Embargos de Divergencia Em RESP e RE

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Recursos civis Embargos de divergência em Recurso Especial e Recurso Extraordinário

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RECURSOS CIVIS

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Recursos civis

Embargos de divergência em Recurso Especial e Recurso Extraordinário

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Legislação

• Introduzido pela Lei 8.950/94• Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:• ... VIII - embargos de divergência em recurso

especial e em recurso extraordinário.

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Finalidade

• Evitar divergência no âmbito dos Tribunais Superiores, uniformizando a jurisprudência

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Pressuposto

• STF – divergência de entendimento entre Turmas, ou entre uma Turma e o Plenário

• STJ – divergência de entendimento entre Turmas, ou entre Turma e Seção, ou ainda entre Turma e o Órgão Especial

• Divergência seja atual – Súmula 168 STJ - Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

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Processamento

• Regimento interno STF e STJ respectivamente• Prazo 15 dias – Art. 508 Código de Processo

Civil• Petição deve ser acompanhada da prova da

divergência• Cabe ao relator examinar a admissibilidade.– Se for negativo agravo interno– Se for positivo intimação da parte contrária para

contrarrazões

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Julgamento

• STF Plenário• STJ– Entre turmas Seção– Entre turmas de seções diferentes, ou entre uma

turma ou uma seção com a corte especial Órgão Especial

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Súmulas• Súmula 420 STJ - Incabível, em embargos de divergência,

discutir o valor de indenização por danos morais.• Súmula 316 STJ - Cabem embargos de divergência contra

acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

• Súmula 315 STJ - Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

• Súmula 158 STJ - Não se presta a justificar embargos de divergência o dissidio com acordão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

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QuestãoQuanto ao recurso de embargos de divergência, é incorreto afirmar que:A) não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.B) cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso especial.C) cabem embargos de divergência da decisão que deu provimento ao agravo “regimental”, afastando-se a possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro Relator por não se enquadrar a hipótese em jurisprudência dominante do Tribunal.D) cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso extraordinário.E) não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

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QuestãoQuanto ao recurso de embargos de divergência, é incorreto afirmar que:A) não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.B) cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso especial.C) cabem embargos de divergência da decisão que deu provimento ao agravo “regimental”, afastando-se a possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro Relator por não se enquadrar a hipótese em jurisprudência dominante do Tribunal.D) cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo “regimental”, decide recurso extraordinário.E) não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.