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Entre 15 e 20 de novembro, o atendimen-to da Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Pro-con Betim) estará suspenso por conta da transferência da sede do Betim Shopping para o Monte Carmo Shopping. A mudan-ça ocorre juntamente com a Unidade de Atendimento Integrado (Uai), responsá-vel pela transferência. A previsão é que os atendimentos sejam normalizados na terça-feira, 21 de novembro. A mudança foi pensada para oferecer mais vantagens e um atendimento com mais conforto, em uma estrutura moder-na e atualizada, para atender as deman-das dos cidadãos betinenses. “A mudança foi muito bem-vinda. A locali-zação, as estruturas novas e as modernas, permitem um espaço mais amplo e mais inteligente e isso causa impacto sobre a equipe, motiva a realizar as atividades
com o máximo possível de produtividade e eficiência visando o bem estar do con-sumidor, além, é claro, da disponibilidade e comodidade dos demais serviços que a UAI oferece”, explica a superintendente Luana Guimarães. O atendimento continua sendo realiza-do da mesma forma, podendo ser feito o agendamento pelos telefones 3531-1188 ou 3512-6046, ou pelo site uai.manager.mg.gov.br/agendamento.
Procon Betim Atendimento: a partir do dia 21 de novembro. Horário de atendimento: de segun-da a sexta-feira, das 8h às 17h. Local: Shopping Monte Carmo Endereço: Avenida Juiz Marco Tulio Isaac, Nº 1119, loja 07 A, Ingá Alto.
Órgãooficial
Órgãooficial
PROCON BETIM MUDA DE ENDEREÇO NO PRÓXIMO DIA 21
A mudança será para o Monte Carmo Shopping, juntamente com a Unidade de Atendimento Integrado (UAI)
Quinta-feira, 9 de novembro de 2017
ANO 10 - NÚMERO 1501
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS
3512-3289
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 40.745, DE 22 DE MAIO DE 2017REGULAMENTA A LEI Nº 6.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 5.386, DE 23 DE JULHO DE 2012, DO ART. 31 DA LEI Nº 5.116, DE 21 DE MAR-ÇO DE 2011, E DOS ARTS. 2º E 4º DA LEI Nº 5.034, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 6.152, de 30 de dezembro 2016, DECRETA:Art.1° Fica estabelecido que na aplicação do art. 43 da Lei nº 5.386, de 23 de julho de 2012, do art. 31 da Lei nº 5.116, de 21 de março de 2011, e do art. 4º da Lei nº 5.034, de 15 de setembro de 2010, serão utilizados exclusivamente os valores de terreno por metro quadrado definidos no Anexo I, da Lei nº 6.152, de 30 de dezembro de 2016.Parágrafo único. Para os imóveis localizados em bairros que não estejam descritos no Anexo I deste De-creto, serão adotados valores de terreno por metro quadrado, calculados a partir da média aritmética dos
valores imobiliários dos bairros circunvizinhos que constarem no mesmo Anexo.Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a deduzir eventuais depreciações existentes na Planta Genérica de Valores Imóveis de construção.Art. 3° A aplicação do Anexo I, para os fins mencionados neste Decreto, nos anos posteriores a 2017, será precedida de reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA--E, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Art. 4º Faz parte integrante deste Decreto o Anexo I - Tabela de valores por metro quadrado.Art. 5º Ficam excluídos deste Decreto os créditos apurados e/ou parcelados, não sendo passíveis de re-cálculo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.510, de 30 de junho de 2014.Prefeitura Municipal de Betim, 22 de maio de 2017Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioGilmar Lambi MascarenhasSecretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO 2
Órgão Oficial
Prefeito de Betim: Vittorio Medioli
Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende
Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro
Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano
Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]
ANEXO I
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE TERRENOS
Lei 6.152, de 30 de dezembro de 2016.
ITEM BAIRRO VALOR
1 AÇUDE 75,00
2 ALTO DAS FLORES 87,50
3 ALVORADA 87,50
4 AMARANTE 87,50
5 AMAZONAS 87,50
6 AMORAS 25,00
7 ANGOLA 250,00
8 ARQUIPÉLAGO VERDE 80,00
9 BANDEIRINHAS 87,50
10 BARREIRO DE CIMA 104,00
11 BELA VISTA 55,50
12 BOA VISTA 75,00
13 BOM RETIRO 150,00
14 C.D.I e III 87,50
15 CACHIMBO SIDON 125,00
16 CACHOEIRA 75,00
17 CAMPOS ELÍSEOS 75,00
18 CAPELINHA 75,00
19 CENTRO 750,00
20 CENTRO AV. JK 1150,00
21 CHÁCARA BOM REPOUSO 125,00
22 CHÁCARA N. SRA. DAS GRAÇAS 100,00
23 CHÁCARA REUNIDAS GUARACIABA
87,50
24 CHÁCARA SANTA FILOMENA 50,00
25 CHÁCARA SANTO ANTÔNIO 87,50
26 CHÁCARA 200,00
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3QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
27 CHÁCARAS ARAPUÃ 87,50
28 CHÁCARAS SÃO JOSÉ 37,50
29 CHÁCARAS SÃO SEBASTIÃO 37,50
30 CHARNECA 75,00
31 CIDADE VERDE 83,00
32 CINCO ILHAS 37,50
33 CITROLÂNDIA 50,00
34 CONJ. DICALINO CABRAL 50,00
35 CONJ. HAB. OLÍMPIA BUENO FRANCO 111,00
36 CONJUNTO RIACHO III 87,50
37 CRUZEIRO 50,00
38 CRUZEIRO DO SUL 76,00
39 DECAMÃO 137,50
40 DISTRITO INDUSTRIAL BANDEIRINHAS 138,50
41 DISTRITO INDUSTRIAL FERNÃO DIAS 250,00
42 DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILO 200,00
43 DOM BOSCO 138,50
44 DUQUE DE CAXIAS 57,50
45 ECO VILLAS 115,00
46 ESPÍRITO SANTO 180,50
47 ESTÂNCIA DO SERENO 41,50
48 ESTÂNCIA DO VALE 50,00
49 ESTÂNCIA TERRA RICA 40,00
50 FAZENDA MARIMBÁ 41,50
51 FAZENDA BATATAL 40,00
52 FAZENDA BIBOCA 100,00
53 FAZENDA DA PORTEIRA 62,50
54 FAZENDA DAS AROEIRAS 62,50
55 FAZENDA DAS CANDEIAS 62,50
56 FAZENDA DO AÇUDE 75,00
57 FAZENDA DO CAPÃO 50,00
58 FAZENDA DO SERENO 37,50
59 FAZENDA FLORES E FLORESTAS 40,00
60 FAZENDA GENTILEZA 20,50
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4QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
61 FAZENDA LIBERATO 15,75
62 FAZENDA PAIOL VELHO 20,50
63 FAZENDA SANTO AFONSO 27,50
64 FAZENDA SÃO JOÃO 83,00
65 FAZENDA SARAIVA 41,50
66 FAZENDA VALE VERDE 15,75
67 FERNÃO DIAS 50,00
68 GRAN ROYALE 200,00
69 GRANJA NOVE DE JULHO 20,50
70 GRANJA SANTO AFONSO 20,50
71 GRANJA VERDE 75,00
72 GRANJAS REUNIDAS CALIFÓRNI 55,00
73 GRANJAS SANTA HELENA 20,50
74 GUANABARA 100,00 75 GUARUJÁ 250,00 76 GUARUJÁ MANSÕES 125,00
77 HORTO 312,50
78 ICAIVERA 62,50
79 INDUSTRIAL SÃO LUIZ 87,50
80 IMBIRUÇU 75,00
81 INDUSTRIAL SÃO PEDRO 100,00
82 INGÁ 208,00
83 INGA ALTO 347,00
84 ITACOLOMY 75,00
85 JARDIM BRASÍLIA 1ª SEÇÃO 155,00
86 JARDIM BRASÍLIA 2ª SEÇÃO 50,00
87 JARDIM CALIFÓRNIA 55,50
88 JARDIM CASA BRANCA 97,00
89 JARDIM CENTRAL 75,00
90 JARDIM DA CIDADE 416,50
91 JARDIM DAS ALTEROSAS 1ª SEÇÃO 187,50
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5QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
92 JARDIM DAS ALTEROSAS 2ª SEÇÃO 125,00
93 JARDIM DAS ALTEROSAS 3ª SEÇÃO 75,00
94 JARDIM IARA 200,00
95 JARDIM NAZARENO 50,00
96 JARDIM PAULISTA 37,50
97 JARDIM PERLA 75,00
98 JARDIM PETRÓPOLIS 150,00
99 JARDIM PIEMONTE 200,00
100 JARDIM PRIMAVERA 75,00
101 JARDIM RECREIO VIANÓPOLIS 62,50
102 JARDIM SANTA CRUZ 75,00
103 JARDIM TERESÓPOLIS 100,00
104 LARANJEIRAS 150,00
105 LIMAS 20,50
106 MARAJOARA 150,00
107 MARIMBÁ 34,50
108 MONTE VERDE 100,00
109 MORADA DO TREVO 75,00
110 NITERÓI 150,00
111 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 176,00 112 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 87,50
113 NOSSA SENHORA DO CARMO 400,00
114 NOVA BADEN 100,00
115 NOVO GUARUJÁ 180,50
116 NOVO HORIZONTE 100,00
117 OLARIA 18,00
118 OLHOS D´ÁGUA 150,00
119 PAQUETÁ 37,50
120 PARQUE BETIM INDUSTRIAL 125,00
121 PARQUE BRASILÉIA 250,00
122 PARQUE DAS ACÁCIAS 125,00
123 PARQUE DAS VIDEIRAS 20,50
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6QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
124 PARQUE DAS INDÚSTRIAS 100,00
125 PARQUE DO CEDRO 50,00
126 PARQUE FERNÃO DIAS 50,00
127 PARQUE IPIRANGA 25,00
128 PETROVALE 69,00
129 PINTADOS 52,50
130 PONTE ALTA 125,00
131 QUINTAS DO GODOY 50,00
132 RECANTO VERDE 62,50
133 RECREIO DOS CAIÇARAS 100,00
134 REGIÃO DA CACHOEIRA 62,50
135 REGIÃO DA VIA EXPRESSA 100,00
136 REGIÃO DE PIMENTAS 20,50
137 REGIÃO RIACHO DAS AREIAS 100,00
138 RENASCER 87,50
139 RESIDENCIAL LAGOA 100,00
140 RESIDENCIAL MONT SERRAT 200,00
141 RESIDENCIAL TAQUARIL 125,00
142 RIACHO DAS AREIAS 137,50
143 RIVIERA 100,00
144 SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 150,00
145 SALOMÉ 87,50
146 SANTA CRUZ 150,00
147 SANTA FÉ 162,50
148 SANTA INÊS 1ª SEÇÃO 175,00
149 SANTA INÊS 2ª SEÇÃO 100,00
150 SANTA LÚCIA 150,00
151 SANTO AFONSO 27,50
152 SÃO CAETANO 125,00
153 SÃO CRISTÓVÃO 100,00
154 SÃO JOÃO 90,00
155 SÃO JORGE 37,50
3512-32893512-3289
7QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
156 SÃO JOSÉ 50,00
157 SÃO MARCOS 50,00
158 SÃO MIGUEL 100,00
159 SÃO SALVADOR 62,50
160 SÍTIO BRODOSKI 50,00
161 FAZENDA BATATAL 50,00
162 FAZENDA BIBOCA 50,00
163 FAZENDA DA PORTEIRA 75,00
164 TEIXEIRINHA 60,00
165 TIRADENTES 75,00
166 VALE DA SERRA 75,00
167 VÁRZEA DAS FLORES 62,50
168 VIANÓPOLIS 62,50
169 VILA AMARAL 187,50
170 VILA BANDEIRANTES 350,00
171 VILA BOA ESPERANÇA 150,00
172 VILA CRISTINA 125,00
173 VILA DAS FLORES 62,50
174 VILA ESPERANÇA 125,00
175 VILA FILADELFIA 250,00
176 VILA INCONFIDÊNCIA 125,00
177 VILA MONTE LÍBANO 150,00
178 VILA MONTESE 50,00
179 VILA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 125,00
180 VILA PRESIDENTE KENEDY 75,00
181 VILA RECREIO 250,00
182 VILA SANTA MARIA 50,00
183 VILA TRIÂNGULO 200,00
184 VILA UNIVERSAL 100,00
185 VILA VERDE 83,00
186 VISTA ALEGRE 50,00
3512-3289
DECRETO Nº 40.824, DE 04 DE JULHO DE 2017.ESTABELECE A DELIMITAÇÃO CARTOGRÁFICA OFICIAL DO BAIRRO ANGOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a delimitação cartográfica oficial do Bairro Angola. Art. 2º Os Alvarás de Construção e as Certidões de Aprovação de Projetos expedidos pelo Poder Executivo devem apresentar a correlação, para cada terreno ou lote, entre a matrícula registral e sua atual identifica-ção.Parágrafo único. A gleba de terreno que tiver sido objeto de matrícula ou registro individualizado junto ao Serviço Registral Imobiliário de Betim e que estiver geograficamente contida dentro da delimitação esta-belecida neste Decreto receberá numeração oficial de quadra e lote, através de Alvará de Construção e/ou
Certidão de Aprovação de Projeto, expedidos pela Diretoria de Políticas Urbanas, quando da conclusão do respectivo processo de aprovação de edificação ou desmembramento/desdobro.Art. 3º Constitui parte deste Decreto o Anexo I - Memorial Descritivo do Bairro Angola, em tabela de coordenadas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 04 de julho de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município
8QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO BAIRRO ANGOLA
Ponto Alinhamento Distância (metros) Azimute (graus) Azimute (g/m/s) UTM X UTM Y
P1 P1-P2 15,862 158,167 158° 10' 01" 583726 7793414
P2 P2-P3 22,3 167,113 167° 06' 46" 583731,9 7793400
P3 P3-P4 22,607 169,906 169° 54' 22" 583736,9 7793378
P4 P4-P5 16,041 199,293 199° 17' 36" 583740,9 7793356
P5 P5-P6 9,144 124,634 124° 38' 03" 583735,6 7793340
P6 P6-P7 8,567 201,095 201° 05' 42" 583743,1 7793335
P7 P7-P8 14,84 163,116 163° 06' 57" 583740 7793327
P8 P8-P9 37,596 187,296 187° 17' 44" 583744,3 7793313
P9 P9-P10 1,148 187,296 187° 17' 44" 583739,6 7793276
P10 P10-P11 5,733 196,418 196° 25' 05" 583739,4 7793275
P11 P11-P12 2,641 196,418 196° 25' 05" 583737,8 7793269
P12 P12-P13 57,257 196,418 196° 25' 05" 583737 7793267
P13 P13-P14 20 195,096 195° 05' 47" 583720,9 7793212
P14 P14-P15 12 195,096 195° 05' 47" 583715,7 7793192
P15 P15-P16 12 195,096 195° 05' 47" 583712,5 7793181
P16 P16-P17 12 195,096 195° 05' 47" 583709,4 7793169
P17 P17-P18 12 195,096 195° 05' 47" 583706,3 7793158
P18 P18-P19 12 195,096 195° 05' 47" 583703,2 7793146
P19 P19-P20 12 195,096 195° 05' 47" 583700 7793134
P20 P20-P21 20,089 195,473 195° 28' 24" 583696,9 7793123
P21 P21-P22 11,438 232,138 232° 08' 18" 583691,5 7793103
P22 P22-P23 8,217 154,714 154° 42' 49" 583682,5 7793096
P23 P23-P24 60,707 104,13 104° 07' 48" 583686 7793089
P24 P24-P25 4,727 176,847 176° 50' 49" 583744,9 7793074
P25 P25-P26 12,103 196,069 196° 04' 08" 583745,2 7793070
P26 P26-P27 14,107 198,217 198° 12' 60" 583741,8 7793058
P27 P27-P28 12,948 194,948 194° 56' 55" 583737,4 7793044
P28 P28-P29 12,05 191,925 191° 55' 31" 583734,1 7793032
P29 P29-P30 11,612 196,562 196° 33' 44" 583731,6 7793020
P30 P30-P31 13,434 193,912 193° 54' 44" 583728,3 7793009
P31 P31-P32 11,237 192,75 192° 45' 00" 583725 7792996
P32 P32-P33 24,812 194,423 194° 25' 22" 583722,5 7792985
P33 P33-P34 4,423 215,523 215° 31' 21" 583716,4 7792961
P34 P34-P35 6,063 155,908 155° 54' 28" 583713,8 7792957
P35 P35-P36 6,063 155,908 155° 54' 28" 583716,3 7792952
P36 P36-P37 4,681 124,997 124° 59' 49" 583718,7 7792946
P37 P37-P38 4,681 124,997 124° 59' 49" 583722,6 7792944
P38 P38-P39 14,532 102,64 102° 38' 25" 583726,4 7792941
P39 P39-P40 16,264 107,582 107° 34' 53" 583740,6 7792938
3512-32893512-3289
9QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P40 P40-P41 26 105,097 105° 05' 48" 583756,1 7792933
P41 P41-P42 6,761 60,644 60° 38' 38" 583781,2 7792926
P42 P42-P43 18,128 145,223 145° 13' 23" 583787,1 7792929
P43 P43-P44 138,23 105,689 105° 41' 21" 583797,4 7792915
P44 P44-P45 3,693 136,662 136° 39' 42" 583930,5 7792877
P45 P45-P46 16,256 97,842 97° 50' 32" 583933 7792874
P46 P46-P47 6,552 105,27 105° 16' 13" 583949,1 7792872
P47 P47-P48 29,879 87,948 87° 56' 52" 583955,5 7792871
P48 P48-P49 35,389 86,948 86° 56' 53" 583985,3 7792872
P49 P49-P50 2,683 86,948 86° 56' 53" 584020,7 7792873
P50 P50-P51 1,61 86,948 86° 56' 53" 584023,3 7792874
P51 P51-P52 1,61 86,948 86° 56' 53" 584025 7792874
P52 P52-P53 3,221 86,948 86° 56' 53" 584026,6 7792874
P53 P53-P54 36,705 208,457 208° 27' 26" 584029,8 7792874
P54 P54-P55 10,717 171,9 171° 54' 01" 584012,3 7792842
P55 P55-P56 51,611 200,317 200° 19' 01" 584013,8 7792831
P56 P56-P57 9,837 235,228 235° 13' 42" 583995,9 7792783
P57 P57-P58 10,936 168,072 168° 04' 19" 583987,8 7792777
P58 P58-P59 26 200,394 200° 23' 37" 583990,1 7792766
P59 P59-P60 12,381 206,265 206° 15' 53" 583981 7792742
P60 P60-P61 6,165 202,718 202° 43' 06" 583975,5 7792731
P61 P61-P62 11,852 242,57 242° 34' 13" 583973,1 7792725
P62 P62-P63 10,045 204,09 204° 05' 23" 583962,6 7792720
P63 P63-P64 21,782 207,52 207° 31' 11" 583958,5 7792711
P64 P64-P65 10,403 207,518 207° 31' 04" 583948,5 7792691
P65 P65-P66 17,076 222,501 222° 30' 04" 583943,6 7792682
P66 P66-P67 31,912 237,965 237° 57' 55" 583932,1 7792669
P67 P67-P68 9,503 210,829 210° 49' 45" 583905,1 7792653
P68 P68-P69 32,386 225,35 225° 21' 01" 583900,2 7792644
P69 P69-P70 28,497 231,397 231° 23' 48" 583877,2 7792622
P70 P70-P71 22,529 228,257 228° 15' 24" 583854,9 7792604
P71 P71-P72 11,625 232,233 232° 13' 59" 583838,1 7792589
P72 P72-P73 24,315 222,107 222° 06' 25" 583828,9 7792582
P73 P73-P74 18,2 215,2 215° 12' 01" 583812,6 7792564
P74 P74-P75 8,282 204,246 204° 14' 45" 583802,1 7792549
P75 P75-P76 8,282 204,246 204° 14' 45" 583798,7 7792541
P76 P76-P77 7,367 200,136 200° 08' 11" 583795,3 7792534
P77 P77-P78 7,331 197,857 197° 51' 25" 583792,7 7792527
P78 P78-P79 5,161 194,24 194° 14' 23" 583790,5 7792520
P79 P79-P80 27,579 193,739 193° 44' 20" 583789,2 7792515
P80 P80-P81 44,852 171,951 171° 57' 04" 583782,7 7792488
P81 P81-P82 38,746 218,197 218° 11' 49" 583789 7792444
P82 P82-P83 18,081 218,197 218° 11' 49" 583765 7792413
3512-3289
10QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P83 P83-P84 5,835 196,434 196° 26' 02" 583753,8 7792399
P84 P84-P85 6,572 196,434 196° 26' 02" 583752,2 7792393
P85 P85-P86 8,704 203,659 203° 39' 32" 583750,3 7792387
P86 P86-P87 11,461 208,465 208° 27' 55" 583746,8 7792379
P87 P87-P88 8,878 217,227 217° 13' 36" 583741,4 7792369
P88 P88-P89 4,006 217,227 217° 13' 36" 583736 7792362
P89 P89-P90 6,936 220,146 220° 08' 44" 583733,6 7792359
P90 P90-P91 11,268 243,179 243° 10' 44" 583729,1 7792353
P91 P91-P92 12,697 234,696 234° 41' 45" 583719 7792348
P92 P92-P93 6,694 227,484 227° 29' 03" 583708,7 7792341
P93 P93-P94 1,269 222,983 222° 59' 00" 583703,7 7792336
P94 P94-P95 2,001 187,337 187° 20' 14" 583702,9 7792336
P95 P95-P96 7,318 187,337 187° 20' 14" 583702,6 7792334
P96 P96-P97 33,654 238,902 238° 54' 08" 583701,7 7792326
P97 P97-P98 1,209 238,902 238° 54' 08" 583672,9 7792309
P98 P98-P99 80,168 236,868 236° 52' 05" 583671,8 7792308
P99 P99-P100 64,24 236,868 236° 52' 05" 583604,7 7792264
P100 P100-P101 89,168 236,273 236° 16' 21" 583550,9 7792229
P101 P101-P102 110,939 236,054 236° 03' 14" 583476,7 7792180
P102 P102-P103 20,721 236,054 236° 03' 14" 583384,7 7792118
P103 P103-P104 22,06 243,974 243° 58' 26" 583367,5 7792106
P104 P104-P105 6,127 243,974 243° 58' 26" 583347,7 7792097
P105 P105-P106 4,295 243,974 243° 58' 26" 583342,2 7792094
P106 P106-P107 18,156 271,214 271° 12' 52" 583338,3 7792092
P107 P107-P108 18,156 271,214 271° 12' 52" 583320,2 7792092
P108 P108-P109 5,036 294,707 294° 42' 24" 583302 7792093
P109 P109-P110 15,512 252,648 252° 38' 52" 583297,5 7792095
P110 P110-P111 5,33 355,842 355° 50' 32" 583282,6 7792090
P111 P111-P112 7,639 209,855 209° 51' 19" 583282,3 7792096
P112 P112-P113 6,168 252,648 252° 38' 52" 583278,5 7792089
P113 P113-P114 3,154 246,37 246° 22' 13" 583272,6 7792087
P114 P114-P115 3,154 246,37 246° 22' 13" 583269,7 7792086
P115 P115-P116 0,537 273,157 273° 09' 27" 583266,8 7792085
P116 P116-P117 3,343 273,157 273° 09' 27" 583266,3 7792085
P117 P117-P118 13,755 273,157 273° 09' 27" 583262,9 7792085
P118 P118-P119 15,701 273,157 273° 09' 27" 583249,2 7792086
P119 P119-P120 15,701 273,157 273° 09' 27" 583233,5 7792086
P120 P120-P121 11,345 272,749 272° 44' 55" 583217,8 7792087
P121 P121-P122 17,479 273,398 273° 23' 52" 583206,5 7792088
P122 P122-P123 11,686 275,106 275° 06' 20" 583189,1 7792089
P123 P123-P124 12,436 272,95 272° 56' 59" 583177,4 7792090
P124 P124-P125 30,353 272,681 272° 40' 53" 583165 7792091
P125 P125-P126 16,326 75,419 75° 25' 08" 583134,7 7792092
3512-32893512-3289
11QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P126 P126-P127 1,263 311,815 311° 48' 53" 583150,5 7792096
P127 P127-P128 7,082 2,559 2° 33' 32" 583149,5 7792097
P128 P128-P129 1,279 43,167 43° 10' 02" 583149,8 7792104
P129 P129-P130 7,074 342,9 342° 54' 01" 583150,7 7792105
P130 P130-P131 170,51 8,265 8° 15' 53" 583148,6 7792112
P131 P131-P132 17,65 7,717 7° 43' 01" 583173,2 7792281
P132 P132-P133 10,243 5,827 5° 49' 39" 583175,5 7792298
P133 P133-P134 11,915 9,535 9° 32' 06" 583176,6 7792308
P134 P134-P135 11,915 9,535 9° 32' 06" 583178,5 7792320
P135 P135-P136 5,85 359,915 359° 54' 55" 583180,5 7792332
P136 P136-P137 5,85 359,915 359° 54' 55" 583180,5 7792338
P137 P137-P138 2,02 358,866 358° 51' 56" 583180,5 7792343
P138 P138-P139 0,668 351,6 351° 36' 01" 583180,5 7792345
P139 P139-P140 0,668 351,6 351° 36' 01" 583180,4 7792346
P140 P140-P141 4,071 351,6 351° 36' 01" 583180,3 7792347
P141 P141-P142 3,415 345,76 345° 45' 37" 583179,7 7792351
P142 P142-P143 3,192 342,871 342° 52' 15" 583178,8 7792354
P143 P143-P144 3,082 343,799 343° 47' 57" 583177,9 7792357
P144 P144-P145 3,319 338,91 338° 54' 35" 583177 7792360
P145 P145-P146 12,031 328,823 328° 49' 23" 583175,8 7792363
P146 P146-P147 2,749 328,823 328° 49' 23" 583169,6 7792373
P147 P147-P148 4,699 12,135 12° 08' 04" 583168,2 7792376
P148 P148-P149 4,699 12,135 12° 08' 04" 583169,2 7792380
P149 P149-P150 9,037 302,758 302° 45' 28" 583170,2 7792385
P150 P150-P151 3,858 330,064 330° 03' 49" 583162,6 7792390
P151 P151-P152 5,032 329,715 329° 42' 53" 583160,6 7792393
P152 P152-P153 3,464 329,715 329° 42' 53" 583158,1 7792398
P153 P153-P154 7,482 329,7 329° 41' 58" 583156,3 7792401
P154 P154-P155 7,482 329,7 329° 41' 58" 583152,6 7792407
P155 P155-P156 14,311 329,654 329° 39' 15" 583148,8 7792413
P156 P156-P157 12,961 329,696 329° 41' 45" 583141,6 7792426
P157 P157-P158 10,121 357,338 357° 20' 18" 583135 7792437
P158 P158-P159 9,11 296,396 296° 23' 47" 583134,6 7792447
P159 P159-P160 18,242 326,618 326° 37' 06" 583126,4 7792451
P160 P160-P161 20 330,059 330° 03' 33" 583116,4 7792466
P161 P161-P162 18,066 330,519 330° 31' 07" 583106,4 7792484
P162 P162-P163 8,939 357,371 357° 22' 16" 583097,5 7792499
P163 P163-P164 3,663 297,456 297° 27' 22" 583097,1 7792508
P164 P164-P165 3,663 297,456 297° 27' 22" 583093,8 7792510
P165 P165-P166 19,855 329,195 329° 11' 41" 583090,6 7792512
P166 P166-P167 19,552 328,442 328° 26' 32" 583080,4 7792529
P167 P167-P168 20,155 330,141 330° 08' 26" 583070,2 7792546
P168 P168-P169 14,776 34,482 34° 28' 56" 583060,1 7792563
3512-3289
12QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P169 P169-P170 2,144 6,576 6° 34' 34" 583068,5 7792575
P170 P170-P171 5,217 45,165 45° 09' 53" 583068,7 7792577
P171 P171-P172 4,511 47,774 47° 46' 28" 583072,4 7792581
P172 P172-P173 2,076 87,78 87° 46' 48" 583075,8 7792584
P173 P173-P174 20,372 34,743 34° 44' 36" 583077,9 7792584
P174 P174-P175 2,014 18,525 18° 31' 30" 583089,5 7792601
P175 P175-P176 38,204 24,65 24° 38' 58" 583090,1 7792603
P176 P176-P177 26,117 23,41 23° 24' 35" 583106 7792637
P177 P177-P178 5,545 328,345 328° 20' 43" 583116,4 7792661
P178 P178-P179 54,131 23,448 23° 26' 55" 583113,5 7792666
P179 P179-P180 44,901 28,232 28° 13' 55" 583135,1 7792716
P180 P180-P181 14,262 29,765 29° 45' 53" 583156,3 7792755
P181 P181-P182 17,673 30,163 30° 09' 47" 583163,4 7792768
P182 P182-P183 7,308 37,215 37° 12' 53" 583172,3 7792783
P183 P183-P184 12,816 42,755 42° 45' 18" 583176,7 7792789
P184 P184-P185 13,885 48,226 48° 13' 33" 583185,4 7792798
P185 P185-P186 17,988 59,536 59° 32' 10" 583195,7 7792808
P186 P186-P187 13,246 45,786 45° 47' 09" 583211,2 7792817
P187 P187-P188 16,751 60,6 60° 35' 60" 583220,7 7792826
P188 P188-P189 16,751 60,6 60° 35' 60" 583235,3 7792834
P189 P189-P190 57,838 62,489 62° 29' 22" 583249,9 7792842
P190 P190-P191 21,728 62,056 62° 03' 23" 583301,2 7792869
P191 P191-P192 21,728 62,056 62° 03' 23" 583320,4 7792879
P192 P192-P193 27,304 40,086 40° 05' 11" 583339,6 7792889
P193 P193-P194 28,473 25,144 25° 08' 38" 583357,2 7792910
P194 P194-P195 29,638 356,367 356° 22' 02" 583369,3 7792936
P195 P195-P196 5,176 356,367 356° 22' 02" 583367,4 7792966
P196 P196-P197 2,433 356,367 356° 22' 02" 583367,1 7792971
P197 P197-P198 2,433 356,367 356° 22' 02" 583366,9 7792973
P198 P198-P199 0,286 356,367 356° 22' 02" 583366,8 7792976
P199 P199-P200 0,286 356,367 356° 22' 02" 583366,7 7792976
P200 P200-P201 21,635 23,105 23° 06' 17" 583366,7 7792976
P201 P201-P202 21,427 357,138 357° 08' 15" 583375,2 7792996
P202 P202-P203 34,791 327,74 327° 44' 23" 583374,2 7793018
P203 P203-P204 15,189 327,011 327° 00' 39" 583355,6 7793047
P204 P204-P205 15,127 326,678 326° 40' 39" 583347,3 7793060
P205 P205-P206 34,564 328,499 328° 29' 56" 583339 7793072
P206 P206-P207 12,415 304,1 304° 05' 59" 583320,9 7793102
P207 P207-P208 9,152 4,764 4° 45' 49" 583310,7 7793109
P208 P208-P209 3,241 317,251 317° 15' 02" 583311,4 7793118
P209 P209-P210 1,799 328,872 328° 52' 21" 583309,2 7793120
P210 P210-P211 7,231 328,717 328° 43' 01" 583308,3 7793122
P211 P211-P212 7,231 328,717 328° 43' 01" 583304,5 7793128
3512-32893512-3289
13QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P212 P212-P213 21,719 329,018 329° 01' 05" 583300,8 7793134
P213 P213-P214 27,692 327,791 327° 47' 26" 583289,6 7793153
P214 P214-P215 20,337 328,717 328° 43' 02" 583274,8 7793176
P215 P215-P216 24,237 336,047 336° 02' 49" 583264,3 7793194
P216 P216-P217 5,094 338,219 338° 13' 10" 583254,4 7793216
P217 P217-P218 5,239 345,858 345° 51' 28" 583252,6 7793220
P218 P218-P219 3,744 353,558 353° 33' 30" 583251,3 7793226
P219 P219-P220 14,574 358,742 358° 44' 31" 583250,9 7793229
P220 P220-P221 10,762 332,316 332° 18' 57" 583250,5 7793244
P221 P221-P222 9,621 339,813 339° 48' 48" 583245,5 7793253
P222 P222-P223 23,477 21,122 21° 07' 18" 583242,2 7793262
P223 P223-P224 12,313 21,117 21° 07' 02" 583250,7 7793284
P224 P224-P225 23,068 21,152 21° 09' 07" 583255,1 7793296
P225 P225-P226 12,333 21,051 21° 03' 03" 583263,4 7793317
P226 P226-P227 12,597 21,126 21° 07' 33" 583267,9 7793329
P227 P227-P228 11,321 21,125 21° 07' 29" 583272,4 7793341
P228 P228-P229 12,574 21,116 21° 06' 58" 583276,5 7793351
P229 P229-P230 12,21 21,122 21° 07' 18" 583281 7793363
P230 P230-P231 11,081 21,494 21° 29' 39" 583285,4 7793374
P231 P231-P232 12,422 20,696 20° 41' 47" 583289,5 7793385
P232 P232-P233 15,209 21,2 21° 11' 59" 583293,9 7793396
P233 P233-P234 24,67 22,901 22° 54' 03" 583299,4 7793410
P234 P234-P235 13,869 49,995 49° 59' 43" 583309 7793433
P235 P235-P236 16,098 55,061 55° 03' 40" 583319,6 7793442
P236 P236-P237 13,712 83,758 83° 45' 27" 583332,8 7793451
P237 P237-P238 13,712 83,758 83° 45' 27" 583346,4 7793453
P238 P238-P239 32,076 77,796 77° 47' 47" 583360 7793454
P239 P239-P240 6,933 22,892 22° 53' 32" 583391,4 7793461
P240 P240-P241 12,66 119,947 119° 56' 49" 583394,1 7793467
P241 P241-P242 2,963 63,248 63° 14' 53" 583405,1 7793461
P242 P242-P243 64,205 76,548 76° 32' 53" 583407,7 7793462
P243 P243-P244 11,598 35,348 35° 20' 53" 583470,2 7793477
P244 P244-P245 12,096 119,193 119° 11' 33" 583476,9 7793487
P245 P245-P246 52,366 76,594 76° 35' 38" 583487,4 7793481
P246 P246-P247 2,756 76,594 76° 35' 38" 583538,4 7793493
P247 P247-P248 11,559 35,67 35° 40' 12" 583541 7793494
P248 P248-P249 5,183 116,096 116° 05' 44" 583547,8 7793503
P249 P249-P250 5,183 116,096 116° 05' 44" 583552,4 7793501
P250 P250-P251 14,603 76,335 76° 20' 06" 583557,1 7793498
P251 P251-P252 16,292 78,421 78° 25' 16" 583571,3 7793502
P252 P252-P253 14,244 75,983 75° 58' 60" 583587,2 7793505
P253 P253-P254 6,386 76,323 76° 19' 22" 583601,1 7793509
P254 P254-P255 6,386 76,323 76° 19' 22" 583607,3 7793510 P255 P255-P256 26,591 14,314 14° 18' 50" 583613,5 7793512
P256 P256-P257 75,648 67,84 67° 50' 25" 583620 7793537
P257 P257-P258 6,867 72,387 72° 23' 12" 583690,1 7793566
P258 P258-P259 30,375 161,754 161° 45' 14" 583696,6 7793568
P259 P259-P260 33,249 173,42 173° 25' 12" 583706,2 7793539
P260 P260-P261 41,167 169,517 169° 31' 02" 583710 7793506
P261 P261-P262 8,296 184,337 184° 20' 12" 583717,5 7793466
P262 P262-P263 38,586 167,113 167° 06' 46" 583716,8 7793457
P263 P263-P264 5,406 217,727 217° 43' 39" 583725,4 7793420
P264 P264-P1 4,097 107,165 107° 09' 53" 583722,1 7793416
3512-3289
DECRETO Nº 40.825, DE 04 DE JULHO DE 2017.ESTABELECE A DELIMITAÇÃO CARTOGRÁFICA OFICIAL DO BAIRRO VILA RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a delimitação cartográfica oficial do Bairro Vila Recreio. Art. 2º Os Alvarás de Construção e as Certidões de Aprovação de Projetos expedidos pelo Poder Executivo devem apresentar a correlação, para cada terreno ou lote, entre a matrícula registral e sua atual identifica-ção.Parágrafo único. A gleba de terreno que tiver sido objeto de matrícula ou registro individualizado junto ao Serviço Registral Imobiliário de Betim e que estiver geograficamente contida dentro da delimitação esta-belecida neste Decreto receberá numeração oficial de quadra e lote, através de Alvará de Construção e/ou
Certidão de Aprovação de Projeto, expedidos pela Diretoria de Políticas Urbanas, quando da conclusão do respectivo processo de aprovação de edificação ou desmembramento/desdobro.Art. 3º Constitui parte deste Decreto o Anexo I - Memorial Descritivo do Bairro Vila Recreio, em tabela de coordenadas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 04 de julho de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município
14QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO BAIRRO VILA RECREIO
Ponto Alinhamento Distância (metros) Azimute (graus) Azimute (g/m/s) UTM X UTM Y
P1 P1-P2 158,004 127,631 127° 37' 52" 585509,9267 7792814,575
P2 P2-P3 79,056 128,095 128° 05' 42" 585635,0591 7792718,102
P3 P3-P4 27,401 228,164 228° 09' 50" 585697,2756 7792669,327
P4 P4-P5 23,698 203,784 203° 47' 01" 585676,86 7792651,05
P5 P5-P6 27,03 206,434 206° 26' 01" 585667,3028 7792629,364
P6 P6-P7 30,49 144,882 144° 52' 54" 585655,27 7792605,16
P7 P7-P8 43,716 158,306 158° 18' 20" 585672,81 7792580,22
P8 P8-P9 99,379 169,324 169° 19' 25" 585688,97 7792539,6
P9 P9-P10 20,507 169,324 169° 19' 25" 585707,381 7792441,942
P10 P10-P11 42,074 286,294 286° 17' 38" 585711,18 7792421,79
P11 P11-P12 11,546 207,469 207° 28' 09" 585670,796 7792433,595
P12 P12-P13 35,779 196,363 196° 21' 48" 585665,47 7792423,35
P13 P13-P14 30,379 128,985 128° 59' 07" 585655,39 7792389,02
P14 P14-P15 152,055 129,141 129° 08' 26" 585679,0035 7792369,908
P15 P15-P16 46,265 157,964 157° 57' 50" 585796,9374 7792273,927
P16 P16-P17 18,732 156,968 156° 58' 06" 585814,2957 7792231,042
P17 P17-P18 22,985 67,31 67° 18' 36" 585821,6242 7792213,804
P18 P18-P19 36,159 68,487 68° 29' 13" 585842,83 7792222,67
P19 P19-P20 31,304 68,623 68° 37' 24" 585876,47 7792235,93
P20 P20-P21 34,815 71,06 71° 03' 37" 585905,62 7792247,34
P21 P21-P22 29,673 78,334 78° 20' 03" 585938,55 7792258,64
P22 P22-P23 32,352 87,91 87° 54' 35" 585967,61 7792264,64
P23 P23-P24 19,681 93,204 93° 12' 15" 585999,94 7792265,82
P24 P24-P25 6,291 94,925 94° 55' 29" 586019,59 7792264,72
P25 P25-P26 16,99 194,036 194° 02' 10" 586025,8575 7792264,18
P26 P26-P27 7,116 149,38 149° 22' 49" 586021,7367 7792247,697
P27 P27-P28 1,242 44,947 44° 56' 49" 586025,3612 7792241,573
P28 P28-P29 2,57 94,586 94° 35' 09" 586026,2387 7792242,453
P29 P29-P30 8,998 94,586 94° 35' 09" 586028,8006 7792242,247
P30 P30-P31 7,148 94,31 94° 18' 35" 586037,7702 7792241,528
P31 P31-P32 9,613 94,469 94° 28' 09" 586044,8985 7792240,99
P32 P32-P33 11,695 94,469 94° 28' 09" 586054,4819 7792240,241
P33 P33-P34 10,636 93,743 93° 44' 34" 586066,141 7792239,33
P34 P34-P35 9,891 93,743 93° 44' 34" 586076,7544 7792238,636
P35 P35-P36 0,745 93,743 93° 44' 34" 586086,6248 7792237,99
P36 P36-P37 5,557 89,916 89° 54' 57" 586087,3678 7792237,941
P37 P37-P38 5,557 89,916 89° 54' 57" 586092,9245 7792237,95
P38 P38-P39 7,736 85,674 85° 40' 26" 586098,4812 7792237,958
P39 P39-P40 15,509 79,045 79° 02' 43" 586106,195 7792238,541
3512-32893512-3289
15QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P40 P40-P41 6,208 79,045 79° 02' 43" 586121,4215 7792241,489
P41 P41-P42 5,213 69,74 69° 44' 23" 586127,5168 7792242,668
P42 P42-P43 12,054 69,74 69° 44' 23" 586132,4073 7792244,474
P43 P43-P44 7,126 69,74 69° 44' 23" 586143,7158 7792248,648
P44 P44-P45 12,367 63,469 63° 28' 08" 586150,4005 7792251,115
P45 P45-P46 8,603 63,469 63° 28' 08" 586161,4654 7792256,64
P46 P46-P47 3,339 63,206 63° 12' 21" 586169,1626 7792260,482
P47 P47-P48 4,228 62,694 62° 41' 40" 586172,143 7792261,988
P48 P48-P49 22,661 62,694 62° 41' 40" 586175,9003 7792263,927
P49 P49-P50 9,872 62,725 62° 43' 29" 586196,036 7792274,323
P50 P50-P51 13,222 62,798 62° 47' 53" 586204,8102 7792278,847
P51 P51-P52 13,222 62,798 62° 47' 53" 586216,5703 7792284,891
P52 P52-P53 9,326 62,891 62° 53' 26" 586228,3303 7792290,935
P53 P53-P54 2,563 62,86 62° 51' 34" 586236,6318 7792295,185
P54 P54-P55 17,886 62,436 62° 26' 10" 586238,9124 7792296,354
P55 P55-P56 28,465 62,932 62° 55' 56" 586254,7684 7792304,631
P56 P56-P57 20,507 62,644 62° 38' 39" 586280,116 7792317,584
P57 P57-P58 18,556 62,993 62° 59' 34" 586298,3293 7792327,007
P58 P58-P59 8,562 75,888 75° 53' 16" 586314,8619 7792335,433
P59 P59-P60 7,669 109,267 109° 16' 02" 586323,1653 7792337,521
P60 P60-P61 7,669 109,267 109° 16' 02" 586330,4046 7792334,99
P61 P61-P62 15,433 113,786 113° 47' 08" 586337,6439 7792332,46
P62 P62-P63 11,961 126,501 126° 30' 03" 586351,7664 7792326,235
P63 P63-P64 16,223 243,524 243° 31' 25" 586361,3816 7792319,12
P64 P64-P65 18,841 149,963 149° 57' 47" 586346,8601 7792311,887
P65 P65-P66 8,786 162,871 162° 52' 16" 586356,2913 7792295,576
P66 P66-P67 9,907 162,871 162° 52' 16" 586358,879 7792287,18
P67 P67-P68 4,968 162,871 162° 52' 16" 586361,7968 7792277,713
P68 P68-P69 6,278 162,871 162° 52' 16" 586363,26 7792272,965
P69 P69-P70 13,172 80,713 80° 42' 45" 586365,1091 7792266,965
P70 P70-P71 2,68 175,172 175° 10' 21" 586378,1086 7792269,091
P71 P71-P72 11,357 175,172 175° 10' 21" 586378,3341 7792266,421
P72 P72-P73 10,884 175,172 175° 10' 21" 586379,2899 7792255,104
P73 P73-P74 9,034 175,172 175° 10' 21" 586380,2059 7792244,258
P74 P74-P75 17,76 175,172 175° 10' 21" 586380,9661 7792235,257
P75 P75-P76 6,211 175,172 175° 10' 21" 586382,4608 7792217,559
P76 P76-P77 6,58 175,281 175° 16' 50" 586382,9835 7792211,37
P77 P77-P78 3,116 175,107 175° 06' 26" 586383,5249 7792204,812
P78 P78-P79 0,123 190,21 190° 12' 36" 586383,7907 7792201,707
P79 P79-P80 0,123 190,21 190° 12' 36" 586383,7689 7792201,586
P80 P80-P81 0,5 193,937 193° 56' 15" 586383,7472 7792201,465
P81 P81-P82 0,5 198,937 198° 56' 15" 586383,6268 7792200,98
P82 P82-P83 0,5 203,937 203° 56' 15" 586383,4646 7792200,508
3512-3289
16QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P83 P83-P84 0,5 208,937 208° 56' 15" 586383,2618 7792200,051
P84 P84-P85 0,5 213,937 213° 56' 15" 586383,02 7792199,613
P85 P85-P86 0,25 218,937 218° 56' 15" 586382,7409 7792199,199
P86 P86-P87 0,25 218,937 218° 56' 15" 586382,5839 7792199,004
P87 P87-P88 0,5 223,937 223° 56' 15" 586382,4268 7792198,81
P88 P88-P89 0,5 228,937 228° 56' 15" 586382,08 7792198,45
P89 P89-P90 0,5 233,937 233° 56' 15" 586381,7032 7792198,122
P90 P90-P91 0,25 238,937 238° 56' 15" 586381,2991 7792197,827
P91 P91-P92 8,762 254,604 254° 36' 13" 586381,0851 7792197,699
P92 P92-P93 37,3 254,604 254° 36' 13" 586372,6376 7792195,372
P93 P93-P94 60,239 254,751 254° 45' 03" 586336,6765 7792185,469
P94 P94-P95 42,173 254,796 254° 47' 44" 586278,5583 7792169,625
P95 P95-P96 28,085 254,81 254° 48' 35" 586237,8615 7792158,565
P96 P96-P97 22,345 254,897 254° 53' 48" 586210,7579 7792151,206
P97 P97-P98 39,733 254,897 254° 53' 48" 586189,1847 7792145,384
P98 P98-P99 57,667 254,828 254° 49' 41" 586150,8245 7792135,031
P99 P99-P100 44,812 206,574 206° 34' 27" 586095,1672 7792119,938
P100 P100-P101 14,898 114,931 114° 55' 52" 586075,12 7792079,86
P101 P101-P102 34,865 117,683 117° 40' 59" 586088,63 7792073,58
P102 P102-P103 10,6 102,955 102° 57' 19" 586119,5042 7792057,382
P103 P103-P104 10,45 112,482 112° 28' 56" 586129,8342 7792055,006
P104 P104-P105 21,264 113,503 113° 30' 10" 586139,49 7792051,01
P105 P105-P106 3,439 124,337 124° 20' 13" 586158,99 7792042,53
P106 P106-P107 56,864 124,588 124° 35' 18" 586161,83 7792040,59
P107 P107-P108 123,209 121,244 121° 14' 40" 586208,6438 7792008,31
P108 P108-P109 10,026 137,001 137° 00' 02" 586313,9826 7791944,402
P109 P109-P110 8,341 212,831 212° 49' 52" 586320,82 7791937,07
P110 P110-P111 3,343 212,831 212° 49' 52" 586316,2978 7791930,061
P111 P111-P112 27,198 243,752 243° 45' 07" 586314,4852 7791927,252
P112 P112-P113 4,267 244,52 244° 31' 12" 586290,0917 7791915,223
P113 P113-P114 3,846 242,192 242° 11' 33" 586286,2398 7791913,388
P114 P114-P115 21,931 242,192 242° 11' 33" 586282,8382 7791911,594
P115 P115-P116 10 245,289 245° 17' 20" 586263,4401 7791901,363
P116 P116-P117 3,861 256,861 256° 51' 39" 586254,356 7791897,183
P117 P117-P118 15,116 249,801 249° 48' 03" 586250,5964 7791896,305
P118 P118-P119 11,153 248,027 248° 01' 38" 586236,4102 7791891,086
P119 P119-P120 28,691 250,089 250° 05' 19" 586226,0675 7791886,913
P120 P120-P121 1,924 250,137 250° 08' 13" 586199,0915 7791877,142
P121 P121-P122 9,751 258,943 258° 56' 36" 586197,2822 7791876,488
P122 P122-P123 5,323 249,165 249° 09' 54" 586187,712 7791874,618
P123 P123-P124 13,92 248,955 248° 57' 20" 586182,7373 7791872,725
P124 P124-P125 10,813 248,955 248° 57' 20" 586169,7454 7791867,726
P125 P125-P126 3,172 250,894 250° 53' 40" 586159,6536 7791863,843
3512-32893512-3289
17QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P126 P126-P127 23,755 251,157 251° 09' 24" 586156,656 7791862,805
P127 P127-P128 3,218 251,029 251° 01' 44" 586134,1745 7791855,132
P128 P128-P129 10,047 251,029 251° 01' 46" 586131,1311 7791854,086
P129 P129-P130 13,2 251,029 251° 01' 45" 586121,6299 7791850,82
P130 P130-P131 3,38 251,029 251° 01' 45" 586109,1465 7791846,529
P131 P131-P132 2,233 226,542 226° 32' 32" 586105,95 7791845,43
P132 P132-P133 3,931 229,569 229° 34' 09" 586104,3292 7791843,894
P133 P133-P134 11,947 261,292 261° 17' 32" 586101,3369 7791841,345
P134 P134-P135 24,166 242,946 242° 56' 47" 586089,528 7791839,536
P135 P135-P136 12 218,502 218° 30' 09" 586068,0061 7791828,545
P136 P136-P137 12,042 223,266 223° 15' 58" 586060,5355 7791819,154
P137 P137-P138 12,449 233,933 233° 56' 00" 586052,2824 7791810,385
P138 P138-P139 7,01 250,071 250° 04' 17" 586042,2196 7791803,056
P139 P139-P140 6,434 238,973 238° 58' 23" 586035,6295 7791800,667
P140 P140-P141 10,654 238,973 238° 58' 23" 586030,1162 7791797,351
P141 P141-P142 2,08 232,457 232° 27' 25" 586020,9863 7791791,859
P142 P142-P143 12,365 232,457 232° 27' 25" 586019,3372 7791790,592
P143 P143-P144 14,426 232,457 232° 27' 25" 586009,5331 7791783,057
P144 P144-P145 18,91 250,712 250° 42' 43" 585998,0949 7791774,267
P145 P145-P146 21,378 229,287 229° 17' 12" 585980,2462 7791768,02
P146 P146-P147 25,179 225,345 225° 20' 43" 585964,0423 7791754,076
P147 P147-P148 38,032 223,048 223° 02' 54" 585946,1309 7791736,38
P148 P148-P149 10,393 324,591 324° 35' 29" 585920,1696 7791708,586
P149 P149-P150 5,214 313,563 313° 33' 47" 585914,148 7791717,057
P150 P150-P151 7,468 332,797 332° 47' 48" 585910,37 7791720,65
P151 P151-P152 18,5 324,763 324° 45' 46" 585906,9561 7791727,292
P152 P152-P153 12 324,763 324° 45' 46" 585896,2822 7791742,402
P153 P153-P154 14 324,763 324° 45' 46" 585889,3587 7791752,203
P154 P154-P155 18 324,763 324° 45' 46" 585881,2811 7791763,638
P155 P155-P156 12,5 324,763 324° 45' 46" 585870,8958 7791778,34
P156 P156-P157 28,5 324,763 324° 45' 46" 585863,6837 7791788,55
P157 P157-P158 20 324,763 324° 45' 46" 585847,2402 7791811,828
P158 P158-P159 14 324,763 324° 45' 46" 585835,7009 7791828,163
P159 P159-P160 26,728 314,316 314° 18' 59" 585827,6234 7791839,598
P160 P160-P161 14,684 315,832 315° 49' 56" 585808,5 7791858,27
P161 P161-P162 21,828 315,832 315° 49' 56" 585798,2688 7791868,803
P162 P162-P163 10,036 290,735 290° 44' 06" 585783,06 7791884,46
P163 P163-P164 18,132 282,261 282° 15' 40" 585773,6743 7791888,013
P164 P164-P165 12,929 282,261 282° 15' 40" 585755,956 7791891,864
P165 P165-P166 11,942 282,261 282° 15' 40" 585743,3216 7791894,61
P166 P166-P167 12,267 282,261 282° 15' 40" 585731,6516 7791897,146
P167 P167-P168 12,025 282,261 282° 15' 40" 585719,6644 7791899,751
P168 P168-P169 17,963 282,261 282° 15' 40" 585707,9132 7791902,305
3512-3289
18QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P169 P169-P170 26,936 275,968 275° 58' 06" 585690,3598 7791906,119
P170 P170-P171 28,391 359,455 359° 27' 18" 585663,57 7791908,92
P171 P171-P172 6,887 279,636 279° 38' 08" 585663,3 7791937,31
P172 P172-P173 40,23 279,634 279° 38' 02" 585656,5104 7791938,463
P173 P173-P174 13,711 279,634 279° 38' 02" 585616,8475 7791945,195
P174 P174-P175 2,543 279,293 279° 17' 36" 585603,33 7791947,49
P175 P175-P176 6,931 279,293 279° 17' 36" 585600,8202 7791947,901
P176 P176-P177 6,46 279,293 279° 17' 36" 585593,98 7791949,02
P177 P177-P178 3,014 279,293 279° 17' 36" 585587,6048 7791950,063
P178 P178-P179 1,302 293,467 293° 28' 03" 585584,63 7791950,55
P179 P179-P180 15,963 293,467 293° 28' 03" 585583,436 7791951,068
P180 P180-P181 29,613 293,467 293° 28' 03" 585568,7933 7791957,425
P181 P181-P182 4,82 294,008 294° 00' 29" 585541,6299 7791969,218
P182 P182-P183 27,548 229,915 229° 54' 55" 585537,227 7791971,179
P183 P183-P184 38,441 238,342 238° 20' 30" 585516,15 7791953,44
P184 P184-P185 25,229 309,036 309° 02' 08" 585483,4289 7791933,264
P185 P185-P186 32,402 304,939 304° 56' 20" 585463,8323 7791949,153
P186 P186-P187 13,392 267,682 267° 40' 55" 585437,27 7791967,71
P187 P187-P188 38,946 271,288 271° 17' 16" 585423,8888 7791967,168
P188 P188-P189 5,692 270,365 270° 21' 56" 585384,9529 7791968,044
P189 P189-P190 6,262 270,365 270° 21' 56" 585379,2615 7791968,08
P190 P190-P191 11,849 270 270° 00' 00" 585373 7791968,12
P191 P191-P192 3,071 270 270° 00' 00" 585361,1512 7791968,12
P192 P192-P193 14,562 271,04 271° 02' 22" 585358,08 7791968,12
P193 P193-P194 2,903 271,04 271° 02' 22" 585343,5203 7791968,384
P194 P194-P195 10,765 271,44 271° 26' 25" 585340,618 7791968,437
P195 P195-P196 20,66 273,696 273° 41' 46" 585329,8568 7791968,708
P196 P196-P197 3,008 278,097 278° 05' 48" 585309,2399 7791970,039
P197 P197-P198 15,812 337,1 337° 06' 01" 585306,262 7791970,463
P198 P198-P199 5,92 259,407 259° 24' 24" 585300,1093 7791985,028
P199 P199-P200 10,719 253,254 253° 15' 15" 585294,29 7791983,94
P200 P200-P201 11,52 252,077 252° 04' 37" 585284,0252 7791980,852
P201 P201-P202 1,995 271,808 271° 48' 29" 585273,0643 7791977,306
P202 P202-P203 15,145 270,506 270° 30' 22" 585271,0703 7791977,369
P203 P203-P204 40,644 270,559 270° 33' 33" 585255,9262 7791977,503
P204 P204-P205 5,28 268,65 268° 39' 01" 585215,2837 7791977,9
P205 P205-P206 9,067 268,65 268° 39' 01" 585210,005 7791977,775
P206 P206-P207 6,02 268,65 268° 39' 01" 585200,9407 7791977,562
P207 P207-P208 12,485 276,475 276° 28' 29" 585194,9228 7791977,42
P208 P208-P209 64,17 274,327 274° 19' 39" 585182,5173 7791978,828
P209 P209-P210 135,481 272,041 272° 02' 27" 585118,53 7791983,67
P210 P210-P211 78,374 270,301 270° 18' 03" 584983,1347 7791988,495
P211 P211-P212 8,754 312,726 312° 43' 32" 584904,7615 7791988,906
3512-32893512-3289
19QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P212 P212-P213 7,993 283,001 283° 00' 04" 584898,3306 7791994,846
P213 P213-P214 7,476 304,056 304° 03' 22" 584890,5428 7791996,644
P214 P214-P215 6,434 335,536 335° 32' 10" 584884,3489 7792000,831
P215 P215-P216 6,218 332,021 332° 01' 14" 584881,6845 7792006,687
P216 P216-P217 7,054 289,174 289° 10' 27" 584878,7671 7792012,178
P217 P217-P218 6,135 289,611 289° 36' 40" 584872,1049 7792014,495
P218 P218-P219 3,186 297,257 297° 15' 26" 584866,3257 7792016,554
P219 P219-P220 8,395 310,855 310° 51' 19" 584863,4939 7792018,013
P220 P220-P221 12,569 304,992 304° 59' 31" 584857,1443 7792023,505
P221 P221-P222 3,636 289,29 289° 17' 24" 584846,8478 7792030,712
P222 P222-P223 6,535 299,932 299° 55' 53" 584843,4156 7792031,913
P223 P223-P224 5,427 304,695 304° 41' 43" 584837,7525 7792035,174
P224 P224-P225 6,105 305,752 305° 45' 08" 584833,2906 7792038,263
P225 P225-P226 2,093 285,612 285° 36' 42" 584828,3363 7792041,83
P226 P226-P227 3,181 285,612 285° 36' 42" 584826,3207 7792042,393
P227 P227-P228 1,547 285,612 285° 36' 42" 584823,2573 7792043,249
P228 P228-P229 3,041 304,237 304° 14' 14" 584821,7677 7792043,665
P229 P229-P230 1,521 304,237 304° 14' 14" 584819,2533 7792045,376
P230 P230-P231 5,399 304,237 304° 14' 15" 584817,9961 7792046,232
P231 P231-P232 8,287 304,236 304° 14' 11" 584813,5329 7792049,269
P232 P232-P233 2,875 318,463 318° 27' 47" 584806,6815 7792053,932
P233 P233-P234 1,136 318,463 318° 27' 47" 584804,775 7792056,084
P234 P234-P235 3,447 318,463 318° 27' 47" 584804,0218 7792056,934
P235 P235-P236 4,583 318,463 318° 27' 47" 584801,7358 7792059,515
P236 P236-P237 2,794 323,167 323° 10' 03" 584798,6967 7792062,946
P237 P237-P238 9,372 323,167 323° 10' 03" 584797,0218 7792065,182
P238 P238-P239 12,093 320,818 320° 49' 07" 584791,4036 7792072,683
P239 P239-P240 12,093 320,824 320° 49' 28" 584783,7633 7792082,057
P240 P240-P241 3,522 318,463 318° 27' 47" 584776,124 7792091,432
P241 P241-P242 5,093 318,463 318° 27' 47" 584773,7886 7792094,068
P242 P242-P243 3,427 318,463 318° 27' 47" 584770,4114 7792097,88
P243 P243-P244 12,649 332,134 332° 08' 03" 584768,1392 7792100,445
P244 P244-P245 12,166 323,162 323° 09' 42" 584762,227 7792111,628
P245 P245-P246 23,093 302,7 302° 42' 01" 584754,933 7792121,364
P246 P246-P247 115,564 312,742 312° 44' 32" 584735,5 7792133,84
P247 P247-P248 28,234 253,744 253° 44' 39" 584650,628 7792212,274
P248 P248-P249 9,306 253,744 253° 44' 39" 584623,523 7792204,371
P249 P249-P250 36 254,394 254° 23' 37" 584614,5894 7792201,766
P250 P250-P251 45,243 254,394 254° 23' 37" 584579,9166 7792192,081
P251 P251-P252 7,289 254,394 254° 23' 37" 584536,3418 7792179,909
P252 P252-P253 10,622 274,91 274° 54' 37" 584529,3214 7792177,948
P253 P253-P254 8,226 14,852 14° 51' 09" 584518,7386 7792178,857
P254 P254-P255 9,866 47,766 47° 45' 56" 584520,8472 7792186,808
3512-3289
20QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P255 P255-P256 2,536 47,766 47° 45' 56" 584528,1523 7792193,44
P256 P256-P257 0,981 47,766 47° 45' 56" 584530,0301 7792195,145
P257 P257-P258 20,616 47,766 47° 45' 56" 584530,7567 7792195,805
P258 P258-P259 12 47,766 47° 45' 56" 584546,0208 7792209,662
P259 P259-P260 12 47,766 47° 45' 56" 584554,9056 7792217,728
P260 P260-P261 12 47,766 47° 45' 56" 584563,7904 7792225,794
P261 P261-P262 12 47,766 47° 45' 56" 584572,6752 7792233,86
P262 P262-P263 23,5 47,766 47° 45' 56" 584581,56 7792241,926
P263 P263-P264 9,856 47,912 47° 54' 44" 584598,9595 7792257,722
P264 P264-P265 2,704 47,912 47° 54' 44" 584606,2734 7792264,328
P265 P265-P266 25,542 56,749 56° 44' 55" 584608,28 7792266,14
P266 P266-P267 0,61 35,446 35° 26' 45" 584629,64 7792280,145
P267 P267-P268 22,203 35,446 35° 26' 44" 584629,9938 7792280,642
P268 P268-P269 46,09 85,695 85° 41' 41" 584642,87 7792298,73
P269 P269-P270 70,868 75,628 75° 37' 42" 584688,83 7792302,19
P270 P270-P271 21,732 80,919 80° 55' 09" 584757,48 7792319,78
P271 P271-P272 23,423 81,579 81° 34' 45" 584778,94 7792323,21
P272 P272-P273 34,607 86,874 86° 52' 27" 584802,11 7792326,64
P273 P273-P274 44,843 93,998 93° 59' 53" 584836,6651 7792328,527
P274 P274-P275 25,512 320,418 320° 25' 04" 584881,3989 7792325,401
P275 P275-P276 12,353 311,246 311° 14' 45" 584865,1431 7792345,063
P276 P276-P277 51,617 312,515 312° 30' 54" 584855,8547 7792353,207
P277 P277-P278 41,238 312,107 312° 06' 24" 584817,8075 7792388,09
P278 P278-P279 31,882 312,78 312° 46' 48" 584787,2128 7792415,74
P279 P279-P280 16,418 308,077 308° 04' 39" 584763,8126 7792437,394
P280 P280-P281 5,529 46,551 46° 33' 02" 584750,8885 7792447,519
P281 P281-P282 3,232 37,584 37° 35' 03" 584754,9028 7792451,322
P282 P282-P283 1,571 44,315 44° 18' 55" 584756,8741 7792453,883
P283 P283-P284 1,052 329,717 329° 43' 00" 584757,9719 7792455,008
P284 P284-P285 3,369 40,854 40° 51' 14" 584757,4412 7792455,917
P285 P285-P286 0,895 125,077 125° 04' 38" 584759,6453 7792458,465
P286 P286-P287 4,463 41,438 41° 26' 15" 584760,3775 7792457,951
P287 P287-P288 13,809 41,438 41° 26' 15" 584763,3308 7792461,297
P288 P288-P289 2,088 124,374 124° 22' 27" 584772,4696 7792471,649
P289 P289-P290 6,687 44,269 44° 16' 07" 584774,1929 7792470,47
P290 P290-P291 13,551 305,301 305° 18' 04" 584778,8605 7792475,258
P291 P291-P292 11,966 215,613 215° 36' 48" 584767,8013 7792483,089
P292 P292-P293 12,913 218,141 218° 08' 29" 584760,8332 7792473,361
P293 P293-P294 26,724 306,272 306° 16' 20" 584752,8578 7792463,205
P294 P294-P295 19,11 214,915 214° 54' 52" 584731,3123 7792479,015
P295 P295-P296 24,884 214,707 214° 42' 23" 584720,3747 7792463,345
P296 P296-P297 28,709 231,431 231° 25' 53" 584706,2064 7792442,889
P297 P297-P298 39,945 317,181 317° 10' 52" 584683,76 7792424,99
3512-32893512-3289
21QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P298 P298-P299 25,118 319,766 319° 45' 57" 584656,61 7792454,29
P299 P299-P300 5,592 319,765 319° 45' 55" 584640,3861 7792473,465
P300 P300-P301 3,472 225,641 225° 38' 29" 584636,7743 7792477,734
P301 P301-P302 5,938 225,641 225° 38' 28" 584634,2918 7792475,307
P302 P302-P303 3,583 225,641 225° 38' 28" 584630,0463 7792471,155
P303 P303-P304 18,192 225,641 225° 38' 28" 584627,4848 7792468,65
P304 P304-P305 77,228 223,283 223° 16' 57" 584614,4776 7792455,931
P305 P305-P306 48,179 221,971 221° 58' 17" 584561,53 7792399,71
P306 P306-P307 44,392 220,093 220° 05' 35" 584529,31 7792363,89
P307 P307-P308 25,12 226 225° 59' 60" 584500,72 7792329,93
P308 P308-P309 17,414 234,697 234° 41' 50" 584482,65 7792312,48
P309 P309-P310 24,951 235,219 235° 13' 07" 584468,4385 7792302,417
P310 P310-P311 7,119 238,424 238° 25' 26" 584447,945 7792288,183
P311 P311-P312 3,12 240,424 240° 25' 26" 584441,88 7792284,456
P312 P312-P313 2,914 246,152 246° 09' 06" 584439,1663 7792282,915
P313 P313-P314 1,576 246,152 246° 09' 06" 584436,5014 7792281,737
P314 P314-P315 2,472 246,152 246° 09' 06" 584435,0596 7792281,1
P315 P315-P316 1,608 246,152 246° 09' 06" 584432,7986 7792280,101
P316 P316-P317 15,133 246,152 246° 09' 06" 584431,3279 7792279,45
P317 P317-P318 19,941 247,6 247° 36' 01" 584417,487 7792273,332
P318 P318-P319 2,813 245,027 245° 01' 39" 584399,0507 7792265,733
P319 P319-P320 1,204 245,027 245° 01' 39" 584396,501 7792264,546
P320 P320-P321 1,204 245,027 245° 01' 39" 584395,4098 7792264,037
P321 P321-P322 1,35 245,027 245° 01' 39" 584394,3186 7792263,529
P322 P322-P323 9,677 312,321 312° 19' 16" 584393,095 7792262,959
P323 P323-P324 61,244 312,321 312° 19' 16" 584385,9397 7792269,475
P324 P324-P325 13,719 312,321 312° 19' 16" 584340,6566 7792310,71
P325 P325-P326 13,212 312,325 312° 19' 31" 584330,5129 7792319,947
P326 P326-P327 10,572 312,325 312° 19' 31" 584320,7446 7792328,843
P327 P327-P328 16,364 312,325 312° 19' 31" 584312,9286 7792335,961
P328 P328-P329 2,444 347,778 347° 46' 41" 584300,83 7792346,98
P329 P329-P330 9,617 62,468 62° 28' 04" 584300,3126 7792349,369
P330 P330-P331 7,979 63,981 63° 58' 53" 584308,8401 7792353,814
P331 P331-P332 7,527 64,351 64° 21' 02" 584316,0106 7792357,314
P332 P332-P333 2,84 62,672 62° 40' 19" 584322,7962 7792360,573
P333 P333-P334 4,492 56,097 56° 05' 47" 584325,3196 7792361,877
P334 P334-P335 3,338 60,751 60° 45' 04" 584329,0474 7792364,382
P335 P335-P336 4,438 54,52 54° 31' 13" 584331,96 7792366,013
P336 P336-P337 3,969 58,131 58° 07' 51" 584335,5739 7792368,589
P337 P337-P338 5,628 51,901 51° 54' 02" 584338,9445 7792370,684
P338 P338-P339 9,625 48,663 48° 39' 46" 584343,3732 7792374,157
P339 P339-P340 5,959 45,729 45° 43' 45" 584350,6003 7792380,514
P340 P340-P341 4,01 44,894 44° 53' 37" 584354,8673 7792384,674
3512-3289
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
22
P341 P341-P342 12,892 44,477 44° 28' 38" 584357,6978 7792387,515
P342 P342-P343 9,847 45,069 45° 04' 08" 584366,7302 7792396,714
P343 P343-P344 11,994 41,868 41° 52' 04" 584373,7012 7792403,668
P344 P344-P345 9,673 42,968 42° 58' 06" 584381,7061 7792412,6
P345 P345-P346 3,881 38,828 38° 49' 41" 584388,2991 7792419,678
P346 P346-P347 8,705 45,401 45° 24' 05" 584390,7325 7792422,701
P347 P347-P348 3,292 47,949 47° 56' 56" 584396,931 7792428,814
P348 P348-P349 38,001 44,108 44° 06' 29" 584399,3758 7792431,019
P349 P349-P350 42,748 44,02 44° 01' 10" 584425,8249 7792458,305
P350 P350-P351 14,139 44,02 44° 01' 10" 584455,5309 7792489,045
P351 P351-P352 24,044 44,02 44° 01' 10" 584465,3559 7792499,212
P352 P352-P353 18,985 43,482 43° 28' 54" 584482,0643 7792516,502
P353 P353-P354 38,31 41,912 41° 54' 44" 584495,1281 7792530,278
P354 P354-P355 4,788 47,434 47° 26' 02" 584520,7188 7792558,787
P355 P355-P356 55,621 42,633 42° 37' 58" 584524,2454 7792562,026
P356 P356-P357 159,739 42,334 42° 20' 01" 584561,917 7792602,946
P357 P357-P358 27,063 42,334 42° 20' 01" 584669,4923 7792721,031
P358 P358-P359 18,332 41,326 41° 19' 32" 584687,7177 7792741,037
P359 P359-P360 34,24 41,326 41° 19' 32" 584699,8229 7792754,804
P360 P360-P361 44,324 42,51 42° 30' 38" 584722,4331 7792780,517
P361 P361-P362 39,264 42,541 42° 32' 27" 584752,3836 7792813,191
P362 P362-P363 20,092 51,189 51° 11' 19" 584778,9307 7792842,12
P363 P363-P364 26,154 55,069 55° 04' 09" 584794,5866 7792854,713
P364 P364-P365 27,108 61,504 61° 30' 16" 584816,0285 7792869,688
P365 P365-P366 26,103 67,782 67° 46' 57" 584839,8528 7792882,621
P366 P366-P367 63,039 149,575 149° 34' 30" 584864,0174 7792892,491
P367 P367-P368 45,381 148,496 148° 29' 45" 584895,9411 7792838,133
P368 P368-P369 20,043 154,326 154° 19' 35" 584919,6554 7792799,441
P369 P369-P370 2,163 162,646 162° 38' 46" 584928,3388 7792781,377
P370 P370-P371 4,325 162,646 162° 38' 46" 584928,9838 7792779,313
P371 P371-P372 4,613 155,556 155° 33' 22" 584930,274 7792775,185
P372 P372-P373 2,87 155,556 155° 33' 22" 584932,1826 7792770,986
P373 P373-P374 0,511 135 135° 00' 00" 584933,3703 7792768,373
P374 P374-P375 12,521 167,226 167° 13' 35" 584933,7315 7792768,012
P375 P375-P376 124,15 143,638 143° 38' 19" 584936,5 7792755,8
P376 P376-P377 6,426 97,118 97° 07' 04" 585010,1061 7792655,823
P377 P377-P378 6,426 97,118 97° 07' 04" 585016,483 7792655,026
P378 P378-P379 27,177 47,013 47° 00' 47" 585022,86 7792654,23
P379 P379-P380 19,91 55,105 55° 06' 17" 585042,74 7792672,76
P380 P380-P381 15,835 57,731 57° 43' 53" 585059,07 7792684,15
P381 P381-P382 9,769 57,731 57° 43' 53" 585072,4596 7792692,604
P382 P382-P383 16,773 66,545 66° 32' 44" 585080,72 7792697,82
P383 P383-P384 18,053 92,161 92° 09' 40" 585096,107 7792704,496
3512-32893512-3289
DECRETO Nº 40.826, DE 04 DE JULHO DE 2017.
ESTABELECE A DELIMITAÇÃO CARTOGRÁFICA OFICIAL DO BAIRRO MARAJOARA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a delimitação cartográfica oficial do Bairro Marajoara.
Art. 2º Os Alvarás de Construção e as Certidões de Aprovação de Projetos expedidos pelo
Poder Executivo devem apresentar a correlação, para cada terreno ou lote, entre a matrícula
registral e sua atual identificação.
Parágrafo único. A gleba de terreno que tiver sido objeto de matrícula ou registro individua-
lizado junto ao Serviço Registral Imobiliário de Betim e que estiver geograficamente contida
dentro da delimitação estabelecida neste Decreto receberá numeração oficial de quadra e lote,
através de Alvará de Construção e/ou Certidão de Aprovação de Projeto, expedidos pela Di-
retoria de Políticas Urbanas, quando da conclusão do respectivo processo de aprovação de
edificação ou desmembramento/desdobro.
Art. 3º Constitui parte deste Decreto o Anexo I - Memorial Descritivo do Bairro Marajoara, em
tabela de coordenadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 04 de julho de 2017.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
Bruno Ferreira Cypriano
Procurador-Geral do Município
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
23
P384 P384-P385 26,785 99,263 99° 15' 46" 585114,1468 7792703,815
P385 P385-P386 13,012 98,236 98° 14' 08" 585140,5825 7792699,504
P386 P386-P387 13,364 107,62 107° 37' 12" 585153,46 7792697,64
P387 P387-P388 13,364 107,62 107° 37' 12" 585166,1972 7792693,595
P388 P388-P389 26,728 107,62 107° 37' 12" 585178,9343 7792689,549
P389 P389-P390 18,793 107,62 107° 37' 12" 585204,4087 7792681,459
P390 P390-P391 33,966 131,037 131° 02' 12" 585222,32 7792675,77
P391 P391-P392 32,376 125,065 125° 03' 52" 585247,94 7792653,47
P392 P392-P393 22,198 19,692 19° 41' 31" 585274,44 7792634,87
P393 P393-P394 14,744 19,369 19° 22' 08" 585281,92 7792655,77
P394 P394-P395 13,836 16,588 16° 35' 17" 585286,81 7792669,68
P395 P395-P396 13,745 17,486 17° 29' 09" 585290,76 7792682,94
P396 P396-P397 14,647 13,543 13° 32' 34" 585294,89 7792696,05
P397 P397-P398 15,943 13,234 13° 14' 04" 585298,32 7792710,29
P398 P398-P399 16,53 12,472 12° 28' 21" 585301,97 7792725,81
P399 P399-P400 17,545 12,175 12° 10' 29" 585305,54 7792741,95
P400 P400-P401 19,319 15,122 15° 07' 21" 585309,24 7792759,1
P401 P401-P402 20,506 13,25 13° 15' 00" 585314,28 7792777,75
P402 P402-P403 30,866 10,491 10° 29' 27" 585318,98 7792797,71
P403 P403-P404 32,493 11,912 11° 54' 43" 585324,6 7792828,06
P404 P404-P405 170,508 104,744 104° 44' 37" 585331,3067 7792859,853
P405 P405-P1 13,855 97,818 97° 49' 05" 585496,2009 7792816,46
3512-3289
24QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO BAIRRO MARAJOARA
Ponto Alinhamento Distância (metros) Azimute (graus) Azimute (g/m/s) UTM X UTM Y
P1 P1-P2 0,445 146,798 146° 47' 53" 585597,4 7790944
P2 P2-P3 28,605 257,813 257° 48' 46" 585597,6 7790944
P3 P3-P4 62,868 262,092 262° 05' 30" 585569,7 7790938
P4 P4-P5 42,868 266,777 266° 46' 38" 585507,4 7790929
P5 P5-P6 100,771 271,643 271° 38' 36" 585464,6 7790927
P6 P6-P7 148,184 272,32 272° 19' 13" 585363,9 7790929
P7 P7-P8 3,587 272,32 272° 19' 13" 585215,8 7790935
P8 P8-P9 1,865 272,32 272° 19' 13" 585212,2 7790936
P9 P9-P10 113,741 272,414 272° 24' 49" 585210,3 7790936
P10 P10-P11 12,674 293,976 293° 58' 34" 585096,7 7790940
P11 P11-P12 32,071 272,502 272° 30' 07" 585085,1 7790946
P12 P12-P13 33,946 272,245 272° 14' 43" 585053,1 7790947
P13 P13-P14 20,935 272,163 272° 09' 45" 585019,2 7790948
P14 P14-P15 35,961 271,96 271° 57' 36" 584998,2 7790949
P15 P15-P16 8,258 250,818 250° 49' 04" 584962,3 7790950
P16 P16-P17 7,792 318,034 318° 02' 04" 584954,5 7790948
P17 P17-P18 25,857 278,092 278° 05' 33" 584949,3 7790953
P18 P18-P19 25,87 278,29 278° 17' 23" 584923,7 7790957
P19 P19-P20 21,796 277,487 277° 29' 13" 584898,1 7790961
P20 P20-P21 45,286 276,988 276° 59' 19" 584876,5 7790964
P21 P21-P22 35,573 277,365 277° 21' 53" 584831,5 7790969
P22 P22-P23 25,489 279,211 279° 12' 40" 584796,3 7790974
P23 P23-P24 8,217 190,093 190° 05' 34" 584771,1 7790978
P24 P24-P25 8,916 254,452 254° 27' 07" 584769,7 7790970
P25 P25-P26 16,346 312,16 312° 09' 36" 584761,1 7790967
P26 P26-P27 32,914 287,414 287° 24' 51" 584748,9 7790978
P27 P27-P28 34,314 75,641 75° 38' 28" 584717,5 7790988
P28 P28-P29 3,505 75,641 75° 38' 28" 584750,8 7790997
P29 P29-P30 9,868 99,043 99° 02' 35" 584754,2 7790998
P30 P30-P31 30,786 68,327 68° 19' 35" 584763,9 7790996
P31 P31-P32 12,379 72,56 72° 33' 37" 584792,5 7791007
P32 P32-P33 11,782 74,796 74° 47' 46" 584804,3 7791011
P33 P33-P34 12,743 74,114 74° 06' 49" 584815,7 7791014
P34 P34-P35 11,903 80,611 80° 36' 40" 584828 7791018
P35 P35-P36 12,311 79,895 79° 53' 42" 584839,7 7791020
P36 P36-P37 12,601 95,145 95° 08' 42" 584851,8 7791022
P37 P37-P38 11,385 67,264 67° 15' 51" 584864,4 7791021
P38 P38-P39 12,355 83,26 83° 15' 37" 584874,9 7791025
P39 P39-P40 11,938 84,858 84° 51' 28" 584887,2 7791026
3512-32893512-3289
25QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P40 P40-P41 12,08 81,91 81° 54' 37" 584899 7791028
P41 P41-P42 12,47 84,893 84° 53' 35" 584911 7791029
P42 P42-P43 12,362 83,404 83° 24' 14" 584923,4 7791030
P43 P43-P44 12,275 83,263 83° 15' 46" 584935,7 7791032
P44 P44-P45 12,688 82,528 82° 31' 40" 584947,9 7791033
P45 P45-P46 9,987 82,291 82° 17' 29" 584960,5 7791035
P46 P46-P47 30,687 16,456 16° 27' 22" 584970,4 7791036
P47 P47-P48 40,795 6,771 6° 46' 17" 584979,1 7791066
P48 P48-P49 14,401 347,691 347° 41' 29" 584983,9 7791106
P49 P49-P50 38,039 323,219 323° 13' 07" 584980,8 7791120
P50 P50-P51 19,509 308,366 308° 21' 58" 584958 7791151
P51 P51-P52 24,211 33,217 33° 13' 03" 584942,7 7791163
P52 P52-P53 17,205 57,258 57° 15' 27" 584956 7791183
P53 P53-P54 12,816 42,276 42° 16' 33" 584970,5 7791192
P54 P54-P55 12,649 3,285 3° 17' 06" 584979,1 7791202
P55 P55-P56 16,763 4,366 4° 21' 57" 584979,8 7791214
P56 P56-P57 20,555 3,285 3° 17' 06" 584981,1 7791231
P57 P57-P58 36,429 7,417 7° 24' 60" 584982,3 7791252
P58 P58-P59 40,692 356,923 356° 55' 24" 584987 7791288
P59 P59-P60 5,364 290,631 290° 37' 52" 584984,8 7791328
P60 P60-P61 14,791 348,415 348° 24' 53" 584979,8 7791330
P61 P61-P62 11,74 350,128 350° 07' 41" 584976,8 7791345
P62 P62-P63 11,74 350,128 350° 07' 40" 584974,8 7791356
P63 P63-P64 16,738 350,128 350° 07' 40" 584972,8 7791368
P64 P64-P65 29,867 323,528 323° 31' 40" 584969,9 7791384
P65 P65-P66 13,656 334,643 334° 38' 34" 584952,1 7791408
P66 P66-P67 19,543 318,153 318° 09' 12" 584946,3 7791421
P67 P67-P68 2,5 291,719 291° 43' 10" 584933,3 7791435
P68 P68-P69 9,47 310,232 310° 13' 56" 584930,9 7791436
P69 P69-P70 9,402 339,78 339° 46' 49" 584923,7 7791442
P70 P70-P71 15,494 336,43 336° 25' 47" 584920,5 7791451
P71 P71-P72 20,626 336,166 336° 09' 59" 584914,3 7791465
P72 P72-P73 4,502 336,146 336° 08' 44" 584905,9 7791484
P73 P73-P74 10,742 336,037 336° 02' 13" 584904,1 7791488
P74 P74-P75 11,892 339,209 339° 12' 32" 584899,7 7791498
P75 P75-P76 1,065 339,209 339° 12' 32" 584895,5 7791509
P76 P76-P77 3,322 339,209 339° 12' 32" 584895,1 7791510
P77 P77-P78 12,083 87,275 87° 16' 32" 584894 7791513
P78 P78-P79 12,159 100,185 100° 11' 05" 584906 7791514
P79 P79-P80 45,579 92,505 92° 30' 19" 584918 7791512
P80 P80-P81 17,669 95,282 95° 16' 54" 584963,5 7791510
P81 P81-P82 0,07 91,887 91° 53' 13" 584981,1 7791508
P82 P82-P83 1,573 91,887 91° 53' 13" 584981,2 7791508
3512-3289
26QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P83 P83-P84 4,993 92,461 92° 27' 40" 584982,8 7791508
P84 P84-P85 3,906 94,969 94° 58' 10" 584987,8 7791508
P85 P85-P86 13,736 92,873 92° 52' 21" 584991,6 7791508
P86 P86-P87 5,35 92,847 92° 50' 49" 585005,4 7791507
P87 P87-P88 3,882 93,291 93° 17' 27" 585010,7 7791507
P88 P88-P89 4,449 93,291 93° 17' 27" 585014,6 7791506
P89 P89-P90 3,199 93,291 93° 17' 27" 585019 7791506
P90 P90-P91 5,565 93,291 93° 17' 27" 585022,2 7791506
P91 P91-P92 27,111 93,291 93° 17' 27" 585027,8 7791506
P92 P92-P93 10,127 93,291 93° 17' 27" 585054,8 7791504
P93 P93-P94 0,097 95,78 95° 46' 49" 585065 7791504
P94 P94-P95 0,491 95,78 95° 46' 49" 585065,1 7791504
P95 P95-P96 15,969 95,78 95° 46' 49" 585065,5 7791503
P96 P96-P97 0,491 95,779 95° 46' 45" 585081,4 7791502
P97 P97-P98 25,992 89,14 89° 08' 25" 585081,9 7791502
P98 P98-P99 21,548 89,869 89° 52' 08" 585107,9 7791502
P99 P99-P100 5,02 106,577 106° 34' 36" 585129,5 7791502
P100 P100-P101 5,02 106,577 106° 34' 36" 585134,3 7791501
P101 P101-P102 0,04 86,218 86° 13' 03" 585139,1 7791499
P102 P102-P103 9,664 86,218 86° 13' 03" 585139,1 7791499
P103 P103-P104 2,671 86,218 86° 13' 04" 585148,8 7791500
P104 P104-P105 5,908 86,218 86° 13' 03" 585151,4 7791500
P105 P105-P106 2,853 86,218 86° 13' 03" 585157,3 7791501
P106 P106-P107 0,973 93,291 93° 17' 27" 585160,2 7791501
P107 P107-P108 24,553 96,823 96° 49' 24" 585161,1 7791501
P108 P108-P109 16,838 96,823 96° 49' 24" 585185,5 7791498
P109 P109-P110 11,672 80,67 80° 40' 12" 585202,2 7791496
P110 P110-P111 25,914 93,291 93° 17' 27" 585213,8 7791498
P111 P111-P112 13,737 91,091 91° 05' 27" 585239,6 7791496
P112 P112-P113 5,424 359,563 359° 33' 45" 585253,4 7791496
P113 P113-P114 7,533 359,563 359° 33' 45" 585253,3 7791501
P114 P114-P115 12,88 0,418 0° 25' 03" 585253,3 7791509
P115 P115-P116 17,093 1,116 1° 06' 56" 585253,4 7791522
P116 P116-P117 21,367 1,116 1° 06' 56" 585253,7 7791539
P117 P117-P118 8,255 0,945 0° 56' 40" 585254,1 7791560
P118 P118-P119 29,573 359,017 359° 01' 01" 585254,2 7791569
P119 P119-P120 2,447 358,849 358° 50' 57" 585253,7 7791598
P120 P120-P121 12,94 3,584 3° 35' 02" 585253,7 7791601
P121 P121-P122 13,881 347,146 347° 08' 46" 585254,5 7791613
P122 P122-P123 9,907 0,322 0° 19' 19" 585251,4 7791627
P123 P123-P124 12,894 0,254 0° 15' 13" 585251,5 7791637
P124 P124-P125 37,474 2,905 2° 54' 17" 585251,5 7791650
P125 P125-P126 8,233 11,962 11° 57' 42" 585253,4 7791687
3512-32893512-3289
27QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P126 P126-P127 11,31 358,512 358° 30' 45" 585255,1 7791695
P127 P127-P128 13,707 0,367 0° 22' 02" 585254,8 7791707
P128 P128-P129 16,157 0,367 0° 22' 02" 585254,9 7791720
P129 P129-P130 12,499 5,468 5° 28' 04" 585255 7791736
P130 P130-P131 5,239 4,359 4° 21' 34" 585256,2 7791749
P131 P131-P132 5,851 1,561 1° 33' 38" 585256,6 7791754
P132 P132-P133 15,823 1,561 1° 33' 38" 585256,8 7791760
P133 P133-P134 17,965 1,561 1° 33' 38" 585257,2 7791776
P134 P134-P135 3,71 1,56 1° 33' 37" 585257,7 7791794
P135 P135-P136 6,365 8,49 8° 29' 25" 585257,8 7791797
P136 P136-P137 10,556 3,979 3° 58' 44" 585258,7 7791804
P137 P137-P138 9,659 348,25 348° 15' 00" 585259,5 7791814
P138 P138-P139 38,82 359,747 359° 44' 48" 585257,5 7791824
P139 P139-P140 12,574 2,235 2° 14' 05" 585257,3 7791863
P140 P140-P141 15,748 2,235 2° 14' 05" 585257,8 7791875
P141 P141-P142 48,052 2,235 2° 14' 05" 585258,4 7791891
P142 P142-P143 3,357 1,813 1° 48' 48" 585260,3 7791939
P143 P143-P144 25,512 14,286 14° 17' 10" 585260,4 7791942
P144 P144-P145 10,792 14,286 14° 17' 10" 585266,7 7791967
P145 P145-P146 1,706 89,999 89° 59' 58" 585269,4 7791977
P146 P146-P147 1,995 91,808 91° 48' 29" 585271,1 7791977
P147 P147-P148 11,52 72,077 72° 04' 37" 585273,1 7791977
P148 P148-P149 10,719 73,254 73° 15' 15" 585284 7791981
P149 P149-P150 5,92 79,407 79° 24' 24" 585294,3 7791984
P150 P150-P151 4,88 155,265 155° 15' 54" 585300,1 7791985
P151 P151-P152 10,935 157,919 157° 55' 09" 585302,2 7791981
P152 P152-P153 3,008 98,097 98° 05' 48" 585306,3 7791970
P153 P153-P154 20,66 93,696 93° 41' 46" 585309,2 7791970
P154 P154-P155 10,765 91,44 91° 26' 25" 585329,9 7791969
P155 P155-P156 2,903 91,04 91° 02' 22" 585340,6 7791968
P156 P156-P157 14,562 91,04 91° 02' 22" 585343,5 7791968
P157 P157-P158 3,071 90 90° 00' 00" 585358,1 7791968
P158 P158-P159 11,849 90 90° 00' 00" 585361,2 7791968
P159 P159-P160 6,262 90,365 90° 21' 56" 585373 7791968
P160 P160-P161 5,692 90,365 90° 21' 56" 585379,3 7791968
P161 P161-P162 38,946 91,288 91° 17' 16" 585385 7791968
P162 P162-P163 13,392 87,682 87° 40' 55" 585423,9 7791967
P163 P163-P164 32,402 124,939 124° 56' 19" 585437,3 7791968
P164 P164-P165 25,229 129,036 129° 02' 09" 585463,8 7791949
P165 P165-P166 38,441 58,342 58° 20' 30" 585483,4 7791933
P166 P166-P167 27,548 49,915 49° 54' 54" 585516,2 7791953
P167 P167-P168 4,82 114,008 114° 00' 29" 585537,2 7791971
P168 P168-P169 29,613 113,468 113° 28' 03" 585541,6 7791969
3512-3289
28QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P169 P169-P170 15,963 113,468 113° 28' 03" 585568,8 7791957
P170 P170-P171 1,302 113,468 113° 28' 03" 585583,4 7791951
P171 P171-P172 3,014 99,293 99° 17' 36" 585584,6 7791951
P172 P172-P173 6,46 99,293 99° 17' 36" 585587,6 7791950
P173 P173-P174 6,931 99,293 99° 17' 36" 585594 7791949
P174 P174-P175 2,543 99,293 99° 17' 36" 585600,8 7791948
P175 P175-P176 13,711 99,634 99° 38' 02" 585603,3 7791947
P176 P176-P177 40,23 99,634 99° 38' 02" 585616,8 7791945
P177 P177-P178 6,887 99,636 99° 38' 09" 585656,5 7791938
P178 P178-P179 28,391 179,455 179° 27' 18" 585663,3 7791937
P179 P179-P180 26,936 95,968 95° 58' 06" 585663,6 7791909
P180 P180-P181 17,963 102,261 102° 15' 39" 585690,4 7791906
P181 P181-P182 12,025 102,261 102° 15' 40" 585707,9 7791902
P182 P182-P183 12,267 102,261 102° 15' 40" 585719,7 7791900
P183 P183-P184 11,942 102,261 102° 15' 40" 585731,7 7791897
P184 P184-P185 12,929 102,261 102° 15' 40" 585743,3 7791895
P185 P185-P186 18,132 102,261 102° 15' 40" 585756 7791892
P186 P186-P187 10,036 110,735 110° 44' 07" 585773,7 7791888
P187 P187-P188 81,121 223,452 223° 27' 06" 585783,1 7791884
P188 P188-P189 15,587 226,95 226° 56' 59" 585727,3 7791826
P189 P189-P190 193,389 220,191 220° 11' 26" 585715,9 7791815
P190 P190-P191 57,109 218,515 218° 30' 55" 585591,1 7791667
P191 P191-P192 29,195 218,515 218° 30' 55" 585555,5 7791623
P192 P192-P193 19,884 218,515 218° 30' 55" 585537,3 7791600
P193 P193-P194 23,267 218,515 218° 30' 55" 585525 7791584
P194 P194-P195 6,418 218,515 218° 30' 55" 585510,5 7791566
P195 P195-P196 27,507 218,515 218° 30' 55" 585506,5 7791561
P196 P196-P197 20,512 218,515 218° 30' 55" 585489,3 7791539
P197 P197-P198 6,203 218,515 218° 30' 55" 585476,6 7791523
P198 P198-P199 23,032 218,515 218° 30' 55" 585472,7 7791518
P199 P199-P200 215,855 217,626 217° 37' 33" 585458,4 7791500
P200 P200-P201 53,282 222,026 222° 01' 32" 585326,6 7791329
P201 P201-P202 24,545 188,716 188° 42' 58" 585290,9 7791290
P202 P202-P203 24,545 188,716 188° 42' 58" 585287,2 7791266
P203 P203-P204 25,125 188,716 188° 42' 58" 585283,5 7791241
P204 P204-P205 83,68 188,716 188° 42' 58" 585279,7 7791217
P205 P205-P206 21,73 188,716 188° 42' 58" 585267 7791134
P206 P206-P207 23,34 100,617 100° 36' 60" 585263,7 7791112
P207 P207-P208 10,793 180 180° 00' 00" 585286,6 7791108
P208 P208-P209 28,637 180 179° 59' 60" 585286,6 7791097
P209 P209-P210 6,811 133,903 133° 54' 12" 585286,6 7791069
P210 P210-P211 4,027 102,559 102° 33' 33" 585291,5 7791064
P211 P211-P212 0,086 100,603 100° 36' 10" 585295,5 7791063
3512-32893512-3289
29
DECRETO Nº 40.936, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 39.697, DE 11 DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O COMITÊ MUNICIPAL SOBRE MUDAN-ÇAS CLIMÁTICAS E ECOEFICIÊNCIA E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA:Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 39.697, de 11 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência - CMMCE, composto pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, que será o Presidente nato;II - 01 (um) membro a ser indicado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que será seu coordenador técnico, devendo, preferencialmente, ser um servidor público efetivo; III - 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, representando seus Órgãos, a serem indicados pelo Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; IV - 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes Ór-gãos, Entidades e Comissão: a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal da Educação; d) Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas;e) Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico;f) Secretaria Adjunta de Segurança Pública;g) Secretaria Adjunta de Administração;h) Superintendência de Defesa Civil do Município;i) Diretoria de Serviços Ambientais da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS;j) Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edifica-ções da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-tes e Trânsito de Betim - ECOS;k) Diretoria de Transporte e Trânsito da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS;l) Câmara Municipal de Betim;m) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; n) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;o) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;p) Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG;q) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;r) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
s) universidade ou unidade de ensino superior, pública ou não, que atue no Município de Betim;t) Entidade civil com finalidade na defesa do Meio Ambiente;u) Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Vargem das Flores - APA Vargem das Flores;v) Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA;w) Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CBH Paraopeba;x) indústrias, comércios e serviços;V - secretário (a) executivo (a).§ 1º Os membros deste Comitê serão indicados pelos Órgãos e Entida-des estabelecidos na conformidade deste artigo, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º Os membros deste Comitê e seus suplentes poderão ser substitu-ídos a qualquer tempo pela direção máxima dos Órgãos e Entidades que os indicaram, mediante pedido de exclusão formal e indicação também formal de substitutos. § 3º As decisões serão aprovadas por maioria simples dos membros, sendo que os suplentes só poderão votar na ausência do titular. § 4º O voto do Presidente ocorrerá em caso de empate na votação. § 5º A Secretaria Executiva deste Comitê ficará submetida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caben-do-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e operacional. § 6º O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
P212 P212-P213 0,285 100,603 100° 36' 10" 585295,6 7791063
P213 P213-P214 0,285 100,603 100° 36' 10" 585295,8 7791063
P214 P214-P215 4,394 100,603 100° 36' 10" 585296,1 7791063
P215 P215-P216 1,534 94,469 94° 28' 07" 585300,4 7791062
P216 P216-P217 1,602 94,469 94° 28' 07" 585302 7791062
P217 P217-P218 3,82 91,4 91° 24' 01" 585303,6 7791062
P218 P218-P219 0,756 91,4 91° 24' 01" 585307,4 7791062
P219 P219-P220 4,573 81,21 81° 12' 34" 585308,1 7791062
P220 P220-P221 6,392 74,156 74° 09' 22" 585312,7 7791062
P221 P221-P222 8,043 69,116 69° 06' 59" 585318,8 7791064
P222 P222-P223 5,275 67,534 67° 32' 03" 585326,3 7791067
P223 P223-P224 0,967 72,601 72° 36' 05" 585331,2 7791069
P224 P224-P225 7,424 69,085 69° 05' 06" 585332,1 7791069
P225 P225-P226 3,307 69,085 69° 05' 06" 585339 7791072
P226 P226-P227 8,742 69,034 69° 02' 04" 585342,1 7791073
P227 P227-P228 9,373 68,387 68° 23' 15" 585350,3 7791076
P228 P228-P229 9,62 69,223 69° 13' 22" 585359 7791080
P229 P229-P230 2,755 68,571 68° 34' 17" 585368 7791083
P230 P230-P231 7,979 71,697 71° 41' 50" 585370,6 7791084
P231 P231-P232 24,402 68,129 68° 07' 45" 585378,1 7791087
P232 P232-P233 30,549 68,774 68° 46' 28" 585400,8 7791096
P233 P233-P234 5,544 67,195 67° 11' 44" 585429,3 7791107
P234 P234-P235 21,98 67,636 67° 38' 11" 585434,4 7791109
P235 P235-P236 11,536 70,288 70° 17' 17" 585454,7 7791117
P236 P236-P237 0,731 96,911 96° 54' 38" 585465,6 7791121
P237 P237-P238 3,342 96,911 96° 54' 38" 585466,3 7791121
P238 P238-P239 3,401 127,999 127° 59' 55" 585469,6 7791121
P239 P239-P240 3,347 148,299 148° 17' 55" 585472,3 7791119
P240 P240-P241 3,972 145,305 145° 18' 17" 585474 7791116
P241 P241-P242 7,433 146,489 146° 29' 20" 585476,3 7791113
P242 P242-P243 8,014 145,646 145° 38' 44" 585480,4 7791106
P243 P243-P244 10,731 145,814 145° 48' 50" 585484,9 7791100
P244 P244-P245 5,598 145,359 145° 21' 33" 585491 7791091
P245 P245-P246 141,952 143,373 143° 22' 23" 585494,1 7791086
P246 P246-P247 32,787 146,798 146° 47' 53" 585578,8 7790972
P247 P247-P1 1,052 146,798 146° 47' 53" 585596,8 7790945
3512-3289
30
Sustentável designará o Secretário Executivo, ao qual competirá: I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê; II - elaborar as atas das reuniões; III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reu-niões;V - promover o controle dos prazos; VI - proceder a publicação das deliberações do Comitê; VII - representar o Comitê em eventos; VIII - coordenar as reuniões do Comitê na ausência do coordenador técnico; IX - atuar nas funções administrativas em geral.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 18 de outubro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decre-to nº 40.208, de 19 de maio de 2016 e o Decreto Municipal nº 40.280, de 19 de julho de 2016. Betim, 11 de outubro de 2017.Vittório MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioEdnard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável
DECRETO Nº 40.938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL SOBRE MUDAN-ÇAS CLIMÁTICAS E ECOEFICIÊNCIA - CMMCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Decreto Municipal nº 39.697, de 11 de março de 2016, Decreto Municipal nº 40.086, de 09 de maio de 2016, Decreto Municipal nº 40.496, de 07 de novembro de 2016 e Decreto nº 40.936, de 10 de outubro de 2017, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência - CMMCE, os seguintes membros:I - Presidente: Ednard Barbosa de Almeida - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - Coordenador Técnico: Geraldo Anselmo Costa Ávila;III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável: a)Coordenadoria Técnica de Legislação Ambiental:Titular: Tarciana Lauar de Souza Matos;Suplente: Viviane Santos Lara Damasceno;b)Superintendência de Licenciamento e Regularização:Titular: Rodrigo José Gonçalves;Suplente: Helder Vasconcelos Vieira;c) Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanístico e Sanitário:Titular: Patrícia Angélica Dias Silva;Suplente: Antônio Marcos da Silva;d) Divisão de Educação Ambiental:Titular: Paulo José Ferreira;Suplente: Maria Regina Santana;IV - Órgãos, Entidades e Comissão:a)Secretaria Municipal de Governo:Titular: Hugo Christian de Araújo MarcelinoSuplente: Júlio de Oliveira Lins Júnior; b)Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Fábia Ariane e Fonseca;Suplente: Raimundo Loyola Junior;c) Secretaria Municipal da Educação: Titular: Ubiratan Santana Moreira;Suplente: Luciano Alves Gomes.d)Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas:Titular: Nágila Amaral Pedrosa de Melo;Suplente: Maria Del Mar Jordá Poblet; e) Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico:Titular: José Ezequiel Martins Júnior;Suplente: Felipe Pinheiro Dâmaso;f) Secretaria Adjunta de Segurança Pública:Titular: Nilo Madeira Ribeiro;Suplente: Davidson Merllo;g) Secretaria Adjunta de Administração:Titular: Marival Bispo de Oliveira;Suplente: Nilton Figueiredo de Souza;h) Superintendência de Defesa Civil do Município:Titular: Marcelo Geraldo Lara;Suplente: Gerson Leonardo Vieira.i) Diretoria de Serviços Ambientais da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS: Titular: Marcus Vinicius da Silva Valle;Suplente: Daphne Amaral Fraga;
j) Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edifica-ções da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-te e Trânsito de Betim – ECOS:Suplente: Fabiana Castro Barbosa;Titular: Wladimir Perciliano Moreira;k)Diretoria de Transporte e Trânsito da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS: Titular: Vânia Elias;Suplente: Vladmir Macedo de Souza;l)Câmara Municipal de Betim:Titular: Palmério Cardoso Ferreira;Suplente: Claudio Fernandes;m)Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA:Titular: Adilson Ferreira;Suplente: Mara Rezende de Oliveira Souza;n)Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG:Titular: Alessandra Chagas Daniel;Suplente: Magna Moreira Antunes;Suplente: Fernovedes Clareth Silva;o) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG:Titular: Breno Aguiar de Paula;Suplente: Henrique Damasio Soares;p)Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG:Titular: Mylene Resende Bese Rosa;Suplente: Emerson Ricardo Silva;q)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mi-nas Gerais - EMATER:Titular: Eutiquiano Botelho Aguilar;Suplente: Modestino Cirino Motta;r) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA:Titular: Claudia Sartorelli;Suplente: Ronaldo Alves Pereira;s) Universidade ou unidade de ensino superior, pública ou não, que atue no Município de Betim:Titular: Soraia Fernandes da Costa;Suplente: Vinicius Von Ghehn de Filippo; t) Entidade civil com finalidade na defesa do Meio Ambiente:Titular: Ronner Gontijo;Suplente: Lucas de Souza Fonai;u) Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Vargem das Flores – APA Vargem das Flores: Titular: Marcos Vinícius Pereira Bittencourt;Suplente: Eduardo Ribeiro Buschinelli Mamede; v) Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA:Titular: Jaqueline Silva Melo;Suplente: Bruna Corrêa Lima; w) Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CBH Paraopeba:Titular: Leonardo Lara;Suplente: Denes Martins da Costa Lott; x) Indústrias, Comércios e Serviços:Titular: Ricardo Zenóbio Darwich;Suplente: Túlio Fernando Braga Câmara; V- Secretária-Executiva: Paula Rezende Rios. Art. 2º O mandato dos membros deste Comitê compreende o período complementar de três meses e 15 dias do mandado que se iniciou no dia 1º de fevereiro de 2016.Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-ços prestados pelos membros do Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência, não cabendo remuneração de qualquer espécie.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 18 de outubro de 2017.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioEdnard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável
DECRETO Nº 40.956, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.949, DE 30 DE OU-TUBRO DE 2017, QUE ESTABELECE E REGULAMENTA NOR-MAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DA DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BETIM. O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições le-gais e, considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a Lei Municipal nº 5.910, de 19 de junho de 2015, e demais normas regulamentares pertinentes,DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 9º, do Decreto nº 40.949, de 30 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9º......................................................................................................................
..........................................................................................................................................................V - ter a formação em curso superior de licenciatura plena na área de educação para ocupar as funções de confiança de Diretor e Vice--diretor das escolas municipais e, em ensino médio, nas modalidades Normal, Normal Superior ou Pedagogia para exercer o cargo de Dire-tor dos Centros Infantis Municipais.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 07 de novembro de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioEllen Ises MendesSecretária Municipal da Educação
DECRETO Nº 40.959, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.948, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NO-MEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL DO PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DA DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BETIM.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a Lei Municipal nº 5.910, de 19 junho de 2015, e demais normas regulamentares pertinentes, DECRETA:Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 40.948, de 30 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º..............................................................................................................................................................................................................................................................................I - Representantes da Secretaria Mu-nicipal da Educação:a) Ivone Martins Ferreira Nunes- titular;b) Cláudia Rosa Duarte-titular;c) Daniela Lacerda Vitório Araújo - titular;d) William Alexandro Ferreira- titular;e) Luiz Custódio de Andrade-titular;f) Francievem Esteves de Castro-suplente;g) Silene Marla Fernandes-suplente;h) Eliziane Mercês de Oliveira Santos-suplente.II - Representantes do Sindicato único dos Trabalhadores em Educa-ção - SindUTE Subsede Betim:a) Andréa Deborah da Costa- titular;b) Luiz Fernando de Souza Oliveira-titular;c) José Luiz Rodrigues-titular;d) Ana Paula Ribeiro Rosa-titular;e) Andreia Costa Pereira dos Santos-titular;f) Célia Cristina de Oliveira-suplente;g) Cristina de Souza Matias Ribeiro-suplente;h) Denise de Paula Romano-suplente.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioEllen Ises MendesSecretária Municipal de Educação
TERMO DE RECOMENDAÇÃO PROGEM N° 004, DE 08 DE NO-VEMBRO DE 2017.DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITA-TÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.A Procuradoria-Geral do Município de Betim, no uso de suas atri-buições, conferidas pelo art. 15 da Lei Municipal nº 5.829, de 29 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de obedecer, dentre outros, ao princípio da legalidade, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, não tendo o poder ou a competência para praticar atos em desconformida-de com a lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade licitatória denomina-da pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, regulamentando sua forma eletrônica, por meio do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; CONSIDERANDO que o Governo Federal determina, através de le-gislação específica, Decreto nº 5.450/05, que nas licitações para aqui-sição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, ressalvados os
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casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente;CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, que estabelece a exigência de utilização do pregão, preferen-cialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios público;RECOMENDA: Art. 1° Fica recomendado que, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, deverá ser utilizado, preferencialmente, o proce-dimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.Parágrafo único. Comprovada a inviabilidade do procedimento na mo-dalidade Pregão Eletrônico, a ser justificada pela autoridade compe-tente, o pregão poderá ser realizado na forma presencial.Art. 2º Este Termo de Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ter-mo de Recomendação PROGEM nº 003/2015, de 25 de novembro de 2015.Betim, 08 de novembro de 2017.Bruno Ferreira CyprianoProcurador- Geral do Município OAB/MG n° 90.318
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RES/CMS/N° 29 - 2017.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua reunião ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre a composição, coordenação e funcionalidade das CISTs. RESOLVE: Instituir à Comissão de Coordenação da CIST no Municí-pio de Betim, sendo seus membros: Coordenador: Sr. Rogério Djalma de Oliveira; Coordenadora Adjunta: Srª. Márcia da Silva Anunciação Lazarino; 1ª Secretária: Srª Edna Regina de Souza Oliveira e 2º Secre-tário: Sr. Carlos Alberto dos Santos, com mandato de dois anos a partir da data da publicação da presente resolução, observado a autonomia das entidades para manutenção e/ou alteração do seu quadro de repre-sentantes, de acordo com legislação vigente, e da outras providencias. Carlos Alberto dos SantosPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 29/2017, nos termos da Lei nº. 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 08 de novembro de 2017.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG
SMS/FMS de Betim-MG. Julga PE nº 58/17 - PAC nº 167/17 – RP nº 20/2017. Registro de preços para eventual aquisição de fios cirúr-gicos. Foram declaradas vencedoras as empresas: Bioline Fios Cirúr-gicos Ltda, nos lotes “A” e “B” e Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda, no lote “C”. O processo fica com vistas franqueadas aos interes-sados. Pregoeira 07/11/17.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 57/17 – PAC nº 162/17, aquisição de aparelhos de pressão arterial – esfigmomanômetro ane-róide. Foi declarada vencedora a empresa: Efetive Produtos Médico Hospitalares Ltda ME nos lotes A e B. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 08/11/17.
SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 50/17 – PAC nº 149/17. Aquisição de etiquetas adesivas para rotulagem de medicamentos. À empresa: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME nos lotes “A” e “B”. 08/11/17.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Presencial nº 05/2017 - PAC nº 58/2017 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças originais, acessórios e manutenções preven-tivas e corretivas, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintu-ra, capotaria e serviços similares para os veículos da frota municipal de Betim-MG, referente à decisão de julgamento. Ato Decisório do Sr. Prefeito sobre os recursos das empresas Caiçara Peças Diesel Ei-reli - ME, referente ao Edital. O Município de Betim torna público
que o Sr. Prefeito Municipal negou provimento ao recurso interposto pela empresa acima citada, mantendo o Edital incólume. O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. Vittorio Medioli – Prefeito Municipal. 07/11/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Presencial nº 05/2017 - PAC nº 58/2017 – Objeto: Contratação de empresa para for-necimento de peças originais, acessórios e manutenções preventivas e corretivas, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, capota-ria e serviços similares para os veículos da frota municipal de Betim--MG, referente à decisão de julgamento. Ato Decisório do Sr. Prefeito sobre o recurso da empresa Agra Motors Comércio de Veículos Ltda, referente à decisão de classificação das empresas. O Município de Betim torna público que o Sr. Prefeito Municipal declara que conhece do recurso para no mérito dar-lhe provimento, em parte, desclassificando a empresa Caiçara Diesel Peças EIRELI – ME, anteriormente declarada vencedora no certame. O processo encontra--se com vistas franqueadas aos interessados. Vittorio Medioli – Prefei-to Municipal. 07/11/2017.
Prefeitura Municipal de Betim/MG -Pregão Eletrônico nº 35/2017 - PAC nº 87/2017– Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema eletrônico de controle de atendimento (máquina de emissão de senha e jornal eletrônico) para o Bolsa Famí-lia da SEMAS. Abertura: dia 24/11/2017 às 08:30h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informa-ções: (31) 3512-3044 – Pregoeira - 07/11/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 024/17 – PAC nº 061/17 - Ato de homologação – Homologo a presente licitação na modalidade acima citada – Objeto: Fornecimento de car-tuchos e toner’s para as impressoras e kit fotocondutor para atender às necessidades do SEMAS, cujo objeto foi adjudicado à empresa Tecno Seg Informática e Segurança de Dados Ltda-EPP, no lote A, no valor R$83.907,53 e no lote A-1 no valor de R$25.305,99. A licitação con-cluiu-se com o valor total de R$109.213,52. Fabiane Patrícia Quintela - Secretária Municipal de Assistência Social e Vittorio Medioli - Pre-feito Municipal. 07/11/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.PA nº 41756/2017. Convênio nº 033/2017, celebrado em 18/10/2017 entre o Município de Betim e o Município de Ribeirão das Neves. Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de cessão das servidoras, neste caso, através de permuta: em que Flávia Fernandes Souto, matrícula nº0207582-2, ocupante do cargo de psicó-loga da Secretaria de Saúde do Município de Betim, seja cedida para exercer atividades junto ao Município de Ribeirão das Neves e a ser-vidora Fernanda Teixeira Carneiro, matrícula nº 44006, ocupante do cargo de psicóloga do Município de Ribeirão das Neves cedida para exercer atividades junto ao Município de Betim, sendo o ônus para os respectivos órgãos de origem. Vigência: 18/10/2017 a 31/12/2017, com cláusula de convalidação a partir de 02/05/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 41.793/2017. Assunto: Dispensa de Chamamento Público para a Associação Comunitária Unidos pelo Social. Com base no art. 16 do Decreto Municipal nº 40.547/2016, justifica-se a dispensa do chama-mento público, visto que a organização da sociedade civil exerce ativi-dade vinculada a serviço de educação e está devidamente credenciada na Secretaria Municipal de Educação, amparada pela Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 437/2017, foi aprovado em 30/10/2017, o Projeto de Modificação de Parcelamento referente ao Remembramento da área de investidura de 43,83m² (quarenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e área do Lote 12 com 431,20m²(quatrocentos e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) ambos da quadra 03 do bairro Niterói, de propriedade da Igreja do Avivamento, CNPJ 08653724/0001-46 conforme Matrículas n.º 154.239 e nº 21.535 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento origina o lote 11 A com área de 475,03 (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados) da mesma quadra e bairro, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 30 de outubro de 2017.Rosane Bruna da Silva AndradeAnalista Técnica - MAt. 25431-6.
Bruna Correa Lima AlmeidaSeção de Análise de Projetos ParticularesDiretoria de Politicas UrbanasGilmar Lembi MascarenhasSecretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Obras Pú-blicas.
SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA
EXTRATO DA PORTARIA SEACO Nº¬ 114, DE 06 DE NOVEM-BRO DE 2017. RETIFICA A PORTARIA GAPR Nº 056, DE 24 DE AGOSTO DE 2015, QUE “DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR G.V.C”.A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia formulada pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/50 do Processo Administrativo Disciplinar nº 9.689 de 06 de maio de 2014,RESOLVEM:Art. 1º - Determinar a retificação da Portaria GAPR n° 056, de 24 de agosto de 2015, que determina a instauração de Procedimento Disci-plinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor G.V.C, matrícula 0121036-0, ocupante do cargo de Técnico de Biblioteca, para que seu art. 1º passe a vigorar com a seguinte al-teração:“Art. 1º - Determinar nos termos do art. 189, da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Ad-ministrativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor G.V.C., matrícula 0121036-0, ocupante do cargo de Técnico de Biblioteca, por ter infringido supostamente as normas previstas nos arts. 167, incisos II; VI; X; c/c; 170 e art.179, §2º, todos da Lei Mu-nicipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis designados atra-vés da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2017, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, o referido servidor de todo o teor do referido processo”.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 06 de novembro de 2017. Miguel Welton Martins de LimaPresidente da Comissão Processante GeralMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria
EXTRATO DA PORTARIA SEACO Nº 115, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR R.R.F.A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia formulada pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria/Ouvidoria SUS Be-tim, mediante o encaminhamento da Manifestação nº P 1224/2017, às fls. 02/04 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 31.190, de 14 de julho de 2017. RESOLVEM:Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 25, III c/c art. 33, I da Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Proce-dimento Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregu-laridades praticadas pelo servidor R.R.F., matrícula nº 0203531-6, por afronta às normas dos arts. 167, V, VI, XI c/c 170 e 176 da Lei n° 884, de 12 de fevereiro de 1969.Art. 2º - Ficam os servidores, designados através da Portaria GAPR nº 223, de 10 de outubro de 2017, que “Designa membros para integra-rem a Comissão Processante Geral, de caráter permanente, da Secreta-ria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão citar e intimar o referido servidor de todo o teor do processo nos prazos legais.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 06 de novembro de 2017.Miguel Welton Martins de LimaPresidente da Comissão Processante GeralMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria
EXTRATO DA PORTARIA SEACO Nº 118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR C.A.C.V.A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denún-cia formulada pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria/Ouvidoria Geral mediante o Memo. nº 0032/2017 e Manifestação nº 0651/2016 às fls. 02/05 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 15.362, de 09 de março de 2017. RESOLVEM:Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 25, III c/c art. 33, I da Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Proce-
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dimento Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregu-laridades praticadas pelo servidor C.A.C.V., matrícula nº 0121564-7, por afronta às normas dos arts. 167, I, II, III, VI e XI c/c 168, IV, XIV 169, 170 e 179, I, II, VII, e IX, §§1º e 2º, todos da Lei n° 884, de 12 de fevereiro de 1969.Art. 2º - Ficam os servidores, designados através da Portaria GAPR nº 223, de 10 de outubro de 2017, que “Designa membros para integra-rem a Comissão Processante Geral, de caráter permanente, da Secreta-ria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão citar e intimar o referido servidor de todo o teor do processo nos prazos legais.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 07 de novembro de 2017.Miguel Welton Martins de LimaPresidente da Comissão Processante GeralMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS – O Presidente da Comissão Processante Geral, designado através da Portaria GAPR n° 067/2017, no uso de suas atribuições legais, faz saber a JANICE BARBOSA TORRES, cargo de ENFERMEIRA, matrícula nº 0208301-9, lotada na UBSF Paulo Camilo, que, mediante a publicação da Portaria SE-ACO nº 077, de 07 de Agosto de 2017, foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar, no PAD nº 21.753/2016, em que ela figura como indiciada, por afronta ao art. 167, incisos II, VI, X, art. 168, incisos IV, XV, XXX, c/c arts. 170, 179, incisos II, XIII, § 1º, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servi-dores Municipais de Betim. Frustradas as tentativas de citação pelas vias do mandado e via postal, fica a servidora, pelo presente edital, CITADA, conforme art. 26, §§ 2º ao 4º da Lei 6.163/2017, no referido PAD para comparecer à audiência para tomada de depoimento, oitiva de testemunhas e coleta de outras provas pertinentes, designada para o dia 02 de Janeiro de 2018, às 09 horas, na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, nº 640, bairro Brasiléia, 2º andar, Betim/MG, ficando ainda, pelo presente Edital, intimada para apresentar defesa prévia e para especificar as provas que pretenda pro-duzir, bem como a necessidade de cada uma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da última publicação deste edital no Órgão Oficial do Município. Para ciência da indiciada, foi expedido o presente edi-tal, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 08 de Novembro de 2017. Miguel Welton Martins de Lima - Presidente da Comissão Processante Geral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 985/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.063/2017AUTUANTE: SECÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CPF: 319.776.186-34AUTUADO: ANTONIO LISBOA ROSAENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA CAPUCHINHA, BAIRROJD. DAS ALTEROSAS, LOTE 24 QUADRA 243ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração nº 51/2017 lavrado em face de ANTONIO LISBOA ROSA, em virtude de deixar de manter o lotes capinados ou roçados, deixar de construir o muro na testada dos lotes e deixar de pavimentar os passeios, conforme prevê o art.1º incisos I e IV, art. 19º II, da Lei Municipal nº5.828/2014.A parte autuada solicitou dilação de prazo para cumprimento das obrigações constantes nos autos de infração de nº 51/2017. Defiro o pedido de prorrogação de prazo. ANTE AO EXPOSTO, prorroga-se o prazo por mais 60 (sessenta) dias, sob pena de multa. Betim, 13 de setembro de 2017. Ana Clara Lopes Isaac. Estagiária. Matrícula 0171555-0. Tarciana lauar de S. Matos. Coordenadora técnica de Le-gislação Ambiental. OAB: 130.492.
DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 869/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.276/2016AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 26/2016AUTO DE INFRAÇÃO: 26/2016AUTUADO: ESPETERIA BOM GOSTO LTDA MECNPJ: 20.330.121/0001-09ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: BAIRRO INDUSTRIAL SÃO LUIZ – CONTAGEM ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRA-TIVATIPICIDADE: EMITIR OU PRODUZIR SONS OU RUÍDOS ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO EM LEITrata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, em face de Espeteria Bom Gosto LTDA, portadora do CNPJ: 20.330.121/0001-09, motivado por reclamações da vizinhança do entorno por ter a parte “emitido ou produzido sons ou ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental, perturbando o sos-sego e o bem estar públicos”, conforme preceitua o artigo 1º da Lei 5.421/2015 e artigo 19 da Lei 3.274/99. Em seguida, o autuado, de-vidamente intimado, não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 20 da Lei Municipal no. 5.921/2015. O parecer técnico 126/2016, constata reincidência, uma vez que, já havia sido constatado o des-cumprimento da licença ambiental 004/2015, que desencandeou o pro-
cesso administrativo 4963/2015. O parecer jurídico 511/2017, opinou pela aplicação da pena de interdição total das atividades sonoras e multa de R$5.000,00 reais (cinco mil) reais, tendo em vista a parte ser reincidente. A reincidência, neste sentido, é considerada como um agravante na hora de condenar uma pessoa. Isto é: aquele que, em momento oportuno, foi condenado por um certo delito e logo reincide, recebe uma condenação mais grave na segunda ocasião. ANTE AO
EXPOSTO, com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; arts. 48 e 51 da lei municipal 3.274/1999; arts. 10 e 11 da lei Munici-pal nº 5.921/2015, art. 1491, do Decreto 16.660/2001, aplica-se pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil) reais, a ser revertida ao FUN-DO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274 de dezembro de 1999,bem como interdição total das atividades sonoras, até a correção das irregularidades. Registra-se que a parte autuada poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 28 da Lei Municipal no. 5.921/2015 e art. 151 e seguintes do Decreto Municipal 16.660/2001. Betim, 17 de julho de 2017. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 739/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.276/2016AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 026/2016AUTO DE INFRAÇÃO: 026/2017AUTUADO: ESPETERIA BOM GOSTO LTDA MECNPJ: 20.330.121/0001-09ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: BAIRRO INDUSTRIAL SÃO LUIZ – CONTAGEM ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRA-TIVATIPICIDADE: EMITIR OU PRODUZIR SONS OU RUÍDOS ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO EM LEITrata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, em face de Espeteria Bom Gosto LTDA, portadora do CNPJ: 20.330.121/0001-09, motivado por reclamações da vizinhança do entorno por ter a parte “emitido ou produzido sons ou ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental, perturbando o sos-sego e o bem estar públicos”, conforme preceitua o artigo 1º da Lei 5.421/2015 e artigo 19 da Lei 3.274/99. Em seguida, o autuado, devi-damente intimado, apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 20 da Lei Municipal no. 5.921/2015, alegando que, por estar localizada no município de Contagem, a competência para a ação é exclusiva de Contagem. NA perícia técnica 011/2016, foi realizada em Betim obedecendo os parâmetros estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 3º da lei municipal 5.921/2015. O parecer jurídico 481/2017 opinou pela pena de multa, uma vez que, por ser o local do dano, Betim tem com-petência para processar e julgar a ação, conforme explicita o artigo 2º da lei 7.347/85 (lei de ação civil pública), que elege o foro do local do dano como foro do local da ação. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; arts. 48 e 51 da lei mu-nicipal 3.274/1999; arts. 10, inciso II e III, e artigo 11 §2º da lei Muni-cipal nº 5.921/2015, art. 1491, do Decreto 16.660/2001, aplica-se pena de multa de R$4.000,00 (quatro mil) reais, a ser revertida ao FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274 de dezembro de 1999, bem como interdição total das atividades sonoras, até a correção das irregularidades. Registra-se que a parte autuada poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 28 da Lei Municipal no. 5.921/2015 e art. 151 e seguintes do Decreto Municipal 16.660/2001. Betim, 17 de julho de 2017. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1028/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.691/2017 e 22.690/2017AUTUANTE: SECÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CPF: 605.133.906-00AUTUADO: ARISTOTELES FERREIRA NETOENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DONA AMELIA AFEITOS, BAIRRO NOVO GUARUJÁ, LOTES 33 e 34, QUADRA 6ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração nº 435/2017 e 434/2017 lavrados em face de ARISTOTELES FERREIRA NETO, em virtude de deixar de man-ter o lote capinado ou roçado e deixar de construir muro na testada do lotelote 34, quadra 6, no Bairro NOVO GUARUJÁ, conforme prevê o art. 1º incisos I, e IV art. 19º II, da Lei Municipal nº 5.828/14.O autuado apresentou fotos comprovando o cumprimento das obriga-ções, portanto não há motivos para a manutenção deste auto de infra-ção, conforme prevê o art. 12°, da Lei Municipal n° 5.828/14. ANTE AO EXPOSTO, decide-se pelo arquivamento do processo. Arquive--se. Betim, 18 de setembro de 2017. Ana Clara Lopes Isaac. Estagiá-ria. Matrícula 0171555-0. Tarciana Lauar de S. Matos. Coor-denadora Técnica de Legislação Ambiental. OAB:130.492.
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1028/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.691/2017 e 22.690/2017AUTUANTE: SECÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CPF: 109.620.066-02AUTUADO: EWERTON FERREIRA DE ARAUJOENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DONA AMELIA AFEITOS, BAIRRO NOVO GUARUJÁ, LOTES 33 e 34, QUADRA 6ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração nº 435/2017 e 434/2017 lavrados em face de EWERTON FERREIRA DE ARAUJO, em virtude de deixar de
manter o lote capinado ou roçado e deixar de construir muro na testa-da do lotelote 34, quadra 6, no Bairro NOVO GUARUJÁ, conforme prevê o art. 1º incisos I, e IV art. 19º II, da Lei Municipal nº 5.828/14. O autuado apresentou fotos comprovando o cumprimento das obriga-ções, portanto não há motivos para a manutenção deste auto de infra-ção, conforme prevê o art. 12°, da Lei Municipal n° 5.828/14. ANTE AO EXPOSTO, decide-se pelo arquivamento do processo. Arquive--se. Betim, 18 de setembro de 2017. Ana Clara Lopes Isaac.Estagiária. Matrícula 0171555-0.Tarciana Lauar de S. Matos.Coordenadora Téc-nica de Legislação Ambiental.OAB:130.492.
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 954/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO:28.043/2017AUTUANTE: SECÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CPF: 792.018.146-15AUTUADO: WELINGTON DA SILVA BRAGAENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA GORCEIX, BAIRRO NITE-ROI, LOTE 27, QUADRA 72ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração nº 368/2017 lavrado em face de WE-LINGTON DA SILVA BRAGA, em virtude de deixar de manter o lote capinado ou roçado, deixar de construir muro na testada do lote, deixar de pavimentar o passeio, no lote 27, quadra 72, no Bairro NI-TEROI, conforme prevê o art. 1º incisos I, e IV art. 19º II, da Lei Mu-nicipal nº 5.828/14. A parte solicitou que os autos fossem suspenços, tendo em vista o imóvel objeto do auto de infração encontrar-se sob litígio, autos de n° 5006468-78.2017.8.13.0027, Reintegração de Pos-se. ANTE AO EXPOSTO, decide-se pela suspenção do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a parte autuada seja reinte-grada ao imóvel, e como consequência, se proceda o cumprimento das obrigações. Betim, 04 de setembro de 2017. Ana Clara Lopes Isaac. Estagiária. Matrícula 0171555-0. Tarciana Lauar de S. Matos.Coor-denadora Técnica de Legislação Ambiental.OAB:130.492.
DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 21/2017Despacho para publicaçãoProcesso Administrativo: 26.398/2016Autuado: Saupli do Brasil Serviços de Automação e Robótica LTDA--EPPCNPJ: 19.325.405/0001-28Endereço: Rua João Pinheiro, 48, Centro, Betim/MG.Local da infração: Rua João Pinheiro, 48, Centro, Betim/MG.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável NOTIFICA que Saupli do Brasil Serviços de Automação e Robó-tica LTDA-EPP, (CNPJ: 19.325.405/0001-28) foi autuada, conforme os Autos de Fiscalização nº 253/2016 e de Infração nº 443/2016 por incurso na Lei 3274/99, art. 48; Decreto Municipal 16.660/01, artigo 141; DN CODEMA 02/02, artigo 2º, parágrafo 3º, inciso I, C/C artigo 4º, inciso III, Decreto Municipal 36505/14. O autuado poderá apresen-tar defesa dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável, no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Betim (Decreto Municipal nº 18.638, art. 9º, de 17 de junho de 2002), e não havendo manifestação o processo será encaminhado para julgamento.Betim, 01 de novembro de 2017. Cláudio de Guimarães CostaDivisão de Fiscalização Ambiental
DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 22/2017Despacho para publicaçãoProcesso Administrativo: 27.843/2016Autuado: Flávio Correa Marcondes - MECNPJ: 19.700.860/0001-66Endereço: Rua Boa Viagem, 12, Petrópolis, Betim/MG.Local da infração: Rua Boa Viagem, 12, Petrópolis, Betim/MG.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável NOTIFICA que Flávio Correa Marcondes - ME, (CNPJ: 19.700.860/0001-66) foi autuado, conforme os Autos de Fiscalização nº 260/2016 e de Infração nº 450/2016 por incurso na Lei 3274/99, art. 48; Decreto Municipal 16.660/01, artigo 141; DN CODEMA 02/02, artigo 2º, parágrafo 3º, inciso I, C/C artigo 4º, inciso III, Decreto Mu-nicipal 36505/14. O autuado poderá apresentar defesa dirigida à Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Betim (Decreto Municipal nº 18.638, art. 9º, de 17 de junho de 2002), e não havendo manifestação o processo será encaminhado para julgamento.Betim, 01 de novembro de 2017. Cláudio de Guimarães CostaDivisão de Fiscalização Ambiental
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.514/2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à COMERCIAL RJA LTDA - ME COMERCIAL RJA LTDA - ME CNPJ: 04.759.354/0001-75, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA – Classe 0, para atividade de comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, situado na Rua Osvaldo Rodrigues Pereira, nº 652, Bairro Jardim Brasília, Betim, MG, com validade até 05/10/2021, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 27.514/2017. Betim, 06 de outubro de 2017. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34.986/2017
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
3512-32893512-3289
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deli-beração Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à DS COMÉR-CIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME CNPJ: 27.989.591/0001-28, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de comércio varejista de cal, pedra britada, tijolos e telhas; comércio varejista de materiais de construção não es-pecificados anteriormente; comércio varejista de construção em geral e armazenamento de areia, pedra britada, tijolos e telhas, situado na Avenida Coronel Abílio Rodrigues Pereira, nº 516, Bairro Bom Re-tiro, Betim, MG, com validade até 24/09/2021, conforme documen-tação contida no Processo Administrativo nº 34.986/2017. Betim, 25 de setembro de 2017.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19.364/2014DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 1.328/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.364/2014REQUERENTE: AMERON POLYPLASTER INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE TUBOS LTDACNPJ: 08.448.951/0001-30REQUERIDO: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO AMBIENTAL - CODEMAASSUNTO: INCLUSÃO DE ITEM NAS CONDICIONANTES - ANEXO II DA LICENÇA DE OPERAÇÃOATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E TUBU-LARES DE MATERIAL PLÁSTICOENDEREÇO: RUA AURORA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nº 958, BAIRRO SANTA CRUZ, BETIM MGO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIEN-TAL – CODEMA, com fulcro no art. 13, da Lei Municipal 3.274/1999, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2017, por unanimidade, DEFERIU a solicitação da inclusão do monitoramento do Setor DITI, do Anexo II da LO CODEMA nº 171/2015, alteração do Programa de Automonitoramento de Efluente Atmosférico, pelas razões contidas no parecer.É a decisão.Betim (MG), 30 de outubro de 2017. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.847/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Co-operação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à POSTO PE LIBÉRIO LTDA CNPJ: 27.650.424/0001-58, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe 3, para ativi-dade de comércio varejista de combustíveis para veículos automoto-res (CA:150m³), situado na Rodovia BR 381, Km nº482,040, bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, Betim / MG com validade até 29/10/2027, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 24.847/2017. Betim, 30 de outubro de 2017. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.489/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à PLANÍCIE EMPREENDIMENTOS IMOBILI-ÁRIOS LTDA CNPJ: 13.325.776/0001-23, a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO CONCOMITANTE, CLASSE 3, com validade até 30/10/2021, para a atividade de loteamento de solo urbano com intervenção em 4.591m² de área de preservação permanente, situado à Fazenda Mota e Lima, Estrada Betim/Mario Campos, Betim, MG, conforme processo administrativo 24.489/2017. Betim, 31 de outubro de 2017. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Ele-trônico nº 098/2017, relativo ao Processo Licitatório n° 154/2017, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item. O início do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 27/11/2017. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 30/11/2017, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: contratação de empresa especializada em realização de teste de constância e levantamento radiométrico em equipamento médico (mamógrafo). O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no ho-rário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 08/11/2017.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – I.CISMEP. Extrato do Contrato nº 033/2017. Processo Licitatório nº 142/2017, Inexigibilidade de Licitação n.º 006/2017. Objeto: Assinatura Banco de Preços. Empresa Contratada: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Vi-gência do instrumento: 12 (doze) meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral – Superintendente Geral da I.CISMEP e representante da Contratada, Sr. Rudimar Barbosa dos Reis. A íntegra do instru-mento encontra-se disponível na Superintendência Operacional da I.CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informa-ções, telefone (031) 3512-4400.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA –ICISMEP. Extrato do terceiro termo aditivo ao contrato nº 45/2015 do fornecedor SST SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO S/C LTDA-EPP, cujo objeto é a prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Ama-ral Superintendente Geral da ICISMEP. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da ICISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica o Julgamento do Pregão Eletrônico nº 084/2017 Processo licitatório nº 133/2017. Objeto li-citado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES (CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO 5MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 1MG/ML). Foi julgada vence-dora a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. no lote 01. Maiores informações disponí-veis no site da ICISMEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 07/11/2017.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - Be-tim (MG), 08 de Outubro de 2017. HOMOLOGO a presente licitação, PROCESSO LICITATORIO N° 134/2017 na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 085/2017 para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉ-DICOS –, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto a empresa vencedora: DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI - EPP, item 02, no valor total de R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta reais). Resta fracassado o lote 01, posto que, as propostas ofertadas encontram-se com valor acima do preço máximo de aquisição estabelecido em edital. O presente processo perfaz valor total de R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta reais). (A) EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL -- SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. RESOLUÇÃO Nº 118/2017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. EXONERAR CHEFE DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Parao-peba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contratual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017; RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada BRUNA MARIA DE MATOS FRANCO do cargo comissionado de CHEFE da Instituição de Coo-peração Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017. Betim (MG), 08 de novembro de 2017. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0119/2017 – Inexi-gibilidade de Licitação 072/2017, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 07/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0119/2017, entre a FUNARBE e Euvagner Camilo Pereira 07384255678. Objeto: apresentação musical do cantor Lucas Barbosa, no dia 10/11/2017 a partir das 18 horas no evento “Final do Concurso da Beleza Negra” no Shopping Monte Carmo em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.1.13.392.0020.2345.33903900.010000. Valor: R$600,00. Execução: início em 10/11/2017 e término em 10/11/2017. Vigência: início em 10/11/2017 e término em 13/11/2017. Assinatura: 07/11/2017. Eduar-do Lúcio Ássimos Braga – Presidente.
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0120/2017 – Inexi-gibilidade de Licitação 073/2017, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 07/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0120/2017, entre a FUNARBE e Euvagner Camilo Pereira 07384255678. Ob-jeto: apresentação musical do cantor Fernando Fernandes, no dia 10/11/2017 a partir das 19 horas no evento “Final do Concurso da Beleza Negra” no Shopping Monte Carmo em Betim/MG. Dota-ção orçamentária: 16.1.13.392.0020.2345.33903900.010000. Valor:
R$600,00. Execução: início em 10/11/2017 e término em 10/11/2017. Vigência: início em 10/11/2017 e término em 13/11/2017. Assinatura: 07/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0121/2017 – Inexi-gibilidade de Licitação 074/2017, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 07/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0121/2017, entre a FUNARBE e Antônio Fernando Rodrigues Pena 20168519615. Objeto: apresentação musical da Banda “Performance” no dia 11/11/2017 a partir das 18 horas no evento “Degusta-me: 3ª Edi-ção” no quintal da Casa da Cultura Josephina Bento em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.1.13.392.0020.2345.33903900.010000. Valor: R$2.000,00. Execução: início em 11/11/2017 e término em 11/11/2017. Vigência: início em 07/11/2017 e término em 13/11/2017. Assinatura: 07/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.
9º Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção corretiva dos veículos pertencentes à FUNARBE bem como o for-necimento de peças e acessórios automotivos, PAC FNB0186/2015, entre a FUNARBE e Ana Cristina Parreiras da Silva – ME. Objeto: renovação contratual, por igual período, em virtude da existência de saldo remanescente, permanecendo inalteradas as mesmas condições fixadas no instrumento firmado em 25/09/2015, conforme artigo 57 – inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação em vigor. Vigên-cia e execução: início em 10/11/2017 e término em 15/02/2018. Data de assinatura do Termo Aditivo: 06/11/2017. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
PAUTA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRI-BUINTES A SE REALIZAR EM 14/11/2017.Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Brasiléia - Betim – M/G.Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamento previsto: * Recurso Nº 575/2017 Processo Nº 34.683/2017 Recorrente: Márcio Heleno de Freitas Assunto: Revisão de IPTU – Divergência de Valores da Planta de Valor Mobiliário Conselheiro Relator: Hálison Brito Santos Herli Maria Silva Martins Secretária
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESEMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – IMPOSTO SOBRE SERIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN RECURSO DE OFÍCIO Nº: 574/2017PROCESSO NÚMERO: 871/2009INTERESSADO: BRASIL BATISTELLA CONSTRUTORA E IN-CORPORADORA LTDA CONSELHEIRA RELATORA: RAQUEL DE SOUZA DATA DO JULGAMENTO: 24 DE OUTUBRO DE 2017A C Ó R D Ã O 524/2017Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Muni-cipal de Contribuintes, na conformidade da ata dos julgamentos, por unanimidade, em sede de reexame necessário manter a decisão de pri-meira instância fiscal administrativa.Betim, 24 de outubro de 2017.Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva Martins Secretária- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Raquel de Souza – Conselheira - Marcus Vinicius Ferreira de Barros - Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – APLICAÇÃO DE PENA-LIDADE – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ENCERRAMENTO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 561/2017PROCESSO NÚMERO: 10.501 /2016RECORRENTE: PRODENQ CONSULTORIA ENGENHARIA E QUALIDADE LTDA-MERECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM CONSELHEIRO RELATOR: EDLAMAR CALAZANS SILVADATA DO JULGAMENTO: 06 DE NOVEMBRO DE 2017 A C Ó R D Ã O 525/2017Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Muni-cipal de Contribuintes, na conformidade da ata dos julgamentos, por unanimidade dos votos em conhecer do Recurso e negar provimento ao mesmo. De ofício, decidiu o Conselho por maioria em cassar a decisão de 1ª instância para excluir a aplicação da multa por compe-tência e fixa-la em uma única incidência por Ação Fiscal.Betim, 06 de novembro de 2017.Ednelson de Freitas Amaral
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289
34
PresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro- Raquel de Souza – Conselheira - Marcus Vinicius Ferreira de Barros - Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMBREUNIÃO ORDINÁRIAAos onze dias do mês de outubro de 2017, às 15:40 horas na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Bra-sileia – Betim, reuniram-se os membros do Comitê de Investimentos do IPREMB – COMINV: 1) Rômulo Batista; 2) Renato Lanza e 3) Jhone Santos. Reuniram-se para deliberarem: 1) Assembleia Geral de Cotistas do fundo CONQUEST Fundo de Investimento em Partici-pações Empresas Emergentes designada para o dia 17 de outubro de 2017 as 11:00, na cidade de São Paulo/SP. A Reunião foi prestigiada com a presença da Servidora do IPREMB, Fabianna Leite e do Asses-sor Jurídico do IPREMB, Alisson Diniz. O Presidente do COMINV, Rômulo Batista, agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião informando que esta se iniciaria no dia de hoje, com prosseguimen-to no dia dezesseis do mês de outubro, momento em que teremos a presença dos demais membros do comitê, Avelino José de Moraes e Paula Cristina de Castro. Passando ao item da pauta, o presidente do Comitê de Investimentos do IPREMB, Rômulo Batista, faz um breve comentário das deliberações que serão pauta da AGC em discussão. Consta da deliberação (I) a celebração de acordo com as credoras,
com deságio no valor da condenação, para encerrar o litígio relativo ao Procedimento Arbitral, mediante a integralização, nas Credoras, do valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a serem pagos pelo Fundo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em parcela única ou parcelado, e o recebimento, pelo Fundo, de 5% (cinco por cento) do capital da CIAFAL e 5% (cinco por cento) do capital da CISAM. Caso seja aprovada a celebração de acordo com as Credoras, nos termos do item I, será deliberado pelo aporte a ser realizado no Fundo pelos cotistas no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para fazer frente ao pagamento do acordo com as Credoras, honorários advocatícios devidos em razão do procedimento arbitral e demais despesas relacionadas às atividades do fundo. As-sim, colocado em pauta as deliberações, o Presidente do comitê, Rô-mulo Batista, defendeu sua manifestação pela abstenção de voto em assembleia, devido a insuficiência de informações para a tomada de decisão e principalmente pela forma em que tem sido gerido todo o processo de arbitragem, não lhe sendo dado nenhuma segurança para aprovação. Contudo, caso não haja a possibilidade de se abster, vota pela reprovação das deliberações, pauta da assembleia em comento, visto o ambiente esdrúxulo, sombrio, com insuficiência de informa-ções repassadas pelo Gestor aos Cotistas. Em teses argumentativas, os demais membros, Jhone Santos e Renato Lanza seguiram do voto do membro Romulo Batista por também entenderem que não se en-contram cercado de informações para voto favorável ao tema da de-liberação da AGC, de tal forma que manifestam pela abstenção, nos mesmos argumentos acima expostos, porém, pela impossibilidade de abstenção, votam pela reprovação dos itens da pauta deliberada. Apre-sentados os votos dos membros presentes, as 16:54 horas a reunião foi suspensa com seu efetivo prosseguimento no dia 16 de outubro de 2017. Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2017, as 16:00 horas na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Brasileia – Betim, ausente o presidente do comitê de investimentos, deu-se o prosseguimento da reunião pelo membro Jhone Santos, que em nome do Presidente do Comitê deu as boas vindas aos membros
Avelino José de Morais e Paula Cristina de Castro, que se encontra-vam ausentes na reunião anterior, de abertura. Desta maneira, passado aos itens da pauta, deu-se continuidade à reunião, com a presença dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMB – COMINV: 1) Avelino José de Moraes; 2) Jhone Santos, 3) Paula Castro e 4) Renato Lanza. Dando prosseguimento à reunião iniciada em 11 de outubro de 2017, o membro do comitê, Jhone Santos, em nome do Presidente do Comitê, Rômulo Batista, elenca aos membros presentes os itens da pauta para deliberação. Após apresentados os itens da pauta, foi apresentado aos presentes os votos já tomados, prosseguindo assim aos votos dos demais membros. Nesta oportunidade, os membros Avelino Moraes e Paula Castro seguiram do voto do presidente do COMINV, Romulo Batista, tomado em 11 de outubro de 2017, visto que as informações que até então foram repassadas pelo Gestor do Fundo foram insuficientes para que pudessem fechar qualquer acordo com as “possíveis credoras” do fundo de Investimento CONQUEST. Desta forma, visto a unanimidade dos votos dos membros do Comitê de Investimentos, será apresentado em assembleia geral dos Cotistas, representados pelo membro do comitê de Investimento, Jhone Santos e da Servidora do IPREMB, Fabianna Leite, que o Instituto de Previ-dência Social do Município de Betim, se abstém de votar nos temas propostos para deliberação. Entretanto, não sendo oportunizado a pos-sibilidade de se abster do voto, o comitê de investimentos vota pela reprovação dos itens propostos em pauta para deliberação na AGC do fundo CONQUEST Fundo de Investimento em Participações Empre-sas Emergentes designada para o dia 17 de outubro de 2017 as 11:00, na cidade de São Paulo/SP. Sem nada mais a acrescentar, às 16:55 horas encerrou-se a reunião lavrando-se a presente Ata para registro e assinatura dos membros presentes.Avelino José de Moraes – MembroJhone Santos Valerio – Membro e Secretário para o atoPaula Cristina de Castro- Membro Renato Diniz Lanza – MembroRômulo Ernane Batista Silva – Presidente do Comitê de Investimentos
Nos termos da Portaria IPREMB n° 092, de 01/03/2016, e demais legislação vigente, fica V. Sa. NOTIFICADA a comparecer IMEDIATAMENTE a contar do recebimento desta notificação, na sede do IPREMB, na Av. Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasiléia, Betim/MG, das 9 às 17h, para fazer seu recadastramento anual (Prova de Vida), a fim de regularizar sua situação cadastral. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a suspensão do pagamento de seus próximos benefícios até a efetiva regularização cadastral.
Para o recadastramento é necessário apresentar CPF, documento de identidade (RG) e comprovante de endereço recente. No caso de beneficiários menores ou incapazes, é obrigatória também a apresentação da documentação elencada nos artigos 10, 11, e 12, da Portaria IPREMB nº 092/2016.
Caso já tenha realizado o recadastramento referente ao mês de outubro de 2017, gentileza desconsiderar esta notificação.
1 ADAIR ARMINDO DE CASTRO 317.956.686-87
2 ADAO JORGE DA SILVA 228.758.326-20
3 ADONES JOSE DA SILVA 228.701.216-87
4 ADRIANA DANTAS HENRIQUES 469.260.206-63
5 AFRANIO PIMENTA 649.389.058-68
6 ALESSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS 036.179.996-97
7 ANA MARIA VIGLIONI BRAZ 919.111.096-34
8 CHEIDA MARIA DAS GRACAS DAMASCENO 897.997.556-20
9 DENISE APARECIDA DE ANDRADE MENDONCA 719.230.045-49
10 DIVINA MARIA DE OLIVEIRA 220.470.776-72
11 DULCE MARIA GOMES CORDEIRO 375.190.936-20
12 ELIANA SILVA DINIZ 399.625.206-49
13 EUNICE CORREIA SILVA 548.997.536-91
14 FRANCISCA HERMINIA MARQUES ALCANTARA 666.440.206-82
15 GERALDO DE ABREU SILVA 312.009.666-00
16 GISLENE PEDROSA SIQUEIRA 574.800.106-30
17 IRACEMA VIEIRA DA SILVA 679.503.536-00
18 IVONE MARIA BRAGA TEIXEIRA 705.522.666-04
19 IVONE NAZARETH BICALHO GONCALVES 517.019.016-68
20 JOAO ALVES DE SOUZA 402.564.056-20
21 JOSAFA SANTOS SILVA 674.951.335-20
22 JOSE AUGUSTO FERREIRA DORNA MARTINS 279.665.346-34
23 JOSE LUIZ PEREIRA RODRIGUES 016.962.188-02
24 JOSE MAURILIO FRANCO 234.886.469-04
25 JULIO VALDIVINO DOS SANTOS 310.947.676-20
26 LAURA CAMPOS DA MATA GOMES MAGALHAES
019.398.346-00
27 LEA MARIA FLORA 276.969.876-15
28 LENICIA TORRES BARBOSA MENDES DE SOUZA
548.724.566-53
29 LENISE FRANCA SALGADO FELIPE 526.131.276-00
30 LEONTINA MARIA DE MELO 816.463.646-00
31 MARCIA MARIA DE SOUZA DINIZ 593.289.166-15
3512-32893512-3289
35
32 MARCILENE CONCEICAO MELO RESENDE E VENEROSO
432.697.706-00
33 MARIA ANGELA AFEITOS 175.953.476-53
34 MARIA ANTONIA DA SILVA 327.503.316-68
35 MARIA ANTONIA DOS SANTOS 670.400.396-72
36 MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA AMARAL 279.661.786-68
37 MARIA DO CARMO GOMES 228.710.986-20
38 MARIA DO ROSARIO CARVALHO INACIO 297.711.296-00
39 MARIA DOS ANJOS SANTOS 593.289.836-49
40 MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS 005.488.826-30
41 MARIA GERALDA REZENDE COSTA 131.788.226-15
42 MARIA GORETE CURCIO 474.249.406-78
43 MARIA HELENA MALAQUIAS 702.442.606-30
44 MARIA LUCIA PERDIGAO DA LUZ 825.806.856-34
45 MARIA LUCIA SILVA 299.826.346-15
46 MARIA ODETE XAVIER CUNHA 315.521.616-68
47 MARIANGELA FERREIRA GURGEL 520.029.776-15
48 MARINALVA SANTOS ROQUE 427.413.436-91
49 NEWTON JOSE DE LIMA 211.727.306-87
50 NILSA AMARAL FRAGA 134.566.106-10
51 OLGA MARIA FERREIRA DE MELO 897.926.616-20
52 OLINDA NADIR DA FONSECA 816.416.056-34
53 RAILDES FERREIRA DE RESENDE SILVA 818.447.356-72
54 RAIMUNDA MARCELINA MAIA 679.486.266-20
55 RANIERI MARTINELLI RESENDE DO PRADO 556.222.836-04
56 REGINA LUCIA REZENDE 517.019.956-20
57 ROBERTA SILVA DE AZEVEDO 046.648.016-45
58 ROSANE ELEONORA DO AMARAL SADI 690.936.796-00
59 SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 506.922.916-87
60 SEBASTIAO MARCELINO 297.688.026-34
61 SERGIO GABRIEL DOS SANTOS 709.278.206-68
62 SOLANGE ALEMAR TEIXEIRA 976.652.316-91
63 TERESA MARIA NASCIMENTO 403.021.136-49
64 TERESINHA COELHO FERNANDES 856.473.306-49
65 TEREZA DE CASSIA VIANA 327.116.206-97
66 URSULA LUIZA DE REZENDE AMARAL 816.424.236-53
67 WAGNER FERREIRA AMARAL 019.142.386-64
Betim, 06 de novembro de 2017.
Cristian Venceslau de Oliveira
Renato Diniz Lanza - Presidente
Nos termos da Portaria IPREMB n° 092, de 01/03/2016, e demais legislação vigente, fica V. Sa. NOTIFICADA a comparecer IMEDIATAMENTE a contar do recebimento desta notificação, na sede do IPREMB, na Av. Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasiléia, Betim/MG, das 9 às 17h, para fazer seu recadastramento anual (Prova de Vida), a fim de regularizar sua situação cadastral. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a suspensão do pagamento de seus próximos benefícios até a efetiva regularização cadastral.
Para o recadastramento é necessário apresentar CPF, documento de identidade (RG) e comprovante de endereço recente. No caso de beneficiários menores ou incapazes, é obrigatória também a apresentação da documentação elencada nos artigos 10, 11, e 12, da Portaria IPREMB nº 092/2016.
Caso já tenha realizado o recadastramento referente ao mês de outubro de 2017, gentileza desconsiderar esta notificação.
1 ADAIR ARMINDO DE CASTRO 317.956.686-87
2 ADAO JORGE DA SILVA 228.758.326-20
3 ADONES JOSE DA SILVA 228.701.216-87
4 ADRIANA DANTAS HENRIQUES 469.260.206-63
5 AFRANIO PIMENTA 649.389.058-68
6 ALESSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS 036.179.996-97
7 ANA MARIA VIGLIONI BRAZ 919.111.096-34
8 CHEIDA MARIA DAS GRACAS DAMASCENO 897.997.556-20
9 DENISE APARECIDA DE ANDRADE MENDONCA 719.230.045-49
10 DIVINA MARIA DE OLIVEIRA 220.470.776-72
11 DULCE MARIA GOMES CORDEIRO 375.190.936-20
12 ELIANA SILVA DINIZ 399.625.206-49
13 EUNICE CORREIA SILVA 548.997.536-91
14 FRANCISCA HERMINIA MARQUES ALCANTARA 666.440.206-82
15 GERALDO DE ABREU SILVA 312.009.666-00
16 GISLENE PEDROSA SIQUEIRA 574.800.106-30
17 IRACEMA VIEIRA DA SILVA 679.503.536-00
18 IVONE MARIA BRAGA TEIXEIRA 705.522.666-04
19 IVONE NAZARETH BICALHO GONCALVES 517.019.016-68
20 JOAO ALVES DE SOUZA 402.564.056-20
21 JOSAFA SANTOS SILVA 674.951.335-20
22 JOSE AUGUSTO FERREIRA DORNA MARTINS 279.665.346-34
23 JOSE LUIZ PEREIRA RODRIGUES 016.962.188-02
24 JOSE MAURILIO FRANCO 234.886.469-04
25 JULIO VALDIVINO DOS SANTOS 310.947.676-20
26 LAURA CAMPOS DA MATA GOMES MAGALHAES
019.398.346-00
27 LEA MARIA FLORA 276.969.876-15
28 LENICIA TORRES BARBOSA MENDES DE SOUZA
548.724.566-53
29 LENISE FRANCA SALGADO FELIPE 526.131.276-00
30 LEONTINA MARIA DE MELO 816.463.646-00
31 MARCIA MARIA DE SOUZA DINIZ 593.289.166-15
3512-3289
36QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim
O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal.
Boletim de Ocorrência GM / Relatório de Ocorrência Simplificado GM por Natureza Período: 29 de outubro a 04 de novembro de 2017
Categoria Classificação Quantidade
A Ações de Defesa Social 13
A02000 – Atrito Verbal 03
A20000 – Visita Tranquilizadora / Pós-Sinistro 04
A40001 – Evasão de Paciente em Unidade de Saúde 01
A31203 – Recolhimento de Animal Silvestre 03
A99000 – Outras Ações de Defesa Social 02
C Infrações Contra o Patrimônio e a Propriedade 02
C01155 – Furto 02
L Infrações Comuns, Gerais de Meio Ambiente 09
L01004 – Invasão a Suposta Área Pública 09
W Procedimentos Administrativos 02
W06000 – Dispensa de Ocorrência Policial 01
W99000 – Outros Procedimentos Administrativos 01
X Coordenação e controle 14
X04000 – Coordenação de Turno de Serviço 14
Y Operações de Defesa Social 03
Y54009 – Apoio a Órgãos Municipais 02
Y54010 – Apoio a Órgãos Policiais 01
Total de Boletim de Ocorrência por natureza 43 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES
Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***
SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA
3512-32893512-3289
37QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO
Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim
Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim
Período: 29 de outubro a 04 de novembro de 2017
Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade
01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14
02 Serv. Adm. de Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 03
03 Serv. Adm. de Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 03
04 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21
05 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21
06 Intendente Inspetoria Central 14
07 Policiamento Unidades de Saúde 13
08 Policiamento Via Pública 00
09 Policiamento Praças Esportivas (Horto/Ginásio) 02
10 Policiamento Diversos 03
11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 09
12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 09
13 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 11
14 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 14
15 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 04
16 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 47
17 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 17
18 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Prédios Públicos 18
19 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 14
20 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 02
21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 35
22 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 06
23 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 15
24 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 05
Total de Atividades da Guarda Municipal – 29 de outubro a 04 de novembro de 2017 300 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES
Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***
3512-3289
38
PSS - Edital Conjunto SEMED/SEMAS Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Betim, conforme item 12.2.2 da Errata n° 002, de 19 de
outubro de 2015, torna pública a convocação dos aprovados da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, segundo disposto no Edital Conjunto nº 001/2015 do Processo
Seletivo Simplificado, obedecendo à classificação, a comparecer à Divisão de Gestão
Pessoal - Seção de Recrutamento Seleção e Estágio da Prefeitura Municipal de Betim
situada na Rua Pará de Minas, nº 640, Brasiléia, Betim/MG, no prazo de 03 (três) dias úteis
(dias 10,13 e 14 de novembro), no horário de 10h00min as 17h00min horas, para tratar da
sua contratação temporária e pegar a carta de convocação, os seguintes candidatos:
Cargo: Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios - Ampla Concorrência
Classif. Nº Inscrição Candidato Data Nasc. Nota Final 20º 838 JOSUE AUGUSTO CÂMARA 13/12/1973 70 21º 18755 ROGÉRIO DIAS MARTINS 04/10/1975 70
Cargo: Assistente Social - Ampla Concorrência
Classif. Nº Inscrição Candidato Data Nasc. Nota Final 136º 10483 ROSILENE APARECIDA COSTA MIRANDA 05/06/1972 75
Cargo: Educador Social - Ampla Concorrência
Classif. Nº Inscrição Candidato Data Nasc. Nota Final 41º 31446 MARINA CÁSSIA NASCIMENTO 20/06/1993 75
09 de novembro de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL