eficácia erga omnes

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Direito das Obrigaçoes - Eficácia Real

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Page 1: eficácia erga omnes

O efeito erga omnes significa que ele se impõe a todo o universo de pessoas jurídicas, ou seja, a eficácia erga omnes é aplicável às partes envolvidas, bem como a terceiros.

Relações obrigacionais

Há um importante preceito no Código Civil, situado no campo dos contratos (art. 406º/2 CC, à contrario sensu) o contrato em princípio só produz efeitos entre as partes. Este preceito resulta, que o negócio não é invocável perante terceiros, só quando a lei o proteja e nos precisos termos que faça, é que o negócio produz efeitos para terceiros.

As relações entre as partes acabam por se projectar sobre terceiros, no entanto há uma diferença muito importante entre a eficácia externa dos direitos de crédito e o carácter absoluto dos direitos reais. Nos dois casos haja a possibilidade de identificar uma reserva do sistema jurídico que diz respeito a todos os cidadãos e a que todos devem respeitar essa relação. No que toca aos direitos reais tem que se assinalar algo mais.

Todos nós, por imposição do sistema jurídico temos que respeitar o negócio feito nos direitos reais, à ainda o direito universal de respeitar o bem, é oponível “erga omnes”.

A regra que prevalece é a prevalência “erga omnes” – regra da oponibilidade imediata.

O art. 408º/1 CC, esta eficácia dá-se por mero efeito do contrato para que haja uma total oponibilidade no sistema jurídico português, o efeito normal do registo, traduz-se na inoponibilidade do sujeito à inscrição registral em relação a terceiros, os efeitos entre as partes produzem-se mas a eficácia externa do negócio fica afectada.