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PE 107/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIRIO

TRIBUNAL DE JUSTIA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DEC

EDITAL

PREGO ELETRNICO N 107/2015-DEC

MENOR PREO

CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DO CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV DOS PRDIOS DO PODER JUDICIRIO ESTADUAL LOCALIZADOS EM PORTO ALEGRE E CANOAS.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

at s 9h29min, do dia 28 de setembro de 2015.

PORTO ALEGRE-RSNDICEPREMBULO

ITEM 1 OBJETO

ITEM 2 DOTAO ORAMENTRIA

ITEM 3 CONDIES GERAIS DE PARTICIPAO

ITEM 4 IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAO

ITEM 5 APRESENTAO DAS PROPOSTAS

ITEM 6 SESSO DO PREGO

ITEM 7 CRITRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAO

ITEM 8 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ITEM 9 HABILITAO

ITEM 10 RECURSO ADMINISTRATIVO

ITEM 11 CONDIES DE CONTRATAO

ITEM 12 GARANTIA CONTRATUALITEM 13 PENALIDADES ITEM 14 QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAESITEM 15 DISPOSIES GERAIS

EDITAL

PROCESSO N 4789-0300/15-8PREGO ELETRNICO N 107/2015-DECMENOR PREO

Torno pblico, em cumprimento s determinaes do Excelentssimo Senhor Desembargador-Presidente do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras DEC deste Tribunal, por intermdio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, realizar licitao, na modalidade de PREGO ELETRNICO, do tipo MENOR PREO, conforme as condies estabelecidas neste instrumento convocatrio e seus anexos, sendo o seu procedimento regido em consonncia com o disposto na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Federal n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Estadual n 13.191, de 30 de junho de 2009, na Lei Estadual n 13.706, de 6 de abril de 2011, na Lei Estadual n 11.389, de 25 de novembro de 1999, no Decreto Estadual n 42.434, de 9 de setembro de 2003, bem como no Ato nmero 43/2006 da Presidncia do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul.

A ntegra do presente Edital poder ser obtida, sem nus, no stio http://www.tjrs.jus.br/site/compras/compras em andamento/.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: at s 9h29min, do dia 28 de setembro de 2015.

INCIO DA SESSO DE DISPUTA DE PREOS: s 9h40min, do dia 28 de setmbro de 2015.

TEMPO MNIMO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos.

REFERNCIA DE TEMPO: para todas as referncias de tempo, ser observado o horrio de Braslia-DF.

ENDEREO ELETRNICO: www.pregaoonlinebanrisul.com.br

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente processo licitatrio a contratao de empresa para prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva mensal do circuito fechado de TV - CFTV dos prdios do Poder Judicirio estadual localizados em Porto Alegre e Canoas, conforme descrito no Anexo I, do Termo de Referncia, e demais anexos que integram este Edital. 2. DOTAO ORAMENTRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratao objeto do presente Prego Eletrnico correro por conta da verba de cdigo 03.01.6243.3.3.90.39.3. CONDIES GERAIS DE PARTICIPAO

3.1. Podero participar da presente licitao os interessados que estiverem previamente cadastrados/credenciados na Seo de Cadastro da Central de Licitao do Estado do Rio Grande do Sul CELIC e que atenderem a todas as exigncias constantes no presente Edital.

3.2. A licitante no credenciada poder efetuar o pedido de credenciamento na Seo de Cadastro da Central de Licitaes do Estado do Rio Grande do Sul CELIC, mediante o preenchimento de formulrio eletrnico disponvel no stio http://www.celic.rs.gov.br/.

3.3. O credenciamento dar-se- pela atribuio da chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para o acesso ao Sistema Eletrnico www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

3.4. A participao dos interessados, no dia e hora fixados no prembulo deste Edital, dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preo, exclusivamente por meio eletrnico.

3.5. Para participao no Prego Eletrnico, a licitante dever manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do presente Instrumento Convocatrio. A declarao falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar licitante s sanes previstas em lei e neste Edital.

3.6. O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema, ou ao Tribunal de Justia, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros.

3.7. Para cancelamento de senha ou requisio de troca de usurio, a licitante dever encaminhar solicitao Seo de Cadastro da CELIC, at 2 (dois) dias teis anteriores a data da Sesso do Prego.

3.8. A perda da senha ou quebra do sigilo devero ser comunicadas imediatamente Seo de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concesso de nova senha.

4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAO

4.1. No podero participar do presente Prego Eletrnico as pessoas jurdicas que:

4.1.1. Estejam em processo de falncia ou concordata, de recuperao judicial, de concurso de credores, de dissoluo ou liquidao judicial ou extrajudicial;

4.1.2. Estejam punidas com a suspenso temporria do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul, ou com outro rgo da Administrao Pblica, no prazo e nas condies do impedimento, ou cujos diretores, scios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurdica que, da mesma forma, esteja suspensa do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul ou outro rgo da Administrao Pblica, garantidos, nesta segunda hiptese, o direito ao contraditrio e ampla defesa;

4.1.3. Tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com o Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul ou com outro rgo da Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, scios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurdica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidnea para licitar ou contratar com o Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul ou outro rgo da Administrao Pblica, garantidos, nesta segunda hiptese, o direito ao contraditrio e ampla defesa; 4.1.4. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital;

4.1.5. Estejam reunidas em consrcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidirias entre si;

4.1.6. Tenham como scio, dirigente ou responsvel tcnico, servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul; e

4.1.7. No estejam credenciadas/cadastradas no Sistema de Compras da Central de Licitaes do Estado do Rio Grande do Sul CELIC.

5. APRESENTAO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas devero ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrnico, com a indicao de marca, modelo e valor unitrio do item, at a data e hora marcadas para a abertura da sesso, quando, ento, encerrar-se- automaticamente, a fase de recebimento das propostas. facultado s licitantes substiturem suas propostas, at o incio da sesso do Prego Eletrnico.

5.2. A apresentao da proposta consiste em registrar o preo ofertado no sistema, nos campos prprios para tanto, bem como anexar arquivo nico (extenses TXT, DOC, PDF ou XLS, com tamanho mximo de 2 MB e pginas numeradas), contendo a planilha do Anexo II deste Edital devidamente preenchida.

5.3. A omisso da marca e do modelo de produto cotado acarretar desclassificao da proposta, quando a falta da informao inviabilizar o exame de conformidade do bem ofertado com as especificaes estabelecidas no Edital.

5.3.1. A oferta de mais de uma marca e/ou modelo, alternativamente, acarretar a desclassificao da proposta.

5.4. Nos preos propostos e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados atravs de lances, devero estar inclusos todos os custos necessrios execuo do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo.

5.5. As licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas.

5.6. Sero desconsideradas quaisquer alternativas de preo ou outra condio no prevista neste Edital.

6. SESSO DO PREGO

6.1. No dia e hora previstos neste Edital, em campo prprio no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, o Pregoeiro abrir a sesso pblica do Prego Eletrnico, com a divulgao das propostas de preo recebidas, as quais devero estar em perfeita consonncia com as especificaes e condies detalhadas neste Instrumento Convocatrio e seus anexos.

6.2. Caber s licitantes acompanharem as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, bem como aps o encerramento da etapa de lances, sendo responsveis pelos nus decorrentes da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razo de eventual desconexo.

6.3. Cada licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances.

6.4. Somente poder participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preo, bem como que tenha se manifestado, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Instrumento Convocatrio.

6.5. As licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem desclassificadas da disputa, pelo Pregoeiro.

6.6. O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, podendo realizar diligncias quando forem necessrias, desclassificando as ofertas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.7. O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participaro da fase de lances.

6.8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes devero estar conectadas ao sistema, mediante a utilizao de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrnico.

6.9. A cada lance ofertado, o participante ser imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horrio de registro e valor.

6.10. As licitantes podero oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.

6.11. A licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ela ofertado e que tenha sido registrado no sistema.

6.12. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.13. Durante o transcurso da sesso pblica, os participantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema no identificar o autor dos lances aos demais participantes.

6.14. No caso de desconexo com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s licitantes para recepo de lances, retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no Prego, sem prejuzo dos atos realizados.

6.15. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego ser suspensa e ter reincio aps comunicao expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.16. A etapa de lances da sesso pblica observar:

(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;

(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico;

(c) o transcurso de um perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado tambm pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamente finalizada a recepo de lances.6.17. Encerrada a etapa de lances, o sistema automaticamente indicar, em havendo, a existncia de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, seguindo-se o procedimento descrito no Item 8 deste Edital.

6.18. Concluda a etapa anterior, o Pregoeiro abrir a negociao, pelo sistema eletrnico, convocando a proponente que tenha apresentado melhor lance, para que seja obtida proposta mais vantajosa, observado o critrio de julgamento do Item 7 deste Edital, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatrio. A negociao poder ser acompanhada, via sistema eletrnico, pelas demais licitantes.6.19. Encerrada a negociao, o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para a contratao e, em caso positivo, aceitar o valor.6.20. A licitante dever encaminhar a proposta final com os respectivos valores readequados ao lance aceito, conforme disposto no subitem 7.6.

6.21. No caso de necessidade de amostra, o procedimento ser o seguinte: (a) poder ser convocada at a terceira licitante melhor classificada em cada item, para que apresente a amostra a que se refere o Item 2 do Anexo I Termo de Referncia deste Edital, na forma e prazo determinado pelo Pregoeiro, suspendendo-se a sesso do Prego;(b) a no apresentao de amostra implicar a desclassificao da licitante e a convocao da participante seguinte, em ordem de classificao.

(c) a amostra dever ser entregue com a identificao do nmero da licitao, data de abertura, nome da empresa e item a que se refere;

(d) por ocasio da apresentao da amostra, a licitante dever apresentar declarao de entrega, em 2 (duas) vias, as quais sero protocoladas no local ajustado para entrega, sendo a segunda via devolvida proponente;

(e) o comprovante de envio da amostra dever ser inserido preferencialmente no sistema, respeitado o prazo de convocao, ficando disponvel para conferncia do Pregoeiro designado;

(f) aps o recebimento da amostra, ser realizado exame pela rea tcnica e pelo Pregoeiro;

(g) reaberta a sesso da presente licitao, ser divulgado o resultado do exame a que se refere a alnea f deste subitem;

(h) sendo incompatvel a amostra, o Pregoeiro declarar desclassificada a respectiva proposta, passando convocao da licitante seguinte, em ordem de classificao, bem como ao exame da correlata amostra;

(i) a amostra no retirada no prazo de 20 (vinte) dias, a contar dos prazos definidos no Item 2 do Anexo I Termo de Referncia deste Edital, quando for o caso, ser considerada abandonada, sendo, ento, incorporada ao patrimnio do Poder Judicirio.

6.22. Aps recebimento da proposta final e, quando for o caso, aprovao da amostra, o Pregoeiro dar incio fase de habilitao, conforme Item 9.6.23. Se a proposta no for aceitvel ou se a licitante no atender s exigncias de habilitao, o Pregoeiro convocar a licitante subsequente, procedendo conforme subitem 6.17, e, assim sucessivamente, na ordem de classificao de preos, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que a licitante detentora de tal proposta ser declarada a vencedora.6.24. Ainda na sesso pblica, depois de declarada a vencedora, qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo prprio de sistema, manifestar sua inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentar as razes de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazes em igual prazo, que comear a contar do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses. Observar-se-, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.

6.25. A falta de manifestao imediata e motivada das licitantes quanto inteno de recorrer, nos termos do subitem anterior, importar a decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto licitante declarada vencedora.

6.26. Entende-se por imediata a manifestao de inteno de recorrer registrada no campo prprio do sistema eletrnico em at 20 (vinte) minutos, contados a partir da declarao da vencedora da licitao no sistema eletrnico.

6.27. O Pregoeiro poder suspender, cancelar ou reabrir a sesso pblica a qualquer momento.

7. CRITRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAO

7.1. No julgamento das propostas ser considerado o critrio do MENOR PREO GLOBAL, desde que as mesmas atendam s exigncias deste Edital.

7.2. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preos excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preo de mercado ou manifestamente inexequveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93.

7.3. No julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao.

7.4. Havendo indcios de inexequibilidade da proposta de preo, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poder requisitar diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovao de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

(a) questionamentos junto proponente para a apresentao de justificativas e comprovaes em relao aos custos com indcios de inexequibilidade;

(b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

(c) pesquisas em rgos pblicos ou empresas privadas;

(d) verificao de outros contratos que a proponente mantenha com a Administrao Pblica ou com rgo ou Instituio privada;

(e) pesquisa de preo com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

(f) verificao de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;

(g) estudos setoriais;

(h) consultas s Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;

(i) anlise de solues tcnicas escolhidas e/ou condies excepcionalmente favorveis de que a proponente disponha para a prestao dos servios;

(j) demais verificaes que porventura se fizerem necessrias.

7.5. A aceitabilidade das propostas no ser condicionada execuo dos procedimentos indicados no subitem 7.4 supra, ficando sua adoo subordinada ao julgamento do Pregoeiro, em cada caso.

7.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar dever, sob pena de desclassificao, encaminhar sua proposta de preos final, nos moldes do Anexo II que acompanha o presente Edital, via sistema eletrnico, por meio da opo proposta final, no prazo mximo de 01 (uma) hora, prorrogvel a critrio do Pregoeiro, a contar da solicitao deste, no prprio site.

7.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar no for aceitvel, o Pregoeiro examinar a subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao Edital, ocasio em que o Pregoeiro poder negociar a reduo de preo diretamente com a proponente.

7.8. A critrio do Pregoeiro, em se verificando prejuzos celeridade do procedimento licitatrio, ser desclassificada a proposta que no corrigir ou no justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

7.9. Os comprovantes de envio de amostra, laudos, planilhas de formao de preos, catlogos, manuais ou qualquer outro documento complementar proposta de preos final, devero ser inseridos preferencialmente no sistema eletrnico, no prazo informado, aps a convocao em sesso, para conferncia do Pregoeiro.

7.10. Caso a insero de documentos complementares, via sistema eletrnico, no seja possvel, em razo do tamanho dos arquivos (com tamanhos superiores a 2 MB), extenso (exclusivamente PDF, TXT, DOC ou XLS) ou qualquer outro impedimento tcnico, o Pregoeiro decidir a respeito, indicando no prprio chat do sistema eletrnico a forma de recebimento a ser adotada.

7.10.1. Adotar-se-, preferencialmente, o envio da documentao por email, observada a divulgao a todos os interessados.

7.11. O objeto da licitao ser adjudicado licitante da proposta vencedora:

(a) pelo Pregoeiro, quando no houver recurso;

(b) pelo Diretor-Geral, em havendo recurso contra a deciso do Pregoeiro.

7.12. A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologao do certame no implicaro direito contratao.

7.13. A adjudicatria obriga-se a manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas nesta licitao, devendo comunicar ao Tribunal de Justia, imediatamente, qualquer alterao que possa comprometer a manuteno do contrato.

8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), quando do envio da proposta inicial de preos, devero declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, o seu enquadramento nessas categorias. A ausncia dessa declarao, neste momento, significar a renncia da microempresa ou empresa de pequeno porte das prerrogativas a elas conferidas pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.1.1. A declarao falsa quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar a licitante s sanes legais cabveis.

8.2. Ocorrida a situao de empate prevista na Lei Complementar n 123/06, ou seja, naquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o sistema eletrnico informar s empresas que se enquadrarem nessa qualidade, para que exeram o seu direito de preferncia, apresentando proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame no prazo mximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitao do Pregoeiro, sob pena de precluso.8.3. Exercido o direito de preferncia pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro examinar a sua proposta quanto compatibilidade do preo, em relao ao estimado para a contratao, e, em caso de aceitao de seu valor, verificar a habilitao da licitante, conforme as disposies do Item 9 deste Edital e seus Anexos. 8.4. Satisfeitas as exigncias quanto compatibilidade do preo e em relao habilitao, o objeto licitado ser adjudicado em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.5. No ocorrer o empate se a proposta mais bem classificada j for de microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.6. Em caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.2 supra, o sistema eletrnico ordenar as propostas pelo critrio da antiguidade na insero digital das mesmas.

8.7. Se a microempresa ou empresa de Pequeno Porte mais bem classificada no exercer o direito de preferncia, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 8.2 supra, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito.

8.8. Se o direito de preferncia no for exercido por nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que no se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigncias quanto compatibilidade do preo e em relao habilitao.

8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte devero observar a vedao prevista no artigo 6 da Lei Estadual n 13.706, de 6 de abril de 2011.9. HABILITAO9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar dever, sob pena de inabilitao, encaminhar a documentao de habilitao, via sistema eletrnico, no prazo de 01 (uma) hora, prorrogvel a critrio do Pregoeiro, a contar da solicitao deste, no prprio site.

9.2. Para os efeitos do subitem 9.1 supra, sero avaliados os seguintes documentos:

9.2.1. s licitantes cadastradas:(a) Certificado de Registro de Fornecedor do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul, ou CRF de qualquer outro rgo da Administrao Pblica, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado, o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade na data da abertura da licitao e a documentao exigida para o cadastramento encontre-se relacionada no Certificado com a respectiva data de validade.(b) para os casos de ainda no constar no referido Certificado, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943 (conforme Lei Federal n 12.440, de 7 de julho de 2011); (c) Declarao, conforme o Anexo III deste Edital, de que (c.1) cumpre plenamente os requisitos de habilitao; (c.2) inexistem fatos impeditivos sua habilitao; (c.3) no foi considerada inidnea por nenhum rgo da Administrao Pblica; e (c.4) no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condio de aprendiz, a partir de 14 anos. 9.2.2. s licitantes no cadastradas, os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da sesso pblica do Prego:

9.2.2.1. Habilitao jurdica: (a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

(b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, no caso de sociedade por aes; ou

(c) inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;

(d) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

(e) Declarao, conforme o Anexo III deste Edital, de que (e.1) cumpre plenamente os requisitos de habilitao; (e.2) inexistem fatos impeditivos sua habilitao; (e.3) no foi considerada inidnea por nenhum rgo da Administrao Pblica; e (e.4) no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condio de aprendiz, a partir de 14 anos.

9.2.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Certificado de Regularidade de Situao perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS;

(b) certides negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN / RFB n 1751, de 02 de outubro de 2014), pela Fazenda Pblica Estadual e Municipal do domiclio ou sede da licitante.(c) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943 (conforme Lei Federal n 12.440, de 7 de julho de 2011).

9.2.2.3. Qualificao Econmico-Financeira:

(a) Certido negativa de falncia, concordata ou de recuperao judicial (Lei n 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica.

9.2.2.4. Qualificao Tcnica:

(a) Certificado de Registro de Pessoa Jurdica emitido pelo Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA), para execuo de servios eltricos ou eletrnicos, em Circuito Fechado de TV CFTV, bem como o Certificado de Registro Profissional, tambm emitido pelo CREA, de seus responsveis tcnicos; este ltimo exigido somente se o(s) responsvel(eis) tcnico(s) no constar(em) no primeiro; o(s) Certificado(s) dever(o) estar dentro do prazo de validade;

(a.1)caso a empresa contratada seja de outro Estado da Federao, dever providenciar o visto para exercer a atividade neste Estado junto ao CREA/RS, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, apresentando a documentao correspondente no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manuteno DEAM.(b) O licitante poder vistoriar o(s) local(is) onde ser(o) executado(s) o(s) servio(s) at o ltimo dia til anterior data fixada para a abertura deste certame, com o objetivo de inteirar-se das condies e grau de dificuldades existentes, mediante prvio agendamento de horrio no(s) locais e telefone(s) abaixo informados:

ComarcaContatoTelefones

Tribunal de Justia do RSSuperviso/Zeladoria 51-3210-7712

Palcio da JustiaSuperviso/Direo/Zeladoria51-3210-7000

Foro Central - Prdio ISuperviso/DEAM51-3210-7400

Foro Regional TristezaSuperviso/Direo do Foro51-3242-3690

Foro Regional PartenonSuperviso/Direo do Foro51-3336-7588

Foro Regional SarandiSuperviso/Direo do Foro51-3364-2945

Foro Regional 4 DistritoSuperviso/Direo do Foro51-3337-9552

Foro Regional RestingaSuperviso/Direo do Foro51-3259-3460

Foro Regional do Alto Petrpolis VelhoSuperviso/Direo do Foro51-3386-0060

Foro Regional do Alto Petrpolis NovoSuperviso/Direo do Foro51-3386-1145

Dep. de Artes Grficas DAGSuperviso/Direo do Foro51-3210-7046

Dep. de TransportesSuperviso/Direo do Foro51-3331-7710

Dep. de Material e Patrimnio DMPSuperviso/Direo do Foro51-3386-0060

Foro da Comarca de CanoasSuperviso/Direo do Foro51-3472-1184

(d.1)Tendo em vista a faculdade da realizao da vistoria, os licitantes no podero alegar o desconhecimento das condies e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigaes assumidas em decorrncia deste.

9.3. Os documentos mencionados acima devero referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hiptese de centralizao de recolhimento de tributos pela sede.

9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem se beneficiar do direito previsto no Art. 43, 1 e 2, da Lei Complementar n 123/2006 e Lei n 11.488/2007, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

9.5. Dever ser apresentada prova de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se tratar dessas espcies, mediante certido expedida pela Junta Comercial.

9.6. Em caso de exerccio do direito de apresentao posterior da comprovao da regularidade fiscal, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularizao da documentao referente regularidade fiscal, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. O prazo poder ser prorrogado, a critrio da Administrao, por igual perodo.

9.7. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo do disposto no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.

9.8. No caso de sociedade cooperativa, alm do Certificado de Fornecedor ou dos documentos relacionados nos subitens anteriores, dever a licitante apresentar tambm a seguinte documentao, vlida na data da sesso pblica estipulada no prembulo deste edital, em original ou cpia autenticada:

(a) Ato Constitutivo, observados neste todos os requisitos do artigo 15 da Lei n 5.764/1971;

(b) Certificado de Registro da sociedade cooperativa na Organizao das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul OCERGS;

(c) Certido de Regularidade do Sistema Cooperativista, expedida pela OCERGS, emitida h menos de 30 (trinta) dias da data da abertura da presente licitao;(d) Ata da ltima Assembleia Geral ordinria convocada para a eleio dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;

(e) Livros de Matrcula, de Atas das Assembleias Gerais, de atas dos rgos de Administrao e do Conselho Fiscal, a teor dos artigos 22 e 23 da Lei n 5.764/1971;

(f) Comprovao da composio do capital social da sociedade cooperativa, com a discriminao da participao de cada um de seus associados, conforme artigo 24 da lei n 5.764/1971;

(g) Comprovao da Constituio dos Fundos previstos nos incisos I e II do artigo 28 da Lei n 5.764/1971, bem como do repasse dos percentuais de eventuais sobras lquidas do exerccio previsto no mesmo artigo;

(h) Comprovao do retorno das sobras lquidas do exerccio proporcionalmente s operaes realizadas pelos associados.

9.9. Aplica-se s sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendrio anterior, receita bruta at o limite definido noinciso II do caputdo artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela includos os atos cooperados e no-cooperados, o disposto nos Captulos V a X, na Seo IV do Captulo XI, e no Captulo XII da referida Lei Complementar.

9.10. As declaraes exigidas neste Edital, que no tenham prazo de validade expresso no seu corpo, ter-se-o como vlidas pelo prazo de 01 (um) ano, contados da sua emisso.

9.11. As certides exigidas neste Edital, que no tenham prazo de validade expresso no seu corpo, ter-se-o como vlidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emisso.

9.12. A verificao de documentos pelo Departamento competente do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul, bem como pelo Pregoeiro, nos sites oficiais de rgos e entidades emissores de certides, constitui meio legal de prova para fins de habilitao.

9.13. No sero aceitos protocolos referentes solicitao feita s reparties competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cpias ilegveis ainda que autenticadas.

9.14. Ser inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresent-los com irregularidades ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.15. Em carter de diligncia, os documentos remetidos via sistema eletrnico podero ser solicitados em original ou cpia autenticada, a qualquer momento, devendo ser encaminhados ao endereo: Palcio da Justia, Departamento de Compras, Praa Marechal Deodoro, n 55, conjunto 524, CEP 90010-906, Porto Alegre-RS.

10. RECURSO ADMINISTRATIVO

10.1. Dos atos do Prego caber recurso, que depender de manifestao da licitante ao final da sesso pblica, em formulrio eletrnico especfico, manifestando sua inteno com registro da sntese das suas razes, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual prazo, que comearo a contar do trmino daquele.

10.2. A falta de manifestao motivada e imediata da licitante, nos termos dos subitens 6.24, 6.25 e 6.26 deste Edital, quanto ao recurso, importar a decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto licitante declarada vencedora.

10.3. As razes e as contrarrazes de recurso referidas no subitem 10.1 supra, devero ser encaminhadas de forma eletrnica, atravs de campo prprio do sistema, no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

10.4. Ser assegurado aos interessados vista imediata dos autos do processo, na sede do Departamento de Compras do Tribunal de Justia.

10.5. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

10.6. No sero conhecidas as razes e as contrarrazes de recursos apresentadas intempestivamente.10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio.

11. CONDIES DE CONTRATAO

11.1. A minuta de contrato que integra o presente Edital Anexo IV ser encaminhada licitante declarada vencedora do certame, mediante correspondncia eletrnica (e-mail), ou postagem com aviso de recebimento (AR), ou por convocao via fax, devendo o instrumento ser assinado no prazo de at 5 (cinco) dias teis, contados da notificao, prorrogveis nos termos do Art. 64, 1, da Lei n 8.666/93.

11.2. Quando da assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela licitante contratada durante todo o perodo de vigncia do contrato.

11.3. Se a licitante declarada vendedora no processo licitatrio no apresentar situao regular quando da assinatura do contrato, ou, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o contrato, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das demais licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda integralmente as exigncias do presente Edital, sendo a respectiva licitante declarada vendedora e o objeto a ela adjudicado.

11.4. Na hiptese do subitem 11.3 supra, o Pregoeiro poder negociar diretamente com a licitante habilitada, visando reduo do preo ofertado.

11.5. A critrio da Administrao, caso a soma dos itens vencidos por uma licitante no ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a contratao poder ser realizada mediante Ordem de Fornecimento, exclusivamente nos casos de compra com entrega imediata e integral (total) dos bens adquiridos, dos quais no resultem obrigaes futuras, inclusive assistncia tcnica (Art. 62, 4, da Lei n 8.666/93).

12. DA GARANTIA CONTRATUAL

12.1. A licitante vencedora da licitao dever, obrigatoriamente, prestar a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta, podendo optar por uma das modalidades abaixo:

a) Cauo em dinheiro ou ttulo da dvida pblica, devendo essa ltima opo observar o inciso I do 1 do artigo 56 da Lei n. 8.666/93, na redao dada pela Lei n. 11.079/2004;

b) Seguro-garantia;

c) fiana bancria.

12.1.1. No caso de fiana bancria, na respectiva carta de fiana (Anexo VI deste Edital), devero constar:

a) prazo de validade correspondente ao perodo de vigncia deste contrato;

b) expressa afirmao do fiador de que, na condio de devedor solidrio e principal pagador, far o pagamento, ao CONTRATANTE, dos prejuzos por este sofridos, em razo do descumprimento das obrigaes da CONTRATADA, independentemente de interpelao judicial;

c) expressa renncia do fiador ao benefcio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827, 835 e 838 do Cdigo Civil Brasileiro;

d) previso da atualizao do valor afianado, pelo IGP-M divulgado pela Fundao Getlio Vargas - FGV.

12.2. A garantia prestada pela adjudicatria dever ser entregue no Departamento de Compras DEC, quando da assinatura do contrato.

12.3. Caso a empresa opte pela cauo em dinheiro, dever ser depositada na Agncia 1099 do Banrisul, conta corrente n 03.152367.0-4 Receitas Diversas para crdito do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judicirio, devendo entregar o comprovante de depsito no DEC, devendo estar disponvel naquela conta na data da assinatura do contrato.

12.4. Tratando-se de ttulo da dvida pblica, ser considerado o valor de mercado, aferido em bolsa, at a data da assinatura do contrato, devendo ser apresentado documento, na oportunidade, que comprove o valor em bolsa naquela data, cabendo contratada a comprovao mensal do valor de mercado.12.5. No sero aceitos ttulos pblicos no reconhecidos como vlidos pelo Governo, ou com validade questionada judicialmente.

12.6. Havendo acrscimo ou supresso de servios, a garantia ser acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipteses, proporo de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

12.7. A empresa dever prestar garantia adicional na hiptese de ocorrer o que dispe o inciso II do art. 48 da Lei n 8.666/93, alterado pela Lei n 9.648/98, 1 e 2.

12.8. Sem prejuzo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverter ao TJRS, no caso de resciso contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.

12.9. O TJRS reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importncias necessrias a reparar, corrigir, remover e substituir os servios e materiais que apresentarem vcios, defeitos ou incorrees nos termos apontados pela Fiscalizao, por meio de Relatrio, sempre que a contratada no atender s suas determinaes. Caso a garantia no se mostre suficiente, a diferena ser descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administrao.

12.10. A garantia prestada pela contratada dever se estender, obrigatoriamente, at o recebimento definitivo dos servios, quando ento ser liberada ou restituda, mediante requerimento da empresa; quando a garantia for prestada em dinheiro, ser atualizada monetariamente pelo IGP-M divulgado pela Fundao Getlio Vargas - FGV.

13. PENALIDADES

13.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no assinar o contrato, deixar de entregar a documentao exigida neste Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato ou das condies estipuladas, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e de contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, e ser descredenciado do Sistema de Compras da Central de Licitaes - CELIC, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao perante a Administrao, sem prejuzo da aplicao da penalidade de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratao e demais cominaes legais.

13.2. Na hiptese de o adjudicatrio no assinar o contrato, no prazo estabelecido, a Administrao poder aplicar-lhe o disposto no 2 do art. 64 da Lei n. 8.666/93.

13.3. Quando forem praticadas as hipteses previstas na Lei Estadual n 11.389, de 25 de novembro de 1999, a contratada ser includa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual.

14. QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAES

14.1. As dvidas de ordem tcnica, bem como aquelas decorrentes de interpretao s disposies do presente Edital, devero ser dirigidas at 3 (trs) dias teis antes da data marcada para abertura do certame, por meio de formulrio prprio para tal fim, disponvel no site do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul na Internet: http:www.tjrs.jus.br/site/compras/compras em andamento/, aba Questionamentos.14.2. At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o presente Ato Convocatrio.

14.3. A(s) ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como de decises quanto a impugnaes ao Edital ou de recurso(s) ficaro disponibilizadas na Internet, no site http:www.tjrs.jus.br/site/compras/compras em andamento/, bem como no endereo eletrnico www.pregaoonlinebanrisul.com.br, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicaes l inseridas.

14.4. O resultado da consulta ou pedido de informaes ser respondido por e-mail somente licitante consulente, ficando a resposta disponvel no site http:www.tjrs.jus.br/site/compras/compras em andamento/.

15. DISPOSIES GERAIS

15.1. Considerar-se- como data da publicao no Dirio da Justia Eletrnico o primeiro dia til seguinte ao da disponibilizao da informao no site http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=dj, na forma do que dispe a Lei n 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no Ato n 001/2007-P, publicado no Dirio da Justia Eletrnico, em 30 de janeiro de 2007.

15.2. Independentemente de declarao expressa, a simples participao no presente processo licitatrio implica aceitao tcita das condies estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo o aceito sem quaisquer objees, vier, aps o julgamento que lhe for desfavorvel, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem.

15.3. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse pblico e a segurana da contratao. 15.4. O desatendimento de exigncias formais, no essenciais, no importar no afastamento da licitante do certame, desde que seja possvel a aferio da sua qualidade e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica deste Prego, e desde que no fique comprometido o interesse do rgo promotor do certame, bem como a finalidade e a segurana da futura contratao.

15.5. O Pregoeiro, no interesse pblico, poder sanar, relevar omisses ou erros puramente formais observados na documentao e na proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometam a lisura da licitao, sendo possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo.

15.6. facultado ainda ao Pregoeiro convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessrios ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes devero atender ao solicitado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificao. 15.7. Todos os documentos exigidos no presente Edital devero ser preferencialmente enviados via sistema eletrnico, pelo site www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

15.8. facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do processo licitatrio, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

15.9. Ocorrendo a decretao de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impea a realizao do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital sero transferidas, automaticamente, para o primeiro dia til ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados, no mesmo local e horrio anteriormente estabelecidos.

15.10. Qualquer modificao neste Edital, decorrente de impugnao ou de esclarecimento, exigir reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao de propostas.

15.11. Nenhuma indenizao ser devida s proponentes pela elaborao e/ou apresentao de documentao relativa presente licitao.

15.12. Haver consulta prvia ao CADIN/RS, pelo rgo competente, nos termos da Lei Estadual n. 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n. 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 42.250/03, em todas as fases do procedimento licitatrio, e, tambm, antes da assinatura do contrato. 15.13. A presente licitao somente poder ser revogada por razes de interesse pblico, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.15.14. A licitante declarada vencedora no certame ficar obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias, at o limite previsto no art. 65, 1, da Lei n 8.666/93.

15.15. Havendo divergncias entre a descrio do objeto licitado prevista no Edital e aquela disposta no sistema eletrnico, prevalecer a descrio disposta no Edital.

15.16. A critrio da Administrao, o presente Prego poder ter suas datas e horrios remarcados, observada a necessidade e o interesse da Administrao.

15.17. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I TERMO DE REFERNCIA;

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREOS;

ANEXO III MODELO DE DECLARAO PARA HABILITAO;

ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO;ANEXO V MODELO DE TERMO DE DESIGNAO DE GESTOR;ANEXO VI MODELO DE CARTA DE FIANA BANCRIA PARA GARANTIA DE EXECUO CONTRATUAL.15.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer questes porventura emergentes do presente processo licitatrio, com a renncia expressa de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.Departamento de Compras DEC do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre-RS, 10 de setembro de 2015.

Clayton Rebello da Silva

Diretor do DECANEXO I TERMO DE REFERNCIA

PREGO ELETRNICO N 107/2015-DEC

1. DO OBJETO

1.1. Contratao de empresa para prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva mensal do circuito fechado de TV - CFTV dos prdios do Poder Judicirio estadual localizados em Porto Alegre e Canoas, conforme Anexo I deste Termo de Referncia Memorial Descritivo.

a) Especificao dos servios: Conforme Anexo I deste Termo de Referncia Memorial Descritivo.b) Caracterizao: Servio Comum de Engenharia.

c) Local de execuo dos servios: Conforme lista de prdios e seus endereos constantes no Anexo I deste Termo de Referncia.2. DA JUSTIFICATIVA PARA O DISPNDIO FINANCEIRO

2.1. Manter o sistema de CFTV com cmeras digitais existentes em pleno funcionamento. O contrato de manuteno se faz necessrio devido escassez de mo de obra prpria capaz de manter o universo de 595 (quinhentos e noventa e cinco) cmeras, distribudas em 14 (quatorze) prdios, em perfeito funcionamento.

3. DO CRITRIO DE ACEITAO DO OBJETO

3.1. A empresa vencedora da licitao dever atender a todas as exigncias do Ato Convocatrio.

4. DA EXECUO DOS SERVIOS

4.1. Em conformidade com a Clusula Segunda da Minuta do Contrato, Anexo IV.

5. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

5.1. Em conformidade com a Clusula Terceira da Minuta do Contrato, Anexo IV.

6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Em conformidade com a Clusula Quarta da Minuta do Contrato, Anexo IV.

7. DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

7.1. Em conformidade com a Clusula Quinta da Minuta do Contrato, Anexo IV.

8. DO PREO E DO PAGAMENTO

8.1. Em conformidade com a Clusula Sexta da Minuta do Contrato, Anexo IV.

9. DA GARANTIA9.1. Em conformidade com a Clusula Stima da Minuta do Contrato, Anexo IV.

10. DO REAJUSTAMENTO

10.1. Em conformidade com a Clusula Oitava da Minuta do Contrato, Anexo IV.

11. DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1. Em conformidade com a Clusula Nona da Minuta do Contrato, Anexo IV.

12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO DOS SERVIOS

12.1. Em conformidade com a Clusula Dcima da Minuta do Contrato, Anexo IV.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Em conformidade com a Clusula Dcima Primeira da Minuta do Contrato, Anexo IV.

14. DA VIGNCIA CONTRATUAL

14.1. Em conformidade com a Clusula Dcima Segunda da Minuta do Contrato, Anexo IV.

15. DA RESCISO CONTRATUAL

15.1. Em conformidade com a Clusula Dcima Terceira da Minuta do Contrato, Anexo IV.

ANEXO I DO TERMO DE REFERNCIA

MEMORIAL DESCRITIVO

MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CFTVESPECIFICAES TCNICASItem 1: MANUTENO PREVENTIVA e CORRETIVA DE CFTV1) O servio de manuteno preventiva e corretiva engloba todos os servios, equipamentos e materiais necessrios para manter o sistema em perfeito funcionamento com alto padro de qualidade, conforme os itens abaixo e demais especificaes desse anexo I:

a) Redirecionamento e/ou ajuste das cmeras;

b) Limpeza, retirada de umidade, vedao;

c) Limpeza da lente, contatos;

d) Ajuste de foco e demais configuraes;

e) Reparo por interferncia (rudo) ou perda de sinal;

f) Instalao de nobreak para o sistema de CFTV (sem fornecimento do equipamento), quando solicitado;

g) Substituio de peas e componentes das cmeras com fornecimento de material:

i) S sero aceitas peas genunas, conforme descritivo de caractersticas tcnicas, equivalentes ou superiores e que se integrem ao sistema existente, sem limitaes;

ii) Substituio do cabeamento coaxial (75 ohms) de imagem, com 90% de malha de aterramento e conectores BCN;

iii) Substituio do cabo PP 3x1,5mm2 ou outro, de alimentao e conectores;

iv) Substituio de suporte de parede;

v) Substituio de caixa protetora em alumnio anodizado;

vi) Substituio de grade protetora;

vii) Substituio de fonte de alimentao individual (para uma cmera) Ventrada = 127V AC ou 220V AC e VSada = 24V AC;

viii) Substituio de fonte de alimentao coletiva V entrada = 127V AC ou 220V AC e Sada 24V AC, capacidade de 10A ou mais conforme a necessidade;

ix) Substituio ou conserto de circuito da rede eltrica de alimentao das cmeras, incluindo fiao e disjuntor.

h) Substituio de cmeras sem fornecimento das cmeras:

i) A necessidade de substituio se dar aps a realizao de manuteno bsica e constatada a permanncia do problema inicial, sendo inevitvel a sua substituio para o funcionamento do sistema;

ii) As cmeras, quando necessitarem ser substitudas, sero fornecidas pela fiscalizao do DEAM, devendo, as substitudas, ser entregues fiscalizao do DEAM.

i) Fazem parte do escopo de fornecimento da CONTRATADA, todos os componentes, materiais e equipamentos do sistema de CFTV, necessrios para o perfeito funcionamento, exceto:

i) Cmeras de vdeo;

ii) Servidor de CFTV com placa captora;

2) MODALIDADES DE MANUTENO:a) Manuteno preventiva: Dever ser realizada pelo menos 1(uma) manuteno preventiva mensal em cada um dos prdios que compem o objeto desse edital.b) Manuteno corretiva: Dever ser realizada sempre que houver uma solicitao da equipe de segurana ou servidor responsvel pela administrao do prdio e se iniciar atravs de ordem de servio emitida pelo gestor do contrato.c) Os servios a serem prestados nas duas modalidades esto contemplados no item 1 (um) desse memorial descritivo.

3) LOCAIS DAS MANUTENES E QUANTIDADE DE CMERAS:

CidadeForoEndereoQuantidade de Cmeras Instaladas

Porto Alegre TRIBUNAL DE JUSTIA DO RSRua Borges de Medeiros n 1565128

Porto Alegre PALCIO DA JUSTIAPraa Marechal Deodoro. N 5532

Porto Alegre FORO CENTRAL - PRDIO IRua Mrcio Veras Vidor, n 10127

Porto Alegre FORO REGIONAL TRISTEZARua Otto Niemeyer, n 200032

Porto Alegre FORO REGIONAL PARTENONAv. Aparcio Borges n 202544

Porto Alegre FORO REGIONAL SARANDIRua Assis Brasil, n 762532

Porto Alegre FORO REGIONAL 4 DISTRITOAv. Farrapos, n 275029

Porto Alegre FORO REGIONAL RESTINGAEstrada So Joo Silveira n 254516

Porto Alegre FORO ALTO PETRPOLIS NOVOAv. Protsio Alves n 814416

Porto Alegre FORO ALTO PETRPOLIS VELHORua Tenente Ary Tarrago, n 77516

Porto Alegre DEP. DE ARTES GRFICAS - DAGRua Otto Niemayer n 16528

Porto Alegre DEP. TRANSPORTESRua Madre Maria Selina n 15716

Porto Alegre DEP. DE MATERIAL E PATRIMNIO - DMPRua Tenente Ary Tarrago, n 77547

CanoasFORO DA COMARCA DE CANOASLenine Nequete n 60 32

TOTAL595

4) RELATRIO MENSAL DE MANUTENO:a) Relatrio de levantamento de dados:i) Sero os primeiros relatrios que devero ser realizados individualmente por prdio, totalizando 14 (quatorze) relatrios, contendo informaes referentes infra-estrutura existente, equipamentos instalados, marcas, modelos, caractersticas, cmeras, quantidades de equipamentos, fotos do local, relao de problemas e atividades realizadas de manuteno preventiva e/ou corretiva alm de outras informaes pertinentes.ii) Dever conter uma planilha por relatrio, descrevendo cada cmera, por marca, modelo e nmero de srie de cada uma.

iii) Os relatrios devem ser entregues fiscalizao em at 45 (quarenta e cinco) dias aps o incio das atividades e dever ser assinado por um servidor da Direo ou chefe da segurana local, quando servidor.

b) Relatrio mensal de suas atividades, contendo:i) Servios executados: descrio dos servios, o local, bem como todas as atividades de apoio e assistncia prestada durante o ms;ii) Sugestes de qualquer natureza para aprimoramento dos servios;iii) O relatrio mensal das atividades dever ser apresentado fiscalizao, juntamente com a fatura.5) DESCRIO DO CIRCUITO FECHADO DE CMERASOs itens abaixo descrevem o funcionamento do sistema de CFTV dos prdios que sero objeto de manuteno.

Constam os detalhes tcnicos e especificaes dos materiais, componentes e equipamentos utilizados e que devem ser repostos quando necessrio.

6) INFORMAES SOBRE O CIRCUITO FECHADO DE CMERAS

a) O circuito composto por cmeras digitais onde atravs de conectores tipo BNC so conectadas ao cabeamento coaxial (75 ohms), para transferncia de dados at a placa de captura de imagens, de marca GeoVision, modelo GV 1480-B, instalada em CPU especfica para esse fim.

b) A GV 1480-B possui duas interfaces de comunicao paralela padro DVI (Digital Visual Interface), sendo uma para imagem e outra para udio (udio no utilizado), suportando 16 cmeras conectadas. A conexo do cabo coaxial placa GV 1480-B se d atravs de um cabo padro DVI, que aberto no organizador de cabos Manager Box Hybrid, onde so conectadas as outras extremidades dos cabos coaxiais, oriundos das cmeras.

Foto 1: Placa Captora Geo Vision

7) ESPECIFICAES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

a) CMERAS DIGITAIS:

i) A cmeras so tipo Samsung SCB-1000 ou similar, com as seguintes caractersticas:

ii) A cmera colorida e digital com ccd 1/3;

iii) 530 linhas de resoluo horizontal (TVL);

iv) Possui Automatic Gain Control (AGC) e Automatic Tracing White Balance (ATW);

v) Possui configurao para Back Light Compensation (BLC);

vi) do tipo dia e noite, sensibilidade de 0,4 lux no modo color;

vii) Lente Varifocal, 2,8 a 10 mm, auto ris, foco manual, abertura F1.4 e lente de cristal;

viii) Alimentao 24V AC;ix) Relao sinal/rudo =