Educação infantil um sonho possivel

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Vânia Iglesias Freire de SouzaPedagoga e Especialista em Arte e Educação Física na Infância

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. TEÓFILO CANÃ

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EDUCAÇÃO INFANTIL:

Espaço de convivência, ampliação de conhecimentos e experiências... Lugar de socialização, interações, de troca de afetos e sentimentos...Berço de conquistas, desenvolvimento de aprendizagens e inserção sociocultural...

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Fundamentando a Educação Infantil

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Década de 20 e 30Reivindicações dos operários pela existência de “locais” para a guarda e atendimento das crianças;Patrões (buscando controle sobre operários) criam as vilas operárias, creches e escolas maternais. 1923: primeira regulamentação sobre o trabalho feminino previa a instalação de creches e salas de amamentação durante a jornada das empregadas.

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Década de 60 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024/61)Incluía a escola pré-primária para as crianças com menos de 7 anosGolpe militar retrocede essas compreensões e continua a divulgar a idéias de creche e mesmo pré-escola como equipamentos sociais de assistência à criança carente.

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Década de 70 Teorias elaboradas nos EUA e na Europa sustentavam que as crianças das camadas populares sofriam “privação cultural” e fadadas a justificar o fracasso escolar; O atendimento a essas crianças, possibilitariam a superação das condições sociais a que estavam sujeitas, mesmo sem a alteração das condições sociais geradoras daqueles problemas; Estimulação precoce e preparo para a alfabetização.

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Década de 80Término do governo militar em 1985; 1986: Plano Nacional de Desenvolvimento: começa a compreensão de que a creche não dizia respeito apenas à mulher ou à família, mas também ao Estado e às empresas; Ênfase no papel pedagógico da creche; 1988; Constituição reconhecimento da educação em creches e pré-escolas como um direito da criança e um dever do Estado a ser cumprido nos sistemas de ensino.

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Constituição Federal

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(...)

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

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Década de 901990 – Promulgação do ECA;1990 – Lei que estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS);1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB - Lei 9.394/96).

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Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394/96

Regulamenta o direito à educação infantil e a torna parte integrante da Educação Básica;

Prevê medidas referentes às condições de funcionamento das instituições de educação infantil, o regime de trabalho e a qualificação dos profissionais, formas de vinculação aos sistemas de ensino e outras de natureza pedagógica;

Educação infantil é assumida como primeira etapa da educação básica e parte do Sistema de Educação.

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Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394/96

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

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Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394/96

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

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Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394/96

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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Diretrizes Nacionais para Educação Infantil - RESOLUÇÃO CEB Nº 1, de7 de

abril de 1999

Princípios éticos de autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

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Diretrizes Nacionais para Educação Infantil - RESOLUÇÃO CEB Nº 1, de7 de

abril de 1999 Exigências para o funcionamento de creches e pré-escolas:1º - Existência de proposta pedagógica, currículo e/ou regimento escolar;2º - Formação de professores e outros profissionais;3º - Características do espaço físico e equipamentos básicos;4º - Razão professor/criança;5º - Vinculação ao sistema de ensino

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Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil – RCNEI

1- Introdução – conceitos importantes: criança, educar, cuidar, relações creche/família, o professor, crianças com necessidades especiais, a instituição e o projeto educativo; organização do espaço e do tempo; parceria com as famílias;2 - Formação pessoal e social: processos de construção da identidade e autonomia da criança;3 - Conhecimento do mundo: música, movimento, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza, sociedade e matemática.

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Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 11.274 – fevereiro

de 2006

Amplia o Ensino Fundamental para 9 anos;Inclui crianças de 6 anos no ensino fundamental.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

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REFERÊNCIAS- ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº 8.069/1990- Lei de Diretrizes e Bases - LDB- Constituição Federal – 1988- Diretrizes Nacionais para Educação Infantil - RESOLUÇÃO CEB Nº 1, de7 de abril de 1999- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil – RCNEI- INTERNET