Educação Infantil

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL Curso de Políticas Públicas em Educação Infantil Dissertação “Educação Infantil: política, formação e prática docente” Nilma Saleti Luvizuto Maiolini Ana Helena Ferreira Barros Edna Medeiros de Pádua

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL

Curso de Políticas Públicas em Educação Infantil

Dissertação

“Educação Infantil: política, formação e prática docente”

Nilma Saleti Luvizuto Maiolini

Ana Helena Ferreira Barros

Edna Medeiros de Pádua

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1. INTRODUÇÃO

A Educação Infantil vive hoje um momento especial, tem enfrentado

muitos desafios colocados pela busca de concretização do que foi preconizado pelo

novo ordenamento legal. Esses desafios se referem à ampliação do atendimento, à

melhoria da qualidade, ao financiamento, à integração aos sistemas de ensino, à

formação de seus profissionais e à sua própria identidade. E para que essas

conquistas se efetivem, se faz necessário uma mobilização e articulação de vários

setores da sociedade.

A inserção da Educação Infantil ao sistema regular de ensino definiu as

instituições que atuam com determinada faixa etária, como instituições educativas,

sejam elas públicas, particulares com fins lucrativos ou particulares sem fins

lucrativos. São responsáveis, junto com as famílias, pela promoção do

desenvolvimento das crianças, ampliando suas experiências e conhecimentos, além

de garantir-lhes a higiene e a saúde.

As creches e pré-escolas que sempre atuaram no âmbito da

Assistência Social , ao assumirem prioritariamente o caráter educativo, continuam

mantendo suas especificidades, mediante as características sociais e econômicas

da população por elas atendidas e aos bairros onde estão localizadas. Porém, esse

fato não as exime das diretrizes, objetivos e metas que emergem dessa nova visão,

tendo em vista uma política de Educação Infantil que abrange a todas as crianças,

independentemente de classe social.

O atendimento à criança de zero a seis anos de idade, no Brasil, tem

experimentado significativas mudanças no decorrer dos últimos vinte anos,

marcadas não apenas pelos movimentos sociais organizados, reivindicadores de

creches e pré-escolas, mas inclusive pela promulgação da Constituição Federal de

1988, na qual a criança é reconhecida em sua cidadania e, portanto, como sujeito de

direitos.

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Esses fatos foram acompanhados por estudos e pesquisas, em

diferentes áreas do conhecimento, cujas conclusões apontaram cada vez mais, em

direção a importância dessa fase para o desenvolvimento integral da criança, como

ser único e indivisível, completo e dinâmico, em intensa relação com as pessoas e o

com o meio social onde está inserida.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 O Surgimento das Instituições de Educação Infantil

Por um bom período da história da humanidade, não houve nenhuma

instituição responsável por compartilhar esta responsabilidade pela criança com

seus pais e com a comunidade da qual estes faziam parte.

O surgimento das instituições de educação infantil esteve de certa

forma relacionada ao nascimento da escola e do pensamento pedagógico moderno,

que pode ser localizado entre os séculos XVI e XVII.

A igreja teve um papel importante na alfabetização, para garantir que

seus fiéis tivessem um mínimo de domínio da leitura e da escrita. Com a

implantação da sociedade industrial, também passaram a ser feitas novas

exigências educativas.

As creches e pré-escolas surgiram depois das escolas e o seu

aparecimento tem sido muito associado com o trabalho materno fora do lar, a partir

da revolução industrial. Defendiam idéias de que proporcionar educação era, em

alguns casos, uma forma de proteger a criança das influencias negativas do seu

meio e preservar-lhe a inocência, em outros, era preciso afastar a criança da

ameaça da exploração, em outros, ainda, a educação dada ás crianças tinha por

objetivo eliminar as suas inclinações para a preguiça, a vagabundagem, que eram

consideradas "características" das crianças pobres. O que se pode perceber é que

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existiram para justificar o surgimento das escolas infantis uma série de idéias sobre

o que constituía uma "natureza infantil".

Na Idade Média, em função das condições gerais de higiene e saúde

serem muito precárias, os índices de mortalidade infantil eram elevadíssimos. A

morte de crianças era por todos considerada um fenômeno natural. O sentimento de

infância passa a ser manifestado a partir do século XVIII, momento em que tanto o

Estado, como a família, convergiram para o sentido de proteção à criança.

No século XVIII surge a preocupação de separar a criança do mundo

adulto. Moralistas e educadores foram os principais defensores dessa postura, e

esta tem grande importância para o desenvolvimento do sentimento de infância, por

simbolizar e defender este período do desenvolvimento humano como uma etapa

marcada pela necessidade de proteção e cuidado.

2.2 O Porquê da Educação Infantil

A educação da criança pequena envolve simultaneamente dois

processos complementares e indissociáveis: educar e cuidar. O que tem se

verificado na prática, é que tanto os cuidados como a educação tem sido entendidos

de forma muito estreita.

Cuidar tem significado, na maioria das vezes, realizar as atividades

voltadas para os cuidados primários: higiene, sono, alimentação. Prover ambientes

acolhedores, seguros, alegres, instigadores, com adultos preparados. Cuidar inclui

preocupações que vão desde a organização dos horários de funcionamento da

creche, compatíveis com a jornada de trabalho dos responsáveis pela criança,

passando pela organização do espaço, pela atenção aos materiais que são

oferecidos, como brinquedos, pelo respeito às manifestações da criança até a

consideração de que a creche não é um instrumento de controle da família, para dar

apenas alguns exemplos.

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Quando se trata das crianças de classes populares, muitas vezes a

prática tem se voltado para as atividades que têm por objetivo educar para a

submissão, o disciplinamento, o silêncio, a obediência. De outro lado, de forma

igualmente perversa, também ocorre experiências voltadas para o que chamo de

"escolarização precoce".

A dimensão educativa tem desconhecido um modo atual de ver as

crianças: como sujeitos que vivem uns momentos em que predominam o sonho, a

fantasia, a afetividade, a brincadeira, as manifestações de caráter subjetivo. A

infância passa a ser nada mais do que um momento de passagem, que precisa ser

apressado como, aliás, tudo em nossa vida.

Enquanto se mantiver a confusão de papéis que vê na família ou na

escola os modelos a serem seguidos, quem perde é a criança.

Nos últimos três ou quatro séculos, a criança passou a ter uma

importância como nunca havia ocorrido antes e ela começou a ser descrita,

estudada, a ter o seu desenvolvimento previsto, como se ele ocorresse sempre do

mesmo jeito e na mesma seqüência, de forma linear e progressiva.

A responsabilidade pela entrada da criança no universo cultural que ela

compartilha com seu grupo social tem, cada vez mais, envolvido outros sujeitos e

instituições fora da família.

Este processo de constituição dos sujeitos no mundo da cultura, é o

que chamamos de educação, que é o fenômeno pelo qual não só a criança, mas

também os jovens e adultos, passa não apenas a absorver a cultura do seu grupo,

mas também a produzi-la e ativamente transforma-la.

A experiência que a criança vive na escola infantil é muito mais

completa e complexa. Nela a criança desenvolve modos de pensar, mas também se

torna um ser que sente de uma determinada maneira. Também é preciso destacar

que a criança neste período se torna cada vez mais capaz do domínio das

operações com o próprio corpo, um sujeito que faz coisas, desenvolve habilidades,

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destrezas, que a expressa de variadas formas, que se manifesta como um ser ativo

e criativo.

2.3 O Amparo legal da Educação Infantil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208-IV, determinou que

"o dever do Estado com a educação às crianças de zero a seis anos será efetivado

mediante garantia de atendimento em creche e pré-escola.”.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990 ratificou

que "é dever do Estado assegurar...atendimento em creche e pré-escola às crianças

de zero a seis anos de idade...”.

A Lei nº 394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da

Educação (LDB), em seu artigo 4º-IV, confirmou, mais uma vez, que o atendimento

gratuito em creche e pré-escola é dever do Estado. Deixou claro, também, que o

atendimento a essa faixa etária está sob a incumbência dos municípios (art.11-V),

determinando que todas as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas,

estejam inseridas no sistema de ensino.

Como parte integrante da primeira etapa da educação básica, a

Educação Infantil foi dividida em creche (zero a três anos) e pré-escola (quatro a

seis anos), conforme artigo 30-I e II da LDB/96. Não colocou a Educação Infantil

como ensino obrigatório, como no caso das crianças a partir dos sete anos de idade,

mas reconheceu a sua importância ao defini-la como a primeira etapa da educação

básica e como direito de toda a criança de zero a seis anos de idade, sempre que

seus pais ou responsáveis assim o desejarem ou necessitarem.

Portanto, ao ser integrado ao sistema regular do ensino, como direito

da criança, o atendimento em creche e pré-escola passou a ser, em contrapartida,

um dever do Estado. A dimensão desse direito é universal, independente de classe

social, diversidade cultural ou diferenças regionais.

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A vinculação das creches e pré-escolas ao sistema educacional

significou uma conquista sem precedentes no sentido da superação de uma situação

que mantinha um segmento de instituições educacionais para a infância específico

para uma determinada classe social, fora do ensino regular.

A divisão da Educação Infantil, nas modalidades creche e pré-escola,

nos textos, constitucional de 1988 e da LDB de 1996, significava, portanto, o início

de um processo de reestruturação administrativa, técnica, política e pedagógica,

principalmente junto às instituições de Educação Infantil atuantes na esfera da

Assistência Social.

 Com o decorrer dos anos, o atendimento às crianças de zero a seis

anos, oriundas de classes sociais menos favorecidas economicamente, em sistema

de creche, foi gradativamente sendo assumido por instituições governamentais e

não governamentais, com finalidade filantrópica ou beneficente. Organizações

vinculadas ao governo federal, como a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e aos

governos estaduais, como o Instituto de Assistência ao Menor (IAM), no Paraná,

exerceram importante papel na criação e manutenção dessas instituições. Também,

principalmente na década de 70, surgiram creches sob a liderança e iniciativa de

organizações populares, que se constituíram em experiências importantes para o

atendimento a essa faixa etária.

Por outro lado, com a inserção também da mulher da classe média no

mercado de trabalho e a crescente conscientização da importância da criança iniciar

o seu processo de socialização, fora do contexto familiar, cada vez mais cedo,

cresceram de forma significativa as denominadas “pré-escolas”, “berçários” e/ou

“jardins de infância”, onde se inseriram crianças, filhos de famílias mais privilegiadas

economicamente. Nesse caso, o atendimento foi assumido por instituições

particulares, com fins lucrativos, com ênfase inicialmente na faixa etária de quatro a

seis anos.

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O que se configurou, portanto, socialmente, foi a idéia de “creche para

os pobres” e “pré-escola para os demais”. O filho da patroa estudava no “jardim”; o

da empregada, na “creche”!

Evidencia-se, no processo histórico de surgimento das instituições de

atendimento à criança pequena, que as funções de guarda, assistência e cuidado

foram assumidas principalmente pelas "creches", que atendiam não apenas até aos

três anos de idade, mas até aos seis.

Porém, a partir dos anos 90, "cuidar e educar" têm sido pontuadas, por

diferentes autores, como funções complementares e indissociáveis na Educação

Infantil, tanto no ambiente da creche quanto da pré-escola. Essa posição contrapõe-

se àquela de "guarda e assistência", perspectiva assistencialista, que prevaleceu

nas historicamente denominadas "creches", atendendo, em muitos casos até aos

seis anos de idade.

O ordenamento legal, especificidade, princípios e diretrizes da

Educação Infantil, no contexto brasileiro, confirmaram que mudanças de inegável

importância têm permeado e determinado novas formas de trabalho junto às

crianças de zero a seis anos de idade. São desafios ainda em processo de

superação, principalmente quando há a constatação de que, apesar da Educação

Infantil constituir-se em um direito de cidadania das crianças, milhares delas

continuam sem acesso à mesma. E, além disso, a qualidade do trabalho oferecido

em muitas dessas instituições permanecem aquém dos parâmetros considerados

satisfatórios pelo atual arcabouço legal, político e pedagógico.

Essa situação merece especial atenção quando o foco se dirige para

creches e pré-escolas que sempre atuaram na perspectiva assistencialista e

filantrópica. Superar essa situação e instaurar uma atuação eminentemente

educativa foi e tem sido o principal desafio dessas instituições, que passaram a

integrar o sistema regular de ensino.

Por outro lado, a Assistência Social, a partir da LOAS/93, adquiriu

caráter de política pública assumindo as funções de inserção, prevenção, promoção

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e proteção junto a pessoas que sofrem diferentes formas de exclusão social. Nesse

sentido, a Política da Educação Infantil e a Política da Assistência Social não são

mutuamente excludentes e nem competitivas. Partindo-se da perspectiva do

atendimento integral à criança, a atuação articulada e complementar dessas duas

políticas setoriais, garantida pela definição clara de competências e

responsabilidades, é de importância estratégica para a instauração dos princípios e

diretrizes preconizados pelo ordenamento legal e perspectivas sócio-educativas da

Educação Infantil.

E, o Estado, através de políticas sociais públicas, principalmente na

área da Educação e da Assistência Social, ocupa papel de absoluta importância,

através de respaldo técnico e financeiro, apoiando e assessorando essas

instituições nesse processo de mudança, de reestruturação e de implantação de

projetos, ações e serviços coerentes com as diretrizes preconizadas.

O RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil) é

um documento que apresenta “referências e orientações pedagógicas que visam

contribuir com a implementação de práticas educativas de qualidade que possam

promover e ampliar as condições necessárias para o exercício da cidadania das

crianças brasileiras” (BRASIL, 1998, p. 13). Tem como função socializar

informações, discussões e pesquisas para subsidiar o trabalho dos professores e

demais profissionais da Educação Infantil. Para tanto, apresenta princípios que

devem sustentar o trabalho realizado, considerando as especificidades afetivas,

emocionais, sociais e cognitivas das crianças de 0 a 6 anos. São eles:

o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas

nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas,

etc.;

o direito das crianças a brincar, como forma particular de

expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;

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o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis,

ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à

comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;

a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção

nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;

o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência

e ao desenvolvimento de sua identidade.

Trata-se de uma proposta aberta, flexível e não obrigatória, que poderá

subsidiar os sistemas educacionais que assim o desejarem, na elaboração ou

implementação de programas e currículos condizentes com suas realidades e

singularidades, uma vez que a pluralidade e diversidade da sociedade brasileira são

imensas. Salienta-se também, que tal documento não tem a pretensão de resolver

os complexos problemas deste nível de escolaridade, porque eles envolvem

questões relacionadas a políticas públicas, a políticas de recursos humanos, a

decisões de ordem orçamentária, etc.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Educação Infantil passa a ocupar na Constituição Federal de 1988 o

reconhecimento de que esse atendimento faz parte da educação e que o acesso a

esse serviço é um direito da criança e da família, foi necessário analisar como o

tema foi tratado historicamente no Brasil.

A Educação Infantil, mais precisamente aquela ofertada em creches

para crianças carentes, tradicionalmente conta com um atendimento precário, sem a

garantia do acesso da maioria da população. Através da conscientização social e

política, que este quadro de atendimento precário tende a ser superado. Assim

ocorreu com a Constituição de 1988 na qual foi reconhecida a Educação Infantil

como direito da criança e da sua família. Na elaboração da Lei de Diretrizes e Bases

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da Educação Nacional (LDB), a Educação Infantil passou a ser reconhecida como

primeira etapa da Educação Básica, por pressão dos movimentos organizados.

O contexto político dos anos de 1990 apresentou, também, o

aprofundamento da ideologia neoliberal nas políticas implantadas pelo Governo

Federal e o “consentimento” da intervenção das agências Internacionais de

Financiamento nas políticas educacionais do Brasil.

Por meio da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDB 9394/96) a Educação Infantil foi incorporada ao Sistema

Educacional Brasileiro. O período de discussão dessa legislação trouxe à

tona questões historicamente defendidas, tais como a formação dos

professores, o financiamento dessa educação, a proposta pedagógica e a

responsabilidade do poder público em ofertá-la.

Porém, uma das grandes contradições apresentadas nesse

processo foi falta de previsão de financiamento público para a garantia da

efetivação das mudanças e da integração da Educação Infantil aos

sistemas municipais de Educação, já que essa tradicionalmente vinha

sendo mantida pelas áreas da Saúde e Assistência.

.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei nº 9394/96), de 20 de

dezembro de 1996.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da

Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília, MEC/SEF,

1998.

RUSSEF, Ivan; BITTAR, Mariluce. (Org). Educação Infantil: política, formação e

prática docente. Campo Grande: UCDB, 2003.