Encontro propõe rede de controle para parcerias público-privadas

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CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 104 . Ano XVI . 27 de Maio de 2013 Encontro propõe rede de controle para parcerias público-privadas TCE volta ao interior do Estado para orientar gestores municipais O Tribunal de Contas e a Associação Mineira de Municípios - AMM firmaram um termo de cooperação técnica, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações atra- vés de ações que divulguem as boas práticas de gestão. Com a parceria, serão realizados oito encontros, um na capital e sete no interior do Estado. A abertura está prevista para os dias 4 e 5 de junho. PÁGINA 4 Sistema fiscaliza obras por satélite O Geo-Obras, sistema do TCEMG que utiliza a tecnologia dos satélites para o controle das obras públi- cas, encerra sua fase de testes. A partir de agora, todos os juris- dicionados deverão usar o novo sistema para enviar informações ao Tribunal. T écnicos dos tribunais de contas do Brasil discutiram a proposta de criação da rede de controle de concessões e parcerias público-pri- vadas no último dia do 1º Simpósio Nacional de Auditorias de PPP, realizado na sede do TCEMG, de 15 a 17 de maio. O documento prevê a troca de experiências, unificação de entendimentos e difusão de conhe- cimentos alcançados na área. Realizado com o apoio do Banco Mundial e do Instituto Banco Mundial e com o projeto pedagógico da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo em apoio à Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas, da Direto- ria de Engenharia e Perícia. O evento, inédito no país, contou com a par- ticipação de renomados palestrantes e de técnicos e auditores dos tribu- nais de contas brasileiros que atuam na área de fiscalização das PPPs. Os participantes destacaram o pioneirismo e exemplo do TCE de Minas no controle desta complexa modalidade de contratação. PÁGINA 3 PÁGINA 7

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CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 104 . Ano XVI . 27 de Maio de 2013

Encontro propõe rede de controlepara parcerias público-privadas

TCE volta ao interior do Estadopara orientar gestores municipais

OTribunal de Contas e a Associação Mineira de Municípios- AMM firmaram um termo de cooperação técnica, com oobjetivo de promover o intercâmbio de informações atra-

vés de ações que divulguem as boas práticas de gestão. Coma parceria, serão realizados oito encontros, um na capital e seteno interior do Estado. A abertura está prevista para os dias 4 e 5de junho.

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Sistema fiscaliza obras por satélite

OGeo-Obras, sistema doTCEMG que utiliza atecnologia dos satélites

para o controle das obras públi-cas, encerra sua fase de testes.A partir de agora, todos os juris-dicionados deverão usar o novosistema para enviar informaçõesao Tribunal.

Técnicos dos tribunais de contas do Brasil discutiram a proposta decriação da rede de controle de concessões e parcerias público-pri-vadas no último dia do 1º Simpósio Nacional de Auditorias de PPP,

realizado na sede do TCEMG, de 15 a 17 de maio. O documento prevê atroca de experiências, unificação de entendimentos e difusão de conhe-cimentos alcançados na área. Realizado com o apoio do Banco Mundiale do Instituto Banco Mundial e com o projeto pedagógico da Escola de

Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo em apoio à Coordenadoriade Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas, da Direto-ria de Engenharia e Perícia. O evento, inédito no país, contou com a par-ticipação de renomados palestrantes e de técnicos e auditores dos tribu-nais de contas brasileiros que atuam na área de fiscalização das PPPs.Os participantes destacaram o pioneirismo e exemplo do TCE de Minasno controle desta complexa modalidade de contratação.

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2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

DIREÇÃOAdriene Barbosa de Faria AndradeConselheira Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃOE RELAÇÕES INSTITUCIONAISCristina Márcia Oliveira Mendonça

EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesJorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

ASSESSORIA DE IMPRENSALúcio Braga GuimarãesJorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

REDAÇÃOMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesFred La RoccaThiago Rios GomesKarina Camargos CoutinhoJoão Cerqueira

REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

EDIÇÃOAssessoria de Jornalismo e RedaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

TIRAGEM5.400 exemplares

CONTAS DEMINAS

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA PRESIDENTE

Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE

CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO CORREGEDOR

WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO

Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

José Alves VianaCONSELHEIRO

Gilberto PintoMonteiro DinizCONSELHEIRO EM EXERCÍCIOE AUDITOR

Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

Marcílio BarencoCorrea de MelloPROCURADORDOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Elke Andrade Soaresde Moura SilvaPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

CristinaAndrade MeloPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Daniel de CarvalhoGuimarãesPROCURADOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

OTribunal de Contas do Estadode Minas Gerais volta a colo-car o pé na estrada: uma série

de palestras técnicas já está progra-mada para o interior de Minas Gerais,com a finalidade de orientar os gesto-res municipais sobre a correta aplica-ção dos recursos públicos. A aproxi-mação com jurisdicionados será oobjetivo básico do formato escolhidopara o exercício da indispensável fun-ção pedagógica da Corte de Contas.

Sob a coordenação da Escolade Contas e Capacitação ProfessorPedro Aleixo, foi elaborada a progra-mação para ser divulgada na capitale sete cidades-polo. O primeiro en-contro será realizado em Belo Hori-zonte, na sede do TCE, que irá abrire fechar a série de encontros.

A Associação Mineira de Municí-pios (AMM) é parceira importante doprocesso. A série de encontros tevecomo ponto de partida um convênio

de cooperação técnica assinado em07 de maio pela Presidente do Tribu-nal de Contas do Estado de MinasGerais, Conselheira Adriene Andrade,e pelo então Presidente da AMM, Ân-gelo Roncalli.

No dia 09 de maio, o comando daAMM passou para as mãos de AntônioCarlos Andrada, atual Prefeito de Bar-bacena e ex-Presidente do Tribunal deContas. Um dos destaques do encon-tro será o Sistema Informatizado de

Contas dos Municípios – Sicom, im-plementado pelo TCE para ser a prin-cipal fonte de alimentação de dadosindispensáveis ao controle externo.Além de fornecer dados para os téc-nicos do Tribunal, a ideia é aumentaro acervo de informações disponíveisao cidadão que, em última análise, éo principal ator do processo, o desti-natário do trabalho de todos os en-volvidos.

EDITORIAL

Orientação técnica pelo interior de Minas

HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

Instalação de clusters de serviços como alternativaao desenvolvimento de pequenos municípios

ARTIGO

José Gabriel da Cunha LopesAnalista de Controle Externo do TCEMG

Podemos definir o cluster, ou aglo-merado produtivo local – APL, como “umconjunto de empresas, instituições, recur-sos e instrumentos localizados em uma re-gião geográfica associados a uma tecno-logia específica”, ou ainda, como “umaentidade socioeconômica caracterizadapor uma comunidade social de pessoas euma população de agentes econômicoslocalizados próximos em uma região geo-gráfica específica”.

A ideia de cluster é bastante difundidana indústria – os distritos industriais –sendo o mais citado o localizado na regiãoconhecida como Terceira Itália e a regiãoda microeletrônica nos Estados Unidos – oVale do Silício.

“Os clusters comerciais dizem res-peito à aglomeração de lojas em ummesmo espaço físico mais ou menos deli-mitado”, citando-se como exemplo a Rua25 de Março, famosa pelo comércio popu-lar, em São Paulo.

Um ramo pouco explorado pela lite-ratura quanto à utilização do conceito decluster é o ligado ao setor de serviços, doqual podemos citar duas vertentes que jáforam objeto de estudos: turismo, mais emevidência, e saúde, este em um estudobastante interessante intitulado “Cluster deserviços: contribuições conceituais combase em evidências do polo médico doRecife”. Este estudo em particular nos le-vou a elaborar a seguinte pergunta: porque não usar a ideia e o conceito do clus-ter, associada à Teoria do Lugar Central deWalter Christäller, e aplicá-las para ala-vancar o desenvolvimento ou suprir as ne-cessidades dos pequenos municípios?

A Teoria do Lugar Central, desenvol-vida na Alemanha pelo geógrafo WalterChriställer em 1933, diz, de forma sucinta,que “a ordem do lugar central é determi-nada pelo tipo diferente de bens oferecidospelo lugar central ou pelo número de pro-fissionais ou funções públicas que ali seencontram”, e “está relacionada ao raio deatendimento da demanda por esses bens”.

Minas Gerais é um Estado que pos-sui 853 municípios, dos quais 787 com

menos de 50 mil habitantes, aproximada-mente 92% do total, variando entre 850 –o menor, a 2,5 milhões – a Capital. Váriosdesses municípios encontram-se localiza-dos distantes de municípios maiores, quepossuem um grau de desenvolvimentomais avançado, tanto em termos econô-micos quanto na qualidade de recursos deinfraestrutura e de talentos humanos, tor-nando dessa forma desigual o nível deprestação dos serviços em um mercado àsvezes predatório pela absoluta falta deoferta e/ou impossibilidade de incentivo emconquistar talentos humanos para seu ter-ritório. Às vezes sentem-se incapazes decumprir a contento seus projetos e progra-mas em benefício das comunidades locais.

Nosso objetivo é contribuir para obem-estar da sociedade e melhorar a qua-lidade de vida da população, que muitasvezes deixa de ter seus problemas resol-vidos não por falta de diálogo com repre-sentantes da administração, mas por nãoobterem a adequada atenção naquiloque falam. A solução às vezes é simples,bastando tempo e paciência para ouvir eentender. Nesse sentido é que buscamosassociar o leque de possibilidades apre-sentado pelos clusters e transpor a ideiapara atender de forma eficaz e econômicaos pequenos municípios.

Hoje, percorrendo nosso Estado deMinas Gerais, nos deparamos diariamentecom centenas de veículos transportandopacientes para serem atendidos e/ou tra-tados em centros maiores, seja por meiodos consórcios intermunicipais de saúdeou outra modalidade assistencial. Issocausa transtorno nas cidades maiores emfunção do aumento do fluxo de veículos,que muitas vezes encontram dificuldadesem estacionar e tumultuam o trânsito local,bem como aos pacientes, pois os veículosnem sempre oferecem o conforto ade-quado, seja em decorrência das condiçõesdo paciente, que se encontra debilitado,ou mesmo ao tipo de veículo (quem já fezuma viagem de Van, ainda que em asfaltoe por pouco tempo, sabe do que estamosfalando). Além de potencializar o risco deacidentes com vítimas fatais, ou o uso deveículos destinados ao transporte escolarque muitas vezes são utilizados para o

transporte de doentes. E quem garanteque após esse uso têm a desinfecção ade-quada?

Seguindo o raciocínio da Teoria doLugar Central, os fornecedores dos bensnão deveriam se localizar distantes do lu-gar central, pois eles é que são responsá-veis por colocar os bens em condições deconsumo pelos habitantes, e não os habi-tantes terem que se deslocar até os forne-cedores para adquirirem seus produtos.

Hoje, basta que olhemos o mapa doEstado de Minas Gerais e façamos umaconsulta às estatísticas econômicas paraperceber que determinada região sempreapresenta uma cidade com um melhor ín-dice de desenvolvimento, e que possui umaou mais universidades e/ou faculdades queoferecem uma gama de cursos, cujos alu-nos muitas vezes estão dispostos a prestarserviços e/ou fazer estágios, mas não en-contram as oportunidades almejadas.

O desafio é encontrar em cada re-gião uma ou mais cidades que desempe-nhem esse papel de lugar central, agluti-nando em torno de si um número decidades menores capazes de criar e man-ter APLs ou clusters para atender a todauma série de serviços demandados poressas cidades, que denominaremos de“distritos de serviços”.

Nosso raciocínio é que certo númerode cidades se “associem” e criem condi-ções para que as instituições de ensinosuperior formem clusters ou “distrito deserviços” nas áreas de saúde, engenharia,administração, contabilidade, direito, tec-nologia da informação, cursos técnicosetc., e passem a ser parceiras dessas ins-tituições para que desenvolvam serviçosque atendam às necessidades das admi-nistrações dessas cidades.

Por exemplo, na área de saúde,poderiam ser desenvolvidas parcerias paraaproveitamento de estudantes nos últimosanos dos cursos de medicina, enferma-gem, bioquímica, farmácia etc. para quefizessem residência e/ou estágios obriga-tórios e remunerados; na área de enge-nharias, aproveitamento de estudantes apartir de determinado período para asáreas de projetos, de orçamento, de son-dagem, de análise de solos, de laboratório

de concreto, de fiscalização de obras, deobras especiais (pontes, bueiros etc.), en-genharia elétrica, saneamento etc.

Quanto aos cursos técnicos, os alu-nos poderiam ser aproveitados na fiscali-zação diária de obras, acompanhando comrigor e sob orientação sua execução.

Os alunos do curso de Administra-ção poderiam prestar um serviço funda-mental em organização e métodos, admi-nistração de pessoal, avaliação edesenvolvimento de pessoal, motivação,relações humanas etc.

Vale lembrar que um órgão públicoque possua em seu quadro de pessoal umprofissional competente nas áreas contábile jurídica tem pelo menos oitenta por centode chance de estar cumprindo correta-mente com suas obrigações.

O ambiente para o desenvolvimentode um cluster de serviço é amplo e de-pende da criatividade e interesse das par-tes envolvidas, lembrando que, no futuro, arelação de parceria temporária pode vir atornar-se permanente. Estagiários de hojepodem constituir empresas de assessoriae consultoria de amanhã, tanto para a Ad-ministração Pública quanto para a iniciativaprivada. Basta analisar com maior profun-didade o instrumento jurídico capaz de re-gulamentar essa relação. Por enquanto,estamos trabalhando o campo das ideias.

Enfim, percebemos que a instalaçãode clusters de serviços voltados para aten-der às necessidades dos pequenos muni-cípios pode ser a solução para que sejamevitados riscos, desconfortos, prestaçãodeficiente de serviços, melhoria na quali-dade de vida dos cidadãos, oportunidadede treinamento de mão de obra especiali-zada com a possibilidade de retençãodessa mão de obra nesses municípios, euma série de outros benefícios indiretos.

Lembramos, ainda, que a instalaçãode clusters de serviços evitaria, por exem-plo, um gasto elevado em aquisição e ma-nutenção de veículos destinados à saúde,a nosso ver, um gasto com retorno duvi-doso, com resultado somente no curtís-simo prazo, na medida em que apenas“transporta o problema”, mas não o solu-ciona.

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AUDITORIAS DE PPPS

Participantes do 1º Simpósio definemevento como “luz no fim do túnel”

3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

O1º Simpósio Nacional de Au-ditorias de Parcerias Público-Privadas – PPPs, realizado

pelo Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais, nos dias 15, 16 e 17 demaio, foi classificado pelos partici-pantes como uma espécie de “divisorde águas” na área de fiscalização econtrole externo dessa complexa mo-dalidade de contratação, disciplinadapela Lei Federal 11.079/2004. Entreoutros requisitos, a legislação exigeque os contratos por PPP tenham pra-zos mínimo de cinco e máximo de 35anos e valores acima de R$20mi.

O evento, inédito no país, contoucom a participação de renomados pa-lestrantes e foi direcionado, exclusi-vamente, a técnicos e auditores dostribunais de contas brasileiros que tra-balham na área de fiscalização dasPPPs. Promover a capacitação téc-nica e a difusão de informações rele-vantes sobre PPPs, unificando en-tendimentos das cortes de contasbrasileiras sobre o assunto, foi o prin-cipal objetivo do Simpósio, organi-zado pela Coordenadoria de Fiscali-zação de Concessões e ParceriasPúblico-Privadas, da Diretoria de En-genharia e Perícia, e pela Escola deContas e Capacitação Prof. PedroAleixo, com apoio do Banco Mundiale do Instituto Banco Mundial.

A Analista de Controle Externodo TCE de Goiás, Liliane Tenório, as-sinalou que o Simpósio foi uma “luzno fim do túnel e favoreceu um inter-câmbio muito salutar entre os partici-pantes de vários tribunais”. E desta-cou: “foi uma troca muito importantepois, através dela, conseguimos vi-sualizar alguns caminhos a serempropostos, por exemplo, com relaçãoao rito processual e à necessidadede haver uma unidade específica eexclusiva para tratar de fiscalizaçãode concessões e PPPs, como jáacontece no TCEMG e já está sendoprevista pelo TCE-GO, e esclarecermelhor questões técnicas como aanálise de fluxo de caixa ou da viabi-lidade econômica dos projetos”.

A opinião é compartilhada pelaTécnica de Inspeção de Obras doTCE de Pernambuco, Rosana Gon-dim de Oliveira, que também cita osavanços já conquistados peloTCEMG como exemplo para os ou-tros tribunais. “A temática é muitocomplexa, exige multidisciplinarie-dade, treinamento e um departa-mento próprio dentro dos tribunais decontas”. E reforça a afirmação daCoordenadora de Fiscalização deConcessões e Parcerias Público-Pri-vadas do TCEMG, Maria AparecidaAiko Ikemura.: “não se pode estaranalisando PPP e vendo outras obrasao mesmo tempo”. Rosana Gondimacrescenta que essa estrutura en-contrada pelo TCEMG é fundamentalpara dar continuidade a um trabalhode longo prazo. “Não se faz apenas aanálise do projeto, da licitação em si;há todo um acompanhamento peloperíodo médio de até 30 anos”. OAgente de Fiscalização do Tribunal

A posição de destaque e osavanços já conquistados pelo Tribu-nal de Contas do Estado de MinasGerais no trabalho de auditoria e fis-calização das parcerias público-pri-vadas motivaram essa participaçãodecisiva do Banco Mundial na orga-nização e patrocínio do 1º Simpósio,por meio do Instituto Banco Mundial eda Gerência Financeira do Banco emBrasília, que patrocinou o custo compalestrantes. A Coordenadora AikoIkemura assinala que a ideia encam-pada pelo Instituto Banco Mundial é ade que os tribunais de contas pos-suam equipe específica para fiscali-zação de PPP, como ocorre noTCEMG, de forma que possa haveruma capacitação continuada damesma equipe, “até que se atinja ograu necessário de amadurecimentopara bem se proceder às análises”. Eacrescenta: “trata-se de uma área emque o conhecimento vai se formandoem camadas”.

Segundo o Coordenador daGerência Financeira do Banco Mun-dial em Brasília, Joseph Kizito, ainstituição reconhece a importânciado Simpósio destinado a ampliar oconhecimento dos tribunais de con-tas sobre o tema PPP e facililtar atroca de experiências e de boas prá-ticas. “O que acontece aqui no Bra-sil tem muito impacto em outros paí-ses em que estamos presentes, porisso o Banco Mundial tem interessede aprender com a experiência bra-sileira para aplicar em outras re-giões”, pontuou o coordenador. Elelembrou que o Banco Mundial é um“agente de conhecimento” que tematuação em cada nação do mundo eque espera que as lições aprendi-das possam ser aplicadas em todo opaís.

Programação e palestrantesBasicamente, a programação do

1º Simpósio propôs o entendimentoda essência dos contratos de PPP,da diferença entre PPPs e outras mo-dalidades de contratos, do que é com-partilhamento de riscos, de perfor-mance; aprofundou em conceitoscomo avaliação econômica, aspectoscontábeis, análise de mérito pelos tri-bunais de contas, equilíbrio econô-mico dos contratos; mostrou algumasexperiências práticas de controle efiscalização das PPPs, com detalha-mento do sistema informatizado queestá sendo desenvolvido peloTCEMG; e discutiu o papel de umarede para difusão dos conhecimen-tos, de acordo com exposição de re-presentante do TCU.

Participaram como palestrantes:Maria Aparecida Aiko Ikemura, MarcoAurélio Barcelos, Rui Monteiro, Lu-cas Navarro Prado, Fernando Cama-cho,Edson de Oliveira Pamplona,Henrique Ferreira Souza, Adalbertodos Santos Vasconcelos, Mônica Ba-titucci, Lídia Mendes Fróes Couto,Joseane Aparecida Corrêa e SílviaRibeiro.

de Contas dos Municípios de SãoPaulo, João Silvestre dos Santos,também defende a realização deeventos como o Simpósio e a buscapermanente de conhecimentos naárea: “não dá para fiscalizar um pro-jeto de tanta complexidade sem pes-soal especializado”.

O Auditor Fiscal de Controle Ex-terno do TCE de Santa Catarina, Ro-gério Loch, observa que, embora noseu Estado já tenha sido desenvol-vido um programa de capacitação emnível de pós-graduação na área de

parcerias público-privadas, a realiza-ção do Simpósio foi essencial. “Essadisseminação de informação a que agente assistiu aqui será muitíssimoimportante e últil para o aprimora-mento de nosso trabalho lá”, esclare-cendo que em Santa Catarina já estásendo formado um grupo para traba-lhar especificamente com esse tipode contratação pública.

Já o Auditor de Controle Externodo Tribunal de Contas dos Municípiosdo Rio de Janeiro, Rodrigo Eugênioda Silva, afirmou que um dos maiores

desafios é o trabalho em conjuntocom o Executivo. “Por envolver umperíodo bem mais extenso de contra-tação, é preciso ter uma visão de qualvai ser efetivamente o benefíciodesse projeto para o interesse públicoe, nesse sentido, o controle externotem uma participação importante”.Rodrigo acrescenta que “os tribunaisde contas têm que ter um entendi-mento claro dessa modalidade decontratação por PPP, das suas con-sequências e dos impactos para po-der trabalhar junto com o Executivo”.

A aberturaAo abrir o 1º Simpósio Nacional,

a Presidente do Tribunal de Contas doEstado de Minas Gerais, ConselheiraAdriene Andrade, relembrou a históriadas parcerias público-privadas noBrasil, a importância do controle nes-sas contratações e o trabalho cons-tante do Tribunal na capacitação dosservidores. “Hoje se inaugura nessaCasa um novo tempo de ampliar co-nhecimentos nesse tema tão atual”,ressaltou em seu pronunciamento.

A criação de redes de partilha doconhecimento também foi destacadapelo Especialista Sênior do InstitutoBanco Mundial, Rui Monteiro, ao assi-nalar a importância do Simpósio e dapossibilidade oferecida não apenaspara se debater e capacitar sobre otema parceria público-privada, mastambém para uma troca de experiên-cias, fundamental para o aperfeiçoa-mento. “Criar conhecimento técnico,permitir auditorias e trocar informaçõessão os objetivos principais desteevento”, garantiu. O especialista lem-brou que a troca de informações nãose esgota no evento e também poderáser feita por e-mail e outros meios ele-trônicos. Algumas experiências mun-diais já foram trazidas por Rui Monteiroem duas das palestras que ministrouno evento, dentro do tema “Infraestru-tura e PPP/concessões no mundo –aprendendo com as más experiências”e “Divulgando as boas práticas”.

Técnicos de todo opaís e renomados pa-lestrantes como o Es-pecialista do InstitutoBanco Mundial, RuiMonteiro, destacarama importância da par-tilha do conhecimento

Lançada a propostada Rede de Controle

Um importante documento foi aprovado no final do Simpósio: a propostainicial de formação da Rede de Controle de Concessões e PPPs, com o prin-cipal objetivo de atuar como difusora dos conhecimentos na área. A propostafoi debatida e elaborada pelos participantes durante o fórum técnico nacional,promovido no último dia do Simpósio.

O documento sugere que a rede seja coordenada por um secretariado,com a relalização de um evento nacional por ano. Para o período de 2013 a2014, foram indicados para compor o Secretariado, Maria Aparecida Aiko Ike-mura, Coordenadora do TCEMG, e Fernando Artur Nogueira, Inspetor deObras Públicas do TCE de Pernambuco. Como consultores, atuarão o espe-cialista do Instituto Banco Mundial, Rui Monteiro, e a Diretora Executiva do Ins-tituto de Contas do TCE de Santa Catarina e Coordenadora Nacional doGrupo de Educação Coorporativa dos Tribunais de Contas /Promoex/InstitutoRui Barbosa, Joseane Aparecida Corrêa.

A proposta inclui a criação de três câmaras temáticas: diretrizes institu-cionais, procedimentos de fiscalização e gestão do conhecimento. A Consul-tora Joseane salienta que o Secretariado poderá sugerir várias providênciasrelacionadas à execução do trabalho, apresentar as propostas aos técnicosdos tribunais de contas, indicar as organizações que vão compor a Rede e operfil dos técnicos representantes, sugerir o coordenador e as atribuições decada câmara temática e elaborar a proposta de plano de ação da Rede, deacordo com os objetivos já estabelecidos.

Para Fernando Artur Nogueira, a realização do fórum técnico e a criaçãoda Rede, congregando os profissionais que trabalham com o controle de con-cessões e PPPs, “vai favorecer a troca de experiências e isso naturalmentemelhora a atuação dos órgãos”. E acrescenta: “em Pernambuco, já temos oembrião de um grupo que trabalha com PPP e, seguramente, vai se expan-dir a partir da ideias que foram discutidas aqui”.

Page 4: Encontro propõe rede de controle para parcerias público-privadas

4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

APresidente do Tribunal deContas do Estado de MinasGerais, Conselheira Adriene

Andrade, e o então Presidente daAssociação Mineira de Municípios –AMM, Ângelo Roncalli, assinaramno dia 7/5, um termo de cooperaçãotécnica com o objetivo de promovero intercâmbio de informações, atra-vés de ações que divulguem asboas práticas de gestão. A assina-tura do convênio aconteceu naabertura do 30º Congresso Mineirode Municípios: novos desafios eoportunidades da gestão municipal,promovido pela AMM, no Expomi-nas, nos dias 7 a 9 de maio.

O termo prevê a instituição deum grupo de estudos para discus-são de temas de interesse, encon-tros regionais para capacitação deservidores em microrregionais erealização de cursos, palestras eseminários, congressos, conferên-cias e simpósios.

O primeiro encontro regionalpara capacitação dos servidoresmunicipais será voltado para otreinamento de envio de dados

pelo Sistema Informatizado deContas dos Municípios – Sicom.Ao todo, serão oito encontros, en-tre junho e setembro, com previ-são de duração de um dia emcada cidade-polo regional. A aber-tura está prevista para os dias 06e 07 de junho, na sede do Tribunalde Contas.

Para a Presidente do Tribunalde Contas, Conselheira Adriene

Andrade, o convênio marcou umnovo tempo do Tribunal em que ofoco é a capacitação e o diálogo narelação com os jurisdicionados. “Ogrande avanço do convênio é a ins-tituição do grupo de estudos. Estegrupo colocará em contato os téc-nicos do Tribunal com os municí-pios. As discussões serão em tornode temas relevantes, visando à mú-tua sensibilização e à uniformiza-ção de entendimentos”, afirmou aPresidente.

No evento, estavam presenteso Governador do Estado de MinasGerais, Antonio Anastasia; o Vice-Governador do Estado, AlbertoPinto Coelho; o Presidente da As-sembleia Legislativa do Estado deMinas Gerais, Dinis Pinheiro; oPrefeito de Belo Horizonte, MárcioLacerda; o Presidente da Associa-ção Mineira de Municípios - AMM,Ângelo Roncalli; o Prefeito de Bar-bacena e Presidente eleito daAMM, Antônio Carlos Andrada,dentre outras autoridades.

Em seu pronunciamento, oGovernador do Estado de MinasGerais, Antonio Anastasia, ressal-tou a dedicação e o empenho daConselheira Adriene Andrade na

Presidência do TCEMG. “Ela temse desdobrado à frente do Tribunalpara dar guarida aos municípios”,afirmou. A 1ª Conferência deControle Externo do TCEMG, queaconteceu recentemente no Expo-minas, foi lembrada pelo Governa-dor do Estado como um “grandiosoevento”.

O Presidente da AssociaçãoMineira de Municípios, Ângelo Ron-

Os técnicos do TCE esclareceram as dúvidas dos participantes do eventoO TCEMGmanteve um estande no Congresso Mineiro de Municípios

calli, destacou o relevante papel doTCE em orientar os jurisdicionados,e relembrou a experiência da atualPresidente do Tribunal de Contas,Conselheira Adriene Andrade,como presidente da Associação Mi-neira de Municípios - AMM.

Prefeitos, vice-prefeitos, ve-readores e agentes públicos esti-veram reunidos no congresso, paradiscutir e debater temas de inte-resse público através de conferên-cias e palestras. Os temas “A im-plantação de um controle externoeficiente” e “Licitações e Contra-tos” foram abordados pelos servi-dores do TCEMG Carlos AlbertoNunes Borges e Paulo HenriqueFigueiredo, nos dias 7 e 9 de maio,respectivamente.

O Tribunal de Contas recebeugestores e servidores públicos mu-nicipais em seu estande montadono Expominas. Técnicos do TCEesclareceram as dúvidas do pú-blico e orientaram sobre os siste-mas, procedimentos e jurisprudên-cia do Tribunal.

A Presidente do TCEMG, Conselheira Adriene Andrade, e o então Presidente da AMM, Ângelo Roncalli, assinaramo termo de cooperação que vai promover a divulgação de boas práticas de gestão

Tribunal de Contas e AMM firmamparceria para orientar gestores

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5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

Oficinas do TCEMG são destaqueno 30º Congresso de Municípios

Controle Interno

Prefeitos, vereadores e ordenadores de despesas que participaram do 30º Congresso Mineiro de Municípios, rea-lizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM neste mês de maio, superlotaram as duas salas em que oTCEMG promoveu as oficinas “Implantação de um controle interno eficiente” e “Os principais equívocos cometi-

dos pelos municípios em procedimentos licitatórios”. A palestras foram ministradas pelos servidores do Tribunal de Con-tas, Carlos Alberto Nunes Borges e Paulo Henrique Figueiredo.

Carlos AlbertoBorges falousobre controleinterno numadas palestrasmais concorridas

Paulo Henrique Figueiredo ministrou a palestra sobre Procedimentos Licitatórios, que ficou completamente lotada

O público lotou a palestra téc-nica do Tribunal de Contas do Estadode Minas Gerais (TCEMG) Implanta-ção de um controle interno eficiente,ministrada pelo servidor Carlos Al-berto Nunes Borges, no dia 08 demaio de 2013, primeiro dia do 30ºCongresso Mineiro de Municípios.Prefeitos, vereadores e demais orde-nadores de despesas públicas usa-ram todos os lugares disponíveis nasala 03 do Expominas para acompa-nharem a palestra.

Carlos Alberto falou sobre a rela-ção direta entre uma boa gestão e aimportância de um controle interno efi-ciente. Ele abordou pontos como asprincipais diferenças entre o controleinterno e externo; as normas básicase especificas a serem observadas pe-los gestores; as limitações à eficáciado controle interno; a importância docontrole interno e as falhas decorren-tes de sua fragilidade e a legislação,entre outros. Ao final, os participantesfizeram perguntas e puderam escla-recer dúvidas com o palestrante.

Licitações“Os principais equívocos cometi-

dos pelos municípios em procedimen-tos licitatórios” foi o tema da concorridapalestra técnica ministrada na tarde dodia 09 de maio pelo Coordenador deFiscalização dos Municípios do Tribu-nal de Contas do Estado de Minas Ge-rais, Paulo Henrique Figueiredo, dentroda programação do 30º Congresso Mi-neiro de Municípios. Os prefeitos, ve-readores e ordenadores de despesaspúblicas, que superlotaram a sala 02do Expominas, puderam esclarecer vá-rias dúvidas e destacaram a preocu-pação do TCEMG em promover açõespedagógicas em linguagem acessível,de forma a orientar principalmente osgestores em início de mandato e evitarque falhas sejam cometidas no futuro.

O palestrante destacou que, den-tre os maiores erros geralmente co-metidos pelos municípios na realiza-ção de procedimentos licitatórios, estãoa deficiência no planejamento, o fra-cionamento de despesas, a inobser-vância das normas para divulgação epublicidade dos atos do gestor, as exi-gências abusivas nos editais e a dis-pensa de licitação. Paulo Henriquetambém apresentou exemplos de de-cisões do Tribunal de Contas, apósanalisar as licitações nas modalidadesde convite, tomada de preços, concor-rência, leilão, concurso e pregão, deacordo com as peculiaridades de cadauma delas.

Mesmo admitindo que o tema lici-tação é uma espécie de “calcanhar deAquiles” da administração pública, o

não tem grande conhecimento, funda-mental para saber de que maneira sãoaplicados os recursos do município”.Walmir Linhares também destacou oplanejamento como um dos aspectosabordados que mais lhe chamaram aatenção: “ficou muito claro que, sem oplanejamento, o município não conse-gue fazer uma boa administração, nãoconsegue aplicar os recursos de ma-neira positiva”.

Ao detalhar os principais equívo-cos cometidos pelos municípios nosprocedimentos licitatórios, Paulo Henri-que citou vários entendimentos e deci-sões sobre cada tema, como, porexemplo, o Acórdão 247/2009 do Tri-bunal de Contas da União que trata doadequado planejamento das licitações;o voto relatado pelo Conselheiro emexercício Gilberto Diniz no Processo658372, na sessão de 01/08/2007, quetrata da questão do fracionamento; o ar-tigo 8º da Lei 12527/11 – a Lei deAcesso à Informação, que trata da pu-blicidade e divulgação em local de fácilacesso; o voto do então Conselheiro doTCEMG,AntônioAndrada, no Processo757158, em sessão de 19/08/2008,que trata da questão da visita técnicaexigida em editais; oAcórdão 944/2012do TCU, voto do Ministro BenjaminZymler em 17/04/2013 sobre a exigên-cia da capacidade técnica também emeditais de licitação; e o entendimentodo TCEMG aprovado no Processo448191, em sessão de 06/08/1997, quetrata da dispensa de licitação.

palestrante salientou que é fundamen-tal respeitar a legislação pertinente etambém saber escolher as modalida-des mais apropriadas que possam daragilidade e até representar economiade recursos para o município. E exem-plifica: “dados de uma pesquisa, querealizei para elaboração de monogra-fia, demonstram que, em média, o enteconsegue uma economia de 17,5% aoutilizar a modalidade de pregão em de-terminadas licitações”.

O Prefeito Municipal José Alves,de Itaobim, Vale do Jequitinhonha, re-força a constatação, ao comentar:“agora mesmo, neste mês, fizemosuma licitação de um compactador econseguimos, utilizando o sistema depregão, economizar um valor muitís-simo interessante para o município”. Eacrescenta: “eu acho que a gente tra-balha no município é justamente paraeconomizar o dinheiro público”. JoséAlves também ressalta que o TCEMG

vem se mostrando um parceiro dosgestores: “o Tribunal não está aí sópara punir, mas nos orientar para quea gente conduza a administração demaneira correta”.

Para o Vereador Walmir Linharesda Costa, de Cataguases, na Zona daMata, a palestra promovida pelo Tri-bunal de Contas sobre licitações foimuito importante: “a gente, como inte-grante da comissão de obras e servi-ços e vereador de primeiro mandato,

eleitos. “Esse trabalho do TCEMG éfundamental para as novas adminis-trações. É muito importante mudar osvícios do passado e, com a orientaçãodevida, podermos fazer a coisacerta.”, afirmou.

Para o Presidente da CâmaraMunicipal de Nazareno (Campos dasVertentes), Jovino César Romão, aforma de atuação do Tribunal ajuda asuprir uma necessidade de aprendi-zado dos gestores. “Através de pa-lestras, encontros e congressos, oTribunal de Contas chega mais fácilaos municípios e, nós que somos decidades pequenas, temos que apro-veitar para ampliar nossos conheci-mentos.”

Carlos Alberto Borges já perce-beu o aumento do interesse do publicosobre o tema. Registrou que tem no-tado a preocupação do gestor, que temparticipado dos eventos, buscando in-formações e orientação para a tomadade decisões, o que contribui para a efi-cácia da gestão pública.

José de Assis Ferreira, Vereadorde Delfim Moreira (Sul de Minas), des-tacou o papel pedagógico adotado peloTCEMG. “Tenho notado uma atuaçãoorientadora muito maior do Tribunal de

Contas e isso é fundamental para osmunicípios”, afirmou. Ele também elo-giou a condução da palestra pelo ser-vidor do Tribunal. “Essa palestra serviupara abrir nossos olhos”.

Para o Secretário de Administra-ção, Fazenda e Recursos Humanosde Janaúba (Norte de Minas), JoséMaria da Silva, a atuação pedagógicado Tribunal vai auxiliar muito os novos

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6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 1 a 14 de abril de 2013 | n. 87

Este Informativo, desenvolvido a partir de notas to-madas nas sessões de julgamento das Câmaras edo Tribunal Pleno, contém resumos elaboradospelaAssessoria de Súmula, Jurisprudência e Con-sultas Técnicas, não consistindo em repositóriosoficiais da jurisprudência deste Tribunal.

TRIBUNAL PLENO

Orientações relativas à criaçãodos Fundos Municipais de Saúde

Trata-se de consultas solicitando orientações rela-tivas à criação dos Fundos Municipais de Saúde,notadamente quanto à obrigatoriedade de inscriçãono Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –CNPJ, tendo em vista o disposto na Instrução Nor-mativa n. 748, editada pela Receita Federal. Emresposta, o relator, Cons. substituto Gilberto Diniz,concluiu que o Fundo Municipal de Saúde, a serinstituído e mantido em funcionamento pela Admi-nistração Direta do Município, nos termos do art. 14da LC 141/12, constitui unidade orçamentária egestora dos recursos destinados a ações e servi-ços públicos de saúde, ressalvados os repassadosdiretamente às unidades vinculadas ao Ministérioda Saúde.Asseverou que, embora seja obrigatóriasua inscrição no CNPJ, o fundo não possui perso-nalidade jurídica, ressalvando que, apesar do nome[Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas], essecadastro registra também outras criações legaissem personalidade jurídica, como órgão público.Explicou, também, que todo o regramento atinenteà movimentação financeira em conta bancária es-pecífica e à contabilização apartada das opera-ções do fundo se deve, única e exclusivamente, ànecessidade de maior controle da alocação dos re-cursos que lhe são afetos, os quais devem finan-ciar as despesas previstas no art. 3° do citado di-ploma legal, bem assim no art. 3° da INTC 19/08,entre as quais a remuneração de pessoal ativo daárea de saúde em atividade nas ações de que tra-tam esse dispositivo legal, incluído os encargos so-ciais. Esclareceu que o Fundo Municipal de Saúde,nos termos da lei que o instituir, poderá ser dotadode estrutura administrativa própria ou valer-se dosrecursos humanos, materiais e institucionais doórgão a que estiver vinculado. Relativamente àprestação de contas, o relator aduziu que deverãoser observadas as instruções normativas doTCEMG, especificamente as INTC 12/11 e 14/11.Assinalou que o ordenador de despesas do fundoé, em princípio, o prefeito, a quem cabe a descon-centração da decisão, e mediante decreto, delegaressa atribuição a outro agente público municipal.Acrescentou, ainda, que, consistindo o fundo de umconjunto de recursos financeiros destinados a fi-nalidade específica ou patrimônio a ser aplicadoem projetos ou atividades vinculados a determi-nado programa de trabalho, em certa área de res-ponsabilidade, deverá necessariamente estar vin-culado ao órgão da Administração a que estiverafeto o correspondente objeto de constituição dofundo.Afirmou que, ao ser instituído, seus recursosficam vinculados a interesse público determinado,os quais não podem ter destinação diversa. Assi-nalou que as disponibilidades de caixa serão es-crituradas à parte, em contas específicas no AtivoFinanceiro, que indiquem a especificação do fundoespecial e a sua destinação com a respectiva con-trapartida em Obrigações a Pagar escrituradas noPassivo Financeiro. Constatou não possuir o fundoautonomia na destinação social do patrimônio queo constitui, o que afasta a possibilidade de ser con-siderado como entidade de interesse da adminis-tração tributária. Assinalou que a lei que instituir ofundo municipal de saúde disciplinará sua forma deconstituição, podendo dotá-lo de autonomia admi-nistrativa e financeira para gerir os recursos que lhesão destinados. Destacou a obrigação imposta atais fundos, pela Portaria n. 3.176/08, do Ministérioda Saúde, que, no art. 9°, determina o encami-nhamento de cópia do Relatório Anual de Gestãoao TCEMG, pelo responsável pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde. Lembrou, ainda, que os gestoresdos fundos deverão observar o calendário de ob-rigações do Ministério da Saúde, da Receita Fe-deral, como também as normas estatuídas na LC141/12 sobre a matéria. O parecer foi aprovado porunanimidade (Consultas n. 833.221 e 837.126,Rel. Cons. substituto Gilberto Diniz, 03.04.13).

Jornada de trabalho do servidor municipalocupante de cargo de provimento em comissãoTrata-se de consulta contendo os seguintes ques-tionamentos: (a) se servidor ocupante de funçãocomissionada faz jus à concessão de horário es-pecial e se pode trabalhar em atividades particula-res no horário do expediente; (b) se o regime de in-tegral dedicação ao serviço imposta aos ocupantesde cargo em comissão implica cumprimento decarga horária igual ou superior a 40 horas ou mais;e (c) se os ocupantes de cargos com jornadas detrabalho fixado em lei específica, quando investidosem cargo ou função de confiança, deverão cumprir

40 horas ou mais, dependendo do interesse da ad-ministração. O relator, Cons. Wanderley Ávila, emrelação ao disposto no item (a), explicou que oscargos em comissão são vocacionados para seremocupados em caráter transitório, por pessoa deconfiança da autoridade competente, que poderáser exonerada ad nutum, ou seja, de forma livre,sem necessidade de justificativa, ficando a critérioexclusivo da autoridade competente.Assinalou quea CR/88 faz referência aos cargos em comissão aotratar das disposições gerais daAdministração Pú-blica, mais especificamente no art. 37, II e V. Res-saltou que os direitos e deveres dos servidoresocupantes de cargo efetivo ou em comissão daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-nicípios, são disciplinados em estatuto próprio,aprovado em lei de cada ente político, cabendo aesse ato normativo estabelecer as regras relativasà carga horária de seus servidores. Dessa forma,asseverou que a fonte normativa para definição dacarga horária do servidor ocupante de cargo em co-missão do Município consulente deve ser aquelaoriginária do próprio estatuto da Municipalidade, ou,então, aquela prevista em lei específica pelo entepúblico, não cabendo à União ou ao Estado ditarnormas sobre a carga horária dos servidores doMunicípio. Ressalvou a necessidade de o Municí-pio, ao editar seus próprios estatutos, buscar refe-rência nas legislações federal e estadual quanto àfixação da jornada de trabalho dos servidores pú-blicos locais, a fim de adotar política de pessoalconsentânea com os princípios constitucionais daAdministração Pública, insculpidos no art. 37, ca-put, da CR/88. A título de orientação, registrou quena União, a carga horária dos servidores públicos,regida pela Lei 8.112/90, deve respeitar a duraçãomáxima do trabalho semanal de 40 horas e obser-var os limites mínimo e máximo de 6 e 8 horas diá-rias, respectivamente. Observou ainda que, se-gundo a citada lei, o ocupante de cargo emcomissão submete-se ao regime de integral dedi-cação ao serviço e que o servidor que acumular li-citamente dois cargos efetivos, quando investidoem cargo em comissão, ficará afastado de ambosos cargos efetivos, salvo na hipótese de compati-bilidade de horário e local com o exercício de umdeles. Em resposta ao questionamento constantedo item (a), quanto ao primeiro quesito, o relatorconcluiu que a jornada especial de trabalho deveráser fixada por lei do ente público ao qual o servidorestiver vinculado. Considerando que o ocupante docargo em comissão submete-se ao regime de de-dicação integral ao serviço, em virtude da naturezadas funções desempenhadas, não vislumbrou apossibilidade de fixação aos seus ocupantes de jor-nada especial de trabalho. Quanto ao segundoquesito do item (a), o relator também respondeu deforma negativa, entendendo pela impossibilidadede o servidor ocupante de cargo em comissão,com carga horária fixada em 8 horas diárias, tra-balhar em outras atividades particulares em horá-rio de expediente do órgão público, porque tal ati-tude se revela incompatível com o a jornada fixadapela instituição, ao regime de dedicação integral e,de modo especial, ao princípio da moralidade. Emrelação ao disposto no item (b), o relator, sem em-bargo das considerações anteriores, afirmou que,em razão da natureza do cargo em comissão, queexige regime de dedicação integral ao serviço, aautoridade competente poderá, caso a caso –desde que expressamente conferida a competên-cia para tal mister, por lei do ente público a qualestá vinculada – flexibilizar o horário dos servido-res ocupantes de cargo em comissão, para que, nointeresse daAdministração, possam desempenharintegralmente sua função. Explicou que a dedica-ção integral exigida pelo ocupante de cargo em co-missão nem sempre está a impor a presença físicado servidor dentro da repartição, durante a jornadade 8 horas; ao contrário, essa imposição poderia,em determinadas circunstâncias, impedir o servidorde se dedicar integralmente ao seu mister. Asse-verou que pelo princípio da motivação do ato ad-ministrativo, consentâneo com o da moralidade eda transparência, a flexibilização de horário deveocorrer em razão de circunstâncias devidamentecomprovadas e motivadas. Em relação ao dispostono item (c), respondeu de forma afirmativa, consi-derando já ter sido a questão contemplada nos tó-picos anteriores. Ressaltou que o que se podeconceder, por ato administrativo próprio, ampa-rado em lei, é a flexibilização de horário. O parecerfoi aprovado por unanimidade (Consulta n.858.883, Rel. Cons. Wanderley Ávila, 03.04.13).

Questões acerca da readaptaçãodos profissionais de magistério

Trata-se de consulta indagando se professoresque, por motivo de saúde, estejam afastados desuas funções, mas exerçam atividades adminis-trativas em escolas, bibliotecas e na SecretariaMunicipal de Educação, têm direito a: (a) continuarsendo remunerados com a parcela dos 60% do re-curso do Fundeb; e (b) receber o reajuste do piso

salarial de acordo com a Lei. 11.738/08. O relator,Cons. Mauri Torres, inicialmente, em relação ao dis-posto no item (a), a fim de delinear o arcabouçonormativo que envolve a matéria, citou trechos daConsulta n. 858.327 e da orientação sobre o temaconstante no site do Fundo Nacional de Desen-volvimento da Educação – FNDE. Verificou ser ne-cessário, para responder ao questionamento, es-tabelecer quais as atividades são consideradascomo efetivo exercício do magistério, para se es-tabelecer qual parcela do recurso do Fundeb podeser utilizada no pagamento do profissional rea-daptado.Acerca do tema, destacou o parecer exa-rado na Consulta n. 880.540, segundo o qual asfunções de magistério não se limitam àquelas exer-cidas dentro da sala de aula, pois abrangem tam-bém a preparação de aulas, correção de provas eatendimento de pais e alunos, bem como aquelasinerentes à direção, coordenação e assessora-mento pedagógico, desde que exercidas por pro-fessores e dentro do ambiente escolar. Destacoutambém trechos da Consulta n. 686.882, que, se-gundo o relator, apesar de tratar de recursos doFundef, aplica-se também ao Fundeb. Tal con-sulta, ao tratar do disposto no §5° do art. 60 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT, com redação dada pela EC 14/96, esclare-ceu que a expressão “professores de ensino fun-damental em efetivo exercício de magistério” se re-fere, além dos docentes (aqueles que ministramaulas), aos profissionais do magistério que de-sempenham atividades de direção, administraçãoescolar, planejamento, inspeção, supervisão eorientação educacional. Ainda, segundo a citadaconsulta, esse é o entendimento da maioria dos Tri-bunais de Contas dos Estados e do TCU, que, emrecente decisão, considerou que os recursos daparcela de 60% do Fundef podem ser destinadosao pagamento dos profissionais do suporte peda-gógico, mencionados no art. 64 da Lei 9.394/96,desde que no exercício de suas respectivas fun-ções. Ressaltou-se no parecer da referida con-sulta que as atividades de suporte realizadas porquem não tem condição de professor não podemser consideradas para fins do cumprimento do §5°do art. 60 do ADCT porque a regra impõe a condi-ção de professor de ensino fundamental, em efe-tivo exercício de suas funções, para tal cômputo.Acrescentou ser inadmissível, pelos mesmos fun-damentos, a utilização do percentual mínimo parao pagamento de professor que, por motivo desaúde, esteja exercendo outro cargo ou função naAdministração Pública não inerente às funções demagistério. Por fim, assinalou o parecer da men-cionada consulta que, deduzida a remuneraçãodo magistério, com o restante dos recursos, cor-respondentes ao máximo de 40%, podem ser pa-gos os demais trabalhadores da educação, desdeque estejam em atuação no ensino fundamental.Por todo o exposto nas mencionadas consultas, orelator concluiu, em relação ao item (a), que o pro-fessor readaptado para funções técnico-adminis-trativas alheias às atividades ligadas à manutençãoe desenvolvimento do ensino não pode ser remu-nerado com os 60% do Fundeb, nos termos do art.71 da Lei 9.394/96. Ponderou, contudo, que,quando a readaptação do profissional se der ematividades técnico-administrativas no âmbito daeducação básica pública, em consonância com oestabelecido no art. 70 da Lei 9.394/96, esse pro-fissional pode ser remunerado com a parcela refe-rente aos 40% dos recursos do Fundeb. Em rela-ção ao disposto no item (b), o relator asseverou quea Lei 11.738/08 definiu quais as atividades escola-res são consideradas típicas do magistério públicopara fins de pagamento de piso salarial. Afirmouque, nos termos da citada lei, caso o professor rea-daptado exerça atividades de suporte pedagógico,mesmo que se encontre afastado das salas deaula, fará jus ao pagamento do piso salarial. Re-gistrou que, na hipótese de exercer atividades quenão são próprias do magistério público, não será de-vido ao professor readaptado o reajuste. Notou quealgumas vantagens e benefícios concedidos aosprofissionais do magistério decorrem da naturezada atividade desempenhada, e por isso não devemser estendidas ao servidor que deixa de exercer asatividades próprias dos profissionais de magistério,incluída, dentre essas vantagens, a garantia legaldo pagamento do piso nacional estabelecido em lei.Ressaltou que, embora não se garanta os reajus-tes do piso salarial após a readaptação, o servidorpúblico, por força no disposto no art. 37, XV, daCR/88, não pode sofrer redução do seu venci-mento. Explicou que, mesmo que o servidor domagistério seja readaptado para função diversadas atividades de docência e não lhe seja mais de-vido o reajuste estabelecido pelo piso salarial na-cional, deve ser mantido o valor que o servidor es-tiver recebendo no momento de sua readaptação,posto que é vedada a redução de seu vencimentobásico. Esclareceu que o afastamento temporário eeventual, inclusive para tratamento de saúde (li-cença médica), não se confunde com a readapta-

ção do servidor para exercício de outra função, jáque, naquele caso, não há perda das vantagens re-lacionadas ao exercício do magistério. O parecer foiaprovado por unanimidade (Consulta n. 876.494,Rel. Cons. Mauri Torres, 03.04.13).

Possibilidade de contratação de serviçosadvocatícios por êxito e outras questões

Trata-se de consulta indagando acerca da legali-dade da contratação, por Municípios, de serviçosadvocatícios para resgatar créditos previdenciá-rios, vinculando a remuneração pelos serviçosprestados ao montante recuperado. Na sessão dodia 25.07.12, após o relator, Cons. em exercícioHamilton Coelho, submeter a consulta à delibera-ção do Pleno, o Cons. Cláudio Couto Terrão pediuvista dos autos. No retorno de vista, o Cons. apre-sentou divergência parcial à tese proposta com asseguintes conclusões: (a) é vedada a terceirizaçãodos serviços advocatícios que objetivem o resgatede créditos previdenciários, por consubstanciarematividade típica e contínua da Administração, bemcomo por vincular-se à administração tributária,devendo ser atribuída sua execução a servidoresdo quadro permanente de pessoal, por força do dis-posto nos inc. II e XXII, do art. 37 da CR/88; (b) ad-mite-se a contratação de advogados, em caráterexcepcional e extraordinário, observando os dita-mes do art. 55, III, da Lei 8.666/93, quando o vo-lume do serviço não possa ser absorvido pelos pro-curadores municipais ou, ainda, na hipótese deinexistência de cargo de advogado nos quadros daAdministração, até que o Poder Público organizesua estrutura de pessoal, observada as seguintespremissas: (b.1) a contratação de serviços de ad-vocacia para resgate de créditos previdenciários in-devidamente recolhidos com ajuste de honoráriospor êxito é possível, devendo a remuneração doprofissional ser fixada, no instrumento contratual,em valor estimado, com base na receita do créditoa ser recuperado, já que o profissional não podegarantir o resultado nem antecipá-lo com preci-são, observando-se o princípio da razoabilidade,evitando-se o desembolso de valores exorbitantes.Por outro lado, informou que o valor efetivo por es-tar condicionado ao êxito da demanda somenteserá apurado após a conclusão do serviço. Alémdisso, destacou que os recursos para pagamentodos honorários devem estar previstos em dotaçãoorçamentária própria para pagamento de serviçosde terceiros em respeito às normas de finanças econtratações do ente público (b.2) os honorários desucumbência, quando vencedor o ente público,pertencem à entidade, e não ao procurador ou re-presentante judicial – conforme jurisprudência doSTJ –, devendo ser contabilizado como fonte de re-ceita; (b.3) é possível a contratação de honoráriospor êxito, fixado em percentual sobre o valor aufe-rido com a prestação do serviço, bem como porrisco puro que depende do serviço demandado,pois sua viabilidade ou conveniência depende docaso concreto, já que existem situações em que nãohá honorários de sucumbência. Dessa forma, deveconstar no contrato do advogado com remuneraçãoexclusivamente por meio dos honorários de su-cumbência, o valor estimado dos honorários, cor-respondente a um percentual sobre a estimativa docrédito a ser recuperado, e a dotação orçamentáriaprópria para o pagamento de serviços de terceiros.Ainda, ressaltou que o ajuste de honorários con-tratuais deve observar o princípio da razoabilidade,por meio do estabelecimento de limitação a valoresmáximos, de modo a remunerar adequadamente oprofissional, atentando aos critérios usuais de va-loração do trabalho – complexidade da matéria,grau de dificuldade enfrentada para alcançar o ob-jetivo e tempo despendido –, evitando o desem-bolso de valores exorbitantes sem perder de vistaos valores de mercado. Afirmou que o mesmo ra-ciocínio pode ser utilizado quanto à utilização do sis-tema de credenciamento, hipótese em que a Ad-ministração irá contratar por inexigibilidade todos osprofissionais que se qualificarem segundo critériospré-estabelecidos, em situações em que a de-manda absorver todos os que se dispuserem aprestar o serviço (b.4), o pagamento de honoráriospor êxito deve estar condicionado ao exaurimentodo serviço, com o cumprimento da decisão judicialou ingresso efetivo dos recursos nos cofres públi-cos, tendo em vista a vedação prevista no art. 65,II, da Lei 8.666/93, não se podendo considerar,para esse fim, a mera obtenção de medida liminarou a simples conclusão de fase ou etapa do serviço.O relator, Cons. em exercício Hamilton Coelho, en-campou o posicionamento trazido pelo Cons. Cláu-dio Terrão, sendo o parecer aprovado por unanimi-dade (Consulta n. 873.919, Rel. Cons. em exercícioHamilton Coelho, 10.04.13).

Possibilidade de cômputo de despesasefetuadas por consórcio público

intermunicipal no percentual mínimoaplicado nas ações e serviços de saúde

As despesas efetivamente realizadas com os ser-

viços de saúde discriminadas no art. 3° da LeiComplementar n. 41/2012 e da Instrução Norma-tiva n. 19/08, alterada pela IN n. 08/2011, podemser computados na apuração do percentual mínimode 15% destinados aos Municípios, desde querespeitada a classificação disposta da PortariaConjunta STN/SOF n. 01/11, c/c a Portaria Inter-ministerial STN/SOF n. 163/01, e atendidas as di-retrizes do acesso universal, igualitário e gratuito,em conformidade com os planos de saúde de cadaente, financiados com recursos movimentados pormeio dos respectivos fundos de saúde. Esse foi oparecer aprovado pelo Tribunal Pleno em respostaa consulta. O relator, Cons. Sebastião Helvecio, ex-plicou que a LC 141/12 define o que são gastoscom saúde e esclarece quais as ações e serviçospodem e não podem ser financiados com tais re-cursos e quais os depósitos nos fundos de saúde.Destacou que não são todas as despesas efetua-das com o repasse de recurso aos entes consor-ciados, mediante contrato de rateio, que deverãoser computadas nos 15% exigidos pelo inc. III doart. 77 do ADCT, mas tão somente aquelas des-pesas elencadas no art. 3° da LC 141/12, relacio-nadas efetivamente com ações e serviços públicosde saúde. Com o objetivo de assegurar a obser-vância do percentual mínimo de 15% das receitasmunicipais, o TCEMG, por meio da INTC 19/08,previu, no art. 10, III, que os Municípios devem dis-ponibilizar, mensalmente, a este Tribunal, as notasde empenho e os respectivos comprovantes, refe-rentes às despesas com as ações e serviços pú-blicos de saúde, incluídos os termos de convênio,acompanhados das correspondentes prestaçõesde contas e dos comprovantes legais a eles ati-nentes. Ressaltou, ainda, que o art. 33 da LC n.141/2012 engloba as ações das administrações di-reta e indireta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios quanto à consolidaçãodas contas referentes às despesas com ações eserviços públicos de saúde. Afirmou que os regis-tros da execução da receita e da despesa de con-sórcio público serão efetuados de acordo com aclassificação constante da Portaria Interministe-riais STN/SOF n. 163/01, e com as demais normasaplicadas aos entes da Federação, devendo, dessemodo, o consórcio elaborar orçamento próprio,com a classificação da sua receita e da sua des-pesa pública mantendo correspondência com ados demais entes consorciados. Quanto à discri-minação da despesa, por natureza, o relator res-saltou a Portaria n. 72/12, da STN, que determina,no §1° do art. 5°, que a LOA e os créditos adicio-nais do ente consorciado deverão descriminar astransferências a consórcio público, quanto à natu-reza, no mínimo, por categoria econômica, grupode natureza de despesa e modalidade de aplica-ção, conforme definido na Portaria STN/SOF n.163/01. Em termos de contabilização e consolida-ção das contas, destacou a Portaria InterministerialSTN n. 860/05, que, ao tratar especificamente deprocedimentos contábeis dos consórcios públicose administrativos, determina que os entes consor-ciados serão obrigados a incorporarem em suasdemonstrações financeiras as despesas realizadasatravés do consórcio, conforme contrato de rateiofirmado previamente.Assinalou que a consolidaçãodas contas atende, em especial, ao princípio orça-mentário da universalidade, às normas gerais dacontabilidade, bem como ao disposto no art. 50 daLC 101/00, que trata das disposições a serem ob-servadas na escrituração das contas públicas. Re-gistrou que, no caso do contrato de rateio, o caputdo art. 2° e o parágrafo único da citada Portaria es-tabelecem que os valores correspondentes aos di-reitos e às obrigações constantes do Ativo e Pas-sivo do balanço patrimonial do consórcio deverãoser registrados também no balanço patrimonialdos entes consorciados, de acordo com sua parti-cipação e responsabilidade na formação desses di-reitos e obrigações. Salientou que, segundo o Ma-nual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP), para a correta classificação orçamentá-ria da entrega de recursos a consórcios deve-seidentificar, inicialmente, se a movimentação de re-cursos se refere a contrato de rateio por participa-ção em consórcio público ou não. Por fim, aduziuque em conformidade com o disposto no art. 8° daLei Federal 11.107/05, o Município, ao entregarrecursos para programas e elementos de despesadeterminados, condiciona o consórcio a prestarcontas aos consorciados que transfiram os recur-sos, de forma que as despesas geradas sejamconsolidadas nas contas destes entes consorcia-dos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Con-sulta n. 843.481, Rel. Cons. Sebastião Helvecio,10.04.13).

Servidores responsáveis pelo InformativoAlexandra Recarey Eiras Noviello

Fernando Vilela Mascarenhas

Dúvidas e informações:[email protected] - (31) 3348-2341

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7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 27 de maio de 2013

Cresce o interesse do cidadãopela fiscalização de concursos

O tema “concurso público” foio segundo mais abordado em2012 pelos cidadãos que utiliza-ram o canal aberto por meio daOuvidoria do TCEMG. O númerodos pedidos de informações, es-clarecimentos, reclamações e de-núncias representaram o percen-tual de 21% sobre um totalcomposto por cinco outros as-suntos. As demandas vão desdeos pedidos de informação sobreconcursos suspensos pelo TCEaté denúncias de falhas nos edi-tais. Embora os resultados de-monstrem uma participação cres-cente do cidadão no controle doseditais e a preocupação de, emparceria com o TCE, buscar a ga-rantia dos princípios constitucio-nais da moralidade, impessoali-dade e razoabilidade, ainda hámuitas dúvidas e desconheci-mento sobre o polêmico tema.

Segundo a Coordenadora daCoordenadoria de Análise de Edi-tais de Concurso – Caec, OrnellaMaria Luisa Dell Oro de Oliveira,ligada à Diretoria de Matérias Es-peciais, o TCEMG tem todo o in-teresse que os jurisdicionadospossam levar adiante os concur-sos públicos para seleção deseus servidores, pois “o concursopúblico é uma das mais efetivasferramentas do Estado Democrá-tico de Direito”, enfatiza. Mas ad-verte: “embora possamos obser-var que os gestores e asempresas encarregadas de orga-nizar os concursos públicos já es-tejam aprimorando a elaboração

dos editais, ainda são apresenta-das, de forma persistente, algumasirregularidades que continuam mo-tivando a suspensão do concursoaté que as falhas sejam sanadas enovo edital publicado.”

Em 2011, o Tribunal analisou102 processos relacionados a con-cursos públicos promovidos peloEstado e municípios, sendo 71 deeditais, 13 de denúncias e 18 derepresentações. Em 2012, foram119 processos: 67 editais, 29 de-núncias e 23 representações. De191 processos que tramitaram em2011 para análise, o TCE suspen-deu 32,47% concursos em razãode falhas apresentadas nos editais.Em 2012, de 211 processos anali-sados, suspendeu 28,9%. Se esseíndice caiu de um ano para o outro,elevou-se de 6,29% para 7,58% oíndice dos processos em que a sus-pensão foi revogada por cumpri-

mentos e informações ao Tribu-nal de Contas, o concurso públicodeverá ter normal prossegui-mento, conforme lembrou oTCEMG em nota de esclareci-mento publicada no dia 06 destemês de maio, onde se enfatizouque “a paralisação do certame so-mente deverá ocorrer quando aCorte de Contas proferir decisãoexpressa que determine a sus-pensão do concurso público”. Or-nella observa que “a grande mis-são do edital é garantir que oprocesso seletivo e as admissõesdele decorrentes, sejam legais,mas o TCE, ampliando suasações de controle externo, agecom muita cautela para não criarentraves à administração públicana realização dos concursos”. ADiretora da Diretoria de MatériasEspeciais, Patrícia Cortez, acres-centa que “o Tribunal procurasempre orientar e esclarecer dú-vidas por meio dos canais deatendimento ao jurisdicionado,justamente para agilizar a análisedo concurso”.

No Portal www.tce.mg.gov.br,estão disponíveis, para consulta,o teor de várias decisões do Tri-bunal sobre concursos públicos,desde a fase de elaboração e pu-blicação dos editais até a admis-são dos candidatos aprovados,destacando-se as orientações pu-blicadas na edição especial daRevista do TCE, ano XXVIII, quetrata especificamente do tema.

mento de determinações do TCEquanto às providências de corre-ção dos editais.

Pelo sistema informatizado deFiscalização dos Atos de Admissão– Fiscad, foram recebidos 282 edi-tais de concurso em 2011 e 233 em2012. Nesse último ano, a Coorde-nadoria finalizou a análise técnicade todos da esfera estadual: quatropromovidos pela Polícia Militar,cinco pela Seplag e um pela Code-mig. “O Fiscad é a porta de entradados dados que chegam à Coorde-nadoria para análise”, destaca Or-nella, ao observar que o próprio sis-tema já está preparado paraidentificar algumas irregularidadesmais corriqueiras nos editais. Asprincipais se referem às vagas re-servadas para deficientes, ao pe-ríodo mínimo de 30 dias para asinscrições, ao número de cargosofertados, e à ampla publicidade do

edital em pelo menos quatro veícu-los – diário oficial, jornal de grandecirculação, internet e quadro deaviso, conforme estabelece a Sú-mula 116/2011.

Há outros aspectos mais sub-jetivos que também são analisadosde acordo com as peculiaridadesde cada concurso e com interessepúblico. “Com base em critérios dematerialidade, risco e relevância, éque o TCE estabelece prioridadesna análise dos editais, conside-rando o exame minucioso a serfeito no grande volume de docu-mentos, a legislação pertinente, aLei Orgânica de cada municípioetc”. São também verificados, entreoutros aspectos, o direito à partici-pação dos candidatos de baixarenda, a explicitação da fase deapresentação de recursos e se nãohá cláusulas abusivas no edital.

Após a remessa dos docu-

OGeo-Obras encerrou suafase de testes e agora é oúnico sistema informatizado

do Tribunal de Contas (TCEMG)para fiscalizar as obras públicas noEstado e nos municípios mineiros.A nova ferramenta veio para subs-tituir o antigo Sisobras, que foi de-sativado. Só para este ano, estãoorçados quase R$ 3 bilhões a se-rem gastos com obras ou serviçosde engenharia pelo Estado, direta-mente ou em convênios com osmunicípios.

No período experimental, 66dos 853 municípios mineiros utili-zaram com sucesso a ferramentaon-line. Nos próximos meses, to-dos os órgãos e entidades sujeitosao controle do TCEMG entrarão,gradualmente, como usuários dosistema. A Coordenadoria de Fis-

rias na fiscalização do TCE, o Geo-Obras facilita o trabalho do jurisdi-cionado e ajuda a promover o con-trole social. De acordo com oAnalista de Controle Externo, PedroAraújo, o Tribunal poderá fazer umaprogramação mais inteligente dasfiscalizações. A partir do conheci-mento oferecido pelo novo pro-grama, é possível realizar estudosprévios da documentação para tor-nar as inspeções mais rápidas eeficazes, ou até mesmo evitar veri-ficações in loco de denúncias quenão são procedentes. As mediçõesde obras são informadas com foto-grafias e referências geográficas.Nos casos de obras de estradas oude grande área, as coordenadaspoderão ser confrontadas com ima-gens de satélites.

Outra vantagem é que os juris-

calização de Obras e Serviços deEngenharia e Perícia alerta àquelesque ainda não estão cadastradosno Geo-Obras para aguardarem o

comunicado oficial do sistema an-tes de encaminhar a documenta-ção requerida.

Além de proporcionar melho-

dicionados terão no Geo-Obrasuma ferramenta útil para o controleinterno, já que, ao exigir documen-tos e emitir avisos, o software de-manda melhorias na organizaçãodo órgão. A segurança de docu-mentos também é ampliada, umavez que a prestação de informa-ções é acompanhada de cópias di-gitalizadas dos documentos, que fi-carão a salvo no TCEMG.

Para o cidadão, é disponibili-zado o acesso a todos os docu-mentos e imagens de obras públi-cas, de forma que denúncias,críticas e sugestões poderão serencaminhadas diretamente ao Tri-bunal, por exemplo no caso de di-vergência entre a informação pres-tada oficialmente e a verificada pelapopulação.

TCE oferece novo instrumentopara controle de obras públicas

Controle exige capacitação permanentePor ser uma área dinâmica, que analisa editais

com peculiaridades e necessita ajustar-se a mudançasem aspectos da legislação, da gestão pública e de en-tendimentos do Tribunal, a equipe da Coordenadoriadeve estar sempre atenta a transformações e se qua-lificar. Ornella exemplifica que já no final de 2011, aCoordenadoria realizou estudos e treinamento especialpara analisar uma nova modalidade: os concursos pro-movidos por consórcios firmados entre vários municí-pios. “A pessoa jurídica constituída por meio do con-sórcio é quem se responsabiliza pelo concurso eadmissão dos servidores que irão prestar serviço àque-les municípios consorciados”, esclarece. É o caso doEdital referente ao concurso público realizado pelo Con-

sórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência doNorte de Minas – Cisrun, para provimento de cargosefetivos nas áreas médica e administrativa, visando aoatendimento dos 37 municípios consorciados. Outrosexemplos são os Editais para os concursos promovidospelo Consórcio Intermunicipal de Serviços de Enge-nharia e Máquinas – Cisem, firmado por seis municí-pios, para preenchimento de vagas existentes no qua-dro permanente de servidores, em cargos técnicos denível superior e médio, e pelo Consórcio Intermunicipalde Saneamento Básico da Zona da Mata de MinasGerais – Cisab Zona da Mata, para provimento de em-pregos públicos no quadro de pessoal, em cargos decontador, engenheiro e químico.

O Geo-Obraspermite o acom-panhamentovia satélite

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DEVO

LUÇÃ

O GARANTIDADR/MG

NOVA RODOVIÁRIA DA CAPITAL

Acompanhamento do Tribunal contribuipara viabilizar processo de concessão

Secretária Renata Vilhenafaz palestra para alunos

da Escola de Contas

TCEMG recebe alunosda Escola de Governo

OPleno do Tribunal deContas do Estado deMinas Gerais (TCEMG)

apreciou, na sessão do dia08/05/2013, o Processo nº851.051 referente ao projetoque trata da delegação à inicia-tiva privada da construção deinfraestrutura e operacionaliza-ção do serviço de embarque edesembarque de passageirosdo transporte rodoviário de BeloHorizonte.

O relatório apresentado peloConselheiro Sebastião Helveciolembrou que a primeira versãodo edital de concorrência pú-blica, aberto ao mercado emfevereiro de 2011, não teve ointeresse de nenhuma empresa.Entretanto, a versão final,

com correções sugeridas peloTCEMG, teve êxito e resultou emum contrato, publicado no DiárioOficial do Município, em abril de2012, com a empresa SPE Ter-minal Belo Horizonte.

O Conselheiro Relator ob-servou que a atuação do Tribunalcontribuiu para tornar a conces-são mais atrativa à iniciativaprivada. “A Administração Muni-cipal, no que é pertinente aoEdital de Concorrência Públicanº 06/2011, derivado de novosestudos para a concepção da in-fraestrutura de embarque e de-sembarque de passageiros,atendeu aos padrões legais”,concluiu.

De acordo com a Coordena-doria de Fiscalização de Con-

cessões e Parcerias Público-Pri-vadas do TCEMG, a fiscalizaçãotrouxe benefícios como a melho-ria na forma de atuação nos con-troles internos, melhoria da se-gurança jurídica do contrato, eampliação da competitividade docertame. Houve também a ex-clusão do valor de quase R$ 800mil do fluxo de caixa do em-preendimento para tornar o ne-gócio mais atrativo, redução dovalor orçado para obra.

Diante da avaliação, oProcesso de Acompanhamentofoi arquivado, já que a Prefeiturae a Empresa de Transporte eTrânsito de Belo Horizonte(BHTRANS) acataram todas asrecomendações do TCEMG.O Conselheiro Sebastião Helvecio foi o relator do processo que ajudou a

viabilizar a concorrência para a construção da nova rodoviária de BH

Os alunos da Escola de Governo Professor Paulo Neves foramorientados sobre o trabalho das auditorias públicas

O Tribunal de Contas do Es-tado de Minas Gerais recebeu, nodia 7/5, a Secretária de Estado dePlanejamento e Gestão do Go-verno de Minas Gerais, RenataVilhena, que fez palestra para osservidores e alunos do curso depós-graduação do TCEMG, noAuditório Vivaldi Moreira.

Convidada pela Escola de

Contas e Capacitação ProfessorPedro Aleixo, a Secretária deEstado fez a abertura do móduloV do curso de pós-graduaçãoDireito Público: Controle de Con-tas, Transparência e Responsa-bilidade, abordando o tema “Or-çamento para resultados”.

A Secretária compartilhou aexperiência da gestão do Estadode Minas Gerais, que tem o or-çamento para resultados comoparte de um modelo abrangentede administração. De acordocom ela, os resultados almeja-dos estão no centro do processode tomada de decisão sobrealocação de recursos orçamen-tários. Além disso, ela falouda importância da utilização deinstrumentos de mensuração,acompanhamento e avaliaçãode desempenho.

O Tribunal de Contas deMinas Gerais (TCEMG) rece-beu, no dia 09/05/2013, alunosda Escola de Governo Profes-sor Paulo Neves de Carvalho

ramenta de aprimoramento dagestão pública” e conheceramo trabalho realizado pela Coor-denadoria de Auditoria Opera-cional.

Durante a oficina, os alu-nos puderam entender a im-portância das auditorias para aAdministração Pública, conhe-cer o ciclo de trabalho e verifi-car os resultados de algumasdessas auditorias.

Na opinião da Coordena-dora de Auditoria Operacional,Jaqueline Lara Somavilla “estetrabalho é de suma importânciapor ser uma oportunidade de di-vulgar o trabalho desenvolvidopela Casa, mas, principalmente,porque os alunos da FundaçãoJoão Pinheiro serão, possivel-mente, futuros gestores e atua-rão na formulação das políticaspúblicas do Estado”.

para uma visita técnica. Acompa-nhados pela Diretora da Escolade Governo, Luciana Raso Sardi-nha, eles participaram da oficina“Auditoria Operacional como fer-