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;f) a aptido fsica e mental;g) no estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico ouentidade da esfera federal, estadual ou municipal.

    h) Professores, tcnicos e cientistas estrangeiros podero participar do Concurso e sereminvestidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei n8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n 9.515, de 20 de novembro de 1997. 5.2Para investidura no cargo, o candidato dever atender tambm a todos os requisitosespecficos da vaga pretendida, descritos pelos Anexos II deste Edital.5.3 Somente sero aceitos diplomas de Graduao e Ps-Graduao reconhecidos pelalegislao federal vigente data de posse no cargo. Os diplomas de Graduao e Ps-Graduao obtidos em instituio estrangeira somente sero aceitos se j tiverem sidorevalidados no Brasil.5.4A aprovao no certame no representa o atendimento aos requisitos de titulaoe demais requisitos estabelecidos neste edital,os quais devero ser comprovados no ato

    de posse conforme subitem 10.5.

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    5.5O candidato dever possuir 10 (dez) anos de experincia comprovada ou de obtenodo ttulo de doutor, ambos na rea de conhecimento exigida no concurso, conforme anexoII.

    6 DAS BANCAS EXAMINADORAS6.1 A Banca Examinadora da Prova Escrita, da Prova Oral e da Prova de Ttulos, ser

    composta por 5 (cinco) membros titulares e at 3 (trs) membros suplentes, com titulaoacadmica igual ou superior do cargo a ser provido e preferencialmente com formaoacadmica na rea especfica ou afim da vaga.6.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora presidir a Banca, coordenando ostrabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria especfica dedesignao, a ser divulgada no stiohttps://concursos.uffs.edu.br/.6.2 Respeitadas as condies do item 6.1, podero integrar a Banca Examinadora

    profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituies de EnsinoSuperior reconhecidas pelo MEC e de Instituies de Cincia e Tecnologia, sejam elesefetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.6.3Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) devero declarar por escrito

    em formulrio prprio disponibilizado no stio referente ao concurso a inexistncia ouexistncia de relaes que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento aqualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrio homologada para concorrer vaga.6.3.1 O formulrio de declarao dos membros da Banca Examinadora referente inexistncia ou existncia de relaes de favorecimento ou desfavorecimento dever serencaminhado para a Comisso Permanente de Concurso com a assinatura do membro, pormeio eletrnico para o [email protected] tendo como assunto Declarao deImpessoalidade. O formulrio dever ser enviado at 24 horas aps a publicao do editalde homologao das inscries dos candidatos.6.3.2Os membros suplentes podero substituir os membros titulares a qualquer tempo emcaso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.6.4O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existncia de relaesque possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes daBanca Examinadora (titular ou suplente), dever, via requerimento especfico disponvel nostio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em at 24h aps a publicao da

    portaria especfica de designao da Banca Examinadora e suas retificaes, com adescrio detalhada do impedimento. O formulrio dever ser enviado por meio eletrnicocom a assinatura do candidato, empregando o endereo eletrnico informado pelocandidato no momento da inscrio e remetido para o endereo [email protected] como assunto Declaraode relaes de favorecimento ou desfavorecimento. Ocandidato que no informar incompatibilidade declara tacitamente no haver impedimento

    para a composio da Banca Examinadora.6.5A Comisso de Concurso julgar os pedidos de incompatibilidade supra descritos e nocaber recurso contra a deciso.6.5.1Para fins deste edital sero consideradas relaes que podem gerar favorecimento oudesfavorecimento as relaes de amizade, inimizade, parentesco e inter-relaes

    profissionais e acadmicas, como publicaes conjuntas, orientao, relaes diretas detrabalho.

    7 DA REALIZAO DO CONCURSO7.1O Concurso Pblico constar das seguintes etapas:a) Prova de Escrita de carter eliminatrio e classificatrio;

    b) Defesa de Memorial - apresentao oral, anlise e arguio do memorial descritivo e doprojeto de atividades acadmicas de carter classificatrio;

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    c) Prova Oral - apresentao de conferncia sobre um ponto sorteado pelo candidato decarter eliminatrio e classificatrio;d) Prova de Ttulos de carter classificatrio;7.1.1Todas as etapas do Concurso sero realizadas em Chapec - SC em locais, datas ehorrios a serem divulgados no stio do Concurso.7.1.1.1 O candidato dever se apresentar, para todas as etapas do concurso, portando

    documento oficial de identidade (original) com foto que utilizou para a inscrio, conformesubitem 3.4.147.1.2 Todas as provas sero realizadas em lngua portuguesa, exceo dos concursos nasreas de lnguas estrangeiras e de lngua brasileira de sinais (Libras), que, a critrio daUFFS, podero ser realizadas na lngua relativa respectiva rea.7.2 A Prova Escrita, classificatria e eliminatria, ter incio s 13:30 horas e serconstituda de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante doAnexo III deste Edital.7.2.1No ser permitida a entrada de candidatos no local da prova aps o incio da prova.7.2.2Na realizao da Prova Escrita, o candidato redigir no mximo seis laudas na versodefinitiva da prova.7.2.2.1O candidato dever preencher de prprio punho os dados de identificao, quandosolicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas)e conferir a correta numerao e a correta sequncia de folhas.7.2.2.2O candidato no dever proceder qualquer identificao nas folhas definitivas almdo local expressamente indicado. Caso o candidato faa identificao pessoal em local noindicado ele ser excludo do certame.7.2.2.3Apenas as folhas definitivas sero avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto,todo material recebido pelo candidato dever ser devolvido ao trmino da Prova Escrita.7.2.2.4 No haver fornecimento de folhas adicionais nem substituio de folhasdefinitivas devido a erro do candidato.

    7.2.3 A Prova Escrita visa avaliao da capacidade de sistematizao, de sntese, deargumentao e de domnio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontosconstante do Anexo III deste Edital.7.2.4Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuir Prova Escritauma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em observncia aos critrios de avaliao estabelecidos noAnexo IV do presente Edital,7.2.4.1 A mdia de Prova Escrita ser calculada atravs da mdia aritmtica das cinconotas atribudas pela Banca Examinadora, considerando at duas casas decimais aps avrgula.7.2.4.2 Ser considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver mdiaaritmtica menor do que 6,0 (seis vrgula zero), sendo registrada at duas casas decimais

    aps a vrgula.7.2.4.3Os candidatos reprovados na Prova Escrita no participaro das etapas posterioresdo certame.7.2.5 O ponto para a Prova Escrita ser sorteado s 13 horas e 20 minutos do dia11/04/2015, na sala destinada Comisso Permanente de Concurso.7.2.6 O ponto sorteado para a Prova Escrita ser automaticamente excludo da lista de

    pontos para a Prova Oral.7.2.7 O nmero do ponto sorteado para a Prova Escrita ser o mesmo para todos oscandidatos inscritos na rea de concurso.7.2.8 A Prova Escrita ter durao de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutosiniciais exclusivamente destinados consulta a livros ou apontamentos, podendo o

    candidato fazer anotaes em folhas de rascunhos. Porm, estas anotaes no podero serusadas durante a realizao da Prova Escrita.

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    7.2.8.1Durante a Prova Escrita, inclusive durante o perodo de consulta a materiais, soexpressamente proibidas a comunicao e a troca de materiais entre os candidatos, bemcomo a posse ou utilizao de quaisquer material, equipamentos mecnicos e/oueletrnicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que no sejamexpressamente autorizados por esse edital ou pela comisso permanente de concurso.7.2.8.2 O candidato que for pego desrespeitando o contido no item 7.2.8.1 ser

    desclassificado do certame.7.2.8.3 O horrio destinado consulta ser computado no total de durao da ProvaEscrita, podendo o candidato portar neste perodo os seguintes materiais: livros, apostilas,folhas avulsas e anotaes.7.2.8.4O horrio de consulta encerra-se s 14 horas, quando o candidato dever preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas,folhas avulsas, anotaes e qualquer outro tipo de material que a fiscalizao de sala julguenecessrio.7.2.8.5As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente sero entregues a

    partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por no realizar consulta a materiais duranteo tempo em que permitido.7.2.8.6O candidato receber 4 folhas de rascunho.7.2.8.7A Prova Escrita definitiva dever ser redigida em caneta esferogrfica de tinta azulou preta. A caneta empregada para realizao da prova dever ser de material transparente.7.2.9 Durante a realizao da Prova Escrita, nenhum candidato poder deixar a sala de

    prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.7.2.10Ser permitido ao candidato entregar a sua prova somente aps decorrido uma horae trinta minutos do incio da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato no

    poder permanecer no local da prova.7.2.11Os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala somente podero entregar as respectivas

    provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata.

    7.2.12 As atividades de correo das Provas de Conhecimento iniciaro no turnosubsequente realizao da prova.7.2.13Os candidatos aprovados sero ordenados de forma decrescente segundo a grandezada nota mdia obtida nessa etapa.7.2.14 O nmero mximo de candidatos aprovados na Prova Escrita segue a tabela aseguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.

    VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por rea deconhecimento)

    Quantidade de aprovados (por rea deconhecimento)

    1 5

    7.2.15Quando houverem candidatos empatados na ltima posio que completar o nmerode candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos

    empatados sero considerados aptos e tero o direito de prosseguir no certame.7.2.16 Do resultado provisrio da Prova Escrita caber recurso, dirigido BancaExaminadora, que dever ser protocolizado junto secretaria da Comisso Permanente deConcurso, em formulrio prprio disponibilizado no local. O prazo para interposio dorecurso ser de 4 (quatro) horas, a contar do horrio de divulgao da relao doscandidatos aprovados.7.2.16.1 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que est(o) sendosolicitado(s) para reviso, alm de justificativa e fundamentao sobre a pertinncia dareviso do(s) item(ns).7.2.17Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente no caber recurso.7.2.17.1Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita estaro aptos

    para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 7.2.14.

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    7.3 A avaliao do memorial descritivo e o projeto de atividades acadmicas seroavaliados conforme Anexo V.7.3.1O memorial descritivo compreender a exposio de modo analtico e crtico sobre asatividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de suaformao e trajetria profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extenso.7.3.2 O projeto de atividades acadmicas dever incluir propostas diferenciadas para as

    atividades de ensino, pesquisa e extenso.7.3.3A defesa do memorial e do projeto de atividades acadmicas, na forma de exposiooral pelo candidato, ter durao mxima de trinta minutos, sendo este avaliado quanto aosseguintes aspectos: nvel de conhecimento no campo objeto do concurso; capacidade deinter-relacionamento de ideias e conceitos; raciocnio; forma de expresso; adequao daexposio ao tempo previsto.7.3.3.1 Cada examinador ter dez minutos, no mximo, para arguir o candidato, o qualdispor de tempo idntico para a sua manifestao, sendo que a durao total da prova no

    poder ultrapassar o perodo de duas horas e dez minutos, includo o tempo de exposiodo candidato.7.3.3.2Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuir ao memorialdescritivo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em observncia aos critrios de avaliaoestabelecidos no Anexo V do presente Edital.7.3.3.3Para efeitos de registro, a apresentao oral do memorial descritivo e do projeto deatividades acadmicas ser gravada em udio, sob responsabilidade da UFFS, estando ocandidato impedido de efetuar a gravao por meios prprios.7.3.4A data, hora e local de entrega do Memorial Descritivo ser publicada no stio doconcurso - concursos.uffs.edu.br.7.3.4.1O Memorial Descritivo dever conter, no mximo, 20 (vinte) laudas e dever serentregue em 5 (cinco) vias.7.4 A Prova Oral - conferncia visa a demonstrar a sua erudio, competncia e

    qualificao no campo de conhecimento do concurso, sobre um ponto constante do AnexoIII, sorteado pelo candidato com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas darealizao da sua prova, sendo o candidato chamado para sorteio de acordo com a ordemalfabtica. O ponto sorteado pelo candidato dever retornar ao conjunto dos pontos, paraque todos os candidatos tenham chances iguais.7.4.1 O sorteio de ponto para a Prova Oral ocorrer, no dia, horrio e local da Defesa deMemorial.7.4.2A prova oral ter durao entre quarenta e cinquenta minutos.7.4.3A UFFS garantir a disponibilidade de quadro e giz ou canetas para utilizao docandidato durante a conferncia.7.4.3.1 A UFFS disponibilizar projetor multimdia, porm no ser disponibilizado

    computador, sendo responsabilidade do candidato providenci-lo, se houver necessidade.7.4.3.2 Recomenda-se o formato pdf para as apresentaes em projetor multimdia,evitando problemas de compatibilidade.7.4.3.3 Em face de ocorrncias de queda de luz ou outras falhas, incluindo aincompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimdia, a Universidadeno garante a disponibilidade de equipamentos eltricos ou eletrnicos, incluindo asubstituio de projetor multimdia, durante a realizao da Prova Oral.7.4.3.4O candidato poder utilizar at 10 (dez) minutos para instalaes, antes do incio dotempo de at 50 (cinquenta) minutos correspondentes Prova Oral.7.4.4 O candidato que no comparecer ao sorteio do ponto para a Prova Oral na horamarcada ou que no respeitar o tempo mnimo de 40 (quarenta) minutos de durao da

    Prova Oral ser desclassificado e excludo do Certame.

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    7.4.5A Prova Oral ser gravada em udio, conforme Decreto n 6.944, de 21 de agosto de2009 e no poder ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.7.4.6Os presentes no podero utilizar quaisquer equipamento eletrnico, no podero semanifestar e os candidatos no podero requisitar sua participao, sob pena dedesclassificao do certame, apenas podero simul-la, se assim desejarem.7.4.7A Banca Examinadora no se manifestar no decorrer da prova, no interrompendo o

    candidato. Dever, no entanto, avis-lo sobre o tempo de que ainda dispe, quando atingir40 (quarenta) minutos de prova. Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicaro encerramento da prova do candidato.7.4.7.1Aps o encerramento da conferncia, caber a cada membro da banca examinadora

    proceder arguio do candidato, por at dez minutos, assegurando-se igual tempo para aresposta, no podendo a prova ultrapassar duas horas e trinta minutos de durao.7.4.8 Cada examinador, individualmente, atribuir Prova Oral uma nota de 0 (zero) a 10(dez), em observncia aos critrios de avaliao estabelecidos no Anexo VI do presenteEdital, consignando-a em cdula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qualficar sob a guarda da Comisso Permanente de Concurso, at a sesso final de julgamento.7.4.8.1Para obteno da mdia na Prova Oral, a Banca Examinadora calcular a mdiaaritmtica das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros, considerando atduas casas decimais aps a vrgula.7.4.8.2A Prova Oral eliminatria e classificatria, e o candidato que, na Prova Oral, noobtiver mdia igual ou superior a 6 (seis) e que no obtiver, da maioria dos membros daBanca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) ser eliminado do Concurso,independente da nota obtida nas demais Provas.7.4.9Ao resultado da Prova Oral no cabe interposio de recurso.7.5Para a Prova de Ttulos o candidato dever entregar, no dia, horrio e local da Defesade Memorial, o Curriculum vitaedocumentado.7.5.1O candidato que no comparecer no dia, horrio e local do sorteio do ponto para a

    Prova Oral ou que no proceder de acordo com o especificado no item 7.5 ser excludo docertame.7.5.2 de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatrios daProva de Ttulos nas seguintes condies: encadernados e em sequncia numricacrescente, de acordo com a ordenao em que so relacionados no Anexo VII deste Edital.Em hiptese alguma sero aceitas folhas avulsas para comprovao de ttulos.7.5.2.1A critrio da Banca Examinadora, justificado em ata, ser ou no avaliado, no todoou em parte, o Curriculum vitaeentregue em desacordo com o contido no item 7.5.2.7.5.3 Os ttulos sero avaliados conforme tabela constante do Anexo VII do presenteEdital.7.5.4 A nota atribuda na prova de ttulos ser uma nota nica, dos cinco membros da

    Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valorao constante da tabelado Anexo VII do presente edital.7.5.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 7.5, a nota da Prova de Ttulos seratribuda a partir de um valor mnimo de 0 (zero) e mximo de 10 (dez).7.5.5.1A Prova de Ttulos ser pontuada de acordo com o seguinte critrio: o candidato deuma determinada rea de conhecimento que conseguir a maior pontuao recebe a nota 10e os outros candidatos da mesma rea recebero notas de 0 a 10, proporcionalmente aosseus pontos em relao ao candidato com a maior pontuao.7.5.6 A nota atribuda aos candidatos ser consignada em cdula assinada pelos cincomembros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficar sob aguarda da Comisso Permanente de Concurso.

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    7.5.7Os recursos Prova de Ttulos devero ser interpostos mediante preenchimento deformulrio prprio, por meio do stio do Concurso, at s 18 horas do dia seguinte

    publicao do seu resultado no stio do Concurso.7.5.7.1 Durante a realizao do certame, a partir da Prova Escrita, no sero aceitosrecursos via fax ou correio eletrnico (e-mail).7.6No sero aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

    8 DA APROVAO E CLASSIFICAO8.1Terminadas as provas de ttulos a Banca Examinadora proceder leitura e apuraodas notas para aprovao e classificao dos candidatos em sesso aberta.8.2Ser aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos emcada uma das etapas do certame (Prova Escrita, Defesa de memorial, Prova Oral e Prova deTtulos).8.2.1 Embora uma nota inferior a 6,00 (seis) na Defesa de Memorial e na Prova deTtulos no elimine o candidato, essa nota compe a mdia final do concurso e,caso o candidato no consiga pontuao suficiente nas demais etapas para obter mdia finalmaior ou igual a 6,00 (seis), no ser aprovado no certame.

    8.3Para a classificao geral, a Banca Examinadora calcular a mdia aritmtica das notas obtidaspelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-osem ordem decrescente das mdias obtidas.8.3.1A mdia aritmtica da nota final ser registrada com at duas casas decimais aps avrgula.8.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem declassificao para esses candidatos ser estabelecida dando-se preferncia aos candidatosque atenderem os critrios a seguir na ordem como so apresentados:a) tiver idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, pargrafonico, do Estatuto do Idoso, Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003;b) maior nota na Prova Escrita;

    c) maior nota na Prova Oral ;d) tiver idade mais elevada.e) candidato que tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de

    publicao da Lei n 11.689/2008 e a data de trmino das inscries, conforme estabelece oArt. 440 do Cdigo de Processo Penal Brasileiro.8.5De cada reunio da Banca Examinadora ser lavrada uma ata, em que sero registradasas ocorrncias verificadas e as decises tomadas, devidamente assinadas pelosexaminadores. A ata geral, em que constaro os resultados do Concurso, poder serassinada tambm pelos candidatos presentes.

    9 DA DIVULGAO DO RESULTADO E DOS RECURSOS9.1Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora dever elaborar relatriofinal, no qual devero constar, para cada candidato, entre outros elementos: (a) a nota decada examinador na Prova Escrita e a mdia aritmtica (b) a nota de cada examinador naDefesa do Memorial e a mdia aritmtica (c) a nota de cada examinador na Prova Oral,alm da mdia aritmtica obtida nesta etapa; (d) a nota da Prova de Ttulos; (d) a mdiaaritmtica geral.9.1.1O nome dos examinadores no ser vinculado a cada nota.9.2 O relatrio da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas doConcurso, dever ser encaminhado Comisso de Concursos para homologao e, emseguida, ao Reitor da UFFS que o far publicar o resultado final no stio do Concurso.

    9.2.1Os resultados provisrios e finais sero publicados separadamente por vaga/rea.

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    9.2.2Os candidatos devero acompanhar a publicao dos resultados finais por vaga/rea eso responsveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.9.3 Do resultado provisrio geral caber recurso quanto ao registro das notas/mdiasatribudas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulrio prprio,disponvel no stio do Concurso. O prazo para interposio ser de at s 18 horas do diaseguinte divulgao do resultado.

    9.4No sero aceitos recursos via fax ou correio eletrnico (e-mail), ou recursos fora doprazo estabelecido neste Edital.9.5Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora sero indeferidos.9.6Contra o julgamento do recurso previsto no Item 9.3no caber recurso.9.7 O resultado dos recursos ser divulgado no stio do Concurso e no ter efeitosuspensivo sobre o certame.

    10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOSCANDIDATOS HABILITADOS10.1 O provimento dos cargos nos vrios campi da UFFS obedecer ordem declassificao por rea de conhecimento.

    10.2Havendo vagas no ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para amesma rea de conhecimento em outros campi, a UFFS poder cham-los para ocupar taisvagas, observando a mdia final obtida pelos candidatos. Os candidatos tero a liberdadede aceitar ou no a oferta, isto , o fato de declinarem da eventual proposta feita no osretirar da sua posio na lista de aprovados no campuspor eles escolhido.10.3A aprovao do candidato no Concurso Pblico no lhe assegura o aproveitamentoautomtico no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa dedireito de ser admitido dentro da ordem classificatria, ficando a concretizao deste atocondicionada observncia da legislao pertinente, especialmente do Anexo II do Decreton 6.944, de 21 de agosto de 2009, e necessidade da Instituio.10.4 No haver, em hiptese alguma, opo por parte do candidato aprovado detransferncia para o final da relao de classificados publicada no Dirio Oficial.10.5O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo(posse), dever atender aos requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.10.6A convocao do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se- atravs deTelegrama, enviado ao endereo fornecido na inscrio. Para tanto, os candidatosdevero manter atualizados seus endereos junto UFFS, atravs do [email protected], durante o prazo de validade do concurso.10.7 de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes denomeaes da UFFS, divulgadas no stio da UFFS em Boletim Oficial e no Dirio Oficialda Unio divulgada no stio da Imprensa Nacional.

    10.8 O no comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a no aceitao docargo para o qual foi convocado, implicar sua excluso do processo de nomeao.10.9No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmar declarao de que noacumula cargo, emprego ou funo pblica. Na hiptese de acmulo legal, contemplado noartigo 37, inciso XVI, da Constituio Federal, o limite mximo de carga horriaacumulada no poder ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada acompatibilidade de horrio entre os cargos legalmente acumulados.10.9.1O provimento do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistrio Superior,no regime de trabalho de dedicao exclusiva, impede o exerccio de outra atividaderemunerada, pblica ou privada, devendo estar disponvel para o trabalho nos turnosmatutino, vespertino e noturno.

    10.10 O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistrio Superiorocorrer na classe e nvel nicos.

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    10.11Alm da rea de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, ocandidato dever, em caso de necessidade, assumir aulas de rea correlata, desde que

    possua qualificao para isso.10.12Nos termos do art. 14 da Lei n 8.112/1990, a posse em cargo pblico depender de

    prvia inspeo mdica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado aptofsica e mentalmente para o exerccio do cargo.

    11 DAS DISPOSIES FINAIS11.1A homologao do resultado final do Concurso ser publicada no Dirio Oficial daUnio e no stio do Concurso.11.2O prazo de validade do Concurso ser de 2 (dois) anos prorrogveis por igual perodo,a contar da data da publicao da Portaria de homologao do resultado no Dirio Oficialda Unio.11.3 No processo de realizao do Concurso e de posse no cargo, no compete Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios dedocumentos enviados via SEDEX, passagens, bem como dirias, alimentao e estadia, ouquaisquer outras despesas relativas participao dos candidatos.

    11.4A inscrio no Concurso implicar o conhecimento e a tcita aceitao das condiesestabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que

    porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato no poder alegardesconhecimento.11.5 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicaes e divulgaes

    pertinentes a este Concurso Pblico sero realizadas por meio do stio do Concursohttps://concursos.uffs.edu.br/.11.6Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Permanente de Concurso da UFFS.

    Chapec-SC, 20 de novembro de 2014.

    Prof. Jaime GioloReitorpro temporeda UFFS

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    ANEXO I

    RELAO DAS REAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

    REA DO CONHECIMENTO VAGAS REGIME DE TRABALHO CAMPUS

    01 Estudos Lingusticos 1 40h DE Chapec-SC

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    ANEXO II

    REQUISITOS ESPECFICOS PARA CADA REA DE CONHECIMENTO

    rea de conhecimento 01: Estudos LingusticosCampus: Chapec

    Requisitos especficos: Graduao em letras; Mestrado em Estudos Lingusticos ouLingustica ou Lingustica Aplicada ou Letras; Doutorado em Estudos Lingusticos ouLingustica ou Lingustica Aplicada ou Letras.

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    ANEXO III

    PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDTICA

    rea de conhecimento 01: Estudos Lingusticos1 Articulao entre Lingustica e pesquisas interdisciplinares;

    2 Vises de lngua/linguagem e (respectiva) relevncia para a cognio;3 Abordagens terico-metodolgicas da histria da lngua;4 Questes lingusticas e questes discursivas: dois domnios diferentes?;5 Tendncias e desafios da pesquisa lingustica contempornea.

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    ANEXO IV

    ITEM CRITRIOS DE AVALIAO PARA A PROVA ESCRITA MX.

    1 Sistematizao (organizao do texto) 2,0

    2 Sntese (clareza, objetividade, preciso, coerncia, criatividade e adequao do texto ao tema) 2,0

    3 Capacidade Argumentativa/Domnio do tema (conhecimento especfico) 5,0

    4 Qualidade da linguagem (gramtica e domnio do vocabulrio tcnico) 1,0

    TOTAL 10,0

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    ANEXO V

    ITEMCRITRIOS DE AVALIAO DO MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO DE

    ATIVIDADES ACADMICASMX.

    1Exposio de modo analtico e crtico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo osaspectos significativos da sua formao e trajetria profissional, envolvendo o ensino, a

    pesquisa e a extenso.3,0

    2 Relao do Memorial Descritivo com a rea do concurso. 2,0

    3 Relao do Projeto de Atividades Acadmicas com a rea do concurso. 2,0

    4 Capacidade argumentativa 2,0

    5Qualidade da linguagem (gramtica e domnio do vocabulrio tcnico/conceitual da rea doconcurso)

    1,0

    TOTAL 10,0

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    ANEXO VI

    ITEM CRITRIOS DE AVALIAO PARA A PROVA ORAL MX.

    1 Domnio do tema 5,0

    2 Organizao do contedo: objetividade, lgica, coerncia e criatividade 2,0

    3 Capacidade argumentativa 2,0

    4 Qualidade da linguagem (domnio do vocabulrio tcnico/conceitual da rea do concurso) 1,0

    TOTAL 10,0

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    ANEXO VII

    PONTUAO PARA A PROVA DE TTULOS

    ORIENTAES GERAIS:I - Os documentos comprobatrios apresentados para a Prova de Ttulos devem ser

    encadernados de acordo com a ordem em que so relacionados neste Anexo, sob pena dedesclassificao.II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuao: (a) ser consideradaunicamente a maior titulao e apenas uma vez; (b) somente sero considerados vlidos osttulos reconhecidos pela legislao vigente.III - Os pontos atribudos s funes relacionadas nos Grupos II, III e IV so acumulativos,respeitadas as pontuaes mximas.IV -para a pontuao nos grupos II, III e IV s sero consideradas as atividades ocorridasa partir da obteno do ttulo de doutor e realizadas posteriormente a 01/01/2005V - Fraes de tempo superiores a 6 (seis) meses sero contadas como 1 (um) ano.VI - A critrio da Banca Examinadora, podero ser valoradas outras atividades

    consideradas relevantes, no podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critriosacordados devem ser registrados na ata correspondente, antes de iniciar as avaliaes.VII -Nos itens que possuam a pontuao variada (exemplo, 0 a 10 ponto por trabalho) oucom teto sem escalas (exemplo, Itens 2.2 e 3.10), a banca deve criar critrios para a

    pontuao (exemplo o Qualis/CAPES da publicao para artigos cientficos) e registr-losem ata anteriormente a anlise dos ttulos.VIII - os valores para cada item, individualmente, devero ser mltiplos de 0,1 (zerovrgula um).

    GRUPO I - Ttulos Acadmicos1.1Doutorado ou Livre-Docncia: 50 (cinquenta) pontos.

    GRUPO II - Atividades de ensino2.1Atividade didtica no magistrio superior (presencial ou a distncia): 1 (um) ponto porsemestre at o mximo de 10 (dez) pontos.2.2 Ministrao de ensino no regular: cursos com durao menor que 40 horas (0,5

    pontos), cursos com durao maior que 40 horas (um ponto), palestras (0,2 ponto),conferncias (0,5 ponto), at 4 (quatro) pontos pelo conjunto.2.3Orientao de tese de doutorado aprovada: 1,5 (um vrgula cinco) ponto por tese, atmximo de 25 (vinte e cinco) pontos.2.4 Orientao de dissertao de mestrado aprovada: 0,7 (zero vrgula sete) pontos pordissertao, at o mximo de 15 (quinze) pontos.2.5 Orientao de trabalho aprovado, de concluso de curso de graduao ou deespecializao (ps-graduaoLato Sensu): 0,4 (zero vrgula quatro) ponto por trabalho,at o mximo de 4 (quatro) pontos.2.6 Orientao de outra natureza em nvel de graduao (iniciao cientfica, extenso,outras): 0,4 (zero vrgula quatro) ponto por aluno e por ano, at o mximo de 4 (quatro)

    pontos.2.7Atividade didtica em escolas de educao bsica (nveis fundamental e mdio): 0,5(zero vrgula cinco) ponto por ano, at o mximo de 3 (trs) pontos.2.8 Exerccio de tutoria em ensino superior na modalidade de ensino a distnciareconhecido pelo MEC: 0,4 (zero vrgula quatro) ponto por semestre, at o mximo de 2

    (dois) pontos.2.9Participao em Bancas Examinadoras de:

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    a) Doutorado ou Livre-Docncia: 0,6 (zero vrgula seis) ponto cada banca, at o mximode 7 (sete) pontos.b) Mestrado: 0,3 (zero vrgula trs) ponto cada banca, at o mximo de 3 (trs) pontos.c) Trabalho de concluso de curso de graduao e/ou especializao (ps-graduao LatoSensu): 0,1 (zero vrgula um) ponto cada banca, at o mximo de 1 (um) ponto.d) Concurso para carreira do magistrio superior: 0,3 (zero vrgula trs) ponto cada banca,

    at o mximo de 3 (trs) pontos.

    GRUPO III - Trabalhos cientficos, artsticos, sociais e culturais, e realizaesprofissionais3.1Autoria ou coautoria de livro com ISBN: de 1 (um) at 4 (quatro) pontos por livro atno mximo 20 (vinte) pontos.3.2Autoria ou coautoria de captulo de livro: de 0,3 (zero vrgula trs) a 2 (dois) pontoscada trabalho at no mximo 15 (quinze) pontos.3.3Traduo de livros, de 1 (um) a 3 (trs) pontos cada trabalho at 12 (doze) pontos.3.4 Organizao de livro ou peridico acadmico: de 0,2 (zero vrgula dois) a 2 (dois)

    pontos cada trabalho, at o mximo de 8 (oito) pontos.

    3.5Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) at 2 (dois) pontospor trabalho at o mximo de 10 pontos.3.6 Artigos em peridico com corpo editorial e ISSN: de 0,1 (zero vrgula um) at 4(quatro) pontos por trabalho at no mximo 40 (quarenta) pontos.3.7Trabalho de natureza tcnica ou profissional, sem carter rotineiro: de 0 (zero) at 4(quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.3.8Participao voluntria em trabalho social, sem remunerao: 0,2 (zero virgula dois)

    ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, at o mximo de 1 (um) ponto.3.9Avaliador de artigos para revistas especializadas at um mximo de 2 (dois) pontos

    pelo conjunto.3.10 Membro de corpo editorial at o mximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

    GRUPO IV - Funes administrativas universitrias4.1 Reitor, Vice-Reitor: 4 (quatro) pontos por ano at o mximo de 25 (vinte e cinco)

    pontos.4.2Pr-Reitor: 4 (quatro) pontos por ano at o mximo de 15 (quinze) pontos.4.3Diretor de Centro/Campus: 2 (dois) pontos por ano, at o mximo de 8 (oito) pontos.4.4 Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Diretor de rgo Suplementar,Coordenador de Curso de graduao ou de ps-graduao: 1,5 (um vrgula cinco) pontos

    por ano, at o mximo de 5 (cinco) pontos.4.5Membro representativo ativo de rgos colegiados: 0,4 (zero vrgula quatro) ponto por

    ano, at o mximo de 2 (dois) pontos.

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    ANEXO VIII

    AUTODECLARAO TNICO RACIAL

    Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,Portador do RG n _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF de n _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,

    declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela FundaoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE, para o fim especfico de atender aocontido na alnea b do subitem 3.8.4 deste Edital no Concurso Pblico de Provas eTtulos para o cargo de Professor do Magistrio Superior, rea de conhecimento: _ _ _ _ _

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declarao, estarei sujeito s penalidadeslegais, inclusive de eliminao deste Concurso, em qualquer fase, e de anulao de minhanomeao (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) aps procedimento administrativoregular, em que sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

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