Edital_Seleção_estágio 2015_Sede_PTM's.doc

17

Click here to load reader

Transcript of Edital_Seleção_estágio 2015_Sede_PTM's.doc

MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIO

EDITAL PRT8 N 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

1 PROCESSO SELETIVO PBLICO DE 2015 DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIRIOS DE NVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO.

A Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio, com fundamento no Regulamento do Programa de Estgio do Ministrio Pblico da Unio aprovado Portaria PGR/MPU N 378, de 09 de agosto de 2010 e suas alteraes; na Resoluo CNMP n 42, de 16 de junho de 2009 e suas alteraes; na Portaria PGT n 214, de 25 de abril de 2011; na Portaria PGT n 111, de 20 de maro de 2012; na Resoluo CNMPT n 93, de 27 de maio de 2010, resolve abrir o 1 Processo Seletivo Pblico de 2015 para contrataes de estagirios de nvel superior, observadas as disposies constantes neste Edital.

I. INSTRUES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formao de cadastro reserva de estagirios de nvel superior do curso de DIREITO, para atender s demandas da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio, em Belm/PA, Marab/PA, Santarm/PA e Macap/AP, conforme anexo V.

2. Nos locais onde houver processo seletivo vigente, os aprovados neste processo somente sero convocados aps o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade.

3. Os pr-requisitos para inscrio neste processo seletivo so:

3.1. Estar matriculado no curso de Direito em uma das Instituies de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio, relacionadas no Anexo I.

3.2. Ter concludo, no mnimo, 40% (quarenta por cento) da carga horria ou dos crditos necessrios para concluso do curso superior.

3.3. No estar cursando o ltimo semestre do curso de Direito.

4. As atribuies bsicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estaro relacionadas com a sua pretensa formao profissional.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo s pessoas portadoras de deficincia que, no momento da inscrio, declararem e comprovarem tal condio e cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia que so portadoras.

5.1. O candidato que se declare portador de deficincia dever anexar documentao de inscrio LAUDO MDICO detalhado expedido h, no mximo, 90 (noventa) dias anteriores ao trmino da data da pr inscrio, do qual conste expressamente que a deficincia se enquadre na previso do art. 4 e seus incisos do Decreto n 3.298, de 20/12/1999 e suas alteraes.

5.2. Na falta do relatrio mdico ou no contendo este as informaes acima indicadas, o requerimento de inscrio preliminar ser processado como de candidato no portador de deficincia, mesmo que declarada tal condio.

6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais.

6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais, o candidato dever:

a) efetuar sua inscrio optando pela participao do sistema de cotas, nos prazos definidos no item II deste Edital;

b) assinar declarao especfica de opo para participar da seleo por esse sistema (Anexo IV) e apresent-lo no ato da confirmao de inscrio;

c) comparecer, quando convocado entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

6.1.1. O candidato convocado que no comparecer entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passar a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

7. Ficam destinadas as vagas 10, 20, 30 e assim sucessivamente aos candidatos portadores de deficincia e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais. Havendo as duas situaes no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato portador de deficincia e, na vaga seguinte 11, 21, 31 e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais.

II. DA PR-INSCRIO E DA CONFIRMAO DA INSCRIO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo devero, inicialmente, realizar a pr-inscrio preenchendo a Ficha disponibilizada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio: http://www.prt8.mpt.gov.br no perodo das 08h do dia 09/02/2015 s 22h do dia 19/03/2015, considerando-se como extempornea e sem validade qualquer inscrio feita fora desse perodo.

2. A Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

3. A confirmao das inscries ser feita no perodo de 02/03 a 20/03/2015, no horrio de 09h as 14h30min, devendo o interessado comparecer Unidade Regional para a qual se inscreveu, conforme endereos do Anexo V, munido dos seguintes documentos:

3.1. Carteira de Identidade (original);

3.2. CPF (original);

3.3. Declarao de escolaridade, conforme anexo III, expedido pela Instituio de Ensino conveniada ou histrico escolar que comprove concluso de, no mnimo, 40% (quarenta por cento) da carga horria ou dos crditos necessrios para concluso do curso superior;

3.4. Currculo vitae;

3.5. 1 kg (1 quilo) de leite em p integral (pacote ou lata), que sero revertidos para entidades filantrpicas com sede nos Estados do Par e do Amap. Os candidatos que no tiverem condies de arcar com tal nus podero ser dispensados da exigncia, desde que, em requerimento formulado Comisso, justifiquem tal situao, anexando documentao comprobatria.

3.5.1. Ser vedado o recebimento de produto que no contenha a inscrio leite em p integral.

3.6. Laudo mdico na forma prevista no subitem 5.1, do item I, no caso de o candidato se declarar portador de deficincia.

3.7. Declarao especfica de opo para participar da seleo pelo sistema de cotas para minorias tnico-raciais, no caso de o candidato optar por participar do Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais.

3.8. Instrumento de mandato, no caso de inscrio realizada por procurador.

3.8.1. No caso previsto no subitem anterior, a procurao dever ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cpia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu procurador.

4. As informaes prestadas pelo candidato sero de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverdicos.

5. O prazo das inscries poder ser prorrogado por ato da Comisso de seleo para Estgio.

III. DAS PROVAS

1. A avaliao de conhecimento especfico far-se- por intermdio de questes objetivas e discursivas relativas ao programa das disciplinas contidas no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva conter 40 (quarenta) questes de mltipla escolha e a discursiva ser composta por 2 (duas) questes.

3. A prova ser aplicada no dia 12/04/2015, e em local e hora a serem previamente divulgados, com durao de 4 (quatro) horas, no sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova aps o horrio fixado para o seu incio.

4. A data de aplicao da prova poder ser alterada por ato da Comisso de Seleo para Estgio, nesse caso ser divulgado no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio.

5. O candidato dever apresentar-se no local da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedncia, munido de caneta esferogrfica azul ou preta, comprovante de inscrio e carteira de identidade.

5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial.

6. No ser permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realizao da prova, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrnicos.

7. Ser eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido utilizando material diverso.

IV. DOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO

1. Sero automaticamente desclassificados os candidatos que no alcanarem o mnimo de 50% da prova objetiva.

1.1. Sero corrigidas as questes discursivas somente dos 50 melhores classificados, respeitados os empates na ltima posio.

1.2. Caso no haja pelo menos 10% de aprovados na primeira fase (prova objetiva), em cada unidade regional do Ministrio Pblico do Trabalho (sede e PTM's), nos termos do item IV, subitem 1 do edital, sero considerados para efeito de correo das questes discursivas os 10% dos candidatos com as maiores notas da prova objetiva, at o limite estipulado do item IV, subitem 1.1 do edital.

1.3 No se enquadraro na regra do item anterior (item IV, subitem 1.2) os candidatos que no alcanarem a pontuao mnima de 25% da prova objetiva.

2. A classificao final dos candidatos ser feita por meio da soma das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva.

3. Havendo empate, o desempate se dar pela maior nota na prova discursiva. Persistindo aquele, levar-se- em considerao a maior nota na prova objetiva, nessa ordem: Matria Especfica, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Constitucional.

4. Caso o empate permanea, ter preferncia o candidato mais idoso.

V. DOS RECURSOS

1. Caber recurso dirigido Comisso de seleo para Estgio em face da prova no prazo de 2 (dois) dias teis, aps a data de divulgao do gabarito preliminar das provas, mediante preenchimento de formulrio prprio, disponvel no endereo eletrnico informado acima, o qual dever ser entregue Unidade Regional para a qual se inscreveu, conforme endereos do Anexo VI.

2. Os provveis recursos referentes a este processo seletivo sero analisados e decididos pela Comisso responsvel pela elaborao da prova.

3. Se do exame de recursos resultar anulao de questo, a pontuao correspondente ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI. DA CONVOCAO E DA CONTRATAO

1. O candidato aprovado ser convocado para contratao por meio de mensagem de correio eletrnico, obedecendo-se a ordem de classificao ao longo da validade da presente seleo e de acordo com as necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio.

2. O candidato quando convocado dever manifestar o interesse ou no vaga nos 2 (dois) dias teis subsequentes (excludo o dia do incio e includo o do vencimento) data do envio da mensagem de correio eletrnico, sendo considerado desistente aps este prazo.

2.1. O candidato interessado dever manifestar interesse em realizar o estgio para o e-mail [email protected].

3. O candidato convocado poder desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistncia temporria, o candidato poder renunciar a sua classificao, e passar a posicionar-se em ltimo lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocao, que poder ou no se efetivar no perodo de validade desse processo seletivo. A desistncia, definitiva ou temporria, poder ser feita por meio de correio eletrnico a ser encaminhado ao Setor de Recursos Humanos ([email protected]).

4. de responsabilidade do candidato manter seu endereo eletrnico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessrios. So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seus dados.

5. A contratao, sem vnculo empregatcio, dar-se- com a assinatura do Termo de Compromisso de Estgio, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio, a Instituio de Ensino e o Estagirio.

6. No podero ser contratados os candidatos que realizam estgio em outro rgo pblico ou empresa privada.

7. So incompatveis com o estgio do Ministrio Pblico o exerccio de atividades concomitantes em outro ramo do Ministrio Pblico, com a advocacia, pblica ou privada, ou o estgio nessas reas, bem como o desempenho de funo ou estgio no Judicirio ou na Polcia Civil ou Federal.

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo ter validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da homologao da seleo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual perodo, a critrio da administrao.

VIII. DAS DISPOSIES FINAIS

1. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao.

2. Os servidores do quadro efetivo da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio interessados em estagiar nesta Instituio Ministerial devero participar desta seleo pblica.

3. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio.

4. O estgio ter durao de at 1 (um) ano, podendo ser prorrogado at o limite de 2 (dois) anos, para cada curso.

5. A carga horria do estgio ser de 4 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais, que devero ser cumpridas dentro do horrio de funcionamento da PRT/8 Regio, de 08h s 15h.

6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estgio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio:

6.1. A realizao do estgio em reas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formao;

6.2. O recebimento da bolsa estgio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

6.3. A concesso de seguro contra acidentes pessoais;

6.4. A concesso de auxlio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado;

6.5. A obteno de Termo de Realizao de Estgio, ao final do estgio.

7. O estagirio servidor ou empregado pblico no far jus bolsa de estgio e ao auxlio-transporte e poder cumprir jornada mnima de 4 (quatro) horas semanais.

8. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de seleo para Estgio.

GISELE SANTOS FERNANDES GES

Procuradora-Chefe

PRT/8 Regio

ANEXO I

RELAO DAS INSTITUIES DE ENSINO CONVNIADAS COM A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIO

Universidade Federal do Par UFPA

Universidade da Amaznia - UNAMA

Centro Universitrio do Estado do Par - CESUPA

Faculdade Ideal - FACI

Faculdade Estcio do Par Estcio FAP

Instituto de Estudos Superiores da Amaznia - IESAM

Faculdade de Belm FABEL

Faculdade Integrada Brasil Amaznia FIBRA

Escola Superior Madre Celeste/Instituto Superior de Educao ESMAC

Faculdade Metropolitana da Amaznia FAMAZ

Faculdades Integradas Ipiranga FAINTIPI

Universidade Federal Rural da Amaznia UFRA

Escola Superior da Amaznia ESAMAZ

Faculdade Maurcio de Nassau Belm

Universidade Federal do Amap UNIFAP

Centro de Ensino Superior do Amap CEAP

Faculdade Estcio Seama

Faculdade Estcio do Amap Estcio FAMAP

Universidade Federal do Oeste do Par UFOPA

Faculdades Integradas do Tapajs FIT

Centro Universitrio Luterano de Santarm - CEULS/ULBRA

Faculdade Metropolitana de Marab

Universidade Federal do Sul e Sudeste Do Par - UNIFESSPA

ANEXO II

CONTEDO PROGRAMTICO

MATRIA ESPECFICA: 1. Princpios Constitucionais do Ministrio Pblico (artigos 127 e 129 da CF). 2. Lei Complementar n. 75/93. 3. Ao Civil Pblica: Conceito, Legitimidade, Objeto, Caractersticas, Legislao aplicvel. 4. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: Formalizao do Termo e Execuo, Acordo Judicial. 5. Inqurito Civil Pblico: Conceito, Natureza, Finalidade, Resolues n. 69/2007 e 87/2009 do CSMPT, Arquivamentos, Casos. 6. Regras especiais processuais para o Ministrio Pblico: Prazos, Justificativas. 7. Aes Afirmativas: Conceito, Tipos, Requisitos. 8. Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogneos: Aplicao do Cdigo de Defesa do Consumidor (Ttulo III) 9. Lei n8429, de 2/6/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) 10. Dano Moral Coletivo

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Reviso: princpios fundamentais. 2. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos polticos. 3. Da organizao poltico-administrativa: das competncias da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. 4. Da Administrao Pblica: disposies gerais, dos servidores pblicos. 5. Do Poder Executivo: das atribuies e responsabilidades do presidente da repblica. 6. Do Poder Legislativo: do processo legislativo, da fiscalizao contbil, financeira e oramentria.

7. Do Poder Judicirio: disposies gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justia, do Superior Tribunal de Justia, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juzes Federais, dos Tribunais e Juzes do Trabalho, dos Tribunais e Juzes Eleitorais, dos Tribunais e Juzes Militares, dos Tribunais e Juzes dos Estados. 8. Das funes essenciais Justia: do Ministrio Pblico, da Advocacia Pblica, da Advocacia e da Defensoria Pblicas. 9. Smulas Vinculante do STF. DIREITO DO TRABALHO: 1. Princpios do Direito do Trabalho. 2. Contrato Individual de Trabalho: Requisitos, Espcies. 3. Empregado, Empregador: Definio. 4. Trabalhador Avulso: OGMO rgo Gestor de Mo-de-Obra do Trabalho Porturio e Aquavirio, Polticas Pblicas. 5. Trabalho Proibido. Trabalho do Adolescente. Aprendizagem. Explorao Sexual. Estgio. 6. Formas de Extino da Relao de Emprego: Verbas rescisrias, Homologaes. 7. Direito Coletivo do Trabalho: Sindicatos, Acordos Coletivos de Trabalho, Convenes Coletivas de Trabalho, Mediao/MPT. 8. Cooperativas, Terceirizao e Fraudes na Relao de Trabalho. 9. Assdio Moral: Conceito. 10. Reduo do Trabalhador Condio Anloga a de Escravo: Trabalho Degradante, Conceito. 11. Meio Ambiente do Trabalho: Conceito, Segurana e Sade no Trabalho. 12. Concurso Pblico: Artigo 37, incisos II, V e IX, da CF. 13. Trabalho da Mulher: Discriminao de Gnero. 14. Trabalho de Estrangeiro. 15. Smulas e Orientaes Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Organizao Judiciria Trabalhista. 2. Competncia da Justia do Trabalho. 3. Procedimento Ordinrio e Sumarssimo. 4. Petio Inicial: Requisitos. 5. Citao, Intimao. 6. Defesa. 7. Meios de prova. nus. 8. Sentena: Julgamento Com/Sem Resoluo de Mrito, Requisitos. 9. Recursos Trabalhistas. 10. Prazos Processuais: Prazos do Ministrio Pblico. 11. Mandado de Segurana. 12. Ao Rescisria: Cabimento, Prazo, Legitimidade. 13. Hipteses de Atuao do MPT como custus legis. 14. Execuo: Embargos de Terceiros. 15. Smulas e Orientaes Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdio. 2. Noes Bsicas de Organizao Judiciria. 3. Competncia. 4. Ao: Pressupostos Processuais e Condies da Ao. 5. Respostas do Ru. 6. Processo: Procedimento e Relao Jurdica Processual.

ANEXO III

DECLARAO

Declaramos que (NOME DO ALUNO), (MATRCULA N), aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________________________ desta Instituio de Ensino e que, at esta data, j cumpriu, no mnimo, 40% (quarenta por cento) da carga horria ou dos crditos exigidos para o curso.

(Local), / /2015

________________________________

Assinatura e identificao do responsvel

(Esta declarao dever ser impressa em papel timbrado da instituio de ensino)

ANEXO IV

MINISTRIO PBLICO DA UNIO

TERMO DE ADESO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS TNICO-RACIAIS

IDENTIFICAO

Nome do candidato

N da inscrio

Filiao - nome do pai

Filiao - nome da me

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

DECLARAO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheo como ___________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleo de estagirios da PRT-8 Regio:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local e data:

___________, ___ de ____________ de 20__ Assinatura do candidato:

Recebido em:

___________, ____ de ___________ de 20__

Recebido por: (assinatura e carimbo)

ANEXO V

UNIDADEEndereo/ContatoN DE VAGAS

Procuradoria Regional do Trabalho da 8 Regio Belm/PA

Endereo: Rua dos Mundurucus, n 1794 Batista Campos Entre Serzedelo Corra e Padre Eutquio - Belm/PA

Telefone: (91) 3217-7500

5 + CR

Procuradoria do Trabalho no Municpio de Marab/PA

Endereo: Folha CSI-31, QD. 02, Lote 01, Altos Bairro: Nova Marab - Marab/PA

Telefone: (94) 3322-21561 + CR

Procuradoria do Trabalho no Municpio de Santarm/PA

Endereo: Avenida So Sebastio, n 1080 Bairro: Santa Clara - Santarm/PA

Telefone: (93) 3523-4833CR

Procuradoria do Trabalho no Municpio de Macap/AP

Endereo: Avenida FAB, n 285 Bairro: Centro - Macap/AP

Telefone: (96) 3223-3077

CR

14

_124966588.doc