Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01-2012 - Modifica o período legislativo anual

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br Telefax: (71) 3024-8750 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2012 Da nova redação ao art. 37 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, modificando o período legislativo anual, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I , § 1 o . e § 4 o do art. 129 do Regimento Interno – RI combinado com o § 2 O . do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica PROMULGADA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Lauro de Freitas – BA: Art. 1º. Modifica o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freias, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, devendo realizar, pelos menos, duas sessões semanais” Art. 2 o . As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 1

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Dá nova redação ao art. 37 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, modificando o período legislativo anual

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 3024-8750

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2012

Da nova redação ao art. 37 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, modificando o período legislativo anual, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I , § 1o. e § 4o do art. 129 do Regimento Interno – RI combinado com o § 2O. do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica PROMULGADA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Lauro de Freitas – BA:

Art. 1º. Modifica o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freias, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, devendo realizar, pelos menos, duas sessões semanais”

Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de março de 2012.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 3024-8750

LUÍS MACIEL DE OLIVEIRA

Vereador - autor

MANOEL CARLOS DOS SANTOS

Vereador – autor

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO

Vereador/Presidente

MANOEL MESSIAS DE LIMA

Vereador/Vice-Presidente

ALEXANDRE GOMES MARQUES

Vereador/1º Secretário

GILMAR ALVES DE OLIVEIRA

Vereador/2º Secretário

JOSÉ AUGUSTO DA SILVAVereador

JORGE BAHIENSE BORGESVereador

JOSÉ ALVES DA CRUZ

Vereador

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 3024-8750

FAUSTO PEREIRA FRANCO

Vereador

EDILSON FERREIRA DE JESUSVereador

MÁRCIO ARAPONGA PAIVAVereador

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